Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Secretaria Municipal da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficialgoiania@gmail.com GABRIELA MACHADO SILVEIRA TEJOTA Secretária Municipal da Casa Civil JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Executivo CLÁUDIA DA SILVA LIRA Vice-Prefeita KENIA HABERL DE LIMA Gerente da Imprensa Oficial CLÁUDIA DA SILVA LIRA Prefeita em Exercício Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 48, inciso VI, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, o art. 1º do Decreto nº 2.861 de 11 de novembro de 2025, e o contido no Processo 26.5.000031363-2, resolve: Art. 1º  Declarar a vacância do cargo de  Técnico em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde,  ocupado pelo servidor  ANDRÉ LUIZ REPEZZA DE LIMA, matrícula nº 1309528-01, CPF nº ***.184.731-**, em virtude de posse em outro cargo público. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de março de 2026. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 29/05/2026, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9970047 e o código CRC F5A7C632. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000031363-2 SEI Nº 9970047v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo 26.5.000024846-6, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora JULY KALYNCA ALVES MOREIRA, matrícula nº 1528742-01, CPF nº ***.462.261-**, do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 29/05/2026, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10302190 e o código CRC 722C2AF2. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000024846-6 SEI Nº 10302190v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo 26.5.000037655-3, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora JÉSSIE REZENDE ARAÚJO SILVA, matrícula nº 1374648-01, CPF nº ***.611.491-**, do cargo de Profissional de Educação II, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 29/05/2026, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10307953 e o código CRC 9707EC9F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000037655-3 SEI Nº 10307953v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo 26.5.000037117-9, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora ELISÂNGELA SILVA RAMOS, matrícula nº 1366076-01, CPF nº ***.849.161-**, do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 29/05/2026, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10309480 e o código CRC 1E7BD744. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000037117-9 SEI Nº 10309480v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo 26.5.000038464-5, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora JULIANA LOMES DA SILVA, matrícula nº 659673-01, CPF nº ***.113.721-**, do cargo de Agente de Apoio Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 29/05/2026, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10317102 e o código CRC D6C44A55. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000038464-5 SEI Nº 10317102v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo 26.5.000039818-2, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor REGIS LOPES SILVA, matrícula nº 1344056- 02, CPF nº ***.579.621-**, do cargo de Assistente Administrativo Educacional, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 29/05/2026, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10325547 e o código CRC F21BFA8A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000039818-2 SEI Nº 10325547v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo 26.5.000037232-9, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora GABRIELA MACHADO TIMO, matrícula nº 1232061-05, CPF nº ***.397.081-**, do cargo de Profissional de Educação II, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 29/05/2026, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10328032 e o código CRC FB46E0AC. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000037232-9 SEI Nº 10328032v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR, a pedido, ANGRICHELIA DOS REIS SILVA, matrícula nº 1418424, CPF nº ***.756.781-**, do cargo em comissão de Gerente de Atendimento, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal da Fazenda, a partir da data da publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 29/05/2026, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10374199 e o código CRC 84336960. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000903-9 SEI Nº 10374199v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar  SUELI VILELA DOS SANTOS, matrícula nº 366390, CPF nº ***.934.001-**, para exercer o cargo em comissão de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 2º Nomear a servidora mencionada no art. 1º para exercer o cargo em comissão de Gerente de Atendimento, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 3º Condicionar a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 29/05/2026, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10374418 e o código CRC 741C7EA0. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000903-9 SEI Nº 10374418v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Dispensar VANIA LOPES BARBOSA GOMES CANCELA, matrícula nº 775657, CPF nº ***.425.371-**, da Função de Confiança I, símbolo FC-1, da Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 2º Nomear a servidora mencionada no art. 1º para exercer o cargo em comissão de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal da Fazenda. Art. 3º Condicionar a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 29/05/2026, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10374962 e o código CRC 1DA56C04. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000903-9 SEI Nº 10374962v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5748173-70.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010081-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício ANEXO ASTROLANGE APARECIDA DE OLIVEIRA Matrícula nº 502340-03 CPF nº ***.855.071-** Item A partir de Referência Cargo 1 25/4/2020 B Auxiliar de Atividades Educativas2 25/4/2022 C 3 25/4/2024 D Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 29/05/2026, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10317054 e o código CRC B4DD623F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010081-4 SEI Nº 10317054v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5818713- 46.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010070-9, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício ANEXO MARCOS ROGERIO DE OLIVEIRA Matrícula nº 1350340-01 CPF nº ***.556.131-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 22/9/2023 D Agente de Apoio Educacional2 22/9/2025 E Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 29/05/2026, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10317484 e o código CRC 0BA0A7C7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010070-9 SEI Nº 10317484v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5651446-49.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000011529-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício ANEXO KELLYANE ABREU TAVARES Matrícula nº  559989-01 CPF nº ***.971.021-** ITEM A PARTIR DE REFERÊNCIA/PADRÃO CARGO 1 1º/9/2014 A Profissional de Educação II 2 1º/9/2018 B 3 1º/9/2020 C 4 1º/9/2022 D 5 1º/9/2024 E Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 29/05/2026, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10318074 e o código CRC 1CDDCCD2. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011529-3 SEI Nº 10318074v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5552720-40.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010599-9, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício ANEXO CLEUDINA PEREIRA DE OLIVEIRA Matrícula nº 898236-01 CPF nº ***.138.131-** ITEM A PARTIR DE REFERÊNCIA CARGO 1 7/4/2011 B Agente de Apoio Administrativo 2 7/4/2013 C 3 7/4/2015 D 4 7/4/2017 E 5 7/4/2019 F 6 7/4/2021 G 7 7/4/2023 H Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 29/05/2026, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10318467 e o código CRC 27E46F07. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010599-9 SEI Nº 10318467v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5809295-84.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000011111-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício ANEXO ALESSANDRA LOPES DE CASTRO ALVES Matrícula nº  880795-02 CPF nº ***.301.971-** ITEM A PARTIR DE REFERÊNCIA/PADRÃO CARGO 1 2/3/2014 B Profissional de Educação II 2 2/3/2016 C 3 2/3/2018 D 4 2/3/2020 E 5 2/3/2022 F 6 2/3/2024 G Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 29/05/2026, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10319548 e o código CRC 44FBB871. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011111-5 SEI Nº 10319548v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6021374-14.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010603-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício ANEXO ZÉLIA MARIA DE SOUZA Matrícula nº 354503-02 CPF nº ***.849.761-** Item A partir de Referência Cargo 1 19/9/2021 C Auxiliar de Atividades Educativas2 19/9/2023 D 3 19/9/2025 E Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 29/05/2026, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10320244 e o código CRC 6C9943EF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010603-0 SEI Nº 10320244v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5129466- 06.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010740-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora GEISIBEL FERNANDES RITA, matrícula nº 740438-01, CPF nº ***.860.601-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "H", a partir de 1º de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 29/05/2026, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10320807 e o código CRC 20E5F74D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010740-1 SEI Nº 10320807v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5569697- 10.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010692-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora KARLA CECILIA ALVES PEREIRA SILVA, CPF nº ***.933.151-**, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010: I - na matrícula nº 477516-01, para a Referência "M", a partir de 1º de maio de 2024; e II - na matrícula nº 477516-02, para a Referência "H", a partir de 1º de maio de 2024. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 29/05/2026, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10322837 e o código CRC 12D1F79D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010692-8 SEI Nº 10322837v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5183744-54.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010500-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício ANEXO LORENA FABIANA MARQUES GUIMARÃES Matrícula nº 680451-01 CPF nº ***.084.671-** ITEM A PARTIR DE REFERÊNCIA CARGO 1 9/5/2008 B Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação2 9/5/2011 C 3 9/5/2014 D Agente de Apoio Administrativo - Nível II4 9/5/2016 E 5 9/5/2018 F Agente de Apoio Administrativo - Nível III 6 9/5/2020 G 7 9/5/2022 H 8 9/5/2024 I Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 29/05/2026, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10324139 e o código CRC 663C101A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010500-0 SEI Nº 10324139v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5543449- 07.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000011196-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora MARIA JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 1354868-01, CPF nº ***.780.158-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, para a Referência "D", a partir de 3 de outubro de 2023, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 29/05/2026, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10324247 e o código CRC C78C6AB1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011196-4 SEI Nº 10324247v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5529204- 88.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010597-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício ANEXO DIVINA ETERNA RUYS Matrícula nº 351130-01 CPF nº ***.601.651-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 30/6/2021 I Agente de Apoio Educacional2 30/6/2023 J Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 29/05/2026, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10324903 e o código CRC 713F5394. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010597-2 SEI Nº 10324903v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5633967- 43.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000011248-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora  VALDECY CONCEIÇÃO DE BRITO SANTOS, matrícula nº 583448-01, CPF nº ***.638.271-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, para a Referência "I", a partir de 01 de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 29/05/2026, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10325309 e o código CRC B315CB22. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011248-0 SEI Nº 10325309v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5880950- 19.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000011139-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora DANIELLA BATISTA VELOS CALAÇA, matrícula nº 781843-01, CPF nº ***.063.611-**, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, para a Referência "H", a partir de 16 de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 29/05/2026, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10325730 e o código CRC 956BB7C1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011139-5 SEI Nº 10325730v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5562417-85.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010585-9, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício ANEXO LUCIENE DOS SANTOS ROSA Matrícula nº 588270-01 CPF nº ***.382.691-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 30/6/2009 B Funcionário Administrativo Educacional 2 30/6/2012 C Assistente Administrativo Educacional 3 30/6/2015 D 4 30/6/2017 E 5 30/6/2019 F 6 30/6/2021 G 7 30/6/2023 H 8 30/6/2025 I Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 29/05/2026, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10325866 e o código CRC 98A48DD2. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010585-9 SEI Nº 10325866v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5091810- 78.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010080-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor LUZIMAR DOS REIS, matrícula nº 781983-01, CPF nº ***.714.061-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "H", a partir de 1º de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 29/05/2026, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10326230 e o código CRC 68E9155E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010080-6 SEI Nº 10326230v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5613767- 15.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010188-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ELLEN CRISTINA FERREIRA DE CASTILHO DE PAULA, matrícula nº 1366858-01, CPF nº ***.645.431-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "D", a partir de 26 de abril de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 29/05/2026, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10326491 e o código CRC 9155677D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010188-8 SEI Nº 10326491v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5758779-60.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000012507-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício ANEXO CYNARA AZEVEDO BARROS DE SENE Matrícula nº 589373-01 CPF nº ***.364.471-** Item A partir de Referência Cargo 1 1º/9/2023 H Assistente Administrativo2 1º/9/2025 I Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 29/05/2026, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10332047 e o código CRC 1F100052. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000012507-8 SEI Nº 10332047v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 347/2026 Tratam os autos sobre o Termo de Fomento nº 80/2025 (7927775), firmado entre a Prefeitura de Goiânia e a Associação Unidos para Servir - Gerar Vidas, visando o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), oriundos da Emenda Parlamentar nº 22.19/2025.  Considerando o Parecer Jurídico nº 149 (10247056), informo que ACATO o referido parecer, APROVO o Plano Trabalho (9550644) e AUTORIZO a elaboração do Termo Aditivo. Retornem-se os autos à Chefia de Advocacia Geral - CHEADV/SECAP para as demais providências. Goiânia, 26 de maio de 2026. VANDERLEI TOLEDO DE CARVALHO JÚNIOR Superintendente de Articulação Institucional Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Toledo de Carvalho Júnior, Superintendente de Articulação Institucional, em 26/05/2026, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10325578 e o código CRC 361B65D5. Av. do Cerrado nº 999, 4º andar, Torre Sul - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.9.000000553-1 SEI Nº 10325578v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação Chefia de Advocacia Setorial EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 80/2025 PROCESSO: 25.9.000000553-1 DAS PARTES: O Município De Goiânia/GO por intermédio da Secretaria Municipal De Articulação Institucional e Captação, também denominada SECAP inscrita no CNPJ/MF sob o n° 40.478.566/0001-48, e a Associação Unidos para Servir – Gerar Vidas CNPJ/MF sob o nº 17.175.989/0001-77. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do Termo de Fomento nº 80/2025, possibilitar a utilização de saldo financeiro remanescente de R$ 764,45 (setecentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos) para a aquisição de um volume maior de fraldas descartáveis, bem como formalizar ajustes no Plano de Trabalho, nos termos e justificativas constantes do Ofício 004/2026 (SEI 9550636). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem origem no Processo SEI nº 25.9.000000553-1, com fundamento no art. 42, inciso VI, art. 55 e art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos arts. 21 e 43 do Decreto Federal nº 8.726/2016, bem como na Cláusula 3.2 do Termo de Fomento originariamente celebrado DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA: Fica alterado e prorrogado o término da vigência do Termo de Fomento nº 80/2025, que passará a encerrar-se em 31 de maio de 2026, em conformidade com o cronograma estabelecido no Plano de Trabalho Alterado (SEI 9550644). DA CERTIFICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA: O presente instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município e cadastrado no Portal da Transparência do Município. DATA DA ASSINATURA: 28/05/2026 Goiânia, na data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Toledo de Carvalho Júnior, Superintendente de Articulação Institucional, em 28/05/2026, às 09:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10350184 e o código CRC 696B190C. Av. do Cerrado nº 999, 4º andar, Torre Sul - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.9.000000553-1 SEI Nº 10350184v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação Chefia de Advocacia Setorial EXTRATO DO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 186/2025 PROCESSO: 25.9.000000435-7 DAS PARTES: Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação - SECAP e a entidade Fundação de Apoio a Pesquisa - FUNAPE, CNPJ/MF sob o nº 00.799.205/0001-89. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: Expedir o presente apostilamento, objetivando a alteração da execução do Plano de Trabalho inicialmente aprovado, especificamente no que concerne ao remanejamento interno de rubricas orçamentárias, sem alteração do valor global ou do objeto, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no artigo 57; no artigo 43, inciso II, alínea c, do Decreto nº 8.726/2016; bem como no item 8.1 do referido Termo. DATA DA ASSINATURA: 28/05/2026 Goiânia, na data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Toledo de Carvalho Júnior, Superintendente de Articulação Institucional, em 28/05/2026, às 09:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10350685 e o código CRC 44C46C95. Av. do Cerrado nº 999, 4º andar, Torre Sul - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.9.000000435-7 SEI Nº 10350685v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias Secretaria Geral EXTRATO DE REQUERIMENTO DE ADOÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO – PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA”  O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias, em atendimento ao disposto no § 3º do art. 3º do Decreto nº 52/2026 e nos termos da Lei nº 10.346, de 17 de maio de 2019, torna público o recebimento do requerimento de adoção formulado pela empresa CEMAF Construção e Serviços LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 50.337.579/0001-50, para fins de adoção do canteiro central da Avenida Hilário Sebastião Figueiredo, no Bairro Santo Hilário, Goiânia/GO. A proposta consiste em intervenção urbanística e paisagística voltada à requalificação do espaço público, contemplando a implantação de pontos de coleta de resíduos sólidos, bicicletários, bancos, áreas de convivência, arborização e instalação de mobiliário urbano, com vigência pretendida de 03 (três) anos. Fica aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data desta publicação, para que demais interessados na adoção do referido logradouro apresentem propostas perante a Administração Municipal, nos termos da legislação aplicável. José Silva Soares Neto Secretário Executivo Goiânia, na data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por José Silva Soares Neto, Secretário Executivo, em 27/05/2026, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10310227 e o código CRC BE42BDA0. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.25.000001619-6 SEI Nº 10310227v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias Secretaria Geral EXTRATO DE REQUERIMENTO DE ADOÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO – PROGRAMA “ADOTE UMA PRAÇA” O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias, em atendimento ao disposto no § 3º do art. 3º do Decreto nº 52/2026 e nos termos da Lei nº 10.346, de 17 de maio de 2019, torna público o recebimento do requerimento de adoção formulado pela empresa CRD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS EM SAÚDE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.073.147/0001-75, para fins de adoção da Praça Arquiteto Neddermeyer, no Setor Central, Goiânia/GO (CEP 74025-010). A proposta consiste na conservação e manutenção contínua do logradouro, contemplando a recomposição e limpeza do gramado, poda e cuidado das espécies vegetais, preservação da arborização, além de reparos em bancos, calçadas, meios-fios e iluminação pública. Prevê, ainda, a instalação de coletores de resíduos e placas educativas, bem como monitoramento permanente do espaço, com reposição de mobiliário danificado e reparos decorrentes de vandalismos, visando assegurar a limpeza, a segurança e a funcionalidade do local, com vigência pretendida de 03 (três) anos. Fica aberto o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data desta publicação, para que demais interessados na adoção do referido logradouro apresentem propostas perante a Administração Municipal, nos termos da legislação aplicável. José Silva Soares Neto Secretário Executivo Goiânia, na data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por José Silva Soares Neto, Secretário Executivo, em 27/05/2026, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10310672 e o código CRC 8AFCAAB2. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.25.000001628-5 SEI Nº 10310672v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal da Fazenda Gerência de Cobrança Administrativa EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PROTESTO 0024/2026 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PROTESTO DOS TITULOS DE EXECUÇÃO FISCAL CDA - CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 322/2021 CTM, DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980 E LEI FEDERAL 9.492/1997. Encontram-se no 2º Tabelionato de Protestos de Goiânia para serem protestados títulos/documentos de dívida em desfavor de: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PROTESTO DATA PROTOCOLO NOME CPF/CNPJ 27/05/2026 7485865 DEBORAH LEGINIA RIBEIRO DE MIRANDA ***.282.681-** 27/05/2026 7485868 FABIO MERCESSIAN ALVES BESSA ***.663.591-** 27/05/2026 7485869 NEUZA ALVES ***.305.141-** 27/05/2026 7485871 ESPOLIO DE JOSE SINEZIO DE MENEZES ***.732.621-** 27/05/2026 7485876 RODRIGO MATIAS RIBEIRO ALMEIDA ***.974.881-** 27/05/2026 7485877 CAMYLLA LIRA SCHELLE ESPINDOLA ***.364.801-** 27/05/2026 7485878 JESUINO CALDEIRA DE SOUZA ***.335.581-** 27/05/2026 7485882 ESTER FRANCISCO DE AZEVEDO ***.310.881-** 27/05/2026 7485883 TEREZINHA NASCIMENTO DE OLIVEIRA ***.508.161-** 27/05/2026 7485884 ENEZIO PEREIRA DE CASTRO JUNIOR ***.257.211-** 27/05/2026 7485890 SERGIO FERREIRA DE ARAUJO ***.164.761-** 27/05/2026 7485893 SANDRO ENIO JUNQUEIRA ***.552.101-** 27/05/2026 7485894 ELAINE GOMES NOGUEIRA MELO ***.021.271-** 27/05/2026 7485895 APARECIDA DE FATIMA SANTOS ***.684.991-** 27/05/2026 7485896 JOAO BARBOSA FERRO ***.159.671-** 27/05/2026 7485897 ANTONIO FALCAO MACHADO BARRETO ***.090.001-** 27/05/2026 7485898 ESPOLIO DE MANOEL MESSIAS DE SOUZA ***.245.551-** 27/05/2026 7485899 ESPOLIO DE MANOEL MESSIAS DE SOUZA ***.171.011-** 27/05/2026 7485900 MAURO DE SIQUEIRA JUNIOR ***.152.011-** 27/05/2026 7485901 SPE RESIDENCIAL TUZIMOTO LTDA 17.212.608/0001-82 27/05/2026 7485902 DAHYENNE JILL BORGES VILLAS ***.172.551-** 27/05/2026 7485904 WANESSA DE OLIVEIRA VIEIRA ***.743.231-** 27/05/2026 7485906 JOAO PAULO DUTRA DOS SANTOS ***.319.451-** 27/05/2026 7485910 APARECIDA DE SOUZA SANTOS ***.202.401-** 27/05/2026 7485912 EDESIO ANTONIO GANCALVES ***.271.631-** 27/05/2026 7485914 LAZARO JOSE RUFINO ***.705.801-** 27/05/2026 7485916 CICERO JOSE NETO ***.241.131-** 27/05/2026 7485919 WAGNER MENDONCA BARBOSA ***.811.161-** 27/05/2026 7485920 LUCIA DE JESUS RODRIGUES MEIRA ***.688.881-** 27/05/2026 7485921 ESPOLIO DE IRACY ROSA PEREIRA ***.642.091-** 27/05/2026 7485924 LEONARDO JOSE RUFINO E ESPOSA ***.462.871-** 27/05/2026 7485925 CLAUDIA DE BARROS ANTUNES ***.338.161-** 27/05/2026 7485926 ALEXANDRE COSTA FERRO ***.159.671-** 27/05/2026 7485929 ALESSANDRO PEREIRA LIMA ***.277.901-** 27/05/2026 7485930 AVANIR RODRIGUES FREITAS ***.407.221-** 27/05/2026 7485931 NOEMIA ALVES DA SILVA ***.378.388-** 27/05/2026 7485932 ADOLFO DE MENEZES ***.329.501-** 27/05/2026 7485934 ESPOLIO DE ALTINO ETERNO DA SILVA ***.114.781-** 27/05/2026 7485935 JOAO BATISTA DE OLIVEIRA CALACA ***.443.491-** 27/05/2026 7485936 IZABEL PEREIRA DE SOUZA ***.343.671-** 27/05/2026 7485937 PERPETUA MONTEIRO MARCELINA ***.790.211-** 27/05/2026 7485938 ESPOLIO MANOEL P.DE SOUSA ***.491.331-** 27/05/2026 7485939 LINDOMAR ANTONIO DE SOUZA ***.693.351-** 27/05/2026 7485942 WELINGTON ANTONIO DE LIMA ***.993.451-** 27/05/2026 7485943 MONOEL MARTINS DE OLIVEIRA ***.150.341-** 27/05/2026 7485944 PEDRO ROCHA DOS SANTOS ***.691.221-** 27/05/2026 7485945 SPE ORLA 1 LTDA 10.457.563/0001-67 27/05/2026 7485946 ESPOLIO DE LAURITA CORDEIRO DOS SANTOS ***.360.371-** 27/05/2026 7485947 JOSE JORGE PINTO E OUTRO ***.665.121-** 27/05/2026 7485951 ALBERICO PRAXEDES SANTANA ***.188.241-** 27/05/2026 7485953 ALCENIO CANDIDO ***.943.761-** 27/05/2026 7485955 JOANA MIRANDA DE SOUZA ***.249.741-** 27/05/2026 7485956 AMADEU DE MENDONCA RIBEIRO ***.238.508-** 27/05/2026 7485958 RITA DE CASSIA DO AMARAL GURGEL MATIAS ***.498.811-** 27/05/2026 7485959 KLEIBY KESSIO PESSOA ***.129.041-** 27/05/2026 7485960 IDELVANDO JOSE DE PAULA ***.351.761-** 27/05/2026 7485961 ESTER DA CONCEICAO BRITO ***.985.553-** 27/05/2026 7485962 ESPOLIO DE JOAO DIONIZIO DE ASSIS ***.754.081-** 27/05/2026 7485964 MARCIA HELENA VIEIRA ***.838.891-** 27/05/2026 7485967 ROSANGELA MARIA MARIANO ELIAS ***.023.661-** 27/05/2026 7485968 LUCAS GALDINO DE OLIVEIRA ***.700.461-** 27/05/2026 7485970 SPE ORLA 1 LTDA 10.457.563/0001-67 27/05/2026 7485971 SPE ORLA 1 LTDA 10.457.563/0001-67 27/05/2026 7485974 DALETTE JULIA FERREIRA ***.862.521-** 27/05/2026 7485975 ARACY GAMA RIBEIRO DE OLIVEIRA ***.520.511-** 27/05/2026 7485976 IVO JULIO TEIXEIRA NETO ***.184.921-** 27/05/2026 7485978 ESPOLIO DE ANA MARIA DAS NEVES ***.990.131-** 27/05/2026 7485979 NOVA GOIANIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD 14.533.190/0001-17 27/05/2026 7485980 GILMAR FERNANDES SOUSA ***.380.613-** 27/05/2026 7485981 JANNAYNE THALLYTA QUEIROZ OLIVERIRA ***.513.721-** 27/05/2026 7485982 VITORINA ROCHA DE QUEIROZ ***.095.351-** 27/05/2026 7485983 LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORTES ***.295.501-** 27/05/2026 7485986 ECOSSISTEMA ENG. AMBIENTAL LTDA 00.726.443/0001-64 27/05/2026 7485988 ECOSSISTEMA ENG. AMBIENTAL LTDA 00.726.443/0001-64 27/05/2026 7485989 JOSE OTAVIO MUNIZ ***.804.801-** 27/05/2026 7485991 HELLEN CRISTINA ALVES ***.872.591-** 27/05/2026 7485992 EVA MARIA DA SILVA ***.709.131-** 27/05/2026 7485993 JAILSON RODRIGUES PEREIRA ***.236.231-** 27/05/2026 7485995 GUSTAVO FELIPE TERENTIN ***.003.761-** 27/05/2026 7485997 WELLINTON RICARDO DOS SANTOS ***.136.271-** 27/05/2026 7485998 ARMINDA XAVIERA DA COSTA ***.045.151-** 27/05/2026 7486002 SPE ORLA 1 LTDA 10.457.563/0001-67 27/05/2026 7486003 SPE ORLA 1 LTDA 10.457.563/0001-67 27/05/2026 7486004 SPE ORLA 1 LTDA 10.457.563/0001-67 27/05/2026 7486005 EMPRESA ORLA 1 LTDA 10.457.563/0001-67 27/05/2026 7486006 SPE ORLA 1 LTDA 10.457.563/0001-67 27/05/2026 7486007 LOJA MACONICA AURORA DE GOIAS 01.246.909/0001-97 27/05/2026 7486008 ELIZALDO JUNIOR FERREIRA CABRAL ***.583.261-** 27/05/2026 7486009 PAULO ALVES FERREIRA ***.387.711-** 27/05/2026 7486011 MANOEL MESSIAS DE SOUZAS ***.566.111-** 27/05/2026 7486012 NOVA GOIANIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD 14.533.190/0001-17 27/05/2026 7486013 NOVA GOIANIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD 14.533.190/0001-17 27/05/2026 7486014 SPE ORLA 1 LTDA 10.457.563/0001-67 27/05/2026 7486015 ALEXSANDRO DA SILVA PINHEIRO ***.685.831-** 27/05/2026 7486017 CLAUDIO MARCIO CORDEIRO DA SILVA E ESPOSA ***.148.511-** 27/05/2026 7486021 ROSALMA LEITE DE BRITO FERREIRA ***.250.701-** 27/05/2026 7486023 HELIO ALVES MACHADO E OUTROS ***.411.011-** 27/05/2026 7486024 POLIMED SERVICOS MEDICOS LTDA 02.680.891/0001-08 27/05/2026 7486026 ADILA BATISTA DA SILVA ***.037.571-** 27/05/2026 7486027 WELTON FRANCISCO DOS PASSOS ***.513.861-** 27/05/2026 7486029 JAIR CANDIDO DA CRUZ ***.550.901-** 27/05/2026 7486030 WELINGTON MACHADO SILVA ***.105.311-** 27/05/2026 7486031 GEAN NUNES DA SILVA E ESPOSA ***.013.472-** 27/05/2026 7486032 JOSE APARECIDO MELQUIEDES DA SILVA ***.177.671-** 27/05/2026 7486033 MARTINEO BORGES DA SILVA ***.232.591-** 27/05/2026 7486034 DYONN GLAY LOPES DE MENEZES ***.228.491-** 27/05/2026 7486036 MARIA DA CONCEICAO DA SILVA ***.876.521-** 27/05/2026 7486037 MARQUESTEL ENGENHARIA LTDA 52.066.817/0001-66 27/05/2026 7486039 SUELY JOSE DE OLIVEIRA ***.798.001-** 27/05/2026 7486040 JORGE LUIZ DE OLIVEIRA ***.834.571-** 27/05/2026 7486044 RERALDY AKVES JARDIM ***.168.941-** 27/05/2026 7486045 PAULO FERREIRA QUEIROZ ***.348.791-** 27/05/2026 7486046 SHIRLEY FRANCISCA FAGUNDES ***.771.551-** 27/05/2026 7486048 SILVANA BATISTA DOS SANTOS MOREIRA ***.995.253-** 27/05/2026 7486049 MARTINS CONSULTORIA E CONTABILIDADE LTDA 50.810.237/0001-06 27/05/2026 7486050 MARIA LETICIA GUEDES DE BRITO LTDA 27.137.420/0001-70 27/05/2026 7486051 ADRIANO PASSAGLIA ESPERIDIAO 42.685.315/0001-60 27/05/2026 7486052 MAR REPRESENTACOES LTDA 28.676.820/0001-17 27/05/2026 7486059 AGENCIA CANAL 7 LTDA 25.166.635/0001-94 27/05/2026 7486060 ATIVA BRASIL PUBLICIDADE MARKETING E PROPAGAN 42.554.597/0001-66 27/05/2026 7486062 MAXTOOL SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA 23.863.235/0001-02 27/05/2026 7486067 ETICA ASSESSORIA CONSULTORIA CONTABIL AUDITOR 50.814.213/0001-25 27/05/2026 7486069 DAMASO CONSTRUTORA LTDA 49.421.478/0001-84 27/05/2026 7486070 IMUNICONTROL SAUDE AMBIENTAL LTDA 26.980.234/0001-36 27/05/2026 7486549 LEANDRO RICARDO BUENO DA FONSECA E OUTROS ***.093.031-** 27/05/2026 7486553 UVILTON RODRIGUES DOS SANTOS ***.851.731-** 27/05/2026 7486561 MARCUS VINICIUS SILVA ***.094.321-** 27/05/2026 7486562 LILIAN CRISTINA DO ESPIRITO SANTOS ***.244.621-** 27/05/2026 7487028 GERALDO DE SA ***.467.601-** 27/05/2026 7487029 SONIA MARIA R.DA SILVA ***.617.851-** 27/05/2026 7487031 LUDMILA NEVES DE OLIVEIRA FRAGA ***.208.651-** 27/05/2026 7487032 RENER DE SOUSA CASTRO ***.443.121-** 27/05/2026 7487033 ANIZIO GUEDES DE ALMEIDA ***.771.362-** 27/05/2026 7487034 WESLEY GONCALVES DE ASSIS ***.637.381-** 27/05/2026 7487035 MARIA PASTORA PINHEIRO MENDES E OUTRO ***.839.461-** 27/05/2026 7487036 SONIA MARIA PEREIRA E OUTRA ***.784.211-** 27/05/2026 7487038 R.V.S SERVICOS EIRELI ME 24.958.301/0001-90 27/05/2026 7487040 FABIANA RABELLO ***.163.961-** 27/05/2026 7487046 JOSE LUCIANO FLEURY DA ROCHA LIMA ***.555.871-** 27/05/2026 7487047 JOSE LUCIANO FLEURY DA ROCHA LIMA ***.555.871-** 27/05/2026 7487048 JOSE LUCIANO FLEURY DA ROCHA LIMA ***.555.871-** 27/05/2026 7487049 JOSE LUCIANO FLEURY DA ROCHA LIMA ***.555.871-** 27/05/2026 7487050 JOSE LUCIANO FLEURY DA ROCHA LIMA ***.555.871-** 27/05/2026 7487647 ECOSSISTEMA ENG. AMBIENTAL LTDA 00.726.443/0001-64 Certifico, que não tendo sido possível intimar os devedores no endereço indicado pelo apresentante, intimo-os, na forma do art. 15 da lei 9.492/97, através do presente edital publicado no jornal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO e afixado neste Tabelionato, para virem pagar os títulos dentro de 03 (três) dias úteis, contados desta publicação, ficando desde já intimados dos respectivos protestos. Goiânia, 27 de maio de 2026. MARCONI DE FARIA CASTRO Tabelião do 2º Tabelionato de Protestos de Goiânia, sito a Rua 06, 225 1º. Andar Centro. Fone (62) 3212-1500********** www.2prtd.com.br MARCONI DE FARIA CASTRO TABELIÃO Goiânia, 27 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Clodoaldo Farias Ribeiro, Gerente de Cobrança Administrativa, em 27/05/2026, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Bruno de Castro e Silva, Diretor de Cobrança da Dívida Ativa, em 27/05/2026, às 16:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10350342 e o código CRC 3C539D64. Avenida do Cerrado, 999, APM09, Bloco E - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.27.000000006-5 SEI Nº 10350342v1 http://www.2prtd.com.br/ http://www.2prtd.com.br/ Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal da Fazenda Superintendência Central de Contabilidade Diretoria de NormaƟzação e Consolidação Contábil Gerência de Consolidação e Publicações Contábeis RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO e GESTÃO FISCAL – RGF DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 04 DE MAIO DE 2000. 2º BIMESTRE DE 2026 ANEXO 1 – DEMONSTRATIVO DO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO ANEXO 2 – DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUB-FUNÇÃO ANEXO 3 – DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ANEXO 4 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS ANEXO 6 – DEMONSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL ANEXO 7 – DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR ANEXO 8 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ENSINO ANEXO 12 – DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM SAÚDE ANEXO 13 – DEMONSTRATIVO DE PARCERIAS PÚBLICAS PRIVADAS ANEXO 14 – DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO 1º QUADRIMESTRE DE 2026 ANEXO 1 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - EXECUTIVO ANEXO 1 – DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - CONSOLIDADO ANEXO 2 – DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ANEXO 3 – DEMONSTRATIVO GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES ANEXO 4 – DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ANEXO 6 – DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DA GESTÃO FISCAL - EXECUTIVO EDVALDE GUALBERTO DE OLIVEIRA Gerência de Consolidação e Publicações Contábeis ELIZABETE DIAS DA SILVA Diretoria de NormaƟzação e Consolidação Contábil JÂNIO MARQUES DE SOUZA Superintendência Central de Contabilidade OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário da Fazenda PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA BALANCO ORCAMENTARIO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 1 (LRF, Art.52, inciso I, alineas 'a' e 'b' do inciso II e p. 1Ï) R$ 1,00 PAGINA 1 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------+-------------------+ | | PREVISAO | PREVISAO | RECEITAS REALIZADAS | | SALDO | | RECEITAS | | ATUALIZADA +------------------+--------------------+--------------------+--------------------------------------+ | | | | INICIAL | (a) | No Bimestre (b) | % (b/a) | Ate o Bimestre (c) | % (c/a) | | (a-c) | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+--------------------+--------------------------------------+--------------------------------------+-------------------+ | RECEITAS (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS) (I) |10328.972.000,00 | 10328.972.000,00 | 1699.507.236,71 | 16,45 | 3607.583.694,02 | 34,93 | | 6721.388.305,98 | | RECEITAS CORRENTES | 9704.942.000,00 | 9704.942.000,00 | 1563.205.425,21 | 16,11 | 3471.210.568,15 | 35,77 | | 6233.731.431,85 | | IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICAO DE MELHORIA| 4431.384.000,00 | 4431.384.000,00 | 657.549.943,17 | 14,84 | 1644.746.641,05 | 37,12 | | 2786.637.358,95 | | Impostos | 4085.040.000,00 | 4085.040.000,00 | 601.658.149,52 | 14,73 | 1496.319.240,88 | 36,63 | | 2588.720.759,12 | | Taxas | 345.344.000,00 | 345.344.000,00 | 55.891.793,65 | 16,18 | 148.427.400,17 | 42,98 | | 196.916.599,83 | | Contribuicao de Melhoria | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | | | | | | 1.000.000,00 | | CONTRIBUICOES | 618.666.000,00 | 618.666.000,00 | 139.830.822,76 | 22,60 | 248.201.830,12 | 40,12 | | 370.464.169,88 | | Contribuicoes Sociais | 513.856.000,00 | 513.856.000,00 | 117.752.909,22 | 22,92 | 202.319.689,70 | 39,37 | | 311.536.310,30 | | Contribuicoes Economicas | 4.000,00 | 4.000,00 | | | | | | 4.000,00 | | Contribuicoes p/ Entidades Privadas de S| | | | | | | | | | erv. Sociais e Formacao Profissional | | | | | | | | | | Contribuicao p/ Custeio Serv. Ilum.Publ.| 104.806.000,00 | 104.806.000,00 | 22.077.913,54 | 21,07 | 45.882.140,42 | 43,78 | | 58.923.859,58 | | RECEITA PATRIMONIAL | 328.340.000,00 | 328.340.000,00 | 49.134.596,11 | 14,96 | 102.553.399,41 | 31,23 | | 225.786.600,59 | | Exploracao Patrim. Imobiliario do Estado| 17.338.000,00 | 17.338.000,00 | 3.293.099,33 | 18,99 | 5.985.440,80 | 34,52 | | 11.352.559,20 | | Valores Mobiliarios | 242.471.000,00 | 242.471.000,00 | 33.816.822,39 | 13,95 | 71.274.133,11 | 29,39 | | 171.196.866,89 | | Delegacao de Serv.Publ. mediante Concess| | | | | | | | | | ao, Permissao, Autorizacao ou Licenca | 62.927.000,00 | 62.927.000,00 | 11.588.028,68 | 18,42 | 24.281.376,42 | 38,59 | | 38.645.623,58 | | Exploracao de Recursos Naturais | 4.879.000,00 | 4.879.000,00 | 426.630,71 | 8,74 | 840.996,58 | 17,24 | | 4.038.003,42 | | Exploracao do Patrimonio Intangivel | | | | | | | | | | Cessao de Direitos | | | | | | | | | | Demais Receitas Patrimoniais | 725.000,00 | 725.000,00 | 10.015,00 | 1,38 | 171.452,50 | 23,65 | | 553.547,50 | | RECEITA AGROPECUARIA | | | | | | | | | | RECEITA INDUSTRIAL | | | | | | | | | | RECEITA DE SERVICOS | 4.855.000,00 | 4.855.000,00 | 791.354,80 | 16,30 | 1.583.207,02 | 32,61 | | 3.271.792,98 | | Serv. Administrat. e Comerciais Gerais | 791.000,00 | 791.000,00 | 184.338,00 | 23,30 | 356.426,22 | 45,06 | | 434.573,78 | | Serv. e Atividades ref. Naveg. e Transp.| | | | | | | | | | Serv. e Atividades ref. a Saude | | | | | | | | | | Serv. e Atividades Financeiras | | | | | | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------+-------------------+ SEDETEC 21/05/2026 - 17:23:21 SCP5111A PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA BALANCO ORCAMENTARIO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 1 (LRF, Art.52, inciso I, alineas 'a' e 'b' do inciso II e p. 1Ï) R$ 1,00 PAGINA 2 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------+-------------------+ | | PREVISAO | PREVISAO | RECEITAS REALIZADAS | | SALDO | | RECEITAS | | ATUALIZADA +------------------+--------------------+--------------------+--------------------------------------+ | | | | INICIAL | (a) | No Bimestre (b) | % (b/a) | Ate o Bimestre (c) | % (c/a) | | (a-c) | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+--------------------+--------------------------------------+--------------------------------------+-------------------+ | Outros Servicos | 4.064.000,00 | 4.064.000,00 | 607.016,80 | 14,94 | 1.226.780,80 | 30,19 | | 2.837.219,20 | | TRANSFERENCIAS CORRENTES | 3995.889.000,00 | 3995.889.000,00 | 639.048.307,46 | 15,99 | 1363.891.554,94 | 34,13 | | 2631.997.445,06 | | Transf. da Uniao e de suas Entidades | 1777.257.000,00 | 1777.257.000,00 | 286.554.222,81 | 16,12 | 575.325.775,69 | 32,37 | | 1201.931.224,31 | | Transf. dos Estados e DF e suas Entidad.| 1309.112.000,00 | 1309.112.000,00 | 216.025.309,18 | 16,50 | 484.291.747,39 | 36,99 | | 824.820.252,61 | | Transf. dos Municipios e sua Entidades | | | | | | | | | | Transf. de Instituicoes Privadas | | | | | | | | | | Transf. de Outras Instituicoes Publicas | 904.720.000,00 | 904.720.000,00 | 136.430.404,38 | 15,08 | 304.006.669,62 | 33,60 | | 600.713.330,38 | | Transf. do Exterior | | | | | | | | | | Demais Transferencias Correntes | 4.800.000,00 | 4.800.000,00 | 38.371,09 | 0,80 | 267.362,24 | 5,57 | | 4.532.637,76 | | OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 325.808.000,00 | 325.808.000,00 | 76.850.400,91 | 23,59 | 110.233.935,61 | 33,83 | | 215.574.064,39 | | Multas Administ., Contratuais e Judicic.| 239.492.000,00 | 239.492.000,00 | 28.799.805,60 | 12,03 | 40.357.935,02 | 16,85 | | 199.134.064,98 | | Indenizacoes Restituicoes e Ressarcim. | 50.204.000,00 | 50.204.000,00 | 15.469.214,76 | 30,81 | 28.555.159,56 | 56,88 | | 21.648.840,44 | | Bens, Direitos e Valores Incorporados ao| | | | | | | | | | Patrimonio Publico | | | | | | | | | | Multas e Juros de Mora das Rec. Capital | 8.000,00 | 8.000,00 | 258,43 | 3,23 | 591,61 | 7,40 | | 7.408,39 | | Demais Receitas Correntes | 36.104.000,00 | 36.104.000,00 | 32.581.122,12 | 90,24 | 41.320.249,42 | 114,45 | | 5.216.249,42- | | RECEITAS DE CAPITAL | 624.030.000,00 | 624.030.000,00 | 136.301.811,50 | 21,84 | 136.373.125,87 | 21,85 | | 487.656.874,13 | | OPERACOES DE CREDITO | 528.068.000,00 | 528.068.000,00 | 136.236.480,00 | 25,80 | 136.236.480,00 | 25,80 | | 391.831.520,00 | | Operacoes de Credito - Mercado Interno | 528.068.000,00 | 528.068.000,00 | 136.236.480,00 | 25,80 | 136.236.480,00 | 25,80 | | 391.831.520,00 | | Operacoes de Credito - Mercado Externo | | | | | | | | | | ALIENACAO DE BENS | 1.373.000,00 | 1.373.000,00 | 65.331,50 | 4,76 | 136.645,87 | 9,95 | | 1.236.354,13 | | Alienacao de Bens Moveis | 400.000,00 | 400.000,00 | | | | | | 400.000,00 | | Alienacao de Bens Imoveis | 973.000,00 | 973.000,00 | 65.331,50 | 6,71 | 136.645,87 | 14,04 | | 836.354,13 | | Alienacao de Bens Intangiveis | | | | | | | | | | AMORTIZACOES DE EMPRESTIMOS | | | | | | | | | | TRANSFERENCIAS DE CAPITAL | 94.589.000,00 | 94.589.000,00 | | | | | | 94.589.000,00 | | Transf. da Uniao e de suas Entidades | 91.789.000,00 | 91.789.000,00 | | | | | | 91.789.000,00 | | Transf. dos Estados e DF e suas Entidad.| 2.800.000,00 | 2.800.000,00 | | | | | | 2.800.000,00 | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------+-------------------+ SEDETEC 21/05/2026 - 17:23:21 SCP5111A PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA BALANCO ORCAMENTARIO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 1 (LRF, Art.52, inciso I, alineas 'a' e 'b' do inciso II e p. 1Ï) R$ 1,00 PAGINA 3 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------+-------------------+ | | PREVISAO | PREVISAO | RECEITAS REALIZADAS | | SALDO | | RECEITAS | | ATUALIZADA +------------------+--------------------+--------------------+--------------------------------------+ | | | | INICIAL | (a) | No Bimestre (b) | % (b/a) | Ate o Bimestre (c) | % (c/a) | | (a-c) | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+--------------------+--------------------------------------+--------------------------------------+-------------------+ | Transf. dos Municipios e sua Entidades | | | | | | | | | | Transf. de Instituicoes Privadas | | | | | | | | | | Transf. de Outras Instituicoes Publicas | | | | | | | | | | Transf. do Exterior | | | | | | | | | | Demais Transferencias de Capital | | | | | | | | | | OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL | | | | | | | | | | Integralizacao do Capital Social | | | | | | | | | | Remuneracao das Disponibilid. do Tesouro| | | | | | | | | | Resgate de Titulos do Tesouro | | | | | | | | | | Demais Receitas de Capital | | | | | | | | | | RECEITAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (II) | 513.281.000,00 | 513.281.000,00 | 54.030.346,44 | 10,53 | 151.154.305,59 | 29,45 | | 362.126.694,41 | | SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) |10842.253.000,00 | 10842.253.000,00 | 1753.537.583,15 | 16,17 | 3758.737.999,61 | 34,67 | | 7083.515.000,39 | | OPERACOES DE CREDITO / REFINANCIAMENTO (IV) | | | | | | | | | | Operacoes de Credito - Mercado Interno | | | | | | | | | | Mobiliaria | | | | | | | | | | Contratual | | | | | | | | | | Operacoes de Credito - Mercado Externo | | | | | | | | | | Mobiliaria | | | | | | | | | | Contratual | | | | | | | | | | TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) |10842.253.000,00 | 10842.253.000,00 | 1753.537.583,15 | 16,17 | 3758.737.999,61 | 34,67 | | 7083.515.000,39 | | DEFICIT (VI)1 | | | | | | | | | | TOTAL COM DEFICIT (VII) = (V + VI) |10842.253.000,00 | 10842.253.000,00 | 1753.537.583,15 | 16,17 | 3758.737.999,61 | 34,67 | | 7083.515.000,39 | | SALDOS DE EXERCICIOS ANTERIORES | | 579.489.627,35 | | | 579.489.627,35 | | | | | Recursos Arrec. em Exercicios Anter. - RPPS | | | | | | | | | | Superavit Financeiro Utiliz. p/Cred.Adicion.| | 579.489.627,35 | | | 579.489.627,35 | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+--------------------+--------------------------------------+--------------------------------------+-------------------+ +-----------------------------------------------+------------------+------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------+-------------------+ SEDETEC 21/05/2026 - 17:23:21 SCP5111A PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA BALANCO ORCAMENTARIO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 1 (LRF, Art.52, inciso I, alineas 'a' e 'b' do inciso II e p. 1Ï) R$ 1,00 PAGINA 4 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+---------------------------------------+--------------------+--------------------------------------+-------------------+------------------+-------------------+ | | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | | DESPESAS LIQUIDADAS | | | | | | | +------------------+--------------------+ +------------------+-------------------+ | DESPESAS PAGAS | | | DESPESAS | INICIAL | ATUALIZADA | | | SALDO | | | SALDO | ATE O BIMESTRE | | | | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | | | | (d) | (e) | | (f) | (g) = (e - f) | | (h) | (i) = (e - h) | (j) | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+--------------------+------------------+-------------------+-------------------+------------------+-------------------+ | DESPESAS (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS) (VIII) |10280.016.000,00 | 10857.991.958,44 | 1019.861.435,00 | 7348.898.305,61 | 3509.093.652,83 | 411.184.514,26 | 3201.123.637,30 | 7656.868.321,14 | 3151.321.878,29 | | | DESPESAS CORRENTES | 8902.100.000,00 | 9049.074.550,09 | 773.911.518,33 | 6699.576.489,71 | 2349.498.060,38 | 331.971.711,14 | 2849.366.692,40 | 6199.707.857,69 | 2801.352.539,14 | | | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 4983.242.000,00 | 5113.388.667,98 | 94.340.409,10 | 4323.242.765,92 | 790.145.902,06 | 48.786.210,90 | 1628.625.311,20 | 3484.763.356,78 | 1627.631.767,82 | | | JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA | 173.985.000,00 | 173.985.000,00 | 59.942.600,00 | 158.103.710,77 | 15.881.289,23 | 19.611.718,15 | 48.167.373,43 | 125.817.626,57 | 47.794.811,44 | | | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 3744.873.000,00 | 3761.700.882,11 | 619.628.509,23 | 2218.230.013,02 | 1543.470.869,09 | 263.573.782,09 | 1172.574.007,77 | 2589.126.874,34 | 1125.925.959,88 | | | DESPESAS DE CAPITAL | 1176.153.000,00 | 1622.206.233,35 | 245.949.916,67 | 649.321.815,90 | 972.884.417,45 | 79.212.803,12 | 351.756.944,90 | 1270.449.288,45 | 349.969.339,15 | | | INVESTIMENTOS | 893.009.000,00 | 1346.069.233,35 | 180.411.800,69 | 479.752.486,32 | 866.316.747,03 | 55.979.446,16 | 292.883.308,43 | 1053.185.924,92 | 291.095.702,68 | | | INVERSOES FINANCEIRAS | 2.117.000,00 | 2.112.000,00 | | | 2.112.000,00 | | | 2.112.000,00 | | | | AMORTIZACAO DA DIVIDA | 281.027.000,00 | 274.025.000,00 | 65.538.115,98 | 169.569.329,58 | 104.455.670,42 | 23.233.356,96 | 58.873.636,47 | 215.151.363,53 | 58.873.636,47 | | | RESERVA DE CONTINGENCIA | 201.763.000,00 | 186.711.175,00 | | | 186.711.175,00 | | | 186.711.175,00 | | | | DESPESAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (IX) | 562.235.000,00 | 565.292.118,82 | 10.961.085,32 | 458.267.134,24 | 107.024.984,58 | 1.238.296,15 | 133.663.576,18 | 431.628.542,64 | 133.607.144,79 | | | SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) |10842.251.000,00 | 11423.284.077,26 | 1030.822.520,32 | 7807.165.439,85 | 3616.118.637,41 | 412.422.810,41 | 3334.787.213,48 | 8088.496.863,78 | 3284.929.023,08 | | | AMORTIZACAO DA DIV. / REFINANCIAMENTO (XI) | 2.000,00 | 4.000,00 | | | 4.000,00 | | | 4.000,00 | | | | Amortizacao da Divida Interna | 2.000,00 | 4.000,00 | | | 4.000,00 | | | 4.000,00 | | | | Divida Mobiliaria | 1.000,00 | 2.000,00 | | | 2.000,00 | | | 2.000,00 | | | | Divida Contratual | 1.000,00 | 2.000,00 | | | 2.000,00 | | | 2.000,00 | | | | Amortizacao da Divida Externa | | | | | | | | | | | | Divida Mobiliaria | | | | | | | | | | | | Divida Contratual | | | | | | | | | | | | TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) |10842.253.000,00 | 11423.288.077,26 | 1030.822.520,32 | 7807.165.439,85 | 3616.122.637,41 | 412.422.810,41 | 3334.787.213,48 | 8088.500.863,78 | 3284.929.023,08 | | | SUPERAVIT (XIII) | | | | | | | 423.950.786,13 | | 473.808.976,53 | | | TOTAL COM SUPERAVIT (XIV) = (XII + XIII) |10842.253.000,00 | 11423.288.077,26 | 1030.822.520,32 | 7807.165.439,85 | | 412.422.810,41 | 3758.737.999,61 | | 3758.737.999,61 | | | RESERVA DO RPPS | | | | | | | | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+--------------------+------------------+-------------------+-------------------+------------------+-------------------+ | 1 O deficit sera apurado pela diferenca entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no ultimo bimestre. +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+--------------------+------------------+-------------------+-------------------+------------------+-------------------+ +-----------------------------------------------+------------------+------------------+---------------------------------------+--------------------+--------------------------------------+-------------------+------------------+-------------------+ SEDETEC 21/05/2026 - 17:23:21 SCP5111A PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA BALANCO ORCAMENTARIO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 1 (LRF, Art.52, inciso I, alineas 'a' e 'b' do inciso II e p. 1Ï) R$ 1,00 PAGINA 5 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------+------------------- | | PREVISAO | PREVISAO | RECEITAS REALIZADAS | | SALDO | | RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS | | ATUALIZADA +------------------+--------------------+--------------------+--------------------------------------+ | | | | INICIAL | (a) | No Bimestre (b) | % (b/a) | Ate o Bimestre (c) | % (c/a) | | (a-c) | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+--------------------+--------------------------------------+--------------------------------------+-------------------+ | RECEITAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (II) | 513.281.000,00 | 513.281.000,00 | 54.030.346,44 | 10,53 | 151.154.305,59 | 29,45 | | 362.126.694,41 | | RECEITAS CORRENTES | 513.281.000,00 | 513.281.000,00 | 54.030.346,44 | 10,53 | 151.154.305,59 | 29,45 | | 362.126.694,41 | | IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUICAO DE MELHORIA| | | | | | | | | | Impostos | | | | | | | | | | Taxas | | | | | | | | | | Contribuicao de Melhoria | | | | | | | | | | CONTRIBUICOES | 475.417.000,00 | 475.417.000,00 | 54.030.346,44 | 11,36 | 140.984.700,66 | 29,65 | | 334.432.299,34 | | Contribuicoes Sociais | 475.417.000,00 | 475.417.000,00 | 54.030.346,44 | 11,36 | 140.984.700,66 | 29,65 | | 334.432.299,34 | | Contribuicoes Economicas | | | | | | | | | | Contribuicoes p/ Entidades Privadas de | | | | | | | | | | Serv. Sociais e Formacao Profissional | | | | | | | | | | Contribuicao p/ Custeio Serv. Ilum.Publ.| | | | | | | | | | RECEITA PATRIMONIAL | | | | | | | | | | Exploracao Patrim. Imobiliario do Estado| | | | | | | | | | Valores Mobiliarios | | | | | | | | | | Delegacao de Serv.Publ. mediante Concess| | | | | | | | | | ao, Permissao, Autorizacao ou Licenca | | | | | | | | | | Exploracao de Recursos Naturais | | | | | | | | | | Exploracao do Patrimonio Intangivel | | | | | | | | | | Cessao de Direitos | | | | | | | | | | Demais Receitas Patrimoniais | | | | | | | | | | RECEITA AGROPECUARIA | | | | | | | | | | RECEITA INDUSTRIAL | | | | | | | | | | RECEITA DE SERVICOS | 37.864.000,00 | 37.864.000,00 | | | 10.169.604,93 | 26,86 | | 27.694.395,07 | | Serv. Administrat. e Comerciais Gerais | 37.864.000,00 | 37.864.000,00 | | | 10.169.604,93 | 26,86 | | 27.694.395,07 | | Serv. e Atividades ref. Naveg. e Transp.| | | | | | | | | | Serv. e Atividades ref. a Saude | | | | | | | | | | Serv. e Atividades Financeiras | | | | | | | | | | Outros Servicos | | | | | | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------+------------------- SEDETEC 21/05/2026 - 17:23:21 SCP5111A PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA BALANCO ORCAMENTARIO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 1 (LRF, Art.52, inciso I, alineas 'a' e 'b' do inciso II e p. 1Ï) R$ 1,00 PAGINA 6 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------+------------------- | | PREVISAO | PREVISAO | RECEITAS REALIZADAS | | SALDO | | RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS | | ATUALIZADA +------------------+--------------------+--------------------+--------------------------------------+ | | | | INICIAL | (a) | No Bimestre (b) | % (b/a) | Ate o Bimestre (c) | % (c/a) | | (a-c) | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+--------------------+--------------------------------------+--------------------------------------+-------------------+ | TRANSFERENCIAS CORRENTES | | | | | | | | | | Transf. da Uniao e de suas Entidades | | | | | | | | | | Transf. dos Estados e DF e suas Entidad.| | | | | | | | | | Transf. dos Municipios e sua Entidades | | | | | | | | | | Transf. de Instituicoes Privadas | | | | | | | | | | Transf. de Outras Instituicoes Publicas | | | | | | | | | | Transf. do Exterior | | | | | | | | | | Demais Transferencias Correntes | | | | | | | | | | OUTRAS RECEITAS CORRENTES | | | | | | | | | | Multas Administ., Contratuais e Judicic.| | | | | | | | | | Indenizacoes Restituicoes e Ressarcim. | | | | | | | | | | Bens, Direitos e Valores Incorporados ao| | | | | | | | | | Patrimonio Publico | | | | | | | | | | Multas e Juros de Mora das Rec. Capital | | | | | | | | | | Demais Receitas Correntes | | | | | | | | | | RECEITAS DE CAPITAL | | | | | | | | | | OPERACOES DE CREDITO | | | | | | | | | | Operacoes de Credito - Mercado Interno | | | | | | | | | | Operacoes de Credito - Mercado Externo | | | | | | | | | | ALIENACAO DE BENS | | | | | | | | | | Alienacao de Bens Moveis | | | | | | | | | | Alienacao de Bens Imoveis | | | | | | | | | | Alienacao de Bens Intangiveis | | | | | | | | | | AMORTIZACOES DE EMPRESTIMOS | | | | | | | | | | TRANSFERENCIAS DE CAPITAL | | | | | | | | | | Transf. da Uniao e de suas Entidades | | | | | | | | | | Transf. dos Estados e DF e suas Entidad.| | | | | | | | | | Transf. dos Municipios e sua Entidades | | | | | | | | | | Transf. de Instituicoes Privadas | | | | | | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------+------------------- SEDETEC 21/05/2026 - 17:23:21 SCP5111A PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA BALANCO ORCAMENTARIO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 1 (LRF, Art.52, inciso I, alineas 'a' e 'b' do inciso II e p. 1Ï) R$ 1,00 PAGINA 7 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------+------------------- | | PREVISAO | PREVISAO | RECEITAS REALIZADAS | | SALDO | | RECEITAS INTRA-ORCAMENTARIAS | | ATUALIZADA +------------------+--------------------+--------------------+--------------------------------------+ | | | | INICIAL | (a) | No Bimestre (b) | % (b/a) | Ate o Bimestre (c) | % (c/a) | | (a-c) | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+--------------------+--------------------------------------+--------------------------------------+-------------------+ | Transf. de Outras Instituicoes Publicas | | | | | | | | | | Transf. do Exterior | | | | | | | | | | Demais Transferencias de Capital | | | | | | | | | | OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL | | | | | | | | | | Integralizacao do Capital Social | | | | | | | | | | Remuneracao das Disponibilid. do Tesouro| | | | | | | | | | Resgate de Titulos do Tesouro | | | | | | | | | | Demais Receitas de Capital | | | | | | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+--------------------+--------------------------------------+--------------------------------------+-------------------+ +-----------------------------------------------+------------------+------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------+------------------- SEDETEC 21/05/2026 - 17:23:21 SCP5111A PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA BALANCO ORCAMENTARIO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 1 (LRF, Art.52, inciso I, alineas 'a' e 'b' do inciso II e p. 1Ï) R$ 1,00 PAGINA 8 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+---------------------------------------+--------------------+--------------------------------------+-------------------+------------------+-------------------+ | | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | | DESPESAS LIQUIDADAS | | | | | | | +------------------+--------------------+ +------------------+-------------------+ | DESPESAS PAGAS | | | DESPESAS INTRA-ORCAMENTARIAS | INICIAL | ATUALIZADA | | | SALDO | | | SALDO | ATE O BIMESTRE | | | | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | | | | (d) | (e) | | (f) | (g) = (e - f) | | (h) | (i) = (e - h) | (j) | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+--------------------+------------------+-------------------+-------------------+------------------+-------------------+ | DESPESAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (IX) | 562.235.000,00 | 565.292.118,82 | 10.961.085,32 | 458.267.134,24 | 107.024.984,58 | 1.238.296,15 | 133.663.576,18 | 431.628.542,64 | 133.607.144,79 | | | DESPESAS CORRENTES | 559.299.000,00 | 562.356.118,82 | 10.961.085,32 | 458.267.134,24 | 104.088.984,58 | 1.238.296,15 | 133.663.576,18 | 428.692.542,64 | 133.607.144,79 | | | PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 433.882.000,00 | 435.886.578,01 | 1.429.832,49 | 390.784.557,95 | 45.102.020,06 | 1.216.547,95 | 109.397.492,25 | 326.489.085,76 | 109.341.060,86 | | | JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA | 14.006.000,00 | 14.006.000,00 | | | 14.006.000,00 | | | 14.006.000,00 | | | | OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 111.411.000,00 | 112.463.540,81 | 9.531.252,83 | 67.482.576,29 | 44.980.964,52 | 21.748,20 | 24.266.083,93 | 88.197.456,88 | 24.266.083,93 | | | DESPESAS DE CAPITAL | 2.936.000,00 | 2.936.000,00 | | | 2.936.000,00 | | | 2.936.000,00 | | | | INVESTIMENTOS | | | | | | | | | | | | INVERSOES FINANCEIRAS | | | | | | | | | | | | AMORTIZACAO DA DIVIDA | 2.936.000,00 | 2.936.000,00 | | | 2.936.000,00 | | | 2.936.000,00 | | | | RESERVA DE CONTINGENCIA | | | | | | | | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+--------------------+------------------+-------------------+-------------------+------------------+-------------------+ +-----------------------------------------------+------------------+------------------+---------------------------------------+--------------------+--------------------------------------+-------------------+------------------+-------------------+ SEDETEC 21/05/2026 - 17:23:21 SCP5111A EDVALDE GUALBERTO ELIZABETE DIAS DA SILVA JANIO MARQUES DE SOUZA OLDAIR MARINHO DA FONSECA SANDRO DA MABEL A.SCODRO GER.CONTABIL CRC 17136/O DIR.N.C.CONT.CRC 17283/0 SUP.CONTABIL CRC 15921/O SECRETARIO DA FAZENDA PREFEITO PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 2 (LRF, Art.52, inciso II, alinea 'c') R$ 1,00 PAGINA 1 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+--------------------------------------------------+-------------------+--------------------------------------------------+-------------------+------------------+ | | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | | DESPESAS LIQUIDADAS | | | | | | +------------------+--------------------+----------+ +------------------+--------------------+----------+ | | | FUNCAO/SUBFUNCAO | INICIAL | ATUALIZADA | | | % | SALDO | | | % | SALDO | | | | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | | | | | (a) | | (b) |(b/Tot.b) | (c) = (a-b) | | (d) |(d/Tot.d) | (e) = (a-d) | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ | DESPESAS (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIAS) (I) | 10280.018.000,00 | 10857.995.958,44 | 1019.861.435,00 | 7348.898.305,61 | 94,13 | 3509.097.652,83 | 411.184.514,26 | 3201.123.637,30 | 95,99 | 7656.872.321,14 | | | LEGISLATIVA | 276.020.000,00 | 277.570.000,00 | 22.065.580,04 | 251.988.909,32 | 3,23 | 25.581.090,68 | 7.518.982,24 | 79.990.687,58 | 2,40 | 197.579.312,42 | | | ACAO LEGISLATIVA | 276.020.000,00 | 277.570.000,00 | 22.065.580,04 | 251.988.909,32 | 3,23 | 25.581.090,68 | 7.518.982,24 | 79.990.687,58 | 2,40 | 197.579.312,42 | | | CONTROLE EXTERNO | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | JUDICIARIA | | | | | | | | | | | | | ACAO JUDICIARIA | | | | | | | | | | | | | DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROCESSO JUDIC| | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | ESSENCIAL A JUSTICA | 35.860.000,00 | 35.860.000,00 | 16.482.880,47 | 35.248.577,80 | 0,45 | 611.422,20 | 921.806,62 | 19.571.859,01 | 0,59 | 16.288.140,99 | | | DEFESA DA ORDEM JURIDICA | | | | | | | | | | | | | REPRESENTACAO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL | 35.860.000,00 | 35.860.000,00 | 16.482.880,47 | 35.248.577,80 | 0,45 | 611.422,20 | 921.806,62 | 19.571.859,01 | 0,59 | 16.288.140,99 | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO | 1743.601.000,00 | 1764.283.570,40 | 121.049.559,18 | 1241.292.702,93 | 15,90 | 522.990.867,47 | 74.652.005,20 | 494.405.640,76 | 14,83 | 1269.877.929,64 | | | PLANEJAMENTO E ORCAMENTO | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | 1652.246.000,00 | 1667.377.770,40 | 108.452.515,87 | 1217.879.950,95 | 15,60 | 449.497.819,45 | 70.540.850,54 | 482.652.427,20 | 14,47 | 1184.725.343,20 | | | ADMINISTRACAO FINANCEIRA | 31.666.000,00 | 38.666.000,00 | 7.243.552,23 | 12.467.552,23 | 0,16 | 26.198.447,77 | 3.786.973,61 | 6.445.395,69 | 0,19 | 32.220.604,31 | | | CONTROLE INTERNO | 294.000,00 | 149.400,00 | | | | 149.400,00 | | | | 149.400,00 | | | NORMATIZACAO E FISCALIZACAO | 2.000.000,00 | 2.000.000,00 | 18.885,36 | 18.885,36 | | 1.981.114,64 | | | | 2.000.000,00 | | | TECNOLOGIA DA INFORMACAO | | | | | | | | | | | | | ORDENAMENTO TERRITORIAL | 2.000.000,00 | 2.000.000,00 | | | | 2.000.000,00 | | | | 2.000.000,00 | | | FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS | 3.963.000,00 | 3.963.000,00 | 160.865,90 | 827.302,90 | 0,01 | 3.135.697,10 | 156.165,90 | 366.342,71 | 0,01 | 3.596.657,29 | | | ADMINISTRACAO DE RECEITAS | | | | | | | | | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:25:00 SCP5121Z PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 2 (LRF, Art.52, inciso II, alinea 'c') R$ 1,00 PAGINA 2 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+--------------------------------------------------+-------------------+--------------------------------------------------+-------------------+------------------+ | | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | | DESPESAS LIQUIDADAS | | | | | | +------------------+--------------------+----------+ +------------------+--------------------+----------+ | | | FUNCAO/SUBFUNCAO | INICIAL | ATUALIZADA | | | % | SALDO | | | % | SALDO | | | | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | | | | | (a) | | (b) |(b/Tot.b) | (c) = (a-b) | | (d) |(d/Tot.d) | (e) = (a-d) | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ | ADMINISTRACAO DE CONCESSOES | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 | | | | 1.000.000,00 | | | | 1.000.000,00 | | | COMUNICACAO SOCIAL | 49.989.000,00 | 48.805.819,00 | 5.010.000,00 | 9.935.271,67 | 0,13 | 38.870.547,33 | 4.275,33 | 4.777.735,34 | 0,14 | 44.028.083,66 | | | DEMAIS SUBFUNCOES | 443.000,00 | 321.581,00 | 163.739,82 | 163.739,82 | | 157.841,18 | 163.739,82 | 163.739,82 | | 157.841,18 | | | DEFESA NACIONAL | | | | | | | | | | | | | DEFESA AEREA | | | | | | | | | | | | | DEFESA NAVAL | | | | | | | | | | | | | DEFESA TERRESTRE | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | SEGURANCA PUBLICA | 3.529.000,00 | 6.446.247,67 | 280.122,96 | 340.349,96 | | 6.105.897,71 | 132.520,64 | 163.295,14 | | 6.282.952,53 | | | POLICIAMENTO | 3.469.000,00 | 6.386.247,67 | 280.122,96 | 340.349,96 | | 6.045.897,71 | 132.520,64 | 163.295,14 | | 6.222.952,53 | | | DEFESA CIVIL | 60.000,00 | 60.000,00 | | | | 60.000,00 | | | | 60.000,00 | | | INFORMACAO E INTELIGENCIA | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | RELACOES EXTERIORES | | | | | | | | | | | | | RELACOES DIPLOMATICAS | | | | | | | | | | | | | COOPERACAO INTERNACIONAL | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | ASSISTENCIA SOCIAL | 28.435.000,00 | 93.868.189,42 | 8.763.557,93 | 12.484.331,17 | 0,16 | 81.383.858,25 | 6.179.891,15 | 9.693.241,28 | 0,29 | 84.174.948,14 | | | ASSISTENCIA AO IDOSO | 2.323.000,00 | 10.137.000,00 | | | | 10.137.000,00 | | | | 10.137.000,00 | | | ASSISTENCIA AO PORTADOR DE DEFICIENCIA | | | | | | | | | | | | | ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE | 2.710.000,00 | 11.407.000,00 | 1.185.064,77 | 1.185.064,77 | 0,02 | 10.221.935,23 | 755.064,77 | 755.064,77 | 0,02 | 10.651.935,23 | | | ASSISTENCIA COMUNITARIA | 23.402.000,00 | 72.324.189,42 | 7.578.493,16 | 11.299.266,40 | 0,14 | 61.024.923,02 | 5.424.826,38 | 8.938.176,51 | 0,27 | 63.386.012,91 | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:25:00 SCP5121Z PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 2 (LRF, Art.52, inciso II, alinea 'c') R$ 1,00 PAGINA 3 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+--------------------------------------------------+-------------------+--------------------------------------------------+-------------------+------------------+ | | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | | DESPESAS LIQUIDADAS | | | | | | +------------------+--------------------+----------+ +------------------+--------------------+----------+ | | | FUNCAO/SUBFUNCAO | INICIAL | ATUALIZADA | | | % | SALDO | | | % | SALDO | | | | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | | | | | (a) | | (b) |(b/Tot.b) | (c) = (a-b) | | (d) |(d/Tot.d) | (e) = (a-d) | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | PREVIDENCIA SOCIAL | 1286.954.000,00 | 1286.954.000,00 | 725.140,78 | 973.190.247,33 | 12,47 | 313.763.752,67 | 725.140,78 | 456.022.537,00 | 13,67 | 830.931.463,00 | | | PREVIDENCIA BASICA | | | | | | | | | | | | | PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO | 1286.954.000,00 | 1286.954.000,00 | 725.140,78 | 973.190.247,33 | 12,47 | 313.763.752,67 | 725.140,78 | 456.022.537,00 | 13,67 | 830.931.463,00 | | | PREVIDENCIA COMPLEMENTAR | | | | | | | | | | | | | PREVIDENCIA ESPECIAL | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | SAUDE | 2132.038.000,00 | 2288.431.023,03 | 188.469.302,49 | 1569.059.556,19 | 20,10 | 719.371.466,84 | 53.644.267,78 | 755.225.439,58 | 22,65 | 1533.205.583,45 | | | ATENCAO BASICA | 194.809.000,00 | 214.617.393,88 | 15.571.391,35 | 118.482.544,23 | 1,52 | 96.134.849,65 | 5.449.161,83 | 52.367.809,90 | 1,57 | 162.249.583,98 | | | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | 901.752.000,00 | 963.801.676,74 | 153.923.703,39 | 565.000.972,72 | 7,24 | 398.800.704,02 | 42.020.932,62 | 330.102.466,19 | 9,90 | 633.699.210,55 | | | SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO | 20.681.000,00 | 22.924.512,09 | 487.766,53 | 1.483.138,53 | 0,02 | 21.441.373,56 | 271.604,82 | 1.266.976,82 | 0,04 | 21.657.535,27 | | | VIGILANCIA SANITARIA | | | | | | | | | | | | | VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA | 71.010.000,00 | 74.186.924,84 | 6.234.622,89 | 49.265.559,96 | 0,63 | 24.921.364,88 | 1.650.128,97 | 23.740.583,93 | 0,71 | 50.446.340,91 | | | ALIMENTACAO E NUTRICAO | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | 931.786.000,00 | 1000.900.515,48 | 12.251.818,33 | 834.827.340,75 | 10,69 | 166.073.174,73 | 4.252.439,54 | 347.747.602,74 | 10,43 | 653.152.912,74 | | | DEMAIS SUBFUNCOES | 12.000.000,00 | 12.000.000,00 | | | | 12.000.000,00 | | | | 12.000.000,00 | | | TRABALHO | 2.471.000,00 | 2.471.000,00 | | | | 2.471.000,00 | | | | 2.471.000,00 | | | PROTECAO E BENEFICIOS AO TRABALHADOR | | | | | | | | | | | | | RELACOES DE TRABALHO | | | | | | | | | | | | | EMPREGABILIDADE | 794.000,00 | 794.000,00 | | | | 794.000,00 | | | | 794.000,00 | | | FOMENTO AO TRABALHO | 277.000,00 | 277.000,00 | | | | 277.000,00 | | | | 277.000,00 | | | ADMINISTRACAO GERAL | 1.400.000,00 | 1.400.000,00 | | | | 1.400.000,00 | | | | 1.400.000,00 | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | EDUCACAO | 2149.275.000,00 | 2249.404.409,11 | 90.656.049,63 | 1620.971.326,52 | 20,76 | 628.433.082,59 | 56.896.609,65 | 532.678.927,51 | 15,97 | 1716.725.481,60 | | | ENSINO FUNDAMENTAL | 1117.581.000,00 | 1171.862.421,88 | 49.454.203,30 | 876.941.507,18 | 11,23 | 294.920.914,70 | 31.416.018,52 | 353.396.393,81 | 10,60 | 818.466.028,07 | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:25:00 SCP5121Z PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 2 (LRF, Art.52, inciso II, alinea 'c') R$ 1,00 PAGINA 4 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+--------------------------------------------------+-------------------+--------------------------------------------------+-------------------+------------------+ | | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | | DESPESAS LIQUIDADAS | | | | | | +------------------+--------------------+----------+ +------------------+--------------------+----------+ | | | FUNCAO/SUBFUNCAO | INICIAL | ATUALIZADA | | | % | SALDO | | | % | SALDO | | | | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | | | | | (a) | | (b) |(b/Tot.b) | (c) = (a-b) | | (d) |(d/Tot.d) | (e) = (a-d) | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ | ENSINO MEDIO | | | | | | | | | | | | | ENSINO PROFISSIONAL | | | | | | | | | | | | | ENSINO SUPERIOR | | | | | | | | | | | | | EDUCACAO INFANTIL | 675.826.000,00 | 681.525.757,78 | 17.211.926,73 | 493.593.562,36 | 6,32 | 187.932.195,42 | 13.037.319,58 | 106.290.436,65 | 3,19 | 575.235.321,13 | | | EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS | 51.366.000,00 | 51.460.218,09 | 52.735,70 | 20.333.289,16 | 0,26 | 31.126.928,93 | 45.820,94 | 3.255.896,99 | 0,10 | 48.204.321,10 | | | EDUCACAO ESPECIAL | 37.877.000,00 | 37.877.000,00 | 198.934,65 | 27.665.162,49 | 0,35 | 10.211.837,51 | 169.041,90 | 8.393.786,99 | 0,25 | 29.483.213,01 | | | Educacao Basica | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | 202.335.000,00 | 206.534.000,00 | 3.822.652,34 | 181.362.580,42 | 2,32 | 25.171.419,58 | 803.233,68 | 49.737.096,28 | 1,49 | 156.796.903,72 | | | DEMAIS SUBFUNCOES | 64.290.000,00 | 100.145.011,36 | 19.915.596,91 | 21.075.224,91 | 0,27 | 79.069.786,45 | 11.425.175,03 | 11.605.316,79 | 0,35 | 88.539.694,57 | | | CULTURA | 24.658.000,00 | 26.158.000,00 | 8.606.612,81 | 12.265.875,17 | 0,16 | 13.892.124,83 | 6.866.481,00 | 10.504.975,36 | 0,32 | 15.653.024,64 | | | PATRIMONIO HISTORICO, ARTISTICO E ARQUEOLOGIC| | | | | | | | | | | | | DIFUSAO CULTURAL | 24.658.000,00 | 26.158.000,00 | 8.606.612,81 | 12.265.875,17 | 0,16 | 13.892.124,83 | 6.866.481,00 | 10.504.975,36 | 0,32 | 15.653.024,64 | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | DIREITOS DA CIDADANIA | 9.374.000,00 | 9.374.000,00 | 2.342.500,00 | 2.561.171,01 | 0,03 | 6.812.828,99 | 88.500,00 | 204.037,53 | 0,01 | 9.169.962,47 | | | CUSTODIA E REINTEGRACAO SOCIAL | | | | | | | | | | | | | DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS | 9.374.000,00 | 9.374.000,00 | 2.342.500,00 | 2.561.171,01 | 0,03 | 6.812.828,99 | 88.500,00 | 204.037,53 | 0,01 | 9.169.962,47 | | | ASSISTENCIA AOS POVOS INDIGENAS | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | URBANISMO | 92.618.000,00 | 92.587.000,00 | 1.707.554,00 | 26.434.507,83 | 0,34 | 66.152.492,17 | | 22.319.536,00 | 0,67 | 70.267.464,00 | | | INFRA-ESTRUTURA URBANA | 64.000,00 | 64.000,00 | | | | 64.000,00 | | | | 64.000,00 | | | SERVICOS URBANOS | 89.527.000,00 | 89.516.000,00 | 1.707.554,00 | 26.434.507,83 | 0,34 | 63.081.492,17 | | 22.319.536,00 | 0,67 | 67.196.464,00 | | | TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | 3.027.000,00 | 3.007.000,00 | | | | 3.007.000,00 | | | | 3.007.000,00 | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:25:00 SCP5121Z PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 2 (LRF, Art.52, inciso II, alinea 'c') R$ 1,00 PAGINA 5 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+--------------------------------------------------+-------------------+--------------------------------------------------+-------------------+------------------+ | | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | | DESPESAS LIQUIDADAS | | | | | | +------------------+--------------------+----------+ +------------------+--------------------+----------+ | | | FUNCAO/SUBFUNCAO | INICIAL | ATUALIZADA | | | % | SALDO | | | % | SALDO | | | | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | | | | | (a) | | (b) |(b/Tot.b) | (c) = (a-b) | | (d) |(d/Tot.d) | (e) = (a-d) | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ | HABITACAO | 37.588.000,00 | 32.845.018,40 | 3.755.070,38 | 3.755.070,38 | 0,05 | 29.089.948,02 | 3.755.070,38 | 3.755.070,38 | 0,11 | 29.089.948,02 | | | HABITACAO RURAL | | | | | | | | | | | | | HABITACAO URBANA | 37.588.000,00 | 32.845.018,40 | 3.755.070,38 | 3.755.070,38 | 0,05 | 29.089.948,02 | 3.755.070,38 | 3.755.070,38 | 0,11 | 29.089.948,02 | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | SANEAMENTO | 622.402.000,00 | 622.899.596,10 | 233.864.182,64 | 457.687.354,42 | 5,86 | 165.212.241,68 | 99.096.416,77 | 309.611.225,50 | 9,28 | 313.288.370,60 | | | SANEAMENTO BASICO RURAL | | | | | | | | | | | | | SANEAMENTO BASICO URBANO | 622.402.000,00 | 622.899.596,10 | 233.864.182,64 | 457.687.354,42 | 5,86 | 165.212.241,68 | 99.096.416,77 | 309.611.225,50 | 9,28 | 313.288.370,60 | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | GESTAO AMBIENTAL | 30.335.000,00 | 42.725.092,91 | 2.273.495,07 | 6.867.070,07 | 0,09 | 35.858.022,84 | 137.088,64 | 3.673.484,07 | 0,11 | 39.051.608,84 | | | PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL | 30.335.000,00 | 42.725.092,91 | 2.273.495,07 | 6.867.070,07 | 0,09 | 35.858.022,84 | 137.088,64 | 3.673.484,07 | 0,11 | 39.051.608,84 | | | CONTROLE AMBIENTAL | | | | | | | | | | | | | RECUPERACAO DE AREAS DEGRADADAS | | | | | | | | | | | | | RECURSOS HIDRICOS | | | | | | | | | | | | | METEOROLOGIA | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | CIENCIA E TECNOLOGIA | 34.717.000,00 | 63.637.786,33 | 39.007.786,35 | 49.440.245,23 | 0,63 | 14.197.541,10 | 1.127.909,32 | 3.899.690,28 | 0,12 | 59.738.096,05 | | | DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO | | | | | | | | | | | | | DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E ENGENHARIA | 34.283.000,00 | 63.203.786,33 | 39.007.786,35 | 49.440.245,23 | 0,63 | 13.763.541,10 | 1.127.909,32 | 3.899.690,28 | 0,12 | 59.304.096,05 | | | DIFUSAO DO CONHECIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOG| 434.000,00 | 434.000,00 | | | | 434.000,00 | | | | 434.000,00 | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | AGRICULTURA | | | | | | | | | | | | | ABASTECIMENTO | | | | | | | | | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:25:00 SCP5121Z PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 2 (LRF, Art.52, inciso II, alinea 'c') R$ 1,00 PAGINA 6 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+--------------------------------------------------+-------------------+--------------------------------------------------+-------------------+------------------+ | | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | | DESPESAS LIQUIDADAS | | | | | | +------------------+--------------------+----------+ +------------------+--------------------+----------+ | | | FUNCAO/SUBFUNCAO | INICIAL | ATUALIZADA | | | % | SALDO | | | % | SALDO | | | | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | | | | | (a) | | (b) |(b/Tot.b) | (c) = (a-b) | | (d) |(d/Tot.d) | (e) = (a-d) | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ | EXTENSAO RURAL | | | | | | | | | | | | | IRRIGACAO | | | | | | | | | | | | | Promocao da Producao Agropecuaria | | | | | | | | | | | | | Defesa Agropecuaria | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | ORGANIZACAO AGRARIA | | | | | | | | | | | | | REFORMA AGRARIA | | | | | | | | | | | | | COLONIZACAO | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | INDUSTRIA | 3.000,00 | 3.000,00 | | | | 3.000,00 | | | | 3.000,00 | | | PROMOCAO INDUSTRIAL | 3.000,00 | 3.000,00 | | | | 3.000,00 | | | | 3.000,00 | | | PRODUCAO INDUSTRIAL | | | | | | | | | | | | | MINERACAO | | | | | | | | | | | | | PROPRIEDADE INDUSTRIAL | | | | | | | | | | | | | NORMALIZACAO E QUALIDADE | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | COMERCIO E SERVICOS | 4.621.000,00 | 13.417.400,60 | 2.482.190,00 | 3.986.111,51 | 0,05 | 9.431.289,09 | 1.095.000,00 | 2.598.456,00 | 0,08 | 10.818.944,60 | | | PROMOCAO COMERCIAL | 4.189.000,00 | 4.189.000,00 | 1.387.190,00 | 2.891.111,51 | 0,04 | 1.297.888,49 | | 1.503.456,00 | 0,05 | 2.685.544,00 | | | COMERCIALIZACAO | | | | | | | | | | | | | COMERCIO EXTERIOR | | | | | | | | | | | | | SERVICOS FINANCEIROS | | | | | | | | | | | | | TURISMO | 432.000,00 | 9.228.400,60 | 1.095.000,00 | 1.095.000,00 | 0,01 | 8.133.400,60 | 1.095.000,00 | 1.095.000,00 | 0,03 | 8.133.400,60 | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:25:00 SCP5121Z PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 2 (LRF, Art.52, inciso II, alinea 'c') R$ 1,00 PAGINA 7 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+--------------------------------------------------+-------------------+--------------------------------------------------+-------------------+------------------+ | | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | | DESPESAS LIQUIDADAS | | | | | | +------------------+--------------------+----------+ +------------------+--------------------+----------+ | | | FUNCAO/SUBFUNCAO | INICIAL | ATUALIZADA | | | % | SALDO | | | % | SALDO | | | | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | | | | | (a) | | (b) |(b/Tot.b) | (c) = (a-b) | | (d) |(d/Tot.d) | (e) = (a-d) | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | COMUNICACOES | | | | | | | | | | | | | COMUNICACOES POSTAIS | | | | | | | | | | | | | TELECOMUNICACOES | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | ENERGIA | | | | | | | | | | | | | CONSERVACAO DE ENERGIA | | | | | | | | | | | | | ENERGIA ELETRICA | | | | | | | | | | | | | COMBUSTIVEIS MINERAIS | | | | | | | | | | | | | BIOCOMBUSTIVEIS | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | TRANSPORTE | 942.327.000,00 | 1092.718.237,74 | 100.090.690,97 | 581.507.979,49 | 7,45 | 511.210.258,25 | 45.216.624,74 | 290.415.191,19 | 8,71 | 802.303.046,55 | | | TRANSPORTE AEREO | | | | | | | | | | | | | TRANSPORTE RODOVIARIO | | | | | | | | | | | | | TRANSPORTE FERROVIARIO | | | | | | | | | | | | | TRANSPORTE HIDROVIARIO | | | | | | | | | | | | | TRANSPORTES ESPECIAIS | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | 942.327.000,00 | 1092.718.237,74 | 100.090.690,97 | 581.507.979,49 | 7,45 | 511.210.258,25 | 45.216.624,74 | 290.415.191,19 | 8,71 | 802.303.046,55 | | | DESPORTO E LAZER | 5.710.000,00 | 13.631.000,00 | 1.636.177,58 | 2.572.520,18 | 0,03 | 11.058.479,82 | 465.496,09 | 784.224,95 | 0,02 | 12.846.775,05 | | | DESPORTO DE RENDIMENTO | | | | | | | | | | | | | DESPORTO COMUNITARIO | 1.611.000,00 | 4.532.000,00 | | 637.830,00 | 0,01 | 3.894.170,00 | | 90.877,40 | | 4.441.122,60 | | | LAZER | 4.099.000,00 | 9.099.000,00 | 1.636.177,58 | 1.934.690,18 | 0,02 | 7.164.309,82 | 465.496,09 | 693.347,55 | 0,02 | 8.405.652,45 | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:25:00 SCP5121Z PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 2 (LRF, Art.52, inciso II, alinea 'c') R$ 1,00 PAGINA 8 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+--------------------------------------------------+-------------------+--------------------------------------------------+-------------------+------------------+ | | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | | DESPESAS LIQUIDADAS | | | | | | +------------------+--------------------+----------+ +------------------+--------------------+----------+ | | | FUNCAO/SUBFUNCAO | INICIAL | ATUALIZADA | | | % | SALDO | | | % | SALDO | | | | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | | | | | (a) | | (b) |(b/Tot.b) | (c) = (a-b) | | (d) |(d/Tot.d) | (e) = (a-d) | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | ENCARGOS ESPECIAIS | 615.719.000,00 | 656.000.211,73 | 175.602.981,72 | 497.244.399,10 | 6,37 | 158.755.812,63 | 52.664.703,26 | 205.606.118,18 | 6,17 | 450.394.093,55 | | | REFINANCIAMENTO DA DIVIDA INTERNA | | | | | | | | | | | | | REFINANCIAMENTO DA DIVIDA EXTERNA | | | | | | | | | | | | | SERVICO DA DIVIDA INTERNA | 510.266.000,00 | 549.472.211,73 | 150.780.715,98 | 407.273.040,35 | 5,22 | 142.199.171,38 | 41.729.154,65 | 160.225.089,44 | 4,80 | 389.247.122,29 | | | SERVICO DA DIVIDA EXTERNA | 31.797.000,00 | 31.797.000,00 | 24.700.000,00 | 24.700.000,00 | 0,32 | 7.097.000,00 | 10.903.683,79 | 10.903.683,79 | 0,33 | 20.893.316,21 | | | TRANSFERENCIAS | | | | | | | | | | | | | OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS | 73.656.000,00 | 74.731.000,00 | 122.265,74 | 65.271.358,75 | 0,84 | 9.459.641,25 | 31.864,82 | 34.477.344,95 | 1,03 | 40.253.655,05 | | | Transferencia para Educacao Basica | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | RESERVA DE CONTINGENCIA | 201.763.000,00 | 186.711.175,00 | | | | 186.711.175,00 | | | | 186.711.175,00 | | | DESPESAS (INTRA-ORCAMENTARIAS) (II) | 562.235.000,00 | 565.292.118,82 | 10.961.085,32 | 458.267.134,24 | 5,87 | 107.024.984,58 | 1.238.296,15 | 133.663.576,18 | 4,01 | 431.628.542,64 | | | TOTAL (III) = (I + II) | 10842.253.000,00 | 11423.288.077,26 | 1030.822.520,32 | 7807.165.439,85 | 100,00 | 3616.122.637,41 | 412.422.810,41 | 3334.787.213,48 | 100,00 | 8088.500.863,78 | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:25:00 SCP5121Z PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 2 (LRF, Art.52, inciso II, alinea 'c') R$ 1,00 PAGINA 9 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+--------------------------------------------------+-------------------+--------------------------------------------------+-------------------+------------------+ | | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | | DESPESAS LIQUIDADAS | | | | | | +------------------+--------------------+----------+ +------------------+--------------------+----------+ | | | FUNCAO/SUBFUNCAO - INTRA-ORCAMENTARIAS | INICIAL | ATUALIZADA | | | % | SALDO | | | % | SALDO | | | | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | | | | | (a) | | (b) |(b/III b) | (c) = (a-b) | | (d) |(d/III d) | (e) = (a-d) | (f) | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ | DESPESAS INTRA-ORCAMENTARIAS (II) | 562.235.000,00 | 565.292.118,82 | 10.961.085,32 | 458.267.134,24 | 5,87 | 107.024.984,58 | 1.238.296,15 | 133.663.576,18 | 4,01 | 431.628.542,64 | | | LEGISLATIVA | 7.750.000,00 | 6.200.000,00 | 1.147.330,47 | 2.411.766,41 | 0,03 | 3.788.233,59 | 1.147.330,47 | 1.711.766,41 | 0,05 | 4.488.233,59 | | | ACAO LEGISLATIVA | 7.750.000,00 | 6.200.000,00 | 1.147.330,47 | 2.411.766,41 | 0,03 | 3.788.233,59 | 1.147.330,47 | 1.711.766,41 | 0,05 | 4.488.233,59 | | | CONTROLE EXTERNO | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | JUDICIARIA | | | | | | | | | | | | | ACAO JUDICIARIA | | | | | | | | | | | | | DEFESA DO INTERESSE PUBLICO NO PROCESSO JUDIC| | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | ESSENCIAL A JUSTICA | | | | | | | | | | | | | DEFESA DA ORDEM JURIDICA | | | | | | | | | | | | | REPRESENTACAO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO | 151.983.000,00 | 154.942.386,18 | 387.720,62 | 141.213.638,25 | 1,81 | 13.728.747,93 | 90.965,68 | 45.323.116,52 | 1,36 | 109.619.269,66 | | | PLANEJAMENTO E ORCAMENTO | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | 151.916.000,00 | 154.875.386,18 | 387.720,62 | 141.213.638,25 | 1,81 | 13.661.747,93 | 90.965,68 | 45.323.116,52 | 1,36 | 109.552.269,66 | | | ADMINISTRACAO FINANCEIRA | 66.000,00 | 66.000,00 | | | | 66.000,00 | | | | 66.000,00 | | | CONTROLE INTERNO | | | | | | | | | | | | | NORMATIZACAO E FISCALIZACAO | | | | | | | | | | | | | TECNOLOGIA DA INFORMACAO | | | | | | | | | | | | | ORDENAMENTO TERRITORIAL | | | | | | | | | | | | | FORMACAO DE RECURSOS HUMANOS | 1.000,00 | 1.000,00 | | | | 1.000,00 | | | | 1.000,00 | | | ADMINISTRACAO DE RECEITAS | | | | | | | | | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:25:00 SCP5121Z PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 2 (LRF, Art.52, inciso II, alinea 'c') R$ 1,00 PAGINA 10 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+--------------------------------------------------+-------------------+--------------------------------------------------+-------------------+------------------+ | | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | | DESPESAS LIQUIDADAS | | | | | | +------------------+--------------------+----------+ +------------------+--------------------+----------+ | | | FUNCAO/SUBFUNCAO - INTRA-ORCAMENTARIAS | INICIAL | ATUALIZADA | | | % | SALDO | | | % | SALDO | | | | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | | | | | (a) | | (b) |(b/III b) | (c) = (a-b) | | (d) |(d/III d) | (e) = (a-d) | (f) | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ | ADMINISTRACAO DE CONCESSOES | | | | | | | | | | | | | COMUNICACAO SOCIAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | DEFESA NACIONAL | | | | | | | | | | | | | DEFESA AEREA | | | | | | | | | | | | | DEFESA NAVAL | | | | | | | | | | | | | DEFESA TERRESTRE | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | SEGURANCA PUBLICA | | | | | | | | | | | | | POLICIAMENTO | | | | | | | | | | | | | DEFESA CIVIL | | | | | | | | | | | | | INFORMACAO E INTELIGENCIA | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | RELACOES EXTERIORES | | | | | | | | | | | | | RELACOES DIPLOMATICAS | | | | | | | | | | | | | COOPERACAO INTERNACIONAL | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | ASSISTENCIA SOCIAL | 5.000,00 | 5.000,00 | | | | 5.000,00 | | | | 5.000,00 | | | ASSISTENCIA AO IDOSO | | | | | | | | | | | | | ASSISTENCIA AO PORTADOR DE DEFICIENCIA | | | | | | | | | | | | | ASSISTENCIA A CRIANCA E AO ADOLESCENTE | | | | | | | | | | | | | ASSISTENCIA COMUNITARIA | 5.000,00 | 5.000,00 | | | | 5.000,00 | | | | 5.000,00 | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:25:00 SCP5121Z PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 2 (LRF, Art.52, inciso II, alinea 'c') R$ 1,00 PAGINA 11 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+--------------------------------------------------+-------------------+--------------------------------------------------+-------------------+------------------+ | | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | | DESPESAS LIQUIDADAS | | | | | | +------------------+--------------------+----------+ +------------------+--------------------+----------+ | | | FUNCAO/SUBFUNCAO - INTRA-ORCAMENTARIAS | INICIAL | ATUALIZADA | | | % | SALDO | | | % | SALDO | | | | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | | | | | (a) | | (b) |(b/III b) | (c) = (a-b) | | (d) |(d/III d) | (e) = (a-d) | (f) | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | PREVIDENCIA SOCIAL | 52.004.000,00 | 52.004.000,00 | 9.426.034,23 | 19.595.639,16 | 0,25 | 32.408.360,84 | | 10.169.604,93 | 0,30 | 41.834.395,07 | | | PREVIDENCIA BASICA | | | | | | | | | | | | | PREVIDENCIA DO REGIME ESTATUTARIO | 11.004.000,00 | 11.004.000,00 | | | | 11.004.000,00 | | | | 11.004.000,00 | | | PREVIDENCIA COMPLEMENTAR | | | | | | | | | | | | | PREVIDENCIA ESPECIAL | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | 41.000.000,00 | 41.000.000,00 | 9.426.034,23 | 19.595.639,16 | 0,25 | 21.404.360,84 | | 10.169.604,93 | 0,30 | 30.830.395,07 | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | SAUDE | 148.645.000,00 | 148.645.000,00 | | 140.050.000,00 | 1,79 | 8.595.000,00 | | 33.242.694,01 | 1,00 | 115.402.305,99 | | | ATENCAO BASICA | 3.000,00 | 3.000,00 | | | | 3.000,00 | | | | 3.000,00 | | | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL | 5.000,00 | 5.000,00 | | | | 5.000,00 | | | | 5.000,00 | | | SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO | 4.000,00 | 4.000,00 | | | | 4.000,00 | | | | 4.000,00 | | | VIGILANCIA SANITARIA | | | | | | | | | | | | | VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA | 2.000,00 | 2.000,00 | | | | 2.000,00 | | | | 2.000,00 | | | ALIMENTACAO E NUTRICAO | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | 148.631.000,00 | 148.631.000,00 | | 140.050.000,00 | 1,79 | 8.581.000,00 | | 33.242.694,01 | 1,00 | 115.388.305,99 | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | TRABALHO | | | | | | | | | | | | | PROTECAO E BENEFICIOS AO TRABALHADOR | | | | | | | | | | | | | RELACOES DE TRABALHO | | | | | | | | | | | | | EMPREGABILIDADE | | | | | | | | | | | | | FOMENTO AO TRABALHO | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | EDUCACAO | 184.828.000,00 | 186.556.732,64 | | 154.996.090,42 | 1,99 | 31.560.642,22 | | 43.216.394,31 | 1,30 | 143.340.338,33 | | | ENSINO FUNDAMENTAL | 97.801.000,00 | 102.405.657,85 | | 96.873.136,55 | 1,24 | 5.532.521,30 | | 29.104.027,17 | 0,87 | 73.301.630,68 | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:25:00 SCP5121Z PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 2 (LRF, Art.52, inciso II, alinea 'c') R$ 1,00 PAGINA 12 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+--------------------------------------------------+-------------------+--------------------------------------------------+-------------------+------------------+ | | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | | DESPESAS LIQUIDADAS | | | | | | +------------------+--------------------+----------+ +------------------+--------------------+----------+ | | | FUNCAO/SUBFUNCAO - INTRA-ORCAMENTARIAS | INICIAL | ATUALIZADA | | | % | SALDO | | | % | SALDO | | | | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | | | | | (a) | | (b) |(b/III b) | (c) = (a-b) | | (d) |(d/III d) | (e) = (a-d) | (f) | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ | ENSINO MEDIO | | | | | | | | | | | | | ENSINO PROFISSIONAL | | | | | | | | | | | | | ENSINO SUPERIOR | | | | | | | | | | | | | EDUCACAO INFANTIL | 54.391.000,00 | 55.714.074,79 | | 41.997.392,64 | 0,54 | 13.716.682,15 | | 12.328.963,46 | 0,37 | 43.385.111,33 | | | EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS | 11.520.000,00 | 11.520.000,00 | | 7.009.498,48 | 0,09 | 4.510.501,52 | | 369.417,72 | 0,01 | 11.150.582,28 | | | EDUCACAO ESPECIAL | 5.217.000,00 | 5.217.000,00 | | 5.041.998,42 | 0,06 | 175.001,58 | | 790.770,14 | 0,02 | 4.426.229,86 | | | Educacao Basica | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | 15.899.000,00 | 11.700.000,00 | | 4.074.064,33 | 0,05 | 7.625.935,67 | | 623.215,82 | 0,02 | 11.076.784,18 | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | CULTURA | | | | | | | | | | | | | PATRIMONIO HISTORICO, ARTISTICO E ARQUEOLOGIC| | | | | | | | | | | | | DIFUSAO CULTURAL | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | DIREITOS DA CIDADANIA | | | | | | | | | | | | | CUSTODIA E REINTEGRACAO SOCIAL | | | | | | | | | | | | | DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS | | | | | | | | | | | | | ASSISTENCIA AOS POVOS INDIGENAS | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | URBANISMO | | | | | | | | | | | | | INFRA-ESTRUTURA URBANA | | | | | | | | | | | | | SERVICOS URBANOS | | | | | | | | | | | | | TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:25:00 SCP5121Z PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 2 (LRF, Art.52, inciso II, alinea 'c') R$ 1,00 PAGINA 13 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+--------------------------------------------------+-------------------+--------------------------------------------------+-------------------+------------------+ | | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | | DESPESAS LIQUIDADAS | | | | | | +------------------+--------------------+----------+ +------------------+--------------------+----------+ | | | FUNCAO/SUBFUNCAO - INTRA-ORCAMENTARIAS | INICIAL | ATUALIZADA | | | % | SALDO | | | % | SALDO | | | | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | | | | | (a) | | (b) |(b/III b) | (c) = (a-b) | | (d) |(d/III d) | (e) = (a-d) | (f) | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ | HABITACAO | 2.000,00 | 2.000,00 | | | | 2.000,00 | | | | 2.000,00 | | | HABITACAO RURAL | | | | | | | | | | | | | HABITACAO URBANA | 2.000,00 | 2.000,00 | | | | 2.000,00 | | | | 2.000,00 | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | SANEAMENTO | | | | | | | | | | | | | SANEAMENTO BASICO RURAL | | | | | | | | | | | | | SANEAMENTO BASICO URBANO | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | GESTAO AMBIENTAL | 2.000,00 | 2.000,00 | | | | 2.000,00 | | | | 2.000,00 | | | PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL | 2.000,00 | 2.000,00 | | | | 2.000,00 | | | | 2.000,00 | | | CONTROLE AMBIENTAL | | | | | | | | | | | | | RECUPERACAO DE AREAS DEGRADADAS | | | | | | | | | | | | | RECURSOS HIDRICOS | | | | | | | | | | | | | METEOROLOGIA | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | CIENCIA E TECNOLOGIA | | | | | | | | | | | | | DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO | | | | | | | | | | | | | DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E ENGENHARIA | | | | | | | | | | | | | DIFUSAO DO CONHECIMENTO CIENTIFICO E TECNOLOG| | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | AGRICULTURA | | | | | | | | | | | | | ABASTECIMENTO | | | | | | | | | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:25:00 SCP5121Z PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 2 (LRF, Art.52, inciso II, alinea 'c') R$ 1,00 PAGINA 14 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+--------------------------------------------------+-------------------+--------------------------------------------------+-------------------+------------------+ | | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | | DESPESAS LIQUIDADAS | | | | | | +------------------+--------------------+----------+ +------------------+--------------------+----------+ | | | FUNCAO/SUBFUNCAO - INTRA-ORCAMENTARIAS | INICIAL | ATUALIZADA | | | % | SALDO | | | % | SALDO | | | | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | | | | | (a) | | (b) |(b/III b) | (c) = (a-b) | | (d) |(d/III d) | (e) = (a-d) | (f) | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ | EXTENSAO RURAL | | | | | | | | | | | | | IRRIGACAO | | | | | | | | | | | | | Promocao da Producao Agropecuaria | | | | | | | | | | | | | Defesa Agropecuaria | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | ORGANIZACAO AGRARIA | | | | | | | | | | | | | REFORMA AGRARIA | | | | | | | | | | | | | COLONIZACAO | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | INDUSTRIA | | | | | | | | | | | | | PROMOCAO INDUSTRIAL | | | | | | | | | | | | | PRODUCAO INDUSTRIAL | | | | | | | | | | | | | MINERACAO | | | | | | | | | | | | | PROPRIEDADE INDUSTRIAL | | | | | | | | | | | | | NORMALIZACAO E QUALIDADE | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | COMERCIO E SERVICOS | 81.000,00 | | | | | | | | | | | | PROMOCAO COMERCIAL | | | | | | | | | | | | | COMERCIALIZACAO | | | | | | | | | | | | | COMERCIO EXTERIOR | | | | | | | | | | | | | SERVICOS FINANCEIROS | | | | | | | | | | | | | TURISMO | 81.000,00 | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:25:00 SCP5121Z PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 2 (LRF, Art.52, inciso II, alinea 'c') R$ 1,00 PAGINA 15 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+--------------------------------------------------+-------------------+--------------------------------------------------+-------------------+------------------+ | | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | | DESPESAS LIQUIDADAS | | | | | | +------------------+--------------------+----------+ +------------------+--------------------+----------+ | | | FUNCAO/SUBFUNCAO - INTRA-ORCAMENTARIAS | INICIAL | ATUALIZADA | | | % | SALDO | | | % | SALDO | | | | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | | | | | (a) | | (b) |(b/III b) | (c) = (a-b) | | (d) |(d/III d) | (e) = (a-d) | (f) | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | COMUNICACOES | | | | | | | | | | | | | COMUNICACOES POSTAIS | | | | | | | | | | | | | TELECOMUNICACOES | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | ENERGIA | | | | | | | | | | | | | CONSERVACAO DE ENERGIA | | | | | | | | | | | | | ENERGIA ELETRICA | | | | | | | | | | | | | COMBUSTIVEIS MINERAIS | | | | | | | | | | | | | BIOCOMBUSTIVEIS | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | TRANSPORTE | | | | | | | | | | | | | TRANSPORTE AEREO | | | | | | | | | | | | | TRANSPORTE RODOVIARIO | | | | | | | | | | | | | TRANSPORTE FERROVIARIO | | | | | | | | | | | | | TRANSPORTE HIDROVIARIO | | | | | | | | | | | | | TRANSPORTES ESPECIAIS | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | DESPORTO E LAZER | | | | | | | | | | | | | DESPORTO DE RENDIMENTO | | | | | | | | | | | | | DESPORTO COMUNITARIO | | | | | | | | | | | | | LAZER | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:25:00 SCP5121Z PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA EXECUCAO DAS DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 2 (LRF, Art.52, inciso II, alinea 'c') R$ 1,00 PAGINA 16 +-----------------------------------------------+------------------+------------------+--------------------------------------------------+-------------------+--------------------------------------------------+-------------------+------------------+ | | DOTACAO | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | | DESPESAS LIQUIDADAS | | | | | | +------------------+--------------------+----------+ +------------------+--------------------+----------+ | | | FUNCAO/SUBFUNCAO - INTRA-ORCAMENTARIAS | INICIAL | ATUALIZADA | | | % | SALDO | | | % | SALDO | | | | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | No Bimestre | Ate o Bimestre | | | | | | | (a) | | (b) |(b/III b) | (c) = (a-b) | | (d) |(d/III d) | (e) = (a-d) | (f) | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ | DEMAIS SUBFUNCOES | | | | | | | | | | | | | ENCARGOS ESPECIAIS | 16.935.000,00 | 16.935.000,00 | | | | 16.935.000,00 | | | | 16.935.000,00 | | | REFINANCIAMENTO DA DIVIDA INTERNA | | | | | | | | | | | | | REFINANCIAMENTO DA DIVIDA EXTERNA | | | | | | | | | | | | | SERVICO DA DIVIDA INTERNA | 16.934.000,00 | 16.934.000,00 | | | | 16.934.000,00 | | | | 16.934.000,00 | | | SERVICO DA DIVIDA EXTERNA | | | | | | | | | | | | | TRANSFERENCIAS | | | | | | | | | | | | | OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS | | | | | | | | | | | | | Transferencia para Educacao Basica | | | | | | | | | | | | | ADMINISTRACAO GERAL | | | | | | | | | | | | | DEMAIS SUBFUNCOES | 1.000,00 | 1.000,00 | | | | 1.000,00 | | | | 1.000,00 | | | RESERVA DE CONTINGENCIA | | | | | | | | | | | | +-----------------------------------------------+------------------+------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+--------------------+----------+-------------------+------------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:25:00 SCP5121Z EDVALDE GUALBERTO ELIZABETE DIAS DA SILVA JANIO MARQUES DE SOUZA OLDAIR MARINHO DA FONSECA SANDRO DA MABEL A.SCODRO GER.CONTABIL CRC 17136/O DIR.N.C.CONT.CRC 17283/0 SUP.CONTABIL CRC 15921/O SECRETARIO DA FAZENDA PREFEITO PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 3 (LRF, Art.53, inciso I) R$ 1,00 +-----+-------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | | E V O L U C A O D A R E C E I T A R E A L I Z A D A N O S U L T I M O S 1 2 M E S E S | |CAMPO| ESPECIFICACAO |-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | | | mai/2025 | jun/2025 | jul/2025 | ago/2025 | set/2025 | out/2025 | nov/2025 | +-----+-------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | 1 | RECEITAS CORRENTES (I) | 774.372.476,08 | 704.412.454,85 | 768.283.671,55 | 736.877.507,14 | 744.328.735,73 | 924.077.607,84 | 790.731.407,45 | | 2 | Impostos, Taxas e Contribuicoes de Melhoria | 270.084.031,32 | 272.922.716,92 | 287.092.038,60 | 278.718.772,58 | 297.609.988,63 | 294.339.237,33 | 321.928.107,55 | | 3 | IPTU | 66.310.906,93 | 64.585.696,93 | 66.058.279,46 | 62.333.481,14 | 64.721.821,00 | 58.761.642,39 | 83.929.559,11 | | 4 | ISS | 117.942.934,68 | 119.937.150,10 | 122.236.163,46 | 126.675.201,59 | 128.049.081,20 | 130.792.527,18 | 132.419.091,97 | | 5 | ITBI | 32.783.055,00 | 30.092.934,62 | 32.484.357,11 | 32.488.992,36 | 31.876.701,54 | 32.545.295,75 | 32.206.811,95 | | 6 | IRRF | 44.948.187,40 | 50.689.046,33 | 57.282.958,82 | 49.136.905,64 | 51.174.469,10 | 52.445.686,40 | 53.052.426,03 | | 7 | Outros Impostos, Taxas e Contrib. de Melhoria | 8.098.947,31 | 7.617.888,94 | 9.030.279,75 | 8.084.191,85 | 21.787.915,79 | 19.794.085,61 | 20.320.218,49 | | 8 | Contribuicoes | 54.865.842,07 | 47.411.159,71 | 54.424.155,41 | 49.642.072,14 | 47.311.825,21 | 48.778.731,40 | 48.979.171,92 | | 9 | Receita Patrimonial | 33.961.589,09 | 22.725.704,70 | 25.073.974,80 | 34.329.980,82 | 27.442.850,57 | 25.837.289,97 | 28.336.985,39 | | 10 | Rendimentos de Aplicacao Financeira | 26.593.714,84 | 14.012.328,86 | 16.529.741,25 | 27.238.815,00 | 19.357.297,61 | 17.320.109,37 | 26.651.179,08 | | 11 | Outras Receitas Patrimoniais | 7.367.874,25 | 8.713.375,84 | 8.544.233,55 | 7.091.165,82 | 8.085.552,96 | 8.517.180,60 | 1.685.806,31 | | 12 | Receita Agropecuaria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | | 13 | Receita Industrial | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | | 14 | Receita de Servicos | 344.300,73 | 344.237,94 | 404.101,91 | 352.362,24 | 362.818,96 | 409.500,23 | 377.879,12 | | 15 | Transferencias Correntes | 353.202.176,48 | 351.511.251,63 | 355.958.521,53 | 364.249.038,35 | 363.147.975,27 | 530.203.573,53 | 361.430.526,32 | | 16 | Cota-Parte do FPM | 61.639.120,58 | 63.311.845,67 | 66.544.708,91 | 51.276.382,65 | 65.071.744,27 | 43.641.333,19 | 59.323.398,03 | | 17 | Cota-Parte do ICMS | 78.261.981,53 | 80.307.049,76 | 86.346.549,05 | 84.515.039,42 | 86.857.474,38 | 85.405.461,57 | 87.534.825,62 | | 18 | Cota-Parte do IPVA | 30.833.610,42 | 30.522.242,64 | 35.669.855,65 | 36.422.671,89 | 66.808.521,69 | 178.254.707,49 | 42.526.656,01 | | 19 | Cota-Parte do ITR | 24.527,21 | 11.366,98 | 13.611,13 | 16.788,46 | 65.961,22 | 480.846,56 | 52.811,39 | | 20 | Transferencias da L.C. 87/1996 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | | 21 | Transferencias da L.C. 61/1989 | 469.928,59 | 604.966,96 | 603.637,48 | 562.965,81 | 487.098,85 | 682.454,38 | 467.548,50 | | 22 | Transferencias do FUNDEB | 97.490.097,87 | 79.155.788,54 | 74.709.432,17 | 77.672.742,28 | 60.571.091,51 | 110.979.140,33 | 82.740.311,04 | | 23 | Outras Transferencias Correntes | 84.482.910,28 | 97.597.991,08 | 92.070.727,14 | 113.782.447,84 | 83.286.083,35 | 110.759.630,01 | 88.784.975,73 | | 24 | Outras Receitas Correntes | 61.914.536,39 | 9.497.383,95 | 45.330.879,30 | 9.585.281,01 | 8.453.277,09 | 24.509.275,38 | 29.678.737,15 | | 25 | DEDUCOES (II) | 85.200.035,11 | 65.223.996,08 | 70.295.278,20 | 77.908.892,08 | 73.063.565,24 | 93.640.640,96 | 83.138.699,56 | | 26 | Contrib. do Servidor para o Plano de Previdencia | 35.884.906,57 | 29.844.067,24 | 29.280.792,92 | 31.303.775,36 | 30.172.470,06 | 30.889.228,63 | 30.077.371,62 | | 27 | Compensacao Financ. entre Regimes Previdencia | 2.655.233,87 | 62.976,07 | 8.164.575,74 | 737.502,99 | 260.567,75 | 528.174,96 | 2.558.473,69 | | 28 | Rendimentos de Aplic. de Recursos Previdenciarios | 12.414.061,03 | 365.458,38 | 550.198,33 | 11.308.844,11 | 3.506.614,24 | 530.276,76 | 12.521.806,34 | +-----+-------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:25:52 - PAGINA 1 SCP5131A PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 3 (LRF, Art.53, inciso I) R$ 1,00 +-----+-------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | | E V O L U C A O D A R E C E I T A R E A L I Z A D A N O S U L T I M O S 1 2 M E S E S | |CAMPO| ESPECIFICACAO |-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | | | mai/2025 | jun/2025 | jul/2025 | ago/2025 | set/2025 | out/2025 | nov/2025 | +-----+-------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | 29 | Deducao de Receita para Formacao do FUNDEB | 34.245.833,64 | 34.951.494,39 | 32.299.711,21 | 34.558.769,62 | 39.123.913,19 | 61.692.960,61 | 37.981.047,91 | +-----+-------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | 30 | RECEITA CORRENTE LIQUIDA (III) = (I - II) | 689.172.440,97 | 639.188.458,77 | 697.988.393,35 | 658.968.615,06 | 671.265.170,49 | 830.436.966,88 | 707.592.707,89 | +-----+-------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | 31 | (-) Transfer. obrigat. da Uniao relativas as emendas | | | | | | | | | | individuais (art. 166-A, p.1Ï, da CF) (IV) | | | | 25.608.780,00 | | 5.650.000,00 | 250.000,00 | +-----+-------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | 32 | RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS | | | | | | | | | | LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III-IV) | 689.172.440,97 | 639.188.458,77 | 697.988.393,35 | 633.359.835,06 | 671.265.170,49 | 824.786.966,88 | 707.342.707,89 | +-----+-------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | 33 | (-) Transf. obrig. Uniao rel. emendas de bancada | | | | | | | | | | (art. 166, p. 16, da CF) (VI) | | | | | | 7.244.282,00 | 1.772.000,00 | | 34 | (-) Transf. Uniao rel. remuneracoes dos agentes comun.| | | | | | | | | | de saude de comb. Endemias (CF, art. 198, p. 11) | | | | | | | | | | (VII) | 5.106.552,00 | 5.106.552,00 | 5.106.552,00 | 5.106.552,00 | 5.106.552,00 | 5.106.552,00 | 5.106.552,00 | | 35 | (-) Outras Deducoes Constitucionais ou Legais (VIII) | | | | | | | | +-----+-------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | 36 | RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS | | | | | | | | | | LIMITES DESP. COM PESSOAL (IX)=(V-VI-VII-VIII)| 684.065.888,97 | 634.081.906,77 | 692.881.841,35 | 628.253.283,06 | 666.158.618,49 | 812.436.132,88 | 700.464.155,89 | +-----+-------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:25:52 - PAGINA 2 SCP5131A PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 3 (LRF, Art.53, inciso I) R$ 1,00 +-----+-------------------------------------------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+ | | | E V O L U C A O D A R E C E I T A R E A L I Z A D A N O S U L T I M O S 1 2 M E S E S | | PREVISAO | |CAMPO| ESPECIFICACAO |-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ TOTAL | ATUALIZADA | | | | dez/2025 | jan/2026 | fev/2026 | mar/2026 | abr/2026 | (ULT.12 MESES) | 2026 | +-----+-------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | 37 | RECEITAS CORRENTES (I) | 916.901.047,20 | 835.487.891,76 | 1.167.134.985,57 | 772.208.838,60 | 864.289.306,35 | 9.999.105.930,12 | 10.142.912.000,00 | | 38 | Impostos, Taxas e Contribuicoes de Melhoria | 345.214.170,73 | 295.421.960,42 | 691.774.737,46 | 329.326.569,73 | 328.223.373,44 | 4.012.655.704,71 | 4.431.384.000,00 | | 39 | IPTU | 60.232.729,64 | 50.463.323,21 | 456.547.047,39 | 84.377.430,43 | 71.580.006,29 | 1.189.901.923,92 | 1.400.207.000,00 | | 40 | ISS | 138.990.877,26 | 145.343.750,17 | 123.094.814,76 | 134.278.912,99 | 139.146.980,85 | 1.558.907.486,21 | 1.689.279.000,00 | | 41 | ITBI | 36.682.339,42 | 28.562.547,49 | 26.448.545,93 | 34.820.035,77 | 31.668.573,59 | 382.660.190,53 | 411.814.000,00 | | 42 | IRRF | 90.418.596,32 | 16.638.667,03 | 47.562.395,38 | 45.603.611,71 | 60.182.597,89 | 619.135.548,05 | 583.740.000,00 | | 43 | Outros Impostos, Taxas e Contrib. de Melhoria | 18.889.628,09 | 54.413.672,52 | 38.121.934,00 | 30.246.578,83 | 25.645.214,82 | 262.050.556,00 | 346.344.000,00 | | 44 | Contribuicoes | 52.146.907,39 | 46.625.914,44 | 61.745.092,92 | 52.543.219,43 | 87.287.603,33 | 651.761.695,37 | 618.666.000,00 | | 45 | Receita Patrimonial | 31.406.184,84 | 22.755.179,05 | 30.663.624,25 | 24.548.616,50 | 24.585.979,61 | 331.667.959,59 | 328.340.000,00 | | 46 | Rendimentos de Aplicacao Financeira | 16.315.688,31 | 13.741.444,13 | 23.715.866,59 | 17.538.288,10 | 16.278.534,29 | 235.293.007,43 | 242.471.000,00 | | 47 | Outras Receitas Patrimoniais | 15.090.496,53 | 9.013.734,92 | 6.947.757,66 | 7.010.328,40 | 8.307.445,32 | 96.374.952,16 | 85.869.000,00 | | 48 | Receita Agropecuaria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | | 49 | Receita Industrial | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | | 50 | Receita de Servicos | 387.078,56 | 415.794,07 | 376.058,15 | 389.754,00 | 401.600,80 | 4.565.486,71 | 4.855.000,00 | | 51 | Transferencias Correntes | 457.889.627,95 | 453.003.345,10 | 366.457.636,77 | 338.076.942,46 | 374.264.084,74 | 4.669.394.700,13 | 4.433.859.000,00 | | 52 | Cota-Parte do FPM | 95.532.776,09 | 72.831.131,73 | 91.570.551,16 | 55.451.511,17 | 65.288.767,71 | 791.483.271,16 | 749.796.000,00 | | 53 | Cota-Parte do ICMS | 90.534.108,59 | 86.555.443,14 | 80.698.015,59 | 86.534.810,63 | 91.408.237,12 | 1.024.958.996,40 | 931.268.000,00 | | 54 | Cota-Parte do IPVA | 23.633.808,05 | 106.906.001,31 | 33.348.968,59 | 35.356.744,21 | 31.270.761,01 | 651.554.548,96 | 570.434.000,00 | | 55 | Cota-Parte do ITR | 123.311,15 | 40.933,63 | 52.219,87 | 15.366,46 | 4.411,42 | 902.155,48 | 4.228.000,00 | | 56 | Transferencias da L.C. 87/1996 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | | 57 | Transferencias da L.C. 61/1989 | 783.775,81 | 475.949,68 | 609.457,39 | 671.931,68 | 461.057,27 | 6.880.772,40 | 6.811.000,00 | | 58 | Transferencias do FUNDEB | 64.936.232,79 | 104.740.414,84 | 75.083.907,53 | 64.782.707,93 | 76.842.828,78 | 969.704.695,61 | 968.730.000,00 | | 59 | Outras Transferencias Correntes | 182.345.615,47 | 81.453.470,77 | 85.094.516,64 | 95.263.870,38 | 108.988.021,43 | 1.223.910.260,12 | 1.202.592.000,00 | | 60 | Outras Receitas Correntes | 29.857.077,73 | 17.265.698,68 | 16.117.836,02 | 27.323.736,48 | 49.526.664,43 | 329.060.383,61 | 325.808.000,00 | | 61 | DEDUCOES (II) | 72.795.419,58 | 81.952.176,93 | 89.783.525,06 | 73.639.077,78 | 103.959.010,79 | 970.600.317,37 | 886.961.000,00 | | 62 | Contrib. do Servidor para o Plano de Previdencia | 31.272.911,43 | 27.908.608,28 | 36.996.802,08 | 32.668.773,29 | 63.828.348,48 | 410.128.055,96 | 359.358.000,00 | | 63 | Compensacao Financ. entre Regimes Previdencia | 3.862.657,77 | 0,00 | 0,00 | 4.500.524,00 | 1.611.629,00 | 24.942.315,84 | 27.754.000,00 | | 64 | Rendimentos de Aplic. de Recursos Previdenciarios | 1.252.927,63 | 681.676,76 | 11.530.880,48 | 863.707,66 | 832.386,40 | 56.358.838,12 | 61.879.000,00 | +-----+-------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:25:52 - PAGINA 3 SCP5131A PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 3 (LRF, Art.53, inciso I) R$ 1,00 +-----+-------------------------------------------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+ | | | E V O L U C A O D A R E C E I T A R E A L I Z A D A N O S U L T I M O S 1 2 M E S E S | | PREVISAO | |CAMPO| ESPECIFICACAO |-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ TOTAL | ATUALIZADA | | | | dez/2025 | jan/2026 | fev/2026 | mar/2026 | abr/2026 | (ULT.12 MESES) | 2026 | +-----+-------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | 65 | Deducao de Receita para Formacao do FUNDEB | 36.406.922,75 | 53.361.891,89 | 41.255.842,50 | 35.606.072,83 | 37.686.646,91 | 479.171.107,45 | 437.970.000,00 | +-----+-------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | 66 | RECEITA CORRENTE LIQUIDA (III) = (I - II) | 844.105.627,62 | 753.535.714,83 | 1.077.351.460,51 | 698.569.760,82 | 760.330.295,56 | 9.028.505.612,75 | 9.255.951.000,00 | +-----+-------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | 67 | (-) Transfer. obrigat. da Uniao relativas as emendas | | | | | | | | | | individuais (art. 166-A, p.1Ï, da CF) (IV) | 788.997,00 | 150.000,00 | | 1.800.000,00 | | 34.247.777,00 | 12.250.000,00 | +-----+-------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | 68 | RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS | | | | | | | | | | LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III-IV) | 843.316.630,62 | 753.385.714,83 | 1.077.351.460,51 | 696.769.760,82 | 760.330.295,56 | 8.994.257.835,75 | 9.243.701.000,00 | +-----+-------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | 69 | (-) Transf. obrig. Uniao rel. emendas de bancada | | | | | | | | | | (art. 166, p. 16, da CF) (VI) | 3.550.000,00 | | | 1.000.000,00 | | 13.566.282,00 | 11.053.000,00 | | 70 | (-) Transf. Uniao rel. remuneracoes dos agentes comun.| | | | | | | | | | de saude de comb. Endemias (CF, art. 198, p. 11) | | | | | | | | | | (VII) | 10.213.104,00 | 5.453.044,00 | 5.453.044,00 | 5.453.044,00 | 5.453.044,00 | 67.771.144,00 | 73.024.000,00 | | 71 | (-) Outras Deducoes Constitucionais ou Legais (VIII) | | | | | | | | +-----+-------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | 72 | RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS | | | | | | | | | | LIMITES DESP. COM PESSOAL (IX)=(V-VI-VII-VIII)| 829.553.526,62 | 747.932.670,83 | 1.071.898.416,51 | 690.316.716,82 | 754.877.251,56 | 8.912.920.409,75 | 9.159.624.000,00 | +-----+-------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:25:52 - PAGINA 4 SCP5131A EDVALDE GUALBERTO ELIZABETE DIAS DA SILVA JANIO MARQUES DE SOUZA OLDAIR MARINHO DA FONSECA SANDRO DA MABEL A.SCODRO GER.CONTABIL CRC 17136/O DIR.N.C.CONT.CRC 17283/0 SUP.CONTABIL CRC 15921/O SECRETARIO DA FAZENDA PREFEITO PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS E DAS RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS AS PENSOES E INATIVOS MILITARES ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 4 (LRF, Art.53, inciso II) Em Reais +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES - RPPS | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | FUNDO EM CAPITALIZACAO (PLANO PREVIDENCIARIO) | +---------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------+------------------------------------------------------+ | | PREVISAO | RECEITAS REALIZADAS | | RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZACAO) | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | | | (a) | (b) | +---------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------+------------------------------------------------------+ | RECEITAS CORRENTES (I) | 869.220.000,00 | 253.076.589,18 | | Receita de Contribuicoes dos Segurados | 355.217.000,00 | 99.548.417,62 | | Ativo | 323.821.000,00 | 99.548.417,62 | | Inativo | 27.799.000,00 | | | Pensionista | 3.597.000,00 | | | Receita de Contribuicoes Patronais | 414.049.000,00 | 130.854.525,72 | | Ativo | 414.049.000,00 | 130.854.525,72 | | Inativo | | | | Pensionista | | | | Receita Patrimonial | 60.715.000,00 | 12.737.289,78 | | Receitas Imobiliarias | | | | Receitas de Valores Mobiliarios | 60.715.000,00 | 12.737.289,78 | | Outras Receitas Patrimoniais | | | | Receita de Servicos | | | | Outras Receitas Correntes | 39.239.000,00 | 9.936.356,06 | | Compensacao Financeira entre os regimes | 27.754.000,00 | 6.112.153,00 | | Receita de Aportes Periodicos para Amortizacao de Deficit Atuarial do | | | | RPPS (II) (obs.1) | | | | Demais Receitas Correntes | 11.485.000,00 | 3.824.203,06 | | RECEITAS DE CAPITAL (III) | | | | Alienacao de Bens, Direitos e Ativos | | | | Amortizacao de Emprestimos | | | | Outras Receitas de Capital | | | +---------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------+------------------------------------------------------+ | TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZACAO - (IV) = (I + III - II) | 869.220.000,00 | 253.076.589,18 | +---------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------+------------------------------------------------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:25:53 PAGINA 1 SCP5141E PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS E DAS RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS AS PENSOES E INATIVOS MILITARES ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 4 (LRF, Art.53, inciso II) Em Reais +---------------------------------------------------------------------------+--------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------+ | | | | | | INSCRITAS EM RESTOS A | | | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | PAGAR NAO PROCESSADOS | | DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZACAO) | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | No Exercicio | | | (c) | (d) | (e) | (f) | (g) | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------+ | Beneficios | 654.782.000,00 | 480.013.522,59 | 232.008.932,47 | 232.008.932,47 | | | Aposentadorias | 529.587.000,00 | 360.010.893,58 | 192.649.237,64 | 192.649.237,64 | | | Pensoes por Morte | 125.195.000,00 | 120.002.629,01 | 39.359.694,83 | 39.359.694,83 | | | Outras Despesas Previdenciarias | 31.509.000,00 | 15.362.566,69 | 8.234.352,04 | 8.216.732,40 | | | Compensacao Financeira entre os regimes | 2.000,00 | | | | | | Demais Despesas Previdenciarias | 31.507.000,00 | 15.362.566,69 | 8.234.352,04 | 8.216.732,40 | | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------+ | TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZACAO (V) | 686.291.000,00 | 495.376.089,28 | 240.243.284,51 | 240.225.664,87 | | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------+ | RESULTADO PREVIDENCIARIO - FUNDO EM CAPITALIZACAO (VI) = (IV - V) obs.2 | 182.929.000,00 | 242.299.500,10- | 12.833.304,67 | 12.850.924,31 | | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:25:53 PAGINA 2 SCP5141E PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS E DAS RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS AS PENSOES E INATIVOS MILITARES ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 4 (LRF, Art.53, inciso II) Em Reais +---------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCICIOS ANTERIORES | PREVISAO ORCAMENTARIA | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | VALOR | | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | RESERVA ORCAMENTARIA DO RPPS | PREVISAO ORCAMENTARIA | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | VALOR | | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZACAO DO RPPS | APORTES REALIZADOS | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Plano de Amortizacao - Contribuicao Patronal Suplementar | | | Plano de Amortizacao - Aporte Periodico de Valores Predefinidos | | | Outros Aportes para o RPPS | | | Recursos para Cobertura de Deficit Financeiro | | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZACAO) | SALDO ATUAL | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Caixa e Equivalentes de Caixa | 46.374.425,54 | | Investimentos e Aplicacoes | 1.293.642.305,38 | | Outros Bens e Direitos | | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:25:53 PAGINA 3 SCP5141E PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS E DAS RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS AS PENSOES E INATIVOS MILITARES ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 4 (LRF, Art.53, inciso II) Em Reais +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | FUNDO EM REPARTICAO (PLANO FINANCEIRO) | +---------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------+------------------------------------------------------+ | | PREVISAO | RECEITAS REALIZADAS | | RECEITAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTICAO) | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | | | (a) | (b) | +---------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------+------------------------------------------------------+ | RECEITAS CORRENTES (VII) | | 54.171.297,10 | | Receita de Contribuicoes dos Segurados | | 28.757.112,92 | | Ativo | | 28.757.112,92 | | Inativo | | | | Pensionista | | | | Receita de Contribuicoes Patronais | | 24.689.740,53 | | Ativo | | 24.689.740,53 | | Inativo | | | | Pensionista | | | | Receita Patrimonial | | 246.570,07 | | Receitas Imobiliarias | | | | Receitas de Valores Mobiliarios | | 246.570,07 | | Outras Receitas Patrimoniais | | | | Receita de Servicos | | | | Outras Receitas Correntes | | 477.873,58 | | Compensacao Financeira entre os regimes | | | | Demais Receitas Correntes | | 477.873,58 | | RECEITAS DE CAPITAL (VIII) | | | | Alienacao de Bens, Direitos e Ativos | | | | Amortizacao de Emprestimos | | | | Outras Receitas de Capital | | | +---------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------+------------------------------------------------------+ | TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTICAO (IX) = (VII + VIII) | | 54.171.297,10 | +---------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------+------------------------------------------------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:25:53 PAGINA 4 SCP5141E PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS E DAS RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS AS PENSOES E INATIVOS MILITARES ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 4 (LRF, Art.53, inciso II) Em Reais +---------------------------------------------------------------------------+--------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------+ | | | | | | INSCRITAS EM RESTOS A | | | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | PAGAR NAO PROCESSADOS | | DESPESAS PREVIDENCIARIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTICAO) | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | No Exercicio | | | (c) | (d) | (e) | (f) | (g) | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------+ | Beneficios | 625.963.000,00 | 492.263.000,00 | 223.099.879,79 | 223.099.879,79 | | | Aposentadorias | 564.244.000,00 | 461.663.000,00 | 213.135.737,61 | 213.135.737,61 | | | Pensoes por Morte | 61.719.000,00 | 30.600.000,00 | 9.964.142,18 | 9.964.142,18 | | | Outras Despesas Previdenciarias | 26.702.000,00 | 5.146.797,21 | 2.848.977,63 | 2.819.503,00 | | | Compensacao Financeira entre os regimes | 5.001.000,00 | 325.850,46 | 325.850,46 | 299.487,48 | | | Demais Despesas Previdenciarias | 21.701.000,00 | 4.820.946,75 | 2.523.127,17 | 2.520.015,52 | | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------+ | TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTICAO (X) | 652.665.000,00 | 497.409.797,21 | 225.948.857,42 | 225.919.382,79 | | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------+ | RESULTADO PREVIDENCIARIO - FUNDO EM REPARTICAO (XI) = (IX - X) obs.2 | 652.665.000,00- | 443.238.500,11- | 171.777.560,32- | 171.748.085,69- | | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTICAO DO RPPS | APORTES REALIZADOS | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Recursos para Cobertura de Insuficiencias Financeiras | 173.452.988,14 | | Recursos para Formacao de Reserva | | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTICAO) | SALDO ATUAL | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Caixa e Equivalentes de Caixa | 6.381.241,99 | | Investimentos e Aplicacoes | 5.021.105,80 | | Outros Bens e Direitos | | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:25:53 PAGINA 5 SCP5141E PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS E DAS RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS AS PENSOES E INATIVOS MILITARES ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 4 (LRF, Art.53, inciso II) Em Reais +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | ADMINISTRACAO DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES - RPPS | +---------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------+------------------------------------------------------+ | | PREVISAO | RECEITAS REALIZADAS | | RECEITAS DA ADMINISTRACAO - RPPS | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | | | (a) | (b) | +---------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------+------------------------------------------------------+ | Receitas Correntes | 39.137.000,00 | 11.167.725,43 | +---------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------+------------------------------------------------------+ | TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRACAO RPPS - (XII) | 39.137.000,00 | 11.167.725,43 | +---------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------+------------------------------------------------------+ +---------------------------------------------------------------------------+--------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------+ | | | | | | INSCRITAS EM RESTOS A | | | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | PAGAR NAO PROCESSADOS | | DESPESAS DA ADMINISTRACAO - RPPS | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | No Exercicio | | | (c) | (d) | (e) | (f) | (g) | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------+ | Despesas Correntes (XIII) | 38.601.000,00 | 27.361.739,78 | 8.293.461,19 | 8.109.781,59 | | | Pessoal e Encargos Sociais | 19.002.000,00 | 18.002.103,24 | 6.289.206,28 | 6.170.373,67 | | | Demais Despesas Correntes | 19.599.000,00 | 9.359.636,54 | 2.004.254,91 | 1.939.407,92 | | | Despesas de Capital (XIV) | 552.000,00 | 38.978,76 | 5.266,00 | 5.266,00 | | | TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRACAO RPPS (XV) = (XIII + XIV) | 39.153.000,00 | 27.400.718,54 | 8.298.727,19 | 8.115.047,59 | | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------+ | RESULTADO DA ADMINISTRACAO RPPS (XVI) = (XII - XV) OBS.2 | 16.000,00- | 16.232.993,11- | 2.868.998,24 | 3.052.677,84 | | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------+ +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | BENS E DIREITOS - ADMINISTRACAO DO RPPS | SALDO ATUAL | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Caixa e Equivalentes de Caixa | 20.590.501,83 | | Investimentos e Aplicacoes | | | Outros Bens e Direitos | | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:25:53 PAGINA 6 SCP5141E PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIARIAS E DAS RECEITAS E DESPESAS ASSOCIADAS AS PENSOES E INATIVOS MILITARES ORCAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 4 (LRF, Art.53, inciso II) Em Reais +---------------------------------------------------------------------------+--------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | BENEFICIOS PREVIDENCIARIOS MANTIDOS PELO TESOURO | +---------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------+------------------------------------------------------+ | | PREVISAO | RECEITAS REALIZADAS | | RECEITAS PREVIDENCIARIAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | | | (a) | (b) | +---------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------+------------------------------------------------------+ | Contribuicoes dos Servidores | | | | Demais Receitas Previdenciarias | | | +---------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------+------------------------------------------------------+ | TOTAL DAS RECEITAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII) | | | +---------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------+------------------------------------------------------+ +---------------------------------------------------------------------------+--------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------+ | | | | | | INSCRITAS EM RESTOS A | | | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | PAGAR NAO PROCESSADOS | | DESPESAS PREVIDENCIARIAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | No Exercicio | | | (c) | (d) | (e) | (f) | (g) | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------+ | Aposentadorias | | | | | | | Pensoes | | | | | | | Outras Despesas Previdenciarias | | | | | | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------+ | TOTAL DAS DESPESAS (BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) | | | | | | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------+ | RESULTADO DOS BENEFICIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII-XVIII) obs.2 | | | | | | +---------------------------------------------------------------------------+--------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------+ NOTA: 1.Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no minimo, por 5 (cinco) anos, essa receita nao devera compor o total das receitas previdenciarias do periodo de apuracao 2.O resultado previdenciario sera apresentado por meio da diferenca entre previsao da receita e a dotacao da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1Ï ao 5Ï bimes- tre) e a despesa empenhada (no 6Ï bimestre). SICTEC 20/05/2026 - 17:25:53 PAGINA 7 SCP5141E ALESSANDRA M.DOS REIS WESLEY MARCOS DE S. TELES PAULO ROBERTO C. DE SOUSA CAROLINA ALVES L.PEREIRA CONTADORA CRC-GO:015765-O GER.FINAN.E CONTABILIDADE DIRETOR ADM. E FINANCAS PRESIDENTE - GOIANIAPREV PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMARIO E NOMINAL ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 6 (LRF, Art.53, Inciso III) EM REAIS PAGINA 1 +---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | ACIMA DA LINHA | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | | ATE O BIMESTRE/2026 | | RECEITAS PRIMARIAS | PREVISAO +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | ATUALIZADA | RECEITAS REALIZADAS (a) | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) | 9.309.866.000,00 | 3.303.949.262,03 | | Impostos, Taxas e Contribuicoes de Melhoria | 4.431.384.000,00 | 1.644.746.641,05 | | IPTU | 1.400.207.000,00 | 662.967.807,32 | | ISS | 1.689.279.000,00 | 541.864.458,77 | | ITBI | 411.814.000,00 | 121.499.702,78 | | IRRF | 583.740.000,00 | 169.987.272,01 | | Outros Impostos, Taxas e Contribuicoes de Melhoria | 346.344.000,00 | 148.427.400,17 | | Contribuicoes | 324.817.000,00 | 105.336.733,99 | | Receita Patrimonial | 266.461.000,00 | 88.644.748,11 | | Aplicacoes Financeiras (II) | 180.592.000,00 | 57.365.481,81 | | Outras Receitas Patrimoniais | 85.869.000,00 | 31.279.266,30 | | Transferencias Correntes | 3.995.889.000,00 | 1.363.891.554,94 | | Cota-Parte do FPM | 614.374.000,00 | 228.113.569,51 | | Cota-Parte do ICMS | 745.014.000,00 | 276.157.205,15 | | Cota-Parte do IPVA | 456.347.000,00 | 165.505.980,01 | | Cota-Parte do ITR | 3.383.000,00 | 90.345,16 | | Transferencias da LC 61/1989 | 5.449.000,00 | 1.774.716,81 | | Transferencias do FUNDEB | 968.730.000,00 | 321.449.859,08 | | Outras Transferencias Correntes | 1.202.592.000,00 | 370.799.879,22 | | Demais Receitas Correntes | 291.315.000,00 | 101.329.583,94 | | Outras Receitas Financeiras (III) | | | | Receitas Correntes Restantes | 291.315.000,00 | 101.329.583,94 | | RECEITAS PRIMARIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) ((IV) = [I - (II + III)] | 9.129.274.000,00 | 3.246.583.780,22 | | RECEITAS PRIMARIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) | 846.478.000,00 | 304.506.960,41 | | RECEITAS NAO PRIMARIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) | 61.879.000,00 | 13.908.651,30 | | RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) | 624.030.000,00 | 136.373.125,87 | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ SICTEC 21/05/2026 - 17:24:25 SCP5161F PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMARIO E NOMINAL ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 6 (LRF, Art.53, Inciso III) EM REAIS PAGINA 2 +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | | ATE O BIMESTRE/2026 | | RECEITAS PRIMARIAS | PREVISAO +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | ATUALIZADA | RECEITAS REALIZADAS (a) | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Operacoes de Credito (VIII) | 528.068.000,00 | 136.236.480,00 | | Amortizacao de Emprestimos (IX) | | | | Alienacao de Bens | 1.373.000,00 | 136.645,87 | | Receitas de Alienacao de Investimentos Temporarios (X) | | | | Receitas de Alienacao de Investimentos Permanentes (XI) | | | | Outras Alienacoes de Bens | 1.373.000,00 | 136.645,87 | | Transferencias de Capital | 94.589.000,00 | | | Convenios | 88.270.000,00 | | | Outras Transferencias de Capital | 6.319.000,00 | | | Outras Receitas de Capital | | | | Outras Receitas de Capital Nao Primarias (XII) | | | | Outras Receitas de Capital Primarias | | | | RECEITAS PRIMARIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)] | 95.962.000,00 | 136.645,87 | | RECEITAS PRIMARIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) | | | | RECEITAS NAO PRIMARIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS)(XV) | | | | RECEITA PRIMARIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) | 10.071.714.000,00 | 3.551.227.386,50 | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | RECEITA PRIMARIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) | 9.225.236.000,00 | 3.246.720.426,09 | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ SICTEC 21/05/2026 - 17:24:25 SCP5161F PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMARIO E NOMINAL ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 6 (LRF, Art.53, Inciso III) EM REAIS PAGINA 3 +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | | ATE O BIMESTRE/2026 | | | DOTACAO +-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+---------------------------------------------+ | | | | | | | RESTOS A PAGAR | | DESPESAS PRIMARIAS | ATUALIZADA | DESPESAS | DESPESAS | DESPESAS | RESTOS A PAGAR | NAO PROCESSADOS | | | | EMPENHADAS | LIQUIDADAS | PAGAS | PROCESSADOS PAGOS +----------------------+----------------------+ | | | | | (a) | (b) | LIQUIDADOS | PAGOS (c) | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+--------------------+----------------------+---------------------+ | DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII) | 8.703.611.668,91 | 6.538.295.997,68 | 2.683.827.528,85 | 2.635.987.718,07 | 32.941.893,42 | 35.179.126,20 | 34.790.296,81 | | Pessoal e Encargos Sociais | 4.718.060.245,99 | 4.123.760.823,76 | 1.451.319.774,02 | 1.450.409.363,15 | 3.299.899,66 | 10.784.533,98 | 10.777.334,27 | | Juros e Encargos da Divida (XIX) | 187.989.000,00 | 158.103.710,77 | 48.167.373,43 | 47.794.811,44 | | | | | Outras Despesas Correntes | 3.797.562.422,92 | 2.256.431.463,15 | 1.184.340.381,40 | 1.137.783.543,48 | 29.641.993,76 | 24.394.592,22 | 24.012.962,54 | | Transferencias Constitucionais e Legais | | | | | | | | | Demais Despesas Correntes | 3.797.562.422,92 | 2.256.431.463,15 | 1.184.340.381,40 | 1.137.783.543,48 | 29.641.993,76 | 24.394.592,22 | 24.012.962,54 | | DESPESAS PRIMARIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX) | 8.515.622.668,91 | 6.380.192.286,91 | 2.635.660.155,42 | 2.588.192.906,63 | 32.941.893,42 | 35.179.126,20 | 34.790.296,81 | | DESPESAS PRIMARIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) | 907.817.000,00 | 619.547.626,27 | 299.202.739,73 | 298.971.965,86 | | | | | DESPESAS NAO PRIMARIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) | 2.000,00 | | | | | | | | DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) | 1.624.592.233,35 | 649.282.837,14 | 351.751.678,90 | 349.964.073,15 | 13.871.101,49 | 25.589.002,16 | 21.796.165,18 | | Investimentos | 1.345.517.233,35 | 479.713.507,56 | 292.878.042,43 | 291.090.436,68 | 13.871.101,49 | 25.589.002,16 | 21.796.165,18 | | Inversoes Financeiras | 2.112.000,00 | | | | | | | | Concessao de Emprestimos e Financiamentos (XVIV) | | | | | | | | | Aquisicao de Titulo de Capital ja Integralizado (XXV) | | | | | | | | | Aquisicao de Titulo de Credito (XXVI) | | | | | | | | | Demais Inversoes Financeiras | 2.112.000,00 | | | | | | | | Amortizacao da Divida (XXVII) | 276.963.000,00 | 169.569.329,58 | 58.873.636,47 | 58.873.636,47 | | | | | DESPESAS PRIMARIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII - (XXIV+ XXV+XXVI+XXVII)] | 1.347.629.233,35 | 479.713.507,56 | 292.878.042,43 | 291.090.436,68 | 13.871.101,49 | 25.589.002,16 | 21.796.165,18 | | RESERVA DE CONTINGENCIA (XXIX) | 186.711.175,00 | | | | | | | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+--------------------+----------------------+---------------------+ | DESPESAS PRIMARIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) | 552.000,00 | 38.978,76 | 5.266,00 | 5.266,00 | | | | | DESPESAS NAO PRIMARIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS)(XXXI) | 2.000,00 | | | | | | | | DESPESA PRIMARIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII+ XXIX + XXX) | 10.958.332.077,26 | 7.479.492.399,50 | 3.227.746.203,58 | 3.178.260.575,17 | 46.812.994,91 | 60.768.128,36 | 56.586.461,99 | | DESPESA PRIMARIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS)(XXXIII)= (XX + XXVIII + XXIX) | 10.049.963.077,26 | 6.859.905.794,47 | 2.928.538.197,85 | 2.879.283.343,31 | 46.812.994,91 | 60.768.128,36 | 56.586.461,99 | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+--------------------+----------------------+---------------------+ SICTEC 21/05/2026 - 17:24:25 SCP5161F PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMARIO E NOMINAL ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 6 (LRF, Art.53, Inciso III) EM REAIS PAGINA 4 +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | RESULTADO PRIMARIO (COM RPPS) - Acima da Linha XXXIV) = [XVIa - (XXXIIa +XXXIIb + XXXIIc)] | 269.567.354,43 | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | RESULTADO PRIMARIO (SEM RPPS) - Acima da Linha XXXV = [XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + XXXIIIc)] | 264.037.625,88 | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMARIO | VALOR CORRENTE | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o Exercicio de Referencia | 132.694.212,03 | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | ATE O BIMESTRE/2026 | | JUROS NOMINAIS +-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | VALOR INCORRIDO | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Juros, Encargos e Variacoes Monetarias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) | 57.365.481,81 | | Juros, Encargos e Variacoes Monetarias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII) | 47.794.811,44 | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI - XXXVII) | 273.608.296,25 | +---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | ABAIXO DA LINHA | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------+-----------------------------------------------------------------+ | CALCULO DO RESULTADO NOMINAL | SALDO | | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------+---------------------------------------+-----------------------------------------------------------------+ | | Em 31/Dez/2025 (a) | Ate o Bimestre/2026 (b) | | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------+---------------------------------------+-----------------------------------------------------------------+ | DIVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) | 2.086.737.864,02 2.096.574.827,36 | | DEDUCOES (XL) | 1.371.719.609,30 | 1.770.697.338,97 | | | Disponibilidade de Caixa | 1.371.698.241,62 | 1.770.675.971,29 | | | Disponibilidade de Caixa Bruta | 1.733.003.689,73 | 2.123.173.131,32 | | | (-) Restos a Pagar Processados (XLI) | 227.718.330,11 | 180.385.789,85 | | | (-) Depositos Restituiveis e Valores Vinculados | 133.587.118,00 | 172.111.370,18 | | | Demais Haveres Financeiros | 21.367,68 | 21.367,68 | | | DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) | 715.018.254,72 | 325.877.488,39 | | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ SICTEC 21/05/2026 - 17:24:25 SCP5161F PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMARIO E NOMINAL ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 6 (LRF, Art.53, Inciso III) EM REAIS PAGINA 5 +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) | 389.140.766,33 | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL | VALOR CORRENTE | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o Exercicio de referencia | 244.669.873,08 | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | AJUSTE METODOLOGICO | ATE O BIMESTRE/ 2026 | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | VARIACAO SALDO RPP (XLIV) = (XLIb - XLIa) | 47.332.540,26- | | RECEITA DE ALIENACAO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV) = (XI) | | | VARIACAO CAMBIAL (XLVI) | | | VARIACAO DO SALDO DE PRECATORIOS INTEGRANTES DA DC (XLVII) | | | VARIACAO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGACOES INTEGRANTES DA DC (XLVIII) | | | OUTROS AJUSTES (XLIX) | | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | RESUL NOMINAL S/RPPS AJUST-ABAIXO DA LINHA (L)=[XLIII+(XLIV-XLV+XLVI+XLVII+XLVIII)+/-(XLIX)] | 341.808.226,07 | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | RESULTADO PRIMARIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI)= (L) - (XXXVI - XXXVII) | 332.237.555,70 | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | INFORMACOES ADICIONAIS | PREVISAO ORCAMENTARIA | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | SALDO DE EXERCICIOS ANTERIORES | | | Recuros Arrecadados em Eexrcicios Anteriores - RPPS | | | Superavit Financeiro Utilizado p/Abertura Reabertura Creditos Adicionais | 579.489.627,35 | | RESERVA ORCAMENTARIA DO RPPS | | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ SICTEC 21/05/2026 - 17:24:25 SCP5161F EDVALDE GUALBERTO ELIZABETE DIAS DA SILVA JANIO MARQUES DE SOUZA OLDAIR MARINHO DA FONSECA SANDRO DA MABEL A.SCODRO GER.CONTABIL CRC 17136/O DIR.N.C.CONT.CRC 17283/0 SUP.CONTABIL CRC 15921/O SECRETARIO DA FAZENDA PREFEITO RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ORGAO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL MUNICIPIO: GOIANIA/GO Bimestre 2 de 2026 RREO - Anexo 7 (LRF, Art.53, inciso V) R$ 1,00 +-------------------------------------------+------------------------------------------------------------------------------------+----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | RESTOS A PAGAR PROCESSADOS | RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS | | +---------------------------------+----------------+----------------+----------------+---------------------------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+ | | INSCRITOS | | | | INSCRITOS | | | | | | | PODER/ORGAO +----------------+----------------+ Pagos | Cancelados | Saldo +----------------+----------------| Liquidados | Pagos | Cancelados | Saldo | Saldo Total | | | Em Exercicios | | | | | Em Exercicios | | | | | | | | | Anteriores | Em 31/Dez/2025 | | | | Anteriores | 31/Dez/2025 | | | | | | | | (a) | (b) | (c) | (d) | e=(a+b)-(c+d) | (f) | (g) | (h) | (i) | (j) | K=(f+g)-(i+j) | L = ( e + k ) | +-------------------------------------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+ | RESTOS A PAGAR | | | | | | | | | | | | | | (EXCETO INTRA-ORCAMENTARIOS) (I) | 172.028.888,12 | 49.994.257,76 | 42.994.378,29 | 550.123,15 | 178.478.644,44 | 7.178.298,58 | 127.167.472,84 | 51.303.868,02 | 47.122.201,65 | 620.722,55 | 86.602.847,22 | 265.081.491,66 | | PODER EXECUTIVO | 172.028.888,12 | 49.956.535,56 | 42.979.378,29 | 550.123,15 | 178.455.922,24 | 6.689.814,95 | 121.235.962,73 | 45.806.161,58 | 41.625.571,89 | 620.722,55 | 85.679.483,24 | 264.135.405,48 | | PODER LEGISLATIVO | | 37.722,20 | 15.000,00 | | 22.722,20 | 488.483,63 | 5.931.510,11 | 5.497.706,44 | 5.496.629,76 | | 923.363,98 | 946.086,18 | | Camara Municipal | | 37.722,20 | 15.000,00 | | 22.722,20 | 488.483,63 | 5.931.510,11 | 5.497.706,44 | 5.496.629,76 | | 923.363,98 | 946.086,18 | | Tribunal de Contas do Municipio | | | | | | | | | | | | | | RESTOS A PAGAR (INTRA-ORCAMENTARIOS) (II) | 1.294.586,88 | 4.480.877,32 | 3.818.616,62 | | 1.956.847,58 | 314,40 | 10.758.539,32 | 9.464.260,34 | 9.464.260,34 | | 1.294.593,38 | 3.251.440,96 | | TOTAL (III) = (I + II) | 173.323.475,00 | 54.475.135,08 | 46.812.994,91 | 550.123,15 | 180.435.492,02 | 7.178.612,98 | 137.926.012,16 | 60.768.128,36 | 56.586.461,99 | 620.722,55 | 87.897.440,60 | 268.332.932,62 | +-------------------------------------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+ +-------------------------------------------+------------------------------------------------------------------------------------+----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | RESTOS A PAGAR PROCESSADOS | RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS | | +---------------------------------+----------------+----------------+----------------+---------------------------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+ | | INSCRITOS | | | | INSCRITOS | | | | | | | PODER/ORGAO +----------------+----------------+ Pagos | Cancelados | Saldo +----------------+----------------| Liquidados | Pagos | Cancelados | Saldo | Saldo Total | | | Em Exercicios | | | | | Em Exercicios | | | | | | | | | Anteriores | Em 31/Dez/2025 | | | | Anteriores | 31/Dez/2025 | | | | | | | | (a) | (b) | (c) | (d) | e=(a+b)-(c+d) | (f) | (g) | (h) | (i) | (j) | K=(f+g)-(i+j) | L = ( e + k ) | +-------------------------------------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+ | RESTOS A PAGAR (INTRA-ORCAMENTARIOS) (II) | 1.294.586,88 | 4.480.877,32 | 3.818.616,62 | | 1.956.847,58 | 314,40 | 10.758.539,32 | 9.464.260,34 | 9.464.260,34 | | 1.294.593,38 | 3.251.440,96 | | PODER EXECUTIVO | 1.294.586,88 | 4.480.877,32 | 3.818.616,62 | | 1.956.847,58 | 314,40 | 10.758.539,32 | 9.464.260,34 | 9.464.260,34 | | 1.294.593,38 | 3.251.440,96 | | PODER LEGISLATIVO | | | | | | | | | | | | | | Camara Municipal | | | | | | | | | | | | | | Tribunal de Contas do Municipio | | | | | | | | | | | | | +-------------------------------------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+----------------+ SEDETEC 20/05/2026 - 17:27:38 SCP5171Y EDVALDE GUALBERTO ELIZABETE DIAS DA SILVA JANIO MARQUES DE SOUZA OLDAIR MARINHO DA FONSECA SANDRO DA MABEL A.SCODRO GER.CONTABIL CRC 17136/O DIR.N.C.CONT.CRC 17283/0 SUP.CONTABIL CRC 15921/O SECRETARIO DA FAZENDA PREFEITO PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE/2026 RREO - Anexo 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00 +--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituicao Federal) | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------+-------------------------------------------------+ | | PREVISAO | RECEITAS REALIZADAS | | RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | | | (a) | (b) | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------+-------------------------------------------------+ | 1-RECEITAS DE IMPOSTOS | 4.085.040.000,00 | 1.496.319.240,88 | | 1.1-Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU | 1.400.207.000,00 | 662.967.807,32 | | 1.2-Receita Resultante do Imposto sobre Transmissao Inter Vivos-ITBI | 411.814.000,00 | 121.499.702,78 | | 1.3-Receita Resultante do Imposto sobre Servicos de Qualquer Natureza-ISS | 1.689.279.000,00 | 541.864.458,77 | | 1.4-Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte-IRRF | 583.740.000,00 | 169.987.272,01 | | 2-RECEITAS DE TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS | 2.277.545.000,00 | 839.552.270,77 | | 2.1-Cota-Parte FPM | 749.796.000,00 | 285.141.961,77 | | 2.1.1-Parcela Referente a CF, art. 159, I, alinea b | 677.112.000,00 | 285.141.961,77 | | 2.1.2-Parcela Referente a CF, art. 159, I, alineas d e e | 72.684.000,00 | | | 2.2-Cota-Parte ICMS | 931.268.000,00 | 345.196.506,48 | | 2.3-Cota-Parte IPI-Exportacao | 6.811.000,00 | 2.218.396,02 | | 2.4-Cota-Parte ITR | 4.228.000,00 | 112.931,38 | | 2.5-Cota-Parte IPVA | 570.434.000,00 | 206.882.475,12 | | 2.6-Cota-Parte IOF-Ouro | | | | 2.7-Outras Transferencias ou Compensacoes Financeiras Provenientes de Impostos e Transferencias Constitucionais | 15.008.000,00 | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------+-------------------------------------------------+ | 3-TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1+2) | 6.362.585.000,00 | 2.335.871.511,65 | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------+-------------------------------------------------+ +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------+-------------------------------------------------+ | 4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - equivalente a 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) obs.1 | 440.972.200,00 | 167.910.454,15 | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------+-------------------------------------------------+ +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------+-------------------------------------------------+ | 5- VALOR MINIMO A SER APLICADO ALEM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) + 25% DE ((1.1) + | | | | (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)) | 1.149.674.050,00 | 416.057.423,76 | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------+-------------------------------------------------+ SICTEC 25/05/2026 - 11:32:11 Pag. 1 SCP5181F PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE/2026 RREO - Anexo 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00 +--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | FUNDEB | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------+-------------------------------------------------+ | | PREVISAO | RECEITAS REALIZADAS | | RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCICIO | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | | | (a) | (b) | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------+-------------------------------------------------+ | 6- TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS | 975.651.000,00 | 323.944.195,65 | | 6.1- FUNDEB - Impostos e Transferencias de Impostos | 911.630.000,00 | 306.501.006,19 | | 6.1.1- Principal | 904.709.000,00 | 304.006.669,62 | | 6.1.2- Rendimentos de Aplicacao Financeira | 6.921.000,00 | 2.494.336,57 | | 6.1.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb | | | | 6.2- FUNDEB - Complementacao da Uniao - VAAF | | 112.260,49 | | 6.2.1- Principal | | 112.260,49 | | 6.2.2- Rendimentos de Aplicacao Financeira | | | | 6.2.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb | | | | 6.3- FUNDEB - Complementacao da Uniao - VAAT | | | | 6.3.1- Principal | | | | 6.3.2- Rendimentos de Aplicacao Financeira | | | | 6.3.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb | | | | 6.4- FUNDEB - Complementacao da Uniao - VAAR | 64.021.000,00 | 17.330.928,97 | | 6.4.1- Principal | 64.021.000,00 | 17.330.928,97 | | 6.4.2- Rendimentos de Aplicacao Financeira | | | | 6.4.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb | | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------+-------------------------------------------------+ | 7- RESULTADO LIQUIDO DAS TRANSFERENCIAS DO FUNDEB (6.1.1 - 4) | 463.736.800,00 | 136.096.215,47 | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------+-------------------------------------------------+ SICTEC 25/05/2026 - 11:32:11 Pag. 2 SCP5181F PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE/2026 RREO - Anexo 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00 +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+ | RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCICIOS ANTERIORES E NAO UTILIZADOS (SUPERAVIT) | VALOR | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+ | 8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERAVIT | 53.939.507,75 | | 8.1- SUPERAVIT DO EXERCICIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR | 44.043.780,98 | | 8.2- SUPERAVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCICIOS | 9.895.726,77 | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+ | 9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONIVEIS PARA UTILIZACAO (6 + 8) | 377.883.703,40 | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+ +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ | | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR | | DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | NAO PROCESSADOS | | (Por Subfuncao) | (c) | (d) | (e) | (f) | (g) | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ | 10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB | 1.019.807.041,47 | 905.983.677,49 | 348.897.065,21 | 348.897.065,21 | | | 10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA | 912.962.026,26 | 828.213.665,49 | 301.986.048,33 | 301.986.048,33 | | | 10.1.1 - Educacao Infantil | 303.763.388,03 | 279.449.825,34 | 69.010.776,37 | 69.010.776,37 | | | 10.1.2 - Ensino Fundamental | 566.818.638,23 | 512.355.178,08 | 224.286.583,19 | 224.286.583,19 | | | 10.1.3 - Educacao de Jovens e Adultos | 21.282.000,00 | 17.843.748,60 | 2.244.008,66 | 2.244.008,66 | | | 10.1.4 - Educacao Especial | 21.098.000,00 | 18.564.913,47 | 6.444.680,11 | 6.444.680,11 | | | 10.1.5 - Administracao Geral | | | | | | | 10.2- OUTRAS DESPESAS | 106.845.015,21 | 77.770.012,00 | 46.911.016,88 | 46.911.016,88 | | | 10.2.1 - Educacao Infantil | 30.610.015,21 | 24.842.501,63 | 9.709.982,29 | 9.709.982,29 | | | 10.2.2 - Ensino Fundamental | 70.088.000,00 | 48.123.789,16 | 36.203.035,03 | 36.203.035,03 | | | 10.2.3 - Educacao de Jovens e Adultos | 3.234.000,00 | 2.206.368,76 | 234.924,26 | 234.924,26 | | | 10.2.4 - Educacao Especial | 2.913.000,00 | 2.597.352,45 | 763.075,30 | 763.075,30 | | | 10.2.5 - Administracao Geral | | | | | | | 10.2.6 - Transporte (Escolar) | | | | | | | 10.2.7 - Outras | | | | | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ SICTEC 25/05/2026 - 11:32:11 Pag. 3 SCP5181F PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE/2026 RREO - Anexo 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00 +--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | INDICADORES DO FUNDEB | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+--------------------+-----------------------------+-----------------------+ | | | | |INSCRITAS EM RESTOS | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR |DESP. EMPENHADAS/LIQUI-| | |DESPESAS EMPENHADAS|DESPESAS LIQUIDADAS| DESPESAS PAGAS | A PAGAR NAO |NAO PROCESSADOS (SEM DISPONI-|DADAS EM VALOR SUPERIOR| | DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCICIO | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | PROCESSADOS | BILIDADE DE CAIXA) OBS.7 |AO TOTAL DAS REC. RECE-| | | | | | | |BIDAS NO EXERCICIO (9) | | | (d) | (e) | (f) | (g) | (h) | (i) | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+--------------------+-----------------------------+-----------------------+ | 11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCICIO | 861.942.653,05 | 304.856.040,77 | 304.856.040,77 | | | | | 11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferencias de Impostos | 848.047.658,34 | 290.961.046,06 | 290.961.046,06 | | | | | 11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementacao da Uniao - VAAF | | | | | | | | 11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementacao da Uniao - VAAT | | | | | | | | 11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementacao da Uniao - VAAR | 13.894.994,71 | 13.894.994,71 | 13.894.994,71 | | | | | 12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA | 784.232.370,34 | 258.004.753,18 | 258.004.753,18 | | | | | 13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTACAO DA UNIAO - VAAT APLIC. NA EDUCACAO INFANTIL | | | | | | | | 14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTACAO DA UNIAO - VAAT APLIC. EM DESPESA DE CAPITAL | | | | | | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+--------------------+-----------------------------+-----------------------+ +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+ | | | | VALOR CONSIDERADO | | | INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e p.3 - Constituicao Federal (Obs.2) | VALOR EXIGIDO | VALOR APLICADO | APOS DEDUCOES | % APLICADO | | | (j) | (k) | (l) | (m) | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+ | 15- MINIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO BASICA | 214.629.286,68 | 258.004.753,18 | 258.004.753,18 | 84,15 | | 16- PERCENTUAL DA COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDEB - VAAT NA EDUCACAO INFANTIL (INDICADOR IEI) | | | | | | 17- MINIMO DE 15% DA COMPLEMENTACAO DA UNIAO AO FUNDEB - VAAT EM DESPESAS DE CAPITAL | | | | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+ SICTEC 25/05/2026 - 11:32:11 Pag. 4 SCP5181F PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE/2026 RREO - Anexo 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00 +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ | | VALOR MAXIMO | VALOR NAO | VALOR NAO APLICADO | VALOR NAO APLICADO | | | INDICADOR - Art.25, p. 3 - Lei n€ 14.113, de 2020 - (Maximo de 10% de Superavit) Obs.3 | PERMITIDO | APLICADO | APOS AJUSTE |EXCEDENTE AO MAXIMO | % NAO APLICADO | | | (n) | (o) | (p) |PERMITIDO (q) | (r) | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ | 18- TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NAO APLICADA NO EXERCICIO | 32.394.419,56 | 19.088.154,88 | 19.088.154,88 | | 5,89 | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+--------------------+-----------------------------+-----------------------+ | | | | VALOR DE SUPERAVIT| | | VALOR DE SUPERAVIT | | | VALOR DE SUPERAVIT| VALOR NAO APLICADO| APLICADO ATE O | VALOR APLICADO | VALOR TOTAL DE |PERMITIDO NO EXERCICIO| | INDICADOR - Art.25, p. 3 - Lei n€ 14.113, de 2020 - (Aplicacao do Superavit de Exercicio Anterior) Obs.3 | PERMITIDO NO | NO EXERCICIO | PRIMEIRO | APOS O PRIMEIRO | SUPERAVIT NAO APLICADO | ANTERIOR NAO APLICADO | | | EXERCICIO ANTERIOR| ANTERIOR | QUADRIMESTRE | QUADRIMESTRE | ATE O FINAL DO EXERCICIO | NO EXERCICIO ATUAL | | | (s) | (t) | (u) | (v) | (w) | (x) | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+--------------------+-----------------------------+-----------------------+ | 19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERAVIT DO FUNDEB | 94.616.042,48 | 44.041.024,44 | 44.041.024,44 | | | | | 19.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferencias de Impostos | 89.541.091,02 | 40.270.709,02 | 40.270.709,02 | | | | | 19.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementacao da Uniao (VAAF + VAAT + VAAR) | 5.074.951,46 | 3.770.315,42 | 3.770.315,42 | | | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+--------------------+-----------------------------+-----------------------+ +--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | DESPESAS COM MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB) | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ | | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR | | DESPESAS COM ACOES TIPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | NAO PROCESSADOS | | (Por Subfuncao) | (c) | (d) | (e) | (f) | (g) | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ | 20-TOTAL DAS DESPESAS COM ACOES TIPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS | 1.212.382.000,00 | 826.977.425,91 | 215.283.824,72 | 214.669.236,80 | | | 20.1 - Educacao Infantil | 356.542.000,00 | 225.220.110,70 | 39.898.641,45 | 39.414.277,32 | | | 20.2 - Ensino Fundamental | 580.439.000,00 | 397.577.323,28 | 121.901.687,66 | 121.788.135,71 | | | 20.3 - Educacao de Jovens e Adultos | 38.177.000,00 | 7.198.452,19 | 1.146.381,79 | 1.146.381,79 | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ SICTEC 25/05/2026 - 11:32:11 Pag. 5 SCP5181F PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE/2026 RREO - Anexo 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00 +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ | | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR | | DESPESAS COM ACOES TIPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | NAO PROCESSADOS | | (Por Subfuncao) | (c) | (d) | (e) | (f) | (g) | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ | 20.4 - Educacao Especial | 19.006.000,00 | 11.544.894,99 | 1.976.801,72 | 1.976.801,72 | | | 20.5 - Administracao Geral | 218.218.000,00 | 185.436.644,75 | 50.360.312,10 | 50.343.640,26 | | | 20.6 - Transporte (Escolar) | | | | | | | 20.7 - Outras | | | | | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ +--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | DESPESAS COM MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB) | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ | | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR | | DESPESAS COM ACOES TIPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | NAO PROCESSADOS | | (Por Area de Atuacao) obs.6 | (c) | (d) | (e) | (f) | (g) | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ | 21-TOTAL DAS DESPESAS COM ACOES TIPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS E FUNDEB | 2.232.189.041,47 | 1.732.961.103,40 | 564.180.889,93 | 563.566.302,01 | | | 21.1- EDUCACAO INFANTIL | 690.915.403,24 | 529.512.437,67 | 118.619.400,11 | 118.135.035,98 | | | 21.1.1- Creche | 317.821.085,49 | 243.575.721,33 | 54.564.924,05 | 54.342.116,55 | | | 21.1.2- Pre-escola | 373.094.317,75 | 285.936.716,34 | 64.054.476,06 | 63.792.919,43 | | | 21.2- ENSINO FUNDAMENTAL | 1.541.273.638,23 | 1.203.448.665,73 | 445.561.489,82 | 445.431.266,03 | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+ | APURACAO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MINIMO CONSTITUCIONAL | VALOR | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+ | 22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS = L20(d ou e) | 215.283.824,72 | | 23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) | 167.910.454,15 | | 24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NAO UTILIZADAS NO EXERCICIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q) | | | 25- (-) SUPERAVIT PERMITIDO NO EXERCICIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NAO APLICADO NO EXERCICIO ATUAL = L19.1(x) | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+ SICTEC 25/05/2026 - 11:32:11 Pag. 6 SCP5181F PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE/2026 RREO - Anexo 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00 +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+ | APURACAO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MINIMO CONSTITUCIONAL | VALOR | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+ | 26 (-) RESTOS A PAGAR NAO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCICIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS (Obs.4) | | | 27 (-) CANCELAMENTO, NO EXERCICIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (L30.1(af) + | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+ | 28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23 - 24 - 25 - 26 - 27) | 383.194.278,87 | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+ +--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+ | | VALOR EXIGIDO | VALOR APLICADO | % APLICADO | | APURACAO DO LIMITE MINIMO CONSTITUCIONAL (Obs.2 e 5) | (x) | (w) | (y) | +--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+ | 29- APLICACAO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS | 583.967.877,91 | 383.194.278,87 | 16,40 | +--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+ +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+ | RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCICIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA | SALDO INICIAL | RP LIQUIDADOS | RP PAGOS | RP CANCELADOS | SALDO FINAL | | CUMPRIMENTO DO LIMITE (Obs.8) | (ac) | (ad) | (ae) | (af) |(ag) = (ac)-(ae)-(af) +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+ | 30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE | 187.619.136,57 | 40.878.098,69 | 57.282.218,13 | | 130.336.918,44 | | 30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferencias de Impostos | 183.800.519,95 | 40.878.098,69 | 53.463.601,51 | | 130.336.918,44 | | 30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos | 3.818.616,62 | | 3.818.616,62 | | | | 30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementacao da Uniao (VAAT + VAAF + VAAR) | | | | | | +------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+ SICTEC 25/05/2026 - 11:32:11 Pag. 7 SCP5181F PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE/2026 RREO - Anexo 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00 +--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | OUTRAS INFORMACOES PARA CONTROLE | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------+-------------------------------------------------+ | | PREVISAO | RECEITAS REALIZADAS | | RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | | | (a) | (b) | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------+-------------------------------------------------+ | 31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO | 133.066.000,00 | 32.853.296,51 | | 31.1- RECEITA DE TRANSFERENCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICACAO FINANCEIRA) | 89.027.000,00 | 30.752.802,33 | | 31.1.1- Salario-Educacao | 67.902.000,00 | 25.748.037,04 | | 31.1.2- PDDE | 4.000,00 | 26,12 | | 31.1.3- PNAE | 20.109.000,00 | 4.536.383,41 | | 31.1.4- PNATE | 6.000,00 | 403,25 | | 31.1.5- Outras Transferencias do FNDE | 1.006.000,00 | 467.952,51 | | 31.2- RECEITA DE TRANSFERENCIAS DE CONVENIOS | 19.881.000,00 | 149.945,45 | | 31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS A EDUCACAO | | | | 31.4- RECEITA DE OPERACOES DE CREDITO VINCULADAS A EDUCACAO | 20.164.000,00 | | | 31.5- RECEITA DE PRECATORIOS - FUNDEF E FUNDEB | | | | 31.6- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO | 3.994.000,00 | 1.950.548,73 | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------+-------------------------------------------------+ SICTEC 25/05/2026 - 11:32:11 Pag. 8 SCP5181F PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE/2026 RREO - Anexo 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00 +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ | | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR | | OUTRAS DESPESAS COM EDUCACAO (Por Subfuncao) obs.6 | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | NAO PROCESSADOS | | | (c) | (d) | (e) | (f) | (g) | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ | 32- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS COM EDUCACAO | 202.748.100,28 | 42.977.221,54 | 11.714.431,89 | 11.356.911,37 | | | 32.1- EDUCACAO INFANTIL | 46.324.429,33 | 6.078.517,33 | | | | | 32.2- ENSINO FUNDAMENTAL | 56.922.441,50 | 15.758.353,21 | 109.115,10 | 109.115,10 | | | 32.3- ENSINO MEDIO | | | | | | | 32.4- ENSINO SUPERIOR | | | | | | | 32.5- ENSINO PROFISSIONAL | | | | | | | 32.6- EDUCACAO DE JOVENS E ADULTOS | 287.218,09 | 94.218,09 | | | | | 32.7- EDUCACAO ESPECIAL | 77.000,00 | | | | | | 32.8- OUTRAS | 99.137.011,36 | 21.046.132,91 | 11.605.316,79 | 11.247.796,27 | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ | | DOTACAO | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR | | TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCACAO | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | NAO PROCESSADOS | | | (c) | (d) | (e) | (f) | (g) | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ | 33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCACAO (10 + 20 + 32) | 2.435.961.141,75 | 1.775.967.416,94 | 575.895.321,82 | 574.923.213,38 | | | 33.1- Despesas Correntes | 2.345.362.686,04 | 1.770.505.723,45 | 575.895.321,82 | 574.923.213,38 | | | 33.1.1- Pessoal Ativos | 1.763.131.026,26 | 1.476.281.395,35 | 463.982.629,10 | 463.507.833,02 | | | 33.1.2- Pessoal Inativo | | | | | | | 33.1.3-Transferencias as instituicoes comunitarias, confessionais ou filantropicas sem fins lucrativos | 116.047.448,81 | 42.668.609,78 | 28.744.700,58 | 28.728.028,74 | | | 33.1.4- Outras Despesas Correntes | 466.184.210,97 | 251.555.718,32 | 83.167.992,14 | 82.687.351,62 | | | 33.2- Despesas de Capital | 90.598.455,71 | 5.461.693,49 | | | | | 33.2.1- Transferencias Ás instituicoes comunitarias, confessionais ou filantropicas sem fins lucrativos | 6.240.000,00 | | | | | | 33.2.2- Outras Despesas de Capital | 84.358.455,71 | 5.461.693,49 | | | | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+---------------------+---------------------+---------------------+-----------------------------+ SICTEC 25/05/2026 - 11:32:11 Pag. 9 SCP5181F PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE/2026 RREO - Anexo 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00 +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------+-------------------------------------------------+ | | FUNDEB | SALARIO EDUCACAO | | CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIACAO BANCARIA | (ae) | (af) | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------+-------------------------------------------------+ | 34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 | 64.585.285,87 | 35.835.562,33 | | 35- (+)INGRESSO DE RECURSOS ATE O BIMESTRE (orcamentario) | 323.944.195,65 | 25.697.739,68 | | 36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATE O BIMESTRE (orcamentario e restos a pagar) | 352.715.681,83 | 8.668.979,64 | | 37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATE O BIMESTRE | 35.813.799,69 | 52.864.322,37 | | 38- (+) AJUSTES POSITIVOS (RETENCOES E OUTROS VALORES EXTRAORCAMENTARIOS) | 7.690.089,52 | | | 39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORCAMENTARIOS) | | 3.384.763,60 | | 40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancario) | 43.503.889,21 | 49.479.558,77 | +----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------+-------------------------------------------------+ 1. Os valores informados devem corresponder ao efetivamente transferido. Os percentuais correspodem ao disposto na legislacao. 2. Limites minimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercicio. 3. Art. 25, p. 3, Lei 14.113/2020: 'Ate 10% (dez por cento) dos recursos recebidos a conta dos Fundos, inclusive relativos a complementacao da Uniao, nos termos do p. 2 do art. 16 desta Lei, poderao ser utilizados no 1Ï quadrimestre do exercic imediatamente subsequente, mediante abertura de credito adicional.' 4. Os valores referentes a parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira deverao ser informados somente no RREO do ultimo bimestre do exercicio. 5. Nos cinco primeiros bimestres do exercicio o acompanhamento sera feito com base na despesa liquidada. No ultimo bimestre do exercicio, o valor devera corresponder ao total da despesa empenhada. 6. As linhas representam areas de atuacao e nao correspondem exatamente as subfuncoes da Funcao Educacao. As despesas classificadas nas demais subfuncoes tipicas e nas subfuncoes atipicas deverao ser rateadas para essas areas de atuacao. 7. Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que nao sera considerado na apuracao dos indicadores e limites. Para as linhas 15, 16 e 17, devera ser comparado o total inscrito em RPNP com a disponibilidade de caixa por fonte de recursos. Para a linha 14, devera ser verificada a diferenca entre a disponibilidade nas Fontes do Fundeb e os RPNP referentes a essas despesas. Para a linha 18, devera ser verificada a diferenca entre as disponibilidades na Fonte VAAT e os RPNP dessas despesas 8. Controle da execucao de restos a pagar considerados no cumprimento do limite minimo dos exercicios anteriores. 9. Nesta coluna nao devem se informados valores inferiores a 0 (zero). 10. Essa coluna nao deve conter percentual superior a 100%. Caso isso ocorra, em razao de valores informados na coluna (i), os percentuais devem ser ajustados para 100%. +--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ SICTEC 25/05/2026 - 11:32:11 Pag. 0 SCP5181F EDVALDE GUALBERTO ELIZABETE DIAS DA SILVA JANIO MARQUES DE SOUZA OLDAIR MARINHO DA FONSECA SANDRO DA MABEL A.SCODRO GER.CONTABIL CRC 17136/O DIR.N.C.CONT.CRC 17283/0 SUP.CONTABIL CRC 15921/O SECRETARIO DA FAZENDA PREFEITO PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE/2026 RREO - Anexo XII (LC n. 141/2012 art. 35) R$ 1,00 +---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+---------------------------------+ | | | | RECEITAS REALIZADAS | | | PREVISAO | PREVISAO +-------------------+-------------+ | RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS | INICIAL | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | % | | | | (a) | (b) | (b/a) x 100 | +---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------+ | RECEITA DE IMPOSTOS (I) | 4.085.040.000,00 | 4.085.040.000,00 | 1.496.319.240,88 | 36,63 | | Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU | 1.400.207.000,00 | 1.400.207.000,00 | 662.967.807,32 | 47,35 | | Receita Resultante do Imposto sobre Transmissao Inter Vivos - ITBI | 411.814.000,00 | 411.814.000,00 | 121.499.702,78 | 29,50 | | Receita Resultante do Imposto sobre Servicos de Qualquer Natureza - ISS | 1.689.279.000,00 | 1.689.279.000,00 | 541.864.458,77 | 32,08 | | Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte - IRRF | 583.740.000,00 | 583.740.000,00 | 169.987.272,01 | 29,12 | | RECEITA DE TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) | 2.189.853.000,00 | 2.189.853.000,00 | 839.552.270,77 | 38,34 | | Cota-Parte FPM | 677.112.000,00 | 677.112.000,00 | 285.141.961,77 | 42,11 | | Cota-Parte ITR | 4.228.000,00 | 4.228.000,00 | 112.931,38 | 2,67 | | Cota-Parte IPVA | 570.434.000,00 | 570.434.000,00 | 206.882.475,12 | 36,27 | | Cota-Parte ICMS | 931.268.000,00 | 931.268.000,00 | 345.196.506,48 | 37,07 | | Cota-Parte IPI-Exportacao | 6.811.000,00 | 6.811.000,00 | 2.218.396,02 | 32,57 | | Compensacoes Financeiras Provenientes de Impostos e Transferencias Constitucionais | | | | | +---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------+ | TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II) | 6.274.893.000,00 | 6.274.893.000,00 | 2.335.871.511,65 | 37,23 | +---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:27:18 Pagina 1 SCP51C1B PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE/2026 RREO - Anexo XII (LC n. 141/2012 art. 35) R$ 1,00 +-----------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+---------------------------------+---------------------------------+---------------------------------+-------------------+ | | | | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | Inscritas em | | DESPESAS COM ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE (ASPS) | DOTACAO | DOTACAO +-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+ Restos a Pagar | | POR SUBFUNCAO E CATEGORIA ECONOMICA | INICIAL | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | nao Processados | | | | (c) | (d) | (d/c) x 100 | (e) | (e/c) x 100 | (f) | (f/c) x 100 | (g) | +-----------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+ | ATENCAO BASICA (IV) | 24.000,00 | 24.000,00 | | | | | | | | | Despesas Correntes | 16.000,00 | 16.000,00 | | | | | | | | | Despesas de Capital | 8.000,00 | 8.000,00 | | | | | | | | | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V) | 86.673.000,00 | 81.447.500,00 | 59.508.231,73 | 73,06 | 48.558.444,36 | 59,62 | 43.558.444,36 | 53,48 | | | Despesas Correntes | 86.666.000,00 | 81.375.500,00 | 59.508.231,73 | 73,13 | 48.558.444,36 | 59,67 | 43.558.444,36 | 53,53 | | | Despesas de Capital | 7.000,00 | 72.000,00 | | | | | | | | | SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO (VI) | 5.180.000,00 | 5.180.000,00 | 103.529,04 | 2,00 | | | | | | | Despesas Correntes | 5.174.000,00 | 5.174.000,00 | 103.529,04 | 2,00 | | | | | | | Despesas de Capital | 6.000,00 | 6.000,00 | | | | | | | | | VIGILANCIA SANITARIA (VII) | | | | | | | | | | | Despesas Correntes | | | | | | | | | | | Despesas de Capital | | | | | | | | | | | VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA (VIII) | 10.000,00 | 10.000,00 | | | | | | | | | Despesas Correntes | 7.000,00 | 7.000,00 | | | | | | | | | Despesas de Capital | 3.000,00 | 3.000,00 | | | | | | | | | ALIMENTACAO E NUTRICAO (IX) | | | | | | | | | | | Despesas Correntes | | | | | | | | | | | Despesas de Capital | | | | | | | | | | | OUTRAS SUBFUNCOES (X) | 1.052.590.000,00 | 1.057.815.500,00 | 893.847.527,77 | 84,50 | 310.585.146,68 | 29,36 | 309.397.259,02 | 29,25 | | | Despesas Correntes | 1.052.584.000,00 | 1.052.584.000,00 | 893.847.527,77 | 84,92 | 310.585.146,68 | 29,51 | 309.397.259,02 | 29,39 | | | Despesas de Capital | 6.000,00 | 5.231.500,00 | | | | | | | | +-----------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+ | TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X) | 1.144.477.000,00 | 1.144.477.000,00 | 953.459.288,54 | 83,31 | 359.143.591,04 | 31,38 | 352.955.703,38 | 30,84 | | +-----------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:27:18 Pagina 2 SCP51C1B PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE/2026 RREO - Anexo XII (LC n. 141/2012 art. 35) R$ 1,00 +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | |DESPESAS EMPENHADAS|DESPESAS LIQUIDADAS| DESPESAS PAGAS | | APURACAO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MINIMO PARA APLICACAO EM ASPS | (d) | (e) | (f) | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI) | 953.459.288,54 | 359.143.591,04 | 352.955.703,38 | | (-) Restos a Pagar Nao Processados Inscritos Indevidamente no Exercicio sem Disponibilidade Financeira (XIII) | | | | | (-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados a Parcela do Percentual Minimo que nao foi Aplicada em ASPS em Exercicios Anteriores (XIV) | | | | | (-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV) | | | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | (=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV) | 953.459.288,54 | 359.143.591,04 | 352.955.703,38 | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | Despesa Minima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012) | | 350.380.726,74 | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | Despesa Minima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Organica Municipal) | | | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | Diferenca entre o Valor Aplicado e a Despesa Minima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII) obs.1 | | 8.762.864,30 | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | Limite nao Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero) | | | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XVI / III)*100 (minimo de 15% conforme LC nÏ 141/2012 ou % da Lei Organica Municipal) | | 15,38 | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:27:18 Pagina 3 SCP51C1B PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE/2026 RREO - Anexo XII (LC n. 141/2012 art. 35) R$ 1,00 +-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | LIMITE NAO CUMPRIDO | | +-------------------+-----------------------------------------------------------+-------------------+ | CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MINIMO NAO CUMPRIDO EM EXERCICIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICACAO DOS RECURSOS VINCULADOS | Saldo Inicial | Despesas Custeadas no Exercicio de Referencia | | | CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012 | (no exercicio +-------------------+-------------------+-------------------+ Saldo Final | | | atual) | Empenhadas | Liquidadas | Pagas |(nao aplicado)obs.1| | | (h) | (i) | (j) | (k) | (l)=(h-(i ou j)) | +-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | Diferenca de limite nao cumprido em 2024 (saldo final = XIXd) | | | | | | | Diferenca de limite nao cumprido em 2023 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercicio anterior) | | | | | | | Diferenca de limite nao cumprido em Exercicios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercicio anterior) | | | | | | +-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | TOTAL DA DIFERENCA DE LIMITE NAO CUMPRIDO EM EXERCICIOS ANTERIORES (XX) | | | | | | +-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:27:18 Pagina 4 SCP51C1B PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE/2026 RREO - Anexo XII (LC n. 141/2012 art. 35) R$ 1,00 +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | EXECUCAO DE RESTOS A PAGAR | +---------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | | | | Valor aplicado | | RPNP Inscristos | Valor inscrito em | | | | Diferenca entre o | | | | | alem do limite | | Indevidamente no | RP considerado | | | Total de RP | valor aplicado | | EXERCICIO DO EMPENHO(obs.2) | Valor Minimo para | Valor Aplicado em | minimo | Total inscrito em | Exercicio sem | no limite | Total de RP | Total de RP | cancelados ou |alem do limite e o | | | aplicacao em ASPS | ASPS no Exercicio | (o) = (n-m) | RP no exercicio | Dispon.Financeira | (r)=(p-(o+q)) | Pagos | a pagar | prescritos |tot. de RP cancel. | | | (m) | (n) |se < 0 entao (o)=0 | (p) | (q) = (XIIId) |se < 0 entao (r)=0 | (s) | (t) | (u) | (v)=((o+q)-u)) | +---------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | Empenhos de 2026 (regra nova) | | | | | | | | | | | | Empenhos de 2025 (regra nova) | | | | | | | | | | | | Empenhos de 2024 (regra nova) | | | | | | | | | | | | Empenhos de 2023 (regra nova) | | | | | | | | | | | | Empenhos de 2022 (regra nova) | | | | | | | | | | | +---------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ +---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+ | TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATE O FINAL DO EXERCICIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna 'v') | | +---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+ | TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATE O FINAL DO EXERCICIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercicio anterior) | | +---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+ | TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCICIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 par.1 e 2 da LC 141/2012) | | +---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:27:18 Pagina 5 SCP51C1B PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE/2026 RREO - Anexo XII (LC n. 141/2012 art. 35) R$ 1,00 +-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS | | +-------------------+-----------------------------------------------------------+-------------------+ | CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PARA FINS DE APLICACAO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA | | Despesas Custeadas no Exercicio de Referencia | | | CONFORME ARTIGO 24 p 1Ï e 2Ï DA LC 141/2012 | Saldo Inicial +-------------------+-------------------+-------------------+ Saldo Final | | | | Empenhadas | Liquidadas | Pagas |(nao aplicado)obs.1| | | (w) | (x) | (y) | (z) | (aa)=(w-(x ou y)) | +-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2026 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII) | | | | | | | Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2025 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstr. do exerc. anterior) | | | | | | | Restos a pagar cancelados ou prescritos em exerc. anter. a serem compensados (XXVI) (saldo inicial = saldo final do demonstr.do exerc.anterior)| | | | | | +-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII) | | | | | | +-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ +---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+---------------------------------+ | | | | RECEITAS REALIZADAS | | | PREVISAO | PREVISAO +-------------------+-------------+ | RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAUDE NAO COMPUTADAS NO CALCULO DO MINIMO | INICIAL | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | % | | | | (a) | (b) | (b/a) x 100 | +---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------+ | RECEITAS DE TRANSFERENCIAS PARA A SAUDE (XXVIII) | 1.055.882.000,00 | 1.055.882.000,00 | 329.601.567,97 | 31,22 | | Proveniente da Uniao | 962.634.000,00 | 962.634.000,00 | 289.995.930,80 | 30,13 | | Proveniente dos Estados | 93.248.000,00 | 93.248.000,00 | 39.605.637,17 | 42,47 | | Proveniente de outros Municipios | | | | | | RECEITA DE OPERACOES DE CREDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SAUDE (XXIX) | | | | | | OUTRAS RECEITAS (XXX) | 30.242.000,00 | 30.242.000,00 | 25.885.724,28 | 85,60 | +---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------+ | TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAUDE (XXXI) = (XXVIII + XXIX + XXX) | 1.086.124.000,00 | 1.086.124.000,00 | 355.487.292,25 | 32,73 | +---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:27:18 Pagina 6 SCP51C1B PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE/2026 RREO - Anexo XII (LC n. 141/2012 art. 35) R$ 1,00 | DESPESAS COM SAUDE NAO COMPUTADAS NO CALCULO DO MINIMO | +-----------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+---------------------------------+---------------------------------+---------------------------------+-------------------+ | | | | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | Inscritas em | | DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNCOES E CATEGORIA ECONOMICA | DOTACAO | DOTACAO +-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+ Restos a Pagar | | NAO COMPUTADAS NO CALCULO DO MINIMO | INICIAL | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | nao Processados | | | | (c) | (d) | (d/c) x 100 | (e) | (e/c) x 100 | (f) | (f/c) x 100 | (g) | +-----------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+ | ATENCAO BASICA (XXXII) | 194.788.000,00 | 214.596.393,88 | 118.482.544,23 | 55,21 | 52.367.809,90 | 24,40 | 51.401.848,58 | 23,95 | | | Despesas Correntes | 166.727.000,00 | 186.287.418,31 | 117.222.672,18 | 62,93 | 52.136.176,10 | 27,99 | 51.262.743,68 | 27,52 | | | Despesas de Capital | 28.061.000,00 | 28.308.975,57 | 1.259.872,05 | 4,45 | 231.633,80 | 0,82 | 139.104,90 | 0,49 | | | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII) | 815.084.000,00 | 882.359.176,74 | 505.492.740,99 | 57,29 | 281.544.021,83 | 31,91 | 271.592.786,69 | 30,78 | | | Despesas Correntes | 807.203.000,00 | 873.666.176,74 | 505.492.740,99 | 57,86 | 281.544.021,83 | 32,23 | 271.592.786,69 | 31,09 | | | Despesas de Capital | 7.881.000,00 | 8.693.000,00 | | | | | | | | | SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO (XXXIV) | 15.505.000,00 | 17.748.512,09 | 1.379.609,49 | 7,77 | 1.266.976,82 | 7,14 | 1.266.976,82 | 7,14 | | | Despesas Correntes | 15.503.000,00 | 17.746.512,09 | 1.379.609,49 | 7,77 | 1.266.976,82 | 7,14 | 1.266.976,82 | 7,14 | | | Despesas de Capital | 2.000,00 | 2.000,00 | | | | | | | | | VIGILANCIA SANITARIA (XXXV) | | | | | | | | | | | Despesas Correntes | | | | | | | | | | | Despesas de Capital | | | | | | | | | | | VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA (XXXVI) | 71.002.000,00 | 74.178.924,84 | 49.265.559,96 | 66,41 | 23.740.583,93 | 32,00 | 23.629.635,43 | 31,85 | | | Despesas Correntes | 70.986.000,00 | 74.156.524,84 | 49.265.559,96 | 66,43 | 23.740.583,93 | 32,01 | 23.629.635,43 | 31,86 | | | Despesas de Capital | 16.000,00 | 22.400,00 | | | | | | | | | ALIMENTACAO E NUTRICAO (XXXVII) | | | | | | | | | | | Despesas Correntes | | | | | | | | | | | Despesas de Capital | | | | | | | | | | | OUTRAS SUBFUNCOES (XXXVIII) | 39.827.000,00 | 103.716.015,48 | 81.029.812,98 | 78,13 | 70.405.150,07 | 67,88 | 70.400.705,54 | 67,88 | | | Despesas Correntes | 39.826.000,00 | 103.715.015,48 | 81.029.812,98 | 78,13 | 70.405.150,07 | 67,88 | 70.400.705,54 | 67,88 | | | Despesas de Capital | 1.000,00 | 1.000,00 | | | | | | | | +-----------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+ | TOTAL DAS DESPESAS NAO COMPUTADAS NO CALCULO DO MINIMO (XXXIX) = (XXXII + XXXIII +| | | | | | | | | | | (XXXIV + XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII) | 1.136.206.000,00 | 1.292.599.023,03 | 755.650.267,65 | 58,46 | 429.324.542,55 | 33,21 | 418.291.953,06 | 32,36 | | +-----------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:27:18 Pagina 7 SCP51C1B PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE/2026 RREO - Anexo XII (LC n. 141/2012 art. 35) R$ 1,00 +-----------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+---------------------------------+---------------------------------+---------------------------------+-------------------+ | | | | DESPESAS EMPENHADAS | DESPESAS LIQUIDADAS | DESPESAS PAGAS | Inscritas em | | DESPESAS TOTAIS COM SAUDE EXECUTADAS COM RECURSOS PROPRIOS | DOTACAO | DOTACAO +-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+ Restos a Pagar | | E COM RECURSOS TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES | INICIAL | ATUALIZADA | Ate o Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | Ate o Bimestre | % | nao Processados | | | | (c) | (d) | (d/c) x 100 | (e) | (e/c) x 100 | (f) | (f/c) x 100 | (g) | +-----------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+ | ATENCAO BASICA (XL) = (IV + XXXII) | 194.812.000,00 | 214.620.393,88 | 118.482.544,23 | 55,21 | 52.367.809,90 | 24,40 | 51.401.848,58 | 23,95 | | | ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII) | 901.757.000,00 | 963.806.676,74 | 565.000.972,72 | 58,62 | 330.102.466,19 | 34,25 | 315.151.231,05 | 32,70 | | | SUPORTE PROFILATICO E TERAPEUTICO (XLII) = (VI + XXXIV) | 20.685.000,00 | 22.928.512,09 | 1.483.138,53 | 6,47 | 1.266.976,82 | 5,53 | 1.266.976,82 | 5,53 | | | VIGILANCIA SANITARIA (XLIII) = (VII + XXXV) | | | | | | | | | | | VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI) | 71.012.000,00 | 74.188.924,84 | 49.265.559,96 | 66,41 | 23.740.583,93 | 32,00 | 23.629.635,43 | 31,85 | | | ALIMENTACAO E NUTRICAO (XLV) = (XIX + XXXVII) | | | | | | | | | | | OUTRAS SUBFUNCOES (XLVI) = (X + XXXVIII) | 1.092.417.000,00 | 1.161.531.515,48 | 974.877.340,75 | 83,93 | 380.990.296,75 | 32,80 | 379.797.964,56 | 32,70 | | +-----------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+ | TOTAL DAS DESPESAS COM SAUDE (XLVII) = (XI + XXXIX) | 2.280.683.000,00 | 2.437.076.023,03 | 1.709.109.556,19 | 70,13 | 788.468.133,59 | 32,35 | 771.247.656,44 | 31,65 | | +-----------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+-------------+-------------------+ Notas: obs.1 Nos cinco primeiros bimestres do exercicio, o acompanhamento sera feito com base na despesa liquidada. No ultimo bimestre do exercicio, o valor devera corresponder ao total da despesa empenhada. obs.2 Ate o exercicio de 2018, o controle da execucao dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar nao processados (regra antiga). A partir do exercicio de 2019, o controle da execucao dos restos a pagar considera os res- tos a pagar processados e nao processados (regra nova). ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SICTEC 20/05/2026 - 17:27:18 Pagina 8 (Ultima) SCP51C1B EDVALDE GUALBERTO ELIZABETE DIAS DA SILVA JANIO MARQUES DE SOUZA OLDAIR MARINHO DA FONSECA SANDRO DA MABEL A.SCODRO GER.CONTABIL CRC 17136/O DIR.N.C.CONT.CRC 17283/0 SUP.CONTABIL CRC 15921/O SECRETARIO DA FAZENDA PREFEITO PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PUBLICO-PRIVADAS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 13 (Lei n€ 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e28) EM REAIS +---------------------------------------------------------------------+-----------------------------------------------------------+-----------------------------------------------------------+ | IMPACTOS DAS CONTRATACOES DE PPP | SALDO TOTAL EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025 | SALDO FINAL ATE O BIMESTRE | +---------------------------------------------------------------------+-----------------------------------------------------------+-----------------------------------------------------------+ | TOTAL DE ATIVOS | | | | Ativos ConstituÚdos pela SPE | | | +---------------------------------------------------------------------+-----------------------------------------------------------+-----------------------------------------------------------+ | TOTAL DE PASSIVOS | 1.415.100.000,00 | 1.415.100.000,00 | | Obrigacoes decorrentes de Ativos Constituidos pela SPE | | | | Provisoes de PPP | | | | Outros Passivos | 1.415.100.000,00 | 1.415.100.000,00 | +---------------------------------------------------------------------+-----------------------------------------------------------+-----------------------------------------------------------+ | ATOS POTENCIAIS PASSIVOS | 1.415.100.000,00 | 1.415.100.000,00 | | Obrigacoes Contratuais | 1.415.100.000,00 | 1.415.100.000,00 | | Riscos nao Provisionados | | | | Garantias Concedidas | | | | Outros Passivos Contingentes | | | +---------------------------------------------------------------------+-----------------------------------------------------------+-----------------------------------------------------------+ SIT 25/05/2026 - 10:45:43 SCP51D1N PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PUBLICO-PRIVADAS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 13 (Lei n€ 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e28) EM REAIS +---------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | DESPESAS DE PPP | 2025 | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | +---------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | DO ENTE FEDERADO, EXCETO ESTATAIS NAO DEPENDENTES (I) = (I.1 + I.2) | | 1.707.554,00 | 56.604.000,00 | 56.604.000,00 | 56.604.000,00 | 56.604.000,00 | | Contratadas (I.1) | | 1.707.554,00 | 56.604.000,00 | 56.604.000,00 | 56.604.000,00 | 56.604.000,00 | | SPE BRILHA GOIANIA CONCESSIONARIA DE CIDADE INTELIGENTE LTDA | | 1.707.554,00 | 56.604.000,00 | 56.604.000,00 | 56.604.000,00 | 56.604.000,00 | | | | | | | | | | A contratar (I.2) | | | | | | | | | | | | | | | | DAS ESTATAIS NAO DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2) | | | | | | | | Contratadas (II.1) | | | | | | | | A contratar (II.2) | | | | | | | +---------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | TOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II) | | 1.707.554,00 | 56.604.000,00 | 56.604.000,00 | 56.604.000,00 | 56.604.000,00 | +---------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | RECEITA CORRENTE LIQUIDA (RCL) (IV) | 8.902.399.474,27 | 9.255.951.000,00 | 9.432.532.521,19 | 9.612.482.797,64 | 9.795.866.097,18 | 9.982.747.913,73 | +---------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (I) | | 1.707.554,00 | 56.604.000,00 | 56.604.000,00 | 56.604.000,00 | 56.604.000,00 | +---------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE/RCL (%) (V) = (I/IV) | | 0,02 | 0,60 | 0,59 | 0,58 | 0,57 | +---------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ SIT 25/05/2026 - 10:45:43 SCP51D1N PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PUBLICO-PRIVADAS ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 13 (Lei n€ 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e28) EM REAIS +---------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | DESPESAS DE PPP | 2031 | 2032 | 2033 | 2034 | 2035 | +---------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | DO ENTE FEDERADO, EXCETO ESTATAIS NAO DEPENDENTES (I) = (I.1 + I.2) | 56.604.000,00 | 56.604.000,00 | 56.604.000,00 | 56.604.000,00 | 56.604.000,00 | | Contratadas (I.1) | 56.604.000,00 | 56.604.000,00 | 56.604.000,00 | 56.604.000,00 | 56.604.000,00 | | SPE BRILHA GOIANIA CONCESSIONARIA DE CIDADE INTELIGENTE LTDA | 56.604.000,00 | 56.604.000,00 | 56.604.000,00 | 56.604.000,00 | 56.604.000,00 | | | | | | | | | | A contratar (I.2) | | | | | | | | | | | | | | | DAS ESTATAIS NAO DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2) | | | | | | | Contratadas (II.1) | | | | | | | A contratar (II.2) | | | | | | +---------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | TOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II) | 56.604.000,00 | 56.604.000,00 | 56.604.000,00 | 56.604.000,00 | 56.604.000,00 | +---------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | RECEITA CORRENTE LIQUIDA (RCL) (IV) | 10.173.194.990,67 | 10.367.275.344,68 | 10.565.058.290,05 | 10.766.614.463,40 | 10.972.015.848,95 | +---------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (I) | 56.604.000,00 | 56.604.000,00 | 56.604.000,00 | 56.604.000,00 | 56.604.000,00 | +---------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE/RCL (%) (V) = (I/IV) | 0,56 | 0,55 | 0,54 | 0,53 | 0,52 | +---------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ SIT 25/05/2026 - 10:45:43 SCP51D1N EDVALDE GUALBERTO ELIZABETE DIAS DA SILVA JANIO MARQUES DE SOUZA OLDAIR MARINHO DA FONSECA SANDRO DA MABEL A.SCODRO GER.CONTABIL CRC 17136/O DIR.N.C.CONT.CRC 17283/0 SUP.CONTABIL CRC 15921/O SECRETARIO DA FAZENDA PREFEITO PREFEITURA DE GOIANIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) R$ 1,00 +-------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------+ | BALANCO ORCAMENTARIO | ATE O BIMESTRE | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------+ | RECEITAS | | | Previsao Inicial | 10.842.253.000,00 | | Previsao Atualizada | 10.842.253.000,00 | | Receitas Realizadas | 3.758.737.999,61 | | Deficit Orcamentario | | | Saldos de Exercicios Anteriores (Utilizados para Creditos Adicionais) | 579.489.627,35 | | DESPESAS | | | Dotacao Inicial | 10.842.253.000,00 | | Dotacao Atualizada | 11.423.288.077,26 | | Despesas Empenhadas | 7.807.165.439,85 | | Despesas Liquidadas | 3.334.787.213,48 | | Despesas Pagas | 3.284.929.023,08 | | Superavit Orcamentario | 423.950.786,13 | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------+ | DESPESAS POR FUNCAO/SUBFUNCAO | ATE O BIMESTRE | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------+ | Despesas Empenhadas | 7.807.165.439,85 | | Despesas Liquidadas | 3.334.787.213,48 | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------+ | RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL | ATE O BIMESTRE | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------+ | Receita Corrente Liquida | 9.028.505.612,75 | | Receita Corrente Liquida Ajustada p/ Calc.dos Limites de Endividamento | 8.994.257.835,75 | | Receita Corrente Liquida Ajustada p/ Calc.dos Limites da Desp c/ Pessoal| 8.912.920.409,75 | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------+ | RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES | ATE O BIMESTRE | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------+ | Fundo em Capitalizacao (PLANO PREVIDENCIARIO) | | | Receitas Previdenciarias Realizadas | 253.076.589,18 | | Despesas Previdenciarias Empenhadas | 495.376.089,28 | | Despesas Previdenciarias Liquidadas | 240.243.284,51 | | Despesas Previdenciarias Pagas | 240.225.664,87 | | Resultado Previdenciario | 12.833.304,67 | | Fundo em Reparticao (PLANO FINANCEIRO) | | | Receitas Previdenciarias Realizadas | 54.171.297,10 | | Despesas Previdenciarias Empenhadas | 497.409.797,21 | | Despesas Previdenciarias Liquidadas | 225.948.857,42 | | Despesas Previdenciarias Pagas | 225.919.382,79 | | Resultado Previdenciario | 171.777.560,32- | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------+ +-------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+---------------------------------------+ | | Meta Fixada no | Resultado Apurado | % em Relacao | | RESULTADOS PRIMARIO E NOMINAL | AMF da LDO | Ate o Bimestre | a Meta | | | (a) | (b) | (b/a) | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+---------------------------------------+ | Resultado Primario (sem RPPS) - Acima da Linha | 132.694.212,03 | 264.037.625,88 | 198,98 % | | Resultado Nominal (sem RPPS) - Abaixo da Linha | 244.669.873,08 | 389.140.766,33 | 159,05 % | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+---------------------------------------+ SICTEC 26/05/2026 - 08:11:20 SCP51E1A PREFEITURA DE GOIANIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) R$ 1,00 +-------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTERIO PUBLICO | Inscricao | Cancelamento | Pagamento | Saldo | | | | Ate o Bimestre | Ate o Bimestre | a Pagar | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | RESTOS A PAGAR PROCESSADOS | 227.798.610,08 | 550.123,15 | 46.812.994,91 | 180.435.492,02 | | Poder Executivo | 227.760.887,88 | 550.123,15 | 46.797.994,91 | 180.412.769,82 | | Poder Legislativo | 37.722,20 | | 15.000,00 | 22.722,20 | | Poder Judiciario | | | | | | Ministerio Publico | | | | | | Defensoria Publica | | | | | | RESTOS A PAGAR NAO-PROCESSADOS | 145.104.625,14 | 620.722,55 | 56.586.461,99 | 87.897.440,60 | | Poder Executivo | 138.684.631,40 | 620.722,55 | 51.089.832,23 | 86.974.076,62 | | Poder Legislativo | 6.419.993,74 | | 5.496.629,76 | 923.363,98 | | Poder Judiciario | | | | | | Ministerio Publico | | | | | | Defensoria Publica | | | | | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | TOTAL | 372.903.235,22 | 1.170.845,70 | 103.399.456,90 | 268.332.932,62 | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ +-------------------------------------------------------------------------+-------------------+-----------------------------------------------------------+ | | | Limites Constitucionais Anuais | | | +-------------------+---------------------------------------+ | DESPESAS COM MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO | Valor Apurado | % Minimo a Aplicar| % Aplicado | | | Ate o Bimestre | no Exercicio | Ate o Bimestre | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+---------------------------------------+ | Minimo Anual de<18%/25%>das Rec. de Impostos na Manutencao e Desenvol- | 383.194.278,87 | 25% | 16,40 % | | vimento do Ensino | | | | | Minimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneracao dos Profissionais da Edu- | 258.004.753,18 | 70% | 84,15 % | | cacao Basica | | | | | Percentual de 50% da Complementacao da Uniao ao FUNDEB (VAAT) na Edu- | | 50% | | | cacao Infantil | | | | | Minimo de 15% da Complementacao da Uniao ao FUNDEB (VAAT) em Despesas | | 15% | | | de Capital | | | | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+---------------------------------------+ +-------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------+---------------------------------------+ | RECEITAS DE OPERACOES DE CREDITO E DESPESAS DE CAPITAL | Valor Apurado no Exercicio | Saldo nao Realizado | +-------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------+---------------------------------------+ | Receitas de Operacoes de Credito | | | | Despesa de Capital Liquida | | | +-------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------+---------------------------------------+ SICTEC 26/05/2026 - 08:11:20 SCP51E1A PREFEITURA DE GOIANIA DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATORIO RESUMIDO DA EXECUCAO ORCAMENTARIA ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 2Ï BIMESTRE DE 2026 RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) R$ 1,00 +-------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | PROJECAO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDENCIA | Exercicio | 10. Exercicio | 20. Exercicio | 35. Exercicio | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | Fundo em Capitalizacao (Plano Previdenciario) | | | | | | Receitas Previdenciarias | | | | | | Despesas Previdenciarias | | | | | | Resultado Previdenciario | | | | | | Fundo em Reparticao (Plano Financeiro) | | | | | | Receitas Previdenciarias | | | | | | Despesas Previdenciarias | | | | | | Resultado Previdenciario | | | | | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ +-------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------+---------------------------------------+ | RECEITA DA ALIENACAO DE ATIVOS E APLICACAO DOS RECURSOS | Valor Apurado no Exercicio | Saldo a Realizar | +-------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------+---------------------------------------+ | Receitas de Alienacao de Ativos | | | | Aplicacao dos Recursos da Alienacao de Ativos | | | +-------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------+---------------------------------------+ +-------------------------------------------------------------------------+-------------------+-----------------------------------------------------------+ | | | Limite Constitucional Anual | | DESPESAS COM ACOES E SERVICOS PUBLICOS DE SAUDE | Valor Apurado +-------------------+---------------------------------------+ | | Ate o Bimestre | % Minimo a Aplicar| % Aplicado | | | | no Exercicio | Ate o Bimestre | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+---------------------------------------+ | Desp.com Acoes e Serv. Publicos de Saude Execut com recursos de impostos| 359.143.591,04 | 15% | 15,38 % | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+---------------------------------------+ +-------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------+ | DESPESAS DE CARATER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP | VALOR APURADO NO EXERCICIO CORRENTE | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------+ | Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL(%) | 0,02 | +-------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------+ SICTEC 26/05/2026 - 08:11:20 SCP51E1A EDVALDE GUALBERTO ELIZABETE DIAS DA SILVA JANIO MARQUES DE SOUZA OLDAIR MARINHO DA FONSECA GER.CONTABIL CRC 17136/O DIR.N.C.CONT.CRC 17283/0 SUP.CONTABIL CRC 15921/O SECRETARIO DA FAZENDA SANDRO DA MABEL A.SCODRO PREFEITO PREFEITURA DE GOIANIA PODER EXECUTIVO RELATORIO DE GESTAO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï Quadrimestre de 2026 RGF - Anexo 1 (LRF, Art.55, Inciso I, Alinea 'a') R$ 1,00 PAGINA 1 +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | DESPESAS EXECUTADAS (ULTIMOS 12 MESES) | | +-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | LIQUIDADAS | | DESPESA COM PESSOAL +-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | | | | | | | | | | | mai/25 | jun/25 | jul/25 | ago/25 | set/25 | out/25 | nov/25 | | | | | | | | | | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | 444.331.668,86 | 443.508.164,87 | 408.713.338,65 | 407.934.372,01 | 424.792.024,10 | 422.970.470,58 | 407.908.724,32 | | Pessoal Ativo | 315.408.664,81 | 322.966.494,61 | 285.916.809,06 | 284.764.846,35 | 298.337.213,76 | 295.302.185,76 | 296.528.037,13 | | Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variaveis | 274.516.468,04 | 282.495.792,02 | 244.078.696,29 | 244.513.654,73 | 257.716.597,89 | 252.797.804,41 | 254.517.042,01 | | Obrigacoes Patronais | 40.892.196,77 | 40.470.702,59 | 41.838.112,77 | 40.251.191,62 | 40.620.615,87 | 42.504.381,35 | 42.010.995,12 | | Pessoal Inativo e Pensionistas | 114.476.287,51 | 105.173.280,73 | 107.397.970,71 | 107.315.261,20 | 110.907.141,76 | 112.361.805,53 | 111.380.687,19 | | Aposentadorias, Reserva e Reformas | 102.152.225,83 | 93.039.036,44 | 95.766.536,60 | 95.358.984,72 | 98.852.510,35 | 100.252.828,76 | 99.392.769,05 | | Pensoes | 12.324.061,68 | 12.134.244,29 | 11.631.434,11 | 11.956.276,48 | 12.054.631,41 | 12.108.976,77 | 11.987.918,14 | | Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirizacao ou de contratacao | 14.446.716,54 | 15.368.389,53 | 15.398.558,88 | 15.854.264,46 | 15.547.668,58 | 15.306.479,29 | | | de forma indireta (P.1Ï do art. 18 da LRF) | | | | | | | | | Despesa com Pessoal nao Executada Orcamentariamente | | | | | | | | | DESPESAS NAO COMPUTADAS (II) (P.1Ï do art. 19 da LRF) | 101.236.723,87 | 81.628.026,46 | 72.802.042,88 | 74.330.068,76 | 74.298.429,70 | 77.093.806,72 | 72.413.617,42 | | Indenizacoes por Demissao e Incentivos a Demissao Voluntaria | 17.499,43 | 2.287,98 | | | 4.493,35 | 6.885,02 | 7.424,78 | | Decorrentes de Decisao Judicial de periodo anterior ao da apuracao | 3.416.441,53 | 4.052.442,63 | 509.530,39 | 50.467,40 | 98.898,74 | 214.336,03 | 406.804,03 | | Despesas de Exercicios Anteriores de periodo anterior ao da apuracao | 27.095.146,19 | | | | | 123,90 | 29.149,84 | | Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | 65.601.084,72 | 72.466.743,85 | 67.185.960,49 | 69.173.049,36 | 69.088.485,61 | 71.765.909,77 | 66.863.686,77 | | Agentes Comunitarios de Saude e de Combate as Endemias com Recursos Vinculados(CF,art.198,Ï11)| 5.106.552,00 | 5.106.552,00 | 5.106.552,00 | 5.106.552,00 | 5.106.552,00 | 5.106.552,00 | 5.106.552,00 | | Parc.ded.ref.piso sal.Enfermeiro, Tec.Enfermagem, Aux.Enfermagem e Parteira (ADCT, art.38, Ï2)| | | | | | | | | Outras Deducoes Constitucionais ou Legais | | | | | | | | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) | 343.094.944,99 | 361.880.138,41 | 335.911.295,77 | 333.604.303,25 | 350.493.594,40 | 345.876.663,86 | 335.495.106,90 | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:30:11 SCP7013F PREFEITURA DE GOIANIA PODER EXECUTIVO RELATORIO DE GESTAO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï Quadrimestre de 2026 RGF - Anexo 1 (LRF, Art.55, Inciso I, Alinea 'a') R$ 1,00 PAGINA 2 +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | DESPESAS EXECUTADAS (ULTIMOS 12 MESES) | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+ | | LIQUIDADAS | INSCRITAS EM | | DESPESA COM PESSOAL +-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ RESTOS A | | | | | | | | TOTAL | PAGAR NAO | | | dez/25 | jan/26 | fev/26 | mar/26 | abr/26 |(ULTIMOS 12 MESES) | PROCESSADOS | | | | | | | | (a) | (b) | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | 476.259.996,03 | 396.854.993,78 | 477.369.880,53 | 422.840.502,82 | 432.718.565,14 | 5.166.202.701,69 | 14.291.135,69 | | Pessoal Ativo | 347.591.466,01 | 267.763.434,38 | 348.997.732,19 | 293.789.900,77 | 303.106.836,80 | 3.660.473.621,63 | 14.291.135,69 | | Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variaveis | 300.685.708,39 | 241.749.663,58 | 307.957.839,62 | 252.455.500,48 | 261.341.261,31 | 3.174.826.028,77 | 1.220.532,65 | | Obrigacoes Patronais | 46.905.757,62 | 26.013.770,80 | 41.039.892,57 | 41.334.400,29 | 41.765.575,49 | 485.647.592,86 | 13.070.603,04 | | Pessoal Inativo e Pensionistas | 113.152.219,03 | 113.522.942,12 | 113.154.192,02 | 114.809.142,29 | 114.623.019,26 | 1.338.273.949,35 | | | Aposentadorias, Reserva e Reformas | 100.739.059,56 | 101.362.670,59 | 100.890.804,46 | 102.259.795,56 | 102.272.188,07 | 1.192.339.409,99 | | | Pensoes | 12.413.159,47 | 12.160.271,53 | 12.263.387,56 | 12.549.346,73 | 12.350.831,19 | 145.934.539,36 | | | Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirizacao ou de contratacao | 15.516.310,99 | 15.568.617,28 | 15.217.956,32 | 14.241.459,76 | 14.988.709,08 | 167.455.130,71 | | | de forma indireta (P.1Ï do art. 18 da LRF) | | | | | | | | | Despesa com Pessoal nao Executada Orcamentariamente | | | | | | | | | DESPESAS NAO COMPUTADAS (II) (P.1Ï do art. 19 da LRF) | 104.383.329,27 | 97.458.846,37 | 136.383.019,11 | 78.785.027,07 | 84.442.450,03 | 1.055.255.387,66 | 19.658,91 | | Indenizacoes por Demissao e Incentivos a Demissao Voluntaria | 3.129,14 | | 414.109,63 | 1.195,60 | 1.548,35 | 458.573,28 | 19.658,91 | | Decorrentes de Decisao Judicial de periodo anterior ao da apuracao | 24.288.209,60 | 3.740,00 | 54.539.829,42 | 346.987,35 | 10.129.807,57 | 98.057.494,69 | | | Despesas de Exercicios Anteriores de periodo anterior ao da apuracao | | 26.463.366,29 | 176.826,81 | 83.490,87 | 15.797,40 | 53.863.901,30 | | | Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | 72.240.894,53 | 68.060.972,08 | 70.914.925,25 | 72.900.309,25 | 68.842.252,71 | 835.104.274,39 | | | Agentes Comunitarios de Saude e de Combate as Endemias com Recursos Vinculados(CF,art.198,Ï11)| 7.851.096,00 | 2.930.768,00 | 10.337.328,00 | 5.453.044,00 | 5.453.044,00 | 67.771.144,00 | | | Parc.ded.ref.piso sal.Enfermeiro, Tec.Enfermagem, Aux.Enfermagem e Parteira (ADCT, art.38, Ï2)| | | | | | | | | Outras Deducoes Constitucionais ou Legais | | | | | | | | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) | 371.876.666,76 | 299.396.147,41 | 340.986.861,42 | 344.055.475,75 | 348.276.115,11 | 4.110.947.314,03 | 14.271.476,78 | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:30:11 SCP7013F PREFEITURA DE GOIANIA PODER EXECUTIVO RELATORIO DE GESTAO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï Quadrimestre de 2026 RGF - Anexo 1 (LRF, Art.55, Inciso I, Alinea 'a') R$ 1,00 PAGINA 3 +---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-----------------------+ | APURACAO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL | VALOR |% SOBRE A RCL AJUSTADA| +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-----------------------+ | RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) | 9.028.505.612,75 | | | (-) Transf. obrigatorias da Uniao relativas as emendas individuais (art.166-A, p. 1Ï da CF) | 34.247.777,00 | | | (-) Transf. obrigatorias da Uniao relativas as emendas de bancada (art.166, p. 16 da CF) | 13.566.282,00 | | | (-) Transf. Uniao rel.remun.agentes com.saude combate as endemias (CF,art.198,Ï11) | 67.771.144,00 | | | (-) Outras Deducoes Constitucionais ou Legais | | | | RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALC. DOS LIMITES DA DESP. COM PESSOAL (V) | 8.912.920.409,75 | | | DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (IIIa + IIIb) | 4.125.218.790,81 | 46,28 | | LIMITE MAXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) | 4.812.977.021,27 | 54,00 | | LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (paragrafo unico do art. 22 da LRF) | 4.572.328.170,21 | 51,30 | | LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do p.1Ï do art. 59 da LRF) | 4.331.679.319,14 | 48,60 | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-----------------------+ ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- NOTA: 1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercicio, os valores de restos a pagar nao processados inscritos em 31 de dezembro do exercicio anterior continuarao a ser informados nesse campo. Esses valores nao sofrem alteracao pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluidos. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SICTEC 20/05/2026 - 17:30:11 SCP7013F EDVALDE GUALBERTO ELIZABETE DIAS DA SILVA JANIO MARQUES DE SOUZA JULIANO GOMES BEZERRA OLDAIR MARINHO DA FONSECA SANDRO DA MABEL A.SCODRO GER.CONTABIL CRC 17136/O DIR.N.C.CONT.CRC 17283/0 SUP.CONTABIL CRC 15921/O CONTROLADOR GERAL SECRETARIO DA FAZENDA PREFEITO PREFEITURA DE GOIANIA CONSOLIDADO GERAL RELATORIO DE GESTAO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï Quadrimestre de 2026 RGF - Anexo 1 (LRF, Art.55, Inciso I, Alinea 'a') R$ 1,00 PAGINA 1 +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | DESPESAS EXECUTADAS (ULTIMOS 12 MESES) | | +-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | LIQUIDADAS | | DESPESA COM PESSOAL +-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | | | | | | | | | | | mai/25 | jun/25 | jul/25 | ago/25 | set/25 | out/25 | nov/25 | | | | | | | | | | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | 459.543.422,26 | 460.698.107,60 | 424.250.566,85 | 423.156.124,17 | 439.795.536,90 | 440.176.063,50 | 424.543.579,99 | | Pessoal Ativo | 330.620.418,21 | 340.156.437,34 | 301.454.037,26 | 299.986.598,51 | 313.340.726,56 | 312.507.778,68 | 313.162.892,80 | | Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variaveis | 287.400.490,56 | 295.533.133,38 | 257.252.837,21 | 257.384.326,35 | 270.889.017,36 | 267.462.360,14 | 268.090.367,29 | | Obrigacoes Patronais | 43.219.927,65 | 44.623.303,96 | 44.201.200,05 | 42.602.272,16 | 42.451.709,20 | 45.045.418,54 | 45.072.525,51 | | Pessoal Inativo e Pensionistas | 114.476.287,51 | 105.173.280,73 | 107.397.970,71 | 107.315.261,20 | 110.907.141,76 | 112.361.805,53 | 111.380.687,19 | | Aposentadorias, Reserva e Reformas | 102.152.225,83 | 93.039.036,44 | 95.766.536,60 | 95.358.984,72 | 98.852.510,35 | 100.252.828,76 | 99.392.769,05 | | Pensoes | 12.324.061,68 | 12.134.244,29 | 11.631.434,11 | 11.956.276,48 | 12.054.631,41 | 12.108.976,77 | 11.987.918,14 | | Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirizacao ou de contratacao | 14.446.716,54 | 15.368.389,53 | 15.398.558,88 | 15.854.264,46 | 15.547.668,58 | 15.306.479,29 | | | de forma indireta (P.1Ï do art. 18 da LRF) | | | | | | | | | Despesa com Pessoal nao Executada Orcamentariamente | | | | | | | | | DESPESAS NAO COMPUTADAS (II) (P.1Ï do art. 19 da LRF) | 101.398.344,59 | 81.855.421,64 | 73.109.838,28 | 74.407.177,34 | 74.468.544,20 | 77.551.892,61 | 72.550.278,29 | | Indenizacoes por Demissao e Incentivos a Demissao Voluntaria | 179.120,15 | 229.683,16 | 307.795,40 | 77.108,58 | 161.886,52 | 464.970,91 | 144.085,65 | | Decorrentes de Decisao Judicial de periodo anterior ao da apuracao | 3.416.441,53 | 4.052.442,63 | 509.530,39 | 50.467,40 | 98.898,74 | 214.336,03 | 406.804,03 | | Despesas de Exercicios Anteriores de periodo anterior ao da apuracao | 27.095.146,19 | | | | 12.721,33 | 123,90 | 29.149,84 | | Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | 65.601.084,72 | 72.466.743,85 | 67.185.960,49 | 69.173.049,36 | 69.088.485,61 | 71.765.909,77 | 66.863.686,77 | | Agentes Comunitarios de Saude e de Combate as Endemias com Recursos Vinculados(CF,art.198,Ï11)| 5.106.552,00 | 5.106.552,00 | 5.106.552,00 | 5.106.552,00 | 5.106.552,00 | 5.106.552,00 | 5.106.552,00 | | Parc.ded.ref.piso sal.Enfermeiro, Tec.Enfermagem, Aux.Enfermagem e Parteira (ADCT, art.38, Ï2)| | | | | | | | | Outras Deducoes Constitucionais ou Legais | | | | | | | | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) | 358.145.077,67 | 378.842.685,96 | 351.140.728,57 | 348.748.946,83 | 365.326.992,70 | 362.624.170,89 | 351.993.301,70 | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:30:07 SCP7013E PREFEITURA DE GOIANIA CONSOLIDADO GERAL RELATORIO DE GESTAO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï Quadrimestre de 2026 RGF - Anexo 1 (LRF, Art.55, Inciso I, Alinea 'a') R$ 1,00 PAGINA 2 +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | DESPESAS EXECUTADAS (ULTIMOS 12 MESES) | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+ | | LIQUIDADAS | INSCRITAS EM | | DESPESA COM PESSOAL +-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ RESTOS A | | | | | | | | TOTAL | PAGAR NAO | | | dez/25 | jan/26 | fev/26 | mar/26 | abr/26 |(ULTIMOS 12 MESES) | PROCESSADOS | | | | | | | | (a) | (b) | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | 505.162.693,86 | 411.054.439,63 | 494.890.892,90 | 442.465.775,96 | 449.628.437,40 | 5.375.365.641,02 | 15.435.411,09 | | Pessoal Ativo | 376.494.163,84 | 281.962.880,23 | 366.518.744,56 | 313.415.173,91 | 320.016.709,06 | 3.869.636.560,96 | 15.435.411,09 | | Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variaveis | 324.809.705,23 | 255.949.109,43 | 322.903.832,94 | 266.912.027,21 | 276.035.784,29 | 3.350.622.991,39 | 2.349.402,24 | | Obrigacoes Patronais | 51.684.458,61 | 26.013.770,80 | 43.614.911,62 | 46.503.146,70 | 43.980.924,77 | 519.013.569,57 | 13.086.008,85 | | Pessoal Inativo e Pensionistas | 113.152.219,03 | 113.522.942,12 | 113.154.192,02 | 114.809.142,29 | 114.623.019,26 | 1.338.273.949,35 | | | Aposentadorias, Reserva e Reformas | 100.739.059,56 | 101.362.670,59 | 100.890.804,46 | 102.259.795,56 | 102.272.188,07 | 1.192.339.409,99 | | | Pensoes | 12.413.159,47 | 12.160.271,53 | 12.263.387,56 | 12.549.346,73 | 12.350.831,19 | 145.934.539,36 | | | Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirizacao ou de contratacao | 15.516.310,99 | 15.568.617,28 | 15.217.956,32 | 14.241.459,76 | 14.988.709,08 | 167.455.130,71 | | | de forma indireta (P.1Ï do art. 18 da LRF) | | | | | | | | | Despesa com Pessoal nao Executada Orcamentariamente | | | | | | | | | DESPESAS NAO COMPUTADAS (II) (P.1Ï do art. 19 da LRF) | 104.711.892,22 | 97.716.092,61 | 137.246.032,75 | 79.245.678,22 | 85.063.874,84 | 1.059.325.067,59 | 1.126.717,01 | | Indenizacoes por Demissao e Incentivos a Demissao Voluntaria | 331.692,09 | 257.246,24 | 1.277.123,27 | 460.098,62 | 622.973,16 | 4.513.783,75 | 1.126.717,01 | | Decorrentes de Decisao Judicial de periodo anterior ao da apuracao | 24.288.209,60 | 3.740,00 | 54.539.829,42 | 346.987,35 | 10.129.807,57 | 98.057.494,69 | | | Despesas de Exercicios Anteriores de periodo anterior ao da apuracao | | 26.463.366,29 | 176.826,81 | 85.239,00 | 15.797,40 | 53.878.370,76 | | | Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | 72.240.894,53 | 68.060.972,08 | 70.914.925,25 | 72.900.309,25 | 68.842.252,71 | 835.104.274,39 | | | Agentes Comunitarios de Saude e de Combate as Endemias com Recursos Vinculados(CF,art.198,Ï11)| 7.851.096,00 | 2.930.768,00 | 10.337.328,00 | 5.453.044,00 | 5.453.044,00 | 67.771.144,00 | | | Parc.ded.ref.piso sal.Enfermeiro, Tec.Enfermagem, Aux.Enfermagem e Parteira (ADCT, art.38, Ï2)| | | | | | | | | Outras Deducoes Constitucionais ou Legais | | | | | | | | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) | 400.450.801,64 | 313.338.347,02 | 357.644.860,15 | 363.220.097,74 | 364.564.562,56 | 4.316.040.573,43 | 14.308.694,08 | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ SICTEC 20/05/2026 - 17:30:07 SCP7013E PREFEITURA DE GOIANIA CONSOLIDADO GERAL RELATORIO DE GESTAO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï Quadrimestre de 2026 RGF - Anexo 1 (LRF, Art.55, Inciso I, Alinea 'a') R$ 1,00 PAGINA 3 +---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-----------------------+ | APURACAO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL | VALOR |% SOBRE A RCL AJUSTADA| +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-----------------------+ | RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) | 9.028.505.612,75 | | | (-) Transf. obrigatorias da Uniao relativas as emendas individuais (art.166-A, p. 1Ï da CF) | 34.247.777,00 | | | (-) Transf. obrigatorias da Uniao relativas as emendas de bancada (art.166, p. 16 da CF) | 13.566.282,00 | | | (-) Transf. Uniao rel.remun.agentes com.saude combate as endemias (CF,art.198,Ï11) | 67.771.144,00 | | | (-) Outras Deducoes Constitucionais ou Legais | | | | RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALC. DOS LIMITES DA DESP. COM PESSOAL (V) | 8.912.920.409,75 | | | DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (IIIa + IIIb) | 4.330.349.267,51 | 48,59 | | LIMITE MAXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) | 5.347.752.245,85 | 60,00 | | LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (paragrafo unico do art. 22 da LRF) | 5.080.364.633,56 | 57,00 | | LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do p.1Ï do art. 59 da LRF) | 4.812.977.021,27 | 54,00 | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-----------------------+ ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- NOTA: 1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercicio, os valores de restos a pagar nao processados inscritos em 31 de dezembro do exercicio anterior continuarao a ser informados nesse campo. Esses valores nao sofrem alteracao pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluidos. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SICTEC 20/05/2026 - 17:30:07 SCP7013E EDVALDE GUALBERTO ELIZABETE DIAS DA SILVA JANIO MARQUES DE SOUZA JULIANO GOMES BEZERRA OLDAIR MARINHO DA FONSECA SANDRO DA MABEL A.SCODRO GER.CONTABIL CRC 17136/O DIR.N.C.CONT.CRC 17283/0 SUP.CONTABIL CRC 15921/O CONTROLADOR GERAL SECRETARIO DA FAZENDA PREFEITO PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO DE GESTAO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï Quadrimestre de 2026 RGF - Anexo 2 (LRF, Art.55, inciso I, alinea 'b') R$ 1,00 +-----------------------------------------------------------------------+-------------------+-----------------------------------------------------------+ | | SALDO DO | SALDO DO EXERCICIO DE 2026 | | DIVIDA CONSOLIDADA | EXERCICIO +-----------------------------------------------------------+ | | ANTERIOR | ATE O 1Ï QUADRIM. | ATE O 2Ï QUADRIM. | ATE O 3Ï QUADRIM. | +-----------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | DIVIDA CONSOLIDADA - DC (I) | 2086.737.864,02 | 2096.574.827,36 | | | | Divida Mobiliaria | | | | | | Divida Contratual | 1220.063.342,38 | 1285.719.748,33 | | | | Emprestimos | 843.879.251,65 | 926.441.603,65 | | | | Internos | 701.501.751,11 | 804.952.046,34 | | | | Externos | 142.377.500,54 | 121.489.557,31 | | | | Reestruturacao da Divida de Estados e Municipios | | | | | | Financiamentos | | | | | | Internos | | | | | | Externos | | | | | | Parcelamento e Renegociacao de dividas | 376.184.090,73 | 359.278.144,68 | | | | De Tributos | 96.664.429,56 | 88.076.986,11 | | | | De Contribuicoes Previdenciarias | 279.519.661,17 | 271.201.158,57 | | | | De Demais Contribuicoes Sociais | | | | | | Do FGTS | | | | | | Com Instituicao Nao financeira | | | | | | Demais Dividas Contratuais | | | | | | Precatorios Poster. a 05/05/2000 (inclusive)-Vencidos e nao pagos | 854.066.516,12 | 799.766.516,12 | | | | Outras Dividas | 12.608.005,52 | 11.088.562,91 | | | | DEDUCOES (II) | 1371.719.609,30 | 1770.697.338,97 | | | | Disponibilidade de Caixa (obs.1) | 1371.698.241,62 | 1770.675.971,29 | | | | Disponibilidade de Caixa Bruta | 1733.003.689,73 | 2123.173.131,32 | | | | (-) Restos a Pagar Processados | 227.718.330,11 | 180.385.789,85 | | | | (-) Depositos Restituives e Valores Vinculados | 133.587.118,00 | 172.111.370,18 | | | | Demais Haveres Financeiros | 21.367,68 | 21.367,68 | | | +-----------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA (obs.2) (DCL) (III) = (I - II) | 715.018.254,72 | 325.877.488,39 | | | +-----------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) | 8902.399.474,27 | 9028.505.612,75 | | | +-----------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | (-) Transferencias obrigatorias da Uniao relativas as | | | | | | emendas individuais (art. 166-A, Ï 1Ï, da CF) (V) | 33.847.777,00 | 34.247.777,00 | | | +-----------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS | | | | | | LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V) | 8868.551.697,27 | 8994.257.835,75 | | | +-----------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | % da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI) | 23,53 | 23,31 | | | +-----------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | % da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI) | 8,06 | 3,62 | | | +-----------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | LIMITE DEFINIDO POR RESOLUCAO DO SENADO FEDERAL - 120% | 10642.262.036,72 | 10793.109.402,90 | | | +-----------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | LIMITE DE ALERTA (inciso III do p.1Ï do art. 59 da LRF) - 90% | 9578.035.833,04 | 9713.798.462,61 | | | +-----------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ SIT 20/05/2026 - 17:30:28 SCP7021C PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO DE GESTAO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DIVIDA CONSOLIDADA LIQUIDA ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï Quadrimestre de 2026 RGF - Anexo 2 (LRF, Art.55, inciso I, alinea 'b') R$ 1,00 +-----------------------------------------------------------------------+-------------------+-----------------------------------------------------------+ | | SALDO DO | SALDO DO EXERCICIO DE 2026 | | OUTROS VALORES NAO INTEGRANTES DA DC | EXERCICIO +-----------------------------------------------------------+ | | ANTERIOR | ATE O 1Ï QUADRIM. | ATE O 2Ï QUADRIM. | ATE O 3Ï QUADRIM. | +-----------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | PRECATORIOS ANTERIORES A 05/05/2000 | | | | | | PRECATORIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Nao incluidos na DC) (obs.2) | | | | | | PASSIVO ATUARIAL | 10837.105.894,33 | 10837.105.894,33 | | | | RP NAO-PROCESSADOS | 144.369.350,94 | 87.131.588,60 | | | | ANTECIPACOES DE RECEITA ORCAMENTARIA - ARO | | | | | | DIVIDA CONTRATUAL DE PPP | | | | | | APROPRIACAO DE DEPOSITOS JUDICIAIS | 32.615.083,70 | 33.847.355,73 | | | +-----------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ NOTAS: 1.A Disponibilidade de Caixa Bruta nao podera apresentar valor negativo, porem, em determinadas situacoes, como utilizacao de depositos restituiveis para pagamento de despesas proprias do ente, o valor da linha 'Disponibilidade de Caixa' podera resultar em valor negativo. Por outro lado, o ente deve in- cluir os valores das obrigacoes a pagar atrasadas que estiverem registradas como restos a pagar processados (RPP) no item 'Outras Dividas' da DC (I), por meio do registro dos RPP sem disponibilidade financeira em conta de controle especifica (e nao de forma automatica), e, para evitar duplicidade, deve deduzir o valor correspondente do montante total de RPP informado no bloco das DEDUCOES (II). 2.Refere-se aos precatorios posteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituicao Federal, ainda nao foram incluidos no orcamento ou constam no orcamento e ainda nao foram pagos. Ao final do exercicio em que esses precatorios foram incluidos ou que deveriam ter sido incluidos, os valores deverao compor a linha 'Precatorios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e nao pagos'. +-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ SIT 20/05/2026 - 17:30:28 SCP7021C EDVALDE GUALBERTO ELIZABETE DIAS DA SILVA JANIO MARQUES DE SOUZA GER.CONTABIL CRC 17136/O DIR.N.C.CONT.CRC 17283/0 SUP.CONTABIL CRC 15921/O JULIANO GOMES BEZERRA OLDAIR MARINHO DA FONSECA SANDRO DA MABEL A.SCODRO CONTROLADOR GERAL SECRETARIO DA FAZENDA PREFEITO PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO DE GESTAO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï Quadrimestre de 2026 RGF - Anexo 3 (LRF, art. 55, inciso I, alinea 'c' e art. 40, P.1.) R$ 1,00 +-----------------------------------------------------------------------+-------------------+-----------------------------------------------------------+ | | SALDO DO | SALDOS DO EXERCICIO DE 2026 | | GARANTIAS CONCEDIDAS | EXERCICIO +-----------------------------------------------------------+ | | ANTERIOR | ATE O 1. QUADRIM. | ATE O 2. QUADRIM. | ATE O 3. QUADRIM. | +-----------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | AOS ESTADOS (I) | | | | | | | | | | | | Em Operacoes de Credito Externas | | | | | | Em Operacoes de Credito Internas | | | | | | | | | | | | AOS MUNICIPIOS (II) | | | | | | | | | | | | Em Operacoes de Credito Externas | | | | | | Em Operacoes de Credito Internas | | | | | | | | | | | | AS ENTIDADES CONTROLADAS (III) | | | | | | | | | | | | Em Operacoes de Credito Externas | | | | | | Em Operacoes de Credito Internas | | | | | | | | | | | | POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV) | | | | | +-----------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I+II+III+IV) | | | | | +-----------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (VI) | 8.902.399.474,27 | 9.028.505.612,75 | | | +-----------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | (-) Transferencias Obrigatorias da Uniao relativas as emendas in- | 33.847.777,00 | 34.247.777,00 | | | | dividuais (art. 166-A, P. 1., da CF) (VII) | | | | | +-----------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS LIMITES DE EN- | 8.868.551.697,27 | 8.994.257.835,75 | | | | DIVIDAMENTO (VIII) = (VI - VII) | | | | | +-----------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | % do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII) | | | | | +-----------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | LIMITE DEFINIDO POR RESOLUCAO DO SENADO FEDERAL - <22%> | 1.951.081.373,40 | 1.978.736.723,87 | | | +-----------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | LIMITE DE ALERTA (inciso III do P. 1. do art. 59 da LRF) - <90%> | 1.755.973.236,06 | 1.780.863.051,48 | | | +-----------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ SEDETEC 20/05/2026 - 17:30:28 SCP7031Z PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO DE GESTAO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï Quadrimestre de 2026 RGF - Anexo 3 (LRF, art. 55, inciso I, alinea 'c' e art. 40, P.1.) R$ 1,00 +-----------------------------------------------------------------------+-------------------+-----------------------------------------------------------+ | | SALDO DO | SALDOS DO EXERCICIO DE 2026 | | CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS | EXERCICIO +-----------------------------------------------------------+ | | ANTERIOR | ATE O 1. QUADRIM. | ATE O 2. QUADRIM. | ATE O 3. QUADRIM. | +-----------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | DOS ESTADOS (IX) | | | | | | | | | | | | Em Garantia as operacoes de Credito Externas | | | | | | Em Garantia as operacoes de Credito Internas | | | | | | | | | | | | DOS MUNICIPIOS (X) | | | | | | | | | | | | Em Garantia as operacoes de Credito Externas | | | | | | Em Garantia as operacoes de Credito Internas | | | | | | | | | | | | DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI) | | | | | | | | | | | | Em Garantia as operacoes de Credito Externas | | | | | | Em Garantia as operacoes de Credito Internas | | | | | | | | | | | | EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII) | | | | | +-----------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII)=(IX+X+XI+XII) | | | | | +-----------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | MEDIDAS CORRETIVAS: | +-----------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ SEDETEC 20/05/2026 - 17:30:28 SCP7031Z EDVALDE GUALBERTO ELIZABETE DIAS DA SILVA JANIO MARQUES DE SOUZA GER.CONTABIL CRC 17136/O DIR.N.C.CONT.CRC 17283/0 SUP.CONTABIL CRC 15921/O JULIANO GOMES BEZERRA OLDAIR MARINHO DA FONSECA SANDRO DA MABEL A.SCODRO CONTROLADOR GERAL SECRETARIO DA FAZENDA PREFEITO PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO DE GESTAO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS OPERACOES DE CREDITO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï QUADRIMESTRE DE 2026 RGF - ANEXO 4 (LRF,art.55,inciso I,alinea 'd' e inciso III alinea 'c') R$ 1,00 +-------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------------+ | | VALOR REALIZADO | | OPERACOES DE CREDITO +---------------------+-----------------------+ | | No Quadrimestre | Ate o Quadrimestre | | | de Referencia | de Referencia (a)| +-------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+-----------------------+ | Mobiliaria | | | | Interna | | | | Externa | | | | Contratual | 136.236.480,00 | 136.236.480,00 | | Interna | 136.236.480,00 | 136.236.480,00 | | Emprestimos | 136.236.480,00 | 136.236.480,00 | | Aquisicao Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro | | | | Antecipacao de Receita pela Venda a Termo de Bens e Servicos | | | | Assuncao, Reconhecimento e Confissao de Dividas (LRF, art. 29, p.1) | | | | Operacoes de credito nao sujeitas ao limite para fins de contratacao (I) Obs.1 | | | | Externa | | | | Emprestimos | | | | Aquisicao Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro | | | | Antecipacao de Receita pela Venda a Termo de Bens e Servicos | | | | Assuncao, Reconhecimento e Confissao de Dividas (LRF, art. 29, p.1) | | | | Operacoes de credito nao sujeitas ao limite para fins de contratacao (II) Obs.1 | | | | TOTAL (III) | 136.236.480,00 | 136.236.480,00 | +-------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+-----------------------+ | APURACAO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES | VALOR | % SOBRE A RCL AJUSTADA| +-------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+-----------------------+ | RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) | 9.028.505.612,75 | | | (-) Transfer. obrigat. da Uniao relat. as emendas individuais (Ï 1€, art.166-A da CF) (V) | 34.247.777,00 | | | RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV-V) | 8.994.257.835,75 | | | OPERACOES VEDADAS (VII) | | | | TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APUR. DO CUMPRIMENTO DO LIMITE (VIII) = (IIIa+VII-Ia-IIa) | 136.236.480,00 | 1,51 | | LIM.GERAL DEFINIDO POR RESOL.DO SENADO FEDERAL P/AS OPER.DE CRED.INTERNAS E EXTERNAS - 16%| 1.439.081.253,72 | 16,00% | | LIMITE DE ALERTA (inciso III do par. 1€ do art. 59 da LRF) - 90,0% | 1.295.173.128,34 | 14,40% | | OPERACOES DE CREDITO POR ANTECIPACAO DA RECEITA ORCAMENTARIA | | | | LIM.DEFINIDO POR RES.DO SENADO FEDERAL PARA OP.DE CREDITO POR ANTECIPACAO DA REC.ORC. - 7%| 629.598.048,50 | 7,00% | +-------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+-----------------------+ SEDETEC 20/05/2026 - 17:30:34 SCP7041W PREFEITURA DE GOIANIA RELATORIO DE GESTAO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS OPERACOES DE CREDITO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï QUADRIMESTRE DE 2026 RGF - ANEXO 4 (LRF,art.55,inciso I,alinea 'd' e inciso III alinea 'c') R$ 1,00 +-------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------------+ | | VALOR REALIZADO | | OUTRAS OPERACOES QUE INTEGRAM A DIVIDA CONSOLIDADA +---------------------+-----------------------+ | | No Quadrimestre | Ate o Quadrimestre | | | de Referencia | de Referencia (a)| +-------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+-----------------------+ | Parcelamentos de Dividas | 359.278.144,68 | 359.278.144,68 | | Tributos | 88.076.986,11 | 88.076.986,11 | | Contribuicoes Previdenciarias | 271.201.158,57 | 271.201.158,57 | | FGTS | | | | Demais Contribuicoes Sociais | | | | Operacoes de reestruturacao e recomposicao do principal de dividas | | | +-------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+-----------------------+ NOTAS: 1.Conforme Manual para Instrucao de Pleitos (MIP), disponivel em conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip, essas operacoes podem ser contratadas mesmo que nao haja margem disponivel nos limites. No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operacoes terao seus efeitos conta- bilizados para fins da contratacao de outras operacoes de credito. +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ SEDETEC 20/05/2026 - 17:30:34 SCP7041W EDVALDE GUALBERTO ELIZABETE DIAS DA SILVA JANIO MARQUES DE SOUZA JULIANO GOMES BEZERRA GER.CONTABIL CRC 17136/O DIR.N.C.CONT.CRC 17283/0 SUP.CONTABIL CRC 15921/O CONTROLADOR GERAL OLDAIR MARINHO DA FONSECA SANDRO DA MABEL A.SCODRO SECRETARIO DA FAZENDA PREFEITO PREFEITURA DE GOIANIA SECRETARIA DE FINANCAS RELATORIO DE GESTAO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATORIO DE GESTAO FISCAL - PODER EXECUTIVO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï Quadrimestre de 2026 LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00 +-------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------------+ | RECEITA CORRENTE LIQUIDA | VALOR ATE O QUADRIMESTRE/SEMESTRE | +-------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------------+ | Receita Corrente Liquida | 9.028.505.612,75 | | Receita Corrente Liquida Ajustada para Calculo dos Limites de Endividamento | 8.994.257.835,75 | | Receita Corrente Liquida Ajustada para Calculo dos Limites da Despesa com Pessoal | 8.912.920.409,75 | +-------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------------------------------+ +-------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+-----------------------+ | DESPESA COM PESSOAL | VALOR | % SOBRE A RCL AJUSTADA| +-------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+-----------------------+ | Despesa Total com Pessoal - DTP | 4.125.218.790,81 | 46,28 % | | Limite Maximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% | 4.812.977.021,27 | 54,00 % | | Limite Prudencial (paragrafo unico, art. 22 da LRF) - 51,30% | 4.572.328.170,21 | 51,30 % | | Limite de Alerta (inciso II do Ï1€ do art. 59 da LRF) - 48,60% | 4.331.679.319,14 | 48,60 % | +-------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+-----------------------+ +-------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+-----------------------+ | | VALOR ATE O QUADRIM.| | | DIVIDA CONSOLIDADA | DE REFERENCIA | % SOBRE A RCL AJUSTADA| +-------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+-----------------------+ | Divida Consolidada Liquida | 325.877.488,39 | 3,62 % | | Limite Definido por Resolucao do Senado Federal | 10.793.109.402,90 | 120 % | +-------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+-----------------------+ +-------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+-----------------------+ | | VALOR ATE O QUADRIM.| | | GARANTIAS DE VALORES | DE REFERENCIA | % SOBRE A RCL AJUSTADA| +-------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+-----------------------+ | Total das Garantias concedidas | | | | Limite Definido por Resolucao do Senado Federal | 1.978.736.723,87 | 22 % | +-------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+-----------------------+ +-------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+-----------------------+ | OPERACOES DE CREDITO | VALOR | % SOBRE A RCL AJUSTADA| +-------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+-----------------------+ | Operacoes de Credito Externas e Internas | 136.236.480,00 | 1,51 % | | Limite Definido pelo Senado Federal para Operacoes de Credito Externas e Internas | 1.439.081.253,72 | 16 % | | Operacoes de Credito por Antecipacao da Receita | | | | Limite Definido pelo Senado Federal para Operacoes de Credito por Antecipacao da Receita | 629.598.048,50 | 7 % | +-------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+-----------------------+ SEDETEC 20/05/2026 - 17:30:34 SCP7061N PREFEITURA DE GOIANIA SECRETARIA DE FINANCAS RELATORIO DE GESTAO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATORIO DE GESTAO FISCAL - PODER EXECUTIVO ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï Quadrimestre de 2026 LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00 +-------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+-----------------------+ | | | DISPONIBILIDADE DE | | | RESTOS A PAGAR | CAIXA LIQUIDA (APOS A | | RESTOS A PAGAR | EMPENHADOS E NAO | INSCRICAO EM RESTOS A | | | LIQUIDADOS | PAGAR NAO PROCESSADOS | | | DO EXERCICIO | DO EXERCICIO) | +-------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+-----------------------+ | Valor Total | | | +-------------------------------------------------------------------------------------------+---------------------+-----------------------+ SEDETEC 20/05/2026 - 17:30:34 SCP7061N EDVALDE GUALBERTO ELIZABETE DIAS DA SILVA JANIO MARQUES DE SOUZA GER.CONTABIL CRC 17136/O DIR.N.C.CONT.CRC 17283/0 SUP.CONTABIL CRC 15921/O JULIANO GOMES BEZERRA OLDAIR MARINHO DA FONSECA SANDRO DA MABEL A.SCODRO CONTROLADOR GERAL SECRETARIO DA FAZENDA PREFEITO PREFEITURA DE GOIANIA PODER LEGISLATIVO RELATORIO DE GESTAO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï Quadrimestre de 2026 RGF - Anexo 1 (LRF, Art.55, Inciso I, Alinea 'a') R$ 1,00 PAGINA 1 +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | DESPESAS EXECUTADAS (ULTIMOS 12 MESES) | | +-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | LIQUIDADAS | | DESPESA COM PESSOAL +-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | | | | | | | | | | | mai/25 | jun/25 | jul/25 | ago/25 | set/25 | out/25 | nov/25 | | | | | | | | | | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | 15.211.753,40 | 17.189.942,73 | 15.537.228,20 | 15.221.752,16 | 15.003.512,80 | 17.205.592,92 | 16.634.855,67 | | Pessoal Ativo | 15.211.753,40 | 17.189.942,73 | 15.537.228,20 | 15.221.752,16 | 15.003.512,80 | 17.205.592,92 | 16.634.855,67 | | Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variaveis | 12.884.022,52 | 13.037.341,36 | 13.174.140,92 | 12.870.671,62 | 13.172.419,47 | 14.664.555,73 | 13.573.325,28 | | Obrigacoes Patronais | 2.327.730,88 | 4.152.601,37 | 2.363.087,28 | 2.351.080,54 | 1.831.093,33 | 2.541.037,19 | 3.061.530,39 | | Pessoal Inativo e Pensionistas | | | | | | | | | Aposentadorias, Reserva e Reformas | | | | | | | | | Pensoes | | | | | | | | | Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirizacao ou de contratacao | | | | | | | | | de forma indireta (P.1Ï do art. 18 da LRF) | | | | | | | | | Despesa com Pessoal nao Executada Orcamentariamente | | | | | | | | | DESPESAS NAO COMPUTADAS (II) (P.1Ï do art. 19 da LRF) | 161.620,72 | 227.395,18 | 307.795,40 | 77.108,58 | 170.114,50 | 458.085,89 | 136.660,87 | | Indenizacoes por Demissao e Incentivos a Demissao Voluntaria | 161.620,72 | 227.395,18 | 307.795,40 | 77.108,58 | 157.393,17 | 458.085,89 | 136.660,87 | | Decorrentes de Decisao Judicial de periodo anterior ao da apuracao | | | | | | | | | Despesas de Exercicios Anteriores de periodo anterior ao da apuracao | | | | | 12.721,33 | | | | Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | | | | | | | | | Agentes Comunitarios de Saude e de Combate as Endemias com Recursos Vinculados(CF,art.198,Ï11)| | | | | | | | | Parc.ded.ref.piso sal.Enfermeiro, Tec.Enfermagem, Aux.Enfermagem e Parteira (ADCT, art.38, Ï2)| | | | | | | | | Outras Deducoes Constitucionais ou Legais | | | | | | | | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) | 15.050.132,68 | 16.962.547,55 | 15.229.432,80 | 15.144.643,58 | 14.833.398,30 | 16.747.507,03 | 16.498.194,80 | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ SICTEC 22/05/2026 - 08:05:26 SCP7013E PREFEITURA DE GOIANIA PODER LEGISLATIVO RELATORIO DE GESTAO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï Quadrimestre de 2026 RGF - Anexo 1 (LRF, Art.55, Inciso I, Alinea 'a') R$ 1,00 PAGINA 2 +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ | | DESPESAS EXECUTADAS (ULTIMOS 12 MESES) | | +-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+ | | LIQUIDADAS | INSCRITAS EM | | DESPESA COM PESSOAL +-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ RESTOS A | | | | | | | | TOTAL | PAGAR NAO | | | dez/25 | jan/26 | fev/26 | mar/26 | abr/26 |(ULTIMOS 12 MESES) | PROCESSADOS | | | | | | | | (a) | (b) | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | 28.902.697,83 | 14.199.445,85 | 17.521.012,37 | 19.625.273,14 | 16.909.872,26 | 209.162.939,33 | 1.144.275,40 | | Pessoal Ativo | 28.902.697,83 | 14.199.445,85 | 17.521.012,37 | 19.625.273,14 | 16.909.872,26 | 209.162.939,33 | 1.144.275,40 | | Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variaveis | 24.123.996,84 | 14.199.445,85 | 14.945.993,32 | 14.456.526,73 | 14.694.522,98 | 175.796.962,62 | 1.128.869,59 | | Obrigacoes Patronais | 4.778.700,99 | | 2.575.019,05 | 5.168.746,41 | 2.215.349,28 | 33.365.976,71 | 15.405,81 | | Pessoal Inativo e Pensionistas | | | | | | | | | Aposentadorias, Reserva e Reformas | | | | | | | | | Pensoes | | | | | | | | | Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirizacao ou de contratacao | | | | | | | | | de forma indireta (P.1Ï do art. 18 da LRF) | | | | | | | | | Despesa com Pessoal nao Executada Orcamentariamente | | | | | | | | | DESPESAS NAO COMPUTADAS (II) (P.1Ï do art. 19 da LRF) | 328.562,95 | 257.246,24 | 863.013,64 | 460.651,15 | 621.424,81 | 4.069.679,93 | 1.107.058,10 | | Indenizacoes por Demissao e Incentivos a Demissao Voluntaria | 328.562,95 | 257.246,24 | 863.013,64 | 458.903,02 | 621.424,81 | 4.055.210,47 | 1.107.058,10 | | Decorrentes de Decisao Judicial de periodo anterior ao da apuracao | | | | | | | | | Despesas de Exercicios Anteriores de periodo anterior ao da apuracao | | | | 1.748,13 | | 14.469,46 | | | Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | | | | | | | | | Agentes Comunitarios de Saude e de Combate as Endemias com Recursos Vinculados(CF,art.198,Ï11)| | | | | | | | | Parc.ded.ref.piso sal.Enfermeiro, Tec.Enfermagem, Aux.Enfermagem e Parteira (ADCT, art.38, Ï2)| | | | | | | | | Outras Deducoes Constitucionais ou Legais | | | | | | | | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ | DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) | 28.574.134,88 | 13.942.199,61 | 16.657.998,73 | 19.164.621,99 | 16.288.447,45 | 205.093.259,40 | 37.217,30 | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+-------------------+ SICTEC 22/05/2026 - 08:05:26 SCP7013E PREFEITURA DE GOIANIA PODER LEGISLATIVO RELATORIO DE GESTAO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 1Ï Quadrimestre de 2026 RGF - Anexo 1 (LRF, Art.55, Inciso I, Alinea 'a') R$ 1,00 PAGINA 3 +---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------+ +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-----------------------+ | APURACAO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL | VALOR |% SOBRE A RCL AJUSTADA| +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-----------------------+ | RECEITA CORRENTE LIQUIDA - RCL (IV) | 9.028.505.612,75 | | | (-) Transf. obrigatorias da Uniao relativas as emendas individuais (art.166-A, p. 1Ï da CF) | 34.247.777,00 | | | (-) Transf. obrigatorias da Uniao relativas as emendas de bancada (art.166, p. 16 da CF) | 13.566.282,00 | | | (-) Transf. Uniao rel.remun.agentes com.saude combate as endemias (CF,art.198,Ï11) | 67.771.144,00 | | | (-) Outras Deducoes Constitucionais ou Legais | | | | RECEITA CORRENTE LIQUIDA AJUSTADA PARA CALC. DOS LIMITES DA DESP. COM PESSOAL (V) | 8.912.920.409,75 | | | DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (IIIa + IIIb) | 205.130.476,70 | 2,30 | | LIMITE MAXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) | 534.775.224,59 | 6,00 | | LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (paragrafo unico do art. 22 da LRF) | 508.036.463,36 | 5,70 | | LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do p.1Ï do art. 59 da LRF) | 481.297.702,13 | 5,40 | +-------------------------------------------------------------------------------------------------+-------------------+-----------------------+ ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- NOTA: 1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercicio, os valores de restos a pagar nao processados inscritos em 31 de dezembro do exercicio anterior continuarao a ser informados nesse campo. Esses valores nao sofrem alteracao pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluidos. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- SICTEC 22/05/2026 - 08:05:26 SCP7013E VITOR PESSOA L. DE MORAIS ROMARIO BARBOSA POLICARPO DIRETOR FINANCEIRO PRESIDENTE Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 126/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 21/2024 (8375233) da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 5959/2025 (8897440) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000037987-0. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora LUCIANE FURQUIM GUIMARAES, matrícula nº 949760-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 10:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9861938 e o código CRC 35B3E8D5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000037987-0 SEI Nº 9861938v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 127/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 107/2023 (8462550), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 5951/2025 (8897298) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000042260-0. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora JANAINA DE FREITAS LOPES, matrícula nº 562815-02, ocupante do cargo de  Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 10:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9862073 e o código CRC A133B396. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000042260-0 SEI Nº 9862073v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 129/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8412762), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 5963/2025 (8897551) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000039200-0. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora LUCIANA SENA MACHADO DE MOURA, matrícula nº 659452-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 10:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9863311 e o código CRC 143DBE1C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000039200-0 SEI Nº 9863311v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 130/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 102/2025 (8522022), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 5921/2025 (8895842) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000041571-0. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora FERNANDA SCALON JUNGERMANN DE QUEIROZ, matrícula nº 1157906-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 10:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9864022 e o código CRC 856BEF57. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000041571-0 SEI Nº 9864022v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 131/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 79/2023 (8530059) da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 46/2026 (8973845) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000043471-4. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora MAILDES SOUZA DE OLIVEIRA FERNANDES, matrícula nº 728314-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 10:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9865005 e o código CRC BE548A53. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000043471-4 SEI Nº 9865005v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 133/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 88/2023 (8613290), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 330/2026 (9072527) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000044347-0. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora ROZALINA ALMEIDA LOPES, matrícula nº 567043-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 10:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9866039 e o código CRC 5CF81D6C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000044347-0 SEI Nº 9866039v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 134/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 21/2024 (8662170), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 315/2026 (9070177) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000045554-1. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora HALDYNNE SASSE LIMA FRANCA, matrícula nº 1033158-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos no período de 01 de maio de 2025 a 17 de maio de 2025, e a partir de 25 de novembro 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 10:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9867634 e o código CRC 6A9AC272. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000045554-1 SEI Nº 9867634v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 135/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8613554), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 329/2026 (9072495) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000044570-8. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora ALEANER FERNANDA DE GODOI, matrícula nº 1059785-01, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos no período de 01 de agosto de 2025 a 13 de agosto de 2025, e a partir de 14 de novembro 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 10:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9869133 e o código CRC 7F777907. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000044570-8 SEI Nº 9869133v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 136/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 79/2023 (8374054), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 6001/2025 (8898898) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.5.000069263-7. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor MARCIO ANTONIO COSTA OLIVEIRA, matrícula nº 808733-02, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 26/05/2026, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 27/05/2026, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9876650 e o código CRC 7798BCC9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000069263-7 SEI Nº 9876650v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 159/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 88/2023 (8473371), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 5973/2025 (8897738) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000040120-4. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora MARIA RUFINO DE AGUIAR, matrícula nº 1100343-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 09:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9892721 e o código CRC 9A8281EC. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000040120-4 SEI Nº 9892721v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 181/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 059/2025 (8672856), da Superintendência de Gestão de Pessoas, bem como o Despacho nº 29/2026 (8970016) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000016740-6. RESOLVE: HOMOLOGAR á servidora NERY BRANDÃO SILVA, matrícula nº 906557-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2024. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 26/05/2026, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 27/05/2026, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9925328 e o código CRC 6FDDD9F1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000016740-6 SEI Nº 9925328v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 208/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 102/2025 (8212244), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 5935/2025 (8896821) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000033423-0. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora JANAINA CAETANO, matrícula nº 900494-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 26/05/2026, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 27/05/2026, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9954578 e o código CRC 1E3F4F38. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000033423-0 SEI Nº 9954578v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 210/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 102/2025 (8244582), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 5938/2025 (8896961) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000033448-5. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora KEYLLA MARTINS DE OLIVEIRA MACIEL, matrícula nº 1000985-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 09:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9955535 e o código CRC 7417967C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000033448-5 SEI Nº 9955535v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 214/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 102/2025 (8415985), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 5996/2025 (8897991) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000033440-0. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora LUIZA SOUZA DO AMARAL, matrícula nº 580082-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 26/05/2026, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 27/05/2026, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9959275 e o código CRC 9C917EAC. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000033440-0 SEI Nº 9959275v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 251/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8311118), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº  423/2026 (9077832) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000039183-7. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora PATRICIA OLINDA ALVES DE AVILA, matrícula nº 690279-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 09:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10002069 e o código CRC 477D40F9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000039183-7 SEI Nº 10002069v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 254/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 107/2023 (8554974), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 401/2026 (9076855) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000042976-1. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora JULLIANA DAVID CARDOSO SOARES, matrícula nº 898937-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 09:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10003407 e o código CRC 4095F95C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000042976-1 SEI Nº 10003407v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 255/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 115/2025 (8412992), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 748/2026 (9185886) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.5.000067703-4. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor WELTON GOMES LINO, matrícula nº 777331-01, ocupante do cargo de Motorista, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 09:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10003768 e o código CRC AE584C3D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000067703-4 SEI Nº 10003768v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 259/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 92/2016 (8778892), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 741/2026 (9185481) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000008721-6. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor JEFFERSON DA SILVA SANTOS, matrícula nº 1281089-01, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de janeiro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 09:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10005409 e o código CRC 55F5CF3C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000008721-6 SEI Nº 10005409v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 260/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 92/2016 (8791415), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 738/2026 (9185403) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000000280-6. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora SONIA REGINA ALVES TOBIAS, matrícula n° 760463-01, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 09:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10005981 e o código CRC 821A2F1D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000000280-6 SEI Nº 10005981v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 264/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 92/2016 (8758552), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 325/2026 (9072394) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000014802-9. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora ELISANDRA GOMES DA SILVA COSTA, matrícula n° 761486-01, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de março de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 09:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10006948 e o código CRC 3C0BEC65. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000014802-9 SEI Nº 10006948v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 269/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 79/2023 (8628696), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 422/2026 (9077796) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000039175-6. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor RONEY MAIA, matrícula nº 833584-01, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 09:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10015701 e o código CRC FC269B1A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000039175-6 SEI Nº 10015701v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 270/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 70/2023 (8311287), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 421/2026 (9077770) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000038899-2. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora  DAISA MOREIRA TAVARES DE MATTOS, matrícula nº 971901-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 09:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10015985 e o código CRC BE54C637. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000038899-2 SEI Nº 10015985v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 271/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 89/2023 (8885661), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 418/2026 (9077655) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000036980-7. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor ADEILTON SERGIO DA SILVA, matrícula nº 727938-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 26/05/2026, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 27/05/2026, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10016408 e o código CRC 42164F4E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000036980-7 SEI Nº 10016408v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 272/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 102/2025 (8296173), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 416/2026 (9077616) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000035906-2. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora MIRELY DE MELO REIS LISBOA, matrícula nº 1536672-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de setembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 26/05/2026, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 27/05/2026, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10016699 e o código CRC 657772EB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000035906-2 SEI Nº 10016699v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 277/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (10020126), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 4473/2025 (8214071) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.5.000064011-4. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor TIAGO ANTONIO DE MORAIS GOMES, matrícula nº 1099922-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de março de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 26/05/2026, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 27/05/2026, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10020175 e o código CRC AEA96490. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000064011-4 SEI Nº 10020175v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 279/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 05/2025 (8530714), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 310/2026 (9069959) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000043045-0. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora GISELLE SANTOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 1210130-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos no período de 01 de julho de 2025 a 09 de julho de 2025 e a partir de 10 outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 26/05/2026, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 27/05/2026, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10021441 e o código CRC 4E94A662. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000043045-0 SEI Nº 10021441v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 283/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8900558), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 306/2026 (9068411) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000047947-5. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora VEIDMA SIQUEIRA DE MOURA, matrícula nº 899623-03, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 26/05/2026, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 27/05/2026, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10022981 e o código CRC 009B7C11. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000047947-5 SEI Nº 10022981v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 284/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 21/2024 (8745306), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 307/2026 (9069122) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000046449-4. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor MOISES MARCIONE VELOSO PEREIRA, matrícula n° 906492-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 26/05/2026, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 27/05/2026, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10023482 e o código CRC 665607EB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000046449-4 SEI Nº 10023482v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 336/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 107/2023 (8632243), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 348/2026 (9073348) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000044406-0. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora MARIA CONCEICAO GOUVEIA DE LIMA, matrícula nº 942219-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 10:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10053002 e o código CRC 01F4D5C8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000044406-0 SEI Nº 10053002v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 436/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 061/2025 (9406404), bem como o Despacho nº 481/2026 (9410186), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 25.18.000005166-8. Considerando o Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025, conforme o Processo nº 10162.200062/2024-04, que dispõe sobre os empregados regidos pelo regime CLT, da Companhia de Urbanização de Goiânia. RESOLVE: HOMOLOGAR ao empregado público CAIRO GILBERTO LUIZ, matrícula nº 1114263-01, ocupante do cargo de Trabalhador de Serviços, Coleta e Conservação de Áreas Públicas, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de dezembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 22/05/2026, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10144295 e o código CRC 0244E4ED. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.18.000005166-8 SEI Nº 10144295v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 437/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 012/2026 (9486346), bem como o Despacho nº 588/2026 (9487140), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.18.000000488-6. Considerando o Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025, conforme o Processo nº 10162.200062/2024-04, que dispõe sobre os empregados regidos pelo regime CLT, da Companhia de Urbanização de Goiânia. RESOLVE: HOMOLOGAR ao empregado público WENDER PEREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 789402-02, ocupante do cargo de Pintor de Parede, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de fevereiro de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Goiânia, 08 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 22/05/2026, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10144651 e o código CRC D39BB6C4. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000000488-6 SEI Nº 10144651v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 462/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 0055/2025 (10036774), bem como o Despacho nº 1362/2026 (10037066), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.18.000001177- 7. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor EDSON GARCIA DUARTE, matrícula nº 162558-03, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Publicas, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de abril de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 22/05/2026, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10159279 e o código CRC DCD79F8D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000001177-7 SEI Nº 10159279v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 464/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 113/2025 (9752328), bem como o Despacho nº 1025/2026 (9752394), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 25.10.000006920-8. Considerando o Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025, conforme o Processo nº 10162.200062/2024-04, que dispõe sobre os empregados regidos pelo regime CLT, da Companhia de Urbanização de Goiânia. RESOLVE: HOMOLOGAR ao empregado público JULIMAR PEREIRA, matrícula nº 2038864-01, ocupante do cargo de Trabalhador de Limpeza Urbana, lotado na Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07 de julho de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 22/05/2026, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10159940 e o código CRC 04166CAC. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.10.000006920-8 SEI Nº 10159940v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 465/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 139/2025 (9478495), Despacho nº 577/2026 (9478501), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000001376-0. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora DAYANE RODRIGUES DE SIQUEIRA, matrícula nº 1164554-02, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de janeiro de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 22/05/2026, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10160809 e o código CRC 3A732608. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000001376-0 SEI Nº 10160809v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 466/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 08/2025 (9682883), bem como o Despacho nº 915/2026 (9683993), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.18.000000371-5. Considerando o Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025, conforme o Processo nº 10162.200062/2024-04, que dispõe sobre os empregados regidos pelo regime CLT, da Companhia de Urbanização de Goiânia. RESOLVE: HOMOLOGAR ao empregado público CARLOS ARCANJO DOS SANTOS, matrícula nº 845400-01, ocupante do cargo de Servente de Obras, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 22/05/2026, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10160994 e o código CRC 048F3729. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000000371-5 SEI Nº 10160994v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 468/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 061/2025 (9651807), bem como o Despacho nº 858/2026 (9652616), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.18.000000639-0. Considerando o Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025, conforme o Processo nº 10162.200062/2024-04, que dispõe sobre os empregados regidos pelo regime CLT, da Companhia de Urbanização de Goiânia. RESOLVE: HOMOLOGAR ao empregado público CARLOS INACIO GRACIA, matrícula nº 842982-01, ocupante do cargo de Servente de Obras, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27 de fevereiro de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 22/05/2026, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10164636 e o código CRC 8A686FC7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000000639-0 SEI Nº 10164636v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 469/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 08/2025 (9682830), Despacho nº 913/2026 (9683732), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.18.000000654-4. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor LUIZ CARLOS CARDOSO DA SILVA, matrícula nº 324469-02, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de março de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 22/05/2026, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10164760 e o código CRC F902F354. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000000654-4 SEI Nº 10164760v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 486/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 022/2026 (9768233), bem como o Despacho nº 1528/2026 (10181066), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000011465-6. Considerando o Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025, conforme o Processo nº 10162.200062/2024-04, que dispõe sobre os empregados regidos pelo regime CLT, da Companhia de Urbanização de Goiânia. RESOLVE: HOMOLOGAR ao empregado público ELIMAR CARVALHO DE LIMA, matrícula nº 2072045-01, ocupante do cargo de Trabalhador de Limpeza Urbana, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 22/05/2026, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10183478 e o código CRC 3040C96E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000011465-6 SEI Nº 10183478v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas   TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 487/2026     A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 022/2026 (9767217), bem como o Despacho nº 1527/2026 (10180841), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000011461-3. Considerando o Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025, conforme o Processo nº 10162.200062/2024-04, que dispõe sobre os empregados regidos pelo regime CLT, da Companhia de Urbanização de Goiânia.   RESOLVE:   HOMOLOGAR ao empregado público ROBERTINO DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 2072046-01, ocupante do cargo de Trabalhador de Limpeza Urbana, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo.   O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade.   Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de fevereiro de 2026.   Publique-se.   Goiânia, na data da assinatura eletrônica.   ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal       Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 22/05/2026, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10183614 e o código CRC 7D850A57.   Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO   Referência: Processo Nº 26.5.000011461-3 SEI Nº 10183614v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 488/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 139/2025 (9696959), Despacho nº 1529/2026 (10181235), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 25.5.000092535-6. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor SINOMAR LEONEL DA SILVA, matrícula nº 1336045-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotado na Secretaria Municipal de Educação, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de dezembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Goiânia, 13 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 22/05/2026, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10183743 e o código CRC 6F2DA40C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000092535-6 SEI Nº 10183743v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 510/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 89/2023 (9557081), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 2744/2026 (10064087), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000005882-3. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor ALEXANDRE EMANUEL RODRIGUES, matrícula nº 594563-01, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026.  Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 10:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10208442 e o código CRC AC5F2382. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000005882-3 SEI Nº 10208442v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 582/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 010/2026 (10086242), bem como o Parecer Técnico nº 42/2026 (10105126), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta e conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000010883-4. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor RAFAEL FELIPE DE MORAES, matrícula nº 1219952-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Administração, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de março de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 26/05/2026, às 10:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 27/05/2026, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10288337 e o código CRC 5E99A7A6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000010883-4 SEI Nº 10288337v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 640/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade/Periculosidade nº 01/2020 (10304445), bem como o Despacho nº 1672/2026 (10304458), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.17.000001456-6. RESOLVE: HOMOLOGAR aos servidores listados abaixo, lotados na Agência Municipal do Meio Ambiente, o Adicional de Insalubridade/Periculosidade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento dos seus cargos efetivos. Nº SERVIDOR MATRÍCULA CARGO 1 Adna Maria Freire de Souza 869015-01 Agente de Serviços Operacionais 2 André Luiz Costa Azevedo 1071297-01 Auxiliar de Serviços e Obras Públicas 3 Carlos Augusto Ferreira 869007-01 Agente de Serviços Operacionais 4 Célio José dos Santos 828874-05 Operador de Máquinas 5 Delina Conceição Leite 884898-01 Agente de Serviços Operacionais 6 Elisangela Ribeiro da Silva Cavalcante 1001884-01 Agente de Serviços Operacionais 7 Emiliano Holanda de Andrade 883638-01 Agente de Serviços Operacionais 8 Fabio Junio de Souza Santos 992992-01 Agente de Serviços Operacionais 9 Lindomar Soares Pereira 725234-02 Auxiliar de Serviços e Obras Públicas 10 Maria Edenes Sousa e Silva 1004115-01 Agente de Serviços Operacionais 11 Moisés de Jesus Silva dos Reis 999784-01 Agente de Serviços Operacionais 12 Rogério Faria Saraiva de Goiáz 924016-01 Agente de Serviços Operacionais 13 Willian Costa Lataliza 1018612-01 Agente de Serviços Operacionais O direito à percepção do Adicional de Insalubridade/Periculosidade cessará automaticamente, quando o(a)  servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade/Periculosidade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de maio de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 26/05/2026, às 10:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 27/05/2026, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10317542 e o código CRC 63E7F0FC. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000001456-6 SEI Nº 10317542v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Comissão de Contratação ATA DE JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO Nº 004/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 Aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 2026, às 10h, reuniu-se na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Administração, situada na Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, térreo, Parque Lozandes, Paço Municipal, nesta Capital, a Comissão de Contratação devidamente nomeada, para realizar o julgamento do pedido de credenciamento protocolado em 04 de março de 2026 pela empresa TACTICAL BELTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 63.037.575/0001-07, representada pelo Sr. Fabio Colenghy Assunção Froes, em atenção ao item 3.1 do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, objeto do Processo nº 25.16.000008419-7, oriundo da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCM, destinado ao Credenciamento de pessoas físicas e jurídicas aptas ao fornecimento de uniformes e demais acessórios funcionais, em conformidade com a Lei Complementar nº 285, de 12 de janeiro de 2016 e com o Decreto nº 2.794/2025, que dispõe sobre os instrumentos de identificação funcional da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, e com o Decreto nº 2.839/2025, que altera o Anexo II do Decreto nº 2.485/2016, regulamentador do Auxílio Fardamento no Município de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos, devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Goiânia, edição 8728, de 25 de fevereiro de 2026, no jornal O Hoje, edição do dia 25 de fevereiro de 2026, e cadastrado no sita desta prefeitura em 26 de fevereiro de 2026. Inicialmente, a Comissão de Contratação recebeu, por meio do endereço eletrônico indicado no item 3.1 do Edital, a documentação encaminhada pela interessada. Em seguida, foi promovida a autuação do Processo nº 26.5.000024184-4, contendo os documentos apresentados para fins de participação no credenciamento. Na sequência, procedeu-se à análise da compatibilidade dos documentos previstos no Capítulo IV – Da Habilitação, considerando-se a data do envio/protocolo do credenciamento para fins de verificação das documentações exigidas. Verificado o cumprimento integral das condições de habilitação, os autos foram encaminhados à Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG, para análise da proposta apresentada e adoção das providências quanto à convocação da empresa para apresentação de amostra, conforme previsto no item 6.1 do Edital. Após análise técnica e realização de diligência complementar, a AGCM manifestou-se favoravelmente à aprovação da proposta de preços e das amostras apresentadas pela empresa, conforme Termo de Atesto constante do documento SEI nº 10276862. Considerando o lapso temporal transcorrido entre a apresentação da documentação de habilitação e a presente sessão de julgamento, a Comissão de Contratação procedeu à emissão das certidões cuja validade encontrava-se expirada, bem como realizou nova consulta aos sistemas de verificação de impedimentos, sanções e inidoneidade, conforme documento SEI nº 10328906. Não tendo sido constatada qualquer irregularidade, a Comissão de Contratação, por unanimidade de seus membros e em observância às disposições do Edital e aos princípios da legalidade, isonomia e razoabilidade, declara a empresa TACTICAL BELTS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. HABILITADA e, consequentemente, APTA ao CREDENCIAMENTO. Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos com lavratura desta ata que, após lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão, ficando desde já os autos com vistas franqueadas aos interessados. Esta ata será publicada no site: www.goiânia.go.gov.br. O resultado da sessão será divulgado na imprensa oficial para conhecimento dos interessados e para que surta os efeitos de publicação conforme determina a lei. Comissão de Contratação Cleverson Alves Ferreira Membro Fernanda Nascimento Barreto Membro Paulo Henrique Rodrigues da Silva Rafael Cintra Magalhães Membro Membro Ruty Maria dos Santos Membro Suelen Nunes Carvalho Meirelles Membro Talita Alves Tavares Sanches Membro Fernanda Teodoro da Silva Presidente em substituição (Decreto 19/2026) Documento assinado eletronicamente por Cleverson Alves Ferreira, Membro da Comissão de Contratação, em 26/05/2026, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Suelen Nunes Carvalho Meirelles, Membro da Comissão de Contratação, em 26/05/2026, às 17:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernanda Nascimento Barreto, Membro da Comissão de Contratação, em 27/05/2026, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Cintra Magalhães, Membro da Comissão de Contratação, em 27/05/2026, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Talita Alves Tavares Sanches, Membro da Comissão de Contratação, em 27/05/2026, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ruty Maria dos Santos, Membro da Comissão de Contratação, em 27/05/2026, às 12:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Paulo Henrique Rodrigues da Silva, Assistente Administrativo, em 27/05/2026, às 12:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernanda Teodoro da Silva, Presidente da Comissão de Contratação, em 27/05/2026, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10328921 e o código CRC DD7B42AE. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000024184-4 SEI Nº 10328921v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 734/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000044317-0 Nº PROCESSO 92518384 INTERESSADO IRINÉIA JOSÉ LUIZ DA MOTA INSCRIÇÃO IPTU 305.006.0158.000-1 ENDEREÇO QUADRA  242 LOTE(S)  18 BAIRRO  BAIRRO JARDIM AMÉRICA LOGRADOURO RUA C-127 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº  18 ÁREA (m²)  513,00m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA C-127 13,50m FUNDO LOTE 05 13,50m LADO DIREITO LOTES 01 E 02 38,00m LADO ESQUERDO LOTE 17 38,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS:  DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO BAIRRO JARDIM AMÉRICA, APROVADA PELO DECRETO Nº 185, DE 28/11/1.952; AV-11-8.028, DE 17/11/2.011, DA CERTIDÃO DE REGISTRO Nº 8.028, DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA; MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES ENCONTRADAS IN LOCO NO LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO EXECUTADO SOB A RESPONSABILIDADE DO TÉCNICO EM AGRIMENSURA "MÁRCIO VICÁRIO RIBEIRO DE QUEIROZ" - RNP:27649733149 - TRT OBRA/SERVIÇO Nº CFT: 2605811015; MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 8.028 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 25 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Manoel Dias Miranda Filho, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, em 26/05/2026, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 27/05/2026, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10314277 e o código CRC DE2F625E. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000044317-0 SEI Nº 10314277v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 739/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000038667-2 Nº PROCESSO 92511713 INTERESSADO ECIVALDO FRANCISCO DE PAULA INSCRIÇÃO IPTU 454.186.0027.000-7 ENDEREÇO QUADRA 132 LOTE(S) 18 BAIRRO JARDIM CURITIBA LOGRADOURO RUA JC-59 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 18 ÁREA (m²)  223,74m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA JC-59 9,76m FUNDO LOTE 18-B 14,75m LADO DIREITO RUA JC-63 10,99m LADO ESQUERDO LOTE 17 16,03m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO JARDIM CURITIBA, APROVADA POR MEIO DO DECRETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Nº 1.795, DE 22/07/2014. A PRESENTE CERTIDÃO POSSUI CARÁTER EXCLUSIVAMENTE INFORMATIVO, COM BASE NOS DOCUMENTOS CONSTANTES NOS ARQUIVOS DESTA GERÊNCIA, NÃO TENDO A FINALIDADE DE CORRIGIR, VALIDAR OU RETIFICAR ERROS DE DEMARCAÇÃO, LOCALIZAÇÃO, MEDIDAS, CONFRONTAÇÕES OU QUAISQUER DIVERGÊNCIAS EXISTENTES NO IMÓVEL. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 150.378 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 26 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 26/05/2026, às 09:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 26/05/2026, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10324580 e o código CRC 4DFFD875. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000038667-2 SEI Nº 10324580v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 742/2026 CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000028670-8 Nº PROCESSO 92497986 INTERESSADO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI INSCRIÇÃO IPTU 101.129.0533.000-5 ENDEREÇO QUADRA  117 LOTE(S)  ÁREA BAIRRO SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO LOGRADOURO RUA 225 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº ÁREA ÁREA (m²) 348,43m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA 225 12,33m FUNDO LOTE ÁREA 11,25m LADO DIREITO LOTE 04-B 30,00m LADO ESQUERDO LOTE ÁREA 30,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO, APROVADA PELO DECRETO Nº 90-A, DE 30/07/1.938, POR FORÇA DO ARTIGO 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 077, DE 20/04/1.999, O SETOR LESTE, INCORPOROU-SE AO "SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO; O TERRENO DESCRITO ENCONTRA-SE MATRICULADO NA 4ª C.R.I, CONFORME A NARRATIVA FEITA NA ESCRITURA PROTOCOLADA SOB Nº 47.909, PÁG. 313, REGISTRADO NO L° Nº 02, FLS. 01, SOB Nº R-4, MATRÍCULA 449; MATRÍCULA DO IMOVEL Nº  449 CARTÓRIO 4ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 26 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Manoel Dias Miranda Filho, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, em 26/05/2026, às 13:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 27/05/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10332282 e o código CRC 72924463. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000028670-8 SEI Nº 10332282v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 743/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000041846-9 Nº PROCESSO 92515150 INTERESSADO MGR CONSULTORIA TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA INSCRIÇÃO IPTU 436.023.0100.000-0 ENDEREÇO QUADRA 22 LOTE(S) 01 BAIRRO SÍTIOS DE RECREIO DOS BANDEIRANTES LOGRADOURO ALAMEDA DAS AZALÉIAS E ALAMEDA DAS PALMEIRAS CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 01 ÁREA (m²)  5.309,98m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE ALAMEDA DAS AZALÉIAS 87,76m FUNDO LOTE 02 124,00m LADO DIREITO ALAMEDA DAS PALMEIRAS 17,18m LADO ESQUERDO LOTE 1-A 79,77m CHANFRADO ALAMEDA DAS PALMEIRAS COM ALAMEDA DAS PALMEIRAS 13,76m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA CERTIDÃO DE REGISTRO MATRÍCULA Nº 19.620 E PLANTA NÃO APROVADA; O SÍTIOS DE RECREIO DOS BANDEIRANTES FOI APROVADA PELO INCRA, ATRAVÉS DO EDITAL, DE 04/03/1971. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 19.620 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 26 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 26/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 27/05/2026, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10334385 e o código CRC 7F729D74. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000041846-9 SEI Nº 10334385v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 744/2026 CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 25.5.000070774-0 Nº PROCESSO 92430343 INTERESSADO RMRV PARTICIPAÇÕES EMPREENDIMENTOS LTDA INSCRIÇÃO IPTU 303.025.0030.001-0 ENDEREÇO QUADRA  103 L3OTE(S)  11/12 BAIRRO SETOR BUENO LOGRADOURO AVENIDA T-10 COM A RUA T-34 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 11/12 ÁREA (m²)  1.387,50m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE AVENIDA T-10 35,00m FUNDO LOTE 07/10-13 40,00m LADO DIREITO RUA T-34 30,00m LADO ESQUERDO LOTE 07/10-13 35,00m CHANFRADO AVENIDA T-10 COM A RUA T-34 7,07m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS; - DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR BUENO, APROVADA PELO DECRETO Nº 19, DE 24/01/1.951; - CERTIDÃO DE REGISTRO MATRÍCULA Nº 54.805, DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA; FICA ANULADA A CERTIDÃO ANTERIOR Nº 2041/2025 EMITIDA EM 15/10/2025; - PORTARIA 018/07, DE 05/12/2.007, DE NOMENCLATURA DE REMEMBRAMENTO; MATRÍCULA DO IMÓVEL Nº 54.805 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 26 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Manoel Dias Miranda Filho, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, em 27/05/2026, às 14:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 27/05/2026, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10335612 e o código CRC 9DB4FACC. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000070774-0 SEI Nº 10335612v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 745/2026 CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 25.5.000070775-8 Nº PROCESSO 92430354 INTERESSADO RMRV PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA INSCRIÇÃO IPTU 303.025.0464.000-1 ENDEREÇO QUADRA 103 LOTE(S)  07/10-13 BAIRRO SETOR BUENO LOGRADOURO AVENIDA T-10 COM RUA T-27 E RUA T-28 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 07/10-13 ÁREA (m²) 3.587,50m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE AVENIDA T-10 56,00m FUNDO LOTE 06 E 14/16 100,00m LADO DIREITO LOTE 11/12 E RUA T-34 36,00m+39,00m+15,00m LADO ESQUERDO RUA T-27 46,00m CHANFRADO AVENIDA T-10 COM RUA T-27 7,07m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS; DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR BUENO, APROVADA PELO DECRETO Nº 19, DE 24/01/1.951; - CERTIDÃO DE REGISTRO MATRÍCULA Nº 182.340, DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA; - PORTARIA 018/07, DE 05/12/2.007 DE NOMENCLATURA DE REMEMBRAMENTO; - FICA ANULADA A CERTIDÃO ANTERIOR Nº 2213/2025 EMITIDA EM 17/11/2025; MATRÍCULA DO IMOVEL Nº  182.340 CARTÓRIO  1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 26 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Manoel Dias Miranda Filho, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, em 26/05/2026, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 27/05/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10335960 e o código CRC FA8FF73B. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000070775-8 SEI Nº 10335960v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 747/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000039020-3 Nº PROCESSO 92512064 INTERESSADO SPE TERRAL 152 GO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA INSCRIÇÃO IPTU 202.150.0310.000-9 ENDEREÇO QUADRA  17 LOTE(S)  41 BAIRRO  SETOR PEDRO LUDOVICO LOGRADOURO RUA SENADOR DOMINGOS VELLASCO CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº  41 ÁREA (m²)  434,18m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA SENADOR DOMINGOS VELLASCO D=13,998m FUNDO LOTE 14 D=14,952m LADO DIREITO LOTE 42 30,00m LADO ESQUERDO LOTE 40 30,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS:  DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR PEDRO LUDOVICO, APROVADA PELO DECRETO Nº 90-A, DE 30/07/1.938; POR FORÇA DALEI Nº 5.211, DE 31/12/1.976, A RUA 1.000, PASSOU A DENOMINAR-SE; "RUA SENADOR DOMINGOS VELLASCO"; MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 120.174 CARTÓRIO 4ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 26 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Manoel Dias Miranda Filho, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, em 26/05/2026, às 17:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 27/05/2026, às 08:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10337670 e o código CRC 2A275FF0. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000039020-3 SEI Nº 10337670v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 748/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 056/2026 Nº PROCESSO 26.5.000037190-0 INTERESSADO ANDRADE CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 140.904 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO   SÍTIOS DE RECREIO SÃO GERALDO ÁREA 9.952,39 m² MACROZONA CONSTRUÍDA OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Chácara n.º 24-A, Sítios de Recreio São Geraldo, neste Município, com área total de 9.952,39 m2, Matrícula n.º 140.904 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, encontra-se situado na Macrozona Construída, por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022. Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 27 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Meireles Rezende, Assistente Técnico Profissional, em 27/05/2026, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 27/05/2026, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10340938 e o código CRC C6002589. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000037190-0 SEI Nº 10340938v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 749/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000039565-5 Nº PROCESSO 92512711 INTERESSADO ICILA BILEMJIAN INSCRIÇÃO IPTU 311.147.0232.000-7 ENDEREÇO QUADRA 83 LOTE(S) 01 BAIRRO SETOR SUDOESTE LOGRADOURO RUA C-40 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 01 ÁREA (m²)  667,72m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA C-40 20,56m FUNDO LOTE 3-5 23,25m LADO DIREITO LOTE 02 30,00m LADO ESQUERDO LOTE 22 30,12m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR SUDOESTE, APROVADA PELA LEI Nº 7.178, DE 22/01/1.993, QUE POR FORÇA DELA, O SETOR MACAMBIRA E O JARDIM SÃO PAULO FICAM DENOMINADOS DE SETOR SUDOESTE; MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 100.515 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 27 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 27/05/2026, às 09:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 27/05/2026, às 14:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10341104 e o código CRC F1137504. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000039565-5 SEI Nº 10341104v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 750/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000044005-7 Nº PROCESSO 92517963 INTERESSADO AJEL SERVICE LTDA INSCRIÇÃO IPTU 416.002.0121.000-7 ENDEREÇO QUADRA CH LOTE(S) 107-A BAIRRO BAIRRO CAPUAVA LOGRADOURO VIELA B CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 107-A ÁREA (m²)  2.081,80m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE VIELA B 21,50m FUNDO SINUOSIDADE DO CÓRREGO CAPUAVA 21,75m LADO DIREITO CHÁCARA 108-B 100,00m LADO ESQUERDO CHÁCARA 107-B 97,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO BAIRRO CAPUAVA, APROVADA PELO DECRETO DE N° 129 DE 23/12/1955. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 13.851 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 27 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 27/05/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 27/05/2026, às 14:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10342048 e o código CRC 524D56F3. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000044005-7 SEI Nº 10342048v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 751/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000044413-3 Nº PROCESSO 92518523 INTERESSADO CÁSSIA LORENA LLUIZA DE ARAÚJO MARTINS INSCRIÇÃO IPTU 335.019.0219.000-1 ENDEREÇO QUADRA 27 LOTE(S) 08 BAIRRO BAIRRO RECREIO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO LOGRADOURO RUA FP-27 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 08 ÁREA (m²)  364,50m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA FP-27 13,50m FUNDO LOTE 09 13,50m LADO DIREITO LOTE 07 27,00m LADO ESQUERDO VIA DE PENETRAÇÃO 27,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO BAIRRO RECREIO DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO, APROVADA PELO DECRETO Nº 270, DE 11/09/1968. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 197.707 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 27 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 27/05/2026, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 27/05/2026, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10342782 e o código CRC 05757877. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000044413-3 SEI Nº 10342782v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 752/2026  CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000044830-9 Nº PROCESSO 92518953 INTERESSADO NORTE AGROPECUÁRIA LTDA INSCRIÇÃO IPTU 141.055.1000.000-0 ENDEREÇO QUADRA ÁREA LOTE(S) GLEBA 3/6.6 BAIRRO FAZENDA RETIRO LOGRADOURO AVENIDA ESPERANÇA   CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº GLEBA 3/6.6 ÁREA (m²)  269.752,48 m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) Inicia-se a descrição desse perímetro no marco M-30 de coordenadas N=8.164.404,329, E=685.243,960, cravado na confrontação da Rua AB-21 com a Avenida Esperança; deste, segue confrontando com a Avenida Esperança com os seguintes azimutes, distâncias e elementos de curva circular: 145°23'40" - 383,93m, até o marco M-23, de coordenadas N=8.164.088,322, E=685.462,003; AC = 21º13'05" D = 27,774 m, R = 75,00 m, até o marco M-24, de coordenadas N=8.164.068,865, E=685.481,601; 124°11'00" - 28,60m até o marco M-25, de coordenadas N=8.164.052,798, E=685.505,258; AC = 11º52'27" D = 10,362 m, R = 50,00 m, até o marco M-26, de coordenadas N=8.164.046,132, E=685.513,168; 145°22'56" - 112,31m até o marco M-09, de coordenadas N=8.163.953,703, E=685.576,973, cravado na confrontação da Avenida Esperança com terras pertencentes à UFG-GO; deste, seguem confrontando com terras pertencentes à UFG-GO com azimute de 257°46'46" e distância de 928,69 metros até marco M-10 de coordenadas N=8.163.757,122, E=684.669,327 cravado na confrontação das terras pertencentes a UFG-GO com o loteamento Residencial Alice Barbosa Extensão; daí, deste, seguem confrontando com o loteamento Residencial Alice Barbosa Extensão com azimute de 320º36'24" e distância de 82,07 metros até o marco M-31, de coordenadas N=8.163.820,546, E=684.617,242 cravado na confrontação das terras pertencentes à Residencial Alice Barbosa Extensão com a Rua AB-21; daí, seguem confrontando com a Rua AB-21 com os seguintes azimutes e distâncias: 47º01'53" - 458,82 m até o marco M- 29, de coordenadas N=8.164.133,277, E=684.952,973; 47°01'53" - 397,67m até o marco M-30, vértice inicial desta descrição" Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000." OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: · CERTIDÃO DE REGISTRO MATRÍCULA N.º 70.380, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. · LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO DA FAZENDA RETIRO EXECUTADO SOB A RESPONSABILIDADE DO ENGENHEIRO AGRIMENSOR RODOLFO MACHADO, TRT OBRA/SERVIÇO N.º CFT 1020210106183 E REGISTRO PROFISSIONAL CFT-BR N.º 1009132687 D-GO. · ALTERAÇÃO DO CONFRONTANTE ANTERIORMENTE IDENTIFICADO COMO “EMATER-GO”, PASSANDO A CONSTAR COMO “RESIDENCIAL ALICE BARBOSA EXTENSÃO”. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº AV-6 70.380 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 27 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Meireles Rezende, Assistente Técnico Profissional, em 27/05/2026, às 12:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 27/05/2026, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10345025 e o código CRC 98F4543F. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000044830-9 SEI Nº 10345025v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 753/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000036427-0 Nº PROCESSO 92508532 INTERESSADO GLEIBE CARLOS DA SILVA INSCRIÇÃO IPTU 469.204.0109.001-8 ENDEREÇO QUADRA  11 LOTE(S)  04-B BAIRRO  SETOR ESTRELA DALVA LOGRADOURO AVENIDA OTÁVIO LÚCIO COM A RUA 29 DE DEZEMBRO CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº  04-B ÁREA (m²)  1.800,00m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE AVENIDA OTÁVIO LÚCIO 22,05m FUNDO LOTE 04-C E O LOTE 04 20,00m LADO DIREITO LOTE 04 20,00m+12,05m+59,00m LADO ESQUERDO RUA 29 DE DEZEMBRO 69,00m CHANFRADO AVENIDA OTÁVIO LÚCIO COM A RUA 29 DE DEZEMBRO D=15,71m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS:  DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR ESTRELA DALVA, APROVADA PELO DECRETO Nº 1.828, DE 16/09/1.998; DECRETO DE REMEMBRAMENTO Nº 1.708, DE 06/07/2.012; A CASA Nº 09, DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL TEIXEIRA VI, É UMA FRAÇÃO IDEAL CORRESPONDENTE A 144,00m² OU 8,00% DO TERRENO DESCRITO, E ESTÁ CONFIGURADA DE FRENTE PARA A RUA 29 DE DEZEMBRO= 7,20m; FUNDO COM O LOTE 04= 7,20m; LADO DIREITO COM A CASA Nº 08= 20,00m; LADO ESQUERDO COM A CASA Nº 10= 20,00m; MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 112.716 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 27 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Manoel Dias Miranda Filho, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, em 27/05/2026, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 27/05/2026, às 15:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10347989 e o código CRC 60A205B4. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000036427-0 SEI Nº 10347989v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 754/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 007/2025 Nº PROCESSO 26.5.000043649-1 INTERESSADO ARTHUR RONCATO QUEIROZ CARVALHO MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 28.349 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO   FAZENDA SÃO DOMINGOS ÁREA 1.000,00 m² MACROZONA Construída OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Gleba de Terras de n.º 10, Fazenda São Domingos, neste Município, com área total de 1.000,00m2, Matrícula n.º 28.349 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, encontra-se situado na Macrozona Construída, por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022. Dados extraídos da Certidão de Matrícula n.º 28.349 da 2ª CRI de Goiânia. Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 27 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Clésia de Jesus do Nascimento Oliveira, Assistente Administrativa, em 27/05/2026, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 27/05/2026, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10348034 e o código CRC F696C925. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000043649-1 SEI Nº 10348034v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 755/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000043279-8 Nº PROCESSO 92517011 INTERESSADO MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES DE CARVALHO INSCRIÇÃO IPTU 210.053.0232.000-6 ENDEREÇO QUADRA 37 LOTE(S) 04 BAIRRO JARDIM SANTO ANTÔNIO LOGRADOURO RUA 13 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 04 ÁREA (m²)  547,51m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA 13 22,00m FUNDO LOTE 06 16,19m LADO DIREITO LOTE 03 27,00m LADO ESQUERDO LOTE 05 29,81m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS:  DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO JARDIM SANTO ANTÔNIO, APROVADO PELO DECRETO Nº 162, DE 22/08/1.952,  COMO VILA SANTO ANTÔNIO, E POR FORÇA DO DECRETO N° 17, DE 29/03/1.957, PASSOU DENOMINAR-SE; JARDIM SANTO ANTÔNIO; CERTIDÃO DE REGISTRO MATRÍCULA N°31.246, DA 4ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA; LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO REALIZADO NO LOCAL PELA ARQ.URB. CAU/GO: A69866-0. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 31.246 CARTÓRIO 4ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 27 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Clésia de Jesus do Nascimento Oliveira, Assistente Administrativa, em 28/05/2026, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 28/05/2026, às 10:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10348776 e o código CRC 859053F8. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000043279-8 SEI Nº 10348776v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 756/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000039014-9 Nº PROCESSO 92512056 INTERESSADO SPE TERRAL 152 GO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA INSCRIÇÃO IPTU 202.150.0296.000-4 ENDEREÇO QUADRA 17 LOTE(S) 40 BAIRRO  SETOR PEDRO LUDOVICO LOGRADOURO RUA SENADOR DOMINGOS VELLASCO CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº  40 ÁREA (m²)  434,18m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA SENADOR DOMINGOS VELLASCO D=13,998m FUNDO LOTE 15 D=14,952m LADO DIREITO LOTE 41 30,00m LADO ESQUERDO LOTE 39 30,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS:  DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR PEDRO LUDOVICO, APROVADA PELO DECRETO Nº 90-A, DE 30/07/1.938; POR FORÇA DA LEI Nº 5.211, DE 31/12/1.976, A RUA 1.000 PASSOU A DENOMINAR-SE: "RUA SENADOR DOMINGOS VELLASCO"; MATRÍCULA DO IMOVEL Nº  120.199 CARTÓRIO 4ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 27 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Manoel Dias Miranda Filho, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, em 27/05/2026, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 27/05/2026, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10350499 e o código CRC C00E67FE. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000039014-9 SEI Nº 10350499v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 758/2026 CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000038993-0 Nº PROCESSO 92512037 INTERESSADO SPE TERRAL 152 GO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA INSCRIÇÃO IPTU 202.150.0193.000-4 ENDEREÇO QUADRA  17 LOTE(S)  15 BAIRRO SETOR PEDRO LUDOVICO LOGRADOURO AVENIDA AREIÃO CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 15 ÁREA (m²) 463,30m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE AVENIDA AREIÃO D=15,908m FUNDO LOTE 40 D=14,952m LADO DIREITO LOTE 16 30,00m LADO ESQUERDO LOTE 14 30,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR PEDRO LUDOVICO, APROVADA PELO DECRETO Nº 90-A, DE 30/07/1.938; MATRÍCULA DO IMOVEL Nº  68.008 CARTÓRIO 4ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 27 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Manoel Dias Miranda Filho, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, em 27/05/2026, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 27/05/2026, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10351620 e o código CRC 1A0AC8E0. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000038993-0 SEI Nº 10351620v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Pesquisa de Indicadores e Estudos Socioeconômicos COMUNICADO Para garantir a publicidade e a participação social, nos termos do art. 18, § 3º, da Lei nº 11.127, de 04 de janeiro de 2024, a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico – SEPLAN torna público que foi protocolado requerimento para análise de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, autuado sob o processo administrativo SEI nº 26.28.000000598-6, referente ao empreendimento localizado à Avenida Deputado Jamel Cecílio, Rua 14A, Rua 14, Quadra C-9, Lotes 2E, Jardim Goiás, neste Município. O processo foi autuado pela empresa Condomínio Flamboyant Park Business, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 21.939.169/0001-81 , na qualidade de responsável pelo requerimento. Goiânia, na data da última assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Djalma Silva Barros Júnior, Gerente de Pesquisa de Indicadores e Estudos Socioeconômicos, em 22/05/2026, às 17:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Debora Bragato, Analista em Obras e Urbanismo, em 22/05/2026, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Jordana Vilela Mendonça e Silva, Diretora de Cidade Inteligente, em 25/05/2026, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Nunes de Souza Almeida, Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, em 26/05/2026, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10304410 e o código CRC E2A49BB2. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.28.000000598-6 SEI Nº 10304410v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Pesquisa de Indicadores e Estudos Socioeconômicos COMUNICADO Para garantir a publicidade e a participação social, nos termos do art. 18, § 3º, da Lei nº 11.127, de 04 de janeiro de 2024, a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico – SEPLAN torna público que foi protocolado requerimento para análise de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, autuado sob o processo administrativo SEI nº 26.28.000000227-8, referente ao empreendimento localizado à Avenida Nero Macedo, Rua Itauçu, Rua José Pereira, Rua Natal e Silva, Quadra 53, Lotes 01E, Setor Cidade Jardim, neste Município. O processo foi autuado pela empresa ENAC - Empresa Nacional de Mercados Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 30.699.755/0001- 97, na qualidade de responsável pelo requerimento. Goiânia, na data da última assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Djalma Silva Barros Júnior, Gerente de Pesquisa de Indicadores e Estudos Socioeconômicos, em 26/05/2026, às 08:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Debora Bragato, Analista em Obras e Urbanismo, em 26/05/2026, às 12:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Jordana Vilela Mendonça e Silva, Diretora de Cidade Inteligente, em 27/05/2026, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Nunes de Souza Almeida, Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, em 27/05/2026, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10323463 e o código CRC B135B5C8. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.28.000000227-8 SEI Nº 10323463v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Pesquisa de Indicadores e Estudos Socioeconômicos COMUNICADO Para garantir a publicidade e a participação social, nos termos do art. 18, § 3º, da Lei nº 11.127, de 04 de janeiro de 2024, a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico – SEPLAN torna público que foi protocolado requerimento para análise de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, autuado sob o processo administrativo SEI nº 26.28.000000553-6, referente ao empreendimento localizado à Rua 74, Rua 72, Quadra 129, Lotes 71/72/73/74/76, Setor Central, neste Município. O processo foi autuado pela empresa IGREJA PENTECOSTAL DEUS É AMOR,  pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 43.208.040/0001-36, na qualidade de responsável pelo requerimento. Goiânia, na data da última assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Djalma Silva Barros Júnior, Gerente de Pesquisa de Indicadores e Estudos Socioeconômicos, em 22/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Debora Bragato, Analista em Obras e Urbanismo, em 22/05/2026, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Jordana Vilela Mendonça e Silva, Diretora de Cidade Inteligente, em 25/05/2026, às 13:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Nunes de Souza Almeida, Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, em 26/05/2026, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10293877 e o código CRC 0DE4524C. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.28.000000553-6 SEI Nº 10293877v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Secretaria Geral PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA REQUERIMENTO PROPOSTA Assinalar o item pertinente a Proposta: ( x) Manutenção e conservação ( ) Projeto Urbano-paisagístico com execução e manutenção Endereço do local: Praça Arquiteto Neddermeyer, Setor Central, Goiânia - GO- CEP 74.025-010 A PESSOA JURÍDICA ABAIXO DISCRIMINADA SOLICITA A UTILIZAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 10346/2019 - ADOTE UMA PRAÇA: A proposta de conservação e manutenção para o logradouro em questão compreende um conjunto de ações contínuas destinadas a garantir um ambiente salubre, seguro e adequado ao uso da comunidade em geral. A adotante compromete-se a realizar a reposição e manutenção do gramado, bem como a varrição constante da área para a remoção de resíduos e o cuidado rigoroso com as  espécies vegetais – incluindo rega, poda e controle fitossanitário –, visando preservar as áreas de sombra natural. No que tange ao mobiliário urbano, será realizada a manutenção dos bancos, abrangendo a pintura  e reparos estruturais, além da reforma e  preservação do calçamento, dos meios-fios existentes e do sistema iluminação. Para promover a conscientização ambiental, serão instaladas lixeiras e placas de caráter educativo com aviso "proibido jogar lixo". Adicionalmente, o adotante monitorará o estado das instalações para assegurar que o espaço permaneça limpo e funcional, realizando a reposição de elementos de paisagismo ou reparos decorrentes de vandalismo sempre que necessário, zelando pela integridade do bem público durante todo o período de vigência da cooperação. Período de Vigência da Cooperação: 3 ANOS Interessado: CRD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS EM SAÚDE LTDA CPF/CNPJ: 47.073.147/0001-75 E-MAIL DO INTERESSADO: gestor.juridico@crd.med.br Termos em que pede deferimento. Goiânia, data da assinatura digital. Documento assinado eletronicamente por Rafael Sales da Cunha Carrião, Usuário Externo, em 28/05/2026, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10261579 e o código CRC BC043ADD. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.28.000000593-5 SEI Nº 10261579v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Secretaria Geral PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA REQUERIMENTO PROPOSTA Assinalar o item pertinente a Proposta: ( ) Manutenção e conservação ( X ) Projeto Urbano-paisagístico com execução e manutenção Endereço do local: Rua FL-3, 34, (Rua FL2c/ FL-9, cIFL-3, cl FL-1),  Parque das Flores, CEP: 74.595-330, Goiânia - Go. A pessoa jurídica/física abaixo discriminada solicita a adesão ao Programa Adote uma Praça, nos termos da Lei nº 10.346/2019 (descrever a proposta): Implantar espaço de lazer comunitário e organização viária, oferecendo a população local de convivência digna e segura. Iremos executar a obra, fornecendo todo o material, mão de obra, assim come a conservação e manutenção contínua. Período de Vigência da Cooperação: 2 ANOS Interessado: WILDES MARCOS FAUSTINO CPF/CNPJ: 14.753.889/0001-92 E-MAIL DO INTERESSADO: WILDESFAUSTINO@TERRA.COM.BR. Termos em que pede deferimento. Goiânia, data da assinatura digital. Documento assinado eletronicamente por WILDES MARCOS FAUSTINO, Usuário Externo, em 22/05/2026, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10184542 e o código CRC 58A6E004. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.28.000000559-5 SEI Nº 10184542v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gabinete do Secretário DESPACHO TITULAR Nº 657/2026 PROCESSO SEI: 26.13.000002569-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO– SET CONTRATADO: FUTURA Agência de Viagens e Turismo Ltda, CNPJ: 08.808.153/0001-71. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO, FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU, nomeado pelo Decreto Municipal nº 08, de 01 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, amparado pelo art. 124, inciso I, alínea "b", combinado com o art. 125 da Lei nº 14.133/2021, AUTORIZA o 2° Termo Aditivo ao Contrato 014/2024  firmado com a empresa FUTURA Agência de Viagens e Turismo Ltda, CNPJ: 08.808.153/0001-71, cujo objeto é o acréscimo de 25% ao valor inicial do contrato de prestação dos serviços de agenciamento de viagens para fornecimento de bilhetes de passagens para transportes terrestres, aquaviários ou aéreos, nacionais e internacionais, assim como, operacionalização de reservas, marcação/remarcação de bilhetes, para trechos diversos à escolha da contratante, serviços complementares de indicação de reserva de hotel, bem como qualquer tarefa associada a esses procedimentos, para atender as demandas da Secretaria. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 28 dias do mês de maio de 2026. FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito . Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 28/05/2026, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10350789 e o código CRC 328B438A. BR-153 esquina com Rua Recife - - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000002569-0 SEI Nº 10350789v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 73/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) n° 73/2026, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, através do Processo Eletrônico Digital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art.257 do CTB, poderá identificá-lo até a data limite prevista neste Edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio(disponível em www.goiania.go.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do condutor; b) cópia legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura do proprietário do veículo; c) se o proprietário ou condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação(contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; d) se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; e) se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário, o Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando- se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§7 e 8 do art.257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo, não estiver faltando os documentos solicitados, o requerente tiver legitimidade e não estiver fora de prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Para abertura de DEFESA DA AUTUAÇÃO, os documentos poderão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido, para a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, por meio do Módulo de Gestão de Processo - Cidadão (Protocolo On-line). Acessando o endereço https://processos- radar.serpro.gov.br/cidadao/home, o requerente deverá concluir seu cadastro e acessar Processo Eletrônico Digital, selecionar o serviço Recurso a Defesa Prévia, anexando os documentos necessários e concluindo o processo. A Indicação de Real Condutor poderá ser feita através do endereço eletrônico: www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, dentro do prazo estabelecido. A abertura destes processos também poderá ser feita nas Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação.  Edital referente aos autos de infração de trânsito processados, a partir de 01 de Abril de 2025, pelo Sistema Serpro. https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ Goiânia, 28 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 28/05/2026, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10353373 e o código CRC 7CEBA7AB. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000003116-0 SEI Nº 10353373v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 74/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especificamente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes. Considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito, os proprietários dos veículos ou condutores infratores constantes no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) nº 74/2026. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% (oitenta por cento) do seu valor total. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, através do Módulo de Gestão de Processo - Cidadão (Protocolo On-line) : https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home, até a data limite prevista neste Edital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a)cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b)cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c)procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá constar somente um auto de infração como objeto. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da multa e data de vencimento da notificação(data limite). Edital referente aos autos de infração de trânsito processados, a partir de 01 de Abril de 2025, pelo Sistema Serpro. Goiânia, 28 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 28/05/2026, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10353391 e o código CRC 7AA81948. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000003117-8 SEI Nº 10353391v1 https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 139/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) n° 139/2026, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, através do Processo Eletrônico Digital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art.257 do CTB, poderá identificá-lo até a data limite prevista neste Edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio(disponível em www.goiania.go.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do condutor; b) cópia legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura do proprietário do veículo; c) se o proprietário ou condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação(contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; d) se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; e) se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário, o Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando- se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§7 e 8 do art.257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo, não estiver faltando os documentos solicitados, o requerente tiver legitimidade e não estiver fora de prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Para abertura de DEFESA DA AUTUAÇÃO e/ou IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, os documentos poderão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido, para a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, por meio do Processo Eletrônico Digital. Acessando o endereço www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, o requerente deverá concluir seu cadastro e acessar Processo Eletrônico Digital, selecionar o serviço Recurso a Defesa Prévia e/ou serviço Indicação de Condutor Infrator, anexando os documentos necessários e concluindo o processo. A abertura destes processos também poderá ser feita nas Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação. Goiânia, 28 de maio de 2026. http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 28/05/2026, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10353350 e o código CRC 5BC19E87. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000003113-5 SEI Nº 10353350v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº140/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especificamente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes. Considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito, os proprietários dos veículos ou condutores infratores constantes no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) nº 140/2026. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% (oitenta por cento) do seu valor total. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, através do Processo Eletrônico Digital: www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, até a data limite prevista neste Edital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a)cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b)cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c)procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá constar somente um auto de infração como objeto. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da multa e data de vencimento da notificação(data limite). Goiânia, 28 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 28/05/2026, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10353418 e o código CRC 3AFC2B0D. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000003114-3 SEI Nº 10353418v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 141/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) n° 141/2026, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, através do Processo Eletrônico Digital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art.257 do CTB, poderá identificá-lo até a data limite prevista neste Edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio(disponível em www.goiania.go.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do condutor; b) cópia legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura do proprietário do veículo; c) se o proprietário ou condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação(contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; d) se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; e) se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário, o Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando- se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§7 e 8 do art.257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo, não estiver faltando os documentos solicitados, o requerente tiver legitimidade e não estiver fora de prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Para abertura de DEFESA DA AUTUAÇÃO e/ou IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, os documentos poderão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido, para a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, por meio do Processo Eletrônico Digital. Acessando o endereço www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, o requerente deverá concluir seu cadastro e acessar Processo Eletrônico Digital, selecionar o serviço Recurso a Defesa Prévia e/ou serviço Indicação de Condutor Infrator, anexando os documentos necessários e concluindo o processo. A abertura destes processos também poderá ser feita nas Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação. Goiânia, 28 de maio de 2026. http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 28/05/2026, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10353364 e o código CRC A281640A. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000003115-1 SEI Nº 10353364v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 2162/2026 CERTIDÃO DE REMEMBRAMENTO Nº 49619/2026        O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto 49619/2026 de interesse de CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS - 5A REGIÃO; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 5, 6, nº IPTU(s) 20310203290000, 20310203440001, da quadra B14 , situados na Rua 56, Jardim Goiá s, nesta capital, objeto das matrículas nº 46009, 46010, do REGISTRO DE IMÓ VEIS DA 4ª CIRCUNSCRIÇÃ O, com a finalidade de ,apó s aprovado, passar a constituir o Lote 5/6 com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 5     Á rea: 525 m² Frente RUA 56: 15,00 m Fundo LOTE 20: 15,00 m Lado direito LOTE 6: 35,00 m Lado esquerdo LOTE 4: 35,00 m LOTE 6     Á rea: 525 m² Frente RUA 56: 15,00 m Fundo LOTE19: 15,00 m Lado direito LOTE 7: 35,00 m Lado esquerdo LOTE 5: 35,00 m 2 – SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 5/6     Á rea: 1050 m² Frente RUA 56: 30,00 m Fundo LOTES 19 E 20: 30,00 m Lado direito LOTE 7: 35,00 m Lado esquerdo LOTE 4: 35,00 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos:  I - Certidão de Matrícula atualizada, do imó vel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imóveis competente;         II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 28 dias do mês de maio de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 28/05/2026, às 08:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10353635 e o código CRC 89442974. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000005331-9 SEI Nº 10353635v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 2163/2026 CERTIDÃO DE REMEMBRAMENTO Nº 49440/2026        O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto 49440/2026 de interesse de AFBL PARTICIPAÇÕES E LOCAÇÃO LTDA; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 16, 18, 20, nº IPTU(s) 33216903440005, 33216903560000, 33216903680006, da Quadra 79, situados na Avenida Madrid - Loteamento Faiçalville, nesta capital, objeto das matrículas nº 157614, 111659, 111660, do REGISTRO DE IMÓ VEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃ O, com a finalidade de, apó s aprovado, passar a constituir o Lote 16- 18-20 com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 16     Á rea: 384 m² Frente AVENIDA MADRID: 12,00 m Fundo LOTE 15: 12,00 m Lado direito LOTE 18: 32,00 m Lado esquerdo LOTE 14: 32,00 m LOTE 18     Á rea: 384 m² Frente AVENIDA MADRID: 12,00 m Fundo LOTE 17: 12,00 m Lado direito LOTE 20: 32,00 m Lado esquerdo LOTE 16: 32,00 m LOTE 20     Á rea: 384 m² Frente AVENIDA MADRID: 12,00 m Fundo LOTE 19: 12,00 m Lado direito LOTE 22: 32,00 m Lado esquerdo LOTE 18: 32,00 m 2 – SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 16-18-20     Á rea: 1.152 m² Frente AVENIDA MADRID: 36,00 m Fundo LOTES 15,17 E 19: 36,00 m Lado direito LOTE 22: 32,00 m Lado esquerdo LOTE 14: 32,00 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imó veis competente;          II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 28 dias do mês de maio de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 28/05/2026, às 08:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10353845 e o código CRC 7B0E0143. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000005334-3 SEI Nº 10353845v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 2164/2026 CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO Nº 49495/2026        O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto Nº 49495/2026 de interesse de OPUS URBANISMO 7 SPE LTDA; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote 01, nº IPTU 24410005000000, situado à Rua OP-30, Quadra AREA, FAZENDA VAU DAS POMBAS, nesta Capital, objeto da matrícula nº 120755, do REGISTRO DE IMÓ VEIS DA 4ª CIRCUNSCRIÇÃ O, com a finalidade de, apó s aprovado, passar a constituir o(s) Lote(s): 1A, 1B, com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 01     Á rea: 7.039,2O m² Frente RUA OP - 30: 17,87 + 1,90 + 136,13 m Fundo VIA DE PEDESTRE: 191,64 m Lado direito VIA DE PEDESTRE: 55,63 m Lado esquerdo VIA DE PEDESTRE: 36,50 + 2,50 m 2 – SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 1A   Quadra 29     Á rea: 5.000 m² Frente RUA OP - 30: 17,87 + 1,90 + 105,16 m Fundo VIA DE PEDESTRE: 123,02 m Lado direito LOTE 1B: 40,94 m Lado esquerdo VIA DE PEDESTRE: 36,50 + 2,50 m LOTE 1B   Quadra 29     Á rea: 2.039,20 m² Frente RUA OP - 30: 30,97 m Fundo VIA DE PEDESTRE: 68,62 m Lado direito VIA DE PEDESTRE: 55,63 m Lado esquerdo LOTE 1A: 40,94 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos:   I - Certidão de Matrícula atualizada, do imó vel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imóveis competente;          II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.   Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 28 dias do mês de maio de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 28/05/2026, às 08:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10354182 e o código CRC BC66BAAC. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000005339-4 SEI Nº 10354182v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 2165/2026 CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO Nº 50095/2026  O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto Nº 50095/2026 de interesse de FERNANDA SOUZA AZEVEDO RODRIGUES ; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote 09, nº IPTU 23208501360004, situado à RUA PAU-CETIM, QUADRA F3, ALPHAVILLE FLAMBOYANT, nesta Capital, objeto da matrícula nº 66.222, do REGISTRO DE IMÓ VEIS DA 4ª CIRCUNSCRIÇÃ O DE GOIÂ NIA, com a finalidade de, apó s aprovado, passar a constituir o(s) Lote(s): 9A, 9B, com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 09     Á rea: 1.430,13 m² Frente RUA PAU-CETIM: 45,77 m Fundo LOTE 04: 40,87 m Lado direito LOTE 10: 33,00 m Lado esquerdo LOTE 08: 33,00 m 2 – SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 9A   Quadra F3     Á rea: 715,065 m² Frente RUA PAU-CETIM: 22,885 m Fundo LOTE 04: 20,435 m Lado direito LOTE 9B: 33,00 m Lado esquerdo LOTE 08: 33,00 m LOTE 9B   Quadra F3     Á rea: 715,065 m² Frente RUA PAU-CETIM: 22,885 m Fundo LOTE 04: 20,435 m Lado direito LOTE 10: 33,00 m Lado esquerdo LOTE 9A: 33,00 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos:         I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imó veis competente;          II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 28 dias do mês de maio de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 28/05/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10357014 e o código CRC BACDA39C. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000005346-7 SEI Nº 10357014v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Diretoria de Licenciamento EXTRATO DE INDEFERIMENTO Nº 068/2026 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental de Instalação e Operação 2. FUNDAMENTO: Art. 15 e Art. 16. da Resolução do CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação e Operação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: SECRETARIA  MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA - SEFIC AMIGO ASSISTENCIA MEDICA INFANTIL DE GOIANIA LTDA 5. PROCESSO N.º: 92035845 Goiânia, 27 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliana Rick, Diretora de Licenciamento, em 28/05/2026, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 28/05/2026, às 11:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10346184 e o código CRC 8168E782. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000005317-3 SEI Nº 10346184v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Diretoria de Licenciamento EXTRATO DE INDEFERIMENTO Nº 069/2026 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental de Instalação e Operação 2. FUNDAMENTO: Art. 15 e Art. 16. da Resolução do CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação e Operação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: SECRETARIA  MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA - SEFIC NWF TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA 5. PROCESSO N.º: 92171796 Goiânia, 27 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliana Rick, Diretora de Licenciamento, em 28/05/2026, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 28/05/2026, às 11:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10346869 e o código CRC 718B36AD. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000005317-3 SEI Nº 10346869v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Diretoria de Licenciamento EXTRATO DE INDEFERIMENTO Nº 070/2026 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental de Instalação e Operação 2. FUNDAMENTO: Art. 15 e Art. 16. da Resolução do CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação e Operação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: SECRETARIA  MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA - SEFIC OPEN AIR LTDA 5. PROCESSO N.º: 91693900 Goiânia, 27 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliana Rick, Diretora de Licenciamento, em 28/05/2026, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 28/05/2026, às 11:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10346930 e o código CRC 343E72D5. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000005317-3 SEI Nº 10346930v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Diretoria de Licenciamento EXTRATO DE INDEFERIMENTO Nº 071/2026 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental de Instalação e Operação 2. FUNDAMENTO: Art. 15 e Art. 16. da Resolução do CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação e Operação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: SECRETARIA  MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA - SEFIC NEW PISCINAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 5. PROCESSO N.º: 92004613 Goiânia, 27 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliana Rick, Diretora de Licenciamento, em 28/05/2026, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 28/05/2026, às 11:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10347175 e o código CRC 99096492. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000005317-3 SEI Nº 10347175v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Diretoria de Licenciamento EXTRATO DE INDEFERIMENTO Nº 072/2026 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental de Instalação e Operação 2. FUNDAMENTO: Art. 15 e Art. 16. da Resolução do CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação e Operação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: SECRETARIA  MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA - SEFIC INDUSMED-EPI COMERCIO DE PRODUTOS PROTECÃO LTDA - M 5. PROCESSO N.º: 79806759 Goiânia, 27 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliana Rick, Diretora de Licenciamento, em 28/05/2026, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 28/05/2026, às 11:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10347278 e o código CRC 9313FCBE. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000005317-3 SEI Nº 10347278v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Diretoria de Licenciamento EXTRATO DE INDEFERIMENTO Nº 073/2026 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental de Instalação e Operação 2. FUNDAMENTO: Art. 15 e Art. 16. da Resolução do CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação e Operação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: SECRETARIA  MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA - SEFIC HIDRAULICA VISÃO LTDA 5. PROCESSO N.º: 92068706 Goiânia, 27 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliana Rick, Diretora de Licenciamento, em 28/05/2026, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 28/05/2026, às 11:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10347363 e o código CRC 93583E5F. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000005317-3 SEI Nº 10347363v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Diretoria de Licenciamento EXTRATO DE INDEFERIMENTO Nº 074/2026 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental de Instalação e Operação 2. FUNDAMENTO: Art. 15 e Art. 16. da Resolução do CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação e Operação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: SECRETARIA  MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA - SEFIC HAILTON SOARES DA COSTA 08889708115 5. PROCESSO N.º: 92068747 Goiânia, 27 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliana Rick, Diretora de Licenciamento, em 28/05/2026, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 28/05/2026, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10347418 e o código CRC FF74A03A. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000005317-3 SEI Nº 10347418v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Diretoria de Licenciamento EXTRATO DE INDEFERIMENTO Nº 075/2026 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental de Instalação e Operação 2. FUNDAMENTO: Art. 15 e Art. 16. da Resolução do CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação e Operação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: SECRETARIA  MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA - SEFIC HM 3 LTDA 5. PROCESSO N.º: 92066576 Goiânia, 27 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliana Rick, Diretora de Licenciamento, em 28/05/2026, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 28/05/2026, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10347501 e o código CRC CEAD3CA8. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000005317-3 SEI Nº 10347501v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Diretoria de Licenciamento EXTRATO DE INDEFERIMENTO Nº 076/2026 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental de Instalação e Operação 2. FUNDAMENTO: Art. 15 e Art. 16. da Resolução do CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação e Operação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: SECRETARIA  MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA - SEFIC HIPER FERRAGENS LTDA 5. PROCESSO N.º: 92082441 Goiânia, 27 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliana Rick, Diretora de Licenciamento, em 28/05/2026, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 28/05/2026, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10347562 e o código CRC D12144C7. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000005317-3 SEI Nº 10347562v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Diretoria de Licenciamento EXTRATO DE INDEFERIMENTO Nº 077/2026 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental de Instalação e Operação 2. FUNDAMENTO: Art. 15 e Art. 16. da Resolução do CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação e Operação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: SECRETARIA  MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA - SEFIC HORA DO PASSEIO PET SHOP LTDA 5. PROCESSO N.º: 92056991 Goiânia, 27 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliana Rick, Diretora de Licenciamento, em 28/05/2026, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 28/05/2026, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10347604 e o código CRC BDC04100. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000005317-3 SEI Nº 10347604v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Diretoria de Licenciamento EXTRATO DE INDEFERIMENTO Nº 078/2026 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental de Prévia 2. FUNDAMENTO: Art. 15 e Art. 16. da Resolução do CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Prévia, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: SECRETARIA  MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA - SEFIC H.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 5. PROCESSO N.º: 92284645 Goiânia, 27 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliana Rick, Diretora de Licenciamento, em 28/05/2026, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 28/05/2026, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10347642 e o código CRC A9C489BE. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000005317-3 SEI Nº 10347642v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Diretoria de Licenciamento EXTRATO DE INDEFERIMENTO Nº 079/2026 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental de Instalação e Operação 2. FUNDAMENTO: Art. 15 e Art. 16. da Resolução do CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação e Operação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: SECRETARIA  MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA - SEFIC HELIO FREITAS MORAES 5. PROCESSO N.º: 92141043 Goiânia, 27 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliana Rick, Diretora de Licenciamento, em 28/05/2026, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 28/05/2026, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10347745 e o código CRC 9F46C92E. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000005317-3 SEI Nº 10347745v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Diretoria de Licenciamento EXTRATO DE INDEFERIMENTO Nº 080/2026 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental de Instalação e Operação 2. FUNDAMENTO: Art. 15 e Art. 16. da Resolução do CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação e Operação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: SECRETARIA  MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA - SEFIC HENRIQUE CENTRO AUTOMOTIVO LTDA 5. PROCESSO N.º: 92116434 Goiânia, 27 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliana Rick, Diretora de Licenciamento, em 28/05/2026, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 28/05/2026, às 11:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10347797 e o código CRC 959752F8. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000005317-3 SEI Nº 10347797v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Diretoria de Licenciamento EXTRATO DE INDEFERIMENTO Nº 081/2026 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental de Instalação e Operação 2. FUNDAMENTO: Art. 15 e Art. 16. da Resolução do CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação e Operação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: SECRETARIA  MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA - SEFIC MEGA MC CAR MULTIMARCAS EIRELI 5. PROCESSO N.º: 91897734 Goiânia, 27 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliana Rick, Diretora de Licenciamento, em 28/05/2026, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 28/05/2026, às 11:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10347857 e o código CRC 64972B2A. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000005317-3 SEI Nº 10347857v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Diretoria de Licenciamento EXTRATO DE INDEFERIMENTO Nº 082/2026 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental de Instalação e Operação 2. FUNDAMENTO: Art. 15 e Art. 16. da Resolução do CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação e Operação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: SECRETARIA  MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA - SEFIC MOURA SERVICES EIRELI 5. PROCESSO N.º: 92021297 Goiânia, 27 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliana Rick, Diretora de Licenciamento, em 28/05/2026, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 28/05/2026, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10348024 e o código CRC 66AEE844. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000005317-3 SEI Nº 10348024v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Núcleo de Distribuição de Processos - GERFIS EDITAL Nº 10266920/2026 A Diretoria de Fiscalização (DIRFIS), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, objetivando manter a limpeza da cidade, a segurança dos munícipes, bem como reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, consequentemente, os casos de pessoas infectadas com o vírus da dengue em Goiânia, NOTIFICA, com prazo de 8 (oito) dias, os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos imóveis não edificados, identificados abaixo, a manter esses imóveis com gramíneas ou vegetação rasteira semelhante, com altura máxima de 40 cm (quarenta centímetros), ou cobertos por brita, além de mantê-los drenados, limpos e isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade, tais como resíduos sólidos domésticos, da construção civil, comerciais, industriais e perigosos, sob pena de multa e de o serviço ser executado pela Prefeitura de Goiânia, por meio do Órgão ou Entidade Municipal de Limpeza Urbana (Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG), com a consequente cobrança da taxa de serviço público pela execução do serviço, calculada conforme seus custos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 368 de 15 de dezembro de 2023 e do Decreto nº 419 de 30 de janeiro de 2024, publicado no edital do DOM nº 8218 de 30 de janeiro de 2024. JD GUANABRA IV Inscricao Imobiliaria Proprietario CPF/CNPJ Quadra Lote Setor 11035101120007 GILSON CARLOS SERPA ***.333.901-** 2 14 JD GUANABARA IV 11035100920000 LUIZ FERNANDES BENETTE ***.815.648-** 2 15 JD GUANABARA IV 11035100670003 LILA MARQUES DE OLIVEIRA ***.422.111-** 2 17 JD GUANABARA IV 11035100520001 LILA MARQUES DE OLIVEIRA ***.422.111-** 2 18 JD GUANABARA IV 11035204480001 HILTON GONCALVES DA SILVA ***.338.101-** 3 14 JD GUANABARA IV 11035200460006 JARDIM GUANABARA IV ***.385.421-** 3 17 JD GUANABARA IV Goiânia, 20 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Liana Oliveira Lopes Borges, Auditora Fiscal de Posturas, em 20/05/2026, às 11:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Hosana das Graças Batista Arantes, Gerente de Fiscalização Ambiental, em 20/05/2026, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por João Peres Teodoro Rodriguês, Diretor de Fiscalização, em 20/05/2026, às 17:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10266920 e o código CRC 143344B8. Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.37.000001167-0 SEI Nº 10266920v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 019/2026. PROCESSO SEI Nº: 25.24.000041238-2 CONCEDENTE:  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME - CNPJ: 01.414.457/0001-05 CONVENENTE:  MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL - CNPJ: 37.622.339.0001-30 OBJETO:  O presente Termo de Colaboração tem a finalidade de articular a parceria entre a SME e o MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL, visando a transferência de recursos financeiros conforme Plano de Trabalho, para o funcionamento do Centro de Educação Infantil Betel, que atenderá aproximadamente 112 (cento e doze) crianças, na faixa etária de um a cinco anos (completos ou a completar até o dia 31 de março do ano vigente), as quais serão distribuídas em 06 (seis) agrupamentos de Educação Infantil, cujo atendimento será em período integral, considerando o estabelecido nas Diretrizes da SME. FUNDAMENTO LEGAL: Este Termo de Colaboração, fundamenta-se nos Art. 2º, VII, Art. 5°, Art. 16, Art. 30, VI, Art. 35, e no Art. 42 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Portaria nº 360 de 01 de agosto de 2025, bem como pelas disposições do Decreto Municipal nº 2.119, de 28 de agosto de 2014, Instrução Normativa nº 1, 1º de dezembro de 2025 e demais Atos Normativos Vigentes. VALORES DO TERMO DE COLABORAÇÃO: VALOR MENSAL: R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais)  VALOR ANUAL 2026: R$ 742.600,00 (setecentos e quarenta e dois mil e seiscentos reais)  VALOR ANUAL 2027: R$ 1.113.900,00 (um milhão, cento e treze mil e novecentos reais)  VALOR ANUAL 2028: R$ 1.113.900,00 (um milhão, cento e treze mil e novecentos reais) VALOR ANUAL 2029: R$ 1.113.900,00 (um milhão, cento e treze mil e novecentos reais) VALOR ANUAL 2030: R$ 1.113.900,00 (um milhão, cento e treze mil e novecentos reais) VALOR ANUAL 2031: R$ 371.300,00 (trezentos e setenta e um mil e trezentos reais)  VALOR GLOBAL : R$ 5.569.500,00 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.1750.12.365.0065.2014 – 33.50.41.00 – 101 526 1500 1001 VIGÊNCIA:  O presente Termo de Colaboração terá vigência a partir de 22 de maio de 2026 até 21 de maio de 2031, e somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM. DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 22 de maio de 2026. Goiânia, 22 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 26/05/2026, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10300298 e o código CRC 1341170E. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000041238-2 SEI Nº 10300298v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 020/2026. PROCESSO SEI Nº: 25.24.000041375-3 CONCEDENTE:  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME - CNPJ: 01.414.457/0001-05 CONVENENTE:  MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL - CNPJ: 37.622.339.0001-30 OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem a finalidade de articular a parceria entre a SME e o MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL, visando a transferência de recursos financeiros conforme Plano de Trabalho, para o funcionamento do Centro de Educação Infantil Sementes de Amor, que atenderá aproximadamente 192 (cento e noventa e duas) crianças, na faixa etária de um a cinco anos (completos ou a completar até o dia 31 de março do ano vigente), as quais serão distribuídas em 09 (nove) agrupamentos de Educação Infantil, cujo atendimento será em período integral, considerando o estabelecido nas Diretrizes da SME. FUNDAMENTO LEGAL: Este Termo de Colaboração, fundamenta-se nos Art. 2º, VII, Art. 5°, Art. 16, Art. 30, VI, Art. 35, e no Art. 42 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Portaria nº 360 de 01 de agosto de 2025, bem como pelas disposições do Decreto Municipal nº 2.119, de 28 de agosto de 2014, Instrução Normativa nº 1, 1º de dezembro de 2025 e demais Atos Normativos Vigentes. VALORES ESTIMADOS DO TERMO DE COLABORAÇÃO: VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 145.500,00 (cento e quarenta e cinco mil e quinhentos reais) ; VALOR ANUAL ESTIMADO: * 2026: R$ 1.367.700,00 (um milhão, trezentos e sessenta e sete mil e setecentos reais) ; *2027:  R$ 2.051.550,00 (dois milhões, cinquenta e um mil quinhentos e cinquenta reais); *2028:  R$ 2.051.550,00 (dois milhões, cinquenta e um mil quinhentos e cinquenta reais); *2029:  R$ 2.051.550,00 (dois milhões, cinquenta e um mil quinhentos e cinquenta reais); *2030:  R$ 2.051.550,00 (dois milhões, cinquenta e um mil quinhentos e cinquenta reais); *2031: R$ 683.850,00 (seiscentos e oitenta e três mil oitocentos e cinquenta reais); VALOR GLOBAL ESTIMADO :  R$ 10.257.750,00 (dez milhões, duzentos e cinquenta e sete mil setecentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.1750.12.365.0065.2014 – 33.50.41.00 – 101  VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência a partir de 22 de maio de 2026 até 21 de maio de 2031, e somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM. DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 22 de maio de 2026. Goiânia, 22 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 26/05/2026, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10300867 e o código CRC 4D681657. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000041375-3 SEI Nº 10300867v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 021/2026. PROCESSO SEI Nº: 25.24.000041648-5 CONCEDENTE:  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME - CNPJ: 01.414.457/0001-05 CONVENENTE:  MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL - CNPJ: 37.622.339.0001-30 OBJETO:  O presente Termo de Colaboração tem a finalidade de articular a parceria entre a SME e o MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL, visando a transferência de recursos financeiros conforme Plano de Trabalho, para o funcionamento do Centro de Educação Infantil Sou Feliz, que atenderá aproximadamente 172 (cento e setenta e duas) crianças, na faixa etária de um a cinco anos (completos ou a completar até o dia 31 de março do ano vigente), as quais serão distribuídas em  08  (oito) agrupamentos de Educação Infantil, cujo atendimento será em período integral, considerando o estabelecido nas Diretrizes da SME. FUNDAMENTO LEGAL: Este Termo de Colaboração, fundamenta-se nos Art. 2º, VII, Art. 5°, Art. 16, Art. 30, VI, Art. 35, e no Art. 42 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Portaria nº 360 de 01 de agosto de 2025, bem como pelas disposições do Decreto Municipal nº 2.119, de 28 de agosto de 2014, Instrução Normativa nº 1, 1º de dezembro de 2025 e demais Atos Normativos Vigentes. VALORES ESTIMADOS DO TERMO DE COLABORAÇÃO: VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais); VALOR ANUAL ESTIMADO: * 2026: R$ 1.222.000,00 (um milhão duzentos e vinte e dois mil reais) ; *2027:  R$ 1.833.000,00 (um milhão oitocentos e trinta e três mil reais); *2028:  R$ 1.833.000,00 (um milhão oitocentos e trinta e três mil reais); *2029:  R$ 1.833.000,00 (um milhão oitocentos e trinta e três mil reais); *2030:  R$ 1.833.000,00 (um milhão oitocentos e trinta e três mil reais); *2031: R$ 611.000,00 (seiscentos e onze mil reais) ; VALOR GLOBAL ESTIMADO : R$ 9.165.000,00 (nove milhões cento e sessenta e cinco mil reais) . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.1750.12.365.0065.2014 – 33.50.41.00 – 101 VIGÊNCIA:  O presente Termo de Colaboração terá vigência a partir de 22 de maio de 2026 até 21 de maio de 2031, e somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM. DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 22 de maio de 2026. Goiânia, 22 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 26/05/2026, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10300689 e o código CRC 08E326D4. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000041648-5 SEI Nº 10300689v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 023/2026. PROCESSO SEI Nº: 25.24.000040036-8 CONCEDENTE:  O Município de Goiânia, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME - CNPJ 01.414.457/0001-05  CONVENENTES: MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL - CNPJ Nº: 37.622.339.0001-30 OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem a finalidade de articular a parceria entre a SME e o MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL, para o funcionamento do Centro de Educação Infantil Eficácia, que atenderá aproximadamente 232  (duzentos e trinta e duas) crianças, na faixa etária de 1 (um) a 5 (cinco) anos, 11(onze) meses e 29(vinte e nove) dias, completos ou a completar até o dia 31 de março do ano vigente, as quais serão distribuídas em 11  (onze) agrupamentos de Educação Infantil, cujo atendimento ocorrerá em período integral, considerando o estabelecido nas Diretrizes da SME. FUNDAMENTAÇÃO: Este Termo de Colaboração, fundamenta-se nos Art. 2º, VII, Art. 5°, Art. 16, Art. 30, VI, Art. 35, e no Art. 42 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Portaria nº 360 de 01 de agosto de 2025, bem como pelas disposições do Decreto Municipal nº 2.119, de 28 de agosto de 2014, Instrução Normativa nº 1, 1º de dezembro de 2025 e demais Atos Normativos Vigentes. VALORES ESTIMADOS DO TERMO DE COLABORAÇÃO:  VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 170.750,00 (cento e setenta mil setecentos e cinquenta reais); VALOR ANUAL ESTIMADO:  * 2026 -  R$ 1.605.050,00 (um milhão, seiscentos e cinco mil  cinquenta reais); * 2027 - R$ 2.407.575,00 (dois milhões, quatrocentos e sete mil quinhentos e setenta e cinco reais) ; * 2028 -   R$ 2.407.575,00 (dois milhões, quatrocentos e sete mil quinhentos e setenta e cinco reais); * 2029 -   R$ 2.407.575,00 (dois milhões, quatrocentos e sete mil quinhentos e setenta e cinco reais) ; * 2030 -   R$ 2.407.575,00 (dois milhões, quatrocentos e sete mil quinhentos e setenta e cinco reais) ; * 2031 -  R$ 802.525,00 (oitocentos e dois mil quinhentos e vinte e cinco reais) . VALOR GLOBAL ESTIMADO:  R$ 12.037.875,00 (doze milhões, trinta e sete mil oitocentos e setenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.1750.12.365.0065.2014 – 33.50.41.00 – 101 526 STN 1500 1001 VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá sua vigência de 22 de maio de 2026 até 21 de maio de 2031 , e somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM. DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 22 de maio de 2026. Goiânia, 22 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 26/05/2026, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10301103 e o código CRC 88270A59. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000040036-8 SEI Nº 10301103v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 024/2026. PROCESSO SEI Nº: 25.24.000040109-7 CONCEDENTE:  O Município de Goiânia, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME -  CNPJ 01.414.457/0001-05  CONVENENTES: MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL - CNPJ Nº: 37.622.339.0001-30 OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem a finalidade de articular a parceria entre a SME e o MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL, para o funcionamento do Centro de Educação Infantil Renascer, que atenderá aproximadamente 152 (cento e cinquenta e duas) crianças, na faixa etária de 1 (um) a 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, completos ou a completar até o dia 31 de março do ano vigente, as quais serão distribuídas em 07 (sete) agrupamentos de Educação Infantil, cujo atendimento ocorrerá em período integral, considerando o estabelecido nas Diretrizes da SME. FUNDAMENTAÇÃO: Este Termo de Colaboração, fundamenta-se nos Art. 2º, VII, Art. 5°, Art. 16, Art. 30, VI, Art. 35, e no Art. 42 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Portaria nº 360 de 01 de agosto de 2025, bem como pelas disposições do Decreto Municipal nº 2.119, de 28 de agosto de 2014, Instrução Normativa nº 1, 1º de dezembro de 2025 e demais Atos Normativos Vigentes. VALORES ESTIMADOS DO TERMO DE COLABORAÇÃO:  VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 118.750,00 (cento e dezoito mil setecentos e cinquenta reais); VALOR ANUAL ESTIMADO:  * 2026 -  R$ 1.116.250,00 (um milhão, cento e dezesseis mil duzentos e cinquenta reais); * 2027 -  R$ 1.674.375,00 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais) ; * 2028 -  R$ 1.674.375,00 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais) ; * 2029 -  R$ 1.674.375,00 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais) ; * 2030 -  R$ 1.674.375,00 (um milhão, seiscentos e setenta e quatro mil trezentos e setenta e cinco reais) ; * 2031 -   R$ 558.125,00 (quinhentos e cinquenta e oito mil cento e vinte e cinco reais). VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 8.371.875,00 (oito milhões, trezentos e setenta e um mil oitocentos e setenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.1750.12.365.0065.2014 – 33.50.41.00 – 101 526 STN 1500 1001 VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá sua vigência de 22 de maio de 2026 até 21 de maio de 2031, e somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM. DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 22 de maio de 2026. Goiânia, 22 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 26/05/2026, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10300463 e o código CRC 0CA83F5E. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000040109-7 SEI Nº 10300463v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Gerência de Apoio Administrativo e Pessoal AUTORIZAÇÃO Considerando a solicitação contida no Documento de Formalização de Demanda (a informar), AUTORIZO a abertura do processo administrativo visando à aquisição de equipamentos de lazer, com a finalidade de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL, no corrente ano. A referida contratação destina-se à implantação, manutenção, modernização e aparelhamento de espaços esportivos, recreativos e de convivência social, bem como ao desenvolvimento das ações, projetos, programas e eventos promovidos ou apoiados por esta Secretaria, visando garantir melhores condições de uso, segurança, acessibilidade, recreação e bem-estar à população atendida. LUIZ ALBERTO SARDINHA BITES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Goiânia, 20 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Cory Antunes Benevides de Souza, Diretor Administrativo, em 20/05/2026, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Alberto Sardinha Bites, Secretário Municipal de Esporte e Lazer, em 27/05/2026, às 18:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10272196 e o código CRC 741B8958. Avenida do Cerrado, 999, APM09 - Bloco B, Térreo, Palácio das Campinas Venereando de Freitas Borges - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.26.000000555-8 SEI Nº 10272196v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 335, DE 19 DE MAIO DE 2026 Aplica penalidade à servidora e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Decreto nº 46, de 07 de janeiro de 2025, e Considerando o Julgamento Titular nº 10/2025-GAB/CGM (9284355) da Controladoria Geral do Município; Considerando o art. 163, inciso III, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia); Considerando o art. 151, II, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia); Considerando o Despacho Titular nº 1497/2026 (10211700) da Controladoria Geral do Município; Considerando o art. 163, parágrafo único, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia). RESOLVE: Art. 1º - Aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias, convertida em MULTA na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração à servidora Larisse Silva Gomes Nascimento, matrícula nº 756881-02, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, com lotação no Centro de Saúde da Família - CSF - Santa Helena, ficando a mesma obrigada a permanecer em serviço, consoante disposto no art. 154, § 2º, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), no período de 08 de junho a 07 de julho de 2026.  Art. 2º - Determinar que seja encaminhado o presente processo à Assessoria Técnica Administrativa/Gerência de Administração, Orientação e Acompanhamento Funcional, para providências quanto à cientificação da servidora, e concomitantemente, sejam os autos encaminhados a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, para registro no dossiê funcional da servidora e no Sistema de Recursos Humanos – SRH. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 28/05/2026, às 15:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10255202 e o código CRC EABA674A. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000001538-9 SEI Nº 10255202v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO CONTRATO Nº 1671/2026 PROCESSO nº: 25.29.000016707-4 LOCADOR: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde LOCATÁRIO: Vanusa Maria De Fátima Borba - CPF/MF nº ***.763.461-** Objeto: consiste no contrato a locação do imóvel localizado na Rua São Luiz, qd. 42, lt. 04, jardim petrópolis - GOIANIA/GO, inscrição iptu: ***.038.0107.****, para abrigar as instalações da residência terapêutica esperança i. FUNDAMENTO: Este contrato decorre do autorizado pelo Despacho nº 2000/2026, fundamentado em inexigibilidade de licitação, na forma do disposto no Artigo 74, V, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e na Lei Federal n. 8.245/1991 e suas alterações posteriores, Despacho Autorizativo nº 1897/2026 e Parecer Referêncial nº 233/2022/PGM/PEAAA e Despacho nº 1301/2026/SMS/CHEADV, VALOR: VALOR MENSAL: R$ 2.083,05 (dois mil e oitenta e três reais e cinco centavos); VALOR ANUAL: R$ 24.083,05 (vinte e quatro mil e oitenta e três reais e cinco centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2026.2150.10.302.0069.2113.33903600.107. DA VIGÊNCIA: O prazo do presente Contrato será de 12 meses, nos termos do art. 3° da Lei n. 8.245/91 a contar da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 28/05/2026, às 12:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10351838 e o código CRC A2C711CC. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000016707-4 SEI Nº 10351838v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos ERRATA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 691/2026 PROCESSO nº: 25.29.000016694-9 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Instituto Curados Para Curar - CNPJ nº 30.004.545/0001-37 Errata do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 691/2026, celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, e o Instituto Curados Para Curar, em razão de erro material de digitação referente ao valor total do contrato, constante da Cláusula Nona, no item 9.1, do referido instrumento contratual, para fazer constar como correto o seguinte: Onde se lê: (...) R$ 573.756,000,00 (quinhentos e setenta e três mil setecentos e cinquenta e seis reais), (...). Leia-se: (...) R$ 573.756,00 (quinhentos e setenta e três mil setecentos e cinquenta e seis reais), (...). DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2026 Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 27/05/2026, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10328305 e o código CRC 4D404EFA. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000016694-9 SEI Nº 10328305v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2024 PROCESSO nº: 26.29.000011201-1 LOCATÁRIO: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde LOCADOR: Conselho Central De Goiânia – Sociedade São Vicente De Paulo - SSVP – CPF: 02.309.466/0001-07 OBJETO: Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da locação do imóvel descrito Contrato de Locação de Imóvel nº 016/2024. FUNDAMENTO: Este contrato decorre do disposto no art. 51 da Lei nº 8.245/91, considerando o disposto no art. 62, § 3º, I da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, sendo autorizado pelo Parecer Jurídico nº 547/2026/SMS/CHEADV e Despacho Autorizativo nº 3007/2026/SMS. VALORES: MENSAL: R$ 15.254,92 (quinze mil duzentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos); TOTAL: R$ 183.059,04 (cento e oitenta e três mil, cinquenta e nove reais e quatro centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2026.2150.10.302.0069.2113.33903600.107. DA VIGÊNCIA: O prazo do presente Contrato será de 12 meses, com início em 27 de maio de 2026, nos termos do art. 3° da Lei n. 8.245/91. DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 28/05/2026, às 12:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10301807 e o código CRC 402ABEE3. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000011201-1 SEI Nº 10301807v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 156/2019 PROCESSO nº: 26.29.000015537-3 LOCADOR: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde LOCATÁRIO: Antônio César Machado De Barros – CPF/MF nº ***.320.971-** OBJETO: Constitui no Termo do 8º Aditivo ao Contrato de Locação nº 156/2019 do imóvel localizado na Alameda Presidente Baldomir, Chácara 07, Jardim Presidente, nesta Capital, destinado ao funcionamento do CAPS BEIJA FLOR. FUNDAMENTO: Este contrato decorre do art. 51 da Lei nº 8.245/91, considerando o disposto no art. 62, § 3º, I da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, Despacho Autorizativo nº 3377/2026/SMS, bem como nos termos do Parecer nº 621/2026 da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde. VALORES: VALOR MENSAL: R$ 9.070,00 (nove mil e setenta reais); VALOR ANUAL: R$ 108.840,00 (cento e oito mil e oitocentos e quarenta reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2026.2150.10.302.0069.2113.33903600.107. DA VIGÊNCIA: O prazo do presente Contrato será de 12 meses, nos termos do art. 3° da Lei n. 8.245/91 a a partir de 30 de maio de 2026. DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 28/05/2026, às 12:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10351129 e o código CRC 64A83199. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000015537-3 SEI Nº 10351129v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Presidência da Comissão Especial de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO - SMS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90040/2026 – SAÚDE Início de acolhimento de proposta no dia 29/05/2026 a partir das 08h00min – Horário de Brasília/DF Início da sessão de disputa de lances no dia 23/06/2026 às 09h00min - Horário de Brasília/DF OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de equipamentos e insumos para implementação do laboratório de diagnóstico molecular e sorológico de acordo a disponibilidade do recurso repassado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria GM/MS N 1.877, de 17 de novembro de 2023 e as diretrizes da Lei nº 14.133/2021, art. 18, §1º, para atender às necessidades da Diretoria de Vigilância em Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde na modalidade pregão eletrônico, com entrega em parcela única (pronta-entrega- 14.133/2021), conforme especificações e quantidades e demais requisitos estabelecidos no edital e seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por item MODO DE DISPUTA: Aberto CÓDIGO UASG: 926995 PROCESSO SEI Nº: 23.29.000046579-1 LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS Retire e Acompanhe o Edital: site da Prefeitura, no endereço https://www.goiania.go.gov.br/sing_transparencia/licitacoes/ , no site da Secretaria Municipal de Saúde https://www.saude.goiania.go.gov.br ou solicitando através do e-mail da Comissão Permanente de Licitação da SMS (licitasms@goiania.go.gov.br) e através do portal de compras do Governo Federal, endereço: www.gov.br/compras. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 26/05/2026, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10149253 e o código CRC EB760E53. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.29.000046579-1 SEI Nº 10149253v1 https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.saude.goiania.go.gov.br/ https://www.saude.goiania.go.gov.br/ http://www.gov.br/compras http://www.gov.br/compras Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 127, 28 DE MAIO DE 2026 Designa servidores para executar a Supervisão Técnica aos profissionais de nível superior dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) que atuam nas Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº 13, de 1º de janeiro de 2025, e pelo art. 64, inciso I, da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA); CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE); CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS); CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 10.441/2019, que institui o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo do Município de Goiânia (SIMASE); CONSIDERANDO a Portaria nº 102, de 27 de abril de 2026, que institui a Supervisão Técnica aos profissionais de nível superior dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) que atuam nas Medidas Socioeducativas em Meio Aberto; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento técnico, orientação metodológica e acompanhamento das equipes responsáveis pela execução das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto; CONSIDERANDO a importância da supervisão técnica como instrumento de apoio, orientação e aprimoramento das práticas profissionais no âmbito do SUAS, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora LÍDIA BATISTA FRANCO BARBOSA, matrícula nº 1537628, lotada na Gerência de Proteção Social de Média Complexidade, ocupante do cargo de Analista em Assuntos Sociais – Psicóloga, para executar a Supervisão Técnica aos profissionais de nível superior dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) que atuam nas Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Art. 2º Designar o servidor THIAGO OLIVEIRA DE JESUS ALVES, matrícula nº 1330683, lotado na Gerência de Proteção Social de Média Complexidade, ocupante do cargo de Analista em Assuntos Sociais – Psicólogo, para executar a Supervisão Técnica aos profissionais de nível superior dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) que atuam nas Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Art. 3º As atividades de supervisão técnica de que trata esta Portaria serão desempenhadas sem prejuízo das atribuições ordinárias dos servidores designados e não implicam percepção de gratificação ou remuneração adicional. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, aos 28 dias do mês de maio de 2026. EERIZANIA E. FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 28/05/2026, às 09:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10355076 e o código CRC 486DC679. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000003099-4 SEI Nº 10355076v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 128, 28 DE MAIO DE 2026 Institui a Supervisão Técnica aos profissionais de nível superior dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) que atuam nas Medidas Socioeducativas em Meio Aberto, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº 13, de 1º de janeiro de 2025, e pelo art. 64, inciso I, da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA); CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE); CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS); CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 10.441/2019, que institui o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo do Município de Goiânia (SIMASE); CONSIDERANDO a necessidade de qualificar a execução das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto no âmbito dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS); CONSIDERANDO a importância da supervisão técnica como instrumento de apoio, orientação e aprimoramento das práticas profissionais; CONSIDERANDO as atribuições da Gerência de Proteção Social de Média Complexidade relacionadas ao acompanhamento técnico dos serviços ofertados pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), observadas as disposições regimentais vigentes, RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a Supervisão Técnica aos profissionais de nível superior que atuam nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), no âmbito das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Art. 2º A Supervisão Técnica tem por finalidade: I - apoiar tecnicamente os profissionais no desenvolvimento de suas atribuições; II - promover a reflexão crítica sobre a prática profissional; III - assegurar a conformidade das ações com as normativas do SINASE e do SUAS; IV - contribuir para a melhoria contínua dos serviços ofertados; V - promover a padronização de procedimentos e fluxos de atendimento no âmbito das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto. Art. 3º A Supervisão Técnica será realizada por profissional lotado na Gerência de Proteção Social de Média Complexidade da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, designado por ato próprio. Art. 4º Compete à Supervisão Técnica: I - orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelas equipes; II - promover reuniões de supervisão, individuais e/ou coletivas, preferencialmente com periodicidade mensal, conforme a necessidade do serviço; III - analisar fluxos, instrumentos e metodologias de trabalho; IV - propor estratégias para superação de dificuldades identificadas; V - elaborar relatórios de acompanhamento e registros técnicos das atividades desenvolvidas; VI - contribuir para a organização e padronização dos processos de trabalho; VII - prestar orientação técnica às equipes, sempre que necessário. Art. 5º A Supervisão Técnica observará diretrizes metodológicas de caráter técnico- pedagógico, com enfoque: I - na construção coletiva de soluções; II - na análise crítica das práticas profissionais; III - no aprimoramento dos serviços socioeducativos; IV - no fortalecimento da atuação interdisciplinar das equipes. Art. 6º O Relatório de Supervisão constitui instrumento de registro das atividades de Supervisão Técnica, devendo conter, sempre que possível, orientações, encaminhamentos e providências adotadas. Art. 7º Fica estabelecido o seguinte fluxo de orientação técnica e monitoramento: I - identificação de demandas pelas equipes dos CREAS; II - encaminhamento das demandas à Supervisão Técnica; III - análise e orientação técnica por parte do supervisor; IV - devolutiva às equipes com encaminhamentos e recomendações; V - acompanhamento das ações implementadas. Art. 8º A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos envidará esforços para assegurar condições adequadas à realização da Supervisão Técnica, observada a disponibilidade administrativa, operacional e orçamentária, incluindo: I - disponibilidade de carga horária; II - espaço físico adequado ou meio remoto; III - recursos materiais necessários. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, aos 28 dias do mês de maio de 2026. EERIZANIA E. FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 28/05/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10355207 e o código CRC D0AF0AFB. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000003099-4 SEI Nº 10355207v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 129, 28 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a alteração do cronograma da fase de seleção, previsto no item 8 do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 – Idosos. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº 13, de 1º de janeiro de 2025, e nos termos do art. 64, inciso I, da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, que admite a prorrogação de prazos em chamamentos públicos sempre que o interesse público assim o exigir; CONSIDERANDO que a Etapa 2 do cronograma vigente encerrava-se em 28 de maio de 2026, data coincidente com a assinatura do presente ato, tornando imperativa a imediata prorrogação do certame para preservar a regularidade do processo seletivo; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior competitividade, ampla participação e igualdade de condições as Organizações da Sociedade Civil interessadas, de modo a possibilitar a adequada elaboração, o ajuste e a finalização das propostas técnicas e da documentação exigida no Edital; CONSIDERANDO, ainda, a conveniência administrativa de promover ajustes no cronograma do certame, a fim de preservar a transparência, a segurança jurídica e o interesse público, RESOLVE: Art. 1º Alterar o cronograma da fase de seleção, previsto no item 8 e na Tabela 1 da republicação parcial do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, que passa a vigorar com as seguintes datas: ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATA 1 Publicação do Edital de Chamamento Público 19/03/2026 2 Envio das propostas pelas OSCs Prorrogado até 17/06/2026 3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 18/06/2026 a 29/06/2026 4 Divulgação do resultado preliminar 30/06/2026 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar 01/07/2026 a 06/07/2026 6 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção 07/07/2026 a 08/07/2026 7 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 13/07/2026 Art. 2º Permanecem inalteradas todas as demais disposições da republicação parcial do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 que não conflitarem com o disposto nesta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, aos 28 dias do mês de maio de 2026. EERIZANIA E. FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 28/05/2026, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10365340 e o código CRC 7C1E4835. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.10.000007857-6 SEI Nº 10365340v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Setor de Compras EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO SEI Nº: 26.10.000003708-5. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEMASDH. CONTRATADA:   ESPLENDOR SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIO DE FRIOS LTDA  – CNPJ: 33.931.327/0001-36. OBJETO: Aquisição de  materiais de higiene e limpeza (papel higiênico neutro), visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH e de suas unidades descentralizadas, como CRAS, CREAS, Conselhos Tutelares, Complexo 24 horas, Casas de Acolhida Cidadã I e II, Centro Pop, Abrigo Emergencial e Casa Abrigo Sempre Viva.  FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021, Lei complementar nº 123/2006, Decreto nº 967/2022 e demais legislações pertinentes, mediante adesão a Ata de Registro de Preços nº 018/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90008/2025-SRP. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: Conforme cronograma estimado de entrega, a demanda corresponde ao valor mensal de R$ 1.366,66 (um mil trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos). · VALOR GLOBAL (TOTAL): R$ 16.400,00 (dezesseis mil e quatrocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026365082440108226933903000229. VIGÊNCIA: A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). DATA DE ASSINATURA: 20 de maio de 2026. DATA DE PUBLICAÇÃO NO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - PNCP:  20 de maio de 2026. EERIZÂNIA ENEAS DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH Extrato do Contrato N° 047/2026 Goiânia, 19 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 22/05/2026, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10254889 e o código CRC 8E4B72C9. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000003708-5 SEI Nº 10254889v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 600, DE 28 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 127 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e do que mais consta do processo SEI Nº 24.29.000044691-1, RESOLVE: Art. 1º Aposentar o servidor WILLIAM ALBERTO CAPEL, inscrito no CPF sob o nº xxx.487.861-xx, matrícula nº 343838-02, no cargo de Médico, Classe SA4, Nível “K”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Voluntária Integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 8.243,40 (oito mil, duzentos e quarenta e três reais e quarenta centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (5): R$ 4.121,70 (quatro mil ,cento e vinte e um reais e setenta centavos) e Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento (25%): R$ 2.060,85 (dois mil, sessenta reais e oitenta e cinco centavos), a serem pagos por meio do Fundo Financeiro do Munícipio de Goiânia (FUNFIN), (CNPJ: 31.710.983/0001-83) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 28 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 28/05/2026, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10350506 e o código CRC 5A2E94B2. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.29.000044691-1 SEI Nº 10350506v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 601, DE 28 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e do que mais consta do processo SEI Nº 24.20.000002697-6, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora CONCEICAO CARDOSO RIBEIRO, inscrita no CPF sob o nº xxx.308.931-xx, matrícula nº 399272-02, no cargo de Técnico em Saúde, Classe SA2, Nível “J”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Voluntária Integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.018,42 (três mil, dezoito reais e quarenta e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (5): R$ 1.509,21 (um mil, quinhentos e nove reais e vinte e um centavos) e Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento (25%): R$ 754,61 (setecentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos), a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ: 31.711.157/0001-59) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 28 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 28/05/2026, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10353692 e o código CRC AF918A51. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.20.000002697-6 SEI Nº 10353692v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 602, DE 28 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos termos do art. 6º-A, e 7º da EC nº 041/2003 com redação dada pela EC. 70/2012 e art. 102, §3º da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018 (contrato 01), e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, inciso I, §8º, da Constituição Federal de 1988, e art. 102,  §3º da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018 (Contrato 02), que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, nos termos do processo SEI Nº 24.24.000037541-4, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora ANA MARIA DOS SANTOS PEREIRA, inscrita no CPF sob o n.º xxx.666.441-xx, matrícula n.º 876844-01/02, no cargo de Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “F” (contrato 01) e Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “D” (contrato 02), por ter implementado os requisitos para Aposentadoria por Invalidez. CONTRATO 01 Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 4.071,32 (quatro mil, setenta e um reais e trinta e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (5): R$ 2.035,66 (dois mil, trinta e cinco reais e sessenta e seis centavos) e Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.221,40 (um mil, duzentos e vinte e um reais e quarenta centavos), a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ: 31.711.157/0001-59) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. CONTRATO 02 Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 15/30 avos, calculados pela média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições à Previdência, provento de parcela única: Valor Total de: R$ 2.718,39 (dois mil, setecentos e dezoito reais e trinta e nove centavos) mensais, a serem pagos pelo Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ: 31.711.157/0001-59) e reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º Por força do disposto no Art. 130, caput, da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, a aposentada em tela, até que complete os 75 (setenta e cinco) anos de idade, deverá submeter-se anualmente a perícia oficial em saúde a cargo do GOIANIAPREV. Art. 3 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 28 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 28/05/2026, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10354083 e o código CRC C8F2F29F. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.24.000037541-4 SEI Nº 10354083v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 603, DE 28 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, inciso I, §8º, da Constituição Federal de 1988 e art. 102, da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, nos termos do processo SEI Nº 25.24.000020778-9, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora CELIA DE FATIMA MORAIS, inscrita no CPF sob o n.º xxx.931.241-xx, matrícula n.º 1335073-01, no cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, Classe T03, Nível “C”, por ter implementado os requisitos para Aposentadoria por Invalidez. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 20,66/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 20 (vinte) anos e 08 (oito) meses, calculados pela média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições à Previdência, provento de parcela única: Valor Total de: R$ 3.407,94 (três mil, quatrocentos e sete reais e noventa e quatro centavos). mensais, a serem pagos pelo Fundo Previdenciário do Município de Goiânia – FUNPREV (CNPJ: 31.711.157/0001-59) e reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º Por força do disposto no Art. 130, caput, da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, a aposentada em tela, até que complete os 75 (setenta e cinco) anos de idade, deverá submeter-se anualmente a perícia oficial em saúde a cargo do (GOIANIAPREV). Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 28 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 28/05/2026, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10354702 e o código CRC 96A42521. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000020778-9 SEI Nº 10354702v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Secretaria Geral PORTARIA Nº 604, DE 28 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, inciso III, “b”, §§ 3º, 8º e 17º, da Constituição Federal de 1988, e na Lei Federal nº 10.887/2004 e do artigo 106, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, nos termos do processo SEI Nº 26.20.000001045-0, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora MARIA DA PENHA OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o n.º xxx.091.671-xx, matrícula nº 927430-01, no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Classe AA1, Nível “G”, por ter implementado os requisitos para Aposentadoria Voluntária Proventos Proporcionais. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 17,80/30 avos – correspondente ao tempo de contribuição de 17 (dezessete) anos, 09 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias, calculados pela média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base de contribuições à Previdência, provento de parcela única no Valor Total de: R$ 1.062,61 (um mil, sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) mensais, a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ: 31.711.157/0001-59) e a serem revistos para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º Por força do Art. 1º, § 5º, da Lei Federal nº 10.887/2004, e do Art. 111, § 4º, I, da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, os proventos da aposentadoria definida nesta Portaria não poderão ser inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 28 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 28/05/2026, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10361528 e o código CRC C1998C77. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001045-0 SEI Nº 10361528v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 605, DE 28 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso das atribuições legais previstas no Art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01/01/2021, e no Art. 7º do Decreto nº 304, de 19/01/2021, em conformidade com a EC nº 103/2019 previsto no art. 70 do RPS e Nota Técnica SEI nº 792/2021/ME e na forma da tese do STF para o tema 942 de sua Repercussão Geral, no Parecer Jurídico nº 3039/2026, da Procuradoria Especializada Previdenciária-PGM e no Parecer de Verificação Interna nº 837/2026, da Controladoria Especial Previdenciária do Órgão e do que mais consta do processo SEI Nº 24.29.000041851-9, RESOLVE: Art. 1.º Converter o Tempo de Trabalho Especial da servidora MARIA JOSE CARNEIRO RODRIGUES, CPF nº xxx.595.371-xx, matrícula nº 579122-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde – Enfermeiro Geral, Classe SA3, Nível “J”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em Tempo de Trabalho Comum, conforme abaixo relacionado.  Período Especial Tempo a ser convertido - Fator multiplicador de 1,20 01 22/08/2003 a 12/11/2019 16 (dezesseis) anos, 02 (dois) meses e 27 (vinte e sete) dias Total Geral a ser convertido 5.927 (cinco mil, novecentos e vinte e sete) dias Dias a serem averbados Acrescidos através da conversão 1.185 dias  03 (três) anos, 03 (três) meses e 00 (zero) dias Total 03 (três) anos, 03 (três) meses e 00 (zero) dias Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 28 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 28/05/2026, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10356889 e o código CRC E87AADC0. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.29.000041851-9 SEI Nº 10356889v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 606, DE 28 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso das atribuições legais previstas no Art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01/01/2021, e no Art. 7º do Decreto nº 304, de 19/01/2021, e considerando os dispostos no Art. 127, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, no Parecer nº 336/2026 da Advocacia Setorial deste Instituto, no Parecer de Verificação Interna nº 839/2026 da Controladoria Especial Previdenciária do Órgão e do que mais consta do processo SEI Nº 26.20.000002066-9, RESOLVE: Art. 1.º Averbar ao tempo de serviço da servidora LOURENCA BUENO FERNANDES, CPF nº xxx.924.701-xx, matrícula nº 597643-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “A”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o período de serviço público abaixo relacionado, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV). Período de Contribuição Tempo de Contribuição 01 21/02/2003 a 09/05/2024 21 (vinte e um) anos, 02 (dois) meses e 24 (vinte e quatro) dias § 1º O tempo de contribuição acima descrito de 21 (vinte e um) anos, 02 (dois) meses e 24 (vinte e quatro) dias, líquido de efetivo serviço público prestados ao município de Goiânia, será averbado para os fins de aposentadoria, adicional por tempo de serviço e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269, de 28/10/2014). Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 28 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 28/05/2026, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10359452 e o código CRC F1384BC1. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000002066-9 SEI Nº 10359452v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 607, DE 28 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais, e considerando o instruído pelo Despacho Nº 155/2026, que retifica o Parecer de Verificação Interna Nº 624/2026 da Gerência de Controle e Auditoria Previdenciária, do GOIANIAPREV, e o que mais consta do processo SEI Nº 26.5.000017036-0, RESOLVE: Art. 1.º Retificar a PORTARIA Nº 426, DE 16/04/2026, do GOIANIAPREV, publicada no DOM Eletrônico edição nº 8762, de 17/04/2026, que concedeu pensão por morte em favor de pensão por morte em favor de DJANIRA DE SOUSA CAVALCANTE, inscrita no CPF sob o nº xxx.184.601-xx, viúva do ex-servidor GILASIO ATHAIDE CAVALCANTE FILHO, inscrito no CPF sob o nº xxx.742.241-xx, matrícula nº 26140-02, na parte relativa à fundamentação legal e a forma de reajuste, para considerá-los como sendo nos termos do artigo 40, §7°, I, da Constituição Federal de 1988, art. 3º, parágrafo único, da EC 47/2005 e nos termos dos artigos 100, II; 115; 116; 119; 121, caput, e incisos, todos da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, sendo os seus proventos revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do art. 3º, da EC 47/05. Publique-se. Goiânia, 28 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 28/05/2026, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10362418 e o código CRC B1D901AD. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000017036-0 SEI Nº 10362418v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Diretoria Administrativa EXTRATO DO CONTRATO Nº 020/2026 PROCESSO SEI Nº: 26.20.000001696-3. CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV. CONTRATADA: JR Águas Ltda., CNPJ nº 97.546.623/0001-04. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral, sem gás, em garrafões de 20 litros, garrafas de 500 ml e copos de 200 ml, para atender às demandas do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 048/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 90006/2025 – SRP. FUNDAMENTO LEGAL: Esta contratação decorre do Processo n° 26.20.000001696-3/SEI, conforme condições e especificações estabelecidas na Ata de Registro de Preços nº 048/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 90006/2025 – SRP, na forma do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal nº 966/2022, Decreto Municipal nº 967/2022 e demais legislações pertinentes, em conformidade com o contido no Parecer Jurídico nº 347/2026, da Chefia de Advocacia Setorial do GOIANIAPREV (doc. nº 10316556). VALOR DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: Sob demanda. · VALOR ANUAL: R$ 2.991,36 (dois mil, novecentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos). · VALOR GLOBAL (TOTAL): R$ 2.991,36 (dois mil, novecentos e noventa e um reais e trinta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.5101.04.122.0028.2451.33903000.177.540. VIGÊNCIA: A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses com eficácia legal após a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), poderá ser prorrogada conforme hipótese prevista no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021, respeitada a vigência máxima decenal. DATA DE ASSINATURA: 28 de maio de 2026 (data da última assinatura eletrônica). Signatários: Carolina Alves Luiz Pereira – Presidente do GOIANIAPREV Ludmila Paula e Silva – Representante da Contratada Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 28/05/2026, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10352383 e o código CRC C21F8DBD. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001696-3 SEI Nº 10352383v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal AVISO DE COTAÇÃO O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, por intermédio da Diretoria Administrativa (DIRADM), torna público para conhecimento dos interessados, que receberá cotações de preços para contratação de empresa especializada no fornecimento e execução de serviços de modernização parcial de um dos elevadores existente nas instalações do prédio sede do RPPS, compreendendo substituição de cabos de aço e polia, eliminação de vazamento de óleo na máquina, instalação de aparadores de óleo, substituição de portas de pavimento e cabina, troca de operadores de porta, substituição de botoeiras de pavimento e cabina, substituição do teto com iluminação em LED, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data desta publicação, através do e-mail: goianiaprev@gmail.com, conforme especificado na tabela abaixo: Elevador/Marca: ATLAS SHCLINDLER Nº de elevadores: 01 Modelo: COMERCIAL Capacidade: 8 PESSOAS (600 KG) Local de execução dos serviços: AV. B, Nº 155 – SETOR OESTE – GOIÂNIA/GO – CEP: 74.110-030 Item Descrição do Produto Qtde. VL. Unitário (R$) VL. Total (R$) 1 Aparador de óleo 04 2 Botoeira de cabina 01 3 Botoeira de pavimento 04 4 Cabo de aço 01 5 Polia 01 6 Porta de cabina – 2 folhas 01 7 Porta de pavimento (completa) – 2 folhas 04 8 Retirada de vazamento da máquina 01 9 Teto Inox com Led 01 Valor Total Estimado Os interessados poderão entrar em contato via e-mail, para esclarecimentos acerca do Termo de Referência e manifestação de interesse no agendamento de visitas para conhecimento das características do local de execução dos serviços. OBSERVAÇÕES: • A descrição dos itens devem ser as mesmas especificadas no quadro acima; • Na proposta deverá conter: Prazo de validade da proposta (mínimo de 60 dias), prazo de entrega, dados da empresa (razão social, nome fantasia, endereço, CNPJ, telefone e assinatura do responsável) e mailto:goianiaprev@gmail.com mailto:goianiaprev@gmail.com especificações dos itens (marca (se for o caso) e demais informações necessárias para caracterização do mesmo); • A proposta deverá estar assinada e carimbada; • As propostas devem ser encaminhadas por e-mail: goianiaprev@gmail.com; • Interessado: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV (CNPJ: 08.948.407/0001-57) Goiânia, 25 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto Carrion de Sousa, Diretor Administrativo, em 25/05/2026, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 25/05/2026, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10308980 e o código CRC 570DD563. Avenida B, nº 155 - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000002131-2 SEI Nº 10308980v1 mailto:goianiaprev@gmail.com mailto:goianiaprev@gmail.com Prefeitura de Goiânia Agência de Regulação de Goiânia Secretaria Geral EMENTA Nº 10357493/2026 EXTRATO DE JULGAMENTO DE DEFESA ADMINISTRATIVA DECISÃO TITULAR Nº 01/2026 PROCESSO SEI Nº: 26.23.000000195-0 AUTO DE INFRAÇÃO: nº 26001 INTERESSADA: Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO AUTORIDADE JULGADORA: Hudson Rodrigues de Novais (Presidente da AR) EMENTA: DIREITO REGULATÓRIO SANCIONATÓRIO. DEFESA ADMINISTRATIVA. SANEAGO. RECOMPOSIÇÃO ASFÁLTICA EM CORTE DE SANEAMENTO EM DESCONFORMIDADE TÉCNICA. INTERVENÇÃO NA RUA 9 ESQ. COM RUA JOÃO DE ABREU, SETOR OESTE. VINCULAÇÃO AO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LUX OESTE E À OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE VINCULAÇÃO TÉCNICA E OPERACIONAL (AVTO Nº 3721/2024). PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DOSIMETRIA PRÉVIA E CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADAS. RESPONSABILIDADE REGULATÓRIA EXCLUSIVA E INTRANSFERÍVEL DA CONCESSIONÁRIA PELO CONTRATO DE PROGRAMA. INOPONIBILIDADE DE AJUSTES COM TERCEIROS PERANTE A AGÊNCIA REGULADORA (RES INTER ALIOS ACTA). INFRAÇÃO CONSUMADA NO TEMPO DE SUA EXIGIBILIDADE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA REJEITADO. DEFESA JULGADA TOTALMENTE IMPROCEDENTE. DISPOSITIVO: O Presidente da Agência de Regulação de Goiânia – AR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e nos termos do art. 176 da Resolução Normativa nº 001/2019-CGR, DECIDE: 1) CONHECER da Defesa Administrativa apresentada pela SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO, visto que tempestiva, e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES as razões invocadas, mantendo integralmente a validade do Auto de Infração nº 26001; 2) CLASSIFICAR a infração como de natureza GRAVE, nos termos do art. 47, § 2º, da Resolução Normativa nº 001/2019-CGR, sem a incidência de fatores atenuantes normativos, ante a não recomposição do pavimento até a presente data; 3) DETERMINAR o encaminhamento dos autos à Diretoria de Fiscalização e Controle (conforme rito de instrução dos arts. 173 e 175) para que proceda ao cálculo quantitativo estrito da MULTA PECUNIÁRIA, observando a pena-base fixada no artigo 203, inciso III, da Resolução Normativa nº 001/2019-CGR, notificando-se subsequentemente a concessionária para ciência e recolhimento ou, querendo, interposição de recurso ao Colegiado (segunda instância), no prazo legal. HUDSON RODRIGUES DE NOVAIS PRESIDENTE Goiânia, 27 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Hudson Rodrigues de Novais, Presidente da Agência de Regulação de Goiânia, em 28/05/2026, às 17:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10357493 e o código CRC 5177ADF6. Avenida do Cerrado, 999, Bloco C, 2º andar - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.23.000000195-0 SEI Nº 10357493v1 Prefeitura de Goiânia Agência de Regulação de Goiânia Secretaria Geral EMENTA Nº 10357399/2026 EXTRATO DE JULGAMENTO DE DEFESA ADMINISTRATIVA DECISÃO TITULAR Nº 02/2026 PROCESSO SEI Nº: 26.23.000000196-8 AUTO DE INFRAÇÃO: nº 26002 INTERESSADA: Saneamento de Goiás S/A – SANEAGO (CNPJ: 01.616.459/0001- 56) AUTORIDADE JULGADORA: Hudson Rodrigues de Novais (Presidente da AR) EMENTA: DIREITO REGULATÓRIO SANCIONATÓRIO. DEFESA ADMINISTRATIVA. SANEAGO. RECOMPOSIÇÃO ASFÁLTICA EM CORTE DE SANEAMENTO EM DESCONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS LEGAIS. INFRAÇÃO CONSTATADA NO SETOR GENTIL MEIRELES (RUA CÂNDIDO PORTINARI, RUA PABLO PICASSO, RUA L-10 E RUA GOYA). OBRAS VINCULADAS AO CONTRATO DE OBRA Nº 30000127/2024. PRELIMINARES DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DOSIMETRIA PRÉVIA E DE CERCEAMENTO DE DEFESA POR OMISSÃO LOCACIONAL AFASTADAS. INTEGRAL INSTRUÇÃO PELO RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO. MÉRITO: RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA E INTRANSFERÍVEL DA CONCESSIONÁRIA PREVISTA NO CONTRATO DE PROGRAMA. INADIMPLEMENTO DE EMPREITEIRA TERCEIRIZADA (ESTRUTURAL CONSTRUTORA LTDA.) QUE CONFIGURA MERO FORTUITO INTERNO, INOPONÍVEL FACE À AGÊNCIA REGULADORA. DIREITO REGULATÓRIO QUE VISA PUNIR A CONDUTA OMISSIVA NO TEMPO DE SUA EXIGIBILIDADE. REPARAÇÃO POSTERIOR DA VIA QUE ATUA APENAS COMO CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE NA DOSIMETRIA, SEM ELIDIR O ILÍCITO ADMINISTRATIVO CONSUMADO. PEDIDOS DE PERDA DE OBJETO E DE APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA REJEITADOS. DEFESA JULGADA IMPROCEDENTE. DISPOSITIVO: O Presidente da Agência de Regulação de Goiânia – AR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares (Decreto Municipal nº 246/2021 e Resolução Normativa nº 001/2019-CGR), DECIDE: 1) CONHECER da Defesa Administrativa interposta pela SANEAMENTO DE GOIÁS S/A – SANEAGO e, no mérito, JULGAR IMPROCEDENTES as razões invocadas, mantendo integralmente a validade do Auto de Infração nº 26002; 2) CLASSIFICAR a infração como de natureza GRAVE, nos termos do art. 47, § 2º, da Resolução Normativa nº 001/2019-CGR, sem a incidência de fatores atenuantes normativos ante a não recomposição do pavimento até a data da decisão; 3) DETERMINAR o encaminhamento dos autos à Diretoria de Fiscalização e Controle para que proceda ao cálculo quantitativo da MULTA PECUNIÁRIA, observando os parâmetros fixados no artigo 201 da Resolução Normativa nº 001/2019-CGR, notificando-se a concessionária para ciência e recolhimento ou, querendo, interposição de recurso ao Colegiado, nos termos regimentais. HUDSON RODRIGUES DE NOVAIS PRESIDENTE Goiânia, 27 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Hudson Rodrigues de Novais, Presidente da Agência de Regulação de Goiânia, em 28/05/2026, às 17:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10357399 e o código CRC A2736252. Avenida do Cerrado, 999, Bloco C, 2º andar - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.23.000000196-8 SEI Nº 10357399v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Secretaria Geral TERMO AUTORIZATIVO Nº 55/2026 À vista dos elementos constantes no SEI n° 26.17.000000659-8 especialmente conforme Despacho 4022 (9634295) e Despacho 4106 (9653615) SEFAZ/GERFLUX, aprovando a solicitaçâo financeira conforme Decreto 134/2025, e considerando a documentação instrutória acostada ao processo, AUTORIZO a licitação para contratação de empresa especializada em serviço de medicina veterinária para a realização de serviços de esterilização cirúrgica (castração) em cães e gatos, machos e fêmeas, no município de Goiânia, abrangendo triagem clínica, exame pré-operatório (hemograma), procedimento anestésico e cirúrgico, fornecimento e implantação de microchip, e fornecimento de kit pós-cirúrgicos contendo analgésico, anti-inflamatório, antibiótico e proteção física (roupa cirúrgica ou colar elizabetano), para atendimento das necessidades da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA. Convênio com Ministério do Meio Ambiente de acordo com o contrato de repasse nº 966776/2024/MMA/CAIXA. 24.4.000000572-5. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Goiânia, 28 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 28/05/2026, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10353869 e o código CRC B5A81847. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000000659-8 SEI Nº 10353869v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10710968&id_documento=10887689 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10710968&id_documento=10887689 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10710968&id_documento=10908990 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10710968&id_documento=10908990 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026 (DOIS MIL E VINTE E SEIS), EM CARÁTER ORDINÁRIO, DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – CONAS Aos 02 (dois) de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis), às quatorze horas, reuniu-se o Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, o CONAS, em sua sede localizada no Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS, na Avenida Paranaíba, nº 1413 (mil quatrocentos e treze), Setor Central, Goiânia – Goiás, CEP 74.025-030. A reunião ocorreu de forma híbrida, com a presença física e remota de todos os conselheiros e de todas as conselheiras nomeados e nomeadas: Pedro Felipe Barbosa Fernandes (Presidente), Victor Salatiel Cintra, Weyner Alves Rosa, Flávia Cardoso da Silva e Maria Ângela Silva Ribeiro Jerônimo (representantes do Poder Executivo Municipal); Márcio Antônio Guimarães (representante do SINDIGOIÂNIA); Elizabete Potenciano (representante do SEACONS); Amanda Martins Rosa (representante do SINDSAÚDE); e Meibb de Souza Santos Freitas (representante do SINTEGO). Verificado o quórum legal, os trabalhos foram abertos pelo Presidente, o senhor Pedro Felipe Barbosa Fernandes, com a pauta destinada a tratar de temas críticos da rede assistencial e administrativa. Inicialmente, os membros e as membras debateram a situação do atendimento pediátrico, das urgências e emergências, bem como a disponibilidade de maternidades credenciadas para os usuários e para as usuárias. Durante o debate, os conselheiros e as conselheiras questionaram se a dificuldade de acesso aos serviços decorre de um número insuficiente de prestadores credenciados ou se está relacionada ao sistema de cotas estabelecido, que pode estar limitando o fluxo de atendimentos. Também foram discutidos pontos sobre o protocolo e o atendimento geral realizado pelo IMAS, buscando melhorias na recepção das demandas dos segurados e das seguradas. Dando prosseguimento, o colegiado iniciou a análise técnica e a leitura dos pareceres referentes ao balancete do mês de agosto (agosto) de 2024 (dois mil e vinte e quatro), registrado no processo SEI nº 24.27.000004014-7 . Membros e membras analisaram os documentos contábeis e os relatórios de auditoria para verificar a conformidade das contas do período mencionado, ressaltando que esta análise teria continuidade em sessão posterior para o fechamento das deliberações. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e determinou-se a lavratura desta ata, que será assinada por todos e todas presentes na forma regulamentar. TITULAR Márcio Antônio Guimarães SINDIGOIÂNIA Elizabete Ponteciano SEACONS Amanda Martins Rosa SINDSAÚDE Meibb de Souza Santos Freitas SINTEGO Pedro Felipe Barbosa Fernandes Administração Municipal Victor Salatiel Cintra Administração Municipal Maria Ângela Silva Ribeiro Jeronimo Administração Municipal Flávia Cardoso da Silva  Administração Municipal Weyner Alves Rosa  Administração Municipal Goiânia, 02 de fevereiro de 2026. Documento assinado eletronicamente por Amanda Martins Rosa, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 14/05/2026, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Márcio Antônio Guimarães, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 14/05/2026, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Pedro Felipe Barbosa Fernandes, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 14/05/2026, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Meibb de Souza Santos Freitas, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 14/05/2026, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Elizabete Potenciano, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 14/05/2026, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Victor Salatiel Cintra, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 18/05/2026, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Maria Angela Silva Ribeiro Jeronimo, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 18/05/2026, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Flavia Cardoso da Silva, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 18/05/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Weyner Alves Rosa, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 18/05/2026, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9421328 e o código CRC A9198269. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.14.000000323-6 SEI Nº 9421328v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia ATA DA SEGUNDA REUNIÃO DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026 (DOIS MIL E VINTE E SEIS), EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – CONAS Aos 05 (cinco) de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis), às quatorze horas, reuniu-se o Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, o CONAS, em caráter extraordinário e de forma híbrida. A reunião contou com a participação física de membros e de membras na sede do IMAS, situada na Avenida Paranaíba, nº 1413, Quadra 72, Lotes 18 a 20, Setor Central, Goiânia – Goiás, CEP 74.025-030, além da participação remota de conselheiros e de conselheiras por meio da plataforma Google Meet. Registrou-se a presença da totalidade do colegiado, composto pelos senhores e pelas senhoras Pedro Felipe Barbosa Fernandes (Presidente), Victor Salatiel Cintra, Weyner Alves Rosa, Flávia Cardoso da Silva e Maria Ângela Silva Ribeiro Jerônimo (representantes do Poder Executivo Municipal); Márcio Antônio Guimarães (representante do SINDIGOIÂNIA); Elizabete Potenciano (representante do SEACONS); Amanda Martins Rosa (representante do SINDSAÚDE); e Meibb de Souza Santos Freitas (representante do SINTEGO).  Os trabalhos foram abertos pelo Presidente, o senhor Pedro Felipe Barbosa Fernandes, informando que esta sessão se destinava a dar continuidade na análise iniciada no dia 02 (dois) de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis) a respeito do balancete do mês de agosto (agosto) de 2024 (dois mil e vinte e quatro), constante no Processo SEI nº 24.27.000004014-7. Os conselheiros e as conselheiras revisaram as determinações do parecer e relatório de análise nº 07/2024 (8947047) e a Resolução nº 01 (8956495) do Conselho Fiscal (CFS), de 30 (trinta) de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco). Durante a deliberação, os membros e as membras reforçaram que, embora o balancete tenha recebido manifestação favorável da Controladoria- Geral do Município (CGM) no parecer nº 203/2024 – GERCGO, a documentação foi protocolada fora do prazo legal previsto no Decreto Municipal nº 2.539/2006 (dois mil quinhentos e trinta e nove de dois mil e seis). Após o debate, o colegiado decidiu pela aprovação das contas com ressalvas, orientando o gestor e a gestora a observarem os apontamentos da Controladoria, especificamente os itens I (01) e II (03), e a respeitarem o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para o envio ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Foi determinado que o resultado desta análise fosse formalizado em resolução e encaminhado à Presidência do Instituto. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e determinou-se a lavratura desta ata, que será assinada por todos os presentes e por todas as presentes na forma regulamentar. TITULAR Márcio Antônio Guimarães SINDIGOIÂNIA Elizabete Ponteciano SEACONS Amanda Martins Rosa SINDSAÚDE Meibb de Souza Santos Freitas SINTEGO Pedro Felipe Barbosa Fernandes Administração Municipal Victor Salatiel Cintra Administração Municipal Maria Ângela Silva Ribeiro Jeronimo Administração Municipal Flávia Cardoso da Silva  Administração Municipal Weyner Alves Rosa  Administração Municipal Goiânia, 05 (cinco) de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis). Documento assinado eletronicamente por Elizabete Potenciano, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 14/05/2026, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Amanda Martins Rosa, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 14/05/2026, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Márcio Antônio Guimarães, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 14/05/2026, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Pedro Felipe Barbosa Fernandes, Presidente do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 14/05/2026, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Meibb de Souza Santos Freitas, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 14/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Victor Salatiel Cintra, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 18/05/2026, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Maria Angela Silva Ribeiro Jeronimo, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 18/05/2026, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Flavia Cardoso da Silva, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 18/05/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Weyner Alves Rosa, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 18/05/2026, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9421348 e o código CRC 8EA43058. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.14.000000323-6 SEI Nº 9421348v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia ATA DA TERCEIRA REUNIÃO DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026 (DOIS MIL E VINTE E SEIS), EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – CONAS Aos 09 (nove) de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis), às quatorze horas, reuniu-se o Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, o CONAS, em sua sede localizada no Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS, na Avenida Paranaíba, nº 1413 (mil quatrocentos e treze), Setor Central, Goiânia – Goiás, CEP 74.025-030. A reunião ocorreu de forma híbrida, contando com a participação física e remota de todos os conselheiros e de todas as conselheiras nomeados e nomeadas: Pedro Felipe Barbosa Fernandes (Presidente), Victor Salatiel Cintra, Weyner Alves Rosa, Flávia Cardoso da Silva e Maria Ângela Silva Ribeiro Jerônimo (representantes do Poder Executivo Municipal); Márcio Antônio Guimarães (representante do SINDIGOIÂNIA); Elizabete Potenciano (representante do SEACONS); Amanda Martins Rosa (representante do SINDSAÚDE); e Meibb de Souza Santos Freitas (representante do SINTEGO). Os trabalhos foram abertos pelo Presidente, o senhor Pedro Felipe Barbosa Fernandes, para tratar de pontos críticos trazidos por usuários e por usuárias que procuraram o conselho para relatar dificuldades na rede assistencial. Entre os relatos, destacou-se que o Hospital Santa Maria não está realizando atendimentos de emergência pelo IMAS após as 19 (dezenove) horas, além da grave denúncia de que o Instituto não possui especialistas em mastologia para atender pacientes com câncer. Também foi discutida a demora excessiva nas emergências, onde pacientes aguardam por até 24 (vinte e quatro) horas para a realização de exames. Diante da gravidade dessas situações, os conselheiros e as conselheiras orientaram os usuários e as usuárias a formalizarem as denúncias nos canais oficiais do IMAS, reforçando que o conselho irá acompanhar cada caso de perto para garantir o direito ao atendimento. Dando continuidade à pauta, iniciou-se a leitura técnica do balancete referente ao mês de setembro (setembro) de 2024 (dois mil e vinte e quatro), registrado no processo SEI nº 24.27.000004412-6 (vinte e quatro ponto vinte e sete ponto zero zero zero zero zero quatro quatro um dois traço seis). Foram analisados todos os pareceres e as minutas de resoluções necessárias para que o colegiado pudesse definir sua posição oficial sobre a regularidade das contas desse período. Membros e membras discutiram os apontamentos técnicos para fundamentar a futura decisão do conselho. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e determinou-se a lavratura desta ata, que será assinada por todos presentes na forma regulamentar. TITULAR Márcio Antônio Guimarães SINDIGOIÂNIA Elizabete Ponteciano SEACONS Amanda Martins Rosa SINDSAÚDE Meibb de Souza Santos Freitas SINTEGO Pedro Felipe Barbosa Fernandes Administração Municipal Victor Salatiel Cintra Administração Municipal Maria Ângela Silva Ribeiro Jeronimo Administração Municipal Flávia Cardoso da Silva  Administração Municipal Weyner Alves Rosa  Administração Municipal Goiânia, 09 de fevereiro de 2026. Documento assinado eletronicamente por Elizabete Potenciano, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 14/05/2026, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Amanda Martins Rosa, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 14/05/2026, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Márcio Antônio Guimarães, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 14/05/2026, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Pedro Felipe Barbosa Fernandes, Presidente do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 14/05/2026, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Meibb de Souza Santos Freitas, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 14/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Victor Salatiel Cintra, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 18/05/2026, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Maria Angela Silva Ribeiro Jeronimo, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 18/05/2026, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Flavia Cardoso da Silva, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 18/05/2026, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Weyner Alves Rosa, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 18/05/2026, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9421359 e o código CRC F6E7A09D. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.14.000000323-6 SEI Nº 9421359v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia ATA DA QUARTA REUNIÃO DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026 (DOIS MIL E VINTE E SEIS), EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – CONAS Aos 12 (doze) de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis), às quatorze horas, reuniu-se o Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, o CONAS, em sua sede localizada no Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS, na Avenida Paranaíba, nº 1413 (mil quatrocentos e treze), Setor Central, Goiânia – Goiás, CEP 74.025-030. A reunião ocorreu de forma híbrida, contando com a participação física e remota de todos os conselheiros e de todas as conselheiras nomeados e nomeadas: Pedro Felipe Barbosa Fernandes (Presidente), Victor Salatiel Cintra, Weyner Alves Rosa, Flávia Cardoso da Silva e Maria Ângela Silva Ribeiro Jerônimo (representantes do Poder Executivo Municipal); Márcio Antônio Guimarães (representante do SINDIGOIÂNIA); Elizabete Potenciano (representante do SEACONS); Amanda Martins Rosa (representante do SINDSAÚDE); e Meibb de Souza Santos Freitas (representante do SINTEGO).  Os trabalhos foram abertos pelo Presidente, o senhor Pedro Felipe Barbosa Fernandes, iniciando-se a pauta com a discussão sobre a carência de médicos e médicas especialistas em Proctologia na rede credenciada, o que tem gerado graves dificuldades de agendamento para os usuários e para as usuárias. Em seguida, o colegiado debateu denúncias recebidas de segurados e de seguradas relatando que o Hospital Santa Bárbara estaria desmarcando atendimentos previamente agendados, sob a justificativa de que a unidade não estaria mais realizando atendimentos pelo IMAS. Diante da gravidade dos relatos, o conselho buscou esclarecimentos imediatos junto ao Instituto, ressaltando que unidades hospitalares com contrato vigente não podem interromper o fluxo de atendimento aos usuários e às usuárias de forma unilateral.  Finalizando a ordem do dia, os membros e as membras concluíram a análise técnica do balancete referente ao mês de setembro (setembro) de 2024 (dois mil e vinte e quatro), registrado no processo SEI nº 24.27.000004412-6. Após a revisão de todos os pareceres técnicos e jurídicos, o colegiado elaborou a resolução correspondente, formalizando a aprovação com ressalvas conforme deliberado em conjunto. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e determinou-se a lavratura desta ata, que será assinada por todos os presentes na forma regulamentar. TITULAR Márcio Antônio Guimarães SINDIGOIÂNIA Elizabete Ponteciano SEACONS Amanda Martins Rosa SINDSAÚDE Meibb de Souza Santos Freitas SINTEGO Pedro Felipe Barbosa Fernandes Administração Municipal Victor Salatiel Cintra Administração Municipal Maria Ângela Silva Ribeiro Jeronimo Administração Municipal Flávia Cardoso da Silva  Administração Municipal Weyner Alves Rosa  Administração Municipal Goiânia, 12 de fevereiro de 2026. Documento assinado eletronicamente por Elizabete Potenciano, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 14/05/2026, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Amanda Martins Rosa, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 14/05/2026, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Márcio Antônio Guimarães, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 14/05/2026, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Pedro Felipe Barbosa Fernandes, Presidente do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 14/05/2026, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Meibb de Souza Santos Freitas, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 14/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Victor Salatiel Cintra, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 18/05/2026, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Maria Angela Silva Ribeiro Jeronimo, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 18/05/2026, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Flavia Cardoso da Silva, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 18/05/2026, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Weyner Alves Rosa, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 18/05/2026, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9421369 e o código CRC F6C09A40. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.14.000000323-6 SEI Nº 9421369v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia ATA DA QUINTA REUNIÃO DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026 (DOIS MIL E VINTE E SEIS), EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – CONAS Aos 16 (dezesseis) de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis), às quatorze horas, reuniu-se o Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, o CONAS, em sua sede localizada no Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS, na Avenida Paranaíba, nº 1413 (mil quatrocentos e treze), Setor Central, Goiânia – Goiás, CEP 74.025-030. A reunião ocorreu de forma híbrida, contando com a participação física e remota de todos os conselheiros e de todas as conselheiras nomeados e nomeadas: Pedro Felipe Barbosa Fernandes (Presidente), Victor Salatiel Cintra, Weyner Alves Rosa, Flávia Cardoso da Silva e Maria Ângela Silva Ribeiro Jerônimo (representantes do Poder Executivo Municipal); Márcio Antônio Guimarães (SINDIGOIÂNIA); Elizabete Potenciano (SEACONS); Amanda Martins Rosa (SINDSAÚDE); e Meibb de Souza Santos Freitas (SINTEGO). Os trabalhos foram abertos pelo Presidente, o senhor Pedro Felipe Barbosa Fernandes, que iniciou a pauta relatando que o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) está cobrando esclarecimentos formais da Prefeitura de Goiânia a respeito de uma licitação milionária realizada no âmbito do IMAS. Em seguida, os conselheiros e as conselheiras discutiram a grave falta de médicos e médicas especialistas em urologia na rede credenciada. Diante da ausência de atendimento, o colegiado decidiu buscar os contratos e editais de credenciamento de pessoa física e jurídica junto ao Instituto para realizar uma leitura minuciosa. O objetivo é entender se existem travas legais ou cláusulas de punição em casos de interrupção de atendimento por parte dos prestadores. Para essa análise, foram solicitados os Editais nº 001/2024 (pessoa jurídica) e nº 002/2024 (pessoa física), que regem a contratação dos serviços assistenciais. Após o debate, os conselheiros e as conselheiras firmaram o entendimento de que, embora não caiba ao CONAS a aplicação direta de sanções aos prestadores, compete a este colegiado, no exercício de sua função fiscalizadora, exigir que o Instituto instaure os procedimentos administrativos pertinentes. Ficou deliberado que o conselho oficiará a Presidência do IMAS para que, diante das provas de interrupção de atendimento (como nos casos dos hospitais Santa Maria e Santa Bárbara), aplique as penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021 e nos Editais nº 001/2024 e nº 002/2024, garantindo que o silêncio da administração não seja interpretado como conivência com o descumprimento contratual. Finalizando a ordem do dia, os membros e as membras iniciaram a leitura e a análise técnica do processo referente ao balancete do mês de outubro (outubro) de 2024 (dois mil e vinte e quatro), registrado no sistema sob o número SEI 24.27.000005094-0 Os conselheiros e as conselheiras começaram a avaliar os pareceres financeiros e as justificativas apresentadas para fundamentar a futura decisão do conselho. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e determinou-se a lavratura desta ata, que será assinada por todos os presentes na forma regulamentar. TITULAR Márcio Antônio Guimarães SINDIGOIÂNIA Elizabete Ponteciano SEACONS Amanda Martins Rosa SINDSAÚDE Meibb de Souza Santos Freitas SINTEGO Pedro Felipe Barbosa Fernandes Administração Municipal Victor Salatiel Cintra Administração Municipal Maria Ângela Silva Ribeiro Jeronimo Administração Municipal Flávia Cardoso da Silva  Administração Municipal Weyner Alves Rosa  Administração Municipal Goiânia, 16 de fevereiro de 2026. Documento assinado eletronicamente por Elizabete Potenciano, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 14/05/2026, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Amanda Martins Rosa, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 14/05/2026, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Pedro Felipe Barbosa Fernandes, Presidente do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 14/05/2026, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Márcio Antônio Guimarães, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 14/05/2026, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Meibb de Souza Santos Freitas, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 14/05/2026, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Victor Salatiel Cintra, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 18/05/2026, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Maria Angela Silva Ribeiro Jeronimo, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 18/05/2026, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Flavia Cardoso da Silva, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 18/05/2026, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Weyner Alves Rosa, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 18/05/2026, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9421375 e o código CRC 5C5F8F8A. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.14.000000323-6 SEI Nº 9421375v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia ATA DA SEXTA REUNIÃO DO MÊS DE FEVEREIRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – CONAS Aos vinte e três dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, realizou-se, de forma híbrida, com participação presencial nas dependências do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS, situado na Avenida Paranaíba, nº 1413, Quadra 72, Lotes 18 a 20, Setor Central, Goiânia – Goiás, CEP 74.025-030, e participação remota por meio de plataforma Google Meet, a 6ª (sexta) reunião do mês de fevereiro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – CONAS, em caráter extraordinário, convocada nos termos regimentais.  Registrou-se a presença dos membros do colegiado, a saber: Pedro Felipe Barbosa Fernandes, Victor Salatiel Cintra, Weyner Alves Rosa, Flávia Cardoso da Silva e Maria Ângela Silva Ribeiro Jerônimo, representantes do Poder Executivo Municipal; Márcio Antônio Guimarães, representante do SINDIGOIÂNIA; Elizabete Potenciano, representante do SEACONS; Amanda Martins Rosa, representante do SINDSAÚDE; e Meibb de Souza Santos Freitas, representante do SINTEGO, registrando-se a presença de todos os membros titulares do Conselho. Aberta a sessão, procedeu-se à leitura da ata da reunião anterior, a qual, após apreciação do plenário, foi submetida à deliberação e aprovada nos termos apresentados. Na sequência, foram apresentadas denúncias encaminhadas por usuários, dentre eles M. R. R., F. X. J. e A. C. M., entre outros, relatando dificuldades para realização de exames em atendimentos de urgência e emergência, especialmente aos fins de semana. Segundo os relatos, usuários permanecem por longos períodos — por vezes superiores a dez horas — aguardando autorização prévia para realização de exames necessários ao atendimento emergencial. Informou-se ainda que prestadores têm condicionado a realização dos exames à autorização da auditoria, sob alegação de glosas anteriores em procedimentos executados sem autorização formal. O colegiado registrou que a Portaria nº 028/2022 assegura a realização de exames em caráter de urgência e emergência independentemente de autorização prévia, quando houver indicação clínica imediata, devendo tal normativo ser observado pelos prestadores credenciados. Como encaminhamento, deliberou-se pela expedição de ofício à Presidência do IMAS, solicitando a elaboração e envio de comunicação formal aos prestadores de serviços de urgência e emergência, notificando-os quanto à obrigatoriedade de cumprimento da Portaria nº 028/2022 e à vedação de condicionamento do atendimento emergencial à autorização prévia da auditoria. No tocante às tratativas relativas ao atendimento infantil e às negociações institucionais com o Hospital Infantil de Campinas, o Conselho realizou contato prévio com representantes da referida unidade hospitalar, oportunidade em que se estabeleceu diálogo inicial acerca da possibilidade de retomada dos atendimentos e de eventual credenciamento junto ao IMAS. Como encaminhamento decorrente dessas tratativas, deliberou-se que o CONAS promoveria articulação formal junto à Presidência do Instituto e ao Hospital Infantil de Campinas para agendamento de reunião institucional específica destinada ao aprofundamento das discussões. Ficou definido o envio de ofícios formais tanto à Presidência do IMAS quanto ao Hospital Infantil de Campinas, com a finalidade de formalizar o convite e viabilizar a organização do encontro. Após discussão entre os membros do colegiado, foi consensualmente estabelecida a data de doze de março de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, para realização da reunião, de modo a assegurar prazo hábil para programação das agendas e presença dos representantes institucionais envolvidos. Durante a reunião, o colegiado tomou conhecimento de denúncias formalmente apresentadas por usuários do Instituto. Foi relatado pela usuária identificada pelas iniciais T. E. J. que, ao buscar atendimento de emergência no Hospital Goiânia Leste, na noite do dia vinte e dois de fevereiro de dois mil e vinte e seis, teria sido informada acerca da cobrança de materiais cirúrgicos e de serviços de instrumentação em contexto de procedimento emergencial. A usuária também relatou ter vivenciado situação de atendimento considerada inadequada, com manifestação profissional que, segundo seu relato, incluiu comentários desabonadores acerca do plano de saúde vinculado ao IMAS. O Conselho deliberou pelo registro do ocorrido e tomar providências administrativas cabíveis para verificação dos fatos, observados os contratos vigentes e os normativos aplicáveis. Na mesma oportunidade, foram apresentados relatos das usuárias identificadas pelas iniciais I. M. M. D. S. e M. D. S. B. D. A. S., informando que o Hospital Santa Bárbara teria suspendido atendimentos e procedido ao cancelamento de consultas previamente agendadas alegando suspensão de atendimento do IMAS, sem reprogramação imediata ou alternativa assistencial equivalente. Diante da relevância dos fatos narrados e da possível repercussão contratual e assistencial, o colegiado deliberou pelo encaminhamento de ofício à unidade responsável pela fiscalização contratual, bem como à Presidência do IMAS, para formalização das denúncias e adoção das providências administrativas necessárias à apuração dos fatos e verificação do eventual descumprimento de obrigações contratuais por parte do prestador. Nada mais havendo a tratar, e após o regular desenvolvimento dos trabalhos, foi encerrada a reunião, determinando-se a lavratura da presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes na forma regulamentar. Goiânia, 23 de fevereiro de 2026. TITULAR Márcio Antônio Guimarães SINDIGOIÂNIA Elizabete Ponteciano SEACONS Amanda Martins Rosa SINDSAÚDE Meibb de Souza Santos Freitas SINTEGO Pedro Felipe Barbosa Fernandes Administração Municipal Victor Salatiel Cintra Administração Municipal Maria Ângela Silva Ribeiro Jeronimo Administração Municipal Flávia Cardoso da Silva  Administração Municipal Weyner Alves Rosa  Administração Municipal Goiânia, 23 de fevereiro de 2026. Documento assinado eletronicamente por Elizabete Potenciano, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 14/05/2026, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Amanda Martins Rosa, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 14/05/2026, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Márcio Antônio Guimarães, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 14/05/2026, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Pedro Felipe Barbosa Fernandes, Presidente do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 14/05/2026, às 15:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Meibb de Souza Santos Freitas, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 14/05/2026, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Victor Salatiel Cintra, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 18/05/2026, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Maria Angela Silva Ribeiro Jeronimo, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 18/05/2026, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Flavia Cardoso da Silva, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 18/05/2026, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Weyner Alves Rosa, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 18/05/2026, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9421386 e o código CRC 30D619A6. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.14.000000323-6 SEI Nº 9421386v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia ATA DA SÉTIMA REUNIÃO DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026 (DOIS MIL E VINTE E SEIS), EM CARÁTER ORDINÁRIO, DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – CONAS Aos 26 (vinte e seis) de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis), às quatorze horas, reuniu-se o Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, o CONAS, em caráter ordinário e de forma híbrida. A reunião contou com a participação presencial de membros e de membras na sede do IMAS, situada na Avenida Paranaíba, nº 1413, Quadra 72, Lotes 18 a 20, Setor Central, Goiânia – Goiás, CEP 74.025-030, além da participação remota de conselheiros e de conselheiras por meio da plataforma Google Meet. Registrou-se a presença da totalidade do colegiado, composto pelos senhores e pelas senhoras Pedro Felipe Barbosa Fernandes (Presidente), Victor Salatiel Cintra, Weyner Alves, Flávia Cardoso da Silva e Maria Ângela Silva Ribeiro Jerônimo (representantes do Poder Executivo Municipal); Márcio Antônio Guimarães (SINDIGOIÂNIA); Elizabete Potenciano (SEACONS); Amanda Martins Rosa (SINDSAÚDE); e Meibb de Souza Santos Freitas (SINTEGO). Verificado o quórum regimental, os trabalhos foram abertos pelo Presidente, o senhor Pedro Felipe Barbosa Fernandes, com a apresentação da pauta estabelecida. Inicialmente, informou-se a conclusão da inserção das atas referentes ao mês de janeiro (janeiro) no sistema SEI, sob o processo nº 26.14.000000004-0, estando as mesmas disponíveis para as assinaturas regulamentares dos membros e das membras. Na sequência, relatou-se a tramitação do processo nº 26.14.000000325-2, referente ao agendamento de reunião entre a Presidência do Instituto e a direção do Hospital Infantil, bem como a expedição do Ofício nº 06 (processo nº 26.14.000000326-0), destinado à formalização de denúncias de usuários e de usuárias e solicitação de providências administrativas. Quanto à rede assistencial, registrou-se a procura de usuários e de usuárias por procedimentos de cirurgia geral, tendo sido os mesmos orientados e as mesmas orientadas a buscar o suporte do Serviço Social para identificação de vagas nas unidades credenciadas. Ato contínuo, o colegiado tomou ciência da grave denúncia apresentada pela usuária M. R. P. B. F., referente ao atendimento no Hospital Santa Maria em 25 (vinte e cinco) de fevereiro de 2026 (dois mil e vinte e seis). Diante dos relatos feitos junto a este  colegiado, Foi deliberado que a mesma formalize a denúncia, para que o Conselho possa verificar. Em seguida, realizou-e  à leitura da resposta da Presidência do IMAS ao Ofício nº 04/2026 (processo SEI nº 26.14.000000166-7), subscrita pela Presidente Gardene Fernandes Moreira. O documento informa que o Projeto de Reestruturação do Instituto encontra- se sob apreciação do Chefe do Poder Executivo e que, após esta etapa, será encaminhado ao CONAS para ciência dos conselheiros e das conselheiras. Em relação à rede credenciada, o colegiado discutiu a situação do Instituto Panamericano, que estaria cancelando consultas sob a alegação de suspensão dos atendimentos pelo IMAS. O Conselho deliberou pela exigência de providências imediatas junto à Gerência de Fiscalização de Contrato para regularização do fluxo assistencial. O Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – CONAS, comunica que as reuniões do mês de março (março) de 2026 (dois mil e vinte e seis) seguirão o cronograma estabelecido, com todas as sessões iniciando pontualmente às 14h00min (quatorze horas). A primeira reunião do mês, em caráter ordinário, será realizada no dia 02/03/2026 (dois de março). As sessões subsequentes, em caráter extraordinário, ocorrerão nos dias 05/03/2026 (cinco de março), 09/03/2026 (nove de março), 12/03/2026 (doze de março), 16/03/2026 (dezesseis de março), 19/03/2026 (dezenove de março), 23/03/2026 (vinte e três de março) e 26/03/2026 (vinte e seis de março). O encerramento do calendário mensal se dará com a realização da segunda reunião ordinária, agendada para o dia 31/03/2026 (trinta e um de março) de 2026 (dois mil e vinte e seis). . Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada  ás 16:05 horas e cumpriu se a lavratura desta ata, que será assinada por todos os presentes na forma regulamentar. TITULAR Márcio Antônio Guimarães SINDIGOIÂNIA Elizabete Ponteciano SEACONS Amanda Martins Rosa SINDSAÚDE Meibb de Souza Santos Freitas SINTEGO Pedro Felipe Barbosa Fernandes Administração Municipal Victor Salatiel Cintra Administração Municipal Maria Ângela Silva Ribeiro Jeronimo Administração Municipal Flávia Cardoso da Silva  Administração Municipal Weyner Alves Rosa  Administração Municipal Goiânia, 26 de fevereiro de 2026. Documento assinado eletronicamente por Elizabete Potenciano, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 14/05/2026, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Amanda Martins Rosa, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 14/05/2026, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Márcio Antônio Guimarães, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 14/05/2026, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Pedro Felipe Barbosa Fernandes, Presidente do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 14/05/2026, às 15:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Meibb de Souza Santos Freitas, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 14/05/2026, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Victor Salatiel Cintra, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 18/05/2026, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Maria Angela Silva Ribeiro Jeronimo, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 18/05/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Flavia Cardoso da Silva, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 18/05/2026, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Weyner Alves Rosa, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 18/05/2026, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9421400 e o código CRC 2DCE9D54. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.14.000000323-6 SEI Nº 9421400v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA N° 182, 27 DE MAIO DE 2026 O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Complementar Municipal n° 180/08, Decreto n° 360/2021, em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 011/1992 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e de acordo do que consta no Processo SEI n° 22.16.000004200-5, RESOLVE: Art. 1° Conceder ao servidor Robson de Almeida Carneiro, matrícula 791059-1, servidor do quadro efetivo do Município, admitido em 105/09/2006, Licença-Prêmio por Assiduidade, a partir de 01 de julho de 2026 a 30 de setembro de 2026, referente ao período aquisitivo de 05/09/2011 a 04/09/2016. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se em DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de maio de 2026. GUSTAVO TOLEDO DA SILVA LIMA Presidente-Comandante da AGCMG Documento assinado eletronicamente por Rogério de Jesus Silva Percussor, Chefe de Gabinete, em 28/05/2026, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10351297 e o código CRC 99420CDB. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.16.000004200-5 SEI Nº 10351297v1 Prefeitura de Goiânia Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 56, 25 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, Considerando os documentos instrutórios constantes do Processo Administrativo SEI nº 26.31.000001179-5, bem como, a Declaração (10280251) expedida pelo Núcleo de Compras e Licitações da CMTC; RESOLVE: Art. 1º AUTORIZAR a realização de despesa, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA EM 02 (DOIS) APARELHOS DE AR-CONDICIONADO INSTALADOS NAS DEPENDÊNCIAS DO EDIFÍCIO-SEDE DESTA COMPANHIA, BEM COMO, PARA A INSTALAÇÃO DE 02 (DOIS) APARELHOS DE AR-CONDICIONADO NOVOS, TIPO SPLIT, 12.000 BTU’S, observadas as especificações, quantitativos e indicação dos locais constantes do Memorando nº 26/2026 (10028599) emitido pelo Núcleo de Material e Patrimônio da CMTC, visando, no primeiro caso, à reposição de componentes subtraídos, com o objetivo de restabelecer a operacionalidade dos aparelhos e, no segundo caso, com a finalidade de garantir condições adequadas de climatização e salubridade aos funcionários e visitantes, assegurando o regular funcionamento das unidades administrativas da Companhia, sendo todas as intervenções decorrentes de danos ocasionados por furto de peças e componentes dos aparelhos, restando vencedora da cotação, pelo critério de menor preço global, a empresa MS MULTI-SERVI PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.642.830/0001-09, no valor total de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), conforme Orçamento (10087812), Mapa de Preços (10087797) e Empenho (10087863), documentos integrantes do presente processo administrativo. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS, aos 25 dias do mês de maio de 2026. MURILO GUIMARÃES ULHÔA Presidente Documento assinado eletronicamente por Murilo Guimarães Ulhôa, Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, em 26/05/2026, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10318767 e o código CRC F390F3A6. Primeira Avenida, nº 486 - - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74605-020 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.31.000001179-5 SEI Nº 10318767v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=11326629&id_procedimento_atual=11326629&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001809&infra_hash=c60045c5e26dcaee56e5d43919d74c0b5463ef694ff956825939efed835d84f420e756521f026a3d6c1849f6a56462a44b99dde6c2e40997a8911a3c37ca503727849709155b7c5ef09de3574cac6aa50133cc273d44d0916482d3641f3487ac http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=11326629&id_procedimento_atual=11326629&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001809&infra_hash=c60045c5e26dcaee56e5d43919d74c0b5463ef694ff956825939efed835d84f420e756521f026a3d6c1849f6a56462a44b99dde6c2e40997a8911a3c37ca503727849709155b7c5ef09de3574cac6aa50133cc273d44d0916482d3641f3487ac Prefeitura de Goiânia Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 57, 25 DE MAIO DE 2026 DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS- CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, Considerando os documentos instrutórios constantes do Processo Administrativo SEI nº 26.31.000000887-5, bem como, a Declaração (10286935) expedida pelo Núcleo de Compras e Licitações da CMTC; RESOLVE: Art. 1º. AUTORIZAR a realização de despesa, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ÓLEO LUBRIFICANTE MOBIL 10W-30, DESTINADO À UTILIZAÇÃO NOS MOTORES DA FROTA DE MOTOCICLETAS PERTENCENTE A ESTA COMPANHIA, conforme especificações e quantitativos constantes do Memorando nº 14/2026 (9783756) emitido pelo Núcleo de Material e Patrimônio da CMTC, com a finalidade de reposição do estoque do almoxarifado institucional, por se tratar de produto essencial à preservação da vida útil dos motores e ao adequado funcionamento das motocicletas utilizadas no desempenho das atividades da Companhia, assegurando o regular atendimento das demandas institucionais e operacionais, restando vencedora da cotação, pelo critério de segundo menor preço global, após a desclassificação da primeira colocada, tendo sido considerados, de forma conjunta, os critérios de regularidade fiscal, viabilidade do fornecimento, atendimento às especificações do objeto, disponibilidade para entrega e interesse da Administração, a empresa EDUARDO DE JESUS LOBO, inscrita no CNPJ nº 13.711.391/0001-02, no valor total de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), conforme Orçamento (10274573), Mapa de Preços (10274561) e Empenho (10274637), documentos integrantes do presente processo administrativo. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS, aos 25 dias do mês de maio de 2026. MURILO GUIMARÃES ULHÔA Presidente Documento assinado eletronicamente por Murilo Guimarães Ulhôa, Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, em 26/05/2026, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10320158 e o código CRC A2DA95A5. Primeira Avenida, nº 486 - - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74605-020 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.31.000000887-5 SEI Nº 10320158v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=11053474&id_procedimento_atual=11053474&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001809&infra_hash=da5fdc74552d24d05742f45207a561b91bf01a335d040cad2a28a8705853dfeb20e756521f026a3d6c1849f6a56462a44b99dde6c2e40997a8911a3c37ca503727849709155b7c5ef09de3574cac6aa50133cc273d44d0916482d3641f3487ac http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=11053474&id_procedimento_atual=11053474&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001809&infra_hash=da5fdc74552d24d05742f45207a561b91bf01a335d040cad2a28a8705853dfeb20e756521f026a3d6c1849f6a56462a44b99dde6c2e40997a8911a3c37ca503727849709155b7c5ef09de3574cac6aa50133cc273d44d0916482d3641f3487ac http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=11616482&id_procedimento_atual=11053474&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001809&infra_hash=464fea31b9edfbeb6ef52cbe95e553e983387ba6e7e03e1ac26cf207b1153fb520e756521f026a3d6c1849f6a56462a44b99dde6c2e40997a8911a3c37ca503727849709155b7c5ef09de3574cac6aa50133cc273d44d0916482d3641f3487ac http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=11616482&id_procedimento_atual=11053474&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001809&infra_hash=464fea31b9edfbeb6ef52cbe95e553e983387ba6e7e03e1ac26cf207b1153fb520e756521f026a3d6c1849f6a56462a44b99dde6c2e40997a8911a3c37ca503727849709155b7c5ef09de3574cac6aa50133cc273d44d0916482d3641f3487ac EDITAIS DE COMUNICAÇÃO  SEFIC  APSOL MENDANHA  –  ASSOCIAÇÃO  DOS  AMIGOS  DO  RESIDENCIAL  PARQUE MENDANHA,  inscrita com o CNPJ 10.670.373/0001‐23 torna público que requereu da Secretária Municipal  de Eficiência  ‐  SEFIC, a Licença Ambiental de Operação, para as atividades associativas não  especificadas  anteriormente,  instalada  na  Rua  PM‐10,  s/n,  Quadra  15,  Lote  01,  Residencial  Parque Mendanha, Goiânia Goiás.  INSTITUTO ORION DO APARELHO DIGESTIVO LTDA, torna público que requereu da Secretaria  Municipal  de  Eficiência  ‐  SEFIC,  a  Licença  Ambiental  de  Operação,  para  Atividade Médica  Ambulatorial,  com  Recursos  para  Realização  de  Exames  Complementares,  CNAE  8630502,  com Endereço a Av. Portugal, Nº 1145, Qd 29, Lt 1‐E, Pvto 38 B‐3804 – Edifício Orion – CEP:  74.150‐030 ‐ Setor Marista – Goiânia – GO.  A MAYARA CAMARGO ESTETICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.670.665/0001‐04, torna público  que requereu a Secretaria de Eficiência ‐ SEFIC de Goiânia, a Licença de Instalação LI e Licença  de  Operação  LO,  para  Atividades  9602502  Atividades  de  estética  e  outros  serviços  de  cuidados com a beleza, 8599604 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial e  8650099  Atividades  de  profissionais  da  área  de  saúde  não  especificadas  anteriormente,  localizada  na  Rua  72,  nº  223,  Qd  C16,  Lt  12/15,  Sala  1906,  Condomínio  QS  Tower  Hands,  Jardim Goiás, Cidade de Goiânia, Goiás serão apresentados MCE e PGRSS.  TRANSMORENO TRANSPORTES E SERVICOS LTDA, inscrito com CNPJ Nº 03.176.032/0007‐26,  torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Eficiência ‐ SEFIC, a Licença Ambiental  de  Instalação Nº 207/2026 e a Licença Ambiental de Operação Nº 241/2026, com validade  até  19/05/2030,  para  a(s)  seguinte(s)  atividade(s):  49.30‐2‐02  ‐  Transporte  rodoviário  de  carga, exceto produtos perigosos e mudanças,  intermunicipal,  interestadual e  internacional;  47.12‐1‐00  ‐  Comércio  varejista  de mercadorias  em  geral,  com  predominância  de  produtos  alimentícios – mini mercados, mercearias e armazéns; 49.30‐2‐01 ‐ Transporte rodoviário de  carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal; 49.30‐2‐03 ‐ Transporte rodoviário  de  produtos  perigosos;  52.11‐7‐01  ‐  Armazéns  gerais  ‐  emissão  de  warrant;  52.11‐7‐99  ‐  Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda‐móveis; 52.12‐5‐00  ‐ Carga e descarga; 52.50‐8‐03 ‐ Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo;  52.50‐8‐04  ‐  Organização  logística  do  transporte  de  carga;  52.50‐8‐05  ‐  Operador  de  transporte multimodal – OTM. Localizado na R João Alves de Queiroz, Nº 280, Chácara Retiro  – Goiânia II – Goiânia – GO – CEP: 74.665‐832. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 8789. DECRETOS Decreto de Pessoal - 9970047 Decreto de Pessoal - 10302190 Decreto de Pessoal - 10307953 Decreto de Pessoal - 10309480 Decreto de Pessoal - 10317102 Decreto de Pessoal - 10325547 Decreto de Pessoal - 10328032 Decreto de Pessoal - 10374199 Decreto de Pessoal - 10374418 Decreto de Pessoal - 10374962 Decreto de Pessoal - 10317054 Decreto de Pessoal - 10317484 Decreto de Pessoal - 10318074 Decreto de Pessoal - 10318467 Decreto de Pessoal - 10319548 Decreto de Pessoal - 10320244 Decreto de Pessoal - 10320807 Decreto de Pessoal - 10322837 Decreto de Pessoal - 10324139 Decreto de Pessoal - 10324247 Decreto de Pessoal - 10324903 Decreto de Pessoal - 10325309 Decreto de Pessoal - 10325730 Decreto de Pessoal - 10325866 Decreto de Pessoal - 10326230 Decreto de Pessoal - 10326491 Decreto de Pessoal - 10332047 SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E CAPTAÇÃO Despacho nº 347/2026 Extrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 80/2025 Extrato do 1º Termo de Apostilamento ao Termo de Fomento nº 186/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE NEGÓCIOS E PARCERIAS Extrato de Requerimento de Adoção de Logradouro Público - Programa Adote uma Praça - Processo nº 26.25.000001619-6 Extrato de Requerimento de Adoção de Logradouro Público - Programa Adote uma Praça - Processo nº 26.25.000001628-5 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Edital de Intimação de Protesto nº 0024/2026 Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária - RREO do 2º Bimestre e Relatórios da Gestão Fiscal – RGF 1º Quadrimestre/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Termo de Homologação nº 126/2026 Termo de Homologação nº 127/2026 Termo de Homologação nº 129/2026 Termo de Homologação nº 130/2026 Termo de Homologação nº 131/2026 Termo de Homologação nº 133/2026 Termo de Homologação nº 134/2026 Termo de Homologação nº 135/2026 Termo de Homologação nº 136/2026 Termo de Homologação nº 159/2026 Termo de Homologação nº 181/2026 Termo de Homologação nº 208/2026 Termo de Homologação nº 210/2026 Termo de Homologação nº 214/2026 Termo de Homologação nº 251/2026 Termo de Homologação nº 254/2026 Termo de Homologação nº 255/2026 Termo de Homologação nº 259/2026 Termo de Homologação nº 260/2026 Termo de Homologação nº 264/2026 Termo de Homologação nº 269/2026 Termo de Homologação nº 270/2026 Termo de Homologação nº 271/2026 Termo de Homologação nº 272/2026 Termo de Homologação nº 277/2026 Termo de Homologação nº 279/2026 Termo de Homologação nº 283/2026 Termo de Homologação nº 284/2026 Termo de Homologação nº 336/2026 Termo de Homologação nº 436/2026 Termo de Homologação nº 437/2026 Termo de Homologação nº 462/2026 Termo de Homologação nº 464/2026 Termo de Homologação nº 465/2026 Termo de Homologação nº 466/2026 Termo de Homologação nº 468/2026 Termo de Homologação nº 469/2026 Termo de Homologação nº 486/2026 Termo de Homologação nº 487/2026 Termo de Homologação nº 488/2026 Termo de Homologação nº 510/2026 Termo de Homologação nº 582/2026 Termo de Homologação nº 640/2026 Ata de Julgamento do Credenciamento nº 004/2026 - Chamamento Público nº 001/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO Certidão nº 734/2026 Certidão nº 739/2026 Certidão nº 742/2026 Certidão nº 743/2026 Certidão nº 744/2026 Certidão nº 745/2026 Certidão nº 747/2026 Certidão nº 748/2026 Certidão nº 749/2026 Certidão nº 750/2026 Certidão nº 751/2026 Certidão nº 752/2026 Certidão nº 753/2026 Certidão nº 754/2026 Certidão nº 755/2026 Certidão nº 756/2026 Certidão nº 758/2026 Comunicado - Condomínio Flamboyant Park Business Comunicado - ENAC - Empresa Nacional de Mercados Ltda Comunicado - Igreja Pentecostal Deus é Amor Proposta Adote uma Praça - CRD Participações Proposta Adote uma Praça - Wildes Marcos Faustino SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO Despacho nº 657/2026 Edital de Notificação nº 73/2026 - SERPRO Edital de Notificação nº 74/2026 - SERPRO Edital de Notificação nº 139/2026 Edital de Notificação nº 140/2026 Edital de Notificação nº 141/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA Certidão nº 2162/2026 Certidão nº 2163/2026 Certidão nº 2164/2026 Certidão nº 2165/2026 Extrato de Indeferimento nº 068/2026 Extrato de Indeferimento nº 069/2026 Extrato de Indeferimento nº 070/2026 Extrato de Indeferimento nº 071/2026 Extrato de Indeferimento nº 072/2026 Extrato de Indeferimento nº 073/2026 Extrato de Indeferimento nº 074/2026 Extrato de Indeferimento nº 075/2026 Extrato de Indeferimento nº 076/2026 Extrato de Indeferimento nº 077/2026 Extrato de Indeferimento nº 078/2026 Extrato de Indeferimento nº 079/2026 Extrato de Indeferimento nº 080/2026 Extrato de Indeferimento nº 081/2026 Extrato de Indeferimento nº 082/2026 Edital nº 10266920/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Extrato do Termo de Colaboração nº 019/2026 Extrato do Termo de Colaboração nº 020/2026 Extrato do Termo de Colaboração nº 021/2026 Extrato do Termo de Colaboração nº 023/2026 Extrato do Termo de Colaboração nº 024/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Autorização - Processo nº 2626000000555-8 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 335/2026 Extrato Contrato nº 1671/2026 Errata do Contrato de Prestação de Serviços nº 691/2026 Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 016/2024 Extrato do 8º Termo Aditivo ao Contrato nº 156/2019 Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 90040/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Portaria nº 127/2026 Portaria nº 128/2026 Portaria nº 129/2026 Extrato do Contrato n° 047/2026 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 600/2026 Portaria nº 601/2026 Portaria nº 602/2026 Portaria nº 603/2026 Portaria nº 604/2026 Portaria nº 605/2026 Portaria nº 606/2026 Portaria nº 607/2026 Extrato do Contrato nº 020/2026 Aviso de Cotação - Processo nº 26.20.000002131-2 AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE GOIÂNIA Extrato de Julgamento de Defesa Administrativa - Decisão Titular nº 01/2026 Extrato de Julgamento de Defesa Administrativa - Decisão Titular nº 02/2026 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Termo Autorizativo nº 55/2026 INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA Ata da 1ª Reunião Ordinária de 2026 - CONAS Ata da 2ª Reunião Extraordinária de 2026 - CONAS Ata da 3ª Reunião Extraordinária de 2026 - CONAS Ata da 4ª Reunião Extraordinária de 2026 - CONAS Ata da 5ª Reunião Extraordinária de 2026 - CONAS Ata da 6ª Reunião Extraordinária de 2026 - CONAS Ata da 7ª Reunião Ordinária de 2026 - CONAS AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Portaria nº 182/2026 COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS Portaria nº 56/2026 Portaria nº 57/2026 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - SEFIC APSOL Mendanha - Associação dos Amigos do Residencial Parque Mendanha Instituto Orion do Aparelho Digestivo Ltda Mayara Camargo Estética Ltda Transmoreno Transportes e Serviços Ltda 2026-05-29T18:06:40-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168