Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Secretaria Municipal da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficialgoiania@gmail.com SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia GABRIELA MACHADO SILVEIRA TEJOTA Secretária Municipal da Casa Civil JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Executivo CLÁUDIA DA SILVA LIRA Vice-Prefeita KENIA HABERL DE LIMA Gerente da Imprensa Oficial Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 103, DE 2026 Regulamenta as tabelas de vencimentos, de que trata o art. 4º da Lei nº 11.479, de 19 de setembro de 2025, que concede revisão geral anual da remuneração aos servidores públicos municipais, referente ao ano de 2025, na forma que especifica. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, no art. 4º da Lei nº 11.479, de 19 de setembro de 2025; e o contido no Processo SEI nº 25.5.000046419-7, DECRETA: Art. 1º Este Decreto dispõe sobre as Tabelas de Vencimentos atualizadas dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos do Poder Executivo do Município de Goiânia, referentes à reposição inflacionária dos vencimentos dos servidores de 2025, nos termos do art. 4º da Lei nº 11.479, de 19 de setembro de 2025. Art. 2º Ficam reajustados, no percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), os vencimentos dos servidores públicos ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos do Poder Executivo do Município de Goiânia, conforme as Tabelas de Vencimentos anexas a este Decreto. Parágrafo único. As Tabelas de Vencimentos de que trata este artigo aplicam-se aos cargos previstos nas seguintes Leis: I - Lei nº 7.998, de 27 de junho de 2000; II - Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008; III - Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010; IV - Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011; V - Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011; VI - Lei nº 9.354, de 8 de novembro de 2013; VII - Lei nº 9.375, de 27 de dezembro de 2013; VIII - Lei nº 9.483, de 20 de outubro de 2014; IX - Lei nº 10.802, de 15 de julho de 2022; X - Lei nº 11.351, de 20 de março de 2025; XI - Lei Complementar nº 212, de 24 de janeiro de 2011; XII - Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018; XIII - Lei Complementar nº 313, de 30 de outubro de 2018; XIV - Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; XV - Lei Complementar nº 360, de 19 de dezembro de 2022; XVI - Lei Complementar nº 376, de 5 de abril de 2024; e XVII - Lei Complementar nº 377, de 5 de abril de 2024. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO I NÍVEL SUPERIOR - Lei nº 7.998, de 2000 Carga horária: 30 horas semanais TABELA DE VENCIMENTOS SETEMBRO/2025 PADRÃO CLASSE I CLASSE II A 3.780,95 4.256,13 B 3.969,99 4.516,62 C 4.168,38 4.793,10 D 4.376,80 5.086,49 E 4.595,65 5.397,83 F 4.825,39 5.728,19 G 5.066,67 6.078,79 H 5.319,98 6.450,85 I 5.585,86 6.845,73 J 5.865,19 7.264,75 L 6.158,44 7.709,40 M 6.466,34 8.181,27 N 6.789,65 8.682,03 O 7.129,08 9.213,44 P 7.485,56 9.777,39 ANEXO II SERVIDORES OPERACIONAIS - Lei nº 8.623, de 2008 Carga horária: 40 horas semanais TABELA DE VENCIMENTOS SETEMBRO/2025 REFERÊNCIA GRAU 5 GRAU 6 GRAU 7 GRAU 8 A 1.746,74 1.903,95 2.078,74 2.494,48 B 1.764,06 1.922,82 2.099,34 2.519,21 C 1.781,32 1.941,65 2.119,89 2.543,87 D 1.798,61 1.960,49 2.140,47 2.568,55 E 1.815,94 1.979,37 2.161,05 2.593,30 F 1.833,22 1.998,22 2.181,66 2.617,98 G 1.850,58 2.017,14 2.202,28 2.642,78 H 1.867,81 2.035,92 2.222,85 2.667,38 I 1.885,05 2.054,71 2.243,27 2.692,01 J 1.902,31 2.073,51 2.263,90 2.716,64 ANEXO III FUNÇÃO SAÚDE - Lei nº 8.916, de 2010 Carga horária: 30 horas semanais, observada a jornada fixada em legislação específica TABELA DE VENCIMENTOS SETEMBRO/2025 REFERÊNCIA GRAU I II III IV A 1.538,97 1.768,35 4.256,14 4.793,10 B 1.538,97 1.876,62 4.516,62 5.060,17 C 1.538,97 1.991,49 4.793,10 5.342,13 D 1.538,97 2.113,40 5.086,49 5.639,79 E 1.538,97 2.242,74 5.397,82 5.954,07 F 1.554,95 2.380,00 5.728,20 6.285,83 G 1.641,59 2.525,68 6.078,79 6.636,07 H 1.733,04 2.680,26 6.450,85 7.005,82 I 1.829,62 2.844,29 6.845,74 7.396,22 J 1.931,58 3.018,42 7.264,75 7.808,34 K 2.039,19 3.203,17 7.709,40 8.243,41 L 2.152,82 3.399,23 8.181,26 8.702,75 M 2.272,78 3.607,29 8.682,03 9.187,69 N 2.399,42 3.828,10 9.213,44 9.699,62 O 2.533,12 4.062,39 9.777,38 10.240,08 ANEXO IV TRABALHADORES ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO - TAE - Lei nº 9.128, de 2011 Carga horária: 30 horas semanais TABELA DE VENCIMENTOS SETEMBRO/2025 NÍVEL REFERÊNCIAS A B C D E F G H I J I 1.538,97 1.538,97 1.538,97 1.538,97 1.538,97 1.538,97 1.538,97 1.538,97 1.538,97 1.538,97 II 1.538,97 1.538,97 1.538,97 1.538,97 1.565,19 1.594,19 1.623,15 1.652,16 1.681,13 1.710,11 III 1.623,15 1.655,62 1.688,07 1.720,54 1.753,01 1.785,48 1.817,94 1.850,41 1.882,86 1.915,33 IV 1.817,94 1.854,31 1.890,66 1.927,02 1.963,38 1.999,75 2.036,07 2.072,44 2.108,80 2.145,15 ANEXO V SERVIDORES ADMINISTRATIVOS MUNICIPAIS - SAM - Lei nº 9.129, de 2011 Carga horária: 30 horas semanais TABELA DE VENCIMENTOS SETEMBRO/2025 NÍVEL REFERÊNCIAS A B C D E F G H I J I 1.585,39 1.632,95 1.681,64 1.732,40 1.784,36 1.837,89 1.893,03 1.949,82 2.008,31 2.068,55 II 1.811,87 1.866,23 1.922,21 1.979,87 2.039,27 2.100,44 2.163,45 2.228,35 2.295,20 2.364,05 III 2.038,35 2.099,50 2.162,49 2.227,36 2.294,19 2.363,01 2.433,89 2.506,91 2.582,13 2.659,59 IV 2.264,84 2.332,78 2.402,76 2.474,84 2.549,10 2.625,57 2.704,33 2.785,47 2.869,03 2.955,10 Carga horária: 40 horas semanais TABELA DE VENCIMENTOS SETEMBRO/2025 NÍVEL REFERÊNCIAS A B C D E F G H I J V 3.470,16 3.574,26 3.681,49 3.791,94 3.905,70 4.022,87 4.143,55 4.267,86 4.395,89 4.527,77 VI 5.552,26 5.718,82 5.890,39 6.067,10 6.249,11 6.436,59 6.629,69 6.828,57 7.033,43 7.244,43 ANEXO VI GUARDA CIVIL METROPOLITANA - Lei nº 9.354, de 2013 Carga horária: 40 horas semanais TABELA DE VENCIMENTOS SETEMBRO/2025 CLASSES CATEGORIA 3ª CLASSE I 3.936,32 2ª CLASSE II 5.248,42 III 5.510,85 IV 6.094,95 1ª CLASSE V 7.745,66 VI 8.507,53 VII 9.269,40 SUBINSPETOR VIII 11.725,01 INSPETOR IX 12.780,28 ANEXO VII AGENTE MUNICIPAL DE TRÂNSITO - Lei nº 9.375, de 2013 Carga horária: 30 horas semanais TABELA DE VENCIMENTOS SETEMBRO/2025 REFERÊNCIA A B C D E F G H I J VENCIMENTO 3.557,04 3.644,18 3.733,47 3.824,95 3.918,64 4.014,66 4.113,03 4.213,80 4.317,01 4.422,79 ANEXO VIII QUADRO PROVISÓRIO EM EXTINÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - Lei nº 9.483, de 2014 Carga Horária: 40 horas semanais TABELA DE VENCIMENTOS SETEMBRO/2025 GRAU 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 1.048,41 1.132,28 1.222,84 1.320,71 1.426,35 1.540,43 1.663,66 1.796,75 1.940,49 2.095,72 2.263,42 2.444,45 2.640,02 2.851,20 3.079,29 3.325,60 3.591,66 3.879,01 4.189,32 GRAU 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 4.524,42 4.886,44 5.277,29 5.699,49 6.155,42 6.647,88 7.179,69 7.754,04 8.374,39 9.044,33 9.767,87 10.549,32 11.393,22 12.304,69 13.289,09 14.352,19 15.500,41 16.740,40 18.079,64 Carga Horária: 30 horas semanais TABELA DE VENCIMENTOS SETEMBRO/2025 GRAU 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 786,37 849,21 917,20 990,54 1.069,79 1.155,37 1.247,80 1.347,59 1.455,41 1.571,84 1.697,59 1.833,34 1.980,04 2.138,44 2.309,51 2.494,21 2.693,80 2.909,28 3.142,04 GRAU 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 3.393,43 3.664,87 3.958,07 4.274,72 4.616,64 4.985,97 5.384,85 5.815,63 6.280,90 6.782,39 7.326,01 7.912,10 8.545,06 9.228,67 9.966,95 10.764,28 11.625,42 12.555,50 13.559,90 ANEXO IX ORQUESTRA SINFÔNICA DE GOIÂNIA - Lei Complementar nº 212, de 2011 Carga horária: 40 horas semanais TABELA DE VENCIMENTOS SETEMBRO/2025 Denominação do Cargo Simbologia Vencimento Gratificação Remuneração Maestro OSMT 1.283,89 4.962,86 6.246,75 Spalla OSSP 1.205,80 3.178,92 4.384,72 Concertino OSCT 918,05 2.589,73 3.507,78 Chefe de Naipe OSCN 856,39 2.004,64 2.861,03 Músico I OSM-I 781,03 1.973,13 2.754,15 Músico II OSM-II 767,33 1.753,89 2.521,22 Músico III OSM-III 753,62 1.438,74 2.192,36 Regente de Coral OSRC 781,03 2.589,73 3.370,76 Corista OSCO 753,62 452,17 1.205,80 Co-repetidor OSCR 753,62 650,86 1.404,48 Diretor Técnico OSDT 1.283,89 4.962,86 6.246,75 Diretor de Cena OSDC 753,62 786,10 1.539,72 Pesquisador OSPM 753,62 786,10 1.539,72 ANEXO X Quadro dos Profissionais de Gestão Previdenciária - Lei Complementar nº 312, de 2018 Carga horária: 40 horas semanais I - Cargo: Analista de Gestão Previdenciária - AGP TABELA DE VENCIMENTOS SETEMBRO/2025 Nível Referência Valor do Vencimento Básico Nível I AGP-1 3.967,87 AGP-2 4.144,81 AGP-3 4.330,50 AGP-4 4.525,57 AGP-5 4.730,41 AGP-6 4.945,45 Nível II AGP-7 5.171,28 AGP-8 5.408,37 AGP-9 5.657,23 AGP-10 5.918,68 AGP-11 6.193,15 Nível III AGP-12 6.481,35 AGP-13 6.783,95 AGP-14 7.101,65 AGP-15 7.435,31 II - Cargo: Técnico de Gestão Previdenciária - TGP TABELA DE VENCIMENTOS SETEMBRO/2025 Nível Referência Valor do Vencimento Básico Nível I TGP-1 1.948,22 TGP-2 1.966,78 TGP-3 1.985,38 TGP-4 2.003,91 TGP-5 2.022,33 TGP-6 2.040,93 Nível II TGP-7 2.271,09 TGP-8 2.293,32 TGP-9 2.315,57 TGP-10 2.337,87 TGP-11 2.360,14 Nível III TGP-12 2.382,47 TGP-13 2.404,66 TGP-14 2.426,86 TGP-15 2.449,08 ANEXO XI PROCURADOR DO MUNICÍPIO - Lei Complementar nº 313, de 2018 Carga horária: 40 horas semanais TABELA DE VENCIMENTOS SETEMBRO/2025 CATEGORIA I 22.971,55 II 23.772,69 III 24.601,77 IV 25.459,76 V 31.273,93 ANEXO XII AUDITOR DE TRIBUTOS - Lei Complementar nº 360, de 2022 TABELA DE VENCIMENTOS SETEMBRO/2025 A B C D E F G H I J K L 22.308,87 23.327,71 24.346,54 25.365,38 26.384,22 27.403,05 28.421,89 29.440,72 30.459,56 31.478,40 32.497,23 32.817,48 ANEXO XIII AUDITORIA DE FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADES URBANAS E SAÚDE PÚBLICA - Lei Complementar nº 376, de 2024 I - AUDITOR FISCAL DE POSTURAS E AUDITOR FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA TABELA DE VENCIMENTOS SETEMBRO/2025 PADRÃO A B C D E F G H I J K L 14.482,03 14.565,06 14.650,63 14.736,10 14.824,01 14.914,40 15.004,81 15.100,10 15.195,36 15.293,08 15.390,81 15.493,39 II - AGENTE FISCAL DE POSTURAS (CARGO EXTINTO A VAGAR) TABELA DE VENCIMENTOS SETEMBRO/2025 PADRÃO A B C D E F G H I J K L 14.025,60 14.109,76 14.194,42 14.279,60 14.365,29 14.451,48 14.538,20 14.625,42 14.713,17 14.801,45 14.890,25 14.977,93 ANEXO XIV AUDITOR DE FINANÇAS E CONTROLE - Lei Complementar nº 377, de 2024 Carga horária: 30 horas semanais TABELA DE VENCIMENTOS SETEMBRO/2025 PADRÃO CLASSE I CLASSE II A 3.780,95 4.256,13 B 3.969,99 4.516,62 C 4.168,38 4.793,10 D 4.376,80 5.086,49 E 4.595,65 5.397,83 F 4.825,39 5.728,19 G 5.066,67 6.078,79 H 5.319,98 6.450,85 I 5.585,86 6.845,73 J 5.865,19 7.264,75 L 6.158,44 7.709,40 M 6.466,34 8.181,27 N 6.789,65 8.682,03 O 7.129,08 9.213,44 P 7.485,56 9.777,39 ANEXO XV CARGOS EM PROVIMENTO DE COMISSÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO INTEGRANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO - Lei Complementar nº 335, de 2021 I - TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DOS SUBSIDIOS SETEMBRO/2025 Nível dos Cargos Símbolo Subsídio 100% 90% Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Superior (CDS) SEC/PRES (*) (*) CDS-1 3.053,67 2.748,31 CDS-2 3.732,27 3.359,04 CDS-3 6.785,94 6.107,35 CDS-4 8.482,42 7.634,18 CDS-5 9.330,67 8.397,60 CDS-6 11.875,39 10.687,85 CDS-7 13.571,88 12.214,69 CDS-8 16.657,49 14.991,74 Cargos de Chefia, Direção e Assessoramento Intermediário (CDI) CDI-1 5.089,45 4.580,51 CDI-2 3.053,67 2.748,31 CDI-3 2.544,73 2.290,25 CDI-4 2.205,43 1.984,89 Assessor Especial AE 2.035,78 1.832,20 Assessor Técnico I AT-1 2.776,25 2.498,62 Assessor Técnico II AT-2 4.241,22 3.817,10 Assessor Especial Técnico I AET-1 5.937,70 5.343,93 Assessor Especial Técnico II AET-2 9.330,66 8.397,60 Assessor Especial Técnico III AET-3 11.027,15 9.924,43 II - TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA SETEMBRO/2025 Função Símbolo Valor Função de Confiança I FC - 1 832,87 Função de Confiança II FC - 2 1.249,31 Função de Confiança III FC - 3 1.665,75 Função de Confiança IV FC - 4 2.082,19 Função de Confiança V FC - 5 2.776,25 III - TABELA DE SÍMBOLOS E VALORES DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SETEMBRO/2025 FUNÇÃO DE CONFIANÇA SÍMBOLO VALOR Coordenador Regional de Educação FC-EDUCAÇÃO - 1 3.053,67 b) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SETEMBRO/2025 FUNÇÃO DE CONFIANÇA SÍMBOLO VALOR Supervisor Administrativo da Agência de Atendimento FC-ATENDE FÁCIL - 1 3.053,67 c) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE SETEMBRO/2025 FUNÇÃO DE CONFIANÇA SÍMBOLO VALOR Coordenador Geral de Unidade tipo I e II FC-SAÚDE - 1 1.526,84 Coordenador Geral de Unidade tipo III FC-SAÚDE - 2 1.866,13 Coordenador Administrativo de Unidade tipo V Coordenador do Núcleo de Educação em Urgência Coordenador de Fiscalização de Zoonoses Coordenador Técnico de Vigilância Sanitária Coordenador Geral de Unidade tipo IV FC-SAÚDE - 3 3.053,67 Coordenador Técnico de Unidade tipo IV Coordenador Técnico de Unidade tipo V Coordenador Administrativo do Distrito Sanitário Coordenador Geral de Unidade tipo V FC-SAÚDE - 4 4.071,56Coordenador Técnico de Unidade tipo V Coordenador Técnico do Distrito Sanitário d) SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SETEMBRO/2025 FUNÇÃO DE CONFIANÇA SÍMBOLO VALOR Coordenador do Centro POP FC-ASSISTÊNCIA - 1 1.323,26 Coordenador do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Coordenador do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS Coordenador de Cemitérios Coordenador da Unidade de Atendimento "Complexo 24 horas" FC-ASSISTÊNCIA - 2 1.832,20 Coordenador da Casa da Acolhida Coordenador do Condomínio Sol Nascente Coordenador do Serviço Especializado de Abordagem Social e) AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA SETEMBRO/2025 FUNÇÃO DE CONFIANÇA SÍMBOLO VALOR Supervisor Administrativo de Parque FC-AMMA - 1 1.526,84 Supervisor Administrativo da Vila Ambiental FC-AMMA - 2 2.544,73 IV - AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA SETEMBRO/2025 CARGO SUBSÍDIOS Prefeito 37.562,77 Vice-prefeito (75% Prefeito) 28.171,90 Secretário 21.670,68 Secretário (com vínculo) 19.503,60 Presidente (administração indireta) 21.670,68 Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 30/06/2026, às 17:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10510350 e o código CRC 8733BBB8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000046419-7 SEI Nº 10510350v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos - Processo nº 25.5.000046419-7 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submeto à consideração de Vossa Excelência a proposta de decreto que regulamenta o art. 4º da Lei nº 11.479, de 19 de setembro de 2025, que "Concede revisão geral anual da remuneração aos servidores públicos municipais, referente ao ano de 2025, na forma que especifica." 2 A proposta de Decreto tem por finalidade regulamentar a aplicação da Lei nº 11.479, de 2025, que concedeu a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, referente à data-base de 2025, no percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2025. 3 A Lei nº 11.479, de 2025, ao instituir a revisão geral anual, estabeleceu expressamente a necessidade de edição de ato do Chefe do Poder Executivo para a publicação das Tabelas de Vencimentos atualizadas no Diário Oficial do Município - Eletrônico, em observância ao disposto no art. 4º do referido diploma legal e no art. 56, § 1º, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992. Trata-se de providência indispensável à plena eficácia da norma, conferindo publicidade e precisão aos valores remuneratórios aplicáveis. 4 Nesse contexto, o presente Decreto atende não apenas à exigência legal de regulamentação, mas também aos princípios constitucionais da legalidade, publicidade e transparência administrativa, ao assegurar a divulgação clara, acessível e sistematizada das tabelas remuneratórias, permitindo o adequado controle social e institucional dos atos da administração pública. 5 Adicionalmente, a medida contribui para a segurança jurídica e a uniformidade na aplicação da revisão geral anual, evitando divergências interpretativas e garantindo o correto enquadramento remuneratório dos agentes públicos alcançados pela norma. 6 Dessa forma, a proposta materializa o cumprimento da legislação vigente, promove a transparência dos atos administrativos e resguarda os direitos dos servidores públicos municipais. 7 Essas são as razões, Senhor Prefeito, que justificam o encaminhamento da presente proposta de ato normativo à elevada apreciação de Vossa Excelência. Respeitosamente, ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - Interino Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 18/06/2026, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2025/lo_20250919_000011479.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2025/lo_20250919_000011479.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/1992/lc_19920511_000000011.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/1992/lc_19920511_000000011.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/1992/lc_19920511_000000011.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/1992/lc_19920511_000000011.html A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10510852 e o código CRC 4A350938. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000046419-7 SEI Nº 10510852v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5814585-80.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015322-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO SIELENE DE JESUS RODRIGUES SIEGA Matrícula nº 469033-01 CPF nº ***.653.271-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/9/2023 I Agente de Apoio Educacional2 1º/9/2025 J Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 30/06/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10652504 e o código CRC 326ED02B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015322-5 SEI Nº 10652504v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5548588-37.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000012978-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO EVANI DE JESUS RIBEIRO Matrícula nº 1041355-02 CPF nº ***.313.725-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 31/8/2013 B Profissional de Educação II 2 31/8/2015 C 3 31/8/2017 D 4 31/8/2019 E 5 31/8/2021 F 6 31/8/2023 G Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 30/06/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10652876 e o código CRC EA5164DE. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000012978-2 SEI Nº 10652876v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5710646-84.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013068-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ANDRE GUSTAVO XAVIER DIAS Matrícula nº 869163-01 CPF nº ***.588.121-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 28/1/2012 B Profissional de Educação II 2 28/1/2014 C 3 28/1/2018 D 4 28/1/2020 E 5 28/1/2024 F Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 30/06/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10653933 e o código CRC 241DC807. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013068-3 SEI Nº 10653933v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5828976-40.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014086-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor  ANDERSON OTAVIANO DA CRUZ, matrícula nº  719919-01, CPF nº ***.078.261-**, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para a Referência "H", a partir de 1º de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 30/06/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10654319 e o código CRC 256673C9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014086-7 SEI Nº 10654319v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5656698-33.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013053-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO GLEISON SILVA PEREIRA Matrícula nº 1067656-01 CPF nº ***.053.321-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 2/3/2014 B Profissional de Educação II 2 2/3/2016 C 3 2/3/2018 D 4 2/3/2020 E 5 2/3/2022 F 6 2/3/2024 G Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 30/06/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10654835 e o código CRC 887AC629. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013053-5 SEI Nº 10654835v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6050169-30.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014100-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO NÚBIA ALVES MONTEIRO Matrícula nº 1348469-01 CPF nº ***.500.521-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 15/9/2021 C Agente de Apoio Educacional2 15/9/2023 D 3 15/9/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 30/06/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10654886 e o código CRC A3620F10. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014100-6 SEI Nº 10654886v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5552341-02.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000012989-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora  MAYRA INÁCIA RODRIGUES MARQUES matrícula nº 1187805-01, CPF nº ***.359.411-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "F", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 30/06/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10655376 e o código CRC B2289D2B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000012989-8 SEI Nº 10655376v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5971834-94.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015054-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO  ANGELITA MARIA DA CUNHA Matrícula nº 1135279-01 CPF nº ***.642.741-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 9/4/2023 F Assistente Administrativo2 9/4/2025 G Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 30/06/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10655663 e o código CRC A57A16D4. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015054-4 SEI Nº 10655663v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5498854-20.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000012908-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO RONITA FERREIRA DE CARVALHO Matrícula nº 976164-01 CPF nº ***.736.401-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 30/6/2015 C Agente de Apoio Educacional 2 30/6/2017 D 3 30/6/2019 E 4 30/6/2021 F 5 30/6/2023 G 6 30/6/2025 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 30/06/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10657107 e o código CRC 85F6C3AD. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000012908-1 SEI Nº 10657107v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5759006-50.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013640-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO LUCIANA DA SILVA QUEIROZ Matrícula nº 875503-02 CPF nº ***.449.791-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 15/2/2016 B Profissional de Educação II 2 15/2/2018 C 3 15/2/2020 D 4 15/2/2022 E 5 15/2/2024 F Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 30/06/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10657432 e o código CRC AF77AE03. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013640-1 SEI Nº 10657432v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 14, 29 DE JUNHO DE 2026 Designa Gestor e Fiscal de Contrato decorrente do Processo SEI n.º 26.9.000000339-0, referente à contratação de empresa especializada para o fornecimento, fabricação sob medida e instalação de persianas, destinadas às dependências da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação – SECAP, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E CAPTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme estabelece no Art. 36 da Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, e no Art. 6º, inciso III, do Decreto nº 2.840, de 13 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação; Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018 da Controladoria-Geral do Município, publicada na Edição n° 6.748 de 06 de fevereiro de 2018; Considerando o Processo SEI nº 26.9.000000339-0, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento, fabricação sob medida e instalação de persianas, destinadas às dependências da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação – SECAP; ​RESOLVE: Art. 1º – Designar, respectivamente, os servidores abaixo relacionados como GESTOR e FISCAL de contrato, para acompanhar e fiscalizar a aquisição decorrente do processo SEI nº 26.9.000000339-0, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento, fabricação sob medida e instalação de persianas, destinadas às dependências da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação – SECAP. GESTORA: I- ARIADINY DE OLIVEIRA SOUSA, matrícula nº 823201; Fiscal: II- UBALDINA GUIMARÃES CARDOSO, matrícula nº 2034838; Art. 2º – As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competência do servidor acima designado, deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis. Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se. Publique-se. Goiânia, 29 de junho de 2026. DANIELLE GOMES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Articulação Institucional e Captação Documento assinado eletronicamente por Danielle Gomes de Oliveira, Secretária Municipal de Articulação Institucional e Captação, em 30/06/2026, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10679689 e o código CRC 2865498B. Av. do Cerrado nº 999, 4º andar, Torre Sul - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.9.000000339-0 SEI Nº 10679689v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 418/2026 Processo nº: 26.9.000000339-0 Interessado(a): PAULO FRANCISCO DA SILVA SOUSA (Arte Lú Decorações) Assunto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento, fabricação sob medida e instalação de persianas, destinadas às dependências da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação – SECAP. Considerando o Parecer Jurídico nº 189 (10651285), emitido pela Chefia da Advocacia Setorial, e a Formalização da Demanda (10497198), elaborada pela Gerência da Secretaria-Geral, ambas vinculadas a esta Pasta, bem como os elementos constantes nos autos, AUTORIZO a contratação da empresa PAULO FRANCISCO DA SILVA SOUSA (Arte Lú Decorações), inscrita no CNPJ nº 65.117.757/0001-05, especializada no o fornecimento, fabricação sob medida e instalação de persianas, por meio de compra direta, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, para atender aos interesses da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação, no valor total de R$ 17.126,40 (dezessete mil, cento e vinte e seis reais e quarenta centavos). Goiânia, 29 de junho de 2026. DANIELLE GOMES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Articulação Institucional e Captação Documento assinado eletronicamente por Danielle Gomes de Oliveira, Secretária Municipal de Articulação Institucional e Captação, em 30/06/2026, às 12:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10677563 e o código CRC 3AE826C7. Av. do Cerrado nº 999, 4º andar, Torre Sul - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.9.000000339-0 SEI Nº 10677563v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias Gabinete do Secretário DESPACHO AUTORIZATIVO  Em atenção ao Documento de Formalização de Demanda (DFD) nº 10177791, Estudo Técnico Preliminar (ETP) 10534397 e Termo de Referência (TR) 10507891, solicitado pela Supervisão do Zoológico, autorizo o prosseguimento dos autos para contratação de empresa para prestação de serviço especializado de taxidermia para preservação de exemplar de Tigre- de-Bengala pertencente ao acervo do Parque Zoológico de Goiânia da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias - SEGENP. A medida faz-se essencial Esses procedimentos garantem a preservação de exemplares com valor científico, histórico e educativo, permitindo sua utilização em atividades de pesquisa, educação ambiental e sensibilização do público. Diante da conformidade com o Termo de Referência nº 10507891 da regularidade documental, AUTORIZO a despesa no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), respeitando a legislação vigente. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. José Silva Soares Neto Secretário Executivo Documento assinado eletronicamente por José Silva Soares Neto, Secretário Executivo, em 30/06/2026, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10672677 e o código CRC FF94D502. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.25.000001367-7 SEI Nº 10672677v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias Secretaria Geral AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 12/2026 TORNA-SE PÚBLICO que o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias - SEGENP, receberá propostas, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data desta publicação, com critério de julgamento de menor preço, para contratação com fundamento no art. 75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e processo SEI 26.25.000001367-7 Data da sessão: 07/07/2026 Link: https://www.gov.br/compras/pt-br Data fim de recebimento de propostas: 07/07/2026 às 08:59 (horário de Brasília) Horário da Fase de Lances: 07/07/2026 - 09:00 às 16:00 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a contratação de empresa para prestação de serviço de taxidermiade um exemplar de Tigre-de-Bengala (Panthera tigris tigris) integrante do acervo do Parque Zoológico de Goiânia se tornando fundamental para o fortalecimento do acervo do Museu de Zoologia do Parque Zoológico de Goiânia, da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias - SEGENP. 1.2. A contratação ocorrerá por meio da adjudicação de um lote único, permitindo a prestação de serviços uniformemente sem prejuízos a administração pública, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Segue os itens conforme tabela abaixo: Item Unidade Quantidade Descrição Detalhada Valor Referencial unitário Valor Total Médio Estimado 01 UN 01 Serviço de Taxidermia de um exemplar de Tigre-de-Bengala (pathera tigris tigris) R$ 35.000,00 R$ 35.000,00 Total Geral R$ 35.000,00 Observação1: Os valores unitários foram calculados com base na média das cotações obtidas, conforme Justificativa do Preço Referencial (SEI nº 10507916). Quantidades e valores totais são estimativos e devem ser confirmados no Termo de Referência. Observação2: Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Catálogo de Materiais (CATMAT) e/ou Catálogo de Serviços (CATSER) e as especificações constantes deste Termo de Referencia, prevalecerão as últimas. 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta quanto às especificações do objeto estabelecidas no Termo de Referência. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA 2.1. A participação nesta dispensa eletrônica será realizada por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, integrante do Sistema de Compras do Governo Federal - Compras Net 4.0, disponível no endereço eletrônico https://www.gov.br/compras/pt-br. 2.2. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acessar o sistema e operacionalizar a disputa. 2.3. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.3.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 2.3.2. estrangeiros que não possuam representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br 2.3.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: 2.3.3.1. pessoa física ou jurídica impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe tenha sido imposta; 2.3.3.2. aquele que mantenha vínculo técnico, comercial, econômico, financeiro, trabalhista ou civil com dirigente do órgão contratante ou com agente público envolvido na licitação ou na fiscalização do contrato, ou que tenha vínculo familiar até o terceiro grau; 2.3.3.3. empresas controladoras, controladas ou coligadas, conforme a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.3.3.4. pessoa física ou jurídica condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes em desacordo com a legislação trabalhista. 2.4. Aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outro, com o intuito de burlar a sanção a ele imposta, ou ao seu controlador, desde que comprovada a fraude. 3. INGRESSO NA DISPENSA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA 3.1. O ingresso na disputa se dará com o envio da proposta inicial, conforme as diretrizes deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, deverá enviar sua proposta, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, contendo a descrição do objeto conforme especificado no item 1.2. 3.2.1. A proposta também deverá incluir uma declaração de que o fornecedor compreende integralmente os custos para atender aos direitos trabalhistas previstos na Constituição Federal e nas leis trabalhistas vigentes, quando aplicável. 3.3. As especificações do objeto contidas na proposta, especialmente o preço, vincularão a Contratada. 3.4. Os valores propostos incluirão todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais, e outros que possam incidir direta ou indiretamente sobre o fornecimento dos insumos. 3.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na proposta, os impostos serão retidos na fonte, conforme a legislação vigente. 3.6. A apresentação da proposta implica na obrigatoriedade de cumprimento de suas disposições, em conformidade com o Termo de Referência, e no compromisso de fornecer os insumos conforme as especificações estabelecidas. 4. FASE DE LANCES 4.1. A sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema, a partir das 9h da data estabelecida neste Aviso, para o envio de lances, sendo encerrada às 16h. 4.2. Durante a fase competitiva, os fornecedores deverão enviar seus lances exclusivamente por meio eletrônico, sendo informados do valor registrado. 4.3. Ao término da fase de lances, o sistema ordenará e divulgará os lances, em ordem crescente de classificação por item. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Será verificada a conformidade das propostas classificadas em primeiro lugar para cada item, quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço com o estipulado. 5.2. Caso o preço seja compatível, será solicitado o envio da proposta ajustada ao último lance. 5.3. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a partir da data de sua apresentação. 5.4. Será desclassificada a proposta que: 5.4.1. contiver vícios insanáveis; 5.4.2. não obedecer às especificações técnicas; 5.4.3. apresentar preços inexequíveis ou superiores ao preço máximo estipulado; 5.4.4. não comprovar a exequibilidade, quando exigido; 5.4.5. desatender qualquer outra exigência deste Aviso. 5.5. Em caso de indícios de inexequibilidade, diligências poderão ser realizadas para comprovar a exequibilidade da proposta. 5.6. Erros na proposta não desclassificam a proposta, podendo ser corrigidos no prazo estabelecido. 5.7. Caso a proposta vencedora seja desclassificada, a proposta subsequente será analisada, na ordem de classificação. 6.HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de propostas. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar); d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 6.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica, poderá haver a substituição das consultas das alíneas "b", "c" e "d" acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/). 6.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992. 6.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 6.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação, com prazo estabelecido de 30 (trinta) minutos. 6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.6. O fornecedor enquadrado como microemprendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso. 6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, a proposta subsequente será examinada, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e às condições de habilitação. http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/ https://certidoesapf.apps.tcu.gov.br/ 6.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 6.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6.11. Declaração de não emprego de menor de idade, salvo pelo programa jovem aprendiz a partir de 14 anos. 7. CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso. 7.2.1. A Administração encaminhará a Nota de Empenho por meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 1 (um) dia, a contar da data de seu recebimento. 7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 7.3.1. a referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8. SANÇÕES 8.1. O fornecedor que cometer qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, ficará sujeito às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei, considerando a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto e os danos que dela provierem para a Administração Pública, observado o disposto no Decreto Municipal nº 966/2022. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O procedimento será divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas; 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento. 9.3. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.5. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.6. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.7. Durante o julgamento das propostas e da habilitação, será concedido o prazo máximo de 30 (trinta) minutos para fornecimento das informações solicitadas. 9.8. As normas disciplinadoras deste Aviso serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.10. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. 9.11. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). ANEXO I - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1- Habilitação Jurídica: 1.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.2. Em se tratando de Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br; 1.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 1.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 1.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 1.6. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 1.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 2 - Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista: 2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014; 2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, e junto ao Município de Goiânia, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre. 3 - Qualificação Econômico-Financeira: 3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GOReferência: Processo Nº 26.25.000001367-7 SEI Nº 10672763v1 Documento assinado eletronicamente por José Silva Soares Neto, Secretário Executivo, em 30/06/2026, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10672763 e o código CRC A90CF9F4. http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias Gabinete do Secretário EXTRATO DE REQUERIMENTO DE ADOÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO – PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias, em atendimento ao disposto no § 3º do art. 3º do Decreto nº 52/2026, e nos termos da Lei nº 10.346, de 17 de maio de 2019, torna público o recebimento do requerimento de adoção formulado pela Associação Cristã Para Desenvolvimento Humano – ACDH, inscrita no CNPJ nº 36.180.111/0001-74, visando à adoção da praça localizada na Rua VI- 8, no Conjunto Vera Cruz, em Goiânia/GO, CEP 74.493-660. A proposta apresentada consiste na execução de ações contínuas de conservação, limpeza, manutenção paisagística e revitalização do espaço público, aliadas à promoção da educação ambiental e do engajamento comunitário, com o objetivo de proporcionar um ambiente seguro, agradável, sustentável e socialmente ativo, contribuindo para a valorização do patrimônio público e para a melhoria da qualidade de vida da população local, com prazo de vigência pretendido de 03 (três) anos. Fica aberto o prazo de 10 (dez) dias, contados da data desta publicação, para que eventuais interessados na adoção do referido logradouro apresentem propostas junto à Administração Municipal, nos termos da legislação aplicável. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. José Silva Soares Neto Secretário Executivo Documento assinado eletronicamente por José Silva Soares Neto, Secretário Executivo, em 26/06/2026, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10622438 e o código CRC 4873C446. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.25.000001794-0 SEI Nº 10622438v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gerência do Fundo Municipal de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Público Municipal AVISO DE COTAÇÃO A Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, por intermédio da do Fundo Municipal de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Público Municipal – FUMCADES, torna público, para conhecimento dos interessados, que receberá cotações de preços para futura contratação de empresa especializada no fornecimento de mobiliário destinado à estruturação dos ambientes da Escola de Governo Darci Accorsi, compreendendo o fornecimento de cadeiras, carteiras universitárias, longarinas e mesas, conforme condições, quantidades e especificações estabelecidas no Termo de Referência. As propostas deverão ser encaminhadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data desta publicação, por meio do e-mail: fumcades@gmail.com, conforme especificado na tabela abaixo: Item Descrição do Produto Qtde. Vl. Unitário (R$) Vl. Total (R$) 1 Cadeira giratória tipo diretor 45 2 Carteira universitária estofada com prancheta (90 destros e 10 canhotos) 100 3 Longarina executiva estofada de 03 lugares 03 4 Mesa para escritório 120 x 60 cm 24 5 Mesa para escritório 150 x 60 cm com gaveteiro 12 6 Mesa de reunião redonda (120 cm de diâmetro) 01 7 Mesa de reunião retangular grande (modelo executivo) 01 Valor Global Os interessados poderão entrar em contato por meio do e-mail acima para solicitar o Termo de Referência, esclarecer dúvidas acerca das especificações técnicas dos produtos e obter informações complementares sobre a presente cotação. OBSERVAÇÕES A descrição dos itens deverá observar as especificações constantes da tabela acima e do Termo de Referência. Na proposta deverão constar, obrigatoriamente: prazo de validade da proposta (mínimo de 60 dias); prazo de entrega; prazo de garantia dos produtos; razão social; nome fantasia (se houver); CNPJ; endereço completo; telefone; e-mail; nome e assinatura do responsável legal; marca e modelo dos produtos ofertados. Deverão ser anexados à proposta catálogo, folder ou ficha técnica dos produtos cotados, para fins de análise da conformidade das especificações técnicas. A proposta deverá estar assinada pelo representante legal da empresa. As propostas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail: fumcades@gmail.com. Interessado: Fundo Municipal de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Público Municipal - FUMCADES (CNPJ: 14.727.376/0001-07) Unidade Demandante: Diretoria de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 29/06/2026, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Alexandre Francisco de Souza, Gerente do Fundo Municipal de Capacitação e Desenvolvimento do Servidor Público Municipal, em 29/06/2026, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Carolline Silva Pereira, Diretora de Gestão de Pessoas e Escola de Governo Darci Accorsi, em 30/06/2026, às 08:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10672046 e o código CRC D90AA1C8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000054525-8 SEI Nº 10672046v1 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 366/2026—GAB/CGM Prorrogação de prazo O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 combinado com o Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando a Portaria n.º 127/2025-GAB/CGM, de 17 de março de 2025, alterada pela Portaria n.º 350/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025 e pela Portaria n.º 483/2025-GAB/CGM, de 24 de setembro de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Permanente/Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-03; Considerando a Portaria n.º 634/2025 - GAB/CGM, de 16 de dezembro de 2025, que designa a supracitada comissão para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 25.7.000007333-8, prorrogada pela Portaria n.º 106/2026-GAB/CGM, de 23 de fevereiro de 2026 e reconduzida pela Portaria n.º 206/2026-GAB/CGM, de 27 de abril de 2026 e ainda; Considerando a finalização do prazo estabelecido na Portaria supracitada; Considerando o Memorando n.º 96/2026, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD- 03, no Processo SEI n.º 26.7.000000817-6, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar que se encontra tramitando junto à referida Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de maiores apurações nos Processos Administrativos a que se refere. RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar o prazo da Portaria n.º 206/2026-GAB/CGM, referente ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD SEI n.º 25.7.000007333-8, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 19/06/2026, conforme disposto no artigo n.º 172 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 19/06/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 29/06/2026, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10653101 e o código CRC 2470A960. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000000817-6 SEI Nº 10653101v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 371/2026—GAB/CGM Designa a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-02 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Permanente ou Especial, designados pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/1992; Considerando a Portaria n.º 002/2021-GAB/CGM, de 27 de janeiro de 2021 que designa servidoras para comporem a Comissão Especial de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica – CESPAR, bem como Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD 02; Considerando a autuação do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000003684-6, em atenção ao Despacho n.º 833/2026, emitido pela Corregedoria-Geral do Município no processo n.º 23.29.000022836-6; RESOLVE: Art. 1º – Designar a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-02, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000003684-6, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, em conformidade com a Portaria n.º 002-GAB/CGM, de 27 de janeiro de 2021, será composta pelos seguintes membros: Maylla Ferreira da Silva Vieira  Matrícula n.º 1312057-01  Presidente Tatiane Barros Trindade   Matrícula n.º 1313959-01  Vogal Adriana Maria da Silva   Matrícula n.º 1311859-01  Secretária Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10660233 e o código CRC 25C2DB84. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003684-6 SEI Nº 10660233v1 Documento assinado eletronicamente por Sebas�ão Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 29/06/2026, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 375/2026—GAB/CGM       Designa Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD -04 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Permanente ou Especial, designada pela autoridade competente, conforme disposto no art. 169 da Lei Complementar n.º 011/1992; Considerando a Portaria n.º 358/2025-GAB/CGM, de 31 de julho de 2025, que instituiu e designou a composição de membros da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar 04 - CESPAD-04; Considerando a autuação do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000003710-9, em atenção ao Despacho n.º 838/2026, emitido pela Corregedoria-Geral do Município - CORRGE, no Processo de Irregularidade SEI n.º 23.24.000009281-6​​​​​​​ . RESOLVE: Art. 1º – Designar a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-04, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000003710-9, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, em conformidade com a Portaria n.º 358/2025-GAB/CGM, de 31 de julho de 2025, será composta pelos seguintes membros: Fernanda Xavier de Almeida Barros    Matrícula nº. 594407-01   Presidente Francislaine Menezes Mendonça Ramos   Matrícula n.º 956902-01  Vogal Rafael Geraldo Silva    Matrícula n.º 949450-01   Secretário Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebas ão Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10674682 e o código CRC 58FC039D. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003710-9 SEI Nº 10674682v1 Documento assinado eletronicamente por Sebas�ão Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 29/06/2026, às 12:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 853/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 066/2026 Nº PROCESSO 26.5.000046918-7 INTERESSADO FF DOURADA CONSTRUTORA E INCORP. LTDA MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 63.250 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO   SÍTIOS DE RECREIO MANSÕES DO CAMPUS ÁREA 5.314,92 m² MACROZONA CONSTRUÍDA OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Sítio n.º 02, Quadra HJ-21, Rua Conde de Sarzeda  neste Município, com área total de 5.314,92 m2, Matrícula n.º 63.250 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, encontra-se situado na  Macrozona Construída, por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022. Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 18 de junho de 2026. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10570707 e o código CRC D372DF54. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000046918-7 SEI Nº 10570707v1 Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Meireles Rezende, Assistente Técnico Profissional, em 18/06/2026, às 08:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 858/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000049395-9 Nº PROCESSO 92521671 INTERESSADO DANIELA LINO MALTEZ BEZERRA INSCRIÇÃO IPTU 344.001.1597.000-0 ENDEREÇO QUADRA CHÁCARA LOTE(S) 18 BAIRRO FAZENDA SÃO JOSÉ LOGRADOURO RUA ANTÔNIO CUPERTINO CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 18 ÁREA (m²)  7.500,00m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA ANTÔNIO CUPERTINO 50,00m FUNDO CHÁCARA 70 50,00m LADO DIREITO CHÁCARA 19 150,00m LADO ESQUERDO CHÁCARA 17 150,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DA CHÁCARA SÃO JOSÉ, APROVADA PELO INCRA. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 268.950 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 18 de junho de 2026. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10573684 e o código CRC 718E13FD. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000049395-9 SEI Nº 10573684v1 Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 18/06/2026, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 859/2026 CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000049452-1 Nº PROCESSO 92521689 INTERESSADO DANIELA LINO MALTEZ BEZERRA INSCRIÇÃO IPTU 344.001.0627.000-4 ENDEREÇO QUADRA CHÁCARA LOTE(S) 70 BAIRRO FAZENDA SÃO JOSÉ LOGRADOURO RUA LEOPOLDO CRAVEIRO CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 70 ÁREA (m²) 7.500,00m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA LEOPOLDO CRAVEIRO 50,00m FUNDO CHÁCARA 18 50,00m LADO DIREITO CHÁCARA 69 150,00m LADO ESQUERDO CHÁCARA 71 150,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DA CHÁCARA SÃO JOSÉ, APROVADA PELO INCRA. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 392.372 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 18 de junho de 2026. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000049452-1 SEI Nº 10574137v1 Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 18/06/2026, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10574137 e o código CRC C0422E4F. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 860/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000044452-4 Nº PROCESSO 92518556 INTERESSADO CORNÉLIO INÁCIO DE OLIVEIRA INSCRIÇÃO IPTU 439.018.0463.000-8 ENDEREÇO QUADRA 11 LOTE(S) 12 BAIRRO PARQUE BURITI LOGRADOURO RUA MERCIOLINA MARQUES CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 12 ÁREA (m²)  422,52m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA MERCIOLINA MARQUES 13,90m FUNDO LOTE 10 13,65m LADO DIREITO LOTE 13 33,45m LADO ESQUERDO LOTE 11 28,85m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA DO PARQUE BURITI, APROVADO PELO DECRETO Nº 64, DE 12/09/1.957; LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO REALIZADO PELA ENGENHEIRA CIVIL KARINE CRISTINA DE ALMEIDA MELO, REGISTRO: 1011813475D-GO, RNP: 1011813475, ART OBRA OU SERVIÇO: 1020260177746; CERTIDÃO DE CÓPIA REPROGRÁFICA EMITIDA PELO PEDIDO 938775, DE 12/05/2026 AS 08:34:57, ONDE CERTIFICA QUE, A PRESENTE É REPRODUÇÃO AUTÊNTICA DA PLANTA, ONDE POSSÍVEL IDENTIFICAR O LOTE N. 12, DA QUADRA 11, LOCALIZADO NO PARQUE BURITIS, INSCRITO NESTA SERVENTIA SOB O N. 134, NUMERADA SOB N. 01 A 03, ARQUIVADA NESTA SERVENTIA, E QUE FOI EXTRAÍDA POR MEIO REPROGRÁFICO. CERTIDÃO EMITIDA NOS TERMOS DO ART. 19, $ 1°, DA LEI N. 6.015/1973 E ITEM 80, INCISOS IV E V, DA TABELA XIV DO REGIMENTO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS DO ESTADO DE GOIÁS. A PLANTA APROVADA DO PARQUE BURITI CONSTA O LOTE 12 DA QUADRA 11, PORÉM NÃO TEM MEDIDAS, NEM ÁREA. MATRÍCULA DO LOTEAMENTO Nº 134 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 18 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 18/06/2026, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10579242 e o código CRC EE336864. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000044452-4 SEI Nº 10579242v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 875/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000042512-0 Nº PROCESSO 92515972 INTERESSADO ESPÓLIO DE JOVIANO ROSA INSCRIÇÃO IPTU 402.032.0239.0014 ENDEREÇO QUADRA 122 LOTE(S)  6 BAIRRO SETOR CENTRAL LOGRADOURO RUA 61 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 6 ÁREA (m²)  337,50m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA 61 15,00m FUNDO LOTE 47 15,00m LADO DIREITO LOTE 8-49 22,50m LADO ESQUERDO LOTE 4 22,50m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR CENTRAL, APROVADO PELO DECRETO Nº 090-A, DE 30 DE JULHO DE 1938; E POSTERIORMENTE RATIFICADA PELA LEI N.º 4560, DE 04 DE MAIO DE 1972; BEM COMO PELA LEI COMPLEMENTAR N.º 065, DE 24 DE MARÇO DE 1999, POR MEIO DA QUAL A QUADRA 1222 DO SETOR NORTE PASSOU A INTEGRAR A DELIMITAÇÃO TERRITORIAL DO SETOR CENTRAL. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 39.808 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 23 de junho de 2026. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10615943 e o código CRC 8F8C4259. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000042512-0 SEI Nº 10615943v1 Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Meireles Rezende, Assistente Técnico Profissional, em 23/06/2026, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 882/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000047536-5 Nº PROCESSO 92522138 INTERESSADO VEDACIL COMPONENTES HIDRÁULICOS LTDA INSCRIÇÃO IPTU 413.002.0277.000-2 ENDEREÇO QUADRA 24 LOTE(S) 26 BAIRRO BAIRRO RODOVIÁRIO LOGRADOURO AVENIDA CASTELO BRANCO CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 26 ÁREA (m²)  210,42m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE AVENIDA CASTELO BRANCO 14,00m FUNDO LOTE 25 14,00m LADO DIREITO LOTE 24 15,03m LADO ESQUERDO LOTE 28 15,03m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO BAIRRO RODOVIÁRIO, APROVADA PELO DECRETO Nº 24, DE 22/04/1.953; PLANTA DE DESMEMBRAMENTO DAS QUADRAS 23,24,29 E 29A; CERTIDÃO DE TRANSCRIÇÃO Nº 37.719, LIVRO 3-Z-E, FL. 170, DE 30/05/1.966; LEI 5.113 DE 21/07/1976 QUE ALTERA O NOME DA VIA DE AVENIDA BRASIL CENTRAL PARA AVENIDA CASTELO BRANCO. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 37.719 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 23 de junho de 2026. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10627229 e o código CRC E0680A32. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000047536-5 SEI Nº 10627229v1 Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 23/06/2026, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 896/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000042675-5 Nº PROCESSO 92516241 INTERESSADO WEDSON CARLOS DA SILVA INSCRIÇÃO IPTU 202.019.0258.001-0 ENDEREÇO QUADRA 129 LOTE(S) 17 BAIRRO SETOR PEDRO LUDOVICO LOGRADOURO RUA 1.059 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 17 ÁREA (m²)  413,39m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA 1.059 14,00m FUNDO LOTES 15 E 20 14,855m LADO DIREITO LOTES 18 E 19 31,511m LADO ESQUERDO LOTE 16 26,444m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR PEDRO LUDOVICO, APROVADA PELO DECRETO Nº 90-A, DE 30/07/1.938; MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 107.012 CARTÓRIO 4ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 25 de junho de 2026. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10650454 e o código CRC 3F72E229. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000042675-5 SEI Nº 10650454v1 Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 25/06/2026, às 13:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 897/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000049450-5 Nº PROCESSO 92521688 INTERESSADO ADRIANO RODRIGUES LINO MALTEZ INSCRIÇÃO IPTU 344.001.0192.000-0 ENDEREÇO QUADRA CH LOTE(S) 22 BAIRRO FAZENDA SÃO JOSÉ LOGRADOURO RUA ANTÔNIO CUPERTINO CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 22 ÁREA (m²)  8.965,23m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA ANTÔNIO CUPERTINO 19,50m FUNDO CHÁCARA 74 85,37m LADO DIREITO RUA ROLDAÕ VICENTE FERREIRA 181,98m LADO ESQUERDO CHÁCARAS 21 E 73  171,31m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS:  DADOS EXTRAÍDOS DO LEVANTAMENTO FEITO PELO TÉCNICO EM AGRIMENSURA JOÃO CARLOS DE SOUZA NASCIMENTO, REGISTRO 63397676134, TRT OBRA/SERVIÇO CFT2605716157. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 184.317 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 25 de junho de 2026. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10650858 e o código CRC 5F649347. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000049450-5 SEI Nº 10650858v1 Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 25/06/2026, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 898/2026 CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000049450-5 Nº PROCESSO 92521688 INTERESSADO ADRIANO RODRIGUES LINO MALTEZ INSCRIÇÃO IPTU 344.001.0192.000-0 ENDEREÇO QUADRA CH LOTE(S) 74 BAIRRO FAZENDA SÃO JOSÉ LOGRADOURO RUA LEOPOLDO CRAVEIRO CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 74 ÁREA (m²) 12.083,66m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA LEOPOLDO CRAVEIRO 95,04m+33,28m FUNDO CHÁCARA 22 85,37m LADO DIREITO CHÁCARA 73 114,34m LADO ESQUERDO RUA ROLDÃO VICENTE FERREIRA 118,39m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DO LEVANTAMENTO FEITO PELO TÉCNICO EM AGRIMENSURA JOÃO CARLOS DE SOUZA NASCIMENTO, REGISTRO 63397676134, TRT OBRA/SERVIÇO CFT2605847672. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 184.318 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 25 de junho de 2026. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000049456-4 SEI Nº 10651184v1 Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 25/06/2026, às 14:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10651184 e o código CRC AA562477. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 899/2026 CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000049455-6 Nº PROCESSO 92524125 INTERESSADO ADRIANO RODRIGUES LINO MALTEZ INSCRIÇÃO IPTU 344.001.0477.000-0 ENDEREÇO QUADRA CH LOTE(S) 73 BAIRRO FAZENDA SÃO JOSÉ LOGRADOURO RUA LEOPOLDO CRAVEIRO CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 73 ÁREA (m²) 7.161,41m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA LEOPOLDO CRAVEIRO 50,04m FUNDO CHÁCARA 21 49,92m LADO DIREITO GLEBA DE TERRAS SITO 143,75m LADO ESQUERDO CHÁCARAS 22 E 74 143,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DO LEVANTAMENTO FEITO PELO TÉCNICO EM AGRIMENSURA JOÃO CARLOS DE SOUZA NASCIMENTO, REGISTRO 63397676134, TRT OBRA/SERVIÇO CFT2605716157. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 184.315 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 25 de junho de 2026. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000049455-6 SEI Nº 10651297v1 Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 25/06/2026, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10651297 e o código CRC BC032EF7. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 900/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000046620-0 Nº PROCESSO 92521080 INTERESSADO FERNANDA RODRIGUES LINO PASQUIM E OUTRO INSCRIÇÃO IPTU 312.070.0268.000-0 ENDEREÇO QUADRA 58 LOTE(S) 01 BAIRRO PARQUE AMAZONIA LOGRADOURO RUA CAAPI E ALAMEDA IMBÉ CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 01 ÁREA (m²)  506,50m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA CAAPI E ALAMEDA IMBÉ 12,21m+D=22,82m FUNDO - - LADO DIREITO LOTE 02 22,215m LADO ESQUERDO LOTE 28 33,415m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO PARQUE AMAZÔNIA, APROVADA POR MEIO DO DECRETO Nº 44, DE 31/01/1.955. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 56.013 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 25 de junho de 2026. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10651501 e o código CRC 72766053. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000046620-0 SEI Nº 10651501v1 Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 25/06/2026, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 904/2026 CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000047834-8 Nº PROCESSO 92522500 INTERESSADO ESPÓLIO DE JOSÉ EURIPEDES ESTEVES INSCRIÇÃO IPTU 202.159.0172.000-5 ENDEREÇO QUADRA 17 LOTE(S) 24 BAIRRO SETOR PEDRO LUDOVICO LOGRADOURO AVENIDA AREIÃO CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 24 ÁREA (m²) 420,00m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE AVENIDA AREIÃO 14,00m FUNDO LOTE 31 14,00m LADO DIREITO LOTE 25/29 30,00m LADO ESQUERDO LOTE 23 30,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR PEDRO LUDOVICO, APROVADA PELO DECRETO Nº 90-A, DE 30/07/1.938. CERTIDÃO DE TRANSCRIÇÃO Nº 1013 CARTÓRIO 4ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 25 de junho de 2026. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10653694 e o código CRC 38CAA7DD. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000047834-8 SEI Nº 10653694v1 Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 25/06/2026, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 910/2026 CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000022283-1 Nº PROCESSO 92490491 INTERESSADO ALEX XAVIER FEITOSA MACIEL INSCRIÇÃO IPTU 101.015.0148.000-1 ENDEREÇO QUADRA 78 LOTE(S) 06-A BAIRRO SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO LOGRADOURO RUA 224 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 06-A ÁREA (m²) 152,27m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA 224 9,62m FUNDO LOTE 05-A 18,00m LADO DIREITO LOTE 06-B 13,60m LADO ESQUERDO RUA 224 6,05m CHANFRADO RUA 224 4,16m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DO LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO EXECUTADO SOB A RESPONSABILIDADE TÉCNICA DE MÁRCIO VICÁRIO RIBEIRO DE QUEIROZ - TÉCNICO EM AGRIMENSURA - RNP:27649733149 - TRT OBRA/SERVIÇO Nº CFT 2605481707; O SETOR LESTE UNIVERSITÁRIO É APROVADO PELO DECRETO Nº 90-A, DE 30/07/1.938; MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 26.991 CARTÓRIO 4ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 26 de junho de 2026. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10658919 e o código CRC 79DFBD03. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000022283-1 SEI Nº 10658919v1 Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 26/06/2026, às 09:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 914/2026 CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5000041441-2 Nº PROCESSO 92514694 INTERESSADO FRJD PARTICIPAÇÕES LTDA INSCRIÇÃO IPTU 332.190.0054.000-2 ENDEREÇO QUADRA 140 LOTE(S) 02 BAIRRO LOTEAMENTO FAIÇALVILLE LOGRADOURO AVENIDA MADRID E PASSAGEM DE PEDESTRE CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 02 ÁREA (m²) 360,00m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE AVENIDA MADRID 12,00m FUNDO PASSAGEM DE PEDESTRE 12,00m LADO DIREITO LOTE 03 30,00m LADO ESQUERDO LOTE 01 30,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO LOTEAMENTO FAIÇALVILLE, APROVADA PELO DECRETO Nº 21, DE 30/03/1.982; R-02, DA MATRÍCULA Nº 92.691, DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA; MATRÍCULA DO IMOVEL Nº R-2 92.691 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 26 de junho de 2026. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000041441-2 SEI Nº 10661261v1 Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 26/06/2026, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10661261 e o código CRC 6D2D3ADF. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 921/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000042712-3 Nº PROCESSO 92516286 INTERESSADO SEBASTIÃO AMANCIO ALVES INSCRIÇÃO IPTU 454.139.0104.001-3 ENDEREÇO QUADRA 56-A LOTE(S) 06 BAIRRO JARDIM CURITIBA LOGRADOURO RUA JC-46D E RUA JC-46A CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 06 ÁREA (m²)  483,84m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA JC-46D 12,09m FUNDO RUA JC-46A 11,63m LADO DIREITO LOTE 07 40,83m LADO ESQUERDO LOTE 05 40,78m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DOJARDIM CURITIBA, APROVADA PELO DECRETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Nº 1.795, DE 22/07/2.014; CERTIDÃO EM RELATÓRIO EMITIDA ATRAVÉS DO PEDIDO 598.616, DE 07/05/2026, EMITIDO EM 08/05/2026. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 127.695 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 29 de junho de 2026. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10673470 e o código CRC 5A1AFB26. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000042712-3 SEI Nº 10673470v1 Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 29/06/2026, às 08:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 922/2026 CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000047858-5 Nº PROCESSO 92522526 INTERESSADO ESPÓLIO DE ARIOSTO DIAS DA SILVA INSCRIÇÃO IPTU 202.159.0312.000-5 ENDEREÇO QUADRA 17 LOTE(S) 30 BAIRRO SETOR PEDRO LUDOVICO LOGRADOURO RUA SENADOR DOMINGOS VELLASCO CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 30 ÁREA (m²) 420,00m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA SENADOR DOMINGOS VELLASCO 14,00m FUNDO LOTE 25 14,00m LADO DIREITO LOTE 31 30,00m LADO ESQUERDO LOTE 28/29 30,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR PEDRO LUDOVICO, APROVADA PELO DECRETO Nº 90-A, DE 30/07/1.938; POR FORÇA DA LEI Nº 5.211, DE 31/12/1.976, A RUA 1.000 PASSOU A DENOMINAR-SE: “RUA SENADOR DOMINGOS VELLASCO” MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 85.385 CARTÓRIO 4ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 29 de junho de 2026. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000047858-5 SEI Nº 10680191v1 Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 29/06/2026, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10680191 e o código CRC 2F40313F. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 924/2026 CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000050457-8 Nº PROCESSO 92525959 INTERESSADO SB PARTICIPAÇOES LTDA INSCRIÇÃO IPTU 460.035.0096.000-4 ENDEREÇO QUADRA 17 LOTE(S) 26 BAIRRO CONDOMÍNIO DO LAGO 1ª ETAPA LOGRADOURO RUA LAGO 1 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 26 ÁREA (m²) 450,08m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA LAGO 1 15,68m FUNDO LOTE 02 17,42m LADO DIREITO LOTE 01 24,91m LADO ESQUERDO LOTE 25 32,50m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS PLANTA URBANÍSTICA DO “CONDOMÍNIO DO LAGO 1ª ETAPA” E DECRETO N.º 228 DE 02/02/2009 DE RELOTEAMENTO PARCIAL DA QUADRA 17. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 375.843 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 29 de junho de 2026. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000050457-8 SEI Nº 10680459v1 Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 29/06/2026, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10680459 e o código CRC 7B7A4F30. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 929/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000044979-8 Nº PROCESSO 92519097 INTERESSADO HELI FRANCISCO ALVES INSCRIÇÃO IPTU 406.081.0286.000-5 ENDEREÇO QUADRA 24 LOTE(S) 02 BAIRRO SETOR CENTRO OESTE LOGRADOURO RUA E CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 02 ÁREA (m²)  210,00m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA E 12,00m FUNDO LOTE 18 12,00m LADO DIREITO LOTES 01 E 20 17,50m LADO ESQUERDO LOTE 03 17,50m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR CENTRO OESTE, APROVADA PELA LEI Nº 4.767, DE 1.973, QUE POR FORÇA DELA, A VILA OPERÁRIA PASSA А DENOMINAR-SE SETOR CENTRO OESTE. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 17.438 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 30 de junho de 2026. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10687984 e o código CRC 17C0159F. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000044979-8 SEI Nº 10687984v1 Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 30/06/2026, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Comissão Executiva do Plano Diretor PORTARIA Nº 2, 30 DE JUNHO DE 2026 A COORDENAÇÃO GERAL DA COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DIRETOR, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 280 da Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022, e o Decreto nº 2.342, de 15 de maio de 2025, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos administrativos da Comissão Executiva do Plano Diretor durante o período de férias regulamentares da Coordenadora Geral; CONSIDERANDO a conveniência administrativa de designação temporária para a prática de atos ordinários de expediente no âmbito da Comissão Executiva do Plano Diretor; RESOLVE: Art. 1º Designar ARIEL SILVEIRA DE VIVEIROS, membro do Conselho Gestor da Comissão Executiva do Plano Diretor, para, no período de 1º a 15 de julho de 2026, praticar atos administrativos ordinários de expediente no âmbito da Comissão Executiva do Plano Diretor, em razão das férias regulamentares da Coordenadora Geral, ANA CAROLINA NUNES DE SOUZA ALMEIDA. Parágrafo único. A designação de que trata o caput compreende a assinatura de documentos de tramitação, encaminhamentos, despachos ordinários, comunicações internas, fichas de frequência e demais atos administrativos de expediente necessários à continuidade dos trabalhos da Comissão, observados os limites das competências legais e regulamentares, ressalvados os atos privativos da Coordenação Geral. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. COMISSÃO EXECUTIVA DO PLANO DIRETOR, na data da assinatura eletrônica. ANA CAROLINA NUNES DE SOUZA ALMEIDA Coordenadora Geral da Comissão Executiva do Plano Diretor Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Nunes de Souza Almeida, Coordenador Geral da Comissão Executiva do Plano Diretor, em 30/06/2026, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10692745 e o código CRC C0F03266. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.28.000000742-3 SEI Nº 10692745v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 13/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, bem como o Decreto n. 522, de 15 de Fevereiro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico - SEPLAN, RESOLVE: Art. 1º - Convocar o servidor  WILLIAN DE ASSUNÇÃO SILVA QUEIROZ, matrícula nº 942081-01, a permanecer no exercício de suas atividades no período de 01/07/2026 a 30/07/2026, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 15/01/2025 a 14/01/2026.  Parágrafo único. O referido período de férias convocadas será usufruído em data oportuna. Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se quaisquer disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Goiânia, data da assinatura digital. ANA CAROLINA NUNES DE SOUZA ALMEIDA Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10575303 e o código CRC 06CFA527. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.28.000001209-4 SEI Nº 10575303v1 Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Nunes de Souza Almeida, Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, em 24/06/2026, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 14, 30 DE JUNHO DE 2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 382, de 2024, bem como no Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, no que couber, CONSIDERANDO que a delegação de competência constitui instrumento de organização administrativa, voltado à eficiência, à continuidade e à regularidade dos serviços públicos; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico durante o período de férias regulamentares da titular da Pasta; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora JANAMAINA COSTA BEZERRA DE AZEVEDO, matrícula nº 695718, para, no período de 1º a 15 de junho de 2026, praticar atos administrativos ordinários no âmbito da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, em razão das férias regulamentares da Secretária Municipal ANA CAROLINA NUNES DE SOUZA ALMEIDA, matrícula nº 1382829. Parágrafo único. A designação de que trata o caput compreende a assinatura de memorandos, despachos, encaminhamentos, manifestações técnicas e administrativas de rotina, bem como demais atos necessários à continuidade dos serviços, observados os limites das competências legais e regulamentares da Secretaria, ressalvados os atos privativos da Secretária Municipal ou aqueles que demandem manifestação expressa da titular da Pasta. Art. 2º Ficam convalidados os atos eventualmente praticados pela servidora designada no período indicado no art. 1º, desde que compatíveis com as atribuições delegadas, praticados no interesse da Administração Pública e ausentes prejuízo ao interesse público ou a terceiros. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de junho de 2026. Goiânia, data da assinatura digital. ANA CAROLINA NUNES DE SOUZA ALMEIDA Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Nunes de Souza Almeida, Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, em 30/06/2026, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10690841 e o código CRC 412DD49A. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.28.000000740-7 SEI Nº 10690841v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gabinete do Secretário DESPACHO AUTORIZATIVO Nº 2382/2026 Considerando a necessidade de atendimento das ações institucionais promovidas no âmbito do Programa Cidade para Crianças, política pública municipal coordenada pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Estratégico – SEPLAN, voltada à qualificação dos entornos escolares e à promoção de ambientes urbanos mais seguros, acessíveis e acolhedores para crianças e para toda a comunidade; Considerando a necessidade de reconhecimento institucional das escolas, órgãos públicos, entidades parceiras e demais colaboradores que participam da implementação e fortalecimento do Programa Cidade para Crianças; Considerando a competência desta Secretaria para promover e coordenar ações relacionadas ao Programa, bem como a necessidade de disponibilização de material institucional compatível com sua identidade visual e com os objetivos da política pública; AUTORIZO a instauração de procedimento administrativo destinado à contratação de empresa especializada para o fornecimento de troféus institucionais personalizados, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis. Objeto da Contratação: Item Especificação Qtd. 01 Troféu em acrílico, espessura de 8mm, com logotipo do Programa “Cidade para Crianças” aplicado em alto relevo, medindo 26 x 10 cm, com base em acrílico para sustentação, acompanhado de placa de identificação em metal, medindo 16 x 3,5 cm, com impressão UV personalizada (nome do homenageado, identificação do Programa e exercício de referência). 140 unid. Justificativa A presente contratação destina-se ao atendimento das ações institucionais promovidas no âmbito do Programa Cidade para Crianças, política pública municipal coordenada pela SEPLAN e desenvolvida de forma integrada com diversos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal. A aquisição dos troféus institucionais personalizados tem por finalidade reconhecer e valorizar as escolas, órgãos públicos, entidades parceiras, instituições e demais colaboradores que contribuem para a implementação e fortalecimento do Programa, constituindo instrumento de incentivo à cooperação interinstitucional, fortalecimento da identidade do Programa e divulgação das ações desenvolvidas em benefício da primeira infância. Os troféus serão utilizados em ações oficiais de reconhecimento, certificação e apresentação dos resultados das intervenções realizadas nos territórios contemplados pelo Programa Cidade para Crianças, contribuindo para a valorização das boas práticas, o fortalecimento da comunicação institucional e a consolidação da política pública junto à comunidade. Fundamentação A presente autorização fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, economicidade e interesse público, bem como na necessidade administrativa demonstrada nos documentos que instruem o presente processo. Diante do exposto, autorizo o prosseguimento dos procedimentos administrativos necessários à contratação do objeto acima especificado, observadas as formalidades legais e regulamentares aplicáveis. Goiânia, data da assinatura digital ANA CAROLINA NUNES DE SOUZA ALMEIDA Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Nunes de Souza Almeida, Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, em 29/06/2026, às 19:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10681969 e o código CRC 51065051. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.28.000000735-0 SEI Nº 10681969v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Secretaria Geral EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 16/2026 Processo: SEI nº 25.5.000071132-1 COMPROMITENTE - CREDOR: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO – SEPLAN. COMPROMISSÁRIO - DEVEDOR: LUSANE AGROPECUÁRIA LTDA, e a  SANTOS SAMPAIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E AGROPECUÁRIA LTDA, neste ato representada por sua procuradora ANNANDA CARLA MUNDIM RIBEIRO. OBJETO: O presente Termo de Compromisso de Outorga Onerosa de Alteração de Uso tem por objeto o reconhecimento expresso da obrigação de pagar o montante calculado da contrapartida conforme previsto no art.10 da IN nº 001/2023 c/c os §§ 2º a 4º do art. 249 da Lei Complementar nº 349, de 2022, mediante a aplicação da seguinte fórmula: OOAU = R$1,62 x área + DUAM que deverá ser atualizado anualmente pelo Fator de Atualização Monetária. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da data da sua assinatura. DO PAGAMENTO Como contrapartida financeira em pecúnia, o Compromissário – Devedor pagará, à vista ou em até 5 (cinco) parcelas mensais, devendo a primeira parcela ser realizada anteriormente à publicação do ato administrativo de aprovação do empreendimento a ser implantado no imóvel objeto de OOAU, na forma especificada a seguir:     PARCELAS VALOR EM R$ A VISTA R$ 96.628,55 1ª PARCELA R$ 19.325,71 2ª PARCELA R$ 19.325,71 3ª PARCELA R$ 19.325,71 4ª PARCELA R$ 19.325,71 5ª PARCELA R$ 19.325,71 Fórmula: OOAU= R$1,62 x área + DUAM OU SEJA OOAU = (1,62 X 38.027,44 / 4,0689 *UVFG 2022) X 6,3822 *UVFG atual OOAU: R$ 96.628,55 ANA CAROLINA NUNES DE SOUZA ALMEIDA Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Goiânia, data da assinatura digital. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Nunes de Souza Almeida, Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, em 29/06/2026, às 12:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10640526 e o código CRC 1B3836E2. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000071132-1 SEI Nº 10640526v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Secretaria Geral  EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 007/2026 COOPERADO:  MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO - SEPLAN, neste ato representado pela Sr.ª ANA CAROLINA NUNES DE SOUZA ALMEIDA. COOPERADO:  ASSOCIAÇÃO MOVIMENTO DE AMOR E NUTRIÇÃO UNIVERSAL - INSTITUTO MANU, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 57.310.159/0001-20. DO OBJETO: a  revitalização (projeto urbanístico com manutenção) conservação localizado na Rua Balduíno Tacinto Freitas,1, Residencial Buena Vista 4, nesta Capital, Quadra coberta, Campo soçaite, Campo de areia e afins. DA VIGÊNCIA:  03 (três) anos, contados a partir de sua assinatura, renovável por igual período. DA CUMPRIMENTO:  cooperam a título gratuito, sem quaisquer condições ou encargos, a execução do objeto a que se refere a cláusula primeira deste Termo. DA PARTICIPAÇÃO:  Todas as ações que vierem a ser desenvolvidas por objeto do presente termo poderão ser acompanhados pelos representantes dos partícipes. DA OMISSÃO: casos omissos serão solucionados por instrumento legítimo e formal firmado entre todos os partícipes. DA RESCISÃO:  A inexecução total das ações previstas neste Termo de Cooperação enseja em sua rescisão. DA FORO: Foro do Município de Goiânia para dirimir qualquer divergência decorrente da aplicação ou interpretação das cláusulas do presente Termo. Goiânia, data da assinatura digital. ANA CAROLINA NUNES DE SOUZA ALMEIDA Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico JOSÉ SILVA SOARES NETO Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Nunes de Souza Almeida, Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, em 24/06/2026, às 12:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10604803 e o código CRC 5FD6E458. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.28.000000010-0 SEI Nº 10604803v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Secretaria Geral AUTORIZAÇÃO Considerando a necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços de instalação, remoção, reinstalação e manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado, com fornecimento de materiais e peças, conforme demanda da Secretaria Municipal de Planejamento Urbanismo Estratégico – SEPLAN AUTORIZO, por ser a despesa imprescindível à manutenção das atividades desta Pasta, a contratação da empresa GMS Goiás Mercantil e Soluções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 31.537.116/0001-98, no valor estimado de R$ 105.282,00 (cento e cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais). A referida contratação dar-se-á por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 28/2025, oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 90026/2024, promovido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT, conforme detalhado no Processo SEI nº 26.28.000000565-0. Goiânia, data da assinatura digital. ANA CAROLINA NUNES DE SOUZA ALMEIDA Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Nunes de Souza Almeida, Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, em 29/06/2026, às 12:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10674584 e o código CRC 3BF1BE21. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.28.000000565-0 SEI Nº 10674584v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Pesquisa de Indicadores e Estudos Socioeconômicos PARECER Nº 50/2026 À SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO A Comissão de Avaliação do Estudo de Impacto de Vizinhança (CAEIV), no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 63, de 03 de julho de 2024, informa que analisou o Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV e Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV do empreendimento, situado à Avenida Goiás, Avenida Oeste, Praça do Trabalhador, Quadra 2.1, Lote ÁREA - ESTAC.SA_UNI.03 - LOJA 02, Setor Central, neste município, para desenvolver as seguintes atividades: Conforme estabelece a Lei nº 11.127, de 04 de janeiro de 2024 e o Documento de Informação de Uso do Solo (9849557, fls. 30/36), constatou-se que o EIV (10546454) e o RIV (​​​​​​​10205750) ATENDEM as exigências estabelecidas. Ressalta-se que o EIV/RIV analisados foram deferidos considerando a área ocupada pela atividade de 10.883,53 m², conforme informação constante no Quadro de https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2024/do_20240709_000008328.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2024/do_20240709_000008328.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2024/lo_20240104_000011127.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2024/lo_20240104_000011127.html Áreas do Estudo de Impacto de Vizinhança (​​​​​​​10546454, pág. 15), respeitados limites impostos pelo documento de informação do Uso do Solo (​​​​​​​9849557, fls. 30/36). Considera-se que a execução das ações previstas (medidas mitigadoras, compensadoras e/ou potencializadoras que constam na Matriz de Mitigação - ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​10546454, pág. 127 a 129), deverão ser executadas na íntegra às expensas do empreendedor, conforme consta no Art. 16 da Lei Municipal nº 11.127, de 04 de janeiro de 2024: "Art. 16. Os custos de elaboração do EIV e do RIV e da implementação das medidas firmadas no Termo de Compromisso correrão às expensas do empreendedor, ressalvadas as possibilidades de parcerias, nos termos da legislação pertinente." Grifo nosso. Destaca-se que a presente análise restringiu-se ao EIV/RIV e sua adequação a Legislação vigente. Goiânia, na data da última assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Djalma Silva Barros Júnior, Gerente de Pesquisa de Indicadores e Estudos Socioeconômicos, em 26/06/2026, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Debora Bragato, Analista em Obras e Urbanismo, em 26/06/2026, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Jordana Vilela Mendonça e Silva, Diretora de Cidade Inteligente, em 30/06/2026, às 10:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10667205 e o código CRC 3AF370F0. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.28.000001702-9 SEI Nº 10667205v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços Secretaria Geral ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando a presunção de veracidade dos documentos juntados ao Processo SEI nº 26.8.000000147-0, que trata da contratação da empresa especializada GMS GOIÁS MERCANTIL E SOLUÇÕES LTDA para a prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado e cortinas de ar, com eventual fornecimento de peças, a fim de atender às demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços – SEDICAS e do SINE Municipal, AUTORIZO, na forma da lei, a despesa em tela e declaro que a situação dos autos se ajusta à hipótese de dispensa de licitação em razão do valor (art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021), conforme Parecer Jurídico nº 14 (10575956). Publique-se no DOM. Alaor Soares Barreto Secretário Executivo da SEDICAS Portaria Delegação Nº 16/2026 Goiânia, 26 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Alaor Soares Barreto, Secretário Executivo, em 26/06/2026, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10665725 e o código CRC 8B6C6AD7. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco B - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.8.000000147-0 SEI Nº 10665725v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços Secretaria Geral ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Considerando a presunção de veracidade dos documentos juntados ao Processo SEI nº 26.8.000000192-6, que trata da contratação da empresa especializada LICITAR BRASÍLIA SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.134.432/0001-03, para o fornecimento de 12 (doze) painéis LED redondos 18W, 20 cm, 6500K, destinados à substituição de lâmpadas queimadas ou com baixa luminosidade nas instalações da Casa do Empreendedor, vinculada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços – SEDICAS, AUTORIZO, na forma da lei, a despesa em tela e declaro que a situação dos autos se ajusta à hipótese de dispensa de licitação em razão do valor (art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021), conforme Parecer Jurídico nº 15 (10579146). Publique-se no DOM. Alaor Soares Barreto Secretário Executivo da SEDICAS Portaria Delegação Nº 16/2026 Goiânia, 26 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Alaor Soares Barreto, Secretário Executivo, em 26/06/2026, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10666097 e o código CRC E7393ECF. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco B - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.8.000000192-6 SEI Nº 10666097v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 2585/2026 CERTIDÃO DE REMEMBRAMENTO Nº 49604/2026         O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto 49604/2026 de interesse de FLAMBOYANT URBANISMO LTDA; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 19, 20, 21, nº IPTU(s) 20303603690000, 20303604340003, 20303604500000, da quadra C22, situados na Rua 14, Jardim Goiá s, nesta capital, objeto das matrículas nº 46075, 46076, 46077, do REGISTRO DE IMÓ VEIS DA 4ª CIRCUNSCRIÇà O DE GOI NIA, com a finalidade de, apó s aprovado, passar a constituir o Lote 19/21 com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 19     Á rea: 886,10 m² Frente RUA 14: 15,50 m Fundo LOTE 20: 24,10 m Lado direito RUA 74: 35.20 m Lado esquerdo LOTE 18: 40,00 m Pela linha de chanfrado RUA 14 COM RUA 74: D=7,80 m LOTE 20     Á rea: 1.062,20 m² Frente RUA 69: 23,60 m Fundo LOTE 19: 24,10 m Lado direito LOTE 21: 40,00 m Lado esquerdo RUA 74: 34,80 m Pela linha de chanfrado RUA 74 COM RUA 69: D=7,80 m LOTE 21     Á rea: 594 m² Frente RUA 69: 15,80 m Fundo LOTE 18: 13,90 m Lado direito LOTE 22: 40,00 m Lado esquerdo LOTE 20: 40,00 m 2 – SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 19/21     Á rea: 2.542,30 m² Frente RUA 74: 70,00 m Fundo LOTES 18 E 22: 40,00 + 13,90 + 40,00 m Lado direito RUA 69: 15,80 + 23,60 m Lado esquerdo RUA 14: 15,50 m Pela linha de chanfrado RUA 14 COM RUA 74: D=7,80 m Pela linha de chanfrado RUA 74 com RUA 69: D=7,80 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imó veis competente;          II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.  Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 30 dias do mês de junho de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10683796 e o código CRC 6E14F894. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006180-0 SEI Nº 10683796v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 2586/2026 CERTIDÃO DE REMEMBRAMENTO Nº 50221/2026         O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto 50221/2026 de interesse de ERNANDES DE SOUSA BARROS; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 01, 02, 49, nº IPTU (s) 34812900330000, 34812900440000, 34812905850001, da quadra 46 , situados na Avenida Vicente Rodrigues, Residencial Buena Vista III, nesta capital, objeto das matrículas nº 370243, 370.244, 370.245, do REGISTRO DE IMÓ VEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇà O DE GOI NIA, com a finalidade de, apó s aprovado, passar a constituir o Lote 01/02-49 com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 01     Á rea: 295,57 m² Frente AVENIDA VICENTE RODRIGUES: 9,33 m Fundo LOTE 49: 14,33 m Lado direito LOTE 02: 21,50 m Lado esquerdo RUA PORTO BELO: 16,50 m Pela linha de chanfrado AVENIDA VICENTE RODRIGUES/ RUA PORTO BELO: 7,07 m LOTE 02     Á rea: 235,02 m² Frente AVENIDA VICENTE RODRIGUES: 10,93 m Fundo LOTE 49: 10,93 m Lado direito LOTE 03: 21,50 m Lado esquerdo LOTE 01: 21,50 m LOTE 49     Á rea: 252,60 m² Frente RUA PORTO BELO: 10,00 m Fundo LOTE 03 E 46: 10,00 m Lado direito LOTES 01 E 02: 25,26 m Lado esquerdo LOTES 47 E 48: 25,26 m 2 – SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 01/02-49     Á rea: 783,19 m² Frente RUA PORTO BELO: 26,50 m Fundo LOTE 03 E LOTE 43: 31,50 m Lado direito AVENIDA VICENTE RODRIGUES: 20,26 m Lado esquerdo LOTES 47 E 48: 25,26 m Pela linha de chanfrado AVENIDA VICENTE RODRIGUES E RUA PORTO BELO: 7,07 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos:  I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imó veis competente;         II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.  Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 30 dias do mês de junho de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10684681 e o código CRC 8A3E168B. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006182-6 SEI Nº 10684681v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 2587/2026 CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO Nº 49739/2026     O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto Nº 49739/2026 de interesse de REMO INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS LTDA; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote Á REA, nº IPTU 37802501910006, situado à RUA JAV-14 COM RUA JAV 02 COM VIA DE ACESSO COM RUA 06, Quadra AREA, Lote AREA, FAZENDA SANTA RITA, nesta Capital, objeto da matrícula nº 160672, do REGISTRO DE IMÓ VEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇà O DE GOI NIA, com a finalidade de, apó s aprovado, passar a constituir o(s) Lote(s): Á REA 1, LOTE 2 (ADEQUAÇà O DO SISTEMA VIÁ RIO), LOTE 3 (ADEQUAÇà O DO SISTEMA VIÁ RIO), com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE LOTE ÁREA     Á rea: 18.585,37 m² Frente RUA JAV-14: 183,15 m Fundo VIA DE ACESSO: 127,43 m Lado direito RUA JAV-2: 114,65 m Lado esquerdo RUA 06: 103,98 m Pela linha de chanfrado RUA JAV-14 COM RUA JAV-02: 5,28 m Pela linha de chanfrado VIA DE ACESSO COM RUA JAV-02: 8,53 m Pela linha de chanfrado RUA 06 COM VIA DE ACESSO: 7,04 m Pela linha de chanfrado RUA 06 COM RUA JAV-14: 7,05 m 2 – SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE ÁREA 1  Quadra Á REA     Á rea: 17.456,58 m² Frente RUA JAV-14: 175,30 m Fundo VIA DE ACESSO: 122,49 m Lado direito JAV-02: 112,41 m Lado esquerdo RUA 06: 108,91 m Pela linha de chanfrado RUA JAV-14 COM JAV-02: 5,25 m Pela linha de chanfrado RUA JAV-02 COM VIA DE ACESSO: 8,53 m Pela linha de chanfrado VIA DE ACESSOC OM RUA 06: 7,00 m Pela linha de chanfrado RUA 06 COM RUA JAV-14: 7,16 m LOTE LOTE 2 (ADEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO)   Quadra Á REA     Á rea: 494,19 m² Frente RUA JAV– 14: 181,12 m Fundo Á REA 1: 7,16 m+175,30 m+5,25 m Lado direito RUA JAV– 02: 2,24 m Lado esquerdo LOTE 3 (ADEQUAÇà O DO SISTEMA VIÁ RIO): 8,40 m Pela linha de chanfrado RUA JAV-14 E RUA JAV-02: 5,28 m LOTE LOTE 3 (ADEQUAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO)   Quadra Á REA     Á rea: 634,60 m² Frente RUA 06: 103,98 m Fundo Á REA 1: 7,00 m+108,91 m+8,40 m Lado direito RUA JAV–14: 2,04 m Lado esquerdo VIA DE ACESSO: 4,94 m Pela linha de chanfrado VIA DE ACESSO COM RUA 06: 7,04 m Pela linha de chanfrado RUA 06 COM RUA JAV-14: 7,05 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos:          I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imó veis competente;         II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 30 dias do mês de junho de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10686800 e o código CRC 1224716C. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006191-5 SEI Nº 10686800v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Núcleo de Distribuição de Processos - GERFIS EDITAL Nº 10648418/2026 A Diretoria de Fiscalização (DIRFIS), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, objetivando manter a limpeza da cidade, a segurança dos munícipes, bem como reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, consequentemente, os casos de pessoas infectadas com o vírus da dengue em Goiânia, NOTIFICA, com prazo de 8 (oito) dias, os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos imóveis não edificados, identificados abaixo, a manter esses imóveis com gramíneas ou vegetação rasteira semelhante, com altura máxima de 40 cm (quarenta centímetros), ou cobertos por brita, além de mantê-los drenados, limpos e isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade, tais como resíduos sólidos domésticos, da construção civil, comerciais, industriais e perigosos, sob pena de multa e de o serviço ser executado pela Prefeitura de Goiânia, por meio do Órgão ou Entidade Municipal de Limpeza Urbana (Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG), com a consequente cobrança da taxa de serviço público pela execução do serviço, calculada conforme seus custos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 368 de 15 de dezembro de 2023 e do Decreto nº 419 de 30 de janeiro de 2024, publicado no edital do DOM nº 8218 de 30 de janeiro de 2024. RESIDENCIAL FORTEVILLE Inscricao Imobiliaria Proprietario CPF/CNPJ Quadra Lote Setor 36701303910004 CARLOS SANTANA REIS FILHO ***.981.105-** 13 35 RES FORTEVILLE Goiânia, 25 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Liana Oliveira Lopes Borges, Auditora Fiscal de Posturas, em 25/06/2026, às 11:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Hosana das Graças Batista Arantes, Gerente de Fiscalização Ambiental, em 25/06/2026, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por João Peres Teodoro Rodriguês, Diretor de Fiscalização, em 29/06/2026, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10648418 e o código CRC BA3B8161. Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.37.000001167-0 SEI Nº 10648418v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Núcleo de Distribuição de Processos - GERFIS EDITAL Nº 10648987/2026 A Diretoria de Fiscalização (DIRFIS), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, objetivando manter a limpeza da cidade, a segurança dos munícipes, bem como reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, consequentemente, os casos de pessoas infectadas com o vírus da dengue em Goiânia, NOTIFICA, com prazo de 8 (oito) dias, os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos imóveis não edificados, identificados abaixo, a manter esses imóveis com gramíneas ou vegetação rasteira semelhante, com altura máxima de 40 cm (quarenta centímetros), ou cobertos por brita, além de mantê-los drenados, limpos e isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade, tais como resíduos sólidos domésticos, da construção civil, comerciais, industriais e perigosos, sob pena de multa e de o serviço ser executado pela Prefeitura de Goiânia, por meio do Órgão ou Entidade Municipal de Limpeza Urbana (Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG), com a consequente cobrança da taxa de serviço público pela execução do serviço, calculada conforme seus custos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 368 de 15 de dezembro de 2023 e do Decreto nº 419 de 30 de janeiro de 2024, publicado no edital do DOM nº 8218 de 30 de janeiro de 2024. JARDIM AMÉRICA Inscricao Imobiliaria Proprietario CPF/CNPJ Quadra Lote Setor 30601802770004 VINICIUS DECHICHI SOUSA CASTANHEIRA ***.769.191-** 409 21 BRO JARDIM AMERICA Goiânia, 25 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Liana Oliveira Lopes Borges, Auditora Fiscal de Posturas, em 25/06/2026, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Hosana das Graças Batista Arantes, Gerente de Fiscalização Ambiental, em 25/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por João Peres Teodoro Rodriguês, Diretor de Fiscalização, em 29/06/2026, às 08:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10648987 e o código CRC 8E719E79. Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.37.000001167-0 SEI Nº 10648987v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Núcleo de Distribuição de Processos - GERFIS EDITAL Nº 10660382/2026 A Diretoria de Fiscalização (DIRFIS), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, objetivando manter a limpeza da cidade, a segurança dos munícipes, bem como reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, consequentemente, os casos de pessoas infectadas com o vírus da dengue em Goiânia, NOTIFICA, com prazo de 8 (oito) dias, os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos imóveis não edificados, identificados abaixo, a manter esses imóveis com gramíneas ou vegetação rasteira semelhante, com altura máxima de 40 cm (quarenta centímetros), ou cobertos por brita, além de mantê-los drenados, limpos e isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade, tais como resíduos sólidos domésticos, da construção civil, comerciais, industriais e perigosos, sob pena de multa e de o serviço ser executado pela Prefeitura de Goiânia, por meio do Órgão ou Entidade Municipal de Limpeza Urbana (Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG), com a consequente cobrança da taxa de serviço público pela execução do serviço, calculada conforme seus custos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 368 de 15 de dezembro de 2023 e do Decreto nº 419 de 30 de janeiro de 2024, publicado no edital do DOM nº 8218 de 30 de janeiro de 2024. Parque das Flores Inscrição Cadastral Quadra Lote Proprietário CPF/CNPJ Setor 44600103300007 1 14 GILDO JOSE LOPES ***.182.601-** Parque das Flores 44600204120000 2 10 IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA DE GOIANIA ***.134.000-** Parque das Flores 44600202310006 2 20 ROSAINE MARIANO DE SOUSA FARIAS ***.905.781-** Parque das Flores 44600201810005 2 24 KERLLEY LOPES DA SILVA ***.959.301-** Parque das Flores 44600200690006 2 33 NUBIA SOARES DE OLIVEIRA E OUTRO ***.378.511-** Parque das Flores 44600304510000 3 6 KELCIANE GOMES DE SOUSA ***.294.661-** Parque das Flores 44600304380009 3 7 PAULO DE TARSO ROSA E SILVA ***.577.001-** Parque das Flores 44600303640007 3 13 LETHICIA CRESPO RAMOS E OUTRO ***.538.441-** Parque das Flores 44600302160001 3 20 LUIZ ROCHA CUNHA ***.880.802-** Parque das Flores 44600301430005 3 26 BENEDITA LUCIA MOTA ***.324.971-** Parque das Flores 44600301310000 3 27 MARCOS FELIPE FERREIRA ***.585.101-** Parque das Flores 44600301180009 3 28 MAURO ARANTES DE SOUZA ***.829.176-** Parque das Flores 44600301060003 3 29 DIVINA APARECIDA DA SILVA FERNANDES MACHADO ***.866.661-** Parque das Flores 44600300940000 3 30 GABRIELLY DE OLIVEIRA MACIEL ***.236.931-** Parque das Flores 44600402850005 4 21 EBENEZER SILVA PEREIRA E OUTRA ***.222.991-** Parque das Flores 44600402820009 4 23 LAIDE CANDIDA ALVES RODRIGUES ***.589.671-** Parque das Flores 44600403750004 4 28 ADILSON PEREIRA CAETANO ***.610.821-** Parque das Flores 44600501080009 5 6 LUIZ CARLOS SANTANA E OUTRO ***.487.261-** Parque das Flores 44600501400003 5 8 JUSCELEY LEITE DE ANDRADE ***.812.661-** Parque das Flores 44600501800001 5 10 CARLOS BARRETO DE MENEZES ***.211.221-** Parque das Flores 44600501980000 5 11 LEILA SALE DIB ***.894.661-** Parque das Flores 44600502430003 5 14 MAURO ARANTES DE SOUZA ***.829.176-** Parque das Flores 44600502580005 5 15 CICERO DE JESUS XAVIER ***.243.181-** Parque das Flores 44600503700004 5 19 JOSE MARCOS PIMENTEL JUNIOR ***.533.846-** Parque das Flores 44600603700001 6 2 MARIA DEUZINHA MARTINS DOS SANTOS ARRUDA ***.889.121-** Parque das Flores 44600603420009 6 4 PRIMEIRA IGREJA PRESBITERIANA ***.060.600-** Parque das Flores 44600602650000 6 10 EDSON CRISPIM DA SILVA ***.269.681-** Parque das Flores 44600602350007 6 12 DIVINO LUIZ DA COSTA ***.296.981-** Parque das Flores 44600601900003 6 15 DIVINO LUIZ DA COSTA ***.296.981-** Parque das Flores 44600600700000 6 23 GABRIEL FERNANDES DE SOUZA ***.193.861-** Parque das Flores 44600600550009 6 24 GABRIEL FERNANDES DE SOUZA ***.193.861-** Parque das Flores 44600600250005 6 26 GABRIEL FERNANDES DE SOUZA ***.193.861-** Parque das Flores 44600604320008 6 01A IVONE PEREIRA RIBEIRO ALCANTARA ***.775.841-** Parque das Flores 44600701450005 7 1 RONALDO LUIS BARBOSA ***.943.641-** Parque das Flores 44600701600007 7 2 JOAQUIM MENDES DOS SANTOS ***.482.231-** Parque das Flores 44600702020004 7 3 RONALDO LUIS BARBOSA E OUTRA ***.943.641-** Parque das Flores 44600702160000 7 4 DANIELA LOPES DE OLIVEIRA E OUTRA ***.385.921-** Parque das Flores 44600700310005 7 10 EDSON RODRIGUES ***.136.841-** Parque das Flores 44600701020000 7 15 JOSE PEIXOTO VALERIO JUNIOR ***.326.521-** Parque das Flores 44600802720003 8 4 ILDA FERREIRA PINTO ***.793.251-** Parque das Flores 44600803230000 8 8 ITACIRON LUZ AZEREDO JUNIOR ***.128.111-** Parque das Flores 44600804160005 8 13 ELIZABETH CARVALHO DO VALE ***.755.391-** Parque das Flores 44600800220003 8 15 SANTINO FERREIRA GUIMARAES ***.958.606-** Parque das Flores 44600800660003 8 18 ANTONIO JOSE ALVES ***.616.001-** Parque das Flores 44600801150009 8 21 ITACIRON LUZ AZEVEDO E OUTRA ***.370.541-** Parque das Flores 44600902580004 9 2 VERALUCIA REGIS BOGEA ***.397.855-** Parque das Flores 44600903980006 9 11 ANTONIO JOSE ALVES ***.616.001-** Parque das Flores 44600904100000 9 12 AURILENE TERTO DE SOUZA ***.558.763-** Parque das Flores 44600905030005 9 17 JONAS MARCOS AMORIM DE ASSIS ***.393.621-** Parque das Flores 44600905150000 9 18 ELIZABETH DE MORAES ***.375.071-** Parque das Flores 44600901090003 9 25 JOSE SOARES DE ANDRADE PRIMO ***.268.551-** Parque das Flores 44601002250005 10 1 VALDSON BATISTA ALVES ***.402.061-** Parque das Flores 44601002380006 10 2 SALVINO GOMES DA SILVA ***.313.821-** Parque das Flores 44601002510007 10 3 SALVINO GOMES DA SILVA ***.313.821-** Parque das Flores 44601003190006 10 6 LUIZ CARLOS MOREIRA DAMACENO ***.176.491-** Parque das Flores 44601003440002 10 8 VALDEMIR HELENO ALVES ***.359.764-** Parque das Flores 44601003950000 10 12 WELLINGTON BRAZ ALVARENGA ***.747.911-** Parque das Flores 44601004520000 10 14 JULIO CEZAR SILVA MORAES ***.885.671-** Parque das Flores 44601004640005 10 15 ELISIO MACHADO DOS SANTOS ***.114.981-** Parque das Flores 44601004760000 10 16 MAURICIO CARLOS DE CARVALHO ***.027.581-** Parque das Flores 44601000630005 10 20 FERNANDO JOSE GROSARA ***.655.361-** Parque das Flores 44601000760006 10 21 VALTER CORDEIRO E PAULINO ***.063.801-** Parque das Flores 44601000890007 10 22 TAIRONE GARCIA ARAUJO ***.800.461-** Parque das Flores 44601001150007 10 24 MERQUES ARAUJO MOREIRA ***.478.201-** Parque das Flores 44601001410009 10 26 ILDENE CORREIA DA CRUZ ARAUJO ***.739.031-** Parque das Flores 44601102800002 11 2 SIDELMAR ANTONIO DOS SANTOS ***.288.551-** Parque das Flores 44601103830002 11 8 JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA ***.805.731-** Parque das Flores 44601104070001 11 10 ELISIO SOUSA XAVIER ***.245.051-** Parque das Flores 44601104190007 11 11 CONSTRUTORA ITAMARACA LIMITADA ***.113.400-** Parque das Flores 44601104310002 11 12 MARIA DE CARVALHO ARRUDA ***.990.741-** Parque das Flores 44601104670009 11 15 CHRISTIANE FERNANDES DE SOUZA ***.373.121-** Parque das Flores 44601104790004 11 16 CHRISTIANE FERNANDES DE SOUZA ***.373.121-** Parque das Flores 44601104910000 11 17 CHRISTIANE FERNANDES DE SOUZA E OUTROS ***.373.121-** Parque das Flores 44601105030003 11 18 CHRISTIANE FERNANDES DE SOUZA E OUTROS ***.373.121-** Parque das Flores 44601105480009 11 19 CHRISTIANE FERNANDES DE SOUZA E OUTROS ***.373.121-** Parque das Flores 44601105600004 11 20 CHRISTIANE FERNANDES DE SOUZA E OUTROS ***.373.121-** Parque das Flores 44601105720000 11 21 CHRISTIANE FERNANDES DE SOUZA E OUTROS ***.373.121-** Parque das Flores 44601100250005 11 22 CHRISTIANE FERNANDES DE SOUZA ARAUJO E OUTROS ***.250.141-** Parque das Flores 44601100370000 11 23 CHRISTIANE FERNANDES DE SOUZA E OUTROS ***.373.121-** Parque das Flores 44601100500001 11 24 CHRISTIANE FERNANDES DE SOUZA E OUTROS ***.373.121-** Parque das Flores 44601100630002 11 25 CHRISTIANE FERNANDES DE SOUZA ***.373.121-** Parque das Flores 44601100760003 11 26 CHRISTIANE FERNANDES DE SOUZA ***.373.121-** Parque das Flores 44601101170005 11 29 JOSE ANTONIO BRANDAO ***.710.011-** Parque das Flores 44601101440002 11 31 ANTONIO ADIL DUARTE DE SOUZA ***.834.261-** Parque das Flores 44601101570003 11 32 VAUNI GONCALVES DOS SANTOS ***.304.991-** Parque das Flores 44601101840000 11 34 VALTERCIDES RODRIGUES DOS SANTOS ***.702.981-** Parque das Flores 44601101980007 11 35 IVO ALVES DE AMORIM ***.765.311-** Parque das Flores 44601201970009 12 4 GABRIEL FERNANDES DE SOUZA ***.193.861-** Parque das Flores 44601202120009 12 5 GABRIEL FERNANDES DE SOUZA ***.193.861-** Parque das Flores 44601202870008 12 10 YARA MANOEL ***.789.851-** Parque das Flores 44601200270003 12 14 BENEDITO CAMILO COELHO ***.859.821-** Parque das Flores 44601200570007 12 16 MARIA DE FATIMA DA SILVA MOTTA ***.624.201-** Parque das Flores 44601301230002 13 3 LUCAS FERNANDO NASCIMENTO DOS SANTOS ***.349.261-** Parque das Flores 44601302100005 13 7 VOSNEIDE CAMILO DE SOUSA ***.078.181-** Parque das Flores 44601302670006 13 8 DIVINO LUIZ DA COSTA ***.296.981-** Parque das Flores 44601502830008 15 3 IVANA DJANIRA E SILVA SANTOS ***.904.621-** Parque das Flores 44601504150004 15 10 VALDEMI PEREIRA DOS SANTOS ***.134.841-** Parque das Flores 44601504750001 15 12 CARLOS ANTONIO DE BRITO ***.104.741-** Parque das Flores 44601501500004 15 19 WINCLER CIRILO DIAS E OUTRO ***.405.171-** Parque das Flores 44601602960022 16 9 ANANIAS APARECIDO DA SILVA ***.857.118-** Parque das Flores 44601603550006 16 11 LINDOMAR MOREIRA MESQUITA ***.076.311-** Parque das Flores 44601600380002 16 15 ESTER DA SILVA OLIVEIRA ***.076.641-** Parque das Flores 44601700360009 17 2 HELLEN CRISTINA ALVES ***.872.591-** Parque das Flores 44601700600000 17 4 BSD ENGENHARIA CONSTRUCOES INSTALACOES E SERVICOS ***.097.500-** Parque das Flores 44601701310011 17 7 LIDIA LEAL NASCIMENTO ***.345.261-** Parque das Flores 44601702050007 17 11 NOILTON DE ASSIS MARTINS ***.233.781-** Parque das Flores 44601702710007 17 14 SEMER AJWAD BAHMAD ***.941.281-** Parque das Flores 44601702840008 17 15 APARECIDA INACIA DE LIMA ***.628.471-** Parque das Flores 44601801300007 18 7 M E C ADMINISTRACAO E SERVICOS EIRELI ME ***.942.900-** Parque das Flores 44601801740007 18 8 LEONARDO NUNES BATISTA ***.029.001-** Parque das Flores 44601901300004 19 1 LUCIENE FERREIRA DOS SANTOS ***.263.651-** Parque das Flores 44601901420000 19 2 JOSE COELHO DA ROCHA NETO ***.935.781-** Parque das Flores 44601901540005 19 3 JOAO BOSCO DE ALENCAR QUEIROZ ***.645.831-** Parque das Flores 44601901990000 19 4 DEUSDETH ALVES DE ARAUJO ***.247.053-** Parque das Flores 44601902230000 19 6 ROSEMEIRE BORGES ***.504.271-** Parque das Flores 44601902470000 19 8 STACY FERREIRA SOUZA ***.918.451-** Parque das Flores 44601900250003 19 13 ESPOLIO DE LUCIANO FERRER ***.787.141-** Parque das Flores 44601900610000 19 16 FREDE JORGE PIRES QUEIROZ ***.841.181-** Parque das Flores 44601900730005 19 17 CLAUDINO SATIRO DE ANDRADE ***.677.871-** Parque das Flores 44602001300005 20 1 RICARDO CALAZANS ***.516.196-** Parque das Flores 44602002110005 20 5 MARCELO CARDOSO DE ASSIS ***.785.066-** Parque das Flores 44602002230000 20 6 MARCELO CARDOSO DE ASSIS ***.785.066-** Parque das Flores 44602003160006 20 11 DIRCE ALVES CABRAL ***.990.801-** Parque das Flores 44602104590001 21 2 WESIO PIRES DE LIMA ***.275.931-** Parque das Flores 44602103990006 21 4 ALBERTO EUCLIDES ***.093.221-** Parque das Flores 44602103270003 21 10 VILDETES ALVES DOSA SANTOS ***.554.951-** Parque das Flores 44602103150008 21 11 PEDRO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA ***.860.371-** Parque das Flores 44602103030002 21 12 JOSE DIVINO SILVA ***.547.681-** Parque das Flores 44602102910009 21 13 WELIKA ALVES DE SOUSA MORAES ***.687.321-** Parque das Flores 44602102670008 21 15 ALUIZIO ROMANIERE E OUTRA ***.673.311-** Parque das Flores 44602101350000 21 20 MARIANO MENDES ***.904.491-** Parque das Flores 44602101230004 21 21 MARIANO MENDES ***.904.491-** Parque das Flores 44602101110009 21 22 ANA MARIA RESENDE DE BARROS ***.515.491-** Parque das Flores 44602100750004 21 25 JOSE ALBERTO DA SILVA ***.774.781-** Parque das Flores 44602100630009 21 26 IGREJA ASS.DE DEUS MINIST.COMUN.UNIVESALLUZ E VIDA ***.332.800-** Parque das Flores 44602100510003 21 27 MARCIO GUIMARAES NOGUEIRA E ESPOSA ***.298.991-** Parque das Flores 44602200610005 22 13 CLEVES LOPES DA SILVA ***.662.311-** Parque das Flores 44602203500006 22 17 THIAGO GONCALVES DE MORAES ***.712.391-** Parque das Flores 44602302340002 23 3 WILSON JOSE NOGUEIRA DA ABADIA ***.675.361-** Parque das Flores 44602301290001 23 9 PAULO CESAR DE SOUZA ***.819.901-** Parque das Flores 44602303280003 23 17 SONIA CRISTINA KURAMOTO ***.086.371-** Parque das Flores 44602400480009 24 4 CLAUDIO ALVES DE OLIVEIRA E ESPOSA ***.637.071-** Parque das Flores 44602400720000 24 6 ETIEL DIVINA MORAES ***.542.271-** Parque das Flores 44602401300004 24 8 RONDINELLY MESQUITA DA SILVA ***.847.601-** Parque das Flores 44602500150006 25 1 MARLI SOARES ***.448.871-** Parque das Flores 44602500800000 25 3 CARLOS JOSE CANDIDO ***.021.091-** Parque das Flores 44602501160005 25 6 MARIA EUNICE FELICIANO VERWAEST ***.291.201-** Parque das Flores 44602501280000 25 7 MARIA EUNICE FELICIANO VERWAEST ***.291.201-** Parque das Flores 44602501400006 25 8 MARIA EUCINE FELICIANO VERWAEST ***.291.201-** Parque das Flores 44602501520001 25 9 ELISA FELICIANO VERWAEST ***.314.531-** Parque das Flores 44602501640007 25 10 MARIA EUNICE FELICIANO VERWAEST ***.291.201-** Parque das Flores 44602503600002 25 11 JOAO DONIZETTE DA SILVA FILHO ***.958.701-** Parque das Flores 44602501880008 25 12 PAULA CRISTINA LUIZ ***.492.341-** Parque das Flores 44602502000001 25 13 PAULA CRISTINA LUIZ ***.492.341-** Parque das Flores 44602503040007 25 16 HAMILTON JOSE DOS SANTOS ***.388.411-** Parque das Flores 44602503280008 25 18 HAMILTON JOSE DOS SANTOS ***.388.411-** Parque das Flores 44602503400003 25 19 ALCEBI FERNANDES RODRIGUES ***.678.351-** Parque das Flores 44602503660005 25 21 ESPOLIO DE SEBASTIAO MOTA ***.772.231-** Parque das Flores 44602504070007 25 24 CARLOLINA ASSUNCAO DE ABREU ***.028.601-** Parque das Flores 44602601100000 26 16 LUIZMAR DE SOUZA LIMA ***.248.481-** Parque das Flores 44602701460003 27 18 AMELIA DE CASTRO DEVERGENES ***.467.831-** Parque das Flores 44602804960004 28 3 DIVINO DE SOUZA LIMA ***.289.701-** Parque das Flores 44602802940006 28 15 ELMAR FELIX ***.819.711-** Parque das Flores 44602801820007 28 20 ANTONIO NIVAL SALES DA SILVA ***.399.344-** Parque das Flores 44602801220000 28 24 FRANCILENE GONCALVES P SILVA E TANUS JORGE DA SILV ***.307.631-** Parque das Flores 44602904440008 29 24 JOSE CARLOS LOPES ***.121.311-** Parque das Flores 44602904600005 29 25 ROQUE JOSE VIEIRA E ESPOSA ***.845.121-** Parque das Flores 44602904760002 29 26 VAUNI GONCALVES DOS SANTOS ***.304.991-** Parque das Flores 44602905090000 29 28 CLAUTIDES PEREIRA DE ARAUJO ***.708.231-** Parque das Flores 44602905570002 29 31 ABELVOLKS COMERCIO E SERVICOS LTDAME ***.393.000-** Parque das Flores 44602905730000 29 32 JOSE ANTONIO BRANDAO ***.710.011-** Parque das Flores 44602905890007 29 33 MARIA DE FATIMA CANDIDA ***.390.761-** Parque das Flores 44602906330005 29 34 NIVALDO GONCALVES RAMOS ***.330.831-** Parque das Flores 44603000380001 30 2 WENDER RODRIGUES VIANA ***.238.451-** Parque das Flores 44603000860003 30 6 JOSE LUIZ DE QUEIROZ ***.465.181-** Parque das Flores 44603001670003 30 10 DENISE FARIA SILVA ***.510.491-** Parque das Flores 44603002240002 30 12 FRANCINO MOREIRA PIMENTA ***.382.141-** Parque das Flores 44603002480003 30 14 FRANCISCO DE A BARCELOS E WANDERLEY L VASCONCELOS ***.368.708-** Parque das Flores 44603101060008 31 6 EULER SILVERIO VIEIRA ***.789.981-** Parque das Flores 44603101180003 31 7 SURAMA KELY MARQUES DE OLIVEIRA E OUTRO ***.574.881-** Parque das Flores 44603101630009 31 8 EDUARDO LUIZ MESQUITA ***.373.101-** Parque das Flores 44603200130000 32 1 CARLOS ANTONIO DE BRITO ***.104.741-** Parque das Flores 44603200370000 32 3 CARLOS ANTONIO DE BRITO ***.104.741-** Parque das Flores 44603202300000 32 10 EVERTON LUIZ DA COSTA ***.426.931-** Parque das Flores 44603300250002 33 1 JOAO SILVA DOS SANTOS ***.307.181-** Parque das Flores 44603300370008 33 2 JURANDIR PEREIRA DE CASTRO ***.635.391-** Parque das Flores 44603300850000 33 6 ERICA CAROLINA ARRAIS ***.545.801-** Parque das Flores 44603300970005 33 7 DANIEL ANDRADE DE BORBA ***.438.421-** Parque das Flores 44603301420009 33 8 RONILDO DE SOUZA PAIVA ***.255.011-** Parque das Flores 44603301540004 33 9 INDIAILA VIEIRA DA SILVA ***.552.221-** Parque das Flores 44603301660000 33 10 ABSAIR HONORIO CARLOS ***.314.001-** Parque das Flores 44603302230009 33 12 EDMAR BORGES DE OLIVEIRA ***.044.461-** Parque das Flores 44603302470000 33 14 PEDRO PAULO DE OLIVEIRA ***.281.891-** Parque das Flores 44603303400005 33 19 RUI NUNES RAMOS ***.215.015-** Parque das Flores 44603400250000 34 1 CARLOS ANTONIO DE BRITO ***.104.741-** Parque das Flores 44603400370005 34 2 CARLOS ANTONIO DE BRITO ***.104.741-** Parque das Flores 44603400730001 34 5 JOAO ANTONIO DE OLIVEIRA CARDOSO ***.560.931-** Parque das Flores 44603401660007 34 10 ADEILSON DUARTE E SILVA ***.980.291-** Parque das Flores 44603402230006 34 12 PEDRO PAULO DE OLIVEIRA ***.281.891-** Parque das Flores 44603402830003 34 17 EMIVALDO GOMES DE SOUZA ***.874.431-** Parque das Flores 44603403400002 34 19 LUCIANO CANDIDO SILVA ***.206.231-** Parque das Flores 44603500470007 35 4 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS ***.840.100-** Parque das Flores 44603501350005 35 9 NILVANI GABRIEL DE CARVALLHO ***.940.761-** Parque das Flores 44603502160005 35 12 WILLIAM DE PAULA SOUSA ***.684.751-** Parque das Flores 44603502530007 35 13 EURIPEDES VELOSO DE MATOS ***.585.271-** Parque das Flores 44603502770008 35 15 VANIA BONFIM PEREIRA ***.711.761-** Parque das Flores 44603502890003 35 16 DAIANE SOUZA DA CONCEICAO VELOSA ***.546.661-** Parque das Flores 44603600700000 36 5 VERA LUCIA REIS DE OLIVEIRA ***.775.291-** Parque das Flores 44603600820005 36 6 JOSE VIEIRA ***.391.051-** Parque das Flores 44603601380000 36 7 ADENOURA BARRETO DE SOUSA FARIAE OUTROS ***.335.401-** Parque das Flores 44603601470008 36 8 MARCOS ANDRE DUARTE ***.026.461-** Parque das Flores 44603601920003 36 11 EVERTON LUIZ DA COSTA ***.426.931-** Parque das Flores 44603602520009 36 15 RICARDO MUTREB MAKSUD ***.642.821-** Parque das Flores 44603602800001 36 17 JOAO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR E ESPOSA ***.997.831-** Parque das Flores 44603700250001 37 2 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPRENDIMENTOS LTDA ***.840.100-** Parque das Flores 44603700370007 37 3 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ***.840.100-** Parque das Flores 44603700940008 37 5 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ***.840.100-** Parque das Flores 44603701060001 37 6 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ***.840.100-** Parque das Flores 44603701180007 37 7 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS ***.840.100-** Parque das Flores 44603701310008 37 8 EUROPEU PARTICIOPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ***.840.100-** Parque das Flores 44603701440009 37 9 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ***.840.100-** Parque das Flores 44603701600006 37 10 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ***.840.100-** Parque das Flores 44603701740002 37 11 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ***.840.100-** Parque das Flores 44603701890004 37 12 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ***.840.100-** Parque das Flores 44603702040004 37 13 ANALICE MARIANO NERES MENDONCA ***.903.101-** Parque das Flores 44603702440002 37 14 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ***.840.100-** Parque das Flores 44603702600000 37 15 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ***.840.100-** Parque das Flores 44603702760007 37 16 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ***.840.100-** Parque das Flores 44603703210000 37 17 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS ***.840.100-** Parque das Flores 44603703370008 37 18 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ***.840.100-** Parque das Flores 44603703540000 37 19 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ***.840.100-** Parque das Flores 44603703690002 37 20 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ***.840.100-** Parque das Flores 44603703850000 37 21 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ***.840.100-** Parque das Flores 44603703970005 37 22 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA ***.840.100-** Parque das Flores 44603704090009 37 23 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. ***.840.100-** Parque das Flores 44603704210004 37 24 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. ***.840.100-** Parque das Flores 44603704330000 37 25 EUROPEU PATICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. ***.840.100-** Parque das Flores 44603704450005 37 26 EUROPEU PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. ***.840.100-** Parque das Flores 44603801180004 38 7 SADAHIRO HARA ***.573.812-** Parque das Flores 44603802440000 38 14 LEANDRO HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA ***.769.871-** Parque das Flores 44603803630007 38 20 ADSON FALEIRO MIRANDA ***.035.041-** Parque das Flores 44603803770003 38 21 BRENO MOREIRA DE ARAUJO BARROS ***.769.371-** Parque das Flores 44603804280000 38 25 ADAIR MARTINS DE MOURA ***.992.431-** Parque das Flores 44603900940002 39 5 KELPS ALESSANDRO DE PADUA ***.586.941-** Parque das Flores 44603901150005 39 6 VALTAHIR ROSA DE JESUS ***.801.448-** Parque das Flores 44603902050004 39 13 CLEBER FRANCISCO DA ROCHA ***.838.101-** Parque das Flores 44603902640006 39 15 MENIA REJANE MONTEIRO ***.684.351-** Parque das Flores 44603903190004 39 17 SANDRO ANTONIO ABREU PASSOS ***.632.231-** Parque das Flores 44603903310000 39 18 EDSON VIEIRA DA SILVA ***.482.031-** Parque das Flores 44603904160001 39 25 IVONE BATISTA DE PAULA ***.863.721-** Parque das Flores 44604000570001 40 3 ISADORA AMARAL DE OLIVEIRA ***.451.561-** Parque das Flores 44604000720003 40 4 OSVAIR JOSE AMADOR ***.975.851-** Parque das Flores 44604000870005 40 5 CESAR RODRIGUES ***.454.601-** Parque das Flores 44604001170007 40 7 MARCOS ANTONIO DE MORAES SANTOS ***.268.721-** Parque das Flores 44604001320009 40 8 JULIO CESAR PEREIRA ***.878.331-** Parque das Flores 44604003370003 40 17 EDINAMAR SENA PIRES E OUTROS ***.109.161-** Parque das Flores 44604003820009 40 20 FRANCISCA GONCALVES DE SOUSA ***.486.711-** Parque das Flores 44604003970000 40 21 GENECI ANTONIO DA SILVA ***.127.181-** Parque das Flores 44604101930009 41 3 ANA PAULA ALVES DE OLIVEIRA ***.090.241-** Parque das Flores 44604103940001 41 14 WALTEIR CALIXTO VIEIRA E OUTROS ***.865.301-** Parque das Flores 44604100400006 41 16 MEIRE APARECIDA MARTINS ***.973.201-** Parque das Flores 44604100550008 41 17 ELISEU FRADIQUE MARCAL ***.914.681-** Parque das Flores 44604100900009 41 19 GEFERSON LUIZ DA SILVA E OUTRA ***.103.211-** Parque das Flores 44604101060004 41 20 EVERALDO CARVALHO TEIXEIRA ***.010.971-** Parque das Flores 44604202080006 42 1 FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA ***.267.740-** Parque das Flores 44604202200001 42 2 FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA ***.267.740-** Parque das Flores 44604202330002 42 3 FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA ***.267.740-** Parque das Flores 44604202760007 42 4 FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA ***.267.740-** Parque das Flores 44604202920004 42 5 FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA ***.267.740-** Parque das Flores 44604203240007 42 7 FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA ***.267.740-** Parque das Flores 44604203400004 42 8 FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA ***.267.740-** Parque das Flores 44604203560001 42 9 FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA ***.267.740-** Parque das Flores 44604203700008 42 10 FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA ***.267.740-** Parque das Flores 44604203850000 42 11 FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA ***.267.740-** Parque das Flores 44604204000000 42 12 FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA ***.267.740-** Parque das Flores 44604204470006 42 13 FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA ***.267.740-** Parque das Flores 44604200150007 42 14 FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA ***.267.740-** Parque das Flores 44604200300009 42 15 FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA ***.267.740-** Parque das Flores 44604200450000 42 16 FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA ***.267.740-** Parque das Flores 44604200600002 42 17 FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA ***.267.740-** Parque das Flores 44604200730003 42 18 FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA ***.267.740-** Parque das Flores 44604201120004 42 21 FONTE NO DESERTO LOCACAO E PARTICIPACAO LTDA ***.267.740-** Parque das Flores 44604300110002 43 1 DIVINA ETERNA DE ALMEIDA ***.790.691-** Parque das Flores 44604300250009 43 2 JOSENILDO JOAQUIM DOS ANJOS ***.735.181-** Parque das Flores 44604301280009 43 7 ELIAS CANDIDO DE AMORIM ***.550.391-** Parque das Flores 44604301880006 43 9 ADAO PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO ***.334.131-** Parque das Flores 44604302420009 43 10 RAQUEL CAROLINA DE ALMEIDA VELLASCO ***.379.641-** Parque das Flores 44604302570000 43 11 RAQUEL CAROLINA DE ALMEIDA VELLASCO ***.379.641-** Parque das Flores 44604402540001 44 7 DIVINO TEODORO DA SILVA ***.438.591-** Parque das Flores 44604502800000 45 6 MARIA LEUDIMAR F.CARVALHO ***.913.621-** Parque das Flores 44604502920006 45 7 GENECI GOMES DUARTE ***.807.581-** Parque das Flores 44604503160005 45 9 LUZIA BATISTA ROSA ***.103.901-** Parque das Flores 44604504090000 45 14 ELIZETE MARCIA M.DE ANDRADE ***.361.771-** Parque das Flores 44604500550007 45 19 JOSE MARIA MORAIS DA SILVA ***.821.921-** Parque das Flores 44604500850000 45 21 JAIME BATISTA ALVES ***.203.191-** Parque das Flores 44604501150002 45 23 DIEGO PEREIRA MOTA ***.816.301-** Parque das Flores 44604501300004 45 24 HERCULANO DIAS SOARES NETO ***.933.531-** Parque das Flores 44604501450006 45 25 HAROLDO DUARTE ALVES ***.853.741-** Parque das Flores 44604602150003 46 2 CATANA TORRES PONTES ***.810.261-** Parque das Flores 44604600610007 46 12 ZILMA EUGENIO MACHADO ***.774.011-** Parque das Flores 44604703450008 47 2 FERNANDA RENATA SILVA ***.582.901-** Parque das Flores 44604700270009 47 4 VALDIJAM MOREIRA DA SILVA ***.970.481-** Parque das Flores 44604700420000 47 5 MARCELO MARQUES PERDIGAO ***.411.481-** Parque das Flores 44604701170008 47 9 EDNALDO INACIO DA SILVA ***.975.531-** Parque das Flores 44604701960009 47 11 FRANCISCO DE ASSIS MELO NOGUEIRA ***.526.603-** Parque das Flores 44604702260000 47 13 NEIDE DE JESUS E SILVA ***.239.241-** Parque das Flores 44604702410002 47 14 MARCELL ALEXANDRE DE OLIVEIRA COSTA E ESPOSA ***.381.971-** Parque das Flores 44604800810000 48 6 NELIO RODRIGUES FROIS ***.992.961-** Parque das Flores 44604800960002 48 7 WANER NEIVA FONSECA ***.586.401-** Parque das Flores 44604802460007 48 13 ORLANDINO FERREIRA DE SOUZA ***.991.951-** Parque das Flores 44604802960000 48 17 WANER NEIVA FONSECA ***.586.401-** Parque das Flores 44604803090009 48 18 WANER NEIVA FONSECA ***.586.401-** Parque das Flores 44604803210004 48 19 ALENILDE BARROSO GONCALVES ***.352.643-** Parque das Flores 44604900220006 49 2 NICOLAU RIBEIRO DE FREITAS ***.759.561-** Parque das Flores 44604900460007 49 4 WILSON JOSE DE OLIVEIRA ***.396.811-** Parque das Flores 44604900700008 49 6 ALESSANDRO RIBEIRO XAVIER ***.189.461-** Parque das Flores 44604901690006 49 14 MARIA CHEILA SOUSA DE FRANCA ***.801.601-** Parque das Flores 44604901990000 49 16 LUCIENE GERALDA DOS SANTOS ***.478.961-** Parque das Flores 44604904480002 49 29 DELMA RIOS DE OLIVEIRA ***.705.981-** Parque das Flores 44604905200003 49 34 PAULO CESAR SILVA COELHO ***.817.846-** Parque das Flores 44604905320009 49 35 ILDA GOMES DOS SANTOS DE PAULA ***.609.011-** Parque das Flores 44604905440004 49 36 MARILENE VIEIRA DA SILVA ***.184.751-** Parque das Flores 44605000130008 50 1 ANNA CAROLINA GONCALVES ALBINO ***.599.241-** Parque das Flores 44605000250003 50 2 RAFAELLA FLORES COELHO ***.627.661-** Parque das Flores 44605000370009 50 3 RAFAELLA FLORES COELHO ***.627.661-** Parque das Flores 44605000490004 50 4 ULLIMA EDUARDA DE OLIVEIRA ARAUJO E SUA IRMA ***.273.811-** Parque das Flores 44605000610000 50 5 JOSE FELÍCIO DOS SANTOS ***.675.531-** Parque das Flores 44605001450006 50 12 ADRIANO BOSSO VARGAS ***.081.021-** Parque das Flores 44605001690007 50 14 LETICIA DE BARROS VIEIRA PLATERO ***.436.301-** Parque das Flores 44605001810002 50 15 IRON SERAFIM DE OLIVEIRA ***.912.951-** Parque das Flores 44605002230000 50 18 DAESCIO ALVES DE OLIVEIRA ***.746.161-** Parque das Flores 44605003480000 50 22 DS CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTOS IMOB LTDA ***.188.820-** Parque das Flores 44605004170004 50 27 COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB ENGECRED LTDA ***.868.800-** Parque das Flores 44605004290000 50 28 ROMHI PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS NIL LTDA ***.905.280-** Parque das Flores 44605005610008 50 39 OSMARINA AMELIA DE CARVALHO ***.530.601-** Parque das Flores 44605100250000 51 2 LUIS CARLOS FERREIRA ***.544.731-** Parque das Flores 44605100370006 51 3 CLEVERSON GOMES LIMA E OUTROS ***.842.481-** Parque das Flores 44605101210002 51 10 WANER NEIVA FONSECA ***.586.401-** Parque das Flores 44605101330008 51 11 WANER NEIVA FONSECA ***.586.401-** Parque das Flores 44605101450003 51 12 WANER NEIVA FONSECA ***.586.401-** Parque das Flores 44605101570009 51 13 WANER NEIVA FONSECA ***.586.401-** Parque das Flores 44605102050009 51 14 WANER NEIVA FONSECA ***.586.401-** Parque das Flores 44605102410005 51 15 WANER NEIVA FONSECA ***.586.401-** Parque das Flores 44605102620000 51 16 WANER NEIVA FONSECA ***.586.401-** Parque das Flores 44605102740005 51 17 WANER NEIVA FONSECA ***.586.401-** Parque das Flores 44605102860000 51 18 WANER NEIVA FONSECA ***.586.401-** Parque das Flores 44605102980006 51 19 WANER NEIVA FONSECA ***.586.401-** Parque das Flores 44605103580001 51 24 CLAYTON ALVES VIANA ***.960.291-** Parque das Flores 44605103940008 51 27 RITA NUNES DOS SANTOS ***.973.651-** Parque das Flores 44605105610005 51 31 ISVANDIR JOSE CAETANO ***.386.401-** Parque das Flores 44605105730000 51 32 KARLA RIBEIRO SILVA ***.565.471-** Parque das Flores 44605200460002 52 1 MARCELO DE BORBA RIBEIRO ***.934.691-** Parque das Flores 44605201340000 52 8 EDGAR MAMEDES ***.947.801-** Parque das Flores 44605201590007 52 10 LUCIANO SABINO BERTOLETTI ***.949.871-** Parque das Flores 44605201710002 52 11 LUDWIG ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA ***.919.850-** Parque das Flores 44605202670004 52 13 WELINGTON PEREIRA BRAGA ***.094.321-** Parque das Flores 44605202800005 52 14 LAIS FLEURY CUNHA REGO MONTEIRO ***.072.131-** Parque das Flores 44605202940001 52 15 LAIS FLEURY CUNHA REGO MONTEIRO ***.072.131-** Parque das Flores 44605203070000 52 16 LAIS FLEURY CUNHA REGO MONTEIRO ***.072.131-** Parque das Flores 44605203200001 52 17 LAIS FLEURY CUNHA REGO MONTEIRO ***.072.131-** Parque das Flores 44605203340008 52 18 IVOMARIO FRANCISCO BENTO ***.239.891-** Parque das Flores 44605203470009 52 19 MAURO DOUGLAS RIBEIRO JUNIOR ***.507.141-** Parque das Flores 44605203610005 52 20 ELISVANDE JOSE RODRIGUES ***.100.421-** Parque das Flores 44607801620000 46A 1 EDUARDO WAGNER UNGARELLI ***.980.931-** Parque das Flores 44607801740005 46A 2 EDUARDO WAGNER UNGARELLI ***.980.931-** Parque das Flores 44607801860000 46A 3 HENRIQUE RODRIGUES DOS SANTOS ***.978.571-** Parque das Flores 44607802310004 46A 4 JOSE OLINTO ROSSI PINTO ***.949.201-** Parque das Flores 44607802670000 46A 7 ALESSANDRO PORTO CAVALCANTE BRAZ ***.549.041-** Parque das Flores 44607803030005 46A 10 ALANO DOS SANTOS NEUTZLING ***.028.640-** Parque das Flores 44607803600006 46A 12 DIVINO AVELINO ***.390.121-** Parque das Flores 44607801170004 46A 20 EDUARDO WAGNER UNGARELLI ***.980.931-** Parque das Flores 44607900430000 52A 1 REGIS ALVES TOLETO TEIXEIRA ***.193.271-** Parque das Flores 44607900560000 52A 2 ALMERINDO PACHECO LEAL NETO ***.663.531-** Parque das Flores 44607900700007 52A 3 MARCO ANTONIO SANTANA ***.251.491-** Parque das Flores 44607900830008 52A 4 WELLINGTON JOSE GONCALVES ***.560.671-** Parque das Flores 44607901000009 52A 5 ADENILSON MARQUES LEAO ***.916.071-** Parque das Flores 44607901450004 52A 6 MARIA GUEDES ALVES ***.850.641-** Parque das Flores 44607902480004 52A 11 MARCELO MORAIS DE BARROS ***.396.001-** Parque das Flores 44607902930000 52A 12 SAMARA CEZAR DA FONSECA ***.874.961-** Parque das Flores 44605400750005 QC-2 3 VIVIANE MEDEIROS PEDROSA E JESUITO ARAUJO FERREIRA ***.801.811-** Parque das Flores 44605401050007 QC-2 4 DIVINO FERNANDES DA SILVA ***.057.301-** Parque das Flores 44605401330000 QC-2 5 DIVINO FERNANDES DA SILVA ***.057.301-** Parque das Flores 44605401590001 QC-2 6 SIZENANDES BARBOSA DE OLIVEIRA E OUTRO ***.435.091-** Parque das Flores 44605402110003 QC-2 8 SEBASTIANA DIAS LEOPOLDINO ***.215.731-** Parque das Flores 44605402360000 QC-2 9 PEDRO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA E OUTRA ***.860.371-** Parque das Flores 44605403420006 QC-2 12 TEREZINHA DE JESUS DUARTE RIBEIRO ***.369.891-** Parque das Flores 44605500150005 QC-3 1 LUCIANE MEIRI TONHATI ***.921.709-** Parque das Flores 44605500690000 QC-3 3 CARLOS ANTONIO DA SILVA ***.167.951-** Parque das Flores 44605501500000 QC-3 6 REINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA ***.652.721-** Parque das Flores 44605502040002 QC-3 8 DIVINO LUIZ DA COSTA ***.296.981-** Parque das Flores 44605503680005 QC-3 14 LUMA FERRARI BRUN ***.107.451-** Parque das Flores 44605300110009 QC1 1 WESLEY BARSANULFO DE OLIVEIRA ***.176.171-** Parque das Flores 44605301310001 QC1 5 ELWES MARCIO DA SILVA ***.303.111-** Parque das Flores 44605302190000 QC1 7 SERRINHA PECAS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA ***.942.900-** Parque das Flores Goiânia, 26 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Liana Oliveira Lopes Borges, Auditora Fiscal de Posturas, em 26/06/2026, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Hosana das Graças Batista Arantes, Gerente de Fiscalização Ambiental, em 26/06/2026, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por João Peres Teodoro Rodriguês, Diretor de Fiscalização, em 29/06/2026, às 08:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10660382 e o código CRC D1BB1178. Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.37.000001167-0 SEI Nº 10660382v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/1 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000005804-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: ROSILENE ALEXANDRE GOMES RODRIGUES – CPF: ***.540.801-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Lei Municipal Nº 8.546, de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL MENSAL: R$1.623,14 (um mil e seiscentos e vinte e três reais e quatorze centavos) · VALOR ANUAL: R$ 23.723,07 (vinte e três mil e setecentos e vinte e três reais e sete centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 47.446,14 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 11/02/2026 até 10/02/2028. DATA DE ASSINATURA: 11 de fevereiro de 2026. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/06/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10457700 e o código CRC E7E823EC. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000031957-4 SEI Nº 10457700v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/6 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000008164-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: SONIA MARIA SOARES DE MENEZES DIAS – CPF: ***.970.451-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Lei Municipal Nº 8.546, de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL MENSAL: R$ 1.623,14 (um mil e seiscentos e vinte e três reais e quatorze centavos) · VALOR ANUAL: R$ 23.723,07 (vinte e três mil e setecentos e vinte e três reais e sete centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 47.446,14 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 11/02/2026 até 10/02/2028. DATA DE ASSINATURA: 11 de fevereiro de  2026.  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/06/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10457713 e o código CRC 3D2053A3. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000031957-4 SEI Nº 10457713v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/10 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006608-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: DIVINA NATALIA RAMOS LEMOS – CPF: ***.231.361-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Lei Municipal Nº 8.546, de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL MENSAL: R$1.621,00 (um mil e seiscentos e vinte e um reais) · VALOR ANUAL: R$ 23.694,53 (vinte e três mil e seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e três centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 47.398,06 (quarenta e sete mil, trezentos e noventa e oito reais e seis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 20/02/2026 até 19/02/2028. DATA DE ASSINATURA:  20 de fevereiro de 2026. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/06/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10457706 e o código CRC 0F10A090. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000031957-4 SEI Nº 10457706v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/16 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006048-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: DENISE AZEVEDO RESENDE  – CPF: ***.553.971-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Lei Municipal Nº 8.546, de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL MENSAL: R$ 1.623,14 (um mil e seiscentos e vinte e três reais e quatorze centavos) · VALOR ANUAL: R$ 23.723,07 (vinte e três mil e setecentos e vinte e três reais e sete centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 47.446,14 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 02/03/2026 até 01/03/2028. DATA DE ASSINATURA: 02 de março de  2026.  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/06/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10457707 e o código CRC 8008DC8B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000031957-4 SEI Nº 10457707v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/36 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007503-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: PATRICIA MONTEIRO DA COSTA – CPF: ***.752.181-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Lei Municipal Nº 8.546, de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL MENSAL: R$1.623,14 (um mil e seiscentos e vinte e três reais e quatorze centavos) · VALOR ANUAL: R$ 23.723,07 (vinte e três mil e setecentos e vinte e três reais e sete centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 47.446,14 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 26/02/2026 até 25/02/2028. DATA DE ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2026. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/06/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10457698 e o código CRC 56197C2A. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000031957-4 SEI Nº 10457698v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/38 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000008551-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: MARCO NASCIMENTO VIEIRA – CPF: ***.899.751-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Lei Municipal Nº 8.546, de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL MENSAL: R$1.623,14 (um mil e seiscentos e vinte e três reais e quatorze centavos) · VALOR ANUAL: R$ 23.723,07 (vinte e três mil e setecentos e vinte e três reais e sete centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 47.446,14 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 03/03/2026 até 01/03/2028. DATA DE ASSINATURA: 2 de março de 2026. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/06/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10457696 e o código CRC 1FDE9128. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000031957-4 SEI Nº 10457696v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/39 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000008568-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: MARIA JOSE PEREIRA DE MORAIS – CPF: ***.494.681-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Lei Municipal Nº 8.546, de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL MENSAL: R$1.623,14 (um mil e seiscentos e vinte e três reais e quatorze centavos) · VALOR ANUAL: R$ 23.723,07 (vinte e três mil e setecentos e vinte e três reais e sete centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 47.446,14 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 03/03/2026 até 01/03/2028. DATA DE ASSINATURA: 2 de março de 2026. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/06/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10457697 e o código CRC 26D40E32. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000031957-4 SEI Nº 10457697v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/40 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000008737-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: DANIELE RODRIGUES FERREIRA – CPF: ***.698.322-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Lei Municipal Nº 8.546, de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL MENSAL: R$1.623,14 (um mil e seiscentos e vinte e três reais e quatorze centavos) · VALOR ANUAL: R$ 23.723,07 (vinte e três mil e setecentos e vinte e três reais e sete centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 47.446,14 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 03/03/2026 até 01/03/2028. DATA DE ASSINATURA:  3 de março de 2026. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 15:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/06/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10457695 e o código CRC 0D99606E. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000031957-4 SEI Nº 10457695v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/43 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006865-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: REILER TEIXEIRA DOS SANTOS – CPF: ***.580.381-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Lei Municipal Nº 8.546, de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL MENSAL: R$1.623,14 (um mil e seiscentos e vinte e três reais e quatorze centavos) · VALOR ANUAL: R$ 23.723,07 (vinte e três mil e setecentos e vinte e três reais e sete centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 47.446,14 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 10/03/2026 até 09/03/2028. DATA DE ASSINATURA: 09 de março de 2026. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/06/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10457709 e o código CRC 3B17BA51. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000031957-4 SEI Nº 10457709v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/44 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007603-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: LUZIVANIA SOUZA ALENCAR – CPF: ***.884.551-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Lei Municipal Nº 8.546, de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL MENSAL: R$1.623,14 (um mil e seiscentos e vinte e três reais e quatorze centavos) · VALOR ANUAL: R$ 23.723,07 (vinte e três mil e setecentos e vinte e três reais e sete centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 47.446,14 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 25/03/2026 até 23/03/2028. DATA DE ASSINATURA:  25 de março de 2026. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/06/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10457701 e o código CRC A068451F. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000031957-4 SEI Nº 10457701v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETRMINADO Nº 2026/44 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006064-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: YEDA MIRANDA DE SA – CPF: ***.528.811-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Lei Municipal Nº 8.546, de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL MENSAL: R$1.621,00 (um mil e seiscentos e vinte e um reais) · VALOR ANUAL: R$ 23.699,03 (vinte e três mil e seiscentos e noventa e nove reais e três centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 47.398,06 (quarenta e sete mil e trezentos e noventa e oito reais e seis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 19/03/2026 até 17/03/2028. DATA DE ASSINATURA: 19 de março de  2026.  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/06/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10457715 e o código CRC 22752B8B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000031957-4 SEI Nº 10457715v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/45 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007617-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: NATERCIA FRAGA DAMASCENO TEIXEIRA – CPF: ***.869.081-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Lei Municipal Nº 8.546, de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL MENSAL: R$1.621,00 (um mil e seiscentos e vinte e um reais) · VALOR ANUAL: R$ 23.694,53 (vinte e três mil e seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e três centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 47.389,06 (quarenta e sete mil e trezentos e oitenta e nove reais e seis centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 24/03/2026 até 23/03/2028. DATA DE ASSINATURA: 24 de março de 2026. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/06/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10457702 e o código CRC AAF545D0. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000031957-4 SEI Nº 10457702v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/50 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007460-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: MARLINGE BERNARDO GRANJEIRO  – CPF: ***.667.881-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Lei Municipal Nº 8.546, de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL MENSAL: R$ 1.623,14 (um mil e seiscentos e vinte e três reais e quatorze centavos) · VALOR ANUAL: R$ 23.723,07 (vinte e três mil e setecentos e vinte e três reais e sete centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 47.446,14 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 02/03/2026 até 29/02/2028. DATA DE ASSINATURA: 02 de março de  2026.  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/06/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10457690 e o código CRC 4DA01C42. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000031957-4 SEI Nº 10457690v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/51 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007457-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: DERCILIA NUNES DA SILVA  – CPF: ***.289.331-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Lei Municipal Nº 8.546, de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL MENSAL: R$ 1.623,14 (um mil e seiscentos e vinte e três reais e quatorze centavos) · VALOR ANUAL: R$ 23.723,07 (vinte e três mil e setecentos e vinte e três reais e sete centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 47.446,14 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 26/02/2026 até 25/02/2028. DATA DE ASSINATURA: 26 de fevereiro de  2026.  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/06/2026, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10457682 e o código CRC 652D96F9. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000031957-4 SEI Nº 10457682v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/52 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007464-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: EDINA RIBEIRO XAVIER  – CPF: ***.569.331-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Lei Municipal Nº 8.546, de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL MENSAL: R$ 1.623,14 (um mil e seiscentos e vinte e três reais e quatorze centavos) · VALOR ANUAL: R$ 23.723,07 (vinte e três mil e setecentos e vinte e três reais e sete centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 47.446,14 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 26/02/2026 até 25/02/2028. DATA DE ASSINATURA: 25 de fevereiro de  2026.  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/06/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10457683 e o código CRC 1411326D. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000031957-4 SEI Nº 10457683v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/53 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007665-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: GARGARIA ALVES EVANGELISTA  – CPF: ***.531.101-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Lei Municipal Nº 8.546, de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL MENSAL: R$ 1.623,14 (um mil e seiscentos e vinte e três reais e quatorze centavos) · VALOR ANUAL: R$ 23.723,07 (vinte e três mil e setecentos e vinte e três reais e sete centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 47.446,14 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 26/02/2026 até 25/02/2028. DATA DE ASSINATURA: 26 de fevereiro de  2026.  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 15:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/06/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10457685 e o código CRC 71427646. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000031957-4 SEI Nº 10457685v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/54 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007506-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: MARIA DE FATIMA LUCIA DE MEDEIROS  – CPF: ***.504.601-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Lei Municipal Nº 8.546, de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL MENSAL: R$ 1.623,14 (um mil e seiscentos e vinte e três reais e quatorze centavos) · VALOR ANUAL: R$ 23.723,07 (vinte e três mil e setecentos e vinte e três reais e sete centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 47.446,14 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 26/02/2026 até 25/02/2028. DATA DE ASSINATURA: 26 de fevereiro de  2026.  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/06/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10457689 e o código CRC A8E4428D. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000031957-4 SEI Nº 10457689v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/55 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007504-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: PATRICIA LANDA GUIMARAES  – CPF: ***.841.761-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Lei Municipal Nº 8.546, de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL MENSAL: R$ 1.623,14 (um mil e seiscentos e vinte e três reais e quatorze centavos) · VALOR ANUAL: R$ 23.723,07 (vinte e três mil e setecentos e vinte e três reais e sete centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 47.446,14 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 26/02/2026 até 25/02/2028. DATA DE ASSINATURA: 25 de fevereiro de  2026.  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/06/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10457691 e o código CRC 0C72919A. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000031957-4 SEI Nº 10457691v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/56 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007559-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: TELMA LIMA DA SILVA  – CPF: ***.439.302-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Lei Municipal Nº 8.546, de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL MENSAL: R$ 1.623,14 (um mil e seiscentos e vinte e três reais e quatorze centavos) · VALOR ANUAL: R$ 23.723,07 (vinte e três mil e setecentos e vinte e três reais e sete centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 47.446,14 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 26/02/2026 até 25/02/2028. DATA DE ASSINATURA: 26 de fevereiro de  2026.  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/06/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10457693 e o código CRC 45B28829. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000031957-4 SEI Nº 10457693v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/57 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007901-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: ANDRESA SPINDOLA DOS SANTOS ATAIDES  – CPF: ***.117.911-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Lei Municipal Nº 8.546, de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL MENSAL: R$ 1.623,14 (um mil e seiscentos e vinte e três reais e quatorze centavos) · VALOR ANUAL: R$ 23.723,07 (vinte e três mil e setecentos e vinte e três reais e sete centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 47.446,14 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 02/03/2026 até 29/02/2028. DATA DE ASSINATURA: 26 de fevereiro de  2026.  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/06/2026, às 10:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10457680 e o código CRC 8209B365. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000031957-4 SEI Nº 10457680v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/65 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007930-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: ARGELIA VIEIRA RIBEIRO  – CPF: ***.146.203-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Lei Municipal Nº 8.546, de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL MENSAL: R$ 1.623,14 (um mil e seiscentos e vinte e três reais e quatorze centavos) · VALOR ANUAL: R$ 23.723,07 (vinte e três mil e setecentos e vinte e três reais e sete centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 47.446,14 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 02/03/2026 até 29/02/2028. DATA DE ASSINATURA: 02 de março de  2026.  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/06/2026, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10457681 e o código CRC 36055A78. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000031957-4 SEI Nº 10457681v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/67 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000008467-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: RAUL LOPES RIBEIRO FRANCA– CPF: ***.838.481-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Lei Municipal Nº 8.546, de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL MENSAL: R$1.623,14 (um mil e seiscentos e vinte e três reais e quatorze centavos) · VALOR ANUAL: R$ 23.723,07 (vinte e três mil e setecentos e vinte e três reais e sete centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 47.446,14 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 03/03/2026 até 01/03/2028. DATA DE ASSINATURA:  3 de março de 2026. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/06/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10457699 e o código CRC FC758326. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000031957-4 SEI Nº 10457699v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/68 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000008628-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: LAURA MORAES CAMPOS  – CPF: ***.691.461-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Lei Municipal Nº 8.546, de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL MENSAL: R$ 1.623,14 (um mil e seiscentos e vinte e três reais e quatorze centavos) · VALOR ANUAL: R$ 23.723,07 (vinte e três mil e setecentos e vinte e três reais e sete centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 47.446,14 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 03/03/2026 até 01/03/2028. DATA DE ASSINATURA: 03 de março de  2026.  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/06/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10457686 e o código CRC 7B1EBFE3. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000031957-4 SEI Nº 10457686v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/71 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000008724-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: LUCIMAR ESTEVAM SANTOS DA SILVA  – CPF: ***.644.111-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Lei Municipal Nº 8.546, de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL MENSAL: R$ 1.623,14 (um mil e seiscentos e vinte e três reais e quatorze centavos) · VALOR ANUAL: R$ 23.723,07 (vinte e três mil e setecentos e vinte e três reais e sete centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 47.446,14 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 03/03/2026 até 01/03/2028. DATA DE ASSINATURA: 03 de março de  2026.  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/06/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10457687 e o código CRC B4C3A01B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000031957-4 SEI Nº 10457687v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/72 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000009135-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: THALYTA AQUINO RODRIGUES ROCHA  – CPF: ***.051.041-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Lei Municipal Nº 8.546, de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL MENSAL: R$ 1.623,14 (um mil e seiscentos e vinte e três reais e quatorze centavos) · VALOR ANUAL: R$ 23.723,07 (vinte e três mil e setecentos e vinte e três reais e sete centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 47.446,14 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 03/03/2026 até 01/03/2028. DATA DE ASSINATURA: 03 de março de  2026.  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/06/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10457704 e o código CRC 21C73A7A. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000031957-4 SEI Nº 10457704v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/73 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000008900-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: VALDIANA RIBEIRO ROCHA  – CPF: ***.554.515-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Lei Municipal Nº 8.546, de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL MENSAL: R$ 1.623,14 (um mil e seiscentos e vinte e três reais e quatorze centavos) · VALOR ANUAL: R$ 23.723,07 (vinte e três mil e setecentos e vinte e três reais e sete centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 47.446,14 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 03/03/2026 até 01/03/2028. DATA DE ASSINATURA: 03 de março de  2026.  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/06/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10457694 e o código CRC 9728FDE1. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000031957-4 SEI Nº 10457694v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/76 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006953-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: RENATA ALVES RIBEIRO SANTOS  – CPF: ***.620.671-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Lei Municipal Nº 8.546, de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL MENSAL: R$ 1.623,14 (um mil e seiscentos e vinte e três reais e quatorze centavos) · VALOR ANUAL: R$ 23.723,07 (vinte e três mil e setecentos e vinte e três reais e sete centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 47.446,14 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 09/03/2026 até 07/03/2028. DATA DE ASSINATURA: 09 de março de  2026.  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/06/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10457692 e o código CRC C4AE866A. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000031957-4 SEI Nº 10457692v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/77 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000005985-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: MAURIZA GOMES PEIXOTO – CPF: ***.297.401-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Lei Municipal Nº 8.546, de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL MENSAL: R$ 1.623,14 (um mil e seiscentos e vinte e três reais e quatorze centavos) · VALOR ANUAL: R$ 23.723,07 (vinte e três mil e setecentos e vinte e três reais e sete centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 47.446,14 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 26/03/2026 até 24/03/2028. DATA DE ASSINATURA: 25 de março de  2026.  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 15/06/2026, às 17:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 15/06/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/06/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10457711 e o código CRC 3FE9010E. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000031957-4 SEI Nº 10457711v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401294 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030993-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): KELEN MARIA DA SILVA  - CPF: ***.888.531-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401294, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 15/04/2025 a 14/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 14/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10186945 e o código CRC 5CAC6C5D. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000019837-8 SEI Nº 10186945v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401308 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031136-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ANTONIA PEREIRA ALVES - CPF: ***.193.141-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401308, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 18/04/2025 a 17/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10186922 e o código CRC 0829DF4B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000019837-8 SEI Nº 10186922v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401438 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031138-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): LUCIANE MACHADO DE MIRANDA DIAS - CPF: ***.887.360-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401438, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 17/04/2025 a 16/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10186947 e o código CRC 3C34C4F5. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000019837-8 SEI Nº 10186947v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401461 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031006-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): MARIA APARECIDA DAS GRACAS CAMPOS CABRAL - CPF: ***.022.001-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401461, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 16/04/2025 a 15/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 15/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10186949 e o código CRC 5387C345. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000019837-8 SEI Nº 10186949v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401513 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030983-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): GIOVANNA DE CARVALHO MOREIRA - CPF: ***.155.551-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401513, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 17/04/2025 a 16/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10186932 e o código CRC 9DC29BDF. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000019837-8 SEI Nº 10186932v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401686 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030985-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): BELONICE FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: ***.181.612-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401686, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 17/04/2025 a 16/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10186928 e o código CRC BA84C8A9. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000019837-8 SEI Nº 10186928v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401694 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031216-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): EVANDRA AUXILIADORA DE OLIVEIRA - CPF: ***.734.181-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401694, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 17/04/2025 a 16/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 16/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10186930 e o código CRC 6174170C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000019837-8 SEI Nº 10186930v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401725 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031145-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): MARIA DE JESUS MARTINS BARROS - CPF: ***.257.651-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401725, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 20/04/2025 a 19/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 19/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10186950 e o código CRC E88F5310. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000019837-8 SEI Nº 10186950v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401808 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031155-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): APARECIDA MORAES DE SOUSA - CPF: ***.267.581-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401808, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 18/04/2025 a 17/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10186925 e o código CRC 43128C2C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000019837-8 SEI Nº 10186925v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401892 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031157-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ILZETE ROCHA DOS SANTOS - CPF: ***.168.932-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401892, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 20/04/2025 a 19/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 19/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10186935 e o código CRC 68A1072B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000019837-8 SEI Nº 10186935v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202401968 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000030987-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): RAIMUNDA BRAUNA PEREIRA RODRIGUES - CPF: ***.418.251-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202401968, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 19/04/2025 a 18/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 18/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10186960 e o código CRC 05D2BCA8. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000019837-8 SEI Nº 10186960v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402173 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031026-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ANA CLAUDIA FERREIRA DA SILVA PEREIRA - CPF: ***.929.321-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402173, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 19/04/2025 a 18/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 18/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10186919 e o código CRC E6BB6D51. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000019837-8 SEI Nº 10186919v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402273 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031131-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): OLGACY LEITE RODE  - CPF: ***.705.101-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402273, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 19/04/2025 a 18/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 18/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10186954 e o código CRC 3D057DFF. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000019837-8 SEI Nº 10186954v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402553 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031153-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): SANDRA DO SOCORRO GONCALVES LOPES - CPF: ***.298.752-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402553, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 20/04/2025 a 19/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 19/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10186964 e o código CRC 0318E959. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000019837-8 SEI Nº 10186964v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202403637 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031098-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): JANE DA COSTA MARTINS ROCHA - CPF: ***.733.951-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202403637, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 06/05/2025 a 05/05/2026. DATA DE ASSINATURA: 05/05/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10186936 e o código CRC 62048B96. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000019837-8 SEI Nº 10186936v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202403661 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031078-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): MARIA DO CARMO LOPES PINHEIRO - CPF: ***.920.321-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202403661, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 18/04/2025 a 17/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10186952 e o código CRC 543D3A41. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000019837-8 SEI Nº 10186952v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202403711 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031092-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): GIOVANA TOLENTINO ISRAEL - CPF: ***.051.051-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202403711, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 18/04/2025 a 17/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10186933 e o código CRC 786C1D7A. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000019837-8 SEI Nº 10186933v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202403712 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031093-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): PEDRO VITORINO DA CONCEICAO LOPES - CPF: ***.161.503-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202403712, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 18/04/2025 a 17/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10186955 e o código CRC E7CEEF1E. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000019837-8 SEI Nº 10186955v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202403713 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031097-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): PRISCILA FERREIRA DA SILVA ROCHA  - CPF: ***.731.861-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202403713, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 19/04/2025 a 18/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 18/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10186959 e o código CRC 4F1C9653. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000019837-8 SEI Nº 10186959v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202403724 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031089-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ELCIMAR SOARES DOS SANTOS  - CPF: ***.470.201-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202403724, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 19/04/2025 a 18/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 18/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10186929 e o código CRC 3C85D958. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000019837-8 SEI Nº 10186929v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202403727 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031080-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): LIGIA MARIA DA SILVA MONTEIRO - CPF: ***.027.751-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202403727, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 19/04/2025 a 18/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 18/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10186946 e o código CRC 2CD0593F. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000019837-8 SEI Nº 10186946v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202403732 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031087-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ROSILENE MARQUES PRUVINELLI - CPF: ***.436.640-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202403732, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 18/04/2025 a 17/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10186963 e o código CRC FC58E18A. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000019837-8 SEI Nº 10186963v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202404544 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031228-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): KARLLA DANNIELLA MORAES SANTOS - CPF: ***.223.051-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202404544, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 18/04/2025 a 17/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 17/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 13/05/2026, às 10:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 13/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 13/05/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 25/06/2026, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10186941 e o código CRC CA47161E. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000019837-8 SEI Nº 10186941v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 142, 24 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal do Processo SEI nº 26.10.000003497-3 e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEMASDH, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 13, de 01 de janeiro de 2025, conforme estabelece o Art. 8, inciso III, do Regimento Interno desta Secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 697, de 28 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Designa em conformidade com o art.2°§ 1.º da IN.02/2018-CGM, o servidor, MARCOS MARIA DO PRADO, matrícula nº 1443240-03 n° CPF: ***.604.831-**, lotado na Diretoria de Proteção Social Especial da SEMASDH, para atuar como GESTOR do Processo SEI nº 26.10.000003497-3, referente à aquisição de jogos de lençol compostos por lençol e fronha, bem como travesseiros, destinados à composição e reposição do enxoval das unidades de acolhimento institucional vinculadas à Diretoria de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH. O referido servidor deverá observar as atribuições e responsabilidades previstas nos artigos 6º e 7º da Instrução Normativa nº 02/2018-CGM. Art. 2º – E para atuar como FISCAL do Processo SEI nº 26.10.000003497-3, indicamos o servidor RENATA CARDOSO AZEVEDO , matrícula nº 1208926-01, CPF nº ***.268.141-**, lotada na Diretoria de Proteção Social Especial, da SEMASDH. A referida servidora deverá observar o disposto no artigo 7º da IN 02/2018-CGM. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Goiânia, 24 de junho de 2026. EERIZÂNIA E. DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH Documento assinado eletronicamente por Alberico Antônio Silveira de Assis, Diretor Administrativo, em 24/06/2026, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 26/06/2026, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10633409 e o código CRC CB0E662B. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000003497-3 SEI Nº 10633409v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 147, 30 DE JUNHO DE 2026 Constitui Comissão de Seleção do Chamamento Público para Seleção de Organizações da Sociedade Civil para a  implantação, manutenção e execução da Central de Interpretação de Libras – CIL. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº 13, de 1º de janeiro de 2025, e pelo art. 64, inciso I, da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, RESOLVE: Art. 1º Constituir a Comissão de Seleção do Chamamento Público para Seleção de Organizações da Sociedade Civil para a implantação, manutenção e execução da Central de Interpretação de Libras – CIL. I – Eduardo de Oliveira Silva, matrícula nº 1498819, na função de Presidente; II – Maisa Conceição Silva, matrícula nº 1244507, na função de membro; III – José Fernando Silva, matrícula nº 1626973, na função de membro. Art. 2º Compete à Comissão de Seleção: I – Coordenar a realização do Chamamento Público; II – Analisar a documentação e as propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil participantes; III – Elaborar e assinar atas, relatórios e demais documentos decorrentes do processo de seleção; IV – Zelar pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência durante todas as etapas do certame; V – Decidir sobre casos omissos no Edital; VI – Solicitar, quando necessário, assessoramento técnico de especialista que não integre a Comissão, para subsidiar seus trabalhos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, aos 30 dias do mês de junho de 2026. EERIZANIA E. FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 30/06/2026, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10687805 e o código CRC 8EEBF981. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000002186-3 SEI Nº 10687805v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Setor de Compras AUTORIZAÇÃO Considerando a necessidade de aquisição de jogos de lençol compostos por lençol e fronha, bem como travesseiros, destinados à composição e reposição do enxoval das unidades de acolhimento institucional vinculadas à Diretoria de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH; Considerando que a disponibilização de enxoval adequado constitui requisito indispensável para assegurar condições dignas de acolhimento, conforto, higiene, salubridade e bem-estar aos usuários atendidos pelas unidades de acolhimento institucional do Município de Goiânia; Considerando que a contratação visa garantir a manutenção das condições adequadas de funcionamento dos serviços socioassistenciais de alta complexidade, em conformidade com as normativas aplicáveis à política de assistência social; AUTORIZO, por ser imprescindível a despesa, a contratação por meio da Dispensa Eletrônica nº 28/2026, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, no valor total de R$ 55.750,50 (cinquenta e cinco mil, setecentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), junto à empresa GUERRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 58.600.411/0001-06. EERIZÂNIA E. DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH Goiânia, 24 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Alberico Antônio Silveira de Assis, Diretor Administrativo, em 24/06/2026, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 26/06/2026, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10633377 e o código CRC 26292494. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000003497-3 SEI Nº 10633377v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Chefia da Advocacia Setorial EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2026 - COMIRMA-GO CONVOCA REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA SELEÇÃO DE TITULARES E SUPLENTES DESTINADOS A INTEGRAR O COMITÊ MUNICIPAL INTERINSTITUCIONAL PARA A POPULAÇÃO REFUGIADA, MIGRANTE E APÁTRIDA DE GOIÂNIA – COMIRMA-GO (BIÊNIO 2026-2028). A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº 13, de 1º de janeiro de 2025, e dos poderes que lhe conferem o artigo 64, inciso I, da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 2.802, de 15 de julho de 2025, na Lei Federal nº 13.445, de 24 de maio de 2017, no Decreto Federal nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, no Decreto Federal nº 12.657, de 7 de outubro de 2025, no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia e no Decreto Municipal nº 2.787/2025, torna pública a presente Chamada Pública para seleção de representantes titulares e suplentes da sociedade civil destinados a compor o Comitê Municipal Interinstitucional para a População Refugiada, Migrante e Apátrida de Goiânia – COMIRMA- GO, para o biênio 2026-2028, conforme as disposições deste Edital. 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de 10 (dez) vagas de representantes titulares da sociedade civil e respectivos suplentes no COMIRMA-GO, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, nos termos do art. 4º, § 4º, do Decreto Municipal nº 2.802/2025. 1.2. O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção referida no item 2 e compreenderá: a) inscrição e habilitação documental das entidades, coletivos, associações e núcleos de pesquisa interessados; b) avaliação e pontuação das candidaturas habilitadas, conforme critérios objetivos definidos neste Edital; c) divulgação de resultado preliminar, fase recursal e homologação do resultado final. 1.3. Esta Chamada Pública fundamenta-se na Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica do Município de Goiânia, na Lei Federal nº 13.445/2017, no Decreto Federal nº 9.199/2017, no Decreto Federal nº 12.657/2025, no Decreto Municipal nº 2.802/2025, e, no que couber à fase de nomeação, no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia e no Decreto Municipal nº 2.787/2025. 2 – DA COMISSÃO DE SELEÇÃO 2.1. A Comissão de Seleção, instituída para coordenar o processo de habilitação, avaliação e pontuação das candidaturas, é composta pelos seguintes servidores da Superintendência de Direitos Humanos e Políticas Afirmativas: I – Eduardo de Oliveira Silva, matrícula nº 1498819, Superintendente de Direitos Humanos; II – Raquel Mendes Rodrigues, matrícula nº 494852, Gerente de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos; III – Sandra Regina Martins Gomes, matrícula nº 514306, Gerente de Políticas Afirmativas de Igualdade Racial. 2.2. Compete à Comissão de Seleção: I – receber e analisar as inscrições; II – verificar a documentação apresentada; III – aplicar os critérios de avaliação e pontuação; IV – realizar diligências, quando necessário; V – publicar o resultado preliminar; VI – analisar eventuais recursos; VII – elaborar relatório final do processo seletivo; VIII – registrar em ata as pontuações atribuídas e respectivas motivações; IX – encaminhar o resultado final à Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos. 2.3. Os atos praticados pela Comissão de Seleção serão submetidos à homologação da Secretária Municipal, para fins de validade formal, controle administrativo e posterior encaminhamento à nomeação pelo Chefe do Poder Executivo, quando cabível. 3 – DAS VAGAS 3.1. Serão selecionados(as) representantes titulares e respectivos(as) suplentes da sociedade civil, conforme a seguinte composição, prevista no art. 4º, inciso II, do Decreto Municipal nº 2.802/2025: I – 4 (quatro) representantes de organizações da sociedade civil, juridicamente formalizadas ou não, que realizem ações voltadas à promoção e defesa dos direitos humanos, à assistência, proteção e integração de pessoas refugiadas, migrantes e apátridas; II – 3 (três) representantes de associações e organizações lideradas por pessoas refugiadas, migrantes e apátridas e/ou da comunidade refugiada, migrante e apátrida, incluídos os indígenas que integram esses grupos; III – 3 (três) representantes de núcleos de pesquisa de instituições de ensino superior com atividades na área de defesa dos direitos humanos, como UFG, UEG, PUC Goiás ou outras instituições com atuação comprovada. 3.2. Cada entidade, associação, coletivo ou núcleo de pesquisa deverá indicar expressamente 1 (um/a) representante titular e 1 (um/a) representante suplente. 3.3. O(a) suplente substituirá o(a) titular em suas ausências, impedimentos, renúncia, desligamento ou vacância, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 2.802/2025 e do futuro Regimento Interno do COMIRMA-GO. 4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar: I – organizações da sociedade civil formalizadas ou não; II – associações, coletivos, redes e movimentos liderados por pessoas migrantes, refugiadas, apátridas ou indígenas em contexto migratório; III – núcleos de pesquisa de instituições de ensino superior com atuação em direitos humanos, migração, refúgio, apatridia ou temas correlatos. 4.2. Serão admitidas formas não tradicionais de comprovação de atuação, inclusive relatórios simples de atividades, declarações de parceiros institucionais ou comunitários, registros fotográficos, publicações em redes sociais, matérias jornalísticas, certificados, atas, listas de presença ou registros de mutirões, rodas de conversa, atendimentos, campanhas ou ações comunitárias. 5 – DAS INSCRIÇÕES 5.1. As inscrições serão realizadas no período indicado no cronograma constante do item 12 deste Edital. 5.2. As inscrições poderão ocorrer de forma: I – eletrônica, pelo e-mail direitoshumanos@goiania.go.gov.br, devendo constar no campo “assunto” a expressão “Inscrição COMIRMA-GO – [nome da entidade/coletivo/núcleo]”; II – presencial, na sede da SEMASDH, localizada na Rua 4, nº 1052, Centro, Goiânia – GO, CEP 74015-175;  III – assistida, mediante apoio da Superintendência de Direitos Humanos, quando se tratar de pessoa migrante, refugiada ou apátrida em situação de vulnerabilidade ou com dificuldade de acesso digital. 5.3. A inscrição implica ciência e concordância com as regras desta Chamada Pública. 6 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO 6.1. Para inscrição, deverão ser apresentados: I – Formulário de Inscrição, conforme Anexo I; II – Ofício ou Carta de Indicação, conforme Anexo II; III – documento de identificação do(a) titular e do(a) suplente; IV – comprovante de endereço ou declaração de residência do(a) titular e do(a) suplente; V – documento que comprove atuação da entidade, coletivo, associação ou núcleo na temática; VI – currículo resumido, memorial ou breve histórico de atuação do(a) titular e do(a) suplente. 6.2. Para pessoas migrantes, refugiadas e apátridas, serão admitidos, como documentos de identificação, RNM ou CRNM, protocolo de solicitação de refúgio, passaporte ainda que vencido, documento de identidade do país de origem, CPF, documento emitido por órgão público brasileiro, ou outro documento idôneo que permita identificação mínima, a critério da Comissão de Seleção. 6.3. Não será exigida, para fins de inscrição, documentação incompatível com a realidade documental de pessoas migrantes, refugiadas ou apátridas, podendo a ausência de documento formal ser suprida, quando juridicamente possível, por declaração da entidade, coletivo, liderança comunitária ou instituição parceira. 7 – DOS DOCUMENTOS PARA NOMEAÇÃO 7.1. Para fins de nomeação, os(as) representantes selecionados(as) deverão apresentar a documentação exigida pelo Município de Goiânia para membros de órgãos colegiados municipais, conforme art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia e Decreto Municipal nº 2.787/2025, relacionada no Anexo III. 7.2. A exigência documental para nomeação observará os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, não discriminação e acessibilidade administrativa às pessoas migrantes, refugiadas e apátridas. 7.3. A Administração Pública poderá, a qualquer tempo, solicitar complementação documental, exigir atualização de certidões vencidas, solicitar substituição de documento ilegível, solicitar esclarecimentos ou admitir documentos equivalentes quando se tratar de pessoa migrante, refugiada ou apátrida. 7.4. A Comissão de Seleção poderá conceder prazo para saneamento documental, desde que não haja prejuízo à legalidade, à isonomia e à segurança jurídica do ato de nomeação. 8 – DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO 8.1. As candidaturas serão avaliadas conforme os seguintes critérios: Critério Descrição Pontuação Máxima I – Tempo de atuação Atuação comprovada na temática de migração, refúgio, apatridia, direitos humanos ou assistência/proteção social 20 II – Relevância das ações Ações, projetos, campanhas, atendimentos, mutirões ou iniciativas comunitárias realizadas 20 III – Representatividade Participação direta de pessoas migrantes, refugiadas, apátridas ou indígenas em contexto migratório na liderança ou composição 20 IV – Articulação em rede Atuação com órgãos públicos, universidades, organismos internacionais, OSCs, coletivos ou redes comunitárias 15 V – Atuação com populações vulnerabilizadas Atendimento ou atuação com mulheres, crianças, adolescentes, população negra, indígena, LGBTQIA+, pessoas com deficiência, população em situação de rua ou trabalhadores informais migrantes 15 VI – Proposta de contribuição ao COMIRMA-GO Clareza sobre como a entidade, coletivo ou núcleo pretende contribuir com o Comitê 10 TOTAL 100 8.2. Serão consideradas habilitadas as inscrições que obtiverem pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos. 8.3. Em caso de empate, serão observados, nesta ordem: maior representatividade de pessoas migrantes, refugiadas ou apátridas na liderança; maior tempo de atuação comprovada; maior atuação direta no Município de Goiânia; maior pontuação no critério “atuação com populações vulnerabilizadas”. 9 – DO RESULTADO E DOS RECURSOS 9.1. O resultado preliminar será divulgado no site oficial da Prefeitura de Goiânia e/ou pelos canais institucionais da SEMASDH. 9.2. Caberá recurso no prazo indicado no cronograma constante do item 12, contado da publicação do resultado preliminar, mediante o modelo constante no Anexo IV. 9.3. Após a análise dos recursos pela Comissão de Seleção, será publicado o resultado final homologado. 10 – DA PUBLICIDADE 10.1. A SEMASDH deverá promover ampla divulgação desta Chamada Pública, especialmente no site oficial da Prefeitura de Goiânia, em redes sociais institucionais, junto a universidades, organizações da sociedade civil, redes e grupos de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas, e em equipamentos públicos da assistência social e direitos humanos. 11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1. A participação no COMIRMA-GO será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração e sem geração de vínculo trabalhista ou previdenciário. 11.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, com posterior homologação pela Secretária Municipal. 11.3. A qualquer tempo, constatada falsidade documental ou declaração inverídica, a inscrição, seleção ou nomeação poderá ser anulada, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 11.4. Esta Chamada Pública entra em vigor na data de sua publicação. 12 – DO CRONOGRAMA 12.1. O processo seletivo observará o seguinte cronograma: Etapa Descrição Data / Período 1 Período de inscrições 24/07/2026 a 07/08/2026 2 Análise documental e habilitação preliminar 10/08/2026 a 13/08/2026 3 Publicação do resultado preliminar 14/08/2026 4 Interposição de recursos 17/08/2026 a 18/08/2026 5 Julgamento dos recursos 19/08/2026 a 20/08/2026 6 Publicação do resultado final homologado 21/08/2026 7 Convocação dos representantes para apresentação ou complementação da documentação para nomeação 24/08/2026 a 26/08/2026 8 Conferência da documentação e elaboração da minuta do ato de nomeação 27/08/2026 a 31/08/2026 9 Encaminhamento ao Gabinete do Prefeito para expedição do Decreto de Nomeação Até 02/09/2026 10 Posse dos membros e instalação oficial do COMIRMA-GO Data a ser fixada pela SEMASDH 12.2. As datas previstas neste cronograma poderão ser alteradas mediante justificativa fundamentada e publicação oficial. ANEXOS ANEXO I – Formulário de Inscrição; ANEXO II – Modelo de Carta/Ofício de Indicação; ANEXO III – Documentos para Nomeação; ANEXO IV – Modelo de Recurso Administrativo. Goiânia, 30 de junho de 2026. EERIZANIA E. DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos  ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 1. Identificação da entidade, coletivo, associação ou núcleo Nome: ____________________________________________ CNPJ, se houver: __________________________________ Categoria pretendida: ( ) Inciso I – Organização da sociedade civil ( ) Inciso II – Associação/coletivo liderado por migrantes, refugiados ou apátridas ( ) Inciso III – Núcleo de pesquisa de instituição de ensino superior Endereço: ________________________________________ Telefone/WhatsApp: _______________________________ E-mail: __________________________________________ Rede social/site, se houver: _________________________ 2. Representante titular Nome completo: ___________________________________ Nacionalidade: ____________________________________ Documento de identificação: ________________________ CPF, se houver: ___________________________________ Endereço: ________________________________________ Telefone/WhatsApp: _______________________________ E-mail: __________________________________________ 3. Representante suplente Nome completo: ___________________________________ Nacionalidade: ____________________________________ Documento de identificação: ________________________ CPF, se houver: ___________________________________ Endereço: ________________________________________ Telefone/WhatsApp: _______________________________ E-mail: __________________________________________ 4. Histórico de atuação Descrever, resumidamente, a atuação da entidade, coletivo, associação ou núcleo na temática: ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ 5. Declaração Declaro, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras e que tenho ciência das regras da Chamada Pública nº ____/2026 – SEMASDH/COMIRMA-GO. Goiânia, ___ de _______________ de 2026. Assinatura: _______________________________________ ANEXO II MODELO DE OFÍCIO OU CARTA DE INDICAÇÃO À Senhora Eerizânia Enéias de Freitas Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH Goiânia – GO Assunto: Indicação de representantes para o COMIRMA-GO Senhora Secretária, A(o) [nome da entidade, coletivo, associação ou núcleo], com atuação na área de [informar área de atuação], indica, para fins de participação na Chamada Pública nº ____/2026 – SEMASDH/COMIRMA-GO, os seguintes representantes: Titular: Nome: ___________________________________________ Documento: ______________________________________ Telefone/e-mail: __________________________________ Suplente: Nome: ___________________________________________ Documento: ______________________________________ Telefone/e-mail: __________________________________ Declara-se que os(as) indicados(as) possuem vínculo com esta entidade/coletivo/núcleo e estão cientes das responsabilidades decorrentes da participação no COMIRMA-GO. Goiânia, ___ de _______________ de 2026. Assinatura: ______________________________________ Nome: __________________________________________ Função: _________________________________________ Telefone/e-mail: _________________________________ 1. Documentos mínimos para inscrição I – Formulário de inscrição preenchido; II – Ofício ou carta de indicação; III – documento de identificação do(a) titular; IV – documento de identificação do(a) suplente; V – comprovante de endereço ou declaração de residência; VI – comprovação de atuação na temática. 2. Documentos aceitos para identificação de pessoas migrantes, refugiadas e apátridas I – RNM ou CRNM; II – protocolo de solicitação de refúgio; III – passaporte, ainda que vencido; IV – documento de identidade do país de origem; V – CPF; VI – carteira de trabalho; VII – documento emitido por órgão público brasileiro; VIII – declaração de entidade, coletivo ou liderança comunitária, quando indispensável à identificação complementar. 3. Documentos para nomeação, conforme exigências municipais I – cópia de RG, CPF ou CNH e comprovante de endereço atualizado; II – Certidão Negativa de 1º Grau Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás; III – Certidão Negativa de 1º Grau Cível e Criminal da Justiça Federal da 1ª Região; IV – Certidões Negativas da Justiça Eleitoral: a) quitação eleitoral; b) certidão criminal eleitoral relativa à condenação; V – Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares do Tribunal de Contas da União; VI – Certidão Negativa de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou de outro ente federativo em que tenha exercido cargo ou função pública que enseje prestação de contas; VII – Certidão Negativa de Contas dos Municípios do Estado de Goiás ou de outro ente federativo em que tenha exercido cargo ou função pública que enseje prestação de contas; VIII – Declaração de que não se enquadra nas vedações do art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia; IX – Declaração de relação familiar ou parentesco, nos termos do Decreto Municipal aplicável. 4. Regras de adequação documental 4.1. Para pessoas migrantes, refugiadas e apátridas, a Comissão de Seleção poderá admitir documentos equivalentes, declarações substitutivas ou prazo para complementação documental, quando a exigência for incompatível com a condição migratória ou com a possibilidade material de emissão do documento. 4.2. Certidões positivas não implicam exclusão automática, devendo ser acompanhadas de certidão narrativa ou documento equivalente, para análise pela Administração Pública. 4.3. A Administração poderá solicitar, a qualquer tempo, a atualização de documentos vencidos ou a apresentação de documentos complementares. ANEXO III DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO E NOMEAÇÃO À Comissão de Seleção da Chamada Pública nº ____/2026 – SEMASDH/COMIRMA-GO Recorrente: _____________________________________ Entidade/coletivo/núcleo: _________________________ Categoria: ______________________________________ E-mail: _________________________________________ Telefone: _______________________________________ Venho interpor recurso contra o resultado preliminar da Chamada Pública nº ____/2026 – SEMASDH/COMIRMA-GO, pelos seguintes fundamentos: ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ Documentos anexados, se houver: ______________________________________________________________________________ Diante do exposto, requer-se a reconsideração da decisão e a reavaliação da inscrição. Goiânia, ___ de _______________ de 2026. Assinatura: ______________________________________ Nome: __________________________________________ Documento: ______________________________________ Documento assinado eletronicamente por Jessyca Thays Freires dos Santos, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Henrique Cardoso Santos, Educador Social, em 30/06/2026, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10692878 e o código CRC C50B3DAE. Rua 04, nº 1052 - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000000073-4 SEI Nº 10692878v1 ANEXO IV MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Secretaria Geral NOTIFICAÇÃO 33 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE EVENTUAIS PROPRIETÁRIOS E TERCEIROS INTERESSADOS NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA POR LEGIIMAÇÃO FUNDIÁRIA DO RESIDENCIAL FORTALEZA PROCESSO: 24.33.000000132-7 A SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, criada pelo Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, doravante denominada NOTIFICANTE, neste ato representada pelo seu titular JULIANO SANTANA SILVA, com base no Decreto nº 05/2025, e na Lei nº 9.861/2016, nos termos do disposto no § 1º do artigo 31, da Lei Federal nº 13.465/17 vem NOTIFICAR, todos os eventuais interessados, confrontantes, bem como os proprietários constantes na matrícula n° 37.346, do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, tendo como proprietário(s) DJALMA FURTADO DE ANDRADE E MULTIPLIC IMOVEIS LTDA, bem como todos os eventuais interessados e confrontantes da área localizada no parcelamento denominado Residencial Fortaleza, com área total a parcelar de 87.723,24m² (oitenta e sete mil setecentos e vinte e três vírgula vinte e quatro metros quadrados) GOIÂNIA/GO para que manifestem interesse, concordem ou impugnem, com advertência do § 6º artigo 20, da Lei 13.465/17, que a ausência implicará na perda de eventual direito que tenha sobre a referida área, abaixo no presente edital, além de memorial descritivo da área, fazendo cumprir o disposto no § 3º do artigo 20, da Lei 13.465/17, sendo que o prazo para manifestação é de 30 (trinta) dias, conforme disposição legal (§ 1º, artigo 31, Lei nº 13.465/17), o memorial da área bem como a planta baixa, para que tenham conhecimento do TÍTULO DE LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA conforme quadro abaixo: LOCALIZAÇÃO DAS ÁREAS ÁREA 87.723,24 m²: Área total da gleba= 87.723,24m2 , correspondendo a 100% Área total dos lotes = 66.229,96m2 , correspondendo a 75,499% da área total da gleba. Total dos lotes= 167 unidades, distribuídas em 08 quadras e 01 APM. Área total do sistema viário= 19.396,72m2 , correspondendo a 22,111%, da área total da gleba. APM-1 - Área Pública Municipal destinada a "PRAÇA" = 2.096,56m2 , correspondendo a 2.390% da área total da gleba ÁREAS PÚBLICAS MUNICIPAIS APM- 01 =Área Pública Municipal destinada a "PRAÇA", com área de 2.096,56m2 , situada na Rua 04, Rua 06, Rua 07 e Rua 05 \ Para que ninguém alegue prejuízo ou prejudicado, faz publicar o presente, que eventuais impugnações ou concordâncias serão recebidas na Avenida Cerrado, nº. 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Térreo, Bloco E, nesta Capital. SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – SEHAB JULIANO SANTANA SILVA Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Goiânia, 30 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliano Santana Silva, Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, em 30/06/2026, às 16:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10694753 e o código CRC 3EB782B4. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.33.000000132-7 SEI Nº 10694753v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Secretaria Geral ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 012/2026 A PRESIDENTE DO GOIANIAPREV, no uso das atribuições legais e à vista do contido no processo nº 26.20.000001446-4, decide, administrativamente, acatar o manifestado pela Chefia da Advocacia Setorial deste Instituto no Parecer nº 407/2026 e, por conseguinte, resolve, nos termos do Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, declarar dispensável de licitação o objeto dos referidos autos, autorizando, portanto, a presente despesa com a contratação de firma especializada no serviço de confecção e fornecimento de crachás com cordão personalizado e porta crachás, a serem fornecidos sob demanda, visando atender as necessidades deste Instituto por um período de 12 (doze) meses, no valor total de R$ 3.936,00 (três mil e novecentos e trinta e seis reais), diretamente da empresa J.N BIRÔ IDENTIFICACOES E CRACHÁS LTDA. (CNPJ: 10.756.008/0001-36). Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, 30 de junho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 30/06/2026, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10691382 e o código CRC 73770D01. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001446-4 SEI Nº 10691382v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal de Turismo e Eventos Gerência de Planejamento, Finanças e Contabilidade INFORMAÇÃO PREFEITURA DE GOIÂNIA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS – GOIANIATUR PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL – PCA 2026 Vigência: Exercício de 2026 APRESENTAÇÃO Apresentamos o Plano Anual de Contratações e Aquisições da Agência Municipal de Turismo e Eventos – GOIANIATUR a ser realizado no exercício de 2026. Nele estão listados todos os bens e serviços, compreendendo novas aquisições e renovações contratuais, necessários ao funcionamento administrativo da Autarquia e à execução das ações de promoção do turismo, incentivo aos eventos e desenvolvimento das atividades institucionais. O Plano de Contratações Anual contempla as aquisições de bens e serviços sujeitos aos procedimentos licitatórios e às demais formas de contratação previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. As demandas constantes deste documento foram consolidadas a partir das informações encaminhadas pelas unidades administrativas da Agência Municipal de Turismo e Eventos – GOIANIATUR, abrangendo a Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo, Diretoria de Eventos, Memorial Iris Rezende Machado, Gerência de Planejamento, Finanças e Contabilidade – GERPFC e demais unidades administrativas. O presente Plano constitui instrumento de governança e planejamento das contratações públicas, visando conferir maior eficiência, economicidade, transparência e racionalização dos recursos públicos, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. PLANEJAMENTO ANUAL DE CONTRATAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS – GOIANIATUR 2026 ITEM ÓRGÃO UNIDADE SEI OBJETO MEDIDA QTD 1 GOIANIATUR Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo 26.15.000000381- 0 Prestação de serviços de reserva e emissão de hospedagem Serviço 150 2 GOIANIATUR Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo 26.15.000000381- 0 Prestação de serviços de reserva e emissão de passagens aéreas, rodoviárias e transfer Serviço 150 3 GOIANIATUR Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo 26.15.000000381- 0 Locação de estande para participação na WTM Unidade 1 ITEM ÓRGÃO UNIDADE SEI OBJETO MEDIDA QTD 4 GOIANIATUR Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo 26.15.000000381- 0 Locação de estande para participação na FESTURIS Unidade 1 5 GOIANIATUR Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo 26.15.000000381- 0 Locação de estande para participação na EXPO TURISMO GOIÁS Unidade 1 6 GOIANIATUR Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo 26.15.000000381- 0 Locação de estandes para feiras diversas Unidade 1 7 GOIANIATUR Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo 26.15.000000381- 0 Locação de estande para participação na ABAV EXPO Unidade 1 8 GOIANIATUR Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo 26.15.000000381- 0 Locação de estande para participação na FIDI Unidade 1 9 GOIANIATUR Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo 26.15.000000381- 0 Credenciamento de guias de turismo cadastrados no CADASTUR Serviço 150 10 GOIANIATUR Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo 26.15.000000381- 0 Contratação de empresa especializada em marketing turístico Serviço 1 11 GOIANIATUR Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo 26.15.000000381- 0 Camisetas promocionais em poliéster Unidade 300 12 GOIANIATUR Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo 26.15.000000381- 0 Camisetas promocionais em algodão Unidade 200 13 GOIANIATUR Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo 26.15.000000381- 0 Aparelhos celulares (smartphone) Unidade 2 14 GOIANIATUR Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo 26.15.000000381- 0 Medalhas para eventos Unidade 300 15 GOIANIATUR Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo 26.15.000000381- 0 Kit lanche para eventos Unidade 300 16 GOIANIATUR Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo 26.15.000000381- 0 Criação, programação e manutenção do website oficial do Turismo de Goiânia Serviço 1 17 GOIANIATUR Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo 26.15.000000381- 0 Blocos de anotações promocionais Unidade 3.000 18 GOIANIATUR Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo 26.15.000000381- 0 Copos promocionais em polipropileno Unidade 3.000 19 GOIANIATUR Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo 26.15.000000381- 0 Sacolas promocionais Unidade 6.000 20 GOIANIATUR Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo 26.15.000000381- 0 Folders turísticos Unidade 2.000 21 GOIANIATUR Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo 26.15.000000381- 0 Pastas promocionais com bolsa Unidade 1.000 ITEM ÓRGÃO UNIDADE SEI OBJETO MEDIDA QTD 22 GOIANIATUR Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo 26.15.000000381- 0 Agenda institucional com capa em couro Unidade 1 23 GOIANIATUR Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo 26.15.000000381- 0 Canetas metálicas personalizadas Unidade 600 24 GOIANIATUR Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo 26.15.000000381- 0 Publicidade em revistas especializadas em turismo Serviço 8 25 GOIANIATUR Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo 26.15.000000381- 0 Serviço de fotografia profissional para banco de imagens Serviço 1 26 GOIANIATUR Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo 26.15.000000381- 0 Colete multiuso personalizado Unidade 20 27 GOIANIATUR Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo 26.15.000000381- 0 Serviço de buffet para eventos Serviço 650 28 GOIANIATUR Diretoria de Promoção e Incentivo ao Turismo 26.15.000000381- 0 Letreiro móvel "Eu Amo Goiânia" Unidade 1 PLANEJAMENTO ANUAL DE CONTRATAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS – GOIANIATUR 2026 PARTE II – DIRETORIA DE EVENTOS ITEM ÓRGÃO UNIDADE SEI OBJETO MEDIDA QTD 29 GOIANIATUR Diretoria de Eventos 26.15.000000381- 0 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços sob demanda de realização de eventos, com locação de estruturas diversas (palcos, tendas, tablados, etc.) Serviço 1 30 GOIANIATUR Diretoria de Eventos 26.15.000000381- 0 Contratação de empresa especializada para locação de equipamentos de som, iluminação, projeção e painéis de LED Serviço 1 31 GOIANIATUR Diretoria de Eventos 26.15.000000381- 0 Aquisição de material de expediente (canetas, grampeadores, pastas, etiquetas, blocos, etc.) Lote Sob demanda 32 GOIANIATUR Diretoria de Eventos 26.15.000000381- 0 Locação de grupos geradores de energia elétrica Serviço 1 33 GOIANIATUR Diretoria de Eventos 26.15.000000381- 0 Locação de gradis metálicos para eventos Serviço 1 34 GOIANIATUR Diretoria de Eventos 26.15.000000381- 0 Locação de containers e banheiros químicos, inclusive PCD Serviço 1 35 GOIANIATUR Diretoria de Eventos 26.15.000000381- 0 Locação de mobiliário, decoração e serviços de cerimonial Serviço 1 36 GOIANIATUR Diretoria de Eventos 26.15.000000381- 0 Contratação de empresa/agência para fornecimento de passagens, hospedagens, traslados e locação de veículos Serviço 1 37 GOIANIATUR Diretoria de Eventos 26.15.000000381- 0 Promoção e realização de eventos sertanejos, culturais, tecnológicos e afins Serviço Sob demanda 38 GOIANIATUR Diretoria de Eventos 26.15.000000381- 0 Capacitação de servidores por meio de cursos, seminários, workshops e conferências Serviço Sob demanda ITEM ÓRGÃO UNIDADE SEI OBJETO MEDIDA QTD 39 GOIANIATUR Diretoria de Eventos 26.15.000000381- 0 Caixa de som portátil com microfones sem fio Unidade 1 40 GOIANIATUR Diretoria de Eventos 26.15.000000381- 0 Tablet Android 128 GB e 4 GB RAM Unidade 4 41 GOIANIATUR Diretoria de Eventos 26.15.000000381- 0 Cama elástica de 3 metros Unidade 1 42 GOIANIATUR Diretoria de Eventos 26.15.000000381- 0 Cama elástica de 4 metros Unidade 1 43 GOIANIATUR Diretoria de Eventos 26.15.000000381- 0 Brindes promocionais (bonés, canecas, squeeze, cadernetas, sacolas, viseiras, camisetas, etc.) Lote Sob demanda 44 GOIANIATUR Diretoria de Eventos 26.15.000000381- 0 Drone com controle remoto, baterias, filtros e acessórios Unidade 1 45 GOIANIATUR Diretoria de Eventos 26.15.000000381- 0 Aquisição de computador para edição de imagens e vídeos Unidade 1 46 GOIANIATUR Diretoria de Eventos 26.15.000000381- 0 Aquisição de notebook para apoio às atividades da Diretoria Unidade 1 47 GOIANIATUR Diretoria de Eventos 26.15.000000381- 0 Aquisição de impressora multifuncional Unidade 1 48 GOIANIATUR Diretoria de Eventos 26.15.000000381- 0 Aquisição de projetor multimídia Unidade 1 49 GOIANIATUR Diretoria de Eventos 26.15.000000381- 0 Aquisição de televisão Smart TV para apresentações institucionais Unidade 1 50 GOIANIATUR Diretoria de Eventos 26.15.000000381- 0 Aquisição de câmera fotográfica profissional para cobertura de eventos Unidade 1 51 GOIANIATUR Diretoria de Eventos 26.15.000000381- 0 Aquisição de microfones sem fio Unidade 4 52 GOIANIATUR Diretoria de Eventos 26.15.000000381- 0 Aquisição de tendas desmontáveis para apoio operacional em eventos Unidade 4 53 GOIANIATUR Diretoria de Eventos 26.15.000000381- 0 Aquisição de mesas e cadeiras dobráveis para eventos institucionais Conjunto 20 54 GOIANIATUR Diretoria de Eventos 26.15.000000381- 0 Aquisição de banners e materiais de comunicação visual Lote Sob demanda 55 GOIANIATUR Diretoria de Eventos 26.15.000000381- 0 Serviços de fotografia e filmagem para eventos Serviço Sob demanda 56 GOIANIATUR Diretoria de Eventos 26.15.000000381- 0 Serviços de transmissão ao vivo (streaming) de eventos Serviço Sob demanda 57 GOIANIATUR Diretoria de Eventos 26.15.000000381- 0 Aquisição de materiais de apoio para ações promocionais e institucionais Lote PLANEJAMENTO ANUAL DE CONTRATAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS – GOIANIATUR 2026 PARTE III – MEMORIAL IRIS REZENDE MACHADO ITEM ÓRGÃO UNIDADE SEI OBJETO MEDIDA QTD 58 GOIANIATUR Memorial Iris Rezende Machado 26.15.000000381- 0 Computador de alto desempenho com dois monitores Unidade 2 59 GOIANIATUR Memorial Iris Rezende Machado 26.15.000000381- 0 Computador intermediário com dois monitores Unidade 1 60 GOIANIATUR Memorial Iris Rezende Machado 26.15.000000381- 0 Ponto de acesso (Access Point) Wi- Fi 6 para rede corporativa Unidade 4 61 GOIANIATUR Memorial Iris Rezende Machado 26.15.000000381- 0 Disco rígido interno 4 TB para servidor Unidade 4 ITEM ÓRGÃO UNIDADE SEI OBJETO MEDIDA QTD 62 GOIANIATUR Memorial Iris Rezende Machado 26.15.000000381- 0 Disco rígido externo portátil 4 TB Unidade 4 63 GOIANIATUR Memorial Iris Rezende Machado 26.15.000000381- 0 Pen drive 64 GB Unidade 10 64 GOIANIATUR Memorial Iris Rezende Machado 26.15.000000381- 0 Carregador de pilhas AA e AAA Unidade 3 65 GOIANIATUR Memorial Iris Rezende Machado 26.15.000000381- 0 Nobreak 1.400 VA Unidade 10 66 GOIANIATUR Memorial Iris Rezende Machado 26.15.000000381- 0 Filtro de linha com cinco tomadas Unidade 20 67 GOIANIATUR Memorial Iris Rezende Machado 26.15.000000381- 0 Ar-condicionado Hitachi compatível com sistema VRF de 18.000 BTUs Unidade 2 68 GOIANIATUR Memorial Iris Rezende Machado 26.15.000000381- 0 Switch gerenciável para infraestrutura de rede Unidade 2 69 GOIANIATUR Memorial Iris Rezende Machado 26.15.000000381- 0 Rack para equipamentos de tecnologia da informação Unidade 1 70 GOIANIATUR Memorial Iris Rezende Machado 26.15.000000381- 0 Serviço de instalação e configuração de rede lógica Serviço 1 71 GOIANIATUR Memorial Iris Rezende Machado 26.15.000000381- 0 Licenças de software para operação e gerenciamento do acervo digital Licença Sob demanda 72 GOIANIATUR Memorial Iris Rezende Machado 26.15.000000381- 0 Serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática Serviço 1 73 GOIANIATUR Memorial Iris Rezende Machado 26.15.000000381- 0 Sistema de backup e armazenamento de dados Unidade 1 74 GOIANIATUR Memorial Iris Rezende Machado 26.15.000000381- 0 Equipamentos audiovisuais para exposições imersivas Lote 1 75 GOIANIATUR Memorial Iris Rezende Machado 26.15.000000381- 0 Televisores Smart para ambientes expositivos Unidade 4 76 GOIANIATUR Memorial Iris Rezende Machado 26.15.000000381- 0 Projetores multimídia para exposições e apresentações Unidade 2 77 GOIANIATUR Memorial Iris Rezende Machado 26.15.000000381- 0 Serviço especializado de manutenção dos equipamentos audiovisuais Serviço 1 78 GOIANIATUR Memorial Iris Rezende Machado 26.15.000000381- 0 Aquisição de estabilizadores e protetores elétricos Unidade 10 79 GOIANIATUR Memorial Iris Rezende Machado 26.15.000000381- 0 Materiais de consumo para manutenção dos equipamentos tecnológicos Lote Sob demanda PLANEJAMENTO ANUAL DE CONTRATAÇÕES DE BENS E SERVIÇOS – GOIANIATUR 2026 PARTE IV – GERÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E GERPFC ITEM ÓRGÃO UNIDADE SEI OBJETO MEDIDA QTD 80 GOIANIATUR GERPFC 26.15.000000381- 0 Material de higiene e limpeza Lote 25.000 81 GOIANIATUR GERPFC 26.15.000000381- 0 Produtos alimentícios Lote 2.400 82 GOIANIATUR GERPFC 26.15.000000381- 0 Material de escritório Lote 3.000 83 GOIANIATUR GERPFC 26.15.000000381- 0 Materiais de escritório para as gerências Lote 600 ITEM ÓRGÃO UNIDADE SEI OBJETO MEDIDA QTD 84 GOIANIATUR GERPFC 26.15.000000381- 0 Material de higiene e limpeza para departamentos administrativos Lote 1 85 GOIANIATUR GERPFC 26.15.000000381- 0 Desktop (microcomputador) Unidade 2 86 GOIANIATUR GERPFC 26.15.000000381- 0 Monitores para desktop Unidade 3 87 GOIANIATUR GERPFC 26.15.000000381- 0 Ar-condicionado 12.000 BTUs Unidade 1 88 GOIANIATUR GERPFC 26.15.000000381- 0 Armários para arquivo de pasta suspensa Unidade 5 89 GOIANIATUR GERPFC 26.15.000000381- 0 Pastas suspensas kraft com grampo Unidade 2.000 90 GOIANIATUR GERPFC 26.15.000000381- 0 Canetas esferográficas azul e preta Unidade 2 91 GOIANIATUR GERPFC 26.15.000000381- 0 Lápis preto Unidade 10 92 GOIANIATUR GERPFC 26.15.000000381- 0 Marca-texto Unidade 12 93 GOIANIATUR GERPFC 26.15.000000381- 0 Clips nº 6/0 e 8/0 Caixa 50 94 GOIANIATUR GERPFC 26.15.000000381- 0 Grampeador de mesa Unidade 4 95 GOIANIATUR GERPFC 26.15.000000381- 0 Grampos 26/6 Caixa 4 96 GOIANIATUR GERPFC 26.15.000000381- 0 Mesas de escritório com gavetas Unidade 4 97 GOIANIATUR GERPFC 26.15.000000381- 0 Cadeiras de escritório Unidade 10 98 GOIANIATUR GERPFC 26.15.000000381- 0 Impressora multifuncional Unidade 2 99 GOIANIATUR GERPFC 26.15.000000381- 0 Fragmentadora de papel Unidade 1 100 GOIANIATUR GERPFC 26.15.000000381- 0 Notebook para atividades administrativas Unidade 2 101 GOIANIATUR GERPFC 26.15.000000381- 0 HD externo para backup Unidade 2 102 GOIANIATUR GERPFC 26.15.000000381- 0 Estabilizadores e filtros de linha Unidade 10 103 GOIANIATUR GERPFC 26.15.000000381- 0 Aquisição de scanner de documentos Unidade 1 104 GOIANIATUR GERPFC 26.15.000000381- 0 Aquisição de nobreak Unidade 4 105 GOIANIATUR GERPFC 26.15.000000381- 0 Serviços gráficos e confecção de impressos Serviço Sob demanda 106 GOIANIATUR GERPFC 26.15.000000381- 0 Serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado Serviço 1 107 GOIANIATUR GERPFC 26.15.000000381- 0 Serviços de manutenção de computadores e rede Serviço 1 108 GOIANIATUR GERPFC 26.15.000000381- 0 Aquisição de equipamentos de informática diversos Lote Sob demanda 109 GOIANIATUR GERPFC 26.15.000000381- 0 Serviços de internet e telefonia Serviço 1 110 GOIANIATUR GERPFC 26.15.000000381- 0 Capacitação e treinamento de servidores Serviço Sob demanda DISPOSIÇÕES FINAIS O presente Plano de Contratações Anual – PCA 2026 possui caráter estimativo, podendo sofrer alterações, inclusões ou exclusões em decorrência de fatos supervenientes, disponibilidade orçamentária e necessidades administrativas da Agência Municipal de Turismo e Eventos – GOIANIATUR. A inclusão de determinado objeto neste Plano não obriga a Administração à sua efetiva contratação, estando a realização das aquisições e contratações condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, bem como à conveniência e oportunidade administrativas. Os processos licitatórios e as contratações decorrentes deste Plano observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis. VINÍCIUS GOMES DO NASCIMENTO Presidente Agência Municipal de Turismo e Eventos – GOIANIATUR Goiânia, 22 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Alcy Carlos Alves Cordeiro, Profissional de Educação II, em 22/06/2026, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes do Nascimento, Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos, em 30/06/2026, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10604302 e o código CRC C352A0FD. Avenida do Contorno, nº 788 - - Bairro Setor Central CEP 74055-140 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.15.000000381-0 SEI Nº 10604302v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 105, 22 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora Tânia Socorro dos Santos, matrícula nº 1314947-01, para responder pela Gerência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, em substituição à titular Alinny Vieira Neves, no período de 25 de junho a 09 de julho de 2026, podendo, assim, administrar, responder e assinar documentos em nome da referida gerência. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 22 dias do mês de junho de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 22/06/2026, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10609278 e o código CRC E9406B5C. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.17.000003890-1 SEI Nº 10609278v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 115, 29 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência, RESOLVE: Art. 1º Autorizar a servidora VANESSA VIEIRA DE QUEIROZ, matrícula nº 872431-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, a usufruir 19 (dezenove) dias do saldo remanescente da Licença-Prêmio por Assiduidade, no período de 13 de julho de 2026 a 31 de julho de 2026. Art. 2º A Licença-Prêmio foi concedida por meio da Portaria nº 071/2018-GAB/AMMA, referente ao período aquisitivo de 10/01/2008 a 08/01/2013, tendo seu gozo sido parcialmente interrompido por ato administrativo, permanecendo saldo remanescente reconhecido pela Portaria nº 031/2019-GAB/AMMA. Art. 3º Após o usufruto do período autorizado por esta Portaria, permanecerá saldo de 11 (onze) dias de Licença-Prêmio por Assiduidade, a ser usufruído em data futura, mediante prévia autorização da Administração. Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 29 dias do mês de junho de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 29/06/2026, às 12:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10676891 e o código CRC 159BCF66. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000001866-9 SEI Nº 10676891v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 116, 29 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência: RESOLVE: Art. 1° – Convocar o servidor Lucas Miranda Dia, matrícula nº 1095668-01, para permanecer no exercício de suas atividades no período de 13/07/2026 à 11/08/2026, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 03/08/2024 à 02/08/2025 . Parágrafo único – O referido período das férias convocadas serão usufruídas nas seguintes datas: ⚹Primeiro período: 15 (quinze) dias, de 06/07/2026 à 20/07/2026; ⚹Segundo período: 15 (quinze) dias, de 28/09/2026 à 12/10/2026. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 29 dias do mês de junho de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 29/06/2026, às 12:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10678210 e o código CRC 0A74777B. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000000419-6 SEI Nº 10678210v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 117, 29 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência: RESOLVE: Art. 1° – Convocar a servidora Simoni Caldeira dos Reis, matrícula nº 745103-01, para permanecer no exercício de suas atividades no período de 01/07/2026 a 20/07/2026, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 11/05/2025 a 10/05/2026. Parágrafo único – O referido período das férias convocadas serão usufruídas nas seguintes datas: ⚹Primeiro período: 10 (dez) dias, de 16/07/2026 a 25/07/2026; ⚹Segundo período: 10 (dez) dias, de 07/12/2026 a 16/12/2026. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 29 dias do mês de junho de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 29/06/2026, às 12:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10678624 e o código CRC 194604B0. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.17.000004082-5 SEI Nº 10678624v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 118, 29 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência: RESOLVE: Art. 1° – Convocar o servidor Admilson Augusto Costa, matrícula nº 2036672-01, para permanecer no exercício de suas atividades no período de 01/07/2026 a 30/07/2026, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 20/03/2025 a 19/03/2026. Parágrafo único – O referido período das férias convocadas serão usufruídas nas seguintes datas: ⚹Primeiro período: 17 (dezessete) dias, de 17/07/2026 a 31/07/2026; ⚹Segundo período: 04 (quatro) dias, de 04/12/2026 a 18/12/2026. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 29 dias do mês de junho de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 29/06/2026, às 12:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10678969 e o código CRC C885116E. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000000980-5 SEI Nº 10678969v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 119, 29 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência: RESOLVE: Art. 1° – Convocar a servidora Cárita Novais, matrícula nº 925012-01, para permanecer no exercício de suas atividades no período de 03/08/2026 a 01/09/2026, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 29/07/2024 a 28/07/2025. Parágrafo único – O referido período das férias convocadas serão usufruídas nas seguintes datas: ⚹Primeiro período: 12 (doze) dias, de 24/08/2026 a 04/09/2026; ⚹Segundo período: 18 (dezoito) dias, de 13/10/2026 a 130/10/2026. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 29 dias do mês de junho de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 29/06/2026, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10679587 e o código CRC 6DB2BC3F. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.17.000005105-9 SEI Nº 10679587v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Coordenação de Pregão e Leilão AVISO Nº 66/2026 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA COMURG PUBLICA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI Nº 26.30.000008268-7/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026 A Autoridade Competente da Companhia de Urbanização de Goiânia, torna público, para conhecimento dos interessados a homologação do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2026, oriundo do processo administrativo SEI nº 26.30.000008268-7, cujo objeto é o Registro de Preços para o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs (luvas, calçados, máscaras, etc.) visando atender as necessidades da COMURG, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Sagraram-se vencedoras do certame as seguintes empresas: PROSAFE IND. E COM. DE ROUPAS PROFISSIONAIS LTDA, CNPJ nº 12.483.493/0001-47, vencedora do item 08, com valor total adjudicado e homologado de R$ 6.400,00 (Seis mil e quatrocentos reais); COMERCIAL J & C COMEX LTDA, CNPJ nº 46.687.136/0001-12, vencedora dos itens 09 e 13, com valor total adjudicado e homologado de R$ 189.072,00 (Cento e oitenta e nove mil e setenta e dois reais) e; COMERCIAL D&V LTDA, CNPJ nº 41.018.512/0001-62, vencedora dos itens 03, 06, 11 e 15, com valor total adjudicado e homologado de R$ 332.168,16 (Trezentos e trinta e dois mil, cento e sessenta e oito reais e dezesseis centavos). O valor total de homologação é de R$ 527.640,16 (Quinhentos e vinte e sete mil, seiscentos e quarenta reais e dezesseis centavos). As demais informações podem ser acessadas pelos sítios eletrônicos https://licitar.digital/ e site https://comurg.com.br/. Goiânia, 30 de junho de 2026. Atenciosamente, Vilmar Divino da Silva. Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Portaria nº 219/20256– PR/DIRAF. Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG. Documento assinado eletronicamente por Vilmar Divino da Silva, Gerente de Licitação e Contratos, em 30/06/2026, às 10:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10686276 e o código CRC 2D591AF6. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.30.000008268-7 SEI Nº 10686276v1 https://licitar.digital/ https://licitar.digital/ https://comurg.com.br/ https://comurg.com.br/ EDITAIS DE COMUNICAÇÃO  SEFIC  AMERICA TINTAS LTDA, CNPJ/CPF nº 07.928.722/0001‐50 torna público que requereu da  Secretaria Municipal de Eficiência, por meio do Processo nº 1747343, a Licença Ambiental  de  Operação,  para  a  seguinte  atividade:  Comércio  atacadista  de  tintas,  vernizes  e  similares. Desenvolvida na Av.  Inhumas, Quadra: 19, Lote: 01, nº 348, Setor: Vila Regina,  Goiânia – Go, CEP: 74.453‐540.  BIOVIDA DNA EXAMES DE PATERNIDADE E  IMUNIZAÇÔES LTDA, portadora do CNPJ n.º  10.814.997/0002‐58, torna‐se público que requereu da Secretaria Municipal de Eficiência ‐  SEFIC, a Renovação da Licença Ambiental Municipal de Operação, conforme o Processo  de  n.º  84806044,  para  atividade  principal  de:  laboratórios  clínicos  e  secundárias  de:  serviços  de  vacinação  e  imunização  humana,    laboratórios  de  anatomia  patológica  e  citológica, e atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente  situada na Avenida T‐9, n.º 4860, Quadra 42, Lote 03,  Jardim Planalto, CEP: 74.333‐010,  neste município.   A EMPRESA BMC OFTALMOLOGIA S/S LTDA, CNPJ: 11.079.432/0001‐56, situado na Rua T‐ 29, n° 358, Od. 34 ‐ Lts. 06 e 07, Sala 1012, Ediİcio Bueno Medical Center, Setor Bueno,  Goiânia‐Goiás, CEP: 74210‐050, registrada no 2º Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas,  Títulos,  Documentos  e  Protestos  em Goiânia,  sob  o n°  1079502  em  23/05/2012,  tendo  como  responsável  legal  Robson  Soares  da  Silva,  brasileiro,  casado  sob  o  regime  de  comunhão parcial de bens, Médico, residente e domiciliado na Av. T‐15, n° 715, Qd. 133,  Lts. 01 a 14, Apt° 2601, Torre A, Setor Bueno, Goiânia‐Goiás, CEP: 74230‐210, inscrito no  CPF  sob  n°  ***.432.081‐**  e  portador  da  Cédula  de  IdenƟdade  n°  *96*  ‐  CRM/GO,  expedida em 31 de janeiro de 2003. Torna público que requereu a Secretaria Municipal de  Meio  Ambiente  de  Goiânia,  a  Licença  Ambiental  Simplificada,  para  a  86.30‐5‐02  ‐  AƟvidade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares.  JOSÉ WILSON ARAÚJO SANTOS, cuja nome fantasia: EMPILHADEIRAS & CIA, portador do  CNPJ  n.º  11.621.791/0001‐93,  situada  a  Rua  OM‐12  n.º  329,  quadra  12,  lote  35,  Residencial Orlando de Morais,  CEP:  74.693‐018,  neste município,   torna‐se público que  requereu da Secretaria Municipal de Eficiência ‐ SEFIC, a Licença Ambiental Municipal de  Instalação  e  Operação,  para  atividade  principal  de   Comércio  a  varejo  de  peças  e  acessórios  novos para  veículos  automotores e  secundarias  de: Manutenção e  reparação  de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos, Manutenção e  reparação de  máquinas,  equipamentos e aparelhos para  transporte e elevação de  cargas,  Serviços de  manutenção  e  reparação  elétrica  de  veículos  automotores,  Comércio  atacadista  de  Máquinas  e  equipamentos  para  uso  industrial;  partes  e  peças  e  Aluguel  de  outras  máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem  operador.  61.182.943 WERLEY  RICARDO ALVES,  inscrito  pelo  CNPJ  nº.  61.182.943/0001‐77,  torna  público que  requereu da Secretaria Municipal de Eficiência  ‐ SEFIC, o pedido de Licença  Ambiental de Instalação – LI e Operação – LO, para atividade de CNAE: 56.11‐2‐05: Bares  e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretimento; 56.20‐1‐ 04  ‐  Fornecimento  de  alimentos  preparados  preponderantemente  para  consumo  domiciliar; CNAE: 56.11‐2‐01 ‐ Restaurantes e similares; CNAE: 56.11‐2‐03 ‐ Lanchonetes,  casas de chá, de sucos e similares, situado no seguinte endereço: Rua 12, Qd. 87, Lt. 19,  nº. 570, Setor Santos Dumont, Cep: 74.463‐580, Goiânia‐ GO.  DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 8810. DECRETOS Decreto nº 103/2026 Decreto de Pessoal - 10652504 Decreto de Pessoal - 10652876 Decreto de Pessoal - 10653933 Decreto de Pessoal - 10654319 Decreto de Pessoal - 10654835 Decreto de Pessoal - 10654886 Decreto de Pessoal - 10655376 Decreto de Pessoal - 10655663 Decreto de Pessoal - 10657107 Decreto de Pessoal - 10657432 SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E CAPTAÇÃO Portaria nº 14/2026 Despacho nº 418/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE NEGÓCIOS E PARCERIAS Despacho Autorizativo - Processo nº 26.25.000001367-7 Aviso de Dispensa Eletrônica nº 12/2026 Extrato de Requerimento de Adoção de Logradouro Público - Programa Adote Uma Praça - Associação Cristã Para Desenvolvimento Humano - ACDH SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Aviso de Cotação - Processo nº 26.5.000054525-8 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 366/2026 Portaria nº 371/2026 Portaria nº 375/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO Certidão nº 853/2026 Certidão nº 858/2026 Certidão nº 859/2026 Certidão nº 860/2026 Certidão nº 875/2026 Certidão nº 882/2026 Certidão nº 896/2026 Certidão nº 897/2026 Certidão nº 898/2026 Certidão nº 899/2026 Certidão nº 900/2026 Certidão nº 904/2026 Certidão nº 910/2026 Certidão nº 914/2026 Certidão nº 921/2026 Certidão nº 922/2026 Certidão nº 924/2026 Certidão nº 929/2026 Portaria nº 2/2026 Portaria nº 13/2026 Portaria nº 14/2026 Despacho nº 2382/2026 Extrato do Termo de Compromisso nº 16/2026 Extrato de Termo de Cooperação nº 007/2026 Autorização - GMS Goiás Mercantil Parecer nº 50/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E SERVIÇOS Ato de Declaração de Dispensa de Licitação - Processo nº 26.8.000000147-0 Ato de Declaração de Dispensa de Licitação - Processo nº 26.8.000000192-6 SECRETARIA MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA Certidão nº 2585/2026 Certidão nº 2586/2026 Certidão nº 2587/2026 Edital nº 10648418/2026 Edital nº 10648987/2026 Edital nº 10660382/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 1/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 6/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 10/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 16/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 36/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 38/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 39/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 40/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 43/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 44/2026-1 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 44/2026-2 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 45/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 50/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 51/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 52/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 53/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 54/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 55/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 56/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 57/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 65/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 67/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 68/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 71/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 72/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 73/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 76/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 77/2026 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202401294 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202401308 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202401438 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202401461 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202401513 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202401686 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202401694 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202401725 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202401808 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202401892 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202401968 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202402173 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202402273 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202402553 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202403637 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202403661 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202403711 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202403712 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202403713 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202403724 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202403727 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202403732 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202404544 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Portaria nº 142/2026 Portaria nº 147/2026 Autorização - Processo nº 26.10.000003497-3 Edital de Chamada Pública nº 001/2026 - COMIRMA-GO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Notificação nº 33/2026 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Ato de Declaração de Dispensa de Licitação nº 012/2026 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS Informação - Processo nº 26.15.000000381-0 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria nº 105/2026 Portaria nº 115/2026 Portaria nº 116/2026 Portaria nº 117/2026 Portaria nº 118/2026 Portaria nº 119/2026 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Aviso de Homologação - Pregão Eletrônico nº 015/2026 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - SEFIC América Tintas Ltda Biovida DNA Exames de Parternidade e Imunizações Ltda A Empresa BMC Oftalmologia S/S Ltda José Wilson Araújo Santos 61.182.943 Werley Ricardo Alves 2026-07-01T18:15:12-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168