Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Secretaria Municipal da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficialgoiania@gmail.com SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia GABRIELA MACHADO SILVEIRA TEJOTA Secretária Municipal da Casa Civil JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Executivo CLÁUDIA DA SILVA LIRA Vice-Prefeita KENIA HABERL DE LIMA Gerente da Imprensa Oficial DL/Amc LEI Nº 11.636, DE  26 DE MAIO DE 2026  Institui  o  Programa  Bebê  a  Bordo,  que  estabelece  diretrizes  para  a  oferta  de  transporte  adequado  e  humanizado  às  mulheres  puérperas  no  retorno  às  suas  residências,  após  alta  médica  de  unidades  públicas  de  saúde  do  Município  de  Goiânia,  e  dá  outras providências. O PODER LEGISLATIVO aprova e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE  GOIÂNIA, promulgo a seguinte lei:    Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de Goiânia, o Programa Bebê a Bordo,  que tem por objetivo garantir transporte adequado e humanizado a mulheres puérperas no momento  de  retorno  às  suas  residências,  após  a  alta médica  de  unidades  públicas  de  saúde, maternidades  e  hospitais.  Art. 2° A diretriz do Programa Bebê a Bordo consiste na disponibilização de veículos  adequados,  incluindo ambulâncias ou carros especialmente equipados para atender as necessidades  de  transporte  das  mulheres  que  tiveram  alta  médica  do  hospital  ou  unidade  de  saúde  pública  e  precisem de suporte durante o retorno às suas residências, após o parto.           Art.  3°  A  prestação  de  serviço  de  transporte  será  destinada  a  mulheres  que  se  encontram no período pós‐parto (puérperas) no retorno para casa.  Art. 4° O direito ao transporte previsto nesta Lei será assegurado:  I – às mulheres que derem à luz em unidades da rede pública de saúde de Goiânia;  II – mediante avaliação da equipe médica ou de assistência social da unidade de saúde,  no momento da alta hospitalar;  III – mediante registro prévio da necessidade, com prioridade para mães em situação  de vulnerabilidade social, ausência de rede de apoio ou dificuldade de locomoção.  Art. 5° Para garantir a eficácia do serviço, o Poder Executivo municipal poderá firmar  parcerias  com  hospitais,  clínicas,  empresas  privadas,  organizações  não  governamentais  sem  fins  lucrativos e outras entidades que se mostrem interessadas na execução do programa.  Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 26 de maio de 2026.  ROMÁRIO POLICARPO  Presidente da Câmara Municipal de Goiânia  DL/Amc LEI Nº 11.637, DE  26 DE MAIO DE 2026  Altera  a  denominação  da  Rua  JC‐10,  localizada  no  Jardim  Curitiba,  em Goiânia  –  GO,  para  Rua  Vando de Fátimo Lúcio.  O PODER LEGISLATIVO aprova e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE  GOIÂNIA, promulgo a seguinte lei:    Art.  1º  A  Rua  JC‐10,  localizada  no  Jardim  Curitiba,  em  Goiânia,  passa  a  denominar‐se de Rua Vando de Fátimo Lúcio.  Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 26 de maio de 2026.  ROMÁRIO POLICARPO  Presidente da Câmara Municipal de Goiânia  Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias Gabinete do Secretário DESPACHO AUTORIZATIVO Em atenção ao Documento de Formalização de Demanda (DFD) nº 9670507, ao Estudo Técnico Preliminar (ETP) nº 9670410 e ao Termo de Referência (TR) nº 9670337, oriundos da Diretoria de Produção Industrial do Complexo da Pedreira (SEGENP), autorizo o prosseguimento dos autos para a contratação de empresa especializada em serviços de usinagem. O objeto compreende a fabricação de pino e rosca métrica, por meio de torneamento mecânico, destinados ao britador primário 80/50 (marca HN FAÇO). Ressalto que a contratação é essencial para assegurar a operacionalidade do parque industrial, dando suporte à continuidade dos projetos de arquitetura e reformas nas unidades do Mutirama, Zoológico e Complexo da Pedreira. Por fim, verificada a conformidade com o Termo de Referência e a regularidade documental, AUTORIZO a despesa no valor de R$ 50.666,68 (cinquenta mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e oito centavos), respeitando-se a legislação vigente. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. José Silva Soares Neto Secretário Executivo Documento assinado eletronicamente por José Silva Soares Neto, Secretário Executivo, em 10/06/2026, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10450958 e o código CRC 406822D7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.25.000000904-1 SEI Nº 10450958v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias Secretaria Geral AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 008/2026 TORNA-SE PÚBLICO que o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias - SEGENP, receberá propostas, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data desta publicação, com critério de julgamento de menor preço, para contratação com fundamento no art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e Processo SEI nº 26.25.000000904-1. Data da sessão: 17/06/2026 Link: https://www.gov.br/compras/pt-br Horário da Fase de Lances: 9h às 16h 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a contratação de empresa para prestação de serviço de usinagem e fabricação de pino e rosca métrica, utilizando processo de torneamento mecânico em torno apropriado, da planta de britagem - BRITADOR primário 80/50 da marca e modelo HN FAÇO, da Diretoria de Produção Industrial da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias - SEGENP. 1.2. A contratação ocorrerá por meio da adjudicação de um lote único, permitindo a prestação de serviços uniformemente sem prejuízos a administração pública, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Segue os itens conforme tabela abaixo: Item Unidade Quantidade Descrição Detalhada Valor Referencial unitário Valor Total MédioEstimado 01 Peças/Serviço 08 Recuperação da rosca na base da máquina e recomposição por soldagem para posterior abertura de nova rosca R$ 3.425,00 R$ 27.400,00 02 Peças/Serviço 04 Fabricação de rosca M32 x 2 no pino R$ 2.916,67 R$ 27.400,00 03 Peças/Serviço 04 Fabricação de pino de 225mm, M32 x 2 R$ 2.900,00 R$ 11.600,00 Total Geral R$ 50.666,68 Observação1: Os valores unitários foram calculados com base na média das cotações obtidas, conforme Justificativa do Preço Referencial (SEI nº 10232762). Quantidades e valores totais são estimativos e devem ser confirmados no Termo de Referência. Observação2: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Catálogo de Materiais (CATMAT) e/ou Catálogo de Serviços (CATSER) e as especificações constantes deste Termo de Referencia, prevalecerão as últimas. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta quanto às especificações do objeto estabelecidas no Termo de Referência. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 2.1. A participação nesta dispensa eletrônica será realizada por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, integrante do Sistema de Compras do Governo Federal - Compras Net 4.0, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. 2.2. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acessar o sistema e operacionalizar a disputa. 2.3. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br 2.3.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 2.3.2. estrangeiros que não possuam representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: 2.3.3.1. pessoa física ou jurídica impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta; 2.3.3.2. aquele que mantenha vínculo técnico, comercial, econômico, financeiro, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público envolvido na licitação ou na fiscalização do contrato, ou que tenha vínculo familiar até o terceiro grau; 2.3.3.3. empresas controladoras, controladas ou coligadas, conforme a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.3.3.4. pessoa física ou jurídica condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes em desacordo com a legislação trabalhista. 2.4. Aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outro, com o intuito de burlar a sanção a ele imposta, ou ao seu controlador, desde que comprovada a fraude. 3. INGRESSO NA DISPENSA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 3.1. O ingresso na disputa se dará com o envio da proposta inicial, conforme as diretrizes deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, deverá enviar sua proposta, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, contendo a descrição do objeto conforme especificado no item 1.2. 3.2.1. A proposta também deverá incluir uma declaração de que o fornecedor compreende integralmente os custos para atender aos direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal e nas leis trabalhistas vigentes, quando aplicável. 3.3. As especificações do objeto contidas na proposta, especialmente o preço, vincularão a Contratada. 3.4. Os valores propostos incluirão todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, e outros que possam incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos insumos. 3.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na proposta, os impostos serão retidos na fonte, conforme a legislação vigente. 3.6. A apresentação da proposta implica na obrigatoriedade de cumprimento de suas disposições, em conformidade com o Termo de Referência, e no compromisso de fornecer os insumos conforme as especificações estabelecidas. 4. FASE DE LANCES 4.1. A sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema, a partir das 9h da data estabelecida neste Aviso, para o envio de lances, sendo encerrada às 16h. 4.2. Durante a fase competitiva, os fornecedores deverão enviar seus lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo informados do valor registrado. 4.3. Ao término da fase de lances, o sistema ordenará e divulgará os lances, em ordem crescente de classificação por item. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Será verificada a conformidade das propostas classificadas em primeiro lugar para cada item, quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço com o estipulado. 5.2. Caso o preço seja compatível, será solicitado o envio da proposta ajustada ao último lance. 5.3. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a partir da data de sua apresentação. 5.4. Será desclassificada a proposta que: 5.4.1. contiver vícios insanáveis; 5.4.2. não obedecer às especificações técnicas; 5.4.3. apresentar preços inexequíveis ou superiores ao preço máximo estipulado; 5.4.4. não comprovar a exequibilidade, quando exigido; 5.4.5. desatender qualquer outra exigência deste Aviso. 5.5. Em caso de indícios de inexequibilidade, diligências poderão ser realizadas para comprovar a exequibilidade da proposta. 5.6. Erros na proposta não desclassificam a proposta, podendo ser corrigidos no prazo estabelecido. 5.7. Caso a proposta vencedora seja desclassificada, a proposta subsequente será analisada, na ordem de classificação. 6.HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de propostas. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar); d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica, poderá haver a substituição das consultas das alíneas "b", "c" e "d" acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/). 6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992. 6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação, com prazo estabelecido de 30 (trinta) minutos. 6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.6. O fornecedor enquadrado como microemprendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso. http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/ https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/ 6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, a proposta subsequente será examinada, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e às condições de habilitação. 6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 6.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6.11. Declaração de não emprego de menor de idade, salvo pelo programa jovem aprendiz a partir de 14 anos. 7. CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso. 7.2.1. A Administração encaminhará a Nota de Empenho por meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 1 (um) dia, a contar da data de seu recebimento. 7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 7.3.1. a referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8. SANÇÕES 8.1. O fornecedor que cometer qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, ficará sujeito às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei, considerando a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto e os danos que dela provierem para a Administração Pública, observado o disposto no Decreto Municipal nº 966/2022. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O procedimento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas; 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.3. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.5. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.7. Durante o julgamento das propostas e da habilitação, será concedido o prazo máximo de 30 (trinta) minutos para fornecimento das informações solicitadas. 9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.11. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1- Habilitação Jurídica: 1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 2 - Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014; 2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, e junto ao Município de Goiânia, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. 3 - Qualificação Econômico-Financeira: 3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor. José Silva Soares Neto Secretário Executivo Goiânia, na data da assinatura eletrônica. http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ Documento assinado eletronicamente por José Silva Soares Neto, Secretário Executivo, em 10/06/2026, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10451219 e o código CRC D9FF7717. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.25.000000904-1 SEI Nº 10451219v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal da Fazenda Comitê de Controle de Gastos RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 25/2026 OS MEMBROS DO COMITÊ DE CONTROLE DE GASTOS, no uso de suas atribuições legais, as quais constam no Decreto nº 729, de 28 de janeiro de 2025, e considerando a deliberação realizada em 14 de maio de 2026, RESOLVEM: Art. 1º Ficam aprovadas as medidas necessárias para a execução das despesas abaixo especificadas, conforme estabelecido no presente dispositivo: 01 PROCESSO: 26.18.000000631-5 INTERESSADO: SEINFRA OBJETO: Prestação dos serviços de Coleta de Entulhos e Varrição Mecanizada. VALOR TOTAL DA REPROGRAMAÇÃO: 8.993.910,00. VALOR MENSAL DA REPROGRAMAÇÃO: R$ 374.746,25. TIPO DE SOLICITAÇÃO: Reprogramação Contratual. FONTE: 100 APROVADO COM RESSALVA Ressalva: A aprovação pelo comitê fica condicionada a redução mínima de  5% no valor total da reprogramação. 02 PROCESSO: 25.18.000003226-4 INTERESSADO: SEINFRA OBJETO: Indenização ao Consórcio Limpa Gyn (CNPJ: 54.305.037/0001-57) por serviços de maquinário e mão de obra no Aterro de Goiânia. VALOR TOTAL: R$ 10.902.314,66. TIPO DE SOLICITAÇÃO: Pagamento Indenizatório FONTE: 100 APROVADO COM RESSALVA Ressalva: A aprovação pelo comitê fica condicionada a redução mínima de 7% no valor total da indenização. 03 PROCESSO: 26.12.000001712-7 INTERESSADO: SECULT OBJETO: Show Pecuária de Goiânia – Contratação da dupla Rio Negro e Solimões. FORMA DE CONTRATAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação. VALOR TOTAL: R$ 550.000,00. FONTE: 100 APROVADO SEM RESSALVAS 04 PROCESSO: 26.12.000001717-8 INTERESSADO: SECULT OBJETO: Show Pecuária de Goiânia – Contratação da cantora Simone Mendes. FORMA DE CONTRATAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação VALOR TOTAL: R$ 850.000,00 FONTE: 100 APROVADO SEM RESSALVAS 05 PROCESSO: 26.12.000001715-1 INTERESSADO: SECULT OBJETO: Contratação da empresa ALIVE PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.452.484/0001-45 - Show Dj Alok na Pecuária de Goiânia - 2026 FORMA DE CONTRATAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação VALOR TOTAL: R$ 1.000.000,00 FONTE: 100 APROVADO SEM RESSALVAS PROCESSO: 26.12.000001716-0 06 INTERESSADO: SECULT OBJETO: Show Pecuária de Goiânia – Contratação da dupla Matheus e Kauan. FORMA DE CONTRATAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação VALOR TOTAL: R$ 650.000,00 FONTE: 100 APROVADO SEM RESSALVAS 07 PROCESSO: 26.12.000001719-4 INTERESSADO: SECULT OBJETO: Show Pecuária de Goiânia – Contratação da banda “Seu Desejo”. FORMA DE CONTRATAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação VALOR TOTAL: R$ 500.000,00 FONTE: 100 APROVADO SEM RESSALVAS 08 PROCESSO: 26.12.000001726-7 INTERESSADO: SECULT OBJETO: Show Pecuária de Goiânia – Contratação do cantor Léo Magalhães. FORMA DE CONTRATAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação VALOR TOTAL: R$ 500.000,00 FONTE: 100 APROVADO SEM RESSALVAS Art. 2º A deliberação pelos membros do Comitê de Controle de Gastos ficará adstrita às atribuições previstas no Decreto Municipal nº 729/2025, limitando- se à apreciação dos aspectos orçamentário, financeiro e fiscal, observados o interesse público, a continuidade dos serviços públicos e o melhor aproveitamento dos recursos públicos disponíveis. §1º O Comitê não adentra na análise da conveniência e oportunidade administrativa, a qual recai sob a exclusiva responsabilidade do titular da pasta demandante. §2º No tocante aos aspectos técnicos e jurídicos, a análise permanecerá restrita aos departamentos competentes do órgão demandante, conforme suas respectivas áreas de atribuição. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da assinatura pelos membros do Comitê de Controle de Gastos. Goiânia, 14 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Wandir Allan de Oliveira, Procurador Geral do Município, em 14/05/2026, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Juliano Gomes Bezerra, Controlador Geral do Município, em 14/05/2026, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Gabriela Leandra de Souza Cruz, Assessora Especial, em 14/05/2026, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 14/05/2026, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 14/05/2026, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10208917 e o código CRC E0E26F57. Avenida do Cerrado, 999, APM09, Bloco E - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.27.000000148-7 SEI Nº 10208917v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal da Fazenda Comitê de Controle de Gastos RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 26/2026 OS MEMBROS DO COMITÊ DE CONTROLE DE GASTOS, no uso de suas atribuições legais, as quais constam no Decreto nº 729, de 28 de janeiro de 2025, e considerando a deliberação realizada em 19 de março de 2026, RESOLVEM: Art. 1º Ficam aprovadas as medidas necessárias para a execução da despesa abaixo especificada, conforme estabelecido no presente dispositivo: 01 PROCESSO: 26.18.000000983-7 INTERESSADO: SEINFRA OBJETO: prestação de serviço de execução de manutenção de vias e revitalização de capa asfáltica, incluindo remendo profundo, reciclagem de base, base de solo estabilizado granulometricamente, fresagem, reforço da pavimentação com geogrelha, whitetopping (pavimento de concreto), pintura de ligação, concreto betuminoso usinado a quente – CBUQ, e microrrevestimento asfáltico na Região Sul do município de Goiânia. TIPO DE SOLICITAÇÃO: Termo aditivo - acréscimo contratual de 24,8740988595996011937% ao Contrato nº 015/2025. VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 9.307.184,64 FONTE: 190 - operação de crédito APROVADO COM RESSALVA Ressalva: 1- A presente aprovação fica condicionada ao atendimento das ressalvas realizadas pela Procuradoria Geral do Município no processo. Art. 2º A deliberação pelos membros do Comitê de Controle de Gastos ficará adstrita às atribuições previstas no Decreto Municipal nº 729/2025, limitando-se à apreciação dos aspectos orçamentário, financeiro e fiscal, observados o interesse público, a continuidade dos serviços públicos e o melhor aproveitamento dos recursos públicos disponíveis. §1º O Comitê não adentra na análise da conveniência e oportunidade administrativa, a qual recai sob a exclusiva responsabilidade do titular da pasta demandante. §2º No tocante aos aspectos técnicos e jurídicos, a análise permanecerá restrita aos departamentos competentes do órgão demandante, conforme suas respectivas áreas de atribuição. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da assinatura pelos membros do Comitê de Controle de Gastos. Goiânia, 20 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 20/05/2026, às 09:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Wandir Allan de Oliveira, Procurador Geral do Município, em 20/05/2026, às 09:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Juliano Gomes Bezerra, Controlador Geral do Município, em 20/05/2026, às 10:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Gabriela Leandra de Souza Cruz, Assessora Especial, em 20/05/2026, às 12:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/05/2026, às 12:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10260787 e o código CRC 61CE91CE. Avenida do Cerrado, 999, APM09, Bloco E - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.27.000000148-7 SEI Nº 10260787v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal da Fazenda Comitê de Controle de Gastos RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 27/2026 OS MEMBROS DO COMITÊ DE CONTROLE DE GASTOS, no uso de suas atribuições legais, as quais constam no Decreto nº 729, de 28 de janeiro de 2025, e considerando a deliberação realizada em 21 de maio de 2026, RESOLVEM: Art. 1º Ficam aprovadas as medidas necessárias para a execução das despesas abaixo especificadas, conforme estabelecido no presente dispositivo: 01 PROCESSO: 26.17.000001327-6 INTERESSADO: Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA OBJETO: Locação de veículos de transporte de passageiros. VALOR TOTAL: R$ 1.009.378,56 VALOR MENSAL: R$ 84.114,88 FONTE: 110 APROVADO SEM RESSALVA 02 PROCESSO: 26.18.000000840-7 INTERESSADO: SEINFRA OBJETO: Serviços de manutenção corretiva de vias urbanas com realização contínua de levantamentos visuais técnicos, com foco na identificação, registro e acompanhamento da evolução das condições das vias urbanas na cidade de Goiânia (745,17 Km). FORMA DE CONTRATAÇÃO: Nova licitação - Concorrência VALOR TOTAL: R$ 773.345.580,33 VALOR MENSAL: R$ 64.445.465,03 FONTE: 190 APROVADO SEM RESSALVA 03 PROCESSO: 26.12.000001733-0 INTERESSADO: SECULT OBJETO: Show Pecuária de Goiânia - Cantora Ana Castela. FORMA DE CONTRATAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação VALOR TOTAL: R$ 800.000,00 FONTE: 100 APROVADO SEM RESSALVA 04 PROCESSO: 26.12.000001724-0 INTERESSADO: SECULT OBJETO: Show Pecuária de Goiânia - Cantor Natanzinho Lima FORMA DE CONTRATAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação VALOR TOTAL: R$ 800.000,00 FONTE: 100 APROVADO SEM RESSALVA 05 PROCESSO: 26.12.000001757-7 INTERESSADO: SECULT OBJETO: Show Pecuária de Goiânia - Cantores Ícaro e Gilmar FORMA DE CONTRATAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação VALOR TOTAL: R$ 503.000,00 APROVADO SEM RESSALVA FONTE: 100 06 PROCESSO: 26.12.000001737-2 INTERESSADO: SECULT OBJETO: Show Pecuária de Goiânia - Cantora Lauana Prado FORMA DE CONTRATAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação VALOR TOTAL: R$ 500.000,00 FONTE: 100 APROVADO SEM RESSALVA 07 PROCESSO: 26120000017283 INTERESSADO: SECULT OBJETO: Show Pecuária de Goiânia - Banda Raça Negra FORMA DE CONTRATAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação VALOR TOTAL: R$ 640.000,00 FONTE: 100 APROVADO SEM RESSALVA Art. 2º A deliberação pelos membros do Comitê de Controle de Gastos ficará adstrita às atribuições previstas no Decreto Municipal nº 729/2025, limitando-se à apreciação dos aspectos orçamentário, financeiro e fiscal, observados o interesse público, a continuidade dos serviços públicos e o melhor aproveitamento dos recursos públicos disponíveis. §1º O Comitê não adentra na análise da conveniência e oportunidade administrativa, a qual recai sob a exclusiva responsabilidade do titular da pasta demandante. §2º No tocante aos aspectos técnicos e jurídicos, a análise permanecerá restrita aos departamentos competentes do órgão demandante, conforme suas respectivas áreas de atribuição. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da assinatura pelos membros do Comitê de Controle de Gastos. Goiânia, 21 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 21/05/2026, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 21/05/2026, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Gabriela Leandra de Souza Cruz, Assessora Especial, em 21/05/2026, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Wandir Allan de Oliveira, Procurador Geral do Município, em 21/05/2026, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Juliano Gomes Bezerra, Controlador Geral do Município, em 21/05/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10281397 e o código CRC EF17A300. Avenida do Cerrado, 999, APM09, Bloco E - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.27.000000148-7 SEI Nº 10281397v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal da Fazenda Comitê de Controle de Gastos RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 28/2026 OS MEMBROS DO COMITÊ DE CONTROLE DE GASTOS, no uso de suas atribuições legais, as quais constam no Decreto nº 729, de 28 de janeiro de 2025, e considerando a deliberação realizada em 28 de maio de 2026, RESOLVEM: Art. 1º Ficam aprovadas as medidas necessárias para a execução das despesas abaixo especificadas, conforme estabelecido no presente dispositivo: 01 PROCESSO: 25.29.000018551-0 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde (SMS). OBJETO: prestação de serviços de reforma e reparo de mobiliário com estofamento, como cadeiras de escritório, longarinas, cadeiras de hidratação e outros, visa atender à necessidade identificada nas unidades de saúde e setores administrativos da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. FORMA DE CONTRATAÇÃO: Pregão Eletrônico. VALOR MÉDIO ESTIMADO: R$ 7.521.991,64 FONTE: 107 APROVADO COM RESSALVA Ressalva: Reavaliar a natureza da despesa. 02 PROCESSO: 26.29.000007962-6 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde (SMS) OBJETO: Aquisição de insumos odontológicos para abastecimento das unidades de saúde da SMS. FORMA DE CONTRATAÇÃO: Pregão eletrônico. VALOR TOTAL: R$ 681.716,52 FONTE: 131 APROVADO SEM RESSALVA 03 PROCESSO: 26.29.0000012660-8 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde (SMS) OBJETO: Contratação de instituição especializada para a prestação de serviços técnicos especializados destinados ao desenvolvimento de projetos transversais por meio da certificação de profissionais na metodologia lean six sigma e monitoramento de indicadores assistenciais e operacionais. TIPO DE SOLICITAÇÃO: Celebração de convênio. VALOR TOTAL: R$ 4.719.560,51 VALOR MENSAL: R$ 196.648,35 FONTE: 107 APROVADO SEM RESSALVA 04 PROCESSO: 26.29.000015185-8 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde (SMS). OBJETO: Aquisição de insumos médico-hospitalares. APROVADO SEM RESSALVA FORMA DE CONTRATAÇÃO: Dispensa de licitação, com fulcro no Art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021. VALOR ESTIMADO: R$ 3.004.592,60 FONTE: 107 05 PROCESSO: 26.29.000009719-5 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde (SMS). OBJETO: Credenciamento de prestador, com fulcro no edital de chamamento público nº 002/2025, visando a execução de serviços de nefrologia voltados ao tratamento dialítico no âmbito do SUS. FORMA DE CONTRATAÇÃO: Credenciamento. VALOR TOTAL: R$ 37.542.867,20 VALOR MENSAL: R$ 625.714,45 FONTE: 107 APROVADO SEM RESSALVA Art. 2º A deliberação pelos membros do Comitê de Controle de Gastos ficará adstrita às atribuições previstas no Decreto Municipal nº 729/2025, limitando-se à apreciação dos aspectos orçamentário, financeiro e fiscal, observados o interesse público, a continuidade dos serviços públicos e o melhor aproveitamento dos recursos públicos disponíveis. §1º O Comitê não adentra na análise da conveniência e oportunidade administrativa, a qual recai sob a exclusiva responsabilidade do titular da pasta demandante. §2º No tocante aos aspectos técnicos e jurídicos, a análise permanecerá restrita aos departamentos competentes do órgão demandante, conforme suas respectivas áreas de atribuição. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da assinatura pelos membros do Comitê de Controle de Gastos. Goiânia, 28 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliano Gomes Bezerra, Controlador Geral do Município, em 28/05/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Gabriela Leandra de Souza Cruz, Assessora Especial, em 28/05/2026, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretário Municipal de Administração, em 28/05/2026, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Wandir Allan de Oliveira, Procurador Geral do Município, em 28/05/2026, às 10:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 28/05/2026, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10356388 e o código CRC E6633A15. Avenida do Cerrado, 999, APM09, Bloco E - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.27.000000148-7 SEI Nº 10356388v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal da Fazenda Comitê de Controle de Gastos RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 29/2026 OS MEMBROS DO COMITÊ DE CONTROLE DE GASTOS, no uso de suas atribuições legais, as quais constam no Decreto nº 729, de 28 de janeiro de 2025, e considerando a deliberação realizada em 29 de maio de 2026, RESOLVEM: Art. 1º Ficam aprovadas as medidas necessárias para a execução da despesa abaixo especificada, conforme estabelecido no presente dispositivo: 01 PROCESSO: 26.5.000047781-3 INTERESSADO: SEMAD e SEFAZ OBJETO: Minuta de Projeto de Lei que dispõe sobre a concessão da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, referente à data-base de 2026, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 78 da Lei Complementar Municipal nº 335/2021. TIPO DO IMPACTO PARA 2026: Ativos- R$ 52.514.492,42 / Inativos: R$ 23.774.647,76 PERCENTUAL APLICADO: 4,26% APROVADO SEM RESSALVA Art. 2º A deliberação pelos membros do Comitê de Controle de Gastos ficará adstrita às atribuições previstas no Decreto Municipal nº 729/2025, limitando- se à apreciação dos aspectos orçamentário, financeiro e fiscal, observados o interesse público, a continuidade dos serviços públicos e o melhor aproveitamento dos recursos públicos disponíveis. §1º O Comitê não adentra na análise da conveniência e oportunidade administrativa, a qual recai sob a exclusiva responsabilidade do titular da pasta demandante. §2º No tocante aos aspectos técnicos e jurídicos, a análise permanecerá restrita aos departamentos competentes do órgão demandante, conforme suas respectivas áreas de atribuição. Goiânia, 29 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Wandir Allan de Oliveira, Procurador Geral do Município, em 29/05/2026, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 29/05/2026, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Gabriela Leandra de Souza Cruz, Assessora Especial, em 29/05/2026, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 01/06/2026, às 07:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Juliano Gomes Bezerra, Controlador Geral do Município, em 01/06/2026, às 09:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10376233 e o código CRC E09378F8. Avenida do Cerrado, 999, APM09, Bloco E - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.27.000000148-7 SEI Nº 10376233v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2021/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, em razão do estrito cumprimento à determinação judicial exarada nos autos do Processo nº 5364845- 24.2025.8.09.0051, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO, e conforme a documentação contida no Processo SEI nº 26.6.000001478-0, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria 3511/2018, em estrito cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo Judicial nº 5364845-24.2025.8.09.0051, onde faz-se necessário o cumprimento da obrigação de fazer implementar mais um quinquênio, considerando o cômputo do período estadual de 01/12/2004 a 30/04/2007, aliado ao tempo exercido no Município de Goiânia desde 2009 até a propositura da ação do servidor LEANDRO DA COSTA, matrícula nº 981249-02, Analista em Organização e Finanças, que passa a vigorar com a seguinte redação: Onde se lê: Art. 2º - Averbar o tempo de serviço de LEANDRO DA COSTA, matrícula nº 981249-02, Analista em Organização e Finanças, lotado na Controladoria Geral do Município, o período abaixo relacionado, conforme certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. ... ✓ 01.12.2004 a 30.04.2007, totalizando 02 (dois) anos, 05 (cinco) meses e 00 (zero) dia. O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 02 anos, 05 meses e 00 dia, líquido de efetivo serviço público, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. ✓ O tempo de contribuição acima descrito soma um total de 02 anos, 05 meses e 00 dia, líquido de efetivo serviço público, a ser averbado para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Leia-se: Art. 2º - Averbar o tempo de serviço de LEANDRO DA COSTA, matrícula nº 981249-02, inscrito no CPF sob o nº ***.674.261-**, Analista em Organização e Finanças, lotado na Controladoria Geral do Município, o período abaixo relacionado, conforme certidão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. ... ✓ Averbar, para fins de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço (quinquênio), o tempo de serviço prestado sob regime estadual pelo servidor, referente ao período de 01/12/2004 a 30/04/2007, totalizando 02 (dois) anos, 05 (cinco) meses e 00 (zero) dias líquidos de efetivo serviço público, conforme certidão constante dos autos. ✓ Em decorrência da averbação disposta no artigo anterior e do somatório do tempo de serviço prestado ao Município de Goiânia desde 2009, fica CONCEDIDO ao referido servidor mais 01 (um) adicional por tempo de serviço (quinquênio), em cumprimento à decisão judicial preferida nos autos do Processo nº 5364845-24.2025.8.09.0051. Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Portaria nº 3511/2018. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 09/06/2026, às 13:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 09/06/2026, às 16:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10372540 e o código CRC E78B1A07. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000001478-0 SEI Nº 10372540v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2179 / 2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382/2024, o art. 6º do Decreto n.º 131 de 2021, e em atendimento ao art. 13 da Instrução Normativa n.º 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o Contrato n.º 006/2026 celebrado entre o Município de Goiânia, com a interveniência da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e a empresa MAAS SERVIÇOS LTDA. RESOLVE: Art. 1º Designar, respectivamente, os servidores abaixo relacionados como GESTORES ADMINISTRATIVOS, GESTOR OPERACIONAL e FISCAIS do contrato acima citado. GESTOR ADMINISTRATIVO: HELOISE ALEIXO RAMOS, matrícula funcional n.º 1516671; ELISANGELA ALVES DE ARAUJO, matrícula funcional n.º 748005. GESTOR OPERACIONAL: FREDERICO DE JESUS SILVA, matrícula funcional n.º 979309. FISCAIS: ALENCAR CAETANO ALVES, matrícula funcional n.º 1311867; CLAYTON PEREIRA DE MORAIS, matrícula funcional n.º 1033549; FRANCISCO DE ASSIS SILVA, matricula funcional nº 1091930; NILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA , matricula funcional nº 782807; LUCIANO VALADÃO, matricula funcional nº 526070; LEONEL DANGELO QUEIROZ SARAIVA, matrícula funcional no 1353675; RAPHAEL CUPERTINO TEIXEIRA MELLO, matrícula funcional no 660175. Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º 1263/2026. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 09/06/2026, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10455742 e o código CRC D89CFE78. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000049400-9 SEI Nº 10455742v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2180 / 2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382/2024, o art. 6º do Decreto n.º 131 de 2021, e em atendimento ao art. 13 da Instrução Normativa n.º 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o Contrato n.º 008/2026 celebrado entre o Município de Goiânia, com a interveniência da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e a empresa RS PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA. RESOLVE: Art. 1º Designar, respectivamente, os servidores abaixo relacionados como GESTORES ADMINISTRATIVOS, GESTOR OPERACIONAL e FISCAIS do contrato acima citado. GESTOR ADMINISTRATIVO: HELOISE ALEIXO RAMOS, matrícula funcional n.º 1516671; ELISANGELA ALVES DE ARAUJO, matrícula funcional n.º 748005. GESTOR OPERACIONAL: FREDERICO DE JESUS SILVA, matrícula funcional n.º 979309. FISCAIS: ALENCAR CAETANO ALVES, matrícula funcional n.º 1311867; CLAYTON PEREIRA DE MORAIS, matrícula funcional n.º 1033549; FRANCISCO DE ASSIS SILVA, matricula funcional nº 1091930; NILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA , matricula funcional nº 782807; LUCIANO VALADÃO, matricula funcional nº 526070; LEONEL DANGELO QUEIROZ SARAIVA, matrícula funcional no 1353675; RAPHAEL CUPERTINO TEIXEIRA MELLO, matrícula funcional no 660175. Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º 1264/2026. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 09/06/2026, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10456300 e o código CRC 4E6CF88D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000049400-9 SEI Nº 10456300v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2181 / 2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382/2024, o art. 6º do Decreto n.º 131 de 2021, e em atendimento ao art. 13 da Instrução Normativa n.º 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o Contrato n.º 007/2026 celebrado entre o Município de Goiânia, com a interveniência da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e a empresa TECPAV TECNOLOGIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA. RESOLVE: Art. 1º Designar, respectivamente, os servidores abaixo relacionados como GESTORES ADMINISTRATIVOS, GESTOR OPERACIONAL e FISCAIS do contrato acima citado. GESTOR ADMINISTRATIVO: HELOISE ALEIXO RAMOS, matrícula funcional n.º 1516671; ELISANGELA ALVES DE ARAUJO, matrícula funcional n.º 748005. GESTOR OPERACIONAL: FREDERICO DE JESUS SILVA, matrícula funcional n.º 979309. FISCAIS: ALENCAR CAETANO ALVES, matrícula funcional n.º 1311867; CLAYTON PEREIRA DE MORAIS, matrícula funcional n.º 1033549; FRANCISCO DE ASSIS SILVA, matricula funcional nº 1091930; NILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA , matricula funcional nº 782807; LUCIANO VALADÃO, matricula funcional nº 526070; LEONEL DANGELO QUEIROZ SARAIVA, matrícula funcional no 1353675; RAPHAEL CUPERTINO TEIXEIRA MELLO, matrícula funcional no 660175. Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º 1265/2026. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 09/06/2026, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10456563 e o código CRC 0A82B42D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000049400-9 SEI Nº 10456563v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2182 / 2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382/2024, o art. 6º do Decreto n.º 131 de 2021, e em atendimento ao art. 13 da Instrução Normativa n.º 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o Contrato n.º 009/2026 celebrado entre o Município de Goiânia, com a interveniência da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e a empresa CS BRASIL FROTAS S.A. RESOLVE: Art. 1º Designar, respectivamente, os servidores abaixo relacionados como GESTORES ADMINISTRATIVOS, GESTOR OPERACIONAL e FISCAIS do contrato acima citado. GESTOR ADMINISTRATIVO: HELOISE ALEIXO RAMOS, matrícula funcional n.º 1516671; ELISANGELA ALVES DE ARAUJO, matrícula funcional n.º 748005. GESTOR OPERACIONAL: FREDERICO DE JESUS SILVA, matrícula funcional n.º 979309. FISCAIS: ALENCAR CAETANO ALVES, matrícula funcional n.º 1311867; CLAYTON PEREIRA DE MORAIS, matrícula funcional n.º 1033549; FRANCISCO DE ASSIS SILVA, matricula funcional nº 1091930; NILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA , matricula funcional nº 782807; LUCIANO VALADÃO, matricula funcional nº 526070; LEONEL DANGELO QUEIROZ SARAIVA, matrícula funcional no 1353675; RAPHAEL CUPERTINO TEIXEIRA MELLO, matrícula funcional no 660175. Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º 1266/2026. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 09/06/2026, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10456663 e o código CRC 324E47F5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000049400-9 SEI Nº 10456663v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2183 / 2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382/2024, o art. 6º do Decreto n.º 131 de 2021, e em atendimento ao art. 13 da Instrução Normativa n.º 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o Contrato n.º 010/2026 celebrado entre o Município de Goiânia, com a interveniência da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e a empresa CS BRASIL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS E SERVIÇOS AMBIENTAIS S.A. RESOLVE: Art. 1º Designar, respectivamente, os servidores abaixo relacionados como GESTORES ADMINISTRATIVOS, GESTOR OPERACIONAL e FISCAIS do contrato acima citado. GESTOR ADMINISTRATIVO: HELOISE ALEIXO RAMOS, matrícula funcional n.º 1516671; ELISANGELA ALVES DE ARAUJO, matrícula funcional n.º 748005. GESTOR OPERACIONAL: FREDERICO DE JESUS SILVA, matrícula funcional n.º 979309. FISCAIS: ALENCAR CAETANO ALVES, matrícula funcional n.º 1311867; CLAYTON PEREIRA DE MORAIS, matrícula funcional n.º 1033549; FRANCISCO DE ASSIS SILVA, matricula funcional nº 1091930; NILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA , matricula funcional nº 782807; LUCIANO VALADÃO, matricula funcional nº 526070; LEONEL DANGELO QUEIROZ SARAIVA, matrícula funcional no 1353675; RAPHAEL CUPERTINO TEIXEIRA MELLO, matrícula funcional no 660175. Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º 1268/2026. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 09/06/2026, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10456749 e o código CRC 67AF205E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000049400-9 SEI Nº 10456749v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2184 / 2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382/2024, o art. 6º do Decreto n.º 131 de 2021, e em atendimento ao art. 13 da Instrução Normativa n.º 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o Contrato n.º 031/2021 celebrado entre o Município de Goiânia, com a interveniência da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e a empresa JVS PARTICIPAÇÕES EIRELLI. RESOLVE: Art. 1º Designar, respectivamente, os servidores abaixo relacionados como GESTORES ADMINISTRATIVOS, GESTOR OPERACIONAL e FISCAIS do contrato acima citado. GESTOR ADMINISTRATIVO: HELOISE ALEIXO RAMOS, matrícula funcional n.º 1516671; ELISANGELA ALVES DE ARAUJO, matrícula funcional n.º 748005. GESTOR OPERACIONAL: FREDERICO DE JESUS SILVA, matrícula funcional n.º 979309. FISCAIS: ALENCAR CAETANO ALVES, matrícula funcional n.º 1311867; CLAYTON PEREIRA DE MORAIS, matrícula funcional n.º 1033549; FRANCISCO DE ASSIS SILVA, matricula funcional nº 1091930; NILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA , matricula funcional nº 782807; LUCIANO VALADÃO, matricula funcional nº 526070; LEONEL DANGELO QUEIROZ SARAIVA, matrícula funcional no 1353675; RAPHAEL CUPERTINO TEIXEIRA MELLO, matrícula funcional no 660175. Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º 3318/2025. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 09/06/2026, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10456936 e o código CRC D1A59AFB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000049400-9 SEI Nº 10456936v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2185 / 2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382/2024, o art. 6º do Decreto n.º 131 de 2021, e em atendimento ao art. 13 da Instrução Normativa n.º 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o Contrato n.º 051/2022 celebrado entre o Município de Goiânia, com a interveniência da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e a empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. RESOLVE: Art. 1º Designar, respectivamente, os servidores abaixo relacionados como GESTORES ADMINISTRATIVOS, GESTOR OPERACIONAL e FISCAIS do contrato acima citado. GESTOR ADMINISTRATIVO: HELOISE ALEIXO RAMOS, matrícula funcional n.º 1516671; ELISANGELA ALVES DE ARAUJO, matrícula funcional n.º 748005. GESTOR OPERACIONAL: FREDERICO DE JESUS SILVA, matrícula funcional n.º 979309. FISCAIS: ALENCAR CAETANO ALVES, matrícula funcional n.º 1311867; CLAYTON PEREIRA DE MORAIS, matrícula funcional n.º 1033549; FRANCISCO DE ASSIS SILVA, matricula funcional nº 1091930; NILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA , matricula funcional nº 782807; LUCIANO VALADÃO, matricula funcional nº 526070; LEONEL DANGELO QUEIROZ SARAIVA, matrícula funcional no 1353675; RAPHAEL CUPERTINO TEIXEIRA MELLO, matrícula funcional no 660175. Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º 3324/2025. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 09/06/2026, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10457028 e o código CRC 18271B0E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000049400-9 SEI Nº 10457028v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2186 / 2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382/2024, o art. 6º do Decreto n.º 131 de 2021, e em atendimento ao art. 13 da Instrução Normativa n.º 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o Contrato n.º 028/2025 celebrado entre o Município de Goiânia, com a interveniência da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA. RESOLVE: Art. 1º Designar, respectivamente, os servidores abaixo relacionados como GESTORES ADMINISTRATIVOS, GESTOR OPERACIONAL e FISCAIS do contrato acima citado. GESTOR ADMINISTRATIVO: HELOISE ALEIXO RAMOS, matrícula funcional n.º 1516671; ELISANGELA ALVES DE ARAUJO, matrícula funcional n.º 748005. GESTOR OPERACIONAL: FREDERICO DE JESUS SILVA, matrícula funcional n.º 979309. FISCAIS: ALENCAR CAETANO ALVES, matrícula funcional n.º 1311867; CLAYTON PEREIRA DE MORAIS, matrícula funcional n.º 1033549; FRANCISCO DE ASSIS SILVA, matricula funcional nº 1091930; NILVA RODRIGUES DE OLIVEIRA , matricula funcional nº 782807; LUCIANO VALADÃO, matricula funcional nº 526070; LEONEL DANGELO QUEIROZ SARAIVA, matrícula funcional no 1353675; RAPHAEL CUPERTINO TEIXEIRA MELLO, matrícula funcional no 660175. Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º 5620/2025. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 09/06/2026, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10457404 e o código CRC 815C7599. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000049400-9 SEI Nº 10457404v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2204/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, em razão do estrito cumprimento à determinação judicial exarada nos autos do Processo nº 5388995-35.2026.8.09.0051, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO, e conforme a documentação contida no Processo SEI nº 26.6.000014337-8 e 26.5.000046934-9, RESOLVE: Art. 1º Conceder  ao servidor  HUMBERTO DE ALENCAR RODRIGUES DA SILVA, matrícula funcional nº 328952-02, ocupante do cargo de Médico, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 17.07.2018 a 19.02.2025, para usufruto no período de 01 de junho de 2026 a 31 de agosto de 2026, em estrito cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo Judicial nº 5388995-35.2026.8.09.0051. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 09/06/2026, às 13:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 09/06/2026, às 16:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10469958 e o código CRC E9AFEE38. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014337-8 SEI Nº 10469958v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 2150/2026 DESPACHO N.º 2150/2026 - SEMAD/GAB -  Cuidam-se os autos sobre 2º Termo Aditivo da prorrogação da vigência do Contrato n.º 50/2024, celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) e a empresa a REISFORT’S SANEAMENTO MÓVEL LTDA., CNPJ n.º 02.983.533/001-66, referente à prestação de serviços de organização, locação, montagem, desmontagem, transporte, mobiliário e equipamentos para composição de ambiente, estruturas, sonorizações, iluminação, confecção e colocação de material visual, confecção de camisetas, coletes, locação de banheiros, fornecimento de refeição, manutenção e instalação de equipamentos de rede e informática, para realização de eventos, em especial o programa de governo municipal para as prestações de serviços itinerantes e atendimento ao público, para atender a Secretaria Municipal de Administração, conforme condições e especificações estabelecidas no instrumento contratual, no edital Pregão Eletrônico n.º 054/2023 - SRP e seus Anexos. Posto isto, considerando a veracidade presumida dos atos administrativos e a legitimidade dos seus signatários e, observados os aspectos jurídicos formais do processo conforme exarado no Parecer Jurídico n.º 526 (10441391) SEMAD/CHEADV, informo que AUTORIZO a formalização do 2º Termo Aditivo da prorrogação da vigência do Contrato n.º 50/2024 (9728893) por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 18 do mês de junho de 2026 e, DECLARO, nos termos do item 16 do checklist do Parecer Jurídico Referencial nº 1263 PGM/PEAA (10243165), em atenção às orientações contidas no referido expediente, que o caso se enquadra nos parâmetros e pressupostos do referido Parecer e que serão seguidas as orientações jurídicas nele contidas, conforme registrado no Despacho n.º 1142 (10446721) SEMAD/GERGES. Por oportuno, registra-se que a presente Declaração não elide a responsabilidade dos setores competentes, no uso de suas atribuições regimentais, de deflagrarem as providências necessárias à devida e regular instrução processual. Goiânia, data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 09/06/2026, às 17:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10469775 e o código CRC 34C6B432. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000029604-5 SEI Nº 10469775v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 2152/2026 DESPACHO N.º 2152/2026 - SEMAD/GAB - Cuidam-se os autos sobre 1º Termo Aditivo da prorrogação da vigência do Contrato n.º 008/2025 (9784582), celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD/FUMCADES, e a empresa LB Assessoria Municipal Especializada LTDA., cujo objeto consiste na prestação de serviço de assessoria com treinamento na prestação de contas mensal junto à plataforma eletrônica COLARE, vinculada ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO. Posto isto, considerando a veracidade presumida dos atos administrativos e a legitimidade dos seus signatários e, observados os aspectos jurídicos formais do processo conforme exarado no Parecer Jurídico n.º 482 (10332305) SEMAD/CHEADV, informo que AUTORIZO a formalização do 1º Termo Aditivo da prorrogação da vigência do Contrato n.º 008/2025 (9784582) por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 12/06/2026 e, DECLARO, nos termos do checklist do Parecer Jurídico Referencial nº 2091 PGM/PEAA (10325168), em atenção às orientações contidas no referido expediente, que o caso se enquadra nos parâmetros e pressupostos do referido Parecer e que serão seguidas as orientações jurídicas nele contidas, conforme registrado no Despacho n.º 1144 (10451021) SEMAD/GERGES. Por oportuno, registra-se que a presente Declaração não elide a responsabilidade dos setores competentes, no uso de suas atribuições regimentais, de deflagrarem as providências necessárias à devida e regular instrução processual. Goiânia, data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 09/06/2026, às 17:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10472791 e o código CRC 721C01A6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000031252-0 SEI Nº 10472791v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gerência de Cadastro Geral de Fornecedores da Administração Municipal e Publicação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90012/2026  O Município de Goiânia, por meio do Secretário Municipal de Administração, AUTORIZA e torna público aos interessados que realizará, no dia 01 de julho de 2026, às 09h00 (horário de Brasília), a abertura do Pregão Eletrônico nº 90012/2026, na forma eletrônica, pelo Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br). O certame será conduzido na modalidade Pregão, com modo de disputa aberto e julgamento pelo critério de menor preço por item nos termos da Lei nº 14.133/2021, conforme o Processo Administrativo nº 25.18.000003075-0. O objeto da presente licitação consiste na aquisição de licenças do AEC Collection (Architecture, Engineering and Construction Collection) e do software AutoCAD LT, ambos da Autodesk®, com validade de 36 (trinta e seis) meses, para utilização no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana do Município de Goiânia - SEINFRA, nos termos das condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. (Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATMAT/CATSER e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas.) O Edital e demais informações estarão disponíveis a partir de 16 de junho de 2026, por meio dos seguintes canais: E-mail: semad.gerpre@goiania.go.gov.br   Sites: www.goiania.go.gov.br e www.gov.br/pncp/pt-br Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração – SEMAD Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 09/06/2026, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10459812 e o código CRC 594396DE. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.18.000003075-0 SEI Nº 10459812v1 https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.gov.br/pncp/pt-br https://www.gov.br/pncp/pt-br Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gerência de Programação das Aquisições de Materiais e Serviços e Sistema de Registro de Preços EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2026 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2024-SRP INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração e demais Pastas participantes. PROCESSO: 24.5.000016952-0 OBJETO: Material de Construção, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. PRAZO: O registro de preços terá validade de 01 (um) ano, prorrogável, por igual período, contados a partir da data de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). VIGÊNCIA DA ATA: de 10/06/2026 a 09/06/2027 Ata de Registro de Preços nº 050/2026 MARCELO SOUSA GONCALVES CNPJ: 44.883.034/0001-47 Item Unid. Quant. Exclusiva p/ ME/EPP Objeto Valor Unitário Valor Total 5 Unid. 100 Alicate de corte diagonal 6" com isolamento elétrico de 1000 v, conformidade com a NR10 e NBR 9699. empunhadura em polímero, ergonômica e antideslizante. MARCA: Fertak R$ 31,32 R$ 3.132,00 21 Unid. 620 Broca para concreto HSS 06 mm, c/ ponta de vídea - comprimento aprox. 100 mm. MARCA: Fertak R$ 2,67 R$ 1.655,40 40 Unid. 580 Desempenadeira de aço dentada 12 x *25* cm, dentes 8 x 8 mm, cabo fechado de madeira. MARCA: Fertak R$ 12,87 R$ 7.454,60 41 Unid. 560 Desempenadeira de aço lisa 12 x *25* cm com cabo fechado de madeira. MARCA: Fertak R$ 12,35 R$ 6.916,00 77 M² 1120 Pincel chato (trincha) cerdas gris 1.1/2 " (38 mm); (Ideal para aplicar tintas látex e acrílicas). MARCA: Fertak R$ 2,82 R$ 3.158,40 VALOR TOTAL DA EMPRESA R$ 22.326,40 Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 09/06/2026, às 16:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10386386 e o código CRC 77F5137C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.5.000016952-0 SEI Nº 10386386v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gerência de Programação das Aquisições de Materiais e Serviços e Sistema de Registro de Preços EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2026, 052/2026, 053/2026, 054/2026 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90019/2024-SRP INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração e demais Pastas participantes. PROCESSO: 24.5.000042757-0 OBJETO: Material Hidráulico, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. PRAZO: O registro de preços terá validade de 01 (um) ano, prorrogável, por igual período, contados a partir da data de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). VIGÊNCIA DA ATA: de 10/06/2026 a 09/06/2027 ATA SRP Nº 051/2026 - UNIVERSO ATACADISTA LTDA, CNPJ:43.881.723/0001-50 Item Unid.. Quant. Exclusiva p/ ME/EPP; Ampla Concorrência; Cota Reservada p/ ME/EPP Descrição do Objeto Marca Valor Unitário Valor Total 5 Kg 80 Quant. Exlusiva p/ ME/EPP ADESIVO ACRILICO DE BASE AQUOSA / COLA DE CONTATO Amazonas R$ 41,00 R$ 3.280,00 6 Unid.. 90 Quant. Exlusiva p/ ME/EPP ADESIVO PLASTICO PARA PVC, BISNAGA COM 75 G Pulvitec R$ 4,21 R$ 378,90 7 Unid.. 90 Quant. Exlusiva p/ ME/EPP ADESIVO PLASTICO PARA PVC, FRASCO COM 850 G Pulvitec R$ 40,00 R$ 3.600,00 8 Unid.. 200 Quant. Exlusiva p/ ME/EPP ANEL DE VEDACAO, PVC FLEXIVEL, 100 MM, PARA SAIDA DE BACIA / VASO SANITARIO Pulvitec R$ 6,44 R$ 1.288,00 9 Unid.. 250 Quant. Exlusiva p/ ME/EPP ASSENTO SANITARIO DE PLASTICO, TIPO CONVENCIONAL Pulvitec R$ 19,00 R$ 4.750,00 16 Unid.. 60 Quant. Exlusiva p/ ME/EPP CAIXA D'AGUA / RESERVATORIO EM POLIETILENO, 500 LITROS, COM TAMPA Hidramais R$ 200,00 R$ 12.000,00 18 Unid.. 250 Quant. Exlusiva p/ ME/EPP CAP PVC, SOLDAVEL, 20 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL Fotlev R$ 0,30 R$ 75,00 19 Unid.. 250 Quant. Exlusiva p/ ME/EPP CAP PVC, SOLDAVEL, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL Fotlev R$ 0,45 R$ 112,50 25 L 70 Quant. Exlusiva p/ ME/EPP COLA PARA TUBOS E MANTAS ELASTOMÉRICAS, A BASE DE SOLVENTE Kisafix R$ 130,00 R$ 9.100,00 26 Unid.. 140 Quant. Exlusiva p/ ME/EPP CONJUNTO DE LIGACAO AJUSTAVEL, PARA VASO / BACIA SANITARIA , EM PLASTICO BRANCO, COM TUBO, CANOPLA E ESPUDE Higiban R$ 8,00 R$ 1.120,00 31 Unid.. 220 Quant. Exlusiva p/ ME/EPP CURVA DE PVC 90 GRAUS, SOLDAVEL, 50 MM, COR MARROM, PARA AGUA FRIA PREDIAL Fortlev R$ 8,00 R$ 1.760,00 45 Unid.. 360 Quant. Exlusiva p/ ME/EPP ENGATE/RABICHO FLEXIVEL PLASTICO (PVC OU ABS) BRANCO 1/2 " X 30 CM Plasbohn R$ 4,00 R$ 1.440,00 48 Unid.. 225 Quant. Exlusiva p/ ME/EPP FITA VEDA ROSCA EM ROLOS DE 18 MM X 50 M (L X C) Plasbohn R$ 3,97 R$ 893,25 49 Unid.. 300 Quant. Exlusiva p/ ME/EPP GRELHA QUADRADA ACO INOX ROTATIVA 100 mm (ESGOTO) Polinox R$ 5,00 R$ 1.500,00 50 Unid.. 300 Quant. Exlusiva p/ ME/EPP GRELHA QUADRADA ACO INOX ROTATIVA 150 mm (ESGOTO) Polinox R$ 13,00 R$ 3.900,00 63 Unid.. 170 Quant. Exlusiva p/ ME/EPP JOELHO PVC, SOLDAVEL, PB, 45 GRAUS, DN 75 MM, PARA ESGOTO PREDIAL Fotlev R$ 6,00 R$ 1.020,00 69 Unid.. 200 Quant. Exlusiva p/ ME/EPP JOELHO, PVC SOLDAVEL, 45 GRAUS, 25 MM, COR MARROM, PARA AGUA FRIA PREDIAL Tigre R$ 1,10 R$ 220,00 72 Unid.. 110 Quant. Exlusiva p/ ME/EPP JOELHO, PVC SOLDAVEL, 45 GRAUS, 60 MM, COR MARROM, PARA AGUA FRIA PREDIAL Fortlev R$ 22,00 R$ 2.420,00 74 Unid.. 240 Quant. Exlusiva p/ ME/EPP JOELHO, PVC SOLDAVEL, 90 GRAUS, 75 MM, COR MARROM, PARA AGUA FRIA PREDIAL Fotlev R$ 70,00 R$ 16.800,00 75 Unid.. 220 Quant. Exlusiva p/ ME/EPP JUNCAO SIMPLES, PVC SERIE R, DN 150 X 150 MM, PARA ESGOTO PREDIAL Fotlev R$ 140,00 R$ 30.800,00 76 Unid.. 250 Quant. Exlusiva p/ ME/EPP JUNCAO SIMPLES, PVC SERIE R, DN 40 X 40 MM, PARA ESGOTO PREDIAL Fotlev R$ 6,00 R$ 1.500,00 77 Unid.. 260 Quant. Exlusiva p/ ME/EPP JUNCAO SIMPLES, PVC, 45 GRAUS, DN 100 X 100 MM, SERIE NORMAL PARA ESGOTO PREDIAL Fotlev R$ 14,00 R$ 3.640,00 ATA SRP Nº 051/2026 - UNIVERSO ATACADISTA LTDA, CNPJ:43.881.723/0001-50 79 Unid.. 270 Quant. Exlusiva p/ ME/EPP JUNCAO SIMPLES, PVC, 45 GRAUS, DN 75 X 75 MM, SERIE NORMAL PARA ESGOTO PREDIAL Fotlev R$ 14,00 R$ 3.780,00 80 Unid.. 140 Quant. Exlusiva p/ ME/EPP KIT CAVALETE (D=25MM P/ HIDRÔMETROS 1,5 M3; 3 M3 E 5 M3) + CAIXA PADRÃO "A" DA SANEAGO Santa Marina R$ 100,00 R$ 14.000,00 81 Unid.. 150 Quant. Exlusiva p/ ME/EPP LAVATORIO / CUBA DE EMBUTIR, OVAL, DE LOUCA BRANCA, SEM LADRAO, DIMENSOES *50 X 35* CM (L X C) Marilouças R$ 80,00 R$ 12.000,00 83 Unid.. 300 Quant. Exlusiva p/ ME/EPP LUVA DE CORRER PARA TUBO SOLDAVEL, PVC, 25 MM, PARA AGUA FRIA PREDIAL Fotlev R$ 9,50 R$ 2.850,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA R$ 134.227,65 ATA SRP Nº 052/2026 - RM COMÉRCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, CNPJ: 20.784.313/0001-95 Item Unid.. Quant. Exclusiva p/ ME/EPP; Ampla Concorrência; Cota Reservada p/ ME/EPP Descrição do Objeto Marca Valor Unitário Valor Total 10 Unid.. 90 Quant. Exlusiva p/ ME/EPP AUTOMATICO DE BOIA SUPERIOR / INFERIOR, *15* A / 250 V Kala R$ 35,06 R$ 3.155,40 13 Unid.. 80 Quant. Exlusiva p/ ME/EPP BRACO OU HASTE RETA COM CANOPLA PLASTICA, 1/2 ", PARA CHUVEIRO ELETRICO Herc R$ 16,96 R$ 1.356,80 24 Unid.. 70 Quant. Exlusiva p/ ME/EPP CHUVEIRO DE PVC COM BRAÇO DE PVC (DUCHA FRIA) Liege R$ 8,82 R$ 617,40 41 Unid.. 65 Quant. Exlusiva p/ ME/EPP DUCHA / CHUVEIRO PLASTICO SIMPLES, 5 '', BRANCO, PARA ACOPLAR EM HASTE 1/2 ", AGUA FRIA Herc R$ 8,31 R$ 540,15 42 Unid.. 130 Quant. Exlusiva p/ ME/EPP DUCHA HIGIENICA PLASTICA COM REGISTRO METALICO 1/2 " Alpha Hidrometais R$ 47,52 R$ 6.177,60 43 Unid.. 230 Quant. Exlusiva p/ ME/EPP ENGATE / RABICHO FLEXIVEL INOX 1/2 " X 30 CM Alpha Hidrometais R$ 13,36 R$ 3.072,80 44 Unid.. 230 Quant. Exlusiva p/ ME/EPP ENGATE / RABICHO FLEXIVEL INOX 1/2 " X 40 CM Alpha Hidrometais R$ 14,85 R$ 3.415,50 VALOR TOTAL DA EMPRESA R$ 18.335,65 ATA SRP Nº 053/2026 - LLST COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA, CNPJ: 57.412.144/0001-72 Item Unid.. Quant. Exclusiva p/ ME/EPP; Ampla Concorrência; Cota Reservada p/ ME/EPP Descrição do Objeto Marca Valor Unitário Valor Total 23 Unid.. 65 Quant. Exlusiva p/ ME/EPP CHUVEIRO COMUM EM PLÁSTICO BRANCO, COM CANO, 3 TEMPERATURAS, 5500 W (110/220 V) Sintex R$ 69,20 R$ 4.498,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA R$ 4.498,00 ATA SRP Nº 054/2026 - RBB LICITACOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 51.290.459/0001-08 Item Unid.. Quant. Exclusiva p/ ME/EPP; Ampla Concorrência; Cota Reservada p/ ME/EPP Descrição do Objeto Marca Valor Unitário Valor Total 46 Unid.. 280 Quant. Exlusiva p/ ME/EPP ENGATE/RABICHO FLEXIVEL PLASTICO (PVC OU ABS) BRANCO 1/2 " X 40 CM Krona R$ 4,64 R$ 1.299,20 47 Unid.. 300 Quant. Exlusiva p/ ME/EPP FITA VEDA ROSCA EM ROLOS DE 18 MM X 10 M (L X C) Vedaflon R$ 1,88 R$ 564,00 VALOR TOTAL R$ 1.863,20 VALOR TOTAL DAS ATAS R$ 158.924,50 (cento e cinquenta e oito mil, novecentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos) Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 09/06/2026, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10411156 e o código CRC 7B760CB0. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.5.000042757-0 SEI Nº 10411156v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 307/2026-GAB/CGM Prorrogação de prazo O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 combinado com o Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando o Decreto nº 355, de 16 de janeiro de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD; Considerando as Portarias nº 157 e 158/2026-GAB/CGM, que designam/reconduzem a supracitada comissão para apurar possíveis irregularidades referentes aos fatos que constam dos Processos Administrativos Disciplinares nº 25.7.000003437-5 e 25.7.000001476-5, e ainda; Considerando a finalização do prazo estabelecido nas Portarias supracitadas;  Considerando o Memorando nº 67/2026 da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD no Processo SEI nº 26.7.000003262-0, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão dos Processos Administrativos Disciplinares que se encontram tramitando junto à referida Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de maiores apurações nos processos administrativos a que se referem. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo das Portarias n.º 157 e 158-GAB/CGM, referentes aos Processos Administrativos Disciplinares – PAD SEI nº 25.7.000003437-5 e 25.7.000001476-5, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 30/025/2026, conforme disposto no artigo n.º 172 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 30/05/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 09/06/2026, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10449016 e o código CRC AE0E56CF. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003262-0 SEI Nº 10449016v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 308/2026-GAB/CGM Designa a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-03 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Especial, designados pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/1992; Considerando a Portaria n.º 127/2025-GAB/CGM, publicada em 17 de março de 2025, alterada pela Portaria n.º 350/2025- GAB/CGM, publicada em 29 de julho de 2025 e pela Portaria n.º 483/2025-GAB/CGM, de 24 de setembro de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-03; Considerando a autuação do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000003310-3, em atenção aos Vistos em Inspeção Final Sind n.º 54/2026, exarado pela Corregedoria-Geral do Município no Processo SEI n.º 23.29.000003162-7; Art. 1º – Designar a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-03, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 24.7.000003310-3, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, em conformidade com a Portaria n.º 127/2025-GAB/CGM, de 17 de março de 2025, alterada pela Portaria n.º 350/2025-GAB/CGM, publicada em 29 de julho de 2025 e pela Portaria n.º 483/2025-GAB/CGM, publicada em 24 de setembro de 2025, será composta pelos seguintes membros: Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes   Matrícula n.º 517771-03    Presidente Helenice Cipriano Mota    Matrícula n.º 1207245-01  Vogal Milla Rosa Peixoto    Matrícula n.º 738735-01     Secretária Art. 3º –  A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º –  O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 09/06/2026, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10457846 e o código CRC C7ACFCB0. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003310-3 SEI Nº 10457846v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 309/2026-GAB/CGM Substituição de membros O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, nos termos da Lei Complementar nº 335, de 01 janeiro de 2021 e Decreto nº 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete; Considerando o Decreto nº 355 de 16 de janeiro de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Permanente de Processo Disciplinar; Considerando a necessidade de dar andamento aos processos de infrações disciplinares em desfavor de empregados e servidores públicos, para evitar a prescrição da ação disciplinar; Considerando que as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar possuem prazo de conclusão, não existindo possibilidade de suspensão temporária de prazo nos processos administrativos disciplinares por impossibilidade de atuação dos membros; Considerando o Memorando nº 68/2026 emitido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar no processo 25.7.000000835-8; RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor Divino Maurício e Silva, matrícula n.º 465127-01 ou a servidora Helenice Cipriano Mota, matrícula n.º 1207245-01, para exercerem, em substituição, a função de vogal da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, no período de 17/06 a 26/06/2026, em razão do gozo de férias regulamentares do membro titular. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 17 de junho a 26 de junho de 2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 09/06/2026, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10460915 e o código CRC 0BFC83F4. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000000835-8 SEI Nº 10460915v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 310/2026-GAB/CGM Designa a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-01 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Especial, designada pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/1992; Considerando a Portaria n.º 126/2022-GAB/CGM, de 20 de maio de 2022, alterada pela Portaria n.º 349/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-01; Considerando a autuação do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000003317-0, no SEI, em atenção ao Despacho n.º 722/2026, emitido pela Corregedoria-Geral do Município no Processo n.º 24.7.000000567-0. RESOLVE: Art. 1º -  Designar a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-01, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000003317-0, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - A Comissão, em conformidade com a Portaria n.º 126, de 20 de maio de 2022, alterada pela Portaria n.º 349/2025- GAB/CGM, de 29 de julho de 2025, será composta pelos seguintes membros: Janaíne Borges da Silva   Matrícula n.º 634492-01   Presidente Bárbara Xavier Almeida Matteucci Ferreira   Matrícula n.º 959553-01   Vogal Sandra Rafaela Coimbra Martins   Matrícula n.º 1010557-01       Secretária Art. 3º -  A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º - A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º -  O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 09/06/2026, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10461339 e o código CRC DC6ADCC2. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003317-0 SEI Nº 10461339v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 312/2026-GAB/CGM Recondução da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-03 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos Arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o Art. 36, inciso VII, Art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando a Portaria n.º 127/2025-GAB/CGM, de 17 de março de 2025, alterada pela Portaria n.º 350/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025 e pela Portaria n.º 483/2025-GAB/CGM, de 24 de setembro de 2025 que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-03 Considerando a Portaria n.º 78/2026- GAB/CGM, que designa a CESPAD-03 para apurar possíveis irregularidades referentes aos fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000000458-8, prorrogada pela Portaria n.º 176/2026 - GAB/CGM. Considerando a finalização do prazo estabelecido nas Portarias supracitadas;  Considerando o Memorando n.º 85/2026 emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD 03 no Processo SEI n.º 26.7.000002020-6, o qual solicita recondução da Comissão no Processo Administrativo SEI n.º 26.7.000000458-8; RESOLVE: Art. 1º  RECONDUZIR os trabalhos à Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-03, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335 de 1º de janeiro de 2021, para dar continuidade a apuração de que trata o Processo Administrativo Disciplinar SEI N.º 26.7.000000458-8 bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, a partir de 04/06/2026; Art. 2º A Comissão, em conformidade com a Portaria n.º 127/2025 de 17 de março de 2025, Portaria n.º 350/2025 de 29 de julho de 2025 e Portaria n.º 483/2025 de 24 de setembro de 2025 será composta pelos seguintes membros: Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes    Matrícula n.º 517771-03      Presidente Helenice Cipriano Mota    Matrícula n.º 1207245-01     Vogal Milla Rosa Peixoto   Matrícula n.º 738735-01       Secretária Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme Art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º Os trabalhos iniciados já realizados pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar serão recepcionados para a conclusão da apuração. Art. 7º Esta Portaria entrará no vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 04/06/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 09/06/2026, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10472607 e o código CRC A06FBFD1. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000002020-6 SEI Nº 10472607v1 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 313/2026—GAB/CGM Designa a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-01 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Permanente ou Especial, designados pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/1992; Considerando a Portaria n.º 126/2022-GAB/CGM, de 20 de maio de 2022, alterada pela Portaria n.º 349/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-01; Considerando a autuação do Processo n.º 26.7.000003340-5, em atenção ao Despacho CRG n.º 723/2026, exarado pela Corregedoria-Geral do Município no Processo SEI n.º 24.7.000000662-6; RESOLVE: Art. 1º – Designar a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-01, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000003340-5, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, em conformidade com a Portaria n.º 126, de 20 de maio de 2022, alterada pela Portaria n.º 349/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025, será composta pelos seguintes membros: Janaíne Borges da Silva  Matrícula n.º 634492-01    Presidente Bárbara Xavier Almeida Matteucci Ferreira    Matrícula n.º 959553-01    Vogal Sandra Rafaela Coimbra Martins    Matrícula n.º 1010557-01   Secretária Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 09/06/2026, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10472872 e o código CRC 0D876C64. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003340-5 SEI Nº 10472872v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 314/2026-GAB/CGM Recondução da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-03 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos Arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o Art. 36, inciso VII, Art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando a Portaria n.º 127/2025-GAB/CGM, de 17 de março de 2025, alterada pela Portaria n.º 350/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025 e pela Portaria n.º 483/2025-GAB/CGM, de 24 de setembro de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-03; Considerando a Portaria n.º 35/2026 publicada em 29 de janeiro de 2026, que designa a CESPAD-03 para apurar possíveis irregularidades referentes aos fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar SEI N.º 26.7.000000288-7, prorrogada pela Portaria n.º 161/2026; Considerando a finalização do prazo estabelecido nas Portarias supracitadas; Considerando o Memorando n.º 90/2026 emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD 03 no Processo SEI n.º 26.7.000001883-0, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar que se encontra tramitando junto à referida Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de maiores apurações nos Processos Administrativos a que se refere. RESOLVE: Art. 1º RECONDUZIR os trabalhos à Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-03, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335 de 1º de janeiro de 2021, para dar continuidade a apuração de que trata o Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000000288-7 bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, a partir de 31/05/2026; Art. 2º A Comissão, em conformidade com a Portaria n.º 127/2025 de 17 de março de 2025, Portaria n.º 350/2025 de 29 de julho de 2025 e Portaria n.º 483/2025 de 24 de setembro de 2025 será composta pelos seguintes membros: Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes      Matrícula n.º 517771-03      Presidente Helenice Cipriano Mota   Matrícula n.º 1207245-01    Vogal Milla Rosa Peixoto   Matrícula n.º 738735-01      Secretária Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme Art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º Os trabalhos iniciados já realizados pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar serão recepcionados para a conclusão da apuração. Art. 7º Esta Portaria entrará no vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 31/05/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 09/06/2026, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10473308 e o código CRC E1EBC45C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000001883-0 SEI Nº 10473308v1 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 315/2026-GAB/CGM Recondução da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD 03 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36, inciso VII, art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021;  Considerando que o processo disciplinar será conduzido por comissão permanente ou especial, designadas pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/92; Considerando a Portaria n.º 127/2025 - GAB/CGM, publicada em 17 de março de 2025, Portaria n.º 350/2025 - GAB/CGM, publicada em 29 de julho de 2025 e Portaria n.º 483/2025 - GAB/CGM, publicada em 24 de setembro de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-03; Considerando  a Portaria n.º 34/2026-GAB/CGM, que designa a Comissão para apurar os atos e fatos que constam no processo administrativo disciplinar n.º 26.7.000000287-9, cujo prazo foi prorrogado por meio da Portaria n.º 162/2026- GAB/CGM;   Considerando a finalização do prazo estabelecido nas Portarias supracitadas;  Considerando  o Memorando n.º 88/2026, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, da Corregedoria-Geral do Município, no Processo SEI n.º 26.7.000001882-1,  o qual solicita recondução da Comissão no Processo Administrativo SEI n.º 26.7.000000287-9; RESOLVE: Art. 1º –  Reconduzir  os trabalhos à Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-03, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para fins de prosseguimento da apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000000287-9, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, a partir de 31/05/2026. Art. 2º – A Comissão, conforme designação estabelecida pela Portaria n.º 127/2025-GAB/CGM, publicada em 17 de março de 2025, alterada pelas Portarias n.º 350/2025-GAB/CGM e n.º 483/2025-GAB/CGM, permanece composta pelos seguintes membros: Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes        Matrícula n.º   517771-03  Presidente Helenice Cipriano Mota   Matrícula n.º 1207245-01  Vogal Milla Rosa Peixoto  Matrícula n.º    738735-01  Secretária Art. 3º – À Comissão compete o exercício das atividades com independência e imparcialidade, sendo assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, nos termos do art. 170 da Lei Complementar nº 011/1992, bem como a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Art. 4º – Ao término dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório minucioso e conclusivo, contendo o resumo das principais peças dos autos e a indicação das provas que embasaram a formação de sua convicção. Art. 5º –  O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, mediante solicitação formal e justificada. Art. 6º –  Os atos instrutórios já realizados pela Comissão anteriormente designada serão recepcionados e aproveitados, dando-se continuidade à apuração sem prejuízo da validade dos atos praticados. Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 31/05/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 09/06/2026, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10474004 e o código CRC 7E9F8055. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000001882-1 SEI Nº 10474004v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 316/2026-GAB/CGM Recondução da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD 03 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36, inciso VII, art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021;  Considerando que o processo disciplinar será conduzido por comissão permanente ou especial, designadas pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/92; Considerando a Portaria n.º 127/2025-GAB/CGM, de 17 de março de 2025, alterada pela Portaria n.º 350/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025 e pela Portaria n.º 483/2025-GAB/CGM, de 24 de setembro de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-03; Considerando  a Portaria n.º 36/2026-GAB/CGM, que designa a Comissão para apurar os atos e fatos que constam no processo administrativo disciplinar n.º 26.7.000000289-5, cujo prazo foi prorrogado por meio da Portaria n.º 165/2026- GAB/CGM;   Considerando a finalização do prazo estabelecido nas Portarias supracitadas;  Considerando  o Memorando n.º 89/2026, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar 03, da Corregedoria-Geral do Município, no Processo SEI n.º 26.7.000001880-5,  o qual solicita recondução da Comissão no Processo Administrativo SEI n.º 26.7.000000289-5; RESOLVE: Art. 1º –  Reconduzir  os trabalhos à Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-03, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para fins de prosseguimento da apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000000289-5, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, a partir de 31/05/2026. Art. 2º – A Comissão, conforme designação estabelecida pela Portaria n.º 127/2025-GAB/CGM, publicada em 17 de março de 2025, alterada pelas Portarias n.º 350/2025-GAB/CGM e n.º 483/2025-GAB/CGM, permanece composta pelos seguintes membros: Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes        Matrícula n.º   517771-03  Presidente Helenice Cipriano Mota   Matrícula n.º 1207245-01  Vogal Milla Rosa Peixoto  Matrícula n.º    738735-01  Secretária Art. 3º – À Comissão compete o exercício das atividades com independência e imparcialidade, sendo assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, nos termos do art. 170 da Lei Complementar nº 011/1992, bem como a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Art. 4º – Ao término dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório minucioso e conclusivo, contendo o resumo das principais peças dos autos e a indicação das provas que embasaram a formação de sua convicção. Art. 5º –  O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, mediante solicitação formal e justificada. Art. 6º –  Os atos instrutórios já realizados pela Comissão anteriormente designada serão recepcionados e aproveitados, dando-se continuidade à apuração sem prejuízo da validade dos atos praticados. Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 31/05/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 09/06/2026, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10474211 e o código CRC 3151B7E7. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000001880-5 SEI Nº 10474211v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 317/2026-GAB/CGM Recondução da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD 03 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36, inciso VII, art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021;  Considerando que o processo disciplinar será conduzido por comissão permanente ou especial, designadas pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/92; Considerando a Portaria n.º 127/2025-GAB/CGM, de 17 de março de 2025, alterada pela Portaria n.º 350/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025 e pela Portaria n.º 483/2025-GAB/CGM, de 24 de setembro de 2025,  que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-03; Considerando  a Portaria n.º 46/2026-GAB/CGM, que designa a Comissão para apurar os atos e fatos que constam no processo administrativo disciplinar n.º 26.7.000000310-7, cujo prazo foi prorrogado por meio da Portaria n.º 164/2026- GAB/CGM;   Considerando a finalização do prazo estabelecido nas Portarias supracitadas; Considerando  o Memorando n.º 87/2026, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar 03, da Corregedoria-Geral do Município, no Processo SEI n.º 26.7.000001877-5,  o qual solicita recondução da Comissão no Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000000310-7; RESOLVE: Art. 1º –  Reconduzir  os trabalhos à Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-03, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para fins de prosseguimento da apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000000310-7, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, a partir de 31/05/2026. Art. 2º – A Comissão, conforme designação estabelecida pela Portaria n.º 127/2025-GAB/CGM, publicada em 17 de março de 2025, alterada pelas Portarias n.º 350/2025-GAB/CGM e n.º 483/2025-GAB/CGM, permanece composta pelos seguintes membros: Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes        Matrícula n.º   517771-03  Presidente Helenice Cipriano Mota   Matrícula n.º 1207245-01  Vogal Milla Rosa Peixoto  Matrícula n.º    738735-01  Secretária Art. 3º – À Comissão compete o exercício das atividades com independência e imparcialidade, sendo assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, nos termos do art. 170 da Lei Complementar nº 011/1992, bem como a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Art. 4º – Ao término dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório minucioso e conclusivo, contendo o resumo das principais peças dos autos e a indicação das provas que embasaram a formação de sua convicção. Art. 5º –  O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, mediante solicitação formal e justificada. Art. 6º –  Os atos instrutórios já realizados pela Comissão anteriormente designada serão recepcionados e aproveitados, dando-se continuidade à apuração sem prejuízo da validade dos atos praticados. Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 31/05/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 09/06/2026, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10474826 e o código CRC 81C54930. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000001877-5 SEI Nº 10474826v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 318/2026-GAB/CGM Recondução da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD 03 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36, inciso VII, art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021;  Considerando que o processo disciplinar será conduzido por comissão permanente ou especial, designadas pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/92; Considerando a Portaria n.º 127/2025-GAB/CGM, de 17 de março de 2025, alterada pela Portaria n.º 350/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025 e pela Portaria n.º 483/2025-GAB/CGM, de 24 de setembro de 2025,  que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-03; Considerando  a Portaria n.º 39/2026-GAB/CGM, que designa a Comissão para apurar os atos e fatos que constam no processo administrativo disciplinar n.º 26.7.000000297-6, cujo prazo foi prorrogado por meio da Portaria n.º 163/2026- GAB/CGM;   Considerando a finalização do prazo estabelecido nas Portarias supracitadas; Considerando  o Memorando n.º 86/2026, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, da Corregedoria-Geral do Município, no Processo SEI n.º 26.7.000001872-4,  o qual solicita recondução da Comissão no Processo Administrativo SEI n.º 26.7.000000297-6; RESOLVE: Art. 1º –  Reconduzir  os trabalhos à Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-03, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para fins de prosseguimento da apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000000297-6, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, a partir de 30/05/2026. Art. 2º – A Comissão, conforme designação estabelecida pela Portaria n.º 127/2025-GAB/CGM, publicada em 17 de março de 2025, alterada pelas Portarias n.º 350/2025-GAB/CGM e n.º 483/2025-GAB/CGM, permanece composta pelos seguintes membros: Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes        Matrícula n.º   517771-03  Presidente Helenice Cipriano Mota   Matrícula n.º 1207245-01  Vogal Milla Rosa Peixoto  Matrícula n.º    738735-01  Secretária Art. 3º – À Comissão compete o exercício das atividades com independência e imparcialidade, sendo assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, nos termos do art. 170 da Lei Complementar nº 011/1992, bem como a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Art. 4º – Ao término dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório minucioso e conclusivo, contendo o resumo das principais peças dos autos e a indicação das provas que embasaram a formação de sua convicção. Art. 5º –  O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, mediante solicitação formal e justificada. Art. 6º –  Os atos instrutórios já realizados pela Comissão anteriormente designada serão recepcionados e aproveitados, dando-se continuidade à apuração sem prejuízo da validade dos atos praticados. Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos à 30/05/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 09/06/2026, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10475311 e o código CRC 140E89E2. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000001872-4 SEI Nº 10475311v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 319/2026-GAB/CGM Designa a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-01 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Especial, designada pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/1992; Considerando a Portaria n.º 126/2022-GAB/CGM, de 20 de maio de 2022, alterada pela Portaria n.º 349/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-01; Considerando a autuação do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000003344-8, em atenção ao Despacho n.º 724/2026, exarado pela Corregedoria-Geral do Município no processo n.º 24.7.000000761-4; Art. 1º -  Designar a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-01, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000003344-8, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - A Comissão, em conformidade com a Portaria n.º 126, de 20 de maio de 2022, alterada pela Portaria n.º 349/2025- GAB/CGM, de 29 de julho de 2025, será composta pelos seguintes membros: Janaíne Borges da Silva    Matrícula n.º 634492-01    Presidente Bárbara Xavier Almeida Matteucci Ferreira   Matrícula n.º 959553-01    Vogal Sandra Rafaela Coimbra Martins   Matrícula n.º 1010557-01  Secretária Art. 3º -  A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º - A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º -  O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 09/06/2026, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10476399 e o código CRC 1A147EF3. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003344-8 SEI Nº 10476399v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 320/2026-GAB/CGM Recondução da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD 02 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36, inciso VII, art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021;  Considerando que o processo disciplinar será conduzido por comissão permanente ou especial, designadas pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/92; Considerando  a  Portaria n.º 002/2021-GAB/CGM, de 27 de janeiro de 2021,  que designa servidores para compor a ComissãoEspecial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-02; Considerando  a Portaria n.º 279/2025-GAB/CGM, que designa a Comissão para apurar os atos e fatos que constam no processo administrativo disciplinar n.º 25.7.000003438-3, cujo prazo foi prorrogado por meio da Portaria n.º 381/2025- GAB/CGM;  reconduzido pela Portaria n.º 538/2025-GAB/CGM e prorrogado pela Portaria n.º 632/2025-GAB/CGM; reconduzido pela Portaria n.º 086/2026-GAB/CGM e prorrogado pela Portaria n.º 244/2026-GAB/CGM; Considerando a finalização do prazo estabelecido nas Portarias supracitadas;  Considerando  o Memorando n.º 99/2026, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar, da Corregedoria-Geral do Município, no Processo SEI n.º 25.7.000004504-0,  o qual solicita recondução da Comissão no Processo Administrativo SEI n.º 25.7.000003438-3; RESOLVE: Art. 1º –  Reconduzir  os trabalhos à Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-02, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para fins de prosseguimento da apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 25.7.000003438-3, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, a partir do dia 14/06/2026. Art. 2º – A Comissão, conforme designação estabelecida pela Portaria n.º 002/2021-GAB/CGM de 27 de janeiro de 2021, permanece composta pelos seguintes membros: Maylla Ferreira da Silva Vieira   Matrícula n.º  1312057-01   Presidente Tatiane Barros Trindade   Matrícula n.º  1313959-01   Vogal Adriana Maria da Silva   Matrícula n.º  1311859-01   Secretária Art. 3º – À Comissão compete o exercício das atividades com independência e imparcialidade, sendo assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, nos termos do art. 170 da Lei Complementar nº 011/1992, bem como a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Art. 4º – Ao término dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório minucioso e conclusivo, contendo o resumo das principais peças dos autos e a indicação das provas que embasaram a formação de sua convicção. Art. 5º –  O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, mediante solicitação formal e justificada. Art. 6º –  Os atos instrutórios já realizados pela Comissão anteriormente designada serão recepcionados e aproveitados, dando-se continuidade à apuração sem prejuízo da validade dos atos praticados. Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 09/06/2026, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10477301 e o código CRC B36B152E. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000004504-0 SEI Nº 10477301v1 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 14/2026-GAB/CGM O Controlador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, CONVOCA, pelo presente edital, a servidora Tainara Rodrigues Moreira Barrozo, matrícula n.° 902535-01, CPF ***.698.821-**, por encontrar-se em local incerto e não sabido, para tomar ciência de seu Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000002642-5 e nomear testemunhas que julgarem necessárias no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data de publicação do Edital, junto à Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar-02, situada à Av. do Cerrado, 999, Bl. D 1° andar – Park Lozandes, Goiânia/GO. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 08 dias do mês de junho de 2026. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 09/06/2026, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10457737 e o código CRC 2FD5AB21. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003206-9 SEI Nº 10457737v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 19/2026-GAB/CGM O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, combinado com o art. 27, §4º da Lei n.º 9.861, de 30 de junho de 2016 e Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, INTIMA, pelo presente edital, o servidor Genisvaldo Marcelo Penido da Silva, matrícula n.º 167681-01, para tomar conhecimento do Despacho n.º 2208/2026, emitido pela Secretaria Municipal da Casa Civil, bem como do Decreto de Pessoal, proferido pelo Gabinete do Prefeito e publicado no D.O.M. Eletrônico - Edição n.º 8758, de 13 de abril de 2026, ambos constantes do Processo Administrativo Disciplinar sob o n.º 23.7.000005418-7. O servidor fica cientificado que poderá ter vistas e cópia do respectivo processo, mediante solicitação a ser realizada no endereço sito a Avenida do Cerrado, n.º 999, Qd. APM 09, Bl. D, 1º Andar, Park Lozandes, Controladoria-Geral do Município, em Goiânia – GO, telefone 3416-2658, ou  por meio de endereço eletrônico  Ressalta-se que o processo terá sua continuidade independente da manifestação do interessado, conforme art. 27, § 1º, inciso V da Lei n.º 9.861/2016. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 08 dias do mês de junho de 2026. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 09/06/2026, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10455820 e o código CRC DE24A095. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.7.000005418-7 SEI Nº 10455820v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 20/2026-GAB/CGM O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, combinado com o art. 27, §4º da Lei n.º 9.861, de 30 de junho de 2016 e Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, INTIMA, pelo presente edital, a servidora  Patrícia Mendes Fernandes, matrícula n.º 1347330-01,  para tomar conhecimento do Despacho n.º 8634/2025, emitido pela Secretaria Municipal da Casa Civil, e do Decreto de Pessoal, publicado no Diário Oficial do Município, edição n.º 8609, de 27 de agosto de 2026, página 32, ambos constantes do Processo Administrativo Disciplinar sob o n.º 23.7.000002591-8. A servidora fica, ainda, cientificada de que poderá ter vistas e obter cópia integral dos autos do respectivo processo administrativo, mediante solicitação junto à Controladoria-Geral do Município- Secretaria-Geral, situada na Avenida do Cerrado, n.º 999, Quadra APM-09, Bloco D, 1º Andar, Park Lozandes, Goiânia/GO, telefone (62) 3416-2658, ou por meio do endereço eletrônico controladoria@goiania.go.gov.br. Ressalta-se que o processo terá sua continuidade independente da manifestação do interessado, conforme art. 27, § 1º, inciso V da Lei n.º 9.861/2016. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 08 dias do mês de junho de 2026. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 09/06/2026, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10456220 e o código CRC CEE79200. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.7.000002591-8 SEI Nº 10456220v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 21/2026-GAB/CGM O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, combinado com o art. 27, §4º da Lei n.º 9.861, de 30 de junho de 2016 e Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, INTIMA, pelo presente edital, a servidora  Luciana Pirani dos Santos, matrícula n.º 976393-01,  para tomar conhecimento do Despacho n.º 4814/2025, emitido pela Secretaria Municipal da Casa Civil, bem como do Decreto de Pessoal, proferido pelo Gabinete do Prefeito e publicado no D.O.M. Eletrônico - Edição n.º 8635, de 02 de outubro de 2025, ambos constantes do Processo Administrativo Disciplinar sob o n.º 24.7.000004108-1. A servidora fica cientificada que poderá ter vistas e cópia do respectivo processo, mediante solicitação a ser realizada no endereço sito a Avenida do Cerrado, n.º 999, Qd. APM 09, Bl. D, 1º Andar, Park Lozandes, Controladoria-Geral do Município, em Goiânia – GO, telefone 3416-2658, ou por meio de endereço eletrônico controladoria@goiania.go.gov.br. Ressalta-se que o processo terá sua continuidade independente da manifestação do interessado, conforme art. 27, § 1º, inciso V da Lei n.º 9.861/2016. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 08 dias do mês de junho de 2026. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 09/06/2026, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10458005 e o código CRC FF870470. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.7.000004108-1 SEI Nº 10458005v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Gabinete do Procurador Geral PORTARIA Nº 20, 08 DE JUNHO DE 2026 Designa servidores para o encargo de gestão e fiscalização do contrato de empresa especializada para prestação de serviços contínuos de acompanhamento, disponibilização e envio de publicações judiciais, por meio de sistema eletrônico, portal próprio ou ferramenta equivalente, relativas a processos de interesse do Município de Goiânia, para atender as necessidades da Procuradoria-Geral do Município - PGM. A PROCURADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 43, da Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e inciso XVI do art. 11, do Decreto 245, de 15 de janeiro de 2021 e atendendo à Instrução Normativa CGM nº. 02/2018, de 06 de fevereiro de 2018, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores LEANDRO BITTENCOURT ROSA E SILVA, matrícula nº 955604-01, CPF ***.263.411-**, como gestor de contrato, e ANNE CRISTINA NAVES GODOI, matrícula nº 399175-01, CPF ***.201.401-**, como fiscal de contrato, das despesas decorrentes da contratação da empresa CONTATO DIÁRIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.501.722/0001-18, com vistas aos serviços de clipping de publicações em diários oficiais. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência até o término do contrato. Goiânia, 08 de junho de 2026. WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município Documento assinado eletronicamente por Wandir Allan de Oliveira, Procurador Geral do Município, em 10/06/2026, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10460374 e o código CRC F7F7C6C4. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010582-4 SEI Nº 10460374v1 Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Gabinete do Procurador Geral PORTARIA Nº 22, 10 DE JUNHO DE 2026 A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO e A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as competências previstas na Lei Complementar nº 313, de 30 de outubro de 2018, que dispõe sobre a organização da Procuradoria-Geral do Município e dá outras providências; CONSIDERANDO as competências previstas na Lei Complementar nº 360, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o plano de carreira dos ocupantes do cargo de Auditor de Tributos da administração pública municipal; CONSIDERANDO os demais atos normativos atinentes à espécie, a exemplo dos decretos que estipulam os regimentos internos da Procuradoria-Geral do Município, da Secretaria Municipal da Fazenda e demais procedimentos; CONSIDERANDO a necessidade conjunta de planejar, coordenar e executar a implantação ou revisão das ações e procedimentos que visem à cobrança de créditos tributários e não tributários vencidos e não pagos pelo sujeito passivo ao Município de Goiânia. Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de planejar, coordenar e executar a implantação ou revisão das ações e procedimentos que visem à cobrança de créditos tributários e não tributários vencidos e não pagos pelo sujeito passivo ao Município de Goiânia. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho terá caráter técnico e colaborativo, com atuação voltada à análise, revisão e proposição de melhorias nos procedimentos de cobrança, respeitadas as competências legais e regimentais próprias de cada órgão. Art. 2º. Os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho resultarão em relatórios, notas técnicas e propostas de aprimoramento normativo ou procedimental, que serão submetidos à apreciação das autoridades competentes de cada órgão, sem caráter vinculante. Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria será composto pelos seguintes membros: I - Bruno de Castro e Silva, Auditor de Tributos, matrícula 1316222 ; II - Felipe Avila Monte Christo Ferreira, Auditor de Tributos, matrícula 1429892; III - André Carrilho Rosa Sampaio, Procurador do Município, matrícula 1353950; IV - Flávio Abrão Doehler, Procurador do Município, matrícula 1311204. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 10 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Wandir Allan de Oliveira, Procurador Geral do Município, em 10/06/2026, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 10/06/2026, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10480381 e o código CRC F8C69246. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.6.000024068-7 SEI Nº 10480381v1 Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Procuradoria Especializada de Assuntos Administrativos PARECER REFERENCIAL N° 2224/2026 – PGM/PEAA Ementa: Consulta. Parecer referencial. Adesão à ata de registro de preços. Ata de registro de preços gerenciada por órgão ou entidade federal, estadual, distrital ou municipal. Não se aplica a adesões de atas com valores superiores estabelecidos no parecer. Não se aplica a adesões de atas gerenciadas por entidade com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público Órgão ou entidade não participante. “Carona”. Art. 86, § 2º, da Lei nº 14.133/2021. Necessidade de cumprimento dos requisitos legais. Checklist. 1. Relatório A presente manifestação tem por objetivo esmiuçar requisitos e ponderações a respeito da legalidade da adesão à ata de registro de preços, gerenciada por órgão ou entidade federal, estadual, distrital ou municipal, pela administração pública do Município de Goiânia, com fundamento no art. 86, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 (doc. 9836278). Ressalta-se que o exame da matéria posta em debate restringe-se aos seus aspectos exclusivamente jurídicos, excluídos da análise qualquer questão técnica ou econômica, notadamente quanto à conveniência e oportunidade inerentes a qualquer acordo/ajuste, devendo a autoridade competente se municiar de todas as cautelas para que os atos do processo sejam prestados apenas por quem de direito. É o breve relatório. 2. Da possibilidade de utilização do parecer referencial O Parecer Referencial foi instituído como uma forma de conferir celeridade aos serviços administrativos das Assessorias Jurídico- Legislativas, bem como desta Procuradoria, que, por vezes, encontram-se abarrotadas de consultas repetitivas versando sobre assuntos semelhantes. Tal novidade vem ao encontro do princípio da eficiência, constitucionalizado no art. 37 da CF/1988 pela EC 19/1998, e reflete a mudança paradigmática do modelo de administração do Estado brasileiro, consequência da necessidade de se encontrar formas de prestação de serviços públicos mais satisfatórias e eficazes. Nesse sentido, vale notar a regra estatuída no art. 25, §1º, da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos que positivou uma prática já estabelecida há algum tempo pelas administrações públicas, verbis: “sempre que o objeto permitir, a Administração adotará minutas padronizadas de edital e de contrato com cláusulas uniformes”. Especificamente sobre o controle prévio de legalidade da contratação a ser efetivado pelo órgão de assessoramento jurídico, dispõe o art. 53, § 5º, da novel legislação: “É dispensável a análise jurídica nas hipóteses previamente definidas em ato da autoridade jurídica máxima competente, que deverá considerar o baixo valor, a baixa complexidade da contratação, a entrega imediata do bem ou a utilização de minutas de editais e instrumentos de contrato, convênio ou outros ajustes previamente padronizados pelo órgão de assessoramento jurídico”. No âmbito local, a matéria é disciplinada pela Portaria nº 31, de 14 de setembro de 2022 da Procuradoria Geral do Município de Goiânia (publicada na edição do DOM eletrônico nº 7890, de 22/09/2022), alterada pela Portaria nº 08, de 26 de janeiro de 2023 (publicada na edição do DOM eletrônico nº 7975, de 30/01/2023), segundo a qual a elaboração do parecer referencial é admitida para os processos e expedientes administrativos recorrentes ou com caráter repetitivo em que sejam veiculadas consultas sobre questões com os mesmos pressupostos de fato e de direito, para os quais seja possível estabelecer orientação jurídica uniforme e que permita a verificação do atendimento das exigências legais mediante a simples conferência de atos administrativos, dados ou documentos constantes dos autos e/ou quando, em virtude de alteração ou inovação normativa, o caráter repetitivo ou multiplicador da matéria puder impactar a atuação do órgão consultivo ou a celeridade dos serviços administrativos, embora ainda não esteja presente a repetição de processos e expedientes administrativos. (art. 3º, inciso IV, letras “a” e “b”). Em outras palavras, a adoção da manifestação jurídica referencial possibilitará aos Procuradores Municipais lotados na Procuradoria Especializada de Assuntos Administrativos – PEAA maior foco e priorização de temas jurídicos estratégicos e de maior complexidade, em benefício dos órgãos e autoridades assessorados. A ideia é que a Especializada possa dedicar seu tempo para análise e manifestação em assuntos que exijam reflexão e desenvolvimento de teses jurídicas, desonerando-se da elaboração de pareceres repetitivos, cujas orientações são amplamente conhecidas pelo gestor. De outro lado, conforme podemos inferir dos dispositivos anteriormente referidos, a margem de que a Administração Pública dispõe para alargamento do âmbito de aplicação de um Parecer Referencial é, em regra, restrita. Não é outra a conclusão a que se pode chegar da leitura de outros dispositivos extraídos do Capítulo III da citada Portaria n. 31/2022. Além disso, a utilização de um Parecer Referencial demanda que a autoridade competente emita uma declaração de que a situação concreta se enquadra nos parâmetros e pressupostos do parecer referencial, e que serão observadas suas orientações (art. 6º, parágrafo único, inciso II, da Portaria nº 31/2022-PGM). A adoção de um parecer referencial, assim, demanda que o caso concreto seja, senão idêntico, bastante semelhante ao nele disciplinado. A Advocacia-Geral da União desde 2014, com a fixação da Orientação Normativa n° 55, faz uso desta prerrogativa, in verbis: I - Os processos que sejam objeto de manifestação jurídica referencial, isto é, aquela que analisa todas as questões jurídicas que envolvam matérias idênticas e recorrentes, estão dispensados de análise individualizada pelos órgãos consultivos, desde que a área técnica ateste, de forma expressa, que o caso concreto se amolda aos termos da citada manifestação. II - Para a elaboração de manifestação jurídica referencial devem ser observados os seguintes requisitos: a) o volume de processos em matérias idênticas e recorrentes impactar, justificadamente, a atuação do órgão consultivo ou a celeridade dos serviços administrativos; e b) a atividade jurídica exercida se restringir à verificação do atendimento das exigências legais a partir da simples conferência de documentos. (Grifos nossos). Ressalta-se que o Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão nº 2.674/2014-Plenário [1] , a seguir transcrito, referendou a viabilidade de tais manifestações: 7. Bem se sabe que a orientação do TCU a respeito da emissão dos pareceres jurídicos emitidos quanto à adequabilidade das minutas dos editais licitatórios previstos no art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tem sido no sentido da impossibilidade de os referidos pareceres serem incompletos, com conteúdos genéricos, sem evidenciação da análise integral dos aspectos legais pertinentes. 8. A dúvida levantada pela AGU, pressupondo uma suposta obscuridade no acórdão embargado, diz respeito à adequabilidade e à legalidade do conteúdo veiculado na Orientação Normativa AGU nº 55, de 2014, que autoriza a emissão de “manifestação jurídica referencial”, a qual, diante do comando do item 9.4.4, poderia não ser admitida. (...) 11. Desse modo, a despeito de não pairar obscuridade sobre o acórdão ora embargado, pode-se esclarecer à AGU que o entendimento do TCU referenciado nos Acórdãos 748/2011 e 1.944/2014, ambos prolatados por este Plenário, não impede a utilização, pelos órgãos e entidades da administração pública federal, de um mesmo parecer jurídico em procedimentos licitatórios diversos, desde que envolvam matéria comprovadamente idêntica e sejam completos, amplos e abranjam todas as questões jurídicas pertinentes. (Grifos nossos) Ainda, o TCU [2] referendou o entendimento, em análise também sob o regime da Lei nº 8.666/1993. Na oportunidade destacou a importância da efetiva abrangência do parecer referencial, abarcando todas as questões jurídicas pertinentes: 67. Assim, os pareceres referenciais não devem se constituir em documentos meramente formais, apenas para atendimento da exigência contida no parágrafo único do art. 38 da Lei 8.666/1993, mas precisam evidenciar uma avaliação efetiva do edital. Sem embargo, repisa-se que eventuais dúvidas jurídicas suscitadas pelo órgão assessorado, ou mesmo para esclarecer se determinado caso concreto amolda-se ou não aos termos da presente manifestação referencial, podem (e devem) ser objeto de consulta e análise específica pela Procuradoria Especializada de Assuntos Administrativos – PEAA. Por essa razão, como condição sine qua non à adoção da presente manifestação jurídica referencial, deve ser atestado, de forma expressa, que o caso concreto se amolda aos termos do presente parecer e que todas as suas orientações serão observadas. Assim, caberá ao gestor comparar o caso concreto com o presente parecer, no intuito de fazer a distinção ou o juízo de correspondência.  Destarte, ressalta-se que o exame da matéria posta em debate restringe-se aos seus aspectos exclusivamente jurídicos, excluídos da análise qualquer questão técnica ou econômica, notadamente quanto à conveniência e oportunidade inerentes a qualquer acordo/ajuste, devendo a autoridade competente se municiar de todas as cautelas para que os atos do processo sejam prestados apenas por quem de direito. Apresentadas essas considerações iniciais, e presentes os requisitos necessários para fins de elaboração de Parecer Referencial, passa-se à análise do mérito propriamente dito. 3. Fundamentação 3.1. Dos casos em que não se aplica o presente parecer O parecer referencial, conforme exposto, configura instrumento apto a racionalizar a atuação desta Procuradoria, ao confer tratamento padronizado a demandas reiteradas sobre matérias análogas, permitindo, assim, a otimização do tempo e a alocação mais eficien de recursos institucionais. Diante do exposto, revela-se necessária a fixação de parâmetros objetivos, com vistas a delimitar as hipóteses de incidência e a correta aplicação do presente parecer referencial. Nesse contexto, a primeira distinção a ser estabelecida refere-se ao critério do valor. Considerando que, no âmbito do Município de Goiânia, não há legislação específica que delimite parâmetros objetivos de valor, adota-se, como referência, o critério percentual vinculado ao montante definido pela lei como contratação de grande vulto (art. 6º, XXII, da Lei nº 14.133/2021) [4] , por se tratar de parâmetro legal sujeito a atualização periódica. Dessa forma, a fim de evitar a utilização indiscriminada do presente parecer referencial, sua aplicação ficará restrita ao percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor definido em lei como contratação de grande vulto (art. 6º, XXII, da Lei nº 14.133/2021), considerada a atualização anual legalmente exigida, nos casos de atas de registro de preços cujo órgão gerenciador pertença à Administração Pública federal, estadual, distrital ou municipal. Além disso, conforme o Decreto nº 967/2022, art. 27, III, é possível a adesão à Ata de registro de preços gerida por entidade com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público. Considerando que ainda está pacificado o entendimento com relação a tais entidades, não será possível utilizar este parecer em tais casos. 3.2. Da Adesão à Ata de Registro de Preços 3.2.1. Da nomenclatura e definições Inicialmente, necessário se faz apresentar a nomenclatura e definições relativas à adesão à ata de registro de preços, conforme disposto na Lei 14.133/2021, art. 6º: Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...) XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras; XLVI - ata de registro de preços: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no edital da licitação, no aviso ou instrumento de contratação direta e nas propostas apresentadas; XLVII - órgão ou entidade gerenciadora: órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente; XLVIII - órgão ou entidade participante: órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra a ata de registro de preços; XLIX - órgão ou entidade não participante: órgão ou entidade da Administração Pública que não participa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços e não integra a ata de registro de preços; Destarte, passaremos a utilizar a nomenclatura apresentada pela lei, podendo a expressão “carona” ser utilizada no lugar de “órgão ou entidade não participante”. 3.2.2. Da hipótese legal de Adesão à Ata de Registro de Preços. Artigo 86, § 3º da Lei 14.133/2021 As aquisições e contratações das entidades públicas devem seguir, obrigatoriamente, um regime legal. O fundamento principal para tanto se encontra previsto no art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, que determina que, ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei. A regulamentação para as licitações e contratações públicas foi recentemente inovada em âmbito nacional, por meio na promulgação da Lei nº 14.133/2021, mais conhecida como Nova Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos – NLCC. O Sistema de Registro de Preços para aquisições dentro da Administração Pública está prevista no art. 82 e seguintes, da Lei 14.133/2021. Conforme art. 78, § 1º da Lei 14.133/2021, o Sistema de registro de preços receberá a regulamentação. No Município de Goiânia, foi publicado o Decreto nº 967, de 14 de março de 2022, para fins de regulamentação do Sistema de registro de preços. Acerca de tais contratações, explica Rafael Carvalho Rezende Oliveira, em seu livro [5] : O objetivo do registro de preços é racionalizar as contratações e efetivar o princípio da economicidade. Em vez de promover nova licitação a cada aquisição de produtos e serviços, necessários para o dia a dia da máquina administrativa, a Administração realiza uma única licitação para registrar os preços e realizar, futura e discricionariamente, as contratações. Logo, verifica-se que o Sistema de Registro de Preços – SRP é procedimento útil à máquina administrativa, com o escopo de aprimorar a gestão organizacional e funcional, possibilitando, a um só tempo, a aquisição mais vantajosa pela administração, assim como o processo menos burocrático. Nesse contexto surge a figura do órgão ou entidade não participante, também conhecido como “carona”, definido pela Lei 14.133/2021 como “órgão ou entidade da Administração Pública que não participa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços e não integra a ata de registro de preços” (art. 6º, XLIX). O art. 86, § 3º da Lei 14.133/2021 dispõe sobre quem poderá aderir à ata de registro de preços, in verbis: Art. 86. O órgão ou entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório, para fins de registro de preços, realizar procedimento público de intenção de registro de preços para, nos termos de regulamento, possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação. (...) § 3º A faculdade de aderir à ata de registro de preços na condição de não participante poderá ser exercida: (Redação dada pela Lei nº 14.770, de 2023) I - por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital; ou (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023) II - por órgãos e entidades da Administração Pública municipal, relativamente a ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora municipal, desde que o sistema de registro de preços tenha sido formalizado mediante licitação. (Incluído pela Lei nº 14.770, de 2023) (Grifos nossos) Ademais, o Decreto municipal nº 967/2022, em seu art. 27, estabeleceu a possibilidade de o Município de Goiânia aderir a atas de registro de preços de outros entes federativos, atuando como órgão ou entidade não participante. Vejamos: Art. 27. Os órgãos ou entidades de que trata o art. 1º podem aderir, na qualidade de não participantes, a atas de registro de preços gerenciadas: (Redação dada pelo Decreto nº 14, de 2026.) I - pela administração direta, autárquica ou fundacional da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; (Incluído pelo Decreto nº 14, de 2026.) II - por consórcios públicos formados pelos entes previstos no inciso I; ou (Incluído pelo Decreto nº 14, de 2026.) III - por entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público, desde que a respectiva Ata de Registro de Preços tenha sido formalizada integralmente sob o regime da Lei federal nº 14.133, de 2021. (Incluído pelo Decreto nº 14, de 2026.) § 1º A adesão de que trata o caput deste artigo deverá ser formalizada diretamente pelos órgãos ou pelas entidades municipais demandantes, observado o disposto no art. 21 deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 5.014, de 2023.) § 2º O processo de adesão deverá ser instruído pelos órgãos ou pelas entidades municipais não participantes, sem prejuízo das demais exigências legais, com os seguintes documentos: (Incluído pelo Decreto nº 5.014, de 2023.) I - motivação circunstanciada contendo, obrigatoriamente, os requisitos previstos no caput do art. 26 deste Decreto; (Incluído pelo Decreto nº 5.014, de 2023.) II - parecer técnico, se for o caso; (Incluído pelo Decreto nº 5.014, de 2023.) III - anuência do órgão municipal de finanças; e (Incluído pelo Decreto nº 5.014, de 2023.) IV - parecer jurídico. (Incluído pelo Decreto nº 5.014, de 2023.) § 3º Na hipótese de adesão a ata de registro de preços gerenciada por entidade com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público, a contratação fica condicionada, cumulativamente, às seguintes exigências: (Incluído pelo Decreto nº 14, de 2026.) I - é vedada a adesão a atas de registro de preços gerenciadas por empresas estatais regidas pela Lei federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016; (Incluído pelo Decreto nº 14, de 2026.) II - a licitação que originou a ata de registro de preços deverá ter sido processada integralmente sob o regime da Lei federal nº 14.133, de 2021; e (Incluído pelo Decreto nº 14, de 2026.) III - deverão ser observados os limites subjetivos e os demais requisitos legais aplicáveis à adesão, especialmente aqueles previstos na Lei federal nº 14.133, de 2021, e neste Decreto. (Incluído pelo Decreto nº 14, de 2026.) (Grifou-se) Portanto, desde que cumprido os requisitos estabelecidos em lei, em particular o art. 86, § 2º da Lei 14.133/2021, e demais normas, há a possibilidade de adesão à ata de registro de preços por órgão ou entidade do Município de Goiânia. 3.2.3. Da instrução processual Os casos de adesão à ata de registro de preços não dispensam a observância de um procedimento formal prévio. A Lei 14.133/2021 estabeleceu a necessidade de cuidado com a fase preparatória da licitação e contratação, como bem explica Tatiana Camarão [6] : Um dos aperfeiçoamentos promovidos pela novel Lei para o alcance de contratações eficazes diz respeito à promoção da etapa do planejamento, com todas as suas fases, qual sejam, Plano Anual de Contratações (PAC), Estudo Técnico Preliminar (ETP), Gestão de Riscos, Termo de Referência (TR)/Projeto Básico. Aliás, a Lei reconheceu o planejamento como pilar das contratações, incluindo esse preceito no rol de princípios descritos no artigo 5º. É essencial, portanto, o estímulo ao planejamento como alicerce das contratações. Nesse contexto, os órgãos devem adotar algumas medidas antes de divulgar o chamamento. É necessário identificar a necessidade da contratação e como ela se adequa ao mercado, às novas tecnologias e ao ciclo orçamentário. São vários os procedimentos que devem ser implementados para se alcançar uma contratação exitosa. (Grifos nossos) Para que seja feita a adesão à ata de registro de preços, deverão ser cumpridos, no que couber, os ditames do art. 18 e seguintes da Lei 14.133/2021, que trata sobre a fase preparatória. Especificamente para a adesão à ata de registro de preços, deverão ser observados os requisitos do art. 86, § 2º, da Lei nº 14.133/2021: Art. 86. O órgão ou entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório, para fins de registro de preços, realizar procedimento público de intenção de registro de preços para, nos termos de regulamento, possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação. (...) § 2º Se não participarem do procedimento previsto no caput deste artigo, os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; II - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei; III - prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor. (Grifou-se) Além disso, o Decreto municipal nº 967/2022 também trouxe um rol de requisitos em seu art. 27: Art. 27. Os órgãos ou entidades de que trata o art. 1º podem aderir, na qualidade de não participantes, a atas de registro de preços gerenciadas: (Redação dada pelo Decreto nº 14, de 2026.) (...) § 1º A adesão de que trata o caput deste artigo deverá ser formalizada diretamente pelos órgãos ou pelas entidades municipais demandantes, observado o disposto no art. 21 deste Decreto. (Redação dada pelo Decreto nº 5.014, de 2023.) § 2º O processo de adesão deverá ser instruído pelos órgãos ou pelas entidades municipais não participantes, sem prejuízo das demais exigências legais, com os seguintes documentos: (Incluído pelo Decreto nº 5.014, de 2023.) I - motivação circunstanciada contendo, obrigatoriamente, os requisitos previstos no caput do art. 26 deste Decreto; (Incluído pelo Decreto nº 5.014, de 2023.) II - parecer técnico, se for o caso; (Incluído pelo Decreto nº 5.014, de 2023.) III - anuência do órgão municipal de finanças; e (Incluído pelo Decreto nº 5.014, de2023.) IV - parecer jurídico. (Incluído pelo Decreto nº 5.014, de 2023.) Logo, a colação dos referidos documentos é medida indispensável para a formalização da contratação em cotejo. a) Fase preparatória e apresentação de justificativa da vantagem da adesão Esmiuçando os documentos necessários para a instrução do processo de adesão à ata de registros de preços, com fulcro no art. 86, § 2º da Lei 14.133/2021, é necessário que, primeiramente, seja instruída a fase preparatória para a contratação. A Lei 14.133/2021, em seus arts. 18 e seguintes, inovou ao dar importância à fase preparatória da licitação/contratação, caracterizada pelo planejamento, tornando obrigatória a produção de alguns documentos antes de se adentrar na fase licitatória ou contratual. Destarte, antes da juntada da “justificativa da vantagem da adesão”, deverão constar no processo o estudo técnico preliminar (ETP), nos termos do art. 18, § 1º da Lei 14.133/2021, o termo de referência (TR), orçamento estimado etc., de acordo com o art. 18, devendo, inclusive ser acrescida cópia do edital e da ata que se pretende aderir. Frisa-se que, caso tenha sido elaborado o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 da Lei 14.133/2021, a parte preparatória deverá demonstrar a compatibilidade da contratação que se pretende fazer com o plano. Além disso, no ETP ou TR, deverá ser apresentada justificativa sobre os quantitativos solicitados, bem como da adequação das especificações técnicas e condições contratuais à necessidade pública do Município. Cumpre ressaltar, a necessidade de que conste nos autos manifestação de interesse do órgão não participante em usar a ata de registro de preços justificando a necessidade da contratação com a devida motivação e mencionando o interesse público/benefício social, podendo tal manifestação constar no ETP. Após a fase preparatória, deverá ser juntado aos autos o documento denominado “justificativa da vantagem da adesão”. Essa justificativa deverá conter demonstrações da eficiência e economicidade da adesão tardia, tendo que apresentar tal justificativa “inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público”. Nesse sentido, nos ensina Cristiana Fortini e Tatiana Camarão [7] : Por outro lado, o carona que aproveita a Ata de Registro de Preços deverá demonstrar a vantagem da adesão tardia. Há requisitos para que a adesão se faça de forma regular. O §2º do art. 86 estabelece que se deve demonstrar que os valores registrados estão compatíveis com os praticados no mercado à luz do que fixa o art. 23 desta Lei. A isso se adiciona a justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público. Não são apenas essas as situações em que a vantagem se materializa. Trata-se de exemplos que o legislador quis destacar. Muito embora a Lei não tenha feito referência à demonstração do ganho de eficiência, da viabilidade da contratação pelo registro e economicidade da utilização da ata, esses elementos são pressupostos de sua utilização e constam, inclusive, do termo de referência que analisará a adesão ao registro como uma das opções disponíveis para atender a demanda apresentada. (Grifou-se) Ademais, com relação à justificativa da vantagem da adesão, importante colacionar o disposto no art. 26, I do Decreto nº 967/2022, que determina que conste no processo a justificativa da vantagem de utilização da ata de registro de preços, “inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público”. Ressalta-se que adequada instrução da fase preparatória, em especial, o estudo técnico preliminar e o termo de referência auxiliam a justificar as vantagens da adesão à ata. b) Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei 14.133/2021; O art. 23 da Lei 14.133/2021 trata da pesquisa de preços para a contratação, que deverá ser compatível com os valores praticados no mercado. No âmbito do Município de Goiânia foi publicada a Instrução Normativa nº 001, de 29 de janeiro de 2022, de autoria da Secretaria Municipal de Administração, que “dispõe sobre os procedimentos e diretrizes para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, obras e serviços de engenharia de que trata a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências”. Destarte, para fins de pesquisa de preço e estimativa de gastos com a contratação, deverão ser cumpridas as disposições da IN nº 001/2022 ou outra determinação que a substituir, uma vez que é ela o regulamento do art. 23 da lei 14.133/2021 em âmbito municipal. Destaca-se que, segundo o art. 26, § 1º do Decreto nº 967/2022, é dispensável a realização prévia de pesquisa de mercado para adesão a atas de registro de preços do Município de Goiânia por órgão ou entidade da administração pública direta e indireta do próprio Município de Goiânia, na qualidade de não participante, salvo na contratação posterior de item específico constante de grupo de itens, quando for utilizado na licitação o critério de julgamento de menor preço por grupo de itens. Além disso, em caso de adesão a item específico constante de grupo de itens (lote), deverá haver a prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou entidade carona, ou seja, deverá ser demonstrado que o valor do item é vantajoso, nos termo do art. 82, § 2º da Lei nº14.133/2021. c) Prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor Outros documentos obrigatórios a serem juntados aos autos são a aceitação da adesão pelo órgão ou entidade gerenciadora e pelo fornecedor. Isso se deve ao fato de haver o teto máximo de contratações que poderão ser feitas por caronas [8] , que é o “dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes”, que deverá ser verificado pelo órgão ou entidade gerenciadora. Quanto ao fornecedor, é necessária sua aceitação, uma vez que haverá o aumento de fornecimento de bens ou serviços, sendo esse o momento em que irá manifestar sua vontade com relação a mais uma contratação. d) Parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos No que tange aos pareceres jurídicos, em virtude da elaboração do presente Parecer Referencial, cumprirá às Advocacias Setoriais das Pastas interessadas a averiguação do cumprimento, em cada caso concreto, das condicionantes aqui expostas, bem como a observação do checklist que constitui anexo da presente manifestação. Eventualmente, surgindo novas controvérsias jurídicas, diversas das já solucionadas por este Parecer, a questão deverá ser submetida à apreciação desta Procuradoria. Já os pareceres técnicos necessários devem ser acostados aos autos, de modo a demonstrar o atendimento de todos os requisitos exigidos para configuração da hipótese de adesão a ata de registro de preços com fulcro no art. 86 da Lei nº 14.133/2021, pois existem bens e serviços que, por suas características, dependem de anuência de Pastas específicas no Município, como por exemplo a aquisição de bens e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, que dependem da anuência da Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital – SIT (art. 6º do Decreto municipal nº 27/2025). e) Anuência do órgão municipal de finanças e Comitê de Controle de Gastos Conforme o Decreto municipal nº 967/2022, art. 27, § 2º, III, deverá ser juntada aos autos documento que contenha a anuência do órgão municipal de finanças com a contratação a ser realizada. Além disso, para a adesão à ata, será necessária a anuência do Comitê de Controle de Gastos – CCG, em conformidade com o art. 3º, III e § 4º do Decreto nº 729/2025 [9] . Tendo em vista que há representante do órgão municipal da fazenda no CCG, entende-se que a aprovação pelo comitê supre a necessidade de anuência do órgão municipal de finanças. 3.2.4. Demais observações Em conformidade com o Decreto nº 131/2021, art. 22, III [10] , a adesão à ata de registros de preços deverá ter manifestação favorável da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD). Por se tratar de adesão à ata de registro de preços, deverá o carona cumprir as disposições do edital e da ata de registro de preços para que seja realizada a contratação. Inclusive, deverá ser utilizada a minuta do contrato ou instrumento equivalente disposto no edital, não sendo possível o uso de minuta diversa criada pelo órgão carona. Além dos requisitos já elencados no tópico anterior, deverão ser cumpridos os requisitos constantes no edital e na ata de registro de preços, podendo ser citados: os requisitos de habilitação e qualificação do contratado, que deverão permanecer os mesmos; o contrato a ser utilizado é o mesmo contido no edital, sendo feitos os devidos ajustes; as formas de garantia contida no edital/ata são as mesmas etc. Ademais, a contratação somente poderá ocorrer durante a vigência da ata de registros de preços, por isso o processo de adesão à ata deverá conter a documentação que comprove a vigência da ata. Há necessidade de demonstração de existência de previsão expressa no edital ou na ata de registro de preços da possibilidade de adesão à ata por órgão não participante (permissão). Também deverá ser demonstrada a compatibilidade da previsão de recursos orçamentários, com a juntada da solicitação financeira e cumprimento dos demais requisitos contidos no Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, ou seus sucessores. Há de ser juntada aos autos a autorização da autoridade competente (gestor do órgão). Além disso, deverá ser feita a divulgação da contratação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico oficial (art. 91 da Lei n. 14.133/2021). Por outro lado, recomenda-se a divulgação da contratação no Diário Oficial do Município. Frisa-se a necessidade de se observar se na licitação da qual derivou a ata de registros de preços, foram impostos critérios e condições particulares às necessidades do ente gerenciador, uma vez que nesse caso, não é possível a adesão à ata, de acordo com a jurisprudência do TCU [11] . Por fim, insta consignar, que considerando a disposição contida no art. 337-M do Código Penal, que dispõe ser crime “Admitir à licitação empresa ou profissional declarado inidôneo”, recomenda-se, antes da contratação, por exemplo, a averiguação de impedidos de licitar e contratar disponível no site do TCM/GO; no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo CNJ, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, da Controladoria Geral da União e no Sistema de Inabilitados e Inidôneos do TCU. 5. Conclusão Diante de todo o exposto, ante os propósitos apresentados no relatório, este órgão de assessoramento entende que: a) é admissível juridicamente a celebração de adesão à ata de registro de preços de órgão ou entidade gerenciadora federal, estadual ou distrital, com fundamento no art. 86, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, desde que se atente aos preceitos jurídicos acima descritos e que seja cumprido o checklist definido por esta Procuradoria, anexo a este parecer; b) recomenda-se, como condição sine qua non à adoção da presente manifestação jurídica referencial, que o gestor ateste de forma expressa, que o caso concreto se amolda aos termos do presente parecer. Eventualmente, surgindo novas controvérsias jurídicas, diversas das já solucionadas por este Parecer, a questão deverá ser submetida à apreciação desta Procuradoria-Geral; c) esse parecer se aplica somente à adesão à ata de registro de preços com valores iguais ou inferiores a 2% (dois por cento) sobre o valor definido em lei como contratação de grande vulto (art. 6º, XXII, da Lei nº 14.133/2021), considerada a atualização anual legalmente exigida, nos casos de atas de registro de preços cujo órgão gerenciador pertença à Administração Pública federal, estadual, distrital ou municipal. d) esse parecer não se aplica a adesão à ata de registro de preços gerida por entidade com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público. É o parecer. Isto posto, remeto os autos ao Gabinete da Procuradoria Geral do Município para apreciação. Procuradoria Especializada de Assuntos Administrativos, data da última assinatura MELISSA BRAGA MASCARENHAS Procuradora do Município ISADORA DE SOUZA SANTOS Procuradora Chefe de Assuntos Administrativos ANEXO I CHECKLIST: procedimento administrativo de celebração de ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS pela Administração Pública Municipal, na condição de não participante, nos casos descritos no Parecer nº 2224/2026 – PGM/PEAA. ITEM DESCRIÇÃO DISPOSITIVO LEGAL SIM/ NÃO OBS 1 Solicitação foi formalizada por meio de processo administrativo devidamente autuado no sistema virtual? Contendo os seguintes documentos: a) Documento de formalização de demanda,; b) estudo técnico preliminar; c) análise de riscos (se for o caso); d) termo de referência (assinado pela autoridade competente), projeto básico ou projeto executivo. OBS: a análise de riscos é indispensável nos casos previstos no art. 4º da IN 005/2022/SEMAD Art. 86, § 3º da Lei nº 14.133/2021. art. 18 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 2 Foi juntada a Justificativa da vantagem da adesão? OBS: inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público, que deverá conter demonstrações da eficiência e economicidade da adesão tardia art. 86, § 2º, I da Lei nº 14.133/2021 art. 26, I do Decreto nº 967/2022 3 Foi juntada a estimativa de despesa, com a pesquisa de preços? OBS1: a pesquisa de preços deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei 14.133/2021 e no que couber, na forma da Instrução Normativa n. 001/2022 – SEMAD, em especial, juntada da Justificativa do Preço Referencial. OBS 2: Em caso de adesão de item art. 86, § 2º, II da Lei 14.133/2021 art. 23 da Lei nº 14.133/2021 Instrução Normativa n. 001/2022 – SEMAD art. 82, § 2º da Lei nº 14.133/2021 específico de lote, foi juntada pesquisa de preços demonstrando a vatajosidade do item? 4 Foram juntados os documentos que atestem prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor? art. 86, § 2º, III da Lei 14.133/2021 5 Foram juntados os Pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos? OBS: Nos casos de bens e serviços referentes a tecnologias da informação e comunicação, será necessária a manifestação técnica da SIT, conforme art. 6º do Decreto municipal nº 27/2025. Art. 27, § 2º, II, Decreto nº 967/2022 6 Foi juntada a cópia integral do parecer referencial? OBS: O parecer referencial desde que observado supre a necessidade de parecer jurídico. Art. 27, § 2º, IV, Decreto nº 967/2022 7 Foi juntada a anuência do órgão municipal de finanças? OBS: Tendo em vista que há representante do órgão municipal da fazenda no CCG, entende-se que a aprovação pelo comitê supre a necessidade de anuência do órgão municipal de finanças. Art. 27, § 2º, III, Decreto nº 967/2022 8 Foi juntada a anuência do Comitê de Controle de Gastos – CCG? art. 3º, III e § 4º do Decreto nº 729/2025 9 Foi juntada a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD)? Art. 22, III, Decreto nº 131/2021 10 Foram juntados o Edital e ata de registro de preços? Art. 96 da Lei n. 14.133/2021. 11 Houve comprovação da manutenção, pela Contratada, das mesmas condições de habilitação exigidas na licitação? OBS: Deverão ser juntados os Documentos de habilitação jurídica, qualificação técnica/econômica, se for o caso, conforme edital. Art. 92, XVI da Lei nº 14.133/2021. 12 Ficou comprovada a inexistência de suspensão, impedimento e declaração de inidoneidade da empresa ou proibição de contratar com a Administração Pública? OBS: Deverá ser consultado o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e juntar ao processo. Art. 91, §4º, e art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021 13 Foram cumpridas as exigências do edital e da ata de registros de preços, em especial a juntada de garantia, conforme o caso? OBS: aplica-se nos casos em que for exigida, para formalização do contrato, a apresentação de garantida. Art. 96 da Lei nº 14.133/2021. 14 Foi juntada a documentação demonstrando a vigência da ata de registro de preços [12] ? 15 Foi juntada a autorização (emitida pela autoridade competente) para a realização da contratação? 16 Foi juntada a minuta do contrato ou instrumento equivalente, que deverá seguir o disposto no edital. Art. 95 da Lei nº 14.133/2021 17 Houve comprovação da existência de dotação orçamentária suficiente para as despesas da contratação? OBS: Indicação do recurso próprio para a despesa e comprovação da existência de previsão de recursos orçamentários (com a indicação das respectivas rubricas) que assegurem o pagamento das obrigações a serem assumidas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma. Para tanto, juntar a Solicitação Financeira devidamente autorizada, com a declaração de compatibilidade orçamentária e financeira. Art. 6º, XXIII, "j", Art. 18, caput, art. 106, II, e art. 150, todos da Lei nº 14.133, de 2021. Decreto Municipal n. 134/2025 18 Está sendo providenciada a Divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e Sítio Eletrônico do Município de Goiânia? Obs.: a divulgação no PNCP e Sítio Eletrônico do Município é condição indispensável para a eficácia do contrato e de seus aditamentos. Art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021. Art. 23 da IN n. 04/2022-SEMAD. 19 Foi juntada declaração da autoridade competente com autorização para a prática do ato pretendido, atestando que o caso se enquadra nos parâmetros e pressupostos do Parecer Referencial e que serão seguidas as orientações jurídicas nele contidas? Art. 6º, parágrafo único, inciso II, da Portaria n. 31/2022 da Procuradoria Geral do Município. 20 Foi juntada lista de verificação específica da documentação (Checklist), devidamente preenchida e assinada pelo responsável pelo preenchimento? Observações: Não devem ser feitas adesões à ata de registros de preços decorrentes de licitação na qual tenham sido estabelecidos critérios e condições estritamente particulares às necessidades do órgão gerenciador ou participantes, conforme tratado no Acórdão do Plenário do TCU nº 2.600/2017. Deverá ser publicada portaria designando o fiscal e o gestor da contratação, consoante art. 117 da Lei n. 14.133/2021 c/c Decreto Municipal n. 963/2022, bem como serem realizadas as atividades de registro e publicação necessárias, conforme normas internas do Município e do TCMGO. Em caso de adesão por itens unitários em ata com preços registrados por lote, indispensável a pesquisa de mercado adequada e demonstração de vantajosidade em relação a cada item, na forma do art. 82, §2º, da Lei n. 14.133/2021. ANEXO II ATESTADO DE CONFORMIDADE DO PROCESSO COM O PARECER REFERENCIAL  Processo:  Referência/objeto:  Atesto que o caso concreto contido no bojo dos presentes autos amolda-se à hipótese analisada pelo PARECER REFERENCIAL Nº 2224/2026 – PGM/PEAA, cujas recomendações foram integralmente atendidas. Fica, assim, dispensada a remessa dos autos para exame individualizado pela Procuradoria Especializada de Assuntos Administrativos, nos termos da Portaria nº 31, de 14 de setembro de 2022 da Procuradoria Geral do Município de Goiânia.  Atesto, ainda, que o checklist de verificação elaborado pela Procuradoria-Geral do Município foi devidamente preenchido e acostado aos autos, acompanhado de toda a documentação pertinente ao caso. Goiânia-GO, .......... de.......................................... de 20.....  _________________________________________________  Identificação e assinatura  [1] Acórdão 2674/2014-Plenário, TC 004.757/2014-9, relator MinistroSubstituto André Luís de Carvalho, 8/10/2014. [2][2] Acórdão 903/2019-Plenário. R. Augusto Nardes, s. 16/04/2019. [3] MARINONI, Luiz Guilherme. Novo Código de Processo Civil Comentado. 1. ed. São Paulo: RT, 2015. [4] Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se: (...) XXII - obras, serviços e fornecimentos de grande vulto: aqueles cujo valor estimado supera R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais); [5] Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2021. [6] CAMARÃO, Tatiana. Artigo 18. In: FORTINI, Cristiana; OLIVEIRA, Rafael Sérgio Lima de; CAMARÃO, Tatiana (Coord.). Comentários À Lei De Licitações E Contratos Administrativos - Volume 1: Lei Nº 14.133, De 1º De Abril De 2021 - Artigos De 1º A 70º. Belo Horizonte: Fórum, 2023. Página 254. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/livro/L4367/E4567/34178. Acesso em: 11 jan. 2024. [7] FORTINI, Cristiana; CAMARÃO, Tatiana. Artigo 86. In: FORTINI, Cristiana; OLIVEIRA, Rafael Sérgio Lima de; CAMARÃO, Tatiana (Coord.). Comentários À Lei De Licitações E Contratos Administrativos - Volume 2: Lei Nº 14.133, De 1º De Abril De 2021 - Artigos De 71º A 194º. Belo Horizonte: Fórum, 2022. Página 253. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/livro/L4368/E4568/34252. Acesso em: 12 jan. 2024. [8] Art. 86. O órgão ou entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório, para fins de registro de preços, realizar procedimento público de intenção de registro de preços para, nos termos de regulamento, possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação. § 5º O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o § 2º deste artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. [9] Art. 3º Compete ao CCG: (...) VII - examinar e aprovar as propostas de adesão a atas de registro de preços por órgãos e entidades da administração pública municipal; e (Incluído pelo Decreto nº 2.795, de 2025.) (...) § 4º Nas hipóteses de autorização da adesão à ata de registro de preços, a efetiva contratação dos respectivos itens ficará condicionada à autorização do Comitê. (Incluído pelo Decreto nº 2.795, de 2025.) [10] Art. 22. Compete à Superintendência de Licitação e Suprimentos, unidade da Secretaria Municipal de Administração, e ao seu Superintendente: (...) III - Promover a gestão enquanto órgão gerenciador do Sistema de Registro de Preços na Administração Pública Municipal, responsabilizando-se pela condução do conjunto de procedimentos de Intenção de Registro de Preços (IRP), bem como pelo gerenciamento das Atas de Registro de Preços, além de manifestação nos processos com pedidos de adesão à ata de Registro de Preços gerenciada por outro órgão ou entidade municipal, distrital, estadual e federal; (Grifos nossos) [11] É irregular a permissão de adesão à ata de registro de preços derivada de licitação na qual foram impostos critérios e condições particulares às necessidades do ente gerenciador. (TCU; Acórdão 2600/2017-Plenário | Relator: ANA ARRAES; Publicado: Boletim de Jurisprudência nº 200 de 12/12/2017). [12] É vedada a adesão à ata de registros de preços quando esta se encontra com validade expirada. (TCU - Acórdão 1793/2011-Plenário | Relator: VALMIR CAMPELO) Documento assinado eletronicamente por Isadora De Souza Santos, Procuradora Chefe de Assuntos Administrativos, em 13/05/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Melissa Braga Mascarenhas, Procuradora do Município, em 14/05/2026, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9836446 e o código CRC B071D4C1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000008568-8 SEI Nº 9836446v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2025/dc_20250911_000002795.html#ART000002 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2025/dc_20250911_000002795.html#ART000002 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2025/dc_20250911_000002795.html#ART000002 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2025/dc_20250911_000002795.html#ART000002 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2025/dc_20250911_000002795.html#ART000002 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2025/dc_20250911_000002795.html#ART000002 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Secretaria Geral PORTARIA Nº 64, 10 DE JUNHO DE 2026 Designar o servidor para responder em caráter substituto pelo cargo de Gerente de Obras Emergenciais, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana nomeado através do Decreto nº 10 de 1º de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 44 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, alterado pela Lei complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal; no Decreto nº 306, de 19 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, considerando o Processo SEI nº 26.18.000001614-0, RESOLVE: Art. 1º – Designar o servidor Rogério Veríssimo Pereira, matrícula nº 938220, CPF: ***.625.861-** para responder, em caráter substituto, pelas atribuições do cargo de Gerente de Obras Emergenciais, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, durante o afastamento por férias do titular Divino Socorro da Silva, matrícula nº 407755, CPF: ***.698.401-** no período de 20 de maio de 2026 à 03 de Junho de 2026. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data retroativa a 20 de maio de 2026. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Goiânia, 10 de junho de 2026. FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 10/06/2026, às 08:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10479513 e o código CRC 6628F592. Rua 21, nº 410 - - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000001614-0 SEI Nº 10479513v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 799/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000037631-6 Nº PROCESSO 92510368 INTERESSADO SEGUNDA IGREJA BATISTA DE GOIÂNIA INSCRIÇÃO IPTU 407.092.0227.001-0 ENDEREÇO QUADRA  42 LOTE(S)  07 BAIRRO SETOR CAMPINAS LOGRADOURO AVENIDA ALBERTO MIGUEL CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº  07 ÁREA (m²)  218,14m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE AVENIDA ALBERTO MIGUEL 9,44m FUNDO LOTES 08 e 08-A, Mat. 105.082 e Transcrição 1.679 10,36m LADO DIREITO LOTE 09,Av-1-98.754, de 04/12/2.009 (antigo lote 05) 22,12m LADO ESQUERDO LOTE 09, Transcrição 12.500 21,97m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS:  DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DE REMENEJAMENTO DO SETOR CAMPINAS, APROVADA PELO DECRETO Nº 1.198, DE 13/10/1.986, QUE POR FORÇA DELE, O BAIRRO DE CAMPINAS PASSOU A DENOMINAR-SE SETOR CAMPINAS; O TERRENO ESTÁ CONFIGURADO CONFORME A MATRÍCULA Nº 23.293, DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA, E O MAPA PRIMITIVO; MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES CONFIRMADAS NO LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO EXECUTADO SOB A RESPONSABILIDADE DO TÉCNICO EM AGRIMENSURA: "MÁRCIO VICÁRIO RIBEIRO DE QUEIROZ" - RNP: 27649733149 - TRT OBRA/SERVIÇO Nº CFT: 2605869741; A "AVENIDA BAHIA" PASSOU A DENOMINAR-SE: "AVENIDA ALBERTO MIGUEL", POR FORÇA DO ART. 1º, DA LEI Nº 4.705, DE 04/04/1.973; MATRÍCULA DO IMOVEL Nº  23.293 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 08 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Manoel Dias Miranda Filho, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, em 09/06/2026, às 14:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 09/06/2026, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10452202 e o código CRC BDE13254. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000037631-6 SEI Nº 10452202v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 800/2026 CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000037623-5 Nº PROCESSO 92510354 INTERESSADO SEGUNDA IGREJA BATISTA DE GOIÂNIA INSCRIÇÃO IPTU 407.092.0227.001-0 ENDEREÇO QUADRA 42 LOTE(S) 09 BAIRRO SETOR CAMPINAS LOGRADOURO AVENIDA ALBERTO MIGUEL CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº  09 ÁREA (m²) 198,34m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE AVENIDA ALBERTO MIGUEL 9,16m FUNDO LOTES 08-A e 08-A, Transcrições 1.679 e 8.177 8,91m LADO DIREITO LOTE 07, Mat. 23.293 21,97m LADO ESQUERDO LOTE 11, Transcrição 12.501 21,93m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DE REMENEJAMENTO DO SETOR CAMPINAS, APROVADA PELO DECRETO Nº 1.198, DE 13/10/1.986, QUE POR FORÇA DELE, O BAIRRO DE CAMPINAS PASSOU A DENOMINAR-SE SETOR CAMPINAS; O TERRENO ESTÁ CONFIGURADO CONFORME A TRANSCRIÇÃO Nº 12.500, LIVRO 3-H, FL. 122, DE 30/11/1.957, E O MAPA PRIMITIVO; MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES CONFIRMADAS NO LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO EXECUTADO SOB A RESPONSABILIDADE DO TÉCNICO EM AGRIMENSURA: "MÁRCIO VICÁRIO RIBEIRO DE QUEIROZ" - RNP: 27649733149 - TRT OBRA/SERVIÇO Nº CFT: 2605869741; A "AVENIDA BAHIA" PASSOU A DENOMINAR-SE: "AVENIDA ALBERTO MIGUEL", POR FORÇA DO ART. 1º, DA LEI Nº 4.705, DE 04/04/1.973; TRANSCRIÇÃO DO IMOVEL Nº  12.500 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 08 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Manoel Dias Miranda Filho, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, em 09/06/2026, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 09/06/2026, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10456093 e o código CRC 598A416D. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000037623-5 SEI Nº 10456093v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 801/2026 CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000037603-0 Nº PROCESSO 92510342 INTERESSADO SEGUNDA IGREJA BATISTA DE GOIÂNIA INSCRIÇÃO IPTU 407.092.0227.001-0 ENDEREÇO QUADRA 42 LOTE(S)  11 BAIRRO SETOR CAMPINAS LOGRADOURO AVENIDA ALBERTO MIGUEL COM A RUA POUSO ALTO CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 11 ÁREA (m²) 423,21m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE AVENIDA ALBERTO MIGUEL 17,89m FUNDO LOTES 08-A e 10, Transcrições 8.177 e 8.176 19,28m LADO DIREITO LOTE 09, Transcrição 12.500 21,93m LADO ESQUERDO RUA POUSO ALTO 20,04m CHANFRADO AVENIDA ALBERTO MIGUEL COM A RUA POUSO ALTO 2,41m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DE REMENEJAMENTO DO SETOR CAMPINAS, APROVADA PELO DECRETO Nº 1.198, DE 13/10/1.986, QUE POR FORÇA DELE, O BAIRRO DE CAMPINAS PASSOU A DENOMINAR-SE SETOR CAMPINAS; O TERRENO ESTÁ CONFIGURADO CONFORME A TRANSCRIÇÃO Nº 12.501, LIVRO 3-H, FL. 122, DE 30/11/1.957, E O MAPA PRIMITIVO; MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES CONFIRMADAS NO LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO EXECUTADO SOB A RESPONSABILIDADE DO TÉCNICO EM AGRIMENSURA: "MÁRCIO VICÁRIO RIBEIRO DE QUEIROZ" - RNP: 27649733149 - TRT OBRA/SERVIÇO Nº CFT: 2605869698; A "AVENIDA BAHIA" PASSOU A DENOMINAR-SE: "AVENIDA ALBERTO MIGUEL", POR FORÇA DO ART. 1º, DA LEI Nº 4.705, DE 04/04/1.973; TRANSCRIÇÃO DO IMOVEL Nº  12.501 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 08 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Manoel Dias Miranda Filho, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, em 09/06/2026, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 09/06/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10458801 e o código CRC 3B78568B. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000037603-0 SEI Nº 10458801v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 802/2026 CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000037615-4 Nº PROCESSO 92510348 INTERESSADO SEGUNDA IGREJA BATISTA DE GOIÂNIA INSCRIÇÃO IPTU 407.092.0227.001-0 ENDEREÇO QUADRA 42 LOTE(S) 10 BAIRRO SETOR CAMPINAS LOGRADOURO AVENIDA 24 DE OUTUBRO COM A RUA POUSO ALTO CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº  10 ÁREA (m²) 446,88m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE AVENIDA 24 DE OUTUBRO 16,06m FUNDO LOTE 11, Transcrição 12.501 18,29m LADO DIREITO RUA POUSO ALTO 22,10m LADO ESQUERDO LOTE 08-A, Transcrição 8.177 24,69m CHANFRADO AVENIDA 24 DE OUTUBRO COM A RUA POUSO ALTO 3,39m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DE REMENEJAMENTO DO SETOR CAMPINAS, APROVADA PELO DECRETO Nº 1.198, DE 13/10/1.986, QUE POR FORÇA DELE, O BAIRRO DE CAMPINAS PASSOU A DENOMINAR-SE SETOR CAMPINAS; O TERRENO ESTÁ CONFIGURADO CONFORME A TRANSCRIÇÃO Nº 8.176, LIVRO 3-E, FL. 120, DE 09/12/1.955, E O MAPA PRIMITIVO; MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES CONFIRMADAS NO LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO EXECUTADO SOB A RESPONSABILIDADE DO TÉCNICO EM AGRIMENSURA: "MÁRCIO VICÁRIO RIBEIRO DE QUEIROZ" - RNP: 27649733149 - TRT OBRA/SERVIÇO Nº CFT: 2605869667; TRANSCRIÇÃO DO IMOVEL Nº 8.176 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 08 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Manoel Dias Miranda Filho, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, em 09/06/2026, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 09/06/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10460483 e o código CRC 45151775. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000037615-4 SEI Nº 10460483v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 803/2026 CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000037603-0 Nº PROCESSO 92510342 INTERESSADO SEGUNDA IGREJA BATISTA DE GOIÂNIA INSCRIÇÃO IPTU 407.092.0227.001-0 ENDEREÇO QUADRA 42 LOTE(S)  08-A BAIRRO SETOR CAMPINAS LOGRADOURO AVENIDA 24 DE OUTUBRO CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº  08-A ÁREA (m²) 215,99m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE AVENIDA 24 DE OUTUBRO 8,57m FUNDO LOTES 09 e 11, Transcrições 12.500 e 12.501 8,94m LADO DIREITO LOTE 10, Transcrição 8.176 24,69m LADO ESQUERDO lote 08-A, Transcrição 1.679  24,65m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DE REMENEJAMENTO DO SETOR CAMPINAS, APROVADA PELO DECRETO Nº 1.198, DE 13/10/1.986, QUE POR FORÇA DELE, O BAIRRO DE CAMPINAS PASSOU A DENOMINAR-SE SETOR CAMPINAS; O TERRENO ESTÁ CONFIGURADO CONFORME A TRANSCRIÇÃO Nº 8.177, LIVRO 3-E, FL. 120, DE 09/12/1.955, E O MAPA PRIMITIVO; MEDIDAS E CONFRONTAÇÕES CONFIRMADAS NO LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO EXECUTADO SOB A RESPONSABILIDADE DO TÉCNICO EM AGRIMENSURA: "MÁRCIO VICÁRIO RIBEIRO DE QUEIROZ" - RNP: 27649733149 - TRT OBRA/SERVIÇO Nº CFT: 2605869556; TRANSCRIÇÃO DO IMOVEL Nº  8.177 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 08 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Manoel Dias Miranda Filho, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, em 09/06/2026, às 14:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 09/06/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10460923 e o código CRC 9A40C25D. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000037627-8 SEI Nº 10460923v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 807/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000045915-7 Nº PROCESSO 92520332 INTERESSADO EDER FELÍCIO DA SILVA INSCRIÇÃO IPTU 316.013.0237.001-1 ENDEREÇO QUADRA 09 LOTE(S) 05 BAIRRO JARDIM ANA LÚCIA LOGRADOURO RUA PIRAPORA CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 05 ÁREA (m²)  441,00m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA PIRAPORA 14,00m FUNDO LOTE 20 14,00m LADO DIREITO LOTE 06 31,50m LADO ESQUERDO LOTES 03 E 04  31,50m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS:  DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO JARDIM ANA LÚCIA, APROVADO PELO DECRETO Nº 16, DE 08/03/1.957. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 48.962 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 09 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 09/06/2026, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 09/06/2026, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10465009 e o código CRC 22620C53. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000045915-7 SEI Nº 10465009v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 808/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000018082-9 Nº PROCESSO 92486044 INTERESSADO MARCOS LUIZ FERREIRA DOS SANTOS INSCRIÇÃO IPTU 319.042.0009.000-9 ENDEREÇO QUADRA 162-A LOTE(S) 12 BAIRRO PARQUE ANHANGUERA II LOGRADOURO RUA 21 DE ABRIL E RUA MARECHAL RONDON CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 12 ÁREA (m²)  161,48m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA 21 DE ABRIL 8,57m FUNDO RUA MARECHAL RONDON 8,27m LADO DIREITO LOTE 13 23,32m LADO ESQUERDO LOTE 12-A 17,88m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO PARQUE ANHANGUERA II, APROVADA POR MEIO DO DECRETO DE APROVAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA Nº 1.995, DE 04/05/2023; MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 385.353 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 09 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 09/06/2026, às 10:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 09/06/2026, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10467325 e o código CRC 465AEA6A. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000018082-9 SEI Nº 10467325v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 814/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 063/2026 Nº PROCESSO 26.5.000014216-1 INTERESSADO COSMOS DISTRIBUIDORA DE VIDROS - LTDA EPP MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 1.512 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO   FAZENDA SALINOS ÁREA 13.437,00 m² MACROZONA RURAL DOS DOURADOS OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Uma Área de Terras, Fazenda Salinos, neste Município, com área total de 13.437,00 m2, Matrícula n.º 1.512 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, encontra-se situado na Macrozona Rural do Dourados – passível de análise para concessão da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - OOAU, por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022. Dados extraídos da Certidão de Matrícula n.º 1.512 da 1ª CRI de Goiânia e levantamento topográfico executado pelo Técnico Agrimensor João Antônio Claret de Mesquita - Registro RNP 29579210144, TRT Obra / Serviço Nº CFT 2605835652.  Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 09 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Meireles Rezende, Assistente Técnico Profissional, em 09/06/2026, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 09/06/2026, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10468850 e o código CRC 5880BDA9. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000014216-1 SEI Nº 10468850v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 815/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000046689-7 Nº PROCESSO 92521115 INTERESSADO FELIPE HENRIQUE DA SILVA INSCRIÇÃO IPTU 420.182.0392.000-4 ENDEREÇO QUADRA 12 LOTE(S) 12 BAIRRO JARDIM GRAMADO LOGRADOURO RUA JGO-1 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 12 ÁREA (m²)  299,98m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA JGO-1 10,60m FUNDO LOTE 28 10,60m LADO DIREITO LOTE 13 28,30m LADO ESQUERDO LOTE 11 28,30m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS:  DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO JARDIM GRAMADO, APROVADO PELO DECRETO Nº 1864, DE 03/09/2007. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 84.661 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 09 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 09/06/2026, às 12:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 09/06/2026, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10470981 e o código CRC 31AB5FE5. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000046689-7 SEI Nº 10470981v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 816/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000044470-2 Nº PROCESSO 92518573/92518571 INTERESSADO JOSÉ CLEMENTE NETO INSCRIÇÃO IPTU 406.055.0040.002-3 ENDEREÇO QUADRA P-100 LOTE(S) 06 BAIRRO SETOR DOS FUNCIONÁRIOS LOGRADOURO RUA P-32 E RUA P-26 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 06 ÁREA (m²)  725,67m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA P-32 E RUA P-26 12,12m FUNDO LOTES 05 E 07 18,99m+18,99m LADO DIREITO RUA P-26 28,00m LADO ESQUERDO RUA P-32 28,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR DOS FUNCIONÁRIOS, APROVADA PELO DECRETO Nº 177, DE 07/10/1.952, QUE POR FORÇA DELE, O "SETOR OESTE FUNCIONÁRIOS", PASSOU A DENOMINAR-SE "SETOR DOS FUNCIONÁRIOS"; MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 172.704 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 09 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 09/06/2026, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 09/06/2026, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10473722 e o código CRC 653808A5. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000044470-2 SEI Nº 10473722v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 818/2026 CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 25.5.000083664-7 Nº PROCESSO 92451394 INTERESSADO SPE RESIDENCIAL CITY 38 EMPREENDIMENTOS LTDA INSCRIÇÃO IPTU 302.048.0020.000-0 ENDEREÇO QUADRA 245 LOTE(S) ÁREA ANEXA AO LT 35 BAIRRO SETOR MARISTA LOGRADOURO RUA 1.136 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº ÁREA ANEXA AO LT 35 ÁREA (m²) 104,814m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA 1.136 3,00m FUNDO LOTE 12 3,00m LADO DIREITO ÁREA ANEXA AO LOTE 36 34,938m LADO ESQUERDO LOTE 35 34,938m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR MARISTA, APROVADA PELA LEI Nº 5.396, DE 21/08/1.978; ESTA CERTIDÃO ANULA A DE NÚMERO 185/2026, PUBLICADA NO DOM  8738, DE 11/03/2026. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 67.921 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 09 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 09/06/2026, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 10/06/2026, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10476416 e o código CRC A35642F6. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000083664-7 SEI Nº 10476416v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 819/2026 CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 25.5.000083670-1 Nº PROCESSO 92451425 INTERESSADO SPE RESIDENCIAL CITY 38 EMPREENDIMENTOS LTDA INSCRIÇÃO IPTU 302.049.0200.000-0 ENDEREÇO QUADRA 245 LOTE(S) ÁREA ANEXA AO LT 36 BAIRRO SETOR MARISTA LOGRADOURO RUA 1.136 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº ÁREA ANEXA AO LT 36 ÁREA (m²) 104,814m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA 1.136 3,00m FUNDO LOTE 12 3,00m LADO DIREITO LOTE 36 34,938m LADO ESQUERDO ÁREA ANEXA AO LT 35 34,938m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR MARISTA, APROVADA PELA LEI Nº 5.396, DE 21/08/1.978; ESTA CERTIDÃO ANULA A DE NÚMERO 2378/2025, PUBLICADA NO DOM 8694, DE 06/01/2026. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 403.693 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 09 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 09/06/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 09/06/2026, às 17:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10476939 e o código CRC 336AD515. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000083670-1 SEI Nº 10476939v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 820/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000045484-8 Nº PROCESSO 92519876 INTERESSADO JOSÉ CORREIA DA SILVA INSCRIÇÃO IPTU 469.158.0050.000-4 ENDEREÇO QUADRA 07/16 LOTE(S) 16 BAIRRO SETOR ESTRELA DALVA LOGRADOURO RUA 18 DE OUTUBRO CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 16 ÁREA (m²)  5.000,00m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA 18 DE OUTUBRO 50,00m FUNDO LOTE 10 50,00m LADO DIREITO LOTE 15 100,00m LADO ESQUERDO LOTE 17 100,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO O SETOR ESTRELA DALVA, APROVADA POR MEIO DO DECRETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Nº 1.828DE 16/09/1.998; MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 36.859 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 09 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 09/06/2026, às 16:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 09/06/2026, às 17:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10477312 e o código CRC 6663277F. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000045484-8 SEI Nº 10477312v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Chefia da Advocacia Setorial COMUNICADO SET Condominio QS Life, pessoa juridica, inscrito no CPF sob nº 52.536.864/0001-26, torna público que foi protocolado na Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito/SET, requerimento para análise de Estudo de Impacto de Trânsito – EIT, tendo sido autuado processo administrativo SEI sob o nº 26.13.000002109-1, do empreendimento localizado na Rua 1123, Qd. 225, Lts. 13/15, Setor Marista, Goiânia-Go., em conformidade com o Art. 14 § 1º da Lei n° 10.977, de 28 de junho de 2023. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 10/06/2026, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10486234 e o código CRC FCF9A219. BR-153 esquina com Rua Recife - - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000002109-1 SEI Nº 10486234v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Chefia da Advocacia Setorial COMUNICADO SET Conselho Cultural Thomas Jefferson, pessoa juridica, inscrito no CPF sob nº 00.114.090/0009-07, torna público que foi protocolado na Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito/SET, requerimento para análise de Estudo de Impacto de Trânsito – EIT, tendo sido autuado processo administrativo SEI sob o nº 26.13.000003401-0, do empreendimento localizado na Rua 1,139, nº 287, Qd. 251, Lt. 22, Setor Marista, Goiânia-Go., em conformidade com o Art. 14 § 1º da Lei n° 10.977, de 28 de junho de 2023. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 09/06/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10472060 e o código CRC A7ED35F6. BR-153 esquina com Rua Recife - - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000003401-0 SEI Nº 10472060v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Chefia da Advocacia Setorial COMUNICADO SET Escola Ethos Ltda, pessoa juridica, inscrito no CPF sob nº 05.328.346/0001-37, torna público que foi protocolado na Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito/SET, requerimento para análise de Estudo de Impacto de Trânsito – EIT, tendo sido autuado processo administrativo SEI sob o nº 26.13.000003408-8, do empreendimento localizado na Av. T-3, nº 1816, Qd. 171-A, Lt. 02 E, Setor Bueno, Goiânia-Go., em conformidade com o Art. 14 § 1º da Lei n° 10.977, de 28 de junho de 2023. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 09/06/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10472129 e o código CRC D87C0001. BR-153 esquina com Rua Recife - - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000003406-1 SEI Nº 10472129v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Chefia da Advocacia Setorial COMUNICADO SET Escola Ethos Ltda, pessoa juridica, inscrito no CPF sob nº 05.328.346/0001-37, torna público que foi protocolado na Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito/SET, requerimento para análise de Estudo de Impacto de Trânsito – EIT, tendo sido autuado processo administrativo SEI sob o nº 26.13.000003408-8, do empreendimento localizado na Av. Pio Correa, nº 1995, Qd. 92, Lts. 34/37, Jardim Mariliza, Goiânia-Go., em conformidade com o Art. 14 § 1º da Lei n° 10.977, de 28 de junho de 2023. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 09/06/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10471933 e o código CRC 4B1ACD8F. BR-153 esquina com Rua Recife - - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000003408-8 SEI Nº 10471933v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Núcleo de Distribuição de Processos - GERFIS EDITAL Nº 10310800/2026 A Diretoria de Fiscalização (DIRFIS), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, objetivando manter a limpeza da cidade, a segurança dos munícipes, bem como reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, consequentemente, os casos de pessoas infectadas com o vírus da dengue em Goiânia, NOTIFICA, com prazo de 8 (oito) dias, os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos imóveis não edificados, identificados abaixo, a manter esses imóveis com gramíneas ou vegetação rasteira semelhante, com altura máxima de 40 cm (quarenta centímetros), ou cobertos por brita, além de mantê-los drenados, limpos e isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade, tais como resíduos sólidos domésticos, da construção civil, comerciais, industriais e perigosos, sob pena de multa e de o serviço ser executado pela Prefeitura de Goiânia, por meio do Órgão ou Entidade Municipal de Limpeza Urbana (Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG), com a consequente cobrança da taxa de serviço público pela execução do serviço, calculada conforme seus custos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 368 de 15 de dezembro de 2023 e do Decreto nº 419 de 30 de janeiro de 2024, publicado no edital do DOM nº 8218 de 30 de janeiro de 2024. JARDIM AMÉRICA Inscricao Imobiliaria Proprietario CPF/CNPJ Quadra Lote Setor 30900601420002 SAMANTHA LEANDRO DE SOUSA ANDRADE ALEXANDRINO ***.631.971-** 441 18 BRO JARDIM AMERICA 30900601570004 DEBORA VILELA PACHECO ***.261.351-** 441 19 BRO JARDIM AMERICA Goiânia, 25 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Liana Oliveira Lopes Borges, Auditora Fiscal de Posturas, em 25/05/2026, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por José Aluísio e Araújo Junior, Gerente de Planejamento e Operação Fiscal, em 03/06/2026, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por João Peres Teodoro Rodriguês, Diretor de Fiscalização, em 08/06/2026, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10310800 e o código CRC 941599FE. Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.37.000001167-0 SEI Nº 10310800v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Núcleo de Distribuição de Processos - GERFIS EDITAL Nº 10357965/2026 A Diretoria de Fiscalização (DIRFIS), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, objetivando manter a limpeza da cidade, a segurança dos munícipes, bem como reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, consequentemente, os casos de pessoas infectadas com o vírus da dengue em Goiânia, NOTIFICA, com prazo de 8 (oito) dias, os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos imóveis não edificados, identificados abaixo, a manter esses imóveis com gramíneas ou vegetação rasteira semelhante, com altura máxima de 40 cm (quarenta centímetros), ou cobertos por brita, além de mantê-los drenados, limpos e isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade, tais como resíduos sólidos domésticos, da construção civil, comerciais, industriais e perigosos, sob pena de multa e de o serviço ser executado pela Prefeitura de Goiânia, por meio do Órgão ou Entidade Municipal de Limpeza Urbana (Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG), com a consequente cobrança da taxa de serviço público pela execução do serviço, calculada conforme seus custos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 368 de 15 de dezembro de 2023 e do Decreto nº 419 de 30 de janeiro de 2024, publicado no edital do DOM nº 8218 de 30 de janeiro de 2024. JD BELA VISTA Inscricao Imobiliaria Proprietario CPF/CNPJ Quadra Lote Setor 21400800730005 FRANCISCO DAS CHAGAS DE SALES FROTA ***.512.571-** A 1 JD BELA VISTA 21400802930001 ESPOLIO DE MIGUEL GOMES DA SILVA ***.120.721-** A 11 JD BELA VISTA 21400803620006 MARIA EDUARDA MESQUITA DE ABREU ***.591.481-** A 16 JD BELA VISTA 21400901140004 JOSE RAIMUNDO DE SIQUEIRA BARROS ***.992.921-** B 1 JD BELA VISTA 21400902920003 ALBERTO DE OLIVEIRA ***.506.721-** B 10 JD BELA VISTA 21401003430000 ANA LUCIA MARCELINO DA SILVA ***.456.821-** D 12 JD BELA VISTA 21401003560001 DIVINO JOSE DA SILVA ***.921.911-** D 13 JD BELA VISTA 21401100320007 BRUNO HENRIQUES FERREIRA ***.429.501-** E 1 JD BELA VISTA 21401101800002 SANEAMENTO DE GOIAS S/A - SENEAGO **.616.929/0001-** E 10 JD BELA VISTA 21401102240000 LIZANDRA TEODORA BOLIVAR ***.013.101-** E 11 JD BELA VISTA 21401102370001 NIVALDO ANTONIM ***.407.508-** E 12 JD BELA VISTA 21401103070001 ROGERIO MARINHO TRISTAO ***.077.531-** E 15 JD BELA VISTA 21401103330003 JOAO BONIFACIO DA SILVA E OU ***.506.331-** E 17 JD BELA VISTA 21401103980008 BRUNO HENRIQUES FERREIRA ***.429.501-** E 22 JD BELA VISTA 21401103850007 ESPOLIO DE JOAO CORDEIRO DE ANDRADE ***.155.101-** E 4/21 JD BELA VISTA 21400601220006 PAULO DE TARSO RIBEIRO ***.270.931-** F 5 JD BELA VISTA 21401302940007 KAROLINA FERNANDES DE OLIVEIRA MENDES E OUTRAS ***.496.111-** H 15 JD BELA VISTA 21402500890003 HERCULANO FRANCISCO GUALBERTO --- I 3 JD BELA VISTA 21402501410005 BELA VISTA EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA **.086.400/0001-** I 7 JD BELA VISTA 21402501540006 BELA VISTA EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA **.086.400/0001-** I 8 JD BELA VISTA 21402501670007 BELA VISTA EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA **.086.400/0001-** I 9 JD BELA VISTA 21402503460000 RENATA DE MATOS LACERDA ***.988.181-** I 18 JD BELA VISTA 21402503590000 ALEXGON PARTICIPACOES LTDA **.975.036/0001-** I 19 JD BELA VISTA 21402503850002 JOAO BONIFACIO DA SILVA ***.506.331-** I 21 JD BELA VISTA 21400500660005 BELA VISTA EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA **.086.400/0001-** J 1 JD BELA VISTA 21400500870000 BELA VISTA EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA **.086.400/0001-** J 2 JD BELA VISTA 21400501450004 BELA VISTA EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA **.086.400/0001-** J 3 JD BELA VISTA 21400501810000 ESPOLIO DE MARIA CANDIDA WIEDERHERCKER ***.571.061-** J 4 JD BELA VISTA 21400502120008 BELA VISTA EMPREEND IMOBILIARIOS LTDA **.086.400/0001-** J 5 JD BELA VISTA 21402401280007 MARCO ANTONIO DOS SANTOS ***.953.451-** L 7 JD BELA VISTA 21402403070000 DERLY COSTA DA SILVA ***.728.471-** L 16 JD BELA VISTA 21402403590003 ERIS ANTONIO OLIVEIRA ***.769.531-** L 20 JD BELA VISTA 21402603980000 SILVIO MARQUES DE CASTRO ***.634.151-** M 22 JD BELA VISTA 21402202680004 ALBERTO ALVES DA SILVA ***.804.281-** P 13 JD BELA VISTA 21402202810005 ARTUR DE MOURA LIMA ***.078.215-** P 14 JD BELA VISTA 21402702680000 ALAN SILVA SANTOS **.610.268/0001-** R 12 JD BELA VISTA 21401701280002 JORGE BATISTA RAIMUNDO ***.268.061-** S 6 JD BELA VISTA 21403001020002 GILBERTO ALVES ***.656.301-** T 5 JD BELA VISTA 21402901020001 WASHINGTON RODRIGUES ***.353.101-** U 4 JD BELA VISTA 21402902940007 JOANA JOSE DA SILVA LOPES ***.264.801-** U 14 JD BELA VISTA 21400200190007 EDP TRANSMISSAO GOIAS SA **.779.299/0001-** V 1 JD BELA VISTA 21400200320008 EDP TRANSMISSAO GOIAS S.A. **.779.299/0001-** V 2 JD BELA VISTA 21400200450009 EDP TRANSMISSAO GOIAS S.A **.779.299/0001-** V 3 JD BELA VISTA 21400200580000 EDP TRANSMISSAO GOIAS S.A. **.779.299/0001-** V 4 JD BELA VISTA 21400200990003 EDP TRANSMISSAO GOIAS S.A. **.779.299/0001-** V 5 JD BELA VISTA 21401800190007 EDP TRANSMISSAO GOIAS S.A. **.779.299/0001-** X 1 JD BELA VISTA 21401800320008 EDP TRANSMISSAO GOIAS S.A. **.779.299/0001-** X 2 JD BELA VISTA 21401800450009 EDP TRANSMISSAO GOIAS S.A. **.779.299/0001-** X 3 JD BELA VISTA 21401800890009 EDP TRANSMISSAO GOIAS S.A. **.779.299/0001-** X 4 JD BELA VISTA 21402100190002 EDP TRANSMISSAO GOIAS S.A. **.779.299/0001-** Y 1 JD BELA VISTA 21402100320003 EDP TRANSMISSAO GOIAS S.A. **.779.299/0001-** Y 2 JD BELA VISTA 21402100450004 EDP TRANSMISSAO GOIAS S.A. **.779.299/0001-** Y 3 JD BELA VISTA 21402100890004 EDP TRANSMISSAO GOIAS S.A. **.779.299/0001-** Y 4 JD BELA VISTA 21402101720005 LUCIOLA REZENDE FORTE ***.414.471-** Y 8 JD BELA VISTA 21403100190009 EDP TRANSMISSAO GOIAS S.A. **.779.299/0001-** Z 1 JD BELA VISTA 21403100320000 EDP TRANSMISSAO GOIAS S.A. **.779.299/0001-** Z 2 JD BELA VISTA 21403100450000 EDP TRANSMISSAO GOIAS S.A. **.779.299/0001-** Z 3 JD BELA VISTA 21403100890000 EDP TRANSMISSAO GOIAS S.A. **.779.299/0001-** Z 4 JD BELA VISTA 21403101280001 BELA VISTA EMPREEND. IMOBILIARIOS LTDA ***.231.831-** Z 7 JD BELA VISTA 21403102550002 ARY CHAGAS ***.727.651-** Z 12 JD BELA VISTA 21401501540000 RC MANUTENCAO ELETRICA INDUSTRIAL LTDA ME **.544.064/0001-** J1 8 JD BELA VISTA 21400300520004 RUBENS ALMIRO DE OLIVEIRA ***.917.371-** S1 1 JD BELA VISTA 21403500190008 EDP TRANSMISSAO GOIAS S.A. **.779.299/0001-** T1 1 JD BELA VISTA 21403500450000 EDP TRANSMISSAO GOIAS S.A. **.779.299/0001-** T1 3 JD BELA VISTA 21403500890000 EDP TRANSMISSAO GOIAS S.A. **.779.299/0001-** T1 4 JD BELA VISTA 21403501020009 EDP TRANSMISSAO GOIAS S.A. **.779.299/0001-** T1 5 JD BELA VISTA 21403502680002 EDP TRANSMISSAO GOIAS S.A. **.779.299/0001-** T1 13 JD BELA VISTA 21403502810003 EDP TRANSMISSAO GOIAS S.A. **.779.299/0001-** T1 14 JD BELA VISTA 21403403200007 BELA VISTA EMPREEND. IMOBILIARIOS LTDA ***.636.161-** T2 17 JD BELA VISTA 21403403590000 LUIZ ANTONIO VIEIRA ***.680.291-** T2 20 JD BELA VISTA 21403600320006 EDP TRANSMISSAO GOIAS S.A. **.779.299/0001-** U1 1 JD BELA VISTA 21403600450007 EDP TRANSMISSAO GOIAS S.A. **.779.299/0001-** U1 2 JD BELA VISTA 21403600890007 EDP TRANSMISSAO GOIAS S.A. **.779.299/0001-** U1 3 JD BELA VISTA 21403601020006 EDP TRANSMISSAO GOIAS S.A. **.779.299/0001-** U1 4 JD BELA VISTA 21403601150007 EDP TRANSMISSAO GOIAS S.A. **.779.299/0001-** U1 5 JD BELA VISTA 21400100670001 MARCELO CANDIDO DE SOUSA ***.737.851-** V1 4 JD BELA VISTA 21402001150007 THAISSA FIGUEIREDO FERREIRA DE CASTRO ***.875.161-** Y1 7 JD BELA VISTA 21402003120008 LAURITA BASTOS DE MOURA ***.508.381-** Y1 16 JD BELA VISTA 21402003840000 JOSE DOS SANTOS CARVALHO ***.839.461-** Y1 22 JD BELA VISTA 21402003960006 JOSE DOS SANTOS CARVALHO ***.839.461-** Y1 23 JD BELA VISTA 21403202110000 FERNANDA FELICIO PEREIRA ***.212.931-** Z1 11 JD BELA VISTA 23800505900000 MUNICIPIO DE GOIANIA **.612.092/0001-** AREA APM JD BELA VISTA 21404300100000 CARLUCIO DE JESUS ADORNO --- AREA AREA JD BELA VISTA Goiânia, 28 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Liana Oliveira Lopes Borges, Auditora Fiscal de Posturas, em 28/05/2026, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por José Aluísio e Araújo Junior, Gerente de Planejamento e Operação Fiscal, em 03/06/2026, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por João Peres Teodoro Rodriguês, Diretor de Fiscalização, em 08/06/2026, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10357965 e o código CRC 9247BA44. Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.37.000001167-0 SEI Nº 10357965v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Núcleo de Distribuição de Processos - GERFIS EDITAL Nº 10358064/2026 A Diretoria de Fiscalização (DIRFIS), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, objetivando manter a limpeza da cidade, a segurança dos munícipes, bem como reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, consequentemente, os casos de pessoas infectadas com o vírus da dengue em Goiânia, NOTIFICA, com prazo de 8 (oito) dias, os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos imóveis não edificados, identificados abaixo, a manter esses imóveis com gramíneas ou vegetação rasteira semelhante, com altura máxima de 40 cm (quarenta centímetros), ou cobertos por brita, além de mantê-los drenados, limpos e isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade, tais como resíduos sólidos domésticos, da construção civil, comerciais, industriais e perigosos, sob pena de multa e de o serviço ser executado pela Prefeitura de Goiânia, por meio do Órgão ou Entidade Municipal de Limpeza Urbana (Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG), com a consequente cobrança da taxa de serviço público pela execução do serviço, calculada conforme seus custos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 368 de 15 de dezembro de 2023 e do Decreto nº 419 de 30 de janeiro de 2024, publicado no edital do DOM nº 8218 de 30 de janeiro de 2024. RESIDENCIAL TEMPO NOVO Inscricao Imobiliaria Proprietario CPF/CNPJ Quadra Lote Setor 43902400480009 MARILENE MIRANDA DE AMORIM ***.130.713-** 1 6 RES TEMPO NOVO 43902400280000 VALDELICE MARIA DE JESUS SILVA ***.084.661-** 1 8 RES TEMPO NOVO 43902503000005 ALVINO GOMES DIAS ***.281.241-** 2 1 RES TEMPO NOVO 43902502590003 VILA REAL **.490.499/0001-** 2 2 RES TEMPO NOVO 43902502190005 JULIA MARIA MENDES DE OLIVEIRA MARQUES ***.756.051-** 2 6 RES TEMPO NOVO 43902501990008 ANDERSON FERREIRA DA SILVA ***.968.391-** 2 8 RES TEMPO NOVO 43902501890003 MANOEL SOARES DE PAULA ***.728.851-** 2 9 RES TEMPO NOVO 43902501790009 BOLIVAR SOARES COELHO ***.607.501-** 2 10 RES TEMPO NOVO 43902501190001 HILDETE SANTOS DE FARIAS ***.944.381-** 2 16 RES TEMPO NOVO 43902500890000 MARIA EUNICE DE CASTRO ***.909.791-** 2 19 RES TEMPO NOVO 43902500590006 VILA REAL EMP.IMOBILIARIOS **.490.499/0001-** 2 22 RES TEMPO NOVO 43902500290002 MARCIO FERREIRA DA SILVA ***.849.261-** 2 25 RES TEMPO NOVO 43902500190008 VILA REAL EMP.IMOBILIARIOS **.490.499/0001-** 2 26 RES TEMPO NOVO 43902500090003 LIONIDES BATISTA FERREIRA ***.295.631-** 2 27 RES TEMPO NOVO 43902601110005 MANOEL MARTINS GONCALVES ***.816.401-** 3 4 RES TEMPO NOVO 43902600910008 JOAO JOSE LUIZ TOSTA ***.179.501-** 3 6 RES TEMPO NOVO 43902600710009 JOSE CARDOSO DA SILVA ***.241.111-** 3 8 RES TEMPO NOVO 43902600210006 GENARO DE OLIVEIRA ***.702.861-** 3 13 RES TEMPO NOVO 43902700200008 VILA REAL EMP.IMOBILIARIOS **.490.499/0001-** 4 2 RES TEMPO NOVO 43902700600006 AMARAL PEREIRA DOS SANTOS ***.543.731-** 4 6 RES TEMPO NOVO 43902701500005 JOSE ALEXANDRE RODRIGUES PEIXOTO ***.183.501-** 4 15 RES TEMPO NOVO 43902701600000 JOAO BATISTA DE SOUZA ***.847.101-** 4 16 RES TEMPO NOVO 43902702700008 CELIO DOS REIS SILVA ***.776.221-** 4 21 RES TEMPO NOVO 43902703700001 LUIZ BONFIM PEREIRA CEZAR ***.421.301-** 4 31 RES TEMPO NOVO 43902704000003 CLAUDIO CORREIA DE AZEVEDO ***.545.971-** 4 34 RES TEMPO NOVO 43902704100008 VILA REAL EMP.IMOBILIARIOS **.490.499/0001-** 4 35 RES TEMPO NOVO 43902704300007 MARIA PIEDADE GONCALVES E SILVA ***.344.691-** 4 37 RES TEMPO NOVO 43902800280009 JOAO VELOSO DIAS ***.029.681-** 5 2 RES TEMPO NOVO 43902800380003 AMAURI GONCALVES DA TRINDADE ***.717.901-** 5 3 RES TEMPO NOVO 43902800980000 MARIO DE MELO MOREIRA ***.271.861-** 5 6 RES TEMPO NOVO 43902801690006 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES L REZENDE LTDA **.306.557/0001-** 5 10 RES TEMPO NOVO 43902802200002 MARIA RODRIGUES RAMOS DA COSTA ***.938.501-** 5 12 RES TEMPO NOVO 43902900410007 JESUSLENIR ROSA DE JESUS ***.923.971-** 6 1 RES TEMPO NOVO 43902900510001 VALTER ROSA FIRMO ***.511.876-** 6 2 RES TEMPO NOVO 43902900810005 ADAO FERREIRA DA SILVA ***.696.921-** 6 5 RES TEMPO NOVO 43902901210001 VILA REAL EMP.IMOBILIARIOS **.490.499/0001-** 6 9 RES TEMPO NOVO 43902901510005 FABIO DE FARIA VASCONCELOS ***.326.051-** 6 12 RES TEMPO NOVO 43902901610000 HELLYNNAYDE NALYDIA VIEIRA DE LIMA ***.105.331-** 6 13 RES TEMPO NOVO 43902901810009 AMAURI GONCALVES DA TRINDADE ***.717.901-** 6 15 RES TEMPO NOVO 43902902310000 LUNAGAN DE JESUS RIBEIRO ***.185.061-** 6 20 RES TEMPO NOVO 43902902410004 CARLOS ROMER DE AMORIM ***.693.211-** 6 21 RES TEMPO NOVO 43902902830003 ASSEMBLEIA DE DEUSMINISTERIO FAMA **.759.877/0001-** 6 22 RES TEMPO NOVO 43902903860003 ARY DOS SANTOS COSTA LIMA ***.772.841-** 6 24 RES TEMPO NOVO 43902903960008 EDUARDO PEREIRA DA SILVA ***.740.141-** 6 25 RES TEMPO NOVO 43902904160005 MARIA CELESTE MACIEL BARBOSA VIEIRA ***.130.841-** 6 27 RES TEMPO NOVO 43902904300001 WASHINGTON RODRIGUES DA PAZ ***.721.341-** 6 29 RES TEMPO NOVO 43902905360008 MEIRY CRISTINA DE OLIVEIRA ***.175.791-** 6 39 RES TEMPO NOVO 43902905560007 OSMAR CARNIEL ***.603.449-** 6 41 RES TEMPO NOVO 43902905860000 VILA REAL EMP.IMOBILIARIOS **.490.499/0001-** 6 44 RES TEMPO NOVO 43903000410008 RENATO ANTPNIO DA SILVA ***.019.611-** 7 1 RES TEMPO NOVO 43903000710001 LUZIMAR MARIA DE JESUS ***.664.681-** 7 4 RES TEMPO NOVO 43903000810006 SERGIO ALVES BARBOSA SILVA ***.213.571-** 7 5 RES TEMPO NOVO 43903001210002 IONICE COELHO FURTADO ASARTA ***.310.991-** 7 9 RES TEMPO NOVO 43903001310007 ANTONIO CLEDSON MARTINS DE OLIVEIRA ***.266.391-** 7 10 RES TEMPO NOVO 43903001410001 VALDIVINO VIEIRA DA SILVA ***.171.421-** 7 11 RES TEMPO NOVO 43903001610000 WE HOLDINGS LTDA **.564.504/0001-** 7 13 RES TEMPO NOVO 43903001710005 WILKER ALEXANDRE NETO ***.611.711-** 7 14 RES TEMPO NOVO 43903001910004 RENATA BARBOSA SILVA ***.788.961-** 7 16 RES TEMPO NOVO 43903002010007 MARCOS FERREIRA DA SILVA ***.502.361-** 7 17 RES TEMPO NOVO 43903002560007 TANIA KATIA ARANTES ***.815.631-** 7 19 RES TEMPO NOVO 43903002750000 MARIA APARECIDA PEREIRA DA SILVA ***.118.441-** 7 20 RES TEMPO NOVO 43903003440005 JANISLEIA LOPES DE JESUS ***.129.331-** 7 23 RES TEMPO NOVO 43903003660005 SHEILA GONCALVES LOURENCO ***.830.281-** 7 26 RES TEMPO NOVO 43903004060001 MARCOS ANTONIO FERREIRA ***.351.661-** 7 29 RES TEMPO NOVO 43903004120004 FLAVIA TEIXEIRA DE SOUSA QUEIROZ ***.860.841-** 7 30 RES TEMPO NOVO 43903004360005 SALVADOR GOMES FERREIRA ***.781.661-** 7 32 RES TEMPO NOVO 43903004480000 JOANA DAB OTILES DOS SANTOS CORREIA ***.980.261-** 7 33 RES TEMPO NOVO 43903004620007 RAFAEL DONATIL CORREIA DOS SANTOS ***.275.791-** 7 34 RES TEMPO NOVO 43903004860008 DEUSMAR FERREIRA PINTO ***.884.536-** 7 36 RES TEMPO NOVO 43903100410005 MARIA ABADIA DE SOUZA MOREIRA ***.454.191-** 8 1 RES TEMPO NOVO 43903100710009 JOAO AUGUSTO LOURENCO CHAVEIRO NETO ***.926.451-** 8 4 RES TEMPO NOVO 43903100810003 DIVINA DOS REIS SILVA ***.068.041-** 8 5 RES TEMPO NOVO 43903101110005 ODAILIA BELIZARIO FURTADO SIMOES ***.627.541-** 8 8 RES TEMPO NOVO 43903101310004 ROSANE DOS SANTOS SOUZA ***.930.321-** 8 10 RES TEMPO NOVO 43903101610008 EUDES FREIRE COSTA ***.605.251-** 8 13 RES TEMPO NOVO 43903101810007 WECICLANE CRISTINO LOPES ***.973.571-** 8 15 RES TEMPO NOVO 43903102010004 LUIS CARLOS FERREIRA ***.544.731-** 8 17 RES TEMPO NOVO 43903102110009 JAIR BATISTA ALIXANDRE DOS SANTOS ***.116.031-** 8 18 RES TEMPO NOVO 43903102310008 MARIA APARECIDA DE JESUS ***.968.731-** 8 20 RES TEMPO NOVO 43903102410002 MARIA APARECIDA DE JESUS ***.968.731-** 8 21 RES TEMPO NOVO 43903102710006 VILA RICA IMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS **.047.237/0001-** 8 22 RES TEMPO NOVO 43903102810000 OLINDA MARIA COSTA SOARES ***.670.901-** 8 23 RES TEMPO NOVO 43903102910005 OLINDA MARIA COSTA SOARES ***.670.901-** 8 24 RES TEMPO NOVO 43903103510000 EDSON DA COSTA ***.085.781-** 8 27 RES TEMPO NOVO 43903103710000 DEUSMAR FERREIRA PINTO ***.884.536-** 8 29 RES TEMPO NOVO 43903103910009 ODAILIA BELIZARIO FUTADO SIMOES ***.627.541-** 8 31 RES TEMPO NOVO 43903104210000 CRISTINA TERESA REZENDE DE SOUSA DINIZ ***.009.431-** 8 34 RES TEMPO NOVO 43903104310005 THYAGO ALVES PASSOS ***.227.641-** 8 35 RES TEMPO NOVO 43903104410000 ALDEIA MARIA AGROPASTORIL LTDA **.849.746/0001-** 8 36 RES TEMPO NOVO 43903105210004 EUFRASIA VIEIRA DE GODOI E OUTROS ***.211.211-** 8 44 RES TEMPO NOVO 43903105310009 LINDOMAR DE ANDRADE OLIVEIRA ***.806.791-** 8 45 RES TEMPO NOVO 43903202590008 JOSENILIO CARVALHO FREIRE ***.213.921-** 9 3 RES TEMPO NOVO 43903203190003 ROSILENE FRANCISCA DOS SANTOS ***.467.541-** 9 9 RES TEMPO NOVO 43903203290008 LUCILENE DA PIEDADE ALVES MARTINS ***.664.201-** 9 10 RES TEMPO NOVO 43903203590001 WELLINGTTON HONORIO BOMTEMPO ***.529.061-** 9 13 RES TEMPO NOVO 43903203690006 ELEUZA ROSA NORTE DUARTE ***.116.861-** 9 14 RES TEMPO NOVO 43903203790000 VILA REAL EMP.IMOBILIARIOS **.490.499/0001-** 9 15 RES TEMPO NOVO 43903204250000 ROSILENE FRANCISCA DOS SANTOS ***.467.541-** 9 17 RES TEMPO NOVO 43903200430003 GERSON GEREMIAS DIAS ***.579.491-** 9 22 RES TEMPO NOVO 43903200530008 ROBERTO DE CARVALHO ***.392.541-** 9 23 RES TEMPO NOVO 43903200630002 MARIA VILMA FELICIANO FERREIRA E OUTRA ***.380.401-** 9 24 RES TEMPO NOVO 43903200830001 WELLINGTON MARCELINO DE OLIVEIRA ***.272.101-** 9 26 RES TEMPO NOVO 43903200930006 ENEIDIANE DE OLIVEIRA ***.161.461-** 9 27 RES TEMPO NOVO 43903201030009 NIVALDO JOSE FERREIRA ***.497.161-** 9 28 RES TEMPO NOVO 43903201230008 CARLOS ROBERTO PEREIRA RAMOS ***.118.581-** 9 29 RES TEMPO NOVO 43903201330002 NIVALDO JOSE FERREIRA ***.497.161-** 9 30 RES TEMPO NOVO 43903201380000 MARIA DE FATIMA MOREIRA NEVES ***.621.161-** 9 31 RES TEMPO NOVO 43903201530001 VILA REAL EMP.IMOBILIARIOS **.490.499/0001-** 9 33 RES TEMPO NOVO 43903201630006 NADIR LINA DA SILVA E ESPOSO ***.833.611-** 9 34 RES TEMPO NOVO 43903303180005 TEREZINHA DE MATOS RODRIGUES SILVA ***.052.641-** 10 1 RES TEMPO NOVO 43903303280000 MARCELO ALVES DE LIMA ***.909.598-** 10 2 RES TEMPO NOVO 43903303380004 MARCELO ALVES DE LIMA ***.909.598-** 10 3 RES TEMPO NOVO 43903303480009 VILA REAL EMP.IMOBILIARIOS **.490.499/0001-** 10 4 RES TEMPO NOVO 43903303580003 VILA REAL EMP.IMOBILIARIOS **.490.499/0001-** 10 5 RES TEMPO NOVO 43903303680008 SEBASTIANA GOMES JACINTA ***.580.731-** 10 6 RES TEMPO NOVO 43903303720000 VANESSA MARQUES DA SILVEIRA ***.393.611-** 10 7 RES TEMPO NOVO 43903303880007 JULIO CESAR PRIMO ***.368.111-** 10 8 RES TEMPO NOVO 43903303980001 EDILSON HONORATO DE JESUS ***.443.351-** 10 9 RES TEMPO NOVO 43903304080004 TEMAIR CARLOS DE SIQUEIRA ***.983.291-** 10 10 RES TEMPO NOVO 43903304680001 ANDREIA LORRAYNE FERREIRA DA SILVA ***.042.951-** 10 19 RES TEMPO NOVO 43903300160003 SEBASTIAO BERNARDO BRANDAO ***.384.001-** 10 21 RES TEMPO NOVO 43903300280009 JOSE BATISTA DE LIMA E OUTRO ***.901.901-** 10 22 RES TEMPO NOVO 43903300580002 VILA REAL EMP.IMOBILIARIOS **.490.499/0001-** 10 23 RES TEMPO NOVO 43903300700008 THATYANNE PINTO STELSER ***.985.267-** 10 24 RES TEMPO NOVO 43903301180008 SONALDO CANDIDO GONCALVES ***.309.476-** 10 28 RES TEMPO NOVO 43903301440000 OLINDA NASCIMENTO DINIZ ***.838.871-** 10 31 RES TEMPO NOVO 43903301560005 MARMORARIA OPCAO LIMITADA ME **.710.115/0001-** 10 32 RES TEMPO NOVO 43903302120009 CLAUDINEY DE PAULA XAVEIRO ***.845.141-** 10 36 RES TEMPO NOVO 43903302820000 ELIDIA RICARDO CAMELO ***.371.581-** 10 40 RES TEMPO NOVO 43903400410007 ELEUZA ROSA NORTE DUARTE ***.116.861-** 11 1 RES TEMPO NOVO 43903400510001 MARIA MADALENA DA SILVA ***.977.811-** 11 2 RES TEMPO NOVO 43903400910000 IVAN NASCIMENTO DE MORAIS ***.111.411-** 11 6 RES TEMPO NOVO 43903401110007 EZIRO ALVES ARRUDA ***.793.071-** 11 8 RES TEMPO NOVO 43903401810009 ACHIM DE AZEREDO VERISSIMO ***.917.501-** 11 11 RES TEMPO NOVO 43903402870005 ALCIDIA ALVES DA LUZ E OUTRA ***.554.051-** 11 17 RES TEMPO NOVO 43903403110004 RODRIGO TELLES MERG ***.671.381-** 11 20 RES TEMPO NOVO 43903403210009 MARIA JOSE DE OLIVEIRA NETO ***.269.021-** 11 21 RES TEMPO NOVO 43903403870009 ORLANDA MARQUES RODRIGUES ***.404.961-** 11 24 RES TEMPO NOVO 43903500410004 MARIA DE LIMA FARIA ***.157.208-** 12 1 RES TEMPO NOVO 43903500510009 FARIA LIMA ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA ME **.085.096/0001-** 12 2 RES TEMPO NOVO 43903500710008 VILA REAL EMP.IMOBILIARIOS **.490.499/0001-** 12 4 RES TEMPO NOVO 43903500810002 RAQUEL ALVINA DE MIRANDA MOREIRA ***.182.221-** 12 5 RES TEMPO NOVO 43903500910007 ANTONIA ALVES MENDES ***.575.101-** 12 6 RES TEMPO NOVO 43903501110004 DONCLECIO DA SILVA PADILHA ***.237.281-** 12 8 RES TEMPO NOVO 43903501520008 DONCLECIO DA SILVA PADILHA ***.237.281-** 12 9 RES TEMPO NOVO 43903501670000 VANESSA PAES DE SOUSA PAIVA ***.743.343-** 12 10 RES TEMPO NOVO 43903502080001 RONALDO BARBOSA ***.575.781-** 12 11 RES TEMPO NOVO 43903502300001 JERUSALEM CROSARA ***.829.771-** 12 13 RES TEMPO NOVO 43903502400006 MIRIAN ANGELA DE CAMPOS FARIA ***.871.411-** 12 14 RES TEMPO NOVO 43903502600005 VALDEMAR FERNANDES RONCOLATO JUNIOR ***.188.761-** 12 16 RES TEMPO NOVO 43903600420007 ISALMIR PEREIRA RODRIGUES ***.939.991-** 13 2 RES TEMPO NOVO 43903600690004 DEUSMAR SEBASTIAO PEREIRA E NILZA PEREIRA DOS SANT ***.923.401-** 13 4 RES TEMPO NOVO 43903601060004 OMEGA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA **.522.485/0001-** 13 6 RES TEMPO NOVO 43903601530000 OMEGA PARTICIPAÇOES E INVESTIMENTOS LTDA **.522.485/0001-** 13 7 RES TEMPO NOVO 43903601740005 OMEGA PARTICIPAÇOES E INVESTIMENTOS LTDA **.522.485/0001-** 13 8 RES TEMPO NOVO 43903601900002 OMEGA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA **.522.485/0001-** 13 9 RES TEMPO NOVO 43903602130006 OMEGA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA **.522.485/0001-** 13 10 RES TEMPO NOVO 43903602370007 ISALMIR PEREIRA RODRIGUES ***.939.991-** 13 12 RES TEMPO NOVO 43903602850009 ISALMIR PEREIRA RODRIGUES ***.939.991-** 13 13 RES TEMPO NOVO 43903603030005 JERUSALEM CROSARA ***.829.771-** 13 14 RES TEMPO NOVO 43903603230004 JOAO PEREIRA COSTA ***.661.503-** 13 15 RES TEMPO NOVO Goiânia, 28 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Liana Oliveira Lopes Borges, Auditora Fiscal de Posturas, em 28/05/2026, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por José Aluísio e Araújo Junior, Gerente de Planejamento e Operação Fiscal, em 03/06/2026, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por João Peres Teodoro Rodriguês, Diretor de Fiscalização, em 08/06/2026, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10358064 e o código CRC 7A25682E. Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.37.000001167-0 SEI Nº 10358064v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Núcleo de Distribuição de Processos - GERFIS EDITAL Nº 10411776/2026 A Diretoria de Fiscalização (DIRFIS), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, objetivando manter a limpeza da cidade, a segurança dos munícipes, bem como reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, consequentemente, os casos de pessoas infectadas com o vírus da dengue em Goiânia, NOTIFICA, com prazo de 8 (oito) dias, os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos imóveis não edificados, identificados abaixo, a manter esses imóveis com gramíneas ou vegetação rasteira semelhante, com altura máxima de 40 cm (quarenta centímetros), ou cobertos por brita, além de mantê-los drenados, limpos e isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade, tais como resíduos sólidos domésticos, da construção civil, comerciais, industriais e perigosos, sob pena de multa e de o serviço ser executado pela Prefeitura de Goiânia, por meio do Órgão ou Entidade Municipal de Limpeza Urbana (Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG), com a consequente cobrança da taxa de serviço público pela execução do serviço, calculada conforme seus custos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 368 de 15 de dezembro de 2023 e do Decreto nº 419 de 30 de janeiro de 2024, publicado no edital do DOM nº 8218 de 30 de janeiro de 2024. SETOR NEGRÃO DE LIMA Inscricao Imobiliaria Proprietario CPF/CNPJ Quadra Lote Setor 10903304450000 ALENCAR DE C PIMENTA --- 1 15 SET NEGRAO DE LIMA 10903302970007 MARCOS MACERA ***.514.828-** 1 24 SET NEGRAO DE LIMA 10903304890000 ROBERTO NEGRAO DE LIMA ***.096.956-** 1 07/set. SET NEGRAO DE LIMA 10903600310001 POSTO DE ASSISTENCIA MENINO JESUS **.814.507/0001- ** 2 8 SET NEGRAO DE LIMA 10903601800002 SANDRO PEREIRA DE MORAES ***.825.531-** 2 13 SET NEGRAO DE LIMA 10903601670001 SERGIO MURILO LEANDRO COSTA ***.946.101-** 2 14 SET NEGRAO DE LIMA 10903501360005 MARCOS MACERA ***.514.828-** 2 23 SET NEGRAO DE LIMA 10903803860007 AGROPECUARIA LUSEK LTDA **.366.429/0001- ** 4 7 SET NEGRAO DE LIMA 10903802620002 LAZARO ALVES PEREIRA ***.389.811-** 4 24 SET NEGRAO DE LIMA 10900501140006 HALLEN CONCEICAO BEZERRA ***.359.410-** B 9 SET NEGRAO DE LIMA 10900503180005 VALERIA MARIA RIBEIRO RORIZ ***.473.781-** B 3 SET NEGRAO DE LIMA 10900502980008 HALLEN CONCEICAO BEZERRA ***.359.410-** B 4 SET NEGRAO DE LIMA 10900701080008 ANGELA MARIA TEREZA ***.412.521-** D 4 SET NEGRAO DE LIMA 10900702400000 NILVA APARECIDA DE OLIVEIRA SOUZA ***.389.521-** D 6D SET NEGRAO DE LIMA 10905602910009 RILDO MARQUES BRITO ***.708.311-** 14 5 SET NEGRAO DE LIMA 10905600860004 ROSALINA FERREIRA DE JESUS ***.201.391-** 14 9 SET NEGRAO DE LIMA 10905601310008 LUIZ FERNANDO BATISTA LOJA ***.924.961-** 14 12 SET NEGRAO DE LIMA 10904602130007 LEIVANI PAULO DA SILVA ***.353.671-** 16 2 SET NEGRAO DE LIMA 10904602290004 MARCELO NISHI ***.584.501-** 16 3 SET NEGRAO DE LIMA 10904603200009 SAMUEL MENDONCA VILELA ***.045.831-** 16 8 SET NEGRAO DE LIMA 10904603320004 LUCIMAR ROSA DA SILVA SANTANA ***.063.406-** 16 9 SET NEGRAO DE LIMA 10904600430003 PAULO PERES GUIMARAES ***.470.831-** 16 13 SET NEGRAO DE LIMA 10904600980003 PAULO PERES GUIMARAES ***.470.831-** 16 15 SET NEGRAO DE LIMA 10904601580009 PAULO PERES GUIMARAES ***.470.831-** 16 20 SET NEGRAO DE LIMA 10904701060002 MARA RUBIA SILVA DE OLIVEIRA ***.346.451-** 18 9 SET NEGRAO DE LIMA 10904701780005 GALENO ARAUJO DE MORAIS ***.271.161-** 18 12 SET NEGRAO DE LIMA 10905400090000 DIGICOR FOTOLITO DIGITAL LTDA **.164.625/0001- ** 19 11 SET NEGRAO DE LIMA 10905401090003 CONSTRUTORA MOREIRA ORTENCE LTDA **.802.833/0001- ** 19 16 SET NEGRAO DE LIMA 10905000880001 MILAGRES ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA **.761.644/0001- ** 20 8 SET NEGRAO DE LIMA 10905001760000 NAUDIMAR LANDI E SILVA ***.913.421-** 20 12 SET NEGRAO DE LIMA 10905300540125 SV EMPREENDIMENTOS E INCORPORADORA 1 SPE LTDA **.491.308/0001- ** 21 dez./15 SET NEGRAO DE LIMA 10905103080003 TELECOM ENGENHARIA E TELEC.LTDA **.846.008/0001- ** 23 1E SET NEGRAO DE LIMA 10905203570008 JANE TEREZA MOREIRA DA SILVA ***.306.081-** 24 5 SET NEGRAO DE LIMA 10905201010005 MARIO DE MOURA VASCONCELOS ***.166.811-** 24 11 SET NEGRAO DE LIMA 10905201150001 MARIO DE MOURA VASCONCELOS ***.166.811-** 24 12 SET NEGRAO DE LIMA 10905201320004 MARIO DE MOURA VASCONCELOS ***.166.811-** 24 13 SET NEGRAO DE LIMA 10905201490007 MARIO DE MOURA VASCONCELOS ***.166.811-** 24 14 SET NEGRAO DE LIMA 10905201670005 MARIO DE MOURA VASCONCELOS ***.166.811-** 24 15 SET NEGRAO DE LIMA 10906501680000 SINDICATO DOS FUNCIONARIOS DO FISCO ESTADO GOIAS **.066.838/0001- ** 25 07/out. SET NEGRAO DE LIMA 10903201030003 MIGUEL FERREIRA TARTUCE --- 29 11 SET NEGRAO DE LIMA 10901400840003 PEDRO R.MACEDO --- 32 13 SET NEGRAO DE LIMA 10903400360004 JOAO BATISTA MAMEDE ***.028.851-** 32 23 SET NEGRAO DE LIMA 10903400480000 JOAO BATISTA MAMEDE ***.028.851-** 32 24 SET NEGRAO DE LIMA 10903402710002 JOAO BATISTA MAMEDE ***.028.851-** 32 32 SET NEGRAO DE LIMA 10903402950003 JOAO BATISTA MAMEDE ***.028.851-** 32 33 SET NEGRAO DE LIMA 10902701400005 DELCI ALVES ROCHA ***.167.351-** 34 18 SET NEGRAO DE LIMA 10902702240001 GENTIL RIBEIRO DE ARAUJO --- 34 23 SET NEGRAO DE LIMA 10901204640004 DESCONHECIDO **.612.092/0001- ** 36 0 SET NEGRAO DE LIMA 10902602630007 RANS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA **.018.600/0001- ** 38 1E SET NEGRAO DE LIMA 10901602370009 RAFAEL TELO MATTOS ***.533.041-** 41 9 SET NEGRAO DE LIMA 10901001430004 EMERSON CARNEIRO PRADO ***.802.701-** 43 1 SET NEGRAO DE LIMA 10901002840001 IZABEL GOMES CORREIA SALES ***.588.171-** 43 8 SET NEGRAO DE LIMA 10901702690000 MARLENE LUIZ DOS SANTOS MATOS ***.759.131-** 44 4 SET NEGRAO DE LIMA 10901702810006 OCRESIO COELHO E ESPOSA ***.060.071-** 44 5 SET NEGRAO DE LIMA 10901800090003 ADY GOMES DE MOURA JUNIOR E OUTRA ***.117.901-** 47 1 SET NEGRAO DE LIMA 10901800210009 LAERCIO JOSE DE OLIVEIRA E OUTRA ***.409.361-** 47 2 SET NEGRAO DE LIMA 10901802470008 ALFREDO ALVES DE OLIVEIRA ***.639.061-** 47 14 SET NEGRAO DE LIMA 10900300240002 DANIELA FERREIRA SOARES ***.471.921-** 48 3 SET NEGRAO DE LIMA 10900300460002 AIDENORA AIRES PEREIRA ***.325.301-** 48 5 SET NEGRAO DE LIMA 10901900180000 IRAN CARVALHO DOS SANTOS ***.231.561-** 49 1 SET NEGRAO DE LIMA 10901901370007 BOLIVAR GOMES PIRES ***.037.271-** 49 5 SET NEGRAO DE LIMA 10902000320007 MARIO CESAR DE ALMEIDA DOS SANTOS ***.205.501-** 50 3 SET NEGRAO DE LIMA 10902000650007 DANIELLA MARTINS DE BRITO ***.247.891-** 50 6 SET NEGRAO DE LIMA 10902001330006 JOVINO BORGES DA SILVA --- 50 9 SET NEGRAO DE LIMA 10902001450001 WANDERLUCE GUEDES VAZ ***.615.941-** 50 10 SET NEGRAO DE LIMA 10902002750009 CLEBER MORAIS GUIMARAES --- 50 17 SET NEGRAO DE LIMA 10902002870004 CLEBER MORAIS GUIMARAES --- 50 18 SET NEGRAO DE LIMA 10902002990000 DORIVAL LUIZ DOS SANTOS ***.527.861-** 50 19 SET NEGRAO DE LIMA Goiânia, 02 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Liana Oliveira Lopes Borges, Auditora Fiscal de Posturas, em 02/06/2026, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por José Aluísio e Araújo Junior, Gerente de Planejamento e Operação Fiscal, em 03/06/2026, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por João Peres Teodoro Rodriguês, Diretor de Fiscalização, em 08/06/2026, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10411776 e o código CRC 9F9A899C. Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.37.000001167-0 SEI Nº 10411776v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Núcleo de Distribuição de Processos - GERFIS EDITAL Nº 10426263/2026 A Diretoria de Fiscalização (DIRFIS), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, objetivando manter a limpeza da cidade, a segurança dos munícipes, bem como reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, consequentemente, os casos de pessoas infectadas com o vírus da dengue em Goiânia, NOTIFICA, com prazo de 8 (oito) dias, os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos imóveis não edificados, identificados abaixo, a manter esses imóveis com gramíneas ou vegetação rasteira semelhante, com altura máxima de 40 cm (quarenta centímetros), ou cobertos por brita, além de mantê-los drenados, limpos e isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade, tais como resíduos sólidos domésticos, da construção civil, comerciais, industriais e perigosos, sob pena de multa e de o serviço ser executado pela Prefeitura de Goiânia, por meio do Órgão ou Entidade Municipal de Limpeza Urbana (Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG), com a consequente cobrança da taxa de serviço público pela execução do serviço, calculada conforme seus custos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 368 de 15 de dezembro de 2023 e do Decreto nº 419 de 30 de janeiro de 2024, publicado no edital do DOM nº 8218 de 30 de janeiro de 2024. SETOR RIO FORMOSO Inscricao Imobiliaria Proprietario CPF/CNPJ Quadra Lote Setor 34701500670000 JOSE HUMBERTO MARTINS ARRUDA ***.303.311-** 25 5 S RIO FORMOSO 34702000950002 IRACEMA DUARTE DIAS ***.499.251-** 29 31 S RIO FORMOSO 34702000350005 TEREZINHA PEREIRA DO NASCIMENTO ***.328.531-** 29 36 S RIO FORMOSO 34702300250002 RIO FORMOSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA **.274.084/0001-** 31 1 S RIO FORMOSO 34702404030004 ADAIR LUIZ FERNANDES DA SILVA ***.166.341-** 32 7 S RIO FORMOSO 34702403440004 BELMIRA MARIA DOS SANTOS ***.939.901-** 32 12 S RIO FORMOSO 34702400610006 MARIA ROSA MARQUES DE OLIVEIRA ***.260.401-** 32 30 S RIO FORMOSO 34702502130009 MAURILEI MACHADO DOS SANTOS ***.404.951-** 33 20 S RIO FORMOSO Goiânia, 03 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Liana Oliveira Lopes Borges, Auditora Fiscal de Posturas, em 03/06/2026, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por José Aluísio e Araújo Junior, Gerente de Planejamento e Operação Fiscal, em 03/06/2026, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por João Peres Teodoro Rodriguês, Diretor de Fiscalização, em 08/06/2026, às 08:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10426263 e o código CRC 946F8E59. Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.37.000001167-0 SEI Nº 10426263v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 419, 10 DE JUNHO DE 2026 Designa como Gestor e Fiscal, referente ao Pregão Eletrônico nº 90030/2025, decorrentes do Processo SEI nº 23.29.000018221-8, os servidores que se especificam. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no exercício de suas atribuições legais conferidas por meio da edição da Lei Complementar n° 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n° 03 de 1º de janeiro de 2025; e: Considerando o disposto nos artigos 104, inciso III e 107 da Lei 14.133/2021 e artigo 13°, inciso I, da Instrução Normativa n° 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018, da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n°6.748, de 06 de fevereiro, de 2018; Considerando o Pregão Eletrônico nº 90030/2025, decorrente do Processo SEI nº 23.29.000018221-8, que tem como objeto a aquisição de materiais permanentes (armários, cadeiras, mesas e sofás), na modalidade Pregão Eletrônico, em parcela única, para estruturação dos Consultórios de Psicologia das unidades da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. RESOLVE: Art. 1º - Designar como GESTOR do Pregão Eletrônico nº 90030/2025, decorrentes do Processo SEI nº 23.29.000018221-8, o servidor RAPHAEL CAVALCANTE CALIXTO, matrícula nº 914550 , CPF nº ***.939.121-**, ocupante do cargo: de Diretor de Atenção Secundária e Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Designar como FISCAL do referido processo, o servidor ROBERTO VAZ DE ABREU, matrícula nº 617296, CPF nº ***.998.221-**, ocupante do cargo: Gerente de Saúde Mental da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 10/06/2026, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10482758 e o código CRC 6BF555B0. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.29.000018221-8 SEI Nº 10482758v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 420, 10 DE JUNHO DE 2026 Designa como Gestor e Fiscal das Atas de Registro de Preços nºs 026 a 028/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 90042/2025 – SRP, decorrentes do Processo SEI nº 25.29.000023872- 9, as servidoras que se especificam. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no exercício de suas atribuições legais conferidas por meio da edição da Lei Complementar n° 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n° 03 de 1º de janeiro de 2025; e: Considerando o disposto nos artigos 104, inciso III e 107 da Lei 14.133/2021 e artigo 13°, inciso I, da Instrução Normativa n° 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018, da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748, de 06 de fevereiro, de 2018; Considerando as Atas de Registro de Preços nº 026 a 028/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 90042/2025 – SRP, decorrente do Processo SEI nº 25.29.000023872-9, que tem como objeto a aquisição de equipamentos médico-hospitalares (CPAP, ASPIRADOR DE SECREÇÕES e OXÍMETRO DE DEDO), através do Sistema de Registro de Preços, a fim de atender em tempo hábil, às determinações judiciais provenientes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por um período estimado de 12 (doze) meses. RESOLVE: Art. 1º - Designar como GESTORA das Atas de Registro de Preços nºs 026 a 028/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 90042/2025 – SRP, decorrentes do Processo SEI nº 25.29.000023872-9, a servidora JULIANA BERNARDES LEÃO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 1630261-01, CPF: ****.311.731-**, ocupante do cargo de Gerente de Planejamento e Suprimentos da Rede da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Designar como FISCAL das referidas Atas de Registro de Preços, a servidora SUSAN LISBETH MATOS DE OLIVEIRA, matrícula: 1039016-01, CPF ***.265.221-**, Assistente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - As representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Goiânia, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 10/06/2026, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10483528 e o código CRC F21CD86F. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000023872-9 SEI Nº 10483528v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral DESPACHO Nº 3544/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o Despacho nº 1431/2026 (10312183), da Advocacia Setorial, bem como, o Parecer n.º 233/2022-PGM (10311226), da Procuradoria Geral do Município. Autoriza a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de procedimento licitatório, para formalização do Contrato de Locação do imóvel localizado na Rua 68, Lt. 1E, nº 300 - Compl. Sala 01 — Ed. Maria Cristina — Setor Central, Goiânia-GO, para abrigar as instalações do Centro de Saúde Norte Ferroviário, por um período de 12 (doze) meses, com fundamento no artigo 74, V, da Lei Federal nº 14.133/2021, contratando diretamente com RENATO PEDREIRO MIGUEL, CPF n.º ***.934.531-**, perfazendo o valor total de R$ 29.556,00 (vinte e nove mil e quinhentos e cinquenta e seis reais), conforme consta do presente procedimento administrativo. Publique-se, na forma da lei. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 10/06/2026, às 09:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10364601 e o código CRC 0F66D076. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000017372-0 SEI Nº 10364601v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral DESPACHO Nº 3545/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o Despacho nº 1432/2026 (10312248), da Advocacia Setorial, bem como, o Parecer n.º 233/2022-PGM (10311226), da Procuradoria Geral do Município. Autoriza a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de procedimento licitatório, para formalização do Contrato de Locação do imóvel localizado na Rua 68, Qd. 144, Lt. 04, nº 444 - Setor Central, Goiânia-GO, para abrigar as instalações do Centro de Saúde Norte Ferroviário, por um período de 12 (doze) meses, com fundamento no artigo 74, V, da Lei Federal nº 14.133/2021, contratando diretamente com o espólio de MAGID MIGUEL (CPF nº ***.679.441-**) e NEUSA PEDREIRO MIGUEL (CPF nº ***.085.471-**), neste ato representado pelo inventariante, RENATO PEDREIRO MIGUEL, CPF n.º ***.934.531-**, perfazendo o valor total de R$ 121.620,00 (cento e vinte e um mil e seiscentos e vinte reais), conforme consta do presente procedimento administrativo. Publique-se, na forma da lei. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 10/06/2026, às 09:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10364718 e o código CRC 6271614D. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000017372-0 SEI Nº 10364718v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO 3º TERMO DE ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO EMERGENCIAL Nº 041/2025 PROCESSO: 26.29.000009170-7 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADO: Associação Hospitalar Beneficente do Brasil - AHBB OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio financeiro com o acréscimo de 12,51 % ao valor objeto do Contrato nº 041/2025, dos procedimentos relacionados ao gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, em regime 24 horas/dia, da Maternidade Nascer Cidadão (MNC), celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE DO BRASIL - AHBB. FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo ao Termo de Colaboração Emergencial n° 041/2025, decorre do disposto no art. 57 da Lei nº Lei nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, bem como no Parecer nº 2989/2026 da PGM/PEAA, constante do Processo SEI nº 26.29.000009170-7. DO ACRÉSCIMO: Pelo presente instrumento, fica estabelecido o acréscimo de 12,51% ao valor do Termo de Colaboração Emergencial nº 041/2025, cujo objeto consiste no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, da Maternidade Nascer Cidadão (MNC), correspondente ao valor mensal de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). VALOR MENSAL: R$ 2.248.455,59 (dois milhões, duzentos e quarenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). VALOR TOTAL: R$ 13.490.733,54 (treze milhões, quatrocentos e noventa mil, setecentos e trinta e três reais e cinquenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.2150.10.302.0069.2113.33903900-107 DATA DA ASSINATURA: 10 de junho de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 10/06/2026, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10481314 e o código CRC 4D11C31D. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000009170-7 SEI Nº 10481314v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Presidência da Comissão Especial de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO - SMS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90025/2026 – SAÚDE Início de acolhimento de proposta no dia 11/06/2026 a partir das 08h00min – Horário de Brasília/DF Início da sessão de disputa de lances no dia 25/06/2026 às 09h00min - Horário de Brasília/DF OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de Insulina Glulisina 100 UI/mL solução injetável 3mL+ sistema aplicador, por meio da modalidade PREGÃO ELETRÔNICO EM REMESSA ÚNICA, com o objetivo de atender as demandas de pacientes atendidos através de Processos Judiciais e Administrativos da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, conforme condições e exigências estabelecidos no edital e seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por item MODO DE DISPUTA: Aberto CÓDIGO UASG: 926995 PROCESSO SEI Nº: 25.29.000047343-4 LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS Retire e Acompanhe o Edital: site da Prefeitura, no endereço https://www.goiania.go.gov.br/sing_transparencia/licitacoes/ , no site da Secretaria Municipal de Saúde https://www.saude.goiania.go.gov.br ou solicitando através do e-mail da Comissão Permanente de Licitação da SMS (licitasms@goiania.go.gov.br) e através do portal de compras do Governo Federal, endereço: www.gov.br/compras. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 08/06/2026, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9618382 e o código CRC B350E27E. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000047343-4 SEI Nº 9618382v1 https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.saude.goiania.go.gov.br/ https://www.saude.goiania.go.gov.br/ http://www.gov.br/compras http://www.gov.br/compras Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Presidência da Comissão Especial de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO - SMS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90038/2026 – SAÚDE Início de acolhimento de proposta no dia 11/06/2026 a partir das 08h00min – Horário de Brasília/DF Início da sessão de disputa de lances no dia 24/06/2026 às 09h00min - Horário de Brasília/DF OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de equipamentos e mobiliário, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com entrega em PARCELA ÚNICA, a fim de atender a Unidade de Saúde da Família Vera Cruz I da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, com recurso referente a Emenda Parlamentar Estadual nº 1045/2025 da ex-Deputada Estadual Adriana Accorsi, conforme Plano de Trabalho formalizado (8131256), homologada na Portaria SES GO N°3826/2025 (8604984), conforme especificações e quantidades estabelecidas no edital e seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por Item MODO DE DISPUTA: Aberto CÓDIGO UASG: 926995 PROCESSO SEI Nº: 25.9.000000834-4 LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS Retire e Acompanhe o Edital: site da Prefeitura, no endereço https://www.goiania.go.gov.br/sing_transparencia/licitacoes/ , no site da Secretaria Municipal de Saúde https://www.saude.goiania.go.gov.br ou solicitando através do e-mail da Comissão Permanente de Licitação da SMS (licitasms@goiania.go.gov.br) e através do portal de compras do Governo Federal, endereço: www.gov.br/compras. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 08/06/2026, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10332975 e o código CRC EBF08B9C. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.9.000000834-4 SEI Nº 10332975v1 https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.saude.goiania.go.gov.br/ https://www.saude.goiania.go.gov.br/ http://www.gov.br/compras http://www.gov.br/compras Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Cultura Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 22, DE 10 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a cons(tuição de Comissão de Seleção Paritária para análise de mérito cultural dos projetos subme(dos aos Editais de Chamamento Público nºs 06, 09, 10 e 11 de 2026, da Política Nacional Aldir Blanc. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, ar(go 64, inciso III, juntamente com o Decreto nº 14, de 1º de janeiro de 2025 e Art.7º, inciso III, do Decreto nº 607/2021 e, CONSIDERANDO a necessidade de cons(tuição de Comissão de Seleção paritária para análise de mérito cultural dos projetos subme(dos ao Editais de Chamamento Público nº 06, 09, 10 e 11 /2026 "Cultura Viva" da Polí(ca Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, nos termos do Decreto Federal nº 10.987/2022 e da Portaria Interministerial nº 123/2023, que regulamentam a aplicação dos recursos da PNAB no âmbito municipal; RESOLVE: Art. 1º Fica ins(tuída a Comissão de Seleção paritária, des(nada à análise de mérito cultural dos projetos inscritos no Editais de Chamamento Público nº 06,09,10 e 11 /2026, "Cultura Viva" da Polí(ca Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, composta pelos seguintes membros: I – Wender Veloso da Silva, CPF nº ***.516.381-**, Representante da Secretaria municipal de Cultura de Goiânia; II – Milton José Gonçalves Júnior, CPF nº ***.737.511-**, Representante do Ministério da Cultura. Art. 2º Os membros da Comissão exercerão suas funções de forma colabora(va, gratuita e sem direito a remuneração ou honorários, em conformidade com a legislação vigente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e permanecerá vigente até o encerramento do processo sele(vo dos Editais de Chamamento Público nº 06, 09, 10 e 11 /2026, "Cultura Viva", ou até a ins(tuição de nova composição, o que ocorrer primeiro. Art. 4º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia e amplamente divulgada no sítio institucional da Secretaria Municipal de Cultura. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 071/2024. Dê ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, em Goiânia, na data de assinatura. Uugton Batista da Silva Secretário Municipal de Cultura Documento assinado eletronicamente por Uugton Batista da Silva, Secretário Municipal de Cultura, em 10/06/2026, às 17:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10493060 e o código CRC AF882548. Avenida Parque Atheneu, 1477 - - Bairro Setor Parque Atheneu CEP 74893-020 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.12.000001916-2 SEI Nº 10493060v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 6, 09 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no Decreto nº 05, de 1º de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Gestora e Fiscal do Contrato nº 10368030, celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária – SEHAB, e a empresa Fênix Consultoria EIRELI, inscrita no CNPJ nº 30.687.128/0001-36: I – Gestora do Contrato: Déborah Soares de Moura Silva, matrícula nº 1271857, lotada na Gerência de Sócio Habitacional; II – Fiscal do Contrato: William Mendanha de Morais, matrícula nº 1631594, lotado na Gerência de Projetos Habitacionais. Art. 2º Compete aos servidores designados acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato, observando as disposições legais e regulamentares vigentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 09 de junho de 2026. JULIANO SANTANA SILVA Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Documento assinado eletronicamente por Juliano Santana Silva, Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, em 10/06/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10478536 e o código CRC E59D98CD. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.33.000000189-1 SEI Nº 10478536v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 7, 10 DE JUNHO DE 2026 Institui Comissão de Verificação Documental do Programa Habitacional no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas na Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 c/c Lei Complementar n° 382 /2024. Considerado a Portaria nº 55, publicada no Diário Oficial nº 8002, de 10 de março de 2023, que Institui Comissão de Verificação Documental do Programa Habitacional no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação do Poder Executivo do Município de Goiânia e dá outras providências; Considerando a Portaria nº 58, publicada no Diário Oficial nº 8021, de 10 de abril de 2023, que retifica a Portaria nº 055/2023; Considerando a Portaria nº 94, publicada no Diário Oficial nº 8056, de 30 de maio de 2023, que retifica a Portaria nº 058/2023. Considerando a Portaria n° 22, que altera a portaria n° 187 publicada no Diário Oficial nº 8136, de 26 de setembro de 2023. Considerando a Portaria n° 03, que altera a portaria n° 22 publicada no Diário Oficial nº 8505, de 26 de março de 2025. RESOLVE: Art. 1º Alterar a Portaria nº 03, publicada no Diário Oficial nº º Oficial nº 8505, de 26 de março de 2025, na parte relativa a indicação dos membros, para considerar como sendo: a) Murilo Faleiros Marinho – matrícula 1527581-01 (Coordenador); b) Daniel Leite Moyses – matrícula 529184; c) William Mendanha de Morais – matrícula 1631594; d) Ruan Ramos da Silva – matrícula 1538411; e) Déborah Soares de Moura Silva -matrícula 1271857. Art. 2º Permanecem inalterados os demais termos da Portaria nº 05/2025, n° 187/2023, nº 055/2023 e n° 22/2024. Art.3° A Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será responsável pela conferência das documentações dos beneficiários selecionados com lotes doados pelo Município de Goiânia bem como aqueles financiados, desde que sejam observados os requisitos. Art.4 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 10 de junho de 2026. JULIANO SANTANA SILVA Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Documento assinado eletronicamente por Juliano Santana Silva, Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, em 10/06/2026, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10483549 e o código CRC F66902E2. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.33.000000098-9 SEI Nº 10483549v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 8, 10 DE JUNHO DE 2026 Institui o Programa Habitacional “Casa Nova Servidor”, no âmbito do Município de Goiânia, nos termos do Decreto nº 31, de 2026, da Lei nº 10.231, de 3 de agosto de 2018, e suas alterações, e estabelece critérios para cadastramento, seleção e concessão de benefícios habitacionais destinados aos servidores públicos municipais. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe conferem a legislação municipal vigente, especialmente o Decreto nº 31/2026, RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Fica instituído o Programa Habitacional “Casa Nova Servidor”, destinado à seleção de servidores públicos municipais para aquisição de unidades habitacionais de interesse social vinculadas ao Programa Habitacional do Município de Goiânia. Art. 2º O Programa “Casa Nova Servidor” tem por finalidade: I - ampliar o acesso à moradia própria aos servidores públicos municipais; II - promover melhores condições habitacionais aos servidores; III - estimular a permanência e valorização do serviço público municipal; IV - garantir transparência e critérios objetivos na seleção dos beneficiários; V - promover inclusão social e desenvolvimento urbano sustentável. CAPÍTULO II DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO Art. 3º Poderão se inscrever à seleção do Programa “Casa Nova Servidor” os servidores públicos municipais estatutários efetivos, aposentados e pensionistas, comissionados, e empregados públicos, interessados que comprovarem os seguintes requisitos mínimos, observados também os requisitos previstos no art. 8º-A da Lei nº 10.231, de 3 de agosto de 2018, e suas alterações: I - ser servidor público municipal estatutários efetivos, aposentados e pensionistas, comissionados, e empregados públicos II - ser brasileiro nato ou naturalizado; III - ser maior de 18 (dezoito) anos ou emancipado; IV - não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial urbano ou rural; V - não ser detentor de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação; VI - não ter recebido benefícios referentes a Programas Habitacionais com recursos oriundos do Governo Federal, Estadual ou Municipal; VII - residir no Município de Goiânia, comprovando moradia mínima de 3 (três) anos; VIII - possuir renda bruta familiar mensal equivalente às faixas instituídas pelo Programa Habitacional do Governo Federal, bem como aquelas previstas na Lei nº 10.231, de 2018, e suas alterações; IX - não possuir restrição cadastral junto aos órgãos de proteção ao crédito, inclusive SERASA, SPC, BACEN e Receita Federal; X - possuir avaliação de crédito aprovada para financiamento junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA; XI - não ter sido beneficiado anteriormente, em qualquer tempo, por programas habitacionais específicos com recebimento de lotes, moradias ou participação em processo de regularização fundiária subsidiados total ou parcialmente pelo Poder Público Municipal; XII - aceitar a realização de Estudo Social específico, após sorteio dentre as cotas disponíveis, para fins de verificação do atendimento aos requisitos de seleção; XIII - autorizar a utilização de nome e/ou registro fotográfico em publicações oficiais relacionadas ao Programa e ao respectivo edital, com ampla divulgação nos meios de comunicação; XIV - estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO, com informações devidamente atualizadas, conforme regras estabelecidas pelo Programa Federal; XV - na hipótese de o total de famílias contempladas não atingir o quantitativo de unidades habitacionais disponíveis para o empreendimento, poderá ser realizado novo sorteio para atendimento da demanda inscrita no Programa Habitacional Municipal “ Casa Nova Servidor”; XVI - atender integralmente aos requisitos previstos no art. 8º-A da Lei nº 10.231, de 2018. CAPÍTULO III DOS CRITÉRIOS DE PRIORIZAÇÃO Art. 4º Poderão ser estabelecidos critérios de priorização, observados os princípios da impessoalidade, publicidade e interesse público, especialmente para: I - servidores com deficiência ou que possuam dependentes com deficiência; II - mulheres chefes de família; III - servidores residentes em áreas de risco ou vulnerabilidade social; IV - servidores com maior tempo de efetivo exercício; V - servidores com menor faixa de renda; VI - famílias monoparentais; VII - servidores idosos. CAPÍTULO IV DO CADASTRAMENTO E DA SELEÇÃO Art. 5º O cadastramento dos interessados será realizado mediante edital público expedido pela Secretaria Municipal competente. Art. 6º Os candidatos deverão apresentar documentação comprobatória dos requisitos previstos nesta Portaria, no edital específico e na legislação aplicável. Art. 7º A análise documental, social e financeira dos beneficiários competirá à equipe técnica da Secretaria Municipal de Habitação, podendo ser instituída comissão específica para acompanhamento do Programa. Art. 8º A divulgação da lista preliminar e final dos beneficiários observará os princípios da publicidade, transparência e proteção de dados pessoais, nos termos da legislação vigente. CAPÍTULO V DOS EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS Art. 9º Os empreendimentos destinados ao Programa “Casa Nova Servidor” poderão ser implementados: I - mediante parceria com agentes financeiros; II - por meio de convênios com órgãos federais ou estaduais; III - em parceria com construtoras e entidades habilitadas; IV - mediante utilização de áreas públicas destinadas à política habitacional. Art. 10 Os benefícios habitacionais observarão a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS e em caso de justificativa prévia do Tesouro Municipal. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11 A participação no Programa “Casa Nova Servidor” não gera direito adquirido à concessão de unidade habitacional, subsídio financeiro ou contratação de financiamento. Art. 12 Constatada irregularidade nas informações prestadas, fraude documental ou descumprimento dos requisitos previstos nesta Portaria, o candidato poderá ser excluído do Programa, sem prejuízo das medidas administrativas, civis e penais cabíveis. Art. 13 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Habitação. Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia ,na data da publicação. JULIANO SANTANA SILVA Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Goiânia, 10 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliano Santana Silva, Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, em 10/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10484683 e o código CRC 52B9A79C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.33.000000603-6 SEI Nº 10484683v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Secretaria Geral EDITAL Nº 10492649/2026 Dispõe o Edital nº 001/2026, sobre o regulamento para seleção de famílias cadastradas ao Programa “Habitacional” de Interesse Social no Âmbito do Programa Casa Nova Servidor Do Município De Goiânia/GO em Parceria com o Governo Federal . O Município de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, doravante denominada SEHAB, Avenida do Cerrado, n° 999, Park Lozandes, Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges, bloco “E”- Térreo, Goiânia-Goiás, neste ato representada pelo seu Secretário, Juliano Santana Silva, designado pelo Decreto Municipal nº 05/2025, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo SEI n° 24.28.000004270-8, nos termos Regido pela Lei Estadual nº 14.542, de 30 de setembro de 2003, regulamentada pela Decreto Estadual nº 7.419 de 11 agosto de 2011 e, em parceria com o Programa Municipal, regido pelo Decreto nº 31, de 06 de abril de 2026, torna público aos interessados a abertura do CHAMAMENTO PÚBLICO de servidor públicos municipais interessados na aquisição de unidades habitacionais no Empreendimento VIDA CLUB PERIMETRAL, conforme cronograma no presente edital. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO de servidor públicos municipais para demanda na aquisição de unidades habitacionais destinadas ao empreendimento habitacional VIDA CLUB PERIMETRAL, no qual o empreendimento será composto de 2 blocos de quinze pavimentos (Térreo + 14 pavimentos), contendo cada bloco 120 apartamentos, totalizando 240 (duzentos e quarenta) unidades habitacionais, localizados na Avenida Perimetral Norte, Qd. 05, Lt. 20/21, Zona Industrial Pedro Abrão, nesta capital, destinadas a servidor públicos com renda mensal de prevista na Lei 10.231/2018 e suas alterações. 1.2 Fica estabelecido o quantitativo de até o limite de 200 (duzentas) unidades habitacionais a serem adquiridos pelo Programa Habitacional Casa Nova Servidor destinado aos servidores que atendam as condições exigidas neste instrumento, observados a ordem de classificação no sorteio; 1.3 Serão selecionados para este empreendimento, 200 (duzentos) servidor titulares e os demais serão hierarquizados e comporão o cadastro de reserva, que será utilizado caso as famílias cadastradas tenham sua documentação e crédito indeferidos após análise e validação destes cadastros junto à CAIXA e a Prefeitura de Goiânia, ou em caso de desclassificação por eventual irregularidade no enquadramento do perfil da demanda e dos critérios de seleção. 1.4 Para participar do processo de seleção do programa descrito neste Edital, os interessados deverão obrigatoriamente fazer a sua inscrição on-line no site da Prefeitura de Goiânia ((https://www.goiania.go.gov.br/) – PROGRAMA HABITACIONAL CASA NOVA SERVIDOR). https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.goiania.go.gov.br/ 1.5 A aquisição de que se trata neste edital tem a finalidade exclusiva de viabilizar a moradia para a redução do déficit habitacional no Município de Goiânia -GO, devendo ser observado os seguintes percentuais mínimos: a) 5% (cinco por cento) para famílias com idosos, formalmente inscritos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003; b) 5% (cinco por cento) para famílias com pessoas com deficiência, formalmente inscritas, nos termos da Lei Federal nº 13.146/2015; c) 5% (cinco por cento) para mulheres vítimas de violência doméstica, do tráfico de pessoas ou de exploração sexual , formalmente inscritas, nos termos da Lei Municipal nº 10.994/2023; d) 3% (três por cento) para mulheres provedoras de família monoparental, formalmente inscritas, nos termos da Lei Federal nº 10.994/2023; 1.6. A seleção será precedida de avaliação prévia dos imóveis e seleção pública, sob a coordenação, supervisão, fiscalização, julgamento e responsabilidade da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, representada por ato próprio em conjunto com o Agente Financeiro e a empresa construtora Central do Brasil S/A. 1.7. O processo de seleção dos inscritos será realizado em 3 (três) etapas: I- Credenciamento dos interessados conforme lista publicada no Diário Oficial do Município – DOM; II- Sorteio; III- Análise documental e publicação de Lista de Classificação Definitiva; 1.8 Os servidores públicos efetivos possuem o direito de preferência entre os demais servidores inativos (aposentados e pensionistas), bem como, servidores comissionados. 2. DA HABILITAÇÃO 2.1 Poderão se inscrever à seleção os interessados que comprovarem os seguintes requisitos mínimos: a) Ser servidor do Município de Goiânia; b) Ser brasileiro nato ou naturalizado; c) Ser maior de 18 anos ou emancipado; d) Não ser proprietário, cessionário ou promitente comprador de imóvel residencial; e) Não ser detentor de financiamento no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação; f) Não ter recebido benefícios referente aos Programas Habitacionais com recursos oriundos do Governo Federal, Estadual ou Municipal; g) Residir no município de Goiânia, comprovando moradia de 3 (três) anos; h) Possuir renda bruta familiar mensal equivalente às faixas instituídas pelo PROGRAMA HABITACIONAL MINHA CASA MINHA VIDA do Governo Federal, bem como aquelas prevista na Lei nº 10.231, de 2018 e suas alterações; i) Não ter restrição cadastral - Serasa, SPC, BACEN e Receita Federal; j) Ter a avaliação de crédito aprovada para financiamento para CAIXA. k) Fica expressamente vedada a inclusão das pessoas que tenham sido beneficiadas anteriormente por programas específicos habitacionais em qualquer tempo, com lotes, moradias ou inscritas em processo de regularização fundiária, subsidiadas total ou parcialmente pelo Poder Público Municipal; l) Aceitar a realização de Estudo Social específico, após ser sorteado dentre as cotas disponíveis, a fim de cumprir os requisitos de seleção, para futuro beneficiário neste Edital; m) Aceitar que seu nome e/ou registro fotográfico conste em publicações, referente a este edital, com ampla divulgação nos meios de comunicação; n) Estar inscrito no Programa Federal Cadastro Único – CADUNICO, com informações atualizadas, conforme as regras estabelecidas pela Programa; o) Se o total de servidor contempladas e cadastrados não atingir o total de unidades disponíveis para esse empreendimento será autorizado a liberação da venda dos apartamentos a demanda externa junto a construtora. 2.2 As informações e documentos acima relacionados são de inteira responsabilidade do respectivo servidor inscrito, e, se constatada a qualquer tempo, a falsidade das informações e/ou irregularidade na documentação apresentada, o servidor responsável será desclassificado do processo de seleção. 2.2.1 O servidor do município de Goiânia interessados na aquisição de que trata este Edital, deverão providenciar o seu credenciamento/inscrição junto site da prefeitura de Goiânia. 2.2.3 O período para inscrição do servidor público interessados vigorará por 30 dias, contados da data de abertura das inscrições on-line no site da Prefeitura de Goiânia. 3. DAS FORMAS DE SELEÇÃO DOS CADASTRADOS A Seleção dos Cadastrados para aquisição das unidades habitacionais, constará de TRÊS ETAPAS DISTINTAS, após cadastro no Sistema. 3.1 PRIMEIRA ETAPA: CREDENCIAMENTO / INSCRIÇÃO 3.1.1 Os servidores públicos interessados na aquisição de unidades habitacionais de que trata este Edital, deverão providenciar o seu credenciamento/inscrição junto site da prefeitura de Goiânia (https://www.goiania.go.gov.br/) – PROGRAMA HABITACIONAL CASA NOVA SERVIDOR. 3.1.2 Será divulgado uma lista prévia dos servidor públicos que estiverem devidamente cadastradas e aptas no PROGRAMA HABITACIONAL CASA NOVA SERVIDOR, conforme inscrição a ser realizada no site da Prefeitura de Goiânia. 3.2 SEGUNDA ETAPA: SORTEIO PÚBLICO 3.2.1 Será realizado sorteio público digital auditável, entre os cadastros previamente realizados nos termos do item 3.1.2, a ser realizado em locais previamente definidos por Ato do Chefe do Executivo Municipal, conforme cronograma de eventos deste edital, em cada modalidade, a fim de preencher o número de unidades disponíveis; 3.2.2 É vedada a troca de unidades habitacionais entre as pessoas físicas contempladas no ato do sorteio, que deve seguir a respectiva ordem cronológica; 3.2.3 A unidades Habitacionais reservados no item 1.5 que não foram destinados por falta de inscritos nas modalidades e/ ou seu cadastro indeferido pelos critérios estabelecidos, serão destinados aos demais inscritos por ordem cronológica; 3.2.4 Se o número de cadastros deferidos excederem o número de unidades habitacionais disponíveis, será realizado sorteio apenas para fins de formação de banco de reserva, o que não garante direto adquirido a este grupo de inscritos / credenciados, ou seja, apenas mera expectativa de serem objeto de sorteio das unidades habitacionais; 3.3 TERCEIRA ETAPA: AVALIAÇÃO DOCUMENTAL, PESQUISA CADASTRAL, ANÁLISE FINANCEIRA E PESQUISA DE INTERESSE 3.3.1 PESQUISA CADASTRAL, ANÁLISE FINANCEIRA E PESQUISA DE INTERESSE https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.goiania.go.gov.br/ 3.3.1.1 Nesta fase será realizada análise cadastral e pesquisa de interesse, a ser realizada pela CONSTRUTORA CENTRAL DO BRASIL S/A e Agente Financiador, do beneficiário APTO, que deverá obrigatoriamente comparecer no Ponto de Atendimento da CONSTRUTORA com a seguinte documentação: a) Documento de Identidade (R.G. ou C.N.H.) e C.P.F. do servidor, do cônjuge/parceiro (a) e dos dependentes; b) Comprovante de estado civil; c) Comprovante de endereço atualizado do último mês (água ou energia); d) Comprovante de endereço no nome do titular; e) Comprovante de renda atualizado do último mês; f) Título de eleitor; g) Carteira de Trabalho Previdência Social – CTPS; h) Histórico/declaração escolar próprio ou de filhos em escolas/faculdades do município de Goiânia em que comprove o vínculo mínimo de 3 (três) anos; i) Certidão de nascimento de filhos ou Certidão de casamento ocorridos/registrados no município de Goiânia ou na Região Metropolitana há mais de 3 (três) anos; j) Atestado Médico contendo a Classificação Internacional da Doença (CID) - caso haja alguém na família com deficiência; l) Ficha funcional atualizada. 3.3.1.2 Serão aceitos os seguintes documentos para comprovação de renda: a) 03 últimos contracheques; OU b) Carteira De Trabalho - CTPS (páginas da foto, qualificação civil e de todos os contratos de trabalho); c) Declaração do imposto de renda (caso tenha declarado); d) Extrato bancário dos últimos 06 meses. 3.3.1.3 O servidor HABILITADO será aquele que atender aos critérios estabelecidos para participar do Processo Seletivo, conforme Edital. 3.3.1.4 O servidor NÃO HABILITADO ou que tiver sua avaliação de crédito negada será excluído automaticamente. 3.3.1.4.1 O servidor não habilitado (após análise de risco), poderá pedir revisão de sua inscrição no período de após 05 dias úteis, a partir da data de divulgação do resultado preliminar. 3.3.1.5 O servidor que desejar interpor recursos contra o seu resultado deverá protocolar na Prefeitura de Goiânia, canais de atendimento no ATENDE FÁCIL. 3.3.2 ANÁLISE DOCUMENTAL – SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA 3.3.2.1 Encerrada a fase de APROVAÇÃO DE CRÉDITO junto a Construtora Central do Brasil e o Agente financeiro, a Prefeitura de Goiânia, por meio da Comissão de Análise Documental instituída pelo município através desta secretaria, analisará a documentação entregue pelos interessados e pela Construtora Central do Brasil, no prazo estabelecido no Cronograma para que sejam validados os critérios estabelecidos neste edital. 3.3.2.2 Após análise social da documentação pela Prefeitura de Goiânia, quando houver necessidade de correção de documentos, complementação de documentos, os servidores deverão providenciar a regularização da pendência cadastral, após convocação da comissão publicada no DOM em até 5 (cinco) dias úteis. 3.3.2.3 Não comparecendo no prazo estabelecido, terá seu nome publicado no Diário Oficial da Prefeitura de Goiânia, tendo assim o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se apresentar. Decorrido este prazo, serão automaticamente desclassificados do processo de seleção, sendo substituídos de acordo com a ordem hierarquizada do cadastro de reserva. 3.3.2.4 Os recursos contra a classificação do servidor, bem como contra a desclassificação, deverão ser apresentados no período de 03 (três) dias úteis após a publicação dos inscritos / sorteados. 3.3.2.5 Qualquer interessado maior e capaz é parte legítima para impugnar o resultado da classificação do servidor, visando impedir a doação àqueles que não atendem às condições previstas na Lei Municipal 10.231/2018 e nº 10.994/2023; 3.3.2.6 As razões do recurso deverão ser redigidas em letra legível, quando manuscritas, ou redigidas por meio tecnológico, e deverão ser entregues pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, em envelope lacrado, entregues na Secretária Geral e encaminhados à Chefia de Advocacia Setorial. 3.3.2.6 O resultado do julgamento dos recursos será publicado no Diário Oficial do Município, com a consequente divulgação da lista de Classificação Definitiva. 4. DO CRONOGRAMA DATAS DESCRIÇÃO DAS ETAPAS 11/06/2026 a 10/07/2026 Publicação do edital e liberação do cadastro 13/07/2026 Sorteio dos inscritos 14/07/2026 Divulgação da lista preliminar dos servidor sorteados (+ cadastro de reserva) 15/07/2026 a 17/07/2026 Prazo para interposição de Recurso quanto a publicação do edital e lista dos sorteados 20/07/2026 a 23/07/2026 Análise do Recurso e Análise dos critérios estabelecidos neste Edital pela Comissão de Análise Documental 24/07/2026 Divulgação da lista PRELIMINAR dos servidor sorteados que tiveram análise dos critérios de avaliação de crédito junto a Construtora. 27/07/2026 a 29/07/2026 Prazo para interposição de recurso contra o resultado PRELIMINAR da análise de crédito. 30/07/2026 a 03/08/2026 Prazo para análise recursal 04/08/2026 Divulgação da lista FINAL dos servidor que tiveram a análise de crédito PRÉ-APROVADA. 07/08/2026 Convocação para a entrega de documentação dos servidor que tiveram a avaliação de crédito para financiamento PRÉ- APROVADA. Devem comparecer, a partir desta data ao Stand de Vendas localizado na Avenida Perimetral Norte, Quadra 05, Lote 18, Zona Industrial Pedro Abrão, Goiânia GO (ao lado da fábrica da Servbom), com a seguinte documentação (ANEXO I) 07/10/2026 Prazo final para a entrega de documentação – STAND de Vendas 07/08/2026 a 07/10/2026 Envio à SEHAB dos selecionados classificados junto à Construtora Central do Brasil e Agente Financeiro. 07/08/2026 a 07/10/2026 Conferência de documentação – Comissão de Análise Documental – SEHAB 08/10/2026 Publicação do resultado PRELIMINAR. 09/10/2026 a 13/10/2026 Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar da Comissão de Verificação Documental - SEHAB. 14/10/2026 DIVULGAÇÃO RESULTADO FINAL 15/10/2026 Abrir para venda ao mercado se ainda estiver unidades disponíveis 4.1 Os prazos de que trata o presente cronograma, poderão ser alterados/prorrogados a qualquer tempo, bastando, para todos os efeitos legais, sua prévia comunicação publicada no Diário Oficial do Município. 4.2 A Administração Pública se reserva ao direito de proceder ao cruzamento dos dados informados pelo servidor e aqueles constantes no banco de dados disponíveis ao Poder Público ou aqueles constantes no banco de dados das instituições oficiadas pela Administração. 5. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS APÓS SORTEIO a) Documento de Identidade (R.G. ou C.N.H.) e C.P.F. do candidato, do cônjuge/parceiro (a) e dos dependentes; b) Comprovante de estado civil; c) Se solteiro (a): Certidão de Nascimento; d) Se em união estável: Declaração de União Estável; e) Se casado (a): Certidão de Casamento; f) Se viúvo (a): Certidão de Casamento e Certidão de Óbito; g) Se divorciado (a): Certidão de Casamento com Averbação do Divórcio; h) Se separado (a): Separação de Corpus. i) Comprovante de endereço, atualizado, do último mês (água ou energia); j) Comprovante de renda atualizado do último mês; k) Título de eleitor; l) Carteira de Trabalho Previdência Social – CTPS (Digital); m) Histórico/declaração escolar próprio ou de filhos em escolas/faculdades do município de Goiânia em que comprove o vínculo mínimo de 3 (três) anos; n) Certidão de nascimento de filhos ou Certidão de casamento ocorridos/registrados no município de Goiânia ou na Região Metropolitana há mais de 03 (três) anos; o) Atestado Médico contendo a Classificação Internacional da Doença (CID) – caso haja alguém na família com deficiência; p) Mulheres vítimas de violência doméstica, de tráfico de pessoas ou de exploração sexual, apresentar (Exigidos de forma cumulativa): i. Boletim de ocorrência, expedido pela autoridade policial competente; ii. Sentença judicial condenatória da ação penal instaurada em face do agressor; iii. Relatório elaborado por Assistente Social. Comprovação do enquadramento nos segmentos de reserva legal de cotas: 1. Idosos: RG do titular; 2. PCD: Laudo médico com avaliação da deficiência e contendo a Classificação Internacional da Doença (CID), conforme Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, caso haja alguém na família com deficiência; 3. Mulher vítima de violência doméstica, de tráfico de pessoas ou de exploração sexual, apresentar em conformidade com a Lei Municipal nº 10.994/2023. Exigidos de forma cumulativa: a) Boletim de ocorrência, expedido pela autoridade policial competente; b) Sentença judicial condenatória da ação penal instaurada em face do agressor; c) Relatório elaborado por Assistente Social. 5.1.1 Serão aceitos os seguintes documentos para comprovação de vínculo mínimo de 3 (três) anos com o município: a) Comprovantes de endereço em nome do beneficiário ou cônjuge (contas de água, energia ou telefone) - no mínimo 3 contas *anuais*, com intervalos regulares e mesmo endereço, nos últimos 3 anos; b) Contrato de locação residencial com moradia de no mínimo 3 (três) anos no local devidamente registrado em cartório ou firmado mediante a presença de duas testemunhas, com firma reconhecida no prazo estabelecido; c) Declaração de imóvel alugado ou cedido, com moradia de no mínimo 3 (três) anos, emitido pelo proprietário do imóvel e em favor do beneficiário sorteado, com firma reconhecida em cartório; d) Domicílio eleitoral - título de eleitor ou comprovante de votação no município ocorrida há mais de 3 anos ou certidão eleitoral (www.tre-go.jus.br); f) Histórico/declaração escolar próprio ou de filhos em escolas/faculdades do município de Goiânia em que comprove o vínculo mínimo de 3 (três) anos. 5.1 Serão aceitos os seguintes documentos para comprovação de renda: 5.1.1 Nos casos dos SERVIDOR: a) 3 últimos contracheques; ou b) Carteira De Trabalho - CTPS (páginas da foto, qualificação civil e de todos os contratos de trabalho); c) Declaração do imposto de renda (caso tenha declarado), d) Extrato bancário dos últimos 06 meses. 5.1.1.2 Os servidor deverão apresentar Declaração Funcional e Financeira, emitida pela Prefeitura de Goiânia e outros órgãos municipais, que atesta o vínculo e o período trabalhado no Município de Goiânia. 6. DA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO EMITIDA PELO AGENTE FINANCIADOR 6.1 Após análise da documentação dos inscritos, o Banco poderá solicitar complementação de informações ou documentação. 6.2 Será divulgada a lista de seleção final no site da PREFEITURA DE GOIÂNIA das inscrições que tiveram a avaliação de crédito para financiamento APROVADA, sendo assim, aptos para ASSINATURA DE CONTRATO, conforme cronograma. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 Após a aprovação de todas as etapas, os servidor aptos para assinatura de contrato passarão pela FASE de sorteio de endereços. 7.2 Os endereços dos apartamentos e blocos serão selecionados no ato da entrega/ financiamento pela Construtora Central do Brasil S/A entre os beneficiários aptos, respeitando as necessidades específicas dos idosos e pessoas com deficiência. 7.3 Todas as informações serão amplamente divulgadas no site da PREFEITURA DE GOIANIA, endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br, nos meios de comunicação da cidade, e na sede da SEHAB, localizada no PAÇO MUNICIPAL. 7.4 Os interessados ficam desde já cientes de que deverão atender a todos os critérios e exigências da Caixa Econômica Federal – CEF para financiamento. 7.5 Fica estabelecido que, em caso da não comercialização das 200 unidades habitacionais destinadas aos servidor públicos, previstas neste Edital, as unidades restantes serão automaticamente redirecionadas e liberadas à venda para o público externo constante no cadastro habitacional da Prefeitura, a fim de assegurar a plena ocupação do empreendimento, respeitada a ordem de classificação dos sorteados. 7.6 O Edital de inscritos para sorteio das unidades Habitacionais será publicado no endereço eletrônico: https://www.goiania.go.gov.br/ e no Diário Oficial do Município, bem como os demais atos que porventura surgir. 7.7 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do cadastro, valendo para esse fim a publicação da Homologação do Resultado. https://www.google.com/search?sca_esv=74ba706c640567e2&rlz=1C1GCEU_pt-BRBR1146BR1146&cs=0&sxsrf=AE3TifNkABR5jyh5SUx-bPgwpJyPhI9-QQ%3A1760040655750&q=Declara%C3%A7%C3%A3o+Funcional+e+Financeira&sa=X&ved=2ahUKEwjf6rSw9peQAxWug4kEHUWNO8AQxccNegQIAhAB&mstk=AUtExfD3US4bZVLDYDnmiEh8jBcfrfehYWo383ElqzbV9zsP40jbYNnI8KgNQJ33Gg6rAh335t63xX-ltnwKSAxs8SrdafLwv4nKzXe77_KgwHwa3z59I-RhK01T4LecN2XRKR6cmwY1TYxtXGDE77bIgNCm7nkukzJr08uB1Xwk9haK262ife2pL-IPrDe1omR2-vOYWOGCySOUI1tNx-eRJfvwYCMwUNhMeya-3u__YU15K08_G_pDR6wSjRZ1XJYlwRpwpFuDbpT-fAqy9hdYbj4pnPSxE63MisMFM23FCeC2Yg&csui=3 https://www.google.com/search?sca_esv=74ba706c640567e2&rlz=1C1GCEU_pt-BRBR1146BR1146&cs=0&sxsrf=AE3TifNkABR5jyh5SUx-bPgwpJyPhI9-QQ%3A1760040655750&q=Declara%C3%A7%C3%A3o+Funcional+e+Financeira&sa=X&ved=2ahUKEwjf6rSw9peQAxWug4kEHUWNO8AQxccNegQIAhAB&mstk=AUtExfD3US4bZVLDYDnmiEh8jBcfrfehYWo383ElqzbV9zsP40jbYNnI8KgNQJ33Gg6rAh335t63xX-ltnwKSAxs8SrdafLwv4nKzXe77_KgwHwa3z59I-RhK01T4LecN2XRKR6cmwY1TYxtXGDE77bIgNCm7nkukzJr08uB1Xwk9haK262ife2pL-IPrDe1omR2-vOYWOGCySOUI1tNx-eRJfvwYCMwUNhMeya-3u__YU15K08_G_pDR6wSjRZ1XJYlwRpwpFuDbpT-fAqy9hdYbj4pnPSxE63MisMFM23FCeC2Yg&csui=3 https://www.goiania.go.gov.br/sing_servicos/declaracao-funcional-e-financeira/ https://www.goiania.go.gov.br/sing_servicos/declaracao-funcional-e-financeira/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.goiania.go.gov.br/ 7.8 Os cadastros aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços e número de telefone. 7.9 Os casos omissos e situações não previstas durante a execução do cronograma de eventos de acordo com este edital, serão resolvidos pela Comissão e Chefia de Advocacia Setorial, quando for o caso. 7.10 A divulgação, total ou parcial, de Editais, Avisos ou outros atos processuais do Cadastro para Concessão de unidades Habitacionais, far-se-ão através do endereço eletrônico https://www.goiania.go.gov.br/ e no Diário Oficial do Município. 7.11 É de inteira responsabilidade do servidor, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo, seja em órgão de imprensa ou no endereço eletrônico (https://www.goiania.go.gov.br/); 7.12 Maiores informações poderão ser obtidas na sede da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, de segunda a sexta-feira, das 8h00 às 18h00; 7.13 Para dirimir qualquer questão relacionada ao Cadastro para Concessão de Financiamento Habitacional de que trata este Edital fica definido o Foro da Comarca de Goiânia. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 Os servidor que integrarem o cadastro de reserva para além do número das vagas oferecidas não possuem direito à aquisição, possuem apenas sua mera expectativa de seleção, observados a existência de unidades disponíveis, seguindo os trâmites descritos neste edital. Goiânia (GO), na data da última assinatura. JULIANO SANTANA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA ANEXO I CHECK LIST DE DOCUMENTAÇÃO 1. DOCUMENTOS PESSOAIS 1.1 Documento de Identidade (R.G. ou C.N.H.) e C.P.F. do servidor, do cônjuge/parceiro (a) e dos dependentes; 1.2 Comprovante de estado civil; 1.3 Comprovante de endereço atualizado do último mês (água ou energia); 1.4 Comprovante de endereço no nome do titular; 1.5 Comprovante de renda atualizado do último mês; 1.6 Título de eleitor; 1.7 Carteira de Trabalho Previdência Social – CTPS; 1.8 Histórico/declaração escolar próprio ou de filhos em escolas/faculdades do município de Goiânia em que comprove o vínculo mínimo de 5 (cinco) anos 1.9 Certidão de nascimento de filhos ou Certidão de casamento corridos/registrados no município de Goiânia ou na Região Metropolitana há mais de 5 (cinco) anos; https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.goiania.go.gov.br/ 1.10 Atestado Médico contendo a Classificação Internacional da Doença (CID) - caso haja alguém na família com deficiência; 2. COMPROVAÇÃO DE RENDA 2.1 Serão aceitos os seguintes documentos para comprovação de renda: a) 03 últimos contracheques; b) Carteira De Trabalho - CTPS (páginas da foto, qualificação civil e de todos os contratos de trabalho); c) Declaração do imposto de renda (caso tenha declarado), d) Extrato bancário dos últimos 06 meses. Goiânia, na data de sua publicação. Goiânia, 10 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliano Santana Silva, Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, em 10/06/2026, às 16:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10492649 e o código CRC 29BF5E8B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.28.000004270-8 SEI Nº 10492649v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA 2ª REUNIÃO DE 2026 DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – COMMAM DE GOIÂNIA A presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA e deste conselho, Dra. Zilma Percussor Campos Peixoto, convoca a todas as entidades participantes do COMMAM, por meio de seus representantes, conselheiros titulares e/ou suplentes, nomeados no Decreto de Pessoal, s/n, da Edição Nº 8.715, de 4 de fevereiro de 2026, páginas 11 a 230, e a todos os interessados da sociedade em geral, a participarem da 2ª REUNIÃO DO BIÊNIO 2025-2027, que acontecerá no dia 30 de junho de 2026, às 9h00, em local a ser definido, em Goiânia-Goiás, conforme pauta acordada previamente com os conselheiros. Mais informações enviar e-mail para commam2018@gmail.com. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente Goiânia, 09 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Diógenes Aires de Melo, Membro do Conselho Municipal do Meio Ambiente, em 09/06/2026, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 09/06/2026, às 18:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10476053 e o código CRC AF716CCB. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000001768-9 SEI Nº 10476053v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 237/2026 - IMAS POR INDENIZAÇÃO EMENTA: Processo de pagamento por indenização ao prestador ORGANIZAÇÃO GOIANA DE TERAPIA INTENSIVA LTDA - OGTI, inscrito no CNPJ sob o nº 08.815.191/0001-51, que faz o Município de Goiânia, por intermédio do  INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA -  IMAS, relativo a serviços prestados no atendimento aos segurados. CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.092/0001- 23, por intermédio do IMAS, INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia  –  Estado de Goiás, na Av. Paranaíba Quadra 72 Lotes 18/20 n.º 1413 Setor Central,  inscrito no CNPJ sob o nº 02.371.916/0001-83; CONTRATADO/PRESTADOR:  ORGANIZAÇÃO GOIANA DE TERAPIA INTENSIVA LTDA - OGTI, inscrito no CNPJ sob o nº 08.815.191/0001-51; JOSÉ ISRAEL SANCHEZ ROBLES, inscrito(a) no CPF sob o nº ***193.421-** – Representante Legal. DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto o pagamento por serviços de saúde prestados aos segurados do IMAS, a Nota Fiscal de nº 31,   referente ao período de 01 a 06 de setembro de 2025, no valor de R$ 26.764,90 (vinte e seis mil, setecentos e sessenta e quatro reais e noventa centavos), quando houve a prestação de serviços de saúde em atendimentos aos beneficiários do IMAS sem cobertura contratual. FUNDAMENTO JURÍDICO: o escopo jurídico tem lastro na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n.º 14.133/2021, especialmente em seu artigo 149,  art. 884 do Código Civil de 2002  e, nos documentos acostados aos autos do Processo  SEI nº 26.14.000000126-8. GARDENE FERNANDES MOREIRA Decreto de Pessoal Edição Nº 8596 de 08/08/2025 Documento assinado eletronicamente por Gardene Fernandes Moreira, Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 27/03/2026, às 18:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9728661 e o código CRC 1B7D5EF0. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.14.000000126-8 SEI Nº 9728661v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 241/2026 - IMAS POR INDENIZAÇÃO EMENTA: Processo de pagamento por indenização ao prestador  CLINICA DE DOENÇAS RENAIS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.957.797/0001-82, que faz o Município de Goiânia, por intermédio do INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA -  IMAS, relativo a serviços prestados no atendimento aos segurados. CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.092/0001- 23, por intermédio do IMAS, INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia  –  Estado de Goiás, na Av. Paranaíba Quadra 72 Lotes 18/20 n.º 1413 Setor Central,  inscrito no CNPJ sob o nº 02.371.916/0001-83; CONTRATADO/PRESTADOR: CLINICA DE DOENÇAS RENAIS LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 01.957.797/0001-82; RAMON RAMOS FILHO, inscrito(a) no CPF sob o nº ***940.041-** – Representante Legal. DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto o pagamento por serviços de saúde prestados aos segurados do IMAS, as Notas Fiscais de n.º 41 e 42, referente aos meses de agosto e setembro de 2025, no valor de R$ 20.800,00 (vinte mil e oitocentos reais, quando houve a prestação de serviços de saúde em atendimentos aos beneficiários do IMAS sem cobertura contratual. FUNDAMENTO JURÍDICO: o escopo jurídico tem lastro na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n.º 14.133/2021, especialmente em seu artigo 149,  art. 884 do Código Civil de 2002  e, nos documentos acostados aos autos do Processo  SEI nº 26.14.000000040-7. GARDENE FERNANDES MOREIRA Decreto de Pessoal Edição Nº 8596 de 08/08/2025 Documento assinado eletronicamente por Gardene Fernandes Moreira, Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 27/03/2026, às 18:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9731208 e o código CRC FD5BC14D. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.14.000000040-7 SEI Nº 9731208v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 321/2026 - IMAS POR INDENIZAÇÃO EMENTA: Processo de pagamento por indenização ao prestador LUIS OTAVIO MANTOVANI BATTAGLIN, inscrito(a) no CPF sob nº ***.845.648-**, que faz o Município de Goiânia, por intermédio do INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA - IMAS, relativo a serviços prestados no atendimento aos segurados. CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.092/0001- 23, por intermédio do IMAS, INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia – Estado de Goiás, na Av. Paranaíba Quadra 72 Lotes 18/20 n.º 1413 Setor Central, inscrito no CNPJ sob o nº 02.371.916/0001-83; CONTRATADO/PRESTADOR: LUIS OTAVIO MANTOVANI BATTAGLIN, inscrito(a) no CPF sob nº ***.845.648-**. DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto o pagamento por serviços de saúde prestados aos segurados do IMAS, as Faturas, eventos de n.º 7153587/7329328, 7153615/7329978 e 7153641/7330021, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, no valor de R$ 9.883,20 (nove mil oitocentos e oitenta e três reais e vinte centavos), quando houve a prestação de serviços de saúde em atendimentos aos beneficiários do IMAS sem cobertura contratual. FUNDAMENTO JURÍDICO: o escopo jurídico tem lastro na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n.º 14.133/2021, especialmente em seu artigo 149 e art. 884 do Código Civil de 2002, nos documentos acostados aos autos do Processo SEI nº 25.14.000003043-2. GARDENE FERNANDES MOREIRA CPF/MF n.º***.012.011-** Decreto de Pessoal Edição Nº8596 de 08/08/2025 Goiânia, 29 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Gardene Fernandes Moreira, Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 01/06/2026, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10372712 e o código CRC 8A88B20F. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.14.000003043-2 SEI Nº 10372712v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 322/2026 - IMAS POR INDENIZAÇÃO EMENTA: Processo de pagamento por indenização ao prestador WAGNER VERÍSSIMO DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº ***.978.471-**, que faz o Município de Goiânia, por intermédio do INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA - IMAS, relativo a serviços prestados no atendimento aos segurados. CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.092/0001-23, por intermédio do IMAS, INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia Estado de Goiás, na Av. Paranaíba Quadra 72 Lotes 18/20 n.º 1413 Setor Central inscrito no CNPJ sob o nº 02.371.916/0001-83; CONTRATADO/PRESTADOR: WAGNER VERÍSSIMO DA SILVA, inscrito(a) no CPF sob nº ***.978.471-**. DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto o pagamento por serviços de saúde prestados aos segurados do IMAS, as Faturas, eventos de n.º 7685228/7707144 e 7685245/7707157, referente aos meses de janeiro e março de 2025 ,no valor de R$ 3.770,00 (três mil setecentos e setenta reais), quando houve a prestação de serviços de saúde em atendimentos aos beneficiários do IMAS sem cobertura contratual. FUNDAMENTO JURÍDICO: o escopo jurídico tem lastro na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n.º 14.133/2021, especialmente em seu artigo 149e art. 884 do Código Civil de 2002 , nos documentos acostados aos autos do Processo  SEI nº 25.14.000002884-5. GARDENE FERNANDES MOREIRA CPF/MF n.º***.012.011-** Decreto de Pessoal Edição Nº8596 de 08/08/2025 Goiânia, 29 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Gardene Fernandes Moreira, Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 01/06/2026, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10372734 e o código CRC 60212124. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.14.000002884-5 SEI Nº 10372734v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 323/2026 - IMAS POR INDENIZAÇÃO EMENTA: Processo de pagamento por indenização ao prestador FRANCIS RODRIGUES DE CERQUEIRA, inscrito(a) no CPF sob nº ***.710.401-**, que faz o Município de Goiânia, por intermédio do INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA - IMAS, relativo a serviços prestados no atendimento aos segurados. CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.092/0001- 23, por intermédio do IMAS, INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia Estado de Goiás, na Av. Paranaíba Quadra 72 Lotes 18/20 n.º 1413 Setor Central inscrito no CNPJ sob o nº 02.371.916/0001-83; CONTRATADO/PRESTADOR: FRANCIS RODRIGUES DE CERQUEIRA, inscrito(a) no CPF sob nº ***.710.401-**. DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto o pagamento por serviços de saúde prestados aos segurados do IMAS, as Faturas, eventos de n.º   9714793/ 9716512 , referente aos meses de julho de 2025 ,no valor de R$ 2.314,35 (dois mil trezentos e quatorze reais e trinta e cinco centavos), quando houve a prestação de serviços de saúde em atendimentos aos beneficiários do IMAS sem cobertura contratual. FUNDAMENTO JURÍDICO: o escopo jurídico tem lastro na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n.º 14.133/2021, especialmente em seu artigo 149e art. 884 do Código Civil de 2002 , nos documentos acostados aos autos do Processo  SEI nº 25.14.000006046-3. GARDENE FERNANDES MOREIRA CPF/MF n.º***.012.011-** Decreto de Pessoal Edição Nº8596 de 08/08/2025 Goiânia, 29 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Gardene Fernandes Moreira, Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 01/06/2026, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10372749 e o código CRC 98910075. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.14.000006046-3 SEI Nº 10372749v1 Prefeitura de Goiânia Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos Conselho de Administração ATA DE REUNIÃO ATA DA DECIMA (10ª) REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC DO ANO DE 2025 PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2025; APROVAÇÃO DA PREVISÃO ORÇAMENTARIA DO ANO DE 2026 E OUTROS ASSUNTOS DE INTERESSE DA COMPANHIA. NIRE 52300009456 – CNPJ 05.787.273/0001-41 Aos onze (11) dias do mês de dezembro de 2025, às 14h30, nesta Capital, à Av. 1ª Avenida, nº. 486, Setor Leste Universitário, CEP 74.605-020, atendendo convocação por escrito, na forma estabelecida no Capítulo X, art. 48, da Terceira Alteração do Estatuto Social da COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC e em atendimento ao oficio circular de convocação 015/2025, do Presidente do Conselho de Administração da CMTC, reuniram-se em primeira convocação, para realização da 10ª Reunião Extraordinária de 2025, Sr. MIGUEL ANGELO PRICINOTE, na condição de Presidente do Conselho de Administração, Sr. CELSO DELLALIBERA, Sr. FLÁVIO SANTANA RASSI e Sr. FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU membros, representantes do Acionista Município de Goiânia, , Sr. MURILO GUIMARÃES ULHOA, Sr. LEONARDO LOPES SAAD, membros representantes do Acionista Governo de Goiás, Sr. JOSICLEITON DE MELO SOUZA, membro representante do Município de Aparecida de Goiânia e Sr. LUCAS PAULO GARCIA RODOVALHO, membro representante do município de Senador Canedo, totalizando oito (8) membros do Conselho de Administração presentes e como convidado a participar da reunião o Sr. Fausto Barbosa de Paula, Chefe de Advocacia Setorial da CMTC, que irá secretariar as reuniões do Conselho de Administração da CMTC, ficando desta maneira constituída a mesa. · Presidente da 10ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração: Miguel Angelo Pricinote · Secretário da 10ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração: Fausto Barbosa de Paula · Membros do Conselho presentes: Leonardo Lopes Saad, Murilo Guimarães Ulhoa, Lucas Paulo Garcia Rodovalho · Membros do Conselho online: Celso Dellalibera, Flávio Santana Rassi, Francisco Tarcísio Ribeiro de Abreu, Josicleiton de Melo Souza, O SR. MIGUEL ANGELO PRICINOTE, representante do Acionista Governo do Estado de Goiás da Companhia e Presidente do Conselho de Administração deu início aos trabalhos realizando a conferência do quorum, registrando a presença de 100% dos Conselheiros. Iniciou-se a Reunião com a leitura da pauta do dia. 1) Prestação de contas do mês de novembro de 2025; 2) Aprovação da Previsão Orçamentaria do ano de 2026; 3) Integralização do Municipio de Senador Canedo 4) Baixa de bens inservíveis 5) Aprovação da indicação da Diretora de Fiscalização 6) Autorização de utilização de investimentos 7) Outros assuntos de interesse da Companhia Após a leitura da pauta deu início as deliberações. (1) O presidente do Conselho passou a palavra ao Presidente da CMTC que explanou sobre a situação financeira da Companhia, logo em seguida, convidou a Superintendente de gestão financeira e transparência Sra. Jakellyne, que realizou prestação de contas referente ao complemento tarifário realizado no mês de novembro de 2025, realizado pela câmara de custodia, compensação e liquidação, foi apresentada também a prestação de contas finaceiras do mês de novembro de 2025; colocado em discussão e votação sem manifestações contrárias foi aprovado por unanimidade. 2) A Superintendente de gestão financeira e transparência Sra. Jakellyne, que realizou apresentação da Projeção Orçamentaria para o ano de 2026; colocado em discussão e votação sem manifestações contrárias foi aprovado por unanimidade. 3) Nos demais assuntos o presidente do Conselho apresentou para fins de registro junto a junta comercial do estado de Goias - JUCEG a integralização por parte do acionista Municipio de Senador Canedo de R$ 345.718,80 (trezentos e quarenta e cinco mil setecentos e dezoito reais e oitenta centavos) integralizado no ano corrente de 2025; colocado em discussão e votação sem manifestações contrárias foi aprovado por unanimidade. 4) o Presidente do Conselho passou a palavra ao Presidente da CMTC que apresentou o processo SEI 25.31.000003411-0, que trata de bens inservíveis aonde foi apresentado solicitação da comissão de patrimônio para baixa do patrimônio da Companhia; colocado em discussão e votação sem manifestações contrarias foi aprovada por unaminidade. 5) Ainda em outros assuntos de interesse da Companhia, foi informado a todos os membros o recebimento do Ofício de nº. 11.082/2025 de autoria do Ex. Sr. Fernando Pellozo, Prefeito municipal de Senador Canedo, no uso da prerrogativa dada pela Lei Complementar nº. 169/2021, art. 13, inciso V e suas alterações, que apresenta a indicação da Sra. Jaquelyne Dourado Quintão, brasileira, divorciada, administradora, inscrito no CPF/MF nº. 016.XXX.XXX-47, RG nº. 5014194, residente e domiciliado na Av. Oliveiros Ferreira Maia,, quadra 17, lote 37, Senador Canedo – GO, CEP 75261623 para assunção do cargo de Diretora de Fiscalização da CMTC, para o mandato em vigência até o dia 31 de maio de 2026, fazendo jus a receber uma remuneração no valor de R$ 15.004,07 (quinze mil, quatro reais e sete centavos). 6) continuando nos demais assuntos foi apresentado valor proveniente de rendimentos gerados na conta de investimento da CMTC, atualizados em R$ 419.010,00 (quatrocentos e dezenove mil e dez reais), o conselho apresentou proposta de autorização de resgate do valor total com os devidos rendimentos e descontos legais, para utilização com receita da; colocado em discussão e votação sem manifestações contrárias foi aprovado por unanimidade. 7) o Presidente do Conselho dando seguimento informou que foi realizado pedidos de partipação online da reunião; colocado em discussão e votação sem manifestações contrarias foi aprovada por unaminidade. Nada mais havendo para tratar, deu o Presidente do Conselho de Administração, por encerrada a reunião, lavrando-se a presente Ata em 2 (duas) vias, a qual, depois de lida e achada conforme, foi aprovada em todos os seus termos, sendo assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo Presidente e os membros presentes do Conselho de Administração da CMTC. Esta ata é cópia fiel do documento original. Sr. MIGUEL ANGELO PRICINOTE Presidente do Conselho de Administração da CMTC Sr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA Secretário do Conselho de Administração da CMTC Goiânia, 26 de fevereiro de 2026. Documento assinado eletronicamente por Fausto Barbosa de Paula, Secretário do Conselho de Administração da CMTC, em 06/03/2026, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9453893 e o código CRC 205D3765. Primeira Avenida, nº 486 - - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74605-020 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.31.000003870-1 SEI Nº 9453893v1 Prefeitura de Goiânia Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos Conselho de Administração ATA DE REUNIÃO ATA DA PRIMEIRA (1ª) REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC DO ANO DE 2026 PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2026 PARA APROVAÇÃO DO BALANÇO PATRIMONIAL REFERENTE AO EXERCÍCIO FINDO DO ANO DE 2025 DA CMTC; DEMAIS ASSUNTOS DE INTERESSE DA COMPANHIA. NIRE 52300009456 – CNPJ 05.787.273/0001-41 Aos vinte e seis (24) dias do mês de março de 2026, às 10h00, nesta Capital, à Av. 1ª Avenida, nº. 486, Setor Leste Universitário, CEP 74.605-020, atendendo convocação por escrito, na forma estabelecida no Capítulo X, art. 48, da Segunda Alteração do Estatuto Social da COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC e em atendimento ao oficio circular de convocação 003/2026, do Presidente do Conselho de Administração da CMTC, reuniram-se em primeira convocação, para realização da 1ª Reunião Ordinária de 2026, Sr. MIGUEL ANGELO PRICINOTE, na condição de Presidente do Conselho de Administração, Sr. CELSO DELLALIBERA, Sr. FLÁVIO SANTANA RASSI e Sr. FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU membros, representantes do Acionista Município de Goiânia, , Sr. MURILO GUIMARÃES ULHOA, Sr. LEONARDO LOPES SAAD membros representantes do Acionista Governo de Goiás, Sr. JOSICLEITON DE MELO SOUZA, membro representante do Município de Aparecida de Goiânia e Sr. LUCAS PAULO GARCIA RODOVALHO, membro representante do município de Senador Canedo, totalizando oito (8) membros do Conselho de Administração presentes e como convidado a participar da reunião o Sr. Fausto Barbosa de Paula, Chefe de Advocacia Setorial da CMTC, que irá secretariar as reuniões do Conselho de Administração da CMTC, ficando desta maneira constituída a mesa. · Presidente da 1ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração: Miguel Angelo Pricinote · Secretário da 1ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração: Fausto Barbosa de Paula · Membros do Conselho presentes: Celso Dellalibera, Murilo Guimarães Ulhoa, · Membros do Conselho presentes de forma on line: Francisco Tarcísio Ribeiro de Abreu, Leonardo Lopes Saad, Josicleiton de Melo Souza, Lucas Paulo Garcia Rodovalho O SR. MIGUEL ANGELO PRICINOTE, representante do Acionista Governo do Estado de Goiás da Companhia e Presidente do Conselho de Administração deu início aos trabalhos realizando a conferência do quorum, registrando a falta do Sr. Flávio Santana Rassi, que não compareceu. Iniciou-se a Reunião com a leitura da pauta do dia: 1) Prestação de contas do mês de fevereiro de 2026 2) Aprovação do Balanço Patrimonial relativo ao exercício findo do ano de 2025 da CMTC 3)Outros assuntos de interesse da Companhia. Após a leitura da pauta deu início as deliberações. 1) O presidente do Conselho passou a palavra ao Presidente da CMTC que explanou sobre a situação financeira da Companhia, logo em seguida, convidou a Superintendente de gestão financeira e transparência Sra. Ludielle Ariane da Silva Rocha, que realizou prestação de contas referente ao complemento tarifário realizado no mês de fevereiro de 2026, realizado pela câmara de custodia, compensação e liquidação, foi apresentada também a prestação de contas finaceiras do mês de fevereiro de 2026; colocado em discussão e votação sem manifestações contrárias foi aprovado por unanimidade. 2) o Presidente do Conselho passou a palavra ao Presidente da CMTC e membro do Conselho, Sr. Murilo Guimaraes Ulhoa que, franqueou à todos os documentos que serão publicados e que compõem o demontraçoes financeiras de 2025 da CMTC, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal, bem como parecer obrigatório dos Auditores Independentes, representados na reunião pelo Sr. Aguiar Araujo de Oliveira , conforme determina Lei nº. 6404/76 e Lei nº. 13.303/2016. O Presidente da CMTC ressaltou ainda que, a CMTC possui até então todos os demonstrativos financeiros de exercícios anteriores julgados pelo TCM/GO como regulares ainda que em alguns casos com ressalvas. Lembrou também que, todas as ressalvas apontadas em anos anteriores tem sido alvo de trabalho de correção realizado pela atual gestão. Foi aberta oportunidade para a Sra. Ludielle e Sra. Nayara, respectivamente Superintendente de Gestão Financeira e Gerente de Finanças e Contabilidade apresentaram as demontraçoes financeiras referente ao exercício fiscal 2024. Retomando a palavra o Presidente do Conselho Sr. Miguel Angelo Pricinote, questionou aos demais pares se restaram questionamentos acerca das demonstrações apresentada, ao passo que todos os questionamentos levantados foram esclarecidos pela Superintendente de Gestão Financeira, não havendo mais manifestações quanto ao tema acordaram os membros do Conselho, por unanimidade, pela aprovação das demonstrações financeiras de 2025, bem como de toda a documentação que o acompanha, ficando ainda determinado que deverão ser convocados os Acionistas da CMTC para realização de Assembleia Geral com vistas a deliberar quanto à aprovação das demonstrações financeiras; que colocado em discussão e votação foi aprovado por unanimidade. Nada mais havendo para tratar, deu o Presidente do Conselho de Administração, por encerrada a reunião, lavrando-se a presente Ata em 2 (duas) vias, a qual, depois de lida e achada conforme, foi aprovada em todos os seus termos, sendo assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo Presidente e os membros presentes do Conselho de Administração da CMTC. Esta ata é cópia fiel do documento original. Sr. MIGUEL ANGELO PRICINOTE Presidente do Conselho de Administração da CMTC Sr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA Secretário do Conselho de Administração Goiânia, 10 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Fausto Barbosa de Paula, Secretário do Conselho de Administração da CMTC, em 10/06/2026, às 10:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10483098 e o código CRC 6247EF41. Primeira Avenida, nº 486 - - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74605-020 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.31.000000822-0 SEI Nº 10483098v1 Prefeitura de Goiânia Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos Conselho de Administração ATA DE REUNIÃO ATA DA SEGUNDA (2ª) REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC DO ANO DE 2026 PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MÊS DE JANEIRO DE 2026; DEMAIS ASSUNTOS DE INTERESSE DA COMPANHIA. NIRE 52300009456 – CNPJ 05.787.273/0001-41 Aos vinte e seis (26) dias do mês de fevereiro de 2026, às 09h00, nesta Capital, à Av. 1ª Avenida, nº. 486, Setor Leste Universitário, CEP 74.605-020, atendendo convocação por escrito, na forma estabelecida no Capítulo X, art. 48, da Segunda Alteração do Estatuto Social da COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC e em atendimento ao oficio circular de convocação 002/2025, do Presidente do Conselho de Administração da CMTC, reuniram-se em primeira convocação, para realização da 2ª Reunião Extraordinária de 2026, Sr. MIGUEL ANGELO PRICINOTE, na condição de Presidente do Conselho de Administração, Sr. CELSO DELLALIBERA, Sr. FLÁVIO SANTANA RASSI e Sr. FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU membros, representantes do Acionista Município de Goiânia, , Sr. MURILO GUIMARÃES ULHOA, Sr. LEONARDO LOPES SAAD membros representantes do Acionista Governo de Goiás, Sr. JOSICLEITON DE MELO SOUZA, membro representante do Município de Aparecida de Goiânia e Sr. LUCAS PAULO GARCIA RODOVALHO, membro representante do município de Senador Canedo, totalizando oito (8) membros do Conselho de Administração presentes e como convidado a participar da reunião o Sr. Fausto Barbosa de Paula, Chefe de Advocacia Setorial da CMTC, que irá secretariar as reuniões do Conselho de Administração da CMTC, ficando desta maneira constituída a mesa. · Presidente da 2ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração: Miguel Angelo Pricinote · Secretário da 2ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração: Fausto Barbosa de Paula · Membros do Conselho presentes: Celso Dellalibera, Flávio Santana Rassi, Francisco Tarcísio Ribeiro de Abreu, Leonardo Lopes Saad, Murilo Guimarães Ulhoa, Josicleiton de Melo Souza, Lucas Paulo Garcia Rodovalho O SR. MIGUEL ANGELO PRICINOTE, representante do Acionista Governo do Estado de Goiás da Companhia e Presidente do Conselho de Administração deu início aos trabalhos realizando a conferência do quorum, registrando 100% de presença. Iniciou-se a Reunião com a leitura da pauta do dia: 1) Prestação de contas do mês de Janeiro de 2026; 2) Outros assuntos de interesse da Companhia. Após a leitura da pauta deu início as deliberações. (1) O presidente do Conselho passou a palavra ao Presidente da CMTC que explanou sobre a situação financeira da Companhia, logo em seguida, convidou a Superintendente de gestão financeira e transparência Sra. Ludielle Ariane da Silva Rocha, que realizou prestação de contas referente ao complemento tarifário realizado no mês de janeiro de 2026, realizado pela câmara de custodia, compensação e liquidação, foi apresentada também a prestação de contas finaceiras do mês de janeiro de 2026; colocado em discussão e votação sem manifestações contrárias foi aprovado por unanimidade. 2) o Presidente do Conselho ao Chefe de Advocacia da CMTC, que apresentou requerimento da Metrobus para realizar aditivo ao acordo no Processo Judicial nº 5636122-29.2019.8.09.0051, já homologado perante a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, referido aditivo consistria na alteraçao do valor e prazo para pagamento da segunda parcela, constante do item 2.2 da Cláusula Segunda do Termo de Acordo, de modo a vigorar da seguinte forma: a) pagamento no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até 30/3/26; b) o restante no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), em até 30 (trinta) a contar da data do descontingenciamento orçamentário referido no Decreto nº 10.860/26; colocado em discussão e votação sem manifestações contrarias foi aprovada por unaminidade. Nada mais havendo para tratar, deu o Presidente do Conselho de Administração, por encerrada a reunião, lavrando-se a presente Ata em 2 (duas) vias, a qual, depois de lida e achada conforme, foi aprovada em todos os seus termos, sendo assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo Presidente e os membros presentes do Conselho de Administração da CMTC. Esta ata é cópia fiel do documento original. Sr. MIGUEL ANGELO PRICINOTE Presidente do Conselho de Administração da CMTC Sr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA Secretário do Conselho de Administração da CMTC Goiânia, 10 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Fausto Barbosa de Paula, Secretário do Conselho de Administração da CMTC, em 10/06/2026, às 09:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10481316 e o código CRC 7896FF5D. Primeira Avenida, nº 486 - - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74605-020 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.31.000000530-2 SEI Nº 10481316v1 Prefeitura de Goiânia Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos Conselho de Administração ATA DE REUNIÃO ATA DA TERCEIRA (3ª) REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC DO ANO DE 2026 PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MÊS DE MARÇO DE 2026; DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO DO ACORDO COLETIVO; DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO DE EMENTA AO PCR; DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO DO NOVO REGIMENTO INTERNO DA CMTC; DEMAIS ASSUNTOS DE INTERESSE DA COMPANHIA. NIRE 52300009456 – CNPJ 05.787.273/0001-41 Aos dezeseis (16) dias do mês de abril de 2026, às 09h00, nesta Capital, à Av. 1ª Avenida, nº. 486, Setor Leste Universitário, CEP 74.605-020, atendendo convocação por escrito, na forma estabelecida no Capítulo X, art. 48, da Segunda Alteração do Estatuto Social da COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC e em atendimento ao oficio circular de convocação 004/2025, do Presidente do Conselho de Administração da CMTC, reuniram-se em primeira convocação, para realização da 3ª Reunião Extraordinária de 2026, Sr. MIGUEL ANGELO PRICINOTE, na condição de Presidente do Conselho de Administração, Sr. CELSO DELLALIBERA, Sr. FLÁVIO SANTANA RASSI e Sr. FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU membros, representantes do Acionista Município de Goiânia, , Sr. MURILO GUIMARÃES ULHOA, Sr. LEONARDO LOPES SAAD membros representantes do Acionista Governo de Goiás, Sr. JOSICLEITON DE MELO SOUZA, membro representante do Município de Aparecida de Goiânia e Sr. LUCAS PAULO GARCIA RODOVALHO, membro representante do município de Senador Canedo, totalizando oito (8) membros do Conselho de Administração presentes e como convidado a participar da reunião o Sr. Fausto Barbosa de Paula, Chefe de Advocacia Setorial da CMTC, que irá secretariar as reuniões do Conselho de Administração da CMTC, ficando desta maneira constituída a mesa. · Presidente da 3ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração: Miguel Angelo Pricinote · Secretário da 3ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração: Fausto Barbosa de Paula · Membros do Conselho presentes: Celso Dellalibera, , Francisco Tarcísio Ribeiro de Abreu, Leonardo Lopes Saad, Murilo Guimarães Ulhoa, Josicleiton de Melo Souza, Lucas Paulo Garcia Rodovalho O SR. MIGUEL ANGELO PRICINOTE, representante do Acionista Governo do Estado de Goiás da Companhia e Presidente do Conselho de Administração deu início aos trabalhos realizando a conferência do quorum, registrando a falta de Flávio Santana Rassi e a presença de todos os demais. Iniciou-se a Reunião com a leitura da pauta do dia: 1) Prestação de contas do mês de março de 2026; 2) Deliberação e aprovação do acordo coletivo; 3) Deliberação e aprovação de ementa ao PCR; 4) Deliberação e aprovação do novo regimento interno da cmtc; 5)Outros assuntos de interesse da Companhia. Após a leitura da pauta deu início as deliberações. (1) O presidente do Conselho passou a palavra ao Presidente da CMTC que explanou sobre a situação financeira da Companhia, logo em seguida, convidou a Superintendente de gestão financeira e transparência Sra. Ludielle Ariane da Silva Rocha, que realizou prestação de contas referente ao complemento tarifário realizado no mês de março de 2026, realizado pela câmara de custodia, compensação e liquidação, foi apresentada também a prestação de contas finaceiras do mês de março de 2026; colocado em discussão e votação sem manifestações contrárias foi aprovado por unanimidade. 2) Dando prosseguimento foi apresentado proposta do SINDICOLETIVO em relação ao Acordo Coletivo de Trabalho, onde pedem 15% de aumento na data base para os empregados, e 25% de aumento no vale alimentação, foi apresentado com base no IPCA e no aumento realizado pelo estado na data base, proposta de até 4,26% de aumento para o salario base de cada cargo, foi apresentada ainda a proposta de até 4,26% de aumento no vale alimentação, ambos com pagamento retroativo a data base de 01 de fevereiro de 2026; colocado em discussão e votação foi aprovado por unanimidade. 3) Dando prosseguimento foi apresetado o novo PCR – Plano de Cargos e Remunerações da CMTC, foi convidado o Sr. Fausto Barbosa de Paula, Chefe da Advocacia Setorial, para realizar a apresentação, e explicar que houve solicitação de alteração do PCR por parte dos empregados da CMTC, nesse sentido também teve apontamentos da Chefia da Advocacia Setorial, seguindo foi apresentada minuta de ementa ao PCR; colocado em discussão e votação, foi indicado a vinculação da aprovação da ementa do PCR a efetivação da proposta de acordo apresentada no item 2 desta ata, vez que a tabela anexa de cargos da ementa levaram em consideração o aumento autorizado, sem mais manifestações em contrario foi aprovado por unanimidade; 4) Seguindo foi apresentado o novo regimento interno da companhia que prevê a restruturação organizacional, dentro do novo Organograma o atual regimento atende as alterações realizadas pela Lei complementar 212/2021 que alterou a Lei 169/2021, alterando a vinculação para o Estado de Goias e adquando aos padrões da Companhia conforme previsto no art. 11 e art. 13; colocado em discução e votação foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros. Nada mais havendo para tratar, deu o Presidente do Conselho de Administração, por encerrada a reunião, lavrando-se a presente Ata em 2 (duas) vias, a qual, depois de lida e achada conforme, foi aprovada em todos os seus termos, sendo assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo Presidente e os membros presentes do Conselho de Administração da CMTC. Esta ata é cópia fiel do documento original. Sr. MIGUEL ANGELO PRICINOTE Presidente do Conselho de Administração da CMTC Sr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA Secretário do Conselho de Administração da CMTC Goiânia, 10 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Fausto Barbosa de Paula, Secretário do Conselho de Administração da CMTC, em 10/06/2026, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10483508 e o código CRC 3BAADCDF. Primeira Avenida, nº 486 - - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74605-020 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.31.000001099-3 SEI Nº 10483508v1 Prefeitura de Goiânia Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos Conselho de Administração ATA DE REUNIÃO ATA DA QUARTA (4ª) REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC DO ANO DE 2026 PARA POSSE DO NOVO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CMTC BIÊNIO 2026/2028; DEMAIS ASSUNTOS DE INTERESSE DA COMPANHIA. NIRE 52300009456 – CNPJ 05.787.273/0001-41 Aos vinte (20) dias do mês de maio de 2026, às 09h00, nesta Capital, à Av. 1ª Avenida, nº. 486, Setor Leste Universitário, CEP 74.605-020, atendendo convocação por escrito, na forma estabelecida no Capítulo X, art. 48, da Segunda Alteração do Estatuto Social da COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC e em atendimento ao oficio circular de convocação 005/2026, do Presidente do Conselho de Administração da CMTC, reuniram-se em primeira convocação, para realização da 4ª Reunião Extraordinária de 2026, Sr. MIGUEL ANGELO PRICINOTE, na condição de Presidente do Conselho de Administração, Sr. FLÁVIO SANTANA RASSI e Sr. FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU membros, representantes do Acionista Município de Goiânia, , Sr. MURILO GUIMARÃES ULHOA, Sra. CRISTINA ALVES NOGUEIRA membros representantes do Acionista Governo de Goiás, Sr. JOSICLEITON DE MELO SOUZA, membro representante do Município de Aparecida de Goiânia e Sr. JOSIMAR MOTA GONÇALVES, membro representante do município de Trindade, totalizando oito (8) membros do Conselho de Administração presentes e como convidado a participar da reunião o Sr. Fausto Barbosa de Paula, Chefe de Advocacia Setorial da CMTC, que irá secretariar as reuniões do Conselho de Administração da CMTC, ficando desta maneira constituída a mesa. · Presidente da 4ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração: Miguel Angelo Pricinote · Secretário da 4ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração: Fausto Barbosa de Paula · Membros do Conselho presentes: Francisco Tarcísio Ribeiro de Abreu, Flávio Santana Rassi, Cristina Alves Nogueira, Murilo Guimarães Ulhoa, Josicleiton de Melo Souza, Josimar Mota Gonçalves O SR. MIGUEL ANGELO PRICINOTE, representante do Acionista Governo do Estado de Goiás da Companhia e Presidente do Conselho de Administração deu início aos trabalhos realizando a conferência do quorum, registrando a presença de todos os demais. Iniciou-se a Reunião com a leitura da pauta do dia: 1) Posse do Novo Conselho de Administração da CMTC biênio 2026/2028; 2)Outros assuntos de interesse da Companhia. Após a leitura da pauta deu início as deliberações. (1) O presidente do Conselho passou a palavra ao Secretario do Conselho que realizou a leitura da ata da 1 Assembleia Geral Ordinaria de Acionistas da CMTC que indicaram e elegeram os membros do conselho de administração da CMTC para o Biênio 2026/2028, na mesma ata também constava a indicação e eleição do membro do conselho Sr. Miguel Angelo Pricinote para presidir o conselho no Biênio que se inicia, após a leitura da ata foi realizado a leitura do Termo de posse aos Conselheiros que de acordo firmaram e concordaram com os termos, declarando ainda expressamente não possuírem nenhum impedimento legal ou estatutário para assumir a função, tomando posse respectivamente os seguintes nomes para comporem o Conselho de Administração da CMTC: REPRESENTANTES TITULARES PELO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA • Sr. ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR - Brasileiro, Casado, Servidor Público, CPF: 706.xxx.xxx-15, RG:3188994- Endereço Profissional Completo: Av. do Cerrado, 999, Park Lozandes, PaçoMunicipal, Goiânia- Go,74884-092.- Endereço Residencial: Completo: Rua T27, Edifício Gran Bueno, apartamento 3402, setor Bueno,Goiânia-GO, 74223-042.- Endereço de e-mail: adonidio@gmail.com; Número de Telefone fixo: 62 3524- 3876-Número de Telefone celular: 62 98123-6966- Cargo Público que ocupa: Secretário Municipal deDesenvolvimento, Industria, Comercio, Agricultura e Serviços de Goiânia-Go; • Sr. FLÁVIO SANTANA RASSI- Brasileiro, Casado no regime de Comunhão Parcial de Bens, Advogado,CPF: 791.xxx.xxx-49- RG: 3261556- Endereço Profissional Completo: Rua 3, 1022, sala 1012, Ed. WestOffice, SetorOeste, Goiânia-GO, 74115-050.- Endereço Residencial: Completo: Rua 3, 921, apto 1800, Ed.Solar Villa Rica,Setor Oeste, Goiânia-GO, 74115-050. - Endereço de e-mail: flaviorassi@icloud.com- Númerode Telefone fixo: - Número de Telefone celular: 062 99178-4558; Cargo Público que ocupa: Conselho deGoverno; • Sr. FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU- Brasileiro, Casado Regime de Comunhão Parcial debens, Administrador- CPF: 599.xxx.xxx-49- RG: 1.244.652 - SSP/DF- Endereço Profissional Completo: BR-153 esquina com Av. Recife, 703, Setor Altoda Glória, Goiânia-Go, 74815-780.- Endereço ResidencialCompleto: Rua J69, Qd. 121, Lt. 17, Setor Jaó, Goiânia-GO,74674-360.- Endereço de e-mail:tarcisio.mkt@gmail.com- Número de Telefone fixo:- Número de Telefone celular: 62 98301-7271- CargoPúblico que ocupa: Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito de Goiânia; RESPECTIVOS REPRESENTANTES SUPLENTES PELO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA • Sr. MURILLO MARQUES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, Assessor Especial do Prefeito, CPF nº754.xxx.xxx-68, RG nº 551001 SPTC/GO, com endereço profissional na Avenida do Cerrado, nº 999, 5ºandar, Park Lozandes, Goiânia-GO, residente na Rua 74, Apartamento 405-B, Setor Bueno, Goiânia-GO, e-mail goias.murillo@gmail.com, telefone (62) 3524-1091 e (62) 99855-5500, Cargo Público que ocupa:Assessor Especial do Prefeito; • Sra. FABIANA DE ALMEIDA OLIVEIRA, brasileira, casada, Assessora Especial do Prefeito, CPF nº021.xxx.xxx-30, RG nº 02184489530 PC/GO, com endereço profissional na Avenida do Cerrado, nº 999, 5ºandar, Park Lozandes, Goiânia-GO, residente na Rua 46, Residencial Premier Vision, Apto 2001, JardimGoiás, Goiânia-GO, e-mail fabiana@goiania.gov.com.br, telefone (62) 3524-1091 e (62) 98102-8105; CargoPúblico que ocupa: Assessora Especial do Prefeito; • Sr. THIAGO FERREIRA DA COSTA, brasileiro, casado, Chefe de Gabinete do Prefeito, CPF nº 712.xxx.xxx-10, RG nº 4068014 DGPC/GO, com endereço profissional na Avenida do Cerrado, nº 999, 5º andar, ParkLozandes, Goiânia-GO, residente na Rua 9, nº 545, Apto 101, Setor Oeste, Goiânia-GO, e- mailchegab@goiania.go.gov.br, telefone (62) 3524-6352; Cargo Público que ocupa: Chefe de Gabinete doPrefeito; REPRESENTANTES TITULARES PELO ESTADO DE GOIÁS • Sra. CRISTINA ALVES NOGUEIRA, divorciada, Administradora, portador do RG 3141932 - 2ªvia; CPF/MF nº787.xxx.xxx-20, residente Avenida T-3, 1197 Edifício Blue Home Resort - Apto 801 SEA - Setor Bueno, CEP:74.210-245 • Sr. MIGUEL ÂNGELO PRICINOTE, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, doutorem ciências empresariais e sociais, portador do RG nº. 3788738 SSP-GO, inscrito no CPF/MF nº.970.xxx.xxx- 53, residente e domiciliado na Praça Dr. Pedro Ludovico Teixeira, nº 26, antiga chefatura dePolícia, setor central, Goiânia-GO CEP 74015-908. • Sr. MURILO GUIMARÃES ULHOA, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens,administrador, portador do RG nº. 1.155.730-2ªvia, CPF/MF nº.310.xxx.xxx-49, residente e domiciliado a RuaT-38, nº 609, Qd. 129, Lts. 12/13, Setor Bueno, Condomínio Edifício Residencial Avignon, Goiânia-GO, CEP74223-042. RESPECTIVOS REPRESENTANTES SUPLENTES PELO ESTADO DE GOIÁS • Sra. MARCELA ARAÚJO TEIXEIRA, brasileira, solteira nascida em 21 de setembro de 1981, advogada,portadora do RG nº.3882278 SSP/GO, inscrito no CPF/MF nº. 969.xxx.xxx-15, residente e domiciliado a RuaMA14, Qd:03, Lt:14, Res. Olinda, Goiânia-GO, CEP:74.735-370. • Sra. ALINE ALMEIDA DE OLIVEIRA, brasileira, solteira, nascida em 12de julho de 2002, estudante cursosuperior direito, portadora do RG nº 5966240 PC/GO; CPF/MF nº 047.xxx.xxx-62, residente e domiciliado - Rua Dom Pedro I, Quadra 07 Lote 28, Residencial Ville de France, CEP 74890-721 • Sra. CHRISTIANE ALMEIDA AIRES FARIAS, brasileira, casada sob o regime de comunhão universal debens, portadora do RG n° 1858034 SSP/GO, inscrito no CPF/MF nº 416.xxx.xxx-68, residente e domiciliadona Rua 257, Qd. 18, Lt. 10, Setor Coimbra, Goiânia-GO, CEP 74.533-080 REPRESENTANTE TITULAR PELO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA • Sr. JOSICLEITON DE MELO SOUZA, brasileiro, solteiro, funcionário público, portador do RG nº. 3463199SSP/GO, inscrito no CPF/MF n]. 660.xxx.xxx-68, endereço profissional: Rua Gervasio Pinheiro, APMResidencial Solar, Central Park, CEP 74968500, endereço residencial: Rua Brusviga, Q. 18, L. 05, Jardim daLuz, Aparecida de Goiânia-GO, email: josicleitonmelo@yahoo.com , fone: (62)991464340; RESPECTIVO SUPLENTE PELO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA • Sr. PATRIK PINHEIRO GOMES, brasileiro, solteiro, funcionário público, portador do RG nº. 6817941PCGO,inscrito no CPF/MF nº. 076.xxx.xxx-78, endereço profissional: Rua Gervasio Pinheiro, APM Residencial Solar,Central Park, CEP 74968500, endereço residencial: Rua 5-A , Q. E, L. 3, Agua Branca, Goiânia, CEP74723220, email: pinheiropatrik2@gmail.com , fone (62) 995258355; REPRESENTANTE TITULAR PELO MUNICÍPIO DE TRINDADE • Sr. JOSIMAR MOTA GONÇALVES, brasileiro, solteiro, contador, portador do RG nº. 5362001, inscrito noCPF/MF nº. 012.xxx.xxx-66, residente e domiciliado na Rua 20, Q. 02, lt. 04, apartamento 202, Vila PaiEterno, Trindade-GO, Endereço profissional na Rua Raimundo Aquino, número 420, Vila Pai Eterno, trindade- GO, CEP 75.388-412, telefone (62) 996807785, email goncalves_josimar@hotmail.com, cargo publico queocupa: Secretario de Planejamento de Trindade; RESPECTIVO REPRESENTANTE SUPLENTE PELO MUNICÍPIO DE TRINDADE • Sr. WAGNER MAGNO ROCHA, brasileiro, divorciado, servidor público, portador do RG nº. 1552804 SSP-GO, inscrito no CPF/MF nº. 012.xxx.xxx-66, residente e domiciliado na Av. Leão XIII, Q. B, lt. 06, casa11,Condomínio Cristo Redentor, Trindade-GO, Endereço profissional na Rua Raimundo Aquino, número 420,Vila Pai Eterno, trindade-GO, CEP 75.388-412, telefone (62) 996807785, email:goncalves_josimar@hotmail.com, cargo público que ocupa: Assessor Técnico I;. assinado o termo pelo Presidente do Conselho Sr. Miguel Angelo Pricinote, seguindo foi assinado o termo por todos os demais membros, conforme definido na ata da 1ª Assembleia Geral Ordinária de acionista; colocado em discussão e votação sem manifestações contrárias foi aprovado por unanimidade. 2) O presidente do Conselho passou a palavra ao Presidente da CMTC que explanou sobre a situação financeira da Companhia, logo em seguida, convidou a Superintendente de gestão financeira e transparência Sra. Ludielle Ariane da Silva Rocha, que realizou prestação de contas referente ao complemento tarifário realizado no mês de abril de 2026, realizado pela câmara de custodia, compensação e liquidação, foi apresentada também a prestação de contas finaceiras do mês de abril de 2026; colocado em discussão e votação sem manifestações contrárias foi aprovado por unanimidade. Nada mais havendo para tratar, deu o Presidente do Conselho de Administração, por encerrada a reunião, lavrando-se a presente Ata em 2 (duas) vias, a qual, depois de lida e achada conforme, foi aprovada em todos os seus termos, sendo assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo Presidente e os membros presentes do Conselho de Administração da CMTC. Esta ata é cópia fiel do documento original. Sr. MIGUEL ANGELO PRICINOTE Presidente do Conselho de Administração da CMTC Sr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA Secretário do Conselho de Administração da CMTC Documento assinado eletronicamente por Fausto Barbosa de Paula, Secretário do Conselho de Administração da CMTC, em 10/06/2026, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10483751 e o código CRC 3FDACF77. Primeira Avenida, nº 486 - - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74605-020 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.31.000001452-2 SEI Nº 10483751v1 EDITAL DE COMUNICAÇÃO  SEFIC  A GONDIM  COMÉRCIO  FARMACÊUTICO  LTDA,  inscrita  no  CNPJ  nº  55.929.188/0001‐49,  torna  público  que  requereu  à  Secretaria  Municipal  de  Eficiência  –  SEFIC,  a  Licença  Ambiental  de  Operação  (LAO)  para  as  seguintes  atividades:  47.71‐7‐02  ‐  Comércio  Varejista  de  Produtos  Farmacêuticos,  com  Manipulação  de  Fórmulas;  46.44‐3‐01  ‐  Comércio  atacadista  de medicamentos  e  drogas  de uso humano;  47.71‐7‐01  ‐  Comércio  varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas; 47.71‐7‐03 ‐ Comércio  varejista  de  produtos  farmacêuticos  homeopáticos;  47.72‐5‐00  ‐  Comércio  varejista  de  cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; 47.73‐3‐00 ‐ Comércio varejista  de  artigos  médicos  e  ortopédicos,  localizada  na  Avenida  T‐8,  esquina  com  Rua  T‐30,  Quadra 64, Lote 05, Setor Bueno, Goiânia‐GO.  DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 8796. LEIS Lei nº 11.636, de 26 de maio de 2026 Lei nº 11.637, de 26 de maio de 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE NEGÓCIOS E PARCERIAS Despacho Autorizativo - Processo nº 26.25.000000904-1 Aviso de Dispensa Eletrônica nº 008/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Resolução nº 25/2026 Resolução nº 26/2026 Resolução nº 27/2026 Resolução nº 28/2026 Resolução nº 29/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 2021/2026 Portaria nº 2179/2026 Portaria nº 2180/2026 Portaria nº 2181/2026 Portaria nº 2182/2026 Portaria nº 2183/2026 Portaria nº 2184/2026 Portaria nº 2185/2026 Portaria nº 2186/2026 Portaria nº 2204/2026 Despacho nº 2150/2026 Despacho nº 2152/2026 Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 90012/2026 Extrato da Ata de Registro de Preços nº 050/2026, Referente ao Pregão Eletrônico nº 90016/2024-SRP Extrato das Atas de Registro de Preços nº 051/2026 ao 054/2026 Referente ao Pregão Eletrônico nº 90019/2024-SRP CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 307/2026 Portaria nº 308/2026 Portaria nº 309/2026 Portaria nº 310/2026 Portaria nº 312/2026 Portaria nº 313/2026 Portaria nº 314/2026 Portaria nº 315/2026 Portaria nº 316/2026 Portaria nº 317/2026 Portaria nº 318/2026 Portaria nº 319/2026 Portaria nº 320/2026 Edital de Convocação nº 14/2026 Edital de Intimação nº 19/2026 Edital de Intimação nº 20/2026 Edital de Intimação nº 21/2026 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 20/2026 Portaria nº 22/2026 Parecer Referencial nº 2224/2026-PEAA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Portaria nº 64/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO Certidão nº 799/2026 Certidão nº 800/2026 Certidão nº 801/2026 Certidão nº 802/2026 Certidão nº 803/2026 Certidão nº 807/2026 Certidão nº 808/2026 Certidão nº 814/2026 Certidão nº 815/2026 Certidão nº 816/2026 Certidão nº 818/2026 Certidão nº 819/2026 Certidão nº 820/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO Comunicado - Condomínio QS Life Comunicado - Conselho Cultural Thomas Jefferson Comunicado - Escola Ethos Ltda Comunicado - Escola Ethos Ltda SECRETARIA MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA Edital nº 10310800/2026 Edital nº 10357965/2026 Edital nº 10358064/2026 Edital nº 10411776/2026 Edital nº 10426263/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 419/2026 Portaria nº 420/2026 Despacho nº 3544/2026 Despacho nº 3545/2026 Extrato do 3º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração Emergencial nº 041/2025 Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 90025/2026 Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 90038/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Portaria nº 22/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Portaria nº 6/2026 Portaria nº 7/2026 Portaria nº 8/2026 Edital nº 10492649/2026 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Edital de Convocação para 2ª Reunião de 2026 - COMMAM de Goiânia INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA Extrato do Termo de Pagamento nº 237/2026 Extrato do Termo de Pagamento nº 241/2026 Extrato do Termo de Pagamento nº 321/2026 Extrato do Termo de Pagamento nº 322/2026 Extrato do Termo de Pagamento nº 323/2026 COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS Ata da 10ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da CMTC 2025 Ata da 1ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da CMTC de 2026 Ata da 2ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da CMTC 2026 Ata da 3ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da CMTC 2026 Ata da 4ª Reunião Extraordinária do Conselho de Administração da CMTC 2026 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAL DE COMUNICAÇÃO - SEFIC Gondim Comércio Farmacêutivo Ltda 2026-06-11T17:49:24-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168