Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Secretaria Municipal da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficialgoiania@gmail.com SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia GABRIELA MACHADO SILVEIRA TEJOTA Secretária Municipal da Casa Civil JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Executivo CLÁUDIA DA SILVA LIRA Vice-Prefeita KENIA HABERL DE LIMA Gerente da Imprensa Oficial Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito RETIFICAÇÃO LEI Nº 11.655, DE 29 DE JUNHO DE 2026 Na epígrafe da Lei nº 11.655, de 29 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Município – Eletrônico, Edição nº 8.808, de 29 de junho de 2026, Onde se lê: "LEI Nº 11.655, DE 29 DE JUNHO DE 2026" Leia-se: "LEI Nº 11.652, DE 29 DE JUNHO DE 2026" Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10685739 e o código CRC CD8E582E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000102-2 SEI Nº 10685739v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito LEI Nº 11.657, DE 2 DE JULHO DE 2026 Declara de utilidade pública a Associação Cultural e Ambiental de Municípios de Goiás – ACAM. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação Cultural e Ambiental de Municípios de Goiás – ACAM, associação civil sem fins lucrativos, com sede e foro no município de Goiânia. Art. 2º O reconhecimento conferido por esta Lei não exime a entidade do cumprimento das exigências legais e regulamentares aplicáveis às organizações da sociedade civil no município de Goiânia. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 2 de julho de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de autoria do Vereador Lucas Vergílio. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000107-3 SEI Nº 10642238v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito LEI Nº 11.658, DE 2 DE JULHO DE 2026 Declara de utilidade pública a Associação Brasileira de Treinamento e Inclusão - ABRACAЕ. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Brasileira de Treinamento Inclusão - ABRACAE, entidade de personalidade jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Goiânia, inscrita no CNPJ sob o nº 20.476.171/0001-07, com duração por prazo indeterminado. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 2 de julho de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Projeto de lei de autoria do Vereador Heyler Leão. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000099-9 SEI Nº 10643848v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito LEI Nº 11.659, DE 2 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre o Programa Municipal de Animais de Estimação Perdidos ou Aptos para Adoção, voltado à divulgação na rede mundial de computadores de fotografias e informações sobre animais perdidos ou em condição de abandono. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Animais de Estimação Perdidos ou Aptos para Adoção, destinado a facilitar que animais de estimação extraviados sejam localizados por seus proprietários ou que animais abandonados sejam adotados. Parágrafo único. O Programa Municipal de Animais de Estimação Perdidos ou Aptos para Adoção se dará mediante a concentração e a divulgação, a ser organizada em página na rede mundial de computadores, composta de fotografias e informações referentes aos animais perdidos ou em condição de abandono resgatados pelos centros de controle de zoonoses, por canis públicos ou privados e estabelecimentos congêneres – inclusive organizações não governamentais – em funcionamento no Município de Goiânia, a ser regulamentado pelo Poder Executivo. Art. 2º Para a execução do Programa criado por esta Lei, serão estabelecidos critérios padronizados de informações simples e passíveis de serem coletadas pelas instituições responsáveis pelo resgate, inclusive fotografias, que serão enviadas mediante arquivo eletrônico, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do resgate ou perda do animal de estimação. Parágrafo único. As informações deverão fazer referência à raça, à coloração do pelo, ao tamanho, ao peso, bem como às características individuais dos animais resgatados e serão apresentadas, de modo sucinto, abaixo da foto do animal na página de divulgação. Art. 3º O Programa Municipal de Animais de Estimação Perdidos ou Aptos para Adoção poderá ter seu alcance ampliado mediante divulgação, além da respectiva página da internet, nos centros de controle de zoonoses, canis, organizações não governamentais, associações de proteção e amigos dos animais e afins, e aos inúmeros estabelecimentos comerciais voltados ao segmento dos animais de estimação. Projeto de Lei de autoria da ex-Vereadora Sabrina Garcez e do Vereador Tião Peixoto. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000108-1 SEI Nº 10640549v1 Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 2 de julho de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 67, DE 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No uso da prerrogativa que me é assegurada pelo § 2º do art. 94 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, vetado integralmente o Autógrafo de Lei nº 98, de 9 de junho de 2026, oriundo do Projeto de Lei nº 121/2025, Processo Legislativo nº 00000.001324.2025-21, de autoria do Vereador Lucas Vergílio, que "Institui o Programa Municipal de Combate aos Maus-Tratos aos Animais e cria o Dia Municipal de Combate aos Maus-Tratos aos Animais." Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Município opinou pelo veto integral no Evento SEI nº 10595447 nos seguintes termos: ................................ Embora seja relevante a iniciativa e o mérito da proposta, que busca estimular a conscientização, fiscalização e erradicação da violência contra animais no Município de Goiânia, o referido autógrafo de lei padece de vício de inconstitucionalidade formal por iniciativa parlamentar. Como é cediço, as regras do devido processo legislativo são normas observância obrigatória, isto é, normas centrais do ordenamento jurídico, motivo pelo qual não podem ser ignoradas e descumpridas por quaisquer entes subnacionais, como também por eles modificada ou deturpada: “(...). As regras básicas do processo legislativo federal – incluídas as de reserva de iniciativa -, são de absorção compulsória pelos Estados, na medida em que substantivam prisma relevante do princípio sensível da separação e independência dos poderes (ADIn 822, mc, 5.2.93, Lex 175/105); o princípio - que diz com as relações entre os poderes constituídos -, não obstante, é oponível a validade de normas constitucionais locais que, ao invés de disciplinar questões atinentes as bases do regime jurídico do pessoal do Estado, ocupa-se de temas pontuais de interesse de setores específicos do funcionalismo e cuja inserção, na Constituição local, representa fraude inequívoca a reserva de iniciativa do Governador para a legislação ordinária sobre a matéria (v.g., Pertence, in ADIn 231, cit., Lex 147/7 e ADIn 89, 4.2.93, Galvão, Lex 180/5,22).” (g.) Neste contexto, convém relembrar que ao Chefe do Poder Executivo fora atribuída a competência para deflagrar os processos legislativos referentes a criação, a extinção e a modificação de cargos e empregos públicos, como também a iniciativa das proposições legislativas correlacionadas à criação, modificação e extinção de órgãos e entidades administrativas em particular. Neste sentido, sobretudo, dispusera o art. 61, da Carta da República: Art. 61. (...). § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que: I - fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas; II - disponham sobre: a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração; b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; (...)” (grifo nosso) Ademais, assim prevê a Constituição do Estado de Goiás: Art. 77 - Compete privativamente ao Prefeito: (...) V - dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração municipal; Por fim, assim preconiza a Lei Orgânica do Município na esfera local, vide art. 89, inciso III, da LOM. Segundo José Afonso da Silva, a razão para que se atribui ao Chefe do Executivo o poder de iniciativa decorre do fato de a ele caber a missão de aplicar uma política determinada em favor das necessidades do ente federado. Mais bem informados do que ninguém das necessidades, e dada a complexidade cada vez maior dos problemas a se resolver, estão os órgãos do Executivo tecnicamente mais bem aparelhados do que os parlamentares para preparar os projetos de lei. Nada obstante, há de se reconhecer que os temas submetidos a iniciativa reservada do Poder Executivo afiguram-se taxativos e excepcionais, motivo pelo qual não podem ser ampliados pela via interpretativa. Devem, na realidade, ser analisados com autocontenção, já que não se pode, sem respaldo constitucional, ressalvar a regra geral no sentido de que a iniciativa de projetos de lei afigura-se, ordinariamente, concorrente: “Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.” De modo que a iniciativa privativa do Chefe do Executivo não é regra no nosso ordenamento, devendo, portanto, ser interpretada em sentido estrito. A Constituição prevê que é exclusiva do Presidente da República (e aos demais chefes do Executivo) a tarefa de propor projetos de leis sobre criação e extinção de órgãos e ministérios da Administração Pública e sobre o seu funcionamento. A contrario sensu, se a proposição não promover a criação de um novo órgão ou sobre o funcionamento da máquina pública, não pode ser considerada violadora da norma constitucional. Ainda, o legislativo não pode invadir o espaço de autoadministração dos outros órgãos da soberania, além do desempenho da função administrativa do Executivo, de modo que, segundo teoria já aventada pelo STF, é vedada a lei de iniciativa parlamentar que vise o redesenho de órgãos do Executivo, conferindo-lhes novas e inéditas atribuições e inovando a própria função institucional da unidade orgânica[1]. Assim sendo, a mera instituição de política pública é possível de ser feita através de lei de iniciativa parlamentar. O que não pode ocorrer é a criação de novos órgãos ou a sua reestruturação e atribuição de novas competências. A proposição pretende instituir, no âmbito do Município, o Programa Municipal de Combate aos Maus-Tratos aos Animais, que cria atribuições diretas de caráter eminentemente executivo para os órgãos da municipalidade. Os artigos 1º e 2º da proposição criam o Programa e determinam que a sua coordenação ficará sob a responsabilidade direta da Agência Municipal do Meio Ambiente, autarquia que integra a Administração Indireta do Poder Executivo de Goiânia. O projeto prossegue estipulando condutas fiscalizatórias específicas, além e exigir que a Secretaria Municipal de Educação altere as diretrizes e ações pedagógicas das escolas para contemplar novos conteúdos curriculares. A estipulação de novas competências, deveres e metas de atuação para secretarias municipais e entidades autárquicas do Município constitui intromissão direta na organização gerencial e no funcionamento da estrutura administrativa do Poder Executivo de Goiânia. A elaboração e a coordenação de programas públicos dependem de juízo de conveniência e de oportunidade da administração, o que confere ao Prefeito Municipal a iniciativa exclusiva de leis sobre a estruturação e o funcionamento dos órgãos públicos locais. A invasão dessa prerrogativa legislativa descumpre a separação de poderes estabelecida no art. 77, inciso V, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 89, incisos I e III da Lei Orgânica do Município de Goiânia. A criação de políticas públicas municipais por iniciativa parlamentar que gerem atribuições a órgãos do Executivo padece de inconstitucionalidade formal. Senão vejamos: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL Nº 10.257/2018. POLÍTICA PÚBLICA DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES TECNOLÓGICAS E DE INOVAÇÃO REALIZADAS PELAS ORGANIZAÇÕES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA. VÍCIO FORMAL. INICIATIVA EXCLUSIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. É da competência privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal a deflagração de processo legislativo que trate das matérias elencadas no artigo 77 e incisos da Constituição Estadual. A Lei de nº 10.257/2018, aprovada pela Câmara Municipal de Goiânia, que dispõe sobre política pública de incentivos à atividade de pesquisa tecnológica, visando o desenvolvimento sustentável do Município de Goiânia, por se tratar de matéria de iniciativa do Chefe do Poder Executivo, resta flagrante a inconstitucionalidade formal do referido ato normativo, porquanto tal matéria, por por gerar despesas para os cofres públicos e conferir atribuições a órgãos da Administração Pública municipal, é reservada à iniciativa do Chefe do Poder Executivo, ofendendo, por isso, os artigos 2º, ?caput?, e 77, inciso V, da Constituição Estadual. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIDA E PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. (Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, 5410316.32.2019.8.09.0000, ITANEY FRANCISCO CAMPOS - (DESEMBARGADOR), Órgão Especial, julgado em 24/03/2020 14:18:53) A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme ao reconhecer a inconstitucionalidade de leis de iniciativa parlamentar que instituam programas administrativos ou imponham atribuições ao Poder Executivo, por caracterizarem ingerência indevida na gestão administrativa. No Tema 917, o STF firmou a tese de que é constitucional lei de iniciativa parlamentar que cria programa ou política pública, desde que não crie atribuições específicas para órgãos do Executivo e não gere aumento de despesa sem previsão orçamentária. De modo que a inconstitucionalidade configura-se quando o legislador, ao invés de apenas autorizar ou criar diretrizes, determina concretamente como o Executivo deve atuar, criando novos órgãos, cargos ou obrigações administrativas típicas. No caso em exame, proposição não se limita a estabelecer diretrizes gerais de política pública, mas institui programa administrativo específico, regulamenta formas de execução, prevê mecanismos de cooperação e estabelece procedimentos para atuação do Poder Executivo no âmbito da gestão de órgãos municipais. Por outro lado, além da inconstitucionalidade formal por usurpação de competência privativa de iniciativa, o Autógrafo de Lei n. 98/2026 padece de vício de natureza fiscal e material. Os arts. 2º, inciso V e 4º, inciso IV determinam que o Poder Executivo deverá executar mutirões permanentes de castração, vacinação e prestação de atendimentos clínicos veterinários de forma gratuita ou subsidiada para a população. A implementação dessas atividades exige a aquisição de medicamentos, equipamentos cirúrgicos e o deslocamento de servidores e equipes técnicas de fiscalização e vigilância sanitária. Constata-se no caso a inobservância do disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, dispositivo de observância nacional obrigatória que exige a estimativa de impacto orçamentário e financeiro para todas as proposições legislativas que criem ou alterem despesa obrigatória. O processo legislativo (doc. 10552432) transcorreu sem a realização de qualquer estudo técnico ou estimativa de custo relacionado à implementação do Programa. A previsão do art. 8º limita-se a fixar, de maneira retórica, que os custos das novas políticas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementações se necessário, o que não supre a obrigação legal de mensuração prévia e detalhada das receitas necessárias para a sua execução, configurando afronta ao disposto no art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Outro aspecto importante a ser destacado é que, sob a ótica da técnica legislativa, o Autógrafo de Lei n. 98/2026 padece de ausência de novidade no ordenamento, pois reproduz integralmente matérias que já se encontram disciplinadas por leis municipais de Goiânia, que estão em pleno vigor. A exemplo disso, temos a Lei Municipal n. 9.843/2016 que proíbe maus-tratos, descreve as condutas infracionais e prevê obrigações e penalidades e a Lei n. 11.243/2024 que traz as finalidades e diretrizes do Programa de Educação Animal nas Escolas de Goiânia. Ademais, o calendário de ações oficiais da prefeitura já possui campanhas dedicadas ao combate à crueldade animal, instituídas pelas Leis n. 10.575/2020, n. 10.649/2021 e n. 10.873/2022. A Lei Complementar Federal n. 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, veda expressamente a duplicidade de tratamento normativo sobre idêntica matéria para preservar a harmonia e a clareza do ordenamento jurídico. Art. 7º O primeiro artigo do texto indicará o objeto da lei e o respectivo âmbito de aplicação, observados os seguintes princípios: I - excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto; II - a lei não conterá matéria estranha a seu objeto ou a este não vinculada por afinidade, pertinência ou conexão; III - o âmbito de aplicação da lei será estabelecido de forma tão específica quanto o possibilite o conhecimento técnico ou científico da área respectiva; IV - o mesmo assunto não poderá ser disciplinado por mais de uma lei, exceto quando a subseqüente se destine a complementar lei considerada básica, vinculando-se a esta por remissão expressa. Ao criar um novo diploma autônomo com diretrizes repetidas sobre bem-estar animal e controle de maus-tratos, em vez de propor alterações ou consolidações das Leis Municipais n. 9.843/2016 e n. 11.243/2024, o autógrafo de lei viola a regra federal de elaboração normativa, o que gera um cenário de comandos normativos paralelos e desnecessários, o que é expressamente rejeitado pela técnica legislativa nacional. III. Conclusão Ante todo o exposto, bem como considerando os aspectos formais e materiais da matéria, opina-se pelo veto integral do autógrafo de lei n. 98, de 09 de junho de 2026, que institui o Programa Municipal de Combate aos Maus-Tratos aos Animais e cria o Dia Municipal de Combate aos Maus-Tratos aos Animais, considerando que o referido autógrafo invadiu a esfera da iniciativa privativa reservada ao Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a organização da administração pública e a estruturação de serviços prestacionais. Outrossim, restou demonstrada a violação ao art. 113 do ADCT, considerando a ausência absoluta de estimativa do impacto orçamentário e financeiro do programa instituído pelo legislador, o qual onera os cofres municipais sem a prévia fonte de custeio. Por fim, o referido autógrafo de lei versa sobre matérias que já estão versadas no nosso diploma normativo, o que atrai a incidência do art. 7º, inciso IV da Lei Complementar n. 95/1998. ................................ O Procurador-Geral do Município opinou de forma semelhante no Evento nº 10671434, ao acatar integralmente o Parecer da Especializada, em palavras: É imperioso reconhecer e enaltecer a inegável nobreza, a relevância social e o elevado espírito público que motivaram a proposta legislativa na defesa do bem-estar animal e no combate à crueldade. Trata-se de bandeira social digna de inequívoco interesse público e que merece ser continuamente prestigiada pela atuação coordenada das instituições municipais. No entanto, o imperioso dever de preservação da ordem constitucional e de manutenção do equilíbrio fiscal e da independência de poderes impõe o reconhecimento de que a proposta padece de inconstitucionalidades e ilegalidades insanáveis, as quais obstam de forma absoluta a sua sanção e validação jurídica. Diante do exposto, e em estrita consonância com os fundamentos técnicos exarados pela especializada, ACATA-SE integralmente as conclusões do Parecer nº 3793/2026 da PEAJ, para fins de sugerir o veto total ao Autógrafo de Lei nº 98/2026. Da análise do Autógrafo de Lei nº 98, de 9 de junho de 2026, verifica-se que, embora a iniciativa revele propósito meritório ao buscar fortalecer as ações de proteção e bem- estar animal no Município de Goiânia, a proposição não reúne condições jurídicas para sanção. Sob o aspecto constitucional, constata-se que o Autógrafo extrapola os limites da atuação legislativa ao instituir programa administrativo, disciplinando sua forma de execução e impondo atribuições concretas a órgãos da administração pública municipal. Com efeito, a proposição determina que a Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA coordene o Programa, intensifique ações fiscalizatórias, promova campanhas educativas, mutirões de castração e vacinação, institua canal municipal de denúncias e desenvolva outras medidas administrativas, além de estabelecer providências afetas à Secretaria Municipal de Educação. Ao fazê-lo, interfere diretamente na organização e no funcionamento da administração pública, matéria sujeita à iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, em observância ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou compreensão no sentido de que a iniciativa parlamentar para instituição de políticas públicas é constitucional apenas quando a proposição se limita ao estabelecimento de diretrizes gerais, sem interferir na organização administrativa, no funcionamento dos órgãos públicos ou na definição de suas atribuições. Nessa linha, ao disciplinar a forma de execução da política pública e impor obrigações específicas à Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA e à Secretaria Municipal de Educação, o Autógrafo de Lei nº 98, de 2026, ultrapassa os limites delineados pelo Tema 917 da repercussão geral, configurando indevida ingerência na esfera de atuação do Poder Executivo. Veja-se: EMENTA. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Município de Santo André. Lei Municipal nº 10.408/2021, de iniciativa do Poder Legislativo, que "Institui a política municipal de proteção à saúde bucal da pessoa hospitalizada". Alegação de inconstitucionalidade do referido diploma legal por vício de iniciativa, com ofensa ao princípio da separação dos poderes, bem como em razão da não indicação específica da fonte de custeio para aplicação das determinações nele previstas. Inocorrência. Ausência de vício formal de iniciativa ou de violação à separação dos poderes, já que "Não usurpa competência privativa do Chefe do Poder Executivo lei que, embora crie despesa para a Administração, não trata da sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos" (Tema 917/STF). Omissão a respeito da expressa indicação de fonte de custeio que, da mesma forma, não autoriza o reconhecimento do alegado vício de inconstitucionalidade, de vez que a "ausência de dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza a declaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão-somente a sua aplicação naquele exercício financeiro" (ADI nº 3.599, rel. Min. Gilmar Mendes, j. de 21.05.2007). AÇÃO IMPROCEDENTE. (TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 2268886-04.2021.8.26.0000; Relator (a): Jarbas Gomes; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 24/08/2022; Data de Registro: 26/08/2022) A proposição, ao prever a implementação de campanhas permanentes, mutirões de castração e vacinação, eventos educativos, capacitação de agentes públicos, criação de canal municipal de denúncias e outras medidas de caráter continuado, importa, inevitavelmente, na criação ou expansão de despesas públicas, com repercussões diretas sobre a estrutura administrativa e orçamentária do Município. Nessas hipóteses, a Constituição Federal exige que a proposição legislativa seja instruída com a correspondente estimativa do impacto orçamentário e financeiro, nos termos do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Trata-se de exigência constitucional destinada a assegurar a responsabilidade na gestão fiscal, a transparência da atividade legislativa e a preservação do equilíbrio das contas públicas, permitindo ao Poder Público municipal aferir, previamente, a viabilidade da implementação das medidas propostas. No caso em exame, contudo, o Processo Legislativo não foi instruído com a estimativa de impacto orçamentário e financeiro decorrente da execução das ações previstas no Autógrafo, circunstância que configura inobservância ao art. 113 do ADCT. A propósito, o Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento de que a referida exigência possui caráter nacional e constitui requisito formal de validade das proposições legislativas que criem ou ampliem despesas públicas, aplicando-se indistintamente à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Município: Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. ART. 113 DO ADCT. NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS QUE CRIEM DESPESA OU RENÚNCIA DE RECEITA. NECESSIDADE DE ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário, para manter acórdão prolatado em ação direta estadual em que declarada a inconstitucionalidade de norma municipal ante vício formal decorrente da falta de apresentação de estudos de impacto orçamentário e financeiro da renúncia fiscal prevista, nos termos do art. 113 do ADCT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o art. 113 do ADCT, que exige estimativa de impacto financeiro e orçamentário, se aplica também a proposições legislativas de entes municipais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O STF entende que o art. 113 do ADCT, introduzido pela EC nº 95/2016, se aplica a qualquer ente federativo, devendo acompanhar toda proposição legislativa que crie, altere despesa ou conceda renúncia de receita, conforme precedentes (ADI 5.816, ADI 6.303 e RE 1.300.587). 4. A extinção de crédito tributário mediante compensação configura renúncia de receita, conforme previsão do art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e compreensão da doutrina especializada, a justificar a aplicação do art. 113 do ADCT. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo interno desprovido. (RE 1453991 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2025 PUBLIC 08- 01-2025) Importa destacar, ainda, que parcela significativa da matéria disciplinada pelo Autógrafo já se encontra contemplada na legislação municipal vigente. A Lei nº 9.843, de 2016, já dispõe sobre a vedação aos maus-tratos contra animais, estabelecendo condutas infracionais e penalidades, enquanto a Lei nº 11.243, de 2024, instituiu o Programa de Educação Animal nas Escolas de Goiânia. Além disso, o calendário oficial do Município já contempla campanhas permanentes relacionadas à proteção animal. A edição de novo diploma normativo reproduzindo disciplina substancialmente já existente compromete a coerência e a sistematização do ordenamento jurídico, em descompasso com as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar nº 95, de 26 de julho de 2000. Outrossim, a Lei Complementar nº 368, de 15 de dezembro de 2023 - Código de Posturas do Município de Goiânia, também estabelece que devem ser observadas as características de cada espécie de animais de companhia e o espaço adequado para a criação, de maneira que não comprometa a saúde ou sossego públicos, nem caracterize situação de maus-tratos. Diante desse cenário, resta evidenciada a impossibilidade jurídica de sanção do Autógrafo de Lei nº 98, de 9 de junho de 2026, impondo-se o veto total da proposição, em razão da inconstitucionalidade formal decorrente da usurpação da iniciativa legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo, da inobservância do art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da ausência de inovação normativa apta a justificar a edição de novo diploma legal. Na mesma esteira, há ilegalidade no que concerne à norma de técnica legislativa municipal, estabelecida pela Lei Complementar nº 95, de 2000. Essas, Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Vereadores, são as razões que me conduziram a vetar integralmente o Autógrafo de Lei nº 98, de 9 de junho de 2026, as quais submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa. Goiânia, data da assinatura eletrônica. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10643658 e o código CRC 288CDA04. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000110-3 SEI Nº 10643658v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 110, DE 2026 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do Lote 25, Quadra 78-A, situado na Avenida C-07, Setor Sudoeste, no Município de Goiânia, Estado de Goias. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais previstas nos arts. 41 e 115, incisos II e XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o contido no Processo SEI nº 23.18.000000712-9, DECRETA: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de 283,38 m² (duzentos e oitenta e três vírgula trinta e oito metros quadrados), integrante do Lote 25, Quadra 78-A, situado na Avenida C-07, Setor Macambira, atualmente denominado Setor Sudoeste, no Município de Goiânia, Estado de Goiás, matriculado sob o nº 13.451 perante o Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, conforme os limites e confrontações descritos no Anexo.  § 1º A área remanescente do lote, correspondente a 716,62 m² (setecentos e dezesseis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), permanece em poder do proprietário. § 2º A desapropriação de que trata este artigo destina-se à implantação de obras de canalização do Córrego Cascavel, no âmbito do Projeto da Marginal Cascavel, trecho entre a Avenida dos Alpes e Avenida C-12, Setor Sudoeste, Goiânia, Estado de Goiás.  Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 1.451, de 28 de maio de 2019. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO Imóvel Parte do Lote 25, Quadra 78-A, situado na Avenida C-07, Setor Sudoeste. Proprietário Aldenir Gregório Dorneles, Edilberto Leandro Gregório Dorneles e Tiago Gregório Marcelino Dorneles Município Goiânia UF Goiás Área Total 1.000,00 m² Imóvel Parte do Lote 25, Quadra 78-A, situado na Avenida C-07, Setor Sudoeste. Área a Desapropriar 283,38 m² Área Remanescente 716,62 m² Matrícula nº 13.451 – Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia Limites e Confrontações da área a desapropriar frente: 17,48 m confrontando com área remanescente; fundo: 27,00 m confrontando com o Córrego Cascavel; lado esquerdo: 12,77 m confrontando com o Lote 26; e lado direito: 27,58 m confrontando com o Lote 24. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10218296 e o código CRC DB54001A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.18.000000712-9 SEI Nº 10218296v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto  - Processo nº 23.18.000000712-9 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência a anexa minuta de Decreto que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do imóvel situado na Avenida C-07, Quadra 78-A, Lote 25, Setor Sudoeste, nesta Capital, necessária à execução das obras de canalização do Córrego Cascavel, no trecho correspondente ao Projeto da Marginal Cascavel. 2 A edição de um novo ato declaratório faz-se imperativa em razão da caducidade do Decreto nº 1.451, de 28 de maio de 2019, consumada em 28 de maio de 2024, nos termos do art. 10 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Dessa forma, em estrita observância aos princípios da legalidade e da segurança jurídica, resta inviabilizada a mera alteração do ato anterior, mostrando-se necessária a publicação de um novo veículo normativo para subsidiar a transferência patrimonial. 3 A presente proposta visa, outrossim, a compatibilizar o perímetro de intervenção estatal com os levantamentos técnicos mais recentes realizados pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, os quais demonstraram que a área efetivamente atingida pela intervenção pública corresponde a 283,38 m² (duzentos e oitenta e três metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), remanescendo ao imóvel a área de 716,62 m² (setecentos e dezesseis metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados). Essa adequação de limites, respaldada pelo levantamento topográfico cadastral e pelo Memorial Descritivo de Desapropriação (SEI nº 6247567), prestigia o princípio da proporcionalidade ao restringir a expropriação ao espaço físico estritamente necessário para o empreendimento. 4 O supremo interesse público que ampara e justifica a medida reside na extrema relevância social e urbanística da implantação e consolidação da Marginal Cascavel. Trata-se de um canal viário e de escoamento estruturante do Município de Goiânia, destinado à ampliação da mobilidade urbana, melhoria da fluidez do tráfego, integração da malha viária e qualificação da infraestrutura urbana da região. A intervenção está rigorosamente alinhada às diretrizes do Plano Diretor do Município, especialmente no contexto do Programa Cascavel e da estruturação dos Corredores Estratégicos de Desenvolvimento previstos na Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022. 5 Ademais, cumpre ressaltar que a desapropriação da referida fração é indispensável para viabilizar as obras de canalização e macrodrenagem do Córrego Cascavel no trecho mencionado, medida de engenharia essencial para o controle de enchentes, prevenção de inundações nas vias públicas adjacentes e recuperação ambiental da bacia hidrográfica, beneficiando diretamente toda a coletividade local. 6 A medida, portanto, atende ao interesse público municipal, contribuindo para a adequada execução de obra de relevante impacto urbanístico e viário, bem como para a observância dos princípios da legalidade, da eficiência, da segurança jurídica e da boa administração pública. 7 Essas, Senhor Prefeito, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta à elevada apreciação de Vossa Excelência. Respeitosamente, FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 26/06/2026, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10219380 e o código CRC 1C2C2BF7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.18.000000712-9 SEI Nº 10219380v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 78, inciso X-D, e no art. 85-H da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, nos arts. 90 e 280 da Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022, no Decreto nº 2.342, de 15 de maio de 2025, e o contido no Processo SEI nº 25.1.000002055-9, resolve: Art. 1º  Alterar o Decreto de Pessoal, de 25 de junho de 2025, SEI nº 7110410, que designou membros para compor a Comissão Executiva do Plano Diretor, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ......................................... ...................................................... IV - Apoio Técnico: a) Kelly Karolina Costa Reis, CPF nº ***.389.501-**; ......................................................." (NR) Art. 2º Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 8 de dezembro de 2025. Art. 3º Dispensar Joice Beatriz Patrocínio da função de Apoio Técnico da Comissão Executiva do Plano Diretor. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10597897 e o código CRC 6FFD1983. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.1.000002055-9 SEI Nº 10597897v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR  TALES EDUARDO OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 2038190, CPF nº ***.759.511-**, para exercer o cargo em comissão de Gerente de Apoio Administrativo e de Pessoal, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10612285 e o código CRC A7CE102F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000981-0 SEI Nº 10612285v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR  RICARDO LUIS GOMES DA SILVA, CPF nº ***.784.002-**, para exercer o cargo em comissão de Assessor de Comunicação II, símbolo CDS-3, da Secretaria Municipal de Comunicação, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10652221 e o código CRC 7A7D0FB5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000001017-7 SEI Nº 10652221v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo 26.5.000042344-6, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora MARYNA VIEIRA MARTINS ANTUNES, matrícula nº 1711099-01, CPF nº ***.555.568-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10661305 e o código CRC 46B9F677. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000042344-6 SEI Nº 10661305v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo 26.5.000048146-2, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora MARIANA KAROLINA CORREA, matrícula nº 1375040-01, CPF nº ***.238.931-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10661571 e o código CRC 198D2A27. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000048146-2 SEI Nº 10661571v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo 26.5.000051495-6, resolve:  Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor  HEITOR GENUINO DA SILVA JUNIOR, matrícula nº 1365525-01, CPF nº ***.207.011-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10667510 e o código CRC 50B83C29. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000051495-6 SEI Nº 10667510v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo 26.5.000047109-2, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora ANDRESSA CAROLINE DE MELO BARACHO, matrícula nº 1330721-01, CPF nº ***.941.651-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10668128 e o código CRC B5A22CC1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000047109-2 SEI Nº 10668128v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto de Pessoal publicado no Diário Oficial do Município - Eletrônico, Edição nº 8.733, de 4 de março de 2026, SEI nº 8759298, que designou  LEANDRO VENÂNCIO DA SILVA, matrícula nº 861812, CPF nº ***.207.971-**, para exercer a função de confiança de Coordenador de Cemitérios, símbolo FC-GESTÃO-1, do Cemitério Santana, da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10673321 e o código CRC FF604BE0. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000001025-8 SEI Nº 10673321v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: DESIGNAR MAYKON RAFAEL CORRÊA DE MORAIS, matrícula nº 886670, CPF nº ***.949.661- -**, para exercer a função de confiança de Coordenador de Cemitérios, símbolo FC-GESTÃO-1, do Cemitério Santana, da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10673748 e o código CRC 86F510F6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000001025-8 SEI Nº 10673748v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR ANDRÉIA DAYANE ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 765635, CPF nº ***.439.431- **, do cargo em comissão de Assessora Especial Técnica I, símbolo AET-1, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data da publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10674413 e o código CRC D2F02593. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000001026-6 SEI Nº 10674413v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR, a pedido, ISADORA CRISTINE INÁCIO COSTA, matrícula nº 2042522, CPF nº ***.192.271-**, do cargo em comissão de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias, a partir da data da publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10685833 e o código CRC A810ECC9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000001028-2 SEI Nº 10685833v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR  ANA DE FÁTIMA NOGUEIRA VIEIRA, CPF nº ***.913.907-**, para exercer o cargo em comissão de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10685946 e o código CRC 2EB0FAA8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000001028-2 SEI Nº 10685946v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR, a pedido, ANA JÚLIA MACHADO OLIVEIRA CUNHA, matrícula nº 2042561, CPF nº ***.610.091-**, do cargo em comissão de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias, a partir da data da publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10686608 e o código CRC 99C977C6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000001029-0 SEI Nº 10686608v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR  LUCIANA NERY DE JESUS PAIVA, CPF nº ***.324.121-**, para exercer o cargo em comissão de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias, a partir da data da publicação,  ficando  condicionada a  eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10686987 e o código CRC E53652F1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000001029-0 SEI Nº 10686987v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR LUCAS SOUZA CARVALHO, matrícula nº 2070042,  CPF nº ***.752.221-**, do cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo CDS-3, da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação, a partir da data da publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10688009 e o código CRC CD089D8A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000001030-4 SEI Nº 10688009v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar ROBSON GABRIEL BARBOSA NOVAES, matrícula nº 2072171, CPF nº ***.983.831-**, do cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação. Art. 2º Nomear o servidor mencionado no art. 1º para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo CDS-3, da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10688177 e o código CRC B4DE4AEC. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000001030-4 SEI Nº 10688177v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR  ANDRÉ NAVES MACHADO, CPF nº ***.636.521-**, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo CDS-3, da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10688590 e o código CRC 2F45255B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000001030-4 SEI Nº 10688590v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR  SOLLIANE GONÇALVES DA SILVA BRITO, CPF nº ***.302.241-**, para exercer o cargo em comissão de Assessora Técnica, símbolo CDS-3, da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10688805 e o código CRC DAF39E7B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000001030-4 SEI Nº 10688805v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR  RAYSSA REGINA COSTA DE SOUSA, CPF nº ***.364.131-**, para exercer o cargo em comissão de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação,  a partir da data da publicação,  ficando  condicionada a  eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10688907 e o código CRC A37B9F95. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000001030-4 SEI Nº 10688907v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR VIRGÍNIA GOMES PAULINO, matrícula nº 704555, CPF nº ***.560.391-**, do cargo em comissão de Gerente de Proteção Social de Alta Complexidade, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, a partir da data da publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10691326 e o código CRC 8D0BD09D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000001032-0 SEI Nº 10691326v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: ALTERAR a partir da data da publicação, o art. 2º do Decreto de Pessoal, de 15 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município - Edição nº 8683, SEI nº 8837605, que nomeou CAROLINY GONÇALVES DOS SANTOS, matrícula nº 1445294, CPF nº ***.643.271- **, para exercer o cargo em comissão de Assessora Técnica I, símbolo AT-1, para considerar como sendo com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10693251 e o código CRC A4DBF0ED. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000001035-5 SEI Nº 10693251v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar  ERIKY JORDAN MOREIRA NETO, matrícula nº 2040767, CPF nº ***.442.721-**, do cargo em comissão de Assessor de Imprensa da Vice-Prefeita, símbolo CDS- 4, do Gabinete da Vice-Prefeita. Art. 2º Nomear o servidor mencionado no art. 1º para exercer o cargo em comissão de Assessor Especial da Vice-Prefeita, símbolo CDS-6, do Gabinete da Vice-Prefeita. Art. 3º Condicionar a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Art. 4º Revogar o Decreto de Pessoal de 21 de maio de 2026, publicado do Diário Oficial do Município Edição 8783, SEI nº 10256338. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10693698 e o código CRC D97A45C7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000837-7 SEI Nº 10693698v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: ALTERAR a partir da data da publicação, o Decreto de Pessoal de 4 de junho de 2025, publicado no Diário Oficial do Município - Edição nº 8.551, SEI nº 7070973, que nomeou JULIA MARQUES VEIGA, CPF nº ***.372.721-**, para exercer o cargo em comissão de Assessora Especial, símbolo AE,  para considerar como sendo com lotação na Secretaria Municipal de Saúde. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10694759 e o código CRC E6E1E1EB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000001037-1 SEI Nº 10694759v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o art. 55, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992; a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o contido no Processo SEI nº 26.25.000002009-6, resolve: Art. 1º Nomear VANESSA LEÃO RODRIGUES CASTRO, matrícula nº 2042219, CPF nº ***.666.071-**, Gerente  de Parcerias Público Privadas e Programas de Parcerias para Investimentos, para exercer o cargo em comissão de Chefe da Advocacia Setorial, símbolo CDS- 4, da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias, em substituição ao titular DAVID SOUSA MACHADO DE MENDONÇA, matrícula nº 2042179, CPF nº ***.787.671-**, por motivo de férias regulamentares, durante o período de 23 de junho de 2026 a 12 de julho de 2026.  Art. 2º Condicionar a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10695429 e o código CRC E4CD4AEC. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000001038-0 SEI Nº 10695429v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5492363-94.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013573-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO GLEIBIANE MARTINS TAVARES Matrícula nº  1335278-01 CPF nº ***.455.621-** ITEM A PARTIR DE REFERÊNCIA/PADRÃO CARGO 1 20/6/2019 B Profissional de Educação II2 20/6/2021 C 3 20/6/2023 D Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10657685 e o código CRC AEE0C8E1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013573-1 SEI Nº 10657685v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº  5840883-12.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014341-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ANDRÉA SANTANA MIRANDA Matrícula nº 1280074-02 CPF nº ***.619.411-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 13/9/2023 D Auxiliar de Atividades Educativas 2 13/9/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10658088 e o código CRC FC10B3AF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014341-6 SEI Nº 10658088v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5528566-55.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013824-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora  JULIANA DE OLIVEIRA FERNANDES, matrícula nº 687065-04, CPF nº ***.822.841-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "G", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10658303 e o código CRC 2480C8BF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013824-2 SEI Nº 10658303v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5692070-43.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013638-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO JOSÉ NEUSÉLIO GONÇALVES ANDRADE JÚNIOR Matrícula nº  548901-03 CPF nº ***.832.071-** ITEM A PARTIR DE REFERÊNCIA/PADRÃO CARGO 1 14/1/2006 B Profissional de Educação II 2 14/1/2008 C 3 14/1/2010 D 4 14/1/2012 E 5 14/1/2014 F 6 14/1/2016 G 7 14/1/2018 H 8 14/1/2020 I 9 14/1/2022 J 10 14/1/2024 K Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10659008 e o código CRC F1AFAA94. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013638-0 SEI Nº 10659008v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5718839-88.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013065-9, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO PAULA CRISTINA NASCIMENTO MOREIRA ARAÚJO Matrícula nº 732672-03 CPF nº ***.044.001-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 28/1/2010 B Profissional de Educação II 2 28/1/2012 C 3 28/1/2014 D 4 28/1/2016 E 5 28/1/2018 F 6 28/1/2020 G 7 28/1/2022 H 8 28/1/2024 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10659578 e o código CRC 055E1061. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013065-9 SEI Nº 10659578v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5528118-82.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014562-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO HELLEN LUCY GOMES DE SOUZA Matrícula nº 509779-05 CPF nº ***.889.041-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/9/2014 B Profissional de Educação II 2 1º/9/2016 C 3 1º/9/2018 D 4 1º/9/2020 E 5 1º/9/2022 F 6 1º/9/2024 G Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10661069 e o código CRC CA846DE1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014562-1 SEI Nº 10661069v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5768283-90.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014583-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão funcional à servidora  LUCIANA GONCALVES SALES DINIZ, matrícula nº 994162-02, CPF nº ***.808.351-**, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, para a Referência "H", a partir de 16 de dezembro de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10662169 e o código CRC E5637558. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014583-4 SEI Nº 10662169v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº  5552380-96.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013641-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO JULIANNA FERREIRA LIMA Matrícula nº 1327801-01 CPF nº ***.270.071-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 25/4/2021 C Agente de Apoio Educacional2 25/4/2023 D 3 25/4/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10662447 e o código CRC 1D3A9CDD. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013641-0 SEI Nº 10662447v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5625757-03.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000001833-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO MÁRCIA MAGALHÃES VIEIRA SILVA Matrícula nº 1257226-02 CPF nº ***.737.101-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 21/6/2023 D Auxiliar de Atividades Educativas2 21/6/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10663403 e o código CRC CE32FEDB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000001833-6 SEI Nº 10663403v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5995738-46.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014061-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora CAROLYNE BORGES AMORIM, matrícula nº  1390210-01 , CPF nº ***.389.801-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "D", a partir de 13 de novembro de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10663430 e o código CRC 32C2827C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014061-1 SEI Nº 10663430v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5600529-26.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000012285-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora APARECIDA DE FÁTIMA DOS SANTOS matrícula nº 482668-01, CPF nº ***.505.761-**, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, para a Referência "H", a partir de 1º de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10663903 e o código CRC A5F2CD37. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000012285-0 SEI Nº 10663903v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº  5071477-08.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014719-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão à servidora  SHEILA VIDAL FAGUNDES, matrícula nº  712981-01, CPF nº ***.651.771-**, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, para a Referência "J", a partir de 1º de maio de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10666485 e o código CRC E7658D39. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014719-5 SEI Nº 10666485v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5795672-50.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000012563-9, resolve: Art. 1º  Conceder progressão funcional à servidora ROBERTA MELO DE AQUINO AMORIM, matrícula nº 712051-01, CPF nº ***.753.531-**, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, para a Referência "J", a partir de 1º de maio de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10667276 e o código CRC 4CDB58D9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000012563-9 SEI Nº 10667276v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5919185-55.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015022-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora MARIA DIRCE DO NASCIMENTO, matrícula nº 817236-04, CPF nº ***.948.981-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para a Referência "B", a partir de 1º de setembro de 2025, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10667478 e o código CRC 8BB06FEC. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015022-6 SEI Nº 10667478v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5971356-86.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014377-7, resolve: Art. 1º Conceder progressão funcional à servidora MARITONIA LOPES DOS SANTOS, matrícula nº 997811-01, CPF nº ***.507.511-**, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde, para a Referência "H", a partir de 1º de maio de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10668115 e o código CRC 974F994C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014377-7 SEI Nº 10668115v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5981233-50.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014204-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora MARINÊS DA SILVEIRA CANDIDO BATISTA, matrícula nº 1070010-01, CPF nº ***.828.651-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, para a Referência "G", a partir de 16 de março de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10669396 e o código CRC 7EEFB17E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014204-5 SEI Nº 10669396v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº  5616770-75.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014321-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO MARIA VILMA DA SILVA SANTOS Matrícula nº 593150-01 CPF nº ***.672.591-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 16/1/2006 B Funcionário Administrativo Educacional2 16/1/2009 C 3 1º/1/2012 C Agente de Apoio Educacional III4 16/1/2012 D 5 29/6/2012 D Agente de Apoio Educacional IV 6 16/1/2015 E 7 16/1/2017 F 8 16/1/2019 G 9 16/1/2021 H 10 16/1/2023 I 11 16/1/2025 J Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10669681 e o código CRC 0F1279AC. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014321-1 SEI Nº 10669681v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5162687-43.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015254-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora CAMILLA MATSUURA DE LIMA, matrícula nº  1311158-01,  CPF nº ***.627.571-**, ocupante do cargo de Procurado do Município, para a Categoria "IV", a partir de 19 de agosto de 2025, nos termos da Lei nº Complementar nº 313, de 30 de outubro de 2018. Art. 2º Este Decreto entra m vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10674336 e o código CRC EB685F78. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015254-7 SEI Nº 10674336v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº  5072075-59.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014166-9, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO MARTA MACHADO FERNANDES Matrícula nº 577960-01 CPF nº ***.529.411-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 27/9/2008 C Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação 2 27/9/2011 D 3 1º/1/2012 D Agente de Apoio Educacional III4 27/9/2014 E 5 4/4/2016 E Agente de Apoio Educacional IV 6 27/9/2016 F 7 27/9/2018 G 8 27/9/2020 H 9 27/9/2022 I 10 27/9/2024 J Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10676639 e o código CRC 6A098BD4. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014166-9 SEI Nº 10676639v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5972110-28.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014050-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora NARAIANNA ALCÂNTARA AMARAL, matrícula nº 1367960-01, CPF nº ***.040.301-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, para a Referência "D", a partir de 27 de abril de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10676743 e o código CRC 300FE836. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014050-6 SEI Nº 10676743v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5739975-44.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014055-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO SINARIA RODRIGUES DE CASTRO Matrícula nº 1252780-02 CPF nº ***.352.031-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 11/9/2023 D Auxiliar de Atividades Educativas2 11/9/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10677861 e o código CRC 5525E8D2. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014055-7 SEI Nº 10677861v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5831368-50.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014597-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora NANCI APARECIDA VIEIRA, matrícula nº 852708-02, CPF nº ***.291.921-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para a Referência "D", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10678647 e o código CRC 0443F00B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014597-4 SEI Nº 10678647v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5536099-65.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013779-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão à servidora ROSANY DIAS DA SILVA, matrícula nº 1055232-01, CPF nº ***.193.231-**, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde, para a Referência "H", a partir de 23 de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10680024 e o código CRC 76096121. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013779-3 SEI Nº 10680024v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6013628-95.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013961-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO DEUTRINA CRISTINA FERREIRA DA COSTA Matrícula nº 632376-01 CPF nº ***.653.451-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 5/2/2007 B Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação2 5/2/2010 C 3 5/2/2013 D Agente de Apoio Educacional 4 5/2/2016 E 5 5/2/2018 F 6 5/2/2020 G 7 5/2/2022 H 8 5/2/2024 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10680199 e o código CRC AD4D4025. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013961-3 SEI Nº 10680199v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5845219-59.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013962-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO CLEIDE ROSA DE SOUZA CAMPOS Matrícula nº 977969-01 CPF nº ***.175.431-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 3/7/2015 C Agente de Apoio Educacional 2 3/7/2017 D 3 3/7/2019 E 4 3/7/2021 F 5 3/7/2023 G 6 3/7/2025 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10680980 e o código CRC 3C9C9F4C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013962-1 SEI Nº 10680980v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5822967-62.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015525-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO TAMARA NAYANE DE PAULA SILVA Matrícula nº 1351141-01 CPF nº ***.942.061-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 23/9/2021 C Agente de Apoio Educacional I2 23/9/2023 D 3 29/5/2024 D Agente de Apoio Educacional II4 23/9/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10685653 e o código CRC D330CE54. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015525-2 SEI Nº 10685653v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5961673-25.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015347-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO RAHIMARA SANDES MONTEIRO Matrícula nº 1356259-01 CPF nº ***.193.621-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 4/10/2023 D Agente de Apoio Educacional2 4/10/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10688018 e o código CRC EF5020EE. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015347-0 SEI Nº 10688018v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº  5972098-14.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015453-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO HÉLIA BENÍCIO DA SILVA CAMPOS Matrícula nº 1349180-01 CPF nº ***.352.971-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 18/9/2023 D Agente de Apoio Educacional2 18/9/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10689851 e o código CRC 84E6A3E0. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015453-1 SEI Nº 10689851v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5914458-53.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015959-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO SINERINA MARIA ROCHA Matrícula nº 448397-01  CPF nº ***.682.431-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/9/2023 I Agente de Apoio Educacional2 1º/9/2025 J Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10691108 e o código CRC 64B68776. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015959-2 SEI Nº 10691108v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992,  no Decreto nº 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, e o contido no Processo SEI nº 26.5.000044738-8, resolve: Art. 1º Conceder diária à servidora Doralice Alves de Araújo, matrícula nº 864781, em virtude de viagem à cidade de Brasília/DF, no dia 20 de maio de 2026, para condução de veículo oficial. Parágrafo único. O valor concedido, a título indenizatório, à servidora de que trata o caput será de R$ 105,00 (cento e cinco reais), devendo essa despesa ser suportada por dotação prevista no orçamento vigente. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10659098 e o código CRC 25FA7AAD. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000044738-8 SEI Nº 10659098v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992,  no Decreto nº 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, e o contido no Processo SEI nº 26.21.000000964-6, resolve: Art. 1º Conceder diária ao servidor Alex Malheiros dos Santos, matrícula nº 2041199, em virtude de viagem à cidade de Brasília/DF, no dia 4 de fevereiro de 2026, para acompanhar o Chefe do Poder Executivo durante viagem oficial. Parágrafo único. O valor concedido, a título indenizatório, ao servidor de que trata o caput será de R$ 193,00 (cento e noventa e três reais), devendo essa despesa ser suportada por dotação prevista no orçamento vigente. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10668445 e o código CRC 180E3D81. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.21.000000964-6 SEI Nº 10668445v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 140, DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 2.412.735,80 (dois milhões, quatrocentos e doze mil, setecentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos). O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 141 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 11 da Lei nº 11.510, de 22 de outubro de 2025, no art. 4º, § 4º, inciso III, da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026, no Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, e o contido no Processo SEI nº 26.29.000023079-0, DECRETA: Art. 1º Ficam abertos à Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde, dois créditos adicionais de natureza suplementar, no valor de R$ 2.412.735,80 (dois milhões, quatrocentos e doze mil, setecentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos), destinados a atender às programações previstas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura dos créditos suplementares autorizados por este Decreto decorre da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II, nos termos do art. 4º, § 4º, inciso III, da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda ANEXO I ÓRGÃO: 2100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 2150 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 2150 10.301.0068.2111.44905200.107 8 1600 0000 R$ 1.161.650,00 2150 10.301.0068.2111.44909200.107 8 1600 0000 R$ 1.251.085,80 TOTAL R$ 2.412.735,80 ANEXO II ÓRGÃO: 2100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE: 2150 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 2150 10.301.0068.2111.33903900.107 8 1600 0000 R$ 2.412.735,80 TOTAL R$ 2.412.735,80 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 26/06/2026, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10661834 e o código CRC 74D04B54. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000023079-0 SEI Nº 10661834v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto Orçamentário  - Processo nº 26.29.000023079-0 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a proposta de decreto orçamentário que autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento do exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 2.412.735,80 (dois milhões, quatrocentos e doze mil, setecentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos), em favor do Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde. 2 A suplementação ora proposta tem por finalidade viabilizar a aquisição e o pagamento de equipamentos de tecnologia da informação, compreendendo servidor de rede, instalação, suporte técnico e assistência técnica pelo período de 5 (cinco) anos, bem como a aquisição e o pagamento de equipamentos odontológicos destinados ao fortalecimento e à modernização da infraestrutura dos serviços de saúde. 3 Destaca-se que a medida fundamenta-se nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que trata dos créditos adicionais, bem como na Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. 4 Ressaltamos que a medida não implica em aumento de despesa, e encontra-se alinhada aos princípios da responsabilidade fiscal, nos termos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, assegurando a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município. 5 Diante do exposto, considerando a conveniência e a oportunidade administrativa da medida, bem como sua conformidade com o ordenamento jurídico vigente, submete-se a presente proposta à apreciação superior, para fins de aprovação e edição do respectivo decreto orçamentário. Respeitosamente, LUIZ GASPAR MACHADO PELLIZZER Secretário Municipal de Saúde OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 26/06/2026, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 26/06/2026, às 17:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10662300 e o código CRC ED52926A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000023079-0 SEI Nº 10662300v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECISÃO ADMINISTRATIVA Trata-se de recurso administrativo interposto por HÉRIKA TSURUDA ARAKI, matrícula nº 475130-01, CPF nº ***.644.201-**, ocupante do cargo de Agente Fiscal de Posturas, Nível L, Classe CJ, lotada na Diretoria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Eficiência, contra a Decisão de PAD (SEI nº 10098061) que acatou o Relatório Final nº 202/2026 – CESPAD-03 (SEI nº 10037613) e aplicou a penalidade de demissão, a bem do serviço público, com fundamento nos arts. 141, incisos II, III e IX, 142, incisos VIII, XII e XVI, e 156, inciso II, todos da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, em razão de irregularidades funcionais consistentes na utilização do cargo público para atuar como procuradora ou intermediária de contribuintes junto ao Município de Goiânia. A recorrente, em sua Defesa Técnica (SEI nº 10535444), ora recebida como recurso administrativo em observância ao princípio da fungibilidade recursal, requereu, preliminarmente, o reconhecimento de cerceamento de defesa, sob o argumento de restrição de acesso aos autos e de dificuldades na identificação dos agentes responsáveis pelo atendimento prestado por aplicativo de mensagens, com a consequente declaração de nulidade dos atos processuais subsequentes. Alegou, ainda, violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da legalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência, bem como à Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal. No mérito, sustentou a insuficiência do conjunto probatório, ao fundamento de que a Comissão Processante reconheceu a nulidade de parte da prova oral, inexistindo confirmação dos fatos pela suposta vítima ou testemunho direto acerca das condutas investigadas. Ao final, requereu a improcedência da acusação administrativa e o arquivamento definitivo do feito ou, subsidiariamente, a declaração de nulidade dos atos praticados após o alegado cerceamento de defesa, com a reabertura da fase instrutória. Após detida análise dos autos, verifica-se que não assiste razão à recorrente, uma vez que as alegações deduzidas não se mostram aptas a infirmar a regularidade do procedimento disciplinar, tampouco a consistência do conjunto probatório que sustentou a decisão de demissão a bem do serviço público. 1. Da preliminar de cerceamento de defesa e das demais nulidades processuais arguidas A recorrente alega que a impossibilidade de identificar os agentes responsáveis pelo atendimento via aplicativo de mensagens, aliada à alegada ausência de canal institucional adequado e à indefinição quanto à localização dos autos, configurou cerceamento de defesa, em violação aos arts. 5º, incisos LIV e LV, e 37 da Constituição Federal, bem como à Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal. Conforme demonstrado pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-03, por meio do Despacho nº 5/2026 (SEI nº 10530861), a recorrente foi regularmente notificada da instauração do feito em 5 de dezembro de 2025, tendo recebido e assinado a respectiva Notificação (SEI nº 8766162), e obteve acesso externo integral aos autos já em 9 de dezembro de 2025, conforme Certidão nº 289/2025 (SEI nº 8798417). Durante toda a instrução, a recorrente acompanhou os atos para os quais foi intimada, tendo comparecido à oitiva da testemunha Adimar Leite de Almeida (SEI nº 9345158) e recebido e assinado as intimações referentes às demais audiências (SEI nº 9175542 e nº 9412814), prestou declarações em sede de interrogatório (SEI nº 9591826) e apresentou Defesa Escrita (SEI nº 9984147) após duas prorrogações de prazo deferidas a seu próprio pedido (SEI nº 9807091, nº 9807188, nº 9890020 e nº 9902804). Em nenhum desses atos a recorrente esteve assistida por advogado ou defensor constituído, circunstância que decorreu de opção própria e não de qualquer restrição imposta pela Administração. Conforme apurado, a instrução processual foi encerrada em 4 de maio de 2026, com a entrega do Relatório Final nº 202/2026 – CESPAD-03 e a lavratura do respectivo Termo de Encerramento, ocasião em que se exauriu a atuação da Comissão Processante e cessou, por consequência lógica, o acesso por ela disponibilizado aos autos.  A recorrente somente constituiu o patrono signatário da Defesa Técnica em 20 de maio de 2026, ou seja, dezesseis dias após a conclusão dos trabalhos da CESPAD-03 e quando o feito já se encontrava em trâmite perante a autoridade competente para julgamento, fato por ela mesma reconhecido. Ao tentar contato com a Comissão Processante por meio de canal institucional de atendimento já encerrado, o patrono foi orientado a direcionar suas solicitações ao Gabinete do Prefeito e à Corregedoria-Geral do Município, órgãos responsáveis pela condução do feito naquele momento, inexistindo, nessa orientação, qualquer omissão ou irregularidade apta a configurar cerceamento de defesa. Dessa forma, a dificuldade de comunicação relatada pelo patrono não se confunde com restrição de acesso aos autos pela própria recorrente, tampouco com limitação ao exercício da ampla defesa durante o período em que conduziu o processo sem assistência técnica, uma vez que todos os requerimentos por ela formulados, inclusive os dois pedidos de prorrogação de prazo, foram apreciados e integralmente deferidos pela Comissão Processante, em estrita observância ao contraditório e à ampla defesa, conforme reconhecido nos Vistos em Inspeção PAD nº 49/2026 (SEI nº 10087430). De toda forma, em prestígio à transparência administrativa, foi providenciada, por cautela, a liberação de novo acesso externo integral aos autos em favor da recorrente, com vigência até 17 de junho de 2027, conforme Certidão nº 345/2026 (SEI nº 10560368). Ressalta-se que o acesso ao procurador constituído depende da prévia conclusão do cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, providência que compete à própria parte interessada. Nesse contexto, é firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, em sede de processo administrativo disciplinar, somente se reconhece a nulidade de ato processual quando demonstrado o efetivo prejuízo à defesa, em aplicação do princípio pas de nullité sans grief, não bastando a invocação genérica de irregularidade desacompanhada de comprovação de dano concreto ao exercício do contraditório[1]. No caso em exame, a recorrente não indicou, de forma objetiva, qual ato de defesa deixou de praticar ou qual diligência deixou de requerer em razão das dificuldades de comunicação narradas, tendo se limitado a arguir prejuízo em abstrato, circunstância insuficiente para a declaração de nulidade pretendida.  Ao contrário, a própria tempestividade da Defesa Técnica, protocolada em 11 de junho de 2026 dentro do prazo de 30 (trinta) dias contado do encaminhamento do Ofício nº 642/2026/CGM (SEI nº 10367879), com referência expressa ao teor desse expediente e ao prazo nele assinalado, evidencia ciência inequívoca da Decisão de PAD e do termo inicial recursal, circunstância que, por si só, afasta a alegação de prejuízo ao exercício da ampla defesa. Quanto à invocação da Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal, observa-se que o referido entendimento assegura ao defensor acesso amplo aos elementos de prova já documentados nos autos, garantia que foi integralmente observada no presente caso, tendo a própria recorrente usufruído de acesso externo desde o início da instrução e tendo sido providenciada, ainda, a renovação desse acesso após a apresentação da Defesa Técnica, não se verificando, portanto, a alegada afronta ao entendimento sumulado. Quanto à arguição de nulidade da prova oral, observa-se que a invalidação das oitivas inicialmente realizadas decorreu da Ata de Deliberação nº 03, por meio da qual a própria Comissão Processante, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa, reconheceu vício consistente na participação de membro da Defensoria Dativa que já havia atuado em fase anterior do processo, e não de qualquer restrição imposta à defesa da recorrente. Identificado o vício, a Comissão determinou a renovação dos atos instrutórios, tendo sido realizadas novas audiências de oitiva das testemunhas Adimar Leite de Almeida e André Oliveira Barros, dotadas de plena validade. O episódio evidencia, portanto, o regular funcionamento dos mecanismos de controle interno do procedimento disciplinar, e não a sua fragilização, não havendo que se falar em nulidade dos atos processuais subsequentes. 2. Do mérito recursal No mérito, a recorrente sustenta a insuficiência do conjunto probatório remanescente, sob o argumento de que, das três testemunhas inicialmente arroladas, apenas duas tiveram suas oitivas renovadas após a declaração de nulidade pela Ata de Deliberação nº 03, ao passo que o depoimento da testemunha Cilma Laurinda Freitas não foi objeto de nova produção. Sustenta, ainda, que a testemunha remanescente André Oliveira Barros não teria conhecimento direto dos fatos, e que a suposta vítima não teria confirmado suas declarações em nova oitiva, circunstâncias que, no entender da defesa, esvaziariam o suporte probatório da acusação. A alegação não se sustenta à luz dos elementos efetivamente considerados pelo Relatório Final nº 202/2026 – CESPAD-03 (SEI nº 10037613). Em primeiro lugar, verifica-se que a testemunha Adimar Leite de Almeida, indicada na Defesa Técnica como “suposta vítima”, foi novamente ouvida após a renovação determinada pela Comissão Processante, com a presença da própria recorrente na respectiva audiência (SEI nº 9345158), não subsistindo, portanto, a alegação de ausência de confirmação de suas declarações em nova oitiva regularmente designada. Em segundo lugar, embora o depoimento da testemunha Cilma Laurinda Freitas não tenha sido renovado, tal circunstância não compromete a suficiência do conjunto probatório, uma vez que o Relatório Final não lhe atribuiu relevância na formação do convencimento, tendo a conclusão da Comissão se apoiado em fundamentos diversos e autônomos. Com efeito, o principal elemento de convicção exposto no Relatório Final nº 202/2026 – CESPAD-03  (SEI nº 10037613) consiste nas próprias declarações prestadas pela recorrente em sede de interrogatório (SEI nº 9591826), ocasião em que admitiu, livre e expressamente, ter advogado ou assessorado os contribuintes Adimar Leite de Almeida e Cilma Laurinda Freitas em assuntos relacionados ao Município de Goiânia, ainda que sustentando se tratar de exceções pontuais. Reconheceu, ainda, manter escritório de advocacia em sociedade com colega não servidor municipal e confirmou a utilização de cartão de identificação com logotipo da Prefeitura de Goiânia, referência à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação e número de telefone institucional, sem indicação de sua matrícula funcional, constando, em contrapartida, seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Tais declarações, prestadas pela própria recorrente sob o crivo do contraditório, constituem prova direta e suficiente da prática das condutas imputadas, independentemente de outros elementos testemunhais. A esse conjunto probatório somam-se as declarações da testemunha André Oliveira Barros (SEI nº 9425893), colhidas em audiência regularmente renovada após a anulação dos atos viciados, no sentido de que não é usual nem regular que servidor com atribuições fiscais receba valores de contribuintes em conta particular, bem como de que havia relatos internos acerca da entrega, pela recorrente, de cartão pessoal a contribuintes para tratar de questões de IPTU e demais tributos. Ainda que parte do depoimento decorra de conhecimento oriundo do ambiente de trabalho compartilhado com a recorrente, tal circunstância não o desqualifica como meio de prova, devendo apenas ser apreciado em conjunto com os demais elementos dos autos, o que foi devidamente observado pela Comissão Processante. Com efeito, o referido depoimento não foi utilizado como fundamento isolado, mas como elemento corroborativo da confissão da própria recorrente e da documentação constante dos autos, notadamente o cartão de identificação juntado ao Processo SEI nº 25.7.000004141-0, fl. 55 (SEI nº 8415698). Dessa forma, ao contrário do sustentado na peça recursal, a responsabilização da recorrente não se apoia em rumores, impressões subjetivas ou presunções, mas em prova direta consistente na confissão circunstanciada da própria indiciada, corroborada por prova documental e testemunhal produzida sob o crivo do contraditório, conjunto que se revela suficiente, por si só, para a formação segura do convencimento administrativo, independentemente da ausência de renovação do depoimento da testemunha Cilma Laurinda Freitas. Não procede, outrossim, a alegação de que a infração exigiria prova de proveito pessoal ou de dolo específico. Como bem destacado no Relatório Final nº 202/2026 – CESPAD- 03, a conduta da recorrente foi enquadrada não apenas no art. 142, inciso XII, da Lei Complementar nº 11, de 1992, como valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, mas também no inciso VIII do mesmo dispositivo, que veda a atuação como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, e no inciso XVI, que proíbe o exercício de atividade incompatível com o cargo ou com o horário de trabalho, condutas estas que se aperfeiçoam independentemente da existência de contrato formal, de proveito econômico comprovado ou de prejuízo à Administração, bastando a demonstração objetiva de que a recorrente atuou como advogada de contribuintes do próprio Município ao qual servia, fato confessado pela recorrente. Por fim, a penalidade de demissão a bem do serviço público, prevista no art. 156, inciso II, da Lei Complementar nº 11, de 1992, mostra-se adequada à gravidade dos fatos apurados, os quais evidenciam violação aos deveres de lealdade institucional, observância das normas regulamentares e moralidade administrativa inerentes ao exercício do cargo público, sobretudo quando desempenhado por agente com atribuições fiscalizatórias perante os próprios contribuintes sujeitos à sua atuação. 3. Conclusão Diante de todo o exposto, verifica-se que o recurso administrativo não trouxe fato novo, prova idônea ou argumento jurídico relevante capaz de infirmar a regularidade do procedimento, a validade dos atos instrutórios ou a suficiência do conjunto probatório que fundamentou a decisão recorrida, permanecendo hígidos os fundamentos constantes do Relatório Final nº 202/2026 – CESPAD-03 (SEI nº 10037613) e dos esclarecimentos prestados no Despacho nº 5/2026 – CESPAD-03 (SEI nº 10530861). Com fundamento nos arts. 133, 141, 142 e 156 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, bem como nos elementos constantes do Processo Administrativo Disciplinar SEI nº 25.7.000005379-5, em atenção ao princípio da fungibilidade recursal, conheço do recurso administrativo interposto por HÉRIKA TSURUDA ARAKI, matrícula nº 475130-01, e nego-lhe provimento, mantendo integralmente a Decisão de PAD (SEI nº 10098061), que aplicou a penalidade de demissão, a bem do serviço público. A decisão permanece amparada na legislação de regência e no conjunto probatório coligido nos autos, em estrita observância aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da moralidade administrativa e da segurança jurídica. [1] STJ - MS: 22135 DF 2015/0255515-3, Relator.: Ministro TEODORO SILVA SANTOS, Data de Julgamento: 25/09/2024, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 01/10/2024 Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10604650 e o código CRC E916CD3C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000005379-5 SEI Nº 10604650v1 Encaminhem-se os autos à Controladoria-Geral do Município para ciência do interessado e adoção das providências administrativas subsequentes. ____________________________ Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECISÃO DE PARF Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa DF MEDICAL LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.656.846/0001-50, em face da penalidade de multa no importe de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato nº 039/2025, aplicada em razão de descumprimento contratual relacionado à contratação emergencial de insumos médico- hospitalares formalizada no Processo SEI nº 24.29.000044057-3, nos autos do Processo SEI nº 25.29.000020324-0. A penalidade foi aplicada pelo Secretário Municipal de Saúde, por meio do Despacho nº 2184/2026 (SEI nº 9839992), que acolheu o Parecer Jurídico nº 345/2026 (SEI nº 9817563), emitido pela Chefia da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde, o qual opinou pela aplicação de multa no percentual de 30% (trinta por cento), com fundamento nos arts. 155 e 156, inciso II e § 3º, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c arts. 5º, inciso II, e 8º do Decreto nº 966, de 14 de março de 2022. Inconformada, a empresa apresentou recurso administrativo (SEI nº 10331228), no qual sustentou, em síntese, a ocorrência de caso fortuito, força maior e fato de terceiro na cadeia de fornecimento; a ausência de previsão contratual específica para aplicação da multa de 30% (trinta por cento); a desproporcionalidade da penalidade aplicada; a existência de execução substancial do contrato; a inexistência de atraso injustificado; e a necessidade de anulação ou, subsidiariamente, redução da multa imposta. A manifestação foi analisada pela Chefia da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde que, no Despacho nº 1444/2026 (SEI nº 10351602), concluiu que as alegações recursais não possuíam aptidão para modificar a conclusão adotada no Parecer Jurídico nº 345/2026 (SEI nº 9817563), opinando pela manutenção integral da penalidade. Em seguida, a Secretaria Municipal de Saúde, mediante o Despacho nº 3520/2026 (SEI nº 10355995), ratificou integralmente a decisão anterior e determinou o encaminhamento dos autos à instância superior, nos termos do § 1º do art. 57 da Lei nº 9.861, de 30 de junho de 2016. É o relatório. Decido. Conforme evidenciado nos autos, restou devidamente comprovado que a empresa recorrente descumpriu as obrigações assumidas no Contrato nº 039/2025, celebrado em caráter emergencial para fornecimento de insumos médico-hospitalares destinados à rede municipal de saúde. Segundo consignado no Relatório de Análise nº 01/2025 (SEI nº 7020849), a primeira remessa dos materiais deveria ter sido entregue até 7 de março de 2025, contudo foram constatados sucessivos atrasos, entregas parciais, quantitativos inferiores aos contratados, inconsistências documentais e necessidade de complementações realizadas apenas meses após o prazo originalmente estabelecido. Ainda conforme registrado pela Gerência de Gestão de Equipamentos Médico- hospitalares e Odontológicos, houve atraso de 58 (cinquenta e oito) dias na entrega de determinados itens, fornecimento parcial de materiais essenciais, divergências em notas fiscais e remessas entregues em desacordo com os quantitativos previstos, circunstâncias que provocaram dificuldades concretas de abastecimento da rede pública de saúde e exigiram, inclusive, empréstimos de insumos junto a municípios vizinhos para evitar a interrupção dos serviços prestados à população. Tal conduta configura, de forma inequívoca, infração administrativa prevista nos arts. 155, incisos I, II e VII, da Lei federal nº 14.133, de 2021, uma vez que houve inexecução parcial contratual apta a comprometer o funcionamento regular dos serviços públicos de saúde, bem como retardamento injustificado da execução contratual, circunstâncias que autorizam a aplicação das sanções previstas no art. 156 do mesmo diploma legal. Cumpre destacar que a contratação em questão decorreu de dispensa de licitação fundada no art. 75, inciso VIII, da Lei federal nº 14.133, de 2021, destinada a suprir quadro emergencial de desabastecimento da rede municipal de saúde. Nessas hipóteses, o contratado assume dever ainda mais rigoroso de observância dos prazos pactuados, tendo em vista a urgência que justifica a contratação direta e a necessidade de continuidade dos serviços públicos essenciais. No que concerne à alegação de ocorrência de caso fortuito, força maior e fato de terceiro, decorrentes de supostas dificuldades enfrentadas por fornecedor integrante da cadeia de abastecimento da empresa, cumpre esclarecer que tais circunstâncias não possuem aptidão para afastar a responsabilidade administrativa da recorrente. Isso porque a administração pública contratou diretamente a empresa DF MEDICAL LTDA, e não seus fornecedores ou parceiros comerciais. Ao participar do procedimento de contratação e assumir a obrigação de fornecimento dos insumos, a recorrente comprometeu-se a dispor de todos os meios necessários ao cumprimento tempestivo da avença, assumindo os riscos ordinários inerentes à atividade empresarial por ela desenvolvida, nos termos do art. 115 da Lei federal nº 14.133, de 2021. A propósito, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça oferece orientação segura no sentido de que o fortuito interno, compreendido como fato imprevisível e inevitável relacionado à própria atividade empresarial e aos riscos inerentes ao empreendimento, não exclui a responsabilidade do contratado. Nesse exato sentido, firmou-se o entendimento de que: “o fortuito interno, fato imprevisível e inevitável ocorrido no momento da realização do serviço ou da fabricação do produto e relacionado à atividade empresarial desenvolvida e seus inerentes riscos (...) não exclui a responsabilidade do fornecedor”. (STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1.528.474/DF, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 17/05/2024).  Noutro julgado, o Superior Tribunal de Justiça reafirmou que “o caso fortuito interno não exclui a responsabilidade do fornecedor, pois relaciona-se com a atividade e os riscos inerentes ao empreendimento”, assinalando, ainda, que a revisão da conclusão acerca da inexistência de justificativa para redução da cláusula penal depende das particularidades concretas da causa, inseridas no contexto probatório do feito (STJ, AgInt no AREsp 2.062.795/MG, Quarta Turma, DJe 24/06/2022). De modo igualmente elucidativo, a mesma Corte Superior assentou que “a alteração do projeto original do imóvel (...) constitui fortuito interno, inserindo-se nos riscos inerentes à atividade empresarial”, reforçando que circunstâncias operacionais ou estruturais da atividade econômica, ainda que apresentadas como extraordinárias pela parte inadimplente, não afastam o dever de responder pelo inadimplemento contratual (STJ, AgInt no AREsp 1.519.775/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 01/07/2020). À vista disso, não procede a tentativa de atribuir a terceiros ou a dificuldades de fornecimento a responsabilidade pelo descumprimento contratual, sob pena de indevida transferência à Administração Pública dos riscos inerentes à atividade econômica desenvolvida pela própria recorrente. Também não merece acolhimento a alegação de inexistência de atraso injustificado. Conforme demonstrado nos autos, a recorrente chegou a formular pedido de prorrogação do prazo de entrega em 5 de março de 2025, o qual foi formalmente indeferido pela Administração em razão da natureza emergencial da contratação e do quadro de desabastecimento enfrentado pela rede municipal de saúde. Assim, ciente da negativa administrativa, permaneceu integralmente vinculada aos prazos originalmente pactuados, não podendo invocar, posteriormente, justificativas já apreciadas e rejeitadas pela Administração para afastar a caracterização da mora contratual. De outra parte, a alegação de ausência de previsão contratual específica para aplicação da multa de 30% (trinta por cento) também não merece acolhimento. Conforme corretamente consignado no Parecer Jurídico nº 345/2026 (SEI nº 9817563), o Contrato nº 039/2025 incorporou o regime sancionatório previsto na Lei federal nº 14.133, de 2021, e no Decreto nº 966, de 2022. Além disso, o art. 156, § 3º, da Lei federal nº 14.133, de 2021, estabelece que a multa poderá variar entre 0,5% (cinco décimos por cento) e 30% (trinta por cento) do valor contratual, competindo à Administração fixar a penalidade em conformidade com a gravidade da infração verificada no caso concreto. Não se trata, portanto, de penalidade criada sem fundamento normativo, mas de sanção devidamente prevista na legislação aplicável à contratação, regularmente incorporada ao vínculo contratual firmado entre as partes. No tocante à alegação de execução substancial do contrato, verifica-se que os elementos constantes dos autos demonstram realidade diversa daquela sustentada pela recorrente. Embora parte dos materiais tenha sido entregue, a execução contratual foi marcada por atrasos significativos, fornecimentos incompletos, divergências documentais, inconsistências em notas fiscais e necessidade de sucessivas complementações, circunstâncias que comprometeram a utilidade prática da prestação no momento em que era necessária à Administração. Não se verifica, portanto, situação apta a caracterizar adimplemento substancial da obrigação, sobretudo porque a finalidade pública perseguida pela contratação emergencial estava diretamente vinculada à entrega tempestiva e regular dos insumos contratados. No que diz respeito à alegação de desproporcionalidade da penalidade aplicada, igualmente não assiste razão à recorrente. In casu, a multa fixada em 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato encontra respaldo direto no art. 156, § 3º, da Lei federal nº 14.133, de 2021, e nos arts. 5º e 8º do Decreto nº 966, de 2022, revelando-se adequada à gravidade da infração praticada. Cumpre destacar que a sanção não decorreu de aplicação automática do percentual máximo previsto em lei. A dosimetria considerou a natureza emergencial da contratação, os sucessivos atrasos, entregas parciais, inconsistências documentais e demais irregularidades constatadas na execução contratual, os impactos sobre o abastecimento da rede pública de saúde e o risco concreto à continuidade dos serviços prestados à população. Nesse contexto, incide com especial intensidade o princípio da continuidade do serviço público, o qual impede que falhas contratuais comprometam a prestação de serviços essenciais. O Supremo Tribunal Federal já assentou que o interesse público primário, especialmente em matéria de saúde, deve prevalecer sobre interesses patrimoniais do contratado (STF - ARE 1516298/DF, Relator: Presidente, DJe 01/10/2024). Em linha análoga, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, em contratos administrativos que envolvam fornecimento de insumos essenciais à saúde, deve prevalecer o interesse coletivo na manutenção da assistência à população, não se admitindo execução irregular que comprometa o abastecimento. (STJ - AgInt no REsp 1.933.890/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 10/12/2021). No caso concreto, os autos evidenciam que as falhas da contratada exigiram medidas extraordinárias por parte da Administração para evitar o desabastecimento da rede pública, circunstância que reforça a adequação e proporcionalidade da sanção aplicada. Por derradeiro, registre-se que o processo administrativo observou integralmente o devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa. A empresa foi inicialmente intimada por meio da Intimação nº 187/2025 (SEI nº 7623155), a qual restou infrutífera, circunstância que ensejou a publicação do Edital de Intimação nº 049/2025/CHEADV (SEI nº 8027058). Não obstante regularmente cientificada, permaneceu inerte durante a fase instrutória do processo sancionador, deixando de apresentar, no momento oportuno, os documentos e argumentos posteriormente suscitados em sede recursal, inclusive a documentação relacionada às alegadas dificuldades de fornecimento e à correspondência de empresa integrante de sua cadeia de abastecimento utilizada para amparar a tese de caso fortuito, força maior e fato de terceiro. Após a aplicação da penalidade, foi novamente intimada por meio da Intimação nº 345/2026 (SEI nº 10068479), ocasião em que exerceu plenamente seu direito de recorrer. Não se verifica, portanto, qualquer vício formal ou material apto a comprometer a validade da decisão recorrida, tampouco deficiência de motivação, uma vez que a sanção aplicada encontra-se devidamente fundamentada nos fatos apurados e na legislação pertinente. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 155 e 156, inciso II e § 3º, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, nos arts. 5º, inciso II, e 8º do Decreto nº 966, de 14 de março de 2022, bem como no art. 57 da Lei nº 9.861, de 30 de junho de 2016, conheço do recurso administrativo interposto pela empresa DF MEDICAL LTDA e, no mérito, nego-lhe provimento, mantendo integralmente a penalidade de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do Contrato nº 039/2025. Publique-se. Encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Saúde para ciência da empresa recorrente e adoção das providências cabíveis. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10486101 e o código CRC 776E83CA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000020324-0 SEI Nº 10486101v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECISÃO DE PARF Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa DENTAL BONSUCESSO PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 02.482.141/0001-13, em face da penalidade de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação e de impedimento de licitar e contratar com a administração pública municipal pelo prazo de 2 (dois) anos, aplicada em razão do descumprimento contratual decorrente da não entrega dos itens constantes do Empenho nº 205 (SEI nº 8393758), vinculado à Ata de Registro de Preços nº 054/2024 (SEI nº 8393757), oriunda do Pregão Eletrônico nº 90019/2024 SRP – SAÚDE (SEI nº 8393691). A irregularidade foi inicialmente comunicada pela Coordenação do Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, que registrou o atraso na entrega dos produtos objeto do Empenho nº 205 e encaminhou os autos para manifestação da área técnica competente (SEI nº 8393840). Em atendimento, a Gerência de Gestão de Equipamentos Médico-Hospitalares e Odontológicos confirmou a inexecução contratual, informando a ausência de entrega dos itens contratados, bem como o risco de paralisação dos atendimentos de Prótese na rede municipal de saúde, em razão de estoques zerados de alguns insumos no Almoxarifado Central (SEI nº 8401554). Após a regular instrução do procedimento e assegurados o contraditório e a ampla defesa, a Chefia da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde, emitiu o Parecer Jurídico nº 86/2026 (SEI nº 9095907), no qual concluiu pela caracterização da inexecução total do objeto contratado, opinando pela aplicação das penalidades de multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação e de impedimento de licitar e contratar com a administração pública municipal pelo prazo de 2 (dois) anos, com fundamento no art. 156, incisos II e III, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 5º, incisos II e III, do Decreto nº 966, de 14 de março de 2022, bem como nos itens 12.9 e 12.10 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90019/2024 SRP – SAÚDE. A penalidade foi aplicada pelo Secretário Municipal de Saúde por meio do Despacho nº 515/2026 (SEI nº 9102513), que acolheu integralmente o Parecer Jurídico nº 086/2026 (SEI nº 9095907). Posteriormente, a empresa foi intimada da decisão e apresentou recurso administrativo com pedido de reconsideração. Em suas razões recursais (SEI nº 10401215), a recorrente sustentou, em síntese, que a não entrega dos produtos decorreu da inadimplência da administração municipal em relação a fornecimentos anteriores, circunstância que teria comprometido sua capacidade financeira e operacional. Alegou, ainda, que a Ata de Registro de Preços teria perdido sua vigência antes da regularização dos pagamentos pendentes, inexistindo dolo, má-fé ou culpa grave aptos a justificar a imposição das penalidades aplicadas.  Invocou, também, o disposto no art. 137, § 2º, inciso IV, da Lei federal nº 14.133, de 2021, como fundamento para a suspensão do fornecimento diante de suposta inadimplência da Administração superior a dois meses. Defendeu a observância dos critérios de dosimetria previstos no § 1º do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, à luz dos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB. Subsidiariamente, requereu a conversão das penalidades em advertência. Em análise do recurso, a Chefia da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Despacho nº 1513/2026 (SEI nº 10490764), consignou que as alegações recursais não apresentaram elementos capazes de modificar a conclusão do Parecer Jurídico nº 86/2026, razão pela qual não recomendou a reconsideração da decisão anteriormente proferida.  Na sequência, o Secretário Municipal de Saúde, por intermédio do Despacho nº 3806/2026 (SEI nº 10491997), ratificou integralmente o Despacho nº 515/2026 (SEI nº 9102513), mantendo as penalidades aplicadas e determinando o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal da Casa Civil para apreciação e julgamento do recurso pelo Chefe do Poder Executivo municipal, nos termos do § 1º do art. 57 da Lei nº 9.861, de 30 de junho de 2016. É o relatório. Decido. A análise dos autos evidencia, de forma incontroversa, a ocorrência de inexecução contratual total por parte da recorrente. Conforme registrado pela Coordenação do Almoxarifado Central no Despacho nº 454/2025 (SEI nº 8393840), a empresa DENTAL BONSUCESSO PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA foi intimada em 19 de setembro de 2025, por meio da Intimação nº 280 (SEI nº 8393767), para realizar a entrega dos produtos referentes ao Empenho nº 0205, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados do recebimento. A empresa acusou o recebimento da intimação na mesma data em que foi intimada (SEI nº 8393831), permanecendo inadimplente, sem que houvesse entrega parcial ou total dos itens.  O Empenho nº 0205, emitido em 16 de setembro de 2025, no valor total de R$ 1.109,79 (um mil, cento e nove reais e setenta e nove centavos), contemplava materiais odontológicos essenciais ao funcionamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) da Secretaria Municipal de Saúde, a saber: Alginato Refil Envelope PT C/450g (30 pacotes), Cera Rosa 18 Lâminas Nr 7 (1 caixa), Cera Utilidade 5 Lâminas (1 caixa), Gesso Branco Comum Reforçado Tipo 2 (1 Kg), Gesso Pedra Amarelo Tipo 3 (1 Kg), Godiva Bastão Verde (1 caixa), Isolante Resina Acrílica Gl C/500ml (1 galão) e Pasta Zincoeno lica Moldagem Cx C/2 Un (1 caixa). Esses insumos destinavam-se ao atendimento na especialidade de Prótese dos CEOs do Município. A Gerência de Gestão de Equipamentos Médico-Hospitalares e Odontológicos informou, por meio do Despacho nº 915/2025 (SEI nº 8401554), que não houve entrega dos itens solicitados no referido empenho, destacando que os estoques de alguns dos insumos em questão encontravam-se zerados no Almoxarifado Central, situação que compromete a continuidade das atividades assistenciais e expõe os serviços de saúde pública a riscos operacionais e assistenciais, podendo acarretar a paralisação dos atendimentos de Prótese realizados na rede municipal de saúde. Não há nos autos qualquer comprovação de entrega total ou parcial do Empenho nº 0205. A instrução processual demonstra que a obrigação contratual específica permaneceu integralmente inadimplida, configurando a hipótese de inexecução total prevista no item 12.8 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90019/2024 SRP – SAÚDE, que considera como tal o atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo de entrega. A recorrente sustenta que a não entrega dos itens não decorreu de desídia ou descumprimento voluntário, mas de dificuldades operacionais e logísticas de fornecimento, bem como de suposta inadimplência anterior da administração municipal. A alegação, todavia, não merece acolhida. A existência de pagamentos pendentes ou tardios relacionados a outros fornecimentos não autoriza a suspensão unilateral da execução de obrigação assumida em contratação diversa, especialmente quando se trata de insumos destinados à continuidade de serviços públicos de saúde. Eventuais controvérsias financeiras devem ser solucionadas pelas vias administrativas ou judiciais próprias, não podendo ser utilizadas como justificativa para a retenção de materiais essenciais ao atendimento dos usuários da rede municipal. Não procede, igualmente, a invocação do art. 137, § 2º, inciso IV, da Lei federal nº 14.133, de 2021, como fundamento para a suspensão do fornecimento. O referido dispositivo confere ao contratado o direito de requerer a extinção do contrato quando houver atraso superior a dois meses nos pagamentos devidos pela Administração, o que pressupõe a observância do procedimento legal e não autoriza a paralisação unilateral do fornecimento. Ademais, a recorrente não comprovou atraso superior a dois meses nem demonstrou ter exercido formalmente o direito previsto naquele dispositivo, razão pela qual não é possível invocá-lo em caráter defensivo sem observância de seus requisitos. Além disso, conforme consignado no Parecer Jurídico nº 86/2026, o pagamento tardio de notas fiscais e dificuldades junto a fornecedores ou fabricantes não afastam a responsabilidade da contratada, por se inserirem no risco ordinário da atividade empresarial e por não constituírem fundamento legal para interrupção do fornecimento contratado. Cumpre observar, ainda, que não há nos autos qualquer documentação que comprove a efetiva ocorrência de obstáculos operacionais ou logísticos que tenham impossibilitado o adimplemento da obrigação. A recorrente limitou-se a afirmar genericamente a existência de dificuldades, sem apresentar qualquer elemento probatório concreto, como declarações de indisponibilidade de estoque ou comprovantes de tentativa de entrega, apto a demonstrar que a inexecução decorreu de causa alheia à sua vontade. Também não procede a alegação de que a expiração da Ata de Registro de Preços afastaria a responsabilidade da empresa. Registre-se, a esse respeito, que a Ata de Registro de Preços nº 054/2024 foi assinada pelo representante do fornecedor em 28 de agosto de 2024 e pelo Secretário Municipal de Saúde em 19 de setembro de 2024, com validade de 1 (um) ano contado a partir do 1º dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, nos termos do item 5.1 da própria Ata. O Empenho nº 0205 foi emitido em 16 de setembro de 2025 e a intimação para entrega foi recebida pela contratada em 19 de setembro de 2025, datas que se inserem dentro do prazo de vigência do instrumento. A obrigação de entrega foi regularmente constituída durante a vigência da Ata de Registro de Preços, de modo que eventual discussão posterior acerca de sua vigência ou da necessidade de reempenho não tem o condão de descaracterizar o inadimplemento já verificado, nem de afastar a aplicação das sanções previstas no edital e na legislação pertinente. O pedido de prorrogação para entrega apenas em fevereiro de 2026, formulado na defesa administrativa, não elide a mora já caracterizada, sobretudo porque apresentado após a intimação para entrega e após o decurso do prazo inicialmente conferido à contratada, sem demonstração de causa apta a justificar a paralisação do fornecimento. Ademais, ao participar do certame licitatório e assinar a Ata de Registro de Preços nº 054/2024, a empresa declarou possuir plena capacidade técnica, operacional e financeira para o cumprimento das obrigações assumidas, vinculando-se integralmente às disposições editalícias. Eventuais dificuldades internas, ainda que reais, inserem-se no âmbito do risco ordinário da atividade empresarial e não constituem justificativa apta a afastar o inadimplemento contratual nem a eximir a contratada das consequências previstas. A recorrente invoca a boa-fé objetiva como fundamento para afastar ou mitigar sua responsabilidade administrativa. O argumento, contudo, mostra-se contraditório com a conduta efetivamente verificada nos autos. A boa-fé objetiva, como princípio jurídico de observância obrigatória nas relações contratuais, impõe ao contratado conduta proativa, transparente e leal. Mais do que mera declaração de intenções, exige a comunicação formal e tempestiva à Administração de circunstâncias capazes de comprometer o adimplemento das obrigações, viabilizando a adoção de providências necessárias à continuidade dos serviços públicos. In casu, a empresa recebeu formalmente a Intimação nº 280 em 19 de setembro de 2025, acusando expressamente seu recebimento na mesma data. A partir desse momento, tinha ciência inequívoca da obrigação de entregar os itens do Empenho nº 0205 no prazo de 20 dias úteis. Ainda assim, não realizou a entrega dos produtos e não demonstrou fato superveniente juridicamente apto a justificar a inexecução. Tal conduta mostra-se incompatível com os padrões de boa-fé objetiva esperados da contratada, afastando a invocação desse princípio como causa excludente de responsabilidade. No que se refere à alegada violação aos arts. 20, 21 e 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB, tampouco assiste razão à recorrente. O dever de decisão concreta e consequencialista imposto pela LINDB não implica, em matéria de sanções contratuais, a obrigação de escolher a alternativa mais benéfica ao particular, mas sim a de fundamentar adequadamente a medida adotada à luz das circunstâncias do caso. No presente processo, a decisão sancionatória encontra-se devidamente motivada, com base nos fatos documentalmente comprovados nos autos, consistentes na inexecução total do objeto, ausência de entrega dos itens, risco concreto de paralisação dos atendimentos e inexistência de justificativa idônea, afastando a alegação de decisão abstrata ou desvinculada da realidade fática. A recorrente sustenta, em caráter subsidiário, que a penalidade de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato seria desproporcional ao caso concreto, dado o valor reduzido do Empenho nº 0205 (R$ 1.109,79). O argumento não prospera. O item 12.9 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90019/2024 SRP – SAÚDE estabelece expressamente que "a inexecução total do objeto do contrato implicará a aplicação de multa compensatória no percentual de 30% (trinta por cento), a ser calculada sobre o valor total do contrato." Trata-se de previsão contratual clara, objetiva e previamente conhecida e aceita pela recorrente no momento em que subscreveu a Ata de Registro de Preços nº 054/2024 e participou do certame licitatório. O valor reduzido do empenho, em si, não constitui fundamento jurídico para afastar ou reduzir a penalidade contratualmente prevista. A proporcionalidade da sanção deve ser aferida em relação à infração cometida, e não ao valor nominal do empenho, sendo irrelevante o montante envolvido diante da ausência de entrega de qualquer dos itens contratados. Ressalte-se, ainda, que os critérios de dosimetria previstos no § 1º do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021, foram devidamente observados no processo. A gravidade da infração, caracterizada pela inexecução total do objeto, e a inexistência de circunstâncias atenuantes documentalmente comprovadas justificam a manutenção da sanção aplicada. O dano à Administração foi concreto, consistente no desabastecimento de insumos essenciais à especialidade de Prótese nos CEOs do Município, não se tratando de aplicação automática da penalidade máxima, mas de resposta proporcional à gravidade da conduta. Quanto à sanção de impedimento de licitar e contratar, verifica-se que sua aplicação também encontra respaldo no art. 156, inciso III e § 4º, da Lei federal nº 14.133, de 2021, no art. 5º, inciso III, do Decreto nº 966, de 2022, e no item 12.10.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90019/2024 SRP – SAÚDE, que prevê a aplicação da penalidade àquele que der causa à inexecução total do contrato. No caso concreto, a medida revela-se adequada diante da inexecução integral do empenho, da ausência de justificativa idônea e do potencial prejuízo à continuidade dos atendimentos de Prótese na rede municipal de saúde. Não se mostra cabível a conversão da penalidade em advertência. O item 12.3 do edital reserva tal sanção às hipóteses de descumprimento de pequena relevância ou de inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, o que não corresponde ao caso dos autos. A conduta apurada envolveu inexecução total do objeto, ausência de entrega de todos os itens solicitados e risco de paralisação de serviços assistenciais, circunstâncias que afastam a qualificação da infração como de pequena relevância. A manutenção da penalidade revela-se compatível com a gravidade da conduta, caracterizada pela inexecução total do objeto, ausência de justificativa idônea e prejuízos ao funcionamento dos CEOs, especialmente em razão do desabastecimento de insumos destinados à especialidade de Prótese. Registra-se, por fim, que o processo administrativo observou integralmente as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A empresa foi regularmente intimada para a entrega dos itens por meio da Intimação nº 280 (SEI nº 8393767), acusou o recebimento em 19 de setembro de 2025 e foi posteriormente citada para apresentar defesa por meio da Intimação nº 373/2025 (SEI nº 8414000), oportunidade em que exerceu plenamente o direito de defesa, cujas razões foram apreciadas de forma motivada pelas autoridades competentes. Não há qualquer vício formal ou violação às garantias processuais que justifique a anulação do feito. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 155, incisos III e VII, e 156, incisos II e III, §§ 3º e 4º, da Lei federal nº 14.133, de 2021, nos arts. 5º, incisos II e III, 8º e 9º, inciso II, do Decreto nº 966, de 2022, no art. 57, § 1º, da Lei nº 9.861, de 30 de junho de 2016, e nos itens 12.9 e 12.10 do Edital do Pregão Eletrônico nº 90019/2024 SRP – SAÚDE, CONHEÇO do recurso administrativo interposto pela empresa DENTAL BONSUCESSO PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a penalidade de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato correspondente ao Empenho nº 0205, bem como a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a administração pública municipal pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme aplicada pelo Secretário Municipal de Saúde. Publique-se. Após, encaminhem-se os autos à Secretaria Municipal de Saúde para ciência da empresa recorrente e adoção das providências cabíveis. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 01/07/2026, às 18:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10551902 e o código CRC 1513446C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000041767-4 SEI Nº 10551902v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal da Fazenda Gabinete do Secretário INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7, 1º DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a utilização de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS/Drones) nas atividades de levantamento cadastral, vistoria fiscal imobiliária, atualização do Cadastro Imobiliário Municipal, geoprocessamento e apoio às atividades da Administração Tributária Municipal. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de aprimorar os procedimentos de atualização cadastral, fiscalização imobiliária e gestão territorial tributária; Considerando as competências atribuídas à Diretoria do Cadastro, à Gerência de Cadastro Imobiliário, à Gerência de Vistoria Fiscal e à Gerência de Geoprocessamento previstas no Regimento Interno da Secretaria Municipal da Fazenda; Considerando a utilização de tecnologias de sensoriamento remoto para obtenção de informações geoespaciais destinadas à atualização da base cadastral municipal; Considerando o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil Especial nº 94 (RBAC-E nº 94), as normas expedidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo - DECEA e demais normas aplicáveis à operação de aeronaves não tripuladas; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta a utilização de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAS/Drones) nas atividades de: I - levantamento cadastral imobiliário; II - atualização do Cadastro Imobiliário Municipal; III - vistoria fiscal imobiliária; IV - identificação de ampliações, reformas, demolições e edificações não cadastradas; V - georreferenciamento e geoprocessamento; VI - apoio à avaliação imobiliária; VII - atualização da Planta de Valores; VIII - apoio às atividades de auditoria tributária relacionadas aos tributos imobiliários. Art. 2º Os levantamentos disciplinados nesta Instrução Normativa possuem natureza técnico- administrativa e destinam-se exclusivamente ao exercício das competências institucionais da Administração Tributária Municipal, incluindo as atividades de fiscalização, controle, atualização cadastral e exercício do poder de polícia administrativa tributária. Art. 3º Para os fins desta Instrução Normativa considera-se: I - RPAS: Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada; II - RPA: Aeronave não tripulada pilotada remotamente; III - piloto remoto: pessoa habilitada e designada para conduzir o voo da aeronave; IV - piloto em comando: piloto remoto responsável pela condução segura da operação e pelas decisões operacionais relacionadas ao voo; V - observador de RPA: servidor designado para auxiliar o piloto remoto mediante acompanhamento visual da aeronave e do ambiente operacional; VI - produto geoespacial: informação cartográfica, fotográfica, métrica ou georreferenciada produzida por sensoriamento remoto; VII - missão: operação planejada de coleta de dados mediante utilização de RPAS; VIII - levantamento cadastral: conjunto de procedimentos destinados à obtenção, validação e atualização de informações imobiliárias; IX - avaliação de risco operacional: documento técnico destinado à identificação, análise e mitigação dos riscos associados à operação. CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 4º Compete à Diretoria do Cadastro coordenar a utilização dos levantamentos realizados por RPAS para fins de atualização cadastral e integração das informações ao Cadastro Imobiliário Municipal. Art. 5º Compete à Gerência de Vistoria Fiscal: I - planejar e executar levantamentos de campo; II - elaborar relatórios técnicos; III - validar informações coletadas; IV - propor atualizações cadastrais decorrentes dos levantamentos realizados; V - promover diligências complementares quando necessárias. Art. 6º Compete à Gerência de Geoprocessamento: I - processar as imagens obtidas; II - produzir ortofotos, ortomosaicos, modelos digitais, nuvens de pontos e demais produtos geoespaciais; III - realizar controle de qualidade dos produtos gerados; IV - integrar os produtos aos sistemas corporativos e ao SIGGO; V - prestar apoio técnico às demais unidades da Administração Tributária. CAPÍTULO III DO GRUPO TÉCNICO DE OPERAÇÕES COM RPAS Art. 7º Fica instituído, no âmbito da Superintendência de Administração Tributária, o Grupo Técnico de Operações com RPAS, de caráter permanente e natureza consultiva, operacional e técnica. Art. 8º Compete ao Grupo Técnico: I - manter atualizados os registros das aeronaves; II - manter cadastro dos operadores; III - elaborar e atualizar Procedimento Operacional Padrão - POP; IV - elaborar manuais e orientações técnicas; V - acompanhar incidentes e ocorrências; VI - promover ou articular capacitações; VII - manter interlocução com órgãos públicos e entidades especializadas; VIII - propor melhorias nos procedimentos operacionais; IX - verificar e acompanhar a regularidade e a vigência do seguro de responsabilidade civil obrigatório das aeronaves, nos termos do RBAC-E nº 94 e da legislação aeronáutica aplicável; X - manter atualizados os registros e cadastros das aeronaves perante os órgãos competentes. Art. 9º Os integrantes do Grupo Técnico serão designados por ato da Superintendência de Administração Tributária. CAPÍTULO IV DOS EQUIPAMENTOS Art. 10. Poderão ser utilizados equipamentos: I - pertencentes ao patrimônio municipal; II - contratados mediante procedimento administrativo regular; III - disponibilizados por convênios, acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres. Art. 11. Os equipamentos deverão possuir: I - identificação patrimonial quando aplicável; II - manutenção atualizada; III - registro de utilização; IV - observância das exigências legais e regulamentares aplicáveis. CAPÍTULO V DOS OPERADORES Art. 12. Somente poderão operar RPAS os servidores: I - formalmente designados; II - cadastrados junto ao Grupo Técnico; III - devidamente capacitados para a atividade. Art. 13. Compete ao piloto em comando: I - planejar a missão; II - realizar inspeção pré-voo; III - elaborar avaliação de risco operacional; IV - observar a legislação aeronáutica vigente; V - zelar pela segurança operacional; VI - elaborar relatório técnico da missão. CAPÍTULO VI DAS OPERAÇÕES DE VOO Art. 14 Todas as operações deverão observar integralmente: I - o Código Brasileiro de Aeronáutica; II - o RBAC-E nº 94 da ANAC ou norma que venha substituí-lo; III - as Instruções Suplementares da ANAC aplicáveis; IV - as normas expedidas pelo DECEA; V - as normas expedidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, quando aplicáveis; VI - as demais normas aeronáuticas vigentes. Art. 15. Toda operação deverá possuir: I - planejamento de missão; II - avaliação de risco operacional; III - identificação do piloto responsável; IV - definição da área de atuação; V - autorizações eventualmente exigidas. Art. 16. A equipe operacional será composta, preferencialmente, por: I - piloto em comando; II - observador de RPA. Parágrafo único. A dispensa do observador deverá ser tecnicamente justificada no relatório da missão. Art. 17. Antes da decolagem deverão ser verificadas: I - condições meteorológicas; II - baterias; III - sensores; IV - sistemas de navegação; V - integridade estrutural da aeronave; VI - requisitos de segurança operacional. Art. 18. Integram esta Instrução Normativa: I - Anexo I - Checklist de Pré-Voo; II - Anexo II - Parâmetros Técnicos Referenciais para Levantamentos Cadastrais e Aerolevantamentos. § 1º O Anexo I constitui documento de verificação mínima obrigatória para a realização das operações com RPAS. § 2º Os parâmetros constantes do Anexo II possuem caráter orientativo e poderão ser adequados às características da missão, da área de interesse, dos sensores embarcados, do equipamento utilizado e dos objetivos do levantamento. § 3º Os parâmetros técnicos constantes do Anexo II poderão ser complementados, revisados ou atualizados pela Superintendência de Administração Tributária mediante ato administrativo próprio, em razão da evolução tecnológica, da adoção de novos equipamentos, sensores, metodologias ou necessidades operacionais, sem necessidade de alteração desta Instrução Normativa.   CAPÍTULO VII DOS LEVANTAMENTOS CADASTRAIS   Art. 19. Os levantamentos poderão ser utilizados para: I - atualização de áreas edificadas; II - identificação de construções não cadastradas; III - conferência do BIC; IV - elaboração de ortomosaicos; V - georreferenciamento de imóveis; VI - atualização da base cartográfica; VII - revisão cadastral; VIII - apoio à avaliação imobiliária. Art. 20. Os dados obtidos poderão subsidiar: I - procedimentos de vistoria fiscal; II - auditoria tributária; III - revisão de lançamentos; IV - atualização cadastral; V - atualização da Planta de Valores; VI - atividades de inteligência fiscal e territorial; e VII - demais atividades da Administração Tributária.   CAPÍTULO VIII DOS PRODUTOS GERADOS Art. 21. Constituem produtos dos levantamentos: I - fotografias aéreas; II - ortofotos georreferenciadas; III - ortomosaicos; IV - modelos digitais; V - nuvens de pontos; VI - mapas temáticos; VII - relatórios técnicos; VIII - demais produtos geoespaciais produzidos. Art. 22. Os produtos gerados integrarão o acervo técnico da Secretaria Municipal da Fazenda. CAPÍTULO IX DA UTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS NOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS Art. 23. Os produtos obtidos constituem elementos técnicos aptos a instruir procedimentos administrativos no âmbito da Administração Tributária Municipal. Art. 24. As informações coletadas poderão ser utilizadas para: I - atualização cadastral; II - revisão do BIC; III - identificação de edificações não cadastradas; IV - apuração de ampliações ou alterações construtivas; V - instrução de procedimentos fiscais; VI - constituição, revisão ou cancelamento de lançamentos tributários. Art. 25. Os levantamentos realizados mediante RPAS constituem documentos técnicos produzidos por agentes públicos no exercício de suas atribuições, gozando de presunção relativa de legitimidade e veracidade, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. Parágrafo único. Os produtos e informações obtidos por meio de RPAS poderão ser compartilhados com outros órgãos e entidades da Administração Pública, mediante instrumento adequado e observadas as restrições legais relativas ao sigilo fiscal, à proteção de dados pessoais e à segurança da informação. Art. 26. Os produtos gerados poderão ser complementados por: I - vistoria presencial; II - análise documental; III - imagens de satélite; IV - aerolevantamentos; V - inteligência artificial e técnicas de processamento automatizado aplicadas à análise geoespacial; VI - demais meios técnicos disponíveis. Art. 27. A constatação de divergências entre a situação cadastrada e a situação efetivamente identificada poderá ensejar atualização cadastral de ofício, observada a legislação tributária municipal. CAPÍTULO X DA PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES Art. 28. As imagens, dados e documentos produzidos destinam-se exclusivamente ao exercício das competências institucionais da Administração Tributária. Art. 29. O acesso às informações observará os níveis de autorização definidos pela Secretaria Municipal da Fazenda, as normas de classificação da informação, os controles de acesso e as políticas de segurança da informação vigentes, de forma a garantir a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos dados. Art. 30. Os dados produzidos sujeitam-se: I - ao sigilo fiscal; II - à legislação de proteção de dados pessoais; III - às normas de segurança da informação aplicáveis. CAPÍTULO XI DA GUARDA E DA RASTREABILIDADE Art. 31. As imagens e documentos produzidos deverão ser armazenados em ambiente institucional seguro. Art. 32. Os arquivos originais deverão permanecer preservados, vedada sua substituição, para fins de auditoria, rastreabilidade, comprovação técnica e utilização em processos administrativos ou judiciais. Art. 33. Deverão ser mantidos registros capazes de identificar: I - data e horário da operação; II - local do levantamento; III - equipamento utilizado; IV - operador responsável; V - arquivos produzidos; VI - metadados disponíveis. CAPÍTULO XII DOS INCIDENTES E DAS OCORRÊNCIAS Art. 34. Todo incidente, acidente, falha relevante ou perda de controle da aeronave deverá ser comunicado ao Grupo Técnico mediante registro em processo administrativo próprio. CAPÍTULO XIII DO RELATÓRIO TÉCNICO Art. 35. Cada missão deverá possuir relatório técnico contendo: I - identificação do processo administrativo, quando houver; II - data e horário do voo; III - equipamento utilizado; IV - piloto responsável; V - área levantada; VI - resultados obtidos; VII - arquivos produzidos; VIII - observações relevantes. CAPÍTULO XIV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 36. Os produtos cartográficos e geoespaciais gerados poderão ser incorporados às bases corporativas, sistemas de geoprocessamento, SIGGO e Cadastro Imobiliário Municipal. Art. 37. A Superintendência de Administração Tributária poderá expedir Procedimentos Operacionais Padrão, manuais, orientações técnicas e formulários necessários à execução desta Instrução Normativa. Art. 38 .Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência de Administração Tributária. Art. 39. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I CHECKLIST DE PRÉ-VOO 1. Baterias carregadas; 2. Hélices inspecionadas; 3. Cartão de memória disponível; 4. GPS operacional; 5. RTK configurado, quando aplicável; 6. Meteorologia favorável; 7. Área de decolagem segura; 8. Espaço aéreo autorizado, quando exigido; 9. Avaliação de risco operacional concluída; 10. Plano de voo aprovado; 11. Equipamento inspecionado; 12. Operador devidamente habilitado e designado; 13. Registro da missão realizado. ANEXO II PARÂMETROS TÉCNICOS REFERENCIAIS PARA LEVANTAMENTOS CADASTRAIS E AEROLEVANTAMENTOS Objetivo: Padronizar a obtenção de imagens e produtos geoespaciais destinados à atualização cadastral, vistoria fiscal, geoprocessamento e demais atividades da Administração Tributária. Parâmetros referenciais: Altitude de voo: observados os limites estabelecidos pela legislação aeronáutica vigente (120 metros acima do solo, observadas as limitações legais e operacionais aplicáveis) Altitude recomendada para mapeamento cadastral: observados os limites estabelecidos pela legislação aeronáutica vigente (80 metros) Sobreposição frontal: 80%. Sobreposição lateral: 70%. Velocidade recomendada: Até 8 m/s. GSD estimado: 2 a 3 cm/pixel ou resolução equivalente compatível com os objetivos da missão. Sistema de referência geodésico: SIRGAS 2000. Sistema de coordenadas: UTM, fuso correspondente ao Município de Goiânia. Precisão esperada: Compatível com as finalidades cadastrais, cartográficas e tributárias do levantamento. Observação: Os parâmetros acima poderão ser ajustados em função do equipamento utilizado, das condições ambientais, da área de interesse, da finalidade do levantamento e das exigências técnicas da missão. Goiânia, 1º de julho de 2026. OLDAIR MARINHO DA FONSECA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 01/07/2026, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10651220 e o código CRC 32AAF972. Avenida do Cerrado, 999, APM09, Bloco E - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.27.000003509-8 SEI Nº 10651220v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2320/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.10.000004223-2, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora NEILA ANTUNES DE SOUSA, matrícula funcional nº 349798-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, 09 (nove) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 15.05.2007 a 14.05.2012; 15.05.2012 a 14.05.2017 e 15.05.2017 a 18.12.2023, para usufruto no período de 01 de agosto de 2026 a 30 de abril de 2027. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10602549 e o código CRC F6C88DA6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000004223-2 SEI Nº 10602549v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2354/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000049554-3, RESOLVE: Art. 1º Conceder  ao servidor  JEFERSON LEITE DA SILVA, matrícula funcional nº 87483-01, ocupante do cargo de Profissional de Saúde, 09 (nove) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 09.08.2009 a 08.08.2014; 09.08.2014 a 08.08.2019 e 09.08.2019 a 14.03.2026, consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 20 de julho de 2026 a 19 de abril de 2027. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10636425 e o código CRC 40E77C62. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000049554-3 SEI Nº 10636425v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2355/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.24.000033225-2, RESOLVE: Art. 1º Conceder  à servidora  LEIRIANI PEREIRA DE SOUZA, matrícula funcional nº 1371975-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio  compreendido entre 07.05.2018 a 10.12.2024,  consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020,  para usufruto no período de 11 de julho de 2026 a 10 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10636679 e o código CRC 69D2C272. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000033225-2 SEI Nº 10636679v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2364/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000030214-1, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1383/2026, a pedido, que concedeu ao servidor  JACINTO JOSE DE ALMEIDA, matrícula funcional nº 207829-01, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, na parte relativa ao usufruto da licença, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(…) no período de 06 de abril de 2026 a 05 de julho de 2026”. Leia-se: “(…) no período de 09 de abril de 2026 a 08 de julho de 2026”. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10657284 e o código CRC 598DD5BB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000030214-1 SEI Nº 10657284v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2365/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000037271-9, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 461/2026, a pedido, que concedeu à servidora  LEILAMAR LOURDES DE CAMPOS, matrícula funcional nº 400858-03, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, na parte relativa ao usufruto da licença, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(…) no período de 02 de fevereiro de 2026 a 01 de maio de 2026”. Leia-se: “(…) no período de 12 de fevereiro de 2026 a 11 de maio de 2026”. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10657446 e o código CRC 78B43CF9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000037271-9 SEI Nº 10657446v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2366/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000038578-0, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 29/2026, a pedido, que concedeu à servidora GLEYZIANNE LUCAS DA SILVA BRITO, matrícula funcional nº 1281585-01, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, na parte relativa ao usufruto da licença, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(…) no período de 05 de janeiro de 2026 a 04 de abril de 2026”. Leia-se: “(…) no período de 10 de janeiro de 2026 a 09 de abril de 2026”. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10657567 e o código CRC 327A3F57. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000038578-0 SEI Nº 10657567v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2367/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000047973-4, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1045/2026, a pedido, que concedeu à servidora JOANA MARIA ROSA GAIAO, matrícula funcional nº 862665-01, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, na parte relativa ao usufruto da licença, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(…) no período de 16 de março de 2026 a 15 de junho de 2026”. Leia-se: “(…) no período de 17 de março de 2026 a 16 de junho de 2026”. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica.      ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10657704 e o código CRC 36D5F9AB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000047973-4 SEI Nº 10657704v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2368/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.2.000000246-5, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1902/2026, a pedido, que concedeu à servidora  PATRICIA PEREIRA ALVES, matrícula funcional nº 337072-01, 30 (trinta) dias remanescentes da Licença-Prêmio por Assiduidade, na parte relativa ao usufruto da licença, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(…) no período de 15 de junho de 2026 a 14 de julho de 2026”. Leia-se: “(…) no período de 23 de novembro de 2026 a 22 de dezembro de 2026”. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10657799 e o código CRC E435AAF8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.2.000000246-5 SEI Nº 10657799v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2369/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000041745-3, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 579/2026, a pedido, que concedeu à servidora  HILDELENE MARIA SANTOS, matrícula funcional nº 485560-01, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, na parte relativa ao usufruto da licença, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(…) no período de 02 de fevereiro de 2026 a 01 de maio de 2026”. Leia-se: “(…) no período de 18 de fevereiro de 2026 a 17 de maio de 2026”. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10657950 e o código CRC BB8DB1FB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000041745-3 SEI Nº 10657950v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2370/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.24.000014746-3, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1891/2026, a pedido, que concedeu à servidora  SINERINA MARIA ROCHA, matrícula funcional nº 448397-01, 06 (seis) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, na parte relativa ao usufruto da licença, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(…) no período de 30 de maio de 2026 a 29 de agosto de 2026”. Leia-se: “(…) no período de 30 de maio de 2026 a 29 de novembro de 2026”. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10658102 e o código CRC 5A63F9A8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000014746-3 SEI Nº 10658102v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2371/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.25.000000949-1, RESOLVE: Art. 1º Conceder  à servidora  ADRIANA MARTINS DA SILVA, matrícula funcional nº 978183-01, ocupante do cargo de Agente Administrativo, 06 (seis) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 02.07.2009 a 01.07.2014 e 02.07.2019 a 04.02.2026, consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de janeiro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10658319 e o código CRC 84BAD1B1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.25.000000949-1 SEI Nº 10658319v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2372/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 25.24.000037885-0, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MARIA DE FATIMA DE MEDEIROS FERREIRA, matrícula funcional nº 247936-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 09 (nove) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios  compreendidos entre 04.02.2009 a 03.02.2014; 04.02.2014 a 03.02.2019 e 04.02.2019 a 09.09.2025,  consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 03 de agosto de 2026 a 02 de maio de 2027. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10658533 e o código CRC 429835BF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000037885-0 SEI Nº 10658533v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2374/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.24.000025479-0, RESOLVE: Art. 1º Conceder  à servidora  WANESSA CRISTYNA ARAUJO ALVES, matrícula funcional nº 1057316-06, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio  compreendido entre 11.01.2012 a 10.01.2017, para usufruto no período de 29 de maio de 2026 a 28 de agosto de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10660049 e o código CRC 040A3B74. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000025479-0 SEI Nº 10660049v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2375/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.24.000020822-5, RESOLVE: Art. 1º Conceder  à servidora  TELMA DA SILVEIRA DUTRA, matrícula funcional nº 450065-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 28.06.2019 a 31.01.2026, consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10660330 e o código CRC AD30920A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000020822-5 SEI Nº 10660330v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2378/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 25.24.000039807-0, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MARIA LUCIA NEVES CAMPOS GUIMARAES, matrícula funcional nº 633186-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 06 (seis) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 11.02.2014 a 10.02.2019 e 11.02.2019 a 16.09.2025,  consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de janeiro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10661665 e o código CRC B5B48155. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000039807-0 SEI Nº 10661665v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2383/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000037731-2, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora VERALICE MARIA DOMICIANO, matrícula funcional nº 717126-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio  compreendido entre 22.12.2015 a 27.07.2022,  consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020,  para usufruto no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10666074 e o código CRC B08E9D92. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000037731-2 SEI Nº 10666074v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2384/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.24.000011870-6, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora DIVINA LUZIA PINTO, matrícula funcional nº 235040-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 09 (nove) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 27.07.2008 a 26.07.2013; 27.07.2013 a 26.07.2018 e 27.07.2018 a 01.03.2025, consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 01 de agosto de 2026 a 30 de abril de 2027. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10666342 e o código CRC 84361F9D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000011870-6 SEI Nº 10666342v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2385/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.24.000013799-9, RESOLVE: Art. 1º Conceder  à servidora  DUSSILA MARCIA CRUZ, matrícula funcional nº 287679-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 06 (seis) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios  compreendidos entre 04.08.2013 a 03.08.2018 e 04.08.2018 a 09.03.2025,  consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de janeiro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10666740 e o código CRC FEE2CA97. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000013799-9 SEI Nº 10666740v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2386/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.24.000008129-2 RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ROSE MEIRE MARIANO DE SOUZA BUENO, matrícula funcional nº 212407-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 12 (doze) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 15.10.2002 a 14.10.2007; 15.10.2007 a 14.10.2012; 15.10.2012 a 14.10.2017 e 15.10.2017 a 20.05.2024, consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10667037 e o código CRC CAD4C1AB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000008129-2 SEI Nº 10667037v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2388/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.24.000011392-5, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora SIMONE VELOSO RIOS SOBRINHO, matrícula funcional nº 275077-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 05.08.2018 a 10.03.2025, consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10667349 e o código CRC FB1D8EA6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000011392-5 SEI Nº 10667349v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2390/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.12.000001826-3, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora TEREZA MARTINS LISBOA, matrícula funcional nº 221171, vínculos 04 e 05, ocupante dos cargos de Profissional de Educação (vínculo 04) e Analista em Cultura e Desportos (vínculo 05), 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, referente aos seguintes períodos aquisitivos: ✓ Contrato 04 (221171  - 04): 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade relativo ao quinquênio compreendido: 08.05.2017 a 12.12.2023, para usufruto no período de 03 de agosto de 2026 a 02 de novembro de 2026. ✔  Contrato 05 (221171 - 05): 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade relativo ao quinquênio compreendido: 02.04.2017 a 06.11.2023, para usufruto no período de 03 de agosto de 2026 a 02 de novembro de 2026. Tudo em conformidade com a recontagem de tempo imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10667557 e o código CRC 69BEC8D5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.12.000001826-3 SEI Nº 10667557v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2391/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000039480-2, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora TEREZA RODRIGUES MONTALVAO, matrícula funcional nº 957844-02, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 05.05.2016 a 04.05.2021, para usufruto no período de 01 de julho de 2026 a 30 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10668065 e o código CRC 729E15D8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000039480-2 SEI Nº 10668065v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2392/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.24.000018725-2, RESOLVE: Art. 1º Conceder  à servidora  VANDA ALVES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 994898-04, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 06 (seis) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios  compreendidos entre 21.02.2011 a 20.02.2016 e 21.02.2016 a 20.02.2021, para usufruto no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de janeiro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10668296 e o código CRC C4B5E940. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000018725-2 SEI Nº 10668296v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2393/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.24.000019398-8, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ANA MARIA COUTINHO DA SILVA, matrícula funcional nº 730432-02, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio  compreendido entre 02.08.2011 a 01.08.2016, para usufruto no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10668660 e o código CRC DD25C544. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000019398-8 SEI Nº 10668660v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2394/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.24.000022977-0, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ANDREIA CLAUDINO ARANTES, matrícula funcional nº 398411-03, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 12 (doze) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios  compreendidos entre 01.08.2002 a 31.07.2007; 01.08.2007 a 31.07.2012; 01.08.2012 a 31.07.2017 e 01.08.2017 a 06.03.2024,  consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10669303 e o código CRC C54635B6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000022977-0 SEI Nº 10669303v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2395/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 25.24.000039877-0, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora DARLENA LOURES DE ARAUJO RESENDE, matrícula funcional nº 647853-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 06 (seis) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 22.06.2014 a 21.06.2019 e 22.06.2019 a 25.01.2026,  consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de janeiro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10669496 e o código CRC 40B9131B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000039877-0 SEI Nº 10669496v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2397/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.24.000026651-9, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora DIVINA ROSA ALVES, matrícula funcional nº 1080083-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 06 (seis) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios  compreendidos entre  11.04.2011 a 10.04.2016 e 11.04.2016 a 10.04.2021, para usufruto no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de janeiro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10672756 e o código CRC 59D8B631. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000026651-9 SEI Nº 10672756v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2398/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.24.000014807-9, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MARIA DAS GRACAS DE OLIVEIRA SANTANA, matrícula funcional nº 570915-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 12.08.2012 a 11.08.2017, para usufruto no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10672904 e o código CRC 21640AD9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000014807-9 SEI Nº 10672904v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2399/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000042448-5, RESOLVE: Art. 1º Conceder  à servidora  MARIA DO CARMO ARAUJO DE SOUSA ALMEIDA, matrícula funcional nº 348678-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 06 (seis) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios  compreendidos entre 12.05.2012 a 11.05.2017 e 12.05.2017 a 16.12.2023,  consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 03 de agosto de 2026 a 02 de fevereiro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10673068 e o código CRC 41D1FA83. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000042448-5 SEI Nº 10673068v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2400/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.24.000001276-2, RESOLVE: Art. 1º Conceder  à servidora  ELSA PEREIRA DA SILVA, matrícula funcional nº 879215-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 06 (seis) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios  compreendidos entre 28.01.2013 a 27.01.2018 e 28.01.2018 a 02.09.2024,  consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 03 de agosto de 2026 a 02 de fevereiro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10673407 e o código CRC 02FB7F39. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000001276-2 SEI Nº 10673407v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2401/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.12.000001822-0, RESOLVE: Art. 1º Conceder  à servidora  HANIA ERMIONE MESQUITA, matrícula funcional nº 43257-02, ocupante do cargo de Analista em Cultura e Desportos, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio  compreendido entre 08.02.2016 a 13.09.2022,  consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020,  para usufruto no período de 03 de agosto de 2026 a 02 de novembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10673636 e o código CRC F6793A29. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.12.000001822-0 SEI Nº 10673636v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2402/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.13.000000954-7, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor RAFAEL PEREIRA DE JESUS JUNIOR, matrícula funcional nº 1040324-01, ocupante do cargo de Motorista, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio  compreendido entre 31.05.2015 a 03.01.2022, consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 03 de agosto de 2026 a 02 de novembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10673817 e o código CRC 6D906BA2. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000000954-7 SEI Nº 10673817v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2403/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.24.000015656-0, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MARIA LIZONTINA FERREIRA FILHA DA SILVA, matrícula funcional nº 649813-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 09 (nove) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios  compreendidos entre 07.07.2009 a 06.07.2014; 07.07.2014 a 06.07.2019 e 07.07.2019 a 09.02.2026,  consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 03 de agosto de 2026 a 02 de maio de 2027. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10674082 e o código CRC EC67AA20. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000015656-0 SEI Nº 10674082v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2404/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.24.000016973-4, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora DIVINA MARIA DA SILVA CINTRA, matrícula funcional nº 219053-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 06 (seis) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios  compreendidos entre 08.02.2013 a 07.02.2018 e 08.02.2018 a 13.09.2024,  consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de janeiro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10674339 e o código CRC 4F89B0A7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000016973-4 SEI Nº 10674339v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2405/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.24.000022419-0, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor MARCIO ANTONIO DE SANTANA, matrícula funcional nº 571792-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 28.01.2018 a 02.09.2024, consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10674771 e o código CRC 7A7ECABE. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000022419-0 SEI Nº 10674771v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2406/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000028912-9, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor ANTONIO RUBENS ALVARENGA, matrícula funcional nº 221627-01, ocupante do cargo de Médico, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 29.01.1998 a 28.01.2003, para usufruto no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10674940 e o código CRC EA367BD3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000028912-9 SEI Nº 10674940v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2407/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 25.28.000002225-7, RESOLVE: Art. 1º Conceder  ao servidor  CARLOS EDUARDO MEIRELES REZENDE, matrícula funcional nº 218243-06, ocupante do cargo de Assistente Técnico Profissional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio  compreendido entre 12.12.2017 a 17.07.2024,  consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020,  para usufruto no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10675130 e o código CRC 1127F7B2. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.28.000002225-7 SEI Nº 10675130v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2408/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.10.000002516-8, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora LUCELENA FRANCISCA ITACARAMBI, matrícula funcional nº 960373-01, ocupante do cargo de Analista em Assuntos Sociais, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio  compreendido entre 27.04.2014 a 26.04.2019, para usufruto no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10675380 e o código CRC 85D0C4BE. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000002516-8 SEI Nº 10675380v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2409/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 25.24.000015150-3, RESOLVE: Art. 1º Conceder  à servidora  NADYA CAVALCANTE SILVA, matrícula funcional nº 603953-04, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 09 (nove) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios  compreendidos entre 28.01.2008 a 27.01.2013; 28.01.2013 a 27.01.2018 e 28.01.2018 a 02.09.2024, consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 01 de agosto de 2026 a 30 de abril de 2027. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10675578 e o código CRC D2AF8EDF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000015150-3 SEI Nº 10675578v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2410/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.24.000022698-3, RESOLVE: Art. 1º Conceder  à servidora  KATIA CRISTINA DOS SANTOS, matrícula funcional nº 254495-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 09 (nove) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios  compreendidos entre 23.05.2009 a 22.05.2014; 23.05.2014 a 22.05.2019 e 23.05.2019 a 25.12.2025, consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 03 de agosto de 2026 a 02 de maio de 2027. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10675845 e o código CRC 0FECD272. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000022698-3 SEI Nº 10675845v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2411/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.24.000021741-0, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MARIA ANTONIA SILVA MONTEIRO, matrícula funcional nº 643092-03, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 09 (nove) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênio  compreendidos entre 28.01.2008 a 27.01.2013; 28.01.2013 a 27.01.2018 e 28.01.2018 a 02.09.2024, consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 01 de agosto de 2026 a 30 de abril de 2027. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10676213 e o código CRC 49CCF712. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000021741-0 SEI Nº 10676213v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2412/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.24.000023956-2, RESOLVE: Art. 1º Conceder  à servidora  MARIA LUCIA RODRIGUES DOS SANTOS OLIVEIRA, matrícula funcional nº 250490-02, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio  compreendido entre 24.07.2018 a 26.02.2025,  consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10676520 e o código CRC 8CF1B446. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023956-2 SEI Nº 10676520v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2413/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.24.000029468-7, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora FRANCINETE DE SOUZA COSTA CARVALHO, matrícula funcional nº 620130-02, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 01.04.2016 a 05.11.2022, consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10677503 e o código CRC C8465AAC. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000029468-7 SEI Nº 10677503v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2414/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.24.000031156-5, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora JACIRA RAMOS SARAIVA, matrícula funcional nº 635952-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 05.03.2009 a 04.03.2014, para usufruto no período de 03 de agosto de 2026 a 02 de novembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10677751 e o código CRC F16EF1E3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000031156-5 SEI Nº 10677751v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2415/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.24.000022983-4, RESOLVE: Art. 1º Conceder  ao servidor  FRANCISCO PERNA FILHO, matrícula funcional nº 211915-03, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 02.02.1994 a 01.02.1999, para usufruto no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10678481 e o código CRC FBAB7C33. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000022983-4 SEI Nº 10678481v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2416/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000020707-1, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MARIA JOSE DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 678511-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 28.04.2020 a 27.04.2025, para usufruto no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10678683 e o código CRC 9D8C1E7A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000020707-1 SEI Nº 10678683v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2417/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000012287-4, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora LUCIANE FURQUIM GUIMARAES, matrícula funcional nº 949760-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, 06 (seis) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 28.01.2015 a 27.01.2020 e 28.01.2020 a 27.01.2025, para usufruto no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de janeiro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10679419 e o código CRC C71FE303. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000012287-4 SEI Nº 10679419v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2418/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000014189-5, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MARIA DO PERPETUO SOCORRO MONTEIRO, matrícula funcional nº 393509-01, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde, 06 (seis) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios  compreendidos entre 10.07.2007 a 09.07.2012 e 10.07.2017 a 09.07.2022, para usufruto no período de 02 de agosto de 2026 a 01 de fevereiro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10679762 e o código CRC A6FDAF94. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000014189-5 SEI Nº 10679762v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2419/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.13.000000798-6, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor GUILHERME SILVESTRE VIEIRA E SOUZA, matrícula funcional nº 1016407-01, ocupante do cargo de Agente Municipal de Trânsito, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio  compreendido entre 02.02.2020 a 01.02.2025, para usufruto no período de 23 de junho de 2026 a 22 de setembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10679950 e o código CRC DBCAA62E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000000798-6 SEI Nº 10679950v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2423/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 25.18.000004233-2, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor EDSON GARCIA DUARTE, matrícula funcional nº 162558-03, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio  compreendido entre 01.09.2003 a 31.08.2008, para usufruto no período de 03 de agosto de 2026 a 02 de novembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10683409 e o código CRC A4B9F5A0. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.18.000004233-2 SEI Nº 10683409v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2424/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.24.000032685-6, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ANA MARIA MARTINS FERREIRA, matrícula funcional nº 906808-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, 09 (nove) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios  compreendidos entre 25.04.2008 a 24.04.2013; 25.04.2013 a 24.04.2018 e 25.04.2018 a 28.11.2024, consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 01 de agosto de 2026 a 30 de abril de 2027. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10683704 e o código CRC A2EE6107. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032685-6 SEI Nº 10683704v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gerência de Gestão de Contratos e Convênios EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 001/2026 TERMO DE PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, E A EMPRESA MAAS Serviços Ltda, CNPJ nº 41.938.735/0001-48. PROCESSO N.º SEI: 26.5.000021433-2 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADO: MAAS SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 41.938.735/0001-48 OBJETO: O objeto negocial recebido pela administração consiste em: prestação dos serviços de locação de caminhões com e sem motoristas, conforme Relatório 162, Justificativa 111 e Despacho nº 914/2026, da unidade técnica Gerência de Transportes e Abastecimento - GERTRA, gestora da frota de autos do Município (9898234, 9898281 e 9898290). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento contratual tem por fundamento o artigo 149 da Lei nº 14.133/2021, Parecer jurídico nº 369/2026 - CHEADV/SEMAD, Parecer jurídico nº 3840/2026 - PEAA/PGM, Despacho Titular nº 2329/2026 - GAB/SEMAD, bem como o decidido nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.5.000021433-2. VALOR: R$ 3.280.311,72 (três milhões, duzentos e oitenta mil, trezentos e onze reais e setenta e dois centavos) DOTAÇÃO: 2026.5501.04.122.0062.2530.33909300.100. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretaria Municipal de Administração - SEMAD Secretário Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 01/07/2026, às 09:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Isismar Nascimento e Silva Gomes, Diretor Administrativo, em 01/07/2026, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10695668 e o código CRC D0344359. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000021433-2 SEI Nº 10695668v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gerência de Pregões AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90015/2026 O Município de Goiânia, por meio do Secretário Municipal de Administração, AUTORIZA e torna público aos interessados que realizará, no dia 21 de julho de 2026, às 09h00 (horário de Brasília), a abertura do Pregão Eletrônico nº 90015/2026, na forma eletrônica, pelo Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt- br). O certame será conduzido na modalidade Pregão, com modo de disputa aberto e julgamento pelo critério de menor preço por lote nos termos da Lei nº 14.133/2021, conforme o Processo Administrativo nº 25.18.000002335-4. O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa especializada para fornecimento de elementos em concreto armado, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para atender às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, nos termos das condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos (Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATMAT/CATSER e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas.) O Edital e demais informações estarão disponíveis a partir de 07 de julho de 2026, por meio dos seguintes canais: E-mail: semad.gerpre@goiania.go.gov.br Sites: www.goiania.go.gov.br e www.gov.br/pncp/pt-br Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente. ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 30/06/2026, às 17:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10693109 e o código CRC 912BA9F0. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.18.000002335-4 SEI Nº 10693109v1 https://www.goiania.go.gov.br https://www.goiania.go.gov.br https://www.gov.br/pncp/pt-br https://www.gov.br/pncp/pt-br Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Secretaria Geral PORTARIA Nº 72, 01 DE JULHO DE 2026 Designa servidor para responder, em caráter substituto, pelo cargo Gerente de Construção e Reforma de Edificações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana nomeado através do Decreto nº 10 de 1º de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 44 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, alterado pela Lei complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal; no Decreto nº 306, de 19 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, considerando o Processo SEI nº 26.18.000001894-1. RESOLVE: Art. 1º –  Designar o servidor José Nestor da Silva, matrícula funcional n.º 842974, para responder, em caráter substituto, pelas atribuições do cargo em comissão de Gerente de Construção e Reforma de Edificações  da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, durante o afastamento por férias do titular Sebastião Alves Pereira, matrícula nº 734870, no período de 06 a 25 de Julho de 2026. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Goiânia, 01 de julho de 2026. FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 01/07/2026, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10698047 e o código CRC 2BF6EFB8. Rua 21, nº 410 - - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000001894-1 SEI Nº 10698047v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 2234/2026 Autorizo o 2º Termo de Apostilamento ao Contrato Nº 068/2023, celebrado pela Prefeitura de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA e a empresa Concretubo Indústria Comércio & Serviços Ltda,  O presente Termo de Apostilamento tem como objeto o reajuste dos preços do Contrato nº 068/2023, referente ao período de fornecimento dos materiais entre 19/07/2025 a 18/07/2026, conforme Minuta nº 147/2026 (10581011), Minuta nº 148/2026 (10581155), Parecer Jurídico nº 42/2026 (10581272), todos da Chefia da Advocacia Setorial desta Secretaria, nos termos do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993, nos termos do princípio da legalidade (art. 5º da Lei nº 14.133/21). Goiânia, 01 de julho de 2026. FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 01/07/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10705807 e o código CRC 85816F93. Rua 21, nº 410 - - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000001640-0 SEI Nº 10705807v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 885/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 68/2026 Nº PROCESSO 24.5.000051456-5 INTERESSADO POLIGYN EMBALAGENS LTDA MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 16.405 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO   CHÁCARA DE RECREIO SÃO JOAQUIM ÁREA 8.700,00 m² MACROZONA CONSTRUÍDA OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Chácara 459, nas Chácaras de Recreio São Joaquim  neste Município, com área total de 8.700,00 m², Matrícula n.º 16.405 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, encontra-se situado na Macrozona Construída, por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022. Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 24 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 24/06/2026, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10638689 e o código CRC 22CC3783. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000051456-5 SEI Nº 10638689v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 888/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 70/2026 Nº PROCESSO 26.5.000019277-0 INTERESSADO WISLEY SOARES DE OLIVEIRA MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 65.214 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO   SÍTIOS DE RECREIO MANSÕES DO CAMPUS ÁREA 5.408,678 m² MACROZONA CONSTRUÍDA OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Sítios nº 16, da Quadra HJ-17, Sítios de Recreio Mansões do Campus, neste Município, com área total de 5.408,678 m2, Matrícula n.º 65.214 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, encontra-se situado na Macrozona Construída, por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022. Dados extraídos da Certidão de Matrícula n.º 65.214 da 2ª CRI de Goiânia  Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 24 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 24/06/2026, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10641633 e o código CRC 9BE1485D. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000019277-0 SEI Nº 10641633v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 911/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 069/2026 Nº PROCESSO 26.5.000048295-7 INTERESSADO SEBASTIÃO ALVES MOREIRA CERTIDÃO EM RELATÓRIO Nº 132 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO   CHÁCARAS DE RECREIO SÃO JOAQUIM ÁREA 8.688,50 m² MACROZONA CONSTRUÍDA OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Chácara  334, Chácaras de Recreio São Joaquim, neste Município, com área total de 8.688,50 m2, Certidão em Relatório, serventia sob o n.º 132 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, encontra-se situado na  Macrozona Construída, por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022.  Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 26 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Meireles Rezende, Assistente Técnico Profissional, em 26/06/2026, às 09:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10659162 e o código CRC 62544553. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000048295-7 SEI Nº 10659162v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 912/2026 CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 25.5.000039352-0 Nº PROCESSO 92512400 INTERESSADO ESTADO DE GOIÁS INSCRIÇÃO IPTU 202.194.0492.000-4 ENDEREÇO QUADRA 9-A LOTE(S) 34 BAIRRO SETOR AREIÃO II LOGRADOURO AVENIDA AREIÃO CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 34 ÁREA (m²) 1.052,70m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE AVENIDA AREIÃO 42,05m FUNDO ZPA-1 30,34m+12,14m LADO DIREITO LOTE 33 27,06m LADO ESQUERDO LOTE 35 25,15m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR AREIÃO II, APROVADA PELO DECRETO Nº 720, DE 10/04/2.002; MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 113.076 CARTÓRIO 4ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 26 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 26/06/2026, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10659949 e o código CRC 898023BB. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000039352-0 SEI Nº 10659949v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 926/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 070/2026 Nº PROCESSO 26.5.000051473-5 INTERESSADO LAURA DIAS ALMEIDA MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 135.290 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO   VILLAGE CASA GRANDE ÁREA  1.124,65 m² MACROZONA CONSTRUÍDA OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Chácara n.º 8A, Loteamento Village Casa Grande, neste Município, com área total de 1.124,65 m2, Matrícula n.º 135.290 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, encontra-se situado na  Macrozona Construída, por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022. Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 30 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Meireles Rezende, Assistente Técnico Profissional, em 30/06/2026, às 11:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10687269 e o código CRC 44245E78. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000051473-5 SEI Nº 10687269v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 932/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 071/2026 Nº PROCESSO 26.5.000049874-8 INTERESSADO MAPA CONSTRUTORA LTDA MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 104.891 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO   FAZENDA SÃO DOMINGOS ÁREA 26,5927 ha MACROZONA RURAL DO SÃO DOMINGOS OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Fazenda São Domingos, neste Município, com área total de 26,5927 ha, Matrícula n.º 104.891 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, encontra-se situado na  Macrozona Rural do São Domingos – passível de análise para concessão da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - OOAU, por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022.  Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 01 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Meireles Rezende, Assistente Técnico Profissional, em 01/07/2026, às 08:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10698095 e o código CRC 60E2EF45. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000049874-8 SEI Nº 10698095v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Secretaria Geral EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO Nº 15/2026 Processo: SEI nº 25.5.000029901-3 COMPROMITENTE - CREDOR: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA POR INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO – SEPLAN. COMPROMISSÁRIO - DEVEDOR: SPE CITY URBANISMOS 05 LTDA, neste ato representada por seu procurador DANILO RODRIGUES CUNHA DE ALMEIDA. OBJETO: O presente Termo de Compromisso de Outorga Onerosa de Alteração de Uso tem por objeto o reconhecimento expresso da obrigação de pagar o montante calculado da contrapartida conforme previsto no art.10 da IN nº 001/2023 c/c os §§ 2º a 4º do art. 249 da Lei Complementar nº 349, de 2022, mediante a aplicação da seguinte fórmula: OOAU = R$1,62 x área + DUAM que deverá ser atualizado anualmente pelo Fator de Atualização Monetária. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: A partir da data da sua assinatura. DO PAGAMENTO Como contrapartida financeira em pecúnia, o Compromissário – Devedor pagará, à vista ou em até 5 (cinco) parcelas mensais, devendo a primeira parcela ser realizada anteriormente à publicação do ato administrativo de aprovação do empreendimento a ser implantado no imóvel objeto de OOAU, na forma especificada a seguir: PARCELAS VALOR EM R$ A VISTA R$ 432.860,33 1ª PARCELA R$ 86.572,06 2ª PARCELA R$ 86.572,06 3ª PARCELA R$ 86.572,06 4ª PARCELA R$ 86.572,06 5ª PARCELA R$ 86.572,06 Fórmula: OOAU= R$1,62 x área + DUAM OU SEJA OOAU = (1,62 X 170.348,92 / 4,0689 *UVFG 2022) X 6,3822 *UVFG atual OOAU: R$ 432.860,33 ANA CAROLINA NUNES DE SOUZA ALMEIDA Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Goiânia, data da assinatura digital. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Nunes de Souza Almeida, Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, em 30/06/2026, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10653727 e o código CRC FF642E65. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000029901-3 SEI Nº 10653727v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Secretaria Geral COMUNICADO Para garantir a publicidade e a participação social, nos termos do art. 18, § 3º, da Lei nº 11.127, de 04 de janeiro de 2024, a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico – SEPLAN torna público que foi protocolado requerimento para análise de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, autuado sob o processo administrativo SEI nº 26.28.000000713-0, referente ao empreendimento localizado à Rua Caiapó, s/nº, Chácara 2, Gleba 02, Módulo 5 - Fazenda Quebra Anzol - Vila Socorro, neste Município. O processo foi autuado pela empresa  AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.052.108/0001-89, na qualidade de responsável pelo requerimento. Goiânia, na data da última assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Nunes de Souza Almeida, Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, em 30/06/2026, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10611705 e o código CRC BAE44522. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.28.000000713-0 SEI Nº 10611705v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Secretaria Geral COMUNICADO Para garantir a publicidade e a participação social, nos termos do art. 18, § 3º, da Lei nº 11.127, de 04 de janeiro de 2024, a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico – SEPLAN torna público que foi protocolado requerimento para análise de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, autuado sob o processo administrativo SEI nº 26.5.000048429-1, referente ao empreendimento localizado à Rua CP20, Quadra 21, Lote 09, Loteamento Carolina Parque, neste Município. O processo foi autuado pela empresa GLOBAL SITES BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A,  pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 20.586.852/0001-10, na qualidade de responsável pelo requerimento. Goiânia, data da assinatura digital. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Nunes de Souza Almeida, Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, em 30/06/2026, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10611502 e o código CRC BCF87A61. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000048429-1 SEI Nº 10611502v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital Chefia da Advocacia Setorial EXTRATO DO TERMO DE CESSÃO DE USO 02/2026 PROCESSO SEI Nº: 26.2.000000042-0 PARTE CESSIONÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL – SIT PARTE CEDENTE: O ESTADO DE SANTA CATARINA, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, inscrita no CNPJ sob o n° 82.951.310/0001-56 OBJETO: Cessão de Uso, sem ônus, de uma cópia do Sistema Integrado de Planejamento e de Gestão Fiscal, denominado SIGEF, desenvolvido em ambiente da Secretaria da Fazenda do Estado de Santa Catarina, para ser utilizado e podendo ser aperfeiçoado exclusivamente no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital do Município de Goiânia. VALORES DA CONTRATAÇÃO:  Sem repasse financeiro VIGÊNCIA: Por prazo indeterminado. DATA DE ASSINATURA: 23 de junho de 2026. Goiânia, 30 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Fabio Christino, Secretário Municipal de Inovação e Transformação Digital, em 30/06/2026, às 17:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10692255 e o código CRC 0A42DE6F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.2.000000272-4 SEI Nº 10692255v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 452, 1º DE JULHO DE 2026 Sobresta o prazo de conclusão dos Processos de Sindicância instituídos pela Secretaria Municipal de Educação durante o período de férias coletivas, no mês de julho de 2026 e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso III, do Anexo Único do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, bem como no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e Considerando o período de férias coletivas do mês de julho de 2026 nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Goiânia; Considerando o disposto nos artigos 31 e 34, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia; Considerando o disposto no art. 35 da Lei n.º 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia, resolve: Art. 1º  Sobrestar o andamento dos processos de sindicância no âmbito da Comissão de Sindicância, no período de 1º (primeiro) de julho de 2026 a 30 (trinta) de julho de 2026, com a consequente suspensão dos prazos de conclusão, sem prejuízo do direito de defesa dos sindicados. Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 01/07/2026, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10701624 e o código CRC D1A0A91E. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000035624-0 SEI Nº 10701624v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 9200/2026 Processo nº 26.24.000028268-9 Nome: Cooperativa dos Produtores Rurais de Senador Canedo e Região - COOPRUSC Assunto: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 041/2025 À vista do contido nos autos, e em especial o Parecer Jurídico nº 359/2026 (10436888), da Chefia da Advocacia Setorial desta Pasta, com fundamento nos artigos 106 e 107, assim como nos artigos 124, inciso I, alínea “b”, e 125 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvo AUTORIZAR a celebração do 1º Termo Aditivo de valor e prazo ao Contrato nº 041/2025, oriundo da Chamada Pública nº 01/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e a Cooperativa dos Produtores Rurais de Senador Canedo E Região - COOPRUSC, inscrita no CNPJ sob nº 28.777.215/0001-32, cujo objeto é o acréscimo de 25% no valor de R$ 787.199,57 (setecentos e oitenta e sete mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos), bem como o aditivo na vigência do contrato a partir de 3 de julho de 2026 até 3 de janeiro de 2027, visando à continuidade do fornecimento de gêneros alimentícios (abacaxi in natura, abóbora cabotiá in natura, banana prata in natura, beterraba in natura, laranja in natura, mamão in natura, mandioca tolete descascada congelada e tomate in natura) no valor de R$ 787.199,57 (setecentos e oitenta e sete mil cento e noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos), destinados aos estudantes matriculados nas unidades educacionais da Rede Municipal de Educação, em cumprimento às normativas que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme Resolução nº 04, de 26 de fevereiro de 2026, inscrita na dotação orçamentária nº 2026.1750.12.306.0098.2018.33903000.215.51.2552.0000. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 01/07/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10699767 e o código CRC BCF46377. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000028268-9 SEI Nº 10699767v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 9201/2026 Processo 26.24.000027675-1 Nome: Cooperativa Mista dos Agricultoras Familiares Assentados do Centro Oeste - COOPACO Assunto: Aditivo - Contrato nº 036/2025 À vista do contido nos autos, e em especial o Parecer Jurídico nº 362/2026 (10447003), da Chefia da Advocacia Setorial desta Pasta, com fundamento nos artigos 106 e 107,  assim como nos artigos 124, inciso I, alínea “b”, e 125  da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, resolvo AUTORIZAR a celebração do 1º Termo Aditivo  de valor e prazo ao Contrato nº 036/2025, oriundo da Chamada Pública nº 01/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação e a Cooperativa Mista dos Agricultoras Familiares Assentados do Centro Oeste - COOPACO, inscrita no CNPJ sob nº 33.507.873/0001-44,  cujo objeto é o acréscimo de 25% no valor de  R$808.559,24 (oitocentos e oito mil quinhentos e cinquenta e nove reais e vinte e quatro centavos), bem como o aditivo na vigência do contrato a partir de 3 de julho de 2026 até 3 de janeiro de 2027,  visando à continuidade do  fornecimento de gêneros alimentícios (abóbora cabotiá in natura, beterraba in natura, mamão in natura e queijo muçarela), destinados aos estudantes matriculados nas unidades educacionais da Rede Municipal de Educação, em cumprimento às normativas que regem o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme Resolução nº 04, de 26 de fevereiro de 2026, inscrita na  dotação orçamentária nº 2026.1750.12.306.0098.2018.33903000.215.51.2552.0000. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 01/07/2026, às 10:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10699803 e o código CRC 2154D579. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000027675-1 SEI Nº 10699803v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 9232/2026 Processo nº 26.24.000026562-8 Nome: Cooperativa Agropecuária Mista de Bela Vista de Goiás - COOPERBELGO Assunto: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 039/2025 À vista do contido nos autos, do Parecer Jurídico nº 379/2026 (10495276), e em especial das manifestações da Chefia da Advocacia Setorial desta Pasta, constantes no Parecer Jurídico nº 444/2026 (10692748), resolvo ATUALIZAR o Despacho nº 8433/2026, publicado no Diário Oficial do Município, Edição nº 8.800, de 17 de junho de 2026, p. 234, para que passe a constar como representante legal da Cooperativa Agropecuária Mista de Bela Vista de Goiás – COOPERBELGO o Sr. André Luiz de Mattos, mantendo-se inalterados os demais termos do ato que autorizou a celebração do 1º Termo Aditivo de valor e de prazo ao Contrato nº 039/2025, firmado com a referida cooperativa, inscrita no CNPJ nº 01.006.014/0011-57. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 01/07/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10705648 e o código CRC C491A6A9. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000026562-8 SEI Nº 10705648v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios EXTRATO DO CONTRATO Nº 014/2026 PROCESSO SEI Nº: 25.24.000042954-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SME CONTRATADA: CONGREGAÇÃO DOS MISSIONÁRIOS FILHOS DO IMACULADO CORAÇÃO DE MARIA/CONGREGAÇÃO CLARETIANA - CNPJ: 17.203.928/0001-76. OBJETO: O objeto deste contrato é a Locação do andar superior, com área de 1431,45m² de imóvelurbano para instalação e funcionamento da Escola de Formação de Profissionais da Educação da SME Goiânia, localizado na Avenida Paranaíba, nº 370, Setor Central. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato foi firmado mediante inexigibilidade de licitação, fundamentada no artigo art. 74, inciso V, § 5° da Lei 14.133/21, de 1° de abril de 2021 e o art. 3 º da Lei de nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 35.786,25 (trinta e cinco mil, setecentos e oitenta e seis reais e vinte e cinco centavos). . VALOR ANUAL: R$ 429.435,00 (quatrocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e trinta e cinco reais). .VALOR GLOBAL: R$ 429.435,00 (quatrocentos e vinte e nove mil, quatrocentos e trinta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20261750121220098212933903900101526 1500 1001 VIGÊNCIA: : O prazo de locação será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, condicionando-se sua eficácia à publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021. DATA DE ASSINATURA: 29 de junho de 2026. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/06/2026, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10680309 e o código CRC 3B8D2984. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000042954-4 SEI Nº 10680309v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios EXTRATO DO CONTRATO N.° 022/2026 PROCESSO SEI nº: 26.24.000024193-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SME CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A, CNPJ: 27.595.780/0001- 16 SIGNATÁRIOS: Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E OS SENHORES FÁBIO ALBUQUERQUE MARQUES VELLOSO e JOÃO BOSCO RIBEIRO DE OLIVEIRA FILHO, PROCURADORES DA EMPRESA. OBJETO: Contratação de empresa para locação de veículos automotores leves e de transporte de passageiros, sem motorista, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual, no Edital Pregão Eletrônico nº 90012/2025 -SRP e seus Anexos. FUNDAMENTO LEGAL: A execução do contrato dar-se-á sob o regime de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 6º, inciso XXVIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de contratação por demanda, em que a medição e o pagamento serão realizados de acordo com os quantitativos efetivamente solicitados e disponibilizados à CONTRATANTE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do contrato no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. VALORES DA CONTRATAÇÃO:  VALOR MENSAL: R$ 32.132,96 (trinta e dois mil cento e trinta e dois reais e noventa e seis centavos) VALOR ANUAL: R$ 385.595,52 (trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos) VALOR GLOBAL: R$ 385.595,52 (trezentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.1750.12.122.0098.2128.33903900.101.526.1500.1001. DATA DE ASSINATURA: 29 de Junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 29/06/2026, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10679849 e o código CRC 15264407. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000024193-1 SEI Nº 10679849v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Acompanhamento e Manutenção da Rede Física EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2023 PROCESSO SEI: 26.24.000021736-4 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SME. CONTRATADA: SENIOR ENGENHARIA DE AUTOMACAO E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação dos prazos de vigência do Contrato nº 089/2023, referente à implantação de Quadra Poliesportiva Coberta na Escola Municipal Jaime Câmara, localizada no Setor Parque Anhanguera II, Goiânia/GO, permanecendo inalteradas as demais condições contratuais. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, § 1º, VI, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Manifestação Jurídica via Parecer n.º 366/2026 da Chefia da Advocacia Setorial – CHEADV. VALORES DA CONTRATAÇÃO: • VALOR MENSAL: Conforme o subitem 3.1.1 retificado pelo item 3.1 da cláusula 3. CLÁUSULA TERCEIRA: DA RETIFICAÇÃO DE VALOR do 1º Termo Aditivo ao Contrato Nº 089/2023 (doc. 10121754). • VALOR ANUAL: R$ 501.131,40 (Quinhentos e um mil, cento e trinta e um reais e quarenta centavos). • VALOR GLOBAL: R$ 501.131,40 (Quinhentos e um mil, cento e trinta e um reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: nº 17 | 50 | 12 | 361 | 0098 | 1073 | 44905100 | 190 644 | 1754 0000. PRORROGAÇÃO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 089/2023 por mais 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir do término da vigência atualmente estabelecida. O prazo de execução contratual será de 90 (noventa) dias, contados da assinatura da respectiva Ordem de Serviço, conforme cronograma definido pela Administração. RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições inicialmente pactuadas no Contrato Original. Data da Assinatura: 22 de junho 2026.  Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 26/06/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10607709 e o código CRC 0927CFD3. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000021736-4 SEI Nº 10607709v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Gerência de Apoio Administrativo e Pessoal ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Declaro dispensável a licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a contratação da empresa 64.370.618 DENNYS SHILBERT XAVIER DE OLIVEIRA, inscrita no CNPJ nº 64.370.618/0001-26, visando ao fornecimento de borracha granulada (SBR), destinada à aplicação em campo de grama sintética, para atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer – SEMEL. A contratação compreende o fornecimento de 10.500 kg de borracha granulada (SBR), destinada à manutenção e recomposição das características técnicas dos campos de grama sintética utilizados nas atividades esportivas promovidas e apoiadas pela Secretaria, garantindo melhores condições de uso, segurança aos usuários e maior durabilidade do revestimento esportivo. A escolha da contratada fundamenta-se na compatibilidade de sua proposta com as especificações constantes do Termo de Referência, no atendimento integral das exigências técnicas estabelecidas pela Administração e na apresentação da proposta mais vantajosa para o interesse público. O valor global da contratação é de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), conforme proposta apresentada, a qual demonstrou a compatibilidade dos valores praticados com os preços de mercado, observando os princípios da economicidade, eficiência e vantajosidade para a Administração Pública. LUIZ ALBERTO SARDINHA BITES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Goiânia, 26 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Luiz Alberto Sardinha Bites, Secretário Municipal de Esporte e Lazer, em 30/06/2026, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10667840 e o código CRC 9B3387F1. Avenida do Cerrado, 999, APM09 - Bloco B, Térreo, Palácio das Campinas Venereando de Freitas Borges - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.26.000000443-8 SEI Nº 10667840v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO 5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1480/2021 PROCESSO nº  : 26.29.000011168-6 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA  : Stanley Frederico De Castro E Silva CPF nº ***.912.871-**  Shelley de Castro e Silva - CPF nº ***.587.631-**          Stael De Castro E Silva Vicente - CPF nº ***.520.291-** ADMINISTRADORA: MROCHA REALTY EIRELI - CNPJ/MF nº 33.797.277/0001-46 OBJETO: Prorrogação do Contrato n. 1480/2021 referente à locação do imóvel localizado na Rua 55, n.º 922, Qd. 120, Lt. 33, Setor Central – Goiânia/GO, destinado ao funcionamento do CAPS AD CASA. FUNDAMENTO: Este contrato decorre do disposto no art. 51 da Lei nº 8.245/91, Parecer Jurídico nº 689/2026/SMS/CHEADV, e Despacho Autorizo nº 3535/2026/SMS, firmado nos autos do processo n. 26.29.000011168-6. DA VIGÊNCIA: O prazo do presente Contrato será de 12 meses, nos termos do art. 3° da Lei n. 8.245/91, a partir de 23 de junho de 2026. DO PREÇO: Valor mensal de R$ 6.837,46 (seis mil e oitocentos e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos), perfazendo o total de R$ 82.049,52 (oitenta e dois mil, quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos) . DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2025.2150.10.301.0093.2781.33903900.107. . DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 01/07/2026, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10640923 e o código CRC 8ADA1840. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000011168-6 SEI Nº 10640923v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 219/2019 PROCESSO nº : 26.29.000022362-0 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATO : Orozimbo Gomes Fernandes - CPF nº ***.387.941-** OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência, bem como o reajuste do valor do Contrato de Locação n° 219/2019, referente ao imóvel localizado na Rua 9-A, Quadra 12, Lote 11, Vila Morais, nesta capital, destinado ao funcionamento do Centro de Saúde da Família Vila Morais. FUNDAMENTO: Este contrato decorre do disposto no art. 51 da Lei nº 8.245/91, Parecer nº 789/2026 da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde, firmado nos autos do processo n. 26.29.000022362-0. DA VIGÊNCIA: O prazo do presente Contrato será de 12 meses, nos termos do art. 3° da Lei n. 8.245/91 a a partir de 19 de junho de 2026. DO PREÇO: Valor mensal R$ 1.918,20 (mil e novecentos e dezoito reais e vinte centavos), perfazendo o valor total anual de R$ 23.018,40 (vinte e três mil, dezoito reais e quarenta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2026.2150.10.301.0068.2111.33903600.107. DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 01/07/2026, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10641965 e o código CRC AE72B779. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000022362-0 SEI Nº 10641965v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 1710/2026 PROCESSO: 26.29.000016243-4 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADO: Renalclínica Clínica de Nefrologia Ltda.  OBJETO: O objeto negocial recebido pela administração consiste em prestação de serviços sem cobertura contratual referente a competências: fevereiro/2026. FUNDAMENTO: O presente instrumento contratual tem por fundamento o art. 59 da Lei nº 8.666/93, bem como o decidido nos autos do proc. administrativo nº 26.29.000016243-4, conforme as orientações contidas no Parecer Jurídico n. 301/2022- PGM/PEAA e Parecer Jurídico nº 633/2026-CHEADV/SMS. VALOR A INDENIZAR: Reconhece a ADMINISTRAÇÃO seu dever de indenizar o CONTRATADO no valor de R$ 22.592,68 (vinte e dois mil quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e oito centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.2150.10.302.0069.2113.31909400.107. DATA DA ASSINATURA: 01 de Julho de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 01/07/2026, às 17:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10705089 e o código CRC E63B3CD7. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000016243-4 SEI Nº 10705089v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Presidência da Comissão Especial de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO - SMS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90037/2026 – SRP SAÚDE Início de acolhimento de proposta no dia 02/07/2026 a partir das 08h00min – Horário de Brasília/DF Início da sessão de disputa de lances no dia 15/07/2026 às 09h00min - Horário de Brasília/DF OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de ATADURA CREPE, na modalidade de Pregão Eletrônico, por Sistema de Registro de Preços (SRP), a fim de atender às necessidades das unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, conforme condições, especificações e quantidades estabelecidas neste Edital e seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço item MODO DE DISPUTA: Aberto CÓDIGO UASG: 926995 PROCESSO SEI Nº: 26.29.000005842-4 LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS Retire e Acompanhe o Edital: site da Prefeitura, no endereço https://www.goiania.go.gov.br/sing_transparencia/licitacoes/ , no site da Secretaria Municipal de Saúde https://www.saude.goiania.go.gov.br ou solicitando através do e-mail da Comissão Permanente de Licitação da SMS (licitasms@goiania.go.gov.br) e através do portal de compras do Governo Federal, endereço: www.gov.br/compras. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 30/06/2026, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10515418 e o código CRC AA94D5B3. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000005842-4 SEI Nº 10515418v1 https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.saude.goiania.go.gov.br/ https://www.saude.goiania.go.gov.br/ http://www.gov.br/compras http://www.gov.br/compras Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Presidência da Comissão Especial de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90013/2026 - SAÚDE O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico nº 90013/2026 – SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Processo SEI nº 25.29.000043920-0, cujo objeto é a Aquisição de equipamentos eletrônicos e de informática (Notebook e Headset), na Modalidade Pregão Eletrônico com entrega em parcela única, para atender à solicitação da Superintendência de Vigilância em Saúde, referente ao Cofinanciamento das Ações de Vigilância em Saúde. Considerando que os valores ofertados se encontram dentro da média de preços levantada através de ampla pesquisa de mercado, exceto o item 01, que restou FRACASADO. Tudo de acordo com o Termo de Julgamento (10654386) e manifestação regimental exarada, através do Parecer Jurídico nº 878/2026 (10674957), resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa, conforme dados abaixo: · LICITATECH COMÉRCIO E ASSESSORIA EM LICITAÇÕES LTDA – CNPJ: 52.368.711/0001-17 Item Qtd. Descritivo Marca Valor Unitário Valor Total 02 15 Aparelho telefone com headset – USB - com fio, Som estéreo digital, microfone om cancelamento de ruído, controles no cabo, Almofadas na faixa de cabeça e nos fones de ouvido, Conexão USB-A, Tipo de microfone Bidirecional, Impedância de entrada 32 Ohm, Sensibilidade (headphone) 94 dBV/Pa +/- 3 dB, Sensibilidade (microfone) -17 dBV/Pa +/- 4 dB, Resposta de frequência (headset) 20 Hz - 20 kHz, Resposta de frequência (microfone): 100 Hz - 10 Khz. Garantia mínima de 12 meses. Ktrok R$108.000 R$1.620,00 Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 01/07/2026, às 11:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10694914 e o código CRC 8087F6CA. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.29.000043920-0 SEI Nº 10694914v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gabinete do Secretário EDITAL DE INTIMAÇÃO N. 039/2026/CHEADV         A Advocacia Setorial da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Goiânia, sediada na Avenida do Cerrado, n° 999 - Parque Lozandes, Paço Municipal, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA as pessoas físicas/jurídicas enumeradas abaixo, a tomarem conhecimento do processo administrativo de Irregularidade, lavrados em seu desfavor, a oferecerem DEFESA PRÉVIA ou RECURSO de acordo com a finalidade da intimação abaixo descrita, no prazo de 15 (cinco) dias úteis a contar desta publicação, nos termos da Lei Municipal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 966/2022, sob pena de REVELIA. (A Defesa/Recurso poderá ser encaminhada através do e-mail: advocaciasetorialsaude@gmail.com). NOME PROCESSOS SEI CPF / CNPJ FINALIDADE GRATUS PRODUTOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA 26.29.000020017-4 09.609.356/0001-00  DEFESA PRÉVIA INFINITI EMPREENDIMENTOS LTDA 26.29.000019604-5 23.829.339/0001-09  DEFESA PRÉVIA CIRURGICA SANTA HELENA LTDA 26.29.000019266-0 43.496.995/0001-36  DEFESA PRÉVIA JESSIKA MARTINS DE GODOI BATISTA 24.29.000009394-6 XXX.564.921-XX  RECURSO PREMIUM VEÍCULOS LTDA 26.29.000021289-0 06.922.950/0001-50  DEFESA PRÉVIA ANA JULIA MARTINS FALEIROS DE ANDRADE LTDA 26.29.000019716-5 40.649.293/0001-57  DEFESA PRÉVIA W A MEDICAMENTOS SOLUÇÕES EM SAÚDE LTDA 24.29.000037274-8 40.420.219/0001-64  RECURSO GO MEDICAL LTDA 26.29.000020090-5 56.795.674/0001-84  DEFESA PRÉVIA ESTAÇÃO DA LIMPEZA COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJO LTDA 25.7.000004860-0 49.789.776/0001-21  DEFESA PRÉVIA AVENIR FURTADO DA SILVA NETO LTDA 26.29.000021216-4 28.032.039/0001-00 DEFESA PRÉVIA INFINITI EMPREENDIMENTOS LTDA 25.29.000042117-5 23.829.939/0001-09 RECURSO SOUTECH COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA 25.29.000041170-6 36.417.420/0001-15 RECURSO  Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Saúde, aos 30 dias de junho de 2026. Jordão Horácio da Silva Lima Chefe da Advocacia Setorial Secretaria Municipal de Saúde Decreto nº 591/2025 Documento assinado eletronicamente por Jordão Horácio da Silva Lima, Chefe da Advocacia Setorial, em 30/06/2026, às 18:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10675758 e o código CRC F0CF80ED. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000024843-6 SEI Nº 10675758v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 11, 01 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, no uso de suas atribuições legais conferidas  pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, CONSIDERANDO que a delegação de competência constitui instrumento de organização administrativa, voltado à eficiência, à continuidade e à regularidade dos serviços públicos; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos administrativos no âmbito da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária durante o período de férias regulamentares do titular da Pasta; RESOLVE: Art. 1º Designar o Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, servidor CARLINDOMAR FERREIRA LOPES JUNIOR, matrícula nº 1248650, para, em substituição ao Secretário Municipal JULIANO SANTANA SILVA, em razão das férias regulamentares do titular da Pasta, praticar os atos administrativos ordinários no âmbito desta Secretaria. Parágrafo único. A designação de que trata o caput compreende a delegação de competência para a prática dos atos administrativos necessários ao regular funcionamento da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, incluindo a ordenação de despesas, a execução de ordens financeiras e a assinatura de certidões, ofícios, despachos, memorandos, encaminhamentos, manifestações técnicas e administrativas, bem como dos demais documentos e expedientes de competência do Titular da Pasta, observados os limites das atribuições legais e regulamentares, ressalvados os atos privativos do Secretário Municipal e aqueles que, por disposição legal ou regulamentar, exijam manifestação pessoal do titular. Art. 2º Ficam convalidados os atos eventualmente praticados pelo servidor designado no período indicado no art. 1º, desde que compatíveis com as atribuições delegadas, praticados no interesse da Administração Pública e ausente prejuízo ao interesse público ou a terceiros. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de julho de 2026. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Goiânia, 01 de julho de 2026. JULIANO SANTANA SILVA Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Documento assinado eletronicamente por Juliano Santana Silva, Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, em 01/07/2026, às 12:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10702077 e o código CRC 22A2B2E7. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.33.000000761-0 SEI Nº 10702077v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 728, DE 01 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 127 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e do que mais consta do processo SEI Nº 24.24.000001388-1, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora DENISE ALVES DA COSTA PIRES, inscrita no CPF sob o nº xxx.100.101-xx, matrícula nº 437654-02, no cargo de Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “K”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Voluntária Integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 5.312,90 (cinco mil, trezentos e doze reais e noventa centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (5): R$ 2.656,45 (dois mil, seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta e cinco centavos) e Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.593,87 (um mil, quinhentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos), a serem pagos por meio do Fundo Financeiro do Munícipio de Goiânia (FUNFIN), (CNPJ: 31.710.983/0001-83) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 01 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 01/07/2026, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10683148 e o código CRC 251A5F11. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.24.000001388-1 SEI Nº 10683148v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 729, DE 01 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, inciso I, § 8º, da Constituição Federal de 1988, e art. 102, da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, nos termos do processo SEI Nº 26.5.000001674-3, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora CELINA ALVES MOREIRA MARTINS, inscrita no CPF sob o n.º xxx.649.951-xx, matrícula nº 901580-01, no cargo de Especialista em Saúde, Classe SA3, Nível “H”, por ter implementado os requisitos para Aposentadoria por Invalidez. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 18,19/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 18 (dezoito) anos, 02 (dois) meses e 11 (onze) dias, calculados pela média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições à Previdência, provento parcela única no Valor Total de: R$ 4.752,37 (quatro mil, setecentos e cinquenta e dois reais e trinta e sete centavos) mensais, a serem pagos pelo Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ: 31.711.157/0001- 59) e reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º Por força do disposto no Art. 130, caput, da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, a aposentada em tela, até que complete os 75 (setenta e cinco) anos de idade, deverá submeter-se anualmente a perícia oficial em saúde a cargo do GOIANIAPREV. Art. 3 º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 01 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 01/07/2026, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10683323 e o código CRC 43FB8B62. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000001674-3 SEI Nº 10683323v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 730, DE 01 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 127 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e do que mais consta do processo SEI Nº 26.20.000000385-3, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora CLAUDIA FLEURY CARVALHO DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº xxx.715.461- xx, matrícula nº 481564-01, no cargo de Analista em Cultura e Desportos, Classe A11, Nível “P”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Voluntária Integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 9.777,38 (nove mil, setecentos e setenta e sete reais e trinta e oito centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (5): R$ 4.888,69 (quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos); Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento (25%): R$ 2.444,34 (dois mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) e Adicional por Desempenho Profissional (20%): R$ 1.955,48 (um mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), a se rem pagos por meio do Fundo Financeiro do Munícipio de Goiânia (FUNFIN), (CNPJ: 31.710.983/0001-83) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 01 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 01/07/2026, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10683862 e o código CRC 77E4CA11. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000000385-3 SEI Nº 10683862v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 731, DE 01 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, § 7º, II, e § 8º, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 100, I e II; 115; 116; 117; 119 e 121, caput e incisos, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do que mais consta no processo SEI nº 26.20.000002416-8, RESOLVE: Art. 1º Conceder pensão por morte em favor de FRANCISCA ZILNEIDE CAVALCANTE DIAS LOURES, inscrita no CPF sob o nº  xxx.307.961-xx, e dos (02) dependentes abaixo relacionados, respectivamente viúva e filhos menores do ex-servidor CARLOS AURELIO LOURES, que ocupava o cargo de Auditor de Finanças e Controle, Classe II, Nível “P”, inscrito no CPF sob o nº xxx.320.721-xx, matrícula nº 1017802-01. Dependente/CPF Data de Extinção do Benefício ISABELA BENEVENUTO CAVALCANTE LOURES CPF: xxx.520.201-xx 11/11/2030 (quando completará 21 anos de idade). YURI BENEVENUTO CAVALCANTE LOURES CPF: xxx.192.051-xx 26/12/2038 (quando completará 21 anos de idade). Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será no valor de R$ 14.497,05 (quatorze mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinco centavos) mensais, que corresponde ao limite máximo de Benefício para o RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este, calculado de acordo com o contido no processo em tela a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ Nº 31.711.157/0001-59) e reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º O valor da pensão será rateado à razão de 50% (cinquenta por cento) para o viúvo e os outros 50% (cinquenta por cento) divididos em partes iguais entre os dois filhos do ex-servidor. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 (quinze) de maio de 2026. Goiânia, 01 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 01/07/2026, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10684082 e o código CRC 22332DC4. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000002416-8 SEI Nº 10684082v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 732, DE 01 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 127 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e do que mais consta do processo SEI Nº 25.20.000001711-5, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora MARIA DE FATIMA PAIVA LACERDA DE RESENDE, inscrita no CPF sob o nº xxx.184.581-xx, matrícula nº 401536-01, no cargo de Agente de Apoio Educacional, Nível T04, Referência “H”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Voluntária Integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.072,44 (dois mil, setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (5): R$ 1.036,22 (um mil, trinta e seis reais e vinte e dois centavos) e Adicional de Incentivo à Profissionalização (12%): R$ 248,69 (duzentos e quarenta e oito reais e sessenta e nove centavos), a se rem pagos por meio do Fundo Financeiro do Munícipio de Goiânia (FUNFIN), (CNPJ: 31.710.983/0001-83) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 01 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 01/07/2026, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10685131 e o código CRC 6CA0AA17. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000001711-5 SEI Nº 10685131v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 733, DE 01 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso das atribuições legais previstas no Art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01/01/2021, e no Art. 7º do Decreto nº 304, de 19/01/2021, em conformidade com a EC nº 103/2019 previsto no art. 70 do RPS e Nota Técnica SEI nº 792/2021/ME e na forma da tese do STF para o tema 942 de sua Repercussão Geral, no Parecer Jurídico nº 3127/2026, retificado pelo Despacho Nº 3691/2026, da Procuradoria Especializada Previdenciária- PGM e no Parecer de Verificação Interna nº 1005/2026, da Controladoria Especial Previdenciária do Órgão e do que mais consta do processo SEI Nº 24.29.000022530-3, RESOLVE: Art. 1.º Converter o Tempo de Trabalho Especial da servidora DAYSE ELISABETH CAMPOS DE OLIVEIRA, CPF nº xxx.819.981-xx, matrícula nº 456241-01, ocupante do cargo de Médico, Classe SA4, Nível “K”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em Tempo de Trabalho Comum, conforme abaixo relacionado. PERÍODO 01  Período Especial Tempo a ser convertido - Fator multiplicador de 1,20 01 27/09/1999 a 20/10/2005 06 (seis) anos e 26 (vinte e seis) dias Total Geral a ser convertido 2.216 (dois mil, duzentos e dezesseis) dias Dias a serem averbados Acrescidos através da conversão 443 dias  01 (um) ano, 02 (dois) meses e 18 (dezoito) dias Total 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 18 (dezoito) dias PERÍODO 02  Período Especial Tempo a ser convertido - Fator multiplicador de 1,20 01 09/10/2007 a 12/11/2019 12 (doze) anos, 01 (um) mês e 08 (oito) dias Total Geral a ser convertido 4.418 (quatro mil, quatrocentos e dezoito) dias Dias a serem averbados Acrescidos através da conversão 884 dias   02 (dois) anos, 05 (cinco) meses e 04 (quatro) dias Total  02 (dois) anos, 05 (cinco) meses e 04 (quatro) dias Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 01 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 01/07/2026, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10685682 e o código CRC 829EB134. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.29.000022530-3 SEI Nº 10685682v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 734, DE 01 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o Art. 105 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do que mais consta do processo SEI Nº 25.24.000040315-4, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora MARIA LUCIA ROSA CANEDO, inscrita no CPF sob o nº xxx.937.241-xx, matrícula nº 465461-01, no cargo de Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “K”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Especial do Magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 5.312,90 (cinco mil, trezentos e doze reais e noventa centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (4): R$ 2.125,16 (dois mil, cento e vinte e cinco reais e dezesseis centavos) e Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.593,87 (um mil, quinhentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos), serem pagos por meio do Fundo Financeiro do Município de Goiânia (FUNFIN), (CNPJ: 31.710.983/0001-83) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 01 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 01/07/2026, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10686819 e o código CRC 718ED564. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000040315-4 SEI Nº 10686819v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 735, DE 01 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso das atribuições legais previstas no Art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01/01/2021, e no Art. 7º do Decreto nº 304, de 19/01/2021, e considerando o disposto no Art. 128 IV, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, no Parecer nº 399/2026 da Chefia da Advocacia Setorial deste Instituto, no Parecer de Verificação Interna nº 1017/2026 da Controladoria Especial Previdenciária do Órgão e do que mais consta do processo SEI Nº 26.20.000002446-0, RESOLVE: Art. 1.º Averbar ao tempo de serviço da servidora MARIA MARCILDA PINHEIRO DA SILVA, CPF nº xxx.548.322- xx, matrícula nº 967700-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, Classe SA2, Nível “G”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Período de Contribuição Tempo de Contribuição 01 01/07/2003 a 03/03/2005 01 (um) anos, 08 (oito) meses e 03 (três) dias 02 07/11/2005 a 15/12/2006 01 (um) ano, 01 (um) mês e 09 (nove) dias 03 01/06/2007 a 14/09/2007 00 (zero) ano, 03 (três) meses e 14 (quatorze) dias 04 01/12/2007 a 21/05/2008 00 (zero) ano, 05 (cinco) meses e 21 (vinte e um) dias 05 02/01/2009 a 08/06/2009 00 (zero) ano, 05 (cinco) meses e 07 (sete) dias § 1º Os tempos de contribuição acima descritos de 03 (três) anos, 11 (onze) meses e 24 (vinte e quatro) dias, líquido de efetivo serviço privado, serão averbados exclusivamente para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 01 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 01/07/2026, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10687884 e o código CRC 4CD6E229. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000002446-0 SEI Nº 10687884v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 736, DE 01 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, inciso III, “b”, §§ 3º, 8º e 17º, da Constituição Federal de 1988, e na Lei Federal nº 10.887/2004 e do artigo 106, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, nos termos do processo SEI Nº 25.29.000023969-5, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora SILVANY FERREIRA TELES, inscrita no CPF sob o n.º xxx.356.511-xx, matrícula nº 782084-02, no cargo de Especialista em Saúde, Classe SA3, Nível “H”, por ter implementado os requisitos para Aposentadoria Voluntária Proventos Proporcionais. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 16,59/30 avos – correspondente ao tempo de contribuição de 16 (dezesseis) anos, 07 (sete) meses e 04 (quatro) dias, calculados pela média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base de contribuições à Previdência, provento de parcela única no Valor Total de: R$ 3.891,76 (três mil, oitocentos e noventa e um reais e setenta e seis centavos) mensais, a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ: 31.711.157/0001-59) e a serem revistos para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 01 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 01/07/2026, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10688465 e o código CRC B9B7C341. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000023969-5 SEI Nº 10688465v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 737, DE 01 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, inciso I, § 8º, da Constituição Federal de 1988, e art. 102, da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, nos termos do processo SEI Nº 25.5.000080884-8, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora FATIMA LEANDRO NETTO DE SOUZA, no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Classe AA3, Nível “H”, matrícula n.º 750425-01, inscrita no CPF sob o n.º xxx.233.531-xx, por ter implementado os requisitos para Aposentadoria por Invalidez. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 20,04/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição 20 (vinte) anos e 13 (treze) dias, calculados pela média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições à Previdência, no Valor Total de: R$ 1.325,40 (um mil, trezentos e vinte e cinco reais e quarenta centavos) mensais, a serem pagos pelo Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ: 31.711.157/0001-59) e reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º Por força do disposto no Art. 130, caput, da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, a aposentada em tela, até que complete os 75 (setenta e cinco) anos de idade, deverá submeter-se anualmente a perícia oficial em saúde a cargo do GOIANIAPREV. Art. 3º Por força do Art. 1º, § 5º, da Lei Federal nº 10.887/2004, e do Art. 111, § 4º, I, da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, os proventos da aposentadoria definida nesta Portaria não poderão ser inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 01 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 01/07/2026, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10697122 e o código CRC 117A07EA. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000080884-8 SEI Nº 10697122v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 738, DE 01 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, §7°, II, e §8°, da Constituição Federal de 1988, e nos termos dos artigos 100, II; 115; 116; 117; 119; 121, caput e incisos, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e no que mais consta no processo SEI Nº 26.20.000002170-3, RESOLVE: Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de MARIA APARECIDA DOS SANTOS ARAUJO, inscrita no CPF sob o nº xxx.979.171-xx, viúva do ex-servidor RUBENS DIAS DE ARAUJO., inscrito no CPF sob o nº xxx.079.811-xx, matrícula nº 911470-01, ocupava o cargo de Assistente Administrativo, Classe AA5, Nível “G”. Parágrafo único. A pensão por morte de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 4.143,55 (quatro mil, cento e quarenta três reais e cinquenta e cinco centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (3): R$ 1.243,07 (um mil, duzentos e quarenta e três reais e sete centavos), a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ: 31.711.157/0001-59) e reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988.. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 (quinze) de maio de 2026. Goiânia, 01 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 01/07/2026, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10697738 e o código CRC 77BA3ED2. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000002170-3 SEI Nº 10697738v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 739, DE 01 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso das atribuições legais previstas no Art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01/01/2021, e no Art. 7º do Decreto nº 304, de 19/01/2021, e considerando os dispostos no Art. 127, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, no Parecer nº 397/2026 da Advocacia Setorial deste Instituto, no Parecer de Verificação Interna nº 1025/2026, da Controladoria Especial Previdenciária do Órgão e do que mais consta do processo SEI Nº 26.20.000002435-4, RESOLVE: Art. 1.º Averbar ao tempo de serviço do servidor PEDRO HENRIQUE FERREIRA, CPF nº xxx.378.591-xx, matrícula nº 1373200-02, ocupante do cargo de Analista em Assuntos Sociais, Classe A10, Nível “B”, lotado na Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, o período de serviço público abaixo relacionado, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV). Período de Contribuição Tempo de Contribuição 01 08/05/2018 a 13/03/2023 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 06 (seis) dias § 1º O tempo de contribuição acima descrito 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 06 (seis) dias, líquido de efetivo serviço público prestados ao município de Goiânia, será averbado para os fins de aposentadoria, adicional por tempo de serviço e disponibilidade (incluído pela Lei Complementar nº 269, de 28/10/2014). Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 01 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 01/07/2026, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10698029 e o código CRC 36C55796. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000002435-4 SEI Nº 10698029v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 740, DE 01 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso das atribuições legais previstas no Art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01/01/2021, e no Art. 7º do Decreto nº 304, de 19/01/2021, e considerando o disposto no Art. 128 IV, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, no Parecer nº 400/2026 da Chefia da Advocacia Setorial deste Instituto, no Parecer de Verificação Interna nº 1015/2026 da Controladoria Especial Previdenciária do Órgão e do que mais consta do processo SEI Nº 25.5.000092102-4, RESOLVE: Art. 1.º Averbar ao tempo de serviço da servidora ELLEN CAROLINE LAMOUNIER RODRIGUES DO AMARAL, CPF nº xxx.789.121-xx, matrícula nº 1009141-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Educacional, Classe T04, Nível “F”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Período de Contribuição Tempo de Contribuição 01 03/01/2005 a 07/12/2005 00 (zero) ano, 11 (onze) meses e 05 (cinco) dias 02 08/12/2005 a 02/10/2006 00 (zero) ano, 09 (nove) meses e 25 (vinte e cinco) dias 03 15/03/2007 a 30/11/2009 02 (dois) anos, 08 (oito) meses e 16 (dezesseis) dias 04 01/12/2009 a 18/01/2010 00 (zero) ano, 01 (um) mês e 18 (dezoito) dias § 1º Os tempos de contribuição acima descritos de 04 (quatro) anos, 01 (um) mês e 18 (dezoito) dias, líquido de efetivo serviço privado, serão averbados exclusivamente para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 01 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 01/07/2026, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10698464 e o código CRC 5F3C9066. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000092102-4 SEI Nº 10698464v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Secretaria Geral ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2026 A PRESIDENTE DO GOIANIAPREV, no uso das atribuições legais e à vista do contido no processo nº 26.20.000002353-6, decide, administrativamente, acatar o manifestado pela Chefia da Advocacia Setorial deste Instituto no Parecer nº 409/2026 e, por conseguinte, resolve, nos termos do Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, declarar dispensável de licitação o objeto dos referidos autos, autorizando, portanto, a presente despesa com a contratação de firma especializada no fornecimento e na execução de serviços de manutenção e melhoria do sistema de climatização nas instalações deste Instituto, visando atender as necessidades do Órgão por um período de 12 (doze) meses, no valor total de R$ 45.385,00 (quarenta e cinco mil e trezentos e oitenta e cinco reais), diretamente da empresa BENITESTEC LTDA. (CNPJ: 47.633.263/0001-00). Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, 01 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 01/07/2026, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10698795 e o código CRC 4132B257. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000002353-6 SEI Nº 10698795v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Comite de Investimentos ATA DE REUNIÃO COMITÊ DE INVESTIMENTOS 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2026 Ata da 9ª Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos, realizada aos 20 (VINTE) dias do mês de maio de 2026, às 14:30 horas, de forma virtual (online), por meio da plataforma Google Meet. Pauta: Votação da Ata da reunião anterior (8ª Reunião Ordinária - 29/04/2026). Análise do Relatório Consolidado Mensal de MARÇO de 2026, com apreciação do cenário macroeconômico. Solicitação de Credenciamento de Instituição Financeira na categoria de Gestor de Fundos de Investimentos, solicitado pelo VILA RICA CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA. Participantes: Sr. Ariel Silveira de Viveiros, Sr. José Silva Soares Neto, Sr. Vinícius Gomes de Resende e a Sra. Walcrísia Cristina Ferreira Barbosa da Silva. I - Votação da Ata da reunião anterior (8ª Reunião Ordinária – 29/04/2026). A Secretária do Comitê de Investimentos, Sra. Walcrísia, no exercício da presidência da presente reunião, em substituição ao Presidente, nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 2.032, de 14 de maio de 2024 (Regimento Interno), declarou aberta a reunião e apresentou a Ata da 8ª Reunião Ordinária. Após a leitura e verificação de sua conformidade, a referida ata foi submetida à apreciação, sendo aprovada por unanimidade pelos membros presentes. II – Análise do Relatório Consolidado Mensal de MARÇO de 2026, com apreciação do cenário macroeconômico. Foi realizada a análise do Relatório Consolidado Mensal referente ao mês de março de 2026 conforme Processo SEI Nº 26.20.000001811-7, observando-se que a carteira apresentou patrimônio total de aproximadamente R$ 1,66 bilhão, com resultado financeiro positivo no mês de R$ 7,19 milhões e rentabilidade de 0,44%. A composição da carteira permaneceu concentrada em ativos de renda fixa, que representaram 84,00% do patrimônio investido, com destaque para os títulos públicos federais (NTN-B), responsáveis por 53,03% da carteira. A renda variável correspondeu a 10,68% dos investimentos, enquanto os investimentos estruturados representaram 3,81%, os investimentos no exterior 0,87% e os fundos imobiliários 0,63%. No período, os segmentos de renda fixa apresentaram desempenho positivo, contribuindo de forma relevante para o resultado consolidado da carteira. Em contrapartida, os investimentos em renda variável, exterior e multimercados registraram rentabilidades negativas no mês, refletindo o comportamento adverso dos mercados de risco. Verificou-se, ainda, que a carteira permaneceu enquadrada nos limites estabelecidos pela Política de Investimentos e pela legislação vigente, mantendo adequada diversificação entre os diversos segmentos de aplicação. Em relação à liquidez, constatou-se que 27,32% dos recursos encontram-se disponíveis para resgate em até 30 dias, demonstrando capacidade satisfatória para atendimento das necessidades financeiras de curto prazo. Diante da análise realizada, concluiu-se que a carteira mantém perfil predominantemente conservador, com forte exposição à renda fixa e observância dos critérios de enquadramento, liquidez e diversificação previstos na Política de Investimentos. Após análise do relatório, os membros deliberaram por sua aprovação por unanimidade, com as seguintes ressalvas: (I) os investimentos em letras financeiras não foram submetidos à análise prévia deste Comitê; e (II) quanto aos ativos classificados como estressados, trata-se de matéria já analisada anteriormente, sendo reiterada a necessidade de adoção das providências já indicadas, bem como a implementação de novas medidas em razão dos desenquadramentos decorrentes da nova resolução aplicável. Ficou ainda consignado que tais medidas deverão observar parecer técnico a ser emitido pela empresa LDB Consultoria Técnica Financeira, contratada pelo GOIANIAPREV, acerca das recomendações pertinentes ao reenquadramento e à mitigação dos riscos identificados. Foi realizada a análise do Relatório Macroeconômico de abril de 2026, destacando- se a elevação das incertezas no cenário econômico internacional em razão do agravamento dos conflitos no Oriente Médio e dos impactos sobre os preços da energia. O relatório aponta riscos inflacionários globais decorrentes do aumento dos custos energéticos, com reflexos sobre a atividade econômica e a condução da política monetária nas principais economias. Nos Estados Unidos, observa-se manutenção da resiliência econômica, porém com sinais de pressão inflacionária e postura cautelosa do Federal Reserve quanto à redução das taxas de juros. Na Europa, o crescimento segue moderado, mas vulnerável aos efeitos do choque energético. Já a China apresenta recuperação cíclica apoiada nas exportações e na produção industrial, embora persistam desafios estruturais relacionados ao consumo interno e ao setor imobiliário. No cenário doméstico, o relatório destaca a continuidade da atividade econômica aquecida, sustentada pelo mercado de trabalho resiliente, crescimento dos salários e melhora da produção industrial. Em contrapartida, a inflação tem apresentado resultados acima das expectativas, com pressões concentradas em alimentos, serviços e potenciais efeitos do aumento dos preços da energia. Diante desse contexto, permanece a expectativa de continuidade do processo gradual de flexibilização da política monetária pelo Banco Central, porém com cautela e monitoramento constante dos riscos inflacionários e das condições do cenário externo. Após a análise, os membros tomaram conhecimento das informações apresentadas, considerando que o cenário requer acompanhamento permanente em razão da elevada volatilidade e dos riscos que podem impactar o desempenho dos investimentos. III - Solicitação de credenciamento da instituição financeira VILA RICA CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA. Foi apresentada ao Comitê a solicitação de credenciamento da instituição VILA RICA CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA., na categoria de Gestor de Fundos de Investimentos, conforme Processo SEI nº 26.20.000001442-1. Após ciência do pedido pelos membros presentes, foi designado o Dr. Vinícius para proceder à análise da documentação apresentada e elaborar relatório técnico acerca do atendimento dos requisitos legais, regulamentares e dos critérios estabelecidos na Política de Investimentos e normas internas aplicáveis. Deliberou-se que, após a conclusão da análise e apresentação do respectivo Parecer, a matéria retornará à pauta das próximas reuniões do Comitê para discussão, apreciação e emissão de manifestação quanto ao pedido de credenciamento formulado pela instituição interessada. IV - Finalizando a reunião, foi dada a oportunidade para quaisquer outros esclarecimentos e, não havendo qualquer manifestação, nada mais a tratar, deu-se por encerrada. Nada mais. Documentos anexos que farão parte da presente Ata: 1) ) Processo nº 26.20.000001811-7 - Análise do Relatório Consolidado Mensal de MARÇO de 2026, com apreciação do cenário macroeconômico; 2) Processo nº 26.20.000001442-1 - Solicitação de credenciamento da instituição financeira VILA RICA CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA. ____________________________________ Ariel Silveira DE Viveiros, CP RPPS CGINV/TOTUM ____________________________________ José Silva Soares Neto, CP RPPS CGINV/TOTUM ____________________________________ Vinícius Gomes de Resende, CP RPPS CGINV/TOTUM ______________________________________ Walcrísia Cristina Ferreira Barbosa da Silva, CP RPPS CGINV/APIMEC Goiânia, 26 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por José Silva Soares Neto, Membro do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 30/06/2026, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes Resende, Membro do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 30/06/2026, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ariel Silveira de Viveiros, Membro do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 30/06/2026, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Walcrisia Cristina Ferreira Barbosa da Silva, Membro do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 30/06/2026, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10336209 e o código CRC BD50F77F. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000002162-2 SEI Nº 10336209v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Comite de Investimentos ATA DE REUNIÃO COMITÊ DE INVESTIMENTOS 10ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2026 Ata da 10ª Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos, realizada aos 27 (VINTE E SETE) dias do mês de maio de 2026, às 14:30 horas, na sala de reuniões da Secretaria de Gestão de Negócios e Parcerias – SEGENP. Pauta: Votação da Ata da reunião anterior (9ª Reunião Ordinária – 20/05/2026). Reanalise Relatório Investimentos setembro de 2024. Reanalise Relatório de Investimentos de fevereiro de 2024. Implementação da Gestão Mista. Recomposição do Comitê de Investimentos. Processo de procedimentos do Programa Pró-Gestão RPPS. Discussão acerca da Pertinência da Autuação de Processo SEI Específico. Participantes: Sr. Ariel Silveira de Viveiros, Sr. José Silva Soares Neto, Sr. Vinícius Gomes de Resende e a Sra. Walcrísia Cristina Ferreira Barbosa da Silva. Demais participantes: Sra. Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do GOIANIAPREV, Sra. Isabel Alves do Nascimento, Gerente de Investimentos, Sr. Luis Fernando Xavier de Souza, Assessor Jurídico. I - Votação da Ata da reunião anterior (9ª Reunião Ordinária – 20/05/2026). A Secretária do Comitê de Investimentos, Sra. Walcrísia, no exercício da presidência da presente reunião, em substituição ao Presidente, nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 2.032, de 14 de maio de 2024 (Regimento Interno), declarou aberta a reunião e apresentou a Ata da 9ª Reunião Ordinária. Após a leitura e verificação de sua conformidade, a referida ata foi submetida à apreciação, sendo aprovada por unanimidade pelos membros presentes. II – Reanalise Relatório Investimentos setembro de 2024. Dando prosseguimento à pauta, passou-se à apreciação do Processo SEI nº 24.20.000004630-6, referente à reanálise do Relatório de Investimentos do mês de setembro de 2024, objeto do Relatório nº 39/CMP. Após tomarem ciência do teor do referido parecer, os membros deste colegiado entenderam ser necessária a participação da Presidente da GOIANIAPREV para prestar esclarecimentos complementares acerca da matéria. Inicialmente, a Dra. Carolina informou que sua presença na presente reunião foi solicitada com a finalidade de esclarecer os questionamentos suscitados por este Comitê. Relatou que, tão logo tomou conhecimento das dúvidas apresentadas, providenciou, em conjunto com a Gerente de Investimentos, Sra. Isabel, e o Técnico Jurídico, Sr. Luís, a elaboração de documento contendo os devidos esclarecimentos, o qual foi entregue aos membros do Comitê. Informou, ainda, que referido documento seria posteriormente formalizado por meio de despacho nos autos do processo, a fim de subsidiar a presente reanálise. Na oportunidade, a Dra. Carolina esclareceu, dentre outros aspectos, o fluxo decisório relacionado às aplicações financeiras e à condução dos processos de investimento. Em seguida, a Sra. Isabel apresentou os procedimentos técnicos adotados pela Gerência de Investimentos, abordando as alocações em Letras Financeiras, os critérios operacionais utilizados na gestão da carteira, as aquisições de títulos públicos federais e os mecanismos de acompanhamento e monitoramento dos investimentos realizados. Na sequência, o Sr. Luís expôs os fundamentos jurídicos aplicáveis à matéria, destacando a legislação vigente à época dos fatos e os aspectos normativos que embasaram as decisões administrativas adotadas. Concluídas as explanações, os membros do Comitê registraram que o documento apresentado, em conjunto com os esclarecimentos técnicos, operacionais e jurídicos prestados pelos convidados, forneceu os subsídios necessários para a adequada análise da matéria. Consignou-se, ainda, que o inteiro teor dos esclarecimentos seria posteriormente formalizado mediante despacho a ser juntado aos autos do processo, contendo, de forma detalhada, todos os pontos debatidos durante a reunião. Após a retirada dos participantes convidados, os membros deliberaram pela elaboração e juntada de despacho deste Comitê aos autos, registrando as providências adotadas e determinando a devolução do processo ao Conselho Municipal de Previdência para prosseguimento da reanálise. III -  Reanalise Relatório de Investimentos de fevereiro de 2024. Na sequência, passou-se à apreciação do Processo SEI nº 24.20.000001393-9, referente à reanálise do Relatório de Investimentos de fevereiro de 2024, objeto do Relatório nº 26/CMP. Considerando tratar-se de matéria em grande parte semelhante à anteriormente apreciada, registrou-se que os pontos convergentes já haviam sido devidamente esclarecidos pelos representantes presentes. Ademais, em atenção ao Relatório nº 26/CMP, especialmente quanto às considerações consignadas em seu penúltimo parágrafo, verificou-se que houve equívoco parcial na interpretação constante do parecer anteriormente emitido, circunstância que ensejou a juntada de Despacho Nº 69/2026 da Gerência de Investimentos requerendo o arquivamento do referido processo. Diante disso, os membros consignaram o entendimento de que a matéria objeto do Processo SEI nº 24.20.000001393-9 já se encontra contemplada e devidamente abrangida no âmbito do Processo SEI nº 24.20.000004630-6. Após a saída dos participantes convidados, o Comitê deliberou pela emissão de manifestação própria, mediante juntada de despacho deste colegiado nos autos, nos termos do entendimento ora firmado. IV – Discussão acerca da Implementação da Gestão Mista. Aproveitando a oportunidade do encontro do Comitê de Investimentos com as demais unidades estratégicas do GOIANIAPREV, e considerando que o tema já havia sido objeto de discussões anteriores, inclusive com previsão na atual Política de Investimentos, a Secretaria do Comitê, no exercício da presidência da presente reunião, suscitou a possibilidade de implementação do modelo de gestão mista dos recursos previdenciários. Na ocasião, foi ressaltado que tal medida poderá proporcionar melhor acompanhamento da carteira de investimentos, com reflexos positivos na rentabilidade e na mitigação dos riscos inerentes à gestão dos recursos. Foi destacado, ainda, que, embora a atual carteira de investimentos do GOIANIAPREV apresente desempenho satisfatório e esteja adequadamente posicionada no cenário atual, existem ativos em situação de desenquadramento e outros investimentos que demandam acompanhamento mais próximo e contínuo. Nesse sentido, os membros consignaram o entendimento de que a adoção parcial do modelo de gestão mista, mediante definição de percentual específico da carteira para acompanhamento especializado, poderá contribuir para decisões mais tempestivas, possibilitando a realização de movimentações estratégicas em momento oportuno, bem como reduzir potenciais prejuízos decorrentes da permanência excessiva em determinados ativos, em razão da análise mais minuciosa e contínua a ser realizada. Na oportunidade, a Sra. Isabel manifestou-se no sentido de que se faz necessária a análise prévia da matéria, especialmente quanto às disposições trazidas pela Resolução CMN nº 5.272/2025 acerca do tema, com destaque para a definição do procedimento legal adequado para eventual implementação do modelo, notadamente quanto à necessidade de realização de procedimento licitatório ou credenciamento, além do levantamento de outros aspectos técnicos, operacionais e jurídicos relevantes para subsidiar eventual tomada de decisão. Diante do exposto, os membros do Comitê deliberaram por solicitar que a análise da matéria seja realizada pela Gerência de Investimentos, em conjunto com a empresa LDB Consultoria Financeira, atualmente contratada pelo GOIANIAPREV, a fim de subsidiar o devido trâmite processual para eventual implementação do modelo de gestão mista, observando-se o fluxograma institucional, a Política de Investimentos vigente, bem como a manifestação das unidades competentes responsáveis pela análise e deliberação da matéria. V - Recomposição do Comitê de Investimentos. Na sequência, foi submetido à apreciação do colegiado o Processo SEI nº 26.27.000002298-0, referente à carta de renúncia apresentada pelo membro Sr. Oldair, então Presidente deste Comitê de Investimentos, de acordo com artigo 16 do Decreto nº 2.032, de 14 de maio de 2024 (Regimento Interno), a qual resultou na vacância de uma das cadeiras deste Comitê de Investimentos. Os membros registraram que, diante da vacância ocorrida, e considerando a necessidade de manutenção da regularidade dos trabalhos deste colegiado, adotou-se, durante esse período, o entendimento de observância ao disposto no art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 2.032, de 14 de maio de 2024 (Regimento Interno), que atribui à Secretaria a competência para presidir as reuniões do Comitê de Investimentos na ausência do(a) Presidente, até que a situação fosse devidamente consignada em ata e deliberada pelo Comitê. Ademais, nos termos do § 1º do art. 16 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018, o Comitê de Investimentos será composto por 05 (cinco) membros indicados pelo Conselho Municipal de Previdência – CMP e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, razão pela qual se faz necessária a recomposição do colegiado. Considerando que a competência para indicação e seleção dos membros do Comitê de Investimentos é atribuída ao Conselho Municipal de Previdência – CMP, os membros deliberaram por provocar formalmente aquele Conselho para adoção das providências cabíveis, observando-se os parâmetros estabelecidos na regulamentação vigente, inclusive quanto à possibilidade de convocação de candidato integrante do cadastro de reserva ou, se necessário, à realização de novo processo seletivo. VI – Processo de procedimentos do Programa Pró-Gestão RPPS. Prosseguindo, foi apreciado o Processo SEI nº 26.20.000001721-8, relacionado aos procedimentos vinculados ao Programa Pró-Gestão RPPS. Após consulta à área competente, restou esclarecido que o objeto do processo consiste exclusivamente na validação do fluxograma e da descrição das atividades que serão desenvolvidas pela área, para fins de auditoria do Pró-Gestão. Diante disso, o colegiado deliberou pela designação do Dr. Vinícius para proceder à análise do processo e apresentar manifestação técnica em reunião posterior. VII – Discussão acerca da Pertinência da Autuação de Processo SEI Específico. Ato contínuo, foi discutido o Processo SEI nº 25.6.000018661-5, relacionado a processo judicial anteriormente instaurado. Após breve análise, os membros deliberaram pela necessidade de retomada e reabertura das discussões sobre a matéria, ficando consignada a necessidade de identificação do processo correlato, cujo número deverá ser solicitado pela Dra. Carolina, para posterior encaminhamento ao Dr. Vinícius, visando subsidiar a análise e adoção das medidas cabíveis nessa temática. IV - Finalizando a reunião, foi dada a oportunidade para quaisquer outros esclarecimentos e, não havendo qualquer manifestação, nada mais a tratar, deu-se por encerrada. Nada mais. Documentos anexos que farão parte da presente Ata: 1) Processo nº 24.20.000004630-6 - Reanalise Relatório Investimentos setembro de 2024; 2) Processo nº 24.20.000001393-9 Reanalise Relatório de Investimentos de fevereiro de 2024; 3) Processo nº 26.27.000002298-0 - Recomposição do Comitê de Investimentos; 4) Processo nº 26.20.000001721-8 - Processo de procedimentos do Programa Pró-Gestão RPPS. 5) Processo nº 25.6.000018661-5 - Discussão acerca da Pertinência da Autuação de Processo SEI Específico. ____________________________________ Ariel Silveira DE Viveiros, CP RPPS CGINV/TOTUM ____________________________________ José Silva Soares Neto, CP RPPS CGINV/TOTUM ____________________________________ Vinícius Gomes de Resende, CP RPPS CGINV/TOTUM ______________________________________ Walcrísia Cristina Ferreira Barbosa da Silva, CP RPPS CGINV/APIMEC Goiânia, 01 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por José Silva Soares Neto, Membro do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 30/06/2026, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes Resende, Membro do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 30/06/2026, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ariel Silveira de Viveiros, Membro do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 30/06/2026, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Walcrisia Cristina Ferreira Barbosa da Silva, Membro do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 30/06/2026, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10387571 e o código CRC DA5FB380. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000002217-3 SEI Nº 10387571v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Comite de Investimentos ATA DE REUNIÃO  COMITÊ DE INVESTIMENTOS 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2026 Ata da 11ª Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos, realizada aos 18 (DEZOITO) dias do mês de junho de 2026, às 14:30 horas, na sala de reuniões da Secretaria de Gestão de Negócios e Parcerias – SEGENP. Pauta: Votação da Ata da reunião anterior (10ª Reunião Ordinária – 27/05/2026). Análise Relatório Consolidado Mensal de ABRIL/2026, com Análise de Cenário Macro Econômico. Participantes: Sr. Ariel Silveira de Viveiros, Sr. José Silva Soares Neto, Sr. Vinícius Gomes de Resende e a Sra. Walcrísia Cristina Ferreira Barbosa da Silva. I - Votação da Ata da reunião anterior (10ª Reunião Ordinária – 27/05/2026). A Secretária do Comitê de Investimentos, Sra. Walcrísia, no exercício da presidência da presente reunião, em substituição ao Presidente, nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 2.032, de 14 de maio de 2024 (Regimento Interno), declarou aberta a reunião e apresentou a Ata da 10ª Reunião Ordinária. Após a leitura e verificação de sua conformidade, a referida ata foi submetida à apreciação, sendo aprovada por unanimidade pelos membros presentes. II – Análise Relatório Consolidado Mensal de ABRIL/2026, com Análise de Cenário Macro Econômico. Foi realizada a análise do Relatório Consolidado Mensal referente ao mês de abril de 2026, conforme Processo SEI nº 26.20.000002396-0, observando-se que a carteira apresentou patrimônio total aproximado de R$ 1,69 bilhão, com resultado financeiro positivo no mês de R$ 36,04 milhões e rentabilidade de 2,17%. Verificou-se que a composição da carteira permaneceu predominantemente concentrada em ativos de renda fixa, que representaram 83,15% do patrimônio investido, com destaque para os títulos públicos federais (NTN-B), responsáveis por 52,91% da carteira. A renda variável correspondeu a 11,11% dos investimentos, enquanto os investimentos estruturados representaram 4,22%, os investimentos no exterior 0,90% e os fundos imobiliários 0,62%. No período analisado, observou-se desempenho positivo na maior parte dos segmentos da carteira, com destaque para os investimentos estruturados, especialmente os fundos multimercados, que apresentaram rentabilidade de 11,27% no mês, bem como para os investimentos em renda variável e no exterior, favorecidos pela valorização dos ativos atrelados ao mercado internacional. Os segmentos de renda fixa também apresentaram desempenho satisfatório, contribuindo significativamente para o resultado consolidado da carteira. Por outro lado, permaneceram registrando desempenho insatisfatório alguns ativos classificados como estressados, notadamente o Fundo de Investimento em Participações – FIP Conquest Empresas Emergentes e o fundo imobiliário Áquilla FI Imobiliário. Verificou-se, ainda, que a carteira permaneceu enquadrada nos limites estabelecidos pela Política de Investimentos e pela legislação vigente, mantendo adequada diversificação entre os diversos segmentos de aplicação. Em relação à liquidez, constatou-se que 27,65% dos recursos encontram-se disponíveis para resgate em até 30 dias, demonstrando capacidade satisfatória para atendimento das necessidades financeiras de curto prazo. Diante da análise realizada, concluiu-se que a carteira mantém adequado posicionamento estratégico, com perfil predominantemente conservador, elevada participação em ativos de renda fixa, observância dos critérios de enquadramento, liquidez e diversificação previstos na Política de Investimentos, evidenciando consistência na estratégia adotada e adequada capacidade de enfrentamento das oscilações de mercado. Após análise do relatório, os membros deliberaram por sua aprovação por unanimidade, com as seguintes ressalvas: (I) os investimentos em letras financeiras não foram submetidos previamente à apreciação deste Comitê; e (II) quanto aos ativos classificados como estressados e aos eventuais desenquadramentos decorrentes da nova regulamentação aplicável, trata-se de matéria já analisada anteriormente, sendo reiterada a necessidade de adoção das providências e recomendações já deliberadas por este colegiado, visando ao reenquadramento da carteira e à mitigação dos riscos identificados. Ficou ainda consignado que tais medidas deverão observar parecer técnico a ser emitido pela empresa LDB Consultoria Técnica Financeira, contratada pelo GOIANIAPREV, acerca das recomendações pertinentes ao reenquadramento e à adequada gestão dos ativos em questão. Na sequência, procedeu-se à análise do Relatório Macroeconômico referente ao mês de maio de 2026, elaborado pela consultoria especializada, observando-se, no cenário internacional, a manutenção de um ambiente de elevada incerteza, marcado pela persistência do choque energético decorrente das tensões geopolíticas no Oriente Médio, fator que tem pressionado a inflação global e influenciado a condução da política monetária pelas principais economias. Nos Estados Unidos, verificou-se a continuidade da resiliência da atividade econômica, embora acompanhada de inflação persistente, levando o Federal Reserve (FED) a adotar postura mais cautelosa quanto ao início de novos ciclos de flexibilização monetária. Na Zona do Euro, destacou-se a deterioração qualitativa da atividade econômica, associada à elevação das pressões inflacionárias e à possibilidade de retomada do aperto monetário pelo Banco Central Europeu (BCE). Já na China, constatou-se que a recuperação econômica permanece concentrada na indústria e no setor externo, enquanto a demanda doméstica segue apresentando sinais de fragilidade. No cenário doméstico, verificou-se a continuidade do processo de recuperação da atividade econômica, sustentada pelo desempenho da indústria, pelo aquecimento do mercado de trabalho e pela manutenção de níveis historicamente baixos de desemprego. Contudo, observou-se a persistência de pressões inflacionárias, especialmente nos segmentos de alimentação, combustíveis e serviços, associadas à deterioração das expectativas inflacionárias e ao ambiente de incerteza fiscal, configurando cenário mais desafiador para a condução da política monetária. Nesse contexto, registrou-se a redução da taxa Selic para 14,50% ao ano pelo Comitê de Política Monetária – COPOM, acompanhada de comunicação mais cautelosa quanto à continuidade do ciclo de flexibilização monetária, permanecendo elevada a dependência da evolução dos indicadores econômicos e inflacionários para as próximas decisões. Após as discussões, os membros do Comitê consignaram que o cenário macroeconômico permanece desafiador, especialmente diante das incertezas relacionadas à inflação global, às tensões geopolíticas e à trajetória da política monetária doméstica e internacional. Não obstante, entenderam que a estratégia de investimentos atualmente adotada pelo GOIANIAPREV, caracterizada pela predominância de ativos de renda fixa e adequada diversificação entre os segmentos de aplicação, mostra-se compatível com o atual ambiente econômico, recomendando-se a manutenção do acompanhamento contínuo dos indicadores macroeconômicos e dos riscos associados aos mercados financeiro e de capitais. III - Finalizando a reunião, foi dada a oportunidade para quaisquer outros esclarecimentos e, não havendo qualquer manifestação, nada mais a tratar, deu-se por encerrada. Nada mais. Documentos anexos que farão parte da presente Ata: 1) Processo nº 26.20.000002396-0 - Análise Relatório Consolidado Mensal de ABRIL/2026, com Análise de Cenário Macro Econômico. ____________________________________ Ariel Silveira DE Viveiros, CP RPPS CGINV/TOTUM ____________________________________ José Silva Soares Neto, CP RPPS CGINV/TOTUM Vinícius Gomes de Resende, CP RPPS CGINV/TOTUM ______________________________________ Walcrísia Cristina Ferreira Barbosa da Silva, CP RPPS CGINV/APIMEC Goiânia, 24 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por José Silva Soares Neto, Membro do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 30/06/2026, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes Resende, Membro do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 30/06/2026, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ariel Silveira de Viveiros, Membro do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 30/06/2026, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Walcrisia Cristina Ferreira Barbosa da Silva, Membro do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 30/06/2026, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10644226 e o código CRC 4C58D97A. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000002518-0 SEI Nº 10644226v1 ____________________________________ Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Comite de Investimentos ATA DE REUNIÃO  COMITÊ DE INVESTIMENTOS 12ª REUNIÃO ORDINÁRIA/2026 Ata da 12ª Reunião Ordinária do Comitê de Investimentos, realizada aos 24 (VINTE E QUATRO) dias do mês de junho de 2026, às 14:30 horas, na sala de reuniões da Secretaria de Gestão de Negócios e Parcerias – SEGENP. Pauta: Votação da Ata da reunião anterior (11ª Reunião Ordinária – 18/06/2026). Solicitação de Credenciamento de Instituição Financeira na categoria de Gestor de Fundos de Investimentos, solicitado pelo VILA RICA CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA. Solicitação de Credenciamento na categoria de Administrador de Fundo de Investimento da Instituição Financeira ITAÚ UNIBANCO S.A. Solicitação de suporte técnico à LDB Consultoria Técnica Financeira. Participantes: Sr. Ariel Silveira de Viveiros, Sr. José Silva Soares Neto, Sr. Vinícius Gomes de Resende e a Sra. Walcrísia Cristina Ferreira Barbosa da Silva. I - Votação da Ata da reunião anterior (11ª Reunião Ordinária – 18/06/2026). A Secretária do Comitê de Investimentos, Sra. Walcrísia, no exercício da presidência da presente reunião, em substituição ao Presidente, nos termos do art. 6º, inciso VI, do Decreto nº 2.032, de 14 de maio de 2024 (Regimento Interno), declarou aberta a reunião e apresentou a Ata da 11ª Reunião Ordinária. Após a leitura e verificação de sua conformidade, a referida ata foi submetida à apreciação, sendo aprovada por unanimidade pelos membros presentes. II – Solicitação de Credenciamento de Instituição Financeira na categoria de Gestor de Fundos de Investimentos, solicitado pelo VILA RICA CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA. Em relação ao Processo SEI nº 26.20.000001442-1, que trata do pedido de credenciamento da instituição financeira VILA RICA CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 14.751.574/0001-06, para atuação na categoria de Gestora de Fundo de Investimento junto ao GOIANIAPREV, especificamente em relação ao Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial Itália, este Comitê de Investimentos, acompanhando o voto do relator, deliberou pelo deferimento do credenciamento, com ressalva específica, considerando as particularidades do caso concreto e o interesse institucional no acompanhamento e monitoramento do ativo atualmente integrante da carteira de investimentos desta Autarquia. Consignou- se que, embora não tenha sido apresentado relatório de rating de gestão vigente, documento exigido pelo Edital de Credenciamento nº 01/2024 e pela Resolução CMN nº 5.272/2025, o GOIANIAPREV já possui recursos aplicados no referido fundo, atualmente em processo de reestruturação e recuperação, circunstância que inviabiliza a realização de resgates e justifica, excepcionalmente, a manutenção do credenciamento para fins exclusivos de monitoramento, fiscalização e acompanhamento do ativo existente. Verificou-se, ainda, que a instituição demonstrou regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e cadastral, bem como apresentou documentação relativa às práticas de governança, compliance, gerenciamento de riscos e prevenção a conflitos de interesses, atendendo aos demais requisitos estabelecidos no Edital de Credenciamento nº 01/2024. Dessa forma, ficou expressamente consignado que o presente credenciamento possui caráter estritamente administrativo e excepcional, não autorizando, sob qualquer hipótese, a realização de novos aportes, alocações ou renovações de investimentos junto à referida instituição gestora ou aos fundos sob sua administração, destinando-se exclusivamente ao acompanhamento e monitoramento dos ativos já existentes na carteira do GOIANIAPREV. Por fim, deliberou-se pelo encaminhamento dos autos à Gerência de Investimentos para adoção das providências administrativas cabíveis, inclusive atualização do cadastro institucional, e, posteriormente, à Presidência desta Autarquia para homologação e publicação da decisão. III - Solicitação de Credenciamento na categoria de Administrador de Fundo de Investimento da Instituição Financeira ITAÚ UNIBANCO S.A. Em relação ao Processo SEI nº 26.20.000000563-5, que trata do pedido de credenciamento da instituição financeira ITAÚ UNIBANCO S.A., inscrita no CNPJ nº 60.701.190/0001-04, para atuação na categoria de Administrador de Fundo de Investimento junto ao GOIANIAPREV, este Comitê de Investimentos, acompanhando o voto do relator, deliberou pelo deferimento do credenciamento, considerando que a instituição demonstrou regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária, bem como atendeu aos requisitos técnicos, operacionais e de governança previstos no Edital de Credenciamento nº 01/2024 e na Resolução CMN nº 5.272/2025. Consignou-se que a instituição encontra-se devidamente autorizada pelos órgãos reguladores competentes, possui classificação no segmento S1 do Banco Central do Brasil, integra a lista exaustiva de instituições financeiras habilitadas perante a Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social e apresentou documentação comprobatória relativa aos seus mecanismos de governança, controles internos, mitigação de riscos, compliance, evidenciando a aptidão técnica necessária para o relacionamento institucional com este Regime Próprio de Previdência Social. Ressaltou-se, ainda, que as certidões positivas com efeitos de negativa apresentadas pela interessada possuem plena validade jurídica para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 206 do Código Tributário Nacional, inexistindo óbice legal ao deferimento do credenciamento. Por fim, ficou consignado que o presente credenciamento possui natureza meramente cadastral, não gerando obrigação de alocação ou manutenção de recursos financeiros por parte do GOIANIAPREV, nos termos do artigo 14 do Edital de Credenciamento nº 01/2024, devendo os autos ser encaminhados à Gerência de Investimentos para adoção das providências administrativas cabíveis e, posteriormente, à Presidência desta Autarquia para homologação e publicação da decisão. IV - Solicitação de suporte técnico à LDB Consultoria Técnica Financeira. Após discussões, os membros do Comitê deliberaram pela necessidade de agendamento de reunião técnica com o consultor financeiro da empresa LDB - Consultoria Técnica Financeira, contratada pelo GOIANIAPREV, com a finalidade de solicitar a emissão de documento técnico contemplando os novos desenquadramentos identificados nos Relatórios Consolidados Mensais da carteira de investimentos, decorrentes da entrada em vigor da Nova Resolução CMN nº 5.272/2025, de modo a subsidiar tecnicamente as manifestações e deliberações deste colegiado, bem como indicar as medidas e procedimentos necessários à regularização dos desenquadramentos identificados. Adicionalmente, o Comitê deliberou pela solicitação de esclarecimentos e suporte técnico especializado da referida consultoria para auxiliar na implementação do modelo de Gestão Mista no âmbito do GOIANIAPREV, considerando a relevância e a complexidade da matéria. Para tanto, ficou consignada a necessidade de providenciar o agendamento e a participação do consultor nas próximas reuniões deste Comitê, objetivando a adequada discussão e o encaminhamento das medidas necessárias à implementação do referido modelo de gestão, bem como a formalização de parecer técnico acerca de ambas as demandas. V - Finalizando a reunião, foi dada a oportunidade para quaisquer outros esclarecimentos e, não havendo qualquer manifestação, nada mais a tratar, deu-se por encerrada. Nada mais. Documentos anexos que farão parte da presente Ata: 1) Processo nº 26.20.000001442-1 Solicitação de Credenciamento de Instituição Financeira na categoria de Gestor de Fundos de Investimentos, solicitado pelo VILA RICA CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA. 2) Processo nº 26.20.000000563-5, Solicitação de Credenciamento na categoria de Administrador de Fundo de Investimento da Instituição Financeira ITAÚ UNIBANCO S.A. ____________________________________ Ariel Silveira DE Viveiros, CP RPPS CGINV/TOTUM ____________________________________ José Silva Soares Neto, CP RPPS CGINV/TOTUM ____________________________________ Vinícius Gomes de Resende, CP RPPS CGINV/TOTUM ______________________________________ Walcrísia Cristina Ferreira Barbosa da Silva, CP RPPS CGINV/APIMEC Goiânia, 24 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por José Silva Soares Neto, Membro do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 30/06/2026, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes Resende, Membro do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 30/06/2026, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ariel Silveira de Viveiros, Membro do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 30/06/2026, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Walcrisia Cristina Ferreira Barbosa da Silva, Membro do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 30/06/2026, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10644227 e o código CRC 580145C7. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000002519-9 SEI Nº 10644227v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 120, 30 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência: RESOLVE: Art. 1° – Convocar a servidora Estela Treptow, matrícula nº 1276590-01, para permanecer no exercício de suas atividades no período de 02/07/2026 a 31/07/2026, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 13/09/2023 a 12/09/2024. Parágrafo único – O referido período das férias convocadas serão usufruídas nas seguintes datas: ⚹Primeiro período: 18 (dezoito) dias, de 17/08/2026 a 03/09/2026; ⚹Segundo período: 12 (doze) dias, de 04/01/2027 a 15/01/2027. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 30 dias do mês de junho de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 30/06/2026, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10683845 e o código CRC 576BD8B1. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000001414-0 SEI Nº 10683845v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 121, 30 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência: RESOLVE: Art. 1° – Convocar a servidora  Ivonete de Abreu Honorato Ramos, matrícula nº 749575-01, para permanecer no exercício de suas atividades no período de 02/07/2026 a 31/07/2026, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 01/06/2026 a 30/06/2026. Parágrafo único – O referido período das férias convocadas será usufruída na seguinte data: ⚹Primeiro período: 30 (trinta) dias, de 18/01/2027 a 06/02/2026. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 30 dias do mês de junho de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 30/06/2026, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10684142 e o código CRC 06B6C65B. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.17.000006254-2 SEI Nº 10684142v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 122, 30 DE JUNHO DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência: RESOLVE: Art. 1° – Convocar a servidora Marly das Graças da Cruz Vale, matrícula nº 1006991-01, para permanecer no exercício de suas atividades no período de 03/08/2026 à 01/09/2026, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 13/01/2025 à 12/01/2026. Parágrafo único – O referido período das férias convocadas será usufruída na seguinte data: ⚹Primeiro período: 30 (trinta) dias, de 17/08/2026 a 15/09/2026. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 30 dias do mês de junho de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 30/06/2026, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10684643 e o código CRC B922E1DA. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.17.000006605-0 SEI Nº 10684643v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gerência de Contratos e Convênios EXTRATO DO CONTRATO Nº 49/2026 PROCESSO SEI Nº: 26.17.000000388-2. CONTRATANTE: Agência Municipal do Meio Ambiente. CONTRATADA: Rodomar Comercio E Industria De Rodos Vassouras Ltda CNPJ: 37.375.361/0001-22. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais de higiene e limpeza para atender a Secretaria Municipal de Administração e demais Órgãos da Administração Pública Municipal, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual, no Edital Pregão Eletrônico nº 90008/2025 -SRP e seus Anexos. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 89, § 2º da Lei 14.133/2021. VALORES DA CONTRATAÇÃO: 1.867,50. · VALOR MENSAL: R$ Conforme demanda. · VALOR GLOBAL: R$ 1.867,50 (um mil oitocentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.5601.4.122.0062.5451.33903000.110.624.1899 0000 VIGÊNCIA: O presente instrumento tem vigência de 12 meses, com eficácia condicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o art. 94 da Lei nº 14.133/2021. DATA DE ASSINATURA: 10/06/2026. Gabinete da Presidência da Agencia Municipal do Meio Ambiente na data da assinatura eletrônica. __________________________________ ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 01/07/2026, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10699809 e o código CRC FF09FE33. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000000388-2 SEI Nº 10699809v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal REQUERIMENTO CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS À Servidor(a): GARDENE FERNANDES MOREIRA Matrícula: 1524534 Cargo: Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia. Prezado(a) Senhor(a), A Comissão Permanente de Sindicância – CPS, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, vem, por meio da presente, CONVOCAR Vossa Senhoria para comparecer perante esta Comissão, com a finalidade de prestar esclarecimentos acerca dos fatos apurados nos autos do Processo Administrativo nº 25.14.000001666-9. O comparecimento deverá ocorrer no dia 08/07/2026, às 15:30, na SALA DE REUNIÃO 2, oportunidade em que serão colhidas as informações necessárias à instrução processual. Ressaltamos que o não comparecimento injustificado poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente. Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada consideração. Goiânia, 26 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Maria Angela Silva Ribeiro Jeronimo, Agente de Apoio Administrativo, em 26/06/2026, às 13:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10480592 e o código CRC FEEA934C. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.14.000001666-9 SEI Nº 10480592v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal REQUERIMENTO CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS À Servidor(a): LUIS CARLOS DA SILVA JÚNIOR Matrícula: 000050001-01 Cargo: Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia. Prezado(a) Senhor(a), A Comissão Permanente de Sindicância – CPS, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, vem, por meio da presente, CONVOCAR Vossa Senhoria para comparecer perante esta Comissão, com a finalidade de prestar esclarecimentos acerca dos fatos apurados nos autos do Processo Administrativo nº 25.14.000001666-9. O comparecimento deverá ocorrer no dia 07/07/2026, às 14:30, na SALA DE REUNIÃO 2, oportunidade em que serão colhidas as informações necessárias à instrução processual. Ressaltamos que o não comparecimento injustificado poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente. Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada consideração. Goiânia, 26 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Maria Angela Silva Ribeiro Jeronimo, Agente de Apoio Administrativo, em 26/06/2026, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10479962 e o código CRC 1AB6DE48. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.14.000001666-9 SEI Nº 10479962v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal REQUERIMENTO CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS À Servidor(a): MARCELO MARQUES TEIXEIRA Matrícula: 1408062 Cargo: Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia. Prezado(a) Senhor(a), A Comissão Permanente de Sindicância – CPS, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, vem, por meio da presente, CONVOCAR Vossa Senhoria para comparecer perante esta Comissão, com a finalidade de prestar esclarecimentos acerca dos fatos apurados nos autos do Processo Administrativo nº 25.14.000001666-9. O comparecimento deverá ocorrer no dia 08/07/2026, às 14:30, na SALA DE REUNIÃO 2, oportunidade em que serão colhidas as informações necessárias à instrução processual. Ressaltamos que o não comparecimento injustificado poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente. Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada consideração. Goiânia, 26 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Maria Angela Silva Ribeiro Jeronimo, Agente de Apoio Administrativo, em 26/06/2026, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10480460 e o código CRC DA0E1BD3. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.14.000001666-9 SEI Nº 10480460v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal REQUERIMENTO CONVOCAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS À Servidor(a): WELMES MARQUES DA SILVA Matrícula: 1068318 Cargo: Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia. Prezado(a) Senhor(a), A Comissão Permanente de Sindicância – CPS, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, vem, por meio da presente, CONVOCAR Vossa Senhoria para comparecer perante esta Comissão, com a finalidade de prestar esclarecimentos acerca dos fatos apurados nos autos do Processo Administrativo nº 25.14.000001666-9. O comparecimento deverá ocorrer no dia 07/07/2026, às 15:30, na SALA DE REUNIÃO 2, oportunidade em que serão colhidas as informações necessárias à instrução processual. Ressaltamos que o não comparecimento injustificado poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente. Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada consideração. Goiânia, 26 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Maria Angela Silva Ribeiro Jeronimo, Agente de Apoio Administrativo, em 26/06/2026, às 13:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10480354 e o código CRC 0894B069. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.14.000001666-9 SEI Nº 10480354v1 Prefeitura de Goiânia Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 75, 30 DE JUNHO DE 2026 DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DE DIÁRIA A DIRETORIA COLEGIADA DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fundamento na Resolução nº 121, de 18 de maio de 2022, e 1. Considerando que, no dia 1º de julho de 2026, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, será realizado o lançamento do Estudo Nacional de Mobilidade Urbana (ENMU), iniciativa do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, desenvolvida em parceria com o Ministério das Cidades e outras entidades entre os anos de 2024 e 2026, ocasião em que o Sr. Domingos Sávio Afonso, Assessor Especial da Presidência da CMTC, representará institucionalmente esta Companhia e seu Diretor-Presidente, conforme Memorando nº 24/2026 (10668105) da Chefia de Gabinete da CMTC; 2. Considerando os documentos constantes do Processo Administrativo SEI nº 26.31.000001839-0 relativos à contratação, por dispensa de licitação, de serviços de agenciamento e emissão de passagens aéreas; RESOLVE: Art. 1º. AUTORIZAR o pagamento de ½ (meia) diária, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), em favor do Sr. Domingos Sávio Afonso, ocupante do cargo de  Assessor Especial da Presidência da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC, matrícula nº 496758-08 e inscrito no CPF sob o nº ***.396.104-**. Art. 2º. A diária de que trata o art. 1º destina-se ao custeio das despesas decorrentes do deslocamento em serviço autorizado por esta Portaria, observado o disposto na Resolução nº 121, de 18 de maio de 2022. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos a 29 de junho de 2026. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS, aos 30 dias do mês de junho de 2026. Murilo Guimarães Ulhôa Presidente Áurea Maria de Oliveira Pitaluga Diretora de Operações Áurea Maria de Oliveira Pitaluga Diretora de Operações Intermunicipais (Em substituição – Portaria-CMTC nº 66/2026) Jaquelyne Dourado Quintão Diretora de Fiscalização Kassy Anne J. F. Silvestre Diretora Administrativa e de Gestão Documento assinado eletronicamente por Murilo Guimarães Ulhôa, Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, em 30/06/2026, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Áurea Maria de Oliveira Pitaluga, Diretora Operações, em 30/06/2026, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kassy Anne José Fernanda Silvestre, Diretora Administrativa e de Gestão, em 30/06/2026, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Jaquelyne Dourado Quintão, Diretora de Fiscalização, em 30/06/2026, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10686673 e o código CRC 07035403. Primeira Avenida, nº 486 - - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74605-020 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.31.000001892-7 SEI Nº 10686673v1 Prefeitura de Goiânia Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 76, 01 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE DISPENSA DE FUNCIONÁRIO O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS - CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1º. DISPENSAR do Quadro Funcional da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, a partir de 1º de julho de 2026, a funcionária GIOVANA LEÃO QUEIROZ LIMA, matrícula nº 1498444-01, inscrita no CPF sob o nº ***.353.581-**, ocupante do cargo de provimento em comissão de ASSESSORA TÉCNICA DE TRANSPORTE. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS, ao 1º dia do mês de julho de 2026. MURILO GUIMARÃES ULHÔA Presidente Documento assinado eletronicamente por Murilo Guimarães Ulhôa, Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, em 01/07/2026, às 14:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10705453 e o código CRC D8D64338. Primeira Avenida, nº 486 - - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74605-020 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.31.000001923-0 SEI Nº 10705453v1 EDITAL DE COMUNICAÇÃO  SEFIC  A EMPRESA MGM JUNQUEIRA E SOUSA LTDA, CNPJ: 35.624.230/0001‐06, situado na Rua  135,  nº  578,  Quadra:  246  Lotes:  21/23  Apto:  2302.  Setor  Marista  Goiânia–GO,  CEP:  74.180.020.,  tendo  como  responsável  legal  Maria  Gabriela  Machado  Junqueira  e  Sousa,  brasileira, casada no regime da comunhão parcial de bens, empresária, nascida em Goiânia  (GO)  aos  04/09/1984,  inscrita  no  CPF  ***.584.***‐32,  Cédula  de  Identidade  nº  **429**  (SSP‐GO), residente e domiciliado na Rua T 64, nº s/n, Quadra: 158 Lote: 01 A 13 Apto: 2402,  Ed.  Eminent,  Setor  Bueno  Goiânia–GO,  CEP:  74.230.110.  Torna  público  que  requereu  a  Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Goiânia, a Licença Ambiental Simplificada, para  a 86.30‐5‐03 ‐ Atividade médica ambulatorial restrita a consultas; 68.10‐2‐02 ‐ Aluguel de  imóveis próprios; 86.30‐5‐01 ‐ Atividade médica ambulatorial com recursos para realização  de procedimentos cirúrgicos; 86.30‐5‐02 ‐ Atividade médica ambulatorial com recursos para  realização de exames complementares.  DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 8811. LEIS Retificação da Lei nº 11.655, de 29 de junho de 2026 Lei nº 11.657, de 2 de julho de 2026 Lei nº 11.658, de 2 de julho de 2026 Lei nº 11.659, de 2 de julho de 2026 MENSAGEM DE VETO INTEGRAL Mensagem nº 67/2026 DECRETOS Decreto nº 110/2026 Decreto de Pessoal - 10597897 Decreto de Pessoal - 10612285 Decreto de Pessoal - 10652221 Decreto de Pessoal - 10661305 Decreto de Pessoal - 10661571 Decreto de Pessoal - 10667510 Decreto de Pessoal - 10668128 Decreto de Pessoal - 10673321 Decreto de Pessoal - 10673748 Decreto de Pessoal - 10674413 Decreto de Pessoal - 10685833 Decreto de Pessoal - 10685946 Decreto de Pessoal - 10686608 Decreto de Pessoal - 10686987 Decreto de Pessoal - 10688009 Decreto de Pessoal - 10688142 Decreto de Pessoal - 10688177 Decreto de Pessoal - 10688590 Decreto de Pessoal - 10688805 Decreto de Pessoal - 10688907 Decreto de Pessoal - 10691326 Decreto de Pessoal - 10693251 Decreto de Pessoal - 10693698 Decreto de Pessoal - 10694759 Decreto de Pessoal - 10695429 Decreto de Pessoal - 10657685 Decreto de Pessoal - 10658088 Decreto de Pessoal - 10658303 Decreto de Pessoal - 10659008 Decreto de Pessoal - 10659578 Decreto de Pessoal - 10661069 Decreto de Pessoal - 10662169 Decreto de Pessoal - 10662447 Decreto de Pessoal - 10663403 Decreto de Pessoal - 10663430 Decreto de Pessoal - 10663903 Decreto de Pessoal - 10666485 Decreto de Pessoal - 10667276 Decreto de Pessoal - 10667478 Decreto de Pessoal - 10668115 Decreto de Pessoal - 10669396 Decreto de Pessoal - 10669681 Decreto de Pessoal - 10674336 Decreto de Pessoal - 10676639 Decreto de Pessoal - 10676743 Decreto de Pessoal - 10677861 Decreto de Pessoal - 10678647 Decreto de Pessoal - 10680024 Decreto de Pessoal - 10680199 Decreto de Pessoal - 10680980 Decreto de Pessoal - 10685653 Decreto de Pessoal - 10688018 Decreto de Pessoal - 10689851 Decreto de Pessoal - 10691108 Decreto de Pessoal - 10659098 Decreto de Pessoal - 10668445 Decreto Orçamentário nº 140/2026 Decreto Orçamentário nº 143/2026 GABINETE DO PREFEITO Decisão Administrativa - 10604650 Decisão de PARF - 10486101 Decisão de PARF - 10551902 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Instrução Normativa nº 7/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 2320/2026 Portaria nº 2354/2026 Portaria nº 2355/2026 Portaria nº 2364/2026 Portaria nº 2365/2026 Portaria nº 2366/2026 Portaria nº 2367/2026 Portaria nº 2368/2026 Portaria nº 2369/2026 Portaria nº 2370/2026 Portaria nº 2371/2026 Portaria nº 2372/2026 Portaria nº 2374/2026 Portaria nº 2375/2026 Portaria nº 2378/2026 Portaria nº 2383/2026 Portaria nº 2384/2026 Portaria nº 2385/2026 Portaria nº 2386/2026 Portaria nº 2388/2026 Portaria nº 2390/2026 Portaria nº 2391/2026 Portaria nº 2392/2026 Portaria nº 2393/2026 Portaria nº 2394/2026 Portaria nº 2395/2026 Portaria nº 2397/2026 Portaria nº 2398/2026 Portaria nº 2399/2026 Portaria nº 2400/2026 Portaria nº 2401/2026 Portaria nº 2402/2026 Portaria nº 2403/2026 Portaria nº 2404/2026 Portaria nº 2405/2026 Portaria nº 2406/2026 Portaria nº 2407/2026 Portaria nº 2408/2026 Portaria nº 2409/2026 Portaria nº 2410/2026 Portaria nº 2411/2026 Portaria nº 2412/2026 Portaria nº 2413/2026 Portaria nº 2414/2026 Portaria nº 2415/2026 Portaria nº 2416/2026 Portaria nº 2417/2026 Portaria nº 2418/2026 Portaria nº 2419/2026 Portaria nº 2423/2026 Portaria nº 2424/2026 Extrato do Termo de Pagamento nº 001/2026 Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 90015/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Portaria nº 72/2026 Despacho nº 2234/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO Certidão nº 885/2026 Certidão nº 888/2026 Certidão nº 911/2026 Certidão nº 912/2026 Certidão nº 926/2026 Certidão nº 932/2026 Extrato do Termo de Compromisso nº 15/2026 Comunicado - American Tower do Brasil Comunicado - Global Sites Brasil Participações e Empreendimentos S.A SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL Extrato do Termo de Cessão de Uso nº 02/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Portaria nº 452/2026 Despacho nº 9200/2026 Despacho nº 9201/2026 Despacho nº 9232/2026 Extrato do Contrato nº 014/2026 Extrato do Contrato nº 022/2026 Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 089/2023 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Ato de Declaração de Dispensa de Licitação - Processo n º 2626000000443-8 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Extrato do 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 1480/2021 Extrato do 8º Termo Aditivo ao Contrato nº 219/2019 Extrato do Termo de Pagamento nº 1710/2026 Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 90037/2026 Termo de Homologação do Pregão Eletrônico nº 90013/2026 Edital de Intimação nº 039/2026-CHEADV SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Portaria nº 11/2026 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 728/2026 Portaria nº 729/2026 Portaria nº 730/2026 Portaria nº 731/2026 Portaria nº 732/2026 Portaria nº 733/2026 Portaria nº 734/2026 Portaria nº 735/2026 Portaria nº 736/2026 Portaria nº 737/2026 Portaria nº 738/2026 Portaria nº 739/2026 Portaria nº 740/2026 Ato de Declaração de Dispensa de Licitação nº 013/2026 Ata da 9ª Reunião Ordinária/2026 - C.I Ata da 10ª Reunião Ordinária/2026 - C.I Ata da 11ª Reunião Ordinária/2026 - C.I Ata da 12ª Reunião Ordinária/2026 - C.I AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria nº 120/2026 Portaria nº 121/2026 Portaria nº 122/2026 Extrato do Contrato nº 49/2026 INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA Requerimento - Gardene Fernandes Moreira Requerimento - Luiz Carlos da Silva Júnior Requerimento - Marcelo Marques Teixeira Requerimento - Welmes Marques da Silva COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS Portaria nº 75/2026 Portaria nº 76/2026 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAL DE COMUNICAÇÃO - SEFIC MGM Junqueira e Sousa Ltda 2026-07-02T17:44:18-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168