Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Secretaria Municipal da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficialgoiania@gmail.com SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia GABRIELA MACHADO SILVEIRA TEJOTA Secretária Municipal da Casa Civil JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Executivo CLÁUDIA DA SILVA LIRA Vice-Prefeita KENIA HABERL DE LIMA Gerente da Imprensa Oficial Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, os artigos 55 e 223, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015699-2, resolve: Art. 1º Exonerar  ISADORA DE SOUZA SANTOS, matrícula nº 1316427, CPF nº ***.173.485-**, do cargo em comissão de Procuradora Chefe de Assuntos Administrativos, símbolo CDS-5, da Procuradoria-Geral do Município. Art. 2º Nomear a servidora mencionada no art. 1º para exercer o cargo em comissão de Procuradora-Geral Adjunta, símbolo CDS-7, da Procuradoria-Geral do Município, em substituição à servidora NATASHA PALMA GARCIA, matrícula nº  1334352,  CPF nº ***.868.911-**, por motivo de licença-maternidade, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 11 de junho de 2026. Art. 3º Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 24/06/2026, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10610011 e o código CRC AD585C5E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000980-2 SEI Nº 10610011v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar  ALEXANDRE BORGES RABELO,  matrícula nº 1316575, CPF nº ***.374.921-**, do cargo em comissão de SubProcurador Chefe de Assuntos Administrativos, símbolo CDS-4, da Procuradoria-Geral do Município. Art. 2º Nomear o servidor mencionado no art. 1º para exercer o cargo em comissão de Procurador Chefe de Assuntos Administrativos, símbolo CDS-5, da Procuradoria- Geral do Município. Art. 3º Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 24/06/2026, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10610510 e o código CRC D1B3E611. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000980-2 SEI Nº 10610510v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR MELISSA BRAGA MASCARENHAS, matrícula nº 1364430, CPF nº ***.445.841-**, para exercer o cargo em comissão de SubProcuradora Chefe de Assuntos Administrativos,  símbolo CDS-4, da Procuradoria-Geral do Município, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 24/06/2026, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10610762 e o código CRC 89596065. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000980-2 SEI Nº 10610762v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito   DESPACHO AUTORIZATIVO     À vista do contido no Processo SEI nº 26.1.000000165-8, e com fundamento no art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, no art. 24 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e no art. 15 do Decreto nº 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, resolvo: 1 Autorizar a viagem dos servidores ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS, matrícula nº 1320637, CPF nº ***.923.771-**, Secretário Particular do Prefeito, ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR, matrícula nº 1802320, CPF nº ***.055.211-**, Secretário Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços e DANIELLE GOMES DE OLIVEIRA, matrícula nº 1781594, CPF nº ***.648.251-**, Secretária Municipal de Articulação Institucional e Captação,  para a cidade de  São Paulo/SP, no período de 24 a 26 de junho de 2026, para realização de visita institucional à Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA. 2 Encaminhem-se os autos, concomitantemente, à Secretaria Municipal de Governo, à  Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços e à Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação  para ciência da autorização de viagem.   Goiânia, data da publicação.     SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia   Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 24/06/2026, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10589128 e o código CRC 6B20FF41.   Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO   Referência: Processo Nº 26.1.000000165-8 SEI Nº 10589128v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Governo Secretaria Geral PORTARIA Nº 11, 22 DE JUNHO DE 2026 Retifica a Portaria nº 6, de 08 de abril de 2026, na parte relativa à designação do Gestor do Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços e Venda de Produtos nº 9912284842, representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico – SEPLAN. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 35 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no Decreto nº 04, de 1º de janeiro de 2025; Considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; Considerando a Portaria nº 6, de 08 de abril de 2026, que dispõe sobre a designação dos Gestores do Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços e Venda de Produtos nº 9912284842; Considerando o Despacho nº 139/2026, da Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico – SEPLAN, Processo Sei n.º  26.28.000000509-9, que solicita a substituição do gestor anteriormente designado; RESOLVE: Art. 1º Fica retificada a Portaria nº 6, de 08 de abril de 2026, exclusivamente quanto ao representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico – SEPLAN, constante do art. 1º, passando a vigorar com a seguinte redação: Órgão / Secretaria Nome do Servidor Matrícula SEPLAN – Planejamento e Urbanismo Estratégico Peters da Silva Paz 1384317-01 Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Portaria nº 6, de 08 de abril de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SABRINA GARCEZ Secretária Municipal de Governo - SEGOV  Goiânia, 22 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Sabrina Garcez Henrique Silva, Secretária Municipal de Governo, em 23/06/2026, às 18:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10613678 e o código CRC 9C4F3714. Avenida do Cerrado, 999, Bloco F, 4º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.28.000000509-9 SEI Nº 10613678v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 354/2026 Tratam-se os autos sobre a contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para construção de Unidade Escolar de Tempo Integral com 13 salas de aula, seguindo a tipologia padrão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, Projeto Escola 13 Salas - Térreo, em Goiânia - Goiás, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação - SME, conforme Termo de Compromisso n° 964273/2024/FNDE/CAIXA e demais condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. Acolho integralmente o Parecer Jurídico nº 164/2026 (10352712), que opinou pela nulidade dos atos praticados no âmbito da Concorrência Eletrônica nº 90001/2026, diante da falha técnica ocorrida no sistema Compras.gov, a qual ocasionou a abertura indevida da sessão pública, mesmo após a regular suspensão do certame devidamente publicada nos meios oficiais. Dessa forma, com fundamento no poder de autotutela da Administração Pública e nos princípios da legalidade, publicidade, isonomia e competitividade, DECIDO pelo cancelamento e anulação integral de todos os atos, eventos, propostas e lances registrados no Sistema Compras.gov relativos à Concorrência Eletrônica nº 90001/2026. Determino o encaminhamento dos autos à Comissão Especial de Contratação - CEC para adoção das providências cabíveis, inclusive registro da anulação no sistema eletrônico e prosseguimento das medidas necessárias à realização de novo certame. Goiânia, 28 de maio de 2026. DANIELLE GOMES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Articulação Institucional e Captação Documento assinado eletronicamente por Danielle Gomes de Oliveira, Secretária Municipal de Articulação Institucional e Captação, em 28/05/2026, às 07:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10353401 e o código CRC 4AE484CD. Av. do Cerrado nº 999, 4º andar, Torre Sul - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.9.000000991-0 SEI Nº 10353401v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2295/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o Processo Judicial nº 5182745-67.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, UPJ Juizados da Fazenda Pública, 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000014487-0. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor VINICIUS GOMES DE RESENDE, matrícula nº 1344692-01, ocupante do cargo de Procurador do Município, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 30% (trinta por cento), do vencimento básico correspondente à categoria em que o servidor se encontra posicionado. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 17 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 22/06/2026, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 23/06/2026, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10556715 e o código CRC 29AF1A65. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014487-0 SEI Nº 10556715v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2296/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Processo Judicial nº 5095824-08.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, 4º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0, Especializado em Matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000013982-6. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor MARCOS PEREIRA DE CARVALHO, matrícula nº 788384-01, ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, à razão de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento correspondente à classe/categoria em que se encontra posicionada. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de janeiro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 22/06/2026, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 23/06/2026, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10557799 e o código CRC 7575376D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013982-6 SEI Nº 10557799v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2297/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Processo Judicial nº 5524144-37.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, UPJ Juizados da Fazenda Pública, 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000013362-3. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora VALDERINA BARBOSA MAGALHAES FREITAS, matrícula nº 226688-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 09% (nove por cento), a partir de 05 de novembro de 2023, e em substituição à razão de 12% (doze por cento), a partir de 16 de fevereiro de 2024, sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir das datas acima mencionadas. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 22/06/2026, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 23/06/2026, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10559610 e o código CRC C19AB462. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013362-3 SEI Nº 10559610v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2301/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1.992, e considerando o Parecer de Movimentação nº 1101/2026, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000050607-4. RESOLVE: Art. 1º Redistribuir a servidora GISLEIDE DE LIMA FEIJO MEDEIROS, matrícula nº 1017870-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Educação para a Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 19/06/2026, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 24/06/2026, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10564685 e o código CRC 48BDD926. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000050607-4 SEI Nº 10564685v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2305/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Processo Judicial nº 6024473-26.2024.8.09.0051, Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ª, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000001325-3. RESOLVE: Art. 1º Retificar a PORTARIA Nº 365/2024, que concedeu à servidora ZULEIK DO O AMORIM, matrícula nº 183687-02, Abono de Permanência, na parte relativa a data de concessão, conforme citado a seguir: onde se lê: “(…) com efeitos a partir de 15 de agosto de 2023, até a data de sua aposentadoria (…)”; leia-se: “(…) com efeitos a partir de 30 de novembro de 2022, até a data de sua aposentadoria, em  09 de outubro de 2023 (...)". Art. 2º Permanecem inalterados os demais termos do referido Ato. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 22/06/2026, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 23/06/2026, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10576474 e o código CRC F683D191. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000001325-3 SEI Nº 10576474v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2310/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Processo Judicial nº 5361991-91.2024.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, UPJ Juizados da Fazenda Pública, 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000014372-6. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MIZMAR GONÇALVES DE SOUZA SIMÕES, matrícula nº 1021095-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 12% (doze por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de abril de 2023. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 22/06/2026, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 23/06/2026, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10590649 e o código CRC 2C003371. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014372-6 SEI Nº 10590649v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2336/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1.992, e considerando o Parecer de Movimentação nº 1120/2026, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000051425-5. RESOLVE: Art. 1º Redistribuir o servidor DANIEL HONORIO RODRIGUES, matrícula nº 866849-01, ocupante do cargo de Auditor de Finanças e Controle, da Secretaria Municipal da Fazenda para a Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 23/06/2026, às 17:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 24/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10614494 e o código CRC BED402C7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000051425-5 SEI Nº 10614494v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2337/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1.992, e considerando o Parecer de Movimentação nº 1169/2026, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000052763-2. RESOLVE: Art. 1º Redistribuir a servidora KATHY FRANCISCO BOTELHO MARQUES, matrícula nº 678481-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração para a Secretaria Municipal da Casa Civil. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 23/06/2026, às 17:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 24/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10614590 e o código CRC 484A944A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000052763-2 SEI Nº 10614590v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2338/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, com fulcro no art. 52 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1.992, e considerando o Parecer de Movimentação nº 1172/2026, da Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000052863-9. RESOLVE: Art. 1º Redistribuir a servidora ERIKA JULIANA MATTEUCCI DE PAIVA, matrícula nº 949922-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração para a Procuradoria Geral do Município. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 23/06/2026, às 17:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 24/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10614844 e o código CRC 8B640A8A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000052863-9 SEI Nº 10614844v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 326/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 76/2023 (8314051), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 352/2026 (9073499), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000040124-7. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora FRANCIELE PEREIRA CARRIJO, matrícula nº 947318-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade  cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 22/06/2026, às 18:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 23/06/2026, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10047092 e o código CRC A1CFB1E7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000040124-7 SEI Nº 10047092v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 329/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8734361), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 359/2026 (9073805), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000039935-8. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora EUZA MARQUES XAVIER, matrícula nº 210390-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 22/06/2026, às 18:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 23/06/2026, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10048735 e o código CRC 548959BD. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000039935-8 SEI Nº 10048735v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 330/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo o Técnico de Insalubridade nº 88/2023 (8427191), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 360/2026 (9073955), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000039335-0. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora ELIZABETH RIBEIRO ROSA, matrícula nº 692840-01, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos no dia 01 de junho de 2025 e a partir de 02 de setembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 22/06/2026, às 18:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 23/06/2026, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10049979 e o código CRC A189FEA9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000039335-0 SEI Nº 10049979v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 331/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 89/2023 (8746648), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 334/2026 (9072652), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000046472-9. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora HELENA DA SILVA RAMOS MARQUES, matrícula nº 759830-01, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de março de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 22/06/2026, às 18:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 23/06/2026, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10050682 e o código CRC 3EB27CFE. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000046472-9 SEI Nº 10050682v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 332/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8599556), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 340/2026 (9072866), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000044640-2. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora DENISE FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 782386-02, ocupante do cargo de Técnico em Saúde,  lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de agosto de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 22/06/2026, às 18:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 23/06/2026, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10051147 e o código CRC 5B44DD5B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000044640-2 SEI Nº 10051147v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 333/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 102/2025 (8417371), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 364/2026 (9074168), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000037952-7. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora THELMA DIAS DA SILVA, matrícula nº 1209612-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de setembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 22/06/2026, às 18:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 23/06/2026, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10052350 e o código CRC 2D8B2BD6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000037952-7 SEI Nº 10052350v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 334/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 35/2024 (8591388), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 345/2026 (9073060), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.5.000080118-5. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora ROBERTA RIBEIRO RIOS, matrícula nº 1158422-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 22/06/2026, às 18:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 23/06/2026, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10052779 e o código CRC 7472D65B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000080118-5 SEI Nº 10052779v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 339/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 79/2023 (8544287), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 388/2026 (9076336), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000041033-5. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora NALU RIBEIRO MACEDO SANTOS, matrícula nº 963208-01, ocupante do cargo de Analista em Assuntos Sociais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 22/06/2026, às 18:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 23/06/2026, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10060914 e o código CRC BD2375CC. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000041033-5 SEI Nº 10060914v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 341/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 12/2020 (6072282), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 355/2026 (9073611), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 24.29.000045620-8. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora SORAYA ROCHA MEDEIROS, matrícula nº 1005898-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo,  lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de julho de 2020. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 22/06/2026, às 18:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 23/06/2026, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10064074 e o código CRC E100E231. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.29.000045620-8 SEI Nº 10064074v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 785/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade (10275303), bem como o Despacho nº 1895/2026 (10496483), da Superintendência de Gestão de Pessoas, desta Pasta, e considerando o Processo Judicial nº 5598848-94.2020.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ª, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000012830-1. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora MARIA CLARA DE FARIA, matrícula nº 1212214-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de maio de 2024. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 22/06/2026, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 23/06/2026, às 16:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10558538 e o código CRC E44A7EF0. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000012830-1 SEI Nº 10558538v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 819/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 19/2024 (10138343), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 3112/2026 (10190014), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000017368-1. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora LUZINÉIA VIEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 547786-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 08 de maio de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 22/06/2026, às 18:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 23/06/2026, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10602028 e o código CRC E1D3A7F6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000017368-1 SEI Nº 10602028v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 87/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) n° 87/2026, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, através do Processo Eletrônico Digital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art.257 do CTB, poderá identificá-lo até a data limite prevista neste Edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio(disponível em www.goiania.go.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do condutor; b) cópia legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura do proprietário do veículo; c) se o proprietário ou condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação(contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; d) se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; e) se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário, o Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando- se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§7 e 8 do art.257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo, não estiver faltando os documentos solicitados, o requerente tiver legitimidade e não estiver fora de prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Para abertura de DEFESA DA AUTUAÇÃO, os documentos poderão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido, para a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, por meio do Módulo de Gestão de Processo - Cidadão (Protocolo On-line). Acessando o endereço https://processos- radar.serpro.gov.br/cidadao/home, o requerente deverá concluir seu cadastro e acessar Processo Eletrônico Digital, selecionar o serviço Recurso a Defesa Prévia, anexando os documentos necessários e concluindo o processo. A Indicação de Real Condutor poderá ser feita através do endereço eletrônico: www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, dentro do prazo estabelecido. A abertura destes processos também poderá ser feita nas Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação.  Edital referente aos autos de infração de trânsito processados, a partir de 01 de Abril de 2025, pelo Sistema Serpro. https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ Goiânia, 22 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 23/06/2026, às 09:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10603144 e o código CRC 36D684DD. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000003755-9 SEI Nº 10603144v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 88/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especificamente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes. Considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito, os proprietários dos veículos ou condutores infratores constantes no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) nº 88/2026. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% (oitenta por cento) do seu valor total. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, através do Módulo de Gestão de Processo - Cidadão (Protocolo On-line) : https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home, até a data limite prevista neste Edital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a)cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b)cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c)procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá constar somente um auto de infração como objeto. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da multa e data de vencimento da notificação(data limite). Edital referente aos autos de infração de trânsito processados, a partir de 01 de Abril de 2025, pelo Sistema Serpro. Goiânia, 22 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 23/06/2026, às 09:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10603483 e o código CRC 3756FE5A. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000003756-7 SEI Nº 10603483v1 https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 164/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) n° 164/2026, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, através do Processo Eletrônico Digital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art.257 do CTB, poderá identificá-lo até a data limite prevista neste Edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio(disponível em www.goiania.go.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do condutor; b) cópia legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura do proprietário do veículo; c) se o proprietário ou condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação(contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; d) se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; e) se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário, o Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando- se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§7 e 8 do art.257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo, não estiver faltando os documentos solicitados, o requerente tiver legitimidade e não estiver fora de prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Para abertura de DEFESA DA AUTUAÇÃO e/ou IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, os documentos poderão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido, para a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, por meio do Processo Eletrônico Digital. Acessando o endereço www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, o requerente deverá concluir seu cadastro e acessar Processo Eletrônico Digital, selecionar o serviço Recurso a Defesa Prévia e/ou serviço Indicação de Condutor Infrator, anexando os documentos necessários e concluindo o processo. A abertura destes processos também poderá ser feita nas Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação. Goiânia, 22 de junho de 2026. http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 23/06/2026, às 09:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10603791 e o código CRC DB0CB3F3. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000003758-3 SEI Nº 10603791v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº165/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especificamente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes. Considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito, os proprietários dos veículos ou condutores infratores constantes no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) nº 165/2026. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% (oitenta por cento) do seu valor total. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, através do Processo Eletrônico Digital: www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, até a data limite prevista neste Edital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a)cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b)cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c)procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá constar somente um auto de infração como objeto. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da multa e data de vencimento da notificação(data limite). Goiânia, 22 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 23/06/2026, às 09:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10603843 e o código CRC 7EB23077. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000003759-1 SEI Nº 10603843v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 166/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) n° 166/2026, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, através do Processo Eletrônico Digital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art.257 do CTB, poderá identificá-lo até a data limite prevista neste Edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio(disponível em www.goiania.go.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do condutor; b) cópia legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura do proprietário do veículo; c) se o proprietário ou condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação(contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; d) se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; e) se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário, o Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando- se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§7 e 8 do art.257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo, não estiver faltando os documentos solicitados, o requerente tiver legitimidade e não estiver fora de prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Para abertura de DEFESA DA AUTUAÇÃO e/ou IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, os documentos poderão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido, para a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, por meio do Processo Eletrônico Digital. Acessando o endereço www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, o requerente deverá concluir seu cadastro e acessar Processo Eletrônico Digital, selecionar o serviço Recurso a Defesa Prévia e/ou serviço Indicação de Condutor Infrator, anexando os documentos necessários e concluindo o processo. A abertura destes processos também poderá ser feita nas Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação. Goiânia, 22 de junho de 2026. http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 23/06/2026, às 09:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10603896 e o código CRC BB524437. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000003760-5 SEI Nº 10603896v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº167/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especificamente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes. Considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito, os proprietários dos veículos ou condutores infratores constantes no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) nº 167/2026. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% (oitenta por cento) do seu valor total. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, através do Processo Eletrônico Digital: www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, até a data limite prevista neste Edital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a)cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b)cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c)procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá constar somente um auto de infração como objeto. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da multa e data de vencimento da notificação(data limite). Goiânia, 22 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 23/06/2026, às 09:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10603947 e o código CRC 474BCAD2. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000003762-1 SEI Nº 10603947v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 2537/2026 CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO Nº 50512/2026     O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto Nº 50512/2026 de interesse de LUSANE AGROPECUÁRIA LTDA; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote GLEBA 01A, nº IPTU 24407810000000, situado à AVENIDA FRANÇA, Quadra Á REA, Lote Á REA GLEBA 01A, FAZENDA VAU DAS POMBAS, nesta Capital, objeto da matrícula nº 115.308, do CARTÓ RIO DE REGISTRO DE IMÓ VEIS DA 4ª CIRCUNSCRIÇÃ O DE GOIÂ NIA, com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – MEMORIAL DESCRITIVO SITUAÇÃO ATUAL GLEBA 01A - Á rea: 226.455,81 m². = 22,6456 ha. - “Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto M60, de coordenadas N 8.148.547,93 m e E 693.737,48 m, cravado na confrontação com AVENIDA FRANÇA com RUA VB-01; deste segue confrontando com a RUA VB-01 - ACESSO PARA RESIDENCIAL VALE DAS BRISAS, com azimute de 116° 37'58" por uma distância de 53,47m, até o ponto M61, de coordenadas N 8.148.523,96 m e E 693.785,28 m; deste segue com azimute de 115°26'46" por uma distância de 211,52 m, até o ponto M62, de coordenadas N 8.148.433,08 m e E 693.976,28 m; deste segue com azimute de 117°23'10" por uma distância de 272,34 m, até o ponto M63, de coordenadas N 8.148.307,81 m e E 694.218,10 m, cravado no final da confrontação com RESIDENCIAL VALE DAS BRISAS e início da confrontação com CÓ RREGO DO LEITE; deste segue pela margem esquerda sentido montante do CÓ RREGO DO LEITE por uma distância de 356,67 m até o ponto M4, de coordenadas N 8.147.974,58 m e E 694.033,53 m, cravado na margem esquerda do CÓ RREGO LEITE e início da confrontação com GLEBA1B; deste segue com azimute de 301°01'30" por uma distância de 256,88 m confrontando com GLEBA1B, até o ponto M3, de coordenadas N 8.148.106,98 m e E 693.813,40 m; deste segue com azimute de 205°03'30" por uma distância de 93,42 m, até o ponto M2, de coordenadas N 8.148.022,35 m e E 693.773,83 m; deste segue com azimute de 301°01'30" por uma distância de 247,19 m, confrontando com GLEBA 01B até o ponto M1, de coordenadas N 8.148.149,75 m e E 693.562,01 m, cravado no final da confrontação com GLEBA 01B e início da confrontação com Á REA PÚ BLICA MUNICIAL (GLEBA 2); deste segue com azimute de 24°53'44" por uma distância de 183,38 m confrontando com Á REA PÚ BLICA MUNICIAL (GLEBA 2), até o ponto M56B, de coordenadas N 8.148.316,09m e E 693.639,20 m; deste segue com azimute de 294°53'44" por uma distância de 168,64 m, até o ponto M56A, de coordenadas N 8.148.387,09 m e E 693.486,23 m, cravado no final da confrontação com Á REA PÚ BLICA MUNICIAL (GLEBA2) e início da confrontação com AVENIDA FRANÇA; deste segue com azimute de 59°08'25" por uma distância de 245,49 m, até o ponto M57, de coordenadas N 8.148.513,0l m e E 693.696,97 m; deste segue com azimute de 53°21'01" por uma distância de 22,34 m, até o ponto M58, de coordenadas N 8.148.526,35 m e E 693.714,90 m; deste segue com azimute de 50°06'22" por uma distância de 26,12 m, até o ponto M59, de coordenadas N 8.148.543,10 m e E 693.734,94 m; deste segue com azimute de 27°48'14" por uma distância de 5,46 m, até o ponto M60, final da confrontação com a AVENIDA FRANÇA, onde teve início essa descrição.” Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. 2 – DESMEMBRAMENTO PROPOSTO ÁREA 1A-1 - Á rea: 9.155,88 m². = 0,9156 ha. - “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M60, de coordenadas N 8.148.547,930 m e E 693.737,480 m; situado no limite da AVENIDA MARGINAL LESTE com o limite da AVENIDA MARGINAL BARREIRO; deste, segue confrontando com AVENIDA MARGINAL BARREIRO propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA com os seguintes azimutes e distâncias: 116°37'58" e 53,47 m até o vértice M61; 115°26'46" e 211,52 m até o vértice M62; 117°23'10" e 272,34 m até o vértice M63; situado no limite com CÓ RREGO DO LEITE; deste, segue confrontando com CÓRREGO DO LEITE no azimute de 204°03'03" e na distância de 14,26 m; até o vértice M63A; situado no limite do CÓ RREGO DO LEITE com o limite da Á REA 1A-2; deste, segue confrontando com ÁREA 1A-2, com os seguintes azimutes e distâncias: 296°30'47" e 522,22 m; até o vértice M67; deste, segue em desenvolvimento de curva circular com 8,01 m, formado por arco de raio 8,00 m e ângulo central 57°21'04"; até o vértice M66; deste, segue com azimute e distância: 271°25’18” e 7,49 m, até o vértice M65; deste, segue em desenvolvimento de curva circular com 21,49 m, formado por arco de raio 21,92 m e ângulo central 56°10'44"; até o vértice M58A; situado no limite da Á REA 1A- 2 com o limite da AVENIDA MARGINAL LESTE; deste, segue confrontando com AVENIDA MARGINAL LESTE, propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA com os seguintes azimutes e distâncias: 49°58'21" e 23,72 m; até o vértice M59; 27°48'14" e 5,46 m, até o vértice M60, ponto inicial da descrição deste perímetro.” Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 51°00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000.  Todos os azimutes e distâncias, á rea e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. ÁREA 1A-2 - Á rea: 217.299,93 m². = 21,7300 ha. - “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M58A, de coordenadas N 8.148.527,841 m e E 693.716,773 m; situado no limite da AVENIDA MARGINAL LESTE com o limite da ÁREA 1A-1; deste, segue confrontando com ÁREA 1A-1, em desenvolvimento de curva circular com 21,49 m, formado por arco de raio 21,92 m e ângulo central 56°10'44"; até o vértice M65; deste, segue com azimute de 91°25'18", na distância de 7,49 m; até o vértice M66; deste, segue em desenvolvimento de curva circular com 8,01 m, formado por arco de raio 8,00 m e ângulo central 57°21'04"; até o vértice M67; deste, segue com azimute de 116°30'47" e distância de 522,22 m; até o vértice M63A; situado no limite da Á REA 1A-1 com o limite da do CÓ RREGO DO LEITE; deste, segue confrontando com CÓRREGO DO LEITE por uma distância de 356,67 m; até o vértice M4; situado no limite do CÓ RREGO DO LEITE com o limite da GLEBA 01B; deste, segue confrontando com GLEBA 01B, matrícula n° 115.309, com os seguintes azimutes e distâncias: 301°01'30" e 256,88 m; até o vértice M3; 205°03'33" e 93,42 m; até o vértice M2; 301°01'30" e 247,19 m; até o vértice M1; situado no limite da GLEBA 01B com o limite da Á REA PÚ BLICA MUNICIPAL (GLEBA 2) ; deste, segue confrontando com ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL (GLEBA,2) propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA com os seguintes azimutes e distâncias: 24°53'44" e 183,38 m; até o vértice M56B; 294°53'44" e 168,64 m; até o vértice M56A; situado no limite da Á REA PÚ BLICA MUNICIPAL (GLEBA 2) com o limite da AVENIDA MARGINAL LESTE; deste, segue confrontando com AVENIDA MARGINAL LESTE propriedade de PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com os seguintes azimutes e distâncias: 59°08'25" e 245,49 m; até o vértice M57; 53°21'51" e 4,16 m; até o vértice M57A; 53°20'51" e 18,19 m; até o vértice M58; 51°28'23" e 2,39 m, até o vértice M58A, ponto inicial da descrição deste perímetro.” Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 51°00' WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, á rea e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos:         I - Certidão de Matrícula atualizada, do imó vel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imóveis competente;          II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 24 dias do mês de junho de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 24/06/2026, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10632033 e o código CRC 92E09080. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006022-6 SEI Nº 10632033v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 2538/2026 CERTIDÃO DE REMEMBRAMENTO Nº 50031/2026         O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto 50031/2026 de interesse de MARDETE MARIA DE SIQUEIRA; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 06, 07, nº IPTU(s) 41506802600019, 41506802720006, da quadra 69 , situados na(s) Rua Uruaçu, Setor Cidade Jardim, nesta capital, objeto das matrículas nº 25.291, 335.396, do CARTÓ RIO DE REGISTRO DE IMÓ VEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃ O DE GOIÂ NIA, com a finalidade de, apó s aprovado, passar a constituir o Lote 06/07 com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 06     Á rea: 380,90 m² Frente RUA URUAÇU: 12,00 m Fundo LOTE 06 DA QUADRA 06: 12,00 m Lado direito LOTE 07: 31,74 m Lado esquerdo LOTE 05: 31,74 m LOTE 07     Á rea: 380,90 m² Frente RUA URUAÇU: 12,00 m Fundo LOTE 7 DA QUADRA 06: 12,00 m Lado direito LOTE 08: 31,74 m Lado esquerdo LOTE 06: 31,74 m 2 – SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 06/07     Á rea: 761,80 m² Frente RUA URUAÇU: 24,00 m Fundo LOTES 06 E 07 DA QUADRA 06: 24,00 m Lado direito LOTE 08: 31,74 m Lado esquerdo LOTE 05: 31,74 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos:  I - Certidão de Matrícula atualizada, do imó vel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imóveis competente;         II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis;   III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.   Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 24 dias do mês de junho de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 24/06/2026, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10633606 e o código CRC 8E4D4CDA. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006024-2 SEI Nº 10633606v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 2539/2026 CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO Nº 50337/2026         O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto Nº 50337/2026 de interesse de CÁSSIA MANZAN FLORES; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote 7/8, nº IPTU 10500502290003, situado à Rua J-5, quadra 5, lote 7/8, Setor Jaó , nesta Capital, objeto da matrícula nº 7.832, do REGISTRO DE IMÓ VEIS DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃ O DE GOIÂ NIA, com a finalidade de, apó s aprovado, passar a constituir o(s) Lote(s): 7/8A, 7/8B, com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE LOTE 7/8     Á rea: 720 m² Frente RUA J-5: 24,00 m Fundo LOTES 5 E 6: 24,00 m Lado direito LOTE 9: 30,00 m Lado esquerdo VIELA: 30,00 m 2 – SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 7/8A  Quadra 5     Á rea: 360 m² Frente RUA J-5: 12,00 m Fundo LOTE 6: 12,00 m Lado direito LOTE 7/8B: 30,00 m Lado esquerdo VIELA: 30,00 m LOTE 7/8B   Quadra 5     Á rea: 360 m² Frente RUA J-5: 12,00 m Fundo LOTES 5 E 6: 12,00 m Lado direito LOTE 9: 30,00 m Lado esquerdo LOTE 7/8A: 30,00 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos:   I - Certidão de Matrícula atualizada, do imó vel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imóveis competente;          II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.   Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 24 dias do mês de junho de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 24/06/2026, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10634497 e o código CRC 00545A8D. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006025-0 SEI Nº 10634497v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Gerência de Apoio Administrativo e Pessoal ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Declaro dispensável a licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a contratação da empresa LEMES TRANSPORTES, LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 61.927.148/0001-60, visando à prestação de serviços de locação, montagem, desmontagem, operação e acompanhamento de brinquedos recreativos infláveis, destinados à realização de eventos promovidos e apoiados pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL. A contratação contempla a disponibilização dos seguintes equipamentos recreativos: pula-pula inflável, tobogã inflável, futebol de sabão e piscina de bolinhas infantil, incluindo transporte, instalação, desmontagem, manutenção, operação e demais encargos necessários à perfeita execução dos serviços. A escolha da contratada fundamenta-se na compatibilidade de sua proposta com as especificações constantes do Termo de Referência, no atendimento integral das exigências técnicas estabelecidas pela Administração e na apresentação da proposta mais vantajosa para o interesse público. O valor global da contratação é de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), conforme proposta apresentada e pesquisa de preços realizada nos autos, a qual demonstrou a compatibilidade dos valores praticados com os preços de mercado, observando os princípios da economicidade, eficiência e vantajosidade para a Administração Pública. LUIZ ALBERTO SARDINHA BITES Secretário Municipal de Esportes e Lazer Goiânia, 24 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Luiz Alberto Sardinha Bites, Secretário Municipal de Esporte e Lazer, em 24/06/2026, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10639169 e o código CRC 94E2547A. Avenida do Cerrado, 999, APM09 - Bloco B, Térreo, Palácio das Campinas Venereando de Freitas Borges - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.26.000000689-3 SEI Nº 10639169v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 437, 23 DE JUNHO DE 2026 Altera a Portaria nº 335/2026, que aplica penalidade à servidor e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Decreto nº 46, de 07 de janeiro de 2025, e Considerando o Julgamento Titular nº 10/2025-GAB/CGM (9284355) da Controladoria Geral do Município; Considerando o art. 163, inciso III, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia); Considerando o art. 151, II, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia); Considerando o Despacho Titular nº 1497/2026 (10211700) da Controladoria Geral do Município; Considerando o art. 163, parágrafo único, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia). Considerando o Despacho nº 2127/2026 (10471055) da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria da Folha de Pagamento. RESOLVE: Art. 1º - Alterar o artigo 1º da Portaria nº 335, de 19 de maio de 2026, publicada na Edição nº 8789, de 29 de maio de 2026, do Diário Oficial do Município Eletrônico, em razão de impossibilidade de aplicação no período anterior, em razão de afastamento legal, passando a ter a seguinte redação:  "Aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO de 30 (trinta) dias, convertida em MULTA na base de 50% (cinquenta por cento) por dia de remuneração à servidora Larisse Silva Gomes Nascimento, matrícula nº 756881-02, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, com lotação no Centro de Saúde da Família - CSF - Santa Helena, ficando a mesma obrigada a permanecer em serviço, consoante disposto no art. 154, § 2º, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), no período de 03 de agosto a 01 de setembro de 2026. " Art. 2º - Mantêm-se inalterados os demais itens da Portaria nº 335/2026. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 24/06/2026, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10622409 e o código CRC 86BD037B. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000001538-9 SEI Nº 10622409v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 438, 23 DE JUNHO DE 2026 Altera a Portaria nº 188/2026, que aplica penalidade à servidora e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA,  no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Decreto nº 46, de 07 de janeiro de 2025, e Considerando o art. 151, II, bem como, o art. 163, III, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia); Considerando o Relatório Final (8501533) exarado pela Comissão Especial de Sindicância da Controladoria Geral do Município; Considerando o Julgamento Titular nº 79 (8658472) e Despacho nº 555/2026 (9470460), ambos de lavra da Controladoria Geral do Município; Considerando a Portaria nº 188/2026 (9513594) que aplica penalidade a servidora. RESOLVE: Art. 1º - Alterar o artigo 1º da Portaria nº 188, de 04 de março de 2026, publicada na Edição nº 8745, de 23 de março de 2026, do Diário Oficial do Município Eletrônico, para constar o período de aplicação da da penalidade, passando a ter a seguinte redação: "Art. 1º - Aplicar a pena disciplinar de SUSPENSÃO de 10 (dez) dias à servidora Nelma Cristina Pereira da Fé Mamedes, matrícula n.º 14320-01, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde no período de 29 de junho a 08 de julho de 2026." Art. 2º - Mantêm-se inalterados os demais itens da Portaria nº 188/2026. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 24/06/2026, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10627354 e o código CRC C3958B93. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000001589-3 SEI Nº 10627354v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 441, 24 DE JUNHO DE 2026 Designa como Gestor e Fiscal do processo SEI nº 25.29.000032324-6, os servidores que se especificam. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021; e Considerando o disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei 14.133/2021 e artigo 13º, inciso I, da Instrução Normativa nº 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando a Instrução Normativa CGM nº 002/2018, da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.748, de 06 de fevereiro de 2018; Considerando o processo n.° 25.29.000032324-6 que formaliza o contrato celebrado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa, MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA, CNPJ: 12.900.948/0001-82, referente a contratação de empresa especializada em serviços de mensageria e webchat, por meio de plataforma integrada de comunicação interna e externa via WhatsApp Business API certificada pela Meta, conforme condições e exigências estabelecidas no edital e seus anexos; Considerando a Declaração (10628748), da Gerência de Tecnologia da Informação. RESOLVE: Art. 1º - Designar como Gestor de contrato, o servidor Alexandre Luiz Guimarães, matrícula nº 527840-01, CPF nº XXX.807.141-XX, ocupante do cargo de Gerente de Tecnologia da Informação, lotado na Gerência de Tecnologia da Informação, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, na condição de Fiscal, o servidor Renato Marques da Silva, matrícula nº 597570-02, CPF XXX.973.311-XX, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Gerência de Tecnologia da Informação, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do(a) representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 24/06/2026, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10633852 e o código CRC 42DA8600. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000032324-6 SEI Nº 10633852v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral DESPACHO Nº 4102/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o Despacho nº 1595/2026 (10613922), da Advocacia Setorial, bem como, o Parecer nº 1652/2021-PGM (10613849), da Procuradoria Geral do Município. Declara dispensável a Licitação para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de emissão de certificado digital, ICP-Brasil, do tipo A3, em token criptográfico, e do tipo A1, em arquivo criptografado gerado e armazenado no próprio computador pessoal do usuário, para atender Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no artigo 72 e artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, contratando diretamente com as empresas: KALI COMERCIO E SERVICOS LTDA – CNPJ n.º 25.026.483/0001-24 ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Serviço Técnico Certificado Digital Tipo A1 Pessoa Física Validade 1 ano 2,00 UN R$ 39,9900 R$ 79,98 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 79,98 (setenta e nove reais e noventa e oito centavos). ZEFFERINO & CAMELO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA – CNPJ n.º 23.958.279/0001-16 ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Serviço Técnico Certificado Digital Tipo A3 e CPF Validade 3 anos C/ Token USB 7,00 UN R$ 89,00 R$ 623,00 VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 623,00 (seiscentos e vinte e três reais). Publique-se, na forma da lei. Goiânia, 23 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 23/06/2026, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10626767 e o código CRC 18241456. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000012213-0 SEI Nº 10626767v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 1682/2026 PROCESSO: 26.29.000005846-7 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADO: PMH – PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA OBJETO: O objeto negocial recebido pela administração consiste em prestação de serviços sem cobertura contratual referente aos serviços prestados em Janeiro de 2026. FUNDAMENTO: O presente instrumento contratual tem por fundamento o art. 59 da Lei 8.666/93, bem como o decidido nos autos do proc. administrativo nº 26.29.000005846-7, conforme as orientações contidas no PARECER JURÍDICO Nº 592/2026/SMS, Despacho nº 1019/2026/PGM/PEAA, Despacho Autorizativo nº 3633/2026/SMS . VALOR A INDENIZAR: Reconhece a ADMINISTRAÇÃO seu dever de indenizar a CONTRATADA no valor total de R$ 99.465,60 (noventa e nove mil reais, quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos) - NF nº 250 e 260, devidamente apurado na forma da cláusula anterior, decorrente de procedimentos relacionados à prestação de serviços devidamente apurado na forma da cláusula anterior, decorrente da prestação de serviços para realização de exames laboratoriais de hematologia e uranálise aos usuários do Sistema Único de Saúde-SUS, sem cobertura contratual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.2150.10.302.0069.2113.33909300.107 DATA DA ASSINATURA: 23 de junho de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 23/06/2026, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10627327 e o código CRC 44C31D89. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000005846-7 SEI Nº 10627327v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO N° 1798/2026 PROCESSO: 24.29.000006714-7 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADO: Camila Agostinha Moura - CPF/MF nº ***.163.551-** OBJETO: O objeto negocial recebido pela administração consiste na prestação de serviços sem cobertura contratual no período de 20 de janeiro de 2024 a 15 de fevereiro de 2024 FUNDAMENTO: O art. 59 da Lei 8.666/93, bem como o decidido nos autos do proc. administrativo nº 24.29.000006714-7, conforme as orientações contidas no PARECER JURÍDICO Nº 614/2026/SMS/CHEADV, Despacho de Autorizo nº 3321/2026/SMS/SECGER. VALOR A INDENIZAR: Reconhece a ADMINISTRAÇÃO seu dever de indenizar o CONTRATADO no valor de R$ 945,44 (novecentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 2026.2150.10.302.0069.2113.31909400.107. DATA DA ASSINATURA: 16 de junho de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 23/06/2026, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10551677 e o código CRC 92477A51. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.29.000006714-7 SEI Nº 10551677v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 016/2026 PROCESSO SEI: 25.29.000042380-1 COMPROMITENTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde COMPROMISSARIA: GRUPO FUTURO – GESTÃO DE SAÚDE (FILIAL GOIÂNIA) OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de compromisso o repasse de recursos municipais derivados de emenda parlamentar destinados à entidade, conforme Plano de Trabalho aprovado, nos termos autorizados pela Lei nº 11.315, de 07 de janeiro de 2025. FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento decorre do contido no Plano de Trabalho aprovado pelo Secretário Municipal de Saúde no processo administrativo eletrônico SEI nº 25.29.000042380-1, conforme Despacho Autorizativo nº 3855/2026, da Emenda Parlamentar Individual nº 23.01 do Vereador Lucíola do Recanto, de natureza impositiva à Lei Orçamentária Anual em observância ao § 8º do artigo 138 da Lei Orgânica do Município de Goiânia sobre o repasse financeiro destinado as instituições a ações e serviços públicos de saúde. O ajuste tem como fundamento a Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº 14.133/2021, no que couber, e no Decreto Federal nº 11.531, de 16 de maio de 2023. VALOR : Os recursos financeiros para a execução do objeto deste termo de compromisso, neste ato fixados em um total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) que serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2025.2150.10.301.0093.2781.33903900.102. VIGÊNCIA: Este Termo de compromisso terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado, por solicitação da UNIDADE DE REFERÊNCIA/CONVENENTE devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término. DATA DA ASSINATURA: 22 de junho de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 23/06/2026, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10629717 e o código CRC 9C249A24. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000042380-1 SEI Nº 10629717v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 019/2026 PROCESSO SEI: 25.29.000042428-0 COMPROMITENTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde COMPROMISSARIA: GRUPO FUTURO – GESTÃO DE SAÚDE (FILIAL GOIÂNIA) OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de compromisso o repasse de recursos municipais derivados de emenda parlamentar destinados à entidade, conforme Plano de Trabalho aprovado, nos termos autorizados pela Lei nº 11.315, de 07 de janeiro de 2025. FUNDAMENTO LEGAL: O presente instrumento decorre do contido no Plano de Trabalho aprovado pelo Secretário Municipal de Saúde no processo administrativo eletrônico SEI nº 25.29.000042428-0, conforme Despacho Autorizativo nº 3859, da Emenda Parlamentar Individual nº 23.04 do Vereador Lucíola do Recanto, de natureza impositiva à Lei Orçamentária Anual em observância ao § 8º do artigo 138 da Lei Orgânica do Município de Goiânia sobre o repasse financeiro destinado as instituições a ações e serviços públicos de saúde. O ajuste tem como fundamento a Lei Complementar nº 101/2000, Lei Federal nº 14.133/2021, no que couber, e no Decreto Federal nº 11.531, de 16 de maio de 2023. VALOR : Os recursos financeiros para a execução do objeto deste termo de compromisso, neste ato fixados em um total de R$ 416.853,23 (quatrocentos e dezesseis mil, oitocentos e cinquenta e três reais e vinte três centavos) que serão alocados de acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2025.2150.10.301.0093.2781.33903900.102. VIGÊNCIA: Este Termo de compromisso terá vigência de 12(doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado, por solicitação da UNIDADE DE REFERÊNCIA/CONVENENTE devidamente fundamentada, formulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término. DATA DA ASSINATURA: 23 de junho de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 23/06/2026, às 17:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10629808 e o código CRC 79538AF3. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000042428-0 SEI Nº 10629808v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Presidência da Comissão Especial de Licitação RETIFICAÇÃO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90023/2025 SRP – SAÚDE A presente retificação tem por objetivo alterar o quadro com a descrição segregada dos itens do Pregão Eletrônico nº 90023/2025, em conformidade com as condições estabelecidas no edital e demais documentos do certame, passa a constar conforme segue: Onde se lê: · J. T. INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFES LTDA - CNPJ: 03.370.573/0001-03 Item Quant Descritivo Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1. 30.000 UND Café em pó, constituído de café 100% da espécie arábica, de primeira linha, torrado e moído fino/média, torração média, embalado em alto vácuo em pacote com 500 g, tipo único (conforme estabelecido na Portaria SDA nº 570/2022: máximo de 1,0 % de impurezas/matérias estranhas e ausente de elementos estranhos, umidade até 5,0 % (cinco por cento) e características sensoriais especificas), apresentar Registro no Ministério da Agricultura e laudo de laboratório habilitado pela ANVISA ou INMETRO ou Certificado no PQC‐Programa de Qualidade do Café da ABIC, que comprove as características solicitadas. AROMA DE OURO 20,00 600.000,00 VALOR TOTAL: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) Valor Total: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) Leia se: · J. T. INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFES LTDA - CNPJ: 03.370.573/0001-03 Item Quant Descritivo Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1. 22.500 UND Café em pó, constituído de café 100% da espécie arábica, de primeira linha, torrado e moído fino/média, torração média, embalado em alto vácuo em pacote com 500 g, tipo único (conforme estabelecido na Portaria SDA nº 570/2022: máximo de 1,0 % de impurezas/matérias estranhas e ausente de elementos estranhos, umidade até 5,0 % (cinco AROMA DE OURO 20,00 450.000,00 por cento) e características sensoriais especificas), apresentar Registro no Ministério da Agricultura e laudo de laboratório habilitado pela ANVISA ou INMETRO ou Certificado no PQC‐Programa de Qualidade do Café da ABIC, que comprove as características solicitadas. AMPLA PARTICIPAÇÃO 2. 7.500 UND Café em pó, constituído de café 100% da espécie arábica, de primeira linha, torrado e moído fino/média, torração média, embalado em alto vácuo em pacote com 500 g, tipo único (conforme estabelecido na Portaria SDA nº 570/2022: máximo de 1,0 % de impurezas/matérias estranhas e ausente de elementos estranhos, umidade até 5,0 % (cinco por cento) e características sensoriais especificas), apresentar Registro no Ministério da Agricultura e laudo de laboratório habilitado pela ANVISA ou INMETRO ou Certificado no PQC‐Programa de Qualidade do Café da ABIC, que comprove as características solicitadas. COTA RESERVADA AROMA DE OURO 20,00 150.000,00 VALOR TOTAL: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) Valor Total: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 23/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10621804 e o código CRC 067FA566. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000009297-0 SEI Nº 10621804v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 136, 19 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do Processo SEI nº 26.10.000006701-4 e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEMASDH, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 13, de 01 de janeiro de 2025, conforme estabelece o art. 8º, inciso III, do Regimento Interno desta Secretaria, aprovado pelo Decreto Municipal nº 697, de 28 de janeiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Designar, em conformidade com o art. 2º, § 1º, da Instrução Normativa nº 02/2018-CGM, a servidora GISLAINE SOMBRIO SILVA, matrícula nº 753653-01, CPF nº ***.029.241-**, lotada na Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH, para atuar como GESTORA do Processo SEI nº 26.10.000006701-4, referente à aquisição de materiais de expediente, especificamente ribbons de cera compatíveis com impressoras térmicas da marca Argox modelo OS 214 TT e similares, por meio de participação na Ata de Registro de Preços nº 043/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90014/2025-SRP, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH. A referida servidora deverá observar o disposto no art. 6º da IN nº 02/2018-CGM. Art. 2º Para atuar como FISCAL do Processo SEI nº 26.10.000006701-4, fica designado o servidor MÁRCIO ALVES CAMBOTA, matrícula nº 1213377, inscrito no CPF nº ***.553.561-**, lotado na Gerência de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH. O referido servidor deverá observar o disposto no art. 7º da IN nº 02/2018-CGM. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o encerramento da contratação, inclusive quanto a eventuais aditivos e garantia, quando houver. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Goiânia, 19 de junho de 2026. EERIZÂNIA E. DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH Decreto nº 13, de 01 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 19/06/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10585843 e o código CRC A60066F4. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000006701-4 SEI Nº 10585843v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Setor de Compras AUTORIZAÇÃO Considerando a necessidade de aquisição de materiais de expediente, especificamente ribbons de cera compatíveis com impressoras térmicas Argox modelo OS 214 TT e similares, por meio de participação na Ata de Registro de Preços nº 043/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90014/2025 – SRP, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH. AUTORIZO, por ser a despesa imprescindível à manutenção das atividades desta Pasta, a contratação da empresa ALMIR GUERIERI – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.400.151/0001-70, no valor total de R$ 469,50 (quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos), para o fornecimento de 50 (cinquenta) unidades de ribbons de cera compatíveis com impressoras térmicas, destinados ao atendimento das necessidades da sede administrativa e das 54 (cinquenta e quatro) unidades descentralizadas integrantes da rede socioassistencial do Município. A referida contratação dar-se-á por meio da Ata de Registro de Preços nº 043/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90014/2025 – SRP, conforme detalhado no Processo SEI nº 26.10.000006701-4. EERIZÂNIA E. DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Goiânia, 19 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 19/06/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10585840 e o código CRC 00E3466B. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000006701-4 SEI Nº 10585840v1 NOME INSCRIÇÃO ENDEREÇO DO LOTE SITUAÇÃO BRUNA LETÍCIA SOUZA MARINHO 41631 Rua SC-40, QD.41A, LT.1, JARDIM COLORADO I CONTEMPLADO/APTO AGNON LEANDRO DE OLIVEIRA 10546 Rua SC-40, QD.41A, LT.2, JARDIM COLORADO I CONTEMPLADO/APTO EDIMAURA MARIA MARTINS 10490 Rua SC-40, QD.41A, LT.3, JARDIM COLORADO I CONTEMPLADO/APTO EDNA GONÇALVES DA SILVA 5118 Rua SC-40, QD.41A, LT.4, JARDIM COLORADO I CONTEMPLADO/APTO NILSON FENTANES MOTTA PARANHOS 1734 Rua SC-40, QD.41A, LT.5, JARDIM COLORADO I CONTEMPLADO/APTO GERCINO MACIEL DOS SANTOS 51293 Rua SC-40, QD.41A, LT.6, JARDIM COLORADO I CONTEMPLADO/APTO MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS QUEIROZ 30434 Rua SC-44, QD.41A, LT.7, JARDIM COLORADO I CONTEMPLADO/APTO DEOSIMARA LIMA DE SOUSA 2875 Rua SC-44, QD.41A, LT.8, JARDIM COLORADO I CONTEMPLADO/APTO ANDRESSA RODRIGUES DOS SANTOS 38922 Rua SC-44, QD.41A, LT.9, JARDIM COLORADO I CONTEMPLADO/APTO SEBASTIANA DA PENHA DOS REIS SILVEIRA 47420 Rua SC-44, QD.41A, LT.10, JARDIM COLORADO I CONTEMPLADO/APTO CLAILTON FRANCISCO DE ARAÚJO 52038 Rua SC-44, QD.41A, LT.11, JARDIM COLORADO I CONTEMPLADO/APTO TATIANE PIRES DE FREITAS 2777 Rua SC-44, QD.41A, LT.12, JARDIM COLORADO I CONTEMPLADO/APTO ALZIRA RODRIGUES DOS SANTOS 37508 Rua SC-44, QD.41A, LT.13, JARDIM COLORADO I CONTEMPLADO/APTO Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Secretaria Geral ERRATA 10525126 A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, por meio do seu titular, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a presente ERRATA ao RESULTADO FINAL do Edital n° 001/2023 - 2ª Etapa, Edição nº 8.267, de 10 de abril de 2024, Edital n° 001/2024 - Resultado Final do Sorteio - Edital publicado no DOM n° 8.327 de 8 de julho de 2024 e da Errata ao Edital de Convocação nº 001/2024 – Edição nº 8.585, de 24 de julho de 2025 – Doação de Lotes Remanescentes, publicada na Edição nº 8.595, de 07 de agosto de 2025:  Edital n° 001/2023 - Resultado final da Segunda Etapa - Edição n° 8.267 de 10 de abril de 2024: Onde se lê: IDELVANIA MARTINS DE SOUZA 24610 RUA DAS BROMÉLIAS QD.13 LT.16 JARDIM DO CERRADO III CONTEMPLADO/APTO Leia-se: IDELVANIA MARTINS DE SOUZA 24610 RUA DAS BROMÉLIAS QD.13 LT.06 JARDIM DO CERRADO III CONTEMPLADO/APTO Edital n° 001/2024 - Resultado Final do Sorteio - Edital publicado no DOM n° 8.327 de 8 de julho de 2024 LISTA: GRUPO TODOS INSCRITOS Onde se lê: KENIA MADALENA DE JESUS 3954 Rua SC-44, QD.41A, LT.14, JARDIM COLORADO I CONTEMPLADO/APTO LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO 50797 Rua SC-41, QD.41A, LT.15, JARDIM COLORADO I CONTEMPLADO/APTO EDILEUZA RODRIGUES 6826 Rua SC-41, QD.41A, LT.16, JARDIM COLORADO I CONTEMPLADO/APTO GIOVANNA CAROLINE COSTA RIBEIRO 34283 Rua SC-41, QD.41A, LT.17, JARDIM COLORADO I CONTEMPLADO/APTO NOME INSCRIÇÃO ENDEREÇO DO LOTE SITUAÇÃO BRUNA LETÍCIA SOUZA MARINHO 41631 RUA BRASIL, QD. 6A, LT. 11, SETOR GRAJAÚ CONTEMPLADO/APTO AGNON LEANDRO DE OLIVEIRA 10546 RUA BRASIL, QD. 6A, LT. 12, SETOR GRAJAÚ CONTEMPLADO/APTO EDIMAURA MARIA MARTINS 10490 RUA BRASIL, QD. 6A, LT. 13, SETOR GRAJAÚ CONTEMPLADO/APTO EDNA GONÇALVES DA SILVA 5118 RUA BRASIL, QD. 6A, LT. 14, SETOR GRAJAÚ CONTEMPLADO/APTO NILSON FENTANES MOTTA PARANHOS 1734 RUA BRASIL, QD. 6A, LT. 15, SETOR GRAJAÚ CONTEMPLADO/APTO GERCINO MACIEL DOS SANTOS 51293 RUA BRASIL, QD. 6A, LT. 16, SETOR GRAJAÚ CONTEMPLADO/APTO MATHEUS HENRIQUE DOS SANTOS QUEIROZ 30434 RUA BRASIL, QD. 6A, LT. 17, SETOR GRAJAÚ CONTEMPLADO/APTO DEOSIMARA LIMA DE SOUSA 2875 RUA BRASIL, QD. 6A, LT. 18, SETOR GRAJAÚ CONTEMPLADO/APTO ANDRESSA RODRIGUES DOS SANTOS 38922 RUA BRASIL, QD. 6A, LT. 19, SETOR GRAJAÚ CONTEMPLADO/APTO SEBASTIANA DA PENHA DOS REIS SILVEIRA 47420 RUA BRASIL, QD. 6A, LT. 20, SETOR GRAJAÚ CONTEMPLADO/APTO CLAILTON FRANCISCO DE ARAÚJO 52038 RUA BRASIL, QD. 6A, LT. 21, SETOR GRAJAÚ CONTEMPLADO/APTO TATIANE PIRES DE FREITAS 2777 RUA BRASIL, QD. 6A, LT. 22, SETOR GRAJAÚ CONTEMPLADO/APTO ALZIRA RODRIGUES DOS SANTOS 37508 RUA BRASIL, QD. 6A, LT. 23, SETOR GRAJAÚ CONTEMPLADO/APTO KENIA MADALENA DE JESUS 3954 RUA BRASIL, QD. 6A, LT. 24, SETOR GRAJAÚ CONTEMPLADO/APTO LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO 50797 Rua G-2, QD. 6A, LT. 25, SETOR GRAJAÚ CONTEMPLADO/APTO EDILEUZA RODRIGUES 6826 Rua G-2, QD. 6A, LT. 26, SETOR GRAJAÚ CONTEMPLADO/APTO LISTA: GRUPO VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NOME INSCRIÇÃO ENDEREÇO DO LOTE SITUAÇÃO ELIZABETE PIRES CRISPIM 49197 Rua SC-41, QD.41A, LT.18, JARDIM COLORADO I CONTEMPLADO/APTO THAYNARA BARROSO DE SOUSA 44059 Rua SC-41, QD.41A, LT.19, JARDIM COLORADO I CONTEMPLADO/APTO LISTA: GRUPO IDOSOS NOME INSCRIÇÃO ENDEREÇO DO LOTE SITUAÇÃO MARIA LUCIA ALCANTARA PEREIRA 5367 Rua SC-41, QD.41A, LT.20, JARDIM COLORADO I CONTEMPLADO/APTO VILMA APARECIDA SANTANA E SILVA 35706 Rua SC-41, QD.41A, LT.21, JARDIM COLORADO I CONTEMPLADO/APTO Leia-se: LISTA: GRUPO TODOS INSCRITOS GIOVANNA CAROLINE COSTA RIBEIRO 34283 Rua G-2, QD. 6A, LT. 27, SETOR GRAJAÚ CONTEMPLADO/APTO LISTA: GRUPO VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NOME INSCRIÇÃO ENDEREÇO DO LOTE SITUAÇÃO ELIZABETE PIRES CRISPIM 49197 Rua G-2, QD. 6A, LT. 28, SETOR GRAJAÚ CONTEMPLADO/APTO THAYNARA BARROSO DE SOUSA 44059 Rua G-2, QD. 6A, LT. 29, SETOR GRAJAÚ CONTEMPLADO/APTO LISTA: GRUPO IDOSOS NOME INSCRIÇÃO ENDEREÇO DO LOTE SITUAÇÃO MARIA LUCIA ALCANTARA PEREIRA 5367 Rua G-2, QD. 6A, LT. 30, SETOR GRAJAÚ CONTEMPLADO/APTO VILMA APARECIDA SANTANA E SILVA 35706 Rua G-2, QD. 6A, LT. 31, SETOR GRAJAÚ CONTEMPLADO/APTO Resultado Final do Sorteio - Edital n° 001/2024 publicado no DOM n° 8.595 , de 7 de agosto de 2025 LISTA: GRUPO TODOS INSCRITOS Onde se lê: TALITA BENTO DA FONSECA CANEDO 47253 RUA SC-45, QD. 41A, LT. 23, JARDIM COLORADO I CONTEMPLADO ROBERTO CARLOS VIEIRA 21369 RUA SC-45, QD. 41A, LT. 24, JARDIM COLORADO I CONTEMPLADO THAINY DE CARVALHO ADORNO 2804 RUA SC-45, QD. 41A, LT. 25, JARDIM COLORADO I CONTEMPLADO ANNI KASSIA DA SILVA OLIVEIRA 41105 RUA SC-45, QD. 41A, LT. 26, JARDIM COLORADO I CONTEMPLADO LETICIA HELIODORO DE MOURA SILVA 38493 RUA SC-45, QD. 41A, LT. 27, JARDIM COLORADO I CONTEMPLADO LISTA: PCD NOME INSCRIÇÃO ENDEREÇO DO LOTE SITUAÇÃO VANIA MIRANDA DE SOUZA 46016 RUA SC-45, QD. 41A, LT. 22, JARDIM COLORADO I CONTEMPLADO Leia-se : LISTA: GRUPO TODOS INSCRITOS NOME INSCRIÇÃO ENDEREÇO DO LOTE SITUAÇÃO TALITA BENTO DA FONSECA CANEDO 47253 Rua G-2, QD. 6A, LT. 33, SETOR GRAJAÚ CONTEMPLADO 21369 Rua G-2, QD. 6A, LT. 34, SETOR GRAJAÚ CONTEMPLADO ROBERTO CARLOS VIEIRA THAINY DE CARVALHO ADORNO 2804 Rua G-2, QD. 6A, LT. 35, SETOR GRAJAÚ CONTEMPLADO ANNI KASSIA DA SILVA OLIVEIRA 41105 Rua G-2, QD. 6A, LT. 36, SETOR GRAJAÚ CONTEMPLADO LETICIA HELIODORO DE MOURA SILVA 38493 Rua G-2, QD. 6A, LT. 37, SETOR GRAJAÚ CONTEMPLADO LISTA: PCD NOME INSCRIÇÃO ENDEREÇO DO LOTE SITUAÇÃO VANIA MIRANDA DE SOUZA 46016 Rua G-2, QD. 6A, LT. 32, SETOR GRAJAÚ CONTEMPLADO As demais cláusulas e condições ERRATA ao RESULTADO FINAL do Edital n° 001/2023 - 2ª Etapa, Edição nº 8.267, de 10 de abril de 2024, Edital n° 001/2024 - Resultado Final do Sorteio - Edital publicado no DOM n° 8.327 de 8 de julho de 2024 e da Errata ao Edital de Convocação nº 001/2024 – Edição nº 8.585, de 24 de julho de 2025 – Doação de Lotes Remanescentes, publicada na Edição nº 8.595, de 07 de agosto de 2025. GABINETE DO SECRETÁRIO, na data da assinatura. JULIANO SANTANA SILVA Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Goiânia, 15 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliano Santana Silva, Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, em 24/06/2026, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10525126 e o código CRC 85B08F8E. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.28.000001696-0 SEI Nº 10525126v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 676, DE 19 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento da sentença proferida no Processo nº 5053230-76.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário/Comarca de Goiânia, no teor da Despacho nº 3527/2026, da Procuradoria Especializada Previdenciária/PGM, no Parecer Jurídico nº 5479/2026 da Procuradoria Especializada Previdenciária/PGM e Parecer de Verificação Interna nº 922/2026, da Controladoria Especial Previdenciária- GOIANIAPREV, e o que mais consta do processo SEI Nº 26.6.000013921-4, RESOLVE: Art. 1.º Retificar a PORTARIA Nº 202, DE 20/05/2021, do GOIANIAPREV, publicada no DOM Eletrônico nº 7557, de 21/05/2021, que aposentou o servidor VALDEIR DE ALMEIDA LUIZ, matrícula nº 18678-01/02, inscrito no CPF sob o n.º xxx.197.501-xx, no cargo de Inspetor da Guarda Municipal, GM5, Referência “008”, na parte relativa a inclusão do Adicional de Incentivo à Profissionalização, para considerá-lo como sendo “Adicional de Incentivo à Profissionalização (12%): R$ 1.410,91 (um mil, quatrocentos e dez reais e noventa e um centavos)”, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a julho de 2024. Goiânia, 19 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 23/06/2026, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10551317 e o código CRC 2FC84993. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013921-4 SEI Nº 10551317v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 699, DE 24 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso das atribuições legais previstas no Art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01/01/2021, e no Art. 7º do Decreto nº 304, de 19/01/2021, em conformidade com a EC nº 103/2019 previsto no art. 70 do RPS e Nota Técnica SEI nº 792/2021/ME e na forma da tese do STF para o tema 942 de sua Repercussão Geral, no Parecer Jurídico nº 3459/2026, da Procuradoria Especializada Previdenciária-PGM e no Parecer de Verificação Interna nº 937/2026, da Controladoria Especial Previdenciária do Órgão e do que mais consta do processo SEI Nº 24.29.000026468-6, RESOLVE: Art. 1.º Converter o Tempo de Trabalho Especial da servidora TAMARA SOUSA OLIVEIRA, CPF nº xxx.989.931-xx, matrícula nº 888281-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, Classe SA3, Nível “H”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em Tempo de Trabalho Comum, conforme abaixo relacionado. 1º PERÍODO  Período Especial Tempo a ser convertido - Fator multiplicador de 1,20 01 04/03/2008 a 30/06/2016 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses e 01 (um) dia Total Geral a ser convertido 3.041 (três mil e quarenta e um) dias Dias a serem averbados Acrescidos através da conversão 608 dias  01 (um) ano,  08 (oito) meses e 03 (três) dias Total 01 (um) ano,  08 (oito) meses e 03 (três) dias 2º PERÍODO  Período Especial Tempo a ser convertido - Fator multiplicador de 1,20 01 01/11/2016 a 12/11/2019 03 (três) anos e 12 (doze)  dias Total Geral a ser convertido 1.107 (um mil, cento e sete) dias Dias a serem averbados Acrescidos através da conversão 221 dias  07 (sete) meses e 11 (onze) dias Total 07 (sete) meses e 11 (onze) dias Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 24 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 24/06/2026, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10624859 e o código CRC AB3132A7. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.29.000026468-6 SEI Nº 10624859v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 700, DE 24 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso das atribuições legais previstas no Art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01/01/2021, e no Art. 7º do Decreto nº 304, de 19/01/2021, e considerando os dispostos no Art. 127, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, no Parecer nº 375/2026 da Advocacia Setorial deste Instituto, no Parecer de Verificação Interna nº 941/2026 da Controladoria Especial Previdenciária do Órgão e do que mais consta do processo SEI Nº 26.20.000002235-1, RESOLVE: Art. 1.º Averbar ao tempo de serviço da servidora ILDLUZIA DE FARIA MIRANDA WANDERLEY, CPF nº xxx.418.171-xx, matrícula nº 1029746-04, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “A”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o período de serviço público abaixo relacionado, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto de Município de Goiânia - GOIANIAPREV. Período de Contribuição Tempo de Contribuição 01 24/02/2011 a 06/05/2024 13 (treze) anos, 00 (zero) mês e 20 (vinte) dias § 1º O tempo de contribuição acima descrito de 13 (treze) anos, 00 (zero) mês e 20 (vinte) dias, líquido de efetivo serviço público prestados ao município de Goiânia, será averbado para os fins de aposentadoria, adicional por tempo de serviço e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269, de 28/10/2014). Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 24 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 24/06/2026, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10624986 e o código CRC DECCEF8D. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000002235-1 SEI Nº 10624986v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 701, DE 24 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso das atribuições legais previstas no Art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01/01/2021, e no Art. 7º do Decreto nº 304, de 19/01/2021, em conformidade com a EC nº 103/2019 previsto no art. 70 do RPS e Nota Técnica SEI nº 792/2021/ME e na forma da tese do STF para o tema 942 de sua Repercussão Geral, no Parecer Jurídico nº 3527/2026, da Procuradoria Especializada Previdenciária-PGM e no Parecer de Verificação Interna nº 935/2026, da Controladoria Especial Previdenciária do Órgão e do que mais consta do processo SEI Nº 25.5.000074501-3, RESOLVE: Art. 1.º Converter o Tempo de Trabalho Especial da servidora CELINA DO NASCIMENTO, CPF nº xxx.264.781-xx, matrícula nº 693774-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, Classe SA3, Nível “G”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em Tempo de Trabalho Comum, conforme abaixo relacionado.  Período Especial Tempo a ser convertido - Fator multiplicador de 1,20 01 01/05/2014 a 12/11/2019 05 (cinco) anos, 06 (seis) meses e 17 (dezessete) dias Total Geral a ser convertido 2.022 (dois mil e vinte e dois) dias Dias a serem averbados Acrescidos através da conversão 404 dias   01 (um) ano, 01 (um) mês e 09 (nove) dias Total  01 (um) ano, 01 (um) mês e 09 (nove) dias Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 24 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 24/06/2026, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10625091 e o código CRC 51D2F595. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000074501-3 SEI Nº 10625091v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 702, DE 24 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da sentença proferida Processo Judicial nº 5531833-35.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e considerando o Despacho Nº 3857/2026/PGM/PJUD, da Procuradoria Especializada Judicial, no Decreto de Pessoal publicado no DOM Eletrônico nº 8749, de 27/03/2026 e no teor do Parecer de Verificação Interna nº 977/2026, da Controladoria Especial Previdenciária, e o que mais consta do processo SEI Nº 26.6.000004415-9, RESOLVE: Art. 1.º Retificar a PORTARIA Nº 335, DE 19/03/2026, publicada no DOM Eletrônico nº 8745, de 23/03/2026, que aposentou a servidora MARIA LUCIA ALVES DE ARAUJO, matrícula nº 251623-02, inscrita no CPF sob o nº xxx.087.401-xx, no cargo de Agente de Apoio Educacional, Classe T04, Nível “I”, na parte relativa ao Nível e aos proventos para considerá-los como sendo “Nível J e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.145,15 (dois mil, cento e quarenta e cinco reais e quinze centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (6): 1.287,09 (um mil, duzentos e oitenta e sete reais e nove centavos)”, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Publique-se. Goiânia, 24 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 24/06/2026, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10630664 e o código CRC E3634B15. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000004415-9 SEI Nº 10630664v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 703, DE 24 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 127 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e do que mais consta do processo SEI Nº 25.20.000000588-5, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora VANIA MARIA DE MELO FRANCO RODRIGUES, inscrita no CPF sob o nº xxx.644.251-xx, matrícula nº 353973-01, no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Classe AA3, Nível “J”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Voluntária Integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.659,59 (dois mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e nove centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (5): R$ 1.329,80 (um mil, trezentos e vinte e nove reais e oitenta centavos); Adicional de Incentivo a Profissionalização (5%): R$ 132,98 (cento e trinta e dois reais e noventa e oito centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 1.178,01 (um mil, cento e setenta e oito reais e um centavo), a serem pagos por meio do Fundo Financeiro do Munícipio de Goiânia – FUNFIN (CNPJ: 31.710.983/0001-83) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 24 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 24/06/2026, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10630777 e o código CRC 47524070. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000000588-5 SEI Nº 10630777v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Secretaria Geral ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - GOIANIAPREV, no uso das atribuições legais e à vista do contido no processo nº 26.20.000002131-2, decide administrativamente acatar o manifestado pela Advocacia Setorial do Órgão no Parecer nº 402/2026 e, por conseguinte, resolve, nos termos do Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, declarar dispensável de licitação o objeto dos referidos autos, autorizando, portanto, a presente despesa com a contratação direta de empresa especializada para o fornecimento e execução de serviço de modernização parcial de um dos elevadores, visando atender as necessidades deste Instituto, no valor total de R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais), diretamente da empresa ADVENCE SYSTEM ELEVADORES LTDA. (CNPJ nº 07.296.500/0001-61). Publique-se. Goiânia, 24 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 24/06/2026, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10638362 e o código CRC 1EAE9C82. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000002131-2 SEI Nº 10638362v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal de Turismo e Eventos Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 33, 11 DE JUNHO DE 2026 Cessa Portaria anterior que designa Comissão de Monitoramento do Termo de Fomento Nº 69/2024 celebrado com a ASSOCIAÇÃO GOIANA DE JOGOS DIGITAIS. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS - GOIANIATUR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 59, da Lei Complementar Nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e artigo 7º, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Nº 445, de 21 de janeiro de 2021, art. 117, da Lei Federal Nº 14.133/21, artigo 3º, XXI, da Instrução Normativa Nº 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e Instrução Normativa Nº 04, de 17 de fevereiro de 2022 da Secretaria Municipal de Administração. RESOLVE: Art.1º - Cessa os efeitos da Portaria Nº 63/2024 de 02 de maio 2024, publicada na Edição Nº 7941, de 06 de maio de 2024, do Diário Oficial do Município. Art.2º -  Institui Comissão de Monitoramento do Termo de Fomento Nº 69/2024, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a Empresa ASSOCIAÇÃO GOIANA DE JOGOS DIGITAIS, cujo objeto é a contribuição de cota da Agência Municipal de Eventos e Lazer - AGETUL, para realização do evento "GO GAMES FESTIVAL 2024", que será realizado nos dias 28, 29 e 30 de junho de 2024, em Goiânia, cuja comissão deverá promover ações de monitoramento, análise e avaliação, que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria. Art.3º - Ficam designados os servidores abaixo, para compor a Comissão de que trata esta Portaria, com as respectivas funções: - LAIZA CASTILHO BONIFÁCIO E SILVA, matrícula Nº 1459066, lotada na Diretoria de Eventos, com a função de presidente; - CHRYSTIANE ILDA DOS REIS VIEIRA, matrícula Nº 2041597, lotada na Diretoria de Eventos, com a função de membro; e - LUCILEIDI LUIZA ESPERANDIR, matrícula Nº 246476; lotada na Gerência de Planejamento, Finanças e Contabilidade, com a função de membro. Art.4º - As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competência dos representantes, deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes. Art.5º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se, e cumpra-se. Goiânia, 11 de junho de 2026. VINICÍUS GOMES DO NASCIMENTO Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes do Nascimento, Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos, em 15/06/2026, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10500046 e o código CRC 0F172DC4. Avenida do Contorno, nº 788 - - Bairro Setor Central CEP 74055-140 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.15.000000433-6 SEI Nº 10500046v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal de Turismo e Eventos Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 38, 15 DE JUNHO DE 2026 Cessa Portaria anterior que Designa servidores para acompanhar e fiscalizar o Termo de Fomento. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS  - GOIANIATUR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 59, da Lei Complementar Nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Art. 7, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Nº 445 de 21 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art.1º - Cessar os efeitos da Portaria Nº 128/2023 de 24 de agosto de 2023, publicada na Edição Nº 8118, de 29 de agosto de 2023, do Diário Oficial do Município. Art.2º - Designar os servidores para acompanhar e fiscalizar o Termo de Fomento Nº 052/2023, cujo objeto é a Realização do Projeto Atividades Teatrais, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para realização do Projeto Atividades Teatrais Associação Cultural LUA-ALÁ 2023 Goiânia, que foi realizado no período de 01/09/2023 a 30/11/2023, conforme Plano de Trabalho (1939122), que decorreu do processo SEI 23.15.000000687-2, com fundamento no Art. 29, caput, e demais da Lei Nº 13.019/14, Art. 217 da CF/88 e na Lei Orgânica do Município de Goiânia. Art.3º - Ficam designados os servidores abaixo, para exercerem as funções de Gestor e Equipe de Apoio dos Contratos: GESTOR: DAVID HENRIQUE MATIAS DOS SANTOS, matrícula Nº  2035632, lotado na Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR; e FISCAL: KELLY GOMES CARDOSO PEREIRA, matrícula Nº 1055534, lotada na Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR; Art.4º - As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competência dos representantes, deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes. Art.5º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua assinatura. Publique-se, e cumpra-se. Goiânia, 15 de junho de 2026. VINÍCIUS GOMES DO NASCIMENTO Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes do Nascimento, Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos, em 15/06/2026, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10527468 e o código CRC 2489442E. Avenida do Contorno, nº 788 - - Bairro Setor Central CEP 74055-140 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.15.000000687-2 SEI Nº 10527468v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal de Turismo e Eventos Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 39, 15 DE JUNHO DE 2026 Cessa Portaria anterior que compos Comissão de Monitoramento do Termo de Fomento O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS - GOIANIATUR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 40, da Lei Complementar Nº 276, de 03 de junho de 2015, Art. 7º, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Nº 2981, de 07 de dezembro de 2015, bem como Art.2°, XI, da Lei N° 13.019 de 31 de julho de 2014. RESOLVE: Art.1º - Cessar os efeitos da Portaria Nº 124/2023 de 21 de agosto de 2023,  publicada na Edição de Nº 8118, de 29 de agosto de 2023, do Diário Oficial do Município. Art.2º -  Designar os servidores para comporem comissão com a finalidade de monitorar e avaliar o Termo de Fomento Nº 052/2023. Art.3º - Ficam designados os servidores abaixo: - LAIZA CASTILHO BONIFACIO E SILVA, matrícula Nº 1459066, servidora efetiva, lotada na Diretoria de Eventos, da Agência Municipal de Turismo e Eventos; como presidente; e - CHRYSTIANE ILDA DOS REIS VIEIRA, matrícula Nº 2041597, servidora comissionada, lotada na Diretoria de Eventos, da Agência Municipal de Turismo e Eventos; como membro; e - LUCILEIDI LUIZA ESPERANDIR, matrícula Nº 246476, servidora efetiva, lotada na Gerencia de Planejamento, Finanças e Contabilidade, da Agência Municipal de Turismo e Eventos; como, membro. Art.4º - As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competência dos representantes, deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes. Art.5º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua assinatura. Publique-se, e cumpra-se. Goiânia, 15 de junho de 2026. VINÍCIUS GOMES DO NASCIMENTO Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes do Nascimento, Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos, em 15/06/2026, às 15:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10529879 e o código CRC D25154A3. Avenida do Contorno, nº 788 - - Bairro Setor Central CEP 74055-140 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.15.000000687-2 SEI Nº 10529879v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal de Turismo e Eventos Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 43, 16 DE JUNHO DE 2026 Cessa Portaria anterior que Designa servidores para acompanhar e fiscalizar o Termo de Fomento. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS - GOIANIATUR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 59, da Lei Complementar Nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Art. 7, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Nº 445 de 21 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art.1º - Cessar os efeitos da Portaria Nº 92/2024 de 11 de junho de 2024, publicada na Edição Nº 8309, de 12 de junho de 2024, do Diário Oficial do Município. Art.2º - Designar os servidores para como gestor e fiscal, para acompanhar e fiscalizar o Termo de Fomento Nº 118/2024,  celebrado com a ASSOCIAÇÃO ALBINO, cujo objeto é a contribuição de cota da AGETUL, no valor de R$ 529.203,14 (quinhentos e vinte e nove mil, duzentos e três reais), para realização do projeto realização de duas etapas do Futshow e uma etapa de Futvôlei, nos meses de junho e julho 2024, em Goiânia-GO.  Art.3º - Ficam designados os servidores abaixo, para exercerem as funções de Gestor e fiscal do Termo de Fomento: GESTOR: DAVID HENRIQUE MATIAS DOS SANTOS, matrícula Nº 2035632, lotado na Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR; e FISCAL: KELLY GOMES CARDOSO PEREIRA, matrícula Nº 1055534, lotada na Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR; Art.4º - As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competência dos representantes, deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes. Art.5º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua assinatura. Publique-se, e cumpra-se. Goiânia, 16 de junho de 2026. VINÍCIUS GOMES DO NASCIMENTO Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes do Nascimento, Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos, em 18/06/2026, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10545056 e o código CRC 00FBBCAB. Avenida do Contorno, nº 788 - - Bairro Setor Central CEP 74055-140 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.15.000000575-8 SEI Nº 10545056v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal de Turismo e Eventos Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 44, 16 DE JUNHO DE 2026 Cessa Portaria anterior que compos Comissão de Monitoramento do Termo de Fomento. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS - GOIANIATUR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 40, da Lei Complementar Nº 276, de 03 de junho de 2015, Art. 7º, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Nº 2981, de 07 de dezembro de 2015, bem como Art.2°, XI, da Lei N° 13.019 de 31 de julho de 2014. RESOLVE: Art.1º - Cessar os efeitos da Portaria Nº 93/2024 de 11 de junho de 2024, publicada na Edição de Nº 8309, de 12 de junho de 2024, do Diário Oficial do Município. Art.2º - Institui Comissão de Monitoramento do Termo de Fomento Nº 118/2024, celebrado com a ASSOCIAÇÃO ALBINO, cujo objeto é a contribuição de cota da AGETUL, no valor de R$ 529.203,14 (quinhentos e vinte e nove mil, duzentos e três reais, quatorze centavos), para realização do evento de duas etapas do Futshow e uma etapa de Futvôlei, nos meses de junho e julho 2024, em Goiânia-GO, cuja comissão deverá promover ações de monitoramento, análise e avaliação, que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria. Art.3º - Ficam designados os servidores abaixo: - LAIZA CASTILHO BONIFACIO E SILVA, matrícula Nº 1459066, servidora efetiva, lotada na Diretoria de Eventos, da Agência Municipal de Turismo e Eventos; como presidente; e - CHRYSTIANE ILDA DOS REIS VIEIRA, matrícula Nº 2041597, servidora comissionada, lotada na Diretoria de Eventos, da Agência Municipal de Turismo e Eventos; como membro; e - LUCILEIDI LUIZA ESPERANDIR, matrícula Nº 246476, servidora efetiva, lotada na Gerencia de Planejamento, Finanças e Contabilidade, da Agência Municipal de Turismo e Eventos; como, membro. Art.4º - As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competência dos representantes, deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes. Art.5º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua assinatura. Publique-se, e cumpra-se. Goiânia, 16 de junho de 2026. VINÍCIUS GOMES DO NASCIMENTO Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes do Nascimento, Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos, em 18/06/2026, às 13:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10546072 e o código CRC E7625F4D. Avenida do Contorno, nº 788 - - Bairro Setor Central CEP 74055-140 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.15.000000575-8 SEI Nº 10546072v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal de Turismo e Eventos Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 53, 23 DE JUNHO DE 2026 Cessa Portaria anterior que Designa servidores como Gestor e fiscal do Termo de Fomento Nº 78/2024 celebrado com a Central das Comunidades, Favelas e Periferias - COMFAPE. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS - GOIANIATUR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 59, da Lei Complementar Nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Art. 7, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Nº 445 de 21 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art.1º - Cessar os efeitos da Portaria Nº 51/2024 de 24 de abril de 2024, publicada na Edição Nº 8280, de 29 de abril de 2024, do Diário Oficial do Município. Art.2º - Designar o servidores, como Gestor e ficais, para acompanhar e fiscalizar o Termo de Fomento nº 78/2024, celebrado com a CENTRAL DAS COMUNIDADES, FAVELAS E PERIFERIAS – COMFAPE, cujo objeto é a contribuição de cota da AGETUL para a COMFAPE, no valor de R$ 582.000,00 (quinhentos e oitenta e dois mil reais), para realização do evento “EXPOFAVELA 2024”, que será realizado nos dias 28 e 29 de junho de 2024, em Goiânia-GO. Art.3º - Ficam designados os servidores abaixo, para exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato: GESTOR: DAVID HENRIQUE MATIAS DOS SANTOS, matrícula Nº 2035632, lotado na Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR; e FISCAL: KELLY GOMES CARDOSO PEREIRA, matrícula Nº 1055534, lotada na Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR; Art.4º - As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competência dos representantes, deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes. Art.5º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua assinatura. Publique-se, e cumpra-se. Goiânia, 23 de junho de 2026. VINÍCIUS GOMES DO NASCIMENTO Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes do Nascimento, Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos, em 23/06/2026, às 15:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10619401 e o código CRC 5431D482. Avenida do Contorno, nº 788 - - Bairro Setor Central CEP 74055-140 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.15.000000211-2 SEI Nº 10619401v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal de Turismo e Eventos Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 54, 23 DE JUNHO DE 2026 Cessa Portaria anterior que instituiu Comissão de Monitoramento do Termo de Fomento celebrado com a Central das Comunidades, Favelas e Periferias - COMFAPE. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS - GOIANIATUR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 40, da Lei Complementar Nº 276, de 03 de junho de 2015, Art. 7º, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Nº 2981, de 07 de dezembro de 2015, bem como Art.2°, XI, da Lei N° 13.019 de 31 de julho de 2014. RESOLVE: Art.1º - Cessar os efeitos da Portaria Nº 52/2024 de 24 de abril de 2024, publicada na Edição de Nº 8280, de 29 de abril de 2024, do Diário Oficial do Município. Art.2º - Institui Comissão de Monitoramento do Termo de Fomento Nº 78/2024, celebrado com a CENTRAL DAS COMUNIDADES, FAVELAS E PERIFERIAS – COMFAPE , cujo objeto é a contribuição de cota da AGETUL para a COMFAPE , no valor de R$ 582.000,00 (quinhentos e oitenta e dois mil reais), para realização do evento “EXPOFAVELA 2024”, que será realizado nos dias 28 e 29 de junho de 2024, em Goiânia-GO, cuja comissão deverá promover ações de monitoramento, análise e avaliação, que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria. Art.3º - Ficam designados os servidores abaixo, para Monitoramento, com as respectivas funções: - LAIZA CASTILHO BONIFACIO E SILVA, matrícula Nº 1459066, lotada na Diretoria de Eventos, da Agência Municipal de Turismo e Eventos; como presidente; e - CHRYSTIANE ILDA DOS REIS VIEIRA, matrícula Nº 2041597, lotada na Diretoria de Eventos, da Agência Municipal de Turismo e Eventos; como membro; e - LUCILEIDI LUIZA ESPERANDIR, matrícula Nº 246476, lotada na Gerencia de Planejamento, Finanças e Contabilidade, da Agência Municipal de Turismo e Eventos; como, membro. Art.4º - As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competência dos representantes, deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes. Art.5º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da publicação. Publique-se, e cumpra-se. Goiânia, 23 de junho de 2026. VINICÍUS GOMES DO NASCIMENTO Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes do Nascimento, Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos, em 23/06/2026, às 15:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10620428 e o código CRC A8CFDACF. Avenida do Contorno, nº 788 - - Bairro Setor Central CEP 74055-140 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.15.000000211-2 SEI Nº 10620428v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 106, 23 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência: RESOLVE: Art. 1° – Convocar o servidor Francismar Antônio Moreira, matrícula nº 886424-01, para permanecer no exercício de suas atividades no período de 06/07/2026 a 04/08/2026, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 18/02/2025 a 17/02/2026. Parágrafo único – O referido período das férias convocadas serão usufruídas nas seguintes datas: ⚹Primeiro período: 15 (quinze) dias, de 06/07/2026 a 20/07/2026; ⚹Segundo período: 15 (quinze) dias, de 14/12/2026 a 28/12/2026. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 23 dias do mês de junho de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 23/06/2026, às 17:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10616884 e o código CRC C3194008. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.17.000000900-0 SEI Nº 10616884v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 107, 23 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência: RESOLVE: Art. 1° –  Fica revogada a Portaria nº 73, de 16 junho de 2023, publicada na Edição nº 8069, de 20 de junho de 2023. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 30 de junho de 2026.  CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 23 dias do mês de junho de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 23/06/2026, às 17:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10622361 e o código CRC 9313FED8. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000001846-4 SEI Nº 10622361v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 108, 23 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência, RESOLVE: Art. 1º - Designar Servidores para atuarem como GESTORES e FISCAIS dos contratos abaixo listados, para acompanharem, fiscalizarem e gerirem a execução dos objetos pactuados. PROCESSO EMPRESA CONTRATADA NÚMERO CONTRATO GESTOR FISCAL 26170000003920 ATLANTICO SOLUCOES E SERVICOS LTDA 37/2026 CHARLES CASAS DE QUADROS, Matrícula 1620550, CPF 159.XXX.XXX-04. GESTOR SUBSTITUTO LUZIMARIA OLIVEIRA DE JESUS, Matrícula 1463701-01, CPF XXX.XXX.291-87 VIRGILENE BATISTA DE ARAÚJO JESUS, Matrícula 924873-01, CPF XXX.999.XXX-91 FISCAL SUBSTITUTO HUMBERTO RODRIGO DE OLIVEIRA SILVA, Matrícula 1011561-01, CPF 742.XXX.XXX-91 26170000003980 LUCAS DONIZETE ALVES 42/2026 CHARLES CASAS DE QUADROS, Matrícula 1620550, CPF 159.XXX.XXX-04. GESTOR SUBSTITUTO LUZIMARIA OLIVEIRA DE JESUS, Matrícula 1463701-01, CPF XXX.XXX.291-87 VIRGILENE BATISTA DE ARAÚJO JESUS, Matrícula 924873-01, CPF XXX.999.XXX-91 FISCAL SUBSTITUTO HUMBERTO RODRIGO DE OLIVEIRA SILVA, Matrícula 1011561-01, CPF 742.XXX.XXX-91 26170000004013 CONECTA DISTRIBUICAO LTDA 43/2026 CHARLES CASAS DE QUADROS, Matrícula 1620550, CPF 159.XXX.XXX-04. GESTOR SUBSTITUTO LUZIMARIA OLIVEIRA DE JESUS, Matrícula 1463701-01, CPF XXX.XXX.291-87 VIRGILENE BATISTA DE ARAÚJO JESUS, Matrícula 924873-01, CPF XXX.999.XXX-91 FISCAL SUBSTITUTO HUMBERTO RODRIGO DE OLIVEIRA SILVA, Matrícula 1011561-01, CPF 742.XXX.XXX-91 26170000003882 RODOMAR COMERCIO E INDUSTRIA DE RODOS VASSOURAS LTDA 49/2026 CHARLES CASAS DE QUADROS, Matrícula 1620550, CPF 159.XXX.XXX-04. GESTOR SUBSTITUTO LUZIMARIA OLIVEIRA DE JESUS, Matrícula 1463701-01, CPF XXX.XXX.291-87 VIRGILENE BATISTA DE ARAÚJO JESUS, Matrícula 924873-01, CPF XXX.999.XXX-91 FISCAL SUBSTITUTO HUMBERTO RODRIGO DE OLIVEIRA SILVA, Matrícula 1011561-01, CPF 742.XXX.XXX-91 26170000003793 GESNER COMERCIAL LTDA 52/2026 CHARLES CASAS DE QUADROS, Matrícula 1620550, CPF 159.XXX.XXX-04. GESTOR SUBSTITUTO LUZIMARIA OLIVEIRA DE JESUS, Matrícula 1463701-01, CPF XXX.XXX.291-87 VIRGILENE BATISTA DE ARAÚJO JESUS, Matrícula 924873-01, CPF XXX.999.XXX-91 FISCAL SUBSTITUTO HUMBERTO RODRIGO DE OLIVEIRA SILVA, Matrícula 1011561-01, CPF 742.XXX.XXX-91 26170000012202 LICITUDE COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA 53/2026 CHARLES CASAS DE QUADROS, Matrícula 1620550, CPF 159.XXX.XXX-04. GESTOR SUBSTITUTO LUZIMARIA OLIVEIRA DE JESUS, Matrícula 1463701-01, CPF XXX.XXX.291-87 VIRGILENE BATISTA DE ARAÚJO JESUS, Matrícula 924873-01, CPF XXX.999.XXX-91 FISCAL SUBSTITUTO HUMBERTO RODRIGO DE OLIVEIRA SILVA, Matrícula 1011561-01, CPF 742.XXX.XXX-91 Art. 2º - Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações contidas na Lei Federal nº 13.019/2014 e subsidiariamente no Decreto Municipal 963/2022 e na Instrução Normativa CGM nº 22/18. Art. 3º - Esta Portaria passa a vigorar na data de sua publicação e terá vigência até o efetivo vencimento do Fomento, seus aditivos e prestação de contas. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 23 dias do mês de junho de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 23/06/2026, às 17:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10627948 e o código CRC A799B14B. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000001944-4 SEI Nº 10627948v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gerência de Contratos e Convênios TERMO AUTORIZATIVO Nº 63/2026 DESPACHO TITULAR Processo SEI nº: 25.17.000000653-3 À vista do contido nos autos, mormente no Parecer Jurídico nº 110/2026 – CHEADV/AMMA, AUTORIZO, na forma da legislação vigente, a celebração do Termo de Doação de Mudas de Espécies Diversas, destinadas a ações de plantio, recuperação de áreas degradadas, recomposição vegetal e demais iniciativas ambientais de interesse público no Município de Goiânia, especialmente no âmbito das ações vinculadas ao Jardim Botânico de Goiânia e ao Programa ESFERA, celebrado entre a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA e a Empresa EBM INCORPORAÇÕES S/A, CNPJ 03.025.881/0001-93. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente Goiânia, 23 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 23/06/2026, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10619325 e o código CRC 8DDADF2A. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.17.000000653-3 SEI Nº 10619325v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 226, 23 DE JUNHO DE 2026 Recondução da Comissão Permanente de Processo Administra�vo Disciplinar. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLINA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art. 14, I, "c" da Lei Complementar nº 180/08 e art. 11º, §2º, I, a, do Decreto Municipal nº 360/2021, Em atendimento a observância estrita as disposições da Cons�tuição Federal de 1988, especialmente seus princípios administra�vos previstos no art. 37. Tendo em vista o Memorando 51 (10617700), emi�do pela Comissão Permanente de Processo Administra�vo Disciplinar, designada pela Portaria nº 47/2025/GERCOR/AGCMG. Face a necessidade de dar con�nuidade aos trabalhos da Comissão, no Processo SEI nº 25.16.000003104-2, bem como o término dos prazos de vigência das Portaria nº 402 (8405612), Portaria nº 36 (9501039) e Portaria nº 124 (10093220). RESOLVE: Art. 1° Reconduzir a Comissão Permanente de Processo Administra�vo Disciplinar - CPPAD, com fundamento no ar�go nº 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, para dar con�nuidade aos trabalhos de apuração de que trata o Processo Administra�vo Disciplinar SEI nº 25.16.000003104-2, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2° A Comissão, previamente designada pela Portaria nº 47/2025 - GERCOR/ AGCMG, publicada em DOM eletrônico, Edição nº 8.613, de 2 de setembro de 2025, será composta pelos mesmos membros, mantendo-os em suas respec�vas funções. 1. Flávio Pereira Gonçalves, matrícula nº 803855-01, Presidente; 2. Alessandra Pereira Santos de Moraes, matrícula nº 800392-01, Vogal; 3. Ronaldo José de Matos, matrícula nº 789410-01, Secretário. Parágrafo único. Os trabalhos deverão primar pela busca da verdade real, obedecendo-se aos princípios cons�tucionais do contraditório e ampla defesa, e a garan�a da u�lização, pelos interessados, dos meios e recursos admi�dos em direito. Art. 3° A Comissão exercerá suas a�vidades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4° A Comissão deverá elaborar e apresentar Relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5° Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que solicitado por escrito, para a conclusão do processo, a contar da publicação desta Portaria. Art. 6° Os trabalhos já realizados pela Comissão Permanente de Processo Administra�vo Disciplinar, inaugurados pela Processo SEI nº 25.16.000003104-2, os trabalhos apurados pela Portaria nº 402 (8405612), Portaria nº 36 (9501039) e Portaria nº 124 (10093220), serão recepcionados para a conclusão da apuração. Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroa�vos a 22/06/2026. Registre-se. Publique-se em DOM eletrônico. Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA. WASHINGTON MOREIRA DOS SANTOS Secretário Execu�vo da AGCMG Data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Washington Moreira dos Santos, Secretário Execu�vo, em 24/06/2026, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps:// www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10619966 e o código CRC E041F433. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.16.000004031-4 SEI Nº 10619966v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 227, 23 DE JUNHO DE 2026 Recondução da Comissão Permanente de Processo Administra�vo Disciplinar. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLINA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art. 14, I, "c" da Lei Complementar nº 180/08 e art. 11º, §2º, I, a, do Decreto Municipal nº 360/2021, Em atendimento a observância estrita as disposições da Cons�tuição Federal de 1988, especialmente seus princípios administra�vos previstos no art. 37. Tendo em vista o Memorando 50 (10608819), emi�do pela Comissão Permanente de Processo Administra�vo Disciplinar, designada pela Portaria nº 47/2025/GERCOR/AGCMG. Face a necessidade de dar con�nuidade aos trabalhos da Comissão, no Processo SEI nº 25.16.000000459-2, bem como o término do prazo de vigência da Portaria nº 401 (8405599), posteriormente prorrogada pela Portaria nº 432 (8956915), reconduzida por meio da Portaria nº 54 (9674596) e pela a Portaria nº 125 ( 10096393). RESOLVE: Art. 1° Reconduzir a Comissão Permanente de Processo Administra�vo Disciplinar - CPPAD, com fundamento no ar�go nº 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, para dar con�nuidade aos trabalhos de apuração de que trata o Processo Administra�vo Disciplinar SEI nº 25.16.000000459-2, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2° A Comissão, previamente designada pela Portaria nº 47/2025 - GERCOR/ AGCMG, publicada em DOM eletrônico, Edição nº 8.613, de 2 de setembro de 2025, será composta pelos mesmos membros, mantendo-os em suas respec�vas funções. 1. Flávio Pereira Gonçalves, matrícula nº 803855-01, Presidente; 2. Alessandra Pereira Santos de Moraes, matrícula nº 800392-01, Vogal; 3. Ronaldo José de Matos, matrícula nº 789410-01, Secretário. Parágrafo único. Os trabalhos deverão primar pela busca da verdade real, obedecendo-se aos princípios cons�tucionais do contraditório e ampla defesa, e a garan�a da u�lização, pelos interessados, dos meios e recursos admi�dos em direito. Art. 3° A Comissão exercerá suas a�vidades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4° A Comissão deverá elaborar e apresentar Relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5° Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que solicitado por escrito, para a conclusão do processo, a contar da publicação desta Portaria. Art. 6° Os trabalhos já realizados pela Comissão Permanente de Processo Administra�vo Disciplinar, naugurados pela Processo SEI nº 25.16.000000459-2, os trabalhos apurados pela Portaria nº 401 (8405599), Portaria nº 432 (8956915), Portaria nº 54 (9674596) e Portaria 125 (10096393), serão recepcionados para a conclusão da apuração Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroa�vos a 22/06/2026. Registre-se. Publique-se em DOM eletrônico. Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA. WASHINGTON MOREIRA DOS SANTOS Secretário Execu�vo da AGCMG Data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Washington Moreira dos Santos, Secretário Execu�vo, em 24/06/2026, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps:// www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10620204 e o código CRC 310A833B. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.16.000004006-3 SEI Nº 10620204v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gerência de Apoio Administrativo TERMO AUTORIZATIVO Nº 20/2026 TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA PRORROGAÇÃO DE CONTRATO Processo SEI Nº: 24.16.000002235-8 Em conformidade com ofício Renovação DIGINOTAS (10575957), a qual solicita a prorrogação do contrato 034/2024 (4569562), com vigência de 10/07/2025 a 09/07/2026, por igual período, e permanecendo o mesmo valor anual sem acréscimo. Trazendo vantajosidade para o Município. Diante do exposto AUTORIZO a prorrogação do contrato 034/2024 (4569562) por igual período da inicial. Assinado eletronicamente. Publique-se em DOM _____________________________________________ GUSTAVO TOLEDO DA SILVA LIMA PRESIDENTE/COMANDANTE DA AGCMG Goiânia, 24 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Gustavo Toledo da Silva Lima, Presidente da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, em 24/06/2026, às 17:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10643614 e o código CRC C961EE9E. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.16.000002235-8 SEI Nº 10643614v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Gerência de Licitação e Contratos PORTARIA Nº 370/2026 OS DIRETORES PRESIDENTE E ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, eleitos em reunião do Conselho de Administração e no uso de suas atribuições que lhe conferem o Estatuto Social da Companhia;  Em o Art. 3º, inciso XXI, da IN nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, que determina a emissão de ato, pelo Gestor do Órgão, designando representante da administração para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato; RESOLVEM: Art. 1º -  ALTERAR a PORTARIA Nº 231/2026  conforme Processo Administrativo SEI 26.30.000012032-5 e 26.30.000012100-3;  Art. 2º - DESIGNAR o empregado público  RENAN CÂNDIDO DE SOUZA, matrícula n° 1004289-01, como GESTOR, e o empregado público MAURO CESAR BORGES, matrícula nº 1014447-01, para atuar como FISCAL da Prestação de serviços com equipamento de comutação eletrônica de eletrodos múltiplos para eletrocussão de plantas daninhas em área urbana, incluindo operador, insumos, transporte e mão de obra, para atendimentos das demandas da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, oriunda do Pregão eletrônico nº 036/2025, Processo Administrativo SEI nº 25.30.000014081-9, e do Contrato nº 065/2025 celebrado com a empresa TAL COMERCIO, REPRESENTAÇÕES, PRODUÇÃO E ATIVIDADES DE CONSULTORIA LTDA, CNPJ sob nº 40.055.505/0001-78. Art. 3º - Designar o empregado ARZILIO GARCIA FRANCO FILHO, matrícula nº 852201-02, para na ausência da titular, exercer o encargo de GESTOR; Art. 4º - Designar o empregado ELIAS PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 1067265-01, para na ausência da titular, exercer o encargo de FISCAL; Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas às disposições em contrário e terá vigência até o final da execução das Atas de Registro de Preços e respectivos instrumentos contratuais dela decorrentes, inclusive durante o período de garantia, quando aplicável. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE PRESIDÊNCIA e DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, aos 19 (dezenove) dias do mês de junho de 2026. CLEBER APARECIDO SANTOS CELSO DELLALIBERA DIRETOR PRESIDENTE DIRETOR ADM/FINANCEIRO Goiânia, 19 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Diretor Administrativo Financeiro, em 23/06/2026, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Cleber Aparecido Santos, Presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia, em 23/06/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10593394 e o código CRC 57962EA0. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.30.000000416-3 SEI Nº 10593394v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 371/2026 OS DIRETORES PRESIDENTE E ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, eleitos em reunião do Conselho de Administração e no uso de suas atribuições que lhe conferem o Estatuto Social da Companhia; Considerando o art. 13, inciso I, da Instrução Normativa n.º 009/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, que determina a emissão de ato, pelo Gestor do Órgão, designando representante da administração para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato; RESOLVEM: Art. 1º- Revogar a Portaria nº 663/2025 e designar os agentes responsáveis pela gestão e fiscalização do Contrato nº 002/2025-AJU, oriundo do Processo nº 00011477/2025-GED – Inexigibilidade de Licitação nº 001/2025, celebrado entre a Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG e a empresa TADEU ABREU & MARLLUS VALE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ nº 23.921.004/0001-08, na forma estabelecida nos artigos seguintes; Art. 2º - Designar o empregado LUCIANO DE PAULA CARDOSO QUEIROZ, matrícula nº 1617400, para atuar como GESTOR e a empregada TAMYRES RAMOS DOS SANTOS, matrícula nº 161896201, para atuar como FISCAL do Contrato nº 002/2025 - AJU, cujo objeto do contrato é a prestação de serviços técnico-jurídicos especializados em contencioso e preventivo estratégico, para consultoria/assessoria à Companhia de Urbanização de Goiânia-COMURG, com suporte integral ao Departamento Jurídico nas demandas judiciais e administrativas nas diversas áreas de atuação com foco estratégico nas ações de maior relevância, sensibilidade e complexidade, compreendendo, mas não somente: atuação estratégica direta no Preventivo e no Contencioso Judicial e Extrajudicial, perante as Justiças Federal, Estadual e Trabalhista, tanto no 1º, 2º e 3º graus, Órgãos Federais tais como: INSS, União Federal (Fazenda Nacional), Ministério Público do Trabalho, além de Sindicatos e demais órgãos, judiciais ou administrativos, ligados diretamente ao objeto do Termo de Referência, incluindo, também, a propositura de ações, defesas, pareceres, estudos, teses, recursos, sustentações orais, manifestações e atuação estratégica em ações sensíveis e complexas em que a COMURG seja parte ou interessada, prestando serviços e acompanhamentos, conforme definido no Termo de Referência, oriundo do processo nº 00011477/2025-GED – Inexigibilidade de licitação nº: 001/2025, conforme contratação feita por esta Companhia junto à empresa TADEU ABREU & MARLLUS VALE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o número 23.921.004/0001- 08, que deverá atender as necessidades da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG. Art. 3º - Designar o empregado VILMAR DIVINO DA SILVA, matrícula nº 795844, para na ausência do titular, exercer o encargo de GESTOR; Art. 4º - Designar o empregado AMARILDO APARECIDO BORGES DE JESUS, matrícula nº 162179301, para na ausência do titular, exercer o encargo FISCAL; Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até o encerramento da execução do Contrato nº 002/2025-AJU e de suas respectivas garantias contratuais, quando houver. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE PRESIDÊNCIA e DIRETORIA ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA, aos 22 dias do mês de junho de 2026. CLEBER APARECIDO SANTOS      CELSO DELLALIBERA  DIRETOR PRESIDENTE   DIRETOR ADM/FINANCEIRO Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Diretor Administrativo Financeiro, em 23/06/2026, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Cleber Aparecido Santos, Presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia, em 23/06/2026, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10602896 e o código CRC 3F3160F5. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.30.000013054-1 SEI Nº 10602896v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos EXTRATO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 040/2026– AJU · PROCESSO SEI Nº 26.30.000006485-9. · LOCATÁRIA: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG · LOCADOR: GILMAR SOARES DE SOUSA - CPF 236.XXX.XXX-87 e IRENE GOMES DA SILVA SOUSA – CPF 409.XXX.XXX-04, · OBJETO: locação do imóvel situado na Rua 11 Quadra 13 Lote 04 nº 116 Setor Vila Morais CEP 74.620-160, Goiânia – GO, Inscrição Municipal n. 103.059.0412.0000, para abrigar as instalações do Ponto de Apoio Vila Morais. · FUNDAMENTO LEGAL: Portaria nº 343/2026, Parecer nº 485/2026, fundamentado em dispensa de licitação na forma do disposto no Artigo 29, V, da Lei Federal nº 13.303/2016, e Artigo 9º, V do Regulamento de Licitações e Contratos desta Companhia. · VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR GLOBAL (TOTAL): R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) · DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.8100.15.452.0020.2232.33903900.110. · VIGÊNCIA: O presente instrumento tem vigência de 12 (doze) meses, com eficácia condicionada à sua divulgação no Diário Oficial do Município de Goiânia e em sítio eletrônico da COMURG, conforme os arts. 153 e 154 do RILC e Lei nº 13.303/2016. · DATA DE ASSINATURA: 09 de junho de 2026 CLEBER APARECIDO SANTOS Diretor-Presidente CELSO DELLALIBERA Diretor Administrativo e Financeiro ALZÍRIO FRANCISCO BARBOSA Diretor de Limpeza Urbana Documento assinado eletronicamente por Alzirio Francisco Barbosa, Diretor de Operações, em 19/06/2026, às 08:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Diretor Administrativo Financeiro, em 23/06/2026, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Cleber Aparecido Santos, Presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia, em 23/06/2026, às 17:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10583739 e o código CRC 38B59F13. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.30.000006485-9 SEI Nº 10583739v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos EXTRATO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 043/2026– AJU · PROCESSO SEI Nº: 25.30.000002578-5. · LOCATÁRIA: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG · LOCADOR: JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS ANJOS– CPF 084.XXX.XXX-04, · OBJETO: locação do imóvel situado na Rua M-01, Quadra 31, Lote 16, Setor Parque das Laranjeiras, Goiânia/GO, Inscrição 213.029.0364.0002, para abrigar as instalações do Ponto de Apoio Parque das Laranjeiras. · FUNDAMENTO LEGAL: Portaria nº 357/2026, Parecer nº 112/2026, fundamentado em dispensa de licitação na forma do disposto no Artigo 29, V, da Lei Federal nº 13.303/2016, e Artigo 9º, V do Regulamento de Licitações e Contratos desta Companhia. · VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR GLOBAL (TOTAL): R$ 52.026,00 (cinquenta e dois mil e vinte e seis reais) · DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.8100.15.452.0020.2232.33903900.110. · VIGÊNCIA: O presente instrumento tem vigência de 12 (doze) meses, com eficácia condicionada à sua divulgação no Diário Oficial do Município de Goiânia e em sítio eletrônico da COMURG, conforme os arts. 153 e 154 do RILC e Lei nº 13.303/2016. · DATA DE ASSINATURA: 12 de junho de 2026 CLEBER APARECIDO SANTOS Diretor-Presidente CELSO DELLALIBERA Diretor Administrativo e Financeiro ALZÍRIO FRANCISCO BARBOSA Diretor de Limpeza Urbana Documento assinado eletronicamente por Alzirio Francisco Barbosa, Diretor de Operações, em 19/06/2026, às 08:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Diretor Administrativo Financeiro, em 23/06/2026, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Cleber Aparecido Santos, Presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia, em 23/06/2026, às 17:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10583674 e o código CRC 52D3F99E. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.30.000002578-5 SEI Nº 10583674v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos EXTRATO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 045/2026– AJU · PROCESSO SEI Nº 26.30.000004888-8. · LOCATÁRIA: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG · LOCADOR: JOÃO BATISTA DE MELO – CPF 167.XXX.XXX-15 E PANTALIANA LUCIANO CAPUZZO DE MELO- CPF 083. XXX.XXX-49, · OBJETO: localizado na Av. Genesio de Lima Brito Qd 19 Lote 24 – Jardim Balneário Meia Ponte, Goiânia/GO, Inscrição 424.019.0075.0000, para abrigar as instalações do Ponto de Apoio do Bairro Rodoviário. · FUNDAMENTO LEGAL: Portaria nº 359/2026, Parecer nº 457/2026, fundamentado em dispensa de licitação na forma do disposto no Artigo 29, V, da Lei Federal nº 13.303/2016, e Artigo 9º, V do Regulamento de Licitações e Contratos desta Companhia. · VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR GLOBAL (TOTAL): R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais) · DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.8100.15.452.0020.2232.33903900.110. · VIGÊNCIA: O presente instrumento tem vigência de 12 (doze) meses, com eficácia condicionada à sua divulgação no Diário Oficial do Município de Goiânia e em sítio eletrônico da COMURG, conforme os arts. 153 e 154 do RILC e Lei nº 13.303/2016. · DATA DE ASSINATURA: 16 de junho de 2026 CLEBER APARECIDO SANTOS Diretor-Presidente CELSO DELLALIBERA Diretor Administrativo e Financeiro ALZÍRIO FRANCISCO BARBOSA Diretor de Limpeza Urbana Documento assinado eletronicamente por Alzirio Francisco Barbosa, Diretor de Operações, em 23/06/2026, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Diretor Administrativo Financeiro, em 23/06/2026, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Cleber Aparecido Santos, Presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia, em 23/06/2026, às 17:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10617850 e o código CRC F2948F4B. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.30.000004888-8 SEI Nº 10617850v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos EXTRATO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2025– AJU · PROCESSO SEI Nº 25.30.000005495-5. · LOCATÁRIA: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG · LOCADOR: INTEGRAÇÃO SERVIÇOS CONTABEIS E ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ 13.867.960/0001-03, · OBJETO: prorrogação do prazo de vigência contratual do Contrato 10/2025 – AJU, por mais 12 (doze) meses, cujo objeto consiste na prestação de serviço de consultoria técnica, orientação estratégica e apoio na análise dos processos contábeis, financeiros, fiscais e de custos da COMURG · FUNDAMENTO LEGAL: Despacho 1345/2026 e Parecer Técnico SEI 10361948 da Assessoria de Gestão de Compliance, Parecer n.º 505/2026-AJU. · VALORES DA CONTRATAÇÃO: VALOR GLOBAL (TOTAL): R$ 508.400,00 (quinhentos e oito mil quatrocentos reais), · DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.8100.15.452.0020.2232.33903900.110. · VIGÊNCIA: O presente instrumento tem vigência de 12 (doze) meses, com eficácia condicionada à sua divulgação no Diário Oficial do Município de Goiânia e em sítio eletrônico da COMURG, conforme os arts. 153 e 154 do RILC e Lei nº 13.303/2016. · DATA DE ASSINATURA: 17 de junho de 2026 CLEBER APARECIDO SANTOS Diretor-Presidente CELSO DELLALIBERA Diretor Administrativo e Financeiro Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Diretor Administrativo Financeiro, em 23/06/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Cleber Aparecido Santos, Presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia, em 23/06/2026, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10618197 e o código CRC 1D9A5A6C. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.30.000005495-5 SEI Nº 10618197v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Coordenação de Pregão e Leilão AVISO Nº 31/2026 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO. EDITAL RETIFICADO. A Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, torna público a REPUBLICAÇÃO da licitação abaixo, conforme EDITAL RETIFICADO e anexos publicados na plataforma eletrônica indicada neste aviso, fica designada a seguinte data para o certame 1 - Pregão Eletrônico nº 016/2026 - SRP: Resta agendado para ocorrer no dia: 07/07/2026 às 09h:00min. Objeto: Registro de Preços para eventual aquisição de equipamentos motorizados portáteis (roçadeiras, motosserras, motopodas e sopradores, equipamento multifuncional com implemento aparador de cantos, tela de sombreamento 70%, cinta dupla ergonômica para roçadeiras), acessórios compatíveis, ferramentas operacionais e insumos de manutenção, destinados às atividades operacionais da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, conforme as condições e especificações detalhadas no Termo de Referência anexo ao Edital, proveniente do Processo SEI Nº 26.30.000006848-0/2026. As sessões do pregão eletrônico serão retomadas e realizadas na plataforma eletrônica https://licitar.digital/. O Edital Retificado e os anexos encontram-se cadastrados no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP https://pncp.gov.br, disponíveis também na plataforma eletrônica https://licitar.digital/ e no site da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG https://comurg.com.br/. Atenciosamente, Goiânia, 24 de junho de 2026. Vilmar Divino da Silva. Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Portaria nº 219/2026 – PR/DIRAF. Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG. Documento assinado eletronicamente por Vilmar Divino da Silva, Gerente de Licitação e Contratos, em 24/06/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10642327 e o código CRC 4299EAF8. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.30.000006848-0 SEI Nº 10642327v1 https://bllcompras.com/.%20 https://bllcompras.com/.%20 https://bllcompras.com/.%20 https://bllcompras.com/.%20 https://pncp.gov.br/ https://pncp.gov.br/ https://pncp.gov.br/ https://pncp.gov.br/ https://licitar.digital/ https://licitar.digital/ https://licitar.digital/ https://licitar.digital/ https://comurg.com.br/ https://comurg.com.br/ https://comurg.com.br/ https://comurg.com.br/ Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Coordenação de Pregão e Leilão AVISO Nº 32/2026 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE EDITAL. A Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, torna público que foi SUSPENSA SINE DIE, a licitação referente ao Processo SEI nº 26.30.000003977-3, listada abaixo: Fica SUSPENSO o Pregão Eletrônico nº 013/2026: A Agendado anteriormente para ocorrer no dia: 30/06/2026 às 09h:30min. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados de engenharia para a elaboração do projeto executivo completo do sistema de drenagem superficial do aterro sanitário de Goiânia, conforme as condições e especificações detalhadas no Termo de Referência anexo ao Edital, proveniente do Processo SEI Nº 26.30.000003977-3/2026. A suspensão se dá em virtude de revisão dos atos administrativos, fica suspensa a publicação do certame indicado na plataforma eletrônica https://licitar.digital/, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP https://pncp.gov.br e no site da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG https://comurg.com.br/. Na hipótese de reagendamento da sessão pública da licitação, bem como de republicação do Edital e de seus anexos retificados, a divulgação ocorrerá pelos mesmos meios oficiais de publicidade anteriormente utilizados. Atenciosamente, Goiânia, 24 de junho de 2026. Vilmar Divino da Silva. Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Portaria nº 219/2026 – PR/DIRAF. Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG. Documento assinado eletronicamente por Vilmar Divino da Silva, Gerente de Licitação e Contratos, em 24/06/2026, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10642701 e o código CRC D9662175. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.30.000003977-3 SEI Nº 10642701v1 https://pncp.gov.br/ https://pncp.gov.br/ https://pncp.gov.br/ https://pncp.gov.br/ https://comurg.com.br/ https://comurg.com.br/ https://comurg.com.br/ https://comurg.com.br/ Prefeitura de Goiânia Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos Conselho de Administração ATA DE REUNIÃO ATA DA SEGUNDA (2ª) REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC DO ANO DE 2026 PARA POSSE DE NOVO MEMBRO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA CMTC; ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA DA CMTC BIÊNIO 2026/2028; DEMAIS ASSUNTOS DE INTERESSE DA COMPANHIA. NIRE 52300009456 – CNPJ 05.787.273/0001-41 Ao segundo (02) dia do mês de junho de 2026, às 09h30, nesta Capital, à Av. 1ª Avenida, nº. 486, Setor Leste Universitário, CEP 74.605-020, atendendo convocação por escrito, na forma estabelecida no Capítulo X, art. 48, da Terceira Alteração do Estatuto Social da COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC e em atendimento ao oficio circular de convocação 006/2026, do Presidente do Conselho de Administração da CMTC, reuniram-se em primeira convocação, para realização da 2ª Reunião Ordinária de 2026, Sr. MIGUEL ANGELO PRICINOTE, na condição de Presidente do Conselho de Administração, Sr. FLÁVIO SANTANA RASSI e Sr. FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU membros, representantes do Acionista Município de Goiânia, , Sr. MURILO GUIMARÃES ULHOA, Sra. CRISTINA ALVES NOGUEIRA membros representantes do Acionista Governo de Goiás, Sr. JOSICLEITON DE MELO SOUZA, membro representante do Município de Aparecida de Goiânia e Sr. JOSIMAR MOTA GONÇALVES, membro representante do município de Trindade, totalizando oito (8) membros do Conselho de Administração presentes e como convidado a participar da reunião o Sr. Fausto Barbosa de Paula, Procurador Chefe da CMTC, que irá secretariar as reuniões do Conselho de Administração da CMTC, ficando desta maneira constituída a mesa. • Presidente da 2ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração: Miguel Angelo Pricinote • Secretário da 2ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração: Fausto Barbosa de Paula • Membros do Conselho presentes: Francisco Tarcísio Ribeiro de Abreu, Flávio Santana Rassi, Cristina Alves Nogueira, Murilo Guimarães Ulhoa, Josicleiton de Melo Souza, Josimar Mota Gonçalves O SR. MIGUEL ANGELO PRICINOTE, representante do Acionista Governo do Estado de Goiás e Presidente do Conselho de Administração deu início aos trabalhos realizando a conferência do quorum, registrando a presença de 100% dos membros. Iniciou-se a Reunião com a leitura da pauta do dia: 1) Posse de Novo membro do Conselho de Administração da CMTC; 2)Eleição e Posse da Nova Diretoria da CMTC biênio 2026/2028; 3)Outros assuntos de interesse da Companhia. Após a leitura da pauta deu-se inicio as deliberações. 1. Dando inicio a pauta o presidente do Conselho passou a palavra ao Secretario do Conselho que realizou a leitura do Ofício Nº 146/2026 do Prefeito de Goiânia que substituiu o membro titular Adonidio Neto Vieira Junior, indicado no Ofício Nº 138/2026 tambem do Prefeito de Goiania pelo Sr. CELSO DELLALIBERA, para o Biênio 2026/2028, após a leitura dos Oficios foi deliberado que sera convocado Assembleia Geral de Acionistas para eleição do novo membro indicado; colocado em discussão e votação sem manifestações contrárias foi aprovado por unanimidade. 2. Seguindo a pauta do dia, o Presidente do Conselho de Administração informou a todos os membros o recebimento do Ofício nº. 191/2026 da lavra do Exmo. Senhor Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia e do Ofício de nº. 167/2026 de autoria do Exmo. Sr. Daniel Elias Carvalho Vilela, Governador do Estado de Goiás, no uso da prerrogativa dada pela Lei Complementar nº. 169/2021, art. 13, inciso I, para apresentar o Sr. Murilo Guimarães Ulhôa, para exercer o cargo de Diretor Presidente da CMTC, Ofício nº. 191/2026 da lavra do Exmo. Senhor Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, que usando da prerrogativa conferida ao Município de Goiânia, conforme disciplina a Lei Complementar nº 169, de 29 de dezembro de 2021, em seu Art. 13º, inciso II, e suas alterações, que apresenta a Srª. Áurea Maria de Oliveira Pitaluga, para exercer o cargo de Diretora de Operações da CMTC e informou também o recebimento do Ofício de nº 10.060/2026 de lavra do Exmo. Senhor Fernando Pellozo, Prefeito de Senador Canedo, que usando da prerrogativa conferida ao Município de Senador Canedo, conforme disciplina a Lei Complementar nº 169, de 29 de dezembro de 2021, em seu Art. 13º, inciso V e suas alterações, que apresenta Sra. Jaquelyne Dourado Quintão, para exercer o cargo de Diretora de Fiscalização da CMTC, informa ainda o recebimento do Ofício de nº.141/2026 da lavra do Exmo. Sr. Leandro Vilela Prefeito do Município de Aparecida de Goiânia, que no uso da prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº. 169/2021 em seu art. 13, inciso IV e suas alterações, que apresenta a Srª. Kassy Anne José Fernanda Silvestre, para exercer o cargo de Diretora Administrativa e Gestão da CMTC, tendo em vista o ecerramento do mandato vigente no dia 31 de maio de 2026 e em atendimento aos ofícios encaminhados pelos entes previstos no art. 13, incisos I a V da Lei Complementar nº. 169/2021; colocado em discussão e votação sem manifestações contrárias foram aprovados por unanimidade os nomes indicados para composição da nova Diretoria Colegiada da CMTC, com as consequentes: a) eleição do Sr. MURILO GUIMARÃES ULHÔA, brasileiro, casado no regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresas, inscrito no CPF nº. ..***-49, RG nº 1.155.730 - 2ª via – SSP/GO, residente e domiciliado à Rua T-27, 1416, Qd. 73, Lotes 06/07, Apto. 1800, Edifício Cristal Tower, Setor Bueno, Cep nº 74.210-030, Goiânia – GO., para assunção do cargo de Diretor Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos-CMTC, para o mandato com vigência a se iniciar no dia 01 de junho de 2026 à 31 de maio de 2028, fazendo jus a receber uma remuneração no valor de R$ 25.648,86 (vinte cinco mil, seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta e seis centavos). b) eleição da Srª. ÁUREA MARIA DE OLIVEIRA PITALUGA, brasileira, casada no regime de comunhão parcial de bens, graduada em Ciências Econômicas , com especialização em estatística e mestrado em transportes, inscrita no CPF nº. ..***-04, RG nº. 1583714-SSP/GO, residente e domiciliado à RUA T- 66, Nº71, QD.132, LT 09/10, Edifício Dallas Garden, Aptº 1000 – Setor Bueno, Goiânia – GO., CEP 74230-140 para assunção do cargo de Diretora de Operações da CMTC, para o mandato com vigência no período de 01 de junho de 2026 à 31 de maio de 2028, fazendo jus a receber uma remuneração no valor de R$ 20.476,85 (vinte mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos). c) eleição da Sra. JAQUELYNE DOURADO QUINTÃO, brasileira, divorciada, administradora, inscrito no CPF/MF nº. ..***-47, RG nº. 5014194, residente e domiciliado na Av. Oliveiros Ferreira Maia,, quadra 17, lote 37, Senador Canedo – GO, CEP 75261623 para assunção do cargo de Diretor de Fiscalização da CMTC, para o mandato com vigência no período de 01 de junho de 2026 à 31 de maio de 2028, fazendo jus a receber uma remuneração no valor de R$ 20.476,85 (vinte mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos). d) eleição da Srª. KASSY ANNE JOSÉ FERNANDA SILVESTRE, brasileira, casada no regime de comunhão parcial de bens, funcionária pública, inscrita no CPF nº. ..***-68, RG nº 2.049.694- SSP/GO, residente e domiciliado à Alameda D 1 Qd. 20 Lt. 19 – Setor Jardins Monaco , Aparecida de Goiânia – GO, CEP 74.934-654 para assunção do cargo de Diretora Administrativa e de Gestão da CMTC para o mandato com vigência no período de 01 de junho de 2026 à 31 de maio de 2028, fazendo jus a receber uma remuneração no valor de R$ 20.476,85 (vinte mil, quatrocentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos). e) até a presente data não foi indicado pelo acionista Governo do Estado de Goias o nome para assunção do cargo de Diretor de Operações Intermunicipais da CMTC, fica a Diretoria de Operações Intermunicipais vaga até que chegue a referida indicação. Os Diretores eleitos declaram sob pena da lei, que não estão impedidos de exercerem atividades pública ou de administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade (art.1.011, § 1º. CC/2002). Em seguida foi dada a posse ao Diretor Presidente eleito, que por sua vez deu posse para os demais Diretores nos termos do Estatuto, mediante assinatura e do termo de posse e registro no livro respectivo perante a presença do Conselho de Administração. Nada mais havendo para tratar, deu o Presidente do Conselho de Administração, por encerrada a reunião, lavrando-se a presente Ata em 2 (duas) vias, a qual, depois de lida e achada conforme, foi aprovada em todos os seus termos, sendo assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo Presidente e os membros presentes do Conselho de Administração da CMTC. Esta ata é cópia fiel do documento original. Sr. MIGUEL ANGELO PRICINOTE Presidente do Conselho de Administração da CMTC Sr. FAUSTO BARBOSA DE PAULA Secretário do Conselho de Administração da CMTC Goiânia, 24 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Fausto Barbosa de Paula, Secretário do Conselho de Administração da CMTC, em 24/06/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10642243 e o código CRC 89B2C86E. Primeira Avenida, nº 486 - - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74605-020 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.31.000001331-3 SEI Nº 10642243v1 EDITAIS DE COMUNICAÇÃO  SEFIC  A N DA SILVA – EXCELENCIA PLÁSTICOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 21.486.831/0001‐95, torna  público  que  recebeu  da  Secretária Municipal  de  Eficiência  ‐  SEFIC,  a  Licença  Ambiental  de  Operação n° 268/2026, com validade de 27/05/2030 para o endereço Rua 88, n° 580, Quadra  06, Lote 10/12, Cod. das Esmeraldas, Goiânia, Goiás.    BRZ  USINAGEM  E  TORNEADORA  LTDA,  CNPJ  nº  33.859.866/0001‐01,  torna  público  que  requereu  da  Secretaria  Municipal  de  Eficiência,  a  Licença  Ambiental  de  Instalação  e  Operação,  para  a(s)  seguinte(s)  atividade(s):  25.39‐0‐01  –  Serviço  de  usinagem,  tornearia  e  solda; 28.69‐1‐00 – Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não  especificado  anteriormente,  peças  e  acessórios;  33.14‐7‐01  –  Manutenção  e  reparação  de  máquinas  motrizes  não‐elétricas;  46.63‐0‐00  –  Comércio  atacadista  de  Máquinas  e  equipamentos para uso industrial; partes e peças, desenvolvidas na Av. Tupinambás, Quadra:  120, Lote: 242, S/N, Setor Jardim Petrópolis, Goiânia, GO.  DETECLEAN FHN LTDA, portador do CNPJ n.º 59.987.335/0001‐90, situada a Rua D34 n.º: 301,  quadra  18,  lote  18,  Conj.  Cachoeira  Dourada,  CEP:  74.363‐055,  neste  município,   torna‐se  público  que  requereu  da  Secretaria  Municipal  de  Eficiência  ‐  SEFIC,  a  Licença  Ambiental  Municipal  Simplificada,  para  atividade  principal  de  comércio  atacadista  de  embalagens  e  secundarias  de:  comércio  varejista  de  ferragens  e  ferramentas,  comércio  varejista  especializado de equipamentos de telefonia e comunicação, comercio varejista de artigos de  cama,  mesa  e  banho,  comércio  varejista  de  artigos  de  papelaria,  comércio  varejista  de  cosméticos,  produtos  de  perfumaria  e  de  higiene  pessoal ,  comércio  varejista  de  produtos  saneantes  domissanitários,  aluguel  de  outras  máquinas  e  equipamentos  comerciais  e  industriais  não  especificados  anteriormente,  sem  operador,  limpeza  em  prédios  e  em  domicílios e outras atividades de serviços pessoais não especificadas anteriormente.  62.185.941 JEFFERSON SILVEIRA MARCAL, portadora do CNPJ n.º 62.185.941/0001‐02, torna‐ se  público  que  requereu  da  Secretaria Municipal  de  Eficiência  ‐  SEFIC,  a  Licença Ambiental  Municipal de Instalação e Operação, para atividade principal de comércio a varejo de peças e  acessórios novos para veículos automotores e secundárias de fabricação de outros produtos  alimentícios não especificados anteriormente, comércio a varejo de peças e acessórios novos  para  motocicletas  e  motonetas,  comércio  varejista  de  produtos  alimentícios  em  geral  ou  especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente e comércio a varejo  de  peças  e  acessórios  usados  para  veículos  automotores  ,  situada  na  Avenida  Salvador  Batalha, Qd. 02, Lt. 13, sala 01, Vila Nova Canaã, CEP 74.415‐440, Goiânia – Goiás.  EDITAIS DE COMUNICAÇÃO  SEFIC  MORIUM  INDUSTRIA  E  COMERCIO  DE  ARTEFATOS  PARA  CALCADOS  LTDA,  CNPJ  n°  21.247.971/0001‐00, torna público que, recebeu da  Secretaria  Municipal  de  Eficiência  –   SEFIC,    a    Licença    Ambiental    de    Instalação    nº    171/2026,    com    Validade    até   15/04/2027,    Numero    de    Processo  92265709,  e  Licença  Ambiental  de  Operação  Numero 190/2026, com Validade   até   15/04/2030,   Numero   de   Processo   92265709,  para Atividade de 15.40‐8‐00 ‐ Fabricação de partes para calçados, de qualquer material;  47.44‐0‐99 ‐ Comércio varejista de materiais de construção em geral, sito Rua Porto Alegre  Nº  170  Quadra03  Lote  15,  Res.  Petrópolis,  Goiânia‐GO.  CEP.:  74.460‐840.  Não  Foi  Determinado Estudo de Impacto Ambiental.  QUIMILAB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ/CPF nº 00.248.206/0001‐35, torna  público que  requereu da Secretaria Municipal de Eficiência, por meio do processo nº,  a  Licença Ambiental Simplificada, para a(s) seguinte(s) atividade(s): comércio atacadista de  instrumentos  e  materiais  para  uso  médico,  cirúrgico,  hospitalar  e  de  laboratórios;  comércio  varejista  de  artigos  médicos  e  ortopédicos;  reparação  e  manutenção  de  equipamentos  eletrônicos  de  uso  pessoal  e  doméstico;  aluguel  de  equipamentos  científicos, médicos e hospitalares sem operador, desenvolvida(s) na Rua 231, Quadra: 35,  Lote:  33, nº 305, Setor Coimbra, Goiânia, GO.  DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 8806. DECRETOS Decreto de Pessoal - 10610011 Decreto de Pessoal - 10610510 Decreto de Pessoal - 10610762 GABINETE DO PREFEITO Despacho Autorizativo - 10589128 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Portaria nº 11/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E CAPTAÇÃO Despacho nº 354/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 2295/2026 Portaria nº 2296/2026 Portaria nº 2297/2026 Portaria nº 2301/2026 Portaria nº 2305/2026 Portaria nº 2310/2026 Portaria nº 2336/2026 Portaria nº 2337/2026 Portaria nº 2338/2026 Termo de Homologação nº 326/2026 Termo de Homologação nº 329/2026 Termo de Homologação nº 330/2026 Termo de Homologação nº 331/2026 Termo de Homologação nº 332/2026 Termo de Homologação nº 333/2026 Termo de Homologação nº 334/2026 Termo de Homologação nº 339/2026 Termo de Homologação nº 341/2026 Termo de Homologação nº 785/2026 Termo de Homologação nº 819/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO Edital de Notificação 87/2026-SERPRO Edital de Notificação 88/2026-SERPRO Edital de Notificação 164/2026 Edital de Notificação 165/2026 Edital de Notificação 166/2026 Edital de Notificação 167/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA Certidão nº 2537/2026 Certidão nº 2538/2026 Certidão nº 2539/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Ato de Declaração de Dispensa de Licitação - Processo 25.26.000000689-3 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 437/2026 Portaria nº 438/2026 Portaria nº 441/2026 Despacho nº 4102/2026 Extrato do Termo de Pagamento nº 1682/2026 Extrato do Termo de Pagamento nº 1798/2026 Extrato do Termo de Compromisso nº 016/2026 Extrato do Termo de Compromisso nº 019/2026 Retificação do Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 90023/2025 SRP SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Portaria nº 136/2026 Autorização - Processo nº 26.10.000006701-4 SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Errata ao Resultado Final do Edital nº 001/2023 - 2ª Etapa INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 676/2026 Portaria nº 699/2026 Portaria nº 700/2026 Portaria nº 701/2026 Portaria nº 702/2026 Portaria nº 703/2026 Ato de Declaração de Dispensa de Licitação nº 011/2026 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS Portaria nº 33/2026 Portaria nº 38/2026 Portaria nº 39/2026 Portaria nº 43/2026 Portaria nº 44/2026 Portaria nº 53/2026 Portaria nº 54/2026 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria nº 106/2026 Portaria nº 107/2026 Portaria nº 108/2026 Termo Autorizativo nº 63/2026 AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Portaria nº 226/2026 Portaria nº 227/2026 Termo Autorizativo nº 20/2026 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Portaria nº 370/2026 Portaria nº 371/2026 Extrato do Contrato de Locação nº 040/2026-AJU Extrato do Contrato de Locação nº 043/2026-AJU Extrato do Contrato de Locação nº 045/2026-AJU Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 010/2025-AJU Aviso de Republicação de Licitação - Edital Retificado - Pregão Eletrônico nº 016/2026-SRP Aviso de Suspensão de Licitação e Publicação de Edital - Pregão Eletrônico nº 013/2026 COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS Ata da Segunda (2ª) Reunião Ordinária do Conselho de Administração da CMTC - 2026 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - SEFIC A N da Silva – Excelência Plásticos Ltda BRZ Usinagem e Torneadora Ltda Deteclean FHN Ltda Jefferson Silveira Marcal Morium Indústria e Comércio de Artefatos para Calçados Ltda Quimilab Comércio e Representações Ltda 2026-06-25T17:52:38-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168