Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Secretaria Municipal da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficialgoiania@gmail.com SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia GABRIELA MACHADO SILVEIRA TEJOTA Secretária Municipal da Casa Civil JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Executivo CLÁUDIA DA SILVA LIRA Vice-Prefeita KENIA HABERL DE LIMA Gerente da Imprensa Oficial Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação Gabinete Executivo de Projetos Prioritários e do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns AVISO DE LICITAÇÃO Nº 10508370/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90008/2026 O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA mediante solicitação da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, por meio da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação - SECAP, representada pelo Titular da Pasta, nomeada pelo  Decreto Pessoal publicado na edição do Diário Oficial do Município nº 8762 do dia 17/04/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, torna público aos interessados, o Aviso de licitação referente à CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 90008/2026, referente ao Processo nº 24.9.000000026-6. Objeto:  Contratação de empresa especializada para execução de obra de engenharia referente à ampliação do Centro de Convivência Aruanã III, em atendimento à Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH e demais condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Critério de Julgamento: Maior Desconto. Modo de Disputa: Aberto e Fechado. Regime de Execução: Empreitada por Preço Global. Data e Horário de Abertura: 15/07/2026, às 10:00 horas (horário de Brasília-DF). Local da Sessão Pública: Portal de Compras do Governo Federal - https://www.gov.br/compras/pt-br UASG:928677. O Edital de Licitação estará disponível dentro do prazo legal, nos seguintes meios: Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP (https://www.gov.br/pncp/pt-br), Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br) e Portal da Transparência do Município de Goiânia (https://www.goiania.go.gov.br). Para mais informações a Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação – SECAP, está disponível pelo telefone: (62) 3416-2678/1102, e-mail: licitacao.secap@goiania.go.gov.br e no seguinte endereço: Palácio das Campinas - Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal), Avenida do Cerrado nº 999, Bloco E, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900. DANIELLE GOMES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Articulação Institucional e Captação Goiânia, na data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Danielle Gomes de Oliveira, Secretária Municipal de Articulação Institucional e Captação, em 23/06/2026, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10508370 e o código CRC 49675885. Av. do Cerrado nº 999, 4º andar, Torre Sul - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.9.000000026-6 SEI Nº 10508370v1 https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/pncp/pt-br https://www.gov.br/pncp/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.goiania.go.gov.br/ Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias Secretaria Geral   PORTARIA Nº 15/2026   Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal para o acompanhamento e fiscalização da contratação decorrente da Ata de Registro de Preços nº 005/2025 e dá outras providências.   O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE NEGÓCIOS E PARCERIAS – SEGENP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, observadas as disposições da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º, § 3º, e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos); CONSIDERANDO o artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO), que estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGM nº 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.748, de 6 de fevereiro de 2018; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o adequado acompanhamento e fiscalização da execução contratual, bem como o teor do Processo SEI nº 26.25.000000846-0; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores relacionados no art. 2º para atuarem como Gestor e Fiscal da contratação decorrente da Ata de Registro de Preços nº 005/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90006/2024 – SRP, celebrada entre a Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias – SEGENP e a empresa LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.740.137/0001-79. Parágrafo único. O objeto da contratação consiste na aquisição de Cimento Portland CP II F-32, cujas especificações e condições de entrega encontram-se devidamente detalhadas na referida Ata de Registro de Preços, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, no Termo de Referência (10066281), fundamentado no Estudo Técnico Preliminar - ETP (10064013), em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias - SEGENP. Art. 2º A designação de que trata o art. 1º fica assim distribuída: I – Gestor do Contrato: Leonardo Augusto Zamboni Pereira, matrícula nº 1621475, lotado na Superintendência de Gestão de Negócios da SEGENP; II – Fiscal do Contrato: Doraine Regina Barcelos, matrícula nº 939706-01, lotada na Gerência de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias – SEGENP. Art. 3º As decisões e providências que ultrapassem a competência dos designados deverão ser reportadas aos seus superiores hierárquicos em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis, nos termos do § 2º do art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data de assinatura do contrato/instrumento equivalente ou da emissão da respectiva Nota de Empenho. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por José Silva Soares Neto, Secretário Executivo, em 23/06/2026, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10621174 e o código CRC 197E662B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.25.000000846-0 SEI Nº 10621174v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias Gabinete do Secretário DESPACHO AUTORIZATIVO Em atenção ao Documento de Formalização de Demanda (DFD) nº 10561527, ao Estudo Técnico Preliminar (ETP) nº 10539121 e ao Termo de Referência (TR) nº 10562659, elaborados pela Supervisão Geral do Parque Zoológico de Goiânia, autorizo o prosseguimento do processo administrativo para a contratação de empresa especializada no fornecimento, transporte e instalação de painéis de vidro temperado e multilaminado, destinados à recomposição da estrutura de contenção dos recintos de animais silvestres no Zoológico de Goiânia. O escopo contempla fabricação sob medida, fixação, vedação, acabamento e todos os serviços necessários à adequada execução do objeto, a fim de atender às necessidades desta Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias (SEGENP). A contratação observará o critério de julgamento de menor preço, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no art. 4º, § 2º, da IN SEMAD nº 02/2022. A contratação revela-se indispensável para garantir a segurança e a operacionalidade das atividades nos referidos equipamentos públicos, assegurando a continuidade dos serviços essenciais prestados à população da Região Metropolitana de Goiânia. Verificada a conformidade com o Termo de Referência e a regularidade da documentação, autorizo a realização da despesa no valor de R$ 26.232,55 (vinte e seis mil, duzentos e trinta e dois reais e cinquenta e cinco centavos), nos termos da legislação vigente. José Silva Soares Neto Secretário Executivo Goiânia, na data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por José Silva Soares Neto, Secretário Executivo, em 23/06/2026, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10607879 e o código CRC 40D4047E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.25.000001459-2 SEI Nº 10607879v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias Secretaria Geral  CONTRATO Nº 07/2026 1. PROCESSO SEI Nº 26.25.000000846-0 2.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE NEGÓCIOS E PARCERIAS (SEGENP) 3.CONTRATADA: LUXY EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ Nº 32.740.137/0001-79 4.OBJETO: aquis ição de Cimento Port land CP I I F -32, cujas especi f icações e condições de entrega encontram-se devidamente detalhadas na Ata de Registro de Preços nº 005/2025, or iunda do Pregão E letrônico nº 90006/2024 – SRP , conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, no Termo de Referência (10066281) apoiado pelo Estudo Técnico Preliminar - ETP (10064013) em atendimento da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE NEGÓCIOS E PARCERIAS - SEGENP, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual. 5.FUNDAMENTO LEGAL: O presente extrato de contrato refere-se ao Processo SEI nº 26.25.000000846-0, proveniente da  Ata de Registro de Preços nº 005/2025 , fundamentada nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decreto nº 967/2022, e demais legislações pertinentes, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 90006/2024 – Sistema de Registro de Preços, relativos ao processo nº 24.18.000001670-0. 6.VALORES DA CONTRATAÇÃO: R$ 36.600,00 - trinta e seis mil e seiscentos reais 7.VALOR MENSAL: R$ 0,00 8.VALOR ANUAL: R$ 36.600,00 - trinta e seis mil e seiscentos reais 9.VALOR GLOBAL (TOTAL): R$ 36.600,00 - trinta e seis mil e seiscentos reais 10.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.7001.08.244.0010.2.713.3.3.90.30.00 100 501 1500 e 2026.7001.04.122.0062.2.451.3.3.90.30.00 100 .501 1500 11.VIGÊNCIA: O presente instrumento tem vigência de 12 (doze meses), com eficácia condicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o art. 94 da Lei nº 14.133/2021. 12.DATA DE ASSINATURA: Goiânia, na data da assinatura eletrônica. José Silva Soares Neto Secretário Executivo Goiânia, na data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por José Silva Soares Neto, Secretário Executivo, em 17/06/2026, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10541740 e o código CRC 94E56B1D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.25.000000846-0 SEI Nº 10541740v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias Secretaria Geral AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 11/2026 TORNA-SE PÚBLICO que o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias - SEGENP, realizará a contratação de empresa especializada para o fornecimento, transporte e instalação de painéis em vidro temperado e multilaminado, destinados à recomposição da estrutura de contenção de recintos de animais silvestres no Zoológico de Goiânia, incluindo fabricação sob medida, fixação, vedação, acabamento e todos os serviços necessários à adequada execução do objeto, para atender às necessidades desta Pasta, com critério de julgamento Menor Preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021 e o Art. 4º § 2º, da IN SEMAD nº 02/2022, conforme condições estabelecidas neste aviso e processo SEI nº 26.25.000001459-2. Data da sessão: 29/06/2026 Link: https://www.gov.br/compras/pt-br Data fim de recebimento de propostas: 29/06/2026 às 08:59 (horário de Brasília) Horário da Fase de Lances: 29/06/2026 - 09:00 às 16:00 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. Fornecimento, transporte e instalação de painéis em vidro temperado e multilaminado, destinados à recomposição da estrutura de contenção de recintos de animais silvestres no Zoológico de Goiânia, incluindo fabricação sob medida, fixação, vedação, acabamento e todos os serviços necessários à adequada execução do objeto, para atender às necessidades desta Pasta, com critério de julgamento Menor Preço, na hipótese do art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021 e o Art. 4º § 2º, da IN SEMAD nº 02/2022. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE DE MEDIDA QUANT VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Aquisição e instalação de painel em vidro plano, liso, incolor, temperado e multilaminado, composto por TRÊS lâminas de 8 mm, com intercamada de segurança composta de polivinil butiral, com dimensões de 1,50 m x 1,50 m, com bordas lapidadas. m2 2,25 R$ 3.498,88 R$ 7.872,50 2 Aquisição e instalação de painel em vidro plano, liso, incolor, temperado e multilaminado, composto por TRÊS lâminas de 8 mm, com intercamada de segurança composta de polivinil butiral, com dimensões de 1,50 m x 1,65 m, com bordas lapidadas. m2 2,48 R$ 3.373,89 R$ 8.367,25 3 Aquisição e instalação de painel em vidro plano, liso, incolor, temperado e multilaminado, composto por TRÊS lâminas de 8 mm, com intercamada de segurança composta de polivinil butiral, com dimensões de 1,80 m x 1,60 m, com bordas lapidadas. m2 2,88 R$ 3.469,72 R$ 9.992,80 TOTAL GERAL ESTIMADO R$ 26.232,55 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – ComprasGov 4.0, disponível no endereço eletrônico http://www.compras.gov.br. 2.1.1.Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização. 2.1.2.O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados. 2.2. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.2.1.que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.2.2.estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.2.3.que se enquadrem nas seguintes vedações: a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.2.3.1. aplica-se o disposto na alínea “a” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49. 3.8.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.8.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.8.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91; 3.8.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir das 9 horas da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total por lote único. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação. 5.2. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.4.1. contiver vícios insanáveis; 5.4.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.4.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para contratação; 5.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.6.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.6.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.9. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 5.11.Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 6.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.2.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.2.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.2.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 6.2.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis 6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.8.2. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.2.1. A Administração encaminhará a Nota de Empenho por meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 1 (um) dia, a contar da data de seu recebimento. 7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 7.3.1. a referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8. SANÇÕES 8.1. O fornecedor que cometer qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133 de 2021, ficará sujeito às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei. Considerando a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto e os danos que dela provierem para a Administração Pública, e observado o disposto no Decreto Municipal nº 966/2022. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O procedimento será divulgado no ComprasGov 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas; 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento; 9.2.2.2. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso; 9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico. ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1. Habilitação jurídica 1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no site www.portaldoempreendedor.gov.br; 1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 2. Regularidade fiscal, social e trabalhista 2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, e junto ao Município de Goiânia, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 3. Qualificação Econômico-Financeira 3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor. http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ Goiânia, data da assinatura digital. Documento assinado eletronicamente por José Silva Soares Neto, Secretário Executivo, em 23/06/2026, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10607841 e o código CRC 356A16C0. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.25.000001459-2 SEI Nº 10607841v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias Secretaria Geral EXTRATO DO DISTRATO UNILATERAL DO CONTRATO Nº 01/2026 1. PROCESSO SEI Nº 25.25.000001140-7 2.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE NEGÓCIOS E PARCERIAS (SEGENP) 3.CONTRATADA: QUANTICA DISTRIBUIDORA E SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA - CNPJ Nº 10.939.454/0001-86 4.OBJETO: O presente termo tem por objetivo o Distrato Unilateral do Contrato nº 01/2026, que tinha por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de 6 (seis) catracas eletrônicas do tipo pedestal/tripé, não reversíveis, destinadas ao controle automatizado de acesso no Parque de Diversões Íris Rezende Machado (MUTIRAMA) (3 unidades) e no Zoológico Municipal de Goiânia (3 unidades), incluindo fornecimento, instalação, disponibilização API com o sistema de bilheteria já existente da administração municipal, treinamento de equipe e garantia técnica mínima de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência (7797694) nos termos da tabela abaixo, apoiado pelo Estudo Técnico Preliminar - ETP (7581413) em SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE NEGÓCIOS E PARCERIAS - SEGENP. 5.FUNDAMENTO LEGAL: O presente extrato de Distrato Unilateral do Contrato refere-se O presente instrumento está amparado no artigo no art. o art. nº 137, incisos I e II e artigo 138 da Lei nº 14.133/2021 c/c Cláusula Nona do Contrato nº 01/2026 e  aos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, bem como no Decreto Municipal nº 966/2022 na Cláusula Sexta deste Contrato. 6.VALORES DA CONTRATAÇÃO: R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais) 7.VALOR MENSAL: R$ 0,00 8.VALOR ANUAL: R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais) 9.VALOR GLOBAL (TOTAL): R$ 30.600,00 (trinta mil e seiscentos reais) 10.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.7001.27.813.0073.2226.4.4.90.52.34 100 501 1500 e 2026.7001.27.813.0073.2738.4.4.90.52.34 100   501  1500 11.DATA DE ASSINATURA: Goiânia, na data da assinatura eletrônica. José Silva Soares Neto Secretário Executivo Documento assinado eletronicamente por José Silva Soares Neto, Secretário Executivo, em 17/06/2026, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10560623 e o código CRC 71D7F751. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.25.000001140-7 SEI Nº 10560623v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal da Fazenda Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 14/2026 Altera a Portaria nº 41/2025, que instituiu a Comissão Técnica de Avaliação, Fiscalização e Gestão do Projeto referente ao Contrato nº 75/2024, celebrado para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de aerofotogrametria e demais produtos decorrentes, mapeamento móvel, pesquisa de campo, implementação de Sistema de Informações Geográficas – SIG e Cadastro Técnico Multifinalitário, visando à atualização das bases cartográficas e do Cadastro Imobiliário Urbano e Rural do Município de Goiânia, na parte que especifica. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, RESOLVE: Art. 1º Alterar a Portaria nº 41/2025 quanto à composição da Comissão Técnica de Avaliação, Fiscalização e Gestão do Projeto referente ao Contrato nº 75/2024 e à designação de fiscais do referido contrato. Art. 2º  Ficam designados os servidores abaixo relacionados para integrarem a Comissão Técnica de Avaliação, Fiscalização e Gestão do Projeto, na qualidade de fiscais do Contrato nº 75/2024: I – Representantes da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias: a) Rodrigo de Abreu Cabral, matrícula nº 2042545-01, Diretor de Gestão de Equipamentos Especiais; b) Grazielly Correia Gonzaga, matrícula nº 890731-01, Assistente Administrativa. II – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde: a) Alexandre Luiz Guimarães, matrícula nº 527840-01, Gerente de Tecnologia da Informação, na condição de titular; b) Leandro Miranda Vilela Cardoso, matrícula nº 1536990-01, Agente de Combate às Endemias, na condição de suplente. Art. 3º  As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores designados deverão ser submetidas às autoridades superiores competentes, em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis. Art. 4º  Fica dispensada da função de fiscal do Contrato nº 75/2024 a servidora anteriormente designada pela Portaria nº 41/2025, representante da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 5º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 41/2025. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. Oldair Marinho da Fonseca Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 23/06/2026, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10365927 e o código CRC 6791CAC3. Avenida do Cerrado, 999, APM09, Bloco E - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.27.000000462-6 SEI Nº 10365927v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2042/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382/2024, o art. 6º do Decreto n.º 131 de 2021, e em atendimento ao art. 13 da Instrução Normativa n.º 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. CONSIDERANDO o Contrato n.º 022/2026, SEI nº 26.5.000020732-8, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA com a interveniência da Secretaria Municipal de Administração e a empresa PERSOPEL LTDA, cujo objeto é fornecimento de materiais de higiene e limpeza. RESOLVE: Art. 1° - Designar, respectivamente, os seguintes servidores como gestor e fiscal do Contrato supracitado: GESTOR: I - HELOISE ALEIXO RAMOS, matrícula funcional n.º 1516671; II - ELISANGELA ALVES DE ARAÚJO, matrícula funcional n.º 748005; FISCAL: III - LUIZ ANTÔNIO MARTINS DE SOUSA, matrícula funcional n.º 108243; VI - EDSON MENDES MOREIRA, matrícula funcional n.º 843792. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Secretário Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 23/06/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10386619 e o código CRC 44501271. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000020732-8 SEI Nº 10386619v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 2302/2026 DESPACHO N.º 2302/2026 - SEMAD/GAB -Tratam os presentes autos da contratação da empresa PERSOPEL LTDA, inscrita no CNPJ n.º 27.215.429/0001-52, adjudicatária da Ata de Registro de Preços n.º 13/2026, oriunda do Pregão Eletrônico n.º 90008/2025 – SRP, cujo objeto refere-se à futura e eventual aquisição de materiais de higiene e limpeza destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Administração e dos demais órgãos da Administração Pública Municipal, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021. Constam dos autos, dentre outros documentos pertinentes à instrução processual, a Ata de Registro de Preços n.º 13/2026, o Edital do Pregão Eletrônico n.º 90008/2025 – SRP, os documentos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista da contratada, a justificativa da aquisição, a Solicitação Financeira nº 181055/2026 devidamente autorizada, o Pedido de Compras no valor total de R$ 31.969,08 (trinta e um mil, novecentos e sessenta e nove reais e oito centavos), o pré-cadastro contratual no Sistema SCC sob o n.º 815986, a Minuta do Contrato n.º 20/2026 e demais manifestações técnicas e administrativas necessárias à formalização da contratação. Após análise da documentação constante dos autos e considerando a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, ACATO o Parecer Jurídico n.º 432 (10207795) CHEADV/SEMAD, que concluiu: I – pela viabilidade jurídica da contratação da empresa PERSOPEL LTDA, inscrita no CNPJ nº 27.215.429/0001-52, adjudicatária da Ata de Registro de Preços nº 13/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90008/2025 – SRP; II – pela conformidade jurídica da Minuta do Contrato nº 20/2026 – SEMAD, condicionada ao atendimento integral das ressalvas e recomendações consignadas no item 4 do parecer jurídico; III – pela regularidade da contratação decorrente de procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico, com utilização do Sistema de Registro de Preços, em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. Diante do exposto, AUTORIZO o prosseguimento da contratação da empresa PERSOPEL LTDA e determino a remessa dos autos à Gerência de Gestão de Contratos e Convênios – SEMAD/GERGES, via Diretoria Administrativa – SEMAD/DIRADM, para adoção das providências necessárias ao atendimento integral das ressalvas do Parecer Jurídico n.º 432 (10207795), prosseguimento regular do feito e celebração do instrumento contratual.ontratual. Goiânia, data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 23/06/2026, às 17:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10629239 e o código CRC 087ED9BA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000020732-8 SEI Nº 10629239v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gerência de Gestão de Contratos e Convênios EXTRATO DO CONTRATO N.º 022/2026 PROCESSO N.º SEI: 26.5.000020732-8 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADA: PERSOPEL LTDA - CNPJ: 27.215.429/0001-52 OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais de higiene e limpeza para atender a Secretaria Municipal de Administração e demais Órgãos da Administração Pública Municipal, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual, no Edital Pregão Eletrônico nº 90008/2025 -SRP e seus Anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 963/2022, Decreto Municipal nº 966/2022, e demais legislações pertinentes, o contrato para aquisição de materiais de higiene e limpeza, referente ao Processo SEI nº 25.5.000009253-2, oriundo do Pregão Eletrônico nº 90008/2025 - SRP (9471779) e da Ata de Registro de Preços nº 013/2026 (9471776), mediante as seguintes Cláusulas e condições: VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 2.664,09 (dois mil seiscentos e sessenta e quatro reais e nove centavos) · VALOR ANUAL: R$ 31.969,08 (trinta e um mil novecentos e sessenta e nove reais e oito centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 31.969,08 (trinta e um mil novecentos e sessenta e nove reais e oito centavos) DOTAÇÃO: 2026.5501.04.122.0062.2451.33903000.100 VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da divulgação do contrato no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Secretário Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 23/06/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10435522 e o código CRC 94B2904A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000020732-8 SEI Nº 10435522v1 Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Gabinete do Procurador Geral ORIENTAÇÃO NORMATIVA TITULAR Nº 2, 17 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a possibilidade de horário especial, independentemente de compensação de horário, aos servidores públicos com deficiência do Município de Goiânia. A Procuradoria-Geral do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 31, IV, e 43, IX , da Lei Complementar Municipal nº 335/2021 e art. 5º, VIII e X, da Lei Complementar Municipal n. 313/2018: CONSIDERANDO que a Constituição da República assegura especial proteção às pessoas com deficiência, impondo aos entes federativos o dever de promover igualdade material, acessibilidade, inclusão social e combate a qualquer forma de discriminação, nos termos dos arts. 1º, III; 3º, IV; 7º, XXXI; 23, II; 24, XIV; e 37, VIII; CONSIDERANDO que a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi incorporada ao ordenamento jurídico com status constitucional, conforme previsto no Decreto nº 6.949/2009, impondo aos Estados o dever de assegurar medidas apropriadas e condições justas e favoráveis de trabalho às pessoas com deficiência; CONSIDERANDO que a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) garante à pessoa com deficiência o direito a ambiente de trabalho acessível e inclusivo, incumbindo ao Poder Público a eliminação de barreiras organizacionais, atitudinais e operacionais e a promoção de condições justas e favoráveis de Trabalho; CONSIDERANDO o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.097 da Repercussão Geral, em que foi firmada a tese: “aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, §§ 2° e 3°, da Lei 8.112/1990”; CONSIDERANDO que o art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 8.112/1990 assegura ao servidor com deficiência o direito a horário especial, sem exigência de compensação de horário, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial; CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 7.191/1993 e seu regulamento instituem medidas de apoio voltadas à promoção da dignidade e do bem-estar funcional do servidor público municipal responsável por pessoa com deficiência; CONSIDERANDO a Recomendação nº 009/2025 do Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado de Goiás, que orienta o Município de Goiânia a regulamentar e implementar medidas de adaptação razoável e flexibilização da jornada em favor de servidores com deficiência; RESOLVE aprovar a presente orientação normativa: Art. 1º É extensível aos servidores públicos com deficiência do Município de Goiânia o horário especial, independentemente da compensação de horário, atendidos os critérios normativos e comprovada a necessidade por avaliação da Junta Médica Oficial. Art. 2º Até que seja editada regulamentação específica acerca das medidas de apoio aos servidores públicos com deficiência do Município de Goiânia, aplicar-se-ão, no que couber, as disposições previstas na Lei Municipal nº 7.191/1993 e em seu regulamento. Art. 3º A presente orientação normativa entra em vigor a partir de sua publicação. Procuradoria-Geral do Município de Goiânia. WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município Goiânia, 17 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Wandir Allan de Oliveira, Procurador Geral do Município, em 22/06/2026, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10560239 e o código CRC 0A3A9D62. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.6.000025587-0 SEI Nº 10560239v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 854/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 067/2026 Nº PROCESSO 26.5.000024744-3 INTERESSADO IGOR CANEDO CAVALCANTE CASTRO MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 86.019 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO   SÍTIOS DE RECREIO CARAÍBAS ÁREA 5.000,00 m² MACROZONA CONSTRUÍDA OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Sítio n.º 06, Quadra n.º 08, Rua do Angico, Sítios de Recreio Caraíbas, neste Município, com área total de 5.000,00 m2, Matrícula n.º 86.019 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, encontra-se situado na  Macrozona Construída, por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022. Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 18 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Meireles Rezende, Assistente Técnico Profissional, em 18/06/2026, às 09:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10571944 e o código CRC E9A0F094. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000024744-3 SEI Nº 10571944v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 867/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 068/2026 Nº PROCESSO 26.5.000042350-0 INTERESSADO GUARANY EMPREENDIMENTOS GERAIS LTDA MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 172.574 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO   FAZENDA SÃO JOSÉ E ARROZAL ÁREA 12,7218 ha MACROZONA RURAL DO ALTO ANICUNS OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Fazenda São José e Arrozal - Chácara Nossa Senhora Aparecida - Parte 1, neste Município, com área total de 12,7218 ha, Matrícula n.º 172.574 do Cartório de Registro de Imóveis da 2 ª Circunscrição, encontra-se situado na  Macrozona Rural do Alto Anicuns – passível de análise para concessão da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - OOAU, com área de OOAU 12,1882 ha, por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022.  Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 22 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Meireles Rezende, Assistente Técnico Profissional, em 23/06/2026, às 08:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10604019 e o código CRC 24EB3C32. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000042350-0 SEI Nº 10604019v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 868/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 069/2026 Nº PROCESSO 26.5.000042360-8 INTERESSADO GUARANY EMPREENDIMENTOS GERAIS LTDA MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 172.575 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO  FAZENDA SÃO JOSÉ E ARROZAL ÁREA 2,5719 m² MACROZONA OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Fazenda São José e Arrozal - Chácara Nossa Senhora Aparecida - Parte 2,  neste Município, com área total de 2,5719 ha, Matrícula n.º 172.575 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, encontra-se situado no Município de Trindade.  Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 22 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Meireles Rezende, Assistente Técnico Profissional, em 23/06/2026, às 08:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10607744 e o código CRC 2232AAEF. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000042360-8 SEI Nº 10607744v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Secretaria Geral NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 18/2026 PROCESSO SEI: 24.28.000003482-9 NOTIFICADOS: ELIAS BUFAIÇAL, JOSÉ FIDELIS SOARES E JOSÉ RODRIGUES DE MORAIS NETTO ENDEREÇO: ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS Nº 14 E 15, SITUADAS NAS ÁREAS DE ESTACIONAMENTO DA PRAÇA SENADOR RODRIGUES DE MORAIS FILHO, PARQUE AMAZÔNIA, NESTA CAPITAL, CEP.: 74835-959. A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO – SEPLAN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 02.375.243/0001-30, doravante denominada NOTIFICANTE, neste ato representada por sua Titular, ANA CAROLINA NUNES DE SOUZA ALMEIDA, na qualidade de Presidente da Comissão Permanente de Inventário dos Bens Patrimoniais Imobiliários – CPIBPI, com base na Lei nº 9.861/2016, na Lei Complementar nº 349/2022 e no Decreto nº 522/2022 (Regimento Interno da SEPLAN), vem NOTIFICAR, via AR (Correios) e via Diário Oficial do Município, os loteadores ELIAS BUFAIÇAL, JOSÉ FIDELIS SOARES E JOSÉ RODRIGUES DE MORAIS NETTO, quanto ao que segue: 1) Identificação sucinta dos bens imóveis Localização: Áreas Públicas Municipais nº 14 e 15, situadas nas áreas de estacionamento da Praça Senador Rodrigues de Morais Filho, Parque Amazônia, nesta Capital. Área: Cada APM possui 2.362,88 m². Observação: Consta dos autos que as áreas são públicas com inscrição cadastral nº 68080 e 68098 e IPTU sob o nº 31202101180000 e 31202201180015. 2) Objeto As áreas em discussão são públicas e devem ser averbadas como área pública municipal (APM) no Cartório de Registro de Imóveis competente, de forma individualizada. 3) Providência dos Notificados No prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da ciência desta notificação por AR e/ou de sua publicação, declarem que tem conhecimento de que as áreas são públicas, datada e com firma reconhecida das partes e, portanto, devem ser averbadas como área pública municipal (APM). 4) Forma de Entrega A eventual manifestação deverá ser protocolada na Secretaria Geral da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, situada na Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco E, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, nesta Capital. 5) Advertências O não atendimento no prazo implicará em: a) abertura de matrícula junto ao Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, dada a comprovada dominialidade pública da área e b) encaminhamento dos autos ao arquivo após a atualização dos controles internos da Secretaria, sem prejuízo das demais medidas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO, data da assinatura digital. ANA CAROLINA NUNES DE SOUZA ALMEIDA Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico RECEBIDO EM: DATA: ____/____/_______ RESPONSÁVEL (nome legível e assinatura): ___________________________________________ CPF: ___________________________________________ Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Nunes de Souza Almeida, Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, em 22/06/2026, às 18:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10556696 e o código CRC 6AB2C535. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.28.000003482-9 SEI Nº 10556696v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 25, 23 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre exigência de apresentação de credencial aeroportuária para o licenciamento dos permissionários de táxi que executam a atividade no estacionamento privativo especial do Aeroporto Internacional de Goiânia - Aeroporto Santa Genoveva). O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto nº 08, de 1º de janeiro de 2025 e considerando o disposto nos artigos 19 e 26 do Decreto nº 2.917/2014; Considerando a regulamentação já estabelecida pelas Portarias n° 163/2006 e nº 107/2007 pertinente as normas específicas que classificam o estacionamento de táxi do Aeroporto Santa Genoveva como estacionamento privativo especial, e as disposições constantes do Decreto nº 2917/2014, bem como o contido na sentença judicial proferida no processo nº 0206192-63.2012.8.09.0051, concernente ao desenvolvimento e operacionalidade do serviço no referido estacionamento. Considerando a solicitação exarada pela Cooperativa dos Motoristas de Táxi do Aeroporto de Goiânia - COOPERTAG e exigências e orientações referentes as normas federais constantes do Informativo SIA 06/22 da Agência Nacional de Aviação Civil e Ofício GYN-SPE-0033/2025 da Motiva Aeroportos quanto as exigências relativas ao processo de credenciamento aeroportuário para operadores que executam atividade na área supracitada. RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido aos permissionários de táxi que executam a atividade no estacionamento privativo especial do Aeroporto Internacional de Goiânia (Aeroporto Santa Genoveva): 1. a apresentação, quando do licenciamento das permissões de táxi perante a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, da credencial aeroportuária ou documento específico instituído pela gestora do Aeroporto Santa Genoveva, em conformidade com as normas e resoluções federais relativas a operacionalidade de atividades na área do Aeroporto Santa Genoveva, especificadas pela Motiva Aeroportos e orientações da ANAC, bem como legislação especifica do serviço disciplinada no Decreto nº 2917/2014 e Portarias nº 163/2006 e 107/2007 desta Secretaria. 2. a utilização da credencial aeroportuária na prestação do serviço de táxi no estacionamento do Aeroporto Santa Genoveva. Art. 2º A prestação do serviço de táxi no referido estacionamento somente poderá ocorrer mediante a devida regularização da permissão em conformidade com a legislação municipal e normas específicas da operacionalidade do serviço na área do Aeroporto Santa Genoveva. § 1º A credencial aeroportuária ou documento específico instituído pela gestora ao Aeroporto Santa Genoveva deverá ser utilizada durante a prestação do serviço por parte do permissionário ou condutor auxiliar, devendo ficar em local visível à fiscalização dos órgãos gestor e fiscalizador do serviço, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. §2º Os permissionários que descumprirem as normas regulamentares pertinentes a prestação do serviço de táxi e determinações dadas por esta Portaria, estarão sujeitos à aplicação das penalidades previstas no Decreto nº 2917/2014, Código de Trânsito Brasileiro e demais dispositivos regulamentares vigentes. Art. 3º Os permissionários e demais operadores do serviço  terão prazo de 60 (sessenta) dias para a devida regularização pertinente a utilização da credencial aeroportuária. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 23 dias do mês de junho de 2026. FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 23/06/2026, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10615895 e o código CRC 56B4889A. BR-153 esquina com Rua Recife - - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000002037-0 SEI Nº 10615895v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 2265/2026 CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO Nº 48870/2026      O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto Nº 48870/2026 de interesse de ACARY BRANDÃO; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote CHÁ CARA Nº 38, nº IPTU 21103503570002, situado à AVENIDA ARARAPES, Quadra CH, Lote 38, JARDIM CALIFORNIA, nesta Capital, objeto da matrícula nº 116910, do CARTÓ RIO DE REGISTRO DE IMÓ VEIS DA 4ª CIRCUNSCRIÇÃ O, com a finalidade de, apó s aprovado, passar a constituir a Á REA 38A e Á REA 38B, com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) CHÁCARA 38     Á rea: 37.560,00 Frente – Avenida Ararapes e lotes 22 da Quadra 30 e 15 da Quadra Á rea, do Jardim Califó rnia     103,06 m + 58,63 m + 99,07 m Fundo – Confrontando com o Có rrego Á gua Branca Lado direito –lote 15 da Quadra Á rea, do Jardim Califó rnia     34,39 m Lado esquerdo – ZPA-1, APM-11 e Á rea do Res. Vale do Araguaia     175,59 m 2 – SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO ÁREA 38 A     Á rea: 19.399,74m² Frente – Avenida Ararapes, lote 15 da Quadra-Á rea, do Jardim Califó rnia     58,63 m + 99,07m Fundo – Confrontando com o Có rrego Á gua Branca Lado direito –lote 15 da Quadra Á rea, do Jardim Califó rnia     34,39 m Lado esquerdo – Á rea 38B     81,28 m + 46,36 m Á REA 38B Á rea: 18.160,26m² Frente – Avenida Ararapes e lotes 22 da Quadra 30, do Jardim Califó rnia     103,06 m Fundo – Confrontando com o Có rrego Á gua Branca Lado direito – Á rea 38A     46,36 m + 81,28 m Lado esquerdo – ZPA-1, APM-11 e Á rea do Res. Vale do Araguaia     175,59 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos:         I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imó veis competente;          II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.  Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 22 dias do mês de junho de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 23/06/2026, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10601220 e o código CRC A1078E00. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000005942-2 SEI Nº 10601220v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 2266/2026 CERTIDÃO DE REMEMBRAMENTO Nº 49939/2026        O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto 49939/2026 de interesse de HOLDING LF PARTICIPAÇÕES LTDA; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 1, 2, 3, nº IPTU(s) 42100100860000, 42100100660000, 42100100460000, da quadra 69, situados na(s) AVENIDA CASTELO BRANCO, AVENIDA TUIUTI, BAIRRO SÃ O FRANCISCO, nesta capital, objeto das matrículas nº 66.701, 66.702, 66.703, do REGISTRO DE IMÓ VEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃ O, com a finalidade de, apó s aprovado, passar a constituir o Lote 1/3 com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 1     Á rea: 428,50 m² Frente AVENIDA CASTELO BRANCO: 13,00 m Fundo LOTE 01 (QUADRA 04, BAIRRO IPIRANGA): 18,00 m Lado direito LOTE 2: 24,50 m Lado esquerdo AVENIDA TUIUTI: 19,50 m Pela linha de chanfrado AVENIDA CASTELO BRANCO COM AVENIDA TUIUTI: 7,07 m LOTE 2     Á rea: 367,50 m² Frente AVENIDA CASTELO BRANCO: 15,00 m Fundo LOTE 01 (QUADRA 04, BAIRRO IPIRANGA): 15,00 m Lado direito LOTE 3: 24,50 m Lado esquerdo LOTE 1: 24,50 m LOTE 3     Á rea: 367,50 m² Frente AVENIDA CASTELO BRANCO: 15,00 m Fundo LOTE 07 (QUADRA 04, BAIRRO IPIRANGA): 15,00 m Lado direito LOTE 4: 24,50 m Lado esquerdo LOTE 2: 24,50 m 2 – SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 1/3     Á rea: 1163,50 m² Frente AVENIDA CASTELO BRANCO: 43,00 m Fundo QUADRA 04 LOTE 01 E 07, BAIRRO IPIRANGA: 48,00 m Lado direito LOTE 4: 24,50 m Lado esquerdo AVENIDA TUIUTI: 19,50 m Pela linha de chanfrado AVENIDA TUIUTI COM AVENIDA CASTELO BRANCO: 7,07 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imó vel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imóveis competente;          II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 22 dias do mês de junho de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 23/06/2026, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10602079 e o código CRC D95DF9C2. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000005944-9 SEI Nº 10602079v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 2267/2026 CERTIDÃO DE REMEMBRAMENTO Nº 49379/2026        O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto 49379/2026 de interesse de MÁRCIO GUIMARÃES SOUTO; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 06, 07, nº IPTU(s) 22504202980009, 22504202850008, da quadra 20, situados na AVENIDA DOS RESEDÁ S, JARDIM VALÊ NCIA , nesta capital, objeto das matrículas nº 65.320, 65.319, do REGISTRO DE IMÓ VEIS DA 4ª CIRCUNSCRIÇÃ O, com a finalidade de, apó s aprovado, passar a constituir o Lote 06/07 com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 06     Á rea: 382,01 m² Frente AVENIDA DOS RESEDÁ S:D= 13,00 m Fundo LOTES 19 E 18:D=13,35 m Lado direito LOTE 05: 29,00 m Lado esquerdo LOTE 07: 29,00 m LOTE 07     Á rea: 382,01 m² Frente AVENIDA DOS RESEDÁ S:D= 13,00 m Fundo LOTES 18 E 17:D= 13,35 m Lado direito LOTE 06: 29,00 m Lado esquerdo LOTE 08: 29,00 m 2 – SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 06/07     Á rea: 764,02 m² Frente AVENIDA DOS RESEDÁ S:D= 26,00 m Fundo LOTE 19+ LOTE 18 + LOTE 17:D= 26,70 m Lado direito LOTE 05: 29,00 m Lado esquerdo LOTE 08: 29,00 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imó vel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imóveis competente;         II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.  Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 22 dias do mês de junho de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 23/06/2026, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10602584 e o código CRC F9A60465. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000005947-3 SEI Nº 10602584v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 2268/2026 CERTIDÃO DE REMEMBRAMENTO Nº 49307/2026         O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto 49307/2026 de interesse de COOPERATIVA HABITACIONAL ART HOUSE- CHAH; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 30, 31, 32, VIELA Á REA ANEXA AO LOTE 30, nº IPTU(s) 30210902050000, 30210902200010, 30210902350003, 30210902100000, da quadra 62, situados na Rua 144, Setor Marista, nesta capital, objeto das matrículas nº 38309, 405.107, 14.956, 46.080, do REGISTRO DE IMÓ VEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃ O DE GOIÂ NIA, com a finalidade de, apó s aprovado, passar a constituir o Lote 30/32 E Á REA ANEXA com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 30     Á rea: 457,53 m² Frente RUA 144: 15,251 m Fundo LOTE 11: 15,251 m Lado direito LOTE 31: 30,00 m Lado esquerdo VIELA ANEXA AO LOTE 30: 30,00 m LOTE 31     Á rea: 457,53 m² Frente RUA 144: 15,251 m Fundo LOTE 10: 15,251 m Lado direito LOTE 32: 30,00 m Lado esquerdo LOTE 30: 30,00m LOTE 32     Á rea: 457 m² Frente RUA 144: 15,251 m Fundo LOTE 9: 15,251 m Lado direito LOTE 33: 30,00 m Lado esquerdo LOTE 31: 30,00 m LOTE VIELA ÁREA ANEXA AO LOTE 30     Á rea: 90 m² Frente RUA 144: 3,00 m Fundo LOTE 11: 3,00 m Lado direito LOTE 30: 30,00 m Lado esquerdo LOTE 29: 30,00 m 2 – SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 30/32 E ÁREA ANEXA     Á rea: 1.462,06 m² Frente RUA 144: 48,753 m Fundo LOTES 9,10,11: 48,753 m Lado direito LOTE 33: 30,00 m Lado esquerdo LOTE 29: 30,00 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos:   I - Certidão de Matrícula atualizada, do imó vel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imóveis competente;  II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.   Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 22 dias do mês de junho de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 23/06/2026, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10603348 e o código CRC 8C8A86FF. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000005948-1 SEI Nº 10603348v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 2269/2026 CERTIDÃO DE REMEMBRAMENTO Nº 50447/2026         O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto 50447/2026 de interesse de LUZIA DIVINA FERREIRA MOTTA; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 01, 02, nº IPTU(s) 30603702410003, 30603701960000, da quadra 363 , situados na(s) Avenida T-63 c/ Rua C-154, JARDIM AMÉ RICA , nesta capital, objeto das matrículas nº 39438, 39439, do CARTÓ RIO DE IMÓ VEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃ O, com a finalidade de, apó s aprovado, passar a constituir o Lote 01/02 com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 01     Á rea: 401,50 m² Frente AVENIDA T-63: 13,00 m Fundo LOTE 22: 18,00 m Lado direito RUA C-154: 18,00 m Lado esquerdo LOTE 02: 23,00 m Pela linha de chanfrado AVENIDA T-63 COM RUA C-154: 7,07 m LOTE 02     Á rea: 414 m² Frente AVENIDA T-63: 18,00 m Fundo LOTE 22: 18,00 m Lado direito LOTE 01: 23,00 m Lado esquerdo LOTE 03: 23,00 m 2 – SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 01/02     Á rea: 815,50 m² Frente AVENIDA T-63: 31,00 m Fundo LOTE 22: 36,00 m Lado direito RUA C-154: 18,00 m Lado esquerdo LOTE 03: 23,00 m Pela linha de chanfrado AVENIDA T-63 COM RUA C-154: 7,07 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos:    I - Certidão de Matrícula atualizada, do imó vel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imóveis competente;   II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis;   III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.   Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 22 dias do mês de junho de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 23/06/2026, às 10:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10603801 e o código CRC 6BCE6ED5. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000005952-0 SEI Nº 10603801v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 2273/2026 CERTIDÃO DE REMEMBRAMENTO Nº 46695/2025         O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto 46695/2025 de interesse de DANTAS COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do Lotes 296, CHÁ CARA G, CHÁ CARA H, nº IPTU(s) 41401303070002, 41401301750006, 41401301200006, da quadra 26, situados na(s) RUA 1 e RUA 8, SETOR CASTELO BRANCO, nesta capital, objeto das matrículas nº 182.162, 151.048, 151.036, do REGISTRO DE IMÓ VEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃ O DE GOIÂ NIA, com a finalidade de, apó s aprovado, passar a constituir o Lote Á REA 296-G/H com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 296 Á rea: 450 m² Frente RUA 1: 15,00 m Fundo CHÁ CARA H: 15,00 m Lado direito LOTE 298: 30,00 m Lado esquerdo LOTE 294: 30,00 m LOTE CHÁCARA G Á rea: 2.880 m² Frente RUA 8: 30,00 m Fundo CHÁ CARA H: 80,00 m Lado direito LOTES 284, 286, 292 E 294: 30,00 + 30,00 + 30,00 m Lado esquerdo SINUOSIDADE DO CÓ RREGO DO AÇUDE: 0,00 m LOTE CHÁCARA H Á rea: 4.150 m² Frente RUA 1: 10,00 m Fundo SINUOSIDADE DO CÓ RREGO DO AÇUDE: 0,00m Lado direito LOTES 302 E CHÁ CARA 1: 90,00 m Lado esquerdo CHÁ CARA G E LOTES 296, 298 E 300: 80,00+ 45,00+ 30,00 m 2 – SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE ÁREA 296-G/H Á rea: 7.480 m² Frente RUA 1: 15,00 m Fundo SINUOSIDADE DO CÓ RREGO DO AÇUDE: 0,00 m Lado direito LOTE 298, LOTE 300, RUA 1, LOTE 302 E CHÁ CARA I: 30,00+ 30,00+ 30,00+ 10,00 m Lado esquerdo RUA 8, LOTES 284, 286, 292, 294: 30,00+ 30,00+ 30,00+ 30,00+ 30,00 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos:  I - Certidão de Matrícula atualizada, do imó vel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imóveis competente;         II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.   Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 23 dias do mês de junho de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 23/06/2026, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10616813 e o código CRC A5EDEFAA. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000005981-3 SEI Nº 10616813v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 2274/2026 CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO Nº 50477/2026        O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto Nº 50477/2026 de interesse de VERA LUCIA DOS ANJOS NASCIMENTO; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote CHÁ CARA 10, nº IPTU 32609002790005, situado à RUA DAS SERINGUEIRAS, Quadra 01, Lote 10, Nú mero 95 , Setor PARQUE OESTE INDUSTRIAL, nesta Capital, objeto da matrícula nº 41.579, do REGISTRO DE IMÓ VEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃ O DE GOIÂ NIA, com a finalidade de, apó s aprovado, passar a constituir o(s) Lote(s): 10A, 10B, com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE CHÁCARA 10     Á rea: 2.688 m² Frente RUA DAS SERINGUEIRAS: 42,00 m Fundo SINUOSIDADE DO CÓ RREGO MACAMBIRA: 0 m Lado direito CHÁ CARA 09: 68,00 m Lado esquerdo CHÁ CARA 11: 56,50 m 2 – SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 10A   Quadra 01     Á rea: 1.102,45 m² Frente RUA DAS SERINGUEIRAS: 17,00 m Fundo SINUOSIDADE DO CÓ RREGO MACAMBIRA: 0 m Lado direito CHÁ CARA 09: 68,00 m Lado esquerdo LOTE 10B: 61,85 m LOTE 10B   Quadra 01     Á rea: 1.585,55 m² Frente RUA DAS SERINGUEIRAS: 25,00 m Fundo SINUOSIDADE DO CÓ RREGO MACAMBIRA: 0 m Lado direito LOTE 10A: 61,85 m Lado esquerdo CHÁ CARA 11: 56,50 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos:  I - Certidão de Matrícula atualizada, do imó vel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imóveis competente;         II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis;   III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.   Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 23 dias do mês de junho de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 23/06/2026, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10617266 e o código CRC 1F63DF54. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000005983-0 SEI Nº 10617266v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 2275/2026 CERTIDÃO DE REMEMBRAMENTO Nº 50476/2026       O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto 50476/2026 de interesse de PEQUENA OBRA DA DIVINA PROVIDÊNCIA; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do (s) Lote(s) 10, 11, 12, 19, 20, 21, 8, 9, nº IPTU(s) 30102000820000, 30102000820000, 30102000820000, 30102000540007, 30102000820000, 30102000820000, 30102000820000, 30102000820000, da quadra R-33 , situados na(s) AVENIDA T-7 E RUA T-48-A, SETOR OESTE, nesta capital, objeto das matrículas nº 394781, 65969, 65968, 110292, 395561, 66841, 65964, 65965, do CARTÓ RIO DE REGISTRO DE IMÓ VEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃ O, com a finalidade de, apó s aprovado, passar a constituir o Lote 8/12-19/21 com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 10     Á rea: 518 m² Frente RUA T-48-A: 14,00 m Fundo LOTE 20: 14,00 m Lado direito LOTE 11: 37,00 m Lado esquerdo LOTE 9: 37,00 m LOTE 11     Á rea: 518 m² Frente RUA T-48-A: 14,00 m Fundo LOTE 19: 14,00 m Lado direito LOTE 12: 37,00 m Lado esquerdo LOTE 10: 37,00 m LOTE 12     Á rea: 518 m² Frente RUA T-48-A: 14,00 m Fundo LOTE 18: 14,00 m Lado direito LOTES 13, 14 E 15: 37,00 m Lado esquerdo LOTE 11: 37,00 m LOTE 19     Á rea: 518 m² Frente AVENIDA T-7: 14,00 m Fundo LOTE 11: 14,00 m Lado direito LOTE 20: 37,00 m Lado esquerdo LOTE 18: 37,00 m LOTE 20      Á rea: 518 m² Frente AVENIDA T-7: 14,00 m Fundo LOTE 10: 14,00 m Lado direito LOTE 21: 37,00 m Lado esquerdo LOTE 19: 37,00 m LOTE 21     Á rea: 518 m² Frente AVENIDA T-7: 14,00 m Fundo LOTE 9: 14,00 m Lado direito LOTE 22: 37,00 m Lado esquerdo LOTE 20: 37,00 m LOTE 8     Á rea: 518 m² Frente RUA T-48-A: 14,00 m Fundo LOTE 22: 14,00 m Lado direito LOTE 9: 37,00 m Lado esquerdo LOTE 7: 37,00 m LOTE 9     Á rea: 518 m² Frente RUA T-48-A: 14,00 m Fundo LOTE 21: 14,00 m Lado direito LOTE 10: 37,00 m Lado esquerdo LOTE 8: 37,00 m 2 – SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 8/12-19/21     Á rea: 4.144 m² Frente RUA T-48-A: 70,00 m Fundo AVENIDA T-7: 42,00 m Lado direito LOTES 13, 14, 15 E 18: 37,00+14,00+37,00 m Lado esquerdo LOTES 7 E 22: 37,00+14,00+37,00 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos:   I - Certidão de Matrícula atualizada, do imó vel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imóveis competente;  II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.  Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 23 dias do mês de junho de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 23/06/2026, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10617985 e o código CRC C79DEA62. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000005988-0 SEI Nº 10617985v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 431, 16 DE JUNHO DE 2026 Autoriza o credenciamento da Associação Fundamento, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 59.337.894/0001-52, junto à Secretaria Municipal de Educação/SME, visando à parceria para o atendimento à Educação Infantil no âmbito do Município de Goiânia, conforme a Portaria SME nº 579, de 12/12/2018, retificada pela Portaria nº 293, de 25/06/2025, que dispõe sobre os critérios e procedimentos para o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil – OSC, com atuação na área Educacional, interessadas em manter parceria com a Secretaria Municipal de Educação. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025, e no art. 7º, Anexo I – Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e na Portaria SME nº 579, de 12/12/2018, retificada pela Portaria nº 293, 25 de junho de 2025, e Considerando o disposto nos arts. 5º, caput, 6º, caput, 37, caput, 205, 206, I, VII e IX, 208, III, 227, §1º, II, da Constituição Federal; Considerando o disposto no art. 4º, III, 58, 59, e 60 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional); Considerando as disposições da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSC, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em Termos de Parceria (Termos de Colaboração e Termos de Fomento). Considerando o atendimento aos critérios e procedimentos para o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil (OSC), com atuação na área Educacional, interessadas em celebrar parcerias com a Prefeitura de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação (SME), conforme o disposto na Portaria SME nº 579, de 12/12/2018, retificada pela Portaria nº 293, 25 de junho de 2025, resolve: Art. 1º  Autorizar o credenciamento da Associação Fundamento, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 59.337.894/0001-52, junto à Secretaria Municipal de Educação/SME, visando à celebração de parceria para o atendimento à Educação Infantil no Centro Educacional Fundamento, no âmbito do Município de Goiânia, em atenção ao expresso na Portaria SME nº 579, de 12/12/2018 (9936859), retificada pela Portaria nº 293, 25 de junho de 2025 (9936859) que dispõe sobre os critérios e procedimentos para o credenciamento de Organizações da Sociedade Civil-OSC, com atuação na área Educacional, interessada em celebrar e manter parceria com esta Secretaria. Art. 2º  O credenciamento da Associação Fundamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado, por igual período, em conformidade ao disposto nos artigos 10 e 11 da Portaria nº 293/2025. Art. 3º  A OSC deverá manter as condições de credenciamento durante todo o período de validade da Portaria de Credenciamento, sob pena de cancelamento, nos termos previstos no art. 11 da Portaria SME nº 579/2018. Art. 4º  A OSC credenciada deverá manter atualizados junto à Secretaria Municipal de Educação/SME, os documentos elencados no art. 5º da Portaria SME n.º 579/2018. Art. 5º  A Portaria de Credenciamento poderá ser cancelada, a qualquer tempo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa e o devido processo, quando: I - não mantidas as condições de credenciamento; II - comprovada irregularidade na documentação; III - a OSC que mantém parceria com esta Secretaria tiver o Termo de Colaboração ou o Acordo de Cooperação denunciado unilateralmente pela Administração por irregularidades em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na prestação de contas final. Art. 6º  O presente credenciamento não gera direito à formalização de parceria com o Município de Goiânia, uma vez que cabe à Administração Municipal, dentro de seu planejamento estratégico e considerando a discricionariedade administrativa, deliberar acerca dos serviços, entidades e ações que serão objeto de eventuais parcerias. Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 22/06/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10543456 e o código CRC 5BDC10E8. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000003914-8 SEI Nº 10543456v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Presidência da Comissão Especial de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90026/2026 – SAÚDE O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico nº 90026/2026 – SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Processo SEI nº 25.29.000047576-3, cujo objeto é a aquisição de Fórmulas para nutrição oral e/ou enteral, destinados aos pacientes atendidos pelo Protocolo nº 0855762/2022 (PROTOCOLO DE DISPENSAÇÃO DE FÓRMULA ENTERAL, SUPLEMENTO E ESPESSANTE ALIMENTAR E INSUMOS CORRELATOS) e também pacientes judicializados (judicialização corrente e futuras), por meio da modalidade PREGÃO ELETRÔNICO EM REMESSA ÚNICA, a fim de atender às demandas das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, conforme condições e exigências estabelecidos neste edital e seus anexos. Considerando que os valores ofertados se encontram dentro da média de preços levantada através de ampla pesquisa de mercado. Tudo de acordo com o Termo de Julgamento (10575258) e manifestação regimental exarada, através do Parecer Jurídico nº 809/2026 (10590178), resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa, conforme dados abaixo: · VIA NUT NUTRICAO CLINICA E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ 03.095.992/0001- 76 Item Quantitativo Descritivo Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 01 1.400 Fórmula modificada para nutrição enteral/oral líquida, específica para pacientes com diabetes tipo 1 e 2, normocalórica, com carboidratos de baixo índice glicêmico, acrescida de fibras alimentares, isenta de lactose, sacarose e glúten. Embalagem em sistema aberto (tetra square) 1.000 mL NESTLÉ 31,63 44.282,00 02 29.000 Fórmula para nutrição enteral/oral líquida, polimérica, hipercalórica (1.5 kcal/mL), com mix de fibras solúveis e insolúveis, isenta de lactose,sacarose e glúten. Embalagem em sistema aberto (tetra square) 1.000 mL NESTLÉ 24,95 723.550,00 Valor Total: R$ 767.832,00 (setecentos e sessenta e sete mil, oitocentos e trinta e dois reais) Valor Total: R$ 767.832,00 (setecentos e sessenta e sete mil, oitocentos e trinta e dois reais) Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 23/06/2026, às 11:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10591452 e o código CRC 064C56E2. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000047576-3 SEI Nº 10591452v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral RETIFICAÇÃO DO EDITAL 002/2026 PROCESSO SELETIVO INTERNO PET-SAÚDE CLIMA A Prefeitura de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), e considerando o Edital nº 23, de março de 2026 Seleção para o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – 13ª Edição PET-Saúde: Clima, do Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde – SGTES, publicado no Diário Oficial da União em 08 de abril de 2026, torna público o Processo Seletivo Interno para, no âmbito desta Secretaria, realizar a seleção e recrutamento de servidores efetivos da Pasta para atuação como preceptores e formação de cadastro de reserva, nos projetos da SMS em parceria com a Universidade Federal de Goiás (UFG), a Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC) e a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, conforme cronograma abaixo: DESCRIÇÃO DATA Publicação do Edital 22/06/2026 Publicação da retificação do edital 24/06/2026 Inscrições para o processo seletivo 24/06 a 01/07/2026 Análise das inscrições 02 a 06/07/2026 Divulgação do resultado preliminar 07/07/2026 Interposição de recursos ao resultado preliminar 08/07/2026 Divulgação do resultado final 09/07/2026 Início das atividades 10/07/2026* *Início previsto de acordo com o cronograma da SGTES, podendo haver alteração. 1 Disposições gerais 1.1 O processo seletivo interno será conduzido pela Escola Municipal de Saúde Pública – EMSP, responsável também pela análise das inscrições e avaliação dos candidatos. 1.2 O recrutamento e seleção interno não consiste em concurso interno que gere alteração de cargos públicos, tratando-se tão somente de seleção interna de servidores para atuarem no Programa de Educação pelo Trabalho para Saúde PET Saúde Clima. 1.3 O resultado do processo seletivo interno terá validade de 24 (vinte e quatro) meses a contar do início da execução das atividades do projeto aprovado pelo Ministério da Saúde. 1.4 Ao se inscrever a esse processo seletivo interno o servidor declara estar ciente da exigência de participação integral nas atividades do Projeto e do cumprimento da carga horária mínima semanal. 1.5 Os projetos têm 15 vagas para preceptores, sendo 50% destinadas a pessoas que atendem aos critérios das políticas de ações afirmativas, de acordo com a Portaria GM/MS n. 5.801/2024. 2 Das inscrições 2.1 As inscrições ao processo seletivo para a preceptoria do PET Saúde: Clima são totalmente gratuitas. 2.2 O período de inscrição será do dia 24 de junho de 2026 até as 23:59 do dia 01 de junho de 2026. 2.3 A inscrição deve ser feita exclusivamente em formulário próprio disponível no endereço eletrônico https://forms.gle/3RQcwiFxntpw2hLB8. https://forms.gle/3RQcwiFxntpw2hLB8 https://forms.gle/3RQcwiFxntpw2hLB8 2.4 Poderão participar desse processo seletivo servidores públicos efetivos estáveis do Município de Goiânia vinculados à Secretaria Municipal de Saúde que cumpram atendam aos requisitos abaixo: 2.4.1 ter sido aprovado em concurso público e efetivado para o exercício de cargo e função de nível superior na Prefeitura de Goiânia/Secretaria Municipal de Saúde, com o estágio probatório concluído, em uma das seguintes áreas de formação: 2.4.1.1 Biologia 2.4.1.2 Biomedicina 2.4.1.3 Educação Física 2.4.1.4 Enfermagem 2.4.1.5 Farmácia 2.4.1.6 Fisioterapia 2.4.1.7 Fonoaudiologia 2.4.1.8 Medicina 2.4.1.9 Nutrição 2.4.1.10 Odontologia 2.4.1.11 Psicologia 2.4.1.12 Serviço Social 2.4.2 estar lotado em uma das instâncias da SMS de Goiânia, de gestão (superintendências, diretorias, gerências e distritos sanitários) ou de assistência que atendam às necessidades dos projetos aprovados e aos critérios estabelecidos nesse Edital; 2.4.4 anexar ao formulário de inscrição, em formato PDF, a seguinte documentação preenchida em computador e devidamente assinada e carimbada, quando for o caso: 2.4.4.1 formulário eletrônico de inscrição preenchido; 2.4.4.2 ficha de cadastro funcional ou outro documento emitido por sistema digital oficial de gestão de informações dos servidores da Prefeitura Municipal de Goiânia/Secretaria Municipal de Saúde, que apresentem os seguintes dados: nome do servidor; número de matrícula funcional; cargo e função; lotação atual; tipo de vínculo; situação quanto à estabilidade (conclusão do estágio probatório); 2.4.4.2.1 a ficha de cadastro funcional somente é emitida pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, e pode ser obtida no Atende Fácil – unidade do Paço Municipal; 2.4.4.2.2 não será aceita declaração assinada pela chefia em substituição ao documento oficial da Prefeitura/SMS; 2.4.4.3 formulário de currículo padronizado devidamente preenchido e assinado pelo candidato (modelo no anexo 2); 2.4.4.4 documentos comprobatórios das informações prestadas, numerados e anexados na sequência em que constam no currículo; 2.4.4.5 termo de compromisso assinado pelo candidato (modelo no anexo 3); 2.4.4.6 termo de anuência assinado pela chefia imediata (modelo no anexo 4); 2.4.4.7 autodeclaração de identidade de gênero; 2.4.4.8 autodeclaração de pessoa com deficiência; 2.4.4.9 autodeclaração racial; 2.4.4.10 autodeclaração de pertencimento étnico; 2.4.5 cumprir o disposto nesse Edital. 2.4.6 Os modelos de documentos mencionados acima serão disponibilizados para download em formato editável (Word) na página oficial da Escola Municipal de Saúde Pública (EMSP), acessível pelo endereço eletrônico: https://saude.goiania.go.gov.br/escola-municipal-de-saude-publica/escola-municipal-de- saude/, no item correspondente ao PET-Saúde: Clima. 2.5 Não será permitida a utilização de equipamentos da EMSP para fins de realizar a inscrição eletrônica, acessar sites, e-mails ou outros, bem como para a impressão de qualquer documento. https://saude.goiania.go.gov.br/escola-municipal-de-saude-publica/escola-municipal-de-saude/ https://saude.goiania.go.gov.br/escola-municipal-de-saude-publica/escola-municipal-de-saude/ https://saude.goiania.go.gov.br/escola-municipal-de-saude-publica/escola-municipal-de-saude/ https://saude.goiania.go.gov.br/escola-municipal-de-saude-publica/escola-municipal-de-saude/ 2.6 Após a finalização do preenchimento e envio do formulário não será permitida a inclusão de novos documentos. 2.7 Os documentos enviados no ato da inscrição serão arquivados pela EMSP pelo prazo de 02 (dois) anos, após o qual serão descartados. 2.8 Não serão aceitos documentos que não estejam em conformidade com os modelos constantes nos anexos desse Edital. 2.9 Encerrado o prazo estabelecido para as inscrições, não serão aceitas novas inscrições, tampouco a complementação de documentos já entregues. 3 Da avaliação do candidato 3.1 A avaliação dos candidatos à preceptoria do PET Saúde: Clima será realizada mediante a análise dos itens abaixo: 3.1.1 lotação, função e horário de trabalho que respondam às necessidades dos projetos; 3.1.1.1 será dada preferência aos profissionais que, além dos demais critérios, estiverem lotados nos serviços: 3.1.1.1.1 Estratégia Saúde da Família 3.1.1.1.2 Centro de Saúde 3.1.1.1.3 Vigilância em zoonoses 3.1.1.1.4 Vigilância epidemiológica 3.1.1.1.5 Vigilância sanitária e ambiental 3.1.1.1.1 Farmácia e assistência especializada de nível central 3.1.2 envolvimento com atividades de integração ensino-serviço-comunidade, atestado por declarações ou certificados no formulário de currículo; 3.1.3 disponibilidade mínima de 8 (oito) horas semanais para receber os estudantes do PET- Saúde em horário de serviço, e para participação em outras atividades previstas pelo Projeto, atestada no termo de compromisso (modelo no anexo 3); 3.1.4 aprovação em concurso público e efetivação no exercício da função de nível superior atestado em documento conforme descrito no item 2.4.4.2 desse Edital; 3.1.5 avaliação do currículo. 4 Da avaliação do currículo 4.1 A avaliação do currículo corresponde ao critério 3.1.5 e será realizada considerando atividades comprovadamente desenvolvidas nos últimos cinco anos, excetuando-se os cursos de pós- graduação em todos os níveis e o tempo de trabalho no Sistema Único de Saúde (SUS), que poderão ser considerados integralmente. A pontuação será atribuída de acordo com os seguintes critérios: 4.1.1 experiência em preceptoria e/ou tutoria na secretaria municipal de saúde e em instituições de ensino: recepção, acompanhamento, supervisão e orientação a estudantes em estágios acadêmicos de graduação, pós-graduação, residências; 4.1.1.1 o exercício da preceptoria em caráter voluntário (não remunerada) receberá pontuação superior à preceptoria remunerada; 4.1.1.2 a pontuação será atribuída considerando a atividade comprovada por semestre letivo, respeitando o período de referência; 4.1.2 participação em atividades/eventos de integração ensino-serviço-comunidade (IESC): 4.1.2.1 participação em coletivos de discussão, avaliação e/ou planejamento de atividades voltadas à IESC, tais como: comissões de integração ensino-serviço (CIES), comitês gestores de COAPES, núcleos de educação permanente em saúde ou outros coletivos voltados à EPS/IESC; 4.1.2.2 participação em programas governamentais relativos à educação permanente em saúde (EPS); 4.1.3 tempo de atuação profissional no SUS; 4.1.4 experiência docente em educação em serviço no SUS: 4.1.4.1 atuação como docente, professor, facilitador ou orientador, exclusivamente na modalidade educação em serviço no SUS, compreendendo cursos e similares ministrados nos serviços de saúde, para a comunidade ou para profissionais, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas; 4.1.4.2 facilitação em processos de EPS; 4.1.4.3 apoio institucional em processos de EPS; 4.1.5 formação: serão considerados os cursos concluídos exclusivamente nas áreas de preceptoria, docência, ensino na saúde, climatologia; meio ambiente, sustentabilidade ambiental, vigilância sanitária ambiental, mudanças climáticas, gestão de resíduos, conservação da biodiversidade, transição energética, biodiversidade, uso e escassez de água, urbanização sustentável e áreas afins, e/ou interprofissionalidade nas seguintes modalidades: 4.1.5.1 de curta duração: mínimo de 20 (vinte) horas; 4.1.5.2 atualização/aperfeiçoamento: mínimo 180 (cento e oitenta) horas; 4.1.5.3 especialização(pós-graduação latu sensu): mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas; 4.1.6 serão considerados os cursos concluídos de pós-graduação strictu sensu preferencialmente nas áreas de preceptoria, docência, ensino na saúde, climatologia; meio ambiente, sustentabilidade ambiental, vigilância sanitária ambiental, mudanças climáticas, gestão de resíduos, conservação da biodiversidade, transição energética, biodiversidade, uso e escassez de água, urbanização sustentável e áreas afins, e/ou interprofissionalidade, e com pontuação menor nas demais áreas, nas seguintes modalidades: 4.1.6.1 mestrado 4.1.6.1.1 mestrado profissional receberá pontuação maior do que o mestrado acadêmico 4.1.6.2 doutorado 4.1.6 Para todas as modalidades listadas nos itens 4.1.1 a 4.1.6 será considerada para pontuação apenas a primeira inserção de atividade no currículo. 4.1.7 O exercício da preceptoria, inclusive em outras edições do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde, não será considerada como atividade de integração ensino-serviço- comunidade, sendo avaliada somente no item 4.1.1 desse Edital. 5 Do resultado 5.1 O resultado preliminar do processo seletivo interno será publicado no dia 03 de julho de 2026 no endereço eletrônico https://saude.goiania.go.gov.br/escola-municipal-de-saude-publica/escola- municipal-de-saude/. 5.2 O resultado final será publicado no dia 08 de julho de 2026, na mesma página, após a apreciação dos recursos pela Comissão de Seleção Interna. 6 Dos recursos 6.1 Os candidatos poderão interpor recurso num prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do resultado preliminar do processo seletivo. 6.2 Os recursos deverão ser enviados à Escola Municipal de Saúde Pública pelo e-mail petsaudesmsgyn@gmail.com, em documento legível e assinado pelo impetrante. 7 Da classificação e da convocação 7.1 Os candidatos serão classificados obedecendo à combinação dos critérios abaixo listados, a fim de atender às necessidades dos projetos aprovados pelo Ministério da Saúde: 7.1.1 número de vagas aprovadas pelo Ministério da Saúde; 7.1.2 número de vagas destinadas ao Município; 7.1.3 função, unidade de lotação e horário de trabalho que atendam às necessidades específicas dos projetos; 7.1.4 pontuação na avaliação de currículo; https://saude.goiania.go.gov.br/escola-municipal-de-saude-publica/escola-municipal-de-saude/ https://saude.goiania.go.gov.br/escola-municipal-de-saude-publica/escola-municipal-de-saude/ https://saude.goiania.go.gov.br/escola-municipal-de-saude-publica/escola-municipal-de-saude/ https://saude.goiania.go.gov.br/escola-municipal-de-saude-publica/escola-municipal-de-saude/ mailto:petsaudesmsgyn@gmail.com mailto:petsaudesmsgyn@gmail.com 7.1.5 número de aprovados na mesma função e mesma lotação. 7.2 No caso de empate prevalecerá o candidato com: 7.2.1 função, local de lotação e horário de trabalho em maior conformidade com as necessidades do projeto; 7.2.2 maior pontuação no currículo em relação ao exercício da preceptoria; 7.2.3 maior pontuação no currículo em relação à participação em atividades de integração ensino-serviço-comunidade; 7.2.4 maior tempo de atuação no SUS. 7.3 A convocação para atuação no(s) Projeto(s) obedecerá aos critérios estabelecidos nesse Edital, à data de início de sua execução e ao número de vagas disponíveis por grupo de aprendizagem tutorial (GAT). 7.3.1 Os candidatos que não forem convocados para o início dos Projetos farão parte do cadastro de reserva, e poderão ser convocados segundo os mesmos critérios quando e se houver necessidade de substituição de preceptores. 7.3.2 A convocação dos selecionados será enviada ao e-mail pessoal dos candidatos, informado no ato da inscrição, e por lista publicada na página oficial da Escola Municipal de Saúde Pública, no endereço eletrônico https://saude.goiania.go.gov.br/escola-municipal-de-saude-publica/escola-municipal-de- saude/. 7.3.3 Após receber o aviso de convocação o candidato deve se manifestar respondendo ao e- mail enviado pela EMSP em até 24 horas, a contar do horário do envio. Caso a resposta não seja enviada dentro do prazo o candidato será desclassificado e o próximo da lista será convocado. 7.3.4 Caso o candidato convocado desista de assumir a preceptoria no momento da convocação, ele continuará a compor a lista de espera, porém, na última posição. Nesse caso, o candidato deve comunicar sua desistência por escrito à Escola Municipal de Saúde Pública e assinar o documento, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do ato de convocação. 7.3.5 Caso a comunicação da desistência não seja feita dentro do prazo estabelecido no item 7.4.4, será convocado o próximo aprovado do cadastro de reserva, e o desistente será excluído desta lista. 7.4 Caso todos os candidatos da lista de espera sejam convocados para o Projeto e se apresente a necessidade de convocar mais preceptores, será realizado processo seletivo complementar. 7.5. Serão convocados concomitantemente no máximo 02 (dois) profissionais de mesma função lotados em uma mesma Unidade, tanto de gestão (nível central e distritos) quanto de assistência. 7.6 .Será desclassificado o candidato que: 7.6.1 não atender o estabelecido nesse Edital; 7.6.2 não seja servidor efetivo estável do Município de Goiânia/Secretaria Municipal de Saúde; 7.6.3 não entregar em prazo hábil algum dos documentos exigidos nesse Edital, no formato estabelecido; 7.6.4 entregar documento sem assinatura; 7.6.5 entregar documento rasurado. 8 Da participação como preceptor bolsista 8.1 O candidato selecionado deverá ter disponibilidade para assumir imediatamente suas funções de preceptor, cumprindo 08 (oito) horas semanais de atividades dedicadas ao PET-Saúde, durante o seu período de trabalho. 8.2 A ocorrência de férias trabalhistas durante a realização do Projeto não dispensa o servidor do cumprimento da carga horária mínima semanal. O PET-Saúde não paralisa suas atividades durante os períodos de férias escolares e/ou trabalhistas. 8.3 O afastamento do servidor preceptor por motivo de licença (médica, maternidade, prêmio, por interesse particular e demais previstas no Estatuto do Servidor) implica em seu desligamento imediato do PET Saúde: Clima. 8.4 O recebimento da bolsa PET-Saúde não pode ser acumulado com o recebimento de qualquer outro tipo de contrapartida financeira em razão de exercício de preceptoria no SUS oriunda do https://saude.goiania.go.gov.br/escola-municipal-de-saude-publica/escola-municipal-de-saude/ https://saude.goiania.go.gov.br/escola-municipal-de-saude-publica/escola-municipal-de-saude/ https://saude.goiania.go.gov.br/escola-municipal-de-saude-publica/escola-municipal-de-saude/ https://saude.goiania.go.gov.br/escola-municipal-de-saude-publica/escola-municipal-de-saude/ Ministério da Saúde ou de qualquer outro órgão do Sistema, ou com o recebimento de outra bolsa PET-Saúde em edições temporalmente coincidentes. 8.5 Compete ao preceptor do PET-Saúde: 8.5.1 orientar os estudantes das IE integrante do Projeto como parte das atividades inerentes ao serviço de saúde ao qual ele seja vinculado; 8.5.2 exercer atividades de supervisão por núcleo profissional específico de atuação e por campo de prática, a fim de estimular o desenvolvimento de competências para o trabalho colaborativo em equipe; 8.5.3 participar de eventuais atividades realizadas pelo Projeto fora de seu horário e local de trabalho, atentando-se para a pactuação prévia com a chefia imediata; 8.5.4 realizar o registro diário da frequência dos estudantes e enviar as informações ao coordenador do grupo de aprendizagem tutorial e coordenador geral, para validação mensal no prazo estabelecido; 8.5.5 preencher formulários e relatórios solicitados pelas coordenações de Grupo e/ou do Projeto dentro dos prazos estabelecidos. 8.6 Da avaliação do desempenho do preceptor 8.6.1 O preceptor do PET-Saúde será continuamente avaliado, tanto pela coordenação do Projeto quanto pela Escola Municipal de Saúde Pública, a fim de atestar a realização efetiva das atividades previstas. 8.6.2 A avaliação considerará os seguintes critérios: 8.6.2.1 cumprimento das atividades em conformidade com o que está previsto no projeto; 8.6.2.2 acompanhamento efetivo dos estudantes, com o registro de presença e participação de cada um; 8.6.2.3 entrega dentro do prazo estabelecido pela Coordenação do Projeto de relatórios das atividades desenvolvidas, comprovantes de frequência dos estudantes e demais documentos; 8.6.2.4 comunicação imediata ao Coordenador do GAT e ao Coordenador do Projeto a ocorrência de quaisquer situações anômalas ou irregulares, tais como ausência de estudantes nas atividades e outras que possam causar prejuízo ao adequado desenvolvimento do Projeto; 8.6.2.5 observância das regras estabelecidas no Edital SGES 23/2026 e no presente Edital para o exercício da Preceptoria no PET-Saúde: Clima. 8.6.3 Os resultados das avaliações serão considerados para a continuidade da participação do preceptor no Projeto vigente quanto em outros editais PET-Saúde. 8.7 Os preceptores selecionados poderão ser substituídos em caso de: 8.7.1 desempenho insuficiente nas avaliações realizadas pelo Projeto; 8.7.2 não apresentação, dentro do prazo estabelecido, do relatório mensal de atividades por duas vezes, consecutivas ou não consecutivas; 8.7.3 afastamento por demissão, exoneração, aposentadoria, licenças (médica, maternidade, prêmio, por interesse particular e demais previstas no Estatuto do Servidor); 8.7.3.1 em caso de afastamento do serviço por qualquer motivo o preceptor deverá imediatamente comunicar por escrito à coordenação do Projeto e à coordenação do grupo tutorial, sob pena de impedimento de participação em futuros certames semelhantes realizados nesta Pasta; 8.7.4 solicitação do próprio preceptor; 8.7.4.1 a solicitação deverá ser feita em documento emitido e assinado pelo preceptor e entregue à Coordenação do Projeto imediatamente, sob pena de impedimento de participação em futuros certames semelhantes realizados nesta Pasta. 9 Da participação como preceptor voluntário 9.1 Servidores classificados neste processo seletivo que não foram convocados poderão participar como preceptores voluntários, sem prejuízo à sua eventual convocação para atuar como bolsista. 9.2 Servidores que atendam aos requisitos desse Edital e que não concorreram neste processo seletivo também poderão participar de grupos tutoriais na modalidade voluntário. 9.2 A participação como preceptor voluntário obedece às mesmas regras que a do preceptor bolsista, contudo não faz jus ao recebimento da bolsa, tampouco poderá substituir o preceptor bolsista se não tiver sido classificado no presente processo seletivo. 9.3 O profissional que participar como preceptor voluntário fará jus ao certificado de preceptoria voluntária relativa às horas dedicadas ao projeto, conforme registro nos relatórios do respectivo grupo tutorial. 10 Disposições finais 10.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital do Processo Seletivo Interno PET Saúde: Clima e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, pois a inscrição implica o conhecimento e a aceitação das condições e critérios estabelecidos. 10.2 A veracidade da documentação apresentada no currículo é de inteira responsabilidade do candidato, que responderá por qualquer irregularidade. 10.3 É de inteira responsabilidade do candidato a observância do cronograma de prazos e atividades e respectivas alterações, caso ocorram, as quais serão publicadas no endereço eletrônico https://saude.goiania.go.gov.br/escola-municipal-de-saude-publica/escola-municipal-de-saude/. 10.4 A Secretaria Municipal de Saúde e qualquer de seus órgãos envolvidos não se responsabilizam por inscrições ou recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamento nas linhas de comunicação. 10.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de participação e/ou classificação neste processo seletivo. 10.6 Será excluído do processo seletivo o candidato que não cumprir o disposto nesse Edital. 10.7 Qualquer outra situação não especificada nesse edital será definida pela Escola Municipal de Saúde Pública, responsável pela Seleção Interna do PET Saúde: Clima. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário(a) Municipal de Saúde ANEXO 1 Edital n. 23/2026 MS/SGTES 08/04/2026, 10:04 EDITAL Nº 23/2026 - EDITAL Nº 23/2026 - DOU - Imprensa Nacional DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Publicado em: 23/03/2026 | Edição: 55 | Seção: 3 | Página: 150 Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde EDITAL Nº 23/2026 O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as previstas no decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; a Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e a Portaria Interministerial MS/MEC nº 421, de 3 de março de 2010 e suas alterações, torna pública a abertura de processo seletivo e convida as Secretarias de Saúde e as Instituições de Educação Superior - IES, públicas ou privadas sem fins lucrativos, a submeterem propostas de projetos, com vistas à seleção de projetos no âmbito do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET-Saúde, na forma disciplinada por este Edital. Objeto: Seleção de projetos apresentados conjuntamente por Secretarias de Saúde e Instituições de Educação Superior (IES) públicas ou privadas sem fins lucrativos, para execução no âmbito do PET-Saúde: Clima, em conformidade com as disposições deste Edital, incluindo regras relativas à composição dos Grupos https://saude.goiania.go.gov.br/escola-municipal-de-saude-publica/escola-municipal-de-saude/ https://saude.goiania.go.gov.br/escola-municipal-de-saude-publica/escola-municipal-de-saude/ de Aprendizagem Tutorial, à organização por eixos temáticos e aos procedimentos de monitoramento e avaliação durante o período de execução. Público-alvo: Secretarias de Saúde (estaduais, municipais e do Distrito Federal) e Instituições de Educação Superior (IES) públicas ou privadas sem fins lucrativos, responsáveis pela submissão conjunta e pela execução dos projetos selecionados. Disposições Gerais: Os projetos deverão ser estruturados obrigatoriamente nos três eixos da edição PET-Saúde: Clima: Eixo I: Produção do cuidado no território e vigilância em saúde na resposta às emergências climáticas e ambientais, orientadas pela equidade em saúde. Eixo II: Acesso à atenção especializada e integralidade do cuidado na resposta às emergências climáticas e ambientais, orientados pela equidade em saúde. Eixo III: Comunicação e inovação em saúde orientadas pela equidade em saúde para o enfrentamento das emergências climáticas e ambientais. As submissões deverão prever no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) Grupos de Aprendizagem Tutorial por projeto, conforme disposto neste Edital. Cada projeto deverá contar, obrigatoriamente, com no mínimo 1 (um) Orientador(a) de Serviço. Do total de projetos selecionados, 20% (vinte por cento) serão reservados prioritariamente para a região da Amazônia Legal, conforme critérios definidos no Edital. Prazos: O período de inscrição ocorrerá conforme o cronograma de atividades e as condições estabelecidas no Edital. Os projetos selecionados terão prazo de execução de 24 (vinte e quatro) meses. O Edital completo, bem como todas as informações, cronograma de atividades, requisitos e demais disposições, estão disponíveis no sítio eletrônico: https://www.gov.br/saude/pt br/composicao/sgtes/pet-saude. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. FELIPE PROENÇO DE OLIVEIRA Secretário de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde https://www.in.gov.br/web/dou/-/edital-n-23/2026-694669098 1/2 08/04/2026, 10:04 EDITAL Nº 23/2026 - EDITAL Nº 23/2026 - DOU - Imprensa Nacional Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada. ANEXO 2 - Modelo de currículo padronizado DOCUMENTOS A SEREM PREENCHIDOS PELO CANDIDATO Obs. 1: os anexos editáveis estão disponíveis no endereço Documentos editáveis para inscrição à preceptoria do PET-Saúde Clima. Obs. 2: após preencher e assinar os documentos, anexe-os ao formulário de inscrição disponível no link . Lembre-se de inserir os documentos comprobatórios imediatamente após o formulário de currículo anexe os documentos comprobatórios, no formato PDF. ANEXO 2 Formulário de currículo padronizado https://saude.goiania.go.gov.br/escola-municipal-de-saude-publica/escola-municipal-de-saude/ https://saude.goiania.go.gov.br/escola-municipal-de-saude-publica/escola-municipal-de-saude/ https://saude.goiania.go.gov.br/escola-municipal-de-saude-publica/escola-municipal-de-saude/ https://saude.goiania.go.gov.br/escola-municipal-de-saude-publica/escola-municipal-de-saude/ Nome completo e sem abreviatura Matrícula Função Lotação Período de trabalho ( ) Matutino ( ) Vespertino ( ) Integral ( ) Noturno ( ) Plantão: (escreva o horário) ( ) Intermediário: (escreva o horário) Eu, ___ (nome do/a candidato/a), matrícula __, declaro que este formulário de currículo contém informações completas e exatas, e que aceito o formato e os critérios de avaliação adotados pela Escola Municipal de Saúde Pública (EMSP), responsável pela Seleção do Programa de Educação pelo Trabalho para Saúde PET Saúde: Clima. Goiânia, ___ de ________ de 20__. Assinatura do(a) candidato(a) ATENÇÃO: assine com caneta esferográfica azul ou opte pela assinatura digital conforme Edital Você é preceptor bolsista do PET-Saúde Informação e Saúde Digital? ( ) Sim ( ) Não Se foi preceptor bolsista do PET-Saúde Informação e Saúde Digital, quando você se desligou do Projeto? _____/______/_______ OBS.: Enumerar todos os documentos listados em sequência única[1]. Se for necessário acrescente mais linhas às tabelas, e altere a numeração subsequente para manter a ordem. a) Experiência em preceptoria e ou tutoria (se necessário acrescente mais linhas à tabela, anotando cada atividade em uma linha) – pontuação máxima: 60 pontos Atividade Valor da pontuação Número do anexo Título do estágio ou disciplina de acordo com o documento comprobatório Semestre/ano da atividade Pontuação por atividade Preceptoria não remunerada (Preceptor voluntário no acompanhamento de alunos em atividade acadêmica curricular) 5,0 pontos por semestre de atuação na área da Saúde 2,0 em outras áreas Máximo 40,0 pontos 1[2] 2 3 4 Preceptoria remunerada (Preceptor remunerado no acompanhamento de alunos em atividade acadêmica 2,0 pontos por semestre de atuação na área da Saúde 1,0 em outras 5 6 7 Atividade Valor da pontuação Número do anexo Título do estágio ou disciplina de acordo com o documento comprobatório Semestre/ano da atividade Pontuação por atividade curricular e/ou projetos PET- Saúde) áreas Máximo 20,0 pontos) 8 b) Atividades de integração ensino-serviço-comunidade (IESC) desempenhadas no SUS (se necessário acrescente mais linhas à tabela) – pontuação máxima: 55 pontos Atividade Valor da pontuação Número do anexo Título da atividade ou evento Ano da atividade Pontuação por atividade Atividade / evento de IESC Participação em atividades ou eventos de IESC (saúde): 2,0 pontos por atividade Outras /áreas: 1,0 ponto por atividade Máximo: 12,0 pontos 9 10 11 12 Coletivos de IESC CIES, CGL COAPES, núcleos de EPS ou outros: 4,0 pontos por atividade Máximo: 20,0 pontos 13 14 15 16 Programas governamentais em EPS Coordenador, organizador, representante, membro efetivo 3,0 pontos por atividade Máximo: 15,0 pontos 17 18 19 20 c) Tempo de atuação profissional no SUS – pontuação máxima: 20 pontos Atividade Valor da pontuação Número do anexo Lotação Ano da atividade Pontuação por atividade Experiência profissional (Tempo de trabalho no SUS) 2,0 pontos por ano Máximo 20,0 pontos 25 26 27 28 d) Experiência docente em educação em serviço no SUS (mínimo de 20 horas por curso) (se necessário acrescente mais linhas à tabela)[3] – pontuação máxima: 50 pontos. Atividade Valor da pontuação Número do anexo Título da atividade Carga horária Ano da atividade Pontuação por atividade Atuação como docente, professor, facilitador, apoio institucional ou orientador de educação em serviço 5,0 pontos por atividade Máximo 50,0 pontos 29 30 31 32 33 34 e) Formação (à exceção de cursos de pós-graduação, serão considerados somente os cursos realizados nos cinco últimos anos) (se necessário acrescente mais linhas à tabela) – pontuação máxima: 42 pontos Atividade Valor da pontuação Número do anexo Nome do curso ou do trabalho de pós- graduação Período/ano da atividade Pontuação por atividade Doutorado 6,0 pontos por doutorado nas áreas preferenciais 3,0 pontos por doutorado em outras áreas Máximo 12,0 pontos 35 36 37 Mestrado Profissional 4,0 pontos por mestrado nas áreas preferenciais 2,0 pontos por mestrado em outras áreas Máximo 10,0 pontos 38 39 40 41 Acadêmico 3,00 pontos por mestrado nas áreas preferenciais 1,0 ponto por mestrado em outras áreas 42 43 44 Atividade Valor da pontuação Número do anexo Nome do curso ou do trabalho de pós- graduação Período/ano da atividade Pontuação por atividade Máximo 8,0 pontos Especializa-ção [4] 2,0 pontos por curso Máximo 6.0 pontos 45 46 47 Curso de aperfeiçoamen- to [5] (Mínimo: 180 horas) 1,0 ponto por curso Máximo 4.0 pontos 48 49 50 51 Curso de curta duração [6] (Mínimo: 20 horas) 0,5 ponto por curso Máximo 2.0 pontos 52 53 54 55 [1] Os documentos deverão ser enumerados em conformidade com o número do item correspondente no formulário de currículo padronizado. Um mesmo documento pode comprovar mais de uma atividade, contanto que estejam numeradas no documento. [2] Adeque a numeração sugerida no modelo à sua situação específica, acrescentando ou excluindo números quando necessário de forma a manter a sequência lógica. [3] Não serão consideradas experiências como participantes/aluno/discente. [4] Somente serão considerados cursos as áreas de preceptoria, docência, ensino na saúde, climatologia; meio ambiente, sustentabilidade ambiental, vigilância sanitária ambiental, mudanças climáticas, gestão de resíduos, conservação da biodiversidade, transição energética, biodiversidade, uso e escassez de água, urbanização sustentável e áreas afins, e/ou interprofissionalidade [5] Idem à nota 4. [6] Idem à nota 4. ----------------------------------- ANEXO 3 Termo de compromisso do candidato Eu, ______, matrícula funcional n. ____, declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade para participar do Projeto PET-Saúde: Clima e me comprometo a: a) cumprir a carga horária de 08 (oito) horas semanais, durante meu período de trabalho na Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, para atuar no Projeto PET Saúde; b) participar de todas as atividades previstas no Projeto, bem como daquelas planejadas pelo respectivo grupo tutorial; c) participar das atividades do Projeto que eventualmente sejam realizadas fora do local e do horário de trabalho, mediante pactuação antecipada com a gestão imediata, sem necessidade de reposição de carga horária ou registro de horas trabalhadas a mais; d) me organizar durante meu período de gozo de férias para continuar cumprindo as 08 (oito) horas semanais do Projeto PET-Saúde; https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=10713576&arvore=1&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001855&infra_hash=6dee9bc58dca9e033c3c8481a9dd73d5a4bff8e8683381aafe09278d972d0fa6#_ftnref1 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=10713576&arvore=1&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001855&infra_hash=6dee9bc58dca9e033c3c8481a9dd73d5a4bff8e8683381aafe09278d972d0fa6#_ftnref1 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=10713576&arvore=1&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001855&infra_hash=6dee9bc58dca9e033c3c8481a9dd73d5a4bff8e8683381aafe09278d972d0fa6#_ftnref2 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=10713576&arvore=1&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001855&infra_hash=6dee9bc58dca9e033c3c8481a9dd73d5a4bff8e8683381aafe09278d972d0fa6#_ftnref2 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=10713576&arvore=1&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001855&infra_hash=6dee9bc58dca9e033c3c8481a9dd73d5a4bff8e8683381aafe09278d972d0fa6#_ftnref3 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=10713576&arvore=1&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001855&infra_hash=6dee9bc58dca9e033c3c8481a9dd73d5a4bff8e8683381aafe09278d972d0fa6#_ftnref3 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=10713576&arvore=1&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001855&infra_hash=6dee9bc58dca9e033c3c8481a9dd73d5a4bff8e8683381aafe09278d972d0fa6#_ftnref4 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=10713576&arvore=1&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001855&infra_hash=6dee9bc58dca9e033c3c8481a9dd73d5a4bff8e8683381aafe09278d972d0fa6#_ftnref4 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=10713576&arvore=1&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001855&infra_hash=6dee9bc58dca9e033c3c8481a9dd73d5a4bff8e8683381aafe09278d972d0fa6#_ftnref5 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=10713576&arvore=1&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001855&infra_hash=6dee9bc58dca9e033c3c8481a9dd73d5a4bff8e8683381aafe09278d972d0fa6#_ftnref5 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=10713576&arvore=1&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001855&infra_hash=6dee9bc58dca9e033c3c8481a9dd73d5a4bff8e8683381aafe09278d972d0fa6#_ftnref6 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=10713576&arvore=1&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001855&infra_hash=6dee9bc58dca9e033c3c8481a9dd73d5a4bff8e8683381aafe09278d972d0fa6#_ftnref6 e) cumprir todas as condições estabelecidas no Edital SGTES-MS Nº 23/2026 e no Edital do Processo Seletivo Interno PET-Saúde Clima da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. Declaro-me ciente de que, caso eu não cumpra os compromissos estabelecidos, serei excluído(a) do Projeto. Assinatura do(a) candidato(a) ou assinatura digital conforme Edital Goiânia, ___ de _____ de _____. --------------------------------------- ANEXO 4 Termo de anuência Eu, ________, gestor(a) do(a) _________, decreto funcional n. ______, declaro, para os devidos fins, que _______ (nome do(a) candidato(a)), matrícula funcional n. _____, lotado(a) nesta Unidade na função de _________, está autorizado(a) a dedicar 08 (oito) horas semanais durante seu período de trabalho para o desenvolvimento de atividades de preceptoria referentes ao Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde Clima. Autorizo ainda sua participação nas atividades do Projeto que eventualmente sejam realizadas fora do local e do horário de trabalho, mediante pactuação antecipada com essa gestão, sem necessidade de reposição de carga horária ou registro de horas trabalhadas a mais. Declaro-me ciente de que as atividades de preceptoria serão desenvolvidas tanto na unidade de lotação do(a) preceptor(a) quanto em outros locais, segundo a previsão do Projeto, e que estou de acordo. Goiânia, ___, de ______ de ___. Assinatura e carimbo da chefia imediata ou assinatura digital conforme Edital ANEXO 5 Autodeclaração de identidade de gênero: travesti, mulher ou homem trans, transmasculino ou pessoa não binária Eu, _______, matrícula ___, declaro que sou uma pessoa trans de identidade ____ (travesti, mulher ou homem trans, transmasculino ou pessoa não binária), que atendo aos pronomes ________, com o fim específico de atender aos critérios estipulados para esta vaga reservada. Declaro ainda estar ciente que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeita(o)(e) à minha eliminação do processo, e às penalidades previstas em lei. Afirmo ainda que o nome utilizado no preenchimento acima e na ficha de inscrição é aquele que deve ser utilizado, mesmo que seja distinto de meu registro civil, vedando o uso de outra forma de identificação. Goiânia, ___ de ___ de ___. (Assinatura da(o)(e) candidata(o)(e) ------------------------------------------------ ANEXO 6 Autodeclaração de pessoa com deficiência Eu, _____, matrícula ______, para fins de ocupar vaga reservada, declaro ser pessoa com deficiência de natureza: ( ) Deficiência física ( ) Deficiência visual: baixa-visão ( ) Deficiência visual: ( ) cegueira ( ) visão monocular ( ) Deficiência mental/intelectual ( ) Deficiências múltiplas ( ) Deficiência auditiva ( ) Surdez (usuário da LIBRAS) ( ) Transtorno do espectro autista (TEA) ( ) Outra: qual? ___ Declaro estar ciente de que: 1) Esse termo está de acordo com o documento de avaliação biopsicossocial ou relatório médico devidamente anexado a essa declaração. 2) As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 3) Se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação desta vaga, em qualquer fase, e de anulação de minha seleção conforme Edital. Goiânia, ___ de ___ de ___. Assinatura do(a) candidato(a) ------------------------------------------------ ANEXO 7 Autodeclaração racial Eu, ______, matrícula ___, declaro ser ( ) preto(a) ( ) pardo(a) para fins de ocupar vaga reservada para pessoa negra. Declaro ainda, estar ciente de que: 1) As vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem características fenotípicas de pessoa negra que assim sejam socialmente reconhecidas, não sendo suficiente minha identificação pessoal e subjetiva apenas. 2) As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo eu responder legalmente no caso de falsidade das referidas informações, a qualquer momento, o que acarretará a minha eliminação do processo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 3) Se for detectada a falsidade desta declaração, estarei sujeito às penalidades legais, inclusive de eliminação desta vaga, em qualquer fase, e de anulação de minha contratação após procedimento administrativo regular, em que sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. Goiânia, __ de ___ de ___. Assinatura do(a) candidato(a) -------------------------------------------- ANEXO 8 Autodeclaração de prertencimento étnico As lideranças comunitárias abaixo identificadas, do Quilombo ______ (nome do Quilombo), DECLARAM que ______ [nome do(a) candidato(a)], matrícula na SMS ____, é quilombola pertencente ao Quilombo ______ (nome do Quilombo ao qual pertence), cuja respectiva comunidade está localizada no município de _____, Estado de ____, para fins de ocupar vaga reservada para pessoa quilombola. Declaram ainda, que são lideranças reconhecidas da comunidade quilombola onde reside o(a) candidato(a) quilombola mencionado acima. Por ser expressão da verdade, firmamos e datamos a presente declaração LIDERANÇA 1 Nome completo: CPF: Assinatura: LIDERANÇA 2 Nome completo: CPF: Assinatura: LIDERANÇA 3 Nome completo: CPF: Assinatura: Goiânia, ___ de ___ de ___. Assinatura do(a) candidato(a) Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 23/06/2026, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10629310 e o código CRC 30077EE9. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000023486-9 SEI Nº 10629310v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 141, 23 DE JUNHO DE 2026 Altera o art. 17 da Portaria nº 10, de 21 de março de 2025, para redefinir as hipóteses de exceção ao registro de frequência no Sistema de Controle de Ponto por meio Eletrônico, no âmbito da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais levadas a efeito pelo Decreto Municipal nº 13, de 01 de janeiro de 2025, e dos poderes que lhe conferem o artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como nos termos do art. 30 da Lei Complementar nº 011/1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1º Alterar o art. 17 da Portaria nº 10, de 21 de março de 2025, publicada na Edição nº 8523, de 23 de abril de 2025, do Diário Oficial do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17. Em decorrência da natureza de suas atribuições legais, ficam excetuados do registro no Sistema de ‘Controle de Ponto por meio Eletrônico’ os seguintes casos: I - Secretário(a); II - Secretário(a)-Executivo(a); III - Chefe de Gabinete; IV - Chefe da Advocacia Setorial; V - Superintendentes; VI - Diretores; VII – Comissões permanentes e/ou provisórias durante a sua duração; VIII - Servidores que desempenhem suas atividades em serviços externos ou situações especiais, com o devido autorizo formal e expresso por parte do(a) Secretário(a).” Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 10, de 21 de março de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, aos 23 dias do mês de junho de 2026. EERIZANIA E. FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 23/06/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10626350 e o código CRC BF6B2AD9. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000006909-2 SEI Nº 10626350v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Secretaria Geral EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO 05 PROCESSO SEI Nº 24.28.000004270-8 E 24.28.000000636-1 INTERVENIENTE: Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária PARTÍCIPE: PERIMETRAL INCORPORAÇÃO SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.212.062/0001-81. Objeto: Adequação do Termo de Cooperação Técnica às disposições do Decreto Municipal nº 31, de 06 de abril de 2026; aprovação do novo Plano de Trabalho do empreendimento Vida Club Perimetral, destinado exclusivamente aos servidores públicos municipais de Goiânia; atualização do subsídio habitacional para até R$ 40.000,00 por beneficiário; atualização do valor global estimado dos subsídios para R$ 8.000.000,00, referente às 200 unidades habitacionais remanescentes; e prorrogação da vigência do Plano de Trabalho até 31 de dezembro de 2027. Dotação Orçamentária: nº 2026.7450.00.45.44903900.110/512, ou outra que venha a substituí-la nos exercícios subsequentes. Fundamento Legal: Decreto Municipal nº 31/2026, Lei Municipal nº 10.231/2018 e demais normas aplicáveis. Ratificação: Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação Técnica originário e do 1º Termo Aditivo que não conflitarem com o presente instrumento. VIGÊNCIA: vigência do Plano de Trabalho até 31 de dezembro de 2027. ASSINATURA: Goiânia, 22 de junho de 2026. REPRESENTANTES: Pelo Interveniente Município de Goiânia – JULIANO SANTANA SILVA Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Pela Partícipe – WILTON JOSÉ MACHADO representante da PERIMETRAL INCORPORAÇÃO SPE LTDA. Goiânia, 23 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliano Santana Silva, Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, em 23/06/2026, às 08:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10616617 e o código CRC 7F59A51F. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.28.000004270-8 SEI Nº 10616617v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Secretaria Geral EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO 06 EXTRATO DO PLANO DE TRABALHO PROCESSO SEI Nº 24.28.000004270-8 E 24.28.000000636-1 Plano de Trabalho SEI nº: 10572007 Termo de Cooperação Técnica – 2026 Programa: Casa Nova Servidor – Programa de Apoio à Produção de Imóveis Empreendimento: Vida Club Perimetral PARTÍCIPES: Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, e Construtora Central do Brasil S.A., inscrita no CNPJ nº 02.156.313/0001- 69. OBJETO: Concessão de subsídio financeiro de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por unidade habitacional, destinado à aquisição de moradias de interesse social por servidores públicos municipais selecionados no Programa Casa Nova Servidor, mediante financiamento aprovado pela Caixa Econômica Federal. EMPREENDIMENTO: Condomínio denominado Vida Club Perimetral, localizado na Avenida Perimetral Norte, Quadra 05, Lotes 20/21, Zona Industrial Pedro Abrão, Goiânia/GO, composto por 02 (dois) blocos de 15 pavimentos, totalizando 240 unidades habitacionais. O presente Plano de Trabalho contempla 200 unidades remanescentes. META: Beneficiar até 200 servidores públicos municipais que atendam aos critérios estabelecidos no Decreto nº 31/2026, na regulamentação do Programa Casa Nova Servidor e nas exigências do agente financeiro. VALOR: O valor total previsto é de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), oriundos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social – FMHIS, correspondente à concessão de subsídio individual de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cada uma das 200 unidades habitacionais. EXECUÇÃO E DESEMBOLSO: Os recursos serão liberados individualmente, após a aprovação do contrato de financiamento pela Caixa Econômica Federal e o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, mediante crédito em conta específica vinculada ao empreendimento. O desembolso ocorrerá conforme a comprovação das vendas das unidades, não sendo possível estabelecer cronograma mensal prévio. PRAZO DE EXECUÇÃO: Da data de publicação até 31 de dezembro de 2027. DATA DE ASSINATURA: Goiânia, 22 de junho de 2026. REPRESENTANTES: Pelo Interveniente Município de Goiânia – JULIANO SANTANA SILVA Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Pela Partícipe – WILTON JOSÉ MACHADO representante da PERIMETRAL INCORPORAÇÃO SPE LTDA. Goiânia, 23 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliano Santana Silva, Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, em 23/06/2026, às 08:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10616701 e o código CRC A37AC3EC. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.28.000004270-8 SEI Nº 10616701v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Secretaria Geral NOTIFICAÇÃO 32 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE EVENTUAIS PROPRIETÁRIOS E TERCEIROS INTERESSADOS NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA CONDOMÍNIO CHÁCARAS RETIRO RASMUSSEM PROCESSO: 24.33.000000062-2 / 42776700 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE EVENTUAIS PROPRIETÁRIOS E TERCEIROS INTERESSADOS NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA CHACARA RASMUSSEM PROCESSO: 25.33.000000040-7 A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, criada pelo Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, doravante denominada NOTIFICANTE, neste ato representada pelo seu titular JULIANO SANTANA SILVA, com base no Decreto nº 05/2025, e na Lei nº 9.861/2016, nos termos do disposto no § 1º do artigo 31, da Lei Federal nº 13.465/17 vem NOTIFICAR, todos os eventuais interessados, confrontantes, bem como os proprietários constantes na matrícula n° 16.780, e transcrições n° 1.486 e 3.257tendo como proprietário(s) Governo do Estado de Goiás, Antônio José Santiago, Terezinha de Jesus Santiago, Luiz Rasmussen, José Rasmussen, João Rasmussen, Terezinha Rasmussen, Rodrigo Rasmussen, Roberto Rasmussen, Páscoa Rasmussen, Antônio Rasmussen Filho, Leonice Rasmussen, Ademir Rasmussen, Zildete Rasmussen, Jovelino Rasmussen, Ninfa Rasmussen, Vanda Rasmussen, Rúbia Kelly, Gilda Rasmussen, Neusa Rasmussen, Cirineu R. Chaves, Edna Segatti, Ariadny Segatti, Thainara Segatti, Lourdes Rasmussen Segatti, Paulo Roberto Segatti e Márcia Segatti conforme registro de imóveis da 3ª circunscrição de Goiânia-GO bem como todos os eventuais interessados e confrontantes da área localizada na Chácara situada às margens do Rio Meia Ponte, entre a Avenida Laurício Pedro Rasmussem, as terras do Governo do Estado de Goiás, Goiânia, Goiás. - GOIÂNIA/GO para que manifestem interesse, concordem ou impugnem, com advertência do § 6º artigo 20, da Lei 13.465/17, que a ausência implicará na perda de eventual direito que tenha sobre a referida área, abaixo no presente edital, além de memorial descritivo da área, fazendo cumprir o disposto no § 3º do artigo 20, da Lei 13.465/17, sendo que o prazo para manifestação é de 30 (trinta) dias, conforme disposição legal (§ 1º, artigo 31, Lei nº 13.465/17), o memorial da área bem como a planta baixa: LOCALIZAÇÃO DAS ÁREAS ÁREA TOTAL DOCUMENTAL 48.400,00m² + 57.311,83m² (15.099,68m² transcrição 3.287 e 42.212,15m² transcrição 1.486) ÁREA MENSURADA 105.711,83m² (até a margem do Rio Meia Ponte citado na certidão após desativação da Represa Jaó em 1971) ÁREA: Começa no marco M-1 de coordenadas UTM E=689.700,7624 e N=8.157.725,3799; daí segue confrontando com a METAGO nos seguintes azimutes e distâncias: Az. 148º03’04” – 12,69m, passando pelo o marco M- 2; Az. 137º01’57” – 26,14 m indo até o marco M-3, cravado na confrontação da Rua Laurício Pedro Rasmussem; daí segue confrontando a referida rua com o seguintes azimutes e distâncias: Az.215º32’52” – 48,36 m, passando pelo o marco M-4; Az. 213º36’34” – 66,35 m, passando pelo o marco M-5; Az. 213º43’14” – 146,29 m, passando pelo o marco M-6; Az. 213º32’50” – 132,84 m, passando pelo o marco M- 7, Az. 215º14’56” – 55,04 m, passando o marco M-8 e Az. 246º43’40” – 31,58 m indo até o marco M-9, cravado na confrontação de terras de Kioshi Matsuoka; daí segue confrontando como Kioshi Matsuoka no azimute de 340º35’25” e distância de 488,39 m até o marco M-10, cravado a margem direita do Rio Meia Ponte; daí segue confrontando com a margem direita do Rio Meia Ponte abaixo pela sua sinuosidade em uma extensão 415,40 m ( em linha reta Az. 95º03'27.5" e distância de 410,31 m) até o marco M-1, ponto inicial desta descrição. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – SEHAB, aos 30 dias do mês de outubro de 2025. JULIANO SANTANA SILVA Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Goiânia, 23 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliano Santana Silva, Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, em 23/06/2026, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10619795 e o código CRC E68382E3. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.33.000000062-2 SEI Nº 10619795v1 Para que ninguém alegue prejuízo ou prejudicado, faz publicar o presente, que eventuais impugnações ou concordâncias serão recebidas na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, nesta Capital. Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 689, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art40, §1º, inciso I, § 8º da Constituição Federal e art. 102 da LC nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, nos termos do processo SEI Nº 23.5.000056235-8, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora LUCIA GARCES DE ARAUJO, inscrita no CPF sob o nº xxx.766.741-xx, matrícula nº 1115383-01, no cargo de Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “F”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria para Aposentadoria por Invalidez. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 20,72/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição 20 (vinte) anos, 08 (oito) meses e 24 (vinte e quatro) dias, calculados pela média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições à Previdência, provento parcela única no Valor Total de: R$ 3.959,42 (três mil, novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta e dois centavos) mensais, a serem pagos pelo Fundo Previdenciário do Município de Goiânia – FUNPREV (CNPJ: 31.711.157/0001-59) e reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º Por força do disposto no Art. 130, caput, da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, a aposentada em tela, até que complete os 75 (setenta e cinco) anos de idade, deverá submeter-se anualmente a perícia oficial em saúde a cargo do (GOIANIAPREV). Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 23 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 23/06/2026, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10594924 e o código CRC FC13AAA8. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.5.000056235-8 SEI Nº 10594924v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 690, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 127 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e do que mais consta do processo SEI Nº 23.16.000008002-6, RESOLVE: Art. 1º Aposentar o servidor SALOMAO DE SOUSA LINO, inscrito no CPF sob o nº xxx.810.731-xx, matrícula nº 94021-01, no cargo de Guarda Civil Metropolitano, Classe GM4, Nível “008”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Voluntária Integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 11.725,01 (onze mil, setecentos e vinte e cinco reais e um centavo), a serem pagos por meio do Fundo Financeiro do Munícipio de Goiânia (FUNFIN), (CNPJ: 31.710.983/0001-83), e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 23 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 23/06/2026, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10595037 e o código CRC 50775FEB. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.16.000008002-6 SEI Nº 10595037v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 691, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, inciso I, § 8º, da Constituição Federal de 1988, e art. 102, da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, nos termos do processo SEI Nº 25.5.000065969-9, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora AIDA DA CONSOLACAO BENTO GONTIJO, no cargo de Agente de Combate a Endemias, Classe ACE, Nível “007”, matrícula n.º 530948-01, inscrita no CPF sob o n.º xxx.546.831-xx, por ter implementado os requisitos para Aposentadoria por Invalidez. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 26,58/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição 26 (vinte e seis) anos, 07 (sete) meses e 02 (dois) dias, calculados pela média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições à Previdência, provento de parcela única no Valor Total de: R$ 2.250,05 (dois mil, duzentos e cinquenta reais e cinco centavos) mensais, a serem pagos pelo Fundo Previdenciário do Município de Goiânia – (FUNPREV), (CNPJ: 31.711.157/0001-59) e reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º Por força do disposto no Art. 130, caput, da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, a aposentada em tela, até que complete os 75 (setenta e cinco) anos de idade, deverá submeter-se anualmente a perícia oficial em saúde a cargo do GOIANIAPREV. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 23 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 23/06/2026, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10595148 e o código CRC 6C6218E2. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000065969-9 SEI Nº 10595148v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 692, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 127 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e do que mais consta do processo SEI Nº 24.24.000022818-7, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora JOCILENE MARIA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº xxx.619.491-xx, matrícula nº 519197-02, no cargo de Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “D”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Voluntária Integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 4.319,90 (quatro mil, trezentos e dezenove reais e noventa centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (4): R$ 1.727,96 (um mil, setecentos e vinte e sete reais e noventa e seis centavos), a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ: 31.711.157/0001-59) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 23 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 23/06/2026, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10595219 e o código CRC 3F992DBA. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.24.000022818-7 SEI Nº 10595219v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 693, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso das atribuições legais previstas no Art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01/01/2021, e no Art. 7º do Decreto nº 304, de 19/01/2021, e considerando o disposto no Art. 128 IV, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, no Parecer nº 373/2026 da Chefia da Advocacia Setorial deste Instituto, no Parecer de Verificação Interna nº 943/2026 da Controladoria Especial Previdenciária do Órgão e do que mais consta do processo SEI Nº 26.5.000044828-7, RESOLVE: Art. 1.º Averbar ao tempo de serviço da servidora CELIA LUCIA DA SILVA DO VALE, CPF nº xxx.192.541.xx, matrícula nº 629286-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, Classe T03, Nível “I”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Período de Contribuição Tempo de Contribuição 01 01/06/1987 a 08/08/1989 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 08 (oito) dias 03 09/09/2002 a 12/01/2004 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 04 (quatro) dias § 1º Os tempos de contribuição acima descritos de 03 (três) anos, 06 (seis) meses e 12 (doze) dias, líquido de efetivo serviço privado, serão averbados exclusivamente para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 23 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 23/06/2026, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10616195 e o código CRC 665D3A78. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000044828-7 SEI Nº 10616195v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 694, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso das atribuições legais previstas no Art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01/01/2021, e no Art. 7º do Decreto nº 304, de 19/01/2021, em conformidade com a EC nº 103/2019 previsto no art. 70 do RPS e Nota Técnica SEI nº 792/2021/ME e na forma da tese do STF para o tema 942 de sua Repercussão Geral, no Parecer Jurídico nº 3457/2026, da Procuradoria Especializada Previdenciária-PGM e no Parecer de Verificação Interna nº 929/2026, da Controladoria Especial Previdenciária do Órgão e do que mais consta do processo SEI Nº 26.20.000001154-6, RESOLVE: Art. 1.º Converter o Tempo de Trabalho Especial da servidora MARIA DAS GRACAS ASSIS E SILVA, CPF nº xxx.076.861-xx, matrícula nº 393487-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, Classe SA2, Nível “K”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em Tempo de Trabalho Comum, conforme abaixo relacionado.  Período Especial Tempo a ser convertido - Fator multiplicador de 1,20 01 13/12/2001 a 12/11/2019 17 (dezessete) anos, 11 (onze) meses e 09 (nove) dias Total Geral a ser convertido 6.544 (seis mil, quinhentos e quarenta e quatro) dias Dias a serem averbados Acrescidos através da conversão 1.309 dias  03 (três) anos, 07 (sete) meses e 04 (quatro) dias Total 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 04 (quatro) dias Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 23 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 23/06/2026, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10616563 e o código CRC 64763C88. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001154-6 SEI Nº 10616563v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 695, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, §7°, I, da Constituição Federal de 1988 c/c artigo 6º-A, da EC 41/03 com redação dada pela EC 70/2012 e nos termos dos artigos 100, II; 115; 116; 119; 121, caput, e incisos, todos da Lei Complementar Municipal nº 312/2018., que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e no que mais consta no processo SEI Nº 26.20.000001602-5, RESOLVE: Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de ANTONIO MARTINS TURIBIO, inscrito no CPF sob o nº xxx.318.601-xx, na condição viúvo da ex-servidora MARIA GUEDES TURIBIO, inscrita no CPF sob o nº xxx.807.201-xx, matrícula nº 472042-02, aposentada no cargo de Funcionário Administrativo Educacional, Classe A01, Nível “B”. Parágrafo único. A pensão por morte de que trata este artigo será composta pela seguinte parcela mensal Vencimento: R$ 402,95 (quatrocentos e dois reais e noventa e cinco centavos) e Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênio (1): R$ 40,30 (quarenta reais e trinta centavos), a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ Nº 31.711.157/0001-59), sendo os seus proventos revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do Art. 6º-A da EC 41/03. Art. 2º Por força do Art. 1º, § 5º, da Lei Federal nº 10.887/2004, e do Art. 111, § 4º, I, da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, os proventos da pensão definida nesta Portaria não poderão ser inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 (treze) de fevereiro de 2026. Goiânia, 23 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 23/06/2026, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10616864 e o código CRC 1FC016F8. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001602-5 SEI Nº 10616864v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 696, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, c/c §§ 3º, 8º e 17º, da Constituição Federal, na forma da Lei 10.887/2004 e do art. 104, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, nos termos do processo SEI Nº 23.5.000034727-9, RESOLVE: Art. 1º Aposentar da servidora LIDIA ROSANGELA MACEDO, inscrita no CPF sob o n.º xxx.117.181-xx, matrícula nº 903418-01, no cargo de Agente Administrativo, Classe AA2, Nível “F”, por ter implementado os requisitos para Aposentadoria Voluntária Integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais calculados pela média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base de contribuições à Previdência, provento de parcela única no Valor Total de: R$ 1.731,47 (um mil, setecentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos) mensais, a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ: 31.711.157/0001-59) e a serem revistos para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 23 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 23/06/2026, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10617251 e o código CRC F75B499F. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.5.000034727-9 SEI Nº 10617251v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 697, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso das atribuições legais, e considerando o Despacho nº 242/2026 que retifica o Parecer de Verificação Interna nº 812/2026, da Gerência de Controle e Auditoria Previdenciária, do GOIANIAPREV e do que mais consta do processo SEI Nº 24.20.000000384-4, RESOLVE: Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 577, de 22/05/2026, do GOIANIAPREV, publicada no DOM Eletrônico nº 8785 de 25/05/2026, que converteu o Tempo de Trabalho Especial da servidora MARIA APARECIDA BARBOSA, CPF nº xxx.291.241-xx, matrícula nº 538710-01/04, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, Classe SA2, Nível “K”, contrato 01 e ocupante do cargo de Técnico em Saúde, Classe SA2, Nível “G”, contrato 04, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em Tempo de Trabalho Comum, na parte relativa ao tempo a ser convertido no CONTRATO 01, para considerá-lo como sendo “03 (três) anos, 06 (seis) meses e 29 (vinte e nove) dias”, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 23 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 23/06/2026, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10617490 e o código CRC 59F20F9C. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.20.000000384-4 SEI Nº 10617490v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 698, DE 23 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5258888-05.2023.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás e considerando o Decreto Pessoal publicado no DOM Eletrônico nº 8758, de 13/04/2026, no Despacho nº Despacho Nº 6485/2026, da Procuradoria Especializada Judicial – PGM e o teor do Parecer de Verificação Interna nº 958/2026, da Controladoria Especial Previdenciária, e o que mais consta do processo SEI Nº 26.6.000006819-8, RESOLVE: Art. 1.º Retifica a PORTARIA Nº 1073, DE 05/09/2023, do GOIANIAPREV, publicada no DOM Eletrônico nº 8124, de 06/09/2026, que aposentou o servidor JOSÉ AMERICO MARTINS DE FREITAS, matrícula nº 943096-01, inscrito no CPF sob o n.º xxx.301.101-xx, no cargo de Motorista, Grau A06, Referência “D”, na parte relativa ao Grau e a Referência, para considerá-los como sendo “Grau 07, Referência E, como base de contribuições à Previdência no Valor Total de: R$ 1.777,33 (um mil, setecentos e setenta e três reais e trinta e três centavos)”, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Publique-se. Goiânia, 23 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 23/06/2026, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10618185 e o código CRC E634E2FA. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000006819-8 SEI Nº 10618185v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gerência de Contratos e Convênios TERMO AUTORIZATIVO Nº 45/2026 DESPACHO TITULAR Processo SEI nº: 26.17.000001482-5 À vista do contido nos autos, mormente no Parecer Jurídico nº 97/2026 – CHEADV/AMMA, AUTORIZO, na forma da legislação vigente, a celebração do 1º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO DO CONTRATO Nº 002/2026 para promover correções e adequações formais no Contrato nº 02/2026, decorrentes dos apontamentos formulados pela Controladoria Geral do Município, por meio do Despacho-Diligência nº 398/2026 – CHEADV/CGM, pacto cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação dos serviços de locação de maquinários/equipamentos, com e sem motorista, celebrado entre a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA, com a interveniência do FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – FMMA e a empresa TECPAV TECNOLOGIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente Goiânia, 25 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 25/05/2026, às 09:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10308457 e o código CRC 74EFBF97. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000001482-5 SEI Nº 10308457v1 Prefeitura de Goiânia Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 72, 23 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o enquadramento dos empregados da CMTC relacionados no Anexo Único desta Portaria, em decorrência da adesão ao Novo Plano de Cargos e Remuneração – PCR. O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, 1. Considerando as diretrizes estabelecidas no Novo Plano de Cargos e Remuneração dos Empregados da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC, aprovado pelo Conselho de Administração na 3ª Reunião Extraordinária de 2026 e publicado na Edição nº 8.767 do Diário Oficial do Município, de 28 de abril de 2026; 2. Considerando o teor do Parecer Jurídico nº 20/2026 (10366514) da lavra da Procuradoria Jurídica da CMTC, que concluiu pela regularidade da implementação do enquadramento funcional dos empregados aderentes ao Novo Plano de Cargos e Remuneração – PCR, observados os critérios objetivos do regulamento aprovado e as disponibilidades orçamentárias e financeiras da Companhia; 3. Considerando o Despacho nº 87/2026 (10621598), subscrito pelo Presidente e pela Diretora Administrativa e de Gestão desta Companhia publicado na Edição nº 8.802 do Diário Oficial do Município, de 19 de junho de 2026, que autorizou a adesão dos empregados desta Companhia ao Novo Plano de Cargos e Remuneração – PCR, observadas as condições estabelecidas nos documentos integrantes do presente processo administrativo; 4. Considerando que o prazo para adesão ao Novo Plano de Cargos e Remuneração dos Empregados da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC encerrou-se em 31 de maio de 2026; 5. Considerando que os empregados desta Companhia relacionados no Anexo Único desta Portaria formalizaram adesão ao Novo Plano de Cargos e Remuneração – PCR, nos termos e condições nele estabelecidos; RESOLVE: Art. 1º. HOMOLOGAR o enquadramento dos empregados da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC relacionados no Anexo Único desta Portaria, nas respectivas referências funcionais ali indicadas, em decorrência da adesão ao Novo Plano de Cargos e Remuneração – PCR. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos funcionais e financeiros retroativos às respectivas datas de adesão dos empregados desta Companhia ao Novo Plano de Cargos e Remuneração – PCR, conforme indicado no Anexo Único desta Portaria. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS, aos 23 dias do mês de junho de 2026. MURILO GUIMARÃES ULHÔA Presidente ANEXO ÚNICO NOME MATRICULA FUNCIONAL CARGO ENQUADRAMENTO DATA DA ADESÃO (Inicio da Vigência) TOTAL DE TEMPO DE SERVIÇO APURADO REFERÊNCIA A SER ENQUADRADO Adauto Martins Fernandes Junior 1059211-01 Agente de Pesquisa e Transporte 15/05/2026 15 H Barbara Gabryella A Barros 1108859-01 Fiscal de Transporte 29/04/2026 14 H Carlos Roberto dos Santos 1058070-01 Fiscal de Transporte 29/05/2026 15 H Edivaldo Borges Ferreira 404454-02 Agente de Pesquisa e Transporte 30/04/2026 15 H Edson José Gomes 1113879-01 Condutor de Veículos 30/04/2026 14 H Eldam de Sousa Araújo 1114026-01 Executor de Serviços Administrativos 29/04/2026 14 H Fabiana Karla da Silva 1058797-01 Agente de Pesquisa e Transporte 30/04/2026 15 H Fausto Almeida Santos Junior 1058169-01 Agente de Pesquisa e Transporte 30/04/2026 15 H Gleison Pains da Silva 1058851-01 Agente de Pesquisa e Transporte 30/04/2026 15 H Gustavo Roque Ribeiro 1108387-01 Agente de Pesquisa e Transporte 04/05/2026 14 H Joel Jonville de Brito 1057855-01 Fiscal de Transporte 30/04/2026 15 H Julienne Santana de Morais 695858-02 Assistente Técnico 29/04/2026 15 H Leonardo Rodrigues Pereira 1144600-01 Fiscal de Transporte 29/04/2026 13 G Lucas Gabriel de Almeida Barros 1060856-01 Fiscal de Transporte 29/04/2026 15 H Nilza Luciana Sampaio 1105957-01 Agente de Pesquisa e Transporte 07/05/2026 14 H Rubner Ribeiro Dantas 1060708-01 Assistente Administrativo 29/04/2026 15 H Zélia Maria Xavier Ribeiro 1149377-01 Auxiliar de Serviços Gerais 29/04/2026 13 G Documento assinado eletronicamente por Murilo Guimarães Ulhôa, Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, em 23/06/2026, às 12:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10621777 e o código CRC F13D0BBF. Primeira Avenida, nº 486 - - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74605-020 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.31.000001378-0 SEI Nº 10621777v1 Prefeitura de Goiânia Companhia Metropolitana de Transportes Cole�vos Procuradoria Jurídica da CMTC EXTRATO DO CONTRATO 001/2026 EXTRATO DO CONTRATO 001/2026 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS técnicos especializados de consultoria e assessoria tributária, QUE ENTRE SI FIRMAM A COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC E A EMPRESA 48.864.162 VICTOR CESAR DA SILVA ARAÚJO. Processo SEI nº 26.31.000001030-6 Contratante: COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC. Contratada: 48.864.162 VICTOR CESAR DA SILVA ARAUIJO. Objeto: O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria tributária, compreendendo a iden�ficação, apuração, análise, cons�tuição e operacionalização de créditos tributários federais (contribuições previdenciárias) pagos indevidamente ou a maior pelo CONTRATANTE, bem como a elaboração, transmissão e acompanhamento de Pedidos Eletrônicos de Res�tuição e Declarações de Compensação (PER/DCOMP) junto a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Fundamento Legal: Art. 29, inciso II, da Lei Federal nº. 13.303 de 30 de junho de 2016, e suas modificações posteriores e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Companhia Metropolitana de Transportes Cole�vos - CMTC. Valor da Contratação: - Valor Anual: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Vigência: O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos nos termos do Regulamento e legislação per�nente, desde que haja vantajosidade à Administração na manutenção do ajuste. Data da assinatura: 17 de junho de 2026. Gabinete da Presidência da CMTC, na data da assinatura eletrônica. Murilo Guimarães Ulhôa Presidente da CMTC Documento assinado eletronicamente por Leopoldo Costa de Morais, Assessor Jurídico, em 22/06/2026, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Murilo Guimarães Ulhôa, Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Cole�vos - CMTC, em 22/06/2026, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10610103 e o código CRC E7310827. Primeira Avenida, nº 486 - - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74605-020 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.31.000001030-6 SEI Nº 10610103v1 Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900       Fone: 55 62 3524.4271| e‐mail: diretoriageral@camaragyn.go.gov.br    EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 28/2024 PROCESSO Nº: 00000.00480.2026-56 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA CONTRATADA: LINQ TELECOMUNICAÇÕES LTDA. (CNPJ/MF: 26.329.734/0001-02). OBJETO: Prorrogação, pelo período de 12 (doze) meses, do prazo de vigência do Contrato nº 28/2024, cujo objeto consiste na prestação de serviços de 02 links de acesso à internet, com velocidade de 500 Mbps. VALOR TOTAL: R$ 33.979,92 (trinta e três mil novecentos e setenta e nove reais e noventa e dois centavos) VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 19/06/2026 e término em 18/06/2027. DATA DA ASSINATURA: 18/06/2026. Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900       Fone: 55 62 3524.4271| e‐mail: diretoriageral@camaragyn.go.gov.br    EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2026 (CONVÊNIO Nº 05/2026) PROCESSO Nº: 00000.005035.2025-00 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA CONTRATADA: OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA IRMÃO ÁUREO - OSCEIA (CNPJ/MF: 25.006.149/0001-09). OBJETO: Realização de processo seletivo e operacionalização de programa de Estágio de Estudantes junto à Câmara Municipal de Goiânia, visando ao desenvolvimento de atividades para promoção da integração ao mercado de trabalho de estudantes regularmente matriculados e que estejam frequentando efetivamente cursos de educação superior, de acordo com a Lei nº 11.788, de 25/09/2008, observando, no que couber, a Lei nº 13.019, de 31/07/2014. VALOR TOTAL: 10.206.175,92 (dez milhões, duzentos e seis mil, cento e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos) VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de sua assinatura. DATA DA ASSINATURA: 22/06/2025. EDITAIS DE COMUNICAÇÃO  SEFIC  A EMPRESA CEDRO EVENTOS LTDA, com nome de fantasia de CEDRO EVENTOS, inscrita no  CNPJ 11.647.475/0001‐90, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Eficiência  (SEFIC),  por  meio  do  processo  a  Licença  Ambiental  de  Instalação  e  Operação  para  as  seguintes atividades: Casa de Festas e Eventos, desenvolvidas na Rua Açaí, nº 150, Quadra  CH, Lotes 60 e 61, Setor Parque Amazônia, Goiânia, Goiás, Cep 74835‐430.  A  ULTRA  ‐  IMAGEM  CLINICA  DE  DIAGNOSTICOS  LTDA,  inscrita  no  CNPJ  nº  07.488.399/0001‐40,  torna  público  que  requereu  a  Secretaria  de  Eficiência  ‐  SEFIC  de  Goiânia a Licença de Instalação e Operação – LI e LO para Atividade 86.40‐2‐05 ‐ Serviços  de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia, 86.40‐2‐04 ‐  Serviços  de  tomografia;  86.40‐2‐07  ‐  Serviços  de  diagnóstico  por  imagem  sem  uso  de  radiação  ionizante,  exceto  ressonância magnética;  86.40‐2‐06  ‐  Serviços  de  ressonância  magnética, localizada na Rua T29, s/n, Quadra 34, Lt 6/7, Sala 101,103,105,107,109 Salas  111/113, Setor Bueno, cidade de Goiânia, Goiás.  DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 8805. SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E CAPTAÇÃO Aviso de Licitação nº 10508370/2026 - Concorrência Eletrônica nº 90008/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE NEGÓCIOS E PARCERIAS Portaria nº 15/2026 Despacho Autorizativo - Processo nº 26.25.000001459-2 Contrato nº 07/2026 Aviso de Dispensa Eletrônica nº 11/2026 Extrato do Distrato Unilateral do Contrato nº 01/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Portaria nº 14/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 2042/2026 Despacho nº 2302/2026 Extrato do Contrato nº 022/2026 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Orientação Normativa nº 2/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO Certidão nº 854/2026 Certidão nº 867/2026 Certidão nº 868/2026 Notificação Extrajudicial nº 18/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO Portaria nº 25/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA Certidão nº 2265/2026 Certidão nº 2266/2026 Certidão nº 2267/2026 Certidão nº 2268/2026 Certidão nº 2269/2026 Certidão nº 2273/2026 Certidão nº 2274/2026 Certidão nº 2275/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Portaria nº 431/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Termo de Homologação - Pregão Eletrônico nº 90026/2026 Retificação do Edital nº 002/2026 - Processo Seletivo Interno - PET-SAÚDE CLIMA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Portaria n º 141/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Extrato de Termo de Cooperação nº 05/2026 Extrato de Termo de Cooperação nº 06/2026 Edital de Notificação nº 32 - Eventuais Proprietários e Terceiros Interessados na Regularização Fundiária - Condomínio de Chácaras Retiro Rasmussem INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 689/2026 Portaria nº 690/2026 Portaria nº 691/2026 Portaria nº 692/2026 Portaria nº 693/2026 Portaria nº 694/2026 Portaria nº 695/2026 Portaria nº 696/2026 Portaria nº 697/2026 Portaria nº 698/2026 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Termo Autorizativo nº 45/2026 COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS Portaria nº 72/2026 Extrato do Contrato nº 001/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Extrato do Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 28/2024 Extrato do Termo de Colaboração nº 01/2026 (Convênio nº 05/2026) PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - SEFIC Cedro Eventos Ltda Ultra- Imagem Clínica de Diagnósticos Ltda 2026-06-24T17:48:28-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168