Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Secretaria Municipal da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficialgoiania@gmail.com SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia GABRIELA MACHADO SILVEIRA TEJOTA Secretária Municipal da Casa Civil JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Executivo CLÁUDIA DA SILVA LIRA Vice-Prefeita KENIA HABERL DE LIMA Gerente da Imprensa Oficial Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 114, DE 2026 Transfere, simbolicamente, a sede do Governo Municipal de Goiânia para o Bairro de Campinas, no dia 8 de julho de 2026. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.349, de 14 de dezembro de 2005, e na Lei nº 8.503, de 18 de dezembro de 2006, e o contido no Processo SEI nº 22.4.000001580-9, DECRETA: Art. 1º A sede simbólica do Poder Executivo municipal funcionará, no dia 8 de julho de 2026, no Bairro de Campinas, do Município de Goiânia, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 8.503, de 18 de dezembro de 2006. Art. 2º Fica transferida, simbolicamente, no dia 8 de julho de 2026, quarta-feira, a sede do Governo Municipal para o Bairro de Campinas, do Município de Goiânia, em comemoração aos seus duzentos e dezesseis anos. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 07/07/2026, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10738276 e o código CRC D87FBE76. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.4.000001580-9 SEI Nº 10738276v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto  - Processo nº 22.4.000001580-9 Goiânia, data da publicação. 1 Trata-se de Decreto que dispõe sobre a transferência simbólica da sede do Governo Municipal de Goiânia para o Bairro de Campinas, no dia 8 de julho de 2026, em homenagem ao aniversário de duzentos e dezesseis anos de fundação daquela tradicional região do Município de Goiânia. 2 A iniciativa encontra fundamento na Lei nº 8.349, de 14 de dezembro de 2005, que instituiu o aniversário do Bairro de Campinas, e na Lei nº 8.503, de 18 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 8.693, de 25 de setembro de 2008, que determina, anualmente, a transferência simbólica da sede da Prefeitura de Goiânia e da Câmara Municipal para a Praça Joaquim Lúcio, localizada no Bairro de Campinas, ressalvada a hipótese de a data recair em sábado ou domingo. 3 No exercício de 2026, o dia 8 de julho ocorrerá em uma quarta-feira, permitindo que a solenidade seja realizada na data prevista na legislação municipal. 4 A edição do decreto constitui a formalização do ato pelo qual o Chefe do Poder Executivo exterioriza, no presente exercício, a transferência simbólica da sede do Governo Municipal, conferindo caráter oficial à homenagem prestada ao Bairro de Campinas e dando efetividade à legislação que disciplina a matéria. 5 A celebração representa importante manifestação de valorização da memória urbana de Goiânia. Campinas, reconhecida como núcleo urbano precursor da atual Capital, desempenhou papel decisivo na ocupação da região e no processo de implantação da nova capital do Estado de Goiás. Seu patrimônio histórico, arquitetônico, cultural, religioso e comercial permanece como referência para a identidade goianiense e para a preservação da história do Município. 6 A transferência simbólica da sede do Governo Municipal reafirma o compromisso da administração pública com a preservação desse legado histórico e cultural, renovando o reconhecimento institucional da contribuição de Campinas para o desenvolvimento de Goiânia e fortalecendo a aproximação entre o Poder Público municipal e a comunidade local por ocasião das comemorações de seu aniversário. 7 A proposta revela-se, portanto, compatível com a legislação municipal vigente e com a tradição institucional consolidada no âmbito do Município, justificando a edição do presente decreto. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2005/lo_20051214_000008349.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2005/lo_20051214_000008349.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2006/lo_20061218_000008503.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2006/lo_20061218_000008503.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2006/lo_20061218_000008503.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2006/lo_20061218_000008503.html Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 07/07/2026, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10738140 e o código CRC 58E63E47. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.4.000001580-9 SEI Nº 10738140v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 116, DE 2026 Dispõe sobre a autorização da convocação de 102 (cento e dois) candidatos aprovados no Concurso Público - Edital nº 001/2020, para o cargo de Profissional de Educação II – Pedagogia, da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e XI, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, o art. 169, § 1º, inciso I, da Consti‐ tuição Federal, a Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o art. 31, inciso V, da Lei nº 11.589, de 9 de janeiro de 2026, a Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026, o Decreto nº 2.530, de 15 de outubro de 2014, o art. 2º, inciso II, e art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 33, de 2 de janeiro de 2025, a Resolução Normativa nº 33/2026, do Comitê de Controle de Gastos, e o contido no Processo SEI nº 26.24.000015856-2, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a realização da despesa decorrente da convocação de 102 (cento e dois) candidatos aprovados no Concurso Público - Edital nº 001/2020, observada a ordem de classificação, para provimento do cargo de Profissional de Educação II - Pedagogia, integrante da carreira instituída pela Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, para atender à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º A Secretaria Municipal de Administração deverá adotar as providências administrativas necessárias à convocação dos candidatos para apresentação da documentação exigida, na forma da legislação aplicável. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 07/07/2026, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10734301 e o código CRC 4757DA8C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000015856-2 SEI Nº 10734301v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto  - Processo nº 26.24.000015856-2 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submeto à apreciação de Vossa Excelência proposta de autorização para a convocação de 102 (cento e dois) candidatos aprovados no Concurso Público regido pelo Edital nº 001/2020, para provimento do cargo de Profissional de Educação II – Pedagogia, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação. 2 A medida justifica-se pela necessidade de recomposição da força de trabalho da Rede Municipal de Educação, em decorrência de aposentadorias, exonerações e demais hipóteses de vacância, bem como pelo processo de expansão da infraestrutura educacional, que demanda o provimento de profissionais indispensáveis ao funcionamento das novas salas de aula e à ampliação da oferta de vagas, especialmente na educação infantil. 3 Registra-se que a legislação municipal contempla quantitativo de cargos suficiente para a convocação pretendida. Atualmente, dos 10.120 cargos de Profissional de Educação II previstos em lei, 6.705 encontram-se providos, permanecendo 3.415 cargos vagos, evidenciando a compatibilidade da medida com a estrutura legal de pessoal da Secretaria Municipal de Educação. 4 Sob o aspecto orçamentário e financeiro, a convocação foi objeto de estimativa de impacto, observadas as disponibilidades orçamentárias do Município e os limites estabelecidos pela legislação fiscal, sendo o custo bruto mensal estimado em R$ 645.387,23. 5 A proposta visa assegurar a continuidade e a eficiência da prestação do serviço público educacional, fortalecer a capacidade operacional da Rede Municipal de Educação e conferir suporte à política pública de expansão da oferta de vagas, em consonância com o interesse público e os princípios que regem a Administração Pública. 6 Diante do exposto, considerando a necessidade administrativa demonstrada, a existência de cargos vagos e a viabilidade orçamentária e financeira da medida, submetemos a presente proposta à apreciação de Vossa Excelência, para fins de autorização da convocação de 102 (cento e dois) candidatos aprovados no Concurso Público – Edital nº 001/2020, para provimento do cargo de Profissional de Educação II – Pedagogia. Respeitosamente, Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10734830 e o código CRC 276CE53D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000015856-2 SEI Nº 10734830v1 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 06/07/2026, às 13:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gerência de Programação das Aquisições de Materiais e Serviços e Sistema de Registro de Preços EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2026 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2026-SRP INTERESSADO: Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH PROCESSO: 25.10.000001925-1 OBJETO: Toalhas de banho descartáveis, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. PRAZO: O registro de preços terá validade de 01 (um) ano, prorrogável, por igual período, contado a partir da data de publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). VIGÊNCIA DA ATA: de 27/06/2026 a 26/06/2027 LIDER BANDEIRAS E UNIFORMES LTDA, CNPJ: 50.615.423/0001-94 Item Unid.. Quant. Exclusiva p/ ME/EPP; Ampla Concorrência; Cota Reservada p/ ME/EPP Descrição do Objeto Valor Unitário Valor Total 1 Unid.. 1062 Ampla Concorrência Toalha de banho descartável 45cm x 80 cm Rolo com 100 toalhas descartáveis Medidas: 45 cm×80cm Gramatura: 70g/m² Composição: 80% fibras celulósicas e 20% polipropileno Não soltam fiapos Indicação: A Marca: LIDER R$ 80,00 R$ 84.960,00 2 Unid.. 354 Cota Reservada p/ ME/EPP Toalha de banho descartável 45cm x 80 cm Rolo com 100 toalhas descartáveis Medidas: 45 cm×80cm Gramatura: 70g/m² Composição: 80% fibras celulósicas e 20% polipropileno Não soltam fiapos Indicação: A Marca: LIDER R$ 80,00 R$ 28.320,00 TOTAL R$ 113.280,00 Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 29/06/2026, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10578127 e o código CRC 1D99142B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.10.000001925-1 SEI Nº 10578127v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Gabinete do Procurador Geral PORTARIA Nº 28, 06 DE JULHO DE 2026 O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 43, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e artigos 4º, 5º e 11º do Decreto nº 245 de 15 de janeiro de 2021, e artigo 19º do Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025. Resolve:  Art. 1º Delegar à servidora LARA SILVESTRE FERNANDES CARNEIRO MARQUES, matrícula nº 2042608-01, CPF nº *.309.841-, ocupante da função de Assessora Jurídica do Gabinete, competência para, em substituição ao servidor Wilson Gamboge Junior, matrícula nº 2040815-01, CPF nº *.305.061-, ocupante da função de Chefe de Gabinete, assinar expedientes e despachos de mero expediente destinados ao encaminhamento de processos administrativos e avaliações, durante seu afastamento para gozo de férias regulamentares, no período de 06 de julho de 2026 a 15 de julho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 06 de julho de 2026. WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município Documento assinado eletronicamente por Wandir Allan de Oliveira, Procurador Geral do Município, em 06/07/2026, às 16:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10751129 e o código CRC 2BE4A19B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000018320-5 SEI Nº 10751129v1 Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário INTIMAÇÃO Nº 107/2026 A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a interessada no Processo Administrativo Municipal nº 23.28.000004838-7, GS SHOPPING CENTER S.A e seus representantes legais, JOSÉ ANTÔNIO CORDEIRO MEDEIROS - OAB/GO N°11.049, LUCIANE MÁRIO - OAB/GO N°14.617 e FABIO ROQUE DA SILVA, para: a) ciência e adoção da providência determinada pela Diligência 498 (10621218), sendo ela: promover a lavratura da Escritura Pública de Doação (10621430). A interessada poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via, e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br ou ppiprocuradoria@gmail.com), Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://sei.goiania.go.gov.br) ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do contido na presente intimação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município Goiânia, 23 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Nara Helissa de Abreu Silva Santos, Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário, em 24/06/2026, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Wandir Allan de Oliveira, Procurador Geral do Município, em 30/06/2026, às 14:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10621470 e o código CRC 3F438C4F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.28.000004838-7 SEI Nº 10621470v1 Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário INTIMAÇÃO Nº 108/2026 A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a interessada no Processo Administrativo Municipal nº 24.28.000000802-0, SPE LOTEAMENTO RESIDENCIAL CARLOS DE FREITAS, para: a) ciência e adoção da providência determinada pela Diligência 488 (10609647). b) adoção de  Termo de anuência de intimação por endereço de e-mail: o documento está disponível no site oficial da Procuradoria-Geral do Município, pelo Link de acesso. A interessada poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br ou ppiprocuradoria@gmail.com), Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://sei.goiania.go.gov.br)  ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do contido na presente intimação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município Goiânia, 25 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Nara Helissa de Abreu Silva Santos, Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário, em 26/06/2026, às 10:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Wandir Allan de Oliveira, Procurador Geral do Município, em 30/06/2026, às 14:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10649708 e o código CRC FBA361D5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.28.000000802-0 SEI Nº 10649708v1 https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/01/SEI_9062773_Termo_1.pdf https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/01/SEI_9062773_Termo_1.pdf Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário INTIMAÇÃO Nº 109/2026 A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a interessada no Processo Administrativo Municipal nº 25.5.000068034-5, DB MULSER LTDA, neste ato representada por VILA BRASIL ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A, para: a) ciência e adoção da providência determinada pela Parecer Jurídico 3567 (10491204), sendo ela: adoção dos procedimentos pertinentes quanto à escrituração e registro da área em prol da municipalidade, cuja minuta do ato consta no evento 10530755. b) adoção de Termo de anuência de intimação por endereço de e-mail: o documento está disponível no site oficial da Procuradoria-Geral do Município, pelo Link de acesso. A interessada poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br ou ppiprocuradoria@gmail.com), Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://sei.goiania.go.gov.br) ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do contido na presente intimação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. NARA HELISSA DE ABREU SILVA SANTOS Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município Goiânia, 25 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Nara Helissa de Abreu Silva Santos, Procuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário, em 26/06/2026, às 10:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Wandir Allan de Oliveira, Procurador Geral do Município, em 26/06/2026, às 10:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10649833 e o código CRC EEF832E6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000068034-5 SEI Nº 10649833v1 https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário INTIMAÇÃO Nº 110/2026 A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a interessada no Processo Administrativo Municipal nº 25.6.000010266-7, GUIMARÃES ROSA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, para: a) ciência e adoção da providência determinada pela Diligência 508 (10698958), sendo ela: comprovar o registro do imóvel em nome do Município de Goiânia, nos termos do Despacho 304 (10622854) e da Cláusula Quinta Quinta da Escritura Pública de Doação (10344714). b) adoção de termo de anuência de Intimação por endereço de e-mail: o documento está disponível no site oficial da Procuradoria-Geral do Município, pelo Link de acesso. A interessada poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br ou ppiprocuradoria@gmail.com),  Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://sei.goiania.go.gov.br) ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do contido na presente intimação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. MAIUME SUZUE COELHO Subprocuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município Goiânia, 01 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Maiume Suzue Coelho, SubProcuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário, em 01/07/2026, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Wandir Allan de Oliveira, Procurador Geral do Município, em 02/07/2026, às 16:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10699179 e o código CRC 608D3F00. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.6.000010266-7 SEI Nº 10699179v1 https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/01/SEI_9062773_Termo_1.pdf https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/01/SEI_9062773_Termo_1.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Secretaria Geral PORTARIA Nº 73, 06 DE JULHO DE 2026 Designa o servidor para responder em caráter substituto pelo cargo de Chefe da Advocacia Setorial desta Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana nomeado através do Decreto nº 10 de 1º de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 44 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, alterado pela Lei complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal; no Decreto nº 306, de 19 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, considerando o Processo SEI nº 26.18.000000346-4, RESOLVE: Art. 1º – Designar o servidor Carlos Henrique Dias Rodrigues, matrícula nº 924229-01 CPF: nº  024.***.071-** para responder em caráter substituto as atribuições do cargo em comissão de Chefe da Advocacia Setorial CDS-4, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, durante o afastamento por motivo de férias do titular  Eduardo Basile Elias, matrícula nº 2041061-01, no período de 13/07/2026 à 31/07/2026. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Goiânia,  06 de julho de 2026. FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 06/07/2026, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10741616 e o código CRC 33CA29D6. Rua 21, nº 410 - - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000000346-4 SEI Nº 10741616v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 2290/2026 Autorizo o 2º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 010/2025, celebrado pela Prefeitura de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA e a empresa CCM Construção e Pavimentação Eireli EPP, conforme  Despacho nº 204/2026 (10251771) da  Gerência de Supervisão de Obras Viárias, Despacho nº 158/2026 (10472294) da  Gerência de Aprovação, Avaliação e Monitoramento de Obras, Parecer Jurídico nº 48/2026 (10552444) da Chefia da Advocacia Setorial,  nos termos do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666/1993. Goiânia, 03 de julho de 2026. FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 03/07/2026, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10735209 e o código CRC 004E3120. Rua 21, nº 410 - - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000001504-7 SEI Nº 10735209v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 885/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 68/2026 Nº PROCESSO 24.5.000051456-5 INTERESSADO POLIGYN EMBALAGENS LTDA MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 16.405 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO   CHÁCARA DE RECREIO SÃO JOAQUIM ÁREA 8.700,00 m² MACROZONA CONSTRUÍDA OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Chácara 459, nas Chácaras de Recreio São Joaquim  neste Município, com área total de 8.700,00 m², Matrícula n.º 16.405 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, encontra-se situado na Macrozona Construída, por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022. Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 24 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 24/06/2026, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10638689 e o código CRC 22CC3783. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000051456-5 SEI Nº 10638689v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 916/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000049892-6 Nº PROCESSO 92525286 INTERESSADO PRIMEIRA IGREJA BATISTA NO BAIRRO GOYA INSCRIÇÃO IPTU 327.073.0288.000-8 ENDEREÇO QUADRA 01 LOTE(S) 29 BAIRRO CONDOMINIO SANTA RITA LOGRADOURO AVENIDA NIZIA FLORESTA CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 29 ÁREA (m²)  364,00m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE AVENIDA NIZIA FLORESTA 14,00m FUNDO LOTE 24 14,00m LADO DIREITO LOTE 30 26,00m LADO ESQUERDO LOTE 25, 27 E 28 26,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS:  EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO CONDOMÍNIO SANTA RITA, APROVADA PELO DECRETO Nº 2.929 DE 11/11/2016; CERTIDÃO DE REGISTRO DE IMÓVEIS MATRÍCULA Nº 315.496 DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 315.496 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 26 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Clésia de Jesus do Nascimento Oliveira, Assistente Administrativa, em 26/06/2026, às 12:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10664111 e o código CRC 7D2B830C. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000049892-6 SEI Nº 10664111v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 917/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000041828-0 Nº PROCESSO 92515140 INTERESSADO ANTÔNIO TEIXEIRA E SILVA INSCRIÇÃO IPTU 104.025.0215.000-5 ENDEREÇO QUADRA M LOTE(S) 09 BAIRRO VILA JARAGUÁ LOGRADOURO RUA 15 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 09 ÁREA (m²)  360,00m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA 15 12,00m FUNDO LOTE 06 12,00m LADO DIREITO LOTE 10 30,00m LADO ESQUERDO LOTE 08 30,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DA VILA JARAGUÁ, APROVADA PELO DECRETO Nº 4, DE 16/01/1951. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 78.944 CARTÓRIO 3ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 26 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 30/06/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10667449 e o código CRC 536A2B75. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000041828-0 SEI Nº 10667449v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 925/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000045150-4 Nº PROCESSO 92519279 INTERESSADO ALEX SOARES DOS REIS INSCRIÇÃO IPTU 432.001.1500.000-7 ENDEREÇO QUADRA 01 LOTE(S) 14 BAIRRO LOTEAMENTO MANSOES GOIANAS LOGRADOURO AVENIDA SENADOR VELASCO CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 14 ÁREA (m²)  382,50m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE AVENIDA SENADOR VELASCO 12,75m FUNDO RUA AMÉLIO JOSÉ DO CARMO 12,75m LADO DIREITO LOTE 13 30,00m LADO ESQUERDO LOTE 15 30,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS:  DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO LOTEAMENTO MANSÕES GOIANAS, APROVADO PELO DECRETO Nº 161, DE 08 DE JUNHO 1.967. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 55.092 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 30 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 30/06/2026, às 10:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10686892 e o código CRC F41A80DB. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000045150-4 SEI Nº 10686892v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 930/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000045496-1 Nº PROCESSO 92519884 INTERESSADO JOSÉ CORREIRA DA SILVA INSCRIÇÃO IPTU 469.155.0050.000-2 ENDEREÇO QUADRA 7/15 LOTE(S) 15 BAIRRO SETOR ESTRELA DALVA LOGRADOURO RUA 18 DE OUTUBRO CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 15 ÁREA (m²)  5.000,00m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA 18 DE OUTUBRO 50,00m FUNDO LOTE 11 50,00m LADO DIREITO LOTES 10, 9, 24,23,22,21,20,19 E 17 100,00m LADO ESQUERDO LOTE 16 100,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO O SETOR ESTRELA DALVA, APROVADA POR MEIO DO DECRETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Nº 1.828DE 16/09/1.998; MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 37.154 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 30 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 30/06/2026, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10691444 e o código CRC E0F34F02. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000045496-1 SEI Nº 10691444v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Secretaria Geral COMUNICADO Para garantir a publicidade e a participação social, nos termos do art. 18, § 3º, da Lei nº 11.127, de 04 de janeiro de 2024, a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico – SEPLAN torna público que foi protocolado requerimento para análise de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, autuado sob o processo administrativo SEI nº 26.28.000000751-2, referente ao empreendimento localizado à Avenida Dario Vieira Machado, Quadra 48, Lote 07, Jardim Balneário Meia Ponte, neste Município. O processo foi autuado pela empresa  AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.052.108/0001-89, na qualidade de responsável pelo requerimento. Goiânia, na data da última assinatura eletrônica. JANAMAINA COSTA BEZERRA DE AZEVEDO Chefe de Gabinete Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Documento assinado eletronicamente por Janamaina Costa Bezerra de Azevedo, Chefe de Gabinete, em 01/07/2026, às 21:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10701483 e o código CRC 4276AF68. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.28.000000751-2 SEI Nº 10701483v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Secretaria Geral COMUNICADO Para garantir a publicidade e a participação social, nos termos do art. 18, § 3º, da Lei nº 11.127, de 04 de janeiro de 2024, a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico – SEPLAN torna público que foi protocolado requerimento para análise de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV, autuado sob o processo administrativo SEI nº 26.28.000000752-0, referente ao empreendimento localizado à Rua Rio Grande do Sul, Quadra 01, Lote 20, Setor Tancredo Neves, neste Município. O processo foi autuado pela empresa  AMERICAN TOWER DO BRASIL - CESSAO DE INFRAESTRUTURAS S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.052.108/0001-89, na qualidade de responsável pelo requerimento. Goiânia, na data da última assinatura eletrônica. JANAMAINA COSTA BEZERRA DE AZEVEDO Chefe de Gabinete Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Documento assinado eletronicamente por Janamaina Costa Bezerra de Azevedo, Chefe de Gabinete, em 01/07/2026, às 21:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10703273 e o código CRC 05C2DF5F. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.28.000000752-0 SEI Nº 10703273v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 95/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) n° 95/2026, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, através do Processo Eletrônico Digital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art.257 do CTB, poderá identificá-lo até a data limite prevista neste Edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio(disponível em www.goiania.go.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do condutor; b) cópia legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura do proprietário do veículo; c) se o proprietário ou condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação(contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; d) se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; e) se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário, o Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando- se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§7 e 8 do art.257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo, não estiver faltando os documentos solicitados, o requerente tiver legitimidade e não estiver fora de prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Para abertura de DEFESA DA AUTUAÇÃO, os documentos poderão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido, para a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, por meio do Módulo de Gestão de Processo - Cidadão (Protocolo On-line). Acessando o endereço https://processos- radar.serpro.gov.br/cidadao/home, o requerente deverá concluir seu cadastro e acessar Processo Eletrônico Digital, selecionar o serviço Recurso a Defesa Prévia, anexando os documentos necessários e concluindo o processo. A Indicação de Real Condutor poderá ser feita através do endereço eletrônico: www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, dentro do prazo estabelecido. A abertura destes processos também poderá ser feita nas Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação.  Edital referente aos autos de infração de trânsito processados, a partir de 01 de Abril de 2025, pelo Sistema Serpro. Goiânia, 06 de julho de 2026. https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 06/07/2026, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10740722 e o código CRC 8B3E5AF4. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000004086-0 SEI Nº 10740722v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 96/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especificamente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes. Considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito, os proprietários dos veículos ou condutores infratores constantes no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) nº 96/2026. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% (oitenta por cento) do seu valor total. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, através do Módulo de Gestão de Processo - Cidadão (Protocolo On-line) : https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home, até a data limite prevista neste Edital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a)cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b)cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c)procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá constar somente um auto de infração como objeto. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da multa e data de vencimento da notificação(data limite). Edital referente aos autos de infração de trânsito processados, a partir de 01 de Abril de 2025, pelo Sistema Serpro. Goiânia, 06 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 06/07/2026, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10740836 e o código CRC 03BADD37. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000004087-8 SEI Nº 10740836v1 https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 181/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) n° 181/2026, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, através do Processo Eletrônico Digital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art.257 do CTB, poderá identificá-lo até a data limite prevista neste Edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio(disponível em www.goiania.go.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do condutor; b) cópia legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura do proprietário do veículo; c) se o proprietário ou condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação(contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; d) se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; e) se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário, o Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando- se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§7 e 8 do art.257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo, não estiver faltando os documentos solicitados, o requerente tiver legitimidade e não estiver fora de prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Para abertura de DEFESA DA AUTUAÇÃO e/ou IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, os documentos poderão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido, para a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, por meio do Processo Eletrônico Digital. Acessando o endereço www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, o requerente deverá concluir seu cadastro e acessar Processo Eletrônico Digital, selecionar o serviço Recurso a Defesa Prévia e/ou serviço Indicação de Condutor Infrator, anexando os documentos necessários e concluindo o processo. A abertura destes processos também poderá ser feita nas Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação. Goiânia, 06 de julho de 2026. http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 06/07/2026, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10741136 e o código CRC 9FF38A6B. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000004088-6 SEI Nº 10741136v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº182/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especificamente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes. Considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito, os proprietários dos veículos ou condutores infratores constantes no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) nº 182/2026. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% (oitenta por cento) do seu valor total. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, através do Processo Eletrônico Digital: www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, até a data limite prevista neste Edital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a)cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b)cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c)procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá constar somente um auto de infração como objeto. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da multa e data de vencimento da notificação(data limite). Goiânia, 06 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 06/07/2026, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10741155 e o código CRC E79CB5F7. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000004089-4 SEI Nº 10741155v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 183/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) n° 183/2026, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, através do Processo Eletrônico Digital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art.257 do CTB, poderá identificá-lo até a data limite prevista neste Edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio(disponível em www.goiania.go.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do condutor; b) cópia legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura do proprietário do veículo; c) se o proprietário ou condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação(contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; d) se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; e) se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário, o Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando- se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§7 e 8 do art.257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo, não estiver faltando os documentos solicitados, o requerente tiver legitimidade e não estiver fora de prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Para abertura de DEFESA DA AUTUAÇÃO e/ou IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, os documentos poderão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido, para a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, por meio do Processo Eletrônico Digital. Acessando o endereço www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, o requerente deverá concluir seu cadastro e acessar Processo Eletrônico Digital, selecionar o serviço Recurso a Defesa Prévia e/ou serviço Indicação de Condutor Infrator, anexando os documentos necessários e concluindo o processo. A abertura destes processos também poderá ser feita nas Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação. Goiânia, 06 de julho de 2026. http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 06/07/2026, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10741175 e o código CRC 294F0CE9. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000004090-8 SEI Nº 10741175v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº184/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especificamente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes. Considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito, os proprietários dos veículos ou condutores infratores constantes no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) nº 184/2026. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% (oitenta por cento) do seu valor total. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, através do Processo Eletrônico Digital: www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, até a data limite prevista neste Edital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a)cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b)cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c)procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá constar somente um auto de infração como objeto. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da multa e data de vencimento da notificação(data limite). Goiânia, 06 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 06/07/2026, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10741214 e o código CRC 7D6ABEB8. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000004091-6 SEI Nº 10741214v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 454, 1º DE JULHO DE 2026 Designa servidora para desempenho de atribuições específicas e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025, e no art. 7º, III, do Anexo Único do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e Considerando o afastamento da servidora Larissa Regiane de Oliveira Rios, Matrícula Funcional nº 816310-2/3, da Coordenadoria Regional de Educação Maria Thomé Neto - SME, em razão do gozo de férias regulamentares, no período compreendido entre 1º de julho de 2026 a 17 de julho de 2026, resolve: Art. 1º  Designar a servidora FABIANE MICHELE BENTO DA SILVA, Matrícula Funcional nº 882500- 01, para responder pela servidora supramencionada, durante seu afastamento, no período compreendido entre 1º de julho de 2026 a 17 de julho de 2026. Art. 2º  Durante o período mencionado no artigo anterior, a servidora interina assinará todos os documentos de responsabilidade da Coordenadora da Coordenadoria Regional de Educação Maria Thomé Neto - SME, bem como desempenhará todos os expedientes necessários para o seu funcionamento. Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2026. Publique-se. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 06/07/2026, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10709479 e o código CRC 7460FE1A. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000034300-9 SEI Nº 10709479v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 456, 02 DE JULHO DE 2026 Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025, e no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e, Considerando o Despacho nº 4665/2026/SME/CHEADV (10623696), da Comissão Sindicante, resolve: Art. 1º  Constituir Comissão de Sindicância, integrada pelas servidoras GLAUCIENE MAIA DE ALMEIDA PRAXEDES, Matrícula Funcional nº 898341-1, Assistente Administrativa, DIANA DO NASCIMENTO FALCÃO, Matrícula Funcional nº 1079530-1, Assistente Administrativa e ANA SÍLVIA MEDEIROS DE SOUSA ROCHA, Matrícula Funcional nº 400840-2, Profissional da Educação II, todas lotadas na Chefia da Advocacia Setorial-SME, para, sob presidência da primeira e secretariada pela última, apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo SEI nº 25.24.000022558-2, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º  A Comissão, ora composta, deverá realizar seus trabalhos, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de julho de 2026. Publique-se. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 06/07/2026, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10715967 e o código CRC 553604C7. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000022558-2 SEI Nº 10715967v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 457, 02 DE JULHO DE 2026 Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/SME, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025, e no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e, Considerando o Despacho nº 4664/2026/SME/CHEADV (10623664), da Comissão Sindicante, resolve: Art. 1º  Constituir Comissão de Sindicância, integrada pelas servidoras GLAUCIENE MAIA DE ALMEIDA PRAXEDES, Matrícula Funcional nº 898341-1, Assistente Administrativa, DIANA DO NASCIMENTO FALCÃO, Matrícula Funcional nº 1079530-1, Assistente Administrativa e ANA SÍLVIA MEDEIROS DE SOUSA ROCHA, Matrícula Funcional nº 400840-2, Profissional de Educação II, todas lotadas na Chefia da Advocacia Setorial/SME, para, sob presidência da primeira e secretariada pela última, apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo SEI nº 25.24.000015370-0, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º  A Comissão, ora composta, deverá realizar seus trabalhos, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de julho de 2026. Publique-se. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 06/07/2026, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10716689 e o código CRC F00AC4DC. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000015370-0 SEI Nº 10716689v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 9207/2026 Processo nº 25.24.000024927-9 Nome: Faculdade Unida de Campinas – FACUNICAMPS Assunto: Acordo de Cooperação/Estágio Curricular Obrigatório À vista do contido nos autos, e, conforme Parecer nº 1005/2026 (8904448), da Chefia da Advocacia Setorial, resolvo ratificar o Parecer nº 061/2024 (8656358), da Diretoria Pedagógica, e AUTORIZAR a celebração do Acordo de Cooperação nº 045/2026, celebrado entre a Secretaria Municipal de Educação - SME e  Secretaria Municipal de Administração - SEMAD,  e a Sociedade de Educação e Cultura de Goiás S/C LTDA - Dinâmica Administração Consultoria & Gestão S/S LTDA/Faculdade Unida de Campinas - FacUnicamps Goiânia - ME, visando a concessão de Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado aos estudantes do Curso de Psicologia nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de Educação de Goiânia. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 06/07/2026, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10701001 e o código CRC 002443E1. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000024927-9 SEI Nº 10701001v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 9222/2026 Processo nº 26.24.000017512-2 Nome: Pontifícia Universidade Católica de Goiás/Sociedade Goiana de Cultura-SGC Assunto: Acordo de Cooperação À vista do contido nos autos e conforme Parecer nº  405/2026 (10606747), da Chefia da Advocacia Setorial desta pasta, resolvo ratificar o Parecer nº 15/2026 (10447223), da Diretoria Pedagógica/SME, e o Plano de Trabalho (10205534), e AUTORIZAR a celebração do Acordo de Cooperação entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação/SME, e a Pontifícia Universidade Católica de Goiás, por meio da Sociedade Goiana de Cultura-SGC, CNPJ nº 01.587.609/0001- 71, visando à capacitação dos profissionais da Secretaria Municipal de Educação, ampliando a formação nas temáticas relativas a Direitos Humanos. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 06/07/2026, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10703304 e o código CRC D0BE8321. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000017512-2 SEI Nº 10703304v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 9235/2026 Processo nº 26.24.000005511-9 Nome: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Aquisição/ Compra direta Tendo em vista o Despacho nº 2788/2026-SME/GERCOM (10693667), conforme Parecer Jurídico nº 437/2026 (10687872), da Chefia da Advocacia Setorial desta Pasta, e, ainda, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/21, RESOLVO autorizar a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor   das  empresas vencedoras da Dispensa Eletrônica nº 014/2026 (10403869) elencadas a seguir, com o objetivo de adquirir equipamentos destinados à captação de registros em áudio, fotografia e vídeo, bem como armazenamento dos registros audiovisuais dos trabalhos realizados em eventos internos e externos, pela Secretaria Municipal de Educação de Goiânia/SME, nos respectivos valores e Dotações Orçamentárias. Empresa/CNPJ Produtos QTde. Valor unitário Valor Total Dotação Orçamentária 1 DDFM COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA CNPJ: 45.551.232/0001-76 CÂMERA RF / FORMATO FULL- GRAME SENSO CMOS de 24.2MP CANON EOS R8 (SOMENTE CORPO) 2 R$ 9.552,23 R$ 19.104,46 2026.1750.12.0098.2128.44905200.101.526.1500.1001 2 FLY TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 11.475.479/0001-39 KIT CÂMERA FULL FRAME DE 26.2MP PROCESSADOR DE IMAGEM DIGIC 8, CANON EOS RP COM LENTE RF 24-105MM F/4L IS USM MIRRORLESS 1 R$ 7.566,00 R$ 8.487,00 2026.1750.12.122.0098.2128.44905200.101.526.1500.1001 LENTE RF 50MM F/1.8 STM 1 R$ 921,00 3 JOAO VICTOR DOS REIS PAIXAO CNPJ: 63.940.726/0001-24 SanDisk Extreme PRO SDXC 64GB 6 R$ 130,00 R$ 1.280,00 2026.1750.12.122.0098.2128.44905200.101.526.1500.1001 e 2026.1750.12.122.0098.2128.33903000.101.526.15001001HD Externo 2TB NTFS USB 3.0 Portable 1 R$ 500,00 4 BARBIN EMPRESARIAL LTDA. CNPJ: 39.999.415/0001-56 Adaptador Câmera Monategem de Lente 3 R$ 577,99 R$ R$ 2.162,67 2026.1750.12.122.0098.2128.44905200.101.526.15001001 Estojo/bolsa para guardar câmera fotográfica 3 R$ 142,90 5 ALINE CRISTINE GAINO CNPJ: 64.588.154/0001-29 Lente Canon rf 24- 105mm f/4-7.1 is stm (4111C002) 2 R$ 3.093,20 R$ 6.186,40 2026.1750.12.122.0098.2128.44905200.101.526.15001001 6 DELTA LICITAÇÕES LTDA CNPJ: 65.755.212/0001-24 BATERIA ORIGINAL CANON LP-E17 PARA EOS R50 M3 M5 800D 750D 760D T6I T6S LC-E17E. 5 R$ 488,99 R$ 2.444,95 2026.1750.12.122.0098.2128.33903000.101.526.15001001 7 MAX QUALITY COMÉRCIO LTDA CNPJ: 42.810.782/0001-74 CARREGADOR CANON LC-E6E PARA BATERIA RECARREGAVEL CANON LP-EL LITHIUM-ION BATTERY PACK 2 R$ 186,80 R$ 373,60 2026.1750.12.122.0098.2128.44905200.101.526.15001001 Empresa/CNPJ Produtos QTde. Valor unitário Valor Total Dotação Orçamentária 8 NEXO HUB LTDA CNPJ: 59.813.720/0001-19 MICROFONE LAPELA DUPLO S/ FIO PARA CÂMERA/CELULAR HOLLYLAND LARK 2 R$ 760,20 R$ 1.520,40 2026.1750.12.122.0098.2128.44905200.101.526.15001001 9 KASA KOMPLETA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 04.932.770/0001-23 FLASH SPEEDLITE EL- 5 COMPATÍVEL COM CÂMERAS CANON EOS R8 E EOS RP 1 R$ 3.050,00 R$ 3.050,00 2026.1750.12.122.0098.2128.44905200.101.526.15001001 10 PÂMELA ELISIANO RODRIGUES MOREIRA CNPJ: 57.200.023/0001-67 CARREGADOR + 4 PILHAS PHILLIPS RECARREGÁVEIS AA - 2450MAH 1 R$ 323,90 R$ 323,90 2026.1750.12.122.0098.2128.33903000.101.526.15001001 Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 06/07/2026, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10707255 e o código CRC 43163713. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000005511-9 SEI Nº 10707255v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 9268/2026 Processo nº 26.24.000008385-6 Nome: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Aquisição/Assinatura da Ferramenta “Banco de Preços” Tendo em vista exposto nos autos, em especial, no Parecer Jurídico nº 368/2026 (10473267), da Chefia da Advocacia Setorial, e no Despacho nº 2797/2026 (10699352), da  Gerência de Compras, Contratos e Convênios, ambos desta Pasta, nos termos do artigo no Art.74, inciso I, da Lei 14.133/21 de 1º de abril de 2021, RESOLVO ratificar a Justificativa 179/2026 (9798036), da Gerência de Compras, Contratos e Convênios, e autorizar a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em favor da empresa NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda, CNPJ Nº 07.797.967/0001-95, referente à aquisição de 02 (duas) licenças anuais da plataforma eletrônica denominada “Banco de Preços – Versão Plus”, ferramenta destinada à pesquisa, comparação e validação de preços praticados pela Administração Pública, no valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), por 12 (doze) meses, previsto para o período de 29/09/2026 a 28/09/2027. Dotação Orçamentária: 20261750121220098212833904000101526 1500 1001. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 06/07/2026, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10711919 e o código CRC 93B03B3D. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000008385-6 SEI Nº 10711919v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 9393/2026 Processo nº 26.24.000035725-5 Nome: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Contrato de Pessoal À vista do contido nos autos, e, de acordo com o artigo 2º, incisos III e VI, e, parágrafo único, incisos III e IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007, nos termos da Lei nº 11.648, de 17 de junho de 2026,  e, ainda, considerando o Parecer nº 422/2026/SME/CHEADV (10701291), DECLARO que as prorrogações dos Contratos Temporários atendem às necessidades excepcionais e emergenciais da Administração, e, acatando o Despacho 7419/2026 (10701464), da Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal/Diretoria de Gestão de Pessoas da SME, resolvo AUTORIZAR a prorrogação dos Contratos Temporários constantes no Anexo Único (10729899) que integra este despacho, conforme prazos nele especificados. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 06/07/2026, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10728889 e o código CRC 9D4DF79A. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000035725-5 SEI Nº 10728889v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Secretaria Geral ANEXO ÚNICO  DESPACHO Nº 9393/2026 Nº Nome CPF Data Admissão Data Final Admissão Início Vigência Termo Aditivo Fim Vigência Termo Aditivo Início Vigência 2º Termo Aditivo Fim Vigência 2º Termo Aditivo Cargo 1 MARIA JOSE GOMES ***.554.651-** 03/04/2024 02/04/2026 03/04/2026 01/07/2026 02/07/2026 02/04/2027 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 2 LAIANE ALVES DE ABREU ***.977.431-** 11/09/2023 10/09/2024 11/09/2024 02/07/2026 03/07/2026 09/09/2028 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 4 CINTHIA MARIA DO AMPARO ***.183.561-** 06/02/2024 05/02/2025 06/02/2025 05/07/2026 06/07/2026 04/02/2029 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 7 KAROLINNY FRYTZ COTRIM DE PAULA ***.341.321-** 07/02/2024 06/02/2025 07/02/2025 06/07/2026 07/07/2026 05/02/2029 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 8 KENIA CARDOSO GUERRA ***.191.051-** 07/02/2024 06/02/2025 07/02/2025 06/07/2026 07/07/2026 05/02/2029 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL 5 FABIANA PEREIRA DA COSTA NASCIF ***.210.371-** 07/06/2024 05/02/2026 06/02/2026 05/07/2026 06/07/2026 06/06/2029 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS 3 NELIA VICENTINI VASCONCELOS BRAGA ***.748.511-** 10/04/2024 09/04/2025 10/04/2025 03/07/2026 04/07/2026 09/04/2029 PROFISSIONAL DE EDUCACAO II 6 CHRYSTIHELLEN COSTA FURTADO ***.275.331-** 06/05/2024 06/08/2025 07/08/2025 06/07/2026 07/07/2026 05/05/2029 PROFISSIONAL DE EDUCACAO II 9 ROSARIA MATIAS DA ROCHA ***.466.481-** 02/08/2023 01/08/2024 02/08/2024 21/07/2026 22/07/2026 31/07/2028 PROFISSIONAL DE EDUCACAO II 10 VANESSA DA SILVA SANTOS ***.747.771-** 17/08/2023 16/08/2024 17/08/2024 21/07/2026 22/07/2026 15/08/2028 PROFISSIONAL DE EDUCACAO II 11 NATHALIA BATISTA DE OLIVEIRA ***.949.817-** 07/06/2024 06/06/2025 07/06/2025 26/07/2026 27/07/2026 06/06/2029 PROFISSIONAL DE EDUCACAO II 12 GLENDA CARLLIS MENDONCA DE ABREU ***.639.521-** 02/08/2023 01/08/2024 02/08/2024 27/07/2026 28/07/2026 31/07/2028 PROFISSIONAL DE EDUCACAO II 13 THURIA NATALIA ROSA DE PINA SOUZA ***.830.901-** 29/04/2024 28/04/2025 29/04/2025 29/07/2026 30/07/2026 28/04/2029 PROFISSIONAL DE EDUCACAO II Goiânia, data da assinatura eletrônica. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 06/07/2026, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10729899 e o código CRC 6EAB1646. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000035725-5 SEI Nº 10729899v1 Prefeitura de Goiânia Conselho Municipal de Educação RESOLUÇÃO CME Nº 105, DE 30 DE JUNHO DE 2026      Concede Autorização de Funcionamento e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação n.º 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer Técnico-Pedagógico AT/CME n.º  121/2026, e conforme a solicitação contida no Processo SEI 26.24.000021293-1, Resolve: Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para desenvolver a Educação Infantil, turmas de crianças de 06 (seis) meses a 5 (cinco) anos de idade, em jornada integral e/ou parcial, ao Centro Educacional Reino, localizado na Avenida Santa Maria, Número 140, Quadra 72, Lotes 17 e 18, Parque Amazônia,  nesta Capital, no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2029. Art. 2º O ato autorizador a que se refere esta Resolução é válido somente para a instituição especificada no artigo 1º. Art. 3º Determinar à mantenedora Global Associados e à instituição educacional que, em atenção à Resolução CME n.º 110/2025, cumpram, nos prazos estabelecidos, as seguintes exigências: I - providenciar  o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros atualizado, conforme determina a alínea "e" do inciso II do artigo 76,  até 30 dias após o recebimento dessa Resolução. II - separar os sanitários da educação infantil dos sanitários do ensino fundamental, conforme o inciso I do § 2º do artigo 64, até 30 dias após o recebimento dessa Resolução. III - adequar a escrituração educacional, conforme a alínea "a" do inciso I e alínea "b" do inciso II do artigo 35, até 30 dias após o recebimento dessa Resolução. IV - apresentar a CTPS dos profissionais que exercem a função de: professora, secretária-geral, auxiliar de serviços gerais, conforme a alínea "l" do inciso II do artigo 76, até 30 dias após o recebimento dessa Resolução. Art. 4º Determinar à direção que seja afixada na instituição, em local visível ao público, cópia desta Resolução. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. 28ª (vigésima oitava) SESSÃO PLENÁRIA, aos trinta dias do mês de junho de 2026. Divino Alves Bueno Presidente Paulo Sérgio Santos – Vice-Presidente Edson Aslei Ferreira de Souza Junior Orestes dos Reis Souto Roberto Borges de Oliveira Sheyla Gonçalves Dias Mendes Silvia Rejane Bernardes César de Aguiar Túlio Franco Porto Documento assinado eletronicamente por Divino Alves Bueno, Presidente do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, em 03/07/2026, às 19:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10738791 e o código CRC 45DE5F05. Rua 227-A, n.° 331 - - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000021293-1 SEI Nº 10738791v1 Prefeitura de Goiânia Conselho Municipal de Educação RESOLUÇÃO CME N.º 106, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Concede Ampliação da Resolução CME n.º 256/2025, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação n.º 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base a Informação Técnica AT/CME n.º 070/2026, e conforme a solicitação contida no Processo SEI 26.24.000016817-7, Resolve: Art. 1º Conceder a  Ampliação da Resolução n.º 256/2025, para desenvolver a Educação Infantil, turmas de crianças de 1 (um) a 5 (cinco) anos, em jornada de atendimento parcial e integral, à Escola Primeiros Passos, com nome empresarial C.E. Primeiros Passos Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 58.370.737/0001-86, localizada na Rua Bela Vista, nº 121, Quadra 32, Lote 25, Parque João Braz – Cidade Industrial, nesta Capital, no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2029. Art. 2º O ato autorizador a que se refere esta Resolução é válido somente para a instituição especificada no artigo 1º. Art. 3º Determinar  a direção da unidade educacional que, em atendimento ao disposto na Resolução CME n.º 110/2025, cumpra, nos prazos estabelecidos, as seguintes exigências: I - providenciar o Alvará da Vigilância Sanitária, conforme a alínea "f" do inciso II do artigo 76, até 30 dias após o recebimento desta Resolução; II - adequar nos sanitários, conforme incisos I ao VI, do §2º e §4º, do artigo 64, até 30 dias após o recebimento desta Resolução. Art. 4º Determinar à direção que seja afixada na instituição, em local visível ao público, cópia desta Resolução. Art. 5º Fica mantido o inteiro teor da Resolução CME n.º 256/2025. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. 028ª (vigésima oitava)  SESSÃO PLENÁRIA, aos trinta dias do mês de junho de 2026. Divino Alves Bueno Presidente Paulo Sérgio Santos – Vice-Presidente Dilma Vieira da Silva Mattos Edson Aslei Ferreira de Souza Junior Orestes dos Reis Souto Roberto Borges de Oliveira Silvia Rejane Bernardes César de Aguiar Sheyla Gonçalves Dias Mendes Túlio Franco Porto Documento assinado eletronicamente por Divino Alves Bueno, Presidente do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, em 06/07/2026, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10743940 e o código CRC E1C18AC5. Rua 227-A, n.° 331 - - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000016817-7 SEI Nº 10743940v1 Prefeitura de Goiânia Conselho Municipal de Educação RESOLUÇÃO CME Nº 107, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Aprova Projeto de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação n.º 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer Técnico-Pedagógico AT/CME n.º 114/2026, e conforme a solicitação contida no Processo SEI 26.24.000025278-0, Resolve: Art. 1º Aprovar o Projeto de Curso Saberes em construção: Língua Portuguesa - 5º ano, a ser realizado no período de março a novembro de 2026, com carga horária de 40 (quarenta) horas. Art. 2º Determinar à Secretaria Municipal de Educação o envio do Relatório Final do Curso a este Conselho, para fins de homologação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. 028ª (vigésima oitava) SESSÃO PLENÁRIA, aos trinta dias do mês de junho de 2026. Divino Alves Bueno Presidente Paulo Sérgio Santos – Vice-Presidente Dilma Vieira da Silva Mattos Edson Aslei Ferreira de Souza Junior Orestes dos Reis Souto Roberto Borges de Oliveira Silvia Rejane Bernardes César de Aguiar Sheyla Gonçalves Dias Mendes Túlio Franco Porto Documento assinado eletronicamente por Divino Alves Bueno, Presidente do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, em 06/07/2026, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10366718 e o código CRC 518DECFD. Rua 227-A, n.° 331 - - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000025278-0 SEI Nº 10366718v1 Prefeitura de Goiânia Conselho Municipal de Educação RESOLUÇÃO CME Nº 108, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Aprova Projeto de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação n.º 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer Técnico-Pedagógico AT/CME n.º 118/2026, e conforme a solicitação contida no Processo SEI 26.24.000025283-6, Resolve: Art. 1º  Aprovar o Projeto de Curso Saberes em construção: Matemática - 5º ano, a ser realizado no período de março a novembro de 2026, com carga horária de 40 (quarenta) horas. Art. 2º Determinar à Secretaria Municipal de Educação o envio do Relatório Final do Curso a este Conselho, para fins de homologação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. 028ª (vigésima oitava) SESSÃO PLENÁRIA, aos 30 dias do mês de junho de 2026. Divino Alves Bueno Presidente Paulo Sérgio Santos – Vice-Presidente Dilma Vieira da Silva Mattos Edson Aslei Ferreira de Souza Junior Orestes dos Reis Souto Roberto Borges de Oliveira Silvia Rejane Bernardes César de Aguiar Sheyla Gonçalves Dias Mendes Túlio Franco Porto Documento assinado eletronicamente por Divino Alves Bueno, Presidente do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, em 06/07/2026, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10366609 e o código CRC 1EC5C5FA. Rua 227-A, n.° 331 - - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000025283-6 SEI Nº 10366609v1 Prefeitura de Goiânia Conselho Municipal de Educação RESOLUÇÃO CME Nº 109, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Aprova Projeto de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação n.º 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer Técnico-Pedagógico AT/CME n.º 112/2026, e conforme a solicitação contida no Processo SEI 26.24.000024573-2, Resolve: Art. 1º Aprovar o Projeto de Curso Alfabetização na EJA, a ser realizado no período de março a novembro de 2026, com carga horária de 60 (quarenta) horas. Art. 2º Determinar à Secretaria Municipal de Educação o envio do Relatório Final do Curso a este Conselho, para fins de homologação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. 028ª (vigésima oitava) SESSÃO PLENÁRIA, aos trinta dias do mês de junho de 2026. Divino Alves Bueno Presidente Paulo Sérgio Santos – Vice-Presidente Dilma Vieira da Silva Mattos Edson Aslei Ferreira de Souza Junior Orestes dos Reis Souto Roberto Borges de Oliveira Silvia Rejane Bernardes César de Aguiar Sheyla Gonçalves Dias Mendes Túlio Franco Porto Documento assinado eletronicamente por Divino Alves Bueno, Presidente do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, em 06/07/2026, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10366827 e o código CRC EEB1220D. Rua 227-A, n.° 331 - - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000024573-2 SEI Nº 10366827v1 Prefeitura de Goiânia Conselho Municipal de Educação RESOLUÇÃO CME Nº 110, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Aprova Projeto de Curso e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, com fundamento nos artigos 238 e 239 e seus incisos da Lei Orgânica do Município, nos artigos 1º e 6º e suas alíneas da Lei de sua Criação n.º 7.771, de 29 de dezembro de 1997, nos artigos 1º e 2º e seus incisos e alíneas do seu Regimento, tendo como base o Parecer Técnico-Pedagógico AT/CME n.º 113/2026, e conforme a solicitação contida no Processo SEI 26.24.000024448-5, Resolve: Art. 1º Aprovar o Projeto de Curso A Mediação Pedagógica nos Processos de Alfabetização, a ser realizado no período de fevereiro a novembro de 2026, com carga horária de 60 (quarenta) horas. Art. 2º Determinar à Secretaria Municipal de Educação o envio do Relatório Final do Curso a este Conselho, para fins de homologação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário. 028ª (vigésima oitava) SESSÃO PLENÁRIA, aos 30 dias do mês de junho de 2026. Divino Alves Bueno Presidente Paulo Sérgio Santos – Vice-Presidente Dilma Vieira da Silva Mattos Edson Aslei Ferreira de Souza Junior Orestes dos Reis Souto Roberto Borges de Oliveira Silvia Rejane Bernardes César de Aguiar Sheyla Gonçalves Dias Mendes Túlio Franco Porto Documento assinado eletronicamente por Divino Alves Bueno, Presidente do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, em 06/07/2026, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10366880 e o código CRC DBB32BB3. Rua 227-A, n.° 331 - - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000024448-5 SEI Nº 10366880v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402255 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031342-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): DELMA GUEDES DA SILVA - CPF: ***.553.541-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402255, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 22/04/2025 a 21/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 21/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 21/05/2026, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 21/05/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 01/07/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10279801 e o código CRC C4E2EE7A. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000026960-7 SEI Nº 10279801v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402315 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031415-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ELIANE DA SILVA SOUSA  - CPF: ***.772.161-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402315, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 22/04/2025 a 21/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 21/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 21/05/2026, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 21/05/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 01/07/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10279807 e o código CRC 0C9B694C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000026960-7 SEI Nº 10279807v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402330 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031340-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): DAIANA OLEGARIO DA SILVA  - CPF: ***.586.161-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402330, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 22/04/2025 a 21/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 21/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 21/05/2026, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 21/05/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 01/07/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10279800 e o código CRC D28FFA1C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000026960-7 SEI Nº 10279800v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402360 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031350-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): GRACIELLE FREIRE CARVALHO  - CPF: ***.971.031-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402360, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 22/04/2025 a 21/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 21/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 21/05/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 21/05/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 01/07/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10279822 e o código CRC 16AD9824. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000026960-7 SEI Nº 10279822v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402401 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031332-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ANGELICA DE SOUZA DA SILVA - CPF: ***.437.841-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402401, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 23/04/2025 a 22/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 22/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 21/05/2026, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 21/05/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 01/07/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10279795 e o código CRC 6FA7AB53. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000026960-7 SEI Nº 10279795v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402423 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031346-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): FLAVIA PRATA LIMA  - CPF: ***.699.371-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402423, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 23/04/2025 a 22/03/2026. DATA DE ASSINATURA: 22/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 21/05/2026, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 21/05/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 01/07/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10279815 e o código CRC FB16AD89. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000026960-7 SEI Nº 10279815v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402450 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031348-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): GILVANICE MOREIRA DE SOUZA SILVA - CPF: ***.756.261-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402450, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 23/04/2025 a 22/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 22/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 21/05/2026, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 21/05/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 01/07/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10279819 e o código CRC 952B224D. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000026960-7 SEI Nº 10279819v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402466 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031338-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): CLEUDIANE PEREIRA DA SILVA - CPF: ***.502.352-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402466, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 23/04/2025 a 22/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 22/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 21/05/2026, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 21/05/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 01/07/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10279799 e o código CRC 5D488666. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000026960-7 SEI Nº 10279799v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402481 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031358-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): JANIEIRE RODRIGUES ROSA BIANO  - CPF: ***.537.601-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402481, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 23/04/2025 a 22/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 22/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 21/05/2026, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 21/05/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 01/07/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10279830 e o código CRC 1C0C81A3. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000026960-7 SEI Nº 10279830v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402514 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031321-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ALESSANDRA ROSEMIRA DA SILVA - CPF: ***.762.751-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402514, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 23/04/2025 a 22/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 22/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 21/05/2026, às 10:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 21/05/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 01/07/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10279791 e o código CRC 94FE53DC. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000026960-7 SEI Nº 10279791v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402519 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031433-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ESDRA TEIXEIRA MARTINS - CPF: ***.297.011-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402519, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 23/04/2025 a 22/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 22/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 21/05/2026, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 21/05/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 01/07/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10279811 e o código CRC 8A65BC5C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000026960-7 SEI Nº 10279811v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402652 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031440-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): GISELIA DE JESUS OLIMPIO  - CPF: ***.824.151-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402652, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 24/04/2025 a 23/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 23/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 21/05/2026, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 21/05/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 01/07/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10279820 e o código CRC 26E6A38E. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000026960-7 SEI Nº 10279820v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402573 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031412-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): DEUSILENE RIBEIRO DA SILVA SANTOS - CPF: ***.361.911-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402573, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 23/04/2025 a 22/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 22/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 21/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 21/05/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 01/07/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10279803 e o código CRC EE15BCAB. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000026960-7 SEI Nº 10279803v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402615 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031356-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): HUMBERTO DE SOUSA ROSA  - CPF: ***.291.941-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402615, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 24/04/2025 a 23/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 23/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 21/05/2026, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 21/05/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 01/07/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10279825 e o código CRC DEFB1F83. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000026960-7 SEI Nº 10279825v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402671 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031441-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): HELEN PATRICIA DE OLIVEIRA SILVA - CPF: ***.087.301-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402671, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 24/04/2025 a 23/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 23/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 21/05/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 21/05/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 01/07/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10279823 e o código CRC 84E05A86. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000026960-7 SEI Nº 10279823v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402683 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031410-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ARLIANE DA SILVA OLIVEIRA - CPF: ***.698.782-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402683, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 24/04/2025 a 23/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 23/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 21/05/2026, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 21/05/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 01/07/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10279796 e o código CRC 77B2DFDE. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000026960-7 SEI Nº 10279796v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402693 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031361-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): JAQUELINE APARECIDA OLIVEIRA E SILVA - CPF: ***.101.301-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402693, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 24/04/2025 a 23/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 23/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 21/05/2026, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 21/05/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 01/07/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10279831 e o código CRC 7669B9DD. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000026960-7 SEI Nº 10279831v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402711 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031413-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): DIVINA MARCIA ANTONIA DA SERRA - CPF: ***.051.951-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402711, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 24/04/2025 a 23/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 23/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 21/05/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 21/05/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 01/07/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10279804 e o código CRC 0CB6F4A0. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000026960-7 SEI Nº 10279804v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402717 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031442-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ISABELE DE SOUZA UCHOA  - CPF: ***.386.291-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402717, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 24/04/2025 a 23/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 23/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 21/05/2026, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 21/05/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 01/07/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10279826 e o código CRC 47A4D0BF. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000026960-7 SEI Nº 10279826v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402746 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031334-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): CINTHYA TEIXEIRA DA COSTA - CPF: ***.746.081-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402746, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 24/04/2025 a 23/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 23/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 21/05/2026, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 21/05/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 01/07/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10279798 e o código CRC 1850E2A5. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000026960-7 SEI Nº 10279798v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402785 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031328-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ANA PAULA GUERRA DIAS - CPF: ***.755.371-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402785, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 25/04/2025 a 24/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 24/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 21/05/2026, às 10:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 21/05/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 01/07/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10279792 e o código CRC DBCD4155. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000026960-7 SEI Nº 10279792v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402875 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031344-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ELISANDRA LEITE SILVA - CPF: ***.891.051-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402875, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 25/04/2025 a 24/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 24/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 21/05/2026, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 21/05/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 01/07/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10279810 e o código CRC 06D2A11E. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000026960-7 SEI Nº 10279810v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202402931 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031406-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ADRIANA FLAVIA ALVES DE OLIVEIRA  - CPF: ***.884.651-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202402931, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 26/04/2025 a 25/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 25/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 21/05/2026, às 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 21/05/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 01/07/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10279789 e o código CRC 9D7FB33B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000026960-7 SEI Nº 10279789v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202403007 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031439-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): FABIOLA BARBOSA DE SOUSA - CPF: ***.054.771-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202403007, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 26/04/2025 a 25/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 25/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 21/05/2026, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 21/05/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 01/07/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10279814 e o código CRC F1EFB750. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000026960-7 SEI Nº 10279814v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202403012 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031330-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): ANDREZA DOS ANJOS BRAGA DE SOUZA  - CPF: ***.325.772-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202403012, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 26/04/2025 a 25/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 25/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 21/05/2026, às 10:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 21/05/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 22/05/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 01/07/2026, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10279794 e o código CRC 5788B8E9. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000026960-7 SEI Nº 10279794v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 202403798 PROCESSO SEI Nº: 24.24.000031443-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADO (a): JAILDA NEIVA DE SOUZA - CPF: ***.153.311-** OBJETO: A prorrogação do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 202403798, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital n° 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 2º, § Único, III ou IV, da Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 3.716,64 (Tres mil e setecentos e dezesseis reais e sessenta centavos). . VALOR ANUAL: R$ 58.417,57 (Cinquenta e oito mil e quatrocentos e dezessete reais e cinquenta e sete centavos). . VALOR GLOBAL: R$ 114.794,37 (Cento e quatorze mil e setecentos e noventa e quatro reais e trinta e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20241750123650142201431900400101, ou 20241750123650142207731900400101, ou 20241750123610141201731900400101, ou 20241750123660143216831900400101, ou 20241750123670141208031900400101 VIGÊNCIA: Prorrogado a partir do dia 25/04/2025 a 24/04/2026. DATA DE ASSINATURA: 24/04/2025  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luciene Albernaz Oliveira dos Santos, Profissional de Educação II, em 26/06/2026, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 01/07/2026, às 08:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Juliana Carla Batista Borges, Profissional de Educação II, em 01/07/2026, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 01/07/2026, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 02/07/2026, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10279827 e o código CRC ADD01E95. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000026960-7 SEI Nº 10279827v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 434, DE 19 DE JUNHO DE 2026 Instaura processo de sindicância e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e do Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021, e CONSIDERANDO a formalização do Processo Administrativo SEI nº 26.29.000011768-4, gerado em 30/03/2026; CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 668/2026 Gerência de Administração, Orientação e Acompanhamento Funcional, constante no processo em epígrafe, que indica a necessidade de instauração de Processo de Sindicância; CONSIDERANDO o que disciplina o Art. 165 da Lei Complementar nº 011 de 11 de maio de 1992: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.” RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR Processo de Sindicância para apuração de eventuais irregularidades administrativas, conforme registrado no processo 26.29.000011768-4, bem como de outras infrações que se revelem conexas no curso das investigações. Art. 2º A condução dos trabalhos será realizada pela Comissão Permanente da Secretaria Municipal de Saúde - Central, designada pela Portaria nº 412, de 08 de junho de 2026, que alterou o art. 2º da Portaria nº 400, de 11 de dezembro de 2025, composta pelos seguintes membros: I – João Pedro Lopes de Carvalho, matrícula nº 109209001, Presidente; II – Luciano Barbosa de Queiróz, matrícula nº 152884002, Secretário; III – Shirley Aparecida Rodrigues, matrícula nº 36401002, Membro Titular Parágrafo único: A presente Sindicância terá caráter investigatório, permitindo a coleta de provas, a oitiva dos envolvidos e a elucidação dos fatos para determinar a existência de infração administrativa e a autoria, podendo, conforme apuração dos fatos, resultar em arquivamento, aplicação das penalidades de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, ou na instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos termos da legislação vigente. Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, conforme Art. 170 da Lei Complementar nº 011/1992, bem como assegurados a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, em que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção, devendo ser observada a Lei Complementar nº 011/1992 na parte que regulamenta a matéria. Art. 5º Os membros da Comissão, no exercício de suas atribuições, poderão dedicar tempo integral aos trabalhos processuais sempre que a celeridade da instrução o exigir, ficando dispensados do registro de ponto eletrônico até a entrega do relatório final, nos termos do Art. 172, § 1º, da Lei Complementar nº 011/1992. § 1º A dispensa do ponto prevista no caput é expressão da autonomia funcional e de decisão da Comissão, a qual detém a prerrogativa técnica de determinar o caráter de dedicação integral e a oportunidade dos seus atos para o fiel cumprimento do dever de celeridade e eficácia na apuração dos fatos. § 2º A deliberação pelo regime de dedicação integral, bem como as demais decisões da Comissão, deverá ser obrigatoriamente registrada em ata, detalhando as atividades e o período de trabalho, em observância ao Art. 172, § 2º, da Lei Complementar nº 011/1992. § 3º Não obstante a autonomia técnica e decisória para a condução dos processos, os membros permanecem administrativamente vinculados às suas respectivas Chefias Imediatas para fins de gestão de pessoas e controle administrativo, conforme a Portaria nº 010/2019-SMS, cabendo a estas a fiscalização do efetivo exercício das atividades inerentes à Comissão Processante. Art. 6º O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 06/07/2026, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10597269 e o código CRC 0CAAB7A6. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000011768-4 SEI Nº 10597269v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 490, DE 03 DE JULHO DE 2026 Instaura processo de sindicância e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e do Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021, e CONSIDERANDO a formalização do Processo Administrativo SEI nº 26.29.000001029-4, gerado em 13/01/2026; CONSIDERANDO o teor do Despacho Nº 97/2026 Gerência de Administração, Orientação e Acompanhamento Funcional, constante no processo em epígrafe, que indica a necessidade de instauração de Processo de Sindicância; CONSIDERANDO o que disciplina o Art. 165 da Lei Complementar nº 011 de 11 de maio de 1992: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.” RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR Processo de Sindicância para apuração de eventuais irregularidades administrativas, conforme registrado no processo 26.29.000001029-4, bem como de outras infrações que se revelem conexas no curso das investigações. Art. 2º A condução dos trabalhos será realizada pela Comissão Permanente da Secretaria Municipal de Saúde - Central, designada pela Portaria nº 412, de 08 de junho de 2026, que alterou o art. 2º da Portaria nº 400, de 11 de dezembro de 2025, composta pelos seguintes membros: I – João Pedro Lopes de Carvalho, matrícula nº 109209001, Presidente; II – Luciano Barbosa de Queiróz, matrícula nº 152884002, Secretário; III – Shirley Aparecida Rodrigues, matrícula nº 36401002, Membro Titular Parágrafo único: A presente Sindicância terá caráter investigatório, permitindo a coleta de provas, a oitiva dos envolvidos e a elucidação dos fatos para determinar a existência de infração administrativa e a autoria, podendo, conforme apuração dos fatos, resultar em arquivamento, aplicação das penalidades de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, ou na instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos termos da legislação vigente. Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, conforme Art. 170 da Lei Complementar nº 011/1992, bem como assegurados a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, em que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção, devendo ser observada a Lei Complementar nº 011/1992 na parte que regulamenta a matéria. Art. 5º Os membros da Comissão, no exercício de suas atribuições, poderão dedicar tempo integral aos trabalhos processuais sempre que a celeridade da instrução o exigir, ficando dispensados do registro de ponto eletrônico até a entrega do relatório final, nos termos do Art. 172, § 1º, da Lei Complementar nº 011/1992. § 1º A dispensa do ponto prevista no caput é expressão da autonomia funcional e de decisão da Comissão, a qual detém a prerrogativa técnica de determinar o caráter de dedicação integral e a oportunidade dos seus atos para o fiel cumprimento do dever de celeridade e eficácia na apuração dos fatos. § 2º A deliberação pelo regime de dedicação integral, bem como as demais decisões da Comissão, deverá ser obrigatoriamente registrada em ata, detalhando as atividades e o período de trabalho, em observância ao Art. 172, § 2º, da Lei Complementar nº 011/1992. § 3º Não obstante a autonomia técnica e decisória para a condução dos processos, os membros permanecem administrativamente vinculados às suas respectivas Chefias Imediatas para fins de gestão de pessoas e controle administrativo, conforme a Portaria nº 010/2019-SMS, cabendo a estas a fiscalização do efetivo exercício das atividades inerentes à Comissão Processante. Art. 6º O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 06/07/2026, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10728336 e o código CRC AF5DF518. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000001029-4 SEI Nº 10728336v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 492, DE 03 DE JULHO DE 2026 Reconduz processo de sindicância e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e do Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021, e CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos trabalhos de apuração objeto de processo de sindicância; CONSIDERANDO o teor do Despacho nº 9/2026, da Comissão de Sindicância, justificando a necessidade de novo prazo para a conclusão dos atos instrutórios. RESOLVE: Art. 1º RECONDUZIR os trabalhos de apuração de eventuais irregularidades administrativas registradas no Processo nº 25.29.000027144-0. Art. 2º A condução dos trabalhos fica a cargo da Comissão Permanente de Sindicância da Secretaria Municipal de Saúde – Central, instituída pela Portaria nº 400, de 11 de dezembro de 2025, com as alterações dadas pela Portaria nº 412, de 08 de junho de 2026, composta pelos seguintes membros: I – João Pedro Lopes de Carvalho, matrícula nº 109209001, Presidente; II – Luciano Barbosa de Queiróz, matrícula nº 152884002, Secretário; III – Shirley Aparecida Rodrigues, matrícula nº 36401002, Membro Titular. Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final, contados a partir da publicação desta Portaria. Art. 4º Ficam mantidas as demais disposições e prerrogativas funcionais asseguradas à Comissão na portaria de instauração original. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 06/07/2026, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10728482 e o código CRC 00E2C347. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000027144-0 SEI Nº 10728482v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 493, DE 03 DE JULHO DE 2026 Instaura processo de sindicância e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021; e CONSIDERANDO a formalização do Processo Administrativo SEI nº 26.29.000003806-7, gerado em 03/02/2026; CONSIDERANDO o teor do Despacho Nº 308/2026 Gerência de Administração, Orientação e Acompanhamento Funcional , constante no processo em epígrafe, que indica a necessidade de instauração de Processo de Sindicância; CONSIDERANDO o que disciplina o Art. 165 da Lei Complementar nº 011 de 11 de maio de 1992: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.” RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR Processo de Sindicância para apuração de eventuais irregularidades administrativas, conforme registrado no processo 26.29.000003806-7, bem como de outras infrações que se revelem conexas no curso das investigações. Art. 2º A condução dos trabalhos será realizada pela Comissão Permanente da Secretaria Municipal de Saúde - Central, designada pela Portaria nº 412, de 08 de junho de 2026, que alterou o art. 2º da Portaria nº 400, de 11 de dezembro de 2025, composta pelos seguintes membros: I – João Pedro Lopes de Carvalho, matrícula nº 109209001, Presidente; II – Luciano Barbosa de Queiróz, matrícula nº 152884002, Secretário; III – Shirley Aparecida Rodrigues, matrícula nº 36401002, Membro Titular Parágrafo único: A presente Sindicância terá caráter investigatório, permitindo a coleta de provas, a oitiva dos envolvidos e a elucidação dos fatos para determinar a existência de infração administrativa e a autoria, podendo, conforme apuração dos fatos, resultar em arquivamento, aplicação das penalidades de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, ou na instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos termos da legislação vigente. Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, conforme Art. 170 da Lei Complementar nº 011/1992, bem como assegurados a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, em que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção, devendo ser observada a Lei Complementar nº 011/1992 na parte que regulamenta a matéria. Art. 5º Os membros da Comissão, no exercício de suas atribuições, poderão dedicar tempo integral aos trabalhos processuais sempre que a celeridade da instrução o exigir, ficando dispensados do registro de ponto eletrônico até a entrega do relatório final, nos termos do Art. 172, § 1º, da Lei Complementar nº 011/1992. § 1º A dispensa do ponto prevista no caput é expressão da autonomia funcional e de decisão da Comissão, a qual detém a prerrogativa técnica de determinar o caráter de dedicação integral e a oportunidade dos seus atos para o fiel cumprimento do dever de celeridade e eficácia na apuração dos fatos. § 2º A deliberação pelo regime de dedicação integral, bem como as demais decisões da Comissão, deverá ser obrigatoriamente registrada em ata, detalhando as atividades e o período de trabalho, em observância ao Art. 172, § 2º, da Lei Complementar nº 011/1992. § 3º Não obstante a autonomia técnica e decisória para a condução dos processos, os membros permanecem administrativamente vinculados às suas respectivas Chefias Imediatas para fins de gestão de pessoas e controle administrativo, conforme a Portaria nº 010/2019-SMS, cabendo a estas a fiscalização do efetivo exercício das atividades inerentes à Comissão Processante. Art. 6º O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Goiânia, da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 06/07/2026, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10728743 e o código CRC 642FFF69. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000003806-7 SEI Nº 10728743v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 494, DE 03 DE JULHO DE 2026 Instaura processo de sindicância e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e do Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021, e CONSIDERANDO a formalização do Processo Administrativo SEI nº 26.29.000010176-1, gerado em 18/03/2026; CONSIDERANDO o teor do Despacho 600/2026 Gerencia de Administração, Orientação e Acompanhamento Funcional, constante no processo em epígrafe, que indica a necessidade de instauração de Processo de Sindicância; CONSIDERANDO o que disciplina o Art. 165 da Lei Complementar nº 011 de 11 de maio de 1992: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.” RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR Processo de Sindicância para apuração de eventuais irregularidades administrativas, conforme registrado no processo 26.29.000010176-1, bem como de outras infrações que se revelem conexas no curso das investigações. Art. 2º A condução dos trabalhos será realizada pela Comissão Permanente da Secretaria Municipal de Saúde - Central, designada pela Portaria nº 412, de 08 de junho de 2026, que alterou o art. 2º da Portaria nº 400, de 11 de dezembro de 2025, composta pelos seguintes membros: I – João Pedro Lopes de Carvalho, matrícula nº 109209001, Presidente; II – Luciano Barbosa de Queiróz, matrícula nº 152884002, Secretário; III – Shirley Aparecida Rodrigues, matrícula nº 36401002, Membro Titular Parágrafo único: A presente Sindicância terá caráter investigatório, permitindo a coleta de provas, a oitiva dos envolvidos e a elucidação dos fatos para determinar a existência de infração administrativa e a autoria, podendo, conforme apuração dos fatos, resultar em arquivamento, aplicação das penalidades de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, ou na instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos termos da legislação vigente. Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, conforme Art. 170 da Lei Complementar nº 011/1992, bem como assegurados a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, em que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção, devendo ser observada a Lei Complementar nº 011/1992 na parte que regulamenta a matéria. Art. 5º Os membros da Comissão, no exercício de suas atribuições, poderão dedicar tempo integral aos trabalhos processuais sempre que a celeridade da instrução o exigir, ficando dispensados do registro de ponto eletrônico até a entrega do relatório final, nos termos do Art. 172, § 1º, da Lei Complementar nº 011/1992. § 1º A dispensa do ponto prevista no caput é expressão da autonomia funcional e de decisão da Comissão, a qual detém a prerrogativa técnica de determinar o caráter de dedicação integral e a oportunidade dos seus atos para o fiel cumprimento do dever de celeridade e eficácia na apuração dos fatos. § 2º A deliberação pelo regime de dedicação integral, bem como as demais decisões da Comissão, deverá ser obrigatoriamente registrada em ata, detalhando as atividades e o período de trabalho, em observância ao Art. 172, § 2º, da Lei Complementar nº 011/1992. § 3º Não obstante a autonomia técnica e decisória para a condução dos processos, os membros permanecem administrativamente vinculados às suas respectivas Chefias Imediatas para fins de gestão de pessoas e controle administrativo, conforme a Portaria nº 010/2019-SMS, cabendo a estas a fiscalização do efetivo exercício das atividades inerentes à Comissão Processante. Art. 6º O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 06/07/2026, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10729818 e o código CRC 1935B9B6. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000010176-1 SEI Nº 10729818v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 495, DE 03 DE JULHO DE 2026 Instaura processo de sindicância e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e do Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021, e CONSIDERANDO a formalização do Processo Administrativo SEI nº 26.29.000006623-0, gerado em 24/02/2026; CONSIDERANDO o teor do Despacho Nº 484/2026 Gerência de Administração, Orientação e Acompanhamento Funcional, constante no processo em epígrafe, que indica a necessidade de instauração de Processo de Sindicância; CONSIDERANDO o que disciplina o Art. 165 da Lei Complementar nº 011 de 11 de maio de 1992: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.” RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR Processo de Sindicância para apuração de eventuais irregularidades administrativas, conforme registrado no processo 26.29.000006623-0, bem como de outras infrações que se revelem conexas no curso das investigações. Art. 2º A condução dos trabalhos será realizada pela Comissão Permanente da Secretaria Municipal de Saúde - Central, designada pela Portaria nº 412, de 08 de junho de 2026, que alterou o art. 2º da Portaria nº 400, de 11 de dezembro de 2025, composta pelos seguintes membros: I – João Pedro Lopes de Carvalho, matrícula nº 109209001, Presidente; II – Luciano Barbosa de Queiróz, matrícula nº 152884002, Secretário; III – Shirley Aparecida Rodrigues, matrícula nº 36401002, Membro Titular Parágrafo único: A presente Sindicância terá caráter investigatório, permitindo a coleta de provas, a oitiva dos envolvidos e a elucidação dos fatos para determinar a existência de infração administrativa e a autoria, podendo, conforme apuração dos fatos, resultar em arquivamento, aplicação das penalidades de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, ou na instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos termos da legislação vigente. Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, conforme Art. 170 da Lei Complementar nº 011/1992, bem como assegurados a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, em que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção, devendo ser observada a Lei Complementar nº 011/1992 na parte que regulamenta a matéria. Art. 5º Os membros da Comissão, no exercício de suas atribuições, poderão dedicar tempo integral aos trabalhos processuais sempre que a celeridade da instrução o exigir, ficando dispensados do registro de ponto eletrônico até a entrega do relatório final, nos termos do Art. 172, § 1º, da Lei Complementar nº 011/1992. § 1º A dispensa do ponto prevista no caput é expressão da autonomia funcional e de decisão da Comissão, a qual detém a prerrogativa técnica de determinar o caráter de dedicação integral e a oportunidade dos seus atos para o fiel cumprimento do dever de celeridade e eficácia na apuração dos fatos. § 2º A deliberação pelo regime de dedicação integral, bem como as demais decisões da Comissão, deverá ser obrigatoriamente registrada em ata, detalhando as atividades e o período de trabalho, em observância ao Art. 172, § 2º, da Lei Complementar nº 011/1992. § 3º Não obstante a autonomia técnica e decisória para a condução dos processos, os membros permanecem administrativamente vinculados às suas respectivas Chefias Imediatas para fins de gestão de pessoas e controle administrativo, conforme a Portaria nº 010/2019-SMS, cabendo a estas a fiscalização do efetivo exercício das atividades inerentes à Comissão Processante. Art. 6º O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 06/07/2026, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10730413 e o código CRC 6CFC0775. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000006623-0 SEI Nº 10730413v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 496, DE 06 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria nº 222, de 29 de julho de 2025, que designa Gestor e Fiscal das Atas de Registro de Preços nº 033 a 045, de 2025, decorrentes do Pregão Eletrônico SRP nº 90002/2025, referente ao processo SEI nº 25.29.000002057-0. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no exercício das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2020, e o Decreto nº 3, de 1º de janeiro de 2025; Considerando o disposto nos arts. 104, inciso III, e 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como no art. 13, inciso I, da Instrução Normativa nº 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, que dispõem sobre a designação de representante da Administração para acompanhamento e fiscalização da execução contratual; Considerando a Instrução Normativa CGM nº 002/2018, da Controladoria-Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.748, de 6 de fevereiro de 2018; Considerando a Portaria nº 8, de 16 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Município nº 8.459, de 17 de janeiro de 2025, que delega competências à Secretaria Executiva da Secretaria Municipal de Saúde; RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Portaria nº 222, de 29 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial do Município de Goiânia, Edição nº 8.596, de 8 de agosto de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Designar como FISCAL das Atas de Registro de Preços nº 033 a 045/2025 a servidora SUSAN LISBETH M. DE OLIVEIRA, matrícula nº 1039016-01, para atuar exclusivamente no período de 29 de junho de 2026 a 13 de julho de 2026, em substituição à servidora VALDENICE HONORATO PEREIRA DOMINGOS, matrícula nº 903787-01." Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 222, de 29 de julho de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Goiânia, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 06/07/2026, às 13:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10746060 e o código CRC 9AE59BCC. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000002057-0 SEI Nº 10746060v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral DESPACHO Nº 4339/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o Despacho n.º 1767/2026 (10729189), da Advocacia Setorial, bem como, o Parecer Referencial n.º 4917/2025 – PGM/PEAA (evento nº 10729166).  Autoriza  a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de procedimento licitatório, para formalização de Contrato de Prestação de Serviços ao SUS (Credenciamento), com fundamento no artigo 74, IV da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas posteriores alterações c/c Lei n.º 8.080/90 c/c IN 008/2023 TCM/GO, contratando diretamente com o estabelecimento LABORATÓRIO EXAME - CENTRO TECNOLOGICO DE ANÁLISES E PESQUISAS CLÍNICAS LTDA, CNPJ n.º 26.696.633/0001-70, no valor total estimado de R$ 6.370.038,00 (seis milhões e trezentos e setenta mil e trinta e oito reais), conforme consta do presente procedimento administrativo. Publique-se, na forma da lei. Goiânia, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 06/07/2026, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10738534 e o código CRC 48CD720A. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000020712-8 SEI Nº 10738534v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral Processo SEI: 22.29.000026179-1 Nome: INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA Assunto: IRREGULARIDADE DESPACHO N.º 4346/2026. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 335/2021 e o Decreto nº 03/2025, considerando o disposto nos artigos 58, 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como o item 14.2.2 do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 009/2019 SRP - SAÚDE. Considerando a inexecução contratual por parte da empresa INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 12.889.035/0001-02, conforme consta nos autos do processo SEI nº 22.29.000026179-1; Considerando o Parecer n.º 503/2023 (1488049), da Advocacia Setorial, bem como Despacho n.º 1117/2023 (1501702) do Secretário Municipal de Saúde; Considerando a Decisão PARF (7214726) do Gabinete do Prefeito publicada no Diário Oficial do Município na Edição nº 8560 de 17/06/2025; Considerando que os materiais adquiridos, são de grande interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia; Considerando, a flagrante negligência da empresa INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; RESOLVE: aplicar à Empresa INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 12.889.035/0001-02 PENA DE MULTA, no valor total de R$ 529,30 (quinhentos e vinte e nove reais e trinta centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado, conforme previsto no art. 87, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e no item 14.2.2 do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 009/2019 SRP - SAÚDE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E INTIME-SE. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 06/07/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10741570 e o código CRC 1A553E17. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.29.000026179-1 SEI Nº 10741570v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral Processo SEI: 22.29.000021944-2 Nome: DISTRIBUIDORA BRASIL COMERCIAL DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA Assunto: IRREGULARIDADE DESPACHO N.º 4347/2026. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 335/2021 e o Decreto nº 03/2025, considerando o disposto nos artigos 58, 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como o item 14.2.2 do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 046/2019 SRP - SAÚDE. Considerando a inexecução contratual por parte da empresa DISTRIBUIDORA BRASIL COMERCIAL DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.640.617/0001- 10, conforme consta nos autos do processo SEI nº 22.29.000021944-2; Considerando o Parecer n.º 362/2022 (0736976), da Advocacia Setorial, bem como Despacho n.º 1935/2022 (0766261) do Secretário Municipal de Saúde; Considerando a Decisão PARF (7265819) do Gabinete do Prefeito publicada no Diário Oficial do Município na Edição nº 8564 de 25/06/2025; Considerando que os materiais adquiridos, são de grande interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia; Considerando, a flagrante negligência da empresa DISTRIBUIDORA BRASIL COMERCIAL DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; RESOLVE: aplicar à Empresa DISTRIBUIDORA BRASIL COMERCIAL DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 07.640.617/0001-10 PENA DE MULTA, no valor total de R$ 114,00 (cento e quatorze reais), correspondentes a 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado, conforme previsto no art. 87, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, no art. 3, inciso II do Decreto nº 2.271/2019 e no item 14.2.2 do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 046/2019 SRP - SAÚDE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E INTIME-SE. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 06/07/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10741835 e o código CRC 7206D10C. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.29.000021944-2 SEI Nº 10741835v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral Processo SEI: 22.29.000019919-0 Nome: MEDEFE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA Assunto: IRREGULARIDADE DESPACHO N.º 4348/2026. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 335/2021 e o Decreto nº 03/2025, considerando o disposto nos artigos 58, 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como o item 14.2.2 do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 045/2019 SRP - SAÚDE. Considerando a inexecução contratual por parte da empresa MEDEFE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 25.463.374/0001-74, conforme consta nos autos do processo SEI nº 22.29.000019919-0; Considerando o Parecer n.º 203/2023 (1137110), da Advocacia Setorial, bem como Despacho n.º 471/2023 (1142893) do Secretário Municipal de Saúde; Considerando a Decisão PARF (7167724) do Gabinete do Prefeito publicada no Diário Oficial do Município na Edição nº 8557 de 12/06/2025; Considerando que os materiais adquiridos, são de grande interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia; Considerando, a flagrante negligência da empresa MEDEFE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; RESOLVE: aplicar à Empresa MEDEFE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 25.463.374/0001-74 PENA DE MULTA, no valor total de R$ 5.696,00 (cinco mil e seiscentos e noventa e seis reais), correspondentes a 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado, conforme previsto no art. 87, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 no item 14.2.2 do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 045/2019 SRP - SAÚDE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E INTIME-SE. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 06/07/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10742420 e o código CRC 779233B7. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.29.000019919-0 SEI Nº 10742420v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral Processo SEI: 22.29.000025304-7 Nome: DROGAFONTE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA Assunto: IRREGULARIDADE DESPACHO N.º 4349/2026. O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 335/2021 e o Decreto nº 03/2025, considerando o disposto nos artigos 58, 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como o item 14.2.2 do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 080/2018 SRP - SAÚDE. Considerando a inexecução contratual por parte da empresa DROGAFONTE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26, conforme consta nos autos do processo SEI nº 22.29.000025304-7; Considerando o Parecer n.º 923/2023 (1842756), da Advocacia Setorial, bem como Despacho n.º 1874/2023 (1843370) do Secretário Municipal de Saúde; Considerando o Despacho nº 233/2025 (7130801) do Gabinete do Prefeito publicado no Diário Oficial do Município na Edição nº 8554 de 09/06/2025; Considerando que os materiais adquiridos, são de grande interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia; Considerando, a flagrante negligência da empresa DROGAFONTE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; RESOLVE: aplicar à Empresa DROGAFONTE MEDICAMENTOS E MATERIAL HOSPITALAR LTDA, CNPJ nº 08.778.201/0001-26 PENA DE MULTA, no valor total de R$ 201,60  (duzentos e um reais e sessenta centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) sobre o valor adjudicado, conforme previsto no art. 87, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e no item 14.2.2 do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 080/2018 SRP - SAÚDE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E INTIME-SE. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Gabinete do Secretário Municipal de Saúde, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 06/07/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10742719 e o código CRC BFD19D21. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.29.000025304-7 SEI Nº 10742719v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente RESOLUÇÃO Nº 101, DE 30 DE JUNHO DE 2026 | CMDCA/GOIÂNIA Dispõe sobre alterações na redação dos Arts. 1º e 2º da Resolução nº 100, de 12 de maio de 2026, que trata da prorrogação excepcional do mandato da atual Mesa Diretora e das Conselheiras e Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Goiânia, e dá outras providências.  O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GOIÂNIA – CMDCA/GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente —, pela Lei Municipal n.º 8.483, de 29 de setembro de 2006, e alterações posteriores e por seu Regimento Interno; CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é órgão deliberativo, controlador e formulador das políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, com composição paritária entre representantes do Poder Público e da sociedade civil; CONSIDERANDO o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e aos adolescentes pelo art. 227 da Constituição Federal e pelos arts. 4º e 88 da Lei Federal n.º 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa, institucional e deliberativa das atividades do CMDCA/Goiânia, evitando-se qualquer descontinuidade no funcionamento do Conselho e no acompanhamento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência no Município de Goiânia; CONSIDERANDO que o mandato da atual gestão das Conselheiras e dos Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como da Mesa Diretora do CMDCA/Goiânia, encerra-se em 11 de junho de 2026; CONSIDERANDO a exiguidade do prazo para a conclusão de todos os trâmites necessários à eleição dos representantes da sociedade civil para a nova gestão, incluindo convocação, habilitação, análise documental, realização do processo eletivo, homologação do resultado e demais providências administrativas correlatas; CONSIDERANDO a necessidade de observância dos procedimentos legais, regimentais e administrativos necessários à designação, nomeação e posse das novas Conselheiras e dos novos Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO que o mês de julho corresponde, tradicionalmente, ao período de férias e recesso parcial das atividades do Conselho, circunstância que impacta o regular andamento dos atos preparatórios e administrativos indispensáveis à transição entre gestões; CONSIDERANDO que a prorrogação excepcional do mandato revela-se medida necessária, razoável e proporcional para garantir a continuidade dos serviços, deliberações, acompanhamentos, reuniões, comissões e demais atribuições institucionais do CMDCA/Goiânia; CONSIDERANDO que a medida ora adotada possui caráter excepcional e transitório, destinando-se exclusivamente a assegurar a regularidade da transição administrativa e institucional entre a atual e a próxima gestão; CONSIDERANDO a importância da continuidade dos trabalhos desenvolvidos pela atual gestão, bem como a manutenção do compromisso institucional com as ações, atribuições e responsabilidades do CMDCA/Goiânia; CONSIDERANDO, por fim, a deliberação do Colegiado do CMDCA/Goiânia, em Assembleia realizada em 30 de junho de 2026, que aprovou, por unanimidade dos Conselheiros presentes, a prorrogação excepcional do mandato da atual Mesa Diretora e das Conselheiras e Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente; RESOLVE: Art. 1º Os Arts. 1º e 2º da Resolução n.º 100, de 12 de maio de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, o mandato da atual Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiânia – CMDCA/Goiânia, até que seja publicado o Decreto de Nomeação dos(as) Conselheiros(as) de Direitos representantes da sociedade civil e do Poder Público, bem como efetivada a posse das novas Conselheiras e dos novos Conselheiros de Direitos. Art. 2º Fica igualmente prorrogado, em caráter excepcional, o mandato das atuais Conselheiras e dos atuais Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiânia, representantes do Poder Público e da sociedade civil, até que seja publicado o Decreto de Nomeação dos(as) Conselheiros(as) de Direitos representantes da sociedade civil e do Poder Público, bem como efetivada a posse das novas Conselheiras e dos novos Conselheiros de Direitos.” Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 11 de junho de 2026. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, em Goiânia, Goiás, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, no 35º ano de sua criação, originalmente instituído pela Lei Municipal n.º 6.966, de 12 de junho de 1991, posteriormente revogada pela Lei Municipal n.º 8.483, de 29 de setembro de 2006. AGUINALDO LOURENÇO FILHO PRESIDENTE DO CMDCA/GOIÂNIA Goiânia, 06 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Aguinaldo Lourenço Filho, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em 06/07/2026, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10742312 e o código CRC E82C8B4D. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000002915-5 SEI Nº 10742312v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente RESOLUÇÃO Nº 102, DE 30 DE JUNHO DE 2026 | CMDCA/GOIÂNIA Dispõe sobre a autorização de transferência e aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/GOIÂNIA, em parcela única, na reforma do Residencial Professor Niso Prego, unidade pública municipal de acolhimento institucional de crianças e adolescentes interditada por decisão judicial, aprova sua inclusão no Plano de Aplicação do FMDCA/GOIÂNIA, recomenda celeridade nas demais parcerias custeadas pelo Fundo e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GOIÂNIA – CMDCA/GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, regimentais e deliberativas, conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Lei Municipal nº 8.483, de 29 de setembro de 2006, e demais normas aplicáveis; CONSIDERANDO que o art. 227 da Constituição Federal estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão; CONSIDERANDO que o Estatuto da Criança e do Adolescente consagra a doutrina da proteção integral e dispõe, em seus arts. 4º, 5º, 86, 87, 88, 98, 101 e 260 a 260-L, sobre a política de atendimento, as medidas de proteção, os Conselhos de Direitos e os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO que compete ao CMDCA/GOIÂNIA deliberar, formular, controlar e fiscalizar a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, bem como deliberar sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/GOIÂNIA; CONSIDERANDO que o FMDCA constitui fundo especial vinculado à efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, devendo seus recursos ser aplicados com estrita observância da finalidade legal, do plano de aplicação aprovado, da deliberação do Conselho e das normas de execução orçamentária, financeira, contábil e de controle; CONSIDERANDO que as Resoluções CONANDA n.º 137/2010 e n.º 194/2017 estabelecem parâmetros para criação, funcionamento e aplicação dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, inclusive quanto à possibilidade de deliberação do Conselho sobre aplicação de recursos em imóveis públicos e/ou privados de uso exclusivo da política da infância e adolescência, observada a legislação de regência; CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, no Processo SEI n.º 26.10.000006627-1, visando à autorização de aplicação de recursos do FMDCA/GOIÂNI na reforma do Residencial Professor Niso Prego; CONSIDERANDO que o Residencial Professor Niso Prego é unidade pública municipal de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, integrante da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; CONSIDERANDO que a unidade se encontra interditada por decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 5059092-96.2024.8.09.0051 (Juizado da Infância e Juventude Civil), em razão de risco estrutural à segurança dos acolhidos; CONSIDERANDO que a reforma pretendida visa restabelecer condições estruturais, funcionais e de segurança para a retomada do acolhimento institucional de crianças e adolescentes com direitos fundamentais ameaçados e/ou violados; CONSIDERANDO que a inexistência de unidade adequada para acolhimento institucional pode comprometer a execução de medidas protetivas e a capacidade de resposta do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO a demonstração técnica nos autos quanto à inadequação das fontes ordinárias de cofinanciamento do SUAS para custeio de reforma/obra em imóvel público, bem como a necessidade de fonte finalística compatível com a política de atendimento da infância e adolescência; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico n.º 153/2026, que opinou pela viabilidade jurídica condicionada da aplicação de recursos do FMDCA/GOIÂNIA na reforma da unidade; CONSIDERANDO o Parecer de Mérito n.º 001/2026, aprovado pela Plenária do CMDCA/GOIÂNIA, que se manifestou favoravelmente à autorização, com condicionantes de regularidade, transparência, controle e prestação de contas; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar rastreabilidade integral dos recursos públicos, segregação de funções, controle social, publicidade, eficiência, economicidade, legalidade e efetiva proteção dos direitos de crianças e adolescentes; CONSIDERANDO a necessidade de delimitar o valor autorizado, de forma certa e determinada, prevenindo glosa futura, interpretação extensiva da deliberação, aditivo sem autorização plenária e utilização de recursos do FMDCA em montante superior ao aprovado; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior celeridade administrativa às demais parcerias, projetos e planos de trabalho aprovados pelo CMDCA/GOIÂNIA com recursos do FMDCA/GOIÂNIA, evitando atrasos injustificados na transferência dos recursos às Organizações da Sociedade Civil beneficiárias; CONSIDERANDO a deliberação por unanimidade das Conselheiras e Conselheiros de Direitos, presentes na Plenária do CMDCA/GOIÂNIA, em Assembleia Extraordinária, realizada em 30 de junho de 2026; RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiânia – CMDCA/GOIÂNIA, a aplicação de recursos livres, não vinculados e disponíveis do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/GOIÂNIA na reforma do Residencial Professor Niso Prego, unidade pública municipal de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. Art. 2º Fica autorizada a transferência de recursos livres, não vinculados e disponíveis do FMDCA/GOIÂNIA, em parcela única, no valor certo e determinado de R$ 1.094.583,00 (um milhão, noventa e quatro mil, quinhentos e oitenta e três reais), destinados exclusivamente à reforma do Residencial Professor Niso Prego, unidade pública municipal de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. § 1º A transferência em parcela única somente poderá ocorrer após a apresentação, pela SEMASDH, de conta bancária específica e exclusiva para execução do objeto, com indicação da agência, número da conta, titularidade, CNPJ vinculado e respectivo extrato bancário zerado, bem como após o cumprimento das demais condicionantes previstas nesta Resolução. § 2º A autorização de que trata o caput limita-se estritamente ao valor nela indicado, vedada a utilização de recursos do FMDCA/GOIÂNIA em valor superior ao autorizado, ainda que a título de aditivo contratual, acréscimo quantitativo ou qualitativo, atualização de preços, reequilíbrio econômico-financeiro, complementação de obra, alteração de projeto, reforço de empenho, remanejamento ou suplementação, salvo mediante nova, prévia e expressa deliberação da Plenária do CMDCA/GOIÂNIA. § 3º A presente autorização não alcança despesas estranhas ao objeto da reforma, nem autoriza custeio ordinário, manutenção continuada, despesas de pessoal, aquisição de mobiliários, equipamentos, materiais permanentes ou quaisquer outros itens não previstos no objeto deliberado, salvo mediante deliberação específica do CMDCA/GOIÂNIA. § 4º A transferência em parcela única para a conta específica não autoriza pagamento antecipado, integral ou irregular a contratado, devendo a execução financeira da obra observar as fases legais da despesa pública, a regular contratação, as medições, a liquidação, o atesto, a fiscalização técnica, o cronograma físico-financeiro e a prestação de contas. Art. 3º Fica aprovada a inclusão da reforma do Residencial Professor Niso Prego no Plano de Aplicação do FMDCA/GOIÂNIA, como ação excepcional, emergencial, finalística e vinculada à garantia do direito ao acolhimento institucional de crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados. Art. 4º A efetiva liberação, transferência, empenho, contratação ou execução dos recursos autorizados nesta Resolução fica condicionada à juntada prévia, no processo administrativo, dos seguintes documentos e providências pela SEMASDH e/ou órgãos municipais competentes: I – abertura de conta bancária específica e exclusiva para execução do objeto, com indicação da agência, número da conta, titularidade, CNPJ vinculado e apresentação de extrato bancário zerado; II – declaração formal de que o imóvel será destinado ao uso exclusivo da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, especialmente ao serviço de acolhimento institucional ou finalidade correlata aprovada pelo CMDCA/GOIÂNIA; III – comprovação da titularidade pública do imóvel ou instrumento jurídico que legitime sua utilização pelo Município para a política de atendimento da infância e adolescência; IV – projeto básico e/ou projeto executivo, conforme a fase procedimental aplicável, acompanhado de estudos preliminares, memorial descritivo, justificativa técnica, planilha orçamentária detalhada, composição de custos, BDI, cronograma físico-financeiro, matriz de riscos, plantas e ART/RRT dos responsáveis técnicos; V – manifestação técnica do órgão competente atestando que o escopo da reforma é adequado e suficiente para enfrentar as causas da interdição judicial e viabilizar a reabertura segura da unidade; VI – informação expressa sobre o prazo previsto para início e conclusão da obra, contendo cronograma de execução, etapas, entregáveis, responsáveis técnicos e administrativos; VII – previsão do prazo estimado para retomada do funcionamento da unidade após a conclusão da reforma, inclusive quanto à obtenção de licenças, alvarás, habite-se, acessibilidade, prevenção e combate a incêndio, vigilância sanitária e demais exigências aplicáveis; VIII – manifestação da área orçamentária e financeira quanto à classificação da despesa, disponibilidade orçamentária, empenho, fonte de recursos e regularidade da movimentação financeira; IX – declaração de que os recursos a serem utilizados são livres, não vinculados e disponíveis, não comprometendo deliberações, editais, termos, planos de trabalho, projetos aprovados ou destinações específicas incompatíveis; X – declaração de inexistência de duplicidade de financiamento para o mesmo objeto ou, havendo complementação por outra fonte, demonstração da compatibilidade jurídica, contábil e operacional das fontes; XI – manifestação da unidade jurídica competente e, quando aplicável, do controle interno municipal, acerca da regularidade dos atos preparatórios de contratação e execução; XII – plano de fiscalização e acompanhamento da obra, com indicação dos fiscais do contrato, responsáveis técnicos, forma de medição, atesto, pagamento, relatório fotográfico e periodicidade de informações ao CMDCA/GOIÂNIA; XIII – compromisso formal de prestação de contas específica ao CMDCA/GOIÂNIA e aos órgãos competentes, com documentos comprobatórios da execução física e financeira; XIV – compromisso de devolução ao FMDCA/GOIÂNIA de eventual saldo remanescente não utilizado, inclusive rendimentos financeiros, salvo deliberação posterior do CMDCA/GOIÂNIA autorizando destinação compatível com o mesmo objeto. Art. 5º A SEMASDH deverá encaminhar ao CMDCA/GOIÂNIA, antes da efetiva transferência dos recursos, declaração formal de que os valores utilizados são livres, não vinculados e disponíveis, não comprometendo recursos já destinados a editais, chamamentos públicos, termos de fomento, termos de colaboração, projetos aprovados, planos de trabalho em execução ou deliberações anteriores do Conselho. Parágrafo único. Eventual utilização de recursos vinculados a deliberação, captação, edital, chamamento público, parceria ou plano de trabalho específico somente poderá ocorrer mediante justificativa formal, análise jurídica, demonstração de compatibilidade legal e nova deliberação expressa do CMDCA/GOIÂNIA, quando cabível. Art. 6º A execução dos recursos deverá observar integralmente a Lei Federal n.º 14.133/2021, a Lei Federal n.º 4.320/1964, a Lei Complementar n.º 101/2000, a Lei de Acesso à Informação, as normas de controle interno e externo, as resoluções do CONANDA, CEDCA/GO e CMDCA/GOIÂNIA, bem como as normas aplicáveis do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e demais órgãos de controle. Art. 7º A gestão, licitação, contratação, execução, fiscalização técnica, liquidação da despesa, pagamento, guarda documental e prestação de contas serão de responsabilidade da SEMASDH e dos órgãos municipais competentes, não se transferindo ao CMDCA/GOIÂNIA a responsabilidade administrativa, técnica, contratual, contábil ou operacional pela execução da obra. Parágrafo único. A deliberação do CMDCA/GOIÂNIA possui natureza autorizativa, finalística e de controle social, sem prejuízo da competência dos órgãos de gestão, controle interno, controle externo, Ministério Público e Poder Judiciário. Art. 8º A SEMASDH deverá encaminhar ao CMDCA/GOIÂNIA relatórios periódicos de acompanhamento da execução da reforma, em periodicidade mínima mensal, contendo: I – evolução física da obra; II – execução financeira; III – medições realizadas; IV – pagamentos efetuados; V – registros fotográficos; VI – intercorrências, atrasos ou alterações de cronograma; VII – previsão atualizada de conclusão; VIII – providências para reabertura da unidade. Art. 9º Concluída a reforma, a SEMASDH deverá encaminhar ao CMDCA/GOIÂNIA relatório final de execução, contendo, no mínimo: I – relatório técnico conclusivo; II – termo de recebimento provisório e definitivo da obra, quando aplicável; III – comprovação da execução financeira; IV – extratos bancários da conta específica; V – notas fiscais, medições, contratos, ordens de serviço e comprovantes de pagamento; VI – registro fotográfico do antes, durante e depois da obra; VII – manifestação sobre a aptidão da unidade para retomada do serviço; VIII – comprovação das licenças, alvarás e autorizações necessárias ao funcionamento seguro da unidade; IX – declaração quanto à destinação final do imóvel para a política de atendimento da infância e adolescência. Art. 10. Fica recomendado à SEMASDH que adote, nas demais parcerias, projetos, planos de trabalho e deliberações aprovadas pelo CMDCA/GOIÂNIA com recursos do FMDCA/GOIÂNIA, o mesmo padrão de prioridade, celeridade administrativa, planejamento financeiro e tempestividade aplicado ao presente procedimento, evitando atrasos injustificados na transferência dos recursos às Organizações da Sociedade Civil beneficiárias. § 1º A recomendação prevista no caput aplica-se especialmente aos processos nos quais já existam deliberação do CMDCA/GOIÂNIA, disponibilidade financeira, plano de trabalho aprovado, dotação orçamentária compatível, instrumento jurídico formalizado ou em fase final de formalização e ausência de pendência imputável à Organização da Sociedade Civil. § 2º A SEMASDH deverá apresentar ao CMDCA/GOIÂNIA, no prazo de até 60 (sessenta) dias, relatório circunstanciado contendo a situação atual de todos os processos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração, parcerias, projetos e planos de trabalho aprovados com recursos do FMDCA, indicando, no mínimo: I – Organização da Sociedade Civil beneficiária; II – número do processo administrativo; III – objeto aprovado; IV – valor deliberado pelo CMDCA/GOIÂNIA; V – data da deliberação; VI – fase atual do processo; VII – pendências existentes; VIII – responsável pela pendência, quando identificável; IX – justificativa para eventual atraso; X – cronograma objetivo para saneamento, formalização e transferência dos recursos. § 3º O relatório referido no § 2º deverá ser submetido à apreciação da Plenária do CMDCA/GOIÂNIA, para fins de acompanhamento, controle social e adoção das providências deliberativas cabíveis. § 4º A presente recomendação não afasta a necessidade de observância da legalidade, da regularidade documental, da análise técnica, da análise jurídica, da disponibilidade orçamentária e financeira, da segregação de funções, da transparência, da fiscalização e da prestação de contas, mas recomenda que processos não permaneçam paralisados por prazo irrazoável sem justificativa formal e sem cronograma de solução. Art. 11. Fica recomendada a comunicação da presente Resolução à SEMASDH, à Gerência dos Fundos Sociais, à unidade jurídica competente, ao controle interno municipal, ao Ministério Público do Estado de Goiás e, se pertinente, ao Juízo da Infância e Juventude Civil, responsável pela Ação Civil Pública n.º 5059092-96.2024.8.09.0051. Parágrafo único. No encaminhamento à SEMASDH, deverá constar solicitação expressa para apresentação do relatório previsto nesta Resolução acerca da situação das demais parcerias custeadas com recursos do FMDCA. Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. SALA DE SESSÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, em Goiânia, Goiás, aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, no 35º ano de sua criação, originalmente instituído pela Lei Municipal n.º 6.966, de 12 de junho de 1991, posteriormente revogada pela Lei Municipal n.º 8.483, de 29 de setembro de 2006. AGUINALDO LOURENÇO FILHO PRESIDENTE DO CMDCA/GOIÂNIA Goiânia, 06 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Aguinaldo Lourenço Filho, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em 06/07/2026, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10742775 e o código CRC F111F615. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000002915-5 SEI Nº 10742775v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Setor de Compras EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO SEI Nº:  26.10.000003797-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEMASDH. CONTRATADA: ABA MED S.A. – CNPJ/MF sob o nº 04.369.147/0001-04 OBJETO: A aquisição pretendida fundamenta-se na necessidade de aquisição de materiais de higiene e limpeza (copo descartável, desinfetante 1 litro, sabão em pó 5 kg), com o objetivo de atender às demandas da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, bem como de suas unidades descentralizadas, incluindo os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Conselhos Tutelares, Complexo 24 Horas, Casas de Acolhida Cidadã I e II, Centro POP, Abrigo Emergencial e Casa Abrigo Sempre Viva. FUNDAMENTO LEGAL: Em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133/2021, Lei complementar nº 123/2006, Decreto nº 967/2022 e demais legislações pertinentes, mediante adesão a Ata de Registro de Preços nº 07/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 90008/2025-SRP. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: Conforme cronograma estimado, valor pode variar. A estimativa  corresponde ao valor mensal de R$ 3.901,21 (três mil,  novecentos e um real e vinte e um centavos).  · VALOR GLOBAL (TOTAL): R$ 46.814,56  ( quarenta e seis mil, oitocentos e quatorze reais e cinquenta e seis centavos. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20263650082440108226933903000229. VIGÊNCIA: A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). DATA DE ASSINATURA: 30 de junho de 2026. DATA DE PUBLICAÇÃO NO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS - PNCP: 03 de julho de 2026. EERIZÂNIA ENEAS DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH EXTRATO DO CONTRATO N° 065/2026 Goiânia, 03 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 06/07/2026, às 11:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10657969 e o código CRC 61F2A9F3. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000003797-2 SEI Nº 10657969v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Chefia da Advocacia Setorial EXTRATO DO 1º APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 055/2025 1 – ESPÉCIE: APOSTILAMENTO 2 – PARTES: 1º APOSTILAMENTO ao TERMO DE FOMENTO nº 055/2025, expedido pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS (SEMASDH) e do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS), em favor da parceria firmada com a entidade GRUPO FRATERNO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 3 – FUNDAMENTO: Arts. 51, parágrafo único, e 57 da Lei Federal nº 13.019/2014; art. 14, § 3º, da Portaria MDS nº 1.043/2024; subitens 2.2.1 e 6.1.2 do Termo de Fomento nº 055/2025; Parecer Jurídico nº 144/2026 (CHEADV/SEMASDH). 4 – OBJETO: Autorizar a revisão do Plano de Trabalho do Termo de Fomento nº 055/2025, para incorporação dos rendimentos de aplicação financeira auferidos na conta vinculada à Programação SIGTV nº 520870720230015 (Emenda Parlamentar Federal nº 202371100009, exercício de 2023), passando o Plano de Trabalho atualizado a integrar o instrumento, independentemente de transcrição, mantido o objeto da parceria. 5 – VALOR: Sem alteração do valor de repasse. (R$ 100.000,00 (cem mil reais) e rendimentos financeiros, estes apurados em R$ 22.384,42 (vinte e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), totalizando R$ 122.384,42 (cento e vinte e dois mil, trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos) aplicados na parceria.) 6 – VIGÊNCIA: Sem alteração. (12 (doze) meses a partir da data da liberação do recurso, podendo ser prorrogado nos casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014.) 7 – PROCESSO: 26.10.000005674-8 (Termo de Fomento originário do Processo nº 24.10.000000458-5) Goiânia, 06 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 06/07/2026, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10747362 e o código CRC ED8219B0. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000005674-8 SEI Nº 10747362v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ATA DA 248ª ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DO CMDCA/GOIÂNIA 68ª PLENÁRIA VIRTUAL, REALIZADA POR MEIO DA PLATAFORMA ZOOM Edital de Convocação n.º 248, de 25 de junho de 2026 Aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2026, às 14h, em primeira convocação, e às 14h30min, em segunda convocação, realizou-se, de forma virtual, por meio da plataforma ZOOM, a 248ª Assembleia Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiânia – CMDCA/Goiânia, também correspondente à 68ª Plenária Virtual, conforme Edital de Convocação n.º 248, de 25 de junho de 2026. A reunião foi realizada na sala virtual disponibilizada pelo link https://us02web.zoom.us/j/84107295306 constante do edital, ID da reunião 841 0729 5306, com a seguinte Ordem do Dia: 1) leitura e aprovação da Ata da 247ª Assembleia do CMDCA; 2) deliberações das Comissões Permanentes de Políticas Públicas; Orçamento, Registro e Finanças; e Mobilização e Formação; 3) leitura e deliberação dos documentos anexos referentes ao pedido de autorização de transferência e aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiânia – FMDCA/Goiânia, em parcela única, na reforma do Residencial Professor Niso Prego, unidade pública municipal de acolhimento institucional de crianças e adolescentes interditada por decisão judicial; e 4) outros assuntos de interesse do Colegiado. 1. Presenças Registraram presença as seguintes Conselheiras e Conselheiros Governamentais: Sheila Alves da Cunha (SMS – Titular); Helder Conrado (SEFIN – Titular); Larise Filha Cirqueira Borges (SEGOV – Titular); e Bruna Segurado Mesquita Fleury (SEMASDH – Suplente). Registraram presença as seguintes Conselheiras e Conselheiros representantes da sociedade civil: titulares Aguinaldo Lourenço Filho (Projeto Semear), Maura Ferreira (OSCEIA), Raiane Karuelle Maia Carrijo Viana (CECOM), Virgínia Lopes Ferreira de Sá (APAE de Goiânia), Sonis Henrique Rezende Batista (Grupo Pela Vidda), Rosana Cristina Santana Santos (CESAM), Simone Pires Monteiro (Pestalozzi) e Margareth Mariano de Castro Oliveira (IEL); e suplentes Rayane Neves Silva (OVG), Helizângela Aparecida de Menezes Oliveira (PROPEB), Jordana Albino Oliveira (ECOMAMOR) e Alex de Souza Bento (Terra Fértil). Também participaram a equipe técnica do CMDCA, composta por Nayara Lúcia Ferreira e Patrícia Ferreira Silva; o Assessor Jurídico Voluntário do CMDCA, Edson Lucas Viana; representantes da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, Dra. Karine Marques Rodrigues Teixeira (Gerência de Projetos e Convênios) e Dr. Caio França de Oliveira Júnior (Gerência dos Fundos Sociais); bem como representantes da sociedade civil e demais participantes: Marilda Francisca Faria de Melo (SAG), Ana Paula Silva (CAMP GO), Eliezer Rangel (Rede Teia), Conselheiro Tutelar Rondinelly-Ná (PRECON), Mariuda Carvalho (Pestalozzi), Cibeli Jorge (ESPRO), Conselheira Tutelar Erika Reis https://us02web.zoom.us/j/84107295306 https://us02web.zoom.us/j/84107295306 (PRECON), Susimar Oliveira (Mocidade para Cristo do Brasil), Simone Abadia (SEMASDH), Edivani Luiza Cardoso (ABRASCO), Elvis Rodrigues (INCESC), Jéssica Oliveira (Júnior Achievement), Giselle Carolina Sampaio Ludovico (ASPJ), Geisa Badauy (ACCG) e Virgínia Gomes (Gerência da Proteção Básica da SEMASDH). 2. Abertura dos trabalhos Constatado o quórum regimental, a Assembleia foi declarada aberta às 14h30min pela Conselheira de Direitos e Secretária-Geral Raiane Karuelle Maia Carrijo Viana, que, na sequência, passou a palavra ao Presidente do CMDCA, Conselheiro Aguinaldo Lourenço Filho. O Presidente agradeceu a presença e o comprometimento das Conselheiras, dos Conselheiros e demais participantes, destacando o espírito de solidariedade e o interesse coletivo na defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Ressaltou que a Assembleia Extraordinária foi convocada antes do calendário ordinário de retomada das atividades, previsto para agosto, em razão da relevância e urgência das matérias pautadas, manifestando satisfação pela expressiva participação do Colegiado e da sociedade civil. O Presidente também agradeceu o apoio recebido pela instituição que representa no processo eleitoral, mencionando a expressiva votação obtida, como gesto de reconhecimento e confiança. Reforçou a expectativa de que a reunião transcorresse de forma harmoniosa, respeitosa e objetiva, mesmo diante de eventuais divergências, salientando que o interesse superior e a proteção integral de crianças e adolescentes deveriam orientar todas as manifestações e deliberações. Em seguida, foram estabelecidas as regras de condução da plenária: Conselheiras e Conselheiros com direito a voto disporiam de até 2 (dois) minutos para manifestação, formulação de perguntas e, se desejassem, justificativa de voto; as pessoas questionadas teriam até 2 (dois) minutos para resposta; não haveria réplica nem tréplica; participantes sem direito a voto teriam até 1 (um) minuto para manifestação ou questionamento; e quem fosse citado nominalmente teria até 1 (um) minuto para resposta. Após tais orientações, a condução dos trabalhos foi retomada pela Secretária-Geral Raiane, que convidou os participantes presentes pela primeira vez a se apresentarem, informando nome, instituição de origem e motivo da participação. 3. Primeira pauta: leitura e aprovação da Ata da 247ª Assembleia Dando início à Ordem do Dia, passou-se à leitura e aprovação da Ata da 247ª Assembleia do CMDCA. Não havendo destaques, impugnações, retificações ou manifestações contrárias, a ata foi aprovada por unanimidade das Conselheiras e Conselheiros de Direitos presentes. 4. Segunda pauta: deliberação referente à APABB Na sequência, passou-se à segunda pauta, relativa às deliberações da Comissão de Políticas Públicas, especialmente quanto ao requerimento de análise técnica de repactuação do Termo de Fomento n.º 15/2024, Processo SEI n.º 23.10.000011091-6, referente ao Projeto APABB Inclusão, Processo relacionado SEI n.º 26.10.000002729-2, tendo como referência o Despacho n.º 218/2026 da Gerência de Projetos e Convênios/SEMASDH. Não havendo destaques ou manifestações contrárias, a matéria foi aprovada por unanimidade das Conselheiras e Conselheiros de Direitos presentes. 5. Terceira pauta: deliberação sobre autorização de transferência e aplicação de recursos do FMDCA/Goiânia na reforma do Residencial Professor Niso Prego Passou-se, então, à terceira pauta, destinada à leitura, discussão e deliberação dos documentos referentes ao pedido de autorização de transferência e aplicação de recursos do FMDCA/Goiânia, em parcela única, na reforma do Residencial Professor Niso Prego, unidade pública municipal de acolhimento institucional de crianças e adolescentes interditada por decisão judicial. Com a palavra, o Dr. Caio França de Oliveira Júnior, Gerente dos Fundos Sociais, apresentou a proposta intitulada “Requerimento de Deliberação do Colegiado do CMDCA para Reabertura do Residencial Professor Niso Prego”, valendo-se de vídeo explicativo. Esclareceu que, após análise técnica e jurídica das alternativas de financiamento para a reforma da unidade, verificou-se a inexistência de viabilidade legal para utilização de recursos federais na execução da obra. Informou que, diante desse cenário, a Gerência dos Fundos Sociais concluiu que a utilização de recursos do FMDCA/Goiânia constitui alternativa juridicamente viável para viabilizar a reabertura da unidade. Em seguida, a Conselheira Maura Ferreira sugeriu que, antes do início das discussões, fosse realizada a leitura integral do Parecer de Mérito n.º 001/2026 – CMDCA/Goiânia, a fim de subsidiar a análise do Colegiado e esclarecer eventuais dúvidas remanescentes. A sugestão foi acolhida pela Presidência. Registra-se que o Parecer de Mérito n.º 001/2026 – CMDCA/Goiânia, elaborado pelo Assessor Jurídico Voluntário do CMDCA/Goiânia, Edson Lucas Viana, analisou o requerimento da SEMASDH para autorização de transferência e aplicação de recursos do FMDCA/Goiânia na reforma do Residencial Professor Niso Prego. O parecer manifestou-se favoravelmente à autorização da transferência do valor de R$ 1.094.583,00 (um milhão, noventa e quatro mil e quinhentos e oitenta e três reais), destinado exclusivamente à reforma da referida unidade, com as ressalvas e condicionantes técnicas e jurídicas constantes do próprio Parecer, da Resolução n.º 102, de 30 de junho de 2026, e do Termo de Deliberação n.º 276, de 30 de junho de 2026, especialmente quanto à apresentação da documentação pertinente, à observância das normas de execução, fiscalização e prestação de contas, e à vedação de utilização de recursos adicionais sem nova deliberação do Colegiado. Também foi destacada a importância da reforma para garantia da proteção integral e da prioridade absoluta de crianças e adolescentes acolhidos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis. Consignou-se, ainda, a recomendação de que a SEMASDH adote igual celeridade administrativa nas demais parcerias custeadas com recursos do FMDCA/Goiânia, bem como que seja dada transparência à origem dos recursos destinados à reforma, inclusive quanto à informação de que se trata de recursos do Fundo, formados por doações, destinações e incentivos vinculados à política de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. 5.1. Debates, questionamentos e esclarecimentos Aberta a fase de debates, as Conselheiras Virgínia Lopes Ferreira de Sá e o Conselheiro Sonis Henrique Rezende Batista solicitaram esclarecimentos sobre a execução do projeto de reforma do Residencial Professor Niso Prego, especialmente quanto à gestão dos recursos e à forma de execução da obra. Os principais questionamentos envolveram: a existência de conta bancária específica para o projeto e a identificação do responsável por sua gestão; a metodologia de definição do valor de R$ 1.094.583,00; a existência de orçamentos, planejamento técnico e cronograma físico-financeiro; a submissão do projeto à análise e aprovação do Conselho; o papel da Comissão de Políticas Públicas no acompanhamento da execução; a forma de contratação da obra, se por empresa contratada, licitação ou execução direta pela Administração Pública; e a identificação do gestor e fiscal do contrato. As Conselheiras e Conselheiros também manifestaram preocupação quanto ao repasse integral dos recursos em parcela única, ponderando sobre a possibilidade de execução por etapas, mediante medições e prestação de contas, como forma de garantir maior controle, segurança, transparência e rastreabilidade da aplicação do elevado valor envolvido. Embora tenham manifestado, em princípio, posicionamento favorável à liberação dos recursos, ressaltaram a necessidade de cautela, acompanhamento permanente e eventual criação de grupo de trabalho do Conselho para fiscalização da obra. Em resposta, a Dra. Karine Marques Rodrigues Teixeira, Gerente de Projetos e Convênios da SEMASDH, esclareceu que a utilização de recursos do FMDCA/Goiânia se justificava diante das limitações do orçamento municipal, de fragilidades técnicas na previsão de dotações orçamentárias e da necessidade de correções legislativas para viabilizar determinadas despesas. Informou que os recursos seriam movimentados em conta bancária específica, permitindo o acompanhamento integral da movimentação financeira, desde o repasse até a conclusão da obra. A Dra. Karine explicou que a reforma teria duração estimada de cinco a seis meses e contemplaria toda a estrutura física da unidade, incluindo despesas com materiais, acabamento e mão de obra. Destacou que todo o processo seguiria rigorosamente a legislação vigente, especialmente a Lei n.º 14.133/2021, com elaboração de projeto técnico, realização de licitação, designação de gestor e fiscal do contrato, emissão da respectiva responsabilidade técnica, por ART/RRT, e acompanhamento das medições da obra. Quanto à possibilidade de aditivos contratuais, informou que não havia previsão de necessidade, mas, caso viessem a ocorrer, somente poderiam ser realizados nos limites e condições permitidos pela legislação, mediante a devida justificativa técnica e jurídica. Na sequência, o Conselheiro Tutelar Rondinelly-Ná, representando a Presidência dos Conselhos Tutelares de Goiânia – PRECON, manifestou satisfação com o avanço das discussões sobre os acolhimentos institucionais no Município. Destacou que os Conselhos Tutelares enfrentam dificuldades diárias relacionadas à falta de estrutura física e de recursos, citando, como exemplos, o assalto ao Conselho Tutelar de Campinas, que exigiu reparos emergenciais; dois assaltos em um mês ao Conselho Tutelar da Região Noroeste; e danos causados pelas chuvas na sede do Conselho Tutelar da Região Oeste. Defendeu que parte dos recursos existentes no Fundo também pudesse ser destinada à reforma e manutenção das sedes dos Conselhos Tutelares, por serem órgãos de porta de entrada do sistema de garantia de direitos e necessitarem de condições adequadas para atendimento de crianças e adolescentes. O Conselheiro Tutelar Rondinelly-Ná agradeceu ao Professor Edson Lucas pelo apoio na confecção das carteiras funcionais das Conselheiras e Conselheiros Tutelares, que estavam pendentes. Solicitou, ainda, que os Conselhos Tutelares fossem incluídos nas ações de melhoria discutidas no âmbito do CMDCA e reforçou o pedido de aprovação de projeto de capacitação para Conselheiras e Conselheiros Tutelares, elaborado por sugestão da Presidente Erika Reis, afirmando que as formações atualmente ofertadas são insuficientes para preparar adequadamente os profissionais diante da complexidade das atribuições legais. Em resposta, a Conselheira Raiane esclareceu que o projeto de capacitação dos Conselhos Tutelares não foi esquecido e deverá ser analisado na plenária de agosto, pois a Assembleia Extraordinária em curso possuía pauta específica. Destacou que todas as instituições enfrentam dificuldades para elaborar e apresentar projetos, não se tratando de realidade exclusiva dos Conselhos Tutelares. Ressaltou que a proposta de destinação de recursos para a reforma do Residencial Professor Niso Prego constitui medida excepcional, motivada pela urgência e pela relevância do equipamento para o atendimento de crianças e adolescentes, não devendo gerar efeito cascata ou destinação automática de recursos para outras reformas, que deverão observar critérios, ritos, prioridades e deliberações próprias do Fundo. Dando continuidade às manifestações das Conselheiras e Conselheiros de Direitos, o Conselheiro Alex de Souza Bento declarou apoio à reforma do Residencial Professor Niso Prego, mas ressaltou que a agilidade conferida a esse processo deve ser estendida a todos os projetos aprovados pelo Conselho, especialmente às instituições que aguardam há anos pela liberação de recursos. Manifestou, ainda, preocupação com a divulgação pública da reforma, observando que as notícias poderiam apresentar a obra como investimento exclusivo da Prefeitura, sem informar que os recursos são provenientes do FMDCA/Goiânia. Sugeriu, por isso, que a resolução previsse a obrigatoriedade de dar publicidade à origem dos recursos. O Presidente Aguinaldo concordou com a observação do Conselheiro Alex e reforçou a importância de a população ser informada de que a reforma será financiada com recursos do FMDCA/Goiânia, provenientes de doações, destinações e incentivos fiscais relacionados ao Imposto de Renda. A Conselheira Raiane informou, ainda, que o Dr. Caio havia apresentado o extrato da conta específica já aberta para o projeto, demonstrando que os procedimentos administrativos para a movimentação dos recursos estavam em andamento. A Conselheira Jordana Albino Oliveira declarou-se favorável à reforma, mas destacou que a discussão central do Conselho deve ser a legalidade, a transparência e a correta aplicação dos recursos do Fundo. Ressaltou que a aprovação da reforma não significa flexibilização do papel fiscalizador do Conselho; que organizações da sociedade civil enfrentam longos atrasos para receber recursos já captados e aprovados, o que compromete a execução dos projetos e a credibilidade do Fundo; e que espera que a mesma prioridade e celeridade concedidas ao Residencial Professor Niso Prego sejam adotadas em relação a todos os projetos deliberados pelo Conselho. A Conselheira Maura Ferreira ressaltou que a decisão deve constar em ata como medida excepcional, motivada pela interdição judicial da unidade e pela necessidade de garantir a continuidade do atendimento a crianças e adolescentes, sem criação de precedente automático para futuras reformas com recursos do FMDCA/Goiânia. Destacou, ainda, que a autorização aprovada deveria permanecer vinculada à apresentação e análise da documentação técnica do projeto, a ser apreciada pela Comissão competente antes da liberação definitiva dos recursos, nos termos das condicionantes estabelecidas. Na sequência, a Sra. Susimar Oliveira, representante da instituição Mocidade para Cristo do Brasil, afirmou compreender a urgência da reforma, mas apresentou reflexões sobre os impactos institucionais da decisão. Questionou por que, havendo recursos disponíveis no Fundo, tantos projetos permanecem sem execução enquanto a demanda em análise recebe tratamento prioritário; alertou para o risco de a medida ser interpretada como decisão de caráter político; demonstrou preocupação com a criação de precedentes para futuras utilizações de recursos do Fundo em reformas de patrimônio público; ponderou que a Prefeitura poderia buscar outras fontes de financiamento para esse tipo de intervenção; e observou que os problemas apontados, como instalações elétricas, hidráulicas e adequações exigidas pelo Corpo de Bombeiros, são relevantes, mas exigem discussão cuidadosa quanto à destinação dos recursos do FMDCA/Goiânia. Em nova manifestação, a Dra. Karine esclareceu que o Termo de Reconhecimento de Situação Emergencial do Residencial Professor Niso Prego encontra-se devidamente juntado aos autos do processo, tendo sido encaminhado ao CMDCA, apreciado pelo Conselho e mencionado no Parecer de Mérito n.º 001/2026. Ressaltou a importância de fortalecimento do controle social, destacando a necessidade de qualificação das ações desenvolvidas pelos órgãos de controle, pela gestão pública e pelas organizações da sociedade civil. Registrou não ter dúvidas quanto à responsabilidade histórica do CMDCA, mas provocou reflexão sobre a atuação dos conselhos ao longo dos últimos anos diante do processo de fragilização da política de assistência social, da situação do Residencial Professor Niso Prego, da ausência de quadro mínimo de servidores exigido por lei, da insuficiente fiscalização da execução orçamentária e da falta de posicionamento mais firme quanto ao orçamento da política pública de assistência social. A Dra. Karine destacou que todos os agentes públicos compartilham responsabilidades na defesa das políticas públicas e informou que a equipe técnica da Secretaria tem atuado com autonomia técnica, pautando suas decisões em critérios legais e técnicos, sem interferências político-partidárias. Reafirmou que a proposta apresentada ao Conselho se fundamenta exclusivamente na garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Informou que a Gerência de Projetos e Convênios realizou estudo técnico e jurídico para verificar a viabilidade da utilização dos recursos do Fundo na reforma do Residencial Professor Niso Prego, concluindo pela inexistência de impedimento legal para a destinação pretendida. Esclareceu, ainda, que os recursos solicitados destinam-se exclusivamente à reforma da unidade, não abrangendo despesas de manutenção, as quais permanecem sob responsabilidade da política pública de assistência social. Acrescentou que a gestão tem trabalhado para assegurar não apenas a execução da reforma, mas também condições adequadas à manutenção futura da unidade. Destacou que a adequada execução dos recursos públicos é fundamental para evitar a permanência de valores paralisados nos fundos, situação que compromete a eficiência da gestão pública e a efetivação dos direitos fundamentais. Na oportunidade, a Dra. Karine registrou reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelo gestor do Fundo, Dr. Caio França, destacando seu empenho na análise da legislação, portarias, resoluções e demais normativos, bem como na condução técnica dos processos voltados à regular execução dos recursos do FMDCA/Goiânia. Também destacou o esforço conjunto das equipes técnicas da Gerência de Projetos e Convênios, da gestão do Fundo e dos demais servidores envolvidos, enfatizando que os trabalhos vêm sendo conduzidos com responsabilidade, transparência e observância dos aspectos técnicos e legais. A Dra. Karine esclareceu que não se trata de aprovação de aditivo contratual, conforme parecer jurídico constante dos autos, ressaltando que eventual solicitação futura de novos recursos deverá ser novamente submetida à apreciação e deliberação do Conselho. Informou, ainda, que a maior parte das condicionantes estabelecidas no Parecer de Mérito n.º 001/2026 já havia sido cumprida e juntada aos autos do processo, permanecendo apenas a atualização de algumas informações. Sugeriu, como medida de transparência, o compartilhamento da documentação em ambiente digital, de modo a permitir às Conselheiras e Conselheiros o acompanhamento contínuo da tramitação processual. Por fim, esclareceu que a obra será executada por empresa regularmente contratada mediante processo licitatório e informou que, quando da emissão da ordem de serviço, havia expectativa de utilização de outra fonte de recursos, proveniente de emendas parlamentares destinadas ao Município; contudo, diante da impossibilidade de utilização dessa fonte, foi identificada, mediante análise técnica e jurídica, a viabilidade de utilização dos recursos do Fundo para garantir a execução da reforma. O Presidente Aguinaldo esclareceu que a manifestação favorável à proposta não significava dispensa do cumprimento dos requisitos técnicos, documentais e legais. Reforçou que a Comissão competente ainda realizaria a análise técnica da documentação, do cronograma físico-financeiro e dos demais requisitos antes da efetiva liberação dos recursos, observadas as deliberações do Plenário. Relatou que, antes da reunião, já havia recebido informações sobre a possibilidade de utilização dos recursos do Fundo na reforma, o que lhe gerou preocupação quanto aos aspectos legais. Alertou que a aprovação poderia ser interpretada como precedente para futuras solicitações semelhantes, razão pela qual o Conselho deve atuar com cautela, rigor técnico e transparência. Agradeceu a participação de todos e destacou a importância da decisão para a política de atendimento à criança e ao adolescente. Em seguida, o Conselheiro Helder Conrado agradeceu a participação da Dra. Karine, destacando seu comprometimento e dedicação ao tema. Ressaltou a importância de reconhecer o trabalho histórico do CMDCA na preservação e correta aplicação dos recursos do Fundo. Defendeu a atuação do Conselho, afirmando que os recursos hoje disponíveis resultam da postura responsável das Conselheiras e Conselheiros ao longo dos anos. Esclareceu que a principal dificuldade histórica não tem sido a aprovação de projetos pelo Conselho, mas a execução e liberação dos recursos pela Administração Pública, muitas vezes prejudicadas por entraves administrativos e decisões políticas. Reafirmou que o papel do Conselho é assegurar que os recursos sejam aplicados corretamente, motivo pelo qual os questionamentos apresentados durante a reunião são legítimos e necessários. Na sequência, o Conselheiro Tutelar Rondinelly-Ná esclareceu que não integrava a gestão anterior do Conselho Tutelar. Informou que o processo de interdição do Residencial Professor Niso Prego teve origem em representação do Conselho Tutelar ao Ministério Público, culminando na Ação Civil Pública que resultou na interdição da unidade. Destacou que a atual gestão do Conselho Tutelar adota nova postura institucional, priorizando o acompanhamento, o diálogo e a construção de soluções antes da adoção de medidas extremas como a interdição. Ressaltou que participa das reuniões de acompanhamento e espera que a reforma seja concluída para possibilitar a retomada do atendimento. O Assessor Jurídico Voluntário do CMDCA, Edson Lucas Viana, classificou a reunião como histórica, pela qualidade dos debates e pela participação madura das Conselheiras e Conselheiros. Compartilhou experiência sobre a execução de obras públicas, explicando que o repasse integral dos recursos não impede o controle da execução, desde que haja plano de trabalho, cronograma físico-financeiro, etapas de execução, fiscalização, medições e prestação de contas. Observou que o repasse parcelado, embora possível em determinadas situações, pode retardar a execução da obra, razão pela qual considerou adequada a exigência de cronograma completo de execução, com acompanhamento técnico e documental. O Conselheiro Sonis manifestou preocupação quanto ao acompanhamento da execução da obra e ao controle da aplicação dos recursos. Defendeu que, embora a transferência ocorra em parcela única, a liberação dos recursos deve observar a apresentação e a análise do plano de trabalho e do cronograma físico-financeiro. Retificou seu posicionamento anterior para acompanhar o entendimento apresentado, desde que permaneça assegurada a análise técnica prévia pela Comissão de Políticas Públicas. Destacou, ainda, a importância do acompanhamento contínuo da execução da obra e registrou preocupação com a ausência de profissionais da área de engenharia na composição da Comissão responsável pela análise do projeto. O Presidente Aguinaldo informou que buscará apoio de profissional da área de engenharia para auxiliar tecnicamente a Comissão de Políticas Públicas na avaliação da documentação referente à obra. O Assessor Jurídico Voluntário do CMDCA, Edson Lucas Viana, esclareceu que, caso toda a documentação técnica esteja devidamente instruída e não haja divergências relevantes, não haveria necessidade de submeter novamente a matéria ao Plenário, podendo a análise ser concluída pela Comissão competente, nos limites da deliberação aprovada. O Conselheiro Sonis informou que o Dr. Caio havia comunicado, por meio do chat da reunião, que já existia processo SEI administrativo contendo cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, planilhas orçamentárias e demais documentos técnicos da obra. O Dr. Caio confirmou que o processo administrativo da obra já contém memorial descritivo, planilhas orçamentárias elaboradas com base nas tabelas SINAPI e GOINFRA, cronograma físico- financeiro e demais documentos exigidos para obras públicas, esclarecendo que o processo foi instruído em conformidade com a legislação vigente e que os documentos necessários constam dos autos. 5.2. Votação Encerrados os debates, a Conselheira Raiane iniciou a votação conjunta do Parecer de Mérito n.º 001/2026 – CMDCA/Goiânia; da Resolução n.º 102, de 30 de junho de 2026 – CMDCA/Goiânia, que dispõe sobre a autorização de transferência e aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/Goiânia, em parcela única, na reforma do Residencial Professor Niso Prego, aprova sua inclusão no Plano de Aplicação do FMDCA/Goiânia, recomenda celeridade nas demais parcerias custeadas pelo Fundo e dá outras providências; da Resolução n.º 101, de 30 de junho de 2026 – CMDCA/Goiânia, que dispõe sobre alterações na redação dos arts. 1º e 2º da Resolução n.º 100, de 12 de maio de 2026, relativa à prorrogação excepcional do mandato da atual Mesa Diretora e das Conselheiras e Conselheiros Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Goiânia; e do Termo de Deliberação n.º 276/2026 – CMDCA/Goiânia, que autoriza a transferência e aplicação de recursos do FMDCA/Goiânia, em parcela única, na reforma do Residencial Professor Niso Prego, unidade pública municipal de acolhimento institucional de crianças e adolescentes interditada por decisão judicial. Votaram pela aprovação as seguintes Conselheiras e Conselheiros de Direitos presentes: Sheila Alves da Cunha; Helder Conrado; Larise Filha Cirqueira Borges; Bruna Segurado Mesquita Fleury; Aguinaldo Lourenço Filho; Maura Ferreira; Raiane Karuelle Maia Carrijo Viana; Virgínia Lopes Ferreira de Sá; Sonis Henrique Rezende Batista; Rosana Cristina Santana Santos; Simone Pires Monteiro; e Margareth Mariano de Castro Oliveira. Assim, foram aprovados, por unanimidade, o Parecer de Mérito n.º 001/2026 – CMDCA/Goiânia, a Resolução n.º 101, de 30 de junho de 2026 – CMDCA/Goiânia, a Resolução n.º 102, de 30 de junho de 2026 – CMDCA/Goiânia, e o Termo de Deliberação n.º 276/2026 – CMDCA/Goiânia. 5.3. Justificativas de voto Durante a votação, a Conselheira Bruna Segurado Mesquita Fleury justificou voto favorável à proposta, destacando a importância da garantia de direitos de crianças e adolescentes e relacionando sua posição à vivência profissional na política de assistência social. A Conselheira Maura Ferreira votou favoravelmente ao parecer, acompanhando o relator. Considerou a reunião um momento histórico e de aprendizagem coletiva, destacou o papel das instituições do terceiro setor na execução das políticas públicas e na formação dos recursos do Fundo, e reforçou que crianças e adolescentes devem ser tratados como prioridade absoluta. Solicitou que as recomendações do parecer fossem registradas e incorporadas à resolução e ao termo de deliberação, ressaltando a necessidade de transparência e regularização dos processos administrativos em andamento. A Conselheira Raiane Karuelle Maia Carrijo Viana votou favoravelmente ao parecer do relator. Defendeu que as decisões do Conselho devem priorizar o interesse coletivo de crianças e adolescentes, acima de motivações individuais. Reforçou a importância da finalidade pública dos recursos e da proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Destacou a origem dos recursos, provenientes de doações e destinações vinculadas ao Imposto de Renda, como incentivo à participação social, e ressaltou a importância da comunicação e da transparência para estimular novas destinações ao Fundo. O Conselheiro Sonis Henrique Rezende Batista votou favoravelmente à proposta, considerando sua relevância para o atendimento institucional. Reconheceu a importância da reunião e o esforço histórico do CMDCA. Afirmou que o Conselho sempre esteve presente em situações críticas envolvendo crianças e adolescentes, reforçou o papel fiscalizador e deliberativo do Colegiado e defendeu o fortalecimento de políticas como o Programa Família Acolhedora como meta futura. Ressaltou, ainda, a importância de acompanhar a execução da obra e a efetividade da aplicação dos recursos. O Conselheiro Aguinaldo Lourenço Filho votou favoravelmente à proposta. Fez relato histórico de sua atuação no Conselho e na gestão dos recursos do Fundo, reforçou sua postura de rigor quanto à legalidade e ao uso correto dos recursos públicos, e destacou experiências anteriores de dificuldades na execução de recursos por instituições. Defendeu que o Conselho deve manter rigor técnico e controle sobre a aplicação dos recursos, manifestando apoio à decisão e reconhecendo a importância da medida. Solicitou o registro de observações sobre a necessidade de maior formalização de procedimentos, transparência, formação e capacitação contínua das Conselheiras e Conselheiros. A Conselheira Rosana Cristina Santana Santos votou favoravelmente à proposta e destacou a importância do CMDCA no fortalecimento das políticas públicas, reforçando a necessidade de acompanhamento da execução dos recursos aprovados. 6. Registros finais A Secretaria Executiva e a Presidência registraram a aprovação, por unanimidade das Conselheiras e Conselheiros de Direitos presentes, do Parecer de Mérito n.º 001/2026 – CMDCA/Goiânia, da Resolução n.º 101, de 30 de junho de 2026 – CMDCA/Goiânia, da Resolução n.º 102, de 30 de junho de 2026 – CMDCA/Goiânia, e do Termo de Deliberação n.º 276/2026 – CMDCA/Goiânia. Ao final, a Conselheira Raiane e o Conselheiro Aguinaldo, Presidente do CMDCA, destacaram e elogiaram a ampla participação das Conselheiras e Conselheiros representantes da sociedade civil, inclusive suplentes, e registraram a necessidade de ampliar a participação das Conselheiras e Conselheiros governamentais nas deliberações do Colegiado. Reforçaram o caráter histórico da decisão e a relevância da 248ª Assembleia Extraordinária para o CMDCA/Goiânia, sugerindo o fortalecimento da transparência, da capacitação, da melhoria da comunicação institucional e do acompanhamento da execução do projeto aprovado. 7. Encerramento Na quarta e última pauta, destinada a outros assuntos de interesse do Colegiado, não houve manifestações ou novas matérias a tratar. Nada mais havendo, a 248ª Assembleia Extraordinária do CMDCA/Goiânia foi encerrada às 17h09min. Por se tratar de plenária virtual, e, nada mais havendo a tratar, o Presidente determinou a lavratura da presente Ata, lavrada por mim, Nayara Lúcia Ferreira, Assistente Social do CMDCA, e, que após ser lida, foi aprovada por todos, e, será assinada por mim e pelo Presidente do CMDCA, Prof. Aguinaldo Lourenço Filho. Goiânia, 30 de junho de 2026. NAYARA LÚCIA FERREIRA ASSISTENTE SOCIAL DO CMDCA EDSON LUCAS VIANA PRESIDENTE DA MESA DIRETORA AGUINALDO LOURENÇO FILHO PRESIDENTE DO CMDCA/GOIÂNIA Goiânia, 06 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Aguinaldo Lourenço Filho, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em 06/07/2026, às 10:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Nayara Lúcia Ferreira, Analista em Assuntos Sociais, em 06/07/2026, às 10:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10743138 e o código CRC DBFB9BC1. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000002915-5 SEI Nº 10743138v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente PARECER DE MÉRITO Nº 001, DE 25 DE JUNHO DE 2026 - CMDCA/GOIÂNIA Interessada:  SEMASDH – Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos  Assunto: Requerimento de autorização para transferência e aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/GOIÂNIA na reforma do Residencial Professor Niso Prego, unidade pública municipal de acolhimento institucional de crianças e adolescentes interditada por decisão judicial. Processo SEI n.º: 26.10.000006627-1 Relator: Edson Lucas Viana, Assessor Jurídico Voluntário do CMDCA/GOIÂNIA e Conselheiro Vice-Presidente do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/GO, OAB/GO 10877 EMENTA: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/GOIÂNIA. Requerimento de autorização para transferência e aplicação de recursos em reforma de unidade pública municipal de acolhimento institucional de crianças e adolescentes. Residencial Professor Niso Prego. Unidade interditada por decisão judicial. Proteção integral. Prioridade absoluta. Acolhimento institucional como medida protetiva essencial, obrigatória e inadiável. Competência deliberativa do CMDCA/GOIÂNIA. Arts. 86, 88, II e IV, 90, 98, 101 e 260 a 260-L do Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Municipal n.º 8.483/2006. Resoluções CONANDA n.º 137/2010 e n.º 194/2017. Possibilidade de aplicação de recursos do Fundo em reforma de imóvel de uso exclusivo da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente. Transferência em parcela única no valor certo e determinado de R$ 1.094.583,00 (Um milhão, noventa e quatro mil, quinhentos e oitenta e três reais). Vedação de aditivo, suplementação, complementação ou acréscimo com recursos do FMDCA/GOIÂNIA sem nova deliberação plenária. Recomendação de celeridade administrativa nas demais parcerias aprovadas com recursos do FMDCA/GOIÂNIA. Parecer favorável com condicionantes. I – RELATÓRIO A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH encaminhou ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Goiânia – CMDCA/GOIÂNIA requerimento de autorização para transferência e aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/GOIÂNIA na reforma do Residencial Professor Niso Prego, unidade pública municipal de acolhimento institucional destinada ao atendimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida protetiva. Conforme consta dos autos, a unidade integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, destinando-se ao acolhimento de crianças e adolescentes com direitos fundamentais ameaçados e/ou violados, nos termos dos arts. 98 e 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Registra-se, ainda, que a unidade encontra-se interditada por decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública n.º 5059092-96.2024.8.09.0051, em razão de risco estrutural à segurança dos acolhidos, circunstância que impõe ao Poder Público Municipal o dever de adotar providências concretas e urgentes para a recomposição da capacidade de atendimento da rede de acolhimento institucional. O custo informado para a reforma é de R$ 1.094.583,00 (um milhão, noventa e quatro mil, quinhentos e oitenta e três reais), valor a ser custeado com recursos do FMDCA/GOIÂNIA, observada a disponibilidade financeira, a vinculação finalística do Fundo, a legislação orçamentária e financeira, as normas de controle e a deliberação prévia deste Conselho. A SEMASDH sustenta que as fontes ordinárias de cofinanciamento da assistência social não comportam juridicamente a despesa pretendida, especialmente por se tratar de reforma/obra em imóvel público, razão pela qual requer autorização do CMDCA/GOIÂNIA para utilização de recursos do FMDCA/GOIÂNIA, com inclusão da ação no Plano de Aplicação do Fundo. É o relatório. Passa-se à análise de mérito. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Da proteção integral, da prioridade absoluta e da natureza essencial do acolhimento institucional A Constituição Federal, em seu art. 227, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais, colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, reafirma a doutrina da proteção integral, especialmente nos arts. 4º, 5º, 86, 87, 88, 98, 101 e 260 a 260-L. A prioridade absoluta compreende a primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, a precedência de atendimento nos serviços públicos, a preferência na formulação e execução das políticas sociais públicas e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas à proteção da infância e adolescência. No caso concreto, o objeto submetido à apreciação do CMDCA/GOIÂNIA não se refere a mera melhoria administrativa, obra de conveniência ou investimento acessório. Trata-se de reforma necessária à reabertura de unidade pública de acolhimento institucional, atualmente interditada por decisão judicial, destinada a crianças e adolescentes em situação de ameaça ou violação de direitos. O acolhimento institucional, embora excepcional e provisório, é medida protetiva prevista no art. 101 do ECA, sendo indispensável quando ausentes, fragilizadas ou temporariamente impossibilitadas as condições de permanência segura da criança ou do adolescente no convívio familiar. Por isso, a inexistência ou insuficiência de vagas públicas adequadas compromete diretamente o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Assim, a reforma da unidade interditada possui inequívoca aderência ao princípio da proteção integral, à prioridade absoluta e ao dever municipal de manter rede de atendimento apta, segura, digna e regular. 2. Da competência do CMDCA/GOIÂNIA e da vinculação finalística do FMDCA/GOIÂNIA O CMDCA/GOIÂNIA, como órgão deliberativo e controlador da política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, possui competência para deliberar sobre as prioridades, diretrizes e aplicação dos recursos do FMDCA/GOIÂNIA, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Municipal n.º 8.483/2006, seu Regimento Interno e as resoluções nacionais, estaduais e municipais aplicáveis. Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são fundos especiais vinculados à realização de ações, programas, projetos e serviços destinados à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Seus recursos não podem ser tratados como fonte genérica de custeio da Administração, devendo guardar nexo direto entre a origem, a finalidade, o objeto financiado e a deliberação do respectivo Conselho. As Resoluções CONANDA n.º 137/2010 e n.º 194/2017 estabelecem parâmetros para criação, funcionamento e aplicação dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, admitindo a possibilidade de deliberação do Conselho quanto à aplicação de recursos em imóveis públicos e/ou privados, inclusive reforma, desde que destinados ao uso exclusivo da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, observada a legislação de regência. No caso em análise, o Residencial Professor Niso Prego é unidade pública municipal de acolhimento institucional destinada ao atendimento de crianças e adolescentes. O requisito de finalidade específica está presente, desde que formalmente comprovado pela SEMASDH mediante declaração expressa de uso exclusivo do imóvel para a política de atendimento da infância e adolescência, bem como mediante documentação técnica e administrativa que demonstre a vinculação do objeto à desinterdição e retomada da oferta do serviço. 3. Da excepcionalidade e da pertinência da utilização do FMDCA/GOIÂNIA A utilização de recursos do FMDCA/GOIÂNIA para reforma de unidade pública exige cautela, pois o Fundo não deve substituir ordinariamente o orçamento próprio das políticas públicas setoriais, nem servir para custeio genérico de obrigações permanentes do Executivo. Entretanto, a excepcionalidade do caso encontra amparo em quatro elementos relevantes: I – trata-se de unidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, vinculada diretamente à política de atendimento prevista no ECA; II – a unidade encontra-se interditada por decisão judicial em razão de risco estrutural, o que qualifica a urgência e afasta a natureza meramente discricionária da medida; III – há demonstração técnica de que as fontes ordinárias do SUAS não são juridicamente adequadas para custear a reforma pretendida, especialmente em razão das vedações incidentes sobre obras, ampliações e reformas em unidade pública; IV – a reforma objetiva restaurar a capacidade estatal de acolhimento institucional, medida essencial à proteção de crianças e adolescentes com direitos ameaçados ou violados. Nessas condições, a aplicação do FMDCA/GOIÂNIA não se apresenta como desvio de finalidade, mas como medida excepcional, finalística, proporcional e vinculada à garantia direta de direitos fundamentais de crianças e adolescentes. 4. Da suficiência financeira e da necessidade de preservação dos recursos vinculados Os autos indicam saldo financeiro suficiente no FMDCA/GOIÂNIA para suportar a despesa pretendida, inclusive com referência a valores não vinculados a deliberações vigentes. Contudo, a autorização plenária deve observar a preservação de eventuais recursos já comprometidos, vinculados, destinados ou captados para projetos específicos, especialmente quando houver destinação previamente aprovada, termo vigente, edital em execução, chamamento público, plano de aplicação em curso ou compromisso formal assumido pelo Conselho. Assim, recomenda-se que a deliberação autorize a utilização de recursos livres, não vinculados e disponíveis do FMDCA/GOIÂNIA, vedando-se a utilização de valores com destinação específica incompatível com o objeto da reforma, salvo se houver autorização legal, técnica e deliberativa própria. 5. Da transferência em parcela única e da vedação de aditivo sem nova deliberação Considerando o valor informado nos autos, entende-se juridicamente recomendável que a deliberação do CMDCA/GOIÂNIA autorize a transferência de recursos do FMDCA/GOIÂNIA em parcela única, no valor certo e determinado de R$ 1.094.583,00 (um milhão, noventa e quatro mil, quinhentos e oitenta e três reais), destinado exclusivamente à reforma do Residencial Professor Niso Prego. A fixação expressa do valor certo e determinado protege o CMDCA/GOIÂNIA contra interpretação ampliativa da deliberação, contra glosa futura por ausência de autorização específica e contra eventual utilização de recursos adicionais do FMDCA/GOIÂNIA sem nova apreciação plenária. Dessa forma, deve constar expressamente que a presente autorização não contempla, não antecipa e não aprova qualquer aditivo, suplementação, reforço financeiro, remanejamento, acréscimo quantitativo ou qualitativo, reequilíbrio econômico-financeiro, alteração de projeto, complementação de obra ou utilização de valor superior ao deliberado, salvo mediante nova, prévia e expressa deliberação da Plenária do CMDCA/GOIÂNIA, devidamente instruída com justificativa técnica, orçamentária, financeira e jurídica. Importa registrar, ainda, que a transferência em parcela única para conta específica não se confunde com pagamento antecipado a contratado, nem autoriza pagamento integral sem medição, liquidação e atesto. A execução financeira da obra deverá observar as etapas legais da despesa pública, o cronograma físico-financeiro, a fiscalização técnica, as medições, o recebimento provisório e definitivo, a liquidação, o pagamento regular e a prestação de contas. 6. Das condições mínimas para liberação e execução dos recursos Embora seja possível deliberar favoravelmente quanto ao mérito, a efetiva liberação e execução dos recursos deve ser condicionada à apresentação e juntada, nos autos, de documentos indispensáveis à segurança jurídica, financeira, orçamentária, técnica e de controle. Recomenda-se que a SEMASDH apresente, antes da transferência ou utilização dos recursos: I – dados completos da conta bancária específica e exclusiva para execução do objeto, com indicação da agência, número da conta, titularidade, CNPJ vinculado e extrato bancário zerado; II – declaração formal de que o imóvel será de uso exclusivo da política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, especificamente para serviço de acolhimento institucional ou finalidade correlata aprovada pelo CMDCA/GOIÂNIA; III – comprovação da situação jurídica do imóvel, sua titularidade pública ou instrumento que legitime seu uso pelo Município; IV – projeto básico ou projeto executivo, conforme a fase procedimental aplicável, com memorial descritivo, justificativa técnica da intervenção, plantas, laudos, estudos preliminares, matriz de riscos, orçamento detalhado, composição de custos, BDI, cronograma físico-financeiro e ART/RRT dos responsáveis técnicos; V – manifestação do órgão técnico competente quanto à suficiência do projeto para sanar as causas da interdição judicial e permitir a reabertura segura da unidade; VI – indicação do prazo estimado para início e conclusão da obra, com cronograma de execução, etapas, entregáveis, responsáveis técnicos e administrativos; VII – estimativa do prazo para retomada do funcionamento da unidade após a conclusão da obra, inclusive com indicação das providências necessárias para licenças, alvarás, habite-se, acessibilidade, prevenção e combate a incêndio, vigilância sanitária e demais exigências aplicáveis; VIII – declaração de inexistência de duplicidade de financiamento para o mesmo objeto, ou, havendo complementação por outra fonte, demonstração da compatibilidade jurídica e contábil das fontes; IX – manifestação da área orçamentária e financeira quanto à classificação da despesa, disponibilidade orçamentária, empenho e regularidade da movimentação financeira; X – manifestação da unidade jurídica competente, controle interno e/ou órgão de governança pertinente, sem prejuízo das competências do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, Ministério Público e demais órgãos de controle; XI – compromisso formal de observância da Lei n.º 14.133/2021, da Lei n.º 4.320/1964, da Lei Complementar n.º 101/2000, da Lei de Acesso à Informação, das normas de controle interno e externo, das resoluções do CONANDA, CEDCA/GO e CMDCA/GOIÂNIA e demais atos normativos aplicáveis; XII – plano de fiscalização e acompanhamento da execução, com indicação dos fiscais do contrato, responsáveis técnicos, forma de medição, atesto, pagamento, registro fotográfico, relatórios periódicos e comunicação ao CMDCA/GOIÂNIA; XIII – compromisso de prestação de contas específica ao CMDCA/GOIÂNIA, com juntada de notas fiscais, contratos, medições, comprovantes de pagamento, extratos bancários, relatórios técnicos, relatório fotográfico, termo de recebimento provisório e definitivo da obra e demais documentos pertinentes; XIV – compromisso de devolução ao FMDCA/GOIÂNIA de eventual saldo remanescente não utilizado, inclusive rendimentos financeiros, salvo deliberação posterior do CMDCA/GOIÂNIA autorizando destinação compatível com o mesmo objeto. A deliberação do CMDCA/GOIÂNIA possui natureza autorizativa, deliberativa e de controle social, não transferindo ao Conselho a responsabilidade pela execução direta da obra, pela licitação, pela contratação, pela fiscalização técnica, pela liquidação da despesa, pelo pagamento, pela guarda documental ou pela prestação de contas administrativa. Compete à SEMASDH e aos órgãos municipais executores, ordenadores e técnicos a prática dos atos de gestão, contratação, execução e prestação de contas, sob fiscalização do CMDCA/GOIÂNIA e dos órgãos de controle competentes. O CMDCA/GOIÂNIA deve acompanhar a execução sob a ótica da finalidade pública, da aderência ao Plano de Aplicação do FMDCA/GOIÂNIA, da proteção integral, da transparência e da efetiva retomada da unidade para atendimento de crianças e adolescentes. 8. Da recomendação de celeridade administrativa nas demais parcerias custeadas com recursos do FMDCA/GOIÂNIA Sem prejuízo da análise específica da reforma do Residencial Professor Niso Prego, mostra-se pertinente recomendar à SEMASDH que adote, em relação às demais parcerias, projetos, planos de trabalho e deliberações aprovadas pelo CMDCA/GOIÂNIA com recursos do FMDCA/GOIÂNIA, o mesmo padrão de prioridade, celeridade administrativa, planejamento financeiro e tempestividade conferido ao presente procedimento. A recomendação se justifica pelo dever de eficiência administrativa, pela prioridade absoluta conferida à política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e pela necessidade de evitar que recursos deliberados pelo CMDCA/GOIÂNIA permaneçam sem execução por prazo irrazoável, sobretudo quando já houver plano de trabalho aprovado, disponibilidade financeira, deliberação plenária e ausência de pendência imputável à Organização da Sociedade Civil beneficiária. A recomendação de celeridade não significa dispensa de análise técnica, jurídica, orçamentária, financeira, documental ou de prestação de contas. Ao contrário, objetiva assegurar que eventuais pendências sejam formalmente identificadas, comunicadas ao CMDCA/GOIÂNIA e acompanhadas de cronograma objetivo de saneamento. Recomenda-se, portanto, que a SEMASDH apresente ao CMDCA/GOIÂNIA, no prazo de até 60 (sessenta) dias, relatório circunstanciado contendo a situação atual de todos os processos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração, parcerias, projetos e planos de trabalho aprovados com recursos do FMDCA/GOIÂNIA, indicando, no mínimo: I – Organização da Sociedade Civil beneficiária; II – número do processo administrativo; III – objeto aprovado; IV – valor deliberado pelo CMDCA/GOIÂNIA; V – data da deliberação; VI – fase atual do processo; VII – pendências existentes; VIII – responsável pela pendência, quando identificável; IX – justificativa para eventual atraso; X – cronograma objetivo para saneamento, formalização e transferência dos recursos. 7. Da responsabilidade pela execução Ante o exposto, este Parecer de Mérito manifesta-se favoravelmente à autorização de transferência e aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA/GOIÂNIA na reforma do Residencial Professor Niso Prego, unidade pública municipal de acolhimento institucional de crianças e adolescentes interditada por decisão judicial, por reconhecer: I – a aderência do objeto à política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente; II – a urgência qualificada decorrente da interdição judicial; III – a compatibilidade do objeto com a proteção integral e a prioridade absoluta; IV – a competência do CMDCA/GOIÂNIA para deliberar sobre a aplicação dos recursos do FMDCA/GOIÂNIA; V – a possibilidade de utilização de recursos do Fundo em reforma de imóvel de uso exclusivo da política da infância e adolescência, observada a legislação de regência; VI – a necessidade de inclusão da ação no Plano de Aplicação do FMDCA/GOIÂNIA; VII – a conveniência de autorização condicionada, como medida de proteção ao interesse público, à regularidade da despesa e à futura prestação de contas. Voto, portanto, pela aprovação do requerimento da SEMASDH, com autorização de transferência de recursos livres, não vinculados e disponíveis do FMDCA/GOIÂNIA, em parcela única, no valor certo e determinado de R$ 1.094.583,00 (um milhão, noventa e quatro mil, quinhentos e oitenta e três reais), destinado exclusivamente à reforma do Residencial Professor Niso Prego, conforme objeto submetido à apreciação deste Conselho. A autorização ora proposta fica condicionada à apresentação, pela SEMASDH, de conta bancária específica e exclusiva para execução do objeto, com extrato bancário zerado, bem como à juntada dos documentos técnicos, orçamentários, financeiros, jurídicos e administrativos necessários à regular execução da despesa, fiscalização da obra e prestação de contas. Fica expressamente consignado que a presente deliberação não autoriza qualquer valor adicional, suplementação, reforço financeiro, remanejamento, aditivo contratual, acréscimo de objeto, reequilíbrio econômico-financeiro ou complementação futura com recursos do FMDCA/GOIÂNIA, ainda que decorrente de alteração de projeto, atualização de preços, acréscimo quantitativo ou qualitativo, salvo mediante nova, prévia e expressa deliberação da Plenária do CMDCA/GOIÂNIA, devidamente instruída com justificativa técnica, orçamentária, financeira e jurídica. A transferência em parcela única à conta específica não dispensa a observância das normas de execução da despesa pública, especialmente quanto à licitação, contratação, medição, liquidação, pagamento, fiscalização, controle interno, controle externo e prestação de contas. A execução financeira da obra deverá observar as etapas efetivamente executadas e atestadas pelos responsáveis técnicos e fiscais competentes. Recomenda-se, ainda, que a SEMASDH adote, em relação às demais parcerias, projetos e planos de trabalho aprovados pelo CMDCA/GOIÂNIA com recursos do FMDCA/GOIÂNIA, o mesmo padrão de prioridade, celeridade administrativa, planejamento financeiro e tempestividade aplicado ao presente caso, evitando atrasos injustificados nos repasses às Organizações da Sociedade Civil beneficiárias, especialmente quando já houver deliberação do Conselho, disponibilidade financeira, plano de trabalho aprovado e instrumento jurídico apto à execução. III – CONCLUSÃO E VOTO processos de repasse/parcerias custeados com recursos do FMDCA/GOIÂNIA, com indicação da OSC beneficiária, objeto, valor aprovado, data da deliberação do Conselho, fase processual, pendências existentes, justificativa para eventual atraso e cronograma objetivo de saneamento e transferência dos recursos. Recomenda-se, por fim, que a deliberação seja formalizada por Resolução do CMDCA/GOIÂNIA e pôr Termo de Deliberação Plenária, com posterior encaminhamento à SEMASDH, à Gerência dos Fundos Sociais, ao órgão de controle interno do Município, à unidade jurídica competente e, se deliberado pela Plenária, ao Ministério Público e ao Juízo responsável pela Ação Civil Pública, para ciência das providências adotadas pelo Conselho. É o parecer. Goiânia, 25 junho de 2026 EDSON LUCAS VIANA Assessor Jurídico Voluntário do CMDCA/GOIÂNIA e Conselheiro Vice-Presidente do CEDCA/GO OAB/GO 10877 Após leitura e manifestação das Conselheiras e Conselheiros de Direitos presentes, a Plenária do CMDCA/GOIÂNIA, aprovou por unanimidade o Parecer de Mérito n.º 001/2026, em Assembleia Extraordinária, realizada em 30 de junho de 2026. AGUINALDO LOURENÇO FILHO PRESIDENTE DO CMDCA/GOIÂNIA Goiânia, 06 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Aguinaldo Lourenço Filho, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em 06/07/2026, às 09:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10741954 e o código CRC 51BAC0A9. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000002915-5 SEI Nº 10741954v1 Para tanto, recomenda-se que a SEMASDH apresente ao CMDCA/GOIÂNIA, no prazo de até 60 (sessenta) dias, relatório circunstanciado contendo a situação atual de todos os Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 762, DE 06 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, §7°, I, e §8°, da Constituição Federal de 1988, e nos termos dos artigos 100, II; 115; 116; 117; 119; 121, caput e incisos, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e no que mais consta no processo SEI Nº 26.20.000002205-0, RESOLVE: Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de DALVO SAMUEL FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº xxx.065.571-xx, viúvo da ex-servidora MARIA EVANI SANTOS FERREIRA, inscrita no CPF sob o nº xxx.782.491-xx, matrícula nº 108839-02, aposentada no cargo de Agente de Apoio Administrativo, Classe AA1, Nível “H”. Parágrafo único. A pensão por morte de que trata este artigo será composta pela seguinte parcela mensal: Vencimento: R$ 1.949,82 (um mil, novecentos e quarenta e nove reais e oitenta e dois centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (5): R$ 697,68 (seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 974,91 (novecentos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos), a serem pagos por meio do Fundo Financeiro do Município de Goiânia – FUNFIN (CNPJ: 31.710.983/0001-83) e reajustados para preservar- lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 (treze) de maio de 2026. Goiânia, 06 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10741132 e o código CRC B4315171. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000002205-0 SEI Nº 10741132v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 763, DE 06 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, inciso III, “b”, § 3º, 8º e 17º, da Constituição Federal de 1988, e na Lei Federal nº 10.887/2004 e do artigo 106, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, nos termos do processo SEI Nº 26.20.000001305-0, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora TANIA MARIA NOGUEIRA, no cargo de Agente de Apoio Educacional, Classe T04, Nível “H”, inscrita no CPF sob o n.º xxx.425.151-xx, matrícula nº 451282-01, por ter implementado os requisitos para aposentadoria voluntária proventos proporcionais. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 26,92/30 avos– correspondente ao tempo de contribuição de 26 (vinte e seis) anos e 11 (onze) meses e 05 (cinco) dias, calculados pela média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base de contribuições à Previdência, provento de parcela única: Valor Total de: R$ 2.134,83 (dois mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) mensais, a serem pagos por meio do Fundo Financeiro do Munícipio de Goiânia – FUNFIN (CNPJ: 31.710.983/0001-83) e a serem revistos para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 06 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10741232 e o código CRC E0E703B8. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001305-0 SEI Nº 10741232v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 764, DE 06 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, §7°, I, e §8°, da Constituição Federal de 1988, e nos termos dos artigos 100, II; 115; 116; 117; 119; 121, caput e incisos, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e no que mais consta no processo SEI Nº 26.20.000002289-0, RESOLVE: Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de VILDENER SILVA DA CRUZ, inscrita no CPF sob o nº xxx.877.631-xx, na condição de viúva do ex-servidor MANOEL FRANCISCO DA CRUZ, matrícula nº 77038-02, inscrito no CPF sob o nº xxx.241.481-xx, aposentado do cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas, Classe A06, Nível “J”. Parágrafo único. A pensão por morte de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.845,37 (um mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e trinta e sete centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (5): R$ 922,69 (novecentos e vinte e dois reais e sessenta e nove centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 436,06 (quatrocentos e trinta e seis reais e seis centavos), a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ Nº 31.711.157/0001-59e reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 (oito) de junho de 2026. Goiânia, 06 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10742365 e o código CRC 96608B38. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000002289-0 SEI Nº 10742365v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 765, DE 06 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5482136-21.2020.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás e considerando o Decreto Pessoal publicado no DOM Eletrônico nº 8795, publicado em 10/06/2026, no Despacho Nº Despacho Nº 9995/2026/PGM/PJUD, da Procuradoria Especializada Judicial – PGM e o teor do Parecer de Verificação Interna nº 1063/2026, da Controladoria Especial Previdenciária, e o que mais consta do processo SEI Nº 26.6.000010841-6, RESOLVE: Art. 1.º Retifica o Art. 1.º da PORTARIA Nº 953, DE 26/08/2025, do GOIANIAPREV, publicada no DOM Eletrônico nº 8609, de 27/08/2026, que aposentou a servidora REGINA MEDEIROS SOARES ALVES, matrícula nº 192287-01, inscrita no CPF sob o nº xxx.801.071-xx, no cargo de Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “M”, na parte relativa ao Nível e aos proventos, para considerá-los como sendo “Nível N", permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Publique-se. Goiânia, 06 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10742619 e o código CRC F2AD8357. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010841-6 SEI Nº 10742619v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 766, DE 06 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, §7°, I e §8º da Constituição Federal de 1988, e nos termos dos artigos 100, II; 115, 116, 117, 119, 121, caput e incisos, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e no que mais consta no processo SEI Nº 26.20.000002168-1, RESOLVE: Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de FRANCISCO BERNARDO DE SOUZA, inscrito no CPF sob o nº xxx.163.901-xx, cônjuge da ex-servidora MARIA AUXILIADORA FERREIRA, matrícula nº 1117661-02, inscrita no CPF sob o nº xxx.826.951-xx, aposentada no Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “A”. Parágrafo único. A pensão por morte de que trata este artigo será composta pela seguinte parcela mensal Provento de Parcela Única: R$ 3.797,56 (três mil, setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e seis centavos), a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ Nº 31.711.157/0001-59) e reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 (treze) de maio de 2026. Goiânia, 06 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10743067 e o código CRC 575170F9. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000002168-1 SEI Nº 10743067v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 767, DE 06 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos os termos do artigo 40, §1º, inciso II, §8º da Constituição Federal, na forma da Lei Federal nº 10.887/2004 c/c art. 103, da Lei Complementar nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, nos termos do processo SEI Nº 26.20.000002137-1, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora IRANI MARTINS DE MENESES, inscrita no CPF sob o nº xxx.972.911-xx, matrícula nº 398047-02, no cargo de Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “K”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria compulsória. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 22,92/30 avos, correspondente ao tempo de contribuição de 22 (vinte e dois) anos, 11 (onze) meses e 06 (seis) dias, calculados pela média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições à Previdência, provento de parcela única no Valor Total de R$ 4.688,80 (quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ: 31.711.157/0001-59), e reajustados para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 (vinte e nove) de julho de 2025. Goiânia, 06 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10744180 e o código CRC E7D74045. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000002137-1 SEI Nº 10744180v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 768, DE 06 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e visando a correção de mero erro material no documento em questão no o processo n.º 26.5.000024527-0, RESOLVE: Art. 1º Retificar o parágrafo único da PORTARIA Nº 744, de 02/07/2026, publicada no DOM nº 8812, de 03/07/2026, que aposentou a servidora VILANICE LIBERALINA DA SILVA MARTINS, inscrita no CPF sob o nº xxx.108.701-xx, matrícula nº 581291-02, no cargo de Agente Administrativo, Classe AA3, Nível “F”, na parte relativa ao Fundo pagador, para considerá-lo como sendo “a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ: 31.711.157/0001-59)“, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Publique-se. Goiânia, 06 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10744557 e o código CRC CB9C1046. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000024527-0 SEI Nº 10744557v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 769, DE 06 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais, e considerando o Despacho Nº 278/2026, da Gerência de Controle e Auditoria Previdenciária, deste Instituto e o que mais consta do processo SEI Nº 23.20.000004783-8, RESOLVE: Art. 1.º Retificar o Art. 2º da PORTARIA Nº 441/2026, de 17/04/2026, publicada no DOM Eletrônico nº 8763, de 02/02/2026, concedeu aposentadoria favor de IZAURA VALENTIM DA SILVA GALVÃO, matrícula nº 219410- 02, inscrita no CPF sob o n.º xxx.738.891-xx, Analista em Assuntos Sociais, Classe A11, Nível “P”, na parte relativa ao nome da aposentada, para considerá-lo como sendo “IZAURA VALENTIM DA SILVA”, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Goiânia, 06 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10744868 e o código CRC D8AD12FD. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.20.000004783-8 SEI Nº 10744868v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 770, DE 06 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso das atribuições legais previstas no Art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01/01/2021, e no Art. 7º do Decreto nº 304, de 19/01/2021, e considerando o disposto no Art. 128 IV, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, no Parecer nº 425/2026 da Chefia da Advocacia Setorial deste Instituto, no Parecer de Verificação Interna nº 1058/2026 da Controladoria Especial Previdenciária do Órgão e do que mais consta do processo SEI Nº 26.20.000002529-6, RESOLVE: Art. 1.º Averbar ao tempo de serviço da servidora CARMELITA FERREIRA DE SOUZA JUBE, CPF nº xxx.239.821-xx, matrícula nº 363944-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, Classe AA3, Nível “J”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Período de Contribuição Tempo de Contribuição 01 16/01/1991 a 01/09/1993 02 (dois) anos, 07 (sete) meses e 16 (dezesseis) dia 02 02/05/1995 a 18/10/1995 00 (zero) ano, 05 (cinco) meses e 17 (dezessete) dias § 1º Os tempos de contribuição acima descritos de 03 (três) anos, 01 (um) mês e 03 (três) dias, líquido de efetivo serviço privado, serão averbados exclusivamente para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 06 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10745263 e o código CRC C1FD07E8. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000002529-6 SEI Nº 10745263v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 771, DE 06 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso das atribuições legais previstas no Art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01/01/2021, e no Art. 7º do Decreto nº 304, de 19/01/2021, e considerando o disposto no Art. 128 IV, da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, no Parecer nº 427/2026 da Chefia da Advocacia Setorial deste Instituto, no Parecer de Verificação Interna nº 1061/2026 da Controladoria Especial Previdenciária do Órgão e do que mais consta do processo SEI Nº 26.20.000002112-6, RESOLVE: Art. 1.º Averbar ao tempo de serviço do servidor EDVAR ALVES CARVALHO, CPF nº xxx.363.141-xx, matrícula nº 477605-02, ocupante do cargo de Auditor Fiscal Saúde Pública, Classe CJ1, Nível “H”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, os períodos abaixo relacionados, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Período de Contribuição Tempo de Contribuição 01 08/03/1994 a 15/12/1994 00 (zero) ano, 09 (nove) meses e 08 (oito) dias 02 23/03/1995 a 30/12/1995 00 (zero) ano, 09 (nove) meses e 08 (oito) dias 03 31/12/1995 a 29/01/1996 00 (zero) ano, 00 (zero) mês e 29 (vinte e nove) dias 04 04/12/2001 a 17/05/2010 08 (oito) anos, 05 (cinco) meses e 14 (quatorze) dias § 1º Os tempos de contribuição acima descritos de 10 (dez) anos, 00 (zero) mês e 29 (vinte e nove) dias, líquido de efetivo serviço privado, serão averbados exclusivamente para os fins de aposentadoria e disponibilidade. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 06 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10745942 e o código CRC D555A509. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000002112-6 SEI Nº 10745942v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 772, DE 06 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e visando a correção de mero erro material no documento em questão no o processo SEI Nº 25.29.000004182-8, RESOLVE: Art. 1.º Retificar o § 1º da PORTARIA 665, de 16/06/2026, publicada no DOM Eletrônico nº 8801, de 18/06/2026, que Converteu o Tempo de Trabalho Especial da servidora PAULIANE DE OLIVEIRA MARTINS DINIZ, CPF nº xxx.257.411-xx, matrícula nº 479969-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, Classe SA3, Nível “L”, na parte relativa ao período total convertido, para considerá-lo como sendo "total de 03 (três) anos e 11 (onze) meses”, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Publique-se. Goiânia, 06 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10748370 e o código CRC F28E6B8E. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000004182-8 SEI Nº 10748370v1 EDITAL DE COMUNICAÇÃO SEFIC CASA CAMPEJI ACESSÓRIOS PARA ACOUGUES E FRIGORIFICOS LTDA, inscrita com o CNPJ n° 44.233.326/0001-34 torna público que requereu da Secretaria Municipal de Eficiência – SEFIC, a Licença Ambiental de Adesão e Compromisso, para os serviços de comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente, comércio varejista de outros arƟgos de uso pessoal e domésƟco não especificados anteriormente, instalada na Rua Santa Luzia, n° 252, Quadra 116, Lote 01, Sala 01, Setor Campinas, Goiânia, Goiás. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 8814. DECRETOS Decreto nº 114/2026 Decreto nº 116/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Extrato da Ata de Registro de Preços nº 055/2026 - Referente ao Pregão Eletrônico nº 90003/2026-SRP PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 28/2026 Intimação nº 107/2026 Intimação nº 108/2026 Intimação nº 109/2026 Intimação nº 110/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Portaria nº 73/2026 Despacho nº 2290/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO Certidão nº 885/2026 Certidão nº 916/2026 Certidão nº 917/2026 Certidão nº 925/2026 Certidão nº 930/2026 Comunicado - American Tower do Brasil Jardim Balneário Meia Ponte Comunicado - American Tower do Brasil Setor Tancredo Neves SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO Edital de Notificação nº 95/2026-SERPRO Edital de Notificação nº 96/2026-SERPRO Edital de Notificação nº 181/2026 Edital de Notificação nº 182/2026 Edital de Notificação nº 183/2026 Edital de Notificação nº 184/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Portaria nº 454/2026 Portaria nº 456/2026 Portaria nº 457/2026 Despacho nº 9207/2026 Despacho nº 9222/2026 Despacho nº 9235/2026 Despacho nº 9268/2026 Despacho nº 9393/2026 Resolução CME nº 105/2026 Resolução CME nº 106/2026 Resolução CME nº 107/2026 Resolução CME nº 108/2026 Resolução CME nº 109/2026 Resolução CME nº 110/2026 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202402255 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202402315 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202402330 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202402360 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202402401 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202402423 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202402450 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202402466 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202402481 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202402514 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202402519 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202402562 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202402573 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202402615 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202402671 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202402683 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202402693 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202402711 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202402717 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202402746 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202402785 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202402875 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202402931 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202403007 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202403012 Extrato do Termo Aditivo de Prorrogação ao Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 202403798 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 434/2026 Portaria nº 490/2026 Portaria nº 492/2026 Portaria nº 493/2026 Portaria nº 494/2026 Portaria nº 495/2026 Portaria nº 496/2026 Despacho nº 4339/2026 Despacho nº 4346/2026 Despacho nº 4347/2026 Despacho nº 4348/2026 Despacho nº 4349/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Resolução CMDCA/Goiânia nº 101/2026 Resolução CMDCA/Goiânia nº 102/2026 Extrato do Contrato nº 065/2026 Extrato do 1º Apostilamento ao Termo de Fomento nº 055/2025 Ata da 248ª Assembleia Extraordinária do CMDCA-Goiânia - 68ª Plenária Virtual, Realizada Por Meio da Plataforma ZOOM Parecer de Mérito nº 001/2026 - CMDCA-Goiânia INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 762/2026 Portaria nº 763/2026 Portaria nº 764/2026 Portaria nº 765/2026 Portaria nº 766/2026 Portaria nº 767/2026 Portaria nº 768/2026 Portaria nº 769/2026 Portaria nº 770/2026 Portaria nº 771/2026 Portaria nº 772/2026 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAL DE COMUNICAÇÃO - SEFIC Casa Campeji Acessórios para Açougues e Frigoríficos Ltda 2026-07-07T18:04:28-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168