Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Secretaria Municipal da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficialgoiania@gmail.com GABRIELA MACHADO SILVEIRA TEJOTA Secretária Municipal da Casa Civil JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Executivo CLÁUDIA DA SILVA LIRA Prefeita em Exercício KENIA HABERL DE LIMA Gerente da Imprensa Oficial CLÁUDIA DA SILVA LIRA Vice-Prefeita Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5389008- 39.2023.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010817-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical à servidora CRISTINA DE FREITAS DA SILVA, matrícula nº 474274-07, CPF nº ***.485.051-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, para o Nível IV, a partir de 27 de setembro de 2021, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 03/06/2026, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10327487 e o código CRC C0785118. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010817-3 SEI Nº 10327487v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5523929- 61.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010810-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora JUZIMEIRI MARIA ZORZETTI, matrícula nº 1048759-05, CPF nº ***.585.121-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, para a Referência "D", a partir de 11 de maio de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 03/06/2026, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10333092 e o código CRC A783B7F1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010810-6 SEI Nº 10333092v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5958450- 64.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010601-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora NEIDE RIBEIRO DA CONCEIÇÃO, matrícula nº 1079042-01, CPF nº ***.862.971-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "G", a partir de 8 de abril de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 03/06/2026, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10333328 e o código CRC D8F628BA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010601-4 SEI Nº 10333328v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5091662-77.2020.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000011311-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício ANEXO MARIA APARECIDA ALVES DOS SANTOS Matrícula nº  72400-01 CPF nº ***.374.511-** ITEM A PARTIR DE REFERÊNCIA/PADRÃO CARGO 1 5/8/2000 E Profissional de Educação II 2 5/8/2001 F 3 1º/9/2004 G 4 1º/9/2006 H 5 1º/9/2008 I 6 1º/9/2010 J 7 1º/9/2012 K 8 1º/9/2014 L 9 1º/9/2016 M 10 1º/9/2018 N 11 1º/9/2022 O Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 03/06/2026, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10333449 e o código CRC B673EF8E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011311-8 SEI Nº 10333449v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5930610- 79.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010191-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício ANEXO ELENILDA DE PAULA DA SILVA Matrícula nº 1335650-01 CPF nº ***.109.161-** Item A partir de Referência Cargo 1 20/6/2023 D Auxiliar de Atividades Educativas2 20/6/2025 E Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 03/06/2026, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10334481 e o código CRC 66BBFFD7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010191-8 SEI Nº 10334481v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5549637-16.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010730-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício ANEXO CRISTIANE QUIRINO DA SILVA Matrícula nº 898457-01 CPF nº ***.649.417-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 8/4/2022 F Agente de Apoio Educacional2 8/4/2024 G Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 03/06/2026, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10335584 e o código CRC 6CF90487. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010730-4 SEI Nº 10335584v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5999625- 38.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010083-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão à servidora  PATRICIA ANTUNES DE MORAES, matrícula nº 492272-02, CPF nº ***.674.111-**, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, para a Referência "I", a partir de 1º de maio de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 03/06/2026, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10336683 e o código CRC D3730F91. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010083-0 SEI Nº 10336683v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5682914- 31.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010042-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ADRIANA CARLA DE SOUZA, matrícula nº 1102303-01, CPF nº ***.383.831-**,  ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para a Referência "F", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 03/06/2026, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10336757 e o código CRC 4B4FC862. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010042-3 SEI Nº 10336757v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5609301-75.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000010645-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício ANEXO SHIRLEY AFONSO FABIANO PROFETA Matrícula nº 486230-01 CPF nº ***.070.791-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/9/2003 B Funcionário Administrativo Educacional2 1º/9/2006 C 3 1º/9/2009 D 4 1º/9/2012 E Agente de Apoio Administrativo 5 1º/9/2015 F 6 1º/9/2017 G 7 1º/9/2019 H 8 1º/9/2021 I 9 1º/9/2023 J Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 03/06/2026, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10349086 e o código CRC 0FCF605F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010645-6 SEI Nº 10349086v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5554620- 58.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000011533-1, resolve: Art. 1º Conceder progressão funcional à servidora MARIA HELENA DOS REIS, matrícula nº 257834-03, CPF nº ***.685.791-**, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, para a Classe "X", a partir de 18 de maio de 2025, nos termos da Lei Complementar nº 236, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 03/06/2026, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10359056 e o código CRC 679A1630. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011533-1 SEI Nº 10359056v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6021392-35.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000011534-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício ANEXO LUCIMAR LESSE DE CASTRO Matrícula nº 1037846-02 CPF nº ***.331.931-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 5/4/2014 B Agente de Apoio Educacional 2 5/4/2016 C 3 5/4/2018 D 4 5/4/2020 E 5 5/4/2022 F 6 5/4/2024 G Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 03/06/2026, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10359487 e o código CRC 22CC5A76. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011534-0 SEI Nº 10359487v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5560492- 54.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000011535-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício ANEXO DAYANE MARIA DA SILVA Matrícula nº 953946-01 CPF nº ***.200.591-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 27/3/2023 G Assistente Administrativo Educacional2 27/3/2025 H Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 03/06/2026, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10359937 e o código CRC B68DD5C7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011535-8 SEI Nº 10359937v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL A VICE-PREFEITA DE GOIÂNIA, no exercício do cargo de PREFEITA DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5976838- 15.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000011513-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ARLETE VIANA DA SILVA, matrícula nº 1105515-01, CPF nº ***.595.403-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "G", a partir de 14 de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. CORONEL CLÁUDIA Prefeita de Goiânia em exercício Documento assinado eletronicamente por Cláudia da Silva Lira, Prefeita de Goiânia em exercício, em 03/06/2026, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10397159 e o código CRC F5D2B798. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011513-7 SEI Nº 10397159v1 Diretoria Legislativa Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524.4275 | e‐mail: diretorialegislativa.cmg@gmail.com  iptn/DL  www.goiania.go.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 52,  DE 26 DE MAIO DE 2026  Concede  o  Título  Honorífico  de  Cidadania  Goianiense a Miguel Pricinote.  A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Goianiense a Miguel Pricinote, em  reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de Goiânia.  Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.  CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 26 de maio de 2026.  ROMÁRIO POLICARPO  Presidente da Câmara Municipal de Goiânia  Diretoria Legislativa Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524.4275 | e‐mail: diretorialegislativa.cmg@gmail.com  iptn/DL  www.goiania.go.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 53,  DE 26 DE MAIO DE 2026  Concede  o  Título  Honorífico  de  Cidadania  Goianiense a Alexandre Irineu Carvalho.  A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Art.  1º  Fica  concedido  o  Título  Honorífico  de  Cidadania  Goianiense  a  Alexandre  Irineu  Carvalho, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de Goiânia.  Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.  CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 26 de maio de 2026.  ROMÁRIO POLICARPO  Presidente da Câmara Municipal de Goiânia  Diretoria Legislativa Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524.4275 | e‐mail: diretorialegislativa.cmg@gmail.com  iptn/DL  www.goiania.go.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 54,  DE 26 DE MAIO DE 2026  Concede  o  Título  Honorífico  de  Cidadania  Goianiense a Wagner Paulo de Oliveira.  A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Art.  1º  Fica  concedido  o  Título  Honorífico  de  Cidadania  Goianiense  a Wagner  Paulo  de  Oliveira, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de Goiânia.  Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.  CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 26 de maio de 2026.  ROMÁRIO POLICARPO  Presidente da Câmara Municipal de Goiânia  Diretoria Legislativa Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524.4275 | e‐mail: diretorialegislativa.cmg@gmail.com  iptn/DL  www.goiania.go.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 55,  DE 26 DE MAIO DE 2026  Concede  o  Título  Honorífico  de  Cidadania  Goianiense  a  Abel  Tolentino  de  Oliveira  Júnior.  A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Art.  1º  Fica  concedido  o  Título  Honorífico  de  Cidadania  Goianiense  a  Abel  Tolentino  de  Oliveira Júnior, em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de Goiânia.  Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.  CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 26 de maio de 2026.  ROMÁRIO POLICARPO  Presidente da Câmara Municipal de Goiânia  Diretoria Legislativa Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524.4275 | e‐mail: diretorialegislativa.cmg@gmail.com  iptn/DL  www.goiania.go.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 56,  DE 28 DE MAIO DE 2026  Concede  o  Título  Honorífico  de  Cidadania  Goianiense a Luciano Hang.  A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Art.  1º  Fica  concedido  o  Título  Honorífico  de  Cidadania  Goianiense  a  Luciano  Hang,  em  reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de Goiânia.  Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.  CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 28 de maio de 2026.  ROMÁRIO POLICARPO  Presidente da Câmara Municipal de Goiânia  Diretoria Legislativa Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524.4275 | e‐mail: diretorialegislativa.cmg@gmail.com  iptn/DL  www.goiania.go.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 57,  DE 28 DE MAIO DE 2026  Concede  o  Título  Honorífico  de  Cidadania  Goianiense a Francisco Pereira Baía.  A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Goianiense a Francisco Pereira Baía,  em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de Goiânia.  Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.  CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 28 de maio de 2026.  ROMÁRIO POLICARPO  Presidente da Câmara Municipal de Goiânia  Diretoria Legislativa Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524.4275 | e‐mail: diretorialegislativa.cmg@gmail.com  NSD/DL  www.goiania.go.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 58,  DE 28 DE MAIO DE 2026  Concede  o  Título  Honorífico  de  Cidadania  Goianiense a Marconi Ferreira Perillo Júnior.   A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Art.  1º  Fica  concedido  o  Título  Honorífico  de  Cidadania  Goianiense  a  Marconi  Ferreira  Perillo  Júnior  pelos  relevantes  serviços  prestados  ao  município  de  Goiânia,  especialmente  no  âmbito jurídico, promovendo a justiça e fortalecendo o sistema judiciário estadual e municipal.  Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.  CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 28 de maio de 2026.  ROMÁRIO POLICARPO  Presidente da Câmara Municipal de Goiânia  Diretoria Legislativa Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900                Fone: 55 62 3524.4275 | e‐mail: diretorialegislativa.cmg@gmail.com  NSD/DL  www.goiania.go.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 59,  DE 28 DE MAIO DE 2026  Concede  o  Título  Honorífico  de  Cidadania  Goianiense a André Renato Antoneli  Colnago  pelos  relevantes  serviços  prestados  ao  município de Goiânia.  A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e promulga o seguinte Decreto Legislativo:  Art. 1º Fica concedido o Título Honorífico de Cidadania Goianiense a André Renato Antoneli  Colnago, em reconhecimento à  sua destacada  trajetória pessoal e profissional, bem como pelos  relevantes serviços prestados à saúde, à educação e ao desenvolvimento social do município de  Goiânia.  Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua promulgação.  CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 28 de maio de 2026.  ROMÁRIO POLICARPO  Presidente da Câmara Municipal de Goiânia  Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 652/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1.992, e considerando o Parecer de Movimentação nº 354/2026, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000013001-5. RESOLVE: Art. 1º Redistribuir o servidor ALEXANDRE EMANUEL RODRIGUES, matrícula nº 594563-01, ocupante do cargo de Agente Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ANA CAROLINA NETO DE ALMEIDA CARDOSO Secretária Executiva - SEMAD Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 01/06/2026, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 01/06/2026, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9357749 e o código CRC 2CD363B8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000013001-5 SEI Nº 9357749v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1721/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o § 2º do artigo 119, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000036659-0, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº 4633/2025, que concedeu a Licença para Tratar de Interesse Particular à servidora ERIKA DA COSTA BARBOSA LEONARDO, matrícula funcional nº 683949-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, cessando seus efeitos a partir de 04 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica.    ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/05/2026, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 02/06/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10131354 e o código CRC 5B0F0296. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000036659-0 SEI Nº 10131354v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1885/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 25.8.000003251-5, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor ROMILSON CORDEIRO DA CRUZ, matrícula funcional nº 958530-01, ocupante do cargo de Analista de Gestão, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 16.04.2009 a 15.04.2014, para usufruto no período de 01 de julho de 2026 a 30 de setembro de 2026.  Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/05/2026, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 02/06/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10293545 e o código CRC 9B246F68. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.8.000003251-5 SEI Nº 10293545v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1911/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000002785-5, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MAIARA JORDANIA DE SA ARRUDA, matrícula funcional nº 1180410-01, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 06.02.2013 a 05.02.2018, para usufruto no período de 01 de junho de 2026 a 31 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/05/2026, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 02/06/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10310297 e o código CRC AF39E937. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000002785-5 SEI Nº 10310297v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1915/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o § 2º do artigo 119, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000000936-9, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº 1461/2026, que concedeu a Licença para Tratar de Interesse Particular à servidora CLEIRE SILVA ROMEIRO LOPES, matrícula funcional nº 690171-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo,  cessando seus efeitos a partir de 04 de maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica.    ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/05/2026, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 02/06/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10325163 e o código CRC 2AF957F1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000000936-9 SEI Nº 10325163v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1931/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000001206-8, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1477/2026, a pedido, que concedeu ao servidor ROBERTO SILVA DOS ANJOS, matrícula funcional nº 769932-01, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, na parte relativa ao usufruto da licença, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(…) no período de 12 de abril de 2026 a 11 de julho de 2026”. Leia-se: “(…) no período de 16 de abril de 2026 a 15 de julho de 2026”. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/05/2026, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 02/06/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10332691 e o código CRC 1E15022D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000001206-8 SEI Nº 10332691v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1932/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o § 2º do artigo 119, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.10.000001422-0, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº 1489/2026, que concedeu à prorrogação de Licença para Tratar de Interesse Particular à servidora  JANETE ALVES BATISTA BERNARDO, matrícula funcional nº 1210840-01, ocupante do cargo de Educador Social,  tornando esse ato sem efeito em razão da duplicidade de concessão. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/05/2026, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 02/06/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10333009 e o código CRC 2326C63E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000001422-0 SEI Nº 10333009v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1956/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Processo Judicial nº 5671565-31.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, UPJ Juizados da Fazenda Pública, 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000012720-8. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora SILVANA DE JESUS VIEIRA, matrícula nº 764515-01, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 12% (doze por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de novembro de 2023. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ANA CAROLINA NETO DE ALMEIDA CARDOSO Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 29/05/2026, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 01/06/2026, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10343329 e o código CRC AB5465D7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000012720-8 SEI Nº 10343329v1 Secretária Executiva - SEMAD Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1958/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Processo Judicial nº 5722139-58.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, UPJ Juizados da Fazenda Pública, 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000012782-8. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora CRISTINA ALVES DIAS, matrícula nº 758965-01, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 12% (doze por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2023. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica . ANA CAROLINA NETO DE ALMEIDA CARDOSO Secretária Executiva - SEMAD Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 29/05/2026, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 01/06/2026, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10344199 e o código CRC CF171DDF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000012782-8 SEI Nº 10344199v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1959/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o Processo Judicial nº 5892050-68.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, UPJ Juizados da Fazenda Pública, 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000008782-6. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora SILVANIA ALVES DA COSTA CORREA, matrícula nº 1068016-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, Adicional de Titularidade, correspondente à razão de 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento de seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de março de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica ANA CAROLINA NETO DE ALMEIDA CARDOSO Secretária Executiva - SEMAD Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 29/05/2026, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 01/06/2026, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10344844 e o código CRC 1511F01F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000008782-6 SEI Nº 10344844v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1960/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Processo Judicial nº 5345715- 14.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, Comarca de Goiânia - Juizado da Infância e Juventude, Escrivania Cível, conforme o contido no Processo SEI nº 26.24.000020243-0. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora PRISCILLA DA SILVA CESAR CARVALHO, matrícula nº 1715182-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, Licença Maternidade por Adoção de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízos da remuneração, conforme o Termo de Guarda Provisória para fins de Adoção, no período de 28 de abril de 2026 a 24 de outubro de 2026. Art. 2º Cientificar a servidora que, havendo a revogação da mencionada guarda, comunique a esta Municipalidade e retorne imediatamente às suas atividades. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28 de abril de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ANA CAROLINA NETO DE ALMEIDA CARDOSO Secretária Executiva - SEMAD Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 29/05/2026, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 01/06/2026, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10345417 e o código CRC 61D1DED7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000020243-0 SEI Nº 10345417v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1961/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme a documentação contida no Processo SEI nº 26.24.000003044-2, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 988/2008, que averbou períodos ao tempo de serviço da servidora ADRIANA CELMA DE MORAIS LOPES, matrícula funcional nº 869805-01, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: 22/07/2002 a 23/01/2008 - 05 anos, 06 meses e 07 dias. Leia-se: 22/07/2002 a 23/01/2008 - 05 anos, 06 meses e 05 dias. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Portaria nº 988/2008. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/05/2026, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 02/06/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10347620 e o código CRC 93585798. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000003044-2 SEI Nº 10347620v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1967/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.10.000002699-7, RESOLVE: Art. 1º Conceder  à servidora  ANDREIA CRISTIAN COSTA SCHARER, matrícula funcional nº 1210769-01, ocupante do cargo de Educador Social, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 24.09.2013 a 23.09.2018, para usufruto no período de 08 de junho de 2026 a 07 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/05/2026, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 02/06/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10353900 e o código CRC 895F6864. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000002699-7 SEI Nº 10353900v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1969/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.33.000000336-3, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora LIDIANE PEREIRA FERNANDES LIMA, matrícula funcional nº 770124-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 16.06.2011 a 15.06.2016, para usufruto no período de 01 de junho de 2026 a 31 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/05/2026, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 02/06/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10354070 e o código CRC EB4A6ECF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.33.000000336-3 SEI Nº 10354070v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1970/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.24.000021922-7, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora HELVECIA NASCIMENTO BORGES, matrícula funcional nº 248100-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 03.02.2014 a 02.02.2019, para usufruto no período de 13 de junho de 2026 a 12 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/05/2026, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 02/06/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10354331 e o código CRC 64A7F178. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000021922-7 SEI Nº 10354331v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1971/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.27.000001947-5, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora VERA LUCIA SOTKEVICIENE MOURA MARTINS​​​​​​​, matrícula funcional nº 370959-01, ocupante do cargo de Auditor de Tributos Municipais, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 22.01.2008 a 21.01.2013, para usufruto no período de 17 de junho de 2026 a 16 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/05/2026, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 02/06/2026, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10354482 e o código CRC 336FEAFB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.27.000001947-5 SEI Nº 10354482v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1972/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000028595-7, RESOLVE: Art. 1º Conceder  à servidora  PATRICIA MARIA DE MORAIS, matrícula funcional nº 104680-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 13.07.2010 a 12.07.2015, para usufruto no período de 14 de junho de 2026 a 13 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/05/2026, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 02/06/2026, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10354676 e o código CRC A801C424. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000028595-7 SEI Nº 10354676v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1973/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.27.000002181-0, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora EDNA DOS SANTOS SILVA LIMA, matrícula funcional nº 781568-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 27.07.2016 a 02.03.2023, consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173 de 27/05/2020, para usufruto no período de 08 de junho de 2026 a 07 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/05/2026, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 02/06/2026, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10355023 e o código CRC 1497F8F0. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.27.000002181-0 SEI Nº 10355023v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1974/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000007926-0, RESOLVE: Art. 1º Conceder  à servidora  RAIMUNDA COSTA SANTOS, matrícula funcional nº 483605-02, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, 06 (seis) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 11.06.2013 a 10.06.2018 e 11.06.2018 a 10.06.2023, para usufruto no período de 01 de junho de 2026 a 30 de novembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/05/2026, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 02/06/2026, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10355321 e o código CRC 0596735F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000007926-0 SEI Nº 10355321v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1976/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000001981-0, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor RODRIGO EMILIO DOS GUIMARAES, matrícula funcional nº 454893-01, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Saúde Pública, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 02.09.1999 a 01.09.2004, para usufruto no período de 15 de junho de 2026 a 14 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/05/2026, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 02/06/2026, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10355497 e o código CRC 204868FE. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000001981-0 SEI Nº 10355497v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1977/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.13.000000680-7, RESOLVE: Art. 1º Conceder  ao servidor  KELINTON SILVA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 454753-01, ocupante do cargo de Agente Municipal de Trânsito, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio  compreendido entre 02.09.2019 a 07.04.2026, consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173 de 27/05/2020, para usufruto no período de 15 de junho de 2026 a 14 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/05/2026, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 02/06/2026, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10355685 e o código CRC F7CEC503. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000000680-7 SEI Nº 10355685v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1978/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.8.000000217-5, RESOLVE: Art. 1º Conceder  à servidora  ADRIANA BATISTA MARCAL, matrícula funcional nº 1055445-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 13.10.2015 a 18.05.2022, consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173 de 27/05/2020, para usufruto no período de 08 de junho de 2026 a 07 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/05/2026, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 02/06/2026, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10355902 e o código CRC F76E0162. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.8.000000217-5 SEI Nº 10355902v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1980/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.24.000024384-5, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora LUANA FRANCIS PEREIRA DE SOUSA, matrícula funcional nº 588440-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 14.12.2016 a 20.07.2023, consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173 de 27/05/2020, para usufruto no período de 06 de junho de 2026 a 05 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/05/2026, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 02/06/2026, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10356181 e o código CRC 04DE53DB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000024384-5 SEI Nº 10356181v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1987/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.24.000023877-9, RESOLVE: Art. 1º Conceder  à servidora  MICHELE CARVALHO DE SOUZA SILVA, matrícula funcional nº 1387294-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educacionais, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 06.11.2018 a 11.06.2025, consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173 de 27/05/2020,  para usufruto no período de 21 de junho de 2026 a 20 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/05/2026, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 02/06/2026, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10357583 e o código CRC 0CC63C7F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023877-9 SEI Nº 10357583v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1988/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 25.10.000008815-6, RESOLVE: Art. 1º Conceder  à servidora  HELENA MARIA FERREIRA, matrícula funcional nº 771490-02, ocupante do cargo de Analista em Assuntos Sociais, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 23.06.2016 a 27.01.2023, consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173 de 27/05/2020, para usufruto no período de 08 de junho de 2026 a 07 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/05/2026, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 02/06/2026, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10357732 e o código CRC 6FD374B3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.10.000008815-6 SEI Nº 10357732v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1990/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.24.000021916-2, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ALINE DE OLIVEIRA SANTANA BRITO, matrícula funcional nº 876879-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 28.01.2013 a 27.01.2018, para usufruto no período de 27 de junho de 2026 a 26 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/05/2026, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 02/06/2026, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10357911 e o código CRC 35B3AAD9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000021916-2 SEI Nº 10357911v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1996/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o § 2º do artigo 119, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.24.000012490-0, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº 2945/2024, que concedeu a Licença para Tratar de Interesse Particular à servidora  FERNANDA RODRIGUES MARQUES DE SOUZA, matrícula funcional nº 1391712-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, cessando seus efeitos a partir de 10 de abril de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica.    ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/05/2026, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 02/06/2026, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10360576 e o código CRC 40C0DC63. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000012490-0 SEI Nº 10360576v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1997/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o artigo 119, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.24.000019341-4, RESOLVE: Art. 1º Conceder à  servidora  GUMERCINDA DIAS DA SILVA PEREIRA, matrícula funcional nº 649686-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, prorrogação por mais 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 21 de maio de 2026 a 20 de maio de 2028. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/05/2026, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 02/06/2026, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10360781 e o código CRC 63E89459. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000019341-4 SEI Nº 10360781v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1998/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000000861-3, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1507/2026, a pedido, que concedeu à servidora MARIA TOME PEREIRA PINTO, matrícula funcional nº 1008951-01, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, na parte relativa ao usufruto da licença, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(…) no período de 06 de abril de 2026 a 05 de julho de 2026”. Leia-se: “(…) no período de 22 de abril de 2026 a 21 de julho de 2026”. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/05/2026, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 02/06/2026, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10361964 e o código CRC 0995B4A7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000000861-3 SEI Nº 10361964v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 1999/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000001156-8, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1719/2026, a pedido, que concedeu à servidora ELIANA GOMES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 690333-01, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, na parte relativa quinquênio compreendido, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(…) quinquênio compreendido entre 03.08.2015 a 02.08.2020”. Leia-se: “(…) quinquênio compreendido entre 03.08.2020 a 02.08.2025”. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/05/2026, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 02/06/2026, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10362106 e o código CRC 44DC2108. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000001156-8 SEI Nº 10362106v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2000/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 25.8.000002241-2, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1280/2026, a pedido, que concedeu à servidora  JARDILINA DA CONCEICAO BENTO MARQUES, matrícula funcional nº 924555-01, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, na parte relativa ao usufruto da licença, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(…) no período de 01 de abril de 2026 a 30 de junho de 2026”. Leia-se: “(…) no período de 13 de abril de 2026 a 12 de julho de 2026”. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 29/05/2026, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 02/06/2026, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10363814 e o código CRC 3DBADBBB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.8.000002241-2 SEI Nº 10363814v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 257/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 79/2023 (7686540), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 4460/2025 (8209147), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000030113-7. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora SABRINA RODRIGUES SUSSUARANA, matrícula nº 725498-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 8398290 e o código CRC 75DB92A5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000030113-7 SEI Nº 8398290v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 281/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 05/2025 (7645093), bem como o Despacho nº 2084/2025 (8069051), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000005764-3. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora ZILDA ROSARIA LEMOS DOS SANTOS, matrícula nº 808890-01, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 8542325 e o código CRC F5F5EDA9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000005764-3 SEI Nº 8542325v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 299/2025 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 102/2025 (8101710), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 4804/2025 (8351450), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000034891-5. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora JANE DOMINGAS DA SILVA, matrícula nº 639990-01, ocupante do cargo de Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 8556042 e o código CRC 4D90A44B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000034891-5 SEI Nº 8556042v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 61/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 001/2025 (8633246), bem como o Despacho nº 5958/2025 (8897399), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas e desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 25.5.000082333-2. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora  ANA BEATRIZ DE ALMEIDA AGUIAR, matrícula nº 939790-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/05/2026, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9572946 e o código CRC 36E64AC1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000082333-2 SEI Nº 9572946v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 463/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 120/2025 (9929429), bem como o Despacho nº 1267/2026 (9929491), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.25.000001140-2. Considerando o Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025, conforme o Processo nº 10162.200062/2024-04, que dispõe sobre os empregados regidos pelo regime CLT, da Companhia de Urbanização de Goiânia. RESOLVE: HOMOLOGAR à empregada pública ELLEN CRISTINA DE MACEDO ASSIS, matrícula nº 752908-02, ocupante do cargo de Trabalhador de Limpeza Urbana, lotada na Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de abril de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 21/05/2026, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 22/05/2026, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10159737 e o código CRC 5581F0B5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.25.000001140-2 SEI Nº 10159737v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Secretaria Geral ERRATA Em razão de inconsistência verificada na publicidade da Portaria n.º 211/2026-GAB/CGM, instauradora de Processo Administrativo Disciplinar – PAD n.º 26.7.000002456-2, destinado à apuração de suposta irregularidade funcional de servidor, publicada em duplicidade no Diário Oficial do Município em datas distintas, fica esclarecido, para fins de regularidade procedimental, segurança jurídica e delimitação dos marcos processuais, que a publicação realizada em 25 de maio de 2026 deverá ser considerada como marco formal de eficácia do ato inaugural, inclusive para fins de contagem dos prazos processuais. Esclarece-se, ainda, que a presente medida possui caráter exclusivamente saneador, não implicando alteração do objeto da apuração, dos fatos investigados, da composição da Comissão Processante ou das garantias do contraditório e da ampla defesa, permanecendo preservados os atos processuais já praticados, desde que compatíveis com o presente esclarecimento. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria n.º 211/2026-GAB/CGM. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 02/06/2026, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10400468 e o código CRC 0EFFE8CD. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000002456-2 SEI Nº 10400468v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Secretaria Geral ERRATA Em razão de inconsistência verificada na publicidade da Portaria n.º 212/2026-GAB/CGM, instauradora do Processo Administrativo Disciplinar – PAD n.º  26.7.000002457-0, destinado à apuração de suposta irregularidade funcional de servidor, publicada em duplicidade no Diário Oficial do Município em datas distintas, fica esclarecido, para fins de regularidade procedimental, segurança jurídica e delimitação dos marcos processuais, que a publicação realizada em 25 de maio de 2026 deverá ser considerada como marco formal de eficácia do ato inaugural, inclusive para fins de contagem dos prazos processuais. Esclarece-se, ainda, que a presente medida possui caráter exclusivamente saneador, não implicando alteração do objeto da apuração, dos fatos investigados, da composição da Comissão Processante ou das garantias do contraditório e da ampla defesa, permanecendo preservados os atos processuais já praticados, desde que compatíveis com o presente esclarecimento. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria n.º 212/2026-GAB/CGM. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 02/06/2026, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10405672 e o código CRC 6C6018BA. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000002457-0 SEI Nº 10405672v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Secretaria Geral ERRATA Em razão de inconsistência verificada na publicidade da Portaria n.º 215/2026-GAB/CGM, instauradora do Processo Administrativo Disciplinar – PAD n.º 26.7.000002460-0, destinado à apuração de suposta irregularidade funcional de servidor, publicada em duplicidade no Diário Oficial do Município em datas distintas, fica esclarecido, para fins de regularidade procedimental, segurança jurídica e delimitação dos marcos processuais, que a publicação realizada em 25 de maio de 2026 deverá ser considerada como marco formal de eficácia do ato inaugural, inclusive para fins de contagem dos prazos processuais. Esclarece-se, ainda, que a presente medida possui caráter exclusivamente saneador, não implicando alteração do objeto da apuração, dos fatos investigados, da composição da Comissão Processante ou das garantias do contraditório e da ampla defesa, permanecendo preservados os atos processuais já praticados, desde que compatíveis com o presente esclarecimento. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria n.º 215/2026-GAB/CGM. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 02/06/2026, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10405691 e o código CRC 73E35B62. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000002460-0 SEI Nº 10405691v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Secretaria Geral ERRATA Em razão de inconsistência verificada na publicidade da Portaria n.º 216/2026-GAB/CGM, instauradora de Processo Administrativo Disciplinar – PAD n.º  26.7.000002461-9, destinado à apuração de suposta irregularidade funcional de servidor, publicada em duplicidade no Diário Oficial do Município em datas distintas, fica esclarecido, para fins de regularidade procedimental, segurança jurídica e delimitação dos marcos processuais, que a publicação realizada em 25 de maio de 2026 deverá ser considerada como marco formal de eficácia do ato inaugural, inclusive para fins de contagem dos prazos processuais. Esclarece-se, ainda, que a presente medida possui caráter exclusivamente saneador, não implicando alteração do objeto da apuração, dos fatos investigados, da composição da Comissão Processante ou das garantias do contraditório e da ampla defesa, permanecendo preservados os atos processuais já praticados, desde que compatíveis com o presente esclarecimento. Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria n.º 216/2026-GAB/CGM. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 02/06/2026, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10405711 e o código CRC F7979FB9. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000002461-9 SEI Nº 10405711v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Diretoria Administrativa TERMO DE REFERÊNCIA 1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO 1.1. Contratação de inscrições para participação de servidores da Controladoria Geral do Município - CGM e demais órgãos da Prefeitura Municipal de Goiânia no curso de capacitação “Planejamento e Execução das Licitações e Contratações do Município de Goiânia”, com enfoque na Lei nº 14.133/2021, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência. Item Especificações Mínimas Carga horária do curso Valor hora- aula (R$) Valor unitário por inscrição (R$) Quantidade de inscrições (unid.) Valor Total do curso (R$) 1 Curso in company “Planejamento e Execução das Licitações e Contratações do Município de Goiânia”, conforme a Lei nº 14.133/2021. 70 horas R$ 116,09 R$ 8.126,30 60 R$ 487.578,00 Classificação do objeto quanto à heterogeneidade ou complexidade 1.2. O objeto da contratação caracteriza-se como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, voltado ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, nos termos do art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021. 1.3. Trata-se de serviço sem dedicação exclusiva de mão de obra, executado por escopo, consistente na participação de servidores em evento de capacitação específico. Prazo de vigência e período de realização 1.4. Considerando a natureza do objeto, consistente na participação de servidores em evento de capacitação de curta duração, a contratação terá vigência vinculada ao período de realização do evento e à disponibilização das atividades formativas previstas em sua programação. 1.5. A capacitação será realizada no período entre o 2º e 3º quadrimestre de 2026 (maio a dezembro de 2026), conforme cronograma divulgado pela instituição promotora do curso. Regime de execução 1.6. A execução ocorrerá por escopo, tendo em vista que o objeto corresponde à prestação de serviço específico e previamente delimitado no tempo, consistente na realização do curso de capacitação. 2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO Vinculação ao Estudo Técnico Preliminar 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar – ETP (10108119) acostado nos autos do Processo SEI nº 26.7.000002392-2. Necessidade administrativa 2.2. A presente contratação tem por finalidade promover a capacitação técnica de servidores da Controladoria Geral do Município e da Administração Pública Municipal de Goiânia para atuação em processos de licitação e contratação pública, especialmente nas funções de agente de contratação, pregoeiro, membros de equipes de apoio e controle interno. 2.2.1 A Controladoria Geral do Município - CGM, possui papel essencial na área de contratações públicas, atuando principalmente como órgão de controle interno, governança e apoio à gestão, a qual orienta, fiscaliza e avalia o processo licitatório do próprio órgão, bem como da Administração Pública em geral. 2.3. A Secretaria Municipal de Administração – SEMAD possui atribuições institucionais relacionadas à gestão administrativa, à modernização da gestão pública e ao suporte técnico às atividades administrativas da Administração Municipal, incluindo a orientação, normatização e padronização de práticas relacionadas às contratações públicas. 2.4. Nesse contexto, a adequada condução dos procedimentos licitatórios exige que os agentes públicos responsáveis pela seleção de fornecedores possuam qualificação técnica compatível com as atribuições desempenhadas, de modo a assegurar a correta aplicação da legislação vigente e a adoção de boas práticas de governança nas contratações públicas. 2.5. A Lei Federal nº 14.133/2021 promoveu alterações relevantes na estrutura de governança das contratações públicas, instituindo novas diretrizes para a condução dos processos licitatórios e estabelecendo a figura do agente de contratação como responsável pela condução dos certames, bem como pela coordenação das atividades das equipes de apoio. 2.6. Nesse sentido, o art. 7º da referida legislação estabelece que os agentes públicos responsáveis pela condução dos procedimentos licitatórios devem possuir capacitação compatível com as atribuições exercidas, evidenciando a necessidade de formação adequada para atuação nessas funções. 2.7. No âmbito do Município de Goiânia, o Decreto nº 963, de 14 de março de 2022, estabelece regras e diretrizes para a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio e das comissões de contratação, reforçando a necessidade de qualificação técnica dos agentes responsáveis pela condução das contratações públicas. 2.8. Adicionalmente, verifica-se a necessidade institucional de ampliar o número de servidores capacitados para atuação em licitações e contratações públicas, tendo em vista o quantitativo reduzido de agentes formalmente qualificados, situação que pode gerar concentração de atribuições, dificuldades operacionais e riscos à continuidade administrativa na condução dos procedimentos licitatórios. 2.9. Diante desse cenário, a capacitação proposta visa: 2.9.1. ampliar a capacidade institucional da Controladoria Geral do Município - CGM e da Administração Municipal na condução de processos licitatórios; 2.9.2. fortalecer a governança das contratações públicas; 2.9.3. reduzir riscos operacionais e jurídicos decorrentes da condução inadequada de procedimentos licitatórios; 2.9.4. promover maior segurança jurídica na aplicação da Lei nº 14.133/2021. Alinhamento ao planejamento institucional 2.10. A presente contratação encontra-se alinhada ao planejamento institucional da Administração Municipal, conforme previsto no art. 18 da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a necessidade de planejamento na fase preparatória das contratações públicas. 2.11. Embora a Secretaria Municipal de Administração – SEMAD ainda não tenha implementado formalmente o Plano de Contratações Anual (PCA), a demanda está compatível com as diretrizes administrativas e orçamentárias voltadas ao desenvolvimento institucional e à capacitação de servidores públicos, especialmente no que se refere ao aprimoramento da governança das contratações públicas. 2.12. No caso em análise, a contratação refere-se à participação de servidores em curso de capacitação voltado à formação de pregoeiros, agentes de contratação, equipes de apoio e controle interno, com enfoque na aplicação da Lei nº 14.133/2021, contribuindo para o fortalecimento da capacidade técnica dos agentes públicos responsáveis pela condução dos processos licitatórios. 2.13. A demanda se amolda ao disposto no art. 2º, inciso II, da Lei nº 9.086/2011, que instituiu o Fundo Municipal de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Público de Goiânia – FUMCADES, o qual prevê a aplicação de recursos em ações de capacitação, promoção, organização, apoio, participação e/ou realização de eventos, em nível local, regional, nacional e internacional, voltados ao desenvolvimento e à capacitação dos servidores municipais de Goiânia. 2.14. Dessa forma, considerando a natureza da contratação e sua finalidade institucional, pleiteia-se o custeio da despesa por meio de recursos do FUMCADES, por se tratar de ação diretamente relacionada à capacitação e ao aperfeiçoamento de servidores públicos municipais. 2.15. Assim, conclui-se que a presente contratação mantém aderência ao planejamento administrativo e orçamentário da Administração Municipal, estando em consonância com as finalidades legais do FUMCADES e com as diretrizes institucionais voltadas ao desenvolvimento e à qualificação dos servidores públicos do Município de Goiânia. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO 3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar – ETP (10108119) acostado nos autos do Processo SEI nº 26.7.000002392-2. Descrição geral da solução 3.2. A solução proposta consiste na contratação de inscrições para participação de servidores da Controladoria Geral do Município e da Administração Pública Municipal de Goiânia em curso de capacitação especializado denominado “Planejamento e Execução das Licitações e Contratações do Município de Goiânia”, voltado à qualificação técnica de agentes públicos responsáveis pela condução de procedimentos licitatórios e controle interno. 3.3. A capacitação terá como foco a aplicação prática da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como a apresentação de boas práticas relacionadas à condução de licitações e contratações públicas, especialmente no que se refere às atribuições do agente de contratação, do pregoeiro, equipes de apoio e controle interno. 3.4. A solução contempla a participação de 60 (sessenta) servidores indicados pela Administração Municipal, abrangendo principalmente membros das comissões de contratação e controle interno da Controladoria Geral do Município - CGM e membros das comissões de contratações da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, podendo também contemplar servidores de outras unidades administrativas para composição de cadastro institucional de servidores capacitados. Componentes da solução 3.5. A solução contratada deverá compreender, no mínimo, os seguintes componentes: 3.5.1. inscrição dos servidores indicados pela Administração no curso de capacitação; 3.5.2. participação dos servidores nas atividades pedagógicas previstas na programação do curso; 3.5.3. disponibilização de material didático relacionado ao conteúdo programático; 3.5.4. condução das atividades formativas por profissional com experiência e qualificação compatível com o objeto da capacitação; 3.5.5. emissão de certificado de participação aos servidores que concluírem as atividades formativas. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1. Os requisitos da contratação encontram-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar – ETP (10108119) acostado nos autos do Processo SEI nº 26.7.000002392-2. Sustentabilidade 4.2. Considerando a natureza da contratação, consistente em serviço de capacitação, recomenda-se que sejam adotadas práticas que contribuam para a redução do impacto ambiental das atividades administrativas, tais como: 4.3. priorização da disponibilização de materiais didáticos em formato digital; 4.4. utilização racional de recursos durante a realização das atividades formativas; 4.5. incentivo à adoção de práticas administrativas sustentáveis. Subcontratação 4.6. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual, considerando que a capacitação constitui serviço técnico especializado cuja execução depende da expertise da instituição promotora e do profissional responsável pela condução das atividades formativas. Garantia da contratação 4.7. Considerando a natureza do objeto, consistente na contratação de inscrições para participação em evento de capacitação de curta duração, não será exigida garantia contratual, nos termos do art. 96 da Lei nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 5.1. A execução do objeto terá início a partir da formalização da contratação, mediante emissão da respectiva nota de empenho observadas as disposições estabelecidas neste Termo de Referência. 5.2. Após a formalização da contratação, a Administração deverá realizar a indicação nominal dos servidores participantes e efetuar as inscrições junto à instituição promotora do curso. Forma de execução 5.3. A execução do objeto ocorrerá mediante a participação dos servidores indicados pela Administração no curso de capacitação denominado “Planejamento e Execução das Licitações e Contratações do Município de Goiânia”, observando-se as seguintes etapas: 5.3.1. inscrição dos servidores indicados pela Administração junto à instituição promotora do curso; 5.3.2. participação dos servidores nas atividades pedagógicas previstas na programação do evento; 5.3.3. disponibilização, pela instituição promotora, dos materiais didáticos relacionados ao conteúdo do curso; 5.3.4. condução das atividades formativas pelo profissional responsável pela capacitação; 5.3.5. emissão de certificado de participação aos servidores que concluírem as atividades formativas. Local e período de execução 5.4. O curso será realizado no formato presencial, no período entre o 2º e 3º quadrimestre de 2026, conforme cronograma divulgado pela instituição promotora do curso 5.5. O local de realização do curso será aquele definido pela instituição responsável pela organização do evento, devendo ser previamente informado à Administração (com antecedência mínima de 72 horas). Obrigações da contratada 5.6. Constituem obrigações da contratada, sem prejuízo de outras previstas na legislação aplicável: 5.6.1. garantir a realização do curso de capacitação conforme conteúdo programático divulgado; 5.6.2. assegurar a condução das atividades formativas por profissional qualificado e com experiência na área de licitações e contratos administrativos; 5.6.3. disponibilizar aos participantes os materiais didáticos relacionados ao conteúdo do curso; 5.6.4. assegurar condições adequadas para a realização das atividades formativas, incluindo infraestrutura compatível com a natureza do evento; 5.6.5. emitir certificado de participação aos servidores que concluírem a capacitação; 5.6.6. prestar os esclarecimentos necessários à Administração durante a execução da contratação; 5.6.7. cumprir todas as obrigações e especificações delimitadas neste Termo de Referência e seus anexos. Obrigações da contratante 5.7. Constituem obrigações da Administração/contratante: 5.7.1. indicar nominalmente os servidores que participarão da capacitação; 5.7.2. providenciar a inscrição dos servidores junto à instituição promotora do curso; 5.7.3. acompanhar a execução da contratação por meio de servidor designado para fiscalização; 5.7.4. efetuar o pagamento da contratação, após a verificação da regular execução do objeto. Produtos esperados da execução 5.8. Ao final da execução do objeto, deverão ser entregues os seguintes resultados: 5.8.1. realização da capacitação conforme programação estabelecida; 5.8.2. participação dos servidores indicados pela Administração nas atividades formativas; 5.8.3. emissão de certificados de participação aos servidores concluintes; 5.8.4. disponibilização do material didático relacionado ao curso. Verificação da execução 5.9. A verificação da execução do objeto será realizada mediante: 5.9.1. comprovação da participação dos servidores no curso; 5.9.2. apresentação ou juntada dos certificados de participação emitidos pela instituição promotora; 5.9.3. confirmação da realização das atividades formativas previstas na programação do evento. 5.9.4. atesto de regularidade da execução emitido pelo fiscal designado. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução do Contratado, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. Gestão e fiscalização da contratação 6.4. A execução da contratação será acompanhada e fiscalizada por servidores formalmente designados pela Administração, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e as normas municipais aplicáveis à gestão e fiscalização de contratos administrativos. 6.5. Serão designados: 6.5.1. Gestor do contrato, responsável pela coordenação geral da execução contratual e pela interlocução institucional com a contratada; 6.5.2. Fiscal do contrato, responsável pelo acompanhamento direto da execução do objeto e pela verificação da conformidade dos serviços prestados. 6.5.3. A designação dos agentes responsáveis ocorrerá por meio de ato formal da autoridade competente. Competências do gestor do contrato 6.6. Compete ao gestor do contrato: 6.6.1. acompanhar a execução global da contratação e assegurar o cumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência; 6.6.2. promover a interlocução institucional entre a Administração e a contratada; 6.6.3. adotar as providências necessárias para solução de eventuais ocorrências relacionadas à execução contratual; 6.6.4. avaliar o desempenho da contratada quanto ao cumprimento das obrigações assumidas; 6.6.5. encaminhar ao setor competente as informações necessárias para fins de pagamento da despesa. Competências do fiscal do contrato 6.7. Compete ao fiscal do contrato: 6.7.1. acompanhar diretamente a execução do objeto contratado; 6.7.2. verificar a regular realização das atividades formativas previstas na programação do curso; 6.7.3. confirmar a participação dos servidores indicados pela Administração; 6.7.4. verificar a disponibilização de materiais didáticos e demais elementos necessários à execução da capacitação; 6.7.5. atestar a regular execução do objeto para fins de pagamento. Instrumentos de acompanhamento da execução 6.8. O acompanhamento da execução da contratação poderá ser realizado por meio de: 6.8.1. registro da participação dos servidores no evento de capacitação; 6.8.2. verificação da realização das atividades pedagógicas previstas na programação do curso; 6.8.3. juntada dos certificados de participação emitidos pela instituição promotora; 6.8.4. registro de eventuais ocorrências relacionadas à execução do objeto. Registro de ocorrências 6.9. Eventuais ocorrências verificadas durante a execução da contratação deverão ser registradas pelo fiscal do contrato e comunicadas ao gestor do contrato, para adoção das providências administrativas cabíveis. 6.10. Caso seja identificada irregularidade na execução do objeto, a contratada deverá ser formalmente comunicada para adoção das medidas necessárias à regularização da situação. Comunicação entre as partes 6.11. A comunicação entre a Administração e a contratada deverá ocorrer por meios formais, preferencialmente por meio eletrônico ou mediante registros nos autos do processo administrativo correspondente. 6.12. As comunicações deverão registrar eventuais solicitações, esclarecimentos ou ocorrências relacionadas à execução da contratação. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO 7.1. A execução do objeto será realizada com base na comprovação da participação dos servidores indicados pela Administração no curso de capacitação contratado, observando- se o cumprimento das condições previstas neste Termo de Referência. 7.2. Para fins de verificação da execução, deverão ser observados os seguintes elementos: 7.2.1. realização do curso de capacitação conforme programação divulgada pela instituição promotora; 7.2.2. participação dos servidores indicados pela Administração nas atividades formativas previstas no curso; 7.2.3. disponibilização do material didático correspondente ao conteúdo programático apresentado; 7.2.4. emissão de certificado de participação aos servidores concluintes. 7.3. O objeto será considerado executado quando verificada a realização da capacitação e o cumprimento das condições acima descritas. Recebimento do objeto 7.4. O objeto será recebido pelo fiscal do contrato após a verificação da regular execução da capacitação, observando-se as seguintes etapas: 7.5. Recebimento provisório: O recebimento provisório ocorrerá mediante verificação da realização do curso e da participação dos servidores indicados pela Administração. 7.6. Recebimento definitivo: O recebimento definitivo ocorrerá após a conferência da documentação comprobatória da execução do objeto, especialmente os certificados de participação emitidos pela instituição promotora do curso. 7.7. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pela qualidade e pela adequada prestação do serviço. Condições para pagamento 7.8. O pagamento será realizado quando: 7.8.1. Após a verificação da regular execução do objeto e mediante apresentação da documentação necessária para a liquidação da despesa. 7.8.2. Ao tratar-se de curso realizado na modalidade in company, cujo agendamento, reserva de vagas, mobilização de equipe técnica e preparação do conteúdo demandam prévia organização pela contratada, haverá a possibilidade do pagamento ser efetuado antecipadamente à realização da capacitação, ficando tal condição a critério dos gestores da CGM e SEMAD/FUMCADES, condicionado à apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura e demais documentos exigidos pela Administração e possibilidade orçamentária.  7.8.2.1. Na hipótese de pagamento antecipado, a contratada permanecerá obrigada à integral execução do objeto contratado, ficando sujeita às sanções administrativas e demais penalidades cabíveis em caso de inexecução total ou parcial.   7.8.2.2  O recebimento antecipado/definitivo não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da execução inadequada do objeto, nos termos da legislação aplicável. 7.9.  Constituem condições para pagamento: 7.10. apresentação de nota fiscal ou documento equivalente emitido pela contratada; 7.11. comprovação da realização do curso de capacitação; 7.12. apresentação ou juntada aos autos dos certificados de participação dos servidores; 7.13. atesto do fiscal do contrato, confirmando a regular execução do objeto. Forma de pagamento 7.14. O pagamento será realizado em parcela única, após o recebimento definitivo do objeto e o atesto do fiscal do contrato, observadas as normas orçamentárias e financeiras aplicáveis à       Administração Pública de caráter do FUMCADES - SEMAD; 7.14.1 Na condição de curso na modalidade in company, havendo a justificativa e autorizações dos gestores das pastas, o pagamento será considerado ao molde do item 7.8.2. Prazo de pagamento 7.15. O pagamento será efetuado pela Administração após a liquidação da despesa e o atesto da execução do objeto pelo fiscal do contrato, observando-se os prazos e procedimentos estabelecidos na legislação financeira aplicável. 7.15.1 Na condição de curso na modalidade in company especificado no item 7.8.2, o pagamento será efetuado pela Administração após a liquidação da despesa e o atesto da execução do objeto pelo fiscal do contrato, com a observação de que a cobrança está de acordo com as condições contratuais que autorizam o pagamento prévio, bem como  observando-se os prazos e procedimentos estabelecidos na legislação financeira aplicável, considerando que após a realização do curso seja emitido Termo de Recebimento Definitivo acompanhado de Relatório de Execução, comprovação de participação dos servidores e certificados. Hipóteses de glosa 7.16. O pagamento poderá ser total ou parcialmente glosado caso seja constatado: 7.16.1. descumprimento das condições previstas neste Termo de Referência; 7.16.2. não realização do curso conforme programação divulgada; 7.16.3. ausência de certificação dos participantes; 7.16.4. irregularidades que comprometam a execução do objeto contratado. 7.17. Nessas hipóteses, a Administração poderá determinar a correção da irregularidade ou adotar as medidas administrativas cabíveis. Infrações e Sanções Administrativas 7.18. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que: 7.18.1. der causa à inexecução parcial do contrato; 7.18.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 7.18.3. der causa à inexecução total do contrato; 7.18.4. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; 7.18.5. apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 7.18.6. praticar ato fraudulento na execução do contrato; 7.18.7. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 7.18.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 7.18.9. Caso o contratado incorra em infrações, apuradas em regular processo administrativo de responsabilização, se sujeita às respectivas sanções, nos termos dos artigos 155 e 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021 conforme disposto no Decreto nº 966/2022. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção do fornecedor 8.1. A seleção do fornecedor será realizada por meio de contratação direta, mediante inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, aplicável à contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual destinados ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. 8.2. O objeto da contratação consiste na participação de servidores da Controladoria Geral do Município e da Administração Pública Municipal de Goiânia em curso de capacitação especializado denominado “Planejamento e Execução das Licitações e Contratações do Município de Goiânia”, com enfoque na aplicação prática da Lei nº 14.133/2021 e nas boas práticas relacionadas à condução de procedimentos licitatórios. 8.3. A natureza do serviço envolve atividade predominantemente intelectual e demanda conteúdo técnico especializado, experiência institucional e qualificação da docente, elementos que justificam a adoção da inexigibilidade como forma de contratação. Notória especialização da instituição e da instrutora 8.4. Nos termos do art. 74, §3º, da Lei nº 14.133/2021, considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, experiências, publicações, organização, equipe técnica ou outros requisitos relacionados às suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto contratado. 8.5. No presente caso, a empresa Instituto de Direito Administrativo de Goiás - IDAG (CNPJ: 03.475.152/0001-39), apresenta atuação consolidada na área de capacitação técnica especializada em licitações e contratos administrativos, promovendo cursos e treinamentos voltados ao aperfeiçoamento de agentes públicos responsáveis pela condução de contratações públicas. 8.6. A documentação constante dos autos (Atestados de Capacidade Técnica (10115582, 10118349, 10115134 e 10115227) demonstram experiência institucional relevante da empresa na realização de cursos destinados à Administração Pública, incluindo atestados de capacidade técnica emitidos por órgãos públicos, os quais comprovam a execução satisfatória de capacitações na área de legislação licitatória e gestão de contratos. 8.7. O curso será ministrado por professores do IDAG (10121351) os quais são profissionais e doutrinadores nas áreas englobadas pelo programa de capacitação. 8.8. A formação acadêmica, a experiência profissional e a atuação na capacitação de agentes públicos demonstram elevado domínio técnico do tema, especialmente no que se refere à aplicação prática da Lei nº 14.133/2021. Correlação entre a especialização e o objeto da contratação 8.9. A especialização técnica da instituição promotora e da instrutora responsável apresenta correlação direta com o objeto da contratação, que consiste na capacitação de servidores municipais para atuação como: 8.9.1. agentes de contratação; 8.9.2. pregoeiros; 8.9.3. membros de equipes de apoio ou comissões de contratação. 8.10. O conteúdo programático da capacitação contempla temas diretamente relacionados à atuação desses agentes públicos, incluindo: 8.11. procedimentos licitatórios previstos na Lei nº 14.133/2021; 8.12. atribuições e responsabilidades dos agentes públicos envolvidos nas contratações; 8.13. critérios de julgamento e habilitação; 8.14. condução de sessões públicas; 8.15. recursos administrativos e encerramento do procedimento licitatório. 8.16. Dessa forma, verifica-se a adequação entre a especialização técnica apresentada e a natureza do serviço a ser contratado, atendendo ao entendimento consolidado pelos órgãos de controle quanto à necessidade de vinculação entre a notoriedade do especialista e o objeto da contratação. Critério de escolha do fornecedor 8.17. A escolha do fornecedor considera os seguintes fatores técnicos e administrativos: 8.17.1. adequação do conteúdo programático da capacitação às necessidades institucionais da Administração Municipal; 8.17.2. experiência comprovada da instituição promotora na realização de cursos ou treinamentos voltados à área de licitações e contratos administrativos; 8.17.3. qualificação técnica e experiência profissional da instrutora responsável pela condução da capacitação; 8.17.4. compatibilidade do preço proposto com os valores praticados no mercado para cursos de natureza semelhante, a ser demonstrada mediante documentação constante do processo administrativo. Exigências de habilitação 8.17.5. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos: Habilitação jurídica 8.17.6. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional; 8.17.7. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 8.17.8. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor; 8.17.9. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.17.10. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020. 8.17.11. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 8.17.12. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz; 8.17.13. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971. 8.17.14. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. Habilitação fiscal, social e trabalhista 8.17.15. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 8.17.16. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 8.17.17. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 8.17.18. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 8.17.19. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Distrital ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 8.17.20. Prova de regularidade com a Fazenda Distrital ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 8.17.21. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei. 8.17.22. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal. Qualificação Técnica 8.17.23. Comprovação de aptidão para execução de serviço similar, de complexidade equivalente ou superior à do objeto desta contratação, ou do item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou pelo conselho profissional competente, quando for o caso. 8.17.24. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 8.17.25. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do Contratante e local em que foram prestados os serviços, entre outros documentos. 8.17.26. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 8.17.27. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Valor estimado da contratação 9.1.1. O valor estimado da contratação é de R$ 487.578,00(quatrocentos e oitenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais), correspondente à inscrição de 60 (sessenta) servidores da Administração Municipal no curso de capacitação “Planejamento e Execução das Licitações e Contratações do Município de Goiânia.”, com valor unitário de R$ 8.126,30 (oito mil, cento e vinte e seis reais e trinta centavos) por participante. 9.1.2. A memória de cálculo da contratação encontra-se demonstrada a seguir: Item Especificações Mínimas Carga horária do curso Valor hora- aula (R$) Valor unitário por inscrição (R$) Quantidade de inscrições (unid.) Valor Total do curso (R$) 1 Curso in company “Planejamento e Execução das Licitações e Contratações do Município de Goiânia”, conforme a Lei nº 14.133/2021. 70 horas R$ 116,09 R$ 8.126,30 60 R$ 487.578,00 Metodologia de formação do preço estimado 9.2. A estimativa do valor da contratação foi elaborada com base em pesquisa de preços realizada nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e da Instrução Normativa SEMAD nº 001/2022, que estabelece diretrizes para a aferição de preços nas contratações públicas no âmbito da Administração Municipal. 9.3. A pesquisa de preços foi instruída mediante utilização de diferentes fontes de consulta, incluindo: 9.3.1. propostas comerciais apresentadas pela empresa promotora do curso; 9.3.2. registros de contratações similares realizadas por outras instituições, comprovadas mediante notas fiscais emitidas pela empresa em eventos de capacitação de natureza semelhante. 9.3.3. Os documentos comprobatórios da pesquisa de preços encontram-se devidamente juntados ao processo administrativo. Preço referencial da contratação 9.4. A análise dos valores coletados na pesquisa de mercado resultou em preço médio unitário por hora/aula de R$ 151,48 (cento e cinquenta e um reais e quarenta e  oito centavos), obtido a partir da aplicação do método estatístico da média aritmética. https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor 9.5. A avaliação estatística demonstrou coeficiente de variação nos preços pesquisados demonstrando que o instituto esta com hora/aula abaixo do valor de mercado. Compatibilidade do preço proposto 9.6. A proposta apresentada pela instituição promotora do curso prevê valor unitário por inscrição de R$ 8.126,30 (oito mil, cento e vinte e seis reais e trinta centavos) por inscrição. 9.7. Verifica-se que o valor ofertado esta abaixo do preço médio identificado na pesquisa de mercado por valor/hora aula, evidenciando a compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado e a vantajosidade econômica da contratação para a Administração Pública. 9.8. A comprovação detalhada da compatibilidade do preço encontra-se formalizada na Declaração de Compatibilidade de Preço e na Justificativa do Preço Referencial, documentos que integram o processo administrativo da contratação. Conclusão 9.9. Diante da pesquisa de preços realizada e da análise dos valores coletados, conclui-se que o valor proposto para a contratação: - encontra-se compatível com os preços praticados no mercado; - apresenta vantajosidade econômica para a Administração Pública; - atende aos requisitos estabelecidos no art. 23 da Lei nº 14.133/2021 e na Instrução Normativa SEMAD nº 001/2022. 9.10. Assim, o valor estimado de R$ 487.578,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil, quinhentos e setenta e oito reais), mostra-se adequado para a contratação pretendida. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos orçamentários consignados no orçamento vigente da Administração Municipal, em dotação específica destinada às ações de capacitação e desenvolvimento de servidores públicos. 10.2. Registra-se que as informações relativas à classificação orçamentária, fonte de recursos e elemento de despesa poderão, caso necessário, serem atualizadas pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi (SEMAD/DIRGES) e Gerência do Fundo Municipal de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Público Municipal (SEMAD/GERFUN). 10.3. A contratação será atendida pela seguinte dotação: 10.5.1. Dotação Orçamentária: 20265550.04.128.0057.2759.33903900.110.503.1759.0000 10.5.2. Dotação Compactada: 202655500010 10.5.3. Órgão: 5550 - FUNDO MUNICIPAL DE CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO DE GOIÂNIA 10.5.4. Função: 4 - ADMINISTRAÇÃO 10.5.5. Subfunção: 128 - FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS 10.5.6. Programa: 0057 - COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO DA CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 10.5.7. Projeto/Atividade: 2759 - CAPACITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS PARA ADMINISTRAÇÃO 10.5.8. Natureza da Despesa: 33903900 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 10.5.9. Fonte: 110 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA E FUNDOS) 10.5.10. Fonte Detalhada: 503 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS - FUMCADES 10.5.11. Fonte / CO STN: 1759.0000 - Recursos Vinculados a Fundos Sebastião Mendes dos Santos Filho Diretor Administrativo Portaria nº 234/2025 - GAB/CGM Aprovado por: Juliano Gomes Bezerra Controlador-Geral do Município Decreto nº 25/2025 Goiânia, na data da última assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Juliano Gomes Bezerra, Controlador Geral do Município, em 26/05/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 26/05/2026, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10279982 e o código CRC A23509CE. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000002392-2 SEI Nº 10279982v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7850058 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7850058 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=6672607 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=6672607 Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Gabinete do Procurador Geral PORTARIA Nº 19, 01 DE JUNHO DE 2026 Designa servidores para o encargo de gestão e fiscalização do contrato de aquisição de materiais de limpeza, higiene e descartáveis, para atender as unidades à Procuradoria-Geral do Município - PGM. O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA , no uso de suas atribuições legais previstas no art. 43, da Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e inciso XVI do art. 11, do Decreto 245, de 15 de janeiro de 2021 e atendendo à Instrução Norma2va CGM nº. 02/2018, de 06 de fevereiro de 2018, Resolve: Art. 1º - Designar os servidores GRACIELA SALERNO LEITE DE SOUZA matrícula nº 1032887-01, CPF ***.770.451-**, como gestor de contrato, e JEFFERSON ALVES DE SOUZA DA CRUZ matrícula nº 928372-02, CPF ***.175.501-**, como fiscal de contrato, das despesas decorrentes da contratação da empresa Lucas Jorge dos Santos, inscrita no CNPJ sob o nº 54.356.075/0001-39, com vistas ao fornecimento de materiais de limpeza, higiene e descartáveis: papel toalha, papel higiênico, solução de limpeza instantânea, desinfetante, sabão em barra e detergente Liquido. Art. 2º - Designar os servidores GRACIELA SALERNO LEITE DE SOUZA matrícula nº 1032887-01, CPF ***.770.451-**, como gestor de contrato, e JEFFERSON ALVES DE SOUZA DA CRUZ matrícula nº 928372-02, CPF ***.175.501-**, como fiscal de contrato, das despesas decorrentes da contratação da empresa VHB Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.331.475/0001-14, com vistas ao fornecimento de materiais de limpeza, higiene e descartáveis: papel toalha. Art. 3º - Designar os servidores GRACIELA SALERNO LEITE DE SOUZA matrícula nº 1032887-01, CPF ***.770.451-**, como gestor de contrato, e JEFFERSON ALVES DE SOUZA DA CRUZ matrícula nº 928372-02, CPF ***.175.501-**, como fiscal de contrato, das despesas decorrentes da contratação da empresa Mak Comércio e Distribuidora Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 49.506.420/0001-33, com vistas ao fornecimento de materiais de limpeza, higiene e descartáveis: esponja para limpeza, guardanapo de papel, garfo plás2co, colher plas2ca, faca plás2ca, prato plás2co, saco plás2co para lixo 60 litros, saco plás2co para lixo 100 litros e pano multiuso para limpeza. Art. 4º - Designar os servidores GRACIELA SALERNO LEITE DE SOUZA matrícula nº 1032887-01, CPF ***.770.451-**, como gestor de contrato, e JEFFERSON ALVES DE SOUZA DA CRUZ matrícula nº 928372-02, CPF ***.175.501-**, como fiscal de contrato, das despesas decorrentes da contratação da empresa VP Produtos Saneantes e Domissanitários Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 26.559.656/0001-32, com vistas ao fornecimento de materiais de limpeza, higiene e descartáveis: alcool etílico hidratado 70%, água sanitária e pá coletora de lixo. Art. 5º - Designar os servidores GRACIELA SALERNO LEITE DE SOUZA matrícula nº 1032887-01, CPF ***.770.451-**, como gestor de contrato, e JEFFERSON ALVES DE SOUZA DA CRUZ matrícula nº 928372-02, CPF ***.175.501-**, como fiscal de contrato, das despesas decorrentes da contratação da empresa Ygor Bastos de Almeida, inscrita no CNPJ sob o nº 63.238.040/0001-96, com vistas ao fornecimento de materiais de limpeza, higiene e descartáveis: copo descartável 200 ml. Art. 6º - Designar os servidores GRACIELA SALERNO LEITE DE SOUZA matrícula nº 1032887-01, CPF ***.770.451-**, como gestor de contrato, e JEFFERSON ALVES DE SOUZA DA CRUZ matrícula nº 928372-02, CPF ***.175.501-**, como fiscal de contrato, das despesas decorrentes da contratação da empresa DF Comércio e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 45.644.476/0001-01, com vistas ao fornecimento de materiais de limpeza, higiene e descartáveis: luva de borracha limpeza P/M. Art. 7º - Designar os servidores GRACIELA SALERNO LEITE DE SOUZA matrícula nº 1032887-01, CPF ***.770.451-**, como gestor de contrato, e JEFFERSON ALVES DE SOUZA DA CRUZ matrícula nº 928372-02, CPF ***.175.501-**, como fiscal de contrato, das despesas decorrentes da contratação da empresa V2 licitações Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 61.498.917/0001-52, com vistas ao fornecimento de materiais de limpeza, higiene e descartáveis: pano de prato. Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência até o término do contrato. Goiânia, 01 de junho de 2026. WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município Documento assinado eletronicamente por Wandir Allan de Oliveira, Procurador Geral do Município, em 02/06/2026, às 12:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10342118 e o código CRC D233FAF1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000007932-7 SEI Nº 10342118v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 1870/2026 Autorizo o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2025, celebrado pela Prefeitura de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA e a empresa Designe Engenharia e Serviços de Construções Ltda, cujo objeto é a reprogramação da planilha orçamentária do Contrato nº 007/2025, bem como a alteração do preâmbulo, conforme Justificativa Técnica nº 36/2026 (9486014) da Gerência de Supervisão de Obras Viárias, bem como Parecer Jurídico nº 15/2026 (9654879)  da Chefia da Advocacia Setorial, ambas desta Secretaria, bem como o Parecer Jurídico nº 2426/2026 (9968801) da Procuradoria Especializada de Assuntos Administrativos  PGM/PAA,    nos termos do art. 125  da Lei nº 14.133/2021. Goiânia, 01 de junho de 2026.  FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 02/06/2026, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10395927 e o código CRC 567B47EF. Rua 21, nº 410 - - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000000599-8 SEI Nº 10395927v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 711/2026 CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000029666-5 Nº PROCESSO 92499312 INTERESSADO ESPOLIO DE LUIZ DE CAMARGO COSTA INSCRIÇÃO IPTU 206.046.1055.000-1 ENDEREÇO QUADRA CHÁCARAS LOTE(S) GLEBA DE TERRAS (CHÁCARA Nº 01/04) BAIRRO BAIRRO ÁGUA BRANCA LOGRADOURO RUA DORES DO INDAYA CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: CHÁCARA Nº  01/04 ÁREA (m²) 15.000,00m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA DORES DO INDAYA 40,00m+17,22m+18,40m+19,67m FUNDO SINUOSIDADE DO CÓRREGO DA MINA LADO DIREITO ÁREA VERDE 99,16m LADO ESQUERDO CHÁCARA Nº 05 e LOTES 1, 2, 3, da Qd.03, e 1, 2,3, da Qd.04 117,20m+65,11m+35,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO BAIRRO ÁGUA BRANCA, APROVADA PELO DECRETO Nº 45, DE 07/12/1.950; O TERRENO DESCRITO COMO "GLEBA DE TERRAS, SITUADA NA FAZENDA BOTAFOGO", DA TRANSCRIÇÃO Nº 69.373, LIVRO 3-AU, FLS. 11, DE 13/01/1.967, ENCONTRA-SE DENTRO DA ÁREA DELIMITADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 070, DE 26/03/1.999, CONFORME O ART. 7º, DA MESMA; A ÁREA DA TRANSCRIÇÃO SUPRACITADA CORRESPONDE ÀS CHÁCARAS DE Nº 01, 02, 03 E 04, NA CONFIGURAÇÃO DO MAPA APROVADO, DO BAIRRO ÁGUA BRANCA; MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES ENCONTRADAS IN LOCO NO LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO EXECUTADO DE ACORDO COM O DECRETO Nº 1.856, DE 01/08/2.019, SOB A RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE "MÀRCIO VICÁRIO RIBEIRO DE QUEIROZ" - TÉCNICO EM AGRIMENSURA - RNP: 27649733149 - TRT OBRA/SERVIÇO Nº CFT: 2605632456; TRANSCRIÇÃO DO IMOVEL Nº 69.373 CARTÓRIO 3ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. TRANSCRIÇÂO ANTERIOR Nº 68.801 EXTINTO CARTÓRIO DA ENTÃO 1ª CRI DESTA CAPITAL Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 21 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Manoel Dias Miranda Filho, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, em 28/05/2026, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 02/06/2026, às 11:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10276894 e o código CRC 388D0123. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000029666-5 SEI Nº 10276894v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 757/2026 CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000039004-1 Nº PROCESSO 92512048 INTERESSADO SPE TERRAL 152 GO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA INSCRIÇÃO IPTU 202.150.0282.000-8 ENDEREÇO QUADRA 17 LOTE(S)  39 BAIRRO SETOR PEDRO LUDOVICO LOGRADOURO RUA SENADOR DOMINGOS VELLASCO COM VIELA CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 39 ÁREA (m²)  434,18m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA SENADOR DOMINGOS VELLASCO D=13,998m FUNDO LOTE 16 D=14,952m LADO DIREITO LOTE 40 30,00m LADO ESQUERDO VIELA 30,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR PEDRO LUDOVICO, APROVADA PELO DECRETO Nº 90-A, DE 30/07/1.938; POR FORÇA DA LEI Nº 5.211, DE 31/12/1.976, A RUA 1.000 PASSOU A DENOMINAR-SE: "RUA SENADOR DOMINGOS VELLASCO"; MATRÍCULA DO IMOVEL Nº  10.798 CARTÓRIO  4ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 27 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Manoel Dias Miranda Filho, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, em 27/05/2026, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 27/05/2026, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10351379 e o código CRC 4CE71683. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000039004-1 SEI Nº 10351379v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 774/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000037876-9 Nº PROCESSO 92510643 INTERESSADO WASHINGTON LUIZ LEMES BORGES INSCRIÇÃO IPTU 368.031.0100.000-3 ENDEREÇO QUADRA 31 LOTE(S) 48 BAIRRO RESIDENCIAL VEREDA DOS BURITIS LOGRADOURO RUA VB-38A CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 48 ÁREA (m²)  300,00m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA VB-38A 10,00m FUNDO LOTE 13 10,00m LADO DIREITO LOTE 47 30,00m LADO ESQUERDO LOTE 49 30,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO RESIDENCIAL VEREDA DOS BURITIS, APROVADA PELO DECRETO Nº 008, DE 05/01/1.999 MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 368.069 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 01 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 01/06/2026, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 01/06/2026, às 16:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10387624 e o código CRC C0500CAD. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000037876-9 SEI Nº 10387624v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 775/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000043697-1 Nº PROCESSO 92517553 INTERESSADO SEBASTIANA BARBOSA DE JESUS INSCRIÇÃO IPTU 454.155.0150.000-0 ENDEREÇO QUADRA 13-B LOTE(S) 05 BAIRRO JARDIM CURITIBA LOGRADOURO RUA JC-47 E JC-51 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 05 ÁREA (m²)  729,95m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA JC-47 11,94m FUNDO RUA JC-51 D=12,54m LADO DIREITO LOTE 04 62,05m LADO ESQUERDO LOTES 06 E 06-A 59,05m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS:  DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO JARDIM CURITIBA, APROVADO PELO DECRETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA N.º 1.795 DE 22/07/2014; CERTIDÃO EM RELATÓRIO EMITIDO ATRAVÉS DO PEDIDO 575.739, DE 29/10/2025 MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 127.695 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 01 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 01/06/2026, às 11:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 01/06/2026, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10388101 e o código CRC 470E38D5. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000043697-1 SEI Nº 10388101v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 776/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000042728-0 Nº PROCESSO 92516293 INTERESSADO SEBASTIÃO AMANCIO ALVES INSCRIÇÃO IPTU 454.139.0092.001-0 ENDEREÇO QUADRA 56-A LOTE(S) 07 BAIRRO JARDIM CURITIBA LOGRADOURO RUA JC-46A E RUA JC-46D CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 07 ÁREA (m²)  468,91m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA JC-46A 11,48m FUNDO RUA JC-46D 11,48m LADO DIREITO LOTE 06 40,83m LADO ESQUERDO LOTE 08 40,88m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DOJARDIM CURITIBA, APROVADA PELO DECRETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Nº 1.795, DE 22/07/2.014; CERTIDÃO EM RELATÓRIO EMITIDA ATRAVÉS DO PEDIDO 598.616, DE 07/05/2026, EMITIDO EM 08/05/2026. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 127.695 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 01 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 02/06/2026, às 09:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 02/06/2026, às 09:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10389781 e o código CRC A1CD1A7D. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000042728-0 SEI Nº 10389781v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 779/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000041477-3 Nº PROCESSO 92514744 INTERESSADO VANDEIR ANACLETO DE OLIVEIRA INSCRIÇÃO IPTU 344.032.0337.000-4 ENDEREÇO QUADRA 12 LOTE(S) 07 BAIRRO SETOR DAS NAÇOES EXTENSÃO LOGRADOURO AVENIDA LA PAZ CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 07 ÁREA (m²)  300,88m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE AVENIDA LA PAZ 12,57m FUNDO LOTES 21 E 22 12,50m LADO DIREITO LOTE 08 23,39m LADO ESQUERDO LOTE 06 24,75m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR DAS NAÇÕES, APROVADA PELO DECRETO Nº 1.917, DE 11/07/1995. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 215.389 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 02 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 02/06/2026, às 09:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 02/06/2026, às 09:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10401659 e o código CRC 7BCA3ACA. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000041477-3 SEI Nº 10401659v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 780/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 059/2026 Nº PROCESSO 25.5.000088771-3 INTERESSADO FABRÍCIO MARCELINO VIEIRA DE AVILA MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 3.437 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO   FAZENDA SALINO ÁREA 9.720,00 m² MACROZONA RURAL DO DOURADOS OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Chácara n.º 08, Fazenda Salino, neste Município, com área total de 9.720,00 m2, Matrícula n.º 3.437 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, encontra-se situado na  Macrozona Rural do Dourados – passível de análise para concessão da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - OOAU, por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022.  Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 02 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Meireles Rezende, Assistente Técnico Profissional, em 02/06/2026, às 09:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 02/06/2026, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10402029 e o código CRC A0A39F40. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000088771-3 SEI Nº 10402029v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 781/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 060/2026 Nº PROCESSO 25.5.000088771-3 INTERESSADO FABRÍCIO MARCELINO VIEIRA DE AVILA MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 19.810 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO   FAZENDA SALINO ÁREA 10.005,00 m² MACROZONA RURAL DOS DOURADOS OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Chácara n.º 09, Fazenda Salino, neste Município, com área total de 10.005,00 m2, Matrícula n.º 19.810 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, encontra-se situado na  Macrozona Rural do Dourados – passível de análise para concessão da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - OOAU, por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022. Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 02 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Meireles Rezende, Assistente Técnico Profissional, em 02/06/2026, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 02/06/2026, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10402042 e o código CRC D2957A99. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000088771-3 SEI Nº 10402042v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 782/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 061/2026 Nº PROCESSO 25.5.000088771-3 INTERESSADO FABRÍCIO MARCELINO VIEIRA DE AVILA MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 19.930 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO   FAZENDA SALINO ÁREA 10.680,00 m² MACROZONA RURAL DOS DOURADOS OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Chácara n.º 10, Fazenda Salino, neste Município, com área total de 10.680,00 m2, Matrícula n.º 19.930 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, encontra-se situado na  Macrozona Rural do Dourados – passível de análise para concessão da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - OOAU, por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022.  Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 02 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Meireles Rezende, Assistente Técnico Profissional, em 02/06/2026, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 02/06/2026, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10402053 e o código CRC CD052439. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000088771-3 SEI Nº 10402053v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 783/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 062/2026 Nº PROCESSO 26.5.000041857-4 INTERESSADO MGR CONSULTORIA TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 19.620 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO   SÍTIO DE RECREIO DOS BANDEIRANTES ÁREA 5.303,98 m² MACROZONA RURAL DO SÃO DOMINGOS OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Alameda das Azaleias, Lote n.º 01, Quadra 22, Sítio de Recreio dos Bandeirantes, neste Município, com área total de 5.303,98 m2, Matrícula n.º 19.620 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, encontra-se situado na  Macrozona Rural do São Domingos – passível de análise para concessão da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - OOAU, por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022.  Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 02 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Meireles Rezende, Assistente Técnico Profissional, em 02/06/2026, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 02/06/2026, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10407281 e o código CRC 2390C5C4. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000041857-4 SEI Nº 10407281v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 2169/2026 CERTIDÃO DE REMEMBRAMENTO Nº 47956/2025      O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto 47956/2025 de interesse de TUIUTI PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 01, 04A, 05, 05A, 06, nº IPTU(s) 41708505830007, 42100501190009, 42100500900002, 42100500730000, 42100500500004, da quadra CH, situados na Avenida Tuiuti, Bairro Ipiranga, nesta capital, objeto das matrículas nº 414867, 414868, 414865, 414866, 414864, do CARTÓ RIO DE REGISTROS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃ O DE GOIÂ NIA, com a finalidade de, apó s aprovado, passar a constituir o Lote Á REA 01- 05/06-04A/05A com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 01     Á rea: 2.808,97 m² Frente AVENIDA TUIUTI: 19,50 m Fundo RUA A-1: 8,29 + 12,68 +D=1,63 m Lado direito CHÁ CARA 06 DO BAIRRO IPIRANGA: 115,02 m Lado esquerdo AVENIDA CASTELO BRANCO: 26,22 +D=91,29 m Pela linha de chanfrado AVENIDA CASTELO BRANCO E AVENIDA TUIUTI : 7,07 m LOTE 04-A     Á rea: 1.079,39 m² Frente AVENIDA TUIUTI: 13,88 + 7,22 m Fundo RUA A-1: 15,21 + 8,28 m Lado direito RUA A-1: 44,63 m Lado esquerdo CHÁ CARA 05: 62,17 m LOTE 05     Á rea: 1.113,93 m² Frente AVENIDA TUIUTI: 17,00 m Fundo RUA A-1: 18,28 +D=1,26 m Lado direito CHÁ CARA 04-A: 62,17 m Lado esquerdo CHÁ CARA 05-A: 68,89 m LOTE 05-A     Á rea: 2.546,33 m² Frente AVENIDA TUIUTI: 33,00 m Fundo RUA A-1: 24,18 +D=12,98 m Lado direito CHÁ CARA 05: 68,89 m Lado esquerdo CHÁ CARA 06: 85,94 m LOTE 06     Á rea: 4.976,75 m² Frente AVENIDA TUIUTI: 50,00 m Fundo RUAA-1:D=17,40 + 40,57 m Lado direito CHÁ CARA 05-A: 85,94 m Lado esquerdo CHÁ CARA 01 DO BAIRRO SÃ O FRANCISCO: 115,02 m 2 – SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE ÁREA 01-05/06-04A/05A     Á rea: 12.525,37 m² Frente RUA A-1: 12,68 +D=19,03 + 64,75 +D=12,98 + 18,28 +D=1,26 + 15,21 m Fundo AVENIDA TUIUTI: 133,38 m Lado direito AVENIDA CASTELO BRANCO: 26,22 +D=91,29 m Lado esquerdo RUA A-1: 44,63 m Pela linha de chanfrado AVENIDA TUIUTI COM RUA A-1: 7,22 m Pela linha de chanfrado RUA A-1 COM RUA A-1: 8,28 m Pela linha de chanfrado AVENIDA CASTELO BRANCO COM AVENIDA TUIUTI: 7,07 m Pela linha de chanfrado AVENIDA CASTELO BRANCO COM RUA A-1: 8,29 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos:         I - Certidão de Matrícula atualizada, do imó vel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imóveis competente;          II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, ao 1º dia do mês de junho de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Goiânia, 01 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 02/06/2026, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10383913 e o código CRC 9121B6C3. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000005401-3 SEI Nº 10383913v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 2170/2026 CERTIDÃO DE REMEMBRAMENTO Nº 46571/2025       O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto 46571/2025 de interesse de SPE TERRAL 151 GO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 02, 03, 04, 17, 18, 19, nº IPTU(s) 30304901390006, 30304901140000, 30304900980012, 30304903380016, 30304903510009, 30304903640000, da quadra 90, situados na(s) AVENIDA T-2 E RUA T-29, SETOR BUENO, nesta capital, objeto das matrículas nº 15.994, 876, 57.443, 152.625, 7.045, 7.853, do REGISTRO DE IMÓ VEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃ O, com a finalidade de, apó s aprovado, passar a constituir o Lote 02/04-17/19 com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 02     Á rea: 660 m² Frente AVENIDA T-2: 16,50 m Fundo LOTES 17 E 18: 16,50 m Lado direito VIELA: 40,00 m Lado esquerdo LOTE 03: 40,00 m LOTE 03     Á rea: 640 m² Frente AVENIDA T-2: 16,00 m Fundo LOTES 18 E 19: 16,00 m Lado direito LOTE 02: 40,00 m Lado esquerdo LOTE 04: 40,00 m LOTE 04     Á rea: 640 m² Frente AVENIDA T-2: 16,00 m Fundo LOTES 19 E 20: 16,00 m Lado direito LOTE 03: 40,00 m Lado esquerdo LOTE 05: 40,00 m LOTE 17     Á rea: 354 m² Frente RUA T-29: 14,75 m Fundo LOTE 02: 14,75 m Lado direito LOTE 18: 24,00 m Lado esquerdo VIELA: 24,00 m LOTE 18     Á rea: 324 m² Frente RUA T-29: 13,50 m Fundo LOTES 02 E 03: 13,50 m Lado direito LOTE 19: 24,00 m Lado esquerdo LOTE 17: 24,00 m LOTE 19     Á rea: 324 m² Frente RUA T-29: 13,50 m Fundo LOTES 03 E 04: 13,50 m Lado direito LOTE 20: 24,00 m Lado esquerdo LOTE 18: 24,00 m 2 – SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 02/04-17/19     Á rea: 2942 m² Frente AVENIDA T-2: 48,50 m Fundo RUA T-29: 41,75 m Lado direito VIELA: 64,00 m Lado esquerdo LOTES 05 E 20: 40,00 + 6,75 + 24,00 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos:         I - Certidão de Matrícula atualizada, do imó vel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imóveis competente;          II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, ao 1º dia do mês de junho de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 02/06/2026, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10384583 e o código CRC 17338227. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000005404-8 SEI Nº 10384583v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 2171/2026 CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO Nº 49413/2026     O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto Nº 49413/2026 de interesse de DOUGLAS PEREIRA COSTA; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote 155, nº IPTU 13801300250000, situado à Avenida do Ipê , Qd PC-10, Parque dos Cisnes, nesta Capital, objeto da matrícula nº 26.546, do CARTORIO DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃ O IMOBLILIÁ RIA, com a finalidade de, apó s aprovado, passar a constituir o(s) Lote(s): 155A, 155B, com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 155     Á rea: 1.487,50 m² Frente AVENIDA DO IPÊ : 25.00 m Fundo LOTE 154: 30.00 m Lado direito LOTE 156: 50.00 m Lado esquerdo RUA DAS FLORES: 45.00 m Pela linha de chanfrado AVENIDA DO IPE COM A RUA DAS FLORES: 7.07 m 2 – SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 155A   Quadra PC-10     Á rea: 737,50 m² Frente AVENIDA DO IPÊ : 25.00 m Fundo LOTE 155 B: 30.00 m Lado direito LOTE 156: 25.00 m Lado esquerdo RUA DAS FLORES: 20.00 m Pela linha de chanfrado AVENIDA DO IPÊ COM A RUA DAS FLORES: 7.07 m LOTE 155B   Quadra PC-10     Á rea: 750 m² Frente RUA DAS FLORES: 25.00 m Fundo LOTE 156: 25.00 m Lado direito LOTE 155A: 30.00 m Lado esquerdo LOTE 154: 30.00 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos:         I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imó veis competente;          II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.  Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, ao 1º dia do mês de junho de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 02/06/2026, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10385317 e o código CRC 7C9D4172. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000005407-2 SEI Nº 10385317v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 394, 28 DE MAIO DE 2026 Constitui a Comissão Recursal do Processo de Habilitação para a Função de Diretor Educacional da Rede Municipal de Educação de Goiânia. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025, e em observância ao disposto no art. 7º, incisos I e III, do Anexo Único do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e Considerando o Edital nº 001/2026, que regulamenta o Processo de Habilitação para a Função de Diretor Educacional da Rede Municipal de Educação de Goiânia, resolve: Art. 1º  Fica constituída a Comissão Recursal do Processo de Habilitação para a Função de Diretor Educacional da Rede Municipal de Educação de Goiânia – 2026, com a finalidade de atuar como instância administrativa superior à Comissão Organizadora, competindo-lhe apreciar, julgar e deliberar sobre os recursos interpostos durante todas as etapas do referido processo. Art. 2º  A Comissão Recursal será composta pelos seguintes membros: I – Ludmilla Pereira de Amorim Silva, matrícula nº 1339036-01; II – Fábio Porfírio Silva, matrícula nº 873691-1; III – Alessandra Martins da Silva Ferreira, matrícula nº 592242-1. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 02/06/2026, às 09:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10359614 e o código CRC B8BB36B6. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023809-4 SEI Nº 10359614v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 067/2025 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000003111-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME. CONTRATADA: SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA - PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS - CNPJ: 01.587.609/0001-71 OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação da vigência do Contrato n° 067/2025, à locação de espaços físicos (Teatro Campus V, Teatro CCPUC e Auditório/Salas EFPH) para realização de eventos pedagógicos e institucionais da SME. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 3º da Lei nº 8.245/91. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR ANUAL: R$ 142.595,89 (cento e quarenta e dois mil quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta e nove centavos) . VALOR GLOBAL (CONTRATO E ADITIVO): R$ 184.895,00 (cento e oitenta e quatro mil oitocentos e noventa e cinco reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  2025.1750.12.361.0141.2017.33903900.101.526 - 1500 1001 2025.1750.12.365.0142.2077.33903900.101.526 - 1500 1001 2025.1750.12.366.0143.2168.33903900.101.526 - 1500 1001 2025.1750.12.367.0080.2080.33903900.101.526 - 1500 1001 VIGÊNCIA: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 067/2025 por mais 03 (três) meses, compreendendo o período de 30/09/2026 a 29/12/2026, mantidas as demais cláusulas e condições originalmente pactuadas, conforme cronograma atualizado que integra o presente Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA: 29 de maio de 2026. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 01/06/2026, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10385172 e o código CRC 3E0B5977. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000003111-2 SEI Nº 10385172v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 086/2025 PROCESSO SEI nº: 26.24.000024610-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SME. CONTRATADA: ALFATECH DISTRIBUIÇÃO LTDA SIGNATÁRIOS: Prof.ª. GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA, Secretária Municipal de Educação e o MAURILIO VITORINO LEITE DA SILVA FILHO, representante da EMPRESA ALFATECH DISTRIBUIÇÃO LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo ao Contrato nº 086/2025 tem por objeto a promoção de alteração qualitativa do objeto contratual, destinada à adequação técnica das especificações originalmente pactuadas, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, visando ao aprimoramento da execução contratual e ao atendimento do interesse público. ALTERAÇÃO QUALITATIVA: O presente instrumento promove alteração qualitativa do objeto contratual, consistente na substituição do equipamento Samsung Galaxy Tab A9+ 5G (SM-X216) pelo modelo Samsung Galaxy Tab A11+ 5G (SM-X236), em razão de adequação técnica superveniente devidamente justificada nos autos por meio de pareceres técnicos, permanecendo preservadas a finalidade, a compatibilidade operacional e o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições inicialmente pactuadas no Contrato Original. DATA DA ASSINATURA: 01 de junho de 2026. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 02/06/2026, às 09:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10394222 e o código CRC BB7848BB. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000024610-0 SEI Nº 10394222v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400239 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028763-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): PATRICIA RITA DOS SANTOS E SILVA - CPF:***.494.061-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400239, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 01/04/2025 até 31/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 31/03/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 06/04/2026, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 10/04/2026, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 10/04/2026, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 10/04/2026, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 27/05/2026, às 11:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9272803 e o código CRC 6895790C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000005057-5 SEI Nº 9272803v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400246 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028765-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): PAULO ALEXANDRE DAS NEVES RAMOS RIBEIRO - CPF:***.712.891-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400246, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 01/04/2025 até 31/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 31/03/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 06/04/2026, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 10/04/2026, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 10/04/2026, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 10/04/2026, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 27/05/2026, às 11:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9273203 e o código CRC 20E58B85. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000005057-5 SEI Nº 9273203v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400258 PROCESSO SEI Nº:24.24.000029020-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): NOEMIA MARQUES DE CARVALHO RODRIGUES - CPF:***.071.531-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400258, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 01/04/2025 até 31/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 31/03/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 06/04/2026, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 10/04/2026, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 10/04/2026, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 10/04/2026, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 27/05/2026, às 11:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9272348 e o código CRC DEC940CD. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000005057-5 SEI Nº 9272348v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400308 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029023-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): VANUZA SILVA DA COSTA - CPF:***.044.131-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400308, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 01/04/2025 até 31/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 31/03/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 06/04/2026, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 10/04/2026, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 10/04/2026, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 10/04/2026, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 27/05/2026, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9311358 e o código CRC A4C85F9C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000005057-5 SEI Nº 9311358v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400316 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028760-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): NILVA EVANGELISTA RAMOS - CPF:***.916.281-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400316, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 01/04/2025 até 31/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 31/03/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 06/04/2026, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 10/04/2026, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 10/04/2026, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 10/04/2026, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 27/05/2026, às 11:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9271171 e o código CRC 5C4AFB5B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000005057-5 SEI Nº 9271171v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400394 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028767-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): PAULO CERQUEIRA MENDES - CPF:***.369.475-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400394, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 02/04/2025 até 01/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 01/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 06/04/2026, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 10/04/2026, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 10/04/2026, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 10/04/2026, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 27/05/2026, às 11:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9307947 e o código CRC C8C77D91. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000005057-5 SEI Nº 9307947v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400433 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028773-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ROSERLANE GOMES DE OLIVEIRA - CPF:***.700.191-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400433, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 02/04/2025 até 01/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 01/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 06/04/2026, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 10/04/2026, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 10/04/2026, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 10/04/2026, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 27/05/2026, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9308166 e o código CRC 203E8D63. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000005057-5 SEI Nº 9308166v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400681 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029189-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ELIETE DIAS DOS SANTOS - CPF: ***.069.501-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400681, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 05/04/2025 a 04/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 04/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 01/04/2026, às 10:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 01/04/2026, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/05/2026, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9803033 e o código CRC EACF80F2. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000014291-7 SEI Nº 9803033v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400683 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029193-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ELIVANI APARECIDA DA SILVA SANTOS - CPF: ***.682.701-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400683, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 05/04/2025 a 04/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 04/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 01/04/2026, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 01/04/2026, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/05/2026, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9804436 e o código CRC 645FFAD2. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000014291-7 SEI Nº 9804436v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400689 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029173-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): CLAUDIO DOS SANTOS SILVA - CPF: ***.595.311-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400689, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 10/04/2025 a 09/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 09/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 31/03/2026, às 11:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 31/03/2026, às 22:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/05/2026, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9792247 e o código CRC BC525552. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000014291-7 SEI Nº 9792247v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400689 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029169-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): CLAUDIA APARECIDA SOUZA GONTIJO - CPF: ***.668.091-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400689, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 05/04/2025 a 04/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 04/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 31/03/2026, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 31/03/2026, às 22:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/05/2026, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9791928 e o código CRC D7CE9AE4. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000014291-7 SEI Nº 9791928v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400721 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029206-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): GECI MARIA TEIXEIRA BARBOSA - CPF: ***.894.381-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400721, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 05/04/2025 a 04/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 04/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 01/04/2026, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 01/04/2026, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/05/2026, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9805203 e o código CRC B3A351BE. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000014291-7 SEI Nº 9805203v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400738 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029197-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): EZENILDA MARIA DE FATIMA - CPF: ***.032.101-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400738, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 05/04/2025 a 04/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 04/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 01/04/2026, às 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 01/04/2026, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/05/2026, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9804669 e o código CRC DD835336. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000014291-7 SEI Nº 9804669v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400763 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029183-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): EDINALVA TEIXEIRA DOS SANTOS - CPF: ***.357.803-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400763, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 05/04/2025 a 04/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 04/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 31/03/2026, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 31/03/2026, às 22:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/05/2026, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9793110 e o código CRC AC18CFEE. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000014291-7 SEI Nº 9793110v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400838 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029202-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): FERNANDA RITA DE ABREU COSTA - CPF: ***.299.201-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400838, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 09/04/2025 a 08/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 08/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 01/04/2026, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 01/04/2026, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/05/2026, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9805081 e o código CRC 2B98AF20. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000014291-7 SEI Nº 9805081v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400850 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029205-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): GARDINA CORDEIRO DE OLIVEIRA - CPF: ***.384.257-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400850, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 09/04/2025 a 08/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 08/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 01/04/2026, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 01/04/2026, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/05/2026, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9805147 e o código CRC 782AAA8B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000014291-7 SEI Nº 9805147v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400852 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029161-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ALEANDRA GEANE DE GODOI SOUSA - CPF: ***.350.761-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400852, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 10/04/2025 a 09/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 09/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 31/03/2026, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 31/03/2026, às 22:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9788723 e o código CRC 0A58746C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000014291-7 SEI Nº 9788723v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400875 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029201-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): FABRICIA MARQUES RODRIGUES REZENDE - CPF: ***.144.451-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400875, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 09/04/2025 a 08/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 08/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 19/05/2026, às 12:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 20/05/2026, às 08:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 08:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 20/05/2026, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/05/2026, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9804916 e o código CRC 23780B1F. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000014291-7 SEI Nº 9804916v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400925 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029199-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): FABIANE ALVES DE MORAIS - CPF: ***.213.681-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400925, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 10/04/2025 a 09/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 09/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 19/05/2026, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 20/05/2026, às 08:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 20/05/2026, às 08:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 20/05/2026, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/05/2026, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9804724 e o código CRC 0544B46A. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000014291-7 SEI Nº 9804724v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400980 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029175-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): CLEONILDA MENDES TEIXEIRA SANTANA - CPF: ***.927.205-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400980, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 05/04/2025 a 04/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 04/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 31/03/2026, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 31/03/2026, às 22:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/05/2026, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9792879 e o código CRC 07DF26DB. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000014291-7 SEI Nº 9792879v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401088 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029208-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): IONY DAVID DE ANDRADE ROSA - CPF: ***.608.031-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401088, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 10/04/2025 a 09/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 09/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 01/04/2026, às 11:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 01/04/2026, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/05/2026, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9805615 e o código CRC 8D62AF21. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000014291-7 SEI Nº 9805615v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401146 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029153-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ADELIA REGINA AGUIAR FLORES - CPF: ***.212.042-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401146, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 08/04/2025 a 07/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 07/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 31/03/2026, às 09:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 31/03/2026, às 22:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 20/05/2026, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9787893 e o código CRC 993B4996. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000014291-7 SEI Nº 9787893v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401171 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029377-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): AMELIA RODRIGUES DE AQUINO - CPF: ***.028.131-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401171, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 09/04/2025 a 08/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 08/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 31/03/2026, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 31/03/2026, às 22:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/05/2026, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9791030 e o código CRC 47C62F62. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000014291-7 SEI Nº 9791030v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401471 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029180-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): DINAIR DE OLIVEIRA GONCALVES DE SOUSA - CPF: ***.316.961-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401471, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 08/04/2025 a 07/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 07/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 31/03/2026, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 31/03/2026, às 22:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/05/2026, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9793000 e o código CRC B603A8EC. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000014291-7 SEI Nº 9793000v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202403063 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029381-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): CLAUDIA MARTINS LIMA - CPF: ***.623.191-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202403063, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 08/04/2025 a 07/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 07/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 31/03/2026, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 31/03/2026, às 22:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/05/2026, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9792128 e o código CRC 3CACAADA. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000014291-7 SEI Nº 9792128v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202403104 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029383-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): CHARLE DA SILVA RABELO - CPF: ***.481.171-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202403104, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL (TOTAL):R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 08/04/2025 a 07/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 07/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 31/03/2026, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 31/03/2026, às 22:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 01/04/2026, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/04/2026, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/05/2026, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9791831 e o código CRC 0B69681A. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000014291-7 SEI Nº 9791831v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 013/2026. PROCESSO SEI Nº: 25.24.000040075-9 CONCEDENTE:  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME - CNPJ: 01.414.457/0001-05 CONVENENTE:  MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL - CNPJ: 37.622.339.0001-30 OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem a finalidade de articular a parceria entre a SME e o MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL, visando a transferência de recursos financeiros conforme Plano de Trabalho, para o funcionamento do Centro de Educação Infantil Prodígio, que atenderá aproximadamente 224 (duzentas e vinte e quatro) crianças, na faixa etária de um a cinco anos (completos ou a completar até o dia 31 de março do ano vigente), as quais serão distribuídas em 10 (dez) agrupamentos de Educação Infantil, cujo atendimento será em período integral, considerando o estabelecido nas Diretrizes da SME. FUNDAMENTO LEGAL: Este Termo de Colaboração, fundamenta-se nos Art. 2º, VII, Art. 5°, Art. 16, Art. 30, VI, Art. 35, e no Art. 42 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Portaria nº 360 de 01 de agosto de 2025, bem como pelas disposições do Decreto Municipal nº 2.119, de 28 de agosto de 2014, Instrução Normativa nº 1, 1º de dezembro de 2025 e demais Atos Normativos Vigentes. VALORES ESTIMADOS DO TERMO DE COLABORAÇÃO: VALOR MENSAL ESTIMADO: R$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais)  VALOR ANUAL ESTIMADO: * 2026: R$ 1.588.600,00 (um milhão, quinhentos e oitenta e oito mil e seiscentos reais); *2027:  R$ 2.382.900,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e dois mil e novecentos reais); *2028:  R$ 2.382.900,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e dois mil e novecentos reais); *2029:  R$ 2.382.900,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e dois mil e novecentos reais); *2030:  R$ 2.382.900,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e dois mil e novecentos reais); *2031: R$ 794.300,00 (setecentos e noventa e quatro mil e trezentos reais). VALOR GLOBAL ESTIMADO :  R$ 11.914.500,00 (onze milhões, novecentos e quatorze mil e quinhentos reais) . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.1750.12.365.0065.2014 – 33.50.41.00 – 101 526 1500 1001 VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência a partir de 22 de maio de 2026 até 21 de maio de 2031, e somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM. DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 22 de maio de 2026. Goiânia, 22 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 26/05/2026, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10300594 e o código CRC 45A9B8C8. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000040075-9 SEI Nº 10300594v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 030/2026. PROCESSO SEI Nº: 26.24.000002278-4 CONCEDENTE:  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME - CNPJ: 01.414.457/0001-05 CONVENENTE:  MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL - CNPJ: 37.622.339.0001-30 OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem a finalidade de articular a parceria entre a SME e o MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL, visando a transferência de recursos financeiros conforme Plano de Trabalho, para o funcionamento do Centro de Educação Infantil Sonho Meu, que atenderá aproximadamente 192 (cento e noventa e duas) crianças, na faixa etária de um a cinco anos (completos ou a completar até o dia 31 de março do ano vigente), as quais serão distribuídas em 09 (nove) agrupamentos de Educação Infantil, cujo atendimento será em período integral, considerando o estabelecido nas Diretrizes da SME. FUNDAMENTO LEGAL: Este Termo de Colaboração, fundamenta-se nos Art. 2º, VII, Art. 5°, Art. 16, Art. 30, VI, Art. 35, e no Art. 42 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Portaria nº 360 de 01 de agosto de 2025, bem como pelas disposições do Decreto Municipal nº 2.119, de 28 de agosto de 2014, Instrução Normativa nº 1, 1º de dezembro de 2025 e demais Atos Normativos Vigentes. VALORES ESTIMADOS DO TERMO DE COLABORAÇÃO: VALOR MENSAL ESTIMADO: R$  145.750,00 (cento e quarenta e cinco mil setecentos e cinquenta reais)  VALOR ANUAL ESTIMADO: * 2026: R$ 1.370.050,00 (um milhão, trezentos e setenta mil cinquenta reais) *2027:  R$ 2.055.075,00 (dois milhões, cinquenta e cinco mil setenta e cinco reais) *2028:  R$ 2.055.075,00 (dois milhões, cinquenta e cinco mil setenta e cinco reais) *2029:  R$ 2.055.075,00 (dois milhões, cinquenta e cinco mil setenta e cinco reais) *2030:  R$ 2.055.075,00 (dois milhões, cinquenta e cinco mil setenta e cinco reais) *2031: R$ 685.025,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil vinte e cinco reais) VALOR GLOBAL ESTIMADO :  R$  10.275.375,00 (dez milhões, duzentos e setenta e cinco mil trezentos e setenta e cinco reais)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.1750.12.365.0065.2014 – 33.50.41.00 – 101 526 1500 1001 VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência a partir de 22 de maio de 2026 até 21 de maio de 2031, e somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM. DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 22 de maio de 2026. Goiânia, 22 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 26/05/2026, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10300405 e o código CRC C1FBAD51. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000002278-4 SEI Nº 10300405v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 031/2026. PROCESSO SEI Nº: 25.24.000043450-5 CONCEDENTE:  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME - CNPJ: 01.414.457/0001-05 CONVENENTE:  MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL - CNPJ: 37.622.339.0001-30 OBJETO: O presente Termo de Colaboração tem a finalidade de articular a parceria entre a SME e o MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL, visando a transferência de recursos financeiros conforme Plano de Trabalho, para o funcionamento do Centro de Educação Infantil Pagiel, que atenderá aproximadamente 192 (cento e noventa e duas) crianças, na faixa etária de um a cinco anos (completos ou a completar até o dia 31 de março do ano vigente), as quais serão distribuídas em 09 (nove) agrupamentos de Educação Infantil, cujo atendimento será em período integral, considerando o estabelecido nas Diretrizes da SME. FUNDAMENTO LEGAL: Este Termo de Colaboração, fundamenta-se nos Art. 2º, VII, Art. 5°, Art. 16, Art. 30, VI, Art. 35, e no Art. 42 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, Portaria nº 360 de 01 de agosto de 2025, bem como pelas disposições do Decreto Municipal nº 2.119, de 28 de agosto de 2014, Instrução Normativa nº 1, 1º de dezembro de 2025 e demais Atos Normativos Vigentes. VALORES ESTIMADOS DO TERMO DE COLABORAÇÃO: VALOR MENSAL ESTIMADO: R$  145.750,00 (cento e quarenta e cinco mil setecentos e cinquenta reais)  VALOR ANUAL ESTIMADO: * 2026: R$ 1.370.050,00 (um milhão, trezentos e setenta mil cinquenta reais) *2027:  R$ 2.055.075,00 (dois milhões, cinquenta e cinco mil setenta e cinco reais) *2028:  R$ 2.055.075,00 (dois milhões, cinquenta e cinco mil setenta e cinco reais) *2029:  R$ 2.055.075,00 (dois milhões, cinquenta e cinco mil setenta e cinco reais) *2030:  R$ 2.055.075,00 (dois milhões, cinquenta e cinco mil setenta e cinco reais) *2031: R$ 685.025,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil vinte e cinco reais) VALOR GLOBAL ESTIMADO :  R$  10.275.375,00 (dez milhões, duzentos e setenta e cinco mil trezentos e setenta e cinco reais)  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.1750.12.365.0065.2014 – 33.50.41.00 – 101 526 1500 1001 VIGÊNCIA: O presente Termo de Colaboração terá vigência a partir de 22 de maio de 2026 até 21 de maio de 2031, e somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município – DOM. DATA DA ASSINATURA: Goiânia, 22 de maio de 2026. Goiânia, 22 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 26/05/2026, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10300361 e o código CRC 88DD2EF5. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000043450-5 SEI Nº 10300361v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 20/2026 Tendo em vista o Aviso de Contratação Direta nº 20/2026 (10371945), que torna público que a Secretaria Municipal de Educação de Goiânia- SME realizará a contratação de empresa especializada em serviços de arbitragem para os Jogos Educacionais da Rede Municipal de Educação de Goiânia/SME, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação (SME). A modalidade da pretensa aquisição será por meio de Dispensa Eletrônica no sitio eletrônico ComprasGov, conforme IN nº 002/2022/SEMAD (10106957) e condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, e no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, resolvo autorizar e tornar público a realização da Dispensa Eletrônica nº 20/2026, conforme condições estabelecidas neste aviso. Data de início de recebimento de propostas: 08/06/2026 Link: https://www.gov.br/compras/pt-br Data fim de recebimento de propostas: 12/06/2026 às 09:46 (horário de Brasília) Horário da Fase de Lances: 12/06/2026 - 09:46 às 15:46 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1.Contratação de empresa especializada em serviços de arbitragem para os Jogos Educacionais da Rede Municipal de Educação de Goiânia/SME, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação (SME). A modalidade da pretensa aquisição será por meio de Dispensa Eletrônica no sitio eletrônico ComprasGov, conforme IN nº 002/2022/SEMAD (10106957) e condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, e no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021. 1.2. A contratação ocorrerá em LOTE ÚNICO, conforme tabela abaixo: LOTE ÚNICO Item CATSER Unid. de medida Quantidade Especificação do objeto Valor Estimado unitário R$ Valor Estimado Total R$ 01 18449 Serviço 370 Árbitros: Contratação de profissionais para atuação como árbitros nas seguintes modalidades: Atletismo (pista, campo, anotador e atletismo mirim); Tênis de Mesa; Xadrez; Esportes Coletivos: Futsal; Basquete; Handebol; Voleibol; Queimada. Jogos de Aventura/Instrutor de Percurso e Festivais: Festival de Brinquedos e Brincadeiras (organização, condução e mediação de atividades lúdicas e recreativas); Festival de Lutas (envolvendo modalidades de combate, com arbitragem e controle técnico, sendo arbitragem educativa); Festival de Dança (avaliação, organização e condução das apresentações); Festival Paradesportivo (contemplará modalidades adaptadas, com profissionais capacitados para atendimento inclusivo e acessível). Os serviços serão contratados para execução em jornadas de 4 (quatro) horas, conforme demanda do evento. R$ 147,35 R$ 54.519,50 VALOR TOTAL ESTIMADO DO LOTE R$ 54.519,50 (cinquenta e quatro mil quinhentos e dezenove reais e cinquenta centavos). 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – ComprasGov, disponível no endereço eletrônico http://www.compras.gov.br. 2.1.1.Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização. 2.1.2.O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1. as empresas que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.3.1. Aplica-se o disposto na alínea “a” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49. 3.8.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.8.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.8.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91; 3.8.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir das 9h46min da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.4.1. contiver vícios insanáveis; 5.4.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para contratação; 5.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.6.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.6.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.9. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 5.11.Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 6.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.2.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.2.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.2.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 6.2.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.8.2. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.2.1. A Administração encaminhará a Nota de Empenho por meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 1 (um) dia, a contar da data de seu recebimento. 7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 7.3.1. a referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8. SANÇÕES 8.1. O fornecedor que cometer qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133 de 2021, ficará sujeito às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei. Considerando a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto e os danos que dela provierem para a Administração Pública, e observado o disposto no Decreto Municipal nº 966/2022. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O procedimento será divulgado no ComprasGov 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas; 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento; 9.2.2.2. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso; 9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1. Habilitação jurídica 1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis 1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no site www.portaldoempreendedor.gov.br; 1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 2. Regularidade fiscal, social e trabalhista 2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, e junto ao Município de Goiânia, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 3. Qualificação Econômico-Financeira 3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor. Goiânia, data da última assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/05/2026, às 13:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10371945 e o código CRC 74424B48. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000013155-9 SEI Nº 10371945v1 http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Secretaria Geral EXTRATO DO CONTRATO N° 13/2026 PROCESSO SEI N° 26.26.000000187-0 CONTRATANTE O Município de Goiânia/GO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL CONTRATADA SANDRA SILENE FREITAS DE SOUSA E CIA LTDA – ME – CNPJ sob o n° 14.045.169/0001-72 OBJETO Fornecimento de lanches, salgados e bebidas não alcoólicas, compreendendo o fornecimento de salgadinhos diversos, assados e fritos, em porções individuais, de no mínimo 10 salgadinhos por pessoa. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Fundamentado em dispensa de licitação na forma do disposto no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. VALOR DA CONTRATAÇÃO R$ 59.250,00 (cinquenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais) VALOR GLOBAL R$ 59.250,00 (cinquenta e nove mil, duzentos e cinquenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2026.7201.27.812.0101.2145.33903900.100 VIGÊNCIA O presente instrumento tem vigência de 02/06/2026 a 01/06/2027, com divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o art. 94 da Lei nº 14.133/2021. DATA DE ASSINATURA 02 de junho de 2026 LUIZ ALBERTO SARDINHA BITES Secretário Municipal de Esporte e Lazer Goiânia, 02 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Luiz Alberto Sardinha Bites, Secretário Municipal de Esporte e Lazer, em 02/06/2026, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10407239 e o código CRC 1D95E127. Avenida do Cerrado, 999, APM09 - Bloco B, Térreo, Palácio das Campinas Venereando de Freitas Borges - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.26.000000187-0 SEI Nº 10407239v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Gerência de Apoio Administrativo e Pessoal AUTORIZAÇÃO Considerando a solicitação contida no Documento de Formalização de Demanda (10287889), AUTORIZO a abertura do processo de compra direta, por dispensa eletrônica, visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo cotação, reserva, emissão, remarcação, cancelamento e demais providências correlatas relativas a passagens aéreas nacionais e, eventualmente, internacionais, bem como intermediação de hospedagens, conforme condições e especificações a serem estabelecidas no Termo de Referência (10287893), com o objetivo de atender às necessidades institucionais da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ao longo do exercício de 2026. LUIZ ALBERTO SARDINHA BITES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Alberto Sardinha Bites, Secretário Municipal de Esporte e Lazer, em 28/05/2026, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10287895 e o código CRC 84B4275D. Avenida do Cerrado, 999, APM09 - Bloco B, Térreo, Palácio das Campinas Venereando de Freitas Borges - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.26.000000567-1 SEI Nº 10287895v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Secretaria Geral NOTIFICAÇÃO Processo nº: 23.26.000000777-5 Organização da Sociedade Civil: Associação Revolution de Artes Marciais CNPJ: 13.103.704/0001-31 A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL NOTIFICA a organização da sociedade civil acima identificada para que tome ciência do resultado da análise da prestação de contas do Termo de Fomento nº 057/2023, considerada irregular, conforme Certificado de Análise de Contas nº 986/2026 emitido pela Controladoria Geral do Município. Informa-se que os autos encontram-se disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informações – SEI da Prefeitura de Goiânia. LUIZ ALBERTO SARDINHA BITES Secretário Municipal de Esporte e Lazer Goiânia, 28 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Luiz Alberto Sardinha Bites, Secretário Municipal de Esporte e Lazer, em 01/06/2026, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10364821 e o código CRC A7E55E1D. Avenida do Cerrado, 999, APM09 - Bloco B, Térreo, Palácio das Campinas Venereando de Freitas Borges - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.26.000000777-5 SEI Nº 10364821v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=2575172&id_documento=11472261 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=2575172&id_documento=11472261 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=2575172&id_documento=11472261 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=2575172&id_documento=11472261 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Secretaria Geral NOTIFICAÇÃO Processo nº: 24.26.000000284-1 Organização da Sociedade Civil: ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO AOS DIREITOS DA FAMÍLIA E DO CIDADÃO - ACONTECER CNPJ: 02.989.829/0001-94 A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL NOTIFICA a organização da sociedade civil acima identificada para que tome ciência do resultado da análise da prestação de contas do Termo de Fomento nº 086/2024, considerada irregular, conforme Certificado de Análise de Contas nº 995/2026 emitido pela Controladoria Geral do Município. Fica a entidade NOTIFICADA para, querendo, apresentar defesa e/ou manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação desta notificação, devendo o encaminhamento ser realizado por meio do endereço eletrônico semelsecger@gmail.com. Informa-se, ainda, que os autos encontram-se disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informações – SEI da Prefeitura de Goiânia. LUIZ ALBERTO SARDINHA BITES Secretário Municipal de Esporte e Lazer Goiânia, 28 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Luiz Alberto Sardinha Bites, Secretário Municipal de Esporte e Lazer, em 01/06/2026, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10361626 e o código CRC AF0F6579. Avenida do Cerrado, 999, APM09 - Bloco B, Térreo, Palácio das Campinas Venereando de Freitas Borges - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.26.000000284-1 SEI Nº 10361626v1 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=4498077&id_documento=11518854 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=4498077&id_documento=11518854 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=4498077&id_documento=11518854 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=4498077&id_documento=11518854 mailto:semelsecger@gmail.com mailto:semelsecger@gmail.com Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 307, 11 DE MAIO DE 2026       Designa como Gestor e Fiscal do Processo SEI nº 26.29.000003965-9, as servidoras que se especificam. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no exercício de suas atribuições legais conferidas por meio da edição da Lei Complementar n° 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n° 03 de 1º de janeiro de 2025; e: Considerando o disposto nos artigos 104, inciso III e 107 da Lei 14.133/2021 e artigo 13°, inciso I, da Instrução Normativa n° 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018, da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748, de 06 de fevereiro, de 2018; Considerando Processo SEI nº 26.29.000003965-9, que tem como objeto a aquisição de PRODUTOS SANEANTES, por meio da modalidade DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, para suprir as necessidades dos serviços de processamento de roupas (lavanderias) existentes em 08 (oito) Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS), por um período estimado de 04 (quatro) meses. RESOLVE: Art. 1º - Designar como GESTORA do Processo SEI nº 26.29.000003965-9, a servidora JULIANA BERNARDES LEÃO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 1630261-01, CPF: ****.311.731-**, ocupante do cargo de Gerente de Planejamento e Suprimentos da Rede da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Designar como FISCAL do Processo SEI nº 26.29.000003965-9, a servidora SUSAN LISBETH MATOS DE OLIVEIRA, matrícula: 1039016-01, CPF ***.265.221-**, Assistente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - As representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 02/06/2026, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10150954 e o código CRC 3B9644A9. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000003965-9 SEI Nº 10150954v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 376, 25 DE MAIO DE 2026     Designa como Gestor e Fiscal referente a DISPENSA ELETRÔNICA Nº 53/2026, decorrentes do Processo SEI nº 25.29.000035884-8, os servidores que se especificam. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021; e Considerando o disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei 14.133/2021 e artigo 13º, inciso I, da Instrução Normativa nº 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando a Instrução Normativa CGM nº 002/2018, da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.748, de 06 de fevereiro de 2018; Considerando a Dispensa Eletrônica nº 53/2026, decorrente do Processo SEI 25.29.000035884-8, que tem como objeto a aquisição de reagentes e equipamentos para monitorar amostras de água para consumo humano conforme a Diretriz Nacional do Plano de Amostragem da Vigilância da Qualidade da Água da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. RESOLVE: Art. 1º Designar como GESTOR da Dispensa Eletrônica nº 53/2026, decorrente do Processo SEI nº 25.29.000035884-8, o servidor Lívio Motta de Araújo, matrícula nº 1091166, CPF nº ***.027.521-**, ocupante do cargo de Gerente de Fiscalização e Projetos/SMS da Secretaria Municipal de Saúde, lotado na Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Designar como FISCAL  o servidor Victor Hugo Bittencourt Silva, matrícula nº 1444565-02, CPF nº ***.060.211-**, ocupante do cargo de Gerente de Cadastro e Licenciamento Sanitários/SMS, lotado na Superintendência de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde,  para acompanhar e fiscalizar as despesas decorrentes  da Dispensa Eletrônica nº 53/2026, Processo SEI nº 25.29.000035884-8. Art. 3º Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 02/06/2026, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10313593 e o código CRC D93590BA. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000035884-8 SEI Nº 10313593v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA N° 398, DE 02 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação de Gestor e Fiscal Emenda Impositiva n° 7.091 da Associação Santa Teresinha do Menino Jesus, decorrente do Processo SEI nº 25.29.000031914-1, os servidores que se especificam. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no exercício de suas atribuições legais conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto nº 046 de 7 de janeiro de 2021; e: Considerando o disposto nos artigos 104, inciso III e 107 da Lei 14.133/2021 e artigo 13°, inciso I, da Instrução Normativa nº 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando a Instrução Normativa CGM nº 002/2018, da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n°6.748, de 06 de fevereiro, de 2018; Considerando a Emenda Impositiva n° 7.09, decorrente do Processo SEI nº 25.29.000031914-1, que tem como objeto o atendimento das demandas da Associação Santa Teresinha do Menino Jesus; Considerando a Portaria nº 8, de 16/01/2025, publicada no D.O.M. nº 8459 de 17/01/2025, que delega poderes a Secretaria Executiva da Secretaria Municipal de Saúde. RESOLVE: Art. 1º - Designar como Gestor da emenda parlamentar o servidor RAPHAEL CAVALCANTE CALIXTO, matrícula 914550, CPF nº ***.939.121-**, ocupante do cargo de Especialista em Saúde (GRAU III), função: Diretor, lotado na Diretoria de Atenção Secundária e de Urgência e Emergência, da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Para acompanhar e fiscalizar a execução da emenda parlamentar, na condição de Fiscal do Contrato, designar a servidora TULYANNE ALVES DA SILVA, matrícula 1211137, CPF: ***.543.291-**, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, função: Gerente, lotada na Gerência de Atenção Especializada, da Diretoria de Atenção Secundária e de Urgência e Emergência, da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - Art. 3º Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes designados deverão ser solicitados a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º Está Portaria entrará em vigor na data da assinatura.  Goiânia, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 02/06/2026, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10407958 e o código CRC 388C4EAC. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000031914-1 SEI Nº 10407958v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 399, DE 02 DE JUNHO DE 2026 Designa como Gestor e Fiscal das Atas de Registro de Preços n.025/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 90003/2025 – SRP, decorrentes do Processo SEI nº 225.29.000041952-9, os servidores que se especificam. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no exercício de suas atribuições legais conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto nº 03 de 1º de janeiro de 2025; e Considerando o disposto nos artigos 104, inciso III e 107 da Lei 14.133/2021 e artigo 13°, inciso I, da Instrução Normativa n° 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018, da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n°6.748, de 06 de fevereiro, de 2018; Considerando a Ata de Registro de Preços nº 025/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 90003/2026 – SRP, decorrentes do Processo SEI nº 25.29.000041952-9, que tem como objeto a aquisição de (Poltronas Reclináveis De Descanso Para Reidratação) na modalidade pregão eletrônico, por Sistema de Registro de Preços (SRP), a fim de atender às necessidades das unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. RESOLVE: Art. 1º Designar como GESTORA das Atas de Registro de Preços n 025/2025, referente ao Pregão Eletrônico nº 90003/2025 – SRP, decorrentes do Processo SEI nº 25.29.000041952-9, a servidora JULIANA BERNARDES LEÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº 1630261, CPF nº ***.311.731-**, ocupante do cargo de Gerente de Planejamento e Suprimentos da Rede da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Designar como FISCAL das referidas Atas de Registro de Preços, a servidora CRISTINA ALVES PEREIRA, matrícula nº 583375, CPF nº ***.499.541-**, ocupante do cargo de Coordenadora do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Goiânia, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 02/06/2026, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10408862 e o código CRC 83B0686E. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000041952-9 SEI Nº 10408862v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 402, 02 DE JUNHO DE 2026 Revoga as Portarias nº 230/2025, nº 231/2025, nº 232/2025 e nº 280/2026. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente, em especial o artigo 52, incisos II e XIII, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e; CONSIDERANDO a publicação das Portarias nº 230/2025, nº 231/2025, nº 232/2025, publicadas na Edição nº 8607, de 25 de agosto de 2025 e a publicação da Portaria nº 280/2026, publicada na Edição nº 8760, de 15 de abril de 2026, que dispõe sobre a Comissão de Monitoramento e Avaliação, criada pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que será responsável em avaliar e monitorar a parceria firmada entre a Secretaria Municipal de Saúde e as Organização da Sociedade Civil (OSC). RESOLVE: Artigo 1º. REVOGAR a Portaria nº 230, de 7 de agosto de 2025, publicada na Edição nº 8607, de 25 de agosto de 2025, que Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação, criada pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que será responsável em avaliar e monitorar a parceria firmada entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital Beneficente São José de Herculândia, celebrada por meio do Termo de Colaboração nº 042/2025, que tem por objeto o gerenciamento complementar do Hospital e Maternidade Municipal Célia Câmara - HMMCC. Artigo 2º. REVOGAR a Portaria nº 231, de 7 de agosto de 2025, publicada na Edição nº 8607, de 25 de agosto de 2025, que Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação, criada pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que será responsável em avaliar e monitorar a parceria firmada entre a Secretaria Municipal de Saúde e o Instituto Patris, celebrada por meio do Termo de Colaboração nº 043/2025, que tem por objeto o gerenciamento complementar do Hospital e Maternidade Dona Iris. Artigo 3º. REVOGAR a Portaria nº 232, de 7 de agosto de 2025, publicada na Edição nº 8607, de 25 de agosto de 2025, que Instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação, criada pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que será responsável em avaliar e monitorar a parceria firmada entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Associação Hospitalar Beneficente do Brasil - AHBB, celebrada por meio do Termo de Colaboração nº 041/2025, que tem por objeto o gerenciamento complementar da Maternidade Nascer Cidadão (MNC). Artigo 4º. REVOGAR a Portaria nº 280, de 14 de abril de 2026, publicada na Edição nº 8760, de 15 de abril de 2026, que altera a Portaria nº 230/2025. Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 02/06/2026, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10415803 e o código CRC 129FB4C7. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000028531-0 SEI Nº 10415803v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 88, 14 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Processo SEI nº 25.10.000007879-7 os servidores que se especificam. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEMASDH, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 13, de 01 de janeiro de 2025, conforme estabelece o Art. 8, inciso III, do Regimento Interno desta Secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 697, de 28 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Designa em conformidade com o art.2°§ 1.º da IN.02/2018-CGM, o servidor MAURÍCIO GONÇALVES SANTOS, matrícula n° 1130897-01, CPF: ***.247.531-**, lotado na Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH, para atuar como GESTOR do Processo SEI 25.10.000007879-7, referente a contratação de instituição especializada para a oferta de cursos profissionalizantes presenciais destinados  para pessoas em situação de vulnereabilidade, incluindo mães atípicas, familiares e cuidadores de pessoas com deficiência, afim de  atender a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH. O referido servidor deverá observar o disposto no artigo 6º da IN 02/2018-CGM. Art. 2º - E para atuar como FISCAL do Processo SEI 25.10.000007879-7,  a servidora MAISA CONCEIÇÃO SILVA, matrícula nº 1244507, CPF: ***.383.591-**, lotada na Gerência de Ações Temáticas Inclusiva da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH. A referida servidora deverá observar o disposto no artigo 7º da IN 02/2018-CGM. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Goiânia, 14 de abril de 2026. EERIZÂNIA E. DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH Decreto nº 13, de 01 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Alberico Antônio Silveira de Assis, Diretor Administrativo, em 27/04/2026, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 02/06/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9911915 e o código CRC 795B59B1. Rua 25-A esquina com Avenida Republica do Líbano - - Bairro Setor Aeroporto CEP 74070-150 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.10.000007879-7 SEI Nº 9911915v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Gabinete do Secretário RETIFICAÇÃO EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 003/2024 ONDE SE LÊ: ITEM DESCRIÇÃO 5 DO ADITAMENTO: Prorrogação da vigência e do reajuste do contrato n. 03/2024, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 24 de janeiro de 2026, sendo o valor total do contrato de R$ 2.467.311,72 (Dois milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e onze reais e setenta e dois centavos), sem reajuste, conforme carta proposta, anexada aos autos 26.10.000000581-7. LEIA-SE: ITEM DESCRIÇÃO 5 – DO ADITAMENTO: Fica prorrogada a vigência do Contrato nº 03/2024 por mais 12 (doze) meses, a partir de 24 de janeiro de 2026. Fica concedido reajuste contratual com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no percentual de 4,264380%, conforme previsão contratual. Em razão da prorrogação e do reajuste concedido, o valor total do contrato passa a ser de R$ 2.467.311,72 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e onze reais e setenta e dois centavos), conforme documentação e memória de cálculo constantes nos autos do processo. EERIZÂNIA E. DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH Decreto nº 13, de 01 de janeiro de 2025 Goiânia, 27 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 01/06/2026, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10349924 e o código CRC 543182A1. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000000581-7 SEI Nº 10349924v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Setor de Compras AUTORIZAÇÃO Considerando a necessidade de contratação de instituição para a prestação de serviços voltados ao fornecimento de cursos de qualificação social e profissional, na modalidade presencial, destinados a pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo mães atípicas, familiares e cuidadores de pessoas com deficiência, a fim de atender às demandas da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH; AUTORIZO, diante da imprescindibilidade da despesa, a contratação da instituição especializada Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC, inscrita no CNPJ sob o nº 03.608.475/0001-53. A presente contratação será realizada mediante dispensa de licitação,  com fundamento no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, no valor global de R$ 399.999,97 (trezentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e sete centavos), para suprir as necessidades da SEMASDH. EERIZÂNIA E. DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH Decreto nº 13, de 01 de janeiro de 2025 Goiânia, 14 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente por Alberico Antônio Silveira de Assis, Diretor Administrativo, em 27/04/2026, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 02/06/2026, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9911612 e o código CRC 4A1BF20B. Rua 25-A esquina com Avenida Republica do Líbano - - Bairro Setor Aeroporto CEP 74070-150 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.10.000007879-7 SEI Nº 9911612v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Conselho Fiscal RESOLUÇÃO Nº 12, 19 DE MAIO DE 2026 Aprova com ressalva o Processo do relatório mensal do mês de novembro de 2025 CONSOLIDADO, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV. O Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar com ressalva o relatório mensal do mês de novembro de 2025 CONSOLIDADO, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, na forma do relatório que integra esta Resolução, conforme deliberado nesta sessão ordinária. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões do Conselho Fiscal do GOIANIAPREV, aos 08 dias do mês de maio de 2026 Conselheiros: Titular Suplente ___________________________________ Luiz Gaspar Machado Pellizzer ___________________________________ Yasmin Anna Russo ___________________________________ Gabriela Machado Silveira Tejota ___________________________________ Eduardo Machado Mendonça ___________________________________ Fabiana de Almeida Oliveira ___________________________________ Juliana Ferreira da Silva ___________________________________ Juliano Gomes Bezerra ___________________________________ Sebastião Mendes dos Santos Filho ___________________________________ Danilo Belo Honório (Câmara Municipal de Goiânia) ___________________________________ (Câmara Municipal de Goiânia) ___________________________________ Valdson Batista de Souza (Sindigoiania) ___________________________________ (Sindigoiania) ___________________________________ Jacy de Oliveira Melo (Sindsaúde) ___________________________________ (Sindsaúde) ___________________________________ Séver Marcos Leal Alves (Sindiffisc) ___________________________________ (Sindiffisc) ___________________________________ (Sindflego) ___________________________________ José Augusto da Silva (Sindflego) ___________________________________ Napoleão Batista Ferreira da Costa (Sintego) ___________________________________ (Sintego) Documento assinado eletronicamente por José Augusto da Silva, Membro do Conselho Fiscal, em 20/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fabiana de Almeida Oliveira, Membro do Conselho Fiscal, em 20/05/2026, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Juliano Gomes Bezerra, Membro do Conselho Fiscal, em 20/05/2026, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Séver Marcos Leal Alves, Membro do Conselho Fiscal, em 20/05/2026, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Membro do Conselho Fiscal, em 20/05/2026, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Jacy de Oliveira Melo, Membro do Conselho Fiscal, em 20/05/2026, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Valdson Batista De Sousa, Membro do Conselho Fiscal, em 21/05/2026, às 09:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Danilo Belo Honorio, Membro do Conselho Fiscal, em 29/05/2026, às 12:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Napoleão Batista Ferreira da Costa, Membro do Conselho Fiscal, em 29/05/2026, às 12:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Machado Silveira Tejota, Membro do Conselho Fiscal, em 01/06/2026, às 08:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10255351 e o código CRC A1E617B2. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.27.000009251-7 SEI Nº 10255351v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal de Turismo e Eventos Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal AVISO DE DISPENSA  Nº 7/2026 A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS - GOIÂNIATUR, CNPJ nº 22.616.136/0001-63, nos termos do artigo 75º, § 3º da Lei Federal nº 14.133/2021, leva ao conhecimento dos interessados a aquisição de aparelhos de ar condicionado incluindo a instalação (kit instalação e mão de obra) destinados às dependências da Agência Municipal de Turismo e Eventos – GOIANIATUR, visando atender às necessidades de climatização dos ambientes administrativos e operacionais da autarquia, por Dispensa de Licitação. Sendo assim, manifesta o interesse em receber propostas adicionais de eventuais interessados. As propostas adicionais poderão ser enviadas no Link: www.gov.br/compras, e no e-mail admgoianiatur@gmail.com , no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação deste. UASG: 929739 Data da sessão: 09/06/2026 Horário da Fase de Lances: 9:00 às 15:00 Link: www.gov.br/compras Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE ' 1.OBJETO DA CONTRAÇÃO DIRETA 1.1 O presente objeto consiste na aquisição de materiais de expediente (artigos de papelaria, escritório e escrita) e insumos de copa/utensílios correlatos para atender às demandas operacionais e administrativas da Agência Municipal de Turismo e Eventos (GOIÂNIATUR) e do Memorial Iris Rezende Machado.  Os bens encontram-se divididos em lotes e itens com suas respectivas especificações detalhadas, códigos CATMAT, quantitativos e estimativas de preço, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e descrição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos e prazo do contrato, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência: LOTE 01 CATMAT UNID. QTD Descrição Detalhada do Material Preço Uni. Médio Preço Total Estimado 636825 Unidade 4 Apagador Quadro Branco Material Base: Feltro , Material Corpo: Plástico , Comprimento: 13 CM, Largura: 4 CM, Altura: 2,3 C 335343 Unidade 60 Apoio Punho Teclado Material: Tecido E Gel Especial , Cor: Azul , Comprimento: 46 CM, Largura: 7,50 CM, Altura Apoio Punho: 2 MM, Aplicação: Digitação , Tipo: Ergonômico Com Base Aderente 254473 Rolo 6 Barbante Algodão Quantidade Fios: 8 UN, Acabamento Superficial: Torcidos , Cor: Branca, Rolo 250 Gramas 462293 Caixa 110 Papel Lembrete Tipo: Cubo De Lembrete , Tipo Papel: Sulfite , Comprimento: 85 MM, Largura: 85 MM, Gramatura: 75 G/M2, Características Adicionais: Sem Pauta, Embalagem Em Cartão Triplex Reciclado , Cor: Branca, Caixa 600 folhas 447930 Bloco 110 Bloco Recado Material: Papel , Cor: Amarela , Largura: 38 MM, Comprimento: 51 MM, Características Adicionais: Auto-Adesivo, Removível, Post-It , Bloco 100 folhas 412152 Pacote 400 Bloco Recado Material: Papel , Cor: Variada , Largura: 76 MM, Comprimento: 76 MM, Características Adicionais: Auto-Adesivo, Post It , Pacote 4 blocos. 462282 Pacote 400 Bloco Recado Material: Papel , Cor: Variada , Largura: 38 MM, Comprimento: 50 MM, Características Adicionais: 4 Cores Neon, Removível/Reposicionável 75 G/M2 , Pacote 4 blocos. 637468 Caixa 50 Caneta Esferográfica Material: Plástico Resistente , Material Ponta: Touch , Tipo Escrita: Média , Cor Tinta: Azul , Caixa 50 unidades 615588 Caixa 20 Caneta Esferográfica Material: Termoplástico , Quantidade Cargas: 1 UN, Material Ponta: Latão Com Esfera De Tungstênio , Tipo Escrita: Fina , Cor Tinta: Azul , Características Adicionais: Corpo Sextavado Com Respiro, Tampa Removível, Caixa 50 unidades 432816 Caixa 20 Caneta Esferográfica Material: Acrílico Transparente , Quantidade Cargas: 1 UN, Material Ponta: Esfera De Tungstênio , Tipo Escrita: Fina , Cor Tinta: Preta , Características Adicionais: Corpo Sextavado E Tampa Ventidada, Caixa 50 unidades 486374 Caixa 30 Caneta Marca-Texto Material: Plástico , Tipo Ponta: Chanfrada , Cor: Amarela , Características Adicionais: Traço 4 Mm, Caixa 12 unidades 295478 Caixa 20 Caneta Marca-Texto Material: Plástico , Tipo Ponta: Fluorescente , Cor: Amarela, Verde, Laranja E Rosa, Caixa 12 unidades 389780 Unidade 60 Porta-Lápis/Clipe/Lembrete Material: Polipropileno Reciclado , Tipo: Porta Lápis , Comprimento: 85 MM, Largura: 85 MM, Altura: 100 M 483430 Lata 20 Clipe Tratamento Superficial: Galvanizado , Aplicação: Material De Expediente , Tamanho: 1/0 , Material: Arame De Aço , Formato: Paralelo, Lata 500 Grama 628797 Lata 40 Clipe Tratamento Superficial: Galvanizado , Aplicação: Fixar Papéis E Similares , Tamanho: 2/0 , Material: Arame De Aço , Formato: Trançado, Lata 500 Gramas 272378 Lata 20 Clipe Tratamento Superficial: Niquelado , Tamanho: 8/0 , Material: Metal , Formato: Paralelo, Lata 500 Gramas 628594 Unidade 20 Cola Composição: Adesivo A Base D'Água , Cor: Branca , Aplicação: Ideal Para Uso Escolar E Artesanal, Podendo Ser Ut , Tipo: Liquida , Apresentação: 120g 282456 Unidade 60 Cola Bastão Cor: Branca , Aplicação: Papel , Características Adicionais: Instantânea , Tipo: Bastão, Tubo 21 Gramas 420598 Frasco 100 Corretivo Líquido Material: Base D'Água - Secagem Rápida , Aplicação: Papel Comum , Características Adicionais: Formato Caneta Com Ponta Metálica, Não Tóxico E Certificado Pelo Inmetro, Frasco 18 mililitro. 624178 Unidade 20 Corretivo Fita Material: Polietileno , Comprimento: 6 M, Largura: 5 MM, Aplicação: Apagar Caneta Esferográfica , Características Adicionais: Não Tóxico E Certificado Pelo Inmetro. 429012 Unidade 60 Extrator Grampo Material: Aço Inoxidável , Tipo: Espátula , Tratamento Superficial: Cromado , Características Adicionais: Prensado A Frio, Espessura: 1mm , Comprimento: 150 MM, Largura: 15 633967 Rolo 50 Fita Adesiva Material: Adesivo Acrílico , Tipo: Dupla Face , Largura: 48 MM, Comprimento: 30 M, Cor: Transparente , Aplicação: Multiuso, Rolo 30 metros 485627 Unidade 60 Grampeador Tratamento Superficial: Pintura Eletrostática , Material: Metal , Tipo: Mesa , Capacidade: 20 FL, Tamanho Grampo: 24/6 E 26/6 , Características Adicionais: Pintura Epóxi 422424 Unidade 10 Grampeador Material: Metal , Tipo: Mesa , Capacidade: Até 100 FL, Tamanho Grampo: 23/8, 23/10, 23/13, 24/8, 24/10 243205 Caixa 10 Grampo Grampeador Material: Metal , Tratamento Superficial: Galvanizado , Tamanho: 24/6, Caixa 5.000 unidades 425226 Caixa 10 Grampo Grampeador Material: Metal , Tratamento Superficial: Galvanizado/Cobreado , Tamanho: 26/6 , Uso: Grampeador De Mesa, Caixa 5.000 unidades 321521 Caixa 10 Grampo Grampeador Material: Metal , Tratamento Superficial: Galvanizado , Tamanho: 23/8, Caixa 5.000 unidades 470281 Caixa 10 Lápis Preto Material Corpo: Madeira , Dureza Carga: 5b , Formato Corpo: Sextavado , Características Adicionais: Sem Borracha Apagadora , Material Carga: Grafite, Caixa 50 unidades 616483 Unidade 12 Livro Protocolo Quantidade Folhas: 100 UN, Comprimento: 335 MM, Largura: 345 MM, Tipo Capa: Dura , Características Adicionais: Impresso Conforme Modelo , Gramatura Folhas: 75 G/M2, Material Folhas: Papel Ofset 439013 Pacote 60 Marcador Página Material: Papel Cartão , Cor: Diversas , Largura: 25 MM, Comprimento: 45 MM, Características Adicionais: Folhas C/Tarja Adesiva / Removível / Reutilizável, pacote 200 paginas 402876 Caixa 10 Molha-Dedos Material Base: Plástico , Material Carga: Esponja , Tamanho: Único , Características Adicionais: Diâmetro Externo Da Base 7,5 Cm , Formato: Redondo , Uso: Água Ou Glicerina Líquida, Caixa 10 unidades 628899 Unidade 120 Mouse Pad Material: Borracha Neoprene E Poliéster , Comprimento: 24 CM, Largura: 19 CM, Espessura: 1,5 CM, Características Adicionais: Apoio Para O Punho Ergonômico, Em Espuma De 1,5 Cm , Cor: Preta , Tipo: Ergonômico 383143 Unidade 60 Porta-Caneta Material: Metal , Largura: 55 MM, Altura: 80 MM, Aplicação: Escritório , Características Adicionais: Formato Quadrado , Cor: Cinza 631099 Unidade 20 Memória Flash Capacidade: 64 GB, Tipo: Pen Drive , Interface: Usb 3.0 , Velocidade Leitura: 40 MB/S, Velocidade Gravação: 10 MB/ 432380 Pacote 20 Pilha Tamanho: Palito , Modelo: AAA , Sistema Eletroquímico: Lithium , Tensão Nominal: 1,5, Pacote 12 unidades 368172 Pacote 20 Pilha Tamanho: Grande , Modelo: AA , Sistema Eletroquímico: Alcalina , Tensão Nominal: 1,5, Pacote 12 unidades 468297 Unidade 60 Régua Escritório Material: Aço , Comprimento: 30 CM, Graduação: Centímetro/Polegada E Milímetro/Polegada , Tipo Material: Rígido 624252 Unidade 60 Tesoura Material: Lâmina De Aço , Comprimento: 275 MM, Aplicação: Multiuso , Tamanho: 105 M 607434 Unidade 7 Quadro Branco Material: Mdf , Acabamento Superficial Moldura: Laminado Melamínico Branco , Finalidade: Sala De Aula , Comprimento: 2,75 M, Características Adicionais: Suporte Para Apagador E Pincel , Tipo Fixação: Parede , Material Moldura: Sem Moldura , Altura: 1,20 409983 Conjunto 28 Pincel Quadro Branco / Magnético Material: Plástico , Material Ponta: Fibra Sintética , Tipo Carga: Recarregável , Cor: Diversas , Características Adicionais: Escrita 2mm, Ponta Arredondada, Conjunto 4 cores 609215 Pacote 12 Refil Tinta Material: Tinta , Cor: Preta , Aplicação: Marcador Pentel Easyflo Tipo Mwr1 , Características Adicionais: Carga Para Uma Caneta Em Cada Tubo, Pacote 12 Unidades 609239 Pacote 12 Refil Tinta Material: Tinta , Cor: Azul , Aplicação: Marcador Pentel Easyflo Tipo Mwr1 , Características Adicionais: Carga Para Uma Caneta Em Cada Tubo, Pacote 12 Unidades TOTAL ESTIMADO LOTE 02 CATMAT UNID QTD Descrição Detalhada do Material 620665 Caixa 24 Detergente Composição: Tensaotivos Aniônicos /Coadjuvantes/Preservantes , Componente Ativo: Alquil Benzeno, Sulfonato De Sodio,Teor Minimo De , Aplicação: Limpeza Em Geral , Aroma: Neutro , Características Adicionais: Ph Entre 6,0 E 8,0,Solucao A 1% P/P , Aspecto Físico: Líquido, Caixa 12 unidades 618307 Unidade 12 Coador Café Material: 100% Algodão , Características Adicionais: Tamanho 8 631404 Bobina 12 Pano Limpeza Material: Celulose, Polipropileno , Gramatura: 90 G/M2, Comprimento: 20.8 CM, Largura: 11.8 CM, Características Adicionais: Peso 0.187kg , Aplicação: Limpeza , Cor: Branca , Tipo: Bobina 600 unidades 626317 Pacote 48 Pano Limpeza Material: Microfibra. , Comprimento: 40 CM, Largura: 40 CM, Características Adicionais: Alto Grau Absorção , Aplicação: Limpeza , Tipo: Toalha, Pacote 5 unidade 634690 Caixa 14 Xícara Material: Porcelana , Tipo: Café , Cor: Branca , Capacidade: 25 ML, Características Adicionais: Frisos Dourados Nas Borbas Da Xícara E Pires, Caixa 12 unidade 461128 Unidade 24 Pote Material: Polietileno , Capacidade: 1 L, Características Adicionais: Com Tampa Rosqueável 465661 Pacote 12 Colher Material Corpo: Aço Inoxidável , Material Cabo: Aço Inoxidável , Aplicação: Sobremesa , Características Adicionais: Personalizada Conforme Modelo , Comprimento: 15 C, Pacote 12 unidades 437873 Pacote 24 Garfo Mesa Material Corpo: Aço Inoxidável , Material Cabo: Aço Inoxidável , Tipo: Mesa , Características Adicionais: Liso E Polido , Comprimento: 20 C, Pacote 10 unidades 320289 Pacote 12 Faca Mesa Material Lâmina: Aço Inoxidável , Material Cabo: Aço Inoxidável , Tamanho: 18/10 POL, Características Adicionais: Liso, Polido, Comprimento 21,6cm, Espessura 4mm 240470 Caixa 24 Desodorizador Sanitário Composição: Paradicloro Benzeno,Essência E Corante , Essência: Lavanda , Aspecto Físico: Tablete Sólido , Características Adicionais: Tipo Refil , Peso Líquido: 35 G, Caixa 12 unidade 307360 Caixa 20 Desodorizador Essência: Floral/Jasmim , Apresentação: Aerosol , Aplicação: Aromatizador Ambiental , Composição: Solubilizantes, Coadjuvantes, Perfumes E Butano, Caixa 12 605388 Unidade 4 Chaleira Material: Aço Inoxidável , Capacidade: 1,8 L, Características Adicionais: Desligamento Automático, Base Destacável , Tipo: Elétrica , Potência Mínima: 900 W, Voltagem: 22 314817 Unidade 4 Bebedouro Água Tipo: Compacto , Características Adicionais: Saída Água Natural E Gelada, Termostáto Regulável , Voltagem: 220 V, Material Gabinete: Plástico , Capacidade Água: 20 L, Freqüência: 60 HZ. 443715 Unidade 120 Copo De Vidro Capacidade: 270 ML, Cor: Transparente , Tipo Uso: Água/Suco/Refrigerante , Características Adicionais: Liso, Incolor 436328 Pacote 500 Toalha De Papel Material: 100% Celulose Virgem , Tipo Folha: 2 Dobras , Comprimento: 20 CM, Largura: 21 CM, Cor: Branca , Características Adicionais: Interfolhada, Pacote 1000 folhas 429225 Frasco 60 Álcool Etílico Limpeza De Ambientes Tipo: Etílico Hidratado , Características Adicionais: Gel , Concentração: 70%, Frasco 500ml VALOT TOTAL ESTIMADO: R$ 60.260,37 1.2 O critério de ju gamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta quanto às especificações do objeto e no Termo de Referência. 1.3. O valor total estimado para a presente contratação direta, obtido por meio de ampla e robusta pesquisa mercadológica efetuada junto a fornecedores do ramo, fixa-se no montante global de R$ 60.260,37 (sessenta mil, duzentos e sessenta reais e trinta e sete centavos). 1.3.1 O valor acima mencionado é fixo e irreajustável, compreendendo todas as despesas diretas e indiretas necessárias para a perfeita execução do objeto, incluindo tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, embalagens, seguros e, especialmente, os custos decorrentes de frete e descarga nos locais determinados pela GOIÂNIATUR. 1.3.2 Em consonância com a estratégia logística de entrega parcelada instituída para este certame (limitada a até 4 pedidos anuais), fica estabelecido que nenhuma Ordem de Fornecimento individual poderá ser emitida com valores irrisórios que comprometam a equação econômico-financeira do fornecedor. 1.3.3.Como salvaguarda para a exequibilidade do frete e atratividade do lote, cada pedido expedido pela fiscalização deverá observar a porcentagem mínima de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total de cada LOTE adjudicado. 1.3.4.A emissão de cada parcela fica estritamente adstrita à existência de saldo remanescente no empenho global do exercício, processando-se a liquidação e o pagamento de forma proporcional, mediante a medição e o recebimento definitivo de cada lote efetivamente entregue. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov, disponível no endereço eletrônico. 2.2. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização. 2.3. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.3.1. Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta; 2.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.3. Que se enquadrem nas seguintes vedações: 2.3.3.1. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.3.3.2. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.3.3. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.3.3.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.4. Aplica-se o disposto no 2.3.3.1 também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49. 3.8.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.8.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.8.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91; 3.8.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir das 9h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.4.1. contiver vícios insanáveis; 5.4.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para contratação; 5.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.6.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.6.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.9. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 6.2.1. SICAF; 6.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 6.2.3. Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 6.2.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.2.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.2.4.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.2.4.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 6.2.5. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.8.2. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.2.1. A Administração encaminhará a Nota de Empenho por meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 1 (um) dia, a contar da data de seu recebimento. 7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 7.3.1. a referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8. SANÇÕES 8.1. O fornecedor que cometer qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133 de 2021, ficará sujeito às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei. Considerando a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto e os danos que dela provierem para a Administração Pública, e observado o disposto no Decreto Municipal nº 966/2022. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O procedimento será divulgado no Compras.gov e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas; 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento; 9.2.2.2. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso; 9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. 10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, em estrita observância ao Art. 60 da Lei nº 14.133/2021 e à Lei Complementar nº 123/2006: 10.1.1. Terá preferência a proposta apresentada por Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), desde que o valor da proposta seja até 5% superior ao melhor preço (caso este não tenha sido apresentado por uma ME/EPP), nos termos da LC nº 123/2006; 10.1.2. Disputa final entre as empatadas, por meio de nova apresentação de lances, caso o sistema de dispensa eletrônica assim o permita; 10.1.3. Persistindo o empate, terá preferência a empresa que comprove o desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho ou programas de integridade (compliance), conforme regulamentação municipal vigente; 10.1.4. Como última instância, a definição ocorrerá por meio de sorteio realizado pelo sistema. 11. RECEBIMENTO DE PROPOSTAS 11.1 Ficam convocados os interessados e fornecedores do ramo pertinente para apresentarem suas propostas de preço no www.gov.br/compras ou por e- mail admgoianiatur@gmail.com, observando-se o prazo mínimo para a disputa eletrônica, conforme a Instrução Normativa Municipal nº 002/2022. VINÍCIUS GOMES DO NASCIMENTO Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos – GOIANIATUR Goiânia, 27 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes do Nascimento, Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos, em 29/05/2026, às 09:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10346940 e o código CRC AFB5DA8F. Avenida do Contorno, nº 788 - Bairro Setor Central CEP 74055-140 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.15.000000284-9 SEI Nº 10346940v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 85, 01 DE JUNHO DE 2026 Tratam-se os autos de Instauração de Sindicância para apuração dos fatos narrados nos autos do processo SEI 26.17.000000139-1. A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência. RESOLVE: Art. 1° – Instaurar a Comissão de Sindicância para apuração dos fatos e emissão de Relatório Final conclusivo: a) Raquel Alves Batista, matrícula nº 960241-02, na função de Presidente; b) Clere Coelho Heymbeeck Milhomem, matrícula nº 678520-01, na função de Secretária; c) Alinny Vieira Neves, matrícula nº 1145703-01, na função de Membro. Art. 2° – A Presente comissão deverá encerrar os trabalhos dentro de 60 dias. Art. 3° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 01 dias do mês de junho de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 01/06/2026, às 15:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10393456 e o código CRC D0AF57FC. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000000139-1 SEI Nº 10393456v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gerência de Contratos e Convênios TERMO AUTORIZATIVO Nº 53/2026 À vista dos elementos constantes no SEI n° 26.17.000000388-2 especialmente do Parecer Jurídico nº 92/2026/AMMA/CHEADV, que concluiu pela viabilidade jurídica da contratação, e considerando a documentação instrutória acostada ao processo, AUTORIZO a aquisição de materiais de higiene e limpeza (Coador de café – capacidade para 2 (dois) litros, rodo de alumínio 40 e 80 cm). Para atendimento das necessidades da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, em favor da empresa RODOMAR COMERCIO E INDÚSTRIA DE RODOS VASSOURAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº nº 37.375.361/0001-22. A presente aquisição decorre da Ata de Registro de Preços nº 05/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90008/2025 – SRP, promovido pela SEMAD, na condição de órgão gerenciador, com participação da AMMA como órgão participante. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA Goiânia, 27 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 27/05/2026, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10349579 e o código CRC F7DDFA39. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000000388-2 SEI Nº 10349579v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gerência de Contratos e Convênios TERMO AUTORIZATIVO Nº 56/2026 À vista dos elementos constantes no SEI n° 26.17.000000401-3 especialmente do Parecer Jurídico nº 99/2026/AMMA/CHEADV, que concluiu pela viabilidade jurídica da contratação, e considerando a documentação instrutória acostada ao processo, AUTORIZO a aquisição de materiais de higiene e limpeza (Vassoura de nylon – Esfregão com base de 25 cm, fixação do cabo em sistema de rosca, cabo medindo aproximadamente 1,20 m.). Para atendimento das necessidades da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA, em favor da empresa CONECTA DISTRIBUICAO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 61.384.201/0001-24. A presente aquisição decorre da Ata de Registro de Preços nº 20/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90008/2025 – SRP, promovido pela SEMAD, na condição de órgão gerenciador, com participação da AMMA como órgão participante. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA Goiânia, 29 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 29/05/2026, às 22:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10372346 e o código CRC C1DA6BEE. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000000401-3 SEI Nº 10372346v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia de Gabinete PORTARIA Nº 15, 23 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a substituição de servidor responsável pelas publicações no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal da Transparência do IMAS. A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA – IMAS, no uso de suas atribuições legais, Considerando a necessidade de assegurar a regularidade e continuidade das publicações oficiais no âmbito deste Instituto; Considerando as exigências legais de transparência e publicidade dos atos administrativos, nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Lei Complementar nº 131/2009; RESOLVE: Art. 1º Fica formalizada a substituição da servidora PAULA TAÍSA REZENDE BORGES, matrícula nº 135829405, até então responsável pelas publicações no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal da Transparência do IMAS. Art. 2º Fica designado o servidor WELMO ROCHA DE BRITO, matrícula nº 100387901, para assumir a responsabilidade pelas publicações no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal da Transparência do IMAS. Art. 3º O servidor designado deverá observar rigorosamente os prazos legais, assegurar a veracidade das informações publicadas e cumprir integralmente as normas vigentes, ficando sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal em caso de descumprimento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dispõe sobre a substituição de servidor responsável pelas publicações no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no Portal da Transparência do IMAS. Goiânia, 23 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente por Gardene Fernandes Moreira, Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 24/04/2026, às 09:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9995669 e o código CRC DD6272C8. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.14.000000561-1 SEI Nº 9995669v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal 1.º TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO N.º 32/2024 PROCESSO Nº: 25.14.000004800-5 CONTRATO Nº: 32/2024 Pelo presente instrumento, fica apostilado o Contrato nº 32/2024, celebrado entre Instituto Municipal de Assistência á Saúde dos Servidores de Goiânia -IMAS e LCM Contabilidade LTDA, nos seguintes termos: Considerando que o objeto do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 32/2024, Data Vigência Início: 16/08/2025, Data Vigência Termino: 15/08/2026 contempla a prestação de serviços de elaboração e envio das escriturações digitais das obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais, inclusive no âmbito do eSocial e demais rotinas correlatas; Considerando que as atividades relacionadas à geração da Guia de Recolhimento da Previdência Social (GPS), bem como o atendimento às categorias de servidores comissionados e prestadores de serviços pessoa física, encontram-se inseridas no escopo das obrigações previdenciárias já previstas contratualmente, embora não tenham sido executadas até o presente momento; Considerando a necessidade de regularização da execução contratual, com a devida adequação dos valores em razão da efetiva prestação dos serviços ora demandados. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO APOSTILAMENTO O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade registrar o acréscimo do serviço de cadastro, Elaboração de documentos digitais e envio das escriturações digitais, das obrigações Previdenciárias, fiscais, E-social e geração da Guia de Recolhimento do GPS Digital, já compreendido no objeto do Contrato nº 32/2024, sem alteração da natureza do objeto contratado. Valores Mensal dos serviços : R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Termo tem por fundamento a necessidade administrativa de ajustar a dotação orçamentária e viabilizar a adequada execução do Contrato n.º 032/2024, se enquadrando como ajuste de natureza contábil, por apostilamento, conforme artigo 136 da Lei n.º 14.133/2021. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS EFEITOS Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 32/2024, não modificadas por este apostilamento. E, para constar, lavra-se o presente Termo de Apostilamento para que produza seus efeitos legais. Goiânia, 27 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Gardene Fernandes Moreira, Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 28/05/2026, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por LCM CONTABILIDADE LTDA registrado(a) civilmente como MARIA JOSE PACIFICO RIBEIRO, Usuário Externo, em 01/06/2026, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10345383 e o código CRC B2EF1F4D. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.14.000004800-5 SEI Nº 10345383v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 315/2026 - IMAS POR INDENIZAÇÃO EMENTA: Processo de pagamento por indenização ao prestador THAIS OLIVEIRA BOARETO, inscrito(a) no CPF sob nº ***.030.621-**, que faz o Município de Goiânia, por intermédio do INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA - IMAS, relativo a serviços prestados no atendimento aos segurados. CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.092/0001-23, por intermédio do IMAS, INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia – Estado de Goiás, na Av. Paranaíba Quadra 72 Lotes 18/20 n.º 1413 Setor Central, inscrito no CNPJ sob o nº 02.371.916/0001-83; CONTRATADO/PRESTADOR: THAIS OLIVEIRA BOARETO, inscrito(a) no CPF sob nº ***.030.621-**. DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto o pagamento por serviços de saúde prestados aos segurados do IMAS, as Faturas, eventos de n.º 10015679/10017570,10015706/10017602 e 10015731/10017634, referente aos meses de julho, agosto e setembro de 2025, no valor de R$ 17.917,00 (dezessete mil novecentos e dezessete reais), quando houve a prestação de serviços de saúde em atendimentos aos beneficiários do IMAS sem cobertura contratual. FUNDAMENTO JURÍDICO: o escopo jurídico tem lastro na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n.º 14.133/2021, especialmente em seu artigo 149 e art. 884 do Código Civil de 2002, nos documentos acostados aos autos do Processo SEI nº 25.14.000006065-0 . GARDENE FERNANDES MOREIRA CPF/MF n.º***.012.011-** Decreto de Pessoal Edição Nº8596 de 08/08/2025 Goiânia, 20 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Gardene Fernandes Moreira, Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 21/05/2026, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10273842 e o código CRC A9102FA9. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.14.000006065-0 SEI Nº 10273842v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 320/2026 - IMAS POR INDENIZAÇÃO EMENTA: Processo de pagamento por indenização ao prestador DIRECTA PRIME SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO LTDA- ME, inscrito no CNPJ sob o nº 24.336.079/0001-94, que faz o Município de Goiânia, por intermédio do INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA - IMAS, relativo a serviços prestados. CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.092/0001-23, por intermédio do IMAS, INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia – Estado de Goiás, na Av. Paranaíba Quadra 72 Lotes 18/20 n.º 1413 Setor Central, inscrito no CNPJ sob o nº 02.371.916/0001-83; CONTRATADO/PRESTADOR: DIRECTA PRIME SOLUÇÕES EM IMPRESSÃO LTDA-ME, inscrito no CNPJ sob o nº 24.336.079/0001-94, por seu representante legal DANIELLA RODRIGUES CARVALHO, inscrito(a) no CPF sob o nº ***.672.431-**. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: Constitui objeto do presente termo o pagamento da despesa pertinente ao valor total de R$ 6.840.03 (seis mil, oitocentos e quarenta reais e três centavos), referente ao período de 22/02/2026 à 28/02/2026 e mês de março de 2026, quando houve a prestação de serviços de outsourcing de impressão, locação de equipamentos de impressão, escaneamento e cópias, para atendimento ao IMAS, sem cobertura contratual. FUNDAMENTO JURÍDICO: o escopo jurídico tem lastro na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n.º 14.133/2021, especialmente em seu artigo 149, e art. 884 do Código Civil de 2002 e, nos demais documentos acostados aos autos do Processo SEI nº 26.14.000000528-0. GARDENE FERNANDES MOREIRA Presidente – IMAS Documento assinado eletronicamente por Gardene Fernandes Moreira, Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 29/05/2026, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10369869 e o código CRC 996F2613. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.14.000000528-0 SEI Nº 10369869v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 187, 29 DE MAIO DE 2026 Recondução da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art. 14, I, “c” da Lei Complementar nº 180/08 e art. 11º, §2º, I, a, do Decreto Municipal nº 360/2021. De acordo com  a observância estrita as disposições da Constituição Federal de 1988, especialmente seus princípios administrativos previstos no art. 37; Com base  no Memorando 43 (10355343)  emitido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar designada pela Portaria nº 47/2025 - GERCOR/AGCMG; Face  a necessidade de dar continuidade aos trabalhos da Comissão, no Processo SEI nº 22.16.000003434-7, e a finalização do prazo da Portaria Instaura PAD Nº 379/2025 (SEI nº 8174349 ), prorrogada pela Portaria nº 417/2026 (SEI nº 8752885), bem como reconduzida pela Portaria nº 14 (SEI nº 9227277), bem como reconduzida pela Portaria nº 101 (SEI nº 9818004 ). RESOLVE: Art. 1° Reconduzir a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD, com fundamento no o artigo nº 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, para dar continuidade aos trabalhos de apuração de que trata o Processo Administrativo Disciplinar SEI nº 22.16.000003434-7, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2° A Comissão, previamente designada pela Portaria nº 47/2025 - GERCOR/AGCMG, publicada no DOM, Edição nº 8613, de 02 de setembro de 2025, será composta pelos mesmos membros, mantendo-os em suas respectivas funções. 1. Flavio Pereira Gonçalves, matrícula nº 803855-01, Presidente; 2. Alessandra Pereira Santos de Moraes, matrícula nº 800392-01, Vogal; 3. Ronaldo José de Matos, matrícula nº 789410-01, Secretário. Parágrafo único. Os trabalhos deverão primar pela busca da verdade real, obedecendo-se aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, e a garantia da utilização, pelos interessados, dos meios e recursos admitidos em direito. Art. 3° Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que solicitado por escrito, para a conclusão do processo, a contar da publicação desta Portaria. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOM eletrônico, revogando quaisquer disposições em contrário. Art. 5º  Os trabalhos já realizados pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, inaugurados pelo Processo SEI nº 22.16.000003434-7, e a finalização do prazo da Portaria Instaura PAD Nº 379/2025 (SEI nº 8174349) prorrogada pela Portaria nº 417/2026 (SEI nº 8752885), bem como reconduzida pela Portaria nº 14 (SEI nº 9227277), bem como reconduzida pela Portaria nº 101 (SEI nº 9818004 ) serão recepcionados para a conclusão da apuração. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 27/05/2026. Registre-se. Publique-se em DOM eletrônico. Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA. WASHINGTON MOREIRA DOS SANTOS Secretário Executivo da AGCMG Datado e assinado eletronicamente. Documento assinado eletronicamente por Washington Moreira dos Santos, Secretário Executivo, em 01/06/2026, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10376039 e o código CRC F0B67F05. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.16.000003257-5 SEI Nº 10376039v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA N° 188, 01 DE JUNHO DE 2026 O PRESIDENTE COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais contidas na Lei Complementar n° 180/08, Decreto Municipal n° 360, de 20 de janeiro de 2021 e de acordo com o que consta no Processo SEI n° 25.16.000006033-6, RESOLVE: Art. 1° Retificar a Portaria Titular 367 (8072858), de averbação de tempo de contribuição de serviço nos assentamentos funcionais do servidor João Matias de Abreu Neto, matrícula 788953-1, conforme Parecer Jurídico 332 (10379603), passando a vigorar com a seguinte redação: ONDE SE LÊ: "Art. 1º (........): - 01/02/90 a 31/05/90-- 0 ano, 03 meses, 29 dias - Total Dias: 119 - 02/05/96 a 12/06/97-- 01 ano, 01 mês, 11 dias - Total Dias: 406 - 01/09/99 a 29/10/02-- 03 anos, 01 mês, 29 dias - Total Dias: 1154" "Art. 2° Total de dias para averbação: 1.679 (mil, seiscentos e setenta e nove dias)". LEIA-SE: "Art. 1º (........): Averbação de tempo de serviço privado - 01/02/90 a 31/05/90-- 0 ano, 03 meses, 29 dias - Total Dias: 119 - 02/05/96 a 12/06/97-- 01 ano, 01 mês, 11 dias - Total Dias: 406 - 01/09/99 a 29/10/02-- 03 anos, 01 mês, 29 dias - Total Dias: 1154" Averbação de tempo de serviço público - 01/04/04 a 31/12/04-- 0 ano, 09 meses, 04 dias - Total Dias: 274" "Art. 2° Total de dias para averbação: 1.953 (mil, novecentos )". Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições constantes da Portaria Titular 367 (8072858). Publique-se no DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, ao 01 dia do mês de junho de 2026. GUSTAVO TOLEDO DA SILVA LIMA Presidente Comandante da AGCMG Documento assinado eletronicamente por Rogério de Jesus Silva Percussor, Chefe de Gabinete, em 02/06/2026, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10388778 e o código CRC B6F6F94D. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.16.000006033-6 SEI Nº 10388778v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA N° 189, 02 DE JUNHO DE 2026. O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Complementar Municipal n° 180/08, Decreto n° 360/2021, em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 011/1992 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e de acordo do que consta no Processo SEI n° 22.16.000001174-6, RESOLVE: Art. 1° Conceder ao servidor ADOLFO BATISTA FILHO, Guarda Civil, matrícula 789208- 01, servidor do quadro efetivo do Município, admitido em 31/8/2006, Licença-Prêmio por Assiduidade, a partir de 01 de julho de 2026 a 30 de setembro de 2026, referente ao período aquisitivo de 31/8/2016 a 30/8/2021. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se em DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de junho de 2026. GUSTAVO TOLEDO DA SILVA LIMA Presidente-Comandante da AGCMG Documento assinado eletronicamente por Rogério de Jesus Silva Percussor, Chefe de Gabinete, em 02/06/2026, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10402581 e o código CRC 99AC532D. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.16.000001174-6 SEI Nº 10402581v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA N° 190, 02 DE JUNHO DE 2026. O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Complementar Municipal n° 180/08, Decreto n° 360/2021, em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 011/1992 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e de acordo do que consta no Processo SEI n° 23.16.000000563-6, RESOLVE: Art. 1° Conceder ao servidor ELI SOUSA PAIXÃO, Guarda Civil, matrícula 786071-01, servidor do quadro efetivo do Município, admitido em 22/8/2006, Licença-Prêmio por Assiduidade, a partir de 01 de julho de 2026 a 30 de setembro de 2026, referente ao período aquisitivo de 22/8/2011 a 21/8/2016. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se em DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de junho de 2026. GUSTAVO TOLEDO DA SILVA LIMA Presidente-Comandante da AGCMG Documento assinado eletronicamente por Rogério de Jesus Silva Percussor, Chefe de Gabinete, em 02/06/2026, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10403187 e o código CRC 8E407093. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.16.000000563-6 SEI Nº 10403187v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Coordenação de Pregão e Leilão AVISO Nº 25/2026 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. AVISO DE LICITAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE EDTIAL A Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, torna público a licitação abaixo, conforme edital e anexos publicados na plataforma eletrônica indicada neste aviso, fica designada a seguinte data para o certame: 1 - Pregão Eletrônico nº 013/2026: Agendado para ocorrer no dia: 30/06/2026 às 09h:30min. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia para a elaboração do projeto executivo completo do sistema de drenagem superficial do aterro sanitário de Goiânia, conforme as condições e especificações detalhadas no Termo de Referência anexo ao Edital, proveniente do Processo SEI Nº 26.30.000003977-3/2026. As sessões do pregão eletrônico serão realizadas na plataforma eletrônica https://licitar.digital/. O Edital e os anexos encontram-se cadastrados no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP https://pncp.gov.br, disponíveis também na plataforma eletrônica https://licitar.digital/ e no site da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG https://comurg.com.br/. Atenciosamente, Goiânia, 02 de junho de 2026. Vilmar Divino da Silva. Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Portaria nº 219/2026 – PR/DIRAF. Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG. Documento assinado eletronicamente por Vilmar Divino da Silva, Gerente de Licitação e Contratos, em 02/06/2026, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10404644 e o código CRC 3562E606. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.30.000003977-3 SEI Nº 10404644v1 https://licitar.digital/ https://licitar.digital/ https://pncp.gov.br/ https://pncp.gov.br/ https://licitar.digital/ https://licitar.digital/ https://comurg.com.br/ https://comurg.com.br/ Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Coordenação de Pregão e Leilão AVISO Nº 015/2026 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA COMURG PUBLICA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 26.30.000002911-5/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026 A Autoridade Competente da Companhia de Urbanização de Goiânia, torna público, para conhecimento dos interessados a homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2026, oriundo do processo administrativo SEI nº 26.30.000002911-5, cujo objeto é a Aquisição de móveis de escritório, visando atender às necessidades da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Sagraram-se vencedoras do certame as seguintes empresas: - ATELIER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, CNPJ nº 04.020.868/0001-04, vencedora dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08, com valor total adjudicado e homologado de R$ 109.541,96 (cento e nove mil, quinhentos e quarenta e um reais e noventa e seis centavos); - LEFTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 38.108.516/0001-27, vencedora do item 09, com valor total adjudicado e homologado de R$ 42.900,00 (quarenta e dois mil e novecentos reais); - WANDA MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ nº 12.358.170/0001-21, vencedora do item 10, com valor total adjudicado e homologado de R$ 68.640,00 (sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais); e - 66.210.775 DAYANE MOREIRA DA SILVA FLORO, CNPJ nº 66.210.775/0001-08, vencedora do item 11, com valor total adjudicado e homologado de R$ 20.900,00 (vinte mil e novecentos reais). O valor total de homologação é de R$ 241.981,96 (duzentos e quarenta e um mil, novecentos e oitenta e um reais e noventa e seis centavos). As demais informações podem ser acessadas pelos sítios eletrônicos https://licitar.digital/ e site https://comurg.com.br/. Goiânia, aos 02 dias do mês de junho de 2026. Vilmar Divino da Silva. Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Portaria nº 219/2026 – PR/DIRAF. Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG. Documento assinado eletronicamente por Vilmar Divino da Silva, Gerente de Licitação e Contratos, em 02/06/2026, às 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10403913 e o código CRC 112E672B. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.30.000002911-5 SEI Nº 10403913v1 https://licitar.digital/ https://licitar.digital/ https://comurg.com.br/ https://comurg.com.br/ Prefeitura de Goiânia Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 59, 02 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1º. DESTITUIR o funcionário WANDERSON ALBUQUERQUE NOJIMOTO, matrícula nº 1471902-01, inscrito no CPF sob o nº ***.468.578-**, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO III da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC. Art. 2º. DESIGNAR o funcionário mencionado no artigo 1º acima, para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO IV da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2026. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS, aos 02 dias do mês de junho de 2026. MURILO GUIMARÃES ULHÔA Presidente Documento assinado eletronicamente por Murilo Guimarães Ulhôa, Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, em 02/06/2026, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10409647 e o código CRC 9F7FD01D. Primeira Avenida, nº 486 - - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74605-020 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.31.000001615-0 SEI Nº 10409647v1 Prefeitura de Goiânia Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 60, 02 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1º. DESTITUIR a funcionária SUELEN FERREIRA NUNES, matrícula nº 1516248-01, inscrita no CPF sob o nº ***.506.961-**, do cargo de provimento em comissão de ASSESSORA TÉCNICA ADMINISTRATIVA III da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC. Art. 2º. DESIGNAR a funcionária mencionada no artigo 1º acima, para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA TÉCNICA da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2026. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS, aos 02 dias do mês de junho de 2026. MURILO GUIMARÃES ULHÔA Presidente Documento assinado eletronicamente por Murilo Guimarães Ulhôa, Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, em 02/06/2026, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10409691 e o código CRC C99E70B7. Primeira Avenida, nº 486 - - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74605-020 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.31.000001615-0 SEI Nº 10409691v1 Prefeitura de Goiânia Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 61, 02 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1º. DESTITUIR a funcionária REGES BEATRIZ PEIXOTO RODRIGUES, matrícula nº 295051-05, inscrita no CPF sob o nº ***.057.901-**, do cargo de provimento em comissão de ASSESSORA TÉCNICA da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC. Art. 2º. DESIGNAR a funcionária mencionada no artigo 1º acima, para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA TÉCNICA ADMINISTRATIVA IV da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2026. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS, aos 02 dias do mês de junho de 2026. MURILO GUIMARÃES ULHÔA Presidente Documento assinado eletronicamente por Murilo Guimarães Ulhôa, Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, em 02/06/2026, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10409724 e o código CRC EEFFEEEC. Primeira Avenida, nº 486 - - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74605-020 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.31.000001615-0 SEI Nº 10409724v1 Prefeitura de Goiânia Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 62, 02 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1º. DESTITUIR a funcionária DANIELLY SILVA GONÇALVES, matrícula nº 1237128-02, inscrita no CPF sob o nº ***.324.891-**, do cargo de provimento em comissão de ASSESSORA TÉCNICA ADMINISTRATIVA IV da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC. Art. 2º. DESIGNAR a funcionária mencionada no artigo 1º acima, para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSESSORA TÉCNICA da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2026. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS, aos 02 dias do mês de junho de 2026. MURILO GUIMARÃES ULHÔA Presidente Documento assinado eletronicamente por Murilo Guimarães Ulhôa, Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, em 02/06/2026, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10409749 e o código CRC CCD4053E. Primeira Avenida, nº 486 - - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74605-020 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.31.000001615-0 SEI Nº 10409749v1 Prefeitura de Goiânia Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos Conselho de Administração ATA DE REUNIÃO ATA DA PRIMEIRA (1ª) ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC, DO EXERCÍCIO DE 2026 PARA ANÁLISE E APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS DA CMTC RELATIVOS AO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025; ANÁLISE E APROVAÇÃO DO NOVO PLANO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA; ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CMTC PARA O BIÊNIO 2026/2028; APROVAÇÃO DA 4ª ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA CMTC. NIRE 52300009456 – CNPJ 05.787.273/0001-41 Aos vinte e nove dias (29) do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro (2026) as nove horas (9:00), na sede da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, sito à Primeira Avenida, número quatrocentos e oitenta e seis (486), Setor Leste Universitário, Goiânia, Goiás, CEP 74605-020, em atendimento ao Edital de Convocação nº 001/2026, devidamente expedidos e formalizados pelo Senhor Sr. MIGUEL ANGELO PRICINOTE, Presidente do Conselho de Administração e demais membros, em cumprimento ao que estabelece o Art. 123, caput e 124, da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, c/c art. 16. § 1º e art. 18 da terceira alteração da do Estatuto Social da Companhia, ressaltando que a CMTC se enquadra na exceção trazida pelo art. 294 da lei 6.404/76. Reuniram-se em Primeira Assembléia Geral Ordinária de 2026,o Excelentíssimo Senhor DANIEL ELIAS CARVALHO VILELA, Governador do Estado de Goiás, representante do Estado de Goiás acionista, detentor de 41,2% (quarenta e um inteiros e dois décimos por cento) do capital social da CMTC, representado por procuração pelo Sr. Alessandro Melo da Silva, o Excelentíssimo Senhor SANDRO MABEL, Prefeito Municipal de Goiânia, representante do Município de Goiânia, acionista detentor de 41,2% (quarenta e um inteiros e dois décimos por cento) do capital social da CMTC, o Excelentíssimo Senhor Leandro Vilela, Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, representante do Município de Aparecida de Goiânia, acionista detentor de 9,4% (nove inteiros e quatro décimos por cento) do capital social da CMTC, representado pelo Sr. Andrey Sales de Souza Campos Araujo e o Excelentíssimo Senhor FERNANDO PELOZO, Prefeito Municipal de Senador Canedo, representante do Município de Senador Canedo, acionista detentor de 4,81% (quatro inteiros e oitenta e um centésimos por cento) do capital social da CMTC, representado por procuração pelo Sr.Lucas Paulo Garcia Rodovalho, o Excelentíssimo Senhor MARDEN JUNIOR, Prefeito Municipal de Trindade, representante do Município de Trindade, acionista detentor de 2,13% (dois inteiros e treze centésimos por cento) do capital social da CMTC, representado por procuração pelo Sr. Josimar da Mota Gonçalves, também se fazem presentes o Sr. MURILO GUIMARAES ULHOA Presidente da CMTC, que abriu a reunião convidando o Dr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA, Procurador Chefe da Companhia, para secretariar, ficando assim constituída a mesa. · Presidente da 1ª. Assembleia: Sr. Murilo Guimarães Ulhoa · Secretário da Assembleia: Dr. Fausto Barbosa de Paula · Presentes: Exmo. Sr. Sandro Mabel, Exmo. Sr. Daniel Elias Carvalho Vilela (por representação), Exmo. Sr. Leandro Vilela (por representação), Sr. Fernando Pelozo (por representação), Sr. Marden Junior (por representação). O Senhor Murilo Guimarães Ulhoa, assumiu a Presidência da presente Assembleia Geral, conforme estabelecido no art. 15 parágrafo único da Terceira alteração do Estatuto da CMTC, registrando a presença de mais que 1/4 do capital social da companhia com direito a voto, nos termos do art. 17 da Terceira alteração do Estatuto da CMTC, seguindo procedeu a leitura da ordem do dia da 1ª Assembleia Geral Ordinária da CMTC de 2026: (1) ANÁLISE E APROVAÇÃO DOS DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS DA CMTC RELATIVOS AO EXERCÍCIO FINDO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2025; (2) ANÁLISE E APROVAÇÃO DO NOVO PLANO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA; (3) ELEIÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CMTC PARA O BIÊNIO 2026/2028; (4) APROVAÇÃO DA 4ª ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA CMTC. Após a leitura da pauta deu-se início as deliberações (1) O Presidente da Assembleia Geral, convidou a Contadora Sra. Nayara e o Sr. Aguiar representante da Aguiar Auditores para apresentarem os Relatórios da Administração, bem como as demonstrações contábeis referentes ao Balanço Geral do exercício que se encerrou em 31 de dezembro de 2025, informando que foram seguidas todas exigências da lei e normas contábeis e que os documentos apresentados foram objetos de apreciação da Auditoria Independente contratada conforme exigência da Lei 13.303/2016 e 6.404/76, do Controle Interno da Companhia e dos Conselhos de Administração e Fiscal da CMTC e ainda passarão pelo crivo da Controladoria Geral do Município de Goiânia, bem como do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás. O Presidente da CMTC, tomando a palavra, explicou que não houve ressalvas. Após apresentação dos relatórios e análises dos documentos apresentados os acionistas presentes deliberaram pela aprovação do balanço anual do exercício de 2025. Em observância ao disposto no inciso II do art. 132 da Lei nº 6.404/76, os acionistas presentes deliberaram acerca da destinação do resultado do exercício e da distribuição de dividendos, consignando que, diante das necessidades operacionais, financeiras e de investimento da Companhia, bem como considerando sua natureza prestadora de serviço público essencial, não houve aferição de lucro e mesmo quando apurado terá a destinação proposta pela Administração, permanecendo retido na Companhia para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e execução de suas atividades institucionais, ficando consignada a não distribuição de dividendos, nos termos da legislação aplicável e das demonstrações financeiras aprovadas. Logo após o presidente da Assembleia Geral na condição de representante do acionista majoritário determinou à Diretoria da CMTC que tome as providências cabíveis para a efetivação do devido registro e publicidade das contas aprovadas; colocado em discussão e votação sem manifestações contrarias foi aprovado por unanimidade (2) Foi solicitado pelo prefeito Sandro Mabel, representante do acionista município de Goiânia, à retirada da pauta de ANÁLISE E APROVAÇÃO DO NOVO PLANO DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA COMPANHIA da primeira assembleia geral ordinária; colocado em discussão e votação sem manifestações contrarias foi aprovado por unanimidade. (3) O Presidente da Assembleia Geral iniciou com a leitura dos ofícios recebidos pela CMTC com a indicação dos nomes a serem eleitos para comporem o Conselho de Administração da CMTC para o biênio 2026/2028 que deverá cumprir o mandato para o período de 20 de maio de 2026 a 19 de maio de 2028 e será constituído por 08(oito) membros Titulares e 08(oito) membros suplentes, sendo que destes: 03(três) titulares e suplentes indicados pelo Município de Goiânia; 03(três) titulares e suplentes indicados pelo Estado de Goiás; 01(um) titular e suplente indicados pelo Município de Aparecida de Goiânia; e 01(um) titular e suplente indicados pelo Município de Trindade seguindo com o rodizio estabelecido em estatuto. As indicações foram realizadas através dos ofícios nº. 138/2026 da lavra do Excelentíssimo Senhor Sandro Mabel, ofício da lavra do Ex. Senhor Daniel Elias Carvalho Vilela, ofício nº. 093/2026 da lavra do Ex. Senhor Leandro Vilela, bem como ofício nº.204/2026 da lavra do Exmo. Senhor Marden Junior que, indicaram respectivamente os seguintes nomes para comporem o Conselho de Administração da CMTC: REPRESENTANTES TITULARES PELO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA • Sr. ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR - Brasileiro, Casado, Servidor Público, CPF: 706.xxx.xxx-15, RG: 3188994- Endereço Profissional Completo: Av. do Cerrado, 999, Park Lozandes, PaçoMunicipal, Goiânia-Go, 74884-092.- Endereço Residencial: Completo: Rua T27, Edifício Gran Bueno, apartamento 3402, setor Bueno ,Goiânia-GO, 74223-042.- Endereço de e-mail: adonidio@gmail.com; Número de Telefone fixo: 62 3524-3876- Número de Telefone celular: 62 98123-6966- Cargo Público que ocupa: Secretário Municipal de Desenvolvimento, Industria, Comercio, Agricultura e Serviços de Goiânia-Go; • Sr. FLÁVIO SANTANA RASSI- Brasileiro, Casado no regime de Comunhão Parcial de Bens, Advogado, CPF: 791.xxx.xxx-49- RG: 3261556- Endereço Profissional Completo: Rua 3, 1022, sala 1012, Ed. West Office, SetorOeste, Goiânia-GO, 74115-050.- Endereço Residencial: Completo: Rua 3, 921, apto 1800, Ed. Solar Villa Rica,Setor Oeste, Goiânia-GO, 74115-050. - Endereço de e-mail: flaviorassi@icloud.com- Número de Telefone fixo: - Número de Telefone celular: 062 99178-4558; Cargo Público que ocupa: Conselho de Governo; • Sr. FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU- Brasileiro, Casado Regime de Comunhão Parcial de bens, Administrador- CPF: 599.xxx.xxx-49- RG: 1.244.652 - SSP/DF- Endereço Profissional Completo: BR- 153 esquina com Av. Recife, 703, Setor Altoda Glória, Goiânia-Go, 74815-780.- Endereço Residencial Completo: Rua J69, Qd. 121, Lt. 17, Setor Jaó, Goiânia-GO,74674-360.- Endereço de e-mail: tarcisio.mkt@gmail.com- Número de Telefone fixo:- Número de Telefone celular: 62 98301-7271- Cargo Público que ocupa: Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito de Goiânia; RESPECTIVOS REPRESENTANTES SUPLENTES PELO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA • Sr. MURILLO MARQUES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, Assessor Especial do Prefeito, CPF nº 754.xxx.xxx-68, RG nº 551001 SPTC/GO, com endereço profissional na Avenida do Cerrado, nº 999, 5º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, residente na Rua 74, Apartamento 405-B, Setor Bueno, Goiânia-GO, e- mail goias.murillo@gmail.com, telefone (62) 3524-1091 e (62) 99855-5500, Cargo Público que ocupa: Assessor Especial do Prefeito; • Sra. FABIANA DE ALMEIDA OLIVEIRA, brasileira, casada, Assessora Especial do Prefeito, CPF nº 021.xxx.xxx-30, RG nº 02184489530 PC/GO, com endereço profissional na Avenida do Cerrado, nº 999, 5º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, residente na Rua 46, Residencial Premier Vision, Apto 2001, Jardim Goiás, Goiânia-GO, e-mail fabiana@goiania.gov.com.br, telefone (62) 3524-1091 e (62) 98102-8105; Cargo Público que ocupa: Assessora Especial do Prefeito; • Sr. THIAGO FERREIRA DA COSTA, brasileiro, casado, Chefe de Gabinete do Prefeito, CPF nº 712.xxx.xxx- 10, RG nº 4068014 DGPC/GO, com endereço profissional na Avenida do Cerrado, nº 999, 5º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, residente na Rua 9, nº 545, Apto 101, Setor Oeste, Goiânia-GO, e-mail chegab@goiania.go.gov.br, telefone (62) 3524-6352; Cargo Público que ocupa: Chefe de Gabinete do Prefeito; REPRESENTANTES TITULARES PELO ESTADO DE GOIÁS • Sra. CRISTINA ALVES NOGUEIRA, divorciada, Administradora, portador do RG 3141932 - 2ªvia; CPF/MF nº 787.xxx.xxx-20, residente Avenida T-3, 1197 Edifício Blue Home Resort - Apto 801 SEA - Setor Bueno, CEP: 74.210-245 • Sr. MIGUEL ÂNGELO PRICINOTE, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, doutor em ciências empresariais e sociais, portador do RG nº. 3788738 SSP-GO, inscrito no CPF/MF nº. 970.xxx.xxx-53, residente e domiciliado na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, nº 26, antiga chefatura de Polícia, setor central, Goiânia-GO CEP 74015-908. • Sr. MURILO GUIMARÃES ULHOA, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, administrador, portador do RG nº. 1.155.730-2ªvia, CPF/MF nº.310.xxx.xxx-49, residente e domiciliado a Rua T-38, nº 609, Qd. 129, Lts. 12/13, Setor Bueno, Condomínio Edifício Residencial Avignon, Goiânia-GO, CEP 74223-042. RESPECTIVOS REPRESENTANTES SUPLENTES PELO ESTADO DE GOIÁS • Sra. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA, brasileira, solteira nascida em 21 de setembro de 1981, advogada, portadora do RG nº.3882278 SSP/GO, inscrito no CPF/MF nº. 969.xxx.xxx-15, residente e domiciliado a Rua MA14, Qd:03, Lt:14, Res. Olinda, Goiânia-GO, CEP:74.735-370. • Sra. ALINE ALMEIDA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, nascida em 12de julho de 2002, estudante curso superior direito, portadora do RG nº 5966240 PC/GO; CPF/MF nº 047.xxx.xxx-62, residente e domiciliado - Rua Dom Pedro I, Quadra 07 Lote 28, Residencial Ville de France, CEP 74890-721 • Sra. CHRISTIANE ALMEIDA AIRES FARIAS, brasileira, casada sob o regime de comunhão universal de bens, portadora do RG n° 1858034 SSP/GO, inscrito no CPF/MF nº 416.xxx.xxx-68, residente e domiciliado na Rua 257, Qd. 18, Lt. 10, Setor Coimbra, Goiânia-GO, CEP 74.533-080 REPRESENTANTE TITULAR PELO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA • Sr. JOSICLEITON DE MELO SOUZA, brasileiro, solteiro, funcionário público, portador do RG nº. 3463199 SSP/GO, inscrito no CPF/MF n]. 660.xxx.xxx-68, endereço profissional: Rua Gervasio Pinheiro, APM Residencial Solar, Central Park, CEP 74968500, endereço residencial: Rua Brusviga, Q. 18, L. 05, Jardim da Luz, Aparecida de Goiânia-GO, email: josicleitonmelo@yahoo.com , fone: (62)991464340; RESPECTIVO SUPLENTE PELO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA • Sr. PATRIK PINHEIRO GOMES, brasileiro, solteiro, funcionário público, portador do RG nº. 6817941PCGO, inscrito no CPF/MF nº. 076.xxx.xxx-78, endereço profissional: Rua Gervasio Pinheiro, APM Residencial Solar, Central Park, CEP 74968500, endereço residencial: Rua 5-A , Q. E, L. 3, Agua Branca, Goiânia, CEP 74723220, email: pinheiropatrik2@gmail.com , fone (62) 995258355; REPRESENTANTE TITULAR PELO MUNICÍPIO DE TRINDADE • Sr. JOSIMAR MOTA GONÇALVES, brasileiro, solteiro, contador, portador do RG nº. 5362001, inscrito no CPF/MF nº. 012.xxx.xxx-66, residente e domiciliado na Rua 20, Q. 02, lt. 04, apartamento 202, Vila Pai Eterno, Trindade-GO, Endereço profissional na Rua Raimundo Aquino, número 420, Vila Pai Eterno, trindade- GO, CEP 75.388-412, telefone (62) 996807785, email goncalves_josimar@hotmail.com, cargo publico que ocupa: Secretario de Planejamento de Trindade; RESPECTIVO REPRESENTANTE SUPLENTE PELO MUNICÍPIO DE TRINDADE • Sr. WAGNER MAGNO ROCHA, brasileiro, divorciado, servidor público, portador do RG nº. 1552804 SSP- GO, inscrito no CPF/MF nº. 012.xxx.xxx-66, residente e domiciliado na Av. Leão XIII, Q. B, lt. 06, casa11, Condomínio Cristo Redentor, Trindade-GO, Endereço profissional na Rua Raimundo Aquino, número 420, Vila Pai Eterno, trindade-GO, CEP 75.388-412, telefone (62) 996807785, email: goncalves_josimar@hotmail.com, cargo público que ocupa: Assessor Técnico I; O Presidente da primeira Assembleia Geral Ordinária Sr. Murilo Guimaraes Ulhoa, passou a palavra aos representantes dos acionistas que aprovaram por unanimidade a eleição dos nomes indicados para comporem o Novo Conselho de Administração da CMTC com mandato para o período de 20 de maio de 2026 a 19 de maio de 2028, os membros eleitos declaram, sob as penas da Lei que, não estão impedidos de exercerem atividades públicas ou administração de sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. Lembram ainda os acionistas que, conforme previsão do Estatuto Social da CMTC os membros do conselho de administração serão investidos em seus cargos mediante assinatura do Termo de Posse na sede da CMTC no prazo de até 30(trinta) dias após a data de sua eleição. Os acionistas deliberam ainda por unanimidade que, os membros eleitos do conselho de administração serão remunerados em forma de JETONS por cada participação em reuniões realizadas, sendo: aos membros do Conselho de Administração o Jeton será no valor de 10% (dez por cento) do valor total da remuneração recebida pelo presidente da CMTC. E ao Secretário de cada reunião será de 8% (oito por cento) do valor total da remuneração recebida pelo Presidente da CMTC; colocado em discussão e votação sem manifestações contrarias foi aprovado por unanimidade. (4) Foi solicitado pelo prefeito Sandro Mabel, representante do acionista município de Goiânia, à retirada da pauta de APROVAÇÃO DA 4ª ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA CMTC da primeira assembleia geral ordinária; colocado em discussão e votação sem manifestações contrarias foi aprovado por unanimidade. Nada mais havendo para ser tratado declarou-se por encerrada a Primeira (1ª) Assembleia Geral Ordinária, a qual foi devidamente lida e aprovada, e assinada por todos os presentes, determinando-se ainda a sua publicação e registros conforme previsto em Lei. Esta Ata é cópia fiel do documento original. Documento assinado eletronicamente por Fausto Barbosa de Paula, Secretário do Conselho de Administração da CMTC, em 03/06/2026, às 15:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10416901 e o código CRC 7732C963. Primeira Avenida, nº 486 - - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74605-020 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.31.000001228-7 SEI Nº 10416901v1 EDITAIS DE COMUNICAÇÃO  SEFIC  23.412.538  CARLOS  CESAR  SILVA,  inscrito  no  CNPJ  sob  nº  23.412.538/0001‐09,  torna  público que requereu da Secretaria Municipal de Eficiência ‐ SEFIC as Licenças Ambientais  de  Instalação e Operação, para as atividades: Fabricação de móveis com predominância  de madeira,  CNAE:  31.01‐2‐00; Serviços  de montagem  de móveis  de  qualquer material,  CNAE:  33.29‐5‐01;  Fabricação  de  móveis  de  outros  materiais,  exceto  madeira  e  metal,  CNAE: 31.03‐9‐00. Endereço da atividade: na Rua da Liberdade, Nº 244, Quadra 101, Lote  19, Vila Aurora Oeste, Goiânia‐GO.  ODONTOFAMA  CLINICA  INTEGRADA  LTDA,  CNPJ  nº  23.821.822/0001‐39,  torna  público  que  requereu  da  Secretaria Municipal  de  Eficiência  (SEFIC)  de  Goiânia,  a  renovação  da  Licença de Operação nº 410R/2022 a Licença Ambiental Operação. Para a(s) seguinte(s)  atividade(s):86.30‐5‐04  ‐  Atividade  odontológica;  32.50‐7‐06  ‐  Serviços  de  prótese  dentária;  47.72‐5‐00  ‐  Comércio  varejista  de  cosméticos,  produtos  de  perfumaria  e  de  higiene pessoal; 77.11‐0‐00 ‐ Locação de automóveis sem condutor; 86.40‐2‐05 ‐ Serviços  de  diagnóstico  por  imagem  com  uso  de  radiação  ionizante,  exceto  tomografia.  Desenvolvida(s) na Av Esmeralda, Quadra: 50, Lote: 01 nº 1634, Setor Recanto Das Minas  Gerais, Goiânia, GO.  TACHO DE COBRE COMÉRCIO LTDA CNPJ/CPF nº24.790.906/0001‐15,  torna público que  requereu da Secretaria Municipal de Eficiência, por meio do Processo nº 186867 a Licença  Ambiental  de  Instalação  e  Operação  para  a(s)  seguinte(s)  atividade(s):    10.31‐7‐00  ‐  Fabricação de conservas de frutas, 47.23‐7‐00 – Comércio varejista de bebidas, 47.29‐6‐99  ‐  Comércio  varejista  de  produtos  alimentícios  em  geral  ou  especializado  em  produtos  alimentícios não especificados anteriormente, 47.21‐1‐03 ‐ Comércio varejista de laticínios  e  frios, 47.61‐0‐03 ‐ Comércio varejista de artigos de papelaria, 45.11‐1‐02 ‐ Comércio a  varejo de automóveis, camionetas e utilitários usados, 47.89‐0‐99 ‐ Comércio varejista de  outros  produtos  não  especificados  anteriormente,  82.11‐3‐00  ‐  Serviços  combinados  de  escritório  e  apoio  administrativo,  82.19‐9‐99  ‐  Preparação  de  documentos  e  serviços  especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente desenvolvidas na  Rua VB19 Quadra: 21, Lote:25 nº 497, Bairro Residencial Vereda dos Buritis Goiânia, Go.  EDITAIS DE COMUNICAÇÃO  SEFIC  VALDNEI  DA  SILVA  SOUZA,  inscrito  no  CPF  sob  nº  ***.611.861‐**,  torna  público  que  requereu da  Secretaria Municipal  de Eficiência  ‐  SEFIC  a  Licença Ambiental  Prévia e de  Instalação, para  a  atividade: Obras  de  um  galpão  comercial.  Endereço  da  atividade:  na  Rua Ema 8, Quadra 23, Lote 14, Setor Recanto das Emas, Goiânia‐GO.  VITASEDARE  –  ANESTESIA  MOVEL  ESPECIALIZADA  LTDA,  inscrita  com  o  CNPJ  n°  65.787.051/0001‐50  torna  público  que  requereu  da  Secretária Municipal  de  Eficiência  ‐  SEFIC,  a  Licença  Ambiental  de  Instalação  e  Operação,  para  as  atividade  médica  ambulatorial  com  recursos  para  realização  de  procedimentos  cirúrgicos,  atividades  de  atendimento hospitalar, exceto pronto‐socorro e unidades para atendimento a urgências,  atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares,  atividade médica ambulatorial restrita a consulta, atividades de atenção ambulatorial não  especificadas anteriormente, instalada na Avenida C231, n° 370, Quadra 507, Lote 09, Sala  102, Bairro Jardim América, Goiânia Goiás.  DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 8792. DECRETOS Decreto de Pessoal - 10327487 Decreto de Pessoal - 10333092 Decreto de Pessoal - 10333328 Decreto de Pessoal - 10333449 Decreto de Pessoal - 10334481 Decreto de Pessoal - 10335584 Decreto de Pessoal - 10336683 Decreto de Pessoal - 10336757 Decreto de Pessoal - 10349086 Decreto de Pessoal - 10359056 Decreto de Pessoal - 10359487 Decreto de Pessoal - 10359937 Decreto de Pessoal - 10397159 Decreto Legislativo nº 52/2026 Decreto Legislativo nº 53/2026 Decreto Legislativo nº 54/2026 Decreto Legislativo nº 55/2026 Decreto Legislativo nº 56/2026 Decreto Legislativo nº 57/2026 Decreto Legislativo nº 58/2026 Decreto Legislativo nº 59/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 652/2026 Portaria nº 1721/2026 Portaria nº 1885/2026 Portaria nº 1911/2026 Portaria nº 1915/2026 Portaria nº 1931/2026 Portaria nº 1932/2026 Portaria nº 1956/2026 Portaria nº 1958/2026 Portaria nº 1959/2026 Portaria nº 1960/2026 Portaria nº 1961/2026 Portaria nº 1967/2026 Portaria nº 1969/2026 Portaria nº 1970/2026 Portaria nº 1971/2026 Portaria nº 1972/2026 Portaria nº 1973/2026 Portaria nº 1974/2026 Portaria nº 1976/2026 Portaria nº 1977/2026 Portaria nº 1978/2026 Portaria nº 1980/2026 Portaria nº 1987/2026 Portaria nº 1988/2026 Portaria nº 1990/2026 Portaria nº 1996/2026 Portaria nº 1997/2026 Portaria nº 1998/2026 Portaria nº 1999/2026 Portaria nº 2000/2026 Termo de Homologação nº 257/2025 Termo de Homologação nº 281/2025 Termo de Homologação nº 299/2025 Termo de Homologação nº 61/2026 Termo de Homologação nº 463/2026 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Errata da Portaria nº 211/2026 Errata da Portaria nº 212/2026 Errata da Portaria nº 215/2026 Errata da Portaria nº 216/2026 Termo de Referência - Processo nº 26.7.000002392-2 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 19/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Despacho nº 1870/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO Certidão nº 711/2026 Certidão nº 757/2026 Certidão nº 774/2026 Certidão nº 775/2026 Certidão nº 776/2026 Certidão nº 779/2026 Certidão nº 780/2026 Certidão nº 781/2026 Certidão nº 782/2026 Certidão nº 783/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA Certidão nº 2169/2026 Certidão nº 2170/2026 Certidão nº 2171/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Portaria nº 394/2026 Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 067/2025 Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 086/2025 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202400239 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202400246 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202400258 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202400308 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202400316 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202400394 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202400433 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202400681 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202400683 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202400689 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202400689 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202400721 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202400738 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202400763 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202400838 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202400850 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202400852 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202400875 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202400925 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202400980 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202401088 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202401146 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202401171 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202401471 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202403063 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202403104 Extrato do Termo de Colaboração nº 013/2026 Extrato do Termo de Colaboração nº 030/2026 Extrato do Termo de Colaboração nº 031/2026 Aviso de Contratação Direta nº 20/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Extrato do Contrato nº 13/2026 Autorização - Processo nº 2626000000567-1 Notificação - Processo nº 2326000000777-5 Notificação - Processo nº 2426000000284-1 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 307/2026 Portaria nº 376/2026 Portaria nº 398/2026 Portaria nº 399/2026 Portaria nº 402/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Portaria nº 88/2026 Retificação Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 003/2024 Autorização - Processo nº 2510000007879-7 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Resolução CF nº 12/2026 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS Aviso de Dispensa nº 7/2026 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria nº 85/2026 Termo Autorizativo nº 53/2026 Termo Autorizativo nº 56/2026 INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA Portaria nº 15/2026 1º Termo de Apostilamento Contrato nº 32/2024 Extrato do Termo de Pagamento nº 315/2026 Extrato do Termo de Pagamento nº 320/2026 AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Portaria nº 187/2026 Portaria nº 188/2026 Portaria nº 189/2026 Portaria nº 190/2026 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 013/2026 Aviso de Homologação - Pregão Eletrônico nº 010/2026 COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS Portaria nº 59/2026 Portaria nº 60/2026 Portaria nº 61/2026 Portaria nº 62/2026 Ata de Reunião da 1º Assembleia Geral Ordinária 2026 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - SEFIC Carlos Cesar Silva Odontofama Clínica Integrada Ltda Tacho de Cobre Comércio Ltda Valdinei da Silva Souza Vitasedare - Anestesia Móvel Especializada Ltda 2026-06-03T17:50:09-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168