Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Secretaria Municipal da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficialgoiania@gmail.com SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia GABRIELA MACHADO SILVEIRA TEJOTA Secretária Municipal da Casa Civil JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Executivo CLÁUDIA DA SILVA LIRA Vice-Prefeita KENIA HABERL DE LIMA Gerente da Imprensa Oficial Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito LEI COMPLEMENTAR Nº 390, DE 27 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a fixação de parâmetros para a reserva de vagas de estacionamento em empreendimentos esporƟvos de grande porte, como centros de treinamento, campos esporƟvos de clubes de futebol profissional e estádios, e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Para os empreendimentos classificados como centros de treinamento, campos esporƟvos de clubes de futebol vinculados a equipes profissionais e estádios de futebol que realizem jogos de campeonatos oficiais, a reserva obrigatória de vagas de estacionamento observará o índice mínimo de 1 (uma) vaga para cada 180 m² (cento e oitenta metros quadrados) de área construída computável. § 1º Para o cálculo da área construída computável mencionada no caput deste arƟgo, serão consideradas as áreas cobertas desƟnadas às aƟvidades esporƟvas, administraƟvas, de apoio e de atendimento ao público, excluindo-se as demais áreas técnicas e as próprias áreas de estacionamento. § 2º Demais parâmetros técnicos e urbanísƟcos deverão atender à legislação urbanísƟca municipal e demais normas técnicas. Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 27 de maio de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Projeto de Lei Complementar de autoria do Vereador Romário Policarpo.  Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000067-0 SEI Nº 10290764v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito LEI Nº 11.638, DE 27 DE MAIO DE 2026 InsƟtui, no Calendário Municipal Oficial de Eventos, o FesƟval Curta Mais e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica insƟtuído no Calendário Municipal Oficial de Eventos o FesƟval Curta Mais, a ser realizado, anualmente, nos meses de janeiro e julho, além de edições especiais e temáƟcas ao longo do ano. Art. 2º O FesƟval Curta Mais tem como objeƟvo fomentar o turismo e a cultura, valorizar a culinária ơpica e os profissionais regionais, esƟmular a economia local, especialmente o setor de bares, restaurantes e eventos, e oferecer uma experiência de cultura, lazer e gastronomia aos moradores e visitantes da cidade durante os períodos de baixa temporada. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 27 de maio de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de autoria do Vereador Lucas Kitão.  Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000042-5 SEI Nº 10295754v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito LEI Nº 11.639, DE 27 DE MAIO DE 2026 InsƟtui a PolíƟca Municipal de DiagnósƟco e Combate do Papilomavírus Humano - HPV por meio do teste molecular PCR HPV DNA. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei insƟtui a PolíƟca Municipal de DiagnósƟco e Combate do Papilomavírus Humano - HPV por meio do teste molecular PCR HPV DNA (GenoƟpagem para HPV). Art. 2º Fica insƟtuída a PolíƟca Municipal de DiagnósƟco e Combate do Papilomavírus Humano - HPV, com o objeƟvo de garanƟr acesso à promoção da saúde, ao diagnósƟco precoce e ao tratamento oportuno da infecção HPV e suas complicações. Art. 3º A políƟca insƟtuída por esta Lei tem como diretrizes: I - desenvolvimento de ações, debates e arƟculação entre órgãos públicos, sociedade civil e insƟtuições de pesquisa, para fortalecer e ampliar o acesso às informações sobre o câncer de colo de útero a todas as mulheres; II - divulgação do caráter prevenível do câncer de colo de útero, com a detecção precoce do HPV e o tratamento das lesões precursoras; III - proposição de ações que ampliem o acesso da população à informação sobre as formas de enfrentamento e diagnósƟco do HPV, por meio de ações intersetoriais; IV - promoção de estratégias de prevenção, diagnósƟco e combate à infecção pelo HPV, seguindo critérios estabelecidos em regulamento. Art. 4º Para plena eficácia da políƟca insƟtuída por esta Lei e de outras ações decorrentes de sua aplicabilidade, fica garanƟdo pelo Sistema Único de Saúde - SUS o oferecimento de teste molecular de idenƟficação do DNA-HPV, a parƟr da idade definida em regulamento, com a finalidade de se realizar o diagnósƟco precoce. Parágrafo único. Na eventual idenƟficação do vírus em mulheres, serão realizados os procedimentos definidos em regulamento, incluindo encaminhamento para o tratamento e o acompanhamento. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 27 de maio de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de autoria do Vereador Isaías Ribeiro. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000068-9 SEI Nº 10259233v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 51, DE 2026 Excelenơssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores, Por força do disposto no art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, faço resƟtuir a essa Casa de Leis, vetado parcialmente, o Autógrafo de Lei nº 59, de 6 de maio de 2026, oriundo do Projeto de Lei nº 332/2025, Processo nº 00000.003231.2025-31, de autoria do Vereador Denício Trindade que "Dispõe sobre a reserva prioritária dos assentos localizados ao lado das janelas nos veículos de transporte público coleƟvo terrestre para mulheres, com o objeƟvo de prevenir situações de assédio e a assegurar a dignidade, a integridade e a segurança das passageiras no âmbito do Município de Goiânia, e dá outras providências." O veto parcial recai sobre os §§ 3º e 4º do art. 1º do Autógrafo, que assim dispõem: Art. 1° ................................... .............................................. § 3° Em casos de superlotação extrema, situações de emergência ou evacuação, bem como a critério moƟvado da autoridade de bordo, as regras de prioridade poderão ser flexibilizadas, devendo tal ocorrência ser registrada para fins de monitoramento. § 4° A prioridade poderá, a critério da autoridade de bordo e situacionalmente, ser concedida a outras pessoas reconhecidamente vulneráveis ao assédio, tais como adolescentes desacompanhadas, sem prejuízo da predominância da prioridade conferida às mulheres. .............................................. A esse respeito, nos autos deste Processo nº 26.38.000000069-7, a Procuradoria- Geral do Município apresentou o Parecer Jurídico nº 3066/2026 (SEI nº 10283411), acatado pelo Ɵtular da pasta no Despacho nº 440/2026 (SEI nº 10304804), contendo a seguinte manifestação: ........................................... 2.5 Do vício de conformação normaƟva do § 3º do art. 1º Nada obstante a higidez formal e material do núcleo proteƟvo do autógrafo, a análise jurídica minuciosa dos disposiƟvos específicos revela que o § 3º do art. 1º padece de vício de conformação normaƟva. O referido parágrafo estabelece que, “em casos de superlotação extrema, situações de emergência ou evacuação, bem como a critério moƟvado da autoridade de bordo”, as regras de prioridade poderão ser flexibilizadas, devendo tal ocorrência ser registrada para fins de monitoramento. Embora a intenção do disposiƟvo seja conferir margem de adaptação operacional à norma, sua redação, tal como aprovada, compromete a segurança jurídica, a efeƟvidade da políƟca pública e a própria operacionalidade do serviço de transporte coleƟvo. O primeiro problema reside na uƟlização da expressão “superlotação extrema” como https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/064338f8-f69c-4b64-ab18-8b0376292219/ https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/064338f8-f69c-4b64-ab18-8b0376292219/ hipótese autorizadora da flexibilização da prioridade. Trata-se de conceito aberto, sem parâmetro objeƟvo mínimo de aferição, o que tende a transferir para a execução coƟdiana da norma a definição casuísƟca de quando o direito prioritário subsiste e quando pode ser afastado. Essa indeterminação é especialmente sensível no transporte coleƟvo urbano, em que a lotação elevada, sobretudo em horários de pico, não consƟtui evento excepcional ou imprevisível, mas circunstância recorrente da operação. Desse modo, a previsão de flexibilização fundada em “superlotação extrema”, sem critérios objeƟvos de densidade, capacidade, fiscalização ou autoridade competente para sua declaração, cria exceção potencialmente expansiva, apta a esvaziar a regra principal de proteção às passageiras. Em termos práƟcos, a norma passaria a admiƟr que justamente nos momentos de maior vulnerabilidade, maior proximidade İsica entre usuários e maior risco de assédio, a prioridade pudesse ser afastada. Também merece reparo a exigência de registro formal da ocorrência para fins de monitoramento, especialmente quando associada à atuação da chamada “autoridade de bordo”. A condução de veículo de transporte coleƟvo exige atenção conơnua à via, aos passageiros, às paradas, ao tráfego e às condições gerais de segurança. O Código de Trânsito Brasileiro impõe ao condutor o dever de manter, a todo momento, domínio do veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Assim, não se mostra compaơvel com o interesse público atribuir ao motorista, durante a operação do serviço, a responsabilidade de avaliar a intensidade da lotação, decidir sobre a suspensão da prioridade e ainda formalizar registros administraƟvos correlatos. É certo que hipóteses de emergência e evacuação não podem ser ignoradas. Todavia, tais situações já se submetem às normas gerais de segurança, aos protocolos operacionais das concessionárias e ao dever geral de preservação da vida e da integridade dos passageiros, não dependendo de autorização específica no texto legal para que o condutor, a empresa operadora ou os agentes competentes adotem as providências necessárias diante de risco concreto. O veto ao § 3º, portanto, não impede a adoção de condutas emergenciais, nem obriga a manutenção da prioridade em cenário de perigo, evacuação ou necessidade de preservação da segurança coleƟva. Apenas afasta uma redação que, ao misturar hipóteses legíƟmas de segurança com critérios excessivamente abertos de flexibilização, compromete a coerência e a exequibilidade da políƟca pública. Por fim, sob o aspecto formal, não se mostra juridicamente possível preservar apenas as expressões relaƟvas a “emergência” ou “evacuação” e vetar, isoladamente, os trechos referentes à “superlotação extrema”, ao “critério moƟvado da autoridade de bordo” ou ao “registro” da ocorrência. O art. 94, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia dispõe que o veto parcial somente pode abranger texto integral de arƟgo, parágrafo, inciso ou alínea, em simetria com o art. 66, § 2º, da ConsƟtuição Federal. Dessa forma, estando os vícios concentrados no mesmo parágrafo e inexisƟndo técnica consƟtucionalmente adequada para o veto de expressões isoladas, impõe-se a recomendação de veto integral ao § 3º do art. 1º, por contrariedade ao interesse público, sem prejuízo de posterior regulamentação administraƟva das hipóteses de emergência, evacuação, segurança operacional e preservação da integridade dos usuários, desde que observados critérios objeƟvos, autoridade competente e compaƟbilidade com as normas de trânsito e de operação do serviço público. 2.6 Dos vícios de legalidade e insegurança jurídica do § 4º do art. 1º A análise do § 4º do art. 1º evidencia, de igual forma, vício insanável de legalidade, ausência de razoabilidade e insegurança jurídica. O preceito normaƟvo sob exame estabelece que a prioridade de assentos de janela poderá, a critério situacional da autoridade de bordo, ser concedida a outras pessoas reconhecidamente vulneráveis ao assédio, citando como exemplo fáƟco o caso de adolescentes desacompanhadas. O disposiƟvo em questão apresenta vício intransponível ao delegar ao motorista do veículo de transporte público a competência discricionária e subjeƟva para avaliar e idenƟficar quais passageiros, no momento da viagem, enquadram-se na condição de reconhecidamente vulneráveis ao assédio. O condutor do ônibus não dispõe de qualificação profissional, aparato técnico, tempo ou condições funcionais mínimas para realizar avaliações de vulnerabilidade social ou análises situacionais de risco de cada passageiro individualizado que adentra o veículo. Ao contrário das prioridades legais consolidadas no ordenamento, que se fundamentam em critérios objeƟvos de fácil e imediata percepção fáƟca (tais como idade, gestação ou deficiência), o conceito de vulnerabilidade situacional ao assédio é de cunho eminentemente subjeƟvo e fluido. A concessão de uma prerrogaƟva legal baseada exclusivamente em juízo de valor pessoal do condutor cria ambiente de indisfarçável insegurança jurídica, sujeitando a prioridade de acesso dos usuários a decisões arbitrárias ou discriminatórias. Por fim, a imposição desse dever de avaliação subjeƟva colide frontalmente com as regras de trânsito em vigor. O art. 28 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), determina: Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Qualquer comando normaƟvo que induza o motorista de ônibus a ocupar-se do exame de vulnerabilidade de passageiros e da resolução de conflitos internos de ocupação de assentos durante a condução viola o dever de atenção permanente imposto pela legislação nacional de trânsito, expondo a operação a risco concreto de sinistros viários. Sob esse prisma, impõe-se a recomendação de veto ao § 4º do art. 1º, no âmbito da sanção parcial do autógrafo. ........................................... 3. conclusão Ante o exposto, esta Procuradoria Especializada de Assessoramento Jurídico opina pela sanção parcial do Autógrafo de Lei nº 59/2026, por reconhecer a consƟtucionalidade formal e material de seu núcleo proteƟvo e a legiƟmidade da iniciaƟva parlamentar, nos termos da fundamentação. Recomenda-se, contudo, o veto aos §§ 3º e 4º do art. 1º, por contrariedade ao interesse público, diante dos vícios de conformação normaƟva, insegurança jurídica e inexequibilidade operacional apontados neste parecer. Quanto ao art. 5º, recomenda-se sua preservação, com interpretação conforme a legalidade administraƟva, o devido processo sancionador, a proporcionalidade e o regime jurídico metropolitano da RMTC, especialmente na futura regulamentação da matéria. ........................................... Consta, ainda, a manifestação da Companhia Metropolitana de Transportes ColeƟvos - CMTC, formalizada por meio do Parecer Jurídico nº 18/2026 (SEI nº 10303002), no qual a Procuradoria Jurídica da CMTC opinou pelo veto integral do Autógrafo de Lei nº 59/2026, ao fundamento de que a matéria envolveria disciplina operacional do sistema metropolitano de transporte coleƟvo, cuja competência normaƟva e deliberaƟva estaria submeƟda à Câmara DeliberaƟva de Transportes ColeƟvos da Região Metropolitana de Goiânia - CDTC - RMG, nos termos do art. 177 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, da Lei Complementar estadual nº 27, de 30 de dezembro de 1999, e da Lei Complementar estadual nº 169, de 29 de dezembro de 2021. A manifestação consignou que a Rede Metropolitana de Transportes ColeƟvos – RMTC possui natureza interfederaƟva e estrutura de governança comparƟlhada entre Estado e Municípios integrantes da Região Metropolitana de Goiânia, razão pela qual normas relacionadas à organização, operação e fiscalização do sistema demandariam deliberação no https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/101020/lei-complementar-027 https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/101020/lei-complementar-027 https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/101020/lei-complementar-027 https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/101020/lei-complementar-027 https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/104731/lei-complementar-169 https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/104731/lei-complementar-169 https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/104731/lei-complementar-169 https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/104731/lei-complementar-169 âmbito das instâncias metropolitanas competentes. Nesse contexto, a CMTC sustentou a existência de vício formal de competência, por compreender que a proposição legislaƟva avançaria sobre matéria afeta à organização operacional do serviço metropolitano de transporte coleƟvo. Compulsando o Processo LegislaƟvo originário, nº 00000.003231.2025-31, a proposição legislaƟva insere-se no contexto das políƟcas públicas de proteção às mulheres e de enfrentamento à violência de gênero em espaços públicos de circulação coleƟva, especialmente no sistema de transporte urbano, estabelecendo medidas voltadas à ampliação da segurança das passageiras usuárias do serviço público concedido de transporte coleƟvo terrestre. Conforme consta dos autos, durante a tramitação legislaƟva, a matéria foi submeƟda à análise da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Goiânia, que, por meio do Parecer nº 737/2025, reconheceu a consƟtucionalidade geral da iniciaƟva parlamentar e a competência legislaƟva municipal para disciplinar a matéria, assentando que a proposição não promove interferência na estrutura administraƟva do Poder ExecuƟvo, tampouco cria cargos, funções ou despesas obrigatórias incompaơveis com a reserva de iniciaƟva administraƟva. Na oportunidade, a Procuradoria do LegislaƟvo consignou que a matéria se insere no âmbito do interesse local e da competência municipal para organização e prestação do serviço público de transporte coleƟvo, nos termos do art. 30, incisos I e V, da ConsƟtuição Federal, bem como do art. 63, incisos XVI, XVII e XVIII, da Lei Orgânica do Município.  Nesse senƟdo, reconheceu a consƟtucionalidade material do núcleo proteƟvo da proposta, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da promoção de políƟcas públicas voltadas à proteção das mulheres. No entanto, extrai-se da análise da Procuradoria-Geral do Município de Goiânia, promovida no Parecer Jurídico nº 3066/2026 – PEAJ nos termos do trecho citado, que embora tenha reconhecido a consƟtucionalidade predominante da proposição, idenƟficou vícios de conformação normaƟva, insegurança jurídica e inexequibilidade operacional nos §§ 3º e 4º do art. 1º do Autógrafo, recomendando veto parcial aos referidos disposiƟvos. Quanto ao § 3º do art. 1º, a manifestação jurídica destacou que a previsão de flexibilização da prioridade em hipóteses de “superlotação extrema” introduz conceito excessivamente aberto e indeterminado, sem definição de critérios objeƟvos de aferição, parâmetros operacionais ou autoridade competente para sua caracterização, circunstância apta a comprometer a segurança jurídica e gerar instabilidade na aplicação coƟdiana da norma. A Procuradoria observou, ainda, que a elevada lotação dos veículos não consƟtui situação excepcional no sistema de transporte coleƟvo urbano, especialmente nos horários de pico, de modo que a previsão legal poderia esvaziar justamente a finalidade proteƟva da norma nos momentos de maior vulnerabilidade das passageiras. Além disso, consignou-se que a operacionalização do disposiƟvo acabaria por transferir ao condutor do veículo responsabilidade incompaơvel com a própria natureza da aƟvidade desempenhada, exigindo do motorista avaliação sobre intensidade da lotação, suspensão da prioridade e formalização de registros administraƟvos durante a condução do veículo, em potencial afronta ao dever de atenção conơnua previsto no art. 28 do Código de Trânsito Brasileiro. No tocante ao § 4º do art. 1º, a Procuradoria-Geral do Município concluiu pela existência de vício insanável de legalidade e insegurança jurídica, ao fundamento de que o disposiƟvo delega ao motorista do transporte coleƟvo competência subjeƟva e discricionária para definir, no caso concreto, quais passageiros poderiam ser considerados “reconhecidamente vulneráveis ao assédio”. A manifestação jurídica registrou que, diferentemente das prioridades legalmente consolidadas no ordenamento jurídico, fundadas em critérios objeƟvos e imediatamente idenƟficáveis, como idade, deficiência ou gestação, a vulnerabilidade situacional https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/064338f8-f69c-4b64-ab18-8b0376292219/ https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/064338f8-f69c-4b64-ab18-8b0376292219/ ao assédio consƟtui conceito fluido e indeterminado, incapaz de permiƟr aplicação uniforme, objeƟva e segura no coƟdiano operacional do serviço público de transporte coleƟvo. Também nesse ponto, o órgão jurídico municipal destacou que a atribuição de tal avaliação subjeƟva ao motorista do veículo revela-se incompaơvel com as exigências de segurança viária e com o dever legal de condução atenta e permanente imposto pela legislação nacional de trânsito. Com efeito, embora o Autógrafo possua finalidade social legíƟma e materialmente compaơvel com a ordem consƟtucional, a redação dos §§ 3º e 4º do art. 1º introduz efeƟvamente elevado grau de indeterminação normaƟva, comprometendo a previsibilidade, a segurança jurídica e a operacionalidade administraƟva da políƟca pública insƟtuída. A técnica legislaƟva contemporânea, orientada pelos princípios da segurança jurídica, da eficiência administraƟva e da precisão normaƟva previstos no art. 11 da Lei Complementar estadual nº 27, de 30 de dezembro de 1999, e da Lei Complementar estadual nº 169, de 29 de dezembro de 2021, exige que normas de caráter cogente, especialmente aquelas voltadas à imposição de obrigações operacionais no âmbito da prestação de serviços públicos essenciais, sejam dotadas de objeƟvidade normaƟva mínima, permiƟndo aplicação uniforme, fiscalização adequada e execução compaơvel com as capacidades insƟtucionais dos agentes responsáveis. Nesse senƟdo, a moderna doutrina do Direito AdministraƟvo Regulatório ressalta a necessidade de adequada densidade normaƟva e exequibilidade administraƟva dos comandos legais, de modo a preservar a segurança jurídica, a eficiência regulatória e a coerência operacional da atuação estatal. Carlos Ari Sundfeld adverte que o direito administraƟvo contemporâneo exige decisões e normas capazes de operar na realidade, considerando as limitações insƟtucionais e os efeitos concretos da atuação estatal, ressaltando que a abstração normaƟva dissociada das capacidades administraƟvas compromete a efeƟvidade regulatória.[1] De igual modo, Floriano de Azevedo Marques Neto sustenta que a aƟvidade regulatória deve observar o mínimo de determinabilidade e operacionalidade, sob pena de produzir insegurança jurídica, assimetria de aplicação e disfuncionalidade administraƟva.[2] Na mesma linha, Marçal Justen Filho leciona que a validade práƟca da norma administraƟva depende de sua apƟdão para aplicação objeƟva, controlável e compaơvel com a estrutura insƟtucional encarregada de sua execução, especialmente em setores sujeitos à prestação conơnua de serviços públicos essenciais.[3] No caso concreto, os disposiƟvos quesƟonados transferem ao motorista do transporte coleƟvo atribuições decisórias incompaơveis com as exigências funcionais inerentes à condução segura do veículo, impondo-lhe avaliações subjeƟvas sobre lotação, vulnerabilidade situacional e gestão de conflitos entre passageiros durante a operação do serviço público. Tal circunstância revela potencial compromeƟmento não apenas da efeƟvidade da políƟca pública, mas também da própria segurança operacional do sistema de transporte coleƟvo urbano. Além disso, a adoção de conceitos excessivamente abertos, desacompanhados de critérios objeƟvos de aferição e aplicação, amplia significaƟvamente o risco de interpretações divergentes, arbitrariedade administraƟva e judicialização futura da norma, em prejuízo da estabilidade regulatória e da adequada execução do serviço público concedido. Cumpre destacar, ainda, que o veto parcial ora sugerido observa rigorosamente os limites consƟtucionais e orgânicos aplicáveis ao insƟtuto, especialmente o disposto no art. 94, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, segundo o qual o veto parcial somente pode abranger texto integral de arƟgo, parágrafo, inciso ou alínea, circunstância que impõe o veto integral dos §§ 3º e 4º do art. 1º, inviabilizando supressões pontuais de expressões isoladas. Importa ressaltar que a supressão dos disposiƟvos mencionados não descaracteriza nem inviabiliza a políƟca pública aprovada pelo Poder LegislaƟvo, preservando-se https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/101020/lei-complementar-027 https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/101020/lei-complementar-027 https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/101020/lei-complementar-027 https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/101020/lei-complementar-027 https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/104731/lei-complementar-169 https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/104731/lei-complementar-169 https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/104731/lei-complementar-169 https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/104731/lei-complementar-169 integralmente o núcleo normaƟvo de proteção às mulheres usuárias do transporte coleƟvo, bem como os mecanismos operacionais gerais insƟtuídos pelo Autógrafo. Essas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, são as razões que me conduziram a vetar parcialmente o Autógrafo de Lei nº 59, de 6 de maio de 2026, especificamente quanto aos §§ 3º e 4º do art. 1º, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Goiânia. ____________________________ [1] (SUNDFELD, Carlos Ari. *Direito AdministraƟvo para CéƟcos*. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2017, p. 205-210) [2] (MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. *Regulação Estatal e Interesses Públicos*. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 115-123) [3] (JUSTEN FILHO, Marçal. *Curso de Direito AdministraƟvo*. 14. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2023, p. 229-233) Goiânia, data da assinatura eletrônica. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10294074 e o código CRC 91374B06. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000069-7 SEI Nº 10294074v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito LEI Nº 11.640, DE 27 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a reserva prioritária dos assentos localizados ao lado das janelas nos veículos de transporte público coleƟvo terrestre para mulheres, com o objeƟvo de prevenir situações de assédio e assegurar a dignidade, a integridade e a segurança das passageiras no âmbito do Município de Goiânia, e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reservados prioritariamente às mulheres os assentos localizados ao lado das janelas em todos os veículos do serviço de transporte público coleƟvo terrestre, no âmbito do Município de Goiânia. § 1º A prioridade prevista neste arƟgo vigorará durante todo o horário de operação dos veículos. § 2º Os demais usuários deverão ceder os assentos de janela às passageiras mulheres sempre que solicitado, salvo quando ocupados por pessoas detentoras de prioridade legal absoluta, tais como idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme legislações e normas vigentes. § 3º (VETADO). § 4º (VETADO). Art. 2º As empresas concessionárias e permissionárias do serviço de transporte  coleƟvo deverão: I - idenƟficar visualmente os assentos preferenciais de janela por meio de cor, vinilização e símbolo universal indicaƟvo da prioridade prevista nesta Lei; II - fixar avisos informaƟvos claros e visíveis em locais estratégicos no interior dos veículos e dos terminais, com orientação sobre o direito à prioridade, canais de denúncia e procedimentos para apoio à víƟma; III - disponibilizar canal exclusivo, ágil e acessível para denúncia de assédio e outras violações de direitos das passageiras, por meio de telefone 24h, aplicaƟvo, WhatsApp e outros instrumentos digitais integrados, garanƟndo anonimato, resposta rápida e acolhimento à víƟma; IV - promover campanhas de conscienƟzação permanentes, em parceria com órgãos públicos e enƟdades da sociedade civil, visando ao combate ao assédio, à violência de gênero e à promoção da cultura de respeito no transporte público; V - realizar treinamentos periódicos, obrigatórios e cerƟficados para motoristas, cobradores, fiscais e demais profissionais sobre acolhimento a passageiras víƟmas de assédio, enfrentamento à violência de gênero, orientação em primeiros atendimentos e protocolos de encaminhamento. Art. 3º Fica insƟtuída a obrigatoriedade de monitoramento periódico do cumprimento desta Lei, a ser realizado pelas empresas operadoras, sob supervisão do órgão gestor do transporte do Município de Goiânia, devendo publicar relatórios trimestrais, com estaơsƟcas de ocorrências, denúncias, intervenções e medidas de aprimoramento, em síƟo eletrônico de acesso público. Art. 4º As empresas operadoras do transporte público ficam obrigadas a comunicar imediatamente ao órgão de segurança pública eventos graves de assédio ou importunação sexual, garanƟndo o acolhimento prioritário da víƟma e das testemunhas, bem como incenƟvo concreto à formalização da ocorrência policial. Art. 5º O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei sujeitará as operadoras às sanções administraƟvas previstas em regulamento próprio, a ser definido pelo Poder ExecuƟvo, incluindo advertência, multa, suspensão e, em caso de reincidência ou recusa, cassação da permissão/concessão. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 27 de maio de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de autoria do Vereador Denício Trindade. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000069-7 SEI Nº 10294086v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 47, DE 2026 Excelenơssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores, Por força do disposto no art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, faço resƟtuir a essa Casa de Leis, vetado parcialmente, o Autógrafo de Lei nº 64, de 12 de maio de 2026, oriundo do Projeto de Lei nº 222, de 2025, Processo LegislaƟvo nº 00000.002423.2025-21, de autoria da Vereadora Rose Cruvinel, que "InsƟtui a PolíƟca Municipal de Educação para Prevenção e Primeiros Socorros de Agravos Evitáveis na Primeira Infância no Município de Goiânia e dá outras providências." O veto parcial recai sobre os arts. 2º, 3º e 7º do Autógrafo de Lei, que assim estabelece: Art. 2° Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, que realizam consultas de pré-natal deverão fornecer, obrigatoriamente, orientações sobre primeiros socorros e prevenção de acidentes, com foco na primeira infância, às gestantes por eles atendidas. § 1º As orientações a que se refere o caput deste arƟgo deverão abordar, no mínimo, os seguintes temas: I - manobras de desobstrução de vias aéreas; II - prevenção de acidentes domésƟcos envolvendo bebês e crianças; III - segurança no transporte de recém-nascidos e crianças; IV - prevenção de afogamentos e da síndrome da morte súbita infanƟl. § 2º Poderão ser incluídos outros temas, conforme critérios técnicos definidos em regulamento, com base em dados epidemiológicos sobre agravos evitáveis na primeira infância. § 3º As orientações deverão ser ministradas por profissionais de saúde capacitados, por meio de cursos, palestras, atendimentos individualizados ou materiais informaƟvos impressos digitais, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade estabelecidos pelo órgão de saúde competente. Art. 3º Os estabelecimentos de saúde habilitados para a realização de partos deverão apresentar aos pais ou responsáveis legais do recém-nascido, antes da alta hospitalar, informações básicas sobre primeiros socorros e prevenção de acidentes na primeira infância. § 1º Os temas tratados seguirão, no mínimo, aqueles elencados no § 1º do art. 2º desta Lei, podendo ser acrescidos de outros definidos em regulamento. § 2º As orientações previstas neste arƟgo poderão ser oferecidas de forma individual ou coleƟva. § 3º No momento da alta hospitalar, os estabelecimentos deverão entregar aos pais ou responsáveis documento com a síntese das orientações prestadas. https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/8fae1823-f62e-4ce3-9a1e-8c97b5d595d2/ https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/8fae1823-f62e-4ce3-9a1e-8c97b5d595d2/ § 4º Os serviços de saúde que realizarem a primeira consulta do recém-nascido e seu acompanhamento após a alta hospitalar deverão reforçar aos pais ou responsáveis as informações previstas neste arƟgo. § 5º Os estabelecimentos abrangidos pelo presente diploma legal deverão manter cópia desta Lei afixada em local visível e de fácil acesso ao público. .......... Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. O objeto central da propositura é insƟtuir, no âmbito do Município de Goiânia, políƟca pública voltada à educação para prevenção e primeiros socorros de agravos evitáveis na primeira infância, com foco nos pais, mães e responsáveis legais, visando garanƟr a promoção de conhecimento acessível e efeƟvo capaz de reduzir substancialmente a ocorrência de eventos adversos à saúde e à vida dos recém-nascidos e crianças pequenas. Os autos foram encaminhados simultaneamente à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria Municipal de Educação e à Procuradoria-Geral do Município para manifestação (SEI nº 10197846). A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Despacho nº 199/2026 (SEI nº 10199878), manifestou-se da seguinte forma: .............................. A políƟca se alinha às diretrizes da Portaria GM/MS nº 1.130/2015 (PolíƟca Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança) e com as recomendações da Organização Pan- Americana da Saúde (OPAS) sobre prevenção de lesões não intencionais em crianças. A Superintendência de Gestão de Redes e Atenção à Saúde reconhece que a educação de gestantes, pais e cuidadores sobre primeiros socorros e prevenção de acidentes é estratégia fundamental para redução de morbimortalidade evitável na primeira infância. A integração de orientações em múlƟplos pontos da rede de saúde (pré- natal, maternidade, atenção à criança) fortalece a conƟnuidade do cuidado e amplia oportunidades de educação em saúde. A arƟculação com a rede de educação infanƟl potencializa o alcance das ações educaƟvas, envolvendo profissionais da educação como mulƟplicadores de conhecimento sobre prevenção e primeiros socorros. A criação de cerƟficação de "Ambiente Seguro para a Primeira Infância" reconhece e valoriza estabelecimentos de saúde e educação que implementam boas práƟcas prevenƟvas, incenƟvando excelência na proteção da infância. .............................. A Secretaria Municipal de Educação, instada a se manifestar, emiƟu manifestação técnica no Evento nº 10258561: .............................. O referido protocolo estabelece que a prevenção de acidentes, a promoção da saúde e a organização das respostas em situações de urgência e emergência consƟtuem dimensões estruturantes do cuidado no ambiente escolar, fundamentadas na proteção integral das crianças e estudantes, na intersetorialidade e na arƟculação permanente entre educação, saúde e família. No âmbito do Programa Saúde na Escola (PSE), insƟtuído pelo Decreto Federal nº 6.286/2007, as ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e fortalecimento da cultura de segurança no ambiente educacional integram as responsabilidades comparƟlhadas entre os setores da educação e da saúde, reafirmando o princípio da integralidade do cuidado. Destaca-se, ainda, que a Lei Federal nº 13.722/2018 — conhecida como Lei Lucas — tornou obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros para professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados. Em consonância com essa normaƟva, a Secretaria Municipal de Educação de Goiânia promove, anualmente, ações formaƟvas e capacitações voltadas aos profissionais da Rede Municipal de Educação, visando qualificar o atendimento inicial às intercorrências e fortalecer a cultura de prevenção e segurança no ambiente escolar. O protocolo vigente da Rede Municipal de Educação de Goiânia orienta que as unidades educacionais devem adotar medidas prevenƟvas relacionadas à manutenção de espaços seguros, idenƟficação de riscos, promoção da cultura de prevenção de acidentes, arƟculação com os serviços de saúde, formação em primeiros socorros e estabelecimento de fluxos adequados para atendimento de intercorrências. Ademais, o documento reforça que os profissionais da educação devem atuar dentro de suas atribuições insƟtucionais, realizando os primeiros socorros básicos, acionando os serviços especializados quando necessário e promovendo a comunicação imediata com a família, preservando a segurança İsica e emocional das crianças e estudantes. Destaca-se, também, que o protocolo prevê a arƟculação permanente com as Unidades de Saúde da Família, SAMU e demais órgãos de proteção, além da necessidade de ações prevenƟvas e educaƟvas conơnuas voltadas à promoção da saúde e redução de vulnerabilidades no ambiente escolar. Nesse senƟdo, verifica-se que o conteúdo do autógrafo encontra consonância com os princípios da proteção integral previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, com a Lei nº 13.722/2018 (Lei Lucas), bem como com as diretrizes intersetoriais do Programa Saúde na Escola, ao fortalecer ações prevenƟvas, protocolos de segurança, promoção da cultura do cuidado e organização insƟtucional para resposta às intercorrências no espaço educacional. Diante do exposto, esta Gerência manifesta parecer favorável ao autógrafo, considerando sua compaƟbilidade com as diretrizes técnico-pedagógicas e intersetoriais da Rede Municipal de Educação de Goiânia, especialmente no que se refere à promoção da saúde, prevenção de acidentes, proteção integral das crianças e estudantes e fortalecimento das ações do Programa Saúde na Escola (PSE).Parte superior do formulário .............................. A Procuradoria Especializada de Assessoramento Jurídico - PAJ, por meio do Parecer Jurídico nº 3029/2026 (SEI nº 10265707), manifestou-se pelo veto integral da proposição, ao fundamento de existência de vício de iniciaƟva, interferência em atribuições administraƟvas próprias do Poder ExecuƟvo, criação de obrigações administraƟvas e afronta às normas de técnica legislaƟva: .............................. No caso em exame, a leitura do Autógrafo de Lei nº 64/2026 revela que a proposição ultrapassa o campo das diretrizes gerais de políƟca pública. Nesse ponto, os arts. 2º e 3º impõem aos estabelecimentos públicos de saúde a obrigatoriedade de ministrar orientações com conteúdo mínimo definido em lei, exigem a atuação de profissionais capacitados, preveem modalidades específicas de prestação das informações, determinam a entrega de documento-síntese no momento da alta hospitalar, impõem reforço das orientações nas consultas subsequentes e ainda estabelecem a obrigação de afixação de cópia da lei em local visível. Além disso, o art. 4º prevê campanhas educaƟvas periódicas, com uƟlização de meios de comunicação social, redes comunitárias e materiais educaƟvos distribuídos em unidades de saúde e escolas municipais. O art. 5º, por sua vez, disciplina ações educaƟvas no âmbito das unidades da rede municipal de educação infanƟl, em arƟculação com a Secretaria Municipal de Saúde. Já o art. 6º autoriza a criação de selo ou cerƟficação simbólica de “Ambiente Seguro para a Primeira Infância”, voltado a estabelecimentos de saúde e educação. Ainda que alguns desses disposiƟvos uƟlizem linguagem aparentemente autorizaƟva, a leitura sistemáƟca do autógrafo demonstra que a proposição estabelece verdadeira disciplina operacional de políƟca pública municipal, interferindo na organização das roƟnas administraƟvas das áreas de saúde e educação, na definição de atribuições concretas a órgãos e unidades administraƟvas e na alocação de recursos humanos e materiais para sua execução. Não se trata, portanto, de simples norma programáƟca, abstrata ou direƟva. Norma programáƟca, em senƟdo jurídico-consƟtucional, limita-se a enunciar objeƟvos, finalidades ou metas públicas, preservando ao Administrador a liberdade de definir os meios, a oportunidade, a forma e a extensão da execução administraƟva. O Autógrafo de Lei nº 64/2026, diversamente, define sujeitos obrigados, conteúdos mínimos, momentos de execução, formas de prestação das orientações, obrigações documentais e arƟculação intersetorial entre unidades de saúde e educação. Essa configuração normaƟva desloca a proposição para campo reservado à Administração Pública, pois subsƟtui o juízo técnico do Poder ExecuƟvo quanto à forma de organização e execução dos serviços municipais. Também não afasta a conclusão o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917 da Repercussão Geral. A tese ali assentada admite a iniciaƟva parlamentar para leis que insƟtuam políƟcas públicas, ainda que possam gerar despesas reflexas, desde que não tratem da estrutura ou das atribuições de órgãos públicos nem do regime jurídico de servidores. No presente caso, contudo, o autógrafo não se limita a insƟtuir diretrizes gerais de proteção à primeira infância, pois disciplina a forma de atuação de unidades públicas de saúde e educação, cria deveres operacionais e interfere na organização interna dos serviços municipais. A jurisprudência do Tribunal de JusƟça do Estado de Goiás também é rigorosa ao declarar a inconsƟtucionalidade formal de leis municipais de iniciaƟva parlamentar que interferem no funcionamento administraƟvo. O Órgão Especial consolidou entendimento de que a imposição de obrigações operacionais a secretarias municipais e a criação de novos deveres funcionais a órgãos públicos usurpam a competência privaƟva do Prefeito, conforme espelham os seguintes precedentes, todos decorrentes de leis de iniciaƟva parlamentar do Município de Goiânia: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 10.267/2018. MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. VÍCIO FORMAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO. [...] 1. Dispõe a norma impugnada sobre o Programa Intergeracional Criança-idoso, a ser desenvolvido pelas Secretarias Municipais de Educação e Assistência Social. 2. Trata-se de matéria que além de gerar despesas para os cofres públicos, altera o funcionamento de órgãos da Administração municipal, moƟvo pelo qual a iniciaƟva legislaƟva, nesse caso, é exclusiva do Chefe do Poder ExecuƟvo. Inteligência dos arƟgos 2º, caput, e 77, incisos I e V, da ConsƟtuição do Estado de Goiás. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. (TJGO, ADI 5083531-09.2019.8.09.0000, Rel. Desª Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, Órgão Especial, j. 28/07/2020) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 10.413/2019 DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. VÍCIO DE INICIATIVA (ARTIGO 77, INCISOS I E V, CE) A IMPLICAR OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES (ARTIGO 2º, CE). [...] Em que pese o objeƟvo relevante do normaƟvo, há disposiƟvos nele conƟdos a imporem obrigações ao Poder ExecuƟvo, gerando despesas para os cofres públicos e alterando o funcionamento de órgãos da Administração municipal, incorrendo em franca ingerência nas prerrogaƟvas do Prefeito (arƟgo 77, I e V, ConsƟtuição do Estado de Goiás). [...] AÇÃO DIRETA PROCEDENTE para declarar a inconsƟtucionalidade da Lei nº 10.413/2019 do município de Goiânia, com efeito ex tunc. (TJGO, ADI 5265766-07.2020.8.09.0000, Rel. Desª Beatriz Figueiredo Franco, Órgão Especial, j. 10/06/2021) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. DEFLAGRADA POR INICIATIVA PARLAMENTAR. [...] A matéria tratada na Lei Municipal 10.631/2021 evidencia transgressão à prerrogaƟva Ɵtularizada pelo Prefeito para deflagrar o processo legislaƟvo em matéria perƟnente à organização e ao funcionamento da Administração Pública Municipal, considerando que estabelece novos deveres a serem cumpridos por uma das Secretarias Municipais, inclusive com a geração de despesas adicionais ao Poder ExecuƟvo Municipal. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. (TJGO, ADI 5257067-56.2022.8.09.0000, Rel. Des. José Carlos de Oliveira, Órgão Especial, j. 24/11/2022) Por essas razões, o Autógrafo de Lei nº 64/2026 padece de vício formal de iniciaƟva e viola a reserva de administração, por avançar sobre matéria cuja disciplina normaƟva compete privaƟvamente ao Chefe do Poder ExecuƟvo. .............................. Nos termos do art. 113 do Ato das Disposições ConsƟtucionais Transitórias (ADCT), toda proposição legislaƟva que crie ou altere despesa obrigatória deve ser acompanhada da esƟmaƟva do respecƟvo impacto orçamentário e financeiro. A ausência dessa esƟmaƟva compromete a validade formal da proposição, sobretudo quando o texto normaƟvo cria obrigações administraƟvas novas ou amplia roƟnas de prestação de serviços públicos. Trata-se de norma de observância obrigatória por todos os entes federaƟvos, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de consƟtucionalidade no julgamento da ADI 6.303, que assim dispõe: "Com base no art. 113 do ADCT, toda proposição legislaƟva [federal, estadual, distrital ou municipal] que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da esƟmaƟva do seu impacto orçamentário e financeiro, em linha com a previsão do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal." (ADI 6303, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 14/03/2022, DJe 18/03/2022) No caso em exame, não consta da tramitação legislaƟva demonstração técnica do impacto financeiro decorrente da execução da políƟca pública proposta. A proposição não mensura custos com capacitação, produção de materiais, organização de campanhas, emissão de documentos informaƟvos, adequação de roƟnas de atendimento ou arƟculação entre as Secretarias Municipais envolvidas. A omissão assume especial relevância porque a execução da políƟca não é meramente eventual ou simbólica, mas pressupõe atuação administraƟva conƟnuada dos serviços públicos municipais. Ademais, o art. 7º do autógrafo estabelece que as despesas decorrentes da execução da lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. A previsão, embora usual em proposições legislaƟvas, não supre a exigência consƟtucional de prévia esƟmaƟva de impacto orçamentário-financeiro, tampouco afasta a reserva de iniciaƟva do Chefe do Poder ExecuƟvo em matéria orçamentária. .............................. Assim, ao prever a execução de nova políƟca pública com repercussão administraƟva e financeira, sem esƟmaƟva de impacto e com cláusula de suplementação orçamentária, o autógrafo incorre também em vício de inconsƟtucionalidade financeira e em indevida interferência na competência orçamentária do Chefe do Poder ExecuƟvo. .............................. Ante o exposto, esta Procuradoria Especializada de Assessoramento Jurídico opina pelo VETO TOTAL ao Autógrafo de Lei nº 64/2026, com fundamento nos seguintes vícios cumulaƟvos: a) inconsƟtucionalidade formal por vício de iniciaƟva, decorrente da usurpação da iniciaƟva privaƟva do Chefe do Poder ExecuƟvo para dispor sobre organização administraƟva, atribuições e funcionamento de órgãos públicos municipais, nos termos do art. 89, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em harmonia com os arts. 61, § 1º, II, “e”, e 84, VI, “a”, da ConsƟtuição da República, e com o art. 77, inciso V, da ConsƟtuição do Estado de Goiás. b) inconsƟtucionalidade formal por ausência de esƟmaƟva de impacto orçamentário- financeiro, em violação ao art. 113 do ADCT, e por usurpação da competência orçamentária privaƟva do Prefeito prevista no art. 135 da LOMG. c) ilegalidade por violação às normas de técnica legislaƟva da Lei Complementar nº 95/1998 e da Lei Complementar nº 95/2000 do Município de Goiânia, ante a duplicidade de matéria sem remissão expressa à Lei Municipal nº 9.630/2015 e a ausência de cláusula de revogação expressa. Sugere-se, ainda, que a mensagem de veto destaque que o impedimento à sanção é estritamente de ordem formal e consƟtucional, sem prejuízo de que a matéria, considerada sua relevância social e sanitária, seja oportunamente reavaliada pelo Poder ExecuƟvo mediante projeto de lei próprio, instruído com manifestação técnica dos órgãos competentes, esƟmaƟva de impacto orçamentário-financeiro e compaƟbilização com o planejamento municipal vigente. .............................. Contudo, posteriormente, sobreveio aos autos o Despacho nº 437/2026 (SEI nº 10297602), subscrito pelo Procurador-Geral do Município, no qual houve reanálise jurídica da matéria, concluindo-se pela possibilidade de veto parcial do Autógrafo de Lei, preservando-se os disposiƟvos de natureza predominantemente programáƟca e orientaƟva, conforme segue: .............................. Dessa forma, entende-se pela sanção ao arƟgo 1º do autógrafo. A manutenção deste disposiƟvo preserva o núcleo políƟco-pedagógico idealizado pelo Poder LegislaƟvo, incorporando formalmente a PolíƟca Municipal de Educação para Prevenção e Primeiros Socorros ao ordenamento jurídico de Goiânia, sem que disso decorra qualquer embaraço à gestão dos serviços públicos locais. Contudo, e com o estrito respeito à proposta da Vereadora, verifica-se que os arƟgos 2º e 3º do autógrafo incidem em indesejável sobreposição normaƟva. O Município de Goiânia já ostenta consolidada vanguarda legislaƟva na proteção à primeira infância por meio da Lei Municipal nº 9.630, de 29 de julho de 2015, cujo texto impõe, de forma cogente e sob pena de sanção pecuniária severa, a obrigação de hospitais e maternidades oferecerem treinamento práƟco aos pais de recém-nascidos para socorro em casos de engasgamento e prevenção de morte súbita antes da alta hospitalar. A introdução dos arƟgos 2º e 3º da proposta em apreço geraria indesejável concorrência de obrigações e regimes sancionatórios sobre as mesmas unidades hospitalares, comprometendo a clareza do sistema jurídico municipal. Portanto, acolhe-se a objeção da PEAJ pelo veto aos arƟgos 2º e 3º. Sublinhe-se que tal medida não traduz discordância quanto ao mérito dos cuidados perinatais, mas providência técnica necessária para evitar a duplicidade regulatória e resguardar a higidez da Lei nº 9.630/2015, que permanece plenamente em vigor. Neste ponto, afasta-se da conclusão de veto total sugerida no opinaƟvo técnico da Especializada para adotar, formalmente, a linha interpretaƟva desenvolvida pela Comissão de ConsƟtuição, JusƟça e Redação da Câmara Municipal. Os arƟgos 4º, 5º e 6º do autógrafo estabelecem que o Município "poderá" promover campanhas educaƟvas periódicas, arƟcular ações nas unidades de educação infanƟl e insƟtuir selos de cerƟficação simbólica. O emprego da locução verbal de caráter facultaƟvo descaracteriza qualquer imposição coerciƟva ou interferência indevida nas atribuições nucleares da Chefia do ExecuƟvo. Trata-se de normas de conteúdo puramente programáƟco e direƟvo, que não geram obrigações automáƟcas de fazer e tampouco criam despesa pública imediata. Ao contrário, os disposiƟvos preservam intacto o juízo de conveniência e oportunidade do administrador público, que implementará as referidas campanhas e parcerias à medida que se verificarem a viabilidade operacional e a disponibilidade orçamentária. Essa viabilidade pedagógica restou categoricamente chancelada pelas manifestações técnicas da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação, as quais confirmaram que tais incenƟvos insƟtucionais se integram organicamente às roƟnas já desempenhadas no âmbito do Programa Saúde na Escola. Desse modo, entende-se pela sanção aos arƟgos 4º, 5º e 6º. No que tange ao arƟgo 7º, adere-se integralmente à fundamentação técnica da PEAJ. O referido comando autoriza de forma genérica a suplementação de dotações orçamentárias pelo Poder ExecuƟvo. A criação ou modificação de despesas obrigatórias desacompanhada do indispensável estudo de impacto orçamentário- financeiro atenta de forma frontal contra o arƟgo 113 do ADCT da ConsƟtuição Federal, preceito de observância obrigatória por todos os entes federados, conforme pacificado pelo Supremo Tribunal Federal. Entende-se, por conseguinte, pelo veto ao arƟgo 7°. Por fim, no que concerne aos arƟgos 8º (cláusula de regulamentação) e 9º (cláusula de vigência), afasta-se a aplicação do veto por arrastamento. Tendo em vista a subsistência dos arƟgos 1º, 4º, 5º e 6º como corpo normaƟvo válido e residual do diploma sancionado, a permanência das disposições relaƟvas à regulamentação e à entrada em vigor é pressuposto lógico e imperaƟvo técnico-legislaƟvo para que os comandos remanescentes alcancem eficácia no plano fáƟco. Entende-se pela sanção dos arƟgos 8º e 9°. .............................. Diante de todo o exposto, este Gabinete manifesta-se pela viabilidade jurídica e conveniência do aproveitamento parcial da matéria, opinando pela SANÇÃO PARCIAL do Autógrafo de Lei nº 64/2026 (ID 10197602), da seguinte forma: a. Pela Sanção dos arƟgos 1°, 4°, 5°, 6°, 8° e 9°; e b. Pelo Veto aos arƟgos 2°, 3° e 7°, .............................. Pois bem, a jusƟficaƟva apresentada pela autora fundamenta-se, em síntese, na necessidade de fortalecimento de ações prevenƟvas voltadas à redução de acidentes domésƟcos, engasgamentos, sufocações e outros agravos evitáveis envolvendo recém- nascidos e crianças na primeira infância, destacando dados da Sociedade Brasileira de Pediatria - SBP e de organismos ligados à proteção infanƟl quanto à elevada incidência de eventos evitáveis decorrentes da ausência de orientação adequada aos responsáveis. Nesse contexto, nos termos exarados pelo Procurador-Geral, permanecem perƟnentes os fundamentos jurídicos relacionados à impossibilidade de ingerência do Poder LegislaƟvo sobre a organização e o funcionamento da administração pública, especialmente no que se refere aos disposiƟvos que demandam implementação de roƟnas administraƟvas específicas, capacitação obrigatória de profissionais, definição de fluxos internos, organização de campanhas educaƟvas e imposição de obrigações operacionais aos estabelecimentos públicos de saúde e educação. Cuida-se, portanto, de matéria cuja disciplina normaƟva, quando impõe deveres concretos de execução administraƟva, insere-se no âmbito da competência privaƟva do Chefe do Poder ExecuƟvo, nos termos do art. 89, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em observância ao princípio da separação dos Poderes. https://www.goiania.go.leg.br/leis/Legislacao-Compilada_PDF/lei-organica-do-municipio-de-goiania_ate-elom-83.pdf/at_download/file https://www.goiania.go.leg.br/leis/Legislacao-Compilada_PDF/lei-organica-do-municipio-de-goiania_ate-elom-83.pdf/at_download/file https://www.goiania.go.leg.br/leis/Legislacao-Compilada_PDF/lei-organica-do-municipio-de-goiania_ate-elom-83.pdf/at_download/file https://www.goiania.go.leg.br/leis/Legislacao-Compilada_PDF/lei-organica-do-municipio-de-goiania_ate-elom-83.pdf/at_download/file O princípio em epígrafe encontra sólido amparo doutrinário, conforme leciona João Trindade: Esse princípio tem ampla aplicação no processo legislaƟvo. Com efeito, Montesquieu já propagava a doutrina de que o poder de fazer as leis não poderia ser atribuído à mesma pessoa que as executasse ou que Ɵvesse a prerrogaƟva de julgar. Com isso, buscava-se separar a tarefa de legislar das aƟvidades de administrar e julgar.” (TRINDADE, João. Processo LegislaƟvo ConsƟtucional. 2ª edição. Salvador-BA: Editora Juspodivm, 2016, p. 29). No mesmo senƟdo, ensina Hely Lopes Meirelles: A atribuição ơpica e predominante da Câmara é a ‘normaƟva’, isto é, a de regular a administração do Município e a conduta dos munícipes, no que afeta aos interesses locais. A Câmara não administra o Município; estabelece, apenas, normas de administração. (MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. Malheiros, 1993, p. 438/439). A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também consolidou entendimento no senƟdo de que compete privaƟvamente ao Chefe do Poder ExecuƟvo a iniciaƟva legislaƟva em matéria relacionada à organização administraƟva e ao funcionamento dos órgãos públicos: "Por tratar-se de evidente matéria de organização administraƟva, a iniciaƟva do processo legislaƟvo está reservada ao chefe do Poder ExecuƟvo local." (STF, ADI 1.182, Rel. Min. Eros Grau). Outrossim, o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 917 da Repercussão Geral autoriza a iniciaƟva parlamentar para insƟtuição de políƟcas públicas quando a proposição não invade a estrutura administraƟva dos órgãos públicos nem cria atribuições específicas ao Poder ExecuƟvo, circunstância que jusƟfica a preservação parcial do Autógrafo de Lei nº 64, de 2026. Ademais, parte substancial da matéria já se encontra contemplada em diplomas normaƟvos municipais vigentes, circunstância que reforça a necessidade de veto apenas dos disposiƟvos que promovem sobreposição normaƟva indevida ou inovação administraƟva incompaơvel com a ordem consƟtucional. Nesse contexto, destaca-se a Lei nº 9.630, de 29 de julho de 2015, que exige dos hospitais e maternidades públicas e privadas do Município de Goiânia a realização de treinamentos desƟnados aos pais de recém-nascidos acerca da prevenção de morte súbita, engasgamento e primeiros socorros, bem como a Lei nº 8.830, de 16 de julho de 2009, que insƟtuiu a obrigatoriedade de realização de cursos de primeiros socorros aos funcionários dos Centros Municipais de Educação InfanƟl - CMEIs e escolas conveniadas. Por outro lado, os disposiƟvos de caráter meramente programáƟco, educaƟvo e orientaƟvo mostram-se compaơveis com a ordem consƟtucional vigente e com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal acerca da possibilidade de iniciaƟva parlamentar para insƟtuição de políƟcas públicas. Dessa forma, embora se reconheça e se enalteça a sensibilidade da iniciaƟva parlamentar voltada à proteção da primeira infância e à prevenção de acidentes envolvendo recém-nascidos e crianças, verifica-se que o Autógrafo de Lei nº 64, de 2026, padece de inconsƟtucionalidade formal insanável, por violação às regras de iniciaƟva legislaƟva reservada ao Chefe do Poder ExecuƟvo, bem como por interferir na organização e no funcionamento da administração pública municipal e ensejar aumento de despesa sem a correspondente previsão orçamentário-financeira. Assim, em consonância com o Despacho nº 437, de 2026, da lavra do Procurador Geral do Município (SEI nº 10297602), opina-se pelo veto parcial dos arts. 2º, 3º e 7º do Autógrafo  de Lei nº 64, de 12 de maio de 2026, e  a preservação das demais disposições. https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2015/lo_20150729_000009630.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2015/lo_20150729_000009630.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2009/lo_20090716_000008830.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2009/lo_20090716_000008830.html Posto isso, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, apresento as razões do veto parcial ao Autógrafo de Lei nº 64, de 2026, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Goiânia. Goiânia, data da assinatura eletrônica. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10289623 e o código CRC 9183D497. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000072-7 SEI Nº 10289623v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito LEI Nº Nº 11.641, DE 27 DE MAIO DE 2026 InsƟtui a PolíƟca Municipal de Educação para Prevenção e Primeiros Socorros de Agravos Evitáveis na Primeira Infância  no Município de Goiânia e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica insƟtuída, no âmbito do Município de Goiânia, a PolíƟca Municipal de Educação para Prevenção e Primeiros Socorros de Agravos Evitáveis na Primeira Infância, com ênfase na orientação durante o acompanhamento pré-natal, no período de internação hospitalar por ocasião do parto e nas consultas de acompanhamento da criança após a alta. Art. 2º (VETADO). Art. 3º (VETADO). Art. 4º O Município poderá promover, em parceria com insƟtuições públicas ou privadas, campanhas educaƟvas periódicas voltadas à prevenção de agravos evitáveis na primeira infância, uƟlizando-se de meios de comunicação social, redes comunitárias e materiais educaƟvos distribuídos nas unidades de saúde e escolas da Rede Municipal. Art. 5º As unidades da Rede Municipal de Educação InfanƟl poderão, em arƟculação com a Secretaria Municipal de Saúde, promover ações educaƟvas desƟnadas aos profissionais da educação e às famílias sobre prevenção de acidentes e primeiros socorros aplicados à infância. § 1º As ações de que trata o caput deste arƟgo poderão incluir oficinas práƟcas, distribuição de carƟlhas e inserção de conteúdos em reuniões escolares com pais e responsáveis. § 2º A parƟcipação nas ações educaƟvas poderá ser objeto de registro e aproveitamento para fins de formação conƟnuada dos profissionais da educação infanƟl. Art. 6º O Poder ExecuƟvo poderá criar um selo ou cerƟficação simbólica de Ambiente Seguro para a Primeira Infância, para os estabelecimentos de saúde e educação que cumprirem as diretrizes desta Lei e demonstrarem boas práƟcas prevenƟvas. Art. 7º (VETADO). Art. 8º O Poder ExecuƟvo regulamentará esta Lei, no que couber, para assegurar a sua fiel execução. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 27 de maio de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de autoria da Vereadora Rose Cruvinel. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000072-7 SEI Nº 10310163v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 43, DE 2026 Excelenơssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores, Por força do disposto no art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, faço resƟtuir a essa Casa de Leis, vetado integralmente, o Autógrafo de Lei nº 60, de 6 de maio de 2026, oriundo do Projeto de Lei nº 382, de 2025, Processo LegislaƟvo nº 00000.003699.2025-26, de autoria do Vereador Willian Veloso, que "Dispõe sobre a proibição de afixação de cartazes, placas ou materiais informaƟvos com mensagens favoráveis ao aborto nas imediações de estabelecimentos de saúde, insƟtuições religiosas e de ensino no âmbito do município de Goiânia e dá outras providências”. A decisão pelo veto integral decorre da existência de vícios de inconsƟtucionalidade formal e material, além de contrariedade ao interesse público, conforme fundamentos a seguir expostos. A proposição aprovada proíbe a afixação, instalação ou exibição de cartazes, placas, outdoors, panfletos ou quaisquer materiais informaƟvos contendo mensagens favoráveis à práƟca do aborto nas imediações de hospitais, maternidades, unidades de pronto atendimento, demais estabelecimentos de saúde públicos ou privados, clínicas de planejamento familiar, consultórios médicos, igrejas, templos religiosos, locais desƟnados a cultos de qualquer natureza, escolas, creches e insƟtuições de ensino de qualquer nível. Durante a instrução processual, a Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde, manifestou-se no Despacho nº 198/2026 (SEI nº 10199529), apontando que o Autógrafo impõe responsabilidades operacionais significaƟvas sobre a rede municipal de saúde, ao submeter estabelecimentos públicos e privados à fiscalização e a sanções administraƟvas, sem definir o órgão responsável pela fiscalização, o procedimento de denúncia ou os critérios objeƟvos para disƟnguir “mensagem favorável ao aborto” de informação cienơfica, orientação médica ou informação em saúde. A área técnica da saúde adverƟu, ainda, que a ambiguidade normaƟva pode gerar conflito com protocolos clínicos, diretrizes sanitárias e deveres profissionais de informação às pacientes, especialmente quanto às hipóteses de aborto legal, tendo em vista que profissionais de saúde possuem obrigação legal de informar pacientes sobre opções de tratamento e direitos reproduƟvos. A Secretaria Municipal de Educação, por sua Diretoria Pedagógica, apresentou a Informação nº 729/2026 (SEI nº 10258513), na qual registrou que as ações desenvolvidas no âmbito educacional, especialmente por meio do Programa Saúde na Escola - PSE, insƟtuído pelo Decreto federal nº 6.286, de 5 de dezembro 2007, possuem caráter pedagógico, prevenƟvo e de promoção da saúde, orientadas pelos princípios da proteção integral, da intersetorialidade e da garanƟa dos direitos das crianças e estudantes. Informou, ainda, que os materiais pedagógicos, informaƟvos e de orientação encaminhados às unidades educacionais passam por análise técnica e insƟtucional antes de sua divulgação, com observância das diretrizes do Ministério da Educação, do Ministério da Saúde e das normas municipais vigentes. https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/5938acf6-60a3-45fe-b757-b59ec1e98411/ https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/5938acf6-60a3-45fe-b757-b59ec1e98411/ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6286.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6286.htm A Procuradoria-Geral do Município, por intermédio da Procuradoria Especializada de Assessoramento Jurídico, manifestou-se no Parecer Jurídico nº 2970/2026 (SEI nº 10237170), acolhido pelo  Despacho 435 (SEI nº 10295360), opinando pela inviabilidade jurídica da proposição e pelo veto integral ao Autógrafo de Lei nº 60, de 2026. Em síntese, o órgão jurídico concluiu que a proposição, de iniciaƟva parlamentar, cria competência fiscalizatória e sancionatória inédita, sem indicação do órgão municipal responsável, disciplina procedimento administraƟvo, prevê prazo de regularização, apreensão de materiais e aplicação de penalidade pecuniária, invadindo a esfera de organização e funcionamento da administração pública municipal. Conforme consignado pela Procuradoria-Geral do Município: ................................. Sabe-se que, a parƟr do sistema de iniciaƟva pluralísƟca das leis, a iniciaƟva pode ser privaƟva ou concorrente entre o Poder ExecuƟvo e o Poder LegislaƟvo, resguardando-se, assim, a harmonia e separação entre os poderes, conforme preceitua o arƟgo 2º da ConsƟtuição Federal. A propósito, não se pode olvidar que, no nosso ordenamento jurídico, a iniciaƟva legislaƟva concorrente é a regra, de modo que, em paralelo, a exceção é a atribuição privaƟva dessa iniciaƟva ao Poder ExecuƟvo. Nesta perspecƟva, cumpre transcrever o arƟgo 61 da ConsƟtuição Federal, que dispõe sobre a iniciaƟva legislaƟva privaƟva do Presidente da República, in verbis. Art. 61. (...). § 1º São de iniciaƟva privaƟva do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efeƟvos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administraƟva e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios. Considerando a aplicabilidade do arƟgo 61, § 1º da CF, aos Estados e Municípios em decorrência do Princípio da Simetria, ressalta-se o que preleciona o arƟgo 77 da ConsƟtuição do Estado de Goiás: Art. 77 - Compete privaƟvamente ao Prefeito: (...) V - dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal. Por fim, no mesmo senƟdo também preconiza a Lei Orgânica do Município de Goiânia, consoante arƟgo 89, inciso III, in verbis: Art. 89 - Compete privaƟvamente ao Prefeito a iniciaƟva das leis que disponham sobre: I - a organização administraƟva e as matérias orçamentárias, nos termos do Art. 135. (Acrescido pela Emenda à Lei Orgânica, nº 043 de 14-10-2009, DOM nº 4.781 de 18-01- 2010 p. 05). II - os servidores públicos municipais, seu regime jurídico, a criação e o provimento de cargos, empregos e funções na administração direta, autárquica e fundacional do Poder ExecuƟvo, a estabilidade e aposentadoria e a fixação e alteração de remuneração, salvo as exceções previstas na ConsƟtuição Federal e Estadual e nesta Lei Orgânica; III - a criação, a estruturação e as atribuições dos órgãos públicos da administração municipal. A proposição, de autoria do Vereador Willian Veloso, ao estabelecer deveres específicos e imediatos de fiscalização e de sanção administraƟva, ingressa indevidamente na esfera de gestão e planejamento do Poder ExecuƟvo, violando a reserva de iniciaƟva em matérias de organização administraƟva, prevista na ConsƟtuição Federal e aplicada aos Municípios pelo princípio da simetria. É certo que, no sistema de iniciaƟva pluralísƟca, a iniciaƟva concorrente consƟtui a regra. Tal regra, contudo, cede diante das matérias consƟtucionalmente reservadas à iniciaƟva privaƟva do Chefe do Poder ExecuƟvo, entre as quais se destacam a organização administraƟva, o funcionamento e a definição das atribuições dos órgãos da Administração (art. 61, § 1º, II, da ConsƟtuição Federal), comando aplicável aos Municípios por força do princípio da simetria e expressamente reproduzido no art. 77, V, da ConsƟtuição do Estado de Goiás e no art. 89, III, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. O Autógrafo de Lei nº 60/2026 (10197451) não se limita a enunciar uma finalidade ou a insƟtuir uma políƟca pública de caráter abstrato. Ao contrário, a proposição insƟtui verdadeiro regime de fiscalização aƟva e de sanção administraƟva, impondo à Administração o dever concreto de noƟficar o infrator para regularização em 48 (quarenta e oito) horas, de apreender o material reputado irregular e de aplicar multa graduada de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00 (art. 3º, incisos I, II e III). Vai-se, portanto, muito além da definição do fim: define-se o meio, o procedimento, o prazo e o múnus executório. Tais comandos consubstanciam matéria de organização e de atribuição de órgãos públicos, pois pressupõem necessariamente a designação do órgão fiscalizador competente, a estruturação do respecƟvo procedimento administraƟvo, a alocação de pessoal e a definição de competências sancionatórias, campo nuclear da reserva de iniciaƟva do ExecuƟvo. Ao impor à Administração um dever específico e imediato de agir, o LegislaƟvo invade o juízo de conveniência e oportunidade que cabe privaƟvamente ao Chefe do ExecuƟvo na condução da máquina pública e no exercício do poder de polícia. Essa interferência não é meramente hipotéƟca: está documentada nos próprios autos. A Secretaria Municipal de Saúde, no Despacho nº 198/2026 (10199529), consignou expressamente que a lei “não especifica quem será responsável pela fiscalização (Superintendência, Vigilância Sanitária, outro órgão), procedimento de denúncia ou critério” para definir o objeto da vedação. Tal constatação técnica é reveladora: a norma transfere ao ExecuƟvo o encargo de organizar a estrutura administraƟva necessária à sua execução, precisamente a matéria que a ConsƟtuição reserva à iniciaƟva do Prefeito. A omissão quanto ao órgão competente não sana o vício; ao contrário, evidencia que a lei dispõe sobre a organização administraƟva ao exigir que o ExecuƟvo a insƟtua. Acresce que a fixação de prazo exíguo (48 horas) e o comando de apreensão de bens suprimem a discricionariedade administraƟva na condução dos serviços públicos locais, vinculando previamente a atuação do gestor e rompendo o equilíbrio e a harmonia entre os Poderes (art. 2º da ConsƟtuição Federal). Configura-se, assim, vício de iniciaƟva de natureza formal, insanável, que conduz à inconsƟtucionalidade da proposição. A Procuradoria da Câmara Municipal (Parecer nº 886/2025) sustentou a higidez da proposição com base no Tema 917 da Repercussão Geral, cuja tese foi assim fixada: “Não usurpa competência privaƟva do Chefe do Poder ExecuƟvo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, ‘a’, ‘c’ e ‘e’, da ConsƟtuição Federal).” O precedente, todavia, não socorre o Autógrafo de Lei nº 60/2026, pelas razões a seguir. Primeiro, a própria tese contém a ressalva que decide o caso. O Tema 917 afasta o vício de iniciaƟva apenas quando a lei “não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos”. Ora, como demonstrado acima, a proposição em exame trata exatamente disso: cria competência fiscalizatória e sancionatória inédita, a ser exercida por órgão municipal sequer idenƟficado. A hipótese dos autos situa-se, portanto, fora do âmbito de incidência da tese, encontra- se justamente na exceção que ela própria ressalva. Em seguida, há diferença essencial entre a mera criação de despesa ou de encargo financeiro, tolerada pelo Tema 917, e a imposição de um múnus de administração aƟva. O precedente protege leis que criam custos ou veiculam políƟcas finalísƟcas; não autoriza que o LegislaƟvo desenhe o aparato executório do Estado, definindo quem fiscaliza, como fiscaliza, em que prazo e mediante quais atos de império (noƟficação, apreensão e multa). Não se discute aqui o “quê” (a finalidade), mas o “como” e o “por quem” (a gestão dos meios), seara reservada ao ExecuƟvo. Ademais, e de modo decisivo, os próprios precedentes invocados pela Procuradoria da Câmara delimitam o alcance do Tema 917 em senƟdo que favorece o veto. Nos casos paradigmáƟcos ali citados (Lei Municipal nº 9.001/2023, de Marília/SP, e a orientação reafirmada na Rcl 67710 AgR, Rel. Min. CrisƟano Zanin, 1ª Turma, j. 16/12/2024), o Supremo Tribunal Federal preservou a norma precisamente porque ela não criava órgãos públicos nem alterava o perfil, a vocação insƟtucional, a competência ou o panorama das atribuições legais dos órgãos já existentes. A contrario sensu, a raƟo decidendi conduz à conclusão oposta quando a lei, como a ora vetada, define atribuições novas e disciplina procedimentos de fiscalização e de sanção. A jurisprudência apresentada pela própria Casa LegislaƟva, lida em sua integralidade, milita em favor da inviabilidade jurídica da proposição. Além disso, o Tema 917 resguarda as leis de iniciaƟva parlamentar que buscam “apenas a concreƟzação de princípios consƟtucionais” sem dispor sobre os meios administraƟvos de sua realização. O Autógrafo de Lei nº 60/2026 ultrapassa esse limite ao insƟtuir, em detalhe, o instrumental de execução (poder de polícia, prazo, apreensão e penalidade pecuniária), subsƟtuindo, na práƟca, o juízo organizacional e gestor que a ConsƟtuição confia ao Chefe do Poder ExecuƟvo. Conclui-se, pois, que o Tema 917 da Repercussão Geral não confere respaldo à proposição; ao contrário, corretamente compreendido e aplicado, reforça o reconhecimento do vício de iniciaƟva. Das razões expendidas, em análise ao autógrafo de lei, oriundo de iniciaƟva parlamentar do vereador, nota-se que este não se afigura consƟtucionalmente adequado, em razão da ausência dos requisitos exigidos em lei, razão pela qual se opina, portanto, pela inviabilidade jurídica do presente autógrafo de lei. III. Conclusão Ante todo o exposto, sem prejuízo da fundamentação vertente, opina-se pelo veto integral do Autógrafo de Lei nº 60, de 06 de maio de 2026, oriundo do Projeto de Lei nº 382, de 2025, Processo LegislaƟvo nº 00000.003699.2025-26, nos termos do arƟgo 94, caput, da Lei Orgânica do Município. ................................. Com efeito, o Autógrafo de Lei extrapola os limites da competência municipal ao tratar, sob a aparência de norma de postura ou de disciplina local de publicidade, de matéria que incide diretamente sobre o conteúdo de informações relacionadas à interrupção gestacional, ao atendimento em saúde, à liberdade de expressão, ao acesso à informação e às hipóteses legalmente admiƟdas de aborto. A ConsƟtuição Federal atribui aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação federal e estadual no que couber, nos termos do art. 30, incisos I e II. Essa competência, contudo, não autoriza o Município a restringir, por norma local, a circulação de informações relacionadas à matéria disciplinada por legislação federal penal e por diretrizes nacionais de saúde. O aborto é matéria regulada, em sua dimensão penal, pelos arts. 124 a 128 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Embora a legislação penal criminalize a práƟca como regra, o próprio ordenamento estabelece hipóteses de não punição, especialmente quando não há outro meio de salvar a vida da gestante e quando a gravidez resulta de estupro. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 54, reconheceu a possibilidade de interrupção da gestação em caso de anencefalia fetal.[1] Portanto, a ordem jurídica brasileira não autoriza a conclusão de que toda informação relacionada ao aborto seja ilícita, abusiva ou indutora de práƟca criminosa. Há disƟnção juridicamente relevante entre incenƟvo à práƟca ilícita, publicidade irregular, debate público, informação cienơfica, orientação jurídica, comunicação insƟtucional e esclarecimento sobre hipóteses legais de atendimento. O Autógrafo de Lei, entretanto, não realiza essa disƟnção com a precisão necessária. Ao proibir mensagens genericamente consideradas favoráveis ao aborto, a norma pode alcançar conteúdos que apenas informam sobre direitos, serviços, fluxos de atendimento e hipóteses legalmente admiƟdas. A informação, nesses casos, não corresponde a incenƟvo ilícito; consƟtui condição de acesso à saúde, à proteção integral e ao exercício regular de direitos. Essa preocupação assume especial relevância diante da dimensão social e sanitária do tema. A Pesquisa Nacional do Aborto 2016 esƟmou que, somente em 2015, 417 mil mulheres realizaram aborto no Brasil urbano, número que alcançaria 503 mil mulheres quando considerada a extrapolação para todo o país, o que corresponderia, segundo o estudo, a aproximadamente uma mulher a cada minuto. A mesma pesquisa evidencia desigualdade racial e social expressiva, ao indicar que 15% das mulheres negras e indígenas já haviam realizado aborto, em comparação com 9% das mulheres brancas.[2] Esses dados não são invocados para discuƟr, nesta Mensagem de Veto, a descriminalização ampla do aborto, matéria estranha ao objeto do Autógrafo. Servem, contudo, para demonstrar que o tema possui dimensão concreta de saúde pública e alcança, de modo mais intenso, pessoas em situação de vulnerabilidade social, especialmente meninas, adolescentes e mulheres pobres, negras, indígenas, com menor escolaridade ou com acesso limitado aos serviços de saúde. Nessa perspecƟva, a restrição ou a inibição de materiais informaƟvos pode produzir efeito inverso ao interesse público, ao reƟrar ou desesƟmular a circulação de informações lícitas justamente nos espaços em que elas são mais necessárias. Para pessoas vulneráveis, a informação pública, acessível e insƟtucionalmente segura pode representar a diferença entre o encaminhamento adequado e a permanência em situação de desamparo, medo, clandesƟnidade ou busca por meios inseguros. Como subsídio doutrinário e argumentaƟvo, também se considerou a construção desenvolvida na peƟção inicial da ADPF nº 442/DF, ajuizada pelo ParƟdo Socialismo e Liberdade - PSOL perante o Supremo Tribunal Federal. Os registros de estudos internacionais esƟmam que entre 8% e 18% das mortes maternas no mundo decorrem de abortos inseguros, concentradas especialmente em países pobres, e aponta que, no Brasil, a própria criminalização dificulta a produção de dados nacionais precisos sobre mortalidade associada ao aborto inseguro, embora haja registro de que cerca de metade das mulheres que realizaram aborto ilegal precisou ser internada.[3] Assim, a insuficiência informacional não protege a vida, a saúde ou a dignidade das pessoas em situação de vulnerabilidade; ao contrário, pode retardar atendimentos, favorecer a https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm busca por fontes inseguras, aumentar sofrimento evitável e comprometer a atuação prevenƟva da rede pública. A matéria também deve ser examinada à luz do art. 196 da ConsƟtuição Federal, segundo o qual a saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada mediante políƟcas sociais e econômicas desƟnadas à redução do risco de doença e de outros agravos. No plano infraconsƟtucional, a Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, consagra os princípios da universalidade, da integralidade, da igualdade da assistência e da preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade İsica e moral. A Lei federal nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, ao dispor sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, reforça esse dever estatal de informação, pois prevê atendimento emergencial, integral e mulƟdisciplinar, incluindo amparo médico, psicológico e social, diagnósƟco, tratamento das lesões, profilaxias, coleta de material para exames e fornecimento de informações às víƟmas sobre direitos legais e serviços sanitários disponíveis. Em matéria de saúde sexual e reproduƟva, especialmente quando envolvidas víƟmas de violência sexual, meninas, adolescentes, gestantes em risco de vida ou pessoas diante de diagnósƟco de anencefalia fetal, a informação adequada não é elemento acessório da políƟca pública. Ela integra o próprio cuidado, pois permite que a pessoa compreenda os direitos legalmente disponíveis, os serviços existentes, os riscos envolvidos, os fluxos de atendimento e as alternaƟvas assistenciais. Essa compreensão encontra respaldo no debate consƟtucional em curso perante o Supremo Tribunal Federal. No julgamento do referendo em medida cautelar na ADPF 989/DF, apreciado em conjunto com a ADPF 1.207/DF, a Corte registrou que as ações Ɵnham por objeto circunstâncias envolvendo o aborto legal, embora a medida cautelar não tenha sido referendada por ausência de periculum in mora. A ementa do acórdão consignou: REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ABORTO LEGAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS PARA CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR. NEGATIVA DE REFERENDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de referendo em medida cautelar concedida em duas arguições de descumprimento de preceito fundamental – ADPF 989/DF e ADPF 1.207/DF –, que têm por objeto circunstâncias envolvendo o aborto legal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos autorizadores de concessão da medida cautelar. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O deferimento de medida cautelar pressupõe a presença concomitante dos requisitos legais, quais sejam, o fumus boni juris e o periculum in mora, de modo que a ausência de qualquer deles obsta à concessão de decisão provisória. 4. Na hipótese, não se faz presente o periculum in mora, na medida em que a inexistência de qualquer fato novo denota a absoluta ausência do referido requisito legal. IV. DISPOSITIVO 5. Medida cautelar não referendada.  (STF - ADPF: 00000000000000000989 DF - DISTRITO FEDERAL, Relator.: Min . LUÍS ROBERTO BARROSO, Data de Julgamento: 27/10/2025, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-10-2025 PUBLIC 29-10-2025) A referência ao acórdão não tem por finalidade atribuir à decisão efeito de julgamento definiƟvo de mérito. Seu uso é relevante para evidenciar que a própria jurisdição consƟtucional brasileira reconhece a existência de controvérsia específica sobre o aborto legal e sobre as condições insƟtucionais para sua efeƟvação. No relatório da ADPF 989/DF, consta que a ação buscava, entre outros pedidos, declarar a omissão do Ministério da Saúde por não fornecer informações adequadas em seus canais de comunicação oficiais ou de atendimento ao público sobre os procedimentos para realização de aborto nas hipóteses legalmente admiƟdas. Também se pretendia declarar a inconsƟtucionalidade de qualquer ação estatal, especialmente do Ministério da Saúde e do Poder Judiciário, que implicasse burocracia ou barreiras, como exigências não previstas em lei, para a realização de aborto nas hipóteses legais. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12845.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12845.htm Esse registro é diretamente perƟnente se a controvérsia consƟtucional contemporânea aponta para a necessidade de informação adequada e para a vedação de barreiras indevidas ao acesso às hipóteses legalmente admiƟdas, não se mostra compaơvel com o interesse público a edição de norma municipal que amplia a incerteza informacional, cria risco de censura administraƟva e inibe a divulgação de orientações lícitas. A questão assume gravidade ainda maior quando se consideram meninas e adolescentes, no voto proferido no âmbito da ADPF 989/DF, registrou-se que, entre 2020 e 2022, foram idenƟficados 49.325 partos de meninas entre 10 e 14 anos, com média anual de 16.441 partos. O mesmo trecho menciona dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública segundo os quais 61,3% das víƟmas de estupro no país eram crianças com 13 anos ou menos, o equivalente a 51.677 crianças. Nos termos do art. 217-A do Código Penal, toda relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. Em situações de gravidez infanƟl decorrente de estupro de vulnerável, a informação sobre direitos, serviços, fluxos de atendimento, proteção integral e acolhimento insƟtucional não pode ser tratada como conteúdo suspeito ou potencialmente sancionável. A norma aprovada, contudo, pode dificultar que meninas, adolescentes, familiares, profissionais da educação, agentes de saúde, conselheiros tutelares, enƟdades de proteção e demais integrantes da rede de cuidado acessem ou divulguem informações sobre aborto legal, violência sexual, atendimento humanizado e encaminhamentos insƟtucionais. A exceção constante do art. 4º do Autógrafo de Lei não sana a incompaƟbilidade. Embora afaste campanhas de saúde pública realizadas por órgãos governamentais, informações cienơficas ou educacionais em ambientes acadêmicos e orientações médicas individualizadas em consultórios e estabelecimentos de saúde, a redação não protege adequadamente materiais de orientação assistencial, jurídica, psicossocial, comunitária ou pedagógica voltados à proteção de víƟmas. Também não assegura, com clareza, a atuação de organizações da sociedade civil, profissionais de saúde, enƟdades de defesa de direitos, serviços de acolhimento ou campanhas informaƟvas não estritamente governamentais. Sob a perspecƟva das liberdades consƟtucionais, o Autógrafo de Lei também vulnera a livre manifestação do pensamento, a liberdade de expressão da aƟvidade intelectual, arơsƟca, cienơfica e de comunicação, o acesso à informação e a plena liberdade de informação, nos termos dos arts. 5º, incisos IV, IX e XIV, e 220 da ConsƟtuição Federal. A norma não veda materiais informaƟvos por razões neutras, como segurança, dimensão, instalação, licenciamento, acessibilidade ou preservação da paisagem urbana. Ao contrário, veda determinado ponto de vista, qualificado como mensagem favorável ao aborto. Com isso, transfere à fiscalização administraƟva a tarefa de valorar o conteúdo moral, jurídico, médico ou cienơfico de materiais informaƟvos, sem parâmetros objeƟvos suficientes. Em matéria sancionatória, conceitos vagos geram risco de censura indireta, o parƟcular deixa de informar por medo da multa; o profissional de saúde evita orientar por receio de responsabilização; a insƟtuição reƟra material lícito para não ser fiscalizada; e a administração pública municipal passa a decidir, com margem excessiva de subjeƟvidade, quais conteúdos são permiƟdos ou proibidos. Também merece atenção a inclusão de igrejas, templos religiosos e locais desƟnados a cultos de qualquer natureza como centros de um raio de 100m (cem metros) de restrição informacional. A liberdade religiosa é direito fundamental e deve ser protegida pelo Estado contra intolerância, discriminação e perturbação do culto. Contudo, essa proteção não autoriza a criação de perímetros de censura no espaço público com base em determinada compreensão moral sobre tema de saúde, direitos fundamentais e políƟca pública. O art. 19, inciso I, da ConsƟtuição Federal consagra a laicidade estatal. O Estado laico não é anƟrreligioso; deve garanƟr liberdade de crença, pluralismo e respeito às diferentes convicções. Justamente por isso, não pode converter determinada sensibilidade religiosa em critério geral de limitação do discurso público, sobretudo quando as informações envolvem direitos legalmente reconhecidos, atendimento em saúde e proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade. A decisão proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Tribunal de JusƟça do Estado do Rio de Janeiro, na Ação Civil Pública nº 3008320- 09.2025.8.19.0001/RJ, embora sem efeito vinculante sobre o Município de Goiânia, consƟtui precedente persuasivo relevante. Naquele caso, discuƟu-se a Lei nº 8.936, de 12 de junho de 2025, do Município do Rio de Janeiro, que impunha a afixação de cartazes sobre aborto em unidades de saúde. A decisão registrou que a norma local disciplinava tema inserido na competência da União, criava empecilhos ao aborto legal previsto no art. 128 do Código Penal e embaraçava, por meio de lei local, o exercício de direito garanƟdo por lei geral federal.[4] A perƟnência com o presente Autógrafo de Lei está na lógica consƟtucional subjacente. No caso do Rio de Janeiro, o risco decorria da imposição estatal de mensagem moralizante em unidades de saúde, no Autógrafo nº 60, de 2026, o risco se apresenta por via inversa, mediante proibição de mensagens consideradas favoráveis ao aborto, acompanhada de apreensão e multa. Em ambas as hipóteses, há intervenção estatal moralmente orientada sobre o fluxo de informação em saúde, com potencial de gerar constrangimento, desinformação, reviƟmização e afastamento de pessoas vulneráveis dos serviços públicos. Sob a perspecƟva da técnica legislaƟva, o Autógrafo de Lei também apresenta fragilidades relevantes. A Lei Complementar nº 95, de 26 de julho de 2000, e o Decreto federal nº 12.002, de 22 de abril de 2024, exigem clareza, precisão, coerência e determinação suficiente do comando normaƟvo. Em normas sancionatórias, essas exigências são ainda mais rigorosas, pois o administrado deve conhecer previamente, com grau razoável de certeza, qual conduta é proibida e quais critérios serão uƟlizados pela administração pública municipal. O Autógrafo uƟliza expressões abertas e subjeƟvas, como “mensagens favoráveis ao aborto”, “materiais que incenƟvem, promovam ou banalizem”, “informações que induzam” e “publicidade de clínicas ou profissionais que realizem o procedimento”. Não define critérios para disƟnguir informação lícita de incenƟvo ilícito, nem delimita se a proibição alcança orientação jurídica, material de saúde pública, comunicação de enƟdade civil, divulgação cienơfica em linguagem acessível ou informação sobre serviços legalmente disponíveis. Essa imprecisão pode gerar aplicação seleƟva da norma, conforme a compreensão moral, religiosa ou ideológica do agente fiscalizador. A dificuldade é agravada pela criação de raio de 100m (cem metros) em torno de hospitais, maternidades, unidades de pronto atendimento, clínicas, consultórios, igrejas, templos, escolas, creches e insƟtuições de ensino. Em cidade de alta densidade urbana, esses perímetros podem se sobrepor e formar zonas extensas de restrição informacional, sem método definido de aferição, sem cadastro de delimitação territorial e sem órgão competente para a execução da políƟca sancionatória. A deficiência de técnica legislaƟva, portanto, não consƟtui apenas inadequação redacional. Ela compromete a juridicidade da norma, amplia a insegurança jurídica e reforça o risco de violação a direitos fundamentais. Além dos vícios materiais, a proposição incorre em inconsƟtucionalidade formal por vício de iniciaƟva e afronta à reserva de administração. O Autógrafo cria regime administraƟvo próprio de fiscalização e sanção, com noƟficação para regularização em 48 horas, apreensão de material irregular e multa, conforme a gravidade e a reincidência. Esses comandos exigem atuação administraƟva concreta, com definição de órgão fiscalizador, treinamento de agentes, interpretação do conteúdo das mensagens, lavratura de autos, apreensão e guarda de materiais, processamento de defesa, controle de reincidência, aplicação de multa e eventual cobrança administraƟva ou judicial. A proposição, contudo, não indica a autoridade competente, não define o procedimento, não harmoniza a sanção com o Código de Posturas do Município de Goiânia, não estabelece critérios objeƟvos para aferição da infração e não disciplina instância recursal. https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/c5e78996b82f9e0303257960005fdc93/911c6fb81d9b186f03258ca800472d02?OpenDocument&Start=1&Count=100&Expand=1 https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/c5e78996b82f9e0303257960005fdc93/911c6fb81d9b186f03258ca800472d02?OpenDocument&Start=1&Count=100&Expand=1 https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/c5e78996b82f9e0303257960005fdc93/911c6fb81d9b186f03258ca800472d02?OpenDocument&Start=1&Count=100&Expand=1 https://aplicnt.camara.rj.gov.br/APL/Legislativos/contlei.nsf/c5e78996b82f9e0303257960005fdc93/911c6fb81d9b186f03258ca800472d02?OpenDocument&Start=1&Count=100&Expand=1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2000/lc_20000726_000000095.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2000/lc_20000726_000000095.html https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm O Tema 917 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal não ampara a norma. A tese firmada no ARE nº 878.911/RJ admite leis de iniciaƟva parlamentar que criem despesas, desde que não tratem da estrutura ou da atribuição de órgãos da administração pública, nem do regime jurídico de servidores. A contrario sensu, quando a lei parlamentar define obrigações administraƟvas, cria fiscalização, impõe sanções e interfere no funcionamento de órgãos municipais, o vício de iniciaƟva se caracteriza.[5] No caso, o Autógrafo exige que a administração pública municipal atue como fiscal de conteúdo informaƟvo em matéria de saúde e direitos fundamentais. Essa atribuição não pode ser criada por iniciaƟva parlamentar sem a parƟcipação do Chefe do Poder ExecuƟvo, a quem compete a direção superior da administração e a organização dos serviços municipais. Também há vício formal pela ausência de esƟmaƟva de impacto orçamentário- financeiro, o art. 5º do Autógrafo estabelece que as despesas decorrentes da execução da Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Essa fórmula, contudo, não supre a exigência consƟtucional prevista no art. 113 do Ato das Disposições ConsƟtucionais Transitórias, segundo o qual a proposição legislaƟva que crie ou altere despesa obrigatória deve ser acompanhada da esƟmaƟva de seu impacto orçamentário-financeiro. A execução da norma demandaria estrutura administraƟva, servidores, deslocamentos, análise de denúncias, atos fiscalizatórios, apreensão e guarda de materiais, processos administraƟvos, julgamento de defesas, controle de reincidência, cobrança de multas e eventual inscrição em dívida aƟva. Ainda que se uƟlize estrutura já existente, haveria acréscimo de atribuições e de carga operacional, circunstância que impõe a demonstração prévia do impacto da medida. Nesse senƟdo, o Órgão Especial do Tribunal de JusƟça do Estado de Goiás já reconheceu a inconsƟtucionalidade formal de norma de iniciaƟva parlamentar do Município de Goiânia que insƟtuiu programa na área da saúde, por interferência detalhada no funcionamento dos serviços públicos e no organograma administraƟvo do órgão municipal de saúde, além da ausência de esƟmaƟva de impacto orçamentário-financeiro.[6] Dessa forma, ainda que se reconheça a legiƟmidade da preocupação com a proteção da vida, da saúde, da infância, da liberdade religiosa e da dignidade humana, os meios adotados pelo Autógrafo não se mostram consƟtucionalmente adequados, necessários ou proporcionais. A proibição genérica de materiais informaƟvos não demonstra apƟdão concreta para proteger a vida ou a saúde. Ao contrário, pode suprimir informações sobre hipóteses legais, serviços públicos e formas de atendimento, aumentando a desinformação e o medo de buscar auxílio. Haveria meios menos restriƟvos e mais compaơveis com a ConsƟtuição Federal, como campanhas públicas de informação completa, técnica, humanizada e insƟtucionalmente validada, com explicitação das hipóteses legais, dos direitos das víƟmas de violência sexual, dos serviços disponíveis e das alternaƟvas de acolhimento médico, psicológico e social. O ponto, portanto, não é afirmar a existência de direito irrestrito ao aborto. A questão é mais precisa: existem hipóteses legalmente admiƟdas e consƟtucionalmente reconhecidas de interrupção gestacional que não podem ser inviabilizadas por norma municipal vaga, sancionatória e restriƟva da circulação de informação. A importância do veto integral reside, portanto, em impedir que o Município insƟtua uma zona de silêncio sobre tema de saúde pública, direitos fundamentais e proteção de víƟmas de violência sexual. O dever da administração pública municipal é assegurar informação técnica, atendimento humanizado, proteção integral, respeito à laicidade e observância da legislação federal, e não criar barreiras locais à circulação de conteúdos lícitos. Por fim, não se mostra possível o saneamento da proposição por veto parcial, os vícios idenƟficados aƟngem o núcleo do Autógrafo de Lei: a proibição de conteúdo, o raio territorial, as categorias vagas, as exceções insuficientes, o regime sancionatório, a ausência de órgão competente, a interferência em matéria de saúde pública e a restrição indireta a informações sobre aborto legal. A supressão apenas das penalidades não afastaria a restrição material à informação; a supressão de alguns locais esvaziaria parcialmente a norma sem sanar a indeterminação do conteúdo proibido; e a reƟrada das expressões abertas deixaria o texto sem objeto operacional. Nessas condições, a manutenção parcial poderia produzir norma residual fragmentada, incoerente e ainda incompaơvel com o ordenamento jurídico. Por essas razões, o veto integral é medida juridicamente adequada, insƟtucionalmente prudente e materialmente necessária. Posto isso, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, amparado nas manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos, encaminho as razões que impõem o veto integral ao Autógrafo de Lei nº 60, de 6 de maio de 2026, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Goiânia. ____________________________ [1] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54/DF. Relator: Ministro Marco Aurélio. Tribunal Pleno. Julgado em 12 abr. 2012. DJe, Brasília, DF, 30 abr. 2013. [2] DINIZ, Debora; MEDEIROS, Marcelo; MADEIRO, Alberto. Pesquisa Nacional de Aborto 2016. Ciência & Saúde ColeƟva, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 653-660, 2017; INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Coordenação de Trabalho e Rendimento. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios: síntese de indicadores 2014. Rio de Janeiro: IBGE, 2015. Dados mencionados na peƟção inicial da ADPF nº 442/DF, uƟlizada exclusivamente como subsídio de pesquisa doutrinário e argumentaƟvo. [3] SINGH, Susheela; DARROCH, Jacqueline E.; ASHFORD, Lori S. Adding it up: the costs and benefits of invesƟng in sexual and reproducƟve health 2014. New York: GuƩmacher InsƟtute, 2014; KASSEBAUM, Nicholas J. et al. Global, regional, and naƟonal levels and causes of maternal mortality during 1990-2013: a systemaƟc analysis for the Global Burden of Disease Study 2013. The Lancet, v. 384, n. 9947, p. 980-1004, 2014; DINIZ, Debora; MEDEIROS, Marcelo; MADEIRO, Alberto. Pesquisa Nacional de Aborto 2016. Ciência & Saúde ColeƟva, Rio de Janeiro, v. 22, n. 2, p. 653- 660, 2017. [4] RIO DE JANEIRO. Tribunal de JusƟça do Estado do Rio de Janeiro. 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Ação Civil Pública nº 3008320-09.2025.8.19.0001/RJ. Autor: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Réu: Município do Rio de Janeiro. Decisão proferida em 2025. Precedente uƟlizado como reforço argumentaƟvo, sem efeito vinculante, em razão da abordagem sobre dignidade da pessoa humana, liberdade de informação cienơfica e médica, laicidade estatal, políƟca pública de saúde, reviƟmização e proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade. [5] BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário com Agravo nº 878.911/RJ. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Tribunal Pleno. Repercussão Geral, Tema 917. Julgado em 29 set. 2016. DJe, Brasília, DF, 11 out. 2016. [6] GOIÁS. Tribunal de JusƟça do Estado de Goiás. Ação Direta de InconsƟtucionalidade nº 5358825- 44.2023.8.09.0000. Relator: Desembargador Zacarias Neves Coelho. Órgão Especial. Julgado em 18 fev. 2024. DJe, Goiânia, 18 jan. 2024. Goiânia, data da assinatura eletrônica. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000070-0 SEI Nº 10290185v1 A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10290185 e o código CRC 284D8941. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 44, DE 2026 Excelenơssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No uso da prerrogaƟva que me é assegurada pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resƟtuo a essa Casa de Leis, vetado integralmente, o Autógrafo de Lei nº 57, de 5 de maio de 2026, oriundo de Projeto de Lei de iniciaƟva parlamentar, que "InsƟtui o Serviço Municipal de Transporte Especial Gratuito para Pessoas com Transtorno do Espectro AuƟsta - TEA e seus acompanhantes, desƟnado ao deslocamento para serviços de educação e saúde, no âmbito do Município de Goiânia, e dá outras providências.' Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Município, por intermédio do Parecer Jurídico nº 2873/2026 (SEI nº 10190054), integralmente acolhido pelo Procurador-Geral do Município (SEI nº 10236025), opinou pelo veto integral da proposição, ao fundamento a seguir transcrito: ............................................... II. Fundamentação ............................................... Pode-se afirmar, assim, que o ente municipal está Ɵtulado a legislar sobre proteção e defesa da saúde. No entanto, a competência para legislar sobre o tema não confere ao Poder LegislaƟvo um salvo-conduto para interferir na gestão administraƟva ou criar despesas sem a observância das normas de responsabilidade fiscal. Assim, a análise prosseguirá sobre os pontos que comprometem a consƟtucionalidade da norma em razão da inobservância do devido processo legislaƟvo e da separação de poderes. Dito isto, impõe-se dissipar a equivocada interpretação hermenêuƟca, frequentemente aventada pelo Poder LegislaƟvo, de que o Tema 917 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal consƟtuiria um salvo-conduto para a deflagração de toda e qualquer iniciaƟva parlamentar geradora de despesa. Embora o Excelso Pretório tenha fixado a tese de que a iniciaƟva em certas matérias, o precedente ressalva expressamente leis que tratem da estrutura ou atribuição de órgãos e do regime jurídico de servidores, a leitura do precedente não pode ser apartada de suas ressalvas: “não usurpa competência privaƟva do Chefe do Poder ExecuƟvo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos”. O caso em tela exige a aplicação da técnica do disƟnguishing, porquanto o Autógrafo de Lei n°57/2026 não se limita a criar uma obrigação financeira abstrata; ele invade a microgestão administraƟva ao reorganizar atribuições de servidores e a logísƟca de órgãos do ExecuƟvo, incidindo frontalmente nas vedações do próprio Tema 917. Lado outro, o princípio da separação e harmonia dos poderes (art. 2º, da CRFB), configura norma basilar da organização políƟca brasileira, não se limitando, portanto, a uma mera exortação políƟca preconizada pelo consƟtuinte. Cumpre recordar, nesse passo, o ensinamento de Hely Lopes Meirelles[2], anotando que: “a Prefeitura não pode legislar, como a Câmara não pode administrar. Cada um dos órgãos tem missão própria e privaƟva: a Câmara estabelece regras para a Administração; a Prefeitura as executa, convertendo o mandamento legal, genérico e abstrato, em atos administraƟvos, individuais e concretos. O LegislaƟvo edita normas; o ExecuƟvo praƟca atos segundo as normas. Nesta sinergia de funções é que residem a harmonia e independência dos Poderes, princípio consƟtucional (art.2º) extensivo ao governo local. Qualquer aƟvidade, da Prefeitura ou Câmara, realizada com usurpação de funções é nula e inoperante”. A análise do Autógrafo de Lei nº 57/2026 revela um compromeƟmento insanável em sua origem, caracterizado pelo vício de iniciaƟva. Embora o Poder LegislaƟvo possua a competência genérica para legislar sobre temas de interesse social, a ConsƟtuição Federal estabelece limites rígidos ao poder de deflagração do processo legislaƟvo quando a matéria envolve a organização administraƟva e o funcionamento dos órgãos públicos. Nos termos do Art. 61, § 1º, inciso II, alínea 'b' da ConsƟtuição Federal, são de iniciaƟva privaƟva do Chefe do Poder ExecuƟvo as leis que disponham sobre a organização administraƟva, serviços públicos e pessoal da administração. Esta regra de reserva de iniciaƟva não consƟtui mera faculdade, mas uma garanƟa da separação de poderes, assegurando que o gestor público, responsável pela execução do orçamento e pela condução da máquina administraƟva, tenha a prerrogaƟva de desenhar a estrutura necessária para a prestação dos serviços à coleƟvidade. O art. 61, da CF/88, por sinal, afigura-se peremptório neste senƟdo, aplicando-se, pelo Princípio da Simetria, ao Chefe do Poder ExecuƟvo Municipal: ............................................... Mais do que isso o arƟgo 89 da Lei Orgânica do Município confere ao Chefe do Poder ExecuƟvo Municipal a competência para deflagrar os processos legislaƟvos aƟnentes às obrigações previstas no presente autógrafo de lei: ............................................... Com efeito, é assente no Supremo Tribunal Federal que a regra do art. 61, § 1º, II, c, da ConsƟtuição Federal, reproduzida no art. 77 da ConsƟtuição Estadual e no arƟgo 89 da Lei Orgânica do Município, é de observância obrigatória para Estados e Municípios, por força do princípio da simetria. O autógrafo em análise ignora essas balizas consƟtucionais ao insƟtuir, por via parlamentar, o Serviço Municipal de Transporte Especial Gratuito. Ao fazê-lo, a norma não se limita a criar um beneİcio abstrato, mas interfere diretamente na microgestão administraƟva, estabelecendo procedimentos de cadastro, critérios de elegibilidade técnica e exigências logísƟcas para os veículos, conforme se extrai do teor dos seus ArƟgos 4º e 5º. Tal ingerência configura uma usurpação da função administraƟva, uma vez que o planejamento de serviços públicos e a definição de como os órgãos devem operar são atos ơpicos de gestão, reservados ao Poder ExecuƟvo. Nesse senƟdo, a jurisprudência do STF (RE 704.450, Rel. Min. Luiz Fux) e do TJGO (ADI 0288150-95.2019.8.09.0000) é uníssona ao declarar a inconsƟtucionalidade de leis municipais que, a pretexto de criar programas sociais, impõem atribuições a órgãos da Administração, usurpando a competência privaƟva do prefeito (Art. 77, V, da CE/GO e Art. 89, III, da LOM) RECURSO EXTRAORDINÁRIO 704.450 MINAS GERAIS, Rel. o Ministro Luiz Fux RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PERANTE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL. LEI MUNICIPAL N. 10.729/2009. INICIATIVA PARLAMENTAR CRIA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DIFERENCIADA PARA CRIANÇAS DIABÉTICAS NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. IMPOSIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES PARA AGENTES E ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=11508297&arvore=1&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000874&infra_hash=36ccb0bc978185799169a2aa3be5c08b52a72ae90dde38a7433e6d01c25cb91b#_ftn2 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=11508297&arvore=1&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000874&infra_hash=36ccb0bc978185799169a2aa3be5c08b52a72ae90dde38a7433e6d01c25cb91b#_ftn2 INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. ANÁLISE DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280 DO STF. 1. Padece de inconsƟtucionalidade formal, por vício de iniciaƟva, lei municipal que, resultante de iniciaƟva parlamentar, imponha políƟcas de prestação de serviços públicos para órgãos da Administração Pública. (Precedentes: ADI n. 2.857, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, Pleno, DJe de 30.11.07; ADI n. 2.730, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, Pleno, DJe de 28.5.10; ADI n. 2.329, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, Pleno, DJe de 25.6.10; ADI n. 2.417, Relator o Ministro Maurício Corrêa, Pleno, DJ de 05.12.03; ADI n. 1.275, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, Pleno, DJe de 08.06.10; RE n. 393.400, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 17.12.09; RE n. 573.526, Relator o Ministro Ayres BriƩo, DJe de 07.12.11; RE n. 627.255, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 23.08.10, entre outros). (RECURSO EXTRAORDINÁRIO 704.450 MINAS GERAIS, Rel. o Ministro Luiz Fux) (Grifo Nosso) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. LEI MUNICIPAL Nº 10.095/2017 DISPONDO SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SEGURANÇA NOTURNA. INICIATIVA PARLAMENTAR. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. 1. Lei municipal elaborada mediante proposta parlamentar dispondo sobre a PolíƟca Municipal de Segurança Noturna, por gerar despesas aos cofres públicos e implicar interferência na gestão administração municipal, é reservada à iniciaƟva legislaƟva consƟtucionalmente outorgada ao Chefe do Poder ExecuƟvo. 2. Tratando-se de vício insanável, a declaração de inconsƟtucionalidade da Lei n. 10.095/2017 é medida que se impõe. Ação direta de inconsƟtucionalidade, com julgamento de procedência do pedido. (TJ-GO - ADI: 02881509520198090000 GOIÂNIA, Relator: Des(a). GILBERTO MARQUES FILHO, Data de Julgamento: 11/03/2021, Órgão Especial, Data de Publicação: DJ de 11/03/2021) A inconsƟtucionalidade formal do Autógrafo de Lei nº 57/2026 se aprofunda ao analisarmos a interferência direta do Poder LegislaƟvo na esfera de gestão do Município, o que configura violação à Reserva de Administração. Este conceito jurídico assegura que determinados atos de gestão, planejamento e execução de políƟcas públicas são de atribuição exclusiva do Poder ExecuƟvo, não podendo o Parlamento imiscuir-se na definição de como os serviços devem ser prestados ou como os recursos humanos e materiais devem ser alocados. O ArƟgo 4º do autógrafo exemplifica essa invasão ao condicionar o acesso ao beneİcio à apresentação de laudos e relatórios que demandam, na práƟca, uma redefinição das atribuições funcionais de médicos e assistentes sociais da rede municipal. Ao impor a esses profissionais o dever de fornecer subsídios que extrapolam a assistência clínica e psicossocial para fins de elegibilidade logísƟca, a norma legislaƟva opera um desvio de função insƟtucionalizado. Transforma-se o profissional de saúde em um auditor de mobilidade urbana, interferindo no regime jurídico e no coƟdiano laboral de servidores públicos, matérias que são cláusulas pétreas de iniciaƟva privaƟva do Prefeito. Da mesma forma, o ArƟgo 2º da proposta legislaƟva ao tratar da adaptação de veículos e, conforme apontado na análise técnica, ao sugerir o uso de frotas específicas para o transporte eleƟvo, invade a competência do ExecuƟvo para gerir o patrimônio público e a logísƟca da frota municipal. A desƟnação de bens públicos, especialmente veículos voltados à saúde, exige um planejamento estratégico que considere a disponibilidade orçamentária, a manutenção e a prioridade dos atendimentos de urgência. Quando o LegislaƟvo dita a forma de uƟlização desses equipamentos, usurpa a função de administrador e compromete a eficiência da gestão pública. Quanto ao vício de iniciaƟva, este é agravado pela ausência de responsabilidade fiscal. O ArƟgo 1° uƟliza o verbo “garanƟr”, criando obrigação de fazer imediata e despesa conƟnuada (combusơvel, manutenção, pessoal). Diante desse cenário, verifica-se que, não foi coligido ao processo legislaƟvo qualquer estudo de impacto orçamentário-financeiro, o que contraria à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Tal omissão viola frontalmente o Art. 113 do Ato das Disposições ConsƟtucionais Transitórias (ADCT), incluído pela EC n° 95/2016, norma de reprodução obrigatória que condiciona a validade de leis criadoras de despesa à prévia esƟmaƟva de impacto. Art. 113. A proposição legislaƟva que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da esƟmaƟva do seu impacto orçamentário e financeiro. (Incluído pela Emenda ConsƟtucional nº 95, de 2016) Neste prisma, o STF firmou o entendimento de que o referido disposiƟvo é aplicável a todos os entes da Federação. Veja-se. EMENTA: Direito consƟtucional e tributário. Ação direta de inconsƟtucionalidade. IPVA. Isenção. Ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro. 1. Ação direta contra a Lei Complementar nº 278, de 29 de maio de 2019, do Estado de Roraima, que acrescentou o inciso VIII e o § 10 ao art. 98 da Lei estadual nº 59/1993. As normas impugnadas versam sobre a concessão de isenção do imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) às motocicletas, motonetas e ciclomotores com potência de até 160 cilindradas. 2. InconsƟtucionalidade formal. Ausência de elaboração de estudo de impacto orçamentário e financeiro. O art. 113 do ADCT foi introduzido pela Emenda ConsƟtucional nº 95/2016, que se desƟna a disciplinar “o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União”. A regra em questão, porém, não se restringe à União, conforme a sua interpretação literal, teleológica e sistemáƟca. 3. Primeiro, a redação do disposiƟvo não determina que a regra seja limitada à União, sendo possível a sua extensão aos demais entes. Segundo, a norma, ao buscar a gestão fiscal responsável, concreƟza princípios consƟtucionais como a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência (art. 37 da CF/1988). Terceiro, a inclusão do art. 113 do ADCT acompanha o tratamento que já vinha sendo conferido ao tema pelo art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, aplicável a todos os entes da Federação. 4. A exigência de estudo de impacto orçamentário e financeiro não atenta contra a forma federaƟva, notadamente a autonomia financeira dos entes. Esse requisito visa a permiƟr que o legislador, como poder vocacionado para a insƟtuição de beneİcios fiscais, compreenda a extensão financeira de sua opção políƟca. 5. Com base no art. 113 do ADCT, toda “proposição legislaƟva [federal, estadual, distrital ou municipal] que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da esƟmaƟva do seu impacto orçamentário e financeiro”, em linha com a previsão do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal. 6. A Lei Complementar do Estado de Roraima nº 278/2019 incorreu em vício de inconsƟtucionalidade formal, por violação ao art. 113 do ADCT. 7. Pedido julgado procedente, para declarar a inconsƟtucionalidade formal da Lei Complementar nº 278, de 29 de maio de 2019, do Estado de Roraima, por violação ao art. 113 do ADCT. 8. Fixação da seguinte tese de julgamento: “É inconsƟtucional lei estadual que concede beneİcio fiscal sem a prévia esƟmaƟva de impacto orçamentário e financeiro exigida pelo art. 113 do ADCT.”.(ADI 6303, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 14/03/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-052 DIVULG 17-03- 2022 PUBLIC 18-03-2022) Com efeito, verifica-se que toda propositura legislaƟva independente do ente federaƟvo que emanar, terá como requisito essencial para a sua validade, a esƟmaƟva de impacto financeiro-orçamentário, ou seja, qualquer normaƟva que crie ou altere despesa para a Administração Pública, deverá estar acompanhada de estudo financeiro-orçamentário. Logo, em virtude de tais esƟmaƟvas, as proposituras poderão ser consideradas inconsƟtucionais em razão de violação objeƟva ao processo legislaƟvo. Neste senƟdo, vejamos as jurisprudências do TJGO. Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 10.611/2021, DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (PROGRAMA DE USO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS À BASE DE CANABIDIOL (CBD) E/OU TETRAHIDROCANABIDIOL (THC). VÍCIO DE INICIATIVA E AUSÊNCIA DE ESTUDO PRÉVIO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DECLARADA. 1. É formalmente inconsƟtucional a Lei http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc95.htm#art1 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc95.htm#art1 n. 10.611/2021, do Município de Goiânia, que, por iniciaƟva parlamentar, insƟtuiu o Programa de Uso e Distribuição de Medicamentos à base de Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC) pelas unidades de saúde pública municipal e privada ou conveniada ao Sistema Único de Saúde, pois, ao imiscuir-se detalhadamente no funcionamento da prestação dos serviços públicos e no organograma administraƟvo do órgão municipal de saúde, o Poder LegislaƟvo incorre em usurpação da competência privaƟva do Chefe do Poder ExecuƟvo para tratar das atribuições de seus órgãos. 2. A esƟmaƟva do impacto orçamentário e financeiro é requisito essencial à validade de leis que criem ou alterem despesa obrigatória ou renúncia de receita, nos termos do art. 113 do ADCT (norma de observância obrigatória), de modo que a ausência do referido estudo no processo legislaƟvo respecƟvo, como é o caso da Lei Municipal n. 10.611/2021, também implica a declaração de inconsƟtucionalidade formal da norma, em toda a sua extensão. Pedido inicial julgado procedente.” (TJGO , ADI n. 5358825- 44.2023.8.09.0000, Rel. Des. Zacarias Neves Coelho, Órgão Especial, julgado em 18/02/2024, DJE de 18/01/2024- grifei). ............................................... A criação de nova despesa obrigatória de caráter conƟnuado, sem a prévia esƟmaƟva do impacto orçamentário-financeiro, viola frontalmente os arƟgos 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), bem como o art. 167 da ConsƟtuição Federal. O legislador insƟtuiu o beneİcio, mas não indicou a fonte de custeio real, limitando-se a uma autorização genérica de parcerias no Art. 5º, o que é insuficiente para suportar a despesa criada. Sancionar a lei sem tal estudo seria chancelar uma “execução inverƟda” do orçamento: o LegislaƟvo cria a despesa benéfica poliƟcamente, mas transfere ao ExecuƟvo o ônus de confiscar verbas de áreas essenciais da Saúde para custeá-la, desrespeitando as prioridades alocaƟvas do Plano Plurianual (PPA) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Criar um direito subjeƟvo público ao transporte especial gratuito sem indicar os recursos necessários para suportar a despesa conơnua é um ato legislaƟvo temerário que compromete o equilíbrio fiscal do Município e a própria conƟnuidade de outros serviços essenciais já estabelecidos no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária Anual. Ademais, insta salientar que, há ainda grave risco de judicialização da saúde e da assistência social, uma vez que a existência de uma norma municipal literal obrigando o Município ao transporte individualizado funcionará como ơtulo para o manejo de Ações Civis Públicas e mandados de segurança, resultando em decisões judiciais de sequestro de verbas públicas para o cumprimento da obrigação. O resultado práƟco será o esvaziamento de recursos de áreas vitais, como a aquisição de insumos hospitalares e medicamentos, para o custeio de uma logísƟca de transporte que o LegislaƟvo insƟtuiu sem prever a correspondente fonte de receita. Embora o direito à saúde seja fundamental, sua concreƟzação deve ocorrer de forma planejada e sustentável, respeitando-se o equilíbrio das contas públicas. III. Conclusão Ante os fundamentos fáƟcos e jurídicos delineados, conclui-se que a propositura, a despeito de sua nobre intenção social, padece de inconsƟtucionalidade formal subjeƟva (vício de iniciaƟva) e material, por violar o princípio da Separação dos Poderes e o regime de responsabilidade fiscal. A medida usurpa competência privaƟva do Chefe do Poder ExecuƟvo para dispor sobre organização administraƟva e atribuições de órgãos e servidores (art. 61, §1°, da CF/88; art. 77, V e VI, da CE/GO; e art. 89 da LOM), além de criar despesa conƟnuada sem a prévia esƟmaƟva de impacto orçamentário-financeiro, em afronta ao art. 113 do ADCT e à Lei de Responsabilidade Fiscal. Diante do exposto, opina-se pelo VETO TOTAL ao Autógrafo de Lei n° 57, de 05 de maio de 2026, nos termos do arƟgo 94, §§ 2° e 3°, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. ............................................... Da análise realizada pela douta Procuradoria-Geral do Município, verifica-se que o Autógrafo de Lei nº 57, de 5 de maio de 2026, padece de vícios de inconsƟtucionalidade formal. Sob o aspecto formal, observa-se que a proposição legislaƟva, embora voltada à promoção de direitos das pessoas com Transtorno do Espectro AuƟsta - TEA, extrapola os limites da atuação parlamentar ao insƟtuir serviço público específico de transporte especializado gratuito, com definição de critérios operacionais, diretrizes de execução administraƟva e obrigações concretas a serem implementadas pelo Poder ExecuƟvo municipal. A efeƟvidade da norma pressupõe a adoção de providências administraƟvas complexas e permanentes, envolvendo estruturação operacional, gestão logísƟca, disponibilização e adaptação de veículos, cadastramento e triagem de usuários, definição de fluxos de atendimento, alocação de pessoal e gerenciamento conơnuo do serviço público insƟtuído. Além disso, a proposição interfere diretamente na organização e no funcionamento da administração pública municipal ao estabelecer requisitos técnicos e parâmetros para execução da políƟca pública, matéria inserida na esfera de competência reservada ao Chefe do Poder ExecuƟvo, nos termos da ConsƟtuição da República, da ConsƟtuição do Estado de Goiás e da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Nesse senƟdo, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que é indispensável a iniciaƟva do Chefe do Poder ExecuƟvo para edição de normas que interfiram na organização administraƟva ou nas atribuições de órgãos e enƟdades da administração pública. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 7.755, DE 14.05.04, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. TRÂNSITO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO PREVISTA NO ART. 22, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. USURPAÇÃO. ARTS. 61, § 1º, II, E E 84, VI, DA CARTA MAGNA. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que o trânsito é matéria cuja competência legislaƟva é atribuída, privaƟvamente, à União, conforme reza o art. 22, XI, da ConsƟtuição Federal. Precedentes: ADI 2.064, rel. Min. Maurício Corrêa e ADI 2.137-MC, rel. Min. Sepúlveda Pertence. 2. O controle da baixa de registro e do desmonte e comercialização de veículos irrecuperáveis é tema indissociavelmente ligado ao trânsito e a sua segurança, pois tem por finalidade evitar que unidades automoƟvas vendidas como sucata - como as sinistradas com laudo de perda total - sejam reformadas e temerariamente reintroduzidas no mercado de veículos em circulação. 3. É indispensável a iniciaƟva do Chefe do Poder ExecuƟvo (mediante projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/01, por meio de decreto) na elaboração de normas que de alguma forma remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura administraƟva de determinada unidade da Federação. 4. Ação direta cujo pedido se julga procedente. (STF - ADI: 3254 ES, Relator: ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 16/11/2005, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 02-12-2005 PP-00002 EMENT VOL-02216-1 PP-00134 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 98-107). Ademais, verifica-se que a implementação do serviço insƟtuído pela proposição implica criação de despesa pública de caráter conƟnuado, decorrente da necessidade de manutenção de estrutura administraƟva e operacional própria para execução da políƟca pública, sem que tenha sido apresentada a correspondente esƟmaƟva de impacto orçamentário-financeiro exigida pelo art. 113 do Ato das Disposições ConsƟtucionais Transitórias e pela Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Desse modo, a proposição legislaƟva incorre em vício de origem e afronta as normas consƟtucionais de responsabilidade fiscal, ao impor obrigações administraƟvas e operacionais ao Poder ExecuƟvo sem observância das exigências consƟtucionais perƟnentes. Diante desse cenário, impõe-se a objeção total ao Autógrafo de Lei nº 57, de 5 de maio de 2026, como medida necessária à preservação da ordem consƟtucional, da separação entre os Poderes e da responsabilidade fiscal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm Essas, Excelenơssimo Senhor Presidente e nobres parlamentares, são as razões que conduziram ao veto total do Autógrafo de Lei nº 57, de 5 de maio de 2026, as quais submeto à apreciação dos Senhores Membros do Poder LegislaƟvo. Goiânia, data da assinatura eletrônica. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10243715 e o código CRC 342FA640. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000065-4 SEI Nº 10243715v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 45, DE 2026 Excelenơssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No uso da prerrogaƟva que me é assegurada pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resƟtuo a essa Casa de Leis, vetado integralmente, o Autógrafo de Lei nº 11, de 3 de março de 2026, oriundo do Projeto de Lei nº 18, de 2025, Processo LegislaƟvo nº 00000.000469.2025-13, de autoria do Vereador Bessa, que "Altera a Lei nº 9.922, de 13 de outubro de 2016, que dispõe sobre aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo nos logradouros públicos." Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Município, por intermédio do Parecer Jurídico nº 3042/2026 (SEI nº 10270619), integralmente acolhido pelo Procurador-Geral do Município (SEI nº 10290312), opinou pelo veto integral da proposição, ao fundamento a seguir transcrito. .......................................... II.2. DO CONTRABANDO LEGISLATIVO (“EMENDA JABUTI”) NO ART. 3º O art. 3º do autógrafo, introduzido por emenda parlamentar adiƟva, altera a Lei nº 11.269/2024 para tratar do prazo de adesão a beneİcios relaƟvos a débitos tributários e não tributários, matéria de natureza tributária-financeira, inteiramente estranha ao objeto do Projeto de Lei nº 18/2025, que cuida exclusivamente de multa por descarte irregular de lixo. A inserção, por emenda, de matéria substancialmente diversa daquela conƟda na proposição configura o que a doutrina e a jurisprudência denominam contrabando legislaƟvo (“emenda jabuƟ”). O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.127/DF, assentou que tal práƟca ofende o devido processo legislaƟvo e o princípio democráƟco, por subtrair a matéria nova ao debate qualificado e às instâncias deliberaƟvas próprias: “Viola a ConsƟtuição da República, notadamente o princípio democráƟco e o devido processo legislaƟvo, a práƟca da inserção, mediante emenda parlamentar no processo legislaƟvo, de matérias de conteúdo temáƟco estranho ao objeto originário (...).” (ADI 5.127, Tribunal Pleno, rel. p/ acórdão Min. Edson Fachin) Cumpre disƟnguir: a iniciaƟva em matéria tributária é concorrente, inexisƟndo, sob esse aspecto isolado, reserva do Chefe do ExecuƟvo. O vício, aqui, não reside na Ɵtularidade da iniciaƟva, mas no modo de ingresso da matéria no processo legislaƟvo, em afronta às exigências de homogeneidade e de perƟnência temáƟca, igualmente extraíveis dos arts. 7º, II e 10 da Lei Complementar Federal nº 95/1998. Tal mácula compromete a regularidade formal do autógrafo. II.3. DA EFICÁCIA EXAURIDA DO ART. 3º A par do vício formal, o art. 3º revela-se materialmente inócuo. Isso ocorre porque o disposiƟvo fixa o encerramento do prazo de adesão em 31 de julho de 2025, ao passo que o autógrafo data de 3 de março de 2026 e a deliberação execuƟva ocorre em maio de 2026. A norma disciplinária, portanto, com prazo já exaurido no momento de sua entrada em vigor, não produz efeito úƟl algum. Anote-se que o art. 4º do autógrafo prevê a vigência “na data de sua publicação”, sem cláusula de retroaƟvidade, o que torna ainda mais evidente a ausência de eficácia práƟca do disposiƟvo, em descompasso com os princípios da razoabilidade e da eficiência que devem nortear a produção normaƟva. II.4. DA SOBREPOSIÇÃO NORMATIVA E DA CONTRARIEDADE AO INTERESSE PÚBLICO Soma-se às razões formais um fundamento autônomo de interesse público. O objeto central do autógrafo, disciplina sancionatória do descarte irregular de resíduos em logradouros públicos, encontra-se em vias de ser tratado, de forma integral, atual e tecnicamente estruturada, pelo projeto de lei de iniciaƟva do próprio Chefe do Poder ExecuƟvo, em curso no Processo nº 26.4.000000407-1, sobre o qual esta Procuradoria Especializada já se manifestou favoravelmente no Parecer Jurídico nº 2926/2026. A proposição do ExecuƟvo insƟtui regime sancionatório completo, com classificação das infrações por gravidade, gradação de penalidades em múlƟplos do salário mínimo (parâmetro chancelado pelo STF no Tema nº 1.244), disciplina do processo administraƟvo de autuação, insƟtuição de recompensa ao denunciante cercada de salvaguardas éƟcas e fiscais, e regras de desƟnação de recursos, prevendo, em seu art. 17, a revogação expressa da Lei nº 9.922/2016 e da Lei nº 10.338/2019. Nesse contexto, a sanção do autógrafo produziria indesejável sobreposição normaƟva: alterar-se-ia, agora, a Lei nº 9.922/2016, diploma que será integralmente revogado pelo novo marco regulatório. À vista disso, a coexistência transitória de regimes sobre a mesma matéria gera insegurança jurídica, dificulta a atuação dos órgãos de fiscalização e contraria a boa técnica de racionalização do ordenamento municipal. Sob o prisma da conveniência e da oportunidade, juízo reservado ao Chefe do ExecuƟvo, nos termos do art. 94 da Lei Orgânica do Município, mostra-se contrário ao interesse público sancionar norma de objeto fragmentário e prestes a ser superada por disciplina mais completa e coerente. Por sua vez, registre-se que, embora em tese fosse cogitável o veto parcial restrito ao art. 3º, a recusa integral revela-se a medida juridicamente mais adequada. A uma, porque a manutenção isolada dos arts. 1º e 2º preservariam alteração de lei prestes a ser revogada, perpetuando a sobreposição normaƟva apontada. A duas, porque a subsistência de um diploma de objeto fragmentário, à margem do regime integral em elaboração pelo ExecuƟvo, contraria o interesse público e a coerência sistêmica. Por todo o exposto, a indissociabilidade práƟca entre o vício do art. 3º e a inconveniência do conjunto recomendam o veto total. III. CONCLUSÃO Diante dos fundamentos jurídicos apresentados, esta Procuradoria Especializada manifesta-se pelo VETO TOTAL ao Autógrafo de Lei nº 11, de 3 de março de 2026, com fundamento no art. 94 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, seja por inconsƟtucionalidade formal, contrabando legislaƟvo no art. 3º, em ofensa ao devido processo legislaƟvo e ao princípio democráƟco (ADI 5.127/DF), seja por contrariedade ao interesse público, ante a sobreposição ao projeto de lei de iniciaƟva do ExecuƟvo (Processo nº 26.4.000000407-1), que prevê a revogação da Lei nº 9.922/2016. .................................................. Da análise realizada pela douta Procuradoria-Geral do Município, verifica-se que o Autógrafo de Lei nº 11, de 3 de março de 2026, padece de vícios de inconsƟtucionalidade formal e material, circunstância que inviabiliza sua sanção e conduz à recomendação de veto integral à proposição. Observa-se que a proposição legislaƟva, embora inspirada pelo legíƟmo propósito de proteção ao meio ambiente urbano de Goiânia, revela vícios consƟtucionais e incompaƟbilidades sistêmicas que impedem sua sanção. Nesse contexto, merece especial destaque o fato de o Autógrafo disciplinar atribuições, deveres e critérios de atuação de agentes públicos no exercício do poder de polícia administraƟva. Trata-se, contudo, de matéria inserida no âmbito da organização e gestão administraƟva, cuja iniciaƟva legislaƟva é reservada ao Chefe do Poder ExecuƟvo, por simetria ao art. 61, § 1º, inciso II, alínea "e", da ConsƟtuição Federal: Art. 61. A iniciaƟva das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta ConsƟtuição. § 1º São de iniciaƟva privaƟva do Presidente da República as leis que: .................................................. II - disponham sobre: e) criação e exƟnção de Ministérios e órgãos da administração pública, observado o disposto no art. 84, VI; Embora seja legíƟma a atuação do Poder LegislaƟvo na insƟtuição abstrata de infrações e respecƟvas sanções administraƟvas, não lhe é dado avançar sobre a esfera de discricionariedade técnico-administraƟva inerente à aƟvidade fiscalizatória, mediante a imposição de critérios rígidos e vinculantes para a atuação concreta dos agentes públicos. Ao fazê-lo, o diploma normaƟvo acaba por restringir indevidamente a função regulamentar e organizacional do Chefe do Poder ExecuƟvo, a quem compete dispor sobre a execução das aƟvidades administraƟvas e o exercício do poder de polícia. Tal compreensão encontra sólido amparo na jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal acerca do princípio da separação dos Poderes e dos limites materiais da atuação parlamentar em temas afetos à organização e ao funcionamento da administração pública. Nessa linha, o Plenário da Corte, ao julgar o ARE nº 878.911/RJ (Tema 917 da Repercussão Geral), firmou a seguinte tese: Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta de InconsƟtucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do Rio de Janeiro. Instalação de câmeras de monitoramento em escolas e cercanias. 3. InconsƟtucionalidade formal. Vício de iniciaƟva. Competência privaƟva do Poder ExecuƟvo municipal. Não ocorrência. Não usurpa a competência privaƟva do chefe do Poder ExecuƟvo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário provido. Em senƟdo diametralmente oposto ao paradigma fixado pela Suprema Corte, o Autógrafo de Lei ora analisado não se limita à insƟtuição abstrata de diretrizes ou sanções administraƟvas, mas incursiona diretamente na esfera da organização administraƟva municipal, ao disciplinar minuciosamente atribuições funcionais e restringir o espaço de discricionariedade técnica dos agentes responsáveis pela fiscalização urbana em Goiânia. Evidencia-se, assim, vício formal de iniciaƟva, decorrente da indevida usurpação de competência reservada ao Chefe do Poder ExecuƟvo. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, aliás, é firme no senƟdo de resguardar a autonomia administraƟva do ExecuƟvo em matérias relacionadas à estruturação, funcionamento e organização interna da administração pública. Nessa mesma linha hermenêuƟca, a Corte reafirmou tal entendimento no julgamento da Ação Direta de InconsƟtucionalidade - ADI nº 3.254/ES, de relatoria da Ministra Ellen Gracie, ao assentar que: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 7.755, DE 14.05.04, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. TRÂNSITO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO PREVISTA NO ART. 22, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. USURPAÇÃO. ARTS. 61, § 1º, II, E E 84, VI, DA CARTA MAGNA. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que o trânsito é matéria cuja competência legislaƟva é atribuída, privaƟvamente, à União, conforme reza o art. 22, XI, da ConsƟtuição Federal. Precedentes: ADI 2.064, rel. Min. Maurício Corrêa e ADI 2.137-MC, rel. Min. Sepúlveda Pertence. 2. O controle da baixa de registro e do desmonte e comercialização de veículos irrecuperáveis é tema indissociavelmente ligado ao trânsito e a sua segurança, pois tem por finalidade evitar que unidades automoƟvas vendidas como sucata - como as sinistradas com laudo de perda total - sejam reformadas e temerariamente reintroduzidas no mercado de veículos em circulação. 3. É indispensável a iniciaƟva do Chefe do Poder ExecuƟvo (mediante projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/01, por meio de decreto) na elaboração de normas que de alguma forma remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura administraƟva de determinada unidade da Federação. 4. Ação direta cujo pedido se julga procedente. (STF - ADI: 3254 ES, Relator: ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 16/11/2005, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 02-12-2005 PP-00002 EMENT VOL-02216-1 PP-00134 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 98-107). Ademais, o Autógrafo incorre ainda em manifesta inconsistência normaƟva ao estabelecer, no § 2º do art. 2º, que a ocorrência de circunstância agravante implicará, obrigatoriamente, a aplicação da multa em dobro. Sucede, porém, que o art. 4º da Lei nº 9.922, de 2016, em sua redação vigente, insƟtui limite máximo expresso e absoluto de vinte Unidades Fiscais do Município - UFMs para a penalidade pecuniária em questão. Verifica-se, assim, inequívoca anƟnomia jurídico-normaƟva, porquanto a incidência compulsória da causa de majoração poderá conduzir à superação do teto legal atualmente estabelecido. A ơtulo exemplificaƟvo, eventual imposição de multa-base no patamar de quinze UFMs, uma vez submeƟda à regra de duplicação prevista no Autógrafo, resultaria em penalidade final de trinta UFMs, em frontal desconformidade com o limite máximo fixado pela legislação municipal vigente. Tal incongruência compromete a coerência interna do sistema sancionatório administraƟvo, vulnera os postulados da segurança jurídica, da proporcionalidade e da taxaƟvidade das sanções administraƟvas, além de potencializar relevante liƟgiosidade judicial em face do Município, diante da evidente dificuldade de aplicação harmônica dos disposiƟvos normaƟvos em conflito. Acresce observar que o art. 3º do Autógrafo propõe alteração em diploma legal editado no ano de 2024 para estabelecer que o prazo de adesão a determinados beneİcios fiscais “encerrar-se-á em 31 de julho de 2025”. Ocorre que referido marco temporal já se encontra integralmente exaurido há considerável lapso temporal, circunstância que evidencia patente perda superveniente de objeto da disposição normaƟva pretendida. A eventual promulgação de comando legal desƟtuído de eficácia prospecƟva configuraria ato normaƟvo materialmente inócuo, incompaơvel com os princípios da eficiência administraƟva, da uƟlidade legislaƟva e da racionalidade do processo normaƟvo. Demonstra-se, portanto, que o Autógrafo de Lei em apreço, embora orientado por finalidade legíƟma, incorre em vícios formais e materiais que obstam sua sanção, na medida em que invade competências consƟtucionalmente reservadas ao Poder ExecuƟvo municipal, impõe restrições indevidas à atuação administraƟva no exercício do poder de polícia, introduz incompaƟbilidades sistêmicas no regime sancionatório vigente e veicula disposição desprovida de eficácia temporal úƟl no ordenamento jurídico municipal. Diante desse cenário niƟdamente eivado de ilegalidade, impõe-se a oposição de veto total ao Autógrafo de Lei nº 11, de 3 de março de 2026, providência imperaƟva para resguardar a supremacia da ordem consƟtucional e a harmonia que deve imperar para manutenção dos princípios da separação dos Poderes e da reserva de administração. Estas, Excelenơssimo Senhor Presidente e nobres Parlamentares, são as razões de ordem jurídica e de interesse público que conduziram ao veto total do Autógrafo de Lei nº 11, de 3 de março de 2026, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros desse Poder LegislaƟvo. Goiânia, data da assinatura eletrônica. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10304381 e o código CRC 300AE452. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000014-0 SEI Nº 10304381v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 46, DE 2026 Excelenơssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No uso da prerrogaƟva que me é assegurada pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resƟtuo a essa Casa de Leis, vetado integralmente, o Autógrafo de Lei nº 62, de 7 de maio de 2026, oriundo de projeto de lei de iniciaƟva parlamentar, que "Dispõe sobre a uƟlização de portarias remotas nos condomínios edilícios localizados no Município de Goiânia." Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Município, por intermédio do Parecer Jurídico nº 2993/2026 (SEI nº 10246972), integralmente acolhido pelo Procurador-Geral do Município (SEI nº 10289607), opinou pelo veto integral da proposição, ao fundamento a seguir transcrito: II.1. Da InconsƟtucionalidade Formal (Vício de IniciaƟva e Invasão da Reserva de Administração) ................................................ Nesse senƟdo, ao estabelecer vedações à atuação fiscalizatória municipal (art. 3º) e impor obrigações de reconhecimento de modalidades de serviço aos órgãos da administração (art. 4º), o Autógrafo de Lei nº 62/2026 interfere diretamente em atos de gestão e nas atribuições de órgãos licenciadores do Poder ExecuƟvo, invadindo a competência privaƟva do Chefe do ExecuƟvo e configurando o vício de iniciaƟva aqui apontado. Destaca-se que a Reserva de Administração impede que o Parlamento edite normas que desconsƟtuam ou engessem atos de gestão execuƟva no estrito exercício das atribuições insƟtucionais do Prefeito. Conforme decidido no RE 427.574, a ingerência normaƟva em matérias sujeitas à competência administraƟva exclusiva subverte a função primária da lei e afronta a divisão funcional do poder: STF EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO RECURSO DE AGRAVO - DECISÃO QUE SE AJUSTA À JURISPRUDÊNCIA PREVALECENTE NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - CONSEQUENTE INVIABILIDADE DO RECURSO QUE A IMPUGNA - SUBSISTÊNCIA DOS FUNDAMENTOS QUE DÃO SUPORTE À DECISÃO RECORRIDA - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - O princípio consƟtucional da reserva de administração impede a ingerência normaƟva do Poder LegislaƟvo em matérias sujeitas à exclusiva competência administraƟva do Poder ExecuƟvo. É que, em tais matérias, o LegislaƟvo não se qualifica como instância de revisão dos atos administraƟvos emanados do Poder ExecuƟvo. Precedentes. Não cabe, desse modo, ao Poder LegislaƟvo, sob pena de grave desrespeito ao postulado da separação de poderes, desconsƟtuir, por lei, atos de caráter administraƟvo que tenham sido editados pelo Poder ExecuƟvo, no estrito desempenho de suas privaƟvas atribuições insƟtucionais. Essa práƟca legislaƟva, quando efeƟvada, subverte a função primária da lei, transgride o princípio da divisão funcional do poder, representa comportamento heterodoxo da insƟtuição parlamentar e importa em atuação “ultra vires” do Poder LegislaƟvo, que não pode, em sua atuação políƟco-jurídica, http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=11572032&id_procedimento_atual=11527847&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000874&infra_hash=648e876cc0a6690ee7a0d632c259d3b77715ee57c23a3f0a34ca1e1dab13c866bcbef2fa175218b1885b0d8afc0a2a5b5ac3a4aa3e5c2b8377275ee41aa34aff5cd3ccf05e6d6e39128e5fd5e05dc6b9ba8a73b7a99e714a813f6e6e974617ee http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=11572032&id_procedimento_atual=11527847&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000874&infra_hash=648e876cc0a6690ee7a0d632c259d3b77715ee57c23a3f0a34ca1e1dab13c866bcbef2fa175218b1885b0d8afc0a2a5b5ac3a4aa3e5c2b8377275ee41aa34aff5cd3ccf05e6d6e39128e5fd5e05dc6b9ba8a73b7a99e714a813f6e6e974617ee http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=11619456&id_procedimento_atual=11527847&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000874&infra_hash=be30bd60da739aa80ed1fd0cbfb2e1a50f10b7e859aa76e12cc708d2ab0a3a2abcbef2fa175218b1885b0d8afc0a2a5b5ac3a4aa3e5c2b8377275ee41aa34aff5cd3ccf05e6d6e39128e5fd5e05dc6b9ba8a73b7a99e714a813f6e6e974617ee http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=11619456&id_procedimento_atual=11527847&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000874&infra_hash=be30bd60da739aa80ed1fd0cbfb2e1a50f10b7e859aa76e12cc708d2ab0a3a2abcbef2fa175218b1885b0d8afc0a2a5b5ac3a4aa3e5c2b8377275ee41aa34aff5cd3ccf05e6d6e39128e5fd5e05dc6b9ba8a73b7a99e714a813f6e6e974617ee exorbitar dos limites que definem o exercício de suas prerrogaƟvas insƟtucionais. (RE 427574 ED, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 13-12-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-030 DIVULG 10-02-2012 PUBLIC 13-02-2012 RT v. 101, n. 922, 2012, p. 736-741) Portanto, ao insƟtuir regras que alteram o modo de funcionamento e as atribuições fiscalizatórias das secretarias municipais licenciadoras, o autógrafo de lei parlamentar usurpa a competência consƟtucional do Chefe do Poder ExecuƟvo, o que enseja a declaração de sua inconsƟtucionalidade formal por vício de iniciaƟva subjeƟva. A autonomia administraƟva do ExecuƟvo para gerir seus órgãos e definir os parâmetros de fiscalização de posturas municipais não pode ser miƟgada por legislação não por ele próprio insƟtuída. II.2. Da InconsƟtucionalidade Formal (Ofensa ao ArƟgo 113 do ADCT) ................................................ Ato conơnuo, a validade do Autógrafo de Lei nº 62/2026 é compromeƟda pela ausência de um requisito formal indispensável ao processo legislaƟvo contemporâneo: a esƟmaƟva de impacto orçamentário e financeiro. ................................................ No julgamento do RE 1.453.991 AgR, a Suprema Corte reafirmou que a exigência de instrução financeira do projeto de lei aplica-se indiscriminadamente a qualquer ente federaƟvo que pretenda insƟtuir obrigações com repercussão fiscal, sob pena de inconsƟtucionalidade formal por vício de instrução legislaƟva. A tese fixada pelo Tribunal é clara: STF Ementa: Direito ConsƟtucional. Ação direta de inconsƟtucionalidade. Lei estadual sobre revisão geral de vencimentos. Matérias diversas inseridas por emenda parlamentar. I. Caso em exame 1. Ação direta contra disposiƟvos da Lei nº 24.035/2022, do Estado de Minas Gerais, que dispõem sobre: (i) a revisão de vencimentos de algumas categorias de servidores públicos; (ii) a percepção de auxílio social por parcela dos inaƟvos e pensionistas do Estado; e (iii) a concessão de anisƟa para faltas de servidores da educação que parƟciparam do movimento grevista no ano de 2022. 2. Os disposiƟvos impugnados foram introduzidos por emenda parlamentar a projeto de lei de iniciaƟva do Governador que originalmente tratava da revisão geral anual dos subsídios e do vencimento básico de servidores do Poder ExecuƟvo. Embora o Governador os tenha vetado, a Assembleia LegislaƟva derrubou o veto. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há vício de inconsƟtucionalidade formal, por dois moƟvos. Primeiro, por vício de iniciaƟva (art. 61, §1º, II, a e c, da CF/1988) e, segundo, por ausência de esƟmaƟva de impacto orçamentário e financeiro do projeto de lei (art. 113 do ADCT). III. Razões de decidir 4. Vício de iniciaƟva (art. 61, §1º, II, a e c, da CF/1988). É inconsƟtucional, por vício de iniciaƟva, disposiƟvos de lei originados de emenda parlamentar que acarretem aumento de despesas para o Poder ExecuƟvo e não guardem perƟnência temáƟca com a proposição legislaƟva original. 5. Ausência de estudo de impacto orçamentário e financeiro (art. 113 do ADCT). É inconsƟtucional, por violação ao art. 113 do ADCT, o disposiƟvo de lei que importe em aumento de despesa para o Poder ExecuƟvo, que decorra de proposição legislaƟva desacompanhada de esƟmaƟva de impacto orçamentário e financeiro. IV. DisposiƟvo e tese 6. Pedido procedente, para declarar a inconsƟtucionalidade dos arts. 10 e 11 da Lei nº 24.035/2022, do Estado de Minas Gerais Teses de julgamento: “1. É inconsƟtucional disposiƟvo de lei decorrente de emenda parlamentar que trata de matéria reservada ao Chefe do Poder ExecuƟvo. 2. É inconsƟtucional disposiƟvo de lei que importe em aumento de despesa sem que tenha sido realizada a esƟmaƟva de impacto orçamentário no processo legislaƟvo.” DisposiƟvos relevantes citados: CF/1988, arts. art. 61, §1º, II, a e c; ADCT, art. 113. Jurisprudência relevante citada: ADI 546, Rel. Min. Moreira Alves (2000); ADI 973-MC, Rel. Min. Celso de Mello (2006); ADI 2.305, Rel. Min. Cezar Peluso (2011); ADI 1.333, Rel. Min. Cármen Lúcia (2014) ; ADI 3.655, sob a minha relatoria, (2016); RE 745.811 RG, Rel. Min. Gilmar Mendes (2013); ADI 4.884, Rel. Min. Rosa Weber (2017); ADI 6.303, sob a minha relatoria (2022). (ADI 7145, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 13-10-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-10-2025 PUBLIC 20-10-2025) No caso em exame, a propositura cria novas obrigações para a Administração Pública Municipal, especialmente em seus arƟgos 3º e 4º. Ao vedar que os órgãos municipais condicionem o licenciamento à manutenção de porteiro presencial e ao impor o reconhecimento obrigatório de uma modalidade específica de serviço, a norma gera a necessidade de readequação dos processos de fiscalização e de modernização das roƟnas administraƟvas. Tais medidas demandam, invariavelmente, o emprego de recursos públicos, seja para a capacitação de servidores, seja para a alteração de sistemas de tecnologia da informação uƟlizados nas vistorias de "habite-se" e de alvarás. No exame do Processo LegislaƟvo, constata-se a absoluta ausência de qualquer documento técnico, nota informaƟva ou esƟmaƟva produzida por órgão contábil ou financeiro que embase a proposição. Sendo assim, visto que o estudo do impacto orçamentário e financeiro afigura-se requisito essencial à validade das leis que criarem ou alterarem despesa obrigatória ou renúncia de receita, é imprescindível que tal estudo seja realizado previamente, de maneira que sua ausência implicará na inconsƟtucionalidade formal da norma. No caso em tela, embora a propositura preveja que as despesas correrão por dotações próprias, ela cria novas obrigações de reconhecimento e adequação administraƟva pelo Poder Público, sem que os autos tenham sido instruídos com a devida esƟmaƟva de impacto orçamentário-financeiro. Logo, conclui-se pela inconsƟtucionalidade formal do autógrafo de lei nº 62/2026, em virtude de direta violação à norma prevista no arƟgo 113 do ADCT. II.3. Da InconsƟtucionalidade Formal (Invasão de Competência PrivaƟva da União) Desta feita, infere-se que matérias que versem sobre as relações internas de condomínios edilícios, sua estrutura de serviços e requisitos para deliberações assembleares estão sob a égide exclusiva da legislação federal, especificamente do Código Civil. A prestação de serviços condominiais, como a portaria, está inserida na autonomia privada dos condôminos, devendo ser regida pela convenção do condomínio e pela lei federal, não cabendo ao Município inovar ou suplementar onde não há lacuna de interesse local que jusƟfique tal interferência. Nesse senƟdo, ao estabelecer que a adoção do sistema de portaria remota depende de deliberação em assembleia realizada conforme o Código Civil (art. 3º, § 1º do Autógrafo) e ao dispor sobre a equivalência jurídica e validade desse modelo de segurança (art. 2º), o Autógrafo de Lei nº 62/2026 imiscui-se em relações de direito privado. Tal intervenção configura uma sobreposição indevida a normas federais já existentes, extrapolando a competência suplementar do Município prevista no art. 30, II, da Carta Magna. Reforçando este entendimento, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do RE 839.950, consolidou a tese de que leis municipais que interferem na organização de serviços internos de estabelecimentos privados — no caso, a imposição ou dispensa de funcionários para tarefas específicas — usurpam a competência da União para legislar sobre Direito Comercial e do Trabalho, entendimento este perfeitamente aplicável, por analogia, à organização interna dos condomínios: “A lei municipal que exige a contratação de funcionário para cumprir determinada tarefa em estabelecimento empresarial usurpa a competência privaƟva da União para legislar sobre Direito do Trabalho e Comercial (art. 22, I, da CRFB).”. Nesse contexto, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal citada nos autos, o princípio da livre iniciaƟva veda a adoção de medidas que se desƟnem à manutenção arƟficial de postos de trabalho ou que interfiram indevidamente na organização de serviços internos de estabelecimentos privados, uma vez que tais providências são incapazes de gerar riqueza e prejudicam o desenvolvimento tecnológico e a inovação no setor privado Portanto, ao tentar regular a modalidade de prestação de serviços condominiais e limitar a atuação fiscalizatória da Administração, a proposição parlamentar infringe os fundamentos da ordem econômica e da autonomia privada assegurados pela ConsƟtuição Federal. 2.4. Da InconsƟtucionalidade Material (Violação à Livre IniciaƟva e à Ordem Econômica) ................................................ A interferência na gestão de serviços privados é evidente no arƟgo 2º da propositura, que define o conceito de portaria remota e estabelece seu funcionamento. Embora o projeto se apresente com uma roupagem de "liberação" da tecnologia, a própria tentaƟva do ente municipal de "assegurar a liberdade" (art. 1º) pressupõe, equivocadamente, que tal liberdade dependeria de concessão legislaƟva local. A autonomia da vontade dos condôminos, manifestada em assembleia, é o único balizador legíƟmo para a escolha do modelo de portaria, sob a égide da legislação civil federal. Quando o Município dita os critérios de funcionamento de centrais externas, o ente acaba por engessar a inovação e a liberdade de escolha das partes, criando uma reserva regulatória onde deveria prevalecer a autonomia privada. O Supremo Tribunal Federal possui jurisprudência consolidada no senƟdo de que o princípio da livre iniciaƟva veda a adoção de medidas estatais que interfiram indevidamente na organização dos serviços internos de estabelecimentos privados. No julgamento do RE 839.950, a Suprema Corte asseverou que leis que buscam a manutenção arƟficial de postos de trabalho ou que condicionam a prestação de serviços a determinadas configurações de pessoal são inconsƟtucionais por impedirem a reconfiguração do mercado e a inovação tecnológica. Por analogia, o raciocínio se aplica ao presente caso: se o Município não pode obrigar a contratação de porteiros İsicos, também não possui competência para "autorizar" ou "validar" a portaria remota como modalidade legíƟma, pois tal chancela reside exclusivamente na esfera de decisão dos proprietários e na lei civil federal. Ademais, a vedação conƟda no arƟgo 4º, que proíbe o tratamento discriminatório entre modelos de portaria, embora pareça isonômica, consƟtui uma barreira à própria aƟvidade fiscalizatória. Isso ocorre porque o desenvolvimento econômico e a segurança pública são melhor servidos quando o mercado pode se adaptar às novas tecnologias sem a imposição de molduras normaƟvas locais que frequentemente se tornam obsoletas diante da rapidez do avanço técnico. Diante disso, a ingerência do legislador municipal na prestação de serviços de portaria distorce a livre concorrência e o direito de propriedade, caracterizando inconsƟtucionalidade material por violação aos fundamentos econômicos da ConsƟtuição de 1988. III. Conclusão Ante todo o exposto, sem prejuízo da fundamentação vertente, considerando os vícios de inconsƟtucionalidade formal (ausência de estudo de impacto financeiro, vício de iniciaƟva por invasão da reserva de administração e invasão de competência privaƟva da União) e de inconsƟtucionalidade material (violação desproporcional à livre iniciaƟva e à livre organização da aƟvidade econômica), opina-se pelo VETO INTEGRAL do Autógrafo de Lei nº 62, de 7 de maio de 2026, oriundo do Projeto de Lei nº 547/2026, Processo LegislaƟvo nº 00000.005316.2025-54, nos termos do arƟgo 94, caput, da Lei Orgânica do Município. .................................................. Da análise realizada pela douta Procuradoria-Geral do Município, verifica-se que o Autógrafo de Lei nº 62, de 2026, padece de vícios insanáveis de inconsƟtucionalidade formal e material, além de carecer de estudo de impacto financeiro, circunstâncias que inviabilizam sua sanção e conduzem à recomendação de veto integral à proposição. https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/70bb5f11-0d2d-4441-9154-fcff0188d488/ https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/70bb5f11-0d2d-4441-9154-fcff0188d488/ Sob o aspecto formal, observa-se que a proposição legislaƟva, embora voltada à modernização dos sistemas de controle de acesso em condomínios edilícios, extrapola os limites da atuação parlamentar ao estabelecer regras relaƟvas à organização interna condominial, à deliberação assemblear e aos efeitos jurídicos decorrentes da adoção desse modelo de controle de acesso. A proposta não se limita ao estabelecimento de diretrizes gerais relacionadas à segurança ou à uƟlização de soluções tecnológicas em condomínios, mas interfere diretamente em aspectos inerentes ao regime jurídico dos condomínios edilícios e às relações privadas estabelecidas entre condôminos e prestadores de serviço, matérias inseridas no âmbito do Direito Civil e submeƟdas à competência legislaƟva privaƟva da União, nos termos do art. 22, inciso I, da ConsƟtuição Federal, in verbis: Art. 22. Compete privaƟvamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, maríƟmo, aeronáuƟco, espacial e do trabalho; A efeƟvidade da norma pressupõe a alteração do regime jurídico aplicável ao direito de propriedade e à dinâmica condominial ao prever que a portaria remota equivale à portaria presencial “para todos os efeitos” (§ 1º do art. 2º), conferindo efeitos jurídicos específicos a modalidade de controle de acesso não previstos na legislação federal  - Código Civil. Do mesmo modo, ainda que o projeto faça remissão à deliberação assemblear prevista no Código Civil, o simples fato de a legislação municipal disciplinar o objeto dessa deliberação privada, bem como estabelecer parâmetros relaƟvos à validação e operacionalização tecnológica do sistema (§ 2º do art. 2º e § 1º do art. 3º), evidencia indevida ingerência do legislador municipal em matéria de natureza civil. O Supremo Tribunal Federal - STF, ao julgar o RE 839950 com repercussão geral reconhecida, fixou tese no senƟdo de que a competência municipal não autoriza a invasão da esfera legislaƟva da União: Ementa: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. DIREITOS DO CONSUMIDOR, DO TRABALHO E EMPRESARIAL. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO EXERCÍCIO DE CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE. LEGITIMIDADE RECURSAL DO ENTE PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE ASSINATURA DO CHEFE DO EXECUTIVO NA PETIÇÃO. INSTRUMENTALIDADE PROCESSUAL. MÉRITO. LEI MUNICIPAL. OBRIGATORIEDADE DE SERVIÇO DE EMPACOTAMENTO EM SUPERMERCADOS. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. DIREITO DO TRABALHO E DIREITO COMERCIAL. MATÉRIAS DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (ART. 22, I, DA CRFB). INCOMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR SOBRE O TEMA, AINDA QUE A PRETEXTO DE VERSAR SOBRE ASSUNTO DE INTERESSE LOCAL. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. LIVRE INICIATIVA (ART. 1º, IV, E 170 DA CRFB). LIBERDADE DE CONFIGURAÇÃO DO EMPREENDIMENTO. VEDAÇÃO À OBRIGATORIEDADE DE ARTIFICIAL MANUTENÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO. OFENSA AOS INTERESSES DOS CONSUMIDORES (ART. 5º, XXXII, DA CRFB). VENDA CASADA (ART. 39, I, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR). PRECEDENTES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONHECIDO E PROVIDO. FIXAÇÃO DE TESE EM REPERCUSSÃO GERAL. 1. Preliminar: o Município ostenta legiƟmidade para interpor Recurso Extraordinário em face de decisão proferida no processo de fiscalização abstrata de consƟtucionalidade perante o Tribunal de JusƟça, bastando que a peça esteja subscrita por Procurador Geral do Município, não sendo necessária a aposição da assinatura do Prefeito Municipal. (Precedente: RE 570392, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 11/12/2014) 2. O novo Código de Processo Civil, inspirado pelo paradigma da instrumentalidade processual, exorta as partes e o Estado-juiz à observância dos preceitos de cooperação e boa-fé (arƟgos 5º e 6º), impondo a eliminação de formalidades estéreis para privilegiar a solução integral do mérito (art. 4º) e a proteção das partes contra surpresas processuais (art. 10), por isso que o arƟgo 932, parágrafo único, do mesmo diploma concede prazo ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível. 3. Mérito: Aferição da ConsƟtucionalidade de leis que obrigam supermercados e congêneres à prestação de serviço de empacotamento dos itens comprados. 4. A lei municipal que exige a contratação de funcionário para cumprir determinada tarefa em estabelecimento empresarial usurpa a competência privaƟva da União para legislar sobre Direito do Trabalho e Comercial (art. 22, I, da CRFB). 5. A competência dos entes municipais para zelar pela guarda das leis (art. 23, I, da CRFB), tratar de assuntos de interesse local (art. 30, I, da CRFB) ou suplementar a legislação federal (art. 30, II, da CRFB) não autoriza a edição de lei que regule, ainda que parcialmente, matéria de competência privaƟva da União. Precedentes: ADI 3402, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 07/10/2015; ADI 2615, Relator(a): Min. EROS GRAU, Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 11/03/2015; ADI 3813, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 12/02/2015; ADI 4701, Relator(a): Min. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 13/08/2014. 6. O princípio da livre iniciaƟva, plasmado no art. 1º, IV, da ConsƟtuição como fundamento da República e reiterado no art. 170 do texto consƟtucional, veda a adoção de medidas que, direta ou indiretamente, desƟnem-se à manutenção arƟficial de postos de trabalho, em detrimento das reconfigurações de mercado necessárias à inovação e ao desenvolvimento, mormente porque essa providência não é capaz de gerar riqueza para trabalhadores ou consumidores. (...)”. (RE 839950, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 24-10- 2018, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-081 DIVULG 01-04- 2020 PUBLIC 02-04-2020). Além disso, a proposição interfere diretamente na organização e no funcionamento da administração pública municipal ao estabelecer requisitos técnicos e parâmetros para a execução de atos de fiscalização urbanísƟca, vedando a fixação de exigências administraƟvas para a concessão de licenças por meio de alvarás. A denominada reserva de administração compreende precisamente o conjunto de prerrogaƟvas relacionadas à definição de critérios operacionais necessários à condução da máquina pública, de modo que comandos vinculantes dirigidos aos órgãos municipais, tais como determinar que “deverão reconhecer” a portaria remota ou proibir restrições, configuram matéria inserida na esfera de iniciaƟva reservada ao Chefe do Poder ExecuƟvo, nos termos da ConsƟtuição da República, da ConsƟtuição do Estado de Goiás e da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Nesse senƟdo, o STF firmou entendimento de que é indispensável a iniciaƟva do Chefe do Poder ExecuƟvo para a edição de normas que interfiram na organização administraƟva ou nas atribuições de órgãos da administração pública: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 7.755, DE 14.05.04, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. TRÂNSITO. INVASÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO PREVISTA NO ART. 22, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. USURPAÇÃO. ARTS. 61, § 1º, II, E E 84, VI, DA CARTA MAGNA. 1. É pacífico nesta Corte o entendimento de que o trânsito é matéria cuja competência legislaƟva é atribuída, privaƟvamente, à União, conforme reza o art. 22, XI, da ConsƟtuição Federal. Precedentes: ADI 2.064, rel. Min. Maurício Corrêa e ADI 2.137-MC, rel. Min. Sepúlveda Pertence. 2. O controle da baixa de registro e do desmonte e comercialização de veículos irrecuperáveis é tema indissociavelmente ligado ao trânsito e a sua segurança, pois tem por finalidade evitar que unidades automoƟvas vendidas como sucata - como as sinistradas com laudo de perda total - sejam reformadas e temerariamente reintroduzidas no mercado de veículos em circulação. 3. É indispensável a iniciaƟva do Chefe do Poder ExecuƟvo (mediante projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/01, por meio de decreto) na elaboração de normas que de alguma forma remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura administraƟva de determinada unidade da Federação. 4. Ação direta cujo pedido se julga procedente. (STF - ADI: 3254 ES, Relator: ELLEN GRACIE, Data de Julgamento: 16/11/2005, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DJ 02-12-2005 PP-00002 EMENT VOL-02216-1 PP-00134 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 98-107). Outrossim, convém sopesar que a concessão de alvarás consubstancia expressão ơpica do poder de polícia administraƟva, aƟvidade de maƟz eminentemente execuƟva. Ao tolher antecipadamente a faculdade de a administração pública externar juízo de conveniência e oportunidade e avaliar, diante das singularidades do caso concreto, a indispensabilidade de condicionantes afeitas ao controle de acesso e à segurança predial para a emissão de atos autorizaƟvos, a proposição restringe indevidamente a discricionariedade técnica dos órgãos fiscalizadores. Como consectário lógico, esvazia-se a competência precípua do Poder ExecuƟvo na condução da políƟca de ordenamento urbano, operando-se flagrante derrogação das balizas consƟtucionais que regem a iniciaƟva no processo legislaƟvo. Desse modo, a proposição em apreço incorre em insanável vício formal e manifesta afronta ao princípio fundamental da separação dos Poderes, materializados tanto na usurpação da competência legislaƟva privaƟva da União para dispor sobre Direito Civil, quanto na indevida ingerência sobre a organização e as prerrogaƟvas fiscalizatórias e de gestão do Poder ExecuƟvo municipal, carecendo, por completo, do suporte consƟtucional indispensável à sua validação. Diante desse cenário niƟdamente eivado de ilegalidade, impõe-se a oposição de veto total ao Autógrafo de Lei nº 62, de 2026, providência imperaƟva para resguardar a supremacia da ordem consƟtucional e a harmonia que deve imperar entre as funções estatais. Estas, Excelenơssimo Senhor Presidente e nobres Parlamentares, são as razões de ordem jurídica e de interesse público que conduziram ao veto total do Autógrafo de Lei nº 62, de 2026, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros desse Poder LegislaƟvo. Goiânia, data da assinatura eletrônica. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10295306 e o código CRC 3D4BBF86. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000075-1 SEI Nº 10295306v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 48, DE 2026 Excelenơssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores, No uso da prerrogaƟva que me é assegurada pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resƟtuo a essa Casa de Leis, vetado integralmente, o Autógrafo de Lei nº 65, de 13 de maio de 2026, referente ao Processo nº 00000.003245.2025-55, de autoria do Vereador Heyler Leão, que “InsƟtui diretrizes para a elaboração e execução do Orçamento Municipal Sensível a Gênero e Raça no Município de Goiânia e dá outras providências”. Quanto ao Autógrafo, a  Secretaria Municipal da Fazenda, por intermédio do Parecer Técnico nº 19 de 2026 (SEI nº 10248668), conclui que os objeƟvos da proposta já se encontram contemplados na estrutura administraƟva municipal e no Plano Plurianual 2026– 2029. O Parecer ressalta, ainda, que a eventual implementação das medidas previstas poderá gerar impactos administraƟvos e financeiros indiretos e conƟnuados, sem apresentação de esƟmaƟva de impacto orçamentário-financeiro ou indicação de fonte de custeio, em possível afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal, razão pela qual a área técnica manifesta-se favoravelmente ao veto integral do autógrafo. Em oposição, a Secretaria Municipal de ArƟculação InsƟtucional e Captação concluiu, no Parecer Jurídico nº 150/2026 (SEI nº 10248180), pela consƟtucionalidade e legalidade da proposta em face da ConsƟtuição Federal, da ConsƟtuição do Estado de Goiás e da Lei Orgânica do Município. Todavia, ressaltou, no Despacho Titular nº 330/2026 (SEI nº 10257403), que a matéria tratada no Autógrafo não possui perƟnência temáƟca direta com as atribuições insƟtucionais da Pasta, razão pela qual considerou perƟnente a manifestação da Secretaria Municipal da Fazenda e da Secretaria Municipal de PolíƟcas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, determinando-se, ao final, o retorno dos autos à Secretaria Municipal da Casa Civil para conhecimento e providências. Já a Secretaria Municipal de PolíƟcas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, por meio da Superintendência de Direitos Humanos e PolíƟcas AfirmaƟvas (SEI nº 10273332), manifestou-se favoravelmente ao mérito do Autógrafo, recomendando, ainda, a avaliação futura da possibilidade de estruturação de metodologia municipal própria de “Orçamento Mulher”, arƟculada à perspecƟva de orçamento sensível a gênero e raça. Por fim, a Procuradoria-Geral do Município, no Parecer Jurídico nº 3089, de 2026 (SEI nº 10290352), opinou pelo veto total ao Autógrafo de Lei nº 65/2026, com fundamento na violação à reserva de administração, ao princípio da separação dos Poderes e à exigência de prévia esƟmaƟva de impacto orçamentário-financeiro. Nesse senƟdo, a proposição, embora formalmente apresentada como diretriz de políƟca pública voltada à promoção da equidade de gênero e raça, não se limita à fixação abstrata de objeƟvos programáƟcos. Ao contrário, o art. 3º do Autógrafo estabelece comandos concretos e vinculantes direcionados ao Poder ExecuƟvo Municipal, impondo obrigações https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/26d63b9d-99d3-4477-ae3d-af8445119c28/ https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/26d63b9d-99d3-4477-ae3d-af8445119c28/ metodológicas, operacionais e procedimentais relacionadas à elaboração, execução, monitoramento e transparência dos instrumentos de planejamento e orçamento públicos. Nesse senƟdo, vejam-se os arts. 2º e 84, inciso VI, alínea "a", da ConsƟtuição Federal, os arts. 2º e 77, incisos I e IV, da ConsƟtuição do Estado de Goiás, e arts. 60 e 89, incisos I e III da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Da leitura conjugada dos disposiƟvos, verifica-se que compete privaƟvamente ao Chefe do Poder ExecuƟvo a condução da organização administraƟva municipal, bem como a definição das roƟnas internas relacionadas ao planejamento, à execução e ao monitoramento das políƟcas públicas e dos instrumentos orçamentários. Nesse contexto, embora o Poder LegislaƟvo possa insƟtuir diretrizes gerais sobre matérias de interesse local, não lhe é permiƟdo impor ao ExecuƟvo a adoção de metodologias específicas de planejamento, mecanismos obrigatórios de monitoramento, critérios técnicos de elaboração orçamentária ou roƟnas administraƟvas vinculadas ao funcionamento interno da administração pública. O Autógrafo de Lei nº 65/2026, ao determinar a inserção obrigatória de indicadores e metas com recorte de gênero e raça no Plano Plurianual - PPA, na   Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e na  Lei Orçamentária Anual - LOA, exigir análises de impacto específicas na formulação dos programas governamentais, impor a elaboração de relatórios periódicos, estabelecer deveres de capacitação conơnua de servidores e prever mecanismos obrigatórios de transparência e parƟcipação social, interfere diretamente no modo de funcionamento da administração municipal e na condução técnica do processo orçamentário. Trata-se, portanto, de ingerência legislaƟva em matéria inserida na esfera de autoadministração do Poder ExecuƟvo, em afronta ao princípio da separação dos Poderes e à reserva de administração. Além disso, a proposição cria obrigações administraƟvas com potencial repercussão financeira sem a correspondente esƟmaƟva de impacto orçamentário-financeiro, em desatenção ao art. 113 do Ato das Disposições ConsƟtucionais Transitórias, e aos arts. 16, inciso I, e 17 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000. No caso em exame, não consta da tramitação legislaƟva qualquer estudo técnico apto a demonstrar o impacto financeiro decorrente das obrigações impostas ao Poder ExecuƟvo, especialmente quanto à implementação de mecanismos de monitoramento, adequação de sistemas administraƟvos, produção de relatórios desagregados, capacitação permanente de servidores e ampliação das roƟnas de transparência pública. A ausência de esƟmaƟva de impacto orçamentário-financeiro configura vício formal autônomo, suficiente para comprometer a consƟtucionalidade da proposição, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal e pelos Tribunais de JusƟça do País. Nesse senƟdo, a jurisprudência é firme ao reconhecer a inconsƟtucionalidade de leis de iniciaƟva parlamentar que interfiram na organização administraƟva e imponham obrigações operacionais ao Poder ExecuƟvo, bem como daquelas desacompanhadas da esƟmaƟva de impacto orçamentário-financeiro exigida pelo art. 113 do ADCT. Ementa: Recurso extraordinário. Direito tributário. IPTU. Isenção. Lei nº 2.982/20 do Município de IƟrapina/SP. Ausência de prévia esƟmaƟva de impacto orçamentário e financeiro. InconsƟtucionalidade. ArƟgo 113 do ADCT. Modulação dos efeitos da decisão. 1. De acordo com a jurisprudência da Corte, deve ser observado por todos os entes da federação o art. 113 do ADCT, o qual estabelece que a proposição legislaƟva que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da esƟmaƟva do seu impacto orçamentário e financeiro. 2. Incidiu em inconsƟtucionalidade a Lei nº 2.982/20 do Município de IƟrapina/SP, a qual dispôs sobre isenção de IPTU, em razão de a respecƟva proposição legislaƟva não ter sido acompanhada de esƟmaƟva de impacto orçamentário e financeiro. 3. A isenção de IPTU a que se refere a lei quesƟonada está relacionada a relevante aspecto social, beneficiando munícipes inseridos em contexto de https://legisla.casacivil.go.gov.br/constituicao-estadual https://legisla.casacivil.go.gov.br/constituicao-estadual https://transparencia.camaragyn.go.gov.br/files/Legislacao-compilada/Lei-Organica-do-Municipio-de-Goiania.htm https://transparencia.camaragyn.go.gov.br/files/Legislacao-compilada/Lei-Organica-do-Municipio-de-Goiania.htm https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:ato.disposicoes.constitucionais.transitorias:1988-10-05;1988 https://normas.leg.br/?urn=urn:lex:br:federal:ato.disposicoes.constitucionais.transitorias:1988-10-05;1988 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm especial vulnerabilidade. Necessidade de modulação dos efeitos da decisão. 4. Recurso extraordinário ao qual se dá provimento, declarando-se a inconsƟtucionalidade formal da Lei nº 2.982 do Município de IƟrapina/SP, de 10 de agosto de 2020. 5. Modulação dos efeitos da decisão, estabelecendo-se que ela produza efeitos ex nunc, a parƟr da data da publicação da ata de julgamento do mérito, de modo a preservar as isenções de IPTU concedidas até a mesma data. (RE 1343429, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 09-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-04-2024 PUBLIC 18- 04-2024) Diante do exposto, conclui-se que o Autógrafo de Lei nº 65, de 2026, padece de inconsƟtucionalidade formal, por violação à reserva de administração, ao princípio da separação dos Poderes e à exigência consƟtucional de prévia esƟmaƟva de impacto orçamentário- financeiro, em afronta ao art. 2º, ao art. 61, § 1º, inciso II, alínea “e”, ao art. 84, inciso VI, alínea “a”, da ConsƟtuição Federal, ao art. 77, incisos I e V, da ConsƟtuição do Estado de Goiás, ao art. 60 e ao art. 89, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como ao art. 113 do ADCT e aos arts. 16 e 17 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000. Posto isso, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, pelos fundamentos ora expostos, e em consonância com o entendimento da Procuradoria-Geral do Município, submeto à elevada apreciação desta Casa LegislaƟva as razões do veto integral ao referido Autógrafo de Lei nº 65, de 13 de maio de 2026. Goiânia, data da assinatura eletrônica. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10310544 e o código CRC D0B795C2. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000078-6 SEI Nº 10310544v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 52, DE 2026 Excelenơssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores, Por força do disposto no art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, faço resƟtuir a essa Casa de Leis, vetado integralmente, o Autógrafo de Lei nº 67, de 13 de maio de 2026, oriundo do Projeto de Lei nº 442, de 2025, Processo nº 00000.004390.2025-53, de autoria da Vereadora Aava SanƟago, que "InsƟtui о Calçadão da Rua 8 no âmbito do Município de Goiânia e dá outras providências." Embora a proposição possua finalidade pública relevante, especialmente ao buscar a valorização do Centro de Goiânia, o esơmulo à mobilidade aƟva, a ampliação dos espaços de fruição urbana e o fortalecimento das aƟvidades culturais, turísƟcas e econômicas no Setor Central, a sanção do Autógrafo de Lei não se mostra juridicamente viável, diante dos vícios formais e materiais idenƟficados. A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, instada a se manifestar, consignou que a proposta alcança matéria diretamente relacionada ao trânsito de pedestres e veículos na área indicada, moƟvo pelo qual a Chefia da Advocacia Setorial sugeriu a manifestação técnica da Diretoria de Trânsito. Na sequência, a Diretoria de Trânsito destacou que eventual implantação de calçadão em trecho urbano consolidado demanda prévia análise técnica quanto aos impactos na circulação viária, acessibilidade, mobilidade urbana, transporte coleƟvo, carga e descarga, estacionamento, circulação de veículos de emergência, sinalização viária e segurança dos usuários da via. Por fim, o Ɵtular da pasta concluiu que a aprovação do Autógrafo de Lei, sem a devida cerƟficação dos impactos no fluxo viário, na acessibilidade, na mobilidade urbana e na segurança viária da localidade e das vias próximas, consƟtui medida temerária, opinando pelo veto integral. A Procuradoria-Geral do Município, por intermédio do Parecer Jurídico nº 3115/2026 (SEI nº 10300839), manifestou-se pelo veto integral à proposição. Em síntese, consignou que o Autógrafo de Lei nº 67, de 2026, embora trate de matéria urbanísƟca de relevante interesse público, ultrapassa o campo das diretrizes gerais de políƟca pública ao disciplinar intervenção concreta na operação viária e no uso de logradouro público, com definição de períodos de restrição veicular, autorização para construção de calçadão e previsão de medidas de requalificação urbanísƟca. Apontou, ainda, a ausência de estudos técnicos prévios de viabilidade operacional e urbanísƟca, a interferência em matéria de competência do órgão execuƟvo municipal de trânsito, a sobreposição com normas municipais já vigentes sobre o mesmo trecho da Rua 8 e a inexistência de esƟmaƟva de impacto orçamentário- financeiro. Para melhor elucidação, transcreve-se trecho da manifestação jurídica: .......................................... 2.3 Da natureza jurídica do autógrafo e da contrariedade ao interesse público pela ausência de estudos técnicos prévios https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/66af4d2c-caa5-4edd-be75-10f8bd8567c6/ https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/66af4d2c-caa5-4edd-be75-10f8bd8567c6/ Fixadas essas premissas, o ponto central da controvérsia jurídica reside na natureza do autógrafo de lei ora examinado. Na contramão do que sustenta o parecer da Procuradoria da Câmara Municipal, que qualificou a proposição como norma de caráter programáƟco e autorizaƟvo, a análise deƟda de seus disposiƟvos revela que o autógrafo ultrapassa o plano das diretrizes legislaƟvas gerais e configura verdadeiro ato normaƟvo de execução administraƟva concreta. Com efeito, a proposição não se limita a enunciar objeƟvos, finalidades ou metas públicas, preservando ao Administrador a liberdade de definir os meios, a oportunidade e a extensão da execução. Diversamente, o art. 2º disciplina diretamente a desƟnação da via e os períodos de circulação de pedestres e veículos, fixando dias e horários específicos de restrição veicular. O art. 3º autoriza a celebração de parcerias público-privadas, convênios e termos de cooperação para requalificação urbanísƟca. O art. 4º, por sua vez, autoriza a construção do calçadão para padronização da via e acessibilidade. Desse modo, a lei incide diretamente sobre matéria de engenharia de tráfego, operação viária, sinalização, acessibilidade, segurança e ordenamento urbano, esferas que demandam conhecimento técnico especializado e planejamento prévio. Não se cuida, portanto, de mera diretriz legislaƟva, mas de comando normaƟvo que, ao menos em sua dimensão operacional, produz efeitos imediatos sobre a organização do trânsito e o uso do logradouro público. Nesse parƟcular, a manifestação técnica da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito consƟtui elemento de especial relevância. A Diretoria de Trânsito, por meio do Despacho nº 1366/2026, idenƟficou que a implantação do calçadão em trecho urbano consolidado demanda análise prévia dos impactos sobre circulação viária, acessibilidade, mobilidade urbana, transporte coleƟvo, carga e descarga, estacionamento, veículos de emergência, sinalização e segurança dos usuários. O fechamento de via de tráfego consolidada, ainda que restrito a determinados dias e horários, gera impactos imediatos no quadrante da região central de Goiânia. À vista desse quadro, o Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, pelo Despacho nº 622/2026, opinou expressamente pelo veto integral, por considerar temerária a aprovação sem a devida cerƟficação técnica. Importa observar que a própria Diretoria de Trânsito não rejeitou a ideia do calçadão em si, mas afirmou que a implementação somente seria possível mediante estudos prévios detalhados. Cumpre recordar que essa mesma questão já foi enfrentada pelo Poder ExecuƟvo quando da análise da Lei nº 11.293/2024, que estabeleceu o Projeto Ocupa o Centro no mesmo trecho da Rua 8. Naquela oportunidade, o Prefeito Municipal vetou integralmente o autógrafo de lei, por meio da Mensagem de Veto nº 29/2024, na qual consignou que a restrição de circulação de veículos motorizados, por sua natureza, é matéria de competência da Secretaria Municipal de Mobilidade, órgão vinculado ao Poder ExecuƟvo do Município, e que a aprovação do autógrafo comprometeria a viabilidade técnica da medida, tendo em conta a necessidade de decisões de forma a possibilitar o atendimento ao requisito técnico necessário à interdição da via. Embora a Câmara Municipal tenha derrubado o veto e promulgado a Lei nº 11.293/2024, a jusƟficaƟva técnica permanece válida e aplicável ao caso presente, porquanto as mesmas razões que moƟvaram o veto àquela proposição se reproduzem com maior intensidade no autógrafo ora em análise. Enquanto a Lei nº 11.293/2024 se limitou a restringir a circulação veicular em determinados períodos, o Autógrafo de Lei nº 67/2026 avança significaƟvamente ao autorizar a construção İsica do calçadão, a requalificação urbanísƟca e a celebração de instrumentos de parceria, ampliando a dimensão da intervenção sem o correspondente suporte técnico. Resulta dessa análise que a ausência de estudos técnicos prévios de viabilidade operacional e urbanísƟca configura fundamento suficiente para o veto por contrariedade ao interesse público, nos termos do art. 94 da LOMG, porquanto a sanção do autógrafo importaria a vigência de comandos normaƟvos que incidem sobre engenharia de tráfego e segurança viária sem a correspondente cerƟficação técnica dos impactos na mobilidade, na acessibilidade e na segurança da população. 2.4 Da competência do órgão execuƟvo municipal de trânsito e da reserva de administração À luz da distribuição consƟtucional de competências em matéria de trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997) atribui ao órgão execuƟvo municipal de trânsito competência específica para planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, bem como implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os disposiƟvos e os equipamentos de controle viário. Nesse senƟdo, o art. 24 do referido diploma federal estabelece competência específica ao órgão execuƟvo municipal de trânsito para "planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas", cabendo-lhe ainda "implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os disposiƟvos e os equipamentos de controle viário". De igual modo, o art. 21 do CTB atribui à autoridade de trânsito a competência para "cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito" no âmbito de suas atribuições. No plano local, a Lei Complementar nº 335/2021, que dispõe sobre a organização administraƟva do Poder ExecuƟvo Municipal, atribui à Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito competências amplas e específicas em matéria de planejamento, projeto, regulamentação e operação do trânsito, conforme previsto no art. 45 do referido diploma. Nesse contexto normaƟvo, a insƟtuição de calçadão em via pública, com fixação de períodos de restrição veicular, regulação do tráfego de pedestres, operações de carga e descarga e definição de exceções para veículos de emergência, consƟtui matéria que incide diretamente sobre a esfera de planejamento e operação do trânsito, atribuição própria do órgão execuƟvo municipal competente. Adicionalmente, o art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro é conclusivo ao estabelecer que "nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou enƟdade de trânsito com circunscrição sobre a via". A autorização legislaƟva para construção de calçadão, tal como prevista no art. 4º do autógrafo, não se confunde com a permissão técnica do órgão de trânsito competente, que pressupõe avaliação de impacto e adequação operacional. Dessa forma, a proposição, ao disciplinar matéria que compete ao órgão execuƟvo municipal de trânsito, sem a correspondente instrução técnica, avança sobre a esfera de autoadministração do Poder ExecuƟvo, configurando contrariedade ao interesse público e reforçando os fundamentos para o veto integral. 2.5 Da sobreposição normaƟva e da insegurança jurídica decorrente Sob o aspecto da racionalidade e da coerência do ordenamento jurídico municipal, o Autógrafo de Lei nº 67/2026 apresenta sobreposição significaƟva com normas já vigentes que disciplinam o uso do mesmo trecho da Rua 8, no Setor Central de Goiânia. Em especial, a Lei Municipal nº 11.293, de 2 de dezembro de 2024, já insƟtuiu o Projeto Ocupa o Centro, cujo objeto é precisamente a restrição de circulação de veículos motorizados no trecho compreendido entre a Avenida Anhanguera e a Rua 4, prevendo a limitação veicular às sextas-feiras e sábados a parƟr das 18h e aos domingos e feriados durante todo o dia. A sobreposição normaƟva, portanto, não é meramente incidental, mas substancial: os dois diplomas incidem sobre o mesmo espaço urbano, os mesmos períodos de restrição e a mesma finalidade geral de priorização de pedestres, promoção de aƟvidades culturais e reocupação qualificada do Centro. Embora o art. 1º do Autógrafo de Lei nº 67/2026 faça referência à Lei Municipal nº 11.293/2024, a remissão é genérica e não resolve a tensão normaƟva instaurada, pois não esclarece se o novo diploma pretende complementar, alterar, consolidar ou prevalecer sobre o regime anteriormente estabelecido para o mesmo trecho da Rua 8. Além da Lei nº 11.293/2024, o Prefeito Municipal sancionou recentemente a Lei Municipal nº 11.614, de 24 de abril de 2026, que declara e reconhece a Rua do Lazer, localizada na Rua 8 do Setor Central, como patrimônio imaterial do Município de Goiânia. Essa declaração de patrimônio cultural imaterial demonstra que o Município já dispõe de instrumentos normaƟvos e administraƟvos específicos de salvaguarda e valorização da área central. Integra ainda o mesmo sistema normaƟvo a Lei Municipal nº 10.092/2017, que insƟtuiu o Programa Ruas 24 Horas no Município de Goiânia. Nesse cenário, a acumulação de normas sobre o mesmo espaço geográfico, sem arƟculação expressa entre elas, compromete a segurança jurídica e dificulta a aplicação eficaz das políƟcas de fiscalização urbana. Nos termos do art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar Federal nº 95/1998, o mesmo assunto não deve ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a norma subsequente se desƟnar a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa. A insegurança jurídica torna-se ainda mais sensível porque a Lei nº 11.293/2024 preserva expressamente ao Poder ExecuƟvo margem operacional para alteração excepcional do horário de restrição, desde que divulgada com antecedência mínima de três dias. O autógrafo ora em análise, ao reproduzir parcialmente o regime de restrição sem incorporar de modo claro a mesma cláusula de flexibilidade, pode gerar engessamento administraƟvo e conflito interpretaƟvo entre os dois regimes jurídicos, especialmente em hipóteses de eventos, obras, emergências, alterações de fluxo ou necessidades temporárias de readequação do trânsito. Dessa forma, a sobreposição normaƟva idenƟficada reforça a contrariedade ao interesse público, na medida em que a sanção do Autógrafo de Lei nº 67/2026 agregaria ao ordenamento municipal uma camada normaƟva adicional sobre matéria já regulada, sem a correspondente harmonização legislaƟva. 2.6 Da questão orçamentário-financeira No plano da responsabilidade fiscal, cumpre examinar a adequação do autógrafo às exigências consƟtucionais de prévia esƟmaƟva de impacto orçamentário-financeiro. Nesse senƟdo, o art. 113 do Ato das Disposições ConsƟtucionais Transitórias (ADCT) da ConsƟtuição Federal dispõe que toda proposição legislaƟva que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deve ser acompanhada da esƟmaƟva do respecƟvo impacto orçamentário e financeiro. De igual modo, os arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelecem que a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa deve vir acompanhada de esƟmaƟva do impacto no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois seguintes. No âmbito do Supremo Tribunal Federal, o entendimento firmado no julgamento da ADI 6.303 consolidou a obrigatoriedade da esƟmaƟva de impacto orçamentário- financeiro para todos os entes federaƟvos, conforme se colhe do seguinte excerto da ementa: "Com base no art. 113 do ADCT, toda proposição legislaƟva [federal, estadual, distrital ou municipal] que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da esƟmaƟva do seu impacto orçamentário e financeiro, em linha com a previsão do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal." (ADI 6303, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 14/03/2022, DJe 18/03/2022) No caso em exame, conquanto os disposiƟvos do autógrafo tenham sido qualificados, ao longo do trâmite legislaƟvo, como normas meramente autorizaƟvas, com o propósito de afastar a obrigatoriedade de esƟmaƟva de impacto, a leitura do texto normaƟvo revela que a proposição contempla medidas concretas com potencial repercussão financeira direta. O art. 4º autoriza o Poder ExecuƟvo a realizar a construção do calçadão para padronização da via e das condições de acessibilidade, providência que pressupõe invesƟmento público em infraestrutura urbana. O art. 3º, por sua vez, autoriza a celebração de parcerias público-privadas, convênios e termos de cooperação para requalificação urbanísƟca, implantação de mobiliário urbano, iluminação e paisagismo. Ainda que se admita a natureza autorizaƟva de parte dos disposiƟvos, a execução concreta do calçadão implica custos de fiscalização, sinalização, bloqueio, segurança, manutenção, acessibilidade e gestão de eventos que não foram dimensionados na tramitação legislaƟva. Não consta dos autos demonstração técnica do impacto financeiro decorrente da implementação da políƟca pública proposta. No âmbito municipal, o Decreto Municipal nº 2.130/2021, em seu art. 5º, inciso IV, e parágrafo único, condiciona a instrução de proposições legislaƟvas à demonstração de impacto financeiro. Essa exigência reforça, no plano regulamentar local, o comando consƟtucional do art. 113 do ADCT. Cumpre ponderar, todavia, que a questão orçamentário-financeira, no caso presente, não consƟtui o fundamento preponderante do veto, mas sim elemento complementar que se soma aos demais vícios idenƟficados. A natureza híbrida do autógrafo, que combina disposiƟvos autorizaƟvos com disposiƟvos que incidem diretamente sobre a operação viária, torna a questão orçamentária acessória ao fundamento central de contrariedade ao interesse público. 2.7 Da inaplicabilidade do Tema 917/STF como fundamento para a sanção Embora a Procuradoria da Câmara Municipal e as comissões legislaƟvas tenham invocado o Tema 917 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal para sustentar a higidez consƟtucional da proposição, convém examinar os limites da aplicação desse precedente ao caso concreto. No julgamento do ARE 878.911/RJ (Tema 917), o Plenário do STF fixou a tese de que "não usurpa competência privaƟva do Chefe do Poder ExecuƟvo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos". Em uma primeira leitura, o autógrafo de lei ora em exame poderia, de fato, situar-se no âmbito de proteção do referido precedente, porquanto a proposição não cria nem exƟngue órgãos, não modifica a estrutura administraƟva em senƟdo formal e não altera regime jurídico de servidores. Todavia, importa observar que a tese firmada no Tema 917 pressupõe que a lei de iniciaƟva parlamentar se mantenha no plano das diretrizes gerais de políƟca pública, sem avançar sobre a esfera de execução administraƟva concreta. No caso em análise, conforme demonstrado no tópico I deste parecer, o autógrafo ultrapassa o plano direƟvo e configura ato normaƟvo de execução administraƟva, ao fixar períodos de restrição veicular, autorizar a construção de infraestrutura urbana e disciplinar a operação de logradouro público. Nesse passo, a circunstância de o autógrafo não criar órgãos nem alterar regime de servidores não é, por si só, suficiente para afastar o vício consƟtucional quando a proposição incide diretamente sobre matéria de competência técnica do órgão execuƟvo de trânsito. O Tema 917 não autoriza o Poder LegislaƟvo a disciplinar, por iniciaƟva parlamentar, o planejamento, a operação e a sinalização do trânsito municipal, matérias que permanecem reservadas ao órgão execuƟvo competente por força do Código de Trânsito Brasileiro. Nesse senƟdo, o Tribunal de JusƟça do Estado de Goiás tem declarado a inconsƟtucionalidade de leis municipais de iniciaƟva parlamentar que, mesmo sem criar órgãos ou cargos, interferem no funcionamento da Administração ao impor obrigações operacionais concretas ao Poder ExecuƟvo. Confiram-se, a propósito, os seguintes precedentes do Órgão Especial, todos relaƟvos a leis municipais de Goiânia: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 10.267/2018. MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. VÍCIO FORMAL. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO. [...] 2. Trata-se de matéria que além de gerar despesas para os cofres públicos, altera o funcionamento de órgãos da Administração municipal, moƟvo pelo qual a iniciaƟva legislaƟva, nesse caso, é exclusiva do Chefe do Poder ExecuƟvo. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. (TJGO, ADI 5083531- 09.2019.8.09.0000, Rel. Desª Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, Órgão Especial, j. 28/07/2020) AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 10.413/2019 DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. VÍCIO DE INICIATIVA (ARTIGO 77, INCISOS I E V, CE) A IMPLICAR OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES (ARTIGO 2º, CE). [...] Em que pese o objeƟvo relevante do normaƟvo, há disposiƟvos nele conƟdos a imporem obrigações ao Poder ExecuƟvo, gerando despesas para os cofres públicos e alterando o funcionamento de órgãos da Administração municipal. [...] AÇÃO DIRETA PROCEDENTE. (TJGO, ADI 5265766-07.2020.8.09.0000, Rel. Desª Beatriz Figueiredo Franco, Órgão Especial, j. 10/06/2021) Dessa forma, ainda que o Tema 917 do STF afaste, em tese, a alegação de vício de iniciaƟva para leis de caráter programáƟco e direƟvo, o mesmo precedente não serve de fundamento para validar proposições legislaƟvas que disciplinem concretamente a operação de serviços públicos reservados ao Poder ExecuƟvo, como é o caso do planejamento e da gestão do trânsito municipal. 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, sem prejuízo do reconhecimento da relevância urbanísƟca da matéria e da legiƟmidade do interesse em promover a requalificação do Setor Central de Goiânia, opina-se pela existência de fundamentos jurídicos suficientes para o veto total ao Autógrafo de Lei nº 67/2026, com base nas seguintes razões: a) contrariedade ao interesse público, decorrente da ausência de estudos técnicos prévios de viabilidade operacional e urbanísƟca, conforme apontado pela Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito nos Despachos nº 1366/2026 e nº 622/2026, que idenƟficaram a necessidade de análise de impactos sobre circulação viária, acessibilidade, mobilidade urbana, transporte coleƟvo, carga e descarga, estacionamento, veículos de emergência, sinalização e segurança dos usuários. b) natureza de ato normaƟvo de execução administraƟva concreta, que ultrapassa o plano das diretrizes gerais de políƟca pública e incide diretamente sobre matéria de competência do órgão execuƟvo municipal de trânsito, nos termos dos arts. 21, 24 e 95 do Código de Trânsito Brasileiro e do art. 45 da Lei Complementar Municipal nº 335/2021, em tensão com o princípio da separação dos poderes e com a reserva de administração. c) sobreposição normaƟva com a Lei Municipal nº 11.293/2024 (Projeto Ocupa o Centro), com a Lei Municipal nº 11.614/2026 (patrimônio imaterial) e com a Lei Municipal nº 10.092/2017 (Ruas 24 Horas), sem cláusula de revogação expressa, sem harmonização legislaƟva e sem arƟculação com os instrumentos normaƟvos já vigentes, em violação à técnica legislaƟva e aos princípios da segurança jurídica e da eficiência administraƟva. d) ausência de esƟmaƟva de impacto orçamentário-financeiro na tramitação legislaƟva, em inobservância ao art. 113 do ADCT e com os arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando que a proposição autoriza a construção de calçadão, a requalificação urbanísƟca e a celebração de instrumentos de parceria com repercussão financeira. Registre-se que o impedimento à sanção não importa juízo negaƟvo sobre o mérito da políƟca pública de revitalização do Centro de Goiânia, que conta com instrumentos normaƟvos e administraƟvos já em vigor. O veto fundamenta-se na forma pela qual a proposição legislaƟva disciplina a matéria, avançando sobre competência técnica reservada ao Poder ExecuƟvo e gerando insegurança jurídica pela acumulação de normas sobre o mesmo objeto sem a correspondente arƟculação legislaƟva. Sugere-se que a mensagem de veto destaque que a matéria, considerada sua relevância urbanísƟca e social, poderá ser oportunamente reavaliada pelo Poder ExecuƟvo, instruída com manifestação técnica dos órgãos competentes, estudos de viabilidade operacional e compaƟbilização com o planejamento municipal vigente. .......................................... A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, por meio da Gerência de Atualização NormaƟva, emiƟu o Despacho nº 45/2026 (SEI nº 10310389) acolhido pelo Despacho nº 49/2026 (SEI nº 10322341) manifestou-se tecnicamente de fora desfavorável à sanção nos seguintes termos: Nesse senƟdo, cumpre destacar a relevância e o mérito da nobre iniciaƟva apresentada pela ilustre Vereadora, especialmente no que se refere à valorização do espaço urbano, ao incenƟvo à convivência social e ao fortalecimento das aƟvidades econômicas e culturais da região central. Contudo, considerando que o Autógrafo de Lei nº 67/2026 (10247376) não explicita de forma clara o alcance da expressão “Calçadão da Rua 8”, permanecendo dúvida quanto à abrangência da proposta, se restrita às calçadas — conforme induz a própria nomenclatura — ou se extensiva também às pistas de rolamento, hipótese que se depreende do teor do parágrafo único do art. 2º e da jusƟficaƟva constante do Processo LegislaƟvo nº 00000.004390.2025-53 (10209057); Considerando que, na hipótese de inclusão das pistas de rolamento, as edificações lindeiras à Rua 8 poderão ter compromeƟdo o acesso veicular, situação que demanda estudo técnico prévio, especialmente para verificação da existência de unidades residenciais no trecho compreendido entre a Avenida Anhanguera e a Rua 4; Considerando, ainda, a ausência de estudos técnicos prévios acerca dos impactos sobre a mobilidade urbana e a circulação local; Acato o Despacho nº 45 (10310389) e encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, com sugestão de posterior remessa à Secretaria Municipal da Casa Civil, para conhecimento e deliberação quanto às providências cabíveis. O Autógrafo de Lei nº 67, de 2026, não se limita a estabelecer diretrizes gerais de políƟca urbana ou de mobilidade. Ao contrário, define o trecho da Rua 8 a ser transformado em calçadão, fixa dias e horários de circulação prioritária de pedestres, estabelece hipóteses de acesso excepcional de veículos, vincula o espaço à realização de aƟvidades culturais, arơsƟcas, gastronômicas e turísƟcas, admite comércio de rua organizado, feiras e eventos, autoriza parcerias para requalificação urbanísƟca, prevê implantação de mobiliário urbano e autoriza o Poder ExecuƟvo a realizar a construção do calçadão para padronização da via e das condições de acessibilidade. Nesse contexto, a proposição ultrapassa o campo da aƟvidade legislaƟva genérica e passa a disciplinar intervenção concreta em logradouro público específico, alcançando matéria inserida na esfera própria de planejamento, gestão, regulamentação e execução administraƟva do sistema viário urbano. A execução de medida dessa natureza depende de estudos técnicos, avaliação de impacto viário, definição operacional, compaƟbilização com os instrumentos de planejamento urbano e deliberação dos órgãos municipais competentes, especialmente do órgão execuƟvo de trânsito. Nos termos do art. 24 da Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, compete aos órgãos e enƟdades execuƟvos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, promover o desenvolvimento da circulação e da segurança, além de implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os disposiƟvos e os equipamentos de controle viário. tel:10247376 tel:10247376 tel:10209057 tel:10209057 tel:10310389 tel:10310389 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9503compilado.htm O art. 95 do Código de Trânsito Brasileiro também estabelece que nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, poderá ser iniciado sem permissão prévia do órgão ou enƟdade de trânsito com circunscrição sobre a via. Assim, a disciplina legislaƟva direta de regime de circulação, uso e ocupação de via pública específica, desacompanhada da necessária análise técnica, compromete a regularidade jurídica e administraƟva da medida. A Lei federal nº 12.587, de 31 de janeiro de 2012, que insƟtui as diretrizes da PolíƟca Nacional de Mobilidade Urbana, reforça essa compreensão ao tratar a restrição e o controle de acesso e circulação de veículos motorizados em locais e horários predeterminados como instrumento de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana. A mesma norma estabelece que o Plano de Mobilidade Urbana deve contemplar, entre outros aspectos, a circulação viária, a infraestrutura do sistema de mobilidade urbana, a acessibilidade, a operação e o disciplinamento do transporte de carga, os polos geradores de viagens, as áreas de estacionamento e as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada. Desse modo, a criação de área de circulação restrita ou controlada, especialmente em trecho central consolidado e de relevante fluxo urbano, deve estar inserida em processo técnico de planejamento de mobilidade, compaơvel com a Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022 - Plano Diretor do Município de Goiânia, com o Plano de Mobilidade Urbana e, quando aplicável, com os planos metropolitanos de transporte e mobilidade urbana. Além disso, a Rua 8 consƟtui logradouro público e, portanto, bem público de uso comum do povo, cuja uƟlização, ordenamento, conservação, circulação e eventual requalificação urbanísƟca submetem-se à gestão administraƟva do Município. Embora o Poder LegislaƟvo municipal possa editar normas gerais sobre matérias de interesse local, inclusive relacionadas à políƟca urbana, cultura e mobilidade, não lhe compete subsƟtuir o juízo técnico-administraƟvo do Poder ExecuƟvo quanto à forma concreta de uƟlização de bem público específico, especialmente quando a medida envolve restrição de tráfego, acesso excepcional de veículos, realização de aƟvidades em via pública, implantação de mobiliário urbano e execução de obra. Não se trata, portanto, de simples denominação, reconhecimento simbólico ou disciplina genérica de logradouro público. O Autógrafo de Lei define regime concreto de circulação, uso, ocupação, acesso excepcional de veículos, realização de aƟvidades e execução de obra pública em via determinada, matéria que exige avaliação técnica e decisão administraƟva dos órgãos competentes. Também não afasta os vícios idenƟficados a uƟlização de expressão de caráter autorizaƟvo no art. 4º do Autógrafo, segundo o qual fica o Poder ExecuƟvo autorizado a realizar a construção do calçadão localizado na via pública indicada, para padronização da via e das condições de acessibilidade. A autorização legislaƟva, quando consƟtucionalmente exigida, não se confunde com a chamada lei autorizaƟva de iniciaƟva parlamentar, pois esta úlƟma, quando dirigida a matéria inserida na competência própria do Poder ExecuƟvo, não corrige o vício de iniciaƟva. Nessa perspecƟva, a doutrina especializada adverte que as chamadas leis autorizaƟvas, quando uƟlizadas para permiƟr ao Poder ExecuƟvo a práƟca de atos que já se inserem em sua competência consƟtucional ou administraƟva própria, não afastam o vício de iniciaƟva. Ao contrário, evidenciam tentaƟva de interferência parlamentar em matéria de gestão administraƟva, especialmente quando a autorização recai sobre obras, serviços ou providências de execução concreta, cuja iniciaƟva e implementação dependem de juízo técnico-administraƟvo do Poder ExecuƟvo. Conforme leciona Sérgio Resende de Barros: ............ insistente na práƟca legislaƟva brasileira, a ‘lei’ autorizaƟva consƟtui um expediente, usado por parlamentares, para granjear o crédito políƟco pela realização de obras ou serviços em campos materiais nos quais não têm iniciaƟva das leis, em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2022/lc_20220304_000000349.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2022/lc_20220304_000000349.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2022/lc_20220304_000000349.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2022/lc_20220304_000000349.html geral matérias administraƟvas. Mediante esse Ɵpo de ‘leis’, passam eles, de autores do projeto de lei, a coautores da obra ou serviço autorizado. Os consƟtuintes consideraram tais obras e serviços como estranhos aos legisladores e, por isso, os subtraíram da iniciaƟva parlamentar das leis. Para compensar essa perda, realmente exagerada, surgiu a ‘lei’ autorizaƟva, praƟcada cada vez mais exageradamente. AutorizaƟva é a ‘lei’ que, por não poder determinar, limita-se a autorizar o Poder ExecuƟvo a executar atos que já lhe estão autorizados pela ConsƟtuição, pois estão dentro da competência consƟtucional desse Poder. O texto da ‘lei’ começa por uma expressão que se tornou padrão: ‘Fica o Poder ExecuƟvo autorizado a...’. O objeto da autorização, por já ser de competência consƟtucional do ExecuƟvo, não poderia ser determinado, mas apenas autorizado pelo LegislaƟvo. Tais ‘leis’, óbvio, são sempre de iniciaƟva parlamentar, pois jamais teria cabimento o ExecuƟvo se autorizar a si próprio, muito menos onde já o autoriza a própria ConsƟtuição. Elas consƟtuem um vício patente. (BARROS, 2000, p. 262).[1] Desse modo, a forma autorizaƟva adotada no art. 4º do Autógrafo não neutraliza o vício idenƟficado. Ao contrário, reforça que a proposição busca interferir em aƟvidade ơpica de gestão administraƟva, ao autorizar a construção de calçadão em via pública específica, providência que depende de estudos técnicos, planejamento urbanísƟco, avaliação de impacto viário, definição orçamentária e juízo de conveniência e oportunidade do Poder ExecuƟvo. No mesmo senƟdo, a jurisprudência reconhece que a roupagem autorizaƟva não afasta a inconsƟtucionalidade quando a matéria pertence à esfera de atuação própria do Poder ExecuƟvo, conforme se observa: LEIS AUTORIZATIVAS – INCONSTITUCIONALIDADE – Se uma lei fixa o que é próprio da ConsƟtuição fixar, pretendendo determinar ou autorizar um Poder consƟtuído no âmbito de sua competência consƟtucional, essa lei é inconsƟtucional — não só inócua ou rebarbaƟva — porque estatui o que só o ConsƟtuinte pode estatuir. O poder de autorizar implica o de não autorizar, sendo ambos frente e verso da mesma competência. As leis autorizaƟvas são inconsƟtucionais por vício formal de iniciaƟva, por usurparem a competência material do Poder ExecuƟvo e por ferirem o princípio consƟtucional da separação de poderes. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N° 2.057/09, DO MUNICÍPIO DE LOUVEIRA. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO (...) – INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL. VÍCIO DE INICIATIVA E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INVASÃO DE COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO. AÇÃO PROCEDENTE. A lei inquinada originou-se de projeto de autoria de vereador e procura criar, a pretexto de ser meramente autorizaƟva, obrigações e deveres para a Administração Municipal, o que redunda em vício de iniciaƟva e usurpação de competência do Poder ExecuƟvo. Ademais, a Administração Pública não necessita de autorização para desempenhar funções das quais já está imbuída por força de mandamentos consƟtucionais. (TJSP, ADI nº 994.09.223993-1, Rel. Des. Artur Marques, Órgão Especial, julgado em 19/05/2010). AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL N. 2.531, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009, DO MUNICÍPIO DE ANDRADINA, “AUTORIZANDO” O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A TODOS OS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS AUXÍLIO PECUNIÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR, ATRAVÉS DE VALE- EDUCAÇÃO NO COMÉRCIO LOCAL. LEI DE INICIATIVA DA EDILIDADE, MAS QUE VERSA SOBRE MATÉRIA RESERVADA À INICIATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, 25 E 144 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO. NÃO OBSTANTE COM CARÁTER APENAS “AUTORIZATIVO”, LEI DA ESPÉCIE USURPA A COMPETÊNCIA MATERIAL DO CHEFE DO EXECUTIVO. AÇÃO PROCEDENTE. (TJSP, ADI nº 994.09.229479-7, Rel. Des. José Santana, Órgão Especial, julgado em 14/07/2010). A argumentação da natureza autorizaƟva da norma e da eventual inércia na execução da lei, portanto, não afasta a conclusão de inconsƟtucionalidade. Essa compreensão também foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 785.046/SP, em que se consignou que “a circunstância de se cuidar de lei meramente autorizaƟva não elide, suprime, ou elimina a sua inconsƟtucionalidade pelo fato de estar ela dispondo sobre matéria reservada à iniciaƟva privaƟva do Poder ExecuƟvo”. No caso concreto, o art. 4º do Autógrafo não se limita a reconhecer a possibilidade abstrata de atuação administraƟva. Ao autorizar a construção de calçadão em via pública específica, para padronização da via e das condições de acessibilidade, o disposiƟvo interfere em matéria que depende de estudo técnico, projeto urbanísƟco, avaliação de impacto no sistema viário, definição orçamentária, compaƟbilização com o planejamento urbano e deliberação administraƟva quanto à conveniência e oportunidade da intervenção. Assim, a redação autorizaƟva não neutraliza o vício, mas confirma que a proposição pretende disciplinar atuação ơpica do Poder ExecuƟvo em matéria de gestão de via pública, execução de obra, mobilidade urbana, acessibilidade, sinalização, ordenamento do uso do espaço público e administração de bem público municipal. Há, ainda, impropriedade de técnica legislaƟva e potencial insegurança normaƟva. A Lei nº 11.293, de 2 de dezembro de 2024, já insƟtuiu o Projeto Ocupa o Centro, incidente sobre o mesmo trecho da Rua 8 compreendido entre a Avenida Anhanguera e a Rua 4, no Setor Central, com previsão de restrição à circulação de veículos motorizados, reocupação sustentável do Centro, promoção da equidade no uso do espaço público e realização de manifestações arơsƟcas, culturais e esporƟvas, mediante autorização prévia do órgão competente. Registre-se que a referida Lei decorreu do Autógrafo de Lei nº 54, de 18 de abril de 2024, de autoria da mesma Vereadora proponente do Autógrafo ora analisado, o qual também foi objeto de veto integral, por meio da Mensagem de Veto nº 29, de 2024, publicada no Diário Oficial do Município - Eletrônico, Edição nº 8.290, de 14 de maio de 2024. O veto, contudo, foi rejeitado no âmbito do Poder LegislaƟvo municipal, resultando na posterior promulgação e publicação da Lei nº 11.293, de 2024. Assim, o Autógrafo nº 67, de 2026, ao insƟtuir nova disciplina normaƟva sobre o mesmo espaço urbano e com finalidade substancialmente semelhante, sem promover alteração expressa, sistemáƟca e tecnicamente adequada da norma vigente, cria risco de sobreposição normaƟva, duplicidade regulatória e insegurança quanto ao regime jurídico aplicável à via. No aspecto administraƟvo e financeiro, a previsão de construção de calçadão, requalificação urbanísƟca, implantação de mobiliário urbano, sinalização, adaptação de acessibilidade, eventual reorganização do transporte coleƟvo, alteração de fluxos viários, controle de carga e descarga e medidas de segurança operacional pode gerar impactos financeiros, operacionais e logísƟcos relevantes. A cláusula segundo a qual as despesas correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, não supre a ausência de avaliação técnica e orçamentária, sobretudo porque a medida projetada pode demandar planejamento intersetorial, fiscalização, obras de adequação, mobiliário urbano e eventual reordenamento do trânsito no entorno. A ausência de esƟmaƟva de impacto orçamentário-financeiro, nesse ponto, reforça a inviabilidade da sanção como fundamento complementar à tese principal de reserva de administração e insuficiência de instrução técnica, especialmente porque a proposição contém previsão de obra pública, requalificação urbanísƟca e despesas decorrentes da execução da lei. Portanto, embora se reconheça o mérito social da iniciaƟva e a relevância da revitalização do Centro de Goiânia, o Autógrafo de Lei nº 67, de 2026, apresenta vícios que impedem sua sanção. A matéria interfere em planejamento, regulamentação e execução concreta do sistema viário, disciplina restrição e controle de circulação em via pública específica sem a prévia conclusão dos estudos técnicos indispensáveis, alcança matéria sujeita à atuação do órgão execuƟvo de trânsito, interfere na gestão de bem público de uso comum https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2024/lo_20241202_000011293.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2024/lo_20241202_000011293.html do povo, cria risco de sobreposição normaƟva com a Lei nº 11.293, de 2024, e não demonstra, de forma suficiente, a viabilidade operacional, urbanísƟca, orçamentária e de segurança viária da intervenção pretendida. Posto isso, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, amparado nas manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos, encaminho as razões que impõem o veto integral ao Autógrafo de Lei nº 67, de 13 de maio de 2026, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Goiânia. ____________________________ [1] BARROS, Sérgio Resende de. Leis autorizaƟvas. Revista da InsƟtuição Toledo de Ensino, Bauru, ago./nov. 2000, p. 262. Goiânia, data da assinatura eletrônica. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10299547 e o código CRC CD006E6F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000077-8 SEI Nº 10299547v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 54 , DE 2026 Altera o Decreto nº 27, de 2 de janeiro de 2025, para atualização normaƟva. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e o conƟdo no Processo SEI nº 25.6.000022358-8, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 27, de 2 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .................................. ............................................... § 2º As suspensões de que trata este arƟgo terão duração até 31 de dezembro de 2026, prorrogáveis a critério do Chefe do Poder ExecuƟvo. § 3º ....................................... ............................................... III - 24 (vinte e três) servidores lotados na Secretaria Municipal de Eficiência, para a concessão de até 2.400 (duas mil e quatrocentas) UPVs, a ơtulo de Adicional de IncenƟvo à ProduƟvidade e Qualidade;  IV - 179 (cento e setenta e nove) servidores lotados na Procuradoria-Geral do Município, para a concessão de até 8.000 (oito mil) UPVs, a ơtulo de Adicional de IncenƟvo à ProduƟvidade e Qualidade."(NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9830301 e o código CRC 7187D140. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.6.000022358-8 SEI Nº 9830301v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de MoƟvos  - Processo nº 25.6.000022358-8 Goiânia, data da publicação. Excelenơssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à consideração de Vossa Excelência proposta de Decreto que altera o Decreto nº 27, de 2 de janeiro de 2025,  com vistas a promover ajustes pontuais nas medidas de contenção de despesas então insƟtuídas, especialmente no que se refere ao Adicional de IncenƟvo à ProduƟvidade e Qualidade, previsto no art. 78 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992. 2 A proposta contempla: a) a inclusão da Procuradoria-Geral do Município no rol de exceções previsto no § 3º do art. 3º do referido Decreto; e b) a ampliação do quanƟtaƟvo de servidores e do correspondente limite de UPVs da Secretaria Municipal de Eficiência. 3 O Decreto nº 27, de 2025, estabeleceu medidas de contenção de despesas, dentre elas a suspensão do pagamento do Adicional de IncenƟvo à ProduƟvidade e Qualidade, prevista no art. 78, inciso X-A, da Lei Complementar nº 11, de 1992, preservando, contudo, hipóteses específicas em que a manutenção desse Adicional se revela imprescindível ao funcionamento de áreas estratégicas da administração. Assim, o § 3º do art. 3º já contempla exceções aplicáveis aos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, da Secretaria Municipal de Comunicação e da Secretaria Municipal de Eficiência. 4 A presente proposta tem, entre suas finalidades, estender a mesma exceção à Procuradoria-Geral do Município, autorizando a concessão de até oito mil UPVs por mês, a ơtulo de Adicional de IncenƟvo à ProduƟvidade e Qualidade, aos servidores lotados no órgão jurídico. 5 Reitera-se a relevância da alteração proposta, uma vez que a inclusão do referido Adicional contribuirá diretamente para o fortalecimento das práƟcas de gestão de desempenho, esƟmulando a produƟvidade, a qualidade técnica e a celeridade na execução das aƟvidades desempenhadas pelos servidores da Procuradoria-Geral do Município. 6 Trata-se de medida que consolida instrumento essencial de valorização profissional e de aprimoramento da eficiência administraƟva, com reflexos posiƟvos na defesa do interesse público e na prestação de serviços jurídicos de excelência ao Município. 7 Importa ressaltar que a inclusão da Procuradoria-Geral do Município entre as exceções não descaracteriza o propósito geral do Decreto nº 27, de 2025, haja vista que a concessão do adicional permanece limitada a quanƟtaƟvo específico de UPVs, previamente controlado e compaơvel com as diretrizes de contenção de despesas estabelecidas. 8 Urge ainda jusƟficar a necessidade de incremento no quanƟtaƟvo de UPVs aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Eficiência, em função do efeƟvo aumento de demandas a consagrar o estabelecimento de metas com a respecƟva concessão do beneİcio estatutário. 9 A manutenção da suspensão, com as exceções expressamente previstas, permite preservar o controle do gasto público sem prejuízo do funcionamento de áreas estratégicas, garanƟndo, assim, a adequada harmonização entre disciplina fiscal e eficiência administraƟva. 10 Ademais, a proposta encontra respaldo no art. 78, inciso X-A, e nos arts. 85-A, 85-B e 85-E, da Lei Complementar nº 11, de 1992, que regulamentam o Adicional de IncenƟvo à ProduƟvidade e Qualidade e permitem sua atribuição conforme critérios de produƟvidade adotados pela administração. https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2025/dc_20250102_000000027.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2025/dc_20250102_000000027.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/1992/lc_19920511_000000011.html#ART000078 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/1992/lc_19920511_000000011.html#ART000078 11 Por fim, trata-se de proposta que não acarreta aumento de despesas, posto que o pagamento de beneİcios previstos na legislação inerente aos servidores, em especial na Lei Complementar nº 11, de 1992, já encontra-se previsto nas leis orçamentárias que regem a administração pública municipal. 12 Insta salientar que a organização administraƟva insere-se na competência do Chefe do Poder ExecuƟvo, nos termos consignados no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, que confere ao Chefe do Poder ExecuƟvo a prerrogaƟva de dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública municipal. No mesmo senƟdo dispõe abalizada jurisprudência, a saber: ADMINISTRATIVO. ADVOGADO DA UNIÃO. CARGO EM COMISSÃO DE PROCURADOR-CHEFE. DAS 101.5. REDUÇÃO PARA DAS 101.4. DECRETO 4.697/2003. POSTERIOR MERO REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO ENTRE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA SEM A EXTINÇÃO DOS CARGOS. REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA SEM O AUMENTO DE DESPESAS. POSSIBILIDADE. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA PREVISTA NO ART. 84, VI, A DA CF/88. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO TEXTO CONSTITUCIONAL. SENTENÇA PROCEDENTE. REFORMA INTEGRAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TRF-5 - RI: 05136737120194058500, Relator: FÁBIO CORDEIRO DE LIMA, Data de Julgamento: 31/08/2022, Primeira Turma - JFSE) 13 Essas, Excelenơssimo Senhor Prefeito, são as razões que jusƟficam o encaminhamento da presente proposta de ato normaƟvo à consideração de Vossa Excelência. Respeitosamente, WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretário Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Wandir Allan de Oliveira, Procurador Geral do Município, em 26/05/2026, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 27/05/2026, às 08:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9830401 e o código CRC 2CD798F6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.6.000022358-8 SEI Nº 9830401v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 87, DE 2026 Dispõe sobre o Grupo InsƟtucional do Poder Público - GIPP do Município de Goiânia, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, e revoga o Decreto nº 2.344, de 2 de outubro de 2019. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no Anexo III, item 2.4, alínea "e", da Portaria nº 464, de 25 de julho de 2018, do Ministério das Cidades, e o conƟdo no Processo SEI nº 26.33.000000229-4, DECRETA: Art. 1º Fica manƟdo o Grupo InsƟtucional do Poder Público - GIPP do Município de Goiânia, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, como instância intersetorial voltada à implementação, acompanhamento e avaliação do Trabalho Social nos empreendimentos habitacionais do Programa. Art. 2º O GIPP será composto por servidores públicos efeƟvos representantes dos seguintes órgãos e enƟdades da administração pública municipal: I - órgão ou enƟdade municipal de habitação e regularização fundiária; II - órgão ou enƟdade municipal de assistência social; III - órgão ou enƟdade municipal de educação; IV - órgão ou enƟdade municipal de esporte e lazer; V - órgão ou enƟdade municipal de cultura; VI - órgão ou enƟdade municipal de desenvolvimento econômico; VII - órgão ou enƟdade municipal de arƟculação insƟtucional e captação; VIII - órgão ou enƟdade municipal de saúde; IX - órgão ou enƟdade municipal de engenharia de trânsito; X - órgão ou enƟdade municipal do meio ambiente; e XI - Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia. § 1º Cada órgão e enƟdade indicará um membro Ɵtular e um membro suplente para composição do Grupo de Trabalho. § 2º Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Ɵtulares dos respecƟvos órgãos e enƟdades, por meio de oİcio encaminhado ao órgão ou enƟdade municipal de habitação e regularização fundiária, a quem compete o encaminhamento ao órgão competente pela designação por decreto do Chefe do Poder ExecuƟvo. § 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo órgão ou enƟdade municipal de habitação e regularização fundiária, responsável pelas atribuições da Secretaria-ExecuƟva, prestando o suporte técnico e administraƟvo necessário ao seu funcionamento. § 4º A Companhia Metropolitana de Transporte ColeƟvo - CMTC poderá parƟcipar das reuniões do Grupo de Trabalho como convidada permanente, sem direito a voto, mediante indicação de representante por seu dirigente máximo, condicionada à anuência do Chefe do Poder ExecuƟvo estadual. Art. 3º Compete ao GIPP: I - acompanhar a realização do trabalho social no âmbito dos empreendimentos do PMCMV no Município de Goiânia, especialmente na modalidade operacional com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, ou sucedâneo; II - promover a arƟculação intersetorial entre órgãos e enƟdades municipais responsáveis pela oferta de políƟcas públicas nos territórios dos empreendimentos; III - levantar, sistemaƟzar e acompanhar as demandas por equipamentos e serviços públicos e urbanos decorrentes da implantação dos empreendimentos; IV - promover a interlocução entre os órgãos e enƟdades competentes para viabilizar o encaminhamento e a solução das demandas idenƟficadas; e V - subsidiar a elaboração de relatórios, planos de ação e demais instrumentos de acompanhamento do trabalho social. Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário, no mínimo, bimestralmente, e deverá deliberar sobre: I - o quórum de reunião; II - o quórum de aprovação; e III - a possibilidade de os membros parƟciparem das reuniões por meios remotos Parágrafo único. O Grupo se reunirá em caráter extraordinário, sempre que convocado por sua coordenação ou por solicitação jusƟficada de, no mínimo, um terço de seus membros. Art. 5º Os dados e informações levantados pelo GIPP deverão ser organizados sistemaƟcamente, a fim de contemplar todos os elementos necessários à elaboração de relatórios e instrumentos de acompanhamento das demandas inerentes ao trabalho social nos empreendimentos do PMCMV, devendo conter, no mínimo: I - a demanda idenƟficada; II - a indicação do órgão ou enƟdade responsável pela execução, atendimento e fiscalização da obra ou serviço; III - os encaminhamentos realizados; IV - as soluções propostas, adotadas ou implementadas; e V - o estágio de acompanhamento de cada demanda. Parágrafo único. Os trabalhos, registros e relatórios elaborados pelo GIPP deverão atender às normas técnicas e manuais de procedimentos operacionais do PMCMV e às normas técnicas e operacionais do trabalho social. Art. 6º Compete ao órgão ou enƟdade municipal de habitação e regularização fundiária prestar o apoio administraƟvo necessário ao funcionamento do GIPP, assegurando a disponibilização dos recursos orçamentários, financeiros, materiais e operacionais indispensáveis ao desenvolvimento de suas aƟvidades e ao alcance de seus objeƟvos. Art. 7º A parƟcipação no GIPP será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, e não gera efeitos trabalhistas ou previdenciários. Art. 8º Fica revogado o Decreto nº 2.344, de 2 de outubro de 2019. Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10272673 e o código CRC DBA327E7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.33.000000229-4 SEI Nº 10272673v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de MoƟvos - Processo nº 26.33.000000229-4 Goiânia, data da publicação. Excelenơssimo Senhor Prefeito, 1 Submeto à apreciação de Vossa Excelência a presente proposta de Decreto que dispõe sobre o Grupo InsƟtucional do Poder Público - GIPP, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, no Município de Goiânia, e revoga o Decreto nº 2.344, de 2 de outubro de 2019. 2 A medida tem por finalidade assegurar a adequada estruturação insƟtucional e o aprimoramento das ações intersetoriais voltadas à implementação, ao acompanhamento e à avaliação do Trabalho Social desenvolvido nos empreendimentos habitacionais vinculados ao PMCMV, especialmente aqueles financiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR. 3 A iniciaƟva decorre da necessidade de adequação da atuação do Município às exigências normaƟvas do Programa, bem como do atendimento a apontamentos realizados pela Caixa Econômica Federal quanto ao cumprimento de obrigações contratuais relacionadas à execução do Trabalho Social e à arƟculação intersetorial das políƟcas públicas envolvidas. 4 O GIPP consƟtui instância estratégica de arƟculação entre os diversos órgãos e enƟdades da administração pública municipal, viabilizando a integração de políƟcas públicas essenciais, tais como habitação, assistência social, educação, saúde, cultura, esporte, mobilidade urbana, meio ambiente e desenvolvimento econômico, o que se mostra indispensável à efeƟvidade das ações governamentais nos territórios contemplados pelos empreendimentos habitacionais. 5 A proposta também visa adequar a organização e o funcionamento do Grupo às diretrizes estabelecidas pela Portaria nº 464, de 25 de julho de 2018, do Ministério das Cidades, bem como às demais normas que regem o Programa Minha Casa, Minha Vida, fortalecendo os mecanismos de levantamento, sistemaƟzação e acompanhamento das demandas por serviços públicos e equipamentos urbanos. 6 Neste ponto, vale destacar o que prevê a citada Portaria, no que concerne ao trabalho social a que se desƟna a insƟtuição do GIPP:  O Trabalho Social, de que trata este normaƟvo, compreende um conjunto de estratégias, processos e ações, realizado a parƟr de estudos diagnósƟcos integrados e parƟcipaƟvos do território, compreendendo as dimensões: social, econômica, produƟva, ambiental e políƟco insƟtucional do território e da população beneficiária. Esses estudos consideram também as caracterísƟcas da intervenção, visando promover o exercício da parƟcipação e a inserção social dessas famílias, em arƟculação com as demais políƟcas públicas, contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida e para a sustentabilidade dos bens, equipamentos e serviços implantados. 7 Ademais, o Decreto estabelece a composição e as competências do GIPP, promovendo maior eficiência administraƟva, melhor coordenação das ações governamentais e https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2019/dc_20191002_000002344.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2019/dc_20191002_000002344.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2019/dc_20191002_000002344.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2019/dc_20191002_000002344.html https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/base-juridica/portarias/Portaria_464_compilada.pdf https://www.gov.br/cidades/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/base-juridica/portarias/Portaria_464_compilada.pdf maior segurança jurídica na execução das políƟcas públicas habitacionais, além de disciplinar a organização das informações e a elaboração de relatórios técnicos necessários ao monitoramento das ações desenvolvidas. 8 A revogação do Decreto nº 2.344, de 2019, mostra-se necessária para promover a atualização normaƟva, compaƟbilizando a disciplina do Grupo com a atual estrutura administraƟva municipal e com as exigências operacionais do Programa. 9 Ressalta-se, por fim, que a parƟcipação no GIPP não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante, em consonância com os princípios da eficiência e da economicidade. 10 Diante do exposto, entendemos que a proposta contribui para o fortalecimento da políƟca habitacional no Município de Goiânia e para o adequado cumprimento das obrigações assumidas no âmbito do PMCMV, razão pela qual submetemos o presente Decreto à elevada consideração de Vossa Excelência. Respeitosamente, JULIANO SANTANA SILVA Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Documento assinado eletronicamente por Juliano Santana Silva, Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, em 25/05/2026, às 16:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10273290 e o código CRC DC006F23. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.33.000000229-4 SEI Nº 10273290v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 90, DE 2026 Regulamenta, no âmbito da aprovação de projetos de parcelamento do solo urbano, a reserva de percentual de vias públicas, para futura denominação pelo Poder LegislaƟvo do Município de Goiânia, e dispõe sobre sua idenƟficação provisória. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 63, inciso XIII, e 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 9.079, de 4 de outubro de 2011; e o conƟdo no Processo SEI nº 25.4.000002144-1, DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a reserva de percentual de vias públicas, em projetos de parcelamento do solo urbano submeƟdos à aprovação do Município de Goiânia, para futura denominação pelo Poder LegislaƟvo, estabelece regras para sua idenƟficação provisória e disciplina a análise técnica e a integração com os sistemas de registro imobiliário, cadastro urbano e geoprocessamento. Art. 2º Os projetos de parcelamento do solo urbano submeƟdos à aprovação pelos órgãos e enƟdades competentes do Poder ExecuƟvo do Município de Goiânia, especialmente os de loteamentos e desmembramentos que impliquem abertura de novas vias públicas, deverão prever a reserva de, preferencialmente, 30% (trinta por cento) do total de suas vias internas para futura denominação pelo Poder LegislaƟvo, na forma do art. 63, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e da Lei nº 9.079, de 4 de outubro de 2011, ou sucedânea, observada a legislação urbanísƟca e de parcelamento do solo vigente. § 1º Para os fins deste Decreto, consideram-se vias internas todas as ruas, avenidas e logradouros de uso público insƟtuídos no âmbito do projeto de parcelamento aprovado pelo Município. § 2º O percentual previsto no caput será calculado sobre o número total de vias internas do projeto de parcelamento, adotando-se o arredondamento para a unidade inteira imediatamente superior em caso de fração. § 3º O percentual de que trata o caput consƟtui parâmetro orientador e poderá ser ajustado, mediante jusƟficaƟva técnica do órgão municipal de planejamento urbano, observada a hierarquia viária, a integração ao sistema viário existente e as especificidades do projeto e vedada sua aplicação automáƟca ou desvinculada de análise técnica individualizada. § 4º A inobservância do percentual orientador de que trata este arƟgo não consƟtui, por si só, impedimento à aprovação do projeto de parcelamento do solo, desde que devidamente jusƟficada em parecer técnico fundamentado. Art. 3º As vias reservadas nos termos do art. 2º deverão ser idenƟficadas, no projeto de parcelamento, por meio de numeração ou codificação provisória padronizada, a qual constará expressamente como idenƟficação técnica interna do parcelamento, observados os princípios da especialidade objeƟva e da segurança jurídica no registro imobiliário. § 1º A codificação provisória das vias deverá ser clara, padronizada e suficiente para permiƟr a adequada idenƟficação cartográfica, registral e cadastral até que sobrevenha lei específica de denominação aprovada pelo Poder LegislaƟvo do Município de Goiânia, devendo constar, nos memoriais descriƟvos e demais peças técnicas, a vinculação inequívoca entre a codificação provisória e a via correspondente. § 2º As indicações provisórias de idenƟficação das vias não prevalecerão como denominação oficial para fins do disposto na Lei nº 9.079, de 2011, ou sucedânea, e deverão ser subsƟtuídas pelas denominações que vierem a ser estabelecidas por lei, sob iniciaƟva e competência do Poder LegislaƟvo do Município de Goiânia, mediante atualização cadastral e comunicação formal aos cartórios de registro de imóveis, na forma a ser disciplinada em ato complementar. § 3º A subsƟtuição da codificação provisória pela denominação oficial aprovada em lei será promovida, preferencialmente, por meio de procedimentos padronizados de averbação, a serem arƟculados pelo Município junto aos cartórios de registro de imóveis, com o objeƟvo de minimizar custos e procedimentos adicionais aos proprietários. Art. 4º Os órgãos ou enƟdades municipais responsáveis pela análise, aprovação e licenciamento de parcelamentos do solo urbano deverão fazer constar, nos pareceres técnicos e nos despachos decisórios, avaliação expressa sobre: I - a observância do parâmetro de reserva de vias de que trata este Decreto; e II - a compaƟbilidade da proposta com a hierarquia viária, a integração ao sistema viário existente e a legislação urbanísƟca aplicável, facultada a indicação de ajustes quando necessário. Parágrafo único. A análise do parâmetro de reserva de vias observará, em qualquer caso, a legislação de parcelamento do solo e as normas urbanísƟcas vigentes, e o eventual descumprimento das exigências formuladas em parecer técnico implicará a devolução do processo ao interessado para adequação, com suspensão da tramitação até o integral atendimento das exigências, ressalvadas as hipóteses em que a própria área técnica conclua, de forma moƟvada, pela desnecessidade de adequação do percentual orientador. Art. 5º Após a aprovação do parcelamento e o registro imobiliário competente, os dados relaƟvos às vias reservadas para futura denominação serão encaminhados, pelo órgão municipal de planejamento urbano, ou outro que for designado em ato próprio, ao Poder LegislaƟvo do Município de Goiânia para fins de instrução das proposições legislaƟvas de denominação, nos termos da legislação vigente. Art. 6º A reserva de que trata este Decreto tem por finalidade: I - preservar a competência do Poder LegislaƟvo do Município de Goiânia para denominar vias e logradouros públicos; II - desesƟmular e evitar a necessidade de novas denominações de vias com nomes consolidados perante a população e o comércio, para fins de padronização de sistemas de registro imobiliário, cadastro urbano e geoprocessamento; III - conferir maior segurança jurídica às relações civis, comerciais, fiscais e administraƟvas relaƟvas à idenƟficação dos logradouros públicos; IV - permiƟr o planejamento racional do conjunto dos nomes de logradouros no Município de Goiânia; V - compaƟbilizar a reserva de vias com os princípios da especialidade objeƟva, da segurança jurídica e da integração entre o registro imobiliário e os cadastros municipais; e VI - assegurar que a adoção de codificação provisória não prejudique a funcionalidade urbana, a prestação de serviços públicos essenciais e a orientação espacial da população. Art. 7º As disposições deste Decreto aplicam-se aos projetos de parcelamento do solo urbano autuados após a data de sua publicação. § 1º Os projetos autuados não aprovados até a data de publicação deste Decreto poderão, a critério do interessado, ser adequados às atuais disposições estabelecidas, mediante requerimento específico, observadas as normas urbanísƟcas vigentes. § 2º As adequações previstas no § 1º não dispensam o cumprimento dos demais requisitos legais e regulamentares aplicáveis. Art. 8º Caberá ao órgão municipal de planejamento urbano manter cadastro atualizado das vias reservadas para denominação pelo Poder LegislaƟvo, de forma a subsidiar a atuação legislaƟva e a evitar duplicidade ou conflito de denominações, observadas as regras da Lei nº 9.079, de 2011, ou sucedânea. Art. 9º Na implementação da reserva de vias para futura denominação pelo Poder LegislaƟvo, os órgãos ou enƟdades municipais responsáveis pelo cadastro imobiliário, pelo sistema de endereçamento urbano e pelo geoprocessamento deverão adotar procedimentos integrados, de modo a assegurar: I - a correspondência inequívoca entre a codificação provisória uƟlizada nos projetos de parcelamento, no registro imobiliário e nos cadastros municipais; II - a atualização simultânea das bases de dados quando da aprovação de lei de denominação de vias; III - a comunicação formal e tempesƟva às concessionárias de serviços públicos e a outras insƟtuições interessadas, minimizando impactos na prestação de serviços e na orientação espacial da população; e IV - a compaƟbilidade entre os sistemas de cadastro, georreferenciamento e registro imobiliário, de modo a evitar inconsistências e retrabalho administraƟvo. Art. 10. Poderá ato complementar do Chefe do Poder ExecuƟvo dispor sobre: I - padrões de codificação provisória das vias reservadas; II - fluxos internos de comunicação entre os órgãos da administração pública municipal e Poder LegislaƟvo do Município de Goiânia; III - integração das informações em sistemas de geoprocessamento, cadastro imobiliário e demais bancos de dados da administração pública municipal; e IV - procedimentos de comunicação e atualização conjunta dos registros imobiliários e dos cadastros municipais quando da subsƟtuição da codificação provisória pela denominação oficial das vias. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10287099 e o código CRC A90EDABD. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.4.000002144-1 SEI Nº 10287099v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de MoƟvos - Processo nº 25.4.000002144-1 Goiânia, data da publicação. Excelenơssimo Senhor Prefeito, 1 Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência proposta de Decreto que regulamenta, no âmbito da aprovação de projetos de parcelamento do solo urbano, a previsão de reserva de vias públicas para futura denominação pela Câmara Municipal de Goiânia, mediante a adoção de parâmetro orientador aplicável aos novos loteamentos e desmembramentos com abertura de vias. 2 A proposta fundamenta-se no art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, que confere ao Chefe do Poder ExecuƟvo competência para expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis e para disciplinar a organização e o funcionamento da administração municipal, bem como no art. 63, inciso XIII, do mesmo diploma, que atribui ao Poder LegislaƟvo a competência para denominar vias e logradouros públicos, nos termos da Lei nº 9.079, de 4 de outubro de 2011. 3 A medida decorre da intensificação do processo de expansão urbana, com a aprovação de novos parcelamentos do solo e a consequente ampliação da malha viária em áreas ainda em consolidação. Nesse contexto, a atribuição posterior de denominação a vias já ocupadas tem implicado, com frequência, a subsƟtuição de nomes consolidados no uso coƟdiano da população e das aƟvidades econômicas, gerando insegurança jurídica, custos operacionais e desorganização dos cadastros públicos e privados. 4 Tais repercussões incluem a necessidade de atualização de cadastros fiscais e comerciais, revisão de contratos, ajustes em sistemas de concessionárias de serviços públicos, alterações em bases de georreferenciamento e transtornos diretos aos cidadãos, inclusive quanto à alteração de endereços em documentos oficiais. Ademais, verifica-se prejuízo à eficiência da logísƟca urbana e à própria idenƟdade territorial dos bairros. 5 A proposta não implica restrição à competência do Poder LegislaƟvo, mas estabelece diretriz administraƟva voltada à organização prévia das informações relaƟvas às vias públicas no momento da aprovação dos projetos de parcelamento do solo, com vistas a conferir maior racionalidade ao processo de denominação. 6 Nesse senƟdo, o Decreto estabelece a adoção de parâmetro orientador para que os projetos de parcelamento prevejam a reserva de parte de suas vias internas para futura denominação legislaƟva, sem impor obrigação rígida ou condição impediƟva à aprovação dos empreendimentos. Trata-se de diretriz administraƟva a ser considerada no âmbito da análise técnica dos projetos, sempre em consonância com a legislação urbanísƟca vigente, em especial a Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023. 7 O texto normaƟvo afasta expressamente qualquer caráter vinculante ou automáƟco do referido parâmetro, atribuindo ao órgão técnico competente a prerrogaƟva de ajustá-lo conforme as caracterísƟcas do projeto, a hierarquia viária e a integração ao sistema https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2011/lo_20111004_000009079.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2011/lo_20111004_000009079.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2023/lc_20230112_000000363.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2023/lc_20230112_000000363.html urbano existente, mediante fundamentação técnica. Com isso, preserva-se a discricionariedade técnica da administração e evita-se a criação de exigência não prevista em lei, mantendo-se o decreto nos limites do poder regulamentar. 8 O texto normaƟvo contempla, ainda, a possibilidade de idenƟficação provisória das vias por meio de codificação padronizada, exclusivamente para fins técnicos, assegurando a adequada tramitação dos processos de aprovação, registro imobiliário e cadastramento, sem prejuízo dos princípios da especialidade objeƟva e da segurança jurídica. Prevê-se, igualmente, a adoção de mecanismos de integração entre os sistemas cadastrais e registrais, bem como a arƟculação com os cartórios de registro de imóveis, de modo a miƟgar impactos operacionais e evitar inconsistências. 9 Adicionalmente, estabelece-se o encaminhamento das informações relaƟvas às vias reservadas ao Poder LegislaƟvo, com o objeƟvo de subsidiar, de forma organizada e planejada, a futura aƟvidade legislaƟva de denominação, sem que tal providência consƟtua condição de eficácia dos atos administraƟvos de aprovação ou registro dos parcelamentos. 10 Dessa forma, a proposta concilia, de um lado, a necessidade de preservar a estabilidade dos nomes de vias já consolidados, resguardando a confiança legíƟma dos cidadãos e dos agentes econômicos, e, de outro, a valorização da competência da Câmara Municipal na definição da toponímia urbana, promovendo maior previsibilidade, racionalidade e integração insƟtucional. 11 O Decreto não altera a disciplina material da Lei nº 9.079, de 2011, nem inova quanto aos requisitos legais de aprovação de parcelamentos do solo, limitando-se a estabelecer diretrizes administraƟvas para a atuação dos órgãos municipais, em conformidade com a legislação vigente. 12 Em síntese, a medida visa conferir maior previsibilidade e racionalidade à organização toponímica urbana, reduzir a necessidade de reatribuição de logradouros, aumentar a segurança jurídica e aprimorar a arƟculação entre os Poderes ExecuƟvo e LegislaƟvo. 13 Diante do exposto, considerando a relevância da matéria para a organização urbana, a segurança jurídica e a eficiência administraƟva, submeto à consideração de Vossa Excelência a minuta de Decreto, ao tempo em que recomendo sua aprovação. Respeitosamente, SABRINA GARCEZ Secretária Municipal de Governo Documento assinado eletronicamente por Sabrina Garcez Henrique Silva, Secretária Municipal de Governo, em 25/05/2026, às 20:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10287229 e o código CRC 7B3D7E2A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.4.000002144-1 SEI Nº 10287229v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº  91, DE 2026 Qualifica o InsƟtuto de Gestão Por Resultados - IGPR, como Organização Social de Saúde, no âmbito do Município de Goiânia, Estado de Goiás. O PREFEITO DE GOIÂNIA,   no uso das atribuições que lhe conferem o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 8.411, de 4 de janeiro de 2006; no Edital de Chamamento Público nº 1/2025, e o conƟdo no Processo SEI nº 25.29.000026157-7, DECRETA: Art. 1º Fica qualificado como Organização Social de Saúde, no âmbito do Município de Goiânia, o InsƟtuto de Gestão Por Resultados - IGPR, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 20.288.745/0001-05, com sede na Avenida D, nº 72, Quadra D-11, Lote 81, Ediİcio São Jorge, Sala 201, Setor Oeste, Município de Goiânia, Estado de Goiás, CEP 74140-160. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9943352 e o código CRC 50793C4F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000026157-7 SEI Nº 9943352v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de MoƟvos do Decreto  - Processo nº 25.29.000026157-7 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Excelenơssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à consideração de Vossa Excelência a minuta de decreto que dispõe sobre a qualificação do InsƟtuto de Gestão Por Resultados - IGPR, como Organização Social na área da saúde, no âmbito do Município de Goiânia. 2 A iniciaƟva tem por escopo ampliar o rol de enƟdades aptas a firmar parcerias com o poder público municipal, consoante as diretrizes estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 1/2025. 3 A medida enquadra-se no modelo de gestão pública gerencial, consƟtucionalmente amparado pelo art. 199, § 1º, da ConsƟtuição Federal e regulamentado, no âmbito municipal, pela Lei nº 8.411, de 4 de janeiro de 2006, possibilitando a transferência da execução de serviços não exclusivos de Estado ao setor público não estatal, com vistas à ampliação da eficiência, da celeridade administraƟva e da qualidade dos serviços de saúde prestados à população. 4 Nos termos do inciso II do art. 2º da Lei nº 8.411, de 2006, a qualificação como Organização Social condiciona-se à manifestação favorável do Secretário ou Titular do órgão supervisor ou regulador da área de atuação correspondente ao objeto social da enƟdade, quanto à conveniência e à oportunidade do ato. Nesse contexto, a Secretaria Municipal de Saúde manifestou-se expressamente pela conveniência e oportunidade da qualificação da insƟtuição requerente, atestando o integral cumprimento dos requisitos legais exigidos. 5 Ainda conforme dispõe o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.411, de 2006, a qualificação também depende da aprovação do Secretário Municipal de Governo. A Secretaria Municipal de Governo, após análise da documentação apresentada, concluiu pela conveniência e oportunidade do ato, bem como pela inexistência de óbices à qualificação, manifestando-se favoravelmente à outorga do ơtulo, condicionada à estrita observância das exigências legais e à fiscalização permanente pelos órgãos competentes. 6 A enƟdade requerente comprovou possuir experiência técnica na área da saúde, estrutura de governança compaơvel e plena regularidade documental, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2º da Lei nº 8.411, de 2006. 7 A conveniência e a oportunidade da medida, elementos centrais do exercício do poder discricionário da administração, foram devidamente atestadas pelos Ɵtulares da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Governo. Conforme consignado nos pareceres que instruem o feito, a qualificação não gera vínculo contratual imediato com o poder público, consƟtuindo apenas requisito jurídico indispensável para eventual e futura parƟcipação da enƟdade em processos seleƟvos desƟnados à celebração de contratos de gestão. 8 Ressalte-se, por fim, que a matéria deve ser formalizada mediante ato do Chefe do Poder ExecuƟvo, em estrita observância ao disposto no inciso II do art. 2º da Lei nº 8.411, de 2006, que atribui privaƟvamente ao Prefeito a competência para a outorga da qualificação, após regular instrução processual pelos órgãos competentes. 9 Registre-se, ainda, que a proposição não implica revogação de normas vigentes. Seus efeitos submetem a enƟdade qualificada ao controle externo exercido pela Câmara Municipal de Goiânia e pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM-GO, nos termos do parágrafo único do art. 1º da legislação de regência, assegurando a transparência e a fiscalização quanto à eventual uƟlização de recursos públicos. 10 Diante do exposto, são essas as razões que jusƟficam o encaminhamento da presente proposta à apreciação de Vossa Excelência. Respeitosamente, LUIZ GASPAR MACHADO PELLIZZER Secretário Municipal de Saúde SABRINA GARCEZ Secretária Municipal de Governo Documento assinado eletronicamente por Sabrina Garcez Henrique Silva, Secretária Municipal de Governo, em 25/05/2026, às 08:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 25/05/2026, às 08:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9943713 e o código CRC CB1EE907. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000026157-7 SEI Nº 9943713v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 92, DE 2026  Qualifica o InsƟtuto de Gestão e Humanização - IGH como Organização Social de Saúde, no âmbito do Município de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe conferem o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 8.411, de 4 de janeiro de 2006; no Edital de Chamamento Público nº 1/2025, e o conƟdo no Processo SEI nº 25.29.000023364-6, DECRETA: Art. 1º Fica qualificado como Organização Social de Saúde, no âmbito do Município de Goiânia, o InsƟtuto de Gestão e Humanização - IGH, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucraƟvos, inscrita no CNPJ sob o nº 11.858.570/0001-33, com sede na Rua das Hortênsias, nº 668, Ediİcio Espaço Empresarial Zem, sala 501, 5º andar, Bairro Pituba, CEP 41.810-010, Município de Salvador, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10012224 e o código CRC E793D2B8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000023364-6 SEI Nº 10012224v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de MoƟvos do Decreto  - Processo nº 25.29.000023364-6 Goiânia, data da publicação. Excelenơssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à consideração de Vossa Excelência a minuta de decreto que dispõe sobre a qualificação do INSTITUTO DE GESTÃO E HUMANIZAÇÃO - IGH como Organização Social na área da saúde, no âmbito do Município de Goiânia. 2 A iniciaƟva tem por escopo ampliar o rol de enƟdades aptas a firmar parcerias com o Poder Público municipal, consoante as diretrizes estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 1/2025. A medida enquadra-se no modelo de gestão pública gerencial, consƟtucionalmente amparado pelo art. 199, § 1º, da ConsƟtuição Federal e regulamentado, no âmbito municipal, pela Lei nº 8.411, de 4 de janeiro de 2006, possibilitando a transferência da execução de serviços não exclusivos de Estado ao setor público não estatal, com vistas à ampliação da eficiência, da celeridade administraƟva e da qualidade dos serviços de saúde prestados à população. 3 Nos termos do inciso II do art. 2º da Lei nº 8.411, de 2006, a qualificação como Organização Social condiciona-se à manifestação favorável do Secretário ou Titular do órgão supervisor ou regulador da área de atuação correspondente ao objeto social da enƟdade, quanto à conveniência e à oportunidade do ato. Nesse contexto, a Secretaria Municipal de Saúde manifestou-se expressamente pela conveniência e oportunidade da qualificação da insƟtuição requerente, atestando o integral cumprimento dos requisitos legais exigidos. 4 Ainda conforme dispõe o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.411, de 2006, a qualificação também depende da aprovação do Secretário Municipal de Governo. A Secretaria Municipal de Governo, após análise da documentação apresentada, concluiu pela sua regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, bem como pela inexistência de óbices jurídicos à qualificação, manifestando-se favoravelmente à outorga do ơtulo, condicionada à estrita observância das exigências legais e à fiscalização permanente pelos órgãos competentes. 5 A enƟdade requerente comprovou possuir experiência técnica na área da saúde, estrutura de governança compaơvel e regularidade documental, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2º da Lei nº 8.411, de 2006. 6 A conveniência e a oportunidade da medida, elementos centrais do exercício do poder discricionário da administração, foram devidamente atestadas pelos Ɵtulares da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Governo. Conforme consignado nos pareceres jurídicos que instruem o feito, a qualificação não gera vínculo contratual imediato com o Poder Público, consƟtuindo apenas requisito jurídico indispensável para eventual e futura parƟcipação da enƟdade em processos seleƟvos desƟnados à celebração de Contratos de Gestão. 7 Ressalte-se, por fim, que a matéria deve ser formalizada mediante ato do Chefe do Poder ExecuƟvo, em estrita observância ao disposto no inciso II do art. 2º da Lei nº 8.411, de 2006, que atribui privaƟvamente ao Prefeito a competência para a outorga da qualificação, após regular instrução processual pelos órgãos competentes. 8 Registre-se, ainda, que a proposição não implica revogação de normas vigentes. Seus efeitos submetem a enƟdade qualificada ao controle externo exercido pela Câmara Municipal de Goiânia e pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCM-GO, nos termos do parágrafo único do art. 1º da legislação de regência, assegurando a transparência e a fiscalização quanto à eventual uƟlização de recursos públicos. 9 Diante do exposto, são essas as razões que jusƟficam o encaminhamento da presente proposta à apreciação de Vossa Excelência. Respeitosamente, LUIZ GASPAR MACHADO PELLIZZER Secretário Municipal de Saúde SABRINA GARCEZ Secretária Municipal de Governo Documento assinado eletronicamente por Sabrina Garcez Henrique Silva, Secretária Municipal de Governo, em 25/05/2026, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 25/05/2026, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10012297 e o código CRC 7F4AF5E6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000023364-6 SEI Nº 10012297v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 93, DE 2026 Dispõe sobre o cancelamento de inscrições de despesas de Restos a Pagar do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - FMMDE, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o conƟdo no Processo SEI nº 24.24.000027341-7, DECRETA: Art. 1º Fica cancelada a inscrição da despesa em restos a pagar, empenhada pelo Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - FMMDE, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 32.262,00 (trinta e dois mil, duzentos e sessenta e dois reais), constante do Anexo a este Decreto. Parágrafo único. O cancelamento de que trata o caput se faz necessário em razão da existência de saldos não uƟlizados de empenhos esƟmados do exercício de 2025, para a adequada regularização orçamentária, conforme documentação emiƟda pela unidade técnica. Art. 2º Os lançamentos contábeis decorrentes deste Decreto serão efetuados na data de cancelamento dos empenhos no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação correspondente ser anexada ao balancete do Município de Goiânia, com idenƟficação dos empenhos cancelados e jusƟficaƟva técnica. Art. 3º Fica assegurado aos interessados o direito de reivindicar o pagamento das despesas canceladas, desde que haja o reconhecimento pela autoridade competente e o implemento das condições indispensáveis para sua liquidação, conforme art. 37 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º O pagamento que for reclamado, em decorrência dos cancelamentos realizados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda ANEXO FUNDO MUNICIPAL MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – FMMDE PROCESSO CREDOR DOTAÇÃO COMPACTADA VALOR 24.24.000027341-7 MICROTECNICA INFORMATICA LTDA 202417500621.3.0009 R$ 32.262,00 TOTAL R$ 32.262,00 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 26/05/2026, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10319407 e o código CRC A505739A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.24.000027341-7 SEI Nº 10319407v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de MoƟvos do Decreto  - Processo nº 24.24.000027341-7 Goiânia, data da publicação. Excelenơssimo Senhor Prefeito, 1 Submeto à apreciação de Vossa Excelência a proposta de decreto que dispõe sobre o cancelamento de inscrições de despesas em restos a pagar, no âmbito do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - FMMDE, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 32.262,00 (trinta e dois mil, duzentos e sessenta e dois reais). 2 O cancelamento se faz necessário em virtude da existência de saldos não uƟlizados de empenhos esƟmados do exercício de 2025, provenientes de emenda parlamentar estadual nº 278/2020, conforme documentação emiƟda pela unidade técnica da Secretaria Municipal de Educação. 3 Nos termos do art. 36 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, despesas empenhadas e não pagas até o encerramento do exercício devem ser inscritas em restos a pagar. Consideram-se restos a pagar processados as despesas liquidadas e não pagas, conforme definição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, condição verificada na documentação anexada ao processo. 4 O cancelamento dos restos a pagar não implica renúncia ao direito do credor, podendo haver quitação futura desde que cumpridos os requisitos legais e realizado novo reconhecimento administraƟvo, conforme previsto no art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964. 5 O lançamento contábil correspondente será efetuado no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, com registro e documentação comprobatória anexada ao balancete municipal, assegurando transparência e conformidade às normas fiscais vigentes. 6 Essas são as razões que fundamentam o encaminhamento da presente proposta para análise e aprovação de Vossa Excelência. Respeitosamente, OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 26/05/2026, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10319577 e o código CRC EE8F30F2. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.24.000027341-7 SEI Nº 10319577v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 94, DE 2026 Dispõe sobre o cancelamento de inscrições de despesas de Restos a Pagar do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - FMMDE, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o conƟdo no Processo SEI nº 24.24.000033654-0, DECRETA: Art. 1º Fica cancelada a inscrição da despesa em restos a pagar, empenhada pelo Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - FMMDE, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 182,06 (cento e oitenta e dois reais e seis centavos), constante do Anexo a este Decreto. Parágrafo único. O cancelamento de que trata o caput se faz necessário em virtude da existência de saldos não uƟlizados de empenhos esƟmados do exercício de 2025, desƟnados à devolução de recursos ao Tesouro Estadual, provenientes de emenda parlamentar estadual nº 1115/2021, conforme documentação emiƟda pela unidade técnica da Secretaria Municipal de Educação, devidamente acatada pela Ɵtular da Pasta. Art. 2º Os lançamentos contábeis decorrentes deste Decreto serão efetuados na data de cancelamento dos empenhos no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação correspondente ser anexada ao balancete do Município de Goiânia, com idenƟficação dos empenhos cancelados e jusƟficaƟva técnica. Art. 3º Fica assegurado aos interessados o direito de reivindicar o pagamento das despesas canceladas, desde que haja o reconhecimento pela autoridade competente e o implemento das condições indispensáveis para sua liquidação, conforme art. 37 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º O pagamento que for reclamado, em decorrência dos cancelamentos realizados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda ANEXO FUNDO MUNICIPAL MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – FMMDE PROCESSO CREDOR DOTAÇÃO COMPACTADA VALOR 24.24.000033654-0 SECRETARIA DA EDUCACAO 202517500383.3.0001 R$ 182,06 TOTAL R$ 182,06 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 26/05/2026, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10318031 e o código CRC B97EB148. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.24.000033654-0 SEI Nº 10318031v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de MoƟvos do Decreto  - Processo nº 24.24.000033654-0 Goiânia, data da publicação. Excelenơssimo Senhor Prefeito, 1 Submeto à apreciação de Vossa Excelência a proposta de decreto que dispõe sobre o cancelamento de inscrições de despesas em restos a pagar, no âmbito do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - FMMDE, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 182,06 (cento e oitenta e dois reais e seis centavos). 2 O cancelamento se faz necessário em virtude da existência de saldos não uƟlizados de empenhos esƟmados do exercício de 2025, desƟnados à devolução de recursos ao Tesouro Estadual, provenientes de emenda parlamentar estadual nº 1115/2021, conforme documentação emiƟda pela unidade técnica da Secretaria Municipal de Educação. 3 Nos termos do art. 36 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, despesas empenhadas e não pagas até o encerramento do exercício devem ser inscritas em restos a pagar. Consideram-se restos a pagar processados as despesas liquidadas e não pagas, conforme definição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, condição verificada na documentação anexada ao processo. 4 O cancelamento dos restos a pagar não implica renúncia ao direito do credor, podendo haver quitação futura desde que cumpridos os requisitos legais e realizado novo reconhecimento administraƟvo, conforme previsto no art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964. 5 O lançamento contábil correspondente será efetuado no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, com registro e documentação comprobatória anexada ao balancete municipal, assegurando transparência e conformidade às normas fiscais vigentes. 6 Essas são as razões que fundamentam o encaminhamento da presente proposta para análise e aprovação de Vossa Excelência. Respeitosamente, OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 26/05/2026, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10318406 e o código CRC 9DFBBF2D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.24.000033654-0 SEI Nº 10318406v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 95, DE 2026 Dispõe sobre o cancelamento de inscrições de despesas de Restos a Pagar do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - FMMDE, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o conƟdo no Processo SEI nº 24.24.000000028-3, DECRETA: Art. 1º Ficam canceladas as inscrições das despesas em restos a pagar, empenhadas pelo Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - FMMDE, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 130.769,56 (cento e trinta mil, setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), constante do Anexo a este Decreto. Parágrafo único. Os cancelamentos de que tratam o caput decorrem da existência de saldos não uƟlizados de empenhos esƟmados do exercício de 2025, conforme documentação emiƟda pela unidade técnica da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Os lançamentos contábeis decorrentes deste Decreto serão efetuados na data de cancelamento dos empenhos no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação correspondente ser anexada ao balancete do Município de Goiânia, com idenƟficação dos empenhos cancelados e jusƟficaƟva técnica. Art. 3º Fica assegurado aos interessados o direito de reivindicar o pagamento das despesas canceladas, desde que haja o reconhecimento pela autoridade competente e o implemento das condições indispensáveis para sua liquidação, conforme art. 37 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º O pagamento que for reclamado, em decorrência dos cancelamentos realizados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL  Prefeito de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda ANEXO FUNDO MUNICIPAL MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – FMMDE PROCESSO CREDOR DOTAÇÃO COMPACTADA VALOR 24.24.000000028-3 SANEAMENTO DE GOIAS S/A 202417500437.3.0003 R$ 4.690,12 24.24.000000028-3 SANEAMENTO DE GOIAS S/A 202417500499.3.0003 R$ 2.413,83 24.24.000000028-3 SANEAMENTO DE GOIAS S/A 202417500636.3.0010 R$ 123.665,61 TOTAL R$ 130.769,56 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 26/05/2026, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10320051 e o código CRC 820B00F1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.24.000000028-3 SEI Nº 10320051v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de MoƟvos do Decreto  - Processo nº 24.24.000000028-3 Goiânia, data da publicação. Excelenơssimo Senhor Prefeito, 1 Submeto à apreciação de Vossa Excelência a proposta de decreto que dispõe sobre o cancelamento de inscrições de despesas em restos a pagar, no âmbito do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - FMMDE, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 130.769,56 (cento e trinta mil, setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos). 2 O cancelamento decorre da existência de saldos não uƟlizados de empenhos esƟmados do exercício de 2025, conforme documentação emiƟda pela unidade técnica da Secretaria Municipal de Educação, devidamente acatada pela Ɵtular da pasta. 3 Nos termos do art. 36 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, despesas empenhadas e não pagas até o encerramento do exercício devem ser inscritas em restos a pagar. Consideram-se restos a pagar processados as despesas liquidadas e não pagas, conforme definição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, condição verificada na documentação anexada ao processo. 4 O cancelamento dos restos a pagar não implica renúncia ao direito do credor, podendo haver quitação futura desde que cumpridos os requisitos legais e realizado novo reconhecimento administraƟvo, conforme previsto no art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964. 5 O lançamento contábil correspondente será efetuado no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, com registro e documentação comprobatória anexada ao balancete municipal, assegurando transparência e conformidade às normas fiscais vigentes. 6 Essas são as razões que fundamentam o encaminhamento da presente proposta para análise e aprovação de Vossa Excelência. Respeitosamente, OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10320199 e o código CRC 35AD351C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.24.000000028-3 SEI Nº 10320199v1 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 26/05/2026, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 96, DE 2026 Dispõe sobre o cancelamento de inscrições de despesas de Restos a Pagar do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, vinculado à Secretaria Municipal de PolíƟcas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos. O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o conƟdo no Processo SEI nº 26.10.000003180-0, DECRETA: Art. 1º Fica cancelada a inscrição da despesa em restos a pagar, empenhada pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, vinculado à Secretaria Municipal de PolíƟcas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, no valor total de R$ 34.297,09 (trinta e quatro mil, duzentos noventa e sete reais e nove centavos), constante do Anexo a este Decreto. Parágrafo único. O cancelamento de que trata o caput decorre da existência de saldos não uƟlizados de empenhos esƟmados do exercício de 2025, conforme documentação emiƟda pela unidade técnica da Secretaria Municipal de PolíƟcas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos. Art. 2º Os lançamentos contábeis decorrentes deste Decreto serão efetuados na data de cancelamento dos empenhos no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação correspondente ser anexada ao balancete do Município de Goiânia, com idenƟficação dos empenhos cancelados e jusƟficaƟva técnica. Art. 3º Fica assegurado aos interessados o direito de reivindicar o pagamento das despesas canceladas, desde que haja o reconhecimento pela autoridade competente e o implemento das condições indispensáveis para sua liquidação, conforme art. 37 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º O pagamento que for reclamado, em decorrência dos cancelamentos realizados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA  Secretário Municipal da Fazenda  FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FMAS PROCESSO CREDOR DOTAÇÃO COMPACTADA VALOR 25.10.000001178-1 VN SOARES VIAJE BEM MAIS LTDA 202536500093.3.1 R$ 34.297,09 TOTAL R$ 34.297,09 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 26/05/2026, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10321190 e o código CRC D01C78DA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000003180-0 SEI Nº 10321190v1 ANEXO Prefeitura de Goiânia Exposição de MoƟvos do Decreto  - Processo nº 26.10.000003180-0 Goiânia, data da publicação. Excelenơssimo Senhor Prefeito, 1 Submeto à apreciação de Vossa Excelência a proposta de decreto que dispõe sobre o cancelamento de inscrições de despesas em restos a pagar, no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, vinculado à Secretaria Municipal de PolíƟcas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, no valor total de R$ 34.297,09 (trinta e quatro mil, duzentos noventa e sete reais e nove centavos). 2 O cancelamento decorre da existência de saldos não uƟlizados de empenhos esƟmados do exercício de 2025, conforme documentação emiƟda pela unidade técnica da Secretaria Municipal de PolíƟcas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, devidamente acatada pela Ɵtular da pasta. 3 Nos termos do art. 36 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, despesas empenhadas e não pagas até o encerramento do exercício devem ser inscritas em restos a pagar. Consideram- se restos a pagar processados as despesas liquidadas e não pagas, conforme definição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, condição verificada na documentação anexada ao processo. 4 O cancelamento dos restos a pagar não implica renúncia ao direito do credor, podendo haver quitação futura desde que cumpridos os requisitos legais e realizado novo reconhecimento administraƟvo, conforme previsto no art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964. 5 O lançamento contábil correspondente será efetuado no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, com registro e documentação comprobatória anexada ao balancete municipal, assegurando transparência e conformidade às normas fiscais vigentes. 6 Essas são as razões que fundamentam o encaminhamento da presente proposta para análise e aprovação de Vossa Excelência. Respeitosamente, OLDAIR MARINHO DA FONSECA  Secretário Municipal da Fazenda A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10321255 e o código CRC 38361FC0. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000003180-0 SEI Nº 10321255v1 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 26/05/2026, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 97, DE 2026 Dispõe sobre o cancelamento de inscrições de despesas de Restos a Pagar do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, vinculado à Secretaria Municipal de PolíƟcas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos. O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o conƟdo no Processo SEI nº 26.10.000004288-7, DECRETA: Art. 1º Fica cancelada a inscrição da despesa em restos a pagar, empenhada pelo Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, vinculado à Secretaria Municipal de PolíƟcas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, no valor total de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), constante do Anexo a este Decreto. Parágrafo único. O cancelamento de que trata o caput decorre da existência de saldos não uƟlizados de empenhos esƟmados do exercício de 2025, conforme documentação emiƟda pela unidade técnica da Secretaria Municipal de PolíƟcas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos. Art. 2º Os lançamentos contábeis decorrentes deste Decreto serão efetuados na data de cancelamento dos empenhos no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, devendo a documentação correspondente ser anexada ao balancete do Município de Goiânia, com idenƟficação dos empenhos cancelados e jusƟficaƟva técnica. Art. 3º Fica assegurado aos interessados o direito de reivindicar o pagamento das despesas canceladas, desde que haja o reconhecimento pela autoridade competente e o implemento das condições indispensáveis para sua liquidação, conforme art. 37 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 4º O pagamento que for reclamado, em decorrência dos cancelamentos realizados na forma deste Decreto, poderá ser atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA  Secretário Municipal da Fazenda ANEXO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS PROCESSO CREDOR DOTAÇÃO COMPACTADA VALOR 25.10.000000761-0 PAULO HEBERTO DOURADO TOLEDO 202536500291.3.0008 R$ 765,00 TOTAL R$ 765,00 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 26/05/2026, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10320657 e o código CRC 4955C98E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000004288-7 SEI Nº 10320657v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de MoƟvos do Decreto  - Processo nº 26.10.000004288-7 Goiânia, data da publicação. Excelenơssimo Senhor Prefeito, 1 Submeto à apreciação de Vossa Excelência a proposta de decreto que dispõe sobre o cancelamento de inscrições de despesas em restos a pagar, no âmbito do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, vinculado à Secretaria Municipal de PolíƟcas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, no valor total de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais). 2 O cancelamento decorre da existência de saldos não uƟlizados de empenhos esƟmados do exercício de 2025, conforme documentação emiƟda pela unidade técnica da Secretaria Municipal de PolíƟcas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, devidamente acatada pela Ɵtular da pasta. 3 Nos termos do art. 36 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, despesas empenhadas e não pagas até o encerramento do exercício devem ser inscritas em restos a pagar. Consideram-se restos a pagar processados as despesas liquidadas e não pagas, conforme definição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP, condição verificada na documentação anexada ao processo. 4 O cancelamento dos restos a pagar não implica renúncia ao direito do credor, podendo haver quitação futura desde que cumpridos os requisitos legais e realizado novo reconhecimento administraƟvo, conforme previsto no art. 37 da Lei nº 4.320, de 1964. 5 O lançamento contábil correspondente será efetuado no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, com registro e documentação comprobatória anexada ao balancete municipal, assegurando transparência e conformidade às normas fiscais vigentes. 6 Essas são as razões que fundamentam o encaminhamento da presente proposta para análise e aprovação de Vossa Excelência. Respeitosamente, OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10320758 e o código CRC D6ECDFFF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000004288-7 SEI Nº 10320758v1 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 26/05/2026, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.843, de 14 de setembro de 1998, no Decreto nº 239, de 11 de fevereiro de 2000, e o conƟdo nos Processos SEI nº 26.21.000000618-3 e nº 25.15.000000419-6, resolve: Art. 1º Alterar o Decreto de Pessoal, de 29 de julho de 2025, SEI nº 7474597, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal de Turismo - Comtur para o biênio 2025/2027, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ................................ ............................................. IV - representantes da Secretaria Municipal de Comunicação: a) Ɵtular: Vitória Caetano do Nascimento, CPF nº ***.424.891-**; b) suplente: André Salviano Gouvea Pupulin, CPF nº ***.591.391-**; ............................................." (NR) Art. 2º Os membros designados neste Decreto darão conƟnuidade ao mandato previsto no art. 3º do Decreto de Pessoal, de 2025, SEI nº 7474597. Art. 3º Dispensar os seguintes membros do Conselho Municipal de Turismo: I - Ady Patrícia Azevedo Soares; e II - Thaís Couto de Brito Medeiros. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10203742 e o código CRC 4F094694. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.15.000000419-6 SEI Nº 10203742v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 142, inciso XVII, no art. 156, inciso I, e no art. 163, inciso I, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o conƟdo no Processo AdministraƟvo Disciplinar SEI nº 25.7.000006867-9, resolve: Art. 1º DemiƟr a servidora  CAROLINA DIAS DE ARAÚJO E SILVA, matrícula nº 646393-03, CPF nº ***.616.981-**, ocupante do cargo de Médico, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, tendo em vista a subsunção de sua conduta à infração disciplinar de abandono de cargo público. Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surƟndo seus efeitos a parƟr de 2 de outubro de 2020. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10264328 e o código CRC 3800C6E3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000006867-9 SEI Nº 10264328v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR  HEVELLYN REZENDE PASSOS, CPF nº ***.462.401-**, para exercer o cargo em comissão de Assessora Geral, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal da Casa Civil, a parƟr da data da publicação,  ficando  condicionada a  eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 21/05/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10271108 e o código CRC BFFE5548. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000755-9 SEI Nº 10271108v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no Decreto nº 59, de 24 de abril de 2026, e o conƟdo nos Processos SEI nº 26.1.000000143-7 e nº 25.5.000034438-8, resolve: Art. 1º Alterar o Decreto de Pessoal, de 24 de abril de 2026, SEI nº 9850646, que nomeou membros para compor a Comissão de Avaliação de Bens Móveis Inservíveis, para fins de realização de leilão público, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ......................................... I - Presidente: Daniella BaƟsta Velos Calaça, matrícula nº 781843-01; órgão municipal de administração; II - Suplente Presidente: Catharine Marques Pereira, matrícula nº 709859-01; órgão municipal de administração; ...................................................... VI - representante do órgão municipal de saúde: Elisângela Maria Marques, matrícula nº 890154-01; VII - representante do órgão municipal de engenharia de trânsito: Maria Cláudia de Miranda Silva, matrícula nº 1085956-01; ...................................................... IX -  representante do órgão municipal de engenharia de trânsito: Luís Tiago Barbosa dos Santos, matrícula nº 1010301-01; ...................................................... XI -  representante do órgão municipal de eficiência: Walter de Oliveira Botosso, matrícula nº 517178-02; XII -  representante do órgão municipal de eficiência: Shânada Andressa Silva de Resende, matrícula nº 997846-01; XIII -  representante da enƟdade municipal da guarda civil metropolitana de Goiânia: Edimar Barbosa Silva, matrícula nº 800490-01; e XIV - representante da enƟdade municipal da guarda civil metropolitana de Goiânia: Emerson Serafim França de Santana, matrícula nº 798762-01." (NR) Art. 2º Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 8 de dezembro de 2025. Art. 3º A parƟcipação na Comissão de Avaliação de Bens Móveis Inservíveis será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração e não gera vínculo trabalhista ou previdenciário. Art. 4º Dispensar os seguintes servidores da  Comissão de Avaliação de Bens Móveis Inservíveis: I - Anésio Barbosa da Cruz Júnior, da função de Presidente; II - Daniella BaƟsta Velos Calaça, da função de Suplente Presidente; III - Alexandre Emanuel Rodrigues, da função de representante do órgão municipal de saúde;  IV - CrisƟna Alves Pereira, da função de representante do órgão municipal de saúde; V -  Sérgio Alves Arrais, da função de representante do órgão municipal de engenharia de trânsito; VI -  João Peres Teodoro Rodrigues, da função de representante do órgão municipal de eficiência; e VII - Antônio Deuzimar Moreira Lima, da função de representante do órgão municipal de eficiência. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10274988 e o código CRC 2DDC83AC. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000034438-8 SEI Nº 10274988v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 142, inciso XVII, no art. 156, inciso I, e no art. 163, inciso I, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o conƟdo no Processo AdministraƟvo Disciplinar SEI nº 25.7.000006896-2, resolve: Art. 1º DemiƟr a ex-servidora MARIA QUITERIA BARBOSA MENDONÇA, matrícula nº 1318861-01, CPF nº ***.480.241-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista a subsunção de sua conduta à infração disciplinar de abandono de cargo público. Art. 2º Tornar sem efeito o  Decreto de Pessoal, de 2 de julho de 2025 - SEI nº 7267027. Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surƟndo seus efeitos a parƟr de 3 de março de 2023. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10278961 e o código CRC 50DF0EB7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000006896-2 SEI Nº 10278961v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o conƟdo no Processo 26.5.000030412-9, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora BRUNA LORRANE BATISTA DE MELO ALVES, matrícula nº 1700290-01, CPF nº ***.927.861-**, do cargo de Auxiliar de AƟvidades EducaƟvas, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10290110 e o código CRC 7623EDB5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000030412-9 SEI Nº 10290110v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o conƟdo no Processo 26.5.000036759-7, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora MARIANA DE SOUZA NEVES, matrícula nº 1374028-01, CPF nº ***.724.101-**, do cargo de Auxiliar de AƟvidades EducaƟvas, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10295990 e o código CRC 0D7B9774. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000036759-7 SEI Nº 10295990v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o conƟdo no Processo 26.5.000027505-6, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora CAROLINE AMARAL E SOUSA, matrícula nº 910031-02, CPF nº ***.832.941-**, do cargo de Auxiliar de AƟvidades EducaƟvas, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10301608 e o código CRC 22EB2A34. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000027505-6 SEI Nº 10301608v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto de Pessoal publicado no Diário Oficial do Município - Eletrônico, Edição nº 8.654, de 31 de outubro de 2025, SEI nº 8431239, que trata da cessão/designação do servidor WESLEY PAULO GOMES, matrícula nº 1527134-01, CPF nº ***.626.511-**. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10312418 e o código CRC 1EB0888E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000872-5 SEI Nº 10312418v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: DESIGNAR VERA LUCI TONELINO, matrícula nº 421006, CPF nº ***.949.411-**, para exercer a função de confiança de Coordenadora Geral de Unidade Tipo I e II, símbolo FC-SAÚDE-1, do Centro de Saúde Parque Industrial João Braz, da Secretaria Municipal de Saúde, a parƟr da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10312690 e o código CRC 84686818. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000872-5 SEI Nº 10312690v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR BENEDITO EURÍPEDES GOMIDES, matrícula nº 506931, CPF nº ***.906.881-**, do cargo em comissão de Assessor Especial Técnico III, símbolo AET-3, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a parƟr da data da publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10321293 e o código CRC 4035A075. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000877-6 SEI Nº 10321293v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR  JOÃO PAULO CARDOSO GOMIDES, CPF nº ***.078.511-**, para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial Técnico III, símbolo AET-3, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a parƟr da data da publicação,  ficando  condicionada a  eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10321332 e o código CRC 41DD785C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000877-6 SEI Nº 10321332v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: DISPENSAR  RENATO MARTINS DE MOURA, matrícula nº 1038605, CPF nº ***.587.701-**, da função de confiança de Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Santo Afonso, símbolo FC-ASSISTÊNCIA-1, da Secretaria Municipal de PolíƟcas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, a parƟr da data da publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10329388 e o código CRC 6BD6D3D9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000883-0 SEI Nº 10329388v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: DESIGNAR PAULA CRISTINA ALMEIDA DA SILVA, matrícula nº 136557, CPF nº ***.013.841- **, para exercer a função de confiança de Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Santo Afonso, símbolo FC-ASSISTÊNCIA-1, da Secretaria Municipal de PolíƟcas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, a parƟr da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10329504 e o código CRC C008A542. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000883-0 SEI Nº 10329504v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e no Decreto nº 1.010, de 13 de fevereiro de 2025, resolve: DESIGNAR LUDMILLA PEREIRA DE AMORIM SILVA,  matrícula nº 1339036,  CPF nº ***.582.906-**, para exercer a Função de Confiança V, símbolo FC-5, da Secretaria Municipal de Educação,  com a atribuição de prestar assessoramento ao Gabinete da Secretária, a parƟr da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10331156 e o código CRC BC0F78E6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000884-9 SEI Nº 10331156v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o art. 55, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992; a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o conƟdo no Processo SEI nº 26.15.000000310-1, resolve:   Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10331402 e o código CRC A25B3DBC. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000885-7 SEI Nº 10331402v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto de Pessoal publicado no Diário Oficial do Município Eletrônico, Edição nº 8.786, de 26 de maio de 2026, SEI nº 10296270,  que exonerou  DANIELA DUARTE DALLAGO, matrícula nº 596868,  CPF nº ***.268.901-**, do cargo em comissão de Diretora de Convênios e Contratos, símbolo CDS-4, da Secretaria Municipal de ArƟculação InsƟtucional e Captação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10339522 e o código CRC 77228ACA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000864-4 SEI Nº 10339522v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5608949-20.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o conƟdo no Processo SEI nº 26.6.000011128-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor EDNEY MARTINS DOS ANJOS, matrícula nº 1392468-01, CPF nº ***.361.991-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "D", a parƟr de 26 de novembro de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10278325 e o código CRC 719B67A4. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011128-0 SEI Nº 10278325v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5910069-25.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o conƟdo no Processo SEI nº 26.6.000011126-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ELIANE PEREIRA DA SILVA NUNES, matrícula nº 559563-05, CPF nº ***.132.741-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "I", a parƟr de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10280218 e o código CRC BB845886. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011126-3 SEI Nº 10280218v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5660594-84.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o conƟdo no Processo SEI nº 26.6.000010300-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores AdministraƟvos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO KEMYLLY KETHLEEN DE SOUZA XAVIER Matrícula nº 1329600-01 CPF nº ***.390.021-** Item A parƟr de Referência/Padrão Cargo 1 2/5/2021 C Agente de Apoio Educacional2 2/5/2023 D 3 2/5/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10280465 e o código CRC D650CC5A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010300-7 SEI Nº 10280465v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5572180-13.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o conƟdo no Processo SEI nº 26.6.000010186-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores AdministraƟvos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO KAMILLA PIRES DE OLIVEIRA Matrícula nº 1342045-01 CPF nº ***.548.041-** Item A parƟr de Referência/Padrão Cargo 1 10/7/2021 C Agente de Apoio Educacional2 10/7/2023 D 3 10/7/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10281815 e o código CRC B50C92EA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010186-1 SEI Nº 10281815v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5735521-21.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o conƟdo no Processo SEI nº 26.6.000011098-4, resolve: Art. 1º Conceder progressão funcional ao servidor  MATHEUS RODRIGUES DE ARAÚJO, matrícula nº 861120-01, CPF nº ***.314.931-**, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, para a Referência "I", a parƟr de 1º de maio de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10282110 e o código CRC D976456E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011098-4 SEI Nº 10282110v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5725512-97.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o conƟdo no Processo SEI nº 26.6.000010028-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO PATRÍCIA ÉVONY RODRIGUES CUSTÓDIO Matrícula nº  1339192-01 CPF nº ***.796.171-** ITEM A PARTIR DE REFERÊNCIA/PADRÃO CARGO 1 1º/9/2019 B Profissional de Educação II 2 1º/9/2021 C 3 1º/9/2023 D 4 1º/9/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10282991 e o código CRC B2F8297B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010028-8 SEI Nº 10282991v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5151068-53.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o conƟdo no Processo SEI nº 26.6.000011125-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO LEILA REYJANNE RODRIGUES DE SOUZA Matrícula nº  801100-05 CPF nº ***.652.921-** ITEM A PARTIR DE REFERÊNCIA/PADRÃO CARGO 1 1º/9/2015 B Profissional de Educação II 2 1º/9/2017 C 3 1º/9/2019 D 4 1º/9/2021 E 5 1º/9/2023 F Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10286719 e o código CRC D2BACAAE. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011125-5 SEI Nº 10286719v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5930587-36.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o conƟdo no Processo SEI nº 26.6.000010078-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores AdministraƟvos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO DENISE LILIAN DE ALMEIDA Matrícula nº 969117-01 CPF nº ***.196.411-** Item A parƟr de Referência/Padrão Cargo 1 1º/6/2011 A Assistente de AƟvidades AdministraƟvas 2 1º/6/2014 B Assistente AdministraƟvo Educacional 3 1º/6/2016 C 4 1º/6/2018 D 5 1º/6/2020 E 6 1º/6/2022 F 7 1º/6/2024 G Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10288573 e o código CRC 485C91F7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010078-4 SEI Nº 10288573v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5875790-13.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o conƟdo no Processo SEI nº 26.6.000011095-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores AdministraƟvos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ROBERTA NUNES DE MELO OLIVEIRA Matrícula nº 1349120-01 CPF nº ***.877.241-** Item A parƟr de Referência/Padrão Cargo 1 18/9/2022 C Agente de Apoio Educacional2 18/9/2024 D Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10289300 e o código CRC C6A62DFA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011095-0 SEI Nº 10289300v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5554404-97.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o conƟdo no Processo SEI nº 26.6.000010598-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão ao servidor FÁBIO LOPES DOS SANTOS, matrícula nº 761435-01, CPF nº ***.073.571-**, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, para a Classe "VIII", a parƟr de 18 de maio de 2025, nos termos da Lei Complementar nº 236, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10292305 e o código CRC C9C7CA40. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010598-0 SEI Nº 10292305v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5604628-39.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o conƟdo no Processo SEI nº 26.6.000010023-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores AdministraƟvos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO EDILEUZA GOMES ALVES DE SOUZA Matrícula nº 723975-01 CPF nº ***.732.831-** Item A parƟr de Referência/Padrão Cargo 1 17/1/2009 B Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação 2 17/1/2012 C Agente de Apoio Educacional 3 17/1/2015 D 4 17/1/2017 E 5 17/1/2019 F 6 17/1/2021 G 7 17/1/2023 H 8 17/1/2025 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10292833 e o código CRC 9A0FE9A2. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010023-7 SEI Nº 10292833v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5886823-97.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o conƟdo no Processo SEI nº 26.6.000010683-9, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ELIZETE COSTA SANTANA SERPA, matrícula nº 1118595-01, CPF nº ***.805.801-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "G", a parƟr de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10294276 e o código CRC 46D59074. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010683-9 SEI Nº 10294276v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5438336-64.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o conƟdo no Processo SEI nº 26.6.000010303-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores AdministraƟvos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ADEMAR BRANDÃO DA COSTA Matrícula nº 218170-02 CPF nº ***.985.771-** Item A parƟr de Referência/Padrão Cargo 1 26/3/2011 B Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação 2 26/3/2014 C Agente de Apoio Educacional 3 26/3/2016 D 4 26/3/2018 E 5 26/3/2020 F 6 26/3/2022 G 7 26/3/2024 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10294304 e o código CRC 704B1571. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010303-1 SEI Nº 10294304v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5489665-18.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o conƟdo no Processo SEI nº 26.6.000010033-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores AdministraƟvos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO JOCILEIDE SANTANA DE OLIVEIRA Matrícula nº 474525-06 CPF nº ***.394.531-** Item A parƟr de Referência Cargo 1 28/1/2011 B Auxiliar de AƟvidades EducaƟvas 2 28/1/2014 C 3 28/1/2016 D 4 28/1/2018 E 5 28/1/2020 F 6 28/1/2022 G 7 28/1/2024 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10295397 e o código CRC 60AED47D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010033-4 SEI Nº 10295397v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5613622-56.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o conƟdo no Processo SEI nº 26.6.000010802-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora VERA FERREIRA SILVA, matrícula nº 551848-12, CPF nº ***.062.361-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "G", a parƟr de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10295774 e o código CRC 039551B1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010802-5 SEI Nº 10295774v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5929772-39.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o conƟdo no Processo SEI nº 26.6.000010470-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão ao servidor  WALDEMAR RODRIGUES DE SOUSA JUNIOR, matrícula nº 1299190-01, CPF nº ***.866.271-**, ocupante do cargo de Auditor de Finanças e Controle, para o Padrão "J", a parƟr de 15 de abril de 2025, nos termos da Lei Complementar nº 377, de 5 de abril de 2024. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10296568 e o código CRC 278F7578. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010470-4 SEI Nº 10296568v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5507259-45.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o conƟdo no Processo SEI nº 26.6.000010493-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão ao servidor RANDRO AUGUSTO BORGES, matrícula nº 287601-03, CPF nº ***.254.481-**, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, para a Classe "X", a parƟr de 18 de maio de 2025, nos termos da Lei Complementar nº 236, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10296795 e o código CRC E631F7C0. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010493-3 SEI Nº 10296795v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5710657-16.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o conƟdo no Processo SEI nº 26.6.000010712-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO THAISE GONÇALVES DA SILVA SANTOS Matrícula nº  1023713-02 CPF nº ***.170.971-** ITEM A PARTIR DE REFERÊNCIA/PADRÃO CARGO 1 18/2/2020 C Profissional de Educação II2 18/2/2022 D 3 18/2/2024 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10297680 e o código CRC F8CDA282. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010712-6 SEI Nº 10297680v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5067707-07.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o conƟdo no Processo SEI nº 26.6.000009752-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ELIANA GABRIEL VIEIRA Matrícula nº  1065491-01 CPF nº ***.151.961-** ITEM A PARTIR DE REFERÊNCIA/PADRÃO CARGO 1 24/2/2022 F Profissional de Educação II2 1º/9/2024 G Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10300063 e o código CRC 3FE30CF2. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009752-0 SEI Nº 10300063v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5914450-76.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o conƟdo no Processo SEI nº 26.6.000011116-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora DANIELLE VIEIRA DA COSTA, matrícula nº 1115510-01, CPF nº ***.506.781-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "F", a parƟr de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10300677 e o código CRC 90E3CB39. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011116-6 SEI Nº 10300677v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5443907-16.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o conƟdo no Processo SEI nº 26.6.000009720-1, resolve: Art. 1º Conceder progressão à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Permanente da Função Saúde da Administração Pública Municipal de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO APOLINÁRIO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO Matrícula nº 441040-01 CPF nº ***.065.701-** Item A parƟr de Referência Cargo 1 2/6/2020 K Especialista em Saúde2 2/6/2022 L 3 2/6/2024 M Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10300995 e o código CRC 28C89AAB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009720-1 SEI Nº 10300995v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5963082-36.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o conƟdo no Processo SEI nº 26.6.000010492-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora SÔNIA DA CUNHA LIRA FERREIRA, matrícula nº 1390619-01, CPF nº ***.027.321-**, ocupante do cargo de Auxiliar de AƟvidades EducaƟvas, para a Referência "D", a parƟr de 19 de novembro de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10301432 e o código CRC 06A2A43E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010492-5 SEI Nº 10301432v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5554470-77.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o conƟdo no Processo SEI nº 26.6.000010580-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão à servidora MARIA APARECIDA ROCHA DA SILVA, matrícula nº 257516-03, CPF nº ***.796.101-**, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, para a Classe "X", a parƟr de 18 de maio de 2025, nos termos da Lei Complementar nº 236, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10301842 e o código CRC 7E8E8FE1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010580-8 SEI Nº 10301842v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6039731-42.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o conƟdo no Processo SEI nº 26.6.000010594-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores AdministraƟvos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ELIANE ROSA DE AZARA Matrícula nº 630853-01 CPF nº ***.709.541-** Item A parƟr de Referência/Padrão Cargo 1 27/1/2007 B Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação2 27/1/2010 C 3 27/1/2013 D Agente de Apoio Educacional 4 27/1/2016 E 5 27/1/2018 F 6 27/1/2020 G 7 27/1/2022 H 8 27/1/2024 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10302883 e o código CRC D5D1D509. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010594-8 SEI Nº 10302883v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5739934-77.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o conƟdo no Processo SEI nº 26.6.000009844-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores AdministraƟvos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO CYNARA DIAS DE LIMA SILVA Matrícula nº 890898-01 CPF nº ***.361.271-** Item A parƟr de Referência Cargo 1 24/3/2011 B Assistente AdministraƟvo Educacional - Nível IV 2 24/3/2014 C 3 24/3/2016 D 4 24/3/2018 E 5 24/3/2020 F 6 24/3/2022 G 7 24/3/2024 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10303430 e o código CRC B5D2C5E0. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009844-5 SEI Nº 10303430v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5487053-10.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o conƟdo no Processo SEI nº 26.6.000010703-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais da administração pública municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO JOSÉ CARLOS RIBEIRO SANTOS Matrícula nº 300799-03 CPF nº ***.568.801-** Item A parƟr de Referência/Padrão Cargo 1 1º/6/2001 B Auxiliar de Serviços e Obras Públicas 2 1º/6/2004 C 3 1º/6/2007 D 4 1º/6/2010 E 5 1º/6/2013 F 6 1º/6/2016 G 7 1º/6/2019 H 8 1º/6/2022 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10303616 e o código CRC F8425CD0. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010703-7 SEI Nº 10303616v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5406205-36.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o conƟdo no Processo SEI nº 26.6.000009816-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO LARISSA SILVA DOS SANTOS Matrícula nº  1100904-01 CPF nº ***.684.351-** ITEM A PARTIR DE REFERÊNCIA/PADRÃO CARGO 1 23/8/2013 B Profissional de Educação II 2 23/8/2015 C 3 23/8/2017 D 4 23/8/2019 E 5 23/8/2021 F 6 23/8/2023 G 7 23/8/2025 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10307636 e o código CRC 9F1A1F93. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009816-0 SEI Nº 10307636v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5729046-49.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o conƟdo no Processo SEI nº 26.6.000010705-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores AdministraƟvos do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO VERA LÚCIA DO NASCIMENTO CÉSAR Matrícula nº 709298-01 CPF nº ***.575.071-** Item A parƟr de Referência Cargo 1 26/3/2011 B Assistente de AƟvidades AdministraƟvas 2 26/3/2014 C Assistente AdministraƟvo 3 26/3/2016 D 4 26/3/2018 E 5 26/3/2020 F 6 26/3/2022 G 7 26/3/2024 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10307653 e o código CRC B494F793. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010705-3 SEI Nº 10307653v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5845227-36.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o conƟdo no Processo SEI nº 26.6.000010688-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores AdministraƟvos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO CINIRA PEREIRA DE OLIVEIRA Matrícula nº 1347624-01 CPF nº ***.824.021-** Item A parƟr de Referência Cargo 1 12/9/2021 C Auxiliar de AƟvidades EducaƟvas2 12/9/2023 D 3 12/9/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10308792 e o código CRC 94B9B005. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010688-0 SEI Nº 10308792v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5879728-16.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o conƟdo no Processo SEI nº 26.6.000009751-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora LÍVIA APARECIDA FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 1117700-01, CPF nº ***.538.641-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "G", a parƟr de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10309716 e o código CRC D7F003E6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009751-1 SEI Nº 10309716v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5732152-19.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o conƟdo no Processo SEI nº 26.6.000010690-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores AdministraƟvos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO KEILA VICENTE PERES DE SOUSA Matrícula nº 632465-01 CPF nº ***.874.581-** Item A parƟr de Referência/Padrão Cargo 1 30/1/2023 I Agente de Apoio Educacional2 30/1/2025 J Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10311273 e o código CRC 7C20A1C9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010690-1 SEI Nº 10311273v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6061339-96.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o conƟdo no Processo SEI nº 26.6.000009747-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores AdministraƟvos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO LIRIAM PEREIRA LIMA Matrícula nº 1348396-01 CPF nº ***.919.731-** Item A parƟr de Referência/Padrão Cargo 1 14/9/2023 D Agente de Apoio Educacional2 14/9/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10312312 e o código CRC 251DBE3C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009747-3 SEI Nº 10312312v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5115729-33.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o conƟdo no Processo SEI nº 26.6.000009745-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores AdministraƟvos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO LEILA DIVINA DA SILVA Matrícula nº 1105779-01 CPF nº ***.091.841-** Item A parƟr de Referência/Padrão Cargo 1 20/9/2014 B Agente de Apoio Educacional 2 20/9/2016 C 3 20/9/2018 D 4 20/9/2020 E 5 20/9/2022 F 6 20/9/2024 G Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10312847 e o código CRC F963ED62. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009745-7 SEI Nº 10312847v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5096389-69.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o conƟdo no Processo SEI nº 26.6.000010593-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora MARIA DO CARMO DE ASSIS, matrícula nº 1364499-02, CPF nº ***.323.641-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "D", a parƟr de 12 de novembro de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10313468 e o código CRC D085EEA4. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010593-0 SEI Nº 10313468v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5540900-24.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o conƟdo no Processo SEI nº 26.6.000011100-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ROBERTA DE SOUSA COSTA, matrícula nº 1089331-01, CPF nº ***.343.781-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "G", a parƟr de 7 de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10316087 e o código CRC A5D2B904. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011100-0 SEI Nº 10316087v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe conferem o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 53 e 54 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992,  e o conƟdo no Processo SEI nº 26.5.000027810-1, resolve: Art. 1º Ceder o servidor ADALBERTO DE SOUZA NOVAIS, matrícula nº 882496-01, CPF nº ***.237.916-**, lotado na  Secretaria Municipal de Saúde, à Câmara Municipal de Goiânia, a parƟr da data da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2026, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, com ônus para o cessionário, mediante ressarcimento. Parágrafo único. A cessão de que trata o caput será realizada com todos os direitos e vantagens de seu cargo, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do InsƟtuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10272006 e o código CRC 8252260C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000027810-1 SEI Nº 10272006v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 119, DE 2026 Dispõe sobre a redistribuição de saldo entre fontes de recursos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso II, da Lei nº 11.590, de 09 de janeiro de 2026; no Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025; e o conƟdo no Processo SEI nº 26.8.000000406-2, DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a redistribuição de saldo dos diversos elementos de despesa, com a finalidade de promover a compensação entre fontes de recursos no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços. Art. 2º Fica reduzido o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) das fontes de recursos consignadas no orçamento analíƟco, conforme discriminado no Anexo I deste Decreto. Art. 3º O saldo proveniente das reduções autorizadas no art. 2º deste Decreto, será redistribuído para as fontes de recursos indicadas no Anexo II. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda ANEXO I ÓRGÃO: 3700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E SERVIÇOS UNIDADE: 3701 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E SERVIÇOS CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 3701 23.691.0075.2622.33903900.100 501 1500 0000 R$ 500,00 3701 23.691.0075.2622.44905200.100 501 1500 0000 R$ 500,00 TOTAL R$ 1.000,00 ANEXO II ÓRGÃO: 3700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E SERVIÇOS UNIDADE: 3701 – GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E SERVIÇOS CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 3701 23.691.0075.2622.33903900.123 510 1700 0000 R$ 500,00 3701 23.691.0075.2622.44905200.123 510 1700 0000 R$ 500,00 TOTAL R$ 1.000,00 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 21/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10251019 e o código CRC 57D8FA87. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.8.000000406-2 SEI Nº 10251019v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de MoƟvos do Decreto Orçamentário  - Processo nº 26.8.000000406-2 Goiânia, data da publicação. Excelenơssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à apreciação de Vossa Excelência proposta de redistribuição de fontes orçamentárias, para criação da fonte 123 no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços. 2 A medida fundamenta-se no disposto na Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. 3 Ressaltamos que a medida não implica em aumento de despesa e está em consonância com os princípios da responsabilidade fiscal, nos termos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, garanƟndo a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município. 4 Ademais, o recurso solicitado será desƟnado a criação de dotação na fonte 123 para receber recursos do Governo Federal, conforme Processo SEI n° 26.9.000000166-4, tendo como objeƟvo o fortalecimento de arranjo produƟvo local (APL) de confecções de Goiânia, mediante a execução de ações de capacitação técnica, mentorias em gestão e inovação, e modernização da infraestrutura de suporte tecnológico para 100 (cem) micro e pequenas empresas do setor de moda criaƟva. 5 Diante do exposto, considerando a conveniência e a oportunidade administraƟva da medida, bem como sua conformidade com o ordenamento jurídico vigente, submete-se a presente proposta à apreciação superior, para fins de aprovação e edição do respecƟvo decreto orçamentário. Respeitosamente, ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 21/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços, em 21/05/2026, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10251749 e o código CRC AE3771FA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.8.000000406-2 SEI Nº 10251749v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 120, DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Cultura, no valor de R$ 1.935.000,00 (um milhão, novecentos e trinta e cinco mil reais). O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 141 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 11 da Lei nº 11.510, de 22 de outubro de 2025, no art. 4º da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026, no Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, e o conƟdo no Processo SEI nº 26.12.000001791-7, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Cultura, um crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 1.935.000,00 (um milhão, novecentos e trinta e cinco mil reais), desƟnado a atender à programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II, nos termos do art. 4º da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda ANEXO I ÓRGÃO: 2000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA UNIDADE: 2001– GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 2001 13.392.0074.2743.33903900.100 501 1500 0000 R$ 1.935.000,00 TOTAL R$ 1.935.000,00 ANEXO II ÓRGÃO:8100 – COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA UNIDADE: 8101 – COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 8101 04.122.0107.2450.31901100.100 585 1500 0000 R$ 1.935.000,00 TOTAL R$ 1.935.000,00 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 27/05/2026, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10339931 e o código CRC 61BF6DB7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.12.000001791-7 SEI Nº 10339931v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de MoƟvos do Decreto Orçamentário  - Processo nº 26.12.000001791-7 Goiânia, data da publicação. Excelenơssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a proposta de decreto orçamentário que autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento do exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 1.935.000,00 (um milhão, novecentos e trinta e cinco mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Cultura. 2 A suplementação ora proposta tem por finalidade garanƟr o suporte financeiro às ações programadas para as celebrações do 2º Arraiá da Vila Pompeia. O evento possui natureza cultural e social de grande relevância, visando proporcionar à população goianiense aƟvidades arơsƟcas, shows e serviços comunitários, promovendo a valorização da cultura. 3 Destaca-se que a medida fundamenta-se nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que trata dos créditos adicionais, bem como na Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. 4 Ressaltamos que a medida não implica em aumento de despesa, e encontra-se alinhada aos princípios da responsabilidade fiscal, nos termos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, assegurando a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município. 5 Diante do exposto, considerando a conveniência e a oportunidade administraƟva da medida, bem como sua conformidade com o ordenamento jurídico vigente, submete-se a presente proposta à apreciação superior, para fins de aprovação e edição do respecƟvo decreto orçamentário. Respeitosamente, UUGTON BATISTA DA SILVA Secretário Municipal de Cultura OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Uugton BaƟsta da Silva, Secretário Municipal de Cultura, em 27/05/2026, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 27/05/2026, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10340054 e o código CRC 26DCE60D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.12.000001791-7 SEI Nº 10340054v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 121, DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Cultura, no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais). O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 141 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 11 da Lei nº 11.510, de 22 de outubro de 2025, no art. 4º da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026, no Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, e o conƟdo no Processo SEI nº 26.12.000001797-6, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Cultura, um crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), desƟnado a atender à programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II, nos termos do art. 4º da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda ANEXO I ÓRGÃO: 2000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA UNIDADE: 2001– GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 2001 13.392.0074.2743.33903900.100 501 1500 0000 R$ 1.250.000,00 TOTAL R$ 1.250.000,00 ANEXO II ÓRGÃO:8100 – COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA UNIDADE: 8101 – COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 8101 04.122.0107.2450.31901100.100 585 1500 0000 R$ 1.250.000,00 TOTAL R$ 1.250.000,00 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 27/05/2026, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10340341 e o código CRC 5752C852. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.12.000001797-6 SEI Nº 10340341v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de MoƟvos do Decreto Orçamentário  - Processo nº 26.12.000001797-6 Goiânia, data da publicação. Excelenơssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a proposta de decreto orçamentário que autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento do exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão, duzentos e cinquenta mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Cultura. 2 A suplementação ora proposta tem por finalidade garanƟr o suporte financeiro às ações programadas para pagamentos de cachês e estruturas em eventos a serem realizados pela Secretaria Municipal de Cultura. Os eventos possuem natureza cultural e social de grande relevância, visando proporcionar à população goianiense aƟvidades arơsƟcas, shows e serviços comunitários, promovendo a valorização da cultura. 3 Destaca-se que a medida fundamenta-se nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que trata dos créditos adicionais, bem como na Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. 4 Ressaltamos que a medida não implica em aumento de despesa, e encontra-se alinhada aos princípios da responsabilidade fiscal, nos termos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, assegurando a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município. 5 Diante do exposto, considerando a conveniência e a oportunidade administraƟva da medida, bem como sua conformidade com o ordenamento jurídico vigente, submete-se a presente proposta à apreciação superior, para fins de aprovação e edição do respecƟvo decreto orçamentário. Respeitosamente, UUGTON BATISTA DA SILVA Secretário Municipal de Cultura OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Uugton BaƟsta da Silva, Secretário Municipal de Cultura, em 27/05/2026, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 27/05/2026, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10340523 e o código CRC F1EA0244. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.12.000001797-6 SEI Nº 10340523v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECISÃO DE PAD À vista do conƟdo no Processo AdministraƟvo Disciplinar SEI nº 25.7.000006843-1, e nos termos da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, resolvo: 1 Acatar o Relatório Final nº 222/2026 - CESPAD-01 (SEI nº 10112275), elaborado pela Comissão Especial de Processo AdministraƟvo Disciplinar 01, insƟtuída por meio da Portaria nº 578/2025-GAB/CGM (SEI nº 8607641), para aplicar à servidora  MARCIA RANIEL SILVA, matrícula nº 1374486-01, CPF nº ***.609.561-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a penalidade de demissão, com efeitos a parƟr de 30 de agosto de 2024, em razão da práƟca da infração disciplinar prevista no inciso XVII do art. 142 da Lei Complementar nº 11, de 1992, como abandono de cargo público, devidamente comprovada nos autos. 2 Reconhecer a prescrição da ação disciplinar quanto à infração relacionada ao descumprimento do dever de observar as normas legais e regulamentares, prevista no art. 141, inciso III, da Lei Complementar nº 11, de 1992, nos termos dos arts. 137 e 164 do mesmo diploma legal, sem prejuízo da aplicação da penalidade de demissão pela infração descrita no item 1. 3 Determinar o encaminhamento do caderno administraƟvo à Controladoria- Geral do Município, para proceder à inƟmação da interessada, concedendo-lhe o prazo legal de 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar pedido de reconsideração ou recurso, nos termos do art. 133 da Lei Complementar nº 11, de 1992, a contar da publicação ou da ciência da presente decisão. 4 Após o decurso do prazo previsto no item 3, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal da Casa Civil, para adoção das providências subsequentes, notadamente a elaboração de decreto específico reconhecendo a infração de abandono de cargo público, com efeitos a parƟr de 30 de agosto de 2024, e demais providências correlatas indicadas pela Controladoria-Geral do Município. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10195574 e o código CRC B798FB14. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000006843-1 SEI Nº 10195574v1 Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 27/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de ArƟculação InsƟtucional e Captação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 302/2026 Tratam os autos sobre o Termo de Fomento nº 26/2026 (9278365), firmado entre a Prefeitura de Goiânia e a Associação AtléƟca Neurologia AƟva, visando o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 86.853,23 (oitenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos), oriundos da Emenda Parlamentar nº 35.13/2025. Considerando o Parecer Técnico nº 105 (9900852), o Parecer Jurídico nº 128 (9903423) e Despacho PGM/PEAA  nº 174 (9953142), informo que ACATO os referidos pareceres e despacho, APROVO o Plano Trabalho (9896674) e AUTORIZO a elaboração de Termo AdiƟvo. Retornem-se os autos à Chefia de Advocacia Geral - CHEADV/SECAP para as demais providências. Goiânia, 24 de abril de 2026. DANIELLE GOMES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de ArƟculação InsƟtucional e Captação Documento assinado eletronicamente por Danielle Gomes de Oliveira, Secretária Municipal de ArƟculação InsƟtucional e Captação, em 24/04/2026, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10002130 e o código CRC 927174DD. Av. do Cerrado nº 999, 4º andar, Torre Sul - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.9.000000988-0 SEI Nº 10002130v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de ArƟculação InsƟtucional e Captação Chefia de Advocacia Setorial EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 26/2026 PROCESSO: 25.9.000000988-0 DAS PARTES: O Município De Goiânia/GO por intermédio da Secretaria Municipal De ArƟculação InsƟtucional e Captação, também denominada SECAP inscrita no CNPJ/MF sob o n° 40.478.566/0001-48, e a Associação AtléƟca Neurologia AƟva, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.393.233/0001-86. OBJETO: O presente Termo AdiƟvo tem por objeto prorrogar a vigência do Termo de Fomento nº 26/2026, bem como ajustar a execução do objeto no Plano de Trabalho, nos termos e jusƟficaƟvas constantes do Oİcio (SEI nº 9896675). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo AdiƟvo tem origem no Processo SEI nº 25.9.000000988-0, com fundamento no art. 42, inciso VI, art. 55 e art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos arts. 21 e 43 do Decreto Federal nº 8.726/2016, bem como na Cláusula 3.2 do Termo de Fomento originariamente celebrado DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA: Fica alterado e prorrogado o término da vigência do Termo de Fomento nº 26/2026 até 31 de agosto de 2026, conforme cronograma constante do Plano de Trabalho Alterado. DA CERTIFICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA: O presente instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município e cadastrado no Portal da Transparência do Município. DATA DA ASSINATURA: 26/05/2026 Goiânia, na data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Toledo de Carvalho Júnior, Superintendente de ArƟculação InsƟtucional, em 26/05/2026, às 08:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10312529 e o código CRC F2843AB7. Av. do Cerrado nº 999, 4º andar, Torre Sul - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.9.000000988-0 SEI Nº 10312529v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de ArƟculação InsƟtucional e Captação Chefia de Advocacia Setorial EXTRATO DO 1° TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 177/2025 PROCESSO: 25.9.000000589-2 DAS PARTES: Secretaria Municipal de ArƟculação InsƟtucional e Captação - SECAP e a enƟdade Associação dos Subtenentes e Sargentos do Estado de Goiás (ASSEGO), CNPJ/MF sob o nº 01.275.072/0001-04. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: Expedir o presente aposƟlamento, objeƟvando a alteração da execução do Plano de Trabalho inicialmente aprovado, especificamente no que concerne às datas de realização do evento, e na execução do objeto, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no arƟgo 57; no arƟgo 43, inciso II, alínea b, do Decreto nº 8.726/2016; bem como no item 8.1 do referido Termo. DATA DA ASSINATURA: 25/05/2026 Goiânia, na data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Toledo de Carvalho Júnior, Superintendente de ArƟculação InsƟtucional, em 25/05/2026, às 12:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9986252 e o código CRC BB97DBF9. Av. do Cerrado nº 999, 4º andar, Torre Sul - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.9.000000589-2 SEI Nº 9986252v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de ArƟculação InsƟtucional e Captação Chefia de Advocacia Setorial EXTRATO DO 2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO N° 141/2025 PROCESSO: 25.9.000000455-1 DAS PARTES: Secretaria Municipal de ArƟculação InsƟtucional e Captação - SECAP e a enƟdade Grupo de Mulheres Negras Malunga, CNPJ/MF sob o nº 04.132.160/0001-45. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: Expedir o presente aposƟlamento, objeƟvando a alteração da execução do Plano de Trabalho inicialmente aprovado, especificamente quanto à alteração do formato de execução da úlƟma oficina programada, denominada "Captação de Recursos e prestação de contas", que foi originalmente planejada para a modalidade presencial, mas agora será realizada de forma virtual (online) pela plataforma de videoconferências Zoom, por considerar que haverá impactos que acarretam na necessidade de ajustes da execução do objeto da parceria em conformidade com o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no arƟgo 57; no arƟgo 43, inciso II, alínea b, do Decreto nº 8.726/2016; bem como no item 8.1 do referido Termo. DATA DA ASSINATURA: 26/05/2026 Goiânia, na data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Toledo de Carvalho Júnior, Superintendente de ArƟculação InsƟtucional, em 26/05/2026, às 09:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10322570 e o código CRC C099C761. Av. do Cerrado nº 999, 4º andar, Torre Sul - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.9.000000455-1 SEI Nº 10322570v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de ArƟculação InsƟtucional e Captação Chefia de Advocacia Setorial EXTRATO DO 3° TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 150/2025 PROCESSO: 25.9.000000488-8 DAS PARTES: Secretaria Municipal de ArƟculação InsƟtucional e Captação - SECAP e a enƟdade Federação de Boxe Olímpico do Estado de Goiás - CNPJ/MF sob o nº 49.832.106/0001-40. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: Expedir o presente aposƟlamento, objeƟvando a alteração da execução do Plano de Trabalho inicialmente aprovado, especificamente para registrar a redução do custo específico da referida meta de R$ 120.119,86 para R$ 120.000,00, gerando saldo remanescente de R$ 119,86 (cento e dezenove reais e oitenta e seis centavos), e para subsƟtuir a ação 'Corrida de Rua' pela realização do 'Campeonato de Jiu-Jitsu' na execução do objeto, em conformidade com o disposto no arƟgo 57 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº 1.787/2020 (bem como, subsidiariamente, no arƟgo 43, inciso II, alínea b, do Decreto Federal nº 8.726/2016) e no item 8.1 do referido Termo. DATA DA ASSINATURA: 25/05/2026 Goiânia, na data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Toledo de Carvalho Júnior, Superintendente de ArƟculação InsƟtucional, em 25/05/2026, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10318379 e o código CRC 73EF2CFC. Av. do Cerrado nº 999, 4º andar, Torre Sul - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.9.000000488-8 SEI Nº 10318379v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal da Fazenda Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 11, 22 DE MAIO DE 2026 Designa servidor para subsƟtuir o Superintendente de Inteligência e Tecnologia, em sua ausência, pelo período compreendido entre 25/05/2026 a 03/06/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e com fulcro no arƟgo 39 da Lei Complementar 335/2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO que o insƟtuto da delegação decorre do chamado poder hierárquico, que consƟtui instrumento permissivo à Administração para cumprir suas finalidades; CONSIDERANDO o princípio da eficiência, que deve guarnecer os atos dos agentes públicos, com o fim de alcançar a efeƟvidade das ações governamentais e serviços públicos prestados; CONSIDERANDO a necessidade de dar conƟnuidade aos trabalhos inerentes à Superintendência de Inteligência e Tecnologia; RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidor Danillo Noleto Nunes, matrícula nº 1350935-06, CPF nº ***.050.231-**, Assessor Técnico, para, cumulaƟva e interinamente, exercer o cargo, em comissão, de Superintendente de Inteligência e Tecnologia, da Secretaria Municipal da Fazenda, no período compreendido entre 25/05/2026 a 03/06/2026, em subsƟtuição ao servidor Abelardo de Oliveira BriƩo Sanches, matrícula nº 1430904-01, CPF nº ***.544.347-**, durante sua ausência, por moƟvo de férias regulamentares. Art. 2º - A subsƟtuição descrita no arƟgo anterior abrange a competência para exercer todos os atos inerentes ao exercício da Superintendência de Inteligência e Tecnologia, da Secretaria Municipal da Fazenda, notadamente aos relacionados com a orientação, coordenação e supervisão das aƟvidades da mesma, compreendendo, também, a assinatura de atos de expediente. Art. 3º - Ficam os atos praƟcados pelo servidor designado no arƟgo primeiro, convalidados, desde que praƟcados estritamente no limite das atribuições e competências delegadas. Art. 4º - Esta portaria vigorará no período compreendido entre 25/05/2026 a 03/06/2026. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. Goiânia, 22 de maio de 2026. OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 26/05/2026, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10298434 e o código CRC 31E61F0E. Avenida do Cerrado, 999, APM09, Bloco E - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.27.000003014-2 SEI Nº 10298434v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal da Fazenda Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 12, 24 DE MAIO DE 2026 PROCESSO : 26.27.000001597-6 CREDOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CONTRATO Nº 031/2025 O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024 e no Decreto nº 125, de 12 de janeiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º - Trata-se de designação de servidores para acompanharem e fiscalizarem a execução do contrato supracitado, nos termos do art. 7° e art. 117, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, e do art. 13, inciso I, da Instrução NormaƟva nº 009/2023, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Art. 2º - Ficam designados, os servidores abaixo, para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do referido contrato: GESTOR: Marcia Daniela Alves de Souza Neris, matrícula nº 1313258, CPF nº ***.113.141-**, Gerente de Arrecadação da Secretaria Municipal da Fazenda, para exercer a função de Gestora do Contrato. FISCAL: Waldemar Rodrigues de Sousa Junior, matrícula nº 1299190, CPF nº ***.866.271-**, Auditor de Finanças e Controle, para exercer a função de Fiscal do Contrato. Art. 3º - Ficam designados, os servidores abaixo, para exercerem as funções eventuais de Fiscal subsƟtuto e Gestor SubsƟtuto do referido contrato: GESTOR SUBSTITUTO: Suelen Rodrigues de Oliveira, matrícula nº 1312251, CPF nº ***.075.261-**, Auditora de Finanças e Controle da Secretaria Municipal da Fazenda, para exercer a função de Gestora do Contrato. FISCAL SUBSTITUTO: Sergio Raimundo da Fonseca, matrícula nº 1314904, CPF nº ***.904.561-**  , Auditor de Finanças e Controle, para exercer a função de Fiscal do Contrato. Art. 4º - Competem ao Gestor, as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gerenciamento do contrato. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. Goiânia, 24 de maio de 2026. OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 26/05/2026, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10305936 e o código CRC C6E4F5AE. Avenida do Cerrado, 999, APM09, Bloco E - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.27.000004274-3 SEI Nº 10305936v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal da Fazenda Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 13, 24 DE MAIO DE 2026 PROCESSO : 25.27.000007394-6 CREDOR : BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A CONTRATO Nº 030/2026 O Secretário Municipal da Fazenda, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024 e no Decreto nº 125, de 12 de janeiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º - Trata-se de designação de servidores para acompanharem e fiscalizarem a execução do contrato supracitado, nos termos do art. 7° e art. 117, da Lei nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, e do art. 13, inciso I, da Instrução NormaƟva nº 009/2023, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Art. 2º - Ficam designados, os servidores abaixo, para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do referido contrato: GESTOR: Marcia Daniela Alves de Souza Neris, matrícula nº 1313258, CPF nº ***.113.141-**, Gerente de Arrecadação da Secretaria Municipal da Fazenda, para exercer a função de Gestora do Contrato. FISCAL: Waldemar Rodrigues de Sousa Junior, matrícula nº 1299190, CPF nº ***.866.271-**, Auditor de Finanças e Controle, para exercer a função de Fiscal do Contrato. Art. 3º - Ficam designados, os servidores abaixo, para exercerem as funções eventuais de Fiscal subsƟtuto e Gestor SubsƟtuto do referido contrato: GESTOR SUBSTITUTO: Suelen Rodrigues de Oliveira, matrícula nº 1312251, CPF nº ***.075.261-**, Auditora de Finanças e Controle da Secretaria Municipal da Fazenda, para exercer a função de Gestora do Contrato. FISCAL SUBSTITUTO: Sergio Raimundo da Fonseca, matrícula nº 1314904, CPF nº ***.904.561-**, Auditor de Finanças e Controle, para exercer a função de Fiscal do Contrato. Art. 4º - Competem ao Gestor, as atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gerenciamento do contrato. Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Dê-se Ciência. Cumpra-se. Publique-se. Goiânia, 24 de maio de 2026. OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 26/05/2026, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10305958 e o código CRC 44EF71BE. Avenida do Cerrado, 999, APM09, Bloco E - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.27.000004274-3 SEI Nº 10305958v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal da Fazenda Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 640/2026 Considerando a veracidade presumida dos documentos acostados aos autos e em conformidade com a manifestação favorável constante do Parecer Jurídico nº 81/2026 (10133262), da Chefia da Advocacia Setorial, bem como  do Parecer Jurídico nº 3076/2026 - PGM/PEAA (​​​10287281), emiƟdo pela Procuradoria-Geral do Município/Procuradoria Especializada de Assuntos AdministraƟvos,  autorizo os procedimentos necessários à contratação da empresa EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, por meio de contratação direta, mediante Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, cujo objeto consiste na contratação de serviços de postagem de correspondências com Aviso de Recebimento (AR), desƟnados à comunicação formal de aproximadamente 260.000 (duzentos e sessenta mil) contribuintes vinculados a imóveis situados no Município de Goiânia, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência. Goiânia, 24 de maio de 2026. OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 26/05/2026, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10305822 e o código CRC D2E7BDED. Avenida do Cerrado, 999, APM09, Bloco E - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.27.000001936-0 SEI Nº 10305822v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal da Fazenda Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 645/2026 Considerando a veracidade presumida dos documentos acostados aos autos e em conformidade com a manifestação favorável constante do Parecer Jurídico nº 93/2026 (10312801), emiƟdo pela Chefia da Advocacia Setorial, autorizo os procedimentos necessários à contratação da empresa FLEXIBASE INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, por meio de contratação direta, mediante Dispensa de Licitação, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, visando à aquisição de mobiliário (mesas), atendendo às demandas da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, conforme as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência. Goiânia, 26 de maio de 2026. OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 26/05/2026, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10325330 e o código CRC 455A07FA. Avenida do Cerrado, 999, APM09, Bloco E - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.27.000002650-1 SEI Nº 10325330v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1785/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no arƟgo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme a documentação conƟda no Processo SEI nº 23.24.000006907-5, RESOLVE: Art. 1º ReƟficar a Portaria nº 10234/2012, que averbou períodos ao tempo de serviço da servidora FATIMA APARECIDA DA SILVA, matrícula funcional nº 240494-03, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: 01/10/1995 a 31/12/1995 - 00 ano, 03 meses e 00 dias. Leia-se: 02/10/1995 a 22/12/1995 - 00 ano, 02 meses e 21 dias. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições conƟdas na Portaria nº 10234/2012. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 25/05/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/05/2026, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10213330 e o código CRC 477FEA80. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000006907-5 SEI Nº 10213330v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1790/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no arƟgo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o arƟgo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o conƟdo no Processo SEI nº 26.29.000008263-5, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora CARLA ROSA VILELA DE FIGUEIREDO, matrícula funcional nº 436348-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, 12 (doze) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relaƟva aos quinquênios compreendidos entre 14.04.1999 a 13.04.2004; 14.04.2004 a 13.04.2009; 14.04.2009 a 13.04.2014 e 14.04.2014 a 13.04.2019, para usufruto no período de 02 de junho de 2026 a 01 de junho de 2027. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 25/05/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/05/2026, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10217555 e o código CRC 151AF9DE. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000008263-5 SEI Nº 10217555v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1795/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no arƟgo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o arƟgo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o conƟdo no Processo SEI nº 26.24.000011893-5, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora SUELENA DE MORAES AGUIAR, matrícula funcional nº 437239-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relaƟva ao quinquênio compreendido entre 25.06.2019 a 28.01.2026, consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 01 de junho de 2026 a 31 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 25/05/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/05/2026, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10218855 e o código CRC 274201BB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000011893-5 SEI Nº 10218855v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1815/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no arƟgo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o § 2º do arƟgo 110, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o conƟdo no Processo SEI nº 26.5.000022914-3, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora IVONE FERREIRA DA SILVA BERNARDO, matrícula funcional nº 877204-01, ocupante do cargo de Auxiliar de AƟvidades EducaƟvas, Licença por MoƟvo de Doença em Pessoa da Família, no período de 21 de janeiro de 2026 a 19 de fevereiro de 2026, por 30 dias iniciais e, 25 de fevereiro de 2026 a 26 de março de 2026, em prorrogação, por 30 dias adicionais, para fins de regularização funcional. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 21 de janeiro de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 25/05/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/05/2026, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10231721 e o código CRC F7845175. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000022914-3 SEI Nº 10231721v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1872/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no arƟgo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o § 2º do arƟgo 110, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o conƟdo no Processo SEI nº 26.5.000036375-3, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora CRISTINA LIMA DOS SANTOS, matrícula funcional nº 944254-09, ocupante do cargo de Profissional de Educação, Licença por MoƟvo de Doença em Pessoa da Família, no período de 14 de abril de 2026 a 17 de abril de 2026, por 03 dias em prorrogação, 28 de abril de 2026, por 01 dia adicional, para fins de regularização funcional. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 14 de abril de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 25/05/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/05/2026, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10277242 e o código CRC 7C8F6398. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000036375-3 SEI Nº 10277242v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1874/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no arƟgo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o arƟgo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o conƟdo no Processo SEI nº 26.12.000000100-0, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MIRIAM MARTINS MOTTA OLIVEIRA, matrícula funcional nº 554448-01, ocupante do cargo de Analista em Cultura e Desportos, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relaƟva ao quinquênio  compreendido entre 005.04.2007 a 04.04.2012, para usufruto no período de 01 de julho de 2026 a 30 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 25/05/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/05/2026, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10280860 e o código CRC B943BC36. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.12.000000100-0 SEI Nº 10280860v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1884/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no arƟgo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando arƟgo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o conƟdo no Processo SEI nº 26.24.000019393-7, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora KARLLA DA SILVA FERREIRA PEREIRA, matrícula funcional nº 654051-04 e 654051-05, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relaƟva aos quinquênios compreendidos entre 28.01.2008 a 27.01.2013 (contrato 04) e 22.12.2016 a 28.07.2023 (contrato 05), consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 23 de maio de 2026 a 22 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 25/05/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/05/2026, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10293505 e o código CRC 5AA87855. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000019393-7 SEI Nº 10293505v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1886/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no arƟgo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o arƟgo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o conƟdo no Processo SEI nº 26.24.000015699-3, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MARLINETE FERREIRA DOS SANTOS VAZ, matrícula funcional nº 399019-01, ocupante do cargo de Agente Apoio Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relaƟva ao quinquênio  compreendido entre  05.08.2018 a 10.03.2025,  consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020,  para usufruto no período de 31 de maio de 2026 a 30 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 25/05/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/05/2026, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10293824 e o código CRC 8D98C470. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000015699-3 SEI Nº 10293824v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1887/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no arƟgo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o arƟgo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o conƟdo no Processo SEI nº 26.29.000000940-7, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora SELMA PEREIRA VIEIRA, matrícula funcional nº 1028553-02, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relaƟva ao quinquênio compreendido entre 14.02.2013 a 13.02.2018 para usufruto no período de 22 de maio de 2026 a 21 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 25/05/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/05/2026, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10293900 e o código CRC D1AE6E04. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000000940-7 SEI Nº 10293900v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1888/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no arƟgo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o arƟgo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o conƟdo no Processo SEI nº 26.37.000001847-5, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ALICE RIBEIRO DANIN MIRANDA, matrícula funcional nº 1019945-01, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Posturas, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relaƟva ao quinquênio compreendido entre 12.10.2015 a 17.05.2022, consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 29 de maio de 2026 a 28 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 25/05/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/05/2026, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10294089 e o código CRC 92DDAEE0. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000001847-5 SEI Nº 10294089v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1891/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no arƟgo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o arƟgo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o conƟdo no Processo SEI nº 26.24.000014746-3, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora SINERINA MARIA ROCHA, matrícula funcional nº 448397-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 06 (seis) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relaƟva aos quinquênios compreendidos entre 18.06.2014 a 17.06.2019 e 18.06.2019 a 21.01.2026, consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 30 de maio de 2026 a 29 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 25/05/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/05/2026, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10294852 e o código CRC 9BF471A2. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000014746-3 SEI Nº 10294852v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1892/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no arƟgo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o arƟgo 119, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o conƟdo no Processo SEI nº 23.29.000029484-9, RESOLVE: Art. 1º Conceder à  servidora  GENESI MARCIANA ARRUDA, matrícula funcional nº 903027-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, prorrogação por mais 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse ParƟcular, no período de 01 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 25/05/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/05/2026, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10295559 e o código CRC 9F7A9AB3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.29.000029484-9 SEI Nº 10295559v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1898/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no arƟgo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o arƟgo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o conƟdo no Processo SEI nº 26.29.000002860-6, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MARIA ABADIA SOARES, matrícula funcional nº 927570-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio AdministraƟvo, 06 (seis) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relaƟva aos quinquênios compreendidos entre 13.08.2013 a 12.08.2018 e 13.08.2018 a 12.08.2023, para usufruto no período de 10 de junho de 2026 a 09 de dezembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 25/05/2026, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/05/2026, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10301296 e o código CRC 4B07C874. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000002860-6 SEI Nº 10301296v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1899/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no arƟgo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o arƟgo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.24.000029187-9, RESOLVE: Art. 1º Conceder  à servidora  BIANCA SILVA, matrícula funcional nº 872920-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 09 (nove) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relaƟva aos quinquênios  compreendidos entre 28.01.2008 a 27.01.2013; 28.01.2013 a 27.01.2018 e 28.01.2018 a 02.09.2024, consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 22 de junho de 2026 a 21 de março de 2027. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 25/05/2026, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/05/2026, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10301501 e o código CRC 5D4F6D15. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000029187-9 SEI Nº 10301501v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1901/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no arƟgo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o arƟgo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o conƟdo no Processo SEI nº 26.29.000010296-2, RESOLVE: Art. 1º Conceder  à servidora  LAIANE SANTOS DA CRUZ DOURADO, matrícula funcional nº 1318390-01, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relaƟva ao quinquênio compreendido entre 06.12.2016 a 05.12.2021, para usufruto no período de 08 de junho de 2026 a 07 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 25/05/2026, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/05/2026, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10301829 e o código CRC 4F1A7F27. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000010296-2 SEI Nº 10301829v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1902/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no arƟgo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o arƟgo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o conƟdo no Processo SEI nº 26.2.000000246-5, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora PATRICIA PEREIRA ALVES, matrícula funcional nº 337072 - 1, ocupante do cargo de Analista Tecnológico, 30 (trinta) dias remanescentes da Licença-Prêmio por Assiduidade, relaƟva ao quinquênio compreendido entre 01.05.2005 a 30.04.2010, para usufruto no período de 15 de junho de 2026 a 14 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 25/05/2026, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/05/2026, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10302077 e o código CRC B1667E23. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.2.000000246-5 SEI Nº 10302077v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1903/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no arƟgo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o arƟgo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o conƟdo no Processo SEI nº 26.29.000004149-1, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MARILIA DE FATIMA CHAVES PAIVA, matrícula funcional nº 475955-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relaƟva ao quinquênio compreendido entre 24.04.2015 a 23.04.2020, para usufruto no período de 01 de junho de 2026 a 30 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 25/05/2026, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/05/2026, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10302405 e o código CRC 1A149AC7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000004149-1 SEI Nº 10302405v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1904/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no arƟgo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o arƟgo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o conƟdo no Processo SEI nº 26.7.000002412-0, RESOLVE: Art. 1º Conceder  à servidora  CACILDA FATIMA DA SILVA, matrícula funcional nº 498505-02, ocupante do cargo de Assistente AdministraƟvo, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relaƟva ao quinquênio compreendido entre 03.06.2008 a 02.06.2013, para usufruto no período de 01 de junho de 2026 a 31 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 25/05/2026, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/05/2026, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10302753 e o código CRC 29535EFB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000002412-0 SEI Nº 10302753v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1905/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no arƟgo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o arƟgo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.13.000004554-8, RESOLVE: Art. 1º Conceder  ao servidor  MARCO AURELIO OLIVEIRA, matrícula funcional nº 413445-01, ocupante do cargo de Agente Municipal de Trânsito, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relaƟva ao quinquênio  compreendido entre 18.09.2018 a 23.04.2025,  consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020,  para usufruto no período de 01 de junho de 2026 a 31 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 25/05/2026, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/05/2026, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10302865 e o código CRC EBAA1656. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.13.000004554-8 SEI Nº 10302865v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1906/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no arƟgo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o arƟgo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o conƟdo no Processo SEI nº 26.4.000000592-2, RESOLVE: Art. 1º Conceder  à servidora  WALDA RODRIGUES DA SILVA, matrícula funcional nº 753777-02, ocupante do cargo de Agente Apoio AdministraƟvo, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relaƟva ao quinquênio  compreendido entre  26.04.2016 a 30.11.2022,  consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020,  para usufruto no período de 03 de junho de 2026 a 02 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 25/05/2026, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/05/2026, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10303040 e o código CRC 73A0BA9E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.4.000000592-2 SEI Nº 10303040v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1907/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no arƟgo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o arƟgo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o conƟdo no Processo SEI nº 26.27.000001974-2, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ANDIMAR CAMPOS FLORENCIO, matrícula funcional nº 398870-01, ocupante do cargo de Assistente AdministraƟvo, 12 (doze) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relaƟva aos quinquênios  compreendidos entre 03.08.2003 a 02.08.2008; 03.08.2008 a 02.08.2013; 03.08.2013 a 02.08.2018 e 03.08.2018 a 08.03.2025, consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 08 de junho de 2026 a 07 de junho de 2027. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 25/05/2026, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/05/2026, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10303180 e o código CRC 747918E8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.27.000001974-2 SEI Nº 10303180v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1909/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no arƟgo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando arƟgo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.5.000082864-4, RESOLVE: Art. 1º ReƟficar a Portaria nº 448/2026, a pedido, que concedeu à servidora MARINA CARLA SOARES MADEIRA, matrícula funcional nº 1244051-01, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, na parte relaƟva ao usufruto da licença, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(…) no período de 04 de fevereiro de 2026 a 03 de maio de 2026”. Leia-se: “(…) no período de 13 de fevereiro de 2026 a 12 de maio de 2026”. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 25/05/2026, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/05/2026, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10307079 e o código CRC EA101D45. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000082864-4 SEI Nº 10307079v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 248/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 79/2023 (7732323), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 4307/2025 (8138713), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.29.000027266-8. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor CÍCERO SOARES VIANA NEVES, matrícula nº 680613-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio AdministraƟvo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do servidor, por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 14 de julho de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 09:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 8350345 e o código CRC F44B0A80. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000027266-8 SEI Nº 8350345v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 254/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 14/2024 (7562718), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 4290/2025 (8137181), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.29.000023160-0. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora MARCIENE VIEIRA SILVA, matrícula nº 321540-01, ocupante do cargo de Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do servidor, por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos no período de 01 de novembro de 2024 a 11 de novembro de 2024 e a parƟr de 12 de maio de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 8389569 e o código CRC EB5C8F7B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000023160-0 SEI Nº 8389569v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 255/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 89/2023 (3747228), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 4317/2025 (8139376), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 24.29.000007188-8. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor  ELIELTON ROSA MARQUES, matrícula nº 2002561-01, ocupante do cargo de Assessor Especial, lotado à época na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do servidor, por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 30 de novembro de 2023 até a data de sua exoneração. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 8395616 e o código CRC 14931115. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.29.000007188-8 SEI Nº 8395616v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 258/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 93/2023 (7402590), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 4325/2025 (8139775), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.29.000016258-7. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor  LEONARDO LIMA GUIMARAES, matrícula nº 556262-02, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do servidor, por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 01 de abril de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 8398371 e o código CRC A803CA70. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000016258-7 SEI Nº 8398371v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 259/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 35/2024 (7417990), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 4319/2025 (8139431), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.29.000005449-0. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor HUGO MENDES SILVA, matrícula nº 1092944-01, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do servidor, por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 01 de fevereiro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 8398498 e o código CRC 04B4F055. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000005449-0 SEI Nº 8398498v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 268/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 79/2023 (8042029), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 4914/2025 (8401079), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.5.000063377-0. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora CARMEN REGINA CADORE TONDOLO, matrícula nº 888290-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do servidor, por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 01 de agosto de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 09:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 8502387 e o código CRC 284771B1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000063377-0 SEI Nº 8502387v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 269/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 79/2023 (7944223), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 4814/2025 (8352197), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.29.000032274-6. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor  CARMO JOSE DE FREITAS, matrícula nº 1020404-01, ocupante do cargo de Assistente AdministraƟvo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do servidor, por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 13 de janeiro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 09:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 8505642 e o código CRC 349470E5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000032274-6 SEI Nº 8505642v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 271/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 25/2024 (6936956), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 2403/2025 (7239809), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.29.000015729-0. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora FRANCILENE CUNHA MONTEIRO, matrícula nº 779580-02, ocupante do cargo de Analista em Assuntos Sociais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do servidor, por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 01 de abril de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 09:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 8524974 e o código CRC 003BB8EA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000015729-0 SEI Nº 8524974v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 272/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 93/2023 (6951664), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 2400/2025 (7239607) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.29.000015756-7. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor DIOGO GONTIJO DOS REIS, matrícula nº 1212516-01, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do servidor, por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 01 de abril de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 09:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 8525134 e o código CRC 4AD380B1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000015756-7 SEI Nº 8525134v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 273/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (7034307), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 2407/2025 (7240022) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.29.000015793-1. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora ANA CAROLINA RIBEIRO, matrícula nº 565865-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do servidor, por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 01 de abril de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 09:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 8525266 e o código CRC 0DCCE92A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000015793-1 SEI Nº 8525266v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 274/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 79/2023 (7034269), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 2408/2025 (7240133) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.29.000015092-9. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor WESLEY DOS SANTOS SILVA, matrícula nº 662992-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio AdministraƟvo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do servidor, por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 10 de janeiro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 09:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 8525372 e o código CRC 34490337. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000015092-9 SEI Nº 8525372v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 275/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 89/2023 (7366783), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 3490/2025 (7776044) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.29.000022887-1. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora MARIA TEREZINHA DO VALE, matrícula nº 586471-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio AdministraƟvo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do servidor, por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 04 de junho de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 09:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 8525825 e o código CRC BE4DD723. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000022887-1 SEI Nº 8525825v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 276/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 93/2023 (6982125), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 2370/2025 (7237047) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.29.000017777-0. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor ROMULO GODINHO ZERINGOTA, matrícula nº 1246178-01, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do servidor, por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade.  Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 01 de abril de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 09:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 8529606 e o código CRC 9339017F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000017777-0 SEI Nº 8529606v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 277/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 79/2023 (6966062), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 2252/2025 (7158949), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.29.000007797-0. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora MARIA JOANA DE JESUS MENEZES, matrícula nº 793833-01, ocupante do cargo de Analista em Assuntos Sociais, lotada à época na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do servidor, por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 10 de outubro de 2024.  Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 8529682 e o código CRC 2D61C0C9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000007797-0 SEI Nº 8529682v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 278/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (6507934), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 2425/2025 (7241510) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.29.000010672-5. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora MARISLEIDE DE SOUZA DIAS, matrícula nº 901768-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do servidor, por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 01 de março de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 8529797 e o código CRC 1457DFC0. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000010672-5 SEI Nº 8529797v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 279/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8174559), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 4811/2025 (8352031) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.5.000063787-3. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora ALESSANDRA MOTA, matrícula nº 890928-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do servidor, por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 01 de agosto de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 09:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 8530678 e o código CRC FB4517D9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000063787-3 SEI Nº 8530678v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 280/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 97/2025 (7911615), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 4817/2025 (8352295) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.29.000029918-3. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora MARIA INES FRANCA, matrícula nº 1207172-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do servidor, por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 01 de julho de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 8531115 e o código CRC 96658DC8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000029918-3 SEI Nº 8531115v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 284/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 88/2023 (7717264), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 4283/2025 (8136132), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.29.000031528-6. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor MAURO CARDOSO DE PAULA, matrícula nº 88030-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do servidor, por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, no período de 01 de maio de 2025 a 09 de maio de 2025, e a parƟr de 10 de agosto de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 8545290 e o código CRC 2338BCF4. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000031528-6 SEI Nº 8545290v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 298/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 102/2025 (8101603), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 4805/2025 (8351524), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.29.000032906-6. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora SANNY FERREIRA FERNANDES, matrícula nº 720399-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do servidor, por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 01 de setembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 8552647 e o código CRC BC83D6E6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000032906-6 SEI Nº 8552647v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 304/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 89/2023 (7771483), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 4296/2025 (8138077), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.29.000023705-6. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor  SEBASTIAO ANTONIO PINTO, matrícula nº 584231-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio AdministraƟvo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do servidor, por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, no período compreendido entre 01 de setembro de 2024 a 13 de setembro de 2024 e a parƟr de 14 de dezembro de 2024.  Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 8564078 e o código CRC E097D9E7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000023705-6 SEI Nº 8564078v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 305/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 14/2024 (7673965), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 4309/2025 (8138782), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.29.000026846-6. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora GRACIANA DE SENA CARNEIRO, matrícula nº 715905-02, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do servidor, por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação,  pelo período compreendido entre 01 de julho de 2024 a 08 de julho de 2024, e a parƟr de 09 de janeiro de 2025.   Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 8569300 e o código CRC 344C0A5A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000026846-6 SEI Nº 8569300v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 57/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade (6861599), da Superintendência de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento desta Pasta, bem como o Despacho nº 2260/2025 (7160488), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.29.000017007-5. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora DIVINA LUCIA DA SILVA, matrícula nº 735167-01, ocupante do cargo de Agente AdministraƟvo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do servidor, por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 07 de março de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9533842 e o código CRC 2CE37889. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000017007-5 SEI Nº 9533842v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 62/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8277678), bem como o Despacho nº 5433/2025 (8654183), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e desta Pasta, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.29.000037702- 8. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora ANA LAURA BEZERRA FLORENTINO, matrícula nº 584460-01, ocupante do cargo de Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 01 de outubro de 2024. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9573260 e o código CRC 342FE7BC. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000037702-8 SEI Nº 9573260v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 63/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 40/2023 (8310596), bem como o Despacho nº 5436/2025 (8654276), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e desta Pasta, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.29.000036725-1. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor  ROBERTO MASSAYOSHI GONDO, matrícula nº 971600-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 23 de setembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9573499 e o código CRC 215F1256. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000036725-1 SEI Nº 9573499v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 64/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 79/2023 (8318918), bem como o Despacho nº 5439/2025 (8654353), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e desta Pasta, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.29.000036437- 6. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora KATIA ADRIANA LEITE, matrícula nº 560995-02, ocupante do cargo de Agente AdministraƟvo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 01 de agosto de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9576827 e o código CRC 6F66CD06. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000036437-6 SEI Nº 9576827v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 65/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 89/2023 (8313100), bem como o Despacho nº 5441/2025 (8654420), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e desta Pasta, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.29.000035930-5. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora ELIANE LUIZ DA PAZ, matrícula nº 695343-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio AdministraƟvo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 01 de setembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9577125 e o código CRC 79A2B8FD. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000035930-5 SEI Nº 9577125v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 72/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 19/2024 (6966054), bem como o Despacho nº 2397/2025 (7239285), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.29.000006707-0. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora VANIA MARIA BALESTRA CASSIANO, matrícula nº 292842-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando a servidora for transferida do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento da servidora, por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 07 de janeiro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9589334 e o código CRC 72654415. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000006707-0 SEI Nº 9589334v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 74/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 88/2023 (6867258), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 2346/2025 (7233519), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.29.000009900-1. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora SELMA GOULART DE SOUZA, matrícula nº 471232-02, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 01 de janeiro de 2025.  Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9603839 e o código CRC 981BD82C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000009900-1 SEI Nº 9603839v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 76/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 89/2023 (7034340), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 2379/2025 (7238328), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.29.000016970-0. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora ISABELA ROMUALDA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1000896-01, ocupante do cargo de Agente AdministraƟvo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do servidor, por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 01 de janeiro de 2025.  Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9607261 e o código CRC 0F159D33. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000016970-0 SEI Nº 9607261v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 123/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 001/2025 (6520175), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 1890/2025 (6998447), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.29.000011701-8. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora ELIANE DA FONSECA LOUSA, matrícula nº 973009-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do servidor, por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 03 de abril de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9858617 e o código CRC D4F9318A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000011701-8 SEI Nº 9858617v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 124/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 89/2023 (6643374), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 1903/2025 (6999586), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.29.000000245-8. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora SUELMA SANTANA DE ASSIS, matrícula nº 1180185-01, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do servidor, por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 01 de janeiro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9860445 e o código CRC 5EEDF69C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000000245-8 SEI Nº 9860445v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 205/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 102/2025 (8213656), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 5941/2025 (8897054) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.29.000033442-6. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora ANDREIA COELHO DE MORAES, matrícula nº 712396-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do servidor, por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 01 de agosto de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9946202 e o código CRC AE1C8BE7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000033442-6 SEI Nº 9946202v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 209/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8398584), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 5999/2025 (8898612) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.5.000064066-1. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora ALESSANDRA NOGUEIRA DE SOUSA SALATIEL, matrícula 918423-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do servidor, por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 01 de agosto de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9954977 e o código CRC 35E10B70. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000064066-1 SEI Nº 9954977v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 211/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 102/2025 (8210322), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 5998/2025 (8898556) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.29.000033434-5. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora GEORGINA PESSONI DE MOURA, matrícula nº 892483-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do servidor, por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 01 de setembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9956175 e o código CRC 46521CF8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000033434-5 SEI Nº 9956175v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 212/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 102/2023 (8315323), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 5957/2025 (8897378) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.29.000037927-6. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora MONICA VILELA PATO, matrícula nº 800775-02, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do servidor, por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 01 de agosto de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9956858 e o código CRC 3AF257D3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000037927-6 SEI Nº 9956858v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 213/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 102/2025 (8213205), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 5995/2025 (8897966) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.29.000033415-9. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora LAURINDA FRANCA DA SILVA, matrícula nº 784044-01, ocupante do cargo de Analista em Assuntos Sociais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do servidor, por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 01 de setembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9959097 e o código CRC 4EB833C9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000033415-9 SEI Nº 9959097v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 215/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8358931), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 5928/2025 (8896194) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.29.000040868-3. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora MARIA EDILEUZA PEREIRA TEIXEIRA DE SOUSA, matrícula nº 895628-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do servidor, por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 01 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9959697 e o código CRC 418EA5F1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000040868-3 SEI Nº 9959697v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 318/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 104/2025 (9172455), bem como o Parecer Técnico nº 10 (9172542), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 26.24.000000867-6 RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor  RAIMUNDO NONATO AVELINO DUAILIBE, matricula nº 864889-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 09 de janeiro de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÙNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoa Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10045166 e o código CRC FB5CD5EC. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000000867-6 SEI Nº 10045166v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 404/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 118/2025 (8709244), bem como o Despacho nº 2864/2025 (8709264), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.13.000005293- 5. Considerando o Acordo ColeƟvo de Trabalho 2023/2025, conforme o Processo nº 10162.200062/2024-04, que dispõe sobre os empregados regidos pelo regime CLT, da Companhia de Urbanização de Goiânia. RESOLVE: HOMOLOGAR aos servidores públicos listados abaixo, lotados na Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento dos seus cargos efeƟvos. Nº NOME MATRÍCULA CARGO 01 Edson Pereira de Moura 1093967-02 Trabalhador de Limpeza Urbana 02 Paulo Arthur Lino de Souza Cortes 195162-01 Trabalhador de Limpeza Urbana O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 25 de agosto de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10119751 e o código CRC 0A1A5679. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.13.000005293-5 SEI Nº 10119751v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 405/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 118/2025 (8709244), bem como o Despacho nº 2864/2025 (8709264), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.13.000005293- 5. RESOLVE: HOMOLOGAR aos servidores listados abaixo, lotados na Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento dos seus cargos efeƟvos. Nº NOME MATRÍCULA CARGO 01 Tulio Marcos de Andrade 1039920-01 Agente de Apoio AdministraƟvo 02 Jailton de Oliveira Silva 1271199-01 Agente de Apoio AdministraƟvo O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 25 de agosto de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10119830 e o código CRC 834F1C29. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.13.000005293-5 SEI Nº 10119830v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 426/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 061/2025 (9651761), Despacho nº 859/2026 (9652737), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 26.18.000000685-4. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor  NEILTON PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 408549-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e Obras Públicas, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 03 de março de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10140140 e o código CRC 3DE6D7D5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000000685-4 SEI Nº 10140140v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 427/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 0055/2025 (9651715), bem como o Despacho nº 860/2026 (9652820), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta e conforme o conƟdo no Processo SEI nº 26.18.000000728-1. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor  MARCO ANTONIO FERREIRA BARBOSA, matrícula nº 407232-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 05 de março de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10140728 e o código CRC 4A84F65E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000000728-1 SEI Nº 10140728v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 429/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 017/2026 (9689480), bem como o Despacho nº 921/2026 (9689502), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 26.12.000000331-2. Considerando o Acordo ColeƟvo de Trabalho 2023/2025, conforme o Processo nº 10162.200062/2024-04, que dispõe sobre os empregados regidos pelo regime CLT, da Companhia de Urbanização de Goiânia. RESOLVE: HOMOLOGAR à empregada pública JOSINA APARECIDA NUNES RIBEIRO, matrícula nº 746894-01, ocupante do cargo de Trabalhador de Limpeza Urbana, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 04 de março de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10141308 e o código CRC 2016C232. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.12.000000331-2 SEI Nº 10141308v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 431/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 139/2025 (9446282), Despacho nº 522/2026 (9446311), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.24.000043158-1. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora  ELAURISANIA LUZIA FALEIRO, matrícula nº 976415-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 23 de dezembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10141947 e o código CRC 08DD83FE. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000043158-1 SEI Nº 10141947v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 435/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 139/2025 (9444198), Despacho nº 520/2026 (9444204), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.24.000030061-4. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor ARISTODEMO MARTINS JACOMO, matrícula nº 896136-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio AdministraƟvo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 27 de agosto de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 22/05/2026, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10144124 e o código CRC 1158CB91. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000030061-4 SEI Nº 10144124v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 459/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 35/2024 (9817957), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 2707/2026 (10059169) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 26.5.000031627-5. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora GLEICY LEONOR RODRIGUES NASCIMENTO, matrícula nº 1196227-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do servidor, por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 27 de março de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10157681 e o código CRC 4B98883F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000031627-5 SEI Nº 10157681v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 491/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 88/2023 (8964782), da Superintendência de Gestão de Pessoas, bem como os Despachos nº 1484/2026 (9533791) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 25.29.000048980-2. RESOLVE: HOMOLOGAR á servidora NEUDA ALVES FRAGA, matrícula nº 272167-03, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do servidor, por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 01 de novembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10189344 e o código CRC 789FD624. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000048980-2 SEI Nº 10189344v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 503/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 052/2025 (10050610), Despacho nº 1369/2026 (10050908), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 26.4.000000535-3. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora DARILENE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 619000-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio AdministraƟvo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 15 de abril de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10204228 e o código CRC CA0E1A3E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.4.000000535-3 SEI Nº 10204228v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 507/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 010/2026 (10110365), bem como o Despacho nº 1443/2026 (10110584), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, e conforme o conƟdo no Processo SEI nº 26.5.000030985- 6. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora JORDANA KARLA LOPES DA SILVA, matrícula nº 1346989-02, ocupante do cargo de Analista em Cultura e Desporto, lotada na Secretaria Municipal de Administração, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 30 de março de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10205900 e o código CRC 489526D7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000030985-6 SEI Nº 10205900v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 508/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos arƟgos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no arƟgo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 052/2025 (10111057), bem como o Despacho nº 1444/2026 (10111075), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o conƟdo no Processo SEI nº 26.4.000000537-0. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora THELMA PEREIRA LIMA, matrícula nº 204951-03, ocupante do cargo de Agente de Apoio AdministraƟvo, lotada na Secretaria Municipal de Administração, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efeƟvo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaƟcamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou aƟvidade a que o Adicional esƟver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por moƟvo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respecƟvo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a parƟr de 15 de abril de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10206168 e o código CRC C41CD8D5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.4.000000537-0 SEI Nº 10206168v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gerência de Cadastro Geral de Fornecedores da Administração Municipal e Publicação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2026  O Município de Goiânia, por meio do Secretário Municipal de Administração, AUTORIZA e torna público aos interessados que realizará, no dia 17 de junho de 2026, às 09h00 (horário de Brasília), a abertura do Pregão Eletrônico nº 90011/2026, na forma eletrônica, pelo Portal de Compras do Governo Federal (hƩps://www.gov.br/compras/pt-br). O certame será conduzido na modalidade Pregão, com modo de disputa aberto e julgamento pelo critério de menor preço por item nos termos da Lei nº 14.133/2021, conforme o Processo AdministraƟvo nº 25.24.000020655-3. O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento de brindes personalizados a serem distribuídos aos profissionais de Educação da Rede Municipal de Educação, nos termos das condições, quanƟdades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos.  (Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATMAT/CATSER e as constantes deste edital, prevalecerão as úlƟmas.) O Edital e demais informações estarão disponíveis a parƟr de 02 de junho de 2026, por meio dos seguintes canais: E-mail: semad.gerpre@goiania.go.gov.br   Sites: www.goiania.go.gov.br e www.gov.br/pncp/pt-br Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração – SEMAD Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/05/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10280791 e o código CRC 006FDDDC. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000020655-3 SEI Nº 10280791v1 https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.gov.br/pncp/pt-br https://www.gov.br/pncp/pt-br SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO UASG 926748 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - GO PREGÃO 90016/2024 Às 16:50 horas do dia 25 de maio do ano de 2026, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 24.5.000016952-0, Pregão nº 90016/2024. Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SRP - Registro de Preço Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto Compra emergencial: Não Objeto da compra: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para a eventual e futura aquisição de Materiais de Construção (alavanca de ferro, alicate, arco de serra, broca, entre outros) para atender a necessidade da Prefeitura Municipal de Goiânia., conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Entrega de propostas: De 12/05/2025 às 08:00 até 23/05/2025 às 09:00 Abertura da sessão pública: Dia 23/05/2025 às 09:00 (horário de Brasília) UF da UASG: GO Mensagens do chat da compra Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/05/2025 às 09:00:03 A sessão pública está aberta. Até 20 itens poderão estar em disputa simultaneamente e o período de abertura para disputa será entre 08:00 e 18:00. Haverá aviso prévio de abertura dos itens de 5 minutos. Mantenham-se conectados. Sistema 23/05/2025 às 09:03:17 Bom dia! Declaro aberta a sessão referente ao Pregão Eletrônico nº 90016/24. Pregoeira Fernanda Teodoro da Silva operando o certame. Sistema 23/05/2025 às 09:03:29 Senhores(as) Licitantes, informo que os procedimentos deste certame serão realizados em conformidade como Lei Federal nº 14.133/2021 e decreto Municipal 967/2022, de acordo com o item 7.2 do edital, será adotado, na fase de lances, o modo de disputa �aberto�. Sistema 23/05/2025 às 09:03:35 O critério de julgamento e adjudicação do presente certame será o de MENOR PREÇO POR item, nos termos do subitem 8.1 do Edital. Sistema 23/05/2025 às 09:03:50 Diante da ocorrência de qualquer problema de ordem técnica ou operacional, solicito que o fato seja formalizado imediatamente para o e-mail semad.gerpre@goiania.go.gov.br, sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria. Sistema 23/05/2025 às 09:03:59 Informo que sempre comunico pelo chat, dentro de cada sessão, a data e o horário das próximas sessões. Sistema 23/05/2025 às 09:04:15 Peço-lhes que acompanhem este pregão até o seu desfecho, pois de acordo com o item 2.5 do edital, é responsabilidade dos licitantes acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. Sistema 23/05/2025 às 09:04:37 Em caso de suspensão da sessão, e havendo convocação de licitante para envio de proposta readequada e/ou documentação complementar, informo, desde já que o prazo para envio ficará suspenso, voltando a correr, de onde parou, após a reabertura da sessão. Sistema 23/05/2025 às 09:05:29 Diante do que dispõe os Acórdãos TCU nº 168/2009-P e nº 2.139/2018-P, caso o procedimento se estenda até às 12:00horas, horário do almoço e do 12:00hs às 14:00hs, a licitação será temporariamente suspensa para intervalo de almoço e, dessa forma, ficará suspensa a eventual contagem do prazo para envio de documentação da licitante que, no momento da suspensão, estiver convocada. 1 de 2625/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/05/2025 às 09:06:36 Todos os senhores, ao participarem de licitações promovidas pelos entes da Administração Pública, firmam declaração de que conhecem as disposições contidas nos editais e de que reúnem todos os requisitos para participação. Sistema 23/05/2025 às 09:06:44 Sabem, por consequência, que declarar que possuem condições de participação sem tê-las, pode acarretar proposta de sanção. Por esse motivo, solicito que encarem o processo licitatório com seriedade e atenção. Sistema 23/05/2025 às 09:07:12 Informo, desde já, que, com base no Acórdão TCU nº 754/2015-P, a Pregoeira, para fins de autuação de processo administrativo sancionatório, relatará à autoridade competente as condutas e práticas dos licitantes que, de forma injustificada e no curso da licitação, afrontem o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, conforme regulamentado pelo Decreto Municipal nº 2271/2019. Sistema 23/05/2025 às 09:07:22 A íntegra do Decreto Municipal 2271/2019 encontra-se disponível no link: https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2019/dc_20190917_00000227 Sistema 23/05/2025 às 09:07:34 Reitero que não serão toleradas condutas que configurem conluio, fraude, violação ao sigilo das propostas e burla à aplicação de sanções administrativas (�impedimento indireto�), de modo que, em razão da constatação de conjunto de indícios (através de diligências e consultas às bases de dados), as empresas envolvidas serão desclassificadas e passíveis de sancionamento. Sistema 23/05/2025 às 09:07:48 Peço que aguardem conectados por alguns instantes, por favor, pois, neste momento, com fundamento nos itens 6.3, 6.3.1 e 6.3.2 do ato convocatório e em conformidade com os Acórdãos TCU nº 3.381/2013-P e nº 1.807/2015-P, farei a análise quanto à �aceitabilidade preliminar� das propostas cadastradas para fins de classificação à fase de lances Sistema 23/05/2025 às 09:07:59 Considerando o disposto nos itens 6.3, 6.3.1 e 6.3.2 do edital e em vista das premissas constantes dos Acórdãos TCU nº 2.131/2016-P e nº 934/2007-1ªC, na fase de �aceitação preliminar� das propostas, exceto nas hipóteses de flagrante e manifesta inexequibilidade, abster-me-ei de averiguar a aceitabilidade no tocante ao preço, porquanto ele está sujeito a alterações na fase de lances. Sistema 23/05/2025 às 09:08:17 Lembro que a não desclassificação da proposta nessa fase não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito no momento da aceitação, nos termos do item 6.3.2 do edital. Sistema 23/05/2025 às 11:07:12 A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Para acompanhá-la acesse a opção "Seleção de fornecedores" na linha do tempo. Sistema 23/05/2025 às 11:19:08 Srs(a). Licitantes, neste momento, nos termos do item 6.11.1 do edital, farei a convocação do anexo para envio da proposta de preço retificada conforme o último lance ofertado após a negociação efetuada pela Pregoeira e de acordo com o modelo disponível no Anexo IV do edital. Sistema 23/05/2025 às 11:25:58 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 26/05/2025 às 09:30 horas, assim daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 26/05/2025 às 09:30:55 Bom dia Srs licitantes! Sistema 26/05/2025 às 09:33:12 Declaro reaberta a sessão e vamos continuar com os procedimentos licitatórios! Sistema 26/05/2025 às 11:48:10 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 26/05/2025 hoje às 14:30 horas, assim daremos continuidade nas convocações. Sistema 26/05/2025 às 14:30:07 Boa tarde, Senhores(as) Licitantes! Sistema 26/05/2025 às 14:30:30 Declaro reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90016/2024. Sistema 26/05/2025 às 18:04:26 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 27/05/2025 às 09:30 horas, assim daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/05/2025 às 09:36:59 Bom dia srs. licitantes! Sistema 27/05/2025 às 09:37:40 Declaro reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90016/2024. Sistema 27/05/2025 às 13:02:22 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 27/05/2025 às 15:00 horas, assim daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/05/2025 às 15:06:34 Boa tarde srs. licitantes! Sistema 27/05/2025 às 15:07:20 Declaro reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90016/2024. 2 de 2625/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 27/05/2025 às 18:00:55 Aviso às empresas participantes do PE 90016/2024-SRP, que a sessão fica SUSPENSA, para análise das propostas apresentadas. A data e horário de reabertura da sessão serão divulgados mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, via chat, no campo de avisos do sistema e mediante divulgação de aviso no portal de licitações da Prefeitura de Goiânia no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br Sistema 11/06/2025 às 09:27:10 Bom dia! Srs. Licitantes informamos que a sessão de REABERTURA DO PE 90016/2024 irá ocorrer no dia 12/06/2025, quinta-feira Ás 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 12/06/2025 às 09:31:11 Bom dia srs licitantes Sistema 12/06/2025 às 09:32:33 Declaro reaberta a sessão para continuidade do procedimento licitatório. Sistema 12/06/2025 às 11:08:31 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa para análise da documentação de habilitação. A REABERTURA irá ocorrer no dia 12/06/2025 quinta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 12/06/2025 às 14:00:27 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 12/06/2025 às 16:58:41 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 13/06/2025 sexta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 13/06/2025 às 09:09:13 bom dia Sistema 13/06/2025 às 09:09:53 Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 13/06/2025 às 11:00:01 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 13/06/2025 sexta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 13/06/2025 às 14:03:37 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 13/06/2025 às 16:58:34 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 16/06/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 16/06/2025 às 09:03:52 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 16/06/2025 às 11:34:11 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 16/06/2025 segunda-feira às 15:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 16/06/2025 às 15:02:36 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 16/06/2025 às 17:06:08 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 17/06/2025 terça-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 17/06/2025 às 09:00:01 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 17/06/2025 às 11:05:44 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 17/06/2025 terça-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 17/06/2025 às 14:05:31 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 17/06/2025 às 17:10:25 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 18/06/2025 quarta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. 3 de 2625/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 18/06/2025 às 08:22:43 Bom dia srs. licitantes Sistema 18/06/2025 às 08:23:11 Informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 18/06/2025 quarta- feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 18/06/2025 às 14:00:02 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 18/06/2025 às 17:01:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 23/06/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 23/06/2025 às 09:00:48 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 23/06/2025 às 11:08:51 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 23/06/2025 segunda-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 23/06/2025 às 14:00:43 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 23/06/2025 às 17:01:35 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 24/06/2025 terça-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 24/06/2025 às 14:08:35 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 24/06/2025 às 14:52:23 Srs. Licitantes, comunico que a empresa E. D. SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.365.739/0001-63, não enviou tempestivamente a proposta de preços para o item 81, nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada pela referida empresa fica desclassificada. Sistema 24/06/2025 às 14:57:18 Insta consignar que o preço ofertado pela empresa E. D. SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.365.739/0001-63 para o item nº 81 é superior ao preço estimado pela Administração. Sendo assim, em decorrência de não ter aceito reduzir o preço a patamar compatível com o estimado, a proposta ofertada fica desclassificada, nos termos do item 8.7.3 do edital. Sistema 24/06/2025 às 15:05:06 Srs. Licitantes, comunico que a empresa EUROPA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.107.703/0001-40, vencedora dos itens: 20, 30, 34, 35, 55, 58 e 59, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada pela referida empresa fica desclassificada. Sistema 24/06/2025 às 15:53:07 Srs. Licitantes, comunico que a empresa J. S. A. COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.361.487/0001-67, vencedora dos itens: 07, 36, 62, 80 e 82, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada pela referida empresa fica desclassificada. Sistema 24/06/2025 às 17:01:43 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 25/06/2025 quarta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 25/06/2025 às 09:00:10 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 25/06/2025 às 09:13:51 Srs. Licitantes, comunico que a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.655.026/0001-45, vencedora dos itens 18 e 32, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, bem como o preço ofertado para os referidos itens é superior ao preço estimado pela Administração, nos termos do item 8.7.3 do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada fica desclassificada. Sistema 25/06/2025 às 11:01:42 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 25/06/2025 quarta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 25/06/2025 às 14:00:02 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 25/06/2025 às 17:05:10 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 26/06/2025 quinta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. 4 de 2625/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 26/06/2025 às 09:00:29 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 26/06/2025 às 11:09:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 26/06/2025 quinta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 26/06/2025 às 14:00:13 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 26/06/2025 às 17:00:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 27/06/2025 sexta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 27/06/2025 às 09:00:08 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/06/2025 às 10:43:36 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 27/06/2025 sexta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 27/06/2025 às 14:00:07 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/06/2025 às 17:04:30 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 30/06/2025 segunda-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 30/06/2025 às 14:00:04 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 30/06/2025 às 16:58:03 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/07/2025 terça-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 01/07/2025 às 09:00:44 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 01/07/2025 às 10:39:37 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/07/2025 terça-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 01/07/2025 às 14:04:30 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 01/07/2025 às 16:53:40 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 02/07/2025 quarta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 02/07/2025 às 09:00:07 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 02/07/2025 às 10:59:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 02/07/2025 quarta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 02/07/2025 às 14:05:46 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 02/07/2025 às 14:06:04 Srs. Licitantes, comunico que a empresa EUROPA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.107.703/0001-40, vencedora do item 07, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada fica desclassificada. Sistema 02/07/2025 às 17:00:32 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 03/07/2025 quinta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 03/07/2025 às 09:02:01 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 03/07/2025 às 10:50:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 03/07/2025 quinta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 03/07/2025 às 14:00:01 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. 5 de 2625/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 03/07/2025 às 15:12:20 Sr. Licitantes, após a fase de julgamentos das propostas, passaremos agora para fase de habilitação. solicitamos a atenção de todos. Sistema 03/07/2025 às 16:56:59 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 04/07/2025 sexta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 04/07/2025 às 09:00:22 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 04/07/2025 às 11:01:18 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 04/07/2025 sexta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 04/07/2025 às 14:00:11 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 04/07/2025 às 16:57:28 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 07/07/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 07/07/2025 às 09:00:02 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 07/07/2025 às 12:11:14 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 07/07/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 07/07/2025 às 12:11:31 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 07/07/2025 segunda-feira às 15:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 07/07/2025 às 15:14:10 Boa tarde Srs. Licitantes Sistema 07/07/2025 às 17:02:38 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 08/07/2025 terça-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 08/07/2025 às 09:03:23 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 08/07/2025 às 12:46:32 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 08/07/2025 terça-feira às 15:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 08/07/2025 às 15:04:20 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 08/07/2025 às 17:52:06 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 10/07/2025 quinta-feira às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 10/07/2025 às 09:40:22 Bom dia. Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 10/07/2025 às 09:56:04 Aguardem um instante por favor. Sistema 10/07/2025 às 11:47:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 11/07/2025 sexta-feira às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 11/07/2025 às 09:40:57 Bom dia. Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 11/07/2025 às 11:26:19 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens 3, 6, 11, 12, 13, 15, 22, 23, 24, 38, 51, 52, 78, 87, 91, 93 e 94. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 11:26:27 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 11:26:34 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 11:39:06 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, para os itens 4, 5, 8, 10, 14, 16, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 46, 57, 69, 77 e 83. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. 6 de 2625/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 11/07/2025 às 11:39:18 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 11:39:40 aguardem. Sistema 11/07/2025 às 12:00:47 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 11/07/2025 (hoje) às 14:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 11/07/2025 às 14:41:48 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 11/07/2025 às 14:43:18 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os itens 17, 19, 25, 26, 27, 29, 53, 56, 85, 86, 89, . Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:44:27 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:51:40 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens 1, 2, 7, 20, 63, 64 e 68, Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:51:52 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:52:27 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens 1, 2, 7, 20, 63, 64 e 68, Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:52:35 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:52:43 aguardem. Sistema 11/07/2025 às 14:58:30 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, para os itens 28, 44, 47, 61, 66 e 67, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:58:42 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:58:50 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:03:41 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, para os itens 42, 43, 73, 75 e 76, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:04:01 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 15:04:22 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:14:03 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, para os itens 9, 31, 33, 50 e 65, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:14:13 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. 7 de 2625/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 11/07/2025 às 15:14:20 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:18:24 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, para os itens 48, 54, 72 e 92, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:18:37 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 15:18:48 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:22:45 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens 49, 70 e 84, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:22:56 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 15:23:03 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 16:03:08 Aguardem um instante por favor. Sistema 11/07/2025 às 16:28:21 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 14/07/2025 segunda -feira às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 14/07/2025 às 09:37:55 Bom dia Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 14/07/2025 às 09:49:03 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, para os itens 62, 80 e 82, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 14/07/2025 às 09:49:14 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 14/07/2025 às 09:49:29 Aguardem. Sistema 14/07/2025 às 10:45:42 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item 39, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 14/07/2025 às 10:45:51 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 14/07/2025 às 11:45:56 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela RCL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, para o item 90, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 14/07/2025 às 11:46:05 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa RCL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 14/07/2025 às 11:59:16 A Secretaria Municipal de Administração agradece a participação de todos. Sistema 24/09/2025 às 16:14:48 Srs. Licitante, em virtude da impossibilidade de conclusão do PE 90016/2024-SRP, as propostas ficaram com data de validade vencidas, as empresas foram convidadas via e mail, a prorrogar as propostas, afim de viabilizar a conclusão do certame, porém algumas empresas não manifestaram interesse. Assim, informamos a todos os interessados que a sessão de REABERTURA irá ocorrer no dia 26/09/2025 sexta feira às 09:00 horas para convocação das empresas Sistema 26/09/2025 às 09:00:36 Bom dia. Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. 8 de 2625/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 26/09/2025 às 09:18:15 Srs. Licitantes, informo que devido a impossibilidade de concluir o PE 90016-SRP, as empresas vencedoras foram convidadas via e mail, para prorrogação das propostas que se encontravam vencidas. Sistema 26/09/2025 às 09:18:53 Srs. Licitantes, informo que devido a impossibilidade de concluir o PE 90016-SRP, as empresas vencedoras foram convidadas via e mail, para prorrogação das propostas que se encontravam vencidas. Sistema 26/09/2025 às 09:37:44 Informo que farei uma convocação via sistema as empresas que não manifestaram. E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital. Sistema 26/09/2025 às 09:56:50 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA manifestou impossibilidade de prorrogar a proposta para os itens: 09, 31, 33, 50 e 65, sendo assim a empresa ficará inabilitada para os itens citado. Sistema 26/09/2025 às 10:19:04 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, para os itens: 09, 31, 33, 50 e 65, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem de classificação. Sistema 26/09/2025 às 10:19:54 E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital Sistema 26/09/2025 às 10:20:50 Informo que os valores ofertados acima do valor estimado no termo de referencia deverão ser reduzidos ao valor estimado. Sistema 26/09/2025 às 10:32:06 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 26/09/2025 (hoje) às 14:30 horas, onde será observado o antendimento quanto a convocação de empresas remanescentes para apresentação de propsotas Sistema 26/09/2025 às 14:32:17 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 26/09/2025 às 14:35:23 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ficará desclassificada pra o item 09, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:41:59 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA ficará desclassificada pra o item 31, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:42:52 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA ficará desclassificada pra o item 31, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:43:55 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA ficará desclassificada pra o item 33, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:45:41 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ficará desclassificada pra o item 50, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:46:50 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA ficará desclassificada para o item 50, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:47:23 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA ficará desclassificada para o item 50, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:49:08 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ficará desclassificada para o item 65, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:52:39 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA ficará desclassificada para os itens: 28, 44, 47, 61, 66 e 67, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 15:03:17 Srs. Licitantes a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE ficará desclassificada para os itens: 48, 54, 72 e 92, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 15:08:06 Srs. Licitantes a empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA ficará desclassificada para os itens: 62, 80 e 82, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 15:11:52 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, para os itens: 28, 44, 47, 61, 66 e 67, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem des classificação. 9 de 2625/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 26/09/2025 às 15:13:27 Informo que os valores ofertados acima do valor estimado no termo de referencia deverão ser reduzidos ao valor estimado. Sistema 26/09/2025 às 15:13:35 E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital Sistema 26/09/2025 às 15:35:12 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, para os itens: 48, 54, 72 e 92, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem de classificação. Sistema 26/09/2025 às 15:45:46 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, para os itens: 62, 80 e 82, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem de classificação. Sistema 26/09/2025 às 15:47:07 Informo que os valores ofertados acima do valor estimado no termo de referencia deverão ser reduzidos ao valor estimado. Sistema 26/09/2025 às 15:47:15 E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital Sistema 26/09/2025 às 16:05:08 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 29/09/2025 (segunda-feira) às 14:30 horas, onde será observado o antendimento quanto a convocação de empresas remanescentes para apresentação de propostas. Sistema 29/09/2025 às 14:30:38 Boa tarde Srs. Licitantes, Declaro reaberta a sessão onde daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 29/09/2025 às 14:30:49 Aguardem um instante. Sistema 29/09/2025 às 15:34:29 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 30/09/2025 (terça-feira) às 09:30 horas, para análise das propostas ajustadas apresentadas pelas empresas remanescentes. Sistema 30/09/2025 às 09:30:39 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 30/09/2025 às 09:39:01 Aguarde um momento por favor. Sistema 30/09/2025 às 11:23:47 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/10/2025 (quarta-feira) às 09:30 horas, para análise das propostas ajustadas apresentadas pelas empresas remanescentes. Sistema 01/10/2025 às 09:42:14 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 01/10/2025 às 09:59:53 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 28, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:06:25 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 28, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:10:43 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 28, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:11:45 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 44, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:12:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/10/2025 (quarta-feira) às 14:30 horas, para análise das propostas ajustadas apresentadas pelas empresas remanescentes. Sistema 01/10/2025 às 14:31:00 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 01/10/2025 às 14:36:12 Srs. Licitantes a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, ficará desclassificada para o item 47, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:37:04 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 47, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:37:46 Srs. Licitantes a empresa LIDER HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, ficará desclassificada para o item 47, por descumprir o sub item 8.2 do edital. 10 de 2625/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 01/10/2025 às 14:39:47 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 61, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:40:42 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 66, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:43:32 Srs. Licitantes a empresa LIDER HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, ficará desclassificada para o item 48, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:45:37 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 54, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:53:37 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 92, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:54:31 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAS LTDA, ficará desclassificada para o item 92, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 15:20:25 Srs. Licitantes a empresa LIDER HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, ficará desclassificada para o item 82, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 15:28:46 Srs. licitantes, informo a todos que por um equivoco desclassifiquei a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os itens 28, 61, 62 e 66. Sendo assim voltarei atrás na decisão de desclassificação para os itens citados após ter sido observado que a empresa cumpriu a solicitação para apresentar a proposta na convocação feita no item 80. Sistema 01/10/2025 às 15:29:07 Informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os itens 28, 61, 62, 66 e 80, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 01/10/2025 às 15:29:20 Sendo assim irei aceitar a proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os itens citados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 01/10/2025 às 15:35:38 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, para os itens 09 e 65, verificamos que a mesma atendem as exigências editalícias. Sistema 01/10/2025 às 16:03:06 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, para os itens 44, 47, 48, 67 e 92, verificamos que a mesma atendem as exigências editalícias. Sistema 01/10/2025 às 16:03:20 Sendo assim irei aceitar a proposta apresentada pela empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para os itens citados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 01/10/2025 às 16:45:11 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 02/10/2025 (quinta-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 02/10/2025 às 09:30:29 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 02/10/2025 às 09:33:31 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item 72, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 02/10/2025 às 09:33:42 Sendo assim irei aceitar a proposta apresentada pela empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA LTDA para o item citado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 02/10/2025 às 10:13:16 Aguardem um instante por favor. Sistema 02/10/2025 às 11:42:50 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da documentação de habilitação da empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item 72, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 02/10/2025 às 11:42:58 Sendo assim irei habilitar a empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA para o item citado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. 11 de 2625/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 02/10/2025 às 11:45:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 03/10/2025 (sexta-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 03/10/2025 às 09:30:23 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 03/10/2025 às 10:23:14 Srs. Licitantes, aguardem um instante por favor. Sistema 03/10/2025 às 11:23:24 Srs. Licitantes, será concedido um prazo de prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, para a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, conforme dispoe o subitem 9.11.8.1 do edital. Sistema 03/10/2025 às 11:55:21 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA arrematante dos itens 44, 47, 48, 67 e 92, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 03/10/2025 às 11:55:51 Sendo assim irei habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para os referidos itens arrematados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 03/10/2025 às 11:59:32 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA arrematante dos itens 28, 61, 62, 66 e 80verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 03/10/2025 às 11:59:42 Sendo assim irei habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os referidos itens arrematados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 03/10/2025 às 12:04:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. Aguardando envio de documentação da empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, conforme solicitado. Sistema 03/10/2025 às 12:06:38 Em atendimento ao subitem 9.11.8.1 do edital. Sistema 03/10/2025 às 12:06:47 A data e horário de reabertura da sessão serão divulgados mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, via chat, no campo de avisos do sistema e mediante divulgação de aviso no portal de licitações da Prefeitura de Goiânia no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br Sistema 13/10/2025 às 10:12:21 Srs. Licitantes, informo que a sessão de reabertura do PE 90016/2024-SRP, irá ocorrer dia 14/10/2025 (terça-feira), ás 10:30, onde daremos continuidade no certame. Sistema 14/10/2025 às 10:34:36 Bom dia, Srs. Licitantes. Reinicimos o certame. Sistema 14/10/2025 às 11:36:52 Srs. Licitantes, infjormo que a pedido a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, ficará desclassificada para os itens 09 e 65. caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 14/10/2025 às 11:41:31 Srs. Licitantes, após a desclassificação da empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS ltda para o item 09, a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará classificada para o iatem citado, por atender as exigencias editalicias. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 14/10/2025 às 11:43:46 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA arrematante do item 09, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 14/10/2025 às 11:43:58 Sendo assim irei habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para o referido item arrematados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 14/10/2025 às 12:02:52 Sr. Licitantes, a Secretaria Municipal de Administração agradece a participaçãode todos. Sistema 01/12/2025 às 15:25:38 Aviso às empresas participantes do PE 90016/2024-SRP, que ocorrerá reabertura de sessão para o item 70. A reabertura fica designada para dia 02/12/2025 (terça-feira) às 15:30 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 02/12/2025 às 15:31:42 Boa tarde, Srs. LIcitantes. Reinicamos o certame. 12 de 2625/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 02/12/2025 às 15:34:53 Após solicitação via e-mail no dia 01 de outubro de 2025 do representante da empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, sobre a descrição do objeto referente ao item 70 do PE 90016/2024-SRP: Sistema 02/12/2025 às 15:35:04 �Gostaria de falar com o setor técnico sobre a exigência do cabo de 40cm, uma vez que o tamanho dos cabos em geral são de 26cm (mais o tamanho da borracha do martelo). Quando se tratava de 40cm na descrição do edital, não pude fazer um pedido de esclarecimento devido a intempestividade, logo imaginei que seria um erro material, então considerei a forma como se usa na hora de comprar um martelo (que é 40mm). Att, Equipe Armaço� Sistema 02/12/2025 às 15:35:13 Diante da solicitação os autos foram enviados ao órgão demandante que se manifestou através do Despacho 453/2025-SEINFRA, que se encontra disponível no site www.goiania.go.gov.br e após os autos foram enviados a Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Administração que se manifestou através do Parecer Jurídico 1353/2025, que se encontra disponível no site www.goinia.go.gov.br. Sistema 02/12/2025 às 15:35:26 Diante do exposto, e com base no parecer jurídico e no parecer técnico, o item ficara cancelado por apresentar inconsistência da descrição do objeto referente ao item 70. Sistema 02/12/2025 às 15:35:35 Caso discordem da decisão da pregoeira, poderão manifestar intenção de recurso no momento oportuno com base no subitem 10.2 do edital. Sistema 02/12/2025 às 15:38:11 A Secretaria Municipal de Administraçao agradece a participação de todos. Sistema 15/12/2025 às 11:15:33 Aviso as empresa participantes do PE 90016/2024-SRP - que a empresa a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS, solicitou declinio da proposta apresentada para os itens 14, 16 e 46 e sessão de reabertura para convocação as empresas remanescentes será no dia 16/12/2025 às 14:00 horas. Sistema 16/12/2025 às 14:22:08 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 16/12/2025 às 14:25:39 Srs. Licitantes informo que a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, solicitou declinio para os itens 14, 16 e 46. Sistema 16/12/2025 às 14:28:02 Srs. Licitantes informo que a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, solicitou declinio para os itens 14, 16 e 46. Sendo assim a empresa ficará inabilitada para os itens citados, caso discordem poderão manifestar intenção com base no subitem 10.1 do edital. Sistema 16/12/2025 às 14:35:27 Srs. Licitantes após a desclassificação a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26, para os itens 14, 16 e 46, farei a convocação para todas as empresas remanescentes para os itens citados. Sistema 16/12/2025 às 14:35:54 Farei a convocação e será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital. Sistema 16/12/2025 às 14:36:21 Esclareço que para os itens cujo o valor ofertado está superior ao valor estimado, os mesmos deverão ser reduzidos. Sistema 16/12/2025 às 16:14:27 Srs. Licitantes, informo que a sessão de reabertura do PE 90016/2024-SRP, irá ocorrer dia 17/12/2025 (quarta-feira), ás 09:00, onde daremos continuidade no certame. Sistema 17/12/2025 às 09:04:57 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 17/12/2025 às 09:12:05 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para o item 14. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 17/12/2025 às 09:13:44 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:16:28 Srs. Licitantes, a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 14 por descumprir o subitem 8,2 do edital. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. 13 de 2625/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 17/12/2025 às 09:17:42 Srs. Licitantes, a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 14 por descumprir o subitem 8,2 do edital. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:20:20 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para o item 16. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:32:44 Srs. Licitantes, a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 16 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:32:53 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:33:39 Srs. Licitantes, a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 16 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:47:05 Srs. Licitantes, a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 46 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:47:16 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:50:02 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, para o item 46. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:51:52 Srs. Licitantes, a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 46 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:52:39 Srs. Licitantes, a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 46 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:52:47 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:57:19 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA arrematante do item 14, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 17/12/2025 às 09:57:27 Sendo assim irei habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para o referido item arrematado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:58:42 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES arrematante do item 16, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 17/12/2025 às 09:58:52 Sendo assim irei habilitar a empresa MARCELO SOUSA GONCALVES para o referido item arrematado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 10:00:09 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA arrematante do item 46, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 17/12/2025 às 10:00:16 Sendo assim irei habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para o referido item arrematado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. 14 de 2625/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 17/12/2025 às 10:22:03 Srs. Licitantes, a Secretaria Municipal de Administração, agradece a participação de todos. Sistema 18/12/2025 às 12:05:07 Aviso às empresas participantes do PE 90016/2024-SRP, que ocorrerá reabertura de sessão para o item 83. A reabertura fica designada para dia 18/12/2025 (quinta-feira) às 15:00 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 18/12/2025 às 15:00:28 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 18/12/2025 às 15:00:51 Srs. Licitantes informo que a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, solicitou declínio para o item 83. Sendo assim a empresa ficará inabilitada para o item citado, caso discordem poderão manifestar intenção com base no subitem 10.1 do edital. Sistema 18/12/2025 às 15:03:57 Srs. Licitantes após a desclassificação a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26, para o item 83, farei a convocação para todas as empresas remanescentes para o item citado. Sistema 18/12/2025 às 15:04:11 Farei a convocação e será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital. Sistema 18/12/2025 às 16:15:30 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 19/12/2025 (sexta-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 19/12/2025 às 09:02:45 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 19/12/2025 às 09:06:41 Srs. Licitantes a empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ: 44.883.034/0001-47 ficará desclassificada para o item 83, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 19/12/2025 às 09:08:33 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, CNPJ: 20.784.313/0001-95 ficará desclassificada para o item 83, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 19/12/2025 às 09:09:52 Srs. Licitantes a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCÃO LTDA, CNPJ: 42.327.672/0001-56 ficará desclassificada para o item 83, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 19/12/2025 às 09:34:34 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para o item 83. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 19/12/2025 às 09:34:43 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 19/12/2025 às 09:52:24 Srs. Licitantes após analise da documentação de habilitação da empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, arremantante do item 83, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 19/12/2025 às 10:27:35 A Secretaria Municipal de aminstração da Prefeitura de Goiânia, agradece a participação de todos. Sistema 23/04/2026 às 10:59:08 Srs. Licitantes, informo que o certame terá reabertura para os itens 04, 05, 08, 10, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 57, 69 e 77, devido a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, não ter assinado a Ata de Registro de preços. A sessão de reabertura fica designada para o dia 24/04/2026 ás 14:30, para a convocação das empresas classificadas provisoriamente para os itens citados. Sistema 24/04/2026 às 14:32:25 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 24/04/2026 às 15:09:09 Srs. Licitantes a empresa AC MULTI MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, ficará inabilitada para os itens 04, 05, 08, 10, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 57, 69, e 77, por não proceder a assinatura da Ata de Registro de preços. Sistema 24/04/2026 às 15:11:08 Assim as demais empresas remanescentes serão convocadas conforme ordem de classificação para apresentar proposta de preços. Sistema 24/04/2026 às 16:23:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 28/04/2026 (terça-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 28/04/2026 às 09:35:00 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 28/04/2026 às 09:36:57 Srs. Licitantes a empresa J.S.A COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 04 por descumprir o subitem 8.2 do edital. 15 de 2625/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 28/04/2026 às 09:40:26 Srs. Licitantes o sistema identificou condições para o retorno ao desempate do inciso I do artigo 60 da lei 14.133/2021 - disputa final. O item 04 retornará para disputa final. Sistema 28/04/2026 às 09:51:33 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ficará desclassificada para os itens 05 e 10, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 09:54:01 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 08 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 09:55:42 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, ficará desclassificada para o item 36 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 09:56:33 Srs. Licitantes o sistema identificou condições para o retorno ao desempate do inciso I do artigo 60 da lei 14.133/2021 - disputa final. O item 36 retornará para disputa final. Sistema 28/04/2026 às 10:03:50 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para os itens 37 e 57, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:06:30 Srs. Licitantes a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, ficará desclassificada para os itens 40 e 41, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:08:39 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:13:48 Srs. Licitantes a empresa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:43:07 Srs. Licitantes, após solicitação da empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, ficará desclassificada para os itens 05, 08 e 10. Sistema 28/04/2026 às 10:51:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 28/04/2026 (terça- feira) às 15:00horas, para continuidade do certame. Sistema 28/04/2026 às 15:07:29 Boa tarde, Srs. Licitantes reiniciamos o certame. Sistema 28/04/2026 às 15:12:44 Aguardem um instante por favor. Sistema 28/04/2026 às 15:36:20 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 04 e 36 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:38:33 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para os itens 37 e 57 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:42:03 Srs. Licitantes a empresa WU COMERCIO & SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:43:23 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:44:35 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 10 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:46:53 Srs. Licitantes a empresa J.S.A COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para os itens 05 e 08 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:48:29 Srs. Licitantes o sistema identificou condições para o retorno ao desempate do inciso I do artigo 60 da lei 14.133/2021 - disputa final. O item 08 retornará para disputa final. Sistema 28/04/2026 às 16:07:22 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 29/04/2026 (terça- feira) às 09:30horas, para continuidade do certame. Sistema 29/04/2026 às 09:31:35 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 29/04/2026 às 09:31:53 Aguardem um instante por favor. Sistema 29/04/2026 às 09:55:08 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ficará desclassificada para os itens 04 E 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. 16 de 2625/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 29/04/2026 às 09:57:26 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 08 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 09:59:16 Srs. Licitantes a empresa BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, ficará desclassificada para o item 10 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 10:00:30 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para os itens 36 e 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 10:07:15 Srs. Licitante, devido a desclassificação das empresa arrematantes dos itens 04, 08, 10 36, 45 e 69, por não apresentarem proposta ajustada, será feito a convocação das demais empresa provisoriamente classificadas para os itens citados, apresentar proposta ajustada. Sistema 29/04/2026 às 10:07:26 Informo que será analisadas as propostas conforme ordem de classificação para cada item. Sistema 29/04/2026 às 10:08:44 será concedido 2 (duas) horas contados da solicitação, para a apresentação da proposta, conforme último lance, em atendimento ao subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 10:15:32 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 29/04/2026 (quarta- feira) às 15:00horas, para continuidade do certame. Sistema 29/04/2026 às 15:06:52 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 29/04/2026 às 16:42:49 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 30/04/2026 (quarta- feira) às 10:00horas, para continuidade do certame. Sistema 30/04/2026 às 10:03:00 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 30/04/2026 às 10:16:01 Em atendimento ao subitem 8.13 do edital, o não envio da proposta no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo agente de contratação, a licitante será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. Sistema 30/04/2026 às 10:16:34 Sr. Licitantes informação errada, desconsidere por favor. Sistema 30/04/2026 às 10:41:12 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 04, 08, 10 e 36 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:48:22 Srs. Licitantes a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LT LTDA, ficará desclassificada para o item 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:48:55 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ficará desclassificada para o item, 08, 10 e 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:50:46 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 10 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:57:01 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:57:47 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 11:00:44 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens 05, 21, 40, 41 e 77. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 30/04/2026 às 11:00:52 Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 30/04/2026 às 11:00:59 Caso discordem da decisão em aceitar as propostas da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 11:14:55 Srs. Licitantes após analise da documentação de habilitação apresentada pela empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens 05, 21, 40, 41 e 77. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 30/04/2026 às 11:15:07 Diante do exposto irei habilitá-lo no sistema. 17 de 2625/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 30/04/2026 às 11:15:30 Caso discordem da decisão em aceitar as propostas da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens citados, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 11:55:36 A Secretaria Municipal de Administração agradece a participação de todos. Eventos da compra Data/Hora Descrição 23/05/2025 às 09:00:03 Abertura da sessão pública 23/05/2025 às 11:07:12 Início da etapa de julgamento de propostas 18 de 2625/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Item 4 - Alicate bico Alicate Bico Material: Aço Cromo Vanádio, Acabamento Superficial: Fosfatizado, Tipo: Meia-Cana Longo, Tipo Cabo: Isolado 1.Ooo Volts, Comprimento: 6 1/2POL, Características Adicionais: Bico Reto Com Isolamento Quantidade: 100 Valor estimado: R$ 25,1700 (unitário) R$ 2.517,0000 (total)Unidade de fornecimento: Unidade Situação: Fracassado e Homologado Critério de julgamento: Menor Preço Tratamento Diferenciado ME/EPP: Exclusividade ME/EPP (inciso I, art. 48, LC 123/2006) Fracassado por CPF ***.516.***-*9 - FERNANDA TEODORO DA SILVA Propostas do Item 4 Benefício Me/Epp: Conforme Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 Fornecedor Valor ofertado Situação 43.510.533/0001-26 - AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: DF R$ 23,0000 (unitário) R$ 2.300,0000 (total) Fornecedor inabilitado Marca/Fabricante: Monumental Modelo/versão: Alicate bico, material: aço cromo vanádio, Valor proposta: R$ 23,0000 (unitário) R$ 2.300,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 100 48.107.703/0001-40 - EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: GO R$ 25,1700 (unitário) R$ 2.517,0000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: RIO SUL Modelo/versão: 61/2POL Valor proposta: R$ 25,1700 (unitário) R$ 2.517,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 100 54.361.487/0001-67 - J.S.A COMERCIO LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: SP R$ 25,1600 (unitário) R$ 2.516,0000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: Alicate Bico Meia Cana Reto de 6 Pol. MTX-171649 Modelo/versão: Alicate Bico Meia Cana Reto de 6 Pol. MTX-171649 Valor proposta: R$ 30,0000 (unitário) R$ 3.000,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 100 15.655.026/0001-45 - RNL TRADE AND FACILITIES LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: DF R$ 25,7891 (unitário) R$ 2.578,9100 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: Alicate Bico Material: Aço Cromo Vanádio, Acabamen Modelo/versão: Alicate Bico Material: Aço Cromo Vanádio, Acabamen Valor proposta: R$ 25,7891 (unitário) R$ 2.578,9100 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 100 19 de 2625/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Fornecedor Valor ofertado Situação 43.881.723/0001-50 - UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: DF R$ 25,1700 (unitário) R$ 2.517,0000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: brasfort Modelo/versão: und Valor proposta: R$ 25,1700 (unitário) R$ 2.517,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 100 Lances do Item 4 Data/hora Participante Lance 23/05/2025 às 09:13:25 54.361.487/0001-67 R$ 25,1600 Mensagens do chat do Item 4 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/05/2025 às 09:00:05 A abertura do item 4 para lances está agendada para daqui a 5 minutos. Mantenham-se conectados. Sistema 23/05/2025 às 09:05:05 O item 4 foi aberto. Solicitamos o envio de lances. Sistema 23/05/2025 às 09:15:26 O item 4 está aguardando decisão de reinício ou encerramento da etapa aberta pelo comprador. Sistema 23/05/2025 às 09:27:37 O item 4 está encerrado. Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 26/05/2025 às 10:22:33 Bom dia sr licitante encontra-se online? Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 26/05/2025 às 14:31:21 Sr. licitante encontra-se online? Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 26/05/2025 às 14:36:22 Aguardando manifestação Pelo participante 43.510.533/0001-26 26/05/2025 às 14:36:59 oi boa tarde Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 26/05/2025 às 14:38:55 Irei convocar para que anexe a proposta ajustada para os itens 4, 5, 8, 10, 14, 16, 21, 37, 40, 41, 45, 46, 57, 69, 77, 83. Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 26/05/2025 às 14:39:18 conforme o item 8.2 do edital. Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 26/05/2025 às 14:41:22 e para que anexe juntamente com a proposta o documento de exequibilidade para os itens abaixo de 50% do valor estimado, os referidos itens para prova exequibilidade são: 5, 8, 21, 77, 83. Conforme item 8.8 do edital Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 26/05/2025 às 14:41:39 Sr. Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26, você foi convocado para enviar anexos para o item 4. Prazo para encerrar o envio: 16:42:00 do dia 26/05/2025. Justificativa: Proposta e exequibilidade.. Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 26/05/2025 às 14:42:01 Convoquei por favor anexar a proposta e documento de exequilidade. 20 de 2625/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Pelo participante 43.510.533/0001-26 26/05/2025 às 14:43:02 o de exequidade precisa para todos ? Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 26/05/2025 às 14:54:38 Não é para todos, documento de exequibilidade é para os itens são: 5, 8, 21, 77, 83. Conforme item 8.8 do edital Pelo participante 43.510.533/0001-26 26/05/2025 às 15:22:51 O item 4 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 15:22:51 de 26/05/2025. 1 anexo foi enviado pelo fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26. Pelo participante 43.510.533/0001-26 26/05/2025 às 15:23:50 Enviado todos os documentos em arquivo zipado Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 26/05/2025 às 15:28:09 Ok. agradeço! Será avaliado e caso seja necessário farei diligências. Peço que continue acompanhando o pregão. Pelo participante 43.510.533/0001-26 26/05/2025 às 15:28:30 estamos dispoiveis para quaisquer eventuais duvidas ou solicitação ok obg Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 12/06/2025 às 10:16:57 Bom dia sr. licitante, encontra-se online? Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 12/06/2025 às 14:18:29 Boa tarde sr. licitante, encontra-se online? Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 12/06/2025 às 14:58:25 Aguardando manifestação Pelo participante 43.510.533/0001-26 12/06/2025 às 15:23:20 OI BOA TARDE Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 12/06/2025 às 15:24:38 Sr. Licitante, após análise da proposta enviada, solicitamos as seguintes adequações: Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 12/06/2025 às 15:25:48 . Os itens nº 10, 14 e 16 apresentaram marca diversa da indicada na fase de disputa. Corrigir, fazendo constar a marca na proposta conforme apresentada nos lances; Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 12/06/2025 às 15:26:09 . A quantidade apresentada para o item nº 08 é de 801 (oitocentos e um), no entanto, diverge da quantidade do edital que é de 80 (oitenta). Corrigir conforme quantidade do edital; Pelo participante 43.510.533/0001-26 12/06/2025 às 15:26:32 OK IREI ARRUMAR Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 12/06/2025 às 15:26:34 . O valor total dos itens nº 08, 41 e 77 diverge da somatória do valor unitário e a quantidade. Após a devida correção, deverá também alterar o valor total geral. Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 12/06/2025 às 15:27:03 . Apresentar cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do representante legal (diretor, sócio ou superintendente) da empresa licitante; Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 12/06/2025 às 15:27:27 . Deverá constar na proposta o nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito. Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 12/06/2025 às 15:27:45 Será aberto o prazo de duas horas para as devidas adequações. 21 de 2625/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 12/06/2025 às 15:29:10 Sr. Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26, você foi convocado para enviar anexos para o item 4. Prazo para encerrar o envio: 17:30:00 do dia 12/06/2025. Justificativa: Solicitação de adequações na proposta. Pelo participante 43.510.533/0001-26 12/06/2025 às 16:14:05 O item 4 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 16:14:05 de 12/06/2025. 2 anexos foram enviados pelo fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26. Pelo participante 43.510.533/0001-26 12/06/2025 às 16:14:22 enviado seguimosa a disposição Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 12/06/2025 às 16:14:35 obrigado Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 13/06/2025 às 09:27:30 Bom dia sr. licitante, encontra-se online? Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 13/06/2025 às 09:50:17 Aguardando manifestação Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 13/06/2025 às 14:06:19 Boa tarde sr. licitante, encontra-se online? Pelo participante 43.510.533/0001-26 13/06/2025 às 14:24:09 Sim Pelo participante 43.510.533/0001-26 13/06/2025 às 14:25:59 boa tarde Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 13/06/2025 às 14:50:37 Não foi informado o valor total do item nº 08 Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 13/06/2025 às 14:51:49 vou abrir o prazo para a correção. Por favor, se atente também ao valor global Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 13/06/2025 às 14:52:26 Sr. Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26, você foi convocado para enviar anexos para o item 4. Prazo para encerrar o envio: 16:53:00 do dia 13/06/2025. Justificativa: Adequações na proposta. Pelo participante 43.510.533/0001-26 13/06/2025 às 14:56:00 Boa tarde, enviei os anexos ontem mesmo, poderia me indicar quais seriam as novas adequações? Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 13/06/2025 às 14:58:21 Não foi informado o valor total do item nº 08 Pelo participante 43.510.533/0001-26 13/06/2025 às 15:11:25 O item 4 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 15:11:25 de 13/06/2025. 1 anexo foi enviado pelo fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26. Pelo participante 43.510.533/0001-26 13/06/2025 às 15:11:42 enviado Pelo participante 43.510.533/0001-26 13/06/2025 às 15:11:49 obrigada pela paciencia Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 13/06/2025 às 15:22:08 Obrigado Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 02/07/2025 às 15:31:12 Boa tarde sr. licitante, encontra-se online? 22 de 2625/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Pelo participante 43.510.533/0001-26 02/07/2025 às 15:37:33 Boa tarde, sim. Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 02/07/2025 às 15:40:47 Após analise da proposta, foi identificado que o item 77 teve o valor unitário digitado equivocadamente. Foi digitado no campo de preço unitário o valor de R$ 23,00 (vinte e três reais, sendo que o preço correto é de R$ 2,30 (dois reais e trinta centavos). Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 02/07/2025 às 15:41:29 Vou abrir prazo para a adequação ok? Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 02/07/2025 às 15:42:20 Solicito também que informe o valor total por extenso. Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 02/07/2025 às 15:43:06 Sr. Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26, você foi convocado para enviar anexos para o item 4. Prazo para encerrar o envio: 17:44:00 do dia 02/07/2025. Justificativa: Solicitação de adequações na proposta. Pelo participante 43.510.533/0001-26 02/07/2025 às 16:31:34 O item 4 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 16:31:34 de 02/07/2025. 1 anexo foi enviado pelo fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26. Sistema 03/07/2025 às 09:17:59 O item 4 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 03/07/2025 09:27:59. Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 03/07/2025 às 15:13:21 Sr. Licitante, encontra-se online? Pelo participante 43.510.533/0001-26 03/07/2025 às 15:36:39 sim Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 03/07/2025 às 15:38:22 Sr. Licitante, após o julgamento das propostas, passaremos para a fase de habilitação, portanto, solicitamos a apresentação da documentação de Habilitação Jurídica e Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, bem como a Qualificação Econômico-Financeira e Técnica, conforme o item 9 do edital. Será aberto o prazo de duas horas para o envio da documentação. Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 03/07/2025 às 15:39:07 Sr. Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26, você foi convocado para enviar anexos para o item 4. Prazo para encerrar o envio: 17:40:00 do dia 03/07/2025. Justificativa: Solicitação de envio da documentação de habilitação.. Pelo participante 43.510.533/0001-26 03/07/2025 às 15:39:15 Boa tarde, sim ! Pelo participante 43.510.533/0001-26 03/07/2025 às 15:49:14 O item 4 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 15:49:14 de 03/07/2025. 2 anexos foram enviados pelo fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26. Pelo participante 43.510.533/0001-26 03/07/2025 às 15:49:56 enviado, estamos a disposição Sistema 11/07/2025 às 11:39:59 O item 4 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 11/07/2025 11:49:59. Sistema 23/04/2026 às 11:08:45 O item 4 teve reabertura do julgamento/habilitação agendada para 24/04/2026 14:30:00 para início da sessão 2. Justificativa: "Por interesse da Adminstração.". Sistema 24/04/2026 às 15:12:12 O item 4 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 24/04/2026 15:22:12. Sistema para o participante 54.361.487/0001-67 24/04/2026 às 15:37:28 Sr. Licitante após a inabilitação da empresa AC MULTI MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, o senhor é o próximo classificado para o item 04. Sistema para o participante 54.361.487/0001-67 24/04/2026 às 15:37:37 Assim farei a convocação e será concedido 2 (duas) horas contados da solicitação, para a apresentação da proposta conforme último lance, conforme subitem 8.2 do edital.. 23 de 2625/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema para o participante 54.361.487/0001-67 24/04/2026 às 15:37:57 Sr. Fornecedor J.S.A COMERCIO LTDA, CNPJ 54.361.487/0001-67, você foi convocado para enviar anexos para o item 4. Prazo para encerrar o envio: 17:40:00 do dia 24/04/2026. Justificativa: Envio de proposta.. Sistema para o participante 54.361.487/0001-67 24/04/2026 às 17:40:00 O item 4 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 17:40:00 de 24/04/2026. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor J.S.A COMERCIO LTDA, CNPJ 54.361.487/0001-67. Sistema 28/04/2026 às 09:40:33 O desempate por disputa final do art. 60 da lei 14.133/2021 foi iniciado para o item 4. Fornecedores ME/EPP declarantes que apresentaram lance no valor de R$ 25,1700 poderão enviar um lance único e fechado até às 09:45:33 do dia 28/04/2026. Sistema 28/04/2026 às 09:45:34 O desempate por disputa final do art. 60 da lei 14.133/2021 do item 4 foi encerrado. Nenhum fornecedor convocado registrou lance. Sistema 28/04/2026 às 09:45:34 O item 4 está encerrado. Sistema 28/04/2026 às 09:45:34 O desempate ref. ao inciso IV do Art. 60 da lei 14.133/2021 foi realizado para o item 4. Mais de uma proposta permaneceu empatada. Outro critério de desempate precisa ser aplicado. Sistema 28/04/2026 às 09:45:34 O desempate ref. ao § 1º, inciso I do Art.60 da lei 14.133/2021 foi realizado para o item 4. Foi identificada melhor proposta para o fornecedor 48.107.703/0001-40. Sistema para o participante 48.107.703/0001-40 28/04/2026 às 10:26:49 Sr. Licitante após a desclassificação da empresa J.S.A COMERCIO LTDA para o item 04 e da empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA para o item 36, o senhor é o próximo classificado. Sistema para o participante 48.107.703/0001-40 28/04/2026 às 10:27:22 Assim farei a convocação e será concedido 2 (duas) horas contados da solicitação, para a apresentação da proposta para os itens 04 e 36 conforme último lance, conforme subitem 8.2 do edital. Sistema para o participante 48.107.703/0001-40 28/04/2026 às 10:27:53 Sr. Fornecedor EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.107.703/0001-40, você foi convocado para enviar anexos para o item 4. Prazo para encerrar o envio: 14:30:00 do dia 28/04/2026. Justificativa: Envio de proposta.. Sistema para o participante 48.107.703/0001-40 28/04/2026 às 14:30:00 O item 4 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 14:30:00 de 28/04/2026. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.107.703/0001-40. Sistema para o participante 43.881.723/0001-50 28/04/2026 às 15:57:00 Sr. Licitante após a desclassificação da empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA para o item 04 e da empresa WU COMERCIO & SERVICOS LTDA para o item 45, o senhor é o próximo classificado. Sistema para o participante 43.881.723/0001-50 28/04/2026 às 15:57:39 Assim farei a convocação e será concedido 2 (duas) horas contados da solicitação, para a apresentação da proposta para os itens 04 e 45, conforme último lance, em atendimento ao subitem 8.2 do edital. Sistema para o participante 43.881.723/0001-50 28/04/2026 às 15:58:10 Sr. Fornecedor UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 43.881.723/0001-50, você foi convocado para enviar anexos para o item 4. Prazo para encerrar o envio: 18:00:00 do dia 28/04/2026. Justificativa: Envio de proposta. Sistema para o participante 43.881.723/0001-50 28/04/2026 às 18:00:04 O item 4 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 18:00:04 de 28/04/2026. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 43.881.723/0001-50. Sistema para o participante 15.655.026/0001-45 29/04/2026 às 10:10:05 Sr. Licitante informo que caso tenha interesse em apresentar proposta ajustada, o valor deverá ser reduzido ao valor estimado. Sistema para o participante 15.655.026/0001-45 29/04/2026 às 10:10:27 Sr. Fornecedor RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, CNPJ 15.655.026/0001-45, você foi convocado para enviar anexos para o item 4. Prazo para encerrar o envio: 12:15:00 do dia 29/04/2026. Justificativa: Envio de proposta.. Pelo participante 15.655.026/0001-45 29/04/2026 às 11:19:56 O item 4 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 11:19:56 de 29/04/2026. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, CNPJ 15.655.026/0001-45. Pelo participante 15.655.026/0001-45 29/04/2026 às 11:20:06 Bom dia Sr.(a) Pregoeiro(a), agradecemos a oportunidade mas infelizmente não conseguiremos alcançar o valor estimado para o item. Ficamos à disposição para quaisquer outras solicitações. 24 de 2625/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 30/04/2026 às 10:42:04 O item 4 foi fracassado durante do julgamento e está disponível para o registro de intenção de recurso. Acessar a funcionalidade na opção do menu "Registrar Intenção de Recurso". Sistema 30/04/2026 às 10:42:04 O item 4 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 30/04/2026 10:52:04. Eventos do Item 4 Data/Hora Descrição 26/05/2025 às 14:41:39 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 16:42:00 do dia 26/05/2025. Justificativa: Proposta e exequibilidade.. 26/05/2025 às 15:22:51 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 finalizou o envio de anexo. 12/06/2025 às 15:29:10 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 17:30:00 do dia 12/06/2025. Justificativa: Solicitação de adequações na proposta. 12/06/2025 às 16:14:05 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 finalizou o envio de anexo. 13/06/2025 às 14:52:26 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 16:53:00 do dia 13/06/2025. Justificativa: Adequações na proposta. 13/06/2025 às 15:11:25 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 finalizou o envio de anexo. 02/07/2025 às 15:43:06 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 17:44:00 do dia 02/07/2025. Justificativa: Solicitação de adequações na proposta. 02/07/2025 às 16:31:34 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 finalizou o envio de anexo. 03/07/2025 às 15:39:07 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 17:40:00 do dia 03/07/2025. Justificativa: Solicitação de envio da documentação de habilitação.. 03/07/2025 às 15:49:14 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 finalizou o envio de anexo. 05/03/2026 às 14:10:47 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 23,0000. 05/03/2026 às 14:10:47 Item homologado. 16/04/2026 às 16:41:47 Item com homologação cancelada. Descrição: empresa nao assinou ata de registro de preços.. 16/04/2026 às 16:42:07 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 teve a adjudicação da proposta cancelada, melhor lance: R$ 23,0000. Motivo: empresa nao assinou ata de registro de preços.. 24/04/2026 às 15:37:57 Fornecedor J.S.A COMERCIO LTDA, CNPJ 54.361.487/0001-67 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 17:40:00 do dia 24/04/2026. Justificativa: Envio de proposta.. 28/04/2026 às 10:27:53 Fornecedor EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.107.703/0001-40 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 14:30:00 do dia 28/04/2026. Justificativa: Envio de proposta.. 28/04/2026 às 15:58:10 Fornecedor UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 43.881.723/0001-50 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 18:00:00 do dia 28/04/2026. Justificativa: Envio de proposta. 29/04/2026 às 10:10:27 Fornecedor RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, CNPJ 15.655.026/0001-45 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 12:15:00 do dia 29/04/2026. Justificativa: Envio de proposta.. 29/04/2026 às 11:19:56 Fornecedor RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, CNPJ 15.655.026/0001-45 finalizou o envio de anexo. 25/05/2026 às 16:50:38 Item homologado. 25 de 2625/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Fase Recursal do Item/Grupo * * Maiores detalhes sobre recursos, contrarrazões, decisões e revisões deverão ser consultados no sistema. Sessão 1 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 03/07/2025 09:27:59 Intenção de recurso na habilitação: 11/07/2025 11:49:59 Sessão 2 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 30/04/2026 10:52:04 Intenção de recurso na habilitação: 24/04/2026 15:22:12 26 de 2625/05/2026 16:50 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO UASG 926748 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - GO PREGÃO 90016/2024 Às 16:50 horas do dia 25 de maio do ano de 2026, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 24.5.000016952-0, Pregão nº 90016/2024. Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SRP - Registro de Preço Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto Compra emergencial: Não Objeto da compra: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para a eventual e futura aquisição de Materiais de Construção (alavanca de ferro, alicate, arco de serra, broca, entre outros) para atender a necessidade da Prefeitura Municipal de Goiânia., conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Entrega de propostas: De 12/05/2025 às 08:00 até 23/05/2025 às 09:00 Abertura da sessão pública: Dia 23/05/2025 às 09:00 (horário de Brasília) UF da UASG: GO Mensagens do chat da compra Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/05/2025 às 09:00:03 A sessão pública está aberta. Até 20 itens poderão estar em disputa simultaneamente e o período de abertura para disputa será entre 08:00 e 18:00. Haverá aviso prévio de abertura dos itens de 5 minutos. Mantenham-se conectados. Sistema 23/05/2025 às 09:03:17 Bom dia! Declaro aberta a sessão referente ao Pregão Eletrônico nº 90016/24. Pregoeira Fernanda Teodoro da Silva operando o certame. Sistema 23/05/2025 às 09:03:29 Senhores(as) Licitantes, informo que os procedimentos deste certame serão realizados em conformidade como Lei Federal nº 14.133/2021 e decreto Municipal 967/2022, de acordo com o item 7.2 do edital, será adotado, na fase de lances, o modo de disputa �aberto�. Sistema 23/05/2025 às 09:03:35 O critério de julgamento e adjudicação do presente certame será o de MENOR PREÇO POR item, nos termos do subitem 8.1 do Edital. Sistema 23/05/2025 às 09:03:50 Diante da ocorrência de qualquer problema de ordem técnica ou operacional, solicito que o fato seja formalizado imediatamente para o e-mail semad.gerpre@goiania.go.gov.br, sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria. Sistema 23/05/2025 às 09:03:59 Informo que sempre comunico pelo chat, dentro de cada sessão, a data e o horário das próximas sessões. Sistema 23/05/2025 às 09:04:15 Peço-lhes que acompanhem este pregão até o seu desfecho, pois de acordo com o item 2.5 do edital, é responsabilidade dos licitantes acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. Sistema 23/05/2025 às 09:04:37 Em caso de suspensão da sessão, e havendo convocação de licitante para envio de proposta readequada e/ou documentação complementar, informo, desde já que o prazo para envio ficará suspenso, voltando a correr, de onde parou, após a reabertura da sessão. Sistema 23/05/2025 às 09:05:29 Diante do que dispõe os Acórdãos TCU nº 168/2009-P e nº 2.139/2018-P, caso o procedimento se estenda até às 12:00horas, horário do almoço e do 12:00hs às 14:00hs, a licitação será temporariamente suspensa para intervalo de almoço e, dessa forma, ficará suspensa a eventual contagem do prazo para envio de documentação da licitante que, no momento da suspensão, estiver convocada. 1 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/05/2025 às 09:06:36 Todos os senhores, ao participarem de licitações promovidas pelos entes da Administração Pública, firmam declaração de que conhecem as disposições contidas nos editais e de que reúnem todos os requisitos para participação. Sistema 23/05/2025 às 09:06:44 Sabem, por consequência, que declarar que possuem condições de participação sem tê-las, pode acarretar proposta de sanção. Por esse motivo, solicito que encarem o processo licitatório com seriedade e atenção. Sistema 23/05/2025 às 09:07:12 Informo, desde já, que, com base no Acórdão TCU nº 754/2015-P, a Pregoeira, para fins de autuação de processo administrativo sancionatório, relatará à autoridade competente as condutas e práticas dos licitantes que, de forma injustificada e no curso da licitação, afrontem o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, conforme regulamentado pelo Decreto Municipal nº 2271/2019. Sistema 23/05/2025 às 09:07:22 A íntegra do Decreto Municipal 2271/2019 encontra-se disponível no link: https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2019/dc_20190917_00000227 Sistema 23/05/2025 às 09:07:34 Reitero que não serão toleradas condutas que configurem conluio, fraude, violação ao sigilo das propostas e burla à aplicação de sanções administrativas (�impedimento indireto�), de modo que, em razão da constatação de conjunto de indícios (através de diligências e consultas às bases de dados), as empresas envolvidas serão desclassificadas e passíveis de sancionamento. Sistema 23/05/2025 às 09:07:48 Peço que aguardem conectados por alguns instantes, por favor, pois, neste momento, com fundamento nos itens 6.3, 6.3.1 e 6.3.2 do ato convocatório e em conformidade com os Acórdãos TCU nº 3.381/2013-P e nº 1.807/2015-P, farei a análise quanto à �aceitabilidade preliminar� das propostas cadastradas para fins de classificação à fase de lances Sistema 23/05/2025 às 09:07:59 Considerando o disposto nos itens 6.3, 6.3.1 e 6.3.2 do edital e em vista das premissas constantes dos Acórdãos TCU nº 2.131/2016-P e nº 934/2007-1ªC, na fase de �aceitação preliminar� das propostas, exceto nas hipóteses de flagrante e manifesta inexequibilidade, abster-me-ei de averiguar a aceitabilidade no tocante ao preço, porquanto ele está sujeito a alterações na fase de lances. Sistema 23/05/2025 às 09:08:17 Lembro que a não desclassificação da proposta nessa fase não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito no momento da aceitação, nos termos do item 6.3.2 do edital. Sistema 23/05/2025 às 11:07:12 A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Para acompanhá-la acesse a opção "Seleção de fornecedores" na linha do tempo. Sistema 23/05/2025 às 11:19:08 Srs(a). Licitantes, neste momento, nos termos do item 6.11.1 do edital, farei a convocação do anexo para envio da proposta de preço retificada conforme o último lance ofertado após a negociação efetuada pela Pregoeira e de acordo com o modelo disponível no Anexo IV do edital. Sistema 23/05/2025 às 11:25:58 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 26/05/2025 às 09:30 horas, assim daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 26/05/2025 às 09:30:55 Bom dia Srs licitantes! Sistema 26/05/2025 às 09:33:12 Declaro reaberta a sessão e vamos continuar com os procedimentos licitatórios! Sistema 26/05/2025 às 11:48:10 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 26/05/2025 hoje às 14:30 horas, assim daremos continuidade nas convocações. Sistema 26/05/2025 às 14:30:07 Boa tarde, Senhores(as) Licitantes! Sistema 26/05/2025 às 14:30:30 Declaro reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90016/2024. Sistema 26/05/2025 às 18:04:26 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 27/05/2025 às 09:30 horas, assim daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/05/2025 às 09:36:59 Bom dia srs. licitantes! Sistema 27/05/2025 às 09:37:40 Declaro reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90016/2024. Sistema 27/05/2025 às 13:02:22 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 27/05/2025 às 15:00 horas, assim daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/05/2025 às 15:06:34 Boa tarde srs. licitantes! Sistema 27/05/2025 às 15:07:20 Declaro reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90016/2024. 2 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 27/05/2025 às 18:00:55 Aviso às empresas participantes do PE 90016/2024-SRP, que a sessão fica SUSPENSA, para análise das propostas apresentadas. A data e horário de reabertura da sessão serão divulgados mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, via chat, no campo de avisos do sistema e mediante divulgação de aviso no portal de licitações da Prefeitura de Goiânia no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br Sistema 11/06/2025 às 09:27:10 Bom dia! Srs. Licitantes informamos que a sessão de REABERTURA DO PE 90016/2024 irá ocorrer no dia 12/06/2025, quinta-feira Ás 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 12/06/2025 às 09:31:11 Bom dia srs licitantes Sistema 12/06/2025 às 09:32:33 Declaro reaberta a sessão para continuidade do procedimento licitatório. Sistema 12/06/2025 às 11:08:31 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa para análise da documentação de habilitação. A REABERTURA irá ocorrer no dia 12/06/2025 quinta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 12/06/2025 às 14:00:27 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 12/06/2025 às 16:58:41 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 13/06/2025 sexta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 13/06/2025 às 09:09:13 bom dia Sistema 13/06/2025 às 09:09:53 Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 13/06/2025 às 11:00:01 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 13/06/2025 sexta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 13/06/2025 às 14:03:37 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 13/06/2025 às 16:58:34 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 16/06/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 16/06/2025 às 09:03:52 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 16/06/2025 às 11:34:11 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 16/06/2025 segunda-feira às 15:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 16/06/2025 às 15:02:36 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 16/06/2025 às 17:06:08 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 17/06/2025 terça-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 17/06/2025 às 09:00:01 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 17/06/2025 às 11:05:44 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 17/06/2025 terça-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 17/06/2025 às 14:05:31 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 17/06/2025 às 17:10:25 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 18/06/2025 quarta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. 3 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 18/06/2025 às 08:22:43 Bom dia srs. licitantes Sistema 18/06/2025 às 08:23:11 Informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 18/06/2025 quarta- feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 18/06/2025 às 14:00:02 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 18/06/2025 às 17:01:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 23/06/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 23/06/2025 às 09:00:48 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 23/06/2025 às 11:08:51 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 23/06/2025 segunda-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 23/06/2025 às 14:00:43 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 23/06/2025 às 17:01:35 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 24/06/2025 terça-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 24/06/2025 às 14:08:35 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 24/06/2025 às 14:52:23 Srs. Licitantes, comunico que a empresa E. D. SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.365.739/0001-63, não enviou tempestivamente a proposta de preços para o item 81, nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada pela referida empresa fica desclassificada. Sistema 24/06/2025 às 14:57:18 Insta consignar que o preço ofertado pela empresa E. D. SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.365.739/0001-63 para o item nº 81 é superior ao preço estimado pela Administração. Sendo assim, em decorrência de não ter aceito reduzir o preço a patamar compatível com o estimado, a proposta ofertada fica desclassificada, nos termos do item 8.7.3 do edital. Sistema 24/06/2025 às 15:05:06 Srs. Licitantes, comunico que a empresa EUROPA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.107.703/0001-40, vencedora dos itens: 20, 30, 34, 35, 55, 58 e 59, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada pela referida empresa fica desclassificada. Sistema 24/06/2025 às 15:53:07 Srs. Licitantes, comunico que a empresa J. S. A. COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.361.487/0001-67, vencedora dos itens: 07, 36, 62, 80 e 82, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada pela referida empresa fica desclassificada. Sistema 24/06/2025 às 17:01:43 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 25/06/2025 quarta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 25/06/2025 às 09:00:10 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 25/06/2025 às 09:13:51 Srs. Licitantes, comunico que a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.655.026/0001-45, vencedora dos itens 18 e 32, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, bem como o preço ofertado para os referidos itens é superior ao preço estimado pela Administração, nos termos do item 8.7.3 do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada fica desclassificada. Sistema 25/06/2025 às 11:01:42 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 25/06/2025 quarta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 25/06/2025 às 14:00:02 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 25/06/2025 às 17:05:10 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 26/06/2025 quinta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. 4 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 26/06/2025 às 09:00:29 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 26/06/2025 às 11:09:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 26/06/2025 quinta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 26/06/2025 às 14:00:13 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 26/06/2025 às 17:00:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 27/06/2025 sexta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 27/06/2025 às 09:00:08 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/06/2025 às 10:43:36 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 27/06/2025 sexta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 27/06/2025 às 14:00:07 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/06/2025 às 17:04:30 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 30/06/2025 segunda-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 30/06/2025 às 14:00:04 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 30/06/2025 às 16:58:03 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/07/2025 terça-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 01/07/2025 às 09:00:44 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 01/07/2025 às 10:39:37 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/07/2025 terça-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 01/07/2025 às 14:04:30 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 01/07/2025 às 16:53:40 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 02/07/2025 quarta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 02/07/2025 às 09:00:07 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 02/07/2025 às 10:59:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 02/07/2025 quarta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 02/07/2025 às 14:05:46 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 02/07/2025 às 14:06:04 Srs. Licitantes, comunico que a empresa EUROPA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.107.703/0001-40, vencedora do item 07, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada fica desclassificada. Sistema 02/07/2025 às 17:00:32 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 03/07/2025 quinta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 03/07/2025 às 09:02:01 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 03/07/2025 às 10:50:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 03/07/2025 quinta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 03/07/2025 às 14:00:01 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. 5 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 03/07/2025 às 15:12:20 Sr. Licitantes, após a fase de julgamentos das propostas, passaremos agora para fase de habilitação. solicitamos a atenção de todos. Sistema 03/07/2025 às 16:56:59 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 04/07/2025 sexta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 04/07/2025 às 09:00:22 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 04/07/2025 às 11:01:18 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 04/07/2025 sexta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 04/07/2025 às 14:00:11 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 04/07/2025 às 16:57:28 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 07/07/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 07/07/2025 às 09:00:02 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 07/07/2025 às 12:11:14 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 07/07/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 07/07/2025 às 12:11:31 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 07/07/2025 segunda-feira às 15:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 07/07/2025 às 15:14:10 Boa tarde Srs. Licitantes Sistema 07/07/2025 às 17:02:38 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 08/07/2025 terça-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 08/07/2025 às 09:03:23 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 08/07/2025 às 12:46:32 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 08/07/2025 terça-feira às 15:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 08/07/2025 às 15:04:20 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 08/07/2025 às 17:52:06 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 10/07/2025 quinta-feira às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 10/07/2025 às 09:40:22 Bom dia. Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 10/07/2025 às 09:56:04 Aguardem um instante por favor. Sistema 10/07/2025 às 11:47:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 11/07/2025 sexta-feira às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 11/07/2025 às 09:40:57 Bom dia. Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 11/07/2025 às 11:26:19 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens 3, 6, 11, 12, 13, 15, 22, 23, 24, 38, 51, 52, 78, 87, 91, 93 e 94. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 11:26:27 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 11:26:34 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 11:39:06 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, para os itens 4, 5, 8, 10, 14, 16, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 46, 57, 69, 77 e 83. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. 6 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 11/07/2025 às 11:39:18 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 11:39:40 aguardem. Sistema 11/07/2025 às 12:00:47 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 11/07/2025 (hoje) às 14:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 11/07/2025 às 14:41:48 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 11/07/2025 às 14:43:18 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os itens 17, 19, 25, 26, 27, 29, 53, 56, 85, 86, 89, . Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:44:27 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:51:40 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens 1, 2, 7, 20, 63, 64 e 68, Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:51:52 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:52:27 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens 1, 2, 7, 20, 63, 64 e 68, Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:52:35 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:52:43 aguardem. Sistema 11/07/2025 às 14:58:30 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, para os itens 28, 44, 47, 61, 66 e 67, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:58:42 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:58:50 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:03:41 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, para os itens 42, 43, 73, 75 e 76, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:04:01 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 15:04:22 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:14:03 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, para os itens 9, 31, 33, 50 e 65, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:14:13 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. 7 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 11/07/2025 às 15:14:20 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:18:24 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, para os itens 48, 54, 72 e 92, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:18:37 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 15:18:48 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:22:45 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens 49, 70 e 84, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:22:56 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 15:23:03 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 16:03:08 Aguardem um instante por favor. Sistema 11/07/2025 às 16:28:21 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 14/07/2025 segunda -feira às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 14/07/2025 às 09:37:55 Bom dia Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 14/07/2025 às 09:49:03 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, para os itens 62, 80 e 82, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 14/07/2025 às 09:49:14 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 14/07/2025 às 09:49:29 Aguardem. Sistema 14/07/2025 às 10:45:42 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item 39, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 14/07/2025 às 10:45:51 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 14/07/2025 às 11:45:56 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela RCL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, para o item 90, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 14/07/2025 às 11:46:05 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa RCL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 14/07/2025 às 11:59:16 A Secretaria Municipal de Administração agradece a participação de todos. Sistema 24/09/2025 às 16:14:48 Srs. Licitante, em virtude da impossibilidade de conclusão do PE 90016/2024-SRP, as propostas ficaram com data de validade vencidas, as empresas foram convidadas via e mail, a prorrogar as propostas, afim de viabilizar a conclusão do certame, porém algumas empresas não manifestaram interesse. Assim, informamos a todos os interessados que a sessão de REABERTURA irá ocorrer no dia 26/09/2025 sexta feira às 09:00 horas para convocação das empresas Sistema 26/09/2025 às 09:00:36 Bom dia. Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. 8 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 26/09/2025 às 09:18:15 Srs. Licitantes, informo que devido a impossibilidade de concluir o PE 90016-SRP, as empresas vencedoras foram convidadas via e mail, para prorrogação das propostas que se encontravam vencidas. Sistema 26/09/2025 às 09:18:53 Srs. Licitantes, informo que devido a impossibilidade de concluir o PE 90016-SRP, as empresas vencedoras foram convidadas via e mail, para prorrogação das propostas que se encontravam vencidas. Sistema 26/09/2025 às 09:37:44 Informo que farei uma convocação via sistema as empresas que não manifestaram. E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital. Sistema 26/09/2025 às 09:56:50 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA manifestou impossibilidade de prorrogar a proposta para os itens: 09, 31, 33, 50 e 65, sendo assim a empresa ficará inabilitada para os itens citado. Sistema 26/09/2025 às 10:19:04 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, para os itens: 09, 31, 33, 50 e 65, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem de classificação. Sistema 26/09/2025 às 10:19:54 E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital Sistema 26/09/2025 às 10:20:50 Informo que os valores ofertados acima do valor estimado no termo de referencia deverão ser reduzidos ao valor estimado. Sistema 26/09/2025 às 10:32:06 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 26/09/2025 (hoje) às 14:30 horas, onde será observado o antendimento quanto a convocação de empresas remanescentes para apresentação de propsotas Sistema 26/09/2025 às 14:32:17 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 26/09/2025 às 14:35:23 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ficará desclassificada pra o item 09, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:41:59 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA ficará desclassificada pra o item 31, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:42:52 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA ficará desclassificada pra o item 31, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:43:55 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA ficará desclassificada pra o item 33, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:45:41 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ficará desclassificada pra o item 50, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:46:50 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA ficará desclassificada para o item 50, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:47:23 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA ficará desclassificada para o item 50, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:49:08 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ficará desclassificada para o item 65, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:52:39 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA ficará desclassificada para os itens: 28, 44, 47, 61, 66 e 67, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 15:03:17 Srs. Licitantes a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE ficará desclassificada para os itens: 48, 54, 72 e 92, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 15:08:06 Srs. Licitantes a empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA ficará desclassificada para os itens: 62, 80 e 82, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 15:11:52 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, para os itens: 28, 44, 47, 61, 66 e 67, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem des classificação. 9 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 26/09/2025 às 15:13:27 Informo que os valores ofertados acima do valor estimado no termo de referencia deverão ser reduzidos ao valor estimado. Sistema 26/09/2025 às 15:13:35 E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital Sistema 26/09/2025 às 15:35:12 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, para os itens: 48, 54, 72 e 92, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem de classificação. Sistema 26/09/2025 às 15:45:46 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, para os itens: 62, 80 e 82, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem de classificação. Sistema 26/09/2025 às 15:47:07 Informo que os valores ofertados acima do valor estimado no termo de referencia deverão ser reduzidos ao valor estimado. Sistema 26/09/2025 às 15:47:15 E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital Sistema 26/09/2025 às 16:05:08 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 29/09/2025 (segunda-feira) às 14:30 horas, onde será observado o antendimento quanto a convocação de empresas remanescentes para apresentação de propostas. Sistema 29/09/2025 às 14:30:38 Boa tarde Srs. Licitantes, Declaro reaberta a sessão onde daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 29/09/2025 às 14:30:49 Aguardem um instante. Sistema 29/09/2025 às 15:34:29 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 30/09/2025 (terça-feira) às 09:30 horas, para análise das propostas ajustadas apresentadas pelas empresas remanescentes. Sistema 30/09/2025 às 09:30:39 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 30/09/2025 às 09:39:01 Aguarde um momento por favor. Sistema 30/09/2025 às 11:23:47 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/10/2025 (quarta-feira) às 09:30 horas, para análise das propostas ajustadas apresentadas pelas empresas remanescentes. Sistema 01/10/2025 às 09:42:14 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 01/10/2025 às 09:59:53 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 28, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:06:25 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 28, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:10:43 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 28, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:11:45 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 44, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:12:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/10/2025 (quarta-feira) às 14:30 horas, para análise das propostas ajustadas apresentadas pelas empresas remanescentes. Sistema 01/10/2025 às 14:31:00 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 01/10/2025 às 14:36:12 Srs. Licitantes a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, ficará desclassificada para o item 47, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:37:04 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 47, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:37:46 Srs. Licitantes a empresa LIDER HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, ficará desclassificada para o item 47, por descumprir o sub item 8.2 do edital. 10 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 01/10/2025 às 14:39:47 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 61, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:40:42 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 66, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:43:32 Srs. Licitantes a empresa LIDER HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, ficará desclassificada para o item 48, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:45:37 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 54, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:53:37 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 92, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:54:31 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAS LTDA, ficará desclassificada para o item 92, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 15:20:25 Srs. Licitantes a empresa LIDER HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, ficará desclassificada para o item 82, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 15:28:46 Srs. licitantes, informo a todos que por um equivoco desclassifiquei a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os itens 28, 61, 62 e 66. Sendo assim voltarei atrás na decisão de desclassificação para os itens citados após ter sido observado que a empresa cumpriu a solicitação para apresentar a proposta na convocação feita no item 80. Sistema 01/10/2025 às 15:29:07 Informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os itens 28, 61, 62, 66 e 80, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 01/10/2025 às 15:29:20 Sendo assim irei aceitar a proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os itens citados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 01/10/2025 às 15:35:38 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, para os itens 09 e 65, verificamos que a mesma atendem as exigências editalícias. Sistema 01/10/2025 às 16:03:06 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, para os itens 44, 47, 48, 67 e 92, verificamos que a mesma atendem as exigências editalícias. Sistema 01/10/2025 às 16:03:20 Sendo assim irei aceitar a proposta apresentada pela empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para os itens citados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 01/10/2025 às 16:45:11 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 02/10/2025 (quinta-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 02/10/2025 às 09:30:29 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 02/10/2025 às 09:33:31 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item 72, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 02/10/2025 às 09:33:42 Sendo assim irei aceitar a proposta apresentada pela empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA LTDA para o item citado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 02/10/2025 às 10:13:16 Aguardem um instante por favor. Sistema 02/10/2025 às 11:42:50 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da documentação de habilitação da empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item 72, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 02/10/2025 às 11:42:58 Sendo assim irei habilitar a empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA para o item citado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. 11 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 02/10/2025 às 11:45:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 03/10/2025 (sexta-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 03/10/2025 às 09:30:23 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 03/10/2025 às 10:23:14 Srs. Licitantes, aguardem um instante por favor. Sistema 03/10/2025 às 11:23:24 Srs. Licitantes, será concedido um prazo de prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, para a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, conforme dispoe o subitem 9.11.8.1 do edital. Sistema 03/10/2025 às 11:55:21 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA arrematante dos itens 44, 47, 48, 67 e 92, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 03/10/2025 às 11:55:51 Sendo assim irei habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para os referidos itens arrematados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 03/10/2025 às 11:59:32 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA arrematante dos itens 28, 61, 62, 66 e 80verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 03/10/2025 às 11:59:42 Sendo assim irei habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os referidos itens arrematados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 03/10/2025 às 12:04:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. Aguardando envio de documentação da empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, conforme solicitado. Sistema 03/10/2025 às 12:06:38 Em atendimento ao subitem 9.11.8.1 do edital. Sistema 03/10/2025 às 12:06:47 A data e horário de reabertura da sessão serão divulgados mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, via chat, no campo de avisos do sistema e mediante divulgação de aviso no portal de licitações da Prefeitura de Goiânia no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br Sistema 13/10/2025 às 10:12:21 Srs. Licitantes, informo que a sessão de reabertura do PE 90016/2024-SRP, irá ocorrer dia 14/10/2025 (terça-feira), ás 10:30, onde daremos continuidade no certame. Sistema 14/10/2025 às 10:34:36 Bom dia, Srs. Licitantes. Reinicimos o certame. Sistema 14/10/2025 às 11:36:52 Srs. Licitantes, infjormo que a pedido a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, ficará desclassificada para os itens 09 e 65. caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 14/10/2025 às 11:41:31 Srs. Licitantes, após a desclassificação da empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS ltda para o item 09, a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará classificada para o iatem citado, por atender as exigencias editalicias. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 14/10/2025 às 11:43:46 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA arrematante do item 09, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 14/10/2025 às 11:43:58 Sendo assim irei habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para o referido item arrematados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 14/10/2025 às 12:02:52 Sr. Licitantes, a Secretaria Municipal de Administração agradece a participaçãode todos. Sistema 01/12/2025 às 15:25:38 Aviso às empresas participantes do PE 90016/2024-SRP, que ocorrerá reabertura de sessão para o item 70. A reabertura fica designada para dia 02/12/2025 (terça-feira) às 15:30 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 02/12/2025 às 15:31:42 Boa tarde, Srs. LIcitantes. Reinicamos o certame. 12 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 02/12/2025 às 15:34:53 Após solicitação via e-mail no dia 01 de outubro de 2025 do representante da empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, sobre a descrição do objeto referente ao item 70 do PE 90016/2024-SRP: Sistema 02/12/2025 às 15:35:04 �Gostaria de falar com o setor técnico sobre a exigência do cabo de 40cm, uma vez que o tamanho dos cabos em geral são de 26cm (mais o tamanho da borracha do martelo). Quando se tratava de 40cm na descrição do edital, não pude fazer um pedido de esclarecimento devido a intempestividade, logo imaginei que seria um erro material, então considerei a forma como se usa na hora de comprar um martelo (que é 40mm). Att, Equipe Armaço� Sistema 02/12/2025 às 15:35:13 Diante da solicitação os autos foram enviados ao órgão demandante que se manifestou através do Despacho 453/2025-SEINFRA, que se encontra disponível no site www.goiania.go.gov.br e após os autos foram enviados a Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Administração que se manifestou através do Parecer Jurídico 1353/2025, que se encontra disponível no site www.goinia.go.gov.br. Sistema 02/12/2025 às 15:35:26 Diante do exposto, e com base no parecer jurídico e no parecer técnico, o item ficara cancelado por apresentar inconsistência da descrição do objeto referente ao item 70. Sistema 02/12/2025 às 15:35:35 Caso discordem da decisão da pregoeira, poderão manifestar intenção de recurso no momento oportuno com base no subitem 10.2 do edital. Sistema 02/12/2025 às 15:38:11 A Secretaria Municipal de Administraçao agradece a participação de todos. Sistema 15/12/2025 às 11:15:33 Aviso as empresa participantes do PE 90016/2024-SRP - que a empresa a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS, solicitou declinio da proposta apresentada para os itens 14, 16 e 46 e sessão de reabertura para convocação as empresas remanescentes será no dia 16/12/2025 às 14:00 horas. Sistema 16/12/2025 às 14:22:08 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 16/12/2025 às 14:25:39 Srs. Licitantes informo que a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, solicitou declinio para os itens 14, 16 e 46. Sistema 16/12/2025 às 14:28:02 Srs. Licitantes informo que a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, solicitou declinio para os itens 14, 16 e 46. Sendo assim a empresa ficará inabilitada para os itens citados, caso discordem poderão manifestar intenção com base no subitem 10.1 do edital. Sistema 16/12/2025 às 14:35:27 Srs. Licitantes após a desclassificação a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26, para os itens 14, 16 e 46, farei a convocação para todas as empresas remanescentes para os itens citados. Sistema 16/12/2025 às 14:35:54 Farei a convocação e será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital. Sistema 16/12/2025 às 14:36:21 Esclareço que para os itens cujo o valor ofertado está superior ao valor estimado, os mesmos deverão ser reduzidos. Sistema 16/12/2025 às 16:14:27 Srs. Licitantes, informo que a sessão de reabertura do PE 90016/2024-SRP, irá ocorrer dia 17/12/2025 (quarta-feira), ás 09:00, onde daremos continuidade no certame. Sistema 17/12/2025 às 09:04:57 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 17/12/2025 às 09:12:05 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para o item 14. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 17/12/2025 às 09:13:44 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:16:28 Srs. Licitantes, a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 14 por descumprir o subitem 8,2 do edital. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. 13 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 17/12/2025 às 09:17:42 Srs. Licitantes, a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 14 por descumprir o subitem 8,2 do edital. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:20:20 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para o item 16. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:32:44 Srs. Licitantes, a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 16 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:32:53 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:33:39 Srs. Licitantes, a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 16 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:47:05 Srs. Licitantes, a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 46 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:47:16 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:50:02 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, para o item 46. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:51:52 Srs. Licitantes, a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 46 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:52:39 Srs. Licitantes, a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 46 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:52:47 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:57:19 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA arrematante do item 14, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 17/12/2025 às 09:57:27 Sendo assim irei habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para o referido item arrematado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:58:42 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES arrematante do item 16, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 17/12/2025 às 09:58:52 Sendo assim irei habilitar a empresa MARCELO SOUSA GONCALVES para o referido item arrematado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 10:00:09 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA arrematante do item 46, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 17/12/2025 às 10:00:16 Sendo assim irei habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para o referido item arrematado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. 14 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 17/12/2025 às 10:22:03 Srs. Licitantes, a Secretaria Municipal de Administração, agradece a participação de todos. Sistema 18/12/2025 às 12:05:07 Aviso às empresas participantes do PE 90016/2024-SRP, que ocorrerá reabertura de sessão para o item 83. A reabertura fica designada para dia 18/12/2025 (quinta-feira) às 15:00 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 18/12/2025 às 15:00:28 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 18/12/2025 às 15:00:51 Srs. Licitantes informo que a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, solicitou declínio para o item 83. Sendo assim a empresa ficará inabilitada para o item citado, caso discordem poderão manifestar intenção com base no subitem 10.1 do edital. Sistema 18/12/2025 às 15:03:57 Srs. Licitantes após a desclassificação a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26, para o item 83, farei a convocação para todas as empresas remanescentes para o item citado. Sistema 18/12/2025 às 15:04:11 Farei a convocação e será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital. Sistema 18/12/2025 às 16:15:30 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 19/12/2025 (sexta-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 19/12/2025 às 09:02:45 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 19/12/2025 às 09:06:41 Srs. Licitantes a empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ: 44.883.034/0001-47 ficará desclassificada para o item 83, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 19/12/2025 às 09:08:33 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, CNPJ: 20.784.313/0001-95 ficará desclassificada para o item 83, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 19/12/2025 às 09:09:52 Srs. Licitantes a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCÃO LTDA, CNPJ: 42.327.672/0001-56 ficará desclassificada para o item 83, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 19/12/2025 às 09:34:34 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para o item 83. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 19/12/2025 às 09:34:43 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 19/12/2025 às 09:52:24 Srs. Licitantes após analise da documentação de habilitação da empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, arremantante do item 83, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 19/12/2025 às 10:27:35 A Secretaria Municipal de aminstração da Prefeitura de Goiânia, agradece a participação de todos. Sistema 23/04/2026 às 10:59:08 Srs. Licitantes, informo que o certame terá reabertura para os itens 04, 05, 08, 10, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 57, 69 e 77, devido a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, não ter assinado a Ata de Registro de preços. A sessão de reabertura fica designada para o dia 24/04/2026 ás 14:30, para a convocação das empresas classificadas provisoriamente para os itens citados. Sistema 24/04/2026 às 14:32:25 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 24/04/2026 às 15:09:09 Srs. Licitantes a empresa AC MULTI MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, ficará inabilitada para os itens 04, 05, 08, 10, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 57, 69, e 77, por não proceder a assinatura da Ata de Registro de preços. Sistema 24/04/2026 às 15:11:08 Assim as demais empresas remanescentes serão convocadas conforme ordem de classificação para apresentar proposta de preços. Sistema 24/04/2026 às 16:23:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 28/04/2026 (terça-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 28/04/2026 às 09:35:00 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 28/04/2026 às 09:36:57 Srs. Licitantes a empresa J.S.A COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 04 por descumprir o subitem 8.2 do edital. 15 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 28/04/2026 às 09:40:26 Srs. Licitantes o sistema identificou condições para o retorno ao desempate do inciso I do artigo 60 da lei 14.133/2021 - disputa final. O item 04 retornará para disputa final. Sistema 28/04/2026 às 09:51:33 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ficará desclassificada para os itens 05 e 10, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 09:54:01 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 08 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 09:55:42 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, ficará desclassificada para o item 36 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 09:56:33 Srs. Licitantes o sistema identificou condições para o retorno ao desempate do inciso I do artigo 60 da lei 14.133/2021 - disputa final. O item 36 retornará para disputa final. Sistema 28/04/2026 às 10:03:50 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para os itens 37 e 57, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:06:30 Srs. Licitantes a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, ficará desclassificada para os itens 40 e 41, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:08:39 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:13:48 Srs. Licitantes a empresa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:43:07 Srs. Licitantes, após solicitação da empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, ficará desclassificada para os itens 05, 08 e 10. Sistema 28/04/2026 às 10:51:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 28/04/2026 (terça- feira) às 15:00horas, para continuidade do certame. Sistema 28/04/2026 às 15:07:29 Boa tarde, Srs. Licitantes reiniciamos o certame. Sistema 28/04/2026 às 15:12:44 Aguardem um instante por favor. Sistema 28/04/2026 às 15:36:20 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 04 e 36 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:38:33 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para os itens 37 e 57 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:42:03 Srs. Licitantes a empresa WU COMERCIO & SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:43:23 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:44:35 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 10 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:46:53 Srs. Licitantes a empresa J.S.A COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para os itens 05 e 08 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:48:29 Srs. Licitantes o sistema identificou condições para o retorno ao desempate do inciso I do artigo 60 da lei 14.133/2021 - disputa final. O item 08 retornará para disputa final. Sistema 28/04/2026 às 16:07:22 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 29/04/2026 (terça- feira) às 09:30horas, para continuidade do certame. Sistema 29/04/2026 às 09:31:35 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 29/04/2026 às 09:31:53 Aguardem um instante por favor. Sistema 29/04/2026 às 09:55:08 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ficará desclassificada para os itens 04 E 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. 16 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 29/04/2026 às 09:57:26 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 08 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 09:59:16 Srs. Licitantes a empresa BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, ficará desclassificada para o item 10 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 10:00:30 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para os itens 36 e 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 10:07:15 Srs. Licitante, devido a desclassificação das empresa arrematantes dos itens 04, 08, 10 36, 45 e 69, por não apresentarem proposta ajustada, será feito a convocação das demais empresa provisoriamente classificadas para os itens citados, apresentar proposta ajustada. Sistema 29/04/2026 às 10:07:26 Informo que será analisadas as propostas conforme ordem de classificação para cada item. Sistema 29/04/2026 às 10:08:44 será concedido 2 (duas) horas contados da solicitação, para a apresentação da proposta, conforme último lance, em atendimento ao subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 10:15:32 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 29/04/2026 (quarta- feira) às 15:00horas, para continuidade do certame. Sistema 29/04/2026 às 15:06:52 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 29/04/2026 às 16:42:49 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 30/04/2026 (quarta- feira) às 10:00horas, para continuidade do certame. Sistema 30/04/2026 às 10:03:00 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 30/04/2026 às 10:16:01 Em atendimento ao subitem 8.13 do edital, o não envio da proposta no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo agente de contratação, a licitante será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. Sistema 30/04/2026 às 10:16:34 Sr. Licitantes informação errada, desconsidere por favor. Sistema 30/04/2026 às 10:41:12 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 04, 08, 10 e 36 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:48:22 Srs. Licitantes a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LT LTDA, ficará desclassificada para o item 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:48:55 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ficará desclassificada para o item, 08, 10 e 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:50:46 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 10 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:57:01 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:57:47 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 11:00:44 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens 05, 21, 40, 41 e 77. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 30/04/2026 às 11:00:52 Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 30/04/2026 às 11:00:59 Caso discordem da decisão em aceitar as propostas da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 11:14:55 Srs. Licitantes após analise da documentação de habilitação apresentada pela empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens 05, 21, 40, 41 e 77. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 30/04/2026 às 11:15:07 Diante do exposto irei habilitá-lo no sistema. 17 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 30/04/2026 às 11:15:30 Caso discordem da decisão em aceitar as propostas da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens citados, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 11:55:36 A Secretaria Municipal de Administração agradece a participação de todos. Eventos da compra Data/Hora Descrição 23/05/2025 às 09:00:03 Abertura da sessão pública 23/05/2025 às 11:07:12 Início da etapa de julgamento de propostas 18 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Item 5 - Alicate de corte Alicate De Corte Material: Aço Cromo Vanádio, Tipo Corte: Diagonal, Material Cabo: Plástico, Tipo Cabo: Isolado 1.Ooo Volts, Comprimento: 6POL Quantidade: 100 Valor estimado: R$ 40,2600 (unitário) R$ 4.026,0000 (total)Unidade de fornecimento: Unidade Situação: Adjudicado e Homologado Critério de julgamento: Menor Preço Tratamento Diferenciado ME/EPP: Exclusividade ME/EPP (inciso I, art. 48, LC 123/2006) Adjudicado e Homologado por CPF ***.055.***-*5 - ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR para MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ 44.883.034/0001-47, melhor lance: R$ 31,3200 (unitário) / R$ 3.132,0000 (total) Propostas do Item 5 Benefício Me/Epp: Conforme Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 Fornecedor Valor ofertado Situação 43.510.533/0001-26 - AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: DF R$ 17,0000 (unitário) R$ 1.700,0000 (total) Fornecedor inabilitado Marca/Fabricante: Titanium Modelo/versão: Alicate de corte diagonal 6" com isolamento Valor proposta: R$ 38,1200 (unitário) R$ 3.812,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 100 45.740.175/0001-73 - BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: SC R$ 31,3300 (unitário) R$ 3.133,0000 (total) - Marca/Fabricante: RANGER Modelo/versão: 6" 100VV Valor proposta: R$ 40,2600 (unitário) R$ 4.026,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 100 48.107.703/0001-40 - EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: GO R$ 40,2500 (unitário) R$ 4.025,0000 (total) - Marca/Fabricante: LOTUS Modelo/versão: 9699 NBR Valor proposta: R$ 40,2500 (unitário) R$ 4.025,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 100 54.361.487/0001-67 - J.S.A COMERCIO LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: SP R$ 25,1600 (unitário) R$ 2.516,0000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: Alicate de Corte Diagonal 6 Pol. LITH-LT0044.FM Modelo/versão: Alicate de Corte Diagonal 6 Pol. LITH-LT0044.FM Valor proposta: R$ 40,0000 (unitário) R$ 4.000,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 100 19 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Fornecedor Valor ofertado Situação 12.072.665/0001-90 - LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: GO R$ 35,0400 (unitário) R$ 3.504,0000 (total) - Marca/Fabricante: VONDER Modelo/versão: CORTE 6 1000V Valor proposta: R$ 40,2600 (unitário) R$ 4.026,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 100 44.883.034/0001-47 - MARCELO SOUSA GONCALVES Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: SP R$ 31,3200 (unitário) R$ 3.132,0000 (total) Proposta adjudicada Marca/Fabricante: Fertak Modelo/versão: Alicate diagonal isolamento 1000v Profissional Valor proposta: R$ 40,2600 (unitário) R$ 4.026,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 100 20.784.313/0001-95 - RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: RS R$ 24,9800 (unitário) R$ 2.498,0000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: WORKER Modelo/versão: 139084 Valor proposta: R$ 40,2600 (unitário) R$ 4.026,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 100 15.655.026/0001-45 - RNL TRADE AND FACILITIES LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: DF R$ 40,9726 (unitário) R$ 4.097,2600 (total) - Marca/Fabricante: Alicate De Corte Material: Aço Cromo Vanádio, Tipo Modelo/versão: Alicate De Corte Material: Aço Cromo Vanádio, Tipo Valor proposta: R$ 40,9726 (unitário) R$ 4.097,2600 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 100 43.881.723/0001-50 - UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: DF R$ 22,0000 (unitário) R$ 2.200,0000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: brasfort Modelo/versão: und Valor proposta: R$ 25,1700 (unitário) R$ 2.517,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 100 Lances do Item 5 Data/hora Participante Lance 23/05/2025 às 09:05:28 43.510.533/0001-26 R$ 23,1700 23/05/2025 às 09:12:08 12.072.665/0001-90 R$ 39,8500 23/05/2025 às 09:13:10 20.784.313/0001-95 R$ 24,9800 23/05/2025 às 09:13:26 44.883.034/0001-47 R$ 39,8400 20 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Data/hora Participante Lance 23/05/2025 às 09:13:31 12.072.665/0001-90 R$ 39,4500 23/05/2025 às 09:13:47 44.883.034/0001-47 R$ 39,4400 23/05/2025 às 09:13:50 12.072.665/0001-90 R$ 39,0500 23/05/2025 às 09:14:06 45.740.175/0001-73 R$ 38,9200 23/05/2025 às 09:14:08 12.072.665/0001-90 R$ 38,6500 23/05/2025 às 09:14:24 45.740.175/0001-73 R$ 38,4000 23/05/2025 às 09:14:26 12.072.665/0001-90 R$ 38,2600 23/05/2025 às 09:14:42 45.740.175/0001-73 R$ 37,5700 23/05/2025 às 09:14:59 12.072.665/0001-90 R$ 37,5600 23/05/2025 às 09:15:01 44.883.034/0001-47 R$ 37,5600 23/05/2025 às 09:15:16 54.361.487/0001-67 R$ 25,1600 23/05/2025 às 09:15:34 45.740.175/0001-73 R$ 37,1900 23/05/2025 às 09:15:37 43.881.723/0001-50 R$ 22,0000 23/05/2025 às 09:15:41 12.072.665/0001-90 R$ 37,1800 23/05/2025 às 09:15:58 45.740.175/0001-73 R$ 36,6300 23/05/2025 às 09:15:59 12.072.665/0001-90 R$ 36,6200 23/05/2025 às 09:16:16 45.740.175/0001-73 R$ 36,2600 23/05/2025 às 09:16:17 12.072.665/0001-90 R$ 36,2500 23/05/2025 às 09:16:34 45.740.175/0001-73 R$ 35,8900 23/05/2025 às 09:16:36 12.072.665/0001-90 R$ 35,8800 23/05/2025 às 09:16:52 45.740.175/0001-73 R$ 35,4100 23/05/2025 às 09:16:54 12.072.665/0001-90 R$ 35,4000 23/05/2025 às 09:17:11 45.740.175/0001-73 R$ 35,0500 23/05/2025 às 09:17:12 12.072.665/0001-90 R$ 35,0400 23/05/2025 às 09:17:28 45.740.175/0001-73 R$ 34,5900 23/05/2025 às 09:17:45 44.883.034/0001-47 R$ 34,5800 23/05/2025 às 09:18:04 45.740.175/0001-73 R$ 34,2400 23/05/2025 às 09:18:21 44.883.034/0001-47 R$ 34,2300 23/05/2025 às 09:18:37 45.740.175/0001-73 R$ 33,8900 23/05/2025 às 09:18:54 44.883.034/0001-47 R$ 33,8800 23/05/2025 às 09:18:58 43.510.533/0001-26 R$ 17,0000 23/05/2025 às 09:19:16 45.740.175/0001-73 R$ 33,5500 23/05/2025 às 09:19:33 44.883.034/0001-47 R$ 33,5400 23/05/2025 às 09:19:49 45.740.175/0001-73 R$ 33,0100 21 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Data/hora Participante Lance 23/05/2025 às 09:20:06 44.883.034/0001-47 R$ 33,0000 23/05/2025 às 09:20:22 45.740.175/0001-73 R$ 32,5100 23/05/2025 às 09:20:39 44.883.034/0001-47 R$ 32,5000 23/05/2025 às 09:20:55 45.740.175/0001-73 R$ 31,9400 23/05/2025 às 09:21:12 44.883.034/0001-47 R$ 31,9300 23/05/2025 às 09:21:31 45.740.175/0001-73 R$ 31,3300 23/05/2025 às 09:21:49 44.883.034/0001-47 R$ 31,3200 Mensagens do chat do Item 5 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/05/2025 às 09:00:06 A abertura do item 5 para lances está agendada para daqui a 5 minutos. Mantenham-se conectados. Sistema 23/05/2025 às 09:05:06 O item 5 foi aberto. Solicitamos o envio de lances. Sistema 23/05/2025 às 09:23:50 O item 5 está aguardando decisão de reinício ou encerramento da etapa aberta pelo comprador. Sistema 23/05/2025 às 09:27:40 O item 5 está encerrado. Sistema 03/07/2025 às 09:18:14 O item 5 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 03/07/2025 09:28:14. Sistema 11/07/2025 às 11:40:16 O item 5 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 11/07/2025 11:50:16. Sistema 23/04/2026 às 11:09:15 O item 5 teve reabertura do julgamento/habilitação agendada para 24/04/2026 14:30:00 para início da sessão 2. Justificativa: "Por interesse da Adminstração.". Sistema 24/04/2026 às 15:12:26 O item 5 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 24/04/2026 15:22:26. Sistema para o participante 43.881.723/0001-50 24/04/2026 às 15:27:29 Sr. Licitante após a inabilitação da empresa AC MULTI MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, o senhor é o próximo classificado para os itens 05 e 10. Sistema para o participante 43.881.723/0001-50 24/04/2026 às 15:27:43 Assim farei a convocação e será concedido 2 (duas) horas contados da solicitação, para a apresentação da proposta conforme último lance. Sistema para o participante 43.881.723/0001-50 24/04/2026 às 15:29:44 Sr. Fornecedor UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 43.881.723/0001-50, você foi convocado para enviar anexos para o item 5. Prazo para encerrar o envio: 17:30:00 do dia 24/04/2026. Justificativa: Envio de proposta. Sistema para o participante 43.881.723/0001-50 24/04/2026 às 17:30:00 O item 5 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 17:30:00 de 24/04/2026. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 43.881.723/0001-50. Sistema para o participante 20.784.313/0001-95 28/04/2026 às 10:30:49 Sr. Licitante após a desclassificação da empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para os itens 05 e 10 e da empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para o item 08, o senhor é o próximo classificado. Sistema para o participante 20.784.313/0001-95 28/04/2026 às 10:31:08 Assim farei a convocação e será concedido 2 (duas) horas contados da solicitação, para a apresentação da proposta para os itens 05, 08 e 10 conforme último lance, conforme subitem 8.2 do edital. Sistema para o participante 20.784.313/0001-95 28/04/2026 às 10:31:39 Sr. Fornecedor RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, CNPJ 20.784.313/0001-95, você foi convocado para enviar anexos para o item 5. Prazo para encerrar o envio: 14:35:00 do dia 28/04/2026. Justificativa: Envio de proposta.. 22 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Pelo participante 20.784.313/0001-95 28/04/2026 às 10:36:16 Bom dia, informo que devido a reajuste de preços sofridos pelos itens, não é possivel fornece-los no valor proposto na epoca em que ocorreu o pregão.. Sistema para o participante 20.784.313/0001-95 28/04/2026 às 10:37:25 Entendido, Sr. Licitante. Sistema para o participante 20.784.313/0001-95 28/04/2026 às 10:43:46 O item 5 teve a convocação para envio de anexo(s) CANCELADA às 10:43:46 de 28/04/2026. Anexos vinculados à esta convocação e enviados pelo fornecedor RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, CNPJ 20.784.313/0001-95 foram excluídos. Motivo: Proposta desclassificada. Sistema para o participante 54.361.487/0001-67 28/04/2026 às 10:46:45 Sr. Licitante após a desclassificação da empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATE para os item 5 e 8, o senhor é o próximo classificado. Sistema para o participante 54.361.487/0001-67 28/04/2026 às 10:47:02 Assim farei a convocação e será concedido 2 (duas) horas contados da solicitação, para a apresentação da proposta para os itens 05 e 08 conforme último lance, conforme subitem 8.2 do edital. Sistema para o participante 54.361.487/0001-67 28/04/2026 às 10:47:32 Sr. Fornecedor J.S.A COMERCIO LTDA, CNPJ 54.361.487/0001-67, você foi convocado para enviar anexos para o item 5. Prazo para encerrar o envio: 14:50:00 do dia 28/04/2026. Justificativa: Envio de proposta. Sistema para o participante 54.361.487/0001-67 28/04/2026 às 14:50:00 O item 5 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 14:50:00 de 28/04/2026. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor J.S.A COMERCIO LTDA, CNPJ 54.361.487/0001-67. Sistema para o participante 44.883.034/0001-47 28/04/2026 às 15:59:41 Sr. Licitante após a desclassificação da empresa J.S.A COMERCIO LTDA para o item 05, o senhor é o próximo classificado. Sistema para o participante 44.883.034/0001-47 28/04/2026 às 16:01:03 Assim farei a convocação e será concedido 2 (duas) horas contados da solicitação, para a apresentação da proposta para os itens 05, conforme último lance, em atendimento ao subitem 8.2 do edital. Sistema para o participante 44.883.034/0001-47 28/04/2026 às 16:01:29 Sr. Fornecedor MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ 44.883.034/0001-47, você foi convocado para enviar anexos para o item 5. Prazo para encerrar o envio: 18:10:00 do dia 28/04/2026. Justificativa: Envio de proposta.. Pelo participante 44.883.034/0001-47 28/04/2026 às 16:30:06 O item 5 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 16:30:06 de 28/04/2026. 8 anexos foram enviados pelo fornecedor MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ 44.883.034/0001-47. Sistema para o participante 44.883.034/0001-47 29/04/2026 às 15:07:44 Boa tarde, Sr. Licitante encontra-se online? Sistema para o participante 44.883.034/0001-47 29/04/2026 às 15:07:55 Aguardando manifestação. Sistema para o participante 44.883.034/0001-47 29/04/2026 às 15:14:24 Sr. Licitante, após analise da proposta apresentada, verifica-se a necessidade de correção na descrição do objeto referente ao item 21, pois se trata de "Broca para concreto HSS 06 mm, c/ ponta de vídea - comprimento aprox. 100 mm" Sistema para o participante 44.883.034/0001-47 29/04/2026 às 15:15:45 Sendo assim será concedido 2 (duas) horas contados da solicitação, para a apresentação da proposta corrigida, em atendimento ao subitem 8.2 do edital. Sistema para o participante 44.883.034/0001-47 29/04/2026 às 15:16:09 Sr. Fornecedor MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ 44.883.034/0001-47, você foi convocado para enviar anexos para o item 5. Prazo para encerrar o envio: 17:20:00 do dia 29/04/2026. Justificativa: Envio de proposta corrigida.. Pelo participante 44.883.034/0001-47 29/04/2026 às 16:45:32 O item 5 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 16:45:32 de 29/04/2026. 1 anexo foi enviado pelo fornecedor MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ 44.883.034/0001-47. Sistema 30/04/2026 às 11:01:33 O item 5 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 30/04/2026 11:11:33. 23 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 30/04/2026 às 11:16:26 O item 5 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 30/04/2026 11:26:26. Eventos do Item 5 Data/Hora Descrição 05/03/2026 às 14:10:47 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 17,0000. 05/03/2026 às 14:10:47 Item homologado. 16/04/2026 às 16:42:26 Item com homologação cancelada. Descrição: empresa nao assinou ata de registro de preços.. 16/04/2026 às 16:42:39 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 teve a adjudicação da proposta cancelada, melhor lance: R$ 17,0000. Motivo: empresa nao assinou ata de registro de preços.. 24/04/2026 às 15:29:44 Fornecedor UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 43.881.723/0001-50 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 17:30:00 do dia 24/04/2026. Justificativa: Envio de proposta. 28/04/2026 às 10:31:39 Fornecedor RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, CNPJ 20.784.313/0001-95 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 14:35:00 do dia 28/04/2026. Justificativa: Envio de proposta.. 28/04/2026 às 10:47:32 Fornecedor J.S.A COMERCIO LTDA, CNPJ 54.361.487/0001-67 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 14:50:00 do dia 28/04/2026. Justificativa: Envio de proposta. 28/04/2026 às 16:01:29 Fornecedor MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ 44.883.034/0001-47 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 18:10:00 do dia 28/04/2026. Justificativa: Envio de proposta.. 28/04/2026 às 16:30:06 Fornecedor MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ 44.883.034/0001-47 finalizou o envio de anexo. 29/04/2026 às 15:16:09 Fornecedor MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ 44.883.034/0001-47 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 17:20:00 do dia 29/04/2026. Justificativa: Envio de proposta corrigida.. 29/04/2026 às 16:45:32 Fornecedor MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ 44.883.034/0001-47 finalizou o envio de anexo. 25/05/2026 às 16:50:38 Fornecedor MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ 44.883.034/0001-47 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 31,3200. 25/05/2026 às 16:50:38 Item homologado. Fase Recursal do Item/Grupo * * Maiores detalhes sobre recursos, contrarrazões, decisões e revisões deverão ser consultados no sistema. Sessão 1 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 03/07/2025 09:28:14 Intenção de recurso na habilitação: 11/07/2025 11:50:16 24 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Sessão 2 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 30/04/2026 11:11:33 Intenção de recurso na habilitação: 30/04/2026 11:26:26 25 de 2525/05/2026 16:50 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO UASG 926748 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - GO PREGÃO 90016/2024 Às 16:50 horas do dia 25 de maio do ano de 2026, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 24.5.000016952-0, Pregão nº 90016/2024. Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SRP - Registro de Preço Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto Compra emergencial: Não Objeto da compra: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para a eventual e futura aquisição de Materiais de Construção (alavanca de ferro, alicate, arco de serra, broca, entre outros) para atender a necessidade da Prefeitura Municipal de Goiânia., conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Entrega de propostas: De 12/05/2025 às 08:00 até 23/05/2025 às 09:00 Abertura da sessão pública: Dia 23/05/2025 às 09:00 (horário de Brasília) UF da UASG: GO Mensagens do chat da compra Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/05/2025 às 09:00:03 A sessão pública está aberta. Até 20 itens poderão estar em disputa simultaneamente e o período de abertura para disputa será entre 08:00 e 18:00. Haverá aviso prévio de abertura dos itens de 5 minutos. Mantenham-se conectados. Sistema 23/05/2025 às 09:03:17 Bom dia! Declaro aberta a sessão referente ao Pregão Eletrônico nº 90016/24. Pregoeira Fernanda Teodoro da Silva operando o certame. Sistema 23/05/2025 às 09:03:29 Senhores(as) Licitantes, informo que os procedimentos deste certame serão realizados em conformidade como Lei Federal nº 14.133/2021 e decreto Municipal 967/2022, de acordo com o item 7.2 do edital, será adotado, na fase de lances, o modo de disputa �aberto�. Sistema 23/05/2025 às 09:03:35 O critério de julgamento e adjudicação do presente certame será o de MENOR PREÇO POR item, nos termos do subitem 8.1 do Edital. Sistema 23/05/2025 às 09:03:50 Diante da ocorrência de qualquer problema de ordem técnica ou operacional, solicito que o fato seja formalizado imediatamente para o e-mail semad.gerpre@goiania.go.gov.br, sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria. Sistema 23/05/2025 às 09:03:59 Informo que sempre comunico pelo chat, dentro de cada sessão, a data e o horário das próximas sessões. Sistema 23/05/2025 às 09:04:15 Peço-lhes que acompanhem este pregão até o seu desfecho, pois de acordo com o item 2.5 do edital, é responsabilidade dos licitantes acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. Sistema 23/05/2025 às 09:04:37 Em caso de suspensão da sessão, e havendo convocação de licitante para envio de proposta readequada e/ou documentação complementar, informo, desde já que o prazo para envio ficará suspenso, voltando a correr, de onde parou, após a reabertura da sessão. Sistema 23/05/2025 às 09:05:29 Diante do que dispõe os Acórdãos TCU nº 168/2009-P e nº 2.139/2018-P, caso o procedimento se estenda até às 12:00horas, horário do almoço e do 12:00hs às 14:00hs, a licitação será temporariamente suspensa para intervalo de almoço e, dessa forma, ficará suspensa a eventual contagem do prazo para envio de documentação da licitante que, no momento da suspensão, estiver convocada. 1 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/05/2025 às 09:06:36 Todos os senhores, ao participarem de licitações promovidas pelos entes da Administração Pública, firmam declaração de que conhecem as disposições contidas nos editais e de que reúnem todos os requisitos para participação. Sistema 23/05/2025 às 09:06:44 Sabem, por consequência, que declarar que possuem condições de participação sem tê-las, pode acarretar proposta de sanção. Por esse motivo, solicito que encarem o processo licitatório com seriedade e atenção. Sistema 23/05/2025 às 09:07:12 Informo, desde já, que, com base no Acórdão TCU nº 754/2015-P, a Pregoeira, para fins de autuação de processo administrativo sancionatório, relatará à autoridade competente as condutas e práticas dos licitantes que, de forma injustificada e no curso da licitação, afrontem o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, conforme regulamentado pelo Decreto Municipal nº 2271/2019. Sistema 23/05/2025 às 09:07:22 A íntegra do Decreto Municipal 2271/2019 encontra-se disponível no link: https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2019/dc_20190917_00000227 Sistema 23/05/2025 às 09:07:34 Reitero que não serão toleradas condutas que configurem conluio, fraude, violação ao sigilo das propostas e burla à aplicação de sanções administrativas (�impedimento indireto�), de modo que, em razão da constatação de conjunto de indícios (através de diligências e consultas às bases de dados), as empresas envolvidas serão desclassificadas e passíveis de sancionamento. Sistema 23/05/2025 às 09:07:48 Peço que aguardem conectados por alguns instantes, por favor, pois, neste momento, com fundamento nos itens 6.3, 6.3.1 e 6.3.2 do ato convocatório e em conformidade com os Acórdãos TCU nº 3.381/2013-P e nº 1.807/2015-P, farei a análise quanto à �aceitabilidade preliminar� das propostas cadastradas para fins de classificação à fase de lances Sistema 23/05/2025 às 09:07:59 Considerando o disposto nos itens 6.3, 6.3.1 e 6.3.2 do edital e em vista das premissas constantes dos Acórdãos TCU nº 2.131/2016-P e nº 934/2007-1ªC, na fase de �aceitação preliminar� das propostas, exceto nas hipóteses de flagrante e manifesta inexequibilidade, abster-me-ei de averiguar a aceitabilidade no tocante ao preço, porquanto ele está sujeito a alterações na fase de lances. Sistema 23/05/2025 às 09:08:17 Lembro que a não desclassificação da proposta nessa fase não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito no momento da aceitação, nos termos do item 6.3.2 do edital. Sistema 23/05/2025 às 11:07:12 A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Para acompanhá-la acesse a opção "Seleção de fornecedores" na linha do tempo. Sistema 23/05/2025 às 11:19:08 Srs(a). Licitantes, neste momento, nos termos do item 6.11.1 do edital, farei a convocação do anexo para envio da proposta de preço retificada conforme o último lance ofertado após a negociação efetuada pela Pregoeira e de acordo com o modelo disponível no Anexo IV do edital. Sistema 23/05/2025 às 11:25:58 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 26/05/2025 às 09:30 horas, assim daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 26/05/2025 às 09:30:55 Bom dia Srs licitantes! Sistema 26/05/2025 às 09:33:12 Declaro reaberta a sessão e vamos continuar com os procedimentos licitatórios! Sistema 26/05/2025 às 11:48:10 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 26/05/2025 hoje às 14:30 horas, assim daremos continuidade nas convocações. Sistema 26/05/2025 às 14:30:07 Boa tarde, Senhores(as) Licitantes! Sistema 26/05/2025 às 14:30:30 Declaro reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90016/2024. Sistema 26/05/2025 às 18:04:26 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 27/05/2025 às 09:30 horas, assim daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/05/2025 às 09:36:59 Bom dia srs. licitantes! Sistema 27/05/2025 às 09:37:40 Declaro reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90016/2024. Sistema 27/05/2025 às 13:02:22 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 27/05/2025 às 15:00 horas, assim daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/05/2025 às 15:06:34 Boa tarde srs. licitantes! Sistema 27/05/2025 às 15:07:20 Declaro reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90016/2024. 2 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 27/05/2025 às 18:00:55 Aviso às empresas participantes do PE 90016/2024-SRP, que a sessão fica SUSPENSA, para análise das propostas apresentadas. A data e horário de reabertura da sessão serão divulgados mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, via chat, no campo de avisos do sistema e mediante divulgação de aviso no portal de licitações da Prefeitura de Goiânia no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br Sistema 11/06/2025 às 09:27:10 Bom dia! Srs. Licitantes informamos que a sessão de REABERTURA DO PE 90016/2024 irá ocorrer no dia 12/06/2025, quinta-feira Ás 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 12/06/2025 às 09:31:11 Bom dia srs licitantes Sistema 12/06/2025 às 09:32:33 Declaro reaberta a sessão para continuidade do procedimento licitatório. Sistema 12/06/2025 às 11:08:31 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa para análise da documentação de habilitação. A REABERTURA irá ocorrer no dia 12/06/2025 quinta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 12/06/2025 às 14:00:27 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 12/06/2025 às 16:58:41 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 13/06/2025 sexta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 13/06/2025 às 09:09:13 bom dia Sistema 13/06/2025 às 09:09:53 Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 13/06/2025 às 11:00:01 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 13/06/2025 sexta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 13/06/2025 às 14:03:37 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 13/06/2025 às 16:58:34 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 16/06/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 16/06/2025 às 09:03:52 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 16/06/2025 às 11:34:11 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 16/06/2025 segunda-feira às 15:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 16/06/2025 às 15:02:36 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 16/06/2025 às 17:06:08 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 17/06/2025 terça-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 17/06/2025 às 09:00:01 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 17/06/2025 às 11:05:44 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 17/06/2025 terça-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 17/06/2025 às 14:05:31 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 17/06/2025 às 17:10:25 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 18/06/2025 quarta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. 3 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 18/06/2025 às 08:22:43 Bom dia srs. licitantes Sistema 18/06/2025 às 08:23:11 Informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 18/06/2025 quarta- feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 18/06/2025 às 14:00:02 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 18/06/2025 às 17:01:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 23/06/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 23/06/2025 às 09:00:48 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 23/06/2025 às 11:08:51 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 23/06/2025 segunda-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 23/06/2025 às 14:00:43 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 23/06/2025 às 17:01:35 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 24/06/2025 terça-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 24/06/2025 às 14:08:35 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 24/06/2025 às 14:52:23 Srs. Licitantes, comunico que a empresa E. D. SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.365.739/0001-63, não enviou tempestivamente a proposta de preços para o item 81, nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada pela referida empresa fica desclassificada. Sistema 24/06/2025 às 14:57:18 Insta consignar que o preço ofertado pela empresa E. D. SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.365.739/0001-63 para o item nº 81 é superior ao preço estimado pela Administração. Sendo assim, em decorrência de não ter aceito reduzir o preço a patamar compatível com o estimado, a proposta ofertada fica desclassificada, nos termos do item 8.7.3 do edital. Sistema 24/06/2025 às 15:05:06 Srs. Licitantes, comunico que a empresa EUROPA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.107.703/0001-40, vencedora dos itens: 20, 30, 34, 35, 55, 58 e 59, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada pela referida empresa fica desclassificada. Sistema 24/06/2025 às 15:53:07 Srs. Licitantes, comunico que a empresa J. S. A. COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.361.487/0001-67, vencedora dos itens: 07, 36, 62, 80 e 82, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada pela referida empresa fica desclassificada. Sistema 24/06/2025 às 17:01:43 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 25/06/2025 quarta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 25/06/2025 às 09:00:10 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 25/06/2025 às 09:13:51 Srs. Licitantes, comunico que a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.655.026/0001-45, vencedora dos itens 18 e 32, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, bem como o preço ofertado para os referidos itens é superior ao preço estimado pela Administração, nos termos do item 8.7.3 do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada fica desclassificada. Sistema 25/06/2025 às 11:01:42 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 25/06/2025 quarta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 25/06/2025 às 14:00:02 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 25/06/2025 às 17:05:10 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 26/06/2025 quinta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. 4 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 26/06/2025 às 09:00:29 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 26/06/2025 às 11:09:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 26/06/2025 quinta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 26/06/2025 às 14:00:13 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 26/06/2025 às 17:00:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 27/06/2025 sexta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 27/06/2025 às 09:00:08 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/06/2025 às 10:43:36 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 27/06/2025 sexta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 27/06/2025 às 14:00:07 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/06/2025 às 17:04:30 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 30/06/2025 segunda-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 30/06/2025 às 14:00:04 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 30/06/2025 às 16:58:03 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/07/2025 terça-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 01/07/2025 às 09:00:44 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 01/07/2025 às 10:39:37 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/07/2025 terça-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 01/07/2025 às 14:04:30 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 01/07/2025 às 16:53:40 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 02/07/2025 quarta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 02/07/2025 às 09:00:07 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 02/07/2025 às 10:59:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 02/07/2025 quarta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 02/07/2025 às 14:05:46 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 02/07/2025 às 14:06:04 Srs. Licitantes, comunico que a empresa EUROPA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.107.703/0001-40, vencedora do item 07, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada fica desclassificada. Sistema 02/07/2025 às 17:00:32 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 03/07/2025 quinta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 03/07/2025 às 09:02:01 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 03/07/2025 às 10:50:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 03/07/2025 quinta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 03/07/2025 às 14:00:01 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. 5 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 03/07/2025 às 15:12:20 Sr. Licitantes, após a fase de julgamentos das propostas, passaremos agora para fase de habilitação. solicitamos a atenção de todos. Sistema 03/07/2025 às 16:56:59 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 04/07/2025 sexta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 04/07/2025 às 09:00:22 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 04/07/2025 às 11:01:18 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 04/07/2025 sexta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 04/07/2025 às 14:00:11 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 04/07/2025 às 16:57:28 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 07/07/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 07/07/2025 às 09:00:02 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 07/07/2025 às 12:11:14 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 07/07/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 07/07/2025 às 12:11:31 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 07/07/2025 segunda-feira às 15:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 07/07/2025 às 15:14:10 Boa tarde Srs. Licitantes Sistema 07/07/2025 às 17:02:38 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 08/07/2025 terça-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 08/07/2025 às 09:03:23 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 08/07/2025 às 12:46:32 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 08/07/2025 terça-feira às 15:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 08/07/2025 às 15:04:20 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 08/07/2025 às 17:52:06 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 10/07/2025 quinta-feira às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 10/07/2025 às 09:40:22 Bom dia. Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 10/07/2025 às 09:56:04 Aguardem um instante por favor. Sistema 10/07/2025 às 11:47:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 11/07/2025 sexta-feira às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 11/07/2025 às 09:40:57 Bom dia. Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 11/07/2025 às 11:26:19 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens 3, 6, 11, 12, 13, 15, 22, 23, 24, 38, 51, 52, 78, 87, 91, 93 e 94. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 11:26:27 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 11:26:34 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 11:39:06 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, para os itens 4, 5, 8, 10, 14, 16, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 46, 57, 69, 77 e 83. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. 6 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 11/07/2025 às 11:39:18 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 11:39:40 aguardem. Sistema 11/07/2025 às 12:00:47 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 11/07/2025 (hoje) às 14:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 11/07/2025 às 14:41:48 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 11/07/2025 às 14:43:18 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os itens 17, 19, 25, 26, 27, 29, 53, 56, 85, 86, 89, . Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:44:27 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:51:40 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens 1, 2, 7, 20, 63, 64 e 68, Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:51:52 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:52:27 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens 1, 2, 7, 20, 63, 64 e 68, Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:52:35 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:52:43 aguardem. Sistema 11/07/2025 às 14:58:30 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, para os itens 28, 44, 47, 61, 66 e 67, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:58:42 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:58:50 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:03:41 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, para os itens 42, 43, 73, 75 e 76, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:04:01 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 15:04:22 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:14:03 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, para os itens 9, 31, 33, 50 e 65, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:14:13 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. 7 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 11/07/2025 às 15:14:20 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:18:24 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, para os itens 48, 54, 72 e 92, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:18:37 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 15:18:48 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:22:45 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens 49, 70 e 84, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:22:56 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 15:23:03 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 16:03:08 Aguardem um instante por favor. Sistema 11/07/2025 às 16:28:21 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 14/07/2025 segunda -feira às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 14/07/2025 às 09:37:55 Bom dia Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 14/07/2025 às 09:49:03 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, para os itens 62, 80 e 82, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 14/07/2025 às 09:49:14 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 14/07/2025 às 09:49:29 Aguardem. Sistema 14/07/2025 às 10:45:42 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item 39, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 14/07/2025 às 10:45:51 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 14/07/2025 às 11:45:56 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela RCL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, para o item 90, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 14/07/2025 às 11:46:05 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa RCL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 14/07/2025 às 11:59:16 A Secretaria Municipal de Administração agradece a participação de todos. Sistema 24/09/2025 às 16:14:48 Srs. Licitante, em virtude da impossibilidade de conclusão do PE 90016/2024-SRP, as propostas ficaram com data de validade vencidas, as empresas foram convidadas via e mail, a prorrogar as propostas, afim de viabilizar a conclusão do certame, porém algumas empresas não manifestaram interesse. Assim, informamos a todos os interessados que a sessão de REABERTURA irá ocorrer no dia 26/09/2025 sexta feira às 09:00 horas para convocação das empresas Sistema 26/09/2025 às 09:00:36 Bom dia. Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. 8 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 26/09/2025 às 09:18:15 Srs. Licitantes, informo que devido a impossibilidade de concluir o PE 90016-SRP, as empresas vencedoras foram convidadas via e mail, para prorrogação das propostas que se encontravam vencidas. Sistema 26/09/2025 às 09:18:53 Srs. Licitantes, informo que devido a impossibilidade de concluir o PE 90016-SRP, as empresas vencedoras foram convidadas via e mail, para prorrogação das propostas que se encontravam vencidas. Sistema 26/09/2025 às 09:37:44 Informo que farei uma convocação via sistema as empresas que não manifestaram. E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital. Sistema 26/09/2025 às 09:56:50 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA manifestou impossibilidade de prorrogar a proposta para os itens: 09, 31, 33, 50 e 65, sendo assim a empresa ficará inabilitada para os itens citado. Sistema 26/09/2025 às 10:19:04 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, para os itens: 09, 31, 33, 50 e 65, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem de classificação. Sistema 26/09/2025 às 10:19:54 E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital Sistema 26/09/2025 às 10:20:50 Informo que os valores ofertados acima do valor estimado no termo de referencia deverão ser reduzidos ao valor estimado. Sistema 26/09/2025 às 10:32:06 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 26/09/2025 (hoje) às 14:30 horas, onde será observado o antendimento quanto a convocação de empresas remanescentes para apresentação de propsotas Sistema 26/09/2025 às 14:32:17 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 26/09/2025 às 14:35:23 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ficará desclassificada pra o item 09, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:41:59 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA ficará desclassificada pra o item 31, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:42:52 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA ficará desclassificada pra o item 31, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:43:55 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA ficará desclassificada pra o item 33, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:45:41 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ficará desclassificada pra o item 50, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:46:50 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA ficará desclassificada para o item 50, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:47:23 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA ficará desclassificada para o item 50, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:49:08 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ficará desclassificada para o item 65, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:52:39 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA ficará desclassificada para os itens: 28, 44, 47, 61, 66 e 67, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 15:03:17 Srs. Licitantes a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE ficará desclassificada para os itens: 48, 54, 72 e 92, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 15:08:06 Srs. Licitantes a empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA ficará desclassificada para os itens: 62, 80 e 82, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 15:11:52 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, para os itens: 28, 44, 47, 61, 66 e 67, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem des classificação. 9 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 26/09/2025 às 15:13:27 Informo que os valores ofertados acima do valor estimado no termo de referencia deverão ser reduzidos ao valor estimado. Sistema 26/09/2025 às 15:13:35 E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital Sistema 26/09/2025 às 15:35:12 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, para os itens: 48, 54, 72 e 92, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem de classificação. Sistema 26/09/2025 às 15:45:46 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, para os itens: 62, 80 e 82, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem de classificação. Sistema 26/09/2025 às 15:47:07 Informo que os valores ofertados acima do valor estimado no termo de referencia deverão ser reduzidos ao valor estimado. Sistema 26/09/2025 às 15:47:15 E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital Sistema 26/09/2025 às 16:05:08 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 29/09/2025 (segunda-feira) às 14:30 horas, onde será observado o antendimento quanto a convocação de empresas remanescentes para apresentação de propostas. Sistema 29/09/2025 às 14:30:38 Boa tarde Srs. Licitantes, Declaro reaberta a sessão onde daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 29/09/2025 às 14:30:49 Aguardem um instante. Sistema 29/09/2025 às 15:34:29 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 30/09/2025 (terça-feira) às 09:30 horas, para análise das propostas ajustadas apresentadas pelas empresas remanescentes. Sistema 30/09/2025 às 09:30:39 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 30/09/2025 às 09:39:01 Aguarde um momento por favor. Sistema 30/09/2025 às 11:23:47 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/10/2025 (quarta-feira) às 09:30 horas, para análise das propostas ajustadas apresentadas pelas empresas remanescentes. Sistema 01/10/2025 às 09:42:14 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 01/10/2025 às 09:59:53 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 28, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:06:25 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 28, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:10:43 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 28, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:11:45 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 44, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:12:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/10/2025 (quarta-feira) às 14:30 horas, para análise das propostas ajustadas apresentadas pelas empresas remanescentes. Sistema 01/10/2025 às 14:31:00 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 01/10/2025 às 14:36:12 Srs. Licitantes a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, ficará desclassificada para o item 47, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:37:04 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 47, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:37:46 Srs. Licitantes a empresa LIDER HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, ficará desclassificada para o item 47, por descumprir o sub item 8.2 do edital. 10 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 01/10/2025 às 14:39:47 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 61, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:40:42 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 66, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:43:32 Srs. Licitantes a empresa LIDER HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, ficará desclassificada para o item 48, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:45:37 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 54, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:53:37 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 92, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:54:31 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAS LTDA, ficará desclassificada para o item 92, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 15:20:25 Srs. Licitantes a empresa LIDER HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, ficará desclassificada para o item 82, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 15:28:46 Srs. licitantes, informo a todos que por um equivoco desclassifiquei a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os itens 28, 61, 62 e 66. Sendo assim voltarei atrás na decisão de desclassificação para os itens citados após ter sido observado que a empresa cumpriu a solicitação para apresentar a proposta na convocação feita no item 80. Sistema 01/10/2025 às 15:29:07 Informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os itens 28, 61, 62, 66 e 80, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 01/10/2025 às 15:29:20 Sendo assim irei aceitar a proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os itens citados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 01/10/2025 às 15:35:38 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, para os itens 09 e 65, verificamos que a mesma atendem as exigências editalícias. Sistema 01/10/2025 às 16:03:06 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, para os itens 44, 47, 48, 67 e 92, verificamos que a mesma atendem as exigências editalícias. Sistema 01/10/2025 às 16:03:20 Sendo assim irei aceitar a proposta apresentada pela empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para os itens citados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 01/10/2025 às 16:45:11 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 02/10/2025 (quinta-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 02/10/2025 às 09:30:29 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 02/10/2025 às 09:33:31 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item 72, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 02/10/2025 às 09:33:42 Sendo assim irei aceitar a proposta apresentada pela empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA LTDA para o item citado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 02/10/2025 às 10:13:16 Aguardem um instante por favor. Sistema 02/10/2025 às 11:42:50 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da documentação de habilitação da empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item 72, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 02/10/2025 às 11:42:58 Sendo assim irei habilitar a empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA para o item citado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. 11 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 02/10/2025 às 11:45:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 03/10/2025 (sexta-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 03/10/2025 às 09:30:23 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 03/10/2025 às 10:23:14 Srs. Licitantes, aguardem um instante por favor. Sistema 03/10/2025 às 11:23:24 Srs. Licitantes, será concedido um prazo de prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, para a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, conforme dispoe o subitem 9.11.8.1 do edital. Sistema 03/10/2025 às 11:55:21 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA arrematante dos itens 44, 47, 48, 67 e 92, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 03/10/2025 às 11:55:51 Sendo assim irei habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para os referidos itens arrematados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 03/10/2025 às 11:59:32 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA arrematante dos itens 28, 61, 62, 66 e 80verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 03/10/2025 às 11:59:42 Sendo assim irei habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os referidos itens arrematados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 03/10/2025 às 12:04:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. Aguardando envio de documentação da empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, conforme solicitado. Sistema 03/10/2025 às 12:06:38 Em atendimento ao subitem 9.11.8.1 do edital. Sistema 03/10/2025 às 12:06:47 A data e horário de reabertura da sessão serão divulgados mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, via chat, no campo de avisos do sistema e mediante divulgação de aviso no portal de licitações da Prefeitura de Goiânia no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br Sistema 13/10/2025 às 10:12:21 Srs. Licitantes, informo que a sessão de reabertura do PE 90016/2024-SRP, irá ocorrer dia 14/10/2025 (terça-feira), ás 10:30, onde daremos continuidade no certame. Sistema 14/10/2025 às 10:34:36 Bom dia, Srs. Licitantes. Reinicimos o certame. Sistema 14/10/2025 às 11:36:52 Srs. Licitantes, infjormo que a pedido a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, ficará desclassificada para os itens 09 e 65. caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 14/10/2025 às 11:41:31 Srs. Licitantes, após a desclassificação da empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS ltda para o item 09, a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará classificada para o iatem citado, por atender as exigencias editalicias. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 14/10/2025 às 11:43:46 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA arrematante do item 09, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 14/10/2025 às 11:43:58 Sendo assim irei habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para o referido item arrematados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 14/10/2025 às 12:02:52 Sr. Licitantes, a Secretaria Municipal de Administração agradece a participaçãode todos. Sistema 01/12/2025 às 15:25:38 Aviso às empresas participantes do PE 90016/2024-SRP, que ocorrerá reabertura de sessão para o item 70. A reabertura fica designada para dia 02/12/2025 (terça-feira) às 15:30 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 02/12/2025 às 15:31:42 Boa tarde, Srs. LIcitantes. Reinicamos o certame. 12 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 02/12/2025 às 15:34:53 Após solicitação via e-mail no dia 01 de outubro de 2025 do representante da empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, sobre a descrição do objeto referente ao item 70 do PE 90016/2024-SRP: Sistema 02/12/2025 às 15:35:04 �Gostaria de falar com o setor técnico sobre a exigência do cabo de 40cm, uma vez que o tamanho dos cabos em geral são de 26cm (mais o tamanho da borracha do martelo). Quando se tratava de 40cm na descrição do edital, não pude fazer um pedido de esclarecimento devido a intempestividade, logo imaginei que seria um erro material, então considerei a forma como se usa na hora de comprar um martelo (que é 40mm). Att, Equipe Armaço� Sistema 02/12/2025 às 15:35:13 Diante da solicitação os autos foram enviados ao órgão demandante que se manifestou através do Despacho 453/2025-SEINFRA, que se encontra disponível no site www.goiania.go.gov.br e após os autos foram enviados a Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Administração que se manifestou através do Parecer Jurídico 1353/2025, que se encontra disponível no site www.goinia.go.gov.br. Sistema 02/12/2025 às 15:35:26 Diante do exposto, e com base no parecer jurídico e no parecer técnico, o item ficara cancelado por apresentar inconsistência da descrição do objeto referente ao item 70. Sistema 02/12/2025 às 15:35:35 Caso discordem da decisão da pregoeira, poderão manifestar intenção de recurso no momento oportuno com base no subitem 10.2 do edital. Sistema 02/12/2025 às 15:38:11 A Secretaria Municipal de Administraçao agradece a participação de todos. Sistema 15/12/2025 às 11:15:33 Aviso as empresa participantes do PE 90016/2024-SRP - que a empresa a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS, solicitou declinio da proposta apresentada para os itens 14, 16 e 46 e sessão de reabertura para convocação as empresas remanescentes será no dia 16/12/2025 às 14:00 horas. Sistema 16/12/2025 às 14:22:08 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 16/12/2025 às 14:25:39 Srs. Licitantes informo que a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, solicitou declinio para os itens 14, 16 e 46. Sistema 16/12/2025 às 14:28:02 Srs. Licitantes informo que a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, solicitou declinio para os itens 14, 16 e 46. Sendo assim a empresa ficará inabilitada para os itens citados, caso discordem poderão manifestar intenção com base no subitem 10.1 do edital. Sistema 16/12/2025 às 14:35:27 Srs. Licitantes após a desclassificação a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26, para os itens 14, 16 e 46, farei a convocação para todas as empresas remanescentes para os itens citados. Sistema 16/12/2025 às 14:35:54 Farei a convocação e será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital. Sistema 16/12/2025 às 14:36:21 Esclareço que para os itens cujo o valor ofertado está superior ao valor estimado, os mesmos deverão ser reduzidos. Sistema 16/12/2025 às 16:14:27 Srs. Licitantes, informo que a sessão de reabertura do PE 90016/2024-SRP, irá ocorrer dia 17/12/2025 (quarta-feira), ás 09:00, onde daremos continuidade no certame. Sistema 17/12/2025 às 09:04:57 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 17/12/2025 às 09:12:05 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para o item 14. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 17/12/2025 às 09:13:44 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:16:28 Srs. Licitantes, a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 14 por descumprir o subitem 8,2 do edital. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. 13 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 17/12/2025 às 09:17:42 Srs. Licitantes, a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 14 por descumprir o subitem 8,2 do edital. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:20:20 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para o item 16. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:32:44 Srs. Licitantes, a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 16 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:32:53 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:33:39 Srs. Licitantes, a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 16 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:47:05 Srs. Licitantes, a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 46 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:47:16 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:50:02 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, para o item 46. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:51:52 Srs. Licitantes, a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 46 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:52:39 Srs. Licitantes, a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 46 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:52:47 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:57:19 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA arrematante do item 14, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 17/12/2025 às 09:57:27 Sendo assim irei habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para o referido item arrematado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:58:42 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES arrematante do item 16, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 17/12/2025 às 09:58:52 Sendo assim irei habilitar a empresa MARCELO SOUSA GONCALVES para o referido item arrematado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 10:00:09 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA arrematante do item 46, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 17/12/2025 às 10:00:16 Sendo assim irei habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para o referido item arrematado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. 14 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 17/12/2025 às 10:22:03 Srs. Licitantes, a Secretaria Municipal de Administração, agradece a participação de todos. Sistema 18/12/2025 às 12:05:07 Aviso às empresas participantes do PE 90016/2024-SRP, que ocorrerá reabertura de sessão para o item 83. A reabertura fica designada para dia 18/12/2025 (quinta-feira) às 15:00 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 18/12/2025 às 15:00:28 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 18/12/2025 às 15:00:51 Srs. Licitantes informo que a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, solicitou declínio para o item 83. Sendo assim a empresa ficará inabilitada para o item citado, caso discordem poderão manifestar intenção com base no subitem 10.1 do edital. Sistema 18/12/2025 às 15:03:57 Srs. Licitantes após a desclassificação a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26, para o item 83, farei a convocação para todas as empresas remanescentes para o item citado. Sistema 18/12/2025 às 15:04:11 Farei a convocação e será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital. Sistema 18/12/2025 às 16:15:30 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 19/12/2025 (sexta-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 19/12/2025 às 09:02:45 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 19/12/2025 às 09:06:41 Srs. Licitantes a empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ: 44.883.034/0001-47 ficará desclassificada para o item 83, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 19/12/2025 às 09:08:33 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, CNPJ: 20.784.313/0001-95 ficará desclassificada para o item 83, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 19/12/2025 às 09:09:52 Srs. Licitantes a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCÃO LTDA, CNPJ: 42.327.672/0001-56 ficará desclassificada para o item 83, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 19/12/2025 às 09:34:34 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para o item 83. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 19/12/2025 às 09:34:43 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 19/12/2025 às 09:52:24 Srs. Licitantes após analise da documentação de habilitação da empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, arremantante do item 83, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 19/12/2025 às 10:27:35 A Secretaria Municipal de aminstração da Prefeitura de Goiânia, agradece a participação de todos. Sistema 23/04/2026 às 10:59:08 Srs. Licitantes, informo que o certame terá reabertura para os itens 04, 05, 08, 10, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 57, 69 e 77, devido a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, não ter assinado a Ata de Registro de preços. A sessão de reabertura fica designada para o dia 24/04/2026 ás 14:30, para a convocação das empresas classificadas provisoriamente para os itens citados. Sistema 24/04/2026 às 14:32:25 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 24/04/2026 às 15:09:09 Srs. Licitantes a empresa AC MULTI MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, ficará inabilitada para os itens 04, 05, 08, 10, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 57, 69, e 77, por não proceder a assinatura da Ata de Registro de preços. Sistema 24/04/2026 às 15:11:08 Assim as demais empresas remanescentes serão convocadas conforme ordem de classificação para apresentar proposta de preços. Sistema 24/04/2026 às 16:23:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 28/04/2026 (terça-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 28/04/2026 às 09:35:00 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 28/04/2026 às 09:36:57 Srs. Licitantes a empresa J.S.A COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 04 por descumprir o subitem 8.2 do edital. 15 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 28/04/2026 às 09:40:26 Srs. Licitantes o sistema identificou condições para o retorno ao desempate do inciso I do artigo 60 da lei 14.133/2021 - disputa final. O item 04 retornará para disputa final. Sistema 28/04/2026 às 09:51:33 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ficará desclassificada para os itens 05 e 10, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 09:54:01 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 08 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 09:55:42 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, ficará desclassificada para o item 36 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 09:56:33 Srs. Licitantes o sistema identificou condições para o retorno ao desempate do inciso I do artigo 60 da lei 14.133/2021 - disputa final. O item 36 retornará para disputa final. Sistema 28/04/2026 às 10:03:50 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para os itens 37 e 57, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:06:30 Srs. Licitantes a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, ficará desclassificada para os itens 40 e 41, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:08:39 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:13:48 Srs. Licitantes a empresa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:43:07 Srs. Licitantes, após solicitação da empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, ficará desclassificada para os itens 05, 08 e 10. Sistema 28/04/2026 às 10:51:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 28/04/2026 (terça- feira) às 15:00horas, para continuidade do certame. Sistema 28/04/2026 às 15:07:29 Boa tarde, Srs. Licitantes reiniciamos o certame. Sistema 28/04/2026 às 15:12:44 Aguardem um instante por favor. Sistema 28/04/2026 às 15:36:20 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 04 e 36 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:38:33 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para os itens 37 e 57 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:42:03 Srs. Licitantes a empresa WU COMERCIO & SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:43:23 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:44:35 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 10 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:46:53 Srs. Licitantes a empresa J.S.A COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para os itens 05 e 08 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:48:29 Srs. Licitantes o sistema identificou condições para o retorno ao desempate do inciso I do artigo 60 da lei 14.133/2021 - disputa final. O item 08 retornará para disputa final. Sistema 28/04/2026 às 16:07:22 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 29/04/2026 (terça- feira) às 09:30horas, para continuidade do certame. Sistema 29/04/2026 às 09:31:35 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 29/04/2026 às 09:31:53 Aguardem um instante por favor. Sistema 29/04/2026 às 09:55:08 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ficará desclassificada para os itens 04 E 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. 16 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 29/04/2026 às 09:57:26 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 08 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 09:59:16 Srs. Licitantes a empresa BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, ficará desclassificada para o item 10 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 10:00:30 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para os itens 36 e 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 10:07:15 Srs. Licitante, devido a desclassificação das empresa arrematantes dos itens 04, 08, 10 36, 45 e 69, por não apresentarem proposta ajustada, será feito a convocação das demais empresa provisoriamente classificadas para os itens citados, apresentar proposta ajustada. Sistema 29/04/2026 às 10:07:26 Informo que será analisadas as propostas conforme ordem de classificação para cada item. Sistema 29/04/2026 às 10:08:44 será concedido 2 (duas) horas contados da solicitação, para a apresentação da proposta, conforme último lance, em atendimento ao subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 10:15:32 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 29/04/2026 (quarta- feira) às 15:00horas, para continuidade do certame. Sistema 29/04/2026 às 15:06:52 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 29/04/2026 às 16:42:49 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 30/04/2026 (quarta- feira) às 10:00horas, para continuidade do certame. Sistema 30/04/2026 às 10:03:00 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 30/04/2026 às 10:16:01 Em atendimento ao subitem 8.13 do edital, o não envio da proposta no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo agente de contratação, a licitante será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. Sistema 30/04/2026 às 10:16:34 Sr. Licitantes informação errada, desconsidere por favor. Sistema 30/04/2026 às 10:41:12 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 04, 08, 10 e 36 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:48:22 Srs. Licitantes a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LT LTDA, ficará desclassificada para o item 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:48:55 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ficará desclassificada para o item, 08, 10 e 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:50:46 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 10 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:57:01 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:57:47 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 11:00:44 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens 05, 21, 40, 41 e 77. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 30/04/2026 às 11:00:52 Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 30/04/2026 às 11:00:59 Caso discordem da decisão em aceitar as propostas da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 11:14:55 Srs. Licitantes após analise da documentação de habilitação apresentada pela empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens 05, 21, 40, 41 e 77. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 30/04/2026 às 11:15:07 Diante do exposto irei habilitá-lo no sistema. 17 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 30/04/2026 às 11:15:30 Caso discordem da decisão em aceitar as propostas da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens citados, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 11:55:36 A Secretaria Municipal de Administração agradece a participação de todos. Eventos da compra Data/Hora Descrição 23/05/2025 às 09:00:03 Abertura da sessão pública 23/05/2025 às 11:07:12 Início da etapa de julgamento de propostas 18 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Item 8 - Alicate rebitador peças , acessórios Alicate Rebitador Peças / Acessórios Tipo: Manual, Material Cabo: Emborrachado, Material Corpo: Aço, Bicos: 3/32, 1/8, 5/32 E 3/16" Quantidade: 80 Valor estimado: R$ 71,0400 (unitário) R$ 5.683,2000 (total)Unidade de fornecimento: Unidade Situação: Fracassado e Homologado Critério de julgamento: Menor Preço Tratamento Diferenciado ME/EPP: Exclusividade ME/EPP (inciso I, art. 48, LC 123/2006) Fracassado por CPF ***.516.***-*9 - FERNANDA TEODORO DA SILVA Propostas do Item 8 Benefício Me/Epp: Conforme Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 Fornecedor Valor ofertado Situação 43.510.533/0001-26 - AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: DF R$ 20,3300 (unitário) R$ 1.626,4000 (total) Fornecedor inabilitado Marca/Fabricante: Foxlux Modelo/versão: Alicate torquês 12 polegadas Valor proposta: R$ 70,1000 (unitário) R$ 5.608,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 80 48.107.703/0001-40 - EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: GO R$ 71,0400 (unitário) R$ 5.683,2000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: STANLEY Modelo/versão: 3/32 Valor proposta: R$ 71,0400 (unitário) R$ 5.683,2000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 80 54.361.487/0001-67 - J.S.A COMERCIO LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: SP R$ 47,0400 (unitário) R$ 3.763,2000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: Rebitador Manual tipo Alicate VONDER-3581244800 Modelo/versão: Rebitador Manual tipo Alicate VONDER-3581244800 Valor proposta: R$ 73,0000 (unitário) R$ 5.840,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 80 12.072.665/0001-90 - LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: GO R$ 25,9400 (unitário) R$ 2.075,2000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: FOXLUX Modelo/versão: 41.01 Valor proposta: R$ 71,0400 (unitário) R$ 5.683,2000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 80 19 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Fornecedor Valor ofertado Situação 20.784.313/0001-95 - RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: RS R$ 26,2100 (unitário) R$ 2.096,8000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: WORKER Modelo/versão: 138410 Valor proposta: R$ 71,0400 (unitário) R$ 5.683,2000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 80 15.655.026/0001-45 - RNL TRADE AND FACILITIES LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: DF R$ 71,9919 (unitário) R$ 5.759,3520 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: Alicate Rebitador Peças Acessórios Tipo: Manual, Modelo/versão: Alicate Rebitador Peças Acessórios Tipo: Manual, Valor proposta: R$ 71,9919 (unitário) R$ 5.759,3520 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 80 43.881.723/0001-50 - UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: DF R$ 71,0400 (unitário) R$ 5.683,2000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: brasfortt Modelo/versão: und Valor proposta: R$ 71,0400 (unitário) R$ 5.683,2000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 80 Lances do Item 8 Data/hora Participante Lance 23/05/2025 às 09:12:07 12.072.665/0001-90 R$ 69,3900 23/05/2025 às 09:13:08 20.784.313/0001-95 R$ 68,6900 23/05/2025 às 09:13:10 12.072.665/0001-90 R$ 68,0000 23/05/2025 às 09:13:14 20.784.313/0001-95 R$ 67,3200 23/05/2025 às 09:13:16 12.072.665/0001-90 R$ 66,6400 23/05/2025 às 09:13:20 20.784.313/0001-95 R$ 65,9700 23/05/2025 às 09:13:22 12.072.665/0001-90 R$ 65,3100 23/05/2025 às 09:13:26 20.784.313/0001-95 R$ 64,6500 23/05/2025 às 09:13:28 12.072.665/0001-90 R$ 64,0000 23/05/2025 às 09:13:33 20.784.313/0001-95 R$ 63,3600 23/05/2025 às 09:13:34 12.072.665/0001-90 R$ 62,7200 23/05/2025 às 09:13:38 20.784.313/0001-95 R$ 62,0900 23/05/2025 às 09:13:40 12.072.665/0001-90 R$ 61,4600 23/05/2025 às 09:13:44 20.784.313/0001-95 R$ 60,8400 20 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Data/hora Participante Lance 23/05/2025 às 09:13:46 12.072.665/0001-90 R$ 60,2300 23/05/2025 às 09:13:50 20.784.313/0001-95 R$ 59,6200 23/05/2025 às 09:13:52 12.072.665/0001-90 R$ 59,0200 23/05/2025 às 09:13:55 20.784.313/0001-95 R$ 58,4200 23/05/2025 às 09:13:58 12.072.665/0001-90 R$ 57,8300 23/05/2025 às 09:14:02 20.784.313/0001-95 R$ 57,2500 23/05/2025 às 09:14:04 12.072.665/0001-90 R$ 56,6700 23/05/2025 às 09:14:07 20.784.313/0001-95 R$ 56,1000 23/05/2025 às 09:14:10 12.072.665/0001-90 R$ 55,5300 23/05/2025 às 09:14:13 20.784.313/0001-95 R$ 54,9700 23/05/2025 às 09:14:16 12.072.665/0001-90 R$ 54,4200 23/05/2025 às 09:14:20 20.784.313/0001-95 R$ 53,8700 23/05/2025 às 09:14:22 12.072.665/0001-90 R$ 53,3300 23/05/2025 às 09:14:26 20.784.313/0001-95 R$ 52,7900 23/05/2025 às 09:14:28 12.072.665/0001-90 R$ 52,2600 23/05/2025 às 09:14:32 20.784.313/0001-95 R$ 51,7300 23/05/2025 às 09:14:36 12.072.665/0001-90 R$ 51,2100 23/05/2025 às 09:14:38 20.784.313/0001-95 R$ 50,6900 23/05/2025 às 09:14:41 43.510.533/0001-26 R$ 48,0000 23/05/2025 às 09:14:43 12.072.665/0001-90 R$ 47,5200 23/05/2025 às 09:15:01 54.361.487/0001-67 R$ 47,0400 23/05/2025 às 09:15:10 43.510.533/0001-26 R$ 45,0000 23/05/2025 às 09:15:20 20.784.313/0001-95 R$ 44,5500 23/05/2025 às 09:15:31 12.072.665/0001-90 R$ 44,1000 23/05/2025 às 09:15:35 20.784.313/0001-95 R$ 43,6500 23/05/2025 às 09:15:37 12.072.665/0001-90 R$ 43,2100 23/05/2025 às 09:15:41 20.784.313/0001-95 R$ 42,7700 23/05/2025 às 09:15:43 12.072.665/0001-90 R$ 42,3400 23/05/2025 às 09:15:47 20.784.313/0001-95 R$ 41,9100 23/05/2025 às 09:15:49 12.072.665/0001-90 R$ 41,4900 23/05/2025 às 09:15:52 20.784.313/0001-95 R$ 41,0700 23/05/2025 às 09:15:55 12.072.665/0001-90 R$ 40,6500 23/05/2025 às 09:15:59 20.784.313/0001-95 R$ 40,2400 23/05/2025 às 09:16:01 12.072.665/0001-90 R$ 39,8300 21 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Data/hora Participante Lance 23/05/2025 às 09:16:04 20.784.313/0001-95 R$ 39,4300 23/05/2025 às 09:16:07 12.072.665/0001-90 R$ 39,0300 23/05/2025 às 09:16:11 20.784.313/0001-95 R$ 38,6300 23/05/2025 às 09:16:13 12.072.665/0001-90 R$ 38,2400 23/05/2025 às 09:16:16 20.784.313/0001-95 R$ 37,8500 23/05/2025 às 09:16:19 12.072.665/0001-90 R$ 37,4700 23/05/2025 às 09:16:23 20.784.313/0001-95 R$ 37,0900 23/05/2025 às 09:16:25 12.072.665/0001-90 R$ 36,7100 23/05/2025 às 09:16:29 20.784.313/0001-95 R$ 36,3400 23/05/2025 às 09:16:31 12.072.665/0001-90 R$ 35,9700 23/05/2025 às 09:16:35 20.784.313/0001-95 R$ 35,6100 23/05/2025 às 09:16:37 12.072.665/0001-90 R$ 35,2500 23/05/2025 às 09:16:41 20.784.313/0001-95 R$ 34,8900 23/05/2025 às 09:16:43 12.072.665/0001-90 R$ 34,5400 23/05/2025 às 09:16:47 20.784.313/0001-95 R$ 34,1900 23/05/2025 às 09:16:49 12.072.665/0001-90 R$ 33,8400 23/05/2025 às 09:16:53 20.784.313/0001-95 R$ 33,5000 23/05/2025 às 09:16:55 12.072.665/0001-90 R$ 33,1600 23/05/2025 às 09:16:59 20.784.313/0001-95 R$ 32,8200 23/05/2025 às 09:17:01 12.072.665/0001-90 R$ 32,4900 23/05/2025 às 09:17:05 20.784.313/0001-95 R$ 32,1600 23/05/2025 às 09:17:07 12.072.665/0001-90 R$ 31,8300 23/05/2025 às 09:17:11 20.784.313/0001-95 R$ 31,5100 23/05/2025 às 09:17:13 12.072.665/0001-90 R$ 31,1900 23/05/2025 às 09:17:17 20.784.313/0001-95 R$ 30,8700 23/05/2025 às 09:17:19 12.072.665/0001-90 R$ 30,5600 23/05/2025 às 09:17:23 20.784.313/0001-95 R$ 30,2500 23/05/2025 às 09:17:25 12.072.665/0001-90 R$ 29,9400 23/05/2025 às 09:17:29 20.784.313/0001-95 R$ 29,6400 23/05/2025 às 09:17:31 12.072.665/0001-90 R$ 29,3400 23/05/2025 às 09:17:35 20.784.313/0001-95 R$ 29,0400 23/05/2025 às 09:17:37 12.072.665/0001-90 R$ 28,7400 23/05/2025 às 09:17:41 20.784.313/0001-95 R$ 28,4500 23/05/2025 às 09:17:43 12.072.665/0001-90 R$ 28,1600 22 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Data/hora Participante Lance 23/05/2025 às 09:17:47 20.784.313/0001-95 R$ 27,8700 23/05/2025 às 09:17:49 12.072.665/0001-90 R$ 27,5900 23/05/2025 às 09:17:52 20.784.313/0001-95 R$ 27,3100 23/05/2025 às 09:17:55 12.072.665/0001-90 R$ 27,0300 23/05/2025 às 09:17:59 20.784.313/0001-95 R$ 26,7500 23/05/2025 às 09:18:02 12.072.665/0001-90 R$ 26,4800 23/05/2025 às 09:18:05 20.784.313/0001-95 R$ 26,2100 23/05/2025 às 09:18:07 12.072.665/0001-90 R$ 25,9400 23/05/2025 às 09:18:09 43.510.533/0001-26 R$ 29,9200 23/05/2025 às 09:18:38 43.510.533/0001-26 R$ 20,3300 Mensagens do chat do Item 8 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/05/2025 às 09:00:06 A abertura do item 8 para lances está agendada para daqui a 5 minutos. Mantenham-se conectados. Sistema 23/05/2025 às 09:05:06 O item 8 foi aberto. Solicitamos o envio de lances. Sistema 23/05/2025 às 09:20:39 O item 8 está aguardando decisão de reinício ou encerramento da etapa aberta pelo comprador. Sistema 23/05/2025 às 09:27:45 O item 8 está encerrado. Sistema 03/07/2025 às 09:18:26 O item 8 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 03/07/2025 09:28:26. Sistema 11/07/2025 às 11:40:36 O item 8 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 11/07/2025 11:50:36. Sistema 23/04/2026 às 11:10:12 O item 8 teve reabertura do julgamento/habilitação agendada para 24/04/2026 14:30:00 para início da sessão 2. Justificativa: "Por interesse da Adminstração.". Sistema 24/04/2026 às 15:12:43 O item 8 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 24/04/2026 15:22:43. Sistema para o participante 12.072.665/0001-90 24/04/2026 às 15:26:13 Sr. Licitante após a inabilitação da empresa AC MULTI MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, o senhor é o próximo classificado para o item 8. Sistema para o participante 12.072.665/0001-90 24/04/2026 às 15:26:20 Sendo assim farei a convocação e será concedido 2 (duas) horas contados da solicitação, para a apresentçaõ da proposta conforme último lance. Sistema para o participante 12.072.665/0001-90 24/04/2026 às 15:26:39 Sr. Fornecedor LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 12.072.665/0001-90, você foi convocado para enviar anexos para o item 8. Prazo para encerrar o envio: 17:30:00 do dia 24/04/2026. Justificativa: Envio de proposta. Sistema para o participante 12.072.665/0001-90 24/04/2026 às 17:30:00 O item 8 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 17:30:00 de 24/04/2026. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 12.072.665/0001-90. Sistema 28/04/2026 às 15:48:41 O desempate por disputa final do art. 60 da lei 14.133/2021 foi iniciado para o item 8. Fornecedores ME/EPP declarantes que apresentaram lance no valor de R$ 71,0400 poderão enviar um lance único e fechado até às 15:53:41 do dia 28/04/2026. Sistema 28/04/2026 às 15:53:42 O desempate por disputa final do art. 60 da lei 14.133/2021 do item 8 foi encerrado. Nenhum fornecedor convocado registrou lance. 23 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 28/04/2026 às 15:53:42 O item 8 está encerrado. Sistema 28/04/2026 às 15:53:42 O desempate ref. ao inciso IV do Art. 60 da lei 14.133/2021 foi realizado para o item 8. Mais de uma proposta permaneceu empatada. Outro critério de desempate precisa ser aplicado. Sistema 28/04/2026 às 15:53:42 O desempate ref. ao § 1º, inciso I do Art.60 da lei 14.133/2021 foi realizado para o item 8. Foi identificada melhor proposta para o fornecedor 48.107.703/0001-40. Sistema para o participante 48.107.703/0001-40 28/04/2026 às 16:02:09 Sr. Licitante após a desclassificação da empresa J.S.A COMERCIO LTDA para o item 08, o senhor é o próximo classificado. Sistema para o participante 48.107.703/0001-40 28/04/2026 às 16:02:21 Assim farei a convocação e será concedido 2 (duas) horas contados da solicitação, para a apresentação da proposta para os itens 08, conforme último lance, em atendimento ao subitem 8.2 do edital. Sistema para o participante 48.107.703/0001-40 28/04/2026 às 16:02:42 Sr. Fornecedor EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.107.703/0001-40, você foi convocado para enviar anexos para o item 8. Prazo para encerrar o envio: 18:10:00 do dia 28/04/2026. Justificativa: Envio de proposta.. Sistema para o participante 48.107.703/0001-40 28/04/2026 às 18:10:00 O item 8 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 18:10:00 de 28/04/2026. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.107.703/0001-40. Sistema para o participante 43.881.723/0001-50 29/04/2026 às 10:11:01 Sr. Fornecedor UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 43.881.723/0001-50, você foi convocado para enviar anexos para o item 8. Prazo para encerrar o envio: 12:15:00 do dia 29/04/2026. Justificativa: Envio de proposta. Sistema para o participante 15.655.026/0001-45 29/04/2026 às 10:11:12 Sr. Licitante informo que caso tenha interesse em apresentar proposta ajustada, o valor deverá ser reduzido ao valor estimado. Sistema para o participante 15.655.026/0001-45 29/04/2026 às 10:11:30 Sr. Fornecedor RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, CNPJ 15.655.026/0001-45, você foi convocado para enviar anexos para o item 8. Prazo para encerrar o envio: 12:15:00 do dia 29/04/2026. Justificativa: Envio de proposta.. Pelo participante 15.655.026/0001-45 29/04/2026 às 11:19:46 O item 8 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 11:19:46 de 29/04/2026. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, CNPJ 15.655.026/0001-45. Sistema para o participante 43.881.723/0001-50 29/04/2026 às 12:15:00 O item 8 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 12:15:00 de 29/04/2026. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 43.881.723/0001-50. Sistema 30/04/2026 às 10:49:55 O item 8 foi fracassado durante do julgamento e está disponível para o registro de intenção de recurso. Acessar a funcionalidade na opção do menu "Registrar Intenção de Recurso". Sistema 30/04/2026 às 10:49:55 O item 8 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 30/04/2026 10:59:55. Eventos do Item 8 Data/Hora Descrição 05/03/2026 às 14:10:47 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 20,3300. 05/03/2026 às 14:10:48 Item homologado. 16/04/2026 às 16:42:54 Item com homologação cancelada. Descrição: empresa nao assinou ata de registro de preços.. 16/04/2026 às 16:43:09 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 teve a adjudicação da proposta cancelada, melhor lance: R$ 20,3300. Motivo: empresa nao assinou ata de registro de preços.. 24/04/2026 às 15:26:39 Fornecedor LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 12.072.665/0001-90 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 17:30:00 do dia 24/04/2026. Justificativa: Envio de proposta. 24 de 2525/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Data/Hora Descrição 28/04/2026 às 16:02:42 Fornecedor EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.107.703/0001-40 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 18:10:00 do dia 28/04/2026. Justificativa: Envio de proposta.. 29/04/2026 às 10:11:01 Fornecedor UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 43.881.723/0001-50 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 12:15:00 do dia 29/04/2026. Justificativa: Envio de proposta. 29/04/2026 às 10:11:30 Fornecedor RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, CNPJ 15.655.026/0001-45 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 12:15:00 do dia 29/04/2026. Justificativa: Envio de proposta.. 29/04/2026 às 11:19:46 Fornecedor RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, CNPJ 15.655.026/0001-45 finalizou o envio de anexo. 25/05/2026 às 16:50:38 Item homologado. Fase Recursal do Item/Grupo * * Maiores detalhes sobre recursos, contrarrazões, decisões e revisões deverão ser consultados no sistema. Sessão 1 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 03/07/2025 09:28:26 Intenção de recurso na habilitação: 11/07/2025 11:50:36 Sessão 2 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 30/04/2026 10:59:55 Intenção de recurso na habilitação: 24/04/2026 15:22:43 25 de 2525/05/2026 16:50 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO UASG 926748 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - GO PREGÃO 90016/2024 Às 16:50 horas do dia 25 de maio do ano de 2026, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 24.5.000016952-0, Pregão nº 90016/2024. Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SRP - Registro de Preço Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto Compra emergencial: Não Objeto da compra: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para a eventual e futura aquisição de Materiais de Construção (alavanca de ferro, alicate, arco de serra, broca, entre outros) para atender a necessidade da Prefeitura Municipal de Goiânia., conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Entrega de propostas: De 12/05/2025 às 08:00 até 23/05/2025 às 09:00 Abertura da sessão pública: Dia 23/05/2025 às 09:00 (horário de Brasília) UF da UASG: GO Mensagens do chat da compra Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/05/2025 às 09:00:03 A sessão pública está aberta. Até 20 itens poderão estar em disputa simultaneamente e o período de abertura para disputa será entre 08:00 e 18:00. Haverá aviso prévio de abertura dos itens de 5 minutos. Mantenham-se conectados. Sistema 23/05/2025 às 09:03:17 Bom dia! Declaro aberta a sessão referente ao Pregão Eletrônico nº 90016/24. Pregoeira Fernanda Teodoro da Silva operando o certame. Sistema 23/05/2025 às 09:03:29 Senhores(as) Licitantes, informo que os procedimentos deste certame serão realizados em conformidade como Lei Federal nº 14.133/2021 e decreto Municipal 967/2022, de acordo com o item 7.2 do edital, será adotado, na fase de lances, o modo de disputa �aberto�. Sistema 23/05/2025 às 09:03:35 O critério de julgamento e adjudicação do presente certame será o de MENOR PREÇO POR item, nos termos do subitem 8.1 do Edital. Sistema 23/05/2025 às 09:03:50 Diante da ocorrência de qualquer problema de ordem técnica ou operacional, solicito que o fato seja formalizado imediatamente para o e-mail semad.gerpre@goiania.go.gov.br, sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria. Sistema 23/05/2025 às 09:03:59 Informo que sempre comunico pelo chat, dentro de cada sessão, a data e o horário das próximas sessões. Sistema 23/05/2025 às 09:04:15 Peço-lhes que acompanhem este pregão até o seu desfecho, pois de acordo com o item 2.5 do edital, é responsabilidade dos licitantes acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. Sistema 23/05/2025 às 09:04:37 Em caso de suspensão da sessão, e havendo convocação de licitante para envio de proposta readequada e/ou documentação complementar, informo, desde já que o prazo para envio ficará suspenso, voltando a correr, de onde parou, após a reabertura da sessão. Sistema 23/05/2025 às 09:05:29 Diante do que dispõe os Acórdãos TCU nº 168/2009-P e nº 2.139/2018-P, caso o procedimento se estenda até às 12:00horas, horário do almoço e do 12:00hs às 14:00hs, a licitação será temporariamente suspensa para intervalo de almoço e, dessa forma, ficará suspensa a eventual contagem do prazo para envio de documentação da licitante que, no momento da suspensão, estiver convocada. 1 de 2325/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/05/2025 às 09:06:36 Todos os senhores, ao participarem de licitações promovidas pelos entes da Administração Pública, firmam declaração de que conhecem as disposições contidas nos editais e de que reúnem todos os requisitos para participação. Sistema 23/05/2025 às 09:06:44 Sabem, por consequência, que declarar que possuem condições de participação sem tê-las, pode acarretar proposta de sanção. Por esse motivo, solicito que encarem o processo licitatório com seriedade e atenção. Sistema 23/05/2025 às 09:07:12 Informo, desde já, que, com base no Acórdão TCU nº 754/2015-P, a Pregoeira, para fins de autuação de processo administrativo sancionatório, relatará à autoridade competente as condutas e práticas dos licitantes que, de forma injustificada e no curso da licitação, afrontem o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, conforme regulamentado pelo Decreto Municipal nº 2271/2019. Sistema 23/05/2025 às 09:07:22 A íntegra do Decreto Municipal 2271/2019 encontra-se disponível no link: https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2019/dc_20190917_00000227 Sistema 23/05/2025 às 09:07:34 Reitero que não serão toleradas condutas que configurem conluio, fraude, violação ao sigilo das propostas e burla à aplicação de sanções administrativas (�impedimento indireto�), de modo que, em razão da constatação de conjunto de indícios (através de diligências e consultas às bases de dados), as empresas envolvidas serão desclassificadas e passíveis de sancionamento. Sistema 23/05/2025 às 09:07:48 Peço que aguardem conectados por alguns instantes, por favor, pois, neste momento, com fundamento nos itens 6.3, 6.3.1 e 6.3.2 do ato convocatório e em conformidade com os Acórdãos TCU nº 3.381/2013-P e nº 1.807/2015-P, farei a análise quanto à �aceitabilidade preliminar� das propostas cadastradas para fins de classificação à fase de lances Sistema 23/05/2025 às 09:07:59 Considerando o disposto nos itens 6.3, 6.3.1 e 6.3.2 do edital e em vista das premissas constantes dos Acórdãos TCU nº 2.131/2016-P e nº 934/2007-1ªC, na fase de �aceitação preliminar� das propostas, exceto nas hipóteses de flagrante e manifesta inexequibilidade, abster-me-ei de averiguar a aceitabilidade no tocante ao preço, porquanto ele está sujeito a alterações na fase de lances. Sistema 23/05/2025 às 09:08:17 Lembro que a não desclassificação da proposta nessa fase não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito no momento da aceitação, nos termos do item 6.3.2 do edital. Sistema 23/05/2025 às 11:07:12 A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Para acompanhá-la acesse a opção "Seleção de fornecedores" na linha do tempo. Sistema 23/05/2025 às 11:19:08 Srs(a). Licitantes, neste momento, nos termos do item 6.11.1 do edital, farei a convocação do anexo para envio da proposta de preço retificada conforme o último lance ofertado após a negociação efetuada pela Pregoeira e de acordo com o modelo disponível no Anexo IV do edital. Sistema 23/05/2025 às 11:25:58 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 26/05/2025 às 09:30 horas, assim daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 26/05/2025 às 09:30:55 Bom dia Srs licitantes! Sistema 26/05/2025 às 09:33:12 Declaro reaberta a sessão e vamos continuar com os procedimentos licitatórios! Sistema 26/05/2025 às 11:48:10 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 26/05/2025 hoje às 14:30 horas, assim daremos continuidade nas convocações. Sistema 26/05/2025 às 14:30:07 Boa tarde, Senhores(as) Licitantes! Sistema 26/05/2025 às 14:30:30 Declaro reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90016/2024. Sistema 26/05/2025 às 18:04:26 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 27/05/2025 às 09:30 horas, assim daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/05/2025 às 09:36:59 Bom dia srs. licitantes! Sistema 27/05/2025 às 09:37:40 Declaro reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90016/2024. Sistema 27/05/2025 às 13:02:22 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 27/05/2025 às 15:00 horas, assim daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/05/2025 às 15:06:34 Boa tarde srs. licitantes! Sistema 27/05/2025 às 15:07:20 Declaro reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90016/2024. 2 de 2325/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 27/05/2025 às 18:00:55 Aviso às empresas participantes do PE 90016/2024-SRP, que a sessão fica SUSPENSA, para análise das propostas apresentadas. A data e horário de reabertura da sessão serão divulgados mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, via chat, no campo de avisos do sistema e mediante divulgação de aviso no portal de licitações da Prefeitura de Goiânia no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br Sistema 11/06/2025 às 09:27:10 Bom dia! Srs. Licitantes informamos que a sessão de REABERTURA DO PE 90016/2024 irá ocorrer no dia 12/06/2025, quinta-feira Ás 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 12/06/2025 às 09:31:11 Bom dia srs licitantes Sistema 12/06/2025 às 09:32:33 Declaro reaberta a sessão para continuidade do procedimento licitatório. Sistema 12/06/2025 às 11:08:31 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa para análise da documentação de habilitação. A REABERTURA irá ocorrer no dia 12/06/2025 quinta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 12/06/2025 às 14:00:27 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 12/06/2025 às 16:58:41 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 13/06/2025 sexta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 13/06/2025 às 09:09:13 bom dia Sistema 13/06/2025 às 09:09:53 Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 13/06/2025 às 11:00:01 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 13/06/2025 sexta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 13/06/2025 às 14:03:37 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 13/06/2025 às 16:58:34 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 16/06/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 16/06/2025 às 09:03:52 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 16/06/2025 às 11:34:11 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 16/06/2025 segunda-feira às 15:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 16/06/2025 às 15:02:36 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 16/06/2025 às 17:06:08 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 17/06/2025 terça-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 17/06/2025 às 09:00:01 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 17/06/2025 às 11:05:44 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 17/06/2025 terça-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 17/06/2025 às 14:05:31 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 17/06/2025 às 17:10:25 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 18/06/2025 quarta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. 3 de 2325/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 18/06/2025 às 08:22:43 Bom dia srs. licitantes Sistema 18/06/2025 às 08:23:11 Informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 18/06/2025 quarta- feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 18/06/2025 às 14:00:02 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 18/06/2025 às 17:01:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 23/06/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 23/06/2025 às 09:00:48 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 23/06/2025 às 11:08:51 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 23/06/2025 segunda-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 23/06/2025 às 14:00:43 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 23/06/2025 às 17:01:35 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 24/06/2025 terça-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 24/06/2025 às 14:08:35 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 24/06/2025 às 14:52:23 Srs. Licitantes, comunico que a empresa E. D. SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.365.739/0001-63, não enviou tempestivamente a proposta de preços para o item 81, nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada pela referida empresa fica desclassificada. Sistema 24/06/2025 às 14:57:18 Insta consignar que o preço ofertado pela empresa E. D. SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.365.739/0001-63 para o item nº 81 é superior ao preço estimado pela Administração. Sendo assim, em decorrência de não ter aceito reduzir o preço a patamar compatível com o estimado, a proposta ofertada fica desclassificada, nos termos do item 8.7.3 do edital. Sistema 24/06/2025 às 15:05:06 Srs. Licitantes, comunico que a empresa EUROPA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.107.703/0001-40, vencedora dos itens: 20, 30, 34, 35, 55, 58 e 59, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada pela referida empresa fica desclassificada. Sistema 24/06/2025 às 15:53:07 Srs. Licitantes, comunico que a empresa J. S. A. COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.361.487/0001-67, vencedora dos itens: 07, 36, 62, 80 e 82, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada pela referida empresa fica desclassificada. Sistema 24/06/2025 às 17:01:43 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 25/06/2025 quarta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 25/06/2025 às 09:00:10 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 25/06/2025 às 09:13:51 Srs. Licitantes, comunico que a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.655.026/0001-45, vencedora dos itens 18 e 32, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, bem como o preço ofertado para os referidos itens é superior ao preço estimado pela Administração, nos termos do item 8.7.3 do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada fica desclassificada. Sistema 25/06/2025 às 11:01:42 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 25/06/2025 quarta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 25/06/2025 às 14:00:02 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 25/06/2025 às 17:05:10 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 26/06/2025 quinta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. 4 de 2325/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 26/06/2025 às 09:00:29 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 26/06/2025 às 11:09:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 26/06/2025 quinta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 26/06/2025 às 14:00:13 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 26/06/2025 às 17:00:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 27/06/2025 sexta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 27/06/2025 às 09:00:08 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/06/2025 às 10:43:36 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 27/06/2025 sexta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 27/06/2025 às 14:00:07 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/06/2025 às 17:04:30 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 30/06/2025 segunda-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 30/06/2025 às 14:00:04 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 30/06/2025 às 16:58:03 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/07/2025 terça-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 01/07/2025 às 09:00:44 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 01/07/2025 às 10:39:37 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/07/2025 terça-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 01/07/2025 às 14:04:30 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 01/07/2025 às 16:53:40 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 02/07/2025 quarta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 02/07/2025 às 09:00:07 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 02/07/2025 às 10:59:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 02/07/2025 quarta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 02/07/2025 às 14:05:46 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 02/07/2025 às 14:06:04 Srs. Licitantes, comunico que a empresa EUROPA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.107.703/0001-40, vencedora do item 07, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada fica desclassificada. Sistema 02/07/2025 às 17:00:32 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 03/07/2025 quinta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 03/07/2025 às 09:02:01 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 03/07/2025 às 10:50:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 03/07/2025 quinta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 03/07/2025 às 14:00:01 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. 5 de 2325/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 03/07/2025 às 15:12:20 Sr. Licitantes, após a fase de julgamentos das propostas, passaremos agora para fase de habilitação. solicitamos a atenção de todos. Sistema 03/07/2025 às 16:56:59 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 04/07/2025 sexta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 04/07/2025 às 09:00:22 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 04/07/2025 às 11:01:18 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 04/07/2025 sexta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 04/07/2025 às 14:00:11 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 04/07/2025 às 16:57:28 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 07/07/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 07/07/2025 às 09:00:02 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 07/07/2025 às 12:11:14 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 07/07/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 07/07/2025 às 12:11:31 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 07/07/2025 segunda-feira às 15:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 07/07/2025 às 15:14:10 Boa tarde Srs. Licitantes Sistema 07/07/2025 às 17:02:38 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 08/07/2025 terça-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 08/07/2025 às 09:03:23 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 08/07/2025 às 12:46:32 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 08/07/2025 terça-feira às 15:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 08/07/2025 às 15:04:20 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 08/07/2025 às 17:52:06 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 10/07/2025 quinta-feira às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 10/07/2025 às 09:40:22 Bom dia. Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 10/07/2025 às 09:56:04 Aguardem um instante por favor. Sistema 10/07/2025 às 11:47:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 11/07/2025 sexta-feira às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 11/07/2025 às 09:40:57 Bom dia. Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 11/07/2025 às 11:26:19 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens 3, 6, 11, 12, 13, 15, 22, 23, 24, 38, 51, 52, 78, 87, 91, 93 e 94. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 11:26:27 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 11:26:34 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 11:39:06 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, para os itens 4, 5, 8, 10, 14, 16, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 46, 57, 69, 77 e 83. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. 6 de 2325/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 11/07/2025 às 11:39:18 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 11:39:40 aguardem. Sistema 11/07/2025 às 12:00:47 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 11/07/2025 (hoje) às 14:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 11/07/2025 às 14:41:48 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 11/07/2025 às 14:43:18 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os itens 17, 19, 25, 26, 27, 29, 53, 56, 85, 86, 89, . Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:44:27 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:51:40 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens 1, 2, 7, 20, 63, 64 e 68, Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:51:52 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:52:27 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens 1, 2, 7, 20, 63, 64 e 68, Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:52:35 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:52:43 aguardem. Sistema 11/07/2025 às 14:58:30 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, para os itens 28, 44, 47, 61, 66 e 67, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:58:42 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:58:50 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:03:41 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, para os itens 42, 43, 73, 75 e 76, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:04:01 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 15:04:22 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:14:03 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, para os itens 9, 31, 33, 50 e 65, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:14:13 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. 7 de 2325/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 11/07/2025 às 15:14:20 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:18:24 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, para os itens 48, 54, 72 e 92, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:18:37 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 15:18:48 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:22:45 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens 49, 70 e 84, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:22:56 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 15:23:03 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 16:03:08 Aguardem um instante por favor. Sistema 11/07/2025 às 16:28:21 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 14/07/2025 segunda -feira às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 14/07/2025 às 09:37:55 Bom dia Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 14/07/2025 às 09:49:03 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, para os itens 62, 80 e 82, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 14/07/2025 às 09:49:14 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 14/07/2025 às 09:49:29 Aguardem. Sistema 14/07/2025 às 10:45:42 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item 39, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 14/07/2025 às 10:45:51 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 14/07/2025 às 11:45:56 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela RCL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, para o item 90, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 14/07/2025 às 11:46:05 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa RCL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 14/07/2025 às 11:59:16 A Secretaria Municipal de Administração agradece a participação de todos. Sistema 24/09/2025 às 16:14:48 Srs. Licitante, em virtude da impossibilidade de conclusão do PE 90016/2024-SRP, as propostas ficaram com data de validade vencidas, as empresas foram convidadas via e mail, a prorrogar as propostas, afim de viabilizar a conclusão do certame, porém algumas empresas não manifestaram interesse. Assim, informamos a todos os interessados que a sessão de REABERTURA irá ocorrer no dia 26/09/2025 sexta feira às 09:00 horas para convocação das empresas Sistema 26/09/2025 às 09:00:36 Bom dia. Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. 8 de 2325/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 26/09/2025 às 09:18:15 Srs. Licitantes, informo que devido a impossibilidade de concluir o PE 90016-SRP, as empresas vencedoras foram convidadas via e mail, para prorrogação das propostas que se encontravam vencidas. Sistema 26/09/2025 às 09:18:53 Srs. Licitantes, informo que devido a impossibilidade de concluir o PE 90016-SRP, as empresas vencedoras foram convidadas via e mail, para prorrogação das propostas que se encontravam vencidas. Sistema 26/09/2025 às 09:37:44 Informo que farei uma convocação via sistema as empresas que não manifestaram. E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital. Sistema 26/09/2025 às 09:56:50 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA manifestou impossibilidade de prorrogar a proposta para os itens: 09, 31, 33, 50 e 65, sendo assim a empresa ficará inabilitada para os itens citado. Sistema 26/09/2025 às 10:19:04 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, para os itens: 09, 31, 33, 50 e 65, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem de classificação. Sistema 26/09/2025 às 10:19:54 E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital Sistema 26/09/2025 às 10:20:50 Informo que os valores ofertados acima do valor estimado no termo de referencia deverão ser reduzidos ao valor estimado. Sistema 26/09/2025 às 10:32:06 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 26/09/2025 (hoje) às 14:30 horas, onde será observado o antendimento quanto a convocação de empresas remanescentes para apresentação de propsotas Sistema 26/09/2025 às 14:32:17 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 26/09/2025 às 14:35:23 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ficará desclassificada pra o item 09, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:41:59 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA ficará desclassificada pra o item 31, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:42:52 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA ficará desclassificada pra o item 31, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:43:55 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA ficará desclassificada pra o item 33, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:45:41 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ficará desclassificada pra o item 50, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:46:50 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA ficará desclassificada para o item 50, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:47:23 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA ficará desclassificada para o item 50, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:49:08 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ficará desclassificada para o item 65, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:52:39 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA ficará desclassificada para os itens: 28, 44, 47, 61, 66 e 67, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 15:03:17 Srs. Licitantes a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE ficará desclassificada para os itens: 48, 54, 72 e 92, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 15:08:06 Srs. Licitantes a empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA ficará desclassificada para os itens: 62, 80 e 82, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 15:11:52 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, para os itens: 28, 44, 47, 61, 66 e 67, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem des classificação. 9 de 2325/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 26/09/2025 às 15:13:27 Informo que os valores ofertados acima do valor estimado no termo de referencia deverão ser reduzidos ao valor estimado. Sistema 26/09/2025 às 15:13:35 E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital Sistema 26/09/2025 às 15:35:12 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, para os itens: 48, 54, 72 e 92, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem de classificação. Sistema 26/09/2025 às 15:45:46 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, para os itens: 62, 80 e 82, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem de classificação. Sistema 26/09/2025 às 15:47:07 Informo que os valores ofertados acima do valor estimado no termo de referencia deverão ser reduzidos ao valor estimado. Sistema 26/09/2025 às 15:47:15 E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital Sistema 26/09/2025 às 16:05:08 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 29/09/2025 (segunda-feira) às 14:30 horas, onde será observado o antendimento quanto a convocação de empresas remanescentes para apresentação de propostas. Sistema 29/09/2025 às 14:30:38 Boa tarde Srs. Licitantes, Declaro reaberta a sessão onde daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 29/09/2025 às 14:30:49 Aguardem um instante. Sistema 29/09/2025 às 15:34:29 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 30/09/2025 (terça-feira) às 09:30 horas, para análise das propostas ajustadas apresentadas pelas empresas remanescentes. Sistema 30/09/2025 às 09:30:39 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 30/09/2025 às 09:39:01 Aguarde um momento por favor. Sistema 30/09/2025 às 11:23:47 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/10/2025 (quarta-feira) às 09:30 horas, para análise das propostas ajustadas apresentadas pelas empresas remanescentes. Sistema 01/10/2025 às 09:42:14 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 01/10/2025 às 09:59:53 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 28, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:06:25 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 28, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:10:43 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 28, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:11:45 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 44, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:12:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/10/2025 (quarta-feira) às 14:30 horas, para análise das propostas ajustadas apresentadas pelas empresas remanescentes. Sistema 01/10/2025 às 14:31:00 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 01/10/2025 às 14:36:12 Srs. Licitantes a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, ficará desclassificada para o item 47, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:37:04 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 47, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:37:46 Srs. Licitantes a empresa LIDER HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, ficará desclassificada para o item 47, por descumprir o sub item 8.2 do edital. 10 de 2325/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 01/10/2025 às 14:39:47 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 61, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:40:42 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 66, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:43:32 Srs. Licitantes a empresa LIDER HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, ficará desclassificada para o item 48, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:45:37 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 54, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:53:37 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 92, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:54:31 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAS LTDA, ficará desclassificada para o item 92, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 15:20:25 Srs. Licitantes a empresa LIDER HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, ficará desclassificada para o item 82, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 15:28:46 Srs. licitantes, informo a todos que por um equivoco desclassifiquei a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os itens 28, 61, 62 e 66. Sendo assim voltarei atrás na decisão de desclassificação para os itens citados após ter sido observado que a empresa cumpriu a solicitação para apresentar a proposta na convocação feita no item 80. Sistema 01/10/2025 às 15:29:07 Informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os itens 28, 61, 62, 66 e 80, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 01/10/2025 às 15:29:20 Sendo assim irei aceitar a proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os itens citados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 01/10/2025 às 15:35:38 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, para os itens 09 e 65, verificamos que a mesma atendem as exigências editalícias. Sistema 01/10/2025 às 16:03:06 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, para os itens 44, 47, 48, 67 e 92, verificamos que a mesma atendem as exigências editalícias. Sistema 01/10/2025 às 16:03:20 Sendo assim irei aceitar a proposta apresentada pela empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para os itens citados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 01/10/2025 às 16:45:11 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 02/10/2025 (quinta-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 02/10/2025 às 09:30:29 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 02/10/2025 às 09:33:31 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item 72, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 02/10/2025 às 09:33:42 Sendo assim irei aceitar a proposta apresentada pela empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA LTDA para o item citado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 02/10/2025 às 10:13:16 Aguardem um instante por favor. Sistema 02/10/2025 às 11:42:50 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da documentação de habilitação da empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item 72, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 02/10/2025 às 11:42:58 Sendo assim irei habilitar a empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA para o item citado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. 11 de 2325/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 02/10/2025 às 11:45:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 03/10/2025 (sexta-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 03/10/2025 às 09:30:23 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 03/10/2025 às 10:23:14 Srs. Licitantes, aguardem um instante por favor. Sistema 03/10/2025 às 11:23:24 Srs. Licitantes, será concedido um prazo de prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, para a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, conforme dispoe o subitem 9.11.8.1 do edital. Sistema 03/10/2025 às 11:55:21 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA arrematante dos itens 44, 47, 48, 67 e 92, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 03/10/2025 às 11:55:51 Sendo assim irei habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para os referidos itens arrematados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 03/10/2025 às 11:59:32 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA arrematante dos itens 28, 61, 62, 66 e 80verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 03/10/2025 às 11:59:42 Sendo assim irei habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os referidos itens arrematados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 03/10/2025 às 12:04:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. Aguardando envio de documentação da empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, conforme solicitado. Sistema 03/10/2025 às 12:06:38 Em atendimento ao subitem 9.11.8.1 do edital. Sistema 03/10/2025 às 12:06:47 A data e horário de reabertura da sessão serão divulgados mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, via chat, no campo de avisos do sistema e mediante divulgação de aviso no portal de licitações da Prefeitura de Goiânia no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br Sistema 13/10/2025 às 10:12:21 Srs. Licitantes, informo que a sessão de reabertura do PE 90016/2024-SRP, irá ocorrer dia 14/10/2025 (terça-feira), ás 10:30, onde daremos continuidade no certame. Sistema 14/10/2025 às 10:34:36 Bom dia, Srs. Licitantes. Reinicimos o certame. Sistema 14/10/2025 às 11:36:52 Srs. Licitantes, infjormo que a pedido a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, ficará desclassificada para os itens 09 e 65. caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 14/10/2025 às 11:41:31 Srs. Licitantes, após a desclassificação da empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS ltda para o item 09, a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará classificada para o iatem citado, por atender as exigencias editalicias. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 14/10/2025 às 11:43:46 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA arrematante do item 09, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 14/10/2025 às 11:43:58 Sendo assim irei habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para o referido item arrematados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 14/10/2025 às 12:02:52 Sr. Licitantes, a Secretaria Municipal de Administração agradece a participaçãode todos. Sistema 01/12/2025 às 15:25:38 Aviso às empresas participantes do PE 90016/2024-SRP, que ocorrerá reabertura de sessão para o item 70. A reabertura fica designada para dia 02/12/2025 (terça-feira) às 15:30 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 02/12/2025 às 15:31:42 Boa tarde, Srs. LIcitantes. Reinicamos o certame. 12 de 2325/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 02/12/2025 às 15:34:53 Após solicitação via e-mail no dia 01 de outubro de 2025 do representante da empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, sobre a descrição do objeto referente ao item 70 do PE 90016/2024-SRP: Sistema 02/12/2025 às 15:35:04 �Gostaria de falar com o setor técnico sobre a exigência do cabo de 40cm, uma vez que o tamanho dos cabos em geral são de 26cm (mais o tamanho da borracha do martelo). Quando se tratava de 40cm na descrição do edital, não pude fazer um pedido de esclarecimento devido a intempestividade, logo imaginei que seria um erro material, então considerei a forma como se usa na hora de comprar um martelo (que é 40mm). Att, Equipe Armaço� Sistema 02/12/2025 às 15:35:13 Diante da solicitação os autos foram enviados ao órgão demandante que se manifestou através do Despacho 453/2025-SEINFRA, que se encontra disponível no site www.goiania.go.gov.br e após os autos foram enviados a Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Administração que se manifestou através do Parecer Jurídico 1353/2025, que se encontra disponível no site www.goinia.go.gov.br. Sistema 02/12/2025 às 15:35:26 Diante do exposto, e com base no parecer jurídico e no parecer técnico, o item ficara cancelado por apresentar inconsistência da descrição do objeto referente ao item 70. Sistema 02/12/2025 às 15:35:35 Caso discordem da decisão da pregoeira, poderão manifestar intenção de recurso no momento oportuno com base no subitem 10.2 do edital. Sistema 02/12/2025 às 15:38:11 A Secretaria Municipal de Administraçao agradece a participação de todos. Sistema 15/12/2025 às 11:15:33 Aviso as empresa participantes do PE 90016/2024-SRP - que a empresa a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS, solicitou declinio da proposta apresentada para os itens 14, 16 e 46 e sessão de reabertura para convocação as empresas remanescentes será no dia 16/12/2025 às 14:00 horas. Sistema 16/12/2025 às 14:22:08 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 16/12/2025 às 14:25:39 Srs. Licitantes informo que a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, solicitou declinio para os itens 14, 16 e 46. Sistema 16/12/2025 às 14:28:02 Srs. Licitantes informo que a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, solicitou declinio para os itens 14, 16 e 46. Sendo assim a empresa ficará inabilitada para os itens citados, caso discordem poderão manifestar intenção com base no subitem 10.1 do edital. Sistema 16/12/2025 às 14:35:27 Srs. Licitantes após a desclassificação a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26, para os itens 14, 16 e 46, farei a convocação para todas as empresas remanescentes para os itens citados. Sistema 16/12/2025 às 14:35:54 Farei a convocação e será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital. Sistema 16/12/2025 às 14:36:21 Esclareço que para os itens cujo o valor ofertado está superior ao valor estimado, os mesmos deverão ser reduzidos. Sistema 16/12/2025 às 16:14:27 Srs. Licitantes, informo que a sessão de reabertura do PE 90016/2024-SRP, irá ocorrer dia 17/12/2025 (quarta-feira), ás 09:00, onde daremos continuidade no certame. Sistema 17/12/2025 às 09:04:57 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 17/12/2025 às 09:12:05 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para o item 14. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 17/12/2025 às 09:13:44 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:16:28 Srs. Licitantes, a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 14 por descumprir o subitem 8,2 do edital. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. 13 de 2325/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 17/12/2025 às 09:17:42 Srs. Licitantes, a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 14 por descumprir o subitem 8,2 do edital. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:20:20 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para o item 16. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:32:44 Srs. Licitantes, a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 16 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:32:53 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:33:39 Srs. Licitantes, a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 16 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:47:05 Srs. Licitantes, a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 46 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:47:16 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:50:02 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, para o item 46. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:51:52 Srs. Licitantes, a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 46 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:52:39 Srs. Licitantes, a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 46 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:52:47 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:57:19 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA arrematante do item 14, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 17/12/2025 às 09:57:27 Sendo assim irei habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para o referido item arrematado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:58:42 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES arrematante do item 16, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 17/12/2025 às 09:58:52 Sendo assim irei habilitar a empresa MARCELO SOUSA GONCALVES para o referido item arrematado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 10:00:09 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA arrematante do item 46, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 17/12/2025 às 10:00:16 Sendo assim irei habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para o referido item arrematado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. 14 de 2325/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 17/12/2025 às 10:22:03 Srs. Licitantes, a Secretaria Municipal de Administração, agradece a participação de todos. Sistema 18/12/2025 às 12:05:07 Aviso às empresas participantes do PE 90016/2024-SRP, que ocorrerá reabertura de sessão para o item 83. A reabertura fica designada para dia 18/12/2025 (quinta-feira) às 15:00 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 18/12/2025 às 15:00:28 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 18/12/2025 às 15:00:51 Srs. Licitantes informo que a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, solicitou declínio para o item 83. Sendo assim a empresa ficará inabilitada para o item citado, caso discordem poderão manifestar intenção com base no subitem 10.1 do edital. Sistema 18/12/2025 às 15:03:57 Srs. Licitantes após a desclassificação a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26, para o item 83, farei a convocação para todas as empresas remanescentes para o item citado. Sistema 18/12/2025 às 15:04:11 Farei a convocação e será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital. Sistema 18/12/2025 às 16:15:30 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 19/12/2025 (sexta-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 19/12/2025 às 09:02:45 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 19/12/2025 às 09:06:41 Srs. Licitantes a empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ: 44.883.034/0001-47 ficará desclassificada para o item 83, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 19/12/2025 às 09:08:33 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, CNPJ: 20.784.313/0001-95 ficará desclassificada para o item 83, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 19/12/2025 às 09:09:52 Srs. Licitantes a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCÃO LTDA, CNPJ: 42.327.672/0001-56 ficará desclassificada para o item 83, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 19/12/2025 às 09:34:34 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para o item 83. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 19/12/2025 às 09:34:43 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 19/12/2025 às 09:52:24 Srs. Licitantes após analise da documentação de habilitação da empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, arremantante do item 83, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 19/12/2025 às 10:27:35 A Secretaria Municipal de aminstração da Prefeitura de Goiânia, agradece a participação de todos. Sistema 23/04/2026 às 10:59:08 Srs. Licitantes, informo que o certame terá reabertura para os itens 04, 05, 08, 10, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 57, 69 e 77, devido a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, não ter assinado a Ata de Registro de preços. A sessão de reabertura fica designada para o dia 24/04/2026 ás 14:30, para a convocação das empresas classificadas provisoriamente para os itens citados. Sistema 24/04/2026 às 14:32:25 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 24/04/2026 às 15:09:09 Srs. Licitantes a empresa AC MULTI MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, ficará inabilitada para os itens 04, 05, 08, 10, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 57, 69, e 77, por não proceder a assinatura da Ata de Registro de preços. Sistema 24/04/2026 às 15:11:08 Assim as demais empresas remanescentes serão convocadas conforme ordem de classificação para apresentar proposta de preços. Sistema 24/04/2026 às 16:23:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 28/04/2026 (terça-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 28/04/2026 às 09:35:00 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 28/04/2026 às 09:36:57 Srs. Licitantes a empresa J.S.A COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 04 por descumprir o subitem 8.2 do edital. 15 de 2325/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 28/04/2026 às 09:40:26 Srs. Licitantes o sistema identificou condições para o retorno ao desempate do inciso I do artigo 60 da lei 14.133/2021 - disputa final. O item 04 retornará para disputa final. Sistema 28/04/2026 às 09:51:33 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ficará desclassificada para os itens 05 e 10, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 09:54:01 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 08 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 09:55:42 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, ficará desclassificada para o item 36 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 09:56:33 Srs. Licitantes o sistema identificou condições para o retorno ao desempate do inciso I do artigo 60 da lei 14.133/2021 - disputa final. O item 36 retornará para disputa final. Sistema 28/04/2026 às 10:03:50 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para os itens 37 e 57, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:06:30 Srs. Licitantes a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, ficará desclassificada para os itens 40 e 41, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:08:39 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:13:48 Srs. Licitantes a empresa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:43:07 Srs. Licitantes, após solicitação da empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, ficará desclassificada para os itens 05, 08 e 10. Sistema 28/04/2026 às 10:51:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 28/04/2026 (terça- feira) às 15:00horas, para continuidade do certame. Sistema 28/04/2026 às 15:07:29 Boa tarde, Srs. Licitantes reiniciamos o certame. Sistema 28/04/2026 às 15:12:44 Aguardem um instante por favor. Sistema 28/04/2026 às 15:36:20 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 04 e 36 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:38:33 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para os itens 37 e 57 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:42:03 Srs. Licitantes a empresa WU COMERCIO & SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:43:23 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:44:35 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 10 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:46:53 Srs. Licitantes a empresa J.S.A COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para os itens 05 e 08 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:48:29 Srs. Licitantes o sistema identificou condições para o retorno ao desempate do inciso I do artigo 60 da lei 14.133/2021 - disputa final. O item 08 retornará para disputa final. Sistema 28/04/2026 às 16:07:22 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 29/04/2026 (terça- feira) às 09:30horas, para continuidade do certame. Sistema 29/04/2026 às 09:31:35 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 29/04/2026 às 09:31:53 Aguardem um instante por favor. Sistema 29/04/2026 às 09:55:08 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ficará desclassificada para os itens 04 E 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. 16 de 2325/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 29/04/2026 às 09:57:26 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 08 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 09:59:16 Srs. Licitantes a empresa BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, ficará desclassificada para o item 10 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 10:00:30 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para os itens 36 e 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 10:07:15 Srs. Licitante, devido a desclassificação das empresa arrematantes dos itens 04, 08, 10 36, 45 e 69, por não apresentarem proposta ajustada, será feito a convocação das demais empresa provisoriamente classificadas para os itens citados, apresentar proposta ajustada. Sistema 29/04/2026 às 10:07:26 Informo que será analisadas as propostas conforme ordem de classificação para cada item. Sistema 29/04/2026 às 10:08:44 será concedido 2 (duas) horas contados da solicitação, para a apresentação da proposta, conforme último lance, em atendimento ao subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 10:15:32 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 29/04/2026 (quarta- feira) às 15:00horas, para continuidade do certame. Sistema 29/04/2026 às 15:06:52 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 29/04/2026 às 16:42:49 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 30/04/2026 (quarta- feira) às 10:00horas, para continuidade do certame. Sistema 30/04/2026 às 10:03:00 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 30/04/2026 às 10:16:01 Em atendimento ao subitem 8.13 do edital, o não envio da proposta no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo agente de contratação, a licitante será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. Sistema 30/04/2026 às 10:16:34 Sr. Licitantes informação errada, desconsidere por favor. Sistema 30/04/2026 às 10:41:12 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 04, 08, 10 e 36 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:48:22 Srs. Licitantes a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LT LTDA, ficará desclassificada para o item 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:48:55 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ficará desclassificada para o item, 08, 10 e 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:50:46 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 10 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:57:01 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:57:47 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 11:00:44 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens 05, 21, 40, 41 e 77. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 30/04/2026 às 11:00:52 Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 30/04/2026 às 11:00:59 Caso discordem da decisão em aceitar as propostas da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 11:14:55 Srs. Licitantes após analise da documentação de habilitação apresentada pela empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens 05, 21, 40, 41 e 77. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 30/04/2026 às 11:15:07 Diante do exposto irei habilitá-lo no sistema. 17 de 2325/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 30/04/2026 às 11:15:30 Caso discordem da decisão em aceitar as propostas da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens citados, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 11:55:36 A Secretaria Municipal de Administração agradece a participação de todos. Eventos da compra Data/Hora Descrição 23/05/2025 às 09:00:03 Abertura da sessão pública 23/05/2025 às 11:07:12 Início da etapa de julgamento de propostas 18 de 2325/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Item 10 - Alicate universal Alicate Universal Material: Aço Cromo Vanádio, Material Cabo: Plástico, Tipo Cabo: Isolado 1.Ooo Volts, Tipo Corte: Lateral, Comprimento: 8POL Quantidade: 150 Valor estimado: R$ 47,6900 (unitário) R$ 7.153,5000 (total)Unidade de fornecimento: Unidade Situação: Fracassado e Homologado Critério de julgamento: Menor Preço Tratamento Diferenciado ME/EPP: Exclusividade ME/EPP (inciso I, art. 48, LC 123/2006) Fracassado por CPF ***.516.***-*9 - FERNANDA TEODORO DA SILVA Propostas do Item 10 Benefício Me/Epp: Conforme Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 Fornecedor Valor ofertado Situação 43.510.533/0001-26 - AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: DF R$ 27,3000 (unitário) R$ 4.095,0000 (total) Fornecedor inabilitado Marca/Fabricante: Sparta Modelo/versão: Arco de serra tamanho: 12 POL Valor proposta: R$ 45,3300 (unitário) R$ 6.799,5000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 150 45.740.175/0001-73 - BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: SC R$ 44,7100 (unitário) R$ 6.706,5000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: RANGER Modelo/versão: 8" 1000V Valor proposta: R$ 47,6900 (unitário) R$ 7.153,5000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 150 48.107.703/0001-40 - EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: GO R$ 47,6900 (unitário) R$ 7.153,5000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: TRAMONTINA Modelo/versão: 8POL Valor proposta: R$ 47,6900 (unitário) R$ 7.153,5000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 150 12.072.665/0001-90 - LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: GO R$ 32,4000 (unitário) R$ 4.860,0000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: TRAMONTINA Modelo/versão: UNIVERSAL 8" Valor proposta: R$ 47,6900 (unitário) R$ 7.153,5000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 150 19 de 2325/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Fornecedor Valor ofertado Situação 20.784.313/0001-95 - RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: RS R$ 32,0700 (unitário) R$ 4.810,5000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: COLLINS Modelo/versão: 481343 Valor proposta: R$ 47,6900 (unitário) R$ 7.153,5000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 150 15.655.026/0001-45 - RNL TRADE AND FACILITIES LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: DF R$ 48,3433 (unitário) R$ 7.251,4950 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: Alicate Universal Material: Aço Cromo Vanádio, Mat Modelo/versão: Alicate Universal Material: Aço Cromo Vanádio, Mat Valor proposta: R$ 48,3433 (unitário) R$ 7.251,4950 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 150 43.881.723/0001-50 - UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: DF R$ 29,0000 (unitário) R$ 4.350,0000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: minasul Modelo/versão: und Valor proposta: R$ 47,6900 (unitário) R$ 7.153,5000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 150 Lances do Item 10 Data/hora Participante Lance 23/05/2025 às 09:12:07 12.072.665/0001-90 R$ 44,8700 23/05/2025 às 09:13:08 20.784.313/0001-95 R$ 44,4200 23/05/2025 às 09:13:10 12.072.665/0001-90 R$ 43,9700 23/05/2025 às 09:13:13 20.784.313/0001-95 R$ 43,5300 23/05/2025 às 09:13:16 12.072.665/0001-90 R$ 43,0900 23/05/2025 às 09:13:20 20.784.313/0001-95 R$ 42,6500 23/05/2025 às 09:13:22 12.072.665/0001-90 R$ 42,2200 23/05/2025 às 09:13:26 20.784.313/0001-95 R$ 41,7900 23/05/2025 às 09:13:28 12.072.665/0001-90 R$ 41,3700 23/05/2025 às 09:13:32 20.784.313/0001-95 R$ 40,9500 23/05/2025 às 09:13:35 12.072.665/0001-90 R$ 40,5400 23/05/2025 às 09:13:38 20.784.313/0001-95 R$ 40,1300 23/05/2025 às 09:13:40 12.072.665/0001-90 R$ 39,7200 23/05/2025 às 09:13:44 20.784.313/0001-95 R$ 39,3200 20 de 2325/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Data/hora Participante Lance 23/05/2025 às 09:13:46 12.072.665/0001-90 R$ 38,9200 23/05/2025 às 09:13:50 20.784.313/0001-95 R$ 38,5300 23/05/2025 às 09:13:52 12.072.665/0001-90 R$ 38,1400 23/05/2025 às 09:13:55 20.784.313/0001-95 R$ 37,7500 23/05/2025 às 09:13:58 12.072.665/0001-90 R$ 37,3700 23/05/2025 às 09:14:02 20.784.313/0001-95 R$ 36,9900 23/05/2025 às 09:14:04 12.072.665/0001-90 R$ 36,6200 23/05/2025 às 09:14:08 20.784.313/0001-95 R$ 36,2500 23/05/2025 às 09:14:10 12.072.665/0001-90 R$ 35,8800 23/05/2025 às 09:14:14 20.784.313/0001-95 R$ 35,5200 23/05/2025 às 09:14:16 12.072.665/0001-90 R$ 35,1600 23/05/2025 às 09:14:19 20.784.313/0001-95 R$ 34,8000 23/05/2025 às 09:14:22 12.072.665/0001-90 R$ 34,4500 23/05/2025 às 09:14:25 20.784.313/0001-95 R$ 34,1000 23/05/2025 às 09:14:28 12.072.665/0001-90 R$ 33,7500 23/05/2025 às 09:14:32 20.784.313/0001-95 R$ 33,4100 23/05/2025 às 09:14:34 12.072.665/0001-90 R$ 33,0700 23/05/2025 às 09:14:38 20.784.313/0001-95 R$ 32,7300 23/05/2025 às 09:14:41 12.072.665/0001-90 R$ 32,4000 23/05/2025 às 09:14:44 20.784.313/0001-95 R$ 32,0700 23/05/2025 às 09:15:01 45.740.175/0001-73 R$ 44,7100 23/05/2025 às 09:15:19 43.510.533/0001-26 R$ 30,0000 23/05/2025 às 09:16:09 43.881.723/0001-50 R$ 29,0000 23/05/2025 às 09:17:53 43.510.533/0001-26 R$ 27,3000 Mensagens do chat do Item 10 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/05/2025 às 09:00:06 A abertura do item 10 para lances está agendada para daqui a 5 minutos. Mantenham-se conectados. Sistema 23/05/2025 às 09:05:06 O item 10 foi aberto. Solicitamos o envio de lances. Sistema 23/05/2025 às 09:19:54 O item 10 está aguardando decisão de reinício ou encerramento da etapa aberta pelo comprador. Sistema 23/05/2025 às 09:27:48 O item 10 está encerrado. Sistema 03/07/2025 às 09:18:37 O item 10 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 03/07/2025 09:28:37. Sistema 11/07/2025 às 11:40:56 O item 10 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 11/07/2025 11:50:56. 21 de 2325/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/04/2026 às 11:10:33 O item 10 teve reabertura do julgamento/habilitação agendada para 24/04/2026 14:30:00 para início da sessão 2. Justificativa: "Por interesse da Adminstração.". Sistema 24/04/2026 às 15:12:55 O item 10 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 24/04/2026 15:22:55. Sistema para o participante 12.072.665/0001-90 28/04/2026 às 10:48:31 Sr. Licitante após a desclassificação da empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATE para o item 10, o senhor é o próximo classificado. Sistema para o participante 12.072.665/0001-90 28/04/2026 às 10:48:49 Assim farei a convocação e será concedido 2 (duas) horas contados da solicitação, para a apresentação da proposta para o item 10 conforme último lance, conforme subitem 8.2 do edital. Sistema para o participante 12.072.665/0001-90 28/04/2026 às 10:50:40 Sr. Fornecedor LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 12.072.665/0001-90, você foi convocado para enviar anexos para o item 10. Prazo para encerrar o envio: 14:55:00 do dia 28/04/2026. Justificativa: Envio de anexo.. Sistema para o participante 12.072.665/0001-90 28/04/2026 às 14:55:00 O item 10 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 14:55:00 de 28/04/2026. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 12.072.665/0001-90. Sistema para o participante 45.740.175/0001-73 28/04/2026 às 16:03:25 Sr. Licitante após a desclassificação da empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para o item 10, o senhor é o próximo classificado. Sistema para o participante 45.740.175/0001-73 28/04/2026 às 16:03:38 Assim farei a convocação e será concedido 2 (duas) horas contados da solicitação, para a apresentação da proposta para os itens 10, conforme último lance, em atendimento ao subitem 8.2 do edital. Sistema para o participante 48.107.703/0001-40 29/04/2026 às 10:12:10 Sr. Fornecedor EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.107.703/0001-40, você foi convocado para enviar anexos para o item 10. Prazo para encerrar o envio: 12:15:00 do dia 29/04/2026. Justificativa: Envio de proposta.. Sistema para o participante 15.655.026/0001-45 29/04/2026 às 10:12:22 Sr. Licitante informo que caso tenha interesse em apresentar proposta ajustada, o valor deverá ser reduzido ao valor estimado. Sistema para o participante 15.655.026/0001-45 29/04/2026 às 10:12:46 Sr. Fornecedor RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, CNPJ 15.655.026/0001-45, você foi convocado para enviar anexos para o item 10. Prazo para encerrar o envio: 12:15:00 do dia 29/04/2026. Justificativa: Envio de proposta. Pelo participante 15.655.026/0001-45 29/04/2026 às 11:19:30 O item 10 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 11:19:30 de 29/04/2026. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, CNPJ 15.655.026/0001-45. Sistema para o participante 48.107.703/0001-40 29/04/2026 às 12:15:00 O item 10 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 12:15:00 de 29/04/2026. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.107.703/0001-40. Sistema 30/04/2026 às 10:51:04 O item 10 foi fracassado durante do julgamento e está disponível para o registro de intenção de recurso. Acessar a funcionalidade na opção do menu "Registrar Intenção de Recurso". Sistema 30/04/2026 às 10:51:04 O item 10 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 30/04/2026 11:01:04. Eventos do Item 10 Data/Hora Descrição 05/03/2026 às 14:10:47 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 27,3000. 05/03/2026 às 14:10:48 Item homologado. 16/04/2026 às 16:43:30 Item com homologação cancelada. Descrição: empresa nao assinou ata de registro de preços.. 22 de 2325/05/2026 16:50 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Data/Hora Descrição 16/04/2026 às 16:43:41 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 teve a adjudicação da proposta cancelada, melhor lance: R$ 27,3000. Motivo: empresa nao assinou ata de registro de preços.. 28/04/2026 às 10:50:40 Fornecedor LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ 12.072.665/0001-90 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 14:55:00 do dia 28/04/2026. Justificativa: Envio de anexo.. 29/04/2026 às 10:12:10 Fornecedor EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 48.107.703/0001-40 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 12:15:00 do dia 29/04/2026. Justificativa: Envio de proposta.. 29/04/2026 às 10:12:46 Fornecedor RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, CNPJ 15.655.026/0001-45 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 12:15:00 do dia 29/04/2026. Justificativa: Envio de proposta. 29/04/2026 às 11:19:31 Fornecedor RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, CNPJ 15.655.026/0001-45 finalizou o envio de anexo. 25/05/2026 às 16:50:38 Item homologado. Fase Recursal do Item/Grupo * * Maiores detalhes sobre recursos, contrarrazões, decisões e revisões deverão ser consultados no sistema. Sessão 1 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 03/07/2025 09:28:37 Intenção de recurso na habilitação: 11/07/2025 11:50:56 Sessão 2 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 30/04/2026 11:01:04 Intenção de recurso na habilitação: 24/04/2026 15:22:55 23 de 2325/05/2026 16:50 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO UASG 926748 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - GO PREGÃO 90016/2024 Às 16:51 horas do dia 25 de maio do ano de 2026, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 24.5.000016952-0, Pregão nº 90016/2024. Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SRP - Registro de Preço Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto Compra emergencial: Não Objeto da compra: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para a eventual e futura aquisição de Materiais de Construção (alavanca de ferro, alicate, arco de serra, broca, entre outros) para atender a necessidade da Prefeitura Municipal de Goiânia., conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Entrega de propostas: De 12/05/2025 às 08:00 até 23/05/2025 às 09:00 Abertura da sessão pública: Dia 23/05/2025 às 09:00 (horário de Brasília) UF da UASG: GO Mensagens do chat da compra Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/05/2025 às 09:00:03 A sessão pública está aberta. Até 20 itens poderão estar em disputa simultaneamente e o período de abertura para disputa será entre 08:00 e 18:00. Haverá aviso prévio de abertura dos itens de 5 minutos. Mantenham-se conectados. Sistema 23/05/2025 às 09:03:17 Bom dia! Declaro aberta a sessão referente ao Pregão Eletrônico nº 90016/24. Pregoeira Fernanda Teodoro da Silva operando o certame. Sistema 23/05/2025 às 09:03:29 Senhores(as) Licitantes, informo que os procedimentos deste certame serão realizados em conformidade como Lei Federal nº 14.133/2021 e decreto Municipal 967/2022, de acordo com o item 7.2 do edital, será adotado, na fase de lances, o modo de disputa �aberto�. Sistema 23/05/2025 às 09:03:35 O critério de julgamento e adjudicação do presente certame será o de MENOR PREÇO POR item, nos termos do subitem 8.1 do Edital. Sistema 23/05/2025 às 09:03:50 Diante da ocorrência de qualquer problema de ordem técnica ou operacional, solicito que o fato seja formalizado imediatamente para o e-mail semad.gerpre@goiania.go.gov.br, sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria. Sistema 23/05/2025 às 09:03:59 Informo que sempre comunico pelo chat, dentro de cada sessão, a data e o horário das próximas sessões. Sistema 23/05/2025 às 09:04:15 Peço-lhes que acompanhem este pregão até o seu desfecho, pois de acordo com o item 2.5 do edital, é responsabilidade dos licitantes acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. Sistema 23/05/2025 às 09:04:37 Em caso de suspensão da sessão, e havendo convocação de licitante para envio de proposta readequada e/ou documentação complementar, informo, desde já que o prazo para envio ficará suspenso, voltando a correr, de onde parou, após a reabertura da sessão. Sistema 23/05/2025 às 09:05:29 Diante do que dispõe os Acórdãos TCU nº 168/2009-P e nº 2.139/2018-P, caso o procedimento se estenda até às 12:00horas, horário do almoço e do 12:00hs às 14:00hs, a licitação será temporariamente suspensa para intervalo de almoço e, dessa forma, ficará suspensa a eventual contagem do prazo para envio de documentação da licitante que, no momento da suspensão, estiver convocada. 1 de 2325/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/05/2025 às 09:06:36 Todos os senhores, ao participarem de licitações promovidas pelos entes da Administração Pública, firmam declaração de que conhecem as disposições contidas nos editais e de que reúnem todos os requisitos para participação. Sistema 23/05/2025 às 09:06:44 Sabem, por consequência, que declarar que possuem condições de participação sem tê-las, pode acarretar proposta de sanção. Por esse motivo, solicito que encarem o processo licitatório com seriedade e atenção. Sistema 23/05/2025 às 09:07:12 Informo, desde já, que, com base no Acórdão TCU nº 754/2015-P, a Pregoeira, para fins de autuação de processo administrativo sancionatório, relatará à autoridade competente as condutas e práticas dos licitantes que, de forma injustificada e no curso da licitação, afrontem o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, conforme regulamentado pelo Decreto Municipal nº 2271/2019. Sistema 23/05/2025 às 09:07:22 A íntegra do Decreto Municipal 2271/2019 encontra-se disponível no link: https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2019/dc_20190917_00000227 Sistema 23/05/2025 às 09:07:34 Reitero que não serão toleradas condutas que configurem conluio, fraude, violação ao sigilo das propostas e burla à aplicação de sanções administrativas (�impedimento indireto�), de modo que, em razão da constatação de conjunto de indícios (através de diligências e consultas às bases de dados), as empresas envolvidas serão desclassificadas e passíveis de sancionamento. Sistema 23/05/2025 às 09:07:48 Peço que aguardem conectados por alguns instantes, por favor, pois, neste momento, com fundamento nos itens 6.3, 6.3.1 e 6.3.2 do ato convocatório e em conformidade com os Acórdãos TCU nº 3.381/2013-P e nº 1.807/2015-P, farei a análise quanto à �aceitabilidade preliminar� das propostas cadastradas para fins de classificação à fase de lances Sistema 23/05/2025 às 09:07:59 Considerando o disposto nos itens 6.3, 6.3.1 e 6.3.2 do edital e em vista das premissas constantes dos Acórdãos TCU nº 2.131/2016-P e nº 934/2007-1ªC, na fase de �aceitação preliminar� das propostas, exceto nas hipóteses de flagrante e manifesta inexequibilidade, abster-me-ei de averiguar a aceitabilidade no tocante ao preço, porquanto ele está sujeito a alterações na fase de lances. Sistema 23/05/2025 às 09:08:17 Lembro que a não desclassificação da proposta nessa fase não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito no momento da aceitação, nos termos do item 6.3.2 do edital. Sistema 23/05/2025 às 11:07:12 A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Para acompanhá-la acesse a opção "Seleção de fornecedores" na linha do tempo. Sistema 23/05/2025 às 11:19:08 Srs(a). Licitantes, neste momento, nos termos do item 6.11.1 do edital, farei a convocação do anexo para envio da proposta de preço retificada conforme o último lance ofertado após a negociação efetuada pela Pregoeira e de acordo com o modelo disponível no Anexo IV do edital. Sistema 23/05/2025 às 11:25:58 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 26/05/2025 às 09:30 horas, assim daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 26/05/2025 às 09:30:55 Bom dia Srs licitantes! Sistema 26/05/2025 às 09:33:12 Declaro reaberta a sessão e vamos continuar com os procedimentos licitatórios! Sistema 26/05/2025 às 11:48:10 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 26/05/2025 hoje às 14:30 horas, assim daremos continuidade nas convocações. Sistema 26/05/2025 às 14:30:07 Boa tarde, Senhores(as) Licitantes! Sistema 26/05/2025 às 14:30:30 Declaro reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90016/2024. Sistema 26/05/2025 às 18:04:26 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 27/05/2025 às 09:30 horas, assim daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/05/2025 às 09:36:59 Bom dia srs. licitantes! Sistema 27/05/2025 às 09:37:40 Declaro reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90016/2024. Sistema 27/05/2025 às 13:02:22 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 27/05/2025 às 15:00 horas, assim daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/05/2025 às 15:06:34 Boa tarde srs. licitantes! Sistema 27/05/2025 às 15:07:20 Declaro reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90016/2024. 2 de 2325/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 27/05/2025 às 18:00:55 Aviso às empresas participantes do PE 90016/2024-SRP, que a sessão fica SUSPENSA, para análise das propostas apresentadas. A data e horário de reabertura da sessão serão divulgados mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, via chat, no campo de avisos do sistema e mediante divulgação de aviso no portal de licitações da Prefeitura de Goiânia no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br Sistema 11/06/2025 às 09:27:10 Bom dia! Srs. Licitantes informamos que a sessão de REABERTURA DO PE 90016/2024 irá ocorrer no dia 12/06/2025, quinta-feira Ás 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 12/06/2025 às 09:31:11 Bom dia srs licitantes Sistema 12/06/2025 às 09:32:33 Declaro reaberta a sessão para continuidade do procedimento licitatório. Sistema 12/06/2025 às 11:08:31 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa para análise da documentação de habilitação. A REABERTURA irá ocorrer no dia 12/06/2025 quinta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 12/06/2025 às 14:00:27 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 12/06/2025 às 16:58:41 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 13/06/2025 sexta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 13/06/2025 às 09:09:13 bom dia Sistema 13/06/2025 às 09:09:53 Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 13/06/2025 às 11:00:01 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 13/06/2025 sexta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 13/06/2025 às 14:03:37 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 13/06/2025 às 16:58:34 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 16/06/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 16/06/2025 às 09:03:52 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 16/06/2025 às 11:34:11 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 16/06/2025 segunda-feira às 15:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 16/06/2025 às 15:02:36 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 16/06/2025 às 17:06:08 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 17/06/2025 terça-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 17/06/2025 às 09:00:01 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 17/06/2025 às 11:05:44 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 17/06/2025 terça-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 17/06/2025 às 14:05:31 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 17/06/2025 às 17:10:25 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 18/06/2025 quarta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. 3 de 2325/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 18/06/2025 às 08:22:43 Bom dia srs. licitantes Sistema 18/06/2025 às 08:23:11 Informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 18/06/2025 quarta- feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 18/06/2025 às 14:00:02 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 18/06/2025 às 17:01:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 23/06/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 23/06/2025 às 09:00:48 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 23/06/2025 às 11:08:51 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 23/06/2025 segunda-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 23/06/2025 às 14:00:43 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 23/06/2025 às 17:01:35 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 24/06/2025 terça-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 24/06/2025 às 14:08:35 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 24/06/2025 às 14:52:23 Srs. Licitantes, comunico que a empresa E. D. SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.365.739/0001-63, não enviou tempestivamente a proposta de preços para o item 81, nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada pela referida empresa fica desclassificada. Sistema 24/06/2025 às 14:57:18 Insta consignar que o preço ofertado pela empresa E. D. SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.365.739/0001-63 para o item nº 81 é superior ao preço estimado pela Administração. Sendo assim, em decorrência de não ter aceito reduzir o preço a patamar compatível com o estimado, a proposta ofertada fica desclassificada, nos termos do item 8.7.3 do edital. Sistema 24/06/2025 às 15:05:06 Srs. Licitantes, comunico que a empresa EUROPA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.107.703/0001-40, vencedora dos itens: 20, 30, 34, 35, 55, 58 e 59, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada pela referida empresa fica desclassificada. Sistema 24/06/2025 às 15:53:07 Srs. Licitantes, comunico que a empresa J. S. A. COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.361.487/0001-67, vencedora dos itens: 07, 36, 62, 80 e 82, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada pela referida empresa fica desclassificada. Sistema 24/06/2025 às 17:01:43 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 25/06/2025 quarta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 25/06/2025 às 09:00:10 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 25/06/2025 às 09:13:51 Srs. Licitantes, comunico que a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.655.026/0001-45, vencedora dos itens 18 e 32, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, bem como o preço ofertado para os referidos itens é superior ao preço estimado pela Administração, nos termos do item 8.7.3 do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada fica desclassificada. Sistema 25/06/2025 às 11:01:42 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 25/06/2025 quarta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 25/06/2025 às 14:00:02 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 25/06/2025 às 17:05:10 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 26/06/2025 quinta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. 4 de 2325/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 26/06/2025 às 09:00:29 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 26/06/2025 às 11:09:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 26/06/2025 quinta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 26/06/2025 às 14:00:13 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 26/06/2025 às 17:00:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 27/06/2025 sexta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 27/06/2025 às 09:00:08 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/06/2025 às 10:43:36 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 27/06/2025 sexta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 27/06/2025 às 14:00:07 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/06/2025 às 17:04:30 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 30/06/2025 segunda-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 30/06/2025 às 14:00:04 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 30/06/2025 às 16:58:03 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/07/2025 terça-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 01/07/2025 às 09:00:44 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 01/07/2025 às 10:39:37 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/07/2025 terça-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 01/07/2025 às 14:04:30 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 01/07/2025 às 16:53:40 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 02/07/2025 quarta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 02/07/2025 às 09:00:07 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 02/07/2025 às 10:59:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 02/07/2025 quarta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 02/07/2025 às 14:05:46 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 02/07/2025 às 14:06:04 Srs. Licitantes, comunico que a empresa EUROPA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.107.703/0001-40, vencedora do item 07, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada fica desclassificada. Sistema 02/07/2025 às 17:00:32 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 03/07/2025 quinta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 03/07/2025 às 09:02:01 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 03/07/2025 às 10:50:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 03/07/2025 quinta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 03/07/2025 às 14:00:01 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. 5 de 2325/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 03/07/2025 às 15:12:20 Sr. Licitantes, após a fase de julgamentos das propostas, passaremos agora para fase de habilitação. solicitamos a atenção de todos. Sistema 03/07/2025 às 16:56:59 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 04/07/2025 sexta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 04/07/2025 às 09:00:22 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 04/07/2025 às 11:01:18 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 04/07/2025 sexta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 04/07/2025 às 14:00:11 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 04/07/2025 às 16:57:28 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 07/07/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 07/07/2025 às 09:00:02 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 07/07/2025 às 12:11:14 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 07/07/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 07/07/2025 às 12:11:31 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 07/07/2025 segunda-feira às 15:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 07/07/2025 às 15:14:10 Boa tarde Srs. Licitantes Sistema 07/07/2025 às 17:02:38 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 08/07/2025 terça-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 08/07/2025 às 09:03:23 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 08/07/2025 às 12:46:32 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 08/07/2025 terça-feira às 15:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 08/07/2025 às 15:04:20 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 08/07/2025 às 17:52:06 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 10/07/2025 quinta-feira às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 10/07/2025 às 09:40:22 Bom dia. Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 10/07/2025 às 09:56:04 Aguardem um instante por favor. Sistema 10/07/2025 às 11:47:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 11/07/2025 sexta-feira às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 11/07/2025 às 09:40:57 Bom dia. Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 11/07/2025 às 11:26:19 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens 3, 6, 11, 12, 13, 15, 22, 23, 24, 38, 51, 52, 78, 87, 91, 93 e 94. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 11:26:27 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 11:26:34 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 11:39:06 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, para os itens 4, 5, 8, 10, 14, 16, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 46, 57, 69, 77 e 83. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. 6 de 2325/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 11/07/2025 às 11:39:18 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 11:39:40 aguardem. Sistema 11/07/2025 às 12:00:47 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 11/07/2025 (hoje) às 14:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 11/07/2025 às 14:41:48 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 11/07/2025 às 14:43:18 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os itens 17, 19, 25, 26, 27, 29, 53, 56, 85, 86, 89, . Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:44:27 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:51:40 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens 1, 2, 7, 20, 63, 64 e 68, Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:51:52 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:52:27 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens 1, 2, 7, 20, 63, 64 e 68, Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:52:35 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:52:43 aguardem. Sistema 11/07/2025 às 14:58:30 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, para os itens 28, 44, 47, 61, 66 e 67, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:58:42 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:58:50 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:03:41 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, para os itens 42, 43, 73, 75 e 76, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:04:01 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 15:04:22 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:14:03 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, para os itens 9, 31, 33, 50 e 65, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:14:13 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. 7 de 2325/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 11/07/2025 às 15:14:20 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:18:24 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, para os itens 48, 54, 72 e 92, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:18:37 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 15:18:48 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:22:45 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens 49, 70 e 84, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:22:56 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 15:23:03 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 16:03:08 Aguardem um instante por favor. Sistema 11/07/2025 às 16:28:21 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 14/07/2025 segunda -feira às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 14/07/2025 às 09:37:55 Bom dia Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 14/07/2025 às 09:49:03 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, para os itens 62, 80 e 82, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 14/07/2025 às 09:49:14 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 14/07/2025 às 09:49:29 Aguardem. Sistema 14/07/2025 às 10:45:42 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item 39, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 14/07/2025 às 10:45:51 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 14/07/2025 às 11:45:56 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela RCL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, para o item 90, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 14/07/2025 às 11:46:05 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa RCL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 14/07/2025 às 11:59:16 A Secretaria Municipal de Administração agradece a participação de todos. Sistema 24/09/2025 às 16:14:48 Srs. Licitante, em virtude da impossibilidade de conclusão do PE 90016/2024-SRP, as propostas ficaram com data de validade vencidas, as empresas foram convidadas via e mail, a prorrogar as propostas, afim de viabilizar a conclusão do certame, porém algumas empresas não manifestaram interesse. Assim, informamos a todos os interessados que a sessão de REABERTURA irá ocorrer no dia 26/09/2025 sexta feira às 09:00 horas para convocação das empresas Sistema 26/09/2025 às 09:00:36 Bom dia. Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. 8 de 2325/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 26/09/2025 às 09:18:15 Srs. Licitantes, informo que devido a impossibilidade de concluir o PE 90016-SRP, as empresas vencedoras foram convidadas via e mail, para prorrogação das propostas que se encontravam vencidas. Sistema 26/09/2025 às 09:18:53 Srs. Licitantes, informo que devido a impossibilidade de concluir o PE 90016-SRP, as empresas vencedoras foram convidadas via e mail, para prorrogação das propostas que se encontravam vencidas. Sistema 26/09/2025 às 09:37:44 Informo que farei uma convocação via sistema as empresas que não manifestaram. E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital. Sistema 26/09/2025 às 09:56:50 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA manifestou impossibilidade de prorrogar a proposta para os itens: 09, 31, 33, 50 e 65, sendo assim a empresa ficará inabilitada para os itens citado. Sistema 26/09/2025 às 10:19:04 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, para os itens: 09, 31, 33, 50 e 65, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem de classificação. Sistema 26/09/2025 às 10:19:54 E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital Sistema 26/09/2025 às 10:20:50 Informo que os valores ofertados acima do valor estimado no termo de referencia deverão ser reduzidos ao valor estimado. Sistema 26/09/2025 às 10:32:06 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 26/09/2025 (hoje) às 14:30 horas, onde será observado o antendimento quanto a convocação de empresas remanescentes para apresentação de propsotas Sistema 26/09/2025 às 14:32:17 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 26/09/2025 às 14:35:23 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ficará desclassificada pra o item 09, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:41:59 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA ficará desclassificada pra o item 31, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:42:52 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA ficará desclassificada pra o item 31, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:43:55 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA ficará desclassificada pra o item 33, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:45:41 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ficará desclassificada pra o item 50, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:46:50 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA ficará desclassificada para o item 50, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:47:23 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA ficará desclassificada para o item 50, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:49:08 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ficará desclassificada para o item 65, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:52:39 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA ficará desclassificada para os itens: 28, 44, 47, 61, 66 e 67, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 15:03:17 Srs. Licitantes a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE ficará desclassificada para os itens: 48, 54, 72 e 92, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 15:08:06 Srs. Licitantes a empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA ficará desclassificada para os itens: 62, 80 e 82, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 15:11:52 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, para os itens: 28, 44, 47, 61, 66 e 67, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem des classificação. 9 de 2325/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 26/09/2025 às 15:13:27 Informo que os valores ofertados acima do valor estimado no termo de referencia deverão ser reduzidos ao valor estimado. Sistema 26/09/2025 às 15:13:35 E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital Sistema 26/09/2025 às 15:35:12 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, para os itens: 48, 54, 72 e 92, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem de classificação. Sistema 26/09/2025 às 15:45:46 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, para os itens: 62, 80 e 82, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem de classificação. Sistema 26/09/2025 às 15:47:07 Informo que os valores ofertados acima do valor estimado no termo de referencia deverão ser reduzidos ao valor estimado. Sistema 26/09/2025 às 15:47:15 E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital Sistema 26/09/2025 às 16:05:08 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 29/09/2025 (segunda-feira) às 14:30 horas, onde será observado o antendimento quanto a convocação de empresas remanescentes para apresentação de propostas. Sistema 29/09/2025 às 14:30:38 Boa tarde Srs. Licitantes, Declaro reaberta a sessão onde daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 29/09/2025 às 14:30:49 Aguardem um instante. Sistema 29/09/2025 às 15:34:29 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 30/09/2025 (terça-feira) às 09:30 horas, para análise das propostas ajustadas apresentadas pelas empresas remanescentes. Sistema 30/09/2025 às 09:30:39 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 30/09/2025 às 09:39:01 Aguarde um momento por favor. Sistema 30/09/2025 às 11:23:47 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/10/2025 (quarta-feira) às 09:30 horas, para análise das propostas ajustadas apresentadas pelas empresas remanescentes. Sistema 01/10/2025 às 09:42:14 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 01/10/2025 às 09:59:53 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 28, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:06:25 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 28, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:10:43 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 28, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:11:45 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 44, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:12:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/10/2025 (quarta-feira) às 14:30 horas, para análise das propostas ajustadas apresentadas pelas empresas remanescentes. Sistema 01/10/2025 às 14:31:00 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 01/10/2025 às 14:36:12 Srs. Licitantes a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, ficará desclassificada para o item 47, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:37:04 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 47, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:37:46 Srs. Licitantes a empresa LIDER HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, ficará desclassificada para o item 47, por descumprir o sub item 8.2 do edital. 10 de 2325/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 01/10/2025 às 14:39:47 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 61, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:40:42 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 66, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:43:32 Srs. Licitantes a empresa LIDER HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, ficará desclassificada para o item 48, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:45:37 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 54, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:53:37 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 92, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:54:31 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAS LTDA, ficará desclassificada para o item 92, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 15:20:25 Srs. Licitantes a empresa LIDER HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, ficará desclassificada para o item 82, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 15:28:46 Srs. licitantes, informo a todos que por um equivoco desclassifiquei a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os itens 28, 61, 62 e 66. Sendo assim voltarei atrás na decisão de desclassificação para os itens citados após ter sido observado que a empresa cumpriu a solicitação para apresentar a proposta na convocação feita no item 80. Sistema 01/10/2025 às 15:29:07 Informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os itens 28, 61, 62, 66 e 80, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 01/10/2025 às 15:29:20 Sendo assim irei aceitar a proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os itens citados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 01/10/2025 às 15:35:38 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, para os itens 09 e 65, verificamos que a mesma atendem as exigências editalícias. Sistema 01/10/2025 às 16:03:06 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, para os itens 44, 47, 48, 67 e 92, verificamos que a mesma atendem as exigências editalícias. Sistema 01/10/2025 às 16:03:20 Sendo assim irei aceitar a proposta apresentada pela empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para os itens citados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 01/10/2025 às 16:45:11 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 02/10/2025 (quinta-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 02/10/2025 às 09:30:29 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 02/10/2025 às 09:33:31 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item 72, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 02/10/2025 às 09:33:42 Sendo assim irei aceitar a proposta apresentada pela empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA LTDA para o item citado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 02/10/2025 às 10:13:16 Aguardem um instante por favor. Sistema 02/10/2025 às 11:42:50 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da documentação de habilitação da empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item 72, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 02/10/2025 às 11:42:58 Sendo assim irei habilitar a empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA para o item citado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. 11 de 2325/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 02/10/2025 às 11:45:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 03/10/2025 (sexta-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 03/10/2025 às 09:30:23 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 03/10/2025 às 10:23:14 Srs. Licitantes, aguardem um instante por favor. Sistema 03/10/2025 às 11:23:24 Srs. Licitantes, será concedido um prazo de prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, para a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, conforme dispoe o subitem 9.11.8.1 do edital. Sistema 03/10/2025 às 11:55:21 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA arrematante dos itens 44, 47, 48, 67 e 92, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 03/10/2025 às 11:55:51 Sendo assim irei habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para os referidos itens arrematados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 03/10/2025 às 11:59:32 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA arrematante dos itens 28, 61, 62, 66 e 80verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 03/10/2025 às 11:59:42 Sendo assim irei habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os referidos itens arrematados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 03/10/2025 às 12:04:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. Aguardando envio de documentação da empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, conforme solicitado. Sistema 03/10/2025 às 12:06:38 Em atendimento ao subitem 9.11.8.1 do edital. Sistema 03/10/2025 às 12:06:47 A data e horário de reabertura da sessão serão divulgados mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, via chat, no campo de avisos do sistema e mediante divulgação de aviso no portal de licitações da Prefeitura de Goiânia no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br Sistema 13/10/2025 às 10:12:21 Srs. Licitantes, informo que a sessão de reabertura do PE 90016/2024-SRP, irá ocorrer dia 14/10/2025 (terça-feira), ás 10:30, onde daremos continuidade no certame. Sistema 14/10/2025 às 10:34:36 Bom dia, Srs. Licitantes. Reinicimos o certame. Sistema 14/10/2025 às 11:36:52 Srs. Licitantes, infjormo que a pedido a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, ficará desclassificada para os itens 09 e 65. caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 14/10/2025 às 11:41:31 Srs. Licitantes, após a desclassificação da empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS ltda para o item 09, a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará classificada para o iatem citado, por atender as exigencias editalicias. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 14/10/2025 às 11:43:46 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA arrematante do item 09, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 14/10/2025 às 11:43:58 Sendo assim irei habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para o referido item arrematados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 14/10/2025 às 12:02:52 Sr. Licitantes, a Secretaria Municipal de Administração agradece a participaçãode todos. Sistema 01/12/2025 às 15:25:38 Aviso às empresas participantes do PE 90016/2024-SRP, que ocorrerá reabertura de sessão para o item 70. A reabertura fica designada para dia 02/12/2025 (terça-feira) às 15:30 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 02/12/2025 às 15:31:42 Boa tarde, Srs. LIcitantes. Reinicamos o certame. 12 de 2325/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 02/12/2025 às 15:34:53 Após solicitação via e-mail no dia 01 de outubro de 2025 do representante da empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, sobre a descrição do objeto referente ao item 70 do PE 90016/2024-SRP: Sistema 02/12/2025 às 15:35:04 �Gostaria de falar com o setor técnico sobre a exigência do cabo de 40cm, uma vez que o tamanho dos cabos em geral são de 26cm (mais o tamanho da borracha do martelo). Quando se tratava de 40cm na descrição do edital, não pude fazer um pedido de esclarecimento devido a intempestividade, logo imaginei que seria um erro material, então considerei a forma como se usa na hora de comprar um martelo (que é 40mm). Att, Equipe Armaço� Sistema 02/12/2025 às 15:35:13 Diante da solicitação os autos foram enviados ao órgão demandante que se manifestou através do Despacho 453/2025-SEINFRA, que se encontra disponível no site www.goiania.go.gov.br e após os autos foram enviados a Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Administração que se manifestou através do Parecer Jurídico 1353/2025, que se encontra disponível no site www.goinia.go.gov.br. Sistema 02/12/2025 às 15:35:26 Diante do exposto, e com base no parecer jurídico e no parecer técnico, o item ficara cancelado por apresentar inconsistência da descrição do objeto referente ao item 70. Sistema 02/12/2025 às 15:35:35 Caso discordem da decisão da pregoeira, poderão manifestar intenção de recurso no momento oportuno com base no subitem 10.2 do edital. Sistema 02/12/2025 às 15:38:11 A Secretaria Municipal de Administraçao agradece a participação de todos. Sistema 15/12/2025 às 11:15:33 Aviso as empresa participantes do PE 90016/2024-SRP - que a empresa a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS, solicitou declinio da proposta apresentada para os itens 14, 16 e 46 e sessão de reabertura para convocação as empresas remanescentes será no dia 16/12/2025 às 14:00 horas. Sistema 16/12/2025 às 14:22:08 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 16/12/2025 às 14:25:39 Srs. Licitantes informo que a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, solicitou declinio para os itens 14, 16 e 46. Sistema 16/12/2025 às 14:28:02 Srs. Licitantes informo que a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, solicitou declinio para os itens 14, 16 e 46. Sendo assim a empresa ficará inabilitada para os itens citados, caso discordem poderão manifestar intenção com base no subitem 10.1 do edital. Sistema 16/12/2025 às 14:35:27 Srs. Licitantes após a desclassificação a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26, para os itens 14, 16 e 46, farei a convocação para todas as empresas remanescentes para os itens citados. Sistema 16/12/2025 às 14:35:54 Farei a convocação e será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital. Sistema 16/12/2025 às 14:36:21 Esclareço que para os itens cujo o valor ofertado está superior ao valor estimado, os mesmos deverão ser reduzidos. Sistema 16/12/2025 às 16:14:27 Srs. Licitantes, informo que a sessão de reabertura do PE 90016/2024-SRP, irá ocorrer dia 17/12/2025 (quarta-feira), ás 09:00, onde daremos continuidade no certame. Sistema 17/12/2025 às 09:04:57 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 17/12/2025 às 09:12:05 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para o item 14. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 17/12/2025 às 09:13:44 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:16:28 Srs. Licitantes, a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 14 por descumprir o subitem 8,2 do edital. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. 13 de 2325/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 17/12/2025 às 09:17:42 Srs. Licitantes, a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 14 por descumprir o subitem 8,2 do edital. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:20:20 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para o item 16. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:32:44 Srs. Licitantes, a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 16 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:32:53 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:33:39 Srs. Licitantes, a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 16 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:47:05 Srs. Licitantes, a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 46 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:47:16 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:50:02 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, para o item 46. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:51:52 Srs. Licitantes, a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 46 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:52:39 Srs. Licitantes, a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 46 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:52:47 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:57:19 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA arrematante do item 14, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 17/12/2025 às 09:57:27 Sendo assim irei habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para o referido item arrematado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:58:42 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES arrematante do item 16, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 17/12/2025 às 09:58:52 Sendo assim irei habilitar a empresa MARCELO SOUSA GONCALVES para o referido item arrematado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 10:00:09 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA arrematante do item 46, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 17/12/2025 às 10:00:16 Sendo assim irei habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para o referido item arrematado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. 14 de 2325/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 17/12/2025 às 10:22:03 Srs. Licitantes, a Secretaria Municipal de Administração, agradece a participação de todos. Sistema 18/12/2025 às 12:05:07 Aviso às empresas participantes do PE 90016/2024-SRP, que ocorrerá reabertura de sessão para o item 83. A reabertura fica designada para dia 18/12/2025 (quinta-feira) às 15:00 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 18/12/2025 às 15:00:28 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 18/12/2025 às 15:00:51 Srs. Licitantes informo que a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, solicitou declínio para o item 83. Sendo assim a empresa ficará inabilitada para o item citado, caso discordem poderão manifestar intenção com base no subitem 10.1 do edital. Sistema 18/12/2025 às 15:03:57 Srs. Licitantes após a desclassificação a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26, para o item 83, farei a convocação para todas as empresas remanescentes para o item citado. Sistema 18/12/2025 às 15:04:11 Farei a convocação e será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital. Sistema 18/12/2025 às 16:15:30 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 19/12/2025 (sexta-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 19/12/2025 às 09:02:45 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 19/12/2025 às 09:06:41 Srs. Licitantes a empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ: 44.883.034/0001-47 ficará desclassificada para o item 83, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 19/12/2025 às 09:08:33 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, CNPJ: 20.784.313/0001-95 ficará desclassificada para o item 83, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 19/12/2025 às 09:09:52 Srs. Licitantes a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCÃO LTDA, CNPJ: 42.327.672/0001-56 ficará desclassificada para o item 83, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 19/12/2025 às 09:34:34 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para o item 83. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 19/12/2025 às 09:34:43 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 19/12/2025 às 09:52:24 Srs. Licitantes após analise da documentação de habilitação da empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, arremantante do item 83, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 19/12/2025 às 10:27:35 A Secretaria Municipal de aminstração da Prefeitura de Goiânia, agradece a participação de todos. Sistema 23/04/2026 às 10:59:08 Srs. Licitantes, informo que o certame terá reabertura para os itens 04, 05, 08, 10, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 57, 69 e 77, devido a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, não ter assinado a Ata de Registro de preços. A sessão de reabertura fica designada para o dia 24/04/2026 ás 14:30, para a convocação das empresas classificadas provisoriamente para os itens citados. Sistema 24/04/2026 às 14:32:25 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 24/04/2026 às 15:09:09 Srs. Licitantes a empresa AC MULTI MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, ficará inabilitada para os itens 04, 05, 08, 10, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 57, 69, e 77, por não proceder a assinatura da Ata de Registro de preços. Sistema 24/04/2026 às 15:11:08 Assim as demais empresas remanescentes serão convocadas conforme ordem de classificação para apresentar proposta de preços. Sistema 24/04/2026 às 16:23:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 28/04/2026 (terça-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 28/04/2026 às 09:35:00 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 28/04/2026 às 09:36:57 Srs. Licitantes a empresa J.S.A COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 04 por descumprir o subitem 8.2 do edital. 15 de 2325/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 28/04/2026 às 09:40:26 Srs. Licitantes o sistema identificou condições para o retorno ao desempate do inciso I do artigo 60 da lei 14.133/2021 - disputa final. O item 04 retornará para disputa final. Sistema 28/04/2026 às 09:51:33 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ficará desclassificada para os itens 05 e 10, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 09:54:01 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 08 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 09:55:42 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, ficará desclassificada para o item 36 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 09:56:33 Srs. Licitantes o sistema identificou condições para o retorno ao desempate do inciso I do artigo 60 da lei 14.133/2021 - disputa final. O item 36 retornará para disputa final. Sistema 28/04/2026 às 10:03:50 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para os itens 37 e 57, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:06:30 Srs. Licitantes a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, ficará desclassificada para os itens 40 e 41, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:08:39 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:13:48 Srs. Licitantes a empresa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:43:07 Srs. Licitantes, após solicitação da empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, ficará desclassificada para os itens 05, 08 e 10. Sistema 28/04/2026 às 10:51:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 28/04/2026 (terça- feira) às 15:00horas, para continuidade do certame. Sistema 28/04/2026 às 15:07:29 Boa tarde, Srs. Licitantes reiniciamos o certame. Sistema 28/04/2026 às 15:12:44 Aguardem um instante por favor. Sistema 28/04/2026 às 15:36:20 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 04 e 36 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:38:33 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para os itens 37 e 57 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:42:03 Srs. Licitantes a empresa WU COMERCIO & SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:43:23 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:44:35 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 10 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:46:53 Srs. Licitantes a empresa J.S.A COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para os itens 05 e 08 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:48:29 Srs. Licitantes o sistema identificou condições para o retorno ao desempate do inciso I do artigo 60 da lei 14.133/2021 - disputa final. O item 08 retornará para disputa final. Sistema 28/04/2026 às 16:07:22 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 29/04/2026 (terça- feira) às 09:30horas, para continuidade do certame. Sistema 29/04/2026 às 09:31:35 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 29/04/2026 às 09:31:53 Aguardem um instante por favor. Sistema 29/04/2026 às 09:55:08 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ficará desclassificada para os itens 04 E 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. 16 de 2325/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 29/04/2026 às 09:57:26 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 08 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 09:59:16 Srs. Licitantes a empresa BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, ficará desclassificada para o item 10 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 10:00:30 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para os itens 36 e 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 10:07:15 Srs. Licitante, devido a desclassificação das empresa arrematantes dos itens 04, 08, 10 36, 45 e 69, por não apresentarem proposta ajustada, será feito a convocação das demais empresa provisoriamente classificadas para os itens citados, apresentar proposta ajustada. Sistema 29/04/2026 às 10:07:26 Informo que será analisadas as propostas conforme ordem de classificação para cada item. Sistema 29/04/2026 às 10:08:44 será concedido 2 (duas) horas contados da solicitação, para a apresentação da proposta, conforme último lance, em atendimento ao subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 10:15:32 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 29/04/2026 (quarta- feira) às 15:00horas, para continuidade do certame. Sistema 29/04/2026 às 15:06:52 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 29/04/2026 às 16:42:49 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 30/04/2026 (quarta- feira) às 10:00horas, para continuidade do certame. Sistema 30/04/2026 às 10:03:00 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 30/04/2026 às 10:16:01 Em atendimento ao subitem 8.13 do edital, o não envio da proposta no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo agente de contratação, a licitante será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. Sistema 30/04/2026 às 10:16:34 Sr. Licitantes informação errada, desconsidere por favor. Sistema 30/04/2026 às 10:41:12 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 04, 08, 10 e 36 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:48:22 Srs. Licitantes a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LT LTDA, ficará desclassificada para o item 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:48:55 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ficará desclassificada para o item, 08, 10 e 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:50:46 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 10 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:57:01 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:57:47 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 11:00:44 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens 05, 21, 40, 41 e 77. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 30/04/2026 às 11:00:52 Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 30/04/2026 às 11:00:59 Caso discordem da decisão em aceitar as propostas da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 11:14:55 Srs. Licitantes após analise da documentação de habilitação apresentada pela empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens 05, 21, 40, 41 e 77. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 30/04/2026 às 11:15:07 Diante do exposto irei habilitá-lo no sistema. 17 de 2325/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 30/04/2026 às 11:15:30 Caso discordem da decisão em aceitar as propostas da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens citados, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 11:55:36 A Secretaria Municipal de Administração agradece a participação de todos. Eventos da compra Data/Hora Descrição 23/05/2025 às 09:00:03 Abertura da sessão pública 23/05/2025 às 11:07:12 Início da etapa de julgamento de propostas 18 de 2325/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Item 21 - Broca Broca Material: Aço Rápido Hss, Diâmetro: 6MM, Comprimento: 95MM Quantidade: 620 Valor estimado: R$ 4,0800 (unitário) R$ 2.529,6000 (total)Unidade de fornecimento: Unidade Situação: Adjudicado e Homologado Critério de julgamento: Menor Preço Tratamento Diferenciado ME/EPP: Exclusividade ME/EPP (inciso I, art. 48, LC 123/2006) Adjudicado e Homologado por CPF ***.055.***-*5 - ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR para MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ 44.883.034/0001-47, melhor lance: R$ 2,6700 (unitário) / R$ 1.655,4000 (total) Propostas do Item 21 Benefício Me/Epp: Conforme Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 Fornecedor Valor ofertado Situação 43.510.533/0001-26 - AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: DF R$ 2,0000 (unitário) R$ 1.240,0000 (total) Fornecedor inabilitado Marca/Fabricante: Loja Titanium Modelo/versão: Broca para concreto HSS 06 mm, c/ ponta de vídea Valor proposta: R$ 4,0000 (unitário) R$ 2.480,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 620 48.107.703/0001-40 - EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: GO R$ 4,0800 (unitário) R$ 2.529,6000 (total) - Marca/Fabricante: ROCAST Modelo/versão: 95 MM Valor proposta: R$ 4,0800 (unitário) R$ 2.529,6000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 620 12.072.665/0001-90 - LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: GO R$ 2,9000 (unitário) R$ 1.798,0000 (total) - Marca/Fabricante: MTX Modelo/versão: BROCA WIDEA 6MM Valor proposta: R$ 4,0800 (unitário) R$ 2.529,6000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 620 44.883.034/0001-47 - MARCELO SOUSA GONCALVES Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: SP R$ 2,6700 (unitário) R$ 1.655,4000 (total) Proposta adjudicada Marca/Fabricante: Fertak Modelo/versão: BROCA PARA CONCRETO 6 X 100 MM Valor proposta: R$ 4,0800 (unitário) R$ 2.529,6000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 620 19 de 2325/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Fornecedor Valor ofertado Situação 20.784.313/0001-95 - RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: RS R$ 2,6800 (unitário) R$ 1.661,6000 (total) - Marca/Fabricante: WORKER Modelo/versão: 443298 Valor proposta: R$ 4,0800 (unitário) R$ 2.529,6000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 620 15.655.026/0001-45 - RNL TRADE AND FACILITIES LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: DF R$ 4,1256 (unitário) R$ 2.557,8720 (total) - Marca/Fabricante: Broca Material: Aço Rápido Hss, Diâmetro: 6MM, Com Modelo/versão: Broca Material: Aço Rápido Hss, Diâmetro: 6MM, Com Valor proposta: R$ 4,1256 (unitário) R$ 2.557,8720 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 620 43.881.723/0001-50 - UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: DF R$ 4,0800 (unitário) R$ 2.529,6000 (total) - Marca/Fabricante: nove54 Modelo/versão: und Valor proposta: R$ 4,0800 (unitário) R$ 2.529,6000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 620 Lances do Item 21 Data/hora Participante Lance 23/05/2025 às 09:20:11 12.072.665/0001-90 R$ 3,9600 23/05/2025 às 09:24:21 43.510.533/0001-26 R$ 3,5300 23/05/2025 às 09:24:23 12.072.665/0001-90 R$ 3,4900 23/05/2025 às 09:27:53 43.510.533/0001-26 R$ 3,2000 23/05/2025 às 09:27:56 12.072.665/0001-90 R$ 3,1600 23/05/2025 às 09:28:11 20.784.313/0001-95 R$ 3,1200 23/05/2025 às 09:28:14 12.072.665/0001-90 R$ 3,0800 23/05/2025 às 09:28:17 20.784.313/0001-95 R$ 3,0400 23/05/2025 às 09:28:20 12.072.665/0001-90 R$ 3,0000 23/05/2025 às 09:28:23 20.784.313/0001-95 R$ 2,9700 23/05/2025 às 09:28:26 12.072.665/0001-90 R$ 2,9400 23/05/2025 às 09:28:29 20.784.313/0001-95 R$ 2,9100 23/05/2025 às 09:28:38 43.510.533/0001-26 R$ 2,0000 23/05/2025 às 09:28:44 12.072.665/0001-90 R$ 2,9000 20 de 2325/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Data/hora Participante Lance 23/05/2025 às 09:28:49 20.784.313/0001-95 R$ 2,8700 23/05/2025 às 09:29:05 44.883.034/0001-47 R$ 2,8600 23/05/2025 às 09:29:09 20.784.313/0001-95 R$ 2,8300 23/05/2025 às 09:29:26 44.883.034/0001-47 R$ 2,8200 23/05/2025 às 09:29:30 20.784.313/0001-95 R$ 2,7900 23/05/2025 às 09:29:47 44.883.034/0001-47 R$ 2,7800 23/05/2025 às 09:29:50 20.784.313/0001-95 R$ 2,7500 23/05/2025 às 09:30:08 44.883.034/0001-47 R$ 2,7400 23/05/2025 às 09:30:10 20.784.313/0001-95 R$ 2,7100 23/05/2025 às 09:30:26 44.883.034/0001-47 R$ 2,7000 23/05/2025 às 09:30:30 20.784.313/0001-95 R$ 2,6800 23/05/2025 às 09:30:47 44.883.034/0001-47 R$ 2,6700 Mensagens do chat do Item 21 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/05/2025 às 09:15:08 A abertura do item 21 para lances está agendada para daqui a 5 minutos. Mantenham-se conectados. Sistema 23/05/2025 às 09:20:08 O item 21 foi aberto. Solicitamos o envio de lances. Sistema 23/05/2025 às 09:32:48 O item 21 está aguardando decisão de reinício ou encerramento da etapa aberta pelo comprador. Sistema 23/05/2025 às 09:34:27 O item 21 está encerrado. Sistema 03/07/2025 às 09:19:17 O item 21 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 03/07/2025 09:29:17. Sistema 11/07/2025 às 11:59:45 O item 21 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 11/07/2025 12:09:45. Sistema 23/04/2026 às 11:11:00 O item 21 teve reabertura do julgamento/habilitação agendada para 24/04/2026 14:30:00 para início da sessão 2. Justificativa: "Por interesse da Adminstração.". Sistema 24/04/2026 às 15:13:15 O item 21 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 24/04/2026 15:23:15. Sistema para o participante 44.883.034/0001-47 24/04/2026 às 15:24:44 Sr. Licitante após a inabilitação da empresa AC MULTI MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, o senhor é o próximo classificado para os itens 21 e 77. Sistema para o participante 44.883.034/0001-47 24/04/2026 às 15:24:56 Sendo assim farei a convocação e será concedido 2 (duas) horas contados da solicitação, para a apresentçaõ da proposta conforme último lance. Sistema para o participante 44.883.034/0001-47 24/04/2026 às 15:25:21 Sr. Fornecedor MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ 44.883.034/0001-47, você foi convocado para enviar anexos para o item 21. Prazo para encerrar o envio: 17:30:00 do dia 24/04/2026. Justificativa: Envio de proposta.. Pelo participante 44.883.034/0001-47 24/04/2026 às 16:34:44 O item 21 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 16:34:44 de 24/04/2026. 9 anexos foram enviados pelo fornecedor MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ 44.883.034/0001-47. Pelo participante 44.883.034/0001-47 24/04/2026 às 16:35:03 Sr pregoeiro boa tarde! 21 de 2325/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Pelo participante 44.883.034/0001-47 24/04/2026 às 16:35:24 anexei uma proposta somente com os itens 21 e 77 Pelo participante 44.883.034/0001-47 24/04/2026 às 16:35:46 e tambem uma proposta contemplando todos os itens inclusive que ja tinha ganhado anteriormente Sistema 30/04/2026 às 11:01:53 O item 21 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 30/04/2026 11:11:53. Sistema 30/04/2026 às 11:16:50 O item 21 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 30/04/2026 11:26:50. Eventos do Item 21 Data/Hora Descrição 05/03/2026 às 14:11:21 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 2,0000. 05/03/2026 às 14:11:21 Item homologado. 16/04/2026 às 16:43:58 Item com homologação cancelada. Descrição: empresa nao assinou ata de registro de preços.. 16/04/2026 às 16:44:05 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 teve a adjudicação da proposta cancelada, melhor lance: R$ 2,0000. Motivo: empresa nao assinou ata de registro de preços.. 24/04/2026 às 15:25:21 Fornecedor MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ 44.883.034/0001-47 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 17:30:00 do dia 24/04/2026. Justificativa: Envio de proposta.. 24/04/2026 às 16:34:44 Fornecedor MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ 44.883.034/0001-47 finalizou o envio de anexo. 25/05/2026 às 16:51:08 Fornecedor MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ 44.883.034/0001-47 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 2,6700. 25/05/2026 às 16:51:08 Item homologado. Fase Recursal do Item/Grupo * * Maiores detalhes sobre recursos, contrarrazões, decisões e revisões deverão ser consultados no sistema. Sessão 1 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 03/07/2025 09:29:17 Intenção de recurso na habilitação: 11/07/2025 12:09:45 22 de 2325/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Sessão 2 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 30/04/2026 11:11:53 Intenção de recurso na habilitação: 30/04/2026 11:26:50 23 de 2325/05/2026 16:51 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO UASG 926748 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - GO PREGÃO 90016/2024 Às 16:51 horas do dia 25 de maio do ano de 2026, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 24.5.000016952-0, Pregão nº 90016/2024. Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SRP - Registro de Preço Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto Compra emergencial: Não Objeto da compra: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para a eventual e futura aquisição de Materiais de Construção (alavanca de ferro, alicate, arco de serra, broca, entre outros) para atender a necessidade da Prefeitura Municipal de Goiânia., conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Entrega de propostas: De 12/05/2025 às 08:00 até 23/05/2025 às 09:00 Abertura da sessão pública: Dia 23/05/2025 às 09:00 (horário de Brasília) UF da UASG: GO Mensagens do chat da compra Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/05/2025 às 09:00:03 A sessão pública está aberta. Até 20 itens poderão estar em disputa simultaneamente e o período de abertura para disputa será entre 08:00 e 18:00. Haverá aviso prévio de abertura dos itens de 5 minutos. Mantenham-se conectados. Sistema 23/05/2025 às 09:03:17 Bom dia! Declaro aberta a sessão referente ao Pregão Eletrônico nº 90016/24. Pregoeira Fernanda Teodoro da Silva operando o certame. Sistema 23/05/2025 às 09:03:29 Senhores(as) Licitantes, informo que os procedimentos deste certame serão realizados em conformidade como Lei Federal nº 14.133/2021 e decreto Municipal 967/2022, de acordo com o item 7.2 do edital, será adotado, na fase de lances, o modo de disputa �aberto�. Sistema 23/05/2025 às 09:03:35 O critério de julgamento e adjudicação do presente certame será o de MENOR PREÇO POR item, nos termos do subitem 8.1 do Edital. Sistema 23/05/2025 às 09:03:50 Diante da ocorrência de qualquer problema de ordem técnica ou operacional, solicito que o fato seja formalizado imediatamente para o e-mail semad.gerpre@goiania.go.gov.br, sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria. Sistema 23/05/2025 às 09:03:59 Informo que sempre comunico pelo chat, dentro de cada sessão, a data e o horário das próximas sessões. Sistema 23/05/2025 às 09:04:15 Peço-lhes que acompanhem este pregão até o seu desfecho, pois de acordo com o item 2.5 do edital, é responsabilidade dos licitantes acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. Sistema 23/05/2025 às 09:04:37 Em caso de suspensão da sessão, e havendo convocação de licitante para envio de proposta readequada e/ou documentação complementar, informo, desde já que o prazo para envio ficará suspenso, voltando a correr, de onde parou, após a reabertura da sessão. Sistema 23/05/2025 às 09:05:29 Diante do que dispõe os Acórdãos TCU nº 168/2009-P e nº 2.139/2018-P, caso o procedimento se estenda até às 12:00horas, horário do almoço e do 12:00hs às 14:00hs, a licitação será temporariamente suspensa para intervalo de almoço e, dessa forma, ficará suspensa a eventual contagem do prazo para envio de documentação da licitante que, no momento da suspensão, estiver convocada. 1 de 2525/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/05/2025 às 09:06:36 Todos os senhores, ao participarem de licitações promovidas pelos entes da Administração Pública, firmam declaração de que conhecem as disposições contidas nos editais e de que reúnem todos os requisitos para participação. Sistema 23/05/2025 às 09:06:44 Sabem, por consequência, que declarar que possuem condições de participação sem tê-las, pode acarretar proposta de sanção. Por esse motivo, solicito que encarem o processo licitatório com seriedade e atenção. Sistema 23/05/2025 às 09:07:12 Informo, desde já, que, com base no Acórdão TCU nº 754/2015-P, a Pregoeira, para fins de autuação de processo administrativo sancionatório, relatará à autoridade competente as condutas e práticas dos licitantes que, de forma injustificada e no curso da licitação, afrontem o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, conforme regulamentado pelo Decreto Municipal nº 2271/2019. Sistema 23/05/2025 às 09:07:22 A íntegra do Decreto Municipal 2271/2019 encontra-se disponível no link: https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2019/dc_20190917_00000227 Sistema 23/05/2025 às 09:07:34 Reitero que não serão toleradas condutas que configurem conluio, fraude, violação ao sigilo das propostas e burla à aplicação de sanções administrativas (�impedimento indireto�), de modo que, em razão da constatação de conjunto de indícios (através de diligências e consultas às bases de dados), as empresas envolvidas serão desclassificadas e passíveis de sancionamento. Sistema 23/05/2025 às 09:07:48 Peço que aguardem conectados por alguns instantes, por favor, pois, neste momento, com fundamento nos itens 6.3, 6.3.1 e 6.3.2 do ato convocatório e em conformidade com os Acórdãos TCU nº 3.381/2013-P e nº 1.807/2015-P, farei a análise quanto à �aceitabilidade preliminar� das propostas cadastradas para fins de classificação à fase de lances Sistema 23/05/2025 às 09:07:59 Considerando o disposto nos itens 6.3, 6.3.1 e 6.3.2 do edital e em vista das premissas constantes dos Acórdãos TCU nº 2.131/2016-P e nº 934/2007-1ªC, na fase de �aceitação preliminar� das propostas, exceto nas hipóteses de flagrante e manifesta inexequibilidade, abster-me-ei de averiguar a aceitabilidade no tocante ao preço, porquanto ele está sujeito a alterações na fase de lances. Sistema 23/05/2025 às 09:08:17 Lembro que a não desclassificação da proposta nessa fase não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito no momento da aceitação, nos termos do item 6.3.2 do edital. Sistema 23/05/2025 às 11:07:12 A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Para acompanhá-la acesse a opção "Seleção de fornecedores" na linha do tempo. Sistema 23/05/2025 às 11:19:08 Srs(a). Licitantes, neste momento, nos termos do item 6.11.1 do edital, farei a convocação do anexo para envio da proposta de preço retificada conforme o último lance ofertado após a negociação efetuada pela Pregoeira e de acordo com o modelo disponível no Anexo IV do edital. Sistema 23/05/2025 às 11:25:58 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 26/05/2025 às 09:30 horas, assim daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 26/05/2025 às 09:30:55 Bom dia Srs licitantes! Sistema 26/05/2025 às 09:33:12 Declaro reaberta a sessão e vamos continuar com os procedimentos licitatórios! Sistema 26/05/2025 às 11:48:10 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 26/05/2025 hoje às 14:30 horas, assim daremos continuidade nas convocações. Sistema 26/05/2025 às 14:30:07 Boa tarde, Senhores(as) Licitantes! Sistema 26/05/2025 às 14:30:30 Declaro reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90016/2024. Sistema 26/05/2025 às 18:04:26 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 27/05/2025 às 09:30 horas, assim daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/05/2025 às 09:36:59 Bom dia srs. licitantes! Sistema 27/05/2025 às 09:37:40 Declaro reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90016/2024. Sistema 27/05/2025 às 13:02:22 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 27/05/2025 às 15:00 horas, assim daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/05/2025 às 15:06:34 Boa tarde srs. licitantes! Sistema 27/05/2025 às 15:07:20 Declaro reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90016/2024. 2 de 2525/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 27/05/2025 às 18:00:55 Aviso às empresas participantes do PE 90016/2024-SRP, que a sessão fica SUSPENSA, para análise das propostas apresentadas. A data e horário de reabertura da sessão serão divulgados mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, via chat, no campo de avisos do sistema e mediante divulgação de aviso no portal de licitações da Prefeitura de Goiânia no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br Sistema 11/06/2025 às 09:27:10 Bom dia! Srs. Licitantes informamos que a sessão de REABERTURA DO PE 90016/2024 irá ocorrer no dia 12/06/2025, quinta-feira Ás 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 12/06/2025 às 09:31:11 Bom dia srs licitantes Sistema 12/06/2025 às 09:32:33 Declaro reaberta a sessão para continuidade do procedimento licitatório. Sistema 12/06/2025 às 11:08:31 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa para análise da documentação de habilitação. A REABERTURA irá ocorrer no dia 12/06/2025 quinta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 12/06/2025 às 14:00:27 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 12/06/2025 às 16:58:41 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 13/06/2025 sexta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 13/06/2025 às 09:09:13 bom dia Sistema 13/06/2025 às 09:09:53 Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 13/06/2025 às 11:00:01 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 13/06/2025 sexta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 13/06/2025 às 14:03:37 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 13/06/2025 às 16:58:34 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 16/06/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 16/06/2025 às 09:03:52 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 16/06/2025 às 11:34:11 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 16/06/2025 segunda-feira às 15:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 16/06/2025 às 15:02:36 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 16/06/2025 às 17:06:08 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 17/06/2025 terça-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 17/06/2025 às 09:00:01 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 17/06/2025 às 11:05:44 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 17/06/2025 terça-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 17/06/2025 às 14:05:31 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 17/06/2025 às 17:10:25 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 18/06/2025 quarta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. 3 de 2525/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 18/06/2025 às 08:22:43 Bom dia srs. licitantes Sistema 18/06/2025 às 08:23:11 Informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 18/06/2025 quarta- feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 18/06/2025 às 14:00:02 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 18/06/2025 às 17:01:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 23/06/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 23/06/2025 às 09:00:48 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 23/06/2025 às 11:08:51 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 23/06/2025 segunda-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 23/06/2025 às 14:00:43 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 23/06/2025 às 17:01:35 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 24/06/2025 terça-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 24/06/2025 às 14:08:35 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 24/06/2025 às 14:52:23 Srs. Licitantes, comunico que a empresa E. D. SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.365.739/0001-63, não enviou tempestivamente a proposta de preços para o item 81, nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada pela referida empresa fica desclassificada. Sistema 24/06/2025 às 14:57:18 Insta consignar que o preço ofertado pela empresa E. D. SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.365.739/0001-63 para o item nº 81 é superior ao preço estimado pela Administração. Sendo assim, em decorrência de não ter aceito reduzir o preço a patamar compatível com o estimado, a proposta ofertada fica desclassificada, nos termos do item 8.7.3 do edital. Sistema 24/06/2025 às 15:05:06 Srs. Licitantes, comunico que a empresa EUROPA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.107.703/0001-40, vencedora dos itens: 20, 30, 34, 35, 55, 58 e 59, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada pela referida empresa fica desclassificada. Sistema 24/06/2025 às 15:53:07 Srs. Licitantes, comunico que a empresa J. S. A. COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.361.487/0001-67, vencedora dos itens: 07, 36, 62, 80 e 82, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada pela referida empresa fica desclassificada. Sistema 24/06/2025 às 17:01:43 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 25/06/2025 quarta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 25/06/2025 às 09:00:10 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 25/06/2025 às 09:13:51 Srs. Licitantes, comunico que a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.655.026/0001-45, vencedora dos itens 18 e 32, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, bem como o preço ofertado para os referidos itens é superior ao preço estimado pela Administração, nos termos do item 8.7.3 do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada fica desclassificada. Sistema 25/06/2025 às 11:01:42 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 25/06/2025 quarta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 25/06/2025 às 14:00:02 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 25/06/2025 às 17:05:10 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 26/06/2025 quinta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. 4 de 2525/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 26/06/2025 às 09:00:29 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 26/06/2025 às 11:09:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 26/06/2025 quinta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 26/06/2025 às 14:00:13 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 26/06/2025 às 17:00:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 27/06/2025 sexta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 27/06/2025 às 09:00:08 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/06/2025 às 10:43:36 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 27/06/2025 sexta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 27/06/2025 às 14:00:07 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/06/2025 às 17:04:30 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 30/06/2025 segunda-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 30/06/2025 às 14:00:04 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 30/06/2025 às 16:58:03 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/07/2025 terça-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 01/07/2025 às 09:00:44 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 01/07/2025 às 10:39:37 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/07/2025 terça-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 01/07/2025 às 14:04:30 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 01/07/2025 às 16:53:40 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 02/07/2025 quarta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 02/07/2025 às 09:00:07 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 02/07/2025 às 10:59:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 02/07/2025 quarta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 02/07/2025 às 14:05:46 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 02/07/2025 às 14:06:04 Srs. Licitantes, comunico que a empresa EUROPA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.107.703/0001-40, vencedora do item 07, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada fica desclassificada. Sistema 02/07/2025 às 17:00:32 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 03/07/2025 quinta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 03/07/2025 às 09:02:01 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 03/07/2025 às 10:50:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 03/07/2025 quinta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 03/07/2025 às 14:00:01 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. 5 de 2525/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 03/07/2025 às 15:12:20 Sr. Licitantes, após a fase de julgamentos das propostas, passaremos agora para fase de habilitação. solicitamos a atenção de todos. Sistema 03/07/2025 às 16:56:59 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 04/07/2025 sexta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 04/07/2025 às 09:00:22 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 04/07/2025 às 11:01:18 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 04/07/2025 sexta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 04/07/2025 às 14:00:11 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 04/07/2025 às 16:57:28 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 07/07/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 07/07/2025 às 09:00:02 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 07/07/2025 às 12:11:14 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 07/07/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 07/07/2025 às 12:11:31 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 07/07/2025 segunda-feira às 15:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 07/07/2025 às 15:14:10 Boa tarde Srs. Licitantes Sistema 07/07/2025 às 17:02:38 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 08/07/2025 terça-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 08/07/2025 às 09:03:23 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 08/07/2025 às 12:46:32 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 08/07/2025 terça-feira às 15:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 08/07/2025 às 15:04:20 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 08/07/2025 às 17:52:06 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 10/07/2025 quinta-feira às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 10/07/2025 às 09:40:22 Bom dia. Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 10/07/2025 às 09:56:04 Aguardem um instante por favor. Sistema 10/07/2025 às 11:47:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 11/07/2025 sexta-feira às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 11/07/2025 às 09:40:57 Bom dia. Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 11/07/2025 às 11:26:19 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens 3, 6, 11, 12, 13, 15, 22, 23, 24, 38, 51, 52, 78, 87, 91, 93 e 94. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 11:26:27 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 11:26:34 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 11:39:06 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, para os itens 4, 5, 8, 10, 14, 16, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 46, 57, 69, 77 e 83. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. 6 de 2525/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 11/07/2025 às 11:39:18 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 11:39:40 aguardem. Sistema 11/07/2025 às 12:00:47 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 11/07/2025 (hoje) às 14:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 11/07/2025 às 14:41:48 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 11/07/2025 às 14:43:18 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os itens 17, 19, 25, 26, 27, 29, 53, 56, 85, 86, 89, . Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:44:27 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:51:40 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens 1, 2, 7, 20, 63, 64 e 68, Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:51:52 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:52:27 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens 1, 2, 7, 20, 63, 64 e 68, Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:52:35 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:52:43 aguardem. Sistema 11/07/2025 às 14:58:30 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, para os itens 28, 44, 47, 61, 66 e 67, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:58:42 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:58:50 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:03:41 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, para os itens 42, 43, 73, 75 e 76, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:04:01 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 15:04:22 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:14:03 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, para os itens 9, 31, 33, 50 e 65, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:14:13 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. 7 de 2525/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 11/07/2025 às 15:14:20 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:18:24 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, para os itens 48, 54, 72 e 92, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:18:37 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 15:18:48 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:22:45 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens 49, 70 e 84, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:22:56 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 15:23:03 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 16:03:08 Aguardem um instante por favor. Sistema 11/07/2025 às 16:28:21 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 14/07/2025 segunda -feira às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 14/07/2025 às 09:37:55 Bom dia Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 14/07/2025 às 09:49:03 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, para os itens 62, 80 e 82, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 14/07/2025 às 09:49:14 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 14/07/2025 às 09:49:29 Aguardem. Sistema 14/07/2025 às 10:45:42 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item 39, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 14/07/2025 às 10:45:51 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 14/07/2025 às 11:45:56 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela RCL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, para o item 90, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 14/07/2025 às 11:46:05 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa RCL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 14/07/2025 às 11:59:16 A Secretaria Municipal de Administração agradece a participação de todos. Sistema 24/09/2025 às 16:14:48 Srs. Licitante, em virtude da impossibilidade de conclusão do PE 90016/2024-SRP, as propostas ficaram com data de validade vencidas, as empresas foram convidadas via e mail, a prorrogar as propostas, afim de viabilizar a conclusão do certame, porém algumas empresas não manifestaram interesse. Assim, informamos a todos os interessados que a sessão de REABERTURA irá ocorrer no dia 26/09/2025 sexta feira às 09:00 horas para convocação das empresas Sistema 26/09/2025 às 09:00:36 Bom dia. Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. 8 de 2525/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 26/09/2025 às 09:18:15 Srs. Licitantes, informo que devido a impossibilidade de concluir o PE 90016-SRP, as empresas vencedoras foram convidadas via e mail, para prorrogação das propostas que se encontravam vencidas. Sistema 26/09/2025 às 09:18:53 Srs. Licitantes, informo que devido a impossibilidade de concluir o PE 90016-SRP, as empresas vencedoras foram convidadas via e mail, para prorrogação das propostas que se encontravam vencidas. Sistema 26/09/2025 às 09:37:44 Informo que farei uma convocação via sistema as empresas que não manifestaram. E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital. Sistema 26/09/2025 às 09:56:50 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA manifestou impossibilidade de prorrogar a proposta para os itens: 09, 31, 33, 50 e 65, sendo assim a empresa ficará inabilitada para os itens citado. Sistema 26/09/2025 às 10:19:04 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, para os itens: 09, 31, 33, 50 e 65, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem de classificação. Sistema 26/09/2025 às 10:19:54 E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital Sistema 26/09/2025 às 10:20:50 Informo que os valores ofertados acima do valor estimado no termo de referencia deverão ser reduzidos ao valor estimado. Sistema 26/09/2025 às 10:32:06 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 26/09/2025 (hoje) às 14:30 horas, onde será observado o antendimento quanto a convocação de empresas remanescentes para apresentação de propsotas Sistema 26/09/2025 às 14:32:17 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 26/09/2025 às 14:35:23 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ficará desclassificada pra o item 09, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:41:59 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA ficará desclassificada pra o item 31, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:42:52 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA ficará desclassificada pra o item 31, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:43:55 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA ficará desclassificada pra o item 33, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:45:41 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ficará desclassificada pra o item 50, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:46:50 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA ficará desclassificada para o item 50, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:47:23 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA ficará desclassificada para o item 50, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:49:08 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ficará desclassificada para o item 65, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:52:39 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA ficará desclassificada para os itens: 28, 44, 47, 61, 66 e 67, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 15:03:17 Srs. Licitantes a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE ficará desclassificada para os itens: 48, 54, 72 e 92, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 15:08:06 Srs. Licitantes a empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA ficará desclassificada para os itens: 62, 80 e 82, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 15:11:52 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, para os itens: 28, 44, 47, 61, 66 e 67, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem des classificação. 9 de 2525/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 26/09/2025 às 15:13:27 Informo que os valores ofertados acima do valor estimado no termo de referencia deverão ser reduzidos ao valor estimado. Sistema 26/09/2025 às 15:13:35 E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital Sistema 26/09/2025 às 15:35:12 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, para os itens: 48, 54, 72 e 92, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem de classificação. Sistema 26/09/2025 às 15:45:46 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, para os itens: 62, 80 e 82, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem de classificação. Sistema 26/09/2025 às 15:47:07 Informo que os valores ofertados acima do valor estimado no termo de referencia deverão ser reduzidos ao valor estimado. Sistema 26/09/2025 às 15:47:15 E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital Sistema 26/09/2025 às 16:05:08 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 29/09/2025 (segunda-feira) às 14:30 horas, onde será observado o antendimento quanto a convocação de empresas remanescentes para apresentação de propostas. Sistema 29/09/2025 às 14:30:38 Boa tarde Srs. Licitantes, Declaro reaberta a sessão onde daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 29/09/2025 às 14:30:49 Aguardem um instante. Sistema 29/09/2025 às 15:34:29 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 30/09/2025 (terça-feira) às 09:30 horas, para análise das propostas ajustadas apresentadas pelas empresas remanescentes. Sistema 30/09/2025 às 09:30:39 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 30/09/2025 às 09:39:01 Aguarde um momento por favor. Sistema 30/09/2025 às 11:23:47 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/10/2025 (quarta-feira) às 09:30 horas, para análise das propostas ajustadas apresentadas pelas empresas remanescentes. Sistema 01/10/2025 às 09:42:14 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 01/10/2025 às 09:59:53 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 28, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:06:25 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 28, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:10:43 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 28, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:11:45 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 44, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:12:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/10/2025 (quarta-feira) às 14:30 horas, para análise das propostas ajustadas apresentadas pelas empresas remanescentes. Sistema 01/10/2025 às 14:31:00 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 01/10/2025 às 14:36:12 Srs. Licitantes a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, ficará desclassificada para o item 47, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:37:04 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 47, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:37:46 Srs. Licitantes a empresa LIDER HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, ficará desclassificada para o item 47, por descumprir o sub item 8.2 do edital. 10 de 2525/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 01/10/2025 às 14:39:47 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 61, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:40:42 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 66, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:43:32 Srs. Licitantes a empresa LIDER HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, ficará desclassificada para o item 48, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:45:37 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 54, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:53:37 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 92, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:54:31 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAS LTDA, ficará desclassificada para o item 92, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 15:20:25 Srs. Licitantes a empresa LIDER HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, ficará desclassificada para o item 82, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 15:28:46 Srs. licitantes, informo a todos que por um equivoco desclassifiquei a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os itens 28, 61, 62 e 66. Sendo assim voltarei atrás na decisão de desclassificação para os itens citados após ter sido observado que a empresa cumpriu a solicitação para apresentar a proposta na convocação feita no item 80. Sistema 01/10/2025 às 15:29:07 Informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os itens 28, 61, 62, 66 e 80, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 01/10/2025 às 15:29:20 Sendo assim irei aceitar a proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os itens citados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 01/10/2025 às 15:35:38 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, para os itens 09 e 65, verificamos que a mesma atendem as exigências editalícias. Sistema 01/10/2025 às 16:03:06 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, para os itens 44, 47, 48, 67 e 92, verificamos que a mesma atendem as exigências editalícias. Sistema 01/10/2025 às 16:03:20 Sendo assim irei aceitar a proposta apresentada pela empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para os itens citados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 01/10/2025 às 16:45:11 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 02/10/2025 (quinta-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 02/10/2025 às 09:30:29 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 02/10/2025 às 09:33:31 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item 72, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 02/10/2025 às 09:33:42 Sendo assim irei aceitar a proposta apresentada pela empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA LTDA para o item citado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 02/10/2025 às 10:13:16 Aguardem um instante por favor. Sistema 02/10/2025 às 11:42:50 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da documentação de habilitação da empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item 72, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 02/10/2025 às 11:42:58 Sendo assim irei habilitar a empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA para o item citado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. 11 de 2525/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 02/10/2025 às 11:45:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 03/10/2025 (sexta-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 03/10/2025 às 09:30:23 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 03/10/2025 às 10:23:14 Srs. Licitantes, aguardem um instante por favor. Sistema 03/10/2025 às 11:23:24 Srs. Licitantes, será concedido um prazo de prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, para a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, conforme dispoe o subitem 9.11.8.1 do edital. Sistema 03/10/2025 às 11:55:21 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA arrematante dos itens 44, 47, 48, 67 e 92, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 03/10/2025 às 11:55:51 Sendo assim irei habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para os referidos itens arrematados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 03/10/2025 às 11:59:32 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA arrematante dos itens 28, 61, 62, 66 e 80verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 03/10/2025 às 11:59:42 Sendo assim irei habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os referidos itens arrematados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 03/10/2025 às 12:04:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. Aguardando envio de documentação da empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, conforme solicitado. Sistema 03/10/2025 às 12:06:38 Em atendimento ao subitem 9.11.8.1 do edital. Sistema 03/10/2025 às 12:06:47 A data e horário de reabertura da sessão serão divulgados mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, via chat, no campo de avisos do sistema e mediante divulgação de aviso no portal de licitações da Prefeitura de Goiânia no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br Sistema 13/10/2025 às 10:12:21 Srs. Licitantes, informo que a sessão de reabertura do PE 90016/2024-SRP, irá ocorrer dia 14/10/2025 (terça-feira), ás 10:30, onde daremos continuidade no certame. Sistema 14/10/2025 às 10:34:36 Bom dia, Srs. Licitantes. Reinicimos o certame. Sistema 14/10/2025 às 11:36:52 Srs. Licitantes, infjormo que a pedido a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, ficará desclassificada para os itens 09 e 65. caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 14/10/2025 às 11:41:31 Srs. Licitantes, após a desclassificação da empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS ltda para o item 09, a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará classificada para o iatem citado, por atender as exigencias editalicias. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 14/10/2025 às 11:43:46 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA arrematante do item 09, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 14/10/2025 às 11:43:58 Sendo assim irei habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para o referido item arrematados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 14/10/2025 às 12:02:52 Sr. Licitantes, a Secretaria Municipal de Administração agradece a participaçãode todos. Sistema 01/12/2025 às 15:25:38 Aviso às empresas participantes do PE 90016/2024-SRP, que ocorrerá reabertura de sessão para o item 70. A reabertura fica designada para dia 02/12/2025 (terça-feira) às 15:30 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 02/12/2025 às 15:31:42 Boa tarde, Srs. LIcitantes. Reinicamos o certame. 12 de 2525/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 02/12/2025 às 15:34:53 Após solicitação via e-mail no dia 01 de outubro de 2025 do representante da empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, sobre a descrição do objeto referente ao item 70 do PE 90016/2024-SRP: Sistema 02/12/2025 às 15:35:04 �Gostaria de falar com o setor técnico sobre a exigência do cabo de 40cm, uma vez que o tamanho dos cabos em geral são de 26cm (mais o tamanho da borracha do martelo). Quando se tratava de 40cm na descrição do edital, não pude fazer um pedido de esclarecimento devido a intempestividade, logo imaginei que seria um erro material, então considerei a forma como se usa na hora de comprar um martelo (que é 40mm). Att, Equipe Armaço� Sistema 02/12/2025 às 15:35:13 Diante da solicitação os autos foram enviados ao órgão demandante que se manifestou através do Despacho 453/2025-SEINFRA, que se encontra disponível no site www.goiania.go.gov.br e após os autos foram enviados a Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Administração que se manifestou através do Parecer Jurídico 1353/2025, que se encontra disponível no site www.goinia.go.gov.br. Sistema 02/12/2025 às 15:35:26 Diante do exposto, e com base no parecer jurídico e no parecer técnico, o item ficara cancelado por apresentar inconsistência da descrição do objeto referente ao item 70. Sistema 02/12/2025 às 15:35:35 Caso discordem da decisão da pregoeira, poderão manifestar intenção de recurso no momento oportuno com base no subitem 10.2 do edital. Sistema 02/12/2025 às 15:38:11 A Secretaria Municipal de Administraçao agradece a participação de todos. Sistema 15/12/2025 às 11:15:33 Aviso as empresa participantes do PE 90016/2024-SRP - que a empresa a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS, solicitou declinio da proposta apresentada para os itens 14, 16 e 46 e sessão de reabertura para convocação as empresas remanescentes será no dia 16/12/2025 às 14:00 horas. Sistema 16/12/2025 às 14:22:08 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 16/12/2025 às 14:25:39 Srs. Licitantes informo que a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, solicitou declinio para os itens 14, 16 e 46. Sistema 16/12/2025 às 14:28:02 Srs. Licitantes informo que a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, solicitou declinio para os itens 14, 16 e 46. Sendo assim a empresa ficará inabilitada para os itens citados, caso discordem poderão manifestar intenção com base no subitem 10.1 do edital. Sistema 16/12/2025 às 14:35:27 Srs. Licitantes após a desclassificação a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26, para os itens 14, 16 e 46, farei a convocação para todas as empresas remanescentes para os itens citados. Sistema 16/12/2025 às 14:35:54 Farei a convocação e será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital. Sistema 16/12/2025 às 14:36:21 Esclareço que para os itens cujo o valor ofertado está superior ao valor estimado, os mesmos deverão ser reduzidos. Sistema 16/12/2025 às 16:14:27 Srs. Licitantes, informo que a sessão de reabertura do PE 90016/2024-SRP, irá ocorrer dia 17/12/2025 (quarta-feira), ás 09:00, onde daremos continuidade no certame. Sistema 17/12/2025 às 09:04:57 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 17/12/2025 às 09:12:05 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para o item 14. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 17/12/2025 às 09:13:44 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:16:28 Srs. Licitantes, a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 14 por descumprir o subitem 8,2 do edital. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. 13 de 2525/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 17/12/2025 às 09:17:42 Srs. Licitantes, a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 14 por descumprir o subitem 8,2 do edital. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:20:20 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para o item 16. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:32:44 Srs. Licitantes, a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 16 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:32:53 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:33:39 Srs. Licitantes, a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 16 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:47:05 Srs. Licitantes, a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 46 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:47:16 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:50:02 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, para o item 46. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:51:52 Srs. Licitantes, a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 46 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:52:39 Srs. Licitantes, a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 46 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:52:47 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:57:19 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA arrematante do item 14, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 17/12/2025 às 09:57:27 Sendo assim irei habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para o referido item arrematado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:58:42 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES arrematante do item 16, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 17/12/2025 às 09:58:52 Sendo assim irei habilitar a empresa MARCELO SOUSA GONCALVES para o referido item arrematado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 10:00:09 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA arrematante do item 46, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 17/12/2025 às 10:00:16 Sendo assim irei habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para o referido item arrematado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. 14 de 2525/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 17/12/2025 às 10:22:03 Srs. Licitantes, a Secretaria Municipal de Administração, agradece a participação de todos. Sistema 18/12/2025 às 12:05:07 Aviso às empresas participantes do PE 90016/2024-SRP, que ocorrerá reabertura de sessão para o item 83. A reabertura fica designada para dia 18/12/2025 (quinta-feira) às 15:00 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 18/12/2025 às 15:00:28 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 18/12/2025 às 15:00:51 Srs. Licitantes informo que a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, solicitou declínio para o item 83. Sendo assim a empresa ficará inabilitada para o item citado, caso discordem poderão manifestar intenção com base no subitem 10.1 do edital. Sistema 18/12/2025 às 15:03:57 Srs. Licitantes após a desclassificação a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26, para o item 83, farei a convocação para todas as empresas remanescentes para o item citado. Sistema 18/12/2025 às 15:04:11 Farei a convocação e será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital. Sistema 18/12/2025 às 16:15:30 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 19/12/2025 (sexta-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 19/12/2025 às 09:02:45 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 19/12/2025 às 09:06:41 Srs. Licitantes a empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ: 44.883.034/0001-47 ficará desclassificada para o item 83, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 19/12/2025 às 09:08:33 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, CNPJ: 20.784.313/0001-95 ficará desclassificada para o item 83, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 19/12/2025 às 09:09:52 Srs. Licitantes a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCÃO LTDA, CNPJ: 42.327.672/0001-56 ficará desclassificada para o item 83, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 19/12/2025 às 09:34:34 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para o item 83. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 19/12/2025 às 09:34:43 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 19/12/2025 às 09:52:24 Srs. Licitantes após analise da documentação de habilitação da empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, arremantante do item 83, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 19/12/2025 às 10:27:35 A Secretaria Municipal de aminstração da Prefeitura de Goiânia, agradece a participação de todos. Sistema 23/04/2026 às 10:59:08 Srs. Licitantes, informo que o certame terá reabertura para os itens 04, 05, 08, 10, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 57, 69 e 77, devido a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, não ter assinado a Ata de Registro de preços. A sessão de reabertura fica designada para o dia 24/04/2026 ás 14:30, para a convocação das empresas classificadas provisoriamente para os itens citados. Sistema 24/04/2026 às 14:32:25 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 24/04/2026 às 15:09:09 Srs. Licitantes a empresa AC MULTI MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, ficará inabilitada para os itens 04, 05, 08, 10, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 57, 69, e 77, por não proceder a assinatura da Ata de Registro de preços. Sistema 24/04/2026 às 15:11:08 Assim as demais empresas remanescentes serão convocadas conforme ordem de classificação para apresentar proposta de preços. Sistema 24/04/2026 às 16:23:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 28/04/2026 (terça-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 28/04/2026 às 09:35:00 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 28/04/2026 às 09:36:57 Srs. Licitantes a empresa J.S.A COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 04 por descumprir o subitem 8.2 do edital. 15 de 2525/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 28/04/2026 às 09:40:26 Srs. Licitantes o sistema identificou condições para o retorno ao desempate do inciso I do artigo 60 da lei 14.133/2021 - disputa final. O item 04 retornará para disputa final. Sistema 28/04/2026 às 09:51:33 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ficará desclassificada para os itens 05 e 10, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 09:54:01 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 08 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 09:55:42 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, ficará desclassificada para o item 36 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 09:56:33 Srs. Licitantes o sistema identificou condições para o retorno ao desempate do inciso I do artigo 60 da lei 14.133/2021 - disputa final. O item 36 retornará para disputa final. Sistema 28/04/2026 às 10:03:50 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para os itens 37 e 57, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:06:30 Srs. Licitantes a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, ficará desclassificada para os itens 40 e 41, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:08:39 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:13:48 Srs. Licitantes a empresa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:43:07 Srs. Licitantes, após solicitação da empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, ficará desclassificada para os itens 05, 08 e 10. Sistema 28/04/2026 às 10:51:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 28/04/2026 (terça- feira) às 15:00horas, para continuidade do certame. Sistema 28/04/2026 às 15:07:29 Boa tarde, Srs. Licitantes reiniciamos o certame. Sistema 28/04/2026 às 15:12:44 Aguardem um instante por favor. Sistema 28/04/2026 às 15:36:20 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 04 e 36 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:38:33 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para os itens 37 e 57 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:42:03 Srs. Licitantes a empresa WU COMERCIO & SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:43:23 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:44:35 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 10 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:46:53 Srs. Licitantes a empresa J.S.A COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para os itens 05 e 08 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:48:29 Srs. Licitantes o sistema identificou condições para o retorno ao desempate do inciso I do artigo 60 da lei 14.133/2021 - disputa final. O item 08 retornará para disputa final. Sistema 28/04/2026 às 16:07:22 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 29/04/2026 (terça- feira) às 09:30horas, para continuidade do certame. Sistema 29/04/2026 às 09:31:35 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 29/04/2026 às 09:31:53 Aguardem um instante por favor. Sistema 29/04/2026 às 09:55:08 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ficará desclassificada para os itens 04 E 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. 16 de 2525/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 29/04/2026 às 09:57:26 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 08 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 09:59:16 Srs. Licitantes a empresa BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, ficará desclassificada para o item 10 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 10:00:30 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para os itens 36 e 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 10:07:15 Srs. Licitante, devido a desclassificação das empresa arrematantes dos itens 04, 08, 10 36, 45 e 69, por não apresentarem proposta ajustada, será feito a convocação das demais empresa provisoriamente classificadas para os itens citados, apresentar proposta ajustada. Sistema 29/04/2026 às 10:07:26 Informo que será analisadas as propostas conforme ordem de classificação para cada item. Sistema 29/04/2026 às 10:08:44 será concedido 2 (duas) horas contados da solicitação, para a apresentação da proposta, conforme último lance, em atendimento ao subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 10:15:32 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 29/04/2026 (quarta- feira) às 15:00horas, para continuidade do certame. Sistema 29/04/2026 às 15:06:52 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 29/04/2026 às 16:42:49 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 30/04/2026 (quarta- feira) às 10:00horas, para continuidade do certame. Sistema 30/04/2026 às 10:03:00 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 30/04/2026 às 10:16:01 Em atendimento ao subitem 8.13 do edital, o não envio da proposta no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo agente de contratação, a licitante será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. Sistema 30/04/2026 às 10:16:34 Sr. Licitantes informação errada, desconsidere por favor. Sistema 30/04/2026 às 10:41:12 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 04, 08, 10 e 36 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:48:22 Srs. Licitantes a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LT LTDA, ficará desclassificada para o item 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:48:55 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ficará desclassificada para o item, 08, 10 e 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:50:46 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 10 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:57:01 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:57:47 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 11:00:44 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens 05, 21, 40, 41 e 77. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 30/04/2026 às 11:00:52 Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 30/04/2026 às 11:00:59 Caso discordem da decisão em aceitar as propostas da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 11:14:55 Srs. Licitantes após analise da documentação de habilitação apresentada pela empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens 05, 21, 40, 41 e 77. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 30/04/2026 às 11:15:07 Diante do exposto irei habilitá-lo no sistema. 17 de 2525/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 30/04/2026 às 11:15:30 Caso discordem da decisão em aceitar as propostas da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens citados, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 11:55:36 A Secretaria Municipal de Administração agradece a participação de todos. Eventos da compra Data/Hora Descrição 23/05/2025 às 09:00:03 Abertura da sessão pública 23/05/2025 às 11:07:12 Início da etapa de julgamento de propostas 18 de 2525/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Item 36 - Chave ajustável Chave Ajustável Tipo: Inglesa, Material: Aço Cromo Vanádio, Tamanho: 10POL Quantidade: 120 Valor estimado: R$ 76,8800 (unitário) R$ 9.225,6000 (total)Unidade de fornecimento: Unidade Situação: Fracassado e Homologado Critério de julgamento: Menor Preço Tratamento Diferenciado ME/EPP: Exclusividade ME/EPP (inciso I, art. 48, LC 123/2006) Fracassado por CPF ***.516.***-*9 - FERNANDA TEODORO DA SILVA Propostas do Item 36 Benefício Me/Epp: Conforme Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 Fornecedor Valor ofertado Situação 43.510.533/0001-26 - AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: DF R$ 38,0000 (unitário) R$ 4.560,0000 (total) Fornecedor inabilitado Marca/Fabricante: SPARTA Modelo/versão: Chave inglesa (ajustável) tamanho 10 POL Valor proposta: R$ 75,1200 (unitário) R$ 9.014,4000 (total) Valor negociado: R$ 37,6200 (unitário) R$ 4.514,4000 (total) Quantidade ofertada: 120 48.107.703/0001-40 - EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: GO R$ 76,8800 (unitário) R$ 9.225,6000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: TRAMONTINA Modelo/versão: 10POL Valor proposta: R$ 76,8800 (unitário) R$ 9.225,6000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 120 54.361.487/0001-67 - J.S.A COMERCIO LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: SP R$ 37,6200 (unitário) R$ 4.514,4000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: Chave Inglesa Ajustável Cromada 250mm 10 Pol. SPAR Modelo/versão: Chave Inglesa Ajustável Cromada 250mm 10 Pol. SPAR Valor proposta: R$ 80,0000 (unitário) R$ 9.600,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 120 12.072.665/0001-90 - LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: GO R$ 76,8800 (unitário) R$ 9.225,6000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: SATA Modelo/versão: ST47204SC Valor proposta: R$ 76,8800 (unitário) R$ 9.225,6000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 120 19 de 2525/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Fornecedor Valor ofertado Situação 20.784.313/0001-95 - RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: RS R$ 44,7900 (unitário) R$ 5.374,8000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: WORKER Modelo/versão: 144908 Valor proposta: R$ 76,8800 (unitário) R$ 9.225,6000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 120 15.655.026/0001-45 - RNL TRADE AND FACILITIES LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: DF R$ 79,2402 (unitário) R$ 9.508,8240 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: Chave Ajustável Tipo: Inglesa, Material: Aço Cromo Modelo/versão: Chave Ajustável Tipo: Inglesa, Material: Aço Cromo Valor proposta: R$ 79,2402 (unitário) R$ 9.508,8240 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 120 Lances do Item 36 Data/hora Participante Lance 23/05/2025 às 09:40:44 20.784.313/0001-95 R$ 74,3600 23/05/2025 às 09:41:01 54.361.487/0001-67 R$ 73,6100 23/05/2025 às 09:41:05 20.784.313/0001-95 R$ 72,8700 23/05/2025 às 09:41:23 54.361.487/0001-67 R$ 72,1400 23/05/2025 às 09:41:24 43.510.533/0001-26 R$ 70,0000 23/05/2025 às 09:41:26 20.784.313/0001-95 R$ 69,3000 23/05/2025 às 09:41:44 54.361.487/0001-67 R$ 68,6000 23/05/2025 às 09:41:44 20.784.313/0001-95 R$ 67,9100 23/05/2025 às 09:41:53 43.510.533/0001-26 R$ 55,0000 23/05/2025 às 09:41:56 20.784.313/0001-95 R$ 54,4500 23/05/2025 às 09:42:12 43.510.533/0001-26 R$ 50,0000 23/05/2025 às 09:42:14 20.784.313/0001-95 R$ 49,5000 23/05/2025 às 09:42:31 43.510.533/0001-26 R$ 45,0000 23/05/2025 às 09:42:47 54.361.487/0001-67 R$ 44,5500 23/05/2025 às 09:42:49 20.784.313/0001-95 R$ 44,7900 23/05/2025 às 09:43:17 43.510.533/0001-26 R$ 40,0000 23/05/2025 às 09:43:35 54.361.487/0001-67 R$ 39,6000 23/05/2025 às 09:44:02 43.510.533/0001-26 R$ 38,0000 23/05/2025 às 09:44:20 54.361.487/0001-67 R$ 37,6200 20 de 2525/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Mensagens do chat do Item 36 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/05/2025 às 09:27:40 A abertura do item 36 para lances está agendada para daqui a 5 minutos. Mantenham-se conectados. Sistema 23/05/2025 às 09:32:40 O item 36 foi aberto. Solicitamos o envio de lances. Sistema 23/05/2025 às 09:46:21 O item 36 está encerrado. Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 25/06/2025 às 14:31:51 Boa tarde sr. licitante, encontra-se online? Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 25/06/2025 às 15:14:31 Boa tarde Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 25/06/2025 às 15:14:40 aguardando manifestação Pelo participante 43.510.533/0001-26 25/06/2025 às 15:30:51 Boa tarde! Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 25/06/2025 às 15:33:16 Sr. Licitante, em decorrência da desclassificação da proposta do licitante anteriormente classificado, V. Sa. é o próximo colocado para o item 36. Dessa forma, convoco-o para negociação. Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 25/06/2025 às 15:33:50 Sr. Licitante, seria possível reduzir seu preço ofertado para igualá-lo ao ofertado pelo licitante primeiro colocado (R$ 37,62)? Pelo participante 43.510.533/0001-26 25/06/2025 às 15:38:05 Sim, seria possível igualar ao ofertado pelo licitante anterior (R$ 37,62). Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 25/06/2025 às 15:39:07 Ok vou abrir negociação Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 25/06/2025 às 15:40:48 Sr. Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26, você foi convocado para negociação de valor do item 36. Justificativa: Conforme negociação, foi aceito igualar ao preço unitário do primeiro colocado (R$ 37,20). Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 25/06/2025 às 16:05:19 Sr. licitante convocamos Vossa Senhoria para negociação, por favor, aceite para darmos continuidade. Grato. Pelo participante 43.510.533/0001-26 25/06/2025 às 16:35:40 Pode dar seguimento. Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 25/06/2025 às 16:46:33 Ok, mas é necessário aceitar no sistema para seguimento Pelo participante 43.510.533/0001-26 25/06/2025 às 16:50:44 O item 36 teve a negociação de valor encerrada pelo fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26. A negociação do item 36 foi aceita pelo fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26, tendo informado R$ 37,6200. Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 25/06/2025 às 16:58:59 Diante disso, solicito o seguinte: Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 25/06/2025 às 16:59:21 O envio da proposta readequada, fazendo contar o item 36 juntamente com os outros itens vencidos por Vossa Senhoria; 21 de 2525/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 25/06/2025 às 17:00:58 Apresentar a exequibilidade do item 36, que de acordo com o nosso edital no item 8.8 precisa demonstrar a exequibilidade para lances abaixo de 50% do valor estimado. Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 25/06/2025 às 17:01:15 Será aberto o prazo de duas horas para as devidas adequações. Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 25/06/2025 às 17:02:09 Sr. Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26, você foi convocado para enviar anexos para o item 36. Prazo para encerrar o envio: 19:03:00 do dia 25/06/2025. Justificativa: Apresentar adequações na proposta. Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 25/06/2025 às 19:03:00 O item 36 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 19:03:00 de 25/06/2025. 1 anexo foi enviado pelo fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26. Pelo participante 43.510.533/0001-26 25/06/2025 às 19:06:43 boa noite, o gov estava com problema travando então demorou para assinar os documentos; poderia por gentileza reabrir para envio do documento que falta Pelo participante 43.510.533/0001-26 26/06/2025 às 08:22:08 bom dia, estamos aguardando a abetura para o envio Desde ja agradecemos Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 26/06/2025 às 09:01:18 Bom dia sr. licitante Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 26/06/2025 às 09:04:29 Solicitamos o envio da proposta com todos os itens vencidos por Vossa Senhoria. São os seguintes itens: 04, 05, 08, 10, 14, 16, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 46, 57, 69, 77 e 83. Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 26/06/2025 às 09:05:42 Solicitamos ainda a comprovação da exequibilidade do preço do item 36. Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 26/06/2025 às 09:06:42 Será aberto o prazo de duas horas para as devidas adequações. Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 26/06/2025 às 09:07:36 Sr. Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26, você foi convocado para enviar anexos para o item 36. Prazo para encerrar o envio: 11:08:00 do dia 26/06/2025. Justificativa: Adequações da proposta. Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 26/06/2025 às 11:08:00 O item 36 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 11:08:00 de 26/06/2025. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26. Pelo participante 43.510.533/0001-26 26/06/2025 às 11:09:07 senhor pregoeiro o sistema do gov encontra se instavel por este motivo peço gentilmente que estenda o prazo de anexo Pelo participante 43.510.533/0001-26 26/06/2025 às 11:09:36 tendo em vista a instabilidade para assinatura da documentação Pelo participante 43.510.533/0001-26 26/06/2025 às 12:34:32 obs. os documentos ja encontram-se prontos e assinados atualmente Pelo participante 43.510.533/0001-26 26/06/2025 às 13:45:26 BOA TARDE Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 26/06/2025 às 14:00:49 Boa tarde! Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 26/06/2025 às 14:01:40 Sr. Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26, você foi convocado para enviar anexos para o item 36. Prazo para encerrar o envio: 16:02:00 do dia 26/06/2025. Justificativa: Adequações da proposta. Pelo participante 43.510.533/0001-26 26/06/2025 às 14:03:02 O item 36 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 14:03:02 de 26/06/2025. 2 anexos foram enviados pelo fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26. 22 de 2525/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Pelo participante 43.510.533/0001-26 26/06/2025 às 14:03:29 Obrigada pela reabertura, documentos enviados Pelo participante 43.510.533/0001-26 26/06/2025 às 14:03:42 estamos a disposição de quaisquer coisa Sistema para o participante 43.510.533/0001-26 26/06/2025 às 14:20:46 Obrigado Sistema 03/07/2025 às 09:19:39 O item 36 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 03/07/2025 09:29:39. Sistema 11/07/2025 às 11:44:17 O item 36 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 11/07/2025 11:54:17. Sistema 23/04/2026 às 11:11:30 O item 36 teve reabertura do julgamento/habilitação agendada para 24/04/2026 14:30:00 para início da sessão 2. Justificativa: "Por interesse da Adminstração.". Sistema 24/04/2026 às 15:13:45 O item 36 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 24/04/2026 15:23:45. Sistema para o participante 20.784.313/0001-95 24/04/2026 às 15:34:41 Sr. Licitante após a inabilitação da empresa AC MULTI MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, o senhor é o próximo classificado para o item 36. Sistema para o participante 20.784.313/0001-95 24/04/2026 às 15:34:50 Assim farei a convocação e será concedido 2 (duas) horas contados da solicitação, para a apresentação da proposta conforme último lance, conforme subitem 8.2 do edital.. Sistema para o participante 20.784.313/0001-95 24/04/2026 às 15:35:29 Sr. Fornecedor RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, CNPJ 20.784.313/0001-95, você foi convocado para enviar anexos para o item 36. Prazo para encerrar o envio: 17:40:00 do dia 24/04/2026. Justificativa: Envio de proposta.. Pelo participante 20.784.313/0001-95 24/04/2026 às 16:13:14 Boa tarde Sr. Pregoeiro, informo que devido aos reajustes de preços sofrido pelo item, se torna impossível fornece-lo pelo valor proposto na época do pregão. Sistema para o participante 20.784.313/0001-95 24/04/2026 às 16:22:30 Ok. Sr. Licitante. Sistema para o participante 20.784.313/0001-95 24/04/2026 às 17:40:00 O item 36 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 17:40:00 de 24/04/2026. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, CNPJ 20.784.313/0001-95. Sistema 28/04/2026 às 09:56:44 O desempate por disputa final do art. 60 da lei 14.133/2021 foi iniciado para o item 36. Fornecedores ME/EPP declarantes que apresentaram lance no valor de R$ 76,8800 poderão enviar um lance único e fechado até às 10:01:44 do dia 28/04/2026. Sistema 28/04/2026 às 10:01:45 O desempate por disputa final do art. 60 da lei 14.133/2021 do item 36 foi encerrado. Nenhum fornecedor convocado registrou lance. Sistema 28/04/2026 às 10:01:45 O item 36 está encerrado. Sistema 28/04/2026 às 10:01:45 O desempate ref. ao inciso III do Art. 60 da lei 14.133/2021 foi realizado para o item 36. Mais de uma proposta permaneceu empatada. Outro critério de desempate precisa ser aplicado. Sistema 28/04/2026 às 10:01:45 O desempate ref. ao inciso IV do Art. 60 da lei 14.133/2021 foi realizado para o item 36. Mais de uma proposta permaneceu empatada. Outro critério de desempate precisa ser aplicado. Sistema 28/04/2026 às 10:01:45 O desempate ref. ao § 1º, inciso I do Art.60 da lei 14.133/2021 foi realizado para o item 36. Mais de uma proposta permaneceu empatada. Outro critério de desempate precisa ser aplicado. Sistema 28/04/2026 às 10:01:45 O item 36 teve empate real para o valor: R$ 76,8800. Procedeu-se o sorteio eletrônico entre os fornecedores com propostas empatadas. Acompanhe as convocações no Julgamento de Propostas. Sistema para o participante 12.072.665/0001-90 28/04/2026 às 16:06:13 Sr. Licitante após a desclassificação da empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA para o item 36 e da empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA para o item 69, o senhor é o próximo classificado. 23 de 2525/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema para o participante 12.072.665/0001-90 28/04/2026 às 16:06:39 Assim farei a convocação e será concedido 2 (duas) horas contados da solicitação, para a apresentação da proposta para os itens 36 e 69, conforme último lance, em atendimento ao subitem 8.2 do edital. Sistema para o participante 15.655.026/0001-45 29/04/2026 às 10:13:12 Sr. Licitante informo que caso tenha interesse em apresentar proposta ajustada, o valor deverá ser reduzido ao valor estimado. Sistema para o participante 15.655.026/0001-45 29/04/2026 às 10:13:30 Sr. Fornecedor RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, CNPJ 15.655.026/0001-45, você foi convocado para enviar anexos para o item 36. Prazo para encerrar o envio: 12:15:00 do dia 29/04/2026. Justificativa: Envio de proposta.. Pelo participante 15.655.026/0001-45 29/04/2026 às 11:19:09 O item 36 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 11:19:09 de 29/04/2026. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, CNPJ 15.655.026/0001-45. Sistema 30/04/2026 às 10:44:34 O item 36 foi fracassado durante do julgamento e está disponível para o registro de intenção de recurso. Acessar a funcionalidade na opção do menu "Registrar Intenção de Recurso". Sistema 30/04/2026 às 10:44:34 O item 36 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 30/04/2026 10:54:34. Eventos do Item 36 Data/Hora Descrição 25/06/2025 às 17:02:09 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 19:03:00 do dia 25/06/2025. Justificativa: Apresentar adequações na proposta. 26/06/2025 às 09:07:36 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 11:08:00 do dia 26/06/2025. Justificativa: Adequações da proposta. 26/06/2025 às 14:01:40 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 16:02:00 do dia 26/06/2025. Justificativa: Adequações da proposta. 26/06/2025 às 14:03:02 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 finalizou o envio de anexo. 05/03/2026 às 14:11:37 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 38,0000, valor negociado: R$ 37,6200. 05/03/2026 às 14:11:38 Item homologado. 16/04/2026 às 16:44:23 Item com homologação cancelada. Descrição: empresa nao assinou ata de registro de preços.. 16/04/2026 às 16:44:32 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 teve a adjudicação da proposta cancelada, melhor lance: R$ 38,0000, valor negociado: R$ 37,6200. Motivo: empresa nao assinou ata de registro de preços.. 24/04/2026 às 15:35:29 Fornecedor RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, CNPJ 20.784.313/0001-95 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 17:40:00 do dia 24/04/2026. Justificativa: Envio de proposta.. 29/04/2026 às 10:13:30 Fornecedor RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, CNPJ 15.655.026/0001-45 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 12:15:00 do dia 29/04/2026. Justificativa: Envio de proposta.. 29/04/2026 às 11:19:09 Fornecedor RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, CNPJ 15.655.026/0001-45 finalizou o envio de anexo. 25/05/2026 às 16:51:36 Item homologado. Fase Recursal do Item/Grupo * * Maiores detalhes sobre recursos, contrarrazões, decisões e revisões deverão ser consultados no sistema. 24 de 2525/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Sessão 1 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 03/07/2025 09:29:39 Intenção de recurso na habilitação: 11/07/2025 11:54:17 Sessão 2 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 30/04/2026 10:54:34 Intenção de recurso na habilitação: 24/04/2026 15:23:45 25 de 2525/05/2026 16:51 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO UASG 926748 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - GO PREGÃO 90016/2024 Às 16:51 horas do dia 25 de maio do ano de 2026, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 24.5.000016952-0, Pregão nº 90016/2024. Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SRP - Registro de Preço Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto Compra emergencial: Não Objeto da compra: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para a eventual e futura aquisição de Materiais de Construção (alavanca de ferro, alicate, arco de serra, broca, entre outros) para atender a necessidade da Prefeitura Municipal de Goiânia., conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Entrega de propostas: De 12/05/2025 às 08:00 até 23/05/2025 às 09:00 Abertura da sessão pública: Dia 23/05/2025 às 09:00 (horário de Brasília) UF da UASG: GO Mensagens do chat da compra Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/05/2025 às 09:00:03 A sessão pública está aberta. Até 20 itens poderão estar em disputa simultaneamente e o período de abertura para disputa será entre 08:00 e 18:00. Haverá aviso prévio de abertura dos itens de 5 minutos. Mantenham-se conectados. Sistema 23/05/2025 às 09:03:17 Bom dia! Declaro aberta a sessão referente ao Pregão Eletrônico nº 90016/24. Pregoeira Fernanda Teodoro da Silva operando o certame. Sistema 23/05/2025 às 09:03:29 Senhores(as) Licitantes, informo que os procedimentos deste certame serão realizados em conformidade como Lei Federal nº 14.133/2021 e decreto Municipal 967/2022, de acordo com o item 7.2 do edital, será adotado, na fase de lances, o modo de disputa �aberto�. Sistema 23/05/2025 às 09:03:35 O critério de julgamento e adjudicação do presente certame será o de MENOR PREÇO POR item, nos termos do subitem 8.1 do Edital. Sistema 23/05/2025 às 09:03:50 Diante da ocorrência de qualquer problema de ordem técnica ou operacional, solicito que o fato seja formalizado imediatamente para o e-mail semad.gerpre@goiania.go.gov.br, sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria. Sistema 23/05/2025 às 09:03:59 Informo que sempre comunico pelo chat, dentro de cada sessão, a data e o horário das próximas sessões. Sistema 23/05/2025 às 09:04:15 Peço-lhes que acompanhem este pregão até o seu desfecho, pois de acordo com o item 2.5 do edital, é responsabilidade dos licitantes acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. Sistema 23/05/2025 às 09:04:37 Em caso de suspensão da sessão, e havendo convocação de licitante para envio de proposta readequada e/ou documentação complementar, informo, desde já que o prazo para envio ficará suspenso, voltando a correr, de onde parou, após a reabertura da sessão. Sistema 23/05/2025 às 09:05:29 Diante do que dispõe os Acórdãos TCU nº 168/2009-P e nº 2.139/2018-P, caso o procedimento se estenda até às 12:00horas, horário do almoço e do 12:00hs às 14:00hs, a licitação será temporariamente suspensa para intervalo de almoço e, dessa forma, ficará suspensa a eventual contagem do prazo para envio de documentação da licitante que, no momento da suspensão, estiver convocada. 1 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/05/2025 às 09:06:36 Todos os senhores, ao participarem de licitações promovidas pelos entes da Administração Pública, firmam declaração de que conhecem as disposições contidas nos editais e de que reúnem todos os requisitos para participação. Sistema 23/05/2025 às 09:06:44 Sabem, por consequência, que declarar que possuem condições de participação sem tê-las, pode acarretar proposta de sanção. Por esse motivo, solicito que encarem o processo licitatório com seriedade e atenção. Sistema 23/05/2025 às 09:07:12 Informo, desde já, que, com base no Acórdão TCU nº 754/2015-P, a Pregoeira, para fins de autuação de processo administrativo sancionatório, relatará à autoridade competente as condutas e práticas dos licitantes que, de forma injustificada e no curso da licitação, afrontem o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, conforme regulamentado pelo Decreto Municipal nº 2271/2019. Sistema 23/05/2025 às 09:07:22 A íntegra do Decreto Municipal 2271/2019 encontra-se disponível no link: https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2019/dc_20190917_00000227 Sistema 23/05/2025 às 09:07:34 Reitero que não serão toleradas condutas que configurem conluio, fraude, violação ao sigilo das propostas e burla à aplicação de sanções administrativas (�impedimento indireto�), de modo que, em razão da constatação de conjunto de indícios (através de diligências e consultas às bases de dados), as empresas envolvidas serão desclassificadas e passíveis de sancionamento. Sistema 23/05/2025 às 09:07:48 Peço que aguardem conectados por alguns instantes, por favor, pois, neste momento, com fundamento nos itens 6.3, 6.3.1 e 6.3.2 do ato convocatório e em conformidade com os Acórdãos TCU nº 3.381/2013-P e nº 1.807/2015-P, farei a análise quanto à �aceitabilidade preliminar� das propostas cadastradas para fins de classificação à fase de lances Sistema 23/05/2025 às 09:07:59 Considerando o disposto nos itens 6.3, 6.3.1 e 6.3.2 do edital e em vista das premissas constantes dos Acórdãos TCU nº 2.131/2016-P e nº 934/2007-1ªC, na fase de �aceitação preliminar� das propostas, exceto nas hipóteses de flagrante e manifesta inexequibilidade, abster-me-ei de averiguar a aceitabilidade no tocante ao preço, porquanto ele está sujeito a alterações na fase de lances. Sistema 23/05/2025 às 09:08:17 Lembro que a não desclassificação da proposta nessa fase não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito no momento da aceitação, nos termos do item 6.3.2 do edital. Sistema 23/05/2025 às 11:07:12 A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Para acompanhá-la acesse a opção "Seleção de fornecedores" na linha do tempo. Sistema 23/05/2025 às 11:19:08 Srs(a). Licitantes, neste momento, nos termos do item 6.11.1 do edital, farei a convocação do anexo para envio da proposta de preço retificada conforme o último lance ofertado após a negociação efetuada pela Pregoeira e de acordo com o modelo disponível no Anexo IV do edital. Sistema 23/05/2025 às 11:25:58 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 26/05/2025 às 09:30 horas, assim daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 26/05/2025 às 09:30:55 Bom dia Srs licitantes! Sistema 26/05/2025 às 09:33:12 Declaro reaberta a sessão e vamos continuar com os procedimentos licitatórios! Sistema 26/05/2025 às 11:48:10 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 26/05/2025 hoje às 14:30 horas, assim daremos continuidade nas convocações. Sistema 26/05/2025 às 14:30:07 Boa tarde, Senhores(as) Licitantes! Sistema 26/05/2025 às 14:30:30 Declaro reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90016/2024. Sistema 26/05/2025 às 18:04:26 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 27/05/2025 às 09:30 horas, assim daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/05/2025 às 09:36:59 Bom dia srs. licitantes! Sistema 27/05/2025 às 09:37:40 Declaro reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90016/2024. Sistema 27/05/2025 às 13:02:22 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 27/05/2025 às 15:00 horas, assim daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/05/2025 às 15:06:34 Boa tarde srs. licitantes! Sistema 27/05/2025 às 15:07:20 Declaro reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90016/2024. 2 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 27/05/2025 às 18:00:55 Aviso às empresas participantes do PE 90016/2024-SRP, que a sessão fica SUSPENSA, para análise das propostas apresentadas. A data e horário de reabertura da sessão serão divulgados mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, via chat, no campo de avisos do sistema e mediante divulgação de aviso no portal de licitações da Prefeitura de Goiânia no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br Sistema 11/06/2025 às 09:27:10 Bom dia! Srs. Licitantes informamos que a sessão de REABERTURA DO PE 90016/2024 irá ocorrer no dia 12/06/2025, quinta-feira Ás 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 12/06/2025 às 09:31:11 Bom dia srs licitantes Sistema 12/06/2025 às 09:32:33 Declaro reaberta a sessão para continuidade do procedimento licitatório. Sistema 12/06/2025 às 11:08:31 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa para análise da documentação de habilitação. A REABERTURA irá ocorrer no dia 12/06/2025 quinta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 12/06/2025 às 14:00:27 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 12/06/2025 às 16:58:41 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 13/06/2025 sexta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 13/06/2025 às 09:09:13 bom dia Sistema 13/06/2025 às 09:09:53 Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 13/06/2025 às 11:00:01 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 13/06/2025 sexta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 13/06/2025 às 14:03:37 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 13/06/2025 às 16:58:34 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 16/06/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 16/06/2025 às 09:03:52 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 16/06/2025 às 11:34:11 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 16/06/2025 segunda-feira às 15:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 16/06/2025 às 15:02:36 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 16/06/2025 às 17:06:08 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 17/06/2025 terça-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 17/06/2025 às 09:00:01 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 17/06/2025 às 11:05:44 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 17/06/2025 terça-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 17/06/2025 às 14:05:31 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 17/06/2025 às 17:10:25 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 18/06/2025 quarta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. 3 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 18/06/2025 às 08:22:43 Bom dia srs. licitantes Sistema 18/06/2025 às 08:23:11 Informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 18/06/2025 quarta- feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 18/06/2025 às 14:00:02 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 18/06/2025 às 17:01:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 23/06/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 23/06/2025 às 09:00:48 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 23/06/2025 às 11:08:51 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 23/06/2025 segunda-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 23/06/2025 às 14:00:43 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 23/06/2025 às 17:01:35 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 24/06/2025 terça-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 24/06/2025 às 14:08:35 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 24/06/2025 às 14:52:23 Srs. Licitantes, comunico que a empresa E. D. SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.365.739/0001-63, não enviou tempestivamente a proposta de preços para o item 81, nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada pela referida empresa fica desclassificada. Sistema 24/06/2025 às 14:57:18 Insta consignar que o preço ofertado pela empresa E. D. SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.365.739/0001-63 para o item nº 81 é superior ao preço estimado pela Administração. Sendo assim, em decorrência de não ter aceito reduzir o preço a patamar compatível com o estimado, a proposta ofertada fica desclassificada, nos termos do item 8.7.3 do edital. Sistema 24/06/2025 às 15:05:06 Srs. Licitantes, comunico que a empresa EUROPA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.107.703/0001-40, vencedora dos itens: 20, 30, 34, 35, 55, 58 e 59, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada pela referida empresa fica desclassificada. Sistema 24/06/2025 às 15:53:07 Srs. Licitantes, comunico que a empresa J. S. A. COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.361.487/0001-67, vencedora dos itens: 07, 36, 62, 80 e 82, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada pela referida empresa fica desclassificada. Sistema 24/06/2025 às 17:01:43 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 25/06/2025 quarta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 25/06/2025 às 09:00:10 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 25/06/2025 às 09:13:51 Srs. Licitantes, comunico que a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.655.026/0001-45, vencedora dos itens 18 e 32, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, bem como o preço ofertado para os referidos itens é superior ao preço estimado pela Administração, nos termos do item 8.7.3 do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada fica desclassificada. Sistema 25/06/2025 às 11:01:42 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 25/06/2025 quarta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 25/06/2025 às 14:00:02 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 25/06/2025 às 17:05:10 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 26/06/2025 quinta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. 4 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 26/06/2025 às 09:00:29 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 26/06/2025 às 11:09:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 26/06/2025 quinta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 26/06/2025 às 14:00:13 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 26/06/2025 às 17:00:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 27/06/2025 sexta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 27/06/2025 às 09:00:08 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/06/2025 às 10:43:36 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 27/06/2025 sexta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 27/06/2025 às 14:00:07 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/06/2025 às 17:04:30 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 30/06/2025 segunda-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 30/06/2025 às 14:00:04 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 30/06/2025 às 16:58:03 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/07/2025 terça-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 01/07/2025 às 09:00:44 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 01/07/2025 às 10:39:37 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/07/2025 terça-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 01/07/2025 às 14:04:30 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 01/07/2025 às 16:53:40 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 02/07/2025 quarta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 02/07/2025 às 09:00:07 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 02/07/2025 às 10:59:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 02/07/2025 quarta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 02/07/2025 às 14:05:46 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 02/07/2025 às 14:06:04 Srs. Licitantes, comunico que a empresa EUROPA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.107.703/0001-40, vencedora do item 07, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada fica desclassificada. Sistema 02/07/2025 às 17:00:32 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 03/07/2025 quinta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 03/07/2025 às 09:02:01 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 03/07/2025 às 10:50:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 03/07/2025 quinta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 03/07/2025 às 14:00:01 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. 5 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 03/07/2025 às 15:12:20 Sr. Licitantes, após a fase de julgamentos das propostas, passaremos agora para fase de habilitação. solicitamos a atenção de todos. Sistema 03/07/2025 às 16:56:59 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 04/07/2025 sexta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 04/07/2025 às 09:00:22 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 04/07/2025 às 11:01:18 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 04/07/2025 sexta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 04/07/2025 às 14:00:11 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 04/07/2025 às 16:57:28 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 07/07/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 07/07/2025 às 09:00:02 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 07/07/2025 às 12:11:14 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 07/07/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 07/07/2025 às 12:11:31 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 07/07/2025 segunda-feira às 15:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 07/07/2025 às 15:14:10 Boa tarde Srs. Licitantes Sistema 07/07/2025 às 17:02:38 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 08/07/2025 terça-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 08/07/2025 às 09:03:23 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 08/07/2025 às 12:46:32 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 08/07/2025 terça-feira às 15:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 08/07/2025 às 15:04:20 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 08/07/2025 às 17:52:06 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 10/07/2025 quinta-feira às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 10/07/2025 às 09:40:22 Bom dia. Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 10/07/2025 às 09:56:04 Aguardem um instante por favor. Sistema 10/07/2025 às 11:47:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 11/07/2025 sexta-feira às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 11/07/2025 às 09:40:57 Bom dia. Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 11/07/2025 às 11:26:19 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens 3, 6, 11, 12, 13, 15, 22, 23, 24, 38, 51, 52, 78, 87, 91, 93 e 94. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 11:26:27 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 11:26:34 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 11:39:06 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, para os itens 4, 5, 8, 10, 14, 16, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 46, 57, 69, 77 e 83. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. 6 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 11/07/2025 às 11:39:18 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 11:39:40 aguardem. Sistema 11/07/2025 às 12:00:47 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 11/07/2025 (hoje) às 14:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 11/07/2025 às 14:41:48 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 11/07/2025 às 14:43:18 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os itens 17, 19, 25, 26, 27, 29, 53, 56, 85, 86, 89, . Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:44:27 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:51:40 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens 1, 2, 7, 20, 63, 64 e 68, Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:51:52 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:52:27 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens 1, 2, 7, 20, 63, 64 e 68, Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:52:35 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:52:43 aguardem. Sistema 11/07/2025 às 14:58:30 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, para os itens 28, 44, 47, 61, 66 e 67, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:58:42 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:58:50 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:03:41 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, para os itens 42, 43, 73, 75 e 76, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:04:01 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 15:04:22 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:14:03 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, para os itens 9, 31, 33, 50 e 65, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:14:13 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. 7 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 11/07/2025 às 15:14:20 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:18:24 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, para os itens 48, 54, 72 e 92, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:18:37 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 15:18:48 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:22:45 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens 49, 70 e 84, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:22:56 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 15:23:03 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 16:03:08 Aguardem um instante por favor. Sistema 11/07/2025 às 16:28:21 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 14/07/2025 segunda -feira às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 14/07/2025 às 09:37:55 Bom dia Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 14/07/2025 às 09:49:03 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, para os itens 62, 80 e 82, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 14/07/2025 às 09:49:14 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 14/07/2025 às 09:49:29 Aguardem. Sistema 14/07/2025 às 10:45:42 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item 39, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 14/07/2025 às 10:45:51 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 14/07/2025 às 11:45:56 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela RCL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, para o item 90, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 14/07/2025 às 11:46:05 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa RCL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 14/07/2025 às 11:59:16 A Secretaria Municipal de Administração agradece a participação de todos. Sistema 24/09/2025 às 16:14:48 Srs. Licitante, em virtude da impossibilidade de conclusão do PE 90016/2024-SRP, as propostas ficaram com data de validade vencidas, as empresas foram convidadas via e mail, a prorrogar as propostas, afim de viabilizar a conclusão do certame, porém algumas empresas não manifestaram interesse. Assim, informamos a todos os interessados que a sessão de REABERTURA irá ocorrer no dia 26/09/2025 sexta feira às 09:00 horas para convocação das empresas Sistema 26/09/2025 às 09:00:36 Bom dia. Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. 8 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 26/09/2025 às 09:18:15 Srs. Licitantes, informo que devido a impossibilidade de concluir o PE 90016-SRP, as empresas vencedoras foram convidadas via e mail, para prorrogação das propostas que se encontravam vencidas. Sistema 26/09/2025 às 09:18:53 Srs. Licitantes, informo que devido a impossibilidade de concluir o PE 90016-SRP, as empresas vencedoras foram convidadas via e mail, para prorrogação das propostas que se encontravam vencidas. Sistema 26/09/2025 às 09:37:44 Informo que farei uma convocação via sistema as empresas que não manifestaram. E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital. Sistema 26/09/2025 às 09:56:50 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA manifestou impossibilidade de prorrogar a proposta para os itens: 09, 31, 33, 50 e 65, sendo assim a empresa ficará inabilitada para os itens citado. Sistema 26/09/2025 às 10:19:04 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, para os itens: 09, 31, 33, 50 e 65, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem de classificação. Sistema 26/09/2025 às 10:19:54 E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital Sistema 26/09/2025 às 10:20:50 Informo que os valores ofertados acima do valor estimado no termo de referencia deverão ser reduzidos ao valor estimado. Sistema 26/09/2025 às 10:32:06 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 26/09/2025 (hoje) às 14:30 horas, onde será observado o antendimento quanto a convocação de empresas remanescentes para apresentação de propsotas Sistema 26/09/2025 às 14:32:17 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 26/09/2025 às 14:35:23 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ficará desclassificada pra o item 09, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:41:59 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA ficará desclassificada pra o item 31, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:42:52 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA ficará desclassificada pra o item 31, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:43:55 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA ficará desclassificada pra o item 33, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:45:41 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ficará desclassificada pra o item 50, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:46:50 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA ficará desclassificada para o item 50, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:47:23 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA ficará desclassificada para o item 50, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:49:08 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ficará desclassificada para o item 65, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:52:39 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA ficará desclassificada para os itens: 28, 44, 47, 61, 66 e 67, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 15:03:17 Srs. Licitantes a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE ficará desclassificada para os itens: 48, 54, 72 e 92, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 15:08:06 Srs. Licitantes a empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA ficará desclassificada para os itens: 62, 80 e 82, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 15:11:52 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, para os itens: 28, 44, 47, 61, 66 e 67, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem des classificação. 9 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 26/09/2025 às 15:13:27 Informo que os valores ofertados acima do valor estimado no termo de referencia deverão ser reduzidos ao valor estimado. Sistema 26/09/2025 às 15:13:35 E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital Sistema 26/09/2025 às 15:35:12 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, para os itens: 48, 54, 72 e 92, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem de classificação. Sistema 26/09/2025 às 15:45:46 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, para os itens: 62, 80 e 82, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem de classificação. Sistema 26/09/2025 às 15:47:07 Informo que os valores ofertados acima do valor estimado no termo de referencia deverão ser reduzidos ao valor estimado. Sistema 26/09/2025 às 15:47:15 E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital Sistema 26/09/2025 às 16:05:08 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 29/09/2025 (segunda-feira) às 14:30 horas, onde será observado o antendimento quanto a convocação de empresas remanescentes para apresentação de propostas. Sistema 29/09/2025 às 14:30:38 Boa tarde Srs. Licitantes, Declaro reaberta a sessão onde daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 29/09/2025 às 14:30:49 Aguardem um instante. Sistema 29/09/2025 às 15:34:29 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 30/09/2025 (terça-feira) às 09:30 horas, para análise das propostas ajustadas apresentadas pelas empresas remanescentes. Sistema 30/09/2025 às 09:30:39 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 30/09/2025 às 09:39:01 Aguarde um momento por favor. Sistema 30/09/2025 às 11:23:47 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/10/2025 (quarta-feira) às 09:30 horas, para análise das propostas ajustadas apresentadas pelas empresas remanescentes. Sistema 01/10/2025 às 09:42:14 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 01/10/2025 às 09:59:53 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 28, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:06:25 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 28, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:10:43 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 28, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:11:45 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 44, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:12:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/10/2025 (quarta-feira) às 14:30 horas, para análise das propostas ajustadas apresentadas pelas empresas remanescentes. Sistema 01/10/2025 às 14:31:00 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 01/10/2025 às 14:36:12 Srs. Licitantes a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, ficará desclassificada para o item 47, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:37:04 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 47, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:37:46 Srs. Licitantes a empresa LIDER HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, ficará desclassificada para o item 47, por descumprir o sub item 8.2 do edital. 10 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 01/10/2025 às 14:39:47 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 61, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:40:42 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 66, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:43:32 Srs. Licitantes a empresa LIDER HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, ficará desclassificada para o item 48, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:45:37 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 54, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:53:37 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 92, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:54:31 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAS LTDA, ficará desclassificada para o item 92, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 15:20:25 Srs. Licitantes a empresa LIDER HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, ficará desclassificada para o item 82, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 15:28:46 Srs. licitantes, informo a todos que por um equivoco desclassifiquei a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os itens 28, 61, 62 e 66. Sendo assim voltarei atrás na decisão de desclassificação para os itens citados após ter sido observado que a empresa cumpriu a solicitação para apresentar a proposta na convocação feita no item 80. Sistema 01/10/2025 às 15:29:07 Informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os itens 28, 61, 62, 66 e 80, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 01/10/2025 às 15:29:20 Sendo assim irei aceitar a proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os itens citados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 01/10/2025 às 15:35:38 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, para os itens 09 e 65, verificamos que a mesma atendem as exigências editalícias. Sistema 01/10/2025 às 16:03:06 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, para os itens 44, 47, 48, 67 e 92, verificamos que a mesma atendem as exigências editalícias. Sistema 01/10/2025 às 16:03:20 Sendo assim irei aceitar a proposta apresentada pela empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para os itens citados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 01/10/2025 às 16:45:11 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 02/10/2025 (quinta-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 02/10/2025 às 09:30:29 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 02/10/2025 às 09:33:31 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item 72, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 02/10/2025 às 09:33:42 Sendo assim irei aceitar a proposta apresentada pela empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA LTDA para o item citado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 02/10/2025 às 10:13:16 Aguardem um instante por favor. Sistema 02/10/2025 às 11:42:50 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da documentação de habilitação da empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item 72, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 02/10/2025 às 11:42:58 Sendo assim irei habilitar a empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA para o item citado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. 11 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 02/10/2025 às 11:45:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 03/10/2025 (sexta-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 03/10/2025 às 09:30:23 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 03/10/2025 às 10:23:14 Srs. Licitantes, aguardem um instante por favor. Sistema 03/10/2025 às 11:23:24 Srs. Licitantes, será concedido um prazo de prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, para a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, conforme dispoe o subitem 9.11.8.1 do edital. Sistema 03/10/2025 às 11:55:21 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA arrematante dos itens 44, 47, 48, 67 e 92, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 03/10/2025 às 11:55:51 Sendo assim irei habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para os referidos itens arrematados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 03/10/2025 às 11:59:32 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA arrematante dos itens 28, 61, 62, 66 e 80verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 03/10/2025 às 11:59:42 Sendo assim irei habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os referidos itens arrematados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 03/10/2025 às 12:04:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. Aguardando envio de documentação da empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, conforme solicitado. Sistema 03/10/2025 às 12:06:38 Em atendimento ao subitem 9.11.8.1 do edital. Sistema 03/10/2025 às 12:06:47 A data e horário de reabertura da sessão serão divulgados mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, via chat, no campo de avisos do sistema e mediante divulgação de aviso no portal de licitações da Prefeitura de Goiânia no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br Sistema 13/10/2025 às 10:12:21 Srs. Licitantes, informo que a sessão de reabertura do PE 90016/2024-SRP, irá ocorrer dia 14/10/2025 (terça-feira), ás 10:30, onde daremos continuidade no certame. Sistema 14/10/2025 às 10:34:36 Bom dia, Srs. Licitantes. Reinicimos o certame. Sistema 14/10/2025 às 11:36:52 Srs. Licitantes, infjormo que a pedido a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, ficará desclassificada para os itens 09 e 65. caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 14/10/2025 às 11:41:31 Srs. Licitantes, após a desclassificação da empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS ltda para o item 09, a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará classificada para o iatem citado, por atender as exigencias editalicias. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 14/10/2025 às 11:43:46 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA arrematante do item 09, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 14/10/2025 às 11:43:58 Sendo assim irei habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para o referido item arrematados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 14/10/2025 às 12:02:52 Sr. Licitantes, a Secretaria Municipal de Administração agradece a participaçãode todos. Sistema 01/12/2025 às 15:25:38 Aviso às empresas participantes do PE 90016/2024-SRP, que ocorrerá reabertura de sessão para o item 70. A reabertura fica designada para dia 02/12/2025 (terça-feira) às 15:30 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 02/12/2025 às 15:31:42 Boa tarde, Srs. LIcitantes. Reinicamos o certame. 12 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 02/12/2025 às 15:34:53 Após solicitação via e-mail no dia 01 de outubro de 2025 do representante da empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, sobre a descrição do objeto referente ao item 70 do PE 90016/2024-SRP: Sistema 02/12/2025 às 15:35:04 �Gostaria de falar com o setor técnico sobre a exigência do cabo de 40cm, uma vez que o tamanho dos cabos em geral são de 26cm (mais o tamanho da borracha do martelo). Quando se tratava de 40cm na descrição do edital, não pude fazer um pedido de esclarecimento devido a intempestividade, logo imaginei que seria um erro material, então considerei a forma como se usa na hora de comprar um martelo (que é 40mm). Att, Equipe Armaço� Sistema 02/12/2025 às 15:35:13 Diante da solicitação os autos foram enviados ao órgão demandante que se manifestou através do Despacho 453/2025-SEINFRA, que se encontra disponível no site www.goiania.go.gov.br e após os autos foram enviados a Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Administração que se manifestou através do Parecer Jurídico 1353/2025, que se encontra disponível no site www.goinia.go.gov.br. Sistema 02/12/2025 às 15:35:26 Diante do exposto, e com base no parecer jurídico e no parecer técnico, o item ficara cancelado por apresentar inconsistência da descrição do objeto referente ao item 70. Sistema 02/12/2025 às 15:35:35 Caso discordem da decisão da pregoeira, poderão manifestar intenção de recurso no momento oportuno com base no subitem 10.2 do edital. Sistema 02/12/2025 às 15:38:11 A Secretaria Municipal de Administraçao agradece a participação de todos. Sistema 15/12/2025 às 11:15:33 Aviso as empresa participantes do PE 90016/2024-SRP - que a empresa a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS, solicitou declinio da proposta apresentada para os itens 14, 16 e 46 e sessão de reabertura para convocação as empresas remanescentes será no dia 16/12/2025 às 14:00 horas. Sistema 16/12/2025 às 14:22:08 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 16/12/2025 às 14:25:39 Srs. Licitantes informo que a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, solicitou declinio para os itens 14, 16 e 46. Sistema 16/12/2025 às 14:28:02 Srs. Licitantes informo que a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, solicitou declinio para os itens 14, 16 e 46. Sendo assim a empresa ficará inabilitada para os itens citados, caso discordem poderão manifestar intenção com base no subitem 10.1 do edital. Sistema 16/12/2025 às 14:35:27 Srs. Licitantes após a desclassificação a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26, para os itens 14, 16 e 46, farei a convocação para todas as empresas remanescentes para os itens citados. Sistema 16/12/2025 às 14:35:54 Farei a convocação e será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital. Sistema 16/12/2025 às 14:36:21 Esclareço que para os itens cujo o valor ofertado está superior ao valor estimado, os mesmos deverão ser reduzidos. Sistema 16/12/2025 às 16:14:27 Srs. Licitantes, informo que a sessão de reabertura do PE 90016/2024-SRP, irá ocorrer dia 17/12/2025 (quarta-feira), ás 09:00, onde daremos continuidade no certame. Sistema 17/12/2025 às 09:04:57 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 17/12/2025 às 09:12:05 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para o item 14. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 17/12/2025 às 09:13:44 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:16:28 Srs. Licitantes, a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 14 por descumprir o subitem 8,2 do edital. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. 13 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 17/12/2025 às 09:17:42 Srs. Licitantes, a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 14 por descumprir o subitem 8,2 do edital. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:20:20 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para o item 16. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:32:44 Srs. Licitantes, a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 16 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:32:53 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:33:39 Srs. Licitantes, a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 16 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:47:05 Srs. Licitantes, a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 46 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:47:16 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:50:02 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, para o item 46. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:51:52 Srs. Licitantes, a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 46 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:52:39 Srs. Licitantes, a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 46 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:52:47 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:57:19 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA arrematante do item 14, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 17/12/2025 às 09:57:27 Sendo assim irei habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para o referido item arrematado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:58:42 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES arrematante do item 16, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 17/12/2025 às 09:58:52 Sendo assim irei habilitar a empresa MARCELO SOUSA GONCALVES para o referido item arrematado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 10:00:09 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA arrematante do item 46, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 17/12/2025 às 10:00:16 Sendo assim irei habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para o referido item arrematado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. 14 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 17/12/2025 às 10:22:03 Srs. Licitantes, a Secretaria Municipal de Administração, agradece a participação de todos. Sistema 18/12/2025 às 12:05:07 Aviso às empresas participantes do PE 90016/2024-SRP, que ocorrerá reabertura de sessão para o item 83. A reabertura fica designada para dia 18/12/2025 (quinta-feira) às 15:00 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 18/12/2025 às 15:00:28 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 18/12/2025 às 15:00:51 Srs. Licitantes informo que a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, solicitou declínio para o item 83. Sendo assim a empresa ficará inabilitada para o item citado, caso discordem poderão manifestar intenção com base no subitem 10.1 do edital. Sistema 18/12/2025 às 15:03:57 Srs. Licitantes após a desclassificação a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26, para o item 83, farei a convocação para todas as empresas remanescentes para o item citado. Sistema 18/12/2025 às 15:04:11 Farei a convocação e será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital. Sistema 18/12/2025 às 16:15:30 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 19/12/2025 (sexta-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 19/12/2025 às 09:02:45 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 19/12/2025 às 09:06:41 Srs. Licitantes a empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ: 44.883.034/0001-47 ficará desclassificada para o item 83, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 19/12/2025 às 09:08:33 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, CNPJ: 20.784.313/0001-95 ficará desclassificada para o item 83, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 19/12/2025 às 09:09:52 Srs. Licitantes a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCÃO LTDA, CNPJ: 42.327.672/0001-56 ficará desclassificada para o item 83, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 19/12/2025 às 09:34:34 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para o item 83. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 19/12/2025 às 09:34:43 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 19/12/2025 às 09:52:24 Srs. Licitantes após analise da documentação de habilitação da empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, arremantante do item 83, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 19/12/2025 às 10:27:35 A Secretaria Municipal de aminstração da Prefeitura de Goiânia, agradece a participação de todos. Sistema 23/04/2026 às 10:59:08 Srs. Licitantes, informo que o certame terá reabertura para os itens 04, 05, 08, 10, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 57, 69 e 77, devido a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, não ter assinado a Ata de Registro de preços. A sessão de reabertura fica designada para o dia 24/04/2026 ás 14:30, para a convocação das empresas classificadas provisoriamente para os itens citados. Sistema 24/04/2026 às 14:32:25 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 24/04/2026 às 15:09:09 Srs. Licitantes a empresa AC MULTI MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, ficará inabilitada para os itens 04, 05, 08, 10, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 57, 69, e 77, por não proceder a assinatura da Ata de Registro de preços. Sistema 24/04/2026 às 15:11:08 Assim as demais empresas remanescentes serão convocadas conforme ordem de classificação para apresentar proposta de preços. Sistema 24/04/2026 às 16:23:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 28/04/2026 (terça-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 28/04/2026 às 09:35:00 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 28/04/2026 às 09:36:57 Srs. Licitantes a empresa J.S.A COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 04 por descumprir o subitem 8.2 do edital. 15 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 28/04/2026 às 09:40:26 Srs. Licitantes o sistema identificou condições para o retorno ao desempate do inciso I do artigo 60 da lei 14.133/2021 - disputa final. O item 04 retornará para disputa final. Sistema 28/04/2026 às 09:51:33 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ficará desclassificada para os itens 05 e 10, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 09:54:01 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 08 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 09:55:42 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, ficará desclassificada para o item 36 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 09:56:33 Srs. Licitantes o sistema identificou condições para o retorno ao desempate do inciso I do artigo 60 da lei 14.133/2021 - disputa final. O item 36 retornará para disputa final. Sistema 28/04/2026 às 10:03:50 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para os itens 37 e 57, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:06:30 Srs. Licitantes a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, ficará desclassificada para os itens 40 e 41, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:08:39 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:13:48 Srs. Licitantes a empresa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:43:07 Srs. Licitantes, após solicitação da empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, ficará desclassificada para os itens 05, 08 e 10. Sistema 28/04/2026 às 10:51:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 28/04/2026 (terça- feira) às 15:00horas, para continuidade do certame. Sistema 28/04/2026 às 15:07:29 Boa tarde, Srs. Licitantes reiniciamos o certame. Sistema 28/04/2026 às 15:12:44 Aguardem um instante por favor. Sistema 28/04/2026 às 15:36:20 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 04 e 36 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:38:33 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para os itens 37 e 57 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:42:03 Srs. Licitantes a empresa WU COMERCIO & SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:43:23 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:44:35 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 10 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:46:53 Srs. Licitantes a empresa J.S.A COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para os itens 05 e 08 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:48:29 Srs. Licitantes o sistema identificou condições para o retorno ao desempate do inciso I do artigo 60 da lei 14.133/2021 - disputa final. O item 08 retornará para disputa final. Sistema 28/04/2026 às 16:07:22 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 29/04/2026 (terça- feira) às 09:30horas, para continuidade do certame. Sistema 29/04/2026 às 09:31:35 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 29/04/2026 às 09:31:53 Aguardem um instante por favor. Sistema 29/04/2026 às 09:55:08 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ficará desclassificada para os itens 04 E 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. 16 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 29/04/2026 às 09:57:26 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 08 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 09:59:16 Srs. Licitantes a empresa BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, ficará desclassificada para o item 10 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 10:00:30 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para os itens 36 e 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 10:07:15 Srs. Licitante, devido a desclassificação das empresa arrematantes dos itens 04, 08, 10 36, 45 e 69, por não apresentarem proposta ajustada, será feito a convocação das demais empresa provisoriamente classificadas para os itens citados, apresentar proposta ajustada. Sistema 29/04/2026 às 10:07:26 Informo que será analisadas as propostas conforme ordem de classificação para cada item. Sistema 29/04/2026 às 10:08:44 será concedido 2 (duas) horas contados da solicitação, para a apresentação da proposta, conforme último lance, em atendimento ao subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 10:15:32 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 29/04/2026 (quarta- feira) às 15:00horas, para continuidade do certame. Sistema 29/04/2026 às 15:06:52 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 29/04/2026 às 16:42:49 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 30/04/2026 (quarta- feira) às 10:00horas, para continuidade do certame. Sistema 30/04/2026 às 10:03:00 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 30/04/2026 às 10:16:01 Em atendimento ao subitem 8.13 do edital, o não envio da proposta no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo agente de contratação, a licitante será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. Sistema 30/04/2026 às 10:16:34 Sr. Licitantes informação errada, desconsidere por favor. Sistema 30/04/2026 às 10:41:12 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 04, 08, 10 e 36 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:48:22 Srs. Licitantes a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LT LTDA, ficará desclassificada para o item 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:48:55 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ficará desclassificada para o item, 08, 10 e 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:50:46 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 10 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:57:01 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:57:47 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 11:00:44 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens 05, 21, 40, 41 e 77. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 30/04/2026 às 11:00:52 Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 30/04/2026 às 11:00:59 Caso discordem da decisão em aceitar as propostas da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 11:14:55 Srs. Licitantes após analise da documentação de habilitação apresentada pela empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens 05, 21, 40, 41 e 77. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 30/04/2026 às 11:15:07 Diante do exposto irei habilitá-lo no sistema. 17 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 30/04/2026 às 11:15:30 Caso discordem da decisão em aceitar as propostas da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens citados, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 11:55:36 A Secretaria Municipal de Administração agradece a participação de todos. Eventos da compra Data/Hora Descrição 23/05/2025 às 09:00:03 Abertura da sessão pública 23/05/2025 às 11:07:12 Início da etapa de julgamento de propostas 18 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Item 40 - Desempenadeira manual Desempenadeira Manual Material: Aço, Comprimento: 25CM, Largura: 12CM, Aplicação: Argamassa, Características Adicionais: Com Dentes Quantidade: 580 Valor estimado: R$ 21,9200 (unitário) R$ 12.713,6000 (total)Unidade de fornecimento: Unidade Situação: Adjudicado e Homologado Critério de julgamento: Menor Preço Tratamento Diferenciado ME/EPP: Exclusividade ME/EPP (inciso I, art. 48, LC 123/2006) Adjudicado e Homologado por CPF ***.055.***-*5 - ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR para MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ 44.883.034/0001-47, melhor lance: R$ 12,8700 (unitário) / R$ 7.464,6000 (total) Propostas do Item 40 Benefício Me/Epp: Conforme Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 Fornecedor Valor ofertado Situação 43.510.533/0001-26 - AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: DF R$ 11,0000 (unitário) R$ 6.380,0000 (total) Fornecedor inabilitado Marca/Fabricante: Compel Modelo/versão: Desempenadeira de aço dentada 12 x *25* cm Valor proposta: R$ 20,7800 (unitário) R$ 12.052,4000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 580 42.327.672/0001-56 - ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: GO R$ 12,8000 (unitário) R$ 7.424,0000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: OPER - MINA SUL Modelo/versão: OPER - MINA SUL Valor proposta: R$ 22,0000 (unitário) R$ 12.760,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 580 48.107.703/0001-40 - EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: GO R$ 21,9200 (unitário) R$ 12.713,6000 (total) - Marca/Fabricante: CAMPEL Modelo/versão: 12 CM Valor proposta: R$ 21,9200 (unitário) R$ 12.713,6000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 580 12.072.665/0001-90 - LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: GO R$ 18,8100 (unitário) R$ 10.909,8000 (total) - Marca/Fabricante: NOVE54 Modelo/versão: DESEMPENADEIRA DENTADA 25X12 Valor proposta: R$ 21,9200 (unitário) R$ 12.713,6000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 580 19 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Fornecedor Valor ofertado Situação 44.883.034/0001-47 - MARCELO SOUSA GONCALVES Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: SP R$ 12,8700 (unitário) R$ 7.464,6000 (total) Proposta adjudicada Marca/Fabricante: Fertak Modelo/versão: Desempenadeira aco dentada 12x25 Valor proposta: R$ 21,9200 (unitário) R$ 12.713,6000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 580 20.784.313/0001-95 - RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: RS R$ 21,7000 (unitário) R$ 12.586,0000 (total) - Marca/Fabricante: MAX MET Modelo/versão: 17035 Valor proposta: R$ 21,9200 (unitário) R$ 12.713,6000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 580 15.655.026/0001-45 - RNL TRADE AND FACILITIES LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: DF R$ 22,3671 (unitário) R$ 12.972,9180 (total) - Marca/Fabricante: Desempenadeira Manual Material: Aço, Comprimento: Modelo/versão: Desempenadeira Manual Material: Aço, Comprimento: Valor proposta: R$ 22,3671 (unitário) R$ 12.972,9180 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 580 43.881.723/0001-50 - UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: DF R$ 14,5000 (unitário) R$ 8.410,0000 (total) - Marca/Fabricante: compel Modelo/versão: und Valor proposta: R$ 21,9200 (unitário) R$ 12.713,6000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 580 Lances do Item 40 Data/hora Participante Lance 23/05/2025 às 09:37:41 12.072.665/0001-90 R$ 20,5700 23/05/2025 às 09:38:29 43.510.533/0001-26 R$ 20,0000 23/05/2025 às 09:38:32 12.072.665/0001-90 R$ 19,8000 23/05/2025 às 09:38:40 43.510.533/0001-26 R$ 19,0000 23/05/2025 às 09:38:41 12.072.665/0001-90 R$ 18,8100 23/05/2025 às 09:38:54 43.510.533/0001-26 R$ 15,0000 23/05/2025 às 09:42:35 43.881.723/0001-50 R$ 14,5000 23/05/2025 às 09:42:59 43.510.533/0001-26 R$ 13,0000 23/05/2025 às 09:45:45 20.784.313/0001-95 R$ 21,7000 20 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Data/hora Participante Lance 23/05/2025 às 09:46:01 44.883.034/0001-47 R$ 12,8700 23/05/2025 às 09:47:20 43.510.533/0001-26 R$ 11,0000 23/05/2025 às 09:48:51 42.327.672/0001-56 R$ 21,7800 23/05/2025 às 09:49:16 42.327.672/0001-56 R$ 14,0000 23/05/2025 às 09:49:55 42.327.672/0001-56 R$ 12,8000 Mensagens do chat do Item 40 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/05/2025 às 09:32:39 A abertura do item 40 para lances está agendada para daqui a 5 minutos. Mantenham-se conectados. Sistema 23/05/2025 às 09:37:39 O item 40 foi aberto. Solicitamos o envio de lances. Sistema 23/05/2025 às 09:51:56 O item 40 está aguardando decisão de reinício ou encerramento da etapa aberta pelo comprador. Sistema 23/05/2025 às 10:08:09 O item 40 está encerrado. Sistema 03/07/2025 às 09:20:16 O item 40 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 03/07/2025 09:30:16. Sistema 11/07/2025 às 11:54:40 O item 40 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 11/07/2025 12:04:40. Sistema 23/04/2026 às 11:12:23 O item 40 teve reabertura do julgamento/habilitação agendada para 24/04/2026 14:30:00 para início da sessão 2. Justificativa: "Por interesse da Adminstração.". Sistema 24/04/2026 às 15:14:13 O item 40 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 24/04/2026 15:24:13. Sistema para o participante 42.327.672/0001-56 24/04/2026 às 15:31:06 Sr. Licitante após a inabilitação da empresa AC MULTI MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, o senhor é o próximo classificado para os itens 40 e 41. Sistema para o participante 42.327.672/0001-56 24/04/2026 às 15:32:05 Assim farei a convocação e será concedido 2 (duas) horas contados da solicitação, para a apresentação da proposta conforme último lance, conforme subitem 8.2 do edital. Sistema para o participante 42.327.672/0001-56 24/04/2026 às 15:32:34 Sr. Fornecedor ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 42.327.672/0001-56, você foi convocado para enviar anexos para o item 40. Prazo para encerrar o envio: 17:35:00 do dia 24/04/2026. Justificativa: Envio de proposta. Sistema para o participante 42.327.672/0001-56 24/04/2026 às 17:35:00 O item 40 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 17:35:00 de 24/04/2026. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 42.327.672/0001-56. Sistema para o participante 44.883.034/0001-47 28/04/2026 às 10:35:30 Sr. Licitante após a desclassificação da empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO para os itens 40 e 41, o senhor é o próximo classificado. Sistema para o participante 44.883.034/0001-47 28/04/2026 às 10:35:48 Assim farei a convocação e será concedido 2 (duas) horas contados da solicitação, para a apresentação da proposta para os itens 40 e 41 conforme último lance, conforme subitem 8.2 do edital. Sistema para o participante 44.883.034/0001-47 28/04/2026 às 10:36:11 Sr. Fornecedor MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ 44.883.034/0001-47, você foi convocado para enviar anexos para o item 40. Prazo para encerrar o envio: 14:40:00 do dia 28/04/2026. Justificativa: Envio de proposta.. Pelo participante 44.883.034/0001-47 28/04/2026 às 11:45:17 O item 40 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 11:45:17 de 28/04/2026. 8 anexos foram enviados pelo fornecedor MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ 44.883.034/0001-47. 21 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 30/04/2026 às 11:02:16 O item 40 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 30/04/2026 11:12:16. Sistema 30/04/2026 às 11:17:08 O item 40 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 30/04/2026 11:27:08. Eventos do Item 40 Data/Hora Descrição 05/03/2026 às 14:11:37 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 11,0000. 05/03/2026 às 14:11:38 Item homologado. 16/04/2026 às 16:45:06 Item com homologação cancelada. Descrição: empresa nao assinou ata de registro de preços.. 16/04/2026 às 16:45:13 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 teve a adjudicação da proposta cancelada, melhor lance: R$ 11,0000. Motivo: empresa nao assinou ata de registro de preços.. 24/04/2026 às 15:32:34 Fornecedor ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 42.327.672/0001-56 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 17:35:00 do dia 24/04/2026. Justificativa: Envio de proposta. 28/04/2026 às 10:36:11 Fornecedor MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ 44.883.034/0001-47 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 14:40:00 do dia 28/04/2026. Justificativa: Envio de proposta.. 28/04/2026 às 11:45:17 Fornecedor MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ 44.883.034/0001-47 finalizou o envio de anexo. 25/05/2026 às 16:51:36 Fornecedor MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ 44.883.034/0001-47 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 12,8700. 25/05/2026 às 16:51:36 Item homologado. Fase Recursal do Item/Grupo * * Maiores detalhes sobre recursos, contrarrazões, decisões e revisões deverão ser consultados no sistema. Sessão 1 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 03/07/2025 09:30:16 Intenção de recurso na habilitação: 11/07/2025 12:04:40 Sessão 2 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 30/04/2026 11:12:16 Intenção de recurso na habilitação: 30/04/2026 11:27:08 22 de 2225/05/2026 16:51 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO UASG 926748 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - GO PREGÃO 90016/2024 Às 16:51 horas do dia 25 de maio do ano de 2026, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 24.5.000016952-0, Pregão nº 90016/2024. Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SRP - Registro de Preço Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto Compra emergencial: Não Objeto da compra: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para a eventual e futura aquisição de Materiais de Construção (alavanca de ferro, alicate, arco de serra, broca, entre outros) para atender a necessidade da Prefeitura Municipal de Goiânia., conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Entrega de propostas: De 12/05/2025 às 08:00 até 23/05/2025 às 09:00 Abertura da sessão pública: Dia 23/05/2025 às 09:00 (horário de Brasília) UF da UASG: GO Mensagens do chat da compra Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/05/2025 às 09:00:03 A sessão pública está aberta. Até 20 itens poderão estar em disputa simultaneamente e o período de abertura para disputa será entre 08:00 e 18:00. Haverá aviso prévio de abertura dos itens de 5 minutos. Mantenham-se conectados. Sistema 23/05/2025 às 09:03:17 Bom dia! Declaro aberta a sessão referente ao Pregão Eletrônico nº 90016/24. Pregoeira Fernanda Teodoro da Silva operando o certame. Sistema 23/05/2025 às 09:03:29 Senhores(as) Licitantes, informo que os procedimentos deste certame serão realizados em conformidade como Lei Federal nº 14.133/2021 e decreto Municipal 967/2022, de acordo com o item 7.2 do edital, será adotado, na fase de lances, o modo de disputa �aberto�. Sistema 23/05/2025 às 09:03:35 O critério de julgamento e adjudicação do presente certame será o de MENOR PREÇO POR item, nos termos do subitem 8.1 do Edital. Sistema 23/05/2025 às 09:03:50 Diante da ocorrência de qualquer problema de ordem técnica ou operacional, solicito que o fato seja formalizado imediatamente para o e-mail semad.gerpre@goiania.go.gov.br, sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria. Sistema 23/05/2025 às 09:03:59 Informo que sempre comunico pelo chat, dentro de cada sessão, a data e o horário das próximas sessões. Sistema 23/05/2025 às 09:04:15 Peço-lhes que acompanhem este pregão até o seu desfecho, pois de acordo com o item 2.5 do edital, é responsabilidade dos licitantes acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. Sistema 23/05/2025 às 09:04:37 Em caso de suspensão da sessão, e havendo convocação de licitante para envio de proposta readequada e/ou documentação complementar, informo, desde já que o prazo para envio ficará suspenso, voltando a correr, de onde parou, após a reabertura da sessão. Sistema 23/05/2025 às 09:05:29 Diante do que dispõe os Acórdãos TCU nº 168/2009-P e nº 2.139/2018-P, caso o procedimento se estenda até às 12:00horas, horário do almoço e do 12:00hs às 14:00hs, a licitação será temporariamente suspensa para intervalo de almoço e, dessa forma, ficará suspensa a eventual contagem do prazo para envio de documentação da licitante que, no momento da suspensão, estiver convocada. 1 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/05/2025 às 09:06:36 Todos os senhores, ao participarem de licitações promovidas pelos entes da Administração Pública, firmam declaração de que conhecem as disposições contidas nos editais e de que reúnem todos os requisitos para participação. Sistema 23/05/2025 às 09:06:44 Sabem, por consequência, que declarar que possuem condições de participação sem tê-las, pode acarretar proposta de sanção. Por esse motivo, solicito que encarem o processo licitatório com seriedade e atenção. Sistema 23/05/2025 às 09:07:12 Informo, desde já, que, com base no Acórdão TCU nº 754/2015-P, a Pregoeira, para fins de autuação de processo administrativo sancionatório, relatará à autoridade competente as condutas e práticas dos licitantes que, de forma injustificada e no curso da licitação, afrontem o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, conforme regulamentado pelo Decreto Municipal nº 2271/2019. Sistema 23/05/2025 às 09:07:22 A íntegra do Decreto Municipal 2271/2019 encontra-se disponível no link: https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2019/dc_20190917_00000227 Sistema 23/05/2025 às 09:07:34 Reitero que não serão toleradas condutas que configurem conluio, fraude, violação ao sigilo das propostas e burla à aplicação de sanções administrativas (�impedimento indireto�), de modo que, em razão da constatação de conjunto de indícios (através de diligências e consultas às bases de dados), as empresas envolvidas serão desclassificadas e passíveis de sancionamento. Sistema 23/05/2025 às 09:07:48 Peço que aguardem conectados por alguns instantes, por favor, pois, neste momento, com fundamento nos itens 6.3, 6.3.1 e 6.3.2 do ato convocatório e em conformidade com os Acórdãos TCU nº 3.381/2013-P e nº 1.807/2015-P, farei a análise quanto à �aceitabilidade preliminar� das propostas cadastradas para fins de classificação à fase de lances Sistema 23/05/2025 às 09:07:59 Considerando o disposto nos itens 6.3, 6.3.1 e 6.3.2 do edital e em vista das premissas constantes dos Acórdãos TCU nº 2.131/2016-P e nº 934/2007-1ªC, na fase de �aceitação preliminar� das propostas, exceto nas hipóteses de flagrante e manifesta inexequibilidade, abster-me-ei de averiguar a aceitabilidade no tocante ao preço, porquanto ele está sujeito a alterações na fase de lances. Sistema 23/05/2025 às 09:08:17 Lembro que a não desclassificação da proposta nessa fase não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito no momento da aceitação, nos termos do item 6.3.2 do edital. Sistema 23/05/2025 às 11:07:12 A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Para acompanhá-la acesse a opção "Seleção de fornecedores" na linha do tempo. Sistema 23/05/2025 às 11:19:08 Srs(a). Licitantes, neste momento, nos termos do item 6.11.1 do edital, farei a convocação do anexo para envio da proposta de preço retificada conforme o último lance ofertado após a negociação efetuada pela Pregoeira e de acordo com o modelo disponível no Anexo IV do edital. Sistema 23/05/2025 às 11:25:58 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 26/05/2025 às 09:30 horas, assim daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 26/05/2025 às 09:30:55 Bom dia Srs licitantes! Sistema 26/05/2025 às 09:33:12 Declaro reaberta a sessão e vamos continuar com os procedimentos licitatórios! Sistema 26/05/2025 às 11:48:10 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 26/05/2025 hoje às 14:30 horas, assim daremos continuidade nas convocações. Sistema 26/05/2025 às 14:30:07 Boa tarde, Senhores(as) Licitantes! Sistema 26/05/2025 às 14:30:30 Declaro reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90016/2024. Sistema 26/05/2025 às 18:04:26 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 27/05/2025 às 09:30 horas, assim daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/05/2025 às 09:36:59 Bom dia srs. licitantes! Sistema 27/05/2025 às 09:37:40 Declaro reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90016/2024. Sistema 27/05/2025 às 13:02:22 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 27/05/2025 às 15:00 horas, assim daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/05/2025 às 15:06:34 Boa tarde srs. licitantes! Sistema 27/05/2025 às 15:07:20 Declaro reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90016/2024. 2 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 27/05/2025 às 18:00:55 Aviso às empresas participantes do PE 90016/2024-SRP, que a sessão fica SUSPENSA, para análise das propostas apresentadas. A data e horário de reabertura da sessão serão divulgados mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, via chat, no campo de avisos do sistema e mediante divulgação de aviso no portal de licitações da Prefeitura de Goiânia no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br Sistema 11/06/2025 às 09:27:10 Bom dia! Srs. Licitantes informamos que a sessão de REABERTURA DO PE 90016/2024 irá ocorrer no dia 12/06/2025, quinta-feira Ás 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 12/06/2025 às 09:31:11 Bom dia srs licitantes Sistema 12/06/2025 às 09:32:33 Declaro reaberta a sessão para continuidade do procedimento licitatório. Sistema 12/06/2025 às 11:08:31 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa para análise da documentação de habilitação. A REABERTURA irá ocorrer no dia 12/06/2025 quinta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 12/06/2025 às 14:00:27 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 12/06/2025 às 16:58:41 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 13/06/2025 sexta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 13/06/2025 às 09:09:13 bom dia Sistema 13/06/2025 às 09:09:53 Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 13/06/2025 às 11:00:01 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 13/06/2025 sexta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 13/06/2025 às 14:03:37 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 13/06/2025 às 16:58:34 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 16/06/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 16/06/2025 às 09:03:52 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 16/06/2025 às 11:34:11 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 16/06/2025 segunda-feira às 15:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 16/06/2025 às 15:02:36 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 16/06/2025 às 17:06:08 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 17/06/2025 terça-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 17/06/2025 às 09:00:01 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 17/06/2025 às 11:05:44 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 17/06/2025 terça-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 17/06/2025 às 14:05:31 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 17/06/2025 às 17:10:25 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 18/06/2025 quarta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. 3 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 18/06/2025 às 08:22:43 Bom dia srs. licitantes Sistema 18/06/2025 às 08:23:11 Informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 18/06/2025 quarta- feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 18/06/2025 às 14:00:02 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 18/06/2025 às 17:01:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 23/06/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 23/06/2025 às 09:00:48 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 23/06/2025 às 11:08:51 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 23/06/2025 segunda-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 23/06/2025 às 14:00:43 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 23/06/2025 às 17:01:35 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 24/06/2025 terça-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 24/06/2025 às 14:08:35 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 24/06/2025 às 14:52:23 Srs. Licitantes, comunico que a empresa E. D. SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.365.739/0001-63, não enviou tempestivamente a proposta de preços para o item 81, nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada pela referida empresa fica desclassificada. Sistema 24/06/2025 às 14:57:18 Insta consignar que o preço ofertado pela empresa E. D. SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.365.739/0001-63 para o item nº 81 é superior ao preço estimado pela Administração. Sendo assim, em decorrência de não ter aceito reduzir o preço a patamar compatível com o estimado, a proposta ofertada fica desclassificada, nos termos do item 8.7.3 do edital. Sistema 24/06/2025 às 15:05:06 Srs. Licitantes, comunico que a empresa EUROPA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.107.703/0001-40, vencedora dos itens: 20, 30, 34, 35, 55, 58 e 59, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada pela referida empresa fica desclassificada. Sistema 24/06/2025 às 15:53:07 Srs. Licitantes, comunico que a empresa J. S. A. COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.361.487/0001-67, vencedora dos itens: 07, 36, 62, 80 e 82, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada pela referida empresa fica desclassificada. Sistema 24/06/2025 às 17:01:43 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 25/06/2025 quarta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 25/06/2025 às 09:00:10 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 25/06/2025 às 09:13:51 Srs. Licitantes, comunico que a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.655.026/0001-45, vencedora dos itens 18 e 32, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, bem como o preço ofertado para os referidos itens é superior ao preço estimado pela Administração, nos termos do item 8.7.3 do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada fica desclassificada. Sistema 25/06/2025 às 11:01:42 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 25/06/2025 quarta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 25/06/2025 às 14:00:02 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 25/06/2025 às 17:05:10 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 26/06/2025 quinta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. 4 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 26/06/2025 às 09:00:29 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 26/06/2025 às 11:09:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 26/06/2025 quinta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 26/06/2025 às 14:00:13 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 26/06/2025 às 17:00:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 27/06/2025 sexta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 27/06/2025 às 09:00:08 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/06/2025 às 10:43:36 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 27/06/2025 sexta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 27/06/2025 às 14:00:07 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/06/2025 às 17:04:30 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 30/06/2025 segunda-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 30/06/2025 às 14:00:04 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 30/06/2025 às 16:58:03 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/07/2025 terça-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 01/07/2025 às 09:00:44 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 01/07/2025 às 10:39:37 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/07/2025 terça-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 01/07/2025 às 14:04:30 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 01/07/2025 às 16:53:40 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 02/07/2025 quarta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 02/07/2025 às 09:00:07 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 02/07/2025 às 10:59:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 02/07/2025 quarta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 02/07/2025 às 14:05:46 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 02/07/2025 às 14:06:04 Srs. Licitantes, comunico que a empresa EUROPA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.107.703/0001-40, vencedora do item 07, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada fica desclassificada. Sistema 02/07/2025 às 17:00:32 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 03/07/2025 quinta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 03/07/2025 às 09:02:01 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 03/07/2025 às 10:50:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 03/07/2025 quinta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 03/07/2025 às 14:00:01 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. 5 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 03/07/2025 às 15:12:20 Sr. Licitantes, após a fase de julgamentos das propostas, passaremos agora para fase de habilitação. solicitamos a atenção de todos. Sistema 03/07/2025 às 16:56:59 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 04/07/2025 sexta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 04/07/2025 às 09:00:22 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 04/07/2025 às 11:01:18 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 04/07/2025 sexta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 04/07/2025 às 14:00:11 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 04/07/2025 às 16:57:28 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 07/07/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 07/07/2025 às 09:00:02 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 07/07/2025 às 12:11:14 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 07/07/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 07/07/2025 às 12:11:31 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 07/07/2025 segunda-feira às 15:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 07/07/2025 às 15:14:10 Boa tarde Srs. Licitantes Sistema 07/07/2025 às 17:02:38 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 08/07/2025 terça-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 08/07/2025 às 09:03:23 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 08/07/2025 às 12:46:32 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 08/07/2025 terça-feira às 15:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 08/07/2025 às 15:04:20 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 08/07/2025 às 17:52:06 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 10/07/2025 quinta-feira às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 10/07/2025 às 09:40:22 Bom dia. Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 10/07/2025 às 09:56:04 Aguardem um instante por favor. Sistema 10/07/2025 às 11:47:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 11/07/2025 sexta-feira às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 11/07/2025 às 09:40:57 Bom dia. Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 11/07/2025 às 11:26:19 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens 3, 6, 11, 12, 13, 15, 22, 23, 24, 38, 51, 52, 78, 87, 91, 93 e 94. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 11:26:27 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 11:26:34 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 11:39:06 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, para os itens 4, 5, 8, 10, 14, 16, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 46, 57, 69, 77 e 83. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. 6 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 11/07/2025 às 11:39:18 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 11:39:40 aguardem. Sistema 11/07/2025 às 12:00:47 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 11/07/2025 (hoje) às 14:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 11/07/2025 às 14:41:48 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 11/07/2025 às 14:43:18 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os itens 17, 19, 25, 26, 27, 29, 53, 56, 85, 86, 89, . Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:44:27 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:51:40 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens 1, 2, 7, 20, 63, 64 e 68, Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:51:52 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:52:27 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens 1, 2, 7, 20, 63, 64 e 68, Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:52:35 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:52:43 aguardem. Sistema 11/07/2025 às 14:58:30 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, para os itens 28, 44, 47, 61, 66 e 67, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:58:42 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:58:50 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:03:41 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, para os itens 42, 43, 73, 75 e 76, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:04:01 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 15:04:22 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:14:03 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, para os itens 9, 31, 33, 50 e 65, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:14:13 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. 7 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 11/07/2025 às 15:14:20 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:18:24 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, para os itens 48, 54, 72 e 92, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:18:37 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 15:18:48 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:22:45 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens 49, 70 e 84, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:22:56 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 15:23:03 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 16:03:08 Aguardem um instante por favor. Sistema 11/07/2025 às 16:28:21 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 14/07/2025 segunda -feira às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 14/07/2025 às 09:37:55 Bom dia Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 14/07/2025 às 09:49:03 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, para os itens 62, 80 e 82, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 14/07/2025 às 09:49:14 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 14/07/2025 às 09:49:29 Aguardem. Sistema 14/07/2025 às 10:45:42 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item 39, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 14/07/2025 às 10:45:51 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 14/07/2025 às 11:45:56 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela RCL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, para o item 90, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 14/07/2025 às 11:46:05 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa RCL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 14/07/2025 às 11:59:16 A Secretaria Municipal de Administração agradece a participação de todos. Sistema 24/09/2025 às 16:14:48 Srs. Licitante, em virtude da impossibilidade de conclusão do PE 90016/2024-SRP, as propostas ficaram com data de validade vencidas, as empresas foram convidadas via e mail, a prorrogar as propostas, afim de viabilizar a conclusão do certame, porém algumas empresas não manifestaram interesse. Assim, informamos a todos os interessados que a sessão de REABERTURA irá ocorrer no dia 26/09/2025 sexta feira às 09:00 horas para convocação das empresas Sistema 26/09/2025 às 09:00:36 Bom dia. Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. 8 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 26/09/2025 às 09:18:15 Srs. Licitantes, informo que devido a impossibilidade de concluir o PE 90016-SRP, as empresas vencedoras foram convidadas via e mail, para prorrogação das propostas que se encontravam vencidas. Sistema 26/09/2025 às 09:18:53 Srs. Licitantes, informo que devido a impossibilidade de concluir o PE 90016-SRP, as empresas vencedoras foram convidadas via e mail, para prorrogação das propostas que se encontravam vencidas. Sistema 26/09/2025 às 09:37:44 Informo que farei uma convocação via sistema as empresas que não manifestaram. E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital. Sistema 26/09/2025 às 09:56:50 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA manifestou impossibilidade de prorrogar a proposta para os itens: 09, 31, 33, 50 e 65, sendo assim a empresa ficará inabilitada para os itens citado. Sistema 26/09/2025 às 10:19:04 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, para os itens: 09, 31, 33, 50 e 65, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem de classificação. Sistema 26/09/2025 às 10:19:54 E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital Sistema 26/09/2025 às 10:20:50 Informo que os valores ofertados acima do valor estimado no termo de referencia deverão ser reduzidos ao valor estimado. Sistema 26/09/2025 às 10:32:06 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 26/09/2025 (hoje) às 14:30 horas, onde será observado o antendimento quanto a convocação de empresas remanescentes para apresentação de propsotas Sistema 26/09/2025 às 14:32:17 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 26/09/2025 às 14:35:23 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ficará desclassificada pra o item 09, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:41:59 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA ficará desclassificada pra o item 31, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:42:52 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA ficará desclassificada pra o item 31, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:43:55 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA ficará desclassificada pra o item 33, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:45:41 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ficará desclassificada pra o item 50, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:46:50 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA ficará desclassificada para o item 50, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:47:23 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA ficará desclassificada para o item 50, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:49:08 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ficará desclassificada para o item 65, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:52:39 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA ficará desclassificada para os itens: 28, 44, 47, 61, 66 e 67, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 15:03:17 Srs. Licitantes a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE ficará desclassificada para os itens: 48, 54, 72 e 92, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 15:08:06 Srs. Licitantes a empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA ficará desclassificada para os itens: 62, 80 e 82, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 15:11:52 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, para os itens: 28, 44, 47, 61, 66 e 67, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem des classificação. 9 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 26/09/2025 às 15:13:27 Informo que os valores ofertados acima do valor estimado no termo de referencia deverão ser reduzidos ao valor estimado. Sistema 26/09/2025 às 15:13:35 E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital Sistema 26/09/2025 às 15:35:12 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, para os itens: 48, 54, 72 e 92, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem de classificação. Sistema 26/09/2025 às 15:45:46 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, para os itens: 62, 80 e 82, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem de classificação. Sistema 26/09/2025 às 15:47:07 Informo que os valores ofertados acima do valor estimado no termo de referencia deverão ser reduzidos ao valor estimado. Sistema 26/09/2025 às 15:47:15 E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital Sistema 26/09/2025 às 16:05:08 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 29/09/2025 (segunda-feira) às 14:30 horas, onde será observado o antendimento quanto a convocação de empresas remanescentes para apresentação de propostas. Sistema 29/09/2025 às 14:30:38 Boa tarde Srs. Licitantes, Declaro reaberta a sessão onde daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 29/09/2025 às 14:30:49 Aguardem um instante. Sistema 29/09/2025 às 15:34:29 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 30/09/2025 (terça-feira) às 09:30 horas, para análise das propostas ajustadas apresentadas pelas empresas remanescentes. Sistema 30/09/2025 às 09:30:39 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 30/09/2025 às 09:39:01 Aguarde um momento por favor. Sistema 30/09/2025 às 11:23:47 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/10/2025 (quarta-feira) às 09:30 horas, para análise das propostas ajustadas apresentadas pelas empresas remanescentes. Sistema 01/10/2025 às 09:42:14 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 01/10/2025 às 09:59:53 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 28, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:06:25 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 28, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:10:43 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 28, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:11:45 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 44, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:12:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/10/2025 (quarta-feira) às 14:30 horas, para análise das propostas ajustadas apresentadas pelas empresas remanescentes. Sistema 01/10/2025 às 14:31:00 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 01/10/2025 às 14:36:12 Srs. Licitantes a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, ficará desclassificada para o item 47, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:37:04 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 47, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:37:46 Srs. Licitantes a empresa LIDER HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, ficará desclassificada para o item 47, por descumprir o sub item 8.2 do edital. 10 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 01/10/2025 às 14:39:47 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 61, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:40:42 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 66, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:43:32 Srs. Licitantes a empresa LIDER HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, ficará desclassificada para o item 48, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:45:37 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 54, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:53:37 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 92, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:54:31 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAS LTDA, ficará desclassificada para o item 92, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 15:20:25 Srs. Licitantes a empresa LIDER HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, ficará desclassificada para o item 82, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 15:28:46 Srs. licitantes, informo a todos que por um equivoco desclassifiquei a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os itens 28, 61, 62 e 66. Sendo assim voltarei atrás na decisão de desclassificação para os itens citados após ter sido observado que a empresa cumpriu a solicitação para apresentar a proposta na convocação feita no item 80. Sistema 01/10/2025 às 15:29:07 Informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os itens 28, 61, 62, 66 e 80, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 01/10/2025 às 15:29:20 Sendo assim irei aceitar a proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os itens citados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 01/10/2025 às 15:35:38 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, para os itens 09 e 65, verificamos que a mesma atendem as exigências editalícias. Sistema 01/10/2025 às 16:03:06 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, para os itens 44, 47, 48, 67 e 92, verificamos que a mesma atendem as exigências editalícias. Sistema 01/10/2025 às 16:03:20 Sendo assim irei aceitar a proposta apresentada pela empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para os itens citados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 01/10/2025 às 16:45:11 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 02/10/2025 (quinta-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 02/10/2025 às 09:30:29 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 02/10/2025 às 09:33:31 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item 72, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 02/10/2025 às 09:33:42 Sendo assim irei aceitar a proposta apresentada pela empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA LTDA para o item citado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 02/10/2025 às 10:13:16 Aguardem um instante por favor. Sistema 02/10/2025 às 11:42:50 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da documentação de habilitação da empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item 72, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 02/10/2025 às 11:42:58 Sendo assim irei habilitar a empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA para o item citado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. 11 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 02/10/2025 às 11:45:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 03/10/2025 (sexta-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 03/10/2025 às 09:30:23 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 03/10/2025 às 10:23:14 Srs. Licitantes, aguardem um instante por favor. Sistema 03/10/2025 às 11:23:24 Srs. Licitantes, será concedido um prazo de prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, para a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, conforme dispoe o subitem 9.11.8.1 do edital. Sistema 03/10/2025 às 11:55:21 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA arrematante dos itens 44, 47, 48, 67 e 92, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 03/10/2025 às 11:55:51 Sendo assim irei habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para os referidos itens arrematados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 03/10/2025 às 11:59:32 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA arrematante dos itens 28, 61, 62, 66 e 80verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 03/10/2025 às 11:59:42 Sendo assim irei habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os referidos itens arrematados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 03/10/2025 às 12:04:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. Aguardando envio de documentação da empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, conforme solicitado. Sistema 03/10/2025 às 12:06:38 Em atendimento ao subitem 9.11.8.1 do edital. Sistema 03/10/2025 às 12:06:47 A data e horário de reabertura da sessão serão divulgados mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, via chat, no campo de avisos do sistema e mediante divulgação de aviso no portal de licitações da Prefeitura de Goiânia no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br Sistema 13/10/2025 às 10:12:21 Srs. Licitantes, informo que a sessão de reabertura do PE 90016/2024-SRP, irá ocorrer dia 14/10/2025 (terça-feira), ás 10:30, onde daremos continuidade no certame. Sistema 14/10/2025 às 10:34:36 Bom dia, Srs. Licitantes. Reinicimos o certame. Sistema 14/10/2025 às 11:36:52 Srs. Licitantes, infjormo que a pedido a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, ficará desclassificada para os itens 09 e 65. caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 14/10/2025 às 11:41:31 Srs. Licitantes, após a desclassificação da empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS ltda para o item 09, a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará classificada para o iatem citado, por atender as exigencias editalicias. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 14/10/2025 às 11:43:46 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA arrematante do item 09, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 14/10/2025 às 11:43:58 Sendo assim irei habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para o referido item arrematados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 14/10/2025 às 12:02:52 Sr. Licitantes, a Secretaria Municipal de Administração agradece a participaçãode todos. Sistema 01/12/2025 às 15:25:38 Aviso às empresas participantes do PE 90016/2024-SRP, que ocorrerá reabertura de sessão para o item 70. A reabertura fica designada para dia 02/12/2025 (terça-feira) às 15:30 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 02/12/2025 às 15:31:42 Boa tarde, Srs. LIcitantes. Reinicamos o certame. 12 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 02/12/2025 às 15:34:53 Após solicitação via e-mail no dia 01 de outubro de 2025 do representante da empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, sobre a descrição do objeto referente ao item 70 do PE 90016/2024-SRP: Sistema 02/12/2025 às 15:35:04 �Gostaria de falar com o setor técnico sobre a exigência do cabo de 40cm, uma vez que o tamanho dos cabos em geral são de 26cm (mais o tamanho da borracha do martelo). Quando se tratava de 40cm na descrição do edital, não pude fazer um pedido de esclarecimento devido a intempestividade, logo imaginei que seria um erro material, então considerei a forma como se usa na hora de comprar um martelo (que é 40mm). Att, Equipe Armaço� Sistema 02/12/2025 às 15:35:13 Diante da solicitação os autos foram enviados ao órgão demandante que se manifestou através do Despacho 453/2025-SEINFRA, que se encontra disponível no site www.goiania.go.gov.br e após os autos foram enviados a Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Administração que se manifestou através do Parecer Jurídico 1353/2025, que se encontra disponível no site www.goinia.go.gov.br. Sistema 02/12/2025 às 15:35:26 Diante do exposto, e com base no parecer jurídico e no parecer técnico, o item ficara cancelado por apresentar inconsistência da descrição do objeto referente ao item 70. Sistema 02/12/2025 às 15:35:35 Caso discordem da decisão da pregoeira, poderão manifestar intenção de recurso no momento oportuno com base no subitem 10.2 do edital. Sistema 02/12/2025 às 15:38:11 A Secretaria Municipal de Administraçao agradece a participação de todos. Sistema 15/12/2025 às 11:15:33 Aviso as empresa participantes do PE 90016/2024-SRP - que a empresa a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS, solicitou declinio da proposta apresentada para os itens 14, 16 e 46 e sessão de reabertura para convocação as empresas remanescentes será no dia 16/12/2025 às 14:00 horas. Sistema 16/12/2025 às 14:22:08 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 16/12/2025 às 14:25:39 Srs. Licitantes informo que a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, solicitou declinio para os itens 14, 16 e 46. Sistema 16/12/2025 às 14:28:02 Srs. Licitantes informo que a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, solicitou declinio para os itens 14, 16 e 46. Sendo assim a empresa ficará inabilitada para os itens citados, caso discordem poderão manifestar intenção com base no subitem 10.1 do edital. Sistema 16/12/2025 às 14:35:27 Srs. Licitantes após a desclassificação a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26, para os itens 14, 16 e 46, farei a convocação para todas as empresas remanescentes para os itens citados. Sistema 16/12/2025 às 14:35:54 Farei a convocação e será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital. Sistema 16/12/2025 às 14:36:21 Esclareço que para os itens cujo o valor ofertado está superior ao valor estimado, os mesmos deverão ser reduzidos. Sistema 16/12/2025 às 16:14:27 Srs. Licitantes, informo que a sessão de reabertura do PE 90016/2024-SRP, irá ocorrer dia 17/12/2025 (quarta-feira), ás 09:00, onde daremos continuidade no certame. Sistema 17/12/2025 às 09:04:57 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 17/12/2025 às 09:12:05 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para o item 14. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 17/12/2025 às 09:13:44 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:16:28 Srs. Licitantes, a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 14 por descumprir o subitem 8,2 do edital. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. 13 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 17/12/2025 às 09:17:42 Srs. Licitantes, a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 14 por descumprir o subitem 8,2 do edital. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:20:20 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para o item 16. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:32:44 Srs. Licitantes, a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 16 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:32:53 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:33:39 Srs. Licitantes, a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 16 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:47:05 Srs. Licitantes, a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 46 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:47:16 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:50:02 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, para o item 46. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:51:52 Srs. Licitantes, a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 46 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:52:39 Srs. Licitantes, a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 46 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:52:47 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:57:19 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA arrematante do item 14, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 17/12/2025 às 09:57:27 Sendo assim irei habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para o referido item arrematado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:58:42 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES arrematante do item 16, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 17/12/2025 às 09:58:52 Sendo assim irei habilitar a empresa MARCELO SOUSA GONCALVES para o referido item arrematado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 10:00:09 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA arrematante do item 46, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 17/12/2025 às 10:00:16 Sendo assim irei habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para o referido item arrematado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. 14 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 17/12/2025 às 10:22:03 Srs. Licitantes, a Secretaria Municipal de Administração, agradece a participação de todos. Sistema 18/12/2025 às 12:05:07 Aviso às empresas participantes do PE 90016/2024-SRP, que ocorrerá reabertura de sessão para o item 83. A reabertura fica designada para dia 18/12/2025 (quinta-feira) às 15:00 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 18/12/2025 às 15:00:28 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 18/12/2025 às 15:00:51 Srs. Licitantes informo que a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, solicitou declínio para o item 83. Sendo assim a empresa ficará inabilitada para o item citado, caso discordem poderão manifestar intenção com base no subitem 10.1 do edital. Sistema 18/12/2025 às 15:03:57 Srs. Licitantes após a desclassificação a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26, para o item 83, farei a convocação para todas as empresas remanescentes para o item citado. Sistema 18/12/2025 às 15:04:11 Farei a convocação e será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital. Sistema 18/12/2025 às 16:15:30 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 19/12/2025 (sexta-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 19/12/2025 às 09:02:45 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 19/12/2025 às 09:06:41 Srs. Licitantes a empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ: 44.883.034/0001-47 ficará desclassificada para o item 83, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 19/12/2025 às 09:08:33 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, CNPJ: 20.784.313/0001-95 ficará desclassificada para o item 83, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 19/12/2025 às 09:09:52 Srs. Licitantes a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCÃO LTDA, CNPJ: 42.327.672/0001-56 ficará desclassificada para o item 83, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 19/12/2025 às 09:34:34 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para o item 83. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 19/12/2025 às 09:34:43 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 19/12/2025 às 09:52:24 Srs. Licitantes após analise da documentação de habilitação da empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, arremantante do item 83, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 19/12/2025 às 10:27:35 A Secretaria Municipal de aminstração da Prefeitura de Goiânia, agradece a participação de todos. Sistema 23/04/2026 às 10:59:08 Srs. Licitantes, informo que o certame terá reabertura para os itens 04, 05, 08, 10, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 57, 69 e 77, devido a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, não ter assinado a Ata de Registro de preços. A sessão de reabertura fica designada para o dia 24/04/2026 ás 14:30, para a convocação das empresas classificadas provisoriamente para os itens citados. Sistema 24/04/2026 às 14:32:25 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 24/04/2026 às 15:09:09 Srs. Licitantes a empresa AC MULTI MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, ficará inabilitada para os itens 04, 05, 08, 10, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 57, 69, e 77, por não proceder a assinatura da Ata de Registro de preços. Sistema 24/04/2026 às 15:11:08 Assim as demais empresas remanescentes serão convocadas conforme ordem de classificação para apresentar proposta de preços. Sistema 24/04/2026 às 16:23:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 28/04/2026 (terça-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 28/04/2026 às 09:35:00 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 28/04/2026 às 09:36:57 Srs. Licitantes a empresa J.S.A COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 04 por descumprir o subitem 8.2 do edital. 15 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 28/04/2026 às 09:40:26 Srs. Licitantes o sistema identificou condições para o retorno ao desempate do inciso I do artigo 60 da lei 14.133/2021 - disputa final. O item 04 retornará para disputa final. Sistema 28/04/2026 às 09:51:33 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ficará desclassificada para os itens 05 e 10, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 09:54:01 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 08 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 09:55:42 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, ficará desclassificada para o item 36 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 09:56:33 Srs. Licitantes o sistema identificou condições para o retorno ao desempate do inciso I do artigo 60 da lei 14.133/2021 - disputa final. O item 36 retornará para disputa final. Sistema 28/04/2026 às 10:03:50 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para os itens 37 e 57, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:06:30 Srs. Licitantes a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, ficará desclassificada para os itens 40 e 41, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:08:39 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:13:48 Srs. Licitantes a empresa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:43:07 Srs. Licitantes, após solicitação da empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, ficará desclassificada para os itens 05, 08 e 10. Sistema 28/04/2026 às 10:51:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 28/04/2026 (terça- feira) às 15:00horas, para continuidade do certame. Sistema 28/04/2026 às 15:07:29 Boa tarde, Srs. Licitantes reiniciamos o certame. Sistema 28/04/2026 às 15:12:44 Aguardem um instante por favor. Sistema 28/04/2026 às 15:36:20 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 04 e 36 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:38:33 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para os itens 37 e 57 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:42:03 Srs. Licitantes a empresa WU COMERCIO & SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:43:23 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:44:35 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 10 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:46:53 Srs. Licitantes a empresa J.S.A COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para os itens 05 e 08 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:48:29 Srs. Licitantes o sistema identificou condições para o retorno ao desempate do inciso I do artigo 60 da lei 14.133/2021 - disputa final. O item 08 retornará para disputa final. Sistema 28/04/2026 às 16:07:22 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 29/04/2026 (terça- feira) às 09:30horas, para continuidade do certame. Sistema 29/04/2026 às 09:31:35 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 29/04/2026 às 09:31:53 Aguardem um instante por favor. Sistema 29/04/2026 às 09:55:08 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ficará desclassificada para os itens 04 E 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. 16 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 29/04/2026 às 09:57:26 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 08 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 09:59:16 Srs. Licitantes a empresa BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, ficará desclassificada para o item 10 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 10:00:30 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para os itens 36 e 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 10:07:15 Srs. Licitante, devido a desclassificação das empresa arrematantes dos itens 04, 08, 10 36, 45 e 69, por não apresentarem proposta ajustada, será feito a convocação das demais empresa provisoriamente classificadas para os itens citados, apresentar proposta ajustada. Sistema 29/04/2026 às 10:07:26 Informo que será analisadas as propostas conforme ordem de classificação para cada item. Sistema 29/04/2026 às 10:08:44 será concedido 2 (duas) horas contados da solicitação, para a apresentação da proposta, conforme último lance, em atendimento ao subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 10:15:32 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 29/04/2026 (quarta- feira) às 15:00horas, para continuidade do certame. Sistema 29/04/2026 às 15:06:52 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 29/04/2026 às 16:42:49 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 30/04/2026 (quarta- feira) às 10:00horas, para continuidade do certame. Sistema 30/04/2026 às 10:03:00 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 30/04/2026 às 10:16:01 Em atendimento ao subitem 8.13 do edital, o não envio da proposta no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo agente de contratação, a licitante será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. Sistema 30/04/2026 às 10:16:34 Sr. Licitantes informação errada, desconsidere por favor. Sistema 30/04/2026 às 10:41:12 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 04, 08, 10 e 36 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:48:22 Srs. Licitantes a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LT LTDA, ficará desclassificada para o item 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:48:55 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ficará desclassificada para o item, 08, 10 e 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:50:46 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 10 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:57:01 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:57:47 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 11:00:44 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens 05, 21, 40, 41 e 77. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 30/04/2026 às 11:00:52 Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 30/04/2026 às 11:00:59 Caso discordem da decisão em aceitar as propostas da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 11:14:55 Srs. Licitantes após analise da documentação de habilitação apresentada pela empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens 05, 21, 40, 41 e 77. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 30/04/2026 às 11:15:07 Diante do exposto irei habilitá-lo no sistema. 17 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 30/04/2026 às 11:15:30 Caso discordem da decisão em aceitar as propostas da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens citados, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 11:55:36 A Secretaria Municipal de Administração agradece a participação de todos. Eventos da compra Data/Hora Descrição 23/05/2025 às 09:00:03 Abertura da sessão pública 23/05/2025 às 11:07:12 Início da etapa de julgamento de propostas 18 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Item 41 - Desempenadeira manual Desempenadeira Manual Material: Madeira, Comprimento: 25CM, Largura: 15CM Quantidade: 560 Valor estimado: R$ 21,9200 (unitário) R$ 12.275,2000 (total)Unidade de fornecimento: Unidade Situação: Adjudicado e Homologado Critério de julgamento: Menor Preço Tratamento Diferenciado ME/EPP: Exclusividade ME/EPP (inciso I, art. 48, LC 123/2006) Adjudicado e Homologado por CPF ***.055.***-*5 - ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR para MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ 44.883.034/0001-47, melhor lance: R$ 12,3500 (unitário) / R$ 6.916,0000 (total) Propostas do Item 41 Benefício Me/Epp: Conforme Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 Fornecedor Valor ofertado Situação 43.510.533/0001-26 - AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: DF R$ 11,0000 (unitário) R$ 6.160,0000 (total) Fornecedor inabilitado Marca/Fabricante: Compe Modelo/versão: Desempenadeira de aço lisa 12 x *25* cm Valor proposta: R$ 20,4100 (unitário) R$ 11.429,6000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 560 42.327.672/0001-56 - ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: GO R$ 12,3100 (unitário) R$ 6.893,6000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: OPER Modelo/versão: OPER Valor proposta: R$ 22,0000 (unitário) R$ 12.320,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 560 48.107.703/0001-40 - EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: GO R$ 21,9200 (unitário) R$ 12.275,2000 (total) - Marca/Fabricante: CAMPEL Modelo/versão: 15CM Valor proposta: R$ 21,9200 (unitário) R$ 12.275,2000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 560 12.072.665/0001-90 - LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: GO R$ 18,8100 (unitário) R$ 10.533,6000 (total) - Marca/Fabricante: NOVE54 Modelo/versão: DESEMPENADEIRA LISA 25X12 Valor proposta: R$ 21,9200 (unitário) R$ 12.275,2000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 560 19 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Fornecedor Valor ofertado Situação 44.883.034/0001-47 - MARCELO SOUSA GONCALVES Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: SP R$ 12,3500 (unitário) R$ 6.916,0000 (total) Proposta adjudicada Marca/Fabricante: Fertak Modelo/versão: Desempenadeira aco lisa 12x25 Valor proposta: R$ 21,9200 (unitário) R$ 12.275,2000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 560 20.784.313/0001-95 - RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: RS R$ 21,7000 (unitário) R$ 12.152,0000 (total) - Marca/Fabricante: MAX MET Modelo/versão: 16349 Valor proposta: R$ 21,9200 (unitário) R$ 12.275,2000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 560 15.655.026/0001-45 - RNL TRADE AND FACILITIES LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: DF R$ 22,2619 (unitário) R$ 12.466,6640 (total) - Marca/Fabricante: Desempenadeira Manual Material: Madeira, Comprimen Modelo/versão: Desempenadeira Manual Material: Madeira, Comprimen Valor proposta: R$ 22,2619 (unitário) R$ 12.466,6640 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 560 43.881.723/0001-50 - UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: DF R$ 14,5000 (unitário) R$ 8.120,0000 (total) - Marca/Fabricante: comprl Modelo/versão: und Valor proposta: R$ 21,9200 (unitário) R$ 12.275,2000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 560 Lances do Item 41 Data/hora Participante Lance 23/05/2025 às 09:38:02 12.072.665/0001-90 R$ 20,2000 23/05/2025 às 09:38:46 43.510.533/0001-26 R$ 19,0000 23/05/2025 às 09:38:47 12.072.665/0001-90 R$ 18,8100 23/05/2025 às 09:38:59 43.510.533/0001-26 R$ 15,0000 23/05/2025 às 09:42:47 43.881.723/0001-50 R$ 14,5000 23/05/2025 às 09:43:02 43.510.533/0001-26 R$ 13,0000 23/05/2025 às 09:46:06 20.784.313/0001-95 R$ 21,7000 23/05/2025 às 09:46:22 44.883.034/0001-47 R$ 12,8700 23/05/2025 às 09:47:30 43.510.533/0001-26 R$ 11,0000 20 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Data/hora Participante Lance 23/05/2025 às 09:49:01 42.327.672/0001-56 R$ 21,7800 23/05/2025 às 09:49:23 42.327.672/0001-56 R$ 14,0000 23/05/2025 às 09:49:58 42.327.672/0001-56 R$ 12,8000 * 23/05/2025 às 09:50:00 44.883.034/0001-47 R$ 12,7400 23/05/2025 às 09:50:14 42.327.672/0001-56 R$ 12,7000 23/05/2025 às 09:50:32 44.883.034/0001-47 R$ 12,6100 23/05/2025 às 09:51:27 42.327.672/0001-56 R$ 12,5700 23/05/2025 às 09:51:27 44.883.034/0001-47 R$ 12,4800 23/05/2025 às 09:51:58 42.327.672/0001-56 R$ 12,4400 23/05/2025 às 09:52:14 44.883.034/0001-47 R$ 12,3500 23/05/2025 às 09:53:16 42.327.672/0001-56 R$ 12,3100 (lances com * foram excluídos) Mensagens do chat do Item 41 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/05/2025 às 09:33:00 A abertura do item 41 para lances está agendada para daqui a 5 minutos. Mantenham-se conectados. Sistema 23/05/2025 às 09:38:00 O item 41 foi aberto. Solicitamos o envio de lances. Sistema 23/05/2025 às 09:50:11 O lance no valor de R$ 12,8000 do item 41 foi excluído pelo fornecedor. Sistema 23/05/2025 às 09:55:17 O item 41 está aguardando decisão de reinício ou encerramento da etapa aberta pelo comprador. Sistema 23/05/2025 às 10:08:12 O item 41 está encerrado. Sistema 03/07/2025 às 09:20:26 O item 41 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 03/07/2025 09:30:26. Sistema 11/07/2025 às 11:55:06 O item 41 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 11/07/2025 12:05:06. Sistema 23/04/2026 às 11:12:51 O item 41 teve reabertura do julgamento/habilitação agendada para 24/04/2026 14:30:00 para início da sessão 2. Justificativa: "Por interesse da Adminstração.". Sistema 24/04/2026 às 15:14:23 O item 41 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 24/04/2026 15:24:23. Sistema 30/04/2026 às 11:02:37 O item 41 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 30/04/2026 11:12:37. Sistema 30/04/2026 às 11:17:27 O item 41 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 30/04/2026 11:27:27. Eventos do Item 41 Data/Hora Descrição 05/03/2026 às 14:12:04 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 11,0000. 05/03/2026 às 14:12:05 Item homologado. 21 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Data/Hora Descrição 16/04/2026 às 16:45:42 Item com homologação cancelada. Descrição: empresa nao assinou ata de registro de preços.. 16/04/2026 às 16:45:55 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 teve a adjudicação da proposta cancelada, melhor lance: R$ 11,0000. Motivo: empresa nao assinou ata de registro de preços.. 25/05/2026 às 16:51:50 Fornecedor MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ 44.883.034/0001-47 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 12,3500. 25/05/2026 às 16:51:50 Item homologado. Fase Recursal do Item/Grupo * * Maiores detalhes sobre recursos, contrarrazões, decisões e revisões deverão ser consultados no sistema. Sessão 1 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 03/07/2025 09:30:26 Intenção de recurso na habilitação: 11/07/2025 12:05:06 Sessão 2 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 30/04/2026 11:12:37 Intenção de recurso na habilitação: 30/04/2026 11:27:27 22 de 2225/05/2026 16:51 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO UASG 926748 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - GO PREGÃO 90016/2024 Às 16:51 horas do dia 25 de maio do ano de 2026, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 24.5.000016952-0, Pregão nº 90016/2024. Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SRP - Registro de Preço Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto Compra emergencial: Não Objeto da compra: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para a eventual e futura aquisição de Materiais de Construção (alavanca de ferro, alicate, arco de serra, broca, entre outros) para atender a necessidade da Prefeitura Municipal de Goiânia., conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Entrega de propostas: De 12/05/2025 às 08:00 até 23/05/2025 às 09:00 Abertura da sessão pública: Dia 23/05/2025 às 09:00 (horário de Brasília) UF da UASG: GO Mensagens do chat da compra Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/05/2025 às 09:00:03 A sessão pública está aberta. Até 20 itens poderão estar em disputa simultaneamente e o período de abertura para disputa será entre 08:00 e 18:00. Haverá aviso prévio de abertura dos itens de 5 minutos. Mantenham-se conectados. Sistema 23/05/2025 às 09:03:17 Bom dia! Declaro aberta a sessão referente ao Pregão Eletrônico nº 90016/24. Pregoeira Fernanda Teodoro da Silva operando o certame. Sistema 23/05/2025 às 09:03:29 Senhores(as) Licitantes, informo que os procedimentos deste certame serão realizados em conformidade como Lei Federal nº 14.133/2021 e decreto Municipal 967/2022, de acordo com o item 7.2 do edital, será adotado, na fase de lances, o modo de disputa �aberto�. Sistema 23/05/2025 às 09:03:35 O critério de julgamento e adjudicação do presente certame será o de MENOR PREÇO POR item, nos termos do subitem 8.1 do Edital. Sistema 23/05/2025 às 09:03:50 Diante da ocorrência de qualquer problema de ordem técnica ou operacional, solicito que o fato seja formalizado imediatamente para o e-mail semad.gerpre@goiania.go.gov.br, sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria. Sistema 23/05/2025 às 09:03:59 Informo que sempre comunico pelo chat, dentro de cada sessão, a data e o horário das próximas sessões. Sistema 23/05/2025 às 09:04:15 Peço-lhes que acompanhem este pregão até o seu desfecho, pois de acordo com o item 2.5 do edital, é responsabilidade dos licitantes acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. Sistema 23/05/2025 às 09:04:37 Em caso de suspensão da sessão, e havendo convocação de licitante para envio de proposta readequada e/ou documentação complementar, informo, desde já que o prazo para envio ficará suspenso, voltando a correr, de onde parou, após a reabertura da sessão. Sistema 23/05/2025 às 09:05:29 Diante do que dispõe os Acórdãos TCU nº 168/2009-P e nº 2.139/2018-P, caso o procedimento se estenda até às 12:00horas, horário do almoço e do 12:00hs às 14:00hs, a licitação será temporariamente suspensa para intervalo de almoço e, dessa forma, ficará suspensa a eventual contagem do prazo para envio de documentação da licitante que, no momento da suspensão, estiver convocada. 1 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/05/2025 às 09:06:36 Todos os senhores, ao participarem de licitações promovidas pelos entes da Administração Pública, firmam declaração de que conhecem as disposições contidas nos editais e de que reúnem todos os requisitos para participação. Sistema 23/05/2025 às 09:06:44 Sabem, por consequência, que declarar que possuem condições de participação sem tê-las, pode acarretar proposta de sanção. Por esse motivo, solicito que encarem o processo licitatório com seriedade e atenção. Sistema 23/05/2025 às 09:07:12 Informo, desde já, que, com base no Acórdão TCU nº 754/2015-P, a Pregoeira, para fins de autuação de processo administrativo sancionatório, relatará à autoridade competente as condutas e práticas dos licitantes que, de forma injustificada e no curso da licitação, afrontem o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, conforme regulamentado pelo Decreto Municipal nº 2271/2019. Sistema 23/05/2025 às 09:07:22 A íntegra do Decreto Municipal 2271/2019 encontra-se disponível no link: https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2019/dc_20190917_00000227 Sistema 23/05/2025 às 09:07:34 Reitero que não serão toleradas condutas que configurem conluio, fraude, violação ao sigilo das propostas e burla à aplicação de sanções administrativas (�impedimento indireto�), de modo que, em razão da constatação de conjunto de indícios (através de diligências e consultas às bases de dados), as empresas envolvidas serão desclassificadas e passíveis de sancionamento. Sistema 23/05/2025 às 09:07:48 Peço que aguardem conectados por alguns instantes, por favor, pois, neste momento, com fundamento nos itens 6.3, 6.3.1 e 6.3.2 do ato convocatório e em conformidade com os Acórdãos TCU nº 3.381/2013-P e nº 1.807/2015-P, farei a análise quanto à �aceitabilidade preliminar� das propostas cadastradas para fins de classificação à fase de lances Sistema 23/05/2025 às 09:07:59 Considerando o disposto nos itens 6.3, 6.3.1 e 6.3.2 do edital e em vista das premissas constantes dos Acórdãos TCU nº 2.131/2016-P e nº 934/2007-1ªC, na fase de �aceitação preliminar� das propostas, exceto nas hipóteses de flagrante e manifesta inexequibilidade, abster-me-ei de averiguar a aceitabilidade no tocante ao preço, porquanto ele está sujeito a alterações na fase de lances. Sistema 23/05/2025 às 09:08:17 Lembro que a não desclassificação da proposta nessa fase não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito no momento da aceitação, nos termos do item 6.3.2 do edital. Sistema 23/05/2025 às 11:07:12 A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Para acompanhá-la acesse a opção "Seleção de fornecedores" na linha do tempo. Sistema 23/05/2025 às 11:19:08 Srs(a). Licitantes, neste momento, nos termos do item 6.11.1 do edital, farei a convocação do anexo para envio da proposta de preço retificada conforme o último lance ofertado após a negociação efetuada pela Pregoeira e de acordo com o modelo disponível no Anexo IV do edital. Sistema 23/05/2025 às 11:25:58 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 26/05/2025 às 09:30 horas, assim daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 26/05/2025 às 09:30:55 Bom dia Srs licitantes! Sistema 26/05/2025 às 09:33:12 Declaro reaberta a sessão e vamos continuar com os procedimentos licitatórios! Sistema 26/05/2025 às 11:48:10 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 26/05/2025 hoje às 14:30 horas, assim daremos continuidade nas convocações. Sistema 26/05/2025 às 14:30:07 Boa tarde, Senhores(as) Licitantes! Sistema 26/05/2025 às 14:30:30 Declaro reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90016/2024. Sistema 26/05/2025 às 18:04:26 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 27/05/2025 às 09:30 horas, assim daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/05/2025 às 09:36:59 Bom dia srs. licitantes! Sistema 27/05/2025 às 09:37:40 Declaro reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90016/2024. Sistema 27/05/2025 às 13:02:22 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 27/05/2025 às 15:00 horas, assim daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/05/2025 às 15:06:34 Boa tarde srs. licitantes! Sistema 27/05/2025 às 15:07:20 Declaro reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90016/2024. 2 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 27/05/2025 às 18:00:55 Aviso às empresas participantes do PE 90016/2024-SRP, que a sessão fica SUSPENSA, para análise das propostas apresentadas. A data e horário de reabertura da sessão serão divulgados mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, via chat, no campo de avisos do sistema e mediante divulgação de aviso no portal de licitações da Prefeitura de Goiânia no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br Sistema 11/06/2025 às 09:27:10 Bom dia! Srs. Licitantes informamos que a sessão de REABERTURA DO PE 90016/2024 irá ocorrer no dia 12/06/2025, quinta-feira Ás 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 12/06/2025 às 09:31:11 Bom dia srs licitantes Sistema 12/06/2025 às 09:32:33 Declaro reaberta a sessão para continuidade do procedimento licitatório. Sistema 12/06/2025 às 11:08:31 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa para análise da documentação de habilitação. A REABERTURA irá ocorrer no dia 12/06/2025 quinta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 12/06/2025 às 14:00:27 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 12/06/2025 às 16:58:41 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 13/06/2025 sexta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 13/06/2025 às 09:09:13 bom dia Sistema 13/06/2025 às 09:09:53 Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 13/06/2025 às 11:00:01 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 13/06/2025 sexta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 13/06/2025 às 14:03:37 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 13/06/2025 às 16:58:34 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 16/06/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 16/06/2025 às 09:03:52 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 16/06/2025 às 11:34:11 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 16/06/2025 segunda-feira às 15:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 16/06/2025 às 15:02:36 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 16/06/2025 às 17:06:08 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 17/06/2025 terça-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 17/06/2025 às 09:00:01 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 17/06/2025 às 11:05:44 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 17/06/2025 terça-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 17/06/2025 às 14:05:31 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 17/06/2025 às 17:10:25 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 18/06/2025 quarta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. 3 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 18/06/2025 às 08:22:43 Bom dia srs. licitantes Sistema 18/06/2025 às 08:23:11 Informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 18/06/2025 quarta- feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 18/06/2025 às 14:00:02 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 18/06/2025 às 17:01:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 23/06/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 23/06/2025 às 09:00:48 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 23/06/2025 às 11:08:51 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 23/06/2025 segunda-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 23/06/2025 às 14:00:43 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 23/06/2025 às 17:01:35 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 24/06/2025 terça-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 24/06/2025 às 14:08:35 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 24/06/2025 às 14:52:23 Srs. Licitantes, comunico que a empresa E. D. SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.365.739/0001-63, não enviou tempestivamente a proposta de preços para o item 81, nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada pela referida empresa fica desclassificada. Sistema 24/06/2025 às 14:57:18 Insta consignar que o preço ofertado pela empresa E. D. SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.365.739/0001-63 para o item nº 81 é superior ao preço estimado pela Administração. Sendo assim, em decorrência de não ter aceito reduzir o preço a patamar compatível com o estimado, a proposta ofertada fica desclassificada, nos termos do item 8.7.3 do edital. Sistema 24/06/2025 às 15:05:06 Srs. Licitantes, comunico que a empresa EUROPA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.107.703/0001-40, vencedora dos itens: 20, 30, 34, 35, 55, 58 e 59, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada pela referida empresa fica desclassificada. Sistema 24/06/2025 às 15:53:07 Srs. Licitantes, comunico que a empresa J. S. A. COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.361.487/0001-67, vencedora dos itens: 07, 36, 62, 80 e 82, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada pela referida empresa fica desclassificada. Sistema 24/06/2025 às 17:01:43 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 25/06/2025 quarta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 25/06/2025 às 09:00:10 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 25/06/2025 às 09:13:51 Srs. Licitantes, comunico que a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.655.026/0001-45, vencedora dos itens 18 e 32, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, bem como o preço ofertado para os referidos itens é superior ao preço estimado pela Administração, nos termos do item 8.7.3 do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada fica desclassificada. Sistema 25/06/2025 às 11:01:42 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 25/06/2025 quarta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 25/06/2025 às 14:00:02 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 25/06/2025 às 17:05:10 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 26/06/2025 quinta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. 4 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 26/06/2025 às 09:00:29 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 26/06/2025 às 11:09:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 26/06/2025 quinta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 26/06/2025 às 14:00:13 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 26/06/2025 às 17:00:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 27/06/2025 sexta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 27/06/2025 às 09:00:08 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/06/2025 às 10:43:36 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 27/06/2025 sexta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 27/06/2025 às 14:00:07 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/06/2025 às 17:04:30 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 30/06/2025 segunda-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 30/06/2025 às 14:00:04 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 30/06/2025 às 16:58:03 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/07/2025 terça-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 01/07/2025 às 09:00:44 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 01/07/2025 às 10:39:37 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/07/2025 terça-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 01/07/2025 às 14:04:30 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 01/07/2025 às 16:53:40 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 02/07/2025 quarta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 02/07/2025 às 09:00:07 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 02/07/2025 às 10:59:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 02/07/2025 quarta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 02/07/2025 às 14:05:46 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 02/07/2025 às 14:06:04 Srs. Licitantes, comunico que a empresa EUROPA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.107.703/0001-40, vencedora do item 07, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada fica desclassificada. Sistema 02/07/2025 às 17:00:32 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 03/07/2025 quinta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 03/07/2025 às 09:02:01 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 03/07/2025 às 10:50:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 03/07/2025 quinta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 03/07/2025 às 14:00:01 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. 5 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 03/07/2025 às 15:12:20 Sr. Licitantes, após a fase de julgamentos das propostas, passaremos agora para fase de habilitação. solicitamos a atenção de todos. Sistema 03/07/2025 às 16:56:59 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 04/07/2025 sexta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 04/07/2025 às 09:00:22 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 04/07/2025 às 11:01:18 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 04/07/2025 sexta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 04/07/2025 às 14:00:11 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 04/07/2025 às 16:57:28 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 07/07/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 07/07/2025 às 09:00:02 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 07/07/2025 às 12:11:14 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 07/07/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 07/07/2025 às 12:11:31 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 07/07/2025 segunda-feira às 15:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 07/07/2025 às 15:14:10 Boa tarde Srs. Licitantes Sistema 07/07/2025 às 17:02:38 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 08/07/2025 terça-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 08/07/2025 às 09:03:23 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 08/07/2025 às 12:46:32 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 08/07/2025 terça-feira às 15:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 08/07/2025 às 15:04:20 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 08/07/2025 às 17:52:06 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 10/07/2025 quinta-feira às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 10/07/2025 às 09:40:22 Bom dia. Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 10/07/2025 às 09:56:04 Aguardem um instante por favor. Sistema 10/07/2025 às 11:47:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 11/07/2025 sexta-feira às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 11/07/2025 às 09:40:57 Bom dia. Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 11/07/2025 às 11:26:19 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens 3, 6, 11, 12, 13, 15, 22, 23, 24, 38, 51, 52, 78, 87, 91, 93 e 94. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 11:26:27 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 11:26:34 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 11:39:06 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, para os itens 4, 5, 8, 10, 14, 16, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 46, 57, 69, 77 e 83. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. 6 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 11/07/2025 às 11:39:18 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 11:39:40 aguardem. Sistema 11/07/2025 às 12:00:47 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 11/07/2025 (hoje) às 14:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 11/07/2025 às 14:41:48 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 11/07/2025 às 14:43:18 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os itens 17, 19, 25, 26, 27, 29, 53, 56, 85, 86, 89, . Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:44:27 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:51:40 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens 1, 2, 7, 20, 63, 64 e 68, Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:51:52 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:52:27 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens 1, 2, 7, 20, 63, 64 e 68, Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:52:35 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:52:43 aguardem. Sistema 11/07/2025 às 14:58:30 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, para os itens 28, 44, 47, 61, 66 e 67, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:58:42 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:58:50 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:03:41 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, para os itens 42, 43, 73, 75 e 76, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:04:01 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 15:04:22 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:14:03 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, para os itens 9, 31, 33, 50 e 65, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:14:13 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. 7 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 11/07/2025 às 15:14:20 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:18:24 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, para os itens 48, 54, 72 e 92, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:18:37 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 15:18:48 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:22:45 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens 49, 70 e 84, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:22:56 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 15:23:03 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 16:03:08 Aguardem um instante por favor. Sistema 11/07/2025 às 16:28:21 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 14/07/2025 segunda -feira às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 14/07/2025 às 09:37:55 Bom dia Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 14/07/2025 às 09:49:03 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, para os itens 62, 80 e 82, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 14/07/2025 às 09:49:14 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 14/07/2025 às 09:49:29 Aguardem. Sistema 14/07/2025 às 10:45:42 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item 39, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 14/07/2025 às 10:45:51 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 14/07/2025 às 11:45:56 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela RCL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, para o item 90, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 14/07/2025 às 11:46:05 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa RCL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 14/07/2025 às 11:59:16 A Secretaria Municipal de Administração agradece a participação de todos. Sistema 24/09/2025 às 16:14:48 Srs. Licitante, em virtude da impossibilidade de conclusão do PE 90016/2024-SRP, as propostas ficaram com data de validade vencidas, as empresas foram convidadas via e mail, a prorrogar as propostas, afim de viabilizar a conclusão do certame, porém algumas empresas não manifestaram interesse. Assim, informamos a todos os interessados que a sessão de REABERTURA irá ocorrer no dia 26/09/2025 sexta feira às 09:00 horas para convocação das empresas Sistema 26/09/2025 às 09:00:36 Bom dia. Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. 8 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 26/09/2025 às 09:18:15 Srs. Licitantes, informo que devido a impossibilidade de concluir o PE 90016-SRP, as empresas vencedoras foram convidadas via e mail, para prorrogação das propostas que se encontravam vencidas. Sistema 26/09/2025 às 09:18:53 Srs. Licitantes, informo que devido a impossibilidade de concluir o PE 90016-SRP, as empresas vencedoras foram convidadas via e mail, para prorrogação das propostas que se encontravam vencidas. Sistema 26/09/2025 às 09:37:44 Informo que farei uma convocação via sistema as empresas que não manifestaram. E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital. Sistema 26/09/2025 às 09:56:50 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA manifestou impossibilidade de prorrogar a proposta para os itens: 09, 31, 33, 50 e 65, sendo assim a empresa ficará inabilitada para os itens citado. Sistema 26/09/2025 às 10:19:04 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, para os itens: 09, 31, 33, 50 e 65, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem de classificação. Sistema 26/09/2025 às 10:19:54 E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital Sistema 26/09/2025 às 10:20:50 Informo que os valores ofertados acima do valor estimado no termo de referencia deverão ser reduzidos ao valor estimado. Sistema 26/09/2025 às 10:32:06 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 26/09/2025 (hoje) às 14:30 horas, onde será observado o antendimento quanto a convocação de empresas remanescentes para apresentação de propsotas Sistema 26/09/2025 às 14:32:17 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 26/09/2025 às 14:35:23 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ficará desclassificada pra o item 09, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:41:59 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA ficará desclassificada pra o item 31, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:42:52 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA ficará desclassificada pra o item 31, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:43:55 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA ficará desclassificada pra o item 33, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:45:41 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ficará desclassificada pra o item 50, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:46:50 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA ficará desclassificada para o item 50, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:47:23 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA ficará desclassificada para o item 50, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:49:08 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ficará desclassificada para o item 65, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:52:39 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA ficará desclassificada para os itens: 28, 44, 47, 61, 66 e 67, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 15:03:17 Srs. Licitantes a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE ficará desclassificada para os itens: 48, 54, 72 e 92, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 15:08:06 Srs. Licitantes a empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA ficará desclassificada para os itens: 62, 80 e 82, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 15:11:52 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, para os itens: 28, 44, 47, 61, 66 e 67, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem des classificação. 9 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 26/09/2025 às 15:13:27 Informo que os valores ofertados acima do valor estimado no termo de referencia deverão ser reduzidos ao valor estimado. Sistema 26/09/2025 às 15:13:35 E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital Sistema 26/09/2025 às 15:35:12 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, para os itens: 48, 54, 72 e 92, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem de classificação. Sistema 26/09/2025 às 15:45:46 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, para os itens: 62, 80 e 82, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem de classificação. Sistema 26/09/2025 às 15:47:07 Informo que os valores ofertados acima do valor estimado no termo de referencia deverão ser reduzidos ao valor estimado. Sistema 26/09/2025 às 15:47:15 E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital Sistema 26/09/2025 às 16:05:08 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 29/09/2025 (segunda-feira) às 14:30 horas, onde será observado o antendimento quanto a convocação de empresas remanescentes para apresentação de propostas. Sistema 29/09/2025 às 14:30:38 Boa tarde Srs. Licitantes, Declaro reaberta a sessão onde daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 29/09/2025 às 14:30:49 Aguardem um instante. Sistema 29/09/2025 às 15:34:29 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 30/09/2025 (terça-feira) às 09:30 horas, para análise das propostas ajustadas apresentadas pelas empresas remanescentes. Sistema 30/09/2025 às 09:30:39 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 30/09/2025 às 09:39:01 Aguarde um momento por favor. Sistema 30/09/2025 às 11:23:47 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/10/2025 (quarta-feira) às 09:30 horas, para análise das propostas ajustadas apresentadas pelas empresas remanescentes. Sistema 01/10/2025 às 09:42:14 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 01/10/2025 às 09:59:53 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 28, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:06:25 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 28, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:10:43 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 28, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:11:45 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 44, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:12:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/10/2025 (quarta-feira) às 14:30 horas, para análise das propostas ajustadas apresentadas pelas empresas remanescentes. Sistema 01/10/2025 às 14:31:00 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 01/10/2025 às 14:36:12 Srs. Licitantes a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, ficará desclassificada para o item 47, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:37:04 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 47, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:37:46 Srs. Licitantes a empresa LIDER HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, ficará desclassificada para o item 47, por descumprir o sub item 8.2 do edital. 10 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 01/10/2025 às 14:39:47 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 61, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:40:42 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 66, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:43:32 Srs. Licitantes a empresa LIDER HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, ficará desclassificada para o item 48, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:45:37 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 54, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:53:37 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 92, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:54:31 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAS LTDA, ficará desclassificada para o item 92, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 15:20:25 Srs. Licitantes a empresa LIDER HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, ficará desclassificada para o item 82, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 15:28:46 Srs. licitantes, informo a todos que por um equivoco desclassifiquei a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os itens 28, 61, 62 e 66. Sendo assim voltarei atrás na decisão de desclassificação para os itens citados após ter sido observado que a empresa cumpriu a solicitação para apresentar a proposta na convocação feita no item 80. Sistema 01/10/2025 às 15:29:07 Informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os itens 28, 61, 62, 66 e 80, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 01/10/2025 às 15:29:20 Sendo assim irei aceitar a proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os itens citados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 01/10/2025 às 15:35:38 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, para os itens 09 e 65, verificamos que a mesma atendem as exigências editalícias. Sistema 01/10/2025 às 16:03:06 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, para os itens 44, 47, 48, 67 e 92, verificamos que a mesma atendem as exigências editalícias. Sistema 01/10/2025 às 16:03:20 Sendo assim irei aceitar a proposta apresentada pela empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para os itens citados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 01/10/2025 às 16:45:11 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 02/10/2025 (quinta-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 02/10/2025 às 09:30:29 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 02/10/2025 às 09:33:31 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item 72, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 02/10/2025 às 09:33:42 Sendo assim irei aceitar a proposta apresentada pela empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA LTDA para o item citado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 02/10/2025 às 10:13:16 Aguardem um instante por favor. Sistema 02/10/2025 às 11:42:50 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da documentação de habilitação da empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item 72, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 02/10/2025 às 11:42:58 Sendo assim irei habilitar a empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA para o item citado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. 11 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 02/10/2025 às 11:45:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 03/10/2025 (sexta-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 03/10/2025 às 09:30:23 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 03/10/2025 às 10:23:14 Srs. Licitantes, aguardem um instante por favor. Sistema 03/10/2025 às 11:23:24 Srs. Licitantes, será concedido um prazo de prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, para a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, conforme dispoe o subitem 9.11.8.1 do edital. Sistema 03/10/2025 às 11:55:21 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA arrematante dos itens 44, 47, 48, 67 e 92, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 03/10/2025 às 11:55:51 Sendo assim irei habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para os referidos itens arrematados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 03/10/2025 às 11:59:32 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA arrematante dos itens 28, 61, 62, 66 e 80verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 03/10/2025 às 11:59:42 Sendo assim irei habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os referidos itens arrematados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 03/10/2025 às 12:04:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. Aguardando envio de documentação da empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, conforme solicitado. Sistema 03/10/2025 às 12:06:38 Em atendimento ao subitem 9.11.8.1 do edital. Sistema 03/10/2025 às 12:06:47 A data e horário de reabertura da sessão serão divulgados mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, via chat, no campo de avisos do sistema e mediante divulgação de aviso no portal de licitações da Prefeitura de Goiânia no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br Sistema 13/10/2025 às 10:12:21 Srs. Licitantes, informo que a sessão de reabertura do PE 90016/2024-SRP, irá ocorrer dia 14/10/2025 (terça-feira), ás 10:30, onde daremos continuidade no certame. Sistema 14/10/2025 às 10:34:36 Bom dia, Srs. Licitantes. Reinicimos o certame. Sistema 14/10/2025 às 11:36:52 Srs. Licitantes, infjormo que a pedido a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, ficará desclassificada para os itens 09 e 65. caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 14/10/2025 às 11:41:31 Srs. Licitantes, após a desclassificação da empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS ltda para o item 09, a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará classificada para o iatem citado, por atender as exigencias editalicias. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 14/10/2025 às 11:43:46 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA arrematante do item 09, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 14/10/2025 às 11:43:58 Sendo assim irei habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para o referido item arrematados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 14/10/2025 às 12:02:52 Sr. Licitantes, a Secretaria Municipal de Administração agradece a participaçãode todos. Sistema 01/12/2025 às 15:25:38 Aviso às empresas participantes do PE 90016/2024-SRP, que ocorrerá reabertura de sessão para o item 70. A reabertura fica designada para dia 02/12/2025 (terça-feira) às 15:30 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 02/12/2025 às 15:31:42 Boa tarde, Srs. LIcitantes. Reinicamos o certame. 12 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 02/12/2025 às 15:34:53 Após solicitação via e-mail no dia 01 de outubro de 2025 do representante da empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, sobre a descrição do objeto referente ao item 70 do PE 90016/2024-SRP: Sistema 02/12/2025 às 15:35:04 �Gostaria de falar com o setor técnico sobre a exigência do cabo de 40cm, uma vez que o tamanho dos cabos em geral são de 26cm (mais o tamanho da borracha do martelo). Quando se tratava de 40cm na descrição do edital, não pude fazer um pedido de esclarecimento devido a intempestividade, logo imaginei que seria um erro material, então considerei a forma como se usa na hora de comprar um martelo (que é 40mm). Att, Equipe Armaço� Sistema 02/12/2025 às 15:35:13 Diante da solicitação os autos foram enviados ao órgão demandante que se manifestou através do Despacho 453/2025-SEINFRA, que se encontra disponível no site www.goiania.go.gov.br e após os autos foram enviados a Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Administração que se manifestou através do Parecer Jurídico 1353/2025, que se encontra disponível no site www.goinia.go.gov.br. Sistema 02/12/2025 às 15:35:26 Diante do exposto, e com base no parecer jurídico e no parecer técnico, o item ficara cancelado por apresentar inconsistência da descrição do objeto referente ao item 70. Sistema 02/12/2025 às 15:35:35 Caso discordem da decisão da pregoeira, poderão manifestar intenção de recurso no momento oportuno com base no subitem 10.2 do edital. Sistema 02/12/2025 às 15:38:11 A Secretaria Municipal de Administraçao agradece a participação de todos. Sistema 15/12/2025 às 11:15:33 Aviso as empresa participantes do PE 90016/2024-SRP - que a empresa a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS, solicitou declinio da proposta apresentada para os itens 14, 16 e 46 e sessão de reabertura para convocação as empresas remanescentes será no dia 16/12/2025 às 14:00 horas. Sistema 16/12/2025 às 14:22:08 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 16/12/2025 às 14:25:39 Srs. Licitantes informo que a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, solicitou declinio para os itens 14, 16 e 46. Sistema 16/12/2025 às 14:28:02 Srs. Licitantes informo que a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, solicitou declinio para os itens 14, 16 e 46. Sendo assim a empresa ficará inabilitada para os itens citados, caso discordem poderão manifestar intenção com base no subitem 10.1 do edital. Sistema 16/12/2025 às 14:35:27 Srs. Licitantes após a desclassificação a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26, para os itens 14, 16 e 46, farei a convocação para todas as empresas remanescentes para os itens citados. Sistema 16/12/2025 às 14:35:54 Farei a convocação e será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital. Sistema 16/12/2025 às 14:36:21 Esclareço que para os itens cujo o valor ofertado está superior ao valor estimado, os mesmos deverão ser reduzidos. Sistema 16/12/2025 às 16:14:27 Srs. Licitantes, informo que a sessão de reabertura do PE 90016/2024-SRP, irá ocorrer dia 17/12/2025 (quarta-feira), ás 09:00, onde daremos continuidade no certame. Sistema 17/12/2025 às 09:04:57 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 17/12/2025 às 09:12:05 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para o item 14. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 17/12/2025 às 09:13:44 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:16:28 Srs. Licitantes, a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 14 por descumprir o subitem 8,2 do edital. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. 13 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 17/12/2025 às 09:17:42 Srs. Licitantes, a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 14 por descumprir o subitem 8,2 do edital. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:20:20 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para o item 16. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:32:44 Srs. Licitantes, a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 16 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:32:53 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:33:39 Srs. Licitantes, a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 16 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:47:05 Srs. Licitantes, a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 46 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:47:16 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:50:02 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, para o item 46. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:51:52 Srs. Licitantes, a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 46 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:52:39 Srs. Licitantes, a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 46 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:52:47 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:57:19 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA arrematante do item 14, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 17/12/2025 às 09:57:27 Sendo assim irei habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para o referido item arrematado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:58:42 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES arrematante do item 16, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 17/12/2025 às 09:58:52 Sendo assim irei habilitar a empresa MARCELO SOUSA GONCALVES para o referido item arrematado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 10:00:09 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA arrematante do item 46, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 17/12/2025 às 10:00:16 Sendo assim irei habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para o referido item arrematado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. 14 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 17/12/2025 às 10:22:03 Srs. Licitantes, a Secretaria Municipal de Administração, agradece a participação de todos. Sistema 18/12/2025 às 12:05:07 Aviso às empresas participantes do PE 90016/2024-SRP, que ocorrerá reabertura de sessão para o item 83. A reabertura fica designada para dia 18/12/2025 (quinta-feira) às 15:00 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 18/12/2025 às 15:00:28 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 18/12/2025 às 15:00:51 Srs. Licitantes informo que a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, solicitou declínio para o item 83. Sendo assim a empresa ficará inabilitada para o item citado, caso discordem poderão manifestar intenção com base no subitem 10.1 do edital. Sistema 18/12/2025 às 15:03:57 Srs. Licitantes após a desclassificação a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26, para o item 83, farei a convocação para todas as empresas remanescentes para o item citado. Sistema 18/12/2025 às 15:04:11 Farei a convocação e será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital. Sistema 18/12/2025 às 16:15:30 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 19/12/2025 (sexta-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 19/12/2025 às 09:02:45 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 19/12/2025 às 09:06:41 Srs. Licitantes a empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ: 44.883.034/0001-47 ficará desclassificada para o item 83, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 19/12/2025 às 09:08:33 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, CNPJ: 20.784.313/0001-95 ficará desclassificada para o item 83, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 19/12/2025 às 09:09:52 Srs. Licitantes a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCÃO LTDA, CNPJ: 42.327.672/0001-56 ficará desclassificada para o item 83, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 19/12/2025 às 09:34:34 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para o item 83. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 19/12/2025 às 09:34:43 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 19/12/2025 às 09:52:24 Srs. Licitantes após analise da documentação de habilitação da empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, arremantante do item 83, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 19/12/2025 às 10:27:35 A Secretaria Municipal de aminstração da Prefeitura de Goiânia, agradece a participação de todos. Sistema 23/04/2026 às 10:59:08 Srs. Licitantes, informo que o certame terá reabertura para os itens 04, 05, 08, 10, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 57, 69 e 77, devido a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, não ter assinado a Ata de Registro de preços. A sessão de reabertura fica designada para o dia 24/04/2026 ás 14:30, para a convocação das empresas classificadas provisoriamente para os itens citados. Sistema 24/04/2026 às 14:32:25 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 24/04/2026 às 15:09:09 Srs. Licitantes a empresa AC MULTI MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, ficará inabilitada para os itens 04, 05, 08, 10, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 57, 69, e 77, por não proceder a assinatura da Ata de Registro de preços. Sistema 24/04/2026 às 15:11:08 Assim as demais empresas remanescentes serão convocadas conforme ordem de classificação para apresentar proposta de preços. Sistema 24/04/2026 às 16:23:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 28/04/2026 (terça-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 28/04/2026 às 09:35:00 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 28/04/2026 às 09:36:57 Srs. Licitantes a empresa J.S.A COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 04 por descumprir o subitem 8.2 do edital. 15 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 28/04/2026 às 09:40:26 Srs. Licitantes o sistema identificou condições para o retorno ao desempate do inciso I do artigo 60 da lei 14.133/2021 - disputa final. O item 04 retornará para disputa final. Sistema 28/04/2026 às 09:51:33 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ficará desclassificada para os itens 05 e 10, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 09:54:01 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 08 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 09:55:42 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, ficará desclassificada para o item 36 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 09:56:33 Srs. Licitantes o sistema identificou condições para o retorno ao desempate do inciso I do artigo 60 da lei 14.133/2021 - disputa final. O item 36 retornará para disputa final. Sistema 28/04/2026 às 10:03:50 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para os itens 37 e 57, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:06:30 Srs. Licitantes a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, ficará desclassificada para os itens 40 e 41, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:08:39 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:13:48 Srs. Licitantes a empresa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:43:07 Srs. Licitantes, após solicitação da empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, ficará desclassificada para os itens 05, 08 e 10. Sistema 28/04/2026 às 10:51:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 28/04/2026 (terça- feira) às 15:00horas, para continuidade do certame. Sistema 28/04/2026 às 15:07:29 Boa tarde, Srs. Licitantes reiniciamos o certame. Sistema 28/04/2026 às 15:12:44 Aguardem um instante por favor. Sistema 28/04/2026 às 15:36:20 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 04 e 36 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:38:33 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para os itens 37 e 57 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:42:03 Srs. Licitantes a empresa WU COMERCIO & SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:43:23 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:44:35 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 10 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:46:53 Srs. Licitantes a empresa J.S.A COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para os itens 05 e 08 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:48:29 Srs. Licitantes o sistema identificou condições para o retorno ao desempate do inciso I do artigo 60 da lei 14.133/2021 - disputa final. O item 08 retornará para disputa final. Sistema 28/04/2026 às 16:07:22 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 29/04/2026 (terça- feira) às 09:30horas, para continuidade do certame. Sistema 29/04/2026 às 09:31:35 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 29/04/2026 às 09:31:53 Aguardem um instante por favor. Sistema 29/04/2026 às 09:55:08 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ficará desclassificada para os itens 04 E 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. 16 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 29/04/2026 às 09:57:26 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 08 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 09:59:16 Srs. Licitantes a empresa BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, ficará desclassificada para o item 10 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 10:00:30 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para os itens 36 e 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 10:07:15 Srs. Licitante, devido a desclassificação das empresa arrematantes dos itens 04, 08, 10 36, 45 e 69, por não apresentarem proposta ajustada, será feito a convocação das demais empresa provisoriamente classificadas para os itens citados, apresentar proposta ajustada. Sistema 29/04/2026 às 10:07:26 Informo que será analisadas as propostas conforme ordem de classificação para cada item. Sistema 29/04/2026 às 10:08:44 será concedido 2 (duas) horas contados da solicitação, para a apresentação da proposta, conforme último lance, em atendimento ao subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 10:15:32 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 29/04/2026 (quarta- feira) às 15:00horas, para continuidade do certame. Sistema 29/04/2026 às 15:06:52 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 29/04/2026 às 16:42:49 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 30/04/2026 (quarta- feira) às 10:00horas, para continuidade do certame. Sistema 30/04/2026 às 10:03:00 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 30/04/2026 às 10:16:01 Em atendimento ao subitem 8.13 do edital, o não envio da proposta no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo agente de contratação, a licitante será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. Sistema 30/04/2026 às 10:16:34 Sr. Licitantes informação errada, desconsidere por favor. Sistema 30/04/2026 às 10:41:12 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 04, 08, 10 e 36 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:48:22 Srs. Licitantes a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LT LTDA, ficará desclassificada para o item 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:48:55 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ficará desclassificada para o item, 08, 10 e 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:50:46 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 10 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:57:01 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:57:47 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 11:00:44 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens 05, 21, 40, 41 e 77. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 30/04/2026 às 11:00:52 Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 30/04/2026 às 11:00:59 Caso discordem da decisão em aceitar as propostas da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 11:14:55 Srs. Licitantes após analise da documentação de habilitação apresentada pela empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens 05, 21, 40, 41 e 77. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 30/04/2026 às 11:15:07 Diante do exposto irei habilitá-lo no sistema. 17 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 30/04/2026 às 11:15:30 Caso discordem da decisão em aceitar as propostas da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens citados, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 11:55:36 A Secretaria Municipal de Administração agradece a participação de todos. Eventos da compra Data/Hora Descrição 23/05/2025 às 09:00:03 Abertura da sessão pública 23/05/2025 às 11:07:12 Início da etapa de julgamento de propostas 18 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Item 45 - Escada Escada Material: Alumínio, Tipo: Cavalete, Quantidade Degraus: 8UN, Características Adicionais: Antiderrapante Quantidade: 60 Valor estimado: R$ 407,7400 (unitário) R$ 24.464,4000 (total)Unidade de fornecimento: Unidade Situação: Fracassado e Homologado Critério de julgamento: Menor Preço Tratamento Diferenciado ME/EPP: Exclusividade ME/EPP (inciso I, art. 48, LC 123/2006) Fracassado por CPF ***.516.***-*9 - FERNANDA TEODORO DA SILVA Propostas do Item 45 Benefício Me/Epp: Conforme Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 Fornecedor Valor ofertado Situação 43.510.533/0001-26 - AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: DF R$ 280,0000 (unitário) R$ 16.800,0000 (total) Fornecedor inabilitado Marca/Fabricante: Quality Modelo/versão: Escada dupla de abrir em alumínio com frisos Valor proposta: R$ 400,1200 (unitário) R$ 24.007,2000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 60 48.107.703/0001-40 - EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: GO R$ 407,7400 (unitário) R$ 24.464,4000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: CADIOLI Modelo/versão: CAVALETE Valor proposta: R$ 407,7400 (unitário) R$ 24.464,4000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 60 32.740.137/0001-79 - LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: GO R$ 285,4000 (unitário) R$ 17.124,0000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: REAL ESCADAS Modelo/versão: REAL ESCADAS Valor proposta: R$ 407,7400 (unitário) R$ 24.464,4000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 60 15.655.026/0001-45 - RNL TRADE AND FACILITIES LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: DF R$ 417,8927 (unitário) R$ 25.073,5620 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: Escada Material: Alumínio, Tipo: Cavalete, Quantid Modelo/versão: Escada Material: Alumínio, Tipo: Cavalete, Quantid Valor proposta: R$ 417,8927 (unitário) R$ 25.073,5620 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 60 19 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Fornecedor Valor ofertado Situação 43.881.723/0001-50 - UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: DF R$ 395,0000 (unitário) R$ 23.700,0000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: esfera Modelo/versão: und Valor proposta: R$ 407,7400 (unitário) R$ 24.464,4000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 60 58.077.235/0001-61 - WU COMERCIO & SERVICOS LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: GO R$ 394,9900 (unitário) R$ 23.699,4000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: conforme tr Modelo/versão: conforme tr Valor proposta: R$ 407,0000 (unitário) R$ 24.420,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 60 Lances do Item 45 Data/hora Participante Lance 23/05/2025 às 09:46:17 43.881.723/0001-50 R$ 395,0000 23/05/2025 às 09:46:35 43.510.533/0001-26 R$ 350,0000 23/05/2025 às 09:46:54 32.740.137/0001-79 R$ 360,0000 23/05/2025 às 09:47:02 32.740.137/0001-79 R$ 340,0000 23/05/2025 às 09:47:47 43.510.533/0001-26 R$ 330,0000 23/05/2025 às 09:48:10 32.740.137/0001-79 R$ 320,0000 23/05/2025 às 09:48:30 58.077.235/0001-61 R$ 394,9900 23/05/2025 às 09:48:30 43.510.533/0001-26 R$ 300,0000 23/05/2025 às 09:49:05 32.740.137/0001-79 R$ 285,4000 23/05/2025 às 09:49:42 43.510.533/0001-26 R$ 280,0000 Mensagens do chat do Item 45 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/05/2025 às 09:35:10 A abertura do item 45 para lances está agendada para daqui a 5 minutos. Mantenham-se conectados. Sistema 23/05/2025 às 09:40:10 O item 45 foi aberto. Solicitamos o envio de lances. Sistema 23/05/2025 às 09:51:43 O item 45 está encerrado. Sistema 03/07/2025 às 09:20:34 O item 45 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 03/07/2025 09:30:34. Sistema 11/07/2025 às 11:55:45 O item 45 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 11/07/2025 12:05:45. Sistema 23/04/2026 às 11:13:17 O item 45 teve reabertura do julgamento/habilitação agendada para 24/04/2026 14:30:00 para início da sessão 2. Justificativa: "Por interesse da Adminstração.". 20 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 24/04/2026 às 15:14:42 O item 45 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 24/04/2026 15:24:42. Sistema para o participante 32.740.137/0001-79 24/04/2026 às 15:36:30 Sr. Licitante após a inabilitação da empresa AC MULTI MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, o senhor é o próximo classificado para o item 45. Sistema para o participante 32.740.137/0001-79 24/04/2026 às 15:36:37 Assim farei a convocação e será concedido 2 (duas) horas contados da solicitação, para a apresentação da proposta conforme último lance, conforme subitem 8.2 do edital.. Sistema para o participante 32.740.137/0001-79 24/04/2026 às 15:36:56 Sr. Fornecedor LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 32.740.137/0001-79, você foi convocado para enviar anexos para o item 45. Prazo para encerrar o envio: 17:40:00 do dia 24/04/2026. Justificativa: Envio de proposta. Sistema para o participante 32.740.137/0001-79 24/04/2026 às 17:40:00 O item 45 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 17:40:00 de 24/04/2026. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 32.740.137/0001- 79. Sistema para o participante 58.077.235/0001-61 28/04/2026 às 10:38:44 Sr. Licitante após a desclassificação da empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA para os item 45, o senhor é o próximo classificado. Sistema para o participante 58.077.235/0001-61 28/04/2026 às 10:39:04 Assim farei a convocação e será concedido 2 (duas) horas contados da solicitação, para a apresentação da proposta para os item 45 conforme último lance, conforme subitem 8.2 do edital. Sistema para o participante 58.077.235/0001-61 28/04/2026 às 10:39:28 Sr. Fornecedor WU COMERCIO & SERVICOS LTDA, CNPJ 58.077.235/0001-61, você foi convocado para enviar anexos para o item 45. Prazo para encerrar o envio: 14:40:00 do dia 28/04/2026. Justificativa: Envio de proposta. Sistema para o participante 58.077.235/0001-61 28/04/2026 às 14:40:00 O item 45 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 14:40:00 de 28/04/2026. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor WU COMERCIO & SERVICOS LTDA, CNPJ 58.077.235/0001- 61. Sistema 30/04/2026 às 10:57:58 O item 45 foi fracassado durante do julgamento e está disponível para o registro de intenção de recurso. Acessar a funcionalidade na opção do menu "Registrar Intenção de Recurso". Sistema 30/04/2026 às 10:57:58 O item 45 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 30/04/2026 11:07:58. Eventos do Item 45 Data/Hora Descrição 05/03/2026 às 14:12:04 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 280,0000. 05/03/2026 às 14:12:05 Item homologado. 16/04/2026 às 16:46:32 Item com homologação cancelada. Descrição: empresa nao assinou ata de registro de preços.. 16/04/2026 às 16:46:40 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 teve a adjudicação da proposta cancelada, melhor lance: R$ 280,0000. Motivo: empresa nao assinou ata de registro de preços.. 24/04/2026 às 15:36:56 Fornecedor LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 32.740.137/0001-79 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 17:40:00 do dia 24/04/2026. Justificativa: Envio de proposta. 28/04/2026 às 10:39:28 Fornecedor WU COMERCIO & SERVICOS LTDA, CNPJ 58.077.235/0001-61 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 14:40:00 do dia 28/04/2026. Justificativa: Envio de proposta. 25/05/2026 às 16:51:50 Item homologado. 21 de 2225/05/2026 16:51 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Fase Recursal do Item/Grupo * * Maiores detalhes sobre recursos, contrarrazões, decisões e revisões deverão ser consultados no sistema. Sessão 1 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 03/07/2025 09:30:34 Intenção de recurso na habilitação: 11/07/2025 12:05:45 Sessão 2 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 30/04/2026 11:07:58 Intenção de recurso na habilitação: 24/04/2026 15:24:42 22 de 2225/05/2026 16:51 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO UASG 926748 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - GO PREGÃO 90016/2024 Às 16:52 horas do dia 25 de maio do ano de 2026, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 24.5.000016952-0, Pregão nº 90016/2024. Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SRP - Registro de Preço Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto Compra emergencial: Não Objeto da compra: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para a eventual e futura aquisição de Materiais de Construção (alavanca de ferro, alicate, arco de serra, broca, entre outros) para atender a necessidade da Prefeitura Municipal de Goiânia., conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Entrega de propostas: De 12/05/2025 às 08:00 até 23/05/2025 às 09:00 Abertura da sessão pública: Dia 23/05/2025 às 09:00 (horário de Brasília) UF da UASG: GO Mensagens do chat da compra Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/05/2025 às 09:00:03 A sessão pública está aberta. Até 20 itens poderão estar em disputa simultaneamente e o período de abertura para disputa será entre 08:00 e 18:00. Haverá aviso prévio de abertura dos itens de 5 minutos. Mantenham-se conectados. Sistema 23/05/2025 às 09:03:17 Bom dia! Declaro aberta a sessão referente ao Pregão Eletrônico nº 90016/24. Pregoeira Fernanda Teodoro da Silva operando o certame. Sistema 23/05/2025 às 09:03:29 Senhores(as) Licitantes, informo que os procedimentos deste certame serão realizados em conformidade como Lei Federal nº 14.133/2021 e decreto Municipal 967/2022, de acordo com o item 7.2 do edital, será adotado, na fase de lances, o modo de disputa �aberto�. Sistema 23/05/2025 às 09:03:35 O critério de julgamento e adjudicação do presente certame será o de MENOR PREÇO POR item, nos termos do subitem 8.1 do Edital. Sistema 23/05/2025 às 09:03:50 Diante da ocorrência de qualquer problema de ordem técnica ou operacional, solicito que o fato seja formalizado imediatamente para o e-mail semad.gerpre@goiania.go.gov.br, sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria. Sistema 23/05/2025 às 09:03:59 Informo que sempre comunico pelo chat, dentro de cada sessão, a data e o horário das próximas sessões. Sistema 23/05/2025 às 09:04:15 Peço-lhes que acompanhem este pregão até o seu desfecho, pois de acordo com o item 2.5 do edital, é responsabilidade dos licitantes acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. Sistema 23/05/2025 às 09:04:37 Em caso de suspensão da sessão, e havendo convocação de licitante para envio de proposta readequada e/ou documentação complementar, informo, desde já que o prazo para envio ficará suspenso, voltando a correr, de onde parou, após a reabertura da sessão. Sistema 23/05/2025 às 09:05:29 Diante do que dispõe os Acórdãos TCU nº 168/2009-P e nº 2.139/2018-P, caso o procedimento se estenda até às 12:00horas, horário do almoço e do 12:00hs às 14:00hs, a licitação será temporariamente suspensa para intervalo de almoço e, dessa forma, ficará suspensa a eventual contagem do prazo para envio de documentação da licitante que, no momento da suspensão, estiver convocada. 1 de 2025/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/05/2025 às 09:06:36 Todos os senhores, ao participarem de licitações promovidas pelos entes da Administração Pública, firmam declaração de que conhecem as disposições contidas nos editais e de que reúnem todos os requisitos para participação. Sistema 23/05/2025 às 09:06:44 Sabem, por consequência, que declarar que possuem condições de participação sem tê-las, pode acarretar proposta de sanção. Por esse motivo, solicito que encarem o processo licitatório com seriedade e atenção. Sistema 23/05/2025 às 09:07:12 Informo, desde já, que, com base no Acórdão TCU nº 754/2015-P, a Pregoeira, para fins de autuação de processo administrativo sancionatório, relatará à autoridade competente as condutas e práticas dos licitantes que, de forma injustificada e no curso da licitação, afrontem o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, conforme regulamentado pelo Decreto Municipal nº 2271/2019. Sistema 23/05/2025 às 09:07:22 A íntegra do Decreto Municipal 2271/2019 encontra-se disponível no link: https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2019/dc_20190917_00000227 Sistema 23/05/2025 às 09:07:34 Reitero que não serão toleradas condutas que configurem conluio, fraude, violação ao sigilo das propostas e burla à aplicação de sanções administrativas (�impedimento indireto�), de modo que, em razão da constatação de conjunto de indícios (através de diligências e consultas às bases de dados), as empresas envolvidas serão desclassificadas e passíveis de sancionamento. Sistema 23/05/2025 às 09:07:48 Peço que aguardem conectados por alguns instantes, por favor, pois, neste momento, com fundamento nos itens 6.3, 6.3.1 e 6.3.2 do ato convocatório e em conformidade com os Acórdãos TCU nº 3.381/2013-P e nº 1.807/2015-P, farei a análise quanto à �aceitabilidade preliminar� das propostas cadastradas para fins de classificação à fase de lances Sistema 23/05/2025 às 09:07:59 Considerando o disposto nos itens 6.3, 6.3.1 e 6.3.2 do edital e em vista das premissas constantes dos Acórdãos TCU nº 2.131/2016-P e nº 934/2007-1ªC, na fase de �aceitação preliminar� das propostas, exceto nas hipóteses de flagrante e manifesta inexequibilidade, abster-me-ei de averiguar a aceitabilidade no tocante ao preço, porquanto ele está sujeito a alterações na fase de lances. Sistema 23/05/2025 às 09:08:17 Lembro que a não desclassificação da proposta nessa fase não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito no momento da aceitação, nos termos do item 6.3.2 do edital. Sistema 23/05/2025 às 11:07:12 A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Para acompanhá-la acesse a opção "Seleção de fornecedores" na linha do tempo. Sistema 23/05/2025 às 11:19:08 Srs(a). Licitantes, neste momento, nos termos do item 6.11.1 do edital, farei a convocação do anexo para envio da proposta de preço retificada conforme o último lance ofertado após a negociação efetuada pela Pregoeira e de acordo com o modelo disponível no Anexo IV do edital. Sistema 23/05/2025 às 11:25:58 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 26/05/2025 às 09:30 horas, assim daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 26/05/2025 às 09:30:55 Bom dia Srs licitantes! Sistema 26/05/2025 às 09:33:12 Declaro reaberta a sessão e vamos continuar com os procedimentos licitatórios! Sistema 26/05/2025 às 11:48:10 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 26/05/2025 hoje às 14:30 horas, assim daremos continuidade nas convocações. Sistema 26/05/2025 às 14:30:07 Boa tarde, Senhores(as) Licitantes! Sistema 26/05/2025 às 14:30:30 Declaro reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90016/2024. Sistema 26/05/2025 às 18:04:26 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 27/05/2025 às 09:30 horas, assim daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/05/2025 às 09:36:59 Bom dia srs. licitantes! Sistema 27/05/2025 às 09:37:40 Declaro reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90016/2024. Sistema 27/05/2025 às 13:02:22 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 27/05/2025 às 15:00 horas, assim daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/05/2025 às 15:06:34 Boa tarde srs. licitantes! Sistema 27/05/2025 às 15:07:20 Declaro reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90016/2024. 2 de 2025/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 27/05/2025 às 18:00:55 Aviso às empresas participantes do PE 90016/2024-SRP, que a sessão fica SUSPENSA, para análise das propostas apresentadas. A data e horário de reabertura da sessão serão divulgados mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, via chat, no campo de avisos do sistema e mediante divulgação de aviso no portal de licitações da Prefeitura de Goiânia no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br Sistema 11/06/2025 às 09:27:10 Bom dia! Srs. Licitantes informamos que a sessão de REABERTURA DO PE 90016/2024 irá ocorrer no dia 12/06/2025, quinta-feira Ás 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 12/06/2025 às 09:31:11 Bom dia srs licitantes Sistema 12/06/2025 às 09:32:33 Declaro reaberta a sessão para continuidade do procedimento licitatório. Sistema 12/06/2025 às 11:08:31 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa para análise da documentação de habilitação. A REABERTURA irá ocorrer no dia 12/06/2025 quinta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 12/06/2025 às 14:00:27 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 12/06/2025 às 16:58:41 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 13/06/2025 sexta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 13/06/2025 às 09:09:13 bom dia Sistema 13/06/2025 às 09:09:53 Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 13/06/2025 às 11:00:01 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 13/06/2025 sexta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 13/06/2025 às 14:03:37 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 13/06/2025 às 16:58:34 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 16/06/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 16/06/2025 às 09:03:52 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 16/06/2025 às 11:34:11 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 16/06/2025 segunda-feira às 15:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 16/06/2025 às 15:02:36 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 16/06/2025 às 17:06:08 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 17/06/2025 terça-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 17/06/2025 às 09:00:01 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 17/06/2025 às 11:05:44 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 17/06/2025 terça-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 17/06/2025 às 14:05:31 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 17/06/2025 às 17:10:25 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 18/06/2025 quarta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. 3 de 2025/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 18/06/2025 às 08:22:43 Bom dia srs. licitantes Sistema 18/06/2025 às 08:23:11 Informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 18/06/2025 quarta- feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 18/06/2025 às 14:00:02 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 18/06/2025 às 17:01:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 23/06/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 23/06/2025 às 09:00:48 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 23/06/2025 às 11:08:51 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 23/06/2025 segunda-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 23/06/2025 às 14:00:43 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 23/06/2025 às 17:01:35 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 24/06/2025 terça-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 24/06/2025 às 14:08:35 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 24/06/2025 às 14:52:23 Srs. Licitantes, comunico que a empresa E. D. SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.365.739/0001-63, não enviou tempestivamente a proposta de preços para o item 81, nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada pela referida empresa fica desclassificada. Sistema 24/06/2025 às 14:57:18 Insta consignar que o preço ofertado pela empresa E. D. SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.365.739/0001-63 para o item nº 81 é superior ao preço estimado pela Administração. Sendo assim, em decorrência de não ter aceito reduzir o preço a patamar compatível com o estimado, a proposta ofertada fica desclassificada, nos termos do item 8.7.3 do edital. Sistema 24/06/2025 às 15:05:06 Srs. Licitantes, comunico que a empresa EUROPA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.107.703/0001-40, vencedora dos itens: 20, 30, 34, 35, 55, 58 e 59, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada pela referida empresa fica desclassificada. Sistema 24/06/2025 às 15:53:07 Srs. Licitantes, comunico que a empresa J. S. A. COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.361.487/0001-67, vencedora dos itens: 07, 36, 62, 80 e 82, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada pela referida empresa fica desclassificada. Sistema 24/06/2025 às 17:01:43 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 25/06/2025 quarta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 25/06/2025 às 09:00:10 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 25/06/2025 às 09:13:51 Srs. Licitantes, comunico que a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.655.026/0001-45, vencedora dos itens 18 e 32, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, bem como o preço ofertado para os referidos itens é superior ao preço estimado pela Administração, nos termos do item 8.7.3 do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada fica desclassificada. Sistema 25/06/2025 às 11:01:42 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 25/06/2025 quarta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 25/06/2025 às 14:00:02 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 25/06/2025 às 17:05:10 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 26/06/2025 quinta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. 4 de 2025/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 26/06/2025 às 09:00:29 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 26/06/2025 às 11:09:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 26/06/2025 quinta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 26/06/2025 às 14:00:13 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 26/06/2025 às 17:00:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 27/06/2025 sexta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 27/06/2025 às 09:00:08 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/06/2025 às 10:43:36 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 27/06/2025 sexta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 27/06/2025 às 14:00:07 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/06/2025 às 17:04:30 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 30/06/2025 segunda-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 30/06/2025 às 14:00:04 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 30/06/2025 às 16:58:03 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/07/2025 terça-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 01/07/2025 às 09:00:44 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 01/07/2025 às 10:39:37 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/07/2025 terça-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 01/07/2025 às 14:04:30 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 01/07/2025 às 16:53:40 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 02/07/2025 quarta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 02/07/2025 às 09:00:07 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 02/07/2025 às 10:59:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 02/07/2025 quarta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 02/07/2025 às 14:05:46 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 02/07/2025 às 14:06:04 Srs. Licitantes, comunico que a empresa EUROPA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.107.703/0001-40, vencedora do item 07, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada fica desclassificada. Sistema 02/07/2025 às 17:00:32 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 03/07/2025 quinta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 03/07/2025 às 09:02:01 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 03/07/2025 às 10:50:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 03/07/2025 quinta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 03/07/2025 às 14:00:01 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. 5 de 2025/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 03/07/2025 às 15:12:20 Sr. Licitantes, após a fase de julgamentos das propostas, passaremos agora para fase de habilitação. solicitamos a atenção de todos. Sistema 03/07/2025 às 16:56:59 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 04/07/2025 sexta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 04/07/2025 às 09:00:22 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 04/07/2025 às 11:01:18 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 04/07/2025 sexta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 04/07/2025 às 14:00:11 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 04/07/2025 às 16:57:28 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 07/07/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 07/07/2025 às 09:00:02 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 07/07/2025 às 12:11:14 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 07/07/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 07/07/2025 às 12:11:31 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 07/07/2025 segunda-feira às 15:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 07/07/2025 às 15:14:10 Boa tarde Srs. Licitantes Sistema 07/07/2025 às 17:02:38 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 08/07/2025 terça-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 08/07/2025 às 09:03:23 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 08/07/2025 às 12:46:32 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 08/07/2025 terça-feira às 15:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 08/07/2025 às 15:04:20 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 08/07/2025 às 17:52:06 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 10/07/2025 quinta-feira às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 10/07/2025 às 09:40:22 Bom dia. Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 10/07/2025 às 09:56:04 Aguardem um instante por favor. Sistema 10/07/2025 às 11:47:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 11/07/2025 sexta-feira às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 11/07/2025 às 09:40:57 Bom dia. Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 11/07/2025 às 11:26:19 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens 3, 6, 11, 12, 13, 15, 22, 23, 24, 38, 51, 52, 78, 87, 91, 93 e 94. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 11:26:27 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 11:26:34 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 11:39:06 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, para os itens 4, 5, 8, 10, 14, 16, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 46, 57, 69, 77 e 83. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. 6 de 2025/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 11/07/2025 às 11:39:18 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 11:39:40 aguardem. Sistema 11/07/2025 às 12:00:47 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 11/07/2025 (hoje) às 14:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 11/07/2025 às 14:41:48 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 11/07/2025 às 14:43:18 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os itens 17, 19, 25, 26, 27, 29, 53, 56, 85, 86, 89, . Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:44:27 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:51:40 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens 1, 2, 7, 20, 63, 64 e 68, Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:51:52 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:52:27 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens 1, 2, 7, 20, 63, 64 e 68, Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:52:35 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:52:43 aguardem. Sistema 11/07/2025 às 14:58:30 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, para os itens 28, 44, 47, 61, 66 e 67, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:58:42 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:58:50 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:03:41 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, para os itens 42, 43, 73, 75 e 76, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:04:01 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 15:04:22 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:14:03 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, para os itens 9, 31, 33, 50 e 65, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:14:13 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. 7 de 2025/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 11/07/2025 às 15:14:20 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:18:24 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, para os itens 48, 54, 72 e 92, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:18:37 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 15:18:48 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:22:45 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens 49, 70 e 84, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:22:56 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 15:23:03 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 16:03:08 Aguardem um instante por favor. Sistema 11/07/2025 às 16:28:21 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 14/07/2025 segunda -feira às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 14/07/2025 às 09:37:55 Bom dia Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 14/07/2025 às 09:49:03 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, para os itens 62, 80 e 82, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 14/07/2025 às 09:49:14 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 14/07/2025 às 09:49:29 Aguardem. Sistema 14/07/2025 às 10:45:42 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item 39, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 14/07/2025 às 10:45:51 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 14/07/2025 às 11:45:56 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela RCL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, para o item 90, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 14/07/2025 às 11:46:05 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa RCL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 14/07/2025 às 11:59:16 A Secretaria Municipal de Administração agradece a participação de todos. Sistema 24/09/2025 às 16:14:48 Srs. Licitante, em virtude da impossibilidade de conclusão do PE 90016/2024-SRP, as propostas ficaram com data de validade vencidas, as empresas foram convidadas via e mail, a prorrogar as propostas, afim de viabilizar a conclusão do certame, porém algumas empresas não manifestaram interesse. Assim, informamos a todos os interessados que a sessão de REABERTURA irá ocorrer no dia 26/09/2025 sexta feira às 09:00 horas para convocação das empresas Sistema 26/09/2025 às 09:00:36 Bom dia. Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. 8 de 2025/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 26/09/2025 às 09:18:15 Srs. Licitantes, informo que devido a impossibilidade de concluir o PE 90016-SRP, as empresas vencedoras foram convidadas via e mail, para prorrogação das propostas que se encontravam vencidas. Sistema 26/09/2025 às 09:18:53 Srs. Licitantes, informo que devido a impossibilidade de concluir o PE 90016-SRP, as empresas vencedoras foram convidadas via e mail, para prorrogação das propostas que se encontravam vencidas. Sistema 26/09/2025 às 09:37:44 Informo que farei uma convocação via sistema as empresas que não manifestaram. E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital. Sistema 26/09/2025 às 09:56:50 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA manifestou impossibilidade de prorrogar a proposta para os itens: 09, 31, 33, 50 e 65, sendo assim a empresa ficará inabilitada para os itens citado. Sistema 26/09/2025 às 10:19:04 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, para os itens: 09, 31, 33, 50 e 65, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem de classificação. Sistema 26/09/2025 às 10:19:54 E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital Sistema 26/09/2025 às 10:20:50 Informo que os valores ofertados acima do valor estimado no termo de referencia deverão ser reduzidos ao valor estimado. Sistema 26/09/2025 às 10:32:06 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 26/09/2025 (hoje) às 14:30 horas, onde será observado o antendimento quanto a convocação de empresas remanescentes para apresentação de propsotas Sistema 26/09/2025 às 14:32:17 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 26/09/2025 às 14:35:23 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ficará desclassificada pra o item 09, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:41:59 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA ficará desclassificada pra o item 31, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:42:52 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA ficará desclassificada pra o item 31, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:43:55 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA ficará desclassificada pra o item 33, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:45:41 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ficará desclassificada pra o item 50, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:46:50 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA ficará desclassificada para o item 50, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:47:23 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA ficará desclassificada para o item 50, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:49:08 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ficará desclassificada para o item 65, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:52:39 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA ficará desclassificada para os itens: 28, 44, 47, 61, 66 e 67, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 15:03:17 Srs. Licitantes a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE ficará desclassificada para os itens: 48, 54, 72 e 92, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 15:08:06 Srs. Licitantes a empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA ficará desclassificada para os itens: 62, 80 e 82, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 15:11:52 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, para os itens: 28, 44, 47, 61, 66 e 67, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem des classificação. 9 de 2025/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 26/09/2025 às 15:13:27 Informo que os valores ofertados acima do valor estimado no termo de referencia deverão ser reduzidos ao valor estimado. Sistema 26/09/2025 às 15:13:35 E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital Sistema 26/09/2025 às 15:35:12 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, para os itens: 48, 54, 72 e 92, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem de classificação. Sistema 26/09/2025 às 15:45:46 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, para os itens: 62, 80 e 82, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem de classificação. Sistema 26/09/2025 às 15:47:07 Informo que os valores ofertados acima do valor estimado no termo de referencia deverão ser reduzidos ao valor estimado. Sistema 26/09/2025 às 15:47:15 E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital Sistema 26/09/2025 às 16:05:08 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 29/09/2025 (segunda-feira) às 14:30 horas, onde será observado o antendimento quanto a convocação de empresas remanescentes para apresentação de propostas. Sistema 29/09/2025 às 14:30:38 Boa tarde Srs. Licitantes, Declaro reaberta a sessão onde daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 29/09/2025 às 14:30:49 Aguardem um instante. Sistema 29/09/2025 às 15:34:29 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 30/09/2025 (terça-feira) às 09:30 horas, para análise das propostas ajustadas apresentadas pelas empresas remanescentes. Sistema 30/09/2025 às 09:30:39 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 30/09/2025 às 09:39:01 Aguarde um momento por favor. Sistema 30/09/2025 às 11:23:47 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/10/2025 (quarta-feira) às 09:30 horas, para análise das propostas ajustadas apresentadas pelas empresas remanescentes. Sistema 01/10/2025 às 09:42:14 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 01/10/2025 às 09:59:53 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 28, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:06:25 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 28, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:10:43 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 28, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:11:45 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 44, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:12:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/10/2025 (quarta-feira) às 14:30 horas, para análise das propostas ajustadas apresentadas pelas empresas remanescentes. Sistema 01/10/2025 às 14:31:00 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 01/10/2025 às 14:36:12 Srs. Licitantes a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, ficará desclassificada para o item 47, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:37:04 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 47, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:37:46 Srs. Licitantes a empresa LIDER HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, ficará desclassificada para o item 47, por descumprir o sub item 8.2 do edital. 10 de 2025/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 01/10/2025 às 14:39:47 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 61, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:40:42 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 66, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:43:32 Srs. Licitantes a empresa LIDER HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, ficará desclassificada para o item 48, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:45:37 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 54, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:53:37 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 92, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:54:31 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAS LTDA, ficará desclassificada para o item 92, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 15:20:25 Srs. Licitantes a empresa LIDER HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, ficará desclassificada para o item 82, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 15:28:46 Srs. licitantes, informo a todos que por um equivoco desclassifiquei a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os itens 28, 61, 62 e 66. Sendo assim voltarei atrás na decisão de desclassificação para os itens citados após ter sido observado que a empresa cumpriu a solicitação para apresentar a proposta na convocação feita no item 80. Sistema 01/10/2025 às 15:29:07 Informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os itens 28, 61, 62, 66 e 80, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 01/10/2025 às 15:29:20 Sendo assim irei aceitar a proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os itens citados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 01/10/2025 às 15:35:38 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, para os itens 09 e 65, verificamos que a mesma atendem as exigências editalícias. Sistema 01/10/2025 às 16:03:06 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, para os itens 44, 47, 48, 67 e 92, verificamos que a mesma atendem as exigências editalícias. Sistema 01/10/2025 às 16:03:20 Sendo assim irei aceitar a proposta apresentada pela empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para os itens citados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 01/10/2025 às 16:45:11 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 02/10/2025 (quinta-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 02/10/2025 às 09:30:29 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 02/10/2025 às 09:33:31 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item 72, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 02/10/2025 às 09:33:42 Sendo assim irei aceitar a proposta apresentada pela empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA LTDA para o item citado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 02/10/2025 às 10:13:16 Aguardem um instante por favor. Sistema 02/10/2025 às 11:42:50 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da documentação de habilitação da empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item 72, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 02/10/2025 às 11:42:58 Sendo assim irei habilitar a empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA para o item citado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. 11 de 2025/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 02/10/2025 às 11:45:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 03/10/2025 (sexta-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 03/10/2025 às 09:30:23 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 03/10/2025 às 10:23:14 Srs. Licitantes, aguardem um instante por favor. Sistema 03/10/2025 às 11:23:24 Srs. Licitantes, será concedido um prazo de prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, para a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, conforme dispoe o subitem 9.11.8.1 do edital. Sistema 03/10/2025 às 11:55:21 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA arrematante dos itens 44, 47, 48, 67 e 92, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 03/10/2025 às 11:55:51 Sendo assim irei habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para os referidos itens arrematados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 03/10/2025 às 11:59:32 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA arrematante dos itens 28, 61, 62, 66 e 80verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 03/10/2025 às 11:59:42 Sendo assim irei habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os referidos itens arrematados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 03/10/2025 às 12:04:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. Aguardando envio de documentação da empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, conforme solicitado. Sistema 03/10/2025 às 12:06:38 Em atendimento ao subitem 9.11.8.1 do edital. Sistema 03/10/2025 às 12:06:47 A data e horário de reabertura da sessão serão divulgados mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, via chat, no campo de avisos do sistema e mediante divulgação de aviso no portal de licitações da Prefeitura de Goiânia no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br Sistema 13/10/2025 às 10:12:21 Srs. Licitantes, informo que a sessão de reabertura do PE 90016/2024-SRP, irá ocorrer dia 14/10/2025 (terça-feira), ás 10:30, onde daremos continuidade no certame. Sistema 14/10/2025 às 10:34:36 Bom dia, Srs. Licitantes. Reinicimos o certame. Sistema 14/10/2025 às 11:36:52 Srs. Licitantes, infjormo que a pedido a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, ficará desclassificada para os itens 09 e 65. caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 14/10/2025 às 11:41:31 Srs. Licitantes, após a desclassificação da empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS ltda para o item 09, a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará classificada para o iatem citado, por atender as exigencias editalicias. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 14/10/2025 às 11:43:46 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA arrematante do item 09, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 14/10/2025 às 11:43:58 Sendo assim irei habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para o referido item arrematados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 14/10/2025 às 12:02:52 Sr. Licitantes, a Secretaria Municipal de Administração agradece a participaçãode todos. Sistema 01/12/2025 às 15:25:38 Aviso às empresas participantes do PE 90016/2024-SRP, que ocorrerá reabertura de sessão para o item 70. A reabertura fica designada para dia 02/12/2025 (terça-feira) às 15:30 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 02/12/2025 às 15:31:42 Boa tarde, Srs. LIcitantes. Reinicamos o certame. 12 de 2025/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 02/12/2025 às 15:34:53 Após solicitação via e-mail no dia 01 de outubro de 2025 do representante da empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, sobre a descrição do objeto referente ao item 70 do PE 90016/2024-SRP: Sistema 02/12/2025 às 15:35:04 �Gostaria de falar com o setor técnico sobre a exigência do cabo de 40cm, uma vez que o tamanho dos cabos em geral são de 26cm (mais o tamanho da borracha do martelo). Quando se tratava de 40cm na descrição do edital, não pude fazer um pedido de esclarecimento devido a intempestividade, logo imaginei que seria um erro material, então considerei a forma como se usa na hora de comprar um martelo (que é 40mm). Att, Equipe Armaço� Sistema 02/12/2025 às 15:35:13 Diante da solicitação os autos foram enviados ao órgão demandante que se manifestou através do Despacho 453/2025-SEINFRA, que se encontra disponível no site www.goiania.go.gov.br e após os autos foram enviados a Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Administração que se manifestou através do Parecer Jurídico 1353/2025, que se encontra disponível no site www.goinia.go.gov.br. Sistema 02/12/2025 às 15:35:26 Diante do exposto, e com base no parecer jurídico e no parecer técnico, o item ficara cancelado por apresentar inconsistência da descrição do objeto referente ao item 70. Sistema 02/12/2025 às 15:35:35 Caso discordem da decisão da pregoeira, poderão manifestar intenção de recurso no momento oportuno com base no subitem 10.2 do edital. Sistema 02/12/2025 às 15:38:11 A Secretaria Municipal de Administraçao agradece a participação de todos. Sistema 15/12/2025 às 11:15:33 Aviso as empresa participantes do PE 90016/2024-SRP - que a empresa a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS, solicitou declinio da proposta apresentada para os itens 14, 16 e 46 e sessão de reabertura para convocação as empresas remanescentes será no dia 16/12/2025 às 14:00 horas. Sistema 16/12/2025 às 14:22:08 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 16/12/2025 às 14:25:39 Srs. Licitantes informo que a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, solicitou declinio para os itens 14, 16 e 46. Sistema 16/12/2025 às 14:28:02 Srs. Licitantes informo que a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, solicitou declinio para os itens 14, 16 e 46. Sendo assim a empresa ficará inabilitada para os itens citados, caso discordem poderão manifestar intenção com base no subitem 10.1 do edital. Sistema 16/12/2025 às 14:35:27 Srs. Licitantes após a desclassificação a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26, para os itens 14, 16 e 46, farei a convocação para todas as empresas remanescentes para os itens citados. Sistema 16/12/2025 às 14:35:54 Farei a convocação e será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital. Sistema 16/12/2025 às 14:36:21 Esclareço que para os itens cujo o valor ofertado está superior ao valor estimado, os mesmos deverão ser reduzidos. Sistema 16/12/2025 às 16:14:27 Srs. Licitantes, informo que a sessão de reabertura do PE 90016/2024-SRP, irá ocorrer dia 17/12/2025 (quarta-feira), ás 09:00, onde daremos continuidade no certame. Sistema 17/12/2025 às 09:04:57 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 17/12/2025 às 09:12:05 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para o item 14. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 17/12/2025 às 09:13:44 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:16:28 Srs. Licitantes, a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 14 por descumprir o subitem 8,2 do edital. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. 13 de 2025/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 17/12/2025 às 09:17:42 Srs. Licitantes, a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 14 por descumprir o subitem 8,2 do edital. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:20:20 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para o item 16. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:32:44 Srs. Licitantes, a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 16 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:32:53 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:33:39 Srs. Licitantes, a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 16 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:47:05 Srs. Licitantes, a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 46 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:47:16 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:50:02 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, para o item 46. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:51:52 Srs. Licitantes, a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 46 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:52:39 Srs. Licitantes, a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 46 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:52:47 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:57:19 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA arrematante do item 14, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 17/12/2025 às 09:57:27 Sendo assim irei habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para o referido item arrematado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:58:42 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES arrematante do item 16, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 17/12/2025 às 09:58:52 Sendo assim irei habilitar a empresa MARCELO SOUSA GONCALVES para o referido item arrematado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 10:00:09 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA arrematante do item 46, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 17/12/2025 às 10:00:16 Sendo assim irei habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para o referido item arrematado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. 14 de 2025/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 17/12/2025 às 10:22:03 Srs. Licitantes, a Secretaria Municipal de Administração, agradece a participação de todos. Sistema 18/12/2025 às 12:05:07 Aviso às empresas participantes do PE 90016/2024-SRP, que ocorrerá reabertura de sessão para o item 83. A reabertura fica designada para dia 18/12/2025 (quinta-feira) às 15:00 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 18/12/2025 às 15:00:28 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 18/12/2025 às 15:00:51 Srs. Licitantes informo que a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, solicitou declínio para o item 83. Sendo assim a empresa ficará inabilitada para o item citado, caso discordem poderão manifestar intenção com base no subitem 10.1 do edital. Sistema 18/12/2025 às 15:03:57 Srs. Licitantes após a desclassificação a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26, para o item 83, farei a convocação para todas as empresas remanescentes para o item citado. Sistema 18/12/2025 às 15:04:11 Farei a convocação e será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital. Sistema 18/12/2025 às 16:15:30 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 19/12/2025 (sexta-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 19/12/2025 às 09:02:45 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 19/12/2025 às 09:06:41 Srs. Licitantes a empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ: 44.883.034/0001-47 ficará desclassificada para o item 83, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 19/12/2025 às 09:08:33 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, CNPJ: 20.784.313/0001-95 ficará desclassificada para o item 83, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 19/12/2025 às 09:09:52 Srs. Licitantes a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCÃO LTDA, CNPJ: 42.327.672/0001-56 ficará desclassificada para o item 83, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 19/12/2025 às 09:34:34 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para o item 83. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 19/12/2025 às 09:34:43 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 19/12/2025 às 09:52:24 Srs. Licitantes após analise da documentação de habilitação da empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, arremantante do item 83, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 19/12/2025 às 10:27:35 A Secretaria Municipal de aminstração da Prefeitura de Goiânia, agradece a participação de todos. Sistema 23/04/2026 às 10:59:08 Srs. Licitantes, informo que o certame terá reabertura para os itens 04, 05, 08, 10, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 57, 69 e 77, devido a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, não ter assinado a Ata de Registro de preços. A sessão de reabertura fica designada para o dia 24/04/2026 ás 14:30, para a convocação das empresas classificadas provisoriamente para os itens citados. Sistema 24/04/2026 às 14:32:25 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 24/04/2026 às 15:09:09 Srs. Licitantes a empresa AC MULTI MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, ficará inabilitada para os itens 04, 05, 08, 10, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 57, 69, e 77, por não proceder a assinatura da Ata de Registro de preços. Sistema 24/04/2026 às 15:11:08 Assim as demais empresas remanescentes serão convocadas conforme ordem de classificação para apresentar proposta de preços. Sistema 24/04/2026 às 16:23:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 28/04/2026 (terça-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 28/04/2026 às 09:35:00 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 28/04/2026 às 09:36:57 Srs. Licitantes a empresa J.S.A COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 04 por descumprir o subitem 8.2 do edital. 15 de 2025/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 28/04/2026 às 09:40:26 Srs. Licitantes o sistema identificou condições para o retorno ao desempate do inciso I do artigo 60 da lei 14.133/2021 - disputa final. O item 04 retornará para disputa final. Sistema 28/04/2026 às 09:51:33 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ficará desclassificada para os itens 05 e 10, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 09:54:01 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 08 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 09:55:42 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, ficará desclassificada para o item 36 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 09:56:33 Srs. Licitantes o sistema identificou condições para o retorno ao desempate do inciso I do artigo 60 da lei 14.133/2021 - disputa final. O item 36 retornará para disputa final. Sistema 28/04/2026 às 10:03:50 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para os itens 37 e 57, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:06:30 Srs. Licitantes a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, ficará desclassificada para os itens 40 e 41, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:08:39 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:13:48 Srs. Licitantes a empresa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:43:07 Srs. Licitantes, após solicitação da empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, ficará desclassificada para os itens 05, 08 e 10. Sistema 28/04/2026 às 10:51:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 28/04/2026 (terça- feira) às 15:00horas, para continuidade do certame. Sistema 28/04/2026 às 15:07:29 Boa tarde, Srs. Licitantes reiniciamos o certame. Sistema 28/04/2026 às 15:12:44 Aguardem um instante por favor. Sistema 28/04/2026 às 15:36:20 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 04 e 36 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:38:33 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para os itens 37 e 57 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:42:03 Srs. Licitantes a empresa WU COMERCIO & SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:43:23 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:44:35 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 10 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:46:53 Srs. Licitantes a empresa J.S.A COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para os itens 05 e 08 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:48:29 Srs. Licitantes o sistema identificou condições para o retorno ao desempate do inciso I do artigo 60 da lei 14.133/2021 - disputa final. O item 08 retornará para disputa final. Sistema 28/04/2026 às 16:07:22 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 29/04/2026 (terça- feira) às 09:30horas, para continuidade do certame. Sistema 29/04/2026 às 09:31:35 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 29/04/2026 às 09:31:53 Aguardem um instante por favor. Sistema 29/04/2026 às 09:55:08 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ficará desclassificada para os itens 04 E 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. 16 de 2025/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 29/04/2026 às 09:57:26 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 08 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 09:59:16 Srs. Licitantes a empresa BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, ficará desclassificada para o item 10 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 10:00:30 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para os itens 36 e 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 10:07:15 Srs. Licitante, devido a desclassificação das empresa arrematantes dos itens 04, 08, 10 36, 45 e 69, por não apresentarem proposta ajustada, será feito a convocação das demais empresa provisoriamente classificadas para os itens citados, apresentar proposta ajustada. Sistema 29/04/2026 às 10:07:26 Informo que será analisadas as propostas conforme ordem de classificação para cada item. Sistema 29/04/2026 às 10:08:44 será concedido 2 (duas) horas contados da solicitação, para a apresentação da proposta, conforme último lance, em atendimento ao subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 10:15:32 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 29/04/2026 (quarta- feira) às 15:00horas, para continuidade do certame. Sistema 29/04/2026 às 15:06:52 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 29/04/2026 às 16:42:49 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 30/04/2026 (quarta- feira) às 10:00horas, para continuidade do certame. Sistema 30/04/2026 às 10:03:00 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 30/04/2026 às 10:16:01 Em atendimento ao subitem 8.13 do edital, o não envio da proposta no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo agente de contratação, a licitante será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. Sistema 30/04/2026 às 10:16:34 Sr. Licitantes informação errada, desconsidere por favor. Sistema 30/04/2026 às 10:41:12 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 04, 08, 10 e 36 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:48:22 Srs. Licitantes a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LT LTDA, ficará desclassificada para o item 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:48:55 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ficará desclassificada para o item, 08, 10 e 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:50:46 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 10 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:57:01 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:57:47 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 11:00:44 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens 05, 21, 40, 41 e 77. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 30/04/2026 às 11:00:52 Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 30/04/2026 às 11:00:59 Caso discordem da decisão em aceitar as propostas da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 11:14:55 Srs. Licitantes após analise da documentação de habilitação apresentada pela empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens 05, 21, 40, 41 e 77. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 30/04/2026 às 11:15:07 Diante do exposto irei habilitá-lo no sistema. 17 de 2025/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 30/04/2026 às 11:15:30 Caso discordem da decisão em aceitar as propostas da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens citados, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 11:55:36 A Secretaria Municipal de Administração agradece a participação de todos. Eventos da compra Data/Hora Descrição 23/05/2025 às 09:00:03 Abertura da sessão pública 23/05/2025 às 11:07:12 Início da etapa de julgamento de propostas 18 de 2025/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Item 57 - Jogo Chave Jogo Chave Material: Aço Cromo Trefilado, Tipo: Torx, Quantidade Peças: 10, Características Adicionais: Guia T9 E 50-Mf Quantidade: 120 Valor estimado: R$ 29,8300 (unitário) R$ 3.579,6000 (total)Unidade de fornecimento: Jogo Situação: Fracassado e Homologado Critério de julgamento: Menor Preço Tratamento Diferenciado ME/EPP: Exclusividade ME/EPP (inciso I, art. 48, LC 123/2006) Fracassado por CPF ***.516.***-*9 - FERNANDA TEODORO DA SILVA Propostas do Item 57 Benefício Me/Epp: Conforme Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 Fornecedor Valor ofertado Situação 43.510.533/0001-26 - AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: DF R$ 29,0000 (unitário) R$ 3.480,0000 (total) Fornecedor inabilitado Marca/Fabricante: Brasfort Modelo/versão: Jogo chave TORX tipo "L" com furo guia, fabricado Valor proposta: R$ 29,0000 (unitário) R$ 3.480,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 120 48.107.703/0001-40 - EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: GO R$ 29,8300 (unitário) R$ 3.579,6000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: WESTERN Modelo/versão: T9 E 50 MF Valor proposta: R$ 29,8300 (unitário) R$ 3.579,6000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 120 15.655.026/0001-45 - RNL TRADE AND FACILITIES LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: DF R$ 30,2893 (unitário) R$ 3.634,7160 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: Jogo Chave Material: Aço Cromo Trefilado, Tipo: To Modelo/versão: Jogo Chave Material: Aço Cromo Trefilado, Tipo: To Valor proposta: R$ 30,2893 (unitário) R$ 3.634,7160 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 120 Lances do Item 57 Nenhum lance foi registrado para o Item 57. Mensagens do chat do Item 57 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/05/2025 às 09:46:21 A abertura do item 57 para lances está agendada para daqui a 5 minutos. Mantenham-se conectados. Sistema 23/05/2025 às 09:51:21 O item 57 foi aberto. Solicitamos o envio de lances. Sistema 23/05/2025 às 10:01:22 O item 57 está encerrado. Sistema 03/07/2025 às 09:20:57 O item 57 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 03/07/2025 09:30:57. 19 de 2025/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 11/07/2025 às 11:56:26 O item 57 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 11/07/2025 12:06:26. Sistema 23/04/2026 às 11:13:48 O item 57 teve reabertura do julgamento/habilitação agendada para 24/04/2026 14:30:00 para início da sessão 2. Justificativa: "Por interesse da Adminstração.". Sistema 24/04/2026 às 15:15:06 O item 57 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 24/04/2026 15:25:06. Sistema 28/04/2026 às 15:40:04 O item 57 foi fracassado durante do julgamento e está disponível para o registro de intenção de recurso. Acessar a funcionalidade na opção do menu "Registrar Intenção de Recurso". Sistema 28/04/2026 às 15:40:05 O item 57 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 28/04/2026 15:50:05. Eventos do Item 57 Data/Hora Descrição 05/03/2026 às 14:12:20 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 29,0000. 05/03/2026 às 14:12:21 Item homologado. 16/04/2026 às 16:46:57 Item com homologação cancelada. Descrição: empresa nao assinou ata de registro de preços.. 16/04/2026 às 16:47:03 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 teve a adjudicação da proposta cancelada, melhor lance: R$ 29,0000. Motivo: empresa nao assinou ata de registro de preços.. 25/05/2026 às 16:52:00 Item homologado. Fase Recursal do Item/Grupo * * Maiores detalhes sobre recursos, contrarrazões, decisões e revisões deverão ser consultados no sistema. Sessão 1 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 03/07/2025 09:30:57 Intenção de recurso na habilitação: 11/07/2025 12:06:26 Sessão 2 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 28/04/2026 15:50:05 Intenção de recurso na habilitação: 24/04/2026 15:25:06 20 de 2025/05/2026 16:52 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO UASG 926748 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - GO PREGÃO 90016/2024 Às 16:52 horas do dia 25 de maio do ano de 2026, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 24.5.000016952-0, Pregão nº 90016/2024. Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SRP - Registro de Preço Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto Compra emergencial: Não Objeto da compra: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para a eventual e futura aquisição de Materiais de Construção (alavanca de ferro, alicate, arco de serra, broca, entre outros) para atender a necessidade da Prefeitura Municipal de Goiânia., conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Entrega de propostas: De 12/05/2025 às 08:00 até 23/05/2025 às 09:00 Abertura da sessão pública: Dia 23/05/2025 às 09:00 (horário de Brasília) UF da UASG: GO Mensagens do chat da compra Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/05/2025 às 09:00:03 A sessão pública está aberta. Até 20 itens poderão estar em disputa simultaneamente e o período de abertura para disputa será entre 08:00 e 18:00. Haverá aviso prévio de abertura dos itens de 5 minutos. Mantenham-se conectados. Sistema 23/05/2025 às 09:03:17 Bom dia! Declaro aberta a sessão referente ao Pregão Eletrônico nº 90016/24. Pregoeira Fernanda Teodoro da Silva operando o certame. Sistema 23/05/2025 às 09:03:29 Senhores(as) Licitantes, informo que os procedimentos deste certame serão realizados em conformidade como Lei Federal nº 14.133/2021 e decreto Municipal 967/2022, de acordo com o item 7.2 do edital, será adotado, na fase de lances, o modo de disputa �aberto�. Sistema 23/05/2025 às 09:03:35 O critério de julgamento e adjudicação do presente certame será o de MENOR PREÇO POR item, nos termos do subitem 8.1 do Edital. Sistema 23/05/2025 às 09:03:50 Diante da ocorrência de qualquer problema de ordem técnica ou operacional, solicito que o fato seja formalizado imediatamente para o e-mail semad.gerpre@goiania.go.gov.br, sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria. Sistema 23/05/2025 às 09:03:59 Informo que sempre comunico pelo chat, dentro de cada sessão, a data e o horário das próximas sessões. Sistema 23/05/2025 às 09:04:15 Peço-lhes que acompanhem este pregão até o seu desfecho, pois de acordo com o item 2.5 do edital, é responsabilidade dos licitantes acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. Sistema 23/05/2025 às 09:04:37 Em caso de suspensão da sessão, e havendo convocação de licitante para envio de proposta readequada e/ou documentação complementar, informo, desde já que o prazo para envio ficará suspenso, voltando a correr, de onde parou, após a reabertura da sessão. Sistema 23/05/2025 às 09:05:29 Diante do que dispõe os Acórdãos TCU nº 168/2009-P e nº 2.139/2018-P, caso o procedimento se estenda até às 12:00horas, horário do almoço e do 12:00hs às 14:00hs, a licitação será temporariamente suspensa para intervalo de almoço e, dessa forma, ficará suspensa a eventual contagem do prazo para envio de documentação da licitante que, no momento da suspensão, estiver convocada. 1 de 2325/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/05/2025 às 09:06:36 Todos os senhores, ao participarem de licitações promovidas pelos entes da Administração Pública, firmam declaração de que conhecem as disposições contidas nos editais e de que reúnem todos os requisitos para participação. Sistema 23/05/2025 às 09:06:44 Sabem, por consequência, que declarar que possuem condições de participação sem tê-las, pode acarretar proposta de sanção. Por esse motivo, solicito que encarem o processo licitatório com seriedade e atenção. Sistema 23/05/2025 às 09:07:12 Informo, desde já, que, com base no Acórdão TCU nº 754/2015-P, a Pregoeira, para fins de autuação de processo administrativo sancionatório, relatará à autoridade competente as condutas e práticas dos licitantes que, de forma injustificada e no curso da licitação, afrontem o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, conforme regulamentado pelo Decreto Municipal nº 2271/2019. Sistema 23/05/2025 às 09:07:22 A íntegra do Decreto Municipal 2271/2019 encontra-se disponível no link: https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2019/dc_20190917_00000227 Sistema 23/05/2025 às 09:07:34 Reitero que não serão toleradas condutas que configurem conluio, fraude, violação ao sigilo das propostas e burla à aplicação de sanções administrativas (�impedimento indireto�), de modo que, em razão da constatação de conjunto de indícios (através de diligências e consultas às bases de dados), as empresas envolvidas serão desclassificadas e passíveis de sancionamento. Sistema 23/05/2025 às 09:07:48 Peço que aguardem conectados por alguns instantes, por favor, pois, neste momento, com fundamento nos itens 6.3, 6.3.1 e 6.3.2 do ato convocatório e em conformidade com os Acórdãos TCU nº 3.381/2013-P e nº 1.807/2015-P, farei a análise quanto à �aceitabilidade preliminar� das propostas cadastradas para fins de classificação à fase de lances Sistema 23/05/2025 às 09:07:59 Considerando o disposto nos itens 6.3, 6.3.1 e 6.3.2 do edital e em vista das premissas constantes dos Acórdãos TCU nº 2.131/2016-P e nº 934/2007-1ªC, na fase de �aceitação preliminar� das propostas, exceto nas hipóteses de flagrante e manifesta inexequibilidade, abster-me-ei de averiguar a aceitabilidade no tocante ao preço, porquanto ele está sujeito a alterações na fase de lances. Sistema 23/05/2025 às 09:08:17 Lembro que a não desclassificação da proposta nessa fase não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito no momento da aceitação, nos termos do item 6.3.2 do edital. Sistema 23/05/2025 às 11:07:12 A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Para acompanhá-la acesse a opção "Seleção de fornecedores" na linha do tempo. Sistema 23/05/2025 às 11:19:08 Srs(a). Licitantes, neste momento, nos termos do item 6.11.1 do edital, farei a convocação do anexo para envio da proposta de preço retificada conforme o último lance ofertado após a negociação efetuada pela Pregoeira e de acordo com o modelo disponível no Anexo IV do edital. Sistema 23/05/2025 às 11:25:58 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 26/05/2025 às 09:30 horas, assim daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 26/05/2025 às 09:30:55 Bom dia Srs licitantes! Sistema 26/05/2025 às 09:33:12 Declaro reaberta a sessão e vamos continuar com os procedimentos licitatórios! Sistema 26/05/2025 às 11:48:10 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 26/05/2025 hoje às 14:30 horas, assim daremos continuidade nas convocações. Sistema 26/05/2025 às 14:30:07 Boa tarde, Senhores(as) Licitantes! Sistema 26/05/2025 às 14:30:30 Declaro reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90016/2024. Sistema 26/05/2025 às 18:04:26 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 27/05/2025 às 09:30 horas, assim daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/05/2025 às 09:36:59 Bom dia srs. licitantes! Sistema 27/05/2025 às 09:37:40 Declaro reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90016/2024. Sistema 27/05/2025 às 13:02:22 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 27/05/2025 às 15:00 horas, assim daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/05/2025 às 15:06:34 Boa tarde srs. licitantes! Sistema 27/05/2025 às 15:07:20 Declaro reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90016/2024. 2 de 2325/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 27/05/2025 às 18:00:55 Aviso às empresas participantes do PE 90016/2024-SRP, que a sessão fica SUSPENSA, para análise das propostas apresentadas. A data e horário de reabertura da sessão serão divulgados mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, via chat, no campo de avisos do sistema e mediante divulgação de aviso no portal de licitações da Prefeitura de Goiânia no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br Sistema 11/06/2025 às 09:27:10 Bom dia! Srs. Licitantes informamos que a sessão de REABERTURA DO PE 90016/2024 irá ocorrer no dia 12/06/2025, quinta-feira Ás 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 12/06/2025 às 09:31:11 Bom dia srs licitantes Sistema 12/06/2025 às 09:32:33 Declaro reaberta a sessão para continuidade do procedimento licitatório. Sistema 12/06/2025 às 11:08:31 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa para análise da documentação de habilitação. A REABERTURA irá ocorrer no dia 12/06/2025 quinta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 12/06/2025 às 14:00:27 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 12/06/2025 às 16:58:41 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 13/06/2025 sexta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 13/06/2025 às 09:09:13 bom dia Sistema 13/06/2025 às 09:09:53 Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 13/06/2025 às 11:00:01 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 13/06/2025 sexta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 13/06/2025 às 14:03:37 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 13/06/2025 às 16:58:34 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 16/06/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 16/06/2025 às 09:03:52 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 16/06/2025 às 11:34:11 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 16/06/2025 segunda-feira às 15:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 16/06/2025 às 15:02:36 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 16/06/2025 às 17:06:08 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 17/06/2025 terça-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 17/06/2025 às 09:00:01 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 17/06/2025 às 11:05:44 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 17/06/2025 terça-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 17/06/2025 às 14:05:31 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 17/06/2025 às 17:10:25 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 18/06/2025 quarta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. 3 de 2325/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 18/06/2025 às 08:22:43 Bom dia srs. licitantes Sistema 18/06/2025 às 08:23:11 Informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 18/06/2025 quarta- feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 18/06/2025 às 14:00:02 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 18/06/2025 às 17:01:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 23/06/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 23/06/2025 às 09:00:48 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 23/06/2025 às 11:08:51 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 23/06/2025 segunda-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 23/06/2025 às 14:00:43 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 23/06/2025 às 17:01:35 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 24/06/2025 terça-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 24/06/2025 às 14:08:35 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 24/06/2025 às 14:52:23 Srs. Licitantes, comunico que a empresa E. D. SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.365.739/0001-63, não enviou tempestivamente a proposta de preços para o item 81, nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada pela referida empresa fica desclassificada. Sistema 24/06/2025 às 14:57:18 Insta consignar que o preço ofertado pela empresa E. D. SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.365.739/0001-63 para o item nº 81 é superior ao preço estimado pela Administração. Sendo assim, em decorrência de não ter aceito reduzir o preço a patamar compatível com o estimado, a proposta ofertada fica desclassificada, nos termos do item 8.7.3 do edital. Sistema 24/06/2025 às 15:05:06 Srs. Licitantes, comunico que a empresa EUROPA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.107.703/0001-40, vencedora dos itens: 20, 30, 34, 35, 55, 58 e 59, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada pela referida empresa fica desclassificada. Sistema 24/06/2025 às 15:53:07 Srs. Licitantes, comunico que a empresa J. S. A. COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.361.487/0001-67, vencedora dos itens: 07, 36, 62, 80 e 82, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada pela referida empresa fica desclassificada. Sistema 24/06/2025 às 17:01:43 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 25/06/2025 quarta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 25/06/2025 às 09:00:10 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 25/06/2025 às 09:13:51 Srs. Licitantes, comunico que a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.655.026/0001-45, vencedora dos itens 18 e 32, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, bem como o preço ofertado para os referidos itens é superior ao preço estimado pela Administração, nos termos do item 8.7.3 do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada fica desclassificada. Sistema 25/06/2025 às 11:01:42 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 25/06/2025 quarta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 25/06/2025 às 14:00:02 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 25/06/2025 às 17:05:10 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 26/06/2025 quinta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. 4 de 2325/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 26/06/2025 às 09:00:29 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 26/06/2025 às 11:09:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 26/06/2025 quinta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 26/06/2025 às 14:00:13 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 26/06/2025 às 17:00:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 27/06/2025 sexta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 27/06/2025 às 09:00:08 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/06/2025 às 10:43:36 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 27/06/2025 sexta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 27/06/2025 às 14:00:07 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/06/2025 às 17:04:30 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 30/06/2025 segunda-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 30/06/2025 às 14:00:04 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 30/06/2025 às 16:58:03 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/07/2025 terça-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 01/07/2025 às 09:00:44 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 01/07/2025 às 10:39:37 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/07/2025 terça-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 01/07/2025 às 14:04:30 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 01/07/2025 às 16:53:40 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 02/07/2025 quarta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 02/07/2025 às 09:00:07 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 02/07/2025 às 10:59:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 02/07/2025 quarta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 02/07/2025 às 14:05:46 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 02/07/2025 às 14:06:04 Srs. Licitantes, comunico que a empresa EUROPA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.107.703/0001-40, vencedora do item 07, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada fica desclassificada. Sistema 02/07/2025 às 17:00:32 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 03/07/2025 quinta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 03/07/2025 às 09:02:01 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 03/07/2025 às 10:50:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 03/07/2025 quinta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 03/07/2025 às 14:00:01 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. 5 de 2325/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 03/07/2025 às 15:12:20 Sr. Licitantes, após a fase de julgamentos das propostas, passaremos agora para fase de habilitação. solicitamos a atenção de todos. Sistema 03/07/2025 às 16:56:59 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 04/07/2025 sexta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 04/07/2025 às 09:00:22 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 04/07/2025 às 11:01:18 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 04/07/2025 sexta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 04/07/2025 às 14:00:11 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 04/07/2025 às 16:57:28 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 07/07/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 07/07/2025 às 09:00:02 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 07/07/2025 às 12:11:14 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 07/07/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 07/07/2025 às 12:11:31 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 07/07/2025 segunda-feira às 15:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 07/07/2025 às 15:14:10 Boa tarde Srs. Licitantes Sistema 07/07/2025 às 17:02:38 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 08/07/2025 terça-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 08/07/2025 às 09:03:23 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 08/07/2025 às 12:46:32 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 08/07/2025 terça-feira às 15:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 08/07/2025 às 15:04:20 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 08/07/2025 às 17:52:06 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 10/07/2025 quinta-feira às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 10/07/2025 às 09:40:22 Bom dia. Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 10/07/2025 às 09:56:04 Aguardem um instante por favor. Sistema 10/07/2025 às 11:47:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 11/07/2025 sexta-feira às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 11/07/2025 às 09:40:57 Bom dia. Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 11/07/2025 às 11:26:19 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens 3, 6, 11, 12, 13, 15, 22, 23, 24, 38, 51, 52, 78, 87, 91, 93 e 94. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 11:26:27 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 11:26:34 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 11:39:06 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, para os itens 4, 5, 8, 10, 14, 16, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 46, 57, 69, 77 e 83. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. 6 de 2325/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 11/07/2025 às 11:39:18 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 11:39:40 aguardem. Sistema 11/07/2025 às 12:00:47 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 11/07/2025 (hoje) às 14:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 11/07/2025 às 14:41:48 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 11/07/2025 às 14:43:18 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os itens 17, 19, 25, 26, 27, 29, 53, 56, 85, 86, 89, . Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:44:27 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:51:40 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens 1, 2, 7, 20, 63, 64 e 68, Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:51:52 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:52:27 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens 1, 2, 7, 20, 63, 64 e 68, Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:52:35 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:52:43 aguardem. Sistema 11/07/2025 às 14:58:30 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, para os itens 28, 44, 47, 61, 66 e 67, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:58:42 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:58:50 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:03:41 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, para os itens 42, 43, 73, 75 e 76, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:04:01 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 15:04:22 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:14:03 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, para os itens 9, 31, 33, 50 e 65, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:14:13 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. 7 de 2325/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 11/07/2025 às 15:14:20 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:18:24 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, para os itens 48, 54, 72 e 92, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:18:37 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 15:18:48 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:22:45 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens 49, 70 e 84, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:22:56 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 15:23:03 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 16:03:08 Aguardem um instante por favor. Sistema 11/07/2025 às 16:28:21 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 14/07/2025 segunda -feira às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 14/07/2025 às 09:37:55 Bom dia Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 14/07/2025 às 09:49:03 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, para os itens 62, 80 e 82, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 14/07/2025 às 09:49:14 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 14/07/2025 às 09:49:29 Aguardem. Sistema 14/07/2025 às 10:45:42 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item 39, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 14/07/2025 às 10:45:51 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 14/07/2025 às 11:45:56 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela RCL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, para o item 90, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 14/07/2025 às 11:46:05 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa RCL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 14/07/2025 às 11:59:16 A Secretaria Municipal de Administração agradece a participação de todos. Sistema 24/09/2025 às 16:14:48 Srs. Licitante, em virtude da impossibilidade de conclusão do PE 90016/2024-SRP, as propostas ficaram com data de validade vencidas, as empresas foram convidadas via e mail, a prorrogar as propostas, afim de viabilizar a conclusão do certame, porém algumas empresas não manifestaram interesse. Assim, informamos a todos os interessados que a sessão de REABERTURA irá ocorrer no dia 26/09/2025 sexta feira às 09:00 horas para convocação das empresas Sistema 26/09/2025 às 09:00:36 Bom dia. Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. 8 de 2325/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 26/09/2025 às 09:18:15 Srs. Licitantes, informo que devido a impossibilidade de concluir o PE 90016-SRP, as empresas vencedoras foram convidadas via e mail, para prorrogação das propostas que se encontravam vencidas. Sistema 26/09/2025 às 09:18:53 Srs. Licitantes, informo que devido a impossibilidade de concluir o PE 90016-SRP, as empresas vencedoras foram convidadas via e mail, para prorrogação das propostas que se encontravam vencidas. Sistema 26/09/2025 às 09:37:44 Informo que farei uma convocação via sistema as empresas que não manifestaram. E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital. Sistema 26/09/2025 às 09:56:50 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA manifestou impossibilidade de prorrogar a proposta para os itens: 09, 31, 33, 50 e 65, sendo assim a empresa ficará inabilitada para os itens citado. Sistema 26/09/2025 às 10:19:04 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, para os itens: 09, 31, 33, 50 e 65, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem de classificação. Sistema 26/09/2025 às 10:19:54 E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital Sistema 26/09/2025 às 10:20:50 Informo que os valores ofertados acima do valor estimado no termo de referencia deverão ser reduzidos ao valor estimado. Sistema 26/09/2025 às 10:32:06 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 26/09/2025 (hoje) às 14:30 horas, onde será observado o antendimento quanto a convocação de empresas remanescentes para apresentação de propsotas Sistema 26/09/2025 às 14:32:17 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 26/09/2025 às 14:35:23 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ficará desclassificada pra o item 09, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:41:59 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA ficará desclassificada pra o item 31, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:42:52 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA ficará desclassificada pra o item 31, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:43:55 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA ficará desclassificada pra o item 33, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:45:41 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ficará desclassificada pra o item 50, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:46:50 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA ficará desclassificada para o item 50, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:47:23 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA ficará desclassificada para o item 50, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:49:08 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ficará desclassificada para o item 65, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:52:39 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA ficará desclassificada para os itens: 28, 44, 47, 61, 66 e 67, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 15:03:17 Srs. Licitantes a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE ficará desclassificada para os itens: 48, 54, 72 e 92, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 15:08:06 Srs. Licitantes a empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA ficará desclassificada para os itens: 62, 80 e 82, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 15:11:52 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, para os itens: 28, 44, 47, 61, 66 e 67, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem des classificação. 9 de 2325/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 26/09/2025 às 15:13:27 Informo que os valores ofertados acima do valor estimado no termo de referencia deverão ser reduzidos ao valor estimado. Sistema 26/09/2025 às 15:13:35 E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital Sistema 26/09/2025 às 15:35:12 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, para os itens: 48, 54, 72 e 92, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem de classificação. Sistema 26/09/2025 às 15:45:46 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, para os itens: 62, 80 e 82, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem de classificação. Sistema 26/09/2025 às 15:47:07 Informo que os valores ofertados acima do valor estimado no termo de referencia deverão ser reduzidos ao valor estimado. Sistema 26/09/2025 às 15:47:15 E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital Sistema 26/09/2025 às 16:05:08 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 29/09/2025 (segunda-feira) às 14:30 horas, onde será observado o antendimento quanto a convocação de empresas remanescentes para apresentação de propostas. Sistema 29/09/2025 às 14:30:38 Boa tarde Srs. Licitantes, Declaro reaberta a sessão onde daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 29/09/2025 às 14:30:49 Aguardem um instante. Sistema 29/09/2025 às 15:34:29 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 30/09/2025 (terça-feira) às 09:30 horas, para análise das propostas ajustadas apresentadas pelas empresas remanescentes. Sistema 30/09/2025 às 09:30:39 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 30/09/2025 às 09:39:01 Aguarde um momento por favor. Sistema 30/09/2025 às 11:23:47 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/10/2025 (quarta-feira) às 09:30 horas, para análise das propostas ajustadas apresentadas pelas empresas remanescentes. Sistema 01/10/2025 às 09:42:14 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 01/10/2025 às 09:59:53 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 28, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:06:25 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 28, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:10:43 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 28, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:11:45 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 44, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:12:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/10/2025 (quarta-feira) às 14:30 horas, para análise das propostas ajustadas apresentadas pelas empresas remanescentes. Sistema 01/10/2025 às 14:31:00 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 01/10/2025 às 14:36:12 Srs. Licitantes a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, ficará desclassificada para o item 47, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:37:04 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 47, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:37:46 Srs. Licitantes a empresa LIDER HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, ficará desclassificada para o item 47, por descumprir o sub item 8.2 do edital. 10 de 2325/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 01/10/2025 às 14:39:47 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 61, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:40:42 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 66, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:43:32 Srs. Licitantes a empresa LIDER HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, ficará desclassificada para o item 48, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:45:37 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 54, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:53:37 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 92, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:54:31 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAS LTDA, ficará desclassificada para o item 92, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 15:20:25 Srs. Licitantes a empresa LIDER HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, ficará desclassificada para o item 82, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 15:28:46 Srs. licitantes, informo a todos que por um equivoco desclassifiquei a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os itens 28, 61, 62 e 66. Sendo assim voltarei atrás na decisão de desclassificação para os itens citados após ter sido observado que a empresa cumpriu a solicitação para apresentar a proposta na convocação feita no item 80. Sistema 01/10/2025 às 15:29:07 Informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os itens 28, 61, 62, 66 e 80, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 01/10/2025 às 15:29:20 Sendo assim irei aceitar a proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os itens citados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 01/10/2025 às 15:35:38 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, para os itens 09 e 65, verificamos que a mesma atendem as exigências editalícias. Sistema 01/10/2025 às 16:03:06 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, para os itens 44, 47, 48, 67 e 92, verificamos que a mesma atendem as exigências editalícias. Sistema 01/10/2025 às 16:03:20 Sendo assim irei aceitar a proposta apresentada pela empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para os itens citados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 01/10/2025 às 16:45:11 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 02/10/2025 (quinta-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 02/10/2025 às 09:30:29 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 02/10/2025 às 09:33:31 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item 72, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 02/10/2025 às 09:33:42 Sendo assim irei aceitar a proposta apresentada pela empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA LTDA para o item citado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 02/10/2025 às 10:13:16 Aguardem um instante por favor. Sistema 02/10/2025 às 11:42:50 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da documentação de habilitação da empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item 72, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 02/10/2025 às 11:42:58 Sendo assim irei habilitar a empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA para o item citado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. 11 de 2325/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 02/10/2025 às 11:45:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 03/10/2025 (sexta-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 03/10/2025 às 09:30:23 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 03/10/2025 às 10:23:14 Srs. Licitantes, aguardem um instante por favor. Sistema 03/10/2025 às 11:23:24 Srs. Licitantes, será concedido um prazo de prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, para a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, conforme dispoe o subitem 9.11.8.1 do edital. Sistema 03/10/2025 às 11:55:21 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA arrematante dos itens 44, 47, 48, 67 e 92, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 03/10/2025 às 11:55:51 Sendo assim irei habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para os referidos itens arrematados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 03/10/2025 às 11:59:32 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA arrematante dos itens 28, 61, 62, 66 e 80verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 03/10/2025 às 11:59:42 Sendo assim irei habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os referidos itens arrematados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 03/10/2025 às 12:04:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. Aguardando envio de documentação da empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, conforme solicitado. Sistema 03/10/2025 às 12:06:38 Em atendimento ao subitem 9.11.8.1 do edital. Sistema 03/10/2025 às 12:06:47 A data e horário de reabertura da sessão serão divulgados mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, via chat, no campo de avisos do sistema e mediante divulgação de aviso no portal de licitações da Prefeitura de Goiânia no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br Sistema 13/10/2025 às 10:12:21 Srs. Licitantes, informo que a sessão de reabertura do PE 90016/2024-SRP, irá ocorrer dia 14/10/2025 (terça-feira), ás 10:30, onde daremos continuidade no certame. Sistema 14/10/2025 às 10:34:36 Bom dia, Srs. Licitantes. Reinicimos o certame. Sistema 14/10/2025 às 11:36:52 Srs. Licitantes, infjormo que a pedido a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, ficará desclassificada para os itens 09 e 65. caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 14/10/2025 às 11:41:31 Srs. Licitantes, após a desclassificação da empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS ltda para o item 09, a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará classificada para o iatem citado, por atender as exigencias editalicias. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 14/10/2025 às 11:43:46 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA arrematante do item 09, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 14/10/2025 às 11:43:58 Sendo assim irei habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para o referido item arrematados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 14/10/2025 às 12:02:52 Sr. Licitantes, a Secretaria Municipal de Administração agradece a participaçãode todos. Sistema 01/12/2025 às 15:25:38 Aviso às empresas participantes do PE 90016/2024-SRP, que ocorrerá reabertura de sessão para o item 70. A reabertura fica designada para dia 02/12/2025 (terça-feira) às 15:30 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 02/12/2025 às 15:31:42 Boa tarde, Srs. LIcitantes. Reinicamos o certame. 12 de 2325/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 02/12/2025 às 15:34:53 Após solicitação via e-mail no dia 01 de outubro de 2025 do representante da empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, sobre a descrição do objeto referente ao item 70 do PE 90016/2024-SRP: Sistema 02/12/2025 às 15:35:04 �Gostaria de falar com o setor técnico sobre a exigência do cabo de 40cm, uma vez que o tamanho dos cabos em geral são de 26cm (mais o tamanho da borracha do martelo). Quando se tratava de 40cm na descrição do edital, não pude fazer um pedido de esclarecimento devido a intempestividade, logo imaginei que seria um erro material, então considerei a forma como se usa na hora de comprar um martelo (que é 40mm). Att, Equipe Armaço� Sistema 02/12/2025 às 15:35:13 Diante da solicitação os autos foram enviados ao órgão demandante que se manifestou através do Despacho 453/2025-SEINFRA, que se encontra disponível no site www.goiania.go.gov.br e após os autos foram enviados a Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Administração que se manifestou através do Parecer Jurídico 1353/2025, que se encontra disponível no site www.goinia.go.gov.br. Sistema 02/12/2025 às 15:35:26 Diante do exposto, e com base no parecer jurídico e no parecer técnico, o item ficara cancelado por apresentar inconsistência da descrição do objeto referente ao item 70. Sistema 02/12/2025 às 15:35:35 Caso discordem da decisão da pregoeira, poderão manifestar intenção de recurso no momento oportuno com base no subitem 10.2 do edital. Sistema 02/12/2025 às 15:38:11 A Secretaria Municipal de Administraçao agradece a participação de todos. Sistema 15/12/2025 às 11:15:33 Aviso as empresa participantes do PE 90016/2024-SRP - que a empresa a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS, solicitou declinio da proposta apresentada para os itens 14, 16 e 46 e sessão de reabertura para convocação as empresas remanescentes será no dia 16/12/2025 às 14:00 horas. Sistema 16/12/2025 às 14:22:08 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 16/12/2025 às 14:25:39 Srs. Licitantes informo que a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, solicitou declinio para os itens 14, 16 e 46. Sistema 16/12/2025 às 14:28:02 Srs. Licitantes informo que a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, solicitou declinio para os itens 14, 16 e 46. Sendo assim a empresa ficará inabilitada para os itens citados, caso discordem poderão manifestar intenção com base no subitem 10.1 do edital. Sistema 16/12/2025 às 14:35:27 Srs. Licitantes após a desclassificação a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26, para os itens 14, 16 e 46, farei a convocação para todas as empresas remanescentes para os itens citados. Sistema 16/12/2025 às 14:35:54 Farei a convocação e será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital. Sistema 16/12/2025 às 14:36:21 Esclareço que para os itens cujo o valor ofertado está superior ao valor estimado, os mesmos deverão ser reduzidos. Sistema 16/12/2025 às 16:14:27 Srs. Licitantes, informo que a sessão de reabertura do PE 90016/2024-SRP, irá ocorrer dia 17/12/2025 (quarta-feira), ás 09:00, onde daremos continuidade no certame. Sistema 17/12/2025 às 09:04:57 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 17/12/2025 às 09:12:05 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para o item 14. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 17/12/2025 às 09:13:44 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:16:28 Srs. Licitantes, a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 14 por descumprir o subitem 8,2 do edital. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. 13 de 2325/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 17/12/2025 às 09:17:42 Srs. Licitantes, a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 14 por descumprir o subitem 8,2 do edital. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:20:20 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para o item 16. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:32:44 Srs. Licitantes, a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 16 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:32:53 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:33:39 Srs. Licitantes, a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 16 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:47:05 Srs. Licitantes, a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 46 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:47:16 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:50:02 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, para o item 46. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:51:52 Srs. Licitantes, a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 46 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:52:39 Srs. Licitantes, a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 46 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:52:47 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:57:19 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA arrematante do item 14, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 17/12/2025 às 09:57:27 Sendo assim irei habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para o referido item arrematado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:58:42 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES arrematante do item 16, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 17/12/2025 às 09:58:52 Sendo assim irei habilitar a empresa MARCELO SOUSA GONCALVES para o referido item arrematado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 10:00:09 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA arrematante do item 46, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 17/12/2025 às 10:00:16 Sendo assim irei habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para o referido item arrematado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. 14 de 2325/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 17/12/2025 às 10:22:03 Srs. Licitantes, a Secretaria Municipal de Administração, agradece a participação de todos. Sistema 18/12/2025 às 12:05:07 Aviso às empresas participantes do PE 90016/2024-SRP, que ocorrerá reabertura de sessão para o item 83. A reabertura fica designada para dia 18/12/2025 (quinta-feira) às 15:00 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 18/12/2025 às 15:00:28 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 18/12/2025 às 15:00:51 Srs. Licitantes informo que a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, solicitou declínio para o item 83. Sendo assim a empresa ficará inabilitada para o item citado, caso discordem poderão manifestar intenção com base no subitem 10.1 do edital. Sistema 18/12/2025 às 15:03:57 Srs. Licitantes após a desclassificação a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26, para o item 83, farei a convocação para todas as empresas remanescentes para o item citado. Sistema 18/12/2025 às 15:04:11 Farei a convocação e será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital. Sistema 18/12/2025 às 16:15:30 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 19/12/2025 (sexta-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 19/12/2025 às 09:02:45 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 19/12/2025 às 09:06:41 Srs. Licitantes a empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ: 44.883.034/0001-47 ficará desclassificada para o item 83, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 19/12/2025 às 09:08:33 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, CNPJ: 20.784.313/0001-95 ficará desclassificada para o item 83, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 19/12/2025 às 09:09:52 Srs. Licitantes a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCÃO LTDA, CNPJ: 42.327.672/0001-56 ficará desclassificada para o item 83, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 19/12/2025 às 09:34:34 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para o item 83. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 19/12/2025 às 09:34:43 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 19/12/2025 às 09:52:24 Srs. Licitantes após analise da documentação de habilitação da empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, arremantante do item 83, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 19/12/2025 às 10:27:35 A Secretaria Municipal de aminstração da Prefeitura de Goiânia, agradece a participação de todos. Sistema 23/04/2026 às 10:59:08 Srs. Licitantes, informo que o certame terá reabertura para os itens 04, 05, 08, 10, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 57, 69 e 77, devido a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, não ter assinado a Ata de Registro de preços. A sessão de reabertura fica designada para o dia 24/04/2026 ás 14:30, para a convocação das empresas classificadas provisoriamente para os itens citados. Sistema 24/04/2026 às 14:32:25 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 24/04/2026 às 15:09:09 Srs. Licitantes a empresa AC MULTI MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, ficará inabilitada para os itens 04, 05, 08, 10, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 57, 69, e 77, por não proceder a assinatura da Ata de Registro de preços. Sistema 24/04/2026 às 15:11:08 Assim as demais empresas remanescentes serão convocadas conforme ordem de classificação para apresentar proposta de preços. Sistema 24/04/2026 às 16:23:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 28/04/2026 (terça-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 28/04/2026 às 09:35:00 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 28/04/2026 às 09:36:57 Srs. Licitantes a empresa J.S.A COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 04 por descumprir o subitem 8.2 do edital. 15 de 2325/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 28/04/2026 às 09:40:26 Srs. Licitantes o sistema identificou condições para o retorno ao desempate do inciso I do artigo 60 da lei 14.133/2021 - disputa final. O item 04 retornará para disputa final. Sistema 28/04/2026 às 09:51:33 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ficará desclassificada para os itens 05 e 10, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 09:54:01 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 08 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 09:55:42 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, ficará desclassificada para o item 36 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 09:56:33 Srs. Licitantes o sistema identificou condições para o retorno ao desempate do inciso I do artigo 60 da lei 14.133/2021 - disputa final. O item 36 retornará para disputa final. Sistema 28/04/2026 às 10:03:50 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para os itens 37 e 57, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:06:30 Srs. Licitantes a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, ficará desclassificada para os itens 40 e 41, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:08:39 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:13:48 Srs. Licitantes a empresa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:43:07 Srs. Licitantes, após solicitação da empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, ficará desclassificada para os itens 05, 08 e 10. Sistema 28/04/2026 às 10:51:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 28/04/2026 (terça- feira) às 15:00horas, para continuidade do certame. Sistema 28/04/2026 às 15:07:29 Boa tarde, Srs. Licitantes reiniciamos o certame. Sistema 28/04/2026 às 15:12:44 Aguardem um instante por favor. Sistema 28/04/2026 às 15:36:20 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 04 e 36 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:38:33 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para os itens 37 e 57 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:42:03 Srs. Licitantes a empresa WU COMERCIO & SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:43:23 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:44:35 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 10 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:46:53 Srs. Licitantes a empresa J.S.A COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para os itens 05 e 08 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:48:29 Srs. Licitantes o sistema identificou condições para o retorno ao desempate do inciso I do artigo 60 da lei 14.133/2021 - disputa final. O item 08 retornará para disputa final. Sistema 28/04/2026 às 16:07:22 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 29/04/2026 (terça- feira) às 09:30horas, para continuidade do certame. Sistema 29/04/2026 às 09:31:35 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 29/04/2026 às 09:31:53 Aguardem um instante por favor. Sistema 29/04/2026 às 09:55:08 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ficará desclassificada para os itens 04 E 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. 16 de 2325/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 29/04/2026 às 09:57:26 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 08 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 09:59:16 Srs. Licitantes a empresa BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, ficará desclassificada para o item 10 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 10:00:30 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para os itens 36 e 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 10:07:15 Srs. Licitante, devido a desclassificação das empresa arrematantes dos itens 04, 08, 10 36, 45 e 69, por não apresentarem proposta ajustada, será feito a convocação das demais empresa provisoriamente classificadas para os itens citados, apresentar proposta ajustada. Sistema 29/04/2026 às 10:07:26 Informo que será analisadas as propostas conforme ordem de classificação para cada item. Sistema 29/04/2026 às 10:08:44 será concedido 2 (duas) horas contados da solicitação, para a apresentação da proposta, conforme último lance, em atendimento ao subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 10:15:32 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 29/04/2026 (quarta- feira) às 15:00horas, para continuidade do certame. Sistema 29/04/2026 às 15:06:52 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 29/04/2026 às 16:42:49 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 30/04/2026 (quarta- feira) às 10:00horas, para continuidade do certame. Sistema 30/04/2026 às 10:03:00 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 30/04/2026 às 10:16:01 Em atendimento ao subitem 8.13 do edital, o não envio da proposta no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo agente de contratação, a licitante será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. Sistema 30/04/2026 às 10:16:34 Sr. Licitantes informação errada, desconsidere por favor. Sistema 30/04/2026 às 10:41:12 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 04, 08, 10 e 36 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:48:22 Srs. Licitantes a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LT LTDA, ficará desclassificada para o item 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:48:55 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ficará desclassificada para o item, 08, 10 e 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:50:46 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 10 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:57:01 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:57:47 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 11:00:44 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens 05, 21, 40, 41 e 77. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 30/04/2026 às 11:00:52 Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 30/04/2026 às 11:00:59 Caso discordem da decisão em aceitar as propostas da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 11:14:55 Srs. Licitantes após analise da documentação de habilitação apresentada pela empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens 05, 21, 40, 41 e 77. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 30/04/2026 às 11:15:07 Diante do exposto irei habilitá-lo no sistema. 17 de 2325/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 30/04/2026 às 11:15:30 Caso discordem da decisão em aceitar as propostas da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens citados, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 11:55:36 A Secretaria Municipal de Administração agradece a participação de todos. Eventos da compra Data/Hora Descrição 23/05/2025 às 09:00:03 Abertura da sessão pública 23/05/2025 às 11:07:12 Início da etapa de julgamento de propostas 18 de 2325/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Item 69 - Martelo Martelo Material: Aço Carbono, Material Cabo: Madeira, Tipo: Unha, Tamanho: 27MM, Acabamento Corpo: Cromado Quantidade: 1080 Valor estimado: R$ 48,9500 (unitário) R$ 52.866,0000 (total)Unidade de fornecimento: Unidade Situação: Fracassado e Homologado Critério de julgamento: Menor Preço Tratamento Diferenciado ME/EPP: Exclusividade ME/EPP (inciso I, art. 48, LC 123/2006) Fracassado por CPF ***.516.***-*9 - FERNANDA TEODORO DA SILVA Propostas do Item 69 Benefício Me/Epp: Conforme Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 Fornecedor Valor ofertado Situação 43.510.533/0001-26 - AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: DF R$ 33,0000 (unitário) R$ 35.640,0000 (total) Fornecedor inabilitado Marca/Fabricante: Tenace Modelo/versão: Martelo, material do corpo: aço carbono Valor proposta: R$ 45,2300 (unitário) R$ 48.848,4000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1080 42.327.672/0001-56 - ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: GO R$ 48,5100 (unitário) R$ 52.390,8000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: TRAMONTINA Modelo/versão: TRAMONTINA Valor proposta: R$ 49,0000 (unitário) R$ 52.920,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1080 12.072.665/0001-90 - LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: GO R$ 39,3500 (unitário) R$ 42.498,0000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: MAX FERRAMENTAS Modelo/versão: MARTELO 27MM Valor proposta: R$ 48,9500 (unitário) R$ 52.866,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1080 18.641.075/0001-17 - LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: RS R$ 34,2400 (unitário) R$ 36.979,2000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: PARABONI/PARABONI Modelo/versão: 100.091 Valor proposta: R$ 48,9500 (unitário) R$ 52.866,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1080 19 de 2325/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Fornecedor Valor ofertado Situação 32.740.137/0001-79 - LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: GO R$ 34,2600 (unitário) R$ 37.000,8000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: SPARTA Modelo/versão: SPARTA Valor proposta: R$ 48,9500 (unitário) R$ 52.866,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1080 43.881.723/0001-50 - UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: DF R$ 48,9500 (unitário) R$ 52.866,0000 (total) Proposta desclassificada Marca/Fabricante: brasfort Modelo/versão: und Valor proposta: R$ 48,9500 (unitário) R$ 52.866,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1080 Lances do Item 69 Data/hora Participante Lance 23/05/2025 às 10:05:07 32.740.137/0001-79 R$ 43,0000 23/05/2025 às 10:05:37 43.510.533/0001-26 R$ 41,0000 23/05/2025 às 10:07:01 32.740.137/0001-79 R$ 40,0000 23/05/2025 às 10:07:11 43.510.533/0001-26 R$ 39,3600 23/05/2025 às 10:08:07 12.072.665/0001-90 R$ 39,9900 23/05/2025 às 10:08:48 32.740.137/0001-79 R$ 38,8000 23/05/2025 às 10:08:50 12.072.665/0001-90 R$ 39,3500 23/05/2025 às 10:09:02 43.510.533/0001-26 R$ 38,0000 23/05/2025 às 10:09:19 32.740.137/0001-79 R$ 36,0000 23/05/2025 às 10:09:26 43.510.533/0001-26 R$ 35,0000 23/05/2025 às 10:09:56 32.740.137/0001-79 R$ 34,2600 23/05/2025 às 10:09:59 43.510.533/0001-26 R$ 33,0000 23/05/2025 às 10:11:25 18.641.075/0001-17 R$ 38,9500 23/05/2025 às 10:11:51 18.641.075/0001-17 R$ 34,2400 23/05/2025 às 10:13:22 42.327.672/0001-56 R$ 48,5100 23/05/2025 às 10:15:20 42.327.672/0001-56 R$ 48,0000 * (lances com * foram excluídos) Mensagens do chat do Item 69 Responsável Data/Hora Mensagem 20 de 2325/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/05/2025 às 09:57:10 A abertura do item 69 para lances está agendada para daqui a 5 minutos. Mantenham-se conectados. Sistema 23/05/2025 às 10:02:10 O item 69 foi aberto. Solicitamos o envio de lances. Sistema 23/05/2025 às 10:15:32 O lance no valor de R$ 48,0000 do item 69 foi excluído pelo fornecedor. Sistema 23/05/2025 às 10:17:21 O item 69 está encerrado. Sistema 03/07/2025 às 09:21:14 O item 69 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 03/07/2025 09:31:14. Sistema 11/07/2025 às 11:58:14 O item 69 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 11/07/2025 12:08:14. Sistema 14/07/2025 às 12:00:06 A fase de recurso do item 69 está aberta até 17/07/2025. Sistema 18/07/2025 às 00:00:00 A fase de recurso do item 69 foi finalizada no prazo previsto. O item está aberto para registro de contrarrazão até 22/07/2025. Sistema 23/07/2025 às 00:00:04 A fase de contrarrazão do item 69 foi finalizada no prazo previsto. O item está aberto para decisão do pregoeiro. Sistema 23/04/2026 às 11:14:17 O item 69 teve reabertura do julgamento/habilitação agendada para 24/04/2026 14:30:00 para início da sessão 2. Justificativa: "Por interesse da Adminstração.". Sistema 24/04/2026 às 15:15:30 O item 69 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 24/04/2026 15:25:30. Sistema para o participante 18.641.075/0001-17 24/04/2026 às 15:30:12 Sr. Licitante após a inabilitação da empresa AC MULTI MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, o senhor é o próximo classificado para o item 69. Sistema para o participante 18.641.075/0001-17 24/04/2026 às 15:30:23 Assim farei a convocação e será concedido 2 (duas) horas contados da solicitação, para a apresentação da proposta conforme último lance. Sistema para o participante 32.740.137/0001-79 28/04/2026 às 10:40:33 Sr. Licitante após a desclassificação da empresa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA para os item 69, o senhor é o próximo classificado. Sistema para o participante 32.740.137/0001-79 28/04/2026 às 10:40:42 Assim farei a convocação e será concedido 2 (duas) horas contados da solicitação, para a apresentação da proposta para os item 69 conforme último lance, conforme subitem 8.2 do edital. Sistema para o participante 32.740.137/0001-79 28/04/2026 às 10:41:00 Sr. Fornecedor LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 32.740.137/0001-79, você foi convocado para enviar anexos para o item 69. Prazo para encerrar o envio: 14:45:00 do dia 28/04/2026. Justificativa: Envio de proposta. Sistema para o participante 32.740.137/0001-79 28/04/2026 às 14:45:00 O item 69 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 14:45:00 de 28/04/2026. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 32.740.137/0001- 79. Sistema para o participante 42.327.672/0001-56 29/04/2026 às 10:14:05 Sr. Fornecedor ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 42.327.672/0001-56, você foi convocado para enviar anexos para o item 69. Prazo para encerrar o envio: 12:15:00 do dia 29/04/2026. Justificativa: Envio de proposta. Sistema para o participante 43.881.723/0001-50 29/04/2026 às 10:14:29 Sr. Fornecedor UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 43.881.723/0001-50, você foi convocado para enviar anexos para o item 69. Prazo para encerrar o envio: 12:15:00 do dia 29/04/2026. Justificativa: Envio de proposta. Sistema para o participante 42.327.672/0001-56 29/04/2026 às 12:15:00 O item 69 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 12:15:00 de 29/04/2026. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 42.327.672/0001-56. Sistema para o participante 43.881.723/0001-50 29/04/2026 às 12:15:00 O item 69 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 12:15:00 de 29/04/2026. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 43.881.723/0001-50. 21 de 2325/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 30/04/2026 às 10:49:20 O item 69 foi fracassado durante do julgamento e está disponível para o registro de intenção de recurso. Acessar a funcionalidade na opção do menu "Registrar Intenção de Recurso". Sistema 30/04/2026 às 10:49:20 O item 69 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 30/04/2026 10:59:20. Eventos do Item 69 Data/Hora Descrição 17/07/2025 às 16:05:35 Fornecedor LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, CNPJ 18.641.075/0001-17 registra recurso. 22/08/2025 às 09:15:52 Agente de contratação registra a decisão para os recursos cadastrados. 10/09/2025 às 17:09:03 Autoridade competente registra a revisão da decisão para os recursos cadastrados. 05/03/2026 às 14:12:38 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 33,0000. 05/03/2026 às 14:12:38 Item homologado. 16/04/2026 às 16:47:19 Item com homologação cancelada. Descrição: empresa nao assinou ata de registro de preços.. 16/04/2026 às 16:47:25 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 teve a adjudicação da proposta cancelada, melhor lance: R$ 33,0000. Motivo: empresa nao assinou ata de registro de preços.. 28/04/2026 às 10:41:00 Fornecedor LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ 32.740.137/0001-79 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 14:45:00 do dia 28/04/2026. Justificativa: Envio de proposta. 29/04/2026 às 10:14:05 Fornecedor ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 42.327.672/0001-56 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 12:15:00 do dia 29/04/2026. Justificativa: Envio de proposta. 29/04/2026 às 10:14:29 Fornecedor UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, CNPJ 43.881.723/0001-50 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 12:15:00 do dia 29/04/2026. Justificativa: Envio de proposta. 25/05/2026 às 16:52:12 Item homologado. Fase Recursal do Item/Grupo * * Maiores detalhes sobre recursos, contrarrazões, decisões e revisões deverão ser consultados no sistema. Sessão 1 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 03/07/2025 09:31:14 Intenção de recurso na habilitação: 11/07/2025 12:08:14 Recurso: 17/07/2025 23:59:59 Contrarrazão: 22/07/2025 23:59:59 Recursos realizados: 18.641.075/0001-17 - LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA Intenção de recurso no julgamento: 03/07/2025 09:26:01 Recurso: 17/07/2025 16:05:35(Cadastrado) Contrarrazões: Não foi realizado cadastro Decisão do agente de contratação: 22/08/2025 09:15:52(Não procede) 22 de 2325/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Revisão da autoridade competente: (Mantida decisão não procede) 10/09/2025 17:09:03 Sessão 2 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 30/04/2026 10:59:20 Intenção de recurso na habilitação: 24/04/2026 15:25:30 23 de 2325/05/2026 16:52 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO UASG 926748 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - GO PREGÃO 90016/2024 Às 16:52 horas do dia 25 de maio do ano de 2026, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 24.5.000016952-0, Pregão nº 90016/2024. Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SRP - Registro de Preço Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto Compra emergencial: Não Objeto da compra: A presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para a eventual e futura aquisição de Materiais de Construção (alavanca de ferro, alicate, arco de serra, broca, entre outros) para atender a necessidade da Prefeitura Municipal de Goiânia., conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Entrega de propostas: De 12/05/2025 às 08:00 até 23/05/2025 às 09:00 Abertura da sessão pública: Dia 23/05/2025 às 09:00 (horário de Brasília) UF da UASG: GO Mensagens do chat da compra Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/05/2025 às 09:00:03 A sessão pública está aberta. Até 20 itens poderão estar em disputa simultaneamente e o período de abertura para disputa será entre 08:00 e 18:00. Haverá aviso prévio de abertura dos itens de 5 minutos. Mantenham-se conectados. Sistema 23/05/2025 às 09:03:17 Bom dia! Declaro aberta a sessão referente ao Pregão Eletrônico nº 90016/24. Pregoeira Fernanda Teodoro da Silva operando o certame. Sistema 23/05/2025 às 09:03:29 Senhores(as) Licitantes, informo que os procedimentos deste certame serão realizados em conformidade como Lei Federal nº 14.133/2021 e decreto Municipal 967/2022, de acordo com o item 7.2 do edital, será adotado, na fase de lances, o modo de disputa �aberto�. Sistema 23/05/2025 às 09:03:35 O critério de julgamento e adjudicação do presente certame será o de MENOR PREÇO POR item, nos termos do subitem 8.1 do Edital. Sistema 23/05/2025 às 09:03:50 Diante da ocorrência de qualquer problema de ordem técnica ou operacional, solicito que o fato seja formalizado imediatamente para o e-mail semad.gerpre@goiania.go.gov.br, sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria. Sistema 23/05/2025 às 09:03:59 Informo que sempre comunico pelo chat, dentro de cada sessão, a data e o horário das próximas sessões. Sistema 23/05/2025 às 09:04:15 Peço-lhes que acompanhem este pregão até o seu desfecho, pois de acordo com o item 2.5 do edital, é responsabilidade dos licitantes acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. Sistema 23/05/2025 às 09:04:37 Em caso de suspensão da sessão, e havendo convocação de licitante para envio de proposta readequada e/ou documentação complementar, informo, desde já que o prazo para envio ficará suspenso, voltando a correr, de onde parou, após a reabertura da sessão. Sistema 23/05/2025 às 09:05:29 Diante do que dispõe os Acórdãos TCU nº 168/2009-P e nº 2.139/2018-P, caso o procedimento se estenda até às 12:00horas, horário do almoço e do 12:00hs às 14:00hs, a licitação será temporariamente suspensa para intervalo de almoço e, dessa forma, ficará suspensa a eventual contagem do prazo para envio de documentação da licitante que, no momento da suspensão, estiver convocada. 1 de 2225/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/05/2025 às 09:06:36 Todos os senhores, ao participarem de licitações promovidas pelos entes da Administração Pública, firmam declaração de que conhecem as disposições contidas nos editais e de que reúnem todos os requisitos para participação. Sistema 23/05/2025 às 09:06:44 Sabem, por consequência, que declarar que possuem condições de participação sem tê-las, pode acarretar proposta de sanção. Por esse motivo, solicito que encarem o processo licitatório com seriedade e atenção. Sistema 23/05/2025 às 09:07:12 Informo, desde já, que, com base no Acórdão TCU nº 754/2015-P, a Pregoeira, para fins de autuação de processo administrativo sancionatório, relatará à autoridade competente as condutas e práticas dos licitantes que, de forma injustificada e no curso da licitação, afrontem o art. 7º da Lei nº 10.520/2002, conforme regulamentado pelo Decreto Municipal nº 2271/2019. Sistema 23/05/2025 às 09:07:22 A íntegra do Decreto Municipal 2271/2019 encontra-se disponível no link: https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2019/dc_20190917_00000227 Sistema 23/05/2025 às 09:07:34 Reitero que não serão toleradas condutas que configurem conluio, fraude, violação ao sigilo das propostas e burla à aplicação de sanções administrativas (�impedimento indireto�), de modo que, em razão da constatação de conjunto de indícios (através de diligências e consultas às bases de dados), as empresas envolvidas serão desclassificadas e passíveis de sancionamento. Sistema 23/05/2025 às 09:07:48 Peço que aguardem conectados por alguns instantes, por favor, pois, neste momento, com fundamento nos itens 6.3, 6.3.1 e 6.3.2 do ato convocatório e em conformidade com os Acórdãos TCU nº 3.381/2013-P e nº 1.807/2015-P, farei a análise quanto à �aceitabilidade preliminar� das propostas cadastradas para fins de classificação à fase de lances Sistema 23/05/2025 às 09:07:59 Considerando o disposto nos itens 6.3, 6.3.1 e 6.3.2 do edital e em vista das premissas constantes dos Acórdãos TCU nº 2.131/2016-P e nº 934/2007-1ªC, na fase de �aceitação preliminar� das propostas, exceto nas hipóteses de flagrante e manifesta inexequibilidade, abster-me-ei de averiguar a aceitabilidade no tocante ao preço, porquanto ele está sujeito a alterações na fase de lances. Sistema 23/05/2025 às 09:08:17 Lembro que a não desclassificação da proposta nessa fase não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito no momento da aceitação, nos termos do item 6.3.2 do edital. Sistema 23/05/2025 às 11:07:12 A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Para acompanhá-la acesse a opção "Seleção de fornecedores" na linha do tempo. Sistema 23/05/2025 às 11:19:08 Srs(a). Licitantes, neste momento, nos termos do item 6.11.1 do edital, farei a convocação do anexo para envio da proposta de preço retificada conforme o último lance ofertado após a negociação efetuada pela Pregoeira e de acordo com o modelo disponível no Anexo IV do edital. Sistema 23/05/2025 às 11:25:58 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 26/05/2025 às 09:30 horas, assim daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 26/05/2025 às 09:30:55 Bom dia Srs licitantes! Sistema 26/05/2025 às 09:33:12 Declaro reaberta a sessão e vamos continuar com os procedimentos licitatórios! Sistema 26/05/2025 às 11:48:10 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 26/05/2025 hoje às 14:30 horas, assim daremos continuidade nas convocações. Sistema 26/05/2025 às 14:30:07 Boa tarde, Senhores(as) Licitantes! Sistema 26/05/2025 às 14:30:30 Declaro reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90016/2024. Sistema 26/05/2025 às 18:04:26 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 27/05/2025 às 09:30 horas, assim daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/05/2025 às 09:36:59 Bom dia srs. licitantes! Sistema 27/05/2025 às 09:37:40 Declaro reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90016/2024. Sistema 27/05/2025 às 13:02:22 Srs. Licitantes, informamos que a sessão fica SUSPENSA e a REABERTURA irá ocorrer no dia 27/05/2025 às 15:00 horas, assim daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/05/2025 às 15:06:34 Boa tarde srs. licitantes! Sistema 27/05/2025 às 15:07:20 Declaro reaberta a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 90016/2024. 2 de 2225/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 27/05/2025 às 18:00:55 Aviso às empresas participantes do PE 90016/2024-SRP, que a sessão fica SUSPENSA, para análise das propostas apresentadas. A data e horário de reabertura da sessão serão divulgados mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, via chat, no campo de avisos do sistema e mediante divulgação de aviso no portal de licitações da Prefeitura de Goiânia no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br Sistema 11/06/2025 às 09:27:10 Bom dia! Srs. Licitantes informamos que a sessão de REABERTURA DO PE 90016/2024 irá ocorrer no dia 12/06/2025, quinta-feira Ás 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 12/06/2025 às 09:31:11 Bom dia srs licitantes Sistema 12/06/2025 às 09:32:33 Declaro reaberta a sessão para continuidade do procedimento licitatório. Sistema 12/06/2025 às 11:08:31 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa para análise da documentação de habilitação. A REABERTURA irá ocorrer no dia 12/06/2025 quinta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 12/06/2025 às 14:00:27 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 12/06/2025 às 16:58:41 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 13/06/2025 sexta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 13/06/2025 às 09:09:13 bom dia Sistema 13/06/2025 às 09:09:53 Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 13/06/2025 às 11:00:01 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 13/06/2025 sexta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 13/06/2025 às 14:03:37 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 13/06/2025 às 16:58:34 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 16/06/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 16/06/2025 às 09:03:52 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 16/06/2025 às 11:34:11 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 16/06/2025 segunda-feira às 15:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 16/06/2025 às 15:02:36 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 16/06/2025 às 17:06:08 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 17/06/2025 terça-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 17/06/2025 às 09:00:01 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 17/06/2025 às 11:05:44 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 17/06/2025 terça-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 17/06/2025 às 14:05:31 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 17/06/2025 às 17:10:25 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 18/06/2025 quarta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. 3 de 2225/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 18/06/2025 às 08:22:43 Bom dia srs. licitantes Sistema 18/06/2025 às 08:23:11 Informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 18/06/2025 quarta- feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 18/06/2025 às 14:00:02 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 18/06/2025 às 17:01:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 23/06/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 23/06/2025 às 09:00:48 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 23/06/2025 às 11:08:51 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 23/06/2025 segunda-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 23/06/2025 às 14:00:43 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 23/06/2025 às 17:01:35 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 24/06/2025 terça-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 24/06/2025 às 14:08:35 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 24/06/2025 às 14:52:23 Srs. Licitantes, comunico que a empresa E. D. SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.365.739/0001-63, não enviou tempestivamente a proposta de preços para o item 81, nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada pela referida empresa fica desclassificada. Sistema 24/06/2025 às 14:57:18 Insta consignar que o preço ofertado pela empresa E. D. SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.365.739/0001-63 para o item nº 81 é superior ao preço estimado pela Administração. Sendo assim, em decorrência de não ter aceito reduzir o preço a patamar compatível com o estimado, a proposta ofertada fica desclassificada, nos termos do item 8.7.3 do edital. Sistema 24/06/2025 às 15:05:06 Srs. Licitantes, comunico que a empresa EUROPA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.107.703/0001-40, vencedora dos itens: 20, 30, 34, 35, 55, 58 e 59, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada pela referida empresa fica desclassificada. Sistema 24/06/2025 às 15:53:07 Srs. Licitantes, comunico que a empresa J. S. A. COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 54.361.487/0001-67, vencedora dos itens: 07, 36, 62, 80 e 82, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada pela referida empresa fica desclassificada. Sistema 24/06/2025 às 17:01:43 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 25/06/2025 quarta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 25/06/2025 às 09:00:10 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 25/06/2025 às 09:13:51 Srs. Licitantes, comunico que a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.655.026/0001-45, vencedora dos itens 18 e 32, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, bem como o preço ofertado para os referidos itens é superior ao preço estimado pela Administração, nos termos do item 8.7.3 do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada fica desclassificada. Sistema 25/06/2025 às 11:01:42 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 25/06/2025 quarta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 25/06/2025 às 14:00:02 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 25/06/2025 às 17:05:10 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 26/06/2025 quinta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. 4 de 2225/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 26/06/2025 às 09:00:29 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 26/06/2025 às 11:09:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 26/06/2025 quinta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 26/06/2025 às 14:00:13 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 26/06/2025 às 17:00:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 27/06/2025 sexta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 27/06/2025 às 09:00:08 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/06/2025 às 10:43:36 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 27/06/2025 sexta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 27/06/2025 às 14:00:07 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 27/06/2025 às 17:04:30 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 30/06/2025 segunda-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 30/06/2025 às 14:00:04 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 30/06/2025 às 16:58:03 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/07/2025 terça-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 01/07/2025 às 09:00:44 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 01/07/2025 às 10:39:37 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/07/2025 terça-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 01/07/2025 às 14:04:30 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 01/07/2025 às 16:53:40 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 02/07/2025 quarta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 02/07/2025 às 09:00:07 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 02/07/2025 às 10:59:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 02/07/2025 quarta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 02/07/2025 às 14:05:46 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 02/07/2025 às 14:06:04 Srs. Licitantes, comunico que a empresa EUROPA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.107.703/0001-40, vencedora do item 07, não enviou tempestivamente a proposta de preços nos termos do item 8.2 e subitens do edital, razão pela qual a proposta de preços apresentada fica desclassificada. Sistema 02/07/2025 às 17:00:32 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 03/07/2025 quinta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 03/07/2025 às 09:02:01 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 03/07/2025 às 10:50:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 03/07/2025 quinta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 03/07/2025 às 14:00:01 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. 5 de 2225/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 03/07/2025 às 15:12:20 Sr. Licitantes, após a fase de julgamentos das propostas, passaremos agora para fase de habilitação. solicitamos a atenção de todos. Sistema 03/07/2025 às 16:56:59 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 04/07/2025 sexta-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 04/07/2025 às 09:00:22 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 04/07/2025 às 11:01:18 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 04/07/2025 sexta-feira às 14:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 04/07/2025 às 14:00:11 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 04/07/2025 às 16:57:28 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 07/07/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 07/07/2025 às 09:00:02 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 07/07/2025 às 12:11:14 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 07/07/2025 segunda-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 07/07/2025 às 12:11:31 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 07/07/2025 segunda-feira às 15:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 07/07/2025 às 15:14:10 Boa tarde Srs. Licitantes Sistema 07/07/2025 às 17:02:38 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 08/07/2025 terça-feira às 09:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 08/07/2025 às 09:03:23 Bom dia srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 08/07/2025 às 12:46:32 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 08/07/2025 terça-feira às 15:00 horas, para continuidade do certame. Sistema 08/07/2025 às 15:04:20 Boa tarde srs. licitantes! Declaro reaberta a sessão para darmos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 08/07/2025 às 17:52:06 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 10/07/2025 quinta-feira às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 10/07/2025 às 09:40:22 Bom dia. Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 10/07/2025 às 09:56:04 Aguardem um instante por favor. Sistema 10/07/2025 às 11:47:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 11/07/2025 sexta-feira às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 11/07/2025 às 09:40:57 Bom dia. Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 11/07/2025 às 11:26:19 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens 3, 6, 11, 12, 13, 15, 22, 23, 24, 38, 51, 52, 78, 87, 91, 93 e 94. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 11:26:27 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 11:26:34 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 11:39:06 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, para os itens 4, 5, 8, 10, 14, 16, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 46, 57, 69, 77 e 83. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. 6 de 2225/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 11/07/2025 às 11:39:18 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 11:39:40 aguardem. Sistema 11/07/2025 às 12:00:47 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 11/07/2025 (hoje) às 14:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 11/07/2025 às 14:41:48 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 11/07/2025 às 14:43:18 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os itens 17, 19, 25, 26, 27, 29, 53, 56, 85, 86, 89, . Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:44:27 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:51:40 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens 1, 2, 7, 20, 63, 64 e 68, Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:51:52 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:52:27 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens 1, 2, 7, 20, 63, 64 e 68, Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:52:35 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:52:43 aguardem. Sistema 11/07/2025 às 14:58:30 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, para os itens 28, 44, 47, 61, 66 e 67, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 14:58:42 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 14:58:50 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:03:41 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, para os itens 42, 43, 73, 75 e 76, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:04:01 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 15:04:22 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:14:03 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, para os itens 9, 31, 33, 50 e 65, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:14:13 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. 7 de 2225/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 11/07/2025 às 15:14:20 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:18:24 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, para os itens 48, 54, 72 e 92, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:18:37 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 15:18:48 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 15:22:45 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens 49, 70 e 84, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 11/07/2025 às 15:22:56 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 11/07/2025 às 15:23:03 Aguardem. Sistema 11/07/2025 às 16:03:08 Aguardem um instante por favor. Sistema 11/07/2025 às 16:28:21 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 14/07/2025 segunda -feira às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 14/07/2025 às 09:37:55 Bom dia Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 14/07/2025 às 09:49:03 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, para os itens 62, 80 e 82, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 14/07/2025 às 09:49:14 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, para os itens citadas, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 14/07/2025 às 09:49:29 Aguardem. Sistema 14/07/2025 às 10:45:42 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item 39, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 14/07/2025 às 10:45:51 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 14/07/2025 às 11:45:56 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela RCL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, para o item 90, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Sistema 14/07/2025 às 11:46:05 Caso discordem da decisão em habilitar a empresa RCL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 14/07/2025 às 11:59:16 A Secretaria Municipal de Administração agradece a participação de todos. Sistema 24/09/2025 às 16:14:48 Srs. Licitante, em virtude da impossibilidade de conclusão do PE 90016/2024-SRP, as propostas ficaram com data de validade vencidas, as empresas foram convidadas via e mail, a prorrogar as propostas, afim de viabilizar a conclusão do certame, porém algumas empresas não manifestaram interesse. Assim, informamos a todos os interessados que a sessão de REABERTURA irá ocorrer no dia 26/09/2025 sexta feira às 09:00 horas para convocação das empresas Sistema 26/09/2025 às 09:00:36 Bom dia. Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. 8 de 2225/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 26/09/2025 às 09:18:15 Srs. Licitantes, informo que devido a impossibilidade de concluir o PE 90016-SRP, as empresas vencedoras foram convidadas via e mail, para prorrogação das propostas que se encontravam vencidas. Sistema 26/09/2025 às 09:18:53 Srs. Licitantes, informo que devido a impossibilidade de concluir o PE 90016-SRP, as empresas vencedoras foram convidadas via e mail, para prorrogação das propostas que se encontravam vencidas. Sistema 26/09/2025 às 09:37:44 Informo que farei uma convocação via sistema as empresas que não manifestaram. E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital. Sistema 26/09/2025 às 09:56:50 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA manifestou impossibilidade de prorrogar a proposta para os itens: 09, 31, 33, 50 e 65, sendo assim a empresa ficará inabilitada para os itens citado. Sistema 26/09/2025 às 10:19:04 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, para os itens: 09, 31, 33, 50 e 65, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem de classificação. Sistema 26/09/2025 às 10:19:54 E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital Sistema 26/09/2025 às 10:20:50 Informo que os valores ofertados acima do valor estimado no termo de referencia deverão ser reduzidos ao valor estimado. Sistema 26/09/2025 às 10:32:06 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 26/09/2025 (hoje) às 14:30 horas, onde será observado o antendimento quanto a convocação de empresas remanescentes para apresentação de propsotas Sistema 26/09/2025 às 14:32:17 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 26/09/2025 às 14:35:23 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ficará desclassificada pra o item 09, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:41:59 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA ficará desclassificada pra o item 31, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:42:52 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA ficará desclassificada pra o item 31, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:43:55 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA ficará desclassificada pra o item 33, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:45:41 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ficará desclassificada pra o item 50, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:46:50 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA ficará desclassificada para o item 50, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:47:23 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA ficará desclassificada para o item 50, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:49:08 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA ficará desclassificada para o item 65, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 14:52:39 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA ficará desclassificada para os itens: 28, 44, 47, 61, 66 e 67, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 15:03:17 Srs. Licitantes a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE ficará desclassificada para os itens: 48, 54, 72 e 92, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 15:08:06 Srs. Licitantes a empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA ficará desclassificada para os itens: 62, 80 e 82, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 26/09/2025 às 15:11:52 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, para os itens: 28, 44, 47, 61, 66 e 67, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem des classificação. 9 de 2225/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 26/09/2025 às 15:13:27 Informo que os valores ofertados acima do valor estimado no termo de referencia deverão ser reduzidos ao valor estimado. Sistema 26/09/2025 às 15:13:35 E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital Sistema 26/09/2025 às 15:35:12 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, para os itens: 48, 54, 72 e 92, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem de classificação. Sistema 26/09/2025 às 15:45:46 Srs. Licitante, informo que devido a inabilitação da empresa PROPAGA MULTIVENDAS E SERVICOS INTEGRADOS LTDA, para os itens: 62, 80 e 82, farei a convocação das empresas remanescente para os itens citados e as propostas serão analisadas obedecendo a ordem de classificação. Sistema 26/09/2025 às 15:47:07 Informo que os valores ofertados acima do valor estimado no termo de referencia deverão ser reduzidos ao valor estimado. Sistema 26/09/2025 às 15:47:15 E será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital Sistema 26/09/2025 às 16:05:08 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 29/09/2025 (segunda-feira) às 14:30 horas, onde será observado o antendimento quanto a convocação de empresas remanescentes para apresentação de propostas. Sistema 29/09/2025 às 14:30:38 Boa tarde Srs. Licitantes, Declaro reaberta a sessão onde daremos continuidade nos procedimentos licitatórios. Sistema 29/09/2025 às 14:30:49 Aguardem um instante. Sistema 29/09/2025 às 15:34:29 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 30/09/2025 (terça-feira) às 09:30 horas, para análise das propostas ajustadas apresentadas pelas empresas remanescentes. Sistema 30/09/2025 às 09:30:39 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 30/09/2025 às 09:39:01 Aguarde um momento por favor. Sistema 30/09/2025 às 11:23:47 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/10/2025 (quarta-feira) às 09:30 horas, para análise das propostas ajustadas apresentadas pelas empresas remanescentes. Sistema 01/10/2025 às 09:42:14 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 01/10/2025 às 09:59:53 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 28, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:06:25 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 28, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:10:43 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 28, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:11:45 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 44, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 10:12:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 01/10/2025 (quarta-feira) às 14:30 horas, para análise das propostas ajustadas apresentadas pelas empresas remanescentes. Sistema 01/10/2025 às 14:31:00 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 01/10/2025 às 14:36:12 Srs. Licitantes a empresa 48.156.453 MICHELE NUNES DE SOUZA ALMEIDA ANDRADE, ficará desclassificada para o item 47, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:37:04 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 47, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:37:46 Srs. Licitantes a empresa LIDER HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, ficará desclassificada para o item 47, por descumprir o sub item 8.2 do edital. 10 de 2225/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 01/10/2025 às 14:39:47 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 61, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:40:42 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 66, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:43:32 Srs. Licitantes a empresa LIDER HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, ficará desclassificada para o item 48, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:45:37 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 54, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:53:37 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 92, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 14:54:31 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAS LTDA, ficará desclassificada para o item 92, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 15:20:25 Srs. Licitantes a empresa LIDER HOME CENTER CONSTRUCOES LTDA, ficará desclassificada para o item 82, por descumprir o sub item 8.2 do edital. Sistema 01/10/2025 às 15:28:46 Srs. licitantes, informo a todos que por um equivoco desclassifiquei a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os itens 28, 61, 62 e 66. Sendo assim voltarei atrás na decisão de desclassificação para os itens citados após ter sido observado que a empresa cumpriu a solicitação para apresentar a proposta na convocação feita no item 80. Sistema 01/10/2025 às 15:29:07 Informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para os itens 28, 61, 62, 66 e 80, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 01/10/2025 às 15:29:20 Sendo assim irei aceitar a proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os itens citados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 01/10/2025 às 15:35:38 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, para os itens 09 e 65, verificamos que a mesma atendem as exigências editalícias. Sistema 01/10/2025 às 16:03:06 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, para os itens 44, 47, 48, 67 e 92, verificamos que a mesma atendem as exigências editalícias. Sistema 01/10/2025 às 16:03:20 Sendo assim irei aceitar a proposta apresentada pela empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para os itens citados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 01/10/2025 às 16:45:11 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 02/10/2025 (quinta-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 02/10/2025 às 09:30:29 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 02/10/2025 às 09:33:31 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da proposta apresentada pela empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item 72, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 02/10/2025 às 09:33:42 Sendo assim irei aceitar a proposta apresentada pela empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA LTDA para o item citado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 02/10/2025 às 10:13:16 Aguardem um instante por favor. Sistema 02/10/2025 às 11:42:50 Srs. Licitantes, informo a todos os licitantes que após analise da documentação de habilitação da empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA, para o item 72, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 02/10/2025 às 11:42:58 Sendo assim irei habilitar a empresa ELETROQUIP COMERCIO E LICITACOES LTDA para o item citado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. 11 de 2225/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 02/10/2025 às 11:45:02 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 03/10/2025 (sexta-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 03/10/2025 às 09:30:23 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 03/10/2025 às 10:23:14 Srs. Licitantes, aguardem um instante por favor. Sistema 03/10/2025 às 11:23:24 Srs. Licitantes, será concedido um prazo de prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das pendências, para a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, conforme dispoe o subitem 9.11.8.1 do edital. Sistema 03/10/2025 às 11:55:21 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA arrematante dos itens 44, 47, 48, 67 e 92, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 03/10/2025 às 11:55:51 Sendo assim irei habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para os referidos itens arrematados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 03/10/2025 às 11:59:32 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA arrematante dos itens 28, 61, 62, 66 e 80verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 03/10/2025 às 11:59:42 Sendo assim irei habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para os referidos itens arrematados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 03/10/2025 às 12:04:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. Aguardando envio de documentação da empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, conforme solicitado. Sistema 03/10/2025 às 12:06:38 Em atendimento ao subitem 9.11.8.1 do edital. Sistema 03/10/2025 às 12:06:47 A data e horário de reabertura da sessão serão divulgados mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, via chat, no campo de avisos do sistema e mediante divulgação de aviso no portal de licitações da Prefeitura de Goiânia no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br Sistema 13/10/2025 às 10:12:21 Srs. Licitantes, informo que a sessão de reabertura do PE 90016/2024-SRP, irá ocorrer dia 14/10/2025 (terça-feira), ás 10:30, onde daremos continuidade no certame. Sistema 14/10/2025 às 10:34:36 Bom dia, Srs. Licitantes. Reinicimos o certame. Sistema 14/10/2025 às 11:36:52 Srs. Licitantes, infjormo que a pedido a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, ficará desclassificada para os itens 09 e 65. caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 14/10/2025 às 11:41:31 Srs. Licitantes, após a desclassificação da empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS ltda para o item 09, a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará classificada para o iatem citado, por atender as exigencias editalicias. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 14/10/2025 às 11:43:46 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação apresentada pela LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA arrematante do item 09, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 14/10/2025 às 11:43:58 Sendo assim irei habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para o referido item arrematados, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 14/10/2025 às 12:02:52 Sr. Licitantes, a Secretaria Municipal de Administração agradece a participaçãode todos. Sistema 01/12/2025 às 15:25:38 Aviso às empresas participantes do PE 90016/2024-SRP, que ocorrerá reabertura de sessão para o item 70. A reabertura fica designada para dia 02/12/2025 (terça-feira) às 15:30 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 02/12/2025 às 15:31:42 Boa tarde, Srs. LIcitantes. Reinicamos o certame. 12 de 2225/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 02/12/2025 às 15:34:53 Após solicitação via e-mail no dia 01 de outubro de 2025 do representante da empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, sobre a descrição do objeto referente ao item 70 do PE 90016/2024-SRP: Sistema 02/12/2025 às 15:35:04 �Gostaria de falar com o setor técnico sobre a exigência do cabo de 40cm, uma vez que o tamanho dos cabos em geral são de 26cm (mais o tamanho da borracha do martelo). Quando se tratava de 40cm na descrição do edital, não pude fazer um pedido de esclarecimento devido a intempestividade, logo imaginei que seria um erro material, então considerei a forma como se usa na hora de comprar um martelo (que é 40mm). Att, Equipe Armaço� Sistema 02/12/2025 às 15:35:13 Diante da solicitação os autos foram enviados ao órgão demandante que se manifestou através do Despacho 453/2025-SEINFRA, que se encontra disponível no site www.goiania.go.gov.br e após os autos foram enviados a Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Administração que se manifestou através do Parecer Jurídico 1353/2025, que se encontra disponível no site www.goinia.go.gov.br. Sistema 02/12/2025 às 15:35:26 Diante do exposto, e com base no parecer jurídico e no parecer técnico, o item ficara cancelado por apresentar inconsistência da descrição do objeto referente ao item 70. Sistema 02/12/2025 às 15:35:35 Caso discordem da decisão da pregoeira, poderão manifestar intenção de recurso no momento oportuno com base no subitem 10.2 do edital. Sistema 02/12/2025 às 15:38:11 A Secretaria Municipal de Administraçao agradece a participação de todos. Sistema 15/12/2025 às 11:15:33 Aviso as empresa participantes do PE 90016/2024-SRP - que a empresa a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS, solicitou declinio da proposta apresentada para os itens 14, 16 e 46 e sessão de reabertura para convocação as empresas remanescentes será no dia 16/12/2025 às 14:00 horas. Sistema 16/12/2025 às 14:22:08 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 16/12/2025 às 14:25:39 Srs. Licitantes informo que a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, solicitou declinio para os itens 14, 16 e 46. Sistema 16/12/2025 às 14:28:02 Srs. Licitantes informo que a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, solicitou declinio para os itens 14, 16 e 46. Sendo assim a empresa ficará inabilitada para os itens citados, caso discordem poderão manifestar intenção com base no subitem 10.1 do edital. Sistema 16/12/2025 às 14:35:27 Srs. Licitantes após a desclassificação a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26, para os itens 14, 16 e 46, farei a convocação para todas as empresas remanescentes para os itens citados. Sistema 16/12/2025 às 14:35:54 Farei a convocação e será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital. Sistema 16/12/2025 às 14:36:21 Esclareço que para os itens cujo o valor ofertado está superior ao valor estimado, os mesmos deverão ser reduzidos. Sistema 16/12/2025 às 16:14:27 Srs. Licitantes, informo que a sessão de reabertura do PE 90016/2024-SRP, irá ocorrer dia 17/12/2025 (quarta-feira), ás 09:00, onde daremos continuidade no certame. Sistema 17/12/2025 às 09:04:57 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 17/12/2025 às 09:12:05 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para o item 14. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 17/12/2025 às 09:13:44 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:16:28 Srs. Licitantes, a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 14 por descumprir o subitem 8,2 do edital. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. 13 de 2225/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 17/12/2025 às 09:17:42 Srs. Licitantes, a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 14 por descumprir o subitem 8,2 do edital. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:20:20 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para o item 16. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:32:44 Srs. Licitantes, a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 16 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:32:53 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:33:39 Srs. Licitantes, a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 16 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:47:05 Srs. Licitantes, a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 46 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:47:16 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:50:02 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, para o item 46. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:51:52 Srs. Licitantes, a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 46 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:52:39 Srs. Licitantes, a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 46 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 17/12/2025 às 09:52:47 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:57:19 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA arrematante do item 14, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 17/12/2025 às 09:57:27 Sendo assim irei habilitar a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA para o referido item arrematado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 09:58:42 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES arrematante do item 16, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 17/12/2025 às 09:58:52 Sendo assim irei habilitar a empresa MARCELO SOUSA GONCALVES para o referido item arrematado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 17/12/2025 às 10:00:09 Srs. Licitantes após análise da documentação de habilitação da empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA arrematante do item 46, verificamos que os mesmos atendem a exigências editalícias. Sistema 17/12/2025 às 10:00:16 Sendo assim irei habilitar a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA para o referido item arrematado, caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. 14 de 2225/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 17/12/2025 às 10:22:03 Srs. Licitantes, a Secretaria Municipal de Administração, agradece a participação de todos. Sistema 18/12/2025 às 12:05:07 Aviso às empresas participantes do PE 90016/2024-SRP, que ocorrerá reabertura de sessão para o item 83. A reabertura fica designada para dia 18/12/2025 (quinta-feira) às 15:00 horas, quando daremos continuidade no certame. Sistema 18/12/2025 às 15:00:28 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 18/12/2025 às 15:00:51 Srs. Licitantes informo que a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, solicitou declínio para o item 83. Sendo assim a empresa ficará inabilitada para o item citado, caso discordem poderão manifestar intenção com base no subitem 10.1 do edital. Sistema 18/12/2025 às 15:03:57 Srs. Licitantes após a desclassificação a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26, para o item 83, farei a convocação para todas as empresas remanescentes para o item citado. Sistema 18/12/2025 às 15:04:11 Farei a convocação e será concedido um prazo de duas horas (2) conforme subitem 8.2 do Edital. Sistema 18/12/2025 às 16:15:30 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 19/12/2025 (sexta-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 19/12/2025 às 09:02:45 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 19/12/2025 às 09:06:41 Srs. Licitantes a empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ: 44.883.034/0001-47 ficará desclassificada para o item 83, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 19/12/2025 às 09:08:33 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, CNPJ: 20.784.313/0001-95 ficará desclassificada para o item 83, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 19/12/2025 às 09:09:52 Srs. Licitantes a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCÃO LTDA, CNPJ: 42.327.672/0001-56 ficará desclassificada para o item 83, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 19/12/2025 às 09:34:34 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, para o item 83. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 19/12/2025 às 09:34:43 Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 19/12/2025 às 09:52:24 Srs. Licitantes após analise da documentação de habilitação da empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, arremantante do item 83, verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei habilita-la no sistema. Caso discordem da decisão, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 o edital. Sistema 19/12/2025 às 10:27:35 A Secretaria Municipal de aminstração da Prefeitura de Goiânia, agradece a participação de todos. Sistema 23/04/2026 às 10:59:08 Srs. Licitantes, informo que o certame terá reabertura para os itens 04, 05, 08, 10, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 57, 69 e 77, devido a empresa AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, não ter assinado a Ata de Registro de preços. A sessão de reabertura fica designada para o dia 24/04/2026 ás 14:30, para a convocação das empresas classificadas provisoriamente para os itens citados. Sistema 24/04/2026 às 14:32:25 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 24/04/2026 às 15:09:09 Srs. Licitantes a empresa AC MULTI MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA, ficará inabilitada para os itens 04, 05, 08, 10, 21, 36, 37, 40, 41, 45, 57, 69, e 77, por não proceder a assinatura da Ata de Registro de preços. Sistema 24/04/2026 às 15:11:08 Assim as demais empresas remanescentes serão convocadas conforme ordem de classificação para apresentar proposta de preços. Sistema 24/04/2026 às 16:23:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa. A REABERTURA irá ocorrer no dia 28/04/2026 (terça-feira) às 09:30 horas, para continuidade do certame. Sistema 28/04/2026 às 09:35:00 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 28/04/2026 às 09:36:57 Srs. Licitantes a empresa J.S.A COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 04 por descumprir o subitem 8.2 do edital. 15 de 2225/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 28/04/2026 às 09:40:26 Srs. Licitantes o sistema identificou condições para o retorno ao desempate do inciso I do artigo 60 da lei 14.133/2021 - disputa final. O item 04 retornará para disputa final. Sistema 28/04/2026 às 09:51:33 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ficará desclassificada para os itens 05 e 10, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 09:54:01 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 08 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 09:55:42 Srs. Licitantes a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, ficará desclassificada para o item 36 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 09:56:33 Srs. Licitantes o sistema identificou condições para o retorno ao desempate do inciso I do artigo 60 da lei 14.133/2021 - disputa final. O item 36 retornará para disputa final. Sistema 28/04/2026 às 10:03:50 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para os itens 37 e 57, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:06:30 Srs. Licitantes a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LTDA, ficará desclassificada para os itens 40 e 41, por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:08:39 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:13:48 Srs. Licitantes a empresa LICITARE PRODUTOS, MATERIAIS E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 10:43:07 Srs. Licitantes, após solicitação da empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, ficará desclassificada para os itens 05, 08 e 10. Sistema 28/04/2026 às 10:51:50 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 28/04/2026 (terça- feira) às 15:00horas, para continuidade do certame. Sistema 28/04/2026 às 15:07:29 Boa tarde, Srs. Licitantes reiniciamos o certame. Sistema 28/04/2026 às 15:12:44 Aguardem um instante por favor. Sistema 28/04/2026 às 15:36:20 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 04 e 36 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:38:33 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para os itens 37 e 57 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:42:03 Srs. Licitantes a empresa WU COMERCIO & SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:43:23 Srs. Licitantes a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, ficará desclassificada para o item 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:44:35 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para o item 10 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:46:53 Srs. Licitantes a empresa J.S.A COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para os itens 05 e 08 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 28/04/2026 às 15:48:29 Srs. Licitantes o sistema identificou condições para o retorno ao desempate do inciso I do artigo 60 da lei 14.133/2021 - disputa final. O item 08 retornará para disputa final. Sistema 28/04/2026 às 16:07:22 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 29/04/2026 (terça- feira) às 09:30horas, para continuidade do certame. Sistema 29/04/2026 às 09:31:35 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 29/04/2026 às 09:31:53 Aguardem um instante por favor. Sistema 29/04/2026 às 09:55:08 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ficará desclassificada para os itens 04 E 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. 16 de 2225/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 29/04/2026 às 09:57:26 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 08 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 09:59:16 Srs. Licitantes a empresa BAUER COMERCIO E LICITACOES LTDA, ficará desclassificada para o item 10 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 10:00:30 Srs. Licitantes a empresa LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, ficará desclassificada para os itens 36 e 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 10:07:15 Srs. Licitante, devido a desclassificação das empresa arrematantes dos itens 04, 08, 10 36, 45 e 69, por não apresentarem proposta ajustada, será feito a convocação das demais empresa provisoriamente classificadas para os itens citados, apresentar proposta ajustada. Sistema 29/04/2026 às 10:07:26 Informo que será analisadas as propostas conforme ordem de classificação para cada item. Sistema 29/04/2026 às 10:08:44 será concedido 2 (duas) horas contados da solicitação, para a apresentação da proposta, conforme último lance, em atendimento ao subitem 8.2 do edital. Sistema 29/04/2026 às 10:15:32 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 29/04/2026 (quarta- feira) às 15:00horas, para continuidade do certame. Sistema 29/04/2026 às 15:06:52 Boa tarde, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 29/04/2026 às 16:42:49 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa aguardando envio de propostas pelas licitantes classificadas provisioriamente. A REABERTURA irá ocorrer no dia 30/04/2026 (quarta- feira) às 10:00horas, para continuidade do certame. Sistema 30/04/2026 às 10:03:00 Bom dia, Srs. Licitantes. Reiniciamos o certame. Sistema 30/04/2026 às 10:16:01 Em atendimento ao subitem 8.13 do edital, o não envio da proposta no prazo indicado ou expirada eventual prorrogação concedida pelo agente de contratação, a licitante será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital. Sistema 30/04/2026 às 10:16:34 Sr. Licitantes informação errada, desconsidere por favor. Sistema 30/04/2026 às 10:41:12 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 04, 08, 10 e 36 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:48:22 Srs. Licitantes a empresa ARMACO SOLUCAO PARA CONSTRUCAO LT LTDA, ficará desclassificada para o item 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:48:55 Srs. Licitantes a empresa UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, ficará desclassificada para o item, 08, 10 e 69 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:50:46 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 10 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:57:01 Srs. Licitantes a empresa EUROPA COMERCIO E SERVICOS LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 10:57:47 Srs. Licitantes a empresa RNL TRADE AND FACILITIES LTDA, ficará desclassificada para o item 45 por descumprir o subitem 8.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 11:00:44 Srs. Licitantes após analise da proposta apresentada pela empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens 05, 21, 40, 41 e 77. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 30/04/2026 às 11:00:52 Diante do exposto irei aceitá-la no sistema. Sistema 30/04/2026 às 11:00:59 Caso discordem da decisão em aceitar as propostas da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para o item citado, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 11:14:55 Srs. Licitantes após analise da documentação de habilitação apresentada pela empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens 05, 21, 40, 41 e 77. Verificamos que a mesma atende as exigências editalícias. Sistema 30/04/2026 às 11:15:07 Diante do exposto irei habilitá-lo no sistema. 17 de 2225/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 30/04/2026 às 11:15:30 Caso discordem da decisão em aceitar as propostas da empresa MARCELO SOUSA GONCALVES, para os itens citados, poderão manifestar intenção de recurso com base no item 10.2 do edital. Sistema 30/04/2026 às 11:55:36 A Secretaria Municipal de Administração agradece a participação de todos. Eventos da compra Data/Hora Descrição 23/05/2025 às 09:00:03 Abertura da sessão pública 23/05/2025 às 11:07:12 Início da etapa de julgamento de propostas 18 de 2225/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Item 77 - Trincha Trincha Material Cabo: Plástico, Material Cerdas: Sintética, Tamanho: 1 1/2POL Quantidade: 1120 Valor estimado: R$ 5,0000 (unitário) R$ 5.600,0000 (total)Unidade de fornecimento: Unidade Situação: Adjudicado e Homologado Critério de julgamento: Menor Preço Tratamento Diferenciado ME/EPP: Exclusividade ME/EPP (inciso I, art. 48, LC 123/2006) Adjudicado e Homologado por CPF ***.055.***-*5 - ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR para MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ 44.883.034/0001-47, melhor lance: R$ 2,8200 (unitário) / R$ 3.158,4000 (total) Propostas do Item 77 Benefício Me/Epp: Conforme Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 Fornecedor Valor ofertado Situação 43.510.533/0001-26 - AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: DF R$ 2,3000 (unitário) R$ 2.576,0000 (total) Fornecedor inabilitado Marca/Fabricante: Loja Titanium Modelo/versão: Pincel chato (trincha) cerdas gris 1.1/2 " Valor proposta: R$ 4,0300 (unitário) R$ 4.513,6000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1120 12.072.665/0001-90 - LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: GO R$ 3,5400 (unitário) R$ 3.964,8000 (total) - Marca/Fabricante: ROMA Modelo/versão: TRINCHA 1 1/2 Valor proposta: R$ 5,0000 (unitário) R$ 5.600,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1120 44.883.034/0001-47 - MARCELO SOUSA GONCALVES Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: SP R$ 2,8200 (unitário) R$ 3.158,4000 (total) Proposta adjudicada Marca/Fabricante: Fertak Modelo/versão: TRINCHA GRIS F - 1-1/2" Valor proposta: R$ 5,0000 (unitário) R$ 5.600,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1120 20.784.313/0001-95 - RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: RS R$ 2,8300 (unitário) R$ 3.169,6000 (total) - Marca/Fabricante: ROMA Modelo/versão: 301 004 Valor proposta: R$ 5,0000 (unitário) R$ 5.600,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1120 19 de 2225/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Fornecedor Valor ofertado Situação 43.881.723/0001-50 - UNIVERSO ATACADISTA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA Benefício Me/Epp: Sim UF endereço: DF R$ 5,0000 (unitário) R$ 5.600,0000 (total) - Marca/Fabricante: compel Modelo/versão: und Valor proposta: R$ 5,0000 (unitário) R$ 5.600,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1120 Lances do Item 77 Data/hora Participante Lance 23/05/2025 às 10:08:34 12.072.665/0001-90 R$ 3,9800 23/05/2025 às 10:09:09 43.510.533/0001-26 R$ 3,5500 23/05/2025 às 10:16:15 20.784.313/0001-95 R$ 3,5100 23/05/2025 às 10:16:17 12.072.665/0001-90 R$ 3,5400 23/05/2025 às 10:16:36 44.883.034/0001-47 R$ 3,4700 23/05/2025 às 10:16:39 20.784.313/0001-95 R$ 3,4300 23/05/2025 às 10:16:57 44.883.034/0001-47 R$ 3,3900 23/05/2025 às 10:17:00 20.784.313/0001-95 R$ 3,3500 23/05/2025 às 10:17:16 43.510.533/0001-26 R$ 3,0000 23/05/2025 às 10:17:18 20.784.313/0001-95 R$ 2,9700 23/05/2025 às 10:17:36 44.883.034/0001-47 R$ 2,9400 23/05/2025 às 10:17:40 20.784.313/0001-95 R$ 2,9100 23/05/2025 às 10:17:45 43.510.533/0001-26 R$ 2,3000 23/05/2025 às 10:18:04 44.883.034/0001-47 R$ 2,9000 23/05/2025 às 10:18:04 20.784.313/0001-95 R$ 2,8700 23/05/2025 às 10:18:22 44.883.034/0001-47 R$ 2,8600 23/05/2025 às 10:18:22 20.784.313/0001-95 R$ 2,8300 23/05/2025 às 10:18:40 44.883.034/0001-47 R$ 2,8200 Mensagens do chat do Item 77 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 23/05/2025 às 10:03:13 A abertura do item 77 para lances está agendada para daqui a 5 minutos. Mantenham-se conectados. Sistema 23/05/2025 às 10:08:13 O item 77 foi aberto. Solicitamos o envio de lances. Sistema 23/05/2025 às 10:20:41 O item 77 está aguardando decisão de reinício ou encerramento da etapa aberta pelo comprador. Sistema 23/05/2025 às 10:48:40 O item 77 está encerrado. 20 de 2225/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 03/07/2025 às 09:21:27 O item 77 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 03/07/2025 09:31:27. Sistema 11/07/2025 às 11:58:38 O item 77 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 11/07/2025 12:08:38. Sistema 23/04/2026 às 11:14:45 O item 77 teve reabertura do julgamento/habilitação agendada para 24/04/2026 14:30:00 para início da sessão 2. Justificativa: "Por interesse da Adminstração.". Sistema 24/04/2026 às 15:15:54 O item 77 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 24/04/2026 15:25:54. Sistema 30/04/2026 às 11:02:58 O item 77 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 30/04/2026 11:12:58. Sistema 30/04/2026 às 11:17:47 O item 77 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 30/04/2026 11:27:47. Eventos do Item 77 Data/Hora Descrição 05/03/2026 às 14:12:55 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 2,3000. 05/03/2026 às 14:12:55 Item homologado. 16/04/2026 às 16:47:39 Item com homologação cancelada. Descrição: empresa nao assinou ata de registro de preços.. 16/04/2026 às 16:47:46 Fornecedor AC MULTI MAQUINAS & FERRAMENTAS LTDA, CNPJ 43.510.533/0001-26 teve a adjudicação da proposta cancelada, melhor lance: R$ 2,3000. Motivo: empresa nao assinou ata de registro de preços.. 25/05/2026 às 16:52:22 Fornecedor MARCELO SOUSA GONCALVES, CNPJ 44.883.034/0001-47 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 2,8200. 25/05/2026 às 16:52:22 Item homologado. Fase Recursal do Item/Grupo * * Maiores detalhes sobre recursos, contrarrazões, decisões e revisões deverão ser consultados no sistema. Sessão 1 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 03/07/2025 09:31:27 Intenção de recurso na habilitação: 11/07/2025 12:08:38 21 de 2225/05/2026 16:52 UASG 926748 PREGÃO 90016/2024 Sessão 2 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 30/04/2026 11:12:58 Intenção de recurso na habilitação: 30/04/2026 11:27:47 22 de 2225/05/2026 16:52 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO UASG 926748 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - GO PREGÃO 90003/2026 Às 10:37 horas do dia 13 de maio do ano de 2026, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, EERIZANIA ENEAS DE FREITAS, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 25.10.000001925-1, Pregão nº 90003/2026. Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SRP - Registro de Preço Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto/Fechado Compra emergencial: Não Objeto da compra: Registro de Preços visando o futuro e eventual fornecimento de toalhas de banho descartáveis, para suprir as necessidades das unidades do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - CENTRO POP, Casas de Acolhida Cidadã (CAC I e CAC II) e complexo 24 horas, unidades descentralizadas da Diretoria de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos. Entrega de propostas: De 09/04/2026 às 08:00 até 27/04/2026 às 09:00 Abertura da sessão pública: Dia 27/04/2026 às 09:00 (horário de Brasília) UF da UASG: GO Mensagens do chat da compra Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 27/04/2026 às 09:00:04 A sessão pública está aberta. Até 20 itens poderão estar em disputa simultaneamente e o período de abertura para disputa será entre 08:00 e 18:00. Mantenham-se conectados. Sistema 27/04/2026 às 09:10:31 bom dia srs. licitantes. iniciamos o certame. Sistema 27/04/2026 às 09:11:04 Bom dia! Declaro aberta a sessão referente ao Pregão Eletrônico nº 90003/2026. Pregoeira Fernanda Teodoro da Silva operando o certame. Sistema 27/04/2026 às 09:11:16 Senhores(as) Licitantes, informo que os procedimentos deste certame será adotado na fase de lances, o modo de disputa �aberto e fechado�, de acordo com o item 5.8 do edital. Sistema 27/04/2026 às 09:11:43 O critério de julgamento e adjudicação do presente certame será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO. Sistema 27/04/2026 às 09:11:54 Diante da ocorrência de qualquer problema de ordem técnica ou operacional, solicito que o fato seja formalizado imediatamente para o e-mail semad.gerpre@goiania.go.gov.br, sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria. Sistema 27/04/2026 às 09:12:08 Informo que sempre comunico pelo chat, dentro de cada sessão, a data e o horário das próximas sessões. Fiquem atentos! Sistema 27/04/2026 às 09:12:23 É importante que estejam conectados e atentos ao chat durante toda a sessão. Sistema 27/04/2026 às 09:13:01 É importante que estejam conectados e atentos ao chat durante toda a sessão Sistema 27/04/2026 às 09:13:27 Portanto, peço-lhes que acompanhem este pregão até o seu desfecho, pois de acordo com o item 3.3 do edital, é responsabilidade dos licitantes acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 1 de 1013/05/2026 10:37 UASG 926748 PREGÃO 90003/2026 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 27/04/2026 às 09:13:38 Todas as orientações sobre este pregão encontram-se disponíveis no Edital e em seus anexos, que podem ser consultados no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras (sistema COMPRAS.GOV.BR), UASG �926748�, ou no Portal de Licitações da Prefeitura de Goiânia, no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br. Sistema 27/04/2026 às 09:28:00 A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Para acompanhá-la acesse a opção "Seleção de fornecedores" na linha do tempo. Sistema 27/04/2026 às 10:45:05 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa e a REABERTURA do Pregão Eletrônico nº 90003/2026-SRP, irá ocorrer no dia 27/04/2026 às 15:30 horas, para análise da proposta ajustada. Sistema 27/04/2026 às 15:31:24 Boa tarde srs. licitantes! Sistema 27/04/2026 às 15:31:41 Declaro reaberta a sessão Sistema 27/04/2026 às 17:31:13 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa e a REABERTURA do Pregão Eletrônico nº 90003/2026-SRP, irá ocorrer no dia 28/04/2026 às 15:00 horas, para análise dos documentos de habilitação. Sistema 28/04/2026 às 15:01:42 Boa tarde Srs. licitantes. declaro reaberta a sessão para continuarmos o processo licitatório. Sistema 28/04/2026 às 17:24:39 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa e a REABERTURA do Pregão Eletrônico nº 90003/2026-SRP, irá ocorrer no dia 29/04/2026 às 15:00 horas, para análise dos documentos de habilitação. Sistema 29/04/2026 às 15:03:15 Boa tarde Srs. licitantes. declaro reaberta a sessão para continuarmos o processo licitatório. Sistema 29/04/2026 às 15:25:28 Agradeço a participação de todos e tenham uma ótima tarde. Eventos da compra Data/Hora Descrição 27/04/2026 às 09:00:04 Abertura da sessão pública 27/04/2026 às 09:27:59 Início da etapa de julgamento de propostas 2 de 1013/05/2026 10:37 UASG 926748 PREGÃO 90003/2026 Item 1 - Toalha banho Toalha Banho Material: 80% Fibras Celulósicas E 20% Polipropileno, Medidas Mínimas (C X L): 45 X 80CM, Cor: Branco, Gramatura Mínima: 70G/M2, Características Adicionais: Descartavél E Não Soltam Fiapos. Quantidade: 1062 Valor estimado: R$ 147,9200 (unitário) R$ 157.091,0400 (total)Unidade de fornecimento: Unidade Situação: Adjudicado e Homologado Critério de julgamento: Menor Preço Adjudicado e Homologado por CPF ***.647.***-*7 - EERIZANIA ENEAS DE FREITAS para LIDER BANDEIRAS E UNIFORMES LTDA, CNPJ 50.615.423/0001-94, melhor lance: R$ 80,0000 (unitário) / R$ 84.960,0000 (total) Propostas do Item 1 Benefício Me/Epp: Conforme Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 Equidade de gênero: Conforme termos previsos na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 11.430/2023 Programa de integridade: Conforme termos previsos na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 12.304/2024 Fornecedor Valor ofertado Situação 51.342.006/0001-88 - 51.342.006 ELIANE SANTOS SAMPAIO Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Nenhum Programa de integridade: Não UF endereço: DF R$ 145,9900 (unitário) R$ 155.041,3800 (total) - Marca/Fabricante: tolaha Modelo/versão: tolaha Valor proposta: R$ 145,9900 (unitário) R$ 155.041,3800 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1062 57.717.981/0001-00 - 57.717.981 PEDRO CAIQUE FRANCISCO TORRES Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Nenhum Programa de integridade: Não UF endereço: GO R$ 131,0000 (unitário) R$ 139.122,0000 (total) - Marca/Fabricante: Toalha banho Modelo/versão: Toalha banho Valor proposta: R$ 147,9200 (unitário) R$ 157.091,0400 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1062 61.427.561/0001-66 - 61.427.561 SIVIRINA DA SILVA SANTOS Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Nenhum Programa de integridade: Não UF endereço: DF R$ 144,9900 (unitário) R$ 153.979,3800 (total) - Marca/Fabricante: toalha Modelo/versão: toalha Valor proposta: R$ 144,9900 (unitário) R$ 153.979,3800 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1062 3 de 1013/05/2026 10:37 UASG 926748 PREGÃO 90003/2026 Fornecedor Valor ofertado Situação 66.233.516/0001-94 - ASLAM FORNECIMENTOS LTDA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Ouro Programa de integridade: Sim UF endereço: GO R$ 147,9100 (unitário) R$ 157.080,4200 (total) - Marca/Fabricante: INOVEN Modelo/versão: ROLO 100 UNID 45X80CM 80M 70G Valor proposta: R$ 147,9100 (unitário) R$ 157.080,4200 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1062 33.772.464/0001-75 - ATIVIDADE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Ouro Programa de integridade: Sim UF endereço: GO R$ 104,9100 (unitário) R$ 111.414,4200 (total) - Marca/Fabricante: MEDIX Modelo/versão: MEDIX Valor proposta: R$ 147,9200 (unitário) R$ 157.091,0400 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1062 62.234.180/0001-23 - CHSF DISTRIBUIDORA TEXTIL LTDA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Nenhum Programa de integridade: Não UF endereço: PR R$ 147,9200 (unitário) R$ 157.091,0400 (total) - Marca/Fabricante: GUABI Modelo/versão: GUABI Valor proposta: R$ 147,9200 (unitário) R$ 157.091,0400 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1062 48.346.338/0001-26 - GOLDEN MED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Nenhum Programa de integridade: Não UF endereço: GO R$ 96,0400 (unitário) R$ 101.994,4800 (total) - Marca/Fabricante: MEDIX Modelo/versão: UNIDADE Valor proposta: R$ 147,9200 (unitário) R$ 157.091,0400 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1062 15.104.655/0001-87 - JC COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Bronze Programa de integridade: Não UF endereço: GO R$ 132,6500 (unitário) R$ 140.874,3000 (total) - Marca/Fabricante: INOVEM Modelo/versão: INOVEM Valor proposta: R$ 148,0000 (unitário) R$ 157.176,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1062 4 de 1013/05/2026 10:37 UASG 926748 PREGÃO 90003/2026 Fornecedor Valor ofertado Situação 50.615.423/0001-94 - LIDER BANDEIRAS E UNIFORMES LTDA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Ouro Programa de integridade: Sim UF endereço: GO R$ 80,0000 (unitário) R$ 84.960,0000 (total) Proposta adjudicada Marca/Fabricante: dooler Modelo/versão: Toalha Banho Material: 80% Fibras Celulósicas E 20 Valor proposta: R$ 145,0000 (unitário) R$ 153.990,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1062 46.017.784/0001-61 - LUZIMAR DUARTE SANTOS LTDA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Nenhum Programa de integridade: Não UF endereço: PB R$ 127,7500 (unitário) R$ 135.670,5000 (total) - Marca/Fabricante: de acordo Modelo/versão: Toalha banho Valor proposta: R$ 250,0000 (unitário) R$ 265.500,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1062 33.625.943/0001-69 - MOVEIS ESTOFADOS COM CLASSE LTDA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Ouro Programa de integridade: Sim UF endereço: GO R$ 95,0500 (unitário) R$ 100.943,1000 (total) - Marca/Fabricante: INOVEN Modelo/versão: ROLO 45X80 100 TOALHAS Valor proposta: R$ 147,9100 (unitário) R$ 157.080,4200 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1062 19.408.662/0001-23 - N3 DISTRIBUICAO DE SUPRIMENTOS LTDA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Ouro Programa de integridade: Sim UF endereço: DF R$ 147,9200 (unitário) R$ 157.091,0400 (total) - Marca/Fabricante: medix Modelo/versão: medix Valor proposta: R$ 147,9200 (unitário) R$ 157.091,0400 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1062 63.700.944/0001-91 - NOBILIS CONSULTORIA LTDA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Bronze Programa de integridade: Sim UF endereço: GO R$ 140,0000 (unitário) R$ 148.680,0000 (total) - Marca/Fabricante: própria Modelo/versão: própria Valor proposta: R$ 140,0000 (unitário) R$ 148.680,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1062 5 de 1013/05/2026 10:37 UASG 926748 PREGÃO 90003/2026 Fornecedor Valor ofertado Situação 26.405.348/0001-52 - PLANEJAR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Nenhum Programa de integridade: Não UF endereço: MG R$ 149,0000 (unitário) R$ 158.238,0000 (total) - Marca/Fabricante: IN Modelo/versão: TW4580 Valor proposta: R$ 149,0000 (unitário) R$ 158.238,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1062 32.654.902/0001-38 - PLENA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Nenhum Programa de integridade: Não UF endereço: RS R$ 147,9000 (unitário) R$ 157.069,8000 (total) - Marca/Fabricante: INOVEN Modelo/versão: TW4580 Valor proposta: R$ 500,0000 (unitário) R$ 531.000,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1062 01.299.218/0001-51 - PONTO DO ARTESAO COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Nenhum Programa de integridade: Não UF endereço: DF R$ 98,0000 (unitário) R$ 104.076,0000 (total) - Marca/Fabricante: Inoven Modelo/versão: Inoven Valor proposta: R$ 150,0000 (unitário) R$ 159.300,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1062 47.025.565/0001-97 - R.R OZARA LTDA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Nenhum Programa de integridade: Não UF endereço: GO R$ 100,0000 (unitário) R$ 106.200,0000 (total) - Marca/Fabricante: PROPRIA Modelo/versão: CONFORME EDITAL Valor proposta: R$ 145,0000 (unitário) R$ 153.990,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1062 10.907.265/0001-21 - SUPORTE COMERCIAL ATACADISTA LTDA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Ouro Programa de integridade: Sim UF endereço: GO R$ 102,4700 (unitário) R$ 108.823,1400 (total) - Marca/Fabricante: MEDIX Modelo/versão: Toalha Desc. Ultra Absorvível 45x80cm 100 Toalhas Valor proposta: R$ 147,9000 (unitário) R$ 157.069,8000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1062 6 de 1013/05/2026 10:37 UASG 926748 PREGÃO 90003/2026 Fornecedor Valor ofertado Situação 50.363.579/0001-25 - TOTAL SUPRI COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Nenhum Programa de integridade: Não UF endereço: RJ R$ 147,9200 (unitário) R$ 157.091,0400 (total) - Marca/Fabricante: INOVEN Modelo/versão: Toalha Banho Material: 80% Fibras Celulósicas Valor proposta: R$ 147,9200 (unitário) R$ 157.091,0400 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1062 36.310.930/0001-99 - Y S DIAS COMERCIO DE PAPELARIA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Nenhum Programa de integridade: Não UF endereço: RJ R$ 155,0000 (unitário) R$ 164.610,0000 (total) - Marca/Fabricante: INOVEN Modelo/versão: INOVEN Valor proposta: R$ 155,0000 (unitário) R$ 164.610,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1062 Lances do Item 1 Data/hora Participante Lance 27/04/2026 às 09:01:26 48.346.338/0001-26 R$ 138,6000 27/04/2026 às 09:02:19 33.625.943/0001-69 R$ 137,2100 27/04/2026 às 09:03:05 33.772.464/0001-75 R$ 135,8300 27/04/2026 às 09:03:26 10.907.265/0001-21 R$ 133,8300 27/04/2026 às 09:03:35 33.772.464/0001-75 R$ 132,4900 27/04/2026 às 09:03:39 10.907.265/0001-21 R$ 130,4900 27/04/2026 às 09:03:40 33.772.464/0001-75 R$ 129,1800 27/04/2026 às 09:03:43 10.907.265/0001-21 R$ 127,1800 27/04/2026 às 09:03:45 33.772.464/0001-75 R$ 125,9000 27/04/2026 às 09:03:49 10.907.265/0001-21 R$ 123,9000 27/04/2026 às 09:03:51 33.772.464/0001-75 R$ 122,6600 27/04/2026 às 09:03:52 10.907.265/0001-21 R$ 120,6600 27/04/2026 às 09:03:52 33.772.464/0001-75 R$ 119,4500 27/04/2026 às 09:03:54 10.907.265/0001-21 R$ 117,4500 27/04/2026 às 09:03:57 33.772.464/0001-75 R$ 116,2700 27/04/2026 às 09:03:59 10.907.265/0001-21 R$ 114,2700 27/04/2026 às 09:04:03 33.772.464/0001-75 R$ 113,1200 27/04/2026 às 09:04:05 10.907.265/0001-21 R$ 111,1200 7 de 1013/05/2026 10:37 UASG 926748 PREGÃO 90003/2026 Data/hora Participante Lance 27/04/2026 às 09:04:08 33.772.464/0001-75 R$ 110,0000 27/04/2026 às 09:04:09 10.907.265/0001-21 R$ 108,0000 27/04/2026 às 09:04:14 33.772.464/0001-75 R$ 106,9200 27/04/2026 às 09:04:15 10.907.265/0001-21 R$ 104,9200 27/04/2026 às 09:05:16 33.625.943/0001-69 R$ 103,8700 27/04/2026 às 09:05:16 33.772.464/0001-75 R$ 104,9100 27/04/2026 às 09:05:16 10.907.265/0001-21 R$ 102,4700 27/04/2026 às 09:06:05 33.625.943/0001-69 R$ 101,4400 27/04/2026 às 09:09:40 48.346.338/0001-26 R$ 100,4100 27/04/2026 às 09:10:08 15.104.655/0001-87 R$ 132,6500 27/04/2026 às 09:11:21 33.625.943/0001-69 R$ 99,4000 27/04/2026 às 09:11:37 50.615.423/0001-94 R$ 98,0000 27/04/2026 às 09:13:46 46.017.784/0001-61 R$ 127,7500 27/04/2026 às 09:14:15 47.025.565/0001-97 R$ 120,0000 27/04/2026 às 09:14:24 47.025.565/0001-97 R$ 100,0000 27/04/2026 às 09:14:49 33.625.943/0001-69 R$ 97,0200 27/04/2026 às 09:15:00 57.717.981/0001-00 R$ 131,0000 27/04/2026 às 09:15:10 01.299.218/0001-51 R$ 99,9900 27/04/2026 às 09:15:11 32.654.902/0001-38 R$ 147,9000 27/04/2026 às 09:15:14 01.299.218/0001-51 R$ 98,0000 27/04/2026 às 09:16:10 50.615.423/0001-94 R$ 80,0000 27/04/2026 às 09:17:05 48.346.338/0001-26 R$ 96,0400 27/04/2026 às 09:20:21 33.625.943/0001-69 R$ 95,0500 Mensagens do chat do Item 1 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 27/04/2026 às 09:00:05 O item 1 foi aberto. Solicitamos o envio de lances. Sistema 27/04/2026 às 09:15:24 A etapa fechada foi iniciada para o item 1. Fornecedores convocados poderão enviar um lance único e fechado até às 09:20:24 do dia 27/04/2026. Fornecedores convocados apresentaram os lances entre R$ 97,0200 e R$ 104,9100 em conformidade com o art. 24 da IN SEGES 73/2022. Sistema 27/04/2026 às 09:20:25 A etapa fechada do item 1 foi encerrada. Os seguintes lances foram registrados pelos fornecedores convocados: R$ 96,0400, R$ 80,0000 e R$ 95,0500. Sistema 27/04/2026 às 09:20:25 O item 1 está encerrado. Sistema para o participante 50.615.423/0001-94 27/04/2026 às 09:28:59 Bom dia Sr. licitante! 8 de 1013/05/2026 10:37 UASG 926748 PREGÃO 90003/2026 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema para o participante 50.615.423/0001-94 27/04/2026 às 09:32:15 Sr. Licitante, existe a possibilidade de redução do preço proposto para os itens 1 e 2 (ampla e cota)? Sistema para o participante 50.615.423/0001-94 27/04/2026 às 09:42:26 Aguardando manifestação! Sistema para o participante 50.615.423/0001-94 27/04/2026 às 09:46:16 Irei possibilitar manifestação no prazo de 5 minutos, caso não se manifeste irei convocar para anexar a proposta ajustada, dentro do prazo estabelecido pelo edital, no item 8.7.1 Sistema para o participante 50.615.423/0001-94 27/04/2026 às 09:54:28 Sr. Fornecedor LIDER BANDEIRAS E UNIFORMES LTDA, CNPJ 50.615.423/0001-94, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 11:55:00 do dia 27/04/2026. Justificativa: Para anexar proposta ajustada.. Sistema para o participante 50.615.423/0001-94 27/04/2026 às 09:55:44 Sr. licitante, lhe convoquei no sistema, caso não anexe a proposta será desclassificado, por não atender as exigências editalícias. Sistema para o participante 50.615.423/0001-94 27/04/2026 às 09:55:51 Podem anexar. Pelo participante 50.615.423/0001-94 27/04/2026 às 09:59:45 Bom dua Sr, pregoeiro, estamos em nosso melhor valor pro item ofertado. Pelo participante 50.615.423/0001-94 27/04/2026 às 10:00:00 Vamos anexar a documentação solicitada. Pelo participante 50.615.423/0001-94 27/04/2026 às 10:31:59 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 10:31:59 de 27/04/2026. 2 anexos foram enviados pelo fornecedor LIDER BANDEIRAS E UNIFORMES LTDA, CNPJ 50.615.423/0001-94. Sistema para o participante 50.615.423/0001-94 27/04/2026 às 15:41:24 Boa tarde Sr. licitante Sistema 27/04/2026 às 15:45:01 O item 1 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 27/04/2026 15:55:01. Sistema para o participante 50.615.423/0001-94 27/04/2026 às 15:46:52 Após aceitar sua proposta irei convocá-lo para anexar a documentação de habilitação, conforme o edital. Sistema para o participante 50.615.423/0001-94 27/04/2026 às 15:47:26 Sr. Fornecedor LIDER BANDEIRAS E UNIFORMES LTDA, CNPJ 50.615.423/0001-94, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 17:48:00 do dia 27/04/2026. Justificativa: Documentos de habilitação.. Sistema para o participante 50.615.423/0001-94 27/04/2026 às 16:02:45 Convoquei podem anexar! Sistema para o participante 50.615.423/0001-94 27/04/2026 às 17:48:00 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 17:48:00 de 27/04/2026. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor LIDER BANDEIRAS E UNIFORMES LTDA, CNPJ 50.615.423/0001-94. Sistema 29/04/2026 às 15:10:21 O item 1 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 29/04/2026 15:20:21. Eventos do Item 1 Data/Hora Descrição 27/04/2026 às 09:54:28 Fornecedor LIDER BANDEIRAS E UNIFORMES LTDA, CNPJ 50.615.423/0001-94 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 11:55:00 do dia 27/04/2026. Justificativa: Para anexar proposta ajustada.. 9 de 1013/05/2026 10:37 UASG 926748 PREGÃO 90003/2026 Data/Hora Descrição 27/04/2026 às 10:31:59 Fornecedor LIDER BANDEIRAS E UNIFORMES LTDA, CNPJ 50.615.423/0001-94 finalizou o envio de anexo. 27/04/2026 às 15:47:26 Fornecedor LIDER BANDEIRAS E UNIFORMES LTDA, CNPJ 50.615.423/0001-94 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 17:48:00 do dia 27/04/2026. Justificativa: Documentos de habilitação.. 13/05/2026 às 10:37:28 Fornecedor LIDER BANDEIRAS E UNIFORMES LTDA, CNPJ 50.615.423/0001-94 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 80,0000. 13/05/2026 às 10:37:28 Item homologado. Fase Recursal do Item/Grupo * * Maiores detalhes sobre recursos, contrarrazões, decisões e revisões deverão ser consultados no sistema. Sessão 1 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 27/04/2026 15:55:01 Intenção de recurso na habilitação: 29/04/2026 15:20:21 10 de 1013/05/2026 10:37 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO UASG 926748 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - GO PREGÃO 90003/2026 Às 10:37 horas do dia 13 de maio do ano de 2026, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, EERIZANIA ENEAS DE FREITAS, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 25.10.000001925-1, Pregão nº 90003/2026. Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SRP - Registro de Preço Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto/Fechado Compra emergencial: Não Objeto da compra: Registro de Preços visando o futuro e eventual fornecimento de toalhas de banho descartáveis, para suprir as necessidades das unidades do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - CENTRO POP, Casas de Acolhida Cidadã (CAC I e CAC II) e complexo 24 horas, unidades descentralizadas da Diretoria de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos. Entrega de propostas: De 09/04/2026 às 08:00 até 27/04/2026 às 09:00 Abertura da sessão pública: Dia 27/04/2026 às 09:00 (horário de Brasília) UF da UASG: GO Mensagens do chat da compra Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 27/04/2026 às 09:00:04 A sessão pública está aberta. Até 20 itens poderão estar em disputa simultaneamente e o período de abertura para disputa será entre 08:00 e 18:00. Mantenham-se conectados. Sistema 27/04/2026 às 09:10:31 bom dia srs. licitantes. iniciamos o certame. Sistema 27/04/2026 às 09:11:04 Bom dia! Declaro aberta a sessão referente ao Pregão Eletrônico nº 90003/2026. Pregoeira Fernanda Teodoro da Silva operando o certame. Sistema 27/04/2026 às 09:11:16 Senhores(as) Licitantes, informo que os procedimentos deste certame será adotado na fase de lances, o modo de disputa �aberto e fechado�, de acordo com o item 5.8 do edital. Sistema 27/04/2026 às 09:11:43 O critério de julgamento e adjudicação do presente certame será o de MENOR PREÇO UNITÁRIO. Sistema 27/04/2026 às 09:11:54 Diante da ocorrência de qualquer problema de ordem técnica ou operacional, solicito que o fato seja formalizado imediatamente para o e-mail semad.gerpre@goiania.go.gov.br, sob pena de preclusão da oportunidade de alegação da matéria. Sistema 27/04/2026 às 09:12:08 Informo que sempre comunico pelo chat, dentro de cada sessão, a data e o horário das próximas sessões. Fiquem atentos! Sistema 27/04/2026 às 09:12:23 É importante que estejam conectados e atentos ao chat durante toda a sessão. Sistema 27/04/2026 às 09:13:01 É importante que estejam conectados e atentos ao chat durante toda a sessão Sistema 27/04/2026 às 09:13:27 Portanto, peço-lhes que acompanhem este pregão até o seu desfecho, pois de acordo com o item 3.3 do edital, é responsabilidade dos licitantes acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 1 de 913/05/2026 10:37 UASG 926748 PREGÃO 90003/2026 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 27/04/2026 às 09:13:38 Todas as orientações sobre este pregão encontram-se disponíveis no Edital e em seus anexos, que podem ser consultados no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço eletrônico www.gov.br/compras (sistema COMPRAS.GOV.BR), UASG �926748�, ou no Portal de Licitações da Prefeitura de Goiânia, no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br. Sistema 27/04/2026 às 09:28:00 A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Para acompanhá-la acesse a opção "Seleção de fornecedores" na linha do tempo. Sistema 27/04/2026 às 10:45:05 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa e a REABERTURA do Pregão Eletrônico nº 90003/2026-SRP, irá ocorrer no dia 27/04/2026 às 15:30 horas, para análise da proposta ajustada. Sistema 27/04/2026 às 15:31:24 Boa tarde srs. licitantes! Sistema 27/04/2026 às 15:31:41 Declaro reaberta a sessão Sistema 27/04/2026 às 17:31:13 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa e a REABERTURA do Pregão Eletrônico nº 90003/2026-SRP, irá ocorrer no dia 28/04/2026 às 15:00 horas, para análise dos documentos de habilitação. Sistema 28/04/2026 às 15:01:42 Boa tarde Srs. licitantes. declaro reaberta a sessão para continuarmos o processo licitatório. Sistema 28/04/2026 às 17:24:39 Srs. licitantes, informamos que a sessão fica suspensa e a REABERTURA do Pregão Eletrônico nº 90003/2026-SRP, irá ocorrer no dia 29/04/2026 às 15:00 horas, para análise dos documentos de habilitação. Sistema 29/04/2026 às 15:03:15 Boa tarde Srs. licitantes. declaro reaberta a sessão para continuarmos o processo licitatório. Sistema 29/04/2026 às 15:25:28 Agradeço a participação de todos e tenham uma ótima tarde. Eventos da compra Data/Hora Descrição 27/04/2026 às 09:00:04 Abertura da sessão pública 27/04/2026 às 09:27:59 Início da etapa de julgamento de propostas 2 de 913/05/2026 10:37 UASG 926748 PREGÃO 90003/2026 Item 2 - Toalha banho Toalha Banho Material: 80% Fibras Celulósicas E 20% Polipropileno, Medidas Mínimas (C X L): 45 X 80CM, Cor: Branco, Gramatura Mínima: 70G/M2, Características Adicionais: Descartavél E Não Soltam Fiapos. Quantidade: 354 Valor estimado: R$ 147,9200 (unitário) R$ 52.363,6800 (total)Unidade de fornecimento: Unidade Situação: Adjudicado e Homologado Critério de julgamento: Menor Preço Tratamento Diferenciado ME/EPP: Exclusividade ME/EPP (inciso I, art. 48, LC 123/2006) Adjudicado e Homologado por CPF ***.647.***-*7 - EERIZANIA ENEAS DE FREITAS para LIDER BANDEIRAS E UNIFORMES LTDA, CNPJ 50.615.423/0001-94, melhor lance: R$ 80,0000 (unitário) / R$ 28.320,0000 (total) Propostas do Item 2 Benefício Me/Epp: Conforme Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 Equidade de gênero: Conforme termos previsos na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 11.430/2023 Programa de integridade: Conforme termos previsos na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 12.304/2024 Fornecedor Valor ofertado Situação 51.342.006/0001-88 - 51.342.006 ELIANE SANTOS SAMPAIO Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Nenhum Programa de integridade: Não UF endereço: DF R$ 145,9900 (unitário) R$ 51.680,4600 (total) - Marca/Fabricante: toalha Modelo/versão: toalha Valor proposta: R$ 145,9900 (unitário) R$ 51.680,4600 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 354 57.717.981/0001-00 - 57.717.981 PEDRO CAIQUE FRANCISCO TORRES Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Nenhum Programa de integridade: Não UF endereço: GO R$ 127,1000 (unitário) R$ 44.993,4000 (total) - Marca/Fabricante: Toalha banho Modelo/versão: Toalha banho Valor proposta: R$ 147,9000 (unitário) R$ 52.356,6000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 354 61.427.561/0001-66 - 61.427.561 SIVIRINA DA SILVA SANTOS Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Nenhum Programa de integridade: Não UF endereço: DF R$ 144,4900 (unitário) R$ 51.149,4600 (total) - Marca/Fabricante: toalha Modelo/versão: toalha Valor proposta: R$ 144,4900 (unitário) R$ 51.149,4600 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 354 3 de 913/05/2026 10:37 UASG 926748 PREGÃO 90003/2026 Fornecedor Valor ofertado Situação 66.233.516/0001-94 - ASLAM FORNECIMENTOS LTDA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Ouro Programa de integridade: Sim UF endereço: GO R$ 93,0500 (unitário) R$ 32.939,7000 (total) - Marca/Fabricante: INOVEM Modelo/versão: ROLO 100 UNID 45X80CM 80M 70G Valor proposta: R$ 147,9000 (unitário) R$ 52.356,6000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 354 33.772.464/0001-75 - ATIVIDADE COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Ouro Programa de integridade: Sim UF endereço: GO R$ 104,9000 (unitário) R$ 37.134,6000 (total) - Marca/Fabricante: MEDIX Modelo/versão: MEDIX Valor proposta: R$ 147,9200 (unitário) R$ 52.363,6800 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 354 62.234.180/0001-23 - CHSF DISTRIBUIDORA TEXTIL LTDA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Nenhum Programa de integridade: Não UF endereço: PR R$ 147,9200 (unitário) R$ 52.363,6800 (total) - Marca/Fabricante: GUABI Modelo/versão: GUABI Valor proposta: R$ 147,9200 (unitário) R$ 52.363,6800 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 354 37.862.590/0001-71 - CRISTIANE MARINA GEMAQUE DE MATOS GATTO Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Nenhum Programa de integridade: Não UF endereço: DF R$ 147,9000 (unitário) R$ 52.356,6000 (total) - Marca/Fabricante: cinf tr Modelo/versão: conf tr Valor proposta: R$ 147,9000 (unitário) R$ 52.356,6000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 354 48.346.338/0001-26 - GOLDEN MED IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Nenhum Programa de integridade: Não UF endereço: GO R$ 90,0000 (unitário) R$ 31.860,0000 (total) - Marca/Fabricante: MEDIX Modelo/versão: UNIDADE Valor proposta: R$ 147,9200 (unitário) R$ 52.363,6800 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 354 4 de 913/05/2026 10:37 UASG 926748 PREGÃO 90003/2026 Fornecedor Valor ofertado Situação 15.104.655/0001-87 - JC COMERCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Bronze Programa de integridade: Não UF endereço: GO R$ 132,6500 (unitário) R$ 46.958,1000 (total) - Marca/Fabricante: INOVEM Modelo/versão: INOVEM Valor proposta: R$ 148,0000 (unitário) R$ 52.392,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 354 50.615.423/0001-94 - LIDER BANDEIRAS E UNIFORMES LTDA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Ouro Programa de integridade: Sim UF endereço: GO R$ 80,0000 (unitário) R$ 28.320,0000 (total) Proposta adjudicada Marca/Fabricante: dooler Modelo/versão: Toalha Banho Material: 80% Fibras Celulósicas E 20 Valor proposta: R$ 145,0000 (unitário) R$ 51.330,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 354 46.017.784/0001-61 - LUZIMAR DUARTE SANTOS LTDA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Nenhum Programa de integridade: Não UF endereço: PB R$ 127,2500 (unitário) R$ 45.046,5000 (total) - Marca/Fabricante: de acordo Modelo/versão: Toalha banho Valor proposta: R$ 250,0000 (unitário) R$ 88.500,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 354 33.625.943/0001-69 - MOVEIS ESTOFADOS COM CLASSE LTDA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Ouro Programa de integridade: Sim UF endereço: GO R$ 93,0600 (unitário) R$ 32.943,2400 (total) - Marca/Fabricante: INOVEN Modelo/versão: ROLO 45X80 100 TOALHAS Valor proposta: R$ 147,9100 (unitário) R$ 52.360,1400 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 354 19.408.662/0001-23 - N3 DISTRIBUICAO DE SUPRIMENTOS LTDA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Ouro Programa de integridade: Sim UF endereço: DF R$ 147,9200 (unitário) R$ 52.363,6800 (total) - Marca/Fabricante: medix Modelo/versão: medix Valor proposta: R$ 147,9200 (unitário) R$ 52.363,6800 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 354 5 de 913/05/2026 10:37 UASG 926748 PREGÃO 90003/2026 Fornecedor Valor ofertado Situação 63.700.944/0001-91 - NOBILIS CONSULTORIA LTDA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Bronze Programa de integridade: Sim UF endereço: GO R$ 140,0000 (unitário) R$ 49.560,0000 (total) - Marca/Fabricante: própria Modelo/versão: própria Valor proposta: R$ 140,0000 (unitário) R$ 49.560,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 354 26.405.348/0001-52 - PLANEJAR DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LTDA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Nenhum Programa de integridade: Não UF endereço: MG R$ 149,0000 (unitário) R$ 52.746,0000 (total) - Marca/Fabricante: IN Modelo/versão: TW4580 Valor proposta: R$ 149,0000 (unitário) R$ 52.746,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 354 32.654.902/0001-38 - PLENA DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS ELETRICOS E HIDRAULICOS LTDA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Nenhum Programa de integridade: Não UF endereço: RS R$ 147,8900 (unitário) R$ 52.353,0600 (total) - Marca/Fabricante: INOVEN Modelo/versão: TW4580 Valor proposta: R$ 500,0000 (unitário) R$ 177.000,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 354 01.299.218/0001-51 - PONTO DO ARTESAO COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Nenhum Programa de integridade: Não UF endereço: DF R$ 88,0000 (unitário) R$ 31.152,0000 (total) - Marca/Fabricante: Inoven Modelo/versão: Inoven Valor proposta: R$ 150,0000 (unitário) R$ 53.100,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 354 47.025.565/0001-97 - R.R OZARA LTDA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Nenhum Programa de integridade: Não UF endereço: GO R$ 100,0000 (unitário) R$ 35.400,0000 (total) - Marca/Fabricante: PROPRIA Modelo/versão: CONFORME EDITAL Valor proposta: R$ 145,0000 (unitário) R$ 51.330,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 354 6 de 913/05/2026 10:37 UASG 926748 PREGÃO 90003/2026 Fornecedor Valor ofertado Situação 10.907.265/0001-21 - SUPORTE COMERCIAL ATACADISTA LTDA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Ouro Programa de integridade: Sim UF endereço: GO R$ 102,4700 (unitário) R$ 36.274,3800 (total) - Marca/Fabricante: MEDIX Modelo/versão: Toalha Desc. Ultra Absorvível 45x80cm 100 Toalhas Valor proposta: R$ 147,9000 (unitário) R$ 52.356,6000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 354 50.363.579/0001-25 - TOTAL SUPRI COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Nenhum Programa de integridade: Não UF endereço: RJ R$ 147,9200 (unitário) R$ 52.363,6800 (total) - Marca/Fabricante: INOVEN Modelo/versão: Toalha Banho Material: 80% Fibras Celulósicas Valor proposta: R$ 147,9200 (unitário) R$ 52.363,6800 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 354 36.310.930/0001-99 - Y S DIAS COMERCIO DE PAPELARIA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Nenhum Programa de integridade: Não UF endereço: RJ R$ 155,0000 (unitário) R$ 54.870,0000 (total) - Marca/Fabricante: INOVEN Modelo/versão: INOVEN Valor proposta: R$ 155,0000 (unitário) R$ 54.870,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 354 Lances do Item 2 Data/hora Participante Lance 27/04/2026 às 09:01:51 66.233.516/0001-94 R$ 138,6000 27/04/2026 às 09:02:15 48.346.338/0001-26 R$ 137,2000 27/04/2026 às 09:03:05 33.772.464/0001-75 R$ 135,8200 27/04/2026 às 09:03:05 10.907.265/0001-21 R$ 136,2000 27/04/2026 às 09:03:28 10.907.265/0001-21 R$ 133,8200 27/04/2026 às 09:03:31 33.772.464/0001-75 R$ 132,4800 27/04/2026 às 09:03:33 10.907.265/0001-21 R$ 130,4800 27/04/2026 às 09:03:37 33.772.464/0001-75 R$ 129,1700 27/04/2026 às 09:03:40 10.907.265/0001-21 R$ 127,1700 27/04/2026 às 09:03:42 33.772.464/0001-75 R$ 125,8900 27/04/2026 às 09:03:44 10.907.265/0001-21 R$ 123,8900 7 de 913/05/2026 10:37 UASG 926748 PREGÃO 90003/2026 Data/hora Participante Lance 27/04/2026 às 09:03:47 33.772.464/0001-75 R$ 122,6500 27/04/2026 às 09:03:50 10.907.265/0001-21 R$ 120,6500 27/04/2026 às 09:03:52 33.772.464/0001-75 R$ 119,4400 27/04/2026 às 09:03:57 10.907.265/0001-21 R$ 117,4400 27/04/2026 às 09:04:02 33.772.464/0001-75 R$ 116,2600 27/04/2026 às 09:04:06 10.907.265/0001-21 R$ 114,2600 27/04/2026 às 09:04:07 33.772.464/0001-75 R$ 113,1100 27/04/2026 às 09:04:08 10.907.265/0001-21 R$ 111,1100 27/04/2026 às 09:04:12 33.772.464/0001-75 R$ 109,9900 27/04/2026 às 09:04:13 10.907.265/0001-21 R$ 107,9900 27/04/2026 às 09:04:13 33.772.464/0001-75 R$ 106,9100 27/04/2026 às 09:04:14 10.907.265/0001-21 R$ 104,9100 27/04/2026 às 09:05:14 66.233.516/0001-94 R$ 103,8600 27/04/2026 às 09:05:15 33.772.464/0001-75 R$ 104,9000 27/04/2026 às 09:05:18 10.907.265/0001-21 R$ 102,4700 27/04/2026 às 09:09:40 66.233.516/0001-94 R$ 101,4400 27/04/2026 às 09:09:47 48.346.338/0001-26 R$ 100,4100 27/04/2026 às 09:10:25 15.104.655/0001-87 R$ 132,6500 27/04/2026 às 09:11:40 50.615.423/0001-94 R$ 98,0000 27/04/2026 às 09:13:46 46.017.784/0001-61 R$ 127,2500 27/04/2026 às 09:14:19 47.025.565/0001-97 R$ 120,0000 27/04/2026 às 09:14:28 47.025.565/0001-97 R$ 100,0000 27/04/2026 às 09:15:01 57.717.981/0001-00 R$ 131,0000 27/04/2026 às 09:15:05 66.233.516/0001-94 R$ 97,0200 27/04/2026 às 09:15:10 01.299.218/0001-51 R$ 99,9900 27/04/2026 às 09:15:11 32.654.902/0001-38 R$ 147,8900 27/04/2026 às 09:17:11 48.346.338/0001-26 R$ 96,0400 27/04/2026 às 09:17:24 50.615.423/0001-94 R$ 94,0000 27/04/2026 às 09:18:00 57.717.981/0001-00 R$ 127,1000 27/04/2026 às 09:19:45 48.346.338/0001-26 R$ 95,0000 27/04/2026 às 09:20:21 66.233.516/0001-94 R$ 93,0500 27/04/2026 às 09:20:23 33.625.943/0001-69 R$ 93,0600 27/04/2026 às 09:21:13 50.615.423/0001-94 R$ 80,0000 27/04/2026 às 09:21:32 48.346.338/0001-26 R$ 90,0000 8 de 913/05/2026 10:37 UASG 926748 PREGÃO 90003/2026 Data/hora Participante Lance 27/04/2026 às 09:22:05 01.299.218/0001-51 R$ 88,0000 Mensagens do chat do Item 2 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 27/04/2026 às 09:00:06 O item 2 foi aberto. Solicitamos o envio de lances. Sistema 27/04/2026 às 09:21:04 A etapa fechada foi iniciada para o item 2. Fornecedores convocados poderão enviar um lance único e fechado até às 09:26:04 do dia 27/04/2026. Fornecedores convocados apresentaram os lances entre R$ 93,0500 e R$ 100,0000 em conformidade com o art. 24 da IN SEGES 73/2022. Sistema 27/04/2026 às 09:26:05 A etapa fechada do item 2 foi encerrada. Os seguintes lances foram registrados pelos fornecedores convocados: R$ 88,0000, R$ 80,0000 e R$ 90,0000. Sistema 27/04/2026 às 09:26:05 O item 2 está encerrado. Sistema 27/04/2026 às 15:45:27 O item 2 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 27/04/2026 15:55:27. Sistema 29/04/2026 às 15:10:48 O item 2 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 29/04/2026 15:20:48. Eventos do Item 2 Data/Hora Descrição 13/05/2026 às 10:37:28 Fornecedor LIDER BANDEIRAS E UNIFORMES LTDA, CNPJ 50.615.423/0001-94 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 80,0000. 13/05/2026 às 10:37:28 Item homologado. Fase Recursal do Item/Grupo * * Maiores detalhes sobre recursos, contrarrazões, decisões e revisões deverão ser consultados no sistema. Sessão 1 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 27/04/2026 15:55:27 Intenção de recurso na habilitação: 29/04/2026 15:20:48 9 de 913/05/2026 10:37 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gerência do Fundo Municipal de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Público Municipal 4ª ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUMCADES Aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e seis, às onze horas, na sede da Secretaria Municipal de Administração – Secretaria Municipal de Administração de Goiânia, realizou-se reunião do Conselho DeliberaƟvo do Fundo Municipal de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Público Municipal – FUMCADES, criado pela Lei nº 9.086, de 04 de outubro de 2011. A reunião foi conduzida pelo Presidente do Conselho, com a presença dos(as) conselheiros(as) integrantes do colegiado, sendo constatado quórum suficiente para deliberação, nos termos da legislação vigente. Inicialmente, foi realizada a apresentação do novo Secretário Municipal de Administração, Adonídio Neto Vieira Junior, aos membros do Conselho DeliberaƟvo do FUMCADES, ocasião em que foram destacadas as diretrizes de fortalecimento da capacitação conƟnuada dos servidores públicos municipais e a importância insƟtucional das ações promovidas pelo Fundo. Como pauta específica, apreciou-se o Processo SEI nº 26.7.000002392-2, referente ao curso in company “Planejamento e Execução das Licitações e Contratações do Município de Goiânia”. Durante a reunião, fizeram uso da palavra o Secretário Municipal de Administração, Adonídio Neto Vieira Junior, e o Controlador-Geral do Município, Juliano Gomes Bezerra, os quais ressaltaram a relevância do curso para o aperfeiçoamento técnico dos servidores envolvidos nas contratações públicas municipais, destacando a necessidade de constante atualização frente às exigências da nova Lei de Licitações e Contratos AdministraƟvos, bem como o impacto da qualificação na melhoria da governança, do planejamento e da eficiência administraƟva. Após os esclarecimentos e debates, não havendo quesƟonamentos adicionais, passou-se à fase de votação, com o seguinte registro: Adonídio Neto Vieira Junior – Presidência do Conselho / Secretário Municipal de Administração: Favorável; Leonardo de Oliveira Piloto – Representante da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia – SIT: Favorável; Natasha Palma Garcia – Representante da Procuradoria Geral do Município – PGM: Favorável; Iêda Salvador Silva Ramos – Representante da Controladoria Geral do Município – CGM: Favorável; Napoleão Basta Ferreira da Costa – Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás – SINTEGO: Favorável; Alexandre Francisco de Souza – Representante da SEMAD: Absteve-se; Ana Lúcia Paranhos Baleeiro – Representante da SEMAD: Absteve-se; Makes Paulo Marques – Representante do Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia – SINDIGOIÂNIA: Favorável; Aliandro Paulo de Jesus – Representante do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde de Goiás – SINDSAÚDE: Favorável. Nada mais havendo a tratar, agradeceu-se a parƟcipação de todos e encerrou a reunião, determinando a lavratura da presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos membros do Conselho DeliberaƟvo do FUMCADES. Adonídio Neto Vieira Junior Presidência do Conselho/Secretário Municipal de Administração Leonardo de Oliveira Piloto Representante da Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia – SIT Natasha Palma Garcia Representante da Procuradoria Geral do Município – PGM Representante da Controladoria Geral do Município – CGM Alexandre Francisco de Souza Gerente do Fundo Municipal de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Público Municipal - FUMCADES Ana Lúcia Paranhos Baleeiro Superintendente de Gestão de Pessoas da SEMAD Makes Paulo Marques Representante do Sindicato dos Trabalhadores do Município de Goiânia – SINDIGOIÂNIA Aliandro Paulo de Jesus Representante do Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde de Goiás – SINDSAÚDE Napoleão Basta Ferreira da Costa Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás – SINTEGO Goiânia, 19 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços, em 19/05/2026, às 17:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Alexandre Francisco de Souza, Gerente do Fundo Municipal de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Público Municipal, em 20/05/2026, às 09:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 09:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Natasha Palma Garcia, Procuradora Geral Adjunta, em 20/05/2026, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Leonardo de Oliveira Piloto, Gerente de Pesquisa, Inovação e Fomento em Tecnologia, em 21/05/2026, às 09:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Iêda Salvador Silva Ramos, Diretora de Auditoria Geral, em 21/05/2026, às 09:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Aliandro Paulo de Jesus, Agente Comunitário de Saúde, em 21/05/2026, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Makes Paulo registrado(a) civilmente como Makes Paulo Marques, Usuário Externo, em 22/05/2026, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Napoleão BaƟsta Ferreira da Costa, Conselheiro, em 22/05/2026, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10259707 e o código CRC 80092C4C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000044726-4 SEI Nº 10259707v1 Iêda Salvador Silva Ramos Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Secretaria Geral PORTARIA Nº 61, 26 DE MAIO DE 2026 Alterar a portaria nº 66, de 14 de Agosto de 2025. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana nomeado através do Decreto nº 10 de 1º de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 44 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, alterado pela Lei complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização administraƟva do Poder ExecuƟvo Municipal; no Decreto nº 306, de 19 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, considerando o Processo SEI nº 24.18.000003705-8, RESOLVE: Art. 1º – Alterar a Portaria nº 66, de 14 de Agosto de 2025 (7690606). Art. 2º – Designar como  Fiscal de Contrato nº 012/2025  o servidor Samuel Maciel Cabral, matrícula nº 1530968 e CPF nº ***.498.***-79, e- mail:    samuel.cabral@goiania.go.gov.br  , ocupante do cargo de Analista em Obras e Urbanismo  em SubsƟtuição ao servidor Állex Maycon Isaias, matrícula nº 1526065 e CPF nº ***.262.***-52, ocupante do cargo de Analista em Obras e Urbanismo, ambos lotados na Coordenação ExecuƟva do Programa de Pavimentação AsfálƟca - CEPPA. Art. 3º – Manter inalterados os demais termos da Portaria nº 66, de 14 de Agosto de 2025. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor com data retroaƟva à 08 de maio de 2026. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Goiânia, 26 de maio de 2026. FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 26/05/2026, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10333966 e o código CRC 2CAEEEA7. Rua 21, nº 410 - - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.18.000003705-8 SEI Nº 10333966v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 732/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 007/2025 Nº PROCESSO 26.5.000043645-9 INTERESSADO ARTHUR RONCATO QUEIROZ CARVALHO MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 28.348 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO   FAZENDA SÃO DOMINGOS ÁREA 1.000,00m² MACROZONA CONSTRUÍDA OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Uma parte de Terras de n.º 09 (nove), Fazenda São Domingos, neste Município, com área total de 1.000,00 m2, Matrícula n.º 28.348 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, encontra-se situado na Macrozona Construída, por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022. Dados extraídos da Certidão de Matrícula n.º28.348 da 2ª CRI de Goiânia. Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 25 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Clésia de Jesus do Nascimento Oliveira, Assistente AdministraƟva, em 25/05/2026, às 12:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 25/05/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10310483 e o código CRC 8861B0CE. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000043645-9 SEI Nº 10310483v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 735/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000038478-5 Nº PROCESSO 92511428 INTERESSADO W & D PARTICIPAÇÕES PATRIMONIAL LTDA INSCRIÇÃO IPTU 407.032.0294.000-0 ENDEREÇO QUADRA  101 LOTE(S)  09-B BAIRRO SETOR CAMPINAS LOGRADOURO AVENIDA PARANÁ CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº  09-B ÁREA (m²)  758,88m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE AVENIDA PARANÁ 18,80m FUNDO LOTE 05 18,80m LADO DIREITO LOTE 09-A 41,00m LADO ESQUERDO LOTE 09-C 40,60m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS:  DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR CAMPINAS, APROVADA PELO DECRETO Nº 1.198, DE 13/10/1.986; DECRETO DE DESMEMBRAMENTO Nº 718, DE 28/03/2.012; CERTIDÃO DE REGISTRO MATRÍCULA Nº 229.069, DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA; MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 229.069 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 25 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Manoel Dias Miranda Filho, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, em 25/05/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 25/05/2026, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10315863 e o código CRC BCB91EB3. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000038478-5 SEI Nº 10315863v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 736/2026 CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000038478-5 Nº PROCESSO 92511436 INTERESSADO W & D PARTICIPAÇÕES PATRIMONIAL LTDA INSCRIÇÃO IPTU 407.032.0294.000-0 ENDEREÇO QUADRA 101 LOTE(S)  09-C BAIRRO SETOR CAMPINAS LOGRADOURO AVENIDA PARANÁ CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº  09-C ÁREA (m²) 406,00m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE AVENIDA PARANÁ 10,00m FUNDO LOTE 05 10,00m LADO DIREITO LOTE 09-B 40,60m LADO ESQUERDO LOTE 09 40,60m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR CAMPINAS, APROVADA PELO DECRETO Nº 1.198, DE 13/10/1.986; DECRETO DE DESMEMBRAMENTO Nº 718, DE 28/03/2.012; CERTIDÃO DE REGISTRO MATRÍCULA Nº 229.070, DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA; MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 229.070 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 25 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Manoel Dias Miranda Filho, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, em 25/05/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10319500 e o código CRC 674370B6. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000038478-5 SEI Nº 10319500v1 Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 25/05/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 737/2026 CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000043278-0 Nº PROCESSO 92517002 INTERESSADO SÔNIA MARIA RODRIGUES FERREIRA INSCRIÇÃO IPTU 470.092.0233.000-8 ENDEREÇO QUADRA 233 LOTE(S) 11 BAIRRO SETOR PARQUE TREMENDÃO LOGRADOURO RUA SPT-21 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 11 ÁREA (m²) 285,00m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA SPT-21 15,00m FUNDO LOTE 08 15,00m LADO DIREITO LOTE 12 19,00m LADO ESQUERDO LOTE 10 19,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS; - DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA, DO SETOR PARQUE TREMENDÃO, APROVADA PÉLO DECRETO Nº 075, DE 18/01/2.000; - O TERRENO DESCRITO É PROCEDENTE DA ÁREA MAIOR, MATRÍCULA Nº 10.061, DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA MATRÍCULA DO LOTEAMENTO Nº 10.061 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 25 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente AdministraƟva, em 25/05/2026, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 25/05/2026, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10320091 e o código CRC 585310DF. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000043278-0 SEI Nº 10320091v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Chefia da Advocacia Setorial EXTRATO EDITAL DE SELEÇÃO AVISO DE EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2026 VAGAS ROTATIVAS LOCALIZADAS NO ESTACIONAMENTO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE GOIÂNIA OU TERMINAL RODOVIÁRIO DE CAMPINAS Objeto: Selecionar Permissionários do Serviço Público de Transporte Individual de Passageiros (TÁXI), do Município de Goiânia, para uƟlização de 20 (vinte) vagas rotaƟvas em estacionamento localizado no Terminal Rodoviário de Goiânia, ou 06 (seis) vagas rotaƟvas em estacionamento localizado no Terminal Rodoviário de Campinas, nesta capital, pelo período de 06 (seis) meses, conforme normas constantes do edital supracitado. Obtenção do Edital: através do site da Prefeitura de Goiânia, pelo endereço eletrônico hƩps://www.goiania.go.gov.br Recebimento dos envelopes: 01/06/2026 a 09/06/2026, das 08 às 16:00 horas, na sala da Gerência de Gestão e Controle de Transportes, localizada na BR-153, esquina c/ Rua Recife, nº 703, Bairro Alto da Glória, Goiânia/GO. Sorteio (caso necessário): 24/06/2026, às 09 horas, na sala da Gerência de Gestão e Controle de Transportes, localizada no endereço acima especificado. Data inicial para prestação do serviço: 02/07/2026 Informações: presencial na sede da SET ou (0xx62) 3524-4659 (via whatsapp). Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 25/05/2026, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10313415 e o código CRC 966428FA. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000003014-7 SEI Nº 10313415v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 386, 25 DE MAIO DE 2026 ConsƟtui Comissão de Sindicância, remaneja servidora e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025, e no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e, Considerando o  Despacho nº 3354/2026 da Chefia de Gabinete (SEI 10308615), e demais documentos acostados, no Processo Sei nº 26.24.000027514-3, resolve: Art. 1º  ConsƟtuir Comissão de Sindicância integrada pelos servidores ALEXANDRE NARDINI, Matrícula Funcional nº 452793, PE-II, Apoio Técnico Professor, ANA SÍLVIA MEDEIROS DE SOUSA ROCHA, Matrícula Funcional nº 400840, PE-II, Apoio Técnico Professor e ANA CRISTINA FERREIRA MARQUES, Matrícula Funcional nº 451673, PE-II, Apoio Técnico Professor, todos lotados na Chefia da Advocacia Setorial- SME, para, sob presidência do primeiro e secretariado pela úlƟma, apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo SEI nº 26.24.000027514-3, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º  Remanejar a servidora objeto do referido processo de apuração, para uma Unidade AdministraƟva da Secretaria Municipal de Educação de Goiânia, até a finalização do presente Processo de Sindicância, a contar da noƟficação oficial da mesma. Art. 3º  A servidora objeto da presente apuração deverá procurar, tão logo seja noƟficada, a Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal para providenciar a lotação provisória prevista no art. 2º. Art. 4º  A Comissão, ora composta, deverá realizar seus trabalhos, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/05/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10318973 e o código CRC 7D16C2F2. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000027514-3 SEI Nº 10318973v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios EXTRATO DO ATO DE RECONHECIMENTO DE EXTINÇÃO DO CONTRATO N.º 089/2024 PROCESSO SEI: 23.24.000015104-9 LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SME. LOCADORA: ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA - PARÓQUIA NOSSA SENHORA DE LOURDES (CNPJ nº 01.569.466/0034-33). SIGNATÁRIOS: Sra. PROFª. GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA, Secretária Municipal de Educação e de outro lado o Sr. LEVI BONATTO, representante da Arquidiocese de Goiânia -Paróquia Nossa Senhora de Lourdes. OBJETO: Reconhecimento formal da ex�nção do Contrato nº 089/2024, de Locação do imóvel localizado no endereço na Avenida Desembargador Emílio Póvoa, 700, quadra 10, Lote 10, Vila Megale, Goiânia/Goiás, objeto da matrícula nº 28.067 no Cartório do Registro de Imóveis da 2ª Zona, de propriedade da Arquidiocese de Goiânia, des�nado ao funcionamento o Centro Municipal de Educação Bem-me-quer, nesta capital. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025, nos ar�gos 49 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e no art. 7º do Anexo I do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, pela delegação de competência estabelecida no Decreto nº 2119/2014. VALOR DO CONTRATO EXTINTO: Valor Mensal: R$ 4.654,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais). Valor Total do Contrato: R$ 111.696,00 (Cento e onze mil seiscentos e noventa e seis reais). EXTINÇÃO E DISPOSIÇÕES: Fica declarada a ex�nção formal do vínculo contratual que se dá em virtude da supremacia do interesse público, e o LOCATÁRIO fica dispensado do pagamento de multas ou penalidades. E eventuais valores de aluguéis pagos antecipadamente rela�vos a períodos não usufruídos serão acertados em favor do LOCADOR, mediante quitação formal, proporcional ao período não u�lizado. SIGNATÁRIA: Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA – Secretária Municipal de Educação. DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 22/05/2026, às 09:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10261226 e o código CRC D2C0C724. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000015104-9 SEI Nº 10261226v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 014/2026. PROCESSO SEI Nº: 25.24.000040108-9 CONCEDENTE:  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME - CNPJ: 01.414.457/0001-05 CONVENENTE:  MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL - CNPJ: 37.622.339.0001-30 OBJETO:  O presente Termo de Colaboração tem a finalidade de ar�cular a parceria entre a SME e o MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL, visando a transferência de recursos financeiros conforme Plano de Trabalho, para o funcionamento do Centro de Educação Infan�l Querubins, que atenderá aproximadamente 192 (cento e noventa e duas) crianças, na faixa etária de um a cinco anos (completos ou a completar até o dia 31 de março do ano vigente), as quais serão distribuídas em 09 (nove) agrupamentos de Educação Infan�l, cujo atendimento será em período integral, considerando o estabelecido nas Diretrizes da SME. FUNDAMENTO LEGAL: Este Termo de Colaboração, fundamenta-se nos Art. 2º, VII, Art. 5°, Art. 16, Art. 30, VI, Art. 35, e no Art. 42 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Portaria nº 360 de 01 de agosto de 2025, bem como pelas disposições do Decreto Municipal nº 2.119, de 28 de agosto de 2014, Instrução Norma�va nº 1, 1º de dezembro de 2025 e demais Atos Norma�vos Vigentes. VALORES ESTIMADOS DO TERMO DE COLABORAÇÃO: VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 145.750,00 (cento e quarenta e cinco mil setecentos e cinquenta reais) VALOR ANUAL ESTIMADO: * 2026: R$ 1.370.050,00 (um milhão, trezentos e setenta mil cinquenta reais); *2027:  R$ 2.055.075,00 (dois milhões, cinquenta e cinco mil setenta e cinco reais); *2028:  R$ 2.055.075,00 (dois milhões, cinquenta e cinco mil setenta e cinco reais); *2029:  R$ 2.055.075,00 (dois milhões, cinquenta e cinco mil setenta e cinco reais); *2030:  R$ 2.055.075,00 (dois milhões, cinquenta e cinco mil setenta e cinco reais); *2031: R$ 685.025,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil vinte e cinco reais). VALOR GLOBAL ESTIMADO :  R$ 10.275.375,00 (dez milhões, duzentos e setenta e cinco mil trezentos e setenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.1750.12.365.0065.2014 – 33.50.41.00 – 101 526 1500 1001 VIGÊNCIA:  O presente Termo de Colaboração terá vigência a par�r de 22 de maio de 2026 até 21 de maio de 2031, e somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM. DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 20 de maio de 2026. Goiânia, 20 de maio de 2026. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10264250 e o código CRC 7AED157C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000040108-9 SEI Nº 10264250v1 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 22/05/2026, às 08:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 015/2026. PROCESSO SEI Nº: 25.24.000039998-0 CONCEDENTE:  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME - CNPJ: 01.414.457/0001-05 CONVENENTE:  MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL - CNPJ: 37.622.339.0001-30 OBJETO:  O presente Termo de Colaboração tem a finalidade de ar�cular a parceria entre a SME e o MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL, visando a transferência de recursos financeiros conforme Plano de Trabalho, para o funcionamento do Centro de Educação Infan�l Pal�, que atenderá aproximadamente 212 (duzentas e doze) crianças, na faixa etária de um a cinco anos (completos ou a completar até o dia 31 de março do ano vigente), as quais serão distribuídas em 10 (dez) agrupamentos de Educação Infan�l, cujo atendimento será em período integral, considerando o estabelecido nas Diretrizes da SME. FUNDAMENTO LEGAL:  Este Termo de Colaboração, fundamenta-se nos Art. 2º, VII, Art. 5°, Art. 16, Art. 30, VI, Art. 35, e no Art. 42 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Portaria nº 360 de 01 de agosto de 2025, bem como pelas disposições do Decreto Municipal nº 2.119, de 28 de agosto de 2014, Instrução Norma�va nº 1, 1º de dezembro de 2025 e demais Atos Norma�vos Vigentes. VALORES ESTIMADOS DO TERMO DE COLABORAÇÃO: VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 160.300,00 (cento e sessenta mil e trezentos reais).  VALOR ANUAL ESTIMADO: * 2026: R$ 1.506.820,00 (um milhão, quinhentos e seis mil oitocentos e vinte reais); *2027:  R$ 2.260.230,00 (dois milhões, duzentos e sessenta mil duzentos e trinta reais); *2028:  R$  2.260.230,00 (dois milhões, duzentos e sessenta mil duzentos e trinta reais); *2029:  R$ 2.260.230,00 (dois milhões, duzentos e sessenta mil duzentos e trinta reais); *2030:  R$ 2.260.230,00 (dois milhões, duzentos e sessenta mil duzentos e trinta reais); *2031: R$ 753.410,00 (setecentos e cinquenta e três mil quatrocentos e dez reais). VALOR GLOBAL ESTIMADO : R$ 11.301.150,00 (onze milhões, trezentos e um mil cento e cinquenta reais)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.1750.12.365.0065.2014 – 33.50.41.00 – 101 526 1500 1001 VIGÊNCIA:  O presente Termo de Colaboração terá vigência a par�r de 22 de maio de 2026 até 21 de maio de 2031, e somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM. DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 20 de maio de 2026. Goiânia, 20 de maio de 2026. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10269812 e o código CRC 1680D0EB. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000039998-0 SEI Nº 10269812v1 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 22/05/2026, às 08:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 017/2026. PROCESSO SEI Nº: 26.24.000000627-4 CONCEDENTE:  O Município de Goiânia, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME -  CNPJ 01.414.457/0001-05  CONVENENTES: MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL - CNPJ Nº: 37.622.339.0001-30 OBJETO:  O presente Termo de Colaboração tem a finalidade de ar�cular a parceria entre a SME e o  MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL, para o funcionamento do Centro de Educação Infan�l Rabôni, que atenderá aproximadamente  192 (cento e noventa e duas) crianças, na faixa etária de 1 (um) a 5 (cinco) anos, 11(onze) meses e 29(vinte e nove) dias, completos ou a completar até o dia 31 de março do ano vigente, as quais serão distribuídas em 09 (nove) agrupamentos de Educação Infan�l, cujo atendimento ocorrerá em período integral, considerando o estabelecido nas Diretrizes da SME. FUNDAMENTAÇÃO: Este Termo de Colaboração, fundamenta-se nos Art. 2º, VII, Art. 5°, Art. 16, Art. 30, VI, Art. 35, e no Art. 42 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Portaria nº 360 de 01 de agosto de 2025, bem como pelas disposições do Decreto Municipal nº 2.119, de 28 de agosto de 2014, Instrução Norma�va nº 1, 1º de dezembro de 2025 e demais Atos Norma�vos Vigentes. VALORES ESTIMADOS DO TERMO DE COLABORAÇÃO:  VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 145.750,00 (cento e quarenta e cinco mil setecentos e cinquenta reais); VALOR ANUAL ESTIMADO:  * 2026 -  R$ 1.370.050,00 (um milhão, trezentos e setenta mil cinquenta reais); * 2027 -  R$ 2.055.075,00 (dois milhões, cinquenta e cinco mil setenta e cinco reais); * 2028 -  R$ 2.055.075,00 (dois milhões, cinquenta e cinco mil setenta e cinco reais); * 2029 -  R$ 2.055.075,00 (dois milhões, cinquenta e cinco mil setenta e cinco reais); * 2030 -  R$ 2.055.075,00 (dois milhões, cinquenta e cinco mil setenta e cinco reais); * 2031 -  R$ 685.025,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil vinte e cinco reais). VALOR GLOBAL ESTIMADO:  R$ 10.275.375,00 (dez milhões, duzentos e setenta e cinco mil trezentos e setenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.1750.12.365.0065.2014 – 33.50.41.00 – 101 526 STN 1500 1001 VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá sua vigência de 22 de maio de 2026 até 21 de maio de 2031 , e somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM. DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 20 de maio de 2026. Goiânia, 20 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 22/05/2026, às 08:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10269863 e o código CRC B6D715E0. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000000627-4 SEI Nº 10269863v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 018/2026. PROCESSO SEI Nº: 26.24.000000653-3 CONCEDENTE:  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME - CNPJ: 01.414.457/0001-05 CONVENENTE:  MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL - CNPJ: 37.622.339.0001-30 OBJETO:  O presente Termo de Colaboração tem a finalidade de ar�cular a parceria entre a SME e o MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL, visando a transferência de recursos financeiros conforme Plano de Trabalho, para o funcionamento do Centro de Educação Infan�l Efratá, que atenderá aproximadamente 226 (duzentos e vinte e seis) crianças, na faixa etária de um a cinco anos (completos ou a completar até o dia 31 de março do ano vigente), as quais serão distribuídas em 11 (onze) agrupamentos de Educação Infan�l, cujo atendimento será em período integral, considerando o estabelecido nas Diretrizes da SME. FUNDAMENTO LEGAL: Este Termo de Colaboração, fundamenta-se nos Art. 2º, VII, Art. 5°, Art. 16, Art. 30, VI, Art. 35, e no Art. 42 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Portaria nº 360 de 01 de agosto de 2025, bem como pelas disposições do Decreto Municipal nº 2.119, de 28 de agosto de 2014, Instrução Norma�va nº 1, 1º de dezembro de 2025 e demais Atos Norma�vos Vigentes. VALORES ESTIMADOS DO TERMO DE COLABORAÇÃO: VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 166.850,00 (cento e sessenta e seis mil oitocentos e cinquenta reais)  VALOR ANUAL ESTIMADO: * 2026: R$1.568.390,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil trezentos e noventa reais) ; *2027:  R$ 2.352.585,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e dois mil quinhentos e oitenta e cinco reais) ; *2028:  R$ 2.352.585,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e dois mil quinhentos e oitenta e cinco reais) *2029:  R$ 2.352.585,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e dois mil quinhentos e oitenta e cinco reais) *2030:  R$ 2.352.585,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e dois mil quinhentos e oitenta e cinco reais) *2031: R$ 784.195,00 (setecentos e oitenta e quatro mil cento e noventa e cinco reais) . VALOR GLOBAL ESTIMADO : R$ 11.762.925,00 (onze milhões, setecentos e sessenta e dois mil novecentos e vinte e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.1750.12.365.0065.2014 – 33.50.41.00 – 101 526 1500 1001 VIGÊNCIA:  O presente Termo de Colaboração terá vigência a par�r de 22 de maio de 2026 até 21 de maio de 2031, e somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM. DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 20 de maio de 2026. Goiânia, 21 de maio de 2026. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10275922 e o código CRC 8A297575. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000000653-3 SEI Nº 10275922v1 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/05/2026, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Presidência da Comissão Especial de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO - SMS (REPUBLICAÇÃO) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90018/2026 – SAÚDE Início de acolhimento de proposta no dia 27/05/2026 a parƟr das 08h00min – Horário de Brasília/DF Início da sessão de disputa de lances no dia 16/06/2026 às 09h00min - Horário de Brasília/DF OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de insumos odontológicos na modalidade Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preço – SRP, para atender às necessidades dos Centros de Especialidades (CEO), em especial da especialidade de ENDODONTIA da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço (Mista: Grupo e itens isolados) MODO DE DISPUTA: Aberto CÓDIGO UASG: 926995 PROCESSO SEI Nº: 25.29.000036759-6 LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS ReƟre e Acompanhe o Edital: site da Prefeitura, no endereço hƩps://www.goiania.go.gov.br/sing_transparencia/licitacoes/ , no site da Secretaria Municipal de Saúde hƩps://www.saude.goiania.go.gov.br ou solicitando através do e-mail da Comissão Permanente de Licitação da SMS (licitasms@goiania.go.gov.br) e através do portal de compras do Governo Federal, endereço: www.gov.br/compras. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 25/05/2026, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10029020 e o código CRC F8B5B831. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000036759-6 SEI Nº 10029020v1 https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.saude.goiania.go.gov.br/ https://www.saude.goiania.go.gov.br/ http://www.gov.br/compras http://www.gov.br/compras Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Presidência da Comissão Especial de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90015/2025 – SAÚDE O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico nº 90015/2026 – SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Processo SEI nº 25.29.000010763-2, cujo objeto é Aquisição de insumos de cobertura para curaƟvos de ferida, por meio da modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, com a finalidade de atender as unidades de saúde responsáveis pela assistência aos pacientes com feridas, na rede de Saúde do Município de Goiânia. Considerando que os valores ofertados se encontram dentro da média de preços levantada através de ampla pesquisa de mercado, exceto para o item 12, que restou FRACASSADO, pois o valor ofertado permaneceu acima da média do esƟmado, mesmo após tentaƟva de negociação. Tudo de acordo com o Termo de Julgamento (10243052) e manifestação regimental exarada, através do Parecer Jurídico nº 616/2026 (10279784), resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa, conforme dados abaixo: MISSNER E MISSNER LTDA - CNPJ Nº 03.225.411/0001-73 Item Descrição Unid. de Medida Qtd. Marca Valor Unitário R$ Valor Total R$ 1 ÁCIDOS GRAXOS ESSENCIAIS FR C/200ML - solução para tratamento de feridas, a base de ácido graxo essencial, leciƟna de soja, vitaminas A e E. AnƟalérgico. Acondicionado em frasco resistente, contendo 200 ml do produto, lacrado, com dados externos de idenƟficação, lote, data de fabricação e validade. Com registro na ANVISA/MS. FR 15.000 DERMA PROTECT/ MISSNER 4,20 63.000,00 4 CURATIVO ALGINATO CALCIO E SODIO ESTERIL 10 X 10 CM - curaƟvo com fibras de alginato de cálcio, podendo ou não conter sódio, não adesivo, de média absorção, estéril, flexível e recortável. Placa com aproximadamente 10 x 10 cm, podendo sofrer variação de até 20%. Embalado individualmente. Com registro na ANVISA/MS. UN 7.100 M-TEC / PHARMAPLAST 5,53 39.263,00 9 GEL HIDRATANTE COM ALGINATO - gel hidratante a base de hidrogel, transparente e viscoso. Composto por alginato de cálcio e/ou sódio e carboximeƟlcelulose. Bisnaga com até 100G. Com registro na ANVISA/MS. G 32.725 M-TEC / MISSNER 0,13 4.254,25 11 CREME DE BARREIRA - creme hidratante de barreira protetora, repelente a líquidos. Bisnaga com 60g ou 100g. Com registro na ANVISA. G 40.200 DERMA PROTECT/ MISSNER 0,40 16.080,00 Valor Total: R$ 122.597,25 (Cento e vinte e dois mil, quinhentos e noventa e sete reais e vinte e cinco centavos) FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA - CNPJ Nº 08.231734/0001-93 Item Descrição Unid. de Medida Qtd. Marca Valor Unitário R$ Valor Total R$ 2 COLAGENASE 0,6 A 1,2UI/G SEM CLORANFENICOL BISNAGA C/ 30,0G - pomada uƟlizada como agente debridante em lesões superficiais, promovendo a limpeza enzimáƟca das áreas lesadas, reƟrando ou dissolvendo, enzimaƟcamente, tecidos necrosados e crostas. Tubos com 30g. Com registro na ANVISA/MS. BG 4.100 KOLLAGENASE / CRISTALIA 16,90 69.290,00 Valor Total: R$ 69.290,00 (Sessenta e nove mil, duzentos e noventa reais) DBV COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DO BRASIL LTDA - CNPJ Nº 17.771.867/0001-43 Item Descrição Unid. de Medida Qtd. Marca Valor Unitário R$ Valor Total R$ 3 CARVÃO VEGETAL ATIVADO PLACA 10 X 10 CM - curaƟvo estéril, composto por uma camada de tecido de carvão aƟvado impregnado com prata, envolto por uma camada de não tecido com borda selada em toda sua extensão. Placa com aproximadamente 10 x 10 cm, podendo sofrer variação de até 20%. Embalado individualmente. Com registro na ANVISA/MS. UN 1.400 CASEX 13,05 18.270,00 Valor Total: R$ 18.270,00 (Dezoito mil, duzentos e setenta reais) DUMALE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA - CNPJ Nº 28.788.905/0001-97 Item Descrição Unid. De Medida Qtd. Marca Valor Unitário R$ Valor Total R$ 5 CURATIVO CARBOXIMETILCELULOSE COM PRATA TAMANHO 10X10CM - curaƟvo em placa de hidrofibra, estéril, absorvente, não adesivo, composto por carboximeƟlcelulose e prata, com ou sem alginato de cálcio. Recortável. Tamanho 10 x 10cm, podendo sofrer variação de até 20 %. Embalado individualmente. Com registro na ANVISA/MS. UN 6.100 PHARMAPLAST / FIBROSOL 19,52 119.072,00 Valor Total: R$ 119.072,00 (Cento e dezenove mil e setenta e dois reais) FAGMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ Nº 09.079.298/ 0001-41 Item Descrição Unid. de Medida Qtd. Marca Valor Unitário R$ Valor Total R$ 6 COMPRESSA GAZE COM EMULSAO PETROLATUM - curaƟvo não adesivo, estéril, consƟtuído por uma malha de acetato de celulose (rayon), impregnado com emulsão a base de petrolatum, desƟnado ao tratamento de feridas. Embalado em material que garanta a integridade do produto. Tamanho aproximado: 7,6 cm x 20,3 cm. Com registro na ANVISA/MS. UN 1.350 ADAPTIC / KCI 5,98 8.073,00 Valor Total: R$ 8.073,00 (Oito mil e setenta e três reais) DE PAULI COMÉRCIO REP. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ Nº 03.951.140/0001-33 Item Descrição Unid. de Medida Qtd. Marca Valor Unitário R$ Valor Total R$ 7 CURATIVO BOTA UNNA - bandagem flexível, impregnada em toda sua extensão e homogeneamente distribuída com pasta não solidificável, à base de óxido de zinco, goma acácia, glicerina, óleo de rícino e vaselina. De fácil aplicação e remoção, não resseca durante o uso, promove meio úmido para cicatrização. Tamanho aproximadamente 10cm x 9 m, podendo sofrer variação de até 20%. Embalado individualmente. Com registro na ANVISA/MS. UN 1.500 UNNA HEAL/ CASEX 18,98 28.470,00 Valor Total: R$ 28.470,00 (Vinte e oito mil, quatrocentos e setenta reais) MAÊVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - CNPJ Nº 09.34.672/0001-92 Item Descrição Unid. de Medida Qtd. Marca Valor Unitário R$ Valor Total R$ 8 SULFADIAZINA PRATA 1% CREME BISNAGA - agente cicatrizante e anƟmicrobiano tópico; bisnaga com 30g, com registro na ANVISA. G 80.400 UNIAO QUIMICA 0,21 16.884,00 Valor Total: R$ 16.884,00 (Dezesseis mil, oitocentos e oitenta e quatro reais) BACE COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA - CNPJ Nº 47.41.780/001-26 Item Descrição Unid. de Medida Qtd. Marca Valor Unitário R$ Valor Total R$ 10 CURATIVO ESPUMA NÃO ADESIVO PRATA 15 X 15 CM - curaƟvo absorvente de espuma de poliuretano impregnada com íons de prata, não adesivo, recortável, revesƟdo na face externa por filme de poliuretano de permeabilidade seleƟva, promovendo barreira microbiana е impermeável. Dispensação UN 7.800 PROXIMEL 41,29 322.062,00 conơnua e sustentada da prata. Medindo aproximadamente 15 x 15 cm, podendo sofrer variação de até 20%. Embalado individualmente. Com registro na ANVISA. Valor Total: R$ 322.062,00 (Trezentos e vinte e dois mil e sessenta e dois reais) Valor Total: R$ 704.718,25 (Setecentos e quatro mil, setecentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos). Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Goiânia, 22 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 25/05/2026, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10303630 e o código CRC 90372B19. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000010763-2 SEI Nº 10303630v1 Prefeitura de Goiânia InsƟtuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Diretoria AdministraƟva EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 027/2024 Contrato: 027/2024. Processo SEI: 26.20.000001314-0. Contratante: InsƟtuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV. Contratada: DDA Tecnologia Ltda., CNPJ nº 03.996.986/0001-90. Fundamento: Este 2° Termo AdiƟvo do Contrato n° 027/2024, está fundamentado no art. 57, Inciso II, da Lei n° 8.666/1993 e do constante no Processo SEI nº 26.20.000001314-0. Objeto: ConsƟtui objeto do presente Termo AdiƟvo a prorrogação do prazo de vigência conƟdo na Cláusula Terceira do Contrato nº 027/2024. Prorrogação: Por este instrumento de aditamento, fica prorrogado o Contrato nº 027/2024, celebrado entre o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV e a empresa DDA TECNOLOGIA LTDA, por mais 12 (doze) meses, contados a parƟr do dia 28 de maio de 2026 a 27 de maio de 2027. Valor da Contratação: · Valor mensal: Sob demanda. · Valor anual: R$ 557.200,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil e duzentos reais). · Valor global (Total): R$ 557.200,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil e duzentos reais). Dotação Orçamentária: 2026.5101.04.122.0028.2451.33904000.177.540. RaƟficação: Permanecem inalteradas as cláusulas e condições do Contrato nº 027/2024 e no 1º Termo AdiƟvo, não modificadas direta ou indiretamente por este instrumento. Data da assinatura: 26 de maio de 2026. Signatários: Carolina Alves Luiz Pereira – Presidente do GOIANIAPREV Wilian Gomes de Oliveira – Representante da Contratada Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do InsƟtuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 26/05/2026, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10308076 e o código CRC 5F70AD0D. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001314-0 SEI Nº 10308076v1 Prefeitura de Goiânia InsƟtuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Secretaria Geral TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - GOIANIAPREV, no uso das atribuições legais e à vista do conƟdo no processo SEI nº 26.20.000001597-5, decide administraƟvamente acatar o manifestado pela Chefia da Advocacia Setorial do Órgão no Parecer nº 332/2026 e, por conseguinte, resolve, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, declarar inexigível de licitação o objeto dos referidos autos, autorizando, portanto, a presente despesa com a inscrição de 10 (dez) servidores do GOIANIAPREV no “59º Congresso Nacional da ABIPEM”, que será realizado de 10 a 12 de junho de 2026, na cidade Natal - RN, no valor total de R$ 12.350,00 (doze mil e trezentos e cinquenta reais), diretamente da ASSOCIACAO BRASILEIRA DE INSTITUICÕES DE PREVIDÊNCIA ESTADUAIS E MUNICIPAIS - ABIPEM (CNPJ: 29.184.280/0001-17). Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, 22 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do InsƟtuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 22/05/2026, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10291394 e o código CRC 4103A2C1. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001597-5 SEI Nº 10291394v1 Prefeitura de Goiânia InsƟtuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Secretaria Geral TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - GOIANIAPREV, no uso das atribuições legais e à vista do conƟdo no processo SEI nº 26.20.000001588-6, decide administraƟvamente acatar o manifestado pela Chefia da Advocacia Setorial do Órgão no Parecer nº 344/2026 e, por conseguinte, resolve, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, declarar inexigível de licitação o objeto dos referidos autos, autorizando, portanto, a presente despesa com a inscrição de 04 (quatro) servidores do GOIANIAPREV no curso de “Gestão e Fiscalização de Contratos AdministraƟvos", que será realizado nos dias 29 e 30 de junho de 2026, em Goiânia - GO, no valor total de R$ 7.220,00 (sete mil e duzentos e vinte reais), diretamente da empresa  EXCELÊNCIA EDUCAÇÃO E ENSINO LTDA. (CNPJ: 26.855.539/0001-16). Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, 25 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do InsƟtuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 25/05/2026, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10312564 e o código CRC ED649426. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001588-6 SEI Nº 10312564v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gerência de Contratos e Convênios TERMO AUTORIZATIVO Nº 44/2026 À vista dos elementos constantes no SEI n° 26.17.000001220-2 especialmente do Parecer Jurídico nº 83/2026/AMMA/CHEADV, que concluiu pela viabilidade jurídica da contratação, e considerando a documentação instrutória acostada ao processo, AUTORIZO a aquisição de materiais de Construção (Aço CA-50 e 60, fornecimento em barras de 12 M e em diversos e kl e/metros, areia fina, areia grossa, bloquete/piso intertravado de concreto, concreto usinado convencional). Para atendimento das necessidades da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, em favor da empresa LICITUDE COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 14.394.880/0001-32 A presente aquisição decorre da Ata de Registro de Preços nº 51/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90010/2025 – SRP, promovido pela SEMAD, na condição de órgão gerenciador, com parƟcipação da AMMA como órgão parƟcipante. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA Goiânia, 22 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 22/05/2026, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10297522 e o código CRC DBF3346A. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Ediİcio Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000001220-2 SEI Nº 10297522v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gerência de Contratos e Convênios TERMO AUTORIZATIVO Nº 49/2026 À vista dos elementos constantes no SEI n° 26.17.000000381-5 especialmente do Parecer Jurídico nº 100/2026/AMMA/CHEADV, que concluiu pela viabilidade jurídica da contratação, e considerando a documentação instrutória acostada ao processo, AUTORIZO a aquisição de materiais de higiene e limpeza (Água sanitária 5 litros, desentupidor de vaso sanitário, disco de fibra removedor, pano de chão). Para atendimento das necessidades da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, em favor da empresa ADL PLÁSTICOS E EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 58.188.591/0001- 52. A presente aquisição decorre da Ata de Registro de Preços nº 002/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90008/2025 – SRP, promovido pela SEMAD, na condição de órgão gerenciador, com parƟcipação da AMMA como órgão parƟcipante. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA Goiânia, 26 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 26/05/2026, às 09:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10324065 e o código CRC DB60F521. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Ediİcio Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000000381-5 SEI Nº 10324065v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gerência de Contratos e Convênios TERMO AUTORIZATIVO Nº 50/2026 À vista dos elementos constantes no SEI n° 26.17.000000396-3 especialmente do Parecer Jurídico nº 101/2026/AMMA/CHEADV, que concluiu pela viabilidade jurídica da contratação, e considerando a documentação instrutória acostada ao processo, AUTORIZO a aquisição de materiais de higiene e limpeza (Guardanapo de papel – Folha dupla, dimensões mínimas de 23,5 cm x 23,5 cm, pacote com, no mínimo, 50 unidades). Para atendimento das necessidades da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, em favor da empresa PERSOPEL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 27.215.429/0001-52. A presente aquisição decorre da Ata de Registro de Preços nº 13/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90008/2025 – SRP, promovido pela SEMAD, na condição de órgão gerenciador, com parƟcipação da AMMA como órgão parƟcipante. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA Goiânia, 26 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 26/05/2026, às 09:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10324456 e o código CRC CC38F1D7. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Ediİcio Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000000396-3 SEI Nº 10324456v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 170, 25 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLINA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art. 14, I, "c" da Lei Complementar nº 180/08 e art. 11º, §2º, I, a, do Decreto Municipal nº 360/2021, e de acordo do que consta no Processo SEI nº 26.16.000003128-5, RESOLVE: Art. 1° ReƟficar a Portaria nº 140/2026 - AGCMG, publicada no DOM, Edição nº 8.780, de 18 de maio de 2026, referente a Prorrogação da Comissão Permanente de Processo AdministraƟvo Disciplinar, passando a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: (…) Art. 5° Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que solicitado por escrito, para a conclusão do processo, a contar da publicação desta Portaria. Art. 6° Os trabalhos já realizados pela Comissão Permanente de Processo AdministraƟvo Disciplinar, inaugurados pelo Processo SEI nº 22.16.000001197-5, finalização do prazo da Portaria nº 001/2026 (9009913), prorrogada pela Portaria 89 (9682052). (…) Leia-se: Art. 5º Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão do processo. Art. 6º Os trabalhos já realizados pela Comissão Permanente de Processo AdministraƟvo Disciplinar no âmbito do Processo SEI nº 25.16.000007145-1, praƟcados durante a vigência da Portaria de Instauração do PAD nº 23/2026 (SEI nº 9333832), serão recepcionados para a conclusão da apuração. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes na Portaria nº 140/2026 - AGCMG. Publique-se em DOM eletrônico. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA. WASHINGTON MOREIRA DOS SANTOS Secretário ExecuƟvo da AGCMG Datado e assinado eletronicamente. Documento assinado eletronicamente por Washington Moreira dos Santos, Secretário ExecuƟvo, em 26/05/2026, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10314922 e o código CRC 5284C1E2. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.16.000003128-5 SEI Nº 10314922v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 171, 25 DE MAIO DE 2026 Prorrogação de prazo em Processo de Sindicância. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art. 14, I, “c” da Lei Complementar nº 180/08 e art. 11º, §2º, I, a, do Decreto Municipal nº 360/2021. Em cumprimento ao disposto no art. 168 e seguintes da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 59 e seguintes do Decreto n° 360, de 20 de janeiro de 2021. Tendo em vista o Memorando nº 39/2026 (10229964)- CPSIND/GERCOR emiƟdo pela Comissão Permanente de Sindicância designada pela Portaria nº 48/2025 GERCOR - Edição nº 8613 de 02 de setembro de 2025. Face a necessidade de dar conƟnuidade aos trabalhos da Comissão, no Processo SEI nº 25.16.000009326-9, e a finalização do prazo de 30 (trinta) dias esƟpulado na Portaria nº 115/2026 (9953553)- AGCMG, DOM - Edição nº 8761, de 16 de abril de 2026 – AGCMG. RESOLVE: Art. 1º  PRORROGAR o prazo da Portaria nº 115/2026– AGCMG, por mais 30 (trinta) dias, com fundamento no o arƟgo nº. 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2º A Comissão, designada pela Portaria nº 48/2025 - GERCOR/AGCMG, publicada no DOM, Edição nº 8613, de 02 de setembro de 2025, será composta pelos mesmos membros, mantendo-os em suas respecƟvas funções. 1. Ivanildes Pereira da silva, matrícula n°789127-01, Presidente; 2. Eudes Queiroz Rodrigues, matrícula nº 789186-01, Vogal; 3. Kley Rogério dos Santos, matrícula nº 787701-01, Secretário. Parágrafo único. Os trabalhos deverão primar pela busca da verdade real, obedecendo-se aos princípios ConsƟtucionais do contraditório e ampla defesa e a garanƟa da uƟlização, pelos interessados, dos meios e recursos admiƟdos em direito. Art. 3º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, desde que solicitado por escrito, para a conclusão do processo, a contar da publicação desta Portaria. Art. 4º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.M, com efeitos retroaƟvos 16/04/2026 Publique-se em DOM eletrônico. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA. WASHINGTON MOREIRA DOS SANTOS Secretário ExecuƟvo da AGCMG Datado e assinado eletronicamente. Documento assinado eletronicamente por Washington Moreira dos Santos, Secretário ExecuƟvo, em 26/05/2026, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10318066 e o código CRC 03B8AEF8. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.16.000002968-0 SEI Nº 10318066v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 172, 25 DE MAIO DE 2026 Prorrogação de prazo em Processo de Sindicância. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art. 14, I, “c” da Lei Complementar nº 180/08 e art. 11º, §2º, I, a, do Decreto Municipal nº 360/2021. Em cumprimento ao disposto no art. 168 e seguintes da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 59 e seguintes do Decreto n° 360, de 20 de janeiro de 2021. Tendo em vista o  Memorando nº 41/2026(10231942)- CPSIND/GERCOR emiƟdo pela Comissão Permanente de Sindicância designada pela Portaria nº 48/2025 GERCOR - Edição nº 8613 de 02 de setembro de 2025. Face a necessidade de  dar conƟnuidade aos trabalhos da Comissão, no Processo SEI nº26.16.000000892-5, e a finalização do prazo de 30 (trinta) dias esƟpulado na Portaria nº 118/2026 (9968529)- AGCMG, DOM - Edição nº 8762, de 17 de Abril de 2026 – AGCMG. RESOLVE: Art. 1º  PRORROGAR o prazo da Portaria nº 118/2026– AGCMG, por mais 30 (trinta) dias, com fundamento no o arƟgo nº. 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2º A Comissão, designada pela Portaria nº 48/2025 - GERCOR/AGCMG, publicada no DOM, Edição nº 8613, de 02 de setembro de 2025, será composta pelos mesmos membros, mantendo-os em suas respecƟvas funções. 1. Ivanildes Pereira da silva, matrícula n°789127-01, Presidente; 2. Eudes Queiroz Rodrigues, matrícula nº 789186-01, Vogal; 3. Kley Rogério dos Santos, matrícula nº 787701-01, Secretário. Parágrafo único. Os trabalhos deverão primar pela busca da verdade real, obedecendo-se aos princípios ConsƟtucionais do contraditório e ampla defesa e a garanƟa da uƟlização, pelos interessados, dos meios e recursos admiƟdos em direito. Art. 3º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, desde que solicitado por escrito, para a conclusão do processo, a contar da publicação desta Portaria. Art. 4º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no D.O.M, com efeitos retroaƟvos 17/05/2026 Publique-se em DOM eletrônico. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA. WASHINGTON MOREIRA DOS SANTOS Secretário ExecuƟvo da AGCMG Datado e assinado eletronicamente. Documento assinado eletronicamente por Washington Moreira dos Santos, Secretário ExecuƟvo, em 26/05/2026, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10318984 e o código CRC 1D9105E1. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.16.000002970-1 SEI Nº 10318984v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 324/2026 OS DIRETORES PRESIDENTE E ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, eleitos em reunião do Conselho de Administração e no uso de suas atribuições que lhe conferem o Estatuto Social da Companhia; Considerando o Art. 3º, inciso XXI, da IN nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, que determina a emissão de ato, pelo Gestor do Órgão, designando representante da administração para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato; RESOLVEM: Art. 1º - ALTERAR a PORTARIA Nº 1.102/2025, em razão da nova substituição dos fiscais e respectivos suplentes responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços nº 036/2025-ARP, oriunda do Pregão Eletrônico nº 019/2025, vinculada ao Processo Administrativo SEI nº 25.30.000008075-1; Art. 2º - DESIGNAR a empregada pública PATRYCIA CAIXETA DE OLIVEIRA, matrícula n° 825026-01, como GESTORA, e o empregado público WANDERSON DIEGO DE CASTRO ALVES, matrícula nº 740110-01, para atuar como FISCAL da Contratação de empresa para aquisição de Protetor solar para atender os empregados da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, na função de TLP (Trabalhador de Limpeza Pública), mediante contrato por demanda pelo Sistema de Registro de Preços, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos, oriundos do Pregão eletrônico nº 019/2025, Processo Administrativo SEI nº 25.30.000008075-1, conforme assinatura da Ata de Registro de Preço nº 036/2025-ARP SARAIVA DISTRIBUIDORA LTDA CNPJ sob nº 03.818.333/0001- 10, A empresa deverá atender as necessidades da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG. Art. 2º - Designar a empregada MONIQUE SILVA RODRIGUES, matrícula nº 797472-01, para na ausência da titular, exercer o encargo de GESTORA; Art. 3º - Designar o empregado MARCELO BRANDÃO DA COSTA, matrícula nº 824674- 01, para na ausência da titular, exercer o encargo de FISCAL; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, permanecendo sua vigência vinculada à execução da Ata de Registro de Preços e respectivos instrumentos contratuais dela decorrentes, inclusive durante o período de garantia, quando aplicável. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE PRESIDÊNCIA e DIRETORIA ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA, aos 22 dias do mês de maio de 2026. CLEBER APARECIDO SANTOS DIRETOR PRESIDENTE CELSO DELLALIBERA DIRETOR ADM/FINANCEIRO Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Diretor AdministraƟvo Financeiro, em 25/05/2026, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Cleber Aparecido Santos, Presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia, em 25/05/2026, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10297449 e o código CRC 1B12A1EF. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.30.000011536-4 SEI Nº 10297449v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos PORTARIA Nº 325/2026 –PR/DIRAF OS DIRETORES PRESIDENTE E ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, eleitos em reunião do Conselho de Administração e no uso de suas atribuições que lhe conferem o Estatuto Social da Companhia; Considerando o art. 13, inciso I, da Instrução Normativa n.º 009/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, que determina a emissão de ato, pelo Gestor do Órgão, designando representante da administração para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato; RESOLVEM: Art. 1º- REVOGAR a Portaria nº 258/2026, em razão da nova substituição dos gestores, fiscais e respectivos suplentes responsáveis pelo acompanhamento do Contrato nº 27/2026; Art. 2º - DESIGNAR a empregada pública, RENATA GONÇALVES MOURA RIBEIRO matrícula n.º 776602-01, como GESTORA, e a empregada pública ANA CLARA DOS REIS COUTO, matrícula n.º 1455478-01, para atuar como FISCAL da contratação de empresa especializada para a locação de 01 (um) contêiner tipo escritório, pelo período de 12 (doze) meses, destinado a abrigar os servidores lotados na portaria do Aterro Sanitário da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, conforme especificações e condições estabelecidas no Contrato n. 27/2026 com a empresa CESAR LOCACOES E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 44.072.135/0001-38, decorrente do Processo Administrativo SEI nº 26.30.000002226-9. Art. 3º - Designar o empregado JOSE VICTOR DE OLIVEIRA matrícula n.º 919470-01, para na ausência da titular, exercer o encargo de FISCAL; Art. 4º - Designar o empregado LINIKER RAICA DA SILVA matrícula n.º 1641948-01, para na ausência da titular, exercer o encargo de GESTOR; Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o final da execução do contrato e suas garantias quando houver. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE PRESIDÊNCIA e DIRETORIA ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA, aos 22 dias do mês de maio de 2026. CLEBER APARECIDO SANTOS DIRETOR PRESIDENTE CELSO DELLALIBERA DIRETOR ADM/FINANCEIRO Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Diretor AdministraƟvo Financeiro, em 25/05/2026, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Cleber Aparecido Santos, Presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia, em 25/05/2026, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10297904 e o código CRC DA6CBD88. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.30.000000416-3 SEI Nº 10297904v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos PORTARIA Nº 327 /2026 – PR/DIRAF OS DIRETORES PRESIDENTE E ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, eleitos em reunião do Conselho de Administração e no uso de suas atribuições que lhe conferem o Estatuto Social da empresa; 1 - Considerando que se trata de Processo Administrativo e em atendimento ao Ofício nº 86/2026/GERATERRO, tendo como interesse a aquisição de canhões sonoros a gás para utilização no Aterro Sanitário de Goiânia, visando ao manejo não letal de aves em área operacional de disposição final de resíduos sólidos urbanos; 2 - Considerando o contido no Processo SEI 26.30.000008428-0, no Despacho Jurídico n.º 448/2026 – AJU da Assessora Jurídica da Licitação e Gestão de Contratos e no Despacho n. 1175/2026 da Presidência da COMURG; RESOLVEM: I - Autorizar a realização da presente despesa por dispensa de licitação de acordo com disposto no artigo 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016, visando a Aquisição de canhões sonoros a gás para utilização no Aterro Sanitário de Goiânia contratando a empresa GURGELMIX MAQUINAS E FERRAMENTAS S.A., inscrita no CNPJ/MF 29.302.348/0003-87, no valor total de R$ 4.367,80 (quatro mil, trezentos e sessenta e sete reais e oitenta centavos). II - Determinar aos setores competentes que envidem imediatamente as providências preliminares para a preparação e concretização dos efeitos desta decisão; III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura; DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE- SE E CUMPRA-SE. PRESIDÊNCIA e DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, aos 22 de maio de 2026. CLEBER APARECIDO SANTOS DIRETOR PRESIDENTE CELSO DELLALIBERA DIRETOR ADM/FINANCEIRO Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Diretor AdministraƟvo Financeiro, em 25/05/2026, às 17:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Cleber Aparecido Santos, Presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia, em 25/05/2026, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10304956 e o código CRC EADE514B. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.30.000008428-0 SEI Nº 10304956v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos PORTARIA Nº 328/2026 –PR/DIRAF OS DIRETORES PRESIDENTE E ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, eleitos em reunião do Conselho de Administração e no uso de suas atribuições que lhe conferem o Estatuto Social da Companhia; Considerando o art. 13, inciso I, da Instrução Normativa n.º 009/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, que determina a emissão de ato, pelo Gestor do Órgão, designando representante da administração para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato; RESOLVEM: Art. 1º- DESIGNAR a empregada pública ANA CLARA DOS REIS COUTO matrícula n.º 145547801, como GESTORA, e o empregado público LINIKER RAICA DA SILVA, matrícula n.º 1641948-01, para atuar como FISCAL da aquisição de insumos operacionais (Componentes de Sucção e Acessórios Hidráulicos, Pré-moldados, Blocos, Aço para Concreto e Cimento), para serem utilizados no Aterro Sanitário de Goiânia, conforme especificações e condições estabelecidas no Contrato n. 37/2026 com a empresa M. FORTES DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 09.160.519/0001-01, decorrente do Processo Administrativo SEI nº 26.30.000000562-3. Art. 2º - Designar o empregado JOSE VICTOR DE OLIVEIRA matrícula n.º 91947001, para na ausência da titular, exercer o encargo de FISCAL; Art. 3º - Designar a empregada RENATA GONCALVES MOURA matrícula n.º 776602-01, para na ausência da titular, exercer o encargo de GESTORA; Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o final da execução do contrato e suas garantias quando houver. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE PRESIDÊNCIA e DIRETORIA ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA, aos 25 dias do mês de maio de 2026. CLEBER APARECIDO SANTOS DIRETOR PRESIDENTE CELSO DELLALIBERA DIRETOR ADM/FINANCEIRO Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Diretor AdministraƟvo Financeiro, em 25/05/2026, às 17:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Cleber Aparecido Santos, Presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia, em 25/05/2026, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10313754 e o código CRC 56DB9BD9. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.30.000000562-3 SEI Nº 10313754v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos EXTRATO CONTRATO Nº 37/2026– AJU · PROCESSO SEI Nº: 26.30.000000562-3. · CONTRATANTE: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG · CONTRATADA: M. FORTES DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ 09.160.519/0001-01 · OBJETO: aquisição de insumos operacionais (Componentes de Sucção e Acessórios Hidráulicos, Pré-moldados, Blocos, Aço para Concreto e Cimento), para serem utilizados no Aterro Sanitário de Goiânia · FUNDAMENTO LEGAL: artigo 29, inciso III, da Lei Federal nº 13.303/2016. · VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR GLOBAL (TOTAL): R$ 637.087,60 (seiscentos e trinta e sete mil, oitenta e sete reais e sessenta centavos) · DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.8100.15.452.0020.2232.33903900.110. · VIGÊNCIA: O presente instrumento tem vigência de 12 (doze) meses, com eficácia condicionada à sua divulgação no Diário Oficial do Município de Goiânia e em sítio eletrônico da COMURG, conforme os arts. 153 e 154 do RILC e Lei nº 13.303/2016. · DATA DE ASSINATURA: 18 de maio de 2026 CLEBER APARECIDO SANTOS Diretor-Presidente CELSO DELLALIBERA Diretor Administrativo e Financeiro Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Diretor AdministraƟvo Financeiro, em 25/05/2026, às 17:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Cleber Aparecido Santos, Presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia, em 25/05/2026, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10313677 e o código CRC C4DE58F9. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.30.000000562-3 SEI Nº 10313677v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 31/2026– AJU · PROCESSO SEI Nº: 25.30.00009244-5. · CONTRATANTE: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG · CONTRATADA: COMERCIAL FPS LTDA- CNPJ 28.242.129/0001-25 · OBJETO: retificação do valor contratual constante da Cláusula Segunda do Contrato de Prestação de Serviços nº 031/2026, em razão da constatação de erro material no valor originalmente registrado, promovendo-se a devida correção para adequação aos documentos e condições efetivamente pactuados entre as partes · FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Pregão Eletrônico nº 017/2025. · VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR GLOBAL (TOTAL): R$ 72.852,48 (setenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e oito centavos) · DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.8100.15.452.0020.2232.33903900.110. · VIGÊNCIA: O presente instrumento tem vigência de 12 (doze) meses, com eficácia condicionada à sua divulgação no Diário Oficial do Município de Goiânia e em sítio eletrônico da COMURG, conforme os arts. 153 e 154 do RILC e Lei nº 13.303/2016. · DATA DE ASSINATURA: 18 de maio de 2026 CLEBER APARECIDO SANTOS Diretor-Presidente CELSO DELLALIBERA Diretor Administrativo e Financeiro Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Diretor AdministraƟvo Financeiro, em 21/05/2026, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Cleber Aparecido Santos, Presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia, em 21/05/2026, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10257713 e o código CRC 069A62C1. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.30.000009244-5 SEI Nº 10257713v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 36/2026– AJU · PROCESSO SEI Nº: 25.30.00008026-3. · LOCATÁRIA: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG · LOCADORAS: NÁDIA CRISTINA ALVES DOS SANTOS, CPF nº 712.XXX.XXX-34 E NAYARA ALVES DOS SANTOS, CPF nº 009. XXX.XXX -98 · OBJETO: locação do imóvel situado na Rua Manuel José Hermano Quadra 39 Lote 21 – Setor Santo Hilario, Goiânia-GO, inscrição municipal 117.015.0051.0005, para abrigar as instalações do Ponto de Apoio Santo Hilario. · FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 29, V, da Lei Federal nº 13.303/2016, e Artigo 9º, V do Regulamento de Licitações e Contratos. · VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR GLOBAL (TOTAL): R$ 38.400,00 (trinta e oito mil, quatrocentos reais) · DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.8100.15.452.0020.2232.33903900.110. · VIGÊNCIA: O presente instrumento tem vigência de 12 (doze) meses, com eficácia condicionada à sua divulgação no Diário Oficial do Município de Goiânia e em sítio eletrônico da COMURG, conforme os arts. 153 e 154 do RILC e Lei nº 13.303/2016. · DATA DE ASSINATURA: 15 de maio de 2026 CLEBER APARECIDO SANTOS Diretor-Presidente CELSO DELLALIBERA Diretor Administrativo e Financeiro ALZÍRIO FRANCISCO BARBOSA Diretor de Limpeza Urbana Documento assinado eletronicamente por Alzirio Francisco Barbosa, Diretor de Operações, em 22/05/2026, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Diretor AdministraƟvo Financeiro, em 25/05/2026, às 17:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Cleber Aparecido Santos, Presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia, em 25/05/2026, às 17:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10297461 e o código CRC 290F9FC4. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.30.000008026-3 SEI Nº 10297461v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos EXTRATO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 62/2025 – AJU · PROCESSO SEI Nº: 25.30.000020250-4. · CONTRATANTE: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG · CONTRATADA: CASSEL - IRMAOS MAIO LTDA - CNPJ 02.942.353/0001-36 · OBJETO: alteração da razão social/dados cadastrais da Fornecedora e dos respectivos dados bancários, em razão da incorporação da sociedade empresária AMERICA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.409.439/0001-84, NIRE 41205806396, pela empresa CASSEL – IRMÃOS MAIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.942.353/0001-36, com a consequente extinção da sociedade incorporada. · FUNDAMENTO LEGAL: Edital de Pregão Eletrônico nº 047/2025. · VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR GLOBAL (TOTAL): ------------------ · DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.8100.15.452.0020.2232.33903900.110. · VIGÊNCIA: O presente instrumento tem vigência de 12 (doze) meses, com eficácia condicionada à sua divulgação no Diário Oficial do Município de Goiânia e em sítio eletrônico da COMURG, conforme os arts. 153 e 154 do RILC e Lei nº 13.303/2016. · DATA DE ASSINATURA: 13 de maio de 2026 CLEBER APARECIDO SANTOS Diretor-Presidente CELSO DELLALIBERA Diretor Administrativo e Financeiro Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Diretor AdministraƟvo Financeiro, em 21/05/2026, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Cleber Aparecido Santos, Presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia, em 21/05/2026, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10257287 e o código CRC 26AEE3FF. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.30.000020250-4 SEI Nº 10257287v1 Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 615, DE 22 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea “a”, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO -, tendo em vista o contido nos autos do processo nº 2485.2026-13, RESOLVE: prorrogar o prazo de funcionamento da Comissão Temporária Especial de Fiscalização dos Serviços Póstumos do Município de Goiânia, instituída pela Portaria nº 852, de 26 de maio de 2025, pelo período de 90 (noventa) dias, computados a partir do término da dilação autorizada pela Portaria nº 1.411, de 15 de outubro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO EDITAIS DE COMUNICAÇÃO  SEFIC  CLINICA NOVAMED LTDA, CNPJ/CPF nº 60.621.762/0001‐37, torna público que requereu  da  Secretaria  Municipal  de  Eficiência  ‐  SEFIC,  por  meio  do  processo  nº,  a  Licença  Ambiental  de  Instalação  e  Operação,  para  a(s)  seguinte(s)  atividade(s):  86.30‐5‐99  ‐  Atividades  de  atenção  ambulatorial  não  especificadas  anteriormente;  86.10‐1‐02  ‐  Atividades de atendimento em pronto‐socorro e unidades hospitalares para atendimento  a urgências; 86.30‐5‐02 ‐ Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de  exames complementares; 86.30‐5‐03 ‐ Atividade médica ambulatorial restrita a consultas;  86.40‐2‐02 ‐ Laboratórios clínicos; 86.40‐2‐05 ‐ Serviços de diagnóstico por  imagem com  uso  de  radiação  ionizante,  exceto  tomografia;  86.40‐2‐07  ‐  Serviços  de  diagnóstico  por  imagem  sem  uso  de  radiação  ionizante,  exceto  ressonância  magnética;  86.40‐2‐08  ‐  Serviços de diagnóstico por registro gráfico ‐ ECG, EEG e outros exames análogos; 86.50‐0‐ 01 ‐ Atividades de enfermagem, desenvolvida(s) na (Av /Rua) C149, Quadra: 322, Lote: 01,  nº 1120, Setor Bairro Jardim América, Goiânia, GO.  ELETRO‐MONTEIRO  IND.  E  COM.  DE  MATERIAIS  ELETRICOS  LTDA,  CNPJ  nº  02.602.173/0001‐05,  torna público que  requereu da Secretaria Municipal de Eficiência –  SEFIC,  a  Licença  Ambiental  Alto  Impacto  Atividade  Econômica,  para  a(s)  seguinte(s)  atividade(s):  27.31‐7‐00  ‐  Fabricação  de  aparelhos  e  equipamentos  para  distribuição  e  controle de energia elétrica; 27.90‐2‐99 ‐ Fabricação de outros equipamentos e aparelhos  elétricos não especificados anteriormente; 43.21‐5‐00 ‐ Instalação e manutenção elétrica;  46.89‐3‐99  ‐  Comércio  atacadista  especializado  em  outros  produtos  intermediários  não  especificados anteriormente; 47.42‐3‐00 ‐ Comércio varejista de material elétrico; 47.44‐ 0‐01 ‐ Comércio varejista de ferragens e ferramentas; 47.44‐0‐03 ‐ Comércio varejista de  materiais  hidráulicos;  47.44‐0‐99  ‐  Comércio  varejista  de  materiais  de  construção  em  geral;  47.54‐7‐03  ‐ Comércio  varejista de artigos de  iluminação; 49.30‐2‐02  ‐ Transporte  rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual  e  internacional,  desenvolvida(s)  na  Avenida  Santa  Maria,  Quadra:  7,  Lote:  10,  nº  310,  Setor São Francisco, Goiânia, GO.  EDITAIS DE COMUNICAÇÃO  SEFIC  LL GESTÃO E PRODUÇÕES LTDA, CNPJ 65.588.110/0001‐61,  torna público que  requereu  da  Secretaria  Municipal  de  Eficiência  –  SEFIC,  Goiânia  ‐  GO,  o  pedido  da  Licença  de  Operação ‐ LO, para atividade de gestão e administração da propriedade imobiliária, situa  a Avenida T‐8, n. 548, Quadra 52, Lote 18, Setor Bueno, Goiânia/GO. CEP: 74.210‐270.  A  SPE  TERRAL  149  GO  EMPREENDIMENTOS  IMOBILIARIOS  LTDA,  CNPJ/CPF  nº  53.462.257/0001‐21,  torna público que  requereu da Secretaria Municipal  de Eficiência  ‐  SEFIC,  por  meio  do  processo  nº  50.010,  a  Licença  Ambiental  de  Instalação,  para  a(s)  seguinte(s)  atividade(s):  construção  de  um  edifício  residencial  vertical  de  uso  misto  ‐  coletiva/comércio  sem uso definido,  composto por 327 unidades habitacionais e 2  salas  comerciais,  desenvolvida(s)  Avenida  T‐15  e  Rua  T‐71,  Quadra  137,  Lotes  01/02‐02A‐12,  Setor Bueno, Goiânia‐GO.  DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 8787. LEIS Lei Complementar nº 390, de 27 de maio de 2026 Lei nº 11.638, de 27 de maio de 2026 Lei nº 11.639, de 27 de maio de 2026 Mensagem de Veto Parcial nº 51/2026, e Lei nº 11.640 de 27 de maio de 2026 Mensagem de Veto Parcial nº 47/2026, e Lei nº 11.641 de 27 de maio de 2026 MENSAGENS DE VETO INTEGRAL Mensagem nº 43/2026 Mensagem nº 44/2026 Mensagem nº 45/2026 Mensagem nº 46/2026 Mensagem nº 48/2026 Mensagem nº 52/2026 DECRETOS Decreto nº 54/2026 Decreto nº 87/2026 Decreto nº 90/2026 Decreto nº 91/2026 Decreto nº 92/2026 Decreto nº 93/2026 Decreto nº 94/2026 Decreto nº 95/2026 Decreto nº 96/2026 Decreto nº 97/2026 Decreto de Pessoal - 10203742 Decreto de Pessoal - 10264328 Decreto de Pessoal - 10271108 Decreto de Pessoal - 10274988 Decreto de Pessoal - 10278961 Decreto de Pessoal - 10290110 Decreto de Pessoal - 10295990 Decreto de Pessoal - 10301608 Decreto de Pessoal - 10312418 Decreto de Pessoal - 10312690 Decreto de Pessoal - 10321293 Decreto de Pessoal - 10321332 Decreto de Pessoal - 10329388 Decreto de Pessoal - 10329504 Decreto de Pessoal - 10331156 Decreto de Pessoal - 10331402 Decreto de Pessoal - 10339522 Decreto de Pessoal - 10278325 Decreto de Pessoal - 10280218 Decreto de Pessoal - 10280465 Decreto de Pessoal - 10281815 Decreto de Pessoal - 10282110 Decreto de Pessoal - 10282991 Decreto de Pessoal - 10286719 Decreto de Pessoal - 10288573 Decreto de Pessoal - 10289300 Decreto de Pessoal - 10292305 Decreto de Pessoal - 10292833 Decreto de Pessoal - 10294276 Decreto de Pessoal - 10294304 Decreto de Pessoal - 10295397 Decreto de Pessoal - 10295774 Decreto de Pessoal - 10296568 Decreto de Pessoal - 10296795 Decreto de Pessoal - 10297680 Decreto de Pessoal - 10300063 Decreto de Pessoal - 10300677 Decreto de Pessoal - 10300995 Decreto de Pessoal - 10301432 Decreto de Pessoal - 10301842 Decreto de Pessoal - 10302883 Decreto de Pessoal - 10303430 Decreto de Pessoal - 10303616 Decreto de Pessoal - 10307636 Decreto de Pessoal - 10307653 Decreto de Pessoal - 10308792 Decreto de Pessoal - 10309716 Decreto de Pessoal - 10311273 Decreto de Pessoal - 10312312 Decreto de Pessoal - 10312847 Decreto de Pessoal - 10313468 Decreto de Pessoal - 10316087 Decreto de Pessoal - 10272006 Decreto Orçamentário nº 119/2026 Decreto Orçamentário nº 120/2026 Decreto Orçamentário nº 121/2026 GABINETE DO PREFEITO Decisão PAD - 10195574 SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E CAPTAÇÃO Despacho nº 302/2026 Extrato do 1º Termo de Apostilamento ao Termo de Fomento nº 26/2026 Extrato do 1º Termo de Apostilamento ao Termo de Fomento nº 177/2025 Extrato do 2º Termo de Apostilamento ao Termo de Fomento nº 141/2025 Extrato do 3º Termo de Apostilamento ao Termo de Fomento nº 150/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Portaria nº 11/2026 Portaria nº 12/2026 Portaria nº 13/2026 Despacho nº 640/2026 Despacho nº 645/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 1785/2026 Portaria nº 1790/2026 Portaria nº 1795/2026 Portaria nº 1815/2026 Portaria nº 1872/2026 Portaria nº 1874/2026 Portaria nº 1884/2026 Portaria nº 1886/2026 Portaria nº 1887/2026 Portaria nº 1888/2026 Portaria nº 1891/2026 Portaria nº 1892/2026 Portaria nº 1898/2026 Portaria nº 1899/2026 Portaria nº 1901/2026 Portaria nº 1902/2026 Portaria nº 1903/2026 Portaria nº 1904/2026 Portaria nº 1905/2026 Portaria nº 1906/2026 Portaria nº 1907/2026 Portaria nº 1909/2026 Termo de Homologação nº 248/2025 Termo de Homologação nº 254/2025 Termo de Homologação nº 255/2025 Termo de Homologação nº 258/2025 Termo de Homologação nº 259/2025 Termo de Homologação nº 268/2025 Termo de Homologação nº 269/2025 Termo de Homologação nº 271/2025 Termo de Homologação nº 272/2025 Termo de Homologação nº 273/2025 Termo de Homologação nº 274/2025 Termo de Homologação nº 275/2025 Termo de Homologação nº 276/2025 Termo de Homologação nº 277/2025 Termo de Homologação nº 278/2025 Termo de Homologação nº 279/2025 Termo de Homologação nº 280/2025 Termo de Homologação nº 284/2025 Termo de Homologação nº 298/2025 Termo de Homologação nº 304/2025 Termo de Homologação nº 305/2025 Termo de Homologação nº 57/2026 Termo de Homologação nº 62/2026 Termo de Homologação nº 63/2026 Termo de Homologação nº 64/2026 Termo de Homologação nº 65/2026 Termo de Homologação nº 72/2026 Termo de Homologação nº 74/2026 Termo de Homologação nº 76/2026 Termo de Homologação nº 123/2026 Termo de Homologação nº 124/2026 Termo de Homologação nº 205/2026 Termo de Homologação nº 209/2026 Termo de Homologação nº 211/2026 Termo de Homologação nº 212/2026 Termo de Homologação nº 213/2026 Termo de Homologação nº 215/2026 Termo de Homologação nº 318/2026 Termo de Homologação nº 404/2026 Termo de Homologação nº 405/2026 Termo de Homologação nº 426/2026 Termo de Homologação nº 427/2026 Termo de Homologação nº 429/2026 Termo de Homologação nº 431/2026 Termo de Homologação nº 435/2026 Termo de Homologação nº 459/2026 Termo de Homologação nº 491/2026 Termo de Homologação nº 503/2026 Termo de Homologação nº 507/2026 Termo de Homologação nº 508/2026 Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 90011/2026 Termo de Homologação - Pregão nº 90016/2024 Termo de Homologação - Pregão nº 90003/2026 4ª Ata da Reunião do Conselho Deliberativo do FUMCADES SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Portaria nº 61/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO Certidão nº 732/2026 Certidão nº 735/2026 Certidão nº 736/2026 Certidão nº 737/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO Aviso de Edital de Seleção nº 001/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Portaria nº 386/2026 Extrato do Ato de Reconhecimento de Extinção do Contrato nº 089/2024 Extrato do Termo de Colaboração nº 014/2026 Extrato do Termo de Colaboração nº 015/2026 Extrato do Termo de Colaboração nº 017/2026 Extrato do Termo de Colaboração nº 018/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 90018/2026 Termo de Homologação - Pregão Eletrônico nº 90015/2025 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 027/2024 Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 007/2026 Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 008/2026 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Termo Autorizativo nº 44/2026 Termo Autorizativo nº 49/2026 Termo Autorizativo nº 50/2026 AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Portaria nº 170/2026 Portaria nº 171/2026 Portaria nº 172/2026 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Portaria nº 324/2026 Portaria nº 325/2026-PR/DIRAF Portaria nº 327/2026-PR/DIRAF Portaria nº 328/2026-PR/DIRAF Extrato Contrato nº 37/2026-AJU 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 31/2026-AJU Extrato do Contrato de Locação nº 36/2026-AJU Extrato 1º Termo Apostilamento a Ata de Registro de Preço nº 62/2025-AJU CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Portaria nº 615/2026 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - SEFIC Clínica Novamed Ltda Eletro-Monteiro Ind. e Com. de Materiais Elétricos Ltda LL Gestão e Produções Ltda SPE Terral 149 GO Empreendimentos Imobiliários Ltda 2026-05-27T18:28:02-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168