Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Secretaria Municipal da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficialgoiania@gmail.com GABRIELA MACHADO SILVEIRA TEJOTA Secretária Municipal da Casa Civil JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Executivo CLÁUDIA DA SILVA LIRA Prefeita em Exercício KENIA HABERL DE LIMA Gerente da Imprensa Oficial CLÁUDIA DA SILVA LIRA Vice-Prefeita Diretoria Legislativa Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524.4275 | e‐mail: diretorialegislativa.cmg@gmail.com  iptn/DL  www.goiania.go.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 48,  DE 21 DE MAIO DE 2026  Concede  o  Título  Honorífico  de  Cidadania  Goianiense a Paulo Brito Bittencourt.  A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Art.  1º  Fica  concedido  o  Título  Honorífico  de  Cidadania  Goianiense  a  Paulo  Brito  Bittencourt, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de Goiânia.  Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.  CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 21 de maio de 2026.  ROMÁRIO POLICARPO  Presidente da Câmara Municipal de Goiânia  Diretoria Legislativa Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524.4275 | e‐mail: diretorialegislativa.cmg@gmail.com  iptn/DL  www.goiania.go.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 49,  DE 21 DE MAIO DE 2026  Concede  o  Título  Honorífico  de  Cidadania  Goianiense a Waldir da Cunha Ribeiro.  A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Art.  1º  Fica  concedido  o  Título  Honorífico  de  Cidadania  Goianiense  a  Waldir  da  Cunha  Ribeiro, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de Goiânia.  Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.  CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 21 de maio de 2026.  ROMÁRIO POLICARPO  Presidente da Câmara Municipal de Goiânia  Diretoria Legislativa Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524.4275 | e‐mail: diretorialegislativa.cmg@gmail.com  iptn/DL  www.goiania.go.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 50,  DE 21 DE MAIO DE 2026  Concede  o  Título  Honorífico  de  Cidadania  Goianiense a Rodrigo Esperança Borba.  A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Art.  1º  Fica  concedido  o  Título  Honorífico  de  Cidadania  Goianiense  a  Rodrigo  Esperança  Borba, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de Goiânia.  Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.  CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 21 de maio de 2026.  ROMÁRIO POLICARPO  Presidente da Câmara Municipal de Goiânia  Diretoria Legislativa Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524.4275 | e‐mail: diretorialegislativa.cmg@gmail.com  iptn/DL  www.goiania.go.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 51,  DE 21 DE MAIO DE 2026  Concede  o  Título  Honorífico  de  Cidadania  Goianiense a Ricardo Junqueira Dourado.  A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Art.  1º  Fica  concedido  o  Título  Honorífico  de  Cidadania  Goianiense  a  Ricardo  Junqueira  Dourado, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de Goiânia.  Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.  CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 21 de maio de 2026.  ROMÁRIO POLICARPO  Presidente da Câmara Municipal de Goiânia  Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 339/2026 Tratam os autos sobre o Termo de Fomento nº 181/2025 (8803899), firmado entre a Prefeitura de Goiânia e a Fundação de Desenvolvimento de Tecnópolis - FUNTEC, visando o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), oriundos da Emenda Parlamentar nº 9.26/2025.  Considerando o Parecer Jurídico nº 153 (10289860), informo que ACATO o referido parecer, APROVO o Plano Trabalho (9654800) e AUTORIZO a elaboração de Termo Aditivo. Retornem-se os autos à Chefia de Advocacia Geral - CHEADV/SECAP para as demais providências. Goiânia, 22 de maio de 2026. VANDERLEI TOLEDO DE CARVALHO JÚNIOR Superintendente de Articulação Institucional Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Toledo de Carvalho Júnior, Superintendente de Articulação Institucional, em 22/05/2026, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10292480 e o código CRC 572CD04F. Av. do Cerrado nº 999, 4º andar, Torre Sul - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.9.000000438-1 SEI Nº 10292480v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação Chefia de Advocacia Setorial EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE FOMENTO Nº 181/2025 PROCESSO: 25.9.000000438-1 DAS PARTES: O Município De Goiânia/GO por intermédio da Secretaria Municipal De Articulação Institucional e Captação, também denominada SECAP inscrita no CNPJ/MF sob o n° 40.478.566/0001-48, e a Fundação de Desenvolvimento de Tecnopolis - FUNTEC, CNPJ/MF sob o nº 00.997.151/0001-66. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Termo de Fomento nº 181/2025, com a consequente readequação do cronograma de execução das atividades e o remanejamento interno de custos, sem alteração do valor global da parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho Alterado (9650737). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem origem no Processo SEI nº 25.9.000000438-1, com fundamento no art. 42, inciso VI, art. 55 e art. 57 da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como nos arts. 21 e 43 do Decreto Federal nº 8.726/2016, bem como na Cláusula 3.2 do Termo de Fomento originariamente celebrado DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência do Termo de Fomento nº 181/2025 até o dia 31 de julho de 2026, de modo a viabilizar a conclusão das metas físicas reprogramadas e o processamento da respectiva prestação de contas, em conformidade com o cronograma estabelecido no Plano de Trabalho Alterado (9650737). DA CERTIFICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA: O presente instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município e cadastrado no Portal da Transparência do Município. DATA DA ASSINATURA: 29/05/2026 Goiânia, na data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Toledo de Carvalho Júnior, Superintendente de Articulação Institucional, em 29/05/2026, às 11:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10340254 e o código CRC CA19920D. Av. do Cerrado nº 999, 4º andar, Torre Sul - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.9.000000438-1 SEI Nº 10340254v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1942/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1.992, e considerando o Parecer nº 989/2026, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000045696-4. RESOLVE: Art. 1º Redistribuir o servidor ANESIO MILLER DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula nº 353426-02, ocupante do cargo de Agente de Serviços Operacionais, da Secretaria Municipal de Políticas Para Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos para a Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ANA CAROLINA NETO DE ALMEIDA CARDOSO Secretária Executiva - SEMAD Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 29/05/2026, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 29/05/2026, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10338168 e o código CRC 36D5B23D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000045696-4 SEI Nº 10338168v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1944/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1.992, e considerando o Parecer nº 969/2026, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000044897-0. RESOLVE: Art. 1º Redistribuir a servidora DEBORAH COSTA SILVA RIBEIRO, matrícula nº 909777-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde para a Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ANA CAROLINA NETO DE ALMEIDA CARDOSO Secretária Executiva - SEMAD Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 29/05/2026, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 29/05/2026, às 13:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10338213 e o código CRC 106A3BA9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000044897-0 SEI Nº 10338213v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 551/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 88/2023 (9705230), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 2693/2026 (10058692) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000008542-1. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora TATIENE DOMINGOS DE OLIVEIRA COSTA, matrícula nº 943142-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de março de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ANA CAROLINA NETO DE ALMEIDA CARDOSO Secretária Executiva - SEMAD Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 29/05/2026, às 10:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 29/05/2026, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10262198 e o código CRC FE425038. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000008542-1 SEI Nº 10262198v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 653/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 101/2023 (9491450), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 2741/2026 (10063979), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000005474-7. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora HALINA FERREIRA FERNANDES LANES, matrícula nº 970395-01, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de fevereiro de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ANA CAROLINA NETO DE ALMEIDA CARDOSO Secretária Executiva - SEMAD Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 29/05/2026, às 10:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 29/05/2026, às 13:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10339437 e o código CRC 3F7F0D59. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000005474-7 SEI Nº 10339437v1 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral RETIFICAÇÃO PORTARIA N.º 282/2026-GAB/CGM (PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ELETRÔNICO, NA EDIÇÃO N.º 8785, DE 25 DE MAIO DE 2026) Onde se lê: Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Leia-se: Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 28/05/2026. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 29/05/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10356560 e o código CRC 6D5599C4. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000001748-5 SEI Nº 10356560v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral RETIFICAÇÃO PORTARIA N.º 283/2026-GAB/CGM (PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ELETRÔNICO, NA EDIÇÃO N.º 8785, DE 25 DE MAIO DE 2026) Onde se lê: Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Leia-se: Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 28/05/2026. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebas ão Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 29/05/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10356989 e o código CRC 532B9620. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000001754-0 SEI Nº 10356989v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral RETIFICAÇÃO PORTARIA N.º 284/2026-GAB/CGM (PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ELETRÔNICO, NA EDIÇÃO N.º 8785, DE 25 DE MAIO DE 2026) Onde se lê: Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Leia-se: Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 28/05/2026. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 29/05/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10357554 e o código CRC 20D165DC. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000001786-8 SEI Nº 10357554v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral RETIFICAÇÃO PORTARIA N.º 285/2026-GAB/CGM (PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ELETRÔNICO, NA EDIÇÃO N.º 8785, DE 25 DE MAIO DE 2026) Onde se lê: Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Leia-se: Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 28/05/2026. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 29/05/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10356732 e o código CRC 62D4F2CB. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000001774-4 SEI Nº 10356732v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 288/2026-GAB/CGM Designa a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-01 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Permanente ou Especial, designados pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/1992; Considerando a Portaria n.º 126/2022-GAB/CGM, de 20 de maio de 2022, alterada pela Portaria n.º 349/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-01; Considerando a autuação do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000003084-8, em atenção ao Despacho n.º 639/2026, exarado pela Corregedoria-Geral do Município no processo n.º 24.24.000022920-5; Art. 1º Designar a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-01, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000003084-8, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º A Comissão, em conformidade com a Portaria n.º 126, de 20 de maio de 2022, alterada pela Portaria n.º 349/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025, será composta pelos seguintes membros: Janaíne Borges da Silva   Matrícula n.º 634492-01     Presidente Bárbara Xavier Almeida Matteucci Ferreira      Matrícula n.º 959553-01      Vogal Sandra Rafaela Coimbra Martins  Matrícula n.º 1010557-01    Secretária Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 28/05/2026, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10295385 e o código CRC B5504AE1. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003084-8 SEI Nº 10295385v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 289/2026-GAB/CGM Designa a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-04 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Permanente ou Especial, designados pela autoridade competente, conforme disposto no art. 169 da Lei Complementar n.º 011/1992; Considerando a Portaria n.º 358/2025-GAB/CGM, de 31 de julho de 2025, que instituiu e designou a composição de membros da Comissão Especial  de Processo Administrativo Disciplinar 04 - CESPAD-04; Considerando a autuação do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000003107-0, em atenção ao Despacho n.º 634/2026, emitido pela Corregedoria-Geral do Município no processo de irregularidade SEI n.º 23.24.000007715-9. RESOLVE: Art. 1º Designar a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-04, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01 de janeiro de 2021, para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000003107-0, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º A Comissão, em conformidade com a Portaria n.º 358/2025-GAB/CGM, de 31 de julho de 2025, será composta pelos seguintes membros: Fernanda Xavier de Almeida Barros   Matrícula nº. 594407-01      Presidente Francislaine Menezes Mendonça Ramos    Matrícula n.º 956902-01      Vogal Rafael Geraldo Silva  Matrícula n.º 949450-01     Secretário Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 28/05/2026, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10311839 e o código CRC C4418EA5. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003107-0 SEI Nº 10311839v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 290/2026-GAB/CGM Designa a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-04 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Permanente ou Especial, designados pela autoridade competente, conforme disposto no art. 169 da Lei Complementar n.º 011/1992; Considerando a Portaria n.º 358/2025-GAB/CGM, de 31 de julho de 2025, que instituiu e designou a composição de membros da Comissão Especial  de Processo Administrativo Disciplinar 04 - CESPAD-04; Considerando a autuação do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000003110-0, em atenção ao Despacho n.º 701/2026, emitido pela Corregedoria-Geral do Município - CORRGE no Processo de Irregularidade SEI n.º 24.7.000000545-0; RESOLVE: Art. 1º Designar a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-04, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000003110-0, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º A Comissão, em conformidade com a Portaria n.º 358/2025-GAB/CGM, de 31 de julho de 2025, será composta pelos seguintes membros: Fernanda Xavier de Almeida Barros   Matrícula nº. 594407-01       Presidente Francislaine Menezes Mendonça Ramos      Matrícula n.º 956902-01       Vogal Rafael Geraldo Silva  Matrícula n.º 949450-01       Secretário Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 28/05/2026, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10320042 e o código CRC 368604BF. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003110-0 SEI Nº 10320042v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 291/2026—GAB/CGM Substituição de membros da Comissão O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992; Considerando a Portaria n.º 358/2025-GAB/CGM, de 31 de julho de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-04; Considerando a necessidade de dar andamento aos processos de infrações disciplinares em desfavor de servidores públicos, para evitar a prescrição da ação disciplinar; Considerando que as atividades desenvolvidas pela Comissão Processante possuem prazo de conclusão, não existindo possibilidade de suspensão temporária de prazo nos processos administrativos disciplinares por impossibilidade de atuação dos membros; Considerando o Memorando n.º 79/2026 da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD 04 emitido no Processo SEI n.º 25.7.000006348-0; RESOLVE: Art. 1º  - Designar a servidora, efetiva e estável, Francislaine Menezes Mendonça Ramos, Matrícula n.º 956902-01, para substituir a servidora, Fernanda Xavier de Almeida Barros, matrícula n.º 594407-01, na função de Presidente da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar04/CESPAD-04, no período de 10/06/2026 a 24/06/2026, em razão de férias regulamentares. Art. 2º - Designar, ainda, a servidora, efetiva e estável, Larissa Lemes da Costa, matrícula n.º 676837-01, para substituir a servidora Francislaine Menezes Mendonça Ramos, matrícula n.º 956902-01, na função de Vogal da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar04/CESPAD-04, no supramencionado período de 10/06/2026 a 24/06/2026. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 28/05/2026, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10320756 e o código CRC 476D6D62. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000006348-0 SEI Nº 10320756v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 293/2026-GAB/CGM Designa a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-03 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Permanente ou Especial, designados pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/1992; Considerando a Portaria-CGM n.º 127/2025, publicada em 17 de março de 2025, alterada pela Portaria n.º 350/2025-GAB/CGM, publicada em 29 de julho de 2025 e pela Portaria n.º 483/2025-GAB/CGM, de 24 de setembro de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-03; Considerando a Portaria n.º 483/2025-GAB/CGM, que dispensa e designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-03; Considerando a autuação do Processo Administrativo Disciplinar n.º 24.7.000000698-7, em atenção ao Despacho n.º 694/2026, exarado pela Corregedoria-Geral do Município no processo n.º 24.7.000000698-7; Art. 1º Designar a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-03, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 24.7.000000698-7, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º A Comissão, em conformidade com a Portaria n.º 127/2025-GAB/CGM, de 17 de março de 2025, alterada pela Portaria n.º 350/2025-GAB/CGM, publicada em 29 de julho de 2025 e pela Portaria n.º 483/2025-GAB/CGM, publicada em 24 de setembro de 2025, será composta pelos seguintes membros: Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes   Matrícula n.º 517771-03        Presidente Helenice Cipriano Mota    Matrícula n.º 1207245-01      Vogal Milla Rosa Peixoto   Matrícula n.º 738735-01         Secretária Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 29/05/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10327923 e o código CRC B092A7B0. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003132-1 SEI Nº 10327923v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 17/2026-GAB/CGM O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, INTIMA, pelo presente edital, a servidora Kimberly Martins da Serra, matrícula n.º 1392921- 01, para tomar conhecimento do Relatório Final n.º 647/2025, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-04, bem como da Decisão de PAD, proferida pelo Gabinete do Prefeito, e publicada na Edição n.º 8.680, de 10 de dezembro de 2025, ambos exarados no Processo Administrativo Disciplinar SEI sob o n.º 25.7.000004867-8. Fica a servidora NOTIFICADA, quanto ao prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste, para interposição de pedido de reconsideração quanto à Decisão de PAD, proferida pelo pelo Gabinete do Prefeito, constante no Processo Administrativo Disciplinar sob o n.º 25.7.000004867-8, conforme art. 133 da Lei Complementar n.º 011/292. A servidora fica, ainda, cientificada que, para o exercício do referido direito poderá ter vistas e cópia do respectivo processo, mediante solicitação a ser realizada no endereço sito a Avenida do Cerrado, n.º 999, Qd. APM 09, Bl. D, 1º Andar, Park Lozandes, Controladoria-Geral do Município - CGM, em Goiânia – GO, telefone (62) 3416-2658. Ressalta-se que o processo terá sua continuidade independente da manifestação da interessada, conforme art. 27, § 1º, inciso V da Lei n.º 9.861/2016. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 25 dias do mês de maio de 2026. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 28/05/2026, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10315098 e o código CRC F2C41169. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000004867-8 SEI Nº 10315098v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário INTIMAÇÃO Nº 89/2026 A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a interessada no Processo Administrativo Municipal nº 25.5.000076065-9, FGR URBANISMO JARDINS HENEDINA, para: a) ciência do Parecer Jurídico 2778 (10155253) e da Declaração de Quitação (10207532). b) adoção de  Termo de anuência de intimação por endereço de e-mail: o documento está disponível no site oficial da Procuradoria-Geral do Município, pelo Link de acesso. A interessada poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br ou ppiprocuradoria@gmail.com), Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://sei.goiania.go.gov.br)  ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do contido na presente intimação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento, implicará no prosseguimento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 40 da Lei nº 9.861/2016. NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município Goiânia, 19 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Nara Helissa de Abreu Silva Santos, Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário, em 20/05/2026, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Natasha Palma Garcia, Procuradora Geral Adjunta, em 21/05/2026, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10245766 e o código CRC B3C4DFCD. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000076065-9 SEI Nº 10245766v1 https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário INTIMAÇÃO Nº 90/2026 A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a interessada no Processo Administrativo Municipal nº 23.28.000006795-0, SOCIEDADE EUNICE WEAVER DE GOIÂNIA, para: a) ciência da Diligência 365 (10211657). b) adoção de  Termo de anuência de intimação por endereço de e-mail: o documento está disponível no site oficial da Procuradoria-Geral do Município, pelo Link de acesso. A interessada poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br ou ppiprocuradoria@gmail.com), Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://sei.goiania.go.gov.br)  ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do contido na presente intimação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município Goiânia, 19 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Nara Helissa de Abreu Silva Santos, Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário, em 20/05/2026, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Natasha Palma Garcia, Procuradora Geral Adjunta, em 21/05/2026, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10256298 e o código CRC 8F8C21CB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.28.000006795-0 SEI Nº 10256298v1 https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário INTIMAÇÃO Nº 92/2026 A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA o interessado no Processo Administrativo Municipal nº 25.6.000017651-2, VALDEZ ALVES BRAGA, para: a) ciência e adoção da providência determinada pela Diligência 380 (10277967), sendo ela: proceder com a lavratura da minuta de escritura pública de compra e venda no cartório competente (10175300). O interessado poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via, e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br ou ppiprocuradoria@gmail.com), Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://sei.goiania.go.gov.br) ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do contido na presente intimação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento, implicará no prosseguimento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 40 da Lei nº 9.861/2016. NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município Goiânia, 21 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Nara Helissa de Abreu Silva Santos, Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário, em 21/05/2026, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Natasha Palma Garcia, Procuradora Geral Adjunta, em 21/05/2026, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10278125 e o código CRC 9A85E717. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.6.000017651-2 SEI Nº 10278125v1 Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário INTIMAÇÃO Nº 94/2026 A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a interessada no Processo Administrativo Municipal nº 26.9.000000115-0, UNIÃO GOIANA DOS POLICIAIS CIVIS – UGOPOCI, para: a) ciência e adoção da providência determinada pela Diligência 371 (10240344), sendo ela: anexar o Termo de Posse com os dados do atual presidente  para atualização do termo de acordo administrativo de desapropriação amigável (9972218). b) adoção de Termo de anuência de intimação por endereço de e-mail: o documento está disponível no site oficial da Procuradoria-Geral do Município, pelo Link de acesso. A interessada poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br ou ppiprocuradoria@gmail.com), Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://sei.goiania.go.gov.br) ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do contido na presente intimação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município Goiânia, 21 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Nara Helissa de Abreu Silva Santos, Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário, em 21/05/2026, às 14:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Natasha Palma Garcia, Procuradora Geral Adjunta, em 21/05/2026, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10282214 e o código CRC C3D00EA8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.9.000000115-0 SEI Nº 10282214v1 https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário INTIMAÇÃO Nº 95/2026 A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a interessada no Processo Administrativo Municipal nº 23.28.000001718-0, SANTA RITA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, e seu representante legal, DR. MARCUS VINÍCIUS MARCILIO CARDOSO, OAB/GO Nº 27.570, para: a) ciência e adoção da providência determinada pela Diligência 378 (10268435). b) adoção de Termo de anuência de intimação por endereço de e-mail: o documento está disponível no site oficial da Procuradoria-Geral do Município, pelo Link de acesso. A interessada poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br ou ppiprocuradoria@gmail.com), Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://sei.goiania.go.gov.br) ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do contido na presente intimação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município Goiânia, 21 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Nara Helissa de Abreu Silva Santos, Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário, em 25/05/2026, às 09:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Natasha Palma Garcia, Procuradora Geral Adjunta, em 25/05/2026, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10285680 e o código CRC B71E0B87. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.28.000001718-0 SEI Nº 10285680v1 https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário INTIMAÇÃO Nº 96/2026 A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a interessada no Processo Administrativo Municipal nº 25.5.000089816-2, REMO INCORPORADORA SPE 1 LTDA, para: a) ciência e adoção da providência determinada pela Diligência 381 (10284598). b) adoção de  Termo de anuência de intimação por endereço de e-mail: o documento está disponível no site oficial da Procuradoria-Geral do Município, pelo Link de acesso. A interessada poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br ou ppiprocuradoria@gmail.com), Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://sei.goiania.go.gov.br)  ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do contido na presente intimação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município Goiânia, 22 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Nara Helissa de Abreu Silva Santos, Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário, em 25/05/2026, às 09:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Natasha Palma Garcia, Procuradora Geral Adjunta, em 25/05/2026, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10300812 e o código CRC 42397AEF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000089816-2 SEI Nº 10300812v1 https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário INTIMAÇÃO Nº 97/2026 A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a interessada no Processo Administrativo Municipal nº 25.23.000000202-0, SANEAMENTO DE GOIÁS S.A, para: a) ciência e adoção da providência determinada pela Diligência 377 (10267944). b) adoção de  Termo de anuência de intimação por endereço de e-mail: o documento está disponível no site oficial da Procuradoria-Geral do Município, pelo Link de acesso. A interessada poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br ou ppiprocuradoria@gmail.com), Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://sei.goiania.go.gov.br)  ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do contido na presente intimação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município Goiânia, 22 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Nara Helissa de Abreu Silva Santos, Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário, em 25/05/2026, às 09:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Natasha Palma Garcia, Procuradora Geral Adjunta, em 25/05/2026, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10300915 e o código CRC 2E7AD76F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.23.000000202-0 SEI Nº 10300915v1 https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário INTIMAÇÃO Nº 98/2026 A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a interessada no Processo Administrativo Municipal nº 22.6.000011948-0, CENTRO MUNDIAL DE ADORAÇÃO IGREJA CRISTÃ - CMA, para: a) ciência e adoção da providência determinada pela Diligência 374 – PPI/PGM (10252114). b) adoção de  Termo de anuência de intimação por endereço de e-mail: o documento está disponível no site oficial da Procuradoria-Geral do Município, pelo Link de acesso. A interessada poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br ou ppiprocuradoria@gmail.com), Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://sei.goiania.go.gov.br)  ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do contido na presente intimação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município Goiânia, 25 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Nara Helissa de Abreu Silva Santos, Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário, em 25/05/2026, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Natasha Palma Garcia, Procuradora Geral Adjunta, em 25/05/2026, às 16:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10313668 e o código CRC 77297699. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.6.000011948-0 SEI Nº 10313668v1 https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário INTIMAÇÃO Nº 99/2026 A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a interessada no Processo Administrativo Municipal nº 23.28.000006474-9, COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS (CMTC), para: a) ciência e adoção da providência determinada pela Diligência 387 – PPI/PGM (10291345), sendo ela: juntar aos autos o projeto urbanístico proposto e demais documentos técnicos pertinentes para que sejam elaboradas as análises cabíveis. b) adoção de Termo de anuência de intimação por endereço de e-mail: o documento está disponível no site oficial da Procuradoria-Geral do Município, pelo Link de acesso. A interessada poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br ou ppiprocuradoria@gmail.com), Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://sei.goiania.go.gov.br) ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do contido na presente intimação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município Goiânia, 27 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Nara Helissa de Abreu Silva Santos, Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário, em 28/05/2026, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Natasha Palma Garcia, Procuradora Geral Adjunta, em 29/05/2026, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10343762 e o código CRC F080FE6C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.28.000006474-9 SEI Nº 10343762v1 https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário INTIMAÇÃO Nº 100/2026 A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a interessada no Processo Administrativo Municipal nº 24.23.000000363-3, AGROPECUÁRIA ÁGUA AZUL LTDA, para: a) ciência da Diligência 392 (10291377). b) adoção de Termo de anuência de intimação por endereço de e-mail: o documento está disponível no site oficial da Procuradoria-Geral do Município, pelo Link de acesso. A interessada poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br ou ppiprocuradoria@gmail.com),  Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://sei.goiania.go.gov.br) ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município Goiânia, 22 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente por Nara Helissa de Abreu Silva Santos, Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário, em 28/05/2026, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Natasha Palma Garcia, Procuradora Geral Adjunta, em 29/05/2026, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10344004 e o código CRC 199191E4. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.23.000000363-3 SEI Nº 10344004v1 https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário INTIMAÇÃO Nº 101/2026 A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a interessada no Processo Administrativo Municipal nº 24.6.000021015-3, BELLA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, para: a) ciência e adoção da providência determinada pela Diligência 399 – PPI/PGM (10328819), sendo ela: anexar aos autos certidão de matrícula atualizada do imóvel em questão. b) adoção de Termo de anuência de intimação por endereço de e-mail: o documento está disponível no site oficial da Procuradoria-Geral do Município, pelo Link de acesso. A interessada poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br ou ppiprocuradoria@gmail.com), Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://sei.goiania.go.gov.br) ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do contido na presente intimação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município Goiânia, 27 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Nara Helissa de Abreu Silva Santos, Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário, em 28/05/2026, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Natasha Palma Garcia, Procuradora Geral Adjunta, em 29/05/2026, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10344240 e o código CRC 82DE0840. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.6.000021015-3 SEI Nº 10344240v1 https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 1745/2026 Autorizo o 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2023, celebrado pela Prefeitura de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA com a Universidade Federal de Goiás - UFG, com interveniência da Fundação de Apoio a Pesquisa – Funape e Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMBS e a Agência de Regulação de Goiânia – Ar​​​​​, cujo objeto é a prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 001/2023, por mais 120 (cento e vinte) dias contados a partir de 30/05/2026, conforme Despacho nº 173/2026 (10084256) da Gerência de Estudos e Projetos, bem como Parecer Jurídico nº 36/2026 (10101200) da Chefia da Advocacia Setorial, ambas desta Secretaria e parecer Jurídico nº 2824/2026 (10176061) da Procuradoria Geral do Município, conforme Art, nº 116 e seguintes da Lei nº 8.666/1993. Goiânia, 21 de maio de 2026. FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 25/05/2026, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10281617 e o código CRC CB31D82F. Rua 21, nº 410 - - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000001334-6 SEI Nº 10281617v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Gerência de Estudos e Projetos EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N° 001/2023 1. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - SEINFRA, UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, COM INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO DE APOIO A PESQUISA – FUNAPE e FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO - FMBS, e a AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE GOIÂNIA – AR. 2. FUNDAMENTO:  Este Termo Aditivo decorre do constante no Processo SEI nº 25.18.000001334-6, em atendimento à Despacho nº 173 (10084256), da Gerência de Estudos e Projetos, com amparo legal Cláusula Décima do Convênio , Lei n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8.883/94, no que couber, as Instruções Normativas n.º 01, de 15/1/1997, n.º 03, de 25/09/2 003, Lei Federal nº 13.308/2016, que altera a Lei Federal nº 11.445/2007, Lei nº 9.511/2014, Decreto nº 8.241/2014, que dispõe sobre a aquisição de bens e as contratações de obras e serviços pelas Fundações de Apoio. 3. OBJETO:O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 001/2023. 4. DO ADITAMENTO: 4.1. Por este instrumento de aditamento, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 001/2023, por mais 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 30/05/2026. 4.2. Em razão da prorrogação excepcional da vigência do Convênio SEINFRA/Goiânia nº 001/2023, fica aprovado e incorporado ao presente Termo Aditivo o Plano de Trabalho Repactuado 05/2026, constante do documento SEI nº 10314791, que passa a integrar o ajuste para todos os fins, substituindo, no que couber, o cronograma anteriormente pactuado. 5. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/SALDO CONTRATUAL: 5.1. A presente despesa correrá por conta da Dotação Orçamentária nº 026.6850.17.512.0054.2733.33903900 fonte 110. 5.2. O saldo contratual é de  R$ 166.458,22 (cento e sessenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e dois centavos). 6. DA RATIFICAÇÃO 6.1 Ratificam-se as demais cláusulas e condições inicialmente pactuadas no Convênio nº 001/2023 e seus termos aditivos subsequentes. 7. LOCAL E DATA - Goiânia, data da assinatura eletrônica. FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana HUDSON RODRIGUES DE NOVAIS Presidente da Agência de Regulação de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Hudson Rodrigues de Novais, Presidente da Agência de Regulação de Goiânia, em 29/05/2026, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 29/05/2026, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10314829 e o código CRC E705B816. Rua 21, nº 410 - - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000001334-6 SEI Nº 10314829v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 759/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 057/2026 Nº PROCESSO 26.5.000037656-1 INTERESSADO ADRIANO RODRIGO LINO MALTEZ MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 184.315 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO   FAZENDA SÃO JOSÉ ÁREA 7.167,43 m² MACROZONA CONSTRUÍDA OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Chácara n.º 73, Fazenda São José, neste Município, com área total de 7.167,43 m2, Matrícula n.º 184.315 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, encontra-se situado na  Macrozona Construída, por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022.  Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 28 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Meireles Rezende, Assistente Técnico Profissional, em 28/05/2026, às 11:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 28/05/2026, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10355693 e o código CRC 03104415. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000037656-1 SEI Nº 10355693v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 760/2026 CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.37.000002794-6 Nº PROCESSO 92496085 INTERESSADO ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA INSCRIÇÃO IPTU 121.007.1549.000-5 ENDEREÇO QUADRA CHÁCARA LOTE(S) 53 BAIRRO SÍTIOS DE RECREIO IPÊ LOGRADOURO RUA DONA SANDUCA CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 53 ÁREA (m²) 5000,00m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA DONA SANDUCA 50,00m FUNDO LOTE 04 50,00m LADO DIREITO LOTES 01 E 02 100,00m LADO ESQUERDO LOTE 52 100,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SÍTIOS DE RECREIO IPÊ, APROVADA PELO INCRA; O TERRENO MENCIONADO NA MATRÍCULA Nº 16.486, IDENTIFICADO COMO GLEBA 53, FAZENDA PETRÓPOLIS OU RETIRO, ENCONTRA-SE ATUALMENTE DENTRO DA ÁREA DELIMITADA E DENOMINADA DE SÍTIO DE RECREIO IPÊ, LOTEADA EM CHÁCARAS; ESTA CERTIDÃO ANULA A DE NÚMERO 609/2026 PUBLICADA DO DOM EDIÇÃO 8772 DE 06/05/2026. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 7.589 CARTÓRIO 3ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 28 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 28/05/2026, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 28/05/2026, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10357692 e o código CRC 26968B78. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000002794-6 SEI Nº 10357692v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 761/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000044972-0 Nº PROCESSO 92519089 INTERESSADO LEONEL GOMES DO NASCIMENTO E OUTRO INSCRIÇÃO IPTU 402.008.0452.000-9 ENDEREÇO QUADRA  107 LOTE(S)  09 BAIRRO  SETOR CENTRAL LOGRADOURO RUA  71 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº  09 ÁREA (m²) 517,812m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA 71 12,50m FUNDO LOTES 08 e 10 12,50m LADO DIREITO LOTE 07 41,30m LADO ESQUERDO LOTE 11 41,55m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS:  DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR CENTRAL, APROVADA PELO DECRETO Nº 90-A, DE 30/07/1.938, QUE POR FORÇA DELE, RATIFICADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 065, DE 24/03/1.999, O SETOR NORTE INCORPOROU-SE À DELIMITAÇÃO DO "SETOR CENTRAL"; MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 3.728 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 28 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Manoel Dias Miranda Filho, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, em 28/05/2026, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 28/05/2026, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10358922 e o código CRC 15C13892. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000044972-0 SEI Nº 10358922v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 765/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000035051-1 Nº PROCESSO 92506789 INTERESSADO CLAUDIO DIVINO RAMOS INSCRIÇÃO IPTU 319.112.0042.000-5 ENDEREÇO QUADRA  150-A LOTE(S)  11 BAIRRO PARQUE ANHANGUERA II LOGRADOURO RUA PADRE JOSINO CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 11 ÁREA (m²)  219,49m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA PADRE JOSINO 10,26m FUNDO LOTE 04 10,41m LADO DIREITO LOTE 12 21,06m LADO ESQUERDO LOTE 10 21,44m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS:  DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO PARQUE ANHANGUERA II, APROVADA PELO DECRETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Nº 1.995, DE 04/05/2.023; MATRÍCULA DO IMOVEL Nº  384.889 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 28 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Manoel Dias Miranda Filho, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, em 28/05/2026, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 28/05/2026, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10361301 e o código CRC 3D572B85. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000035051-1 SEI Nº 10361301v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 2166/2026 CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO Nº 48964/2026         O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto Nº 48964/2026 de interesse de JUVÊNCIO ANTONIO DA SILVA; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote 22, nº IPTU 20800904100008, situado à RUA SOLEDADE, Quadra 50, JARDIM NOVO MUNDO, nesta Capital, objeto da matrícula nº 0260542001609134, do CARTÓ RIO DE REGISTRO DA 4ª ZONA DA COMARCA DE GOIÂ NIA, com a finalidade de, apó s aprovado, passar a constituir o(s) Lote(s): LOTE 22A, LOTE 22B, com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 22 Á rea: 543,38 m² Frente RUA SOLEDADE: 28,35 m Fundo LOTES 11, 12 E 13: 36,00 m Lado direito LOTE 14: 10,77 m Lado esquerdo LOTE 21: 24,66 m 2 – SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE LOTE 22A Quadra 50 Á rea: 271,65 m² Frente RUA SOLEDADE: 15,86 m Fundo LOTES 13 E 12: 22,42 m Lado direito LOTE 14: 10,77 m Lado esquerdo LOTE 22 B: 19,03 m LOTE LOTE 22B Quadra 50 Á rea: 271,73 m² Frente RUA SOLEDADE: 12,49 m Fundo LOTES 12 E 11: 13,58 m Lado direito LOTE 22A: 19,03 m Lado esquerdo LOTE 21: 24,66 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos:   I - Certidão de Matrícula atualizada, do imó vel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imóveis competente;   II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis;   III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.  Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 29 dias do mês de maio de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Goiânia, 29 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 29/05/2026, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10370183 e o código CRC 79CD9C27. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000005369-6 SEI Nº 10370183v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 2167/2026 CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO Nº 46681/2025        O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto Nº 46681/2025 de interesse de JURANDIR FELICIO DE OLIVEIRA; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote 24, nº IPTU 23802501030003, situado à Rua RSC1, Quadra 2, PARQUE SANTA CRUZ, nesta Capital, objeto da matrícula nº 29780, do REGISTRO DE IMÓ VEIS DA 4ª CIRCUSCRIÇÃ O, com a finalidade de, apó s aprovado, passar a constituir o(s) Lote(s): 24A, 24B, com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 24     Á rea: 830,18 m² Frente RUA SC-01: 21,00 m Fundo LOTES 04,05 E 06: 20,13 m + 2,62 m Lado direito LOTE 23: 37,00 m Lado esquerdo LOTES 01,02 E 03: 40,27 m 2 – SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 24A   Quadra 02     Á rea: 336,69 m² Frente RUA SC-01: 10,00 m Fundo LOTES 05 E 06: 9,00 m Lado direito LOTE 23: 37,00 m Lado esquerdo LOTE 24B: 7,58 m + 16,10 m + 0,42 m + 15,24 m LOTE 24B   Quadra 02     Á rea: 493,49 m² Frente RUA SC-01: 11,00 m Fundo LOTES 04 E 05: 11,13 m+ 2,62m Lado direito LOTE 24A: 7,58 m+ 16,10 m + 0,42 m+ 15,24 m Lado esquerdo LOTES 01, 02 E 03: 40,27 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos:   I - Certidão de Matrícula atualizada, do imó vel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imóveis competente;   II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis;   III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.  Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 29 dias do mês de maio de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Goiânia, 29 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 29/05/2026, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10370737 e o código CRC EE4B47EB. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000005372-6 SEI Nº 10370737v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 6903/2026 Processo SEI Nº 26.24.000024610-0 Nome: Alfatech Distribuição Ltda. Assunto: Aditivo do Contrato nº 086/2025 À vista do contido nos autos, e em especial o Parecer Técnico 01/2026 - SME/GERTEC (10202982), o Parecer Técnico nº 2/2026-SME/GERTEC(10304797) e o Parecer Jurídico nº 329/2026 (10323605), da Chefia da Advocacia Setorial desta Pasta, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvo AUTORIZAR a celebração do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 086/2025, com a empresa Alfatech Distribuição Ltda., inscrita sob CNPJ nº 22.149.857/0015-06, cujo objeto é a alteração qualitativa de objeto contratual , por meio da substituição do modelo do equipamento originalmente contratado - Samsung Galaxy Tab A9+ 5G (SM-X216) - pelo modelo Samsung Galaxy Tab A11+ 5G (SM-X236), por descontinuidade de fabricação e adequação técnica. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/05/2026, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10377959 e o código CRC 3DB7F89B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000024610-0 SEI Nº 10377959v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Secretaria Geral EDITAL DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO PARA DESEMPENHAR A FUNÇÃO DE DIRETOR EDUCACIONAL DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 001/2026-SME/SUGEST/DIREDU PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 26.24.000028126-7 Preâmbulo A Prefeitura Municipal de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SME), no exercício de suas atribuições, torna público o presente Edital, cujo objeto consiste na regulamentação do processo de habilitação para a Função de Diretor Educacional da Rede Municipal de Educação de Goiânia, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb),  da Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026 (Plano Nacional de Educação),  da Lei Orgânica do Município de Goiânia, da Lei Complementar nº 385/2025, que altera os artigos 9º e 10º da Lei Complementar nº 91, de 26 de junho de 2000 (Estatuto dos Servidores Magistério Público do Município de Goiânia), do Programa de Autonomia Financeira das Instituições Educacionais (PAFIE) no município de Goiânia, regido pela Lei nº 8.183/2003 e atualizado pela Lei nº 11.554/2025,    da Lei nº 9.606, de 24 de junho de 2015 (Plano Municipal de Educação), e das Resoluções nos 3, de 1º de julho de 2024, e 15, de 12 de junho de 2025, que aprovam as metodologias previstas na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.  1. Das Disposições Preliminares. 1.1 O processo de habilitação para a função de Diretor Educacional, objeto deste Edital, tem como objetivo habilitar servidores ocupantes do cargo de Profissional da Educação II (PE II) a exercer as atribuições inerentes à direção das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Educação de Goiânia, independentemente de sua lotação ou função atual. 1.2 São requisitos para participar deste processo, conforme determinado na Lei Complementar nº 91, de 26 de junho de 2000 (Estatuto dos Servidores Magistério Público do Município de Goiânia), alterada pela Lei Complementar nº 385/2025, no art. 10º, § 1º: I - ser detentor do cargo de Profissional de Educação II, com pelo menos 3 (três) anos de experiência no exercício de atividades docentes ou de suporte pedagógico; II - ser aprovado no curso de formação de gestores; III - apresentar à comunidade educacional um plano de gestão que envolva as áreas pedagógica, financeira e administrativa, coerente com as metas e os resultados a serem alcançados pela gestão da unidade educacional; IV - não estar respondendo a processo de sindicância, processo administrativo disciplinar ou tomada de contas especial; e V - caso tenha exercido previamente a função de Diretor, demonstrar resultados educacionais positivos nos anos letivos de sua gestão e estar adimplente com a prestação de contas dos recursos financeiros transferidos: a) para o Conselho Escolar, no caso de Escolas Municipais; e b) para o Conselho Gestor, no caso de Centros Municipais de Educação Infantil. 1.3 Não poderão participar deste processo e habilitação os Profissionais da Educação II que encontram-se nas seguintes situações: I - Profissional da Educação readaptado de função, cujo laudo aponte incapacidade para exercer função de contato direto com o público, de regência de classe e de tarefas que exijam complexidade cognitiva. II - servidor submetido à jornada de trabalho reduzida; III - servidor da Administração que tenha participado da elaboração deste Edital ou integre a Comissão Organizadora. IV - Profissional da Educação afastado por meio de licença para tratar de interesse particular, para acompanhamento de cônjuge, para mandato classista, ou quaisquer afastamentos que impeçam o pleno exercício da função no ano de 2026. 1.4 É de exclusiva responsabilidade do candidato a correta inserção dos dados e documentos, bem como o acompanhamento, em todos os estágios do processo de habilitação, das publicações dos resultados,  das análises dos recursos e das convocações no Painel do Candidato, disponível no Portal de Seleção para Diretores https://sme.goiania.go.gov.br/selecaodiretores 2. Da Descrição da Função de Diretor Educacional 2.1. As atribuições do Diretor Educacional, mediante a garantia das oportunidades de aprendizagem, exige uma atuação em 4 dimensões: I - Dimensão Sistêmica: Atuar como elo estratégico entre a Secretaria Municipal de Educação e a comunidade escolar, garantindo a implementação das políticas educacionais e a visão integrada da rede. II - Dimensão Pedagógica: Liderar o processo de ensino-aprendizagem, assegurando a efetivação do Projeto Político-Pedagógico (PPP), a qualidade curricular, a inclusão e o desenvolvimento integral dos estudantes, com foco na melhoria contínua dos resultados. III - Dimensão Administrativa Educacional: Gerenciar os recursos financeiros, materiais e de infraestrutura da unidade com transparência e eficiência, garantindo a sustentabilidade e a adequação dos espaços físicos para o processo educativo. IV - Dimensão de Gestão de Pessoas: Promover um clima escolar positivo, valorizando e desenvolvendo a equipe, mediando conflitos e fomentando a participação democrática da comunidade escolar. 2.2 O perfil desejado para exercer a função de Diretor Educacional inclui os seguintes aspectos: I - Habilidades como liderança inspiradora, comunicação eficaz, capacidade de análise crítica de dados, mediação e articulação com diferentes públicos. II - Conhecimento da legislação educacional, das diretrizes curriculares, das ferramentas de gestão e monitoramento dos princípios da gestão pública. III - Atitude ética, resiliência, proatividade, compromisso com a equidade e a inclusão, e uma postura colaborativa e democrática. 2.3 A remuneração de Diretor Educacional se dá por meio de gratificação por exercício de função comissionada, definida a partir do art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 91, de 26 de junho de 2000; na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000; na Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. 3. Do Processo de Habilitação 3.1 O processo de habilitação para função de Diretor Educacional será organizado e conduzido por Comissão Organizadora, instituída por meio de portaria da Titular da Secretaria Municipal de Educação de Goiânia, divulgada no Portal de Seleção para Diretores Educacionais, integrada por representantes dos seguintes setores: I - Chefia de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação; II - Diretoria de Administração Educacional/SME; III - Diretoria Pedagógica/SME; IV - Chefia da Advocacia Setorial/SME; V - Diretoria Administrativa/SME; VI - Diretoria de Gestão de Pessoas/SME; VII - Coordenadorias Regionais de Educação/SME; VIII - Secretaria Municipal de Administração de Goiânia. 3.2 São atribuições da Comissão Organizadora: I - Coordenar, acompanhar e assessorar o processo; II - Zelar pela legalidade do processo; III - Analisar os documentos dos candidatos; IV - Homologar a inscrição dos candidatos; V - Publicar no Portal/Painel do Candidato os resultados das etapas; VI - Encaminhar os recursos interpostos pelos candidatos para a Comissão Recursal; VII - Publicar o resultado em Diário Oficial; VIII - Deliberar sobre eventual circunstância não contemplada neste Edital; IX - Manter o Conselho Municipal de Educação (CME), o Conselho de Diretores (Condir) e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego) devidamente informados acerca do processo de habilitação para a função de Diretor Educacional. https://sei.goiania.go.gov.br/sei/sme.goiania.go.gov.br/selecaodiretores https://sei.goiania.go.gov.br/sei/sme.goiania.go.gov.br/selecaodiretores 4. Das Etapas da Habilitação 4.1 A habilitação de professores para exercer a função de Diretor Educacional, regida por este Edital, será composta por cinco etapas consecutivas e obrigatórias, constituindo condições para a efetivação de critérios técnicos de mérito e desempenho para exercer a função de diretor educacional, conforme previsto na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. 4.2 Etapa 1 - Da Inscrição  4.2.1 A inscrição consiste na realização do cadastro no Portal de Seleção para Diretores Educacionais, disponível no site da Secretaria Municipal de Educação de Goiânia (https:sme.goiania.go.gov.br/selecaodiretores ), em data estabelecida no Cronograma (ANEXO I). 4.2.2 Documentos necessários para realizar o cadastro no Portal de Seleção para Diretores Educacionais: I - Documento oficial de identificação com foto (RG com CPF, CNH ou Carteira de Identificação Profissional, emitidas por entidades de classe com validade no território nacional); II - Último contracheque emitido pela Prefeitura de Goiânia; III - Certificado do curso de formação de gestão educacional, devidamente reconhecido pelas organizações às quais estão vinculados, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas. 4.2.3 No ato do cadastro no Portal de Seleção para Diretores Educacionais 2026, o candidato deverá autodeclarar-se apto a participar do processo de habilitação, por atender às exigências legais e editalícias, incluindo: I - Confirmar informações funcionais: cargo, lotação e função na Rede Municipal de Educação de Goiânia; II - Confirmar que possui experiência mínima de 3 (três) anos de exercício de atividades docentes ou de suporte pedagógico; III - Confirmar que se encontra em efetivo exercício funcional, sem afastamento decorrente de licença para tratamento de saúde, licença para tratar de interesse particular, licença para acompanhamento de cônjuge, licença para desempenho de mandato classista ou qualquer outra modalidade que impeça o pleno exercício da função; IV - Confirmar que não está readaptado de função; V -  Declarar que não responde a sindicância nem a processo administrativo disciplinar ou tomada de contas especial; VI - Declarar que não usufrui de redução de carga horária e que possui plenas condições de cumprir integralmente a carga horária prevista para o desempenho da função de diretor; VII - Declarar que exerceu/exerce ou que não exerceu a função de Diretor Educacional no último triênio; a) O Diretor ou ex-Diretor de CMEI/CEI deverá confirmar que está adimplente nas prestações de contas referentes aos repasses de recursos financeiros (PAFIE/PDDE/Emendas impositivas). b) O Diretor ou ex-Diretor de Escola deverá confirmar que está adimplente nas prestações de contas referentes aos repasses de recursos financeiros (PAFIE/PDDE/Emendas impositivas); assim como confirmar que a unidade educacional sob sua gestão apresentou resultados educacionais positivos nas avaliações externas no Sistema de Avaliação Educacional do Estado de Goiás - Saego ou no Sistema de Avaliação da Educação Básica - Saeb, em Língua Portuguesa. 4.2.4  Análise da Inscrição 4.2.4.1 Fica a cargo das unidades administrativas da SME a análise, a verificação e a validação da autodeclaração dos candidatos, após a devida conferência dos dados dos sistemas de gestão. Uma vez deferida a inscrição, o candidato deverá acessar o Portal com seu login e senha para acompanhar no Painel do Candidato as atualizações do Processo de Habilitação. 4.2.4.2 Candidatos com a inscrição invalidada por inconsistência de dados ou inadequação no cumprimento das exigências editalícias terão prazo de 3 dias úteis para proceder com recurso por meio do Painel do Candidato, a contar da data do lançamento do indeferimento. 4.2.4.3 Para análise de adimplência nas prestações de contas e consequente validação da sua autodeclaração, no que se refere ao PAFIE, será considerado o primeiro repasse do ano vigente, para diretores em exercício, e prestações anteriores, para ex-diretores, observando-se o disposto na Lei nº 8.183/2003, atualizada pela Lei nº 11.554/2025. O candidato será desclassificado, caso seja constatada: I - a entrega intempestiva da documentação referente à prestação de contas; II - manifestação desfavorável da Gerência de Controle e Prestação de Contas quanto à documentação apresentada; III - situação de inadimplência ou irregularidade na prestação de contas. 4.2.4.4 Os resultados educacionais positivos correspondem a: I - Para escolas com anos iniciais e finais do Ensino Fundamental - alcançar pontuação de proficiência referente à escala “Proficiente” na avaliação do Saego (5º ano); https://sei.goiania.go.gov.br/sei/sme.goiania.go.gov.br/selecaodiretores https://sei.goiania.go.gov.br/sei/sme.goiania.go.gov.br/selecaodiretores II - Para escolas apenas com anos finais do Ensino Fundamental - alcançar pontuação de proficiência referente aos Níveis 3 e 4 do Saeb. 4.2.4.5  Escolas onde não foram gerados resultados nas avaliações externas em 2025, por não alcançar frequência mínima de 80% dos estudantes, serão consideradas com resultados educacionais negativos. 4.2.4.6 Escolas privadas conveniadas com a RME, por não gerar resultados de avaliações externas, será considerado o resultado da proficiência geral da Rede Municipal de Educação. 4.3 Etapa 2 - Da Avaliação de Conhecimentos. 4.3.1 A Avaliação de Conhecimentos ocorrerá de forma presencial, em data e horário da realização da prova, conforme previsto no Cronograma (ANEXO I). 4.3.2 O conteúdo programático previsto nesta avaliação está relacionado aos conhecimentos indispensáveis para a gestão nas unidades educacionais da Rede Municipal de Educação de Goiânia e se encontra nos documentos e normativas relacionados abaixo: I. Estatuto do Servidor do Magistério; II. Marco de Gestão das Unidades Educacionais; III. Plano de Gestão para unidades educacionais da RME de Goiânia. 4.3.3 Os documentos citados serão disponibilizados no Portal de Seleção para Diretores Educacionais. 4.3.4 A Avaliação de Conhecimentos terá pontuação máxima de 40 pontos, com peso 01 para o cálculo da classificação geral. Os candidatos que obtiverem pontuação 0 serão desclassificados do Processo de Habilitação.. 4.3.5 O resultado preliminar desta etapa será lançado no Painel do Candidato e os recursos relativos ao resultado preliminar deverão ser inseridos no Painel do Candidato, em até 3 dias úteis após a publicação do resultado. 4.3.6 O resultado da análise dos recursos será disponibilizado no Painel do Candidato. 4.4 Etapa 3 -  Da Análise do Trabalho Docente e Dos Resultados da Aprendizagem. 4.4.1 A análise do trabalho docente e dos resultados da aprendizagem corresponderá à pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos, com peso 2 para o cálculo da classificação. Para a definição da pontuação de cada candidato, serão considerados os critérios e os parâmetros descritos nos quadros do Anexo II. 4.4.2 Para a análise desta etapa serão utilizados critérios específicos para Educação Infantil e para o Ensino Fundamental. I - Para a Educação Infantil, será analisado o trabalho docente na unidade educacional, tendo como parâmetro a concepção pedagógica da Rede Municipal de Educação de Goiânia e no currículo previsto nos documentos e normativas oficiais da SME. Esta avaliação será realizada mediante coleta de dados no cotidiano do acompanhamento do Apoio Técnico Pedagógico da Coordenadoria Regional de Educação, analisando a rotina de trabalho do candidato, no decorrer do ano de 2026. II - Para o Ensino Fundamental, serão utilizados os dados sistematizados pelo Núcleo de Estudos, Estatísticas e Avaliações Educacionais - NEEAV, da Diretoria Pedagógica da SME, tendo em vista a tabela de proficiência de Língua Portuguesa no SAEGO/SAEB 2025. III - Para o candidato modulado, simultaneamente, no Ensino Fundamental e na Educação Infantil, para fins desta avaliação serão considerados os dados do Ensino Fundamental. Caso o candidato em 2025 tenha sido lotado em escolas privadas conveniadas com a RME, será considerado o resultado de proficiência da RME. 4.5 Etapa 4 - Da Análise das Habilidades e Comprometimento Profissional. 4.5.1 A avaliação referente a esta etapa terá como objetivo avaliar as habilidades e o comprometimento profissional dos candidatos. 4.5.2 Na análise das habilidades e comprometimento profissional serão considerados os critérios e parâmetros, de acordo com a função desempenhada pelo candidato, consoante o disposto nos quadros explicativos constantes do Anexo III. 4.5.3 O procedimento desta avaliação utilizará cinco critérios fixos para todas as categorias — assiduidade e pontualidade, organização de documentação, adesão ao projeto pedagógico da SME, habilidade com tecnologias digitais e relações interpessoais — cujos parâmetros de pontuação variam de acordo com o nível de atendimento à descrição de cada item. 4.5.4 Na avaliação dos candidatos nesta Etapa, serão considerados os dados produzidos no recorte temporal nos meses transcorridos no ano letivo em curso, 2026. 4.5.5 Candidatos modulados com acréscimo de carga horária ou que possuem dois contratos em unidades educacionais diferentes, serão avaliados: a. na unidade educacional de lotação no turno matutino, caso trabalhe nos turnos matutino e vespertino ou matutino e noturno. b. na unidade educacional de lotação no turno vespertino, caso trabalhe nos turnos vespertino e noturno. 4.5.6 A análise das habilidades e comprometimento profissional terá pontuação máxima de 40 pontos, em caráter somatório, com peso 3 para o cálculo da classificação final. Os candidatos que obtiverem pontuação 0 nesta etapa serão desclassificados do processo de habilitação para a função de Diretor Educacional. 4.5.7 Os candidatos deverão acompanhar a divulgação do resultado das análises desta etapa no Painel do Candidato e poderão interpor recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação da nota. Os recursos referentes a esta etapa deverão ser protocolados no Painel do Candidato. 4.5.8 O resultado das análises dos recursos será disponibilizado aos candidatos no Painel do Candidato. 4.6 Etapa 5 - Da Classificação. 4.6.1 A Classificação consiste no cálculo das pontuações aferidas nas etapas avaliativas, gerando a pontuação final, sendo desclassificados os candidatos que obtiverem pontuação inferior à 168 pontos, o que corresponde à 70% da pontuação total. 4.6.2 O cálculo da pontuação final será estruturado, conforme descrito no quadro abaixo. Etapa Pontuação máxima Peso Pontuação total da Etapa Avaliação de conhecimentos 40 1 40 pontos Análise dos resultados da aprendizagem 40 2 80 pontos Análise das habilidades e comprometimento profissional 40 3 120 pontos Pontuação total 240 pontos Pontuação mínima para habilitação 168 pontos 4.6.3 A pontuação da classificação será inserida no Painel do Candidato, no período determinado no Cronograma (ANEXO I). 4.6.4  O resultado preliminar desta etapa será lançado no Painel do Candidato e os recursos relativos ao resultado preliminar deverão ser inseridos no Painel do Candidato, em até 3 dias úteis após a publicação do resultado. 4.6.5 O resultado das análises dos recursos será disponibilizado aos candidatos no Painel do Candidato. 4.6.6 A homologação dos candidatos aptos a compor o Banco de Habilitados será publicada no Portal de Seleção para Diretores Educacionais, na data prevista no Cronograma (ANEXO I), assim como no Diário Oficial do Município de Goiânia. 5 - Dos Recursos. 5.1 O prazo de interposição de recursos a este edital encontra-se descrito no Cronograma (ANEXO I) e deverá ser encaminhado pela Central de Suporte e Atendimento da SME (sme.goiania.go.gov.br/suporte). 5.2 Será admitida a interposição de recurso administrativo contra os resultados divulgados de cada etapa, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis a partir da publicação do resultado no Painel do Candidato. 5.3 É vedada a interposição de recursos fora do prazo estabelecido neste Edital. 5.4 Os recursos relativos ao resultado preliminar de cada etapa deverão ser protocolados no Painel do Candidato. 5.5 O resultado das análises dos recursos de cada etapa será disponibilizado aos candidatos no Painel do Candidato. 5.6 Os candidatos deverão acompanhar a divulgação do resultado das análises de cada etapa no Painel do Candidato.  5.7 Os recursos serão apreciados pela Comissão Recursal, instituída por Portaria da titular da Pasta, constituindo-se instância hierarquicamente superior, a fim de assegurar a imparcialidade administrativa nos julgamentos referente às reanálises de decisões da Comissão Organizadora. 5.8 O recurso deverá ser inserido, exclusivamente, no Painel do Candidato, observando-se os seguintes requisitos: I - Identificação do candidato e da etapa a que se refere o recurso; II - O cabimento/previsão editalícia para a interposição do recurso; III - A demonstração da tempestividade. IV - Indicação expressa das razões do recurso, com fundamentação/argumentação clara, coerente, objetiva e devidamente articulada da demonstração do direito à reforma da decisão administrativa, considerando-se as condições e http://sme.goiania.go.gov.br/suporte http://sme.goiania.go.gov.br/suporte os critérios estabelecidos neste Edital; 5.9 A interposição de recurso não suspende o andamento da Seleção para Diretor Educacional, salvo quando houver decisão expressa da Comissão Organizadora que determine a sua suspensão. 5.10 Será excluído do processo de habilitação para exercer a função de Diretor Educacional o candidato que, a qualquer tempo, for comprovadamente responsável pela apresentação de documentação falsa, falsificada ou em desacordo com as exigências deste edital, podendo, inclusive, responder jurídica e administrativamente por tal ato. 6. Das Disposições Finais. 6.1 Os candidatos habilitados neste processo de habilitação permanecerão no Banco de Habilitados até a realização de novo processo de habilitação para desempenhar a função de Diretor Educacional da Rede Municipal de Educação de Goiânia. 6.2 O candidato poderá ser excluído do Banco de Habilitados, a qualquer tempo, caso: I - Cometa falta funcional grave, devidamente apurada em processo administrativo disciplinar ou processo de sindicância; II - Deixe de atender a eventuais convocações ou exigências posteriores emitidas pela SME; III - Deixe de ser servidor efetivo do Município de Goiânia, ou venha a se aposentar ou falecer; IV - Possua contra si decisão administrativa ou judicial que o impeça de exercer a função. 6.3 Nas hipóteses previstas no art. 10, §§ 2º e 8º, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, a Titular da Pasta indicará, obrigatoriamente, servidores integrantes do Banco de Habilitados à Direção para o exercício da função de Diretor, devendo os indicados apresentar a documentação que comprove as condições exigidas por lei para exercer a função de Diretor Educacional. 6.4 As situações não previstas neste Edital serão analisadas e decididas pela Comissão Organizadora, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, quando necessário, contar com parecer jurídico da Chefia da Advocacia Setorial da SME. 6.5 O regulamento referente ao processo eleitoral e à designação de servidores para exercerem função de Diretor Educacional serão publicados posteriormente ao término do processo de habilitação, por ato próprio da titular da Pasta. 6.6 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/05/2026, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10345403 e o código CRC A7576BCA. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000028126-7 SEI Nº 10345403v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Secretaria Geral EDITAL Nº 001/2026-SME/SUGEST/DIREDU ANEXO I - CRONOGRAMA ETAPA PERÍODO/DATA Publicação do Edital 01/06/2026 Período para interposição de recursos ao Edital nº 001/2026 02 a  08/06/2026 Inscrições 16 a 30/06/2026 Validação da autodeclaração dos candidatos 16/06 a 16/07/2026 Divulgação do local e horário da Avaliação de Conhecimentos 20/07/2026 Avaliação de Conhecimentos 01/08/2026 Análise dos resultados de aprendizagem 15/07 a 15/09/2026 Análise das habilidades e comprometimento profissional 15/07 a 15/09/2026 Classificação dos candidatos 25/09/2026 Publicação do Banco de Habilitados 05/10/2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/05/2026, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10346768 e o código CRC D0A626CE. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000028126-7 SEI Nº 10346768v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Secretaria Geral EDITAL Nº 001/2026-SME/SUGEST/DIREDU ANEXO II - QUADRO CRITÉRIOS/MÉTRICAS  ANÁLISE DO TRABALHO DOCENTE E DOS RESULTADOS DA APRENDIZAGEM RESULTADOS DE APRENDIZAGEM PARA PROFISSIONAIS MODULADOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL Função Expectativas inerentes à função Resultados/pontuação Professores Observação Crítica: Foco na observação crítica e criativa das atividades, interações e brincadeiras no cotidiano. Organização de Tempos e Espaços: Organização do ambiente para promoção do protagonismo infantil e garantia dos direitos de aprendizagem. Registros das aprendizagens e comunicação: mini histórias, folhetos, livretos, mural, relatos, breves anotações, fotografias, gravações em áudio e vídeo produzidos por adultos e crianças (conforme Orientações Pedagógicas da Dirped - OP). Formação Continuada: Participação nas formações oferecidas pela SME. Cumpre 90% a 100% dos itens = 40 pontos. Cumpre de 70% a 89% dos itens = 28 pontos. Cumpre de 50% a 69% dos itens = 20 pontos. Cumpre abaixo de 50% dos itens = 5 pontos. Coordenadores Apoio na Elaboração de Documentos: Orientação aos professores na escrita de relatórios e na elaboração de diferentes registros. Formação Continuada: Promoção de espaços de reflexão coletiva sobre os registros, auxiliando a equipe a identificar necessidades de intervenção pedagógica. Comunicação com Famílias: Definição das formas de compartilhamento dos processos de aprendizagem e desenvolvimento da criança com os pais, assegurando uma parceria escola-família Continuidade: Garantia da continuidade dos processos de aprendizagem e desenvolvimento especialmente nos momentos de transição (casa-unidade educacional ou mudanças internas). Documentação para as Famílias: Garantia de acesso a documentos que permitam aos familiares conhecer o trabalho da instituição e o desenvolvimento da criança. Formação Continuada: Participação nas formações oferecidas pela SME. Diretor Garantia de Tempo Pedagógico: Assegurar que as horas-atividade sejam respeitadas para que o professor tenha tempo hábil de refletir e documentar. Cultura de Dados Qualitativos: Utilização dos resultados coletivos para revisar o Projeto Político-Pedagógico (PPP) e investir em áreas que os relatórios apontam como deficitárias. Ambiente e Recursos: Prover as ferramentas digitais e materiais necessários para que a documentação seja visual e acessível. Continuidade: Garantia a continuidade dos processos de aprendizagem, especialmente nos momentos de transição (casa-unidade educacional ou mudanças internas). Documentação para as Famílias: Garantia de acesso a documentos que permitam aos familiares conhecer o trabalho da instituição e o desenvolvimento da criança. Formação Continuada: Garantia da participação dos servidores da Unidade Educacional e participação nas formações oferecidas pela SME. RESULTADOS DE APRENDIZAGEM PARA PROFISSIONAIS MODULADOS NO ENSINO FUNDAMENTAL OU NA SME Função em 2025 Critério Avaliação utilizada Resultados/pontuação Professores Resultado da proficiência em Língua Portuguesa da etapa referente às turmas de lotação em 2025. 1º e 2º ano - SAEGO 2º ano 3º ao 5º ano - SAEGO 5º ano 6º ano 9º ano - SAEB 9º ano SAEGO - 2º ano  Avançado (acima de 501) = 40 pontos. Proficiente (401 a 500) = 28 pontos. Básico (351 a 400) = 20 pontos. Abaixo do básico (até 350) = 5 pontos. SAEGO - 5º ano  Avançado (acima de 226) = 40 pontos. Proficiente (176 a 225) = 28 pontos. Básico (126 a 175) = 20 pontos. Abaixo do básico (até 125) = 5 pontos. Coordenadores O melhor resultado de proficiência em Língua Portuguesa entre as etapas avaliadas, referente às turmas que coordenou em 2025. Diretor O melhor resultado de proficiência em Língua Portuguesa entre as etapas avaliadas, referente à escola que foi gestora em 2025. SAEB - 9º ano Nível 5 (acima de 300) = 40 pontos. Nível 4 (de 275 a 299) = 28 pontos. Nível 3 (de 250 a 274) = 20 pontos. Nível 1 e 2 (de 200 a 249) = 5 pontos. Apoio técnico Resultado da proficiência em Língua Portuguesa Saego (5º ano) da RME 2025 SAEGO - 5º ano Goiânia, data da assinatura eletrônica. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/05/2026, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10346679 e o código CRC 3A957FC0. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000028126-7 SEI Nº 10346679v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Secretaria Geral EDITAL Nº 001/2026-SME/SUGEST/DIREDU ANEXO III - QUADRO CRITÉRIOS/MÉTRICAS DE AVALIAÇÃO CRITÉRIO REGENTES COORDENAÇÃO DIRETOR APOIO TÉCNICO PONTUAÇÃO Assiduidade e pontualidade É assíduo e pontual, desconsiderando ausências justificadas com atestados médicos no período de janeiro a setembro de 2026. 8 pontos até 5 faltas injustificadas 5 pontos de 6 a 10 faltas injustificadas 2 pontos acima de 11 faltas injustificadas Organização documental planos de ensino; planejamentos pedagógicos; diários de classe (frequência, conteúdos lecionados) percursos de aprendizagem das crianças/ avaliações dos estudantes das turmas que coordena; diários de classe; percursos de aprendizagem e desenvolvimento da criança/ avaliações dos estudantes; registro de situações relacionadas aos estudantes (comportamento, problemas de saúde, relatos); relatórios de busca ativa. Prestação de contas; Conselho escolar/gestor (atas); Escrituração da secretaria escolas; Dossiês de crianças/estudante e de servidores; PNAE (caderno de consumo, Sistema da Merenda, Notas fiscais); Avaliações de desempenho de servidores; Frequência crianças/estudantes e servidores; Arquivo passivo. Relatórios; Planilhas; Frequência individual; Organização dos documentos institucionais; 8 pontos apresenta documentação plenamente organizada 5 pontos documentação relativamente organizadas, lançamentos e registros incompletos 2 pontos registros e lançamentos mínimos. Adesão à política educacional adotada pela SME Adesão e execução das orientações da SME concernente à política educacional em sala de aula, junto às crianças/estudantes; Adesão e execução das orientações da SME junto aos servidores que coordena, concernente à política educacional. Adesão e execução na unidade educacional das políticas públicas estabelecidas pela SME, nos âmbitos pedagógico e administrativo. Adesão e execução das políticas públicas estabelecidas pela SME. 8 pontos aderência total 5 pontos aderência parcial (quando há presença parcial dos elementos da política educacional da SME 2 pontos não demonstra aderência à política educacional da SME (práticas e hábitos em dissonância com o que está proposto). Habilidade com tecnologias digitais lidar com as tecnologias e ferramentas digitais (e-mail, drive, sites, redes sociais, sistemas operacionais administrativos da SME); Operar com o sistema de gestão educacional – Conecta Educação. lidar com as tecnologias e ferramentas digitais (e-mail, drive, sites, redes sociais, sistemas operacionais administrativos da SME); Operar com o sistema de gestão educacional – Conecta Educação e os sistemas de gestão da SME 8 pontos opera com eficiência o sistema de gestão 5 pontos opera com muita dificuldade com o sistema de gestão 2 pontos não consegue operar e atribuiu para terceiros a demanda Relações interpessoais Se relacionar respeitosamente com o público que atende, com os colegas de trabalho e chefias; Ter postura colaborativa. 8 pontos Não possui registros em ata que confirmem atitudes de desrespeito e não colaboratividade. 5 pontos Possui registros eventuais em ata que confirmam atitudes de desrespeito e não colaboratividade. 2 pontos Possui registros frequentes em ata que confirmam atitudes de desrespeito e não colaboratividade. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/05/2026, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10346730 e o código CRC 06461796. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000028126-7 SEI Nº 10346730v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 394, DE 29 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a instituição de complementação financeira para procedimentos constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SIGTAP, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, conforme Anexo Único desta Portaria. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no exercício das atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e pelo Decreto nº 03, de 1º de janeiro de 2025; Considerando a responsabilidade constitucional do gestor municipal na organização, coordenação e garantia da continuidade da rede pública de atenção à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; Considerando a necessidade de assegurar a manutenção da oferta regular, contínua e qualificada de exames e procedimentos diagnósticos essenciais à assistência à saúde da população; Considerando que os procedimentos diagnósticos de média e alta complexidade, especialmente aqueles que possam demandar a utilização de meio de contraste iodado, iônico ou não iônico, conforme indicação clínica e protocolo assistencial aplicável, constituem importante instrumento de apoio diagnóstico, definição terapêutica e tomada de decisão clínica nos âmbitos ambulatorial, hospitalar, de urgência e emergência; Considerando a defasagem histórica dos valores constantes na Tabela SUS – SIGTAP, os quais não refletem adequadamente os custos operacionais atualmente praticados para execução dos procedimentos, especialmente em razão da evolução tecnológica, elevação dos custos assistenciais, variação de insumos estratégicos e atualização dos parâmetros de mercado; Considerando que os procedimentos de Tomografia Computadorizada podem demandar a utilização de meio de contraste iodado, iônico ou não iônico, conforme protocolo clínico-assistencial, indicação médica e especificidade diagnóstica do exame, representando insumo estratégico indispensável à adequada execução dos procedimentos contemplados; Considerando que a insuficiência dos valores atualmente estabelecidos na Tabela SUS – SIGTAP vem impactando a manutenção da oferta assistencial por parte dos prestadores credenciados, especialmente em relação aos procedimentos com utilização de contraste; Considerando que eventual redução da oferta assistencial poderá ocasionar repercussões diretas na regulação do acesso, ampliação do tempo de espera para realização de exames, retardamento diagnóstico, agravamento clínico dos usuários e incremento indireto dos custos assistenciais da rede pública; Considerando a necessidade de adoção de medidas administrativas destinadas à preservação do equilíbrio econômico-financeiro dos serviços contratualizados, em observância aos princípios da continuidade do serviço público, eficiência administrativa, economicidade e garantia da assistência integral à saúde; Considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 2.567, de 25 de novembro de 2016, que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; Considerando a competência do gestor municipal para instituir mecanismos complementares de incentivo financeiro destinados à manutenção da rede credenciada e à ampliação da oferta assistencial; Considerando, por fim, que a complementação financeira prevista nesta Portaria constitui medida administrativa necessária para garantia do acesso oportuno da população aos procedimentos diagnósticos contemplados; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, complementação financeira para os procedimentos constantes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde – SIGTAP, conforme valores estabelecidos no Anexo Único desta Portaria. § 1º A complementação financeira de que trata o caput possui natureza complementar, excepcional e temporária, destinando-se à recomposição parcial da defasagem dos valores atualmente praticados na Tabela SUS – SIGTAP. § 2º A complementação financeira prevista nesta Portaria não implica alteração da Tabela SUS – SIGTAP, tampouco incorporação permanente aos valores federais de remuneração dos procedimentos. Art. 2º O pagamento da complementação financeira ficará condicionado ao cumprimento integral das obrigações assistenciais pelos prestadores credenciados, especialmente quanto a: I – disponibilização regular, contínua e compatível de agenda assistencial no Sistema de Regulação da Secretaria Municipal de Saúde; II – observância dos protocolos assistenciais, diretrizes técnicas e critérios estabelecidos na Tabela SUS – SIGTAP; III – execução dos procedimentos conforme demanda regulada pela Regulação Municipal de Goiânia; Parágrafo único. O descumprimento das condições previstas neste artigo poderá ensejar suspensão do pagamento da complementação financeira, sem prejuízo das demais medidas administrativas, contratuais e regulatórias cabíveis. Art. 3º O faturamento será realizado por competência, mediante apuração da produção efetivamente executada, validada pela área técnica competente e regularmente registrada nos sistemas oficiais de informação utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º O pagamento da complementação financeira prevista nesta Portaria observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, condicionando-se à validação técnica da produção apresentada. Art. 5º A Secretaria Municipal de Saúde realizará monitoramento contínuo da oferta assistencial, produção executada, impacto regulatório e efetividade da complementação financeira instituída por esta Portaria, podendo, a qualquer tempo: I – revisar os valores estabelecidos; II – alterar critérios técnicos e operacionais; III – ampliar, restringir ou excluir procedimentos contemplados; IV – suspender ou revogar a presente Portaria, mediante justificativa técnica e administrativa. Art. 6º Os valores de complementação financeira instituídos por esta Portaria permanecerão vigentes enquanto persistirem as condições técnicas, operacionais e assistenciais que fundamentaram sua instituição, especialmente a insuficiência de recursos financeiros destinados à cobertura dos custos operacionais necessários à execução dos procedimentos contemplados. Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 350, de 28 de outubro de 2025, cessando seus efeitos administrativos a partir da publicação da presente Portaria. Parágrafo único. Os efeitos financeiros decorrentes desta Portaria passam a vigorar a partir de 1º de junho de 2026, observadas as disposições orçamentárias, financeiras e administrativas aplicáveis. ANEXO ÚNICO TABELA DE REFERÊNCIA PARA COMPLEMENTAÇÃO FINANCEIRA DE EXAMES E PROCEDIMENTOS NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS CÓDIGO SIGTAP DO PROCEDIMENTO DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO VALOR DE REFERÊNCIA SIGTAP VALOR DO COMPLEMENTO FINANCEIRO VALOR TOTAL DO PROCEDIMENTO COM COMPLEMENTO FINANCEIRO PERCENTUAL DE REAJUSTE APLICADO 020501004-0 Ultrassonografia Doppler Colorido de Vasos R$ 39,60 R$ 55,56 R$ 95,16 140,30% 020502003-8 Ultrassonografia de Abdomen Superior R$ 24,20 R$ 17,55 R$ 41,75 72,52% 020502004-6 Ultrassonografia de Abdomen Total R$ 37,95 R$ 42,05 R$ 80,00 110,80% 020502005-4 Ultrassonografia de Aparelho Urinário R$ 24,20 R$ 25,89 R$ 50,09 106,98% 020502006-2 Ultrassonografia de Articulação R$ 24,20 R$ 20,80 R$ 45,00 85,95% 020502007-0 Ultrassonografia de Bolsa Escrotal R$ 24,20 R$ 11,98 R$ 36,18 49,50% 020502009-7 Ultrassonografia Mamária Bilateral R$ 24,20 R$ 45,80 R$ 70,00 189,26% 020502010-0 Ultrassonografia de Próstata (Via Abdominal) R$ 24,20 R$ 31,46 R$ 55,66 130,00% 020502011-9 Ultrassonografia de Próstata (Via Transretal) R$ 24,20 R$ 31,46 R$ 55,66 130,00% 020502012-7 Ultrassonografia de Tireóide R$ 24,20 R$ 28,68 R$ 52,88 118,51% 020502015-1 Ultrassonografia Obstétrica c/ Doppler Colorido E Pulsado R$ 39,60 R$ 62,31 R$ 101,91 157,35% 020502016-0 Ultrassonografia Pélvica (Ginecológica) R$ 24,20 R$ 17,43 R$ 41,63 72,02% 020502017-8 Ultrassonografia Transfontanela R$ 24,20 R$ 25,89 R$ 50,09 106,98% 020502018-6 Ultrassonografia Transvaginal R$ 24,20 R$ 25,89 R$ 50,09 106,98% 021104004-5 Histeroscopia (Diagnóstica) R$ 25,00 R$ 140,62 R$ 165,62 562,48% 021105008-3 Eletroneuromiograma (ENMG) R$ 27,00 R$ 61,23 R$ 88,23 226,78% 020901002-9 Colonoscopia (Coloscopia) R$ 112,66 R$ 287,34 R$ 400,00 255,05% 020901003-7 Esofagogastroduodenoscopia R$ 48,16 R$ 201,84 R$ 250,00 419,10% 021102003-6 Eletrocardiograma R$ 5,15 R$ 24,85 R$ 30,00 482,52% 021102004-4 Monitoramento Pelo Sistema Holter 24 Hs (3 Canais) R$ 30,00 R$ 73,50 R$ 103,50 245,00% 021102005-2 Monitorizacao Ambulatorial De Pressao Arterial (M.A.P.A) R$ 10,07 R$ 80,56 R$ 90,63 800,00% 021102006-0 Teste de Esforço / Teste Ergométrico R$ 30,00 R$ 45,90 R$ 75,90 153,00% 020501002-4 Ecocardiografia Transesofágica R$ 165,00 R$ 144,29 R$ 309,29 87,45% 020501001-6 Ecocardiografia de Estresse R$ 165,00 R$ 157,58 R$ 322,58 95,50% 020501003-2 Ecocardiografia Transtorácica R$ 67,86 R$ 88,22 R$ 156,08 130,00% 020101054-2 Biópsia Percutânea Orientada Por Tomografia Computadorizada/ Ultrassonografia/ Ressonância Magnética / RaioX. R$ 97,00 R$ 41,75 R$ 138,75 43,04% 02.06.01.007-9 Tomografia Computadorizada Do Crânio R$ 97,44 R$ 140,00 R$ 237,44 143,68% 02.06.01.001-0 Tomografia Computadorizada De Coluna Cervical C/ Ou S/ Contraste R$ 86,76 R$ 150,00 R$ 236,76 172,89% 02.06.01.003-6 Tomografia Computadorizada De Coluna Torácica C/ Ou S/ Contraste R$ 86,76 R$ 150,00 R$ 236,76 172,89% 02.06.01.002-8 Tomografia Computadorizada De Coluna Lombo-Sacra C/ Ou S/ Contraste R$ 101,10 R$ 150,00 R$ 251,10 148,37% 02.06.03.001-0 Tomografia Computadorizada De Abdomen Superior R$ 138,63 R$ 170,00 R$ 308,63 122,63% 02.06.03.003-7 Tomografia Computadorizada De Pelve / Bacia / Abdomen Inferior R$ 138,63 R$ 170,00 R$ 308,63 122,63% 02.06.01.005-2 Tomografia Computadorizada Do Pescoço R$ 86,75 R$ 30,00 R$ 116,75 34,58% 02.06.02.003-1 Tomografia Computadorizada De Tórax R$ 136,41 R$ 110,00 R$ 246,41 80,64% 020701003-0 Ressonância Magnética de Coluna Cervical/Pescoço R$ 268,75 R$ 111,25 R$ 380,00 41,40% 020701004-8 Ressonância Magnética de Coluna Lombo-Sacra R$ 268,75 R$ 111,25 R$ 380,00 41,40% 020701005-6 Ressonância Magnética de Coluna Torácica R$ 268,75 R$ 111,25 R$ 380,00 41,40% 020701006-4 Ressonância Magnética de Crânio R$ 268,75 R$ 111,25 R$ 380,00 41,40% 020703001-4 Ressonância Magnética de Abdomen Superior R$ 268,75 R$ 111,25 R$ 380,00 41,40% 020703002-2 Ressonância Magnética de Bacia / Pelve / Abdomen Inferior R$ 268,75 R$ 111,25 R$ 380,00 41,40% 020904001-7 Broncoscopia (Broncofibroscopia) R$ 36,02 R$ 226,93 R$ 262,95 630,01% 021105010-5 Polissonografia R$ 125,00 R$ 210,00 R$ 335,00 168,00% ESPIROMETRIA CÓDIGO SIGTAP DO PROCEDIMENTO DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO VALOR DE REFERÊNCIA SIGTAP VALOR DO COMPLEMENTO FINANCEIRO VALOR TOTAL DO PROCEDIMENTO COM COMPLEMENTO FINANCEIRO PERCENTUAL DE REAJUSTE APLICADO 021103004-0 Avaliação de Função e Mecânica Respiratória R$ 10,00 R$ 50,16 R$ 70,00  252,82% 021108006-3 Prova de Função Pulmonar Simples R$ 4,28 021108007-1 Prova Farmacodinâmica R$ 2,78 021108001-2 Espirografia c/ Determinação do Volume Residual R$ 2,78 ESTUDO URODINÂMICO COMPLETO CÓDIGO SIGTAP DO PROCEDIMENTO DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO VALOR DE REFERÊNCIA SIGTAP VALOR DO COMPLEMENTO FINANCEIRO VALOR TOTAL DO PROCEDIMENTO COM COMPLEMENTO FINANCEIRO PERCENTUAL DE REAJUSTE APLICADO 021109001-8 Avaliação Urodinâmica Completa R$ 7,62 R$ 95,42 R$ 155,96  157,61% 021109002-6 Cateterismo de Uretra R$ 8,82 021109003-4 Cistometria c/ Cistômetro R$ 8,82 021109004-2 Cistometria Simples R$ 8,82 021109005-0 Determinação de Pressão Intra- Abdominal R$ 8,82 021109006-9 Perfil de Pressão Uretral R$ 8,82 021109007-7 Urofluxometria R$ 8,82 OFERTA DE CUIDADOS INTEGRADOS  - OCIs  CÓDIGO SIGTAP DO PROCEDIMENTO DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO VALOR DE REFERÊNCIA SIGTAP VALOR DO COMPLEMENTO FINANCEIRO VALOR TOTAL DO PROCEDIMENTO COM COMPLEMENTO FINANCEIRO PERCENTUAL DE REAJUSTE APLICADO 090101001-4 OCI - Avaliação Diagnóstica Inicial De Câncer De Mama R$ 125,00 R$ 45,80 R$ 170,80 36,64% 090101004-9 OCI - Progressão Da Avaliação Diagnóstica De Câncer De Próstata R$ 300,00 R$ 31,46 R$ 331,46 10,49% 090101007-3 OCI - Avaliação Diagnóstica De Câncer Gástrico R$ 250,00 R$ 201,84 R$ 451,84 80,74% 090101008-1 OCI - Avaliação Diagnóstica De Câncer Colorretal R$ 282,00 R$ 287,84 R$ 569,84 102,07% 090201001-8 OCI - Avaliação De Risco Cirúrgico R$ 130,00 R$ 24,85 R$ 154,85 19,12% 090201002-6 OCI - Avaliação Cardiológica R$ 200,00 R$ 113,07 R$ 313,07 56,54% 090201003-4 OCI - Avaliação Diagnóstica Inicial - Síndrome Coronariana Crônica R$ 270,00 R$ 158,97 R$ 428,97 58,88% 090201004-2 OCI - Progressão Da Avaliação Diagnóstica I - Síndrome Coronariana Crônica R$ 250,00 R$ 157,58 R$ 407,58 63,03% 090201006-9 OCI - Avaliação Diagnóstica - Insuficiência Cardíaca R$ 350,00 R$ 232,47 R$ 582,47 66,42% 090301002-0 OCI - Avaliação Diagnóstica Em Ortopedia Com Recursos De Radiologia E Ultrassonografia R$ 140,00 R$ 20,80 R$ 160,80 14,86% 090301003-8 OCI - Avaliação Diagnóstica Em Ortopedia Com Recursos De Radiologia E Tomografia Computadorizada R$ 230,00 R$ 70,00 R$ 300,00 30,43% 090301004-6 OCI - Avaliação Diagnóstica Em Ortopedia Com Recursos De Radiologia E Ressonância Magnética R$ 360,00 R$ 111,25 R$ 471,25 30,90% 090601001-2 OCI - Avaliação Gin1 - Avaliação Diagnóstica Inicial De Saúde Da Mulher (Ginecologia) I R$ 88,40 R$ 25,89 R$ 114,29 29,29% 090601002-0 OCI - Gin1 - Avaliação Diagnóstica Inicial De Saúde Da Mulher (Ginecologia) II R$ 88,40 R$ 17,43 R$ 105,83 19,72% 090601003-9 OCI - Gin2 - Progressão Da Avaliação Diagnóstica De Saúde Da Mulher (Ginecologia) - Sangramento Uterino Anormal I R$ 304,86 R$ 140,62 R$ 445,48 46,13% 090601005-5 OCI - Gin3 - Progressão Da Avaliação Diagnóstica De Saúde Da Mulher (Ginecologia)- Endometriose Profunda - Casos Complexos E Programação Cirúrgica R$ 372,49 R$ 111,25 R$ 483,74 29,87% Goiânia, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 29/05/2026, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10369892 e o código CRC 9E1A3023. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000016289-2 SEI Nº 10369892v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Presidência da Comissão Especial de Licitação EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 056/2026 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021/2026 – SRP Interessado: Prefeitura Municipal de Goiânia / Secretaria Municipal de Saúde Processo SEI nº: 26.29.000001227-0 Objeto: Aquisição de insumos (estações) e inseticida (refil bioativo), por meio do Sistema de Registro de Preços, destinado manutenção, continuidade e ampliação do Projeto das Estações de disseminação de Inseticida (EDI), como estraté complementar e integrada às ações de controle vetorial do Aedes aegypti, com vistas ao abastecimento da Diretoria Vigilância em Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, pelo período de 12 (doze) meses, conforme edital. Prazo: O Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação da Ata de Registro de Preços Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), ocorrido em 28/05/2026. Vigência da ata: 29/05/2026 a 29/05/2027 · BIOVEC COMERCIO DE SANEANTES LTDA – CNPJ: 40.668.748/0001-81 – (Ata SRP nº 056/2026) Item Descrição Und. De Medida Qtd. Marca Valor Unitário R$ Valor Total R$ 1 ESTAÇÃO DISSEMINADORA INSETICIDA CONTROLE AEDES AEGYPTI - Estações de disseminação capazes de eliminar focos e suprimir a população de Aedes Aegypti para redução da transmissão de doenças. As estações disseminadoras de inseticidas devem ser capazes de atrair e contaminar mosquitos fêmea de Aedes aegypti com inseticida larvicida de alta potência, ou seja, que opere em baixas doses, e de ação análoga ao hormônio juvenil dos insetos. As estações devem, ainda, ser dotadas de sistema interno que permita a transferência das partículas larvicida para o corpo e pernas dos mosquitos, quando esses adentrarem e pousarem na estação, de forma que facilite que os mosquitos transportem a dose inseticida recebida na estação para os Peça 4200 IN2CARE 295,00 1.239.000,00 criadouros artificiais e naturais já existentes e dispersos pelo ambiente urbano que ele visitar em seus saltos de oviposição. Adicionalmente à transferência de larvicidas, a armadilha deve permitir, também, a contaminação desses mesmos mosquitos com inseticida biológico de ação adulticida, que contamine os mosquitos no momento do contato com o sistema interno dispersor das partículas inseticidas e os leve lentamente à morte, ou seja, dentro de alguns dias (em torno de 15 dias). As estações, e todas as suas partes, exceto a tela de deposição de inseticidas, devem ser construídas em plástico de cor escura e resistente a impactos e, principalmente, às intempéries. As estações deverão ser de fácil montagem, instalação e manutenção no local de sua utilização e não devem carregar riscos toxicológicos significativos aos operadores de campo e à população residente de sua área de instalação. Além disso, as estações devem possuir design e forma de atuação que as impeça de se tornarem focos de proliferação de mosquitos vetores, quando operadas dentro das normas e orientações de uso dos fabricantes. As armadilhas devem ser moduladas em três partes, sendo portanto montáveis e desmontáveis, sendo as suas partes: a) Um recipiente, no formato aproximado de um balde, com aproximadamente 27 cm de diâmetro em sua boca e 18 cm de altura e capacidade para armazenar até 5 litros de água, que tenha a finalidade de atrair os mosquitos fêmeas de Aedes aegypti para ovipor em seu interior; b) Um suporte flutuante para ser encaixado no interior do recipiente de armazenar água, que se ajuste automaticamente ao nível de água armazenada no interior do recipiente da armadilha, e que tenha a finalidade de se armar e fixar a tela de deposição de inseticida (refil) nela; c) Uma cobertura de proteção para o recipiente de armazenar água, com sistema de drenagem de água das chuvas e dispositivo para a marcação de data de manutenção. EMBALAGEM: As estações devem vir embaladas em caixas de papelão resistente e devidamente identificadas com o nome e CNPJ do fabricante ou distribuidor, procedência, nº do lote, data de fabricação, prazo ou data de validade. Especificar claramente a quantidade de unidades por embalagem ofertada. Especificar claramente as partes embaladas em cada caixa. 2 REFIL BIOATIVO PARA ESTAÇÃO DISSEMINAÇÃO - Refil bioativo para estações de disseminação, fornecido em sachês de alumínio de recarga selados e separados. Em um sachê de alumínio, ou outro material de igual ou superior qualidade, devem vir acondicionados a tela a ser impregnada e instalada na estação de disseminação e o produto bioativo formulado (pó) com os dois ingredientes ativos inseticidas, um larvicida e um adulticida. A tela deve ser fabricada com tecnologia para a transferência eletrostática das partículas de inseticidas nela depositada para as pernas e corpo dos mosquitos que adentrarem e pousarem nela ao visitarem as estação de disseminação e o pó inseticida deve ser composto por dois ingredientes ativos: a) um larvicida, piriproxifeno, ingrediente ativo de ação análoga ao hormônio juvenil dos insetos e; b) um adulticida, Beauveria bassiana, um fungo entomopatogênico que infecta e leva à morte os mosquitos adultos. O item deve obrigatoriamente possuir registro junto a ANVISA, válido no momento de apresentação Sachê 90000 IN2CARE 111,00 9.990.000,00 das propostas pela licitante, o documento de comprovação deverá ser entregue juntamente com o envelope de proposta. EMBALAGEM: Os sachês de inseticidas devem vir acondicionados em embalagem resistente e devidamente identificada com o nome e CNPJ do fabricante ou distribuidor, procedência, nº do lote, data de fabricação, prazo ou data de validade e nº do Registro no Ministério da Saúde. Especificar claramente a quantidade de sachês por embalagem ofertada. Se embalado individualmente e reembalado de acordo com a praxe do fabricante, de forma que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização. Rotulado conforme a legislação em vigor. Valor Total: R$11.229.000,00 (Onze milhões, duzentos e vinte e nove mil reais) Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 29/05/2026, às 13:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10361263 e o código CRC 3C3240F7. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000001227-0 SEI Nº 10361263v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 126, 27 DE MAIO DE 2026 Recondução da Comissão Permanente de Sindicância. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEMASDH, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 13, de 1º de janeiro de 2025, e pela legislação municipal vigente, Considerando o memorando nº 11/2026 da Comissão Permanente de Sindicância – CPSIND, emitido no Processo SEI n.º 26.10.000005705-1; Considerando a Portaria nº 08/2025, que instituiu a Comissão Permanente de Sindicância – CPSIND no âmbito da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, posteriormente alterada quanto à sua composição pela Portaria nº 54/2026, que promoveu a recomposição de seus membros; Considerando as Portarias n.ºs: 19/2025, 20/2025, 21/2025, 22/2025, 23/2025 e 24/2025, que instauraram as Sindicâncias SEI nºs: 25.10.000001963-4, 25.10.000001965-0, 25.10.000001966-9, 25.10.000001969-3, 25.10.000001970-7 e 25.10.000001972-3  e designaram a referida Comissão Permanente de Sindicância; Considerando as determinações da Controladoria-Geral do Município – CGM, mediante os Despachos nºs: 1198/2026, 1278/2026, 1450/2026, 1008/2026, 1470/2026 e 1152/2026, exarados nos autos dos respectivos processos. RESOLVE: Art. 1º – Reconduzir a Comissão Permanente de Sindicância, para dar continuidade aos trabalhos de investigação de que tratam as Sindicâncias SEI nºs: 25.10.000001963-4, 25.10.000001965- 0, 25.10.000001966-9, 25.10.000001969-3, 25.10.000001970-7 e 25.10.000001972-3, bem como de fatos conexos que vierem a ser identificados no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período. Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. EERIZANIA E. FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 29/05/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10351513 e o código CRC 87D9044F. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000005705-1 SEI Nº 10351513v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Setor de Compras EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº [001/2023] PROCESSO SEI Nº: 26.10.000003618-6 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – CNPJ 01.393.989/0001-03 CONTRATADA:  PHENICIA ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS LTDA CNPJ 07.467.819/0001-02,  neste ato representado por seu Sócio Proprietário MARCELO ALVES ELIAS, brasileiro, portador da Cédula de Identidade nº 19XXXX4 SSP-GO, cadastrado no CPF sob nº 547.XXX.XXX-49. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da locação do imóvel que sedia a SEDE da SEMASDH, descrito no Contrato nº 01/2023, situado na Rua 4, Quadra 71, Lote 23, e fundo para a Rua 23-A, Lotes 3, 5 e 7, Setor Central, nesta Capital, CEP 74.015-175, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. FUNDAMENTO LEGAL: Este contrato decorre do Processo n°24.19.000000245-6, fundamentado em inexigibilidade de licitação, na forma do disposto no artigo 74, V, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021 e na Lei Federal n. 8.245/1991 e suas alterações posteriores. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 43.800,00 (quarenta e três mil e oitocentos reais). · VALOR ANUAL: R$ 525.600,00 ( quinhentos e vinte e cinco mil e seiscentos reais). · VALOR GLOBAL (TOTAL): R$ 1.576.800,00 (um milhão, quinhentos e setenta e seis mil e oitocentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20263650082440108226933903900229. VIGÊNCIA: O presente instrumento tem vigência de 36 meses, com início em 31/05/2026 e término em 30/05/2029, com eficácia condicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o art. 94 da Lei nº 14.133/2021. DATA DE ASSINATURA: 27 de maio de 2026. EERIZÂNIA E. DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH Decreto nº 13, de 01 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Alberico Antônio Silveira de Assis, Diretor Administrativo, em 28/05/2026, às 09:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 29/05/2026, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10347329 e o código CRC 2BF94276. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000003618-6 SEI Nº 10347329v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Secretaria Geral EXTRATO DO CONTRATO 001/2026 ROCESSO: 26.33.000000189-1 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – SEHAB. CONTRATADA: FENIX CONSULTORIA EIRELI, inscrita no CNPJ nº 30.687.128/0001-36. OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração e execução do Projeto de Trabalho Social (PTS) – Fase Pré-Ocupação dos Empreendimentos Habitacionais Íris Rezende IV e V, contemplando 496 (quatrocentas e noventa e seis) famílias beneficiárias do Programa Minha Casa Minha Vida – FAR, incluindo mobilização social, leitura técnico-comunitária, diagnóstico socioeconômico e territorial, atividades educativas, articulação institucional, gestão patrimonial e condominial, preparação para mudança e elaboração dos Relatórios de Acompanhamento do Trabalho Social – RATS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021; Portaria MCID nº 75/2025; e demais normas aplicáveis, conforme Processo Administrativo. VALOR: R$ 65.490,00 (sessenta e cinco mil quatrocentos e noventa reais). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da legislação vigente. JULIANO SANTANA SILVA Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária MIRIAN DE LOURDES BADIN Administradora Titular FENIX CONSULTORIA EIRELI Goiânia, 25 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliano Santana Silva, Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, em 29/05/2026, às 10:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10315745 e o código CRC 6FE88EA1. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.33.000000189-1 SEI Nº 10315745v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Secretaria Geral EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE CONVÊNIO E COOPERAÇÃO Nº 001/2026 PARTÍCIPES: Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária; Empresa Estadual de Processamento de Dados de Goiás – PRODAGO EM LIQUIDAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 58.987.308/0001-52; e o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração de Goiás. OBJETO: Estabelecimento de cooperação técnica e administrativa para a execução conjunta das ações necessárias à regularização fundiária de imóveis de propriedade e domínio do Estado de Goiás, localizados no Município de Goiânia. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogada mediante termo aditivo. VALOR: O presente instrumento não prevê a transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes. DATA DA ASSINATURA: 18 de maio de 2026. JULIANO SANTANA SILVA Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Goiânia, 29 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliano Santana Silva, Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, em 29/05/2026, às 10:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10372083 e o código CRC 2CAF3B94. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 202600005014874 SEI Nº 10372083v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Secretaria Geral NOTIFICAÇÃO 28 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE EVENTUAIS PROPRIETÁRIOS E TERCEIROS INTERESSADOS NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA – REURB-S DO NÚCLEO AVENIDA ANGÉLICA – JARDIM BELA VISTA PROCESSO: 25.5.000040307-4 A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, criada pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, doravante denominada NOTIFICANTE, neste ato representada pelo seu titular JULIANO SANTANA SILVA, com base no Decreto nº 05/2025 e na Lei nº 9.861/2016, nos termos do disposto no § 1º do artigo 31 da Lei Federal nº 13.465/2017, vem NOTIFICAR todos os eventuais interessados, confrontantes, bem como os proprietários constantes da matrícula nº 19.229, do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goiânia, tendo como proprietário o CONSELHO CENTRAL NOSSA SENHORA DE FÁTIMA DE GOIÂNIA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, bem como todos os eventuais interessados e confrontantes da área localizada na Quadra M, Lotes 01 a 12, Avenida Angélica, Setor Jardim Bela Vista, GOIÂNIA/GO, com área total de 1.815,61m² (um mil oitocentos e quinze vírgula sessenta e um metros quadrados), para que manifestem interesse, concordem ou impugnem, com advertência do § 6º do artigo 20 da Lei nº 13.465/2017, de que a ausência implicará na perda de eventual direito que tenham sobre a referida área, abaixo no presente edital, além de memorial descritivo da área, fazendo cumprir o disposto no § 3º do artigo 20 da Lei nº 13.465/2017, sendo que o prazo para manifestação é de 30 (trinta) dias, conforme disposição legal (§ 1º do artigo 31 da Lei nº 13.465/2017), estando o memorial da área bem como a planta baixa disponíveis para consulta, para que tenham conhecimento do procedimento de Regularização Fundiária Urbana – REURB-S, conforme quadro abaixo. LOCALIZAÇÃO DAS ÁREAS ÁREA 1.815,61 m²: Área total da gleba = 1.815,61m², correspondendo a 100% Área correspondente ao sistema viário da Avenida Angélica = 1.815,61m², correspondendo a 100% da área total da gleba. Imóvel caracterizado como parte do sistema viário da Avenida Angélica, correspondente à Quadra M, Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11 e 12, Jardim Bela Vista. Confrontante: Área nº 01 – Matrícula nº 19.229 – Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goiânia. ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS Parte do sistema viário da Avenida Angélica, com área de 1.815,61m², de titularidade do Município de Goiânia. Para que ninguém alegue prejuízo ou prejudicado, faz publicar o presente, que eventuais impugnações ou concordâncias serão recebidas na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, nesta Capital. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – SEHAB, aos 28 dias do mês de maio de 2026. JULIANO SANTANA SILVA Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Goiânia, 28 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliano Santana Silva, Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, em 28/05/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10367298 e o código CRC 556F73BE. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000040307-4 SEI Nº 10367298v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 608, DE 29 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso das atribuições legais previstas no Art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01/01/2021, e no Art. 7º do Decreto nº 304, de 19/01/2021, e considerando os dispostos no Art. 127, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, no Parecer nº 341/2026 da Advocacia Setorial deste Instituto, no Parecer de Verificação Interna nº 847/2026 da Controladoria Especial Previdenciária do Órgão e do que mais consta do processo SEI Nº 26.20.000002067-7, RESOLVE: Art. 1.º Averbar ao tempo de serviço da servidora THAYS GONCALVES DE AMORIM, CPF nº xxx.139.261-xx, matrícula nº 1318187-03, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, Classe T03, Nível “A”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o período de serviço público abaixo relacionado, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV). Período de Contribuição Tempo de Contribuição 01 05/12/2016 a 10/01/2023 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 08 (oito) dias § 1º O tempo de contribuição acima descrito de 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 08 (oito) dias, líquido de efetivo serviço público prestados ao município de Goiânia, será averbado para os fins de aposentadoria, adicional por tempo de serviço e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269, de 28/10/2014). Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 29 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 29/05/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10369461 e o código CRC 4F6ABAEC. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000002067-7 SEI Nº 10369461v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 609, DE 29 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 127 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e do que mais consta do processo SEI Nº 25.18.000002986-7, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora ELIANE BATISTA MAIA VIEIRA, inscrita no CPF sob o nº xxx.932.631-xx, matrícula nº 211680-01, no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Classe AA3, Nível “J” por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Voluntária Integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.659,59 (dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (6): R$ 1.595,75 (um mil, quinhentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos) e Adicional de Incentivo à Profissionalização de (2,5%): R$ 66,49 (sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos), a serem pagos por meio do Fundo Financeiro do Munícipio de Goiânia (FUNFIN), (CNPJ: 31.710.983/0001-83), e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 29 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 29/05/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10369629 e o código CRC 71807B79. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.18.000002986-7 SEI Nº 10369629v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 610, DE 29 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 127 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e do que mais consta do processo SEI Nº 24.20.000003748-0, RESOLVE: Art. 1º Aposentar o servidor GIOVANI ANTONIO BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº xxx.380.811-xx, matrícula nº 150956, no cargo de Consultor Econômico, Referência “T”, do Quadro do Poder legislativo Municipal, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Voluntária Integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 16.315,97 (dezesseis mil, trezentos e quinze reais e noventa e sete centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (7): R$ 11.421,17 (onze mil, quatrocentos e vinte um reais e dezessete centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 11.713,62 (onze mil, setecentos e treze reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos por meio do Fundo Financeiro do Munícipio de Goiânia (FUNFIN), (CNPJ: 31.710.983/0001-83), e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 29 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 29/05/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10369712 e o código CRC 744E565B. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.20.000003748-0 SEI Nº 10369712v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 611, DE 29 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, c/c art. 1º da EC nº 70/2012; e art. 102 da Lei Complementar nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, nos termos do processo SEI Nº 25.5.000062935-8, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar o servidor WALTER BARBOSA DA SILVEIRA JUNIOR, inscrito no CPF sob o n.º xxx.500.301- xx, matrícula n.º 294977-04, no cargo de Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “M”, por ter implementado os requisitos para Aposentadoria por Invalidez. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais calculados com base na última remuneração, atribuindo-lhe a proporção de 32,89/35 avos e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 7.062,92 (sete mil, sessenta e dois reais e noventa e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênio (4): R$ 2.825,17 (dois mil, oitocentos e vinte e cinco reais e dezessete centavos) e Adicional de Titularidade (20%): R$ 1.412,58 (um mil, quatrocentos e doze reais e cinquenta e oito centavos) mensais, a serem pagos por meio do Fundo Financeiro do Munícipio de Goiânia (FUNFIN), (CNPJ: 31.710.983/0001-83), e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Por força do disposto no Art. 130, caput, da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, a aposentada em tela, até que complete os 75 (setenta e cinco) anos de idade, deverá submeter-se anualmente a perícia oficial em saúde a cargo do (GOIANIAPREV). Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 29 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 29/05/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10371131 e o código CRC B893FF5E. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000062935-8 SEI Nº 10371131v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 612, DE 29 DE MAIO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), à vista do contido no processo SEI nº 26.20.000000293-8 e no uso das atribuições legais que lhe são conferidas através do Art. 12, da Lei Complementar nº 312, de 28/09/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores públicos do Município de Goiânia, e do Art. 7º e incisos do Regimento Interno do GOIANIAPREV, aprovado por meio do Decreto nº 304, de 19 de janeiro de 2021, e Considerando as competências do Conselho Municipal de Previdência (CMP) do GOIANIAPREV, estabelecidas no Art. 11 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, e Considerando o disposto na Resolução nº 13, de 16/04/2026, do Conselho Municipal de Previdência (CMP), publicada na Edição nº 8771, de 05/05/2026, do DOM Eletrônico, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Planejamento Estratégico do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV) para os exercícios de 2026/2030, na forma do Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goiânia, 29 de maio de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 29/05/2026, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10378198 e o código CRC CE23C3D1. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000000293-8 SEI Nº 10378198v1 A PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 2026-2030 GOIÂNIA-GO 2026 _______________________________________________ _ Presidente: Carolina Alves Luiz Pereira Chefe de Gabinete: Frederico Fernandes Uchôa Grupo de Trabalho (Planejamento): Luis Fernando Xavier de Souza Paulo Roberto Carrion de Sousa Susie Moizés Galvão Campos Valéria Soares Brito www.goianiaprev.go.gov.br Avenida B, nº 155, Setor Oeste, CEP 74110-030 Goiânia/GO ______________________________________________ ___________________________ Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Goiânia GOIANIAPREV Página 2 de 16 SUMÁRIO 1 APRESENTAÇÃO ........................................................................................................................ 3 2 VISÃO GERAL ORGANIZACIONAL ...................................................................................... 4 2.1 Organograma ................................................................................................................................. 4 2.2 Estrutura Organizacional ............................................................................................................... 5 3 DIRETRIZES ORGANIZACIONAIS ........................................................................................ 6 4 OBJETIVOS .................................................................................................................................. 7 4.1 Objetivo Geral ............................................................................................................................... 7 4.2 Objetivos Específicos .................................................................................................................... 7 5 METODOLOGIA .......................................................................................................................... 7 6 OBJETIVOS ESTRATÉGICOS ................................................................................................ 10 7 MAPA ESTRATÉGICO ............................................................................................................. 11 8 INDICADORES E METAS ........................................................................................................ 12 9 CONCLUSÃO .............................................................................................................................. 15 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Goiânia GOIANIAPREV Página 3 de 16 1 APRESENTAÇÃO O Planejamento Estratégico é uma ferramenta fundamental para o fortalecimento e a modernização da gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Em um cenário de constantes mudanças legislativas, desafios atuariais e exigências crescentes de transparência e eficiência, o planejamento torna-se indispensável para orientar as ações do instituto em direção à sustentabilidade e à boa governança. Por meio deste instrumento de planejamento de longo prazo, no ciclo de 2026-2030, o GOIANIAPREV define sua missão, visão e valores, estabelece objetivos e metas que orientem as atividades do Instituto, partindo do diagnóstico da situação atual e da projeção de cenários futuros. Para ser eficaz, deverá envolver esforço organizacional contínuo, análise do ambiente interno e externo, definição de estratégias concretas, integração entre setores e monitoramento constante das ações, garantindo que os objetivos institucionais sejam alcançados de forma eficiente. Essa prática permite que as decisões sejam tomadas com base em dados e análises, promovendo maior eficiência na utilização dos recursos públicos e assegurando o equilíbrio financeiro e atuarial do regime. Além de direcionar os esforços da gestão, o planejamento estratégico contribui para o fortalecimento institucional, a melhoria dos processos internos e a valorização das pessoas envolvidas na administração previdenciária. Ele favorece a integração entre as áreas, o alinhamento de metas e o engajamento de servidores, alta direção e conselheiros, visando garantir a sustentabilidade previdenciária de forma transparente e eficiente. Assim, o Planejamento Estratégico se consolida como um instrumento essencial para que os RPPS enfrentem desafios, antecipem riscos e construam um futuro pautado na responsabilidade, na inovação e na excelência na gestão pública. Desse modo, o presente documento busca assegurar a efetividade das atividades da unidade gestora do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Goiânia (GOIANIAPREV), em conformidade com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município de Goiânia. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Goiânia GOIANIAPREV Página 4 de 16 2 VISÃO GERAL ORGANIZACIONAL O Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV) é regido pela Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018, integrante da administração indireta da Prefeitura de Goiânia, dotado de autonomia administrativa, patrimonial, contábil e financeira, no cumprimento de suas obrigações de previdência social, e tem por finalidade gerir o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores (RPPS) do Município de Goiânia, vinculando-se, para fins de controle finalístico, à Secretaria Municipal de Administração (SEMAD). É uma entidade autárquica pertencente aos quadros da Administração Pública Municipal de Goiânia, cuja finalidade, na condição de unidade gestora, consiste na administração, no gerenciamento e na operacionalização do Regime Próprio, incluindo a arrecadação e a gestão do Fundo Financeiro (FUNFIN) e do Fundo Previdenciário (FUNPREV), bem como a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários. 2.1 Organograma Figura 1 – Organograma do GOIANIAPREV Órgãos Colegiados Vinculados: Conselho Municipal de Previdência Conselho Fiscal Comitê de Investimentos Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Goiânia GOIANIAPREV Página 5 de 16 2.2 Estrutura Organizacional 1. Presidente 1.1. Secretário Executivo 1.2. Chefe de Gabinete 1.2.1. Gerente da Secretaria-Geral 1.2.2. Gerente de Investimentos 1.3. Diretor Administrativo 1.3.1. Gerente de Apoio Administrativo e de Pessoal 1.3.2. Gerente de Planejamento, Finanças e Contabilidade 1.4. Chefe da Advocacia Setorial 1.5. Diretor de Benefícios Previdenciários 1.5.1. Gerente de Atendimento, Cadastro e Arquivo Previdenciário 1.5.2. Gerente de Cálculos e Folha de Pagamento de Benefícios Previdenciários 1.5.3. Gerente de Receitas e Contribuições 1.5.4. Gerente de Averbação e Compensação Previdenciária 1.5.5. Gerente da Junta Médica Previdenciária 1.6. Controlador Especial Previdenciário 1.6.1. Gerente de Controle e Auditoria Previdenciária 2. Órgãos Colegiados Vinculados: 2.1. Conselho Municipal de Previdência 2.2. Conselho Fiscal 2.3. Comitê de Investimentos Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Goiânia GOIANIAPREV Página 6 de 16 3 DIRETRIZES ORGANIZACIONAIS As diretrizes organizacionais do GOIANIAPREV são: Figura 2 – Diretrizes Organizacionais do GOIANIAPREV O planejamento estratégico do GOIANIAPREV, visa assegurar, por meio de diretrizes e objetivos, a gestão eficiente, sustentável e transparente dos benefícios previdenciários dos servidores municipais, promovendo o equilíbrio financeiro e atuarial e garantindo a excelência dos serviços prestados aos segurados e beneficiários. Assegurar os benefícios previdenciários aos servidores efetivos e seus dependentes, preservando o equilíbrio financeiro e atuarial. Ser um Instituto de referência em boas práticas de gestão previdenciária. Compromisso O GOIANIAPREV se compromete em cumprir sua responsabilidade e obrigação com todos os quais se relacionam. Transparência Transmitir sua gestão de forma clara e objetiva. Sustentabilidade O GOIANIAPREV tem como pilar de sua gestão a sustentabilidade financeira e atuarial, visando garantir a concessão dos benefícios previdenciários. Excelência O GOIANIAPREV tem como fundamento norteador a excelência na gestão, visando o constante aprimoramento do grau de maturidade organizacional. Inovação Busca por melhorias constantes no modelo de gestão, visando a adequação e cumprimento de novas regras previdenciárias e a implementação de boas práticas de gestão previdenciária. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Goiânia GOIANIAPREV Página 7 de 16 4 OBJETIVOS A gestão estratégica trata em primeiro lugar da formulação de métodos que determinem rumos ou formas de atingir objetivos. Essas estratégias são reunidas no planejamento que deve ser implementado e controlado. 4.1 Objetivo Geral Promover a excelência na gestão do GOIANIAPREV, por meio de práticas eficientes, transparentes e sustentáveis, garantindo solidez institucional, valorização dos segurados e confiança contínua da sociedade. 4.2 Objetivos Específicos • Realizar diagnóstico organizacional participativo, identificando gargalos e oportunidades de melhoria; • Promover a melhoria contínua e a capacitação técnica das equipes; • Revisar missão, visão e estratégias, alinhando-as ao contexto institucional e às exigências normativas; • Integrar o planejamento estratégico às peças orçamentárias municipais (LOA, LDO e PPA). • Estimular a cultura de resultados, com metas claras e mensuráveis. Fortalecer a transparência, a governança e a comunicação com os segurados. 5 METODOLOGIA Levantando iniciativas através de metodologias que proporcionem definir as metas estratégicas com embasamento e foco na priorização para alcançar a visão e missão da organização, seguem abaixo as ferramentas e metodologias de gestão estratégica adotadas: Matriz SWOT: Ferramenta que examina o ambiente interno (forças e fraquezas) e externo (oportunidades e ameaças) buscando encontrar oportunidades de melhoria e otimização do desempenho. Utilização: Entender a realidade da organização e servir como ponto de partida para planejar estratégias. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Goiânia GOIANIAPREV Página 8 de 16 Figura 3 – Análise SWOT do GOIANIAPREV FORÇAS • Sede administrativa própria; • Carteira de investimentos estruturada e executada com eficiência; • Programas estruturados de Educação Previdenciária; • Ações e programas voltados à saúde e segurança do servidor; • Certificação Institucional Pró- Gestão RPPS; • Corpo técnico com certificação profissional do MPS. FRAQUEZAS • Fragilidade na infraestrutura de sistemas de gestão previdenciária e de recursos humanos, associada à inconsistência da base de dados cadastral, funcional e financeira; • Inexistência de quadro permanente de profissionais previdenciários qualificados, necessitando da realização de concurso público; • Certificado de Regularização Previdenciária (CRP) Judicial; • Déficit Atuarial; • Inexistência de gerências de TI, projetos, processos e comunicação na estrutura regimental do RPPS; • Ausência de uma cultura institucional consolidada de gestão por processos, integrada à rotina dos servidores, dificultando a padronização, a eficiência operacional e a melhoria contínua. OPORTUNIDADES • Reforma Previdenciária, possibilitando ajustes estruturais, sustentabilidade financeira e atuarial, adequação normativa e melhoria da governança do RPPS; • Programas de Educação Previdenciária em parceria com o Ministério da Previdência Social (MPS) e outros RPPS; • Ampliação das receitas previdenciárias advindas de compensação previdenciária. AMEAÇAS • Alterações legislativas; • Mudanças Regulatórias; • Instabilidade no Cenário político; • Decisões judiciais desfavoráveis, que gerem impacto financeiro e atuarial, passivos previdenciários e aumento de demandas administrativas. • Atrasos ou inadimplência nos repasses de contribuições previdenciárias e outras receitas legalmente vinculadas; • Descontinuidade da gestão do RPPS, por razões políticas. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Goiânia GOIANIAPREV Página 9 de 16 Balanced Scorecard (BsC): Metodologia que tem como princípio a medição do desempenho e a definição de estratégias para o planejamento por meio de perspectivas. Utilização: Mensurar e gerenciar as iniciativas que servirão no progresso para alcançar as metas e objetivos do Instituto. Levantando iniciativas com metodologias de qualidade, através do BSC são levados em consideração as seguintes perspectivas da gestão estratégica para a formação de indicadores estratégicos: Figura 4 – Perspectiva BSC GOIANIAPREV • Sustentabilidade Financeira e Atuarial: Assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial. • Segurados e beneficiários: Aprimorar o atendimento, comunicação, transparência e tempestividade na concessão de benefícios. • Processos Internos: Modernizar rotinas e padronizar fluxos. • Educação Previdenciária: Definir ações que visem o aperfeiçoamento dos servidores. • Regulação e Conformidade: Fortalecer a governança institucional e assegurar plena conformidade às normas e exigências dos órgãos de controle externo, promovendo transparência, integridade e credibilidade na gestão previdenciária. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Goiânia GOIANIAPREV Página 10 de 16 6 OBJETIVOS ESTRATÉGICOS Em um instrumento de planejamento, os Objetivos Estratégicos (OE) são metas de longo prazo que orientam a direção e as principais escolhas do Instituto, conectando as ações do dia a dia à sua missão e à sua visão de futuro. Eles descrevem os resultados estratégicos que se pretende alcançar no prazo de 5 (cinco) anos, servindo como guia para a tomada de decisões, a priorização de recursos e a definição de indicadores e metas. Os Objetivos Estratégicos (OE) do GOIANIAPREV foram estabelecidos com base no diagnóstico situacional, por meio da Análise SWOT (ambiente interno e externo), e alinhados às perspectivas do Balanced Scorecard (BSC). OBJETIVOS ESTRATÉGICOS X PERSPECTIVAS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA E ATUARIAL OE1: Fortalecer o relacionamento e a comunicação com os segurados; OE2: Assegurar qualidade e tempestividade na concessão de benefícios. OE1: Assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial; OE2: Reduzir o risco jurídico e financeiro do contencioso previdenciário; OE3: Assegurar a gestão consistente dos recursos previdenciários e a regularidade dos repasses das contribuições devidas ao RPPS; OE4: Elevar a eficiência na recuperação dos créditos financeiros de compensação previdenciária; OE5: Gerir com eficiência os recursos garantidores do RPPS. EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA PROCESSOS INTERNOS OE1: Promover ações de educação previdenciária contínua. OE1: Modernizar e padronizar processos internos por meio da implementação de sistemas automatizados. REGULAÇÃO E CONFORMIDADE OE1: Assegurar regularidade previdenciária, governança sólida e credibilidade perante os órgãos de controle e os segurados. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Goiânia GOIANIAPREV Página 11 de 16 7 MAPA ESTRATÉGICO A seguir, temos a apresentação do mapa estratégico do GOIANIAPREV, uma representação visual que descreve, de forma lógica e integrada, como a estratégia do Instituto será executada para alcançar seus objetivos de longo prazo. Figura 5 – Mapa Estratégico do GOIANIAPREV O mapa estratégico é uma ponte entre a estratégia e a execução, permitindo que todos compreendam claramente o que deve ser feito, por que e como, garantindo maior coerência e foco no planejamento organizacional. Segurados e Beneficiários OE1: Fortalecer o relacionamento e a comunicação com os segurados; OE2: Assegurar qualidade e tempestividade na concessão de benefícios. Sustentabilidade Financeira e Atuarial . Educação Previdenciária OE1: Promover ações de educação previdenciária contínua. CICLO 2026-2030 Processos Internos OE1: Modernizar e padronizar processos internos por meio da implementação de sistemas automatizados. Regulação e Conformidade Ser um Instituto de referência em boas práticas de gestão previdenciária. Compromisso Transparência Inovação Sustentabilidade Excelência Assegurar os benefícios previdenciários aos servidores efetivos e seus dependentes, preservando o equilíbrio financeiro e atuarial. Missão cc Visão POR QUE Existimos? EM QUE Acreditamos? COMO agimos? O QUE buscamos? Valores OE1: Assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial; OE2: Reduzir o risco jurídico e financeiro do contencioso previdenciário; OE3: Assegurar a gestão consistente dos recursos previdenciários e a regularidade dos repasses das contribuições devidas ao RPPS; OE4: Elevar a eficiência na recuperação dos créditos financeiros de compensação previdenciária; OE5: Gerir com eficiência os recursos garantidores do RPPS. Assegurar regularidade previdenciária, governança sólida e credibilidade perante os órgãos de controle e os segurados. Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Goiânia GOIANIAPREV Página 12 de 16 8 INDICADORES E METAS Os indicadores estratégicos buscam medir a essência do objetivo estratégico e focar nas prioridades da organização, bem como manter a relação de causa-efeito do mapa estratégico. Uma vez definidos e/ou revisados os objetivos estratégicos são estabelecidos e/ou revisados os indicadores e metas, para o monitoramento do desempenho da estratégia. Os indicadores e metas são propostos pelos coordenadores, gerentes e diretores juntamente com suas equipes, e validados pelo Gabinete da Presidência, podendo ser revisados ao longo do ano. As ações necessárias para o alcance das metas serão traçadas, realizadas e acompanhadas de forma contínua pelas Coordenações, Gerências e respectivas Diretorias. A apuração dos resultados do Planejamento Estratégico será realizada pelo Gabinete da Presidência, por meio da Comissão designada, na periodicidade estabelecida no Plano de Ação a seguir, sendo os resultados consolidados e encaminhados ao Conselho Fiscal (CF) para fins de acompanhamento e fiscalização, visando assegurar o cumprimento deste planejamento estratégico e, posteriormente, submetidos à ciência e deliberação do Conselho Municipal de Previdência (CMP). Para cada Objetivo Estratégico (OE) foram estabelecidos Indicadores de Desempenho e Metas, com o objetivo de medir o alcance desses objetivos, conforme descrição no quadro a seguir. EM QUE Acreditamos? Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Goiânia GOIANIAPREV Página 13 de 16 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO GOIANIAPREV 2026-2030 Perspectiva Grande área (PRÓ-GESTÃO) Objetivos Estratégico Nome do Indicador Unidade de Medida Polaridade Fórmula Setor Responsável Responsável pela Coleta Periodicidade de Apuração Meta do Indicador 2026 2027 2028 2029 2030 Segurados e Beneficiários (Aprimorar o atendimento, comunicação, transparência e tempestividade na concessão de benefícios) Atendimento Fortalecer o relacionamento e a comunicação com os segurados Percentual de satisfação dos segurados e beneficiários do GOIANIAPREV % Quanto maior melhor (Número de respostas “satisfeito” e “muito satisfeito” ÷ Número total de respostas válidas da pesquisa de satisfação) × 100 GERACA GERACA Semestral ≥ 90% de satisfação ≥ 92% ≥ 93% ≥ 94% ≥ 95% Benefícios Assegurar qualidade e tempestividade na concessão de benefícios Percentual de redução do tempo de tramitação do processo de concessão de Aposentadoria % Quanto maior melhor (soma dos dias de tramitação dos processsos de aposentadoria/ total de processos de aposentadoria) CHEGAB, SECGER, DIRBEN, CEPREV, DIRADM, GERACA, GERACP. GERFOL Semestral ≥ 10% de redução em relação à linha de base ≥ 15% de redução em relação à linha de base ≥ 20% de redução em relação à linha de base Manter redução ≥ 30% em relação à linha de base Manter redução ≥ 30% em relação à linha de base Sustentabilidade Financeira e Atuarial (Assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial) Financeiro Assegurar o equilíbrio financeiro Taxa de Cobertura de Benefícios % Quanto maior melhor (Receitas de contribuições previdenciárias/Despesa com pagamento de benefícios) ×100 GERPFC Assessoria atuarial Anual ≥ 100% ≥ 100% ≥ 100% ≥ 100% ≥ 100% Índice de Equilíbrio Financeiro % Quanto maior melhor (Receitas-Despesas/Receitas)×100 GERPFC Assessoria atuarial Anual ≥ 0% ≥ 0% ≥ 0% ≥ 0% ≥ 0% Atuarial Assegurar o equilíbrio atuarial Percentual de redução do déficit atuarial % Quanto maior melhor (Déficit anterior-Déficit atual /Déficit anterior)×100 CHEGAB Assessoria atuarial Anual ≥ 0% ≥ 0% ≥ 0% ≥ 0% ≥ 0% Índice de Aderência ao Plano de Custeio Previdenciário (Receita) % Quanto maior melhor (Valor efetivamente arrecadado conforme o plano de custeio/Valor atuarialmente previsto no plano de custeio) ×100 CHEGAB Assessoria atuarial Anual ≥ 100% ≥ 100% ≥ 100% ≥ 100% ≥ 100% Índice de Aderência ao Plano de Custeio Previdenciário (Despesa) % Quanto menor melhor (Valor efetivamente gasto conforme o plano de custeio/Valor atuarialmente previsto no plano de custeio) ×100 CHEGAB Assessoria atuarial Anual ≤ 100% ≤ 100% ≤ 100% ≤ 100% ≤ 100% Índice de Aderência ao Fluxo Atuarial da Dívida Ativa – art. 63 da LC nº 312/2018. % Quanto maior melhor (Valor do fluxo da dívida ativa efetivamente aportado no período/Valor do fluxo da dívida ativa atuarialmente projetado para o período)×100 CHEGAB Assessoria atuarial Anual ≥ 100% da arrecadação prevista para o período ≥ 100% ≥ 100% ≥ 100% ≥ 100% Índice de Implementação do Plano de Equacionamento Atuarial % Quanto maior melhor (Medidas do plano efetivamente implementadas/Total de medidas previstas no plano)×100 CHEGAB Assessoria atuarial Anual 100% das medidas implementa- das para o período 100% 100% 100% 100% Investimentos Gerir com eficiência os recursos garantidores Crescimento da Carteira de Investimentos % Quanto maior melhor (Valor da carteira no final do período - Valor da carteira no início do período/Valor da carteira no início do período) ×100 GERINV GERINV Anual ≥ 0% ≥ 0% ≥ 0% ≥ 0% ≥ 0% Cumprimento da meta atuarial da Carteira % Quanto maior melhor (Rentabilidade da carteira/Meta atuarial) ×100 GERINV GERINV Anual ≥ 100% ≥ 100% ≥ 100% ≥ 100% ≥ 100% Página 13 de 16 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Goiânia GOIANIAPREV Página 14 de 16 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO GOIANIAPREV 2026-2030 Perspectiva Grande área (PRÓ-GESTÃO) Objetivos Estratégico Nome do Indicador Unidade de Medida Polaridade Fórmula Setor Responsável Responsável pela Coleta Periodicidade de Apuração Meta do Indicador 2026 2027 2028 2029 2030 Sustentabilidade Financeira e Atuarial (Assegurar o equilíbrio financeiro e atuarial) Jurídico Reduzir o risco jurídico e financeiro do contencioso previdenciário Percentual de cálculos judiciais cumpridos no prazo % Quanto maior melhor (Quantidade de processos encaminhados pela PEP/ quantidade de processos devolvidos no prazo)*100 PGM, DIRBEN, GERFOL, CEPREV, GERCAP PEP Semestral 100% 100% 100% 100% 100% Arrecadação Assegurar a gestão consistente dos recursos previdenciários e a regularidade dos repasses das contribuições devidas ao RPPS Índice de Efetividade do Repasse Previdenciário % Quanto maior melhor (Número de competências com repasse integral, tempestivo e conciliado/ Total de competências analisadas no período)×100 DIRBEN, GERRCO, DIRADM, GERPFC GERRCO Anual 100% 100% 100% 100% 100% Compensação Elevar a eficiência na recuperação dos créditos financeiros de compensação previdenciária Índice de eficiência de encaminhamento de processos elegíveis à compensação previdenciária ao COMPREV % Quanto maior melhor Quantidade de processos remetidos ao COMPREV/Quantidade total de processos recebidos, elegíveis à compensação)*100 GERACP e GERRCO GERACP Semestral 100% 100% 100% 100% 100% Educação Previdenciária (Definir ações que visem o aperfeiçoamento dos servidores) Administrativa Promover ações de educação previdenciária contínua Percentual de execução anual do Plano de Capacitação % Quanto maior melhor (Quantidade de ações de capacitação executadas no período ÷ Quantidade total de ações de capacitação previstas no Plano) × 100 DIRADM, GERAPO, Coordenação Goianiaprev Educa Coordenação Goianiaprev Educa Anual 100% 100% 100% 100% 100% Processos Internos (Modernizar rotinas, padronizar fluxos) Tecnologia da Informação Modernizar e padronizar os processos internos por meio da implementação integral de sistemas automatizados Percentual de implantação dos sistemas automatizados de modernização da gestão (Prova de vida digital e Sistema de Arrecadação) % Quanto maior melhor (Etapas concluídas / Total de etapas previstas) × 100 DIRADM/TI TI Semestral 100% 100% 100% 100% 100% Regulação e Conformidade (Fortalecer a governança institucional e assegurar plena conformidade às normas e exigências dos órgãos de controle externo, promovendo transparência, integridade e credibilidade na gestão previdenciária) - Assegurar regularidade previdenciária, governança sólida e credibilidade perante os órgãos de controle e os segurados Percentual de manutenção de regularidade previdenciária – CRP % Quanto maior melhor (Quantidade de critérios atendidos no extrato de regularidade previdenciária ÷ Quantidade total de critérios exigidos no extrato) × 100 CHEGAB, GERINV, GERACP, GERRCO CHEGAB, GERINV, GERACP, GERRCO Anual 100% 100% 100% 100% 100% Percentual de requisitos do Pró-Gestão atendidos para o nível pretendido % Quanto maior melhor (Total de ações realizadas/ Total de ações previstas) x 100 Todo GOIANIAPREV Coordenação do Pró Gestão RPPS Anual 100% dos requisitos obrigatórios do nível pretendido 100% 100% 100% 100% Página 14 de 16 Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Goiânia GOIANIAPREV Página 15 de 16 9 CONCLUSÃO O Planejamento Estratégico do GOIANIAPREV para o ciclo 2026–2030 será objeto de revisões e atualizações periódicas, realizadas anualmente, de forma a acompanhar as transformações institucionais, as novas demandas dos segurados e as diretrizes estabelecidas na Lei Orçamentária Anual (LOA) e demais instrumentos de planejamento do Município. A cada ciclo anual, o planejamento será revisado, permitindo a incorporação de novas diretrizes, tecnologias e práticas inovadoras que reforcem a sustentabilidade do RPPS e a confiança da sociedade na administração pública municipal. Essa prática contínua de monitoramento e aperfeiçoamento assegura que o planejamento permaneça coerente, adaptável e alinhado às prioridades da administração pública, permitindo que o Instituto antecipe cenários e responda de forma eficiente às mudanças do ambiente previdenciário, econômico e social. A implementação desse planejamento estratégico constitui-se em um conjunto de ferramentas gerenciais fundamentais para o alcance dos objetivos de desempenho institucional. Ele proporciona à gestão uma visão de longo prazo, possibilitando antecipar desafios, reduzir riscos e identificar oportunidades de melhoria em processos, políticas e serviços. Além disso, favorece o fortalecimento da comunicação interna e externa, o alinhamento entre setores e a construção de uma cultura institucional voltada para resultados e inovação. Por meio dessa visão integrada, o Instituto reafirma o compromisso com a modernização da gestão previdenciária, a eficiência administrativa e a valorização dos servidores públicos. Mais do que um instrumento técnico, trata-se de um norte orientador para a tomada de decisões e o aperfeiçoamento contínuo da governança. Assim, o GOIANIAPREV consolida-se como uma instituição sólida, transparente e comprometida com o futuro previdenciário dos servidores de Goiânia. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Goiânia GOIANIAPREV Página 16 de 16 Prefeito Sandro Mabel Presidente Carolina Alves Luiz Pereira Secretário Executivo Chefe de Gabinete da Presidência Frederico Fernandes Uchôa Gerente da Secretaria-Geral Paulo Cesar de Melo Gerente de Investimentos Isabel Alves do Nascimento Diretor Administrativo Paulo Roberto Carrion de Sousa Gerente de Apoio Administrativo e de Pessoal Daniele Silva de Castro Gerente de Planejamento, Finanças e Contabilidade Wesley Marcos de Souza Teles Chefe da Advocacia Setorial Tarcísio Bernardino de Souza Pinto Diretor de Benefícios Previdenciários Gerente de Atendimento, Cadastro e Arquivo Previdenciário Kelle Moreira dos Santos Proto Gerente de Cálculos e Folha de Pagamento de Benefícios Previdenciários Carlos Murilo de Carvalho Gerente de Receitas e Contribuições Luana Pereira da Silva Gerente de Averbação e Compensação Previdenciária Jerri Adriani de Oliveira Gerente da Junta Médica Previdenciária Controladora Especial Previdenciária Lorena Fidelis de Castro Gerente de Controle e Auditoria Previdenciária Kleber Ricardo Pereira Luz Azeredo Procuradora Especializada Previdenciária Vivian Mantovani Battaglin Ferreira Eliane Pires Araújo (em substituição) Assessor Jurídico da Presidência Luis Fernando Xavier de Souza Assessora da Presidência e Coordenadora dos GTPs Planejamento e CRP Susie Moizés Galvão Campos Assessora de Tecnologia da Informação Sheila da Silva Araújo Assessora da Presidência e Secretária do GTP Pró-Gestão RPPS Valéria Soares Brito Coordenadora do GTP Pró-Gestão RPPS Alexandra Alves de Carvalho Maia Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Conselho Fiscal RESOLUÇÃO Nº 13, 25 DE MAIO DE 2026 Aprova com ressalva o Processo do relatório mensal de Investimento do mês de Dezembro de 2025 CONSOLIDADO, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV. O Conselho Fiscal do Ins1tuto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar com ressalva o relatório mensal de Investimento do mês de dezembro de 2025 CONSOLIDADO, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, na forma do relatório que integra esta Resolução, conforme deliberado nesta sessão ordinária. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões do Conselho Fiscal do GOIANIAPREV, aos 22 dias do mês de maio de 2026. Conselheiros: Titular Suplente ___________________________________ Luiz Gaspar Machado Pellizzer ___________________________________ Yasmin Anna Russo ___________________________________ Gabriela Machado Silveira Tejota ___________________________________ Eduardo Machado Mendonça ___________________________________ Fabiana de Almeida Oliveira ___________________________________ Juliana Ferreira da Silva ___________________________________ Juliano Gomes Bezerra ___________________________________ Sebastião Mendes dos Santos Filho ___________________________________ Danilo Belo Honório (Câmara Municipal de Goiânia) ___________________________________ (Câmara Municipal de Goiânia) ___________________________________ Valdson Batista de Souza (Sindigoiania) ___________________________________ (Sindigoiania) ___________________________________ ___________________________________ Jacy de Oliveira Melo (Sindsaúde) (Sindsaúde) ___________________________________ Séver Marcos Leal Alves (Sindiffisc) ___________________________________ (Sindiffisc) ___________________________________ (Sindflego) ___________________________________ José Augusto da Silva (Sindflego) __________________________________ Napoleão Batista Ferreira da Costa (Sintego) ___________________________________ (Sintego) Documento assinado eletronicamente por José Augusto da Silva, Membro do Conselho Fiscal, em 26/05/2026, às 20:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Machado Silveira Tejota, Membro do Conselho Fiscal, em 27/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Séver Marcos Leal Alves, Membro do Conselho Fiscal, em 27/05/2026, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Valdson Batista De Sousa, Membro do Conselho Fiscal, em 27/05/2026, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Jacy de Oliveira Melo, Membro do Conselho Fiscal, em 27/05/2026, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fabiana de Almeida Oliveira, Membro do Conselho Fiscal, em 27/05/2026, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Danilo Belo Honorio, Membro do Conselho Fiscal, em 27/05/2026, às 19:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Membro do Conselho Fiscal, em 28/05/2026, às 07:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Juliano Gomes Bezerra, Membro do Conselho Fiscal, em 28/05/2026, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Napoleão Batista Ferreira da Costa, Membro do Conselho Fiscal, em 29/05/2026, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10306973 e o código CRC 1A8DB35B. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000000248-2 SEI Nº 10306973v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Conselho Fiscal Ata da 9ª Reunião Ordinária do Conselho Fiscal – CF do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV. Aos 08 dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às 8h30min, nas dependências do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, situado na Av. B (Avenida Professor Alfredo de Castro), Qd. C, Lotes 16/18, nº 155, Setor Oeste, nesta capital, realizou-se a 9ª (nova) reunião ordinária do Conselho Fiscal, órgão instituído pelos Decretos Municipais nº 2.217, 12 de maio de 2025, nº 2.390, 21 de maio de 2025 e Decreto de Pessoal de 1º de setembro de 2025. Estiveram presentes de forma presencial os Conselheiros: José Augusto da Silva, Napoleão Batista Ferreira da Costa, Danilo Belo Honório e Jacy de Oliveira Melo. Participaram remotamente os Conselheiros: Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Gabriela Machado Silveira Tejota, Valdson Batista de Souza, Fabiana de Almeida Oliveira, Juliano Gomes Bezerra e Séver Marcos Leal Alves. Verificada a existência de quórum regimental, o Presidente do Conselho Fiscal, Sr. José Augusto da Silva, declarou aberta a sessão às oito horas e trinta e cinco minutos, ocasião em que franqueou a palavra à Sra. Alexandra Alves de Carvalho Maia e à Sra. Susie Moizés Galvão Campos, Subcoordenadoras do Grupo de Trabalho Permanente (GTP) – Pró-Gestão/GOIANIAPREV. Na oportunidade, as expositoras apresentaram a imprescindibilidade de todos os Conselheiros obterem a Certificação Profissional a ser realizado junto à Totum, destacando que, diante dessa necessidade, o GOIANIAPREV disponibilizará o Curso Preparatório para Certificação do RPPS, a ser realizado no período de 25 a 29 de maio do corrente ano. Informaram, ainda, que aos membros impossibilitados de participarem presencialmente será disponibilizado material de apoio para estudo, a fim de assegurar a todos a oportunidade de obtenção da referida Certificação. Ressaltaram, ainda, que a certificação constitui exigência prevista no Manual de Certificação, impactando diretamente no batimento do CADPREV, na Nota ISP, na pontuação institucional e na emissão do CRP Administrativo. Ao final, concluíram que a certificação profissional dos membros do Conselho Fiscal representa obrigação legal, compromisso institucional com os servidores do Município de Goiânia e medida essencial para a manutenção da excelência e da regularidade previdenciária do GOIANIAPREV. Em ato contínuo, o Presidente agradeceu pelas explanações apresentadas e franqueou a palavra ao Conselheiro Sr. Danilo Belo Honório e Conselheira Sra. Jacy de Oliveira Melo para a apresentação do Relatório de Análise do Balancete Mensal referente ao mês de novembro de 2025, constante do Processo SEI nº 25.27.000009251-7. Submetido o referido relatório à apreciação do colegiado, este foi colocado em discussão e, não havendo manifestações contrárias, submetido à votação, sendo aprovado por unanimidade. Na sequência, foi apresentada a respectiva Resolução, a qual, após apreciação pelos Conselheiros, restou igualmente aprovada por unanimidade. Na oportunidade, o Presidente consultou os membros acerca da participação dos Conselheiros no Curso Preparatório de Certificação Profissional, tendo manifestado interesse em participar apenas o Presidente, o Conselheiro Sr. Napoleão Batista e a Conselheira Sra. Jacy de Oliveira Melo. Em ato contínuo, o Presidente reiterou a importância da coleta de assinaturas nos documentos aprovados pelo Conselho, destacando que a ausência dessas providências compromete o regular andamento das atividades administrativas e contribui para a ocorrência de cobranças por instâncias superiores. Encerrada a pauta e concluído os trabalhos, o Presidente do Conselho Fiscal agradeceu a presença e a colaboração de todos. Nada mais havendo a tratar, eu, Jacy de Oliveira Melo, na qualidade de Secretária do Conselho Fiscal, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos Conselheiros presentes, para que produza os devidos efeitos. Titular Suplente ___________________________________ Luiz Gaspar Machado Pellizzer ___________________________________ Yasmin Anna Russo ___________________________________ ___________________________________ Gabriela Machado Silveira Tejota Eduardo Machado Mendonça ___________________________________ Fabiana de Almeida Oliveira ___________________________________ Juliana Ferreira da Silva ___________________________________ Juliano Gomes Bezerra ___________________________________ Sebastião Mendes dos Santos Filho ___________________________________ Danilo Belo Honório (Câmara Municipal de Goiânia) ___________________________________ (Câmara Municipal de Goiânia) ___________________________________ Valdson Batista de Souza (Sindigoiania) ___________________________________ (Sindigoiania) ___________________________________ Jacy de Oliveira Melo (Sindsaúde) ___________________________________ (Sindsaúde) ___________________________________ Séver Marcos Leal Alves (Sindiffisc) ___________________________________ (Sindiffisc) ___________________________________ (Sindflego) ___________________________________ José Augusto da Silva (Sindflego) __________________________________ Napoleão Batista Ferreira da Costa (Sintego) ___________________________________ (Sintego) Documento assinado eletronicamente por José Augusto da Silva, Membro do Conselho Fiscal, em 21/05/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Napoleão Batista Ferreira da Costa, Membro do Conselho Fiscal, em 21/05/2026, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Membro do Conselho Fiscal, em 21/05/2026, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Machado Silveira Tejota, Membro do Conselho Fiscal, em 21/05/2026, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Jacy de Oliveira Melo, Membro do Conselho Fiscal, em 21/05/2026, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fabiana de Almeida Oliveira, Membro do Conselho Fiscal, em 21/05/2026, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Séver Marcos Leal Alves, Membro do Conselho Fiscal, em 25/05/2026, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Juliano Gomes Bezerra, Membro do Conselho Fiscal, em 25/05/2026, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Valdson Batista De Sousa, Membro do Conselho Fiscal, em 26/05/2026, às 07:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Danilo Belo Honorio, Membro do Conselho Fiscal, em 27/05/2026, às 18:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10266961 e o código CRC FEB708CA. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000000779-4 SEI Nº 10266961v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Conselho Fiscal Ata da 10ª Reunião Ordinária do Conselho Fiscal – CF do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV. Aos 22 dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis (22/05/2026), às 8h30min, nas dependências do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, situado na Av. B (Avenida Professor Alfredo de Castro), Qd. C, Lotes 16/18, nº 155, Setor Oeste, nesta capital, realizou-se a 10ª (décima) reunião ordinária do Conselho Fiscal, órgão instituído pelos Decretos Municipais nº 2.217, 12 de maio de 2025, nº 2.390, 21 de maio de 2025 e Decreto de Pessoal de 01 de setembro de 2025. Estiveram de forma presencial os Conselheiros: José Augusto da Silva, Napoleão Batista Ferreira da Costa e Jacy de Oliveira Melo. Participaram remotamente os Conselheiros: Séver Marcos Leal Alves, Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Gabriela Machado Silveira Tejota, Valdson Batista de Souza, Fabiana de Almeida Oliveira, Danilo Belo Honório e Juliano Gomes Bezerra. Verificada a presença do quórum regimental, o Presidente do Conselho Fiscal, Sr. José Augusto da Silva, declarou aberta a sessão às oito horas e quarenta e cinco minutos (8h45min), em seguida o Presidente expôs a necessidade de renovação da mesa diretora do Conselho Fiscal, vez que o mandato de 1 (um) ano terminaria no mês de maio de 2026, conforme determina o §4º, do Art. 14, da Lei Complementar nº 312/2018. Na sequência, foi colocada em discussão e votação a nova composição do conselho. O conselheiro José Augusto da Silva foi unanimemente reconduzido ao cargo de presidente. Para os cargos de vice-presidente e secretário, respectivamente, os conselheiros Napoleão Batista Ferreira da Costa e Jacy de Oliveira Melo. Seguindo a pauta, o Presidente concedeu a palavra ao Conselheiro Sr. Napoleão Batista Ferreira da Costa para a apresentação do Relatório de Investimentos referente ao mês de dezembro de 2025, oriundo do Processo SEI nº 26.20.000000248-2, tendo como relatores os Conselheiros José Augusto e Napoleão Batista. Colocado em apreciação e votação, o relatório foi aprovado por unanimidade. Em seguida, a resolução correspondente também foi apresentada e aprovada por unanimidade. Em seguida, o Presidente reforçou a necessidade da participação dos conselheiros no curso preparatório para certificação, a realizar-se nos dias 25 a 29 de maio de 2026, ressaltando a relevância da certificação profissional dos membros do Conselheiros para o fortalecimento institucional e a regularidade previdenciária do GOIANIAPREV. Na oportunidade, informou, ainda, que, a partir da próxima reunião, passará a constar na pauta a apreciação e aprovação da ata da reunião anterior, com finalidade de promover maior regularidade e formalidade aos atos deliberativos do colegiado. Encerrados os trabalhos, o Presidente do Conselho Fiscal agradeceu a todos pela presença e apoio, convocando outra reunião para o dia 12/06/2026, as 8h30min, conforme o calendário. Nada mais havendo a tratar, eu, Jacy de Oliveira Melo, na qualidade de Secretária do Conselho Fiscal, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos Conselheiros presentes. Titular Suplente ___________________________________ ___________________________________ Luiz Gaspar Machado Pellizzer Yasmin Anna Russo ___________________________________ Gabriela Machado Silveira Tejota ___________________________________ Eduardo Machado Mendonça ___________________________________ Fabiana de Almeida Oliveira ___________________________________ Juliana Ferreira da Silva ___________________________________ Juliano Gomes Bezerra ___________________________________ Sebastião Mendes dos Santos Filho ___________________________________ Danilo Belo Honório (Câmara Municipal de Goiânia) ___________________________________ (Câmara Municipal de Goiânia) ___________________________________ Valdson Batista de Souza (Sindigoiania) ___________________________________ (Sindigoiania) ___________________________________ Jacy de Oliveira Melo (Sindsaúde) ___________________________________ (Sindsaúde) ___________________________________ Séver Marcos Leal Alves (Sindiffisc) ___________________________________ (Sindiffisc) ___________________________________ (Sindflego) ___________________________________ José Augusto da Silva (Sindflego) __________________________________ Napoleão Batista Ferreira da Costa (Sintego) ___________________________________ (Sintego) Documento assinado eletronicamente por José Augusto da Silva, Membro do Conselho Fiscal, em 27/05/2026, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Machado Silveira Tejota, Membro do Conselho Fiscal, em 27/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Valdson Batista De Sousa, Membro do Conselho Fiscal, em 27/05/2026, às 14:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Séver Marcos Leal Alves, Membro do Conselho Fiscal, em 27/05/2026, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Jacy de Oliveira Melo, Membro do Conselho Fiscal, em 27/05/2026, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fabiana de Almeida Oliveira, Membro do Conselho Fiscal, em 27/05/2026, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Danilo Belo Honorio, Membro do Conselho Fiscal, em 27/05/2026, às 19:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Membro do Conselho Fiscal, em 28/05/2026, às 07:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Juliano Gomes Bezerra, Membro do Conselho Fiscal, em 28/05/2026, às 09:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Napoleão Batista Ferreira da Costa, Membro do Conselho Fiscal, em 29/05/2026, às 10:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10315290 e o código CRC 767DB9F5. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000000779-4 SEI Nº 10315290v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gerência de Contratos e Convênios TERMO AUTORIZATIVO Nº 54/2026 À vista dos elementos constantes no SEI n° 26.17.000000393-9 especialmente do Parecer Jurídico nº 107/2026/AMMA/CHEADV, que concluiu pela viabilidade jurídica da contratação, e considerando a documentação instrutória acostada ao processo, AUTORIZO a aquisição de materiais de higiene e limpeza (Desinfetante 5 litros. concentrado, bactericida e biodegradável). Para atendimento das necessidades da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, em favor da empresa ANIKA'S EXPORTS, IMPORTS E DISTRIBUICAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 29.902.584/0001-72. A presente aquisição decorre da Ata de Registro de Preços nº 10/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90008/2025 – SRP, promovido pela SEMAD, na condição de órgão gerenciador, com participação da AMMA como órgão participante. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA Goiânia, 27 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 27/05/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10350816 e o código CRC E949A31F. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000000393-9 SEI Nº 10350816v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Secretaria Geral TERMO DE ELOGIO Nº 001/2026 - AGCMG O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta na Lei Complementar nº 180/08, Decreto nº 360, de 20 de janeiro de 2021 e nos termos do Art. 70, II do Decreto nº 2.588/ 2016, Código de Ética, RESOLVE: I - Elogiar o Guarda Civil Metropolitano João Batista de Oliveira Maia Junior, matrícula 918261-01, pelo comprometimento, empenho, competência e especificamente pelos excelentes serviços prestados, conforme Ofício (9994682)  e Ata de Reunião 016 (10281149), constante no Sistema Eletrônico de Informações  - SEI nº 26.16.000002428-9. II - Fica elogiado. III - Que conste em seu dossiê. Publique-se em DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de maio de 2026. GUSTAVO TOLEDO DA SLVA LIMA Presidente-Comandante da AGCMG Documento assinado eletronicamente por Gustavo Toledo da Silva Lima, Presidente da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, em 27/05/2026, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10346382 e o código CRC 74930463. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.16.000002428-9 SEI Nº 10346382v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Coordenação de Pregão e Leilão AVISO Nº 24/2026 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. AVISO DE LICITAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE EDTIAL A Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, torna público a licitação abaixo, conforme edital e anexos publicados na plataforma eletrônica indicada neste aviso, fica designada a seguinte data para o certame: 1 - Pregão Eletrônico nº 012/2026: Agendado para ocorrer no dia: 24/06/2026 às 09h:30min. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços, de locação mensal de caminhão hospitalar novo, com disponibilização de mão de obra, destinados à operação de remoção de resíduos hospitalares, visando atender às necessidades operacionais da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, conforme as condições e especificações detalhadas no Termo de Referência anexo ao Edital, proveniente do Processo SEI Nº 26.30.000006502-2/2026. As sessões do pregão eletrônico serão realizadas na plataforma eletrônica https://licitar.digital/. O Edital e os anexos encontram-se cadastrados no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP https://pncp.gov.br, disponíveis também na plataforma eletrônica https://licitar.digital/ e no site da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG https://comurg.com.br/. Atenciosamente, Goiânia, 28 de maio de 2026. Vilmar Divino da Silva. Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Portaria nº 219/2026 – PR/DIRAF. Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG. Documento assinado eletronicamente por Vilmar Divino da Silva, Gerente de Licitação e Contratos, em 29/05/2026, às 10:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10360876 e o código CRC 63D56D26. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.30.000006502-2 SEI Nº 10360876v1 https://licitar.digital/ https://licitar.digital/ https://pncp.gov.br/ https://pncp.gov.br/ https://licitar.digital/ https://licitar.digital/ https://comurg.com.br/ https://comurg.com.br/ Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Coordenação de Pregão e Leilão AVISO Nº 26/2026 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. AVISO DE LICITAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE EDTIAL A Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, torna público a licitação abaixo, conforme edital e anexos publicados na plataforma eletrônica indicada neste aviso, fica designada a seguinte data para o certame: 1 - Pregão Eletrônico nº 014/2026 - SRP: Agendado para ocorrer no dia: 02/07/2026 às 09h:30min. Objeto: Registro de preços para prestação de serviços de hidrossemeadura, com fornecimento de mão de obra, equipamentos, insumos, manutenção inicial, monitoramento e demais serviços correlatos, destinados à recuperação e estabilização de cobertura vegetal em áreas sob responsabilidade da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, conforme as condições e especificações detalhadas no Termo de Referência anexo ao Edital, proveniente do Processo SEI Nº 25.30.000024298-0/2026. As sessões do pregão eletrônico serão realizadas na plataforma eletrônica https://licitar.digital/. O Edital e os anexos encontram-se cadastrados no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP https://pncp.gov.br, disponíveis também na plataforma eletrônica https://licitar.digital/ e no site da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG https://comurg.com.br/. Atenciosamente, Goiânia, 28 de maio de 2026. Vilmar Divino da Silva. Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Portaria nº 219/2026 – PR/DIRAF. Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG. Documento assinado eletronicamente por Vilmar Divino da Silva, Gerente de Licitação e Contratos, em 29/05/2026, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10360607 e o código CRC 7E64C461. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.30.000024298-0 SEI Nº 10360607v1 https://licitar.digital/ https://licitar.digital/ https://pncp.gov.br/ https://pncp.gov.br/ https://licitar.digital/ https://licitar.digital/ https://comurg.com.br/ https://comurg.com.br/ Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Coordenação de Pregão e Leilão AVISO Nº 52/2026 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 25.30.000018723-8 A Autoridade Competente da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG torna público, para conhecimento dos interessados, a HOMOLOGAÇÃO do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na administração e no gerenciamento da manutenção preditiva, preventiva e corretiva de caminhões, máquinas e equipamentos, com fornecimento de peças e execução de serviços de forma continuada. A contratação será realizada por meio de sistema informatizado, junto à rede credenciada de estabelecimentos, visando atender à frota da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, sagrou-se vencedora do certame a empresa: BAMEX CONSULTORIA EM GESTÃO EMPRESARIAL LTDA CNPJ nº 28.008.410/0001-06. com a Taxa Administrativa Percentual, adjudicada e homologada de -30,01% (trinta virgula zero um por cento negativo). A Taxa Administrativa Percentual de homologação é de -30,01% (trinta virgula zero um por cento negativo). As demais informações podem ser acessadas pelos sítios eletrônicos https://bllcompras.com/ e site https://comurg.com.br/. Goiânia, 29 de maio de 2026. Atenciosamente, Vilmar Divino da Silva. Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Portaria nº 219/2026 – PR/DIRAF. Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG. Documento assinado eletronicamente por Vilmar Divino da Silva, Gerente de Licitação e Contratos, em 29/05/2026, às 10:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10369039 e o código CRC E36E6477. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.30.000018723-8 SEI Nº 10369039v1 https://bllcompras.com/ https://bllcompras.com/ https://comurg.com.br/ https://comurg.com.br/ Prefeitura de Goiânia Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos Procuradoria Jurídica da CMTC EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC E A EMPRESA OI S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Processo SEI nº 26.31.000000745-3 Contratante: Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC, inscrita no CNPJ sob o nº 05.787.273/0001-41. Contratada: OI S/A Em Recuperação Judicial, inscrita no CNPJ sob o nº 76.535.764/0001-43. Objeto: O presente Termo tem por objeto o reconhecimento do dever de indenizar a empresa OI S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, em razão da prestação de serviços de telefonia fixa, essenciais ao funcionamento das atividades administrativas e operacionais da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC, sem a devida cobertura contratual, conforme documentos constantes dos autos. Fundamento Legal: Art. 79, item 5, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC. Valor da Indenização: R$ 2.740,74 (dois mil, setecentos e quarenta reais e setenta e quatro centavos). Quitação: Com o recebimento integral do valor estipulado, a Contratada confere à CMTC plena, geral e irrevogável quitação quanto a quaisquer direitos, pretensões ou reivindicações decorrentes da execução do objeto indenizado. Vigência/Extinção: Com a efetiva liquidação da obrigação, o Termo será considerado extinto de pleno direito, para todos os fins. Data da assinatura: na data da assinatura eletrônica. Gabinete da Presidência da CMTC, na data da assinatura eletrônica. MURILO GUIMARÃES ULHÔA Presidente da CMTC Documento assinado eletronicamente por Layane Cristina do Couto Fernandes, Assessora Jurídica, em 29/05/2026, às 09:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Murilo Guimarães Ulhôa, Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, em 29/05/2026, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10370286 e o código CRC 6A8E9E17. Primeira Avenida, nº 486 - - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74605-020 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.31.000000745-3 SEI Nº 10370286v1 EDITAIS DE COMUNICAÇÃO  SEFIC  A EMPRESA F. LIMA GLAUCOMA UNIPESSOAL LTDA, CNPJ: 58.505.972/0001‐18, situado  na Av.T‐4, Qd. 169‐A, Lt. 01E, nº 1478, Sala B111, 11º Andar, Ala B, Cond. Absolut Business  Style, Setor Bueno, CEP 74.230‐030, Goiânia‐GO, tendo como responsável legal Francisco  Eduardo Lopes de Lima, brasileiro, divorciado, médico, nascido 05/08/1965, portador da  Carteira de  Identidade nº 1500034 SESP‐GO e  inscrito no CPF: 544.XXX.259‐XX, CRM‐GO  6103, residente e domiciliado na Av. T‐5, Nº 399, Qd 125, Apto 2902, CEP:74.223‐080, na  cidade  de  Goiânia‐Go.Torna  público  que  requereu  a  Secretaria  Municipal  de  Eficiência  (SEFIC),  a  Licença  Ambiental  Simplificada,  para  a  Atividade  médica  ambulatorial  com  recursos para realização de procedimentos cirúrgicos CNAE 86.30‐5‐01, Atividade médica  mbulatorial  com recursos para  realização de exames complementares CNAE 86.30‐5‐02,  Atividades de atenção ambulatorial não especificadas anteriormente CNAE 86.30‐5‐99.  MELO  DIAGNOSTICO  LTDA,  torna  público  que  requereu  na  Secretaria  Municipal  de  Eficiência ‐ SEFIC e Licença Ambiental de Operação Renovação da Licença nº 409/2022,  atividade licenciada: atividade médica restrita a consultas (CNAE nº 863050300), atividade  médica ambulatorial  com  recurso para  realização de exames  complementares  (CNAE nº  863050200);  Laboratório  Clínico  (CNAE  nº  864020200)  e  serviços  e  diagnóstico  por  imagem  sem  uso  de  radiação  ionizante,  exceto  ressonância  magnética  (CNAE  nº  864020700). Endereço Avenida Campinas, nº1138, Quadra C Lote 11, Vila Santa Efigênia,  Goiânia/Go.  DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 8790. DECRETOS Decreto Legislativo nº 48/2026 Decreto Legislativo nº 49/2026 Decreto Legislativo nº 50/2026 Decreto Legislativo nº 51/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E CAPTAÇÃO Despacho nº 339/2026 Extrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 181/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 1942/2026 Portaria nº 1944/2026 Termo de Homologação nº 551/2026 Termo de Homologação nº 653/2026 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Retificação da Portaria nº 282/2026 Retificação da Portaria nº 283/2026 Retificação da Portaria nº 284/2026 Retificação da Portaria nº 285/2026 Portaria nº 288/2026 Portaria nº 289/2026 Portaria nº 290/2026 Portaria nº 291/2026 Portaria nº 293/2026 Edital de Intimação nº 17/2026 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Intimação nº 89/2026 Intimação nº 90/2026 Intimação nº 92/2026 Intimação nº 94/2026 Intimação nº 95/2026 Intimação nº 96/2026 Intimação nº 97/2026 Intimação nº 98/2026 Intimação nº 99/2026 Intimação nº 100/2026 Intimação nº 101/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Despacho nº 1745/2026 Extrato do 3º Termo Aditivo ao Convênio nº 001/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO Certidão nº 759/2026 Certidão nº 760/2026 Certidão nº 761/2026 Certidão nº 765/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA Certidão nº 2166/2026 Certidão nº 2167/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Despacho nº 6903/2026 Edital do Processo de Habilitação para Desempenhar a Função de Diretor Educacional da Municipal de Educação de Goiânia - Edital nº 001/2026-SME-SUGEST/DIREDU SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 394/2026 Extrato da Ata de Registro de Preços nº 056/2026, Referente ao Pregão Eletrônico nº 90021/2026-SRP SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Portaria nº 126/2026 Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Extrato do Contrato nº 001/2026 Extrato do Termo de Convênio e Cooperação nº 001/2026 Notificação nº 28/2026 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 608/2026 Portaria nº 609/2026 Portaria nº 610/2026 Portaria nº 611/2026 Portaria nº 612/2026 Resolução nº 13/2026 - CF Ata da 9ª Reunião Ordinária do Conselho Fiscal – CF Ata da 10ª Reunião Ordinária do Conselho Fiscal – CF AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Termo Autorizativo nº 54/2026 AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Termo de Elogio nº 001/2026 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 012/2026 Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 014/2026-SRP Aviso de Homologação - Pregão Eletrônico nº 001/2026 COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS Extrato do Termo de Pagamento por Indenização CMTC e OI S/A PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - SEFIC F. Lima Glaucoma Unipessoal Ltda Melo Diagnóstico Ltda 2026-06-01T17:46:44-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168