Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Secretaria Municipal da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficialgoiania@gmail.com SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia GABRIELA MACHADO SILVEIRA TEJOTA Secretária Municipal da Casa Civil JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Executivo CLÁUDIA DA SILVA LIRA Vice-Prefeita KENIA HABERL DE LIMA Gerente da Imprensa Oficial Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito RETIFICAÇÃO  LEI Nº 11.649, DE 18 DE JUNHO DE 2026 No art. 1º da Lei nº 11.649, de 18 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Município – Eletrônico, Edição nº 8.801, de 18 de junho de 2026, Onde se lê: "CEP 74.275-150" Leia-se: "CEP 74.674-030" Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10622332 e o código CRC 0490B6AB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000088-3 SEI Nº 10622332v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito LEI Nº 11.654, DE 29 DE JUNHO DE 2026 Institui, no Calendário Municipal Oficial de Eventos, o Dia de Conscientização e Valorização das Mulheres Agentes de Trânsito, e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Calendário Municipal Oficial de Eventos, o Dia de Conscientização e Valorização das Mulheres Agentes de Trânsito, a ser celebrado, anualmente, no dia 26 de março. Art. 2º A data instituída por esta Lei tem como objetivos: I - valorizar e reconhecer o trabalho desempenhado pelas mulheres agentes de trânsito; II - promover o respeito, a dignidade e a igualdade de gênero no ambiente profissional e no espaço público; III - conscientizar a população sobre a importância da atuação feminina na organização, na fiscalização e na educação para o trânsito; IV - combater práticas de discriminação, assédio ou violência contra mulheres agentes de trânsito; V - incentivar a participação feminina nas áreas relacionadas à mobilidade urbana e segurança viária; VI - estimular ações educativas voltadas à valorização das profissionais de que trata esta Lei; VII - promover o debate sobre igualdade de oportunidades no âmbito das atividades de trânsito; VIII - fortalecer a valorização institucional das profissionais que atuam na área; IX - incentivar o respeito às orientações das agentes de trânsito no exercício de suas funções; e X - difundir a importância da atuação feminina para um trânsito mais seguro e humanizado. Art. 3º Na semana em que recair a data instituída por esta Lei, poderão ser realizadas ações de conscientização, tais como campanhas educativas, palestras, seminários e eventos institucionais, por iniciativa do poder público ou da sociedade civil. Art. 4º As ações relacionadas à data poderão ser realizadas em parceria com instituições públicas ou privadas, entidades da sociedade civil e instituições de ensino. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 29 de junho de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de autoria do Vereador Anselmo Pereira. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000105-7 SEI Nº 10560222v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito LEI Nº 11.655, DE 29 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de sistema de monitoramento por câmeras de segurança nas Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs, no âmbito do Município de Goiânia, e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam as Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs, situadas Município de Goiânia, obrigadas a instalar sistema de monitoramento por câmeras de segurança em suas dependências, conforme as disposições desta Lei. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se ILPIs os estabelecimentos de caráter residencial, destinados ao atendimento coletivo de pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, com diferentes níveis de dependência, que necessitem de cuidados contínuos, assistência multiprofissional e proteção integral. Art. 3º O sistema de monitoramento deverá atender aos seguintes requisitos: I - ser instalado exclusivamente em áreas comuns e de circulação, internas e externas, de uso coletivo; II - estar operando de forma contínua, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia; III - ser instalado e mantido por empresa especializada, devidamente registrada nos órgãos competentes; IV - preservar a dignidade, a intimidade e a privacidade dos idosos, sendo vedada instalação de câmeras em dormitórios, banheiros, vestiários e demais espaços de uso restrito e pessoal. Art. 4º As ILPIs deverão afixar, em local visível e de fácil acesso, aviso informativo sobre a existência do sistema de monitoramento por câmeras, com, no mínimo, a seguinte informação: "Este ambiente é monitorado por câmeras de segurança, conforme a Lei nº 11.652, de 2026, visando à proteção e à segurança dos idosos aqui acolhidos." Art. 5º A implementação do sistema de monitoramento não desobriga as ILPIs de adotar outras medidas de proteção, cuidado, segurança e prevenção de maus-tratos aos idosos, bem como de assegurar sua autonomia e independência, promovendo qualidade de vida no ambiente institucional. Art. 6º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas na legislação municipal vigente, sem prejuízo de eventuais sanções civis e penais cabíveis. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo diretrizes complementares para a sua implementação. Art. 9º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação. Goiânia, 29 de junho de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Projeto de lei de autoria da Vereadora Daniela da Gilka e do Vereador Tião Peixoto. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000102-2 SEI Nº 10574160v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 60, DE 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Conforme o comando do art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, integralmente vetado, o Autógrafo de Lei nº 89, de 3 de junho de 2026, que "Institui o Programa Saúde 60+ no âmbito do Município de Goiânia e dá outras providências." O referido ato, oriundo do Projeto de Lei nº 2/2025, objeto do Processo Legislativo Eletrônico nº 00000.000449.2025-34, de autoria do Vereador Tião Peixoto, institui programa voltado à promoção da saúde, do bem-estar e da qualidade de vida da população idosa, mediante a implementação de ações relacionadas à prática de atividades físicas, prevenção de doenças crônicas, integração social e monitoramento da saúde dos participantes. Embora louvável a finalidade social perseguida pela iniciativa legislativa, em especial por estar inserida nos mandamentos da  Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto da Pessoa Idosa, o exame da matéria evidencia óbices jurídicos e técnicos que impedem sua conversão em lei. Consoante consignado no Parecer Jurídico nº 3627/2026 (SEI nº 10513329) da Procuradoria-Geral do Município, a proposição não se limita ao estabelecimento de diretrizes gerais de política pública, mas institui programa administrativo específico e impõe ao Poder Executivo a adoção de providências concretas relacionadas à execução, ao acompanhamento e à gestão das ações previstas. Nessa perspectiva, concluiu-se que a matéria interfere na organização administrativa e no planejamento das ações governamentais, incidindo em matéria submetida à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, em afronta ao dispositivo constitucional de reprodução obrigatória, sendo o art. 61, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, em simetria com o art. 77, inciso V, da Constituição do Estado de Goiás e com o art. 89, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. O órgão jurídico pontuou ainda que não podem os parlamentares invadir espaço de autoadministração de outros órgãos da soberania: Ainda, o legislativo não pode invadir o espaço de autoadministração dos outros órgãos da soberania, além do desempenho da função administrativa do Executivo, de modo que, segundo teoria já aventada pelo STF, é vedada a lei de iniciativa parlamentar que vise o redesenho de órgãos do Executivo, conferindo-lhes novas e inéditas atribuições e inovando a própria função institucional da unidade orgânica. Assim sendo, a mera instituição de política pública é possível de ser feita através de lei de iniciativa parlamentar. O que não pode ocorrer é a criação de novos órgãos ou a sua reestruturação e atribuição de novas competências. https://suap.camaragyn.go.gov.br/processo_eletronico/visualizar_processo/8548541e-d04c-4d04-9af1-7cc27d9a6a05/ https://suap.camaragyn.go.gov.br/processo_eletronico/visualizar_processo/8548541e-d04c-4d04-9af1-7cc27d9a6a05/ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm A proposição pretende instituir, no âmbito do Município, o Programa Saúde 60+, que cria atribuições diretas de caráter eminentemente executivo para os órgãos da municipalidade, tais como o oferecimento gratuito de diversas modalidades esportivas adaptadas, o monitoramento ativo de saúde dos idosos participantes por meio de parcerias técnicas e a organização de eventos e capacitação de profissionais de educação física e saúde. A imposição de tais obrigações a órgãos públicos municipais, em especial à Secretaria Municipal de Saúde, à Secretaria de Assistência Social e à Secretaria de Esporte e Lazer, restringe a discricionariedade do administrador público e interfere no planejamento estratégico e orçamentário do Executivo Municipal. A fixação de rotinas de exames, acompanhamento fisioterápico, nutricional e organização dos núcleos de atividades em logradouros públicos constitui atividade típica de gestão pública, a qual depende de critérios de conveniência e oportunidade do Prefeito Municipal.  A circunstância de a proposição apresentar-se sob a forma de norma autorizativa não afasta o vício apontado. A jurisprudência é firme no sentido de que leis formalmente autorizativas não podem servir de instrumento para impor ao Poder Executivo a execução de programas governamentais ou a adoção de providências administrativas que dependam de sua iniciativa. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assentou que "lei autorizativa" que, em verdade, contém determinação relacionada à gestão de políticas públicas e à administração municipal, configura indevida ingerência em matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo, em afronta ao princípio da separação dos Poderes (TJSP, ADI nº 2018118- 24.2022.8.26.0000, Rel. Des. Aroldo Viotti, julgado em 21.9.2022). De igual modo, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás reconheceu a inconstitucionalidade formal de lei municipal de iniciativa parlamentar que disciplinava aspectos relacionados ao serviço de transporte escolar, assentando que compete privativamente ao Prefeito legislar sobre matérias concernentes à gestão administrativa municipal e à organização dos serviços públicos (TJGO, ADI nº 5668256-34.2020.8.09.0000, Rel. Des. Zacarias Neves Coelho, julgado em 14.2.2022). Com efeito, o Programa Saúde 60+ prevê a criação de núcleos de atividades físicas, a implementação de ações permanentes de acompanhamento dos participantes, a celebração de parcerias com profissionais de saúde, a capacitação de equipes e a realização de atividades continuadas, impondo ao Poder Executivo atribuições que demandam planejamento administrativo, definição de protocolos técnicos e organização de serviços públicos. Corrobora essa conclusão a manifestação contida no Despacho nº 241/2026 (SEI nº 10518687), da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, que, embora tenha reconhecido a relevância da iniciativa, destacou que, caso o texto proposto prospere, a efetiva implementação do Programa depende da definição de critérios técnicos, protocolos de segurança, mecanismos de articulação com a Atenção Primária à Saúde, instrumentos de monitoramento e avaliação, bem como da estruturação de parcerias e ações permanentes de capacitação profissional. No mesmo sentido, a Assessoria Especial de Proteção à Pessoa Idosa da  Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos apontou, no  Despacho nº 175/2026 (SEI nº 10555709),  a ausência de definição do órgão responsável pela execução e acompanhamento do Programa, a necessidade de articulação entre diferentes áreas da administração municipal e a falta de detalhamento acerca da composição das equipes e dos mecanismos de participação dos beneficiários, circunstâncias que evidenciam a necessidade de planejamento e coordenação administrativa pelo Poder Executivo, na hipótese de sanção. Não menos importantes são os motivos descritos pela  Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, por intermédio do Parecer Jurídico nº 37/2026 (SEI nº 10571683), exarado pela Chefia da Advocacia Setorial: Verifica-se que o Município de Goiânia já dispõe de instrumentos normativos voltados à promoção da saúde, qualidade de vida e convivência social da população idosa. Nesse sentido, a Lei Municipal nº 8.083/2002, que institui a Política Municipal do Idoso, estabelece diretrizes para ações de saúde, programas preventivos, integração social e promoção do bem-estar da pessoa idosa. De igual modo, a Lei Municipal nº 11.252/2024 instituiu o Programa Centro de Convivência dos Idosos, contemplando ações de acolhimento, fortalecimento dos vínculos sociais, acompanhamento especializado, melhoria da qualidade de vida e realização de atividades voltadas ao envelhecimento ativo. Dessa forma, observa-se que os objetivos centrais pretendidos pelo Projeto de Lei em análise já encontram respaldo em políticas públicas e programas municipais atualmente vigentes, evidenciando significativa convergência temática com a legislação existente. .............................................. Assim, considerando a existência de políticas públicas e programas municipais já instituídos para atendimento das finalidades pretendidas pelo Projeto de Lei em análise, esta Advocacia Setorial entende não haver inovação normativa relevante que justifique a criação de novo programa específico, motivo pelo qual manifesta-se de forma desfavorável à proposição sob o aspecto do mérito administrativo. Para além da obrigação que o texto alvitrado impõe ao órgão municipal de esportes, no sentido de capacitar profissionais de educação física e saúde para atendimento especializado à pessoa idosa, razão assiste à citada unidade jurídica, posto que  o art. 7º inciso IV da  Lei Complementar nº 95, de 26 de julho de 2000, é peremptório no sentido de que  o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quanto a subsequente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa. No presente caso, não há complementação, tampouco remissão expressa. Além do vício de iniciativa legislativa e da ilegalidade quanto ao que dispõe a Lei Complementar nº 95, de 2000, verifica-se que a proposição não foi acompanhada da correspondente estimativa de impacto orçamentário e financeiro, apesar de prever a implementação de ações permanentes que demandam dispêndio de recursos públicos, em desconformidade com o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e com os arts. 16 e 17 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000. Sobre o tema, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, ao apreciar a constitucionalidade da Lei nº 10.611, de 14 de abril de 2021, que instituiu programa de distribuição de medicamentos à base de canabidiol, assentou que a ausência de estudo prévio de impacto orçamentário e financeiro configura vício formal apto a ensejar a declaração de inconstitucionalidade da norma, por afronta ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, in verbis: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 10.611/2021, DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (?PROGRAMA DE USO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS À BASE DE CANABIDIOL (CBD) E/OU TETRAHIDROCANABIDIOL (THC)?). VÍCIO DE INICIATIVA E AUSÊNCIA DE ESTUDO PRÉVIO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DECLARADA. 1. É formalmente inconstitucional a Lei n. 10.611/2021, do Município de Goiânia, que, por iniciativa parlamentar, instituiu o Programa de Uso e Distribuição de Medicamentos à base de Canabidiol (CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC) pelas unidades de saúde pública municipal e privada ou conveniada ao Sistema Único de Saúde, pois, ao imiscuir-se detalhadamente no funcionamento da prestação dos serviços públicos e no organograma administrativo do órgão municipal de saúde, o Poder Legislativo incorre em usurpação da competência privativa do Chefe do Poder Executivo para tratar das atribuições de seus órgãos. 2. A estimativa do impacto orçamentário e financeiro é requisito essencial à validade de leis que criem ou alterem despesa obrigatória ou renúncia de receita, nos termos do art. 113 do ADCT (norma de observância obrigatória), de modo que a ausência do referido estudo no processo legislativo respectivo, como é o caso da Lei Municipal n. 10.611/2021, também implica a declaração de inconstitucionalidade formal da norma, https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2000/lc_20000726_000000095.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2000/lc_20000726_000000095.html https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2021/lo_20210414_000010611.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2021/lo_20210414_000010611.html em toda a sua extensão. Pedido inicial julgado procedente.  (TJ-GO - Ação Direta de Inconstitucionalidade: 53588254420238090000 GOIÂNIA, Relator: Des(a). DESEMBARGADOR ZACARIAS NEVES COELHO, Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais, Data de Publicação: (S/R) DJ) (g.) À vista do exposto, conclui-se que o Autógrafo de Lei nº 89, de 2026, não reúne condições para conversão em lei, por apresentar vício de iniciativa legislativa, afronta à Lei Complementar nº 95, de 2000, e ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro. Por tais razões, impõe-se o veto integral ao ato normativo.  Goiânia, data da assinatura eletrônica. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10581558 e o código CRC C0E341F2. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000101-4 SEI Nº 10581558v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 107, DE 2026  Qualifica a Viva Rio como Organização Social na área de saúde, no âmbito do Município de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA,   no uso das atribuições que lhe conferem o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.411, de 4 de janeiro de 2006, no Edital de Chamamento Público nº 1/2025, e o contido no Processo SEI nº 25.29.000026101-1, DECRETA: Art. 1º Fica qualificada como Organização Social de Saúde, no âmbito do Município de Goiânia, Estado de Goiás, a Viva Rio, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ nº 00.343.941/0001-28, com sede na Rua Alberto de Campos, nº 12, Bairro Ipanema, Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, CEP: 22411-030. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10627316 e o código CRC A03AA9E3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000026101-1 SEI Nº 10627316v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto  - Processo nº 25.29.000026101-1 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à consideração de Vossa Excelência a minuta de decreto que dispõe sobre a qualificação da VIVA RIO como Organização Social na área da saúde, no âmbito do Município de Goiânia. 2 A iniciativa tem por escopo ampliar o rol de entidades aptas a firmar parcerias com o poder público municipal, consoante as diretrizes estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº 1/2025. 3 A medida enquadra-se no modelo de gestão pública gerencial, constitucionalmente amparado pelo art. 199, § 1º, da Constituição Federal e regulamentado, no âmbito municipal, pela Lei nº 8.411, de 4 de janeiro de 2006, possibilitando a transferência da execução de serviços não exclusivos de Estado ao setor público não estatal, com vistas à ampliação da eficiência, da celeridade administrativa e da qualidade dos serviços de saúde prestados à população. 4 Nos termos do inciso II do art. 2º da Lei nº 8.411, de 2006, a qualificação como Organização Social condiciona-se à manifestação favorável do Secretário ou Titular do órgão supervisor ou regulador da área de atuação correspondente ao objeto social da entidade, quanto à conveniência e à oportunidade do ato. Nesse contexto, a Secretaria Municipal de Saúde manifestou-se expressamente pela conveniência e oportunidade da qualificação da instituição requerente, atestando o integral cumprimento dos requisitos legais exigidos. 5 Ainda conforme dispõe o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.411, de 2006, a qualificação também depende da aprovação do Secretário Municipal de Governo. A Secretaria Municipal de Governo, após análise da documentação apresentada, concluiu pela conveniência e oportunidade do ato, bem como pela inexistência de óbices à qualificação, manifestando-se favoravelmente à outorga do título, condicionada à estrita observância das exigências legais e à fiscalização permanente pelos órgãos competentes. 6 A entidade requerente comprovou possuir experiência técnica na área da saúde, estrutura de governança compatível e plena regularidade documental, atendendo aos requisitos estabelecidos no art. 2º da Lei nº 8.411, de 2006. 7 A conveniência e a oportunidade da medida, elementos centrais do exercício do poder discricionário da administração, foram devidamente atestadas pelos titulares da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Governo. Conforme consignado nos pareceres que instruem o feito, a qualificação não gera vínculo contratual imediato com o poder público, constituindo apenas requisito jurídico indispensável para eventual e futura participação da entidade em processos seletivos destinados à celebração de Contratos de Gestão. 8 Ressalte-se, por fim, que a matéria deve ser formalizada mediante ato do Chefe do Poder Executivo, em estrita observância ao disposto no inciso II do art. 2º da Lei nº 8.411, de 2006, que atribui privativamente ao Prefeito a competência para a outorga da qualificação, após regular instrução processual pelos órgãos competentes. 9 Registre-se, ainda, que a proposição não implica revogação de normas vigentes. Seus efeitos submetem a entidade qualificada ao controle externo exercido pela Câmara Municipal de Goiânia e pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM-GO, nos termos do parágrafo único do art. 1º da legislação de regência, assegurando a transparência e a fiscalização quanto à eventual utilização de recursos públicos. 10 Diante do exposto, são essas as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta à apreciação de Vossa Excelência. Respeitosamente, LUIZ GASPAR MACHADO PELLIZZER Secretário Municipal de Saúde SABRINA GARCEZ Secretária Municipal de Governo Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 25/06/2026, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sabrina Garcez Henrique Silva, Secretária Municipal de Governo, em 25/06/2026, às 15:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10627358 e o código CRC F3DCFC22. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000026101-1 SEI Nº 10627358v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº  111, DE 2026 Dispõe sobre o remanejamento dos Lotes 11 e 21, localizados na Avenida Consolação e Rua Luiz Honório, Quadra 35, situados  no loteamento Bairro Cidade Jardim, em Goiânia - GO. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, na Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022, na Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, e o contido no Processo SEI nº 24.5.000072302-1, DECRETA Art. 1º  Este Decreto dispõe sobre o remanejamento dos Lotes nº 11 e nº 21, localizados, respectivamente, na Avenida Consolação e na Rua Luiz Honório, Quadra 35, integrantes do loteamento Bairro Cidade Jardim, no Município de Goiânia, Estado de Goiás, de propriedade de Genecy Pereira Rodrigues, conforme especificações constantes no Anexo I. Art. 2º Fica aprovado o remanejamento de que trata o art. 1º, na forma do Anexo II, para constituir os lotes 11-21A e 11-21B, com as características e confrontações constantes no Anexo III. Art. 3º O ato constitutivo deverá ser registrado em cartório, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação deste Decreto, sob pena de caducidade. Parágrafo único. Transcorrido o prazo de que trata o caput, os interessados deverão apresentar a certidão atualizada do imóvel perante o órgão municipal de planejamento e urbanismo estratégico. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO I SITUAÇÃO ATUAL A  Denominação Lote 11 Proprietário: Genecy Pereira Rodrigues Município: Goiânia UF: Goiás Área de alteração 464,00 m² Matrícula: 339.570, Cartório de Registro de Imóveis da 1ª. Circunscrição de Goiânia Limites e Confrontações Frente Avenida Consolação 14,50 m Fundo lote 21 14,50 m Lado direito confrontando com o lote 12 32,00 m Lado esquerdo confrontando com o lote 10 32,00 m B Denominação Lote 21 Proprietário: Genecy Pereira Rodrigues Município: Goiânia UF: Goiás Área de alteração 464,00 m² Matrícula: 339.571, Cartório de Registro de Imóveis da 1ª. Circunscrição de Goiânia Limites e Confrontações Frente para a Rua Luiz Honório 14,50 m Fundo confrontando com o lote 11 14,50 m Lado direito confrontando com o lote 22 32,00 m Lado esquerdo confrontando com o lote 20 32,00 m ANEXO II SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO (Lote 11-21) A Denominação Lote 11-21 Proprietário: Genecy Pereira Rodrigues Município: Goiânia UF: Goiás Área de alteração 928,00 m² Limites e Confrontações Frente para a Avenida Consolação 14,50 m Fundo para a  Rua Luiz Honório 14,50 m Lado direito confrontando com os lotes 12 e 20 64,00 m Lado esquerdo confrontando com os lotes 10 e 22 64,00 m ANEXO III SITUAÇÃO APÓS DESDOBRO A Denominação Lote 11-21A Proprietário: Genecy Pereira Rodrigues Município: Goiânia UF: Goiás Área de alteração 391,50 m² Limites e Confrontações Frente para a Rua Luiz Honório 14,50 m Fundo confrontando com o lote 11-21B 14,50 m Lado direito confrontando com o lote 22 27,00 m Lado esquerdo confrontando com o lote 20 27,00 m B Denominação Lote 11-21B Proprietário: Genecy Pereira Rodrigues Município: Goiânia UF: Goiás Área de alteração 536,50 m² Limites e Confrontações Frente para a Avenida Consolação 14,50 m Fundo confrontando com o lote 11-21A 14,50 m Lado direito confrontando com os lotes 12 e 20 37,00 m Lado esquerdo confrontando com os lotes 10 e 22 37,00 m Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.5.000072302-1 SEI Nº 10552945v1 Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 28/06/2026, às 23:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10552945 e o código CRC C0548F03. Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 169 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, no Decreto nº 179, de 14 de janeiro de 2021, e o contido no Processo SEI nº 25.7.000003953-9, resolve: Art. 1º Alterar o Decreto nº 355, de 16 de janeiro de 2025, que designou servidores para exercer as funções de membros das Comissões Permanentes de Sindicância e de Processo Administrativo e Disciplinar, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º.................................................. I - Comissão Permanente de Sindicância: ............................................................. b) Vogal: Bárbara Xavier Almeida Matteucci Ferreira, matrícula nº 959553-01; ....................................................." (NR) Art. 2º Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 8 de dezembro de 2025. Art. 3º Dispensar o servidor Leonardo Gonçalves Faria Rocha da função de Vogal da Comissão Permanente de Sindicância. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10613867 e o código CRC 5467A0CA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000003953-9 SEI Nº 10613867v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5643694-02.2020.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013137-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO  LÚCIA HELENA DE SOUZA RODRIGUES Matrícula nº 62154-01 CPF nº ***.697.531-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 5/8/2000 P Profissional de Educação II 2 5/8/2001 Q 3 5/8/2006 R 4 5/8/2008 S 5 5/8/2012 T Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10546317 e o código CRC D3D4C1EA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013137-0 SEI Nº 10546317v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5817595-35.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000011547-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor  JOÃO PEDRO LOPES DE CARVALHO, matrícula nº 1092090-01, CPF nº ***.846.271-**, ocupante do cargo de Motorista, para a Referência "D", a partir de 27 de junho de 2023, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10546657 e o código CRC 9FB4C09C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011547-1 SEI Nº 10546657v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5909684-77.2025.8.09.0051 , do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013160-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora MARIA IVONE DE QUEIROZ, matrícula nº 410713-01, CPF nº ***.046.511-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para a Referência "P", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10551360 e o código CRC 0CA9D2A7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013160-4 SEI Nº 10551360v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº  5621664-94.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000012850-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO LUIZA MULLER Matrícula nº 649791-01 CPF nº ***.808.771-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/6/2014 D Agente de Apoio Educacional 2 1º/6/2016 E 3 1º/6/2018 F 4 1º/6/2020 G 5 1º/6/2022 H 6 1º/6/2024 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10552011 e o código CRC BD70B760. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000012850-6 SEI Nº 10552011v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5786770-11.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000012979-0, resolve: Art. 1º Conceder progressão funcional à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Permanente da Função Saúde da Administração Pública Municipal de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO BARBARA MONTEIRO DA ROCHA REIS Matrícula nº 894036-02 CPF nº ***.560.921-** Item A partir de Referência Cargo 1 5/8/2023 F Especialista em Saúde2 5/8/2025 G Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10553259 e o código CRC 10589866. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000012979-0 SEI Nº 10553259v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5552822-62.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013552-9, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais da administração pública municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO  FRANCISCO CHAGAS DE ARAUJO JUNIOR Matrícula nº 358959-02 CPF nº ***.551.431-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/9/2013 F Auxiliar de Serviços e Obras Públicas Grau 5 2 1º/9/2016 G 3 1º/9/2019 H 4 1º/9/2022 I 5 1º/9/2025 J Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10553922 e o código CRC B88E5F0E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013552-9 SEI Nº 10553922v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5285286-18.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013440-9, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo a este Decreto,  nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais da administração pública municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO SADIO LUIZ DIAS Matrícula nº 697877-01 CPF nº ***.086.191-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 5/9/2017 E Motorista - Grau 72 5/9/2020 F 3 21/6/2022 F Motorista - Grau 84 5/9/2023 G Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10554474 e o código CRC 91BD95CA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013440-9 SEI Nº 10554474v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº  5916812-51.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013345-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais da administração pública municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ODAIR JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA Matrícula nº 920843-02 CPF nº ***.599.011-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 13/7/2015 C Artífice de Serviços e Obras Públicas Grau 6 2 21/6/2018 C Artífice de Serviços e Obras Públicas Grau 7 3 13/7/2018 D 4 13/7/2021 E 5 13/7/2024 F 6 2/10/2024 F Artífice de Serviços e Obras Públicas Grau 8 Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10555227 e o código CRC 75FA4B09. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013345-3 SEI Nº 10555227v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5805280-72.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013007-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO SILVIA REGINA DE SOUSA VAZ MAGALHÃES Matrícula nº 951633-01 CPF nº ***.525.361-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 16/3/2023 G Agente de Apoio Educacional2 16/3/2025 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10557042 e o código CRC E383B4FB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013007-1 SEI Nº 10557042v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5006477-61.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013010-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora MARILENE PELEGRINE GOMES, matrícula nº 651630-01, CPF nº ***.815.001-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "H", a partir de 15 de julho de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10557521 e o código CRC CD94F7A9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013010-1 SEI Nº 10557521v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5853352-90.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013011-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora MARIA VILMA DE ANDRADE ALVES, matrícula nº 727644-01, CPF nº ***.613.851-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "H", a partir de 1º de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10557848 e o código CRC 05F3C614. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013011-0 SEI Nº 10557848v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº  5807379-15.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013262-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais da administração pública municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO BENEDITO DE OLIVEIRA FILHO Matrícula nº 882968-01 CPF nº ***.228.463-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 31/1/2020 E Auxiliar de Serviços e Obras Públicas Grau 52 31/1/2023 F 3 11/10/2023 F Auxiliar de Serviços e Obras Públicas Grau 6 Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10557992 e o código CRC 76DF5F34. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013262-7 SEI Nº 10557992v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5853335-54.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013012-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO MARLÚCIA DE FÁTIMA DA SILVA RESENDE Matrícula nº 629480-01 CPF nº ***.486.681-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 16/1/2020 G Agente de Apoio Educacional2 16/1/2022 H 3 16/1/2024 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10558311 e o código CRC 903EE225. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013012-8 SEI Nº 10558311v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5717472-29.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014196-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais da administração pública municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ÁLVARO DE SOUZA Matrícula nº 1002457-01 CPF nº ***.698.641-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 21/12/2012 B Agente de Serviços Operacionais 2 21/12/2015 C 3 21/12/2018 D 4 21/12/2021 E 5 21/12/2024 F Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10562109 e o código CRC C1F0F8AA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014196-0 SEI Nº 10562109v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5891429-71.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013013-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO DAYANE DA COSTA BARBOSA Matrícula nº 1074288-01 CPF nº ***.370.681-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 29/3/2020 E Agente de Apoio Educacional2 29/3/2022 F 3 29/3/2024 G Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10562290 e o código CRC 60A7DBE2. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013013-6 SEI Nº 10562290v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5949265-02.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000011938-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais da administração pública municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO SAULO FLORÊNCIO MARTINS Matrícula nº 712515-01 CPF nº ***.323.361-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 8/12/2016 E Motorista - Grau 7 2 8/12/2018 F 3 8/12/2020 G 4 8/12/2022 H 5 8/12/2024 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10563310 e o código CRC D7B2BC22. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011938-8 SEI Nº 10563310v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5605785-47.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013556-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora SOLANGE INACIO DA SILVEIRA MENDES, matrícula nº 819980-02, CPF nº ***.826.401-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, para a Referência "H", a partir de 28 de janeiro de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10566915 e o código CRC 0771EC01. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013556-1 SEI Nº 10566915v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5900728-72.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000011940-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical ao servidor ANTÔNIO APARECIDO DE SOUSA, matrícula nº 913006-02, CPF nº ***.881.021-**, ocupante do cargo de Motorista, para o Grau 8, a partir de 24 de março de 2025, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10566967 e o código CRC 29609E22. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011940-0 SEI Nº 10566967v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5802927-59.2025.8.09.0051 , do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000011688-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais da administração pública municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO FABIANO MIRANDA CAIXETA Matrícula nº 941522-01 CPF nº ***.525.151-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 9/1/2022 F Motorista - Grau 7 2 11/10/2023 F Motorista - Grau 83 9/1/2024 G Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10567716 e o código CRC 3C2B274C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011688-5 SEI Nº 10567716v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5449817-29.2022.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013192-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO CLAUDIA LUIZA DE SOUSA BELA CRUZ Matrícula nº  396443-01 CPF nº ***.900.711-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 5/8/2000 B Profissional de Educação II 2 5/8/2001 C 3 1º/10/2002 D 4 1º/9/2004 E 5 1º/9/2006 F 6 1º/9/2008 G 7 1º/9/2010 H 8 1º/9/2012 I 9 1º/9/2014 J 10 1º/9/2016 K 11 1º/9/2018 L 12 1º/9/2020 M A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10568509 e o código CRC FBF2CCAC. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013192-2 SEI Nº 10568509v1 Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6032163-72.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014088-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais da administração pública municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO CLEOMAR FIDELES DOS SANTOS Matrícula nº 1025333-01 CPF nº ***.185.741-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 2/3/2022 E Motorista  2 2/3/2025 F Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10571479 e o código CRC FB70A375. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014088-3 SEI Nº 10571479v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5580153-19.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014385-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora MARIA RODRIGUES MARSAL, matrícula nº  864412-01, CPF nº ***.254.951-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "H", a partir de 12 de dezembro de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10572364 e o código CRC 8847BA69. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014385-8 SEI Nº 10572364v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5678780-58.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000011956-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO MARIA DA GLÓRIA PEIXOTO Matrícula nº 455938-06 CPF nº ***.169.811-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 14/7/2009 B Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação 2 1º/6/2012 C Agente de Apoio Educacional 3 1º/6/2014 D 4 1º/6/2016 E 5 1º/6/2018 F 6 1º/6/2020 G 7 1º/6/2022 H 8 1º/6/2024 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10572462 e o código CRC 8DFF9D9A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011956-6 SEI Nº 10572462v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5613623-41.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014199-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora  VIVIAN ALVES DE SOUSA  , matrícula nº  890138-01, CPF nº ***.722.931-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "H", a partir de 1º de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10573496 e o código CRC A4B7F177. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014199-5 SEI Nº 10573496v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5840901-33.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000011947-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO LORENA ROCHA COSTA MARCAL Matrícula nº 1355589-01 CPF nº ***.066.791-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 5/10/2023 D Agente de Apoio Educacional2 5/10/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10573863 e o código CRC 5861F0C1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011947-7 SEI Nº 10573863v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5696981-98.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014195-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO LUCIMAR OLIVEIRA DOS SANTOS Matrícula nº 986607-01 CPF nº ***.098.821-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 28/8/2017 D Agente de Apoio Administrativo II 2 28/8/2019 E 3 28/8/2021 F 4 28/8/2023 G 5 17/5/2024 G Agente de Apoio Administrativo III6 28/8/2025 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10574405 e o código CRC 1E614EF3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014195-2 SEI Nº 10574405v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5840905-70.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000012890-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora MARIA DE FÁTIMA SILVA DOS SANTOS, matrícula nº  725161-01, CPF nº ***.334.571-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "H", a partir de 1º de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10576588 e o código CRC 773F734D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000012890-5 SEI Nº 10576588v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5896019-91.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013899-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO CRISTIANE FERNANDES CUNHA Matrícula nº 1116762-01 CPF nº ***.060.951-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 9/1/2017 B Profissional de Educação II2 9/1/2024 C Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10579007 e o código CRC 7D43F626. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013899-4 SEI Nº 10579007v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5891452-17.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000011958-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora SUYANNE MATOS, matrícula nº 1097601-01, CPF nº ***.459.061-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "G", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10579704 e o código CRC 9FB35487. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011958-2 SEI Nº 10579704v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5768752-39.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013732-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO DARLENE RIBEIRO DA CUNHA Matrícula nº 975729-01 CPF nº ***.928.201-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 29/6/2012 B Agente de Apoio Educacional 2 29/6/2015 C 3 29/6/2017 D 4 29/6/2019 E 5 29/6/2021 F 6 29/6/2023 G 7 29/6/2025 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10579971 e o código CRC 64CE1705. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013732-7 SEI Nº 10579971v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5943420-86.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013551-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora JULIANE MIRANDA DA SILVA, matrícula nº  620050-04, CPF nº ***.029.401-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "H", a partir de 1º de abril de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10580005 e o código CRC B8B8D125. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013551-0 SEI Nº 10580005v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5154762-30.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014362-9, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ESTERLITA FERNANDES BORGES BARROS, matrícula nº  1335537-01, CPF nº ***.190.091-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "D", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10580582 e o código CRC 27657143. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014362-9 SEI Nº 10580582v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5750349-22.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013045-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora EDNA DA ROCHA PEREIRA, matrícula nº 987930-03, CPF nº ***.072.661-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "F", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10580690 e o código CRC A953E59B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013045-4 SEI Nº 10580690v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5635103-75.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013669-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO JANAÍNA CORTÊS COSTA Matrícula nº 671266-03 CPF nº ***.193.651-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 28/1/2010 B Profissional de Educação II 2 28/1/2012 C 3 28/1/2016 D 4 28/1/2018 E 5 28/1/2020 F 6 28/1/2022 G 7 28/1/2024 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10580717 e o código CRC B3A3041F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013669-0 SEI Nº 10580717v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6013627-13.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014072-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora  ALMERINDA LOPES FERNANDES, matrícula nº 1390368-01, CPF nº ***.236.681-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "D", a partir de 13 de novembro de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10580877 e o código CRC 0D4E1AB9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014072-7 SEI Nº 10580877v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5926429-35.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014025-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor  LUCAS FILIPE BEZERRA MARÇAL, matrícula nº 1374524-01, CPF nº ***.331.481-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, para a Referência "D", a partir de 14 de maio de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10581023 e o código CRC 93601A59. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014025-5 SEI Nº 10581023v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5028080-93.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013664-9, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO CAMILA CORDEIRO MOTTA Matrícula nº 1105167-01 CPF nº ***.621.901-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 12/9/2014 B Profissional de Educação II 2 12/9/2016 C 3 12/9/2018 D 4 12/9/2020 E 5 12/9/2022 F 6 12/9/2024 G Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10581636 e o código CRC C13B670B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013664-9 SEI Nº 10581636v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5696937-79.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014074-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora  ISABEL CRISTINA DA SILVA MIRANDA, matrícula nº  633178-01, CPF nº ***.561.801-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "I", a partir de 1º de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10582326 e o código CRC 645044A2. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014074-3 SEI Nº 10582326v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5985923-25.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013661-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora LUCIANA DE SOUSA ABREU SANTOS, matrícula nº 1394029-01, CPF nº ***.678.203-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, para a Referência "D", a partir de 29 de novembro de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10582558 e o código CRC F17B80B1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013661-4 SEI Nº 10582558v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O  PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5949149-93.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013968-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO MARIA DO CARMO DE LIMA Matrícula nº 1354728-01 CPF nº ***.242.431-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 2/10/2023 D Agente de Apoio Educacional2 2/10/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10582826 e o código CRC E0A95E4B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013968-0 SEI Nº 10582826v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5809301-91.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015268-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ELEN KELLEN HONORIO BRASIL, matrícula nº 1187724-01, CPF nº ***.320.003-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "F", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10583829 e o código CRC 766BE3E4. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015268-7 SEI Nº 10583829v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5763131-61.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013584-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ROSANA FATIMA PEREIRA CAETANO, matrícula nº 927163-06, CPF nº ***.745.701-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "D", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10583830 e o código CRC C669F6EB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013584-7 SEI Nº 10583830v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5762837-09.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014171-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora LUCIANA PERES GUIMARÃES, matrícula nº 596442-01, CPF nº ***.591.471-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "H", a partir de 30 de abril de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10583833 e o código CRC 87DD9741. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014171-5 SEI Nº 10583833v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5919175-11.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013652-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO GRACIELLE DE CASTRO SILVA Matrícula nº 1356496-01 CPF nº ***.355.501-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 16/10/2023 D Agente de Apoio Educacional 2 16/10/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10585075 e o código CRC BB35696D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013652-5 SEI Nº 10585075v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6029590-61.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013648-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor  WEBER ROBERTO DE ALMEIDA, matrícula nº 594415-01, CPF nº ***.266.781-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "K", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10585299 e o código CRC 3ED67078. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013648-7 SEI Nº 10585299v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5678770-14.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014063-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ELLEN CAROLINE LAMOUNIER RODRIGUES DO AMARAL, matrícula nº 1009141-01, CPF nº ***.789.121-**, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Educacional, para a Referência "G", a partir de 19 de janeiro de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10586024 e o código CRC 285D9B99. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014063-8 SEI Nº 10586024v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5603428-94.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013660-6, resolve: Art. 1º Conceder progressão funcional à servidora RAQUEL PATROCINIO DE MORAIS, matrícula nº 1199498-01, CPF nº ***.658.701-**, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, para a Classe "V", a partir de 7 de junho de 2025, nos termos da Lei Complementar nº 236, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10586895 e o código CRC 8DF4D71B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013660-6 SEI Nº 10586895v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5905890-48.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013493-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ELZA MARIA DE JESUS FRAGOSO COSTA BORGES Matrícula nº 577570-01 CPF nº ***.167.291-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/9/2023 H Agente de Apoio Educacional 2 1º/9/2025 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10587820 e o código CRC F72B3FF9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013493-0 SEI Nº 10587820v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5523080-89.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013347-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO JULIANA CRISTINA DO ROSARIO BORGES Matrícula nº 750697-01 CPF nº ***.669.441-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/6/2009 B Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação 2 1º/6/2015 C Agente de Apoio Educacional 3 1º/6/2017 D 4 1º/6/2019 E 5 1º/6/2021 F 6 1º/6/2023 G 7 1º/6/2025 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10589847 e o código CRC C4DB70BC. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013347-0 SEI Nº 10589847v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5493811-05.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014404-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação.SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO GUILHERMINA PASSOS BARBOSA Matrícula nº  63045-02 CPF nº ***.069.841-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/9/2003 B Profissional de Educação II 2 1º/9/2004 C 3 1º/9/2006 D 4 1º/9/2008 E 5 1º/9/2010 F 6 1º/9/2012 G 7 1º/9/2014 H 8 1º/9/2016 I 9 1º/9/2018 J 10 1º/9/2020 K 11 1º/9/2022 L 12 1º/9/2024 M Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10589873 e o código CRC 9A5ED389. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014404-8 SEI Nº 10589873v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5712158-05.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013394-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO MÁRCIA LARA DE SOUZA SILVA ALVIM Matrícula nº 714658-01 CPF nº ***.582.291-** Item A partir de Referência Cargo 1 15/12/2022 H Agente de Apoio Administrativo2 15/12/2024 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10590885 e o código CRC B7FAD50E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013394-1 SEI Nº 10590885v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº  5744957-04.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000012892-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais da administração pública municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO VANDERLEI SILVA DE SOUZA Matrícula nº 384712-02 CPF nº ***.266.195-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/9/2020 H Auxiliar de Serviços e Obras Públicas2 1º/9/2023 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10591403 e o código CRC 36EC4703. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000012892-1 SEI Nº 10591403v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5761547-56.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000012865-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão à servidora  LELIA JORDELINA FALEIRO, CPF nº ***.085.091-**, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010: I - na matrícula nº 899364-01, para o Padrão "I", a partir de 22 de maio de 2024; e II - na matrícula nº 899364-02, para o Padrão "G", a partir de 22 de janeiro de 2021. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10594752 e o código CRC B97BFECE. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000012865-4 SEI Nº 10594752v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5055729-04.2024.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000012852-2, resolve: Art. 1º Conceder progressão à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Permanente da Função Saúde da Administração Pública Municipal de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO NELI ALVES DE ALMEIDA Matrícula nº 438634-01 CPF nº ***.486.351-** Item A partir de Referência Cargo 1 1º/5/2014 H ESPECIALISTA EM SAÚDE  2 1º/5/2016 I 3 1º/5/2018 J 4 1º/5/2020 K 5 1º/5/2022 L Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10595887 e o código CRC F99E6C8D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000012852-2 SEI Nº 10595887v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5787280-24.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000012539-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora JULIANA CRISTINA SILVA LIMA, matrícula nº 857106-01, CPF nº ***.101.341-**, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, para a Referência "G", a partir de 3 de março de 2024, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10596527 e o código CRC CC56EAFD. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000012539-6 SEI Nº 10596527v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5495994-46.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013501-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor LUIZ HENRIQUE DE SOUZA COSTA, matrícula nº 1373269-01, CPF nº ***.088.931-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "D", a partir de 8 de maio de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10597263 e o código CRC 76FCDBA2. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013501-4 SEI Nº 10597263v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5613640-77.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014162-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO YARA DAS MERCES BARBOSA DE BARROS Matrícula nº 971278-01 CPF nº ***.030.901-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 19/6/2013 B Profissional de Educação II 2 19/6/2019 C 3 19/6/2021 D 4 19/6/2023 E 5 19/6/2025 F Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10601305 e o código CRC 92D3CFB2. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014162-6 SEI Nº 10601305v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6029652-04.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014020-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora MICHELLE DE URZEDA REIS, matrícula nº 494348-01, CPF nº ***.739.451-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "L", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10601843 e o código CRC A6A84F19. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014020-4 SEI Nº 10601843v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5044801-23.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014160-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora  ANA PAULA BORGES DE OLIVEIRA, matrícula nº 999547-02, CPF nº ***.342.331-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "F", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10603301 e o código CRC E16BE5D6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014160-0 SEI Nº 10603301v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5728020-16.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014031-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor  GEAN CARLOS SOUSA GONZAGA, CPF nº ***.971.321-**, ocupante do cargo de  Profissional de Educação II, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000: I - na matrícula nº 1064223-01, conforme Anexo I; e II - na matrícula nº 1064223-02, conforme Anexo II. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO I I - GEAN CARLOS SOUSA GONZAGA, matrícula nº 1064223-01 Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 18/2/2016 B Profissional de Educação II 2 18/2/2018 C 3 18/2/2020 D 4 18/2/2022 E 5 18/2/2024 F ANEXO II II - GEAN CARLOS SOUSA GONZAGA, matrícula nº 1064223-02 Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 12/5/2022 B Profissional de Educação II2 12/5/2024 C A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10604482 e o código CRC 38A17227. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014031-0 SEI Nº 10604482v1 Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5822775-32.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014018-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO DINAIR PIRES DE JESUS Matrícula nº 617253-01 CPF nº ***.112.491-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 29/8/2006 B Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação2 29/8/2009 C 3 29/8/2012 D Agente de Apoio Educacional 4 29/8/2015 E 5 29/8/2017 F 6 29/8/2019 G 7 29/8/2021 H 8 29/8/2023 I 9 29/8/2025 J A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10606545 e o código CRC C38A86C3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014018-2 SEI Nº 10606545v1 Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5879722-09.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013933-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre  o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ELIANE PONCIANO DE MORAES Matrícula nº 898295-01 CPF nº ***.500.162-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 7/4/2022 G Agente de Apoio Administrativo II 2 26/8/2022 G Agente de Apoio Administrativo III3 7/4/2024 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10612645 e o código CRC A3ADDB85. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013933-8 SEI Nº 10612645v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5249869-04.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000012723-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora  SIMONE RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 380679-09, CPF nº ***.115.911-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "I", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10612875 e o código CRC 722CF263. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000012723-2 SEI Nº 10612875v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5899969-11.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013374-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Permanente da Função Saúde da Administração Pública Municipal de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO GABRIELA DOS ANJOS SILVA SANTOS Matrícula nº 725897-02 CPF nº ***.055.741-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 10/6/2023 H Técnico em Saúde 2 10/6/2025 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10613342 e o código CRC D96D35D4. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013374-7 SEI Nº 10613342v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5976730-83.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013005-5, resolve: Art. 1º Conceder progressão funcional à servidora ANDREA CRISTINA DOS REIS, matrícula nº 563404-01, CPF nº ***.920.341-**, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, para a Referência "K", a partir de 1º de maio de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10613391 e o código CRC 22C7B418. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013005-5 SEI Nº 10613391v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5652940-46.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013391-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão à servidora  CEJANA RODRIGUES, matrícula nº  711934-01, CPF nº ***.993.001-**, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, para a Referência "J", a partir de 2 de junho de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10614028 e o código CRC DA4AC88E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013391-7 SEI Nº 10614028v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº  5580868-61.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013662-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Permanente da Função Saúde da Administração Pública Municipal de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO TATIENE DOMINGOS DE OLIVEIRA COSTA Matrícula nº 943142-01 CPF nº ***.944.221-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 20/1/2023 H Especialista em Saúde2 20/1/2025 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10614230 e o código CRC 4EF40C14. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013662-2 SEI Nº 10614230v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5639051-25.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013782-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ELZA PEREIRA DOS SANTOS OLIVEIRA Matrícula nº 400300-01 CPF nº ***.194.051-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/9/2023 H Agente de Apoio Educacional2 1º/9/2025 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10615691 e o código CRC E3AD95B8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013782-3 SEI Nº 10615691v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5811519-92.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013787-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO CÉLIA REGINA ALVES DA SILVA Matrícula nº 822949-04 CPF nº ***.375.431-** Item A partir de Referência Cargo 1 29/4/2023 G Agente de Apoio Administrativo2 29/4/2025 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10616316 e o código CRC DC36E8F8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013787-4 SEI Nº 10616316v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6073545-45.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013194-9, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais da administração pública municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO REINALDO AFONSO DA SILVA Matrícula nº 781479-01 CPF nº ***.587.291-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 27/7/2015 D Motorista 2 27/7/2018 E 3 27/7/2021 F 4 27/7/2024 G Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10616768 e o código CRC C679E971. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013194-9 SEI Nº 10616768v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5563659-79.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013790-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO WENDEL GONÇALVES DA SILVA Matrícula nº 1349643-01 CPF nº ***.839.751-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 19/9/2021 C Assistente Administrativo Educacional2 19/9/2023 D Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10617020 e o código CRC 30829A83. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013790-4 SEI Nº 10617020v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5836801-35.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013438-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora NOELI FRANCISCA DE FREITAS, matrícula nº 1397362-01, CPF nº ***.779.761-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "D", a partir de 21 de dezembro de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10617672 e o código CRC 753DE8B1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013438-7 SEI Nº 10617672v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5963031-25.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013848-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO DELMA DIAS DA SILVA RODRIGUES Matrícula nº 1331434-01 CPF nº ***.612.521-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 5/5/2023 D Auxiliar de Atividades Educativas2 5/5/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10617881 e o código CRC F7180E6A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013848-0 SEI Nº 10617881v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5604718-47.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013452-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ROSANE DE ANDRADE NEVES, matrícula nº 386340-03, CPF nº ***.070.911-**, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Educacional, para a Referência "I", a partir de 1º de dezembro de 2023, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10618233 e o código CRC 794381B1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013452-2 SEI Nº 10618233v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5660763-71.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013882-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora  KENIA FLUVIA ALVES PIMENTEL GARCIA, matrícula nº 655201-06, CPF nº ***.140.391-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "F", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10618615 e o código CRC C3A45A3A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013882-0 SEI Nº 10618615v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5567585-68.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013580-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor RAFAEL DE ARAÚJO MENDES, matrícula nº 1365797-01, CPF nº ***.009.551-**, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Educacional, para a Referência "D", a partir de 23 de abril de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10619211 e o código CRC 71620184. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013580-4 SEI Nº 10619211v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5938867-93.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013778-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO RUI LINO BORGES Matrícula nº 1153382-01 CPF nº ***.424.801-** Item A partir de Referência Cargo 1 30/10/2023 F Assistente Administrativo2 30/10/2025 G Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10619363 e o código CRC DF837E4D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013778-5 SEI Nº 10619363v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5934276-88.2025.8.09.0051 , do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013481-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor LUCIANO ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 641189-03, CPF nº ***.947.261-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "G", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10619792 e o código CRC 03BBD1DC. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013481-6 SEI Nº 10619792v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº  5034081-94.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013651-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO  CLÁUDIA DA MATA SILVA JUSTINO Matrícula nº 378399-02 CPF nº ***.161.651-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/9/2004 C Profissional de Educação II 2 1º/9/2006 D 3 1º/9/2008 E 4 1º/9/2010 F 5 1º/9/2012 G 6 1º/9/2014 H 7 1º/9/2016 I 8 1º/9/2018 J 9 1º/9/2020 K 10 1º/9/2022 L 11 1º/9/2024 M Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10620003 e o código CRC 39CEB709. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013651-7 SEI Nº 10620003v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5311304-52.2020.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013736-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora MARTA HELENA FERNANDES DE ANDRADE, matrícula nº 365815-03, CPF nº ***.527.781-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "N", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10620108 e o código CRC 72D9EDB7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013736-0 SEI Nº 10620108v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5547510-08.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013698-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO FABIO MACEDO DE AQUINO Matrícula nº 1034030-01 CPF nº ***.760.301-** Item A partir de Referência Cargo 1 15/4/2020 E Assistente Administrativo2 15/4/2022 F 3 15/4/2024 G Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10620138 e o código CRC 939A091A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013698-3 SEI Nº 10620138v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5560905-67.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013550-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO  NILCEKLÉIA DA SILVA SOUSA Matrícula nº 977489-01  CPF nº ***.935.471-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 30/6/2023 G Agente Administrativo 2 30/6/2025 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10620869 e o código CRC 3EBC0920. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013550-2 SEI Nº 10620869v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5858603-89.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013666-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO MARIA APARECIDA DE SOUZA E SILVA Matrícula nº 658138-01 CPF nº ***.095.701-** Item A partir de Referência Cargo 1 20/12/2022 H Agente de Apoio Administrativo2 20/12/2024 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10620990 e o código CRC 2392C5BB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013666-5 SEI Nº 10620990v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5871597-52.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013653-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO FRANCISCA MARIA DOS SANTOS SILVA Matrícula nº 1258109-02 CPF nº ***.212.551-**  Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 28/4/2023 D Auxiliar de Atividades Educativas2 28/4/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10622038 e o código CRC 2EE17305. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013653-3 SEI Nº 10622038v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5206744-83.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013772-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ANTÔNIA LÚCIA BUENO DE LIMA Matrícula nº 363006-01 CPF nº ***.143.091-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/9/2009 C Funcionário Administrativo Educacional 2 1º/6/2012 D Agente de Apoio Educacional 3 1º/6/2015 E 4 1º/6/2017 F 5 1º/6/2019 G 6 1º/6/2021 H 7 1º/6/2023 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10622493 e o código CRC DE97B19F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013772-6 SEI Nº 10622493v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5552416-41.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014017-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor REGYNNES FLORESTA DIAS, matrícula nº  1373420-01, CPF nº ***.072.601-**, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Educacional, para a Referência "D", a partir de 8 de maio de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10624468 e o código CRC 9082DBC1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014017-4 SEI Nº 10624468v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5750366-58.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013681-9, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO LUCIANA DOS SANTOS CUNHA Matrícula nº 1347314-01 CPF nº ***.943.391-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 2/1/2022 C Assistente Administrativo Educacional2 2/1/2024 D Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10625055 e o código CRC 6FB6BC2B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013681-9 SEI Nº 10625055v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5168448-89.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013540-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO MARIA APARECIDA COELHO RESENDE Matrícula nº 862983-01 CPF nº ***.820.851-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 6/9/2011 B Auxiliar de Serviços, Higiene e Alimentação  2 6/9/2014 C Agente de Apoio Educacional 3 6/9/2016 D 4 6/9/2018 E 5 6/9/2020 F 6 6/9/2022 G 7 6/9/2024 H A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10625442 e o código CRC CCC869B8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013540-5 SEI Nº 10625442v1 Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº  5867513-08.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013978-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão à servidora CLÁUDIA MARIA DA SILVEIRA, matrícula nº 493872-01, CPF nº ***.958.411-**, ocupante do cargo de Médico, para a Referência "K", a partir de 1º de maio de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10625563 e o código CRC C8B3EDDB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013978-8 SEI Nº 10625563v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5862503-80.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013514-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor UADSON EMILE CASTRO FEITOSA, matrícula nº 913685-01, CPF nº ***.760.851-**, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, para a Referência "H", a partir de 1º de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10625872 e o código CRC B23852BD. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013514-6 SEI Nº 10625872v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5432781-66.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013538-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO MATHEUS ARANTES MARTINS Matrícula nº 1391810-01 CPF nº ***.043.571-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 2/1/2021 B Agente de Apoio Educacional2 2/1/2023 C 3 2/1/2025 D Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10626209 e o código CRC 89D15A1B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013538-3 SEI Nº 10626209v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5963068-52.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013445-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora REGINA APARECIDA DO NASCIMENTO, matrícula nº 1390929-01, CPF nº ***.804.091-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "D", a partir de 20 de novembro de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10627000 e o código CRC BA372D07. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013445-0 SEI Nº 10627000v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5521467-34.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013557-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ELINE DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 656313-04, CPF nº ***.170.771-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, para a Referência "H", a partir de 1º de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10627378 e o código CRC D8744B52. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013557-0 SEI Nº 10627378v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5392266-86.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014508-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO DALVA SEABRA GUIMARAES BRAGA Matrícula nº 542466-01 CPF nº ***.563.841-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 15/2/2003 B Profissional de Educação II 2 15/2/2004 C 3 15/2/2006 D 4 15/2/2010 E 5 15/2/2014 F 6 15/2/2016 G 7 15/2/2018 H 8 15/2/2020 I 9 15/2/2022 J 10 15/2/2024 K A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10628256 e o código CRC F150FEC3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014508-7 SEI Nº 10628256v1 Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5972095-59.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013966-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora GECIANA VIEIRA DA COSTA TRINDADE, matrícula nº 1393340-01, CPF nº ***.400.041-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "D", a partir de 22 de novembro de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10628495 e o código CRC DFA021F3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013966-4 SEI Nº 10628495v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5980813-45.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013506-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora KEILA ANDRIA VIEIRA LIMA DE ANDRADE, matrícula nº 1069390-01, CPF nº ***.925.718-**, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, para a Referência "G", a partir de 4 de março de 2024, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10628918 e o código CRC AFAC82ED. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013506-5 SEI Nº 10628918v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6030451-47.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013957-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão à servidora DEUSLINA GOMES NASCIMENTO, matrícula nº 376760-02, CPF nº ***.179.071-**, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, para a Referência "H", a partir de 1º de maio de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10629259 e o código CRC 5958CA27. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013957-5 SEI Nº 10629259v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5750358-81.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013892-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor JOSÉ FRANCISCO PINHEIRO DA SILVA, matrícula nº 1390996-01, CPF nº ***.977.881-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "D", a partir de 20 de novembro de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10629809 e o código CRC 78F6DE6B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013892-7 SEI Nº 10629809v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5809314-90.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013021-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO MARIA JOAQUINA DOS REIS CAVALCANTE Matrícula nº 892904-01 CPF nº ***.375.081-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 6/7/2020 F Agente de Apoio Educacional2 6/7/2022 G 3 6/7/2024 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10631561 e o código CRC C6973494. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013021-7 SEI Nº 10631561v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5041469-48.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000012541-8, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo ao Decreto nº 3.624, de 9 de setembro de 2024, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO (Anexo ao Decreto nº 3.624, de 9 de setembro de 2024) “NELTON MELGAÇO TORRES Matrícula nº 702021-01 CPF nº ***.348.601-** Cargo Do Grau  Para o Grau A partir de: Motorista 07 08 22/6/2022 ”(NR) Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10631628 e o código CRC 6B4E8B44. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000012541-8 SEI Nº 10631628v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5617481-80.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013049-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora  ROSSANA MEDEIROS DE OLIVEIRA, matrícula nº 1005405-01, CPF nº ***.700.891-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, para a Referência "G", a partir de 20 de fevereiro de 2024, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10631938 e o código CRC C1BBA62A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013049-7 SEI Nº 10631938v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5080862-77.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013956-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO NÚBIA LARES FERNANDES VAZ Matrícula nº 878103-01 CPF nº ***.669.021-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 28/1/2022 G Auxiliar de Atividades Educativas 2 28/1/2024 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10632874 e o código CRC 98285F76. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013956-7 SEI Nº 10632874v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5106229-06.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014079-4, resolve: Art. 1º  Conceder progressão funcional à servidora JULIANA ARAÚJO CARNEIRO, matrícula nº 1002201-01, CPF nº ***.262.801-**, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, para a Referência "H", a partir de 2 de junho de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10634167 e o código CRC 183C6489. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014079-4 SEI Nº 10634167v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5202143-97.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013825-0, resolve: Art. 1º Conceder progressão funcional ao servidor JOAO PAULO ÁVILA DE MELO, matrícula nº 1311816-01, CPF nº ***.041.831-**, ocupante do cargo de Procurador do Município,  para a Categoria "IV",  a partir de 25 de agosto de 2025, nos termos da Lei Complementar nº 313, de 30 de outubro de 2018. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10634360 e o código CRC 3ED65707. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013825-0 SEI Nº 10634360v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5718841-58.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013951-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO SÂMIA CRISTINA CAIXETA DE LIMA Matrícula nº 1332406-01  CPF nº ***.354.941-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 13/5/2021 C Auxiliar de Atividades Educativas III 2 31/3/2023 C Auxiliar de Atividades Educativas IV3 13/5/2023 D 4 13/5/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10634734 e o código CRC EF865BC7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013951-6 SEI Nº 10634734v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5743860-66.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013198-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão funcional à servidora ADRIANA NORONHA SANTOS CUNHA, matrícula nº 438618-01, CPF nº ***.505.021-**, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, para a Referência "M", a partir de 16 de maio de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10634942 e o código CRC CB82150B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013198-1 SEI Nº 10634942v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5853311-26.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013946-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora  ANA MEIRE DOS SANTOS BARROS CAMPOS, matrícula nº 661139-01, CPF nº ***.466.161-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, para a Referência "I", a partir de 26 de março de 2024, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10635512 e o código CRC E3E412FC. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013946-0 SEI Nº 10635512v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6016916-51.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013959-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO EDUARDO RAMOS FERREIRA Matrícula nº 1333186-01 CPF nº ***.199.241-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 17/5/2023 D Assistente Administrativo Educacional2 17/5/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10635755 e o código CRC 8BBEFA45. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013959-1 SEI Nº 10635755v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5931443-97.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013900-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO LETÍCIA DE OLIVEIRA MARIANO Matrícula nº 986305-01 CPF nº ***.731.301-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 26/8/2023 G Agente Administrativo2 26/8/2025 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10636492 e o código CRC 65B18BF1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013900-1 SEI Nº 10636492v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5927144-77.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000012533-7, resolve: Art. 1º  Conceder progressão funcional à servidora ALESSANDRA PEREIRA DO NASCIMENTO, matrícula nº 718467-01, CPF nº ***.967.311-**, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, para a Referência "J", a partir de 1º de maio de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10636568 e o código CRC 24727DD3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000012533-7 SEI Nº 10636568v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5536025-11.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013605-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão funcional à servidora  SORAYA MACEDO DINIZ, matrícula nº 361054-02, CPF nº ***.695.541-**, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, para a Referência "M", a partir de 12 de maio de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10637181 e o código CRC 76FF8F7A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013605-3 SEI Nº 10637181v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5515703-67.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013197-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor  ROGÉRIO NONATO SILVA RAMOS, matrícula nº 825247-02, CPF nº ***.389.481-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "G", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10639674 e o código CRC 80EACF08. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013197-3 SEI Nº 10639674v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5035789-82.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013061-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora MUNIKE DE SAMPAIO ROMEIRO, matrícula nº 1339451-02, CPF nº ***.096.031-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, para a Referência "D", a partir de 5 de novembro de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10640318 e o código CRC 0E995DC2. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013061-6 SEI Nº 10640318v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5910145-49.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013206-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO DANILO SILVA GOMES Matrícula nº 1334867-01 CPF nº ***.770.351-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 19/6/2019 B Profissional de Educação II 2 19/6/2021 C 3 19/6/2023 D 4 19/6/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10640378 e o código CRC CD453D1F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013206-6 SEI Nº 10640378v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5882944-82.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013155-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor JACKSON NEVES DE SOUZA, matrícula nº 1376063-01, CPF nº ***.353.711-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "D", a partir de 18 de maio de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10641038 e o código CRC 09016C3A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013155-8 SEI Nº 10641038v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5939179-69.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013853-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais da administração pública municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO JALIS VELOSO DE MORAES Matrícula nº 273554-05 CPF nº ***.766.551-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/6/2020 E Auxiliar de Serviços e Obras Públicas2 1º/6/2023 F Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10641471 e o código CRC D9331FF5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013853-6 SEI Nº 10641471v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5876798-25.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013187-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora  SAMURAYA BADY HELOU, matrícula nº 1220322-02, CPF nº ***.317.881-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "F", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10642233 e o código CRC EED7E42E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013187-6 SEI Nº 10642233v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5929246-72.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013835-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais da administração pública municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO VALTENE ILARIO CANDIDO Matrícula nº 352497-02 CPF nº ***.410.901-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 2/6/2020 E Auxiliar de Serviços e Obras Públicas2 2/6/2023 F Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10642710 e o código CRC 92492355. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013835-8 SEI Nº 10642710v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5705390-63.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013954-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora LUCIRLEI NUNES DA SILVA MENDONÇA, matrícula nº 852910-03, CPF nº ***.964.741-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "H", a partir de 1º de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10642777 e o código CRC 1A9ECA87. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013954-0 SEI Nº 10642777v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5087222-28.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013952-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora  KATIUCE BUENO PEDROSO FERREIRA DE CARVALHO, matrícula nº 1367234-01, CPF nº ***.160.471-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "D", a partir de 30 de abril de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10643218 e o código CRC 51E4E946. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013952-4 SEI Nº 10643218v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5015926-43.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013598-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora MARA ANALU FREITAS BUENO DOS SANTOS, matrícula nº 467030-01, CPF nº ***.033.561-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "J", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10643322 e o código CRC E86C55E1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013598-7 SEI Nº 10643322v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5898326-18.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015184-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor WESLEY MARCOS DE SOUZA TELES, matrícula nº 723690-01, CPF nº ***.574.491-**, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, para a Referência "H", a partir de 1º de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10643478 e o código CRC 25067134. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015184-2 SEI Nº 10643478v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5943415-64.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013949-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO JOÃO RAGASSI DE CARVALHO Matrícula nº 1328930-01 CPF nº ***.924.639-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 27/4/2023 D Assistente Administrativo Educacional 2 27/4/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10643559 e o código CRC 45B4AD23. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013949-4 SEI Nº 10643559v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5856930-61.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014518-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora GRASIANE ROSA DE SOUZA RIBEIRO, matrícula nº 1031058-01, CPF nº ***.133.311-**, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, para a Referência "G", a partir de 30 de março de 2024, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10645208 e o código CRC 976E96C9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014518-4 SEI Nº 10645208v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5914494-95.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000011963-9, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora SIMONY SILVA SALES, CPF nº ***.236.012-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000: I - na matrícula nº 402826-01, conforme Anexo I; e II - na matrícula nº 402826-02, conforme Anexo II. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO I I - SIMONY SILVA SALES, matrícula nº 402826-01 ITEM A PARTIR DE REFERÊNCIA/PADRÃO CARGO 1 1º/9/2022 M Profissional de Educação II2 1º/9/2024 N ANEXO II II - SIMONY SILVA SALES, matrícula nº 402826-02 ITEM A PARTIR DE REFERÊNCIA/PADRÃO CARGO 1 1º/9/2022 K Profissional de Educação II2 1º/9/2024 L A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10646082 e o código CRC 885906D7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011963-9 SEI Nº 10646082v1 Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº  5626681-14.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013986-9, resolve: Art. 1º Conceder Progressão à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Permanente da Função Saúde da Administração Pública Municipal de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO LEOMARA DIAS RAMOS Matrícula nº 1211064-01 CPF nº ***.613.001-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 17/9/2023 F Técnico em Saúde 2 17/9/2025 G Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10646609 e o código CRC 70DBF660. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013986-9 SEI Nº 10646609v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6025674-19.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014083-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora MARIA TORRES AMORIM ALVES, matrícula nº 1367137-01, CPF nº ***.252.661-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "D", a partir de 28 de abril de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10646940 e o código CRC 89C9BF66. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014083-2 SEI Nº 10646940v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5900309-52.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013025-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO FABIANA DA ROCHA SILVA ALMEIDA Matrícula nº 1334875-01 CPF nº ***.794.701-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 19/6/2019 B Profissional de Educação II2 19/6/2021 C 3 19/6/2023 D 4 19/6/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10647828 e o código CRC 9EEEB7D3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013025-0 SEI Nº 10647828v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5601115-63.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014049-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ALESSANDRA CAMPOS DO NASCIMENTO CARVALHO Matrícula nº 594199-01 CPF nº ***.523.251-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 24/1/2011 A Funcionário Administrativo Educacional 2 24/1/2014 B Agente de Apoio Educacional 3 24/1/2016 C 4 24/1/2018 D 5 24/1/2020 E 6 24/1/2022 F 7 24/1/2024 G Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10648569 e o código CRC A251E44C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014049-2 SEI Nº 10648569v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5882941-30.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000012139-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora CATIA CILENE BORGES MELO, matrícula nº 877948-02, CPF nº ***.099.336-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "D", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10648623 e o código CRC 7DFD3B4C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000012139-0 SEI Nº 10648623v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5475785-56.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000012985-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO HEVELIN CARLA DE SOUZA MORAES Matrícula nº 896225-01 CPF nº ***.140.591-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 28/3/2010 B Profissional de Educação II 2 28/3/2012 C 3 28/3/2014 D 4 28/3/2016 E 5 28/3/2018 F 6 28/3/2020 G 7 28/3/2022 H 8 28/3/2024 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10648641 e o código CRC BFD20666. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000012985-5 SEI Nº 10648641v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5972103-36.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014024-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor SAULO MELO COSTA, matrícula nº 1373021-01, CPF nº ***.782.421-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, para a Referência "D", a partir de 9 de maio de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10649508 e o código CRC B8F946C9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014024-7 SEI Nº 10649508v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5603921-71.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013889-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais da administração pública municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ERONIDES LUIZ FERREIRA Matrícula nº 280380-03 CPF nº ***.532.221-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 26/12/2013 C Agente de Serviços Operacionais Grau 06 2 26/12/2016 D Agente de Serviços Operacionais Grau 073 26/12/2019 E 4 26/12/2022 F Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10651377 e o código CRC 72A34787. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013889-7 SEI Nº 10651377v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5736105-88.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013169-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO PAULA REGINA DE FARIAS E SILVA Matrícula nº 405132-01 CPF nº ***.306.981-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/9/2023 I Assistente Administrativo Educacional2 1º/9/2025 J Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10652260 e o código CRC FDF39A4D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013169-8 SEI Nº 10652260v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5999398-48.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000011972-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora  GABRIELLA ISAAC MOREIRA ROSA, matrícula nº 1064037-01, CPF nº ***.144.731-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "F", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10653023 e o código CRC 646881C8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011972-8 SEI Nº 10653023v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 202617604002900, resolve: Art. 1º Revogar, a partir de 1º de julho de 2026, o item 1 do Anexo ao Decreto de Pessoal, de 18 de setembro de 2025, SEI nº 8021629, que cedeu a servidora ADRIENE CRISTINA DO CARMO BASTOS, matrícula nº 1328140-01, ao Estado de Goiás. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10609778 e o código CRC 28DF8813. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 202617604002900 SEI Nº 10609778v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 20, 21 e 22 do Decreto-Lei federal nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, no art. 56 da Lei nº 9.861, de 5 de dezembro de 2016, no art. 53 e 54 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, no Parecer Jurídico nº 3420/2026 - PGM/PEAA, expedido pela Procuradoria-Geral do Município, e o contido no Processo SEI nº 25.1.000000207-0, resolve: Art. 1º Convalidar, excepcionalmente, a cessão da servidora JORDANA EVANGELISTA MENDONÇA, matrícula nº 659169-01, CPF nº ***.840.961-**, lotada na Controladoria-Geral do Município, ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, no período compreendido entre 1º de junho até 31 de dezembro de 2024, com ônus para o cessionário. Parágrafo único. A convalidação de que trata o caput deste artigo não abrange as contribuições previdenciárias e os demais encargos, permanecendo sob responsabilidade do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região a integral quitação dos valores devidos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10612522 e o código CRC 7592AA9A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.1.000000207-0 SEI Nº 10612522v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, no Decreto nº 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, e o contido no Processo SEI nº 26.16.000002627-3, resolve: Art. 1º Conceder 3 (três) diárias parciais, correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do valor integral, à servidora Gabriela Machado Silveira Tejota, Matrícula nº 81841004, ocupante do cargo de Secretária Municipal da Casa Civil, em razão da viagem realizada à cidade de Lisboa, Portugal, para participação no XIV Fórum de Lisboa, no período de 1º a 3 de junho de 2026. Parágrafo único.  O valor das diárias, a título indenizatório, será de € 525,00 (quinhentos e vinte e cinco euros), sendo as respectivas despesas custeadas por dotação orçamentária própria. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10629368 e o código CRC 6A7DE734. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000802-4 SEI Nº 10629368v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 139, DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Educação - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, no valor de R$ 14.751.000,00 (quatorze milhões, setecentos e cinquenta e um mil reais). O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 141 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 11 da Lei nº 11.510, de 22 de outubro de 2025, no art. 4º, § 4º, inciso III, da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026, no Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, e o contido no Processo SEI nº 26.24.000034939-2, DECRETA: Art. 1º Ficam abertos à Secretaria Municipal de Educação - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, seis créditos adicionais de natureza suplementar, no valor de R$ 14.751.000,00 (quatorze milhões, setecentos e cinquenta e um mil reais), destinados a atender às programações previstas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura dos créditos suplementares autorizados por este Decreto decorre das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II, nos termos do art. 4º, § 4º, inciso III, da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda ANEXO I ÓRGÃO: 1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 1751 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 1751 12.361.0144.2045.33900800.118 36 1540 1070 R$ 500.000,00 1751 12.361.0144.2045.33904900.118 36 1540 1070 R$ 7.000.296,00 1751 12.365.0144.2083.33904900.118 36 1540 1070 R$ 2.000.000,00 1751 12.365.0144.2083.33910800.118 36 1540 1070 R$ 600.000,00 1751 12.367.0144.2086.31901100.118 36 1540 1070 R$ 1.139.704,00 1751 12.361.0144.2045.31901100.187 642 1543 0000 R$ 3.511.000,00 TOTAL R$ 14.751.000,00 ANEXO II ÓRGÃO: 1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 1751 – FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 1751 12.365.0144.2083.31901100.118 36 1540 1070 R$ 11.240.000,00 1751 12.366.0144.2085.31901100.187 642 1543 0000 R$ 2.507.000,00 1751 12.366.0144.2085.33904900.187 642 1543 0000 R$ 1.004.000,00 TOTAL R$ 14.751.000,00 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 26/06/2026, às 13:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 28/06/2026, às 23:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10660375 e o código CRC 54DB84C7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000034939-2 SEI Nº 10660375v1 tel:36 1540 1070 tel:36 1540 1070 tel:36 1540 1070 tel:36 1540 1070 tel:36 1540 1070 tel:36 1540 1070 tel:36 1540 1070 tel:36 1540 1070 tel:36 1540 1070 tel:36 1540 1070 tel:642 1543 0000 tel:642 1543 0000 tel:36 1540 1070 tel:36 1540 1070 tel:642 1543 0000 tel:642 1543 0000 tel:642 1543 0000 tel:642 1543 0000 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto Orçamentário  - Processo nº 26.24.000034939-2 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a proposta de decreto orçamentário que autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento do exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 14.751.000,00 (quatorze milhões, setecentos e cinquenta e um mil reais), em favor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, vinculado à Secretaria Municipal da Educação. 2 A suplementação ora proposta destina-se a cobrir despesas com folha de pagamento do FUNDEB. 3 Destaca-se que a medida fundamenta-se nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que trata dos créditos adicionais, bem como na Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. 4 Ressaltamos que a medida não implica em aumento de despesa, e encontra-se alinhada aos princípios da responsabilidade fiscal, nos termos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, assegurando a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município. 5 Diante do exposto, considerando a conveniência e a oportunidade administrativa da medida, bem como sua conformidade com o ordenamento jurídico vigente, submete-se a presente proposta à apreciação superior, para fins de aprovação e edição do respectivo decreto orçamentário. Respeitosamente, Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 26/06/2026, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 26/06/2026, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10660535 e o código CRC 173AC573. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000034939-2 SEI Nº 10660535v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECISÃO DE PAD À vista do contido no Processo Administrativo Disciplinar SEI nº 26.7.000000301- 8, e nos termos da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, resolvo: 1 Acatar o Relatório Final nº 257/2026 (SEI nº 10019928), complementado pelo Relatório nº 272/2026 (SEI nº  10400473),  elaborados pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar 02, instituída por meio da Portaria nº 40/2026-GAB/CGM (SEI nº ​​​​​​​​​​​​​​ 9121818), para aplicar à servidora PRISCILLA CARDOSO BUENO, matrícula nº 1191683-03, CPF nº ***.148.481-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a penalidade de demissão, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2022, em razão da prática das infrações disciplinares previstas nos incisos XVII e XVIII do art. 142 da Lei Complementar nº 11, de 1992, respectivamente, como abandono de cargo público e inassiduidade habitual, devidamente comprovadas nos autos. 2 Determinar o encaminhamento do caderno administrativo à Controladoria-Geral do Município, para proceder à intimação da interessada, concedendo-lhe o prazo legal de 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar pedido de reconsideração ou recurso, nos termos do art. 133 da Lei Complementar nº 11, de 1992, a contar da publicação ou da ciência da presente decisão. 3 Após o decurso do prazo mencionado no item 2, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal da Casa Civil para as providências subsequentes. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 28/06/2026, às 23:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10607777 e o código CRC 5F9B80E5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000000301-8 SEI Nº 10607777v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECISÃO DE PAD À vista do contido no Processo Administrativo Disciplinar SEI nº 26.7.000000309- 3, e nos termos da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, resolvo: 1 Acatar o Relatório Final nº 259/2026 (SEI nº 10342783), elaborado pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar 02, instituída por meio da Portaria nº 45/2026- GAB/CGM (SEI nº ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​9125796), para aplicar ao servidor  DENYS SOUZA MELO, matrícula nº 1345290-01, CPF nº ***.081.073​​​​​​​-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, a penalidade de demissão, com efeitos​​​​​​​ a partir de 28 de abril de 2025​​​​​​​, em razão da prática da infração disciplinar prevista no inciso XVII do art. 142 da Lei Complementar nº 11, de 1992, como abandono de cargo público, devidamente comprovada nos autos. 2 Determinar o encaminhamento do caderno administrativo à Controladoria-Geral do Município para proceder à intimação do interessado, concedendo-lhe o prazo legal de 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar pedido de reconsideração ou recurso, nos termos do art. 133 da Lei Complementar nº 11, de 1992, a contar da publicação ou da ciência da presente decisão. 3 Após o decurso do prazo informado no item 2, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal da Casa Civil para as providências subsequentes. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 28/06/2026, às 23:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10645032 e o código CRC 53901010. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000000309-3 SEI Nº 10645032v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECISÃO ADMINISTRATIVA Trata-se de processo administrativo instaurado a partir de requerimento formulado pela Sra. Marlene Silva de Oliveira, por meio do qual pleiteia a alienação de parte de área pública municipal correspondente à Viela “A”, lindeira ao Lote 1 da Quadra 6, situado na Rua C-02, Vila Nova Canaã, no Município de Goiânia, com a finalidade de incorporação ao imóvel de sua propriedade. A então Divisão de Estruturação Viária da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo emitiu o Parecer nº 515/2011 (SEI nº 8832883, fl. 14), no qual consignou que a Viela “A”, situada entre as Quadras 5 e 6 da Vila Nova Canaã, já se encontrava ocupada, circunstância que ensejou a realização de pesquisa de opinião aos moradores da região, a fim de aferir eventual interesse público na manutenção da passagem de pedestres no local. Em atendimento à referida determinação técnica, a Diretoria de Informações Urbanas e Geoprocessamento realizou pesquisa socioeconômica formalizada no Despacho nº 160/2012 (SEI nº 8832883, fls. 15 a 21), registrando que aproximadamente 57,7% (cinquenta e sete inteiros e sete por cento) dos entrevistados manifestaram-se favoravelmente à alienação da área pública municipal, sendo que os moradores das quadras diretamente afetadas posicionaram-se majoritariamente de forma favorável ao pleito. Posteriormente, a Divisão de Estruturação Viária emitiu o Parecer nº 412/2012 (SEI nº 9127914), no qual consignou que o loteamento Vila Nova Canaã foi aprovado pelo Decreto nº 650, de 4 de outubro de 1978, posteriormente alterado pelo Decreto nº 317-A, registrando, ainda, que aproximadamente 78% (setenta e oito por cento) dos entrevistados manifestaram-se favoravelmente à alienação da Viela “A”, concluindo, ao final, pela viabilidade da alienação de parte da área pública municipal situada entre as Quadras 5 e 6 da Vila Nova Canaã. Em razão do lapso temporal transcorrido desde a instrução originária do feito, a Secretaria Municipal de Eficiência promoveu a reanálise da matéria, por intermédio do Despacho nº 2103/2025 (SEI nº 8838838), ocasião em que consignou a necessidade de atualização das informações técnicas e verificação acerca da existência de outros interessados na aquisição da área pública municipal.  Na sequência, a Gerência de Atualização Cadastral e Áreas Públicas da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, por meio do Despacho nº 36/2026 (SEI nº 9127227), registrou que já constavam dos autos manifestações técnicas favoráveis à alienação pretendida, especialmente o Parecer nº 412/2012 (SEI nº 9127914), determinando a elaboração de memorial descritivo e croqui cotado atualizados daárea pública municipal objeto da pretensão. Em atendimento à diligência técnica, foram juntados aos autos o Croqui Cotado constante no Evento SEI nº 9457801 e o Memorial Descritivo constante no Evento SEI nº 9458297, delimitando tecnicamente a área pública municipal objeto do pedido. Posteriormente, a Gerência de Atualização Cadastral e Áreas Públicas emitiu o Parecer nº 81/2026 (SEI nº 9474255), no qual consignou que a alienação pretendida encontra amparo jurídico na Lei Complementar nº 291, de 15 de junho de 2016, especialmente em razão de a área pública municipal enquadrar-se como viela destinada exclusivamente à circulação de pedestres, passível de desafetação e alienação. Na mesma manifestação técnica, consignou-se que, diante da consolidação e irreversibilidade da ocupação da Viela “A”, situada entre as Quadras 5 e 6 da Vila Nova Canaã, a área pública municipal enquadra-se na condição de área inservível, nos termos da Lei nº 7.484, de 6 de outubro de 1995, concluindo-se, ao final, que a unidade técnica nada tinha a opor ao pedido formulado pela interessada. A Gerência de Gestão Territorial e Mobilidade, por sua vez, emitiu o Parecer nº 67/2026 (SEI nº 9595498), no qual consignou que a área pública municipal objeto da pretensão integra originalmente o sistema viário do loteamento Vila Nova Canaã. Contudo, após análise espacial realizada por meio de imagens e mapas extraídos do Google Street View, Google Earth, SIGGO/MUBGO e GEO 360, constatou-se que a viela encontra-se ocupada e fechada, sem acarretar prejuízo à mobilidade urbana local, haja vista que os imóveis lindeiros possuem acesso regular pelas vias frontais correspondentes às Ruas C-2 e C-3. A unidade técnica concluiu, ainda, que, diante da situação consolidada e da irreversibilidade da ocupação da viela situada entre as Quadras 5 e 6, mostra-se possível o enquadramento da área pública municipal na condição de área inservível, nos termos da Lei nº 7.484, de 6 de outubro de 1995. A Comissão de Avaliação Imobiliária do Município - CAIMU, por meio do Laudo de Avaliação constante no Evento SEI nº 9999493, consignou que o valor da alienação da Área Pública Municipal Remanescente - APMR corresponde à multiplicação do valor da Planta de Valores Imobiliários do exercício de 2026 pela dimensão da área pública objeto da pretensão, nos seguintes termos: R$ 413,17/m² (quatrocentos e treze reais e dezessete centavos por metro quadrado) x 50,00m² (cinquenta metros quadrados), resultando no montante de R$ 20.659,00 (vinte mil, seiscentos e cinquenta e nove reais). Na sequência da instrução processual, a Procuradoria-Geral do Município promoveu a intimação da interessada, por meio da Intimação nº 77/2026 (SEI nº 10156145), para ciência acerca do valor apurado para a alienação da área pública municipal. Em atendimento à referida intimação, a interessada manifestou ciência expressa quanto ao valor atribuído ao imóvel, conforme registro constante no Evento SEI nº 10223464. Submetido o feito à Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria-Geral do Município, esta emitiu o Parecer Jurídico nº 3007/2026 (SEI nº 10256934), ocasião em que concluiu pela viabilidade jurídica do deferimento da alienação postulada, consignando expressamente que se encontram presentes os requisitos legais necessários à alienação da área pública municipal pretendida. É o relatório. Decido.  A instrução processual comprova, de forma inequívoca, que a Viela A, no trecho lindeiro ao Lote 1 da Quadra 6, perdeu sua destinação pública original. A pesquisa de campo realizada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo demonstrou que a viela não possui utilidade para o sistema viário ou para a circulação de pedestres. O Parecer nº 412/2012 da Divisão de Estruturação Viária, após pesquisa com 78% (setenta e oito por cento) de aprovação dos moradores, recomendou expressamente a alienação da área, atestando sua inservibilidade. A alienação de área pública remanescente e inaproveitável isoladamente encontra respaldo no instituto da investidura, consolidado na doutrina e na prática administrativa, sendo admitida a transferência direta ao proprietário do imóvel lindeiro, por se tratar de hipótese em que a área considerada isoladamente, revela-se inaproveitável e somente adquire utilidade econômica quando incorporada ao imóvel confrontante, caracterizando situação de inviabilidade de competição. Ressalte-se que essa hipótese encontra amparo no regime jurídico estabelecido pela Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente no que se refere à hipótese de alienação direta decorrente da inviabilidade de competição, típica do instituto da investidura, consolidado na doutrina e na prática administrativa, uma vez que a alienação, nessas condições, somente pode ser realizada em favor do proprietário lindeiro, afastando a possibilidade de disputa entre interessados e justificando a dispensa do procedimento licitatório. A viabilidade jurídica da alienação de uma área inservível, sem a necessidade de licitação, encontra respaldo direto no instituto da Investidura. O entendimento do Judiciário goiano, neste sentido, é claro, como demonstra o seguinte julgado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INVESTIDURA. DESAFETAÇÃO. SUBSUNÇÃO DO CASO CONCRETO AO ART. 17, I, 'D' DA LEI 8.666/93. POSSIBILIDADE DA INVESTIDURA. ALIENAÇÃO BEM PÚBLICO AO PROPRIETÁRIO DE IMÓVEL LINDEIRO DE ÁREA REMANESCENTE INAPROVEITÁVEL ISOLADAMENTE 1. Ocorre a desafetação quando há a alteração da finalidade, onde o bem que, inicialmente, tinha destinação pública, passa a não mais tê-la, temporariamente ou definitivamente. 2. No presente caso, à área inicialmente denominada 'área verde' foi dada utilização diversa pelos proprietários dos imóveis contíguos à mesma. 3. Ao proprietário de imóvel lindeiro de área remanescente ou resultante de obra pública, quando esta se tornar inaproveitável isoladamente cabe o direito à investidura, nos termos dos artigos 17, § 3º, e 23, II, 'a' da Lei 8 .666/93. 4. No caso em apreço, verifica-se que a área contígua, se tomada isoladamente, é inutilizável, inaproveitável, não se podendo negar ao proprietário a aquisição onerosa da referida área, conforme permitido e expressamente previsto na Lei de Contratos e Licitações. 5. Merece reforma a sentença singular. 6. Havendo necessidade de avaliação do imóvel para concretização da investidura, necessário o retorno dos autos ao juízo de origem. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA E JULGADA PROCEDENTE, COM RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO A QUO PARA PROSSEGUIMENTO DO PROCEDIMENTO DE INVESTIDURA, COM A AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. (TJ-GO - AC: 01180584620018090051 GOIÂNIA, Relator.: DES. MARIA DAS GRAÇAS CARNEIRO REQUI, Data de Julgamento: 10/01/2012, 1A CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: DJ 986 de 19/01/2012)   Ademais, a Lei Complementar nº 291, de 15 de junho de 2016, admite a regularização e alienação de áreas públicas ocupadas por particulares com uso exclusivamente residencial, reforçando a viabilidade jurídica da medida. Cumpre destacar que a  Procuradoria Geral do Município, por meio do Parecer Jurídico nº 3007/2026, atestou a regularidade e a viabilidade legal da alienação, confirmando a dispensa de licitação. Confira-se: ............................ Como se percebe, no que tange aos bens imóveis, verifica-se ter o legislador local adotou os mesmos requisitos especificados pela Lei Geral de Licitações exigindo, ainda, autorização legislativa para tanto. Assim, para a alienação de imóveis públicos municipais é necessário: a existência de interesse público devidamente justificado; avaliação prévia; autorização legislativa; e licitação na modalidade leilão. A Lei Municipal n° 7.484 de 1995 e a Lei Complementar Municipal n° 291 de 2016, autorizam o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar imóveis considerados inservíveis aos proprietários dos imóveis confrontantes/lindeiros. Em tais hipóteses, é necessário Parecer Técnico, atestando que se trata de área inservível, demonstração de interesse público na alienação e avaliação prévia. A autorização legislativa, para tais casos, foi dada pela Lei 7.484/1995 ou pela LC 291/2016, e, como a alienação pode ocorrer apenas aos proprietários dos imóveis confrontantes, tem-se a inexigibilidade da licitação. A Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo promoveu pesquisa de campo, constatando que 78% dos moradores da região são favoráveis à venda da área (fl. 14 do evento 8832883). Pareceres técnicos da Divisão de Estruturação Viária (DVEVIA) e da Gerência de Gestão Territorial e Mobilidade (GERGTM) confirmaram que a viela não possui utilidade para o sistema viário ou para a circulação de pedestres, recomendando sua caracterização como área inservível (fl. 22 do evento 8832883 e 9595498), manifestando-se favorável à solicitação de alienação da área pública municipal lindeira ao Lote 01 da Quadra 6, no Setor Vila Nova Canaã, configurando o interesse público da alienação por se tratar de área inservível; a autorização legislativa para a venda é conferida pela Lei Municipal n° 7.484 de 1995; há avaliação imobiliária da área (9999493) e a licitação é inexigível, por inviabilidade de competição. ............................ Dessa forma, a alienação da área pública inservível não prejudica o interesse público, uma vez que a área perdeu sua destinação pública original e não possui utilidade para o Município de Goiânia, conforme manifestação da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico. Diante do exposto, com fundamento nas manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos e na legislação aplicável à espécie, DECIDO deferir o pedido de alienação da área pública municipal correspondente à parte da Viela “A”, situada entre as Quadras 5 e 6 da Vila Nova Canaã, lindeira ao Lote 1 da Quadra 6, localizado na Rua C-02, nesta Capital, em favor de Marlene Silva de Oliveira, pelo valor atualizado de R$ 20.659,00 (vinte mil, seiscentos e cinquenta e nove reais), conforme avaliação promovida pela Comissão de Avaliação Imobiliária do Município - CAIMU constante no Evento SEI nº 9999493; Publique-se e cumpra-se. Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral do Município e à Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, para que adotem, no âmbito de suas respectivas competências, as providências subsequentes necessárias à efetivação da alienação da área pública municipal objeto destes autos, em estrita observância à legislação vigente. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 26/06/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10308338 e o código CRC A9CE8CE6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.37.000009176-2 SEI Nº 10308338v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 406/2026 Tratam-se os autos sobre a celebração de Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 177/2025 (8773245) entre a Prefeitura de Goiânia e a Associação dos Subtenentes e Sargentos do Estado de Goiás - ASSEGO, visando o repasse de recursos para a execução do projeto "Eventos de Iniciação Esportiva nas Áreas de Futebol, Karatê, Natação e Corrida de Rua", no valor de R$ 1.732.902,16 (um milhão, setecentos e trinta e dois mil, novecentos e dois reais e dezesseis centavos), oriundos da Emenda Parlamentas nº 31.09/2025. Considerando o Parecer Técnico nº 137 (10503555) e o Parecer Jurídico nº 185 (10578504), informo que ACATO os referidos pareceres, APROVO o Plano Trabalho (10502986) e AUTORIZO a elaboração de Termo de Apostilamento. Retornem-se os autos à Chefia de Advocacia Geral - CHEADV/SECAP para as demais providências. Goiânia, 19 de junho de 2026. VANDERLEI TOLEDO DE CARVALHO JÚNIOR Superintendente de Articulação Institucional Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Toledo de Carvalho Júnior, Superintendente de Articulação Institucional, em 19/06/2026, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10586720 e o código CRC 7645C7ED. Av. do Cerrado nº 999, 4º andar, Torre Sul - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.9.000000589-2 SEI Nº 10586720v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 409/2026 Tratam os autos sobre o Termo de Fomento nº 221/2025 (8931707), firmado entre a Prefeitura de Goiânia e a Defesa Comunitária, visando o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), oriundos da Emenda Parlamentar nº 18.04/2025. Considerando o Parecer Técnico nº 145 (10573818) e o Parecer Jurídico nº 186 (10583740), informo que ACATO os referidos pareceres, APROVO o Plano Trabalho (10571401) e AUTORIZO a elaboração de Termo de Apostilamento. Retornem-se os autos à Chefia de Advocacia Geral - CHEADV/SECAP para as demais providências. Goiânia, 19 de junho de 2026. VANDERLEI TOLEDO DE CARVALHO JÚNIOR Superintendente de Articulação Institucional Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Toledo de Carvalho Júnior, Superintendente de Articulação Institucional, em 19/06/2026, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10592872 e o código CRC E3F31A61. Av. do Cerrado nº 999, 4º andar, Torre Sul - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.9.000000532-9 SEI Nº 10592872v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação Chefia de Advocacia Setorial EXTRATDO DO 2° TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 177/2025 PROCESSO: 25.9.000000589-2 DAS PARTES: Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação - SECAP e a entidade Associação dos Subtenentes e Sargentos do Estado de Goiás (ASSEGO), CNPJ/MF sob o nº 01.275.072/0001-04. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: Expedir o presente apostilamento, objetivando a alteração da execução do Plano de Trabalho inicialmente aprovado, especificamente no que concerne às datas de realização do evento, e na execução do objeto, remanejando a data da "3ª Etapa Copa Goiana de Karatê (Final)", transferindo-a de 20/06/2026 (sábado) para 21/06/2026 (domingo), às 8h30, na sede da ASSEGO, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no artigo 57; no artigo 43, inciso II, alínea b, do Decreto nº 8.726/2016; bem como no item 8.1 do referido Termo. DATA DA ASSINATURA: 25/06/2026 Goiânia, na data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Toledo de Carvalho Júnior, Superintendente de Articulação Institucional, em 25/06/2026, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10633289 e o código CRC 89EC2291. Av. do Cerrado nº 999, 4º andar, Torre Sul - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.9.000000589-2 SEI Nº 10633289v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação Chefia de Advocacia Setorial EXTRATO DO 2º TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 221/2025 PROCESSO: 25.9.000000532-9 DAS PARTES: Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação - SECAP e a entidade Defesa Comunitária, CNPJ/MF sob o nº 07.042.888/0001-74. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: Expedir o presente apostilamento para fins de revisão do Plano de Trabalho, especificamente para a alteração do evento "Rua da Alegria" para o dia 04 de julho de 2026, em conformidade com o disposto no art. 57 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no art. 43, inciso II, alínea b, do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, bem como no item 8.1 do respectivo Termo. DATA DA ASSINATURA: 25/06/2026 Goiânia, na data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Toledo de Carvalho Júnior, Superintendente de Articulação Institucional, em 25/06/2026, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10545762 e o código CRC BCAD1CA6. Av. do Cerrado nº 999, 4º andar, Torre Sul - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.9.000000532-9 SEI Nº 10545762v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação Secretaria Geral CONVOCAÇÃO Nº 19/2026 Em atenção a Comunicação Interna nº 61 (10637983), da necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços administrativos desta Secretaria, bem como a complexidade das demandas atuais sob responsabilidade desta unidade; Considerando a imprescindibilidade da atuação da servidora  JUCIMARA MARÇAL DE JESUS - matrícula 978361, cujas atribuições técnicas e operacionais são essenciais para o fluxo administrativo, não sendo viável sua substituição imediata sem prejuízo direto ao interesse público; Diante do exposto e com fulcro no interesse público, AUTORIZO A CONVOCAÇÃO da referida servidora para o exercício de suas funções no período de 05/07/2026 a 03/08/2026, período este que seria destinado ao gozo de suas férias regulamentares relativas ao período aquisitivo 2025/2026. Fica estabelecido que o gozo das férias regulamentares da servidora será usufruído em período oportuno. DANIELLE GOMES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Articulação Institucional e Captação Goiânia, 26 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Danielle Gomes de Oliveira, Secretária Municipal de Articulação Institucional e Captação, em 26/06/2026, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10657035 e o código CRC 9706BE8A. Av. do Cerrado nº 999, 4º andar, Torre Sul - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.9.000000374-8 SEI Nº 10657035v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação Secretaria Geral CONVOCAÇÃO Nº 20/2026 Em atenção ao Despacho nº 14 (10654091), da necessidade de assegurar a continuidade e a regularidade dos serviços administrativos desta Secretaria, bem como a complexidade das demandas atuais sob responsabilidade desta unidade; Considerando a imprescindibilidade da atuação da servidora HENDY ADRIANA BARBOSA DE OLIVEIRA - matrícula 1042432, cujas atribuições técnicas e operacionais são essenciais para o fluxo administrativo, não sendo viável sua substituição imediata sem prejuízo direto ao interesse público; Diante do exposto e com fulcro no interesse público, AUTORIZO A CONVOCAÇÃO da referida servidora para o exercício de suas funções no período de 15/06/2026 a 14/07/2026, período este que seria destinado ao gozo de suas férias regulamentares relativas ao período aquisitivo 2025/2026. Fica estabelecido que o gozo das férias regulamentares da servidora será usufruído em dois períodos, conforme cronograma abaixo: 1º Período: 06/07/2026 a 25/07/2026; 2º Período: em data oportuna. DANIELLE GOMES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Articulação Institucional e Captação Goiânia, 26 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Danielle Gomes de Oliveira, Secretária Municipal de Articulação Institucional e Captação, em 26/06/2026, às 11:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10658377 e o código CRC 5ABF1D74. Av. do Cerrado nº 999, 4º andar, Torre Sul - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.9.000000379-9 SEI Nº 10658377v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2060/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando ainda o artigo 1º da Lei nº 237 de 08 de janeiro de 2013, artigo 35, § 1º da Lei nº 011, de 11 de maio de 1992, e Decreto nº 2836, de 04 de dezembro de 2014, em seu artigo 3º, conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000046145-3. RESOLVE: Art. 1º Conceder aos servidores abaixo relacionados, que foram aprovados na Avaliação Especial de Desempenho do Estágio Probatório, alteração da situação funcional para “NOMEADO EFETIVO E ESTÁVEL”. Nº MATRÍCULA NOME DO SERVIDOR DATA DE ADMISSÃO DATA DA EFETIVAÇÃO PROCESSO 01 154178101 ADEMILSON EVANGELISTA DA SILVA 29/03/2023 29/03/2023 26.29.000006263-4 02 154025401 ADIELZA CAETANO MACHADO DE SOUZA 20/04/2023 20/04/2023 26.29.000006140-9 03 43426402 ADRIANA DE FATIMA MORAIS 24/03/2023 24/03/2023 25.29.000048350-2 04 132836002 ADRIANA VILELA FERREIRA DE JESUS 26/06/2017 26/06/2017 24.24.000003273-8 05 154137401 ADRIANO MOREIRA DA SILVA 03/04/2023 03/04/2023 23.24.000010645-0 06 153409201 ADRIEL ALVES DE SOUZA 13/04/2023 13/04/2023 23.18.000003710-9 07 153093301 AGUINALDO ANTONIO DA COSTA 30/03/2023 30/03/2023 26.29.000000600-9 08 152863701 ALEXANDRE MORAES VALE 20/03/2023 20/03/2023 23.24.000008855-0 09 154057201 ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA JUNIOR 04/04/2023 04/04/2023 26.29.000000598-3 10 152967601 ALICE FOGACA LOPES 21/03/2023 21/03/2023 26.29.000017890-0 11 153496301 ALINE ALMEIDA MONTEIRO NOGUEIRA 12/04/2023 12/04/2023 26.29.000017894-2 12 152740101 ALINE ALVES MACHADO DO CARMO 15/03/2023 15/03/2023 26.10.000002642-3 13 152961701 ALINE DA SILVA COSTA 21/03/2023 21/03/2023 26.29.000012790-6 14 152730402 ALINE PONTES RODRIGUES MENDES 30/03/2023 30/03/2023 26.29.000014001-5 15 153236701 ALLINE DE OLIVEIRA PAIVA 28/03/2023 28/03/2023 23.24.000009950-0 16 153749001 ALLINE SOUZA DE ASSIS 10/04/2023 10/04/2023 26.29.000018866-2 17 153246401 AMANDA CAETANO SILVA 28/03/2023 28/03/2023 26.29.000018870-0 18 153121201 AMANDA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS 23/03/2023 23/03/2023 26.29.000015023-1 19 153624901 AMANDA DE BARROS REIS 05/04/2023 05/04/2023 25.10.000011841-1 20 144810201 AMANDA KAROLINY FERREIRA GAMES 27/03/2023 27/03/2023 26.29.000002271-3 21 140241201 AMANDA PAIVA BERNARDES ALVES 10/04/2023 10/04/2023 26.29.000012922-4 22 153703201 AMANDA PIMENTA FIGUEIREDO ARAÚJO 03/04/2023 03/04/2023 23.24.000010653-1 23 153097601 AMANDA PIRES SOARES ROSA 31/03/2023 31/03/2023 23.24.000010449-0 24 151830502 AMANDA TATIANA RODRIGUES 22/03/2023 22/03/2023 23.24.000009178-0 25 153640001 ANA ALICE FREITAS DE SALES 19/04/2023 19/04/2023 26.10.000001279-1 26 146967302 ANA CLARA LOPES ERL 29/03/2023 29/03/2023 23.24.000010137-8 27 119271002 ANA CRISTINA CESARIA VIEIRA ROCHA 27/02/2023 27/02/2023 25.10.000011891-8 28 146575902 ANA JULIA BASTOS DE SOUZA 23/03/2023 23/03/2023 26.29.000009187-1 29 143615502 ANA PAULA ALVES CECILIO 27/03/2023 27/03/2023 26.29.000006148-4 30 153130101 ANA PAULA DA SILVA ALCANTARA 31/03/2023 31/03/2023 23.24.000010444-0 31 153263401 ANA PAULA DOS REIS SILVEIRA GENTIL 28/03/2023 28/03/2023 26.29.000008885-4 32 141085701 ANA PAULA LIMA FEITOSA SABINO 31/03/2023 31/03/2023 26.29.000004653-1 33 138095802 ANA PAULA PEREIRA RIBEIRO 29/03/2023 29/03/2023 25.29.000047665-4 34 153460201 ANA PAULA RIBEIRO DO AMARAL 31/03/2023 31/03/2023 25.29.000043706-3 35 152770302 ANA PAULA SILVA DUARTE 28/03/2023 28/03/2023 25.29.000046832-5 36 153436001 ANDERSON FRANCISCO CHAVES 29/03/2023 29/03/2023 26.29.000000167-8 37 153134401 ANDERSON MOREIRA DOS SANTOS 31/03/2023 31/03/2023 26.29.000006135-2 38 153027501 ANDRE GOMES DO CARMO 23/03/2023 23/03/2023 26.29.000010698-4 39 108455004 ANDREIA ALVES MACHADO 05/04/2023 05/04/2023 25.10.000012449-7 40 153757101 ANDREIA OLIVEIRA DO CARMO RODRIGUES 05/04/2023 05/04/2023 26.10.000000018-1 41 154179001 ANDREWS VAZ ARANTES 11/04/2023 11/04/2023 25.29.000040939-6 42 153057701 ANGELA LUCIA LIMA PROCOPIO 23/03/2023 23/03/2023 26.29.000017892-6 43 153947701 ANNA KASSIA DOS SANTOS SOUZA 14/04/2023 14/04/2023 26.10.000000743-7 44 153721001 ANNA PAULA ALVES DE AQUINO 05/04/2023 05/04/2023 26.29.000003858-0 45 153924801 ANTONIA MARTA SOUZA SILVA 31/03/2023 31/03/2023 25.29.000047541-0 46 71752502 APARECIDA GERALDA DA SILVA 10/04/2023 10/04/2023 25.29.000044374-8 47 153555201 ARIANE DE SOUZA PEREIRA CARRIJO 05/04/2023 05/04/2023 26.29.000017896-9 48 140730901 ARNALDO SERGIO NERIS PEREIRA 31/03/2023 31/03/2023 26.29.000013971-8 49 153901901 ARTUR SHEIKSPIERE RODRIGUES DE GODOI 03/04/2023 03/04/2023 26.29.000011530-4 50 154189701 ARYANNA BARBOSA DE CARVALHO 27/03/2023 27/03/2023 23.26.000000306-0 51 154049101 AUGUSTO COSTA SILVA 31/03/2023 31/03/2023 23.26.000000342-7 52 153530701 BEATRIZ BATISTA OLIVEIRA ATAIDE 13/04/2023 13/04/2023 25.10.000010760-6 53 152924201 BEATRIZ NASCIMENTO DE SOUZA 22/03/2023 22/03/2023 26.29.000012923-2 54 153582001 BRENDA GARCIA AZEVEDO DA SILVA 04/04/2023 04/04/2023 26.29.000013248-9 55 153356801 BRUNA CAMYLLE DE SOUSA COELHO 30/03/2023 30/03/2023 25.29.000048100-3 56 152787801 BRUNA YANA DE CARVALHO LIN 17/03/2023 17/03/2023 26.29.000012921-6 57 153166201 BRUNO HENRIQUE DE SOUSA BARBOSA 31/03/2023 31/03/2023 25.29.000046935-6 58 153161101 BRUNO TOME 31/03/2023 31/03/2023 23.24.000010470-9 59 153783001 CAMILA DOS REIS LEANDRO 08/04/2023 08/04/2023 23.24.000011105-5 60 153657501 CARITA LISBOA DOMINGUES 27/03/2023 27/03/2023 25.29.000048662-5 61 153887001 CARLINDA OLIVEIRA BRAGA 31/03/2023 31/03/2023 26.29.000002060-5 62 153666401 CARLOS ANDRE DINO DE ATAIDE 06/04/2023 06/04/2023 26.29.000004669-8 63 80904701 CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE ANDRADE 08/04/2023 08/04/2023 23.26.000000381-8 64 153677001 CARLOS MOREIRA DAMASCENO 12/04/2023 12/04/2023 26.29.000010700-0 65 137525301 CARLOS VICTOR NUNES PEREIRA PINTO 10/05/2018 10/05/2018 23.24.000041242-0 66 152788601 CAROLINA DIAS DE OLIVEIRA 17/03/2023 17/03/2023 26.10.000003289-0 67 118946804 CAROLINE DOS SANTOS AGUIAR 23/03/2023 23/03/2023 23.26.000000299-4 68 154180301 CAROLINE FIGUEIRA COSTA 11/04/2023 11/04/2023 26.29.000011536-3 69 153558701 CAROLINE OLIVEIRA JUNQUEIRA BARBOSA DE LIRA 03/04/2023 03/04/2023 25.29.000043853-1 70 153526901 CHRISTIAN ROGERIO DE FREITAS SOUZA 03/04/2023 03/04/2023 26.29.000006114-0 71 153681801 CINTYA MELO PINHEIRO 12/04/2023 12/04/2023 24.29.000009820-4 72 153916701 CLEIDIANE DE SOUZA PRATA SILVA 26/04/2023 26/04/2023 25.5.000079947-4 73 153777601 CLEIDIANE FONSECA DOS SANTOS 31/03/2023 31/03/2023 25.29.000044916-9 74 145125101 CLELIA VILELA DE SOUZA 30/04/2021 30/04/2021 26.29.000015526-8 75 153503001 CLEMICI LIMA CORREA 12/04/2023 12/04/2023 26.29.000014763-0 76 152687101 CRISTIANO CARDOSO MACHADO 16/03/2023 16/03/2023 26.10.000002733-0 77 153579001 CRISTIANO FERNANDES DA SILVA 06/04/2023 06/04/2023 26.29.000017883-7 78 153467001 CRISTIANO QUEIROZ FERNANDES 28/03/2023 28/03/2023 25.18.000004301-0 79 153186701 CRYS FRANCISCA DE OLIVEIRA 27/03/2023 27/03/2023 25.29.000048489-4 80 98690903 CYBELLE DE PAULA AMORIM 24/03/2023 24/03/2023 26.29.000018871-9 81 153504801 DAIANE DOS SANTOS OLIVEIRA 12/04/2023 12/04/2023 25.29.000047933-5 82 153257001 DAIANE MANGABEIRA DOS SANTOS 28/03/2023 28/03/2023 25.29.000043742-0 83 137511302 DALVARO BATISTA DE SOUZA 16/03/2023 16/03/2023 23.26.000000258-7 84 153127101 DAMARIZ DELLIZETH RAFAEL DOS SANTOS 31/03/2023 31/03/2023 26.29.000013960-2 85 153888801 DANIEL DE SOUZA RODRIGUES 05/04/2023 05/04/2023 26.29.000010703-4 86 85714901 DANIEL GRAZIANI 04/04/2023 04/04/2023 26.29.000017875-6 87 120007003 DANIEL MESSIAS AVELINO DOS SANTOS 22/03/2023 22/03/2023 23.26.000000289-7 88 146360802 DANIEL SOARES DA SILVA 05/04/2023 05/04/2023 23.24.000012421-1 89 153589701 DANIELLA FERREIRA CORDEIRO GOMES 12/04/2023 12/04/2023 26.29.000000416-2 90 141042301 DANIELLE COSTA DE OLIVEIRA 21/03/2023 21/03/2023 26.29.000011913-0 91 145797702 DANIELLE TAKEDA BARBOSA 10/04/2023 10/04/2023 23.24.000011154-3 92 154027001 DANIELLY CHRISTINE CABRAL DOS SANTOS NAZIOZENO 03/04/2023 03/04/2023 26.29.000013969-6 93 154044001 DANILO ABRANTES PEREIRA 05/04/2023 05/04/2023 26.29.000006255-3 94 153737701 DANILO NUNES DOS SANTOS 05/04/2023 05/04/2023 26.29.000000580-0 95 153648601 DANILO PEREIRA CARVALHO 19/04/2023 19/04/2023 26.29.000003127-5 96 153662101 DAVI HERMANO ROCHA 13/04/2023 13/04/2023 26.29.000016681-2 97 154133101 DAVIDSON COELHO DE OLIVEIRA 05/04/2023 05/04/2023 25.29.000048655-2 98 116455402 DAYANE RODRIGUES DE SIQUEIRA 22/09/2017 22/09/2017 24.24.000003218-5 99 153541201 DAYANE SARAH ALVES SOUZA 13/04/2023 13/04/2023 25.29.000045418-9 100 153316901 DAYANNE PRISCYLLA PIRES DE DEUS CAPARROZ 30/03/2023 30/03/2023 26.29.000002267-5 101 153652401 DEBORA BRAGATO 10/04/2023 10/04/2023 23.28.000005522-7 102 153442401 DEBORA TAVARES DE SOUZA CARDOSO 29/03/2023 29/03/2023 26.29.000006129-8 103 153511001 DEBORAH HELENA KICHESE SILVA SANTOS 12/04/2023 12/04/2023 26.29.000007108-0 104 153941801 DHULYELEN SALGADO DE MACEDO 05/04/2023 05/04/2023 23.24.000010986-7 105 154071801 DIANNE LEMES BRITO 04/04/2023 04/04/2023 23.24.000010750-3 106 153747401 DIENNE DA COSTA ZACARIAS 05/04/2023 05/04/2023 25.29.000044706-9 107 153439401 DIOGO BATISTA DOS SANTOS 29/03/2023 29/03/2023 25.10.000010155-1 108 138970002 DIVINA COSTA DA SILVA MALAQUIAS 30/03/2023 30/03/2023 23.24.000010594-2 109 153603601 DIVINO APARECIDO DA SILVA 12/04/2023 12/04/2023 25.10.000011032-1 110 153997301 DOUGLAS VICENTINI RAFAEL 05/04/2023 05/04/2023 25.29.000039322-8 111 24581002 EDAR JESSIE DIAS MENDES DA SILVA 04/04/2023 04/04/2023 25.10.000012868-9 112 153412201 EDEVANE ALVES CASTILHO 30/03/2023 30/03/2023 25.10.000010469-0 113 152633201 EDUARDA VICTORIA VICENTE LEDA 13/03/2023 13/03/2023 25.10.000011877-2 114 152952802 EDUARDO BORGES DO CARMO 05/04/2023 05/04/2023 25.10.000012871-9 115 22190203 EDUARDO TEIXEIRA SANTOS 13/04/2023 13/04/2023 25.10.000011362-2 116 153452101 ELEONORA ALVES BRANDAO E SIQUEIRA 29/03/2023 29/03/2023 25.10.000013024-1 117 153722901 ELIANE GUIMARAES CAMPOS FERREIRA 03/04/2023 03/04/2023 26.29.000000155-4 118 153622201 ELIAS MENEZES DA SILVA 18/04/2023 18/04/2023 25.29.000044673-9 119 154113701 ELIENE ARAUJO ALVES 04/04/2023 04/04/2023 26.29.000000579-7 120 146735201 ELIZY FELIPE DE FRANCO 05/04/2023 05/04/2023 26.29.000002332-9 121 58628503 ELLAINE HERMINIA MESQUITA 05/04/2023 05/04/2023 26.29.000018031-9 122 109916702 ENESLEY DOMINGOS MARIANO 11/04/2023 11/04/2023 25.29.000045938-5 123 150269701 ERICA DA CUNHA SILVA SANTOS 31/03/2023 31/03/2023 26.29.000013962-9 124 154030001 ERICA OLIVEIRA PEREIRA 04/04/2023 04/04/2023 23.24.000010681-7 125 153734201 ERICK FERREIRA DA SILVA 11/04/2023 11/04/2023 26.29.000004673-6 126 152762201 ERICKSON HENRIQUE TAQUARY PIRES 16/03/2023 16/03/2023 26.29.000011918-0 127 153120401 ERNANE CONCEICAO DE FREITAS 27/03/2023 27/03/2023 26.29.000004675-2 128 140648501 ESTELA DA SILVA FREITAS 29/03/2023 29/03/2023 25.29.000049046-0 129 136841903 ESTER DA SILVA 05/04/2023 05/04/2023 25.10.000010850-5 130 153175101 EULENITA COSTA SOBRINHO 29/03/2023 29/03/2023 25.29.000046929-1 131 154168401 EVANIA CORREIA DOS SANTOS 03/04/2023 03/04/2023 25.29.000044381-0 132 153605201 EVERTON LAMARE COSTA MELO E SILVA 04/04/2023 04/04/2023 23.26.000000344-3 133 153740701 FABIANA MARIA DOS SANTOS MARQUES 05/04/2023 05/04/2023 26.29.000010523-6 134 152763001 FABIO SANTANA DOS REIS 16/03/2023 16/03/2023 26.29.000017897-7 135 153457201 FABIOLA ALMEIDA VIEIRA COSTA 29/03/2023 29/03/2023 26.29.000000156-2 136 153881001 FABIOLA KARLA SOUZA BARRETO 05/04/2023 05/04/2023 26.29.000017900-0 137 153033001 FABYANE SOARES BARROS 23/03/2023 23/03/2023 23.24.000009239-5 138 153441601 FELINTO DE OLIVEIRA JUNIOR 29/03/2023 29/03/2023 25.29.000047600-0 139 153420301 FELIPE LINHARES DE OLIVEIRA SANTOS 29/03/2023 29/03/2023 25.29.000047591-7 140 152861001 FELIPPE NEPOMUCENO DIONIZIO CAVALCANTI 24/03/2023 24/03/2023 26.29.000011876-1 141 154161701 FERNANDO CORREIA LOIOLA 27/04/2023 27/04/2023 26.29.000018771-2 142 140780501 FERNANDO DE SOUZA NETO 17/03/2023 17/03/2023 26.29.000013959-9 143 154149801 FERNANDO FERRAZ DE ABREU 10/04/2023 10/04/2023 23.26.000000379-6 144 153665601 FILIPE RODRIGUES DE SOUZA BORGES 10/04/2023 10/04/2023 26.29.000013961-0 145 120149201 FLAVIA BUENO DA FONSECA 05/04/2023 05/04/2023 25.29.000045911-3 146 153025901 FLÁVIO VINÍCIUS FERREIRA DOS SANTOS 22/03/2023 22/03/2023 23.26.000000290-0 147 146835902 FRANCIELLE CALISTO DE ALMEIDA 20/03/2023 20/03/2023 23.24.000008838-0 148 152922601 FRANCIELLY DIAS COSTA OLIVEIRA 22/03/2023 22/03/2023 23.24.000009169-0 149 153561701 FRANCISCA ALVES DE SA FILHA 06/04/2023 06/04/2023 26.29.000016680-4 150 153602801 FRANCISCA ANACLECIA DE ALMEIDA MOREIRA 30/03/2023 30/03/2023 26.29.000006204-9 151 153534001 FRANCISNETO SOUZA DE VASCONCELOS 08/04/2023 08/04/2023 23.26.000000353-2 152 129988303 FRANCISQUINHA GALVAO CARNEIRO 16/03/2023 16/03/2023 23.24.000008512-7 153 152691001 FUNNY STREISAND SILVA 16/03/2023 16/03/2023 26.29.000018879-4 154 153859401 GABRIEL FELIPE XAVIER DE SOUSA 10/04/2023 10/04/2023 26.29.000000728-5 155 146099402 GABRIEL FERREIRA SANTOS 17/03/2023 17/03/2023 26.29.000017902-7 156 154064501 GABRIEL PORTILHO MIGUEL 04/04/2023 04/04/2023 24.18.000000217-3 157 153483101 GABRIELA COSTA SOUSA ALVES 29/03/2023 29/03/2023 26.29.000003105-4 158 153903501 GABRIELA DUARTE AJOUZ 11/04/2023 11/04/2023 23.24.000012244-8 159 152735501 GABRIELA LIMA GONÇALVES 15/03/2023 15/03/2023 26.29.000004481-4 160 153892601 GABRIELA LOYANE FERREIRA 31/03/2023 31/03/2023 26.29.000006200-6 161 153099201 GABRIELA VIEIRA GOMES 23/03/2023 23/03/2023 26.29.000018893-0 162 153386001 GEISA DA SILVA DE MELO 30/03/2023 30/03/2023 25.18.000004290-1 163 153228601 GERUCIA DA SILVA DA CRUZ 28/03/2023 28/03/2023 26.29.000010704-2 164 122381003 GESLEY RODRIGUES MARQUES 13/04/2023 13/04/2023 25.29.000043707-1 165 153484001 GEYSSY YORRANA CANEDO MIGUEL 30/03/2023 30/03/2023 25.29.000049148-3 166 91069402 GILVANIA SILVA DE AQUINO 28/03/2023 28/03/2023 26.29.000013162-8 167 153507201 GIOVANNA LYSSA RAMOS 29/03/2023 29/03/2023 26.29.000000587-8 168 152710001 GISELLE RONCATO NUNES RODRIGUES 16/03/2023 16/03/2023 26.29.000011927-0 169 153658301 GISELLE SANTOS DA SILVA 04/04/2023 04/04/2023 25.10.000011986-8 170 153168901 GLEICE CRISTINA DA SILVA 30/03/2023 30/03/2023 25.29.000045038-8 171 154101301 GLEISON ALMEIDA DA SILVA 03/04/2023 03/04/2023 26.29.000016692-8 172 153596001 GRACE KELLY FREITAS BATISTA ACADROLI 31/03/2023 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SILVA 03/04/2023 03/04/2023 23.24.000010530-6 210 74508102 JOÃO BATISTA SILVA 10/04/2023 10/04/2023 26.29.000010767-0 211 153736901 JOAO MORENO LIMA NETO 03/04/2023 03/04/2023 26.29.000002400-7 212 153840301 JOÃO PAULO DE SOUZA ALVES 10/04/2023 10/04/2023 23.26.000000392-3 213 148827901 JOÃO VICTOR SOARES CARIOLANO COUTINHO 23/03/2023 23/03/2023 25.29.000045062-0 214 153775001 JOAO VITOR DE OLIVEIRA FALCAO 31/03/2023 31/03/2023 26.29.000013948-3 215 153654001 JOAQUIM PEREIRA CASSIANO 10/04/2023 10/04/2023 26.29.000004677-9 216 152957901 JOEL SOUZA DO NASCIMENTO 21/03/2023 21/03/2023 26.29.000017904-3 217 153518801 JOICE DE ALMEIDA SOUZA OLIVEIRA 29/03/2023 29/03/2023 25.29.000049526-8 218 134508701 JOICE DE MOURA DIAS 29/03/2023 29/03/2023 25.29.000044903-7 219 154056401 JOICIANE CARVALHO DOMINGOS 03/04/2023 03/04/2023 26.29.000017881-0 220 153693101 JONATAS DE GALVAO OLIVEIRA 01/04/2023 01/04/2023 23.24.000010542-0 221 153790301 JONATHAN PARENTE AGUIAR DA SILVA 31/03/2023 31/03/2023 26.29.000017905-1 222 89230002 JOSE EVERALDO DE AQUINO SOUZA 31/03/2023 31/03/2023 26.29.000006261-8 223 153553601 JOSE ROMARIO SILVA DE SOUZA 06/04/2023 06/04/2023 25.29.000044696-8 224 153626501 JOSEANE PONTES VIEIRA 04/04/2023 04/04/2023 25.10.000012831-0 225 153315001 JOYCE DA SILVA 12/04/2023 12/04/2023 26.29.000014003-1 226 153770901 JULIANA AYRES MUNIZ 10/04/2023 10/04/2023 23.26.000000380-0 227 153563301 JULIANA MARIA BORGES 05/04/2023 05/04/2023 25.10.000013019-5 228 153834901 JULIANA SOARES FREITAS MELO 20/04/2023 20/04/2023 26.29.000012551-2 229 153786501 JULIO CESAR NUNES DE MELO 10/04/2023 10/04/2023 25.10.000011945-0 230 154345801 JUNIO RICARDO DE SOUZA 24/03/2023 24/03/2023 26.29.000015005-3 231 114145703 JURANDIR BATISTA DE SOUZA 13/04/2023 13/04/2023 25.29.000047597-6 232 153037201 KAMILA MENDONÇA DE OLIVEIRA SILVA 23/03/2023 23/03/2023 26.29.000010027-7 233 152807601 KAMILA ROCHA PIRES 17/03/2023 17/03/2023 23.24.000008591-7 234 153296001 KAMILLA GONCALVES DE SOUSA RODRIGUES 27/03/2023 27/03/2023 25.29.000047607-7 235 152867001 KARILLA CANDIDA FONSECA NEVES 20/03/2023 20/03/2023 26.29.000011282-8 236 79711102 KARLA APARECIDA PINHEIRO DE AZEVEDO 30/03/2023 30/03/2023 26.29.000018881-6 237 153569201 KARLA FRANCISCA DE ARAUJO GUIMARAES 12/04/2023 12/04/2023 25.29.000047655-7 238 153319301 KARLA GRACIANO RIBEIRO 30/03/2023 30/03/2023 25.10.000012776-3 239 153293601 KATHLEEN DE OLIVEIRA DIAS 27/03/2023 27/03/2023 26.29.000001732-9 240 153109301 KATHLEEN GONCALVES SOUSA 31/03/2023 31/03/2023 25.10.000010971-4 241 153183201 KEILA DE OLIVEIRA SILVA 27/03/2023 27/03/2023 26.29.000010706-9 242 154163301 KEILA FERNANDES VIEIRA 11/04/2023 11/04/2023 26.29.000011285-2 243 152667701 KELE RAIANE BUENO 14/03/2023 14/03/2023 26.10.000004517-7 244 153179401 KELLEN GONCALVES PEREIRA 27/03/2023 27/03/2023 26.29.000000169-4 245 153636201 KELLEN RODRIGUES FELIX DA SILVA 18/04/2023 18/04/2023 26.29.000003102-0 246 153567601 KELLER ROSAYDE FEITOSA DE MEDEIROS 13/04/2023 13/04/2023 26.29.000003550-5 247 153478501 KELLI COELHO DOS SANTOS 29/03/2023 29/03/2023 25.29.000043709-8 248 153948501 KENNEDY PATRICK SOUSA MARQUES 11/04/2023 11/04/2023 26.29.000004672-8 249 153468801 KEVIN BRITO COSTA 29/03/2023 29/03/2023 26.29.000016693-6 250 154000901 KHRISTIAN MARQUES DE ANDRADE JUNIOR 05/04/2023 05/04/2023 23.18.000003690-0 251 153533101 KLEITON DOS SANTOS MOURA 08/04/2023 08/04/2023 25.29.000046931-3 252 153015101 LAIS DE CASTRO LOIOLA 22/03/2023 22/03/2023 26.29.000015025-8 253 152945501 LARISSA PAULA SANTOS GANDORA 22/03/2023 22/03/2023 25.29.000044099-4 254 136227501 LARISSA SILVA DE SABOYA 11/04/2023 11/04/2023 26.29.000018884-0 255 153560901 LAURA FERREIRA DARES MEDEIROS 05/04/2023 05/04/2023 26.10.000001133-7 256 151339701 LEANDRO AUGUSTO RODRIGUES DOS SANTOS 31/03/2023 31/03/2023 25.29.000046544-0 257 153699001 LEANDRO MIRANDA VILELA CARDOSO 04/04/2023 04/04/2023 26.29.000002403-1 258 133828502 LEIDYANNE DE MOURA PEREIRA DOURADO 06/04/2023 06/04/2023 23.24.000011119-5 259 154015701 LEONARDO ALVES REZENDE 10/04/2023 10/04/2023 25.29.000048504-1 260 153854301 LEONARDO CONCEICAO CAETANO 11/04/2023 11/04/2023 26.29.000016690-1 261 153286301 LEONARDO COSTA DE OLIVEIRA 28/03/2023 28/03/2023 26.29.000000162-7 262 154143901 LEONARDO RIBEIRO MENDES 04/04/2023 04/04/2023 23.24.000010836-4 263 153277401 LETICIA BERNARDO SILVA 28/03/2023 28/03/2023 26.29.000017907-8 264 89839202 LIBIA ALVES DE OLIVEIRA 13/04/2023 13/04/2023 25.29.000043476-5 265 153762801 LIDIA BATISTA FRANCO BARBOSA 31/03/2023 31/03/2023 25.10.000012045-9 266 152872601 LIVIA MARQUEZ DE CASTRO 20/03/2023 20/03/2023 26.29.000017909-4 267 48063003 LIVIA REZENDE OLIVEIRA 24/04/2023 24/04/2023 25.29.000047773-1 268 112247903 LORENA BATISTA MARQUES DAHER 06/04/2023 06/04/2023 23.26.000000391-5 269 133121303 LORENA DIAS FERREIRA 17/03/2023 17/03/2023 23.26.000000274-9 270 153776801 LORRANE CRISTINA ROSA 12/04/2023 12/04/2023 26.29.000015491-1 271 153124701 LORRANE HAPUQUE GOMES CAMPOS 30/03/2023 30/03/2023 26.29.000017911-6 272 152727401 LUANA LETICIA MARTINS DE OLIVEIRA 15/03/2023 15/03/2023 26.10.000003275-0 273 131924801 LUCAS XAVIER DE SOUZA 29/03/2023 29/03/2023 25.29.000044904-5 274 152773801 LUCENIR GONCALVES DOS SANTOS MOREIRA 15/03/2023 15/03/2023 26.29.000017913-2 275 153103401 LUCICLEI SEBASTIANA CARDOSO 23/03/2023 23/03/2023 26.29.000017267-7 276 131018602 LUCIENE BARBOSA DA CRUZ 30/03/2023 30/03/2023 26.29.000000578-9 277 144286402 LUDIANNE MARTINS DE SOUZA FERREIRA 20/03/2023 20/03/2023 26.29.000018885-9 278 153474201 LUDMILA DE ARAUJO COSTA 29/03/2023 29/03/2023 26.29.000001487-7 279 153060701 LUIS FELIPE TABORDA PRADO 29/03/2023 29/03/2023 24.18.000000218-1 280 115838402 LUMA GRAZIELLA PEREIRA DA SILVA DI SANTOS 27/03/2023 27/03/2023 25.29.000043029-8 281 153487401 MAIANE PEREIRA CASSIANO DE SOUZA 30/03/2023 30/03/2023 26.29.000005984-6 282 152805001 MÁIDA DE ARAÚJO DA SILVA 17/03/2023 17/03/2023 26.29.000018896-4 283 133003902 MALU ITALA ARAUJO SOUZA 02/08/2022 02/08/2022 22.24.000003087-4 284 153146801 MARCELA UCELLA GALDINO 24/03/2023 24/03/2023 23.26.000000310-9 285 129534901 MARCELLA DE PAULA ALMEIDA 14/03/2023 14/03/2023 26.29.000018551-5 286 145418802 MARCIA APARECIDA DA SILVA 16/03/2023 16/03/2023 26.29.000018886-7 287 153275801 MARCIA FERNANDES SANTOS 28/03/2023 28/03/2023 25.29.000049153-0 288 154040801 MARCIA MACENA GOMES 03/04/2023 03/04/2023 26.29.000004376-1 289 153520001 MARCO ANTONIO PEREIRA NASCIMENTO 08/04/2023 08/04/2023 26.29.000016679-0 290 154128501 MARCONDES BISPO DOS SANTOS 04/04/2023 04/04/2023 26.29.000013246-2 291 136853203 MARCONEY PEREIRA DE SOUSA 06/04/2023 06/04/2023 26.29.000017915-9 292 154172201 MARCOS ANTONIO DE CASTRO ROCHA 11/04/2023 11/04/2023 23.28.000005744-0 293 154038601 MARCOS VINICIUS NUNES AMARAL 10/04/20223 10/04/2023 26.10.000003719-0 294 153601001 MARCUS VINICIUS BATISTA MOTA 04/04/2023 04/04/2023 25.10.000013053-5 295 153623001 MARIA CRISTINA DA MOTA TOMEI 30/03/2023 30/03/2023 25.5.000080065-0 296 152825401 MARIA DA PENHA ALVES E SILVA CASTRO 18/03/2023 18/03/2023 26.29.000012917-8 297 153732601 MARIA FRANCISCA FLORENCIO SILVA DE PAULA 03/04/2023 03/04/2023 25.29.000047582-8 298 153759801 MARIA GABRIELA SILVA GUIMARAES 31/03/2023 31/03/2023 25.29.000045359-0 299 153271501 MARIANA PAULINO DOURADO 27/03/2023 27/03/2023 25.10.000010616-2 300 153763601 MARIANA PEREIRA DE SOUSA SANTOS 10/04/2023 10/04/2023 26.29.000006231-6 301 154190001 MARIANA RIBEIRO DOS SANTOS 28/04/2023 28/04/2023 25.29.000043477-3 302 143077702 MARIANA VIANA SANTOS 05/04/2023 05/04/2023 25.10.000011273-1 303 150482702 MARILEIA VIEIRA CAMPOS DOS SANTOS 05/04/2023 05/04/2023 23.24.000010976-0 304 115840602 MARINA SILVA SOUSA 29/03/2023 29/03/2023 25.29.000047895-9 305 153739301 MARLA MONIELY DE SOUZA PIRES 03/04/2023 03/04/2023 25.10.000011004-6 306 152829701 MARLOS PIRES RIBEIRO 18/03/2023 18/03/2023 26.29.000018889-1 307 152830001 MATHEUS DE SOUZA AMORIM 18/03/2023 18/03/2023 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EMERENCIANO DE OLIVEIRA 27/03/2023 27/03/2023 26.29.000017969-8 321 153742301 NATALIA VIEIRA PONTES 04/04/2023 04/04/2023 23.24.000010672-8 322 153505601 NATALICIA DOS SANTOS SILVA 08/04/2023 08/04/2023 25.29.000044091-9 323 153398301 NATHÁLIA ALVES CARDOSO MARQUES 23/03/2023 23/03/2023 23.26.000000298-6 324 153234001 NATHALIA DA SILVA FERREIRA 23/03/2023 23/03/2023 26.29.000012993-3 325 152759201 NAYARA FEITOSA GONCALVES LIBORIO 15/03/2023 15/03/2023 26.29.000010985-1 326 153927201 NAYARA LUCIA FERREIRA 05/04/2023 05/04/2023 25.10.000010686-3 327 141036901 NELMA JANUARIO DOS SANTOS 22/03/2023 22/03/2023 26.29.000010708-5 328 154050501 NICOLE GOMES DA CONCEICAO YSSOB 05/04/2023 05/04/2023 26.10.000000307-5 329 149984002 NOEMIA LEMOS MACHADO SELVATI 29/03/2023 29/03/2023 26.29.000010404-3 330 153754701 NUBIA FERNANDES SILVA 03/04/2023 03/04/2023 25.29.000048487-8 331 153539001 NUZIA LEMES DA SILVA 03/04/2023 03/04/2023 26.29.000019255-4 332 153348701 OSVALDO TERENCIO SOBRINHO JUNIOR 05/04/2023 05/04/2023 26.10.000003155-9 333 154003301 OZANA SALES DE SOUZA 31/03/2023 31/03/2023 25.29.000047795-2 334 152831901 PABLO FERNANDES CASTANHEIRA 18/03/2023 18/03/2023 23.24.000008638-7 335 153632001 PAMELA DOS SANTOS VIEIRA 04/04/2023 04/04/2023 26.29.000007579-5 336 154019001 PAULA CORREA AZEVEDO 31/03/2023 31/03/2023 25.10.000012720-8 337 153891801 PAULA CRISTINA DOS ANJOS SOUZA 25/04/2023 25/04/2023 26.10.000000406-3 338 153981701 PAULA GONCALVES NASCIMENTO 03/04/2023 03/04/2023 25.29.000046557-1 339 153305301 PAULA NUNES LABORAO 31/03/2023 31/03/2023 25.10.000010437-2 340 153688501 PAULA PUTY E COSTA 05/04/2023 05/04/2023 26.29.000002796-0 341 153101801 PAULO EDUARDO TEODORO DE CARVALHO FILHO 31/03/2023 31/03/2023 26.29.000002062-1 342 153620601 PEDRO HENRIQUE MACEDO DOS SANTOS 04/04/2023 04/04/2023 26.29.000012916-0 343 153932901 PEDRO HENRIQUE VIANA SILVA 26/04/2023 26/04/2023 24.18.000001761-8 344 152963301 PEDRO ORLANDO MARINHO MORAES 24/03/2023 24/03/2023 23.28.000006270-3 345 152827001 POLLYANA BARBOSA GOMES 16/03/2023 16/03/2023 25.10.000009840-2 346 102753003 POLYANA CRISTINA VILELA BRAGA 27/03/2023 27/03/2023 26.29.000002269-1 347 153140901 POLYANNA RAMOS MAGALHAES 31/03/2023 31/03/2023 25.10.000012116-1 348 154174901 PRICILA MARTINS DE OLIVEIRA 11/04/2023 11/04/2023 26.29.000013970-0 349 86535402 PRISCILLA FLORENCIO VAZ ALVES DA SILVA 02/10/2013 02/10/2013 24.29.000044472-2 350 153886101 RAFAEL BATISTA DE LIMA ALMEIDA 25/04/2023 25/04/2023 23.5.000027056-0 351 144116701 RAFAEL CANDIDO DE MOURA 11/04/2023 11/04/2023 26.29.000006198-0 352 132735601 RAFAEL LOURENCO DUARTE 10/04/2023 10/04/2023 26.29.000001490-7 353 154007601 RAFAEL RODRIGUES DOS SANTOS 31/03/2023 31/03/2023 25.10.000013152-3 354 153054201 RAFAELA PAULA MARCIANO 23/03/2023 23/03/2023 26.29.000012914-3 355 133192202 RAI FERREIRA ROCHA 12/04/2023 12/04/2023 23.24.000011627-8 356 153837301 RAILSON RAIAN DA SILVA GOMES 10/04/2023 10/04/2023 25.29.000043708-0 357 97270302 RAQUEL LOURENCO SOUTO DE PAULA 24/03/2023 24/03/2023 23.24.000009554-8 358 92878002 RAUL PIRES 05/04/2023 05/04/2023 26.29.000010715-8 359 76244002 REGIANE LIMA PEREIRA 29/03/2023 29/03/2023 26.29.000017270-7 360 153729601 REGINALDO FERREIRA DA SILVA 04/04/2023 04/04/2023 26.29.000002402-3 361 153086001 REGINALDO OLIVEIRA DE SOUZA 23/03/2023 23/03/2023 26.29.000016010-5 362 154132301 REGINALVA LOPES FERREIRA 03/04/2023 03/04/2023 26.29.000011532-0 363 114294104 REGINAMAR BARBOSA SANTOS 16/03/2023 16/03/2023 23.24.000008376-0 364 109918302 REGIS FERNANDES DE SOUZA 03/04/2023 03/04/2023 26.29.000016676-6 365 142919101 RENATA FERREIRA DE OLIVEIRA 12/04/2023 12/04/2023 26.29.000018898-0 366 154126901 RENATA QUEIROZ MIGUEL 04/04/2023 04/04/2023 25.29.000044902-9 367 47255705 RENATO MENDES DE OLIVEIRA 05/04/2023 05/04/2023 23.26.000000351-6 368 153668001 RICARDO CASTANHEIRA DOS SANTOS 13/04/2023 13/04/2023 25.29.000047219-5 369 153498001 RICARDO SILVA DAS CHAGAS 31/03/2023 31/03/2023 25.29.000048656-0 370 153237501 RICARDO VIEIRA TELES FILHO 28/03/2023 28/03/2023 25.29.000039320-1 371 153758001 RITA TAVARES PIMENTEL 05/04/2023 05/04/2023 26.29.000007150-1 372 154051301 ROBSON ASSUNÇÃO CAMARGO 04/04/2023 04/04/2023 23.26.000000343-5 373 153164601 ROBSON DOS SANTOS ALMEIDA 24/03/2023 24/03/2023 26.10.000003158-3 374 153591901 RODRIGO CARVALHO DO REGO BARROS 06/04/2023 06/04/2023 25.10.000011134-4 375 153272301 RODRIGO FREITAS SILVA 28/03/2023 28/03/2023 24.18.000000219-0 376 32106003 ROGERIO BRANAN SILVA 31/03/2023 31/03/2023 26.29.000017917-5 377 152980301 RONAIBY APARECIDA CABRAL JACOMINI 21/03/2023 21/03/2023 23.24.000008909-2 378 154262101 RONALDO ROSA AZEVEDO 15/04/2023 15/04/2023 23.5.000027070-5 379 153444001 ROQUE SANCHEZ SALGADO 29/03/2023 29/03/2023 23.26.000000322-2 380 154029701 ROSA MARIA DA SILVA FERREIRA 06/04/2023 06/04/2023 26.29.000008905-2 381 152880701 ROSIMEIRE RODRIGUES DE JESUS 21/03/2023 21/03/2023 26.29.000013951-3 382 153841101 RUAN RAMOS DA SILVA OLIVEIRA 11/04/2023 11/04/2023 23.28.000005434-4 383 154078501 SABRINA DE SOUSA RODRIGUES 04/04/2023 04/04/2023 25.29.000043845-0 384 153977901 SAMUEL DE OLIVEIRA FREITAS 03/04/2023 03/04/2023 26.29.000004689-2 385 154094701 SANDER FRANCISCO DE LIMA 04/04/2023 04/04/2023 26.29.000003344-8 386 152715001 SANDRA ROMANO DOS SANTOS 27/03/2023 27/03/2023 26.29.000000575-4 387 152715002 SANDRA ROMANO DOS SANTOS 16/03/2023 16/03/2023 25.29.000047372-8 388 152889001 SARA OLIVEIRA DE JESUS 16/03/2023 16/03/2023 26.29.000011903-2 389 153588901 SARA VILELA QUEIROZ 12/04/2023 12/04/2023 23.24.000011596-4 390 153685001 SARAH FERNANDES MENDONCA 03/04/2023 03/04/2023 23.29.000040979-4 391 153687701 SARAH JANE DUARTE ANDRADE 06/04/2023 06/04/2023 26.29.000006195-6 392 153259601 SÉRGIO DA SILVA DE CASTRO 28/03/2023 28/03/2023 23.26.000000311-7 393 153909401 SHIRLEY CRISTINA DA SILVA FUJIHARA BATISTA 26/04/2023 26/04/2023 25.29.000046830-9 394 61838102 SILVANA DA SILVA CASTRO 09/08/2021 09/08/2021 22.29.000013567-2 395 153847001 SILVANA DE LURDES BORHER 11/04/2023 11/04/2023 26.29.000011652-1 396 153674501 SIMEAO PEREIRA NETO 10/04/2023 10/04/2023 26.29.000000725-0 397 153755501 SIMONE NUNES CARVALHO 11/04/2023 11/04/2023 26.29.000004361-3 398 143245101 SIRLEY CESARIO DIAS 27/03/2023 27/03/2023 25.29.000048658-7 399 152989701 STELLA PAULINO TEODORO 21/03/2023 21/03/2023 23.24.000008873-8 400 153297901 TALITA GONCALVES MARIANO 27/03/2023 27/03/2023 25.10.000011852-7 401 153573001 TATIANE MACHADO FERREIRA 04/04/2023 04/04/2023 24.18.000001814-2 402 153597801 TAYNARA CORREIA MOREIRA 03/04/2023 03/04/2023 26.29.000018039-4 403 153600101 TEOFILO GARCIA DE LACERDA 04/04/2023 04/04/2023 25.10.000013040-3 404 153302901 THAILINE VIVIAN DE SOUZA BERTEMES 27/03/2023 27/03/2023 25.29.000041540-0 405 154006801 THAINA OLIVEIRA DE SENA 04/04/2023 04/04/2023 25.10.000012169-2 406 152828901 THAIS ALVES PAIVA MELO 18/03/2023 18/03/2023 23.26.000000277-3 407 153645101 THAIS MILENA PEREIRA ALVES ALKIMIM 04/04/2023 04/04/2023 25.29.000048152-6 408 154160901 THALITA NATIELLY MARQUES RODRIGUES 03/04/2023 03/04/2023 25.10.000011763-6 409 153706701 THALYTA FREITAS CASTRO 17/04/2023 17/04/2023 26.29.000003825-3 410 131966301 THAMILY RAMOS DE OLIVEIRA 03/01/2017 03/01/2017 23.29.000045043-3 411 153104201 THAMYRES COSTA BORGES TEODORO 24/03/2023 24/03/2023 26.29.000013967-0 412 153342801 THAYLANY PEREIRA DA ROCHA 22/03/2023 22/03/2023 26.29.000017919-1 413 152764901 THAYS MELO REIS 16/03/2023 16/03/2023 23.28.000005449-2 414 153719901 THIAGO HENRIQUE BARNABE MACIEL 05/04/2023 05/04/2023 26.29.000003116-0 415 153479301 TIAGO RIBEIRO SANTANA 30/03/2023 30/03/2023 23.26.000000321-4 416 153298701 TONE GUILHERME VIEIRA LOPES 27/03/2023 27/03/2023 24.18.000000222-0 417 152855601 TULIO SAETA REIS 20/03/2023 20/03/2023 26.29.000010714-0 418 153679601 UDELSON ALVES GEMHA 10/04/2023 10/04/2023 26.29.000011878-8 419 153273101 VALBERLAN DE ARAUJO SILVA 28/03/2023 28/03/2023 26.29.000004685-0 420 152714201 VALDINEI COSTA GOMES 15/03/2023 15/03/2023 26.29.000013954-8 421 154138201 VALESKA WESTERFAN REZENDE 10/04/2023 10/04/2023 26.29.000004075-4 422 144748301 VANDERLUCIA NUNES PEDROSA 27/03/2023 27/03/2023 26.29.000011783-8 423 154144701 VANESSA CUNHA UNGARELLI 04/04/2023 04/04/2023 25.10.000011003-8 424 153720201 VICTOR HENRIQUE DIAS CARDOSO 04/04/2023 04/04/2023 26.29.000000574-6 425 138057501 VICTOR MACHADO JESUS 10/04/2023 10/04/2023 26.29.000013973-4 426 154470501 VINICIUS COSTA DA SILVA 23/03/2023 23/03/2023 26.29.000010408-6 427 153580301 VITOR HUGO JERONIMO MOTA 17/04/2023 17/04/2023 23.24.000011944-7 428 153617601 VITOR NUNES FREITAS 31/03/2023 31/03/2023 23.26.000000320-6 429 152011302 WANESSA RIBEIRO GODOI DUARTE 16/03/2023 16/03/2023 23.24.000008409-0 430 121125002 WANIA GONCALVES DA SILVA 03/04/2023 03/04/2023 26.29.000018890-5 431 152749501 WANITAYLLA TAVARES DE OLIVEIRA 16/03/2023 16/03/2023 23.24.000008373-6 432 152978101 WELMA NASCIMENTO DA SILVA 21/03/2023 21/03/2023 25.29.000048659-5 433 153299501 WEVERTON SANTOS DA SILVA 27/03/2023 27/03/2023 23.24.000009955-1 434 153971001 WILTON DE OLIVEIRA GAYA 27/04/2023 27/04/2023 26.29.000017885-3 435 153653201 YUMI ROSA KURAMOTO 05/04/2023 05/04/2023 26.29.000004684-1 436 154687201 ZEILTON MORAIS MAXIMO JUNIOR 25/04/2023 25/04/2023 25.10.000013041-1 437 153200601 ZULMIRIANE MARTINS MARQUES 27/03/2023 27/03/2023 26.29.000014284-0 438 153200602 ZULMIRIANE MARTINS MARQUES 28/03/2023 28/03/2023 26.10.000003846-4 Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 24/06/2026, às 08:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 24/06/2026, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10395098 e o código CRC BBE06CED. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000046145-3 SEI Nº 10395098v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA N.º 2075/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382/2024, o art. 6º do Decreto n.º 131 de 2021, e em atendimento ao art. 13 da Instrução Normativa n.º 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. CONSIDERANDO o Contrato n.º 020/2026, SEI nº 26.5.000020409-4, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA com a interveniência da Secretaria Municipal de Administração e a empresa  ABA MED S.A, cujo objeto é fornecimento de materiais de higiene e limpeza RESOLVE: Art. 1° - Designar, respectivamente, os seguintes servidores como gestor e fiscal do Contrato supracitado: GESTOR: I - HELOISE ALEIXO RAMOS, matrícula funcional n.º 1516671; II - ELISANGELA ALVES DE ARAÚJO, matrícula funcional n.º 748005; FISCAL: III - LUIZ ANTÔNIO MARTINS DE SOUSA, matrícula funcional n.º 108243; IV - EDSON MENDES MOREIRA, matrícula funcional n.º 843792. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Secretário Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 26/06/2026, às 13:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10407592 e o código CRC DA4EBAC3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000020409-4 SEI Nº 10407592v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2203/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, do artigo 6º do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o inciso IV, artigo 14 da Lei nº 9.935 de 26 de outubro de 2016, conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000044481-8. RESOLVE: Art. 1º Tornar Público os números dos Processos para recebimento do benefício do Pecúlio em andamento, conforme segue: Ordem Processo Nº Data de Autuação 1 86844371 / 26.5.000033581-4 11/05/2021 2 86847507 / 26.5.000041810-8 11/05/2021 3 86862000 / 26.5.000041931-7 12/05/2021 4 86865424 / 26.5.000041927-9 12/05/2021 5 86866871 / 26.5.000041916-3 12/05/2021 6 86873753 / 25.5.000066882-5 13/05/2021 7 86877678 / 26.5.000041911-2 13/05/2021 8 86894483 / 26.5.000041825-6 14/05/2021 9 86910951 / 26.5.000041816-7 17/05/2021 10 86911671 / 26.5.000041935-0 17/05/2021 11 86915677 / 26.5.000024904-7 17/05/2021 12 86922983 17/05/2021 13 86963108 20/05/2021 14 86969866 / 26.5.000035140-2 21/05/2021 15 86991624 25/05/2021 16 86998220 / 22.6.000009566-1 25/05/2021 17 87000648 26/05/2021 18 87044670 31/05/2021 19 87058000 01/06/2021 20 87062210 01/06/2021 21 87067777 01/06/2021 22 87069354 01/06/2021 23 87083314 02/06/2021 24 87085872 02/06/2021 25 87111776 08/06/2021 26 87124801 09/06/2021 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25.5.000074312-6 02/09/2021 107 88229886 02/09/2021 108 88243544 03/09/2021 109 88261682 08/09/2021 110 88289421 10/09/2021 111 88353684 16/09/2021 112 88374011 17/09/2021 113 88402031 21/09/2021 114 88413628 22/09/2021 115 88428544 23/09/2021 116 88430522 23/09/2021 117 88432215 23/09/2021 118 88440382 24/09/2021 119 88489420 28/09/2021 120 88500741 29/09/2021 121 88501748 29/09/2021 122 88503601 29/09/2021 123 88512031 29/09/2021 124 88521595 30/09/2021 125 88558928 04/10/2021 126 88575270 04/10/2021 127 88583906 05/10/2021 128 88584317 05/10/2021 129 88593251 05/10/2021 130 88612973 06/10/2021 131 88729218 / 25.5.000064053-0 15/10/2021 132 88765753 19/10/2021 133 88780281 20/10/2021 134 88795636 21/10/2021 135 88802730 21/10/2021 136 88848578 25/10/2021 137 88872428 26/10/2021 138 88888634 / 25.5.000067957-6 27/10/2021 139 88897226 27/10/2021 140 88998758 05/11/2021 141 89003008 05/11/2021 142 89021073 08/11/2021 143 89036089 09/11/2021 144 89149223 17/11/2021 145 89165920 19/11/2021 146 89182891 22/11/2021 147 89183707 22/11/2021 148 89220335 25/11/2021 149 89225035 25/11/2021 150 89236771 26/11/2021 151 89255309 / 25.5.000064424-1 30/11/2021 152 89258294 30/11/2021 153 89260507 30/11/2021 154 89264014 30/11/2021 155 89283451 02/12/2021 156 89309000 06/12/2021 157 89310393 06/12/2021 158 89321425 07/12/2021 159 89352622 10/12/2021 160 89399785 15/12/2021 161 89475619 27/12/2021 162 89475767 27/12/2021 163 89522480 04/01/2022 164 89523877 04/01/2022 165 89534461 05/01/2022 166 89538343 05/01/2022 167 89564972 10/01/2022 168 89584493 12/01/2022 169 89614449 14/01/2022 170 89630321 17/01/2022 171 89632811 17/01/2022 172 89640814 18/01/2022 173 89646812 18/01/2022 174 89649129 18/01/2022 175 89655170 19/01/2022 176 89657458 19/01/2022 177 89682959 21/01/2022 178 89688540 21/01/2022 179 89731771 26/01/2022 180 89732999 26/01/2022 181 89782821 31/01/2022 182 89792029 31/01/2022 183 89817692 02/02/2022 184 89828635 03/02/2022 185 89906849 10/02/2022 186 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25.5.000047129-0 03/07/2025 815 25.20.000002630-0 09/07/2025 816 25.5.000048957-2 14/07/2025 817 25.5.000049102-0 14/07/2025 818 25.5.000049216-6 14/07/2025 819 25.5.000049702-8 16/07/2025 820 25.5.000050079-7 17/07/2025 821 25.5.000050652-3 21/07/2025 822 25.5.000050859-3 22/07/2025 823 25.5.000051056-3 23/07/2025 824 25.5.000051395-3 24/07/2025 825 25.20.000002950-4 31/07/2025 826 25.5.000053825-5 04/08/2025 827 25.5.000054388-7 06/08/2025 828 25.20.000003012-0 06/08/2025 829 25.5.000056832-4 13/08/2025 830 25.20.000003148-7 14/08/2025 831 25.5.000058011-1 18/08/2025 832 25.5.000058489-3 19/08/2025 833 25.5.000058510-5 19/08/2025 834 25.20.000003237-8 21/08/2025 835 25.5.000059241-1 21/08/2025 836 25.20.000003345-5 01/09/2025 837 25.5.000062008-3 02/09/2025 838 25.5.000062502-6 04/09/2025 839 25.5.000063340-1 08/09/2025 840 25.5.000063484-0 08/09/2025 841 25.5.000063839-0 09/09/2025 842 25.20.000003551-2 09/09/2025 843 25.5.000064189-7 10/09/2025 844 25.5.000064223-0 10/09/2025 845 25.5.000065334-8 16/09/2025 846 25.5.000065383-6 16/09/2025 847 25.5.000065409-3 16/09/2025 848 25.5.000068729-3 01/10/2025 849 25.5.000068774-9 01/10/2025 850 25.5.000069049-9 02/10/2025 851 25.5.000070106-7 07/10/2025 852 25.5.000070212-8 07/10/2025 853 25.5.000070507-0 08/10/2025 854 25.5.000070603-4 08/10/2025 855 25.20.000004250-0 08/10/2025 856 25.5.000070829-0 09/10/2025 857 25.20.000004278-0 09/10/2025 858 25.5.000072521-7 16/10/2025 859 25.20.000004429-5 17/10/2025 860 25.5.000073440-2 20/10/2025 861 25.5.000073589-1 21/10/2025 862 25.5.000073605-7 21/10/2025 863 25.20.000004508-9 22/10/2025 864 25.5.000074086-0 22/10/2025 865 25.5.000075850-6 31/10/2025 866 25.5.000076132-9 03/11/2025 867 25.5.000076614-2 04/11/2025 868 25.5.000076760-2 04/11/2025 869 25.5.000077000-0 04/11/2025 870 25.5.000077262-2 05/11/2025 871 25.20.000004715-4 05/11/2025 872 25.5.000077398-0 05/11/2025 873 25.20.000004979-3 14/11/2025 874 25.20.000004991-2 14/11/2025 875 25.5.000080924-0 14/11/2025 876 25.5.000081755-3 18/11/2025 877 25.5.000082406-1 19/11/2025 878 25.20.000005111-9 24/11/2025 879 25.5.000083492-0 25/11/2025 880 25.5.000083896-8 26/11/2025 881 25.20.000005145-3 26/11/2025 882 25.5.000084662-6 27/11/2025 883 25.5.000087188-4 03/12/2025 884 25.20.000005353-7 08/12/2025 885 25.5.000089121-4 09/12/2025 886 25.5.000090539-8 15/12/2025 887 25.5.000090724-2 15/12/2025 888 25.5.000090848-6 16/12/2025 889 25.5.000091050-2 16/12/2025 890 25.5.000092454-6 22/12/2025 891 25.5.000093437-1 30/12/2025 892 25.5.000093507-6 30/12/2025 893 25.5.000093523-8 30/12/2025 894 26.5.000000272-6 05/01/2026 895 26.20.000000049-8 06/01/2026 896 26.5.000001303-5 08/01/2026 897 26.5.000001371-0 08/01/2026 898 26.5.000001513-5 08/01/2026 899 26.5.000001861-4 09/01/2026 900 26.5.000005479-3 20/01/2026 901 26.20.000000492-2 28/01/2026 902 26.20.000000511-2 29/01/2026 903 26.20.000000543-0 29/01/2026 904 26.5.000011663-2 03/02/2026 905 26.5.000011849-0 04/02/2026 906 26.5.000012664-6 05/02/2026 907 26.5.000012786-3 05/02/2026 908 26.5.000012881-9 05/02/2026 909 26.5.000012990-4 06/02/2026 910 26.5.000013099-6 06/02/2026 911 26.5.000013739-7 09/02/2026 912 26.5.000015737-1 13/02/2026 913 26.5.000015841-6 13/02/2026 914 26.20.000000932-0 19/02/2026 915 26.5.000016961-2 19/02/2026 916 26.5.000017072-6 19/02/2026 917 26.5.000017224-9 20/02/2026 918 26.20.000001056-6 26/02/2026 919 26.20.000001086-8 27/02/2026 920 26.5.000023582-8 06/03/2026 921 26.20.000001240-2 11/03/2026 922 26.5.000025269-2 11/03/2026 923 26.5.000025337-0 11/03/2026 924 26.5.000025968-9 13/03/2026 925 26.20.000001279-8 13/03/2026 926 26.5.000026225-6 13/03/2026 927 26.5.000027106-9 17/03/2026 928 26.20.000001423-5 24/03/2026 929 26.5.000029748-3 25/03/2026 930 26.20.000001482-0 30/03/2026 931 26.5.000031686-0 01/04/2026 932 26.20.000001505-3 01/04/2026 933 26.20.000001519-3 01/04/2026 934 26.20.000001538-0 06/04/2026 935 26.5.000035593-9 15/04/2026 936 26.5.000036664-7 22/04/2026 937 26.5.000036713-9 22/04/2026 938 26.20.000001708-0 22/04/2026 939 26.5.000036745-7 22/04/2026 940 26.5.000036989-1 23/04/2026 941 26.5.000037730-4 24/04/2026 942 26.20.000001776-5 27/04/2026 943 26.5.000038882-9 29/04/2026 944 26.20.000001831-1 04/05/2026 945 26.5.000040124-8 05/05/2026 946 26.20.000001870-2 05/05/2026 947 26.5.000040757-2 06/05/2026 948 26.20.000001965-2 08/05/2026 949 26.5.000042472-8 12/05/2026 950 26.5.000042826-0 13/05/2026 Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 24/06/2026, às 08:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 24/06/2026, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10469538 e o código CRC FCE74BE2. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000044481-8 SEI Nº 10469538v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2282/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Processo Judicial nº 5800935-63.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000013984-2. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor ALAOR DE ABREU GOMES JUNIOR, matrícula nº 924466-01, ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, à razão de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento correspondente à classe/categoria em que se encontra posicionado. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 22/06/2026, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 24/06/2026, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10510073 e o código CRC B215084B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013984-2 SEI Nº 10510073v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2283/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Processo Judicial nº 5851658-86.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0, especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000014000-0. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor FRANNKLYN GONCALVES MARINHO, matrícula nº 788678-01, ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, à razão de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento correspondente à classe/categoria em que se encontra posicionado. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de  07 de janeiro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 22/06/2026, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 24/06/2026, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10512242 e o código CRC 8FED7E88. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014000-0 SEI Nº 10512242v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2284/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Processo Judicial nº 5087069-92.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, 3º Juízo de Justiça 4.0, Juizado de Fazenda Pública, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000014006-9. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor RENATO ALVES DE ALMEIDA, matrícula nº 957321-01, ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, à razão de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento correspondente à classe/categoria em que se encontra posicionado. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de janeiro de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 22/06/2026, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 24/06/2026, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10512575 e o código CRC 21A6B037. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014006-9 SEI Nº 10512575v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2285/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Processo Judicial nº 5348349-17.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, UPJ Juizados da Fazenda Pública, 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000012295-8. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor MARCOS EDUARDO ALVES RABELO, matrícula nº 1272640-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de agosto de 2024. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 22/06/2026, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 24/06/2026, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10515061 e o código CRC 39BDFCAA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000012295-8 SEI Nº 10515061v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2287/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Processo Judicial nº 5425610-58.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, UPJ Juizados da Fazenda Pública, 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000012929-4. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor RIVELINO SOCRATES CARVALHO DE ANDRADES, matrícula nº 1199390-01, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 12% (doze por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de setembro de 2023. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 22/06/2026, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 24/06/2026, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10518289 e o código CRC 734E27B4. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000012929-4 SEI Nº 10518289v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2288/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Processo Judicial nº 5318377-02.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, UPJ Juizados da Fazenda Pública, 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000013636-3. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MARIA DIVINA DA SILVA, matrícula nº 879495-01, ocupante do cargo de Agente de Serviços Operacionais, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 12% (doze por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de novembro de 2023. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 22/06/2026, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 24/06/2026, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10524415 e o código CRC B7DE13EC. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013636-3 SEI Nº 10524415v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2289/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Processo Judicial nº 6031890-93.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, UPJ Juizados da Fazenda Pública, 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000013935-4. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora FERNANDA BORGES DO VALLE, matrícula nº 1212788-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de setembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 22/06/2026, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 24/06/2026, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10526707 e o código CRC 6077586B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013935-4 SEI Nº 10526707v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2298/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Processo Judicial nº 5930480-89.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, UPJ Juizados da Fazenda Pública, 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000013818-8. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora KELLY ROBERTA OLIVEIRA DE SOUSA, matrícula nº 865770-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 29 de maio de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 22/06/2026, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 24/06/2026, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10560696 e o código CRC C5DAACDC. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013818-8 SEI Nº 10560696v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2300/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Processo Judicial nº 6068519-03.2024.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, UPJ Juizados da Fazenda Pública, 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000012199-4. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora SIMONE CRISTINA DE CASTRO, matrícula nº 760617-01, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 12% (doze por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de novembro de 2024. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 22/06/2026, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 24/06/2026, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10562906 e o código CRC 72708031. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000012199-4 SEI Nº 10562906v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA N.º 2359/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382/2024, o art. 6º do Decreto n.º 131 de 2021, e em atendimento ao art. 13 da Instrução Normativa n.º 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. CONSIDERANDO o Contrato nº 025/2026, celebrado entre a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e a empresa JR ÁGUAS EIRELI, para fornecimento de água mineral; RESOLVE: Art. 1° - Designar, respectivamente, os servidores abaixo relacionados como GESTORES ADMINISTRATIVOS e FISCAIS do contrato acima citado. GESTOR: I - HELOISE ALEIXO RAMOS, matrícula funcional n.º 1516671; II - ELISANGELA ALVES DE ARAÚJO, matrícula funcional n.º 748005; FISCAL: III - LUIZ ANTÔNIO MARTINS DE SOUSA, matrícula funcional n.º 108243; IV - EDSON MENDES MOREIRA, matrícula funcional n.º 843792. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Publique-se. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Secretário Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 26/06/2026, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10646317 e o código CRC B51E41DE. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000035801-6 SEI Nº 10646317v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2382, 26 DE JUNHO DE 2026 Designa servidor para responder, em caráter substituto, pelo cargo de Gerente de Transporte e Abastecimento da Secretaria Municipal de Administração, no período de 01 a 14 de julho de 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VI, da Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, e considerando o disposto no art. 102 da Lei Complementar n.º 11, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor LUCIANO VALADÃO, matrícula funcional n.º 526070-02, CPF n.º 585.***.***-49, para responder, em caráter substituto, pelas atribuições do cargo em comissão de Gerente de Transportes e Abastecimento, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Administração, durante o afastamento por férias do titular FREDERICO DE JESUS SILVA, matrícula nº 979309-01, no período de 01 a 14 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia,  data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 26/06/2026, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10665326 e o código CRC 9BEFC708. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000053761-1 SEI Nº 10665326v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 2085/2026 DESPACHO N.º 2085/2026 - SEMAD/GAB -  Tratam os presentes autos da contratação da empresa ABA MED S.A., inscrita no CNPJ n.º 04.369.147/0001-04, adjudicatária da Ata de Registro de Preços n.º 007/2026, oriunda do Pregão Eletrônico n.º 90008/2025 - SRP, cujo objeto refere-se à aquisição de materiais de higiene e limpeza destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Administração e dos demais órgãos da Administração Pública Municipal, conforme especificações constantes do Termo de Referência – Anexo I do Edital, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021. Constam dos autos, dentre outros documentos pertinentes à instrução processual, a Ata de Registro de Preços n.º 007/2026, o Edital do Pregão Eletrônico n.º 90008/2025 - SRP, os documentos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista da contratada, a justificativa da aquisição, as solicitações financeiras autorizadas, o pedido de compras, o pré- cadastro contratual no Sistema SCC, a minuta do Contrato n.º 18/2026 e demais manifestações técnicas e administrativas necessárias à formalização da contratação. Após análise da documentação constante dos autos e considerando a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, ACATO o Parecer Jurídico n.º 402 (10159652) CHEADV/SEMAD, que concluiu: I – pela viabilidade jurídica da contratação da empresa ABA MED S.A., inscrita no CNPJ n.º 04.369.147/0001-04, adjudicatária da Ata de Registro de Preços n.º 007/2026, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 90008/2025 - SRP; II – pela conformidade jurídica da Minuta  n.º 73 (10160516), condicionada ao atendimento integral das ressalvas e recomendações consignadas no item 4 do parecer jurídico; III – pela regularidade da contratação decorrente de procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico, com utilização do Sistema de Registro de Preços, em observância às disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021. Diante do exposto, AUTORIZO o prosseguimento da contratação da empresa ABA MED S.A. e determino a remessa dos autos à Gerência de Gestão de Contratos e Convênios – SEMAD/GERGES, via Diretoria Administrativa – SEMAD/DIRADM, para adoção das providências necessárias ao saneamento da instrução processual, cumprimento integral das ressalvas apontadas no parecer jurídico, prosseguimento regular do feito e celebração do instrumento contratual. Goiânia, data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 12/06/2026, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10407338 e o código CRC 61EC6D18. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000020409-4 SEI Nº 10407338v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 2195/2026 DESPACHO N.º 2195/2026 - SEMAD/GAB -  Tratam os presentes autos da contratação da empresa JR ÁGUAS EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 97.546.623/0001-04, adjudicatária da Ata de Registro de Preços n.º 048/2025 - SRP, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 90006/2025 - SRP, cujo objeto consiste no fornecimento de água mineral ou água potável de mesa, sem gás, em garrafões de 20 litros, garrafas de 500 ml e copos de 200 ml, para atendimento das necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021. Constam dos autos, dentre outros documentos pertinentes à instrução processual, a Ata de Registro de Preços n.º 048/2025 - SRP, o Edital do Pregão Eletrônico n.º 90006/2025 - SRP, o respectivo extrato publicado, os documentos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira da empresa, a justificativa da contratação, o pedido de compras, as autorizações administrativas e financeiras, a minuta contratual e demais manifestações técnicas e administrativas necessárias à formalização da contratação. Mediante análise da documentação acostada aos autos e considerando a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, ACATO o Parecer Jurídico n.º 535 (10472998), da Chefia da Advocacia Setorial – CHEADV/SEMAD, que concluiu: I – pela viabilidade jurídica da contratação da empresa JR ÁGUAS EIRELI, inscrita no CNPJ n.º 97.546.623/0001-04, adjudicatária da Ata de Registro de Preços n.º 048/2025 - SRP, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 90006/2025 - SRP; II – pela conformidade jurídica da Minuta do Contrato n.º 25/2026 – SEMAD, condicionada ao atendimento integral das ressalvas e recomendações constantes do item 4 do referido parecer; III – pela regularidade da contratação decorrente de procedimento licitatório realizado na modalidade Pregão Eletrônico, com utilização do Sistema de Registro de Preços, em observância à Lei Federal n.º 14.133/2021. Diante do exposto, AUTORIZO o prosseguimento da contratação da empresa JR ÁGUAS EIRELI e determino a remessa dos autos à Gerência de Gestão de Contratos e Convênios – SEMAD/GERGES, por intermédio da Diretoria Administrativa – SEMAD/DIRADM, para adoção das providências necessárias ao atendimento integral das ressalvas do Parecer Jurídico n.º 535 (10472998), prosseguimento regular do feito e celebração do instrumento contratual. Goiânia, data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 24/06/2026, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10505857 e o código CRC 40A90087. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000035801-6 SEI Nº 10505857v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gerência de Gestão de Contratos e Convênios EXTRATO DO CONTRATO N.º 020/2026 PROCESSO N.º SEI: 26.5.000020409-4 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADA: ABA MED S.A - CNPJ: 04.369.147/0001- 04 OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais de higiene e limpeza para atender a Secretaria Municipal de Administração e demais Órgãos da Administração Pública Municipal, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual, no Edital Pregão Eletrônico n.º 90008/2025 -SRP e seus Anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal n.º 963/2022, Decreto Municipal nº 966/2022, e demais legislações pertinentes, o contrato para aquisição de materiais de higiene e limpeza, referente ao Processo SEI nº 26.5.000020409-4, oriundo do Pregão Eletrônico n.º 90008/2025 - SRP e da Ata de Registro de Preços n.º 007/2026, mediante as seguintes Cláusulas e condições: VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 17.263,17 (dezessete mil duzentos e sessenta e três reais e dezessete centavos) · VALOR ANUAL: R$ 207.158,04 (duzentos e sete mil cento e cinquenta e oito reais e quatro centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 207.158,04 (duzentos e sete mil cento e cinquenta e oito reais e quatro centavos) DOTAÇÃO: 2026.5501.04.122.0062.2451.33903000.100. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da divulgação do contrato no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Secretário Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 26/06/2026, às 13:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10420393 e o código CRC 54AA1900. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000020409-4 SEI Nº 10420393v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gerência de Gestão de Contratos e Convênios EXTRATO DO CONTRATO N.º 025/2026 PROCESSO N.º SEI: 26.5.000035801-6 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADA: JR ÁGUAS LTDA - CNPJ: 97.546.623/0001-04 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual, no Edital Pregão Eletrônico n.º 90006/2025-SRP e seus Anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal n.º 966/2022, Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei Complementar n.º 147/2014, e demais legislações pertinentes, Processos nº 26.5.000035801-6 e nº 23.5.000047608-7, e o Pregão Eletrônico 90006/2025 - SRP, o contrato para fornecimento de água mineral sem gás, mediante as seguintes Cláusulas e condições: VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 6.191,66 (seis mil cento e noventa e um reais e sessenta e seis centavos) · VALOR ANUAL:  R$ 74.300,00 (setenta e quatro mil e trezentos reais). · VALOR GLOBAL:  R$ 74.300,00 (setenta e quatro mil e trezentos reais). DOTAÇÃO: 2026.5501.04.122.0062.2451.33903000.100 VIGÊNCIA: A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses com eficácia legal após a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Secretário Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 26/06/2026, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10646062 e o código CRC 26C1F752. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000035801-6 SEI Nº 10646062v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 230/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 88/2023 (8613305), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 378/2026 (9075266) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000040445-9. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor HUGO ASSIS SILVA, matrícula nº 845019-02, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 23/06/2026, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 24/06/2026, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9973466 e o código CRC 1E360AF8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000040445-9 SEI Nº 9973466v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 297/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8467376), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 6023/2025 (8900400) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000040429-7. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora ALZIRA FONSECA ARAUJO, matrícula n° 540790-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 23/06/2026, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 24/06/2026, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10032378 e o código CRC D099E0B5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000040429-7 SEI Nº 10032378v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 502/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 88/2023 (8492330), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 5980/2025 (8897869) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000040442-4. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora TEREZINHA DA COSTA VIANA, matrícula nº 566560-01, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 23/06/2026, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 24/06/2026, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10203859 e o código CRC B6735BAB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000040442-4 SEI Nº 10203859v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 509/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 08/2025 (10064708), bem como o Parecer Técnico nº 41 (10064763), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.18.000001205-6. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor  JOSÉ NETO DA SILVA,  matrícula nº 135070-03, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de abril de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 23/06/2026, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 24/06/2026, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10206619 e o código CRC 343D6E5D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000001205-6 SEI Nº 10206619v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 575/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 19/2024 (10047340), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 3117/2026 (10190746) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000015935-2. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora LUDMILA BASTOS MOCHIZUKI, matrícula nº 1158520-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de maio de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 23/06/2026, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 24/06/2026, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10279994 e o código CRC EE15364D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000015935-2 SEI Nº 10279994v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 652/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 89/2023 (9502286), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 2730/2026 (10062394) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000005014-8. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora VANETE SANDRA MEIRELES, matrícula n° 520934-04, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de dezembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 23/06/2026, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 24/06/2026, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10336887 e o código CRC E3E15C78. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000005014-8 SEI Nº 10336887v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 723/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 100/2025 (9818985), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 2705/2026 (10059077) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000011148-1. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor JADER SILVA CAMARGO, matrícula n° 924113-01, ocupante do cargo de Profissional de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 23/06/2026, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 24/06/2026, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10425595 e o código CRC 1F6C993B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000011148-1 SEI Nº 10425595v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 726/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 033/2026 (10156488), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 3134/2026 (10193901) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000016107-1. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora POLYANA CRISTINA VILELA BRAGA, matrícula n° 1027530-02, ocupante do cargo Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 23/06/2026, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 24/06/2026, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10426872 e o código CRC 7AC847CB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000016107-1 SEI Nº 10426872v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 730/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 033/2026 (10058860), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 3502/2026 (10336993) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000016113-6. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora POLYANA CRISTINA VILELA BRAGA, matrícula n° 1027530-03, ocupante do cargo Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de abril de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 23/06/2026, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 24/06/2026, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10430081 e o código CRC 52712CD2. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000016113-6 SEI Nº 10430081v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 731/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando o capítulo IV, do artigo 23 da Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 16.2. Considerando o Laudo Técnico de Periculosidade 013/2018 (10105287), bem como a Retificação de Informação Despacho nº 1440/2026 (10458421), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 25.13.000007897-7. Considerando o Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025, conforme o Processo nº 10162.200062/2024-04, que dispõe sobre os empregados regidos pelo regime CLT, da Companhia de Urbanização de Goiânia. RESOLVE: HOMOLOGAR ao empregado público ADONILDO BORGES DO LAGO, matrícula nº 2031273-01, ocupante do cargo de Trabalhador de Serviço de Coleta, Limpeza e Conservação de Áreas Públicas, lotado na Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, o Adicional de Periculosidade, correspondente a 30% (trinta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Periculosidade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Periculosidade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28 de novembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 23/06/2026, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 24/06/2026, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10438414 e o código CRC F79ED05E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.13.000007897-7 SEI Nº 10438414v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 741/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade 010/2026 (10323338), bem como o Despacho nº 1702/2026 (10323511), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000041969-4. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora SAVANNA FERNANDES CHAGAS, matrícula nº 1206850-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Administração, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de maio de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 23/06/2026, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 24/06/2026, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10469779 e o código CRC 065FBDE3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000041969-4 SEI Nº 10469779v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 773/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico Pericial (10440121), bem como o Despacho nº 13810/2026/PGM/PJUD (10440122), e considerando o Processo Judicial nº 5759628-03.2023.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, UPJ Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos: 2ª, 3ª e 4ª, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000014710-1. RESOLVE: HOMOLOGAR ao  servidor  LUIZ CESAR DE ABREU FIGUEIREDO, matrícula nº 1346610-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico Pericial. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de junho de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 22/06/2026, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 24/06/2026, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10530364 e o código CRC 46C50AD6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014710-1 SEI Nº 10530364v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Comissão de Contratação ATA DE JULGAMENTO DO CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 Aos 17 (dezessete) dias do mês de junho de 2026, às 14h, reuniu-se, na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Administração, situada na Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, térreo, Parque Lozandes, Paço Municipal, nesta Capital, a Comissão de Contratação devidamente designada, para realização do julgamento do CREDENCIAMENTO Nº 003/2026 apresentado em 05 de março de 2026 pela empresa GTS EQUIPAMENTOS TÁTICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 59.535.038/0001-01, representada pela Sra. Rafaela Cris8na Pereira da Silva, em atenção ao item 3.1 do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, objeto do Processo nº 25.16.000008419-7, oriundo da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG, des8nado ao credenciamento de pessoas ?sicas e jurídicas aptas ao fornecimento de uniformes e demais acessórios funcionais, em conformidade com a Lei Complementar nº 285, de 12 de janeiro de 2016, com o Decreto nº 2.794/2025, que dispõe sobre os instrumentos de iden8ficação funcional da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, e com o Decreto nº 2.839/2025, que altera o Anexo II do Decreto nº 2.485/2016, regulamentador do Auxílio Fardamento no Município de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas no edital e em seus anexos, devidamente publicado no Diário Oficial do Município de Goiânia, edição nº 8728, de 25 de fevereiro de 2026, no jornal O Hoje, edição do dia 25 de fevereiro de 2026, e disponibilizado no site oficial desta Prefeitura em 26 de fevereiro de 2026. Inicialmente, a Comissão de Contratação recebeu, por meio do endereço eletrônico indicado no item 3.1 do Edital, a documentação encaminhada pela interessada. Em seguida, foi promovida a autuação do Processo nº 26.5.000023019-2, contendo os documentos apresentados para fins de par8cipação no credenciamento. Na sequência, procedeu-se à análise da compa8bilidade dos documentos previstos no Capítulo IV – Da Habilitação, considerando-se a data do envio/protocolo do pedido de credenciamento para fins de verificação da documentação exigida. Verificado o cumprimento integral das condições de habilitação, os autos foram encaminhados à Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCMG para análise da proposta apresentada e adoção das providências rela8vas à convocação da empresa para apresentação de amostras, conforme previsto no item 6.1 do Edital. Após análise técnica, a AGCMG atestou, conforme Termo de Atesto constante do documento SEI nº 10481146, que as amostras apresentadas pela empresa encontram-se em conformidade com as especificações técnicas e com os preços pra8cados no mercado. Considerando o lapso temporal transcorrido entre a apresentação da documentação de habilitação e a presente sessão de julgamento, a Comissão de Contratação procedeu à emissão das cer8dões cuja validade encontrava-se expirada, bem como realizou nova consulta aos sistemas de verificação de impedimentos, sanções e inidoneidade, conforme documento SEI nº 10536140. Durante a atualização da documentação de habilitação, verificou-se que a Cer8dão Conjunta de Regularidade Fiscal Municipal emi8da em nome da empresa apresentou situação posi8va de débitos perante o Município de Goiânia, não restando comprovada a regularidade fiscal exigida na alínea “g” do item 4.3.2.1 do Edital de Chamamento Público nº 001/2026. Diante da ausência de comprovação da regularidade fiscal municipal, requisito indispensável à habilitação da interessada, a Comissão de Contratação, por unanimidade de seus membros e em observância às disposições do Edital e aos princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório, declara a empresa GTS EQUIPAMENTOS TÁTICOS LTDA INABILITADA e, consequentemente, INAPTA ao CREDENCIAMENTO. Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos, com a lavratura da presente ata que, após lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão, ficando desde já os autos com vistas franqueadas aos interessados. Esta ata será publicada no site oficial da Prefeitura de Goiânia. O resultado da sessão será divulgado na imprensa oficial, para conhecimento dos interessados e para que produza os efeitos legais de publicidade. Comissão de Contratação Cleverson Alves Ferreira Membro Fernanda Nascimento Barreto Membro Paulo Henrique Rodrigues da Silva Membro Rafael Cintra Magalhães Membro Ruty Maria dos Santos Membro Suelen Nunes Carvalho Meirelles Membro Talita Alves Tavares Sanches Membro Fernanda Teodoro da Silva Presidente em substituição (Decreto 19/2026) Documento assinado eletronicamente por Cleverson Alves Ferreira, Membro da Comissão de Contratação, em 18/06/2026, às 09:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Talita Alves Tavares Sanches, Membro da Comissão de Contratação, em 18/06/2026, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernanda Teodoro da Silva, Presidente da Comissão de Contratação, em 18/06/2026, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Paulo Henrique Rodrigues da Silva, Membro da Comissão de Contratação, em 18/06/2026, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Suelen Nunes Carvalho Meirelles, Membro da Comissão de Contratação, em 18/06/2026, às 17:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ruty Maria dos Santos, Membro da Comissão de Contratação, em 19/06/2026, às 08:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernanda Nascimento Barreto, Membro da Comissão de Contratação, em 19/06/2026, às 08:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Rafael Cintra Magalhães, Membro da Comissão de Contratação, em 19/06/2026, às 12:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10570169 e o código CRC 16C3BE9D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000023019-2 SEI Nº 10570169v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gerência de Pregões TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Secretário Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais, cons�tuído pelo Decreto Municipal nº 16/2025 e pela Lei Federal 14.113/2021, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, considerando a realização do procedimento licitatório referente ao Processo nº 24.24.000014918-0, Resolve HOMOLOGAR a adjudicação do Pregão nº 90007/2025, des�nado à “Aquisição de equipamentos audiovisuais, com o intuito de contemplar as demandas do Programa Escola em Tempo Integral, conforme condições estabelecidas neste edital e seus anexos”, conforme Termo de Julgamento do objeto e manifestação regimental do Parecer Jurídico nº 1413/2025 – CHEADV/SEMAD, nos seguintes termos: XMERCADO REDE DE SUPERMERCADOS ONLINE LTDA CNPJ: 03.709.582/0001-78 Item Unid. Quant. Objeto Valor Unitário Valor Total 6 Unid. 26 Data-Show 3.400 lumens. MARCA: BRAZILPC R$ 887,99 R$23.087,74 7 Unid. 08 Data-Show 3.400 lumens. MARCA: BRAZILPC R$ 887,99 R$ 7.103,92 VALOR TOTAL DA EMPRESA R$ 30.191,66 JEEFFERSON FARIA OLIVEIRA LTDA CNPJ: 54.335.357/0001-50 Item Unid. Quant. Objeto Valor Unitário Valor Total 3 Unid. 17 Microfone sem fio supercardióide preto MARCA: LELONG R$ 410,00 R$ 6.970,00 4 Unid. 34 Microfone dinâmico com fio cápsula Preto MARCA: KNUP R$ 69,00 R$ 2.346,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA R$ 9.316,00 UPA CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA CNPJ: 32.303.542/0001-20 Item Unid. Quant. Objeto Valor Unitário Valor Total 5 Unid. 68 Pedestais para microfone com e sem fio. MARCA: TONANTE R$ 84,95 R$ 5.776,60 VALOR TOTAL DA EMPRESA R$ 5.776,60 MEIRE RODRIGUES DA SILVA CNPJ: 11.394.628/0001-35 Item Unid. Quant. Objeto Valor Unitário Valor Total 2 Unid. 08 Caixa Som ativa modelo SR 315 A Bi-amplificada 15”2 MARCA: MXT MX350A R$ 1.665,00 R$ 13.320,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA R$13.320,00 TH SERVICOS E LOGISTICA LTDA CNPJ: 60.316.552/0001-35 Item Unid. Quant. Objeto Valor Unitário Valor Total 10 Unid. 17 Mesa de som 6 canais, USB MARCA: Mesa de som mixer 6 canais bluetoo th usb mp3 Mmx6.-MSE. R$ 540,00 R$ 9.180,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA R$9.180,00 M FELIPE GALVAO LTDA CNPJ: 24.183.988/0001-30 Item Unid. Quant. Objeto Valor Unitário Valor Total 9 Unid. 34 Televisor 65” bivolt, HDMI MARCA: HISENSE R$ 2.880,00 R$ 97.920,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA R$ 97.920,00 JEB COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA CNPJ: 33.486.276/0001-80 Item Unid. Quant. Objeto Valor Unitário Valor Total 1 Unid. 26 Caixa de som ativa modelo SR 315 A, Bi-Amplificada 15" MARCA: HAYONIK R$ 1.620,00 R$ 42.120,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA R$ 42.120,00 REPREMIG REPRESENTACAO E COMERCIO DE MINAS GERAIS LTDA CNPJ: 65.149.197/0002-51 Item Unid. Quant. Objeto Valor Unitário Valor Total 8 Unid. 102 Televisão smart 65”. Bluetooth, WIFI integrado.. MARCA: PHILIPS R$ 2.694,00 R$ 274.788,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA R$ 274.788,00 N BORRACHAS LTDA CNPJ: 50.375.154/0001-36 Item Unid. Quant. Objeto Valor Unitário Valor Total 12 Unid. 255 Tatame EVA Monocolor MARCA: N BORRACHAS R$ 85,00 R$ 21.675,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA R$ 21.675,00 TECNO COM INFORMATICA LTDA CNPJ: 06.049.744/0001-87 Item Unid. Quant. Objeto Valor Unitário Valor Total 11 Unid. 34 Pedestal caixa acústica MARCA: SONOROS R$ 103,00 R$ 3.502,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA R$ 3.502,00 VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 507.788,60 ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 26/06/2026, às 15:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10659399 e o código CRC 64B76CFA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.24.000014918-0 SEI Nº 10659399v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gerência de Pregões TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Secretário Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais, cons&tuído pelo DOM Eletrônico Edição Nº 8769, de 30 de abril de 2026 e pela Lei Federal 14.113/2021, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, considerando a realização do procedimento licitatório referente ao Processo nº 25.24.000020905-6, resolve HOMOLOGAR a adjudicação do Pregão nº 90002/2026, des&nado à “Contratação de empresa especializada no fornecimento de Serviço de Coffee Break, Kit lanche e Serviço de Buffet, visando atender aos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação de Goiânia, nos termos das condições, quan&dades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos”, conforme Termo de Julgamento do objeto e manifestação regimental do Parecer Jurídico nº 499/2026 – CHEADV/SEMAD, nos seguintes termos: FABRICA DOS SABORES, PANIFICADORA E CONFEITARIA LTDA CNPJ: 44.105.325/0001-04 Item Unid. Quant. Especificação Valor Unitário Valor Total 01 Pessoa 6.500 Serviço de coffee break: Pão de queijo Bolo (sabores diversos: chocolate, milho, broa doce e salgada) Café Leite Suco de fruta sem conservantes (sabores diversos: uva, laranja, pêssego, abacaxi) Refrigerantes (coca cola, coca cola diet, guaraná) Materiais descartáveis (copo, prato, guardanapo, garfo) R$ 16,00 R$ 104.000,00 02 Kit. 2.500 Fornecimento de kit lanche contendo: 1 (um) pacote de biscoito salgado 24-27g 1 (um) bolo de chocolate 40g 1(um) suco em caixinha de 200ml O kit deverá ser embalado em saco de polipropileno transparente, próprio para alimentos, atóxico e lacrado. R$ 5,29 R$ 13.225,00 Serviço de Buffet: Bebidas: Sucos sabores diversos como: uva, maracujá, goiaba, caju, pêssego e manga. 03 Pessoa 2.500 Refrigerantes sabor Coca-cola e Garaná. Água sem gás. Alimentos: Salada de frutas, bolo de chocolate com calda de brigadeiro, bolo de limão com cobertura cremosa, torta de frango com palmito, pão de queijo, biscoito de queijo, rosquinha, croissant de chocolate ou goiabada, coxinha, quibe, mini sanduíche. Observação 1: A prestadora de serviço de buffet deverá fornecer copos de vidro, guardanapos de papel, aparadores onde serão servidos os alimentos e bandejas de inox para servir bebidas. Observação 2: A quan&dade de garçons para o evento será na ordem de 01 (um) garçom para cada 70 (setenta) convidados e deverão estar devidamente uniformizados. R$ 20,00 R$ 50.000,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA R$ 167.225,00 VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 167.225,00 ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 23/06/2026, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10609158 e o código CRC F29140A8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000020905-6 SEI Nº 10609158v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gerência de Pregões TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O Secretário Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais, cons&tuído pelo DOM Eletrônico Edição Nº 8769, de 30 de abril de 2026 e pela Lei Federal 14.113/2021, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, considerando a realização do procedimento licitatório referente ao Processo nº 24.5.000042191-2, Resolve HOMOLOGAR a adjudicação do Pregão nº 90007/2026-SRP, des&nado à “Registro de Preços visando à futura e eventual aquisição de recarga de gás liquefeito de petróleo (GLP) P-13 e P-45, com vasilhames em regime de comodato e a respec&va instalação de bo&jões, para atender às necessidades dos órgãos da Administração Pública Municipal, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos”, conforme Termo de Julgamento do objeto e manifestação regimental do Parecer Jurídico nº 460/2026 – CHEADV/SEMAD, nos seguintes termos: PONTUAL GAS E ÁGUA LTDA CNPJ: 27.544.009/0001-10 Item Unid Qtde Especificação Valor Unitário Valor Total 01 Unid. 675 Gás (GLP) bo&jão P-13 (GLP) peso líquido 31,5 litros - 13 KG - RECARGA DE GÁS. Marca: NACIONALGAS. R$ 103,80 R$ 70.065,00 02 Unid. 225 Gás (GLP) bo&jão P-13 (GLP) peso líquido 31,5 litros - 13 KG - RECARGA DE GÁS. Marca: NACIONALGAS. R$ 103,80 R$ 23.355,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA 93.420,00 SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA CNPJ: 19.791.896/0110-56 Item Unid Qtde Especificação Valor Unitário Valor Total 03 Unid. 173 Gás (GLP) botijão P-45 (GLP) peso líqui-do 108 litros - 45KG - RECARGA DE GÁS Marca: SUPERGASBRAS R$ 360,00 R$ 62.280,00 VALOR TOTAL DA EMPRESA R$ 62.280,00 COOPER GAS BRASIL LTDA CNPJ: 31.188.236/0001-27 Item Valor Valor Unid Qtde Especificação Unitário Total 04 Unid. 57 Gás (GLP) botijão P-45 (GLP) peso líqui-do 108 litros - 45KG - RECARGA DE GÁS Marca: NACIONAL GÁS BUTANO R$ 376,80 R$ 21.477,60 VALOR TOTAL DA EMPRESA R$ 21.477,60 VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 177.177,60 ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 26/06/2026, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10660307 e o código CRC 8183C1CF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.5.000042191-2 SEI Nº 10660307v1 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 348/2026—GAB/CGM Designa a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD- 01 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Permanente ou Especial, designada pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/1992; Considerando a Portaria n.º 126/2022-GAB/CGM, de 20 de maio de 2022, alterada pela Portaria n.º 349/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-01; Considerando a autuação do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000003528-9, no SEI, em atenção aos Vistos em Inspeção Final Sind n.º 66/2026, emitido pela Corregedoria-Geral do Município no processo n.º 25.24.000033669-4; RESOLVE: Art. 1º – Designar a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-01, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000003528-9, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, em conformidade com a Portaria n.º 126, de 20 de maio de 2022, alterada pela Portaria n.º 349/2025- GAB/CGM, de 29 de julho de 2025, será composta pelos seguintes membros: Janaíne Borges da Silva  Matrícula n.º 634492-01  Presidente Bárbara Xavier Almeida Matteucci Ferreira      Matrícula n.º 959553-01   Vogal Sandra Rafaela Coimbra Martins  Matrícula n.º 1010557-01   Secretária Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 25/06/2026, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10570319 e o código CRC 7F4D294C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003528-9 SEI Nº 10570319v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 360/2026-GAB/CGM Prorrogação de prazo O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 combinado com o Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando a Portaria n.º 126/2022-GAB/CGM, de 20 de maio de 2022, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo AdministraƟvo Disciplinar – CESPAD-01; Considerando a Portaria n.º 205/2026-GAB/CGM, de 24 de abril de 2026, que designa a supracitada comissão para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo AdministraƟvo Disciplinar n.º 26.7.000002408-2, e, ainda; Considerando a finalização do prazo estabelecido na Portaria supracitada; Considerando o Memorando n.º 047/2026 emiƟdo pela Comissão Especial de Processo AdministraƟvo Disciplinar – CESPAD 01 no Processo SEI n.º 26.7.000003521-1, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão do Processo AdministraƟvo Disciplinar que se encontra tramitando junto à referida Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de maiores apurações nos Processos AdministraƟvos a que se refere. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo da Portaria n.º 205/2026-GAB/CGM, referente ao Processo AdministraƟvo Disciplinar - PAD SEI n.º 26.7.000002408-2, por mais 60 (sessenta) dias, a parƟr de 23/06/2026, conforme disposto no arƟgo n.º 172 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroaƟvos a 23/06/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. SebasƟão Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por SebasƟão Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 25/06/2026, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps:// www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10606998 e o código CRC 58391D6A. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003521-1 SEI Nº 10606998v1 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 362/2026—GAB/CGM  Substituição de membros da Comissão O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992; Considerando o Decreto n.º 355, de 16 de janeiro de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD; Considerando a necessidade de dar andamento aos processos de infrações disciplinares em desfavor de servidores públicos, para evitar a prescrição da ação disciplinar; Considerando que as atividades desenvolvidas pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar possuem prazo de conclusão, não existindo possibilidade de suspensão temporária de prazo nos processos administrativos disciplinares por impossibilidade de atuação dos membros; Considerando o Memorando n.º 76/2026, emitido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD no Processo SEI n.º 25.7.000003375-1; RESOLVE: Art. 1º – Designar a servidora, efetiva e estável Janaine Borges da Silva Santos, matrícula n.º 634492-01, para substituir a servidora Dímpina Leda Azevedo Barros Rocha, matrícula n.º 589365-01, na função de Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, no período de 29/06/2026 a 13/07/2026, em razão do gozo de férias regulamentares. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29/06/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 25/06/2026, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10640983 e o código CRC F2006E89. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000003375-1 SEI Nº 10640983v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 363/2026—GAB/CGM Prorrogação de prazo O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 combinado com o Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando a Portaria n.º 126/2022-GAB/CGM, de 20 de maio de 2022, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-01; Considerando a Portaria n.º 435/2025 - GAB/CGM, de 29 de agosto de 2025, que designa a supracitada comissão para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 25.7.000005005- 2, prorrogada pela Portaria n.º 560/2025-GAB/CGM, de 13 de novembro de 2025, reconduzida pela Portaria n.º 1/2026- GAB/CGM, de 09 de janeiro de 2026, novamente prorrogada pela Portaria n.º 113/2026-GAB/CGM, de 04 de março de 2026 e reconduzida pela Portaria n.º 220/2026-GAB/CGM, de 29 de abril de 2026; Considerando a finalização do prazo estabelecido na Portaria supracitada; Considerando o Memorando n.º 48/2026, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD 01, no Processo SEI n.º 25.7.000006645-5, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar que se encontra tramitando junto à referida Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de maiores apurações nos Processos Administrativos a que se refere. RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar o prazo da Portaria n.º 220/2026-GAB/CGM, referente ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD SEI n.º 25.7.000005005-2, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 25/06/2026, conforme disposto no artigo n.º 172 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 25/06/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 25/06/2026, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10641868 e o código CRC 55B9B8C0. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000006645-5 SEI Nº 10641868v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 364/2026—GAB/CGM Prorrogação de prazo O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 combinado com o Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando a Portaria n.º 126/2022-GAB/CGM, de 20 de maio de 2022, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-01; Considerando a Portaria n.º 436/2025 - GAB/CGM, de 29 de agosto de 2025, que designa a supracitada comissão para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 25.7.000005006- 0, prorrogada pela Portaria n.º 561/2025-GAB/CGM, de 13 de novembro de 2025, reconduzida pela Portaria n.º 2/2026- GAB/CGM, de 08 de janeiro de 2026, novamente prorrogada pela Portaria n.º 114/2026-GAB/CGM, de 04 de março de 2026 e reconduzida pela Portaria n.º 223/2026-GAB/CGM, de 29 de abril de 2026; Considerando a finalização do prazo estabelecido na Portaria supracitada; Considerando o Memorando n.º 49/2026, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD 01, no Processo SEI n.º 25.7.000006640-4, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar que se encontra tramitando junto à referida Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de maiores apurações nos Processos Administrativos a que se refere. RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar o prazo da Portaria n.º 223/2026-GAB/CGM, referente ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD SEI n.º 25.7.000005006-0, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 25/06/2026, conforme disposto no artigo n.º 172 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 25/06/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 25/06/2026, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10642215 e o código CRC 88EAAE76. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000006640-4 SEI Nº 10642215v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 365/2026—GAB/CGM Recondução da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-03 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36, inciso VII, art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021;  Considerando que o processo disciplinar será conduzido por comissão permanente ou especial, designadas pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/92; Considerando a Portaria n.º 127/2025-GAB/CGM, de 17 de março de 2025, alterada pela Portaria n.º 350/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025 e pela Portaria n.º 483/2025-GAB/CGM, de 24 de setembro de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-03; Considerando a Portaria n.º 91/2026-GAB/CGM, que designa a Comissão para apurar os atos e fatos que constam no processo administrativo disciplinar n.º  26.7.000000728-5, cujo prazo foi prorrogado por meio da Portaria n.º 221/2026- GAB/CGM; Considerando a finalização do prazo estabelecido nas Portarias supracitadas; Considerando o Memorando n.º 97/2026, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar-03, da Corregedoria-Geral do Município, no Processo SEI n.º 26.7.000002490-2, o qual solicita recondução da Comissão no Processo Administrativo SEI n.º 26.7.000000728-5; RESOLVE: Art. 1º – Reconduzir os trabalhos à Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-03, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para fins de prosseguimento da apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000000728-5, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, a partir de 25/06/2025. Art. 2º – A Comissão, conforme designação estabelecida pela Portaria n.º 127/2025-GAB/CGM, publicada em 17 de março de 2025, alterada pelas Portarias n.º 350/2025-GAB/CGM e n.º 483/2025-GAB/CGM, permanece composta pelos seguintes membros: Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes   Matrícula n.º 517771-03    Presidente Helenice Cipriano Mota    Matrícula n.º 1207245-01   Vogal Milla Rosa Peixoto   Matrícula n.º 738735-01    Secretária Art. 3º – À Comissão compete o exercício das atividades com independência e imparcialidade, sendo assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, nos termos do art. 170 da Lei Complementar nº 011/1992, bem como a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Art. 4º – Ao término dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório minucioso e conclusivo, contendo o resumo das principais peças dos autos e a indicação das provas que embasaram a formação de sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, mediante solicitação formal e justificada. Art. 6º – Os atos instrutórios já realizados pela Comissão anteriormente designada serão recepcionados e aproveitados, dando-se continuidade à apuração sem prejuízo da validade dos atos praticados. Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 25/06/2026, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10642820 e o código CRC 361F9102. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000002490-2 SEI Nº 10642820v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 23/2026-GAB/CGM O Controlador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, INTIMA, pelo presente edital, a servidora Tainara Rodrigues Moreira Barrozo, matrícula n.º 902535-01, CPF ***.698.821-**, para comparecer perante a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-02, sito à Avenida do Cerrado, n.º 999, Qd. APM 09, Bl. D, 1º Andar, Park Lozandes, Goiânia – GO, no dia 13/07/2026 às 09h, para prestar suas declarações no Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000002642-5. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 26 dias do mês de junho de 2026. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 26/06/2026, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10658584 e o código CRC 0D337627. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003206-9 SEI Nº 10658584v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 15/2026-GAB/CGM (PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ELETRÔNICO, NA EDIÇÃO N.º 8803, DE 22 DE JUNHO DE 2026) Na Ementa, onde se lê: junto à Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-03 Leia-se: junto à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 25/06/2026, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10655541 e o código CRC 0B8BDEDC. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003500-9 SEI Nº 10655541v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Gerência de Compras, Material e Patrimônio EXTRATO DO CONTRATO Nº 041/2026 1. PROCESSO SEI Nº: 26.18.000000894-6 2. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - SEINFRA. 3. CONTRATADA: EDINEIDE DE FÁTIMA. VASQUES BRITO COM E SERV - ME 4. OBJETO: O objeto do presente contrato é o fornecimento em ampla concorrência de 6 (seis) Bombas submersa para poços tubulares profundos diâmetro de 4 polegadas, elétrica, trifásica, potência 1,97 HP, 20 estágios, bocal de descarga diâmetro de uma polegada e meia, hm/q = 18 m / 5,40 m3/h a 164 m / 0,80 m3/h. Fabricada em aço inox (marca Leão), para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, em estrita conformidade com as especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90020/2024 - SRP, da Ata de Registro de Preços nº 058/2025. 5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Ata de Registro de Preços nº 058/2025. 6. VALORES DA CONTRATAÇÃO: 6.1. VALOR MENSAL: R$ 17.999,94 (dezessete mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos). 6.2. VALOR ANUAL/GLOBAL: R$ 17.999,94 (dezessete mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e quatro centavos). 7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026570141220062245144905200100 8. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com eficácia a partir da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 9. LOCAL E DATA: Goiânia, data da assinatura eletrônica. Goiânia, 23 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 26/06/2026, às 08:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10627745 e o código CRC 6DF12EE8. Rua 21, nº 410 - - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000000894-6 SEI Nº 10627745v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Gerência de Compras, Material e Patrimônio EXTRATO DO CONTRATO Nº 045/2026 1. PROCESSO SEI Nº: 26.18.000000900-4 2. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - SEINFRA. 3. CONTRATADA: JAVA WR LTDA. 4. OBJETO: O objeto do presente contrato é o fornecimento de 10 (dez) unidades de esmerilhadeira angular, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, em estrita conformidade com as especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90020/2024 - SRP, da Ata de Registro de Preços nº 061/2025. 5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Ata de Registro de Preços nº 061/2025. 6. VALORES DA CONTRATAÇÃO: 6.1. VALOR MENSAL: R$ 2.209,70 (dois mil, duzentos e nove reais e setenta centavos). 6.2. VALOR ANUAL/GLOBAL: R$ 2.209,70 (dois mil, duzentos e nove reais e setenta centavos). 7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.5701.4.122.0062.2451.44905200100. 8. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com eficácia a partir da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 9. LOCAL E DATA: Goiânia, data da assinatura eletrônica. Goiânia, 23 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 26/06/2026, às 08:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10628199 e o código CRC D75D5EC1. Rua 21, nº 410 - - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000000900-4 SEI Nº 10628199v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Gerência de Compras, Material e Patrimônio EXTRATO DO CONTRATO Nº 047/2026 1. PROCESSO SEI Nº: 26.18.000000903-9 2. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - SEINFRA. 3. CONTRATADA: SANRE COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO EIRELI, 4. OBJETO: O objeto do presente contrato é o fornecimento em ampla concorrência de 6 (seis) Roçadeiras manuais, tipo motor: gasolina, potência motor: 2,2 HP, tipo cortador: fio nylon e/ou lâmina aço, rotação: 12.300 rpm, peso aproximado: 9,50 kg, tipo empalhadeira: guidões ajustáveis, características adicionais: motor 2 tempos, 40,2 cilindradas, tubo em alumínio, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, em estrita conformidade com as especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90020/2024 - SRP, da Ata de Registro de Preços nº 065/2025 5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Ata de Registro de Preços nº 065/2025. 6. VALORES DA CONTRATAÇÃO: 6.1. VALOR MENSAL: R$ 4.410,00 (quatro mil, quatrocentos e dez reais). 6.2. VALOR ANUAL/GLOBAL: R$ 4.410,00 (quatro mil, quatrocentos e dez reais). 7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026570141220062245144905200100. 8. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com eficácia a partir da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 9. LOCAL E DATA: Goiânia, data da assinatura eletrônica. Goiânia, 23 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 26/06/2026, às 09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10628570 e o código CRC B44C66D6. Rua 21, nº 410 - - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000000903-9 SEI Nº 10628570v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Gerência de Supervisão de Obras Viárias EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2025 1. PROCESSO SEI Nº: 26.18.000000599-8 2. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA. 3. CONTRATADA: DESIGNE INCORPORADORA E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA. 4. DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a reprogramação da planilha orçamentária do Contrato nº 007/2025, conforme planilha anexa (10493359), bem como a alteração do preâmbulo. 5. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 124, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 14.133/21. 6. DO ADITAMENTO: 6.1. Por este instrumento de aditamento, fica acrescido ao Contrato nº 007/2025, a importância de R$ 1.621.537,98 (um milhão e seiscentos e vinte um mil e quinhentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos), equivalente a 18,67% (dezoito vírgula sessenta e sete por cento) a título de acréscimo contratual. O valor do contrato reprogramado é de R$ 10.307.062,76 (dez milhões, trezentos e sete mil e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos). 6.2. Faz parte integrante desse Termo Aditivo como Anexo, a planilha de cálculo (10493359) que foi utilizada para calcular o valor da reprogramação. 7. DA RETIFICAÇÃO: ONDE SE LÊ: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA – SEINFRA , renomeada pela Lei Complementar nº 335, de 01º de janeiro de 2021, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, sito à Rua 21, n.º 410 – Setor Vila Santa Helena – Goiânia-GO - CEP. 74.555.330, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 17.497.764/0001-37, doravante designado simplesmente CONTRATANTE , neste ato representada por seu Secretário Sr. FRANCISCO ELÍSIO LACERDA , brasileiro, viúvo, engenheiro civil, portador da identidade nº **67/D- CREA/GO, inscrito no CPF sob o n.º ***.082.658-**, nomeado pelo Decreto n° 11, de 1º de janeiro de 2025, e a empresa DESIGNE ENGENHARIA E SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA , pessoa jurídica de direito privado, representada pelo Sr. RONDINELLI JOSÉ FERREIRA SILVA , CPF ***.398.881-**, nacionalidade brasileira, casado, identidade nº **220** SSP/GO, conforme procuração anexada aos autos (doc. ***7429), com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado do Pará, sob o NIRE nº 15201575151, sediada na Quadra Um, SN, Lote 14, Folha 31, Sala 06, Nova Marabá, Marabá, PA, CEP 68507530, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 07.709.325/0001-97, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelos sócios Sr. JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE SÁ , nacionalidade brasileira, solteiro, engenheiro civil, identidade CREA/PA nº ****0851**, CPF nº ***.426.492-** e Sr. EDMAR RIBEIRO NETO , nacionalidade brasileira, casado, autônomo, identidade DETRAN/PA nº ****4012***, CPF nº ***.124.591-**, doravante denominada apenas CONTRATADA têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente Instrumento de contrato em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, Edital da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2023 , da PREFEITURA DE GOIÂNIA, do processo nº 23.18.000001608-0, mediante as seguintes cláusulas e condições: LÊ-SE: O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - SEINFRA , com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás, sito à Rua 21, n.º 410, Setor Vila Santa Helena, CEP. 74.555-330, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.497.764/0001-37, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE , neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO ELÍSIO LACERDA , brasileiro, viúvo, engenheiro civil, portador da identidade nº **67/D-CREA/GO, inscrito no CPF sob o n.º ***.082.658-**, nomeado pelo Decreto n° 11, de 1º de janeiro de 2025, e a empresa DESIGNE INCORPORADORA E SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA , pessoa jurídica de direito privado, representada pelo Sr. RONDINELLI JOSÉ FERREIRA SILVA , CPF ***.398.881-**, nacionalidade brasileira, casado, identidade nº ***2078 SSP/GO, conforme procuração anexada aos autos (doc. ***7429), com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado do Pará, sob o NIRE nº 15201575151, sediada na Quadra Um, SN, Lote 14, Folha 31, Sala 06, Nova Marabá, Marabá, PA, CEP 68.507-530, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 07.709.325/0001-97, neste ato representada, na forma de seu Contrato Social, pelos sócios Sr. JOSÉ AUGUSTO FERREIRA DE SÁ , nacionalidade brasileira, solteiro, engenheiro civil, identidade CREA/PA nº ***10851**, CPF nº ***.426.492-**, Sr. HAMILTON QUEIROZ PEREIRA PIMENTEL, nacionalidade brasileira, casado, empresário, carteira nacional de habilitação nº ****62735**, órgão expedidor DETRAN – BA, CPF nº ***.014.835-** e Sr. EDMAR RIBEIRO NETO , nacionalidade brasileira, casado, autônomo, carteira nacional de habilitação nº ****40125**, órgão expedidor DETRAN - TO, CPF nº ***.124.591-**, doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente Instrumento de contrato em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, Edital da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 012/2023 , da PREFEITURA DE GOIÂNIA, do processo nº 23.18.000001608-0, mediante as seguintes cláusulas e condições: 8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/SALDO CONTRATUAL: 8.1 A referida despesa decorre das Dotação Orçamentária nº 2026.5701.264530138149444905100. 8.2. O saldo contratual é de R$ 6.784.395,42 (Seis milhões e setecentos e oitenta e quatro mil e trezentos e noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos) 9. LOCAL E DATA - Goiânia, data da assinatura eletrônica. FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 26/06/2026, às 09:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10579225 e o código CRC CBBA4A1B. Rua 21, nº 410 - - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000000599-8 SEI Nº 10579225v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 834/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000045986-6 Nº PROCESSO 92520407 INTERESSADO JARDIM AMÉRICA RC240 EMPREED. IMOB. SPE LTDA INSCRIÇÃO IPTU 306.070.0365.001-0 ENDEREÇO QUADRA 560 LOTE(S) 08 BAIRRO BAIRRO JARDIM AMÉRICA LOGRADOURO RUA C-240 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 08 ÁREA (m²)  432,00m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA C-240 12,00m FUNDO LOTE 23 12,00m LADO DIREITO LOTE 09 36,00m LADO ESQUERDO LOTE 07 36,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO BAIRRO JARDIM AMÉRICA, APROVADA PELO DECRETO Nº 185, DE 28/11/1.952; MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 57.366 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 15 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 15/06/2026, às 10:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10529438 e o código CRC 5FC1E7A0. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000045986-6 SEI Nº 10529438v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 835/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000047773-2 Nº PROCESSO 92522401 INTERESSADO JOSÉ NILSON SOUZA CASTRO INSCRIÇÃO IPTU 203.083.0640.631-1 ENDEREÇO QUADRA C-2 LOTE(S) 01-04/06-32/36 BAIRRO JARDIM GOIÁS LOGRADOURO RUA 46, RUA 47 E RUA 15 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 01-04/06-32/36 ÁREA (m²)  5.559,07m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL C-37(RUA 46) 57,85m FUNDO RUAS 47 E 49 E LOTES 03 E 02 12,92+D=20,10+D=16,58+15,27+40,02+12,80+22,48+30,34+26,54m LADO DIREITO LOTE 30/31/09/08/07 35,57+3,68+35,09m LADO ESQUERDO RUA 15 64,31m LINHA CURVA RUA 15 E APM C-37 D=4,75m LINHA CURVA RUA 49 COM RUA 15 D=16,79 OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO JARDIM GOIÁS, APROVADA PELO O DECRETO N.º 18, DE 22 DE SETEMBRO DE 1950. O IMÓVEL É UMA FRAÇÃO IDEAL DE 0,2494% OU 14,86M² DO LOTE DE N. 01-04/06-32/36, DA QUADRA С-2, SITO À ÁREA PUBLICA MUNICIPAL C- 37(RUA 46), JARDIM GOIÁS, NESTA CAPITAL, COM A ÁREA TOTAL DE 5.959,07M². MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 93.244 CARTÓRIO 4ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 15 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 22/06/2026, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10532893 e o código CRC 4CB4F1E6. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000047773-2 SEI Nº 10532893v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 837/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 25.5.000065142-6 Nº PROCESSO 92421386 INTERESSADO DIONÍZIO BENTO DA SILVA INSCRIÇÃO IPTU 102.062.0059.000-2 ENDEREÇO QUADRA 42-A LOTE(S) 02 BAIRRO SETOR LESTE VILA NOVA LOGRADOURO RUA 215 COM A RUA 200 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 02 ÁREA (m²)  227,10m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA 215 9,414m FUNDO LOTE 03 14,414m LADO DIREITO RUA 200 11,98m LADO ESQUERDO LOTE 01 16,98m CHANFRADO RUA 215 E RUA 200 7,07m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS; - DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR LESTE VILA NOVA, APROVADA PELO DECRETO Nº 90-A, DE 30/07/1.938; - TRANSCRIÇÃO Nº 90.150, LIVRO 3-BG, FLS. 89, DE ORDEM, EM DATA DE 14/08/1.972; - TRANSCRIÇÃO ANTERIOR Nº 90.149, DO EXTINTO CARTÓRIO DA ENTÃO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DESTA CAPITAL; - CERTIDÃO DO PEDIDO Nº 199.440, EMITIDA EM 10/09/2025, PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO; - FICA ANULADA A CERTIDÃO Nº 1943/2025, EMITIDA NO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2025. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 90.150 LIVRO 3-BG, FLS. 89, DE 14/08/1972 CARTÓRIO: 3ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 16 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Clésia de Jesus do Nascimento Oliveira, Assistente Administrativa, em 16/06/2026, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10543218 e o código CRC 5CCB5D4E. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000065142-6 SEI Nº 10543218v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 856/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000048412-7 Nº PROCESSO 92523191 INTERESSADO LUIZ CARLOS TEIXEIRA INSCRIÇÃO IPTU 351.029.0165.000-0 ENDEREÇO QUADRA QR-152 LOTE(S) 23-B BAIRRO CONJUNTO VERA CRUZ LOGRADOURO RUA VC-75 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 23-B ÁREA (m²)  184,00m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA VC-75 8,00m FUNDO LOTE 8-A 8,00m LADO DIREITO LOTE 23-A 23,00m LADO ESQUERDO LOTE 22-A 23,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO CONJUNTO VERA CRUZ, APROVADA POR MEIO DO DECRETO Nº 140, DE 15/03/1.979; O TERRENO DESCRITO É PROCEDENTE DA ÁREA MAIOR, OBJETO DA MATRÍCULA Nº 20.228, DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA . MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 20.228 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 18 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 18/06/2026, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10572335 e o código CRC A772B82F. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000048412-7 SEI Nº 10572335v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 857/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000048756-8 Nº PROCESSO 92523708 INTERESSADO ITACÍLIO FERNANDES DE LIMA INSCRIÇÃO IPTU 416.100.0289.000-2 ENDEREÇO QUADRA 25 LOTE(S) 16 BAIRRO BAIRRO CAPUAVA LOGRADOURO AVENIDA FERNÃO DIAS PAES LEME E RUA INDEPENDÊNCIA CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 16 ÁREA (m²)  476,54m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE AVENIDA FERNÃO DIAS PAES LEME 10,792m FUNDO LOTE 15 12,557m LADO DIREITO LOTE 17 32,729m LADO ESQUERDO RUA INDENPENDÊNCIA 29,832m CHANFRADO AVENIDA FERNÃO DIAS PAES LEME COM RUA INDEPENDÊNCIA 6,91m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA ORIGINAL DO BAIRRO CAPUAVA, APROVADA PELO DECRETO Nº 129, DE 23/12/1.955. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 16.665 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 18 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 18/06/2026, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10572727 e o código CRC 07D9056A. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000048756-8 SEI Nº 10572727v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 869/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000047284-6 Nº PROCESSO 92521821 INTERESSADO HELOISA CAMPOS AGEL INSCRIÇÃO IPTU 303.025.0172.000-4 ENDEREÇO QUADRA 103 LOTE(S) 19 BAIRRO SETOR BUENO LOGRADOURO RUA T-55 E RUA T-34 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 19 ÁREA (m²)  687,50m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA T-55 15,00m FUNDO LOTE 17/18 20,00m LADO DIREITO LOTE 20/21 35,00m LADO ESQUERDO RUA T-34 30,00m CHANFRADO RUA T-55 COM RUA T-34 7,07m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR BUENO, APROVADA PELO DECRETO Nº 19, DE 24/01/1.951; MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 134.059 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 22 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 22/06/2026, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10611871 e o código CRC 96E62068. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000047284-6 SEI Nº 10611871v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 870/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000050451-9 Nº PROCESSO 92525994 INTERESSADO DALMIR DE OLIVEIRA SOUZA INSCRIÇÃO IPTU 460.035.0081.000-2 ENDEREÇO QUADRA 17 LOTE(S) 25 BAIRRO CONDOMÍNIO DO LAGO 1ª ETAPA LOGRADOURO RUA LAGO 1 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 25 ÁREA (m²)  000,00m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA LAGO 1 15,00m FUNDO LOTE 03 15,21m LADO DIREITO LOTE 26 32,50m LADO ESQUERDO LOTE 24 35,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS PLANTA URBANÍSTICA DO “CONDOMÍNIO DO LAGO 1ª ETAPA” E DECRETO N.º 228 DE 02/02/2009 DE RELOTEAMENTO PARCIAL DA QUADRA 17. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 375.842 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 22 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 22/06/2026, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10613273 e o código CRC EF822AC6. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000050451-9 SEI Nº 10613273v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 872/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000050860-3 Nº PROCESSO 92526455 INTERESSADO WAGNER LACERDA DE ALBUQUERQUE INSCRIÇÃO IPTU 407.073.0076.001-4 ENDEREÇO QUADRA 62 LOTE(S) 03 BAIRRO SETOR CAMPINAS LOGRADOURO AVENIDA ALBERTO MIGUEL CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 03 ÁREA (m²)  411,10m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE AVENIDA ALBERTO MIGUEL 20,23m FUNDO LOTES 01, 14 E 13 20,00m LADO DIREITO LOTE 04 20,18m LADO ESQUERDO LOTE 02 20,67m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR CAMPINAS, APROVADA PELO DECRETO Nº 1.198, DE 13/10/1.986, QUE POR FORÇA DELE O ANTIGO LOTE 04, DA QUADRA 62, BAIRRO DE CAMPINAS, PASSOU A DENOMINAR-SE LOTE 03, DA QUADRA 62, DO SETOR CAMPINAS; MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 36.923 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 22 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 22/06/2026, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10613925 e o código CRC 4C755C24. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000050860-3 SEI Nº 10613925v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 873/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000050822-0 Nº PROCESSO 92526423 INTERESSADO JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA INSCRIÇÃO IPTU 351.048.0245.002-0 ENDEREÇO QUADRA QR-165 LOTE(S) 09 BAIRRO CONJUNTO VERA CRUZ LOGRADOURO RUA VC-82 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 09 ÁREA (m²)  184,00m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA VC-82 8,00m FUNDO LOTE 07-A 8,00m LADO DIREITO LOTE 09-A 23,00m LADO ESQUERDO LOTE 08-A 23,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO CONJUNTO VERA CRUZ, APROVADA PELO DECRETO Nº 140, DE 15/03/1.979; O TERRENO DESCRITO É PROCEDENTE DO LOTEAMENTO MATRICULADO SOB O Nº 20.228, CONFORME A NARRATIVA FEITA NA CERTIDÃO EM RELATÓRIO EMITIDA NO PEDIDO Nº 943.786, EM 21/05/2.026, PELO CRI DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA; MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 20.228 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 22 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 22/06/2026, às 17:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10614062 e o código CRC 644F014C. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000050822-0 SEI Nº 10614062v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 874/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.00004714-8 Nº PROCESSO 92525097 INTERESSADO CLEVER ANTONIO RESENDE CUNHA E OUTRO INSCRIÇÃO IPTU 408.095.0333.001-2 ENDEREÇO QUADRA 63 LOTE(S) 14 BAIRRO SETOR COIMBRA LOGRADOURO AVENIDA ANHANGUERA CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 14 ÁREA (m²)  420,00m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA  14,00m FUNDO LOTES 11 E 13 14,00m LADO DIREITO LOTE 16 30,00m LADO ESQUERDO LOTE 12 30,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR COIMBRA, APROVADO PELO DECRETO-LEI 90-A DE 30/07/1.938. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 79.832 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 22 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 22/06/2026, às 17:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10614217 e o código CRC 666188F6. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000049714-8 SEI Nº 10614217v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 876/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.37.000005687-3 Nº PROCESSO 92526344 INTERESSADO FERNANDO PIRES MAIA INSCRIÇÃO IPTU 310.086.0072.000-6 ENDEREÇO QUADRA 205 LOTE(S) 19 BAIRRO SETOR PEDRO LUDOVICO LOGRADOURO RUA 1.107 E RUA 1.106 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 19 ÁREA (m²)  473,53m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA 1.107 11,00m FUNDO LOTE 20 17,983m LADO DIREITO RUA 1.106 21,425m LADO ESQUERDO LOTE 18 28,395m CHANFRADO RUA 1.107 COM RUA 1.106 7,47m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR PEDRO LUDOVICO, APROVADA PELO DECRETO Nº 90-A, DE 30/07/1.938; O TERRENO DESCRITO É PROCEDENTE DAS TRANSCRIÇÕES Nº 660, 700 E 701, DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA CONFORME A NARRATIVA FEITA NA CERTIDÃO EM RELATÓRIO EMITIDA EM 27/05/2026 PELO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA; MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 660,700 E 701 CARTÓRIO 3ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 23 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 23/06/2026, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10620834 e o código CRC FEF251AE. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000005687-3 SEI Nº 10620834v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 878/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000047525-0 Nº PROCESSO 92522117 INTERESSADO EVANDRO SILVA NOGUEIRA INSCRIÇÃO IPTU 324.001.0084.000-6 ENDEREÇO QUADRA 34 LOTE(S) 09 BAIRRO JARDIM ATLÂNTICO LOGRADOURO AVENIDA GUARUJÁ CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 09 ÁREA (m²)  420,00m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE AVENIDA GUARUJÁ 14,00m FUNDO LOTE 20 14,00m LADO DIREITO LOTE 08 30,00m LADO ESQUERDO LOTE 10 30,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO JARDIM ATLÂNTICO, APROVADO PELO DECRETO Nº 334, DE 11/10/1.968. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 74.388 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 23 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 23/06/2026, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10621542 e o código CRC 1B0800CA. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000047525-0 SEI Nº 10621542v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 879/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 25.5.000061060-6 Nº PROCESSO 92415968 INTERESSADO ALCIONE DE SOUZA NEVES INSCRIÇÃO IPTU 216.072.0056.000-2 ENDEREÇO QUADRA 72 LOTE(S) 18 BAIRRO JARDIM MARILIZA LOGRADOURO RUA ANGICO CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 18 ÁREA (m²)  420,00m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA ANGICO 12,00m FUNDO LOTE 10 12,00m LADO DIREITO LOTE 19 35,00m LADO ESQUERDO LOTE 17 35,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO JARDIM MARILIZA, APROVADA PELO DECRETO Nº 67, DE 30/03/1.955; O LOTE PROCEDE DA MATRÍCULA DA ÁREA MAIOR CONFORME CERTIDÃO EM RELATÓRIO FEITA PELO PEDIDO 212.365 DE 03/06/2026 MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 15.665 CARTÓRIO Xª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 23 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 23/06/2026, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10621810 e o código CRC D75B971A. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000061060-6 SEI Nº 10621810v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 883/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000044818-0 Nº PROCESSO 92518949 INTERESSADO RC COMERCIO DE PEDRAS LTDA INSCRIÇÃO IPTU 360.128.1397.000-1 ENDEREÇO QUADRA ÁREA LOTE(S) 10 BAIRRO FAZENDA DOURADOS LOGRADOURO RUA RI38 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 10 ÁREA (m²) 20.411,00m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice D5M-M-1588, cravado no limite com a RUA RI-38 (Loteamento Residencial Itaipu – Município de Goiânia); deste, segue nesta confrontação, com azimute e distância de 125°27'00” e 35,59m, até o vértice D5M-M- 1589, cravado no limite com a GLEBA 11-B - FAZENDA DOURADOS (Matrícula: 419.779 – CNS: 02.603-1); deste, segue nesta confrontação, com azimute e distância de 191°36'00” e 83,04m, até o vértice D5M-M-1590, cravado no limite com a GLEBA 11-A - FAZENDA DOURADOS (Matrícula: 419.778 – CNS: 02.603-1); deste, segue nesta confrontação, com azimute e distância de 191°36'00” e 261,79m, até o vértice D5M-P-5457, situado na margem esquerda do CÓRREGO RODEIO, no limite com a GLEBA 20 - FAZENDA DOURADOS (Matrícula: R-10-159.880 – CNS: 02.603-1); deste, segue nesta confrontação, pela margem esquerda do CÓRREGO RODEIO, no sentido da sua montante, com azimute e distância de 277°37'00” e 6,47m, até o vértice D5M-P-5458, situado na margem esquerda do CÓRREGO RODEIO, no limite com a GLEBA 21 - FAZENDA DOURADOS (Matrícula: 159.881 – CNS: 02.603-1); deste, segue nesta confrontação, pela margem esquerda do CÓRREGO RODEIO, no sentido da sua montante, com os seguintes azimutes e distância 300°59'00” e 15,37m, até o vértice D5M-P-5459, com os seguinte azimute e distância 306°57'00” e 15,88m, até o vértice D5M-P-5460, com os seguinte azimute e distância 297°32'00” e 10,80m, até o vértice D5M-P-5461, com os seguinte azimute e distância 302°50'00” e 14,49m, até o vértice D5MP-5462, om os seguinte azimute e distância 327°24' e 12,83m, até o vértice D5M-P-5463, situado na margem esquerda do CÓRREGO RODEIO, no limite com a GLEBA 22 - FAZENDA DOURADOS (Matrícula: R-6-159.882 – CNS: 02.603-1); deste, segue nesta confrontação, pela margem esquerda do CÓRREGO RODEIO, no sentido da sua montante, com os seguinte azimute e distância 311°21'00” e 10,89m, até o vértice D5M-P-5464, com os seguinte azimute e distância 293°57'00” e 6,82m, até o vértice D5M-P-5465, situado no limite com a GLEBA 09 - FAZENDA DOURADOS (Matrícula: 159.869 – CNS: 02.603- 1); deste, segue nesta confrontação, com azimute e distância de 20°41'00” e 327,60m, até o vértice D5M-M1588, ponto inicial da descrição deste perímetro. Sistema Geodésico de referência: SIRGAS 2000. OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: - CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, SOB MATRICULA DE Nº159.870 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA; - LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO REALIZADO NO LOCAL PELO TÉCNICO EM AGRIMENSURA JOSÉ ANTÔNIO CLARET DE MESQUITA, RNP: 29579210144, TRT OBRA/SERVIÇO Nº. TRT CFT2605797918 E CFT: 29579210144 MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 159.870 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 23 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Clésia de Jesus do Nascimento Oliveira, Assistente Administrativa, em 23/06/2026, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10628587 e o código CRC A14C479C. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000044818-0 SEI Nº 10628587v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 890/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000049943-4 Nº PROCESSO 92525331 INTERESSADO MARLENE DE OLIVEIRA INSCRIÇÃO IPTU 312.096.0338.000-7 ENDEREÇO QUADRA 158 LOTE(S) 08 BAIRRO PARQUE AMAZÔNIA LOGRADOURO AVENIDA ANTÔNIO FIDELIS CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 08 ÁREA (m²)  420,00m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE AVENIDA ANTÔNIO FIDELIS 14,00m FUNDO LOTE 18 14,00m LADO DIREITO LOTE 09 30,00m LADO ESQUERDO LOTE 07 30,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO PARQUE AMAZÔNIA, APROVADO PELO DECRETO Nº 44, DE 31/01/1.955. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 11.034 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 24 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 24/06/2026, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10642551 e o código CRC 565BD6EC. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000049943-4 SEI Nº 10642551v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 891/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000037431-3 Nº PROCESSO 92510149 INTERESSADO ROSA CAMPOS DO NASCIMENTO INSCRIÇÃO IPTU 310.084.0036.000-5 ENDEREÇO QUADRA 197 LOTE(S) 18 BAIRRO SETOR PEDRO LUDOVICO LOGRADOURO RUA 1.098 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 18 ÁREA (m²)  495,61m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA 1.098 20,00m FUNDO LOTE 02 22,561m LADO DIREITO LOTE 01 19,561m LADO ESQUERDO LOTE 17 30,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR PEDRO LUDOVICO, APROVADA PELO DECRETO Nº 90-A, DE 30/07/1.938; O TERRENO DESCRITO É PROCEDENTE DAS TRANSCRIÇÕES Nº 660, 700 E 701, DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA; NEGATIVA DE REGISTRO EMITIDA EM 06/02/2026, PELO C.R.I. DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO NO PEDIDO Nº 206.419. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 660,700 e 701 CARTÓRIO 3ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 25 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 25/06/2026, às 08:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10644788 e o código CRC C394DAB9. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000037431-3 SEI Nº 10644788v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 918/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000046511-4 Nº PROCESSO 92520954 INTERESSADO JAZON ALVES DE OLIVEIRA INSCRIÇÃO IPTU 407.002.0020.000-9 ENDEREÇO QUADRA 112-C LOTE(S) 01 BAIRRO SETOR CAMPINAS LOGRADOURO AVENIDA MATO GROSSO  RUA JOSÉ HERMANO CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 01 ÁREA (m²)  360,49m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE AVENIDA MATO GROSSO 16,50m FUNDO LOTE 02 18,82m LADO DIREITO RUA JOSÉ HERMANO 17,47m LADO ESQUERDO LOTE 17 19,45m CHANFRADO AVENIDA MATO GROSSO COM RUA JOSÉ HERMANO 2,82m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR CAMPINAS, POR MEIO DO DECRETO DE REMANEJAMENTO Nº 1.198, DE 13/10/1.986, QUE POR FORÇA DELE, O ANTIGO LOTE 03, DA QD. 112-C, DO BAIRRO DE CAMPINAS, PASSOU A DENOMINAR-SE LOTE 01, DA QD. 112-C, DO SETOR CAMPINAS. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 854 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 26 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Clésia de Jesus do Nascimento Oliveira, Assistente Administrativa, em 26/06/2026, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10668332 e o código CRC EE819DE5. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000046511-4 SEI Nº 10668332v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gabinete do Secretário DESPACHO TITULAR Nº 777/2026 PROCESSO SEI: 26.13.000003422-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO– SET CONTRATADO: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO, FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU, brasileiro, nomeado pelo Decreto Municipal nº 08, de 01 de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, amparado pelos Artigos 106 e107 da Lei nº 14.133/2021, bem como considerando as justificativas apresentadas e demais instrução processual, ACATA o Parecer Jurídico 328/2026/SET/CHEADV (10639510) da Advocacia Setorial desta Secretaria e AUTORIZA o 3° Termo Aditivo ao Contrato 015/2024, para prorrogação de 12 (doze) meses do contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com a interveniência da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito – SET e a NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, CNPJ nº 07.797.967/0001-95, que tem como objeto a prestação de serviços contínuos de pesquisa e comparação de preços, no sistema online do “BANCO DE PREÇOS”, com base nos preços praticados pela administração pública. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 26 dias do mês de junho de 2026. FRANCISCO TARCÍSIO RIBEIRO DE ABREU Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 26/06/2026, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10643230 e o código CRC 90FA3108. BR-153 esquina com Rua Recife - - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000003422-3 SEI Nº 10643230v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 2548/2026 CERTIDÃO DE REMEMBRAMENTO Nº 50250/2026     O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto 50250/2026 de interesse de TERESA DE JESUS DO NASCIMENTO PIAUI; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 6, Á REA DE TERRAS INSERVÍVEL ANEXADA AO LOTE 6, nº IPTU (s) 23713201960006, 23713202000000, situado na RUA 1031, PARQUE ATHENEU, nesta capital, objeto das matrículas nº 32.870, 120.208, com a finalidade de, apó s aprovado, passar a constituir o Lote 06 E Á REA ANEXA, com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 6     Á rea: 200 m² Frente RUA 1031: 10 m Fundo LOTE 5: 10 m Lado direito LOTE 8: 20 m Lado esquerdo LOTE 4: 20 m LOTE ÁREA DE TERRAS INSERVÍVEL ANEXADA AO LOTE 6     Á rea: 50 m² Frente RUA 1031: 10 m Fundo LOTE 6: 10 m Lado direito Á REA INSERVÍVEL A SER ANEXADA AO LOTE 8: 5 m Lado esquerdo Á REA INSERVÍVEL A SER ANEXADA AO LOTE 4: 5 m 2 – SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 06 E ÁREA ANEXA     Á rea: 250 m² Frente RUA 1031: 10 m Fundo LOTE 5: 10 m Lado direito LOTE 8 E Á REA INSERVÍVEL A SER ANEXA AO LOTE 8: 25 m Lado esquerdo LOTE 4 E Á REA INSERVÍVEL A SER ANEXA AO LOTE 4: 25 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imó vel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imóveis competente;          II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.  Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 25 dias do mês de junho de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 26/06/2026, às 08:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10647134 e o código CRC 5027F611. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006059-5 SEI Nº 10647134v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 2549/2026 CERTIDÃO DE REMEMBRAMENTO Nº 50540/2026     O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto 50540/2026 de interesse de GEYZON DANTAS DA COSTA; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 23, 24, nº IPTU (s) 33208401810000, 33208402300006, da quadra 22, situados na(s) RUA PRESIDENTE EPITÁ CIO PESSOA, JARDIM PRESIDENTE, nesta capital, objeto das matrículas nº 23.265, 23.266, do REGISTRO DE IMÓ VEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃ O, com a finalidade de, apó s aprovado, passar a constituir o Lote 23/24 com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 23     Á rea: 510,22 m² Frente RUA PRESIDENTE EPITACIO PESSOA: 12,585 m Fundo LOTE 8 E 9: 12,729 m Lado direito LOTE 24: 39,587 m Lado esquerdo LOTE 22: 41,498 m LOTE 24     Á rea: 567,11 m² Frente RUA PRESIDENTE EPITACIO PESSOA: 11,924 m Fundo LOTES 7 E 8: 17,729 m Lado direito VIELA: 37,350 m Lado esquerdo LOTE 23: 39,587 m 2 – SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 23/24     Á rea: 1077,33 m² Frente RUA PRESIDENTE EPITACIO PESSOA: 24,509 m Fundo LOTES 7, 8 E 9: 30,458 m Lado direito VIELA: 37,350 m Lado esquerdo LOTE 22: 41,498 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos:  I - Certidão de Matrícula atualizada, do imó vel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imóveis competente;         II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.  Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 25 dias do mês de junho de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 26/06/2026, às 08:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10647272 e o código CRC 2558F662. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006060-9 SEI Nº 10647272v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 2550/2026 CERTIDÃO DE REMEMBRAMENTO Nº 49856/2026     O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto 49856/2026 de interesse de SPE SAC 003 EMPREENDIMENTOS LTDA; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 25, 26, 27, 28, nº IPTU (s) 20504404340004, 20504404470005, 20504404630002, 20504400190008, da quadra 12, situados na(s) RUA NATAL COM RUA VITÓ RIA, BAIRRO ALTO DA GLÓ RIA, nesta capital, objeto das matrículas nº 5.254, 18.739, 38.137, 3.941, do REGISTRO DE IMÓ VEIS DA 4ª CIRCUNSCRIÇÃ O, com a finalidade de, apó s aprovado, passar a constituir o Lote 25/28 com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 25     Á rea: 403,50 m² Frente RUA NATAL: 13,45 m Fundo LOTE 04: 13,45 m Lado direito LOTE 26: 30,00 m Lado esquerdo LOTE 24: 30,00 m LOTE 26     Á rea: 403,50 m² Frente RUA NATAL: 13,45 m Fundo LOTE 03: 13,45 m Lado direito LOTES 27 E 29: 30,00 m Lado esquerdo LOTE 25: 30,00 m LOTE 27     Á rea: 384 m² Frente RUA NATAL: 16,00 m Fundo LOTE 29: 16,00 m Lado direito LOTE 28: 24,00 m Lado esquerdo LOTE 26: 24,00 m LOTE 28     Á rea: 395 m² Frente RUA NATAL: 12,00 m Fundo LOTE 29: 17,00 m Lado direito RUA VITÓ RIA: 19,00 m Lado esquerdo LOTE 27: 24,00 m Pela linha de chanfrado RUA NATAL COM RUA VITÓ RIA: 7,07 m 2 – SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 25/28     Á rea: 1.586 m² Frente RUA NATAL: 54,90 m Fundo LOTES 29, 03 E 04: 33,00 + 6,00 + 26,90 m Lado direito RUA VITÓ RIA: 19,00 m Lado esquerdo LOTE 24: 30,00 m Pela linha de chanfrado RUA NATAL COM RUA VITÓ RIA: 7,07 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos:  I - Certidão de Matrícula atualizada, do imó vel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imóveis competente;         II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 25 dias do mês de junho de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 26/06/2026, às 08:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10647389 e o código CRC 3B943E28. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006061-7 SEI Nº 10647389v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 2564/2026 CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO Nº 50822/2026       O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto Nº 50822/2026 de interesse de PAOLI PARANAIBA E OLIVEIRA LTDA; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote GLEBA, nº IPTU 41619606540007, situado à Avenida SERRA DOURADA , Quadra Á REA , Lote Á REA , SETOR EMPRESARIAL, nesta Capital, objeto da matrícula nº 36740, do CARTÓ RIO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃ O DE GOIÂ NIA, com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE GLEBA – PARTE INTEGRANTE DA FAZENDA CAVEIRAS     Á rea = 22.621,00 m² Frente confrontando com a Avenida Serra Dourada - 218,00 m Fundo confrontando com a Rua SN-1 - 218,00 m Lado direito confrontando com a Empresa Brastel - 103,15 m Lado esquerdo confrontando com a Rádio Clube de Goiânia - 104,39 m 2 – SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 2     Á rea = 1.903,08 m² Frente confrontando com a Avenida Serra Dourada - 23,00 m Fundo confrontando com a Rua SN-1 - 23,00 m Lado direito confrontando com o Á rea 1 - 7,07 m+94,29 m+7,07 m Lado esquerdo confrontando com a Rádio Clube de Goiânia - 104,39 m ÁREA 1     Á rea = 20.717,92 m² Frente confrontando com a Avenida Serra Dourada - 195,00 m Fundo confrontando com a Rua SN-1 - 195,00 m Lado direito confrontando com a Empresa Brastel - 103,15 m Lado esquerdo confrontando com o LOTE 2 - 7,07 m+94,29 m+7,07 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos:          I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imó veis competente;         II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 26 dias do mês de junho de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Goiânia, 26 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 26/06/2026, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10660810 e o código CRC 0D509999. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006114-1 SEI Nº 10660810v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Diretoria de Licenciamento EXTRATO DE INDEFERIMENTO Nº 099/2026 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental de Instalação e Operação 2. FUNDAMENTO: Art. 15 e Art. 16. da Resolução do CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação e Operação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: SECRETARIA  MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA - SEFIC DEIVE CAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA 5. PROCESSO N.º: 91345090 Goiânia, 23 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliana Rick, Diretora de Licenciamento, em 24/06/2026, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 25/06/2026, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10628206 e o código CRC D8BE7DB5. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006012-9 SEI Nº 10628206v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Diretoria de Licenciamento EXTRATO DE INDEFERIMENTO Nº 100/2026 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental de Instalação e Operação 2. FUNDAMENTO: Art. 15 e Art. 16. da Resolução do CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação e Operação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: SECRETARIA  MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA - SEFIC DO SUL SACARIA LTDA 5. PROCESSO N.º: 92045781 Goiânia, 23 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliana Rick, Diretora de Licenciamento, em 24/06/2026, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 25/06/2026, às 12:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10628498 e o código CRC C4443DE0. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006012-9 SEI Nº 10628498v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Diretoria de Licenciamento EXTRATO DE INDEFERIMENTO Nº 101/2026 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental Simplificada - LAS 2. FUNDAMENTO: Art. 15 e Art. 16. da Resolução do CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental Simplificada - LAS, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: SECRETARIA  MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA - SEFIC DECORA FESTAS LTDA - ME 5. PROCESSO N.º: 74190385 Goiânia, 23 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliana Rick, Diretora de Licenciamento, em 24/06/2026, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 25/06/2026, às 12:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10628603 e o código CRC 0EC4E586. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006012-9 SEI Nº 10628603v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Diretoria de Licenciamento EXTRATO DE INDEFERIMENTO Nº 102/2026 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental de Instalação e Operação 2. FUNDAMENTO: Art. 15 e Art. 16. da Resolução do CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação e Operação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: SECRETARIA  MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA - SEFIC RAFAEL REGESDOS SANTOS 01195195184 5. PROCESSO N.º: 91703433 Goiânia, 23 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliana Rick, Diretora de Licenciamento, em 24/06/2026, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 25/06/2026, às 12:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10628639 e o código CRC 1142B251. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006012-9 SEI Nº 10628639v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Diretoria de Licenciamento EXTRATO DE INDEFERIMENTO Nº 103/2026 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental de Instalação e Operação 2. FUNDAMENTO: Art. 15 e Art. 16. da Resolução do CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação e Operação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: SECRETARIA  MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA - SEFIC RAIA DROGASIL LTDA 5. PROCESSO N.º: 91958935 Goiânia, 23 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliana Rick, Diretora de Licenciamento, em 24/06/2026, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 25/06/2026, às 12:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10628684 e o código CRC 5A8E511C. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006012-9 SEI Nº 10628684v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Diretoria de Licenciamento EXTRATO DE INDEFERIMENTO Nº 104/2026 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental de Instalação e Operação 2. FUNDAMENTO: Art. 15 e Art. 16. da Resolução do CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação e Operação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: SECRETARIA  MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA - SEFIC RAIA DROGASIL LTDA 5. PROCESSO N.º: 91991406 Goiânia, 23 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliana Rick, Diretora de Licenciamento, em 24/06/2026, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 25/06/2026, às 12:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10628718 e o código CRC 56FF5633. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006012-9 SEI Nº 10628718v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Diretoria de Licenciamento EXTRATO DE INDEFERIMENTO Nº 105/2026 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental de Instalação e Operação 2. FUNDAMENTO: Art. 15 e Art. 16. da Resolução do CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação e Operação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: SECRETARIA  MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA - SEFIC RECUPERADORA E MECANICA PRADO LTDA 5. PROCESSO N.º: 90812093 Goiânia, 23 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliana Rick, Diretora de Licenciamento, em 24/06/2026, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 25/06/2026, às 12:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10628775 e o código CRC BB42F90C. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006012-9 SEI Nº 10628775v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Diretoria de Licenciamento EXTRATO DE INDEFERIMENTO Nº 106/2026 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental de Instalação e Operação 2. FUNDAMENTO: Art. 15 e Art. 16. da Resolução do CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação e Operação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: SECRETARIA  MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA - SEFIC RETOCAR AUTOSERVICE ESTETICA AUTOMOTIVA LTDA 5. PROCESSO N.º: 92002144 Goiânia, 23 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliana Rick, Diretora de Licenciamento, em 24/06/2026, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 25/06/2026, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10628837 e o código CRC 9C96D597. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006012-9 SEI Nº 10628837v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Diretoria de Licenciamento EXTRATO DE INDEFERIMENTO Nº 107/2026 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental de Instalação e Operação 2. FUNDAMENTO: Art. 15 e Art. 16. da Resolução do CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação e Operação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: SECRETARIA  MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA - SEFIC UNIAO - LABORATORIO DE CONTROLE DE QUALIDADE - ME 5. PROCESSO N.º: 50484257 Goiânia, 23 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliana Rick, Diretora de Licenciamento, em 24/06/2026, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 25/06/2026, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10628884 e o código CRC BE3C03D6. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006012-9 SEI Nº 10628884v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Diretoria de Licenciamento EXTRATO DE INDEFERIMENTO Nº 108/2026 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental de Instalação e Operação 2. FUNDAMENTO: Art. 15 e Art. 16. da Resolução do CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação e Operação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: SECRETARIA  MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA - SEFIC DEC AGRO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA 5. PROCESSO N.º: 91997383 Goiânia, 23 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliana Rick, Diretora de Licenciamento, em 24/06/2026, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 25/06/2026, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10628931 e o código CRC 3B6BE2DB. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006012-9 SEI Nº 10628931v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Diretoria de Licenciamento EXTRATO DE INDEFERIMENTO Nº 109/2026 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental de Instalação e Operação 2. FUNDAMENTO: Art. 15 e Art. 16. da Resolução do CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação e Operação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: SECRETARIA  MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA - SEFIC DET SERVICE LTDA 5. PROCESSO N.º: 92096726 Goiânia, 23 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliana Rick, Diretora de Licenciamento, em 24/06/2026, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 25/06/2026, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10628970 e o código CRC AE6DFE66. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006012-9 SEI Nº 10628970v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Diretoria de Licenciamento EXTRATO DE INDEFERIMENTO Nº 110/2026 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental de Instalação e Operação 2. FUNDAMENTO: Art. 15 e Art. 16. da Resolução do CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação e Operação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: SECRETARIA  MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA - SEFIC DRVANS LTDA 5. PROCESSO N.º: 92141391 Goiânia, 23 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliana Rick, Diretora de Licenciamento, em 24/06/2026, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 25/06/2026, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10629026 e o código CRC 35C4EAC5. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006012-9 SEI Nº 10629026v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Diretoria de Licenciamento EXTRATO DE INDEFERIMENTO Nº 111/2026 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental de Instalação e Operação 2. FUNDAMENTO: Art. 15 e Art. 16. da Resolução do CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação e Operação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: SECRETARIA  MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA - SEFIC N DIAS EVIDENCE ODONTOLOGIA ESPECIALIZADA LTDA 5. PROCESSO N.º: 92378644 Goiânia, 23 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliana Rick, Diretora de Licenciamento, em 24/06/2026, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 25/06/2026, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10629063 e o código CRC 4C84329B. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006012-9 SEI Nº 10629063v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Diretoria de Licenciamento EXTRATO DE INDEFERIMENTO Nº 112/2026 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental de Instalação e Operação 2. FUNDAMENTO: Art. 15 e Art. 16. da Resolução do CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação e Operação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: SECRETARIA  MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA - SEFIC R6 IMPORTS COMERCIO LTDA 5. PROCESSO N.º: 92072009 Goiânia, 23 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliana Rick, Diretora de Licenciamento, em 24/06/2026, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 25/06/2026, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10629114 e o código CRC DAF00AA8. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006012-9 SEI Nº 10629114v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Diretoria de Licenciamento EXTRATO DE INDEFERIMENTO Nº 113/2026 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental de Instalação e Operação 2. FUNDAMENTO: Art. 15 e Art. 16. da Resolução do CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação e Operação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: SECRETARIA  MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA - SEFIC JOVANE DE OLIVEIRA DA SILVA 5. PROCESSO N.º: 91996076 Goiânia, 23 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliana Rick, Diretora de Licenciamento, em 24/06/2026, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 25/06/2026, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10629150 e o código CRC F0845BC3. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006012-9 SEI Nº 10629150v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Diretoria de Licenciamento EXTRATO DE INDEFERIMENTO Nº 114/2026 1. ESPÉCIE: Licenciamento Ambiental de Instalação e Operação 2. FUNDAMENTO: Art. 15 e Art. 16. da Resolução do CONAMA 237, de 19 de dezembro de 1997. 3. OBJETO: Indeferimento do requerimento da Licença Ambiental de Instalação e Operação, em razão do não atendimento das exigências legais, dentro do prazo estipulado. 4. PARTES: SECRETARIA  MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA - SEFIC MAGNUM COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI - ME 5. PROCESSO N.º: 88931374 Goiânia, 23 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliana Rick, Diretora de Licenciamento, em 24/06/2026, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 25/06/2026, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10629183 e o código CRC 8BFFB02D. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006012-9 SEI Nº 10629183v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 449, 25 DE JUNHO DE 2026 Altera a Portaria nº 422, de 11 de junho de 2026, que prorroga prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025, Decreto nº 2.137, de 27 de junho de 2005, e no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e com fundamento no art. 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e Considerando o disposto no Despacho nº 4548/2026, da Comissão Sindicante (10594346), bem como a instrução processual constante do Processo SEI 26.24.000005028-1, resolve: Art. 1º  Retificar a Portaria nº 422, de 11 de junho de 2026 publicada no Diário Oficial do Município nº 8798, de 15 de junho de 2026, com a seguinte alteração no Art. 1º: Onde se lê: "Art. 1º Prorrogar o prazo para a conclusão do Processo de Sindicância – SEI nº 26.24.000005028-1, instituída pela Portaria nº 245, de 10 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia - Edição nº 8.739, de 12 de março de 2026, por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 10 (dez) do mês de maio de 2026." Leia-se: "Art. 1º Prorrogar o prazo para a conclusão do Processo de Sindicância – SEI nº 26.24.000005028-1, instituída pela Portaria nº 245, de 10 de março de 2026, publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia - Edição nº 8.739, de 12 de março de 2026, por mais 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 10 (dez) do mês de junho de 2026." Art. 2º  Mantenham-se inalterados os demais termos da supracitada Portaria. Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 26/06/2026, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10647837 e o código CRC D7533EA1. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000005028-1 SEI Nº 10647837v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 450, 25 DE JUNHO DE 2026 Constitui Comissão de Sindicância, remaneja servidora e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025, e no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e, Considerando o  Despacho nº 3952/2026 da Chefia de Gabinete (SEI 10616643), e demais documentos acostados, no Processo Sei nº 2624000029801-1, resolve: Art. 1º  Constituir Comissão de Sindicância integrada pelos seguintes servidores ALEXANDRE NARDINI, Matrícula Funcional nº 452793, PE-II, Apoio Técnico Professor, ANA SÍLVIA MEDEIROS DE SOUSA ROCHA, Matrícula Funcional nº 400840, PE-II, Apoio Técnico Professor e ANA CRISTINA FERREIRA MARQUES, Matrícula Funcional nº 451673, PE-II, Apoio Técnico Professor, todos lotados na Chefia da Advocacia Setorial-SME, para, sob presidência do primeiro e secretariado pela última, apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo SEI nº 26.24.000029801-1, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º  Remanejar a servidora objeto do referido processo de apuração, para uma Unidade Administrativa da Secretaria Municipal de Educação de Goiânia, sem contato com crianças, até a finalização do presente Processo de Sindicância, a contar da assinatura desta portaria. Art. 3º  A servidora objeto da presente apuração deverá procurar, tão logo seja notificada, a Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal para providenciar a lotação provisória prevista no art. 2º. Art. 4º  A Comissão, ora composta, deverá realizar seus trabalhos, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 5º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 15:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10652846 e o código CRC FFF21987. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000029801-1 SEI Nº 10652846v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios EXTRATO DO CONTRATO N.° 021/2026 PROCESSO SEI nº: 26.24.000008092-0 Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SME Contratada: ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA/PAROQUIA SÃO PIO X, CNPJ: 01.569.466/0030-00 OBJETO: O objeto deste Contrato é a locação do imóvel situado à Rua Salvador, Qd.01, Lt.13 e 14, Vila Paraíso, Goiânia/GO, para o para funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil São Pio X. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato foi firmado mediante inexigibilidade de licitação, fundamentada no artigo art. 74, inciso V, § 5° da Lei 14.133/21, de 1° de abril de 2021 e o art. 3 º da Lei de nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. VALORES DA CONTRATAÇÃO: VALOR MENSAL: R$ 13.720,00 (treze mil setecentos e vinte reais) VALOR ANUAL: R$ 164.640,00 (cento e sessenta e quatro mil, seiscentos e quarenta reais) VALOR GLOBAL (TOTAL): R$ 329.280,00 (trezentos e vinte e nove mil duzentos e oitenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.1750.12.365.0065.2014.33903900.101 VIGÊNCIA: O prazo de locação será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 27/06/2026, condicionando-se sua eficácia à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021. DATA DE ASSINATURA: 22 de Junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 23/06/2026, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10609876 e o código CRC D39F1D62. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000008092-0 SEI Nº 10609876v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 442, 25 DE JUNHO DE 2026        Designa como Gestor e Fiscal do Processo SEI nº 26.29.000006342-8, as servidoras que se especificam. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no exercício de suas atribuições legais conferidas por meio da edição da Lei Complementar n° 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n° 03 de 1º de janeiro de 2025; e: Considerando o disposto nos artigos 104, inciso III e 107 da Lei 14.133/2021 e artigo 13°, inciso I, da Instrução Normativa n° 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018, da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n°6.748, de 06 de fevereiro, de 2018; Considerando Processo SEI nº 26.29.000006342-8, que tem como objeto a aquisição de CAIXAS TÉRMICAS, por meio da modalidade DISPENSA ELETRÔNICA DE LICITAÇÃO, com fulcro no Artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, para suprir as necessidades dos serviços laboratoriais da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS). RESOLVE: Art. 1º Designar como GESTORA do Processo SEI nº 26.29.000006342-8, a servidora JULIANA BERNARDES LEÃO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 1630261-01, CPF: ****.311.731-**, ocupante do cargo de Gerente de Planejamento e Suprimentos da Rede da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Designar como FISCAL do Processo SEI nº 26.29.000006342-8, a servidora SUSAN LISBETH MATOS DE OLIVEIRA, matrícula: 1039016-01, CPF ***.265.221-**, Assistente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º As representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência das representantes designadas deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 25/06/2026, às 20:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10655937 e o código CRC 7C5719D8. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000006342-8 SEI Nº 10655937v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 443, 26 DE JUNHO DE 2026       Dispõe sobre o controle de trabalho e a frequência, inclusive as férias, dos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, atualizada com as alterações conferidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e o Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021; e Considerando o disposto na Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, em especial os seus artigos 26 a 31-B, 58, 78, 85-B, 98, 99, 102 a 107, 117, 124, 126, 142 e 260; Considerando a necessidade de atualizar a Portaria nº 010/2019 com os entendimentos jurídicos e administrativos consolidados no Município de Goiânia relativamente ao registro de frequência, jornada de trabalho, férias e afastamentos e demais assuntos atinentes ao registro e controle de trabalho dos servidores públicos; Considerando o teor do Despacho nº 590/2026 (10650933), da Assessoria Técnica Administrativa/ASSTEC/SMS. RESOLVE: Art. 1º Regulamentar o controle da jornada de trabalho e o registro de frequência, inclusive as férias, dos servidores públicos em exercício e lotados na Secretaria Municipal de Saúde/SMS. Parágrafo único. Em observância ao princípio da isonomia, as normas contidas nesta Portaria atingem os servidores públicos lotados em Unidades de Saúde geridas por instituições e entidades conveniadas. Art. 2º Os servidores deverão registrar diariamente os horários de entrada e saída por meio de instrumento instituído pela autoridade competente, salvo os casos expressamente previstos por esta Portaria. § 1º Para os fins do disposto no caput, frequência é o comparecimento obrigatório do servidor ao serviço, conforme horário fixado em lei ou regulamento, para cumprimento da jornada de trabalho no desempenho das atribuições do cargo que ocupa. § 2º Ponto é o registro que permite verificar diariamente os horários de entrada e saída do servidor e no qual são lançados todos os elementos necessários à apuração da frequência. § 3º A frequência é apurada por meio do ponto ou por forma determinada em regulamento para os servidores que, em virtude das atribuições que desempenham, não estão sujeitos a ponto. Art. 3º Compete às Chefias imediatas e mediatas formalmente nomeadas ou designadas: I - Orientar os servidores quanto às normas estabelecidas; II - Acompanhar e controlar os horários dos servidores, adotando as medidas necessárias para garantir o cumprimento desta Portaria; III - Validar, no prazo estipulado no Art. 25, os espelhos de frequência e os mapas de ocorrências dos servidores sob sua responsabilidade; IV - Gerir as jornadas das equipes em relação às datas, horários, trocas, concessão de férias e licenças-prêmio, dentre outros procedimentos administrativos, com vistas a garantir a continuidade do serviço prestado e a observância dos intervalos estabelecidos entre as jornadas e do limite da jornada diária e mensal dos servidores; V - Zelar pela publicidade e transparência das escalas de trabalho dos servidores sob sua responsabilidade, disponibilizando-as em local visível e acessível à população e no sítio eletrônico desta Pasta. VI - Informar formalmente ao servidor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, qualquer alteração na sua escala de trabalho; VIII - Manter arquivados todos os documentos relacionados a frequência, escalas e mapas de ocorrência dos servidores lotados na Unidade. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E ASSISTENCIAIS Art. 4º Ficam fixadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SMS, as seguintes cargas horárias: I - 04 (quatro) horas diárias; II - 06 (seis) horas diárias; III - 08 (oito) horas diárias; IV - 12 (doze) horas diárias, em regime de plantão, em escala de revezamento. Art. 5º Ficam estabelecidos os seguintes horários de funcionamento regular das Unidades Administrativas e Assistenciais: I - De segunda a sexta-feira, das 07h às 18h, nos Centros de Saúde da Família, exceto o Centro de Saúde da Família Cerrado VI, que funcionará das 07h às 17h; II - De segunda a sexta-feira, das 06h às 20h, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde/SMS (Paço Municipal); III - De segunda a sexta-feira, das 07h às 19h, nas Unidades Administrativas, inclusive Distritos Sanitários; IV - De segunda a sexta-feira, das 07h às 19h, nos Centros de Saúde, Serviço de Assistência Especializada-Centro de Testagem e Aconselhamento/SAE-CTA, Centro de Referência e Atenção à Saúde da Pessoa Idosa/CRASPI, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador/CEREST, Centro de Referência em Ortopedia e Fisioterapia/CROF, Ambulatório Municipal de Psiquiatria, Centros de Assistência Psicossocial - CAPS II e CAPSi, Associação de Trabalho e Produção Solidária da Saúde Mental/GERARTE, Centros de Convivência, Ambulatórios de CAIS/CIAMS, Ambulatórios de Hospitais e Maternidades, Farmácia Distrital e Farmácia de Medicamentos e Insumos Especiais. V - De domingo a segunda-feira, inclusive em feriados e dias de ponto facultativo, das 07h às 19h, no Centro Municipal de Vacinação/CMV, no Serviço de Atenção Domiciliar/SAD e na Gerência de Controle de Animais Sinantrópicos/GERCAS; VI - De domingo a segunda-feira, durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, nos CAIS e CIAMS, em Unidades de Pronto Atendimento/UPAs, Hospitais e Maternidades, Serviço de Verificação de Óbitos/SVO, Central de Regulação de Urgência, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, Pronto Socorro Psiquiátrico Professor Wassily Chuc, Centros de Atenção Psicossocial/CAPS III, Residências Terapêuticas, Plantão Fiscal, Gerência de Imunização/GERIMU e Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde/CIEVS; § 1º As Unidades de que trata o inciso VI deverão funcionar em todos os dias da semana, ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo. § 2º Devidamente fundamentado no interesse público, os serviços ambulatoriais em CAIS, CIAMS e Unidades Básicas de Saúde/UBS poderão excepcionalmente funcionar até às 22h, de segunda a sexta-feira, e nos sábados, das 07h às 17h. § 3º As jornadas de trabalho permitidas aos servidores lotados nas Unidades de que tratam os incisos I a VI são as constantes nas tabelas do Anexo I desta Portaria. DA JORNADA DE TRABALHO Art. 6º A jornada de trabalho dos servidores será fixada em razão das atribuições dispostas em Lei para o respectivo cargo e função e dos serviços prestados na Unidade, observados o interesse e a necessidade da Administração Pública. § 1º Em virtude das atribuições conferidas pela Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, é vedado aos servidores ocupantes do cargo de Assistente Administrativo trabalharem em período noturno. § 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, será permitido aos servidores ocupantes do cargo de Assistente Administrativo trabalharem em regime de plantão diurno, em jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de descanso, somente nas Unidades de Urgência e Emergência que, por sua natureza, funcionem por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, ressalvadas, em qualquer caso, a conveniência e a oportunidade da Administração. § 3º As jornadas de trabalho a serem cumpridas por servidores ocupantes do cargo de Assistente Administrativo são as previstas no Anexo II desta Portaria. Art. 7º Os servidores administrativos da Central de Regulação de Urgência (192)/SAMU, em efetiva atividade de teleatendimento, deverão cumprir, no máximo, 06 (seis) horas diárias, conforme Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), distribuída de segunda a domingo, incluindo folgas compensatórias durante a semana. Art. 8º Devidamente motivado no interesse público, poderá o Coordenador da Unidade remanejar o servidor, alterar a jornada de trabalho, dias de plantões ou escalas de revezamento para suprir déficit de pessoal e manter os serviços prestados à população, quando comunicará imediatamente à gestão do Distrito Sanitário e ao setor de Recursos Humanos. Parágrafo único. O servidor deverá ser comunicado das alterações de que tratam o caput em, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, salvo se forem em situações transitórias que requeiram adequações imediatas da equipe, respeitados os intervalos mínimos estabelecidos para o descanso entre as jornadas e o limite de carga horária diária e mensal dos servidores envolvidos. Art. 9º A alteração da jornada de trabalho a pedido do servidor é condicionada cumulativamente à existência de vaga, à autorização expressa do Coordenador de Unidade e à anuência do Superintendente, sendo efetuada por meio de preenchimento de formulário próprio a ser encaminhado, por sistema eletrônico de processos, ao setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde/SMS. Art. 10º Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal/STF, as hipóteses excepcionais autorizadoras da acumulação de cargos públicos previstas no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 sujeitam-se unicamente à existência da compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal. Parágrafo único. A compatibilidade de horários de que trata o caput requer o intervalo mínimo de 1 (uma) hora de descanso entre a jornada de trabalho de um cargo e a jornada de trabalho do outro. Art. 11 Por força da Lei nº 8.784, de 13 de abril de 2009, é considerado ponto facultativo o dia do aniversário do servidor, vedada a troca do dia de usufruto ou a contagem em banco de horas. DA JORNADA DE TRABALHO EM PLANTÃO Art. 12 O regime de plantão é a jornada especial de trabalho aplicável a serviços que, por sua natureza, exijam o funcionamento ininterrupto, em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo, organizado por meio de escala mensal, em sistema de revezamento. § 1º O regime de plantão implica a permanência do servidor na Unidade durante a jornada de trabalho de 12 (doze) horas consecutivas. § 2º No cumprimento da jornada de trabalho em regime de plantão, conforme o § 1º, o servidor deverá usufruir 01 (uma) hora de descanso nas dependências da Unidade, preferencialmente a partir da sexta hora consecutiva de labor, vedada a concessão na última hora da jornada. § 3º É vedada a ausência simultânea de mais da metade da equipe de plantão, por categoria profissional, de modo a não prejudicar o atendimento aos usuários por conta do usufruto do intervalo disciplinado no § 2º. § 4º Em obediência ao princípio da continuidade do serviço público, as Unidades de Saúde deverão prever adequadamente, no dimensionamento de pessoal, a pausa para o intervalo de que trata o § 2º, destinado a preservar a saúde física e mental dos servidores, competindo ao gestor organizar o usufruto do intervalo pelas equipes sob sua responsabilidade. Art. 13 Poderá o profissional de saúde ultrapassar as 12 (doze) horas previstas em sua jornada de trabalho somente em casos de intercorrência na realização de procedimentos de saúde, devidamente justificados e relatados em Ata ou prontuário de atendimento, ou nas exceções previstas expressamente nesta Portaria. Parágrafo único. O saldo de horas excedentes laboradas na forma prevista no caput será contabilizado como banco de horas e usufruído nos moldes do Art. 22, vedada, em qualquer caso, a sua remuneração (horas extras); Art. 14 Além do disposto nesta Portaria, deverá o profissional médico observar também o Art. 8º da Resolução CFM nº 2.077/2014 – que dispõe sobre a normatização do funcionamento dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência, bem como do dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho – quanto à passagem de plantão médico a médico, sob pena de responsabilização. Art. 15 Conforme a carga horária mensal prevista em Lei para o cargo, a jornada de trabalho em regime de plantão, em escala de revezamento, observará os seguintes intervalos de descanso: I - Servidores ocupantes de cargo com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais farão plantões de 12 (doze) trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de descanso, respeitada a carga horária anual e as normativas estabelecidas para categorias específicas. II - Servidores ocupantes de cargo com carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais deverão fazer, no mínimo, 12 (doze) plantões de 12 (doze) horas por mês, respeitada a carga horária anual e as normativas estabelecias para categorias específicas. III - Servidores ocupantes de cargo com carga horária de 30 (trinta) horas semanais farão plantões de 12 (doze) trabalhadas por 60 (sessenta) horas de descanso, respeitada a carga horária anual e as normativas estabelecidas para categorias específicas. IV - Servidores ocupantes de cargo com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais deverão fazer, no mínimo, 08 (oito) plantões de 12 (doze) horas por mês, respeitada a carga horária anual e as normativas estabelecias para categorias específicas. V - Servidores ocupantes de cargo com carga horária de 20 (vinte) horas semanais deverão fazer, no mínimo, 07 (sete) plantões de 12 (doze) horas por mês, respeitada a carga horária anual e as normativas estabelecias para categorias específicas. Art. 16 Poderão ser permitidas, a critério da Secretaria Municipal de Saúde/SMS e sem prejuízo do intervalo mínimo de 1 (uma) hora de descanso estabelecido no § 2º do Art. 12: I - A jornada de trabalho em regime de plantão de 12 (doze) horas consecutivas para os servidores da Diretoria de Vigilância Epidemiológica/DIRVIG, inclusive o setor de Imunização. II - A realização de plantão de até 18 (dezoito) horas consecutivas, especialmente em serviços de urgência e emergência, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, Unidades de Pronto Atendimento/UPA e unidades hospitalares, observando, em qualquer caso, o ordenamento jurídico administrativo e os critérios de proteção ao trabalhador. III - A realização de jornada de trabalho de 12 (doze) horas consecutivas, nos Distritos Sanitários, exclusivamente em período diurno, para os serviços que, por sua natureza, exijam o funcionamento estendido, como o Serviço de Atenção Domiciliar/SAD. Art. 17 A troca de plantão somente poderá acontecer entre integrantes do quadro de pessoal desta Secretaria Municipal de Saúde, detentores de idêntico cargo e função, lotados na mesma Unidade, que apresentem requerimento devidamente fundamentado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário de início do plantão, à Coordenação Técnica da Unidade ou, na ausência desta, à Coordenação Geral, ressalvados os intervalos estabelecidos para descanso entre as jornadas e o limite máximo de jornada diária e de carga horária mensal, nos termos do Art. 15 desta Portaria. § 1º O requerimento de que trata o caput deste artigo será formalizado por preenchimento de documento próprio, a ser entregue à equipe administrativa da respectiva Unidade, condicionado à autorização da Coordenação Técnica ou, na ausência desta, da Coordenação Geral, observado o limite de até 04 (quatro) trocas no mês por Unidade. § 2º A troca de plantão somente poderá ser autorizada desde que não haja prejuízo ao serviço e considerará a jornada de trabalho e a carga horária mensal prevista em Lei, sob pena de responsabilização da Coordenação Técnica ou, na ausência desta, da Coordenação Geral da Unidade. § 3º Autorizada a permuta, o substituto ficará responsável pela realização do plantão, sujeitando-se, em caso de descumprimento, às penalidades disciplinares previstas na legislação em vigor. § 4º É vedado ao servidor delegar a outro, sob recompensa ou promessa de recompensa, as atribuições que sejam de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados. DA FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO Art. 18 A jornada de trabalho flexibilizada dos servidores em efetivo exercício nesta Pasta deverá ser autorizada formalmente pela Coordenação da Unidade, nos casos descritos nos incisos abaixo, desde que atendida a conveniência do serviço e previamente cadastrada no sistema de frequência, sem que haja prejuízo da carga horária semanal: I - Solicitações realizadas pelos servidores estudantes que comprovem a incompatibilidade entre o horário escolar e o horário de trabalho da Unidade, observada a apresentação do atestado de frequência mensal emitido pela instituição de ensino, nos termos do Art. 28 da Lei Complementar nº 011/1992. II - Solicitações realizadas por servidores responsáveis legais por pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 9.988, de 29 de dezembro de 2016. § 1º A jornada de trabalho flexibilizada de que tratam os incisos I e II deste artigo deverá ser solicitada pelo servidor, com anuência da Coordenação da Unidade, mediante processo administrativo devidamente instruído, o qual será submetido à análise e à deliberação da área competente. § 2º As jornadas flexibilizadas de que trata este artigo deverão ser sugeridas pela Coordenação da Unidade de lotação, a qual deverá declarar expressamente, nos autos do processo, que os serviços prestados não serão impactados. § 3º A ausência da declaração emitida pela Chefia imediata de que trata o parágrafo anterior implicará na devolução do processo à Unidade para manifestação do gestor local. § 4º O teor da manifestação da gestão local relativamente ao requerimento de flexibilização da jornada de trabalho não afasta a apreciação de instâncias superiores que vise à observância do disposto em Lei, no interesse da Administração. DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO Art. 19 Os servidores em efetivo exercício nesta Pasta comprovadamente responsáveis por pessoas com deficiência terão direito à redução de até 20% (vinte por cento) da jornada de trabalho, observada cada situação específica e o disposto na Lei nº 7.191, de 14 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto nº 2.548, de 17 de novembro de 1994. § 1º A redução da jornada de trabalho de que trata o caput deste artigo deverá incidir diariamente ou em cada plantão, preferencialmente ao final da jornada, assegurada a análise caso a caso devidamente justificada e instruída. § 2º O processo de solicitação de redução da jornada de trabalho deverá conter requerimento próprio do servidor e prova documental e será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, à qual competirá emitir o laudo pericial conclusivo, nos termos do Art. 2º do Decreto nº 2.548/1994. § 3º Deferida a redução da jornada de trabalho pela Junta Médica Oficial, caberá à gestão da Unidade de lotação do servidor sugerir, fundamentada em documentação comprobatória, os horários da jornada de trabalho reduzida pra lançamento no sistema de frequência, sem prejuízo da apreciação por instâncias superiores com a finalidade de garantir o cumprimento do disposto em Lei, no interesse da Administração. § 4º A redução da jornada de trabalho será executada no sistema de frequência pelo Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde/SMS, podendo, para tanto, solicitar e realizar quaisquer providências ou diligências que se fizerem necessárias. § 5º É vedado aos servidores com redução da jornada de trabalho excederem a jornada estipulada, salvo por necessidade do serviço ou motivo de força maior, quando será determinado por escrito pela Coordenação da Unidade de lotação do servidor e deferido pelo Setor de Recursos Humanos da SMS. DO HORÁRIO ESPECIAL A SERVIDORES COM DEFICIÊNCIA Art. 20 Conforme Orientação Normativa nº 2, de 17 de junho de 2026, da Procuradoria Geral do Município/PGM, é extensível aos servidores públicos com deficiência do Município de Goiânia o horário especial, independentemente da compensação de horário, atendidos os critérios normativos e comprovada a necessidade por avaliação da Junta Médica Oficial. Art. 21 Até que seja editada regulamentação específica acerca das medidas de apoio aos servidores públicos com deficiência do Município de Goiânia, aplicar-se-ão, no que couber, as disposições previstas na Lei Municipal nº 7.191/1993 e em seu regulamento. DA FOLGA POR JORNADA DE TRABALHO EXCEDENTE Art. 22 A jornada excedente de trabalho por necessidade do serviço ou motivo de força maior somente será determinada por escrito pela Coordenação da Unidade de Saúde. § 1º Quando se tratar das unidades administrativas descritas nos incisos II e III do Art. 5º desta Portaria, a jornada excedente de que trata o caput poderá ser determinada por escrito pela chefia imediata e desde que conste no relatório a necessidade e as atividades desenvolvidas que justifiquem a atividade excedente. § 2º As horas excedentes que ultrapassarem a carga horária mensal do servidor serão convertidas em banco de horas e compensadas por folgas equivalentes ao número de horas excedidas, de maneira que cada hora em excesso equivale a uma hora de folga. § 3º O servidor convocado excepcionalmente para laborar em finais de semana, feriados e pontos facultativos, independentemente da carga horária mensal, terá direito à folga na proporção de 1 (uma) hora trabalhada para 2 (duas) horas de folgas compensatórias, conforme registro de ponto devidamente regulamentado. § 4º A compensação de horas trabalhadas excedentes deverá ser usufruída no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da sua realização, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. § 5º As horas excedentes decorrentes de assistência ao paciente no serviço de Urgência e Emergência deverão, para efeito comprobatório de compensação de folga, ser registradas em Relatório de Plantão imediatamente após o fato que deu causa. § 6º Não serão permitidos os usufrutos de compensação de horas (folgas) referentes às jornadas de trabalho excedentes que não tiverem sido determinadas formalmente pela Coordenação da Unidade de Saúde/Serviço. Art. 23 É vedado o cumprimento de serviço extraordinário remunerado (horas extras), exceto quando autorizado expressamente pela autoridade competente, nas condições estabelecidas pelos artigos 95 e 96 da Lei Complementar nº 011/1992, pelo Decreto nº 1.648, de 01 de julho de 2019, e pelo Decreto nº 34, de 2 de janeiro de 2025. DO REGISTRO DE FREQUÊNCIA Art. 24 É dever dos servidores registrarem a frequência, conforme horário e escala definidos por lotação, em sistema de controle de ponto eletrônico ou biométrico. § 1º O registro diário de frequência realizar-se-á pessoalmente pelo servidor no sistema de ponto eletrônico ou biométrico instalado em sua Unidade de lotação. § 2º A falta do registro de frequência ou a prática de ações que visem à sua burla, pelo servidor, implicarão a adoção obrigatória de providências necessárias à aplicação de penalidade disciplinar. § 3º Ressalvada a jornada de trabalho excedente de que trata o Art. 22, fica estabelecida a janela de flexibilidade de até 15 (quinze) minutos totais diários nos registros de entrada e saída, desde que cumprida a carga horária prevista para o dia. Art. 25 Os gestores deverão validar os espelhos de frequência e os mapas de ocorrências dos servidores sob sua responsabilidade até o terceiro dia de cada mês, com prazo de 02 (dois) dias subsequentes para correções. § 1º A contagem dos prazos dispostos no caput será em dias corridos. § 2º O descumprimento dos prazos estabelecidos no caput poderá repercutir na folha de pagamento dos servidores cujas frequências não tenham sido validadas oportunamente, ensejando a responsabilização do gestor que lhe der causa. § 3º Os mapas de ocorrências mensais deverão ser elaborados, conferidos e assinados eletronicamente atendendo à legislação vigente, sendo processados exclusivamente em meio digital, dispensado o envio físico, salvo disposição em contrário. Art. 26 Os servidores e suas Coordenações/Chefias imediatas devem estar cientes de que as informações prestadas são presumidamente verdadeiras, assumido inteira responsabilidade por elas, e que a omissão de informações ou a prestação de declarações falsas ou inexatas configuram crime, de acordo com o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro), sem prejuízo da responsabilização administrativa e cível cabíveis. Art. 27 A análise e a verificação dos relatórios serão realizadas por meio digital, por amostragem aleatória simples e, constadas inconsistências nas informações apresentadas, será autuado processo para fins de apuração. Art. 28 O gerenciamento e o tratamento dos registros eletrônicos de frequência observarão a legislação vigente que trata da segurança da informação e a proteção de dados pessoais. DAS FALTAS E ATRASOS Art. 29 A falta ao serviço diz respeito à ausência integral à jornada diária de trabalho, acarretando, caso injustificada, a perda da parcela remuneratória relativa ao dia em que ocorreu. § 1º Os servidores que laboram em regime de plantão terão suas faltas injustificadas lançadas proporcionalmente ao número de dias correspondentes à jornada normal de trabalho, nos termos do § 2º deste artigo, sem prejuízo da responsabilização civil, penal e administrativa pelo exercício irregular das atribuições. § 2º As faltas injustificadas dos servidores com jornada de trabalho em regime de plantão, conforme as especificações contidas no Art. 15, serão contabilizadas da seguinte forma: I - Servidores ocupantes de cargo com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de descanso, terão 2 (dois) dias descontados na ausência injustificada de 1 (um) plantão. II - Servidores ocupantes de cargo com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, com jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 60 (sessenta) horas de descanso, terão 3 (três) dias descontados na ausência injustificada de 1 (um) plantão. III - Servidores ocupantes de cargo com carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais e que devem cumprir, no mínimo, 12 (doze) plantões de 12 (doze) horas cada um, por mês, terão 3 (três) dias descontados na ausência injustificada de 1 (um) plantão. IV - Servidores ocupantes de cargo com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais e que devem cumprir, no mínimo, 08 (oito) plantões de 12 (doze) horas cada um, por mês, terão 3 (três) dias descontados na ausência injustificada de 1 (um) plantão. V - Servidores ocupantes de cargo com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e que devem cumprir, no mínimo, 07 (sete) plantões de 12 (doze) horas cada um, por mês, terão 3 (três) dias descontados na ausência injustificada de 1 (um) plantão. Art. 30 Para fins de contagem das faltas interpoladas, de modo a caracterizar a infração funcional de inassiduidade habitual, serão considerados apenas os dias em que o servidor efetivamente se ausentou injustificadamente. Art. 31 Nos termos do inciso II do Art. 58 da Lei Complementar nº 011/1992, o servidor perderá a parcela de remuneração diária proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos. § 1º O atraso funcional injustificado diz respeito à impontualidade do servidor, quando não observa adequadamente o horário predeterminado de início (ou de retorno), concretizando, neste caso, uma ausência parcial na correspondente jornada de trabalho. § 2º É obrigatória a redução proporcional (aos respectivos atrasos/ausências) do importe remuneratório diário nos casos em que restarem presentes atrasos, ausências fragmentárias durante o transcurso da jornada diária de trabalho e/ou saídas antecipadas que conjuguem simultaneamente as seguintes condições: I - Restarem destituídos de justa causa. II - Equivalerem a um intervalo temporal igual ou superior a 60 (sessenta) minutos. § 3º Para fins de aferição da ocorrência do limite temporal mínimo de que trata o inciso II do § 2º, serão considerados os atrasos, as ausências parciais e/ou saídas antecipadas acumuladas durante uma mesma jornada diária de trabalho. Art. 32 Ficam limitados a 3 (três) ocorrências mensais por servidor os atrasos justificados e devidamente acatados pela Chefia imediata. DOS ATESTADOS Art. 33 Os atestados e demais comprovantes de ausência ao trabalho deverão observar as normas e regulamentações vigentes, permanecendo a via original sob a guarda do servidor, o qual deverá apresentá-la, se solicitada. Art. 34 Conforme disposto no Art. 260 da Lei Complementar nº 011/1992, serão aceitas até 3 (três) faltas durante o mês, motivadas por doença, devidamente comprovada por meio de atestado constando a especificação do período de afastamento. § 1º Os atestados deverão ser encaminhados de forma digital ao Coordenador da Unidade no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de sua emissão. § 2º Os atestados médicos para períodos (matutino, vespertino ou noturno) apenas justificarão a falta dos servidores que exercerem a jornada de trabalho no período especificado. § 3º Os atestados de comparecimento apenas justificarão o período em que o servidor esteve na consulta ou procedimento médicos, não atingindo o restante da jornada de trabalho. § 4º Os atestados médicos que justifiquem até 03 (três) faltas do servidor, no mês, na forma prevista no caput deste artigo, são dispensados da apreciação pela Junta Médica do Município ou órgão equivalente. Art. 35 Os atestados médicos deverão apresentar as seguintes informações, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias para fins de comprovação: I - Nome do servidor. II - Período do atendimento. III - Período do afastamento (quando for o caso). IV – Assinatura do profissional acompanhada do carimbo em que conste o número do registro no respectivo Conselho. V - Nome do servidor acompanhante e o parentesco, nos casos de atestado de acompanhamento. Art. 36 Os atestados médicos que justifiquem mais de 03 (três) dias, no mês, deverão ser apreciados pela Junta Médica do Município ou órgão equivalente, na forma estabelecida pela Secretaria Municipal de Administração/SEMAD. § 1º O servidor deverá agendar a perícia médica em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da emissão do atestado, bem como encaminhar cópia do atestado e do comprovante do agendamento à Chefia imediata para lançamento em sistema de frequência. § 2º Compete à Chefia imediata acompanhar o resultado da perícia médica e adotar as providências pertinentes, conforme o parecer emitido. § 3º Em caso de resultado desfavorável, consistente em indeferimento ou não homologação, caberá ao gestor regularizar a frequência e demais registros funcionais do servidor. Art. 37 Compete à Chefia imediata o lançamento, no mês de referência, dos atestados médicos do servidor no sistema de controle de ponto por meio eletrônico ou biométrico, no Sistema de Gestão de RH e no Sistema de Ocorrência de Frequência ou outro sistema adotado pela Administração, cujas informações deverão ser validadas pelo setor de Recursos Humanos desta Pasta, sob pena de responsabilização. Art. 38 Nos casos de servidores dispensados, na forma desta Portaria, do registro eletrônico/biométrico de ponto, as fichas de frequência deverão ser entregues ao setor de Recursos Humanos acompanhadas dos atestados emitidos no mês de referência. DAS FÉRIAS Art. 39 O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias após 12 (doze) meses de exercício, as quais poderão ser acumuladas até o máximo de 2 (dois) períodos aquisitivos por imperiosa necessidade do serviço, atestada pelo chefe imediato do servidor, sob pena de concessão compulsória, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica. § 1º É responsabilidade do servidor acompanhar o registro de suas férias no Sistema de Gestão de Pessoas ou no Portal do Servidor utilizado pela Administração. § 2º É responsabilidade da Chefia imediata o controle dos agendamentos e dos usufrutos de férias, visando ao não comprometimento da prestação do serviço. § 3º Nos termos do § 2º do Art. 102 da Lei Complementar nº 011/1992, a escala de férias poderá ser alterada por autoridade superior, ouvida a Chefia imediata do servidor, ao verificar potencial prejuízo na prestação do serviço. Art. 40 É vedado contabilizar qualquer falta injustificada ao período aquisitivo de férias. § 1º Em observância ao estabelecido no caput, as faltas injustificadas provocarão a postergação de eventual aquisição do direito a férias, visto que são excluídas do cômputo do período aquisitivo. § 2º É vedada a compensação das faltas injustificadas com a equivalente redução no período de fruição de férias adequadamente adquiridas, em virtude da ausência de previsão legal no Município e da consequente incidência analógica do disposto no Art. 77, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 41 As férias poderão ser fracionadas em até 3 (três) períodos, desde que solicitadas pelo servidor e autorizadas pela Administração, observando-se que nenhum dos períodos poderá ser inferior a 10 (dez) dias. Parágrafo único. Na marcação e agendamento dos períodos fracionados das férias, deverá ser respeitado o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias em atividade entre o usufruto de um período de férias e outro. Art. 42 O pagamento do adicional de férias será incluído obrigatoriamente na folha de pagamento do mês anterior ao do início do período de férias. Parágrafo único. No caso de fracionamento das férias, o pagamento do adicional será realizado integralmente na folha de pagamento do mês anterior ao do início do primeiro período de fruição. Art. 43 A solicitação para a marcação das férias deverá ser formulada por processo administrativo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação ao início do usufruto. § 1º No caso de fracionamento e quando o pagamento do adicional de férias já tiver sido efetuado, a solicitação poderá ser feita com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência ao da fruição. § 2º As férias agendadas e não usufruídas somente poderão ser remarcadas mediante apresentação de justificativa formal do Chefe imediato e comprovação de que o servidor não usufruiu o período originalmente marcado. Art. 44 Uma vez agendado em sistema, o período de férias não poderá ser excluído, sendo permitida apenas a sua alteração mediante justificativa formal registrada em processo administrativo. Parágrafo único. Após a marcação, não será permitida a desistência da fruição por parte do servidor, salvo se houver suspensão determinada pela Administração Pública em razão de necessidade do serviço ou força maior. Art. 45 O servidor que opere direta e permanentemente com raios X ou substâncias radioativas terá direito a 20 (vinte) dias consecutivos de férias por semestre de atividade, sendo vedada, em qualquer hipótese, a acumulação desses períodos, conforme Art. 106 da Lei Complementar nº 011/1992. DA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS ACADÊMICO-CIENTÍFICOS Art. 46 Os servidores poderão participar de cursos, congressos, jornadas, seminários e outros eventos de mesma natureza não oferecidos diretamente pela Pasta, desde que no interesse da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da autuação de processo de solicitação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data do evento. § 1º Excetuam-se do disposto no caput os servidores em período avaliativo de estágio probatório. § 2º Será concedida a liberação para participação de, no máximo, 2 (dois) eventos por ano para cada servidor solicitante. § 3º Quando a participação demandar mais de 1 (uma) semana de afastamento do serviço, o servidor deverá autuar o processo de solicitação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias em relação à data de início do evento, visto que dependerá da autorização do Chefe do Poder Executivo. § 4º A participação em eventos acadêmico-científicos não configura jornada excedente de trabalho, não incidindo a previsão do Art. 22 desta Portaria. Art. 47 A liberação para participação em eventos acadêmico-científicos ficará condicionada à análise funcional e disciplinar, à aplicabilidade do tema à prática dos serviços, ao número de liberações anteriores, aos pareceres das Chefias imediata e mediata, à análise e ao parecer do setor de Recursos Humanos e à autorização do Secretário Municipal de Saúde, conforme as normas e fluxos estabelecidos. § 1º A liberação de que trata o caput deverá considerar a rotina do serviço, de forma a garantir a continuidade da assistência. § 2º Sem prejuízo do critério da aplicabilidade do tema à prática do serviço, o conteúdo programático do evento deverá se relacionar com o cargo e a função exercidos pelo servidor. § 3º O servidor somente poderá afastar-se do trabalho para a participação em eventos acadêmico-científicos após a conclusão do processo administrativo com a autorização do Secretário Municipal de Saúde. Art. 48 O servidor deverá entregar à Chefia imediata a cópia do comprovante de participação no evento acadêmico-científico para lançamento no sistema de frequência. Parágrafo único. A ausência da apresentação do comprovante de participação no evento ensejará o lançamento da ausência ao serviço como falta injustificada. Art. 49 Quando houver trabalho inscrito relacionado à área de atuação e for de interesse da Secretaria, havendo recursos financeiros disponíveis, poderá haver reembolso do valor pago a título de inscrição no evento, desde que solicitado pelo servidor e autorizado pelo Titular da Pasta. DA REMOÇÃO Art. 50 Nos termos do Art. 51 da Lei Complementar nº 011/1992, a remoção é a movimentação do servidor no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a pedido ou de ofício, observado o interesse público. § 1º A remoção de servidores, a pedido ou de ofício, é instrumento de gestão de pessoal e, portanto, prerrogativa do Poder Executivo, que permite à Administração Pública ajustar a distribuição de seus recursos humanos de acordo com as necessidades do serviço. § 2º A remoção, como qualquer outro ato administrativo, deve observar os princípios que regem a Administração Pública, como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. § 3º A remoção de ofício é aquela determinada pela Administração Pública por necessidade do serviço, interesse público ou outros motivos previstos em Lei e exige motivação adequada, devendo ser apresentadas as razões que justificam a mudança do local de trabalho do servidor, sob pena de nulidade do ato. § 4º Na remoção de ofício, a Administração Pública poderá, a seu exclusivo critério, utilizar parâmetros como assiduidade, antiguidade, qualificação e desempenho, desde que sejam objetivos, impessoais e relacionados ao interesse do serviço, configurando desvio de finalidade e ensejando a nulidade do ato de remoção a adoção de critérios subjetivos, discriminatórios ou punitivos. § 5º A remoção a pedido tramitará por processo administrativo devidamente instruído com formulário próprio preenchido pelo servidor e com as assinaturas autorizadoras das Chefias imediata e mediata. Art. 51 Não é aplicável aos servidores públicos a garantia da inamovibilidade, a qual somente é concedida por Lei a determinados agentes públicos, como magistrados, membros do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública. Art. 52 Salvo disposição em contrário, o servidor apenas poderá ser novamente removido depois de transcorridos 90 (noventa) dias da data da última remoção. Parágrafo único. A critério da Secretaria Municipal de Saúde e com a finalidade de preservar a continuidade dos serviços públicos, as execuções das remoções a pedido poderão ficar restritas a determinados períodos do ano, ressalvada a análise caso a caso. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 53 Em decorrência da natureza das atribuições dos cargos que ocupam, excetuam-se da obrigatoriedade de registro de ponto em sistema eletrônico ou biométrico: I - Secretário. II - Secretário Executivo. III - Chefe de Gabinete. IV - Chefe da Advocacia Setorial. V - Superintendentes. VI - Diretores. VII - Gerentes. VIII - Assessores. IX - Presidente da Comissão Especial de Licitação. X - Coordenadores, ressalvados os Coordenadores de Unidades, que deverão registrar o ponto em sistema eletrônico ou biométrico. XI - Servidores ocupantes do cargo de Auditor Fiscal de Saúde Pública, no desempenho das funções típicas do respectivo cargo referentes aos serviços externos, em conformidade com a Lei nº 8.904, de 30 de abril de 2010. Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o registro de frequência ocorrerá obrigatoriamente por meio de folha impressa devidamente atestada pela Chefia imediata, a qual ficará responsável por seu arquivamento e apresentação, quando solicitada. Art. 54 Sem prejuízo das condutas vedadas pelo Art. 142 da Lei Complementar nº 011/1992, serão apuradas por meio do respectivo procedimento administrativo disciplinar: I - Registrar o ponto de outro servidor. II - Permitir que outro servidor registre sua própria frequência. III - Causar dano à rede elétrica, à transmissão de dados pela Internet ou aos equipamentos necessários para o registro de ponto; IV - Prestar informação falsa sobre a jornada e a frequência sua e/ou de outro servidor, inclusive de subordinados; e V - Registrar o ponto e não permanecer no local de trabalho. § 1º Os servidores devem zelar pela dignidade da função pública, agindo com ética, probidade, boa-fé e respeito ao interesse coletivo e ao patrimônio público, em observância à moralidade administrativa. § 2º O decoro, a sobriedade e a adequação ao contexto profissional exigem postura condizente com o ambiente de trabalho, inclusive quanto à vestimenta/uniforme e ao uso de crachás, caso fornecidos pela Administração. Art. 55 É vedado ao servidor público adentrar ou permanecer na Unidade de Saúde, exceto na condição de usuário, bem como realizar serviço fora dos horários previamente fixados para a sua jornada, ressalvada a jornada de trabalho excedente nas condições previstas no Art. 22. Art. 56 Os casos omissos ou aqueles não abrangidos pelo ordenamento jurídico deverão ser apresentados pelas Superintendências, com as devidas justificativas e proposições, para análise e homologação pelo Titular da Pasta, sem prejuízo da assistência, assessoramento, controle de legalidade e consultoria exercidos pelos órgãos competentes do Município. Art. 57 O servidor que descumprir o disposto nesta Portaria estará sujeito às cominações legais, respondendo civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das suas atribuições. Parágrafo único. Conforme Art. 149 da Lei Complementar nº 011/1992, as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 58 Ficam expressamente revogadas as seguintes Portarias: I - Portaria nº 0279/2009, publicada na Edição nº 4619, de 26 de maio de 2009, do Diário Oficial do Município/DOM. II - Portaria nº 010/2019, publicada na Edição nº 7003, de 25 de fevereiro de 2019, do Diário Oficial do Município/DOM. III - Retificação da Portaria nº 010/2019, publicada na p. 63 da Edição nº 7067, de 03 de junho de 2019, do Diário Oficial do Município/DOM. IV - Portaria nº 177, de 25 de junho de 2025, publicada na Edição nº 8568, de 01 de julho de 2025, do Diário Oficial do Município/DOM.. V - Portaria nº 181, de 30 de junho de 2025, publicada na Edição nº 8568, de 01 de julho de 2025, do Diário Oficial do Município/DOM. VI - Portaria nº 389, de 1º dezembro de 2025, publicada na Edição Extra nº 8674, de 02 de dezembro de 2025, do Diário Oficial do Município/DOM. VII - Portaria nº 418, de 22 de dezembro de 2025, publicada na Edição Extra nº 8689, de 23 de dezembro de 2025, do Diário Oficial do Município/DOM. VIII - Portaria nº 133, de 09 de fevereiro de 2026, publicada na Edição nº 8720, de 11 de fevereiro de 2026, do Diário Oficial do Município/DOM. Art. 59 As chefias deverão proceder às adequações necessárias dos horários de funcionamento e das jornadas de trabalho atuais ao estabelecido nesta Portaria e anexos, de modo que seu cumprimento integral seja efetivado até 1º de agosto de 2026, impreterivelmente, sem prejuízo das medidas administrativas e disciplinares pertinentes. Art. 60 Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se, registre-se e dê ciência. ANEXO I – JORNADAS DE TRABALHO POR UNIDADES ADMINISTRATIVAS E ASSISTENCIAIS Tabela 1 – Centros de Saúde da Família (Art. 5º, inciso I) 20 HORAS Das 07h às 11h 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 20 HORAS Das 08h às 12h 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 20 HORAS Das 13h às 17h 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 30 HORAS Das 07h às 13h 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 30 HORAS Das 08h às 14h 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 30 HORAS Das 12h às 18h 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 40 HORAS Das 08h às 17h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 1 hora de intervalo para almoço. 40 HORAS Das 08h às 18h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 2 horas de intervalo para almoço. Tabela 2 – Sede da Secretaria Municipal de Saúde (Art. 5º, inciso II) Carga Horária Semanal Horário Jornada 20 HORAS Das 07h às 11h 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 20 HORAS Das 08h às 12h 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 20 HORAS Das 13h às 17h 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 20 HORAS Das 14h às 18h 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 30 HORAS Das 06h às 12h 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 30 HORAS Das 07h às 13h 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 30 HORAS Das 08h às 14h 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 30 HORAS Das 12h às 18h 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 30 HORAS Das 13h às 19h 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 30 HORAS Das 14h às 20h 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 40 HORAS Das 07h às 16h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 1 hora de intervalo para almoço. 40 HORAS Das 07h às 17h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 2 horas de intervalo para almoço. 40 HORAS Das 08h às 17h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 1 hora de intervalo para almoço. 40 HORAS Das 08h às 18h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 2 horas de intervalo para almoço. 40 HORAS Das 09h às 18h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 1 hora de intervalo para almoço. Tabela 3 – Unidades Administrativas e Distritos Sanitários (Art. 5º, inciso III) Carga Horária Semanal Horário Jornada 20 HORAS Das 07h às 11h 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 20 HORAS Das 08h às 12h 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 20 HORAS Das 13h às 17h 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 20 HORAS Das 14h às 18h 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 30 HORAS Das 07h às 13h 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 30 HORAS Das 08h às 14h 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 30 HORAS Das 12h às 18h 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 30 HORAS Das 13h às 19h 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 40 HORAS Das 07h às 16h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 1 hora de intervalo para almoço. 40 HORAS Das 07h às 17h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 2 horas de intervalo para almoço. 40 HORAS Das 08h às 17h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 1 hora de intervalo para almoço. 40 HORAS Das 08h às 18h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 2 horas de intervalo para almoço. 40 HORAS Das 09h às 18h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 1 hora de intervalo para almoço. Tabela 4 – Centros de Saúde, Serviço de Assistência Especializada-Centro de Testagem e Aconselhamento/SAE-CTA, Centro de Referência e Atenção à Saúde da Pessoa Idosa/CRASPI, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador/CEREST, Centro de Referência em Ortopedia e Fisioterapia/CROF, Ambulatório Municipal de Psiquiatria, Centros de Assistência Psicossocial - CAPS II e CAPSi, Associação de Trabalho e Produção Solidária da Saúde Mental/GERARTE, Centros de Convivência, Ambulatórios de CAIS/CIAMS, Ambulatórios de Hospitais e Maternidades, Farmácia Distrital e Farmácia de Medicamentos e Insumos Especiais (Art. 5º, inciso IV) Carga Horária Semanal Horário Jornada 20 HORAS Das 07h às 11h 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 20 HORAS Das 08h às 12h 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 20 HORAS Das 13h às 17h 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 20 HORAS Das 14h às 18h 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 30 HORAS Das 07h às 13h 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 30 HORAS Das 08h às 14h 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 30 HORAS Das 12h às 18h 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 30 HORAS Das 13h às 19h 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 40 HORAS Das 07h às 16h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 1 hora de intervalo para almoço. 40 HORAS Das 07h às 17h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 2 horas de intervalo para almoço. 40 HORAS Das 08h às 17h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 1 hora de intervalo para almoço. 40 HORAS Das 08h às 18h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 2 horas de intervalo para almoço. 40 HORAS Das 09h às 18h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 1 hora de intervalo para almoço. Tabela 5 – Centro Municipal de Vacinação/CMV, Serviço de Atenção Domiciliar/SAD e Gerência de Controle de Animais Sinantrópicos/GERCAS (Art. 5º, inciso V) Carga Horária Semanal Horário Jornada 20 HORAS Das 07h às 19h 12 horas 30 HORAS Das 07h às 19h 12 x 60 40 HORAS Das 07h às 19h 12 x 36 Tabela 6 – CAIS e CIAMS, Unidades de Pronto Atendimento/UPAs, Hospitais e Maternidades, Serviço de Verificação de Óbitos/SVO, Central de Regulação de Urgência, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, Pronto Socorro Psiquiátrico Professor Wassily Chuc, Centros de Atenção Psicossocial/CAPS III, Residências Terapêuticas, Plantão Fiscal, Gerência de Imunização/GERIMU e Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde/CIEVS (Art. 5º, inciso VI) Carga Horária Semanal Horário Jornada 20/24 HORAS Das 07h às 19h 12 horas 20/24 HORAS Das 19h às 07h 12 horas 30 HORAS Das 07h às 19h 12 x 60 30 HORAS Das 19h às 07h 12 x 60 36 HORAS Das 07h às 19h 12 horas 36 HORAS Das 19h às 07h 12 horas 40 HORAS Das 07h às 19h 12 x 36 40 HORAS Das 19h às 07h 12 x 36 40 HORAS Das 08h às 17h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 1 hora de intervalo para almoço. 40 HORAS Das 08h às 18h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 2 horas de intervalo para almoço. ANEXO II – JORNADAS DE TRABALHO PARA SERVIDORES ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS (ART. 6º, PARÁGRAFOS 1º, 2º E 3º) Carga Horária Semanal Horário Jornada 40 HORAS Das 07h às 16h 8 horas diárias, de segunda a sexta- feira, com 1 hora de intervalo para almoço. Carga Horária Semanal Horário Jornada 40 HORAS Das 07h às 17h 8 horas diárias, de segunda a sexta- feira, com 2 horas de intervalo para almoço. 40 HORAS Das 08h às 17h 8 horas diárias, de segunda a sexta- feira, com 1 hora de intervalo para almoço. 40 HORAS Das 08h às 18h 8 horas diárias, de segunda a sexta- feira, com 2 horas de intervalo para almoço. 40 HORAS Das 09h às 18h 8 horas diárias, de segunda a sexta- feira, com 1 hora de intervalo para almoço. 40 HORAS 12x36 diurno* Doze horas de trabalho em período diurno seguidas por trinta e seis horas de descanso. * O trabalho em regime de plantão diurno, em jornada 12x36, é permitido somente em Unidades de Urgência e Emergência e no SAMU/SMS. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 26/06/2026, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10662316 e o código CRC BB51DB3D. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000024540-2 SEI Nº 10662316v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 33/2026 DESPACHO Nº 33/2026/GS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando: as justificativas técnicas constantes no Documento de Formalização de Demanda, no Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, a manifestação jurídica exarada pela Chefia da Advocacia Setorial, por meio do Parecer Jurídico nº 605/2026 (10236535), e, por fim, a manifestação da Procuradoria Geral do Município, por meio do Parecer Jurídico nº 3038/2026 (​​​​​​​10269069​​​​​​​​​​​​​​), cujas diretrizes foram integralmente observadas, resolve: Autorizar a contratação direta, em caráter emergencial, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação de empresa especializada em outsourcing de impressão, digitalização e cópia, com fornecimento de papel e suprimentos, com disponibilização de equipamentos e software de gestão e controle de bilhetagem, com a empresa BKM COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME., conforme item, quantidade e preço especificados na tabela abaixo: Lote Item Equipamento Quant. Equipamento Média mensal de página/bobina por impressora Total de páginas/bobina por mês PREÇOS BKM Cobrança por equipamento Valor das páginas/bobinas impressas Valor mensal total Valor total 12 meses Lote 1 1 Tipo I -Impressora monocromática Velocidade de 40 ppm. 65 3.500 227.500 R$ 99,00 R$ 0,08 R$ 24.635,00 R$ 295.620,00 2 Tipo II-Impressora laser multifuncional A4 - 40 ppm 100 3.500 350.000 R$ 160,00 R$ 0,08 R$ 44.000,00 R$ 528.000,00 3 Tipo III- Impressora multifuncional monocromática A4 Ilha – Velocidade de 50 ppm 05 12.000 60.000 R$ 245,00 R$ 0,08 R$ 6.025,00 R$ 72.300,00 4 Tipo IV-Impressora Impressora LED colorida A4 - 30 ppm 08 2.000 16.000 R$ 208,25 R$ 0,50 R$ 9.666,00 R$ 115.992,00 5 Tipo V - Impressora LED colorida A3 - 30 ppm 02 2.000 4.000 R$ 344,25 R$0,70 R$ 3.488,50 R$ 41.862,00 6 Tipo V I - Impressora térmica – 203 dpi equipamentos 89 22 1.958 R$ 120,00 R$ 23,00 R$ 55.714,00 R$ 668.568,00 Total Solução R$ 1.722.342,00 Goiânia, data da assinatura eletrônica. LUIZ GASPAR MACHADO PELLIZZER SECRETÁRIO Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 25/06/2026, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10637749 e o código CRC FF5CF096. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000009757-8 SEI Nº 10637749v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO EMERGENCIAL Nº 043/2025 PROCESSO nº : 26.29.000009350-5 COMPROMISSÁRIO: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde COMPROMITENTE: INSTITUTO PATRIS OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio financeiro com o acréscimo de 6,53 % ao valor objeto do Termo de Colaboração Emergencial n° 043/2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e o INSTITUTO PATRIS. FUNDAMENTO: Este Termo Aditivo ao Termo de Colaboração Emergencial n° 043/2025, decorre do disposto na Lei nº 13.019/2014, no Decreto Federal nº 8.726/2016, bem como a justificativa elaborada pela Secretaria Municipal de Saúde, Despacho n. 3/2026 - Ampliação Assistencial do Hospital e Maternidade Dona Íris – Formalização de Termo Aditivo (9611902), bem como no Parecer nº 3494/2026-PGM/PEAA, constante do Processo SEI nº 26.29.000009350-5. DO ACRÉSCIMO: Pelo presente instrumento, fica estabelecido o acréscimo de 6,53% ao valor do Termo de Colaboração Emergencial nº 043/2025, cujo objeto consiste no gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde, em regime de 24 (vinte e quatro) horas por dia, do Hospital e Maternidade Dona Iris (HMDI), correspondente ao valor mensal de R$ 389,111,27 (trezentos e oitenta e nove mil, cento e onze reais e vinte e sete centavos). Valor Mensal: R$ 5.961.427,35 (cinco milhões, novecentos e sessenta e um mil, quatrocentos e vinte e sete reais e trinta e cinco centavos). Valor Total: R$ 35.768.564,10 (trinta e cinco milhões, setecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e dez centavos), para o período de 180 (cento e oitenta) dias. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2026.2150.10.302.0069.2113.33903900.107. DATA DA ASSINATURA: 26 de junho de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 26/06/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10670069 e o código CRC 97BDB262. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000009350-5 SEI Nº 10670069v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10856594&id_documento=10862730 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10856594&id_documento=10862730 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Presidência da Comissão Especial de Licitação RETIFICAÇÃO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90030/2026 SRP – SAÚDE A presente retificação tem por finalidade corrigir erro material identificado quanto ao ano do pregão e ao número do Processo SEI referente ao Pregão Eletrônico nº 90030/2026, que passam a constar conforme segue: Onde se lê: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90030/2025 – SAÚDE O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico nº 90030/2026 – SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Processo SEI nº 23.29.000037864-4, cujo objeto é a aquisição de itens de consumo (brinquedos e jogos), com entrega em PARCELA ÚNICA, destinados às Unidades de Saúde que ofertam atendimento psicossocial vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS), em atendimento à Ação Civil Pública nº 0010328-63.2017.5.18.0261, impetrada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região – Vara de Goianésia. Considerando que os valores ofertados se encontram dentro da média de preços levantada através de ampla pesquisa de mercado, exceto para os itens 02, 03, 04, 06, 14, 16,17, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 29, 30,31, 33, 34 e 35, que restaram FRACASSADOS, pois o valor ofertado permaneceu acima da média do estimado, mesmo após tentativa de negociação. Tudo de acordo com o Termo de Julgamento (10197617) e manifestação regimental exarada, através do Parecer Jurídico nº588/2026 (10208467), resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa, conforme dados abaixo: · E. XAVIER CHAVES GUSTAVO & CIA LTDA – CNPJ: 03.441.455/0001-30 Item Descrição Und. De Medida Qtd. Valor Unitário R$ Valor Total R$ 1 70 de novo: jogo terapêutico para treino de resolução de problemas UND 19 79,90 1.518,10 Valor Total: R$ 1.518,10 (Um mil, quinhentos e dezoito reais e dez centavos) · MARIA EDUARDA DIAS MOTA – CNPJ: 63.721.909/0001-59 Item Descrição Unid. de Medida Qtd. Valor Unitário R$ Valor Total R$ 5 Baralho do Transtorno Opositor UNID 19 180,00 3.420,00 Valor Total: R$ 3.420,00 (Três mil, quatrocentos e vinte reais) · REJANE COMERCIO DE PRODUTOS PEDAGOGICOS LTDA – CNPJ: 01.763.210/0001-02 Item Descrição Unid. de Medida Qtd. Valor Unitário R$ Valor Total R$ 10 Bonecas (negras) várias faixas etárias. Tipo de material: plástico. Idade: +3 anos. Cor: multicolorido. Peso: 100 g UNID 19 39,00 741,00 Valor Total: R$ 741,00 (Setecentos e quarenta e um reais) · TIC TAC COMERCIO DE BRINQUEDOS PEDAGOGICOS LTDA – CNPJ: 13.697.291/0001-60 Item Descrição Unid. de Medida Qtd. Valor Unitário R$ Valor Total R$ 7 Blocos de montar brinquedos pote com 120 peças. Tipo de material: plástico Idade: +3 anos. Cor: multicolorido. Dimensões do Produto: 8x20.5x15 cm Peso: 325 g UNID 19 44,23 840,37 8 Bonecas (brancas) várias faixas etárias. Tipo de material: plástico. Idade: +3 anos. Cor: multicolorido. Peso: 100 g UNID 19 25,00 475,00 9 Bonecos (brancos) várias faixas etárias. Tipo de material: Plástico Idade: +3 anos. Cor: multicolorido Peso: 235 g UNID 19 60,00 1.140,00 11 Bonecos (negros) várias faixas etárias Tipo de material: plástico. Idade: +3 anos. Cor: multicolorido. Peso: 235 g UNID 19 60,00 1.140,00 12 Brinquedo plástico fazenda- Fazendinha completa. Em material plástico. Vem com tabuleiro decorado, rancho plástico com 03 entradas. Acompanha os animais (cavalos, galo, porco, ovelha e vaca) e cercas, caixa d'água e bebedouros. Medidas (A x C x L) 31 cm 42 cm x 10 cm. Na cor colorida. UNID 19 49,91 948,29 13 Caixa com 10 carrinhos miniaturas colecionáveis tipo hotcars de coleção pistas UNID 19 42,47 806,93 15 Dominó madeira 28 peças- Dominó em madeira 28 peças excelente passatempo para divertir toda a família; - desenvolve a atenção, a associação visual e o raciocínio lógico; - Contém 28 Peças em madeira. Especificações tipo: jogo de dominó. Jogadores: 2 a 6 Idade: A partir de 4 anos. Conteúdo: 28 peças de dominó em madeira medidas aproximadas das peças (A x L x P): 4,8 x 2,5 x 0,8 cm Segurança: produto certificado pelo Inmetro UNID 19 23,25 441,75 18 Jogo Clube Grow material produzido com papel, papel-cartão, poliestireno, polietileno e látex. Gênero Ação, Faz de conta UNID 19 89,94 1.708,86 19 Jogo da memória alfabetização 40 peças Confeccionado em MDF 20 pares totalizando 40 peças de 5 x 5 cm cada Serigrafadas em policromia ultravioleta atóxica Embalagem: caixa de madeira com tampa serigrafada UNID 19 28,67 544,73 20 Jogo da memória bichos, filhotes, pais e filhos 54 peças Cor: Multicor UNID 19 23,06 438,14 Jogadores: 2 Tema: animais Material: Plástico 24 Jogo Tabuleiro LINCE Faixa etária +3 Tema Temas gerais Material Produzido com papel, papel-cartão, polietileno e poliestireno. Cor Sem cor especificada UNID 19 56,50 1.073,50 28 Linha TDAH ABC montando palavras indicação de idade + 3 medidas: 31 x 6 x 23,5 cm "Caixa" UNID 19 42,29 803,51 32 Pega Vareta número de participante: 2 ou mais jogadores Idade: +3 dimensões:22X5X5, material/composição: plástico conteúdo: 31 varetas coloridas UNID 19 8,99 170,81 Valor Total: R$ 10.531,89 (Dez mil, quinhentos e trinta e um reais e oitenta e nove centavos) · PLENNA DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA – CNPJ: 54.170.142/0001-26 Item Descrição Unid. de Medida Qtd. Valor Unitário R$ Valor Total R$ 36 Xadrez escolar multicor características: material: madeira UNID 19 42,99 816,81 Valor Total: R$ 816,81 (Oitocentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos) Valor Total: R$ 17.027,80 (Dezessete mil, vinte e sete reais e oitenta centavos) Leia se: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90030/2026 – SAÚDE O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico nº 90030/2026 – SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Processo SEI nº 25.29.000037864-4, cujo objeto é a aquisição de itens de consumo (brinquedos e jogos), com entrega em PARCELA ÚNICA, destinados às Unidades de Saúde que ofertam atendimento psicossocial vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS), em atendimento à Ação Civil Pública nº 0010328-63.2017.5.18.0261, impetrada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região – Vara de Goianésia. Considerando que os valores ofertados se encontram dentro da média de preços levantada através de ampla pesquisa de mercado, exceto para os itens 02, 03, 04, 06, 14, 16,17, 21, 22, 23, 25, 26, 27, 29, 30,31, 33, 34 e 35, que restaram FRACASSADOS, pois o valor ofertado permaneceu acima da média do estimado, mesmo após tentativa de negociação. Tudo de acordo com o Termo de Julgamento (10197617) e manifestação regimental exarada, através do Parecer Jurídico nº588/2026 (10208467), resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa, conforme dados abaixo: · E. XAVIER CHAVES GUSTAVO & CIA LTDA – CNPJ: 03.441.455/0001-30 Item Descrição Und. De Medida Qtd. Valor Unitário R$ Valor Total R$ 1 70 de novo: jogo terapêutico para treino de resolução de problemas UND 19 79,90 1.518,10 Valor Total: R$ 1.518,10 (Um mil, quinhentos e dezoito reais e dez centavos) · MARIA EDUARDA DIAS MOTA – CNPJ: 63.721.909/0001-59 Item Descrição Unid. de Medida Qtd. Valor Unitário R$ Valor Total R$ 5 Baralho do Transtorno Opositor UNID 19 180,00 3.420,00 Valor Total: R$ 3.420,00 (Três mil, quatrocentos e vinte reais) · REJANE COMERCIO DE PRODUTOS PEDAGOGICOS LTDA – CNPJ: 01.763.210/0001-02 Item Descrição Unid. de Medida Qtd. Valor Unitário R$ Valor Total R$ 10 Bonecas (negras) várias faixas etárias. Tipo de material: plástico. Idade: +3 anos. Cor: multicolorido. Peso: 100 g UNID 19 39,00 741,00 Valor Total: R$ 741,00 (Setecentos e quarenta e um reais) · TIC TAC COMERCIO DE BRINQUEDOS PEDAGOGICOS LTDA – CNPJ: 13.697.291/0001-60 Item Descrição Unid. de Medida Qtd. Valor Unitário R$ Valor Total R$ 7 Blocos de montar brinquedos pote com 120 peças. Tipo de material: plástico Idade: +3 anos. Cor: multicolorido. Dimensões do Produto: 8x20.5x15 cm Peso: 325 g UNID 19 44,23 840,37 8 Bonecas (brancas) várias faixas etárias. Tipo de material: plástico. Idade: +3 anos. Cor: multicolorido. Peso: 100 g UNID 19 25,00 475,00 9 Bonecos (brancos) várias faixas etárias. Tipo de material: Plástico Idade: +3 anos. Cor: multicolorido Peso: 235 g UNID 19 60,00 1.140,00 11 Bonecos (negros) várias faixas etárias Tipo de material: plástico. Idade: +3 anos. Cor: multicolorido. Peso: 235 g UNID 19 60,00 1.140,00 12 Brinquedo plástico fazenda- Fazendinha completa. Em material plástico. Vem com tabuleiro decorado, rancho plástico com 03 entradas. Acompanha os animais (cavalos, galo, porco, ovelha e vaca) e cercas, caixa d'água e bebedouros. Medidas (A x C x L) 31 cm 42 cm x 10 cm. Na cor colorida. UNID 19 49,91 948,29 13 Caixa com 10 carrinhos miniaturas colecionáveis tipo hotcars de coleção pistas UNID 19 42,47 806,93 15 Dominó madeira 28 peças- Dominó em madeira 28 peças excelente passatempo para divertir toda a família; - desenvolve a atenção, a associação visual e o raciocínio lógico; - Contém 28 Peças em madeira. Especificações tipo: jogo de dominó. Jogadores: 2 a 6 Idade: A partir de 4 anos. Conteúdo: 28 peças de dominó em madeira medidas aproximadas das peças (A x L x P): 4,8 x 2,5 x 0,8 cm Segurança: produto certificado pelo Inmetro UNID 19 23,25 441,75 18 Jogo Clube Grow material produzido com papel, papel-cartão, poliestireno, polietileno e látex. Gênero Ação, Faz de conta UNID 19 89,94 1.708,86 19 Jogo da memória alfabetização 40 peças Confeccionado em MDF 20 pares UNID 19 28,67 544,73 totalizando 40 peças de 5 x 5 cm cada Serigrafadas em policromia ultravioleta atóxica Embalagem: caixa de madeira com tampa serigrafada 20 Jogo da memória bichos, filhotes, pais e filhos 54 peças Cor: Multicor Jogadores: 2 Tema: animais Material: Plástico UNID 19 23,06 438,14 24 Jogo Tabuleiro LINCE Faixa etária +3 Tema Temas gerais Material Produzido com papel, papel-cartão, polietileno e poliestireno. Cor Sem cor especificada UNID 19 56,50 1.073,50 28 Linha TDAH ABC montando palavras indicação de idade + 3 medidas: 31 x 6 x 23,5 cm "Caixa" UNID 19 42,29 803,51 32 Pega Vareta número de participante: 2 ou mais jogadores Idade: +3 dimensões:22X5X5, material/composição: plástico conteúdo: 31 varetas coloridas UNID 19 8,99 170,81 Valor Total: R$ 10.531,89 (Dez mil, quinhentos e trinta e um reais e oitenta e nove centavos) · PLENNA DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA – CNPJ: 54.170.142/0001-26 Item Descrição Unid. de Medida Qtd. Valor Unitário R$ Valor Total R$ 36 Xadrez escolar multicor características: material: madeira UNID 19 42,99 816,81 Valor Total: R$ 816,81 (Oitocentos e dezesseis reais e oitenta e um centavos) Valor Total: R$ 17.027,80 (Dezessete mil, vinte e sete reais e oitenta centavos) Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 25/06/2026, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10642575 e o código CRC FF8A6C76. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000037864-4 SEI Nº 10642575v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 121, 25 DE MAIO DE 2026 Recondução da Comissão Permanente de Sindicância. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEMASDH, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 13, de 1º de janeiro de 2025, e pela legislação municipal vigente, Considerando o memorando nº 10/2026 da Comissão Permanente de Sindicância – CPSIND, emitido no Processo SEI n.º 26.10.000005529-6; Considerando a Portaria nº 08/2025, que instituiu a Comissão Permanente de Sindicância – CPSIND no âmbito da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, posteriormente alterada quanto à sua composição pela Portaria nº 54/2026, que promoveu a recomposição de seus membros; Considerando a Portaria n.º 8/2026 (Edição nº 8705, de 21 de janeiro de 2026, do Diário Oficial do Município), que instaurou o processo de Sindicância SEI nº 25.10.000006319-6  e designou a referida Comissão; RESOLVE: Art. 1º – Reconduzir a Comissão Permanente de Sindicância para dar continuidade aos trabalhos de investigação de que trata a Sindicância SEI nº 25.10.000006319-6, bem como às demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – O prazo para a apuração dos fatos e a conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período. Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 20 de maio de 2026. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. EERIZANIA E. FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 26/06/2026, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10314275 e o código CRC 69537FA0. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000005529-6 SEI Nº 10314275v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 139, 22 DE JUNHO DE 2026 Instaura Processo de Sindicância e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEMASDH, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 13, de 01 de janeiro de 2025, e demais legislações aplicáveis, Considerando o teor dos documentos anexados ao Processo SEI nº 26.10.000000881-6, e a dispor do art. 165 da Lei Complementar nº.: 011 de 11 de maio de 1992; Considerando a Portaria nº 08/2025 que instituiu a Comissão Permanente de Sindicância – CPSIND no âmbito da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH e nomeou seus membros, e a Portaria 54/2026 (retificada pela Portaria n° 66/2026), que redefiniu sua composição; Resolve: Art. 1º - Instaurar Processo de Sindicância com o objetivo de apurar os fatos constantes no processo SEI nº 26.10.000000881-6. Art. 2º - Designar a Comissão Permanente de Sindicância composta pelos servidores efetivos: Maria Iones Martins Cordeiro, MF.: 891576-01 (Presidente), Andréa Sousa Costa, MF.: 890685-1 (Vogal), e Railson Gomes da Silva, MF.: 905992-01 (Secretário), para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos apontados no processo mencionado, bem como demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 3º - A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, com a apresentação do relatório conclusivo quanto aos fatos apurados. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. EERIZANIA E. FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 26/06/2026, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10614312 e o código CRC CFEFD60F. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000006849-5 SEI Nº 10614312v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 140, 22 DE JUNHO DE 2026 Instaura Processo de Sindicância e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEMASDH, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto nº 13, de 01 de janeiro de 2025, e demais legislações aplicáveis, Considerando o teor dos documentos anexados ao Processo SEI nº 26.10.000000739-9, e a dispor do art. 165 da Lei Complementar nº.: 011 de 11 de maio de 1992; Considerando a Portaria nº 08/2025 que instituiu a Comissão Permanente de Sindicância – CPSIND no âmbito da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH e nomeou seus membros, e a Portaria 54/2026 (retificada pela Portaria n° 66/2026), que redefiniu sua composição; Resolve: Art. 1º - Instaurar Processo de Sindicância com o objetivo de apurar os fatos constantes no processo SEI nº 26.10.000000739-9. Art. 2º - Designar a Comissão Permanente de Sindicância composta pelos servidores efetivos: Maria Iones Martins Cordeiro, MF.: 891576-01 (Presidente), Andréa Sousa Costa, MF.: 890685-1 (Vogal), e Railson Gomes da Silva, MF.: 905992-01 (Secretário), para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos apontados no processo mencionado, bem como demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 3º - A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, com a apresentação do relatório conclusivo quanto aos fatos apurados. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. EERIZANIA E. FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 26/06/2026, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10614387 e o código CRC 46B27948. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000006851-7 SEI Nº 10614387v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 704, DE 26 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5768789-66.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás e considerando o Decreto Pessoal publicado no DOM Eletrônico nº 8729 de 26/02/2026, no Despacho Nº 1976/2026/PGM/PJUD, da Procuradoria Especializada Judicial – PGM e o teor do Parecer de Verificação Interna nº 982/2026, da Controladoria Especial Previdenciária, e o que mais consta do processo SEI Nº 26.6.000002268-6, RESOLVE: Art. 1.º Retifica a PORTARIA Nº 476, DE 05/05/2025, do GOIANIAPREV, publicada no DOM Eletrônico nº 8529, de 05/05/2025, que aposentou a servidora VANDELUCIA MARIA DE JESUS, matrícula nº 896292-01, inscrita no CPF sob o n.º xxx.044.671-xx, no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Classe AA3, Nível “G”, na parte relativa ao Nível, e aos proventos para considerá-los com sendo “Nível H, e provento de parcela única no Valor Total de: R$ 1.096,94 (um mil, noventa e seis reais e noventa e quatro centavos)”, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Publique-se. Goiânia, 26 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 26/06/2026, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10638978 e o código CRC 8478F9E8. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000002268-6 SEI Nº 10638978v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 705, DE 26 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o Art. 105 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do que mais consta do processo SEI Nº 25.20.000003041-3, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora JANDIRA AZEVEDO DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº xxx.089.401-xx, matrícula nº 412511-01, no cargo de Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “I”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Especial do Magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 6.677,26 (seis mil, seiscentos e setenta e sete reais e vinte e seis centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (5): R$ 3.338,63 (três mil, trezentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos) e Adicional de Titularidade (40%): R$ 2.670,90 (dois mil, seiscentos e setenta reais e noventa centavos), serem pagos por meio do Fundo Financeiro do Município de Goiânia (FUNFIN), (CNPJ: 31.710.983/0001-83) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 26 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 26/06/2026, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10639636 e o código CRC 20859085. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000003041-3 SEI Nº 10639636v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 706, DE 26 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 6º-A, e 7º da EC nº 041/2003 com redação dada pela EC. 70/2012 e art. 102 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, nos termos do processo SEI Nº 25.5.000069391-9, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora REGINA BRANDAO GOMES, inscrita no CPF sob o n.º xxx.450.111-xx, matrícula n.º 204897-02, no cargo de Agente de Apoio Educacional, Classe T03, Nível “D”, por ter implementado os requisitos para Aposentadoria por Invalidez. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais calculados com base na última remuneração atribuindo-lhe a proporção de 23,19/30 avos e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 1.329,95 (um mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (4): R$ 531,98 (quinhentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos), a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ: 31.711.157/0001-59) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Por força do disposto no Art. 130, caput, da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, a aposentada em tela, até que complete os 75 (setenta e cinco) anos de idade, deverá submeter-se anualmente a perícia oficial em saúde a cargo do (GOIANIAPREV). Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 26 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 26/06/2026, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10640211 e o código CRC 4160CAD6. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000069391-9 SEI Nº 10640211v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 707, DE 26 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso das atribuições legais previstas no Art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01/01/2021, e no Art. 7º do Decreto nº 304, de 19/01/2021, e considerando os dispostos no Art. 127, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, no Parecer nº 372/2026 da Advocacia Setorial deste Instituto, no Parecer de Verificação Interna nº 966/2026 da Controladoria Especial Previdenciária do Órgão e do que mais consta do processo SEI Nº 26.20.000002068-5, RESOLVE: Art. 1.º Averbar ao tempo de serviço da servidora ERINALVA QUEIROZ DOS ANJOS TRINDADE, CPF nº xxx.828.255-xx, matrícula nº 1328832-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “A”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, o período de serviço público abaixo relacionado, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto de Município de Goiânia - GOIANIAPREV.   Período de Contribuição Tempo de Contribuição 01 26/04/2017 a 18/11/2023 06 (seis) anos, 06 (seis) meses e 28 (vinte e oito) dias § 1º O tempo de contribuição acima descrito de 06 (seis) anos, 06 (seis) meses e 28 (vinte e oito) dias, líquido de efetivo serviço público prestados ao município de Goiânia, será averbado para os fins de aposentadoria, adicional por tempo de serviço e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269, de 28/10/2014). Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 26 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 26/06/2026, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10640504 e o código CRC F82B9BFC. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000002068-5 SEI Nº 10640504v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 708, DE 26 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, §7°, II, e §8°, da Constituição Federal de 1988; e nos termos dos artigos 100, II; 115; 116; 117; 119; 121, caput e incisos, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e no que mais consta no processo SEI Nº 25.20.000005136-4, RESOLVE: Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de SALVINA ROSA DE OLIVEIRA ALVES, inscrita no CPF sob o nº xxx.233.661-xx, viúva do ex-servidor ADRIANO ALVES DABADIA, inscrito no CPF sob o nº xxx.909.731-xx, matrícula nº 780650-01, ocupava o cargo de Motorista, Classe A07, Nível “D”. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.140,47 (dois mil, cento e quarenta reais e quarenta e sete centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (3): R$ 642,14 (seiscentos e quarenta e dois reais e quatorze centavos) e Adicional de Incentivo Funcional (90%) R$ 1.926,42, (um mil, novecentos e vinte e seis reais e quarenta e dois centavos) a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ Nº 31.711.157/0001-59) e reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 (vinte e um) de novembro de 2025. Goiânia, 26 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 26/06/2026, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10640855 e o código CRC CD1B799B. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000005136-4 SEI Nº 10640855v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 709, DE 26 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, inciso III, “b”, § 3º, 8º e 17º, da Constituição Federal de 1988, e na Lei Federal nº 10.887/2004 e do artigo 106, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, nos termos do processo SEI Nº 24.24.000050095-2, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora NEIDE DA SILVA PAIVA, inscrita no CPF sob o n.º xxx.646.441-xx, matrícula nº 396133-02, no cargo de Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “H”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria voluntária proventos proporcionais. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 18,31/30 avos – correspondente ao tempo de contribuição de 18 (dezoito) anos, 03 (três) meses e 22 (vinte e dois) dias, calculados pela média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base de contribuições à Previdência, provento de parcela única: Valor Total de: R$ 3.989,65 (três mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) mensais, a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia – FUNPREV (CNPJ: 31.711.157/0001-59) e a serem revistos para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 26 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 26/06/2026, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10641145 e o código CRC B133D99B. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.24.000050095-2 SEI Nº 10641145v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 710, DE 26 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais, e considerando o Parecer Jurídico Nº 3376/2026 da Procuradoria Especializada Previdenciária-PGM, o Despacho Nº 1732/2026 da Gerência de Cálculos e Folha de Pagamento de Benefícios Previdenciários e Parecer de Verificação Interna Nº 988/2026 da Gerência de Controle e Auditoria Previdenciária, ambos deste Instituto e o que mais consta do processo SEI Nº 25.20.000003325-0, RESOLVE: Art. 1.º Retificar o parágrafo único da PORTARIA Nº 331/2025, de 03/04/2025, publicada no DOM Eletrônico nº 8512, de 03/04/2025, que aposentou a servidora DIVINA DE FATIMA SOARES, matrícula nº 1227238-01, inscrita no CPF sob o n.º xxx.981.891-xx, no cargo de Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “E”, na parte relativa ao valor do Benefício para considerá-lo como sendo “Valor da Aposentadoria (mensal) = R$ 3.899,41 (três mil, oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e um reais)”, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Goiânia, 26 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 26/06/2026, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10641509 e o código CRC C598B5AB. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000003325-0 SEI Nº 10641509v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 711, DE 26 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso das atribuições legais previstas no Art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01/01/2021, e no Art. 7º do Decreto nº 304, de 19/01/2021, em conformidade com a EC nº 103/2019 previsto no art. 70 do RPS e Nota Técnica SEI nº 792/2021/ME e na forma da tese do STF para o tema 942 de sua Repercussão Geral, no Parecer Jurídico nº 1598/2026, da Procuradoria Especializada Previdenciária-PGM e no Parecer de Verificação Interna nº 963/2026, da Controladoria Especial Previdenciária do Órgão e do que mais consta do processo SEI Nº 24.29.000024723-4, RESOLVE: Art. 1.º Converter o Tempo de Trabalho Especial do servidor APOLINARIO RODRIGUES DOS SANTOS FILHO, CPF nº xxx.065.701-xx, matrícula nº 441040-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, Classe SA3, Nível “L”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em Tempo de Trabalho Comum, conforme abaixo relacionado.  Período Especial Tempo a ser convertido - Fator multiplicador de 1,40 01 07/05/1999 a 12/11/2019 20 (vinte) anos, 06 (seis) meses e 15 (quinze) dias Total Geral a ser convertido 7.439 (sete mil, quatrocentos e trinta e nove) dias Dias a serem averbados Acrescidos através da conversão 2.976 dias  08 (oito) anos, 01 (um) mês e 26 (vinte e seis) dias. Total 08 (oito) anos, 01 (um) mês e 26 (vinte e seis) dias. Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 26 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 26/06/2026, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10644523 e o código CRC 0EB41E15. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.29.000024723-4 SEI Nº 10644523v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 712, DE 26 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso das atribuições legais previstas no Art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01/01/2021, e no Art. 7º do Decreto nº 304, de 19/01/2021, em conformidade com a EC nº 103/2019 previsto no art. 70 do RPS e Nota Técnica SEI nº 792/2021/ME e na forma da tese do STF para o tema 942 de sua Repercussão Geral, no Parecer Jurídico nº 3749/2026, da Procuradoria Especializada Previdenciária-PGM e no Parecer de Verificação Interna nº 1002/2026, da Controladoria Especial Previdenciária do Órgão e do que mais consta do processo SEI Nº 25.20.000003810-4, RESOLVE: Art. 1.º Converter o Tempo de Trabalho Especial do servidor THIAGO MARCUS FILLIPE DE AGUIAR, CPF nº xxx.799.181-xx, matrícula nº 538965-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, Classe SA3, Nível “K”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em Tempo de Trabalho Comum, conforme abaixo relacionado.  Período Especial Tempo a ser convertido - Fator multiplicador de 1,40 01 07/12/2001 a 12/11/2019 17 (dezessete) anos, 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias Total Geral a ser convertido 6.537 (seis mil, quinhentos e trinta e sete) dias Dias a serem averbados Acrescidos através da conversão 2.615 dias   07 (sete) anos e 02 (dois) meses Total  07 (sete) anos e 02 (dois) meses. Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 26 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 26/06/2026, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10652693 e o código CRC 5F80E12D. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000003810-4 SEI Nº 10652693v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Secretaria Geral PORTARIA Nº 713, DE 26 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o Art. 105 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do que mais consta do processo SEI Nº 25.20.000004935-1, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora ADRIANE COTA RIBEIRO FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº xxx.184.041-xx, matrícula nº 577529-02, no cargo de Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “J”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Especial do Magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 5.158,17 (cinco mil, cento e cinquenta e oito reais e dezessete centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (4): R$ 2.063,27 (dois mil, sessenta e três reais e vinte e sete centavos); Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.547,45 (um mil, quinhentos e quarenta e sete reais e quarenta e cinco centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 637,70 (seiscentos e trinta e sete reais e setenta centavos), mensais, a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ: 31.711.157/0001-59), e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 26 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 26/06/2026, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10661953 e o código CRC 74BB5302. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000004935-1 SEI Nº 10661953v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 714, DE 26 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso das atribuições legais previstas no Art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01/01/2021, e no Art. 7º do Decreto nº 304, de 19/01/2021, e considerando o disposto no Art. 128, VI, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, no Parecer nº 369/2026 da Chefia da Advocacia Setorial deste Instituto, no Parecer de Verificação Interna nº 954/2026, retificado pelo Despacho Nº 252/2026, da Controladoria Especial Previdenciária do Órgão e do que mais consta do processo SEI Nº 26.29.000022187-2, RESOLVE: Art. 1.º Averbar ao tempo de serviço da servidora SIMONE GANAM DE QUEIROZ, CPF nº xxx.542.678-xx, matrícula nº 492817-02, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, Classe SA3, Nível “H”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, os períodos de serviço público abaixo relacionados, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Goiás Previdência (GOIASPREV). Período de Contribuição Tempo de Contribuição 01 01/04/1996 a 01/02/1997 00 (zero) ano, 10 (dez) meses e 07 (sete) dias 02 02/02/1997 a 01/06/1997 00 (zero) ano, 04 (quatro) meses e 00 (zero) dia 03 02/06/1997 a 01/11/1998 01 (um) ano, 05 (cinco) meses e 03 (três) dias 04 02/11/1998 a 15/12/1998 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 14 (quatorze) dias § 1º Os tempos de contribuição acima descritos de 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 19 (dezenove) dias, líquido de efetivo serviço público, serão averbados exclusivamente para os fins de aposentadoria e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269, de 28/10/2014. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 26 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 26/06/2026, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10657611 e o código CRC DA0AA818. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000022187-2 SEI Nº 10657611v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 715, DE 26 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, §7°, I, e §8°, da Constituição Federal de 1988, e nos termos dos artigos 100, II; 115; 116; 117; 119; 121, caput e incisos, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e no que mais consta no processo SEI Nº 26.20.000001830-3, RESOLVE: Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de TERESINHA REBOUÇAS BARBOSA, inscrita no CPF sob o nº xxx.798.331-xx, na condição de viúva do ex-servidor JOSE ISMAR BARBOSA, matrícula nº 20621-02, inscrito no CPF sob o nº xxx.058.891-xx, aposentado no cargo de Motorista, Classe A06, Nível “J”. Parágrafo único. A pensão por morte de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.450,49 (um mil, quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e nove centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (6): R$ 870,29 (oitocentos e setenta reais e vinte e nove centavos), a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ Nº 31.711.157/0001-59) e reajustados para preservar- lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 (dezesseis) de março de 2026. Goiânia, 26 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 26/06/2026, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10657930 e o código CRC FB86DFE6. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001830-3 SEI Nº 10657930v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 716, DE 26 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso das atribuições legais previstas no Art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01/01/2021, e no Art. 7º do Decreto nº 304, de 19/01/2021, em conformidade com a EC nº 103/2019 previsto no art. 70 do RPS e Nota Técnica SEI nº 792/2021/ME e na forma da tese do STF para o tema 942 de sua Repercussão Geral, no Parecer Jurídico nº 3124/2026, da Procuradoria Especializada Previdenciária-PGM e no Parecer de Verificação Interna nº 889/2026, da Controladoria Especial Previdenciária do Órgão e do que mais consta do processo SEI Nº 25.5.000067413-2, RESOLVE: Art. 1.º Converter o Tempo de Trabalho Especial da servidora SUZETTE DE OLIVEIRA BRANDAO, CPF nº xxx.971.651-xx, matrícula nº 438138-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, Classe SA3, Nível “L”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em Tempo de Trabalho Comum, conforme abaixo relacionado.  Período Especial Tempo a ser convertido - Fator multiplicador de 1,20 01 28/04/1999 a 12/11/2019 20 (vinte) anos, 06 (seis) meses e 24 (vinte e quatro) dias Total Geral a ser convertido 7.504 (sete anos, quinhentos e quatro dias) dias Dias a serem averbados Acrescidos através da conversão 1.501 dias  04 (quatro) anos, 01 (um) mês e 11 (onze) dias Total 04 (quatro) anos, 01 (um) mês e 11 (onze) dias. Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 26 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 26/06/2026, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10658075 e o código CRC A44B7777. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000067413-2 SEI Nº 10658075v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 717, DE 26 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, inciso III, “b”, § 3º, 8º e 17º, da Constituição Federal de 1988, e na Lei Federal nº 10.887/2004 e do artigo 106, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, nos termos do processo SEI Nº 26.20.000001378-6, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora ELIZABETH BORGES DE SOUZA, inscrita no CPF sob o n.º xxx.245.391-xx, matrícula nº 1285645-02, no cargo de Agente de Apoio Educacional, Classe T03, Nível “C”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria voluntária proventos proporcionais. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 15,21/30 avos – correspondente ao tempo de contribuição de 15 (quinze) anos, 02 (dois) meses e 17 (dezessete) dias, calculados pela média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base de contribuições à Previdência, provento de parcela única: Valor Total de: R$ 791,05 (setecentos e noventa e um reais e cinco centavos) mensais, a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia – FUNPREV (CNPJ: 31.711.157/0001-59) e a serem revistos para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º Por força do Art. 1º, § 5º, da Lei Federal nº 10.887/2004, e do Art. 111, § 4º, I, da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, os proventos da aposentadoria definida nesta Portaria não poderão ser inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 26 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 26/06/2026, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10658509 e o código CRC 0DD9BCA8. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001378-6 SEI Nº 10658509v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 718, DE 26 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 127 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e do que mais consta do processo SEI Nº 26.20.000000388-8, RESOLVE: Art. 1º Aposentar o servidor FRANCISCO RODRIGUES DE CARVALHO, inscrito no CPF sob o nº xxx.674.721-xx, matrícula nº 80557, no cargo de fotógrafo M-T, Referência “T”, do quadro do Poder legislativo Municipal, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Voluntária Integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 10.605,37 (dez mil, seiscentos e cinco reais e trinta e sete centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (7): R$ 7.423,76 (sete mil, quatrocentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos) e Adicional de Incentivo à Profissionalização (5%): R$ 2.212,07 (dois mil, duzentos e doze reais e sete centavos), a se rem pagos por meio do Fundo Financeiro do Munícipio de Goiânia (FUNFIN), (CNPJ: 31.710.983/0001-83) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 26 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 26/06/2026, às 12:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10659472 e o código CRC 25A03DBA. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000000388-8 SEI Nº 10659472v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Conselho Municipal de Previdência Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Previdência (CMP), realizada no dia 21/05/2026, às 17h07min., de forma virtual (online). Aos vinte e um dias do mês de maio de 2026, às 17h07min., reuniu-se o Conselho Municipal de Previdência (CMP), conforme determina a Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018, de forma virtual (online), por meio da plataforma Google Meet, reunião anteriormente agendada para 14/05/2026, com a participação dos conselheiros(as): Lorena Fidelis de Castro (suplente), Adonídio Neto Vieira Júnior, Giselle da Silva Freitas, José Humberto Mariano, Ludmylla da Silva Morais, Horácio Mello e Cunha Santos, Mariana Neves França, Natasha Palma Garcia, Oldair Marinho da Fonseca e Sabrina Garcez Henrique Silva. A suplente Lorena Fidelis cumprimenta a todos os conselheiros(as) presentes, e verificando haver quórum suficiente, dá por aberta a reunião, com a seguinte pauta: Boas-vindas ao novo conselheiro (Adonídio Neto Vieira Júnior – SEMAD), Leitura e aprovação da ata da reunião do dia 16/04/2026; Apresentação dos relatórios de processos; Distribuição de novos processos; Informativo sobre o curso preparatório para certificação profissional; Informativos e deliberações. A suplente Lorena Fidelis deseja boas-vindas ao novo conselheiro representante da Secretaria Municipal de Administração (SEMAD), Adonídio Júnior. Na sequência, a conselheira Lorena Fidelis coloca em votação a Ata referente à reunião realizada dia 16/04/2026, sendo aprovada, por unanimidade, pelos conselheiros presentes. Em continuidade, dá-se início à apresentação dos processos e/ou balancetes entregues anteriormente. A conselheira Giselle Freitas apresenta a todos os seus relatórios: o primeiro foi a análise do balancete referente ao mês de Agosto de 2025 do GOIANIAPREV (SEI Nº 25.27.000006823-3), e sugere a sua aprovação, com ressalvas, quanto aos apontamentos registrados no Certificado de Verificação de análise das contas por parte da Controladoria Geral do Município (CGM), e a correta contabilização das aplicações dos recursos garantidores, nos termos descritos em seu voto, sendo acompanhada pelos conselheiros presentes; o segundo foi o relatório de investimentos de Outubro/2024 do GOIANIAPREV (SEI Nº 24.20.000005140-7), e sugere sua aprovação, com ressalvas, quanto aos apontamentos contidos no relatório, nos termos descritos em seu voto, sendo acompanhada pelos conselheiros presentes. O conselheiro Oldair Marinho apresenta a todos o seu relatório de balancete referente ao mês de Maio/2024 do GOIANIAPREV (SEI Nº 24.27.000004970-5), e sugere sua aprovação, com ressalvas, quanto aos apontamentos registrados no Certificado de Verificação de análise das contas por parte da Controladoria Geral do Município (CGM), e a correta contabilização das aplicações dos recursos garantidores, nos termos descritos em seu voto, sendo acompanhado pelos conselheiros presentes. O conselheiro José Humberto relata a existência de processo de investimentos de março de 2025 contendo solicitação de providências com base em ofício da SPREV/MPS, especialmente quanto a aplicações em fundos estressados e possível afastamento de gestor/administrador, informando que irá diligenciar o referido processo ao Comitê de Investimentos para esclarecimento das medidas efetivamente adotadas, com sugestão de prazo de 15 dias. A conselheira Ludmylla Morais relata a necessidade de recomposição urgente do Comitê de Investimentos após a renúncia de membro Oldair Marinho da Fonseca, uma vez, que o referido comitê se encontra com apenas 04 membros, e que para tal situação o CMP elegeu, no processo seletivo vigente, cadastro de reserva para recomposição imediata da totalidade do Comitê de Investimentos, em caso de necessidade. O servidor Luis Fernando informa que o Comitê de Investimentos ainda não remeteu ao GOIANIAPREV nenhum processo e/ou documento comunicando a renúncia do senhor Oldair Marinho da Fonseca e que a Presidência do GOIANIAPREV irá cobrar do Comitê de Investimentos celeridade na tramitação desse assunto. A suplente Lorena Fidelis se comprometeu a levar a questão à presidência do GOIANIAPREV. Na sequência, inicia-se a distribuição de novos processos de balancetes/relatórios de investimentos e outros, na forma abaixo descrita: 1) Processo SEI nº 25.20.000004334-5, referente ao relatório de investimentos de Setembro/2025 - GOIANIAPREV, distribuído a conselheira Natasha Palma; 2) Processo SEI nº 25.20.000004051-6, referente ao relatório de investimentos de Agosto/2025 - GOIANIAPREV, distribuído ao conselheiro Oldair Marinho; 3) Processo SEI nº 25.27.000004595-0, referente ao balancete consolidado de Maio/2025 - GOIANIAPREV, distribuído a conselheira Sabrina Garcez; 4) Processo SEI nº 25.20.000005250-6, referente ao relatório de investimentos de Outubro/2025 - GOIANIAPREV, distribuído a conselheira Carolina Pereira; 5) Processo SEI nº 25.20.000005427-0, referente ao relatório de investimentos de Novembro/2025 - GOIANIAPREV, distribuído ao conselheiro Adonídio Júnior; e 6) Processo SEI nº 25.27.000008494-8, referente ao balancete consolidado de Outubro/2025 - GOIANIAPREV, distribuído a conselheira Giselle Freitas. Em relação a última pauta do dia, a secretária Alexandra Maia, informa que a solicitação das conselheiras Ludmylla Morais e Giselle Freitas, para que seja realizada uma apresentação por parte dos técnicos do Instituto quanto a análise de relatórios de balancete e de investimentos, ocorrerá em reunião presencial no mês de junho de 2026. E em nome da presidente Carolina Pereira, convida todos os conselheiros para participarem da Audiência Pública do GOIANIAPREV, no dia 03 de junho de 2026, às 9h, na Câmara Municipal de Goiânia. A secretária Alexandra Maia esclareceu as regras da certificação profissional, informando que, por se tratar de RPPS de grande porte, o GOIANIAPREV passa a adotar como referência a certificação de nível intermediário ou avançado, enquanto o nível básico permanece válido por quatro anos para quem já o possui. O curso de certificação terá 40 horas, será presencial e os interessados deverão informar nome e e-mail para recebimento do material e acesso ao simulado, informando também que a prova é online, exige ambiente sem interrupções, sem celular e sem uso de múltiplas telas. Os conselheiros foram orientados a encaminhar seus dados para participação. Por fim, não havendo mais nenhum assunto a tratar, a conselheira Lorena Fidelis, diante da anuência de todos os presentes, convocou a próxima reunião ordinária para o dia 11 de junho de 2026, às 17h00m, de forma virtual e, em seguida, encerrou a reunião. Lorena Fidelis de Castro Suplente/GOIANIAPREV Adonídio Neto Vieira Júnior Secretário Municipal de Administração Giselle da Silva Freitas Representante do SINDSAÚDE/GO Horácio Mello e Cunha Santos Representante do SINDFFISC José Humberto Mariano Representante do SINDFLEGO Ludmylla da Silva Morais Representante do SINTEGO Mariana Neves França Represente da Câmara Municipal de Goiânia Natasha Palma Garcia Representante do SINDIGOIÂNIA Oldair Marinho da Fonseca Secretário da Fazenda Sabrina Garcez Henrique Silva Secretária Municipal de Governo Documento assinado eletronicamente por Lorena Fidélis De Castro, Controladora Especial Previdenciária, em 25/06/2026, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por MARIANA FRANCA registrado(a) civilmente como MARIANA NEVES FRANCA, Usuário Externo, em 25/06/2026, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Natasha Palma Garcia, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 25/06/2026, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ludmylla da Silva Morais, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 25/06/2026, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sabrina Garcez Henrique Silva, Secretária Municipal de Governo, em 25/06/2026, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por José Humberto Mariano, Conselheiro, em 25/06/2026, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Horácio Mello e Cunha Santos, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 25/06/2026, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 26/06/2026, às 09:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle da Silva Freitas, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 26/06/2026, às 09:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 26/06/2026, às 09:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10623868 e o código CRC 9F1E5996. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000000892-8 SEI Nº 10623868v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal de Turismo e Eventos Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 49, 19 DE JUNHO DE 2026 Cessa Portaria anterior que Designa servidores como Gestor e fiscal do Termo de Fomento. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS - GOIANIATUR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 59, da Lei Complementar Nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Art. 7, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Nº 445 de 21 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art.1º - Cessar os efeitos da Portaria Nº 83/2024 de 20 de maio de 2024, publicada na Edição Nº 8297, de 22 de maio de 2024, do Diário Oficial do Município. Art.2º - Designar o servidores, como Gestor e Fiscais, para acompanhar e fiscalizar o Termo de Fomento nº 88/2024, celebrado com a ASSOCIAÇÃO VIDA ABUNDANTE, cujo objeto é a contribuição de cota da AGETUL, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para realização do projeto “SOU UAI SÃO JOÃO”, que será realizado no dia 23 de junho de 2024, na Praça do Violeiro, Setor Urias Magalhaes, Goiânia-GO.”. Art.3º - Ficam designados os servidores abaixo, para exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato: GESTOR: DAVID HENRIQUE MATIAS DOS SANTOS, matrícula Nº 2035632, lotado na Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR; e FISCAL: KELLY GOMES CARDOSO PEREIRA, matrícula Nº 1055534, lotada na Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR; Art.4º - As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competência dos representantes, deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes. Art.5º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua assinatura. Publique-se, e cumpra-se. Goiânia, 19 de junho de 2026. VINÍCIUS GOMES DO NASCIMENTO Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes do Nascimento, Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos, em 23/06/2026, às 15:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10587486 e o código CRC BFFA5124. Avenida do Contorno, nº 788 - - Bairro Setor Central CEP 74055-140 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.15.000000570-7 SEI Nº 10587486v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal de Turismo e Eventos Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 50, 19 DE JUNHO DE 2026 Cessa Portaria anterior que instituiu Comissão de Monitoramento do Termo de Fomento. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS - GOIANIATUR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 40, da Lei Complementar Nº 276, de 03 de junho de 2015, Art. 7º, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Nº 2981, de 07 de dezembro de 2015, bem como Art.2°, XI, da Lei N° 13.019 de 31 de julho de 2014. RESOLVE: Art.1º - Cessar os efeitos da Portaria Nº 85/2024 de 21 de maio de 2024, publicada na Edição de Nº 8297, de 22 de maio de 2024, do Diário Oficial do Município. Art.2º - Institui Comissão de Monitoramento do Termo de Fomento Nº 88/2024, celebrado com a ASSOCIAÇÃO VIDA ABUNDANTE, cujo objeto é a contribuição de cota da AGETUL, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para realização do evento “SOU UAI SÃO JOÃO”, que será realizado no dia 23 de junho de 2024, na Praça do Violeiro, Setor Urias Magalhaes, Goiânia-GO.”, cuja comissão deverá promover ações de monitoramento, análise e avaliação, que terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular da parceria.. Art.3º - Ficam designados os servidores abaixo: - LAIZA CASTILHO BONIFACIO E SILVA, matrícula Nº 1459066, lotada na Diretoria de Eventos, da Agência Municipal de Turismo e Eventos; como presidente; e - CHRYSTIANE ILDA DOS REIS VIEIRA, matrícula Nº 2041597, lotada na Diretoria de Eventos, da Agência Municipal de Turismo e Eventos; como membro; e - LUCILEIDI LUIZA ESPERANDIR, matrícula Nº 246476, lotada na Gerencia de Planejamento, Finanças e Contabilidade, da Agência Municipal de Turismo e Eventos; como, membro. Art.4º - As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competência dos representantes, deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes. Art.5º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da publicação. Publique-se, e cumpra-se. Goiânia, 19 de junho de 2026. VINÍCIUS GOMES DO NASCIMENTO Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes do Nascimento, Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos, em 23/06/2026, às 15:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10588032 e o código CRC 0FEBF6D4. Avenida do Contorno, nº 788 - - Bairro Setor Central CEP 74055-140 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.15.000000570-7 SEI Nº 10588032v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal de Turismo e Eventos Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal AUTORIZAÇÃO Considerando a necessidade de contratação de empresa para o fornecimento de materiais de higiene e limpeza, visando atender às demandas da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR AUTORIZO, por ser a despesa imprescindível à manutenção das atividades desta pasta, a contratação da empresa DOUGLAS BORSUK LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.627.661/0001-82, no valor total de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais). A referida contratação dar-se-á por meio de Ata de Registro de Preços nº 11/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90008/2025 – SRP, gerenciado pela Secretaria Municipal de Administração de Goiânia, conforme detalhado no Processo SEI nº 26.15.000000330-6. VINICIUS GOMES DO NASCIMENTO Presidente GOIANIATUR Goiânia, 22 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes do Nascimento, Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos, em 25/05/2026, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10293744 e o código CRC 2348F1E4. Avenida do Contorno, nº 788 - - Bairro Setor Central CEP 74055-140 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.15.000000330-6 SEI Nº 10293744v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal de Turismo e Eventos Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO SEI Nº: 26.15.000000330-6 CONCEDENTE: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS – GOIANIATUR PROPONENTE: DOUGLAS BORSUK LTDA – CNPJ: 51.627.661/0001-82 OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais de higiene e limpeza para atender a Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR e sua descentralizada, conforme condições pré-estabelecidas na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2026 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2025 -SRP FUNDAMENTO LEGAL: Regendo-se pelo disposto na Lei Nacional nº 14.133, de 01 de abril de 2021, demais atos normativos aplicáveis. VALORES DA CONTRATAÇÃO: VALOR GLOBAL (TOTAL): R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), a ser pago em parcela única. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.6601.04.122.0062.2451.33903000.100.585.1500.0000. 202666010023 VIGÊNCIA: O presente instrumento tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 10 de junho de2026. Gabinete da Agência Municipal de Turismo e Eventos, na data da assinatura eletrônica. VINÍCIUS GOMES DO NASCIMENTO Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos Decreto de Pessoal Edição 8754 de 07 de abril de 2026 Goiânia, 10 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes do Nascimento, Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos, em 24/06/2026, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10479002 e o código CRC 54BAD87D. Avenida do Contorno, nº 788 - - Bairro Setor Central CEP 74055-140 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.15.000000330-6 SEI Nº 10479002v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 109, 24 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência: RESOLVE: Art. 1° – Convocar a servidora Jarina Padial Machado, matrícula nº 528234-03, para permanecer no exercício de suas atividades no período de 06/07/2026 a 04/08/2026, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 16/07/2024 a 15/07/2025. Parágrafo único – O referido período das férias convocadas serão usufruídas nas seguintes datas: ⚹Primeiro período: 10 (dez) dias, de 22/07/2026 a 31/07/2026; ⚹Segundo período: 20 (vinte) dias, de 04/01/2027 a 23/01/2027. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 24 dias do mês de junho de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 25/06/2026, às 20:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10631846 e o código CRC 46D5C7B4. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000001953-3 SEI Nº 10631846v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 111, 24 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência: RESOLVE: Art. 1° – Convocar a servidora  Edna Sandra Costa  , matrícula nº 869325-01, para permanecer no exercício de suas atividades no período de 01/07/2026 a 30/07/2026, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 17/12/2024 a 16/12/2025. Parágrafo único – O referido período das férias convocadas serão usufruídas nas seguintes datas: ⚹Primeiro período: 15 (quinze) dias, de 15/07/2026 a 29/07/2026; ⚹Segundo período: 25 (quinze) dias, de 04/01/2027 a 18/01/2027. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 24 dias do mês de junho de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 25/06/2026, às 20:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10632319 e o código CRC 6F4BE793. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000001368-3 SEI Nº 10632319v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 112, 24 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência, RESOLVE: Art. 1° –  Retificar a portaria nº 97, 17 de junho de 2026, publicada na Edição nº8803, de 22 de junho de 2026. Onde se Lê: Período aquisitivo de : 01/06/2026 a 30/06/2026.  Lê se : Período aquisitivo para : 02/01/2025 e 01/01/2026, Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 24 dias do mês de junho de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 25/06/2026, às 20:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10632471 e o código CRC EB39A87E. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000001185-0 SEI Nº 10632471v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gerência de Contratos e Convênios TERMO AUTORIZATIVO Nº 64/2026 DESPACHO TITULAR Processo SEI nº: 26.17.000001571-6 À vista do contido nos autos, mormente no Parecer Jurídico nº 147/2026 – CHEADV/AMMA, AUTORIZO, na forma da legislação vigente, a celebração PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 24/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas englobando desinsetização, desratização, descupinização e desinfecção de caixa d’água, para atender a Agência Municipal do Meio Ambiente, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual, no edital Pregão Eletrônico nº 009/2023 - SRP e seus Anexos, celebrado entre a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA, e a empresa DESPRAG DEDETIZADORA LTDA. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente Goiânia, 25 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 25/06/2026, às 20:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10645581 e o código CRC 57ADDA40. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000001571-6 SEI Nº 10645581v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gerência de Apoio Administrativo TERMO AUTORIZATIVO Nº 21/2026 TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA DESFAZIMENTO DE BENS CONFORME INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 0001/2021 - SEMAD (ANEXO III) Processo SEI Nº: 26.16.000002098-4 Em conformidade com a Instrução Normativa nº 0001/2021/SEMAD, e com base na vistoria realizada pela Comissão Permanente de Desfazimento – CPD/AGCMG, a qual, depois de vistoriados os itens, de acordo com as condições constantes no Termo de Vistoria (10122797) e Laudo de Avaliação (10122878) do processo SEI Nº 25.16.000003606- 0 e Laudo Técnico de Reavaliação nº 099/2026 - CPIBPM/SEMAD (10559612), AUTORIZO o desfazimento dos bens mediante DOAÇÃO (cessão, doação, permuta, venda, inutilização ou abandono), por se tratar de bens (OCIOSOS). Após conclusão, requeiro a baixa patrimonial dos referidos bens. Assinado eletronicamente. Publique-se em DOM _____________________________________________ GUSTAVO TOLEDO DA SILVA LIMA PRESIDENTE/COMANDANTE DA AGCMG Goiânia, 26 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Gustavo Toledo da Silva Lima, Presidente da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, em 26/06/2026, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10658003 e o código CRC 32DEFF16. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.16.000002098-4 SEI Nº 10658003v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gerência de Apoio Administrativo EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 18, 26 DE JUNHO DE 2026 TERMO DE DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS,CELEBRADO O ENTRE O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA E A PREFEITURA DE MARAGOGIPE POR INTERMÉDIO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE MARAGOGIPE/BA. EXTRATO DO TERMO DE DOAÇÃO Nº 018/2026 PROCESSO: 26.16.000002098-4 LOCAL E DATA: Goiânia, 26 de junho de 2026. TERMO DE DOAÇÃO: 018/2026 (10657795) DOADOR: AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA DONATÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE-BA OBJETO: O presente Termo tem por finalidade a doação à DONATÁRIA dos bens móveis, relacionados no Anexo I do presente Termo de Doação, avaliados em valor unitário de R$ 1.513,69 (um mil quinhentos e treze reais e sessenta e nove centavos), em estrita obediência ao art. 1, inciso II, alínea “a”, da Lei nº 14.133/21, e do art. 25 da Instrução Normativa nº 001/2021/SEMAD. Os bens foram avaliados e reclassificados pela Comissão Permanente de Inventário de Bens Patrimoniais Mobiliários – CPIBPM/SEMAD, conforme Laudos juntados aos autos, conforme descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, ao 26 dias do mês de junho de 2026. GUSTAVO TOLEDO DA SILVA LIMA Presidente-Comandante da AGCMG Goiânia, 26 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Gustavo Toledo da Silva Lima, Presidente da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, em 26/06/2026, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10657814 e o código CRC CFF2E65D. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.16.000002098-4 SEI Nº 10657814v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Coordenação de Pregão e Leilão AVISO Nº 33/2026 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO. AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE EDITAL. A Comissão Permanente de Licitação da Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG, torna público que foi SUSPENSA SINE DIE, a licitação referente ao Processo SEI nº 26.30.000004193-0, listada abaixo: Fica SUSPENSO o Pregão Eletrônico nº 018/2026 – SRP: A Agendado anteriormente para ocorrer no dia: 03/07/2026 às 09h:00min. Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de materiais básicos de construção para atendimento de forma contínua, permanente e ininterrupta para execução de atividades relacionadas à implantação, manutenção, conservação, reforma, adequação técnica e recuperação da infraestrutura urbana, conforme as condições e especificações detalhadas no Termo de Referência anexo ao Edital, proveniente do Processo SEI Nº 26.30.000004193-/2026. A suspensão se dá em virtude de revisão dos atos administrativos, fica suspensa a publicação do certame indicado na plataforma eletrônica https://licitar.digital/, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP https://pncp.gov.br e no site da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG https://comurg.com.br/. Na hipótese de reagendamento da sessão pública da licitação, bem como de republicação do Edital e de seus anexos retificados, a divulgação ocorrerá pelos mesmos meios oficiais de publicidade anteriormente utilizados. Goiânia, 26 de junho de 2026. Atenciosamente, Vilmar Divino da Silva. Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Portaria nº 219/2026 – PR/DIRAF. Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG. Documento assinado eletronicamente por Vilmar Divino da Silva, Gerente de Licitação e Contratos, em 26/06/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10669002 e o código CRC FA97B74A. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.30.000004193-0 SEI Nº 10669002v1 https://licitar.digital/ https://licitar.digital/ https://pncp.gov.br/ https://pncp.gov.br/ https://comurg.com.br/ https://comurg.com.br/ Prefeitura de Goiânia Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 69, 22 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, Considerando os documentos constantes do processo administrativo SEI nº 26.31.000001753-0, especialmente a Declaração (10593864) expedida pelo Núcleo de Compras e Licitações da CMTC; RESOLVE: Art. 1º. AUTORIZAR a realização de despesa, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para a AQUISIÇÃO DE 100 (CEM) FRASCOS DE PROTETOR SOLAR FPS 60, COM 120 ml CADA, conforme especificado no Memorando nº 31/2026 (10531241) do Núcleo de Material e Patrimônio da CMTC, destinados à manutenção e reposição do estoque de protetor solar fornecido aos empregados que desempenham atividades externas no âmbito da Companhia, como medida de prevenção aos riscos decorrentes da exposição à radiação solar, visando à proteção da saúde e da integridade física dos empregados e à promoção de condições adequadas de segurança e bem-estar no ambiente laboral, em consonância com as diretrizes de medicina e segurança do trabalho e com o dever institucional de zelar pela saúde de seus empregados, tendo como vencedora da cotação a empresa W. G. SOARES (MATRIZ E FILIAIS), CNPJ nº 08.695.331/0001-03, classificada com o segundo menor preço, em razão da desclassificação da primeira colocada em decorrência de irregularidade fiscal e restando demonstrado o atendimento aos requisitos de habilitação e regularidade exigidos neste processo, pelo valor total de R$ 1.980,00 (mil, novecentos e oitenta reais), em conformidade com o Orçamento (10591090), o Mapa de Preços (10591029) e o Empenho (10591166), documentos integrantes do presente processo administrativo. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS, aos 22 dias do mês de junho de 2026. MURILO GUIMARÃES ULHÔA Presidente Documento assinado eletronicamente por Murilo Guimarães Ulhôa, Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, em 23/06/2026, às 20:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10607024 e o código CRC 8A0FF2D1. Primeira Avenida, nº 486 - - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74605-020 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.31.000001753-0 SEI Nº 10607024v1 Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia‐GO CEP 74.063‐900       Fone: 55 62 3524.4271| e‐mail: diretoriageral@camaragyn.go.gov.br    EXTRATO DO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº 06/2026 PROCESSO nº: 002785.2026-01 INDENIZANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA INDENIZADA: VEREADORA LUDMYLLA DA SILVA MORAIS OBJETO: Reconhece o direito ao ressarcimento de despesas referentes à utilização da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), em favor da Vereadora Ludmylla da Silva Morais, relativo ao mês de maio/2026, com fundamento na Lei nº 11.308, de 30 de dezembro de 2024. VALOR TOTAL: R$ 12.454,19 (doze mil e quatrocentos e cinquenta e quatro reais e dezenove centavos). DATA DA ASSINATURA: 24/06/2026. EDITAIS DE COMUNICAÇÃO  SEFIC  CERRADO  EMPREENDIMENTOS  IMOBILIARIOS  S.A,  CNPJ  Nº  13.619.137/0002‐51,  torna  público que requereu à Secretaria Municipal de Eficiência ‐ SEFIC, a Renovação da Licença  Ambiental  de  Operação  Nº  318/2026  ‐  Processo  Nº  82944806  para  as  seguintes  atividades:  41.10‐7‐00  ‐  Incorporação  de  empreendimentos  imobiliários;  47.13‐0‐04  ‐  Lojas  de  departamentos  ou  magazines,  exceto  lojas  francas  (Duty  free);  52.23‐1‐00  ‐  Estacionamento  de  veículos64.63‐8‐00  ‐  Outras  sociedades  de  participação,  exceto  holdings;  68.10‐2‐01  ‐  Compra  e  venda  de  imóveis  próprios;  68.10‐2‐02  ‐  Aluguel  de  imóveis  próprios;  68.22‐6‐00  ‐  Gestão  e  administração  da  propriedade  imobiliária.  Localizada na AV Anhanguera,  S/N, Qd. 582,  Lt.  01 – Setor Aeroviário – Goiânia – GO –  CEP: 74.435‐300.  INCORPORACAO OPUS 65 SPE LTDA, CNPJ: 40.167.155/0001‐31,  torna público que  recebeu  da Secretaria Municipal de Eficiência ‐ SEFIC a Licença Ambiental Prévia N° 47495/2025 com  validade  até  24/06/2030,  Processo  nº  47.495,  para  a  implantação  e  construção  de  empreendimento  situado  na  Rua  145  e  Rua  139,  Quadra  51,  Lotes  10/12,  Setor  Marista,  Goiânia‐GO.  INSTITUTO  SONHAR  VIDAS,  inscrita  no  CNPJ:  02.538.699/0001‐73,  torna  público  que  requereu da Secretaria Municipal de Eficiência – SEFIC, a Licença Ambiental de  Instalação e  Licença  Ambiental  de  Operação,  referente  as  atividades  de:  94.30‐8‐00  ‐  Atividades  de  associações de defesa de direitos sociais; 86.10‐1‐01 ‐ Atividades de atendimento hospitalar,  exceto pronto‐socorro e unidades para atendimento a urgências; 86.50‐0‐99  ‐ Atividades de  profissionais  da  área  de  saúde não especificadas  anteriormente;  86.60‐7‐00  ‐  Atividades  de  apoio  à  gestão  de  saúde;  86.90‐9‐99  ‐  Outras  atividades  de  atenção  à  saúde  humana  não  especificadas  anteriormente;  87.11‐5‐03  ‐  Atividades  de  assistência  a  deficientes  físicos,  imunodeprimidos e convalescentes; 87.12‐3‐00 ‐ Atividades de fornecimento de infraestrutura  de  apoio  e  assistência  a  paciente  no  domicílio;  87.20‐4‐99  ‐  Atividades  de  assistência  psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência  química  e  grupos  similares  não  especificadas  anteriormente;  87.30‐1‐99  ‐  Atividades  de  assistência  social  prestadas  em  residências  coletivas  e  particulares  não  especificadas  anteriormente; 94.93‐6‐00 ‐ Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte  e  94.99‐5‐00  ‐  Atividades  associativas  não  especificadas  anteriormente,  desenvolvidas  na  Avenida  Inglaterra, Nr.580, Qd.115,  Lt.11,  Jardim Europa, Goiânia – GO, CEP: 74.330‐200. O  empreendimento não se enquadra na Resolução CONAMA 001/86.  RAIA DROGASIL S/A, inscrita no CNPJ 61.585.865/3658‐34, torna público que requereu da  Secretaria Municipal de Eficiência – SEFIC a Licença Ambiental de Instalação e Operação  para Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas (CNAE  47.71‐7‐01); Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência (CNAE 47.29‐6‐ 02); Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos  alimentícios  não  especificados  anteriormente  (CNAE  47.29‐6‐99);  Comércio  varejista  de  cosméticos,  produtos  de  perfumaria  e  de  higiene  pessoal  (CNAE  47.72‐5‐00);  Comércio  varejista de produtos saneantes domissanitários (CNAE 47.89‐0‐05); Serviços de vacinação  e  imunização  humana  (CNAE  86.30‐5‐06);  Laboratórios  clínicos  (CNAE  86.40‐2‐02);  e  Atividades  de  profissionais  da  área  de  saúde  não  especificadas  anteriormente  (CNAE  86.50‐0‐99), localizada na Av. B, nº 729, Quadra H – 01 Lote 72/6, Setor Oeste, Goiânia –  GO, CEP 74.110‐030.  RR  COMERCIO  DE  AGUA  LTDA,  CNPJ/CPF  nº  37.041.068/0001‐29,  torna  público  que  requereu  da  Secretaria  Municipal  de  Eficiência,  a  Licença  Ambiental  de  Instalação  e  Operação  para  a(s)  seguinte(s)  atividade(s):  46.35‐4‐01  –  Comércio  atacadista  de  água  mineral;  47.89‐0‐99  –  Comércio  varejista  de  outros  produtos  não  especificados  anteriormente.  Desenvolvida(s)  na  Avenida  C‐2,  nº  392,  Quadra  489A,  Lote  B1AC‐2  –  Jardim América – CEP 74.265‐020, Goiânia, GO.  TESLA  INOVACAO  COMERCIO  E  SERVICOS  TECNOLOGICOS  LTDA,  CNPJ/CPF  nº  05.923.930/0001‐30  torna  público  que  requereu  da  Secretaria Municipal  de  Eficiência,  por  meio  do  processo  nº  1828552  a  Licença  Ambiental  Simplificada  para  a(s)  seguinte(s)  atividade(s):  46.45‐1‐01 ‐ Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico,  cirúrgico, hospitalar e de laboratórios 33.11‐2‐00  Manutenção  e  reparação  de  tanques,  reservatórios  metálicos  e  caldeiras,  exceto  para  veículos  33.12‐1‐02  ‐  Manutenção  e  reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle 33.12‐1‐03 ‐ Manutenção  e  reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de  irradiação  33.12‐1‐04 ‐ Manutenção e reparação de equipamentos e  instrumentos ópticos 33.13‐9‐99 ‐  Manutenção  e  reparação  de  máquinas,  aparelhos  e  materiais  elétricos  não  especificados  anteriormente  33.14‐7‐13  ‐ Manutenção  e  reparação  de máquinas‐ferramenta  33.19‐8‐00  ‐  Manutenção  e  reparação  de  equipamentos  e  produtos  não  especificados  anteriormente  33.21‐0‐00  ‐  Instalação  de  máquinas  e  equipamentos  industriais  33.29‐5‐01  ‐  Serviços  de  montagem  de  móveis  de  qualquer  material  43.21‐5‐00  ‐  Instalação  e  manutenção  elétrica  43.22‐3‐02 ‐ Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e  refrigeração 43.30‐4‐02 ‐ Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos  de qualquer material 45.11‐1‐01 ‐ Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários  novos  46.14‐1‐00  ‐  Representantes  comerciais  e  agentes  do  comércio  de  máquinas,  equipamentos,  embarcações  e  aeronaves  46.41‐9‐02  ‐  Comércio  atacadista  de  artigos  de  cama, mesa e banho 46.42‐7‐01  ‐ Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios,  exceto profissionais e de segurança 46.42‐7‐02 ‐ Comércio atacadista de roupas e acessórios  para uso profissional e de segurança do trabalho 46.45‐1‐02 ‐ Comércio atacadista de próteses  e artigos de ortopedia 46.47‐8‐01 ‐ Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria  46.49‐4‐01  ‐  Comércio  atacadista  de  equipamentos  elétricos  de  uso  pessoal  e  doméstico  46.49‐4‐02 ‐ Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico 46.49‐ 4‐04 ‐ Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria 46.49‐4‐05 ‐ Comércio atacadista  de  artigos  de  tapeçaria;  persianas  e  cortinas  46.49‐4‐06  ‐  Comércio  atacadista  de  lustres,  luminárias  e  abajures  46.49‐4‐09  ‐  Comércio  atacadista  de  produtos  de  higiene,  limpeza  e  conservação  domiciliar,  com  atividade  de  fracionamento  e  acondicionamento  associada  46.51‐6‐01  ‐  Comércio  atacadista  de  equipamentos  de  informática  46.51‐6‐02  ‐  Comércio  atacadista  de  suprimentos  para  informática  46.64‐8‐00  ‐  Comércio  atacadista  de máquinas,  aparelhos  e  equipamentos  para  uso  odonto‐médico‐hospitalar;  partes  e  peças  46.69‐9‐99  ‐  Comércio  atacadista  de  outras máquinas  e  equipamentos  não  especificados  anteriormente;  partes e peças 47.73‐3‐00 ‐ Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos 49.30‐2‐01 ‐  Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal. 49.30‐2‐02  ‐  Transporte  rodoviário  de  carga,  exceto  produtos  perigosos  e  mudanças,  intermunicipal,  interestadual  e  internacional  49.30‐2‐04  ‐  Transporte  rodoviário  de mudanças  62.01‐5‐01  ‐  Desenvolvimento  de  programas  de  computador  sob  encomenda  62.02‐3‐00  ‐  Desenvolvimento  e  licenciamento  de  programas  de  computador  customizáveis  62.09‐1‐00  ‐  Suporte  técnico,  manutenção  e  outros  serviços  em  tecnologia  da  informação  70.20‐4‐00  ‐  Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica 71.12‐ 0‐00 ‐ Serviços de engenharia 77.29‐2‐03 ‐ Aluguel de material médico 77.33‐1‐00 ‐ Aluguel de  máquinas e equipamentos para escritórios 77.39‐0‐02 ‐ Aluguel de equipamentos científicos,  médicos  e  hospitalares,  sem  operador  78.20‐5‐00  ‐  Locação  de  mão‐de‐obra  temporária  82.11‐3‐00 ‐ Serviços combinados de escritório e apoio administrativo 86.60‐7‐00 ‐ Atividades  de apoio à gestão de saúde desenvolvida(s) na  (Av /Rua) Av Rio Verde Quadra: 94, Lote: 06 nº  5242, Setor Vila Rosa, Goiânia, Go. CEP 74.843‐660.  DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 8808. LEIS Retificação - Lei nº 11.649, de 18 de junho de 2026 Lei nº 11.654, de 29 de junho de 2026 Lei nº 11.655, de 29 de junho de 2026 MENSAGEM DE VETO INTEGRAL Mensagem nº 60/2026 DECRETOS Decreto nº 107/2026 Decreto nº 111/2026 Decreto de Pessoal - 10613867 Decreto de Pessoal - 10546317 Decreto de Pessoal - 10546657 Decreto de Pessoal - 10551360 Decreto de Pessoal - 10552011 Decreto de Pessoal - 10553259 Decreto de Pessoal - 10553922 Decreto de Pessoal - 10554474 Decreto de Pessoal - 10555227 Decreto de Pessoal - 10557042 Decreto de Pessoal - 10557521 Decreto de Pessoal - 10557848 Decreto de Pessoal - 10557992 Decreto de Pessoal - 10558311 Decreto de Pessoal - 10562109 Decreto de Pessoal - 10562290 Decreto de Pessoal - 10563310 Decreto de Pessoal - 10566915 Decreto de Pessoal - 10566967 Decreto de Pessoal - 10567716 Decreto de Pessoal - 10568509 Decreto de Pessoal - 10571479 Decreto de Pessoal - 10572364 Decreto de Pessoal - 10572462 Decreto de Pessoal - 10573496 Decreto de Pessoal - 10573863 Decreto de Pessoal - 10574405 Decreto de Pessoal - 10576588 Decreto de Pessoal - 10579007 Decreto de Pessoal - 10579704 Decreto de Pessoal - 10579971 Decreto de Pessoal - 10580005 Decreto de Pessoal - 10580582 Decreto de Pessoal - 10580690 Decreto de Pessoal - 10580717 Decreto de Pessoal - 10580877 Decreto de Pessoal - 10581023 Decreto de Pessoal - 10581636 Decreto de Pessoal - 10582326 Decreto de Pessoal - 10582558 Decreto de Pessoal - 10582826 Decreto de Pessoal - 10583829 Decreto de Pessoal - 10583830 Decreto de Pessoal - 10583833 Decreto de Pessoal - 10585075 Decreto de Pessoal - 10585299 Decreto de Pessoal - 10586024 Decreto de Pessoal - 10586895 Decreto de Pessoal - 10587820 Decreto de Pessoal - 10589847 Decreto de Pessoal - 10589873 Decreto de Pessoal - 10590885 Decreto de Pessoal - 10591403 Decreto de Pessoal - 10594752 Decreto de Pessoal - 10595887 Decreto de Pessoal - 10596527 Decreto de Pessoal - 10597263 Decreto de Pessoal - 10601305 Decreto de Pessoal - 10601843 Decreto de Pessoal - 10603301 Decreto de Pessoal - 10604482 Decreto de Pessoal - 10606545 Decreto de Pessoal - 10612645 Decreto de Pessoal - 10612875 Decreto de Pessoal - 10613342 Decreto de Pessoal - 10613391 Decreto de Pessoal - 10614028 Decreto de Pessoal - 10614230 Decreto de Pessoal - 10615691 Decreto de Pessoal - 10616316 Decreto de Pessoal - 10616768 Decreto de Pessoal - 10617020 Decreto de Pessoal - 10617672 Decreto de Pessoal - 10617881 Decreto de Pessoal - 10618233 Decreto de Pessoal - 10618615 Decreto de Pessoal - 10619211 Decreto de Pessoal - 10619363 Decreto de Pessoal - 10619792 Decreto de Pessoal - 10620003 Decreto de Pessoal - 10620108 Decreto de Pessoal - 10620138 Decreto de Pessoal - 10620869 Decreto de Pessoal - 10620990 Decreto de Pessoal - 10622038 Decreto de Pessoal - 10622493 Decreto de Pessoal - 10624468 Decreto de Pessoal - 10625055 Decreto de Pessoal - 10625442 Decreto de Pessoal - 10625563 Decreto de Pessoal - 10625872 Decreto de Pessoal - 10626209 Decreto de Pessoal - 10627000 Decreto de Pessoal - 10627378 Decreto de Pessoal - 10628256 Decreto de Pessoal - 10628495 Decreto de Pessoal - 10628918 Decreto de Pessoal - 10629259 Decreto de Pessoal - 10629809 Decreto de Pessoal - 10631561 Decreto de Pessoal - 10631628 Decreto de Pessoal - 10631938 Decreto de Pessoal - 10632874 Decreto de Pessoal - 10634167 Decreto de Pessoal - 10634360 Decreto de Pessoal - 10634734 Decreto de Pessoal - 10634942 Decreto de Pessoal - 10635512 Decreto de Pessoal - 10635755 Decreto de Pessoal - 10636492 Decreto de Pessoal - 10636568 Decreto de Pessoal - 10637181 Decreto de Pessoal - 10639674 Decreto de Pessoal - 10640318 Decreto de Pessoal - 10640378 Decreto de Pessoal - 10641038 Decreto de Pessoal - 10641471 Decreto de Pessoal - 10642233 Decreto de Pessoal - 10642710 Decreto de Pessoal - 10642777 Decreto de Pessoal - 10643218 Decreto de Pessoal - 10643322 Decreto de Pessoal - 10643478 Decreto de Pessoal - 10643559 Decreto de Pessoal - 10645208 Decreto de Pessoal - 10646082 Decreto de Pessoal - 10646609 Decreto de Pessoal - 10646940 Decreto de Pessoal - 10647828 Decreto de Pessoal - 10648569 Decreto de Pessoal - 10648623 Decreto de Pessoal - 10648641 Decreto de Pessoal - 10649508 Decreto de Pessoal - 10651377 Decreto de Pessoal - 10652260 Decreto de Pessoal - 10653023 Decreto de Pessoal - 10609778 Decreto de Pessoal - 10612522 Decreto de Pessoal - 10629368 Decreto Orçamentário nº 139/2026 GABINETE DO PREFEITO Decisão de PAD - 10607777 Decisão de PAD - 10645032 Decisão Administrativa - 10308338 SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E CAPTAÇÃO Despacho nº 406/2026 Despacho nº 409/2026 Extrato do 2º Termo de Apostilamento ao Termo de Fomento nº 177/2025 Extrato do 2º Termo de Apostilamento ao Termo de Fomento nº 221/2025 Convocação nº 19/2026 Convocação nº 20/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 2060/2026 Portaria nº 2075/2026 Portaria nº 2203/2026 Portaria nº 2282/2026 Portaria nº 2283/2026 Portaria nº 2284/2026 Portaria nº 2285/2026 Portaria nº 2287/2026 Portaria nº 2288/2026 Portaria nº 2289/2026 Portaria nº 2298/2026 Portaria nº 2300/2026 Portaria nº 2359/2026 Portaria nº 2382/2026 Despacho nº 2085/2026 Despacho nº 2195/2026 Extrato do Contrato nº 020/2026 Extrato do Contrato nº 025/2026 Termo de Homologação nº 230/2026 Termo de Homologação nº 297/2026 Termo de Homologação nº 502/2026 Termo de Homologação nº 509/2026 Termo de Homologação nº 575/2026 Termo de Homologação nº 652/2026 Termo de Homologação nº 723/2026 Termo de Homologação nº 726/2026 Termo de Homologação nº 730/2026 Termo de Homologação nº 731/2026 Termo de Homologação nº 741/2026 Termo de Homologação nº 773/2026 Ata de Julgamento do Credenciamento nº 003/2026 - Chamamento Público nº 001/2026 Termo de Homologação - Pregão nº 90007/2025 Termo de Homologação - Pregão nº 90002/2026 Termo de Homologação - Pregão Eletrônico nº 90007/2026-SRP CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 348/2026 Portaria nº 360/2026 Portaria nº 362/2026 Portaria nº 363/2026 Portaria nº 364/2026 Portaria nº 365/2026 Edital de Intimação nº 23/2026 Retificação - Edital de Convocação nº 15/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Extrato do Contrato nº 041/2026 Extrato do Contrato nº 045/2026 Extrato do Contrato nº 047/2026 Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 007/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO Certidão nº 834/2026 Certidão nº 835/2026 Certidão nº 837/2026 Certidão nº 856/2026 Certidão nº 857/2026 Certidão nº 869/2026 Certidão nº 870/2026 Certidão nº 872/2026 Certidão nº 873/2026 Certidão nº 874/2026 Certidão nº 876/2026 Certidão nº 878/2026 Certidão nº 879/2026 Certidão nº 883/2026 Certidão nº 890/2026 Certidão nº 891/2026 Certidão nº 918/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO Despacho nº 777/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA Certidão nº 2548/2026 Certidão nº 2549/2026 Certidão nº 2550/2026 Certidão nº 2564/2026 Extrato de Indeferimento nº 099/2026 Extrato de Indeferimento nº 100/2026 Extrato de Indeferimento nº 101/2026 Extrato de Indeferimento nº 102/2026 Extrato de Indeferimento nº 103/2026 Extrato de Indeferimento nº 104/2026 Extrato de Indeferimento nº 105/2026 Extrato de Indeferimento nº 106/2026 Extrato de Indeferimento nº 107/2026 Extrato de Indeferimento nº 108/2026 Extrato de Indeferimento nº 109/2026 Extrato de Indeferimento nº 110/2026 Extrato de Indeferimento nº 111/2026 Extrato de Indeferimento nº 112/2026 Extrato de Indeferimento nº 113/2026 Extrato de Indeferimento nº 114/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Portaria nº 449/2026 Portaria nº 450/2026 Extrato do Contrato nº 021/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 442/2026 Portaria nº 443/2026 Despacho nº 33/2026 Extrato do 2º Termo Aditivo ao Termo de Colaboração Emergencial nº 043/2025 Retificação do Termo de Homologação do Pregão Eletrônico n° 90030/2026-SRP SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Portaria nº 121/2026 Portaria nº 139/2026 Portaria nº 140/2026 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 704/2026 Portaria nº 705/2026 Portaria nº 706/2026 Portaria nº 707/2026 Portaria nº 708/2026 Portaria nº 709/2026 Portaria nº 710/2026 Portaria nº 711/2026 Portaria nº 712/2026 Portaria nº 713/2026 Portaria nº 714/2026 Portaria nº 715/2026 Portaria nº 716/2026 Portaria nº 717/2026 Portaria nº 718/2026 Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Previdência CMP - 21/05/26 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS Portaria nº 49/2026 Portaria nº 50/2026 Autorização - Processo nº 2615000000330-6 Extrato do Contrato - Processo nº 2615000000330-6 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria nº 109/2026 Portaria nº 111/2026 Portaria nº 112/2026 Termo Autorizativo nº 64/2026 AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Termo Autorizativo nº 21/2026 Extrato do Termo de Doação nº 018/2026 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Aviso de Suspensão de Licitação e Publicação de Edital - Pregão Eletrônico nº 018/2026-SRP COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS Portaria nº 69/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Extrato do Termo de Reconhecimento de Dívida nº 06/2026 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO – SEFIC Cerrado Empreendimentos Imobiliários S.A Incorporação Opus 65 SPE Ltda Instituto Sonhar Vidas Raia Drogasil S/A RR Comércio de Água Ltda Tesla Inovação Comércio e Serviços Tecnológicos Ltda 2026-06-29T13:40:19-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168