Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Secretaria Municipal da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficialgoiania@gmail.com SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia GABRIELA MACHADO SILVEIRA TEJOTA Secretária Municipal da Casa Civil JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Executivo CLÁUDIA DA SILVA LIRA Vice-Prefeita KENIA HABERL DE LIMA Gerente da Imprensa Oficial Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 64, DE 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores, Por força do disposto no art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, faço restituir a essa Casa de Leis, vetado parcialmente, o Autógrafo de Lei nº 85, de 2 de junho de 2026, oriundo do Projeto de Lei nº 238/2025, Processo Legislativo nº 00000.002522.2025- 11, de autoria do Vereador Ronilson Reis, que "Institui a Semana Municipal de Valorização da Família Tradicional no Município de Goiânia e dá outras providências." O veto parcial incide sobre o inciso I do art. 2º e sobre o art. 3º do Autógrafo de Lei, cujos textos seguem transcritos: Art. 2º................................ I - incentivem a formação e a preservação da estrutura familiar tradicional, composta por pai, mãe e filhos; ......................................... Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a realização das atividades previstas nesta Lei. ......................................... No curso da análise realizada no âmbito do Poder Executivo, foram colhidas manifestações da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos e da Procuradoria-Geral do Município, as quais examinaram a proposição sob os aspectos de interesse público, juridicidade, constitucionalidade, separação dos Poderes, políticas de direitos humanos, proteção social, igualdade e não discriminação. A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, por intermédio da Superintendência de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas, apresentou a Nota Técnica nº 27/2026 (SEI nº 10509516), na qual registrou que não há óbice constitucional à valorização das famílias, dos vínculos de cuidado, da solidariedade intergeracional, da responsabilidade parental, da proteção de crianças e adolescentes ou do fortalecimento comunitário. A incompatibilidade jurídico-constitucional apontada pela manifestação técnica reside na escolha normativa de um único modelo familiar – pai, mãe e filhos – como paradigma público preferencial, sob a nomenclatura de “família tradicional”, com potencial de produzir hierarquia simbólica, discriminação institucional e constrangimento de crianças, adolescentes e famílias que vivenciam arranjos familiares diversos. Ao final, a manifestação técnica sugeriu o veto integral ao Autógrafo de Lei e, subsidiariamente, no mínimo, o veto aos arts. 2º e 3º, por contrariedade ao interesse público e por vícios de constitucionalidade material e formal, conforme se extrai do seguinte trecho: ......................................... 2. Delimitação técnica do problema https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/4b11b570-8b5f-4f9f-8852-6e2716f34902/ https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/4b11b570-8b5f-4f9f-8852-6e2716f34902/ https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/4b11b570-8b5f-4f9f-8852-6e2716f34902/ https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/4b11b570-8b5f-4f9f-8852-6e2716f34902/ De início, registra-se que não há qualquer óbice constitucional à valorização das famílias, dos vínculos de cuidado, da solidariedade intergeracional, da responsabilidade parental, da proteção de crianças e adolescentes ou do fortalecimento comunitário. O problema jurídico e institucional do autógrafo não reside na valorização da família, mas na escolha normativa de um único modelo familiar: pai, mãe e filhos, como paradigma público preferencial, sob a nomenclatura de “família tradicional”. A família composta por pai, mãe e filhos é legítima, merece proteção estatal e integra a realidade social brasileira. Contudo, ela não é a única forma constitucionalmente protegida de família. A Constituição Federal de 1988, ao dispor que a família é base da sociedade e tem especial proteção do Estado, não autorizou o Poder Público a estabelecer hierarquia entre núcleos familiares, tampouco a formular políticas públicas que possam induzir exclusão simbólica de famílias monoparentais, homoafetivas, reconstituídas, extensas, anaparentais, socioafetivas, indígenas, quilombolas, comunitárias ou formadas por avós e outros responsáveis legais. A Administração Pública deve proteger famílias no plural, não transformar uma configuração específica em régua moral da política pública. 3. Marco constitucional aplicável A Constituição Federal estabelece, entre seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana e, entre seus objetivos fundamentais, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A leitura contemporânea do art. 226 da Constituição Federal não admite compreensão fechada, excludente ou hierarquizante da família. O próprio texto constitucional reconhece expressamente a família monoparental, formada por qualquer dos pais e seus descendentes, além de assegurar proteção estatal à família como realidade social plural. Desse modo, a expressão “família tradicional”, quando empregada pelo Estado para privilegiar exclusivamente o arranjo pai-mãe-filhos, não opera como simples categoria cultural. Ela passa a funcionar como conceito normativo de distinção entre famílias consideradas desejáveis e famílias apenas toleradas. Essa distinção é incompatível com a ordem constitucional de 1988. 4. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça O Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que a Constituição protege múltiplas formas de entidade familiar. No julgamento conjunto da ADI nº 4.277 e da ADPF nº 132, a Corte reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, conferindo-lhe o mesmo regime jurídico protetivo das uniões heteroafetivas. No RE nº 898.060, Tema 622 da repercussão geral, o STF também reconheceu a relevância jurídica da parentalidade socioafetiva, admitindo a coexistência de vínculos de filiação biológica e socioafetiva, com efeitos próprios. Esse precedente confirma que o direito de família brasileiro contemporâneo não se organiza exclusivamente pela biologia, pelo casamento heterossexual ou pela composição pai-mãe-filhos, mas também pelo cuidado, pela afetividade, pela responsabilidade e pela convivência. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, tem reconhecido juridicamente os novos arranjos familiares, incluindo famílias monoparentais, homoafetivas, anaparentais, socioafetivas e multiparentais. Em precedentes sobre casamento civil homoafetivo, adoção por pessoas ou casais homoafetivos, dupla maternidade e filiação socioafetiva, o STJ reforça que a proteção jurídica da família deve observar a dignidade humana, a igualdade, o melhor interesse da criança e do adolescente, a proteção integral e a realidade concreta dos vínculos familiares. Portanto, o autógrafo em análise caminha em sentido contrário ao desenvolvimento constitucional e jurisprudencial brasileiro, ao eleger modelo único de família para https://portal.stf.jus.br/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADI&numProcesso=4277 https://portal.stf.jus.br/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADI&numProcesso=4277 https://portal.stf.jus.br/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADPF&numProcesso=132 https://portal.stf.jus.br/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADPF&numProcesso=132 https://portal.stf.jus.br/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADI&numProcesso=4277 https://portal.stf.jus.br/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADI&numProcesso=4277 valorização institucional pelo Município. 5. Educação, diversidade familiar e risco de discriminação institucional O art. 2º do autógrafo prevê ações educativas, culturais e sociais voltadas à preservação da estrutura familiar tradicional, além de estimular a participação de escolas. Esse ponto exige especial cautela. O STF já decidiu pela inconstitucionalidade de normas municipais que buscavam excluir ou restringir o debate sobre gênero, orientação sexual e diversidade no ambiente escolar, por afronta à competência legislativa, ao pluralismo de ideias, à liberdade de aprender e ensinar e ao direito à educação em perspectiva democrática. Embora o autógrafo não utilize expressamente linguagem proibitiva, a promoção estatal de um único modelo familiar no ambiente escolar pode produzir efeito prático semelhante: constranger crianças, adolescentes, famílias e profissionais da educação que vivenciam arranjos familiares diversos. Em uma sala de aula, há estudantes criados por mães solo, pais solo, avós, tios, irmãos mais velhos, famílias acolhedoras, famílias recompostas, casais homoafetivos, responsáveis legais não genitores, famílias indígenas e núcleos familiares atravessados por migração, pobreza, violência doméstica, perda parental e acolhimento institucional. Uma política pública que apresente apenas o arranjo pai-mãe-filhos como referência de estabilidade, valor e desenvolvimento humano pode gerar estigma contra esses estudantes e suas famílias. Nesse sentido, a referência acadêmica do CLAM – Centro Latino-Americano em Sexualidade e Direitos Humanos, especialmente no campo da formação “Gênero e Diversidade na Escola”, reforça a necessidade de que práticas educativas enfrentem desigualdades baseadas em gênero, orientação sexual, raça, etnia e composição familiar, em vez de reproduzir padrões excludentes. 6. Aspectos sociológicos e históricos sobre família A família não é uma instituição imóvel. Trata-se de construção social, histórica, cultural, econômica e jurídica, transformada ao longo do tempo. A literatura contemporânea em direito de família, antropologia, sociologia e estudos de gênero tem demonstrado que o modelo familiar nuclear burguês, pai provedor, mãe cuidadora e filhos; não esgota as formas de organização familiar existentes no Brasil. Ao contrário, a realidade brasileira sempre conviveu com famílias extensas, redes femininas de cuidado, avós responsáveis pela criação de netos, maternidades solo, uniões informais, recomposições familiares, adoções, padrastos e madrastas, vínculos de criação, parentesco comunitário, famílias indígenas e diferentes formas de cuidado coletivo. Autores como Paulo Lôbo, Maria Berenice Dias, Rodrigo da Cunha Pereira, Rolf Madaleno, Luiz Mello, Miriam Grossi, Anna Paula Uziel, Claudia Fonseca e Regina Navarro Lins, por diferentes campos de abordagem, ajudam a compreender que a família contemporânea não pode ser definida apenas pela estrutura formal, mas pelos vínculos de cuidado, responsabilidade, afeto, convivência, proteção e solidariedade. Assim, o Estado não deve atuar como guardião de um modelo moral de família. Deve atuar como garantidor da dignidade das pessoas que integram todas as famílias constitucionalmente protegidas. 7. PNDH-3 e compromissos de direitos humanos O Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3, instituído pelo Decreto Federal nº 7.037/2009, orienta a atuação do Estado brasileiro a partir da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos, da educação em direitos humanos, da participação social, da igualdade, da não discriminação e da transversalidade das políticas públicas. https://www.e-clam.org/publicacoes.php https://www.e-clam.org/publicacoes.php https://www.e-clam.org/publicacoes.php https://www.e-clam.org/publicacoes.php A promoção de uma semana municipal cujo objeto é a valorização de uma única configuração familiar contraria essa orientação, especialmente quando a política pública municipal deve reconhecer a pluralidade social existente no território. No plano internacional, a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na Opinião Consultiva OC-24/17, também consolidou entendimento sobre igualdade e não discriminação em relação a pessoas LGBTQIA+ e aos direitos derivados dos vínculos entre casais do mesmo sexo. Ainda que a matéria local trate de calendário municipal, sua formulação não pode ignorar os compromissos constitucionais e internacionais assumidos pelo Estado brasileiro. 8. Vício formal e separação dos Poderes Além do vício material, há vício formal relevante. A própria Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal de Goiânia, no Parecer nº 552/2025, apontou a necessidade de supressão dos dispositivos que impunham ações educativas, culturais e sociais ao Poder Executivo e que autorizavam a celebração de parcerias, por possível violação ao princípio da separação dos Poderes e à competência privativa do Chefe do Executivo para organizar e conduzir a Administração Municipal. Apesar disso, o autógrafo encaminhado ao Poder Executivo manteve os comandos relativos às ações e às parcerias, o que reforça a inadequação jurídica da sanção. A instituição de data comemorativa, por si só, poderia ser analisada sob o prisma do interesse local. Contudo, o texto aprovado ultrapassa a dimensão meramente simbólica ao prever ações administrativas, articulação com escolas, entidades, igrejas, setor privado e parcerias institucionais. Com isso, interfere na gestão administrativa e na formulação de políticas públicas, sem observar a iniciativa própria do Poder Executivo. 9. Interesse público e efeitos institucionais A eventual sanção do autógrafo poderá gerar efeitos institucionais incompatíveis com a política municipal de direitos humanos, assistência social, proteção às mulheres, igualdade racial, população LGBTQIA+, pessoas idosas, crianças e adolescentes, povos indígenas, migrantes e demais grupos em situação de vulnerabilidade. O Município de Goiânia atende cotidianamente famílias reais, muitas vezes distantes do modelo nuclear idealizado pelo projeto. São mães solo atendidas pela assistência social, avós responsáveis por crianças, famílias migrantes, famílias indígenas em contexto urbano, famílias recompostas, famílias LGBTQIA+, mulheres chefes de família, crianças sob guarda de parentes, pessoas em situação de rua em processo de reconstrução de vínculos e núcleos marcados por múltiplas vulnerabilidades. A política pública municipal não pode comunicar a essas famílias que há um modelo mais legítimo, mais estável ou mais valioso que os demais. Essa mensagem institucional é incompatível com a dignidade humana e com a função republicana do Estado. 10. Conclusão Diante do exposto, esta Superintendência de Direitos Humanos manifesta-se tecnicamente pela sugestão de VETO INTEGRAL ao Autógrafo de Lei nº 85/2026, oriundo do Projeto de Lei nº 238/2025, por contrariedade ao interesse público e por vícios de constitucionalidade material e formal. A recomendação fundamenta-se nos seguintes pontos: a) o autógrafo adota conceito restritivo de família, centrado no modelo pai-mãe-filhos, incompatível com a pluralidade familiar protegida pela Constituição Federal; b) a proposta estabelece hierarquia simbólica entre arranjos familiares, podendo produzir discriminação institucional contra famílias monoparentais, homoafetivas, anaparentais, socioafetivas, reconstituídas, extensas, indígenas, comunitárias e demais formas familiares reconhecidas social e juridicamente; c) o texto contraria a jurisprudência consolidada do STF e do STJ sobre união homoafetiva, parentalidade socioafetiva, multiparentalidade, dupla maternidade, adoção e proteção dos novos arranjos familiares; d) a previsão de ações educativas e estímulo à participação de escolas pode produzir constrangimento e estigmatização de crianças e adolescentes que vivem em configurações familiares diversas; e) a matéria preserva dispositivos já apontados pela Procuradoria Jurídica da Câmara como incompatíveis com a separação dos Poderes, especialmente por impor ações administrativas e autorizar parcerias de competência do Poder Executivo; f) a proposta não se alinha ao PNDH-3, à educação em direitos humanos e aos compromissos nacionais e internacionais de igualdade, pluralismo e não discriminação. Subsidiariamente, caso não se acolha a recomendação de veto integral, sugere-se, no mínimo, veto aos arts. 2º e 3º. Contudo, registra-se que o veto parcial não elimina integralmente o problema material da proposição, pois a própria ementa e o art. 1º mantêm a opção político-normativa por um conceito restritivo e hierarquizante de família. Como alternativa institucional mais adequada, recomenda-se que eventual nova proposição trate da “Semana Municipal de Valorização das Famílias”, no plural, contemplando a diversidade familiar, os vínculos de cuidado, a proteção integral de crianças e adolescentes, a corresponsabilidade parental, a solidariedade intergeracional e o enfrentamento a todas as formas de discriminação. ......................................... A Procuradoria-Geral do Município, por meio do Parecer Jurídico nº 3609/2026 (SEI nº 10508359), da Procuradoria Especializada de Assessoramento Jurídico, manifestou-se com recomendação expressa de veto ao inciso I do art. 2º e ao art. 3º do Autógrafo de Lei nº 85, de 2026, conforme consignado nos seguintes termos: ......................................... No que tange à análise material do artigo 2º, inciso I, do autógrafo de lei, constata-se incompatibilidade vertical insanável com os ditames constitucionais. Ao circunscrever a proteção e a valorização estatal à família formada estritamente por pai, mãe e filhos, a proposição discrimina e invisibiliza outros núcleos afetivos legítimos e protegidos. O Artigo 226 da Constituição Federal consagra o conceito plural de entidade familiar, servindo de parâmetro direto para fundamentar o veto por inconstitucionalidade material do modelo restritivo proposto: Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. § 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (Regulamento) § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes. § 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher. § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010) § 7º Fundado nos princípios da dignidade da pessoa humana e da paternidade responsável, o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos educacionais e científicos para o exercício desse direito, vedada qualquer forma coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas. Regulamento § 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações. Essa limitação normativa entra em rota de colisão direta com as garantias estabelecidas pela ordem constitucional brasileira, que rechaça visões discriminatórias das relações socioafetivas. Longe de instituir um modelo único ou impositivo de união doméstica, a Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio do pluralismo familiar, reconhecendo de forma expressa múltiplos arranjos de convivência amparados no afeto mútuo e na assistência recíproca. Já no tocante ao artigo 3º do Autógrafo de Lei, verifica-se que a matéria veiculada na proposição não pode ser objeto de iniciativa parlamentar. Isso porque o referido dispositivo estabelece que o Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para a realização das atividades previstas na Lei, tratando, portanto, de atribuições afetas à organização e à atuação administrativa do Poder Executivo. Sobre esse aspecto, é imperioso ressaltar que não pode o Poder Legislativo impor, sequer “autorizar” ou “permitir”, o Poder Executivo a celebrar convênios e/ou parcerias público-privadas, uma vez que se tratam de atos de gestão, próprios do Poder Executivo. Isto é, o Poder Executivo não precisaria de autorização do Legislativo para o exercício de atos de sua exclusiva competência. Desse modo, a proposição de origem legislativa, termina por empreender verdadeiro ato de administração, distanciando-se da precípua função do Poder Legislativo de editar normas de caráter geral e abstrato. Sobre o tema, oportuno se faz trazer as lições de Hely Lopes Meirelles: Em sua função normal e predominante sobre as demais, a Câmara elabora leis, isto é, normas abstratas, gerais e obrigatórias de conduta. Esta é sua função específica, bem diferenciada da do Executivo, que é a de praticar atos concretos de administração. Já dissemos e convém se repita que o Legislativo prove 'in genere', o Executivo 'in specie'; a Câmara edita normas gerais, o prefeito as aplica aos casos particulares ocorrentes. Daí não ser permitido à Câmara intervir direta e concretamente nas atividades reservadas ao Executivo, que pedem provisões administrativas especiais manifestadas em 'ordens, proibições, concessões, permissões, nomeações, pagamentos, recebimentos, entendimentos verbais ou escritos com os interessados, contratos, realizações materiais da Administração e tudo o mais que se traduzir em atos ou medidas de execução governamental' (Direito Municipal Brasileiro, 14ª ed., Ed. Malheiros, 2006, p. 605/606). Isto posto, após análise do Autógrafo de Lei nº 85, de 2 de junho de 2026, de iniciativa parlamentar, esta Procuradoria Especializada opina pela sanção parcial da proposição, com recomendação expressa de veto ao artigo 2º, inciso I, bem como ao artigo 3º do referido diploma legal, ante os vícios de constitucionalidade e iniciativa anteriormente apontados. III. Conclusão Ante todo o exposto, sem prejuízo da fundamentação vertente, opina-se pela sanção parcial da proposição, com recomendação expressa de veto ao artigo 2º, inciso I, bem como ao artigo 3º do Autógrafo de Lei nº 85, de 2 de junho de 2026, oriundo do Projeto de Lei nº 238/2025, Processo Legislativo nº 00000.002522.2025-11, nos termos do artigo 94, caput, da Lei Orgânica do Município. ......................................... A partir dessas manifestações e do exame de juridicidade e interesse público realizado no âmbito do Poder Executivo, verifica-se que a instituição de semana comemorativa destinada à valorização da família, compreendida em perspectiva ampla, plural e não discriminatória, insere-se, em tese, no campo de atuação normativa do Município para dispor sobre assunto de interesse local. Não se desconhece, portanto, a relevância social da família, dos vínculos de cuidado, da solidariedade intergeracional, da responsabilidade parental, da convivência familiar e da proteção de crianças e adolescentes. O veto ora oposto não se dirige à valorização da família, nem à legitimidade da família formada por pai, mãe e filhos. Essa configuração familiar integra a realidade brasileira e recebe proteção do ordenamento jurídico. O óbice constitucional reside na escolha normativa de transformar esse arranjo específico em referência preferencial da atuação estatal, ao determinar que ações educativas, culturais e sociais promovidas no âmbito municipal sejam orientadas ao incentivo à formação e à preservação da “estrutura familiar tradicional, composta por pai, mãe e filhos”. A distinção é juridicamente relevante. A lei pode reconhecer a importância da família e dos vínculos familiares; pode, ainda, instituir semana comemorativa para estimular valores como responsabilidade, respeito, amor, solidariedade, cooperação e cuidado. O que a Constituição Federal não autoriza é que o Estado, especialmente em ações educativas e sociais, eleja um único modelo familiar como estrutura a ser incentivada e preservada, pois essa opção normativa tende a atribuir hierarquia simbólica entre entidades familiares igualmente legítimas. A Constituição Federal de 1988 operou verdadeira ruptura paradigmática no Direito das Famílias. O modelo anterior, marcado pela centralidade do casamento formal, pela chefia masculina da sociedade conjugal e pela predominância da família matrimonializada, foi superado por uma concepção plural, igualitária e funcionalizada à dignidade da pessoa humana. A família deixou de ser tutelada como instituição abstrata e passou a ser protegida em razão das pessoas que a integram e das funções existenciais que desempenha, especialmente da responsabilidade do desenvolvimento humano. Guilherme Calmon Nogueira da Gama observa que o Código Civil de 1916, representativo de uma sociedade patriarcal e hierarquizada, reconhecia essencialmente a família fundada no casamento, tratada como instituição independente das pessoas que a compunham. Com as transformações sociais do século XX e, especialmente, com a Constituição Federal de 1988, esse modelo unitário foi ampliado para modelos plurais de família, não esgotados no rol constitucional. A entidade familiar, antes compreendida como fim em si mesma, passou a ser meio de realização da dignidade e das potencialidades de seus integrantes.[1] Essa compreensão é decisiva para o exame do Autógrafo. A família nuclear, formada por pai, mãe e filhos, é uma das formas possíveis de organização familiar, mas não é a única expressão constitucionalmente protegida de família. A proteção estatal alcança, entre outras, as famílias monoparentais, expressamente reconhecidas no § 4º do art. 226 da Constituição Federal; as uniões estáveis; as famílias homoafetivas; as famílias socioafetivas; as famílias extensas; as famílias recompostas; as famílias anaparentais; os núcleos formados por avós e netos; por tios e sobrinhos; por responsáveis legais; por vínculos de guarda, zelo e integração; e por outras formas de convivência familiar reconhecidas pela realidade social e pela evolução jurisprudencial. A própria realidade social contemporânea confirma que a família não pode ser compreendida a partir de fórmula única. Em abordagem sociológica sobre o tema, publicada pelo Jornal UFG, da Universidade Federal de Goiás, registrou-se que o conceito tradicional de família não explica integralmente o contexto atual, marcado por novas formas de convivência, famílias chefiadas por mulheres, redução do número de filhos, divórcios, uniões homoafetivas, famílias reconstituídas e arranjos fundados em afinidade e assistência. A partir dessa perspectiva, a família é descrita como espaço de integração da pessoa no mundo, de significação, socialização e pertencimento, e não como estrutura necessariamente vinculada à presença simultânea de pai, mãe e filhos.[2] Em estudo acadêmico consultado como subsídio à presente análise, aponta-se que as alterações legislativas e a atuação dos tribunais superiores têm promovido evolução inclusiva no reconhecimento jurídico das famílias brasileiras, com ampliação da proteção a diferentes arranjos familiares, como união estável, família homoafetiva, multiparentalidade e vínculos socioafetivos. O referido estudo também registra que, embora o ordenamento jurídico tenha avançado, persistem obstáculos culturais, sociais e institucionais à efetivação desses direitos, especialmente em relação a famílias que se afastam do padrão tradicional, razão pela qual a proteção jurídica deve ser acompanhada de políticas públicas inclusivas, ações educativas e estruturas acessíveis de atendimento e orientação.[3] Portanto, o vício de constitucionalidade material do inciso I do art. 2º não decorre apenas da terminologia empregada. A expressão “família tradicional”, quando associada ao comando de “incentivar” e “preservar” uma estrutura composta por pai, mãe e filhos, projeta uma diretriz estatal de preferência. Em uma lei que prevê ações educativas, culturais e sociais, essa preferência possui efeito pedagógico e institucional, pois comunica que determinado arranjo familiar é o modelo a ser promovido pelo Poder Público, enquanto os demais permanecem em posição secundária, ainda que constitucionalmente protegidos. Esse efeito é incompatível com o art. 3º, inciso IV, da Constituição Federal, que estabelece como objetivo fundamental da República promover o bem de todos, sem preconceitos e quaisquer outras formas de discriminação. Também se mostra incompatível com o art. 5º, caput, que assegura igualdade perante a lei; com o art. 226, que protege a família como base da sociedade; e com o art. 227, que impõe ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, direitos fundamentais, proteção integral e convivência familiar. O Supremo Tribunal Federal – STF enfrentou a matéria de forma paradigmática no julgamento conjunto da ADI nº 4.277/DF e da ADPF nº 132/RJ, ao reconhecer a união homoafetiva como entidade familiar e conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 1.723 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PERDA PARCIAL DE OBJETO. RECEBIMENTO, NA PARTE REMANESCENTE, COMO AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. UNIÃO HOMOAFETIVA E SEU RECONHECIMENTO COMO INSTITUTO JURÍDICO. CONVERGÊNCIA DE OBJETOS ENTRE AÇÕES DE NATUREZA ABSTRATA. JULGAMENTO CONJUNTO. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO DO ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. PROIBIÇÃO DE DISCRIMINAÇÃO DAS PESSOAS EM RAZÃO DO SEXO, DA ORIENTAÇÃO SEXUAL E DA IDENTIDADE AFETIVA. LIBERDADE PARA DISPOR DA PRÓPRIA SEXUALIDADE. DIREITO À INTIMIDADE E À VIDA PRIVADA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. TRATAMENTO CONSTITUCIONAL DA INSTITUIÇÃO DA FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE QUE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO EMPRESTA AO SUBSTANTIVO “FAMÍLIA” NENHUM SIGNIFICADO ORTODOXO OU REDUCIONISTA. DIREITO SUBJETIVO DE CONSTITUIR FAMÍLIA. INTERPRETAÇÃO NÃO REDUCIONISTA DO CONCEITO DE FAMÍLIA. IDENTIDADE CONSTITUCIONAL DOS CONCEITOS DE “ENTIDADE FAMILIAR” E “FAMÍLIA”. RECONHECIMENTO DA UNIÃO HOMOAFETIVA COMO FAMÍLIA. PROCEDÊNCIA DAS AÇÕES. A Constituição Federal não interdita a formação de família por pessoas do mesmo sexo. Reconhecimento que deve ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva. (STF, ADI nº 4.277/DF, Rel. Min. Ayres Britto, Tribunal Pleno, j. 05 maio 2011, DJe 14 out. 2011) (destaquei) O precedente afasta a interpretação reducionista do art. 226 da Constituição Federal. O conceito constitucional de família não se restringe à composição parental heterossexual, ao casamento formal ou ao núcleo pai-mãe-filhos. A família constitucionalmente protegida é aquela em que se concretizam afeto e responsabilidade pela conexão, razão pela qual não pode o Poder Público criar distinções de valor entre entidades familiares a partir de um padrão único de composição. A mesma orientação foi reafirmada em matéria ainda mais próxima ao objeto do presente processo, no julgamento da ADI nº 5.971/DF, em que o STF analisou lei distrital sobre diretrizes para implantação de política pública de valorização da família. Na ocasião, a Corte conferiu interpretação conforme à Constituição Federal para impedir que a expressão “entidade familiar” fosse compreendida de modo excludente em relação às uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 6.160/2018 DO DISTRITO FEDERAL. DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA DE VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA. CONCEITO DE ENTIDADE FAMILIAR. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL E INTERPRETAÇÃO CONFORME. A única interpretação do dispositivo que se mostra compatível com o texto constitucional é aquela que não exclua do conceito de entidade familiar, para fins de aplicação das políticas públicas previstas na lei, o reconhecimento de união estável contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo. Ação direta julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição. (STF, ADI nº 5.971/DF, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 13 set. 2019, DJe 16 set. 2019). Esse precedente demonstra que políticas públicas de valorização da família somente se compatibilizam com a Constituição Federal quando interpretadas de forma inclusiva. Não basta que a lei não proíba expressamente outros arranjos familiares. Se a norma confere centralidade estatal a um modelo específico e o apresenta como estrutura a ser formada e preservada, ela produz efeito de exclusão indireta e de hierarquização simbólica. Também merece registro o entendimento firmado pelo STF no RE nº 898.060/SC, Tema 622 da repercussão geral, em que se reconheceu a possibilidade de coexistência entre filiação socioafetiva e filiação biológica, com efeitos jurídicos próprios: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA. PATERNIDADE BIOLÓGICA. MULTIPARENTALIDADE. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL. O reconhecimento da paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios. (STF, RE nº 898.060/SC, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 21 set. 2016, DJe 24 ago. 2017). Esse entendimento reforça que o Direito das Famílias contemporâneo não se estrutura apenas pela biologia, pela conjugalidade formal ou por uma composição familiar prévia. O reconhecimento jurídico desloca-se para a função concretamente desempenhada pelo vínculo familiar, especialmente cuidado, convivência, responsabilidade, proteção e desenvolvimento da personalidade. O Superior Tribunal de Justiça – STJ segue a mesma direção. Em matéria institucional sobre os novos arranjos familiares, a Corte registrou que a visão clássica de entidade familiar, baseada em vínculos biológicos e matrimoniais, foi gradualmente substituída pelo reconhecimento de novos laços familiares, mais relacionados à afetividade e à ideia de pertencimento. Ao examinar hipótese envolvendo avós que exerceram papel parental, o Ministro Mauro Campbell Marques afirmou que o Poder Judiciário não pode deixar de apreciar os valores de família no caso concreto, sob pena de “negar a realidade” e negar direitos sociais em sintonia com a dignidade da pessoa humana.[4] A relevância dessa orientação para o presente caso é evidente. O inciso I do art. 2º do Autógrafo de Lei em análise pretende orientar ações estatais à formação e à preservação de estrutura familiar específica, precisamente em momento histórico no qual a jurisprudência constitucional e infraconstitucional reconhece que o valor jurídico da família não está na conformação externa do núcleo, mas na realidade de acolhimento que ele efetivamente proporciona. O risco de inconstitucionalidade material torna-se ainda mais sensível porque o art. 2º trata de ações educativas, culturais e sociais. Em espaços educacionais e comunitários, a linguagem estatal não é neutra: ela produz sentido, orienta condutas, legitima valores e influencia a percepção de crianças, adolescentes e famílias sobre pertencimento social. Crianças e adolescentes podem viver em famílias monoparentais, famílias reconstituídas, famílias extensas, famílias formadas por avós, tios, irmãos ou responsáveis legais, famílias acolhedoras, famílias homoafetivas, famílias socioafetivas, famílias indígenas, famílias migrantes e núcleos familiares marcados por vulnerabilidade social, perda parental, violência doméstica, guarda, tutela, acolhimento ou recomposição de vínculos. Em todos esses contextos, a criança e o adolescente têm direito à proteção integral, ao respeito, à convivência familiar e comunitária e à não discriminação. A promoção oficial de uma estrutura familiar como modelo a ser incentivado e preservado pode produzir, ainda que involuntariamente, estigmatização de estudantes e famílias que não se enquadram nesse padrão. O problema constitucional não exige demonstração de exclusão expressa. Basta que a norma, pela sua formulação e pelo contexto de aplicação, induza o Estado a comunicar que apenas um arranjo familiar corresponde ao modelo desejável de família. Nessa hipótese, há incompatibilidade com a igualdade material, com a proteção integral e com o dever estatal de formular políticas públicas inclusivas. A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, embora não constitua parâmetro autônomo de controle de constitucionalidade, reforça, como compromisso internacional de orientação das políticas públicas, a necessidade de atuação estatal fundada na dignidade, nos direitos humanos, na igualdade, na não discriminação e na inclusão social. O documento afirma o compromisso de que ninguém seja deixado para trás e orienta a construção de sociedades justas, pacíficas e inclusivas.[5] Esse referencial internacional deve ser utilizado como reforço hermenêutico do interesse público, em diálogo com a Constituição Federal. A sua pertinência, no caso, está em evidenciar que políticas públicas contemporâneas não devem reforçar exclusões simbólicas, mas reduzir desigualdades, remover barreiras institucionais e assegurar que ações educativas e sociais alcancem todos os grupos familiares existentes na comunidade. Assim, o veto ao inciso I do art. 2º não desvaloriza a família nuclear nem impede a promoção de valores familiares. Ao contrário, preserva a possibilidade de que a Semana instituída valorize as famílias em sentido constitucionalmente adequado, sem restringir a atuação estatal à formação e à preservação de uma estrutura específica. Com a supressão do inciso I, permanecem possíveis ações voltadas ao apoio às famílias, à promoção de palestras, debates, campanhas e atividades de apoio, à valorização dos princípios de responsabilidade, respeito, amor, solidariedade e cooperação no âmbito familiar, e à participação social, desde que compreendidas em perspectiva ampla, plural, inclusiva e compatível com a reserva de administração do Poder Executivo. Por essas razões, o inciso I do art. 2º padece de inconstitucionalidade material e contrariedade ao interesse público, pois orienta a atuação estatal à formação e à preservação de um modelo familiar específico, com potencial de hierarquização simbólica, exclusão indireta e discriminação institucional contra entidades familiares igualmente protegidas pela Constituição Federal. Quanto ao art. 3º, o Autógrafo de Lei, embora redigido em fórmula permissiva, incorre em vício de iniciativa e em inadequação jurídico-institucional. A celebração de parcerias, convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação ou instrumentos congêneres constitui ato típico de gestão administrativa, submetido à avaliação de conveniência e oportunidade do Poder Executivo, à instrução processual própria, à análise jurídica específica, à disponibilidade orçamentária, ao planejamento setorial e ao regime jurídico aplicável às parcerias públicas. Nos termos do art. 115, incisos VIII e XIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a organização e o funcionamento da administração púbica municipal, na forma da lei, e celebrar convênios com entidades públicas e contratos com entidades privadas para a realização de objetivos de interesse do Município. Desse modo, lei de iniciativa parlamentar não deve autorizar o Chefe do Poder Executivo a praticar ato que já se insere em sua esfera constitucional e legal de atribuições. A impropriedade das chamadas leis autorizativas, em matéria de administração, decorre de sua ambiguidade institucional. Se a autorização for interpretada como mera faculdade, torna-se juridicamente desnecessária, pois o Poder Executivo já possui competência para avaliar e celebrar parcerias quando presentes os requisitos legais. Se, por outro lado, for compreendida como comando legislativo para atuação administrativa, invade a reserva de administração e viola a separação dos Poderes. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também reconhece a inconstitucionalidade de leis de iniciativa parlamentar que interferem na organização, nas atribuições ou no funcionamento de órgãos administrativos, especialmente quando a norma deixa de se limitar a diretrizes gerais e passa a disciplinar execução concreta de política pública: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 12.257/2006, DO ESTADO DE SÃO PAULO. POLÍTICA DE REESTRUTURAÇÃO DAS SANTAS CASAS E HOSPITAIS FILANTRÓPICOS. INICIATIVA PARLAMENTAR. INOBSERVÂNCIA DA EXCLUSIVIDADE DE INICIATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ATRIBUIÇÃO DE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DESTINAÇÃO DE RECEITAS PÚBLICAS. RESERVA DE ADMINISTRAÇÃO. PEDIDO PROCEDENTE. 1. A lei estadual, de iniciativa parlamentar, dispõe sobre política pública a ser executada por órgão do Poder Executivo, com repercussão direta nas suas atribuições e com previsão de destinação de recursos. 2. Inconstitucionalidade formal. Processo legislativo iniciado por parlamentar, quando a Constituição Federal reserva ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que tratem do regime jurídico de servidores desse Poder ou que modifiquem a competência e o funcionamento de órgãos administrativos. 3. Ação direta julgada procedente. (STF, ADI nº 4.288/SP, Rel. Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 29 jun. 2020, DJe 13 ago. 2020). No caso concreto, o art. 3º não apenas faz referência abstrata à cooperação institucional. Ele direciona o Poder Executivo à celebração de parcerias para a realização das atividades previstas na Lei, vinculando a gestão administrativa à execução de ações educativas, culturais e sociais associadas à semana comemorativa. Essa disciplina extrapola a competência legislativa geral e interfere em matéria própria de gestão, planejamento e execução administrativa. Além disso, a autorização legislativa é tecnicamente inadequada, pois o Chefe do Poder Executivo não depende de autorização parlamentar específica para avaliar, em processo próprio, a conveniência e a legalidade de eventual parceria administrativa. A celebração de instrumentos dessa natureza deve observar o regime jurídico aplicável, a instrução processual pertinente, a análise de interesse público, a disponibilidade orçamentária, a manifestação dos órgãos competentes e os controles administrativos cabíveis. Assim, o veto ao art. 3º mostra-se necessário para preservar a competência própria do Chefe do Poder Executivo, evitar a indevida interferência do Poder Legislativo em atos concretos de administração e impedir que a Lei seja interpretada como autorização, indução ou determinação para celebração de parcerias administrativas sem a instrução específica exigida pelo ordenamento jurídico. Diante dessas razões, submeto à apreciação dessa Casa de Leis, nos termos do § 4º do art. 94 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, o veto parcial ao inciso I do art. 2º e ao art. 3º do Autógrafo de Lei nº 85, de 2026, por inconstitucionalidade material, vício de iniciativa, ofensa ao princípio da separação dos Poderes e contrariedade ao interesse público. ____________________________ [1] GAMA, Guilherme Calmon Nogueira da. Função social da família e jurisprudência brasileira [S. l.]: Instituto Brasileiro de Direito de Família, [s.d.], p. 1-3. Disponível em: https://ibdfam.org.br/assets/upload/anais/177.pdf. Acesso em: 18 jun. 2026. [2] UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS. Conceito tradicional de família não explica o contexto atual. Jornal UFG, Goiânia, nov./dez. 2013, p. 3-4. Disponível em: https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/243/o/64_p3e4.pdf? 1391615570. Acesso em: 18 jun. 2026. [3] SOUZA, Gerson Luis dos Santos; SANTOS JUNIOR, Francisco Afonso dos. A evolução dos direitos da família no Código Civil brasileiro: uma análise jurídica e social. Revista Ibero-Americana de Humanidades, Ciências e Educação – REASE, São Paulo, v. 11, n. 6, jun. 2025. [4] SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Famílias e famílias: consequências jurídicas dos novos arranjos familiares sob a ótica do STJ. Brasília, 8 out. 2023. A matéria registra que a visão clássica de entidade familiar, baseada em vínculos biológicos e matrimoniais, foi gradualmente substituída pelo reconhecimento de novos laços familiares relacionados à afetividade e ao pertencimento. [5] ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Transformando Nosso Mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. 2015. Disponível em: https://sdgs.un.org/2030agenda. Acesso em: 18 jun. 2026. Goiânia, data da assinatura eletrônica. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 30/06/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10579263 e o código CRC 6FF1C467. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000097-2 SEI Nº 10579263v1 https://ibdfam.org.br/assets/upload/anais/177.pdf https://ibdfam.org.br/assets/upload/anais/177.pdf https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/243/o/64_p3e4.pdf?1391615570 https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/243/o/64_p3e4.pdf?1391615570 https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/243/o/64_p3e4.pdf?1391615570 https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/243/o/64_p3e4.pdf?1391615570 https://sdgs.un.org/2030agenda https://sdgs.un.org/2030agenda Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito LEI Nº 11.655, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Institui a Semana Municipal de Valorização da Família Tradicional no Município de Goiânia e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no Calendário Municipal Oficial de Eventos, a Semana Municipal de Valorização da Família Tradicional, a ser comemorada, anualmente, na semana que compreender o dia 8 de dezembro, Dia Nacional da Família. Art. 2º Durante a Semana Municipal de Valorização da Família Tradicional, serão promovidas ações educativas, culturais e sociais que: I - (VETADO); II - promovam palestras, debates, campanhas e atividades de apoio às famílias; III - valorizem os princípios de responsabilidade, respeito, amor, solidariedade e cooperação no âmbito familiar; e IV - estimulem a participação das escolas, associações de bairro, igrejas, instituições sociais e do setor privado. Art. 3º (VETADO). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 30 de junho de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de autoria do Vereador Ronilson Reis. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000097-2 SEI Nº 10579275v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito LEI Nº 11.656, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com a garantia da União. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a autorização para a contratação de operação de crédito pelo Poder Executivo do Município de Goiânia. Art. 2º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a contratar operação de crédito com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, com a garantia da União, até o valor de US$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares), destinados ao Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns Goiânia 2ª Etapa – PUAMA II. § 1º É vedada a aplicação dos recursos de que trata este artigo para o pagamento de despesas correntes, nos termos da legislação vigente. § 2º A contratação da operação de crédito deverá observar a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, ou sucedânea. Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a vincular, como contragarantia à União, em caráter irrevogável e irretratável, na modalidade pro solvendo, as receitas discriminadas no art. 167, § 4º, da Constituição Federal, no que couber, além de outras garantias admitidas pelo ordenamento jurídico. Art. 4º Os recursos provenientes da operação de crédito de que trata esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento Anual ou em créditos adicionais, em consonância com o disposto no art. 32, § 1º, inciso II, da Lei Complementar federal nº 101, de 2000, ou sucedâneos. Art. 5º Os orçamentos anuais subsequentes e os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias à amortização do principal e ao pagamento dos encargos financeiros decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, nos termos da legislação orçamentária vigente, destinados ao cumprimento das obrigações financeiras assumidas em decorrência da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 30 de junho de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000116-2 SEI Nº 10693288v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 61, DE 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores, No uso da prerrogativa que me é assegurada pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, vetado integralmente, o Autógrafo de Lei nº 84, de 2 de junho de 2026, referente ao Processo nº 00000.001040.2024-54, de autoria do Vereador Willian Veloso, que "Estabelece o Selo Parque Acessível no Município de Goiânia, conforme Norma Brasileira Regulamentadora - NBR vigente." Quanto ao Autógrafo, a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico manifestou-se no Parecer Técnico nº 44/2026 (SEI nº 10556821) favoravelmente ao texto do Autógrafo de Lei nº 84, de 2026, por entender que a proposta está em consonância com os princípios do direito à cidade sustentável, da inclusão social, da redução das desigualdades e da qualificação dos espaços públicos previstos no Plano Diretor do Município de Goiânia. Em sentido oposto, manifestou-se a Procuradoria-Geral do Município, por meio do Parecer nº 3654/2026 – PGM/PEAJ (SEI nº 10526998), uma vez que a análise jurídica concluiu pela inconstitucionalidade formal da proposição e pelo veto integral do Autógrafo. Em síntese, o órgão de assessoramento jurídico entendeu que a proposição padece de vício formal de iniciativa, porquanto é de autoria parlamentar e institui selo cuja implementação pressupõe a atuação direta de órgãos e entidades do Poder Executivo, com a imposição de novas atribuições relacionadas à fiscalização, vistoria, análise de conformidade e certificação. Assinalou, ainda, que a criação de programas, políticas públicas ou mecanismos de certificação que demandem estrutura administrativa, alocação de recursos humanos e materiais, bem como eventual reorganização de serviços públicos, insere-se no âmbito da competência privativa do Chefe do Poder Executivo, por envolver matéria afeta à organização e ao funcionamento da administração pública municipal, circunstância que configura, também, vício de competência e enseja a inconstitucionalidade formal da proposição. Nesse sentido, embora a matéria se insira, em tese, na competência municipal para promoção da acessibilidade e proteção das pessoas com deficiência, a análise do Autógrafo evidencia que a proposição não se limita à instituição de diretrizes gerais de política pública. Ao contrário, cria mecanismo de certificação a ser implementado pelo Poder Executivo, impondo-lhe novas atribuições de fiscalização, vistoria e reconhecimento administrativo, além de estabelecer parâmetros técnicos vinculantes para a gestão e adequação dos parques municipais. Nesse sentido, determina a Constituição Federal, mandamento reproduzido, pelo princípio da simetria, na Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município de Goiânia: https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/d1eeebc7-696d-4fd4-9b24-b8fd016c47a9/ https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/d1eeebc7-696d-4fd4-9b24-b8fd016c47a9/ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm https://legisla.casacivil.go.gov.br/constituicao-estadual https://legisla.casacivil.go.gov.br/constituicao-estadual https://www.goiania.go.leg.br/leis/Legislacao-Compilada_PDF/lei-organica-do-municipio-de-goiania_ate-elom-83.pdf/view https://www.goiania.go.leg.br/leis/Legislacao-Compilada_PDF/lei-organica-do-municipio-de-goiania_ate-elom-83.pdf/view https://www.goiania.go.leg.br/leis/Legislacao-Compilada_PDF/lei-organica-do-municipio-de-goiania_ate-elom-83.pdf/view https://www.goiania.go.leg.br/leis/Legislacao-Compilada_PDF/lei-organica-do-municipio-de-goiania_ate-elom-83.pdf/view Constituição Federal Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. ..................................................... Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência; ..................................................... Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. ..................................................... Constituição Estadual Art. 2º São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. ..................................................... Art. 77. Compete privativamente ao Prefeito: I - exercer a direção superior da administração municipal; ..................................................... V - dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal. ..................................................... Lei Orgânica do Município de Goiânia ..................................................... Art. 60. São Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo e o Executivo. ..................................................... Art. 89. Compete privativamente ao Prefeito a iniciativa das leis que disponham sobre: ..................................................... III - criação, estruturação e atribuições das Secretarias e dos órgãos da administração pública municipal. ..................................................... Da leitura conjugada dos dispositivos acima transcritos, verifica-se que, embora a promoção da acessibilidade constitua matéria de interesse local e se insira na competência legislativa municipal, compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e o funcionamento da administração pública, bem como definir as atribuições dos órgãos que a integram. Nesse contexto, a criação, por iniciativa parlamentar, de selo ou certificação cuja implementação dependa da atuação administrativa do Poder Executivo extrapola a mera fixação de diretrizes gerais e passa a interferir diretamente na esfera de autoadministração municipal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm https://legisla.casacivil.go.gov.br/constituicao-estadual https://legisla.casacivil.go.gov.br/constituicao-estadual https://www.goiania.go.leg.br/leis/Legislacao-Compilada_PDF/lei-organica-do-municipio-de-goiania_ate-elom-83.pdf/view https://www.goiania.go.leg.br/leis/Legislacao-Compilada_PDF/lei-organica-do-municipio-de-goiania_ate-elom-83.pdf/view No caso concreto, o Autógrafo de Lei nº 84, de 2026, institui certificação que pressupõe a realização de vistorias, fiscalização e reconhecimento formal por órgãos municipais, além de estabelecer requisitos técnicos mínimos para a adequação dos parques públicos. Tais providências implicam a criação de novas rotinas administrativas, a alocação de recursos públicos e a imposição de obrigações a órgãos integrantes da estrutura do Executivo, matéria cuja iniciativa legislativa é reservada ao Prefeito. Trata-se, portanto, de ingerência legislativa em matéria inserida na esfera de organização e funcionamento da administração pública, em afronta ao princípio da separação dos Poderes e à reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Nesse sentido, a jurisprudência pacificada possui entendimento consolidado acerca da inconstitucionalidade formal de leis de iniciativa parlamentar que instituam selos ou programas cuja execução dependa da atuação direta da administração pública: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal nº 2.681/2019. Dispõe sobre a criação do selo “empresa amiga de Rondônia” . Vício de iniciativa. Criação de atribuição para o Poder Executivo Municipal. Competência privativa do prefeito. Reserva de administração . Ingerência do Poder Legislativo. Ofensa à separação dos poderes. Inconstitucionalidade formal. 1 . É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que crie a obrigação e responsabilidade para órgão do Poder Executivo Municipal, por se tratar de matéria relacionada à organização e ao funcionamento da Administração do Poder Executivo, em clara afronta ao art. 39, § 1º, inc. II, al. d, da Constituição do Estado de Rondonia e art . 65, § 1º, inciso. IV, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, bem como o art. 22, XI, da CF/88. 2 . Declarada a inconstitucionalidade da lei com efeitos ex tunc. (TJ-RO - ADI: 08025946720208220000 RO 0802594-67.2020.822 .0000, Data de Julgamento: 08/02/2021) No mesmo sentido: EMENTA: Direito Constitucional. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Controle de constitucionalidade. Vício de iniciativa. Atribuições de órgãos da administração pública. Iniciativa privativa do chefe do poder executivo. Precedentes. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de ser inconstitucional lei de iniciativa do Poder Legislativo que desencadeia aumento de despesas públicas em matéria de iniciativa do chefe do Poder Executivo, bem como assentou ser de competência do Chefe do Poder Executivo leis que estruturam ou alterem órgãos ou secretarias da administração pública. [...] 3. Agravo interno a que se nega provimento. (ARE 1.007.409 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 24/02/2017, DJe de 13/03/2017). Além do vício formal de iniciativa, verifica-se que a matéria objeto do Autógrafo já se encontra disciplinada no âmbito municipal. Nesse sentido, a Lei nº 9.170, de 4 de setembro de 2012, instituiu o Selo de Acessibilidade para estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo: Art. 1º Fica criado o Selo de Acessibilidade para estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, que proporcionarem aos usuários acessibilidade arquitetônica e urbanística e atendimento prioritário a pessoa com deficiência, idoso e mobilidade reduzida. ..................................................... Art. 4º Entende-se como condições de acessibilidade arquitetônica e urbanística o atendimento aos preceitos de acessibilidade na interligação de todas as partes abertas ao público, conforme os padrões estabelecidos em legislação específica e nas normas técnicas brasileiras de acessibilidade, incluindo as seguintes características mínimas: I - acesso livre de barreiras e maior comodidade de deslocamento nas áreas internas e nas áreas externas contíguas; https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2012/lo_20120904_000009170.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2012/lo_20120904_000009170.html II - piso tátil; III - reserva de vagas de estacionamento; IV - itinerários livres de barreiras arquitetônicas; V - banheiro acessível com equipamentos adaptados. Desse modo, observa-se que os requisitos previstos no Autógrafo de Lei nº 84, de 2026, já encontram amparo no ordenamento jurídico municipal, razão pela qual a instituição de novo selo sobre matéria substancialmente idêntica pode ocasionar sobreposição normativa, insegurança jurídica e dificuldades na implementação das políticas públicas de acessibilidade.  Outrossim, há vedação expressa neste sentido, determinada no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 95, de 26 de julho de 2000. Diante do exposto, conclui-se que o Autógrafo de Lei nº 84, de 2026, padece de inconstitucionalidade formal por violação à reserva de iniciativa e ao princípio da separação dos Poderes, em afronta ao art. 2º e ao art. 61, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, ao art. 2º e ao art. 77, incisos I e V, da Constituição do Estado de Goiás, bem como ao art. 60 e ao art. 89, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Ademais, a proposição versa sobre matéria já disciplinada pela Lei nº 9.170, de 2012, circunstância que fere de morte comando legal inerente à técnica legislativa, determinado no art. 7º, inciso IV, da Lei Complementar nº 95, de 2000. Posto isso, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, pelos fundamentos ora expostos, e em consonância com o entendimento da Procuradoria-Geral do Município, submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa as razões do veto integral ao referido Autógrafo de Lei nº 84, de 2026. Goiânia, data da assinatura eletrônica.  SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 30/06/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10562529 e o código CRC C33357F0. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000096-4 SEI Nº 10562529v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2000/lc_20000726_000000095.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2000/lc_20000726_000000095.html https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm https://legisla.casacivil.go.gov.br/constituicao-estadual https://legisla.casacivil.go.gov.br/constituicao-estadual https://www.goiania.go.leg.br/leis/Legislacao-Compilada_PDF/lei-organica-do-municipio-de-goiania_ate-elom-83.pdf/view https://www.goiania.go.leg.br/leis/Legislacao-Compilada_PDF/lei-organica-do-municipio-de-goiania_ate-elom-83.pdf/view Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 62, DE 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores, Por força do disposto no art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, faço restituir a essa Casa de Leis, vetado integralmente, o Autógrafo de Lei nº 87, de 2 de junho de 2026, oriundo do Projeto de Lei nº 308/2025, Processo Legislativo nº 00000.003108.2025-11, de autoria da Vereadora Daniela da Gilka, que "Estabelece a Política Municipal de Cuidado Integrado à Pessoa Idosa no âmbito do Município de Goiânia e dá outras providências." Inicialmente, cumpre registrar que a matéria veiculada no Autógrafo possui finalidade social legítima e meritória, voltada à proteção da pessoa idosa e ao fortalecimento da articulação entre as políticas públicas de saúde e assistência social. Trata-se de objetivo que encontra amparo nos arts. 6º e 230 da Constituição Federal, na Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 — Estatuto da Pessoa Idosa e na Lei federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 que institui a Política Nacional do Idoso. Não obstante a relevância da iniciativa legislativa, a análise técnico-jurídica promovida pelos órgãos competentes da administração pública municipal revelou a existência de óbices constitucionais e legais que impedem a conversão da proposição em lei. A Procuradoria-Geral do Município, por intermédio do Parecer Jurídico nº 3681/2026 (SEI nº 10543057) constante do Processo SEI nº 26.38.000000098-0, concluiu pela sua inviabilidade jurídica e opinou expressamente pelo veto integral da matéria. A manifestação destacou que, embora a finalidade social da proposição seja legítima e compatível com os valores constitucionais de proteção à pessoa idosa, diversos dispositivos do Autógrafo incorrem em vício de iniciativa e afrontam o princípio da separação dos Poderes ao estabelecerem atribuições administrativas específicas para órgãos integrantes da estrutura do Poder Executivo. O Parecer Jurídico consignou, ainda, que os arts. 2º, 3º e 4º da proposição determinam a atuação de secretarias municipais específicas, definem formas de execução administrativa da política pública, estabelecem composição mínima de equipes multiprofissionais, impõem obrigações de capacitação continuada, acompanhamento domiciliar, integração de serviços e produção de dados estatísticos, disciplinando, portanto, aspectos inerentes à organização, funcionamento e atribuições dos órgãos da administração municipal. No mesmo sentido, foi a manifestação da Procuradoria-Geral da Câmara Municipal, por meio do Parecer nº 713/2025, juntado no Processo Legislativo nº 00000.003108.2025-11,  em que registrou entendimento pela inconstitucionalidade e ilegalidade do Projeto de Lei nº 308/2025, apontando vício de iniciativa, sobreposição normativa com legislação municipal já vigente e incompatibilidade com as regras de técnica legislativa previstas na Lei Complementar federal nº 95, de 1998.  https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/7d034f22-725c-4875-a869-5d7b64c92404/ https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/7d034f22-725c-4875-a869-5d7b64c92404/ https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/7d034f22-725c-4875-a869-5d7b64c92404/ https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/7d034f22-725c-4875-a869-5d7b64c92404/ Neste contexto, pode-se afirmar que a proteção da pessoa idosa constitui dever constitucional dos entes federativos, encontrando fundamento nos arts. 6º, 23, II, 30, I e II, e 230 da Constituição Federal, bem como na Política Nacional do Idoso e no Estatuto da Pessoa Idosa. Também é pacífico o entendimento jurisprudencial segundo o qual parlamentares podem apresentar projetos de lei instituindo políticas públicas, desde que observados os limites materiais impostos pelo sistema constitucional de repartição de competências. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal tem reiteradamente assentado que a iniciativa parlamentar encontra limites quando a proposição passa a disciplinar a organização administrativa, o funcionamento de órgãos públicos ou a criação de atribuições específicas para órgãos do Poder Executivo. Nesse sentido, foi o julgamento do RE 878.911/RJ: Ementa: Direito Administrativo e Direito do Trabalho. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. Representação de inconstitucionalidade dos arts. 16, 17, 18 23 da Lei n. 7.916/2018, do Estado do Rio de Janeiro. Lei que regulamenta a idade do idoso no Estado do Rio de Janeiro. Constitucionalidade da norma que reduziu de 65 para 60 anos a idade para que os idosos possam usufruir de diversos benefícios. Acordo recorrido viola o Tema 917 da Repercussão Geral. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que reconheceu a contrariedade ao entendimento firmado no Tema 917 da Repercussão Geral e reformou o acórdão recorrido a fim de julgar improcedente a representação de inconstitucionalidade dos arts. 16, 17, 18 e 23 da Lei n. 7.916/2018 do Estado do Rio de Janeiro. 2. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao julgar o caso, declarou inconstitucional os arts. 3º, 5º, 13, 15, 16, 17, 18, 20, 21, 22, 23, 29, 30, 31 e 32, da Lei Estadual n. 7.916, de 16/03/2018, do Estado do Rio de Janeiro, que regulamenta a idade do idoso no Estado do RJ. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido viola o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 878.911 RG/RJ, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, Tema 917 da Repercussão Geral. III. Razões de decidir 4. O recorrente não apresenta argumentos capazes de afastar as razões da decisão agravada, que se baseia no julgamento do Tema 917 da Repercussão Geral. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. 6. Manutenção da decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Tese de julgamento: 1. Diante do julgamento do ARE 878.911 RG/RJ (Tema 917 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Gilmar Mendes, não usurpa competência privativa do chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos (art. 61, § 1º, II, a, c e e, da Constituição Federal). 2. A jurisprudência do STF corrobora a manutenção da decisão recorrida. Dispositivos relevantes citados: art. 61, § 1º, II, a, c e e, da Constituição Federal; Lei n. 7.916/2018, do Estado do Rio de Janeiro. Jurisprudência relevante citada: Tema 917 da Repercussão Geral; ARE 878.911 RG/RJ. (RE 1308834 AgR-segundo, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Tribunal Pleno, julgado em 30-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-05- 2025 PUBLIC 06-05-2025) No âmbito municipal, tal reserva encontra fundamento direto no art. 89, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, que atribui privativamente ao Prefeito a iniciativa de leis que disponham sobre organização administrativa, estruturação e atribuições dos órgãos da administração municipal. Embora o Autógrafo se apresente formalmente como mera instituição de política pública, seu conteúdo normativo ultrapassa a definição de diretrizes gerais e ingressa em matéria tipicamente administrativa, ao determinar quais órgãos executarão a política, estabelecer suas competências, definir procedimentos operacionais e disciplinar a forma de prestação dos serviços públicos envolvidos. Nessa perspectiva, verifica-se inequívoca interferência legislativa em esfera reservada à gestão administrativa do Poder Executivo, circunstância que configura vício formal de iniciativa e afronta direta ao princípio constitucional da separação dos Poderes. Além disso, merece destaque a inexistência de estudo de impacto orçamentário-financeiro apto a demonstrar a viabilidade material das medidas previstas no Autógrafo. Embora a proposição não crie cargos expressamente, suas disposições pressupõem a mobilização permanente de equipes multiprofissionais, a realização de atendimentos domiciliares, ações de capacitação, monitoramento e integração de serviços públicos, circunstâncias que potencialmente geram despesas públicas continuadas. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás confirma esse entendimento: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL. PROGRAMA MAIS MÉDICOS. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-MORADIA A MÉDICOS JÁ RESIDENTES NO MUNICÍPIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO FEDERATIVO E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E EFICIÊNCIA. CRIAÇÃO DE DESPESA SEM PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL DECLARADA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Ação direta de inconstitucionalidade proposta em face de dispositivo de lei municipal, originado de emenda parlamentar, que estendeu o benefício de auxílio-moradia, no âmbito do Programa Mais Médicos, a profissionais que já residem no Município, contrariando vedação expressa em norma federal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2. As questões em discussão consistem em: (i) aferir a existência de inconstitucionalidade material em norma municipal que contraria regulamento federal do Programa Mais Médicos, por violação ao pacto federativo e aos princípios da Administração Pública; (ii) verificar a ocorrência de inconstitucionalidade formal, decorrente da ausência de prévio estudo de impacto orçamentário e financeiro (artigo 113 do ADCT) na criação de despesa obrigatória. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A norma municipal padece de inconstitucionalidade material ao contrariar frontalmente a regulamentação do Programa Mais Médicos (portaria n. 300/SGTES/MS/2017), que veda a concessão de auxílio-moradia a médicos já residentes no município de alocação. Ao fazê-lo, o legislador municipal usurpa a competência da União, viola o princípio federativo e a lógica de cooperação do programa, que é de âmbito nacional. 4. A concessão do benefício a médicos já domiciliados no local de atuação subverte a finalidade da verba, que é de natureza instrumental e compensatória para atrair profissionais a regiões carentes, transformando-a em indevido acréscimo patrimonial. Tal medida ofende os princípios da moralidade e da eficiência administrativa (artigo 37, caput, da CF, e artigo 92, da CE/GO), por gerar despesa pública desprovida de interesse público. 5. A norma impugnada também apresenta vício de inconstitucionalidade formal, pois, ao criar e ampliar despesa pública de caráter obrigatório, a emenda parlamentar que lhe deu origem não foi acompanhada da necessária estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Essa exigência, prevista no artigo 113 do ADCT da Constituição Federal, é norma de reprodução obrigatória para todos os entes da federação, conforme pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e sua inobservância acarreta a nulidade do ato normativo. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do § 7º do artigo 2º da Lei Municipal n. 532, de 16 de junho de 2025, do Município de Divinópolis de Goiás. Tese(s) de Julgamento: 1. "É materialmente inconstitucional a norma municipal que, ao disciplinar a execução do Programa Mais Médicos, contraria a regulamentação federal para conceder auxílio- moradia a profissionais já residentes no município, por usurpar competência da União, violar o princípio federativo e ofender os princípios da moralidade e eficiência administrativa. 2. Padece de inconstitucionalidade formal, por violação ao artigo 113 do ADCT da Constituição Federal, a lei de iniciativa parlamentar que cria ou aumenta despesa pública obrigatória sem a apresentação da respectiva estimativa de impacto orçamentário e financeiro, requisito de validade aplicável a todos os entes federativos." Dispositivos relevantes citados: CF, arts. 1º, 18, caput, 23, II, 30, VII, 37, caput, 198, caput e § 1º, e 113 do ADCT; Constituição do Estado de Goiás, art. 92, caput; Lei Federal n. 12.871/2013; Portaria interministerial MS/MEC n. 1369/2013; Portaria n. 300/SGTES/MS/2017. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 6102; STF, RE 1.300.587; TJGO, ADI n.º 5358825-44.2023.8.09.0000. (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Ação Direta de Inconstitucionalidade, 5614663- 17.2025.8.09.0000, FERNANDO BRAGA VIGGIANO - (DESEMBARGADOR), Órgão Especial, julgado em 11/03/2026 13:30:00) Igualmente relevante é a constatação de que o Município de Goiânia já possui extenso arcabouço normativo voltado à proteção e promoção dos direitos da pessoa idosa, compreendendo políticas públicas, programas assistenciais e ações específicas nas áreas de saúde, assistência social e inclusão. A edição de novo diploma normativo com conteúdo substancialmente coincidente tende a gerar sobreposição legislativa, comprometendo a coerência sistêmica do ordenamento jurídico municipal e a necessária segurança jurídica. Diante desse cenário, os vícios identificados atingem o núcleo essencial da proposição, não sendo passíveis de correção mediante veto parcial sem comprometimento da própria estrutura normativa do Projeto aprovado. Por tais razões, e considerando a manifesta inconstitucionalidade formal decorrente da violação à reserva de iniciativa legislativa do Chefe do Poder Executivo, a afronta ao princípio da separação dos Poderes, a ausência de demonstração do impacto orçamentário- financeiro e a contrariedade ao interesse público administrativo, decidi vetar integralmente o Autógrafo de Lei nº 87, de 2 de junho de 2026. Estas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a opor Veto Integral  ao referido Autógrafo, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Vereadores. Goiânia, data da assinatura eletrônica. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 30/06/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10592604 e o código CRC 5E1016AB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000098-0 SEI Nº 10592604v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 63, DE 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores, No uso da prerrogativa que me é assegurada pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, vetado integralmente, o Autógrafo de Lei nº 91, de 3 de junho de 2026, referente ao Processo Legislativo nº 00000.003163.2025-19, de autoria da Vereadora Daniela da Gilka, que "Institui o Programa Família Acolhedora para pessoas idosas em situação de risco ou vulnerabilidade social no Município de Goiânia e dá outras providências." Sobre a proposição,  a Secretaria Municipal da Fazenda, por meio do Parecer Técnico (SEI nº 10507612), apontou impedimento de natureza orçamentário-financeira relacionado ao art. 7º do Autógrafo, dispositivo que prevê a concessão de auxílio financeiro mensal às famílias acolhedoras. A pasta consignou que a criação da referida despesa exige, nos termos dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a apresentação de estimativa prévia do impacto orçamentário-financeiro e de demonstração de compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual – LOA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e o Plano Plurianual – PPA, requisitos não observados durante a tramitação da proposição. Ao final, sugeriu o veto jurídico ao mencionado dispositivo. Por sua vez, a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, no Parecer Técnico (SEI nº 10523797), reconheceu a relevância social do Programa Família Acolhedora para Pessoas Idosas, mas apontou obstáculos à sua implementação. Segundo a manifestação técnica, a proposta faz referência a órgão inexistente na atual estrutura administrativa municipal, carece de tipificação do serviço no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, cria novas atribuições administrativas sem demonstração da correspondente capacidade operacional e não apresenta estimativa de impacto financeiro nem indicação da fonte de custeio. Em razão dessas fragilidades, a Secretaria manifestou preocupação quanto à viabilidade do Programa e recomendou que eventual implementação seja precedida da realização de estudos técnicos, jurídicos, administrativos e financeiros, bem como da edição de regulamentação específica. Por fim, a Procuradoria-Geral do Município, por intermédio do Parecer Jurídico nº 3704/2026 (SEI nº 10552020), opinou pelo veto total ao Autógrafo de Lei nº 91, de 2026, com fundamento no art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em razão da existência de inconstitucionalidade formal, decorrente de vício de iniciativa, e de ilegalidade orçamentário-financeira. Ressalta-se que a proposição em exame apresenta inegável mérito social e tem por finalidade ampliar a proteção integral à pessoa idosa em situação de risco ou https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/89ad84f8-7277-4b7d-8a21-dfddb324f16e/ https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/89ad84f8-7277-4b7d-8a21-dfddb324f16e/ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm vulnerabilidade social, mediante a instituição do Programa Família Acolhedora no âmbito do Município de Goiânia. Sob o prisma material, não há óbice a que o Município legisle sobre a matéria, uma vez que a proteção e a assistência à pessoa idosa inserem-se no campo da competência comum dos entes federativos e constituem dever constitucional do Estado. Nesse sentido, veja-se o que dispõe o art. 30 incisos I e II; art. 61 § 1º inciso II alíneas "a" e "b" e art. 230 da Constituição Federal. Por inteligência do princípio da reprodução obrigatória, assim preveem a Constituição do Estado de Goiás e a Lei Orgânica do Município de Goiânia. Da leitura conjugada dos dispositivos acima citados, verifica-se que compete privativamente ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa das leis que disponham sobre a organização administrativa, a estruturação dos órgãos públicos e a definição das atribuições e do funcionamento dos serviços públicos municipais. No caso em exame, o Autógrafo não se limita a autorizar ou incentivar a adoção de determinada política pública. Ao contrário, institui o Programa Família Acolhedora, vincula- o a órgão do Poder Executivo, estabelece hipóteses de acolhimento, fixa requisitos para cadastramento das famílias acolhedoras, atribui competências à equipe técnica responsável, prevê a elaboração de planos individuais de atendimento, determina a realização de acompanhamento permanente e impõe a articulação com o Poder Judiciário, o Ministério Público e a rede socioassistencial. Trata-se, portanto, de proposta de disciplina normativa que interfere diretamente na organização administrativa municipal e na prestação dos serviços públicos de assistência social, matéria inserida na esfera de autoadministração do Poder Executivo e submetida à sua iniciativa legislativa privativa. Nesse contexto, embora o Supremo Tribunal Federal tenha firmado, no Tema 917 da repercussão geral, entendimento no sentido de que leis de iniciativa parlamentar podem criar despesas para a administração pública, a própria tese ressalva as hipóteses em que a proposição disponha sobre a estrutura administrativa ou sobre as atribuições dos órgãos públicos. Com efeito, assentou a Suprema Corte: Não usurpa a competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos. (ARE 878.911, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 29-09-2016, Tema 917 da Repercussão Geral). No caso em análise, entretanto, o vício subsiste justamente porque a proposição não se restringe à criação de eventual despesa, mas institui serviço público, define sua estrutura operacional e atribui competências a órgãos e agentes da administração pública municipal. Além da  inconstitucionalidade formal decorrente do vício de iniciativa, verifica-se também óbice de natureza orçamentário-financeira. O art. 7º do Autógrafo prevê a possibilidade de concessão de auxílio financeiro mensal às famílias acolhedoras, criando despesa pública de caráter continuado. Todavia, não consta da tramitação legislativa qualquer estudo de impacto orçamentário-financeiro ou demonstração da compatibilidade da medida com a LOA, a LDO e o PPA. Nesse sentido, dispõe a Lei Complementar federal nº 101, de 2000: Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes; https://legisla.casacivil.go.gov.br/constituicao-estadual https://legisla.casacivil.go.gov.br/constituicao-estadual https://www.goiania.go.leg.br/leis/Legislacao-Compilada_PDF/lei-organica-do-municipio-de-goiania_ate-elom-83.pdf/view https://www.goiania.go.leg.br/leis/Legislacao-Compilada_PDF/lei-organica-do-municipio-de-goiania_ate-elom-83.pdf/view https://www.goiania.go.leg.br/leis/Legislacao-Compilada_PDF/lei-organica-do-municipio-de-goiania_ate-elom-83.pdf/view https://www.goiania.go.leg.br/leis/Legislacao-Compilada_PDF/lei-organica-do-municipio-de-goiania_ate-elom-83.pdf/view II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. ..................................................... Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. A simples previsão de que a concessão do auxílio ocorrerá "conforme regulamentação posterior e disponibilidade orçamentária" não afasta as exigências impostas pela Lei Complementar federal nº 101, de 2000, tampouco supre a necessidade de demonstração técnica e prévia do impacto financeiro decorrente da medida. Dessa forma, conclui-se que o Autógrafo de Lei nº 91, de 2026, padece de inconstitucionalidade formal, por violação ao princípio da separação dos Poderes e à reserva de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, bem como de ilegalidade orçamentário-financeira, em afronta ao art. 2º, ao art. 61, § 1º, II, "a", "b" e "e", e ao art. 84, VI, "a", da Constituição Federal, ao art. 77, incisos I e V, da Constituição do Estado de Goiás, ao art. 60 e ao art. 89, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, além dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar federal nº 101, de 2000. Posto isso, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, pelos fundamentos ora expostos, submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa as razões do veto integral ao Autógrafo de Lei nº 91, de 2026. Goiânia, data da assinatura eletrônica. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 30/06/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10580886 e o código CRC 1C2661FA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000103-0 SEI Nº 10580886v1 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm https://legisla.casacivil.go.gov.br/constituicao-estadual https://legisla.casacivil.go.gov.br/constituicao-estadual https://www.goiania.go.leg.br/leis/Legislacao-Compilada_PDF/lei-organica-do-municipio-de-goiania_ate-elom-83.pdf/view https://www.goiania.go.leg.br/leis/Legislacao-Compilada_PDF/lei-organica-do-municipio-de-goiania_ate-elom-83.pdf/view Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 65, DE 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No exercício da prerrogativa que me é conferida pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, integralmente vetado, o Autógrafo de Lei nº 92, de 3 de junho de 2026, que "Institui a Política Municipal de Reconhecimento e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas em Contexto Urbano no Município de Goiânia e dá outras providências." O referido ato, oriundo do Projeto de Lei nº 354/2025, objeto do Processo Legislativo Eletrônico nº 00000.003423.2025-48, de autoria do Vereador Fabrício Rosa, institui política pública voltada à proteção, valorização e promoção dos direitos dos povos indígenas residentes ou em circulação no espaço urbano, contemplando medidas relacionadas ao cadastramento dessa população, à implementação de ações nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura e geração de renda, entre outros mecanismos permanentes de acompanhamento e participação social. Embora a iniciativa revele legítima preocupação com a promoção dos direitos dos povos indígenas e com o enfrentamento a desigualdades históricas que afetam essa população, o exame da matéria evidencia óbices jurídicos e técnicos que impedem sua conversão em lei. Segundo a Procuradoria-Geral do Município, a criação de programas governamentais, a disciplina de instrumentos de gestão administrativa e a definição de atribuições relacionadas à execução de políticas públicas inserem-se na esfera de competência reservada ao Chefe do Poder Executivo, por envolverem a organização dos serviços públicos. Órgão máximo de assessoramento jurídico do Poder Executivo municipal foi arguto ao evidenciar que a imposição de obrigações foi mascarada por uma ilusão de caráter programático, nos seguintes termos: A proposição pretende instituir, no âmbito do Município, a Política Municipal de Reconhecimento e Promoção dos Direitos dos Povos Indígenas em Contexto Urbano. Da análise global da propositura, nota-se a intenção de estipular comandos programáticos e impositivos ao Poder Público, a exemplo da imposição de levantamento e registro da população indígena e a criação compulsória de um Cadastro Municipal de Povos Indígenas em Contexto Urbano, além da fixação de obrigações específicas de fornecimento de saúde e educação intercultural. Essas imposições, mesmo que revestidas de feição programática, traduzem em interferência na gestão concreta de serviços públicos locais. A criação de programas governamentais e a disciplina de instrumentos de gestão administrativa constituem matéria inserida na esfera de competência do Chefe do Poder Executivo, por envolverem a organização e o funcionamento da Administração Pública e a condução das políticas públicas municipais. (grifo nosso) Nessa perspectiva, concluiu-se que a proposição afronta o art. 61, § 1º, inciso II, da Constituição Federal, norma de vinculação obrigatória, reproduzida no art. 77, inciso V, da https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/8f16b55d-bdc6-4de3-994a-d44e1bb4f1d2/ https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/8f16b55d-bdc6-4de3-994a-d44e1bb4f1d2/ Constituição do Estado de Goiás e o art. 89, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, por versar sobre matéria submetida à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. A propósito, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.546.066/SP, reafirmou o entendimento consolidado no Tema 917 da Repercussão Geral, segundo o qual leis de iniciativa parlamentar podem instituir políticas públicas, desde que não interfiram na estrutura administrativa nem atribuam competências específicas a órgãos do Poder Executivo. Naquele julgamento, a Corte assentou que incorre em vício de iniciativa a norma que impõe atribuições concretas a órgãos da administração pública ou disciplina aspectos relacionados ao seu funcionamento. Nesse sentido, consignou-se que "o artigo 5º da Lei Municipal 10.756/2024, ao estabelecer que a regulamentação da norma deve ocorrer conjuntamente entre secretarias, incorre em vício de inconstitucionalidade formal, pois trata diretamente da atribuição de órgãos da Administração Pública, usurpando a competência privativa do Chefe do Poder Executivo". (STF, ARE nº 1.546.066/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 8.9.2025). A orientação ajusta-se à hipótese em exame. Isso porque o Autógrafo de Lei nº 92, de 2026, não se limita a instituir diretrizes gerais de política pública, mas estabelece mecanismos concretos de implementação, prevendo medidas administrativas específicas e impondo ao Poder Executivo a adoção de providências relacionadas à execução, ao acompanhamento e à gestão da política pública pretendida. Além do vício de iniciativa legislativa, a Superintendência de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos manifestou-se pela rejeição da matéria, destacando a ausência de consulta prévia, livre, informada e culturalmente adequada às comunidades indígenas potencialmente afetadas pela proposição, entendimento a que a Procuradoria-Geral do Município aderiu. Conforme ressaltado na Nota Técnica nº 26/2026 (SEI nº  10509296) da Superintendência de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas da  Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, a exigência decorre do art. 6º da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por intermédio do Decreto federal nº 10.088, de 5 de novembro de 2019, segundo o qual os povos interessados devem ser consultados, por meio de procedimentos apropriados e de suas instituições representativas, sempre que medidas legislativas ou administrativas sejam suscetíveis de afetá-los diretamente. Obtempera-se que o citado tratado normativo determina que as consultas realizadas deverão ser efetuadas com boa-fé e de maneira apropriada às circunstâncias, com o objetivo de se chegar a um acordo e conseguir o consentimento acerca das medidas propostas. Outrossim, impõe a obrigação de se estabelecer os meios através dos quais os povos interessados possam participar livremente, pelo menos na mesma medida que outros setores da população e em todos os níveis, na adoção de decisões em instituições efetivas ou organismos administrativos e de outra natureza responsáveis pelas políticas e programas que lhes sejam concernentes Nesse contexto, entendeu-se que a previsão de futuras escutas públicas e fóruns participativos, constante do próprio Autógrafo, não supre a necessidade de consulta prévia à elaboração da política pública, porquanto a participação dos povos indígenas constitui pressuposto de legitimidade da medida legislativa e não providência a ser implementada após sua aprovação. No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.379.751/PA, a Suprema Corte, embora analisando um contexto fático diverso, reafirmou a tese jurídica de que a ausência de oitiva prévia das comunidades indígenas, nos moldes da Convenção nº 169 da OIT, representa ofensa direta ao texto constitucional, por desrespeitar um pressuposto de validade para a edição de atos que os afetem, no que assevera, neste fragmento, ipsis litteris : https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d10088.htm#anexo72 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d10088.htm#anexo72 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d10088.htm#anexo72 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d10088.htm#anexo72 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d10088.htm#anexo72 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d10088.htm#anexo72 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d10088.htm#anexo72 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/d10088.htm#anexo72 Destaque-se, também, que o dever de se ouvir previamente as comunidades indígenas afetadas não é, segundo a finalidade essencial da Constituição Federal, uma escuta meramente simbólica. Muito pelo contrário, essa oitiva deve ser efetiva e eficiente, de modo a possibilitar que os anseios e as necessidades dessa parte da população sejam atendidos com prioridade. Nesse sentido, são as lições de DALMO DALLARI, no Informe Jurídico da Comissão Pró-índio (Ano II, nº 9 a 13, abril a agosto de 1990), oportunamente citado no voto da Des. SELENE MARIA DE ALMEIDA (Vol. 27, fl. 20): Não é pura e simplesmente ouvir para matar a curiosidade, ou para se ter uma informação irrelevante. Não. É ouvir para condicionar a decisão. O legislador não pode tomar uma decisão sem conhecer, neste caso, os efeitos dessa decisão. Ele é obrigado a ouvir. Não é apenas uma recomendação, é na verdade, um condicionamento para o exercício de legislar. Se elas (comunidades indígenas) demonstrarem que será tão violento o impacto da mineração ou da construção de hidroelétrica, será tão agressivo que pode significar a morte de pessoas ou a morte da cultura, cria-se um obstáculo intransponível à concessão de autorização. (destaque nosso)  (STF - RE: 1379751 PA, Relator.: ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento: 01/09/2022, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-175 DIVULG 01/09/2022 PUBLIC 02/09/2022) À vista do exposto, conclui-se que o Autógrafo de Lei nº 92, de 2026, apresenta vício de iniciativa legislativa e foi elaborado sem a observância da consulta prévia exigida pela Convenção nº 169, da Organização Internacional do Trabalho, circunstâncias que impedem sua conversão em lei. Por tais razões, impõe-se o veto integral ao Autógrafo de Lei nº 92, de 2026, ora submetido à apreciação quanto à sua ratificação. Goiânia, data da assinatura eletrônica. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 30/06/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10575270 e o código CRC 7945E0BB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000104-9 SEI Nº 10575270v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 66, DE 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores, Por força do disposto no art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, faço restituir a essa Casa de Leis, vetado integralmente, o Autógrafo de Lei nº 88, de 3 de junho de 2026, oriundo do Projeto de Lei nº 366/2024, Processo Legislativo nº 00000.005587.2024- 29, de autoria da Vereadora Kátia Maria, que "Dispõe sobre a vacinação gratuita contra a cinomose para animais domésticos no âmbito do Município de Goiânia e dá outras providências." A proposição tem por finalidade autorizar a disponibilização gratuita de vacina contra a cinomose para animais domésticos no âmbito do Município, com previsão de atendimento prioritário a animais em situação de vulnerabilidade social, possibilidade de expansão emergencial da oferta vacinal, realização de campanhas educativas e execução por órgãos municipais competentes em saúde pública veterinária, inclusive mediante parcerias com entidades privadas e instituições correlatas. Reconhece-se a relevância social da matéria, especialmente diante da importância da proteção animal, da prevenção de doenças infectocontagiosas e do aprimoramento de ações públicas voltadas à saúde animal. Todavia, a análise realizada no âmbito do Poder Executivo evidenciou óbices de ordem constitucional, administrativa, orçamentário-financeira e técnico-legislativa que impedem a sanção do Autógrafo de Lei nº 88, de 2026. No curso da instrução, foram colhidas manifestações da Secretaria Municipal de Saúde e da Procuradoria-Geral do Município, as quais examinaram a proposição sob os aspectos técnico, sanitário, jurídico, constitucional, administrativo, orçamentário-financeiro e de interesse público. A Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Superintendência de Vigilância em Saúde e da Diretoria de Vigilância em Zoonoses, apresentou manifestação técnica no Anexo (SEI nº 10564502), na qual reconheceu a relevância da proteção animal e da tutela jurídica dos animais como seres sencientes. Entretanto, ressaltou que políticas públicas dessa natureza demandam planejamento rigoroso, governança técnica, dados epidemiológicos, avaliação por profissionais especializados e definição integrada de prioridades. A manifestação técnica pontuou que a vacinação contra a cinomose constitui intervenção válida para reduzir a mortalidade e melhorar a condição sanitária dos animais. Não obstante, destacou que a imunização, quando implementada de forma isolada, não soluciona o problema estrutural da superpopulação de cães e gatos, podendo ampliar a sobrevida e a capacidade reprodutiva de animais errantes, com consequente aumento de custos públicos e de riscos sanitários, urbanos e ambientais. Ao final, indicou a necessidade de abordagem multissetorial e integrada, com priorização do controle populacional por meio de esterilização cirúrgica massiva e sistemática, especialmente de fêmeas errantes e de animais pertencentes a populações de baixa renda em áreas de risco epidemiológico. A Procuradoria-Geral do Município, por intermédio da Procuradoria Especializada de Assessoramento Jurídico, manifestou-se no Parecer Jurídico nº 3718/2026 (SEI nº 10556060), opinando pelo veto integral ao Autógrafo de Lei nº 88, de 2026, por inconstitucionalidade formal e contrariedade ao interesse público. Na referida manifestação, ao examinar o vício de iniciativa e a violação à reserva de administração, consignou: ...................................... No plano da repartição constitucional de competências, o primeiro e mais determinante obstáculo à validade do Autógrafo de Lei nº 88/2026 reside no vício de iniciativa. Sob o prisma constitucional, o art. 61, § 1º, inciso II, alínea “e”, da Constituição Federal reserva ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre a criação, estruturação e atribuições dos órgãos da Administração Pública. Por força do princípio da simetria, a referida reserva projeta-se também sobre os Municípios, alcançando os respectivos Prefeitos. Na esfera estadual, a Constituição do Estado de Goiás é expressa ao delimitar as competências privativas do Prefeito em seu art. 77: “Art. 77. Compete privativamente ao Prefeito: I - exercer a direção superior da administração municipal; II - iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Constituição; ...................................... V - dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal; ...................................... VII - celebrar convênios, consórcios, acordos, contratos e outros ajustes do interesse do Município.” No âmbito municipal, a Lei Orgânica de Goiânia reproduz e aprofunda a repartição ao dispor, em seu art. 89, que compete privativamente ao Prefeito a iniciativa das leis que disponham sobre “a organização administrativa e as matérias orçamentárias” (inciso I) e sobre “a criação, a estruturação e as atribuições dos órgãos públicos da administração municipal” (inciso III). Fixado o marco normativo, passa-se ao exame individualizado dos dispositivos. O art. 1º do autógrafo “autoriza” o Poder Executivo a disponibilizar vacinas contra a cinomose “por meio das suas unidades de saúde veterinária e centros de controle de zoonoses”. Ao individualizar os órgãos incumbidos da execução da política pública, nomeando as unidades administrativas que deverão implementar o programa vacinal, o dispositivo configura interferência direta na organização administrativa, matéria reservada à iniciativa privativa do Prefeito pelo art. 89, III, da Lei Orgânica e pelo art. 77, V, da Constituição Estadual. Não se trata, portanto, de mera indicação genérica de que eventual política pública será executada pelo Poder Executivo. O texto avança sobre a alocação interna de competências administrativas, substituindo o juízo técnico e organizacional que compete ao Chefe do Executivo e aos órgãos municipais responsáveis pela formulação, planejamento e execução das ações governamentais. O art. 4º também incorre em vício de iniciativa, não pela simples referência à possibilidade de cooperação com organizações não governamentais, clínicas veterinárias, universidades e entidades privadas, mas pela forma cogente com que predetermina a execução da política pública. Ao estabelecer que a campanha “será realizada em parceria” com tais entidades, o dispositivo não formula mera diretriz programática. Ao contrário, impõe ao Poder Executivo um modelo específico de atuação administrativa, reduzindo sua margem de conveniência e oportunidade quanto à definição do meio mais adequado para implementação da política de vacinação animal. A celebração de convênios, contratos, acordos de cooperação ou quaisquer outros ajustes de interesse municipal constitui atribuição própria do Chefe do Executivo, nos termos do art. 77, inciso VII, da Constituição do Estado de Goiás. Assim, compete ao Prefeito avaliar, diante das condições técnicas, orçamentárias e operacionais da Administração, se eventual campanha será executada diretamente, por cooperação com entidades públicas ou privadas, por contratação, por convênio ou por outro instrumento jurídico cabível. A lei de iniciativa parlamentar, ao antecipar essa escolha administrativa, invade esfera reservada à Administração e afronta a separação dos poderes. A mesma lógica se projeta sobre o art. 7º, ao estabelecer que a execução da lei ficará sob a responsabilidade dos órgãos competentes em saúde pública veterinária. Ainda que o dispositivo utilize expressão aparentemente genérica, sua leitura conjunta com os arts. 1º e 4º evidencia que a proposição disciplina a forma de execução da política pública, indica estruturas administrativas envolvidas e condiciona sua operacionalização à celebração de parcerias. Com isso, o autógrafo ultrapassa o campo das diretrizes legislativas gerais e ingressa no domínio próprio da organização e gestão administrativa do Poder Executivo. Importa observar, ainda, que a técnica legislativa autorizativa empregada pelo autógrafo não é suficiente para afastar a mácula. A Administração Pública não necessita de autorização legislativa para exercer competências que lhe são conferidas diretamente pela Constituição e pela legislação infraconstitucional. Quando o conteúdo da “autorização” versa sobre organização administrativa, atribuições de órgãos ou celebração de parcerias, a lei autorizativa configura, substancialmente, a mesma interferência que uma lei de caráter imperativo produziria, distinguindo-se apenas no plano da forma. Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é firme ao declarar a inconstitucionalidade formal de leis municipais de iniciativa parlamentar que interferem na organização administrativa do Executivo. No julgamento da ADI nº 5626629-79.2022.8.09.0000 (Órgão Especial, Rel. Des. Kisleu Dias Maciel Filho, j. 30/10/2024), o Tribunal declarou a inconstitucionalidade de norma municipal que condicionava a reestruturação administrativa do Poder Executivo à autorização legislativa, afirmando que “o princípio da separação de poderes confere ao Executivo autonomia e independência em relação à Câmara Municipal, que não podem ser violadas mediante elaboração legislativa que tenha por escopo impingir ao Prefeito o que deve ser feito em termos de Administração Pública”. No mesmo sentido, merece destaque o seguinte precedente do TJGO: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR QUE VERSA SOBRE A LOTAÇÃO E EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DE SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO. VÍCIO FORMAL. 1. É da competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal a deflagração de processo legislativo que trate das matérias elencadas no artigo 77 e seus incisos da Constituição Estadual (precedentes desta Corte). 2. Uma vez que o conteúdo normativo do diploma legislativo impugnado versa sobre a instituição de lotação e definição de atribuições dos servidores do magistério público municipal, a sua iniciativa legislativa deve observar o artigo 77, incisos I, II, V e VII da Constituição Estadual. 3. Comprovado que o processo legislativo que resultou na edição da Lei Complementar nº 317/2019, do Município de Goiânia, foi deflagrada por proposta parlamentar, impõe-se concluir que houve violação da cláusula de reserva de iniciativa do processo legislativo. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, 5421312.89.2019.8.09.0000, CARLOS HIPOLITO ESCHER, Órgão Especial, julgado em 17/02/2020) É importante distinguir o caso concreto da tese firmada pelo STF no Tema 917 da Repercussão Geral (ARE 878.911/RJ), segundo a qual “não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos”. O referido precedente admite a iniciativa parlamentar para leis que criam despesas, desde que não interfiram na estrutura ou nas atribuições dos órgãos públicos. No caso do Autógrafo de Lei nº 88/2026, contudo, a proposição não se limita a criar despesa. Ela define quais órgãos devem executar a política (art. 1º), com quem devem estabelecer parcerias (art. 4º) e sob qual regime de responsabilidade (art. 7º). Incide, portanto, na hipótese que o próprio STF reconhece como de iniciativa privativa do Executivo: a lei que interfere na estrutura ou nas atribuições dos órgãos públicos. Confirma-se, assim, a tese fixada pelo Órgão Especial do TJGO, para o qual a imposição de atribuições a órgãos do Executivo por iniciativa parlamentar configura vício formal insuperável. Diante desse quadro, resta configurada a inconstitucionalidade formal do Autógrafo de Lei nº 88/2026, porquanto a proposição, nos arts. 1º, 4º e 7º, invade a competência legislativa privativa do Prefeito para dispor sobre a organização administrativa, as atribuições dos órgãos públicos e a celebração de parcerias, em violação ao art. 89, I e III, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e ao art. 77, V e VII, da Constituição do Estado de Goiás. 2.4 Da ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro Além do vício de iniciativa, o Autógrafo de Lei nº 88/2026 apresenta deficiência formal adicional, consistente na ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, em violação ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e aos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). Com efeito, o autógrafo, em seus diversos dispositivos, cria despesas obrigatórias para o erário municipal. O art. 1º determina a disponibilização gratuita de vacinas por meio das unidades de saúde veterinária e centros de controle de zoonoses, o que pressupõe a aquisição de insumos veterinários, a mobilização de pessoal técnico e a logística de distribuição e armazenamento. O art. 5º, ao autorizar a expansão emergencial da oferta vacinal, pressupõe capacidade operacional adicional para resposta rápida. O art. 6º, ao autorizar campanhas educativas, demanda produção de material de divulgação e eventual contratação de serviços de comunicação. Não obstante, os autos não contêm qualquer estimativa do impacto orçamentário e financeiro dessas medidas, tampouco demonstração de adequação com a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Município de Goiânia. Não há, nos documentos que instruem o processo legislativo, qualquer estudo técnico, memória de cálculo, projeção de custos ou indicação de fonte de custeio. Nesse contexto, o art. 113 do ADCT, introduzido pela Emenda Constitucional nº 95/2016, é expresso ao determinar que “a proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”. Trata-se de norma constitucional de reprodução obrigatória para todos os entes federativos, conforme reiterado entendimento do Supremo Tribunal Federal. De modo complementar, os arts. 16 e 17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) estabelecem requisitos específicos para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa. O art. 16 exige estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, bem como declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual. O art. 17, por sua vez, dispõe sobre as despesas obrigatórias de caráter continuado, exigindo a demonstração da origem dos recursos para seu custeio. Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é convergente ao reconhecer que a ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro em lei municipal que cria despesa obrigatória configura vício formal insanável de inconstitucionalidade. Confira-se: EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL QUE IMPLANTA OBRIGAÇÃO DE OFERTA CONTINUADA DE CURSOS DE HUMANIZAÇÃO A SERVIDORES DA SAÚDE. AUSÊNCIA DE ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DECLARADA. PEDIDO PROCEDENTE. [...] Tese de julgamento: “1. A imposição legal de cursos obrigatórios de capacitação continuada a servidores públicos configura criação de despesa obrigatória de caráter continuado. 2. A ausência de estudo prévio de impacto orçamentário e financeiro, nos termos do art. 113 do ADCT, acarreta a inconstitucionalidade formal da norma, independentemente da tentativa de minimizar seus custos. 3. O exercício da competência legislativa para implementar políticas públicas deve observar os limites da responsabilidade fiscal e as exigências do processo legislativo constitucionalmente previstas.” (TJGO, ADI 5630486-36.2022.8.09.0000, Rel. Des. Roberto Horácio de Rezende, Órgão Especial, julgado em 24/09/2025) Diante do exposto, conclui-se que o Autógrafo de Lei nº 88/2026 também padece de inconstitucionalidade formal por ausência de estimativa de impacto orçamentário- financeiro, vício que se soma ao de iniciativa e reforça a recomendação de veto. 2.5 Da sobreposição normativa e do defeito técnico-legislativo Para além dos vícios de inconstitucionalidade formal já examinados, o Autógrafo de Lei nº 88/2026 apresenta problemas adicionais no plano da técnica legislativa e da articulação com o ordenamento jurídico municipal preexistente, que merecem registro como fundamentos complementares para a deliberação do Chefe do Executivo. Nesse particular, importa observar que o Município de Goiânia já dispõe de arcabouço normativo específico e estruturado sobre saúde e bem-estar animal. A Lei Municipal nº 10.239, de 5 de setembro de 2018, instituiu a Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal, integrada à estrutura da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA), conferindo-lhe atribuições que incluem expressamente o serviço de “sanitário (vacinação e castração)” (art. 7º, V). A mesma lei autorizou, em seu art. 5º, a celebração de convênios e parcerias com ONGs, entidades públicas e privadas, universidades e instituições do terceiro setor. Em complemento, o Decreto Municipal nº 1.536, de 12 de junho de 2019, regulamentou a Unidade Ambiental, detalhando suas atribuições e confirmando, em seu art. 7º, a possibilidade de a AMMA realizar convênios e parcerias com as mesmas categorias de entidades. O decreto estabeleceu, ainda, que a primeira etapa de funcionamento da Unidade incluiria “práticas preventivas de caráter informativo, social e sanitarista (vacinação)” (art. 4º, I). Verifica-se, portanto, que a vacinação de animais domésticos já constitui atribuição expressa da Unidade Ambiental, e que a celebração de parcerias com ONGs, universidades, clínicas veterinárias e entidades privadas já é autorizada pelo ordenamento vigente. O Autógrafo de Lei nº 88/2026, ao dispor sobre essas mesmas matérias em novo diploma legal, sem revogar expressamente as normas anteriores e sem estabelecer regras de coordenação entre os regimes, cria situação de superposição normativa que compromete a clareza e a segurança jurídica do ordenamento. Cumpre acrescentar que a Lei Municipal nº 10.355, de 7 de junho de 2019, já instituiu a “Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina”, a ser realizada anualmente no mês de outubro, com previsão de parcerias com ONGs e associações de proteção animal, e com a ressalva de que as ações devem ser realizadas “sem gerar ônus ao Município” (parágrafo único do art. 3º). O art. 6º do autógrafo, ao autorizar a criação de campanhas educativas de conscientização sobre a cinomose, sobrepõe-se diretamente ao objeto da Lei nº 10.355/2019, sem mencioná-la, sem revogá-la e sem estabelecer qualquer critério de integração entre os dois diplomas. No que concerne ao defeito de técnica legislativa, o art. 3º do autógrafo apresenta redação gramaticalmente incompleta. Seu teor é: “Para os demais animais domésticos, a vacinação com o objetivo de ampliar a cobertura vacinal e alcançar o maior número possível de animais”. A ausência de verbo principal torna o enunciado normativo desprovido de comando, impedindo a determinação clara de sua aplicação e a produção de efeitos jurídicos concretos. Sob o aspecto formal, a Lei Complementar Federal nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, exige, em seu art. 11, que as disposições normativas sejam redigidas com unidade de comando, devendo cada artigo tratar de um único assunto e conter a expressão completa da norma jurídica. Um artigo de lei desprovido de verbo principal é juridicamente inócuo, não podendo ser aplicado pela Administração Pública nem exigido pelos administrados. O defeito constitui fundamento autônomo para o veto, independentemente dos demais vícios. Embora a sobreposição normativa não constitua, isoladamente, causa de inconstitucionalidade, a fragmentação desordenada do ordenamento municipal reforça a conclusão pela inadequação da proposição. O Município já detém instrumentos normativos suficientes para a implementação de políticas de vacinação animal e de conscientização sobre a cinomose. A edição de novo diploma legal, de iniciativa parlamentar, que se sobrepõe a esse arcabouço sem articulação ou revogação expressa, representa não apenas desnecessária complexidade normativa, mas também potencial fonte de conflitos interpretativos. 3. CONCLUSÃO Ante o exposto, esta Procuradoria Especializada de Assessoramento Jurídico opina pelo veto integral ao Autógrafo de Lei nº 88, de 3 de junho de 2026, por inconstitucionalidade formal e contrariedade ao interesse público, em razão dos seguintes fundamentos: a) vício de iniciativa, uma vez que a proposição, de origem parlamentar, interfere na organização administrativa do Poder Executivo, na definição de atribuições de órgãos municipais e na forma de execução da política pública, em afronta ao art. 89, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e ao art. 77, incisos V e VII, da Constituição do Estado de Goiás; b) ausência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, exigida pelo art. 113 do ADCT e pelos arts. 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, embora o autógrafo implique criação ou expansão de ação governamental com potencial aumento de despesa pública; c) defeito técnico-legislativo, em razão da redação gramaticalmente incompleta do art. 3º do autógrafo, circunstância que compromete a clareza, a precisão e a aplicabilidade do comando normativo; d) sobreposição normativa, tendo em vista que a proposição incide sobre matéria já disciplinada por normas municipais vigentes relativas à saúde e ao bem-estar animal e à conscientização sobre a cinomose, sem estabelecer adequada articulação com o ordenamento preexistente. Caso o Poder Executivo considere conveniente ampliar a política pública de vacinação contra a cinomose, a via juridicamente adequada será a adoção de providência de iniciativa própria, devidamente instruída com estudo de impacto orçamentário- financeiro e articulada com a legislação municipal já existente. ...................................... A orientação jurídica transcrita evidencia que o Autógrafo de Lei não se limita a estabelecer diretrizes gerais de proteção animal ou incentivo à vacinação. Ao contrário, a proposição interfere na organização administrativa do Poder Executivo, ao indicar estruturas públicas envolvidas, disciplinar a forma de execução da política pública, prever a realização de parcerias e atribuir responsabilidades operacionais a órgãos municipais. A matéria, nessa conformação, insere-se na esfera de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 89, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e do art. 77, incisos V e VII, da Constituição do Estado de Goiás, que resguardam ao Chefe do Poder Executivo a competência para dispor sobre organização administrativa, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal, além da celebração de convênios, contratos, acordos e outros ajustes de interesse do Município. A utilização de linguagem autorizativa não afasta o vício. A administração pública municipal não depende de autorização parlamentar para exercer competências administrativas que já decorrem da Constituição, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e da legislação de regência. Quando lei de iniciativa parlamentar autoriza o Poder Executivo a praticar atos próprios de gestão, organizar serviços, mobilizar órgãos, executar programas ou firmar parcerias, ela desloca indevidamente para o Poder Legislativo municipal a definição de providências administrativas inseridas na esfera própria do Poder Executivo. Também por essa razão, o caso se distingue da tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal – STF no Tema nº 917 da Repercussão Geral. O óbice jurídico não decorre apenas da eventual criação de despesa, mas da interferência direta na forma de atuação dos órgãos municipais, na execução de serviço público e na modelagem administrativa da política pretendida. Sob o prisma orçamentário-financeiro, a exigência de estimativa de impacto não constitui formalidade meramente acessória. Trata-se de requisito de responsabilidade fiscal destinado a assegurar que a criação, a expansão ou o aperfeiçoamento de ação governamental ocorra com prévia avaliação de viabilidade, compatibilidade com o planejamento orçamentário e demonstração das condições materiais de execução. No caso concreto, o Autógrafo de Lei pressupõe aquisição ou disponibilização de imunizantes, logística de armazenamento e distribuição, mobilização de pessoal técnico, eventual expansão emergencial da oferta vacinal, realização de campanhas educativas e articulação institucional com entidades privadas. Essas medidas caracterizam criação ou ampliação de ação governamental com repercussão financeira para o Município. Não consta dos autos estimativa de impacto orçamentário-financeiro apta a demonstrar a compatibilidade da medida com o planejamento orçamentário e com as normas de responsabilidade fiscal. A omissão afronta o art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT e os arts. 16 e 17 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, especialmente porque a proposição prevê atuação pública continuada e operacionalmente dependente de recursos humanos, materiais e logísticos. Ressalte-se que o veto integral não representa juízo contrário à proteção animal nem à relevância da vacinação como medida preventiva. O fundamento do veto reside na inadequação constitucional, jurídica, administrativa, orçamentário-financeira e técnico- legislativa da proposição aprovada, especialmente diante da interferência em matéria reservada ao Chefe do Poder Executivo e da ausência de elementos mínimos de planejamento para sua implementação. A própria manifestação técnica da Secretaria Municipal de Saúde evidencia que ações dessa natureza devem ser planejadas de forma integrada e multissetorial, com base em dados epidemiológicos, avaliação especializada e definição adequada das prioridades de saúde pública veterinária, não sendo recomendável a instituição isolada de medida vacinal sem prévia estruturação técnica, financeira e administrativa. Assim, caso o Poder Executivo considere conveniente ampliar a política pública de vacinação contra a cinomose, a via juridicamente adequada será a adoção de providência de iniciativa própria, devidamente instruída com estudo de impacto orçamentário-financeiro, avaliação técnica dos órgãos competentes e articulação com a legislação municipal já existente. Neste prisma, o art. 7º inciso V da Lei nº 10.239, de 5 de setembro de 2018, já prevê a atribuição de oferecer ininterruptamente os serviços de vacinação e castração para a Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal, integrada à estrutura da Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA. Desta forma, a decisão sobre o público-alvo e a coordenação da disponibilidade orçamentária e financeira cabe àquela entidade, sobre a qual a ingerência do Parlamento enseja risco de perda da organização estatal. Posto isso, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, amparado nas manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos, encaminho as razões que impõem o veto integral ao Autógrafo de Lei nº 88, de 2026, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros da Câmara Municipal de Goiânia. Goiânia, data da assinatura eletrônica. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000100-6 SEI Nº 10583630v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR  PAULO ANDRÉ AIRES MEDEIROS, CPF nº ***.928.201-**, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Convênios e Contratos, símbolo CDS-4, da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação, a partir da data da publicação,  ficando  condicionada a  eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 25/05/2026, às 17:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10296382 e o código CRC 8BB56506. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000864-4 SEI Nº 10296382v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021,  resolve: Art. 1º  Exonerar DANIELA DUARTE DALLAGO, matrícula nº 596868, CPF nº ***.268.901-**, do cargo em comissão de Diretora de Convênios e Contratos, símbolo CDS-4, da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação. Art. 2º Nomear a servidora mencionada no art. 1º para exercer o cargo em comissão de Assessora Especial Técnica I, símbolo AET-1, com lotação na Secretaria Municipal de Governo. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 22/06/2026, às 00:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10558493 e o código CRC 7259723F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000864-4 SEI Nº 10558493v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR TIAGO DE CARVALHO BARBOSA, matrícula nº 1010247, CPF nº ***.163.571-**, do cargo em comissão de Superintendente de Engenharia, Mobilidade e Trânsito, símbolo CDS- 6, da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, a partir da data da publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 29/06/2026, às 13:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10594741 e o código CRC F3659DE8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000973-0 SEI Nº 10594741v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR, a pedido, MURILO CARDOSO ROCHA ALVES, matrícula nº 2040987, CPF nº ***.318.476-**, do cargo em comissão de Assessor de Comunicação  I, símbolo CDS-4, da Secretaria Municipal de Comunicação, a partir da data da publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 24/06/2026, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10606351 e o código CRC 2D7D8DFD. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000977-2 SEI Nº 10606351v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar  PEDRO PORTO CHADUD, matrícula nº 2072094, CPF nº ***.884.141-**, do cargo em comissão de Assessor de Comunicação II, símbolo CDS-3, da Secretaria Municipal de Comunicação. Art. 2º Nomear o servidor mencionado no art. 1º para exercer o cargo em comissão de Assessor de Comunicação I,  símbolo CDS-4, da Secretaria Municipal de Comunicação. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 24/06/2026, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10606497 e o código CRC 294CA7F6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000977-2 SEI Nº 10606497v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 107, DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Educação - Fundo de Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no valor de R$ 6.804.535,09 (seis milhões, oitocentos e quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais e nove centavos). O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 141 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 11 da Lei nº 11.510, de 22 de outubro de 2025, no art. 4º, § 4º, inciso VII, da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026, no Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, e o contido no Processo SEI nº 26.24.000027656-5, DECRETA: Art. 1º Ficam abertos à Secretaria Municipal de Educação - Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, dezesseis créditos adicionais de natureza suplementar, no valor de R$ 6.804.535,09 (seis milhões, oitocentos e quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais e nove centavos), destinados a atender às programações previstas no Anexo deste Decreto. Art. 2º A cobertura dos créditos suplementares autorizados por este Decreto decorre da incorporação do superávit financeiro, fontes 215 e 220, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, nos termos do art. 4º, § 4º, inciso VII, da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda ANEXO ÓRGÃO: 1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 1750 – FUNDO DE MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 1750 12.361.0098.2017.33903000.215 49 2550 0000 R$ 100,00 1750 12.361.0098.2017.33903100.215 49 2550 0000 R$ 100,00 1750 12.361.0098.2017.33903900.215 49 2550 0000 R$ 65.213,03 1750 12.361.0098.2017.33909300.215 49 2550 0000 R$ 100,00 1750 12.366.0098.2168.33903000.215 77 2569 0000 R$ 100,00 1750 12.366.0098.2168.33903900.215 77 2569 0000 R$ 15.895,49 1750 12.366.0098.2168.33909300.215 77 2569 0000 R$ 100,00 1750 12.361.0098.2017.33903900.220 52 2570 0000 R$ 1.533,19 1750 12.361.0098.2017.33909300.220 52 2570 0000 R$ 100,00 1750 12.361.0098.2017.33909300.220 50 2570 0000 R$ 742,54 1750 12.366.0098.2168.33903000.220 53 2570 0000 R$ 100,00 1750 12.366.0098.2168.33903900.220 53 2570 0000 R$ 100,00 1750 12.366.0098.2168.33909300.220 53 2570 0000 R$ 358.968,65 1750 12.365.0065.1074.44905100.220 546 2570 0000 R$ 6.361.182,19 1750 12.365.0065.1074.44909200.220 546 2570 0000 R$ 100,00 1750 12.365.0065.1074.44909300.220 546 2570 0000 R$ 100,00 TOTAL R$ 6.804.535,09 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 27/05/2026, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 30/06/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10333408 e o código CRC 22B2C242. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000027656-5 SEI Nº 10333408v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto Orçamentário  - Processo nº 26.24.000027656-5 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a proposta de decreto orçamentário que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 6.804.535,09 (seis milhões, oitocentos e quatro mil, quinhentos e trinta e cinco reais e nove centavos), em favor do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. 2 A suplementação ora proposta é proveniente do superávit financeiro dos repasses do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, vinculados ao Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), ao Salário-Educação, ao Programa Brasil Alfabetizado e ao Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE. Os recursos destinam-se à execução de despesas voltadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em conformidade com os objetivos específicos de cada programa. 3 Ademais, as fontes de recursos indicadas para cobertura do superávit financeiro correspondem às fontes 215 e 220, apuradas no Balanço Patrimonial do exercício de 2025, nos termos do art. 4º, § 4º, inciso VII, da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. 4 Destaca-se que a medida fundamenta-se no disposto nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que trata dos créditos adicionais, bem como na Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. 5 Ressaltamos que a medida não implica em aumento de despesa, e encontra- se alinhada aos princípios da responsabilidade fiscal, nos termos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, assegurando a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município. 6 Diante do exposto, considerando a conveniência e a oportunidade administrativa da medida, bem como sua conformidade com o ordenamento jurídico vigente, submete-se a presente proposta à apreciação superior, para fins de aprovação e edição do respectivo decreto orçamentário. Respeitosamente, Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 27/05/2026, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 27/05/2026, às 10:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10333900 e o código CRC 19542A54. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000027656-5 SEI Nº 10333900v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 122, DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, em favor da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, no valor de R$ 1.855.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e cinco mil reais). O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 141 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 11 da Lei nº 11.510, de 22 de outubro de 2025, no art. 4º, § 4º, inciso X, da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026, no Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, e o contido no Processo SEI nº 25.17.000001504-0, DECRETA: Art. 1º Ficam abertos à Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, quatro créditos adicionais de natureza suplementar, no valor de R$ 1.855.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e cinco mil reais), destinados a atender às programações previstas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura dos créditos suplementares autorizados por este Decreto decorre da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II, nos termos do art. 4º, § 4º, inciso X, da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda ANEXO I ÓRGÃO: 5600 – AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE UNIDADE: 5601– GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5601 18.541.0055.1066.33504100.100 634 1500 0000 R$ 1.025.000,00 5601 18.541.0102.2149.33504100.100 634 1500 0000 R$ 400.000,00 5601 18.541.0102.2149.44905200.100 634 1500 0000 R$ 80.000,00 5601 18.541.0102.2149.44905100.100 634 1500 0000 R$ 350.000,00 TOTAL R$ 1.855.000,00 ANEXO II ÓRGÃO: 1600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA UNIDADE: 1603 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 1603 99.999.9999.9999.99999999.100 634 1500 0000 R$ 1.855.000,00 TOTAL R$ 1.855.000,00 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 01/06/2026, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 30/06/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10328085 e o código CRC E1F01A47. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000001504-0 SEI Nº 10328085v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto Orçamentário  - Processo nº 26.17.000001504-0 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a proposta de decreto que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 1.855.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta e cinco mil reais), em favor da Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, com vistas a viabilizar a execução das emendas parlamentares impositivas municipais, dos vereadores e vereadoras discriminados no Relatório anexo. 2 A medida fundamenta-se no disposto no art. 138, § 10, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, que confere caráter obrigatório à execução das emendas impositivas, conforme regulamentado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual do exercício vigente. 3 A suplementação ora proposta decorre da insuficiência de dotação nas unidades orçamentárias e nas categorias econômicas originalmente alocadas, sendo indispensável para assegurar a execução orçamentária plena e tempestiva das ações previstas, em consonância com o princípio da legalidade e com o planejamento orçamentário pactuado democraticamente entre o Legislativo e a sociedade civil, por meio da celebração de Termos de Fomento ou Termos de Colaboração, nos moldes da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normativas aplicáveis. 4 Importa destacar que o recurso a ser utilizado para a abertura do crédito suplementar é oriundo de emenda parlamentar impositiva regularmente incluída na Lei Orçamentária Anual do Município de Goiânia, conforme Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. 5 A proposta de abertura de crédito suplementar não implica revogação ou alteração de normas legais ou infralegais, mas repercute diretamente na execução da LOA 2026, ao permitir a realocação de recursos por meio de anulação de dotações, conforme previsto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como em observância à Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. 6 As consequências esperadas são positivas, uma vez que o reforço das dotações nas ações e projetos contemplados pelas emendas asseguram o cumprimento da legislação orçamentária vigente, respeitando os limites legais e fiscais, sem implicar aumento de despesa, mas apenas a readequação interna dos recursos já autorizados. 7 O presente crédito suplementar visa solucionar a insuficiência de saldo em dotação orçamentária vinculada à emenda parlamentar impositiva, situação que comprometeria sua plena execução e o cumprimento dos percentuais mínimos legalmente exigidos. 8 A não adoção da medida poderá resultar em inexecução parcial ou total da emenda, afrontando a legislação orçamentária e, por conseguinte, gerando prejuízos à continuidade das parcerias com organizações da sociedade civil, além de representar risco à prestação de serviços públicos essenciais e eventual responsabilização administrativa. 9 Diante do exposto, considerando a conveniência e a oportunidade administrativa da medida, bem como sua conformidade com o ordenamento jurídico vigente, submete-se a presente proposta à apreciação superior, para fins de aprovação e edição do respectivo Decreto. Respeitosamente, ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda ANEXO EMENDA Nº VEREADOR (A) OBJETO INSTITUIÇÃO VALOR PROCESSO SEI Nº 18.58 KATIA MARIA Emenda para realizar estudos e atividades de educação ambiental dentro do Rio Meia Ponte através da FUNAPE FUNAPE - 00.799.205/0001-89 R$ 100.000,00 26.17.000001461-2 18.59 KATIA MARIA Emenda para estruturar o trabalho do INSTITUTO DO TRÓPICO SUBÚMIDO com exposição de animais com taxidermia para atividades de educação ambiental no local e em atividade do Projeto Abrace o Meia Ponte INSTITUTO DO TRÓPICO SUBÚMIDO 00.799.205/0001.89 R$ 100.000,00 26.17.000001462-0 18.60 KATIA MARIA Emenda para realizar estudos e atividades de educação ambiental, oficinas, práticas de campo e ações UFG-PEED AMBIENTAL 08.931.821/0001-53 R$ 50.000,00 26.17.000001463-9 comunitárias dentro do Projeto do Rio Meia Pote - UFG-PEED AMBIENTAL 18.61 KATIA MARIA Emenda para aquisição de embarcação náutica para apoio à Expedição do Meia Ponte e outras ações de preservação dos mananciais e parques de Goiânia AMMA - 08.931.821/0001-53 R$ 80.000,00 26.17.000001464-7 18.62 KATIA MARIA Emenda para desenvolver ações de educação ambiental com o Projeto da Expedição do Meia Ponte, por meio da ONG É COM AMOR ONG É COM AMOR 28.514.253/0001-00 R$ 50.000,00 26.17.000001465-5 18.63 KATIA MARIA Emenda para promover o plantio e recuperação da área de afluentes do Meia Ponte, por meio do INSTITUTO PLANTADORES DE ÁGUA INSTITUTO PLANTADORES DE ÁGUA 46.292.638/0001-44 50.000,00 26.17.000001466-3 18.64 KATIA MARIA Emenda para desenvolvimento do Projeto Sistema Integrado de Gestão de Alertas Técnicos Climáticos pela FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA E CULTURA FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO EDUCATIVA E CULTURA 04.587.609/0001.71 R$ 50.000,00 26.17.000001467-1 26.22 OSEIAS VARÃO Emenda para construção de ecoponto na região Fama - AMMA - AGÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE AMMA  - 08.931.821/0001-53 R$ 350.000,00 26.17.000001468-0 31.30 SANCHES DA FEDERAL Emenda para custeio para ASSOCIAÇÃO VIVA GATO ASSOCIAÇÃO VIVA GATO 27.959.591/0001.85 R$ 200.000,00 26.17.000001469-8 9.15 DR GUSTAVO Recurso destinado ao custeio de consultas, exames, Instituto EFATA 56.178.398/0001-05 R$ 325.000,00 26.17.000001470-1 procedimentos cirúrgicos, microchipagem e demais serviços de assistência veterinária, com ênfase na implementação de ações estruturadas de castração de cães e gatos no município de Goiânia, com vistas ao controle populacional responsável, à mitigação de riscos sanitários, à redução de animais em situação de abandono, ao fortalecimento da guarda responsável e à promoção do bem-estar animal e da saúde coletiva. 14.19 HEYLER LEÃO Emenda para custeio Instituto EFATA, Emenda parlamentar impositiva destinada ao custeio, consultas, exames, microchipagem, cirurgias e/ou assistência veterinária em geral, com foco na castração de cães e gatos em Goiânia, tendo em vista a redução de riscos sanitários e diminuição de animais em situações de abandono, promovendo o bem-estar animal. Instituto EFATA 56.178.398/0001-05 R$ 500.00,00 26.17.000001471-0 Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 27/05/2026, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 01/06/2026, às 14:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10328177 e o código CRC B4FC6256. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000001504-0 SEI Nº 10328177v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2226/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, § 1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, e conforme o Parecer Jurídico nº 3368/2026 da Procuradoria Geral do Município, contido no Processo SEI nº 24.24.000046484-0. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora SARA DE MELO SIQUEIRA, matrícula nº 398748-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 14 de janeiro de 2026, até a data de sua aposentadoria, em 13 de abril de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 24/06/2026, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/06/2026, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10495006 e o código CRC 22F83D10. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.24.000046484-0 SEI Nº 10495006v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2237/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, § 1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, e conforme o Parecer Jurídico nº 3486/2026 da Procuradoria Geral do Município, contido no Processo SEI nº 26.20.000002015-4. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora HELIA DALIA RODRIGUES VIEIRA, matrícula nº 410462-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de maio de 2026, até a data de sua aposentadoria. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 24/06/2026, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/06/2026, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10495710 e o código CRC 275BA138. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000002015-4 SEI Nº 10495710v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2251/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, § 1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, e conforme o Parecer Jurídico nº 3569/2026 da Procuradoria Geral do Município, contido no Processo SEI nº 26.24.000020058-5. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora MARIA LÚCIA SANTOS MEIRA, matrícula nº 206849-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 28 de abril de 2026, até a data de sua aposentadoria. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 24/06/2026, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/06/2026, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10497081 e o código CRC 8031D932. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000020058-5 SEI Nº 10497081v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2266/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, § 1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, e conforme o Parecer Jurídico nº 3335/2026 da Procuradoria Geral do Município, contido no Processo SEI nº 23.24.000040267-0. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora SILENE DA LUZ FREIRE, matrícula nº  589640-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de dezembro de 2025, até a data de sua aposentadoria. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 24/06/2026, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/06/2026, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10499157 e o código CRC 10AB2128. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000040267-0 SEI Nº 10499157v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2314/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Processo Judicial nº 5898002-28.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, UPJ Juizados da Fazenda Pública, 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000014706-3. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ELIANE MACHADO COSTA RIBEIRO, matrícula nº 909726-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Adicional de Incentivo à Profissionalização, correspondente à razão de 12% (doze por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de outubro de 2023. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 26/06/2026, às 08:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 26/06/2026, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10591844 e o código CRC 644F8213. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014706-3 SEI Nº 10591844v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2329/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o disposto no artigo 40, § 1° e § 19 da Constituição Federal de 1988, e conforme o Parecer Jurídico nº 3590/2026 da Procuradoria Geral do Município, contido no Processo SEI nº 26.20.000001877-0. RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora ARIADNE LOURENÇO DOS SANTOS, matrícula nº 274798-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, Abono de Permanência, no valor correspondente à sua contribuição previdenciária, junto ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia. Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de maio de 2026, até a data de sua aposentadoria. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 24/06/2026, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/06/2026, às 11:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10605762 e o código CRC 66E40354. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001877-0 SEI Nº 10605762v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2351/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Processo Judicial nº 5214910-07.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0, especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000014731-4. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor WALTER DE OLIVEIRA SANTOS, matrícula nº 801909-01, ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, à razão de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento correspondente à classe/categoria em que se encontra posicionado. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 26/06/2026, às 08:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 26/06/2026, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10632773 e o código CRC E8E39C95. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014731-4 SEI Nº 10632773v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2353/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Processo Judicial nº 6016700-90.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0, especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000014682-2. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora SELMA MARIA DE ARAUJO, matrícula nº 789089-01, ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento correspondente à classe/categoria em que se encontra posicionada. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de novembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 26/06/2026, às 08:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 26/06/2026, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10634743 e o código CRC 6508053A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014682-2 SEI Nº 10634743v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2358/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Processo Judicial nº 5087780-97.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000014364-5. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor GEVERSON JOSÉ ETERNO DE MELO, matrícula nº 921955-01, ocupante do cargo de Guarda Civil Metropolitano, Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento, à razão de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento correspondente à classe/categoria em que se encontra posicionado. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 18 de março de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 26/06/2026, às 08:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 26/06/2026, às 15:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10644612 e o código CRC 814E4BD1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014364-5 SEI Nº 10644612v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 342/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 109/2025 (8495679), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 377/2026 (9075237), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.5.000070671-9. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora ANDREIA SOARES DA SILVEIRA, matrícula nº 957534-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 24/06/2026, às 08:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/06/2026, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10064922 e o código CRC 60B09F9C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000070671-9 SEI Nº 10064922v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 346/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8399333), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 405/2026 (9077077), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.5.000065903-6. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora JOSEFA NUNES MENDES LANDIM, matrícula nº 1210343-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27 de fevereiro de 2025.  Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 24/06/2026, às 08:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/06/2026, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10066424 e o código CRC 11418610. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000065903-6 SEI Nº 10066424v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 352/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando  o Laudo Técnico de Insalubridade nº 107/2023 (9777407),  da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 2669/2026 (10057315), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000007941-3. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora SIRLEY CAMPOS, matrícula nº 1093150-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de dezembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 24/06/2026, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/06/2026, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10076991 e o código CRC 037E124E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000007941-3 SEI Nº 10076991v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 356/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 102/2025 (8416538), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 410/2026 (9077343), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000035923-2. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora ANA PAULA ALVES DA SILVA, matrícula nº 969966-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de setembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 24/06/2026, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/06/2026, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10078196 e o código CRC 979FFDD7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000035923-2 SEI Nº 10078196v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 360/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8571823), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 753/2026 (9186568), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000043091-3. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor JEHOVAH DE SOUSA SOBRINHO, matrícula nº 700924-02, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servido for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2025 a 07 de dezembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 24/06/2026, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/06/2026, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10079277 e o código CRC E9F85841. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000043091-3 SEI Nº 10079277v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 361/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade (7125333), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 2983/2025 (7518795), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000019562- 0. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora ANITA LEOPOLDINA, matrícula nº 480126-02, ocupante do cargo de Analista em Assuntos Sociais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07 de fevereiro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 24/06/2026, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/06/2026, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10080513 e o código CRC 412407C4. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000019562-0 SEI Nº 10080513v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 362/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 79/2023 (5970676), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 599/2025 (6269478), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000001980-6. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora SÍRIA TEREZA DOS ANJOS SILVA, matrícula nº 862959-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 24/06/2026, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/06/2026, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10081078 e o código CRC 8638C91B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000001980-6 SEI Nº 10081078v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 635/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 21/2024 (9915793), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 2894/2026 (10093888), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000013408-2. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora ELIZIANY NATIVIDADE DE OLIVEIRA SIQUEIRA, matrícula nº 979996-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de abril de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 24/06/2026, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/06/2026, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10312298 e o código CRC F05F866D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000013408-2 SEI Nº 10312298v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 757/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 19/2024 (9881146), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 3027/2026 (10155836), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000011708-0. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora ADRIANA DE OLIVEIRA SOUSA MATOS, matrícula nº 975060-02, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade  cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 24/06/2026, às 08:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/06/2026, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10485185 e o código CRC CD7EE6ED. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000011708-0 SEI Nº 10485185v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 834/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 50/2023 (10177886), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 1651/2026 (10461778), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000016424-0. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora MANOELA SOUZA COSTA VIEIRA, matrícula: 934577-01, ocupante do cargo Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de fevereiro de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 24/06/2026, às 08:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 25/06/2026, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10620537 e o código CRC BA497104. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000016424-0 SEI Nº 10620537v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 368/2026—GAB/CGM Prorrogação de prazo O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 combinado com o Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando  a  Portaria n.º 127/2025-GAB/CGM, de 23 de dezembro de 2025, alterada pela Portaria n.º 350/2025- GAB/CGM, de 29 de julho de 2025 e pela Portaria n.º 483/2025-GAB/CGM, de 24 de setembro de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-03; Considerando a Portaria n.º 650/2025 - GAB/CGM, de 23 de dezembro de 2025, que designa a supracitada comissão para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 25.7.000007535-7, prorrogada pela Portaria n.º 110/2026-GAB/CGM, de 03 de março de 2026 e reconduzida pela Portaria n.º 232/2026-GAB/CGM, de 04 de maio de 2026, ainda; Considerando a finalização do prazo estabelecido na Portaria supracitada; Considerando o Memorando n.º 102/2026, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD- 03 no Processo SEI n.º 26.7.000001007-3, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar que se encontra tramitando junto à referida Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de maiores apurações nos Processos Administrativos a que se refere. RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar o prazo da Portaria n.º 232/2026-GAB/CGM, referente ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD SEI n.º 25.7.000007535-7, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 26/06/2026, conforme disposto no artigo n.º 172 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26/06/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 26/06/2026, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10658705 e o código CRC CCCBB75F. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000001007-3 SEI Nº 10658705v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 369/2026—GAB/CGM Prorrogação de prazo O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 combinado com o Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando a Portaria n.º 127/2025-GAB/CGM, de 23 de dezembro de 2025, alterada pela Portaria n.º 350/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025 e pela Portaria n.º 483/2025-GAB/CGM, de 24 de setembro de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-03; Considerando a Portaria n.º 651/2025 - GAB/CGM, de 23 de dezembro de 2025, que designa a supracitada comissão para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 25.7.000007536-5, prorrogada pela Portaria n.º 112/2026-GAB/CGM, de 03 de março de 2026 e reconduzida pela Portaria n.º 230/2026-GAB/CGM, de 04 de maio de 2026, ainda; Considerando a finalização do prazo estabelecido na Portaria supracitada; Considerando o Memorando n.º 101/2026, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-03 no Processo SEI n.º  26.7.000000937-7, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar que se encontra tramitando junto à referida Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de maiores apurações nos Processos Administrativos a que se refere. RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar o prazo da Portaria n.º 230/2026-GAB/CGM, referente ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD SEI n.º 25.7.000007536-5, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 26/06/2026, conforme disposto no artigo n.º 172 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26/06/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 26/06/2026, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10659366 e o código CRC 9FE5AED0. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000000937-7 SEI Nº 10659366v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 370/2026—GAB/CGM Prorrogação de prazo O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 combinado com o Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando a Portaria n.º 127/2025-GAB/CGM, de 23 de dezembro de 2025, alterada pela Portaria n.º 350/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025 e pela Portaria n.º 483/2025-GAB/CGM, de 24 de setembro de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-03; Considerando a Portaria n.º 649/2025 - GAB/CGM, de 23 de dezembro de 2025, que designa a supracitada comissão para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 25.7.000007534-9, prorrogada pela Portaria n.º 111/2026-GAB/CGM, de 03 de março de 2026 e reconduzida pela Portaria n.º 231/2026-GAB/CGM, de 04 de maio de 2026, ainda; Considerando a finalização do prazo estabelecido na Portaria supracitada; Considerando o Memorando n.º 100/2026, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-03 no Processo SEI n.º 26.7.000000938-5, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar que se encontra tramitando junto à referida Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de maiores apurações nos Processos Administrativos a que se refere. RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar o prazo da Portaria n.º 231/2026-GAB/CGM, referente ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD SEI n.º 25.7.000007534-9, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 26/06/2026, conforme disposto no artigo n.º 172 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26/06/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 26/06/2026, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10659583 e o código CRC E674E889. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000000938-5 SEI Nº 10659583v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral RETIFICAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 16/2026-GAB/CGM (PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ELETRÔNICO, NA EDIÇÃO N.º 8804, DE 23 DE JUNHO DE 2026) Na Ementa, onde se lê: junto à Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-03 Leia-se: junto à Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-01 Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 26/06/2026, às 18:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10670101 e o código CRC 11DCBEFC. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003443-6 SEI Nº 10670101v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 2166/2026 Autorizo o 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 065/2024, celebrado pela Prefeitura de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA e o Consórcio Cuidando de Goiânia, que tem como objeto a contratação para serviços de desassoreamento, limpeza, conservação e gestão técnico operacional do sistema de drenagem do município de Goiânia, conforme Justificativa Técnica (10635260), Minuta nº 151/2026 (10668054), Minuta nº 152/2026 (10668187), Parecer Jurídico nº 44/2026 (10668240), todas da Chefia da Advocacia Setorial desta Secretaria. O Aditivo em questão diz respeito a prorrogação do prazo de vigência e execução do Contrato.  Goiânia, 26 de junho de 2026. FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 29/06/2026, às 09:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10669621 e o código CRC 1F3F802F. Rua 21, nº 410 - - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000001641-8 SEI Nº 10669621v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 861/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000049405-0 Nº PROCESSO 92524500 INTERESSADO FREDERICO DE JOLEPIAN LEMES PINTO INSCRIÇÃO IPTU 209.012.0431.000-0 ENDEREÇO QUADRA X-11 LOTE(S) 01 BAIRRO JARDIM BRASIL LOGRADOURO AVENIDA GAMELEIRA E RUA X-7 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 01 ÁREA (m²)  533,50m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE AVENIDA GAMELEIRA 16,00m FUNDO LOTE 26 21,00m LADO DIREITO LOTE 02 26,00m LADO ESQUERDO RUA X-7 21,00m CHANFRADO AVENIDA GAMELEIRA COM RUA X-7 7,07m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO LOTEAMENTO DENOMINADO "JARDIM BRASIL", APROVADA PELO DECRETO Nº 182, DE 07/11/1.952; MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 1.425 CARTÓRIO 4ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 19 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 19/06/2026, às 08:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10585959 e o código CRC B50B1289. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000049405-0 SEI Nº 10585959v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 862/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000049573-0 Nº PROCESSO 92524848 INTERESSADO ADAUTO LIBÓRIO INSCRIÇÃO IPTU 323.068.0059.000-4 ENDEREÇO QUADRA 103 LOTE(S) 06 BAIRRO PARQUE AMAZONIA LOGRADOURO AVENIDA PADRE ORLANDO MORAIS CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 06 ÁREA (m²)  472,00m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE AVENIDA PADRE ORLANDO MORAIS 16,00m FUNDO LOTE 08 16,00m LADO DIREITO LOTE 07 29,50m LADO ESQUERDO LOTE 05 29,50m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO PARQUE AMAZÔNIA, APROVADA PELO DECRETO Nº 44, DE 31/01/1.955. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 103.835 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 19 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 19/06/2026, às 09:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10586785 e o código CRC 9F8D63B2. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000049573-0 SEI Nº 10586785v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 863/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000050053-0 Nº PROCESSO 92525455 INTERESSADO CARISMA CONSTRUTORA LTDA INSCRIÇÃO IPTU 102.118.0120.000-0 ENDEREÇO QUADRA 68 LOTE(S) 09 BAIRRO SETOR LESTE VILA NOVA LOGRADOURO AVENIDA INDEPENDÊNCIA E RUA 227  CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 09 ÁREA (m²)  680,50m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE AVENIDA INDEPENDÊNCIA 28,00m FUNDO LOTE 10 33,00m LADO DIREITO RUA 227 16,00m LADO ESQUERDO LOTE 08 21,00m CHANFRADO AVENIDA INDEPENDENCIA E RUA 227 7,07m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR LESTE VILA NOVA, APROVADA PELO DECRETO Nº 090-A, DE 30/07/1.938; LEI COMPLEMENTAR 074, DE 05 DE ABRIL DE 1999, QUE INCORPORA LOTEAMENTOS E DA NOVA DELIMITAÇÃO AO SETOR LESTE VILA NOVA; LEI ORDINÁRIA 4.948, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1974, QUE MUDA O NOME DA RUA 67 PARA AVENIDA INDEPENDÊNCIA. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 1.333 CARTÓRIO 3ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 19 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 19/06/2026, às 12:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10588746 e o código CRC 7390FD3A. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000050053-0 SEI Nº 10588746v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 884/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000049959-0 Nº PROCESSO 92525342 INTERESSADO J.A.BAGGIO CONSTRUÇÕES LTDA INSCRIÇÃO IPTU 404.021.0094.000-4 ENDEREÇO QUADRA 168 LOTE(S) 01 BAIRRO SETOR NORTE FERROVIÁRIO LOGRADOURO RUA 300 E AVENIDA CONTORNO CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 01 ÁREA (m²)  819,40m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA 300 32,50m FUNDO LOTE 15 29,50m LADO DIREITO LOTE 02 16,74m LADO ESQUERDO AVENIDA CONTORNO 24,57m CHANFRADO RUA 300 COM AVENIDA CONTORNO 10,31m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR NORTE FERROVIÁRIO, APROVADA POR MEIO DO DECRETO Nº 90-A, DE 30/07/1938; MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 102104 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 24 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 24/06/2026, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10632848 e o código CRC CAA37E9B. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000049959-0 SEI Nº 10632848v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 893/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000044172-0 Nº PROCESSO 92518083 INTERESSADO MARIA DE LOURDES LOVI INSCRIÇÃO IPTU 410.097.0006.000-8 ENDEREÇO QUADRA 73 LOTE(S) 03 BAIRRO SETOR URIAS MAGALHÃES LOGRADOURO RUA MACAPÁ E RUA AMAZONAS CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 03 ÁREA (m²)  509,52m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA MACAPÁ 6,20m FUNDO LOTES 01 E 02 18,70m+8,00m LADO DIREITO LOTE 05 30,00m LADO ESQUERDO RUA AMAZONAS 24,18m CHANFRADO RUA MACAPÁ COM RUA AMAZONAS 8,72m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR URIAS MAGALHÃES, APROVADO PELO DECRETO Nº 261, DE 04/09/1.968. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 6.662 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 25 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 25/06/2026, às 09:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10645688 e o código CRC 5ACB9CE0. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000044172-0 SEI Nº 10645688v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 895/2026 CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES PROCESSO SEI 26.5.000001721-9 Nº PROCESSO 92468696 INTERESSADO LUCAS EDUARDO FERREIRA LEVANDOSKI E ESPOSA INSCRIÇÃO IPTU 334.050.1000.025-3 ENDEREÇO QUADRA GLEBA LOTE(S) GLEBA A BAIRRO FAZENDA SÃO JOSÉ LOGRADOURO RUA BELA VISTA CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: GLEBA DE TERRAS Nº A ÁREA (m²) 51.880,00m² Uma gleba de terras denominada GLEBA A, situada na Fazenda São José, com área de 51.880,00 m², dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-1, situado na divisa com a Rua Bela Vista e o loteamento do Parque Industrial João Braz de coordenadas N 8155208,61m e E 674905,30m; segue confrontando com o loteamento do Parque Industrial João Braz, com os seguintes azimutes e distâncias:118°00'01" e 123,80m até o vértice M-2, de coordenadas N 8155150,48m e E 675014,62m;daí segue confrontando com o remanescente do Osvaldo Quirino dos Santos com os seguintes azimutes e distâncias:175°37'58" e 114,20m até o vértice M-3, de coordenadas N 8155036,62m e E 675023,31m;241°31'10" e 23,67m até o vértice M-4, de coordenadas N 8155025,33m e E 675002,50m;231°54'32" e 35,76m até o vértice M-5, de coordenadas N 8155003,27m e E 674974,36m;219°18'43" e 17,28m até o vértice 6, de coordenadas N 8154989,89m e E 674963,41m;209°58'57" e 20,31m até o vértice M-6, de coordenadas N 8154972,30m e E 674953,26m;201°27'04" e 27,72m até o vértice 8, de coordenadas N 8154946,50m e E 674943,12m;198°18'33" e 31,50m até o vértice M-7, de coordenadas N 8154916,60m e E 674933,23m;204°41'10" e 26,80m até o vértice M-8, de coordenadas N 8154892,24m e E 674922,03m;314°28'17" e 32,70m até o vértice 11, de coordenadas N 8154915,15m e E 674898,70m;314°25'10" e 24,63m até o vértice M-9, de coordenadas N 8154932,39m e E 674881,11m;322°58'18" e 37,60m até o vértice M-10, de coordenadas N 8154962,40m e E 674858,47m;em arco com os seguintes elementos AC = 136°59'57", R = 100,00m, D = 239,108m, e em linha reta com azimute de 299°13'48" e distância 186,08m até o vértice M-11, de coordenadas N 8155053,27m e E 674696,08m;daí segue confrontando com o Antônio Luís de Freitas com o seguinte azimute e distância:326°51'58" e 103,74m até o vértice M-12, de coordenadas N 8155140,14m e E 674639,37m;deste segue confrontando com o loteamento do Parque Industrial João Braz com os seguintes azimutes e distâncias:87°51'46" e 205,65m até o vértice M-13, de coordenadas N 8155147,81m e E 674844,88m;  44°49'19" e 85,71m até o vértice M-1, ponto inicial da descrição deste perímetro.  Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir do Marco de Divisa do IBGE, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51°00'00" WGr, tendo como datum SAD69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: CERTIDÃO DE REGISTRO MATRÍCULA Nº 160.047, DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA; MATRÍCULA DO IMÓVEL Nº 160.047 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 25 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 25/06/2026, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10649505 e o código CRC B1FE09F8. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000001721-9 SEI Nº 10649505v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 902/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000049944-2 Nº PROCESSO 92525332 INTERESSADO HOLDING BELA VISTA LTDA INSCRIÇÃO IPTU 308.008.0240.000-5 ENDEREÇO QUADRA 613 LOTE(S) 02 BAIRRO BAIRRO NOVA SUIÇA LOGRADOURO RUA C-268 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 02 ÁREA (m²)  381,37m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA C-268 15,00m FUNDO LOTES 26 E 05 15,17m LADO DIREITO LOTE 03 26,52m LADO ESQUERDO LOTE 01 24,35m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO BAIRRO NOVA SUÍÇA, APROVADA PELO DECRETO Nº 166, DE 27/08/1.952; MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 12.909 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 25 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 25/06/2026, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10653051 e o código CRC 8CC19552. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000049944-2 SEI Nº 10653051v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 903/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000050489-6 Nº PROCESSO 92526036 INTERESSADO EDIVANIA GONÇALVES DOS SANTOS INSCRIÇÃO IPTU 465.002.0189.000-1 ENDEREÇO QUADRA 02 LOTE(S) 06 BAIRRO BAIRRO SÃO CARLOS LOGRADOURO RUA SC-03 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 06 ÁREA (m²)  248,20m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA SC-03 9,80m FUNDO LOTE 09 10,08m LADO DIREITO LOTE 07 25,00m LADO ESQUERDO LOTE 05 24,95m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO BAIRRO SÃO CARLOS, APROVADA PELO DECRETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Nº 3.691, DE 24/07/2.013; MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 115135 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 25 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 25/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10653510 e o código CRC 5A65D3E2. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000050489-6 SEI Nº 10653510v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 905/2026 CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000045540-2 Nº PROCESSO 92519944 INTERESSADO ESPÓLIO DE ILDA NUNES CARLOS INSCRIÇÃO IPTU 470.006.0042.000-1 ENDEREÇO QUADRA 213 LOTE(S) 01 BAIRRO SETOR PARQUE TREMENDÃO LOGRADOURO RUA F E RUA DOMINGOS BORGES CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 01 ÁREA (m²) 324,19m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA F 6,43m FUNDO LOTE 09 10,00m LADO DIREITO LOTE 02 31,70m LADO ESQUERDO RUA DOMNGOS BORGES 30,47m CHANFRADO RUA F COM RUA DOMINGOS BORGES 4,78m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA, DO SETOR PARQUE TREMENDÃO, APROVADA PÉLO DECRETO Nº 075, DE 18/01/2.000; O TERRENO DESCRITO É PROCEDENTE DA ÁREA MAIOR, MATRÍCULA Nº 10.061, DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 10.061 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 25 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 25/06/2026, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10654164 e o código CRC 5A6BDD8B. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000045540-2 SEI Nº 10654164v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 906/2026 CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000047852-6 Nº PROCESSO 92522522 INTERESSADO LACY MARIA FRANCO INSCRIÇÃO IPTU 202.159.0368.000-0 ENDEREÇO QUADRA 17 LOTE(S) 34 BAIRRO SETOR PEDRO LUDOVICO LOGRADOURO RUA SENADOR DOMINGOS VELLASCO CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 34 ÁREA (m²) 420,00m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA SENADOR DOMINGOS VELLASCO 14,00m FUNDO LOTE 21 14,00m LADO DIREITO LOTE 18/20-35/37 30,00m LADO ESQUERDO LOTE 33 30,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR PEDRO LUDOVICO, APROVADA PELO DECRETO Nº 90-A, DE 30/07/1.938; POR FORÇA DA LEI Nº 5.211, DE 31/12/1.976, A RUA 1.000 PASSOU A DENOMINAR-SE: “RUA SENADOR DOMINGOS VELLASCO”. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 107.833 CARTÓRIO 4ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 25 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 25/06/2026, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10654388 e o código CRC DC2BE743. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000047852-6 SEI Nº 10654388v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 909/2026 CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000038478-5 Nº PROCESSO 92511436 INTERESSADO W & D PARTICIPAÇÕES PATRIMONIAL LTDA INSCRIÇÃO IPTU 407.032.0294.000-0 ENDEREÇO QUADRA 101 LOTE(S) 09-C BAIRRO SETOR CAMPINAS LOGRADOURO AVENIDA PARANÁ CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 09-C ÁREA (m²) 406,00m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE AVENIDA PARANÁ 10,00m FUNDO LOTE 05 10,00m LADO DIREITO LOTE 09-B 40,60m LADO ESQUERDO LOTE 09 40,30m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR CAMPINAS, APROVADA PELO DECRETO Nº 1.198, DE 13/10/1.986; DECRETO DE DESMEMBRAMENTO Nº 718, DE 28/03/2.012; CERTIDÃO DE REGISTRO MATRÍCULA Nº 229.070, DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA; ESTA CERTIDÃO ANULA A PUBLICADA NO DOM 8787, DE 27 DE MAIO DE 2026. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 229.070 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 26 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 26/06/2026, às 09:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10658557 e o código CRC 00077B1A. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000038478-5 SEI Nº 10658557v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 913/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000039763-1 Nº PROCESSO 92512915 INTERESSADO GABRIEL OLIVEIRA DE ALMEIDA E SILVA INSCRIÇÃO IPTU 439.047.0085.001-0 ENDEREÇO QUADRA 04 LOTE(S) 10 BAIRRO SETOR MAYSA EXTENSÃO LOGRADOURO RUA CRIXÁS CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 10 ÁREA (m²)  410,80m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA CRIXÁS 12,64m FUNDO LOTE 20 12,64m LADO DIREITO LOTE 11 32,50m LADO ESQUERDO LOTE 09 32,50m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS:  DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR MAYSA-EXTENSÃO, APROVADO PELO DECRETO Nº 1780, DE 27/08/1.999. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 156.326 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 26 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 26/06/2026, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10660440 e o código CRC D5CC32E8. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000039763-1 SEI Nº 10660440v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 915/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000030882-5 Nº PROCESSO 92501031 INTERESSADO MARIA AMÉLIA ARAGÃO DOS SANTOS INSCRIÇÃO IPTU 468.163.0180.000-7 ENDEREÇO QUADRA 16/163 LOTE(S) 24 BAIRRO SETOR MORADA DO SOL LOGRADOURO RUA DA LIBERTAÇÃO CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 24 ÁREA (m²)  233,45m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA DA LIBERTAÇÃO 10,00m FUNDO LOTE 14 10,00m LADO DIREITO LOTE 25 23,35m LADO ESQUERDO LOTE 23 23,35m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR MORADA DO SOL, APROVADA PELO DECRETO Nº 2.123, DE 29/10/1.999; CERTIDÃO NEGATIVVA DE REGISTRO EXPEDIDA ATRAVÉS DO PEDIDO 597.183 DE 24/04/2026. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº - CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 26 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 26/06/2026, às 10:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10661810 e o código CRC 0D4AF283. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000030882-5 SEI Nº 10661810v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 919/2026 CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000047938-7 Nº PROCESSO 92522585 INTERESSADO JOSÉ CARDOSO DA SILVA INSCRIÇÃO IPTU 202.026.0376.000-8 ENDEREÇO QUADRA 98 LOTE(S) 09 BAIRRO SETOR PEDRO LUDOVICO LOGRADOURO RUA 1.052 E RUA 1.048 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 09 ÁREA (m²) 497,50m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA 1052 12,00m FUNDO LOTE 08 17,00m LADO DIREITO LOTE 10 30,00m LADO ESQUERDO RUA 1.048 25,00m CHANFRADO RUA 1.052 COM RUA 1.048 7,07m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR PEDRO LUDOVICO, APROVADA PELO DECRETO Nº 90-A, DE 30/07/1.938; O TERRENO DESCRITO É PROCEDENTE DA ÁREA MAIOR TRANSCRITA SOB OS NºS 660, 700 E 701, DE PROPRIEDADE DO ESTADO DE GOIÁS, CONFORME A NARRATIVA FEITA NA CERTIDÃO EM RELATÓRIO EMITIDA NO PEDIDO Nº 211.851, EM 27/05/2026, PELO C.R.I. DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 600,700 E 701 CARTÓRIO 3ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 26 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 26/06/2026, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10669264 e o código CRC 6DB38503. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000047938-7 SEI Nº 10669264v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 91/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) n° 91/2026, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, através do Processo Eletrônico Digital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art.257 do CTB, poderá identificá-lo até a data limite prevista neste Edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio(disponível em www.goiania.go.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do condutor; b) cópia legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura do proprietário do veículo; c) se o proprietário ou condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação(contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; d) se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; e) se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário, o Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§7 e 8 do art.257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo, não estiver faltando os documentos solicitados, o requerente tiver legitimidade e não estiver fora de prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Para abertura de DEFESA DA AUTUAÇÃO, os documentos poderão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido, para a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, por meio do Módulo de Gestão de Processo - Cidadão (Protocolo On-line). Acessando o endereço https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home, o requerente deverá concluir seu cadastro e acessar Processo Eletrônico Digital, selecionar o serviço Recurso a Defesa Prévia, anexando os https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home documentos necessários e concluindo o processo. A Indicação de Real Condutor poderá ser feita através do endereço eletrônico:  www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, dentro do prazo estabelecido.  A abertura destes processos também poderá ser feita nas Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação.  Edital referente aos autos de infração de trânsito processados, a partir de 01 de Abril de 2025, pelo Sistema Serpro. Goiânia, 29 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 29/06/2026, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10674298 e o código CRC 40047D25. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000003936-5 SEI Nº 10674298v1 http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 92/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especificamente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes. Considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito, os proprietários dos veículos ou condutores infratores constantes no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) nº 92/2026. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% (oitenta por cento) do seu valor total. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, através do Módulo de Gestão de Processo - Cidadão (Protocolo On-line) : https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home, até a data limite prevista neste Edital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a)cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b)cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c)procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá constar somente um auto de infração como objeto. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da multa e data de vencimento da notificação(data limite). Edital referente aos autos de infração de trânsito processados, a partir de 01 de Abril de 2025, pelo Sistema Serpro. Goiânia, 26 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 29/06/2026, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10674405 e o código CRC 21EEC3FD. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000003938-1 SEI Nº 10674405v1 https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 172/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) n° 172/2026, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, através do Processo Eletrônico Digital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art.257 do CTB, poderá identificá-lo até a data limite prevista neste Edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio(disponível em www.goiania.go.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do condutor; b) cópia legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura do proprietário do veículo; c) se o proprietário ou condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação(contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; d) se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; e) se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário, o Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§7 e 8 do art.257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo, não estiver faltando os documentos solicitados, o requerente tiver legitimidade e não estiver fora de prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Para abertura de DEFESA DA AUTUAÇÃO e/ou IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, os documentos poderão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido, para a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, por meio do Processo Eletrônico Digital. Acessando o endereço www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, o requerente deverá concluir seu cadastro e acessar Processo Eletrônico Digital, selecionar o serviço Recurso a Defesa Prévia e/ou serviço Indicação de Condutor Infrator, anexando os documentos necessários e concluindo o processo. A abertura destes processos também poderá ser feita nas Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação. Goiânia, 26 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 29/06/2026, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10674521 e o código CRC 245A2A65. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000003939-0 SEI Nº 10674521v1 http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº173/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especificamente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes. Considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito, os proprietários dos veículos ou condutores infratores constantes no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) nº 173/2026. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% (oitenta por cento) do seu valor total. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, através do Processo Eletrônico Digital: www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, até a data limite prevista neste Edital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a)cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b)cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c)procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá constar somente um auto de infração como objeto. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da multa e data de vencimento da notificação(data limite). Goiânia, 29 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 29/06/2026, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10674688 e o código CRC 267849B9. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000003942-0 SEI Nº 10674688v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 174/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) n° 174/2026, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, através do Processo Eletrônico Digital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art.257 do CTB, poderá identificá-lo até a data limite prevista neste Edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio(disponível em www.goiania.go.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do condutor; b) cópia legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura do proprietário do veículo; c) se o proprietário ou condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação(contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; d) se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; e) se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário, o Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§7 e 8 do art.257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo, não estiver faltando os documentos solicitados, o requerente tiver legitimidade e não estiver fora de prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Para abertura de DEFESA DA AUTUAÇÃO e/ou IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, os documentos poderão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido, para a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, por meio do Processo Eletrônico Digital. Acessando o endereço www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, o requerente deverá concluir seu cadastro e acessar Processo Eletrônico Digital, selecionar o serviço Recurso a Defesa Prévia e/ou serviço Indicação de Condutor Infrator, anexando os documentos necessários e concluindo o processo. A abertura destes processos também poderá ser feita nas Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação. Goiânia, 26 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 29/06/2026, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10674626 e o código CRC 428A9C9F. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000003940-3 SEI Nº 10674626v1 http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº175/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especificamente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes. Considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito, os proprietários dos veículos ou condutores infratores constantes no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) nº 175/2026. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% (oitenta por cento) do seu valor total. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, através do Processo Eletrônico Digital: www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, até a data limite prevista neste Edital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a)cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b)cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c)procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá constar somente um auto de infração como objeto. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da multa e data de vencimento da notificação(data limite). Goiânia, 29 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 29/06/2026, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10674736 e o código CRC AD5C1759. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000003944-6 SEI Nº 10674736v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Chefia da Advocacia Setorial CERTIDÃO Nº 2150/2026 REEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE REMEMBRAMENTO Nº 47462/2025 O Secretário Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 55-B da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021,  tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, e Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022, bem como considerando o contido no Processo SEI nº  26.5.000033933-0  de interesse de  ALAN RODRIGUES COELHO. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento dos LOTES 10, 11, Quadra 41, situado à Rua José Gomes Baylão e Rua Augusto Gontijo, Setor Cidade Jardim, Iptu 41505400220019, 41505400090018, nesta capital, cujas medidas e confrontações constam nas matrículas nº 404498, 214718, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o LOTE 10/11 com as seguintes características e confrontações: 1- SITUAÇÃO ATUAL LOTE 10 ÁREA 387,70 m² Frente RUA JOSÉ GOMES BAYLÃO 13,00 m Fundo LOTE 12 11,98 m Lado direito LOTE 9 E LOTE 7 25,45+6,00 m Lado esquerdo LOTE 11 28,67 m LOTE 11 ÁREA 438,50 m² Frente RUA AUGUSTO GONTIJO 19,88 m Fundo LOTE 10 28,67 m Lado direito RUA JOSÉ GOMES BAYLÃO 9,07 m Lado esquerdo LOTE 12 20,02 m Pela linha do chanfrado PELA RUA AUGUSTO GONTIJO COM A RUA JOSÉ GOMES BAYLÃO 7,81 m 2- SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 10/11 ÁREA 826,20 m² Frente RUA JOSÉ GOMES BAYLÃO 22,07 m Fundo LOTE 12 32,00 m Lado direito LOTE 9 E LOTE 7 25,45+6,00 m Lado esquerdo RUA AUGUSTO GONTIJO 19,88 m Pela linha do chanfrado PELA RUA AUGUSTO GONTIJO COM A RUA JOSÉ GOMES BAYLÃO 7,81 m Parágrafo único.  A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada do(s) imóvel(is), expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Fica revogada, em seu inteiro teor, a Certidão de Remembramento nº 47462/2025, publicada no Diário Oficial Edição N° 8751, de 31 de março de 2026. Art. 3º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. Goiânia, na data da ultima assinatura digital. Documento assinado eletronicamente por Tatiana Harasymowicz de Almeida Taguatinga, Chefe da Advocacia Setorial, em 17/06/2026, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 24/06/2026, às 07:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10327396 e o código CRC E00CB831. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000033933-0 SEI Nº 10327396v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Chefia da Advocacia Setorial CERTIDÃO Nº 2151/2026 REEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE REMEMBRAMENTO Nº 48307/2026 O Secretário Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 55-B da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021,  tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, e Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022, bem como considerando o contido no Processo SEI nº  26.37.000004427-1  de interesse de  CMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE 031 LTDA. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento dos LOTES 09, 10, 11, 18, 19, 20, da quadra 10, situados na(s) Avenida Areião e Rua Senador Domingos Vellasco, Setor Pedro Ludovico, nº IPTU(s) 20216101570001, 20216101720003, 20216101870005, 20216103500019, 20216103650002, 20216103800004, nesta capital, cujas medidas e confrontações constam nas matrículas nº 119.566, 27.593, 374, 116.877, 119.533, 20.895, do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goiânia, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o LOTE 9/11-18/20 com as seguintes características e confrontações: 1- SITUAÇÃO ATUAL LOTE 09 ÁREA 454,50 m² Frente AVENIDA AREIÃO 15,150 m Fundo LOTE 20 15,150 m Lado direito LOTE 10 30,00 m Lado esquerdo LOTE 8 30,00 m LOTE 10 ÁREA 454,53 m² Frente AVENIDA AREIÃO 15,151 m Fundo LOTE 19 15,151 m Lado direito LOTE 11 30,00 m Lado esquerdo LOTE 09 30,00 m LOTE 11 ÁREA 454,53 m² Frente AVENIDA AREIÃO 15,151 m Fundo LOTE 18 15,151 m Lado direito LOTE 12 30,00 m Lado esquerdo LOTE 10 30,00 m LOTE 18 ÁREA 454,53 m² Frente   RUA SENADOR DOMINGOS VELLASCO 15,151 m Fundo LOTE 11 15,151 m Lado direito LOTE 19 30,00 m Lado esquerdo LOTE 17 30,00 m LOTE 19 ÁREA 454,53 m² Frente RUA SENADOR DOMINGOS VELLASCO 15,151 m Fundo LOTE 10 15,151 m Lado direito LOTE 20 30,00 m Lado esquerdo LOTE 18 30,00 m LOTE 20 ÁREA 454,50 m² Frente RUA SENADOR DOMINGOS VELLASCO 15,150 m Fundo LOTE 09 15,150 m Lado direito LOTE 21 30,00 m Lado esquerdo LOTE 19 30,00 m 2- SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 9/11-18/20 ÁREA 2.727,12 m² Frente AVENIDA AREIÃO 45,452 m Fundo RUA SENADOR DOMINGOS VELLASCO 45,452 m Lado direito  LOTES 12 E 17 60,00 m Lado esquerdo LOTES 8 E 21 60,00 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada do(s) imóvel(is), expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º.  Fica revogada, em seu inteiro teor, a Certidão de Remembramento nº 48307/2026, publicada no Diário Oficial edição Nº 8765, de 24 de abril de 2026. Art. 3º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. Goiânia, na data da ultima assinatura digital. Documento assinado eletronicamente por Tatiana Harasymowicz de Almeida Taguatinga, Chefe da Advocacia Setorial, em 09/06/2026, às 11:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 29/06/2026, às 10:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10328339 e o código CRC B2D2F477. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000004427-1 SEI Nº 10328339v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Chefia da Advocacia Setorial CERTIDÃO Nº 2191/2026 REEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE REMEMBRAMENTO Nº 48058/2025 O Secretário Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 55-B da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021,  tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, e Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 26.37.000004766-1 de interesse de WILMAR FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento dos Lotes 30 e 31, Quadra 49, situado à Avenida dos Alpes com Rua U-77 e Rua U-68, loteamento denominado Setor União, nº Iptu 31509100460007, 31509100100000, nesta capital, cujas medidas e confrontações constam nas matrículas  nº 8.923 e nº 405.522, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o LOTE 30/31 com as seguintes características e confrontações: 1- SITUAÇÃO ATUAL LOTE 30 ÁREA 429,67 m² Frente AVENIDA DOS ALPES  15,988 m Fundo LOTE 31 20,00 m Lado direito LOTES 28 E 29  23,264 m Lado esquerdo RUA U-68  15,805 m Chanfrado RUA U-68 COM AVENIDA DOS ALPES  D=7,062 m LOTE 31 ÁREA 429,67 m²  Frente RUA U-68  8,000 m Fundo LOTE 29 13,000 m Lado direito LOTE 30 20,000 m Lado esquerdo RUA U-77 15,000 m Chanfrado RUA U-77 COM RUA U-68  D=7,854 m 2- SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 30/31  ÁREA 684,31 m²  Frente  RUA U-68  23,805 m Fundo LOTES 28 E 29  36,264 m Lado direito AVENIDA DOS ALPES  15,988 m Lado esquerdo RUA U-77  15,000  m  Chanfrado RUA U-68 COM AVENIDA DOS ALPES D=7,062 m Chanfrado RUA U-77 COM RUA U-68  D=7,854 m Parágrafo único.  A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada do(s) imóvel(is), expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Fica revogada, em seu inteiro teor, a Certidão de Remembramento nº 48058/2025, publicada no Diário Oficial Edição Nº 8725, de 20 de fevereiro de 2026. Art. 3º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. Goiânia, na data da ultima assinatura digital. Documento assinado eletronicamente por Tatiana Harasymowicz de Almeida Taguatinga, Chefe da Advocacia Setorial, em 17/06/2026, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 24/06/2026, às 07:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10531759 e o código CRC 25E0E40F. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000004766-1 SEI Nº 10531759v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 2584/2026 CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO Nº 50282/2026        O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto Nº 50282/2026 de interesse de NB URBANISMO LTDA; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote UMA GLEBA DE TERRAS, nº IPTU 37106502610000, situado à AVENIDA ORLANDO MARQUES DE ABREU, Quadra AREA, Lote Á REA, Setor FAZENDA SANTA RITA, nesta Capital, objeto da matrícula nº 103709, do CARTÓ RIO DE REGISTRO DE IMÓ VEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃ O DE GOIÂ NIA, com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE UMA GLEBA DE TERRAS, COMEÇA NO MARCO 0, DE COORDENADAS N= 8148568.599 m e E= 674843.897 m, DESTE SEGUE CONFRONTANDO COM RUA AUGUSTA MARIA SOARES, RESIDENCIAL RECANTO DAS EMAS, NO SEGUINTE AZIMUTE 299º26'20" e DISTÂ NCIA DE 261,98 m ATÉ O MARCO 1, DE COORDENADAS N= 8148697.360 m e E= 674615.744 m, DESTE SEGUE CONFRONTANDO COM AVENIDA ORLANDO MARQUES DE ABREU, DO RESIDENCIAL KÁTIA, NO SEGUINTE AZIMUTE 36º53'51" e DISTÂ NCIA DE 178,04 m ATÉ O MARCO 2, DE COORDENADAS N= 8148839.741 m e E= 674722.636 m, DESTE SEGUE CONFRONTANDO COM RUA MANOEL LUIZ RIBEIRO, DO RESIDENCIAL KÁTIA, NO SEGUINTE AZIMUTE, 137º53'39" e DISTÂ NCIA DE 137,67 m ATÉ O MARCO 3, DE COORDENADAS N=8148737.613 m e E= 674814.956 m, AINDA SEGUINDO CONFRONTANDO COM RUA MANOEL LUIZ RIBEIRO, DO RESIDENCIAL KÁTIA, NO SEGUINTE AZIMUTE 136º41'39" e DISTÂ NCIA DE 65,21 m ATÉ O MARCO 4, DE COORDENADAS N= 8148690.165 m e E= 674859.689 m, DESTE SEGUE CONFRONTANDO COM APM-06 e ZPA-I (APM-07) DA MATRÍCULA 169.676, NO SEGUINTE AZIMUTE 132º14'18" e DISTÂ NCIA DE 73,56 m ATÉ O MARCO 5, DE COORDENADAS N= 8148640.718 m e E= 674914.150 m, DESTE SEGUE COM MESMO CONFRONTANTE NO SEGUINTE AZIMUTE 136º49'52" e DISTÂ NCIA DE 14,42 m ATÉ O MARCO 6, DE COORDENADAS N= 8148630.201 m e E= 674924.015 m, DESTE SEGUE CONFRONTANDO COM LEITO DO CÓ RREGO TAQUARAL ATÉ O MARCO 0, ONDE TEVE INÍCIO DESTA DESCRIÇÃ O, POSSUI A DESIGNAÇÃ O CADASTRAL N. 371.065.0261.0000,E O CEP SOB N. 74371-819. 2 – SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 01 – RESERVA PARA ADEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - 2.378,17 m² FRENTE: AVENIDA ORLANDO MARQUES DE ABREU – 158,73 m FUNDO: LOTE 03 – 144,32 + D= 18,10 m LATERAL DIREITA: RUA MANOEL LUIZ RIBEIRO – 15,28 m LATERAL ESQUERDA: LOTE 02 - RESERVA PARA ADEQUAÇÃ O DO SISTEMA VIÁ RIO – 26,51 m LOTE 02 - RESERVA PARA ADEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - 4.252,17 m² FRENTE: RUA AUGUSTA MARIA SOARES- 261,98 m FUNDO: LOTE 01 - RESERVA PARA ADEQUAÇÃ O DO SISTEMA VIÁ RIO, LOTE 03, Á REA 04, LOTES 05, 06, 07 E Á REA DE PRESERVAÇÃ O PERMANENTE- 26,51 + 250,23 m LATERAL DIREITA: AVENIDA ORLANDO MARQUES DE ABREU - 19,31 M LATERAL ESQUERDA: CÓ RREGO TAQUARAL LOTE 03 - 4.537,56 m² FRENTE: RUA MANOEL LUIZ RIBEIRO - 30,56 m FUNDO: LOTE 02 - 18,49 m + D=18,10 m LATERAL DIREITA: Á REA 04 - 147,76 m LATERAL ESQUERDA: LOTE 01 - RESERVA PARA ADEQUAÇÃ O DO SISTEMA VIÁ RIO - 144,76 m ÁREA 04 - 12.471,10 m² FRENTE: RUA MANOEL LUIZ RIBEIRO - 95,77 m FUNDO: LOTE 02 - RESERVA PARA ADEQUAÇÃ O DO SISTEMA VIÁ RIO - 94,84 m LATERAL DIREITA: LOTE 05 - 117,44 m LATERAL ESQUERDA: LOTE 03 - 147,76 m LOTE 05 - 3.308,08 m² FRENTE: LOTE 02 - RESERVA PARA ADEQUAÇÃ O DO SISTEMA VIÁ RIO - 30,58 m FUNDO: MANOEL LUIZ RIBEIRO - 28,72 m LATERAL DIREITA: Á REA 04 - 117,44 m LATERAL ESQUERDA: LOTE 06 - 108,42 m LOTE 06 - 3.188,50 m² FRENTE: LOTE 02 - RESERVA PARA ADEQUAÇÃ O DO SISTEMA VIÁ RIO - 32,04 m FUNDO: RUA MANOEL LUIZ RIBEIRO - 9,94 m LATERAL DIREITA: LOTE 05 - 108,42 m LATERAL ESQUERDA: LOTE 07 - 43,24 m + 24,19 m + 24,94 m + 20,31 m LOTE 07 - RESERVA PARA ADEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - 1.629,60 m² FRENTE: RUA MANOEL LUIZ RIBEIRO - 22,60 m FUNDO: LOTE 02 - RESERVA PARA ADEQUAÇÃ O DO SISTEMA VIÁ RIO - 15,60 m LATERAL DIREITA: LOTE 08 E Á REA DE PRESERVAÇÃ O PERMANENTE- APP - 32,70 m + 28,68 m + 27,08 m + 1,17 m + 15,07 m LATERAL ESQUERDA: LOTE 06 - 20,31 m + 24,94 m + 24,19 m + 43,24 m LOTE 08 - 393,68 m² FRENTE: APM-06 EZPA-I (APM-07) - 33,45 m FUNDO: - LATERAL DIREITA: Á REA DE PRESERVAÇÃ O PERMANENTE- APP - 25,88 m LATERAL ESQUERDA: LOTE 07 - RESERVA PARA ADEQUAÇÃ O DO SISTEMA VIÁ RIO - 32,70 m ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – APP - 4.079,76 m² FRENTE: LOTE 02 - 58,67 m FUNDO: APM-06 EZPA-I (APM-07) - 40,12 m LATERAL DIREITA: LOTE 07 - 15,07 m + 1,17 m + 27,08 m + 28,68 m + LOTE 08 - 25,88 m LATERAL ESQUERDA: CÓ RREGO TAQUARAL Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imó vel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imóveis competente;          II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 29 dias do mês de junho de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 29/06/2026, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10675065 e o código CRC 8F68D4EE. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006167-2 SEI Nº 10675065v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Núcleo de Distribuição de Processos - GERFIS EDITAL Nº 10647702/2026 A Diretoria de Fiscalização (DIRFIS), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, objetivando manter a limpeza da cidade, a segurança dos munícipes, bem como reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, consequentemente, os casos de pessoas infectadas com o vírus da dengue em Goiânia, NOTIFICA, com prazo de 8 (oito) dias, os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos imóveis não edificados, identificados abaixo, a manter esses imóveis com gramíneas ou vegetação rasteira semelhante, com altura máxima de 40 cm (quarenta centímetros), ou cobertos por brita, além de mantê los drenados, limpos e isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade, tais como resíduos sólidos domésticos, da construção civil, comerciais, industriais e perigosos, sob pena de multa e de o serviço ser executado pela Prefeitura de Goiânia, por meio do Órgão ou Entidade Municipal de Limpeza Urbana (Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG), com a consequente cobrança da taxa de serviço público pela execução do serviço, calculada conforme seus custos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 368 de 15 de dezembro de 2023 e do Decreto nº 419 de 30 de janeiro de 2024, publicado no edital do DOM nº 8218 de 30 de janeiro de 2024. JARDIM GRAMADO Inscricao Imobiliaria Proprietario CPF/CNPJ Quadra Lote Setor 42017903500000 MARCOS ROBERTO LOURENCO BARBOSA ***.675.341-** 9 12 JD GRAMADO 42017903610000 WEBERT GONCALVES DE FREITAS ***.456.191-** 9 13 JD GRAMADO 42017900790007 PAULO HENRIQUE PERNE SILVA ***.224.261-** 9 19 JD GRAMADO Goiânia, 25 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Liana Oliveira Lopes Borges, Auditora Fiscal de Posturas, em 25/06/2026, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10647702 e o código CRC 3B508F1F. Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.37.000001167-0 SEI Nº 10647702v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Núcleo de Distribuição de Processos - GERFIS EDITAL Nº 10648418/2026 A Diretoria de Fiscalização (DIRFIS), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, objetivando manter a limpeza da cidade, a segurança dos munícipes, bem como reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, consequentemente, os casos de pessoas infectadas com o vírus da dengue em Goiânia, NOTIFICA, com prazo de 8 (oito) dias, os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos imóveis não edificados, identificados abaixo, a manter esses imóveis com gramíneas ou vegetação rasteira semelhante, com altura máxima de 40 cm (quarenta centímetros), ou cobertos por brita, além de mantê-los drenados, limpos e isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade, tais como resíduos sólidos domésticos, da construção civil, comerciais, industriais e perigosos, sob pena de multa e de o serviço ser executado pela Prefeitura de Goiânia, por meio do Órgão ou Entidade Municipal de Limpeza Urbana (Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG), com a consequente cobrança da taxa de serviço público pela execução do serviço, calculada conforme seus custos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 368 de 15 de dezembro de 2023 e do Decreto nº 419 de 30 de janeiro de 2024, publicado no edital do DOM nº 8218 de 30 de janeiro de 2024. RESIDENCIAL FORTEVILLE Inscricao Imobiliaria Proprietario CPF/CNPJ Quadra Lote Setor 36701303910004 CARLOS SANTANA REIS FILHO ***.981.105-** 13 35 RES FORTEVILLE Goiânia, 25 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Liana Oliveira Lopes Borges, Auditora Fiscal de Posturas, em 25/06/2026, às 11:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Hosana das Graças Batista Arantes, Gerente de Fiscalização Ambiental, em 25/06/2026, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por João Peres Teodoro Rodriguês, Diretor de Fiscalização, em 29/06/2026, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10648418 e o código CRC BA3B8161. Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.37.000001167-0 SEI Nº 10648418v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Núcleo de Distribuição de Processos - GERFIS EDITAL Nº 10648987/2026 A Diretoria de Fiscalização (DIRFIS), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, objetivando manter a limpeza da cidade, a segurança dos munícipes, bem como reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, consequentemente, os casos de pessoas infectadas com o vírus da dengue em Goiânia, NOTIFICA, com prazo de 8 (oito) dias, os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos imóveis não edificados, identificados abaixo, a manter esses imóveis com gramíneas ou vegetação rasteira semelhante, com altura máxima de 40 cm (quarenta centímetros), ou cobertos por brita, além de mantê-los drenados, limpos e isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade, tais como resíduos sólidos domésticos, da construção civil, comerciais, industriais e perigosos, sob pena de multa e de o serviço ser executado pela Prefeitura de Goiânia, por meio do Órgão ou Entidade Municipal de Limpeza Urbana (Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG), com a consequente cobrança da taxa de serviço público pela execução do serviço, calculada conforme seus custos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 368 de 15 de dezembro de 2023 e do Decreto nº 419 de 30 de janeiro de 2024, publicado no edital do DOM nº 8218 de 30 de janeiro de 2024. JARDIM AMÉRICA Inscricao Imobiliaria Proprietario CPF/CNPJ Quadra Lote Setor 30601802770004 VINICIUS DECHICHI SOUSA CASTANHEIRA ***.769.191-** 409 21 BRO JARDIM AMERICA Goiânia, 25 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Liana Oliveira Lopes Borges, Auditora Fiscal de Posturas, em 25/06/2026, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Hosana das Graças Batista Arantes, Gerente de Fiscalização Ambiental, em 25/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por João Peres Teodoro Rodriguês, Diretor de Fiscalização, em 29/06/2026, às 08:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10648987 e o código CRC 8E719E79. Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.37.000001167-0 SEI Nº 10648987v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Núcleo de Distribuição de Processos - GERFIS EDITAL Nº 10660382/2026 A Diretoria de Fiscalização (DIRFIS), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, objetivando manter a limpeza da cidade, a segurança dos munícipes, bem como reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, consequentemente, os casos de pessoas infectadas com o vírus da dengue em Goiânia, NOTIFICA, com prazo de 8 (oito) dias, os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos imóveis não edificados, identificados abaixo, a manter esses imóveis com gramíneas ou vegetação rasteira semelhante, com altura máxima de 40 cm (quarenta centímetros), ou cobertos por brita, além de mantê-los drenados, limpos e isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade, tais como resíduos sólidos domésticos, da construção civil, comerciais, industriais e perigosos, sob pena de multa e de o serviço ser executado pela Prefeitura de Goiânia, por meio do Órgão ou Entidade Municipal de Limpeza Urbana (Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG), com a consequente cobrança da taxa de serviço público pela execução do serviço, calculada conforme seus custos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 368 de 15 de dezembro de 2023 e do Decreto nº 419 de 30 de janeiro de 2024, publicado no edital do DOM nº 8218 de 30 de janeiro de 2024. Parque das Flores Inscrição Cadastral Quadra Lote Proprietário CPF/CNPJ Setor 44600103300007 1 14 GILDO JOSE LOPES ***.182.601-** Parque das Flores 44600204120000 2 10 IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DE GOIANIA ***.134.000-** Parque das Flores 44600202310006 2 20 ROSAINE MARIANO DE SOUSA FARIAS ***.905.781-** Parque das Flores 44600201810005 2 24 KERLLEY LOPES DA SILVA ***.959.301-** Parque das Flores 44600200690006 2 33 NUBIA SOARES DE OLIVEIRA E OUTRO ***.378.511-** Parque das Flores 44600304510000 3 6 KELCIANE GOMES DE SOUSA ***.294.661-** Parque das Flores 44600304380009 3 7 PAULO DE TARSO ROSA E SILVA ***.577.001-** Parque das Flores 44600303640007 3 13 LETHICIA CRESPO RAMOS E OUTRO ***.538.441-** Parque das Flores 44600302160001 3 20 LUIZ ROCHA CUNHA ***.880.802-** Parque das Flores 44600301430005 3 26 BENEDITA LUCIA MOTA ***.324.971-** Parque das Flores 44600301310000 3 27 MARCOS FELIPE FERREIRA ***.585.101-** Parque das Flores 44600301180009 3 28 MAURO ARANTES DE SOUZA ***.829.176-** Parque das Flores 44600301060003 3 29 DIVINA APARECIDA DA SILVA FERNANDES MACHADO ***.866.661-** Parque das Flores 44600300940000 3 30 GABRIELLY DE OLIVEIRA MACIEL ***.236.931-** Parque das Flores 44600402850005 4 21 EBENEZER SILVA PEREIRA E OUTRA ***.222.991-** Parque das Flores 44600402820009 4 23 LAIDE CANDIDA ALVES RODRIGUES ***.589.671-** Parque das Flores 44600403750004 4 28 ADILSON PEREIRA CAETANO ***.610.821-** Parque das Flores 44600501080009 5 6 LUIZ CARLOS SANTANA E OUTRO ***.487.261-** Parque das Flores 44600501400003 5 8 JUSCELEY LEITE DE ANDRADE ***.812.661-** Parque das Flores 44600501800001 5 10 CARLOS BARRETO DE MENEZES ***.211.221-** Parque das Flores 44600501980000 5 11 LEILA SALE DIB ***.894.661-** Parque das Flores 44600502430003 5 14 MAURO ARANTES DE SOUZA ***.829.176-** Parque das Flores 44600502580005 5 15 CICERO DE JESUS XAVIER ***.243.181-** Parque das Flores 44600503700004 5 19 JOSE MARCOS PIMENTEL JUNIOR ***.533.846-** Parque das Flores 44600603700001 6 2 MARIA DEUZINHA MARTINS DOS SANTOS ARRUDA ***.889.121-** Parque das Flores 44600603420009 6 4 PRIMEIRA IGREJA PRESBITERIANA ***.060.600-** Parque das Flores 44600602650000 6 10 EDSON CRISPIM DA SILVA ***.269.681-** Parque das Flores 44600602350007 6 12 DIVINO LUIZ DA COSTA ***.296.981-** Parque das Flores 44600601900003 6 15 DIVINO LUIZ DA COSTA ***.296.981-** Parque das Flores 44600600700000 6 23 GABRIEL FERNANDES DE SOUZA ***.193.861-** Parque das Flores 44600600550009 6 24 GABRIEL FERNANDES DE SOUZA ***.193.861-** Parque das Flores 44600600250005 6 26 GABRIEL FERNANDES DE SOUZA ***.193.861-** Parque das Flores 44600604320008 6 01A IVONE PEREIRA RIBEIRO ALCANTARA ***.775.841-** Parque das Flores 44600701450005 7 1 RONALDO LUIS BARBOSA ***.943.641-** Parque das Flores 44600701600007 7 2 JOAQUIM MENDES DOS SANTOS ***.482.231-** Parque das Flores 44600702020004 7 3 RONALDO LUIS BARBOSA E OUTRA ***.943.641-** Parque das Flores 44600702160000 7 4 DANIELA LOPES DE OLIVEIRA E OUTRA ***.385.921-** Parque das Flores 44600700310005 7 10 EDSON RODRIGUES ***.136.841-** Parque das Flores 44600701020000 7 15 JOSE PEIXOTO VALERIO JUNIOR ***.326.521-** Parque das Flores 44600802720003 8 4 ILDA FERREIRA PINTO ***.793.251-** Parque das Flores 44600803230000 8 8 ITACIRON LUZ AZEREDO JUNIOR ***.128.111-** Parque das Flores 44600804160005 8 13 ELIZABETH CARVALHO DO VALE ***.755.391-** Parque das Flores 44600800220003 8 15 SANTINO FERREIRA GUIMARAES ***.958.606-** Parque das Flores 44600800660003 8 18 ANTONIO JOSE ALVES ***.616.001-** Parque das Flores 44600801150009 8 21 ITACIRON LUZ AZEVEDO E OUTRA ***.370.541-** Parque das Flores 44600902580004 9 2 VERALUCIA REGIS BOGEA ***.397.855-** Parque das Flores 44600903980006 9 11 ANTONIO JOSE ALVES ***.616.001-** Parque das Flores 44600904100000 9 12 AURILENE TERTO DE SOUZA ***.558.763-** Parque das Flores 44600905030005 9 17 JONAS MARCOS AMORIM DE ASSIS ***.393.621-** Parque das Flores 44600905150000 9 18 ELIZABETH DE MORAES ***.375.071-** Parque das Flores 44600901090003 9 25 JOSE SOARES DE ANDRADE PRIMO ***.268.551-** Parque das Flores 44601002250005 10 1 VALDSON BATISTA ALVES ***.402.061-** Parque das Flores 44601002380006 10 2 SALVINO GOMES DA SILVA ***.313.821-** Parque das Flores 44601002510007 10 3 SALVINO GOMES DA SILVA ***.313.821-** Parque das Flores 44601003190006 10 6 LUIZ CARLOS MOREIRA DAMACENO ***.176.491-** Parque das Flores 44601003440002 10 8 VALDEMIR HELENO ALVES ***.359.764-** Parque das Flores 44601003950000 10 12 WELLINGTON BRAZ ALVARENGA ***.747.911-** Parque das Flores 44601004520000 10 14 JULIO CEZAR SILVA MORAES ***.885.671-** Parque das Flores 44601004640005 10 15 ELISIO MACHADO DOS SANTOS ***.114.981-** Parque das Flores 44601004760000 10 16 MAURICIO CARLOS DE CARVALHO ***.027.581-** Parque das Flores 44601000630005 10 20 FERNANDO JOSE GROSARA ***.655.361-** Parque das Flores 44601000760006 10 21 VALTER CORDEIRO E PAULINO ***.063.801-** Parque das Flores 44601000890007 10 22 TAIRONE GARCIA ARAUJO ***.800.461-** Parque das Flores 44601001150007 10 24 MERQUES ARAUJO MOREIRA ***.478.201-** Parque das Flores 44601001410009 10 26 ILDENE CORREIA DA CRUZ ARAUJO ***.739.031-** Parque das Flores 44601102800002 11 2 SIDELMAR ANTONIO DOS SANTOS ***.288.551-** Parque das Flores 44601103830002 11 8 JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA ***.805.731-** Parque das Flores 44601104070001 11 10 ELISIO SOUSA XAVIER ***.245.051-** Parque das Flores 44601104190007 11 11 CONSTRUTORA ITAMARACA LIMITADA ***.113.400-** Parque das Flores 44601104310002 11 12 MARIA DE CARVALHO ARRUDA ***.990.741-** Parque das Flores 44601104670009 11 15 CHRISTIANE FERNANDES DE SOUZA ***.373.121-** Parque das Flores 44601104790004 11 16 CHRISTIANE FERNANDES DE SOUZA ***.373.121-** Parque das Flores 44601104910000 11 17 CHRISTIANE FERNANDES DE SOUZA E OUTROS ***.373.121-** Parque das Flores 44601105030003 11 18 CHRISTIANE FERNANDES DE SOUZA E OUTROS ***.373.121-** Parque das Flores 44601105480009 11 19 CHRISTIANE FERNANDES DE SOUZA E OUTROS ***.373.121-** Parque das Flores 44601105600004 11 20 CHRISTIANE FERNANDES DE SOUZA E OUTROS ***.373.121-** Parque das Flores 44601105720000 11 21 CHRISTIANE FERNANDES DE SOUZA E OUTROS ***.373.121-** Parque das Flores 44601100250005 11 22 CHRISTIANE FERNANDES DE SOUZA ARAUJO E OUTROS ***.250.141-** Parque das Flores 44601100370000 11 23 CHRISTIANE FERNANDES DE SOUZA E OUTROS ***.373.121-** Parque das Flores 44601100500001 11 24 CHRISTIANE FERNANDES DE SOUZA E OUTROS ***.373.121-** Parque das Flores 44601100630002 11 25 CHRISTIANE FERNANDES DE SOUZA ***.373.121-** Parque das Flores 44601100760003 11 26 CHRISTIANE FERNANDES DE SOUZA ***.373.121-** Parque das Flores 44601101170005 11 29 JOSE ANTONIO BRANDAO ***.710.011-** Parque das Flores 44601101440002 11 31 ANTONIO ADIL DUARTE DE SOUZA ***.834.261-** Parque das Flores 44601101570003 11 32 VAUNI GONCALVES DOS SANTOS ***.304.991-** Parque das Flores 44601101840000 11 34 VALTERCIDES RODRIGUES DOS SANTOS ***.702.981-** Parque das Flores 44601101980007 11 35 IVO ALVES DE AMORIM ***.765.311-** Parque das Flores 44601201970009 12 4 GABRIEL FERNANDES DE SOUZA ***.193.861-** Parque das Flores 44601202120009 12 5 GABRIEL FERNANDES DE SOUZA ***.193.861-** Parque das Flores 44601202870008 12 10 YARA MANOEL ***.789.851-** Parque das Flores 44601200270003 12 14 BENEDITO CAMILO COELHO ***.859.821-** Parque das Flores 44601200570007 12 16 MARIA DE FATIMA DA SILVA MOTTA ***.624.201-** Parque das Flores 44601301230002 13 3 LUCAS FERNANDO NASCIMENTO DOS SANTOS ***.349.261-** Parque das Flores 44601302100005 13 7 VOSNEIDE CAMILO DE SOUSA ***.078.181-** Parque das Flores 44601302670006 13 8 DIVINO LUIZ DA COSTA ***.296.981-** Parque das Flores 44601502830008 15 3 IVANA DJANIRA E SILVA SANTOS ***.904.621-** Parque das Flores 44601504150004 15 10 VALDEMI PEREIRA DOS SANTOS ***.134.841-** Parque das Flores 44601504750001 15 12 CARLOS ANTONIO DE BRITO ***.104.741-** Parque das Flores 44601501500004 15 19 WINCLER CIRILO DIAS E OUTRO ***.405.171-** Parque das Flores 44601602960022 16 9 ANANIAS APARECIDO DA SILVA ***.857.118-** Parque das Flores 44601603550006 16 11 LINDOMAR MOREIRA MESQUITA ***.076.311-** Parque das Flores 44601600380002 16 15 ESTER DA SILVA OLIVEIRA ***.076.641-** Parque das Flores 44601700360009 17 2 HELLEN CRISTINA ALVES ***.872.591-** Parque das Flores 44601700600000 17 4 BSD ENGENHARIA CONSTRUCOES INSTALACOES E SERVICOS ***.097.500-** Parque das Flores 44601701310011 17 7 LIDIA LEAL NASCIMENTO ***.345.261-** Parque das Flores 44601702050007 17 11 NOILTON DE ASSIS MARTINS ***.233.781-** Parque das Flores 44601702710007 17 14 SEMER AJWAD BAHMAD ***.941.281-** Parque das Flores 44601702840008 17 15 APARECIDA INACIA DE LIMA ***.628.471-** Parque das Flores 44601801300007 18 7 M E C ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI ME ***.942.900-** Parque das Flores 44601801740007 18 8 LEONARDO NUNES BATISTA ***.029.001-** Parque das Flores 44601901300004 19 1 LUCIENE FERREIRA DOS SANTOS ***.263.651-** Parque das Flores 44601901420000 19 2 JOSE COELHO DA ROCHA NETO ***.935.781-** Parque das Flores 44601901540005 19 3 JOAO BOSCO DE ALENCAR QUEIROZ ***.645.831-** Parque das Flores 44601901990000 19 4 DEUSDETH ALVES DE ARAUJO ***.247.053-** Parque das Flores 44601902230000 19 6 ROSEMEIRE BORGES ***.504.271-** Parque das Flores 44601902470000 19 8 STACY FERREIRA SOUZA ***.918.451-** Parque das Flores 44601900250003 19 13 ESPOLIO DE LUCIANO FERRER ***.787.141-** Parque das Flores 44601900610000 19 16 FREDE JORGE PIRES QUEIROZ ***.841.181-** Parque das Flores 44601900730005 19 17 CLAUDINO SATIRO DE ANDRADE ***.677.871-** Parque das Flores 44602001300005 20 1 RICARDO CALAZANS ***.516.196-** Parque das Flores 44602002110005 20 5 MARCELO CARDOSO DE ASSIS ***.785.066-** Parque das Flores 44602002230000 20 6 MARCELO CARDOSO DE ASSIS ***.785.066-** Parque das Flores 44602003160006 20 11 DIRCE ALVES CABRAL ***.990.801-** Parque das Flores 44602104590001 21 2 WESIO PIRES DE LIMA ***.275.931-** Parque das Flores 44602103990006 21 4 ALBERTO EUCLIDES ***.093.221-** Parque das Flores 44602103270003 21 10 VILDETES ALVES DOSA SANTOS ***.554.951-** Parque das Flores 44602103150008 21 11 PEDRO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA ***.860.371-** Parque das Flores 44602103030002 21 12 JOSE DIVINO SILVA ***.547.681-** Parque das Flores 44602102910009 21 13 WELIKA ALVES DE SOUSA MORAES ***.687.321-** Parque das Flores 44602102670008 21 15 ALUIZIO ROMANIERE E OUTRA ***.673.311-** Parque das Flores 44602101350000 21 20 MARIANO MENDES ***.904.491-** Parque das Flores 44602101230004 21 21 MARIANO MENDES ***.904.491-** Parque das Flores 44602101110009 21 22 ANA MARIA RESENDE DE BARROS ***.515.491-** Parque das Flores 44602100750004 21 25 JOSE ALBERTO DA SILVA ***.774.781-** Parque das Flores 44602100630009 21 26 IGREJA ASS.DE DEUS MINIST.COMUN.UNIVESALLUZ E VIDA ***.332.800-** Parque das Flores 44602100510003 21 27 MARCIO GUIMARAES NOGUEIRA E ESPOSA ***.298.991-** Parque das Flores 44602200610005 22 13 CLEVES LOPES DA SILVA ***.662.311-** Parque das Flores 44602203500006 22 17 THIAGO GONCALVES DE MORAES ***.712.391-** Parque das Flores 44602302340002 23 3 WILSON JOSE NOGUEIRA DA ABADIA ***.675.361-** Parque das Flores 44602301290001 23 9 PAULO CESAR DE SOUZA ***.819.901-** Parque das Flores 44602303280003 23 17 SONIA CRISTINA KURAMOTO ***.086.371-** Parque das Flores 44602400480009 24 4 CLAUDIO ALVES DE OLIVEIRA E ESPOSA ***.637.071-** Parque das Flores 44602400720000 24 6 ETIEL DIVINA MORAES ***.542.271-** Parque das Flores 44602401300004 24 8 RONDINELLY MESQUITA DA SILVA ***.847.601-** Parque das Flores 44602500150006 25 1 MARLI SOARES ***.448.871-** Parque das Flores 44602500800000 25 3 CARLOS JOSE CANDIDO ***.021.091-** Parque das Flores 44602501160005 25 6 MARIA EUNICE FELICIANO VERWAEST ***.291.201-** Parque das Flores 44602501280000 25 7 MARIA EUNICE FELICIANO VERWAEST ***.291.201-** Parque das Flores 44602501400006 25 8 MARIA EUCINE FELICIANO VERWAEST ***.291.201-** Parque das Flores 44602501520001 25 9 ELISA FELICIANO VERWAEST ***.314.531-** Parque das Flores 44602501640007 25 10 MARIA EUNICE FELICIANO VERWAEST ***.291.201-** Parque das Flores 44602503600002 25 11 JOAO DONIZETTE DA SILVA FILHO ***.958.701-** Parque das Flores 44602501880008 25 12 PAULA CRISTINA LUIZ ***.492.341-** Parque das Flores 44602502000001 25 13 PAULA CRISTINA LUIZ ***.492.341-** Parque das Flores 44602503040007 25 16 HAMILTON JOSE DOS SANTOS ***.388.411-** Parque das Flores 44602503280008 25 18 HAMILTON JOSE DOS SANTOS ***.388.411-** Parque das Flores 44602503400003 25 19 ALCEBI FERNANDES RODRIGUES ***.678.351-** Parque das Flores 44602503660005 25 21 ESPOLIO DE SEBASTIAO MOTA ***.772.231-** Parque das Flores 44602504070007 25 24 CARLOLINA ASSUNCAO DE ABREU ***.028.601-** Parque das Flores 44602601100000 26 16 LUIZMAR DE SOUZA LIMA ***.248.481-** Parque das Flores 44602701460003 27 18 AMELIA DE CASTRO DEVERGENES ***.467.831-** Parque das Flores 44602804960004 28 3 DIVINO DE SOUZA LIMA ***.289.701-** Parque das Flores 44602802940006 28 15 ELMAR FELIX ***.819.711-** Parque das Flores 44602801820007 28 20 ANTONIO NIVAL SALES DA SILVA ***.399.344-** Parque das Flores 44602801220000 28 24 FRANCILENE GONCALVES P SILVA E TANUS JORGE DA SILV ***.307.631-** Parque das Flores 44602904440008 29 24 JOSE CARLOS LOPES ***.121.311-** Parque das Flores 44602904600005 29 25 ROQUE JOSE VIEIRA E ESPOSA ***.845.121-** Parque das Flores 44602904760002 29 26 VAUNI GONCALVES DOS SANTOS ***.304.991-** Parque das Flores 44602905090000 29 28 CLAUTIDES PEREIRA DE ARAUJO ***.708.231-** Parque das Flores 44602905570002 29 31 ABELVOLKS COMERCIO E SERVICOS LTDAME ***.393.000-** Parque das Flores 44602905730000 29 32 JOSE ANTONIO BRANDAO ***.710.011-** Parque das Flores 44602905890007 29 33 MARIA DE FATIMA CANDIDA ***.390.761-** Parque das Flores 44602906330005 29 34 NIVALDO GONCALVES RAMOS ***.330.831-** Parque das Flores 44603000380001 30 2 WENDER RODRIGUES VIANA ***.238.451-** Parque das Flores 44603000860003 30 6 JOSE LUIZ DE QUEIROZ ***.465.181-** Parque das Flores 44603001670003 30 10 DENISE FARIA SILVA ***.510.491-** Parque das Flores 44603002240002 30 12 FRANCINO MOREIRA PIMENTA ***.382.141-** Parque das Flores 44603002480003 30 14 FRANCISCO DE A BARCELOS E WANDERLEY L VASCONCELOS ***.368.708-** Parque das Flores 44603101060008 31 6 EULER SILVERIO VIEIRA ***.789.981-** Parque das Flores 44603101180003 31 7 SURAMA KELY MARQUES DE OLIVEIRA E OUTRO ***.574.881-** Parque das Flores 44603101630009 31 8 EDUARDO LUIZ MESQUITA ***.373.101-** Parque das Flores 44603200130000 32 1 CARLOS ANTONIO DE BRITO ***.104.741-** Parque das Flores 44603200370000 32 3 CARLOS ANTONIO DE BRITO ***.104.741-** Parque das Flores 44603202300000 32 10 EVERTON LUIZ DA COSTA ***.426.931-** Parque das Flores 44603300250002 33 1 JOAO SILVA DOS SANTOS ***.307.181-** Parque das Flores 44603300370008 33 2 JURANDIR PEREIRA DE CASTRO ***.635.391-** Parque das Flores 44603300850000 33 6 ERICA CAROLINA ARRAIS ***.545.801-** Parque das Flores 44603300970005 33 7 DANIEL ANDRADE DE BORBA ***.438.421-** Parque das Flores 44603301420009 33 8 RONILDO DE SOUZA PAIVA ***.255.011-** Parque das Flores 44603301540004 33 9 INDIAILA VIEIRA DA SILVA ***.552.221-** Parque das Flores 44603301660000 33 10 ABSAIR HONORIO CARLOS ***.314.001-** Parque das Flores 44603302230009 33 12 EDMAR BORGES DE OLIVEIRA ***.044.461-** Parque das Flores 44603302470000 33 14 PEDRO PAULO DE OLIVEIRA ***.281.891-** Parque das Flores 44603303400005 33 19 RUI NUNES RAMOS ***.215.015-** Parque das Flores 44603400250000 34 1 CARLOS ANTONIO DE BRITO ***.104.741-** Parque das Flores 44603400370005 34 2 CARLOS ANTONIO DE BRITO ***.104.741-** Parque das Flores 44603400730001 34 5 JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA CARDOSO ***.560.931-** Parque das Flores 44603401660007 34 10 ADEILSON DUARTE E SILVA ***.980.291-** Parque das Flores 44603402230006 34 12 PEDRO PAULO DE OLIVEIRA ***.281.891-** Parque das Flores 44603402830003 34 17 EMIVALDO GOMES DE SOUZA ***.874.431-** Parque das Flores 44603403400002 34 19 LUCIANO CANDIDO SILVA ***.206.231-** Parque das Flores 44603500470007 35 4 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS ***.840.100-** Parque das Flores 44603501350005 35 9 NILVANI GABRIEL DE CARVALLHO ***.940.761-** Parque das Flores 44603502160005 35 12 WILLIAM DE PAULA SOUSA ***.684.751-** Parque das Flores 44603502530007 35 13 EURIPEDES VELOSO DE MATOS ***.585.271-** Parque das Flores 44603502770008 35 15 VANIA BONFIM PEREIRA ***.711.761-** Parque das Flores 44603502890003 35 16 DAIANE SOUZA DA CONCEICAO VELOSA ***.546.661-** Parque das Flores 44603600700000 36 5 VERA LUCIA REIS DE OLIVEIRA ***.775.291-** Parque das Flores 44603600820005 36 6 JOSE VIEIRA ***.391.051-** Parque das Flores 44603601380000 36 7 ADENOURA BARRETO DE SOUSA FARIAE OUTROS ***.335.401-** Parque das Flores 44603601470008 36 8 MARCOS ANDRE DUARTE ***.026.461-** Parque das Flores 44603601920003 36 11 EVERTON LUIZ DA COSTA ***.426.931-** Parque das Flores 44603602520009 36 15 RICARDO MUTREB MAKSUD ***.642.821-** Parque das Flores 44603602800001 36 17 JOAO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR E ESPOSA ***.997.831-** Parque das Flores 44603700250001 37 2 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPRENDIMENTOS LTDA ***.840.100-** Parque das Flores 44603700370007 37 3 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ***.840.100-** Parque das Flores 44603700940008 37 5 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ***.840.100-** Parque das Flores 44603701060001 37 6 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ***.840.100-** Parque das Flores 44603701180007 37 7 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS ***.840.100-** Parque das Flores 44603701310008 37 8 EUROPEU PARTICIOPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ***.840.100-** Parque das Flores 44603701440009 37 9 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ***.840.100-** Parque das Flores 44603701600006 37 10 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ***.840.100-** Parque das Flores 44603701740002 37 11 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ***.840.100-** Parque das Flores 44603701890004 37 12 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ***.840.100-** Parque das Flores 44603702040004 37 13 ANALICE MARIANO NERES MENDONCA ***.903.101-** Parque das Flores 44603702440002 37 14 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ***.840.100-** Parque das Flores 44603702600000 37 15 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ***.840.100-** Parque das Flores 44603702760007 37 16 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ***.840.100-** Parque das Flores 44603703210000 37 17 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS ***.840.100-** Parque das Flores 44603703370008 37 18 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ***.840.100-** Parque das Flores 44603703540000 37 19 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ***.840.100-** Parque das Flores 44603703690002 37 20 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ***.840.100-** Parque das Flores 44603703850000 37 21 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ***.840.100-** Parque das Flores 44603703970005 37 22 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ***.840.100-** Parque das Flores 44603704090009 37 23 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. ***.840.100-** Parque das Flores 44603704210004 37 24 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. ***.840.100-** Parque das Flores 44603704330000 37 25 EUROPEU PATICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. ***.840.100-** Parque das Flores 44603704450005 37 26 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. ***.840.100-** Parque das Flores 44603801180004 38 7 SADAHIRO HARA ***.573.812-** Parque das Flores 44603802440000 38 14 LEANDRO HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA ***.769.871-** Parque das Flores 44603803630007 38 20 ADSON FALEIRO MIRANDA ***.035.041-** Parque das Flores 44603803770003 38 21 BRENO MOREIRA DE ARAUJO BARROS ***.769.371-** Parque das Flores 44603804280000 38 25 ADAIR MARTINS DE MOURA ***.992.431-** Parque das Flores 44603900940002 39 5 KELPS ALESSANDRO DE PADUA ***.586.941-** Parque das Flores 44603901150005 39 6 VALTAHIR ROSA DE JESUS ***.801.448-** Parque das Flores 44603902050004 39 13 CLEBER FRANCISCO DA ROCHA ***.838.101-** Parque das Flores 44603902640006 39 15 MENIA REJANE MONTEIRO ***.684.351-** Parque das Flores 44603903190004 39 17 SANDRO ANTONIO ABREU PASSOS ***.632.231-** Parque das Flores 44603903310000 39 18 EDSON VIEIRA DA SILVA ***.482.031-** Parque das Flores 44603904160001 39 25 IVONE BATISTA DE PAULA ***.863.721-** Parque das Flores 44604000570001 40 3 ISADORA AMARAL DE OLIVEIRA ***.451.561-** Parque das Flores 44604000720003 40 4 OSVAIR JOSE AMADOR ***.975.851-** Parque das Flores 44604000870005 40 5 CESAR RODRIGUES ***.454.601-** Parque das Flores 44604001170007 40 7 MARCOS ANTONIO DE MORAES SANTOS ***.268.721-** Parque das Flores 44604001320009 40 8 JULIO CESAR PEREIRA ***.878.331-** Parque das Flores 44604003370003 40 17 EDINAMAR SENA PIRES E OUTROS ***.109.161-** Parque das Flores 44604003820009 40 20 FRANCISCA GONCALVES DE SOUSA ***.486.711-** Parque das Flores 44604003970000 40 21 GENECI ANTONIO DA SILVA ***.127.181-** Parque das Flores 44604101930009 41 3 ANA PAULA ALVES DE OLIVEIRA ***.090.241-** Parque das Flores 44604103940001 41 14 WALTEIR CALIXTO VIEIRA E OUTROS ***.865.301-** Parque das Flores 44604100400006 41 16 MEIRE APARECIDA MARTINS ***.973.201-** Parque das Flores 44604100550008 41 17 ELISEU FRADIQUE MARCAL ***.914.681-** Parque das Flores 44604100900009 41 19 GEFERSON LUIZ DA SILVA E OUTRA ***.103.211-** Parque das Flores 44604101060004 41 20 EVERALDO CARVALHO TEIXEIRA ***.010.971-** Parque das Flores 44604202080006 42 1 FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA ***.267.740-** Parque das Flores 44604202200001 42 2 FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA ***.267.740-** Parque das Flores 44604202330002 42 3 FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA ***.267.740-** Parque das Flores 44604202760007 42 4 FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA ***.267.740-** Parque das Flores 44604202920004 42 5 FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA ***.267.740-** Parque das Flores 44604203240007 42 7 FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA ***.267.740-** Parque das Flores 44604203400004 42 8 FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA ***.267.740-** Parque das Flores 44604203560001 42 9 FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA ***.267.740-** Parque das Flores 44604203700008 42 10 FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA ***.267.740-** Parque das Flores 44604203850000 42 11 FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA ***.267.740-** Parque das Flores 44604204000000 42 12 FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA ***.267.740-** Parque das Flores 44604204470006 42 13 FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA ***.267.740-** Parque das Flores 44604200150007 42 14 FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA ***.267.740-** Parque das Flores 44604200300009 42 15 FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA ***.267.740-** Parque das Flores 44604200450000 42 16 FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA ***.267.740-** Parque das Flores 44604200600002 42 17 FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA ***.267.740-** Parque das Flores 44604200730003 42 18 FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA ***.267.740-** Parque das Flores 44604201120004 42 21 FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA ***.267.740-** Parque das Flores 44604300110002 43 1 DIVINA ETERNA DE ALMEIDA ***.790.691-** Parque das Flores 44604300250009 43 2 JOSENILDO JOAQUIM DOS ANJOS ***.735.181-** Parque das Flores 44604301280009 43 7 ELIAS CANDIDO DE AMORIM ***.550.391-** Parque das Flores 44604301880006 43 9 ADAO PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO ***.334.131-** Parque das Flores 44604302420009 43 10 RAQUEL CAROLINA DE ALMEIDA VELLASCO ***.379.641-** Parque das Flores 44604302570000 43 11 RAQUEL CAROLINA DE ALMEIDA VELLASCO ***.379.641-** Parque das Flores 44604402540001 44 7 DIVINO TEODORO DA SILVA ***.438.591-** Parque das Flores 44604502800000 45 6 MARIA LEUDIMAR F.CARVALHO ***.913.621-** Parque das Flores 44604502920006 45 7 GENECI GOMES DUARTE ***.807.581-** Parque das Flores 44604503160005 45 9 LUZIA BATISTA ROSA ***.103.901-** Parque das Flores 44604504090000 45 14 ELIZETE MARCIA M.DE ANDRADE ***.361.771-** Parque das Flores 44604500550007 45 19 JOSE MARIA MORAIS DA SILVA ***.821.921-** Parque das Flores 44604500850000 45 21 JAIME BATISTA ALVES ***.203.191-** Parque das Flores 44604501150002 45 23 DIEGO PEREIRA MOTA ***.816.301-** Parque das Flores 44604501300004 45 24 HERCULANO DIAS SOARES NETO ***.933.531-** Parque das Flores 44604501450006 45 25 HAROLDO DUARTE ALVES ***.853.741-** Parque das Flores 44604602150003 46 2 CATANA TORRES PONTES ***.810.261-** Parque das Flores 44604600610007 46 12 ZILMA EUGENIO MACHADO ***.774.011-** Parque das Flores 44604703450008 47 2 FERNANDA RENATA SILVA ***.582.901-** Parque das Flores 44604700270009 47 4 VALDIJAM MOREIRA DA SILVA ***.970.481-** Parque das Flores 44604700420000 47 5 MARCELO MARQUES PERDIGAO ***.411.481-** Parque das Flores 44604701170008 47 9 EDNALDO INACIO DA SILVA ***.975.531-** Parque das Flores 44604701960009 47 11 FRANCISCO DE ASSIS MELO NOGUEIRA ***.526.603-** Parque das Flores 44604702260000 47 13 NEIDE DE JESUS E SILVA ***.239.241-** Parque das Flores 44604702410002 47 14 MARCELL ALEXANDRE DE OLIVEIRA COSTA E ESPOSA ***.381.971-** Parque das Flores 44604800810000 48 6 NELIO RODRIGUES FROIS ***.992.961-** Parque das Flores 44604800960002 48 7 WANER NEIVA FONSECA ***.586.401-** Parque das Flores 44604802460007 48 13 ORLANDINO FERREIRA DE SOUZA ***.991.951-** Parque das Flores 44604802960000 48 17 WANER NEIVA FONSECA ***.586.401-** Parque das Flores 44604803090009 48 18 WANER NEIVA FONSECA ***.586.401-** Parque das Flores 44604803210004 48 19 ALENILDE BARROSO GONCALVES ***.352.643-** Parque das Flores 44604900220006 49 2 NICOLAU RIBEIRO DE FREITAS ***.759.561-** Parque das Flores 44604900460007 49 4 WILSON JOSE DE OLIVEIRA ***.396.811-** Parque das Flores 44604900700008 49 6 ALESSANDRO RIBEIRO XAVIER ***.189.461-** Parque das Flores 44604901690006 49 14 MARIA CHEILA SOUSA DE FRANCA ***.801.601-** Parque das Flores 44604901990000 49 16 LUCIENE GERALDA DOS SANTOS ***.478.961-** Parque das Flores 44604904480002 49 29 DELMA RIOS DE OLIVEIRA ***.705.981-** Parque das Flores 44604905200003 49 34 PAULO CESAR SILVA COELHO ***.817.846-** Parque das Flores 44604905320009 49 35 ILDA GOMES DOS SANTOS DE PAULA ***.609.011-** Parque das Flores 44604905440004 49 36 MARILENE VIEIRA DA SILVA ***.184.751-** Parque das Flores 44605000130008 50 1 ANNA CAROLINA GONCALVES ALBINO ***.599.241-** Parque das Flores 44605000250003 50 2 RAFAELLA FLORES COELHO ***.627.661-** Parque das Flores 44605000370009 50 3 RAFAELLA FLORES COELHO ***.627.661-** Parque das Flores 44605000490004 50 4 ULLIMA EDUARDA DE OLIVEIRA ARAUJO E SUA IRMA ***.273.811-** Parque das Flores 44605000610000 50 5 JOSE FELÍCIO DOS SANTOS ***.675.531-** Parque das Flores 44605001450006 50 12 ADRIANO BOSSO VARGAS ***.081.021-** Parque das Flores 44605001690007 50 14 LETICIA DE BARROS VIEIRA PLATERO ***.436.301-** Parque das Flores 44605001810002 50 15 IRON SERAFIM DE OLIVEIRA ***.912.951-** Parque das Flores 44605002230000 50 18 DAESCIO ALVES DE OLIVEIRA ***.746.161-** Parque das Flores 44605003480000 50 22 DS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA ***.188.820-** Parque das Flores 44605004170004 50 27 COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB ENGECRED LTDA ***.868.800-** Parque das Flores 44605004290000 50 28 ROMHI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS NIL LTDA ***.905.280-** Parque das Flores 44605005610008 50 39 OSMARINA AMELIA DE CARVALHO ***.530.601-** Parque das Flores 44605100250000 51 2 LUIS CARLOS FERREIRA ***.544.731-** Parque das Flores 44605100370006 51 3 CLEVERSON GOMES LIMA E OUTROS ***.842.481-** Parque das Flores 44605101210002 51 10 WANER NEIVA FONSECA ***.586.401-** Parque das Flores 44605101330008 51 11 WANER NEIVA FONSECA ***.586.401-** Parque das Flores 44605101450003 51 12 WANER NEIVA FONSECA ***.586.401-** Parque das Flores 44605101570009 51 13 WANER NEIVA FONSECA ***.586.401-** Parque das Flores 44605102050009 51 14 WANER NEIVA FONSECA ***.586.401-** Parque das Flores 44605102410005 51 15 WANER NEIVA FONSECA ***.586.401-** Parque das Flores 44605102620000 51 16 WANER NEIVA FONSECA ***.586.401-** Parque das Flores 44605102740005 51 17 WANER NEIVA FONSECA ***.586.401-** Parque das Flores 44605102860000 51 18 WANER NEIVA FONSECA ***.586.401-** Parque das Flores 44605102980006 51 19 WANER NEIVA FONSECA ***.586.401-** Parque das Flores 44605103580001 51 24 CLAYTON ALVES VIANA ***.960.291-** Parque das Flores 44605103940008 51 27 RITA NUNES DOS SANTOS ***.973.651-** Parque das Flores 44605105610005 51 31 ISVANDIR JOSE CAETANO ***.386.401-** Parque das Flores 44605105730000 51 32 KARLA RIBEIRO SILVA ***.565.471-** Parque das Flores 44605200460002 52 1 MARCELO DE BORBA RIBEIRO ***.934.691-** Parque das Flores 44605201340000 52 8 EDGAR MAMEDES ***.947.801-** Parque das Flores 44605201590007 52 10 LUCIANO SABINO BERTOLETTI ***.949.871-** Parque das Flores 44605201710002 52 11 LUDWIG ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA ***.919.850-** Parque das Flores 44605202670004 52 13 WELINGTON PEREIRA BRAGA ***.094.321-** Parque das Flores 44605202800005 52 14 LAIS FLEURY CUNHA REGO MONTEIRO ***.072.131-** Parque das Flores 44605202940001 52 15 LAIS FLEURY CUNHA REGO MONTEIRO ***.072.131-** Parque das Flores 44605203070000 52 16 LAIS FLEURY CUNHA REGO MONTEIRO ***.072.131-** Parque das Flores 44605203200001 52 17 LAIS FLEURY CUNHA REGO MONTEIRO ***.072.131-** Parque das Flores 44605203340008 52 18 IVOMARIO FRANCISCO BENTO ***.239.891-** Parque das Flores 44605203470009 52 19 MAURO DOUGLAS RIBEIRO JUNIOR ***.507.141-** Parque das Flores 44605203610005 52 20 ELISVANDE JOSE RODRIGUES ***.100.421-** Parque das Flores 44607801620000 46A 1 EDUARDO WAGNER UNGARELLI ***.980.931-** Parque das Flores 44607801740005 46A 2 EDUARDO WAGNER UNGARELLI ***.980.931-** Parque das Flores 44607801860000 46A 3 HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS ***.978.571-** Parque das Flores 44607802310004 46A 4 JOSE OLINTO ROSSI PINTO ***.949.201-** Parque das Flores 44607802670000 46A 7 ALESSANDRO PORTO CAVALCANTE BRAZ ***.549.041-** Parque das Flores 44607803030005 46A 10 ALANO DOS SANTOS NEUTZLING ***.028.640-** Parque das Flores 44607803600006 46A 12 DIVINO AVELINO ***.390.121-** Parque das Flores 44607801170004 46A 20 EDUARDO WAGNER UNGARELLI ***.980.931-** Parque das Flores 44607900430000 52A 1 REGIS ALVES TOLETO TEIXEIRA ***.193.271-** Parque das Flores 44607900560000 52A 2 ALMERINDO PACHECO LEAL NETO ***.663.531-** Parque das Flores 44607900700007 52A 3 MARCO ANTONIO SANTANA ***.251.491-** Parque das Flores 44607900830008 52A 4 WELLINGTON JOSE GONCALVES ***.560.671-** Parque das Flores 44607901000009 52A 5 ADENILSON MARQUES LEAO ***.916.071-** Parque das Flores 44607901450004 52A 6 MARIA GUEDES ALVES ***.850.641-** Parque das Flores 44607902480004 52A 11 MARCELO MORAIS DE BARROS ***.396.001-** Parque das Flores 44607902930000 52A 12 SAMARA CEZAR DA FONSECA ***.874.961-** Parque das Flores 44605400750005 QC-2 3 VIVIANE MEDEIROS PEDROSA E JESUITO ARAUJO FERREIRA ***.801.811-** Parque das Flores 44605401050007 QC-2 4 DIVINO FERNANDES DA SILVA ***.057.301-** Parque das Flores 44605401330000 QC-2 5 DIVINO FERNANDES DA SILVA ***.057.301-** Parque das Flores 44605401590001 QC-2 6 SIZENANDES BARBOSA DE OLIVEIRA E OUTRO ***.435.091-** Parque das Flores 44605402110003 QC-2 8 SEBASTIANA DIAS LEOPOLDINO ***.215.731-** Parque das Flores 44605402360000 QC-2 9 PEDRO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA E OUTRA ***.860.371-** Parque das Flores 44605403420006 QC-2 12 TEREZINHA DE JESUS DUARTE RIBEIRO ***.369.891-** Parque das Flores 44605500150005 QC-3 1 LUCIANE MEIRI TONHATI ***.921.709-** Parque das Flores 44605500690000 QC-3 3 CARLOS ANTONIO DA SILVA ***.167.951-** Parque das Flores 44605501500000 QC-3 6 REINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA ***.652.721-** Parque das Flores 44605502040002 QC-3 8 DIVINO LUIZ DA COSTA ***.296.981-** Parque das Flores 44605503680005 QC-3 14 LUMA FERRARI BRUN ***.107.451-** Parque das Flores 44605300110009 QC1 1 WESLEY BARSANULFO DE OLIVEIRA ***.176.171-** Parque das Flores 44605301310001 QC1 5 ELWES MARCIO DA SILVA ***.303.111-** Parque das Flores 44605302190000 QC1 7 SERRINHA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA ***.942.900-** Parque das Flores Goiânia, 26 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Liana Oliveira Lopes Borges, Auditora Fiscal de Posturas, em 26/06/2026, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Hosana das Graças Batista Arantes, Gerente de Fiscalização Ambiental, em 26/06/2026, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por João Peres Teodoro Rodriguês, Diretor de Fiscalização, em 29/06/2026, às 08:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10660382 e o código CRC D1BB1178. Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.37.000001167-0 SEI Nº 10660382v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 399, 25 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a autorização e os procedimentos para o repasse de recursos financeiros às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Educação de Goiânia, no âmbito do Programa de Autonomia Financeira das Instituições Educacionais (PAFIE), referente ao segundo trimestre do exercício de 2026, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025, e CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, §1º da Lei nº 8.183, de 17 de setembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 11.554, de 18 de dezembro de 2025, que define a autonomia financeira como o conjunto de ações visando à agilização do repasse de recursos às instituições educacionais; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a manutenção e o desenvolvimento do ensino (MDE) mediante a descentralização de recursos do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (FMMDE), assegurando a autonomia de gestão financeira das Unidades Educacionais para a execução de gastos rotineiros; CONSIDERANDO a regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 65/2026 e a necessidade de processamento do 2º repasse trimestral do Programa de Autonomia Financeira das Instituições Educacionais (PAFIE) referente ao exercício de 2026; CONSIDERANDO a transparência pública e a regularidade técnica contida no Processo Administrativo nº 26.24.000028276-0, amparada pelos Despachos nº 1198/2026 (Gerência de Controle e Prestação de Contas) e nº 6661/2026 (Gabinete da Secretária), resolve: Art. 1º  Autorizar o repasse de recursos financeiros destinados às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Educação de Goiânia, no âmbito do Programa de Autonomia Financeira das Instituições Educacionais (PAFIE), referente ao segundo trimestre do exercício de 2026. Parágrafo único. Os valores detalhados por unidade educacional, em estrita observância ao número de alunos e às modalidades de ensino, encontram-se discriminados nas planilhas anexas ao Processo Administrativo nº 26.24.000028276-0, bem como no Anexo I e Anexo II da presente portaria (10425281 e 10432408 ). Art. 2º  Para fins de transparência e controle social, os valores totais consolidados por Coordenadoria Regional de Educação e tipo de unidade educacional são os seguintes: COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CMEIS ESCOLAS Brasil DI Ramos Caiado R$ 1.915.071,40 R$ 3.086.040,10 Central R$ 2.331.626,80 R$ 3.803.627,80 COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CMEIS ESCOLAS Maria Thomé Neto R$ 1.921.817,60 R$ 2.729.345,60 Jarbas Jaime R$ 2.529.586,90 R$ 4.330.103,00 Maria Helena Batista Bretas R$ 2.027.763,20 R$ 3.367.920,90 SUB-TOTAL R$ 10.725.865,90 R$ 17.317.037,40 REPASSE TOTAL R$ 28.042.903,30 Art. 3º  A execução financeira e a movimentação dos recursos repassados deverão observar o disposto na Lei nº 8.183/2003 e suas atualizações, obedecendo aos seguintes critérios: I - A movimentação de recursos poderá ser realizada por meio eletrônico, via PIX, TED ou DOC, sob a condição de não incidência de tarifas bancárias, nos termos do art. 3º, §2º da Lei nº 11.554/2025; II - é vedada, em caráter absoluto, a aplicação dos recursos para o pagamento de: a) pessoal e encargos sociais; b) festividades, comemorações, homenagens ou eventos congêneres; c) contas de água, luz, aluguel e taxas de qualquer natureza; d) combustíveis e materiais para manutenção de veículos, bem como transportes para ações administrativas; III - excetuam-se das vedações constantes no inciso II, alínea “c”, as despesas com taxas cartorárias destinadas ao registro ou renovação dos Conselhos Escolares e Conselhos Gestores, desde que efetuadas dentro do prazo de vigência do respectivo Conselho; IV - Todas as transações financeiras devem ser obrigatoriamente registradas e formalizadas em processo administrativo próprio da Unidade Executora, garantindo a plena rastreabilidade para fiscalização dos órgãos de controle interno e externo. Art. 4º  As Unidades Executoras deverão apresentar a prestação de contas da integralidade dos recursos recebidos, observando-se que: I - O prazo máximo para encaminhamento da prestação de contas será até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao encerramento do trimestre; II - A prestação de contas será composta pelo Demonstrativo Trimestral da Execução Físico- Financeira, acompanhado obrigatoriamente do parecer/atestado de regularidade do Conselho Fiscal da Unidade Executora e da cópia dos documentos necessários à comprovação da aplicação dos recursos; III - A inadimplência quanto ao prazo de apresentação ou a rejeição das contas em análise documental ou fiscalização técnica ensejará a suspensão imediata de repasses futuros, sem prejuízo da obrigação de ressarcimento aos cofres públicos e demais sanções legais. Art. 5º  As Unidades Educacionais e respectivas Unidades Executoras deverão dar ampla divulgação à comunidade escolar acerca dos recursos financeiros recebidos no âmbito do Programa de Autonomia Financeira das Instituições Educacionais (PAFIE), referente ao segundo trimestre do exercício de 2026. § 1º A divulgação deverá conter, no mínimo, a identificação da unidade educacional, o valor total recebido, o período de referência do repasse, a finalidade geral dos recursos e a informação de que a execução financeira estará sujeita à prestação de contas, ao controle social e à fiscalização dos órgãos competentes. § 2º A divulgação deverá ser realizada em local visível e de fácil acesso ao público, especialmente nos murais da unidade educacional, bem como nos canais oficiais de comunicação da instituição, inclusive redes sociais institucionais, quando existentes. § 3º A publicidade dos recursos deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e controle social, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de agentes públicos, gestores, servidores, membros de Conselhos Escolares ou terceiros. § 4º As Unidades Executoras deverão manter registro comprobatório da divulgação realizada, mediante fotografias dos murais, cópia das publicações, capturas de tela ou outros meios idôneos, a serem juntados ao respectivo processo administrativo de execução e prestação de contas. Art. 6º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/06/2026, às 09:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10415296 e o código CRC A1F9CBE5. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000028276-0 SEI Nº 10415296v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Secretaria Geral ANEXO I PORTARIA Nº 399, 25 DE JUNHO DE 2026 2º REPASSE DE RECURSOS DO PAFIE – 2026 CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CMEIS) - CONSELHOS GESTORES  Nº CRE INEP ESTABELECIMENTO DE ENSINO Conselho Gestor Custeio 3,98 2,04 1,02 CUSTEIO COLCHONETE (Valor unid. 103,00) PRÉ-DETERMINADO ALIMENTAÇÃO TOTALAlimentação 4,344 2,28 2,16 INTEGRAL REGULAR AEE TOTAL 1 BRASIL 52076300 Centro de Educação Infantil Joseja Lopes Conselho Gestor Josefa Lopes 32.006.976/0001-68 75 75 R$ 14.925,00 R$ 4.944,00 R$ 3.000,00 R$ 16.290,00 R$ 39.159,00 2 BRASIL 52089622 Centro Promocional Todos os Santos III Conselho Gestor Todos os Santos 18.430.887/0001-13 154 154 R$ 15.708,00 R$ 10.300,00 R$ 4.250,00 R$ 17.556,00 R$ 47.814,00 3 BRASIL 52264394 CMAI BRASIL Cons. Gestor Inclusão e Diversidade 35.262.142/0001-01 253 253 R$ 12.903,00 R$ 0,00 R$ 4.250,00 R$ 27.324,00 R$ 44.477,00 4 BRASIL 52212360 CMEI ALEGRIA DE APRENDER Cons. Gestor Alegria de Aprender 11.271.052/0001-19 249 249 R$ 49.551,00 R$ 13.956,50 R$ 3.750,00 R$ 54.082,80 R$ 121.340,30 5 BRASIL 52087727 CMEI BAIRRO GOIÁ Conselho Gestor O Futurista 06.117.215/0001-73 209 209 R$ 41.591,00 R$ 14.420,00 R$ 3.750,00 R$ 45.394,80 R$ 105.155,80 6 BRASIL 52084213 CMEI BEIJA FLOR II Conselho Gestor Beija-Flor 05.835.732/0001-15 99 99 R$ 19.701,00 R$ 6.283,00 R$ 3.500,00 R$ 21.502,80 R$ 50.986,80 7 BRASIL 52093158 CMEI CANTINHO DO SABER Conselho Gestor Cantinho do Saber 08.226.571/0001-50 89 89 R$ 17.711,00 R$ 4.480,50 R$ 3.500,00 R$ 19.330,80 R$ 45.022,30 8 BRASIL 52079902 CMEI CORA CORALINA Conselho Gestor Cora Coralina 06.211.648/0001-93 92 92 R$ 18.308,00 R$ 4.892,50 R$ 3.000,00 R$ 19.982,40 R$ 46.182,90 9 BRASIL 52082687 CMEI DA BOA PROVIDÊNCIA Conselho Gestor Boa Providência 06.243.838/0001-92 128 128 R$ 25.472,00 R$ 7.622,00 R$ 4.250,00 R$ 27.801,60 R$ 65.145,60 10 BRASIL 52087492 CMEI DONA TITA Conselho Gestor João Vaz 06.203.422/0001-40 87 87 R$ 17.313,00 R$ 5.047,00 R$ 3.750,00 R$ 18.896,40 R$ 45.006,40 11 BRASIL 52097080 CMEI DRA. MARIZETE F. DE C. CARVALHO Conselho Gestor Dra. Marizete 18.391.178/0001-76 104 104 R$ 20.696,00 R$ 5.665,00 R$ 3.000,00 R$ 22.588,80 R$ 51.949,80 12 BRASIL 52036138 CMEI EVANGELINA PEREIRA DA COSTA Cons. Gestor Evangelina Pereira da Costa 01.936.555/0001-02 164 164 R$ 32.636,00 R$ 8.755,00 R$ 4.250,00 R$ 35.620,80 R$ 81.261,80 13 BRASIL 52080757 CMEI FABIANO DE CRISTO Conselho Gestor Fabiano de Cristo 32.273.520/0001-64 127 127 R$ 25.273,00 R$ 6.643,50 R$ 4.500,00 R$ 27.584,40 R$ 64.000,90 14 BRASIL 52089525 CMEI HERDEIROS DO FUTURO Cons. Gestor Herdeiros do Futuro 09.535.848/0001-90 70 70 R$ 13.930,00 R$ 3.605,00 R$ 3.000,00 R$ 15.204,00 R$ 35.739,00 15 BRASIL 52264424 CMEI JARDIM COLORADO Conselho Gestor Jardim Colorado 16.948.183/0001-01 103 103 R$ 20.497,00 R$ 6.180,00 R$ 3.500,00 R$ 22.371,60 R$ 52.548,60 16 BRASIL 52087786 CMEI JARDIM CURITIBA Cons Gestor CMEI Jd Curitiba II 06.272.570/0001-17 89 89 R$ 17.711,00 R$ 4.583,50 R$ 3.750,00 R$ 19.330,80 R$ 45.375,30 17 BRASIL 52087743 CMEI JARDIM LIBERDADE Cons. Gestor Criança Nosso Futuro 10.924.109/0001-79 148 148 R$ 29.452,00 R$ 8.549,00 R$ 3.500,00 R$ 32.145,60 R$ 73.646,60 18 BRASIL 52087875 CMEI JARDIM NOVA ESPERANÇA Cons. G. CMEI Jd. Nova Esperança 07.610.958/0001-43 143 143 R$ 28.457,00 R$ 7.519,00 R$ 3.000,00 R$ 31.059,60 R$ 70.035,60 19 BRASIL 52076504 CMEI JARDIM PRIMAVERA Conselho Gestor Celso Kumagai 05.902.378/0001-02 153 153 R$ 30.447,00 R$ 8.343,00 R$ 3.500,00 R$ 33.231,60 R$ 75.521,60 20 BRASIL 52087930 CMEI MÁRCIA LORENA MENDES Conselho Gestor Infância Feliz 08.414.928/0001-24 106 106 R$ 21.094,00 R$ 6.798,00 R$ 3.750,00 R$ 23.023,20 R$ 54.665,20 21 BRASIL 52118614 CMEI NOSSA SRA APARECIDA C. G. CMEI Nossa Sra Aparecida 10.710.766/0001-13 95 95 R$ 18.905,00 R$ 6.643,50 R$ 3.750,00 R$ 20.634,00 R$ 49.932,50 22 BRASIL 52100340 CMEI NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS Cons. G Nossa Senhora das Graças 23.107.638/0001-21 193 193 R$ 38.407,00 R$ 11.639,00 R$ 4.500,00 R$ 41.919,60 R$ 96.465,60 23 BRASIL 52089460 CMEI PEQUENO APRENDIZ Conselho Gestor Pequeno Aprendiz 08.318.244/0001-29 54 54 R$ 10.746,00 R$ 3.708,00 R$ 3.000,00 R$ 11.728,80 R$ 29.182,80 24 BRASIL 52089479 CMEI PROFª IACY ALBA R. F. LIMA Conselho Gestor Setor Aeroviário II 08.530.582/0001-20 113 113 R$ 22.487,00 R$ 6.128,50 R$ 3.000,00 R$ 24.543,60 R$ 56.159,10 25 BRASIL 52105822 CMEI RECANTO DA CRIANÇA RHAYSA CRISTINE CORREA C.G do CMEI Recanto da Criança 38.035.469/0001-39 93 93 R$ 18.507,00 R$ 5.253,00 R$ 3.750,00 R$ 20.199,60 R$ 47.709,60 26 BRASIL 52091651 CMEI RECANTO DAS GARÇAS Cons. Gestor Recanto das Garças 06.199.158/0001-19 134 134 R$ 26.666,00 R$ 7.622,00 R$ 3.750,00 R$ 29.104,80 R$ 67.142,80 27 BRASIL 52101533 CMEI SAGRADA FAMÍLIA Cons. Gestor Sagrada Família 27.074.874/0001-40 181 181 R$ 36.019,00 R$ 9.939,50 R$ 3.000,00 R$ 39.313,20 R$ 88.271,70 28 BRASIL 52081281 CMEI SAO CRISTOVÃO Conselho Gestor São Cristóvão 32.896.638/0001-49 98 98 R$ 19.502,00 R$ 5.974,00 R$ 3.000,00 R$ 21.285,60 R$ 49.761,60 29 BRASIL 52093182 CMEI SARA E REBECA Conselho Gestor Sara e Rebeca 07.783.143/0001-66 197 197 R$ 39.203,00 R$ 12.463,00 R$ 4.250,00 R$ 42.788,40 R$ 98.704,40 30 BRASIL 52089428 CMEI SETOR AEROVIÁRIO I Conselho Gestor Dorcas 07.807.659/0001-01 66 66 R$ 13.134,00 R$ 4.326,00 R$ 4.000,00 R$ 14.335,20 R$ 35.795,20 31 BRASIL 52087751 CMEI VIVENDO E APRENDENDO Conselho Gestor Ser Cidadão 06.282.363/0001-43 71 71 R$ 14.129,00 R$ 3.708,00 R$ 3.500,00 R$ 15.421,20 R$ 36.758,20 32 BRASIL 52080234 CRECHE ESPÍRITA MARIA DOLORES Conselho Gestor Aquarela 26.134.083/0001-03 87 87 R$ 17.313,00 R$ 4.944,00 R$ 3.000,00 R$ 18.896,40 R$ 44.153,40 33 BRETAS 52101479 CEI ASSUNÇÃO Conselho Gestor Assunção 25.218.805/0001-37 190 190 R$ 37.810,00 R$ 9.888,00 R$ 3.750,00 R$ 41.268,00 R$ 92.716,00 34 BRETAS 52213366 CEI ESPÍRITA VOVÓ ISLENA Conselho Gestor Vovó Islena 11.292.332/0001-03 114 114 R$ 22.686,00 R$ 5.974,00 R$ 4.250,00 R$ 24.760,80 R$ 57.670,80 35 BRETAS 52076938 CMEI BEM ME QUER Conselho Gestor Sérgio Bernadoni 06.273.715/0001-02 194 194 R$ 38.606,00 R$ 12.463,00 R$ 3.000,00 R$ 42.136,80 R$ 96.205,80 36 BRETAS 52089320 CMEI BRISAS DA MATA Conselho Gestor Brisas da Mata 06.049.254/0001-80 210 210 R$ 41.790,00 R$ 11.587,50 R$ 4.250,00 R$ 45.612,00 R$ 103.239,50 37 BRETAS 52087697 CMEI CANTINHO FELIZ Conselho Gestor Cantinho Feliz 07.387.690/0001-22 97 97 R$ 19.303,00 R$ 5.768,00 R$ 3.000,00 R$ 21.068,40 R$ 49.139,40 38 BRETAS 52089452 CMEI CIRANDA Conselho Gestor CMEI Conj. Maria Dilce 06.232.195/0001-81 104 104 R$ 20.696,00 R$ 5.716,50 R$ 3.000,00 R$ 22.588,80 R$ 52.001,30 39 BRETAS 52101460 CMEI DEMES JUNIO D. DE FREITAS Conselho Gestor Demes Junio 28.438.071/0001-90 282 282 R$ 56.118,00 R$ 14.780,50 R$ 4.250,00 R$ 61.250,40 R$ 136.398,90 40 BRETAS 52098419 CMEI HUGO DE MORAES Conselho Gestor Hugo de Moraes 19.442.322/0001-19 160 160 R$ 31.840,00 R$ 10.454,50 R$ 4.250,00 R$ 34.752,00 R$ 81.296,50 41 BRETAS 52036235 CMEI IRMÃ LÍDIA Conselho Gestor Irmã Lídia 06.244.783/0001-35 117 117 R$ 23.283,00 R$ 4.686,50 R$ 3.500,00 R$ 25.412,40 R$ 56.881,90 42 BRETAS 52087549 CMEI JARDIM BALNEÁRIO M. PONTE Cons Gestor CMEI Jd Balneário M. Ponte 01.060.902/0001-86 96 96 R$ 19.104,00 R$ 5.253,00 R$ 4.250,00 R$ 20.851,20 R$ 49.458,20 43 BRETAS 52097072 CMEI JOÃO NAVEGA DE AGUIAR Conselho Gestor João Navega de Aguiar 19.395.098/0001-51 179 0 179 R$ 35.621,00 R$ 11.690,50 R$ 3.750,00 R$ 38.878,80 R$ 89.940,30 44 BRETAS 52096114 CMEI LYGIA RASSI Conselho Gestor Doutor Luiz Rassi 09.218.383/0001-43 192 192 R$ 38.208,00 R$ 10.351,50 R$ 4.250,00 R$ 41.702,40 R$ 94.511,90 45 BRETAS 52087948 CMEI MARIA CECÍLIA DE LIMA Conselho Gestor Fazendo Acontecer 08.325.965/0001-66 90 90 R$ 17.910,00 R$ 5.871,00 R$ 4.250,00 R$ 19.548,00 R$ 47.579,00 46 BRETAS 52100260 CMEI MÃE TINA Conselho Gestor Mãe Tina 23.081.494/0001-81 98 98 R$ 19.502,00 R$ 6.489,00 R$ 3.000,00 R$ 21.285,60 R$ 50.276,60 47 BRETAS 52100286 CMEI MORADA DO SOL Conselho Gestor Morada do Sol 23.424.173/0001-32 209 209 R$ 41.591,00 R$ 11.021,00 R$ 4.250,00 R$ 45.394,80 R$ 102.256,80 48 BRETAS 52100294 CMEI PARQUE TREMENDÃO Conselho Gestor Tremendão 22.898.433/0001-49 206 206 R$ 40.994,00 R$ 5.356,00 R$ 4.000,00 R$ 44.743,20 R$ 95.093,20 49 BRETAS 52093204 CMEI RESIDENCIAL ITAMARACÁ Conselho Gestor Itamaracá 08.328.070/0001-85 149 13 162 R$ 30.314,00 R$ 8.755,00 R$ 4.250,00 R$ 33.766,80 R$ 77.085,80 50 BRETAS 52080005 CMEI SANTA LUZIA Conselho Gestor Santa Luzia da Vila Roriz 06.199.230/0001-08 124 124 R$ 24.676,00 R$ 7.107,00 R$ 3.000,00 R$ 26.932,80 R$ 61.715,80 51 BRETAS 52076954 CMEI SÃO PIO X Conselho Gestor São Pio X 16.738.278/0001-09 177 177 R$ 35.223,00 R$ 10.454,50 R$ 3.000,00 R$ 38.444,40 R$ 87.121,90 52 BRETAS 52087964 CMEI SETOR PERIM Conselho Gestor Setor Perim 06.234.809/0001-64 93 93 R$ 18.507,00 R$ 5.304,50 R$ 3.750,00 R$ 20.199,60 R$ 47.761,10 53 BRETAS 52089398 CMEI SETOR PROGRESSO Conselho Gestor Setor Progresso 10.308.533/0001-99 87 87 R$ 17.313,00 R$ 4.480,50 R$ 4.000,00 R$ 18.896,40 R$ 44.689,90 54 BRETAS 52087905 CMEI TEMPO DE INFÂNCIA Conselho Gestor Autonomia do Pensar 06.219.936/0001-94 96 96 R$ 19.104,00 R$ 4.944,00 R$ 3.750,00 R$ 20.851,20 R$ 48.649,20 55 BRETAS 52079937 CMEI TIO OSCAR Conselho Gestor Tio Oscar 06.229.961/0001-59 153 153 R$ 30.447,00 R$ 7.879,50 R$ 4.250,00 R$ 33.231,60 R$ 75.808,10 56 BRETAS 52088006 CMEI VILA FINSOCIAL I Conselho Gestor Getsemani 08.250.054/0001-17 134 134 R$ 26.666,00 R$ 7.004,00 R$ 3.750,00 R$ 29.104,80 R$ 66.524,80 57 BRETAS 52079929 CMEI VILA IZAURA Conselho Gestor CMEI Vila Izaura 06.242.160/0001-23 131 131 R$ 26.069,00 R$ 7.004,00 R$ 3.500,00 R$ 28.453,20 R$ 65.026,20 58 BRETAS 52091643 CMEI VILA SANTANA Conselho Gestor Gilberto Santana 06.935.836/0001-64 101 101 R$ 20.099,00 R$ 5.459,00 R$ 3.000,00 R$ 21.937,20 R$ 50.495,20 59 BRETAS 52100308 CMEI VILLAGE ATALAIA Conselho Gestor Village Atalaia 23.416.604/0001-19 192 19 211 R$ 39.177,00 R$ 10.042,50 R$ 4.250,00 R$ 43.754,40 R$ 97.223,90 60 BRETAS 52080099 CRECHE LUIGINA Conselho Gestor Padre Sérgio Foglia 10.886.567/0001-60 101 101 R$ 20.099,00 R$ 5.459,00 R$ 3.500,00 R$ 21.937,20 R$ 50.995,20 61 CENTRAL 52080285 CEI ANÁLIA FRANCO Conselho Gestor Valdete Ataíde 14.745.744/0001-40 109 13 122 R$ 22.354,00 R$ 6.437,50 R$ 3.000,00 R$ 25.078,80 R$ 56.870,30 62 CENTRAL 52096092 CEI CASA ALVORADA CRISTA Conselho Gestor Casa Alvorada Cristã 09.564.392/0001-96 130 130 R$ 25.870,00 R$ 6.643,50 R$ 3.000,00 R$ 28.236,00 R$ 63.749,50 63 CENTRAL 52089355 CEI LAR DE MATILDE Conselho Gestor Fonte de Luz 11.728.799/0001-53 214 214 R$ 42.586,00 R$ 12.308,50 R$ 4.500,00 R$ 46.480,80 R$ 105.875,30 64 CENTRAL 52088030 CEI OBRA DO BERÇO Conselho Gestor Obra do Berço 24.940.770/0001-82 85 85 R$ 16.915,00 R$ 4.686,50 R$ 3.000,00 R$ 18.462,00 R$ 43.063,50 65 CENTRAL 52103595 CEI SUELY PASCHOAL Conselho Gestor Suely Paschoal 30.972.788/0001-69 138 138 R$ 27.462,00 R$ 6.540,50 R$ 3.000,00 R$ 29.973,60 R$ 66.976,10 66 CENTRAL 52080978 CEI Dorothea Ribeiro Guimarães Cons. Gestor Dorothea Ribeiro Guimarães 53.629.096/0001-18 118 118 R$ 23.482,00 R$ 8.600,50 R$ 3.500,00 R$ 25.629,60 R$ 61.212,10 67 CENTRAL 52100065 CEI BEZERRA DE MENEZES Cons, Gestor Cei BEZERRA DE MENEZES 49.947.281/0001-83 91 91 R$ 18.109,00 R$ 4.944,00 R$ 4.250,00 R$ 19.765,20 R$ 47.068,20 68 CENTRAL 52087921 CMEI BAIRRO FELIZ Conselho Gestor Bairro Feliz 06.090.838/0001-08 66 66 R$ 13.134,00 R$ 3.605,00 R$ 3.500,00 R$ 14.335,20 R$ 34.574,20 69 CENTRAL 52087476 CMEI BAIRRO SANTO HILÁRIO Conselho Gestor Liderança 08.048.657/0001-30 76 76 R$ 15.124,00 R$ 4.120,00 R$ 3.500,00 R$ 16.507,20 R$ 39.251,20 70 CENTRAL 52087999 CMEI BRINCANDO E APRENDENDO (EXTENSÃO) Conselho Gestor Jd. Guanabara 01.186.935/0001-77 158 158 R$ 31.442,00 R$ 3.914,00 R$ 6.500,00 R$ 34.317,60 R$ 76.173,60 71 CENTRAL 52107191 CMEI CEASA WILMAR LUIZ Conselho Gestor Uniceasa 45.872.685/0001-02 97 97 R$ 19.303,00 R$ 5.098,50 R$ 3.500,00 R$ 21.068,40 R$ 48.969,90 72 CENTRAL 52087980 CMEI CECÍLIA MEIRELES Conselho Gestor Cecília Meireles 07.369.305/0001-14 94 94 R$ 18.706,00 R$ 5.047,00 R$ 3.000,00 R$ 20.416,80 R$ 47.169,80 73 CENTRAL 52087891 CMEI CRIANÇA CIDADÃ Conselho Gestor Nossa Criança 07.573.353/0001-20 149 149 R$ 29.651,00 R$ 7.673,50 R$ 4.250,00 R$ 32.362,80 R$ 73.937,30 74 CENTRAL 52079945 CMEI CRISTIANO EMÍDIO MARTINS Conselho Gestor Jovem Força 05.784.838/0001-37 138 138 R$ 27.462,00 R$ 7.416,00 R$ 4.250,00 R$ 29.973,60 R$ 69.101,60 75 CENTRAL 52106250 CMEI DOM ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA Cons Gestor Anselmo Pereira 42.226.874/0001-01 269 20 289 R$ 54.551,00 R$ 14.368,50 R$ 4.500,00 R$ 60.586,80 R$ 134.006,30 76 CENTRAL 52107213 CMEI DONA RAMILA Conselho Gestor da Providencia 46.093.816/0001-08 110 15 125 R$ 22.655,00 R$ 5.974,00 R$ 3.000,00 R$ 25.512,00 R$ 57.141,00 77 CENTRAL 52087883 CMEI JARDIM DAS AROEIRAS Conselho Gestor Jardim das Aroeiras 08.207.046/0001-98 75 75 R$ 14.925,00 R$ 4.686,50 R$ 3.000,00 R$ 16.290,00 R$ 38.901,50 78 CENTRAL 52089312 CMEI JARDIM GOIÁS Conselho Gestor Construindo o Futuro 05.969.784/0001-84 90 90 R$ 17.910,00 R$ 5.098,50 R$ 4.250,00 R$ 19.548,00 R$ 46.806,50 79 CENTRAL 52089517 CMEI JARDIM GUANABARA I Conselho Gestor Construindo Cidadãos 08.042.966/0001-01 119 119 R$ 23.681,00 R$ 6.798,00 R$ 3.750,00 R$ 25.846,80 R$ 60.075,80 80 CENTRAL 52079899 CMEI JARDIM GUANABARA III Conselho Gestor Criança Cidadã 06.170.451/0001-53 155 155 R$ 30.845,00 R$ 8.755,00 R$ 3.000,00 R$ 33.666,00 R$ 76.266,00 81 CENTRAL 52108058 CMEI JOÃO PEDRO CALEMBO Cons, Gestor João Pedro Calembo 48.239.969/0001-46 238 238 R$ 47.362,00 R$ 13.081,00 R$ 3.750,00 R$ 51.693,60 R$ 115.886,60 82 CENTRAL 52087832 CMEI JOSÉ ALVES BATISTA Conselho Gestor Montecelli 06.299.293/0001-36 216 216 R$ 42.984,00 R$ 11.484,50 R$ 3.500,00 R$ 46.915,20 R$ 104.883,70 83 CENTRAL 52100316 CMEI MARIA FRANCISCA DA SILVA Conselho Gestor Jardim Conquista 24.042.157/0001-48 114 114 R$ 22.686,00 R$ 6.695,00 R$ 4.000,00 R$ 24.760,80 R$ 58.141,80 84 CENTRAL 52079910 CMEI MARIA JOSÉ DOS SANTOS Conselho Gestor Maria Genoveva 18.910.055/0001-02 104 0 104 R$ 20.696,00 R$ 6.746,50 R$ 3.500,00 R$ 22.588,80 R$ 53.531,30 85 CENTRAL 52098737 CMEI MINERVINA MARIA DE SOUSA Conselho Gestor Recanto das Minas Gerais 20.443.038/0001-46 230 230 R$ 45.770,00 R$ 12.051,00 R$ 4.250,00 R$ 49.956,00 R$ 112.027,00 86 CENTRAL 52087913 CMEI OITO DE MARÇO Conselho Gestor Pequenos do Futuro 06.253.117/0001-63 154 154 R$ 30.646,00 R$ 8.240,00 R$ 3.000,00 R$ 33.448,80 R$ 75.334,80 87 CENTRAL 52214362 CMEI PADRE VITALIS Conselho Gestor Padre Alcides 10.943.703/0001-07 108 108 R$ 21.492,00 R$ 5.974,00 R$ 3.500,00 R$ 23.457,60 R$ 54.423,60 88 CENTRAL 52087972 CMEI PRIMEIROS PASSOS Conselho Gestor Primeiros Passos 08.335.211/0001-97 104 104 R$ 20.696,00 R$ 5.407,50 R$ 3.500,00 R$ 22.588,80 R$ 52.192,30 89 CENTRAL 52118800 CMEI RECANTO DO SABER Conselho Gestor Sabedoria e União 09.588.594/0001-78 110 110 R$ 21.890,00 R$ 6.180,00 R$ 3.000,00 R$ 23.892,00 R$ 54.962,00 90 CENTRAL 52080021 CMEI TIA JOVITA Conselho Gestor Tia Jovita 07.022.290/0001-13 140 140 R$ 27.860,00 R$ 7.622,00 R$ 4.000,00 R$ 30.408,00 R$ 69.890,00 91 CENTRAL 52098745 CMEI VALE DOS SONHOS Cons. Gestor do CMEI Vale dos Sonhos 20.305.459/0001-00 280 280 R$ 55.720,00 R$ 14.883,50 R$ 4.500,00 R$ 60.816,00 R$ 135.919,50 92 CENTRAL 52087530 CMEI VILA AREIÃO Cons. Gestor Vila Areião 05.736.220/0001-00 108 108 R$ 21.492,00 R$ 5.819,50 R$ 4.000,00 R$ 23.457,60 R$ 54.769,10 93 CENTRAL 52038165 CMEI VIVER A INFÂNCIA Conselho Gestor Viver a Infância 11.822.017/0001-40 313 26 339 R$ 33.252,00 R$ 23.381,00 R$ 4.250,00 R$ 38.490,00 R$ 99.373,00 94 CENTRAL 52080277 CRECHE CAETANO FOGLIA Conselho Gestor Luigina Foglia 10.870.768/0001-70 82 82 R$ 16.318,00 R$ 5.974,00 R$ 3.000,00 R$ 17.810,40 R$ 43.102,40 95 JARBAS 52092445 CEI ESPÍRITA VOVÓ MECA Conselho Gestor Profª. Maria de Fátima de Deus 19.445.762/0001-20 81 81 R$ 16.119,00 R$ 5.150,00 R$ 3.500,00 R$ 17.593,20 R$ 42.362,20 96 JARBAS 52098729 CEI JULIANA PIRES Conselho Gestor Juliana Pires 20.174.159/0001-30 153 153 R$ 30.447,00 R$ 7.931,00 R$ 4.000,00 R$ 33.231,60 R$ 75.609,60 97 JARBAS 52097056 CEI MARIA DE NAZARÉ Conselho Gestor Maria de Nazaré 17.962.566/0001-05 159 159 R$ 31.641,00 R$ 8.240,00 R$ 3.750,00 R$ 34.534,80 R$ 78.165,80 98 JARBAS 52094065 CEI SERAFIM RODRIGUES M. FILHO Conselho Gestor Solange Park 14.163.629/0001-67 114 114 R$ 22.686,00 R$ 5.922,50 R$ 3.500,00 R$ 24.760,80 R$ 56.869,30 99 JARBAS 52087824 CMEI 13 DE MAIO Conselho Gestor 13 de maio 06.229.871/0001-68 194 194 R$ 38.606,00 R$ 10.248,50 R$ 3.750,00 R$ 42.136,80 R$ 94.741,30 100 JARBAS 52089380 CMEI ANDREIA CRISTINA Conselho Gestor Andreia Cristina 09.579.641/0001-17 119 119 R$ 23.681,00 R$ 5.459,00 R$ 3.500,00 R$ 25.846,80 R$ 58.486,80 101 JARBAS 52094316 CMEI BUENA VISTA Conselho Gestor CMEI Buena Vista I 15.174.682/0001-26 117 117 R$ 23.283,00 R$ 6.746,50 R$ 4.500,00 R$ 25.412,40 R$ 59.941,90 102 JARBAS 52106233 CMEI BUENA VISTA III Cons. G. Lindomar Rodrigues Soares 42.525.327/0001-27 197 197 R$ 39.203,00 R$ 10.300,00 R$ 4.500,00 R$ 42.788,40 R$ 96.791,40 103 JARBAS 52106241 CMEI CIBELLE DE PAULA Conselho Gestor CMEI Center Ville 41.796.062/0001-39 215 215 R$ 42.785,00 R$ 11.124,00 R$ 4.500,00 R$ 46.698,00 R$ 105.107,00 104 JARBAS 52079880 CMEI CLEMENTE RAIMUNDO SAUTHIER Conselho Gestor Parque Santa Rita 06.265.396/0001-85 157 157 R$ 31.243,00 R$ 7.931,00 R$ 4.250,00 R$ 34.100,40 R$ 77.524,40 105 JARBAS 52087808 CMEI CONDOMÍNIO RIO BRANCO (EXTENSÃO) Conselho Gestor Condomínio Rio Branco 07.695.016/0001-05 77 77 R$ 15.323,00 R$ 4.120,00 R$ 7.000,00 R$ 16.724,40 R$ 43.167,40 106 JARBAS 52087778 CMEI CONJUNTO VERA CRUZ II Conselho Gestor Vera Cruz II 06.183.023/0001-65 151 151 R$ 30.049,00 R$ 7.776,50 R$ 4.000,00 R$ 32.797,20 R$ 74.622,70 107 JARBAS 52085198 CMEI CONJUNTO VERA CRUZ VI Conselho Gestor Vera Cruz VI 08.398.305/0001-05 105 105 R$ 20.895,00 R$ 5.459,00 R$ 3.750,00 R$ 22.806,00 R$ 52.910,00 108 JARBAS 52118606 CMEI CONSUELO NASSER Conselho Gestor Consuelo Nasser 10.806.575/0001-50 288 288 R$ 57.312,00 R$ 15.038,00 R$ 4.250,00 R$ 62.553,60 R$ 139.153,60 109 JARBAS 52087794 CMEI CRIANÇA FELIZ Conselho Gestor Criança Feliz 07.408.665/0001-88 131 131 R$ 26.069,00 R$ 6.746,50 R$ 3.750,00 R$ 28.453,20 R$ 65.018,70 110 JARBAS 52096130 CMEI DOMICIANO DE FARIA Conselho Gestor Eli Forte 09.555.717/0001-74 127 127 R$ 25.273,00 R$ 6.849,50 R$ 4.250,00 R$ 27.584,40 R$ 63.956,90 111 JARBAS 52079970 CMEI GOIÂNIA VIVA Conselho Gestor CMEI Goiânia Viva 06.256.393/0001-85 145 145 R$ 28.855,00 R$ 7.416,00 R$ 4.500,00 R$ 31.494,00 R$ 72.265,00 112 JARBAS 52097030 CMEI IPÊ AMARELO Conselho Gestor Ipê Amarelo 21.040.349/0001-27 150 150 R$ 29.850,00 R$ 8.755,00 R$ 4.500,00 R$ 32.580,00 R$ 75.685,00 113 JARBAS 52087867 CMEI JARDIM ANA LÚCIA Conselho Gestor do CMEI Jd. Ana Lúcia 10.489.420/0001-37 86 86 R$ 17.114,00 R$ 4.532,00 R$ 3.750,00 R$ 18.679,20 R$ 44.075,20 114 JARBAS 52270351 CMEI JARDINS DO CERRADO I Cons. G. do CMEI Jardins do Cerrado I 18.198.306/0001-60 108 108 R$ 21.492,00 R$ 7.004,00 R$ 4.250,00 R$ 23.457,60 R$ 56.203,60 115 JARBAS 52106268 CMEI JARDIM DO CERRADO IV Cons. G. Flores do Cerrado 41.483.121/0001-19 160 160 R$ 31.840,00 R$ 10.197,00 R$ 4.500,00 R$ 34.752,00 R$ 81.289,00 116 JARBAS 52087840 CMEI MONTEIRO LOBATO (EXTENSÃO) Conselho Gestor João Braz I 06.222.122/0001-09 97 97 R$ 19.303,00 R$ 5.150,00 R$ 6.000,00 R$ 21.068,40 R$ 51.521,40 117 JARBAS 52106276 CMEI MUNDO NOVO III Conselho Gestor Aquarela do Brasil 41.796.422/0001-00 156 156 R$ 31.044,00 R$ 10.609,00 R$ 4.500,00 R$ 33.883,20 R$ 80.036,20 118 JARBAS 52100278 CMEI ORIENTE VILLE Conselho Gestor do CMEI Oriente Ville 23.088.862/0001-13 341 341 R$ 67.859,00 R$ 17.613,00 R$ 4.250,00 R$ 74.065,20 R$ 163.787,20 119 JARBAS 52091635 CMEI PARQUE ELDORADO OESTE Cons. Gestor Parque Eldorado Oeste 06.235.088/0001-07 187 187 R$ 37.213,00 R$ 9.888,00 R$ 3.000,00 R$ 40.616,40 R$ 90.717,40 120 JARBAS 52096106 CMEI PROFª NAIR LACERDA JUBÉ BORGES Conselho Gestor Esmeralda 09.609.824/0001-38 133 133 R$ 26.467,00 R$ 7.004,00 R$ 3.500,00 R$ 28.887,60 R$ 65.858,60 121 JARBAS 52098753 CMEI REAL CONQUISTA Conselho Gestor Real Conquista 20.522.337/0001-76 180 180 R$ 35.820,00 R$ 10.454,50 R$ 4.250,00 R$ 39.096,00 R$ 89.620,50 122 JARBAS 52087565 CMEI RECANTO INFANTIL Conselho Gestor Santa Tereza 08.714.428/0001-08 94 94 R$ 18.706,00 R$ 5.047,00 R$ 3.500,00 R$ 20.416,80 R$ 47.669,80 123 JARBAS 52093212 CMEI RESIDENCIAL ALPHAVILLE Conselho Gestor Alpha 07.865.784/0001-60 188 188 R$ 37.412,00 R$ 9.991,00 R$ 4.500,00 R$ 40.833,60 R$ 92.736,60 124 JARBAS 52091660 CMEI RESIDENCIAL ITAIPU Conselho Gestor CMEI Res. Itaipu 06.928.973/0001-71 236 236 R$ 46.964,00 R$ 12.463,00 R$ 3.750,00 R$ 51.259,20 R$ 114.436,20 125 JARBAS 52089444 CMEI SETOR UNIÃO Conselho Gestor Vila União 06.214.633/0001-89 115 115 R$ 22.885,00 R$ 5.974,00 R$ 3.000,00 R$ 24.978,00 R$ 56.837,00 126 JARBAS 52100332 CMEI SOLANGE PARK II Conselho Gestor Solange Park II 22.757.648/0001-40 225 225 R$ 44.775,00 R$ 12.051,00 R$ 4.250,00 R$ 48.870,00 R$ 109.946,00 127 JARBAS 52087859 CMEI VILA MAUÁ Conselho Gestor Renascer 06.218.915/0001-54 106 106 R$ 21.094,00 R$ 5.356,00 R$ 3.000,00 R$ 23.023,20 R$ 52.473,20 128 THOME 52080994 CEI MENINO JESUS DE PRAGA Conselho Gestor Tia Helena 06.189.366/0001-37 84 84 R$ 16.716,00 R$ 5.253,00 R$ 4.500,00 R$ 18.244,80 R$ 44.713,80 129 THOME 52267369 CMAI MARIA THOMÉ NETO Conselho Gestor Professora Antônia Eterno 35.353.052/0001-26 229 229 R$ 11.679,00 R$ - R$ 4.250,00 R$ 24.732,00 R$ 40.661,00 130 THOME 52087735 CMEI ALTO DA GLÓRIA Cons. Gestor Alto da Glória 09.265.630/0001-62 207 207 R$ 41.193,00 R$ 11.793,50 R$ 3.750,00 R$ 44.960,40 R$ 101.696,90 131 THOME 52093190 CMEI ATHENEU DOM BOSCO Cons. Gestor do CMEI Atheneu Dom Bosco 08.806.025/0001-99 178 178 R$ 35.422,00 R$ 10.918,00 R$ 4.500,00 R$ 38.661,60 R$ 89.501,60 132 THOME 52108040 CMEI BRISAS DO CERRADO (PROFESSORA SILVIA PRAXEDES) CONS GESTOR BRISAS DO CERRADO 49.016.006/0001-46 233 32 265 R$ 47.999,00 R$ 13.544,50 R$ 4.500,00 R$ 54.063,60 R$ 120.107,10 133 THOME 52083098 CMEI COLEMAR NATAL E SILVA Cons. Gestor do Caiquinho 06.244.764/0001-09 125 125 R$ 24.875,00 R$ 8.755,00 R$ 4.500,00 R$ 27.150,00 R$ 65.280,00 134 THOME 52037304 CMEI DEP. SOLON BATISTA AMARAL Cons. Gestor Dep.Solon B.do Amaral 01.760.384/0001-03 132 132 R$ 26.268,00 R$ 8.755,00 R$ 4.500,00 R$ 28.670,40 R$ 68.193,40 135 THOME 52076318 CMEI DRª. ELIZABETH PINTO RIBEIRO Cons. Gestor Raio de Luz 06.195.677/0001-09 130 130 R$ 25.870,00 R$ 6.643,50 R$ 3.500,00 R$ 28.236,00 R$ 64.249,50 136 THOME 52072517 CMEI GOV. OLINTO DE PAULA LEITE Cons. Gestor da E.M. Governador Olinto 03.673.221/0001-19 145 145 R$ 28.855,00 R$ 7.931,00 R$ 4.250,00 R$ 31.494,00 R$ 72.530,00 137 THOME 52087816 CMEI JARDIM AMÉRICA C. G. Mentes Brilhantes do CMEI Jd América 06.199.104/0001-53 118 118 R$ 23.482,00 R$ 6.540,50 R$ 3.500,00 R$ 25.629,60 R$ 59.152,10 138 THOME 52102564 CMEI JARDIM AMÉRICA II Conselho Gestor Jardim América II 31.595.117/0001-99 207 0 207 R$ 41.193,00 R$ 11.227,00 R$ 3.750,00 R$ 44.960,40 R$ 101.130,40 139 THOME 52089410 CMEI JARDIM EUROPA II Conselho Cestor Europa II 08.532.440/0001-00 81 81 R$ 16.119,00 R$ 4.223,00 R$ 3.000,00 R$ 17.593,20 R$ 40.935,20 140 THOME 52093220 CMEI JARDIM MARILIZA Com. Gestor Jardim Mariliza 08.041.948/0001-05 113 113 R$ 22.487,00 R$ 6.489,00 R$ 4.250,00 R$ 24.543,60 R$ 57.769,60 141 THOME 52087700 CMEI JARDIM PRESIDENTE Conselho Gestor Jardim Presidente 09.102.343/0001-31 69 69 R$ 13.731,00 R$ 3.914,00 R$ 3.000,00 R$ 14.986,80 R$ 35.631,80 142 THOME 52036340 CMEI JOÃO PAULO I Cons. Gestor da E.M. João Paulo I 01.370.912/0001-18 199 199 R$ 39.601,00 R$ 10.300,00 R$ 4.500,00 R$ 43.222,80 R$ 97.623,80 143 THOME 52076296 CMEI MATEUS BARCELOS BARRETOS Conselho Gestor Vila Boa 06.015.706/0001-03 83 83 R$ 16.517,00 R$ 4.429,00 R$ 3.750,00 R$ 18.027,60 R$ 42.723,60 144 THOME 52106284 CMEI NION ALBERNAZ Cons. Ges. CMEI Professor Nion Albernaz 42.149.672/0001-03 210 210 R$ 41.790,00 R$ 12.205,50 R$ 4.250,00 R$ 45.612,00 R$ 103.857,50 145 THOME 52085139 CMEI PARQUE AMAZÔNIA Cons. Gestor Luz da Vida 06.180.295/0001-01 131 131 R$ 26.069,00 R$ 7.107,00 R$ 4.500,00 R$ 28.453,20 R$ 66.129,20 146 THOME 52087484 CMEI PARQUE ATHENEU Cons. Gestor do CMEI Pq. Atheneu 06.222.113/0001-18 83 83 R$ 16.517,00 R$ 4.583,50 R$ 3.000,00 R$ 18.027,60 R$ 42.128,10 147 THOME 52036596 CMEI PRESIDENTE COSTA E SILVA C. Gestor do CMEI Presidente Costa e Silva 01.647.923/0001-00 175 175 R$ 34.825,00 R$ 10.403,00 R$ 3.500,00 R$ 38.010,00 R$ 86.738,00 148 THOME 52215350 CMEI PROFª ALZIRA DE OL. ALVES C. Gestor Profa. Alzira de Oliveira Alves 10.715.020/0001-00 79 79 R$ 15.721,00 R$ 4.429,00 R$ 3.500,00 R$ 17.158,80 R$ 40.808,80 149 THOME 52100324 CMEI RAIMUNDO LISBOA PEREIRA Conselho Gestor Raimundo Lisboa Pereira 24.833.331/0001-70 120 120 R$ 23.880,00 R$ 6.386,00 R$ 4.250,00 R$ 26.064,00 R$ 60.580,00 150 THOME 52091244 CMEI SANTA MÔNICA Conselho Gestor Santa Mônica 10.368.216/0001-68 165 165 R$ 32.835,00 R$ 9.888,00 R$ 3.750,00 R$ 35.838,00 R$ 82.311,00 151 THOME 52076989 CMEI TIO ROMÃO Cons. Gestor Tio Romão 05.922.384/0001-13 224 224 R$ 44.576,00 R$ 12.772,00 R$ 4.500,00 R$ 48.652,80 R$ 110.500,80 152 THOME 52087689 CMEI VILA FAIÇALVILLE Conselho Gestor Faiçalville 06.207.394/0001-30 103 103 R$ 20.497,00 R$ 5.459,00 R$ 3.000,00 R$ 22.371,60 R$ 51.327,60 153 THOME 52087719 CMEI VILA LEGIONÁRIAS Cons. Gestor Recanto da Luz 06.274.819/0001-23 72 72 R$ 14.328,00 R$ 3.914,00 R$ 3.000,00 R$ 15.638,40 R$ 36.880,40 154 THOME 52089304 CMEI VILA REDENÇÃO Cons. Gestor do CMEI Vila Redenção 06.196.177/0001-91 81 81 R$ 16.119,00 R$ 5.562,00 R$ 3.500,00 R$ 17.593,20 R$ 42.774,20 155 THOME 52097102 CRECHE CASA DO CAMINHO Conselho Gestor Air Gomes de Moura 26.418.207/0001-74 141 141 R$ 28.059,00 R$ 7.313,00 R$ 3.500,00 R$ 30.625,20 R$ 69.497,20 156 THOME 52076334 CEI MARIA SABINO Conselho Gestor Maria Sabino 32.041.879/0001-06 50 50 R$ 9.950,00 R$ 2.575,00 R$ 3.000,00 R$ 10.860,00 R$ 26.385,00 22.079 R$ 4.256.662,00 R$ 1.196.293,50 R$ 593.250,00 R$ 4.679.660,40 R$ 10.725.865,90 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/06/2026, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10425281 e o código CRC 2E08F4A2. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000028276-0 SEI Nº 10425281v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Secretaria Geral ANEXO II PORTARIA Nº 399, 25 DE JUNHO DE 2026 2º REPASSE DE RECURSOS DO PAFIE – 2026 ESCOLAS MUNICIPAIS - CONSELHOS ESCOLARES Nº CRE INEP Escolas Conselho Escolar Custeio 1,02 2,04 2,04 3,98 1,02 1,02 CUSTEIO COLCHONETE (Valor unid. 103,00) PRÉ- DETERMINADO ALIMENTAÇÃO TOTAL Alimentação 1,584 2,28 6,00 6,00 1,296 2,16 CNPJ E.F REGULAR Pré-Escola REGULAR E.F. INTEGRAL Pré- Escola INTEGRAL EJA AEE TOTAL 1 BRASIL 52032914 Centro Promoc. Todos os Santos I Cons. Esc. Mônica Generosa Borges 05.244.091/0001-24 166 107 20 293 R$ 20.400,00 R$ 6.798,00 R$ 4.250,00 R$ 27.505,20 R$ 58.953,20 2 BRASIL 52034410 Educ. Esp. Eurípedes Barsanulfo Cons. Esc. do Col. Esp. Eurípedes Barsanulfo 03.869.553/0001-73 237 72 309 R$ 19.431,00 R$ 3.708,00 R$ 3.750,00 R$ 26.978,40 R$ 53.867,40 3 BRASIL 52082660 E. M. Ayrton Senna Conselho Escolar Ayrton Senna 04.443.918/0001-66 406 168 0 574 R$ 37.842,00 R$ 8.806,50 R$ 4.250,00 R$ 51.307,20 R$ 102.205,70 4 BRASIL 52076636 E. M. Bernardo Élis Conselho Escolar Ayrton Senna 03.997.026/0001-44 613 49 30 692 R$ 37.791,00 R$ 2.575,00 R$ 4.500,00 R$ 57.375,60 R$ 102.241,60 5 BRASIL 52096122 E. M. Castorina Bittencourt Alves Cons. Esc. Educação é Coisa Séria 09.525.768/0001-53 660 110 770 R$ 44.880,00 R$ 6.695,00 R$ 4.500,00 R$ 64.812,00 R$ 120.887,00 6 BRASIL 52036022 E. M. Cel José Viana Alves Cons. Esc. da E. M. Cel José Viana Alves 01.723.123/0001-13 660 18 0 678 R$ 35.496,00 R$ 1.287,50 R$ 4.250,00 R$ 54.324,00 R$ 95.357,50 7 BRASIL 52036057 E. M. Dona Angelina P. Limongi Cons. Esc. Professor Renato Alves 01.415.913/0001-31 511 74 24 609 R$ 34.833,00 R$ 3.862,50 R$ 4.250,00 R$ 51.499,20 R$ 94.444,70 8 BRASIL 52069982 E. M. Geralda de Aquino Cons. Esc. da E. M. Geralda de Aquino 01.652.745/0001-06 399 56 18 21 494 R$ 28.050,00 R$ 4.789,50 R$ 4.250,00 R$ 41.419,20 R$ 78.508,70 9 BRASIL 52036227 E. M. GO – 04 Cons. Esc. GO – 04 04.478.466/0001-58 91 91 R$ 9.282,00 R$ 4.583,50 R$ 3.750,00 R$ 27.300,00 R$ 44.915,50 10 BRASIL 52087875 E. M. Jardim Nova Esperança Cons. Esc. da E. M. Jardim Nova Esperança 01.633.268/0001-23 438 195 26 28 687 R$ 44.982,00 R$ 12.875,00 R$ 4.500,00 R$ 61.628,40 R$ 123.985,40 11 BRASIL 52036391 E. M. Lions Clube Bandeirantes Cons. Esc. da E. M. Lions Clube Bandeirantes 01.850.956/0001-45 700 93 49 842 R$ 47.685,00 R$ 5.150,00 R$ 4.500,00 R$ 71.334,00 R$ 128.669,00 12 BRASIL 52082679 E. M. Maria Clara Machado C. E. Crescer e Vencer E.M. Bairro da Vitória III 05.086.133/0001-46 580 89 669 R$ 38.658,00 R$ 5.150,00 R$ 4.500,00 R$ 56.082,00 R$ 104.390,00 13 BRASIL 52080960 E. M. Maria da Terra C. E. Os Pioneiros da E. M. Maria da Terra 03.545.734/0001-44 681 130 34 24 869 R$ 50.949,00 R$ 6.437,50 R$ 4.500,00 R$ 73.550,40 R$ 135.436,90 14 BRASIL 52036472 E. M. Moisés Santana Cons. Esc. da E. M. Moisés Santana 01.640.654/0001-42 156 156 R$ 15.912,00 R$ 8.137,00 R$ 4.500,00 R$ 46.800,00 R$ 75.349,00 15 BRASIL 52036502 E. M. Nossa Senhora Aparecida Cons. Esc. Ana Maria Rodrigues da Silva 02.439.960/0001-88 303 66 0 369 R$ 22.185,00 R$ 6.437,50 R$ 4.500,00 R$ 31.521,60 R$ 64.644,10 16 BRASIL 52037754 E. M. Nossa Senhora da Terra Cons. Esc. Nossa Senhora da Terra 01.856.618/0001-10 530 118 32 680 R$ 40.698,00 R$ 7.725,00 R$ 4.500,00 R$ 58.884,00 R$ 111.807,00 17 BRASIL 52036510 E. M. Odília Mendes de Brito Cons. Escolar da E.M. Novo Planalto 01.819.152/0001-83 622 19 641 R$ 32.691,00 R$ 0,00 R$ 4.250,00 R$ 51.314,40 R$ 88.255,40 18 BRASIL 52036561 E. M. Pedro Gomes de Menezes (EXTENSÃO) Cons. Esc. da E. M. Pedro Gomes de Menezes 01.836.252/0001-18 441 43 34 518 R$ 33.643,00 R$ 4.326,00 R$ 7.250,00 R$ 50.029,20 R$ 95.248,20 19 BRASIL 52034330 E. M. Presidente Vargas Cons. Esc. da E. M. Presidente Vargas 01.652.953/0001-05 604 38 24 666 R$ 35.904,00 R$ 2.575,00 R$ 4.500,00 R$ 54.760,80 R$ 97.739,80 20 BRASIL 52036626 E. M. Prof. Hilarindo E. e Souza Cons. Esc. da E. M. Prof. Hilarindo E. e Souza 01.707.526/0001-79 434 64 498 R$ 28.662,00 R$ 3.862,50 R$ 4.250,00 R$ 41.668,80 R$ 78.443,30 21 BRASIL 52070115 E. M. Prof. Nadal Sfredo Cons. Esc. da E. M. Prof. Nadal Sfredo 01.907.992/0001-06 679 96 20 795 R$ 45.441,00 R$ 5.150,00 R$ 4.500,00 R$ 66.880,80 R$ 121.971,80 22 BRASIL 52034313 E. M. Prof. Paulo Freire Cons. Esc. da E. M. Jardim Curitiba 01.407.100/0001-08 432 97 529 R$ 31.926,00 R$ 6.437,50 R$ 4.500,00 R$ 45.272,40 R$ 88.135,90 23 BRASIL 52036669 E. M. Prof. Salmon G.Figueiredo C. E. da E.M. Prof. Salmon G. Figueiredo 01.318.502/0001-28 288 49 337 R$ 19.686,00 R$ 2.575,00 R$ 3.750,00 R$ 28.395,60 R$ 54.406,60 24 BRASIL 52072509 E. M Professora Anna Maria Melini Cons. Esc. Cristo Redentor 04.063.100/0001-18 195 104 299 R$ 20.553,00 R$ 6.437,50 R$ 3.500,00 R$ 27.300,00 R$ 57.790,50 25 BRASIL 52075508 E. M. Rotary Goiânia Sul Cons. Esc. Cidadania 04.340.235/0001-83 396 113 509 R$ 31.722,00 R$ 5.922,50 R$ 4.250,00 R$ 44.245,20 R$ 86.139,70 26 BRASIL 52076580 E. M. São José Cons. Esc. da E. M. São José 04.076.443/0001-17 704 152 15 871 R$ 52.173,00 R$ 7.725,00 R$ 4.500,00 R$ 74.704,80 R$ 139.102,80 27 BRASIL 52100359 E. M. Solar Ville C. E. Solar Ville 22.415.480/0001-94 568 150 56 774 R$ 47.124,00 R$ 7.725,00 R$ 4.500,00 R$ 65.714,40 R$ 125.063,40 28 BRASIL 52037312 E. M. Stephânia Alves Bispo Cons. Esc. da E. M. Stephânia Alves Bispo 01.747.364/0001-00 282 29 311 R$ 30.243,00 R$ 14.471,50 R$ 4.500,00 R$ 87.732,00 R$ 136.946,50 29 BRASIL 52100367 E. M. Tropical Ville Cons. Esc. Tropical Ville 23.509.874/0001-74 495 154 26 675 R$ 42.279,00 R$ 10.300,00 R$ 4.500,00 R$ 59.568,00 R$ 116.647,00 30 BRASIL 52036812 E. M. Vitor Hugo Ludwig (EXTENSÃO) Cons. Esc. da E. M. Vitor Hugo Ludwig 01.636.870-0001-14 332 111 35 478 R$ 30.039,00 R$ 6.180,00 R$ 7.500,00 R$ 42.728,40 R$ 86.447,40 31 BRASIL 52036839 E. M. Waterloo Prudente Cons. Esc. da E. M. Waterloo Prudente 01.663.851/0001-87 433 133 16 582 R$ 36.465,00 R$ 7.467,50 R$ 4.250,00 R$ 51.183,60 R$ 99.366,10 32 BRASIL 52075524 Escola Direito do Saber - CECOM Cons. Esc. da Escola Direito do Saber 04.360.808/0001-30 266 67 333 R$ 20.400,00 R$ 3.605,00 R$ 3.000,00 R$ 28.705,20 R$ 55.710,20 33 BRASIL 52037207 E.M. Dom Enrique Javier Cons. Esc. da Escola Santa Rita de Cassia 39.968.554/0001-12 259 73 32 364 R$ 22.287,00 R$ 4.635,00 R$ 3.750,00 R$ 32.290,80 R$ 62.962,80 34 BRETAS 52035875 E. M. Agripina Teixeira Magalhães C. E. da E. M. Agripina Teixeira Magalhães 01.657.257/0001-83 301 50 351 R$ 20.451,00 R$ 2.575,00 R$ 4.000,00 R$ 29.539,20 R$ 56.565,20 35 BRETAS 52035891 EMTI Alonso Dias Pinheiro Cons. Esc. da Escola Alonso Dias Pinheiro 01.388.771/0001-60 188 24 212 R$ 23.952,00 R$ 10.815,00 R$ 4.500,00 R$ 63.600,00 R$ 102.867,00 36 BRETAS 52086534 E. M. Alto do Vale Cons. Esc. Cidadania para o Povo 05.082.418/0001-09 449 73 25 547 R$ 31.620,00 R$ 3.605,00 R$ 4.250,00 R$ 46.582,80 R$ 86.057,80 37 BRETAS 52035905 E. M. Amâncio Seixo de Brito Cons. Esc. da E. M. Amâncio Seixo de Brito 01.804.238/0001-32 784 129 28 941 R$ 54.570,00 R$ 7.725,00 R$ 4.500,00 R$ 79.822,80 R$ 146.617,80 38 BRETAS 52093964 E. M. Balneário Meia Ponte Cons. Esc. Orientação Brilhante 08.408.272/0001-37 386 91 477 R$ 28.968,00 R$ 5.253,00 R$ 3.750,00 R$ 40.945,20 R$ 78.916,20 39 BRETAS 52036103 E. M. Bispo Abigail Carlos de Almeida Cons. Esc. da E. M. Santa Helena 01.428.923/0001-01 284 56 14 354 R$ 20.910,00 R$ 3.862,50 R$ 3.750,00 R$ 30.388,80 R$ 58.911,30 40 BRETAS 52034348 E. M. Brice Francisco Cordeiro Cons. Esc. da E. M. Brice Francisco Cordeiro 01.640.618/0001-89 489 54 21 34 598 R$ 33.252,00 R$ 5.150,00 R$ 4.250,00 R$ 49.917,60 R$ 92.569,60 41 BRETAS 52036723 E. M. Cel Salomão Clementino de Faria Cons. Esc. da E. M. Salomão C de Faria 01.650.641/0001-54 341 341 R$ 17.391,00 R$ 0,00 R$ 4.250,00 R$ 27.007,20 R$ 48.648,20 42 BRETAS 52035050 EMTI Eunice Weaver Cons. Esc. Eunice Weaver 36.368.742/0001-11 212 212 R$ 21.624,00 R$ 10.300,00 R$ 4.500,00 R$ 63.600,00 R$ 100.024,00 43 BRETAS 52036065 EMTI Dona Belinha Cons. Esc. da E. M. Dona Belinha 01.640.602/0001-76 218 26 244 R$ 27.410,00 R$ 12.463,00 R$ 4.250,00 R$ 73.200,00 R$ 117.323,00 44 BRETAS 52036707 E. M. Dona Rosa Martins Perim Cons. Esc. da E.M Dona Rosa Martins Perim 01.473.398/0001-46 500 70 10 580 R$ 33.150,00 R$ 5.150,00 R$ 4.500,00 R$ 48.660,00 R$ 91.460,00 45 BRETAS 52036081 E. M. Donata Monteiro da Motta Cons. Esc. Donata da Motta 01.716.004/0001-33 419 68 487 R$ 28.305,00 R$ 5.098,50 R$ 4.250,00 R$ 40.936,80 R$ 78.590,30 46 BRETAS 52036154 EMTI Francisco Bibiano de Carvalho C. E. da E.M. Francisco Bi. de Carvalho 01.721.371/0001-25 0 217 4 221 R$ 22.338,00 R$ 10.557,50 R$ 4.500,00 R$ 65.532,00 R$ 102.927,50 47 BRETAS 52037410 E. M. Hebert José de Souza Conselho Escolar Filipe Tiago Gomes 03.795.698/0001-77 781 51 44 876 R$ 47.277,00 R$ 2.626,50 R$ 4.500,00 R$ 72.421,20 R$ 126.824,70 48 BRETAS 52037746 E. M. Irmã Veneranda Conselho Escolar Irmã Veneranda 01.903.140/0001-32 417 94 15 526 R$ 31.620,00 R$ 4.892,50 R$ 4.250,00 R$ 45.362,40 R$ 86.124,90 49 BRETAS 52036316 E. M. João Braz Cons. Esc. da E. M. João Braz 01.720.823/0001-54 554 105 20 679 R$ 39.984,00 R$ 6.437,50 R$ 4.250,00 R$ 58.006,80 R$ 108.678,30 50 BRETAS 52036332 E. M. João de Paula Teixeira Cons. Esc. da E. M. João de Paula Teixeira 01.396.627/0001-76 202 23 225 R$ 12.648,00 R$ 1.287,50 R$ 3.000,00 R$ 18.620,40 R$ 35.555,90 51 BRETAS 52037258 E. M. Joel Marcelino de Oliveira C. E. da E. M. Joel Marcelino de Oliveira 01.552.535/0001-38 406 91 20 517 R$ 31.008,00 R$ 5.150,00 R$ 4.500,00 R$ 44.689,20 R$ 85.347,20 52 BRETAS 52036146 EMTI José Carlos Pimenta Cons. Esc. da E. M. José Carlos Pimenta 01.856.615/0001-87 99 52 17 168 R$ 21.313,00 R$ 10.145,50 R$ 4.500,00 R$ 47.136,00 R$ 83.094,50 53 BRETAS 52068897 E. M. Marcos Antônio Dias Batista Cons. Esc. Marcos Antônio Dias Batista 01.850.945/0001-65 850 49 23 16 938 R$ 50.337,00 R$ 2.626,50 R$ 4.500,00 R$ 76.124,40 R$ 133.587,90 54 BRETAS 52036456 E. M. Maria Helena Batista Bretas Cons. Esc. da E. M. Maria Helena B. Bretas 01.712.399/0001-04 372 101 37 510 R$ 31.161,00 R$ 5.150,00 R$ 4.250,00 R$ 44.972,40 R$ 85.533,40 55 BRETAS 52082652 E. M. Nova Conquista Cons. Esc. Jorge Amado 05.015.303/0001-00 742 50 28 820 R$ 44.370,00 R$ 2.575,00 R$ 4.500,00 R$ 67.490,40 R$ 118.935,40 56 BRETAS 52036545 E. M. Padre Pelágio Cons. Esc. Padre Pelágio 01.644.975/0001-15 261 110 371 R$ 24.531,00 R$ 6.180,00 R$ 4.000,00 R$ 33.211,20 R$ 67.922,20 57 BRETAS 52036600 E. M. Prof. Aristoclides Teixeira C. E. da E. M. Prof. Aristoclides Teixeira 01.716.002/0001-44 497 76 27 600 R$ 34.476,00 R$ 5.150,00 R$ 4.500,00 R$ 50.942,40 R$ 95.068,40 58 BRETAS 52037371 E. M. Profª Cleonice M. Wolney Cons. Esc. Mansões do Campus 02.144.536/0001-06 272 37 31 340 R$ 19.227,00 R$ 2.575,00 R$ 4.500,00 R$ 29.108,40 R$ 55.410,40 59 BRETAS 52092771 E. M. Profª Dalísia Elizabeth M. Dolles Cons. Esc. Dalísia Doles 07.456.337/0001-57 544 21 565 R$ 28.815,00 R$ 0,00 R$ 4.500,00 R$ 45.352,80 R$ 78.667,80 60 BRETAS 52097064 E. M. Professora D´alka Leles Cons. Esc. Orlando de Morais 16.797.080/0001-98 819 81 26 0 926 R$ 51.357,00 R$ 5.150,00 R$ 4.500,00 R$ 75.783,60 R$ 136.790,60 61 BRETAS 52036618 E. M. Profª Edna de Roure Cons. Esc. da E. M. Profª Edna de Roure 01.482.323/0001-21 193 85 278 R$ 18.513,00 R$ 4.429,00 R$ 4.000,00 R$ 24.975,60 R$ 51.917,60 62 BRETAS 52036642 E. M. Profª Leonísia N. de Almeida Cons. Esc. da E. M. Leonísia N. de Almeida 01.818.982/0001-96 934 75 93 1102 R$ 60.027,00 R$ 3.862,50 R$ 3.750,00 R$ 88.549,20 R$ 156.188,70 63 BRETAS 52104028 EMTI Profª Lousinha Cons. Esc. Profª Lousinha 35.368.160/0001-72 216 122 24 362 R$ 47.534,00 R$ 17.304,00 R$ 4.500,00 R$ 103.992,00 R$ 173.330,00 64 BRETAS 52214354 EMTI Profª Maria Nosidia P. das Neves Cons. Esc. Barravento 12.144.723/0001-43 283 16 299 R$ 29.682,00 R$ 14.368,50 R$ 4.500,00 R$ 86.628,00 R$ 135.178,50 65 BRETAS 52082644 E. M. Recanto do Bosque Cons. Esc. Consorciado Lírios do Campo 04.584.697/0001-46 769 100 0 869 R$ 49.419,00 R$ 5.150,00 R$ 4.500,00 R$ 72.304,80 R$ 131.373,80 66 BRETAS 52036693 EMTI Regina Helou Cons. Esc. Gideões 01.715.353/0001-30 276 276 R$ 28.152,00 R$ 13.802,00 R$ 4.250,00 R$ 82.800,00 R$ 129.004,00 67 BRETAS 52070131 E. M. Rui Barbosa Cons. Esc. da E. M. Rui Barbosa 01.633.294/0001-51 294 54 10 358 R$ 21.012,00 R$ 3.862,50 R$ 4.500,00 R$ 30.520,80 R$ 59.895,30 68 BRETAS 52036774 EMTI Santa Terezinha Cons. Esc. Girassol 02.439.034/0001-02 100 36 11 147 R$ 17.925,00 R$ 8.600,50 R$ 3.500,00 R$ 41.988,00 R$ 72.013,50 69 CENTRAL 52087760 EM Água Brana Cons. Escolar da E.M Água Branca 07.010.710/0001-41 40 168 208 R$ 37.512,00 R$ 12.102,50 R$ 3.000,00 R$ 62.400,00 R$ 115.014,50 70 CENTRAL 52035883 E. M. Alice Coutinho Cons. Esc. Da E.M. Profª Dona Alice Coutinho 01.832.345/0001-74 447 45 492 R$ 27.387,00 R$ 3.862,50 R$ 4.500,00 R$ 40.532,40 R$ 76.281,90 71 CENTRAL 52035948 E. M. Ary Ribeiro Valadão Filho Cons. Esc. da E.M. Ary Ribeiro Valadão Filho 01.636.823/0001-70 199 89 24 312 R$ 20.451,00 R$ 6.283,00 R$ 4.250,00 R$ 28.498,80 R$ 59.482,80 72 CENTRAL 52035964 E. M. Bárbara Souza de Moraes Cons. Esc. da E.M. Barbara de Souza Morais 01.623.520/0001-13 527 143 27 697 R$ 42.840,00 R$ 7.570,50 R$ 4.500,00 R$ 60.956,40 R$ 115.866,90 73 CENTRAL 52035980 E. M. Benedito Soares de Castro Cons. Esc. da E.M. Benedito Soares de Castro 01.520.597/0001-68 169 169 R$ 17.238,00 R$ 9.785,00 R$ 4.500,00 R$ 50.700,00 R$ 82.223,00 74 CENTRAL 52037126 E. M. Bom Jesus Cons. Esc. da E.M. Bom Jesus 01.770.125/0001-63 591 171 47 11 820 R$ 50.541,00 R$ 11.072,50 R$ 4.500,00 R$ 70.534,80 R$ 136.648,30 75 CENTRAL 52036014 E. M. Cel Getulino Artiaga Cons. Esc. da E.M. Coronel Getulino Artiaga 01.575.667/0001-85 414 414 R$ 21.114,00 R$ 0,00 R$ 3.500,00 R$ 32.788,80 R$ 57.402,80 76 CENTRAL 52035093 EMTI Jardim das Aroeiras Cons. Esc. E.M.T.I Aroeiras 35.770.900/0001-00 210 210 R$ 21.420,00 R$ 11.330,00 R$ 4.250,00 R$ 63.000,00 R$ 100.000,00 77 CENTRAL 52264432 EMTI Jardim Novo Mundo Cons. Esc. da EMTI Jardim Novo Mundo 13.916.908.0001-91 158 74 232 R$ 30.842,00 R$ 11.896,50 R$ 4.250,00 R$ 69.600,00 R$ 116.588,50 78 CENTRAL 52035409 EMTI Presidente Dutra Cons. Esc. EMTI Presidente Dutra 37.347.857/0001-92 216 32 248 R$ 23.664,00 R$ 10.969,50 R$ 4.250,00 R$ 68.256,00 R$ 107.139,50 79 CENTRAL 52035530 EMTI Rui Rodrigues Conselho Escolar Rui Rodrigues 41.788.541/0001-03 127 127 R$ 12.954,00 R$ 7.622,00 R$ 4.250,00 R$ 38.100,00 R$ 62.926,00 80 CENTRAL 52264408 EMTI Grande Retiro Cons. Esc. Da E.M. Grande Retiro 11.478.317/0001-54 248 248 R$ 25.296,00 R$ 13.647,50 R$ 4.500,00 R$ 74.400,00 R$ 117.843,50 81 CENTRAL 52036324 E. M. João Clarimundo de Oliveira C. E. da E.M. João Clarimundo de Oliveira 01.734.145/0001-89 141 8 149 R$ 7.599,00 R$ 0,00 R$ 4.500,00 R$ 12.031,20 R$ 24.130,20 82 CENTRAL 52036375 E. M. Laurício Pedro Rasmussem C. E. da E.M. Laurício Pedro Rasmussem 01.619.695/0001-57 555 63 618 R$ 34.731,00 R$ 3.862,50 R$ 4.500,00 R$ 51.138,00 R$ 94.231,50 83 CENTRAL 52036405 E. M. Lions Clube Goiânia Tocantins CE da Escola Lions Clube Goiânia Tocantins 01.852.465/0001-33 329 329 R$ 33.558,00 R$ 17.510,00 R$ 4.250,00 R$ 98.700,00 R$ 154.018,00 84 CENTRAL 52036413 E. M. Madre Francisca Cons. Esc. da E.M. Madre Francisca 01.528.262/0001-96 626 45 33 704 R$ 38.199,00 R$ 2.575,00 R$ 4.250,00 R$ 56.847,60 R$ 101.871,60 85 CENTRAL 52036421 E. M. Marechal Castelo Branco Cons. Esc. da E.M. Marechal Castelo Branco 01.640.624/0001-36 720 720 R$ 36.720,00 R$ 0,00 R$ 4.500,00 R$ 57.024,00 R$ 98.244,00 86 CENTRAL 52036430 E. M. Maria Cândida Figueiredo Cons. Esc. da E. M. Maria Cândida Figueiredo 01.286.531/0001-55 399 125 524 R$ 33.099,00 R$ 6.437,50 R$ 3.500,00 R$ 45.850,80 R$ 88.887,30 87 CENTRAL 52036448 E. M. Maria Genoveva Cons. Esc. da E.M. Maria Genoveva 01.621.588/0001-63 123 123 R$ 12.546,00 R$ 6.180,00 R$ 3.750,00 R$ 36.900,00 R$ 59.376,00 88 CENTRAL 52036286 EM MARIA ODETE AUGUSTA DE BRITO Cons. Gestor Maria Odete 01.734.141/0001-09 189 239 428 R$ 34.017,00 R$ 12.617,50 R$ 3.750,00 R$ 42.214,80 R$ 92.599,30 89 CENTRAL 52036480 E. M. Mônica de Castro Carneiro Cons. Esc. da E. M. Mônica de Castro Carneiro 01.619.696/0001-00 275 275 R$ 28.050,00 R$ 14.111,00 R$ 4.250,00 R$ 82.500,00 R$ 128.911,00 90 CENTRAL 52037193 E.M. Padre Lima Cons. Esc. da Escola Padre Lima 01.907.991/0001-53 441 84 31 556 R$ 32.640,00 R$ 5.304,50 R$ 3.000,00 R$ 47.851,20 R$ 88.795,70 91 CENTRAL 52092780 E. M. Patrícia Rodrigues de Paiva Cons. Esc.Vale dos Sonhos 07.783.215/0001-75 462 144 17 623 R$ 39.117,00 R$ 8.755,00 R$ 4.500,00 R$ 54.842,40 R$ 107.214,40 92 CENTRAL 52036537 E. M. Paulo Teixeira de Mendonça C. E. da E.M. Paulo Teixeira de Mendonça 01.638.412/0001-14 163 22 185 R$ 17.748,00 R$ 8.188,50 R$ 4.250,00 R$ 51.276,00 R$ 81.462,50 93 CENTRAL 52036553 E. M. Pedro Ciríaco de Oliveira Cons. Esc. Da E.M. Pedro Ciríaco de Oliveira 01.715.998/0001-73 405 134 17 556 R$ 35.190,00 R$ 7.725,00 R$ 4.500,00 R$ 49.188,00 R$ 96.603,00 94 CENTRAL 52037711 E. M. Pedro Costa de Medeiros C. E. da Comunidade Rumo ao Progresso 01.828.561/0001-46 808 26 834 R$ 42.534,00 R$ 0,00 R$ 4.500,00 R$ 66.801,60 R$ 113.835,60 95 CENTRAL 52036367 E. M. Prof. José Décio Filho Cons. Esc. Da E.M. Prof. José Décio Filho 01.723.128/0001-46 246 101 14 361 R$ 23.562,00 R$ 5.150,00 R$ 4.250,00 R$ 32.509,20 R$ 65.471,20 96 CENTRAL 52037266 E. M. Prof. Lourenço F. Campos Cons. Esc. da E. M. Prof. Lourenço F. Campos 01.701.774/0001-02 299 19 318 R$ 31.467,00 R$ 15.707,50 R$ 4.500,00 R$ 91.752,00 R$ 143.426,50 97 CENTRAL 52037177 E. M. Profª Marília Carneiro A. Dias Cons. Esc. Profª Marília Carneiro A. Dias 01.715.344/0001-40 474 62 40 24 600 R$ 33.762,00 R$ 3.965,50 R$ 4.500,00 R$ 49.792,80 R$ 92.020,30 98 CENTRAL 52037290 E. M. Profª Silene de Andrade Cons. Esc. da E.M. Profª Silene da Andrade 01.331.914/0001-06 162 22 184 R$ 17.646,00 R$ 10.300,00 R$ 4.250,00 R$ 50.976,00 R$ 83.172,00 99 CENTRAL 52036782 E. M. Santo Antônio C. E. Santo Antonio da E.M. Santo Antônio 04.116.822/0001-93 251 251 R$ 25.602,00 R$ 12.875,00 R$ 4.500,00 R$ 75.300,00 R$ 118.277,00 100 CENTRAL 52076466 E. M. Senador Darcy Ribeiro Cons. Esc. da E.M. Senador Darcy Ribeiro 03.368.714/0001-45 564 94 27 685 R$ 39.729,00 R$ 5.150,00 R$ 4.500,00 R$ 58.300,80 R$ 107.679,80 101 CENTRAL 52037320 E. M. Vicente Rodrigues do Prado C. E. da E.M. Vicente Rodrigues do Prado 01.644.978/0001-59 444 50 19 513 R$ 28.713,00 R$ 2.575,00 R$ 4.250,00 R$ 42.916,80 R$ 78.454,80 102 CENTRAL 52069958 E. M. Virgínia Gomes Pereira Cons. Esc. da E.M. Virgínia Gomes Pereira 01.760.378/0001-56 413 36 16 465 R$ 25.551,00 R$ 3.862,50 R$ 3.750,00 R$ 38.541,60 R$ 71.705,10 103 CENTRAL 52036847 E. M. Wilmar da Silva Guimarães Cons. Esc. da E.M. Wilmar da S. Guimarães 01.697.378/0001-59 232 92 324 R$ 21.216,00 R$ 7.725,00 R$ 4.500,00 R$ 28.862,40 R$ 62.303,40 104 CENTRAL 52108090 E. M. T. I. Professora Marlei Garcia Cons. Esc. Professora Marlei Garcia 49.695.591/0001-58 322 81 20 423 R$ 49.983,00 R$ 20.085,00 R$ 4.000,00 R$ 123.060,00 R$ 197.128,00 105 CENTRAL 52035492 Escola de TI Rotary Club de Goiânia Conselho Escolar Rotary Club 45.657.679/0001-24 172 172 R$ 17.544,00 R$ 8.755,00 R$ 3.500,00 R$ 51.600,00 R$ 81.399,00 106 CENTRAL 52035611 E. M de TI Santa Marta Conselho Escolar Santa Marta 41.787.929/0001-90 180 180 R$ 18.360,00 R$ 11.484,50 R$ 4.500,00 R$ 54.000,00 R$ 88.344,50 107 CENTRAL 52035808 Escola João Crisóstomo Rosa Cons. Esc. Profª Leisa Lenza Rosa 40.676.809/0001-52 126 32 158 R$ 14.484,00 R$ 6.489,00 R$ 4.250,00 R$ 41.256,00 R$ 66.479,00 108 CENTRAL 52081400 Centro de Atend. Espec. Renascer Cons. Esc. Renascer 07.371.835/0001-05 82 10 337 429 R$ 22.389,00 R$ 0,00 R$ 3.750,00 R$ 44.030,40 R$ 70.169,40 109 JARBAS 52035867 E. M. Abrão Rassi Cons. Esc. da E. M. Abrão Rassi 01.720.950/0001-53 321 321 R$ 32.742,00 R$ 15.913,50 R$ 4.250,00 R$ 96.300,00 R$ 149.205,50 110 JARBAS 52037118 E. M. Arão Fernandes de Oliveira Cons. Esc. Arão Fernandes de Oliveira 04.475.194/0001-32 568 127 36 731 R$ 43.758,00 R$ 6.540,50 R$ 4.250,00 R$ 63.351,60 R$ 117.900,10 111 JARBAS 52036030 E. M. Arcebispo Dom Emanuel Conselho Escolar Dom Emmanuel 01.634.663/0001-20 269 63 332 R$ 20.145,00 R$ 3.347,50 R$ 3.500,00 R$ 28.486,80 R$ 55.479,30 112 JARBAS 52264416 E. M. Buena Vista Conselho Escolar Buena Vista 14.838.537/0001-30 815 130 15 960 R$ 55.590,00 R$ 7.725,00 R$ 4.500,00 R$ 80.988,00 R$ 148.803,00 113 JARBAS 52037215 E. M. César da Cunha Bastos Cons. Esc. da E. M. César da Cunha Bastos 01.634.665/0001-10 312 96 38 446 R$ 27.642,00 R$ 5.150,00 R$ 4.500,00 R$ 39.758,40 R$ 77.050,40 114 JARBAS 52269370 E. M. de TI Setor Grajaú C. E. da E.M. Em Tempo Integral St. Grajaú 13.410.638/0001-42 346 0 346 R$ 35.292,00 R$ 16.737,50 R$ 4.500,00 R$ 103.800,00 R$ 160.329,50 115 JARBAS 52076687 E. M. Dom Fernando G. dos Santos Cons. Esc. Grito de Alerta 03.754.935/0001-51 615 60 34 709 R$ 39.219,00 R$ 3.862,50 R$ 4.250,00 R$ 59.220,00 R$ 106.551,50 116 JARBAS 52100375 E.M. Dom Tomás Balduíno C. E. Dom Tomás Balduíno 23.784.529/0001-49 500 25 32 12 569 R$ 30.294,00 R$ 1.287,50 R$ 4.500,00 R$ 45.819,60 R$ 81.901,10 117 JARBAS 52037231 E. M. Dr. Nicanor de Assis Albernaz C. E. da E. M. Dr. Nicanor de A. Albernaz 01.638.415/0001-58 658 76 15 749 R$ 42.075,00 R$ 3.914,00 R$ 4.500,00 R$ 62.397,60 R$ 112.886,60 118 JARBAS 52080340 E. M. Eli Brasiliense Cons. Esc. Eli Brasiliense 03.369.242/0001-45 274 85 359 R$ 22.644,00 R$ 4.635,00 R$ 4.250,00 R$ 31.390,80 R$ 62.919,80 119 JARBAS 52069737 E. M. Eng. Robinho M. Azevedo C. E. da E. M. Eng. Robinho M. Azevedo 01.489.227/0001-05 730 114 17 861 R$ 49.725,00 R$ 6.437,50 R$ 4.250,00 R$ 72.648,00 R$ 133.060,50 120 JARBAS 52035921 E. M. Eng. Antônio Félix da Silva C. E. da E. M. Eng. Antônio Félix da Silva 01.695.221/0001-94 645 84 32 761 R$ 43.095,00 R$ 5.150,00 R$ 4.500,00 R$ 64.116,00 R$ 116.861,00 121 JARBAS 52036111 E. M. Ernestina Lina Marra Cons. Esc. da E. M. Ernestina Lina Marra 01.720.822/0001-00 622 91 16 729 R$ 41.820,00 R$ 5.150,00 R$ 4.500,00 R$ 61.364,40 R$ 112.834,40 122 JARBAS 52036120 E. M. Eva Vieira de Almeida Cons. Esc. da E. M. Eva Vieira de Almeida 01.633.192/0001-36 318 62 380 R$ 22.542,00 R$ 5.150,00 R$ 4.250,00 R$ 32.253,60 R$ 64.195,60 123 JARBAS 52036197 E. M. Frei Nazareno Confaloni Cons. Esc. da E. M. Frei Nazareno Confaloni 01.791.732/0001-00 332 15 347 R$ 34.629,00 R$ 16.892,00 R$ 4.500,00 R$ 101.220,00 R$ 157.241,00 124 JARBAS 52036200 E. M. Georgeta Rivalino Duarte Cons. Esc. da E.M. Georgeta R.Duarte 01.707.185/0001-31 196 0 196 R$ 19.992,00 R$ 10.094,00 R$ 4.250,00 R$ 58.800,00 R$ 93.136,00 125 JARBAS 52035956 E. M. Honestino Monteiro Guimarães Cons. Esc. da E. M. Honestino M. Guimarães 01.706.082/0001-57 768 116 884 R$ 51.000,00 R$ 6.437,50 R$ 4.500,00 R$ 74.049,60 R$ 135.987,10 126 JARBAS 52033740 E. M. Jarbas Jayme Cons. Esc. do Col. Mun. Jarbas Jayme 01.839.195/0001-20 195 35 230 R$ 21.675,00 R$ 9.836,50 R$ 4.250,00 R$ 62.280,00 R$ 98.041,50 127 JARBAS 52094081 E. M. Jardim América C. Esc. Jardim América 15.710.404/0001-46 466 118 584 R$ 35.802,00 R$ 6.180,00 R$ 3.000,00 R$ 50.359,20 R$ 95.341,20 128 JARBAS 52268365 E. M. João Alves de Queiroz Cons. Esc. João Alves de Queiroz 11.200.640/0001-61 896 51 19 966 R$ 51.867,00 R$ 2.575,00 R$ 3.750,00 R$ 78.829,20 R$ 137.021,20 129 JARBAS 52092763 E. M. João Vieira da Paixão Cons. Esc. João Vieira da Paixão 07.189.102/0001-46 878 19 897 R$ 45.747,00 R$ 0,00 R$ 3.750,00 R$ 71.589,60 R$ 121.086,60 130 JARBAS 52264440 E. M. Joaquim Câmara Filho Cons. Esc. Jardins do Cerrado 14.162.822/0001-83 319 319 R$ 32.538,00 R$ 16.325,50 R$ 3.500,00 R$ 95.700,00 R$ 148.063,50 131 JARBAS 52037223 E. M. Laurindo Sobreira do Amaral C. E. da E. M. Laurindo Sobreira do Amaral 01.776.580/0001-76 504 49 34 587 R$ 32.436,00 R$ 2.575,00 R$ 3.500,00 R$ 47.706,00 R$ 86.217,00 132 JARBAS 52034321 E. M. Lorena Park Cons. Esc. da E. M. Lorena Park 01.753.390/0001-33 536 150 0 686 R$ 42.636,00 R$ 7.725,00 R$ 3.500,00 R$ 59.551,20 R$ 113.412,20 133 JARBAS 52094308 E. M. Luzia de Souza Fiuza Cons. Esc. Nova Conquista 08.918.373/0001-58 546 202 18 766 R$ 49.368,00 R$ 11.639,00 R$ 3.000,00 R$ 68.215,20 R$ 132.222,20 134 JARBAS 52097048 E. M. Manoel Jacintho Coelho Cons. Esc. Caliandra 17.863.269/0001-02 520 133 17 670 R$ 40.953,00 R$ 7.725,00 R$ 3.750,00 R$ 58.182,00 R$ 110.610,00 135 JARBAS 52075516 E. M. Monteiro Lobato Cons. Esc. Monteiro Lobato 03.459.228/0001-32 904 19 923 R$ 47.073,00 R$ 0,00 R$ 3.750,00 R$ 73.648,80 R$ 124.471,80 136 JARBAS 52036529 E. M. Osterno Potenciano e Silva C. E. da E. M. Osterno Potenciano e Silva 01.385.933/0001-07 205 205 R$ 20.910,00 R$ 10.609,00 R$ 3.750,00 R$ 61.500,00 R$ 96.769,00 137 JARBAS 52036570 E. M. Pedro Xavier Teixeira Cons. Esc. da E. M. Pedro Xavier Teixeira 01.637.353/0001-60 566 31 597 R$ 30.447,00 R$ 0,00 R$ 3.000,00 R$ 48.175,20 R$ 81.622,20 138 JARBAS 52037339 E. M. Profª Antônia Maranhão do Amaral C. E. da E.M. Profª Antônia M. do Amaral 01.869.136/0001-03 569 125 48 742 R$ 44.217,00 R$ 6.437,50 R$ 3.500,00 R$ 64.498,80 R$ 118.653,30 139 JARBAS 52037169 E. M. Profª Deushaydes Rodrigues de Oliv C. E. da E.M. Profª Deushaydes Rodrigues Oliveira 01.440.310/0001-90 654 42 696 R$ 37.638,00 R$ 2.575,00 R$ 3.750,00 R$ 56.584,80 R$ 100.547,80 140 JARBAS 52094286 E. M. Professora Nara do Carmo Rezende Conselho Escolar Parque Eldorado Oeste 09.585.724/0001-19 809 100 17 926 R$ 52.326,00 R$ 5.150,00 R$ 3.750,00 R$ 77.308,80 R$ 138.534,80 141 JARBAS 52034500 E. M. Rainha da Paz C. E. da E. M. Educandário Rainha da Paz 01.882.003/0001-69 192 214 406 R$ 31.620,00 R$ 12.360,00 R$ 3.750,00 R$ 39.602,40 R$ 87.332,40 142 JARBAS 52095223 E. M. Renascer Conselho Escolar Grajaú 09.541.489/0001-83 683 50 0 733 R$ 39.933,00 R$ 2.575,00 R$ 3.750,00 R$ 59.793,60 R$ 106.051,60 143 JARBAS 52076253 E. M. Residencial Itaipu Cons. Esc. Itaipu 03.428.640/0001-95 888 32 13 933 R$ 47.583,00 R$ 0,00 R$ 3.750,00 R$ 73.807,20 R$ 125.140,20 144 JARBAS 52037738 E. M. Residencial Monte Carlo Cons. Esc. da E. M. Residencial Monte Carlo 01.850.971/0001-93 543 165 708 R$ 44.523,00 R$ 9.012,50 R$ 3.500,00 R$ 61.815,60 R$ 118.851,10 145 JARBAS 52036790 E. M. Targino de Aguiar Cons. Esc. da E. M. Targino de Aguiar 01.702.024/0001-55 192 23 215 R$ 20.757,00 R$ 10.042,50 R$ 3.500,00 R$ 60.084,00 R$ 94.383,50 146 JARBAS 52068919 E. M. Ver. Carlos Eurico de C. Alves C. E. da E. M. Ver Carlos E. de Camargo Alves 01.514.616/0001-43 500 191 17 708 R$ 45.849,00 R$ 10.042,50 R$ 3.750,00 R$ 63.210,00 R$ 122.851,50 147 JARBAS 52034461 Escola Neio Lúcio Naciff Cons. Esc. da Escola Neio Lúcio Naciff 01.895.856/0001-35 325 47 372 R$ 21.369,00 R$ 2.575,00 R$ 3.500,00 R$ 31.098,00 R$ 58.542,00 148 JARBAS 52178200 Escola Espírita Pedro de Camargo Cons. Esc. Amigos da EEPEC 42.160.137/0001-53 115 31 146 R$ 9.027,00 R$ 2.575,00 R$ 3.750,00 R$ 12.642,00 R$ 27.994,00 149 THOME 52070026 CENTRO DE OR. REAB. E ASS. ENC CORAE Conselho Escolar Dr. Walter Massi 42.469.828/0001-33 78 28 203 309 R$ 17.187,00 R$ 0,00 R$ 3.750,00 R$ 31.293,60 R$ 52.230,60 150 THOME 52035913 E. M. Ana das Neves de Freitas C. Esc. da E. M. Ana das Neves de Freitas 01.554.584/0001-00 190 15 205 R$ 20.145,00 R$ 12.360,00 R$ 3.500,00 R$ 58.620,00 R$ 94.625,00 151 THOME 52035930 E. M. Antônio Fidélis C. Esc. da E. M. Antônio Fidélis 01.634.661/0001-31 417 142 24 583 R$ 36.975,00 R$ 7.776,50 R$ 3.750,00 R$ 51.806,40 R$ 100.307,90 152 THOME 52035972 E. M. Benedita L. da Silva de Miranda C. Esc. Benedita L. da S. de Miranda 01.278.309/0001-00 394 155 18 567 R$ 36.822,00 R$ 11.587,50 R$ 3.500,00 R$ 50.818,80 R$ 102.728,30 153 THOME 52035212 E. M. de TI Juscelino K. de Oliveira Cons. Esc. Nísia Floresta 35.438.767/0001-81 174 0 174 R$ 17.748,00 R$ 9.012,50 R$ 3.000,00 R$ 52.200,00 R$ 81.960,50 154 THOME 52036049 E. M. Deputado Jamel Cecílio Cons. Esc. da E. M. Dep. Jamel Cecílio 01.709.986/0001-36 400 102 28 530 R$ 32.232,00 R$ 6.437,50 R$ 3.500,00 R$ 46.332,00 R$ 88.501,50 155 THOME 52036162 E. M. Francisco Matias Cons. Esc. da E. M. Francisco Matias 01.443.832/0001-45 306 62 33 401 R$ 23.613,00 R$ 3.862,50 R$ 3.500,00 R$ 34.867,20 R$ 65.842,70 156 THOME 52036189 E. M. Frei Demétrio Zanqueta C. Esc. da E. M. Frei Demétrio Zanqueta 01.802.052/0001-44 276 21 297 R$ 29.223,00 R$ 13.647,50 R$ 3.750,00 R$ 85.068,00 R$ 131.688,50 157 THOME 52036243 E. M. Itamar Martins Ferreira C. Esc. da E. M. Itamar Martins Ferreira 01.641.255/0001-04 522 35 25 582 R$ 31.467,00 R$ 2.575,00 R$ 3.750,00 R$ 48.032,40 R$ 85.824,40 158 THOME 52036251 E. M. Izabel Esperidião Jorge C. Esc. da E. M. Izabel Esperidião Jorge 01.864.778/0001-01 274 89 14 377 R$ 23.766,00 R$ 5.150,00 R$ 3.000,00 R$ 33.358,80 R$ 65.274,80 159 THOME 52037240 E. M. Jaime Câmara Cons. Esc. da E. M. Jaime Câmara 01.732.016/0001-51 359 34 17 410 R$ 22.644,00 R$ 3.862,50 R$ 3.500,00 R$ 34.144,80 R$ 64.151,30 160 THOME 52036260 E. M. Jalles Machado de Siqueira Cons. Esc. da E. M. Jalles Machado de Siqueira 01.786.702/0001-05 384 18 402 R$ 20.502,00 R$ 0,00 R$ 3.500,00 R$ 32.356,80 R$ 56.358,80 161 THOME 52034305 E. M. Jardim Atlântico C. Esc. da E. M. Jardim Atlântico 01.652.977/0001-56 220 47 24 291 R$ 17.238,00 R$ 2.575,00 R$ 3.500,00 R$ 25.374,00 R$ 48.687,00 162 THOME 52036308 E. M. Jesuína de Abreu C. Esc. da E. M. Jesuína de Abreu 01.926.654/0001-03 682 73 30 12 797 R$ 44.370,00 R$ 5.150,00 R$ 3.750,00 R$ 65.576,40 R$ 118.846,40 163 THOME 52036359 E. M. José Alves Vila Nova C. Esc. Ação Democrática 01.698.797/0001-05 206 42 36 0 284 R$ 16.626,00 R$ 2.317,50 R$ 3.750,00 R$ 23.436,00 R$ 46.129,50 164 THOME 52036278 E. M. Manoel José de Oliveira C. Esc. da E. M. Jardim das Esmeraldas 01.869.142/0001-52 136 100 10 246 R$ 17.646,00 R$ 6.437,50 R$ 3.000,00 R$ 23.251,20 R$ 50.334,70 165 THOME 52037703 E. M. Marechal Ribas Júnior C. Esc. da E.M. Mal. Ribas Júnior 01.850.979/0001-50 302 0 302 R$ 30.804,00 R$ 16.789,00 R$ 3.750,00 R$ 90.600,00 R$ 141.943,00 166 THOME 52037274 E. M. Maria Araújo de Freitas C. Esc. da E. M. Maria Araújo de Freitas 01.918.111/0001-44 305 32 337 R$ 32.742,00 R$ 19.673,00 R$ 3.750,00 R$ 94.956,00 R$ 151.121,00 167 THOME 52037142 E. M. Olegário Moreira Borges Cons. Esc. da E. M. Olegário Moreira Borges 01.702.023/0001-00 400 105 31 536 R$ 32.691,00 R$ 6.437,50 R$ 3.500,00 R$ 46.998,00 R$ 89.626,50 168 THOME 52037150 E.M Padre Zezinho Cons. Esc. Prof. Helenice M. dos Santos 01.795.955/0001-45 72 90 18 180 R$ 26.172,00 R$ 10.300,00 R$ 3.750,00 R$ 50.544,00 R$ 90.766,00 169 THOME 52036650 E. M. Prof. Moacir Monclar Brandão C. Esc. da E. M. Prof. Moacir M. Brandão 01.512.487/0001-54 370 63 47 21 501 R$ 28.764,00 R$ 3.862,50 R$ 3.500,00 R$ 41.799,60 R$ 77.926,10 170 THOME 52036588 E. M. Prof. Percival Xavier Rabelo Cons. Esc. da EM Prof. Percival X. Rabelo 01.433.545/0001-54 493 51 23 567 R$ 31.518,00 R$ 5.150,00 R$ 3.750,00 R$ 47.343,60 R$ 87.761,60 171 THOME 52036685 E. M. Profª Maria Camargo C. Esc. da E. M. Profª Maria Camargo 01.318.508/0001-03 244 244 R$ 24.888,00 R$ 12.360,00 R$ 3.500,00 R$ 73.200,00 R$ 113.948,00 172 THOME 52036677 E. M. Prof. Trajano de Sá Guimarães C. Esc. da E. M. Prof. Trajano de Sá Guimarães 01.401.366/0001-35 561 15 576 R$ 29.376,00 R$ 0,00 R$ 3.500,00 R$ 46.051,20 R$ 78.927,20 173 THOME 52037282 EMTI Profª Amélia Fernandes Martins C. Esc. da E. M. Profª Amélia Fern. Martins 01.697.371/0001-37 233 68 0 301 R$ 37.298,00 R$ 16.943,50 R$ 3.750,00 R$ 90.300,00 R$ 148.291,50 174 THOME 52037207 E. M. Santa Rita de Cássia Cons. Esc. Santa Rita de Cássia 04.504.295/0001-94 80 34 7 121 R$ 15.283,00 R$ 7.055,50 R$ 3.000,00 R$ 34.956,00 R$ 60.294,50 175 THOME 52068773 E. M. Sebastião Arantes C. Esc. da Escola Sebastião Arantes 01.520.217/0001-95 235 0 235 R$ 23.970,00 R$ 12.978,00 R$ 3.750,00 R$ 70.500,00 R$ 111.198,00 176 THOME 52036820 E. M.Vila Rosa Cons. Esc. da E. M. Vila Rosa 01.723.453/0001-09 223 10 233 R$ 23.256,00 R$ 10.815,00 R$ 3.500,00 R$ 67.980,00 R$ 105.551,00 177 THOME 52036855 E. M. Zevera Andrea Vecci C. Esc. da E. M. Zevera Andrea Vecci 01.698.793/0001-27 328 14 342 R$ 34.170,00 R$ 17.252,50 R$ 3.750,00 R$ 99.912,00 R$ 155.084,50 178 THOME 52036995 Escola Rotary Goiânia Oeste C. Esc. Rotary Goiânia Oeste 00.646.369/0001-76 329 50 22 401 R$ 23.001,00 R$ 2.781,00 R$ 3.500,00 R$ 34.132,80 R$ 63.414,80 86.169 R$ 5.582.291,00 R$ 1.219.932,00 R$ 725.500,00 R$ 9.789.314,40 R$ 17.317.037,40 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/06/2026, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10432408 e o código CRC BBAE3573. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000028276-0 SEI Nº 10432408v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 451, 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a autorização de repasse de recursos financeiros às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Educação de Goiânia, no âmbito do Programa de Autonomia Financeira das Instituições Educacionais (PAFIE) – Programa Escola Viva, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025, no art. 7º, inciso III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021 (Regimento Interno da Secretaria Municipal de Educação), no art. 24, inciso III-A, e Considerando o disposto no art. 206, I e VII, e art. 208, IV da Constituição Federal, relativos ao direito à educação, aos princípios do ensino e à organização dos sistemas de ensino; Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, especialmente em seus artigos 14 e 15, que tratam da gestão democrática do ensino público e autonomia pedagógica, administrativa e financeira das unidades escolares; Considerando a Lei nº 8.183/2003 (com redação da Lei nº 11.554/2025), que cria o Programa de Autonomia Financeira das Instituições Educacionais (PAFIE) e prevê o Repasse de Recursos Financeiros às Instituições Educacionais Públicas Municipais; Considerando a Lei nº 11.580, de 5 de janeiro de 2026, que institui o Programa Escola Viva no âmbito da Rede Municipal de Educação de Goiânia; Considerando o Decreto nº 65/2026, que regulamenta a Lei nº 8.183/2003, e estabelece a competência da SME para coordenar e supervisionar a execução dos recursos do PAFIE; Considerando a Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 – Código de Obras e Edificações do Município de Goiânia; Considerando a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021 no artigo 49, incisos I e VI e VII, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, estabelece o modelo de gestão e dá outras providências; Considerando as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); Considerando as normas de acessibilidade, segurança contra incêndio e pânico e demais legislações aplicáveis; Considerando a necessidade de garantir condições adequadas de infraestrutura física às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Educação; Considerando os objetivos do Programa Escola Viva voltados à melhoria da ambiência escolar, segurança, acessibilidade e qualificação dos espaços educativos; Considerando a necessidade de assegurar maior eficiência, segurança e funcionalidade aos espaços escolares, priorizando intervenções estruturais essenciais; Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, resolve: Art. 1º  Autorizar o repasse de recursos financeiros às Unidades Educacionais da Rede Municipal de Educação de Goiânia, por meio do Programa de Autonomia Financeira das Instituições Educacionais (PAFIE), no âmbito do Programa Escola Viva, observando os seguintes portes financeiros: I - R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais); II - R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais); III - R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); IV - R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). § 1º Os valores serão distribuídos conforme classificação constante no Anexo Único desta Portaria, contendo a relação das respectivas Unidades Educacionais beneficiadas. § 2º A definição dos valores de repasse observou critérios técnicos relacionados às necessidades estruturais das Unidades Educacionais, à dimensão física das edificações, à complexidade das intervenções necessárias e à disponibilidade orçamentária e financeira, conforme análise técnica da Gerência de Acompanhamento e Manutenção da Rede Física – GERAMR. Art. 2º  A aplicação dos recursos deverá observar, obrigatoriamente, a seguinte ordem de prioridade: § 1º Constituem ações de primeira prioridade: I - serviços de troca e reparo de telhados e/ou coberturas; II - serviços de troca e reparo na rede elétrica; III - serviços de troca e reparo na rede hidráulica e sanitária; IV - reparos e adequações físicas necessárias para o funcionamento e regularização da Unidade Educacional junto ao Conselho Municipal de Educação (CME). § 2º Constituem ações de segunda prioridade: I - reparo e/ou ampliação de cozinha; II - reparo e/ou ampliação de banheiros; III - implantação de acessibilidade. § 3º Constituem ações de terceira prioridade: I - reparos e pintura de muros; II - reparo e/ou construção de calçadas externas; III - reparo e/ou manutenção na rede pluvial. § 4º Constituem ações de quarta prioridade: I - pintura geral da Unidade Educacional; II - instalação de revestimentos e acabamentos; III - outros serviços de manutenção compatíveis com a finalidade do Programa. § 5º A execução das despesas deverá respeitar rigorosamente a ordem de prioridade estabelecida neste artigo. § 6º As intervenções deverão observar as normas técnicas vigentes, especialmente aquelas relacionadas à segurança predial, acessibilidade e salubridade dos ambientes escolares. § 7º Quando a natureza dos serviços exigir, deverá ser contratado profissional legalmente habilitado, com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica. Art. 3º  As intervenções na estrutura física das unidades educacionais deverão ser previamente submetidas à análise e manifestação técnica da Gerência de Acompanhamento e Manutenção da Rede Física (GERAMR). Parágrafo único.  A unidade executora não poderá iniciar nenhum serviço na rede física sem prévia análise e deliberação da GERAMR. Art. 4º  Os serviços executados e/ou materiais adquiridos para aplicação do recurso do Programa deverão ser precedidos de pesquisa de preços e orçamentos detalhados que deverão conter: I - descrição dos serviços e/ou materiais; II - quantidades; III - unidades de medida; IV - valores unitários; V - valor da contratação; VI - discriminação separada dos custos de materiais e mão-de-obra. Art. 5º  Para o levantamento de custos dos serviços a serem executados e materiais adquiridos, deverão ser observados os custos referenciais do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) para o Estado de Goiás, disponível em: https://www.sinduscongoias.com.br/cub-custo-unitario-basico e/ou o Custo Básico da Construção Civil  (CUB) Goiás. Parágrafo único.  Os valores referenciais indicados não substituem os orçamentos analíticos, memorial descritivo e os levantamentos de quantitativo ou composição de serviço e preços de materiais. Art. 6º  A Unidade Executora e a direção da Unidade da Educacional deverão acompanhar a execução dos serviços realizados de acordo com as normativas dessa Portaria. Art. 7º  Os serviços de manutenção, reparo e ampliação realizados deverão observar sempre as condições de segurança e funcionamento da Unidade Educacional. Art. 8º  A GERAMR poderá realizar vistorias, solicitar informações e/ou relatórios técnicos complementares da aplicação dos recursos do Programa conforme interesse da administração pública. Art. 9º  Os repasses financeiros previstos nesta Portaria serão classificados como despesas de capital/investimento. § 1º Excepcionalmente, as Unidades Educacionais instaladas em imóveis cedidos, locados, comodatos ou objeto de acordo de cooperação receberão os recursos classificados como despesas de custeio. § 2º A classificação da natureza da despesa deverá observar a legislação vigente e as orientações expedidas pela Diretoria Administrativa da Secretaria Municipal de Educação. Art. 10  As Unidades Executoras deverão apresentar Plano de Aplicação dos Recursos, aprovado pelo Conselho Escolar, observando as prioridades estabelecidas nesta Portaria. Parágrafo único.  O Plano de Aplicação deverá ser inserido em processo administrativo eletrônico via Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Art. 11  A execução, acompanhamento, fiscalização e prestação de contas dos recursos observarão as disposições da Lei nº 8.183/2003, do Decreto nº 65/2026, da Portaria SME nº 380/2026 e demais normas aplicáveis. Art. 12  Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, mediante manifestação técnica da Gerência de Acompanhamento e Manutenção da Rede Física. https://www.sinduscongoias.com.br/cub-custo-unitario-basico https://www.sinduscongoias.com.br/cub-custo-unitario-basico Art. 13  As Unidades Educacionais e respectivas Unidades Executoras deverão dar ampla divulgação à comunidade escolar acerca dos recursos financeiros recebidos no âmbito do Programa Escola Viva. § 1º A divulgação deverá conter, no mínimo, a identificação da unidade educacional, o valor total recebido, a finalidade geral dos recursos e a informação de que a execução financeira estará sujeita à prestação de contas, ao controle social e à fiscalização dos órgãos competentes. § 2º A divulgação deverá ser realizada em local visível e de fácil acesso ao público, especialmente nos murais da unidade educacional, bem como nos canais oficiais de comunicação da instituição, inclusive redes sociais institucionais, quando existentes. § 3º A publicidade dos recursos deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e controle social, sendo vedada qualquer forma de promoção pessoal de agentes públicos, gestores, servidores, membros de Conselhos Escolares ou terceiros. § 4º As Unidades Executoras deverão manter registro comprobatório da divulgação realizada, mediante fotografias dos murais, cópia das publicações, capturas de tela ou outros meios idôneos, a serem juntados ao respectivo processo administrativo de execução e prestação de contas. Art. 14  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/06/2026, às 09:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10654942 e o código CRC 925BD174. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032302-4 SEI Nº 10654942v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Secretaria Geral ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 451, 25 DE JUNHO DE 2026 RECURSOS FINANCEIROS DISTRIBUÍDOS CONFORME CLASSIFICAÇÃO  DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA PROGRAMA DE AUTONOMIA FINANCEIRA DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS (PAFIE) – PROGRAMA ESCOLA VIVA CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL POR COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CRE BRASIL DI RAMOS CAIADO ESTABELECIMENTO DE ENSINO CONSELHO GESTOR CNPJ ALUGUEL/COMODATO Valor Escola Viva Capital Valor Escola Viva Custeio TOTAL Escola Viva 2026 1 CEI JOSEFA LOPES Conselho Gestor Josefa Lopes 32.006.976/0001-68 Acordo TOTAL R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 2 CEI CENTRO PROM.TODOS OS SANTOS III Conselho Gestor Todos os Santos 18.430.887/0001-13 Acordo TOTAL R$ -  R$ 190.000,00 R$ 190.000,00 3 CMEI ALEGRIA DE APRENDER Cons. Gestor Alegria de Aprender 11.271.052/0001-19 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 4 CMEI BAIRRO GOIÁ Conselho Gestor O Futurista 06.117.215/0001-73 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 5 CMEI BEIJA FLOR II Conselho Gestor Beija-Flor 05.835.732/0001-15 LOCAÇÃO R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 6 CMEI CANTINHO DO SABER Conselho Gestor Cantinho do Saber 08.226.571/0001-50 PRÓPRIO R$ 170.000,00 R$ -  R$ 170.000,00 7 CMEI CORA CORALINA Conselho Gestor Cora Coralina 06.211.648/0001-93 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 8 CMEI DA BOA PROVIDÊNCIA Conselho Gestor Boa Providência 06.243.838/0001-92 LOCAÇÃO R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 9 CMEI DONA TITA Conselho Gestor João Vaz 06.203.422/0001-40 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 10 CMEI DRA. MARIZETE F. DE C. CARVALHO Conselho Gestor Dra. Marizete 18.391.178/0001-76 LOCAÇÃO R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 11 CMEI EVANGELINA PEREIRA DA COSTA Cons. Gestor Evangelina Pereira da Costa 01.936.555/0001-02 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 12 CMEI FABIANO DE CRISTO Conselho Gestor Fabiano de Cristo 32.273.520/0001-64 COMODATO R$ -  R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 13 CMEI HERDEIROS DO FUTURO Cons. Gestor Herdeiros do Futuro 09.535.848/0001-90 PRÓPRIO R$ 170.000,00 R$ -  R$ 170.000,00 14 CMEI JARDIM COLORADO Conselho Gestor Jardim Colorado 16.948.183/0001-01 LOCAÇÃO R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 15 CMEI JARDIM CURITIBA Cons Gestor CMEI Jd Curitiba II 06.272.570/0001-17 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 16 CMEI JARDIM LIBERDADE Cons. Gestor Criança Nosso Futuro 10.924.109/0001-79 PRÓPRIO R$ 170.000,00 R$ -  R$ 170.000,00 17 CMEI JARDIM NOVA ESPERANÇA Cons. G. CMEI Jd. Nova Esperança 07.610.958/0001-43 PRÓPRIO R$ 170.000,00 R$ -  R$ 170.000,00 18 CMEI JARDIM PRIMAVERA Conselho Gestor Celso Kumagai 05.902.378/0001-02 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 19 CMEI MÁRCIA LORENA MENDES Conselho Gestor Infância Feliz 08.414.928/0001-24 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 20 CMEI NOSSA SRA APARECIDA C. G. CMEI Nossa Sra Aparecida 10.710.766/0001-13 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 21 CEI ASS. DA CRIANÇA NOSSA SRA. DAS GRAÇAS Cons. G Nossa Senhora das Graças 23.107.638/0001-21 LOCAÇÃO R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 22 CMEI PEQUENO APRENDIZ Conselho Gestor Pequeno Aprendiz 08.318.244/0001-29 PRÓPRIO R$ 170.000,00 R$ -  R$ 170.000,00 23 CMEI PROFª IACY ALBA R. F. LIMA Conselho Gestor Setor Aeroviário II 08.530.582/0001-20 PRÓPRIO R$ 170.000,00 R$ -  R$ 170.000,00 24 CMEI RECANTO DA CRIANÇA RHAYSA CRISTINE CORREA C.G do CMEI Recanto da Criança 38.035.469/0001-39 PRÓPRIO R$ 190.000,00 R$ -  R$ 190.000,00 25 CMEI RECANTO DAS GARÇAS Cons. Gestor Recanto das Garças 06.199.158/0001-19 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 26 CMEI SAGRADA FAMÍLIA Cons. Gestor Sagrada Família 27.074.874/0001-40 PRÓPRIO R$ 170.000,00 R$ -  R$ 170.000,00 27 CMEI SÃO CRISTÓVÃO Conselho Gestor São Cristóvão 32.896.638/0001-49 LOCAÇÃO R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 28 CMEI SARA E REBECA Conselho Gestor Sara e Rebeca 07.783.143/0001-66 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 29 CMEI SETOR AEROVIÁRIO I Conselho Gestor Dorcas 07.807.659/0001-01 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL POR COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CRE BRASIL DI RAMOS CAIADO ESTABELECIMENTO DE ENSINO CONSELHO GESTOR CNPJ ALUGUEL/COMODATO Valor Escola Viva Capital Valor Escola Viva Custeio TOTAL Escola Viva 2026 30 CMEI VIVENDO E APRENDENDO Conselho Gestor Ser Cidadão 06.282.363/0001-43 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 31 CRECHE ESPÍRITA MARIA DOLORES Conselho Gestor Aquarela 26.134.083/0001-03 Acordo TOTAL R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 R$ 3.980.000,00 R$ 1.750.000,00 R$ 5.730.000,00 CRE MARIA HELENA BATISTA BRETAS ESTABELECIMENTO DE ENSINO CONSELHO GESTOR CNPJ ALUGUEL/COMODATO Valor Escola Viva Capital Valor Escola Viva Custeio TOTAL Escola Viva 2026 1 CEI ASSUNÇÃO Conselho Gestor Assunção 25.218.805/0001-37 Acordo TOTAL R$ -  R$ 190.000,00 R$ 190.000,00 2 CEI ESPÍRITA VOVÓ ISLENA Conselho Gestor Vovó Islena 11.292.332/0001-03 Acordo TOTAL R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 3 CMEI BEM ME QUER Conselho Gestor Sérgio Bernadoni 06.273.715/0001-02 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 4 CMEI BRISAS DA MATA Conselho Gestor Brisas da Mata 06.049.254/0001-80 PRÓPRIO R$ 170.000,00 R$ -  R$ 170.000,00 5 CMEI CANTINHO FELIZ Conselho Gestor Cantinho Feliz 07.387.690/0001-22 PRÓPRIO R$ 170.000,00 R$ -  R$ 170.000,00 6 CMEI CIRANDA Conselho Gestor CMEI Conj. Maria Dilce 06.232.195/0001-81 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 7 CMEI DEMES JUNIO D. DE FREITAS Conselho Gestor Demes Junio 28.438.071/0001-90 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 8 CMEI HUGO DE MORAES Conselho Gestor Hugo de Moraes 19.442.322/0001-19 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 9 CMEI IRMÃ LÍDIA Conselho Gestor Irmã Lídia 06.244.783/0001-35 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 10 CMEI JARDIM BALNEÁRIO M. PONTE Cons Gestor CMEI Jd Balneário M. Ponte 01.060.902/0001-86 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 11 CMEI JOÃO NAVEGA DE AGUIAR Conselho Gestor João Navega de Aguiar 19.395.098/0001-51 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 12 CMEI LYGIA RASSI Conselho Gestor Doutor Luiz Rassi 09.218.383/0001-43 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 13 CMEI MARIA CECÍLIA Conselho Gestor Fazendo Acontecer 08.325.965/0001-66 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 14 CMEI MÃE TINA Conselho Gestor Mãe Tina 23.081.494/0001-81 LOCAÇÃO R$ -  R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 15 CMEI MORADA DO SOL Conselho Gestor Morada do Sol 23.424.173/0001-32 PRÓPRIO R$ 190.000,00 R$ -  R$ 190.000,00 16 CMEI PARQUE TREMENDÃO Conselho Gestor Tremendão 22.898.433/0001-49 PRÓPRIO R$ 190.000,00 R$ -  R$ 190.000,00 17 CMEI PROFESSORA DARLY Conselho Gestor Professora Darly 07.834.040/0001-88 LOCAÇÃO R$ -  R$ 190.000,00 R$ 190.000,00 18 CMEI RESIDENCIAL ITAMARACÁ Conselho Gestor Itamaracá 08.328.070/0001-85 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 19 CMEI SANTA LUZIA Conselho Gestor Santa Luzia da Vila Roriz 06.199.230/0001-08 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 20 CMEI SÃO PIO X Conselho Gestor São Pio X 16.738.278/0001-09 LOCAÇÃO R$ -  R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 21 CMEI SETOR PERIM Conselho Gestor Setor Perim 06.234.809/0001-64 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 22 CMEI SETOR PROGRESSO Conselho Gestor Setor Progresso 10.308.533/0001-99 PRÓPRIO R$ 190.000,00 R$ -  R$ 190.000,00 23 CMEI TEMPO DE INFÂNCIA Conselho Gestor Autonomia do Pensar 06.219.936/0001-94 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 24 CMEI TIO OSCAR Conselho Gestor Tio Oscar 06.229.961/0001-59 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 25 CMEI VILA FINSOCIAL I Conselho Gestor Getsemani 08.250.054/0001-17 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 26 CMEI VILA IZAURA Conselho Gestor CMEI Vila Izaura 06.242.160/0001-23 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 27 CMEI VILA SANTANA Conselho Gestor Gilberto Santana 06.935.836/0001-64 LOCAÇÃO R$ -  R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 28 CMEI VILLAGE ATALAIA Conselho Gestor Village Atalaia 23.416.604/0001-19 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 29 CMEI VILA SÃO JOSÉ Conselho Gestor São José 07.601.242/0001-80 COMODATO R$ -  R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 30 CRECHE LUIGINA Conselho Gestor Padre Sérgio Foglia 10.886.567/0001-60 Acordo TOTAL R$ -  R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 R$ 4.310.000,00 R$ 1.550.000,00 R$ 5.860.000,00 CRE CENTRAL ESTABELECIMENTO DE ENSINO CONSELHO GESTOR CNPJ ALUGUEL/COMODATO Valor Escola Viva Capital Valor Escola Viva Custeio TOTAL Escola Viva 2026 1 CEI ANÁLIA FRANCO Conselho Gestor Valdete Ataíde 14.745.744/0001-40 Acordo TOTAL R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 2 CEI CASA ALVORADA CRISTÃ Conselho Gestor Casa Alvorada Cristã 09.564.392/0001-96 Acordo TOTAL R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 3 CEI LAR DE MATILDE Conselho Gestor Fonte de Luz 11.728.799/0001-53 Acordo TOTAL R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 4 CEI OBRA DO BERÇO Conselho Gestor Obra do Berço 24.940.770/0001-82 Acordo TOTAL R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 5 CEI SUELY PASCHOAL Conselho Gestor Suely Paschoal 30.972.788/0001-69 Acordo TOTAL R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 6 CEI Dorothea Ribeiro Guimarães Cons. Gestor Dorothea Ribeiro Guimarães 53.629.096/0001-18 Acordo TOTAL R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 7 CEI BEZERRA DE MENEZES Cons, Gestor Cei BEZERRA DE MENEZES 49.947.281/0001-83 Acordo TOTAL R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 8 CMEI BAIRRO FELIZ Conselho Gestor Bairro Feliz 06.090.838/0001-08 PRÓPRIO R$ 170.000,00 R$ -  R$ 170.000,00 9 CMEI BAIRRO SANTO HILÁRIO Conselho Gestor Liderança 08.048.657/0001-30 PRÓPRIO R$ 170.000,00 R$ -  R$ 170.000,00 10 CMEI BRINCANDO E APRENDENDO Conselho Gestor Jd. Guanabara 01.186.935/0001-77 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ 170.000,00 R$ 370.000,00 11 CMEI CEASA WILMAR LUIZ Conselho Gestor Uniceasa 45.872.685/0001-02 COMODATO R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 12 CMEI CECÍLIA MEIRELES Conselho Gestor Cecília Meireles 07.369.305/0001-14 PRÓPRIO R$ 170.000,00 R$ -  R$ 170.000,00 13 CMEI CRIANÇA CIDADÃ Conselho Gestor Nossa Criança 07.573.353/0001-20 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 14 CMEI CRISTIANO EMÍDIO MARTINS Conselho Gestor Jovem Força 05.784.838/0001-37 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 15 CMEI DOM ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA Cons Gestor Anselmo Pereira 42.226.874/0001-01 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 16 CMEI DONA RAMILA Conselho Gestor da Providencia 46.093.816/0001-08 LOCAÇÃO R$ -  R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 17 CMEI JARDIM DAS AROEIRAS Conselho Gestor Jardim das Aroeiras 08.207.046/0001-98 PRÓPRIO R$ 170.000,00 R$ -  R$ 170.000,00 18 CMEI JARDIM GOIÁS Conselho Gestor Construindo o Futuro 05.969.784/0001-84 PRÓPRIO R$ 190.000,00 R$ -  R$ 190.000,00 19 CMEI JARDIM GUANABARA I Conselho Gestor Construindo Cidadãos 08.042.966/0001-01 PRÓPRIO R$ 170.000,00 R$ -  R$ 170.000,00 20 CMEI JARDIM GUANABARA III Conselho Gestor Criança Cidadã 06.170.451/0001-53 PRÓPRIO R$ 190.000,00 R$ -  R$ 190.000,00 21 CMEI JOÃO PEDRO CALEMBO Cons, Gestor João Pedro Calembo 48.239.969/0001-46 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 22 CMEI JOSÉ ALVES BATISTA Conselho Gestor Montecelli 06.299.293/0001-36 PRÓPRIO R$ 190.000,00 R$ -  R$ 190.000,00 23 CMEI MARIA JOSÉ DOS SANTOS Conselho Gestor Maria Genoveva 18.910.055/0001-02 LOCAÇÃO R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 24 CMEI MARIA FRANCISCA DA SILVA Conselho Gestor Jardim Conquista 24.042.157/0001-48 PRÓPRIO R$ 190.000,00 R$ -  R$ 190.000,00 25 CMEI MINERVINA MARIA DE SOUSA Conselho Gestor Recanto das Minas Gerais 20.443.038/0001-46 PRÓPRIO R$ 190.000,00 R$ -  R$ 190.000,00 26 CMEI OITO DE MARÇO Conselho Gestor Pequenos do Futuro 06.253.117/0001-63 PRÓPRIO R$ 170.000,00 R$ -  R$ 170.000,00 27 CMEI PADRE VITALIS Conselho Gestor Padre Alcides 10.943.703/0001-07 LOCAÇÃO R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 28 CMEI PRIMEIROS PASSOS Conselho Gestor Primeiros Passos 08.335.211/0001-97 PRÓPRIO R$ 190.000,00 R$ -  R$ 190.000,00 29 CMEI RECANTO DO SABER Conselho Gestor Sabedoria e União 09.588.594/0001-78 LOCAÇÃO R$ -  R$ 190.000,00 R$ 190.000,00 30 CMEI TIA JOVITA Conselho Gestor Tia Jovita 07.022.290/0001-13 PRÓPRIO R$ 190.000,00 R$ -  R$ 190.000,00 31 CMEI VALE DOS SONHOS Cons. Gestor do CMEI Vale dos Sonhos 20.305.459/0001-00 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 32 CMEI VILA AREIÃO Cons. Gestor Vila Areião 05.736.220/0001-00 LOCAÇÃO R$ -  R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 33 CMEI VIVER A INFÂNCIA Conselho Gestor Viver a Infância 11.822.017/0001-40 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 34 CRECHE CAETANO FOGLIA Conselho Gestor Luigina Foglia 10.870.768/0001-70 Acordo TOTAL R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 R$ 3.750.000,00 R$ 2.630.000,00 R$ 6.380.000,00 CRE JARBAS JAYME ESTABELECIMENTO DE ENSINO CONSELHO GESTOR CNPJ ALUGUEL/COMODATO Valor Escola Viva Capital Valor Escola Viva Custeio TOTAL Escola Viva 2026 1 CEI ESPÍRITA VOVÓ MECA Conselho Gestor Profª. Maria de Fátima de Deus 19.445.762/0001-20 Acordo TOTAL R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 2 CEI JULIANA PIRES Conselho Gestor Juliana Pires 20.174.159/0001-30 Acordo TOTAL R$ -  R$ 190.000,00 R$ 190.000,00 3 CEI MARIA DE NAZARÉ Conselho Gestor Maria de Nazaré 17.962.566/0001-05 Acordo TOTAL R$ -  R$ 190.000,00 R$ 190.000,00 4 CEI SERAFIM RODRIGUES M. FILHO Conselho Gestor Solange Park 14.163.629/0001-67 Acordo TOTAL R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 5 CMEI 13 DE MAIO Conselho Gestor 13 de maio 06.229.871/0001-68 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 6 CMEI ANDREIA CRISTINA Conselho Gestor Andreia Cristina 09.579.641/0001-17 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 7 CMEI BUENA VISTA Conselho Gestor CMEI Buena Vista I 15.174.682/0001-26 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 8 CMEI BUENA VISTA III Cons. G. Lindomar Rodrigues Soares 42.525.327/0001-27 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 9 CMEI CIBELLE DE PAULA Conselho Gestor CMEI Center Ville 41.796.062/0001-39 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 10 CMEI CLEMENTE RAIMUNDO SAUTHIER Conselho Gestor Parque Santa Rita 06.265.396/0001-85 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 11 CMEI CONDOMÍNIO RIO BRANCO Conselho Gestor Condomínio Rio Branco 07.695.016/0001-05 PRÓPRIO R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 R$ 340.000,00 12 CMEI CONJUNTO VERA CRUZ II Conselho Gestor Vera Cruz II 06.183.023/0001-65 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 13 CMEI CONJUNTO VERA CRUZ VI Conselho Gestor Vera Cruz VI 08.398.305/0001-05 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 14 CMEI CONSUELO NASSER Conselho Gestor Consuelo Nasser 10.806.575/0001-50 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 15 CMEI CRIANÇA FELIZ Conselho Gestor Criança Feliz 07.408.665/0001-88 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 16 CMEI DOMICIANO DE FARIA Conselho Gestor Eli Forte 09.555.717/0001-74 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 17 CMEI GOIÂNIA VIVA Conselho Gestor CMEI Goiânia Viva 06.256.393/0001-85 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 18 CMEI IPÊ AMARELO Conselho Gestor Ipê Amarelo 21.040.349/0001-27 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 19 CMEI JARDIM ANA LÚCIA Conselho Gestor do CMEI Jd. Ana Lúcia 10.489.420/0001-37 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 20 CMEI MONTEIRO LOBATO Conselho Gestor João Braz I 06.222.122/0001-09 PRÓPRIO R$ 190.000,00 R$ 200.000,00 R$ 390.000,00 21 CMEI JARDINS DO CERRADO I Cons. G. do CMEI Jardins do Cerrado I 18.198.306/0001-60 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 22 CMEI JARDIM DO CERRADO IV Cons. G. Flores do Cerrado 41.483.121/0001-19 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 23 CMEI MUNDO NOVO III Conselho Gestor Aquarela do Brasil 41.796.422/0001-00 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 24 CMEI ORIENTE VILLE Conselho Gestor do CMEI Oriente Ville 23.088.862/0001-13 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 25 CMEI PARQUE ELDORADO OESTE Cons. Gestor Parque Eldorado Oeste 06.235.088/0001-07 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 26 CMEI PROFª NAIR LACERDA JUBÉ BORGES Conselho Gestor Esmeralda 09.609.824/0001-38 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 27 CMEI REAL CONQUISTA Conselho Gestor Real Conquista 20.522.337/0001-76 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 28 CMEI RECANTO INFANTIL Conselho Gestor Santa Tereza 08.714.428/0001-08 PRÓPRIO R$ 190.000,00 R$ -  R$ 190.000,00 29 CMEI RESIDENCIAL ALPHAVILLE Conselho Gestor Alpha 07.865.784/0001-60 PRÓPRIO R$ 190.000,00 R$ -  R$ 190.000,00 30 CMEI RESIDENCIAL ITAIPU Conselho Gestor CMEI Res. Itaipu 06.928.973/0001-71 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 31 CMEI SETOR UNIÃO Conselho Gestor Vila União 06.214.633/0001-89 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 32 CMEI SOLANGE PARK II Conselho Gestor Solange Park II 22.757.648/0001-40 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 33 CMEI VILA MAUÁ Conselho Gestor Renascer 06.218.915/0001-54 PRÓPRIO R$ 190.000,00 R$ -  R$ 190.000,00 R$ 5.730.000,00 R$ 1.090.000,00 R$ 6.820.000,00 CRE MARIA THOME NETO ESTABELECIMENTO DE ENSINO CONSELHO GESTOR CNPJ ALUGUEL/COMODATO Valor Escola Viva Capital Valor Escola Viva Custeio TOTAL Escola Viva 2026 1 CEI MARIA SABINO DE OLIVEIRA Conselho Gestor Maria Sabino 32.041.879/0001-06 Acordo TOTAL R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 2 CEI MENINO JESUS DE PRAGA Conselho Gestor Tia Helena 06.189.366/0001-37 PRÓPRIO R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 3 CMEI ALTO DA GLÓRIA Cons. Gestor Alto da Glória 09.265.630/0001-62 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 4 CMEI ATHENEU DOM BOSCO Cons. Gestor do CMEI Atheneu Dom Bosco 08.806.025/0001-99 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 5 CMEI BRISAS DO CERRADO (PROFESSORA SILVIA PRAXEDES) CONS GESTOR BRISAS DO CERRADO 49.016.006/0001-46 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 6 CMEI COLEMAR NATAL E SILVA Cons. Gestor do Caiquinho 06.244.764/0001-09 PRÓPRIO R$ 190.000,00 R$ -  R$ 190.000,00 7 CMEI DEP. SOLON BATISTA AMARAL Cons. Gestor Dep.Solon B.do Amaral 01.760.384/0001-03 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 8 CMEI DRª. ELIZABETH PINTO RIBEIRO Cons. Gestor Raio de Luz 06.195.677/0001-09 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 9 CMEI GOV. OLINTO DE PAULA LEITE Cons. Gestor do CMEI Governador Olinto 03.673.221/0001-19 LOCAÇÃO R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 10 CMEI JARDIM AMÉRICA C. G. Mentes Brilhantes do CMEI Jd América 06.199.104/0001-53 PRÓPRIO R$ 190.000,00 R$ -  R$ 190.000,00 11 CMEI JARDIM AMÉRICA II Conselho Gestor Jardim América II 31.595.117/0001-99 LOCAÇÃO R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 12 CMEI JARDIM EUROPA II Conselho Cestor Europa II 08.532.440/0001-00 PRÓPRIO R$ 190.000,00 R$ -  R$ 190.000,00 13 CMEI JARDIM MARILIZA Com. Gestor Jardim Mariliza 08.041.948/0001-05 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 14 CMEI JARDIM PRESIDENTE Conselho Gestor Jardim Presidente 09.102.343/0001-31 PRÓPRIO R$ 170.000,00 R$ -  R$ 170.000,00 15 CMEI JOÃO PAULO I Cons. Gestor do CMEI João Paulo I 01.370.912/0001-18 PRÓPRIO R$ 190.000,00 R$ -  R$ 190.000,00 16 CMEI MATEUS BARCELOS BARRETOS Conselho Gestor Vila Boa 06.015.706/0001-03 PRÓPRIO R$ 190.000,00 R$ -  R$ 190.000,00 17 CMEI NION ALBERNAZ Cons. Ges. CMEI Professor Nion Albernaz 42.149.672/0001-03 PRÓPRIO R$ 190.000,00 R$ -  R$ 190.000,00 18 CMEI PARQUE AMAZÔNIA Cons. Gestor Luz da Vida 06.180.295/0001-01 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 19 CMEI PARQUE ATHENEU Cons. Gestor do CMEI Pq. Atheneu 06.222.113/0001-18 PRÓPRIO R$ 190.000,00 R$ -  R$ 190.000,00 20 CMEI PRESIDENTE COSTA E SILVA C. Gestor do CMEI Presidente Costa e Silva 01.647.923/0001-00 PRÓPRIO R$ 190.000,00 R$ -  R$ 190.000,00 21 CMEI PROFª ALZIRA DE OL. ALVES C. Gestor Profa. Alzira de Oliveira Alves 10.715.020/0001-00 PRÓPRIO R$ 190.000,00 R$ -  R$ 190.000,00 22 CMEI RAIMUNDO LISBOA PEREIRA Conselho Gestor Raimundo Lisboa Pereira 24.833.331/0001-70 PRÓPRIO R$ 190.000,00 R$ -  R$ 190.000,00 23 CMEI SANTA MÔNICA Conselho Gestor Santa Mônica 10.368.216/0001-68 LOCAÇÃO R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 24 CMEI TIO ROMÃO Cons. Gestor Tio Romão 05.922.384/0001-13 PRÓPRIO R$ 190.000,00 R$ -  R$ 190.000,00 25 CMEI VILA FAIÇALVILLE Conselho Gestor Faiçalville 06.207.394/0001-30 PRÓPRIO R$ 170.000,00 R$ -  R$ 170.000,00 26 CMEI VILA LEGIONÁRIAS Cons. Gestor Recanto da Luz 06.274.819/0001-23 PRÓPRIO R$ 170.000,00 R$ -  R$ 170.000,00 27 CMEI VILA REDENÇÃO Cons. Gestor do CMEI Vila Redenção 06.196.177/0001-91 PRÓPRIO R$ 190.000,00 R$ -  R$ 190.000,00 28 CRECHE CASA DO CAMINHO Conselho Gestor Air Gomes de Moura 26.418.207/0001-74 Acordo TOTAL R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 R$ 4.190.000,00 R$ 1.020.000,00 R$ 5.210.000,00 ESCOLAS MUNICIPAIS POR COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CRE BRASIL DI RAMOS CAIADO ESTABELECIMENTO DE ENSINO CONSELHO ESCOLAR CNPJ ALUGUEL/COMODATO Valor Escola Viva Capital Valor Escola Viva Custeio TOTAL Escola Viva 2026 1 CMAI BRASIL Cons. Escolar de Inclusão e Diversidade 35.262.142/0001-01 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 2 Centro Promoc. Todos os Santos I Cons. Esc. Mônica Generosa Borges 05.244.091/0001-24 Acordo TOTAL R$ -  R$ 190.000,00 R$ 190.000,00 3 Educ. Esp. Eurípedes Barsanulfo Cons. Esc. do Col. Esp. Eurípedes Barsanulfo 03.869.553/0001-73 Acordo TOTAL R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 4 E. M. Ayrton Senna Conselho Escolar Ayrton Senna 04.443.918/0001-66 PRÓPRIO R$ 190.000,00 R$ -  R$ 190.000,00 ESCOLAS MUNICIPAIS POR COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CRE BRASIL DI RAMOS CAIADO ESTABELECIMENTO DE ENSINO CONSELHO ESCOLAR CNPJ ALUGUEL/COMODATO Valor Escola Viva Capital Valor Escola Viva Custeio TOTAL Escola Viva 2026 5 E. M. Bernardo Élis Conselho Escolar Bernardo Elis 03.997.026/0001-44 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 6 E. M. Castorina Bittencourt Alves Cons. Esc. Educação é Coisa Séria 09.525.768/0001-53 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 7 E. M. Cel José Viana Alves Cons. Esc. da E. M. Cel José Viana Alves 01.723.123/0001-13 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 8 E. M. Dona Angelina P. Limongi Cons. Esc. Professor Renato Alves 01.415.913/0001-31 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 9 E. M. Geralda de Aquino Cons. Esc. da E. M. Geralda de Aquino 01.652.745/0001-06 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 10 E. M. GO – 04 Cons. Esc. GO – 04 04.478.466/0001-58 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 11 E. M. Jardim Nova Esperança Cons. Esc. da E. M. Jardim Nova Esperança 01.633.268/0001-23 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 12 E. M. Lions Clube Bandeirantes Cons. Esc. da E. M. Lions Clube Bandeirantes 01.850.956/0001-45 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 13 E. M. Maria Clara Machado C. E. Crescer e Vencer E.M. Bairro da Vitória III 05.086.133/0001-46 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 14 E. M. Maria da Terra C. E. Os Pioneiros da E. M. Maria da Terra 03.545.734/0001-44 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 15 E. M. Moisés Santana Cons. Esc. da E. M. Moisés Santana 01.640.654/0001-42 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 16 E. M. Nossa Senhora Aparecida Cons. Esc. Ana Maria Rodrigues da Silva 02.439.960/0001-88 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 17 E. M. Nossa Senhora da Terra Cons. Esc. Nossa Senhora da Terra 01.856.618/0001-10 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 18 E. M. Odília Mendes de Brito Cons. Escolar da E.M. Novo Planalto 01.819.152/0001-83 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 19 E. M. Pedro Gomes de Menezes Cons. Esc. da E. M. Pedro Gomes de Menezes 01.836.252/0001-18 PRÓPRIO R$ 400.000,00 R$ -  R$ 400.000,00 20 E. M. Presidente Vargas Cons. Esc. da E. M. Presidente Vargas 01.652.953/0001-05 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 21 E. M. Prof. Hilarindo E. e Souza Cons. Esc. da E. M. Prof. Hilarindo E. e Souza 01.707.526/0001-79 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 22 E. M. Prof. Nadal Sfredo Cons. Esc. da E. M. Prof. Nadal Sfredo 01.907.992/0001-06 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 23 E. M. Prof. Paulo Freire Cons. Esc. da E. M. Jardim Curitiba 01.407.100/0001-08 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 24 E. M. Prof. Salmon G.Figueiredo C. E. da E.M. Prof. Salmon G. Figueiredo 01.318.502/0001-28 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 25 E. M Professora Anna Maria Melini Cons. Esc. Cristo Redentor 04.063.100/0001-18 LOCAÇÃO R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 26 E. M. Rotary Goiânia Sul Cons. Esc. Cidadania 04.340.235/0001-83 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 27 E. M. São José Cons. Esc. da E. M. São José 04.076.443/0001-17 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 28 E. M. Solar Ville C. E. Solar Ville 22.415.480/0001-94 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 29 E. M. Stephânia Alves Bispo Cons. Esc. da E. M. Stephânia Alves Bispo 01.747.364/0001-00 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 30 E. M. Tropical Ville Cons. Esc. Tropical Ville 23.509.874/0001-74 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 31 E. M. Vitor Hugo Ludwig Cons. Esc. da E. M. Vitor Hugo Ludwig 01.636.870-0001-14 PRÓPRIO R$ 400.000,00 R$ -  R$ 400.000,00 32 E. M. Waterloo Prudente Cons. Esc. da E. M. Waterloo Prudente 01.663.851/0001-87 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 33 Escola Direito do Saber - CECOM Cons. Esc. da Escola Direito do Saber 04.360.808/0001-30 Acordo TOTAL R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 34 E.M. Dom Enrique Javier/ Santa Rita de Cássia Cons. Esc. da Escola Santa Rita de Cassia 39.968.554/0001-12 LOCAÇÃO R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 R$ 6.190.000,00 R$ 870.000,00 R$ 7.060.000,00 CRE MARIA HELENA BATISTA BRETAS ESTABELECIMENTO DE ENSINO CONSELHO ESCOLAR CNPJ ALUGUEL/COMODATO Valor Escola Viva Capital Valor Escola Viva Custeio TOTAL Escola Viva 2026 1 E. M. Agripina Teixeira Magalhães Cons. Esc. da E. M. Agripina Teixeira Magalhães 01.657.257/0001-83 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 2 E. M. Alonso Dias Pinheiro Cons. Esc. da Escola Alonso Dias Pinheiro 01.388.771/0001-60 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 3 E. M. Alto do Vale Cons. Esc. Cidadania para o Povo 05.082.418/0001-09 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 4 E. M. Amâncio Seixo de Brito Cons. Esc. da E. M. Amâncio Seixo de Brito 01.804.238/0001-32 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 5 E. M. Balneário Meia Ponte Cons. Esc. Orientação Brilhante 08.408.272/0001-37 LOCAÇÃO R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 6 E. M. Bispo Abigail Carlos de Almeida Cons. Esc. da E. M. Santa Helena 01.428.923/0001-01 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 7 E. M. Brice Francisco Cordeiro Cons. Esc. da E. M. Brice Francisco Cordeiro 01.640.618/0001-89 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 8 E. M. Cel Salomão Clementino de Faria Cons. Esc. da E. M. Salomão C de Faria 01.650.641/0001-54 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 9 E. M. de T. I. Eunice Weaver Cons. Esc. Eunice Weaver 36.368.742/0001-11 LOCAÇÃO R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 10 E. M. Dona Belinha Cons. Esc. da E. M. Dona Belinha 01.640.602/0001-76 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 11 E. M. Dona Rosa Martins Perim Cons. Esc. da E.M Dona Rosa Martins Perim 01.473.398/0001-46 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 12 E. M. Donata Monteiro da Motta Cons. Esc. Donata da Motta 01.716.004/0001-33 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 13 E. M. Francisco Bibiano de Carvalho Cons. Esc. da E.M. Francisco Bi. de Carvalho 01.721.371/0001-25 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 14 E. M. Hebert José de Souza Conselho Escolar Filipe Tiago Gomes 03.795.698/0001-77 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 15 E. M. Irmã Veneranda Conselho Escolar Irmã Veneranda 01.903.140/0001-32 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 16 E. M. João Braz Cons. Esc. da E. M. João Braz 01.720.823/0001-54 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 17 E. M. João de Paula Teixeira Cons. Esc. da E. M. João de Paula Teixeira 01.396.627/0001-76 LOCAÇÃO R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 18 E. M. Joel Marcelino de Oliveira Cons. Esc. da E. M. Joel Marcelino de Oliveira 01.552.535/0001-38 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 19 E. M. José Carlos Pimenta Cons. Esc. da E. M. José Carlos Pimenta 01.856.615/0001-87 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 20 E. M. Marcos Antônio Dias Batista Cons. Esc. Marcos Antônio Dias Batista 01.850.945/0001-65 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 21 E. M. Maria Helena Batista Bretas Cons. Esc. da E. M. Maria Helena B. Bretas 01.712.399/0001-04 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 22 E. M. Padre Pelágio Cons. Esc. Padre Pelágio 01.644.975/0001-15 PRÓPRIO R$ 600.000,00 R$ -  R$ 600.000,00 23 E. M. Nova Conquista Cons. Esc. Jorge Amado 05.015.303/0001-00 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 24 E. M. Prof. Aristoclides Teixeira Cons. Esc. da E. M. Prof. Aristoclides Teixeira 01.716.002/0001-44 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 25 E. M. Profª Cleonice M. Wolney Cons. Esc. Mansões do Campus 02.144.536/0001-06 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 26 E. M. Profª Dalísia Elizabeth M. Dolles Cons. Esc. Dalísia Doles 07.456.337/0001-57 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 27 E. M. Professora D´alka Leles (Orlando) Cons. Esc. Orlando de Morais 16.797.080/0001-98 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 28 E. M. Profª Edna de Roure Cons. Esc. da E. M. Profª Edna de Roure 01.482.323/0001-21 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 29 E. M. Profª Leonísia N. de Almeida Cons. Esc. da E. M. Leonísia N. de Almeida 01.818.982/0001-96 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 30 E. M. Profª Lousinha Cons. Esc. Profª Lousinha 35.368.160/0001-72 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 31 E. M. Profª Maria Nosidia P. das Neves Cons. Esc. Barravento 12.144.723/0001-43 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 32 E. M. Recanto do Bosque Cons. Esc. Consorciado Lírios do Campo 04.584.697/0001-46 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 33 E. M. Regina Helou Cons. Esc. Gideões 01.715.353/0001-30 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 34 E. M. Rui Barbosa Cons. Esc. da E. M. Rui Barbosa 01.633.294/0001-51 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 35 E. M. Santa Terezinha Cons. Esc. Girassol 02.439.034/0001-02 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 R$ 6.800.000,00 R$ 510.000,00 R$ 7.310.000,00 CRE CENTRAL ESTABELECIMENTO DE ENSINO CONSELHO ESCOLAR CNPJ ALUGUEL/COMODATO Valor Escola Viva Capital Valor Escola Viva Custeio TOTAL Escola Viva 2026 1 EMTI Água Branca Cons. Esc. Da EM Água Branca 07.010.710/0001-41 LOCAÇÃO R$ -  R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 2 E. M. Alice Coutinho Cons. Esc. Da E.M. Profª Dona Alice Coutinho 01.832.345/0001-74 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 3 E. M. Ary Ribeiro Valadão Filho Cons. Esc. da E.M. Ary Ribeiro Valadão Filho 01.636.823/0001-70 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 4 E. M. Bárbara Souza de Moraes Cons. Esc. da E.M. Barbara de Souza Morais 01.623.520/0001-13 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 5 E. M. Benedito Soares de Castro Cons. Esc. da E.M. Benedito Soares de Castro 01.520.597/0001-68 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 6 E. M. Bom Jesus Cons. Esc. da E.M. Bom Jesus 01.770.125/0001-63 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 7 E. M. Cel Getulino Artiaga Cons. Esc. da E.M. Coronel Getulino Artiaga 01.575.667/0001-85 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 8 EMTI Jardim das Aroeiras Cons. Esc. E.M.T.I Aroeiras 35.770.900/0001-00 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 9 EMTI Jardim Novo Mundo Cons. Esc. da EMTI Jardim Novo Mundo 13.916.908.0001-91 LOCAÇÃO R$ -  R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 10 EMTI Presidente Dutra Cons. Esc. EMTI Presidente Dutra 37.347.857/0001-92 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 11 EMTI Rui Rodrigues Conselho Escolar Rui Rodrigues 41.788.541/0001-03 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 12 EMTI Grande Retiro Cons. Esc. Da E.M. Grande Retiro 11.478.317/0001-54 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 13 E. M. João Clarimundo de Oliveira C. E. da E.M. João Clarimundo de Oliveira 01.734.145/0001-89 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 14 E. M. Laurício Pedro Rasmussem C. E. da E.M. Laurício Pedro Rasmussem 01.619.695/0001-57 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 15 E. M. Lions Clube Goiânia Tocantins CE da Escola Lions Clube Goiânia Tocantins 01.852.465/0001-33 COMODATO R$ -  R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 16 E. M. Madre Francisca Cons. Esc. da E.M. Madre Francisca 01.528.262/0001-96 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 17 E. M. Marechal Castelo Branco Cons. Esc. da E.M. Marechal Castelo Branco 01.640.624/0001-36 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 18 E. M. Maria Cândida Figueiredo Cons. Esc. da E. M. Maria Cândida Figueiredo 01.286.531/0001-55 PRÓPRIO R$ 170.000,00 R$ -  R$ 170.000,00 19 E. M. Maria Genoveva Cons. Esc. da E.M. Maria Genoveva 01.621.588/0001-63 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 20 EM MARIA ODETE AUGUSTA DE BRITO Cons. Esc. Maria Odete 01.734.141/0001-09 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 21 E. M. Mônica de Castro Carneiro Cons. Esc. da E. M. Mônica de Castro Carneiro 01.619.696/0001-00 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 22 E.M. Padre Lima Cons. Esc. da Escola Padre Lima 01.907.991/0001-53 LOCAÇÃO R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 23 E. M. Patrícia Rodrigues de Paiva Cons. Esc. Vale dos Sonhos 07.783.215/0001-75 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 24 E. M. Paulo Teixeira de Mendonça C. E. da E.M. Paulo Teixeira de Mendonça 01.638.412/0001-14 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 25 E. M. Pedro Ciríaco de Oliveira Cons. Esc. Da E.M. Pedro Ciríaco de Oliveira 01.715.998/0001-73 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 26 E. M. Pedro Costa de Medeiros C. E. da Comunidade Rumo ao Progresso 01.828.561/0001-46 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 27 E. M. Prof. José Décio Filho Cons. Esc. Da E.M. Prof. José Décio Filho 01.723.128/0001-46 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 28 E. M. Prof. Lourenço F. Campos Cons. Esc. da E. M. Prof. Lourenço F. Campos 01.701.774/0001-02 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 29 E. M. Profª Marília Carneiro A. Dias Cons. Esc. Profª Marília Carneiro A. Dias 01.715.344/0001-40 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 30 E. M. Profª Silene de Andrade Cons. Esc. da E.M. Profª Silene da Andrade 01.331.914/0001-06 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 31 E. M. Santo Antônio C. E. Santo Antônio da E.M. Santo Antônio 04.116.822/0001-93 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 32 E. M. Senador Darcy Ribeiro Cons. Esc. da E.M. Senador Darcy Ribeiro 03.368.714/0001-45 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 33 E. M. Vicente Rodrigues do Prado C. E. da E.M. Vicente Rodrigues do Prado 01.644.978/0001-59 PRÓPRIO R$ 190.000,00 R$ -  R$ 190.000,00 34 E. M. Virgínia Gomes Pereira Cons. Esc. da E.M. Virgínia Gomes Pereira 01.760.378/0001-56 PRÓPRIO R$ 190.000,00 R$ -  R$ 190.000,00 35 E. M. Wilmar da Silva Guimarães Cons. Esc. da E.M. Wilmar da S. Guimarães 01.697.378/0001-59 PRÓPRIO R$ 190.000,00 R$ -  R$ 190.000,00 36 E. M. T. I. Professora Marlei Garcia Cons. Esc. Professora Marlei Garcia 49.695.591/0001-58 LOCAÇÃO R$ -  R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 37 Escola de TI Rotary Club de Goiânia Conselho Escolar Rotary Club 45.657.679/0001-24 LOCAÇÃO R$ -  R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 38 E. M de TI Santa Marta Conselho Escolar Santa Marta 41.787.929/0001-90 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 39 Escola João Crisóstomo Rosa Cons. Esc. Profª Leisa Lenza Rosa 40.676.809/0001-52 Acordo TOTAL R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 40 Centro de Atend. Espec. Renascer Cons. Esc. Renascer 07.371.835/0001-05 Acordo TOTAL R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 R$ 6.340.000,00 R$ 1.510.000,00 R$ 7.850.000,00 CRE JARBAS JAYME ESTABELECIMENTO DE ENSINO CONSELHO ESCOLAR CNPJ ALUGUEL/COMODATO Valor Escola Viva Capital Valor Escola Viva Custeio TOTAL Escola Viva 2026 1 E. M. Abrão Rassi Cons. Esc. da E. M. Abrão Rassi 01.720.950/0001-53 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 2 E. M. Arão Fernandes de Oliveira Cons. Esc. Arão Fernandes de Oliveira 04.475.194/0001-32 PRÓPRIO R$ 190.000,00 R$ -  R$ 190.000,00 3 E. M. Arcebispo Dom Emanuel Conselho Escolar Dom Emmanuel 01.634.663/0001-20 PRÓPRIO R$ 170.000,00 R$ -  R$ 170.000,00 4 E. M. Buena Vista Conselho Escolar Buena Vista 14.838.537/0001-30 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 5 E. M. César da Cunha Bastos Cons. Esc. da E. M. César da Cunha Bastos 01.634.665/0001-10 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 6 E. M. de TI Setor Grajaú Cons. Esc. da E.M. Em Tempo Integral St. Grajaú 13.410.638/0001-42 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 7 E. M. Dom Fernando G. dos Santos Cons. Esc. Grito de Alerta 03.754.935/0001-51 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 8 E.M. Dom Tomás Balduíno Cons. Esc. Dom Tomás Balduíno 23.784.529/0001-49 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 9 E. M. Dr. Nicanor de Assis Albernaz Cons. Esc. da E. M. Dr. Nicanor de A. Albernaz 01.638.415/0001-58 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 10 E. M. Eli Brasiliense Cons. Esc. Eli Brasiliense 03.369.242/0001-45 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 11 E. M. Eng. Robinho M. Azevedo Cons. Esc.. da E. M. Eng. Robinho M. Azevedo 01.489.227/0001-05 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 12 E. M. Eng. Antônio Félix da Silva Cons. Esc. da E. M. Eng. Antônio Félix da Silva 01.695.221/0001-94 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 13 E. M. Ernestina Lina Marra Cons. Esc. da E. M. Ernestina Lina Marra 01.720.822/0001-00 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 14 E. M. Eva Vieira de Almeida Cons. Esc. da E. M. Eva Vieira de Almeida 01.633.192/0001-36 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 15 E. M. Frei Nazareno Confaloni Cons. Esc. da E. M. Frei Nazareno Confaloni 01.791.732/0001-00 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 16 E. M. Georgeta Rivalino Duarte Cons. Esc. da E.M. Georgeta R.Duarte 01.707.185/0001-31 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 17 E. M. Honestino Monteiro Guimarães Cons. Esc. da E. M. Honestino M. Guimarães 01.706.082/0001-57 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 18 E. M. Jarbas Jayme Cons. Esc. do Col. Mun. Jarbas Jayme 01.839.195/0001-20 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 19 E. M. Jardim América C. Esc. Jardim América 15.710.404/0001-46 COMODATO R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 20 E. M. João Alves de Queiroz Cons. Esc. João Alves de Queiroz 11.200.640/0001-61 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 21 E. M. João Vieira da Paixão Cons. Esc. João Vieira da Paixão 07.189.102/0001-46 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 22 E. M. Joaquim Câmara Filho Cons. Esc. Jardins do Cerrado 14.162.822/0001-83 PRÓPRIO R$ 190.000,00 R$ -  R$ 190.000,00 23 E. M. Laurindo Sobreira do Amaral C. E. da E. M. Laurindo Sobreira do Amaral 01.776.580/0001-76 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 24 E. M. Lorena Park Cons. Esc. da E. M. Lorena Park 01.753.390/0001-33 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 25 E. M. Luzia de Souza Fiuza Cons. Esc. Nova Conquista 08.918.373/0001-58 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ 170.000,00 R$ 370.000,00 26 E. M. Manoel Jacintho Coelho Cons. Esc. Caliandra 17.863.269/0001-02 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 27 E. M. Monteiro Lobato Cons. Esc. Monteiro Lobato 03.459.228/0001-32 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 28 E. M. Osterno Potenciano e Silva C. E. da E. M. Osterno Potenciano e Silva 01.385.933/0001-07 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 29 E. M. Pedro Xavier Teixeira Cons. Esc. da E. M. Pedro Xavier Teixeira 01.637.353/0001-60 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 30 E. M. Profª Antônia Maranhão do Amaral C. E. da E.M. Profª Antônia M. do Amaral 01.869.136/0001-03 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 31 E. M. Profª Deushaydes Rodrigues de Oliv C. E. da E.M. Profª Deushaydes Rodrigues Oliveira 01.440.310/0001-90 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 32 E. M. Professora Nara do Carmo Rezende Conselho Escolar Parque Eldorado Oeste 09.585.724/0001-19 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 33 E. M. Rainha da Paz C. E. da E. M. Educandário Rainha da Paz 01.882.003/0001-69 COMODATO R$ -  R$ 170.000,00 R$ 170.000,00 34 E. M. Renascer Conselho Escolar Grajaú 09.541.489/0001-83 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 35 E. M. Residencial Itaipu Cons. Esc. Itaipu 03.428.640/0001-95 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 36 E. M. Residencial Monte Carlo Cons. Esc. da E. M. Residencial Monte Carlo 01.850.971/0001-93 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 37 E. M. Targino de Aguiar Cons. Esc. da E. M. Targino de Aguiar 01.702.024/0001-55 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 38 E. M. Ver. Carlos Eurico de C. Alves C. E. da E. M. Ver Carlos E. de Camargo Alves 01.514.616/0001-43 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 39 Escola Neio Lúcio Naciff Cons. Esc. da Escola Neio Lúcio Naciff 01.895.856/0001-35 Acordo TOTAL R$ -  R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 40 Escola Espírita Pedro de Camargo Cons. Esc. Amigos da EEPEC 42.160.137/0001-53 Acordo TOTAL R$ -  R$ 190.000,00 R$ 190.000,00 R$ 7.150.000,00 R$ 900.000,00 R$ 8.050.000,00 CRE MARIA THOME NETO ESTABELECIMENTO DE ENSINO CONSELHO ESCOLAR CNPJ ALUGUEL/COMODATO Valor Escola Viva Capital Valor Escola Viva Custeio TOTAL Escola Viva 2026 1 CMAI MARIA THOMÉ NETO Cons. Esc. Professora Antônia Eterno 35.353.052/0001-26 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 2 CENTRO DE OR. REAB. E ASS. ENC CORAE Conselho Escolar Dr. Walter Massi 42.469.828/0001-33 Acordo TOTAL R$ -  R$ 190.000,00 R$ 190.000,00 3 E. M. Ana das Neves de Freitas C. Esc. da E. M. Ana das Neves de Freitas 01.554.584/0001-00 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 4 E. M. Antônio Fidélis C. Esc. da E. M. Antônio Fidélis 01.634.661/0001-31 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 5 E. M. Benedita L. da Silva de Miranda C. Esc. Benedita L. da S. de Miranda 01.278.309/0001-00 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 6 E. M. de TI Juscelino K. de Oliveira Cons. Esc. Nísia Floresta 35.438.767/0001-81 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 7 E. M. Deputado Jamel Cecílio Cons. Esc. da E. M. Dep. Jamel Cecílio 01.709.986/0001-36 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 8 E. M. Francisco Matias Cons. Esc. da E. M. Francisco Matias 01.443.832/0001-45 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 9 E. M. Frei Demétrio Zanqueta C. Esc. da E. M. Frei Demétrio Zanqueta 01.802.052/0001-44 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 10 E. M. Itamar Martins Ferreira C. Esc. da E. M. Itamar Martins Ferreira 01.641.255/0001-04 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 11 E. M. Izabel Esperidião Jorge C. Esc. da E. M. Izabel Esperidião Jorge 01.864.778/0001-01 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 12 E. M. Jaime Câmara Cons. Esc. da E. M. Jaime Câmara 01.732.016/0001-51 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 13 E. M. Jalles Machado de Siqueira Cons. Esc. da E. M. Jalles Machado de Siqueira 01.786.702/0001-05 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 14 E. M. Jardim Atlântico C. Esc. da E. M. Jardim Atlântico 01.652.977/0001-56 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 15 E. M. Jesuína de Abreu C. Esc. da E. M. Jesuína de Abreu 01.926.654/0001-03 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 16 E. M. José Alves Vila Nova C. Esc. Ação Democrática 01.698.797/0001-05 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 17 E. M. Manoel José de Oliveira C. Esc. da E. M. Jardim das Esmeraldas 01.869.142/0001-52 PRÓPRIO R$ 170.000,00 R$ -  R$ 170.000,00 18 E. M. Marechal Ribas Júnior C. Esc. da E.M. Mal. Ribas Júnior 01.850.979/0001-50 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 19 E. M. Maria Araújo de Freitas C. Esc. da E. M. Maria Araújo de Freitas 01.918.111/0001-44 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 20 E. M. Olegário Moreira Borges Cons. Esc. da E. M. Olegário Moreira Borges 01.702.023/0001-00 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 21 E.M Padre Zezinho Cons. Esc. Prof. Helenice M. dos Santos 01.795.955/0001-45 PRÓPRIO R$ 190.000,00 R$ -  R$ 190.000,00 22 E. M. Prof. Moacir Monclar Brandão C. Esc. da E. M. Prof. Moacir M. Brandão 01.512.487/0001-54 PRÓPRIO R$ 190.000,00 R$ -  R$ 190.000,00 23 E. M. Prof. Percival Xavier Rabelo Cons. Esc. da EM Prof. Percival X. Rabelo 01.433.545/0001-54 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 24 E. M. Profª Maria Camargo C. Esc. da E. M. Profª Maria Camargo 01.318.508/0001-03 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 25 E. M. Prof. Trajano de Sá Guimarães C. Esc. da E. M. Prof. Trajano de Sá Guimarães 01.401.366/0001-35 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 26 EMTI Profª Amélia Fernandes Martins C. Esc. da E. M. Profª Amélia Fern. Martins 01.697.371/0001-37 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 27 E. M. Santa Rita de Cássia Cons. Esc. Santa Rita de Cássia 04.504.295/0001-94 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 28 E. M. Sebastião Arantes C. Esc. da Escola Sebastião Arantes 01.520.217/0001-95 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 29 E. M.Vila Rosa Cons. Esc. da E. M. Vila Rosa 01.723.453/0001-09 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 30 E. M. Zevera Andrea Vecci C. Esc. da E. M. Zevera Andrea Vecci 01.698.793/0001-27 PRÓPRIO R$ 200.000,00 R$ -  R$ 200.000,00 31 Escola Rotary Goiânia Oeste C. Esc. Rotary Goiânia Oeste 00.646.369/0001-76 Acordo TOTAL R$ -  R$ 200.000,00 R$ 200.000,00 R$ 5.750.000,00 R$ 390.000,00 R$ 6.140.000,00 Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/06/2026, às 09:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10655588 e o código CRC 805A9E51. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032302-4 SEI Nº 10655588v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/5 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000005864-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: MARILDA PEREIRA DE OLIVEIRA – CPF: ***.807.801-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 12/02/2026 até 11/02/2027. DATA DE ASSINATURA:   12 de fevereiro de 2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 15/06/2026, às 11:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10472350 e o código CRC CEABF982. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032370-9 SEI Nº 10472350v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/8 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000005867-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: DEBORAH DA SILVA MOTA OLIVEIRA – CPF: ***.671.471-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 12/02/2026 até 11/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  12 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 14:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10415490 e o código CRC 7B31E09D. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030781-9 SEI Nº 10415490v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/09 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000005807-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: KARLA PLACIDO DE LIMA – CPF: ***.367.181-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 13/02/2026 até 12/02/2027. DATA DE ASSINATURA:   13 de fevereiro de 2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 15/06/2026, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10472344 e o código CRC C201C660. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032370-9 SEI Nº 10472344v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/15 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000005819-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: KATIANA BERNARDES SIMAO VAZ DE AGUIAR – CPF: ***.676.881-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 12/02/2026 até 11/02/2027. DATA DE ASSINATURA:   12 de fevereiro de 2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 15/06/2026, às 10:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10472345 e o código CRC 85AAC7F1. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032370-9 SEI Nº 10472345v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/19 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000005845-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: MARELENY DE SOUZA OLIVEIRA PINHEIRO – CPF: ***.368.681-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 13/02/2026 até 12/02/2027. DATA DE ASSINATURA:   11 de fevereiro de 2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 15/06/2026, às 11:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10472349 e o código CRC 447DABD1. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032370-9 SEI Nº 10472349v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/23 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000005851-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: CAROLINE LOPES – CPF: ***.618.221-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 12/02/2026 até 11/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  11 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10415480 e o código CRC 91CE3217. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030781-9 SEI Nº 10415480v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/28 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000005738-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: KELLY BEZERRA DA SILVA – CPF: ***.480.641-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 12/02/2026 até 11/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  12 de fevereiro de 2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 15/06/2026, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10472346 e o código CRC D67D422D. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032370-9 SEI Nº 10472346v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/35 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006145-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: DAIANE CECILIA MOURA DOS SANTOS – CPF: ***.298.921-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 19/02/2026 até 18/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  19 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10415484 e o código CRC 27CD9758. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030781-9 SEI Nº 10415484v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/36 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000005920-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: ANA CLARA MOREIRA DA SILVA – CPF: ***.362.401-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA , de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 02/03/2026 até 01/03/2027. DATA DE ASSINATURA:  11 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 12:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10415473 e o código CRC A6B887B3. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030781-9 SEI Nº 10415473v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/40 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000005941-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: LUCIA FERNANDA GONCALVES VALENTE – CPF: ***.968.321-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 13/02/2026 até 12/02/2027. DATA DE ASSINATURA:   13 de fevereiro de 2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 15/06/2026, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10472347 e o código CRC 57F6012C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032370-9 SEI Nº 10472347v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/46 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000005963-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: ANA BEATRIZ FERNANDES DE ARAUJO – CPF: ***.465.801-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA , de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 13/02/2026 até 12/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  13 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 12:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10415472 e o código CRC 902DADCF. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030781-9 SEI Nº 10415472v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/60 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006046-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: ANA KLEIDE LUIZ ESTEVES – CPF: ***.819.401-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - ARTES , de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 13/02/2026 até 12/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  13 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10415475 e o código CRC D18923C3. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030781-9 SEI Nº 10415475v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/71 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006192-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: SILVANIA DA SILVA NUNES  – CPF: ***.851.201-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 13/02/2026 até 12/02/2027. DATA DE ASSINATURA: 13 de fevereiro de 2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 15/06/2026, às 08:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10472321 e o código CRC 2AB1A5B0. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032370-9 SEI Nº 10472321v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/73 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006215-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: ARIANY DE SOUZA SILVA RAMOS – CPF: ***.854.931-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 13/02/2026 até 12/02/2027. DATA DE ASSINATURA:   13 de fevereiro de 2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 15/06/2026, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10472336 e o código CRC C756AE39. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032370-9 SEI Nº 10472336v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/75 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006239-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: EMIRLANE FRANCISCA DE FARIAS – CPF: ***.083.891-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 19/02/2026 até 18/02/2027. DATA DE ASSINATURA:   19 de fevereiro de 2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 15/06/2026, às 10:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10472339 e o código CRC A9F38AD2. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032370-9 SEI Nº 10472339v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/85 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006336-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: ALINE DANIELY MENDONCA MARCAL – CPF: ***.465.958-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA , de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 19/02/2026 até 18/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  19 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10415470 e o código CRC 6BF6547E. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030781-9 SEI Nº 10415470v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/89 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006329-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: CELIA LARANJEIRA DA SILVA – CPF: ***.434.631-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 19/02/2026 até 18/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  19 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10415481 e o código CRC AF8E9AA5. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030781-9 SEI Nº 10415481v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/90 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006468-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: CAMILA CAREN BORGES PIRES – CPF: ***.659.731-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 02/03/2026 até 28/02/2027. DATA DE ASSINATURA: 13 de fevereiro de 2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10415491 e o código CRC 4B3BE577. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030781-9 SEI Nº 10415491v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/95 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006700-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: ANTONIA FRANCISCA LIMA RODRIGUES – CPF: ***.331.303-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 20/02/2026 até 19/02/2027. DATA DE ASSINATURA:   20 de fevereiro de 2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 15/06/2026, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10472334 e o código CRC 92087A2E. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032370-9 SEI Nº 10472334v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/96 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006565-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: ANA CRISTINA DE BARROS E SILVA ALVARENGA – CPF: ***.171.436-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - INGLÊS , de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 19/02/2026 até 18/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  19 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 12:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10415474 e o código CRC 5F2F22C4. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030781-9 SEI Nº 10415474v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/98 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006686-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: BARBARA MUNIQUE DA SILVA NUNES – CPF: ***.930.531-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 20/02/2026 até 19/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  20 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 12:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10415477 e o código CRC 9D0F5059. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030781-9 SEI Nº 10415477v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/104 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006647-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: CREUZA COSTA DE MATOS – CPF: ***.569.991-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 20/02/2026 até 19/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  20 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10415483 e o código CRC 607E74CB. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030781-9 SEI Nº 10415483v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/108 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006719-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: ADRIANA ARAUJO LIMA BARBOSA – CPF: ***.146.541-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA , de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 02/03/2026 até 01/03/2027. DATA DE ASSINATURA:  19 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10415469 e o código CRC CAAB39FA. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030781-9 SEI Nº 10415469v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/111 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006793-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: DANIELA SANTOS OLIVEIRA – CPF: ***.301.341-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 20/02/2026 até 19/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  20 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10415486 e o código CRC 0DD4FACF. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030781-9 SEI Nº 10415486v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/112 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006807-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: DANIELLE CHRYSTINE MARQUES – CPF: ***.083.543-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 02/03/2026 até 28/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  20 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10415487 e o código CRC 03B36DA2. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030781-9 SEI Nº 10415487v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/113 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006811-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: DANIELLE MARIA DE ALMEIDA BARBOSA – CPF: ***.711.661-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 20/02/2026 até 19/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  20 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10415488 e o código CRC CF8BE1B7. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030781-9 SEI Nº 10415488v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/115 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006824-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: AUDREY HELLEN SILVA – CPF: ***.402.541-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 20/02/2026 até 19/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  20 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10415476 e o código CRC D95460F1. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030781-9 SEI Nº 10415476v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/119 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006945-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: ESTELA AGUIAR – CPF: ***.269.321-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 20/02/2026 até 19/02/2027. DATA DE ASSINATURA:   20 de fevereiro de 2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 15/06/2026, às 10:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10472340 e o código CRC 0B1CC9C7. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032370-9 SEI Nº 10472340v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/122 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006977-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: VALDEMIR DE SOUSA BERNARDINO – CPF: ***.032.121-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - MATEMATICA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 24/02/2026 até 23/02/2027. DATA DE ASSINATURA:   20 de  fevereiro de 2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 15/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10472355 e o código CRC 537A7895. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032370-9 SEI Nº 10472355v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/132 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007521-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: MARIA DE FATIMA DA SILVA LIRA – CPF: ***.110.801-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PORTUGUÊS, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 26/02/2026 até 25/02/2027. DATA DE ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 15/06/2026, às 10:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10472325 e o código CRC C8978E85. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032370-9 SEI Nº 10472325v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/144 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007619-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: ALLANA DE SOUSA GOMES – CPF: ***.175.771-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 02/03/2026 até 01/03/2027. DATA DE ASSINATURA:   25 de fevereiro de 2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 15/06/2026, às 10:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10472332 e o código CRC 24C210B7. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032370-9 SEI Nº 10472332v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/146 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007757-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: CRISTIANRUCE FERREIRA DA SILVA RIBEIRO – CPF: ***.716.051-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 02/03/2026 até 01/03/2027. DATA DE ASSINATURA:   2 de fevereiro de 2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 15/06/2026, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10472330 e o código CRC B0E3A81F. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032370-9 SEI Nº 10472330v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/155 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000008088-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: ROMIAS SHIRLEY BONFIM LOPES – CPF: ***.369.431-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 02/03/2026 até 01/03/2027. DATA DE ASSINATURA: 02 de março de 2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 15/06/2026, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10472324 e o código CRC EC2165DD. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032370-9 SEI Nº 10472324v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/156 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000008104-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: HELIDA CRISTINE DE FATIMA OLIVEIRA – CPF: ***.546.041-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 02/03/2026 até 01/03/2027. DATA DE ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 15/06/2026, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10472326 e o código CRC 1660701B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032370-9 SEI Nº 10472326v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/166 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006207-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: MONICA DE FATIMA OLIVEIRA – CPF: ***.970.281-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 04/03/2026 até 03/03/2027. DATA DE ASSINATURA:   4 de março de 2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 15/06/2026, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10472352 e o código CRC 2D3556F3. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032370-9 SEI Nº 10472352v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/177 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007131-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: ALICE MARTINS PEREIRA – CPF: ***.728.231-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 09/03/2026 até 08/03/2027. DATA DE ASSINATURA:   9 de março de 2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 15/06/2026, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10472333 e o código CRC 4F4D00F4. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032370-9 SEI Nº 10472333v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/178 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006864-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: TATIANE FERREIRA DE JESUS MIRANDA  – CPF: ***.230.241-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 12/03/2026 até 11/03/2027. DATA DE ASSINATURA: 11 de março de 2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 15/06/2026, às 08:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10472319 e o código CRC 9D91E2B3. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032370-9 SEI Nº 10472319v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/179 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006454-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: SILVIA PERPETUA DE ALCANTARA  – CPF: ***.043.241-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - INGLES, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 13/03/2026 até 12/03/2027. DATA DE ASSINATURA: 13 de março de 2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 15/06/2026, às 08:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10472320 e o código CRC E92657D6. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032370-9 SEI Nº 10472320v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/180 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006286-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: DAYANE DE SOUZA ROSA – CPF: ***.877.631-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 13/03/2026 até 12/03/2027. DATA DE ASSINATURA: 12 de março de 2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 15/06/2026, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10472322 e o código CRC 0BC920BC. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032370-9 SEI Nº 10472322v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/181 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007588-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: ROBELIA GONCALVES DA SILVA ANDRADE – CPF: ***.140.001-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 13/03/2026 até 12/03/2027. DATA DE ASSINATURA: 13 de março de 2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 15/06/2026, às 09:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10472323 e o código CRC C237667E. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032370-9 SEI Nº 10472323v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/183 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006179-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: GESSICA SELL DE ALMEIDA COSTA  – CPF: ***.106.371-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 19/03/2026 até 18/03/2027. DATA DE ASSINATURA:   19 de março de 2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 15/06/2026, às 10:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10472341 e o código CRC FDF35DCB. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032370-9 SEI Nº 10472341v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/184 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006364-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: STELA CRISTINA ALVES CARDOSO  – CPF: ***.492.741-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 18/03/2026 até 17/03/2027. DATA DE ASSINATURA:   18 de março de 2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 15/06/2026, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10472354 e o código CRC AEEF8048. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032370-9 SEI Nº 10472354v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/185 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006448-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: MICHELE MATIAS DA SILVA – CPF: ***.710.861-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 18/03/2026 até 17/03/2027. DATA DE ASSINATURA:   18 de março de 2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 15/06/2026, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10472351 e o código CRC 5D9D69E0. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032370-9 SEI Nº 10472351v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/186 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006199-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: ELIANE AFONSO BATISTA – CPF: ***.480.511-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 26/03/2026 até 25/03/2027. DATA DE ASSINATURA:   26 de março de 2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 15/06/2026, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10472337 e o código CRC EC6A262F. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032370-9 SEI Nº 10472337v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/187 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006855-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: JOCIEL PEREIRA ALVES – CPF: ***.506.261-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 30/03/2026 até 29/03/2027. DATA DE ASSINATURA:   26 de março de 2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 15/06/2026, às 10:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10472343 e o código CRC F70DDF47. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032370-9 SEI Nº 10472343v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/188 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007941-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: FERNANDA FARIA DO NASCIMENTO CAMPOS – CPF: ***.652.571-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 30/03/2026 até 29/03/2027. DATA DE ASSINATURA: 26 de março de 2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 15/06/2026, às 10:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10472329 e o código CRC EA0B8882. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032370-9 SEI Nº 10472329v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/189 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006817-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: IHOLENE MARQUES DOS SANTOS ARAUJO – CPF: ***.903.601-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 30/03/2026 até 29/03/2027. DATA DE ASSINATURA:   30 de março de 2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 15/06/2026, às 10:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10472342 e o código CRC 592F4A93. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032370-9 SEI Nº 10472342v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/192 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006203-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: RAFAELLA ROQUE DA SILVA – CPF: ***.453.731-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 14/04/2026 até 13/04/2027. DATA DE ASSINATURA:   13 de abril de 2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 15/06/2026, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10472353 e o código CRC 0AF4EA24. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032370-9 SEI Nº 10472353v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401286 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031132-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): FRANCISCA FRANCINEA GARCES PRATA - CPF: ***.902.721-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401286, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 15/04/2025 a 14/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 14/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 14/05/2026, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 14/05/2026, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/05/2026, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/05/2026, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10200090 e o código CRC 9AAC7D9B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023845-0 SEI Nº 10200090v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401177 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031151-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): EMERSON UENDELL SOARES PINTO - CPF: ***.406.071-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401177, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 15/04/2025 a 14/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 14/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10187047 e o código CRC 1CC9F83B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023844-2 SEI Nº 10187047v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401209 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032105-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): SIRLEI MARIA DA FONSECA VINHAL - CPF: ***.968.531-** OBJETO:  A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº  202401209, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL:  R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 15/04/2025 a 14/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 14/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9939058 e o código CRC 2A7EEC68. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017536-0 SEI Nº 9939058v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401214 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032051-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): MAYSA SANTOS MACHADO - CPF: ***.986.741-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401214, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 15/04/2025 a 14/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 14/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9938982 e o código CRC 93361E75. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017533-5 SEI Nº 9938982v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401245 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031347-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): JULIANA SOUZA E SILVA MARTINS - CPF: ***.237.151-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401245, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101   Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 14/05/2026, às 09:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 14/05/2026, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/05/2026, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/05/2026, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10200098 e o código CRC C3603A41. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023845-0 SEI Nº 10200098v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401257 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032215-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): VANISIA GONCALVES VIEIRA - CPF: ***.074.751-** OBJETO:  A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº  202401257, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL:  R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 15/04/2025 a 14/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 14/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9939073 e o código CRC A80D3E9A. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017536-0 SEI Nº 9939073v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401266 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031290-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): JULIO CESAR MOTA DE ALMEIDA  - CPF: ***.394.101-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401266, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 15/04/2025 a 14/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 14/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 14/05/2026, às 09:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 14/05/2026, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/05/2026, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/05/2026, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10200099 e o código CRC 8D888F29. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023845-0 SEI Nº 10200099v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401272 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032087-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): RENATA MARIA DA SILVA - CPF: ***.084.291-** OBJETO:  A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº  202401272, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL:  R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 15/04/2025 a 14/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 14/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9939048 e o código CRC 4E6432D4. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017536-0 SEI Nº 9939048v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401299 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031241-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): FABRIZIA RODRIGUES SOARES - CPF: ***.575.041-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401299, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101   Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10187052 e o código CRC 25916B1D. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023844-2 SEI Nº 10187052v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401301 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031067-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): KLEBER FRANCISCO DA SILVA  - CPF: ***.513.891-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401301, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 15/04/2025 a 14/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 14/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 14/05/2026, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 14/05/2026, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/05/2026, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/05/2026, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10200101 e o código CRC 8DF46862. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023845-0 SEI Nº 10200101v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401302 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031374-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ALESSANDRA CANDIDA AVELAR - CPF: ***.855.951-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401302, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 15/04/2025 a 14/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 14/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10187026 e o código CRC 1B39FA95. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023844-2 SEI Nº 10187026v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401306 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032044-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): LUCINEIA DOS SANTOS VIEIRA ALVES - CPF: ***.951.701-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401306, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 15/04/2025 a 14/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 14/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9938974 e o código CRC 244C250D. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017533-5 SEI Nº 9938974v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401307 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031066-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): AURIA LUIZ DA SILVA  - CPF: ***.058.821-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401307, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 15/04/2025 a 14/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 14/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10187030 e o código CRC ABA7C564. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023844-2 SEI Nº 10187030v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401309 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031133-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): KEYLA ROZANE FERREIRA MARTINS - CPF: ***.300.971-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401309, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 15/04/2025 a 14/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 14/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 14/05/2026, às 09:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 14/05/2026, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/05/2026, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/05/2026, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10200100 e o código CRC 64EF7570. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023845-0 SEI Nº 10200100v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401314 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031065-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ANA OLIVIA BORGES SANTANA - CPF: ***.010.301-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401314, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 15/04/2025 a 14/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 14/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10187029 e o código CRC 6C9EC94E. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023844-2 SEI Nº 10187029v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401315 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032109-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): TATIANA DE SOUZA - CPF: ***.402.501-** OBJETO:  A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº  202401315, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL:  R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 15/04/2025 a 14/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 14/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9939065 e o código CRC 52F70AC1. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017536-0 SEI Nº 9939065v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401326 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032152-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): IEDA SILVA RIBEIRO - CPF: ***.382.761-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401326, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 16/04/2025 a 15/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 15/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9938948 e o código CRC CD8FAC8E. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017533-5 SEI Nº 9938948v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401331 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031147-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): JULIANA DE OLIVEIRA TEIXEIRA BONIFACIO - CPF: ***.427.271-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401331, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 16/04/2025 a 15/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 15/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 14/05/2026, às 09:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 14/05/2026, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/05/2026, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/05/2026, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10200097 e o código CRC 23ED7E12. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023845-0 SEI Nº 10200097v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401364 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031289-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): GABRIELLA DOS SANTOS XAVIER - CPF: ***.990.601-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401364, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 16/04/2025 a 15/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 15/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 14/05/2026, às 09:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 14/05/2026, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/05/2026, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/05/2026, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10200091 e o código CRC EB9921A4. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023845-0 SEI Nº 10200091v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401369 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031246-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): EMILIANA DA SILVA LIMA - CPF: ***.550.571-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401369, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 16/04/2025 a 15/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 15/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10187049 e o código CRC 6AE8C6E5. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023844-2 SEI Nº 10187049v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401370 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031236-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): DENUBES ALVES DE OLIVEIRA - CPF: ***.571.811-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401370, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 16/04/2025 a 15/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 15/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10187039 e o código CRC 22DACFA6. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023844-2 SEI Nº 10187039v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401375 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032122-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): VANIA FERREIRA DA COSTA - CPF: ***.586.011-** OBJETO:  A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº  202401375, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL:  R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 16/04/2025 a 15/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 15/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 09:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9939070 e o código CRC EEA30CB5. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017536-0 SEI Nº 9939070v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401380 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032221-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): JAIANE OLIVEIRA VIANA RODRIGUES - CPF: ***.568.021-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401380, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 16/04/2025 a 15/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 15/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9938950 e o código CRC 419139B0. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017533-5 SEI Nº 9938950v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401381 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032090-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): RENATA MARIA SILVA MAGALHAES - CPF: ***.795.188 -** OBJETO:  A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº  202401381, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL:  R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 16/04/2025 a 15/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 15/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 10/06/2026, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9939049 e o código CRC 713C96C5. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017536-0 SEI Nº 9939049v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401401 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031186-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): MARCIA DE OLIVEIRA COSTA - CPF: ***.198.181-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401401, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 16/04/2025 a 15/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 15/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 14/05/2026, às 09:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 14/05/2026, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/05/2026, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/05/2026, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10200109 e o código CRC 9F339CE3. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023845-0 SEI Nº 10200109v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401407 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032099-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): SINORLANDIA TELES NASCIMENTO DA SILVA - CPF: ***.224.393-** OBJETO:  A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº  202401407, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL:  R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 16/04/2025 a 15/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 15/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 09:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9939056 e o código CRC 6A899188. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017536-0 SEI Nº 9939056v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401448 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032053-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): NIVALDA BATISTA DA SILVA - CPF: ***.058.091-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401448, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 16/04/2025 a 15/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 15/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9938984 e o código CRC 91D01D3D. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017533-5 SEI Nº 9938984v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401503 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031980-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ROUSMEYRE RIBEIRO DE REZENDE DOURADO - CPF: ***.205.741-** OBJETO:  A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº  202401503, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL:  R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 16/04/2025 a 15/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 15/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 09:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9939052 e o código CRC 96436724. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017536-0 SEI Nº 9939052v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401504 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032046-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): MARIA FRANCISCA ARAUJO DOS SANTOS - CPF: ***.035.471-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401504, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 16/04/2025 a 15/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 15/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9938979 e o código CRC 272AC797. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017533-5 SEI Nº 9938979v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401524 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032108-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): SORAYA CAMPOS DE MELO - CPF: ***.923.149-** OBJETO:  A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº  202401524, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL:  R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 17/04/2025 a 16/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9939060 e o código CRC 0312EDCE. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017536-0 SEI Nº 9939060v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401528 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032055-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): PATRICIA CRISTINA DA SILVA - CPF: ***.243.511-** OBJETO:  A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº  202401528, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL:  R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 17/04/2025 a 16/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 09:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9939041 e o código CRC 193B8A89. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017536-0 SEI Nº 9939041v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401531 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031156-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): CELIA DINIZ DE PAULA  - CPF: ***.739.901-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401531, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 17/04/2025 a 16/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10187033 e o código CRC 4B48C155. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023844-2 SEI Nº 10187033v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401533 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031985-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): JOSILENE PEREIRA DA SILVA - CPF: ***.994.213-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401533, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 17/04/2025 a 16/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9938954 e o código CRC 2BB07E13. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017533-5 SEI Nº 9938954v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401551 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031984-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): VIVIANE APARECIDA GARCIA GUIMARAES - CPF: ***.511.861-** OBJETO:  A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº  202401551, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL:  R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 17/04/2025 a 16/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9939074 e o código CRC 59372DC7. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017536-0 SEI Nº 9939074v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401554 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031979-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): LUIZ CARLOS BATISTA TEIXEIRA - CPF: ***.243.721-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401554, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 17/04/2025 a 16/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9938976 e o código CRC 3C4D72B5. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017533-5 SEI Nº 9938976v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401560 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032214-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): SUELENE DANTAS DE CARVALHO SANTANA - CPF: ***.388.381-** OBJETO:  A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº  202401560, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL:  R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 17/04/2025 a 16/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9939063 e o código CRC 55F247AD. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GOReferência: Processo Nº 26.24.000017536-0 SEI Nº 9939063v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401579 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031380-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ELIANE DE CASSIA FERREIRA - CPF: ***.072.566-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401579, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 17/04/2025 a 16/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10187045 e o código CRC 8EB45C39. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023844-2 SEI Nº 10187045v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401584 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032147-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): WANESSA COSTA DE OLIVEIRA  - CPF: ***.092.975-** OBJETO:  A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº  202401584, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL:  R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 17/04/2025 a 16/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9939077 e o código CRC E3D76F13. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017536-0 SEI Nº 9939077v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401592 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032216-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): WILIAM CARLOS VILELA - CPF: ***.968.771-** OBJETO:  A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº  202401592, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL:  R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 17/04/2025 a 16/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9939081 e o código CRC 5D3BD2FD. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017536-0 SEI Nº 9939081v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401628 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032146-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): WALNISCLEIA ASSIS DE ANDRADE LOPES  - CPF: ***.298.221-** OBJETO:  A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº  202401628, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL:  R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 17/04/2025 a 16/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9939076 e o código CRC 6119403F. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017536-0 SEI Nº 9939076v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401631 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031279-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): CLAUDEANE DA SILVA SANTOS  - CPF: ***.248.011-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401631, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 17/04/2025 a 16/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10187034 e o código CRC B90F9D2D. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023844-2 SEI Nº 10187034v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401639 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031282-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): CRISTIANE PAULINA DE SOUSA CAMELO - CPF: ***.328.681-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401639, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 17/04/2025 a 16/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10187037 e o código CRC 18C50F21. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023844-2 SEI Nº 10187037v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401644 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031219-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): LAVINA ALVES DA CRUZ SOUSA  - CPF: ***.491.761-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401644, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 17/04/2025 a 16/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 14/05/2026, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 14/05/2026, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/05/2026, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/05/2026, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10200102 e o código CRC 7D111E92. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023845-0 SEI Nº 10200102v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401655 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031393-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ELIENE FRANCISCA GOMES COSTA  - CPF: ***.553.771-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401655, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 17/04/2025 a 16/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10187046 e o código CRC 47D10345. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023844-2 SEI Nº 10187046v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401656 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032039-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): LUCELMA FRANCISCA DE BARROS RIBEIRO - CPF: ***.881.401-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401656, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 17/04/2025 a 16/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9938971 e o código CRC C155DE51. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017533-5 SEI Nº 9938971v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401674 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031287-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): EVANGELA EUGENIO MOREIRA - CPF: ***.728.701-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401674, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 17/04/2025 a 16/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10187051 e o código CRC 6EDF33F1. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023844-2 SEI Nº 10187051v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401697 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032036-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): JULIANA NAZARETH DE SOUSA - CPF: ***.028.591-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401697, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 17/04/2025 a 16/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9938959 e o código CRC D258902C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017533-5 SEI Nº 9938959v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401701 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031297-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): MARCIO LUCIO DE OLIVEIRA  - CPF: ***.087.521-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401701, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 17/04/2025 a 16/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 14/05/2026, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 14/05/2026, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/05/2026, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/05/2026, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10200113 e o código CRC 1AD13434. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023845-0 SEI Nº 10200113v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401722 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032161-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): VALERIA MARTINS DA SILVA - CPF: ***.527.111-** OBJETO:  A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº  202401722, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL:  R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 17/04/2025 a 16/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 09:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9939067 e o código CRC 28D80474. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017536-0 SEI Nº 9939067v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401746 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031275-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ANA LUIZA FERNANDES MATOS  - CPF: ***.787.703-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401746, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 18/04/2025 a 17/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10187028 e o código CRC 8AB10CCA. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023844-2 SEI Nº 10187028v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401760 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031381-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): JANAINA DOS SANTOS FERREIRA - CPF: ***.936.611-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401760, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 18/04/2025 a 17/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 14/05/2026, às 09:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 14/05/2026, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/05/2026, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/05/2026, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10200096 e o código CRC 27DCE94F. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023845-0 SEI Nº 10200096v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401772 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031295-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): MARCIA ALVES DA SILVA - CPF: ***.924.001-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401772, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 18/04/2025 a 17/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 14/05/2026, às 09:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 14/05/2026, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/05/2026, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/05/2026, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10200108 e o código CRC D1EAA696. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023845-0 SEI Nº 10200108v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401773 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032142-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): VIVIANE CARLA DA SILVA PEREIRA - CPF: ***.124.771-** OBJETO:  A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº  202401773, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL:  R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 18/04/2025 a 17/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9939075 e o código CRC ADBDCCEC. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GOReferência: Processo Nº 26.24.000017536-0 SEI Nº 9939075v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401774 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031370-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): INES ANGELA COELHO GOMES - CPF: ***.688.891-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401774, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 18/04/2025 a 17/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 14/05/2026, às 09:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 14/05/2026, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/05/2026, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/05/2026, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10200092 e o código CRC 8BF8FCA2. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023845-0 SEI Nº 10200092v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401793 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032085-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): REGINA RODRIGUES DE SOUZA ROSA - CPF: ***.263.101-** OBJETO:  A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº  202401793, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL:  R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 18/04/2025 a 17/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 09:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9939046 e o código CRC 9037D70C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GOReferência: Processo Nº 26.24.000017536-0 SEI Nº 9939046v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401804 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032035-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): JHESSICA HELLEM OLIVEIRA SANTOS - CPF: ***.300.431-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401804, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 18/04/2025 a 17/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9938952 e o código CRC 12BC410B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017533-5 SEI Nº 9938952v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401805 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032140-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): VANIA SIRLENE DA SILVA - CPF: ***.471.351-** OBJETO:  A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº  202401805, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL:  R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 18/04/2025 a 17/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 09:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9939071 e o código CRC 47B51D38. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017536-0 SEI Nº 9939071v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401922 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032149-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): WATNA SANTOS DA SILVA TELES  - CPF: ***.312.181-** OBJETO:  A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº  202401922, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL:  R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 18/04/2025 a 17/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9939080 e o código CRC 94D9E77E. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017536-0 SEI Nº 9939080v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401833 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032154-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): JULIANA NETO RODRIGUES OLIVEIRA - CPF: ***.072.421-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401833, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 18/04/2025 a 17/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9938961 e o código CRC AC9ECC24. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017533-5 SEI Nº 9938961v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401835 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032155-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): LAUDISLEINE LOPES DE LIMA - CPF: ***.008.041-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401835, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 18/04/2025 a 17/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9938965 e o código CRC 4C7B6624. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017533-5 SEI Nº 9938965v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401843 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031283-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): DANIELE TAVARES PEREIRA DOS SANTOS MELO - CPF: ***.851.651-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401843, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 18/04/2025 a 17/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10187038 e o código CRC 366B9BF5. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023844-2 SEI Nº 10187038v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401846 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032032-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): IDALENA FERNANDES DE ALMEIDA NETO - CPF: ***.373.881-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401846, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 18/04/2025 a 17/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9938947 e o código CRC F2898CBD. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017533-5 SEI Nº 9938947v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401848 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032162-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): RUBIANE MACHADO DE BESSA ASSIS - CPF: ***.194.311-** OBJETO:  A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº  202401848, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL:  R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 18/04/2025 a 17/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 09:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9939053 e o código CRC 432E2FA5. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017536-0 SEI Nº 9939053v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401882 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032049-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): MAYARA BORGES DE SOUZA - CPF: ***.965.831-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401882, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 18/04/2025 a 17/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9938981 e o código CRC 9FB4652A. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017533-5 SEI Nº 9938981v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401903 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032048-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): MARINALVA LIMA DA SILVA - CPF: ***.530.503-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401903, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 18/04/2025 a 17/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9938980 e o código CRC 6963AF75. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017533-5 SEI Nº 9938980v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401905 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032081-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): PATRICIA GONCALVES LOURENCO MARIANO - CPF: ***.598.601-** OBJETO:  A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº  202401905, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL:  R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 18/04/2025 a 17/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 09:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9939043 e o código CRC DFC66A38. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017536-0 SEI Nº 9939043v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401915 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031296-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): MARCIA MARIA DE ARAUJO LIMA - CPF: ***.301.501-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401915, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 18/04/2025 a 17/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 14/05/2026, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 14/05/2026, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/05/2026, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/05/2026, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10200111 e o código CRC 3ECED163. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023845-0 SEI Nº 10200111v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401930 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032095-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): SABRINA GABRIELA FERNANDES BORGES - CPF: ***.210.701-** OBJETO:  A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº  202401930, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL:  R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 18/04/2025 a 17/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 09:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9939054 e o código CRC 79EE40AD. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017536-0 SEI Nº 9939054v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401937 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032207-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): MARIA CELESTE MOTA FRANCO - CPF: ***.134.401-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401937, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 18/04/2025 a 17/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9938977 e o código CRC 0CEC34FA. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017533-5 SEI Nº 9938977v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401953 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032083-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): PAULINO ANTONIO DA SILVA MOREIRA - CPF: ***.643.351-** OBJETO:  A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº  202401953, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL:  R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 18/04/2025 a 17/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 09:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9939044 e o código CRC D2C88085. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017536-0 SEI Nº 9939044v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401971 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031062-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): LUIS ERLAM VELOSO TEIXEIRA  - CPF: ***.917.931-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401971, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 19/04/2025 a 18/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 18/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 14/05/2026, às 09:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 14/05/2026, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/05/2026, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/05/2026, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10200107 e o código CRC 13CA79F4. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023845-0 SEI Nº 10200107v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401985 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032112-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): VANIA FARIA DE OLIVEIRA FUHR - CPF: ***.055.211-** OBJETO:  A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº  202401985, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL:  R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 19/04/2025 a 18/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 18/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 09:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9939069 e o código CRC 74AAA523. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017536-0 SEI Nº 9939069v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401986 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031256-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): LUCILAINE AUGUSTO FIRMINO - CPF: ***.487.221-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401986, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 19/04/2025 a 18/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 18/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 14/05/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 14/05/2026, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/05/2026, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/05/2026, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10200105 e o código CRC B152F719. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023845-0 SEI Nº 10200105v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402002 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031063-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): CLAUDIA APARECIDA DE MELO SILVA - CPF: ***.777.861-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402002, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 19/04/2025 a 18/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 18/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10187035 e o código CRC 179DD55C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023844-2 SEI Nº 10187035v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402031 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031285-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): EDIONE SOUSA DE CARVALHO FELIPE - CPF: ***.799.301-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402031, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 19/04/2025 a 18/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 18/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10187040 e o código CRC 47EBE960. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023844-2 SEI Nº 10187040v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402076 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031335-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ELENITA SANTANA DE OLIVEIRA - CPF: ***.548.435-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402076, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 19/04/2025 a 18/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 18/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10187043 e o código CRC E78DA9DC. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023844-2 SEI Nº 10187043v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402133 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032041-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): LUCIANA SILVA SOUZA - CPF: ***.995.221-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402133, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 19/04/2025 a 18/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 18/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9938973 e o código CRC 5F0F648A. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017533-5 SEI Nº 9938973v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402134 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031292-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): LEONICE MARIA DA SILVA FERREIRA  - CPF: ***.146.221-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402134, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 19/04/2025 a 18/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 18/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 14/05/2026, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 14/05/2026, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/05/2026, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/05/2026, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10200103 e o código CRC 9275A398. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023845-0 SEI Nº 10200103v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402147 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031238-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): LIDIANE GOMES DE ALMEIDA CARVALHO  - CPF: ***.008.221-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402147, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 19/04/2025 a 18/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 18/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 14/05/2026, às 09:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 14/05/2026, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/05/2026, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/05/2026, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10200104 e o código CRC E0DA08FB. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023845-0 SEI Nº 10200104v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402150 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032157-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): LINIEVERSON SILVA QUEIROZ - CPF: ***.163.681-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402150, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 19/04/2025 a 18/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 18/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9938967 e o código CRC 4CEA8F1D. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017533-5 SEI Nº 9938967v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402242 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032158-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): LORENA SANTOS AMARAL - CPF: ***.010.361-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402242, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 19/04/2025 a 18/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 18/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9938970 e o código CRC A5464849. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017533-5 SEI Nº 9938970v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402302 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000032096-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): SHIRLENE DE JESUS BONIFACIO - CPF: ***.114.911-** OBJETO:  A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº  202402302, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL:  R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL:  R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 19/04/2025 a 18/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 18/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 09:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Livia Rodrigues Correa Macedo, Profissional de Educação II, em 16/04/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 16/04/2026, às 17:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 17/04/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9939055 e o código CRC 01E7A578. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GOReferência: Processo Nº 26.24.000017536-0 SEI Nº 9939055v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402542 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031127-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ELENA PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: ***.264.831-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402542, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 18/04/2025 a 17/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10187042 e o código CRC 67E49F10. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023844-2 SEI Nº 10187042v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº 228, 20  DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre aprovação do Regimento da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia (13ª CMS – GYN), Etapa da 11ª Conferência Estadual de Saúde de Goiás (11ª CES - GO) e da 18ª Conferência Nacional de Saúde (18ª CNS), e dá outras providências. A Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia (CMS) no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CMS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Municipal 8.088 de 10 de janeiro de 2002; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e pela Resolução CNS 453 de 10 de maio de 2012; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, e; Considerando que a Constituição Federal de 1988 eleva a participação da comunidade ao status de diretriz do Sistema Único de Saúde, em seu Art. 198; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes; Considerando a necessidade de observar os procedimentos e os prazos previstos para o encaminhamento das atividades relativas à organização que foram definidos no Regimento da 11ª Conferência Estadual de Saúde de Goiás Resolve: Aprovar a Resolução do Pleno do Conselho Municipal de Saúde, que dispõe sobre o Regimento da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia (13ª CMS – GYN), Etapa da 11ª Conferência Estadual de Saúde de Goiás (11ª CES - GO) e da 18ª Conferência Nacional de Saúde (18ª CNS),o Regimento da 13ª CMS-GYNo Regimento da 13ª CMS-GYN, com o tema:“Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil".         Flaviana Alves Barbosa Presidenta do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia Resolução nº 220/2026 de 25/02/2026        Celidalva de Souza Bittencourt  Vice-presidenta do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia Resolução nº 220/2026 de 25/02/2026         Maria Francisca da Silva Santos 1° Secretária do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia Resolução nº 220/2026 de 25/02/2026        FlavioToledo de Almeida 2° Secretário do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia  Resolução nº 220/2026 de 25/02/2026  Assinatura do Secretário Homologo esta resolução em _______/______ /____________ Nos termos do inciso 2º do Art. 1º da Lei nº 8.142 de 28/12/90. Gestor Municipal  REGIMENTO DA 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA – 13ª CMS-GYN  Etapa da 11ª Conferência Estadual de Saúde de Goiás – 11ª CES-GO Etapa da 18ª Conferência Nacional de Saúde – 18ª CNS          CAPÍTULO I DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS Art. 1º A 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia – 13ª CMS-GYN, convocada pela Resolução CMS-GYN nº 224, de 29 de abril de 2026, de acordo com a Resolução CNS nº 805, de 12 de março de 2026, e Resolução CNS nº 800, de 29 de janeiro de 2026, tem abrangência municipal e constitui-se como espaço qualificado para debater as diretrizes e os princípios da saúde e do funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo por objetivos: I– Debater o tema da Conferência com enfoque na garantia dos direitos e na defesa do SUS, da vida e da democracia; II– Analisar as prioridades de saúde do Município de Goiânia; III– Fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade em todas as etapas da 13ª CMS-GYN; IV– Reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); V– Garantir a universalidade, integralidade e equidade para efetivação da saúde como direito humano, com a definição de políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme previsto na Constituição Federal de 1988 e nas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; VI– Mobilizar e estabelecer diálogos diretos com a sociedade goianiense acerca da saúde como direito constitucional e da defesa do SUS; VII– Garantir a devida relevância à participação popular e ao controle social no SUS, com seus respectivos aspectos legais de formulação, fiscalização e deliberação acerca das políticas públicas de saúde, por meio de ampla representação da sociedade em todas as etapas da 13ª CMS-GYN; VIII– Avaliar a situação de saúde no Município de Goiânia, elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção de diretrizes da Programação Anual de Saúde (PAS), para subsidiar a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA), o Plano Plurianual (PPA) e a revisão das ações do Plano Municipal de Saúde para os anos de 2026 a 2029; IX– Debater as diretrizes do SUS e a relação entre os setores público, filantrópico e privado na atenção à saúde, sob a perspectiva do acesso humanizado e da garantia do direito à saúde; X– Construir uma mobilização permanente das forças da sociedade, a partir do monitoramento das deliberações da 13ª CMS-GYN, para garantia dos direitos sociais e democratização do Estado, especialmente no setor saúde; XI– Aprofundar o debate sobre as possibilidades sociais e políticas de enfrentamento aos retrocessos no campo dos direitos sociais, bem como sobre a necessidade de democratização do Estado, especialmente no setor saúde; XII– Eleger as pessoas delegadas à Conferência Regional; e XIII– Elaborar o Relatório Final da 13ª CMS-GYN. Art. 2º Para os fins deste Regimento, considera-se: I– Processo ascendente: processo que surge em uma esfera de competência e segue para a esfera subsequente; II– Conferência Livre: atividade de caráter deliberativo integrante dos mecanismos de participação social em saúde; IIIi– Pessoa: conceito utilizado para adoção de linguagem inclusiva; IV– Pessoa Delegada/Representante de delegação: pessoa eleita para representar sua localidade na etapa subsequente; V– Pessoas LGBTQIAPN+: conceito utilizado em referência aos sujeitos políticos integrantes dos movimentos sociais de representação dessa população; VI– Eleição por via ascendente: processo de escolha de representantes realizado em uma das etapas da Conferência para a etapa subsequente; VII– Eleição por via horizontal: processo de escolha de representantes realizado em Conferências Livres para participação na etapa municipal final; e VIII– Atividades autogestionadas: atividades de caráter não deliberativo realizadas durante a Etapa Final Municipal da 13ª CMS-GYN.  CAPÍTULO II DO TEMA Art. 3º A 13ª CMS-GYN terá como tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”. Parágrafo único. Os eixos temáticos da 13ª CMS-GYN são: I– Democracia, saúde como direito e soberania nacional; II– Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social; III– Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental; I V – Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.          CAPÍTULO III DAS ETAPAS DA 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 4º A 13ª CMS-GYN contará com 03 (três) etapas deliberativas: I– Etapas Distritais; II– Etapa Final Municipal; III– Etapa de Monitoramento. Parágrafo único. As etapas deliberativas compreendem elaboração, debate, eleição de propostas, diretrizes, monitoramento e eleição de pessoas delegadas, conforme a Resolução CNS nº 453/2012.         CAPÍTULO IV  DO CRONOGRAMA DAS ETAPAS Art. 5º As etapas da 13ª CMS-GYN ocorrerão conforme o seguinte calendário: I – Etapas Distritais: 02/06, de 08/06 a 12/06 e 15/06/2026; II– Etapa Final Municipal: 01, 02 e 03/07/2026; III– Etapa de Monitoramento: 2026 a 2029. § 1º Todas as etapas poderão ser antecedidas por atividades preparatórias. § 2º Será desenvolvida avaliação da participação social sob coordenação da Comissão Organizadora. § 3º Os debates serão conduzidos com base em documento orientador elaborado pelo Conselho Municipal de Saúde. § 4º Cada etapa deverá elaborar plano de ação correspondente à sua esfera de atuação. § 5º As deliberações da 13ª CMS-GYN serão objeto de monitoramento. § 6º A Etapa Final ocorrerá ainda que nem todas as etapas anteriores sejam realizadas integralmente. § 7º Será assegurada a paridade entre representantes do segmento Usuário e os demais segmentos, conforme a Resolução CNS nº 453/2012. § 8º Será garantida acessibilidade em todas as etapas da Conferência. § 9º Recomenda-se que as deliberações indiquem a competência de cada ente federado responsável pela execução. Art. 6º A realização e acompanhamento das etapas da 13ª CMS-GYN serão de responsabilidade da gestão municipal e do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia. Art. 7º A 13ª CMS-GYN incentivará a realização de Conferências Livres.          Subseção I  DAS ETAPAS DISTRITAIS Art.8 Nas Etapas Distritais da 13ª CMS - GYN serão eleitas, de forma paritária, pessoas delegadas que participarão da Etapa Final da 13ª CMS - GYN, conforme Resolução CNS nº 453/2012. §1º As pessoas delegadas serão eleitas nas Etapas Distritais, pela via ascendente, havendo possibilidade de que uma porcentagem do total da delegação seja eleita pela via horizontal, caso este regimento assim preveja, conforme definido nos incisos VI e VII do Art. 2º deste Regimento. §2º O resultado da eleição de pessoas delegadas da Etapa Distrital será enviado pelo Comissão de Relatoria a Comissão Organizadora da Conferência, para que sejam incluídas no relatório de propostas a serem apreciadas na Etapa Final da 13ª CMS - GYN. §3º As Etapas Distritais deverão incentivar que sejam eleitas pessoas que ainda não participaram de outras conferências e que tenham demonstrado compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da conferência, bem como com os debates em torno do tema central da 17ª CNS. §4º Recomenda-se que as Etapas Distritais elejam suas delegações, fundadas no princípio da equidade, observando a representatividade dos mais diversos grupos que compõem a população brasileira, atendendo à representação de: I- Grupos étnico-raciais, de modo a garantir a representatividade das populações negra, indígena e das comunidades originárias e tradicionais, respeitadas as diferenças e proporcionalidades locais. II- Representantes de movimentos rurais e urbanos, considerando as pessoas trabalhadoras do campo e da cidade. III- Movimentos e entidades de pessoas LGBTQIAP+. IV- Multiplicidade geracional, estimulando, especialmente, a participação de entidades, coletivos e movimentos de jovens, idosos e aposentados. V- Pessoas com deficiência, estimulando, especialmente, a diversidade dessa população, como pessoas com deficiência psicossocial e intelectual. VI- Pessoas com patologias, doenças raras ou negligenciadas.          CAPÍTULO V  DA ETAPA MUNICIPAL FINAL Art. 09 A Etapa Final Municipal ocorrerá em Goiânia, no período de 01 a 03 de julho de 2026.e tem por objetivos principais: § 1º A 13ª CMS-GYN será coordenada pela Presidenta do Conselho Municipal de Saúde. a)- Analisar e votar as propostas do Relatório Consolidado das Etapas Preparatórias, elaborado pela Comissão de Relatoria, com base nos Relatórios das Etapas Distritais; b) Eleger pessoas delegadas para a Etapa Regional; c) receber moções dos participantes da conferência a serem avaliadas e votadas pela Plenária Final; d) Receber moções dos participantes da conferência a serem avaliadas e votadas pela Plenária Final. §1º A 13ª CMS - GYN será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo da Secretaria Municipal de Saúde; §2º A 13ª CMS será coordenada pela Presidenta do Conselho Municipal de Saúde, e, em sua ausência ou impedimento, pela Secretaria Geral da Comissão Organizadora. Art. 10 A Etapa Municipal Final será constituída pelos seguintes momentos estratégicos: I – Plenária de Abertura; II – Instâncias deliberativas; III – Atividades autogestionadas; IV – Atividades de arte, cultura e educação popular; V – Plenária Final. Art. 11 São instâncias deliberativas da Etapa Municipal Final: I – Grupos de Trabalho; II – Plenária Final. § 1º Os Grupos de Trabalho serão compostos paritariamente. § 2º Os Grupos de Trabalho discutirão o Relatório Municipal Consolidado. § 3º A Plenária Final deliberará sobre propostas e moções. § 4º O Relatório Final aprovado será encaminhado ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde.         SEÇÃO II DOS PARTICIPANTES DA ETAPA FINAL MUNICIPAL Art. 12 A Etapa Final Municipal contará com aproximadamente: · 312 pessoas delegadas; · 60 pessoas convidadas; · 28 pessoas de apoio; · Total estimado de 400 participantes. § 1º Será observada a representatividade dos diversos grupos sociais. § 2º A composição obedecerá aos seguintes percentuais: I – 50% representantes do segmento Usuário; II – 25% representantes do segmento Trabalhador da Saúde; III – 25% representantes do segmento Gestor e Prestador de Serviços. Art. 13 As pessoas participantes distribuir-se-ão nas seguintes categorias: I – Delegadas, com direito a voz e voto; II – Convidadas, com direito a voz; III – Integrantes das atividades autogestionadas, com direito a voz. IV Atividades autogestionadas; V Atividades de arte, cultura e educação popular; e VI - A Plenária Final. Art. 14 São instâncias deliberativas da Etapa Municipal Final da 13ª CMS - GYN: I - Os Grupos de Trabalho; e Plenária Final. §1º Os Grupos de Trabalho serão compostos paritariamente por pessoas delegadas, nos termos da Resolução nº 453/2012 do CNS, com participação de pessoas convidadas, estas proporcionalmente divididas em relação ao seu número total. §2º Os Grupos de Trabalho serão realizados simultaneamente, para discutir e votar os conteúdos do Relatório Municipal Consolidado. §3º A Plenária Deliberativa tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as moções de âmbito Municipal, Estadual e Nacional. §4º O Relatório Final e o Plano de Ação aprovados na Plenária Final da 13ª CMS - GYN serão apresentados e, posteriormente, encaminhados ao pleno do CMS e aprovada a publicação em resolução do CMS a fim de orientar as diretrizes da PAS e do PMS. §5º As propostas e diretrizes constantes no Relatório Final da 13ª CMS – GYN, bem como a lista de pessoas delegadas eleitas serão encaminhadas ao Conselho Estadual de Saúde de Goiás no prazo a ser estipulado por este. §6º A Resolução do CMS com as propostas e diretrizes aprovadas na 13ª CMS - GYN será amplamente divulgada, por meios eletrônicos e impressos e servirá de base para os processos posteriores de monitoramento e acompanhamento. §7º A Plenária Final da 13ª CMS - GYN terá ainda um momento celebrativo em homenagem às pessoas que lutam em defesa do SUS e direito a vida e à saúde com qualidade para todas as pessoas. §8º A Marcha em Defesa do SUS, da Democracia e da Saúde do Povo Brasileiro ocorrerá de acordo com a definição da Comissão Organizadora; Art. 15 A proposta de Regulamento da Etapa Municipal Final será amplamente divulgada e submetida às sugestões por meio de consulta virtual por um período de, no mínimo, 30 (trinta) dias, em calendário a ser proposto pela Comissão Organizadora da 13ª CMS - GYN e aprovado pelo Pleno do CMS.          SEÇÃO III DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 16 As despesas com a preparação e realização das etapas da 13ª CMS-GYN correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. § 1º Serão garantidos: I – Nas etapas distritais: alimentação, material gráfico e insumos necessários; II – Nas etapas livres: despesas sob responsabilidade dos proponentes; III – Na Etapa Final: transporte das pessoas delegadas do segmento Usuário, alimentação e estrutura necessária aos participantes inscritos.          SEÇÃO IV  DO ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO Art. 17 Compete ao Pleno do Conselho Municipal de Saúde acompanhar as propostas e diretrizes homologadas. Art. 18 O monitoramento da 13ª CMS-GYN visa acompanhar a efetivação das deliberações aprovadas. Parágrafo único. O monitoramento será de responsabilidade solidária das esferas do controle social.         CAPÍTULO VI  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19 A metodologia da 13ª CMS-GYN será objeto de regulamento específico. Art. 20 A estrutura e composição da Comissão Organizadora estão dispostas na Resolução nº 225, de 29 de abril de 2026. Art. 21 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora ou pela Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde. ANEXO DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DE PARTICIPAÇÃO NA 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE-GYN ETAPAS TOTAL DE PESSOAS DELEGADAS NA ETAPA MUNICIPAL DA 13ª CMS DISTRITAL SUDOESTE 40 DISTRITAL OESTE 40 DISTRITAL LESTE 40 DISTRITAL CAMPINAS-CENTRO 40 DISTRITAL SUL 40 DISTRITAL NORTE 40 DISTRITAL NOROESTE 40 TOTAL DE PESSOAS 280 TOTAL DE CONSELHEIROS TITULARES MUNICIPAIS PELO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE POR 32 NÚMERO TOTAL DE PESSOAS DELEGADAS 312 TOTAL DE PESSOAS CONVIDADAS MUNICIPAIS, ESTADUAIS NACIONAIS 20% DE PESSOAS DELEGADAS 60 TOTAL DE PESSOAS DE APOIO PARTICIPANTES, TAIS COMO TRABALHADORES DO CMS E 28 COMISSÕES E APOIADORES TOTAL DE PARTICIPANTES NA 13ª CMS - GYN 400 Conselho Municipal de Saúde de Goiânia, 20 de maio de 2026 Goiânia, 29 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Flaviana Alves Barbosa, Presidente do Conselho Municipal de Saúde, em 29/06/2026, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 29/06/2026, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10674984 e o código CRC 6390F638. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000024836-3 SEI Nº 10674984v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde RESOLUÇÃO Nº 229, 24 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre os nomes das pessoas integrantes das Comissões da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia , etapa da 11ª Conferência Estadual de Saúde, e etapa da 18ª Conferencia Nacional de Saúde. O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia (CMS GYN), em sua 324ª Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de março de 2026, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 8.088, de 10 de janeiro de 2002; e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pela Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012; pelo Regimento Interno do CMS, em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e legislação correlata, e Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia na forma da Lei nº 8.088 de 10 de janeiro de 2002 e suas alterações e dá outras providências. Considerando a Resolução nº 220, de 25 de fevereiro de 2026, referente à 320ª Reunião Ordinária, que dispõe sobre a composição da Mesa Diretora eleita para o biênio 2026–2027. Considerando a Resolução 224, de 29 de abril de 2026, que aprova a realização da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia. Considerando a Resolução 225, de 29 de abril de 2026, que Dispõe sobre a criação das comissões, e das atribuições da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia, Etapa da 18ª Conferência Nacional de Saúde. Considerando a necessidade de observar os procedimentos e os prazos previstos para o encaminhamento das atividades relativas à organização da 13ª Conferencia Municipal de Saúde a serem definidos no Regimento da 13ª Conferencia Municipal de Saúde; Considerando a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia, em sua 324ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de junho de 2026, que aprovou a presente Resolução da composição das Comissões da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia; RESOLVE: Definir a estrutura, a composição, e os/as membros/as da Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia, Etapa da 18ª Conferência Nacional de Saúde, conforme normas anexas a esta resolução. DAS PESSOAS INTEGRANTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA  CAPÍTULO I Art. 1º A Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Goiânia, etapa da 11ª Conferência Estadual de Saúde e etapa da 18ª Conferência Nacional de Saúde, será composta nos seguintes termos: § 1º Presidente: Secretário de Saúde Luiz Gaspar Machado Pellizzer § 2 º Coordenação Geral: Mesa Diretora Flaviana Alves Barbosa -Presidente; Celidalva Souza Bittencourt - Vice presidente; Maria Francisca dos Santos Silva - 1ª Secretaria; Flávio Toledo de Almeida - 2ª Secretario         CAPÍTULO II DAS PESSOAS INTEGRANTES DO COMITÊ EXECUTIVO Art. 2º O Comitê Executivo será composto por: a) Flaviana Alves Barbosa; b) Celidalva Souza Bittencourt; c) Maria Francisca dos Santos Silva; d) Flávio Toledo de Almeida; e) Flaviane Lemes ribeiro f) Maria de Fátima Veloso Cunha g) Maria Dalva da Silva Pinheiro; h) Neide Flávio dos Santos Espíndula. Parágrafo único. O Comitê Executivo será responsável pela execução administrativa, operacional e logística das deliberações da Comissão Organizadora.          CAPÍTULO III DAS PESSOAS INTEGRANTES DAS COMISSÕES Art. 3º Relatoria Geral e Relatoria Adjunta: a) Flaviana Alves Barbosa; b) Celidalva Souza Bittencourt; b) Maria Francisca dos Santos Silva; d) Flávio Toledo de Almeida e) Mary Anne de souza Alves França f) Maria de Fátima Veloso Cunha; g) Rodolpho José Barbosa Junior; h) Gerinaldo Teodoro de Assunção. i) Venerando Lemes de Jesus; j) Verá Lúcia dos Santos k) Lucineide Ferreira de Sá Antunes l) Daniella Fernandes m) Alessandra Barbosa de Jesus Gonçlves n) Iolany Carolyne Alves Santos o) Rosa Maria Martins Vieira p) Maria Eleusa Honorato de Jesus q) Vilma Célia Vasconcelos Baptista r) Eliana Gomes de Oliveira Art. 4º Comunicação e Acessibilidade e Coordenação Adjunta de Comunicação e Acessibilidade: a) Flaviana Alves Barbosa b) Celidalva Souza Bittencourt; c) Maria Francisca dos Santos Silva; d) Flávio Toledo de Almeida e) Maria de Fátima Veloso Cunha; f) Rodolpho José Barbosa Junior; g) Gerinaldo Teodoro de Assunção. h) Venerando Lemes de Jesus. Art. 5º Infraestrutura e Acessibilidade e Coordenação Adjunta de Infraestrutura e Acessibilidade: a) Flaviana Alves Barbosa b) Celidalva Souza Bittencourt; c) Maria Francisca dos Santos Silva; d) Flávio Toledo de Almeida e) Maria de Fátima Veloso Cunha; f) Maria Dalva da Silva Pinheiro; g) Neiva Maria de souza Ribeiro; h) Neide Flávio dos Santos Espíndula i) Carmem Lucia Reis de Lima j) Jales Pereira de Santana k) Luzimar Sueleide de Figueredo Rodrigues l) Vera Lúcia dos Santos m) Lucineide Ferreira de Sá Antunes n) Daniella Fernandes o) Alessandra Barbosa de Jesus Gonçlves p) Iolany Carolyne Alves Santosqf) Rosa Maria Martins Vieira q) Maria Eleusa Honorato de Jesus r) Vilma Célia Vasconcelos Baptista s) Eliana Gomes de Oliveira Art. 6º Mobilização e Articulação e Coordenação Adjunta de Mobilização e Articulação: a) Flaviana Alves Barbosa b) Celidalva Souza Bittencourt; c) Maria Francisca dos Santos Silva; d) Flávio Toledo de Almeida e) Vera Lúcia dos Santos f) Lucineide Ferreira de Sá Antunes g) Daniella Fernandes h) Alessandra Barbosa de Jesus Gonçlves i) Iolany Carolyne Alves Santos j) Jacivone Maria Cardoso k) Rosa Maria Martins Vieira l) Maria Eleusa Honorato de Jesus m)Vilma Célia Vasconcelos Baptista n) Eliana Gomes de Oliveira Art. 7º Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde e Coordenação Adjunta de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde: a) Flaviana Alves Barbosa b) Celidalva Souza Bittencourt; c) Maria Francisca dos Santos Silva; d) Flávio Toledo de Almeida e) Neide Flávio dos Santos Espíndula e) Fabrícia Gonçalves Ribeiro; f) Lúcia Darck Graciana Pereira; Art. 8º Palestrantes, Comissão de Apoiadores dos trabalhos de grupos e cerimonial  Palestrantes dos Eixos Sheila Marina de Lima Luzineia Vieira dos Santos Elisa Silva Correia Jordão Horácio da Silva Lima Apoiadores de Grupo de Trabalho Acacia Cristina Marcondes de Almeida Spirandelle Adriane Fernandes Aline de Cassia Oliveira Castro Ana Claudia Silva Cheila Marina Lima  Cleomar Barbosa dos Santos Consuelo Juiliardi Cristiano Cavalcante Daniella Fernandes Devan Souza Aires Diego Renan Carneiro Silva Eida Rincon Ferreira Eliete Antero  Barbosa Carvalho Coelho Elizabeth Rego Fabiana de Araujo Rosa Fabiana Oliveira da Silva Fernanda Marques Pereira Flávia Fraga de Oliveira Lima Flora Elisa de Carvalho Fussi Genilson Pereira da Silva Glaucio Roberto Bianchetti do Amara Hamma Caroline de Lima Nogueira  Ildson Martins Lelis Isaías Nunes Isabel Climaco Mattos Ivanildes Maria da Silva  Mary Evellyn da Silva Castro Janice Carvalho Araújo Jordão Horácio da Silva Lima José Ismariano Cardoso Keila Mônica Laurice Lima Azevedo Lucas Menezes dos Santos Luciana Faleiro Marques Luciana Maria de Castro Luciana Martins Costa Luciene Nunes de Almeida Marcela Cardoso e Silva Marcelo Santos Silva Márcia Limongi Pinto Coelho, Mariana Caixeta Bastos Mariana Lima Martins Mariane Benjamin Marta Helena  Pereira Fernandes  Mary Evellyn da Silva Castro Moisés Marcioni Veloso Pereira Naraiana de Oliveira Tavares Natalia Menezes Silva Nubia Aparecida Silva Patricia Daniella V  Mendes Priscilla de Souza Constantino Reinaldo vieira Mendes Roberta Letpicia Rodrigues Rodrigo Faria Dornelas Samuel Arantes Sara Marques de Deus Sara Moreira Agapito  Silvani Pereira da Silva Neres Suellen da Silva Milhomem. Tatiene Domingos de Oliveira Costa Thaís Cristina de Oliveira e Silva Tony Rodrigues Sampaio Uires Bosco Venerando Lemes de Jesus Viviane Cardoso Martins Viviane Ferreira Corte Parreiras Willian Nascimento da Silva Zilda Rosária Lemos SALA DA SECRETARIA EXECUTIVA, aos 24 dias do mês de junho de 2026         Flaviana Alves Barbosa Presidenta do Conselho Municipal de Saúde de Goiânia  Resolução nº 220/2026 Assinatura do Secretário Homologo esta resolução em       /            /          Nos termos do inciso 2º do Art. 1º da Lei nº 8.142 de 28/12/90. Gestor Municipal Goiânia, 24 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Flaviana Alves Barbosa, Presidente do Conselho Municipal de Saúde, em 26/06/2026, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 29/06/2026, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10652593 e o código CRC 3A2C53AD. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000023592-0 SEI Nº 10652593v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 138, 23 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Processo SEI nº  26.10.000005567-9  os servidores que se especificam. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEMASDH, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 13, de 01 de janeiro de 2025, conforme estabelece o Art. 8, inciso III, do Regimento Interno desta Secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 697, de 28 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Designa em conformidade com o art.2°§ 1.º da IN.02/2018-CGM, o servidor ANÉSIO MILLER DOS SANTOS RODRIGUES, matrícula nº 353426, CPF: ***.362.851-**, lotado na Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH, para atuar como GESTOR do Processo SEI 26.10.000005567-9 , referente a contratação de empresa para fornecimento de materiais de higiene e limpeza (álcool gel antisséptico 70%, colher plásitca, faca plástica...) para atender a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH. O referido servidor deverá observar o disposto nos artigos 6º da IN 02/2018-CGM. Art. 2º - E para atuar como FISCAL do Processo SEI 26.10.000005567-9  o servidor MÁRCIO ALVES CAMBOTA, matrícula n° 1213377, CPF n° ***.553.561-**, lotado na Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH. O referido servidor deverá observar o disposto nos artigos 7º da IN 02/2018-CGM. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, aos 23 de junho de 2026. EERIZÂNIA E. DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH Decreto nº 13, de 01 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Alberico Antônio Silveira de Assis, Diretor Administrativo, em 24/06/2026, às 08:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 26/06/2026, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10607073 e o código CRC 2EE0C8E2. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000005567-9 SEI Nº 10607073v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 143, 24 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Processo SEI nº  26.10.000006883-5  os servidores que se especificam. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEMASDH, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 13, de 01 de janeiro de 2025, conforme estabelece o Art. 8, inciso III, do Regimento Interno desta Secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 697, de 28 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Designa em conformidade com o art.2°§ 1.º da IN.02/2018-CGM, a servidora GISLAINE SOMBRIO SILVA, matrícula nº 753653-01, CPF: ***.029.241-**, lotada na Gerência de apoio Administrativo e de Pessoal da SEMASDH, para atuar como GESTORA do Processo SEI 26.10.000006883-5, referente a contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos automotores para atender às demandas operacionais para atender a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH. A referida servidora deverá observar o disposto nos artigos 6º da IN 02/2018-CGM. Art. 2º - E para atuar como FISCAL do Processo SEI 26.10.000006883-5, o servidor ANDERSON MARCOS DE SOUSA, matrícula nº 793744-01, CPF nº ***.489.601-**, lotado na Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos- SEMASDH. O referido servidor deverá observar o disposto nos artigos 7º da IN 02/2018-CGM. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, aos 24 dias do mês de junho de 2026. EERIZÂNIA E. DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH Decreto nº 13, de 01 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Alberico Antônio Silveira de Assis, Diretor Administrativo, em 24/06/2026, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 26/06/2026, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10634552 e o código CRC 0137E725. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000006883-5 SEI Nº 10634552v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 145, 26 DE JUNHO DE 2026 Dispõe acerca da nomeação dos membros que irão compor a Comissão de seleção, julgamento e divulgação dos resultados do Edital de Chamada Pública nº 001/2026. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Municipal nº 13, de 1º de janeiro de 2025, e pelo art. 64, inciso I, da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Nomear os membros que irão compor a Comissão de seleção, julgamento e divulgação dos resultados do Edital de Chamada Pública nº 001/2026, para aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e demais beneficiários, por meio da modalidade Compra com Doação Simultânea do Programa de Aquisição de Alimentos: I - 01 (um) representante da Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional/SEMASDH: Cecília Lima da Silva, matrícula 1526600; II - 01 (um) representante do Banco Municipal de Alimentos/SEMASDH: Danielle Carmo de Almeida, matrícula 904937; III - 01 (um) representante da Gerência dos Fundos Sociais/SEMASDH: Caio França de Oliveira Júnior, matrícula 1213318; IV - 01 (um) representante da Chefia da Advocacia Setorial/SEMASDH: Henrique Cardoso Santos, matrícula 1526030; e V - 01 (um) representante do Gabinete do Secretário/SEMASDH: Monaline de Souza Silva, matrícula 1211609; VI - 01 (um) representante do CONSEA-Goiânia: Sebastiana Fernandes Doutor, Presidente. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, aos 26 dias do mês de junho de 2026. EERIZANIA E. FREITAS SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 26/06/2026, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10666609 e o código CRC 55FB4064. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.10.000011145-0 SEI Nº 10666609v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Setor de Compras AUTORIZAÇÃO Considerando a necessidade de contratação de empresa para o fornecimento de materiais de higiene e limpeza (álcool gel antisséptico 70%, colher plásitca, faca plástica...), visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH; AUTORIZO, por ser a despesa imprescindível à manutenção das atividades desta pasta, a contratação da empresa LBM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.686.636/0001-19, no valor total de R$ 317.874,00 (trezentos e dezessete mil e oitocentos e oitenta e quatro reais). A referida contratação dar-se-á por meio de Ata de Registro de Preços nº 3/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90008/2025 – SRP, gerenciado pela Secretaria Municipal de Administração de Goiânia, conforme detalhado no Processo SEI nº 26.10.000005567-9. EERIZÂNIA E. DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Goiânia, 22 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Alberico Antônio Silveira de Assis, Diretor Administrativo, em 24/06/2026, às 08:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 26/06/2026, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10606818 e o código CRC C291F634. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000005567-9 SEI Nº 10606818v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Setor de Compras AUTORIZAÇÃO Considerando a necessidade de contratação de empresa para a  locação de veículos automotores para atender às demandas operacionais, administrativas e institucionais da Secretaria Municipal de Política para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH; AUTORIZO, por ser a despesa imprescindível à manutenção das atividades desta pasta, a contratação da empresa MAAS SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 41.938.735/0001-48, no valor total de R$ 834.326,04 ( oitocentos e trista e quatro mil, trezentos e vinte e seis reais e quatro centavos). A referida contratação dar-se-á por meio de Ata de Registro de Preços nº Nº 026/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nºNº 90012/2025 -SRP, gerenciado pela Secretaria Municipal de Administração de Goiânia, conforme detalhado no Processo SEI nº 26.10.000006883-5. EERIZÂNIA E. DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Goiânia, 24 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Alberico Antônio Silveira de Assis, Diretor Administrativo, em 24/06/2026, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 26/06/2026, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10631956 e o código CRC 3E50CC2F. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000006883-5 SEI Nº 10631956v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Gerência de Projetos e Convênios JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Em consonância com a Lei 13.019/2014, cumpre-nos apresentar a presente justificativa referente à inexigibilidade de chamamento público. O propósito é formalizar a celebração do Termo de Fomento entre o Município de Goiânia, representado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social – SEDHS, e a organização da sociedade civil Centro Cultural Eldorado dos Carajás. Consoante ao art. 31, inciso II da Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei 13.204/2015, Portaria 2601 - MDS - art. 6º, II. A celebração do Termo de Fomento em epígrafe justifica-se ser realizada sem chamamento público, visto que os recursos são provenientes do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA, em conformidade ao disposto no art. 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015. Conforme a autorização de captação de recurso emitida em nome do Centro Cultural Eldorado dos Carajás pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente; Diante da previsão de dispensa ou inexigibilidade estabelecida no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC, Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015; Torna-se desnecessária a realização de chamamento público. Ademais, a celebração do Termo de Fomento com a Entidade está estritamente alinhada com as normativas em vigor, visando promover ações em prol dos direitos da criança e do adolescente. Portanto, a Secretaria Municipal de Política para as Mulheres, Assistência social e Direitos Humanos - SEMASDH, declara que os autos registrados sob o processo SEI Nº 26.10.000003519-8,se enquadram nos preceitos da legislação vigente e supracitada, assim sendo, não se faz necessário o chamamento público para o repasse de recurso captado ao Centro Cultural Eldorado dos Carajás. Goiânia, 15 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 16/04/2026, às 08:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9934266 e o código CRC AF1A9505. Rua 25-A esquina com Avenida Republica do Líbano - - Bairro Setor Aeroporto CEP 74070-150 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000003519-8 SEI Nº 9934266v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Gerência de Projetos e Convênios JUSTIFICATIVA DE INTERESSE PÚBLICO E AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO A formalização do Termo de Fomento, proveniente de captação de recurso via  Fundo Municipal da Criança e Adolescente, justifica-se pela prioridade que o poder público deve assegurar    à criança e ao adolescente, conforme artigo 4º da Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)  constituindo-se como suficiente para a firmatura de parceria com a municipalidade. Ademais, justifica-se também com base na Lei nº 13.019/2014, alterada pela Lei nº 13.204/2015 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nºs 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Segundo a referida lei o poder público pode firmar parcerias com as organizações da sociedade civil segundo interesse de reciprocidade. Neste caso, trata-se de uma parceria proposta pela organização da sociedade civil, envolvendo a transferência de recursos financeiros para a execução do Plano de Trabalho acostado nos autos, ao qual reafirmamos o interesse recíproco, na perspectiva de cooperação mútua. Trata-se de uma captação de recurso realizada pela organização da sociedade civil, Centro Cultural Eldorado dos Carajás., devidamente autorizada pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA, órgão deliberativo de defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Diante do exposto,  AUTORIZA-SE  a parceria pleiteada pela organização da sociedade civil,  Centro Cultural Eldorado dos Carajás. Goiânia, 15 de abril de 2026. Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 16/04/2026, às 08:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9934422 e o código CRC A30A47E1. Rua 25-A esquina com Avenida Republica do Líbano - - Bairro Setor Aeroporto CEP 74070-150 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000003519-8 SEI Nº 9934422v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional LISTA Nº 10665455/2026 Lista das Propostas analisadas do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), de acordo com os requisitos do Edital de Chamada Pública referente ao Programa de Aquisição de Alimentos nº 001/2026. SEQ NOME CPF PONTUAÇÃO 1 LORRAYNE ADRIELLE MOREIRA GOMES 708.XXX.XXX-96 6 2 BELANY BISPO BARBOSA 282.XXX.XXX-04 5 3 MARIA LEONOR PINTO CARDOSO 122.XXX.XXX-00 5 4 DENISE FRANÇA 454.XXX.XXX-53 5 5 RITA MONTEIRO SOARES 576.XXX.XXX-87 5 6 ANDREIA SIQUEIRA DA SILVA 816.XXX.XXX-34 5 7 ELCIMEIRE MARIA PEREIRA 797.XXX.XXX-91 5 8 CLEAN DIVINA CARDOSO PEREIRA 950.XXX.XXX-00 5 9 ÂNGELA RODRIGUES DE OLIVEIRA 709.XXX.XXX-76 5 10 KAMILLY VITÓRIA DE ARAÚJO 053.XXX.XXX-80 5 11 ARGENTINA CANDIDA CARDOSO 330.XXX.XXX-04 4 12 ABEL SOARES DOS SANTOS 001.XXX.XXX-24 4 13 ANTONIO LUIZ RODRIGUES 282.XXX.XXX-49 4 14 MARIA APARECIDA DA COSTA 776.XXX.XXX-49 4 15 JOANA DARCK BUENO ALVES 033.XXX.XXX-30 4 16 ELZA BRANDÃO GOMES 850.XXX.XXX-00 4 17 LUCIMAR RODRIGUES DE AMORIM 282.XXX.XXX-49 4 18 JOSÉ ALVES DA SILVA 245.XXX.XXX-91 4 19 APARECIDO MACHADO 454.XXX.XXX-04 4 20 MARIA DOS REIS OLIVEIRA 604.XXX.XXX-68 4 21 MARIA APARECIDA MORAIS SILVA 558.XXX.XXX-53 4 22 WALDIR BARBOSA 553.XXX.XXX-87 4 23 EDÍLSON SILVA MORAIS 792.XXX.XXX-15 4 24 MARI DE LURDES OLIVEIRA 803.XXX.XXX-91 4 25 MARIA CÉLIA DA SILVA 469.XXX.XXX-34 4 26 MARIA DE FÁTIMA MONTEIRO DE OLIVEIRA 010.XXX.XXX-24 4 27 GEMMAN GALGANE DE SANTANA 837.XXX.XXX-25 4 28 JOÃO DONIZETE DA COSTA 521.XXX.XXX-15 4 29 VÂNIA PESSOA 466.XXX.XXX-34 4 30 VALMI DOS SANTOS COELHO 001.XXX.XXX-98 4 31 JADSON CORDEIRO DE OLIVEIRA 955.XXX.XXX-97 4 32 VALDEMAR MARQUES GONÇALVES 586.XXX.XXX-20 4 33 JOSIANE VIEIRA DA SILVA 002.XXX.XXX-86 4 34 JUCILENE PEREIRA BATISTA 887.XXX.XXX-15 4 35 GEANE MARIA DA CONCEIÇÃO 923XXX.XXX-04 4 36 MARTA LUIZA BISPO SANTANA 966.XXX.XXX-53 4 37 JANDILÚCIA DA PENHA GOMES 768.XXX.XXX-20 4 38 GRACILENE PEREIRA MACHADO 986.XXX.XXX-87 4 39 ÂNGELA MARIA COSTA DA SILVA 976.XXX.XXX-20 4 40 ELAYNE CARVALHO DA SILVA 022.XXX.XXX-65 4 41 RAYANE DIAS DE SOUSA 039.XXX.XXX-18 4 42 KÁLITA CRISTINA DE MOURA RODRIGUES 041.XXX.XXX-01 4 43 JÉSSICA LEMES DA SILVA 041.XXX.XXX-35 4 44 LEURIVANE LUIZA SOARES 054.XXX.XXX-96 4 45 ANDRESSA SIQUEIRA FERNANDES 052.XXX.XXX-57 4 46 ALINE COTRIM NASCIMENTO 068.XXX.XXX-13 4 47 ELCILAINE MARIA DE SOUZA NARCIZO 017.XXX.XXX-55 4 48 LARA CRISTINA FLORISBELO PIRES DE OLIVEIRA 064.XXX.XXX-44 4 49 DANIELLY DUARTE SILVA 704.XXX.XXX-33 4 50 FRACISCO JOAQUIM DE OLIVEIRA 276.XXX.XXX-34 3 51 BENÍCIO LOPES DE OLIVEIRA 190.XXX.XXX-04 3 52 PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA 131.XXX.XXX-06 3 53 MARIA DE FÁTIMA PIRES SILVÉRIO 625.XXX.XXX-72 3 54 GUMERCINDO CORDEIRO DE MORAIS 251.XXX.XXX-87 3 55 ANA MARIA DO NASCIMENTO 007.XXX.XXX-21 3 56 HAILTON SANTOS DE OLIVEIRA 582.XXX.XXX-50 3 57 JOAQUIM DA SILVA VIDIGAL 854.XXX.XXX-91 3 58 JOSÉ DE ARAÚJO SOUZA 283.XXX.XXX-72 3 59 MARLY DE ARAÚJO SOUZA 348.XXX.XXX-91 3 60 MARIA LINA DE QUEIROZ SANTOS 426.XXX.XXX-34 3 61 IVONE ROSA LEAL 956.XXX.XXX-00 3 62 GLEUBER COELHO BRETAS 454.XXX.XXX-91 3 63 ELISMAR PEREIRA DA COSTA 418.XXX.XXX-87 3 64 JOSÉ MARIA DE OLIVEIRA 380.XXX.XXX-91 3 65 SISALTINA GERVÁSIO CINTRA 000.XXX.XXX-32 3 66 CLAUDIVINA DE FÁTIMA SIQUEIRA 785.XXX.XXX-49 3 67 MARIA ROSA MACHADO SILVA 004.XXX.XXX-98 3 68 MEIRE REZENDE DA SILVA 534.XXX.XXX-34 3 69 SILVANY MOREIRA DE ÀVILA 613.XXX.XXX-00 3 70 VALDIR GOMES DOS SANTOS 583.XXX.XXX-15 3 71 DOMINGAS SILVA OLIVEIRA 568.XXX.XXX-00 3 72 CARLITOS MARTINS ANDRADE 633.XXX.XXX-49 3 73 VONE DE SOUSA BARBOSA 858.XXX.XXX-30 3 74 RUTE APARECIDA DO COUTO 001.XXX.XXX-38 3 75 LEONICE DIAS DE OLIVEIRA NASCIMENTO 002.XXX.XXX-13 3 76 LUCIA BENTO DA SILVA SANTOS 829.XXX.XXX-34 3 77 JANETE CARMÉN DE SOUSA 968.XXX.XXX-68 3 78 MARIA NICE DOS SANTOS CABRAL 007.XXX.XXX-67 3 79 JEOVÁ ANGELO VILELA 829.XXX.XXX-10 3 80 GILVANIO VIEIRA DA SILVA 925.XXX.XXX-34 3 81 ELIANE DIAS 002.XXX.XXX-89 3 82 WANDERSON BUENO ALVES 726.XXX.XXX-87 3 83 RENOR MARTINS SILVA 020.XXX.XXX-20 3 84 GUILHERME DA SILVA CARDOSO 016.XXX.XXX-69 3 85 TALES NASCIMENTO OLIVEIRA 025.XXX.XXX-92 3 86 TÁSSIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA 035.XXX.XXX-57 3 87 TATIELE DE SOUZA SILVA DAVID 021.XXX.XXX-74 3 88 MAIKON GLEYSON PEREIRA 037.XXX.XXX-29 3 89 VALDIVINA BRANDÃO DOS SANTOS 041.XXX.XXX-64 3 90 DOMINGOS HENRIQUE PEREIRA PICARTI 043.XXX.XXX-24 3 91 CÉLIO COSMO FERREIRA PICARTI 056.XXX.XXX-81 3 92 ROGÉRIO CARVALHO OLIVEIRA 754.XXX.XXX-68 3 93 LUCIELLY FERREIRA FIGUEIREDO 702.XXX.XXX-38 3 94 DEYVID ALEXSANDER ALVES GOMES CARDOSO 053.XXX.XXX-60 3 95 DAVI HENRIQUE FERREIRA CINTRA 069.XXX.XXX-36 3 96 SÉRGIO PEREIRA DE MORAIS 409.XXX.XXX-15 2 97 MARIA APARECIDA COELHO BRETAS 017.XXX.XXX-40 2 98 CLAUDEMIR LIMA DA SILVA 087.XXX.XXX-68 2 99 ISMAEL LUIZ DE OLIVEIRA 348.XXX.XXX-53 2 100 JOÃO BATISTA MENDES DOS SANTOS 441.XXX.XXX-53 2 101 LOURIVAL CINTRA DE OLIVEIRA 251.XXX.XXX-72 2 102 IRANI DE FONTES LEAL 847.XXX.XXX-87 2 103 JOÃO DOMINGO DA SILVA 066.XXX.XXX-69 2 104 JUAREZ BRITO 387.XXX.XXX-49 2 105 GENÉSIO FERREIRA DE AZARA 434.XXX.XXX-53 2 106 AMIRIA DE FÁTIMA XAVIER 370.XXX.XXX-72 2 107 JOÃO MARIANO DA SILVA 813.XXX.XXX-63 2 108 DANIEL VALENTE LIMA 705.XXX.XXX-87 2 109 ANTÔNIO DE SOUSA OLIVEIRA 097.XXX.XXX-00 2 110 KARLA CRISTINA COELHO BRETAS FRANCO 010.XXX.XXX-82 2 111 LEONEIDE PEREIRA BATISTA 826.XXX.XXX-20 2 112 GERSON RODRIGUES MOREIRA 534.XXX.XXX-00 2 113 GILMEX CIRINO TOMAZ 507.XXX.XXX-34 2 114 EDGAR DE SOUSA RODRIGUES 547.XXX.XXX-04 2 115 MARILDA ALVES GOMES CARDOSO 598.XXX.XXX-15 2 116 CLEITON CÉZAR LUIZ RAMOS 589.XXX.XXX-34 2 117 VALONS DE JESUS MOTA 420.XXX.XXX-00 2 118 JOSÉ ANTONIO MOTA 002.XXX.XXX-58 2 119 CACILDO BRETAS JÚNIOR 863.XXX.XXX-04 2 120 LAZARO PEREIRA DE OLIVEIRA 033.XXX.XXX-41 2 121 AMARILDO LOPES 802.XXX.XXX-04 2 122 VALDELI DE ABREU NASCIMENTO 933.XXX.XXX-00 2 123 ADOLPHO JORGE DE ABREU 906.XXX.XXX-49 2 124 ALCI NUNES MANSO 958.XXX.XXX-04 2 125 NILSON ARAÚJO SOUZA 962.XXX.XXX-68 2 126 DIEGO ALVES DE SOUSA E SILVA 900.XXX.XXX-87 2 127 LEONARDO ALVES DO NASCIMENTO 014XXX.XXX-08 2 128 WILKER FRANCISCO BRETAS 017.XXX.XXX-66 2 129 KELLY LÚCIA BISPO 039.XXX.XXX-47 2 130 THIAGO MARCOS RODRIGUES DO CARMO 042.XXX.XXX-20 2 131 LUIZ PAULO LIMA SANTOS 036.XXX.XXX-25 2 132 MURYLO APARECIDO JESUS REIS 037.XXX.XXX-65 2 133 AMARAL BALDUINO DA SILVA 043.XXX.XXX-52 2 134 DANIELLE FERRAZ RODRIGUES E SILVA 005.XXX.XXX-43 2 135 BATISTA CINTRA DE OLIVEIRA 795.XXX.XXX-15 1 136 ALZIRA RODRIGUES DA COSTA 422.XXX.XXX-20 1 137 VALDIVINO MARTINS PEREIRA 282XXX.XXX-53 1 138 MARIA SOCORRO PEREIRA 329.XXX.XXX-00 1 139 BENEDITO UTIM 341.XXX.XXX-15 1 140 ANTONIO BATISTA DA SILVA 053.XXX.XXX-14 1 141 VILMAR DE SOUZA 804.XXX.XXX-00 1 142 ELIETE LIMA PORTES 625.XXX.XXX-72 1 143 JÚLIO CÉSAR DE LIMA 547.XXX.XXX-72 1 144 ERNESTO MARTINS PEREIRA 599.XXX.XXX-87 1 145 FLÁVIA ELIAS GOMES DE DEUS 796.XXX.XXX-34 1 146 CARLOS ARAÚJO DE SOUZA 624.XXX.XXX-87 1 147 RAUMI DOS SANTOS COELHO 959.XXX.XXX-87 1 148 ORNAN TEIXEIRA DE OLIVEIRA 967.XXX.XXX-87 1 149 ANTONIO DE CUNHA FEREIRA 725.XXX.XXX-72 1 150 VANGEVALDO MOREIRA DOS SANTOS 028.XXX.XXX-00 1 151 CAMILA DA SILA ROSA 007.XXX.XXX-45 1 152 MARIA MARCIANA DE SOUZA CANEDO 024.XXX.XXX-77 1 153 IHASMINY TEIXEIRA 018.XXX.XXX-28 1 154 MARCIA SANTOS MARTINS 042.XXX.XXX-77 1 155 LUCAS DIAS DE OLIVEIRA NASCIMENTO 083.XXX.XXX-09 1 156 GEOVANE RODRIGUES DAMASCENA 706.XXX.XXX-30 1 157 TIAGO DIAS DE OLIVEIRA NASCIMENTO 089.XXX.XXX-03 1 158 CARLOS ANASTÁCIO DE ALMEIDA 311.XXX.XXX-53 0 159 FLÁVIO GERMANO DA SILVA 450.XXX.XXX-00 0 160 CLÁUDIO CEZILIO DO CARMO 879.XXX.XXX-49 0 161 OTÁVIO CINTRA DE OLIVEIRA 034.XXX.XXX-60 0 162 DANILO DA SILVA ROSA 047.XXX.XXX-70 0 163 MARIA LENIR MOREIRA 769.XXX.XXX-49 DESCLASSIFICADA. MOTIVO: MEMBRO DA UNIDADE FAMILIAR CLASSIFICADO COM NOTA MAIOR 164 PAULO HENRIQUE MOREIRA GOMES 039.XXX.XXX-77 DESCLASSIFICADO. MOTIVO: MEMBRO DA UNIDADE FAMILIAR CLASSIFICADO COM NOTA MAIOR 165 GILVAN RODRIGUES MOREIRA 002.XXX.XXX-96 DESCLASSIFICADO. MOTIVO: MEMBRO DA UNIDADE FAMILIAR CLASSIFICADO COM NOTA MAIOR 166 RAFAELA RODRIGUES DE OLIVEIRA 709.XXX.XXX-83 DESCLASSIFICADA. MOTIVO: MEMBRO DA UNIDADE FAMILIAR CLASSIFICADO COM NOTA MAIOR 167 MARIA DO CARMO SILVA 398.XXX.XXX-91 DESCLASSIFICADA. MOTIVO: DOCUMENTO PESSOAL ILEGÍVEL 168 MATEUS DIAS DE OLIVEIRA NASCIMENTO 701.XXX.XXX-58 DESCLASSIFICADO. MOTIVO: NÃO TEM INSCRIÇÃO ESTADUAL 169 AMANDA SOUSA E SILVA 082.XXX.XXX-64 DESCLASSIFICADA. MOTIVO: NÃO TEM INSCRIÇÃO ESTADUAL 170 MARLI DOS SANTOS DIAS 910.XXX.XXX-15 DESCLASSIFICADA. MOTIVO: DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA SEM ASSINATURA 171 MARCO ANTONIO DA CRUZ 955.XXX.XXX-15 DESCLASSIFICADO. MOTIVO: SEM CÓPIA DA DAP/CAF OU EXTRATO 172 ALAN CARDEC CIRINO TOMAZ 247.XXX.XXX-20 DESCLASSIFICADO. MOTIVO: SEM CÓPIA DA DAP/CAF OU EXTRATO 173 ANTONIETA SOUSA SANTOS 189.XXX.XXX-49 DESCLASSIFICADA. MOTIVO: SEM CÓPIA DOCUMENTO PESSOAL 174 LUCIMAR UMENO 455.XXX.XXX-00 DESCLASSIFICADO. MOTIVO: PRODUTO NÃO CONTEMPLADO NO EDITAL Goiânia, 26 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Cecília Lima da Silva, Especialista em Saúde, em 26/06/2026, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Danielle Carmo de Almeida, Assistente Administrativa, em 26/06/2026, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Caio França de Oliveira Júnior, Gerente dos Fundos Sociais, em 26/06/2026, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Henrique Cardoso Santos, Educador Social, em 26/06/2026, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10665455 e o código CRC 0CB107ED. Rua 04, nº 1052 - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.10.000011145-0 SEI Nº 10665455v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional LISTA PRELIMINAR DAS PROPOSTAS APROVADAS Lista Preliminar das Propostas Aprovadas do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), por ordem de classificação, de acordo com os requisitos do Edital de Chamada Pública referente ao Programa de Aquisição de Alimentos nº 001/2026, respeitados os critérios de priorização na seleção das propostas e os impedimentos. SEQ PRODUTOR CPF PONTUAÇÃO ITEM CLASSIFICADO 1 LORRAYNE ADRIELLE MOREIRA GOMES 708.XXX.XXX-96 6 MANDIOCA 2 BELANY BISPO BARBOSA 282.XXX.XXX-04 5 MILHO VERDE 3 MARIA LEONOR PINTO CARDOSO 122.XXX.XXX-00 5 MILHO VERDE 4 DENISE FRANÇA 454.XXX.XXX-53 5 TOMATE 5 RITA MONTEIRO SOARES 576.XXX.XXX-87 5 MANDIOCA 6 ANDREIA SIQUEIRA DA SILVA 816.XXX.XXX-34 5 ABOBRINHA MENINA 7 ELCIMEIRE MARIA PEREIRA 797.XXX.XXX-91 5 ABÓBORA 8 CLEAN DIVINA CARDOSO PEREIRA 950.XXX.XXX-00 5 MILHO VERDE 9 ÂNGELA RODRIGUES DE OLIVEIRA 709.XXX.XXX-76 5 MANDIOCA 10 KAMILLY VITÓRIA DE ARAÚJO 053.XXX.XXX-80 5 BANANA MARMELO 11 ARGENTINA CANDIDA CARDOSO 330.XXX.XXX-04 4 ABOBRINHA MENINA 12 ABEL SOARES DOS SANTOS 001.XXX.XXX-24 4 MANDIOCA 13 ANTONIO LUIZ RODRIGUES 282.XXX.XXX-49 4 BANANA MAÇÃ 14 MARIA APARECIDA DA COSTA 776.XXX.XXX-49 4 ABOBRINHA MENINA 15 JOANA DARCK BUENO ALVES 033.XXX.XXX-30 4 MELANCIA 16 ELZA BRANDÃO GOMES 850.XXX.XXX-00 4 MILHO VERDE 17 MARIA APARECIDA MORAIS SILVA 558.XXX.XXX-53 4 COUVE 18 WALDIR BARBOSA 553.XXX.XXX-87 4 ABÓBORA 19 JOÃO DONIZETE DA COSTA 521.XXX.XXX-15 4 TOMATE 20 VÂNIA PESSOA 466.XXX.XXX-34 4 MARACUJÁ 21 VALMI DOS SANTOS COELHO 001.XXX.XXX-98 4 QUIABO 22 GEANE MARIA DA CONCEIÇÃO 923.XXX.XXX-04 4 MELANCIA 23 KÁLITA CRISTINA DE MOURA RODRIGUES 041.XXX.XXX-01 4 BANANA MARMELO 24 JÉSSICA LEMES DA SILVA 041.XXX.XXX-35 4 COUVE 25 DANIELLY DUARTE SILVA 704.XXX.XXX-33 4 BANANA MAÇÃ 26 FRANCISCO JOAQUIM DE OLIVEIRA 276.XXX.XXX-34 3 BANANA MARMELO 27 BENÍCIO LOPES DE OLIVEIRA 190.XXX.XXX-04 3 BATATA DOCE 28 PEDRO FRANCISCO DE OLIVEIRA 131.XXX.XXX-06 3 QUIABO 29 GUMERCINDO CORDEIRO DE MORAIS 251.XXX.XXX-87 3 COUVE 30 JOSÉ DE ARAÚJO SOUZA 283.XXX.XXX-72 3 CENOURA 31 MARLY DE ARAÚJO SOUZA 348.XXX.XXX-91 3 CENOURA 32 MARIA LINA DE QUEIROZ SANTOS 426.XXX.XXX-34 3 RAPADURA 33 SISALTINA GERVÁSIO CINTRA 000.XXX.XXX-32 3 POLPA DE FRUTA 34 CLAUDIVINA DE FÁTIMA SIQUEIRA 785.XXX.XXX-49 3 RAPADURA 35 SILVANY MOREIRA DE ÀVILA 613.XXX.XXX-00 3 MELANCIA 36 VALDIR GOMES DOS SANTOS 583.XXX.XXX-15 3 JILÓ 37 LEONICE DIAS DE OLIVEIRA NASCIMENTO 002.XXX.XXX-13 3 ABÓBORA 38 LUCIA BENTO DA SILVA SANTOS 829.XXX.XXX-34 3 BANANA MAÇÃ 39 GUILHERME DA SILVA CARDOSO 016.XXX.XXX-69 3 MARACUJÁ 40 DOMINGOS HENRIQUE PEREIRA PICARTI 043.XXX.XXX-24 3 BANANA DA TERRA 41 CÉLIO COSMO FERREIRA PICARTI 056.XXX.XXX-81 3 PEQUI 42 DEYVID ALEXSANDER ALVES GOMES CARDOSO 053.XXX.XXX-60 3 BANANA PRATA 43 DAVI HENRIQUE FERREIRA CINTRA 069.XXX.XXX-36 3 POLPA DE FRUTA 44 SÉRGIO PEREIRA DE MORAIS 409.XXX.XXX-15 2 TOMATE 45 LOURIVAL CINTRA DE OLIVEIRA 251.XXX.XXX-72 2 POLPA DE FRUTA 46 JOÃO DOMINGO DA SILVA 066.XXX.XXX-69 2 BATATA DOCE 47 JUAREZ BRITO 387.XXX.XXX-49 2 REPOLHO 48 VALONS DE JESUS MOTA 420.XXX.XXX-00 2 BANANA PRATA 49 CARLOS ARAÚJO DE SOUZA 624.XXX.XXX-87 1 REPOLHO 50 MARCIA SANTOS MARTINS 042.XXX.XXX-77 1 BANANA DA TERRA CADASTRO DE RESERVA 1 LUCIMAR RODRIGUES DE AMORIM 282.XXX.XXX-49 4 MANDIOCA 2 JOSÉ ALVES DA SILVA 245.XXX.XXX-91 4 MILHO VERDE 3 MARIA CÉLIA DA SILVA 469.XXX.XXX-34 4 ABOBRINHA MENINA 4 JOAQUIM DA SILVA VIDIGAL 854.XXX.XXX-91 3 BANANA MARMELO 5 ELIANE DIAS 002.XXX.XXX-89 3 ABÓBORA 6 MARIA ROSA MACHADO SILVA 004.XXX.XXX-98 3 QUIABO 7 IRANI DE FONTES LEAL 847.XXX.XXX-87 2 RAPADURA 8 MARILDA ALVES GOMES CARDOSO 598.XXX.XXX-15 2 MARACUJÁ 9 THIAGO MARCOS RODRIGUES DO CARMO 042.XXX.XXX-20 2 CENOURA 10 VANGEVALDO MOREIRA DOS SANTOS 028.XXX.XXX-00 1 REPOLHO Goiânia, 26 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Cecília Lima da Silva, Especialista em Saúde, em 26/06/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Danielle Carmo de Almeida, Assistente Administrativa, em 26/06/2026, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Caio França de Oliveira Júnior, Gerente dos Fundos Sociais, em 26/06/2026, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Henrique Cardoso Santos, Educador Social, em 26/06/2026, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10666156 e o código CRC 774EB6FD. Rua 04, nº 1052 - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.10.000011145-0 SEI Nº 10666156v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Gabinete do Secretário RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DE PRAZOS DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, por intermédio da Gerência de Segurança Alimentar e Nutricional, torna pública a retificação do Cronograma de Prazos do Edital de Chamada Pública nº 001/2026, referente ao Programa de Aquisição de Alimentos, modalidade Compra com Doação Simultânea, nos termos a seguir. ONDE SE LÊ: CRONOGRAMA DE PRAZOS DATA ATIVIDADE 09/06/2026 Lançamento do Edital de Chamada Pública 09/06/2026 a 19/06/2026 Inscrição e entrega do envelope (Habilitação e Proposta de venda) Inscrição e envio dos documentos pelas Entidades Recebedoras 23/06/2026 a 26/06/2026 Prazo para análise das documentações e propostas de venda 29/06/2026 Divulgação da Lista de Propostas aprovadas na Ordem de Classificação e Divulgação da Lista de Entidades Recebedoras aprovadas na Ordem de Classificação 30/06/2026 a 06/07/2026 Prazo para recurso, até às 23h59, por meio do e-mail bancodealimentosgoiania@gmail.com 07/07/2026 Divulgação do Resultado Final, após a análise dos recursos 07/07/2026 a 13/07/2026 Os fornecedores aprovados deverão comparecer ao Banco de Alimentos para assinatura do Termo de Compromisso e As entidades recebedoras deverão enviar o Termo de Compromisso assinado LEIA-SE: CRONOGRAMA DE PRAZOS DATA ATIVIDADE 09/06/2026 Lançamento do Edital de Chamada Pública 09/06/2026 a 19/06/2026 Inscrição e entrega do envelope (Habilitação e Proposta de venda) 23/06/2026 a 26/06/2026 Prazo para análise das documentações e propostas de venda 29/06/2026 Divulgação da Lista de Propostas aprovadas na Ordem de Classificação 30/06/2026 a 06/07/2026 Prazo para recurso, até às 23h59, por meio do e-mail bancodealimentosgoiania@gmail.com 07/07/2026 Divulgação do Resultado Final das Propostas aprovadas, após a análise dos recursos 08/07/2026 a 24/07/2026 Inscrição e envio dos documentos pelas Entidades Recebedoras 31/07/2026 Divulgação da Lista de Entidades Recebedoras aprovadas na Ordem de Classificação 17/08/2026 a 31/08/2026 Os fornecedores aprovados deverão comparecer ao Banco de Alimentos para assinatura do Termo de Compromisso e As entidades recebedoras deverão enviar o Termo de Compromisso assinado Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital de Chamada Pública nº 001/2026. Goiânia, 26 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 26/06/2026, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10665410 e o código CRC 6AF64F34. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.10.000011145-0 SEI Nº 10665410v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 719, DE 29 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o previsto no Art. 2º, § 1º. da Instrução Normativa CGM nº 02, de 06/02/2018, da Controladoria Geral do Município de Goiânia, e do que mais consta do processo SEI nº 26.20.000001696-3, RESOLVE: Art. 1° Designar como Fiscal e Gestora Administrativa de Contrato a servidora IOLANDA PEREIRA ALVES AQUINO, matrícula nº 779105, para fiscalizar e acompanhar a execução do CONTRATO Nº 020/2026, firmado entre o GOIANIAPREV (Contratante) e a empresa JR ÁGUAS LTDA. (Contratada), CNPJ: 97.546.623/0001- 04, tendo como objeto o fornecimento de água mineral, sem gás, em garrafões de 20 litros, garrafas de 500 ml e copos de 200 ml, para atender as necessidades deste Instituto por um período de 12 (doze) meses. Art. 2º Determinar que a mencionada servidora observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa CGM nº 02/2018, da Controladoria Geral do Município. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato e de seus aditivos. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 29 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 29/06/2026, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10670223 e o código CRC B4F86FAA. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001696-3 SEI Nº 10670223v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 720, DE 29 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5531259-12.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás e considerando o Decreto Pessoal publicado no DOM Eletrônico nº 8613, publicado em 20/01/2026, no Despacho Nº 22534/2025/PGM/PJUD, da Procuradoria Especializada Judicial – PGM e o teor do Parecer de Verificação Interna nº 976/2026, da Controladoria Especial Previdenciária, e o que mais consta do processo SEI Nº 25.6.000024460-7, RESOLVE: Art. 1.º Retifica o Art. 1.º da PORTARIA Nº 711, DE 27/06/2025, do GOIANIAPREV, publicada no DOM Eletrônico nº 8566, de 27/06/2025, que aposentou a servidora WANIA MARCIA OLIVEIRA RABELO, ocupante do cargo de Médico, Classe SA4, Nível “N”, matrícula nº 224286-01, inscrita no CPF sob o n.º xxx.535.581-xx, na parte relativa ao Nível e aos proventos, para considerá-los como sendo “Nível O e compostos da seguinte parcela mensal: Vencimento: R$ 9.768,27 (nove mil, setecentos e sessenta e oito reais e vinte e sete centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (6): R$ 5.860,96 (cinco mil, oitocentos e sessenta reais e noventa e seis centavos) e Adicional de Titulação (25%): R$ 2.442,07 (dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e sete centavos)”, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Publique-se. Goiânia, 29 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 29/06/2026, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10672878 e o código CRC F35C80FF. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.6.000024460-7 SEI Nº 10672878v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 721, DE 29 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 127 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e do que mais consta do processo SEI Nº 26.20.000001015-9, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora MARIA LUCIA DA SILVA COSTA, inscrita no CPF sob o nº xxx.347.481-xx, matrícula nº 207578-01, no cargo de Médico, Classe SA4, Nível “O”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Voluntária Integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 10.240,08 (dez mil, duzentos e quarenta reais e oito centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (6): R$ 6.144,05 (seis mil, cento e quarenta e quatro reais e cinco centavos) e Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento (25%): R$ 2.560,02 (dois mil, quinhentos e sessenta reais e dois centavos), a serem pagos por meio do Fundo Financeiro do Munícipio de Goiânia (FUNFIN), (CNPJ: 31.710.983/0001-83) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 29 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 29/06/2026, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10673016 e o código CRC B5514DD7. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001015-9 SEI Nº 10673016v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 722, DE 29 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 127 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e do que mais consta do processo SEI Nº 25.20.000000547-8, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora ROSANA CERBINO, inscrita no CPF sob o nº xxx.785.891-xx, matrícula nº 207080-01, no cargo de Especialista em Saúde, Classe SA3, Nível “O”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Voluntária Integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 9.777,38 (nove mil, setecentos e setenta e sete reais e trinta e oito centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (6): R$ 5.866,43 (cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais e quarenta e três centavos) e Adicional de Incentivo a Profissionalização (5%): R$ 488,87 (quatrocentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos), a serem pagos por meio do Fundo Financeiro do Munícipio de Goiânia – FUNFIN (CNPJ: 31.710.983/0001-83) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 29 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 29/06/2026, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10673086 e o código CRC 9664F09E. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000000547-8 SEI Nº 10673086v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 723, DE 29 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o Art. 105 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do que mais consta do processo SEI Nº 26.24.000016997-1, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora VANIA CRISTINA MACHADO, inscrita no CPF sob o nº xxx.604.481-xx, matrícula nº 486264-01, no cargo de Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “H”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Especial do Magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 4.862,08 (quatro mil, oitocentos e sessenta e dois reais e oito centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (4): R$ 1.944,83 (um mil, novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e três centavos) e Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.458,62 (um mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos), serem pagos por meio do Fundo Financeiro do Município de Goiânia (FUNFIN), (CNPJ: 31.710.983/0001- 83) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 29 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 29/06/2026, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10673147 e o código CRC D230DB72. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000016997-1 SEI Nº 10673147v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 724, DE 29 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o Art. 105 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do que mais consta do processo SEI Nº 25.20.000004571-2, RESOLVE: Art. 1º Aposentar o servidor HELIO ROBERTO DA ROCHA, inscrito no CPF sob o nº xxx.995.841-xx, matrícula nº 569402-01, no cargo de Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “J”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Especial do Magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 5.158,17 (cinco mil, cento e cinquenta e oito reais de dezessete centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (4): R$ 2.063,27 (dois mil, sessenta e três reais e vinte e sete centavos) e Adicional de Titularidade (40%): R$ 2.063,27 (dois mil, sessenta e três reais e vinte e sete centavos), serem pagos por meio do Fundo Financeiro do Município de Goiânia (FUNFIN), (CNPJ: 31.710.983/0001-83) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 29 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 29/06/2026, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10673355 e o código CRC ED8DAE89. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000004571-2 SEI Nº 10673355v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 725, DE 29 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 6º-A e 7º, da EC nº 041/2003 com redação dada pela EC nº 70/2012 e art. 102, §3º, da Lei Complementar nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, nos termos do processo SEI Nº 25.20.000004228-4, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora DANIELA SOUSA DE PAULA, inscrita no CPF sob o nº xxx.338.461-xx, matrícula nº 461822-01, ocupante do cargo de Auditor de Tributos Municipais, Classe C42, Nível “L", por ter implementado os requisitos para Aposentadora por Invalidez. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 32.817,48 (trinta e dois mil, oitocentos e dezessete reais e quarenta e oito centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênio (4): R$ 13.126,99 (treze mil, cento e vinte e seis reais e noventa e nove centavos) e Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento (25%): R$ 8.204,37 (oito mil, duzentos e quatro reais e trinta e sete centavos) mensais, a serem pagos por meio do Fundo Financeiro do Munícipio de Goiânia (FUNFIN), (CNPJ: 31.710.983/0001- 83) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Por força do disposto no Art. 130, caput, da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, a aposentada em tela, até que complete os 75 (setenta e cinco) anos de idade, deverá submeter-se anualmente a perícia oficial em saúde a cargo do GOIANIAPREV.  Art. 3 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 29 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 29/06/2026, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10673762 e o código CRC E737D4A0. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000004228-4 SEI Nº 10673762v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 726, DE 29 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 127 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e do que mais consta do processo SEI Nº 25.20.000004902-5, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora JOSEBETH GONCALVES DE FREITAS, inscrita no CPF sob o nº xxx.344.701- xx, matrícula nº 10650-01, no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Classe AA1, Nível “J”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Voluntária Integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.068,55 (dois mil, sessenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (7): R$ 1.447,99 (um mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos), a serem pagos por meio do Fundo Financeiro do Munícipio de Goiânia (FUNFIN), (CNPJ: 31.710.983/0001- 83) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 29 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 29/06/2026, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10674335 e o código CRC 2C140539. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000004902-5 SEI Nº 10674335v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 727, DE 29 DE JUNHO DE 2026 Disciplina a jornada de trabalho dos Empregados Públicos da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG cedidos ao Instituto de Previdência dos Servidores da Prefeitura de Goiânia – GOIANIAPREV. A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - GOIANIAPREV, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 12 da Lei Complementar nº 312, de 28/09/2021, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do Art. 7º e incisos do Regimento Interno do Órgão, aprovado através do Decreto nº 304, de 19 de janeiro de 2021, e: Considerando as inconsistências apontadas no Relatório de Auditoria Nº 149/2026 - CGM/GERAFP (10670029); Considerando Parecer Jurídico n.º 2517/2023-PGM da Procuradoria Geral do Município (10670122), contido no Processo SEI n° 23.7.000004690-7; Considerando o Parecer Jurídico 442/2026 (10670229), expedido pela Gerência Executiva de Serviços Jurídicos da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG; Considerando o Parecer n.º 408/2026 da Chefia da Advocacia Setorial do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV (10670281); RESOLVE: Art. 1º Os Empregados Públicos da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG cedidos e lotados no Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV cumprirão jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, observadas as necessidades e as peculiaridades das unidades administrativas. § 1º A organização da jornada será definida pela chefia imediata, em conjunto com a respectiva Diretoria, podendo compreender, dentre outras, as seguintes escalas: I – de segunda a quinta-feira, das 7h às 17h, com intervalo de 1 (uma) hora para refeição, e às sextas-feiras, das 7h às 16h, com intervalo de 1 (uma) hora para refeição; II – de segunda a quinta-feira, das 8h às 18h, com intervalo de 1 (uma) hora para refeição, e às sextas-feiras, das 8h às 17h, com intervalo de 1 (uma) hora para refeição; III – de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, com intervalo de 2 (duas) horas para refeição; § 2º Outras jornadas e escalas poderão ser adotadas pela Administração, conforme a necessidade do serviço e as peculiaridades das unidades administrativas, desde que assegurado o cumprimento integral da jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. § 3º A distribuição da jornada e a definição de eventuais escalas de trabalho competem à chefia imediata, observadas as diretrizes da Diretoria e o interesse público. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 29 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 29/06/2026, às 12:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10679515 e o código CRC BD99E2AF. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000002557-1 SEI Nº 10679515v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Secretaria Geral TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - GOIANIAPREV, no uso das atribuições legais e à vista do contido no processo SEI nº 26.20.000002510-5, decide administrativamente acatar o manifestado pela Chefia da Advocacia Setorial do Órgão no Parecer nº 418/2026 e, por conseguinte, resolve, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, declarar inexigível de licitação o objeto dos referidos autos, autorizando, portanto, a presente despesa com a inscrição de 03 (três) servidores deste Instituto para participarem do “11º Congresso Estadual da ADIPM/MS, que será realizado de 08 a 10/07/2026, na cidade de Campo Grande/MS, no valor total de R$ 1.950,00 (um mil e novecentos e cinquenta reais), diretamente da ASSOCIAÇÃO DOS INSTITUTOS MUNICIPAIS E ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – ADIMP/MS (CNPJ: 03.433.584/0001-87). Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, 29 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Goiânia, 29 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 29/06/2026, às 12:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10681106 e o código CRC 86C8CB8A. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000002510-5 SEI Nº 10681106v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 113, 26 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência: RESOLVE: Art. 1° – Convocar a servidora Eloana da Costa Alves, matrícula nº 947733-01, para permanecer no exercício de suas atividades no período de 02/03/2026 a 31/03/2026, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 20/12/2023 a 19/12/2024. Parágrafo único – O referido período das férias convocadas serão usufruídas nas seguintes datas: ⚹Primeiro período: 10 (dez) dias, de 08/07/2026 a 17/07/2026; ⚹Segundo período: 10 (dez) dias, de 05/08/2026 a 14/08/2026; ⚹Terceiro período: 10 (dez) dias, de 08/09/2026 a 17/09/2026. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 26 dias do mês de junho de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 26/06/2026, às 20:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10665782 e o código CRC 528E9700. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000000503-6 SEI Nº 10665782v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 114, 26 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência: RESOLVE: Art. 1° – Convocar o servidor Ademir Augusto de Melo, matrícula nº 99848-01, para permanecer no exercício de suas atividades no período de 06/07/2026 à 04/08/2026, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares referente ao período aquisitivo de06/07/2026 à 04/08/2026 . Parágrafo único – O referido período das férias convocadas serão usufruídas nas seguintes datas: ⚹Primeiro período: 15 (quinze) dias, de 01/07/2026 à 15/07/2026; ⚹Segundo período: 15 (quinze) dias, de 03/08/2026 à 17/07/2026. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 26 dias do mês de junho de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 26/06/2026, às 20:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10666303 e o código CRC 1A6D4B24. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.17.000000702-4 SEI Nº 10666303v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos EXTRATO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 041/2026– AJU · PROCESSO SEI Nº 25.30.000004993-5. · LOCATÁRIA: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG · LOCADOR: JULIA DE ARAUJO MELO- CPF 517.XXX.XXX-34, · OBJETO: imóvel destinado ao funcionamento do Ponto de Apoio do Jardim Novo Mundo, localizado na Rua Manoel Belgrano com Rua Norfolk Quadra 171 Lote 1 – Jardim Novo Mundo, Goiânia/GO, Inscrição 111.053.0080.0007. · FUNDAMENTO LEGAL: Portaria nº 360/2026, Parecer nº 456/2026, fundamentado em dispensa de licitação na forma do disposto no Artigo 29, V, da Lei Federal nº 13.303/2016, e Artigo 9º, V do Regulamento de Licitações e Contratos desta Companhia. · VALORES DA CONTRATAÇÃO:  VALOR GLOBAL (TOTAL): R$ 45.600,00 (quarenta e cinco mil e seiscentos reais) · DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.8100.15.452.0020.2232.33903900.110. · VIGÊNCIA: O presente instrumento tem vigência de 12 (doze) meses, com eficácia condicionada à sua divulgação no Diário Oficial do Município de Goiânia e em sítio eletrônico da COMURG, conforme os arts. 153 e 154 do RILC e Lei nº 13.303/2016. · DATA DE ASSINATURA: 12 de junho de 2026 CLEBER APARECIDO SANTOS Diretor-Presidente CELSO DELLALIBERA Diretor Administrativo e Financeiro ALZÍRIO FRANCISCO BARBOSA Diretor de Limpeza Urbana Documento assinado eletronicamente por Alzirio Francisco Barbosa, Diretor de Operações, em 23/06/2026, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Diretor Administrativo Financeiro, em 24/06/2026, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Cleber Aparecido Santos, Presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia, em 26/06/2026, às 08:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10618036 e o código CRC 9D0AC30B. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.30.000004993-5 SEI Nº 10618036v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 036/2025– AJU · PROCESSO SEI Nº 26.30.000011863-0. · ÓRGÃO GERENCIADOR: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG · FORNECEDORA: SARAIVA DISTRIBUIDORA LTDA, - CNPJ 03.818.333/0001 10, · OBJETO: prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 036/2025 – AJU, cujo objeto consiste na Aquisição de protetor solar para atender os empregados da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG. · FUNDAMENTO LEGAL: Parecer Juridico 499/2026 da Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos e no Despacho n. 1337/2026 da Presidência, em conformidade com as informações constantes no Processo nº 26.30.000011863-0-SEI. · VALORES DA CONTRATAÇÃO: VALOR GLOBAL (TOTAL): R$ 756.480,00 (setecentos e cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais) · DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.8100.15.452.0020.2232.33903900.110. · VIGÊNCIA: O presente instrumento tem vigência de 12 (doze) meses, com eficácia condicionada à sua divulgação no Diário Oficial do Município de Goiânia e em sítio eletrônico da COMURG, conforme os arts. 153 e 154 do RILC e Lei nº 13.303/2016. · DATA DE ASSINATURA: 16 de junho de 2026 CLEBER APARECIDO SANTOS Diretor-Presidente CELSO DELLALIBERA Diretor Administrativo e Financeiro Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Diretor Administrativo Financeiro, em 26/06/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10637456 e o código CRC 133BF38F. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.30.000011863-0 SEI Nº 10637456v1 Documento assinado eletronicamente por Cleber Aparecido Santos, Presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia, em 26/06/2026, às 17:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 041/2025– AJU · PROCESSO SEI Nº 26.30.000012118-6. · ÓRGÃO GERENCIADOR: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG · FORNECEDORA: CONSTRULUZ COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA - CNPJ 55.390.465/0001-98, · OBJETO: prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços nº 041/2025 – AJU, cujo objeto consiste na Aquisição cabos para enxada e cabos para Goiânia – COMURG. · FUNDAMENTO LEGAL: Parecer Juridico 524/2026 da Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos e no Despacho n. 1350/2026 da Presidência, em conformidade com as informações constantes no Processo nº 26.30.000012118-6 -SEI. · VALORES DA CONTRATAÇÃO: VALOR GLOBAL (TOTAL): R$ 19.180,00 (dezenove mil e cento e oitenta reais) · DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.8100.15.452.0020.2232.33903900.110. · VIGÊNCIA: O presente instrumento tem vigência de 12 (doze) meses, com eficácia condicionada à sua divulgação no Diário Oficial do Município de Goiânia e em sítio eletrônico da COMURG, conforme os arts. 153 e 154 do RILC e Lei nº 13.303/2016. · DATA DE ASSINATURA: 18 de junho de 2026 CLEBER APARECIDO SANTOS Diretor-Presidente CELSO DELLALIBERA Diretor Administrativo e Financeiro Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Diretor Administrativo Financeiro, em 26/06/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10637553 e o código CRC F58DCEA7. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.30.000012118-6 SEI Nº 10637553v1 Documento assinado eletronicamente por Cleber Aparecido Santos, Presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia, em 26/06/2026, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 70, 22 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO          O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS- CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e, Considerando os documentos constantes do processo administrativo SEI nº 26.31.000001758-0, especialmente a Declaração (10590336) expedida pelo Núcleo de Compras e Licitações da CMTC; RESOLVE: Art. 1º. AUTORIZAR a realização de despesa, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, para a AQUISIÇÃO DE 150 (CENTO E CINQUENTA) PACOTES DE CAFÉ TORRADO EM PÓ, COM EMBALAGEM DE 500g CADA, conforme especificado no Memorando n° 32/2026 (10535194)  do Núcleo de Material e Patrimônio da CMTC, destinados à recomposição e manutenção do estoque mínimo do almoxarifado da Companhia, com o objetivo de assegurar o fornecimento contínuo de item de consumo de uso rotineiro nas unidades administrativas, utilizado como apoio às atividades institucionais e na recepção de autoridades, colaboradores, parceiros e visitantes, evitando seu desabastecimento, tendo como vencedora da cotação a empresa CAFÉ RANCHEIRO S.A., CNPJ nº 02.924.249/0001-19, classificada pelo critério de menor preço, pelo valor total de R$ 4.125,00 (quatro mil, cento e vinte e cinco reais), em conformidade com o Orçamento (10589720), o Mapa de Preços (10589685) e o Empenho (10589773), documentos que integram o presente processo administrativo. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS, aos 22 dias do mês de junho de 2026. MURILO GUIMARÃES ULHÔA Presidente Documento assinado eletronicamente por Murilo Guimarães Ulhôa, Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, em 23/06/2026, às 20:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10607077 e o código CRC 6F75A378. Primeira Avenida, nº 486 - - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74605-020 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.31.000001758-0 SEI Nº 10607077v1 EDITAIS DE COMUNICAÇÃO  SEFIC  DDANTAS  LTDA  CNPJ  nº  59.715673/0001‐70,  torna  público  que  requereu  da  Secretaria  Municipal  de  Eficiência,  a  Licença  Ambiental  de  Instalação  e  Operação,  863050100  ‐  Atividade medica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos;  863050300 ‐ Atividade medica ambulatorial restrita a consultas. Desenvolvida(s) na Avenida  C‐255, Quadra 600, Lote 2E, nº 400, Sala 308, 309 e 310, Edifício Eldorado Business, Setor  Nova Suíça, Goiânia – GO. CEP.: 74.280‐010.  DIAMANTINO  &  HOFMAN  COMERCIO  E  REPRESENTACAO  LTDA  CNPJ/CPF  nº  01.704.257/0019‐16  torna público que requereu da Secretaria Municipal de Eficiência, a  Licença Ambiental de Instalação e Operação. Para a(s) seguinte(s) atividade(s):  47.53‐9‐00  ‐ Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo  (Dispensada  *);  33.29‐5‐99  ‐  Instalação  de  outros  equipamentos  não  especificados  anteriormente;  47.59‐8‐99  ‐  Comércio  varejista  de  outros  artigos  de  uso  pessoal  e  doméstico  não  especificados  anteriormente  (Dispensada  *);  95.21‐5‐00  ‐  Reparação  e  manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico (Dispensada  *). Desenvolvida(s) na Av. Alameda Ricardo Paranhos Quadra: 230, Lote: 17 nº s/n, Setor:  St. Marista, Goiânia, Go.  DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 8809 - EDIÇÃO EXTRA. LEIS Mensagem de Veto Parcial nº 64/2026, e Lei nº 11.655, de 30 de junho de 2026 Lei nº 11.656, de 30 de junho de 2026 MENSAGENS DE VETO INTEGRAL Mensagem nº 61/2026 Mensagem nº 62/2026 Mensagem nº 63/2026 Mensagem nº 65/2026 Mensagem nº 66/2026 DECRETOS Decreto de Pessoal - 10296382 Decreto de Pessoal - 10558493 Decreto de Pessoal - 10594741 Decreto de Pessoal - 10606351 Decreto de Pessoal - 10606497 Decreto Orçamentário nº 107/2026 Decreto Orçamentário nº 122/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 2226/2026 Portaria nº 2237/2026 Portaria nº 2251/2026 Portaria nº 2266/2026 Portaria nº 2314/2026 Portaria nº 2329/2026 Portaria nº 2351/2026 Portaria nº 2353/2026 Portaria nº 2358/2026 Termo de Homologação nº 342/2026 Termo de Homologação nº 346/2026 Termo de Homologação nº 352/2026 Termo de Homologação nº 356/2026 Termo de Homologação nº 360/2026 Termo de Homologação nº 361/2026 Termo de Homologação nº 362/2026 Termo de Homologação nº 635/2026 Termo de Homologação nº 757/2026 Termo de Homologação nº 834/2026 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 368/2026 Portaria nº 369/2026 Portaria nº 370/2026 Retificação - Edital de Convocação nº 16/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Despacho nº 2166/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO Certidão nº 861/2026 Certidão nº 862/2026 Certidão nº 863/2026 Certidão nº 884/2026 Certidão nº 893/2026 Certidão nº 895/2026 Certidão nº 902/2026 Certidão nº 903/2026 Certidão nº 905/2026 Certidão nº 906/2026 Certidão nº 909/2026 Certidão nº 913/2026 Certidão nº 915/2026 Certidão nº 919/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO Edital de Notificação nº 91/2026-SERPRO Edital de Notificação nº 92/2026-SERPRO Edital de Notificação nº 172/2026 Edital de Notificação nº 173/2026 Edital de Notificação nº 174/2026 Edital de Notificação nº 175/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA Certidão nº 2150/2026 Certidão nº 2151/2026 Certidão nº 2191/2026 Certidão nº 2584/2026 Edital nº 10647702/2026 Edital nº 10648418/2026 Edital nº 10648987/2026 Edital nº 10660382/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Portaria nº 399/2026 Portaria nº 451/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 5/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 8/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 09/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 15/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 19/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 23/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 28/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 35/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 36/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 40/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 46/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 60/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 71/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 73/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 75/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 85/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 89/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 90/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 95/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 96/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 98/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 104/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 108/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 111/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 112/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 113/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 115/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 119/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 122/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 132/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 144/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 146/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 155/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 156/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 166/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 177/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 178/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 179/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 180/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 181/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 183/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 184/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 185/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 186/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 187/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 188/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 189/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 192/2026 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202041286 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401177 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401209 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401214 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401245 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401257 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401266 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401272 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401299 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401301 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401302 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401306 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401307 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401309 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401314 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401315 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401326 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401331 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401364 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401369 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401370 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401375 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401380 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401381 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401401 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401407 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401448 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401503 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401504 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401524 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401528 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401531 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401533 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401551 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401554 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401560 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401579 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401584 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401592 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401628 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401631 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401639 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401644 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401655 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401656 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401674 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401697 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401701 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401722 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401746 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401760 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401772 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401773 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401774 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401793 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401804 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401805 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401822 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401833 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401835 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401843 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401846 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401848 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401882 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401903 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401905 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401915 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401930 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401937 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401953 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401971 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401985 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401986 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402002 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402031 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402076 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402133 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402134 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402147 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402150 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402242 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402302 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402542 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Resolução 228/2026 Resolução 229/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Portaria nº 138/2026 Portaria nº 143/2026 Portaria nº 145/2026 Autorização - Processo nº 2610000005567-9 Autorização - Processo nº 2610000006883-5 Justificativa de Inexigibilidade do Chamamento Público - Processo nº 2610000003519-8 Justificativa de Interesse Público e Autorização para Celebração do Termo de Fomento - Processo nº 2610000003519-8 Lista nº 10665455/2026 Lista Preliminar das Propostas Aprovadas - Processo nº 25.10.000011145-0 Retificação do Cronograma de Prazos do Edital de Chamamento Público nº 001/2026 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 719/2026 Portaria nº 720/2026 Portaria nº 721/2026 Portaria nº 722/2026 Portaria nº 723/2026 Portaria nº 724/2026 Portaria nº 725/2026 Portaria nº 726/2026 Portaria nº 727/2026 Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 011/2026 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria nº 113/2026 Portaria nº 114/2026 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Extrato do Contrato de Locação nº 41/2026-AJU 1º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 036/2025-AJU 1º Termo Aditivo a Ata de Registro de Preços nº 041/2025-AJU COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS Portaria nº 70/2026 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - SEFIC Ddantas Ltda Diamantino & Hofman 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