Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Secretaria Municipal da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficialgoiania@gmail.com GABRIELA MACHADO SILVEIRA TEJOTA Secretária Municipal da Casa Civil JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Executivo CLÁUDIA DA SILVA LIRA Vice-Prefeita KENIA HABERL DE LIMA Gerente da Imprensa Oficial CLÁUDIA DA SILVA LIRA Prefeita em Exercício Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5393282- 75.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 25.6.000017924-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora LEIA MARTA DE PAULA COSTA, matrícula nº 595489-01, CPF nº ***.923.381-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "H", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 02/06/2026, às 07:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 8473498 e o código CRC F6654F24. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.6.000017924-4 SEI Nº 8473498v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5024068- 36.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000011528-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão à servidora LUCINEIDE RIBEIRO RODRIGUES, matrícula nº 562041-01, CPF nº ***.647.711-**, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, para a Classe "IX", a partir de 18 de maio de 2025, nos termos da Lei Complementar nº 236, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 02/06/2026, às 07:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10319709 e o código CRC C6744113. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011528-5 SEI Nº 10319709v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5964367-64.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000011391-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício ANEXO DAIANY DE BARROS LEMES Matrícula nº 1340328-01 CPF nº ***.266.321-** Item A partir de Referência Cargo 1 4/7/2021 C Auxiliar de Atividades Educativas2 4/7/2023 D 3 4/7/2025 E Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 02/06/2026, às 07:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10320018 e o código CRC 379D8B84. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011391-6 SEI Nº 10320018v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5134190-87.2024.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000011521-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício ANEXO ADRIANO MARCOS JESUS DA SILVA Matrícula nº 470147-01 CPF nº ***.258.551-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/6/2006 B Funcionário Administrativo Educacional2 1º/6/2009 C 3 1º/6/2012 D Agente de Apoio Educacional 4 1º/6/2014 E 5 1º/6/2016 F 6 1º/6/2018 G 7 1º/6/2020 H 8 1º/6/2022 I Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 02/06/2026, às 07:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10320691 e o código CRC 96143970. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011521-8 SEI Nº 10320691v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5874320- 78.2024.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010490-9, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais da administração pública municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício ANEXO ADRIANO BRANQUINHO BARRETO Matrícula nº 703567-01 CPF nº ***.648.151-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/6/2021 E Motorista2 1º/6/2024 F Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 02/06/2026, às 07:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10325968 e o código CRC C9DE442D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010490-9 SEI Nº 10325968v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5712242- 06.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010489-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora GLÁUCIA ANDREIA RAMOS DA SILVA, matrícula nº 716936-01, CPF nº ***.943.651-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, para a Referência "H", a partir de 1º de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 02/06/2026, às 07:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10326704 e o código CRC 076B73C9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010489-5 SEI Nº 10326704v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5667332- 88.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000011255-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora VANIZIA PIRES FABIANO, matrícula nº 720119-01, CPF nº ***.017.101-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, para a Referência "H", a partir de 1º de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 02/06/2026, às 07:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10328060 e o código CRC 4BE02134. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011255-3 SEI Nº 10328060v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6021382-88.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010501-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício ANEXO KENI TAVARES FEITOSA Matrícula nº 868280-01 CPF nº ***.544.261-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/6/2011 B Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação 2 1º/6/2014 C Agente de Apoio Educacional 3 1º/6/2016 D 4 1º/6/2018 E 5 1º/6/2020 F 6 1º/6/2022 G 7 1º/6/2024 H Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 02/06/2026, às 07:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10328782 e o código CRC 0ABFA494. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010501-8 SEI Nº 10328782v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5811705- 18.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010504-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão à servidora CYNTHIA ELIAS DE OLIVEIRA, matrícula nº 356450-01, CPF nº ***.663.871-**, ocupante do cargo de Médico, para a Referência "N", a partir de 1º de maio de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 02/06/2026, às 07:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10329683 e o código CRC 8C8AF276. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010504-2 SEI Nº 10329683v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5879724-76.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000011269-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício ANEXO ELVIRA LINO FERREIRA Matrícula nº  729493-11 CPF nº ***.194.521-** ITEM A PARTIR DE REFERÊNCIA/PADRÃO CARGO 1 18/2/2018 B Profissional de Educação II 2 18/2/2020 C 3 18/2/2022 D 4 18/2/2024 E Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 02/06/2026, às 07:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10329684 e o código CRC ABDF7849. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011269-3 SEI Nº 10329684v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5017339- 91.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000009758-9, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ROSANGELA ALVES PEREIRA, matrícula nº 628816-07, CPF nº ***.163.621-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, para a Referência "G", a partir de 7 de abril de 2024, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 02/06/2026, às 07:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10332750 e o código CRC 37E83F6B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009758-9 SEI Nº 10332750v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5803268- 85.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010031-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical ao servidor  ALEXANDRE PEREIRA CUSTODIO,  matrícula nº 770060-01, CPF nº ***.531.381-**, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, para o Nível "VI", a partir de 4 de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 02/06/2026, às 07:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10333744 e o código CRC 2EE1A8D3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010031-8 SEI Nº 10333744v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5493256- 85.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010037-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício ANEXO NILVA CORDEIRO ALVES DE SOUZA Matrícula nº 971529-01 CPF nº ***.456.431-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 22/6/2021 F Agente de Apoio Educacional2 22/6/2023 G 3 22/6/2025 H Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 02/06/2026, às 07:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10335476 e o código CRC 4CD8C936. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010037-7 SEI Nº 10335476v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5985922-40.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010581-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício ANEXO JOSÉ MARIA MOREIRA LOURENÇO Matrícula nº 1341987-01 CPF nº ***.143.281-** Item A partir de Referência Cargo 1 10/7/2023 D Auxiliar de Atividades Educativas2 10/7/2025 E Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 02/06/2026, às 07:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10340055 e o código CRC DB792DA9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010581-6 SEI Nº 10340055v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5583961- 32.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000009654-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor DOUGLAS VINICIUS DE SOUSA, matrícula nº 953563-01, CPF nº ***.227.351-**, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Educacional, para a Referência "F", a partir de 4 de abril de 2023, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 02/06/2026, às 07:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10341171 e o código CRC B931605B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009654-0 SEI Nº 10341171v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5860381- 94.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010505-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício ANEXO MARIA CARLA APOLINARIO MENEZES Matrícula nº 941565-01 CPF nº ***.470.431-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 9/1/2023 G Agente Administrativo2 9/1/2025 H Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 02/06/2026, às 07:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10348852 e o código CRC 33507259. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010505-0 SEI Nº 10348852v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 124, DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Cultura, no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais). A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 141 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 11 da Lei nº 11.510, de 22 de outubro de 2025, no art. 4º da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026, no Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, e o contido no Processo SEI nº 26.12.000000795-4, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Cultura, um crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), destinado a atender à programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II, nos termos do art. 4º da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda ANEXO I ÓRGÃO: 2000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA UNIDADE: 2001– GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 2001 13.392.0074.2743.33903900.100 501 1500 0000 R$ 670.000,00 TOTAL R$ 670.000,00 ANEXO II ÓRGÃO: 2000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA UNIDADE: 2001– GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 2001 04.122.0062.2451.33903900.100 501 1500 0000 R$ 72.000,00 2001 04.122.0062.2451.33904000.100 501 1500 0000 R$ 106.000,00 2001 04.122.0062.2451.44905200.100 501 1500 0000 R$ 492.000,00 TOTAL R$ 670.000,00 Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 02/06/2026, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 02/06/2026, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10416569 e o código CRC 2A5736A7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.12.000000795-4 SEI Nº 10416569v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto Orçamentário  - Processo nº 26.12.000000795-4 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a proposta de decreto orçamentário que autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento do exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Cultura. 2 A suplementação ora proposta visa o reforço da dotação orçamentária, unidade orçamentária 2001 – Secretaria Municipal de Cultura, para atender despesas classificadas na natureza de despesa 33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 3 A presente solicitação encontra respaldo legal e orçamentário, estando devidamente justificada com base na necessidade de viabilizar o Aditivo ao Contrato de Locação de Estruturas: cobertura de despesas relativas ao aditamento contratual para locação de palcos, tendas e estruturas indispensáveis para a realização de eventos e shows culturais. 4 Destaca-se que a medida fundamenta-se nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que trata dos créditos adicionais, bem como na Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. 5 Ressaltamos que a medida não implica em aumento de despesa, e encontra-se alinhada aos princípios da responsabilidade fiscal, nos termos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, assegurando a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município. 6 Diante do exposto, considerando a conveniência e a oportunidade administrativa da medida, bem como sua conformidade com o ordenamento jurídico vigente, submete-se a presente proposta à apreciação superior, para fins de aprovação e edição do respectivo decreto orçamentário. Respeitosamente, UUGTON BATISTA DA SILVA Secretário Municipal de Cultura OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Uugton Batista da Silva, Secretário Municipal de Cultura, em 02/06/2026, às 17:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 02/06/2026, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10416757 e o código CRC 47686424. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.12.000000795-4 SEI Nº 10416757v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 125, DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Cultura, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 141 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 11 da Lei nº 11.510, de 22 de outubro de 2025, no art. 4º da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026, no Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, e o contido no Processo SEI nº 26.12.000001819-0, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Cultura, um crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinado a atender à programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II, nos termos do art. 4º da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda ANEXO I ÓRGÃO: 2000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA UNIDADE: 2001– GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 2001 13.392.0074.2743.33903900.100 501 1500 0000 R$ 2.500.000,00 TOTAL R$ 2.500.000,00 ANEXO II ÓRGÃO:8100 – COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA UNIDADE: 8101 – COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 8101 04.122.0107.2451.33903000.100 585 1500 0000 R$ 2.500.000,00 TOTAL R$ 2.500.000,00 Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 02/06/2026, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 02/06/2026, às 18:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10415550 e o código CRC 0B24D886. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.12.000001819-0 SEI Nº 10415550v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto Orçamentário  - Processo nº 26.12.000001819-0 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a proposta de decreto orçamentário que autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento do exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Cultura. 2 A suplementação ora proposta tem por finalidade garantir o suporte financeiro às ações programadas para as celebrações do 5º Arraiá do Crimeia Leste. O evento possui natureza cultural e social de grande relevância, visando proporcionar à população goianiense atividades artísticas, shows e serviços comunitários, promovendo a valorização da cultura. 3 Destaca-se que a medida fundamenta-se nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que trata dos créditos adicionais, bem como na Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. 4 Ressaltamos que a medida não implica em aumento de despesa, e encontra-se alinhada aos princípios da responsabilidade fiscal, nos termos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, assegurando a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município. 5 Diante do exposto, considerando a conveniência e a oportunidade administrativa da medida, bem como sua conformidade com o ordenamento jurídico vigente, submete-se a presente proposta à apreciação superior, para fins de aprovação e edição do respectivo decreto orçamentário. Respeitosamente, UUGTON BATISTA DA SILVA Secretário Municipal de Cultura OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Uugton Batista da Silva, Secretário Municipal de Cultura, em 02/06/2026, às 17:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 02/06/2026, às 18:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10415776 e o código CRC 7811D3B8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.12.000001819-0 SEI Nº 10415776v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Governo Secretaria Geral EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2026 PROCESSO SEI Nº: 26.4.000000585-0 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Governo – SEGOV CONTRATADA: BELLOMIX SERVIÇOS E DISTRIBUIÇÃO LTDA. CNPJ: 23.717.871/0001-26 OBJETO: Fornecimento de gêneros alimentícios diversos, sob demanda e de forma parcelada. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. VALORES DA CONTRATAÇÃO Valor Mensal: Sob demanda; Valor Anual: R$ 51.530,16 (cinquenta e um mil, quinhentos e trinta reais e dezesseis centavos); Valor Global: R$ 51.530,16 (cinquenta e um mil, quinhentos e trinta reais e dezesseis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Dotação: 2026.1101.4.122.062.2451.33903000.100.501.1500.0000 Compactada: 202611010041 VIGÊNCIA O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, com início em 01/06/2026 e término em 31/05/2027. SABRINA GARCEZ Secretária Municipal de Governo - SEGOV  Goiânia, 28 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Sabrina Garcez Henrique Silva, Secretária Municipal de Governo, em 29/05/2026, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10364560 e o código CRC 312CFDFB. Avenida do Cerrado, 999, Bloco F, 4º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.4.000000585-0 SEI Nº 10364560v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação Chefia de Advocacia Setorial EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 35/2026 PROCESSO: 25.9.000000878-6 DAS PARTES: Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação - SECAP e a entidade Federação de Jiu Jitsu de Goiás, CNPJ/MF sob o nº 27.516.545/0001-01. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: Expedir o presente apostilamento para fins de revisão do Plano de Trabalho, especificamente para adequação de metas e cronograma físico, substituindo formalmente o fomento à "2ª Etapa" pela "3ª Etapa do Campeonato Estadual de Jiu Jitsu Goiânia 2026", a ser realizada nos dias 22 e 23 de maio de 2026, em conformidade com o disposto no art. 57 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e o disposto no art. 43, II, alínea b do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, bem como no item 8.1 do respectivo Termo. DATA DA ASSINATURA: 29/05/2026 Goiânia, na data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Toledo de Carvalho Júnior, Superintendente de Articulação Institucional, em 01/06/2026, às 07:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10370775 e o código CRC 58823368. Av. do Cerrado nº 999, 4º andar, Torre Sul - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.9.000000878-6 SEI Nº 10370775v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação Secretaria Geral CONVOCAÇÃO Nº 16/2026 Em atenção à Comunicação Interna nº 46 (10356114), da necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços administrativos desta Secretaria, bem como a complexidade das demandas atuais sob responsabilidade desta unidade; Considerando a imprescindibilidade da atuação da servidora Márcia de Araújo - matrícula 599247, cujas atribuições técnicas e operacionais são essenciais para o fluxo administrativo, não sendo viável sua substituição imediata sem prejuízo direto ao interesse público; Diante do exposto e com fulcro no interesse público, AUTORIZO A CONVOCAÇÃO da referida servidora para o exercício de suas funções no período de 23/06/2026 a 22/07/2026, período este que seria destinado ao gozo de suas férias regulamentares relativas ao período aquisitivo 2024/2025. Fica estabelecido que o gozo das férias regulamentares da servidora será usufruído em dois períodos, conforme cronograma abaixo: 1º Período: 22/06/2026 a 11/07/2026 (20 dias); 2º Período: 01/02/2027 a 10/02/2027 (10 dias). DANIELLE GOMES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Articulação Institucional e Captação Goiânia, 28 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Danielle Gomes de Oliveira, Secretária Municipal de Articulação Institucional e Captação, em 29/05/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10365522 e o código CRC 77A42372. Av. do Cerrado nº 999, 4º andar, Torre Sul - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.9.000000304-7 SEI Nº 10365522v1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E CAPTAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO UASG 928677 - SECRETARIA MUNI. ARTICULAÇÃO INSTI. CAPTAÇÃO CONCORRÊNCIA 90002/2026 Às 19:17 horas do dia 29 de maio do ano de 2026, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, DANIELLE GOMES DE OLIVEIRA, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Processo nº 26.29.000000830-3, Concorrência nº 90002/2026. Fundamentação legal: Lei 14.133/2021 Característica: SISPP - Tradicional Critério de julgamento: Menor Preço / Maior Desconto Modo de disputa: Aberto/Fechado Compra emergencial: Não Objeto da compra: Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para construção de 01 (uma) Unidade Básica de Saúde (UBS Grajaú) Porte 5, em conformidade com o Novo PAC – Eixo Saúde, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde – SMS e demais condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Entrega de propostas: De 15/04/2026 às 08:00 até 05/05/2026 às 10:00 Abertura da sessão pública: Dia 05/05/2026 às 10:00 (horário de Brasília) UF da UASG: GO Mensagens do chat da compra Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 05/05/2026 às 10:00:19 A sessão pública está aberta. Até 1 item poderá estar em disputa simultaneamente e o período de abertura para disputa será entre 08:00 e 18:00. Haverá aviso prévio de abertura dos itens de 5 minutos. Mantenham-se conectados. Sistema 05/05/2026 às 10:01:09 Bom dia! Declaro aberta a sessão referente à Concorrência Eletrônica nº 90002/2026. Sistema 05/05/2026 às 10:01:18 Srs(as). Representantes, informo que os procedimentos deste certame serão realizados em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. Sistema 05/05/2026 às 10:01:24 De acordo com o item 7.4 do edital, será adotado, na fase de lances, o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, de acordo com a disciplina constante dos itens subsequentes do edital. Sistema 05/05/2026 às 10:01:34 O critério de julgamento e adjudicação do presente certame será o de MENOR PREÇO, nos termos dos itens 1.3 e 8.3 do edital. Sistema 05/05/2026 às 10:01:42 Informo que todos os avisos, inclusive de suspensão e data e horário de reabertura de cada sessão, serão feitos mediante divulgação no Quadro Informativo do sistema compras.gov.br Sistema 05/05/2026 às 10:01:50 Ressalto que durante a fase de lances não serão aceitos contatos telefônicos, ou via e-mail com a Comissão de Contratação, inclusive para pedidos de exclusão de lances dados equivocadamente, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, já que tal ato configura a identificação da licitante durante a sessão pública, o que é vedado pelas normas do edital (item 7.16 do edital). Sistema 05/05/2026 às 10:02:03 Ao participarem de licitações promovidas pelos entes da Administração Pública, todos firmam declaração de que conhecem as disposições contidas nos editais e de que reúnem todos os requisitos para participação. Sistema 05/05/2026 às 10:02:21 Ao participarem de licitações promovidas pelos entes da Administração Pública, todos firmam declaração de que conhecem as disposições contidas nos editais e de que reúnem todos os requisitos para participação. Sistema 05/05/2026 às 10:02:29 Sabem, por consequência, que declarar que possuem condições de participação sem tê-las, acarretará proposta de sanção. Por esse motivo, solicito que encarem o processo licitatório com seriedade e atenção. 1 de 1229/05/2026 19:17 UASG 928677 CONCORRÊNCIA 90002/2026 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 05/05/2026 às 10:02:43 Informo, desde já, que a Comissão Especial de Contratação, para fins de autuação de processo administrativo sancionatório, relatará à autoridade competente as condutas e práticas dos licitantes que, de forma injustificada e no curso da licitação, afrontem o art. 155 da Lei nº 14.133/2021, conforme regulamentado pelo Decreto Municipal nº 966/2022. Sistema 05/05/2026 às 10:02:55 Reitero que não serão toleradas condutas que configurem conluio, fraude, violação ao sigilo das propostas e burla à aplicação de sanções administrativas (“impedimento indireto”), de modo que, em razão da constatação de conjunto de indícios (através de diligências e consultas às bases de dados), as empresas envolvidas serão excluídas da licitação e passíveis de sancionamento. Sistema 05/05/2026 às 10:03:27 Solicito que levem a sério os valores ofertados, uma vez que não será permitida a desistência da proposta ou lance registrado no sistema, salvo nas hipóteses previstas no edital, e, caso o licitante não mantenha a proposta ou lance, será aberto processo administrativo sancionatório em relação a tal conduta. Sistema 05/05/2026 às 10:29:15 A etapa de julgamento de propostas foi iniciada. Para acompanhá-la acesse a opção "Seleção de fornecedores" na linha do tempo. Sistema 05/05/2026 às 11:03:32 Srs(as). Representantes, com fundamento no item 2.5 do edital, comunico que cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante de inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. Sistema 05/05/2026 às 11:11:20 Encerrada a etapa de negociação, conforme item 8 do Edital será verificado neste momento se a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar atende às condições de participação no certame. Aguardem. Sistema 05/05/2026 às 11:57:34 Srs(as). Fornecedores, não foram identificados impedimentos à participação da empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar. Sistema 05/05/2026 às 12:05:32 Portanto, nos termos do item 8.2 do Edital a Comissão examinará a proposta da melhor oferta apresentada. Sistema 05/05/2026 às 12:09:55 Sr. Fornecedor, favor atentar-se às exigências do item 8 do Edital. Sistema 05/05/2026 às 12:12:37 Ressalto que além dos documentos assinados no formato .PDF, estes sejam enviados também em formato de planilha em arquivo editável Excel/LibreOffice Calc (extensão XLS e XLSX) ou outros formatos equivalentes, DESPROTEGIDA, visando facilitar e agilizar a análise da proposta por parte da Administração, nos termos do item 8.4.2 do edital. Sistema 05/05/2026 às 12:13:24 Ressalto que, nos termos do item 8.4 do edital, o prazo inicial assegurado para envio da proposta de preço final é de até 48 (quarenta e oito) hora a contar da convocação pelo sistema. Sistema 05/05/2026 às 12:14:15 Ressalto que a proposta deve ser elaborada de acordo com o modelo constante no Anexo V do edital. Sistema 05/05/2026 às 12:14:46 Ao término do envio dos anexos, deverá ser encerrada a opção de envio de anexos no sistema, de forma que a proposta e demais documentos encaminhados fiquem disponíveis para visualização no sistema. De todo modo, informo que ao término do prazo registrado para envio da proposta e demais documentos, a opção “Enviar Anexo” será encerrada automaticamente no sistema. Alguma dúvida, Sr(a). Representante? Sistema 05/05/2026 às 12:16:58 Fica a reabertura da sessão designada para o dia 07.05.2026, às 15:30 horas. Na oportunidade, será verificado o cumprimento do envio da proposta e demais documentos que compõem a proposta, solicitados à empresa PRIMECON CONSTRUTORA LTDA, e dado sequenciamento ao certame. Sistema 05/05/2026 às 12:22:30 Boa tarde a todos, encerro a presente sessão. Sistema 07/05/2026 às 15:31:22 Boa tarde Srs.(as) Fornecedores. Sistema 07/05/2026 às 15:32:53 Declaro reaberta a continuação do certame referente à Concorrência Eletrônica nº 90002/2026. 2 de 1229/05/2026 19:17 UASG 928677 CONCORRÊNCIA 90002/2026 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 07/05/2026 às 15:51:14 Portanto, na oportunidade será verificado o cumprimento do envio da proposta final e demais documentos que a acompanham, na forma exigida no item 8 do Edital, e dado sequenciamento ao certame. Sistema 07/05/2026 às 15:51:19 Aguardem. Sistema 07/05/2026 às 16:41:01 Srs(as). Licitantes, os anexos exigidos no item 8 foram enviados. Sistema 07/05/2026 às 16:42:01 Desta forma, declaro a sessão SUSPENSA para análise dos anexos referentes à proposta da empresa PRIMECON CONSTRUTORA LTDA e demais documentos que a compõem. Sistema 07/05/2026 às 16:42:44 Informo que a data e horário de reabertura da sessão serão divulgados mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, no campo de avisos do sistema e mediante divulgação de aviso no portal de licitações da Prefeitura de Goiânia no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br Sistema 07/05/2026 às 16:43:12 Agradeço a atenção e colaboração de todos! Boa tarde! Sistema 13/05/2026 às 17:04:42 Boa tarde Srs. (as) Representantes, conforme campo de aviso do sistema, está reaberta a sessão. Sistema 13/05/2026 às 17:19:02 Srs(as). Representantes, a proposta de preço e demais documentos relativos à proposta apresentados pela PRIMECON CONSTRUTORA LTDA foram submetidos à Análise Técnica, o qual emitiu o Parecer Técnico 9 Análise Orçamento - Primecon (doc. SEI nº 10168009) devidamente publicado no Portal da Transparência do Município (https://www10.goiania.go.gov.br/transweb/Licitacoes.aspx) para conhecimento do interessados. Sistema 13/05/2026 às 17:22:56 Informo que a referida manifestação trouxe pontos a serem sanados e esclarecidos pela empresa melhor classificada, com o detalhamento da referida análise. Sistema 13/05/2026 às 17:29:38 Diante disso, nos termos do item 8.15 e 8.16 do edital, e em sede de diligência, fica oportunizada à empresa PRIMECON CONSTRUTORA LTDA a correção dos erros e/ou falhas da(s) proposta e/ou planilhas orçamentárias, conforme detalhamento constante Parecer Técnico 9 Análise Orçamento - Primecon (doc. SEI nº 10168009). Sistema 13/05/2026 às 17:41:51 Na oportunidade, a Comissão Especial de Contratação solicita que a empresa PRIMECON CONSTRUTORA LTDA reenvie todos os Anexos referente ao item 8.4 do edital com assinatura eletrônica aceitável ou faça a devida prova de autenticidade, conforme Leis nº 14.063/2020 e nº 13.726/2018. Sistema 13/05/2026 às 17:43:17 Desta forma fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o envio dos anexos corrigidos. Sistema 13/05/2026 às 17:46:44 Informo que a data e horário de reabertura da sessão serão divulgados mediante aviso prévio com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, no campo de avisos do sistema e mediante divulgação de aviso no portal de licitações da Prefeitura de Goiânia no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br. Agradeço a atenção e colaboração de todos! Boa tarde! Sistema 20/05/2026 às 14:00:09 Boa tarde Srs. (as) Representantes, conforme campo de aviso do sistema, está reaberta a sessão. Sistema 20/05/2026 às 14:08:25 Na sessão anterior foi oportunizado à empresa PRIMECON CONSTRUTORA LTDA prazo para adequação da proposta ofertada, na forma do Parecer Técnico já mencionado e outros ajustes, conforme verifica-se no campo de mensagens deste certame. Sistema 20/05/2026 às 14:11:15 Após o interregno, a referida empresa solicitou a esta Comissão dilação de prazo para os devidos ajustes, conforme razões apresentadas no documento devidamente publicado no Portal da Transparência do Município (https://www10.goiania.go.gov.br/transweb/Licitacoes.aspx) para conhecimento do interessados. Sistema 20/05/2026 às 14:15:24 Nesse sentido, esta Comissão Especial de Contratação, diante das alegações jungidas, bem como, em respeito aos princípios administrativos aplicáveis à Lei nº 14.133/2021, em especial o da economicidade, diante do caso concreto, resolve dar prazo de 1 (uma) hora para envio dos anexos solicitados, para que seja possível realizar o julgamento final da proposta. Sistema 20/05/2026 às 14:24:51 Favor atentar-se ao prazo, em que pese o sistema exigir período maior, em caráter excepcional, diante do caso em epígrafe, foi concedido apenas 1 (uma) hora. Sistema 20/05/2026 às 14:25:07 Solicito que dê ciência via chat. 3 de 1229/05/2026 19:17 UASG 928677 CONCORRÊNCIA 90002/2026 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 20/05/2026 às 14:25:32 Para tanto, a Comissão aguardar até as 15:25h do dia 20/05/2026. Sistema 20/05/2026 às 14:41:48 Anexos recebidos, favor aguardar na sessão, foi encaminhado à equipe técnica. Sistema 20/05/2026 às 14:51:17 PRIMECON CONSTRUTORA LTDA, os arquivos em pdf estão cortados. Sistema 20/05/2026 às 14:51:39 Favor verificar e encaminhar novamente, dentro do prazo. Sistema 20/05/2026 às 14:54:49 Prazo até as 15:25h do dia 20/05/2026. Sistema 20/05/2026 às 15:15:17 Arquivo recebido, favor aguardar na sessão, foi encaminhado à equipe técnica novamente. Sistema 20/05/2026 às 15:51:32 Srs(as). Licitantes, a equipe técnica solicitou maior prazo para verificar a documentação enviada, desta forma declaro a sessão SUSPENSA para análise dos anexos referentes à proposta da empresa PRIMECON CONSTRUTORA LTDA e demais documentos que a compõem. Sistema 20/05/2026 às 15:54:40 Informo que a reabertura da sessão para continuação dos trabalhos licitatórios fica marcada para amanhã, dia 21/05/2026 às 09h. Sistema 20/05/2026 às 15:55:09 Agradeço a atenção e colaboração de todos! Boa tarde! Sistema 21/05/2026 às 09:01:08 Bom dia Srs.(as) Fornecedores. Sistema 21/05/2026 às 09:02:08 Declaro reaberta a continuação do certame referente à Concorrência Eletrônica nº 90002/2026. Sistema 21/05/2026 às 09:43:53 Srs(as). Representantes, os novos anexos enviados em sede de diligência pela  PRIMECON CONSTRUTORA LTDA foram submetidos à análise da equipe técnica responsável pela fase preparatória, a qual emitiu o Parecer Técnico 10 Analise Orçamento - Primecon (doc. SEI Nº 10277592) devidamente publicado no Portal da Transparência do Município (https://www10.goiania.go.gov.br/transweb/Licitacoes.aspx) para conhecimento do interessados. Sistema 21/05/2026 às 09:47:17 De igual forma, a proposta de preço e demais documentos relativos à proposta apresentados, foram analisados pela Comissão Especial de Contratação nos quesitos formais de sua competência. Sistema 21/05/2026 às 09:52:32 Assim, considerando o saneamento da proposta e/ou planilhas, com fulcro no Parecer Técnico 10 Analise Orçamento - Primecon (doc. SEI Nº 10277592), restou comprovado tecnicamente que a proposta atende as exigências estabelecidas no item 08 do Instrumento Convocatório, bem como quanto aos requisitos formais exigidos. Sistema 21/05/2026 às 09:53:52 A Comissão realizará o julgamento no sistema. Sistema 21/05/2026 às 10:20:43 Srs(as). Representantes, um instante, para cumprimento formal, vou solicitar uma adequação à PRIMECON CONSTRUTORA LTDA no campo de diligência. Sistema 21/05/2026 às 10:28:43 A adequação foi realizada. Sistema 21/05/2026 às 10:29:49 A Comissão realizará o julgamento no sistema. Sistema 21/05/2026 às 10:54:04 Srs(as). Representantes, após finalização do período de intenção de recursos, nos termos do item 9.1 do Edital a Comissão avaliará os documentos exigidos em sede de habilitação. Sistema 21/05/2026 às 10:58:10 Concomitantemente fica oportunizado à empresa classificada em primeiro lugar, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, prorrogáveis por igual período, após solicitação no sistema eletrônico, enviar os documentos de habilitação que não estejam contemplados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF. Sistema 21/05/2026 às 10:59:15 Portanto, conforme item 9.3 a Comissão irá convocar o anexo no sistema. Sistema 21/05/2026 às 11:24:43 Srs(as). Representantes, fica a sessão suspensa temporariamente, com possível retorno antes de 24h, condicionado ao envio dos anexos de habilitação pela empresa PRIMECON CONSTRUTORA LTDA. Sistema 21/05/2026 às 11:24:50 Acompanhem o campo de avisos do sistema, no qual nova sessão será estabelecida. Sistema 21/05/2026 às 11:26:13 Caso a empresa utilize seu prazo máximo, fica desde já consignada, a continuação da sessão para o dia 22/05/2026, às 11h, sem a necessidade de inclusão de avisos no sistema. Sistema 21/05/2026 às 11:26:29 Alguma dúvida, Srs(as). Representantes? 4 de 1229/05/2026 19:17 UASG 928677 CONCORRÊNCIA 90002/2026 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 21/05/2026 às 11:29:03 Agradeço a atenção e colaboração de todos! Bom dia! Sistema 22/05/2026 às 11:03:37 Bom dia Srs.(as) Fornecedores. Declaro reaberta a continuação do certame referente à Concorrência Eletrônica nº 90002/2026. Sistema 22/05/2026 às 11:21:47 Srs(as). Representantes, inicialmente vale esclarecer que, conforme se verifica do sistema, os anexos foram enviados antes de finalizar o prazo máximo. Sistema 22/05/2026 às 11:22:30 Entretanto, por questões de ordem administrativa, não foi possível antecipar a continuação do certame, razão pela qual esta foi reaberta no horário estabelecido e registrado na sessão anterior. Sistema 22/05/2026 às 11:24:18 Portanto, registra-se que os anexos referente à documentação de habilitação da empresa  PRIMECON CONSTRUTORA LTDA foram recebidos pela Comissão e submetidos à analise de compatibilidade com as exigências do Edital. Sistema 22/05/2026 às 11:25:41 No que tange à qualificação técnica da empresa, esta foi enviada à equipe técnica responsável para manifestação. Sistema 22/05/2026 às 11:29:29 Portanto, a Comissão solicita que permaneçam na sessão para acompanharem esta fase do procedimento. Sistema 22/05/2026 às 12:27:52 Srs(as). Representantes, em razão do horário a Comissão suspende a sessão e deixa marcada a continuação para o dia 25/05/2026, às 10:30h, sem a necessidade de inclusão de avisos no sistema. Sistema 25/05/2026 às 10:30:16 Bom dia Srs.(as) Fornecedores. Sistema 25/05/2026 às 10:30:28 Está reaberta a sessão de continuação do certame referente à Concorrência Eletrônica nº 90002/2026. Sistema 25/05/2026 às 10:44:24 Srs(as). Representantes, dando seguimento aos trabalhos licitatórios, a Comissão Especial de Contratação informa que após análise dos quesitos exigidos no Termo de Referência, a equipe técnica responsável manifestou pelo atendimento das exigências apresentadas. Sistema 25/05/2026 às 11:21:34 A Comissão informa que as análises técnicas, com o detalhamento das manifestações, encontram-se disponíveis no portal de licitações da Prefeitura de Goiânia, no sítio eletrônico - Portal da Transparência (https://www10.goiania.go.gov.br/transweb/Licitacoes.aspx). Sistema 25/05/2026 às 11:48:36 De igual forma, os demais documentos de habilitação cadastrados no SICAF e/ou encaminhados no sistema pela referida empresa foram analisados pela Comissão de Contratação, tendo a empresa comprovado as exigências previstas no item 09 do Instrumento Convocatório. Sistema 25/05/2026 às 11:49:39 Diante disso, realizarei a habilitação da referida empresa no sistema, declarando-a vencedora da Concorrência Eletrônica nº 90002/2026 Sistema 25/05/2026 às 11:51:36 De modo que será aberto o prazo para eventual registro de intenção de recurso. Portanto, solicito que aguardem no sistema. Sistema 25/05/2026 às 12:24:30 Srs(as). Representantes, considerando que houve manifestação de intenção de recurso para o OBJETO, comunico que deverá ser observado a disciplina prevista no item 10 e subitens do edital para esta fase. Sistema 25/05/2026 às 12:28:05 Portanto, Srs(as). Representantes interessados, observem os prazos parametrizados no sistema para apresentação das razões e contrarrazões recursais. Sistema 25/05/2026 às 12:29:50 Diante do exposto, nada mais havendo a tratar, a Comissão Especial de Contratação da SECAP encerra o certame e agradece a participação e colaboração de todos, ficando os próximos atos condicionados ao desdobramento desta Fase! Sistema 25/05/2026 às 12:29:56 Acompanhem o sistema. Sistema 25/05/2026 às 12:30:01 Tenham um bom dia! Sistema 29/05/2026 às 10:15:12 Considerando que não houve registro de peça recursal, a Comissão encerra este certame e, posteriormente, os autos serão submetidos à autoridade superior competente para adjudicação do objeto à empresa vencedora e homologação do objeto. Eventos da compra 5 de 1229/05/2026 19:17 UASG 928677 CONCORRÊNCIA 90002/2026 Data/Hora Descrição 05/05/2026 às 10:00:19 Abertura da sessão pública 05/05/2026 às 10:29:15 Início da etapa de julgamento de propostas 6 de 1229/05/2026 19:17 UASG 928677 CONCORRÊNCIA 90002/2026 Item 1 - Obras Civis de Edificação Prediais Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para construção de 01 (uma) Unidade Básica de Saúde (UBS Grajaú) Porte 5, em conformidade com o Novo PAC – Eixo Saúde, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde – SMS e demais condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Quantidade: 1 Valor estimado: R$ 6.858.210,7500 (unitário) R$ 6.858.210,7500 (total)Unidade de fornecimento: UNIDADE Situação: Adjudicado e Homologado Critério de julgamento: Menor Preço Tratamento Diferenciado ME/EPP: Sem benefícios ME/EPP (Art. 4º, lei 14.133/2021) Exigência de conteúdo nacional: Sim Adjudicado e Homologado por CPF ***.648.***-*3 - DANIELLE GOMES DE OLIVEIRA para PRIMECON CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 07.945.776/0001-23, melhor lance: R$ 6.446.718,1000 (unitário) / R$ 6.446.718,1000 (total) Propostas do Item 1 Benefício Me/Epp: Conforme Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 Equidade de gênero: Conforme termos previsos na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 11.430/2023 Programa de integridade: Conforme termos previsos na Lei nº 14.133/2021 e no Decreto nº 12.304/2024 Fornecedor Valor ofertado Situação 50.305.056/0001-22 - ANTG CONSTRUCOES EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Ouro Programa de integridade: Sim UF endereço: GO R$ 6.800.100,0000 (unitário) R$ 6.800.100,0000 (total) - Valor proposta: R$ 6.858.210,7500 (unitário) R$ 6.858.210,7500 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 Declaração de conteúdo nacional: Sim 54.922.334/0001-41 - CONSTRUTORA QUEIROZ LTDA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Ouro Programa de integridade: Sim UF endereço: GO R$ 6.858.210,7500 (unitário) R$ 6.858.210,7500 (total) - Valor proposta: R$ 6.858.210,7500 (unitário) R$ 6.858.210,7500 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 Declaração de conteúdo nacional: Sim 19.560.627/0001-25 - FILGUEIRA INDUSTRIA E SERVICOS LTDA Benefício Me/Epp: Não Equidade de gênero: Nenhum Programa de integridade: Não UF endereço: GO R$ 6.858.210,7500 (unitário) R$ 6.858.210,7500 (total) - Valor proposta: R$ 6.858.210,7500 (unitário) R$ 6.858.210,7500 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 Declaração de conteúdo nacional: Sim 7 de 1229/05/2026 19:17 UASG 928677 CONCORRÊNCIA 90002/2026 Fornecedor Valor ofertado Situação 20.889.504/0001-11 - LEGADOS ENGENHARIA LTDA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Ouro Programa de integridade: Sim UF endereço: DF R$ 6.858.200,0000 (unitário) R$ 6.858.200,0000 (total) - Valor proposta: R$ 6.858.200,0000 (unitário) R$ 6.858.200,0000 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 Declaração de conteúdo nacional: Sim 26.791.812/0001-96 - MRL CONSTRUTORA LTDA Benefício Me/Epp: Não Equidade de gênero: Bronze Programa de integridade: Sim UF endereço: GO R$ 6.735.000,0000 (unitário) R$ 6.735.000,0000 (total) - Valor proposta: R$ 6.858.210,7500 (unitário) R$ 6.858.210,7500 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 Declaração de conteúdo nacional: Sim 07.945.776/0001-23 - PRIMECON CONSTRUTORA LTDA Benefício Me/Epp: Não Equidade de gênero: Ouro Programa de integridade: Sim UF endereço: GO R$ 6.446.718,1000 (unitário) R$ 6.446.718,1000 (total) Proposta adjudicada Valor proposta: R$ 6.858.210,7500 (unitário) R$ 6.858.210,7500 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 Declaração de conteúdo nacional: Sim 07.342.268/0001-50 - STYLUS CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA Benefício Me/Epp: Não Equidade de gênero: Nenhum Programa de integridade: Não UF endereço: PA R$ 6.801.000,0000 (unitário) R$ 6.801.000,0000 (total) - Valor proposta: R$ 6.858.210,7500 (unitário) R$ 6.858.210,7500 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 Declaração de conteúdo nacional: Sim 03.678.241/0001-82 - TRIADY CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Benefício Me/Epp: Não Equidade de gênero: Ouro Programa de integridade: Sim UF endereço: GO R$ 6.845.000,0000 (unitário) R$ 6.845.000,0000 (total) - Valor proposta: R$ 6.858.210,7500 (unitário) R$ 6.858.210,7500 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 Declaração de conteúdo nacional: Sim 8 de 1229/05/2026 19:17 UASG 928677 CONCORRÊNCIA 90002/2026 Fornecedor Valor ofertado Situação 08.761.499/0001-61 - VASCONCELOS ENGENHARIA LTDA Benefício Me/Epp: Não Equidade de gênero: Nenhum Programa de integridade: Não UF endereço: PI R$ 6.700.000,0000 (unitário) R$ 6.700.000,0000 (total) - Valor proposta: R$ 6.858.210,7500 (unitário) R$ 6.858.210,7500 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 Declaração de conteúdo nacional: Sim 29.065.766/0001-36 - W. FORTTE ENGENHARIA LTDA Benefício Me/Epp: Sim Equidade de gênero: Ouro Programa de integridade: Sim UF endereço: GO R$ 6.858.210,7500 (unitário) R$ 6.858.210,7500 (total) - Valor proposta: R$ 6.858.210,7500 (unitário) R$ 6.858.210,7500 (total) Valor negociado: Não Realizado Quantidade ofertada: 1 Declaração de conteúdo nacional: Sim Lances do Item 1 Data/hora Participante Lance 05/05/2026 às 10:06:15 07.342.268/0001-50 R$ 6.850.000,0000 05/05/2026 às 10:07:42 07.945.776/0001-23 R$ 6.800.000,0000 05/05/2026 às 10:09:37 07.342.268/0001-50 R$ 6.801.000,0000 05/05/2026 às 10:19:40 26.791.812/0001-96 R$ 6.795.000,0000 05/05/2026 às 10:19:52 07.945.776/0001-23 R$ 6.790.000,0000 05/05/2026 às 10:20:06 26.791.812/0001-96 R$ 6.785.000,0000 05/05/2026 às 10:20:11 07.945.776/0001-23 R$ 6.780.000,0000 05/05/2026 às 10:20:32 26.791.812/0001-96 R$ 6.775.000,0000 05/05/2026 às 10:20:42 07.945.776/0001-23 R$ 6.770.000,0000 05/05/2026 às 10:20:56 50.305.056/0001-22 R$ 6.850.100,0000 05/05/2026 às 10:21:14 26.791.812/0001-96 R$ 6.765.000,0000 05/05/2026 às 10:21:26 07.945.776/0001-23 R$ 6.760.000,0000 05/05/2026 às 10:21:29 50.305.056/0001-22 R$ 6.800.100,0000 05/05/2026 às 10:21:36 26.791.812/0001-96 R$ 6.755.000,0000 05/05/2026 às 10:21:49 07.945.776/0001-23 R$ 6.750.000,0000 05/05/2026 às 10:21:55 08.761.499/0001-61 R$ 6.830.000,0000 05/05/2026 às 10:22:03 26.791.812/0001-96 R$ 6.745.000,0000 05/05/2026 às 10:22:21 07.945.776/0001-23 R$ 6.740.000,0000 05/05/2026 às 10:22:36 26.791.812/0001-96 R$ 6.735.000,0000 05/05/2026 às 10:23:11 07.945.776/0001-23 R$ 6.446.718,1000 9 de 1229/05/2026 19:17 UASG 928677 CONCORRÊNCIA 90002/2026 Data/hora Participante Lance 05/05/2026 às 10:27:33 08.761.499/0001-61 R$ 6.700.000,0000 05/05/2026 às 10:27:34 03.678.241/0001-82 R$ 6.845.000,0000 Mensagens do chat do Item 1 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema 05/05/2026 às 10:00:19 A abertura do item 1 para lances está agendada para daqui a 5 minutos. Mantenham-se conectados. Sistema 05/05/2026 às 10:05:19 O item 1 foi aberto. Solicitamos o envio de lances. Sistema 05/05/2026 às 10:22:41 A etapa fechada foi iniciada para o item 1. Fornecedores convocados poderão enviar um lance único e fechado até às 10:27:41 do dia 05/05/2026. Fornecedores convocados apresentaram os lances entre R$ 6.735.000,0000 e R$ 6.858.210,7500 em conformidade com o art. 24 da IN SEGES 73/2022. Sistema 05/05/2026 às 10:27:42 A etapa fechada do item 1 foi encerrada. Os seguintes lances foram registrados pelos fornecedores convocados: R$ 6.845.000,0000, R$ 6.700.000,0000 e R$ 6.446.718,1000. Sistema 05/05/2026 às 10:27:42 O item 1 está encerrado. Sistema para o participante 07.945.776/0001-23 05/05/2026 às 10:36:50 Sr. Fornecedor PRIMECON CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 07.945.776/0001-23, você foi convocado para negociação de valor do item 1. Justificativa: Sr(a). Representante, com fundamento no item 7.23 do edital, convido à empresa a negociar no sistema o valor final ofertado para o objeto.. Pelo participante 07.945.776/0001-23 05/05/2026 às 10:37:43 O item 1 teve a negociação de valor encerrada pelo fornecedor PRIMECON CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 07.945.776/0001-23. A negociação do item 1 foi recusada pelo fornecedor PRIMECON CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 07.945.776/0001-23, mantendo R$ 6.446.718,1000. Sistema para o participante 07.945.776/0001-23 05/05/2026 às 10:50:10 Sr(a). Representante, confirma que não há possibilidade de redução do lance final ofertado? Sistema para o participante 07.945.776/0001-23 05/05/2026 às 10:50:26 Sr. Fornecedor PRIMECON CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 07.945.776/0001-23, você foi convocado para negociação de valor do item 1. Justificativa: Caso seja possível negociar, peço que insira no sistema o valor negociado e aceite a convocação. Contudo, se não houver possibilidade de qualquer redução, favor recusar a negociação no sistema mantendo o lance atual.. Pelo participante 07.945.776/0001-23 05/05/2026 às 10:56:22 Bom dia!! Estamos no nosso melhor valor. Pelo participante 07.945.776/0001-23 05/05/2026 às 10:56:32 O item 1 teve a negociação de valor encerrada pelo fornecedor PRIMECON CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 07.945.776/0001-23. A negociação do item 1 foi recusada pelo fornecedor PRIMECON CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 07.945.776/0001-23, mantendo R$ 6.446.718,1000. Sistema para o participante 07.945.776/0001-23 05/05/2026 às 11:02:01 Obrigada pelo retorno, Sr. Fornecedor. Sistema para o participante 07.945.776/0001-23 05/05/2026 às 12:09:21 Sr. Fornecedor PRIMECON CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 07.945.776/0001-23, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 12:10:00 do dia 07/05/2026. Justificativa: item 8.4 -Convoco a empresa a realizar o envio dos anexos referente à proposta final e demais documentos que compõem a proposta de preços (Planilha Orçamentária, Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços Unitários, BDI e Cronograma Físico- Financeiro) readequados ao último preço ofertado.. Pelo participante 07.945.776/0001-23 05/05/2026 às 12:11:05 Ciente senhor pregoeiro Sistema para o participante 07.945.776/0001-23 07/05/2026 às 12:10:00 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 12:10:00 de 07/05/2026. 10 anexos foram enviados pelo fornecedor PRIMECON CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 07.945.776/0001-23. 10 de 1229/05/2026 19:17 UASG 928677 CONCORRÊNCIA 90002/2026 Responsável Data/Hora Mensagem Sistema para o participante 07.945.776/0001-23 13/05/2026 às 17:45:49 Sr. Fornecedor PRIMECON CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 07.945.776/0001-23, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 18:00:00 do dia 14/05/2026. Justificativa: A Comissão solicita o reenvio dos anexos para atendimento da diligência, nos termos exigidos no chat desta sessão.. Sistema para o participante 07.945.776/0001-23 13/05/2026 às 17:47:57 Senhor fornecedor, favor atentar-se ao prazo estabelecido para cumprimento da diligência. Sistema para o participante 07.945.776/0001-23 14/05/2026 às 18:00:03 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 18:00:03 de 14/05/2026. Nenhum anexo foi enviado pelo fornecedor PRIMECON CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 07.945.776/0001- 23. Pelo participante 07.945.776/0001-23 20/05/2026 às 14:01:08 Boa Tarde. Pelo participante 07.945.776/0001-23 20/05/2026 às 14:17:46 Iremos anexar nesse momento. Pelo participante 07.945.776/0001-23 20/05/2026 às 14:26:20 Já anexamos na p´lataforma, favor confirmar o recebimento. Pelo participante 07.945.776/0001-23 20/05/2026 às 14:52:33 ok. Pelo participante 07.945.776/0001-23 20/05/2026 às 14:59:56 Pronto, anexamos. Pelo participante 07.945.776/0001-23 20/05/2026 às 14:59:59 Favor conferir Pelo participante 07.945.776/0001-23 21/05/2026 às 09:11:10 Bom dia senhor(a) pregoeiro(a) Sistema 21/05/2026 às 10:30:08 O item 1 está na etapa de julgamento de proposta no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 21/05/2026 10:40:08. Sistema para o participante 07.945.776/0001-23 21/05/2026 às 11:00:28 Sr. Fornecedor PRIMECON CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 07.945.776/0001-23, você foi convocado para enviar anexos para o item 1. Prazo para encerrar o envio: 11:00:00 do dia 22/05/2026. Justificativa: Convocação nos termos do item 9.3 do Edital.. Pelo participante 07.945.776/0001-23 21/05/2026 às 11:27:42 Não senhor pregoeiro, enviaremos no prazo Pelo participante 07.945.776/0001-23 21/05/2026 às 11:41:08 O item 1 teve a convocação para envio de anexos encerrada às 11:41:08 de 21/05/2026. 11 anexos foram enviados pelo fornecedor PRIMECON CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 07.945.776/0001-23. Sistema 25/05/2026 às 11:52:00 O item 1 está na etapa de habilitação de fornecedores no período de intenção de recursos, com acréscimo de 10 minutos a partir de agora - até 25/05/2026 12:02:00. Sistema 25/05/2026 às 12:22:07 A fase de recurso do item 1 está aberta até 28/05/2026. Sistema 29/05/2026 às 00:00:01 A fase de recurso do item 1 foi finalizada no prazo previsto. Não houve registro de recursos. Eventos do Item 1 Data/Hora Descrição 05/05/2026 às 12:09:21 Fornecedor PRIMECON CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 07.945.776/0001-23 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 12:10:00 do dia 07/05/2026. Justificativa: item 8.4 -Convoco a empresa a realizar o envio dos anexos referente à proposta final e demais documentos que compõem a proposta de preços (Planilha Orçamentária, Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços Unitários, BDI e Cronograma Físico-Financeiro) readequados ao último preço ofertado.. 13/05/2026 às 17:45:49 Fornecedor PRIMECON CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 07.945.776/0001-23 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 18:00:00 do dia 14/05/2026. Justificativa: A Comissão solicita o reenvio dos anexos para atendimento da diligência, nos termos exigidos no chat desta sessão.. 11 de 1229/05/2026 19:17 UASG 928677 CONCORRÊNCIA 90002/2026 Data/Hora Descrição 21/05/2026 às 11:00:28 Fornecedor PRIMECON CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 07.945.776/0001-23 convocado para o envio de anexo. Prazo para encerrar o envio: 11:00:00 do dia 22/05/2026. Justificativa: Convocação nos termos do item 9.3 do Edital.. 21/05/2026 às 11:41:08 Fornecedor PRIMECON CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 07.945.776/0001-23 finalizou o envio de anexo. 29/05/2026 às 19:17:50 Fornecedor PRIMECON CONSTRUTORA LTDA, CNPJ 07.945.776/0001-23 teve a proposta adjudicada, melhor lance: R$ 6.446.718,1000. 29/05/2026 às 19:17:50 Item homologado. Fase Recursal do Item/Grupo * * Maiores detalhes sobre recursos, contrarrazões, decisões e revisões deverão ser consultados no sistema. Sessão 1 Prazos: Intenção de recurso no julgamento: 21/05/2026 10:40:08 Intenção de recurso na habilitação: 25/05/2026 12:02:00 Recurso: 28/05/2026 23:59:59 Contrarrazão: 02/06/2026 23:59:59 12 de 1229/05/2026 19:17 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 294/2026-GAB/CGM Designa a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-04 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Especial, designados pela autoridade competente, conforme disposto no art. 169 da Lei Complementar n.º 011/1992; Considerando a Portaria n.º 358/2025-GAB/CGM, de 31 de julho de 2025, que instituiu e designou a composição de membros da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar 04 - CESPAD-04; Considerando a autuação do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000003145-3, em atenção ao Despacho n.º 702/2026, emitido pela Corregedoria-Geral do Município - CORRGE no processo de irregularidade SEI n.º 23.29.000022769-6; RESOLVE: Art. 1º Designar a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-04, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000003145-3, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º A Comissão, em conformidade com a Portaria n.º 358/2025-GAB/CGM, de 31 de julho de 2025, será composta pelos seguintes membros: Fernanda Xavier de Almeida Barros  Matrícula nº. 594407-01     Presidente Francislaine Menezes Mendonça Ramos       Matrícula n.º 956902-01     Vogal Rafael Geraldo Silva   Matrícula n.º 949450-01     Secretário Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10343136 e o código CRC 69B86785. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003145-3 SEI Nº 10343136v1 Documento assinado eletronicamente por Sebas�ão Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 01/06/2026, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 295/2026-GAB/CGM Designa a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-04 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Especial, designados pela autoridade competente, conforme disposto no art. 169 da Lei Complementar n.º 011/1992; Considerando a Portaria n.º 358/2025-GAB/CGM, de 31 de julho de 2025, que instituiu e designou a composição de membros da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar 04 - CESPAD-04; Considerando a autuação do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000003159-3, em atenção ao Despacho n.º 700/2026, emitido pela Corregedoria-Geral do Município - CORRGE no processo de irregularidade SEI n.º 24.7.000000596-4; RESOLVE: Art. 1º Designar a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-04, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000003159-3, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º A Comissão, em conformidade com a Portaria n.º 358/2025-GAB/CGM, de 31 de julho de 2025, será composta pelos seguintes membros: Fernanda Xavier de Almeida Barros   Matrícula nº. 594407-01     Presidente Francislaine Menezes Mendonça Ramos      Matrícula n.º 956902-01      Vogal Rafael Geraldo Silva  Matrícula n.º 949450-01      Secretário Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10350843 e o código CRC 3507D100. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003159-3 SEI Nº 10350843v1 Documento assinado eletronicamente por Sebas�ão Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 01/06/2026, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 296/2026-GAB/CGM Designa a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-04 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Especial, designados pela autoridade competente, conforme disposto no art. 169 da Lei Complementar n.º 011/1992; Considerando a Portaria n.º 358/2025-GAB/CGM, de 31 de julho de 2025, que instituiu e designou a composição de membros da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar 04 - CESPAD-04; Considerando a autuação do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000003163-1, em atenção ao Despacho n.º 695/2026, emitido pela Corregedoria-Geral do Município - CORRGE no processo de irregularidade SEI n.º 24.7.000000705-3; RESOLVE: Art. 1º Designar a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-04, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000003163-1, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º A Comissão, em conformidade com a Portaria n.º 358/2025-GAB/CGM, de 31 de julho de 2025, será composta pelos seguintes membros: Fernanda Xavier de Almeida Barros   Matrícula nº. 594407-01     Presidente Francislaine Menezes Mendonça Ramos      Matrícula n.º 956902-01     Vogal Rafael Geraldo Silva  Matrícula n.º 949450-01     Secretário Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10351794 e o código CRC 10FFDF17. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003163-1 SEI Nº 10351794v1 Documento assinado eletronicamente por Sebas�ão Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 01/06/2026, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 297/2026-GAB/CGM Designa a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-04 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Especial, designados pela autoridade competente, conforme disposto no art. 169 da Lei Complementar n.º 011/1992; Considerando a Portaria n.º 358/2025-GAB/CGM, de 31 de julho de 2025, que instituiu e designou a composição de membros da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar 04 - CESPAD-04; Considerando a autuação do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000003173-9, em atenção ao Despacho n.º 699/2026, emitido pela Corregedoria-Geral do Município - CORRGE no Processo SEI n.º 24.7.000000626-0; RESOLVE: Art. 1º Designar a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-04, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000003173-9, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º A Comissão, em conformidade com a Portaria n.º 358/2025-GAB/CGM, de 31 de julho de 2025, será composta pelos seguintes membros: Fernanda Xavier de Almeida Barros   Matrícula nº. 594407-01     Presidente Francislaine Menezes Mendonça Ramos      Matrícula n.º 956902-01     Vogal Rafael Geraldo Silva  Matrícula n.º 949450-01     Secretário Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10360586 e o código CRC 5B6F484C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003173-9 SEI Nº 10360586v1 Documento assinado eletronicamente por Sebas�ão Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 01/06/2026, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 299/2026—GAB/CGM Designa a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-01 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Especial, designados pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/1992; Considerando a Portaria n.º 126/2022-GAB/CGM, de 20 de maio de 2022, alterada pela Portaria n.º 349/2025- GAB/CGM, de 29 de julho de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-01; Considerando a autuação do Processo n.º 26.7.000003181-0, em atenção ao Despacho CRG n.º 676/2026, exarado pela Corregedoria-Geral do Município no processo n.º 22.29.000025627-5; RESOLVE: Art. 1º Designar a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-01, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000003181-0, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º A Comissão, em conformidade com a Portaria n.º 126, de 20 de maio de 2022, alterada pela Portaria n.º 349/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025, será composta pelos seguintes membros: Janaíne Borges da Silva    Matrícula n.º 634492-01     Presidente Bárbara Xavier Almeida Matteucci Ferreira   Matrícula n.º 959553-01     Vogal Sandra Rafaela Coimbra Martins   Matrícula n.º 1010557-01   Secretária Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10364932 e o código CRC 5D88B084. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003181-0 SEI Nº 10364932v1 Documento assinado eletronicamente por Sebas�ão Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 01/06/2026, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Diretoria Administra�va TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de inscrições para par�cipação de servidores da Controladoria Geral do Município - CGM e demais órgãos da Prefeitura Municipal de Goiânia no curso de capacitação “Planejamento e Execução das Licitações e Contratações do Município de Goiânia”, com enfoque na Lei nº 14.133/2021, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. Item Especificações Mínimas Carga horária do curso Valor hora- aula (R$) Valor unitário por inscrição (R$) 1 Curso in company “Planejamento e Execução das Licitações e Contratações do Município de Goiânia”, conforme a Lei nº 14.133/2021. 70 horas R$ 116,09 R$ 8.126,30 Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. O objeto da contratação caracteriza-se como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, voltado ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021. 1.3. Trata-se de serviço sem dedicação exclusiva de mão de obra, executado por escopo, consistente na par�cipação de servidores em evento de capacitação específico. Prazo de vigência e período de realização 1.4. Considerando a natureza do objeto, consistente na par�cipação de servidores em evento de capacitação de curta duração, a contratação terá vigência vinculada ao período de realização do evento e à disponibilização das a�vidades forma�vas previstas em sua programação. 1.5. A capacitação será realizada no período entre o 2º e 3º quadrimestre de 2026 (maio a dezembro de 2026), conforme cronograma divulgado pela ins�tuição promotora do curso. Regime de execução 1.6. A execução ocorrerá por escopo, tendo em vista que o objeto corresponde à prestação de serviço específico e previamente delimitado no tempo, consistente na realização do curso de capacitação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO Vinculação ao Estudo Técnico Preliminar 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quan�ta�vos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar – ETP (10108119) acostado nos autos do Processo SEI nº 26.7.000002392-2. Necessidade administra�va 2.2. A presente contratação tem por finalidade promover a capacitação técnica de servidores da Controladoria Geral do Município e da Administração Pública Municipal de Goiânia para atuação em processos de licitação e contratação pública, especialmente nas funções de agente de contratação, pregoeiro, membros de equipes de apoio e controle interno. 2.2.1 A Controladoria Geral do Município - CGM, possui papel essencial na área de contratações públicas, atuando principalmente como órgão de controle interno, governança e apoio à gestão, a qual orienta, fiscaliza e avalia o processo licitatório do próprio órgão, bem como da Administração Pública em geral. 2.3. A Secretaria Municipal de Administração – SEMAD possui atribuições ins�tucionais relacionadas à gestão administra�va, à modernização da gestão pública e ao suporte técnico às a�vidades administra�vas da Administração Municipal, incluindo a orientação, norma�zação e padronização de prá�cas relacionadas às contratações públicas. 2.4. Nesse contexto, a adequada condução dos procedimentos licitatórios exige que os agentes públicos responsáveis pela seleção de fornecedores possuam qualificação técnica compa�vel com as atribuições desempenhadas, de modo a assegurar a correta aplicação da legislação vigente e a adoção de boas prá�cas de governança nas contratações públicas. 2.5. A Lei Federal nº 14.133/2021 promoveu alterações relevantes na estrutura de governança das contratações públicas, ins�tuindo novas diretrizes para a condução dos processos licitatórios e estabelecendo a figura do agente de contratação como responsável pela condução dos certames, bem como pela coordenação das a�vidades das equipes de apoio. 2.6. Nesse sen�do, o art. 7º da referida legislação estabelece que os agentes públicos responsáveis pela condução dos procedimentos licitatórios devem possuir capacitação compa�vel com as atribuições exercidas, evidenciando a necessidade de formação adequada para atuação nessas funções. 2.7. No âmbito do Município de Goiânia, o Decreto nº 963, de 14 de março de 2022, estabelece regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio e das comissões de contratação, reforçando a necessidade de qualificação técnica dos agentes responsáveis pela condução das contratações públicas. 2.8. Adicionalmente, verifica-se a necessidade ins�tucional de ampliar o número de servidores capacitados para atuação em licitações e contratações públicas, tendo em vista o quan�ta�vo reduzido de agentes formalmente qualificados, situação que pode gerar concentração de atribuições, dificuldades operacionais e riscos à con�nuidade administra�va na condução dos procedimentos licitatórios. 2.9. Diante desse cenário, a capacitação proposta visa: 2.9.1. ampliar a capacidade ins�tucional da Controladoria Geral do Município - CGM e da Administração Municipal na condução de processos licitatórios; 2.9.2. fortalecer a governança das contratações públicas; 2.9.3. reduzir riscos operacionais e jurídicos decorrentes da condução inadequada de procedimentos licitatórios; 2.9.4. promover maior segurança jurídica na aplicação da Lei nº 14.133/2021. Alinhamento ao planejamento ins�tucional 2.10. A presente contratação encontra-se alinhada ao planejamento ins�tucional da Administração Municipal, conforme previsto no art. 18 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a necessidade de planejamento na fase preparatória das contratações públicas. 2.11. Embora a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD ainda não tenha implementado formalmente o Plano de Contratações Anual (PCA), a demanda está compa�vel com as diretrizes administra�vas e orçamentárias voltadas ao desenvolvimento ins�tucional e à capacitação de servidores públicos, especialmente no que se refere ao aprimoramento da governança das contratações públicas. 2.12. No caso em análise, a contratação refere-se à par�cipação de servidores em curso de capacitação voltado à formação de pregoeiros, agentes de contratação, equipes de apoio e controle interno, com enfoque na aplicação da Lei nº 14.133/2021, contribuindo para o fortalecimento da capacidade técnica dos agentes públicos responsáveis pela condução dos processos licitatórios. 2.13. A demanda se amolda ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 9.086/2011, que ins�tuiu o Fundo Municipal de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Público de Goiânia – FUMCADES, o qual prevê a aplicação de recursos em ações de capacitação, promoção, organização, apoio, par�cipação e/ou realização de eventos, em nível local, regional, nacional e internacional, voltados ao desenvolvimento e à capacitação dos servidores municipais de Goiânia. 2.14. Dessa forma, considerando a natureza da contratação e sua finalidade ins�tucional, pleiteia-se o custeio da despesa por meio de recursos do FUMCADES, por se tratar de ação diretamente relacionada à capacitação e ao aperfeiçoamento de servidores públicos municipais. 2.15. Assim, conclui-se que a presente contratação mantém aderência ao planejamento administra�vo e orçamentário da Administração Municipal, estando em consonância com as finalidades legais do FUMCADES e com as diretrizes ins�tucionais voltadas ao desenvolvimento e à qualificação dos servidores públicos do Município de Goiânia. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar – ETP (10108119) acostado nos autos do Processo SEI nº 26.7.000002392-2. Descrição geral da solução 3.2. A solução proposta consiste na contratação de inscrições para par�cipação de servidores da Controladoria Geral do Município e da Administração Pública Municipal de Goiânia em curso de capacitação especializado denominado “Planejamento e Execução das Licitações e Contratações do Município de Goiânia”, voltado à qualificação técnica de agentes públicos responsáveis pela condução de procedimentos licitatórios e controle interno. 3.3. A capacitação terá como foco a aplicação prá�ca da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como a apresentação de boas prá�cas relacionadas à condução de licitações e contratações públicas, especialmente no que se refere às atribuições do agente de contratação, do pregoeiro, equipes de apoio e controle interno. 3.4. A solução contempla a par�cipação de 60 (sessenta) servidores indicados pela Administração Municipal, abrangendo principalmente membros das comissões de contratação e controle interno da Controladoria Geral do Município - CGM e membros das comissões de contratações da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, podendo também contemplar servidores de outras unidades administra�vas para composição de cadastro ins�tucional de servidores capacitados. Componentes da solução 3.5. A solução contratada deverá compreender, no mínimo, os seguintes componentes: 3.5.1. inscrição dos servidores indicados pela Administração no curso de capacitação; 3.5.2. par�cipação dos servidores nas a�vidades pedagógicas previstas na programação do curso; 3.5.3. disponibilização de material didá�co relacionado ao conteúdo programá�co; 3.5.4. condução das a�vidades forma�vas por profissional com experiência e qualificação compa�vel com o objeto da capacitação; 3.5.5. emissão de cer�ficado de par�cipação aos servidores que concluírem as a�vidades forma�vas. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Os requisitos da contratação encontram-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar – ETP (10108119) acostado nos autos do Processo SEI nº 26.7.000002392-2. Sustentabilidade 4.2. Considerando a natureza da contratação, consistente em serviço de capacitação, recomenda-se que sejam adotadas prá�cas que contribuam para a redução do impacto ambiental das a�vidades administra�vas, tais como: 4.3. priorização da disponibilização de materiais didá�cos em formato digital; 4.4. u�lização racional de recursos durante a realização das a�vidades forma�vas; 4.5. incen�vo à adoção de prá�cas administra�vas sustentáveis. Subcontratação 4.6. Não será admi�da a subcontratação do objeto contratual, considerando que a capacitação cons�tui serviço técnico especializado cuja execução depende da exper�se da ins�tuição promotora e do profissional responsável pela condução das a�vidades forma�vas. Garan�a da contratação 4.7. Considerando a natureza do objeto, consistente na contratação de inscrições para par�cipação em evento de capacitação de curta duração, não será exigida garan�a contratual, nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto terá início a par�r da formalização da contratação, mediante emissão da respec�va nota de empenho observadas as disposições estabelecidas neste Termo de Referência. 5.2. Após a formalização da contratação, a Administração deverá realizar a indicação nominal dos servidores par�cipantes e efetuar as inscrições junto à ins�tuição promotora do curso. Forma de execução 5.3. A execução do objeto ocorrerá mediante a par�cipação dos servidores indicados pela Administração no curso de capacitação denominado “Planejamento e Execução das Licitações e Contratações do Município de Goiânia”, observando-se as seguintes etapas: 5.3.1. inscrição dos servidores indicados pela Administração junto à ins�tuição promotora do curso; 5.3.2. par�cipação dos servidores nas a�vidades pedagógicas previstas na programação do evento; 5.3.3. disponibilização, pela ins�tuição promotora, dos materiais didá�cos relacionados ao conteúdo do curso; 5.3.4. condução das a�vidades forma�vas pelo profissional responsável pela capacitação; 5.3.5. emissão de cer�ficado de par�cipação aos servidores que concluírem as a�vidades forma�vas. Local e período de execução 5.4. O curso será realizado no formato presencial, no período entre o 2º e 3º quadrimestre de 2026, conforme cronograma divulgado pela ins�tuição promotora do curso 5.5. O local de realização do curso será aquele definido pela ins�tuição responsável pela organização do evento, devendo ser previamente informado à Administração (com antecedência mínima de 72 horas). Obrigações da contratada 5.6. Cons�tuem obrigações da contratada, sem prejuízo de outras previstas na legislação aplicável: 5.6.1. garan�r a realização do curso de capacitação conforme conteúdo programá�co divulgado; 5.6.2. assegurar a condução das a�vidades forma�vas por profissional qualificado e com experiência na área de licitações e contratos administra�vos; 5.6.3. disponibilizar aos par�cipantes os materiais didá�cos relacionados ao conteúdo do curso; 5.6.4. assegurar condições adequadas para a realização das a�vidades forma�vas, incluindo infraestrutura compa�vel com a natureza do evento; 5.6.5. emi�r cer�ficado de par�cipação aos servidores que concluírem a capacitação; 5.6.6. prestar os esclarecimentos necessários à Administração durante a execução da contratação; 5.6.7. cumprir todas as obrigações e especificações delimitadas neste Termo de Referência e seus anexos. Obrigações da contratante 5.7. Cons�tuem obrigações da Administração/contratante: 5.7.1. indicar nominalmente os servidores que par�ciparão da capacitação; 5.7.2. providenciar a inscrição dos servidores junto à ins�tuição promotora do curso; 5.7.3. acompanhar a execução da contratação por meio de servidor designado para fiscalização; 5.7.4. efetuar o pagamento da contratação, após a verificação da regular execução do objeto. Produtos esperados da execução 5.8. Ao final da execução do objeto, deverão ser entregues os seguintes resultados: 5.8.1. realização da capacitação conforme programação estabelecida; 5.8.2. par�cipação dos servidores indicados pela Administração nas a�vidades forma�vas; 5.8.3. emissão de cer�ficados de par�cipação aos servidores concluintes; 5.8.4. disponibilização do material didá�co relacionado ao curso. Verificação da execução 5.9. A verificação da execução do objeto será realizada mediante: 5.9.1. comprovação da par�cipação dos servidores no curso; 5.9.2. apresentação ou juntada dos cer�ficados de par�cipação emi�dos pela ins�tuição promotora; 5.9.3. confirmação da realização das a�vidades forma�vas previstas na programação do evento. 5.9.4. atesto de regularidade da execução emi�do pelo fiscal designado. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automa�camente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apos�la. 6.3. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou en�dade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Gestão e fiscalização da contratação 6.4. A execução da contratação será acompanhada e fiscalizada por servidores formalmente designados pela Administração, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e as normas municipais aplicáveis à gestão e fiscalização de contratos administra�vos. 6.5. Serão designados: 6.5.1. Gestor do contrato, responsável pela coordenação geral da execução contratual e pela interlocução ins�tucional com a contratada; 6.5.2. Fiscal do contrato, responsável pelo acompanhamento direto da execução do objeto e pela verificação da conformidade dos serviços prestados. 6.5.3. A designação dos agentes responsáveis ocorrerá por meio de ato formal da autoridade competente. Competências do gestor do contrato 6.6. Compete ao gestor do contrato: 6.6.1. acompanhar a execução global da contratação e assegurar o cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência; 6.6.2. promover a interlocução ins�tucional entre a Administração e a contratada; 6.6.3. adotar as providências necessárias para solução de eventuais ocorrências relacionadas à execução contratual; 6.6.4. avaliar o desempenho da contratada quanto ao cumprimento das obrigações assumidas; 6.6.5. encaminhar ao setor competente as informações necessárias para fins de pagamento da despesa. Competências do fiscal do contrato 6.7. Compete ao fiscal do contrato: 6.7.1. acompanhar diretamente a execução do objeto contratado; 6.7.2. verificar a regular realização das a�vidades forma�vas previstas na programação do curso; 6.7.3. confirmar a par�cipação dos servidores indicados pela Administração; 6.7.4. verificar a disponibilização de materiais didá�cos e demais elementos necessários à execução da capacitação; 6.7.5. atestar a regular execução do objeto para fins de pagamento. Instrumentos de acompanhamento da execução 6.8. O acompanhamento da execução da contratação poderá ser realizado por meio de: 6.8.1. registro da par�cipação dos servidores no evento de capacitação; 6.8.2. verificação da realização das a�vidades pedagógicas previstas na programação do curso; 6.8.3. juntada dos cer�ficados de par�cipação emi�dos pela ins�tuição promotora; 6.8.4. registro de eventuais ocorrências relacionadas à execução do objeto. Registro de ocorrências 6.9. Eventuais ocorrências verificadas durante a execução da contratação deverão ser registradas pelo fiscal do contrato e comunicadas ao gestor do contrato, para adoção das providências administra�vas cabíveis. 6.10. Caso seja iden�ficada irregularidade na execução do objeto, a contratada deverá ser formalmente comunicada para adoção das medidas necessárias à regularização da situação. Comunicação entre as partes 6.11. A comunicação entre a Administração e a contratada deverá ocorrer por meios formais, preferencialmente por meio eletrônico ou mediante registros nos autos do processo administra�vo correspondente. 6.12. As comunicações deverão registrar eventuais solicitações, esclarecimentos ou ocorrências relacionadas à execução da contratação. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. A execução do objeto será realizada com base na comprovação da par�cipação dos servidores indicados pela Administração no curso de capacitação contratado, observando-se o cumprimento das condições previstas neste Termo de Referência. 7.2. Para fins de verificação da execução, deverão ser observados os seguintes elementos: 7.2.1. realização do curso de capacitação conforme programação divulgada pela ins�tuição promotora; 7.2.2. par�cipação dos servidores indicados pela Administração nas a�vidades forma�vas previstas no curso; 7.2.3. disponibilização do material didá�co correspondente ao conteúdo programá�co apresentado; 7.2.4. emissão de cer�ficado de par�cipação aos servidores concluintes. 7.3. O objeto será considerado executado quando verificada a realização da capacitação e o cumprimento das condições acima descritas. Recebimento do objeto 7.4. O objeto será recebido pelo fiscal do contrato após a verificação da regular execução da capacitação, observando-se as seguintes etapas: 7.5. Recebimento provisório: O recebimento provisório ocorrerá mediante verificação da realização do curso e da par�cipação dos servidores indicados pela Administração. 7.6. Recebimento defini�vo: O recebimento defini�vo ocorrerá após a conferência da documentação comprobatória da execução do objeto, especialmente os cer�ficados de par�cipação emi�dos pela ins�tuição promotora do curso. 7.7. O recebimento defini�vo não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade e pela adequada prestação do serviço. Condições para pagamento 7.8. O pagamento será realizado quando: 7.8.1. Após a verificação da regular execução do objeto e mediante apresentação da documentação necessária para a liquidação da despesa. 7.8.2. Ao tratar-se de curso realizado na modalidade in company, cujo agendamento, reserva de vagas, mobilização de equipe técnica e preparação do conteúdo demandam prévia organização pela contratada, haverá a possibilidade do pagamento ser efetuado antecipadamente à realização da capacitação, ficando tal condição a critério dos gestores da CGM e SEMAD/FUMCADES, condicionado à apresentação da respec�va Nota Fiscal/Fatura e demais documentos exigidos pela Administração e possibilidade orçamentária. 7.8.2.1. Na hipótese de pagamento antecipado, a contratada permanecerá obrigada à integral execução do objeto contratado, ficando sujeita às sanções administra�vas e demais penalidades cabíveis em caso de inexecução total ou parcial. 7.8.2.2 O recebimento antecipado/defini�vo não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da execução inadequada do objeto, nos termos da legislação aplicável. 7.9. Cons�tuem condições para pagamento: 7.10. apresentação de nota fiscal ou documento equivalente emi�do pela contratada; 7.11. comprovação da realização do curso de capacitação; 7.12. apresentação ou juntada aos autos dos cer�ficados de par�cipação dos servidores; 7.13. atesto do fiscal do contrato, confirmando a regular execução do objeto. Forma de pagamento 7.14. O pagamento será realizado em parcela única, após o recebimento defini�vo do objeto e o atesto do fiscal do contrato, observadas as normas orçamentárias e financeiras aplicáveis à Administração Pública de caráter do FUMCADES - SEMAD; 7.14.1 Na condição de curso na modalidade in company, havendo a jus�fica�va e autorizações dos gestores das pastas, o pagamento será considerado ao molde do item 7.8.2. Prazo de pagamento 7.15. O pagamento será efetuado pela Administração após a liquidação da despesa e o atesto da execução do objeto pelo fiscal do contrato, observando-se os prazos e procedimentos estabelecidos na legislação financeira aplicável. 7.15.1 Na condição de curso na modalidade in company especificado no item 7.8.2, o pagamento será efetuado pela Administração após a liquidação da despesa e o atesto da execução do objeto pelo fiscal do contrato, com a observação de que a cobrança está de acordo com as condições contratuais que autorizam o pagamento prévio, bem como observando-se os prazos e procedimentos estabelecidos na legislação financeira aplicável, considerando que após a realização do curso seja emi�do Termo de Recebimento Defini�vo acompanhado de Relatório de Execução, comprovação de par�cipação dos servidores e cer�ficados. Hipóteses de glosa 7.16. O pagamento poderá ser total ou parcialmente glosado caso seja constatado: 7.16.1. descumprimento das condições previstas neste Termo de Referência; 7.16.2. não realização do curso conforme programação divulgada; 7.16.3. ausência de cer�ficação dos par�cipantes; 7.16.4. irregularidades que comprometam a execução do objeto contratado. 7.17. Nessas hipóteses, a Administração poderá determinar a correção da irregularidade ou adotar as medidas administra�vas cabíveis. Infrações e Sanções Administra�vas 7.18. Comete infração administra�va, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: 7.18.1. der causa à inexecução parcial do contrato; 7.18.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse cole�vo; 7.18.3. der causa à inexecução total do contrato; 7.18.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem mo�vo jus�ficado; 7.18.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 7.18.6. pra�car ato fraudulento na execução do contrato; 7.18.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 7.18.8. pra�car ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.18.9. Caso o contratado incorra em infrações, apuradas em regular processo administra�vo de responsabilização, se sujeita às respec�vas sanções, nos termos dos ar�gos 155 e 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021 conforme disposto no Decreto nº 966/2022. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção do fornecedor 8.1. A seleção do fornecedor será realizada por meio de contratação direta, mediante inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, aplicável à contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual des�nados ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. 8.2. O objeto da contratação consiste na par�cipação de servidores da Controladoria Geral do Município e da Administração Pública Municipal de Goiânia em curso de capacitação especializado denominado “Planejamento e Execução das Licitações e Contratações do Município de Goiânia”, com enfoque na aplicação prá�ca da Lei nº 14.133/2021 e nas boas prá�cas relacionadas à condução de procedimentos licitatórios. 8.3. A natureza do serviço envolve a�vidade predominantemente intelectual e demanda conteúdo técnico especializado, experiência ins�tucional e qualificação da docente, elementos que jus�ficam a adoção da inexigibilidade como forma de contratação. Notória especialização da ins�tuição e da instrutora 8.4. Nos termos do art. 74, §3º, da Lei nº 14.133/2021, considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, experiências, publicações, organização, equipe técnica ou outros requisitos relacionados às suas a�vidades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena sa�sfação do objeto contratado. 8.5. No presente caso, a empresa Ins�tuto de Direito Administra�vo de Goiás - IDAG (CNPJ: 03.475.152/0001-39), apresenta atuação consolidada na área de capacitação técnica especializada em licitações e contratos administra�vos, promovendo cursos e treinamentos voltados ao aperfeiçoamento de agentes públicos responsáveis pela condução de contratações públicas. 8.6. A documentação constante dos autos (Atestados de Capacidade Técnica (10115582, 10118349, 10115134 e 10115227) demonstram experiência ins�tucional relevante da empresa na realização de cursos des�nados à Administração Pública, incluindo atestados de capacidade técnica emi�dos por órgãos públicos, os quais comprovam a execução sa�sfatória de capacitações na área de legislação licitatória e gestão de contratos. 8.7. O curso será ministrado por professores do IDAG (10121351) os quais são profissionais e doutrinadores nas áreas englobadas pelo programa de capacitação. 8.8. A formação acadêmica, a experiência profissional e a atuação na capacitação de agentes públicos demonstram elevado domínio técnico do tema, especialmente no que se refere à aplicação prá�ca da Lei nº 14.133/2021. Correlação entre a especialização e o objeto da contratação 8.9. A especialização técnica da ins�tuição promotora e da instrutora responsável apresenta correlação direta com o objeto da contratação, que consiste na capacitação de servidores municipais para atuação como: 8.9.1. agentes de contratação; 8.9.2. pregoeiros; 8.9.3. membros de equipes de apoio ou comissões de contratação. 8.10. O conteúdo programá�co da capacitação contempla temas diretamente relacionados à atuação desses agentes públicos, incluindo: 8.11. procedimentos licitatórios previstos na Lei nº 14.133/2021; 8.12. atribuições e responsabilidades dos agentes públicos envolvidos nas contratações; 8.13. critérios de julgamento e habilitação; 8.14. condução de sessões públicas; 8.15. recursos administra�vos e encerramento do procedimento licitatório. 8.16. Dessa forma, verifica-se a adequação entre a especialização técnica apresentada e a natureza do serviço a ser contratado, atendendo ao entendimento consolidado pelos órgãos de controle quanto à necessidade de vinculação entre a notoriedade do especialista e o objeto da contratação. Critério de escolha do fornecedor 8.17. A escolha do fornecedor considera os seguintes fatores técnicos e administra�vos: 8.17.1. adequação do conteúdo programá�co da capacitação às necessidades ins�tucionais da Administração Municipal; 8.17.2. experiência comprovada da ins�tuição promotora na realização de cursos ou treinamentos voltados à área de licitações e contratos administra�vos; 8.17.3. qualificação técnica e experiência profissional da instrutora responsável pela condução da capacitação; 8.17.4. compa�bilidade do preço proposto com os valores pra�cados no mercado para cursos de natureza semelhante, a ser demonstrada mediante documentação constante do processo administra�vo. Exigências de habilitação 8.17.5. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 8.17.6. Pessoa �sica: cédula de iden�dade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de iden�ficação em todo o território nacional; 8.17.7. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercan�s, a cargo da Junta Comercial da respec�va sede; 8.17.8. Microempreendedor Individual - MEI: Cer�ficado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da auten�cidade no sí�o h�ps://www.gov.br/ empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 8.17.9. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade iden�ficada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato cons�tu�vo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercan�s, a cargo da Junta Comercial da respec�va sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.17.10. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federa�va onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Norma�va DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8.17.11. Sociedade simples: inscrição do ato cons�tu�vo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.17.12. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato cons�tu�vo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respec�vamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercan�s onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 8.17.13. Sociedade coopera�va: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor respec�va sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 8.17.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respec�va. Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.17.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.17.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de cer�dão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida A�va da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles rela�vos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.17.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garan�a do Tempo de Serviço (FGTS); 8.17.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Jus�ça do Trabalho, mediante a apresentação de cer�dão nega�va ou posi�va com efeito de nega�va, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.17.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal rela�vo ao domicílio ou sede do fornecedor, per�nente ao seu ramo de a�vidade e compa�vel com o objeto contratual; 8.17.20. Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, rela�va à a�vidade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.17.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respec�va do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.17.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os bene�cios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Técnica 8.17.23. Comprovação de ap�dão para execução de serviço similar, de complexidade equivalente ou superior à do objeto desta contratação, ou do item per�nente, por meio da apresentação de cer�dões ou atestados emi�dos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 8.17.24. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 8.17.25. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legi�midade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos. 8.17.26. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua a�vidade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 8.17.27. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Valor es�mado da contratação 9.1.1. O valor es�mado da contratação é de R$ 487.578,00(quatrocentos e oitenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais), correspondente à inscrição de 60 (sessenta) servidores da Administração Municipal no curso de capacitação “Planejamento e Execução das Licitações e Contratações do Município de Goiânia.”, com valor unitário de R$ 8.126,30 (oito mil, cento e vinte e seis reais e trinta centavos) por par�cipante. 9.1.2. A memória de cálculo da contratação encontra-se demonstrada a seguir: Item Especificações Mínimas Carga horária do curso Valor hora- aula (R$) Valor unitário por inscrição (R$) 1 Curso in company “Planejamento e Execução das Licitações e Contratações do Município de Goiânia”, conforme a Lei nº 14.133/2021. 70 horas R$ 116,09 R$ 8.126,30 Metodologia de formação do preço es�mado 9.2. A es�ma�va do valor da contratação foi elaborada com base em pesquisa de preços realizada nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e da Instrução Norma�va SEMAD nº 001/2022, que estabelece diretrizes para a aferição de preços nas contratações públicas no âmbito da Administração Municipal. 9.3. A pesquisa de preços foi instruída mediante u�lização de diferentes fontes de consulta, incluindo: 9.3.1. propostas comerciais apresentadas pela empresa promotora do curso; 9.3.2. registros de contratações similares realizadas por outras ins�tuições, comprovadas mediante notas fiscais emi�das pela empresa em eventos de capacitação de natureza semelhante. 9.3.3. Os documentos comprobatórios da pesquisa de preços encontram-se devidamente juntados ao processo administra�vo. Preço referencial da contratação 9.4. A análise dos valores coletados na pesquisa de mercado resultou em preço médio unitário por hora/aula de R$ 151,48 (cento e cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos), ob�do a par�r da aplicação do método esta�s�co da média aritmé�ca. 9.5. A avaliação esta�s�ca demonstrou coeficiente de variação nos preços pesquisados demonstrando que o ins�tuto esta com hora/aula abaixo do valor de mercado. Compa�bilidade do preço proposto 9.6. A proposta apresentada pela ins�tuição promotora do curso prevê valor unitário por inscrição de R$ 8.126,30 (oito mil, cento e vinte e seis reais e trinta centavos) por inscrição. 9.7. Verifica-se que o valor ofertado esta abaixo do preço médio iden�ficado na pesquisa de mercado por valor/ hora aula, evidenciando a compa�bilidade do preço com os valores pra�cados no mercado e a vantajosidade econômica da contratação para a Administração Pública. 9.8. A comprovação detalhada da compa�bilidade do preço encontra-se formalizada na Declaração de Compa�bilidade de Preço e na Jus�fica�va do Preço Referencial, documentos que integram o processo administra�vo da contratação. Conclusão 9.9. Diante da pesquisa de preços realizada e da análise dos valores coletados, conclui-se que o valor proposto para a contratação: - encontra-se compa�vel com os preços pra�cados no mercado; - apresenta vantajosidade econômica para a Administração Pública; - atende aos requisitos estabelecidos no art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e na Instrução Norma�va SEMAD nº 001/2022. 9.10. Assim, o valor es�mado de R$ 487.578,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais), mostra-se adequado para a contratação pretendida. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos orçamentários consignados no orçamento vigente da Administração Municipal, em dotação específica des�nada às ações de capacitação e desenvolvimento de servidores públicos. 10.2. Registra-se que as informações rela�vas à classificação orçamentária, fonte de recursos e elemento de despesa poderão, caso necessário, serem atualizadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi (SEMAD/DIRGES) e Gerência do Fundo Municipal de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Público Municipal (SEMAD/GERFUN). 10.3. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 10.5.1. Dotação Orçamentária: 20265550.04.128.0057.2759.33903900.110.503.1759.0000 10.5.2. Dotação Compactada: 202655500010 10.5.3. Órgão: 5550 - FUNDO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO DE GOIÂNIA 10.5.4. Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO 10.5.5. Subfunção: 128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 10.5.6. Programa: 0057 - COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 10.5.7. Projeto/A�vidade: 2759 - CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS PARA ADMINISTRAÇÃO 10.5.8. Natureza da Despesa: 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.5.9. Fonte: 110 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDOS) 10.5.10. Fonte Detalhada: 503 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FUMCADES 10.5.11. Fonte / CO STN: 1759.0000 - Recursos Vinculados a Fundos Sebas�ão Mendes dos Santos Filho Diretor Administra�vo Portaria nº 234/2025 - GAB/CGM Aprovado por: Juliano Gomes Bezerra Controlador-Geral do Município Decreto nº 25/2025 Goiânia, na data da úl�ma assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Juliano Gomes Bezerra, Controlador Geral do Município, em 26/05/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sebas�ão Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 26/05/2026, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps:// www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10279982 e o código CRC A23509CE. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000002392-2 SEI Nº 10279982v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7850058 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7850058 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7850058 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7850058 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7850058 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7850058 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7850058 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7850058 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=6672607 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=6672607 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=6672607 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=6672607 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=6672607 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=6672607 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=6672607 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=6672607 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Secretaria Geral PORTARIA Nº 62, 01 DE JUNHO DE 2026 Alterar a portaria nº 66, de 14 de Agosto de 2025. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana nomeado através do Decreto nº 10 de 1º de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 44 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, alterado pela Lei complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal; no Decreto nº 306, de 19 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, considerando o Processo SEI nº 24.18.000003705-8, RESOLVE: Art. 1º – Alterar a Portaria nº 66, de 14 de Agosto de 2025 (7690606). Art. 2º – Designar como  Gestor e Fiscal de Contrato nº 012/2025  o servidor Samuel Maciel Cabral, matrícula nº 1530968 e CPF nº ***.498.***-79, e- mail:    samuel.cabral@goiania.go.gov.br  , ocupante do cargo de Analista em Obras e Urbanismo  em Substituição ao servidor Állex Maycon Isaias, matrícula nº 1526065 e CPF nº ***.262.***-52, ocupante do cargo de Analista em Obras e Urbanismo, ambos lotados na Coordenação Executiva do Programa de Pavimentação Asfáltica - CEPPA. Art. 3º – Tornar sem efeito a Portaria nº 61, de 26 de maio de 2026 (10333966). Art. 4º – Manter inalterados os demais termos da Portaria nº 66, de 14 de Agosto de 2025. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor com data retroativa à 08 de maio de 2026. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Goiânia, 01 de junho de 2026. FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 01/06/2026, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10385324 e o código CRC FF50522F. Rua 21, nº 410 - - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.18.000003705-8 SEI Nº 10385324v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 762/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 058/2026 Nº PROCESSO 26.5.000037665-0 INTERESSADO CRISTIANE LINO MALTEZ MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 184.318 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO   FAZENDA SÃO JOSÉ ÁREA 12.113,78 m² MACROZONA CONSTRUÍDA OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Chácara n.º 74, Fazenda São José, neste Município, com área total de 12.113,78 m2, Matrícula n.º 184.318 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, encontra-se situado na  Macrozona Construída, por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022.  Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 28 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Meireles Rezende, Assistente Técnico Profissional, em 28/05/2026, às 11:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 01/06/2026, às 09:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10359527 e o código CRC F5EBE72B. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000037665-0 SEI Nº 10359527v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 763/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000047235-8 Nº PROCESSO 92521748 INTERESSADO IBMM HOLDING FAMILIAR PARTICIPACOES LTDA INSCRIÇÃO IPTU 110.076.0162.000-2 ENDEREÇO QUADRA 132 LOTE(S) 01 BAIRRO JARDIM GUANABARA LOGRADOURO RUA BELO HORIZONTE COM RUA JUIZ DE FORA COM AVENIDA TRANSBRASILIANA CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 01 ÁREA (m²)  546,04m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA  JUIZ DE FORA 21,03m FUNDO LOTE 02 30,00m LADO DIREITO AVENIDA TRANSBRASILIANA 17,97m LADO ESQUERDO RUA BELO HORIZONTE 10,05m CHANFRADO 01 AVENIDA TRANSBRASILIANA COM RUA JUIZ DE FORA 6,10m CHANFRADO 02 RUA BELO HORIZONTE COM RUA JUIZ DE FORA 7,92m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO JARDIM GUANABARA, APROVADO PELO DECRETO Nº 12, DE 12/02/1.953. LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO SOB RESPONSABILIDADE DO TECNICO EM AGRIMENSURA ARISMAR SILVA GUIMARÃES,CFT-BRN°4413228014-4. MATRÍCULADO IMOVEL Nº 18.572 CARTÓRIO 3ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. ARISMAR SILVA GUIMARÃES CFT-BR N° 4413228014-4 TRT OBRA/SERVIÇO Nº Nº CFT2505273380  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 28 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 01/06/2026, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10359716 e o código CRC 296765BA. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000047235-8 SEI Nº 10359716v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 768/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 059/2026 Nº PROCESSO 26.5.000038322-3 INTERESSADO ANDERSON SANTOS ALMEIDA MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 152.612 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO   SÍTIOS DE RECREIO CARAÍBAS ÁREA  6.083,81 m² MACROZONA CONSTRUÍDA OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Lote n.º 01, Quadra 01,  Sítio de Recreio Caraíbas, neste Município, com área total de 6.083,81 m2, Matrícula n.º 152.612 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, encontra-se situado na  Macrozona Construída, por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022.  Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 29 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Meireles Rezende, Assistente Técnico Profissional, em 29/05/2026, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 01/06/2026, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10371485 e o código CRC AB6DC1F7. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000038322-3 SEI Nº 10371485v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 769/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000044030-8 Nº PROCESSO 92517989 INTERESSADO ANÍZIO RODRIGUES DE QUEIROZ INSCRIÇÃO IPTU 311.063.0131.000-6 ENDEREÇO QUADRA 207 LOTE(S) 10 BAIRRO SETOR SUDOESTE LOGRADOURO RUA C-102 E AVENIDA C-18 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 10 ÁREA (m²)  509,01m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA C-102 13,171m FUNDO LOTE 09 18,00m LADO DIREITO LOTE 11 30,208m LADO ESQUERDO AVENIDA C-18 22,723m CHANFRADO RUA C-102 COM AVENIDA C-18 7,54m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR SUDOESTE, APROVADA PELA LEI Nº 7.178, DE22/01/1.993. MATRÍCULA DE TRANSCRIÇÃO DO IMOVEL Nº 100.392 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 29 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 29/05/2026, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 01/06/2026, às 08:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10375619 e o código CRC 71B6C674. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000044030-8 SEI Nº 10375619v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 770/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000028699-6 Nº PROCESSO 92498010 INTERESSADO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI INSCRIÇÃO IPTU 101.129.0533.000-5 ENDEREÇO QUADRA 117 LOTE(S) ÁREA BAIRRO SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO LOGRADOURO RUA 227-A CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº  ÁREA ÁREA (m²)  637,49m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA 227-A 71,39m FUNDO LOTE 06-A Matrícula 15.816 56,66m+9,53m+5,93m LADO DIREITO LOTE ÁREA 10,80m LADO ESQUERDO LOTE 06 Matrícula 113.439 5,27m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS:  DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO, APROVADA PELO DECRETO Nº 90-A DE 30/07/1.938; MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES CONFIRMADAS IN LOCO NO LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO EXECUTADO SOB A RESPONSABILIDADE DO TÉCNICO EM AGRIMENSURA "MÁRCIO VICÁRIO RIBEIRO DE QUEIROZ" - RNP: 27649733149 - TRT OBRA/SERVIÇO Nº CFT: 2605501628; MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 83.304 CARTÓRIO  4ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 29 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Manoel Dias Miranda Filho, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, em 29/05/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 01/06/2026, às 08:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10378053 e o código CRC D60D7C8C. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000028699-6 SEI Nº 10378053v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 771/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 059/2026 Nº PROCESSO 26.37.000004370-4 INTERESSADO PAULO ASCANIO MACHADO MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 28.344 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO   FAZENDA SÃO DOMINGOS ÁREA 1.044,36 m² MACROZONA RURAL DO CAPIVARA OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Uma parte de Terras n.º 01, Fazenda São Domingos, neste Município, com área total de 1.044,36 m2, Matrícula n.º 28.344 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, encontra-se situado na  Macrozona Rural do Capivara,  por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022.  Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 01 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Meireles Rezende, Assistente Técnico Profissional, em 01/06/2026, às 09:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 01/06/2026, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10384795 e o código CRC A438C9CF. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000004370-4 SEI Nº 10384795v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 772/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000044619-5 Nº PROCESSO 92518709 INTERESSADO LAYANE MARCAL DA SILVA INSCRIÇÃO IPTU 341.056.0080.000-6 ENDEREÇO QUADRA QC-04 LOTE(S) 02 BAIRRO PARQUE SANTA RITA LOGRADOURO AVENIDA MANGABEIRAS CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 02 ÁREA (m²)  400,00m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE AVENIDA MANGABEIRAS 20,00m FUNDO VIELA 20,00m LADO DIREITO LOTE 01 20,00m LADO ESQUERDO LOTE 03 20,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO PARQUE SANTA RITA, APROVADA PELO DECRETO Nº 281, DE 04/04/1988. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 82.095 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 01 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 01/06/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 01/06/2026, às 10:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10386058 e o código CRC B2239DFA. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000044619-5 SEI Nº 10386058v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 773/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000044634-9 Nº PROCESSO 92518725 INTERESSADO LAYANE MARCAL DA SILVA INSCRIÇÃO IPTU 341.056.0140.000-1 ENDEREÇO QUADRA QC-04 LOTE(S) 03 BAIRRO PARQUE SANTA RITA LOGRADOURO AVENIDA MANGABEIRAS CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 03 ÁREA (m²)  400,00m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE AVENIDA MANGABEIRAS 20,00m FUNDO VIELA 20,00m LADO DIREITO LOTE 02 20,00m LADO ESQUERDO VIELA 20,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO PARQUE SANTA RITA, APROVADA PELO DECRETO Nº 281, DE 04/04/1988. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 82.096 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 01 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 01/06/2026, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 01/06/2026, às 10:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10386448 e o código CRC F7361471. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000044634-9 SEI Nº 10386448v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Secretaria Geral EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 14/2026 Processo: SEI nº 24.28.000001893-9 COMPROMITENTE - CREDOR: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO – SEPLAN. COMPROMISSÁRIO - DEVEDOR:  BRDU SPE GYN 03 LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 29.664.267/0001-65. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo o reconhecimento expresso da obrigação de pagamento do montante calculado a título de contrapartida, conforme previsto no art. 10 da IN nº 001/2023, c/c os §§ 2º a 4º do art. 249 da Lei Complementar nº 349, de 2022, mediante a aplicação da seguinte fórmula: OOAU = R$ 1,62 x área + DUAM, valor que deverá ser atualizado anualmente pelo Fator de Atualização Monetária. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Termo terá vigência de 03 (três) anos, contados a partir de sua assinatura, podendo ser renovado por igual período, mediante acordo entre as partes. DO PAGAMENTO:  Como contrapartida financeira em pecúnia, o Compromissário – Devedor pagará, à vista ou em até 5 (cinco) parcelas mensais, devendo a primeira parcela ser realizada anteriormente à publicação do ato administrativo de aprovação do empreendimento a ser implantado no imóvel objeto de OOAU, na forma especificada a seguir: PARCELAS VALOR EM R$ A VISTA R$ 414.273,90 1ª PARCELA R$ 82.854,78 2ª PARCELA R$ 82.854,78 3ª PARCELA R$ 82.854,78 4ª PARCELA R$ 82.854,78 5ª PARCELA R$ 82.854,78 Fórmula: OOAU= R$1,62 x área + DUAM OU SEJA OOAU = (1,62 X 163.034,37 / 4,0689 *UVFG 2022) X 6,3822 *UVFG atual OOAU: R$ 414.273,90 ANA CAROLINA NUNES DE SOUZA ALMEIDA Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Nunes de Souza Almeida, Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, em 01/06/2026, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10395765 e o código CRC CC5A8D1C. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.28.000001893-9 SEI Nº 10395765v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 75/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) n° 75/2026, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, através do Processo Eletrônico Digital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art.257 do CTB, poderá identificá-lo até a data limite prevista neste Edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio(disponível em www.goiania.go.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do condutor; b) cópia legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura do proprietário do veículo; c) se o proprietário ou condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação(contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; d) se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; e) se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário, o Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando- se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§7 e 8 do art.257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo, não estiver faltando os documentos solicitados, o requerente tiver legitimidade e não estiver fora de prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Para abertura de DEFESA DA AUTUAÇÃO, os documentos poderão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido, para a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, por meio do Módulo de Gestão de Processo - Cidadão (Protocolo On-line). Acessando o endereço https://processos- radar.serpro.gov.br/cidadao/home, o requerente deverá concluir seu cadastro e acessar Processo Eletrônico Digital, selecionar o serviço Recurso a Defesa Prévia, anexando os documentos necessários e concluindo o processo. A Indicação de Real Condutor poderá ser feita através do endereço eletrônico: www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, dentro do prazo estabelecido. A abertura destes processos também poderá ser feita nas Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação.  Edital referente aos autos de infração de trânsito processados, a partir de 01 de Abril de 2025, pelo Sistema Serpro. https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ Goiânia, 01 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 01/06/2026, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10383048 e o código CRC 768D1141. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000003216-6 SEI Nº 10383048v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 76/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especificamente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes. Considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito, os proprietários dos veículos ou condutores infratores constantes no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) nº 76/2026. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% (oitenta por cento) do seu valor total. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, através do Módulo de Gestão de Processo - Cidadão (Protocolo On-line) : https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home, até a data limite prevista neste Edital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a)cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b)cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c)procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá constar somente um auto de infração como objeto. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da multa e data de vencimento da notificação(data limite). Edital referente aos autos de infração de trânsito processados, a partir de 01 de Abril de 2025, pelo Sistema Serpro. Goiânia, 01 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 01/06/2026, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10383085 e o código CRC 2677773D. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000003217-4 SEI Nº 10383085v1 https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 142/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) n° 142/2026, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, através do Processo Eletrônico Digital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art.257 do CTB, poderá identificá-lo até a data limite prevista neste Edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio(disponível em www.goiania.go.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do condutor; b) cópia legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura do proprietário do veículo; c) se o proprietário ou condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação(contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; d) se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; e) se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário, o Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando- se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§7 e 8 do art.257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo, não estiver faltando os documentos solicitados, o requerente tiver legitimidade e não estiver fora de prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Para abertura de DEFESA DA AUTUAÇÃO e/ou IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, os documentos poderão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido, para a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, por meio do Processo Eletrônico Digital. Acessando o endereço www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, o requerente deverá concluir seu cadastro e acessar Processo Eletrônico Digital, selecionar o serviço Recurso a Defesa Prévia e/ou serviço Indicação de Condutor Infrator, anexando os documentos necessários e concluindo o processo. A abertura destes processos também poderá ser feita nas Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação. Goiânia, 01 de junho de 2026. http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 01/06/2026, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10382813 e o código CRC 9998FE0A. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000003211-5 SEI Nº 10382813v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 143/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) n° 143/2026, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, através do Processo Eletrônico Digital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art.257 do CTB, poderá identificá-lo até a data limite prevista neste Edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio(disponível em www.goiania.go.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do condutor; b) cópia legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura do proprietário do veículo; c) se o proprietário ou condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação(contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; d) se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; e) se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário, o Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando- se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§7 e 8 do art.257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo, não estiver faltando os documentos solicitados, o requerente tiver legitimidade e não estiver fora de prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Para abertura de DEFESA DA AUTUAÇÃO e/ou IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, os documentos poderão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido, para a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, por meio do Processo Eletrônico Digital. Acessando o endereço www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, o requerente deverá concluir seu cadastro e acessar Processo Eletrônico Digital, selecionar o serviço Recurso a Defesa Prévia e/ou serviço Indicação de Condutor Infrator, anexando os documentos necessários e concluindo o processo. A abertura destes processos também poderá ser feita nas Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação. Goiânia, 01 de junho de 2026. http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 01/06/2026, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10382847 e o código CRC 199C7F6A. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000003213-1 SEI Nº 10382847v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº144/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especificamente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes. Considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito, os proprietários dos veículos ou condutores infratores constantes no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) nº 144/2026. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% (oitenta por cento) do seu valor total. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, através do Processo Eletrônico Digital: www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, até a data limite prevista neste Edital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a)cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b)cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c)procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá constar somente um auto de infração como objeto. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da multa e data de vencimento da notificação(data limite). Goiânia, 01 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 01/06/2026, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10382826 e o código CRC 81A1325B. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000003212-3 SEI Nº 10382826v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 145/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) n° 145/2026, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, através do Processo Eletrônico Digital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art.257 do CTB, poderá identificá-lo até a data limite prevista neste Edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio(disponível em www.goiania.go.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do condutor; b) cópia legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura do proprietário do veículo; c) se o proprietário ou condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação(contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; d) se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; e) se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário, o Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando- se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§7 e 8 do art.257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo, não estiver faltando os documentos solicitados, o requerente tiver legitimidade e não estiver fora de prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Para abertura de DEFESA DA AUTUAÇÃO e/ou IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, os documentos poderão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido, para a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, por meio do Processo Eletrônico Digital. Acessando o endereço www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, o requerente deverá concluir seu cadastro e acessar Processo Eletrônico Digital, selecionar o serviço Recurso a Defesa Prévia e/ou serviço Indicação de Condutor Infrator, anexando os documentos necessários e concluindo o processo. A abertura destes processos também poderá ser feita nas Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação. Goiânia, 01 de junho de 2026. http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 01/06/2026, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10382854 e o código CRC 95E26951. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000003214-0 SEI Nº 10382854v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº146/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especificamente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes. Considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito, os proprietários dos veículos ou condutores infratores constantes no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) nº 146/2026. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% (oitenta por cento) do seu valor total. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, através do Processo Eletrônico Digital: www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, até a data limite prevista neste Edital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a)cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b)cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c)procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá constar somente um auto de infração como objeto. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da multa e data de vencimento da notificação(data limite). Goiânia, 01 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 01/06/2026, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10382984 e o código CRC F7030DC4. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000003215-8 SEI Nº 10382984v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços Secretaria Geral EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE CONTRATO Nº 2, 13 DE MAIO DE 2026 TERMO DE COMODATO que entre si celebram o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços – SEDICAS - e a empresa ALTAS HORAS 44 EMPREENDIMENTOS LTDA, nas cláusulas e condições que seguem: PROCESSO SEI Nº: 25.8.00000.1392-8 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços - SEDICAS, inscrita no CNPJ nº 25.141.482/0001-20, com sede na Avenida do Cerrado nº 999, Paço Municipal, Goiânia/GO, neste ato representada por seu titular Adonídio Neto Vieira Júnior, doravante denominada SEDICAS; CONTRATADA: ALTAS HORAS 44 EMPREENDIMENTOS LTDA,  pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 31.144.071/0001-91, com sede à Av. Independência, nº 3512, QD. 140, LT 17/30, Setor Central, Goiânia-GO, doravante denominada; OBJETO: O presente Termo tem por objeto o COMODATO dos imóveis consistentes no conjunto de lojas nº 762, 763, 764, 765, 766, 767, 768, 769, 770 e 771, situadas no piso 1 do Shopping Centro Oeste Outlet, localizado na Avenida Independência nº 3512, Goiânia-GO, destinado à instalação da unidade “Casa do Empreendedor 3”. FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento será regido em observância à Lei Federal nº 14.133/2021, à Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.245/1991 e demais normas aplicáveis. VALORES DA CONTRATAÇÃO: O presente comodato é celebrado a título gratuito, não havendo qualquer custo ao COMODATÁRIO pela utilização do imóvel, inclusive quanto a aluguel e condomínio. · VALOR MENSAL MENSAL: Não envolve transferência de recursos financeiros · VALOR GLOBAL (TOTAL): Não envolve transferência de recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Não envolve transferência de recursos financeiros VIGÊNCIA: De comum acordo, estipula-se a vigência do presente contrato pelo período de 02 (dois) anos, contados da data de sua assinatura, nos termos dos arts. 579 a 585 da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil), podendo ser prorrogado mediante interesse das partes e formalização por termo aditivo. Leonardo Oliveira Meneses Chefe de Gabinete da SEDICAS Portaria Delegação Nº 17/2026 Goiânia, 28 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Leonardo Oliveira Meneses, Chefe de Gabinete, em 28/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10359598 e o código CRC B4494B36. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco B - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.8.000001392-8 SEI Nº 10359598v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 391, 27 DE MAIO DE 2026 Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025, e no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e, Considerando o Despacho nº 3722/2026 da Comissão Sindicante (SEI 10298890), resolve: Art. 1º  Constituir Comissão de Sindicância integrada pelas servidoras DIANA DO NASCIMENTO FALCÃO, Matrícula Funcional nº 1079530-1, Assistente Administrativa, ANA SILVIA MEDEIROS DE SOUSA ROCHA, Matrícula Funcional nº 400840, PE-II, Apoio Técnico Professor e GLAUCIENE MAIA DE ALMEIDA PRAXEDES, Matrícula Funcional nº 898341-1, Assistente Administrativa, todas lotadas na Chefia da Advocacia Setorial-SME, para, sob presidência da primeira e secretariada pela última, apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo SEI nº 24.24.000049526-6, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º  A Comissão, ora composta, deverá realizar seus trabalhos, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/05/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10349191 e o código CRC 660EF268. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.24.000049526-6 SEI Nº 10349191v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 392, 27 DE MAIO DE 2026 Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025, e no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e, Considerando o Despacho nº 3723/2026 da Comissão Sindicante (SEI 10298902), resolve: Art. 1º  Constituir a Comissão de Sindicância integrada pelas servidoras DIANA DO NASCIMENTO FALCÃO, Matrícula Funcional nº 1079530-1, Assistente Administrativa, ANA SILVIA MEDEIROS DE SOUSA ROCHA, Matrícula Funcional nº 400840, PE-II, Apoio Técnico Professor e GLAUCIENE MAIA DE ALMEIDA PRAXEDES, Matrícula Funcional nº 898341-1, Assistente Administrativa, todas lotadas na Chefia da Advocacia Setorial/SME, para, sob presidência da primeira e secretariada pela última, apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo SEI nº 24.24.000049521-5, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º  A Comissão, ora composta, deverá realizar seus trabalhos, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/05/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10350216 e o código CRC D4C2700C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.24.000049521-5 SEI Nº 10350216v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 393, 28 DE MAIO DE 2026 Constitui Comissão da Chamada Pública nº 002/2026, referente à seleção de proposta específica para aquisição de gêneros alimentícios, provenientes da Agricultura Familiar e/ou Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025, e no art. 7º, III, do Anexo Único do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e, Considerando o disposto na Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009; Considerando as disposições da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006; Considerando o que estabelece a Resolução CD/FNDE nº 06, de 8 de maio de 2020 (atualizada pelas Resoluções CD/FNDE nº 20, de 20 de dezembro de 2020, e nº 21, de 16 de novembro de 2021); Considerando a necessidade de constituir uma comissão para a realização da Chamada Pública nº 002/2026, resolve: Art. 1º  Constituir comissão responsável pela realização da Chamada Pública nº 002/2026, com o objetivo de selecionar proposta específica para aquisição de gêneros alimentícios provenientes da Agricultura Familiar e/ou Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações [Abóbora cabotiá in natura, Abóbora italiana ORGÂNICA in natura, Carne bovina em cubos congelada (IQF) – Acém, Carne suína congelada Pernil em cubos – sem pele e sem osso, Cenoura in natura, Coxa e Sobrecoxa de Frango congelada, Filé de Peito de Frango congelado - sem pele e sem osso, Leite líquido integral UHT, Mistura pronta para bolo de mandioca (mané pelado) congelada, Pão de queijo congelado - (50g), Polpa de frutas natural integral congelada (caju, morango, uva)], . Art. 2º  Designar os seguintes membros para compor a comissão do art.1º: I - MARCO TÚLIO ESTEVES SILVA, Matrícula Funcional nº 1009338, Gerente de Compras, Contratos e Convênios; II - SIMONE KOZLOWSKI, Matrícula Funcional nº 466093, Apoio técnico Professor, lotada na Gerência de Compras, Contratos e Convênios; III - WHANDERSON ALEX TEIXEIRA, Matrícula Funcional nº 918164-01, Gerente do Programa de Alimentação Escolar; IV - KLEDA MARIA MONTEIRO DE GODOY GOMES, Matrícula Funcional nº 1066269-01, Apoio Técnico Professor, lotada na Gerência do Programa de Alimentação Escolar; V - NAIR AUGUSTA DE ARAÚJO ALMEIDA GOMES, Matrícula Funcional nº 448443-01, Apoio Técnico Professor, lotada na Gerência do Programa de Alimentação Escolar; VI - NARA GOMES, Matrícula Funcional nº 619892-03, Apoio Técnico Professor, lotada na Chefia da Advocacia Setorial. Art. 3º  Designar o servidor MARCO TÚLIO ESTEVES SILVA, Matrícula Funcional nº 1009338, Gerente de Compras, Contratos e Convênios, para atuar como Presidente da Comissão da Chamada Pública nº 002/2026. Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/05/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10355655 e o código CRC 074F2D37. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000018565-9 SEI Nº 10355655v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 6845/2026 Processo nº 26.24.000028291-3  Nome:  Telma Pereira de Jesus Arruda e outros Assunto: Contrato de Pessoal À vista do contido nos autos, e, de acordo com o artigo 2º, incisos III e VI, e, parágrafo único, incisos III e IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007, e ainda, considerando o Parecer  Jurídico Referencial nº 003/2025 (10324228), da Chefia de Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Educação - SME, DECLARO que as prorrogações dos Contratos Temporários atendem às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração, e, acatando o Despacho 6419/2026 (10348672), da Diretoria de Gestão de Pessoas da SME, resolvo AUTORIZAR a prorrogação dos Contratos Temporários constantes no Anexo que integra este despacho, por mais 12 meses. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/05/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10367525 e o código CRC AD62352B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000028291-3 SEI Nº 10367525v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Secretaria Geral ANEXO DO DESPACHO Nº 6845/2026 Nº NOME CPF DATA DA ADMISSÃO DATA FIM DA ADMISSÃO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO FIM DA VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO CARGO 01 TELMA PEREIRA DE JESUS ARRUDA ***.810.921-** 03/06/2024 02/06/2026 03/06/2026 02/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 02 WILKA FIDELES DE MORAIS DE ANDRADE ***.035.511-** 03/06/2024 02/06/2026 03/06/2026 02/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 03 SIMONE CANDIDA DOS SANTOS ***.738.121-** 03/06/2024 02/06/2026 03/06/2026 02/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 04 ROSIMEIRY ALVES DA SILVA CRUVINEL ***.767.291-** 03/06/2024 02/06/2026 03/06/2026 02/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 05 ZAIRA ANGELICA DE OLIVEIRA ***.576.781-** 03/06/2024 02/06/2026 03/06/2026 02/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 06 SUZANA PEREIRA DA SILVA FREITAS ***.740.511-** 03/06/2024 02/06/2026 03/06/2026 02/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 07 ERICA OLIVEIRA DA SILVA ***.653.051-** 03/06/2024 02/06/2026 03/06/2026 02/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 08 RODRIGO DA SILVA PIRES ***.424.501-** 03/06/2024 02/06/2026 03/06/2026 02/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 09 VALDINAR MARQUES FE ***.056.123-** 03/06/2024 02/06/2026 03/06/2026 02/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 10 SUSANE BARBOSA DE SOUZA ***.736.441-** 04/06/2024 03/06/2026 04/06/2026 03/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 11 AVERILDA QUIRINO DE SOUZA ROCHA ***.873.101-** 04/06/2024 03/06/2026 04/06/2026 03/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 12 ROMARIO RODRIGUES COSTA ***.304.066-** 04/06/2024 03/06/2026 04/06/2026 03/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 13 CHRISTIANNE GONTIJO DOS SANTOS ***.201.811-** 04/06/2024 03/06/2026 04/06/2026 03/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 14 SOLANGE MARIA DE JESUS ***.732.611-** 04/06/2024 03/06/2026 04/06/2026 03/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 15 LUZIMAR CARDOSO DA SILVA ***.737.291-** 04/06/2024 03/06/2026 04/06/2026 03/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 16 LIDIANE CHAVES DO NASCIMENTO ***.502.453-** 04/06/2024 03/06/2026 04/06/2026 03/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 17 ROSANGELA ALMEIDA DOS SANTOS ***.139.701-** 04/06/2024 03/06/2026 04/06/2026 03/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 18 RAQUEL SOARES BARROSO SILVA ***.122.931-** 04/06/2024 03/06/2026 04/06/2026 03/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 19 VANUBIA LÚCIA RIBEIRO DE MORAES ***.614.146-** 04/06/2024 03/06/2026 04/06/2026 03/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 20 SUZANA DA SILVA MADUREIRA ***.414.371-** 04/06/2024 03/06/2026 04/06/2026 03/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 21 JOVELINA DIAS DA CONCEIÇÃO ***.555.481-** 04/06/2024 03/06/2026 04/06/2026 03/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 22 CENILDA CLAUDINO DE OLIVEIRA ***.697.281-** 04/06/2024 03/06/2026 04/06/2026 03/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 23 ELIANE RIBEIRO DE SOUZA ***.653.301-** 04/06/2024 03/06/2026 04/06/2026 03/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 24 SEBASTIANA MARIA DE OLIVEIRA ***.241.821-** 04/06/2024 03/06/2026 04/06/2026 03/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 25 GRACINDA SANTOS FERREIRA NETA ***.506.601-** 04/06/2024 03/06/2026 04/06/2026 03/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 26 KARLLA CAROLINA OLIVEIRA SANTOS ***.938.361-** 05/06/2024 04/06/2026 05/06/2026 04/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 27 MARIA POLIANA RIBEIRO SOUZA ***.832.621-** 05/06/2024 04/06/2026 05/06/2026 04/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 28 LUCIENE MOREIRA DO NASCIMENTO ANDRADE ***.977.451-** 05/06/2024 04/06/2026 05/06/2026 04/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 29 MARIA SANTISSIMA DOS SANTOS LEMES ***.565.901-** 05/06/2024 04/06/2026 05/06/2026 04/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 30 EUNICE FERNANDES DA SILVA ***.884.131-** 05/06/2024 04/06/2026 05/06/2026 04/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 31 IDAIANA PEREIRA DOS SANTOS ***.260.161-** 05/06/2024 04/06/2026 05/06/2026 04/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 32 WILHA PEREIRA DE SOUZA ***.203.721-** 05/06/2024 04/06/2026 05/06/2026 04/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 33 MARIA APARECIDA DE SOUSA ***.683.441-** 05/06/2024 04/06/2026 05/06/2026 04/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 34 EDINALVA SANTOS MIRANDA ***.504.991-** 05/06/2024 04/06/2026 05/06/2026 04/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 35 PATRICIA VAZ DE BRAGANCA RESENDE ***.960.201-** 05/06/2024 04/06/2026 05/06/2026 04/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 36 MARIA ISABEL DA SILVA ***.727.701-** 05/06/2024 04/06/2026 05/06/2026 04/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 37 MARILHA DA CRUZ ARRUDA ENGEL ***.127.881-** 06/06/2024 05/06/2026 06/06/2026 05/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 38 VIVIANE DIAS COSTA SANTOS ***.926.891-** 06/06/2024 05/06/2026 06/06/2026 05/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 39 LORRANY DOS SANTOS RIBEIRO ***.942.801-** 06/06/2024 05/06/2026 06/06/2026 05/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 40 LUCIVANIA RODRIGUES DA SILVA ***.868.591-** 06/06/2024 05/06/2026 06/06/2026 05/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 41 MARIA APARECIDA BARBOSA URZEDA ***.682.521-** 06/06/2024 05/06/2026 06/06/2026 05/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 42 ALESSANDRA FERREIRA DA CUNHA ***.134.791-** 06/06/2024 05/06/2026 06/06/2026 05/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 43 MARCIA LIMA DE CASTRO ***.786.091-** 06/06/2024 05/06/2026 06/06/2026 05/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 44 MIRIA MARTA RIBEIRO CRUZ ***.120.961-** 06/06/2024 05/06/2026 06/06/2026 05/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 45 VANIA TOMAZ FERREIRA ***.053.184-** 06/06/2024 05/06/2026 06/06/2026 05/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 46 FABIOLA NONATO DE AGUIAR REIS ***.388.201-** 06/06/2024 05/06/2026 06/06/2026 05/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 47 DIVINA APARECIDA RIBEIRO PARREIRA ***.056.821-** 06/06/2024 05/06/2026 06/06/2026 05/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 48 MARIA DE LOURDES SILVA PEREIRA ***.562.021-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 49 LUCIENE BARBOSA CAMPOS ROSA ***.833.001-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 50 IVANILDE CORREA CAIXETA DE JESUS ***.481.491-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 51 ILBENE PEREIRA LÚCIA MARINHO COSTA ***.512.471-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 52 MARTA GONCALVES DA APARECIDA SOUZA ***.891.101-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 53 LUZIA CORDEIRO DE JESUS ***.265.535-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 54 CLAUDIA ALVES DE OLIVEIRA SANTOS ***.467.741-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 55 CELIA SOARES DE SOUSA SANTOS OLIVEIRA ***.450.333-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 56 EDVANIA CARDOSO DE FRANCA PEREIRA ***.764.441-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 57 WEILA FERNANDES DE CARVALHO SILVA ***.360.501-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 58 EUNICE LESSA ATAIDE OLIVEIRA ***.312.213-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 59 LUDIMILA LUANDA SOUSA SILVA DE MORAIS ***.321.451-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 60 SANDRA MARIA FREITAS DA SILVA ***.829.071-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 61 MARIA DO CARMO DA SILVA ***.674.891-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 62 LAURA GOMES SANTIAGO ***.329.001-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 63 PABLO MEDEIROS MATINHO BUENO ***.508.011-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 64 ELIANIA APARECIDA NETO DE CARVALHO DA PAZ ***.113.471-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 65 ANNE VITORIA ROSA LIMA ***.264.501-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 66 ANDREA BASTOS LIMA ***.347.001-** 04/06/2024 03/06/2026 04/06/2026 03/06/2027 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 67 JESSICA ALENCAR DOS SANTOS ***.386.431-** 05/06/2024 04/06/2026 05/06/2026 04/06/2027 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 68 VALNERY JOSE DOS SANTOS E SILVA ***.144.201-** 05/06/2024 04/06/2026 05/06/2026 04/06/2027 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 69 MARCIA DE PAIVA MACEDO DIAS ***.511.311-** 05/06/2024 04/06/2026 05/06/2026 04/06/2027 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 70 VALERIA VANESSA RIBEIRO ***.350.431-** 05/06/2024 04/06/2026 05/06/2026 04/06/2027 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 71 MAX SIMILHO XAVIER DE OLIVEIRA ***.743.711-** 05/06/2024 04/06/2026 05/06/2026 04/06/2027 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 72 ALLYSSON DA SILVA LIMA ***.894.371-** 06/06/2024 05/06/2026 06/06/2026 05/06/2027 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 73 ENRIQUE ESTEVES DE MATOS ***.831.111-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 74 RYCK WILLIAN DA SILVA SOUZA ***.988.391-** 03/06/2024 02/06/2026 03/06/2026 02/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 75 SÔNIA NICOLAU SOARES SOUZA ***.901.931-** 03/06/2024 02/06/2026 03/06/2026 02/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 76 SIRENILDE VILARINS DIAS ***.494.143-** 03/06/2024 02/06/2026 03/06/2026 02/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 77 LUZIELMA SANT ANNA RIBEIRO BARBOSA ***.624.981-** 03/06/2024 02/06/2026 03/06/2026 02/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 78 ALESSANDRA CRISPIM REZENDE NOGUEIRA ***.025.531-** 03/06/2024 02/06/2026 03/06/2026 02/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 79 GRACIELA CAMARGO DE FREITAS GOMES ***.494.981-** 03/06/2024 02/06/2026 03/06/2026 02/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 80 MARA RUBIA DE MORAIS JESUS ***.612.661-** 03/06/2024 02/06/2026 03/06/2026 02/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 81 ALZENIR OTONI RIBEIRO GODINHO ***.614.821-** 03/06/2024 02/06/2026 03/06/2026 02/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 82 EWERTON JERONIMO DOS SANTOS ***.709.704-** 03/06/2024 02/06/2026 03/06/2026 02/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 83 DAIANA MARQUES MENDES BARRETOS DE SOUZA ***.401.471-** 04/06/2024 03/06/2026 04/06/2026 03/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 84 ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA ***.682.361-** 04/06/2024 03/06/2026 04/06/2026 03/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 85 PRISCILA ELIAS MENDES ***.558.401-** 04/06/2024 03/06/2026 04/06/2026 03/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS Nº NOME CPF DATA DA ADMISSÃO DATA FIM DA ADMISSÃO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO FIM DA VIGÊNCIA DO TERMO ADITIVO CARGO 86 ALINE MARIA DA ROCHA ***.447.501-** 04/06/2024 03/06/2026 04/06/2026 03/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 87 VANICE BARBOSA DO NASCIMENTO ***.096.523-** 04/06/2024 03/06/2026 04/06/2026 03/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 88 ELIELMA DE SOUZA FARIAS ***.469.405-** 04/06/2024 03/06/2026 04/06/2026 03/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 89 ELIESSE FARIAS OLIVEIRA DE SOUZA ***.882.675-** 04/06/2024 03/06/2026 04/06/2026 03/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 90 MARIA DOMINGAS CARVALHO BARROS ***.041.221-** 04/06/2024 03/06/2026 04/06/2026 03/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 91 CLAUDIA RIVELI GOMES DOS SANTOS ***.128.841-** 04/06/2024 03/06/2026 04/06/2026 03/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 92 LUCIMEIRE RIBEIRO GOMES ***.426.721-** 04/06/2024 03/06/2026 04/06/2026 03/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 93 JOCELENE LOPES DA SILVA ***.259.341-** 04/06/2024 03/06/2026 04/06/2026 03/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 94 MARIA SIRLEY PIRES DE CARVALHO VIEIRA ***.036.561-** 04/06/2024 03/06/2026 04/06/2026 03/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 95 VALERIA MARIA DE MACEDO ***.706.441-** 04/06/2024 03/06/2026 04/06/2026 03/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 96 FATIMA LACERDA DA SILVA ***.401.151-** 04/06/2024 03/06/2026 04/06/2026 03/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 97 TEREZINHA SANTOS DE SOUZA ***.799.071-** 04/06/2024 03/06/2026 04/06/2026 03/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 98 FLAVIA REGINA RIBEIRO DA SILVA ***.841.321-** 04/06/2024 03/06/2026 04/06/2026 03/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 99 KELLEN ROGERIA MENDES BATISTA ***.936.031-** 04/06/2024 03/06/2026 04/06/2026 03/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 100 LUCIANA DA SILVA SOUSA ***.717.412-** 05/06/2024 04/06/2026 05/06/2026 04/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 101 NUBIA QUELIA FERREIRA ***.625.241-** 05/06/2024 04/06/2026 05/06/2026 04/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 102 ANA LUIZA MOREIRA DA SILVA ***.255.021-** 05/06/2024 04/06/2026 05/06/2026 04/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 103 DJANIRA MOURAO RIBEIRO DA SILVA ***.179.011-** 05/06/2024 04/06/2026 05/06/2026 04/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 104 LARISSA FEITOSA CACIQUINHO ***.307.061-** 05/06/2024 04/06/2026 05/06/2026 04/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 105 ELAINE OLIVEIRA DA SILVA ***.566.211-** 05/06/2024 04/06/2026 05/06/2026 04/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 106 LUCIENE FERREIRA SOARES RIBEIRO ***.003.501-** 05/06/2024 04/06/2026 05/06/2026 04/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 107 VIRGÍNIA ROSELI PEREIRA FONSECA DE ALMEIDA ***.324.811-** 05/06/2024 04/06/2026 05/06/2026 04/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 108 LUZILENE SANTOS SILVA ***.948.361-** 05/06/2024 04/06/2026 05/06/2026 04/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 109 LUCIVALDA BEZERRA DA SILVA SA ***.186.111-** 05/06/2024 04/06/2026 05/06/2026 04/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 110 SANDRA OLIVEIRA DE BRITO ***.148.101-** 05/06/2024 04/06/2026 05/06/2026 04/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 111 LEILIANE PEREIRA DA SILVA ***.082.891-** 05/06/2024 04/06/2026 05/06/2026 04/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 112 PERCILIANA ALVES GUIMARAES ***.842.921-** 05/06/2024 04/06/2026 05/06/2026 04/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 113 MARILIA NOGUEIRA DA SILVA ***.545.271-** 05/06/2024 04/06/2026 05/06/2026 04/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 114 ADVA GOMES FERREIRA ***.408.441-** 05/06/2024 04/06/2026 05/06/2026 04/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 115 ANA PAULA FAGUNDES NETO ***.728.551-** 05/06/2024 04/06/2026 05/06/2026 04/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 116 RAIMUNDA LUZ DOS SANTOS ***.326.503-** 05/06/2024 04/06/2026 05/06/2026 04/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 117 TATIANE LUCENA BORGES DOS SANTOS ***.707.721-** 05/06/2024 04/06/2026 05/06/2026 04/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 118 SUELEN TELES APARECIDA ***.471.681-** 05/06/2024 04/06/2026 05/06/2026 04/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 119 MARIA APARECIDA DAVID DE SOUZA ***.584.901-** 05/06/2024 04/06/2026 05/06/2026 04/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 120 LYGIA ALVES DE SOUZA ***.733.831-** 06/06/2024 05/06/2026 06/06/2026 05/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 121 MARCELA ANTONIA DE NAZARE DUARTE ***.919.631-** 06/06/2024 05/06/2026 06/06/2026 05/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 122 KAMILLA DE ALMEIDA OLIVEIRA ***.951.401-** 06/06/2024 05/06/2026 06/06/2026 05/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 123 KELLIANY SOUSA SILVA ***.905.031-** 06/06/2024 05/06/2026 06/06/2026 05/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 124 MARIA KELMA GUIMARAES DE SOUSA ***.688.631-** 06/06/2024 05/06/2026 06/06/2026 05/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 125 ELIZABETH BATISTA SANTOS ***.233.501-** 06/06/2024 05/06/2026 06/06/2026 05/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 126 JANE RODRIGUES NUNES ***.346.881-** 06/06/2024 05/06/2026 06/06/2026 05/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 127 KARITA RODRIGUES DE MORAES LEITE ***.428.801-** 06/06/2024 05/06/2026 06/06/2026 05/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 128 ADRIANA GOMES DA SILVA ***.420.333-** 06/06/2024 05/06/2026 06/06/2026 05/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 129 GLAUCIANE FERREIRA DA SILVA MOURA ***.615.321-** 06/06/2024 05/06/2026 06/06/2026 05/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 130 GIRLEIDE PEREIRA MACIEL ***.521.863-** 06/06/2024 05/06/2026 06/06/2026 05/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 131 RENATA AZEVEDO DE ASSIS ***.462.321-** 06/06/2024 05/06/2026 06/06/2026 05/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 132 ADRIANA ARAÚJO DIAS PORTO ***.673.221-** 06/06/2024 05/06/2026 06/06/2026 05/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 133 ZILAIDE IZABEL DE SOUZA BARBOSA ***.039.301-** 06/06/2024 05/06/2026 06/06/2026 05/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 134 RENATA OLIVEIRA COSTA ***.794.511-** 06/06/2024 05/06/2026 06/06/2026 05/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 135 ROSANA COSTA SOUZA ***.717.471-** 06/06/2024 05/06/2026 06/06/2026 05/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 136 SIMARA CARVALHO NUNES FIGUEREDO ***.386.951-** 06/06/2024 05/06/2026 06/06/2026 05/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 137 KELLEN CRISTINA RAIMUNDO LEAO ***.005.661-** 06/06/2024 05/06/2026 06/06/2026 05/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 138 TATIANE BOENZO CAETANO ***.727.906-** 06/06/2024 05/06/2026 06/06/2026 05/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 139 SHIRLEY RODRIGUES DE MOURA OLIVEIRA ***.885.931-** 06/06/2024 05/06/2026 06/06/2026 05/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 140 ELIAN GORE BARROS MUNIZ ***.634.861-** 06/06/2024 05/06/2026 06/06/2026 05/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 141 CRISTIANE ALVES DOS SANTOS ***.920.481-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 142 JACQUELINE LOPES DO NASCIMENTO ARAÚJO ***.453.771-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 143 ENI MIGUEL DOS SANTOS ***.035.401-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 144 ELIENE FERNANDES LIMA ***.007.606-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 145 GILDETE OLIVEIRA DOS ANJOS DANIEL ***.114.911-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 146 MARILENE VIEIRA DE CARVALHO ***.791.241-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 147 FLAVIA AMARO DE ARAUJO PAIM ***.776.101-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 148 ALEJUCIA FERREIRA DE REZENDE ***.833.391-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 149 IVONE ANDREA OLIVEIRA LIMA ***.383.342-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 150 CICERA ROSANGELA CALDAS SILVA ***.166.531-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 151 GISLAINE ROSA DE JESUS SANTOS ***.294.821-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 152 DAIANY PAULINA DA CONCEICAO ***.469.831-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 153 DARIANE GARCIA MESQUITA ***.061.031-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 154 PATRÍCIA FERREIRA DOS SANTOS ***.163.241-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 155 MARIANA MENDES DA SILVA BRAGA ***.440.201-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 156 DANIELA RODRIGUES DE SOUSA ***.941.491-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 157 ALKMIM CARNEIRO FILHO ***.167.571-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 158 POLIANA NATALIA ALVES RIBEIRO GONÇALVES ***.595.031-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 159 ADRIANA VELOSO ANACLETO DE MORAES ***.108.621-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 160 JÚLIO ALVES DOS SANTOS ***.131.251-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 161 JACQUELINE LEMES DE LIMA ***.578.141-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 162 SIRLEIA RODRIGUES PEREIRA ***.378.361-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 163 ANA MEIRE RAFAEL VIEIRA ***.211.841-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 164 DENISE FERNANDES DE OLIVEIRA LOPES ***.480.181-** 07/06/2024 06/06/2026 07/06/2026 06/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 165 ANGELA MARIA MESSIAS E SILVA FARIA ***.376.191-** 19/06/2024 18/06/2026 19/06/2026 18/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 166 ARICLEIA MARTINS SOUSA QUIRINO ***.317.371-** 20/06/2024 19/06/2026 20/06/2026 19/06/2027 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 167 MAYCO DE SOUZA RODRIGUES ***.006.741-** 02/06/2025 01/06/2026 02/06/2026 01/06/2027 PROFISSIONAL DE EDUCACAO II Goiânia, data da assinatura eletrônica. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/05/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10367777 e o código CRC 8BF84231. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000028291-3 SEI Nº 10367777v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Acompanhamento e Manutenção da Rede Física EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 094/2023 PROCESSO SEI nº: 26.24.000017367-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SME. CONTRATADA: SENIOR ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. SIGNATÁRIOS: Profª. GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA, Secretária Municipal de Educação e o Sr. ALVARO ADELINO DE OLIVEIRA, representante da empresa SENIOR ENGENHARIA DE AUTOMAÇÃO E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência contratual do Contrato nº 94/2023, cujo objeto do Contrato é a conclusão da construção do CMEI Jardim Mariliza. As alterações ora formalizadas encontram- se em conformidade com as especificações técnicas, cronograma físico-financeiro e projetos constantes do Edital de RDC ELETRÔNICO Nº 005/2023 e seus respectivos anexos, bem como com o Processo SEI nº 26.24.000017367-7, os quais passam a integrar este Termo Aditivo para todos os fins de direito. FUNDAMENTO LEGAL: art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e a Manifestação Jurídica via Parecer n° 208/2025 da Procuradoria Especializada de Assuntos Administrativos/PGM (9920923), Parecer Jurídico nº 307/2026 (10250928). VALORES DA CONTRATAÇÃO: VALOR MENSAL: Conforme o item 3.1 DO PAGAMENTO, da cláusula 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, GARANTIA DE EXECUÇÃO E REAJUSTAMENTO ao Contrato Nº 094/2023 (doc.9920470 ). VALOR ANUAL: R$ 645.750,67 (seiscentos e quarenta e cinco mil setecentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos). VALOR GLOBAL: R$ 645.750,67 (seiscentos e quarenta e cinco mil setecentos e cinquenta reais e sessenta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ATUALIZADA: As despesas correntes do presente Contrato correrão, conforme Nota de Empenho nº 0001 00, de acordo com a Dotação Orçamentária nº: 22026 | 17 | 50 | 12 | 365 | 0065 | 1074 | 44905100 | 190 644 | 1574 0 000. VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo da vigência contratual por mais 240 (duzentos e quarenta) dias, contados partir da assinatura do presente Termo, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial, conforme o art. 57, §1º da Lei n° 8.666/1993. DATA DE ASSINATURA: 22/05/2026. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 26/05/2026, às 11:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10302029 e o código CRC 9D0CD47C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017367-7 SEI Nº 10302029v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400556 PROCESSO SEI Nº:24.24.000029955-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): DIVINA APARECIDA DE OLIVEIRA PITALUGA - CPF:***.322.501-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400556, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 03/04/2025 até 02/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 02/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 31/03/2026, às 09:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 31/03/2026, às 22:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9471350 e o código CRC D0C80262. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000007608-6 SEI Nº 9471350v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400684 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029925-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): LUCIANA RICARDO PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF:***.882.961-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 20240100684, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 05/04/2025 até 04/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 04/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 31/03/2026, às 09:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 31/03/2026, às 22:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 27/05/2026, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9475029 e o código CRC F0D86235. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000007608-6 SEI Nº 9475029v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400690 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029933-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): VERIDIANA EVANGELISTA FIGUEIREDO SANTOS - CPF:***.175.431-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400690, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 05/04/2025 até 04/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 04/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 31/03/2026, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 31/03/2026, às 22:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 27/05/2026, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9491433 e o código CRC 1B815BFF. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000007608-6 SEI Nº 9491433v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400692 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030068-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ANAIR BORGES RIBEIRO - CPF:***.750.201-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400692, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 05/04/2025 até 04/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 04/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 31/03/2026, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 31/03/2026, às 22:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9446360 e o código CRC 5A73B80D. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000007608-6 SEI Nº 9446360v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400844 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029936-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): CASSIA BATISTA - CPF:***.313.501-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400844, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 09/04/2025 até 08/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 08/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 31/03/2026, às 09:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 31/03/2026, às 22:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9446816 e o código CRC 3CF81413. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000007608-6 SEI Nº 9446816v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400859 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029979-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): RITA DE CASSIA CONCEICAO LISBOA - CPF:***.775.501-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400859, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 09/04/2025 até 08/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 08/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 31/03/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 31/03/2026, às 22:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 27/05/2026, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9489904 e o código CRC 05D8231D. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000007608-6 SEI Nº 9489904v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400872 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030076-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): LUCIANO MARTINS DIAS - CPF:***.378.351-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400872, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 09/04/2025 até 08/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 08/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 31/03/2026, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 31/03/2026, às 22:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 27/05/2026, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9475715 e o código CRC 0D11C581. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000007608-6 SEI Nº 9475715v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400918 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029883-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): GELZIANNE CARVALHO RIBEIRO - CPF:***.851.601-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400918, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 10/04/2025 até 09/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 09/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 31/03/2026, às 09:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 31/03/2026, às 22:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9472778 e o código CRC 201CABA0. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000007608-6 SEI Nº 9472778v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400934 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030044-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): LUCIMAR MARTINS DA SILVA ANDRADE - CPF:***.385.251-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400934, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 10/04/2025 até 09/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 09/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 31/03/2026, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 31/03/2026, às 22:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 27/05/2026, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9780940 e o código CRC FEB97F03. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000007608-6 SEI Nº 9780940v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400961 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030074-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): NEUZENI CHAVEIRO DA SILVA DE LIMA - CPF:***.261.731-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400961, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 10/04/2025 até 09/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 09/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 31/03/2026, às 09:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 31/03/2026, às 22:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 27/05/2026, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9488165 e o código CRC D5AF23A4. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000007608-6 SEI Nº 9488165v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400962 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030023-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): LUCIA HELENA DA COSTA SILVA - CPF:***.262.641-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 20240100962, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 10/04/2025 até 09/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 09/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 31/03/2026, às 09:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 31/03/2026, às 22:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 27/05/2026, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9474721 e o código CRC B044F99C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000007608-6 SEI Nº 9474721v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400978 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029912-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): SOLANGE ANTUNES ALVES - CPF:***.849.416-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400978, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 10/04/2025 até 09/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 09/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 31/03/2026, às 09:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 31/03/2026, às 22:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 27/05/2026, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9490655 e o código CRC 803841CE. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000007608-6 SEI Nº 9490655v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400984 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030028-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ANA PATRICIA DA SILVA ALVES SANTOS - CPF:***.922.701-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400984, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 10/04/2025 até 09/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 09/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 31/03/2026, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 31/03/2026, às 22:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9446078 e o código CRC C7428D21. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000007608-6 SEI Nº 9446078v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401024 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030040-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): SIMONE ALVES DE OLIVEIRA - CPF:***.046.291-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401024, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 10/04/2025 até 09/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 09/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 31/03/2026, às 09:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 31/03/2026, às 22:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 27/05/2026, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9490328 e o código CRC 72349065. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000007608-6 SEI Nº 9490328v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401047 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000033351-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): MADALENA DOS SANTOS GOMES - CPF:***.543.961-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401047, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 08/04/2025 até 07/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 07/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 31/03/2026, às 09:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 31/03/2026, às 22:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 27/05/2026, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9477080 e o código CRC 8D77AA3B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000007608-6 SEI Nº 9477080v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401048 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000033296-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): NILMA DE SOUSA CARVALHO VAZ - CPF:***.913.901-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401048, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 08/04/2025 até 07/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 07/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 31/03/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 31/03/2026, às 22:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 27/05/2026, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9489729 e o código CRC 42B4A67E. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000007608-6 SEI Nº 9489729v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401049 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030008-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): MARIA DOS ANJOS MARTINS COSTA ARAUJO - CPF:***.415.131-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401049, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 08/04/2025 até 07/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 07/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 31/03/2026, às 09:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 31/03/2026, às 22:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 27/05/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9485055 e o código CRC 019FB6BA. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000007608-6 SEI Nº 9485055v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401050 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030012-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ARNALDA DAS DORES SILVA ARAUJO, - CPF:***.710.231-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401050, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 08/04/2025 até 07/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 07/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 31/03/2026, às 09:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 31/03/2026, às 22:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9446564 e o código CRC E6404983. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000007608-6 SEI Nº 9446564v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401054 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030073-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ANA LUCIA DA SILVA - CPF:***.769.371-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401054, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 08/04/2025 até 07/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 07/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 31/03/2026, às 08:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 31/03/2026, às 22:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9445699 e o código CRC B2AFF720. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000007608-6 SEI Nº 9445699v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401055 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000033309-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): MARIA DAGMA ALVES - CPF:***.564.805-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401055, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 08/04/2025 até 07/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 07/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 31/03/2026, às 09:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 31/03/2026, às 22:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 27/05/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9484605 e o código CRC CB736D69. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000007608-6 SEI Nº 9484605v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401061 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029927-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): MARIA QUIXABEIRA DA CRUZ - CPF:***.159.751-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401061, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 08/04/2025 até 07/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 07/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 31/03/2026, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 31/03/2026, às 22:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 27/05/2026, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9486220 e o código CRC 7CEE573A. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000007608-6 SEI Nº 9486220v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401063 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030078-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): LEILA RIBEIRO ALVES - CPF:***.901.951-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401063, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 08/04/2025 até 07/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 07/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 31/03/2026, às 09:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 31/03/2026, às 22:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9474377 e o código CRC 679462DB. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000007608-6 SEI Nº 9474377v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401164 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030082-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): MARCIA NAZARE DO CARMO SALVATINI - CPF:***.093.771-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401164, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 08/04/2025 até 07/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 07/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 31/03/2026, às 09:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 31/03/2026, às 22:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 27/05/2026, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9477906 e o código CRC A25D4AA3. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000007608-6 SEI Nº 9477906v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401864 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030079-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): SALVIANA ALVES CARDOSO DE CARVALHO - CPF:***.362.961-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401864, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 08/04/2025 até 07/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 07/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 31/03/2026, às 09:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 31/03/2026, às 22:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 27/05/2026, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9490119 e o código CRC 23856085. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000007608-6 SEI Nº 9490119v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401891 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030075-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): CLAUDIANE DA SILVA SANTOS - CPF:***.483.992-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401891, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 10/04/2025 até 09/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 09/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 31/03/2026, às 09:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 31/03/2026, às 22:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9447804 e o código CRC F8A9F74A. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000007608-6 SEI Nº 9447804v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA (SME), no uso das atribuições legais e à vista do contido no processo SEI nº 25.24.000042954-4, decide administrativamente acatar o manifestado pela Chefia da Advocacia Setorial do Órgão no Parecer nº 309/2026 e, por conseguinte, resolve, nos termos do Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, declarar inexigível de licitação o objeto dos referidos autos, autorizando, portanto, a presente despesa com a locação de imóvel urbano para instalação e funcionamento da Escola de Formação de Profissionais da Educação da SME Goiânia, localizado na Avenida Paranaíba, Nº 370, Setor Central, nesta capital, no valor global de R$ 429.435,00 (quatrocentos e vinte e nove mil quatrocentos e trinta e cinco reais), em nome da empresa Concregação dos Missionários Filhos do Imaculado Coração de Maria ou Congregação Claretiana, CNPJ nº 17.203.928/0001-76. Publique-se. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, 26 de maio de 2026. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 26/05/2026, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10323857 e o código CRC 82B25C3E. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000042954-4 SEI Nº 10323857v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 012/2026. PROCESSO SEI Nº: 25.24.000040059-7 CONCEDENTE:  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME - CNPJ: 01.414.457/0001-05 CONVENENTE:  MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL - CNPJ: 37.622.339.0001-30 OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem a finalidade de articular a parceria entre a SME e o MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL, visando a transferência de recursos financeiros conforme Plano de Trabalho, para o funcionamento do Centro de Educação Infantil Pedacinho do Céu, que atenderá aproximadamente 192 (cento e noventa e duas) crianças, na faixa etária de um a cinco anos (completos ou a completar até o dia 31 de março do ano vigente), as quais serão distribuídas em 09 (nove) agrupamentos de Educação Infantil, cujo atendimento será em período integral, considerando o estabelecido nas Diretrizes da SME. FUNDAMENTO LEGAL: Este Termo de Colaboração, fundamenta-se nos Art. 2º, VII, Art. 5°, Art. 16, Art. 30, VI, Art. 35, e no Art. 42 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Portaria nº 360 de 01 de agosto de 2025, bem como pelas disposições do Decreto Municipal nº 2.119, de 28 de agosto de 2014, Instrução Normativa nº 1, 1º de dezembro de 2025 e demais Atos Normativos Vigentes. VALORES ESTIMADOS DO TERMO DE COLABORAÇÃO: VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 145.750,00 (cento e quarenta e cinco mil setecentos e cinquenta reais) VALOR ANUAL ESTIMADO: * 2026: R$ 1.370.050,00 (um milhão, trezentos e setenta mil cinquenta reais); *2027:  R$ 2.055.075,00 (dois milhões, cinquenta e cinco mil setenta e cinco reais); *2028:  R$ 2.055.075,00 (dois milhões, cinquenta e cinco mil setenta e cinco reais); *2029:  R$ 2.055.075,00 (dois milhões, cinquenta e cinco mil setenta e cinco reais); *2030:  R$ 2.055.075,00 (dois milhões, cinquenta e cinco mil setenta e cinco reais); *2031: R$ 685.025,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil vinte e cinco reais). VALOR GLOBAL ESTIMADO :  R$ 10.275.375,00 (dez milhões, duzentos e setenta e cinco mil trezentos e setenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.1750.12.365.0065.2014 – 33.50.41.00 – 101 526 1500 1001 VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência a partir de 22 de maio de 2026 até 21 de maio de 2031, e somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM. DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 22 de maio de 2026. Goiânia, 22 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 26/05/2026, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10300351 e o código CRC D84F522D. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000040059-7 SEI Nº 10300351v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 016/2026. PROCESSO SEI Nº: 26.24.000000634-7 CONCEDENTE:  O Município de Goiânia, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME - CNPJ 01.414.457/0001- 05  CONVENENTES: MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL - CNPJ Nº: 37.622.339.0001-30 OBJETO:  O presente Termo de Colaboração tem a finalidade de articular a parceria entre a SME e o  MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL, para o funcionamento do Centro de Educação Infantil Janela do Futuro, que atenderá aproximadamente 112 (cento e doze) crianças, na faixa etária de 1 (um) a 5 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias, completos ou a completar até o dia 31 de março do ano vigente, as quais serão distribuídas em 06 (seis) agrupamentos de Educação Infantil, cujo atendimento ocorrerá em período integral, considerando o estabelecido nas Diretrizes da SME. FUNDAMENTAÇÃO: Este Termo de Colaboração, fundamenta-se nos Art. 2º, VII, Art. 5°, Art. 16, Art. 30, VI, Art. 35, e no Art. 42 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Portaria nº 360 de 01 de agosto de 2025, bem como pelas disposições do Decreto Municipal nº 2.119, de 28 de agosto de 2014, Instrução Normativa nº 1, 1º de dezembro de 2025 e demais Atos Normativos Vigentes. VALORES ESTIMADOS DO TERMO DE COLABORAÇÃO:  VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais); VALOR ANUAL ESTIMADO:  * 2026 -  R$ 742.600,00 (setecentos e quarenta e dois mil e seiscentos reais); * 2027 -  R$ 1.113.900,00 (um milhão, cento e treze mil e novecentos reais); * 2028 -  R$ 1.113.900,00 (um milhão, cento e treze mil e novecentos reais); * 2029 -  R$ 1.113.900,00 (um milhão, cento e treze mil e novecentos reais); * 2030 -  R$ 1.113.900,00 (um milhão, cento e treze mil e novecentos reais); * 2031 -  R$ 371.300,00 (trezentos e setenta e um mil e trezentos reais). VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 5.569.500,00 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e nove mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.1750.12.365.0065.2014 – 33.50.41.00 – 101 526 STN 1500 1001 VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá sua vigência de 22 de maio de 2026 até 21 de maio de 2031 , e somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM. DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 22 de maio de 2026. Goiânia, 22 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 26/05/2026, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10300291 e o código CRC 378C9AE3. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000000634-7 SEI Nº 10300291v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 022/2026. PROCESSO SEI Nº: 25.24.000043335-5 CONCEDENTE:  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME - CNPJ: 01.414.457/0001-05 CONVENENTE:  MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL - CNPJ: 37.622.339.0001-30 OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem a finalidade de articular a parceria entre a SME e o MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL, visando a transferência de recursos financeiros conforme Plano de Trabalho, para o funcionamento do Centro de Educação Infantil Luzeiro, que atenderá aproximadamente 232 (duzentas e trinta e duas) crianças, na faixa etária de um a cinco anos (completos ou a completar até o dia 31 de março do ano vigente), as quais serão distribuídas em 11 (onze) agrupamentos de Educação Infantil, cujo atendimento será em período integral, considerando o estabelecido nas Diretrizes da SME. FUNDAMENTO LEGAL: Este Termo de Colaboração, fundamenta-se nos Art. 2º, VII, Art. 5°, Art. 16, Art. 30, VI, Art. 35, e no Art. 42 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Portaria nº 360 de 01 de agosto de 2025, bem como pelas disposições do Decreto Municipal nº 2.119, de 28 de agosto de 2014, Instrução Normativa nº 1, 1º de dezembro de 2025 e demais Atos Normativos Vigentes. VALORES ESTIMADOS DO TERMO DE COLABORAÇÃO: VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 170.750,00 (cento e setenta mil setecentos e cinquenta reais); VALOR ANUAL ESTIMADO: * 2026: R$ 1.605.050,00 (um milhão, seiscentos e cinco mil cinquenta reais); *2027:    R$ 2.407.575,00 (dois milhões, quatrocentos e sete mil quinhentos e setenta e cinco reais); *2028:  R$ 2.407.575,00 (dois milhões, quatrocentos e sete mil quinhentos e setenta e cinco reais); *2029:  R$ 2.407.575,00 (dois milhões, quatrocentos e sete mil quinhentos e setenta e cinco reais); *2030:  R$ 2.407.575,00 (dois milhões, quatrocentos e sete mil quinhentos e setenta e cinco reais); *2031: R$ 802.525,00 (oitocentos e dois mil quinhentos e vinte e cinco reais); VALOR GLOBAL ESTIMADO :  R$ 12.037.875,00 (doze milhões, trinta e sete mil oitocentos e setenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.1750.12.365.0065.2014 – 33.50.41.00 – 101 VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência a partir de 22 de maio de 2026 até 21 de maio de 2031, e somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM. DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 22 de maio de 2026. Goiânia, 22 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 26/05/2026, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10300299 e o código CRC 124411DD. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000043335-5 SEI Nº 10300299v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Secretaria Geral TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 8, 29 DE MAIO DE 2026 Celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEMEL e o MOVIMENTO BEM-ESTAR – MBE, Processo SEI nº 25.26.000001159-5. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEMEL, neste ato representada por seu Secretário Municipal, Sr. LUIZ ALBERTO SARDINHA BITES, e o MOVIMENTO BEM-ESTAR – MBE, inscrito no CNPJ nº 50.621.503/0001-52, neste ato representado por seu Diretor Presidente, Sr. LUCAS FONSECA HIPÓLITO DE ANDRADE, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO ao ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 8/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo Aditivo tem por objeto alterar a forma de utilização dos espaços públicos objeto do Acordo de Cooperação nº 8/2026, substituindo a previsão de uso exclusivo por uso compartilhado, visando compatibilizar a execução das atividades da OSC com os demais projetos, programas e ações desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES O § 3º, inciso I, alínea “a”, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação nº 8/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: I – Uso compartilhado: 1- Praça Santa Rita (Avenida Americano do Brasil, s/n, CEP: 74823-030, Goiânia/GO) Terças e quintas-feiras: Aula 01: 09h00 às 10h00; Aula 02: 17h00 às 18h00; Aula 03: 19h30 às 20h30. 2- Praça da Feira – Alphaville (Rua Alpha 18, nº 38, Loteamento Alphaville Residencial, Goiânia/GO, CEP: 74393-740) Quartas e sextas-feiras: Aula 01: 09h00 às 10h00; Aula 02: 17h00 às 18h00; Aula 03: 19h30 às 20h30. Parágrafo único. A utilização dos espaços pela OSC ocorrerá em regime de compartilhamento com a SEMEL, não gerando reserva exclusiva das áreas públicas, ficando assegurada à Administração Municipal a utilização dos locais para programas institucionais, eventos, atividades esportivas, recreativas ou outras ações de interesse público. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DEMAIS ALTERAÇÕES A alínea “a” da Cláusula Sexta do Acordo de Cooperação nº 8/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: "a) Garantir à MBE a utilização compartilhada dos espaços descritos neste instrumento, nos dias e horários autorizados pela SEMEL, observada a compatibilização com outras atividades promovidas ou autorizadas pela Administração Pública." CLÁUSULA QUARTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas e condições constantes no Acordo de Cooperação nº 8/2026 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo. CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes. Cada parte executará suas atividades com recursos próprios, ressalvada a disponibilização de professores pela SEMEL. A execução observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento. Pela SEMEL: LUIZ ALBERTO SARDINHA BITES Secretário Municipal de Esporte e Lazer Pelo Movimento Bem-Estar – MBE: LUCAS FONSECA HIPÓLITO DE ANDRADE Diretor Presidente Movimento Bem-Estar – MBE Goiânia, 29 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Luiz Alberto Sardinha Bites, Secretário Municipal de Esporte e Lazer, em 01/06/2026, às 08:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Lucas Fonseca Hipolito de Andrade, Usuário Externo, em 01/06/2026, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10379750 e o código CRC E4A9F934. Avenida do Cerrado, 999, APM09 - Bloco B, Térreo, Palácio das Campinas Venereando de Freitas Borges - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.26.000001159-5 SEI Nº 10379750v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 396, 29 DE MAIO DE 2026 Aplica penalidade à servidor e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Decreto nº 46, de 07 de janeiro de 2025, e Considerando o Julgamento Titular nº 85/2025-GAB/CGM (8858696) do Controladoria Geral do Município;  Considerando o art. 163, III, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia); Considerando o art. 151, II, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia); Considerando o art. 163, parágrafo único, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia). RESOLVE: Art. 1º - Aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO de 05 (cinco) dias  ao servidor Saulo Moura Fortes, matrícula n.º 975249-01, ocupante do cargo de Agente Administrativo, no período de 08 a 12 de junho de 2026. . Art. 2º - Determinar que seja encaminhado o presente processo à Assessoria Técnica Administrativa/Gerência de Orientação e Acompanhamento Funcional, para providências quanto à cientificação do servidor, e concomitantemente sejam os autos encaminhados a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD para registro no dossiê funcional do servidor e no Sistema de Recursos Humanos – SRH. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 01/06/2026, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10380388 e o código CRC 09D131CE. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000000276-7 SEI Nº 10380388v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 397, 29 DE MAIO DE 2026 Aplica penalidade à servidora e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Decreto nº 46, de 07 de janeiro de 2025, e Considerando o Vistos em Inspeção Inicial SIND Nº 22/2025 (6299312) da Controladoria Geral do Município;  Considerando o Vistos em Inspeção Complementar SIND Nº 22/2025 (7224292) da Controladoria Geral do Município; Considerando o Vistos em Inspeção Final  Complementar  SIND Nº 22/2025 (9014001) da Controladoria Geral do Município; Considerando o art. 163, II, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia); Considerando o art. 151, II, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia); Considerando o Despacho nº 3604/2026/SMS (10380681); Considerando o art. 163, parágrafo único, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia). RESOLVE: Art. 1º - Aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias, convertida em MULTA na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração à servidora CRISTIANA MESSIAS DA SILVA, matrícula nº 901334-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde - Técnico de Enfermagem Geral, ficando a mesma obrigada a permanecer em serviço, consoante disposto no art. 154, § 2º, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), no período de 08 de junho de 2026 a 07 de julho de 2026.  Art. 2º - Determinar que seja encaminhado o presente processo à Assessoria Técnica Administrativa/Gerência de Administração, Orientação e Acompanhamento Funcional, para providências quanto à cientificação da servidora, e concomitantemente, sejam os autos encaminhados a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, para registro no dossiê funcional da servidora e no Sistema de Recursos Humanos – SRH. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 01/06/2026, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10380701 e o código CRC F2297BB9. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.29.000032952-4 SEI Nº 10380701v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 27/2026 DESPACHO Nº 27/2026/GS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares  e considerando: as justificativas técnicas contidas nos documento de formalização de demanda, estudo técnico preliminar e termo de referência, a manifestação jurídica exarada pela Chefia da Advocacia Setorial, por meio do Parecer nº 563/2026 (10164457), e pelo Parecer nº 3080/2026, emitido pela Procuradoria Geral do Município (10288943), resolve: AUTORIZAR  a  aquisição de teste de bioquímica com cessão de comodato de aparelho de bioquímica, para atender as necessidades  da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de adesão como "carona" a Ata de Registro de Preços nº 111/2024 (9236266), decorrente do Pregão Eletrônico nº 111/2024, realizado pelo Fundo Municipal de Saúde Quirinópolis - GO - FMS, na  conforme os itens, quantidades e preços especificados na tabela abaixo:  PREMIER HOSPITALAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ Nº 47.036.211/0001-48 Item Código Descrição/Especificação Marca Quantidade solicitada Preço Unitário Preço total 01 433586 Teste Ácido Úrico Automação WIENER 7.500 R$ 1,11 R$ 8.325,00 02 433640 Teste Albumina Automação WIENER 2.500 R$ 0,85 R$ 2.125,00 03 433594 Teste Amilase Automação WIENER 5.000 R$ 3,34 R$ 16.700,00 04 433551 Teste Bilirrubina Direta Automação WIENER 7.500 R$ 1,60 R$ 12.000,00 05 433543 Teste Bilirrubina Total Automação WIENER 7.500 R$ 1,50 R$ 11.250,00 06 433608 Teste Cálcio Automação WIENER 10.000 R$ 1,31 R$ 13.100,00 07 634263 Teste CKMB Automação WIENER 7.500 R$ 4,35 R$ 32.625,00 08 433560 Teste Colesterol Automação WIENER 22.500 R$ 1,25 R$ 28.125,00 09 199117 Teste Creatinina Automação WIENER 27.500 R$ 0,92 R$ 25.300,00 10 634280 Teste Cloro Automação WIENER 2.500 R$ 4,00 R$ 10.000,00 11 479179 Teste CK NAC Automação WIENER 7.500 R$ 4,36 R$ 32.700,00 12 479187 Teste Desidrogenase Lática Automação WIENER 2.500 R$ 2,51 R$ 6.275,00 13 192350 Teste Fosfatase Alcalina Automação WIENER 10.000 R$ 2,92 R$ 29.200,00 14 433659 Teste Gama GT Automação WIENER 10.000 R$ 1,75 R$ 17.500,00 15 433500 Teste Glicose Automação WIENER 27.500 R$ 0,98 R$ 26.950,00 16 433578 Teste Colesterol HDL Automação WIENER 22.500 R$ 3,42 R$ 76.950,00 17 433624 Teste Magnésio Automação WIENER 10.000 R$ 1,38 R$ 13.800,00 18 501794 Teste Potássio Automação WIENER 10.000 R$ 4,00 R$ 40.000,00 19 433632 Teste Proteína Total Automação WIENER 2.500 R$ 0,90 R$ 2.250,00 20 501786 Teste Sódio Automação WIENER 10.000 R$ 21,17 R$ 211.700,00 21 433535 Teste TGO Automação WIENER 20.000 R$ 1,35 R$ 27.000,00 22 433527 Teste TGP Automação WIENER 20.000 R$ 1,27 R$ 25.400,00 23 228010 Teste Triglicérides Automação WIENER 22.500 R$ 3,14 R$ 70.650,00 24 433519 Teste Uréia Automação WIENER 27.500 R$ 1,63 R$ 44.825,00 25 739774 Teste Proteína C Reativa Automação WIENER 7.500 R$ 7,81 R$ 58.575,00 26 634301 Teste Lactato Automação WIENER 5.000 R$ 4,97 R$ 24.850,00 27 479217 Teste Hemoglobina Glicolisada WIENER 10.000 R$ 15,00 R$ 150.000,00 28 433667 Teste Ferro Automação WIENER 5.000 R$ 1,96 R$ 9.800,00 29 433675 Teste Ferritina Automação WIENER 5.000 R$ 1,96 R$ 9.800,00 30 739766 Teste Lipase Automação WIENER 2.500 R$ 15,26 R$ 38.150,00 31 433616 Teste Fósforo Automação WIENER 2.500 R$ 1,51 R$ 3.775,00 32 739782 Teste Zinco Automação WIENER 2.500 R$ 6,01 R$ 15.025,00 Valor total da Aquisição: R$ 1.094.725,00 (um milhão, noventa e quatro mil setecentos e vinte e cinco reais) Goiânia, data da assinatura eletrônica. LUIZ GASPAR MACHADO PELLIZZER SECRETÁRIO Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 01/06/2026, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10314281 e o código CRC FB3EA9A5. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000001994-1 SEI Nº 10314281v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Setor de Compras EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 1, 28 DE MAIO DE 2026 PROCESSO SEI Nº: 24.10.000008378-7. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEMASDH. CONTRATADOS: OTAIR CEZAR DA FONSECA – CPF nº 071.678.141-72 e VERA LÚCIA FERREIRA MACHADO DA FONSECA – CPF nº 497.723.761-72. OBJETO: Pagamento por indenização referente à utilização do imóvel situado na Avenida do Ouro, Chácara nº 329, Jardim Novo Mundo, Goiânia/GO, onde anteriormente funcionava a sede do Conselho Tutelar Leste, no período de 01 de janeiro de 2024 a 30 de setembro de 2024. FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/1993 e demais legislações pertinentes, bem como o decidido nos autos do Processo SEI nº 24.10.000008378-7. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR TOTAL: R$ 48.063,69 (quarenta e oito mil sessenta e três reais e sessenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20263601041220062245133909300100. VIGÊNCIA: O presente Termo produzirá efeitos até a quitação integral da obrigação assumida pela Administração. DATA DE ASSINATURA: Data da última assinatura eletrônica.  EERIZÂNIA ENEAS DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH Goiânia, 28 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Alberico Antônio Silveira de Assis, Diretor Administrativo, em 28/05/2026, às 09:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. *** ** *** ** Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 01/06/2026, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10353831 e o código CRC 5DE08948. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.10.000008378-7 SEI Nº 10353831v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Setor de Compras AUTORIZAÇÃO Autorizo a contratação direta de empresa especializada em serviços de impressão, digitalização e cópia, com fornecimento de papel e suprimentos, com disponibilização de equipamentos e software de gestão e controle de bilhetagem, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, com fundamento no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, no valor total de R$ 254.322,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e vinte e dois reais), junto à empresa BKM Comércio e Locação de Equipamentos Ltda., inscrita no CNPJ: 11.255.156/0001-30. EERIZÂNIA E. DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH Goiânia, data da última assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Alberico Antônio Silveira de Assis, Diretor Administrativo, em 01/06/2026, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 01/06/2026, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10370721 e o código CRC 28C5F3CD. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000001946-0 SEI Nº 10370721v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 613, DE 01 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 127 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e do que mais consta do processo SEI Nº 26.24.000004757-4, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora ROSANIA FERREIRA MENDONCA, inscrita no CPF sob o nº xxx.332.511- xx, matrícula nº 237558-01, no cargo de Agente de Apoio Educacional, Classe T01, Nível “J”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Voluntária Integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.621,00 (um mil, seiscentos e vinte e um reais) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (6): R$ 972,60 (novecentos e setenta e dois reais e sessenta centavos), a serem pagos por meio do Fundo Financeiro do Munícipio de Goiânia (FUNFIN), (CNPJ: 31.710.983/0001-83) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 01 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 01/06/2026, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10384233 e o código CRC 2E60E6C0. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000004757-4 SEI Nº 10384233v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 614, DE 01 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, §7°, I, e §8°, da Constituição Federal de 1988, e nos termos dos artigos 100, II; 115; 116; 117; 119; 121, caput e incisos, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e no que mais consta no processo SEI Nº 26.20.000001935-0, RESOLVE: Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de MARIA DE FATIMA COSTA LIMA, inscrita no CPF sob o nº xxx.093.331-xx, na condição de viúva do ex-servidor JOAO LIBANIO DE LIMA, matrícula nº 13889-02, inscrito no CPF sob o nº xxx.189.851-xx, aposentado do cargo de Guarda Civil Metropolitano, Classe GM5, Nível “009”. Parágrafo único. A pensão por morte de que trata este artigo será no valor de R$ 12.830,79 (doze mil, oitocentos e trinta reais e setenta e nove centavos) mensais, que corresponde ao limite máximo de Benefício para o RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este, calculado de acordo com o contido no processo em tela a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ Nº 31.711.157/0001-59) e reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 (treze) de abril de 2026. Goiânia, 01 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 01/06/2026, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10385491 e o código CRC 652A49A6. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001935-0 SEI Nº 10385491v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 615, DE 01 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 127 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e do que mais consta do processo SEI Nº 22.20.000002772-6, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora CHRISTIANE DE FATIMA LOBO BORGES, inscrita no CPF sob o nº xxx.531.291-xx, matrícula nº 287717-01, no cargo de Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “O”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Voluntária Integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 7.795,82 (sete mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (5): R$ 3.897,91 (três mil, oitocentos e noventa e sete reais e noventa e um centavos); Adicional de Titularidade (30%): R$ 2.338,75 (dois mil, trezentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 1.581,30 (um mil, quinhentos e oitenta e um reais e trinta centavos), a serem pagos por meio do Fundo Financeiro do Munícipio de Goiânia (FUNFIN), (CNPJ: 31.710.983/0001-83), e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 01 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 01/06/2026, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10387968 e o código CRC 023962E9. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.20.000002772-6 SEI Nº 10387968v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 616, 01 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 6º-A da EC nº 041/2003 com redação dada pela EC nº 70/2012 e art. 102, da Lei Complementar nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, nos termos do processo SEI Nº 25.20.000002376-0, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar o servidor CRISTINA RAMOS SILVA ADRIANO, inscrita no CPF sob o nº xxx.593.731-xx, matrícula nº 546712-03, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “D", por ter implementado os requisitos para Aposentadora por Invalidez. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão e 23,38/30 avos e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.366,72 (três mil, trezentos e sessenta e seis reais e setenta e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênio (4): R$ 1.346,69 (um mil, trezentos e quarenta e seis reais e sessenta e nove centavos) mensais, a serem pagos pelo Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ: 31.711.157/0001-59), e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Por força do disposto no Art. 130, caput, da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, a aposentada em tela, até que complete os 75 (setenta e cinco) anos de idade, deverá submeter-se anualmente a perícia oficial em saúde a cargo do GOIANIAPREV.  Art. 3 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 01 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 01/06/2026, às 17:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10388561 e o código CRC CE0C13AA. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000002376-0 SEI Nº 10388561v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 617, DE 01 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e do que mais consta do processo SEI Nº 25.24.000006508-9, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora ROSELI LUCINDA FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº xxx.814.821-xx, matrícula nº 591858-01, no cargo de Agente de Apoio Educacional, Classe T03, Nível “G”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Voluntária Integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.817,94 (um mil, oitocentos e dezessete reais e noventa e quatro centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (4): R$ 727,18 (setecentos e vinte e sete reais e dezoito centavos) e Adicional de Incentivo à Profissionalização (2,5%): R$ 45,45 (quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ: 31.711.157/0001-59) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 01 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 01/06/2026, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10389933 e o código CRC E516B43B. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000006508-9 SEI Nº 10389933v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 618, DE 01 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da sentença proferida Processo Judicial nº 5956494-13.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e considerando o Despacho nº 9323/2026/PGM/PJUD, da Procuradoria Especializada Judicial, no Decreto de Pessoal publicado no DOM Eletrônico nº 8785, de 25/05/2026 e no teor do Parecer de Verificação Interna nº 862/2026, da Controladoria Especial Previdenciária, e o que mais consta do processo SEI Nº 26.6.000010085-7, RESOLVE: Art. 1.º Retificar a PORTARIA Nº 316, DE 19/03/2026, publicada no DOM Eletrônico nº 8745, de 23/03/2026, que aposentou a servidora NEUSILENE DA SILVA REZENDE BARBOSA, inscrita no CPF sob o nº xxx.575.621-xx, matrícula nº 495689-01, no cargo Profissional de Educação II - Pedagogia, Classe P03, Nível “L”, na parte relativa ao Nível e aos proventos para considerá-los como sendo “Nível N, e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 5.805,59 (cinco mil, oitocentos e cinco reais e cinquenta e nove centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (4): R$ 2.322,24 (dois mil, trezentos e vinte e dois reais e vinte e quatro centavos) e Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.741,68 (um mil, setecentos e quarenta e um reais e sessenta e oito centavos)”, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Publique-se. Goiânia, 01 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 01/06/2026, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10392852 e o código CRC 576D8CE6. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010085-7 SEI Nº 10392852v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 619, DE 01 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e visando a correção de mero erro material no documento em questão no o processo SEI Nº 25.20.000000910-4, RESOLVE: Art. 1.º Retificar o Art. 2.º da PORTARIA nº 532, de 15/05/2026, do GOIANIAPREV, publicada no DOM Eletrônico nº 8780, de 18/05/2026, que concedeu pensão por morte em favor de KARINY SATO DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº xxx.011.631-xx, companheira do ex-servidor BRUNO CARVALHO MENDONCA, inscrito no CPF sob o nº xxx.371.681-xx, matrícula nº 1096885-01, na parte relativa a data de retroação do benefício, para considerá-lo como sendo o abaixo especificado, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. “Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2025”. Publique-se. Goiânia, 01 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 01/06/2026, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10393528 e o código CRC 95E2FBDE. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000000910-4 SEI Nº 10393528v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal de Turismo e Eventos Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 27, 29 DE MAIO DE 2026 Cessa Portaria anterior e designa como Gestor e Fiscal do Contrato, referente ao Processo abaixo relacionado, os servidores a que se especificam.   O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS - GOIANIATUR  no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 59, da Lei Complementar Nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Artigo 7º, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Nº 445, de 21 de janeiro de 2021, Art. 117, da Lei Federal Nº 14.133/21, artigo 3º, XXI, da Instrução Normativa Nº 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. RESOLVE: Art.1º - Cessar os efeitos da Portaria Nº 27/2025 de 01 de Dezembro de 2025, publicada na Edição N° 8674, de 02 de dezembro de 2025 do Diário Oficial do Município.   Art.2º -  Designar para compor a Comissão de que trata esta Portaria os Servidores abaixo relacionados,com as respectivas funções: I- Kelly Gomes Cardoso Pereira Davi,matricula Nº 1055534-01, na função de Presidente; II- Suyane Lopes dos Santos, matricula Nº 199901204, na função de Secretária III- Mônica Bonifacio Ferreira de Oliveira,maticula N°207276401, na função membro Art.3º - A Comissão Permanente de Desfazimento observará os principíos da legalidade,da impessoalidade,da moralidade, da probidade administrativa,da igualdade. Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação Publique-se, e cumpra-se. VINICIUS GOMES DO NASCIMENTO Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes do Nascimento, Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos, em 01/06/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10370614 e o código CRC 94D15BFC. Avenida do Contorno, nº 788 - - Bairro Setor Central CEP 74055-140 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.15.000000935-4 SEI Nº 10370614v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal de Turismo e Eventos Gabinete da Presidência ATO AUTORIZATIVO DE CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO SEI Nº: 26.15.000000282-2 MODALIDADE: Dispensa de Licitação FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 ÓRGÃO: Agência Municipal de Turismo e Eventos (GOIANIATUR) BENEFICIÁRIA: DUROL ENGENHARIA ELÉTRICA E CLIMATIZAÇÃO LTDA OBJETO: Aquisição e instalação de 09 (nove) aparelhos de ar-condicionado para atendimento das demandas internas da Agência Municipal de Turismo e Eventos. Trata-se de procedimento administrativo instaurado no âmbito do Processo SEI nº 26.15.000000282-2, cujo objeto compreende a contratação de empresa especializada para o fornecimento e a devida instalação de 09 (nove) aparelhos de ar-condicionado, visando suprir as necessidades urgentes de climatização dos setores estruturais da Agência Municipal de Turismo e Eventos. A instrução processual encontra-se regularmente formalizada e devidamente saneada, respaldada no Termo de Referência (10077261), que delimitou os parâmetros técnicos do objeto; no Relatório 16 de Julgamento (10340056), que aferiu a conformidade das propostas e a estrita regularidade documental das participantes; e na Justificativa 50 do Preço/Escolha do Fornecedor (10340078), que atestou a fidedignidade, razoabilidade e compatibilidade do valor final com as balizas vigentes no mercado econômico. Considerando a regularidade formal de todo o rito processual praticado, a higidez das informações e certidões coligidas aos autos, bem como a estrita observância aos preceitos constitucionais da eficiência, da economicidade e da busca pela proposta mais vantajosa para o Erário, no uso das atribuições que me são legalmente conferidas, e com fulcro no artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, que ampara o instituto da dispensa de licitação no ordenamento jurídico pátrio, AUTORIZO a contratação direta da empresa DUROL ENGENHARIA ELÉTRICA E CLIMATIZAÇÃO LTDA (CNPJ nº 39.423.417/0001-00), correspondente ao valor global final estipulado e referendado na Justificativa de Preço. VINICIUS GOMES DO NASCIMENTO Presidente da Agência Municipal de Turismo E eventos - GOIANIATUR Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes do Nascimento, Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos, em 01/06/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10386677 e o código CRC 2E1AF685. Avenida do Contorno, nº 788 - - Bairro Setor Central CEP 74055-140 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.15.000000282-2 SEI Nº 10386677v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gerência de Contratos e Convênios TERMO AUTORIZATIVO Nº 57/2026 À vista dos elementos constantes no SEI n° 26.17.000000397-1 especialmente do Parecer Jurídico nº 105/2026/AMMA/CHEADV, que concluiu pela viabilidade jurídica da contratação, e considerando a documentação instrutória acostada ao processo, AUTORIZO a aquisição de materiais de higiene e limpeza (Lixeira 100 litros com tampa, capacidade de 100 litros). Para atendimento das necessidades da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, em favor da empresa PALLET RIO INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº. 37.104.931/0001-40 A presente aquisição decorre da Ata de Registro de Preços nº 14/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90008/2025 – SRP, promovido pela SEMAD, na condição de órgão gerenciador, com participação da AMMA como órgão participante. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA Goiânia, 29 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 29/05/2026, às 22:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10373744 e o código CRC C3633EB3. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000000397-1 SEI Nº 10373744v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Diretoria Administrativa AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 001/2026 Torna-se público que a Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global do lote único, na hipótese do art.75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Data da sessão:  11/06/2026. Link: https://www.gov.br/compras/pt-br Horário da Fase de lances: 08h às 16h. 1. Objeto da Contratação Direta: 1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de outsourcing de impressão, cópia e digitalização, em lote único, compreendendo o fornecimento de equipamentos, instalação, configuração, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, reposição de peças, fornecimento de papel, toner, suprimentos e demais insumos necessários à execução dos serviços, software de gestão de impressão, controle de bilhetagem, suporte técnico, treinamento e demais serviços necessários ao pleno funcionamento da solução, para atendimento das unidades administrativas e operacionais da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA. 1.2.  Os equipamentos poderão ser novos ou seminovos, desde que atendam integralmente às condições, requisitos técnicos mínimos, critérios de conservação, funcionamento, suporte, manutenção e substituição previstos no Termo de Referência. 1.3. A execução dos serviços, os prazos de atendimento, os níveis mínimos de serviço, as condições de manutenção, substituição de equipamentos, fornecimento de insumos, bilhetagem, suporte técnico e demais obrigações da contratada observarão integralmente o disposto no Termo de Referência. 2. Fundamentação legal: 2.1. A contratação direta será realizada com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de contratação de serviço cujo valor estimado se enquadra no limite legal vigente para dispensa em razão do valor. O valor estimado da contratação é de R$ 57.489,96, correspondente ao custo anual dos equipamentos e serviços de impressão/cópia. 2.2. Para 2026, o limite atualizado indicado para contratações com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 é de R$ 65.492,11, conforme atualização divulgada com base no Decreto nº 12.807/2025. 3. Quantitativos e valor estimado: Item Descrição Quantidade estimada Unidade de referência Valor anual estimado 1 Disponibilização de impressora/multifuncional monocromática A4 09 equipamento/mês R$ 26.622,00 2 Disponibilização de impressora/multifuncional policromática A4 01 equipamento/mês R$ 3.627,96 3 Cópia/impressão de página A4 monocromática, com fornecimento de papel 18.000 páginas/mês R$ 19.440,00 4 Cópia/impressão de página A4 policromática, com fornecimento de papel 1.000 páginas/mês R$ 7.800,00 Valor mensal estimado: R$ 4.790,83 Valor global anual estimado: R$ 57.489,96 4. Critério de julgamento: https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br 4.1. O critério de julgamento será o de menor preço global do lote único, considerando o valor total estimado para a execução do objeto durante o período de vigência contratual. 4.2. A adjudicação será realizada em lote único, tendo em vista que o objeto constitui solução integrada de outsourcing de impressão, cópia e digitalização, compreendendo, de forma conjunta e interdependente, equipamentos, manutenção, insumos, papel, toner, software de gerenciamento, controle de bilhetagem e suporte técnico. 4.3. Não serão admitidas propostas parciais ou limitadas a apenas parte do objeto, sob pena de desclassificação. 5. Participação na Dispensa: 5.1 A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – ComprasNet 4.0, disponível no endereço eletrônico . 5.2. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização. 5.3. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 5.3.1 que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta; 5.3.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.3.3 que se enquadrem nas seguintes vedações: 5.3.3.1 pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 5.3.3.2 aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 5.3.3.3 empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 5.3.3.4 pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 5.4. Aplica-se o disposto no 5.3.3.1 também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 6. Ingresso na dispensa e cadastramento da proposta: 6.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa se dará com o envio de sua proposta inicial, na forma deste item. 6.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, em conformidade com o item 1 deste Aviso e com as especificações constantes do Termo de Referência. 6.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 6.2.2. O fornecedor deverá declarar, em campo próprio do sistema, quando do cadastramento da proposta, sob as penas da lei: a) a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública; b) o enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, quando couber; c) o pleno conhecimento e aceitação das regras e condições gerais da contratação constantes do procedimento; d) a responsabilidade pelas transações efetuadas no sistema, assumindo-as como firmes e verdadeiras; e) o cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, quando couber; f) o cumprimento do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021. 6.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 6.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 6.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento, serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 6.6. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição 7. Fase de lances: 7.1. A partir das 8h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 7.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do lote. 7.2.2. O intervalo mínimo de diferença entre os lances será de R$ 10,00 (dez reais), tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 7.3. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 8. Julgamento das  propostas de preço: 8.1. Serão verificadas a conformidade das propostas classificadas em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 8.2. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 8.3. A proposta deverá contemplar a totalidade dos itens que compõem o lote único, não sendo admitida proposta parcial ou restrita a apenas parte do objeto, sob pena de desclassificação. 8.4. Os valores unitários constantes da proposta vencedora servirão como referência para fins de medição, faturamento, controle da execução contratual, eventual aplicação de glosas e demais providências relacionadas à gestão do contrato, sem prejuízo de que a seleção ocorra pelo menor preço global do lote único. 8.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 8.6. Será desclassificada a proposta vencedora que: 8.6.1. contiver vícios insanáveis; 8.6.2.  não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste Aviso e, especialmente, no Termo de Referência, que integra a presente contratação para todos os fins. 8.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 8.6.4. não tiver sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 8.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Aviso ou do Termo de Referência, desde que insanável. 8.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 8.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 8.10. A empresa classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá comprovar o atendimento aos requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, da Instrução Normativa SEMAD nº 002/2022. 8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 8.12. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 9. Habilitação: 9.1. Habilitação jurídica: 9.1.1. O fornecedor participante deverá apresentar documentação comprobatória de sua regular constituição jurídica, conforme sua natureza empresarial, compreendendo, quando aplicável: a) registro comercial, no caso de empresário individual; b) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, no caso de Microempreendedor Individual – MEI; c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado dos documentos de eleição ou designação de seus administradores, quando for o caso; d) inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedade simples; e) decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; f) alterações contratuais ou consolidação vigente, quando aplicável. 9.2. Regularidade fiscal, social e trabalhista: 9.2.1. fornecedor participante deverá comprovar sua regularidade fiscal, social e trabalhista mediante apresentação, no que couber, dos seguintes documentos: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ; b) prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, inclusive quanto aos créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União; c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; d) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa; e) prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; f) prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, bem como junto ao Município de Goiânia/GO, quando aplicável. 9.3. Qualificação econômico-financeira: 9.3.1. O fornecedor participante deverá apresentar certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou documento equivalente, conforme o caso. 9.4. Qualificação técnica: 9.4.1. Para fins de qualificação técnica, o fornecedor participante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) já haver prestado serviço pertinente e compatível com o objeto da presente contratação. 9.4.2. O(s) atestado(s) deverá(ão) demonstrar experiência na prestação de serviços de outsourcing de impressão, cópia e/ou digitalização, com fornecimento de equipamentos, manutenção, suprimentos, suporte técnico e, quando aplicável, controle de bilhetagem. 9.4.3. A exigência de qualificação técnica tem por finalidade assegurar que a futura contratada possua experiência mínima e capacidade operacional compatível com a execução do objeto, sem restringir indevidamente a competitividade do procedimento. 9.5. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 9.5.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/). 9.5.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 9.5.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 9.5.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 9.5.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 9.5.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 9.5.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 9.5.5. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 9.5.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar as certidões válidas. 9.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital,  no prazo de 30 (trinta) minutos, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 9.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 9.8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 9.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 9.10. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 9.11. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 9.12. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 10. Contratação: 10.1. Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, será firmado o termo de contrato. 10.2. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o termo de contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 10.3. O prazo previsto para assinatura do contrato poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 10.4. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 10.5. Não será exigida garantia contratual, nos termos do art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021, conforme justificativa constante do Termo de Referência, sem prejuízo da responsabilidade da contratada pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas. 11. Sanções: 11.1. O fornecedor que cometer qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133 de 2021, ficará sujeito às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei. Considerando a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto e os danos que dela provierem para a Administração Pública, e observado o disposto no Decreto Municipal nº 966/2022. 12. Das Disposições Gerais: 12.1. O procedimento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 12.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 12.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 12.2.2. fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; 12.2.3. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas; 12.2.3.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento; 12.3. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento; 12.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 12.5. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 12.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 12.7. Durante o julgamento das propostas e da habilitação será concedido o prazo máximo de 30 (trinta) minutos para fornecimento das informações solicitadas. 12.8. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 12.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 12.10. Em caso de divergência entre as disposições deste Aviso e as demais peças que compõem o processo, prevalecerá o disposto no Termo de Referência quanto às especificações técnicas, condições de execução, prazos, obrigações da contratada e demais requisitos do objeto, sem prejuízo da aplicação das regras procedimentais previstas neste Aviso. 12.11. As providências dos subitens 12.2.1. e 12.2.3. acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 12.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. Goiânia, 29 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Jeovany Pereira dos Santos, Gerente de Apoio Administrativo e Planejamento, em 01/06/2026, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Clere Coelho Heymbeeck Milhomem, Diretora Administrativa, em 01/06/2026, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 01/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10369533 e o código CRC 442616F3. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000001394-2 SEI Nº 10369533v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA N° 183, 29 DE MAIO DE 2026. O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Complementar Municipal n° 180/08, Decreto n° 360/2021, em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 011/1992 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e de acordo do que consta no Processo SEI n° 22.16.000001594-6, RESOLVE: Art. 1° Conceder ao servidor Ricardo Ribeiro Rodrigues, Guarda Civil, matrícula 796794- 01, servidor do quadro efetivo do Município, admitido em 11/9/2006, Licença-Prêmio por Assiduidade, a partir de 01 de julho de 2026 a 30 de setembro de 2026, referente ao período aquisitivo de 11/9/2006 a 10/9/2011. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se em DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio de 2026. GUSTAVO TOLEDO DA SILVA LIMA Presidente-Comandante da AGCMG Documento assinado eletronicamente por Rogério de Jesus Silva Percussor, Chefe de Gabinete, em 01/06/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10373754 e o código CRC 804C7448. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.16.000001594-6 SEI Nº 10373754v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 184, 29 DE MAIO DE 2026 Retirada de Penalidade. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 180, de 16 de setembro de 2008, o Decreto Municipal nº 360, de 20 de janeiro de 2021, a Lei Complementar Municipal nº 11, de 11 de maio de 1.992 e o Decreto nº 2.588/2016; Tendo em vista as razões fundamentadas no  Parecer Jurídico 304 (10291516), exarado pela Advocacia Setorial desta Agência; Com base na  Decisão Titular 18 (10320032),  por meio da qual este Secretário-Executivo acolheu integralmente o Relatório Final processual, recomendando a absolvição do servidor e a invalidação do ato punitivo; RESOLVE: Art. 1°  CANCELAR a Portaria nº 533/2022, emitida pela Chefia de Gabinete/AGCMG, tornando sem efeito a penalidade nela aplicada ao servidor Ivan Matheus de Almeida, matrícula nº 919870-01. Art. 2° Determinar a retirada imediata do registro da referida penalidade dos assentamentos funcionais do servidor. Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se em DOM eletrônico. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA. WASHINGTON MOREIRA DOS SANTOS Secretário Executivo da AGCMG Datado e assinado eletronicamente. Documento assinado eletronicamente por Washington Moreira dos Santos, Secretário Executivo, em 01/06/2026, às 10:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10375000 e o código CRC 05C63160. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.16.000001597-1 SEI Nº 10375000v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 185, 29 DE MAIO DE 2026 Instaura Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art. 14, I, “c” da Lei Complementar nº 180/08 e art. 11º, §2º, I, a, do Decreto Municipal nº 360/2021, Em atendimento a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no art. 37; Haja vista  o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito; Levando em conta que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle e correção da atividade administrativa; Dado  que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por Processo Administrativo Disciplinar, como supostamente revela os fatos narrados no SEI nº 26.16.000002998-1; Em razão do Despacho Titular 641 (10333980), que determina abertura de Processo Administrativo Disciplinar; Face  a necessidade em dar maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais. RESOLVE: Art. 1° Instaurar Processo Administrativo Disciplinar com o objetivo de apurar os atos e fatos que constam no Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 26.16.000002998-1, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2° Determinar a apuração de possível infração pela Corregedoria-Geral da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, através do processo SEI nº 26.16.000002998-1, conforme Despacho Titular 641 (10333980), que será conduzido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, designada neste ato, em conformidade com os termos da Portaria nº 05/2026 - GERCOR/AGCMG, publicada em DOM eletrônico, Edição nº 8762, de 17 de abril de 2026, composta pelos seguintes membros: 1. Ivanildes Pereira da Silva, matrícula nº 789127-01, Presidente; 2. Eudes Queiroz Rodrigues, matrícula nº 789186-01, Vogal; 3. Fábio Pereira Bats�a, matrícula nº 800376-01, Secretário. Parágrafo único. Os trabalhos deverão primar pela busca da verdade real, obedecendo-se aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, e a garantia da utilização, pelos interessados, dos meios e recursos admitidos em direito. Art. 3° Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que solicitado por escrito, para a conclusão do processo, a contar da publicação desta Portaria. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOM eletrônico, revogando quaisquer disposições em contrário. Registre-se. Publique-se em DOM eletrônico. Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA. WASHINGTON MOREIRA DOS SANTOS Secretário Executivo da AGCMG Datado e assinado eletronicamente. Documento assinado eletronicamente por Washington Moreira dos Santos, Secretário Executivo, em 01/06/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10375695 e o código CRC DEB8CE7D. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.16.000002998-1 SEI Nº 10375695v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 186, 29 DE MAIO DE 2026 Recondução da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art. 14, I, “c” da Lei Complementar nº 180/08 e art. 11º, §2º, I, a, do Decreto Municipal nº 360/2021. De acordo com  a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no art. 37; Com base  no Memorando 44 (10356385)  emitido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 47/2025 - GERCOR/AGCMG; Face a necessidade de dar continuidade aos trabalhos da Comissão, no Processo SEI nº 25.16.000006679-2, e a finalização do prazo da Portaria Instaura PAD Nº 378/2025 (SEI nº 8174310 ), prorrogada pela Portaria nº 426/2026 (SEI nº 8957885 ), bem como a Portaria de recondução nº 13 (SEI nº9234488 ), bem como a Portaria de recondução nº 102 (SEI nº 9818326 ). RESOLVE: Art. 1° Reconduzir a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD, com fundamento no o artigo nº 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, para dar continuidade aos trabalhos de apuração de que trata o Processo Administrativo Disciplinar SEI nº 25.16.000006679-2, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2° A Comissão, previamente designada pela Portaria nº 47/2025 - GERCOR/AGCMG, publicada no DOM, Edição nº 8613, de 02 de setembro de 2025, será composta pelos mesmos membros, mantendo-os em suas respectivas funções. 1. Flavio Pereira Gonçalves, matrícula nº 803855-01, Presidente; 2. Alessandra Pereira Santos de Moraes, matrícula nº 800392-01, Vogal; 3. Ronaldo José de Matos, matrícula nº 789410-01, Secretário. Parágrafo único. Os trabalhos deverão primar pela busca da verdade real, obedecendo-se aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, e a garantia da utilização, pelos interessados, dos meios e recursos admitidos em direito. Art. 3° Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que solicitado por escrito, para a conclusão do processo, a contar da publicação desta Portaria. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOM eletrônico, revogando quaisquer disposições em contrário. Art. 5º  Os trabalhos já realizados pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, inaugurados pela Processo SEI nº 25.16.000006679-2, e a finalização do prazo da Portaria Instaura PAD Nº 378/2025 (SEI nº 8174310), prorrogada pela Portaria nº 426/2026 (SEI nº 8957885 ), bem como a recondução da Portaria nº 13 (SEI nº 9234488), bem como a recondução pela Portaria nº 102 (SEI nº 9818326 ) serão recepcionados para a conclusão da apuração. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27/05/2026. Registre-se. Publique-se em DOM eletrônico. Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA. WASHINGTON MOREIRA DOS SANTOS Secretário Executivo da AGCMG Datado e assinado eletronicamente. Documento assinado eletronicamente por Washington Moreira dos Santos, Secretário Executivo, em 01/06/2026, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10375855 e o código CRC CE3BD262. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.16.000003258-3 SEI Nº 10375855v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Secretaria Geral EXTRATO DE PARECER TÉCNICO - PADRONIZAÇÃO DE ARMAMENTO A Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia - AGCMG torna pública a síntese do Parecer Técnico nº 02/2026, elaborado com fundamento nos artigos 41 e 43 da Lei Federal nº 14.133/2021, visando à padronização do armamento de porte institucional para utilização pelos integrantes da Corporação, conforme já aprovado pela Guarda Civil Municipal de Salvador/BA. O estudo técnico teve como finalidade estabelecer critérios operacionais, técnicos, de segurança, eficiência, durabilidade, compatibilidade e economicidade para a definição do armamento padrão da AGCMG, considerando as necessidades específicas da atividade de segurança pública municipal, a modernização dos equipamentos institucionais e a racionalização dos recursos públicos. Foram analisados pareceres técnicos, estudos operacionais e processos de padronização realizados por órgãos de segurança pública nacionais, incluindo Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e Polícia Militar de diversos estados, além de avaliações sobre desempenho, confiabilidade, manutenção, treinamento e interoperabilidade dos equipamentos. O parecer concluiu pela padronização de pistolas semiautomáticas calibre 9x19 mm, com sistema de percussor lançado (striker-fired), ação segura (“Safe Action”), armação em polímero de alta resistência, travas passivas automáticas, capacidade mínima de 15 munições, compatibilidade logística e operacional com os demais equipamentos já empregados pela Corporação, atendendo integralmente aos requisitos técnicos e operacionais definidos no estudo. A medida busca promover a uniformização dos armamentos, a redução de custos com treinamento, manutenção e aquisição de peças e munições, além de ampliar a segurança operacional dos agentes da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia. O processo de padronização encontra-se devidamente fundamentado em parecer técnico especializado, observando os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, publicidade e interesse público, conforme legislação vigente. Publique-se em DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de junho de 2026. GUSTAVO TOLEDO DA SILVA LIMA Presidente-Comandante da AGCMG Documento assinado eletronicamente por Gustavo Toledo da Silva Lima, Presidente da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, em 02/06/2026, às 13:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10409378 e o código CRC 2E5A4204. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.16.000002501-3 SEI Nº 10409378v1 Câmara Municipal de Goiânia – Presidência  Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 625, DE 29 DE MAIO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea b, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO-, em conformidade com a Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025, RESOLVE: exonerar Cleuza Maria Marques da Silva, CPF: 062.xxx.xxx-87, do cargo comissionado de Assessor Especial I, símbolo AE-1, a partir de 1º de junho de 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 29 dias do mês de maio do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO Câmara Municipal de Goiânia – Presidência   Av. Goiás, nº 2.001, Setor Norte Ferroviário, CEP: 74.063‐900, Goiânia – GO  FONE: (62) 35244277, FAX: (62) 35244237, EMAIL: presidência@camaragyn.go.gov.br PORTARIA Nº 626, DE 1º DE JUNHO DE 2026. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela alínea a, inciso II, do artigo 9º da Resolução nº 026, de 19 de dezembro de 1991 - REGIMENTO INTERNO, RESOLVE: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Goiânia no dia 5 de junho de 2026, sexta-feira, em virtude das celebrações do feriado de Corpus Christi. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, ao 1ª dia do mês de junho do ano de 2026. Romário Policarpo PRESIDENTE Henrique Alves Juarez Lopes 1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO EDITAIS DE COMUNICAÇÃO  SEFIC  3 IRMAOS MOTO PECAS ADERUP LTDA, CNPJ/CPF Nº 64.435.855/0001‐28 torna público que  requereu da Secretaria Municipal de Eficiência, por meio do processo Nº 1850058, a Licença  Ambiental de Instalação e Operação, para a(s) seguinte(s) atividade(s), 4541‐2/06 – Comércio  a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas; 4541‐2/01 – Comercio  por  atacado  de  motocicletas  e  motonetas;  4543‐9/00  –  manutenção  e  reparação  de  motocicletas  e  motonetas;  7719‐5/99  –  locação  de  outros  meios  de  transporte  não  especificados  anteriormente,  sem  condutor,  desenvolvida(s):  na  Avenida  Aderup,  Quadra:  222, Lote: 09, Nº 829, Setor Cidade Jardim, Goiânia, GO.  A  FRATELLI AMBIENTES PLANEJADOS  LTDA,  inscrita  no CNPJ  nº  57.438.105/0001‐44,  torna  público que requereu a Secretaria de Eficiência ‐ SEFIC de Goiânia a Licença de Instalação LI e  Licença  de  Operação  LO  para  Atividades  31.01‐2‐00  ‐  Fabricação  de  móveis  com  predominância  de  madeira,  33.29‐5‐01  ‐  Serviços  de  montagem  de  móveis  de  qualquer  material; 43.30‐4‐02 ‐ Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de  qualquer material; 46.49‐4‐04 ‐ Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria; 47.44‐ 0‐02 ‐ Comércio varejista de madeira e artefatos; 47.54‐7‐01 ‐ Comércio varejista de móveis;  52.11‐7‐02  ‐  Guarda‐móveis;  52.11‐7‐99  ‐  Depósitos  de  mercadorias  para  terceiros,  exceto  armazéns gerais e guarda‐móveis; 95.29‐1‐05 ‐ Reparação de artigos do mobiliário, localizada  na  Avenida Nerópolis,  n°  1087, Qd H,  Lote  1‐2‐16,  Prq  Balneário,  Cidade  de Goiânia,  Goiás  serão apresentados MCE e PGRS.  MONTE ALEGRE AGROPECUARIA E PARTICIPACOES  LTDA,  CNPJ:  38.284.364/0001‐13,  torna  público que requereu à Secretaria Municipal de Eficiência – SEFIC, a licença ambiental prévia  e de  instalação, para a  implantação e construção de empreendimento comercial  situado na  Avenida Domiciano Peixoto, Quadra Área,  Lote Área,  Residencial  Jardins  Florença, Goiânia– GO. CEP: 74.360‐900.  ROYAL  PORTAS  AUTOMATICAS  LTDA,  inscrito  no  CNPJ  sob  nº  63.724.830/0001‐81,  torna  público que requereu da Secretaria Municipal de Eficiência – SEFIC, as Licenças Ambientais de  Instalação e Operação, para as atividades: Comércio atacadista de vidros, espelhos, vitrais e  molduras, CNAE: 46.79‐6‐03; Fabricação de esquadrias de metal, CNAE: 25.12‐8‐00; Instalação  de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material, CNAE: 43.30‐ 4‐02. Endereço da atividade: na Av. Americano do Brasil, Nº 2673, Quadra 13, Lote 32, Res.  Solar Bougainville, Goiânia‐GO.  EDITAIS DE COMUNICAÇÃO  SEFIC  SPE DEL 208 QD 548 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ: 54.441.604/0001‐ 00,  torna  público  que  requereu  à  Secretaria  Municipal  de  Eficiência  –  SEFIC,  a  licença  ambiental prévia e de  instalação, para a  implantação e construção de empreendimento  residencial  situado  na  Rua  C‐247  esquina  com  a  Rua  C‐234,  Quadra  548,  Lotes  15/18,  Jardim América, Goiânia–GO.   DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 8791. DECRETOS Decreto de Pessoal - 8473498 Decreto de Pessoal - 10319709 Decreto de Pessoal - 10320018 Decreto de Pessoal - 10320691 Decreto de Pessoal - 10325968 Decreto de Pessoal - 10326704 Decreto de Pessoal - 10328060 Decreto de Pessoal - 10328782 Decreto de Pessoal - 10329683 Decreto de Pessoal - 10329684 Decreto de Pessoal - 10332750 Decreto de Pessoal - 10333744 Decreto de Pessoal - 10335476 Decreto de Pessoal - 10340055 Decreto de Pessoal - 10341171 Decreto de Pessoal - 10348852 Decreto Orçamentário nº 124/2026 Decreto Orçamentário nº 125/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Extrato do Contrato nº 003/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E CAPTAÇÃO Extrato do 2º Termo de Apostilamento ao Termo de Fomento nº 35/2026 Convocação nº 16/2026 Termo de Homologação - Concorrência Eletrônica nº 90002/2026 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 294/2026 Portaria nº 295/2026 Portaria nº 296/2026 Portaria nº 297/2026 Portaria nº 299/2026 Termo de Referência - Processo nº 26.7.000002392-2 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Portaria nº 62/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO Certidão nº 762/2026 Certidão nº 763/2026 Certidão nº 768/2026 Certidão nº 769/2026 Certidão nº 770/2026 Certidão nº 771/2026 Certidão nº 772/2026 Certidão nº 773/2026 Extrato do Termo de Compromisso nº 14/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO Edital de Notificação nº 75/2026 - SERPRO Edital de Notificação nº 76/2026 - SERPRO Edital de Notificação nº 142/2026 Edital de Notificação nº 143/2026 Edital de Notificação nº 144/2026 Edital de Notificação nº 145/2026 Edital de Notificação nº 146/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E SERVIÇOS Extrato de Publicação de Contrato nº 2/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Portaria nº 391/2026 Portaria nº 392/2026 Portaria nº 393/2026 Despacho nº 6845/2026 Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 094/2023 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400556 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400684 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400690 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400692 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400844 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400859 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400872 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400918 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400934 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400961 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400962 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400978 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400984 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401024 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401047 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401048 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401049 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401050 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401054 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401055 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401061 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401063 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401164 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401864 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401891 Ato de Inexigibilidade de Licitação nº 1/2026 Extrato do Termo de Colaboração nº 012/2026 Extrato do Termo de Colaboração nº 016/2026 Extrato do Termo de Colaboração nº 022/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Termo Aditivo ao Contrato nº 8/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 396/2026 Portaria nº 397/2026 Despacho nº 27/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Extrato do Termo de Pagamento nº 1/2026 Autorização - Processo nº 26.10.000001946-0 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 613/2026 Portaria nº 614/2026 Portaria nº 615/2026 Portaria nº 616/2026 Portaria nº 617/2026 Portaria nº 618/2026 Portaria nº 619/2026 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS Portaria nº 27/2026 Ato Autorizativo de Contratação Direta - Processo nº 26.15.000000282-2 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Termo Autorizativo nº 57/2026 Aviso de Dispensa Eletrônica nº 001/2026 AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Portaria nº 183/2026 Portaria nº 184/2026 Portaria nº 185/2026 Portaria nº 186/2026 Extrato de Parecer Técnico - Padronização de Armamento CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Portaria nº 625/2026 Portaria nº 626/2026 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - SEFIC 3 Irmãos Moto Peças Aderup Ltda Fratelli Ambientes Planejados Ltda Monte Alegre Agropecuária e Participações Ltda Royal Portas Automáticas Ltda SPE Del 208 Qd. 548 Empreendimentos Imobiliários Ltda 2026-06-02T18:50:49-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168