Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Secretaria Municipal da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficialgoiania@gmail.com SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia GABRIELA MACHADO SILVEIRA TEJOTA Secretária Municipal da Casa Civil JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Executivo CLÁUDIA DA SILVA LIRA Vice-Prefeita KENIA HABERL DE LIMA Gerente da Imprensa Oficial Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 102, DE 2026 Estabelece orientações aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia sobre o expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o contido no Processo SEI nº 23.1.000000392-9, DECRETA: Art. 1º Este Decreto estabelece orientações aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Município de Goiânia sobre  o expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo da FIFA 2026, observadas as seguintes disposições: I - nos dias em que os jogos se realizarem às 14h, os agentes públicos ficam autorizados a ausentar-se a partir das 13h; II - nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, os agentes públicos ficam autorizados a ausentar-se a partir das 15h; III - nos dias em que os jogos se realizarem às 17h, os agentes públicos ficam autorizados a ausentar-se a partir das 16h; IV - nos dias em que os jogos se realizarem às 18h, os agentes públicos ficam autorizados a ausentar-se a partir das 17h; V - nos dias em que os jogos se realizarem às 19h, os agentes públicos ficam autorizados a ausentar-se a partir das 18h; VI - nos dias em que os jogos se realizarem às 21h30, os agentes públicos cujo expediente regular se encerre após as 20h30 ficam autorizados a ausentar-se a partir das 20h30; e VII - nos dias em que os jogos se realizarem às 22h, os agentes públicos cujo expediente regular se encerre após as 21h ficam autorizados a ausentar-se a partir das 21h. Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos órgãos e entidades da administração pública municipal que, por sua natureza, exijam plantão permanente. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 19/06/2026, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10524534 e o código CRC 944A12B5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.1.000000392-9 SEI Nº 10524534v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 136, DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 141 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 11 da Lei nº 11.510, de 22 de outubro de 2025, no art. 4º, § 4º, inciso IV, da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026, no Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, e o contido no Processo SEI nº 26.26.000000660-0, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, um crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado a atender à programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II, nos termos do art. 4º, § 4º, inciso IV, da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda ANEXO I ÓRGÃO: 7200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER UNIDADE: 7201– GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 7201 27.812.0101.2143.33504100.100 501 1500 0000 R$ 500.000,00 TOTAL R$ 500.000,00 ANEXO II ÓRGÃO: 1600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA UNIDADE: 1603 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 1603 99.999.9999.9999.99999999.100 501 1500 0000 R$ 500.000,00 TOTAL R$ 500.000,00 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 19/06/2026, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 19/06/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10582638 e o código CRC C7510D42. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.26.000000660-0 SEI Nº 10582638v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto Orçamentário  - Processo nº 26.26.000000660-0 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a proposta de decreto orçamentário que autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento do exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em favor da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. 2 A suplementação ora proposta tem por finalidade viabilizar a cobertura de despesas relativas a realização de um dos maiores eventos de motocross da América Latina, com a 6ª etapa do Campeonato Brasileiro, o GP Latino-Americano e o Campeonato Goiano, que ocorrerá entre os dias 19 e 21 de junho do corrente ano, na Área de eventos às margens da GO- 020, próxima ao Autódromo Internacional Ayrton Senna. 3 Destaca-se que a medida fundamenta-se nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que trata dos créditos adicionais, bem como na Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. 4 Ressaltamos que a medida não implica em aumento de despesa, e encontra-se alinhada aos princípios da responsabilidade fiscal, nos termos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, assegurando a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município. 5 Diante do exposto, considerando a conveniência e a oportunidade administrativa da medida, bem como sua conformidade com o ordenamento jurídico vigente, submete-se a presente proposta à apreciação superior, para fins de aprovação e edição do respectivo decreto orçamentário. Respeitosamente, LUIZ ALBERTO SARDINHA BITES Secretário Municipal de Esporte e Lazer OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 19/06/2026, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Alberto Sardinha Bites, Secretário Municipal de Esporte e Lazer, em 19/06/2026, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10582835 e o código CRC 3036E8D6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.26.000000660-0 SEI Nº 10582835v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Governo Secretaria Geral AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, torna público que realizará procedimento de Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento pelo menor preço global, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Instrução Normativa SEMAD nº 002/2022, conforme condições estabelecidas no Aviso de Contratação Direta e em seus anexos. O Parecer Jurídico nº 33/2026 condicionou o prosseguimento à realização da dispensa na forma eletrônica, com divulgação do aviso e observância do prazo mínimo regulamentar. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento, disponibilização, gerenciamento e administração de 04 (quatro) TAGs eletrônicas para pagamento automático de tarifas de pedágios e estacionamentos, destinadas aos veículos oficiais vinculados à equipe direta do Chefe do Poder Executivo Municipal, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência. QUANTITATIVO: Item Descrição Quantidade 01 TAG eletrônica veicular 04 (quatro) unidades. VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 7.605,60 (sete mil, seiscentos e cinco reais e sessenta centavos). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço global. MODO DE DISPUTA: Aberto. INÍCIO DA SESSÃO E DO PERÍODO PARA ENVIO DE PROPOSTAS E LANCES: 23 de junho de 2026, às 8h. ENCERRAMENTO DA SESSÃO E DO PERÍODO PARA ENVIO DE PROPOSTAS E LANCES: 26 de junho de 2026, às 8h. HORÁRIO DE REFERÊNCIA: Horário oficial de Brasília/DF. A sessão pública será realizada por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica do Compras.gov.br, disponível no Portal de Compras do Governo Federal. O Aviso de Contratação Direta, o Termo de Referência e os demais anexos estarão disponíveis no sistema eletrônico da contratação, no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP e no sítio eletrônico oficial do Município de Goiânia. SABRINA GARCEZ Secretária Municipal de Governo - SEGOV  Goiânia, 17 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Sabrina Garcez Henrique Silva, Secretária Municipal de Governo, em 18/06/2026, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10568203 e o código CRC C408638C. Avenida do Cerrado, 999, Bloco F, 4º andar Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.4.000000584-1 SEI Nº 10568203v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2205/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o contido no Processo SEI nº 25.24.000023885-4, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria-SEMGEP nº 3924/2013, que averbou tempo de serviço da servidora LEILIANE ROSA PIRES, matrícula funcional nº 437000-03, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: 02/08/1999 a 18/09/2011 - 09 anos, 00 mês e 01 dia; Leia-se: 02/08/1999 a 18/09/2011 - 11 anos, 00 mês e 01 dia. Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas na Portaria-SEMGEP nº 3924/2013. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 16/06/2026, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 17/06/2026, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10471680 e o código CRC 2649E9FB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000023885-4 SEI Nº 10471680v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2291/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o contido no Processo SEI nº 25.10.000003395-5, RESOLVE: Art. 1º Cessar os efeitos da Portaria nº 5265/2025, que concedeu à servidora LUCIANA LIMA DA SILVA LEMOS, matrícula funcional nº 1073788-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, em razão do gozo de 59 (cinquenta e nove) dias usufruídos e restando 31 (trinta e um) dias remanescentes a serem compensados da sua Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao quinquênio compreendido entre 24.03.2011 a 23.03.2016. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 16/06/2026, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 17/06/2026, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10537485 e o código CRC 69B7BCC4. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.10.000003395-5 SEI Nº 10537485v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2292/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.10.000004251-8, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1791/2026, a pedido, que concedeu ao servidor JAMES CARLOS FEITOSA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 724181-01, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, na parte relativa ao usufruto da licença, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(…) no período de 15 de maio de 2026 a 14 de agosto de 2026”. Leia-se: “(…) no período de 15 de junho de 2026 a 14 de setembro de 2026”. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 16/06/2026, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 17/06/2026, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10540595 e o código CRC 14ACC5CE. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000004251-8 SEI Nº 10540595v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2293/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021,e considerando o §1º do artigo 119, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 25.13.000007800-4, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora TALITA ARIADILYM NUNES ROCHA, matrícula funcional nº 878871-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 08 de julho de 2026 a 07 de julho de 2028. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 16/06/2026, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 17/06/2026, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10541025 e o código CRC C1CB0D97. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.13.000007800-4 SEI Nº 10541025v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2294/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000010170-2, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MARIA DENISE SOUZA DE SEIXAS DUARTE, matrícula funcional nº 741612-02, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, 06 (seis) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 12.01.2014 a 11.01.2019 e 12.01.2019 a 17.08.2025,  consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 15 de junho de 2026 a 14 de dezembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 16/06/2026, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 17/06/2026, às 16:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10544036 e o código CRC 7CB15065. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000010170-2 SEI Nº 10544036v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2303/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382/2024, o art. 6º do Decreto n.º 131 de 2021, e em atendimento ao art. 13 da Instrução Normativa n.º 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando as contas continuadas (Equatorial e Saneago), no âmbito da administração pública municipal. RESOLVE: Art. 1º Designar, respectivamente, os servidores abaixo relacionados como GESTORES e FISCAIS por SECRETARIAS das contas continuadas (Equatorial e Saneago). GESTORES: CORY ANTUNES BENEVIDES DE SOUZA, matrícula n.º 230766, lotado (a) na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMESP; DEUSMARKSON CARVALHO E SILVA, matrícula n.º 951536, lotado (a) na Agência de Regulação de Goiânia - AR; PATRÍCIA PIMENTA, matrícula n.º 192309, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação - SME; SUELLEN ESTHER OLIVEIRA ALVES, matrícula n.º 969745, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação - SME; CHARLES CASAS DE QUADROS, matrícula n.º 1620550, lotado (a) na Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA; MAURÍCIO DE SOUSA PEREIRA, matrícula n.º 1407988, lotado (a) na Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC; LUIZ CARLOS RODRIGUES DA CRUZ, matrícula n.º 112054, lotado (a) na Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito - SET; DENISE DA SILVA SOUSA, matrícula n.º 902179, lotado (a) na Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital - SIT; SÉRGIO JEOVÁ DE RESENDE, matrícula n.º 166871, lotado (a) na Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital - SIT; ADRIANA PEREIRA FERNANDES, matrícula n.º 999466, lotado (a) na na Secretaria Municipal de Governo - SEGOV; MARCONDES BATISTA RODRIGUES, matrícula n.º 532282, lotado (a) na Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia - AGCMG; AURÉLIO RICARDO TRONCOSO CHAVES, matrícula n.º 1617443, lotado (a) na Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ; CACILDA FATIMA DA SILVA, matrícula n.º 498505, lotado (a) na Controladoria Geral do Município - CGM; ALEX BONFIM DE SOUZA JUNIOR, matrícula n.º 827215, lotado (a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA; ALESSANDRO BATISTA ARAÚJO, matrícula n.º 432040, lotado (a) na Secretaria Municipal de Cultura - SECULT; DANIELLA BATISTA VELOS CALAÇA, matrícula n.º 781843, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD; CLERLEIS RODRIGUES LOPES, matrícula n.º 941280, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde - SMS; FABIO ALVES DE ARAUJO, matrícula n.º 962015, lotado (a) na Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias - SEGENP; SAMARA CELESTINO ALMEIDA, matrícula n.º 2041153, lotado (a) no Programa de Defesa do Consumidor - PROCON/PGM; APARECIDO CESAR PEREIRA DA COSTA, matrícula n.º 1017314, lotado (a) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços - SEDICAS; ELIOMAR SIQUEIRA DA CRUZ, matrícula n.º 1093673, lotado (a) na Secretaria Municipal de Politica para Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH; DANIELE SILVA DE CASTRO, matrícula n.º 1317210, lotado (a) no Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV; PETERS DA SILVA PAZ, matrícula n.º 1384317, lotado (a) na Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico - SEPLAN; VALTER PEREIRA DA SILVA,  matrícula n.º 222526, lotado (a) na  Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL; MARCELO BORGES DE LIMA, matrícula n.º 1113909, lotado (a) no Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia - IMAS; ALCY CARLOS ALVES CORDEIRO, matrícula n.º 473820, lotado (a) na Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR. FISCAIS: CORY ANTUNES BENEVIDES DE SOUZA, matrícula n.º 230766, lotado (a) na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMESP; GABRIEL HENRIQUE SANTOS NEVES, matrícula n.º 1440187,lotado (a) na Agência de Regulação de Goiânia - AR; JOSÉ JOAQUIM MOREIRA, matrícula n.º 60763, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação - SME; DORIENE CRISTINE NOLETO, matrícula n.º 683078, lotado (a) na Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA; RAFAEL CONRADO JACINTHO, matrícula n.º 167509, lotado (a) na Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA; SILMAR EVARISTO MENDANHA, matrícula n.º 1420119, lotado (a) na Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC; TÁLITA MARQUES PEREIRA FROTA, matrícula n.º 1036637, lotado (a) na Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito - SET; SONIA HELENA ROSA DA SILVA, matrícula n.º 1105434, lotado (a) na Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital - SIT; SÉRGIO JEOVÁ DE RESENDE, matrícula n.º 166871, lotado (a) na Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital - SIT; LUIZ FERNANDO BARBOSA, matrícula n.º 539830, lotado (a) na Secretaria Municipal de Governo - SEGOV; JULIANO FABRÍCIO DE BARROS, matrícula n.º 273619, lotado (a) na Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia - AGCMG; ADRIANA ALVES DOS SANTOS, matrícula n.º 626970, lotado (a) na Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ; HELIO MARTINS DA SILVA FILHO, matrícula n.º 1011146, lotado (a) na Controladoria Geral do Município - CGM; ALEXSANDRO MESSIAS DE OLIVEIRA, matrícula n.º 783277, lotado (a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA; SUELY GUIMARÃES DA SILVA FELIX, matrícula n.º 1085166, lotado (a) na Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico - SEPLAN; WALTER MAURÍCIO DE SOUZA, matrícula n.º 114278, lotado (a) na Secretaria Municipal de Cultura - SECULT; CESAR ALVES TELES, matrícula n.º 1569244, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD; VANESSA TORMIN MESQUITA, matrícula n.º 190381, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD; ROSANGELA LOURENÇO DE SOUZA, matrícula n.º 895960, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde - SMS; WILLIAN ALVES DA SILVA, matrícula n.º 972541, lotado (a) na Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias - SEGENP; KARLA ARAUJO XAVIER NUNES, matrícula n.º 1379160, lotado (a) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços - SEDICAS; ELIOMAR SIQUEIRA DA CRUZ, matrícula n.º 1093673, lotado (a) na Secretaria Municipal de Politica para Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH; IOLANDA PEREIRA ALVES AQUINO, matrícula n.º 779105, lotado (a) no Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV; ISAAC ALVES LUSTOSA, matrícula n.º 1530470, lotado (a) na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL; MAGNO JOSÉ RIBEIRO, matrícula n.º 746509, lotado (a) no Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia - IMAS; WILHANS NONATO DE OLIVEIRA, matrícula n.º 1374907, lotado (a) no Programa de Defesa do Consumidor - PROCON/PGM; FERNANDA PAULA NASCIMENTO ALVES, matrícula n.º 1272942, lotado (a) no Programa de Defesa do Consumidor - PROCON/PGM; MARILENE ALVES RODRIGUES MENDES, matrícula n.º 724700, lotado (a) no Programa de Defesa do Consumidor - PROCON/PGM; AMÉRICO PIRES DA SILVA NETO, matrícula n.º 2041596, lotado (a) na Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR. Art. 2º Fica revogada a Portaria n.º 1454/2026. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretaria Municipal de Administração Secretário Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 18/06/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10571542 e o código CRC B5F79EC6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000007282-5 SEI Nº 10571542v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2304/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382/2024, o art. 6º do Decreto n.º 131 de 2021, e em atendimento ao art. 13 da Instrução Normativa n.º 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. Considerando o Termo de Colaboração nº 001/2022, celebrado entre o Município de Goiânia, com a interveniência da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e a empresa Centro de Integração Empresa Escola – CIEE. RESOLVE: Art. 1º Designar, respectivamente, os servidores abaixo relacionados como GESTORES e FISCAIS por SECRETARIAS do Termo de Colaboração acima citado. GESTORES: CHARLES CASAS DE QUADROS, matrícula n.º 1620550, lotado (a)  na Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA; SARA FERREIRA MORAES, matrícula n.º 1298380, lotado (a)  na Secretaria Municipal de Governo - SEGOV; LUCIANO MARQUES TEIXEIRA, matrícula n.º 1019805, lotado (a)  na Controladoria Geral do Município - CGM; ISABEL CRISTINA CASTRO DOS SANTOS MACHADO, matrícula n.º 896071, lotado (a) na Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM; REGINA GONÇALVES DO AMARAL, matrícula n.º 275824, lotado (a) na Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação - SECAP; CLAYTON DE ALMEIDA CORREA, matrícula n.º 1314262, lotado (a) na Agência de Regulação de Goiânia - AR; CARLA CRISTINE DAS DORES MARTINS, matrícula n.º 695211, lotado (a)  no Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV; MARIA ANGELA SILVA RIBEIRO, matrícula n.º 471968, lotado (a)  no Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia - IMAS; LUCINEIDE DE OLIVEIRA BORGES LIMA, matrícula n.º 173037, lotado (a)  na Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias - SEGENP; SELMA MARIA FERREIRA DE OLIVEIRA COSTA, matrícula n.º 891215, lotado (a)  na Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços - SEDICAS; KELLY GOMES CARDOSO PEREIRA, matrícula n.º 1055534, lotado (a) na Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR; FABRÍCIO FERMANIAN DE MENEZES, matrícula n.º 408310, lotado (a)  na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA; CORY ANTUNES BENEVIDES DE SOUZA, matrícula n.º 230766, lotado (a)  na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL; LORENA BATISTA MARQUES DAHER, matrícula n.º 1122479, lotado (a)  na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL; CARLA ROBERTA PIRES MONTEIRO, matrícula n.º 1547968, lotado (a)  na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL; SHÂNADA ANDRESSA SILVA DE RESENDE, matrícula n.º 997846, lotado (a)  na Secretaria Municipal de Eficiência - SEFIC; CARLOS EDUARDO FARIAS SILVA DORNELAS, matrícula n.º 791555, lotado (a) na Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia - AGCMG; HELEN CRISTINE ALVES MOREIRA, matrícula n.º 1005782, lotado (a) na Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ; NEUZIRENI DA SILVA, matrícula n.º 1085026, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD; ILARA PEREIRA, matrícula n.º 1114794, lotado (a)  na Secretaria Municipal de Educação - SME; LEONARDO MENDES ARAÚJO, matrícula n.º 2043153, lotado (a) na Secretaria Municipal de Cultura - SECULT; LAILA YASMINN BASTOS SANTANA PRUDENTE, matrícula n.º 1038893, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde - SMS; LEANDRO BITTENCOURT ROSA E SILVA, matrícula n.º 955604, lotado (a) na Procuradoria Geral do Município - PGM; WILHANS NONATO DE OLIVEIRA, matrícula n.º 1374907, lotado (a) no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON; PETERS DA SILVA PAZ, matrícula n.º 1384317, lotado (a) na Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico - SEPLAN; DENISE DA SILVA SOUZA, matrícula n.º 902179, lotado (a) na Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital - SIT; ANDERSON MARCOS DE SOUSA, matrícula n.º 793744, lotado (a) na Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH; FERNANDA LANUSSE DA SILVA DE URZEDA, matrícula n.º 714615, lotado (a) na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB. FISCAIS: ALINNY VIEIRA NEVES, matrícula n.º 1145703-01, lotado (a)  na Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA; VALMÍ EUSTÁQUIO DA SILVA, matrícula nº 904074, lotado (a) na Secretaria Municipal de Governo - SEGOV; DANUSA ALVES DA SILVA NUNES, matrícula n.º 724963, lotado (a) na Controladoria Geral do Município - CGM; REGINA GONÇALVES DO AMARAL, matrícula n.º 275824, lotado (a) na Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação - SECAP; DEUSMARKSON CARVALHO E SILVA, matrícula n.º 951536, lotado (a) na Agência de Regulação de Goiânia - AR; DANIELE SILVA DE CASTRO, matrícula n.º 1317210, lotado (a) no Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV; AFONSO DA PAIXÃO SEABRA, matrícula n.º 979252, lotado (a) no Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia - IMAS; DORAINE REGINA BARCELOS, matrícula n.º 939706, lotado (a) na Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias - SEGENP;  OLGA KUCZKOWSKI, matrícula n.º 771163, lotado (a) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços - SEDICAS; DAVID HENRIQUE MATIAS DOS SANTOS, matrícula n.º 2035632, lotado (a) na Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR; JOÃO VITOR SANTOS LEITE, matrícula n.º 1620533, lotado (a) na Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico - SEPLAN; CLEVEERSON EMERICK NETO, matrícula n.º 1379372, lotado (a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA; LUCAS AUGUSTO GONTIJO BORGES, matrícula n.º 2041829, lotado (a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA; LUDMILLA FERNANDES DE OLIVEIRA, matrícula n.º 939021, lotado (a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA; MARINALDO ALMEIDA NASCIMENTO, matrícula n.º 2041034, lotado (a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA; MARIO BERNANDES ROQUETTE, matrícula n.º 2041471, lotado (a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA; ROGERIO LECOVITE DE MELLO, matrícula n.º 2040890, lotado (a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA; VINICIUS TADEU BOLDRIN DE MELLO, matrícula n.º 2040773, lotado (a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA; CORY ANTUNES BENEVIDES DE SOUZA, matrícula n.º 230766, lotado (a) na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL; LORENA BATISTA MARQUES DAHER, matrícula n.º 1122479, lotado (a) na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL; CARLA ROBERTA PIRES MONTEIRO, matrícula n.º 1547968, lotado (a) na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL; HELIZÂNGELA ALVES DO NASCIMENTO, matrícula n.º 953725, lotado (a) na Secretaria Municipal de Eficiência - SEFIC; MAXSUEL DIAS DE REZENDE, matrícula n.º 414522, lotado (a) na Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia - AGCMG; ROSA ILENES DAMASCENO PENTEADO, matrícula n.º 195545, lotado (a) na Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ; ROSINEIDE SILVEIRA MOREIRA, matrícula n.º 1074970, lotado (a) na Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ; NEUZIRENI DA SILVA, matrícula n.º 1085026, lotado (a) na Secretaria Municipal de Administração - SEMAD; MARTA HELENA DE ALMEIDA, matrícula n.º 289159, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educação - SME; TEISA VAZ SAMPAIO ROSA, matrícula n.º 557854, lotado (a) na Secretaria Municipal de Cultura - SECULT; LUCIANO BARBOSA DE QUEIROZ, matrícula n.º 1528840, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde - SMS; GRACIELA SALERNO LEITE DE SOUZA, matrícula n.º 1032887, lotado (a) na Procuradoria Geral do Município - PGM; DAYANE MARIA DE MORAES COELHO, matrícula n.º 1356526, lotado (a) na Secretaria Municipal de Comunicação - SECOM; DENISE DA SILVA SOUZA, matrícula n.º 902179, lotado (a) na Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital - SIT; MARIELLY AMARAL COSTA, matrícula n.º 823503, lotado (a) na Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH; MARILENE ALVES RODRIGUES MENDES, matrícula n.º 724700, lotado (a) no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON; ALDENICE BARROS COURTES, matrícula n.º 692042, lotado (a) na Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária - SEHAB. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 2082/2026. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretaria Municipal de Administração Secretário Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 18/06/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10572020 e o código CRC EDE81BE3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000030631-1 SEI Nº 10572020v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gerência de Cadastro Geral de Fornecedores da Administração Municipal e Publicação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90014/2026  O Município de Goiânia, por meio do Secretário Municipal de Administração, AUTORIZA e torna público aos interessados que realizará, no dia 07 de julho de 2026, às 09h00 (horário de Brasília), a abertura do Pregão Eletrônico nº 90014/2026, na forma eletrônica, pelo Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br). O certame será conduzido na modalidade Pregão, com modo de disputa aberto e julgamento pelo critério de menor preço nos termos da Lei nº 14.133/2021, conforme o Processo Administrativo nº 24.18.000002494-0. O objeto da presente licitação tem por objeto o Registro de Preços para a eventual e futura aquisição e fornecimento de Insumos Betuminosos de Petróleo tipo (CAP 30/45, CAP 50/70, RR-1C, e RL-1C), Emulsão Asfáltica para Serviço de Imprimação (EAI), com transporte, e Óleo Combustível BPF, em atendimento à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana – SEINFRA, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Os itens e quantidades especificados no Anexo I são meramente estimativas, para um período de 1 (um) ano, reservando-se este Município ao direito de adquiri-lo, em quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, total ou abster-se de adquiri-lo. O objeto elencado no Termo de Referência será considerado apenas para fins de adjudicação e posterior assinatura da Ata de Registro de Preços.  (Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATMAT/CATSER e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas.) O Edital e demais informações estarão disponíveis a partir de 24 de junho de 2026, por meio dos seguintes canais: E-mail: semad.gerpre@goiania.go.gov.br   Sites: www.goiania.go.gov.br e www.gov.br/pncp/pt-br Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração – SEMAD Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 18/06/2026, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10579742 e o código CRC 7B281D70. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.18.000002494-0 SEI Nº 10579742v1 https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.gov.br/pncp/pt-br https://www.gov.br/pncp/pt-br https://www.gov.br/pncp/pt-br https://www.gov.br/pncp/pt-br Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Chefia de Gabinete TERMO DE REVOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 90008/2024. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, representada por seu titular, designado pelo Decreto nº 16, de 1º de janeiro de 2025, tendo em vista o que consta do Processo nº 24.18.000001405-8, e nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais legislações pertinentes, AVISA aos interessados que a CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90008/2024, cujo objeto é a “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços e obras de operação do Aterro Sanitário de Goiânia para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos”, FICA REVOGADA, mediante os fundamentos constantes na instrução processual. Os interessados poderão obter mais informações, em dias de expediente, das 08h às 12h e das 14h às 18h, na Superintendência de Licitação e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração, localizada na Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo, Park Lozandes, Goiânia - Goiás, ou no site www.goiania.go.gov.br. Telefone: (62) 3524-4048, e e-mail: comissaosemad@goiania.go.gov.br. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. CELSO DELLALIBERA Secretário Municipal de Administração Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Secretário Municipal de Administração, em 22/04/2026, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9976773 e o código CRC 51563EF0. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.18.000001405-8 SEI Nº 9976773v1 http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 292/2026-GAB/CGM Designa a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD- 02 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Especial, designados pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/1992; Considerando a Portaria n.º 002/2021-GAB/CGM, de 27 de janeiro de 2021 que designa servidoras para comporem a Comissão Especial de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica – CESPAR bem como Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD 02; Considerando a autuação do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000003112-7, em atenção ao Despacho n.º 716/2026, emitido pela Corregedoria-Geral do Município no Processo n.º 24.7.000003296-5; RESOLVE: Art. 1º – Designar a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-02, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000003112-7, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, em conformidade com a Portaria n.º 002-GAB/CGM, de 27 de janeiro de 2021, será composta pelos seguintes membros: Maylla Ferreira da Silva Vieira  Matrícula n.º 1312057-01   Presidente Tatiane Barros Trindade   Matrícula n.º 1313959-01   Vogal Adriana Maria da Silva   Matrícula n.º 1311859-01   Secretária Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 18/06/2026, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10321737 e o código CRC 956B1EA0. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003112-7 SEI Nº 10321737v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 332/2026—GAB/CGM Dispõe sobre substituição temporária de servidor em gozo de férias regulamentares. O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e  Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia; Considerando o Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, que aprovou o Regimento Interno da Controladoria-Geral do Município – CGM; Considerando a nomeação da servidora Marília Roriz Silva de Freitas, matrícula n.º 335959-02, para o cargo em comissão de Corregedora-Geral da Controladoria-Geral do Município, conforme Decreto n.º 1.502, de 24 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Município em 24/03/2025; Considerando a necessidade de assegurar a continuidade administrativa e o regular andamento dos expedientes da Corregedoria-Geral – CGM/CORRGE, durante afastamento legal de sua titular; Considerando o teor do Memorando n.º 74/2026 - CGM/CORRGE, constante dos autos do Processo SEI n.º 26.7.000003266- 2; RESOLVE: Art. 1º –  Designar a servidora  efetiva e estável Larissa Lemes da Costa, matrícula n.º 676837-03, para exercer, em substituição, a função de Corregedora-Geral da Controladoria-Geral do Município, no período de 29 de junho de 2026 a 13 de julho de 2026, em razão de férias regulamentares da titular, Marília Roriz Silva de Freitas, matrícula n.º 335959-02. Art. 2º –  A autorização prevista nesta Portaria restringe-se aos atos de gestão ordinária e à assinatura de expedientes administrativos próprios da Corregedoria-Geral - CGM/CORRGE, não abrangendo a prática de atos de caráter normativo, decisório ou que extrapolem a competência regimental da chefia da unidade. Art. 3º –  Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente durante o período de afastamento da titular. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 18/06/2026, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10513067 e o código CRC F8466260. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003266-2 SEI Nº 10513067v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 334/2026—GAB/CGM Substituição de membros da Comissão O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992; Considerando a Portaria n.º 358/2025-GAB/CGM, de 31 de julho de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-04; Considerando a necessidade de dar andamento aos processos de infrações disciplinares em desfavor de servidores públicos, para evitar a prescrição da ação disciplinar; Considerando que as atividades desenvolvidas pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar possuem prazo de conclusão, não existindo possibilidade de suspensão temporária de prazo nos processos administrativos disciplinares por impossibilidade de atuação dos membros; Considerando o Memorando n.º 90/2026 emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar-04 no Processo SEI n.º 26.7.000003380-4; RESOLVE: Art. 1º – Designar a servidora, efetiva e estável Bárbara Xavier Matteucci Ferreira, matrícula n.º 959553-01, para substituir a servidora Larissa Lemes da Costa, matrícula n.º 676837-01, na função de Vogal da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar-04, no dia 10/06/2026, especificamente no processo SEI PAD n.º 26.7.000002584-4, em razão da impossibilidade de comparecimento. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10/06/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 18/06/2026, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10517708 e o código CRC C7603E77. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003380-4 SEI Nº 10517708v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 338/2026-GAB/CGM Designa a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD- 02 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Especial, designados pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/1992; Considerando a Portaria n.º 002/2021-GAB/CGM, de 27 de janeiro de 2021 que designa servidoras para comporem a Comissão Especial de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica – CESPAR bem como Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD 02; Considerando a autuação do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000003223-9, em atenção ao Despacho n.º 780/2026, emitido pela Corregedoria-Geral do Município no Processo n.º 24.7.000000625-1; RESOLVE: Art. 1º –  Designar a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-02, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000003223-9, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, em conformidade com a Portaria n.º 002-GAB/CGM, de 27 de janeiro de 2021, será composta pelos seguintes membros: Maylla Ferreira da Silva Vieira   Matrícula n.º 1312057-01   Presidente Tatiane Barros Trindade   Matrícula n.º 1313959-01  Vogal Adriana Maria da Silva    Matrícula n.º 1311859-01   Secretária Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 18/06/2026, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10536418 e o código CRC 2D718D63. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003223-9 SEI Nº 10536418v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 340/2026-GAB/CGM Designa a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD- 02 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Especial, designados pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/1992; Considerando a Portaria n.º 002/2021-GAB/CGM, de 27 de janeiro de 2021 que designa servidoras para comporem a Comissão Especial de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica – CESPAR bem como Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD 02; Considerando a autuação do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000003450-9, em atenção ao Despacho n.º 779/2026, emitido pela Corregedoria-Geral do Município no processo n.º 24.7.000000638-3; RESOLVE: Art. 1º Designar a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-02, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000003450-9, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º A Comissão, em conformidade com a Portaria n.º 002-GAB/CGM, de 27 de janeiro de 2021, será composta pelos seguintes membros: Maylla Ferreira da Silva Vieira  Matrícula n.º 1312057-01   Presidente Tatiane Barros Trindade   Matrícula n.º 1313959-01  Vogal Adriana Maria da Silva   Matrícula n.º 1311859-01  Secretária Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 18/06/2026, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10539126 e o código CRC 5C742291. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003450-9 SEI Nº 10539126v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 341/2026—GAB/CGM Prorrogação de prazo O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 combinado com o Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando a Portaria n.º 358/2025-GAB/CGM, de 31 de julho de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-04; Considerando a Portaria n.º 413/2025-GAB/CGM, de 20 de agosto de 2025, que designa a supracitada comissão para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 25.7.000004868- 6, cujo prazo foi prorrogado pela Portaria n.º 530/2025-GAB/CGM, reconduzido pela Portaria n.º 641/2025-GAB/CGM, novamente prorrogado pela Portaria n.º 90/2026-GAB/CGM e reconduzido pela Portaria n.º 202/2026-CGM/GAB, e ainda; Considerando a finalização do prazo estabelecido na Portaria supracitada; Considerando o Memorando n.º 91/2026, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD 04 no Processo SEI n.º 25.7.000006195-0, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar que se encontra tramitando junto à referida Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de maiores apurações nos Processos Administrativos a que se refere. RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar o prazo da Portaria n.º 202/2026-GAB/CGM, referente ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD SEI n.º 25.7.000004868-6, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 16/06/2026, conforme disposto no artigo n.º 172 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 16/06/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 18/06/2026, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10541449 e o código CRC 96AFB802. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000006195-0 SEI Nº 10541449v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 342/2026—GAB/CGM Recondução da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-03 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36, inciso VII, art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021;  Considerando que o processo disciplinar será conduzido por comissão permanente ou especial, designadas pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/92; Considerando a Portaria n.º 127/2025-GAB/CGM, de 17 de março de 2025, alterada pela Portaria n.º 350/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025 e pela Portaria n.º 483/2025-GAB/CGM, de 24 de setembro de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-03; Considerando a Decisão Titular n.º 9/2026, emitida pelo Gabinete do Controlador-Geral no Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 25.7.000002653-4, por meio da qual se determinou a recondução da Comissão Processante; RESOLVE: Art. 1º – Reconduzir os trabalhos à Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-03, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para fins de prosseguimento da apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 25.7.000002653-4, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, conforme designação estabelecida pela Portaria n.º 127/2025-GAB/CGM, publicada em 17 de março de 2025, alterada pelas Portarias n.º 350/2025-GAB/CGM e n.º 483/2025-GAB/CGM, permanece composta pelos seguintes membros: Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes  Matrícula n.º 517771-03    Presidente Helenice Cipriano Mota   Matrícula n.º 1207245-01  Vogal Milla Rosa Peixoto   Matrícula n.º 738735-01    Secretária Art. 3º – À Comissão compete o exercício das atividades com independência e imparcialidade, sendo assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, nos termos do art. 170 da Lei Complementar nº 011/1992, bem como a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Art. 4º – Ao término dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório minucioso e conclusivo, contendo o resumo das principais peças dos autos e a indicação das provas que embasaram a formação de sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, mediante solicitação formal e justificada. Art. 6º – Os atos instrutórios já realizados pela Comissão anteriormente designada serão recepcionados e aproveitados, dando-se continuidade à apuração sem prejuízo da validade dos atos praticados. Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7760310&id_documento=11398398 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7760310&id_documento=11398398 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7760310&id_documento=11398398 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7760310&id_documento=11398398 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 18/06/2026, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10552571 e o código CRC 05CF2CE0. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000002653-4 SEI Nº 10552571v1 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 343/2026—GAB/CGM Dispõe sobre substituição temporária de servidor em gozo de férias regulamentares. O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia; Considerando o Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, que aprovou o Regimento Interno da Controladoria-Geral do Município – CGM; Considerando a nomeação da servidora Erika Mara da Costa Barros, matrícula n.º 714836-01, para o cargo em comissão de Gerente da Secretaria-Geral da Controladoria-Geral do Município, conforme Decreto n.º 1.418, de 14 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Município - Edição n.º 8497 em 14/03/2025; Considerando a necessidade de assegurar a continuidade administrativa e o regular funcionamento das atividades desenvolvidas no âmbito da Secretaria-Geral – CGM/SECGER, durante afastamento legal de sua titular; Considerando o teor do Memorando n.º 49/2026 - CGM/SECGER, constante dos autos do Processo SEI n.º 26.7.000003313-8; RESOLVE: Art. 1º – Designar as servidoras efetivas e estáveis abaixo relacionadas para substituição da servidora Erika Mara da Costa Barros, matrícula n.º 714836-01,  no âmbito das competências regimentais da Secretaria-Geral – CGM/SECGER, durante o período de afastamento em razão de férias regulamentares da titular: I – Lílian Soares Ramos, matrícula n.º 697834-01, pelo período de 10 (dez) dias, de 22/06/2026 a 01/07/2026; II – Tatiane Cristine Faria Leal, matrícula n.º 503568-02, pelo período de 10 (dez) dias, de 02/07/2026 a 11/07/2026. Art. 2º – A autorização prevista nesta Portaria restringe-se à prática dos atos administrativos ordinários necessários ao regular funcionamento da Secretaria-Geral – CGM/SECGER, não abrangendo a edição de atos de caráter normativo, decisório ou aqueles que extrapolem a competência regimental da chefia da unidade. Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente durante o período de afastamento da titular. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 18/06/2026, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10555797 e o código CRC 943D5537. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003313-8 SEI Nº 10555797v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 345/2026-GAB/CGM Designa a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD- 01 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Especial, designada pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/1992; Considerando a Portaria n.º 126/2022-GAB/CGM, de 20 de maio de 2022, alterada pela Portaria n.º 349/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-01; Considerando a autuação do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000003488-6, em atenção ao Despacho n.º 790/2026, exarado pela Corregedoria-Geral do Município no Processo n.º 23.24.000020653-6; Art. 1º - Designar a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-01, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000003488-6, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - A Comissão, em conformidade com a Portaria n.º 126, de 20 de maio de 2022, alterada pela Portaria n.º 349/2025- GAB/CGM, de 29 de julho de 2025, será composta pelos seguintes membros: Janaíne Borges da Silva  Matrícula n.º 634492-01    Presidente Bárbara Xavier Almeida Matteucci Ferreira    Matrícula n.º 959553-01     Vogal Sandra Rafaela Coimbra Martins    Matrícula n.º 1010557-01   Secretária Art. 3º - A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º - A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º - O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 18/06/2026, às 17:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10564492 e o código CRC 4EC9BD33. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003488-6 SEI Nº 10564492v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 347/2026—GAB/CGM Designa a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD- 01 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Permanente ou Especial, designada pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/1992; Considerando a Portaria n.º 126/2022-GAB/CGM, de 20 de maio de 2022, alterada pela Portaria n.º 349/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-01; Considerando a autuação do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000003527-0, no SEI, em atenção aos Vistos em Inspeção Final Sind N.º 66/2026, emitido pela Corregedoria-Geral do Município no processo n.º 25.24.000033669-4; RESOLVE: Art. 1º – Designar a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-01, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000003527-0, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, em conformidade com a Portaria n.º 126, de 20 de maio de 2022, alterada pela Portaria n.º 349/2025- GAB/CGM, de 29 de julho de 2025, será composta pelos seguintes membros: Janaíne Borges da Silva   Matrícula n.º 634492-01   Presidente Bárbara Xavier Almeida Matteucci Ferreira   Matrícula n.º 959553-01     Vogal Sandra Rafaela Coimbra Martins   Matrícula n.º 1010557-01   Secretária Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 18/06/2026, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10570155 e o código CRC 88700DBB. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003527-0 SEI Nº 10570155v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 349/2026-GAB/CGM Designa a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD- 01 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Especial, designada pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/1992; Considerando a Portaria n.º 126/2022-GAB/CGM, de 20 de maio de 2022, alterada pela Portaria n.º 349/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-01; Considerando a autuação do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000003490-8, em atenção ao Despacho n.º 788/2026, exarado pela Corregedoria-Geral do Município no Processo n.º 24.7.000000755-0; Art. 1º - Designar a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-01, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000003490-8, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - A Comissão, em conformidade com a Portaria n.º 126, de 20 de maio de 2022, alterada pela Portaria n.º 349/2025- GAB/CGM, de 29 de julho de 2025, será composta pelos seguintes membros: Janaíne Borges da Silva  Matrícula n.º 634492-01       Presidente Bárbara Xavier Almeida Matteucci Ferreira       Matrícula n.º 959553-01       Vogal Sandra Rafaela Coimbra Martins   Matrícula n.º 1010557-01     Secretária Art. 3º - A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º - A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º - O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 18/06/2026, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10573170 e o código CRC 5E476868. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003490-8 SEI Nº 10573170v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 350/2026-GAB/CGM Designa a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD- 01 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Especial, designada pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/1992; Considerando a Portaria n.º 126/2022-GAB/CGM, de 20 de maio de 2022, alterada pela Portaria n.º 349/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-01; Considerando a autuação do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000003530-0, em atenção ao Despacho n.º 787/2026, exarado pela Corregedoria-Geral do Município no Processo n.º 24.7.000000691-0; Art. 1º - Designar a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-01, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000003530-0, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - A Comissão, em conformidade com a Portaria n.º 126, de 20 de maio de 2022, alterada pela Portaria n.º 349/2025- GAB/CGM, de 29 de julho de 2025, será composta pelos seguintes membros: Janaíne Borges da Silva  Matrícula n.º 634492-01         Presidente Bárbara Xavier Almeida Matteucci Ferreira       Matrícula n.º 959553-01   Vogal Sandra Rafaela Coimbra Martins   Matrícula n.º 1010557-01       Secretária Art. 3º - A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º - A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º - O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 18/06/2026, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10573847 e o código CRC AC11CEB6. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003530-0 SEI Nº 10573847v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 351/2026-GAB/CGM Designa a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD- 02 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Permanente ou Especial, designados pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/1992; Considerando  a Portaria n.º 002/2021-GAB/CGM, de 27 de janeiro de 2021 que designa servidoras para comporem a Comissão Especial de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica – CESPAR bem como Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD 02; Considerando a autuação do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000003444-4, no SEI, em atenção ao Despacho n.º 785/2026, emitido pela Corregedoria-Geral do Município no processo n.º 23.7.000003631-6; RESOLVE: Art. 1º –  Designar a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-02, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000003444-4, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, em conformidade com a Portaria n.º 002-GAB/CGM, de 27 de janeiro de 2021, será composta pelos seguintes membros: Maylla Ferreira da Silva Vieira  Matrícula n.º  1312057-01   Presidente Tatiane Barros Trindade   Matrícula n.º  1313959-01   Vogal Adriana Maria da Silva   Matrícula n.º  1311859-01   Secretária Art. 3º  –  A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º  –  O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 18/06/2026, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10578347 e o código CRC C87DC03C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003444-4 SEI Nº 10578347v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 352/2026-GAB/CGM Prorrogação de prazo O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 combinado com o Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando o Decreto nº 355, de 16 de janeiro de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD; Considerando  a Portaria nº 186/2026-GAB/CGM, que designa a supracitada comissão para apurar possíveis irregularidades referentes aos fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar nº 23.7.000001809-1, e ainda; Considerando a finalização do prazo estabelecido na Portaria supracitada;  Considerando o Memorando n.º 74/2026 emitido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD no Processo SEI n.º26.7.000003510-6, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar que se encontra tramitando junto à referida Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de maiores apurações nos Processos Administrativos a que se refere. RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar o prazo da Portaria n.º 186/2026-GAB/CGM, referente ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD SEI n.º 23.7.000001809-1, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de14/06/2026, conforme disposto no artigo n.º 172 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a  14/06/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 18/06/2026, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10578596 e o código CRC F484C88F. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003510-6 SEI Nº 10578596v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 353/2026-GAB/CGM Recondução da Comissão Permanente de Sindicância - CPSIND O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36, inciso VII, art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o processo disciplinar será conduzido por comissão permanente ou especial, designadas pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/92; Considerando o Decreto n.º 355, de 16 de janeiro de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Permanente de Sindicância – CPSIND; Considerando a Portaria n.º 172/2026-GAB/CGM, de 09 de abril de 2026, que designa a referida Comissão para apurar os atos e fatos que constam no Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000001951-8; Considerando o Memorando n.º 031/2026, emitido pela Comissão Permanente de Sindicância – CPSIND, da Corregedoria- Geral do Município, no Processo SEI n.º 26.7.000003474-6; RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir os trabalhos à Comissão Permanente de Sindicância – CPSIND, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para fins de prosseguimento da apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000001951-8, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º - A Comissão, conforme designação estabelecida pelo(a) Decreto n.º 355, de 16 de janeiro de 2025, permanece composta pelos seguintes membros: Janaíne Borges da Silva          Matrícula n.º 634492-01   Presidente Leonardo Gonçalves Faria Rocha    Matrícula n.º 781746-05     Vogal Sandra Rafaela Coimbra Martins  Matrícula n.º 1010557-01   Secretária Art. 3º - À Comissão compete o exercício das atividades com independência e imparcialidade, sendo assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, nos termos do art. 170 da Lei Complementar nº 011/1992, bem como a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Art. 4º - Ao término dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório minucioso e conclusivo, contendo o resumo das principais peças dos autos e a indicação das provas que embasaram a formação de sua convicção. Art. 5º - O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, mediante solicitação formal e justificada. Art. 6º - Os atos instrutórios já realizados pela Comissão anteriormente designada serão recepcionados e aproveitados, dando-se continuidade à apuração sem prejuízo da validade dos atos praticados. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 18/06/2026, às 18:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10578947 e o código CRC 6F3F653F. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003474-6 SEI Nº 10578947v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 DESPACHO Nº 2051/2026 Mediante análise das documentações anexadas ao Processo SEI n º 26.18.000000644-7, conforme Justificativa Técnica 63 ( 9597318) da Gerência de Infraestrutura Viária, Minuta (10027200), Minuta (10027747), Parecer Jurídico nº 34/2026 (10029319), ambas da Chefia da Advocacia Setorial desta Secretaria, AUTORIZO a celebração do 1º Termo Aditivo do contrato nº 002/2025 celebrado pela empresa JL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, CNPJ/MF nº 32.139.770/0001, com amparo legal no artigos 106 e 107 da Lei n.º 14.133/2021, cujo objeto é a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 002/2025. Goiânia, 17 de junho de 2026. FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 17/06/2026, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10562293 e o código CRC C028AD15. Rua 21, nº 410 - - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000000644-7 SEI Nº 10562293v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Gabinete do Secretário https://www.goiania.go.gov.br/sei https://www.goiania.go.gov.br/sei https://www.goiania.go.gov.br/sei https://www.goiania.go.gov.br/sei Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Gerência de Supervisão de Obras Viárias EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº 007/2025 1. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA – SEINFRA, e a empresa DESIGNE INCORPORADORA E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA. 2. FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo decorre do constante no Processo 26.18.0000001428-8, conforme Despacho n° 192 GERSOV/SEINFRA (10153133) com amparo legal no artigo Artigo 6º, inciso LVIII, O Artigo 25, § 7º, Artigo 92, inciso V e § 3ºda Lei n.º 14.133/21, Artigo 2º, § 3º, do Decreto Municipal nº 5.201/2023. 3. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a rerratificação do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 007/2025, para retificar a Cláusula 3.1.1 do Contrato nº 007/2025, retirando mês da data-base, alterando o número da Instrução Normativa do DNIT e incluindo os índices de Consultoria, Supervisão e Projeto, e INCC Índice Nacional da Construção Civil, de acordo com a Instrução Normativa nº 01/2023, conforme Parecer Jurídico PGM/PAA nº 2545/2026 (10152948). 4. DO ADITAMENTO: 4.1. Por este instrumento de aditamento, retificar a Cláusula 3.1.1 do Contrato nº 007/2025, retirando mês da data-base, alterando o número da Instrução Normativa do DNIT e incluindo os índices de Consultoria, Supervisão e Projeto, e INCC Índice Nacional da Construção Civil, de acordo com a Instrução Normativa nº 01/2023 - Índices de Reajustamento de Contratos (10152941) e Despacho GERSOV nº 394/2025 (10152947). Retificação da Cláusula 3.3.1 do Contrato 007/2025: Onde se lê: "3.3.1. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data do orçamento estimado (abril/2023), nos termos do art. 92, §3° da Lei Federal nº 14.133/2021. O valor contratado será reajustado conforme a Instrução Normativa nº 59/2021 do DNIT segundo a variação dos índices de obras e serviços rodoviários: Terraplenagem, Drenagem, Pavimentação, Obras Complementares e Meio Ambiente, Sinalização Horizontal, Sinalização Vertical, Administração Local, Mobilização e Desmobilização, Cimento Asfáltico de Petróleo, Emulsão Asfáltica, Emulsão Asfáltica de Imprimação, Obras de Arte Especiais, fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV IBRE)." Leia-se: "3.3.1. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data do orçamento estimado, nos termos do art. 92, §3° da Lei Federal nº 14.133/2021. O valor contratado será reajustado conforme a Instrução Normativa nº 01/2023 do DNIT segundo a variação dos índices de obras e serviços rodoviários: Terraplenagem, Drenagem, Pavimentação, Obras Complementares e Meio Ambiente, Sinalização Horizontal, Sinalização Vertical, Administração Local, Mobilização e Desmobilização, Cimento Asfáltico de Petróleo, Emulsão Asfáltica, Emulsão Asfáltica de Imprimação, Obras de Arte Especiais, Consultoria, Supervisão e Projeto (para serviços de ensaios tecnológicos) e INCC - Índice Nacional da Construção Civil (para serviços relativos a construção de calçadas e abrigos), fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV IBRE)." 4.2. Faz parte integrante desse Termo Aditivo como Anexo, o Despacho nº 192 GERSOV/SEINFRA (10153133) que foi utilizada para a rerratificação utilizada. 5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/SALDO CONTRATUAL: 5.1. A referida despesa decorre das Dotação Orçamentária nº 2026.5701.264530138149444905100. 5.2. O saldo contratual é de R$ 6.784.395,42 (Seis milhões e setecentos e oitenta e quatro mil e trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos). 6. LOCAL E DATA - Goiânia, data da assinatura eletrônica. FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 18/06/2026, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10478581 e o código CRC BA931132. Rua 21, nº 410 - - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000001428-8 SEI Nº 10478581v1 https://www.goiania.go.gov.br/sei https://www.goiania.go.gov.br/sei https://www.goiania.go.gov.br/sei https://www.goiania.go.gov.br/sei Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Chefia da Advocacia Setorial CERTIDÃO Nº 1328/2026 REEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO Nº 48347/2026 O Secretário Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 55-B da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, e Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022, bem como considerando o contido no Processo SEI nº  26.37.000003588-4  de interesse de  ESPÓLIO DE DORACINA RIBEIRO DE SOUSA E OUTRO. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do(s) Lote(s) 06, nº IPTU (s) 35306803720015, situado à Rua GV-05, DA Quadra 13, Setor RESIDENCIAL GOIÂNIA VIVA, nesta capital, objeto da matrícula nº 157.425, do REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO, com a finalidade de, após aprovado, passar a constituir os Lotes 06A e 06B com as seguintes características e confrontações: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 06 Área: 300,00m² Frente RUA GV-05: 12,00 m Fundo LOTE 33 e 33A: 12,00 m Lado direito LOTE 07: 25,00 m Lado esquerdo LOTE 05: 25,00 m 2 – SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 06A Área: 150,00m² Frente RUA GV-05: 6,00 m Fundo LOTE 33A: 6,00 m Lado direito LOTE 06B: 25,00 m Lado esquerdo LOTE 05: 25,00 m LOTE 06B Área: 150,00m² Frente RUA GV-05: 6,00 m Fundo LOTE 33: 6,00 m Lado direito LOTE 07: 25,00 m Lado esquerdo LOTE 06A: 25,00 m Parágrafo único.  A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada do(s) imóvel(is), expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º.  Fica revogada, em seu inteiro teor, a Reedição da Certidão de Desmembramento nº 48347/2026 publicada no Diário Oficial Edição Nº 8764, de 23 de abril de 2026. Art. 3º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. Goiânia, na data da ultima assinatura digital. Documento assinado eletronicamente por Tatiana Harasymowicz de Almeida Taguatinga, Chefe da Advocacia Setorial, em 09/06/2026, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 09/06/2026, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10246745 e o código CRC 2A310150. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000003588-4 SEI Nº 10246745v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Gabinete do Secretário INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, 15 DE JUNHO DE 2026 Regulamenta a aplicação do artigo 90 da Lei Complementar nº 368, de 15 de dezembro de 2023 – Código de Posturas do Município, referente ao procedimento administrativo de renovação da Licença de Localização e Funcionamento. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA, no uso das atribuições legais, que lhe conferem o artigo 55-B da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, Considerando que a Licença de Localização e Funcionamento tem validade de 1 (um) ano a partir de sua emissão, conforme determina o caput do art. 90 da LC 368/2023; Considerando que a renovação é realizada mediante pagamento da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, conforme determina a primeira parte do art. 90 §1º da LC 368/2023; Considerando que o pagamento da taxa resulta na emissão automática do Alvará, conforme determina a parte final do art. 90 §1º da LC 368/2023; Considerando que a Licença de Localização e Funcionamento vencida ou sem o pagamento da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento anual será considerado ausência de licenciamento, conforme determina o art. 90 §2º da LC 368/2023; RESOLVE: Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o procedimento administrativo de renovação da Licença de Localização e Funcionamento. Art. 2º A renovação da Licença de Localização e Funcionamento será admitida quando o estabelecimento: I - mantiver o cumprimento da legislação vigente, condicionante para a Licença de Localização e Funcionamento originária, inclusive quanto às regras concernentes à acessibilidade e ao uso adequado por pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida previstas no Código de Posturas; II – possuir Alvará de Autorização Sanitária, da Licença Ambiental e do Certificado do Corpo de Bombeiros Militar, dentro dos prazos de validade, quando exigidos; III – mantiverem inalterados os elementos característicos do estabelecimento constantes do Alvará de Localização e Funcionamento expedido. §1º A renovação da Licença de Localização e Funcionamento estará disponível ao interessado 90 (noventa) dias antes da expiração do prazo de validade. §2º A solicitação da renovação mencionada no caput, acarretará na emissão da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento cujo vencimento coincidirá com a data da validade da Licença de Localização e Funcionamento. §3º Após a compensação da taxa prevista no §1º deste artigo, o Alvará será emitido automaticamente e disponibilizado no site oficial do Município de Goiânia, contendo o prazo de validade renovado. Art. 3º A Licença de Localização e Funcionamento renovada levará em consideração a data de validade do primeiro licenciamento. §1º O requerimento de renovação ou a realização do pagamento da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento, referente a Licença de Funcionamento vencida, acarretará na validade do documento apenas para o período que faltar para completar 1(um) ano. §2º A situação prevista no §1º deste artigo não isentará o interessado das penalidades previstas no Código de Posturas do Município durante o período em que as atividades econômicas foram exercidas sem realização do requerimento de renovação ou do pagamento da taxa. Art. 4º Será objeto de novo procedimento de licenciamento: I – Licenças para Localização e Funcionamento vencidas por período igual ou superior a 1 (um) ano; II – Quando houver alterações nos elementos característicos do estabelecimento constantes do Alvará de Localização e Funcionamento expedido. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA, na data da assinatura eletrônica. Goiânia, 15 de junho de 2026 FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretário Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 15/06/2026, às 11:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10530260 e o código CRC 0365254B. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000004899-4 SEI Nº 10530260v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 430, 16 DE JUNHO DE 2026 Designa servidoras para as funções de Gestor Administrativo e de Fiscal do Termo de Colaboração nº 021/2026, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e o Ministério Filantrópico Terra Fértil, para o funcionamento do Centro de Educação Infantil Sou Feliz, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025, e no art. 64, da Lei n.º 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como na previsão posta nos arts. 42, 58 e 59 da Lei nº 13.091/2014, e na Instrução Normativa CGM n.º 02/2018. Considerando a necessidade de nomear servidores para os encargos de Gestor Administrativo e de Fiscal do Termo de Colaboração nº 021/2026, nos termos da Instrução Normativa CGM nº 02/2018 Resolve: Art. 1º  Designar as servidoras NATHÁLIA ISAURA PEREIRA SOARES DE OLIVEIRA, Matrícula Funcional nº 436976-09, e VIVIANE RIETHER CAMINADA GOMES, Matrícula Funcional nº 872903-01, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestora Administrativa e de Fiscal do Termo de Colaboração nº 021/2026, celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e o Ministério Filantrópico Terra Fértil, CNPJ nº 37.622.339.0001-30, para o funcionamento do Centro de Educação Infantil Sou Feliz, conforme a instrução do Processo SEI nº 25.24.000041648-5. Art. 2º  As atribuições de Gestor Administrativo e de Fiscal do Termo de Colaboração nº 021/2026, são aquelas elencadas nos arts. 6º e 7º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Art. 3º  As servidoras designadas para as funções de Gestora Administrativa e de Fiscal do Termo de Colaboração nº 021/2026, deverão observar o disposto no art. 12 da Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Art. 4º  As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência das servidoras acima designadas deverão ser solicitada a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis. Art. 5º  Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de maio de 2026. Publique-se. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 17/06/2026, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10542133 e o código CRC BDD8EF35. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000041648-5 SEI Nº 10542133v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 432, 16 DE JUNHO DE 2026 Prorroga prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025, e no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e com fundamento no art. 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e Considerando o  Despacho nº 4297/2026 (10498911), da Comissão de Sindicância, constituída pela Portaria nº 283, de 30 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia - Edição nº 8.755, de 08 de abril de 2026, que solicita a prorrogação do prazo de vigência dos trabalhos de apuração, conforme artigo 2º da mesma; Considerando o que disciplina o artigo 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), resolve: Art. 1º  Prorrogar o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância constituída pela Portaria nº 283, de 30 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia - Edição nº 8.755, de 08 de abril de 2026, Processo SEI nº 23.24.000021570-5, por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir de 9 de junho de 2026. Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo em seus efeitos a 9 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 17/06/2026, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10544862 e o código CRC ACB6DE13. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000021570-5 SEI Nº 10544862v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 434, 16 DE JUNHO DE 2026 Autoriza o 2º Adiantamento/2026 à Coordenadoria Regional de Educação Brasil Di Ramos Caiado, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025, e no art. 7º, I e III, do Anexo Único do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 64, da Lei n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, bem como na Instrução Normativa CGM nº 02/2018, e Considerando a existência de despesas próprias da Coordenadoria Regional de Educação Brasil Di Ramos Caiado; Considerando a necessidade do atendimento às despesas vinculadas à Coordenadoria em questão, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista que os recursos são destinados especificamente à cobertura de encargos e necessidades operacionais inerentes às atividades desta unidade administrativa; Considerando  que o Regime de Adiantamento é utilizado para pagamento de despesas necessárias e imediatas, resolve: Art. 1º  Autorizar que seja providenciado, em nome da servidora Cláudia Pereira da Silva, CPF nº ***.994.501-**, matrícula nº 256749-1/2, o adiantamento de recursos provenientes do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no valor de R$ 13.098,41 (treze mil e noventa e oito reais e quarenta e um centavo), destinado a cobrir despesas de pronto pagamento da Coordenadoria Regional de Educação Brasil Di Ramos Caiado, conforme o Plano de Aplicação, anexo desta Portaria, devendo correr por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: a) R$ 2.000,00 (dois mil reais) – 2026.1750.12.122.0098.2128.33903900.101.526.1500.1001 – Serviços; b) R$ 11.098,41 (onze mil e noventa e oito reais e quarenta e um centavos) – 2026.1750.12.122.0098.2128.33903000.101.526.1500.1001– Consumos; Art. 2º  Indicar a servidora supracitada para, em seu nome, receber e aplicar o referido adiantamento, declarando que a mesma não incorre nas proibições previstas nos incisos I e II do artigo 5º da Resolução nº 007, de 20 de março de 1996, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO. Art. 3º    Estipular o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do seu recebimento, para a aplicação do numerário, não podendo este ser aplicado após a data limite, sob pena de devolução dos recursos. Art. 4º  Estabelecer o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do prazo final estabelecido no artigo anterior, para a prestação de contas da aplicação dos recursos de que trata esta Portaria. Art. 5º  Designar a servidora Angelita Maria Pereira da Silva, inscrita no CPF sob o nº ***.738.431-**, para verificar e atestar a execução do adiantamento. Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Publicação. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 18/06/2026, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10573643 e o código CRC 2ABC45B9. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000022610-0 SEI Nº 10573643v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Secretaria Geral ANEXO ÚNICO - PORTARIA Nº 434/2026 PLANO DE APLICAÇÃO O adiantamento de recursos financeiros provenientes do FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, no valor de R$ 13.098,41 (treze mil e noventa e oito reais e quarenta e um centavo), em nome de Cláudia Pereira da Silva, CPF nº ***.994.501-**, matrícula n° 256749-1/2, destinar-se-á a cobrir despesas de pronto pagamento do Coordenadoria Regional de Educação Brasil Di Ramos Caiado, correndo por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: a) R$ 2.000,00 (dois mil reais) – 2026.1750.12.122.0098.2128.33903900.101.526.1500.1001 – Serviços; b) R$ 11.098,41 (onze mil e noventa e oito reais e quarenta e um centavos) – 2026.1750.12.122.0098.2128.33903000.101.526.1500.1001– Consumos; Goiânia, data da assinatura eletrônica. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 18/06/2026, às 10:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10573885 e o código CRC AE4DE7DE. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000022610-0 SEI Nº 10573885v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400138 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028984-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): VANIA HIRLE ALMEIDA - CPF ***.148.948.** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400138, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 26/03/2025 até 25/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 25/03/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 22/04/2026, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 23/04/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 12/06/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9954434 e o código CRC 1A981422. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000018125-4 SEI Nº 9954434v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400143 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028949-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): NARA RUBIA GUIMARAES - CPF ***.710.921.** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400143, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 26/03/2025 a 25/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 25/03/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 23/04/2026, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 23/04/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 12/06/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9954460 e o código CRC 245DC232. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000018125-4 SEI Nº 9954460v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400149 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028793-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): TANIA LUCIA DOS SANTOS RIBEIRO - CPF:***.357.731-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400149, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL:R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 26/03/2025 até 25/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 25/03/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 22/04/2026, às 15:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 23/04/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 12/06/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9954429 e o código CRC ABF1CF6D. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000018125-4 SEI Nº 9954429v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400162 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028993-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): TELMA LUCIA NUNES SANTANA - CPF:***.532.781-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400162, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL:R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 27/03/2025 até 26/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 26/03/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 22/04/2026, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 23/04/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 12/06/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9954425 e o código CRC 176FD281. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000018125-4 SEI Nº 9954425v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400163 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028975-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): MARIA JOSE DE ALMEIDA BORGES - CPF:***.765.411-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400163, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL:R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 27/03/2025 até 26/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 26/03/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 22/04/2026, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 23/04/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 12/06/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9954424 e o código CRC 7BD32FD6. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000018125-4 SEI Nº 9954424v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400164 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028934-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): MARIA JOSE SANTOS VIEIRA - CPF ***.780.551.** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400164, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 27/03/2025 até 26/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 26/03/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 22/04/2026, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 23/04/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 12/06/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9954431 e o código CRC BA4468D9. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000018125-4 SEI Nº 9954431v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400173 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028806-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ANA MARIA PEREIRA SILVA - CPF ***.203.161.** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400173, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 27/03/2025 a 26/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 26/03/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 23/04/2026, às 11:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 23/04/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 12/06/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9954466 e o código CRC A9BBACDB. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000018125-4 SEI Nº 9954466v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400185 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029070-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a):  SONIA DA SILVA ALVES - CPF:***.021.501-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400185, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL:R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 27/03/2025 até 26/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 26/03/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 22/04/2026, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 23/04/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 12/06/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9954427 e o código CRC EE3D75CF. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000018125-4 SEI Nº 9954427v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400189 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028930-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): MARIA DIVINA CORREIA - CPF ***.910.361.** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400189, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 27/03/2025 até 26/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 26/03/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 22/04/2026, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 23/04/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 12/06/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9954433 e o código CRC EE12F65B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000018125-4 SEI Nº 9954433v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400192 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028787-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): SUELENE RIBEIRO DA CUNHA - CPF:***.797.111-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400192, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 27/03/2025 até 26/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 26/03/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 22/04/2026, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 23/04/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 12/06/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9954430 e o código CRC A097812B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000018125-4 SEI Nº 9954430v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400215 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028925-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): MARIA AUCILENE ALVES - CPF ***.989.801.** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400215, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 01/04/2025 a 31/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 31/03/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 23/04/2026, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 23/04/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 12/06/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9954452 e o código CRC 92C97C81. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000018125-4 SEI Nº 9954452v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400238 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028814-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): AWAGARD JANUARIO PELLES - CPF ***.082.291.** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400238, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 01/04/2025 a 31/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 31/03/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 22/04/2026, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 23/04/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 12/06/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9954439 e o código CRC EBB09CE7. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000018125-4 SEI Nº 9954439v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400267 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028863-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): GUITEMBERG MARQUES SANTOS - CPF ***.022.481.** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400267, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 01/04/2025 a 31/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 31/03/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 23/04/2026, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 23/04/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 12/06/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9954444 e o código CRC 52F2A973. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000018125-4 SEI Nº 9954444v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400277 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028803-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ADRIANA ALVES DOS SANTOS DIAS - CPF ***.030.351.** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400277, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 01/04/2025 a 31/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 31/03/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 22/04/2026, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 23/04/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 12/06/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9954435 e o código CRC 95D2598B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000018125-4 SEI Nº 9954435v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400291 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028758-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): NEUSIMAR DO COUTO FREITAS, CPF ***.188.551.** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400291, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 01/04/2025 a 31/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 31/03/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 23/04/2026, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 23/04/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 12/06/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9954462 e o código CRC 2BF68CE2. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000018125-4 SEI Nº 9954462v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400292 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028945-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): MOAMYR FREITAS DAMASCENO - CPF ***.578.411.** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400292, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 01/04/2025 a 31/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 31/03/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 23/04/2026, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 23/04/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 12/06/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9954456 e o código CRC C7A6073B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000018125-4 SEI Nº 9954456v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400298 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028889-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): JACQUELLINE MAFRA - CPF ***.495.011.** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400298, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 01/04/2025 a 31/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 31/03/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 23/04/2026, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 23/04/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 12/06/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9954447 e o código CRC 263EEF0C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000018125-4 SEI Nº 9954447v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400304 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028850-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ERIANEIDE MENDES LIMA - CPF ***.108.341.** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400304, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 01/04/2025 a 31/03/2026. DATA DE ASSINATURA:  31/03/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 22/04/2026, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 23/04/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 12/06/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9954442 e o código CRC 4F1A6DE5. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000018125-4 SEI Nº 9954442v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400311 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029054-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): JOANA QUINTINA DE JESUS FERREIRA - CPF ***.705.831.** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400311, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 01/04/2025 a 31/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 31/03/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 23/04/2026, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 23/04/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 12/06/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9954448 e o código CRC 2A17E34C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000018125-4 SEI Nº 9954448v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400331 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029008-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ANILDA DE ARAUJO CARVALHO MELLO TEIXEIRA - CPF ***.574.901.** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400331, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 01/04/2025 a 31/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 31/03/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 22/04/2026, às 15:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 23/04/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 12/06/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9954438 e o código CRC 40F7E24B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000018125-4 SEI Nº 9954438v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400354 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028885-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ILZA RODRIGUES - CPF ***.591.301.** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400354, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 02/04/2025 a 01/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 01/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 23/04/2026, às 09:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 23/04/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 12/06/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9954446 e o código CRC 2DA50FE3. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000018125-4 SEI Nº 9954446v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400452 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028947-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): NADILA SILVA LIMA - CPF ***.987.011.** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400452, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 03/04/2025 a 02/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 02/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 23/04/2026, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 23/04/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 12/06/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9954458 e o código CRC 25487674. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000018125-4 SEI Nº 9954458v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400467 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029004-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ALMIRA MARQUES DE SOUZA - CPF ***.099.981.** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400467, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 03/04/2025 a 02/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 02/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 22/04/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 23/04/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 12/06/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9954437 e o código CRC 8F693E19. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000018125-4 SEI Nº 9954437v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400478 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029001-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ALESSANDRA MARIA SILVA - CPF ***.823.171.** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400478, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 03/04/2025 a 02/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 02/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 22/04/2026, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 23/04/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 12/06/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9954436 e o código CRC 05CE15BF. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000018125-4 SEI Nº 9954436v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400498 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028921-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): LUCIMARIA JOSE LIMA - CPF ***.892.461.** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400498, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 03/04/2025 a 02/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 02/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 23/04/2026, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 23/04/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 12/06/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9954450 e o código CRC C5C4ED66. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000018125-4 SEI Nº 9954450v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400545 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000028973-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): MARIA DA CONCEICAO BASTOS - CPF ***.932.351.** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400545, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 03/04/2025 a 02/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 02/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 23/04/2026, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 23/04/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 12/06/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9954454 e o código CRC FC9AF1DF. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000018125-4 SEI Nº 9954454v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400568 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029014-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): CORINA MACHADO ALVES NETA - CPF ***.765.131.** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400568, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 03/04/2025 a 02/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 02/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 22/04/2026, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 23/04/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 12/06/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9954440 e o código CRC E4D1E308. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000018125-4 SEI Nº 9954440v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400641 PROCESSO SEI Nº:  24.24.000028890-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): JOAO PEDRO ALVES DA SILVA - CPF ***.810.951.** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400641, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 03/04/2025 a 02/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 02/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 23/04/2026, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 23/04/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 12/06/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9954467 e o código CRC 31E8350A. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000018125-4 SEI Nº 9954467v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202400715 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029455-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): MARIA DE JESUS GOMES PINHO - CPF:***.775.152-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400715, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 05/04/2025 a 04/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 04/04/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 23/04/2026, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 23/04/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 12/06/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9954463 e o código CRC ACABBDC5. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000018125-4 SEI Nº 9954463v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202403675 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000029032-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): LUCIANA LUIZA MAIA - CPF ***.324.301.** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202403675, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (três mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta e quatro centavos) . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos) . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 01/04/2025 a 31/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 31/03/2025 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 23/04/2026, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 23/04/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 24/04/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 12/06/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9954449 e o código CRC 24891BEE. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000018125-4 SEI Nº 9954449v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Gerência de Apoio Administrativo e Pessoal AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 27/2026 Torna-se público que o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer do Município de Goiânia, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço, na hipótese do art.75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Data da sessão: 23/06/2026 a 26/06/2026 08:00 às 12:00h Link: . Horário do início da Fase de Lances: 8h00 1. OBJETO DE CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1 Contração de empresa especializada para prestação de serviços de confecção, impressão, fornecimento, acabamento, transporte, entrega e eventual instalação de materiais de comunicação visual, sinalização e identificação institucional, sob demanda, destinados à utilização nos eventos esportivos, ações institucionais, polos esportivos, competições, campanhas e demais atividades promovidas ou apoiadas pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer de Goiânia. A contratação será realizada por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da lei nº 14.133/2021, com adjudicação do objeto em lote único, devendo a contratada fornecer todos os itens deste 1.2 A contratação será por lote, conforme tabela constante abaixo: Lote 1 – Descrição dos materiais Item Descrição Unid. Qtde. Valor Unitário Valor Total 01 Adesivo em vinil fosco/brilho, impressão digital UV colorida, resolução mínima de 1440dpi, resistente à água e exposição externa, gramatura mínima de 120g/m², conforme modelo aprovado pela contratante. M² 200 R$ ____ R$ ____ 02 Lona perfurada tipo mesh, resistente a vento e áreas externas, impressão UV colorida, acabamento reforçado com ilhós e solda lateral. M² 50 R$ ____ R$ ____ 03 Banner institucional em lona 440g, impressão UV de alta resolução, acabamento com bastão e corda ou ilhós, formato aproximado 90x120cm. M² 50 R$ ____ R$ ____ 04 Placa em acrílico cristal 3mm, impressão UV direta na placa com verniz localizado, acabamento profissional e fixação conforme necessidade da contratante. UN 100 R$ ____ R$ ____ 05 Envelope/pasta personalizada conforme identidade visual da SEMEL, impressão colorida e acabamento profissional. UN 200 R$ ____ R$ ____ https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br 06 Lona vinílica frontlight 440g/m², impressão digital UV 4x0 cores, resistente à água, umidade e exposição solar, acabamento com ilhós e reforço lateral. M² 200 R$ ____ R$ ____ 07 Painel/backdrop institucional para eventos esportivos, impressão UV colorida em lona, estrutura e acabamento conforme necessidade da contratante. UN 05 R$ ____ R$ ____ 08 Pulseira Tyvek 275 micras, inviolável e resistente à água, impressão 1x0 ou 4x0 cores, com numeração sequencial. UN 500 R$ ____ R$ ____ 09 Confecção de bandeira Wind banner em tecido flag 100% poliéster, impressão sublimática digital 4x0 cores, estrutura em fibra de vidro e alumínio, com base conforme necessidade da contratante. UN 20 R$ ____ R$ ____ 1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1 A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – ComprasNet 4.0, disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/compras/pt-br/ 2.2 Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização. 2.3 Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.3.1 Que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.3.2 Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.3 Que se enquadrem nas seguintes vedações: 2.3.3.1 Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.3.3.2 Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.3.3 Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.3.3.4 Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; https://www.gov.br/compras/pt-br/ https://www.gov.br/compras/pt-br/ https://www.gov.br/compras/pt-br/ https://www.gov.br/compras/pt-br/ 2.4 Aplica-se o disposto no 2.3.3.1 também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1 O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2 O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1 A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8 No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.8.1 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8.2 Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49. 3.8.3 Que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.8.4 Que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.8.5 Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91; 3.8.6 Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4. FASE DE LANCES 4.1 A partir das 8h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2 Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.3 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item. 4.4 O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.4.1 O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.5 Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.6 Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.7 Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.8 Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.8.1 O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1 Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2 Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.3 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.4 Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.4.1 Contiver vícios insanáveis; 5.4.2 Não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.4.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação; 5.4.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.4.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.6 Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.6.1 O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 6.5.2 Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.7 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.9 Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.10 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1 Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6.2 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php); d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU. 6.2.1 Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/) 6.2.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.2.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.2.3.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.2.3.1.2 O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação 6.2.4 Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.3.1 É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.3.2 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php certidão(ões) válida(s). 6.4 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação do Agente de Contratação, sob pena de inabilitação. 6.5 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.6 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 6.7 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.8 Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.8.1 Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.9 Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. CONTRATAÇÃO 7.1 Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2 O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.2.1 O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente será de 15 (quinze) dia, a contar da data do recebimento, prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.3 O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 7.3.1 A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.3.2 A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 7.4 Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8 SANÇÕES 8.1 O fornecedor que cometer qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133 de 2021, ficará sujeito às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei. Considerando a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto e os danos que dela provierem para a Administração Pública, e observado o disposto no Decreto Municipal nº 966/2022. 9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 O procedimento será divulgado no ComprasNet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 9.2 No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1 Republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2 Valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas; 9.2.2.1 No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento; 9.2.3 Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso; 9.3 As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 9.4 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente de contratação na respectiva notificação. 9.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Agente de Contratação ou de sua desconexão. 9.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.7 Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8 No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.10 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.11 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.12 Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1 HABILITAÇÃO JURÍDICA: 1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 2 REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: 2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, e junto ao Município de Goiânia, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; CORY ANTUNES BENEVIDES DE SOUZA DIRETORA ADMINISTRATIVA LUIZ ALBERTO SARDINHA BITES SECRETÁRIO DE ESPORTES E LAZER Goiânia, 03 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Luiz Alberto Sardinha Bites, Secretário Municipal de Esporte e Lazer, em 18/06/2026, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Cory Antunes Benevides de Souza, Diretor Administrativo, em 18/06/2026, às 14:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10426668 e o código CRC 513F4DF4. Avenida do Cerrado, 999, APM09 Bloco B, Térreo, Palácio das Campinas Venereando de Freitas Borges - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.26.000000583-3 SEI Nº 10426668v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 406, 03 DE JUNHO DE 2026 Altera a Portaria 635/2021, que designou Gestor e Fiscal do Contrato nº 2305/2021, celebrado pelo município de Goiânia, por intermedio da Secretaria Municipal de Saúde, e a empresa New Line Sistema de Segurança LTDA, decorrente do processo BEE nº 48009, os servidores que se especificam. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no exercício de suas atribuições legais conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto nº 03 de 1º de janeiro de 2025; e Considerando o disposto nos artigos 104, inciso III e 107 da Lei 14.133/2021 e artigo 13°, inciso I, da Instrução Normativa n° 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018, da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n°6.748, de 06 de fevereiro, de 2018; Considerando o Contrato nº 2305/2021 - processo BEE n° 48009, celebrado entre a Secretaria Municipal da Saúde SMS e a empresa New Line Sistemas de Segurnça LTDA, cujo o objeto é a contratação de empresa especialiada na prestação de serviços de monitoramento e de segurança eletrônica integrada e manutenção, para atender a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Goiânia. Considerando a Portaria nº 635/2021, publicada na Edição nº 7684 de 25 de novembro de 2021 do Diário Oficial do Município de Goiânia; Considerando a Portaria Nº 296, 09 DE SETEMBRO DE 2025, que altera a Portaria 635/2021, publicada na Edição Nº 8631, de 26 de setembro de 2025; RESOLVE: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 1º da Portaria nº 635/2021/GS, publicada na Edição nº 7684 de 25 de novembro de 2021, do Diário Oficial do Município de Goiânia, sendo que passa a ter a seguinte redação: “Art. 1º - Designar como GESTOR da Despesa, decorrente do Processo Bee nº 48009, o servidor MARCIO MENDES PRUDENTE JUNIOR, matrícula nº 1038575-01, CPF nº ***439.091**, ocupante do cargo de Diretor de infraestrutura e Logística, lotado na Diretoria de Infraestrutura e Logística da Secretaria Municipal de Saúde, e designar como FISCAL, a servidora ROSÂNGELA LOURENÇO DE SOUZA, matrícula nº 895660, CPF nº ***.963.061-**, ocupante do cargo Agente de Apoio Administrativo, lotada na Diretoria de Infraestrutura e Logística da Secretaria Municipal de Saúde para acompanharem e fiscalizarem o Processo Bee 48009, cujo objeto é a Contratação da empresa New Line Sistemas de Segurança Ltda, especializada na prestação de serviços de monitoramento e de segurança eletrônica integrada e manutenção, para atender a Secretaria Municipal de Saúde, conforme condições e especificações da Gerência de Infraestrutura e Manutenção da Rede de Saúde". Art. 2º - Mantém-se inalterados os demais dispositivos da Portaria nº 635/2021/GS. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, revogando a Portaria nº 296/2025, publicada na Edição nº 8631 de 26 de setembro de 2025 do Diário Oficial do Município de Goiânia. Goiânia, datado e assinado eletronicamente Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 17/06/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10420556 e o código CRC 05342A28. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000044701-8 SEI Nº 10420556v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 411, 03 DE JUNHO DE 2026 Designa como Gestor e Fiscal da Ata de Registro de Preços n.º 056/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 90021/2026 – SRP, decorrente do Processo SEI nº 26.29.000001227-0, os servidores que se especificam. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no exercício de suas atribuições legais conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021; e: Considerando o disposto nos artigos 104, inciso III e 107 da Lei 14.133/2021 e artigo 13°, inciso I, da Instrução Normativa nº 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando a Instrução Normativa CGM nº 002/2018, da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n°6.748, de 06 de fevereiro, de 2018; Considerando a Ata de Registro de Preços nº 056/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 90021/2026 – SRP, decorrente do processo SEI nº 26.29.000001227-0, que tem como objeto à aquisição de insumos (estações) e inseticida (refil bioativo), por meio do Sistema de Registro de Preços, destinado manutenção, continuidade e ampliação do Projeto das Estações de disseminação de Inseticida (EDI), como estratégia complementar e integrada às ações de controle vetorial do Aedes aegypti, com vistas ao abastecimento da Diretoria Vigilância em Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, pelo período de 12 (doze) meses. RESOLVE: Art. 1º Designar como GESTOR da Ata de Registro de Preços nº 056/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 90021/2026 – SRP, decorrente do processo SEI nº 26.29.000001227-0, o servidor LEANDRO GOUVEA MORAES, matrícula nº 299499, CPF nº ***.935.951-**, ocupante do cargo: Gerente de Controle de Vetores da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Designar como FISCAL da referida Ata de Registro de Preços, o servidor WELINGTON TRISTÃO DA ROCHA, matrícula nº 257460, CPF nº ***.996.491-**, ocupante do cargo: Agente de Combate às Endemias da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 17/06/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10433776 e o código CRC E1D02617. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000001227-0 SEI Nº 10433776v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 424, DE 15 DE JUNHO DE 2026 Designa como Gestor e Fiscal das Atas de Registro de Preços n.ºs 048 a 055/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 90015/2026 – SRP, decorrentes do Processo SEI nº 25.29.000010763- 2, as servidoras que se especificam A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021; e Considerando o disposto nos artigos artigos 104, inciso III e 117 da Lei 14.133/2021 e artigo 13º, inciso I, da Instrução Normativa nº 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando a Instrução Normativa CGM nº 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.748 de 06 de fevereiro de 2018; Considerando as Atas de Registro de Preços nºs 048 a 055/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 90015/2026 – SRP, decorrentes do Processo SEI nº 25.29.000010763-2, que tem como objeto a aquisição de insumos de cobertura para curativos de ferida na modalidade pregão eletrônico, por Sistema de Registro de Preços (SRP), a fim de atender às necessidades das unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. RESOLVE: Art. 1º Designar como GESTORA das Atas de Registro de Preços nºs 048 a 055/2026, referente ao Pregão Eletrônico nº 90015/2026 – SRP, decorrentes do Processo SEI nº 25.29.000010763-2, a servidora JULIANA BERNARDES LEÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº 1630261, CPF nº ***.311.731-**, ocupante do cargo de Gerente de Planejamento e Suprimentos da Rede da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Designar como FISCAL das referidas Atas de Registro de Preços, a servidora SUSAN LISBETH MATOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 1039016, CPF nº ***.265.221-**, ocupante do cargo de Assistente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º As representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 17/06/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10538780 e o código CRC CCD29F25. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000010763-2 SEI Nº 10538780v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 429, 16 DE JUNHO DE 2026        Designa como Gestor e Fiscal do processo SEI nº 25.29.000042218-0, as servidoras que se especificam. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021; e Considerando o disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei 14.133/2021 e artigo 13º, inciso I, da Instrução Normativa nº 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando a Instrução Normativa CGM nº 002/2018, da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.748, de 06 de fevereiro de 2018; Considerando a contratação direta por dispensa de licitação, para fornecimento de Benzilpenicilina benzatina 1.200.000 UI, pó para solução injetável/ frasco‐ampola, na forma do disposto no Artigo 75, inciso IX, para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão, ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado, conforme as diretrizes da Lei nº 14.133/2021, decorrente do Processo SEI nº 25.29.000042218-0. RESOLVE: Art. 1º Designar como GESTORA do Processo SEI nº 25.29.000042218-0, a servidora JULIANA BERNARDES LEÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº 1630261, CPF nº ***.311.731- **, ocupante do cargo de Gerente de Planejamento e Suprimentos da Rede da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Designar como FISCAL, a servidora VALDENICE HONORATO PEREIRA DOMINGOS, Matrícula nº 903787, CPF ***.555.651-**, ocupante do cargo de Técnica de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º As representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 17/06/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10552943 e o código CRC 631634BC. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000042218-0 SEI Nº 10552943v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 29/2026       DESPACHO Nº 29/2026/GS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando as justificativas técnicas contidas no documento de formalização de demanda, estudo técnico preliminar, termo de referência e a manifestação jurídica exarada por meio do Parecer Jurídico nº 646/2026 da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde (10309937) e Parecer Jurídico nº 3454/2026 da Procuradoria Geral do Município (10453241), tendo sido observadas suas orientações, cujas diretrizes foram integralmente observadas, resolve:     Autorizar a CONTRATAÇÃO EM CARÁTER EMERGENCIAL com fundamento no art. 75, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133/2021, para a aquisição de medicamentos fracassados, cancelados ou com saldo de ata esgotado em processos licitatórios, destinados à Secretaria Municipal de Saúde, conforme item, quantidade e preço especificado na tabela abaixo:  INOVAMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 12.889.035/0002-93 Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 3 Ciprofloxacino cloridrato 500 mg comprimido Comprimido 53.200 R$ 0,179 R$ 9.522,80 6 Fentanila citrato 0,05 mg/mL solução injetável frasco-ampola 10 mL Frasco-Ampola 9.000 R$ 3,23 R$ 29.070,00 13 Nistatina 25.000 UI creme vaginal tubo 60 gramas Bisnaga/Tubo 750 R$ 6,70 R$ 5.025,00 Valor Total: R$ 43.617,80  ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA, CNPJ: 14.115.388/0001-80 Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 5 Espironolactona 25mg comprimido Comprimido 96.000 R$ 0,18 R$ 17.280,00 8 Ivermectina 6 mg comprimido Comprimido 3.700 R$ 0,26 R$ 962,00 11 Metronidazol 40 mg/mL suspensão oral Ml 228.000 R$ 0,07 R$ 15.960,00 Valor Total: R$ 34.202,00  COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ: 67.729.178/0004-91 Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 7 Heparina sódica 5.000 UI/0,25 mL solução injetável ampola 0,25 mL Ampola 8.000 R$ 7,04 R$ 56.320,00 Valor Total: R$ 56.320,00  BIOTEC BIOLOGIA IND. FARMACÊUTICA LTDA – EPP, CNPJ: 10.446.719/0001-04 Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 14 Salbutamol sulfato 100 mcg/dose aerossol oral frasco 200 doses Frasco 3.200 R$ 8,99 R$ 28.768,00 Valor Total: R$ 28.768,00 DROGAFONTE, CNPJ: 08.778.201/0001-26 Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 15 Tiamina cloridrato 300 mg comprimido Comprimido 35.000 0,23 R$ 8.050,00 Valor Total: R$ 8.050,00 Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Goiânia, na data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 17/06/2026, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10555153 e o código CRC 57906C98. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000012076-6 SEI Nº 10555153v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gabinete do Secretário EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 037/2026/CHEADV         A Advocacia Setorial da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Goiânia, sediada na Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes, Paço Municipal, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA as pessoas físicas/jurídicas enumeradas abaixo, a tomarem conhecimento do processo administrativo de Irregularidade, lavrados em seu desfavor, a oferecerem DEFESA PRÉVIA ou RECURSO de acordo com a finalidade da intimação abaixo descrita, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação, nos termos do § 4º e § 5°, art. 23, do Decreto Municipal nº 2271/2019, sob pena de REVELIA. (A Defesa/Recurso poderá ser encaminhada através do e-mail: advocaciasetorialsaude@gmail.com). NOME PROCESSOS SEI CPF / CNPJ FINALIDADE POLLYANNA FÉLIX FERREIRA 24.29.000011581-8 XXX.156.501-XX DEFESA PRÉVIA  ALISSON PHELIPE DIAS BRAGA 24.29.000032322-4 XXX.994.851-XX RECURSO  RAVY SOARES ALVARES 24.29.000033841-8 XXX.652.611-XX  DEFESA PRÉVIA ABA MED SA (ABA MEDICAL) 26.29.000011873-7 04.369.147/0001-04  DEFESA PRÉVIA LIDIANE DA SILVA SANTOS 24.29.000025214-9 XXX.308.793-XX  DEFESA PRÉVIA ANALIELY SASSE DE OLIVEIRA CUNHA 24.29.000041792-0 XXX.979.291-XX  DEFESA PRÉVIA MARCELO SARAIVA KRATKA 25.29.000005064-9 XXX.354.041-XX  DEFESA PRÉVIA CLEBSON OLIVEIRA SOARES 24.29.000011362-9 XXX.637.313-XX RECURSO AMAZONIA HOSPITALAR LTDA 25.29.000022659-3 01.163.981/0001-50 RECURSO  Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde, aos 15 dias de junho de 2026. Jordão Horácio da Silva Lima Chefe da Advocacia Setorial Secretaria Municipal de Saúde Decreto nº 591/2025 Documento assinado eletronicamente por Jordão Horácio da Silva Lima, Chefe da Advocacia Setorial, em 17/06/2026, às 18:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10528028 e o código CRC 315022DC. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000022996-2 SEI Nº 10528028v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gabinete do Secretário EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 38/2026/CHEADV         A Advocacia Setorial da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Goiânia, sediada na Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes, Paço Municipal, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA as pessoas físicas/jurídicas enumeradas abaixo, a tomarem conhecimento do processo administrativo de Irregularidade, lavrados em seu desfavor, a oferecerem DEFESA PRÉVIA ou RECURSO de acordo com a finalidade da intimação abaixo descrita, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar desta publicação, nos termos da Lei Municipal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 966/2022, sob pena de REVELIA. (A Defesa/Recurso poderá ser encaminhada através do e-mail: advocaciasetorialsaude@gmail.com). NOME PROCESSOS SEI CPF / CNPJ FINALIDADE ABA MED S.A. 26.29.000018720-8 04.369.147/0001-04  DEFESA PRÉVIA   SUZANA LOPES RODRIGUES VASCONCELOS 24.29.000041449-1 XXX.696.213-XX  DEFESA PRÉVIA   GABRIEL ALVES ROCHA 25.29.000000288-1 XXX.199.561-XX  DEFESA PRÉVIA SANTÉ MÉDICA HOSPITALAR LTDA 26.29.000016275-2 16.699.864/0001-83  DEFESA PRÉVIA WISDOM FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 26.29.000016203-5 48.174.071/0001-37  DEFESA PRÉVIA INSTITUTO IDESP 25.7.000006869-5 04.565.625/0001-51  DEFESA PRÉVIA ARMAZÉM DOS MEDICAMENTOS LTDA 26.29.000016247-7 27.718.661/0001-03  DEFESA PRÉVIA ARMAZÉM DOS MEDICAMENTOS LTDA 25.29.000037458-4 27.718.661/0001-03  RECURSO ARMAZÉM DOS MEDICAMENTOS LTDA 26.29.000015205-6 27.718.661/0001-03  DEFESA PRÉVIA ABA MED S.A. 26.29.000015746-5 04.369.147/0001-04  DEFESA PRÉVIA   ARMAZÉM DOS MEDICAMENTOS LTDA 26.29.000015254-4 27.718.661/0001-03  DEFESA PRÉVIA OCTO FÁRMACO LTDA 26.29.000015277-3 29.404.097/0001-80  DEFESA PRÉVIA FOCCUS DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA 24.29.000038261-1 40.618.304/0001-31  RECURSO SHL - SAÚDE HOSPITALAR  LABORATORIAL LTDA 25.29.000023124-4 41.733.464/0001-94  RECURSO DENTAL BONSUCESSO PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA 25.29.000044844-8 02.482.141/0001-13  RECURSO BELBI COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO COMERCIAL LTDA 26.29.000011923-7 27.901.764/0001-04  DEFESA PRÉVIA DROGAFONTE LTDA 26.29.000014270-0 08.778.201/0001-26 DEFESA PRÉVIA MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 26.29.000013809-6 09.034.672/0001-92 DEFESA PRÉVIA ELLO DISTRIBUIÇÃO LTDA 26.29.000014334-0 14.115.388/0001-80 DEFESA PRÉVIA JM COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PAPÉIS LTDA 26.29.000014036-8 37.448.730/0001-60 DEFESA PRÉVIA SERRANA GRÁFICA E EDITORA LTDA 26.29.000014072-4 01.407.871/0001-97 DEFESA PRÉVIA TUDO MEDICAL LTDA 26.29.000013786-3 40.503.201/0001-26 DEFESA PRÉVIA CRECIIL COMÉRCIO FARMA HOSPITALAR LTDA 26.29.000012413-3 13.413.977/0001-82  DEFESA PRÉVIA C.A. HOSPITALAR LTDA 26.29.000011431-6 26.457.348/0001-04 DEFESA PRÉVIA MAEVE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 25.29.000036729-4 09.034.672/0001-92  RECURSO DAGEAL - COMÉRCIO DE MATERIAL DE ESCRITÓRIO LTDA 26.29.000011733-1 07.245.458/0001-50 DEFESA PRÉVIA  Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde, aos 15 dias de junho de 2026. Jordão Horácio da Silva Lima Chefe da Advocacia Setorial Secretaria Municipal de Saúde Decreto nº 591/2025 Documento assinado eletronicamente por Jordão Horácio da Silva Lima, Chefe da Advocacia Setorial, em 17/06/2026, às 18:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10533134 e o código CRC 419113EF. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000023062-6 SEI Nº 10533134v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1494/2025 PROCESSO nº: 26.29.000009122-7 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: Maria Do Carmo Freire De Queiroz - CPF nº ***.283.901-**.  Lourenço Freire da Silva - CPF nº ***.110.301- **. OBJETO: Prorrogação do Contrato n. 1494/2025 referente à locação do imóvel localizado na Rua C-88, QD. 164, Lt. 14, Setor Sudoeste - Goiânia/Goiàs – CAPS Água Viva. FUNDAMENTO: Este contrato decorre do disposto no art. 51 da Lei nº 8.245/91, Parecer Jurídico nº 664/2026/SMS/CHEADV, e Despacho Autorizo nº 3535/2026/SMS, firmado nos autos do processo n. 26.29.000009122-7 . DA VIGÊNCIA: O prazo do presente Contrato será de 12 meses, nos termos do art. 3° da Lei n. 8.245/91 a a partir de 04 de junho de 2026. DO PREÇO: Valor mensal será de R$ 6.452,14 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e catorze centavos), perfazendo o total de R$ 77.425,68 (setenta e sete mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e oito centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2026.2150.10.302.0069.2113.33903900.107. DATA DA ASSINATURA: 03 de junho de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 10/06/2026, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10460834 e o código CRC DC3723F8. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000009122-7 SEI Nº 10460834v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 1750/2026 PROCESSO: 26.29.000016192-6 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADO: Ana Maria da Silveira - CPF/MF nº ***.491.391-** OBJETO: O objeto negocial recebido pela administração consiste em locação de imóvel no período de 01/01/2025 a 30/04/2026. FUNDAMENTO: O presente instrumento contratual tem por fundamento o art. 59 da Lei nº 8.666/93, bem como o decidido nos autos do proc. administrativo nº 26.29.000016192-6, conforme as orientações contidas no Parecer Jurídico n. 362/2022-PGM/PEAA e Despacho nº 1168/2026-CHEADV/SMS VALOR A INDENIZAR: Reconhece a ADMINISTRAÇÃO seu dever de indenizar o CONTRATADO no valor de R$ 53.156,96 (cinquenta e três mil, cento e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.2150.10.302.0069.2113.31909400.107. DATA DA ASSINATURA: 11 de junho de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 12/06/2026, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10514979 e o código CRC D30E9063. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000016192-6 SEI Nº 10514979v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COMPROMISSO Nº 030/2025 PROCESSO SEI: 25.29.000000128-1 COMPROMITENTE: Secretaria Municipal de Saúde COMPROMISSÁRIA: Instituto Cruzeiro Do Sul - CNPJ Nº 15.253.686/0001- 08 OBJETO: 1º Termo Aditivo a readequação do plano de trabalho vinculado ao Termo de Compromisso n° 030/2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e o INSTITUTO CRUZEIRO DO SUL. FUNDAMENTO: Decorre do disposto no art. 124, inciso II, alínea “c” da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, Cláusula Sétima do Termo retromencionado, Despacho Autorizativo nº 3458/2026/SMS, Parecer Jurídico n° 638/2026 da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde. VALOR: Sem acréscimo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Conforme Termo Original. VIGÊNCIA: Conforme Termo Original. DATA DA ASSINATURA: 03 de junho de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 10/06/2026, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10455758 e o código CRC B732515D. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000000128-1 SEI Nº 10455758v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 133, 15 DE JUNHO DE 2026 Ementa A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEMASDH, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 13, de 01 de janeiro de 2025, conforme estabelece o Art. 8, inciso III, do Regimento Interno desta Secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 697, de 28 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Designa em conformidade com o art.2°§ 1.º da IN.02/2018-CGM, o servidor ANÉSIO MILLER DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula nº 353426, CPF: ***.362.851-**, lotado na Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH, para atuar como GESTOR do Processo SEI 26.10.000004987-3 , referente a contratação de empresa para fornecimento de materiais de higiene e limpeza (saco de lixo 100 e 30 L) para atender a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH. O referido servidor deverá observar o disposto nos artigos 6º da IN 02/2018-CGM. Art. 2º - E para atuar como FISCAL do Processo SEI 26.10.000004987-3 , o servidor MÁRCIO ALVES CAMBOTA, matrícula n° 1213377, CPF n° ***.553.561-**, lotado na Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH. O referido servidor deverá observar o disposto nos artigos 7º da IN 02/2018-CGM. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, ao 15 dias do mês de junho de 2026. EERIZÂNIA E. DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH Decreto nº 13, de 01 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 16/06/2026, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Alberico Antônio Silveira de Assis, Diretor Administrativo, em 17/06/2026, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10531970 e o código CRC 72E91065. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000004987-3 SEI Nº 10531970v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Setor de Compras AUTORIZAÇÃO Considerando a necessidade de contratação de empresa para o fornecimento de materiais de higiene e limpeza (saco para lixo 100 L ), visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH; AUTORIZO, por ser a despesa imprescindível à manutenção das atividades desta pasta, a contratação da empresa 43.371.486 LUCAS DONIZETE ALVES, inscrita no CNPJ sob o nº 43.371.486/0001-87 , no valor total de R$ 21.280,00  (vinte e um mil, duzentos e oitenta reais). A referida contratação dar-se-á por meio de Ata de Registro de Preços nº 18/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90008/2025 – SRP, gerenciado pela Secretaria Municipal de Administração de Goiânia, conforme detalhado no Processo SEI nº   26.10.000004987-3 EERIZÂNIA E. DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Goiânia, 15 de junho  de 2026. Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 16/06/2026, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Alberico Antônio Silveira de Assis, Diretor Administrativo, em 17/06/2026, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10342314 e o código CRC B3F5C890. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000004987-3 SEI Nº 10342314v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal de Turismo e Eventos Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 42, 16 DE JUNHO DE 2026 Constitui Comissão de Sindicância para apuração de fatos constantes em Processo Administrativo referente a Apuração de Responsabilidade. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS GOIANIATUR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 59, da Lei Complementar Nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Artigo 7º, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Nº 445, de 21 de janeiro de 2021, Art.117, da Lei Federal Nº 14.133/21, Artigo 3º, XXI, da Instrução Normativa Nº 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. RESOLVE: Art.1° - Constituir uma Comissão de Sindicância, composta pelos servidores  ALCY CARLOS ALVES CORDEIRO, matrícula Nº 473820, JERÔNIMO MARQUES FILIZOLA, matrícula Nº 840637, e FABIANA SILVEIRA FELIPE, matrícula Nº 1046071, todos servidores efetivos, sobre á presidência do primeiro, para proceder com a apuração dos fatos constantes no Processo  SEI Nº 24.15.000000831-5. Art.2° - A Comissão, ora composta, deverá concluir seus trabalhos, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data de publicação, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período. Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua data de publicação. Publique-se, e cumpra-se. Goiânia, 16 de junho de 2026. VINÍCIUS GOMES DO NASCIMENTO Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10544397 e o código CRC 2099F973. Avenida do Contorno, nº 788 - - Bairro Setor Central CEP 74055-140 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.15.000000354-3 SEI Nº 10544397v1 Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes do Nascimento, Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos, em 18/06/2026, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Agência Municipal de Turismo e Eventos Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 45, 17 DE JUNHO DE 2026 Constitui Comissão Permanente de Sindicância para apuração de fatos constantes em Processos Administrativos referente a Apuração de Responsabilidade. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS - GOIANIATUR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Artigos 59, da Lei Complementar Nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Artigo 7º, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Nº 445, de 21 de janeiro de 2021, Art.117, da Lei Federal Nº 14.133/21, Artigo 3º, XXI, da Instrução Normativa Nº 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.     RESOLVE: Art.1° - Constituir uma Comissão Permanente de Sindicância para apuração de responsabilidade relacionada aos autos da Prestação de Contas do Termo de Fomento n°051/2023, celebrado com a Associação Assunção; composta pelos servidores: PRESIDENTE:  ALCY CARLOS ALVES CORDEIRO, matrícula n°473820 lotado na Gerência de Planejamento  Finanças e Comtabilidade. VOGAL: FABIANA SILVEIRA FELIPE, matricula n°1046071, lotada na Gerência de Planejamento Finanças e Comtabilidade. SECRETÁRIO: JERÔNIMO MARQUES FILIZOLA, matrícula n°840637, lotação na Diretoria de Promoção e Incentivo Turismo. todos servidores efetivos, sobre á Presidência do primeiro para proceder com a apuração dos fatos constantes no Processo SEI: 23.15.000001087-0.   Art.2° - A Comissão, ora composta, deverá concluir seus trabalhos, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, a partir da data da instauração de cada processo, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.     Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua data de publicação. Publique-se, e cumpra-se. VINICIUS GOMES DO NASCIMENTO Presidente da Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer - AGETUL Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes do Nascimento, Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos, em 18/06/2026, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10559914 e o código CRC 4BDA16C7. Avenida do Contorno, nº 788 - - Bairro Setor Central CEP 74055-140 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.15.000000368-3 SEI Nº 10559914v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gerência de Contratos e Convênios EXTRATO DO CONTRATO 54/2026 PROCESSO SEI Nº: 26.17.000001329-2 CONTRATANTE: Agência Municipal do Meio Ambiente. CONTRATADA: DACS CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, CNPJ sob nº 36.042.313/0001-50. OBJETO: Contratação de empresa para locação de veículos automotores leves e de transporte de passageiros, sem motorista, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual, no Edital Pregão Eletrônico nº 90012/2025 -SRP e seus Anexos e tabela abaixo. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 89, § 2º da Lei 14.133/2021. VALORES DA CONTRATAÇÃO: R$ 29.552,76. · VALOR MENSAL: R$ 2.462,73 (dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e três centavos) · VALOR ANUAL: R$ 29.552,76 (vinte e nove mil quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos · VALOR GLOBAL: R$ 29.552,76 (vinte e nove mil quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.5601.18.541.0102.2149.33903900.110.624.1899.0000 2027.5601.18.541.0102.2149.33903900.110.624.1899.000. VIGÊNCIA: O presente instrumento tem vigência de 12 meses, com eficácia condicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o art. 94 da Lei nº 14.133/2021. DATA DE ASSINATURA: 15/06/2026. Gabinete da Presidência da Agencia Municipal do Meio Ambiente na data da assinatura eletrônica. __________________________________ ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 16/06/2026, às 09:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10538168 e o código CRC B0ED4D89. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000001329-2 SEI Nº 10538168v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Gabinete da Presidência RETIFICAÇÃO TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO N.º 32/2024 A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA Á SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA - IMAS, no uso das suas atribuições legais que lhes foram conferidas, neste ato representado pela sua Presidente GARDENE FERNANDES MOREIRA, brasileira, com inscrição no CPF 014.XXX.XXX.18, nomeada pelo Decreto n.º 7642703 de 08/08/2025, realiza a presente  ERRATA,  para retificar o 1.º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO N.º 32/2024, firmado entre o IMAS e a prestadora pessoa juridica, LCM Contabilidade LTDA, inscrita no CNPJ n.º 45.875.882/0001-77, conforme publicação no DOM Eletrônico, Edição n.º 8792, de 03 de junho de 2026, nos autos do processo SEI N.º 25.14.000004800-5, para correção nos seguintes termos: Onde se lê: R$ 16.000,00 “dezesseis mil reais”. Leia-se: R$ 15.600,00 “quinze mil e seiscentos reais”. Goiânia, 17 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Gardene Fernandes Moreira, Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 17/06/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por LCM CONTABILIDADE LTDA registrado(a) civilmente como MARIA JOSE PACIFICO RIBEIRO, Usuário Externo, em 17/06/2026, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10558319 e o código CRC 960A687C. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.14.000004800-5 SEI Nº 10558319v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 215, 16 DE JUNHO DE 2026 Recondução da Comissão Permanente de Processo Administra�vo Disciplinar. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLINA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art. 14, I, "c" da Lei Complementar nº 180/08 e art. 11º, §2º, I, a, do Decreto Municipal nº 360/2021, Em atendimento a observância estrita as disposições da Cons�tuição Federal de 1988, especialmente seus princípios administra�vos previstos no art. 37. Tendo em vista o Memorando 48 (10536184), emi�do pela Comissão Permanente de Processo Administra�vo Disciplinar, designada pela Portaria nº 47/2025/GERCOR/AGCMG. Face a necessidade de dar con�nuidade aos trabalhos da Comissão, no Processo SEI nº 26.16.000000806-2, e a finalização do prazo da Portaria nº 21, de 9 de fevereiro de 2026 (9333798), prorrogada pela Portaria nº 112/2026 (10356392). RESOLVE: Art. 1° Reconduzir a Comissão Permanente de Processo Administra�vo Disciplinar - CPPAD, com fundamento no ar�go nº 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, para dar con�nuidade aos trabalhos de apuração de que trata o Processo Administra�vo Disciplinar SEI nº 26.16.000000806-2, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2° A Comissão, previamente designada pela Portaria nº 47/2025 - GERCOR/AGCMG, publicada em DOM eletrônico, Edição nº 8.613, de 2 de setembro de 2025, será composta pelos mesmos membros, mantendo-os em suas respec�vas funções. 1. Flávio Pereira Gonçalves, matrícula nº 803855-01, Presidente; 2. Alessandra Pereira Santos de Moraes, matrícula nº 800392-01, Vogal; 3. Ronaldo José de Matos, matrícula nº 789410-01, Secretário. Parágrafo único. Os trabalhos deverão primar pela busca da verdade real, obedecendo- se aos princípios cons�tucionais do contraditório e ampla defesa, e a garan�a da u�lização, pelos interessados, dos meios e recursos admi�dos em direito. Art. 3° A Comissão exercerá suas a�vidades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4° A Comissão deverá elaborar e apresentar Relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5° Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que solicitado por escrito, para a conclusão do processo, a contar da publicação desta Portaria. Art. 6° Os trabalhos já realizados pela Comissão Permanente de Processo Administra�vo Disciplinar, inaugurados pela Processo SEI nº 26.16.000000806-2, e a finalização do prazo da Portaria nº 21, de 9 de fevereiro de 2026 (9333798), prorrogada pela Portaria nº 112/2026 (10356392), serão recepcionados para a conclusão da apuração. Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroa�vos a 10/06/2026. Registre-se. Publique-se em DOM eletrônico. Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA. WASHINGTON MOREIRA DOS SANTOS Secretário Execu�vo da AGCMG Data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Washington Moreira dos Santos, Secretário Execu�vo, em 16/06/2026, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps:// www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10543251 e o código CRC 309A5C71. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.16.000003761-5 SEI Nº 10543251v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 222, 18 DE JUNHO DE 2026 Recondução da Comissão Permanente de Sindicância. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art. 14, I, "c" da Lei Complementar nº 180/08 e art. 11º, §2º, I, a, do Decreto Municipal nº 360/2021, Em atendimento a observância estrita as disposições da Cons�tuição Federal de 1988, especialmente seus princípios administra�vos previstos no art. 37. Tendo em vista o Memorando nº 46/2026 (10526602)- CPSIND/GERCOR, emi�do pela Comissão Permanente de Sindicância designada pela Portaria nº 48/2025 - GERCOR/AGCMG. Face a necessidade de dar con�nuidade aos trabalhos da Comissão, no Processo SEI nº 25.16.000009326-9, a finalização do prazo da Portaria nº 115/2026 (9953553), 11 de abril de 2026 - AGCMG, publicada em DOM eletrônico, Edição nº 8761, de 16 de abril de 2026, prorrogada pela Portaria nº 171 (10357894), 25 de maio de 2026 - AGCMG, publicada em DOM eletrônico, Edição nº 8787, de 27 de maio de 2026. RESOLVE: Art. 1° Reconduzir a Comissão Permanente de Sindicância – CPSIND, com fundamento no ar�go nº 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, para dar con�nuidade aos trabalhos de apuração de que trata o Processo de Sindicância SEI nº 25.16.000009326-9, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2° A Comissão, previamente designada pela Portaria nº 48/2025 - GERCOR/ AGCMG, publicada em DOM eletrônico, Edição nº 8613, de 02 de setembro de 2025, será composta pelos mesmos membros, mantendo-os em suas respec�vas funções. 1. Ivanildes Pereira da Silva, matrícula n°789127-01, Presidente; 2. Eudes Queiroz Rodrigues, matrícula nº 789186-01, Vogal; 3. Kley Rogério dos Santos, matrícula nº 787701-01, Secretário. Parágrafo único. Os trabalhos deverão primar pela busca da verdade real, obedecendo-se aos princípios cons�tucionais do contraditório e ampla defesa, e a garan�a da u�lização, pelos interessados, dos meios e recursos admi�dos em direito. Art. 3° A Comissão exercerá suas a�vidades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4° A Comissão deverá elaborar e apresentar Relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, desde que solicitado por escrito, para a conclusão do processo, a contar da publicação desta Portaria. Art. 6° Os trabalhos já realizados pela Comissão Permanente de Sindicância, inaugurados pela Portaria nº 115/2026 (9953553), 11 de abril de 2026 - AGCMG, publicada em DOM eletrônico, Edição nº 8761, de 16 de abril de 2026, prorrogada pela Portaria nº 171 (10357894), 25 de maio de 2026 - AGCMG, publicada em DOM eletrônico, Edição nº 8787, de 27 de maio de 2026, serão recepcionados para a conclusão da apuração. Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroa�vos a 14/06/2026. Registre-se. Publique-se em DOM eletrônico. Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA. WASHINGTON MOREIRA DOS SANTOS Secretário Execu�vo da AGCMG Data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Washington Moreira dos Santos, Secretário Execu�vo, em 18/06/2026, às 10:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps:// www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10570700 e o código CRC C5C90A36. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.16.000003709-7 SEI Nº 10570700v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 223, 18 DE JUNHO DE 2026 Recondução da Comissão Permanente de Sindicância. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art. 14, I, "c" da Lei Complementar nº 180/08 e art. 11º, §2º, I, a, do Decreto Municipal nº 360/2021, Em atendimento a observância estrita as disposições da Cons�tuição Federal de 1988, especialmente seus princípios administra�vos previstos no art. 37. Tendo em vista o Memorando nº 47/2026 (10527288)- CPSIND/GERCOR, emi�do pela Comissão Permanente de Sindicância designada pela Portaria nº 48/2025 - GERCOR/AGCMG. Face a necessidade de dar con�nuidade aos trabalhos da Comissão, no Processo SEI nº 26.16.000000892-5, e a finalização do prazo da Portaria nº 118 (9968529), 16 de abril de 2026 - AGCMG, publicada em DOM eletrônico, Edição nº 8762, de 17 de abril de 2026, prorrogada pela Portaria nº 172 (10357926), 25 de maio de 2026 - AGCMG, publicada em DOM eletrônico, Edição nº 8787, de 27 de maio de 2026. RESOLVE: Art. 1° Reconduzir a Comissão Permanente de Sindicância – CPSIND, com fundamento no ar�go nº 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, para dar con�nuidade aos trabalhos de apuração de que trata o Processo de Sindicância SEI nº 26.16.000000892-5, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2° A Comissão, previamente designada pela Portaria nº 48/2025 - GERCOR/ AGCMG, publicada em DOM eletrônico, Edição nº 8613, de 02 de setembro de 2025, será composta pelos mesmos membros, mantendo-os em suas respec�vas funções. 1. Ivanildes Pereira da Silva, matrícula n°789127-01, Presidente; 2. Eudes Queiroz Rodrigues, matrícula nº 789186-01, Vogal; 3. Kley Rogério dos Santos, matrícula nº 787701-01, Secretário. Parágrafo único. Os trabalhos deverão primar pela busca da verdade real, obedecendo-se aos princípios cons�tucionais do contraditório e ampla defesa, e a garan�a da u�lização, pelos interessados, dos meios e recursos admi�dos em direito. Art. 3° A Comissão exercerá suas a�vidades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4° A Comissão deverá elaborar e apresentar Relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5° Fixar o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, desde que solicitado por escrito, para a conclusão do processo, a contar da publicação desta Portaria. Art. 6° Os trabalhos já realizados pela Comissão Permanente de Sindicância, inaugurados pela Portaria nº 118 (9968529), 16 de abril de 2026 - AGCMG, publicada em DOM eletrônico, Edição nº 8762, de 17 de abril de 2026, prorrogada pela Portaria nº 172 (10357926), 25 de maio de 2026 - AGCMG, publicada em DOM eletrônico, Edição nº 8787, de 27 de maio de 2026, serão recepcionados para a conclusão da apuração. Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroa�vos a 15/06/2026. Registre-se. Publique-se em DOM eletrônico. Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA. WASHINGTON MOREIRA DOS SANTOS Secretário Execu�vo da AGCMG Data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Washington Moreira dos Santos, Secretário Execu�vo, em 18/06/2026, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps:// www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10570857 e o código CRC 378CB80A. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.16.000003710-0 SEI Nº 10570857v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA N° 224, 18 DE JUNHO DE 2026. O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Complementar Municipal n° 180/08, Decreto n° 360/2021, em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 011/1992 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e de acordo do que consta no Processo SEI n° 23.16.000006575-2, RESOLVE: Art. 1° Conceder ao servidor AUGUSTO DE MELO TEIXEIRA, Guarda Civil, matrícula 786268- 01, servidor do quadro efetivo do Município, admitido em 24/03/2009, Licença-Prêmio por Assiduidade, a partir de 01 de julho de 2026 a 30 de setembro de 2026, referente ao período aquisitivo de 23/08/2011 a 22/08/2016. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se em DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de junho de 2026. GUSTAVO TOLEDO DA SILVA LIMA Presidente-Comandante da AGCMG Documento assinado eletronicamente por Rogério de Jesus Silva Percussor, Chefe de Gabinete, em 18/06/2026, às 13:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10577591 e o código CRC D4A8BE99. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.16.000006575-2 SEI Nº 10577591v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gerência de Apoio Administra�vo EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025 PROCESSO: 25.16.000003596-2 LOCAL E DATA: Goiânia, 18 de junho de 2026 OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto, prorrogar o Contrato nº 001/2025, e tendo em vista que o Pregão fundamentou-se na Lei nº 10.520/2022 e Lei nº 8.666/93, nas mesmas condições do Contrato Nº 001/2025. ÓRGÃO CONTRATANTE: AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA - AGCMG, CNPJ: 10.498.531/0001-00. CONTRATADA: EMPRESA DESPRAG, CNPJ: 03.883.919/0001-0001-69. VALOR TOTAL: R$ 50.222,00 (cinquenta mil, duzentos e vinte e dois reais). DATA DA ASSINATURA DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2025: 18 de junho de 2026. AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA SR. GUSTAVO TOLEDO DA SILVA LIMA Presidente Comandante da AGCMG – CONTRATANTE Goiânia, 18 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Gustavo Toledo da Silva Lima, Presidente da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, em 18/06/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps:// www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10573376 e o código CRC F2F92DCF. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.16.000003586-2 SEI Nº 10573376v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Coordenação de Pregão e Leilão AVISO Nº 29/2026 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. AVISO DE LICITAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE EDITAL A Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, torna público a licitação abaixo, conforme edital e anexos publicados na plataforma eletrônica indicada neste aviso, fica designada a seguinte data para o certame: 1 - Pregão Eletrônico nº 018/2026 - SRP: Agendado para ocorrer no dia: 03/07/2026 às 09h:00min. Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de materiais básicos de construção para atendimento de forma contínua, permanente e ininterrupta para execução de atividades relacionadas à implantação, manutenção, conservação, reforma, adequação técnica e recuperação da infraestrutura urbana, conforme as condições e especificações detalhadas no Termo de Referência anexo ao Edital, proveniente do Processo SEI Nº 26.30.000004193-0/2026. As sessões do pregão eletrônico serão realizadas na plataforma eletrônica https://licitar.digital/. O Edital e os anexos encontram-se cadastrados no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP https://pncp.gov.br, disponíveis também na plataforma eletrônica https://licitar.digital/ e no site da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG https://comurg.com.br/. Atenciosamente, Goiânia, 18 de junho de 2026. Vilmar Divino da Silva. Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Portaria nº 219/2026 – PR/DIRAF. Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG. Documento assinado eletronicamente por Vilmar Divino da Silva, Gerente de Licitação e Contratos, em 18/06/2026, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10576709 e o código CRC 8FA1A7D5. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.30.000004193-0 SEI Nº 10576709v1 https://licitar.digital/ https://licitar.digital/ https://licitar.digital/ https://licitar.digital/ https://pncp.gov.br/ https://pncp.gov.br/ https://pncp.gov.br/ https://pncp.gov.br/ https://licitar.digital/ https://licitar.digital/ https://licitar.digital/ https://licitar.digital/ https://comurg.com.br/ https://comurg.com.br/ https://comurg.com.br/ https://comurg.com.br/ Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos EXTRATO 2º TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2025– AJU · PROCESSO SEI Nº: 26.30.000003652-3. · CONTRATANTE: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG · CONTRATADA: LUMA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA- ME– CNPJ 42.462.216/0001-19, · OBJETO: inclusão dos itens, quantitativos e respectivos valores registrados, decorrentes da prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 012/2025 – AJU, que tem por objeto a aquisição de materiais de higiene, limpeza e correlatos visando suprir as necessidades dos serviços realizados pela Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG · FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 006/2025. · VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR GLOBAL (TOTAL): R$ 20.812,50 (Vinte mil e oitocentos e doze reais e cinquenta centavos) · DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.8100.15.452.0020.2232.33903900.110. · VIGÊNCIA: O presente instrumento tem vigência de 12 (doze) meses, com eficácia condicionada à sua divulgação no Diário Oficial do Município de Goiânia e em sítio eletrônico da COMURG, conforme os arts. 153 e 154 do RILC e Lei nº 13.303/2016. · DATA DE ASSINATURA: 09 de junho de 2026 CLEBER APARECIDO SANTOS Diretor-Presidente CELSO DELLALIBERA Diretor Administrativo e Financeiro Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Diretor Administrativo Financeiro, em 17/06/2026, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Cleber Aparecido Santos, Presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia, em 18/06/2026, às 08:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10552881 e o código CRC 90D02515. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.30.000003652-3 SEI Nº 10552881v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos EXTRATO 2º TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2025– AJU · PROCESSO SEI Nº: 26.30.000003652-3. · CONTRATANTE: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG · CONTRATADA: DISTRIBUIDORA SUDOESTE TENDTUDO LTDA– CNPJ 31.629.675/0001- 28, · OBJETO: inclusão dos itens, quantitativos e respectivos valores registrados, decorrentes da prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 013/2025 – AJU, que tem por objeto a aquisição de materiais de higiene, limpeza e correlatos visando suprir as necessidades dos serviços realizados pela Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG · FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 006/2025. · VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR GLOBAL (TOTAL): R$ 40.402,00 (Quarenta mil e quatrocentos e dois reais). · DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.8100.15.452.0020.2232.33903900.110. · VIGÊNCIA: O presente instrumento tem vigência de 12 (doze) meses, com eficácia condicionada à sua divulgação no Diário Oficial do Município de Goiânia e em sítio eletrônico da COMURG, conforme os arts. 153 e 154 do RILC e Lei nº 13.303/2016. · DATA DE ASSINATURA: 02 de junho de 2026 CLEBER APARECIDO SANTOS Diretor-Presidente CELSO DELLALIBERA Diretor Administrativo e Financeiro Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Diretor Administrativo Financeiro, em 17/06/2026, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Cleber Aparecido Santos, Presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia, em 18/06/2026, às 08:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10552897 e o código CRC AE2A29FC. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.30.000003652-3 SEI Nº 10552897v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos EXTRATO 2º TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 014/2025– AJU · PROCESSO SEI Nº: 26.30.000003652-3. · CONTRATANTE: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG · CONTRATADA: ATLANTICO SOLUÇÕES E SERVIÇOS LTDA– CNPJ 54.886.990/0001-36, · OBJETO: inclusão dos itens, quantitativos e respectivos valores registrados, decorrentes da prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 014/2025 – AJU, que tem por objeto a aquisição de materiais de higiene, limpeza e correlatos visando suprir as necessidades dos serviços realizados pela Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG · FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 006/2025. · VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR GLOBAL (TOTAL): R$ 127.094,50 (Cento e vinte e sete mil e noventa e quatro reais e cinquenta centavos).. · DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.8100.15.452.0020.2232.33903900.110. · VIGÊNCIA: O presente instrumento tem vigência de 12 (doze) meses, com eficácia condicionada à sua divulgação no Diário Oficial do Município de Goiânia e em sítio eletrônico da COMURG, conforme os arts. 153 e 154 do RILC e Lei nº 13.303/2016. · DATA DE ASSINATURA: 02 de junho de 2026 CLEBER APARECIDO SANTOS Diretor-Presidente CELSO DELLALIBERA Diretor Administrativo e Financeiro Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Diretor Administrativo Financeiro, em 17/06/2026, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Cleber Aparecido Santos, Presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia, em 18/06/2026, às 08:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10552918 e o código CRC 5930B43D. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.30.000003652-3 SEI Nº 10552918v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos EXTRATO 2º TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 015/2025– AJU · PROCESSO SEI Nº: 26.30.000003652-3. · CONTRATANTE: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG · CONTRATADA: GESNER COMERCIAL LTDA– CNPJ 55.216.226/0001-16, · OBJETO: inclusão dos itens, quantitativos e respectivos valores registrados, decorrentes da prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 015/2025 – AJU, que tem por objeto a aquisição de materiais de higiene, limpeza e correlatos visando suprir as necessidades dos serviços realizados pela Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG · FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 006/2025. · VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR GLOBAL (TOTAL): R$ 68.055,00 (Sessenta e oito mil e cinquenta e cinco reais) · DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.8100.15.452.0020.2232.33903900.110. · VIGÊNCIA: O presente instrumento tem vigência de 12 (doze) meses, com eficácia condicionada à sua divulgação no Diário Oficial do Município de Goiânia e em sítio eletrônico da COMURG, conforme os arts. 153 e 154 do RILC e Lei nº 13.303/2016. · DATA DE ASSINATURA: 03 de junho de 2026 CLEBER APARECIDO SANTOS Diretor-Presidente CELSO DELLALIBERA Diretor Administrativo e Financeiro Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Diretor Administrativo Financeiro, em 17/06/2026, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Cleber Aparecido Santos, Presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia, em 18/06/2026, às 08:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10552937 e o código CRC 16A4585C. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.30.000003652-3 SEI Nº 10552937v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos EXTRATO 2º TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 016/2025– AJU · PROCESSO SEI Nº: 26.30.000003652-3. · CONTRATANTE: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG · CONTRATADA: GLOBAL SUPRIMENTOS E SERVIÇOS LTDA– CNPJ 48.993.720/0001-21, · OBJETO: inclusão dos itens, quantitativos e respectivos valores registrados, decorrentes da prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 016/2025 – AJU, que tem por objeto a aquisição de materiais de higiene, limpeza e correlatos visando suprir as necessidades dos serviços realizados pela Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG · FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 006/2025. · VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR GLOBAL (TOTAL): R$ 3.451,00 (três mil quatrocentos e cinquenta e um reais) · DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.8100.15.452.0020.2232.33903900.110. · VIGÊNCIA: O presente instrumento tem vigência de 12 (doze) meses, com eficácia condicionada à sua divulgação no Diário Oficial do Município de Goiânia e em sítio eletrônico da COMURG, conforme os arts. 153 e 154 do RILC e Lei nº 13.303/2016. · DATA DE ASSINATURA: 02 de junho de 2026 CLEBER APARECIDO SANTOS Diretor-Presidente CELSO DELLALIBERA Diretor Administrativo e Financeiro Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Diretor Administrativo Financeiro, em 17/06/2026, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Cleber Aparecido Santos, Presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia, em 18/06/2026, às 08:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10552964 e o código CRC C6DAC503. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.30.000003652-3 SEI Nº 10552964v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos EXTRATO 2º TERMO ADITIVO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2025– AJU · PROCESSO SEI Nº: 26.30.000003652-3. · CONTRATANTE: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG · CONTRATADA: SMART CLEAN COMERCIO ATACADISTA LTDA – CNPJ 49.535.617/0001- 09, · OBJETO: inclusão dos itens, quantitativos e respectivos valores registrados, decorrentes da prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 017/2025 – AJU, que tem por objeto a aquisição de materiais de higiene, limpeza e correlatos visando suprir as necessidades dos serviços realizados pela Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG · FUNDAMENTO LEGAL: Pregão Eletrônico n.º 006/2025. · VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR GLOBAL (TOTAL): R$ 105.645,00 (cento e cinco mil seiscentos e quarenta e cinco reais) · DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.8100.15.452.0020.2232.33903900.110. · VIGÊNCIA: O presente instrumento tem vigência de 12 (doze) meses, com eficácia condicionada à sua divulgação no Diário Oficial do Município de Goiânia e em sítio eletrônico da COMURG, conforme os arts. 153 e 154 do RILC e Lei nº 13.303/2016. · DATA DE ASSINATURA: 02 de junho de 2026 CLEBER APARECIDO SANTOS Diretor-Presidente CELSO DELLALIBERA Diretor Administrativo e Financeiro Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Diretor Administrativo Financeiro, em 17/06/2026, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Cleber Aparecido Santos, Presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia, em 18/06/2026, às 08:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10552980 e o código CRC 95E1E1AC. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.30.000003652-3 SEI Nº 10552980v1 Prefeitura de Goiânia Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 68, 17 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a instituição, no âmbito da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC, de Comissão de Trabalho para a conferência da disponibilidade de caixa referente ao exercício de 2025. O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, 1. Considerando a Instrução Normativa nº 00008/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, que dispõe sobre a formalização e a apresentação das prestações de contas de gestão e dá outras providências; 2. Considerando o disposto no artigo 12, § 2º, inciso VII da referida Instrução Normativa, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação, na prestação de contas anual, do relatório da comissão designada para conferência da disponibilidade de caixa, acompanhado do respectivo ato de nomeação; 3. Considerando a necessidade de assegurar a verificação e a validação dos saldos de disponibilidade financeira referentes ao exercício de 2025, em observância aos princípios da transparência, da fidedignidade e da regularidade das informações contábeis e financeiras desta Companhia; RESOLVE: Art. 1º. INSTITUIR, no âmbito da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC, Comissão de Trabalho destinada à conferência da disponibilidade de caixa referente ao exercício de 2025, composta pelos seguintes membros: I. Nayara Rúbia Gomes da Silva, matrícula nº 1501194-01; II. Normalice Luiz Araújo Brito, matrícula nº 1412108-01; III. Rubner Ribeiro Dantas, matrícula nº 1060708-01. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 05 de janeiro de 2026. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS, aos 17 dias do mês de junho de 2026. MURILO GUIMARÃES ULHÔA Presidente Documento assinado eletronicamente por Murilo Guimarães Ulhôa, Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, em 17/06/2026, às 12:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10560132 e o código CRC D4DB6E28. Primeira Avenida, nº 486 - - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74605-020 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.31.000001767-0 SEI Nº 10560132v1 Prefeitura de Goiânia Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos Diretoria Administrativa e de Gestão DESPACHO Nº 87/2026 Por tudo que consta no presente processo administrativo e, especialmente, o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Jurídica da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC, referente ao procedimento de enquadramento funcional dos empregados aderentes ao novo Plano de Cargos e Remuneração – PCR, aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia na Terceira Reunião Extraordinária do ano de 2026 e publicado no Diário Oficial do Município de Goiânia em 28 de abril de 2026, o qual manifesta pela regularidade jurídica do procedimento e pela inexistência de óbice à implementação das alterações funcionais e remuneratórias decorrentes do referido enquadramento, bem como considerando os levantamentos e quadro demonstrativo apresentados pelo Núcleo de Gestão de Pessoas, constantes dos autos, fica autorizado o enquadramento funcional dos empregados aderentes ao novo Plano de Cargos e Remuneração – PCR, observadas as referências, vencimentos e condições estabelecidas nos documentos que instruem o presente processo. Fica determinado ao Núcleo de Gestão de Pessoas que promovam a formalização individualizada dos atos administrativos de enquadramento, contendo nome do empregado, matrícula, cargo, referência, vigência e autorização para atualização funcional e remuneratória, bem como procedam aos lançamentos e atualizações pertinentes em folha de pagamento. Consigne-se, ainda, que novos quadros demonstrativos de enquadramento poderão ser elaborados futuramente em decorrência de novas adesões, progressões ou alterações funcionais supervenientes, sem prejuízo da vigência do Plano de Cargos e Remuneração – PCR. Dê-se publicidade ao presente ato e, após, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Gestão de Pessoas para cumprimento e demais providências administrativas cabíveis. Kassy Anne J. F. Silvestre Diretora Administrativa e de Gestão Murilo Guimarães Ulhôa Presidente da CMTC Goiânia, 28 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Kassy Anne José Fernanda Silvestre, Diretora Administrativa e de Gestão, em 28/05/2026, às 17:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Murilo Guimarães Ulhôa, Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, em 29/05/2026, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10367630 e o código CRC AC25081D. Primeira Avenida, nº 486 - - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74605-020 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.31.000001378-0 SEI Nº 10367630v1 O INSTITUTO PATRIS, Organização Social, torna público aos interessados que realizará  licitação na modalidade dispensa de licitação nº 95/2026, cujo objeto é a contratação  de  empresa  especializada  no  fornecimento  de  medicamentos,  materiais  médicos,  químicos,  equip./acessórios,  material  de  escritório/informática,  enxoval/rouparia  e  material  de  higiene/limpeza  para  o  Hospital  e  Maternidade  Dona  Iris,  conforme  especificações disponíveis nas  ID’S 1568214, 1568228, 1568230, 1568235 e 1568240.  Entrega  das  propostas  até  30/06/2026,  23h55,  via  plataforma  eletrônica  https://site.apoiocotacoes.com.br/. Goiânia/GO, 19/06/2026. Comissão de Compras e  Contratações.  INSTITUTO PATRIS – UASG 931946, Organização Social, torna público aos interessados  que  realizará  licitação  na  modalidade  Pregão  Eletrônico  nº  05/2026,  cujo  objeto  é  aquisição  de  ferramentas  para  manutenção  predial  para  o  Hospital  da  Mulher  e  Maternidade Célia Câmara, e Pregão Eletrônico nº 10/2026, cujo objeto é aquisição de  container de lixo para o Hospital e Maternidade Dona Íris,  conforme especificações do  edital/T.R,  disponível  em  https://www.institutopatris.org.br/transparencia/.  Entrega  das  propostas  até  06/07/2026,  09h00,  na  plataforma  Comprasnet,  site:  https://www.gov.br/compras/pt‐br. Goiânia/GO, 19/06/2026.  Comissão de Compras e  Contratações.  EDITAIS DE COMUNICAÇÃO  SEFIC  A FORTENUTRE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ N 60.610.968/0001‐ 61  torna  público  que  requereu  da  Secretaria  Municipal  de  Eficiência  ‐  SEFIC  ,  a  Licença  Ambiental Simplificada para as atividades de Comercio atacadista de frutas, verduras, raízes,  tubérculos,  hortaliças  e  legumes  frescos;  Comercio  atacadista  de  carnes  bovinas  e  suínas  e  derivados; comércio atacadista de aves abatidas e derivados; comércio atacadista de pescados  e frutos do mar; comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares; comércio atacadista  de  produtos  alimentícios  em  geral,  com  atividade  de  fracionamento  e  acondicionamento  associada;  Comercio  varejista  de  mercadorias  em  geral,  com  predominância  de  produtos  alimentícios ‐ Supermercados (entre 300 e5.000 m2); Comercio varejista de mercadorias em  geral,  com predominância de produtos alimentícios  ‐ minimercados, mercearias e armazéns  (abaixo de 300 m2), na Rua RSL3, S/N, Residencial Costa Paranhos, Goiânia – GO, CEP 74.783‐ 035.  GUARANY EMPREENDIMENTOS GERAIS LTDA, CNPJ: 02.640.365/0001‐06, torna público que  recebeu  da  Secretaria  Municipal  de  Eficiência  ‐  SEFIC  a  Licença  Ambiental  Prévia  n°  50295/2026  com  validade  até  16/06/2030,  Processo  nº  50.295,  para  a  implantação  e  construção  de  empreendimento  situado  na  Rua  Amélio  José  do  Carmo  e  Avenida  Goiás,  Quadra 02, Lotes 9/20AB, Setor Jardim Ipê, Goiânia‐GO.  HAPVIDA ASSISTÊNCIA MEDICA S.A, nome fantasia Clinica C‐139, torna público que recebeu  da  SECRETARIA  MUNICIPAL  DE  EFICIÊNCIA  –  SEFIC,  a  Licença  Ambiental  de  Instalação  nº  209/2026,  com  validade  até  15/05/2027,  numero  de  Processo  92118464,  e  Licença  Ambiental  de  Operação  Numero  233/2026,  com  validade  até  15/05/2030,  numero  de  Processo 92118464, para a atividade: 86.30‐5‐02 ‐atividade médica ambulatorial com recursos  para  realização  de  exames  complementares;  86.40‐2‐02  ‐  laboratórios  clínicos  86.40‐2‐04  ‐  serviços de tomografia; 86.40‐2‐05 ‐ serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação  ionizante,  exceto  tomografia;  86.40‐2‐07  ‐  serviços  de  diagnóstico  por  imagem  sem  uso  de  radiação  ionizante,  exceto  ressonância magnética;  86.40‐2‐08  ‐  serviços  de  diagnóstico  por  registro gráfico ‐ ecg, eeg e outros exames análogos; 86.40‐2‐09 ‐ serviços de diagnóstico por  métodos  ópticos  ‐  endoscopia  e  outros  exames  análogos,  situado;  a  rua  c  139,  820,  jardim  américa, Goiania/GO ‐ cep: 74275‐070. não foi determinado estudo de impacto ambiental.  EDITAIS DE COMUNICAÇÃO  SEFIC  JOSE RIVALDO ALVES DE ANDRADE LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 02.595.605/0001‐06, torna  público que recebeu da Secretaria Municipal de Eficiência ‐ SEFIC as Licenças Ambientais de  Instalação nº 223/2026 e Operação nº 249/2026, Processo nº 92380303, para as atividades:  Fabricação de móveis com predominância de madeira, CNAE: 31.01‐2‐00; Comércio varejista  de móveis, CNAE: 47.54‐7‐01; Reparação de artigos do mobiliário, CNAE: 95.29‐1‐05. Endereço  da atividade: na Rua Canoeiros, Nº 361, Quadra CH 34 E 34, Lote 27, Chácara Nossa Senhora  da Piedade, Goiânia‐GO.  JR FISIOTERAPIA LTDA CNPJ nº 39.951.087/0001‐18, torna público que requereu da Secretaria  de Eficiência  (SEFIC) de Goiânia, a  Licença Ambiental  LAC/  Licença Ambiental  de Adesão e  Compromisso para a(s) seguinte(s) atividade(s): 86.50‐0‐04 ‐ Atividades de fisioterapia; 93.13‐ 1‐00  ‐  Atividades  de  condicionamento  físico.  Desenvolvida  (s)  na  AL  das Moncoes,  nº  165,  Quadra: 04, Lote: 27 – BRO Capuava, Goiânia, GO. CEP 74.450‐490.  LARA CAVALCANTE ‐ SAÚDE DA MULHER LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 28.463.175/0001‐54,  torna  público  que  requereu  da  Secretaria  Municipal  de  Eficiência  ‐  SEFIC  as  Licenças  Ambientais  de  Instalação  e  Operação,  para  as  atividades:  Atividade  médica  ambulatorial  restrita a consultas, CNAE: 86.30‐5‐03;  Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto‐ socorro  e  unidades  para  atendimento  a  urgências,  CNAE:  86.10‐1‐01;  Atividades  de  atendimento em pronto‐socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências, CNAE:  86.10‐1‐02;  Atividade médica  ambulatorial  com  recursos  para  realização  de  procedimentos  cirúrgicos, CNAE: 86.30‐5‐01; Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de  exames complementares, CNAE:  86.30‐5‐02; Atividades de profissionais da área de saúde não  especificadas  anteriormente, CNAE:    86.50‐0‐99.  Endereço da  atividade:  na Av. Portugal,  nº  1148, Sala B‐2904, Edifício Orion Business, Setor Marista, Goiânia‐GO.  MILKANFLEX  COLCHOES  LTDA,  inscrita  no  CNPJ  n°  05.218.932/0001‐29,  torna  publico  que  requereu a Secretaria de Eficiência ‐ SEFIC de Goiânia a Licença de Instalação LI e Licença de  Operação  LO,  para  Atividades  :  47.54‐7‐01  ‐  Comércio  varejista  de  móveis,  31.04‐7‐00  ‐  Fabricação  de  colchões,  47.52‐1‐00  ‐  Comércio  varejista  especializado  de  equipamentos  de  telefonia e comunicação, 47.53‐9‐00 ‐ Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e  equipamentos  de  áudio  e  vídeo,  47.54‐7‐02  ‐  Comércio  varejista  de  artigos  de  colchoaria,  47.55‐5‐03 ‐  Comercio varejista de artigos  de cama, mesa  e banho e 47.59‐8‐99  ‐ Comércio  varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente.  EDITAIS DE COMUNICAÇÃO  SEFIC  NB  URBANISMO  LTDA,  CNPJ/CPF  nº  07.924.480/0001‐26,  torna  público  que  requereu  da  Secretaria  Municipal  de  Eficiência,  a  Licença  Ambiental  Prévia  e  Instalação  para  a(s)  seguinte(s) atividade(s): CNAE 4120‐4/00 ‐ Construção de Edifícios e 7112‐0/00 ‐ Serviços de  engenharia. Desenvolvida(s) na Área 04, sito à Rua Augusta Maria Soares e Rua Manoel Luiz  Ribeiro, parte integrante da Fazenda Santa Rita, em Goiânia /GO.  POSTO CAPIM DOURADO  I  LTDA,  CNPJ  59.767.460/0001‐92,  torna  público  que  recebeu  da  Secretaria Municipal  de  Eficiência  de  Goiânia  ‐  SEFIC  a  Licença  Ambiental  de Operação  nº  348RR/2022 do Processo nº 27922228/48690066/22183583/32227317, com vencimento em  13/06/2028  para  o  comércio  varejista  de  combustíveis  e  lubrificantes  para  veículos  automotores, localizado na Rodovia BR 153 QD. C‐26 LT. 1 a 22, Jardim Goiás, Goiânia – GO.  TOCTAO  ENGENHARIA  LTDA,  CNPJ:  01.376.874/0001‐00,  torna  público  que  recebeu  da  Secretaria  Municipal  de  Eficiência  ‐  SEFIC  a  Licença  Ambiental  Prévia  n°  48614/2026  com  validade  até  01/06/2030,  Processo  nº  48.614,  para  a  implantação  e  construção  de  empreendimento  situado na Avenida Alexandre de Morais  com Avenida Rio  Verde, Quadra  Área, Lote B, Setor Parque Amazônia, Goiânia‐GO.  DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 8802. DECRETO Decreto nº 102/2026 Decreto Orçamentário nº 136/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Aviso de Dispensa Eletrônica - Processo nº 264000000584-1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 2205/2026 Portaria nº 2291/2026 Portaria nº 2292/2026 Portaria nº 2293/2026 Portaria nº 2294/2026 Portaria nº 2303/2026 Portaria nº 2304/2026 Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 90014/2026 Termo de Revogação - Concorrência Eletrônica nº 90008/2024 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 292/2026 Portaria nº 332/2026 Portaria nº 334/2026 Portaria nº 338/2026 Portaria nº 340/2026 Portaria nº 341/2026 Portaria nº 342/2026 Portaria nº 343/2026 Portaria nº 345/2026 Portaria nº 347/2026 Portaria nº 349/2026 Portaria nº 350/2026 Portaria nº 351/2026 Portaria nº 352/2026 Portaria nº 353/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Despacho nº 2051/2026 Extrato do 2º Termo Aditivo de Rerratificação ao Contrato nº 007/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA Certidão nº 1328/2026 Instrução Normativa nº 7/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Portaria nº 430/2026 Portaria nº 432/2026 Portaria nº 434/2026 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400138 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400143 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400149 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400162 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400163 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400164 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400173 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400185 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400189 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400192 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400215 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400238 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400267 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400277 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400291 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400292 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400298 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400304 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400311 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400331 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400354 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400452 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400467 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400478 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400498 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400545 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400568 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400641 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202400715 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202403675 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Aviso de Dispensa Eletrônica nº 27/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 406/2026 Portaria nº 411/2026 Portaria nº 424/2026 Portaria nº 429/2026 Despacho nº 29/2026 Edital de Intimação nº 37/2026/CHEADV Edital de Intimação nº 38/2026/CHEADV Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 1494/2025 Extrato do Termo de Pagamento nº 1750/2026 Extrato do 1º Termo Aditivo ao Termo de Compromisso nº 030/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Portaria nº 133/2026 Autorização - Processo nº 26.10.000004987-3 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS Portaria nº 42/2026 Portaria nº 45/2026 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Extrato do Contrato nº 54/2026 INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA Retificação do Termo de Apostilamento ao Contrato nº 32/2024 AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Portaria nº 215/2026 Portaria nº 222/2026 Portaria nº 223/2026 Portaria nº 224/2026 Extrato do Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2025 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 018/2026-SRP Extrato 2º Termo Aditivo Ata de Registro de Preço nº 012/2025-AJU Extrato 2º Termo Aditivo Ata de Registro de Preço nº 013/2025-AJU Extrato 2º Termo Aditivo Ata de Registro de Preço nº 014/2025-AJU Extrato 2º Termo Aditivo Ata de Registro de Preço nº 015/2025-AJU Extrato 2º Termo Aditivo Ata de Registro de Preço nº 016/2025-AJU Extrato 2º Termo Aditivo Ata de Registro de Preço nº 017/2025-AJU COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS Portaria nº 68/2026 Despacho nº 87/2026 PUBLICAÇÕES PARTICULARES Instituto Patris - Dispensa Licitação nº 95/2026 Instituto Patris - UASG 931946 - Licitação - Pregão Eletrônico nº 05/2026 EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - SEFIC Fortenutre Comércio e Distribuição de Alimentos Ltda Guarany Empreendimentos Gerais Ltda Hapvida Assistência Médica S.A José Rivaldo Alves de Andrade Ltda JR Fisioterapia Ltda Lara Cavalcante - Saúde da Mulher Ltda Milkanflex Colchões Ltda NB Urbanismo Ltda Posto Capim Dourado I Ltda Toctao Engenharia Ltda 2026-06-19T18:21:03-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168