Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Secretaria Municipal da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia GABRIELA MACHADO SILVEIRA TEJOTA Secretária Municipal da Casa Civil JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Executivo CLÁUDIA DA SILVA LIRA Vice-Prefeita KENIA HABERL DE LIMA Gerente da Imprensa Oficial Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524-4275 | e-mail: diretorialegislativa.cmg@gmail.com LBS/DL www.goiania.go.leg.br LEI COMPLEMENTAR Nº 373, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 Dispõe sobre a Outorga Onerosa do Direito de Construir prevista na Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022, que instituiu o Plano Diretor do Município de Goiânia. O PODER LEGISLATIVO aprova e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, promulgo a seguinte Lei Complementar: Art.1º.................................................................... ............................................................................. § 2º A contrapartida imposta e prevista no § 1º deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto no Município de Goiânia. ............................................................................. ............................................................................. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 2 de julho de 2026. ROMÁRIO POLICARPO Presidente da Câmara Municipal de Goiânia Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524-4275 | e-mail: diretorialegislativa.cmg@gmail.com ||amc/DL www.goiania.go.leg.br LEI Nº 11.450, DE 17 DE JULHO DE 2025 Cria o Arranjo Produtivo Local de Móveis – Polo Comercial e Distrito Industrial de Móveis e dá outras providências. O PODER LEGISLATIVO aprova e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, promulgo a seguinte lei: .................................................................... Art. 4º Fica assegurada a participação de um representante do Polo Comercial e Distrito Industrial de Móveis nos conselhos de políticas públicas, política urbana, desenvolvimento social e econômico, turismo, cultura, inovação e tecnologia ou que tratem da matéria afim no município de Goiânia, com direito a voz e voto. Art. 5º Ficam isentas do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU as empresas que integram o Polo Comercial e Distrito Industrial de Móveis, desde que possuam jovens aprendizes, universitários ou estagiários remunerados em seu quadro de colaboradores. Parágrafo único. A isenção será definida em regulamentação específica emanada pelo Poder Executivo, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação desta Lei. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. .................................................................... CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 2 de julho de 2026. ROMÁRIO POLICARPO Presidente da Câmara Municipal de Goiânia Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito LEI Nº 11.663, DE 8 DE JULHO DE 2026 Declara o Corpo Musical da Polícia Militar do Estado de Goiás – CMUSPMGO como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado como patrimônio cultural de natureza imaterial do Município de Goiânia o Corpo Musical da Polícia Militar do Estado de Goiás – CMUSPMGO. Art. 2º O Corpo Musical da Polícia Militar do Estado de Goiás – CMUSPMGO é reconhecido por sua notável contribuição à cultura, à história e à identidade goianiense, sendo uma instituição que promove a integração social, o civismo, a educação musical e o fortalecimento dos valores republicanos. Art. 3º O Poder Público municipal poderá promover ações de valorização, preservação e divulgação do CMUSPMGO, incentivando parcerias com instituições educacionais, culturais e comunitárias para o fortalecimento de sua atuação social e cultural. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 8 de julho de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de autoria do Vereador Coronel Urzeda. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000111-1 SEI Nº 10667754v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito LEI Nº 11.664, DE 8 DE JULHO DE 2026 Denomina como Viela 36 Iris Rezende a via pública localizada entre as Quadras G17 e G18 do Setor Marista, no Município de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada como Viela 36 Iris Rezende a via pública localizada entre as Quadras G17 e G18 do Setor Marista, no Município de Goiânia. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 8 de julho de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de autoria do Vereador Romário Policarpo. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000114-6 SEI Nº 10696388v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito LEI Nº 11.665, DE 8 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade da adoção de práticas sustentáveis em eventos culturais para a concessão de apoio, patrocínio ou qualquer forma de repasse de recursos públicos municipais no âmbito do Município de Goiânia. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica estabelecida, no âmbito do Município de Goiânia, a obrigatoriedade da adoção de práticas sustentáveis por todos os eventos culturais que pleitearem apoio, patrocínio, subvenção ou qualquer forma de repasse de recursos públicos municipais, diretos ou indiretos. Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se práticas sustentáveis aquelas que visem à proteção do meio ambiente, à redução de impactos ambientais e ao consumo consciente, compreendendo, entre outras: I - a redução na geração de resíduos, priorizando o uso de convites, documentos e materiais em formato digital; II - a substituição do uso de materiais não recicláveis ou sem destinação ambientalmente adequada; III - a redução do consumo de produtos poluentes, em especial descartáveis plásticos de uso único;  IV - o descarte correto dos resíduos, incluindo a instalação de lixeiras identificadas para coleta seletiva de lixo; V - o estímulo ao consumo consciente de água e energia elétrica; VI - a priorização de patrocinadores comprometidos com práticas e valores de sustentabilidade ambiental; e VII - a disponibilização de espaço específico, durante o evento, para divulgação de projetos e ações de conscientização socioambiental. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  Goiânia, 8 de julho de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de autoria da Vereadora Daniela da Gilka. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000112-0 SEI Nº 10680595v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 70, DE 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores, No uso da prerrogativa que me é assegurada pelo § 2º do art. 94 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, vetado parcialmente o Autógrafo de Lei nº 104, de 18 de junho de 2026, oriundo do Projeto de Lei nº 702/2025, Processo nº 00000.00667.2025-18, de autoria do Vereador Thialu Guiotti, que "Institui, no Calendário Municipal Oficial de Eventos, o Dia dos Legendários." Incide o veto sobre o art. 3º, abaixo transcrito: Art. 3º O Poder Executivo municipal poderá promover, apoiar e divulgar atividades educativas, culturais, esportivas, sociais ou de conscientização alusivas à data, em parceria com instituições públicas e privadas, organizações sociais e representantes do movimento dos Legendários. O dispositivo em apreço extrapola a simples inclusão da data no Calendário Municipal Oficial de Eventos ao prever que o Poder Executivo poderá promover, apoiar e divulgar atividades alusivas à comemoração. Embora redigido em caráter aparentemente facultativo, seu conteúdo avança sobre a esfera de atuação administrativa do Poder Executivo, na medida em que disciplina a implementação de ações governamentais e a forma de sua execução. Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Município opinou pelo veto parcial, nos seguintes termos: .................................. Ainda, o legislativo não pode invadir o espaço de autoadministração dos outros órgãos da soberania, além do desempenho da função administrativa do Executivo, de modo que, segundo teoria já aventada pelo STF, é vedada a lei de iniciativa parlamentar que vise o redesenho de órgãos do Executivo, conferindo-lhes novas e inéditas atribuições e inovando a própria função institucional da unidade orgânica. Conforme previsão do art. 3º do autógrafo de lei pretendido, o Poder Executivo poderá promover, apoiar e divulgar as atividades atinentes à data, inclusive mediante parcerias com entidades privadas. Essa disposição interfere na organização administrativa ao programar ações e ao estabelecer atribuições operacionais, o que repercute diretamente no funcionamento de órgãos e secretarias municipais. Conforme visto, de acordo com o art. 77, incisos I e V da Constituição do Estado de Goiás, aplicável de forma simétrica ao âmbito municipal, compete privativamente ao Prefeito dispor sobre a estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da administração pública municipal. A propositura legislativa de autoria parlamentar que cria incumbências de divulgação e coordenação de eventos a secretarias do Executivo usurpa a prerrogativa do Prefeito de coordenar e planejar as políticas de governo. O art. 3º do ato normativo ofende o princípio da separação, independência e harmonia entre os Poderes, estampado no art. 2º da Constituição Federal. https://suap.camaragyn.go.gov.br/processo_eletronico/visualizar_processo/a74bc336-2f2f-4529-bdcb-ca11222fe779/ https://suap.camaragyn.go.gov.br/processo_eletronico/visualizar_processo/a74bc336-2f2f-4529-bdcb-ca11222fe779/ https://suap.camaragyn.go.gov.br/processo_eletronico/visualizar_processo/a74bc336-2f2f-4529-bdcb-ca11222fe779/ https://suap.camaragyn.go.gov.br/processo_eletronico/visualizar_processo/a74bc336-2f2f-4529-bdcb-ca11222fe779/ A simples inserção de cláusula autorizativa na redação do projeto de lei (“poderá promover”) não elide o vício de iniciativa. Lição doutrinária abalizada, analisando a natureza das intrigantes leis autorizativas, especialmente quando votadas contra a vontade de quem poderia solicitar a autorização, ensina que: “(...) insistente na prática legislativa brasileira, a ‘lei’ autorizativa constitui um expediente, usado por parlamentares, para granjear o crédito político pela realização de obras ou serviços em campos materiais nos quais não têm iniciativa das leis, em geral matérias administrativas. Mediante esse tipo de ‘leis’, passam eles, de autores do projeto de lei, a co-autores da obra ou serviço autorizado. Os constituintes consideraram tais obras e serviços como estranhos aos legisladores e, por isso, os subtraíram da iniciativa parlamentar das leis. Para compensar essa perda, realmente exagerada, surgiu ‘lei’ autorizativa, praticada cada vez mais exageradamente autorizativa é a ‘lei’ que - por não poder determinar - limita-se a autorizar o Poder Executivo a executar atos que já lhe estão autorizados pela Constituição, pois estão dentro da competência constitucional desse Poder. O texto da ‘lei’ começa por uma expressão que se tornou padrão: ‘Fica o Poder Executivo autorizado a...’ O objeto da autorização - por já ser de competência constitucional do Executivo - não poderia ser ‘determinado’, mas é apenas ‘autorizado’ pelo Legislativo, tais ‘leis’, óbvio, são sempre de iniciativa parlamentar, pois jamais teria cabimento o Executivo se autorizar a si próprio, muito menos onde já o autoriza a própria Constituição. Elas constituem um vício patente" (Sérgio Resende de Barros. “Leis Autorizativas”, in Revista da Instituição Toledo de Ensino, Bauru, ago/nov 2000, p. 262). A lei que autoriza o Poder Executivo a agir em matérias de sua iniciativa privada implica, em verdade, uma determinação, sendo, portanto, inconstitucional. Neste sentido, diversos Tribunais de Justiça pátrios indicam a inconstitucionalidade das leis autorizativas, forte no entendimento de que essas “autorizações” são mero eufemismo de “determinações”, e, por isso, usurpam a competência material do Poder Executivo: “LEIS AUTORIZATIVAS – INCONSTITUCIONALIDADE - Se uma lei fixa o que é próprio da Constituição fixar, pretendendo determinar ou autorizar um Poder constituído no âmbito de sua competência constitucional, essa lei é inconstitucional. — não só inócua ou rebarbativa, — porque estatui o que só o Constituinte pode estatuir. O poder de autorizar implica o de não autorizar, sendo, ambos, frente e verso da mesma competência - As leis autorizativas são inconstitucionais por vício formal de iniciativa, por usurparem a competência material do Poder Executivo e por ferirem o princípio constitucional da separação de poderes. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI N° 2.057/09, DO MUNICÍPIO DE LOUVEIRA - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO (...)– INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL - VÍCIO DE INICIATIVA E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INVASÃO DE COMPETÊNCIA DO PODER EXECUTIVO - AÇÃO PROCEDENTE. A lei inquinada originou-se de projeto de autoria de vereador e procura criar, a pretexto de ser meramente autorizativa, obrigações e deveres para a Administração Municipal, o que redunda em vício de iniciativa e usurpação de competência do Poder Executivo. Ademais, a Administração Pública não necessita de autorização para desempenhar funções das quais já está imbuída por força de mandamentos constitucionais” (TJSP, ADI 994.09.223993-1, Rel. Des. Artur Marques, v.u., 19-05-2010). “Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei Municipal n° 2.531, de 25 de novembro de 2009, do Município de Andradina, 'autorizando' o Poder Executivo Municipal a conceder a todos os alunos das escolas municipais auxílio pecuniário para aquisição de material escolar, através de vale-educação no comércio local. Lei de iniciativa da edilidade, mas que versa sobre matéria reservada à iniciativa do Chefe do Executivo. Violação aos arts. 5º, 25 e 144 da Constituição do Estado. Não obstante com caráter apenas 'autorizativo', lei da espécie usurpa a competência material do Chefe do Executivo. Ação procedente” (TJSP, ADI 994.09.229479-7, Rel. Des. José Santana, v.u., 14-07-2010). A argumentação da natureza autorizativa da norma e da inércia na execução da lei não elide a conclusão de sua inconstitucionalidade. Essa questão foi bem examinada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, oportunidade em que, a título exemplificativo, assim se manifestou: STF – RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 785046 SP 2. A circunstância de se cuidar de lei meramente autorizativa não elide, suprime, ou elimina a sua inconstitucionalidade pelo fato de estar ela dispondo sobre matéria reservada à iniciativa privativa do Poder Executivo. O Poder Legislativo não pode impor, sequer “autorizar” o Poder Executivo a celebrar convênios e/ou parcerias público-privadas. Trata-se de atos de gestão, próprios do Poder Executivo. Salienta-se que o Poder Executivo não precisa de autorização do Legislativo para o exercício de atos de sua exclusiva competência. Desta feita, entendemos pela inconstitucionalidade formal por usurpação da iniciativa privativa do Chefe do Executivo, nos termos do art. 3º da proposição sob análise. .................................. III. Conclusão Ante todo o exposto, bem como considerando os aspectos formais e materiais da matéria, esta Especializada opina, com relação ao autógrafo de lei n. 104, de 18 de junho de 2026: a) Pela existência de vício de inconstitucionalidade do art. 3º, eis que versa sobre matéria reservada à iniciativa do Chefe do Executivo; b) Pelo veto integral do autógrafo de lei, caso constatada a natureza privada e lucrativa do movimento, considerando os princípios da isonomia e impessoalidade que regem a Administração Pública; c) Pela sanção parcial do autógrafo, à exceção do art. 3º, caso comprovado e justificado o interesse público na promoção do movimento. .................................. (grifo nosso) No mesmo tom se manifestou a Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Goiânia, conforme se depreende do seguinte trecho do Parecer nº 16/2026, às fls. 14/30 do Processo Legislativo: Com efeito, o art. 1º da proposição institui, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia, o denominado “Dia dos Legendários”, enquanto o art. 3º autoriza expressamente que o Poder Executivo promova, apoie e divulgue atividades alusivas à data, inclusive em parceria com representantes do movimento dos Legendários. Tal autorização normativa ultrapassa a mera instituição simbólica de data comemorativa, abrindo espaço para atuação estatal concreta em benefício de um grupo privado específico, sem que tenha qualquer comprovação de sua natureza pública, filantrópica ou sem fins lucrativos. Ocorre que, fato notório, verificável por simples pesquisa na internet, que o movimento denominado “Legendários”, embora se apresente com discurso de cunho espiritual e de desenvolvimento pessoal, cobrava valores expressivos pela participação em seus eventos e retiros, os quais podem alcançar cifras elevadas, chegando, conforme diversas fontes, a dezenas de milhares de reais. Tal circunstância lança dúvida razoável sobre o caráter empresarial da atividade, que efetivamente afastaria a presunção de atuação altruística ou de interesse público primário do movimento Consoante entendimento trazido pela Procuradoria-Geral do Município aos autos, consolidado no Supremo Tribunal Federal, a instituição de atribuições dirigidas a órgãos ou entidades do Poder Executivo, ainda que sob a forma de autorização, insere-se na esfera da gestão administrativa, cuja iniciativa legislativa é reservada privativamente ao Chefe do Poder Executivo. Assim, ao prever a promoção, o apoio e a divulgação de atividades alusivas à data pelo Poder Executivo, inclusive mediante parcerias com entidades públicas e privadas, o dispositivo disciplina matéria inerente à organização e à atuação administrativa do Executivo, incorrendo em vício formal de iniciativa e afrontando o princípio da separação e harmonia entre os Poderes, circunstância que impõe a oposição de veto por inconstitucionalidade. A Constituição da República prestigia a independência e a harmonia entre os Poderes (art. 2º), reservando ao Chefe do Executivo a direção superior da administração pública e a iniciativa de leis que disponham sobre sua organização e atribuições. Em observância ao princípio da simetria, tais prerrogativas projetam-se sobre a organização municipal, razão pela qual não compete ao Poder Legislativo estabelecer, ainda que sob a forma de autorização, diretrizes para a atuação do Executivo em matérias afetas à gestão governamental. Cumpre destacar que a utilização de redação autorizativa, mediante a expressão "poderá", não afasta o vício de iniciativa. A denominada "lei autorizativa" permanece adstrita aos limites constitucionais da repartição de competências, de modo que a permissão conferida ao Poder Executivo não pode recair sobre matéria inserida em sua esfera de atuação privativa, tampouco mitigar sua liberdade de definir, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a implementação de políticas públicas. Lição doutrinária abalizada, analisando a natureza das leis autorizativas, especialmente quando votadas contra a vontade de quem poderia solicitar a autorização, ensina que: .................................. insistentemente na prática legislativa brasileira, a ‘lei’ autorizativa constitui um expediente, usado por parlamentares, para granjear o crédito político pela realização de obras ou serviços em campos materiais nos quais não têm iniciativa das leis, em geral matérias administrativas. Mediante esse tipo de ‘leis’, passam eles, de autores do projeto de lei, a co-autores da obra ou serviço autorizado. Os constituintes consideraram tais obras e serviços como estranhos aos legisladores e, por isso, os subtraíram da iniciativa parlamentar das leis. Para compensar essa perda, realmente exagerada, surgiu ‘lei’ autorizativa, praticada cada vez mais exageradamente autorizativa é a ‘lei’ que – por não poder determinar – limita-se a autorizar o Poder Executivo a executar atos que já lhe estão autorizados pela Constituição, pois estão dentro da competência constitucional desse Poder. O texto da ‘lei’ começa por uma expressão que se tornou padrão: ‘Fica o Poder Executivo autorizado a…’ O objeto da autorização – por já ser de competência constitucional do Executivo – não poderia ser ‘determinado’, mas é apenas ‘autorizado’ pelo Legislativo, tais ‘leis’, óbvio, são sempre de iniciativa parlamentar, pois jamais teria cabimento o Executivo se autorizar a si próprio, muito menos onde já o autoriza a própria Constituição. Elas constituem um vício patente” (Sérgio Resende de Barros. “Leis Autorizativas”, in Revista da Instituição Toledo de Ensino, Bauru, ago/nov 2000, p. 262).  De mais a mais, a inconstitucionalidade aqui se traduz em verdadeiros disparates. Veja- se. O poder de autorizar implica o de não autorizar. Ambos são frente e verso da mesma competência. Em suma, toda competência de autorizar implica a de não autorizar. Assim, se a 'lei' pudesse 'autorizar', também poderia 'não autorizar' o Executivo a agir dentro de sua competência constitucional, o que seria um disparate: uma absurda inconstitucionalidade. Cumpre ao Judiciário, enfim, se requerida a sua manifestação, sanar essa inconstitucionalidade flagrante, a dita 'lei autorizativa'. (BARROS, Sérgio Resende de. Leis autorizativas: Revista da AJURIS. Ano XXVI. nº 78, junho de 2000, pp. 275/9). No mesmo raciocínio, demonstram-se inúmeros precedentes nos Tribunais brasileiros: REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 3.925/2020, DO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS, QUE "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR A FORÇA TAREFA COVID-19 NOS MOLDES DO POT". CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. INICIATIVA RESERVADA AO CHEFE DO EXECUTIVO. PROJETO DE LEI DE ORIGEM PARLAMENTAR. VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. VÍCIO MATERIAL. LEI MERAMENTE AUTORIZATIVA. IRRELEVÂNCIA. A Lei nº 3.925/2020, do Município de Teresópolis, de iniciativa parlamentar, ao dispor sobre a implementação de força-tarefa para combate à COVID-19, com contratação de pessoal, veicula matéria tipicamente administrativa, de competência privativa do Chefe do Poder Executivo, a quem incumbe a iniciativa para a proposição legislativa de normas que disponham sobre a criação e o provimento de cargos públicos, conforme prevê o § 1º, do artigo 61 da CRFB/88, reproduzido por simetria pelo artigo 112, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Além disso, acaba por violar também o princípio da separação dos Poderes, consagrado no artigo 2º da Constituição da República e reproduzido no artigo 7º da Constituição Estadual, sendo irrelevante o fato de tratar-se de lei de cunho autorizativo, pois o Poder Executivo não necessita de autorização do Legislativo para praticar atos tipicamente administrativos. Por tais motivos, é de rigor a procedência da ação, para declarar inconstitucional a legislação invectivada, com efeitos erga omnes e ex tunc, como de regra no controle concentrado de constitucionalidade. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO  (TJ-RJ - ADI: 00101657220218190000, Relator: Des(a). DENISE VACCARI MACHADO PAES, Data de Julgamento: 04/04/2022, OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ÓRGÃO ESPECIAL, Data de Publicação: 21/05/2021) (destaque não original) Ao disciplinar a atuação do Poder Executivo em matéria afeta à gestão administrativa, o Poder Legislativo usurpa prerrogativas constitucionalmente conferidas àquele órgão. Essa conduta incorre em vício formal de iniciativa, por invadir a esfera de competência reservada ao Chefe do Poder Executivo municipal. Tal ingerência afronta o princípio da separação e harmonia entre os Poderes, consagrado no art. 2º da Constituição da República, reproduzido no art. 2º da Constituição Estadual e no art. 60 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, razão pela qual o referido dispositivo não reúne condições de ser sancionado. Mostra- se juridicamente adequada a oposição de veto parcial, circunscrito ao mencionado artigo, preservando-se o restante do texto legal. Outrossim, o uso da estrutura administrativa pública, prevista no dispositivo ora vetado, para a finalidade almejada, reflete afronta à laicidade estatal, imposta pelo art. 19 da Constituição Federal, que veda  à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios  estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los ou manter com eles ou seus representantes relações de aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.  A inteligência da Lei Orgânica do Município de Goiânia não diverge neste sentido, em razão do princípio da simetria, conforme se verifica do art. 10, incisos I e IV. Entende-se ferida a laicidade, porquanto, embora cadastrada como uma empresa que promove treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial,[1] a página eletrônica oficial traduz a atuação dos Legendários como um "movimento cristocêntrico interdenominacional que serve à igreja".[2] Destarte, o que se verifica é a promoção de movimento religioso cristão em detrimento de diversas religiões existentes no País, e a ausência de comprovação da colaboração de interesse público imposta pela Carta Magna, conforme bem pontuou a Procuradoria-Geral do Município. Tais constatações impedem que a administração pública municipal direcione suas ações ao fomento de uma instituição privada, que realiza eventos não filantrópicos, para os quais são cobrados valores muitas vezes discriminatórios, já que inacessíveis a boa parte da população. Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente e nobres parlamentares, são as razões que conduziram ao veto parcial do Autógrafo de Lei nº 104, de 18 de junho de 2026, especificamente do art. 3º, as quais submeto à apreciação dos Senhores Membros do Poder Legislativo, na expectativa de acolhimento. ____________________________ [1] https://consultacnpj.redesim.gov.br/ [2] https://www.loslegendarios.org/ Goiânia, data da assinatura eletrônica. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10690073 e o código CRC 7ECF2B89. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000115-4 SEI Nº 10690073v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito   Institui, no Calendário Municipal Oficial de Eventos, o Dia dos Legendários. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Calendário Municipal Oficial de Eventos, o Dia dos Legendários, a ser celebrado, anualmente, em 7 de dezembro. Art. 2º O Dia dos Legendários tem por finalidade reconhecer, valorizar e incentivar ações voltadas ao desenvolvimento humano, ao fortalecimento de valores familiares, à promoção da saúde integral do homem e à formação de lideranças positivas no âmbito comunitário e social. Art. 3º (VETADO).  Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 8 de julho de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de autoria do Vereador Thialu Guiotti. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000115-4 SEI Nº 10684116v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito LEI Nº 11.667, DE 8 DE JULHO DE 2026 Autoriza a cessão de uso da Área Pública Municipal – APM que especifica, em favor da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCM. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei autoriza a cessão de uso da Área Pública Municipal –  APM - C7, situada na Rua 1.069, Vila Redenção, no Município de Goiânia, Estado de Goiás, em favor da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia – AGCM. Art. 2º A cessão de uso da APM - C7 prevista no Anexo será formalizada por ato próprio do Chefe do Poder Executivo municipal previsto na legislação, com o objetivo de instalar a Base Operacional da Terceira Unidade de Comando Regional da Agência. Parágrafo único. O uso da APM de que trata esta Lei fica vinculado às atividades da AGCM, da Base Operacional da Terceira Unidade de Comando Regional da Agência, prevista no caput. Art. 3º Ficam revogadas: I - a Lei nº 5.824, de 20 de outubro de 1981; e II - a Lei nº 8.363, de 22 de dezembro de 2025. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 8 de julho de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo. ANEXO Área Pública Municipal – APM Limites e Confrontações Dimensões APM - C7 Frente Rua 1069 20,45m Fundo APM - C2 e APM - C5 18,69m Lado Direito APM - C8 39,58 m Lado Esquerdo APM - C6 34,74 + 7,67 m Área total 777,24 m² Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000118-9 SEI Nº 10740628v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 115, DE 2026 Altera o Decreto nº 2.334, de 3 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização dominial e registral do imóvel de Matrícula nº  128.063, integrante da Chácara Boa Sorte, reconhece a quitação da indenização e determina a atualização do cadastro imobiliário. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e XII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o contido no Processo SEI nº 23.6.000008678-2, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 2.334, de 3 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte dos imóveis registrados sob as Matrículas nº 128.574 e nº 128.063 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, de propriedade de Ademar Vicente Ferreira Filho e Márcia Helena Ferreira, respectivamente, compreendendo as seguintes áreas: I - Matrícula nº 128.574: área total de 20.115,46 m² (vinte mil cento e quinze vírgula quarenta e seis metros quadrados), da qual são desapropriadas: a) Área I: 1.834,58 m² (mil oitocentos e trinta e quatro metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados); b) Área II: 1.942,08 m² (mil novecentos e quarenta e dois metros quadrados e oito decímetros quadrados); e II - Matrícula nº 128.063: conforme as descrições constantes dos Anexos I e II, compreendendo as áreas desapropriadas e remanescentes devidamente individualizadas. Parágrafo único. As áreas remanescentes dos imóveis permanecem de propriedade dos expropriados, observadas as metragens resultantes da exclusão das áreas desapropriadas." (NR). Art. 2º  A desapropriação de que trata este Decreto considera-se integralmente quitada, inexistindo débitos em favor dos expropriados. Art. 3º  Compete à Procuradoria-Geral do Município adotar as medidas administrativas e, se necessário, judiciais, visando à efetivação deste Decreto, especialmente quanto à regularização dominial e registral das áreas desapropriadas. Art. 4º  Compete à Secretaria Municipal da Fazenda promover a atualização do cadastro imobiliário dos imóveis de que trata este Decreto, com a exclusão das áreas incorporadas ao domínio público municipal. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO I ÁREA I - DESAPROPRIADA Imóvel: Parte da Chácara Boa Sorte, localizada na Rua Etelvina Cardoso Ferreira, Jardim Botânico, no Município de Goiânia - GO. Proprietário: Márcia Helena Ferreira Município: Goiânia UF: Goiás Área total do imóvel: 20.000m² Área de desapropriação: 1.653,69m² Matrícula: 128.063 - Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia Limites e Confrontações da área desapropriada: Inicia-se no marco M-ID de coordenadas UTM E= 671.899.741 е N= 8.151.011,990 na confrontação com as seguintes áreas: Área 1 desapropriada, parte integrante do sistema viário denominado Avenida Ademar Vicente Ferreira, Area 1 remanescente, ambas, cujo os registros pertencem a Matrícula nº 128.574 e Area 1 remanescente Matrícula nº 128.063; daí segue por esta última confrontação no azimute de 250°36'25" e distância de 115,20m indo até o marco M- 04A cravado à margem direita do Córrego Salinas; daí, defletindo à direita, segue a jusante do referido córrego numa distância, em linha reta, de 15,44m indo até o marco M-04B na сonfrontação com a área de servidão da concessionária denominada Equatorial; daí segue, defletindo à direita, por esta confrontação no azimute de 70°36'25" e distância de 105,28m indo até o marco M-1C na confrontação com a área de servidão da concessionária denominada Equatorial, extraída da Matrícula nº 128.574, e Área 1 desapropriada, parte integrante do sistemа viário denominado Avenida Ademar Vicente Ferreira; daí segue, defletindo à direita, por esta última confrontação no azimute de 137°58'15" e distância de 16,25m indo até o marco M-ID, ponto onde teve início essa descrição. ÁREA II -DESAPROPRIADA Imóvel: Parte da Chácara Boa Sorte, localizada na Rua Etelvina Cardoso Ferreira, Jardim Botânico, no Município de Goiânia - GO. Proprietário: Márcia Helena Ferreira Município: Goiânia UF: Goiás Área total do imóvel: 20.000m² Área de desapropriação: 1.249,40m² Matrícula: 128.063 - Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia Limites e Confrontações da área desapropriada: Inicia-se no marco M-1A de coordenadas UTM E= 670.079.973 е N= 8.151.804,678, na confrontação com as seguintes áreas: Area 2 remanescente Matrícula nº 128.063, Área 2 Remanescente Matrícula nº 128.574 e Área 2 desapropriada Matrícula nº 128.574; daí segue por esta última confrontação no azimute de 137°58'15" e distância de 16,25m indo até o marco M-1В na confrontação com as áreas denominadas "Área 3 Remanescente", extraídas das seguintes Matrículas de nº 128.574 e nº 128.063, daí segue, por esta última confrontação, no azimute de 250°36'23" e distância de 93,19m indo até o marco M-04C cravado à margem direita do Córrego Salinas; daí segue a jusante do referido córrego numa distância, em linha reta, de 20,21m indo até o marco M-04D de coordenadas UTM E= 671.800,041 e N= 8.151.021,419 na confrontação com a Área 2 Remanescente Matrícula nº 128.063; daí segue, defletindo à direita, por esta confrontação no azimute de 70°36'25" e distância de 73,28m indo até o marco M-IA, ponto onde teve início a essa descrição. ANEXO II ÁREA I - REMANESCENTE Imóvel: Parte da Chácara Boa Sorte, localizada na Rua Etelvina Cardoso Ferreira, Jardim Botânico, no Município de Goiânia - GO. Proprietário: Márcia Helena Ferreira Município: Goiânia UF: Goiás Área total do imóvel: 20.000m² Área remanescente: 15.101,24m² Matrícula: 128.063 - Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia Limites e Confrontações Inicia no Marco M-01D de coordenadas UTM E= 671.899,741 e N= 8.151.011,990 na confrontação com Área 1 desapropriada, parte integrante do sistema viário denominado Avenida Ademar Vicente Ferreira e Área 1 remanescente Matrícula nº 128.574; daí segue por esta última confrontação no azimute de 137°58’15” e distância de 93,88m indo até o marco M-02 de coordenadas UTM E= 671.962,596 N= 8.150.942,253 na confrontação com a Rua Etelvina Cardoso Ferreira; daí segue, defletindo à direita, por esta confrontação no azimute de 236°13’36” e distância de 123,20m indo até o marco M-03 de coordenadas UTM E= 671.889,787 N= 8.150.842,897 na confrontação com terras de propriedade de Lourival Bernardino de Moura; daí segue, defletindo à direita, por esta confrontação no azimute de 320°57’48” e distância de 153,79m indo até o marco M-04 de coordenadas UTM E= 671.792,913 e N= 8.150.962,333 cravado à margem direita do Córrego Salinas; daí segue a jusante do referido córrego em uma distância, em linha reta, de 11,55m indo até o marco M-04A na confrontação com a Área 1 desapropriada, parte integrante do sistema viário denominado Avenida Ademar Vicente Ferreira; daí segue, defletindo à direita, por esta confrontação no azimute de 70°36’25” e distância de 115,20m indo até o marco M-01D, ponto onde teve início esta descrição. ÁREA II - REMANESCENTE Imóvel: Parte da Chácara Boa Sorte, localizada na Rua Etelvina Cardoso Ferreira, Jardim Botânico, no Município de Goiânia - GO. Proprietário: Márcia Helena Ferreira Município: Goiânia UF: Goiás Área total do imóvel: 20.000m² Área remanescente: 803,01m² Matrícula: 128.063 - Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia Limites e Confrontações Inicia-se no marco M-01 de coordenadas UTM E= 671.835,941 e N= 8.151.082,773 cravado à margem direita do Córrego Salinas e na confrontação com a Área 2 remanescente de propriedade de Ademar Vicente Ferreira Filho; daí segue por esta última confrontação no azimute de 137º58’15” e distância de 49,79m indo até o marco M-01A de coordenadas UTM E= 670.079,973 e N= 8.151.804,678 na confrontação com a Área 2 desapropriada Matrícula nº 128.574 e Área 2 a desapropriada Matrícula nº 128.063; daí segue, defletindo à direita, por esta última confrontação no azimute de 250º36’25” e distância de 73,28m indo até o marco M-04D de coordenadas UTM E= 671.800,041 e N= 8.151.021,419 cravado à margem direita do Córrego Salinas; daí segue pela jusante do referido córrego indo até o marco M-01 ponto onde deu início esta descrição. ÁREA III - REMANESCENTE Imóvel: Parte da Chácara Boa Sorte, localizada na Rua Etelvina Cardoso Ferreira, Jardim Botânico, no Município de Goiânia - GO. Proprietário: Márcia Helena Ferreira Município: Goiânia UF: Goiás Área total do imóvel: 20.000m² Área remanescente: 1.192,66m² Matrícula: 128.063 - Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia Limites e Confrontações Inicia-se no marco M-01B na confrontação com as seguintes áreas: Área 2 a desapropriada da Matrícula nº 128.063, Área 2 desapropriada da Matrícula nº 128.574 e com a área de servidão da concessionária denominada Equatorial, extraída da Matrícula nº 128.574; daí segue por esta última confrontação no azimute de 137°58’15” e distância de 13,00m indo até o marco M-01C na confrontação com a Área 1 desapropriada da Matrícula nº 128.574 e Área 1 desapropriada Matrícula nº 128.063; daí, defletindo à direita, segue por esta última confrontação no azimute de 250°36’25” e distância de 105,28m indo até o marco M-04B cravado à margem direita do Córrego Salinas; daí segue pela jusante do referido córrego em uma distância, em linha reta, de 13,93m indo até o marco M-04C na confrontação com a Área 2 a desapropriada da Matrícula nº 128.063; daí segue, defletindo à direita, por esta confrontação no azimute de 70°36’25” e distância de 93,19m indo até o marco M-01B ponto onde teve início esta descrição. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9708554 e o código CRC E1B0AC7D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.6.000008678-2 SEI Nº 9708554v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto  - Processo nº 23.6.000008678-2 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito,  1 Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência proposta de edição de novo Decreto Declaratório de Utilidade Pública, em consonância com a orientação jurídica firmada no Parecer nº 2891/2025, da Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário, destinado à regularização da desapropriação de parte da Chácara Boa Sorte, localizado na Rua Etelvina Cardoso Ferreira, Jardim Botânico, no Município de Goiânia, afetada por obra pública já executada, com vistas a viabilizar o devido registro imobiliário junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. 2 O presente pleito decorre da necessidade de substituição do Decreto nº 2334, de 03 de junho de 2009, tendo em vista o apossamento administrativo de 166,54 m² a maior em relação à área originalmente descrita naquele ato normativo. Cumpre destacar que, conforme atestado pela Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário, no Parecer Jurídico Nº 3270/2024, o pagamento de eventual indenização por ocupação a maior já não se mostra mais exigível em razão da prescrição alcançada, motivo pelo qual a edição de novo decreto não ensejará despesas adicionais à administração pública. 3 Ademais, a edição do novo decreto se mostra imprescindível para garantir que a documentação a ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis competente esteja isenta de quaisquer divergências ou inconsistências técnicas, especialmente quanto à descrição perimetral da área, confrontações e demais elementos necessários à perfeita identificação do imóvel. A ausência de correspondência exata entre o decreto expropriatório e os documentos técnicos inviabiliza o registro e compromete a regularização dominial da área afetada pela obra pública. 4 Soma-se a esse contexto o significativo lapso temporal transcorrido desde a publicação do decreto expropriatório original, circunstância que, conforme reconhecido pela Procuradoria no Parecer 2891/2025, acarretou a perda de sua eficácia jurídica, nos termos da legislação aplicável. Tal caducidade impede a utilização do referido ato como instrumento hábil para a regularização registral da área, tendo a própria Procuradoria concluído pela necessidade de edição de novo Decreto Declaratório de Utilidade Pública, permanecendo caracterizada a finalidade pública que motivou a intervenção estatal. 5 Diante do exposto, considerando a alteração técnica na descrição da área, a necessidade de saneamento documental para fins registrais e a caducidade do decreto expropriatório original em razão do decurso do tempo, submetemos à apreciação de Vossa Excelência a proposta de edição do novo decreto declaratório de utilidade pública, como medida necessária à regularização definitiva da desapropriação. Respeitosamente, FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 07/07/2026, às 08:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10679298 e o código CRC 67AA939C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.6.000008678-2 SEI Nº 10679298v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 121, DE 2026 O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 52, 53 e 54 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo SEI nº 26.39.000001089-4, resolve: Art. 1º Suspender,  pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, as cessões e as redistribuições de servidores públicos municipais para exercício em outro órgão ou entidade da administração pública municipal. § 1º O disposto no caput não se aplica às cessões e redistribuições efetivadas até a data de publicação deste Decreto. § 2º Excepcionalmente, poderão ser autorizadas cessões e redistribuições mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10779960 e o código CRC F376A30D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000001089-4 SEI Nº 10779960v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto  - Processo nº 26.39.000001089-4 Goiânia, data da publicação. 1 Nos termos do art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, compete privativamente ao Prefeito exercer a direção superior da administração pública municipal e dispor sobre sua organização e funcionamento. 2 No exercício dessas atribuições, a presente iniciativa visa suspender, pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, das cessões e redistribuições de servidores públicos municipais para exercício em outros órgãos ou entidades da administração municipal com o objetivo de assegurar a adequada alocação de pessoal nos órgãos de origem, garantindo a continuidade e eficiência dos serviços públicos essenciais. 3 A medida é necessária diante da atual demanda por racionalização administrativa e da necessidade de reforço da força de trabalho em áreas estratégicas. As consequências esperadas são a manutenção da lotação dos servidores em seus órgãos de origem e a redução de deslocamentos que possam comprometer a prestação de serviços públicos. 4 Verifica-se déficit de pessoal em determinadas áreas da administração municipal, de modo que a suspensão temporária busca corrigir esse desequilíbrio, garantindo que os servidores permaneçam em seus postos de trabalho originais. 5 A medida observa o disposto nos arts. 52, 53 e 54 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, que disciplinam a redistribuição e a cessão de servidores públicos municipais, e busca assegurar que a movimentação funcional atenda, prioritariamente, às necessidades da administração pública. 6 Destaca-se que a suspensão temporária das cessões e redistribuições permitirá consolidar informações sobre a lotação e o aproveitamento dos servidores, subsidiando o planejamento administrativo e decisões relacionadas à gestão de pessoas, sem prejuízo da continuidade dos serviços públicos. Ao mesmo tempo, preservam-se as cessões e redistribuições efetivadas antes da publicação do decreto, em observância aos princípios da segurança jurídica e da continuidade administrativa, sem prejuízo da autorização excepcional de novos casos pelo Chefe do Poder Executivo, quando o interesse público assim o justificar. 7 As cessões e redistribuições se inserem no âmbito da convêniência e oportunidade para sua realização, tratando-se de ato discricionário da administração pública. Logo, não se trata os referidos institutos de direito subjetivo do servidor.  8 Dessa forma, será possível aprimorar a gestão de pessoas, promover maior equilíbrio na distribuição da força de trabalho e conferir mais eficiência à organização e ao funcionamento da administração pública municipal. 9 Essas são as razões que justificam a edição do presente decreto. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10780533 e o código CRC A1DAA954. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000001089-4 SEI Nº 10780533v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo 26.5.000004555-7, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor DENIS RILK MALAQUIAS, matrícula nº 1717994-01, CPF nº ***.887.701-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15  de janeiro de 2026. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10659473 e o código CRC 96D0221F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000004555-7 SEI Nº 10659473v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo 26.5.000052626-1, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora SARAH NOJOSA OLIVEIRA ALENCAR, matrícula nº 1332546-01, CPF nº ***.415.661-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de novembro de 2023. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10699310 e o código CRC A9F976CD. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000052626-1 SEI Nº 10699310v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo 26.5.000030449-8, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora TATIANNE DA COSTA SOUSA, matrícula nº 1366297-01, CPF nº ***.189.421-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 26 de março de 2026. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10721789 e o código CRC D18F6A7F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000030449-8 SEI Nº 10721789v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo 26.5.000045251-9, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora ANA CAROLINA DE MESQUITA TAVARES, matrícula nº 1071386-01, CPF nº ***.772.481-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10729756 e o código CRC 1025AC6D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000045251-9 SEI Nº 10729756v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR NALVA MACHADO DE OLIVEIRA, CPF nº ***.495.121-**, para exercer o cargo em comissão de Diretora Administrativa, símbolo CDS-6, da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10729782 e o código CRC 026BC6C5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000001060-6 SEI Nº 10729782v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo 26.5.000050454-3, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora VIRGILINA CALASSIA, matrícula nº 1229591-02, CPF nº ***.181.491-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10737054 e o código CRC 370BC2FB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000050454-3 SEI Nº 10737054v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo 26.5.000051986-9, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora ELLEN MARCIA ALVES REZENDE, matrícula nº 1158473-01, CPF nº ***.948.088-**, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10741280 e o código CRC E539A66E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000051986-9 SEI Nº 10741280v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito o Decreto de Pessoal publicado no Diário Oficial do Município - Eletrônico, Edição nº 8.811, de 2 de julho de 2026, SEI nº 10688805, que nomeou SOLLIANE GONÇALVES DA SILVA BRITO, CPF nº ***.302.241-**, para exercer o cargo em comissão de Assessora Técnica, símbolo CDS-3, da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10743655 e o código CRC 36CBFF1C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000001030-4 SEI Nº 10743655v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo 26.5.000050386-5, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora TATIANA CLAUDIA GOULART DE SOUSA, matrícula nº 667447-04, CPF nº ***.645.351-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10744006 e o código CRC 5F3F9114. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000050386-5 SEI Nº 10744006v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR  LEONARDO DE JESUS RODRIGUES, CPF nº ***.643.021-**, para exercer o cargo em comissão de Assessor Técnico, símbolo CDS-3, da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10744059 e o código CRC BB2474AE. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000001030-4 SEI Nº 10744059v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR  RAPHAEL DOS SANTOS, matrícula nº 1441760,  CPF nº ***.060.351-**, para exercer o cargo em comissão de Superintendente de Assistência Social, símbolo CDS-6, da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos,  a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10777552 e o código CRC F9960BBA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000001056-8 SEI Nº 10777552v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992; no Decreto nº 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, e o contido no Processo SEI nº 26.16.000004129-9, resolve: Art. 1º Conceder 1 (uma) diária parcial, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor integral, aos servidores relacionados no Anexo deste Decreto, em razão de deslocamento à cidade de Brasília/DF, no dia 22 de junho de 2026, para acompanhar e prestar segurança institucional ao Chefe do Poder Executivo durante agenda oficial. Parágrafo único. Os valores das diárias, a título indenizatório, constam no Anexo, sendo as despesas custeadas por dotação orçamentária própria. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO Servidor Matrícula CPF Valor (R$) Avinaldo Jobes de Sousa e Silva 925357 ***.615.431-** R$ 193,00 Marcos Rony da Silva Gonçalves 957976 ***.615.751-** R$ 193,00 Leonardo Almeida Rosa 921114 ***.534.081-** R$ 193,00 Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10713195 e o código CRC 26884CB3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.16.000004129-9 SEI Nº 10713195v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992,  no Decreto nº 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, e o contido no Processo SEI nº 26.1.000000179-8, resolve: Art. 1º Conceder diária ao servidor Murillo Marques de Souza, matrícula nº 2040853, em virtude de viagem à cidade de Brasília/DF, no dia 17 de junho de 2026, para acompanhar o Chefe do Poder Executivo durante viagem oficial. Parágrafo único. O valor concedido, a título indenizatório, ao servidor de que trata o caput será de R$ 193,00 (cento e noventa e três reais), devendo essa despesa ser suportada por dotação prevista no orçamento vigente. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10720058 e o código CRC 1931B6AC. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.1.000000179-8 SEI Nº 10720058v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 149, DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV, no valor de R$ 16.016.902,88 (dezesseis milhões, dezesseis mil, novecentos e dois reais e oitenta e oito centavos). O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 141 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 11 da Lei nº 11.510, de 22 de outubro de 2025, no art. 4º, § 4º, inciso VII, da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026, Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, e o contido no Processo SEI nº 26.20.000002350-1, DECRETA: Art. 1º Ficam abertos ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV, dez créditos adicionais de natureza suplementar, no valor de R$ 16.016.902,88 (dezesseis milhões, dezesseis mil, novecentos e dois reais e oitenta e oito centavos), destinados a atender às programações previstas no Anexo deste Decreto. Art. 2º A cobertura dos créditos suplementares autorizados por este Decreto decorre da incorporação do superávit financeiro, fonte 277, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, conforme art. 4º, § 4º, inciso VII, da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda ANEXO ÓRGÃO: 5100 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA UNIDADE:5101 – GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 5101 04.122.0062.2450.31901100.277 540 2802 0000 R$ 3.984.000,00 5101 04.122.0062.2450.31901300.277 540 2802 0000 R$ 500.000,00 5101 04.122.0062.2450.31909600.277 540 2802 0000 R$ 50.000,00 5101 04.122.0062.2450.31911300.277 540 2802 0000 R$ 1.500.000,00 5101 04.122.0062.2450.33900800.277 540 2802 0000 R$ 2.000,00 5101 04.122.0062.2450.33904600.277 540 2802 0000 R$ 100.000,00 5101 04.122.0062.2450.33904900.277 540 2802 0000 R$ 98.000,00 5101 04.122.0062.2451.33903900.277 540 2802 0000 R$ 6.225.702,88 5101 04.122.0062.2451.33904000.277 540 2802 0000 R$ 557.200,00 5101 04.122.0062.2451.44905200.277 540 2802 0000 R$ 3.000.000,00 TOTAL R$ 16.016.902,88 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 06/07/2026, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10731053 e o código CRC 5004F239. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000002350-1 SEI Nº 10731053v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto Orçamentário  - Processo nº 26.20.000002350-1 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a proposta de decreto orçamentário que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 16.016.902,88 (dezesseis milhões, dezesseis mil, novecentos e dois reais e oitenta e oito centavos), em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV. 2 A suplementação orçamentária ora proposta tem por finalidade assegurar a disponibilidade de créditos orçamentários necessários ao custeio das despesas com folha de pagamento, encargos sociais e demais despesas de manutenção das atividades do Instituto, garantindo a continuidade de seu regular funcionamento e o cumprimento das obrigações legais e administrativas. 3 Ademais, a cobertura da despesa será custeada pelo superávit financeiro apurado ao final do exercício de 2025, indicado pela fonte de recursos 277, conforme evidenciado no respectivo Balanço Patrimonial, em conformidade com o art. 4º, § 4º, inciso VII, da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. 4 Destaca-se que a medida fundamenta-se no disposto nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que trata dos créditos adicionais, bem como na Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. 5 Ressaltamos que a medida não implica em aumento de despesa, e encontra-se alinhada aos princípios da responsabilidade fiscal, nos termos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, assegurando a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município. 6 Diante do exposto, considerando a conveniência e a oportunidade administrativa da medida, bem como sua conformidade com o ordenamento jurídico vigente, submete-se a presente proposta à apreciação superior, para fins de aprovação e edição do respectivo decreto orçamentário. Respeitosamente, CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 06/07/2026, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 07/07/2026, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10731320 e o código CRC 59A048F9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000002350-1 SEI Nº 10731320v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal da Fazenda Gerência de Cobrança Administrativa EDITAL DE INTIMAÇÃO N º 08/2026 – GERCOA Na forma do disposto no artigo 13, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 288 de 27/1/2016, ficam as pessoas abaixo relacionadas, intimadas e notificadas a juntar a documentação requerida ou recolher aos Cofres da Fazenda Pública Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de publicação deste Edital, os débitos acrescidos das cominações legais, constantes nos procedimentos administrativos para acertos de contas de folha de pagamento ou procedimento administrativo de irregularidade ou auto de infração, ou apresentar alegações de defesa, em idêntico prazo, nos termos do artigo 14, da LC nº 288/2016. Findo o prazo, serão os débitos discriminados, inscritos em Dívida Ativa Municipal. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ASSUNTO PROCESSO ADM/SEI DATA ISS SOLIDARIO DA CONSTRUCAO CIVIL INSC./CNPJ/CPF 26270000031882 92521286 26/05/2026 BC SPE PARTICIPACOES LTDA 38309801100000 26270000032072 92521567 26/05/2026 BC SPE PARTICIPACOES LTDA 38309102130000 26270000032455 92521841 27/05/2026 BC SPE PARTICIPACOES LTDA 38309801530000 26270000032420 92521778 27/05/2026 BC SPE PARTICIPACOES LTDA 38309801220000 26270000032439 92521809 27/05/2026 BC SPE PARTICIPACOES LTDA 38309801380000 26270000032277 92521681 27/05/2026 BC SPE PARTICIPACOES LTDA 38309800980000 26270000032102 92521623 27/05/2026 BC SPE PARTICIPACOES LTDA 38309801760000 26270000032412 92521761 27/05/2026 BC SPE PARTICIPACOES LTDA 38309802070000 26270000018711 92499934 26/03/2026 BC SPE PARTICIPACOES LTDA 38309103970000 26270000018380 92499823 26/03/2026 BC SPE PARTICIPACOES LTDA 38309103470000 26270000018738 92499999 26/03/2026 BC SPE PARTICIPACOES LTDA 38309800860000 26270000004826 92475009 27/01/2026 BRASIL INCORPORACAO 269 SPE LTDA 30213316460001 25270000078182 92437313 29/10/2025 CAMBOIM CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 20804614010000 26270000031327 92519964 22/05/2026 CASTELHANO PARTICIPACOES SOCIETARIAS EIRELI 23201502000007 26270000029306 92516719 15/05/2026 DANIEL FERREIRA DA SILVA 33413601140002 26270000031629 92521024 25/05/2026 EDINAIR OLIVEIRA TOLEDO 42702301300004 26270000027729 92511912 11/05/2026 ELZIMAR ALVES DA SILVA 42224200450006 26270000014368 92490884 04/03/2026 GARDENIA CARDOSO SILVA ALMEIDA 44017404700000 26270000032862 92522295 29/05/2026 GLAUBER DA SILVA RODRIGUES 34502800790011 26270000029330 92516784 15/05/2026 JOSE ANTONIO DAMASO DE LIMA 41813703370001 26270000010532 92484443 19/02/2026 MIRANTE PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA 44017103880000 26270000011393 92485990 23/02/2026 NAIANY KIRIAN CARDOSO BATISTA 12100104110002 26270000031025 92518028 21/05/2026 OSVALDO GUIMARAES E SOUSA 11714602080000 26270000028199 92514538 12/05/2026 ROSELY MARIA DE OLIVEIRA 12509107410002 26270000027966 92513481 12/05/2026 SHELE JOSE DE OLIVEIRA 42224800720007 26270000030690 92517835 20/05/2026 WILMAR DE OLIVEIRA DA SILVA 34001803190009 RESSARCIMENTO FUNCIONAL 2550000923078 92528097 19/12/2025 ANDREA CELESTE ACUNA SOSA ASSUNCAO ***151691-** 26170000014809 92526403 14/05/2026 CRISTIELLY SOUZA SILVA ***104011-** 25240000318297 92522323 10/09/2025 FRANCISCA SANTOS DE MATOS ***002461-** 25240000273099 92522014 12/08/2025 GEISANE DE SOUZA MACHADO ***899851-** 25240000269440 92521820 08/08/2025 HELENA ROSA BATISTA ***780951-** 25240000290805 92524342 21/08/2025 KATIUCIA DA SILVA MELO ***424191-** 25240000298288 92522825 27/08/2025 LAUANE VITORIA ALVES SANTOS ***053461-** 25240000307414 92522741 03/09/2026 TALYANE PEREIRA SILVA ***040371-** IRREGULARIDADE - SME 24240000445781 92456971 21/10/2024 ANTECH SOLUCAO E GESTAO LTDA 25694546/0001-10 IPTU - DILIGÊNCIA FISCAL 2460000094218 26094218 10/06/2024 ESPOLIO DE ADAIL VIANA DE SANTANA 20101231570079 2660000048537 26048537 23/02/2026 ESPOLIO DE JOAO CARLOS NUNES COSTA 20303504360490 IPTU - REVISÃO DE LANCAMENTO 2550000185042 92525591 28/02/2025 CARLA GEANNINE CARELLI 32907800800002 2560000213892 26213892 14/11/2025 ESPOLIO DE JOVENTINA SALGADO 10303100450004 2560000141158 26141158 19/05/2025 ESPOLIO DE ANTONIO CAPEL GARCIA 40302900250125 RESTITUICAO - DANOS MAT. AO PATRIMONIO PUBLICO 25130000021878 92524632 14/04/2025 HAMILTON SPENCIERE ***035851-** Goiânia, 07 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Clodoaldo Farias Ribeiro, Gerente de Cobrança Administrativa, em 07/07/2026, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Bruno de Castro e Silva, Diretor de Cobrança da Dívida Ativa, em 07/07/2026, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10764382 e o código CRC 2F0E10D3. Avenida do Cerrado, 999, APM09, Bloco E - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.27.000000006-5 SEI Nº 10764382v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal da Fazenda Gerência de Cobrança Administrativa EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PROTESTO 0030/2026 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PROTESTO DOS TITULOS DE EXECUÇÃO FISCAL CDA - CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 322/2021 CTM, DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980 E LEI FEDERAL 9.492/1997. Encontram-se no 2º Tabelionato de Protestos de Goiânia para serem protestados títulos/documentos de dívida em desfavor de: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PROTESTO DATA PROTOCOLO NOME CPF/CNPJ 06/07/2026 7508343 MOISES RODRIGUES TAVARES ***.618.331-** 06/07/2026 7508344 MOISES RODRIGUES TAVARES ***.618.331-** 06/07/2026 7508347 TACIO ROCHA DE MACEDO ***.323.231-** 06/07/2026 7508349 LUCIA MARIA CORDEIRO SANTANA ***.791.651-** 06/07/2026 7508350 LUCIA MARIA CORDEIRO SANTANA ***.791.651-** 06/07/2026 7508355 ESPOLIO DE WILMAN AMIM CAMARGO ***.640.791-** 06/07/2026 7508356 ESPOLIO DE WILMAN AMIM CAMARGO ***.640.791-** 06/07/2026 7508357 ESPOLIO DE WILMAN AMIM CAMARGO ***.640.791-** 06/07/2026 7508358 ESPOLIO DE WILMAN AMIM CAMARGO ***.640.791-** 06/07/2026 7508359 ESPOLIO DE WILMAN AMIM CAMARGO ***.640.791-** 06/07/2026 7508360 ELIMAR DE OLIVEIRA ALVES SALLES ***.038.751-** 06/07/2026 7508361 ELIMAR DE OLIVEIRA ALVES SALLES ***.038.751-** 06/07/2026 7508362 ELIMAR DE OLIVEIRA ALVES SALLES ***.038.751-** 06/07/2026 7508363 ELIMAR DE OLIVEIRA ALVES SALLES ***.038.751-** 06/07/2026 7508364 ELIMAR DE OLIVEIRA ALVES SALLES ***.038.751-** 06/07/2026 7508365 ELIMAR DE OLIVEIRA ALVES SALLES ***.038.751-** 06/07/2026 7508366 GERALDO BISPO XAVIER JUNIOR ***.622.201-** 06/07/2026 7508367 GERALDO BISPO XAVIER JUNIOR ***.622.201-** 06/07/2026 7508374 TERRAMAX CONSTRUTORA LTDA 07.322.540/0001-30 06/07/2026 7508377 ANA LUCIA DE FARIA CURY ***.486.331-** 06/07/2026 7508380 PATRICIA LINO MOREIRA ***.456.551-** 06/07/2026 7508381 WAGNER LUIZ DA SILVA ***.927.811-** 06/07/2026 7508382 JANET JORGE DOS SANTOS ***.092.091-** 06/07/2026 7508383 ESPOLIO DE VALDOMIRO PINTO GOMES ***.507.471-** 06/07/2026 7508384 HERICA EMILIA FERREIRA ***.352.661-** 06/07/2026 7508386 IDA MAXIMA BARRETO AIRES ***.112.741-** 06/07/2026 7508387 MARIA HELENA OLIVEIRA SOUZA ***.548.201-** 06/07/2026 7508388 ESPOLIO DE JOAO ONIVALDO DE SOUSA ***.130.871-** 06/07/2026 7508389 JORGE BATISTA DE SOUZA ***.283.141-** 06/07/2026 7508390 FELISBERTO AMARAL NETO ***.254.261-** 06/07/2026 7508391 JOSE REIS NETO DE SOUZA ***.117.661-** 06/07/2026 7508398 JOSIVAN PEREIRA FREITAS ***.971.593-** 06/07/2026 7508399 ESPOLIO DE LINDOMAR PEREIRA DOS SANTOS ***.047.041-** 06/07/2026 7508401 MARCOS HENRIQUE ALVES DA SILVA ***.099.791-** 06/07/2026 7508410 FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA E OUTRO ***.749.286-** 06/07/2026 7508411 NEUSA ALVES ***.430.514-** 06/07/2026 7508413 HUGHE VILELA DE SOUZA COSTA ***.637.941-** 06/07/2026 7508417 JUAREZ DA COSTA ESTRELA ***.323.381-** 06/07/2026 7508418 SIMONE FERNANDES CARDOSO ***.334.661-** 06/07/2026 7508419 ESPOLIO DE JOSE ALVES DE OLIVEIRA ***.007.021-** 06/07/2026 7508421 MATEUS REZENDE RABELO ***.183.481-** 06/07/2026 7508423 ITAMAR BORGES DE SOUZA ***.342.351-** 06/07/2026 7508424 JOAO BATISTA BARBOSA ***.256.301-** 06/07/2026 7508428 FAGNER DO NASCIMENTO SILVA ***.754.631-** 06/07/2026 7508430 UVILTON RODRIGUES DOS SANTOS ***.851.731-** 06/07/2026 7508431 MARCELO DE PAULA NASCENTE ***.425.251-** 06/07/2026 7508433 EDUARDO FREITAS DA SILVA ***.098.891-** 06/07/2026 7508434 WARNER DAMASIO ***.511.741-** 06/07/2026 7508435 PEDRO VALENTE LIMA FILHO ***.910.439-** 06/07/2026 7508437 FLAVIA DE OLIVEIRA CINTRA ***.113.441-** 06/07/2026 7508438 MIRIAN REIS ALVES ***.429.768-** 06/07/2026 7508442 LAURA VITORIA MOREIRA RODRIGUES ***.749.381-** 06/07/2026 7508443 MARINEIDE DA SILVA E OUTRAS ***.803.101-** 06/07/2026 7508444 ESPOLIO DE ADELNIZIA FERNANDES ALVES ***.276.881-** 06/07/2026 7508446 NAZIONITA R.S.DA COSTA ***.156.041-** 06/07/2026 7508448 OSMAR ROSA DA SILVA ***.430.391-** 06/07/2026 7508453 CARLOS JOSE SOARES ***.146.551-** 06/07/2026 7508455 CARLOS JOSE DE OLIVEIRA ***.130.831-** 06/07/2026 7508457 UBIRAJARA ANTONIO DOS SANTOS ***.784.541-** 06/07/2026 7508459 ESPOLIO DE MARIA DA SALETE CALDAS CAVALCANTE ***.301.901-** 06/07/2026 7508460 ERILDO RIBEIRO DA SILVA ***.556.841-** 06/07/2026 7508463 MARCELO DOS ANJOS SANTOS ***.693.656-** 06/07/2026 7508464 MARIA CLEUNICE GONCALVES MOREIRA ***.964.691-** 06/07/2026 7508466 ELIANE CARLOS DA SILVA OLIVEIRA CAMPOS ***.873.961-** 06/07/2026 7508469 ESPOLIO DE JOSE RODRIGUES NOGUEIRA ***.062.931-** 06/07/2026 7508471 ESPOLIO DE JOSE PINTO LIMA ***.190.025-** 06/07/2026 7508473 CELEOCY BORGES COTRIM ***.490.711-** 06/07/2026 7508474 SORAYA LOPES VALADAO ROSA ***.639.051-** 06/07/2026 7508475 THIAGO ALMEIDA DE OLIVEIRA ***.987.801-** 06/07/2026 7508476 APARECIDA MOREIRA ***.189.611-** 06/07/2026 7508481 ZULEIDE ADALGISA NOGUEIRA ***.118.611-** 06/07/2026 7508482 NILTON PEREIRA DA CRUZ ***.176.451-** 06/07/2026 7508483 LUCIENE AMORIM DOS SANTOS E OUTRO ***.081.301-** 06/07/2026 7508484 ESPOLIO DE WILMAM AMIM CAMARGO SANTOS ***.640.791-** 06/07/2026 7508485 SOFIA IVONE SANCHEZ DIAZ ***.049.481-** 06/07/2026 7508486 TAYSSA CAROLLINE TEODORO BORGES ***.326.121-** 06/07/2026 7508487 EDIBERTO ALVES FERREIRA ***.700.951-** 06/07/2026 7508489 AUGUSTO DE SOUZA XAVIER NETO ***.157.181-** 06/07/2026 7508490 ANTONIO ERASMO ALVES DA CRUZ ***.384.603-** 06/07/2026 7508492 HUGO CESAR XIMENES E OUTRO ***.946.411-** 06/07/2026 7508493 VALDIR MACHADO DA SILVEIRA ***.259.061-** 06/07/2026 7508494 ROSEMIR MARTINS DA SILVA ***.516.701-** 06/07/2026 7508495 IARA RIBEIRO RAMOS ***.649.561-** 06/07/2026 7508496 JOAO PEDRO DE FRANCA SANTOS ***.273.801-** 06/07/2026 7508500 ESPOLIO DE ELDER ARRUDA GONCALVES ***.744.201-** 06/07/2026 7508501 TATIANE LEMOS DIAS ***.838.346-** 06/07/2026 7508504 FRANCISCO TEREZA DA COSTA ***.402.981-** 06/07/2026 7508508 MIRIAN DE SOUSA SIQUEIRA ***.213.041-** 06/07/2026 7508509 ROGERIO GUIMARAES PRUDENTE MARQUES COTRIM ***.438.791-** 06/07/2026 7508516 FABIO JUNIO DO NASCIMENTO ***.888.701-** 06/07/2026 7508518 SOLANGE DE PAULA CAIXETA ***.737.331-** 06/07/2026 7508519 JOSINETE MARIA DOS SANTOS ***.743.561-** 06/07/2026 7508521 IVANILDES MATEUS DA CRUZ MORAES ***.563.531-** 06/07/2026 7508523 ESPOLIO DE MARIA AIRES DA SILVA ***.963.121-** 06/07/2026 7508524 DIEGO AUGUSTO XIMENES E HUGO CESAR XIMENES ***.946.251-** 06/07/2026 7508525 LUCIMAR IMACULADA BENTO ***.585.211-** 06/07/2026 7508527 JUNIOR MARTINS SIQUEIRA ***.608.411-** 06/07/2026 7508532 RAPHAEL VENANCIO SILVA DE OLIVEIRA E OUTROS ***.159.971-** 06/07/2026 7508534 JUAREZ BENTO PEREIRA E OUTRA ***.544.131-** 06/07/2026 7508535 JUAREZ BENTO PEREIRA E OUTRA ***.544.131-** 06/07/2026 7508536 JUAREZ BENTO PEREIRA E OUTRA ***.544.131-** 06/07/2026 7508537 JUAREZ BENTO PEREIRA E OUTRA ***.544.131-** Certifico, que não tendo sido possível intimar os devedores no endereço indicado pelo apresentante, intimo-os, na forma do art. 15 da lei 9.492/97, através do presente edital publicado no jornal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO e afixado neste Tabelionato, para virem pagar os títulos dentro de 03 (três) dias úteis, contados desta publicação, ficando desde já intimados dos respectivos protestos. Goiânia, 06 de julho de 2026. MARCONI DE FARIA CASTRO Tabelião do 2º Tabelionato de Protestos de Goiânia, sito a Rua 06, 225 1º. Andar Centro. Fone (62) 3212-1500********** www.2prtd.com.br MARCONI DE FARIA CASTRO TABELIÃO Goiânia, 07 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Clodoaldo Farias Ribeiro, Gerente de Cobrança Administrativa, em 07/07/2026, às 11:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Bruno de Castro e Silva, Diretor de Cobrança da Dívida Ativa, em 07/07/2026, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10759148 e o código CRC A65D8552. Avenida do Cerrado, 999, APM09, Bloco E - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.27.000000006-5 SEI Nº 10759148v1 http://www.2prtd.com.br/ http://www.2prtd.com.br/ http://www.2prtd.com.br/ http://www.2prtd.com.br/ Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gerência de Cadastro Geral de Fornecedores da Administração Municipal e Publicação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2026 O Município de Goiânia, por meio do Secretário Municipal de Administração, AUTORIZA e torna público aos interessados que realizará, no dia 24 de julho de 2026, às 09h00 (horário de Brasília), a abertura do Pregão Eletrônico nº 90016/2026, na forma eletrônica, pelo Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br). O certame será conduzido na modalidade Pregão, com modo de disputa aberto e julgamento pelo critério de menor preço por item nos termos da Lei nº 14.133/2021, conforme o Processo Administrativo nº 25.24.000011331-8 Aquisição de livros literários para Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI), Centros de Educação Infantil (CEI) e Escolas com turmas de Educação Infantil e Coordenadorias Regionais de Educação da Rede Municipal de Educação de Goiânia, nos termos das condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. (Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATMAT/CATSER e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas.) O Edital e demais informações estarão disponíveis a partir de 10 de julho de 2026, por meio dos seguintes canais: E-mail: semad.gerpre@goiania.go.gov.br Sites: www.goiania.go.gov.br e www.gov.br/pncp/pt-br Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ANA CAROLINA NETO DE ALMEIDA CARDOSO Secretária Executiva art. 7º, inciso VI do Decreto nº 131/2021 Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 07/07/2026, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10766793 e o código CRC AE6C045C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000011331-8 SEI Nº 10766793v1 https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.gov.br/pncp/pt-br https://www.gov.br/pncp/pt-br https://www.gov.br/pncp/pt-br https://www.gov.br/pncp/pt-br https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2021/dc_20210112_000000131.html#:~:text=VI%20%2D%20Substituir%20o%20Secret%C3%A1rio%20em%20suas%20faltas%20e%20impedimentos%20legais%3B https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2021/dc_20210112_000000131.html#:~:text=VI%20%2D%20Substituir%20o%20Secret%C3%A1rio%20em%20suas%20faltas%20e%20impedimentos%20legais%3B https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2021/dc_20210112_000000131.html#:~:text=VI%20%2D%20Substituir%20o%20Secret%C3%A1rio%20em%20suas%20faltas%20e%20impedimentos%20legais%3B https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2021/dc_20210112_000000131.html#:~:text=VI%20%2D%20Substituir%20o%20Secret%C3%A1rio%20em%20suas%20faltas%20e%20impedimentos%20legais%3B Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral RETIFICAÇÃO PORTARIA N.º 365/2026-GAB/CGM (PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ELETRÔNICO, NA EDIÇÃO N.º 8808, DE 29 DE JUNHO DE 2026.) No que se refere à vigência da Portaria: onde se lê: Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Leia-se: Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 25/06/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 07/07/2026, às 07:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10718927 e o código CRC 6AE5B8C8. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000002490-2 SEI Nº 10718927v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 311/2026-GAB/CGM Sobrestamento de Processo O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos art. 172 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com art. 70, da Lei n.º 9.861, de 30 de junho de 2016; Considerando a Portaria n. 358/2025 - GAB/CGM, de 31 de julho de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administra�vo Disciplinar - CESPAD-04; Considerando a Portaria n.º 133/2026-GAB/CGM, de 16 de março de 2026, de instauração do Processo Administra�vo Disciplinar SEI n.º 26.7.000001424-9, sendo prorrogada pela Portaria n.º 267/2026-GAB/CGM, de 19 de maio de 2026; Considerando o Despacho n.º 772/2026, emi�do pela Comissão Especial de Processo Administra�vo Disciplinar - CESPAD-04 da Corregedoria-Geral do Município, o qual solicita o sobrestamento do Processo Administra�vo Disciplinar que se encontra tramitando junto a Comissão, até que ocorra manifestação da Junta Médica do Município de Goiânia, quanto à sanidade mental da acusada, por meio de Laudo Pericial, instaurado no Processo SEI n.º 26.7.000003318-9, com fundamento no art. 180 da Lei Complementar n.º 011/92; RESOLVE: Art. 1º – SOBRESTAR o andamento do Processo Administra�vo Disciplinar SEI n.º 26.7.000001424-9 até a finalização do Processo SEI n.º 26.7.000003318-9. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a par�r da data da sua publicação. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebas�ão Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebas�ão Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 07/07/2026, às 07:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10461492 e o código CRC 9E57888B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000001424-9 SEI Nº 10461492v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10849725&id_documento=10966101 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10849725&id_documento=10966101 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10849725&id_documento=10966101 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10849725&id_documento=10966101 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10849725&id_documento=10966101 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10849725&id_documento=10966101 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10849725&id_documento=10966101 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10849725&id_documento=10966101 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10849725&id_documento=10930091 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10849725&id_documento=10930091 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10849725&id_documento=10930091 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10849725&id_documento=10930091 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10849725&id_documento=10930091 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10849725&id_documento=10930091 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10849725&id_documento=10930091 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10849725&id_documento=10930091 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10849725&id_documento=11621938 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10849725&id_documento=11621938 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10849725&id_documento=11621938 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10849725&id_documento=11621938 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10849725&id_documento=11621938 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10849725&id_documento=11621938 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10849725&id_documento=11621938 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10849725&id_documento=11621938 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10849725&id_documento=11766197 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10849725&id_documento=11766197 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10849725&id_documento=11766197 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10849725&id_documento=11766197 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10849725&id_documento=11766197 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10849725&id_documento=11766197 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10849725&id_documento=11766197 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=10849725&id_documento=11766197 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 372/2026—GAB/CGM        Designa a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-02 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o Processo Administrativo Disciplinar será conduzido por Comissão Permanente ou Especial, designados pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/1992; Considerando a Portaria n.º 002/2021-GAB/CGM, de 27 de janeiro de 2021 que designa servidoras para comporem a Comissão Especial de Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica – CESPAR bem como Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD 02; Considerando a autuação do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000003685-4, no SEI, em atenção ao Despacho n.º 834/2026, emitido pela Corregedoria-Geral do Município no Processo n.º 22.29.000023330-5; RESOLVE: Art. 1º – Designar a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-02, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000003685-4, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão, em conformidade com a Portaria n.º 002-GAB/CGM, de 27 de janeiro de 2021, será composta pelos seguintes membros: Maylla Ferreira da Silva Vieira  Matrícula n.º 1312057-01   Presidente Tatiane Barros Trindade   Matrícula n.º 1313959-01   Vogal Adriana Maria da Silva   Matrícula n.º 1311859-01   Secretária Art. 3º – A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar n.º 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º – A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5º – O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 6º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 07/07/2026, às 07:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10661682 e o código CRC BBC01645. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003685-4 SEI Nº 10661682v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 385/2026—GAB/CGM       Recondução da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-03 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36, inciso VII, art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o processo disciplinar será conduzido por comissão permanente ou especial, designadas pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/92; Considerando a Portaria n.º 127/2025-GAB/CGM, de 17 de março de 2025, alterada pela Portaria n.º 350/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025 e pela Portaria n.º 483/2025- GAB/CGM, de 24 de setembro de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-03; Considerando a Portaria n.º 100/2026-GAB/CGM, de 27 de fevereiro de 2026, que designa a Comissão para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar SEI N.º 26.7.000000823-0, cujo prazo foi prorrogado por meio da Portaria n.º 242/2026-GAB/CGM, de 08 de maio de 2026; Considerando a finalização do prazo estabelecido nas Portarias supracitadas; Considerando o Memorando n.º 106/2026, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar-03, da Corregedoria-Geral do Município, no Processo SEI n.º 26.7.000002617-4; RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir os trabalhos à Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-03, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para fins de prosseguimento da apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000000823-0, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, a partir de 29/06/2026; Art. 2º - A Comissão, conforme designação estabelecida pela Portaria n.º 127/2025-GAB/CGM, de 17 de março de 2025, alterada pelas Portarias n.º 350/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025, e n.º 483/2025-GAB/CGM, de 24 de setembro de 2025, permanece composta pelos seguintes membros: Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes   Matrícula n.º 517771-03  Presidente Helenice Cipriano Mota  Matrícula n.º 1207245-01  Vogal Milla Rosa Peixoto    Matrícula n.º 738735-01    Secretária Art. 3º - À Comissão compete o exercício das atividades com independência e imparcialidade, sendo assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, nos termos do art. 170 da Lei Complementar n.º 011/1992, bem como a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Art. 4º - Ao término dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório minucioso e conclusivo, contendo o resumo das principais peças dos autos e a indicação das provas que embasaram a formação de sua convicção. Art. 5º - O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, mediante solicitação formal e justificada. Art. 6º - Os atos instrutórios já realizados pela Comissão anteriormente designada serão recepcionados e aproveitados, dando-se continuidade à apuração sem prejuízo da validade dos atos praticados. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 29/06/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 07/07/2026, às 07:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10702638 e o código CRC 7584DF1D. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000002617-4 SEI Nº 10702638v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 387/2026—GAB/CGM Substituição de membros da Comissão O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992; Considerando  a  Portaria n.º 358/2025-GAB/CGM, de 31 de julho de 2025,  que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD- 04; Considerando a necessidade de dar andamento aos processos de infrações disciplinares em desfavor de servidores públicos, para evitar a prescrição da ação disciplinar; Considerando que as atividades desenvolvidas pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar possuem prazo de conclusão, não existindo possibilidade de suspensão temporária de prazo nos processos administrativos disciplinares por impossibilidade de atuação dos membros; Considerando o Memorando n.º 100/2026, da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar-04/CESPAD-04, no Processo SEI n.º 25.7.000007457-1; RESOLVE: Art. 1º – Designar as servidoras, efetivas e estáveis Milla Rosa Peixoto, matrícula n.º 738735-01 e Sandra Rafaela Coimbra Martins, matrícula n.º 1010557-01, para substituir o servidor Rafael Geraldo Silva, matrícula n.º 949450-01, na função de Secretário da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar-04/CESPAD-04, no período de 06/07/2026 a 20/07/2026, em razão de férias regulamentares. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, com efeitos retroativos a 06/07/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 07/07/2026, às 07:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10720842 e o código CRC 64D62D87. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000007457-1 SEI Nº 10720842v1 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 388/2026—GAB/CGM Substituição de membros da Comissão O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992; Considerando a Portaria n.º 358/2025-GAB/CGM, de 31 de julho de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD- 04; Considerando a necessidade de dar andamento aos processos de infrações disciplinares em desfavor de servidores públicos, para evitar a prescrição da ação disciplinar; Considerando que as atividades desenvolvidas pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar possuem prazo de conclusão, não existindo possibilidade de suspensão temporária de prazo nos processos administrativos disciplinares por impossibilidade de atuação dos membros; Considerando o Memorando n.º 101/2026, da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar-04/CESPAD-04, no Processo SEI n.º 25.7.000007040-1; RESOLVE: Art. 1º – Designar o servidor, efetivo e estável Divino Maurício e Silva, matrícula n.º 465127-01, para substituir a servidora Francislaine Menezes Mendonça Ramos, matrícula n.º 956902-01, na função de Vogal da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar-04/CESPAD-04, no período de 13/07/2026 a 01/08/2026, em razão de férias regulamentares. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 13/07/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 07/07/2026, às 07:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10721003 e o código CRC 48DD6992. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000007040-1 SEI Nº 10721003v1 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 390/2026—GAB/CGM          Recondução da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-03 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36, inciso VII, art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o processo disciplinar será conduzido por comissão permanente ou especial, designadas pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/92; Considerando a Portaria n.º 127/2025-GAB/CGM, de 17 de março de 2025, alterada pela Portaria n.º 350/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025 e pela Portaria n.º 483/2025- GAB/CGM, de 24 de setembro de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-03; Considerando a Portaria n.º 97/2026-GAB/CGM, de 27 de fevereiro de 2026, que designa a Comissão apurar possíveis irregularidades referentes aos fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar SEI N.º 26.7.000000818-4, cujo prazo foi prorrogado por meio da Portaria n.º 241/2025-GAB/CGM, de 04 de maio de 2026; Considerando a finalização do prazo estabelecido nas Portarias supracitadas; Considerando o Memorando n.º 105/2026, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar-03, da Corregedoria-Geral do Município, no Processo SEI n.º 26.7.000002587-9; RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir os trabalhos à Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-03, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para fins de prosseguimento da apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000000818-4, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, a partir de 29/06/2026; Art. 2º - A Comissão, conforme designação estabelecida pela Portaria n.º 127/2025-GAB/CGM, publicada em 17 de março de 2025, alterada pelas Portarias n.º 350/2025-GAB/CGM e n.º 483/2025-GAB/CGM, de 24 de setembro de 2025, permanece composta pelos seguintes membros: Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes   Matrícula n.º 517771-03   Presidente Helenice Cipriano Mota  Matrícula n.º 1207245-01   Vogal Milla Rosa Peixoto    Matrícula n.º 738735-01    Secretária Art. 3º - À Comissão compete o exercício das atividades com independência e imparcialidade, sendo assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, nos termos do art. 170 da Lei Complementar n.º 011/1992, bem como a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Art. 4º - Ao término dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório minucioso e conclusivo, contendo o resumo das principais peças dos autos e a indicação das provas que embasaram a formação de sua convicção. Art. 5º - O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, mediante solicitação formal e justificada. Art. 6º - Os atos instrutórios já realizados pela Comissão anteriormente designada serão recepcionados e aproveitados, dando-se continuidade à apuração sem prejuízo da validade dos atos praticados. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 29/06/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 07/07/2026, às 07:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10743959 e o código CRC 6E86D245. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000002587-9 SEI Nº 10743959v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 392/2026—GAB/CGM   Recondução da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-03 O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 36, inciso VII, art. 37 e seguintes do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando que o processo disciplinar será conduzido por comissão permanente ou especial, designadas pela autoridade competente, conforme art. 169 da Lei Complementar n.º 011/92; Considerando a Portaria n.º 127/2025-GAB/CGM, de 17 de março de 2025, alterada pela Portaria n.º 350/2025-GAB/CGM, de 29 de julho de 2025 e pela Portaria n.º 483/2025- GAB/CGM, de 24 de setembro de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-03; Considerando a Portaria n.º 98/2026-GAB/CGM, de 27 de fevereiro de 2026, que designa a Comissão apurar possíveis irregularidades referentes aos fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar SEI N.º 26.7.000000819-2, cujo prazo foi prorrogado por meio da Portaria n.º 237/2026-GAB/CGM, de 04 de maio de 2026 e Retificação, de 11 de maio; Considerando a finalização do prazo estabelecido nas Portarias supracitadas; Considerando o Memorando n.º 108/2026, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar-03, da Corregedoria-Geral do Município, no Processo SEI n.º 26.7.000002589-5; RESOLVE: Art. 1º - Reconduzir os trabalhos à Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-03, em conformidade com a Lei Complementar n.º 335, de 01º de janeiro de 2021, para fins de prosseguimento da apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000000819-2, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos, a partir de 29/06/2026; Art. 2º - A Comissão, conforme designação estabelecida pela Portaria n.º 127/2025-GAB/CGM, publicada em 17 de março de 2025, alterada pelas Portarias n.º 350/2025-GAB/CGM e n.º 483/2025-GAB/CGM, de 24 de setembro de 2025, permanece composta pelos seguintes membros: Evelyn Lelitscewa da Bela Cruz Arantes  Matrícula n.º 517771-03  Presidente Helenice Cipriano Mota   Matrícula n.º 1207245-01   Vogal Milla Rosa Peixoto   Matrícula n.º 738735-01   Secretária Art. 3º - À Comissão compete o exercício das atividades com independência e imparcialidade, sendo assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração, nos termos do art. 170 da Lei Complementar n.º 011/1992, bem como a observância dos princípios da ampla defesa e do contraditório. Art. 4º - Ao término dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório minucioso e conclusivo, contendo o resumo das principais peças dos autos e a indicação das provas que embasaram a formação de sua convicção. Art. 5º - O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, mediante solicitação formal e justificada. Art. 6º - Os atos instrutórios já realizados pela Comissão anteriormente designada serão recepcionados e aproveitados, dando-se continuidade à apuração sem prejuízo da validade dos atos praticados. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 29/06/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 07/07/2026, às 07:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10748935 e o código CRC 9B57751F. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000002589-5 SEI Nº 10748935v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 22/2026-GAB/CGM O Controlador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, INTIMA, pelo presente edital, o servidor Natanael Viera da Silva Junior, matrícula n.° 882216-01, CPF ***.771.011-**, para comparecer perante a Comissão Especial de Processo Administra�vo Disciplinar - CESPAD-02, sito à Avenida do Cerrado, n.º 999, Qd. APM 09, Bl. D, 1º Andar, Park Lozandes, Goiânia – GO, no dia 13/07/2026 às 10h, para prestar suas declarações no Processo Administra�vo Disciplinar SEI n.º 26.7.000002699-9. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 26 dias do mês de junho de 2026. Sebas�ão Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebas�ão Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 26/06/2026, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10658379 e o código CRC 8FCA3306. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003498-3 SEI Nº 10658379v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Secretaria Geral PORTARIA Nº 74, 07 DE JULHO DE 2026 Alterar a Portaria nº 18, de 09 de Março de 2026. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana nomeado através do Decreto nº 10 de 1º de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 44 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, alterado pela Lei complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal; no Decreto nº 306, de 19 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, considerando o Processo SEI nº 26.18.000002082-2. RESOLVE: Art. 1º – Alterar a Portaria nº 18, de 09 de Março de 2026 (10752231). Art. 2º – Designar como Fiscal de Contrato o servidor Jairo de Oliveira, matrícula nº 2089547 e CPF nº ***.113.457-**,  em substituição ao servidor Ivonaldo Ferreira do Nascimento, matrícula nº 340413-02  e CPF nº 792.***.***-00, lotado na Gerência de Infraestrutura Viária, da Diretoria de Operações e Conservação. Art. 3º – Manter inalterados os demais termos da Portaria nº 18, de 09 de Março de 2026. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor de na data de sua publicação, e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Goiânia, 07 de julho de 2026. FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 07/07/2026, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10754482 e o código CRC A733D329. Rua 21, nº 410 - - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000002082-2 SEI Nº 10754482v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Secretaria Geral PORTARIA Nº 75, 07 DE JULHO DE 2026 Alterar a Portaria nº 166, de 29 de Agosto de 2023. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana nomeado através do Decreto nº 10 de 1º de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 44 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, alterado pela Lei complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal; no Decreto nº 306, de 19 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, considerando o Processo SEI nº 23.24.000028000-0. RESOLVE: Art. 1º – Alterar a Portaria nº 166, de 29 de Agosto de 2023 (2441573). Art. 2º – Designar como  Fiscal de Contrato  o servidor  Roberto Villela Filho, matrícula nº 128198 e CPF nº ***.061.521-**, ocupante do cargo de Analista em Obras e Urbanismo,  em substituição ao servidor Danilo Matheus de Oliveira, matrícula nº 1366181  e CPF nº ***.938.011-**, ocupante do cargo de Analista em Obras e Urbanismo, ambos lotados na Gerência de Supervisão de Obras e Edificações. Art. 3º – Manter inalterados os demais termos da Portaria nº 166, de 29 de Agosto de 2023. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Goiânia, 07 de julho de 2026. FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 07/07/2026, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10754636 e o código CRC FBA15E45. Rua 21, nº 410 - - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000028000-0 SEI Nº 10754636v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Gerência de Limpeza Urbana, Gestão de Resíduos e Urbanização EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO Nº 050/2026 1. CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA , por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - SEINFRA, e a empresa COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA. 2. FUNDAMENTO: O presente instrumento contratual tem por fundamento o art. 149 da Lei n. 14.133/2021, bem como o decidido nos autos do processo administrativo SEI nº 25.30.000021068-0 , conforme as orientações contidas no Parecer Referencial PGM nº 362/2022 (8843614) e Parecer nº 470/2026 - PGM/PEAA (9091191). 3. OBJETO: O objeto negocial recebido pela administração consiste em: autorização de pagamento, correspondente ao período de outubro/2024 a outubro/2025, dos itens 29 (Serviço de Operação do Aterro Sanitário) e 31 (Administração Local do Aterro Sanitário), que foram suprimidos através do Aditivo de Supressão firmado em 30/09/2024, com vigência a partir de 09/10/2024, relativo ao Contrato nº 095/2023. 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA/VALOR: 4 .1 . Dotação orçamentária nº2026.5701.17.512.0020.2753.33909300, fonte 100. 4.2. Reconhece a ADMINISTRAÇÃO seu dever de indenizar a CONTRATADA no valor de R$ 12.633.075,74 (doze milhões, seiscentos e trinta e três mil, setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), devidamente apurado na forma da cláusula anterior, decorrente da execução de serviço ou entrega de bem sem previsão contratual, conforme Memorial de Cálculo dos Quantitativos Atestados (8586859). 5 - LOCAL E DATA - Goiânia, datado e assinado eletronicamente. FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana Goiânia, 07 de julho de 2026. http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=9716776&id_procedimento_atual=9491668&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001340&infra_hash=0eb87b590de295ef09b7a7ca5cbc555eb23b1a0de3b38ef5f3e64b4f9605efbaae42bb7a35a036acffbe4a26ac76e55c45f315165e09ce44f1c3b62ce6ecf9d3136f412ba40cac95449af0baef1b79f647c61e4a1cdacb0e76b66b3d286b1c7d http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=9716776&id_procedimento_atual=9491668&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001340&infra_hash=0eb87b590de295ef09b7a7ca5cbc555eb23b1a0de3b38ef5f3e64b4f9605efbaae42bb7a35a036acffbe4a26ac76e55c45f315165e09ce44f1c3b62ce6ecf9d3136f412ba40cac95449af0baef1b79f647c61e4a1cdacb0e76b66b3d286b1c7d http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=9716776&id_procedimento_atual=9491668&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001340&infra_hash=0eb87b590de295ef09b7a7ca5cbc555eb23b1a0de3b38ef5f3e64b4f9605efbaae42bb7a35a036acffbe4a26ac76e55c45f315165e09ce44f1c3b62ce6ecf9d3136f412ba40cac95449af0baef1b79f647c61e4a1cdacb0e76b66b3d286b1c7d http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=9716776&id_procedimento_atual=9491668&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001340&infra_hash=0eb87b590de295ef09b7a7ca5cbc555eb23b1a0de3b38ef5f3e64b4f9605efbaae42bb7a35a036acffbe4a26ac76e55c45f315165e09ce44f1c3b62ce6ecf9d3136f412ba40cac95449af0baef1b79f647c61e4a1cdacb0e76b66b3d286b1c7d Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 07/07/2026, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10757185 e o código CRC 95BF8479. Rua 21, nº 410 - - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.30.000021068-0 SEI Nº 10757185v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana DECISÃO TITULAR Nº 5/2026 Autorização de Pagamento a Título de Indenização por Serviços Prestados Processo SEI nº 25.30.000021068-0 Interessado: Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG Assunto: Pagamento indenizatório por prestação de serviços sem cobertura contratual I – RELATÓRIO Os autos tratam da prestação dos serviços de Administração Local do Aterro Sanitário e de Operação do Aterro Sanitário, executados pela Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, no período compreendido entre 09 de outubro de 2024 e 18 de junho de 2025, sem a devida cobertura contratual integral, em razão de circunstâncias excepcionais e supervenientes amplamente demonstradas nos autos. Conforme devidamente justificado, a interrupção abrupta do fornecimento de maquinários essenciais à operação do aterro, comunicada pela COMURG em setembro de 2024, somada à suspensão do certame licitatório destinado à contratação definitiva dos serviços, criou cenário de risco iminente de paralisação de serviço público essencial, com potencial comprometimento da saúde pública, do meio ambiente e da ordem urbana. Restou comprovado que, apesar da supressão contratual formalizada por meio do 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 095/2023, houve continuidade parcial e necessária da execução dos serviços, devidamente atestada, mensurada e demonstrada no Memorial de Cálculo dos Quantitativos Atestados acostado aos autos. II – FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA O Aterro Sanitário de Goiânia constitui o único equipamento público destinado à disposição final dos resíduos sólidos urbanos, atendendo população superior a 1.400.000 habitantes. A paralisação de suas atividades implicaria: - grave risco à saúde pública; - danos ambientais significativos; - descumprimento de normas ambientais e sanitárias; -responsabilização do Município perante órgãos de controle e fiscalização. Ficou demonstrado que a Administração Pública não deu causa direta à situação emergencial, a qual decorreu de fatos supervenientes e imprevisíveis, incluindo a rescisão contratual entre a COMURG e a empresa fornecedora de maquinários e a posterior suspensão do processo licitatório por força do Decreto Municipal nº 030/2025. Também restou evidenciado que a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana não dispunha de meios técnicos, operacionais e humanos suficientes para assumir integralmente a administração e operação do aterro, tornando indispensável a manutenção temporária da prestação dos serviços pela COMURG, sob pena de colapso do sistema de destinação final de resíduos. III – FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA A execução de serviços públicos sem a correspondente cobertura contratual formal configura situação excepcional, vedada como regra geral pelo art. 95, §2º, da Lei nº 14.133/2021, o que acarreta a nulidade do ajuste verbal ou informal. Todavia, a própria Lei nº 14.133/2021, em seu art. 149, dispõe expressamente que a nulidade do contrato não exime a Administração do dever de indenizar o contratado pelos serviços efetivamente prestados e comprovados, desde que não lhe seja imputável a irregularidade, sob pena de enriquecimento ilícito do Poder Público. Nesse sentido, uma vez comprovada a efetiva prestação dos serviços, sua utilização pela Administração e a inexistência de má-fé ou culpa da contratada, o pagamento a título de indenização revela-se juridicamente devido, limitado estritamente aos valores correspondentes aos serviços efetivamente executados e devidamente atestados. Ressalte-se que o reconhecimento do dever de indenizar não convalida a irregularidade administrativa, devendo eventual responsabilidade dos agentes públicos ser apurada em procedimento próprio, conforme determina o próprio art. 149 da Lei nº 14.133/2021. IV – DECISÃO Diante do exposto, com fundamento nos princípios da continuidade do serviço público, da supremacia do interesse público, da vedação ao enriquecimento ilícito da Administração e no art. 149 da Lei nº 14.133/2021, bem como considerando: - a essencialidade dos serviços prestados; - o risco concreto à saúde pública e ao meio ambiente; - a efetiva execução e comprovação dos serviços; - a inexistência de culpa da contratada quanto à ausência de cobertura contratual; DECIDO: 1. AUTORIZAR o pagamento à Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, a título de indenização o valor de R$ 12.633.075,74 (doze milhões, seiscentos e trinta e três mil setenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), pela prestação dos serviços constantes nos itens 29 (Serviço de Operação do Aterro Sanitário) e 31 (Administração Local do Aterro Sanitário) do Contrato nº 095/2023 (8460437), no período de outubro/2024 a outubro/2025, conforme Termo de Atesto 8827695., pelos serviços de Administração Local do Aterro Sanitário e Operação do Aterro Sanitário efetivamente prestados no período de 09 de outubro de 2024 a 18 de junho de 2025, nos limites estritos dos quantitativos comprovadamente executados e atestados nos autos; 2. Determinar que o pagamento observe rigorosamente os valores apurados nos memoriais de cálculo e documentos de medição juntados ao processo, vedado qualquer pagamento além do efetivamente executado; 3. Ressalvar que a presente autorização não afasta a apuração de eventual responsabilidade administrativa dos agentes que deram causa à execução dos serviços sem cobertura contratual formal, devendo os autos serem encaminhados às instâncias competentes, se assim entender a autoridade superior ou os órgãos de controle. Atenciosamente, Goiânia, 06 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 06/07/2026, às 16:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10740814 e o código CRC 4C587534. Rua 21, nº 410 - - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.30.000021068-0 SEI Nº 10740814v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Chefia da Advocacia Setorial COMUNICADO SET Gell Ball Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 52.090.138/0001-22, torna público que foi protocolado na Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito/SET, requerimento para análise de Estudo de Impacto de Trânsito – EIT, tendo sido autuado processo administrativo SEI sob o nº 26.13.000004118-1, do empreendimento localizado na Av. Perimetral Norte, nº 8303, Qd. area, Lt.B, loja 176/177, Fazenda Caveiras, Goiânia-Go., em conformidade com o Art. 14 § 1º da Lei n° 10.977, de 28 de junho de 2023. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 07/07/2026, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10754042 e o código CRC 38A2F886. BR-153 esquina com Rua Recife - - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000004118-1 SEI Nº 10754042v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 9586/2026 Processo nº 26.24.000035663-1 Nome: Secretaria Municipal de Educação Assunto: 2º Termo Aditivo Contrato nº 002/2026 À vista do contido nos autos, e, conforme Parecer Jurídico nº 470/2026, da Chefia da Advocacia Setorial/SME (10734610), com fundamento da Lei 8.666/1993, resolvo ratificar a  Justificativa nº 341/2026 (10698062), da Gerência de Planejamento e Gestão Educacional/Diretoria de Administração Educacional desta Pasta, e AUTORIZAR o 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2026, referente à prorrogação de prazo contratual por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 9 de julho de 2026, com a empresa M4 Inovatt Consórcio de Uniformes Escolares Ltda., CNPJ nº 58.527.916/0001-84, cujo o objeto é a contratação de empresa para o fornecimento de kit de uniformes escolares para os estudantes matriculados na Rede Municipal de Educação para o ano de 2026, da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Goiânia. Publique-se Goiânia, data da assinatura eletrônica. Prof.ª GISELLE PEREIRA CAMPOS FARIA Secretária Municipal de Educação Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 07/07/2026, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10753943 e o código CRC F166506C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000035663-1 SEI Nº 10753943v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2025/64 PROCESSO SEI Nº: 25.24.000027556-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: ANTONIA GEISIANE OLIVEIRA DA SILVA -  CPF: ***.460.331-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no verificar anexo V, da Lei nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais) · VALOR ANUAL: R$ 22.321,20 (vinte e dois mil e trezentos e vinte e um reais e vinte centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 44.642,40 (quarenta e quatro mil e seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025. Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual de 2022 a 2025. Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 14/08/2025 até 13/08/2027. DATA DE ASSINATURA: 13 de agosto de 2025. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 02/06/2026, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 02/06/2026, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 02/06/2026, às 19:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 03/06/2026, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10413482 e o código CRC 70AB85CC. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030722-3 SEI Nº 10413482v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2025/100 PROCESSO SEI Nº: 25.24.000027770-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: SANGELA MARIA DE LIMA OLIVEIRA -  CPF: ***.170.842-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no verificar anexo V, da Lei nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais) · VALOR ANUAL: R$ 22.321,20 (vinte e dois mil e trezentos e vinte e um reais e vinte centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 44.642,40 (quarenta e quatro mil e seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025. Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual de 2022 a 2025. Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 15/08/2025 até 14/08/2027. DATA DE ASSINATURA: 01 de setembro de 2025. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 02/06/2026, às 15:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 02/06/2026, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 02/06/2026, às 19:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 03/06/2026, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10413483 e o código CRC FEAD3130. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030722-3 SEI Nº 10413483v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2025/113 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000010657-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: MARIA DE LOURDES – CPF: ***.193.631-** OBJETO: A retificação da vigência contratual do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 2025/113, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplifi cado, realizado via Edital nº 001/2024. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007 VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais) · VALOR ANUAL: R$ 22.321,20 (vinte e dois mil e trezentos e vinte e um reais e vinte centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 44.642,40 (quarenta e quatro mil e seiscentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025. Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual de 2022 a 2025. Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 14/08/2025 até 13/08/2027. DATA DE ASSINATURA:  12 de março de 2026. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 02/06/2026, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 02/06/2026, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 02/06/2026, às 19:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 03/06/2026, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10413484 e o código CRC FA4281C7. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030722-3 SEI Nº 10413484v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2025/259 PROCESSO SEI Nº: 25.24.000007681-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: MARIA ELEUZA DA SILVA – CPF: ***.336.301-** OBJETO: A contratação temporária, de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V, da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 1.548,35 (um mil e quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos) · VALOR ANUAL: R$ 22.725,87 (vinte e dois mil e setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 45.451,74 (quarenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025. Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual de 2022 a 2025. Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 06/03/2025 até 05/03/2027. DATA DE ASSINATURA: 6 de março de 2025. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 02/06/2026, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 02/06/2026, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 02/06/2026, às 19:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 03/06/2026, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10413473 e o código CRC A9094CDB. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030722-3 SEI Nº 10413473v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2025/330 PROCESSO SEI Nº: 25.24.000006765-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: LUIANE RIBEIRO DO NASCIMENTO – CPF: ***.141.311-** OBJETO: A contratação temporária, de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V, da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 1.548,35 (um mil e quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos) · VALOR ANUAL: R$ 22.725,87 (vinte e dois mil e setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 45.451,74 (quarenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025. Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual de 2022 a 2025. Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 01/04/2025 até 31/03/2027. DATA DE ASSINATURA: 01 de abril de 2025. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 02/06/2026, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 02/06/2026, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 02/06/2026, às 19:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 03/06/2026, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10413474 e o código CRC A9A63BA8. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030722-3 SEI Nº 10413474v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2025/402 PROCESSO SEI Nº: 25.24.000006760-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: ROSINETE CHAVES SILVA – CPF: ***.456.821-** OBJETO: A contratação temporária, de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V, da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: .VALOR MENSAL: R$ 1.548,35 (um mil e quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos) · VALOR ANUAL: R$ 22.725,87 (vinte e dois mil e setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 45.451,74 (quarenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025. Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual de 2022 a 2025. Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 01/04/2025 até 31/03/2027. DATA DE ASSINATURA: 01 de abril de 2025. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 02/06/2026, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 02/06/2026, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 02/06/2026, às 19:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 03/06/2026, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10413475 e o código CRC AC39CDE1. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030722-3 SEI Nº 10413475v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2025/428 PROCESSO SEI Nº: 25.24.000009792-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: VILMA CELIA DE JESUS – CPF: ***.519.461-** OBJETO: A contratação temporária, de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V, da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 1.548,35 (um mil e quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos) · VALOR ANUAL: R$ 22.725,87 (vinte e dois mil e setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 45.451,74 (quarenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025. Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual de 2022 a 2025. Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 01/04/2025 até 31/03/2027. DATA DE ASSINATURA: 01 de abril de 2025. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 02/06/2026, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 02/06/2026, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 02/06/2026, às 19:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 03/06/2026, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10413479 e o código CRC 2CBEBA38. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030722-3 SEI Nº 10413479v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2025/517 PROCESSO SEI Nº: 25.24.000010928-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: YURI FRANCISCO BENEVIDES FERREIRA DA SILVA – CPF: ***.547.731-** OBJETO: A contratação temporária, de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V, da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: .VALOR MENSAL: R$ 1.548,35 (um mil e quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos) · VALOR ANUAL: R$ 22.725,87 (vinte e dois mil e setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 45.451,74 (quarenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025. Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual de 2022 a 2025. Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 01/04/2025 até 31/03/2027. DATA DE ASSINATURA: 01 abril de 2025. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 02/06/2026, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 02/06/2026, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 02/06/2026, às 19:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 03/06/2026, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10413478 e o código CRC FC4D63EA. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030722-3 SEI Nº 10413478v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2025/555 PROCESSO SEI Nº: 25.24.000010505-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: GEISANE DE SOUZA MACHADO – CPF: ***.899.851-** OBJETO: A contratação temporária, de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V, da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: .VALOR MENSAL: R$ 1.548,35 (um mil e quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos) · VALOR ANUAL: R$ 22.725,87 (vinte e dois mil e setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 45.451,74 (quarenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025. Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual de 2022 a 2025. Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 01/04/2025 até 31/03/2027. DATA DE ASSINATURA: 31 de março de 2025. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 02/06/2026, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 02/06/2026, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 02/06/2026, às 19:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 03/06/2026, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10413476 e o código CRC 3BC29EBA. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030722-3 SEI Nº 10413476v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2025/612 PROCESSO SEI Nº: 25.24.000013219-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: JAQUELINE MAGALHAES SOARES MAIA – CPF: ***.809.441-** OBJETO: A contratação temporária, de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V, da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 1.548,35 (um mil e quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos) · VALOR ANUAL: R$ 22.725,87 (vinte e dois mil e setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 45.451,74 (quarenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025. Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual de 2022 a 2025. Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 05/05/2025 até 04/05/2027. DATA DE ASSINATURA: 22 de abril de 2025. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 02/06/2026, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 02/06/2026, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 02/06/2026, às 19:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 03/06/2026, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10413480 e o código CRC 35F79850. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030722-3 SEI Nº 10413480v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2025/812 PROCESSO SEI Nº: 25.24.000014978-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: JESSICA GRAZIELY BEZERRA – CPF: ***.995.641-** OBJETO: A retificação da vigência contratual do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 2025/812, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital nº 001/2024.. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007 VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 1.548,35 (um mil e quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos) · VALOR ANUAL: R$ 22.725,87 (vinte e dois mil e setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 45.451,74 (quarenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025. Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual de 2022 a 2025. Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 12/05/2025 até 11/05/2027. DATA DE ASSINATURA: 12 de maio de 2025. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 02/06/2026, às 15:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 02/06/2026, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 02/06/2026, às 19:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 03/06/2026, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10413485 e o código CRC 6957A7BA. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030722-3 SEI Nº 10413485v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETRMINADO Nº 2025/862 PROCESSO SEI Nº: 25.24.000015338-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: SUZANA LIMA DA CRUZ MENDES – CPF: ***.572.441-** OBJETO: A retificação do valor total contratual do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 2025/862, formalizado em conformidade ao Processo Seletivo Simplificado, realizado via Edital nº 001/2024 Convocação 005/2025. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.546, de 23 de julho de 2007 VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 1.548,35 (um mil e quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos) · VALOR ANUAL: R$ 22.725,87 (vinte e dois mil e setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 45.451,74 (quarenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025. Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual de 2022 a 2025. Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 12/05/2025 até 11/05/2027. DATA DE ASSINATURA: 30 de maio de 2025. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 02/06/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 02/06/2026, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 02/06/2026, às 19:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 03/06/2026, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10413487 e o código CRC 2CB35F15. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030722-3 SEI Nº 10413487v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2025/902 PROCESSO SEI Nº: 25.24.000016063-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: DANIELLY CHRISTINA DA SILVA REZENDE -  CPF: ***.609.101-** OBJETO: A contratação temporária, de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V, da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: . VALOR MENSAL: R$ 1.548,35 (um mil e quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e cinco centavos) · VALOR ANUAL: R$ 22.725,87 (vinte e dois mil e setecentos e vinte e cinco reais e oitenta e sete centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 45.451,74 (quarenta e cinco mil e quatrocentos e cinquenta e um reais e setenta e quatro centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2025. Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual de 2022 a 2025. Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 02/06/2025 até 01/06/2027. DATA DE ASSINATURA: 02 de Junho de 2025. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 02/06/2026, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 02/06/2026, às 17:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 02/06/2026, às 19:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 03/06/2026, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10413481 e o código CRC 5E7933FA. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030722-3 SEI Nº 10413481v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/12 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000005825-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: EDILAINE LOPES DE BRITO SILVA – CPF: ***.392.651-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 12/02/2026 até 11/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  12 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 08:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10414947 e o código CRC 0BC806ED. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030766-5 SEI Nº 10414947v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/14 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000005820-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: HARITTANA DE SOUSA FERREIRA NUNES – CPF: ***.581.841-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 12/02/2026 até 11/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  11 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 08:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10414962 e o código CRC B24DE991. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030766-5 SEI Nº 10414962v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/25 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006135-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA:TATIANE RODRIGUES QUIXABEIRA SILVEIRA – CPF: ***.402.311-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 11/02/2026 até 10/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  11 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 10:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10463925 e o código CRC 97974D7D. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032182-0 SEI Nº 10463925v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/26 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000005897-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: TANIA ALVES DA SILVA LUZ  – CPF: ***.737.141-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 02/03/2026 até 01/03/2027. DATA DE ASSINATURA:  11 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10463923 e o código CRC 4F2CBF0D. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032182-0 SEI Nº 10463923v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/38 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000005935-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: TERESA RAQUEL MAIA PINTO – CPF: ***.949.791-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 19/02/2026 até 18/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  19 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 10:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10463928 e o código CRC 71C963CD. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032182-0 SEI Nº 10463928v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/41 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006650-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: GABRIELA DUARTE VIEIRA – CPF: ***.332.831-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS, de acordo com as atribuições pertinentes descritas no Anexo V da Lei n° 9.128 de 29 de dezembro de 2011. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 9.128 de 29 de dezembro de 2011; Lei Municipal Nº 8.546, de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL MENSAL: R$1.623,14 (um mil e seiscentos e vinte e três reais e quatorze centavos) · VALOR ANUAL: R$23.723,07 (vinte e três mil e setecentos e vinte e três reais e sete centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 47.446,14 (quarenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e quatorze centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 20/02/2026 até 19/02/2028. DATA DE ASSINATURA: 20 de fevereiro de 2026. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 11:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10417022 e o código CRC 1FAFF3DF. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030814-9 SEI Nº 10417022v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/41 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000005949-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: TANIA PAULA DE OLIVEIRA RODRIGUES – CPF: ***.288.111-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 12/02/2026 até 11/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  11 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10463924 e o código CRC E6491B1E. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032182-0 SEI Nº 10463924v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/43 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000005959-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: GRACIELLE PEREIRA DOS SANTOS – CPF: ***.664.061-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 02/03/2026 até 29/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  11 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 08:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10414961 e o código CRC E4FAE0F7. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030766-5 SEI Nº 10414961v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/44 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000005962-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: FRANCIELLY DE ALMEIDA BRITO – CPF: ***.200.201-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 13/02/2026 até 12/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  11 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 08:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10414959 e o código CRC 2A8C2439. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030766-5 SEI Nº 10414959v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/48 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006002-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: FABIANA PEREIRA DE SOUSA – CPF: ***.116.081-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 12/02/2026 até 11/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  12 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 08:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10414958 e o código CRC 3DA95BF8. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030766-5 SEI Nº 10414958v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/51 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000005968-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: SULEIMA VIEIRA DE LIMA – CPF: ***.004.481-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 12/02/2026 até 11/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  11 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10463922 e o código CRC 3E7674B4. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032182-0 SEI Nº 10463922v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/54 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006003-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: EMILIA RACHEL DE BRITO RIBAS BALTAZAR – CPF: ***.459.641-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 13/02/2026 até 12/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  12 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 08:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10414951 e o código CRC EC87EF98. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030766-5 SEI Nº 10414951v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/57 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006007-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: JANAINE RIBEIRO DA SILVA CARVALHO – CPF: ***.084.261-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 13/02/2026 até 12/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  13 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 08:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10414965 e o código CRC 7B77E6DE. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030766-5 SEI Nº 10414965v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/58 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006052-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: SANDRA CASTRO MESSIAS – CPF: ***.981.523-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 02/03/2026 até 01/03/2027. DATA DE ASSINATURA:   02 de março de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 09:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10463920 e o código CRC DDE3E658. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032182-0 SEI Nº 10463920v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/59 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006101-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: EULIANE DA SILVA – CPF: ***.194.651-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 19/02/2026 até 18/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  19 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 08:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10414955 e o código CRC EFE81DCA. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030766-5 SEI Nº 10414955v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/62 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006056-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: SANDRA MARCIELA ALMEIDA ANDRADE DE SOUSA – CPF: ***.113.045-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 02/03/2026 até 01/03/2027. DATA DE ASSINATURA:  12 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 10:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10463921 e o código CRC 86F09D7D. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032182-0 SEI Nº 10463921v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/64 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006077-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: VIVIANE CRISTINA RODRIGUES SOARES – CPF: ***.425.011-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 13/02/2026 até 12/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  12 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 10:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10463930 e o código CRC 0E48B469. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032182-0 SEI Nº 10463930v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/66 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006113-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: ERIKA SANTANA LOPES FOGACA – CPF: ***.534.681-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 13/02/2026 até 12/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  13 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 08:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10414953 e o código CRC 7DC36F45. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030766-5 SEI Nº 10414953v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/68 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006140-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: JULIANA ISABEL PACHECO ROCHA – CPF: ***.435.981-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 19/02/2026 até 18/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  19 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 08:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10414968 e o código CRC E447B5BC. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030766-5 SEI Nº 10414968v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/70 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006152-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: ELISABETH RODRIGUES DE LIMA – CPF: ***.669.311-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 13/02/2026 até 12/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  13 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10414950 e o código CRC 28D50CF3. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030766-5 SEI Nº 10414950v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/80 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006297-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: WIVIANE RAQUEL COSTA MARTINS – CPF: ***.588.863-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 19/02/2026 até 18/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  19 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 10:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10463932 e o código CRC 73505997. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032182-0 SEI Nº 10463932v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/81 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006302-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: JULIANA CRISTINA LARA SILVA – CPF: ***.620.481-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 19/02/2026 até 18/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  19 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 08:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10414967 e o código CRC D1340DE7. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030766-5 SEI Nº 10414967v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/84 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006341-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: ELIANE RODRIGUES DE JESUS – CPF: ***.318.341-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 19/02/2026 até 18/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  13 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 08:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10414949 e o código CRC BB83B967. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030766-5 SEI Nº 10414949v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/87 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006404-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: DENYELLE SOARES CABRAL – CPF: ***.044.251-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 19/02/2026 até 18/02/2027. DATA DE ASSINATURA: 19 de fevereiro de 2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 08:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10414960 e o código CRC 5A426E09. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030766-5 SEI Nº 10414960v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/88 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006418-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: VIVIANE DE OLIVEIRA SANTOS SOUZA – CPF: ***.579.521-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 19/02/2026 até 18/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  19 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10463931 e o código CRC 7C03CA5A. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032182-0 SEI Nº 10463931v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/99 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006609-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: EVANILDE PEREIRA DOS SANTOS ARRUDA – CPF: ***.766.821-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 20/02/2026 até 19/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  20 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 08:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10414954 e o código CRC 8D3A0EC1. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030766-5 SEI Nº 10414954v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/106 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006656-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: JOSIRENE RODRIGUES DA COSTA – CPF: ***.591.291-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 20/02/2026 até 19/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  20 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 08:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10414966 e o código CRC A414883C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030766-5 SEI Nº 10414966v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/109 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006739-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: SAMUEL DE SOUSA BORGES JUNIOR – CPF: ***.618.931-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - MATEMATICA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 23/02/2026 até 22/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  23 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 09:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10463919 e o código CRC 60B0F2F7. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032182-0 SEI Nº 10463919v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/114 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006833-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: HELLEN CRYS MOREIRA DE LIMA SOARES – CPF: ***.063.581-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 02/03/2026 até 01/03/2027. DATA DE ASSINATURA:  02 de março de 2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 08:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10414963 e o código CRC A754A1CF. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030766-5 SEI Nº 10414963v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/116 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006901-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: IRANI PEREIRA DA COSTA – CPF: ***.567.975-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 23/02/2026 até 22/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  23 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 08:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10414964 e o código CRC 11FB49EE. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030766-5 SEI Nº 10414964v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/117 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006920-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: FABIANA DE OLIVEIRA ALMEIDA MATOS – CPF: ***.015.911-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 20/02/2026 até 19/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  20 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 08:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10414956 e o código CRC 15C81594. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030766-5 SEI Nº 10414956v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO  Nº 2026/120 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006944-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: ELIANE GERALDA DE SOUZA – CPF: ***.961.961-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - ARTES, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 23/02/2026 até 22/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  20 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 08:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10414948 e o código CRC 4A270336. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030766-5 SEI Nº 10414948v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/123 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007484-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: ROSILENE RIBEIRO CLEMENTINO DE SOUZA – CPF: ***.409.541-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 26/02/2026 até 25/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  25 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 11:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10417014 e o código CRC BB667ECA. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030814-9 SEI Nº 10417014v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/125 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007491-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: NEILIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA – CPF: ***.939.101-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 26/02/2026 até 25/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  25 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 10:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10417009 e o código CRC 724B5E95. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030814-9 SEI Nº 10417009v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/131 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007431-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: RUTYNEIA AQUINIS RODRIGUES DI LUCCIO – CPF: ***.529.891-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 26/02/2026 até 25/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  26 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10417015 e o código CRC A8E01597. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030814-9 SEI Nº 10417015v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/133 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007560-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: POLIANA TEIXEIRA DO NASCIMENTO DA CONCEICAO – CPF: ***.525.001-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 26/02/2026 até 25/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  26 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10417012 e o código CRC BCAE6295. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030814-9 SEI Nº 10417012v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/134 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007526-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: NAYARA DE OLIVEIRA SOUZA – CPF: ***.782.161-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 26/02/2026 até 25/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  25 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 10:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10417007 e o código CRC 9A224149. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030814-9 SEI Nº 10417007v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/135 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007543-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: VALERIA NEMEZIO SILVA LIMA RODRIGUES – CPF: ***.114.721-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 26/02/2026 até 25/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  26 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10417019 e o código CRC 0B955443. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030814-9 SEI Nº 10417019v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/136 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007546-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: SILVIO GABRIEL DA SILVA JUNIOR – CPF: ***.253.691-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - MATEMATICA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 26/02/2026 até 25/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  26 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10417017 e o código CRC 0123D053. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030814-9 SEI Nº 10417017v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/137 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007548-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: HILDA FRANCISCA DE ANDRADE – CPF: ***.322.511-* OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 26/02/2026 até 25/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  26 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 10:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10463943 e o código CRC 60AF01FD. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032182-0 SEI Nº 10463943v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/138 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007558-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: MARCELO AUGUSTO CARDOSO DE OLIVEIRA – CPF: ***.673.791-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 26/02/2026 até 25/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  25 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 10:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10417004 e o código CRC E87EB560. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030814-9 SEI Nº 10417004v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/140 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007585-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: BRENO MATHEUS OLIVEIRA CARVALHO – CPF: ***.746.371-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 26/02/2026 até 25/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  25 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 10:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10463938 e o código CRC 7BA9D9FC. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032182-0 SEI Nº 10463938v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/141 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007595-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: GLEICIELE DA SILVA DIAS RODRIGUES – CPF: ***.267.531-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 26/02/2026 até 25/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  26 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10463942 e o código CRC D4CF1D25. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032182-0 SEI Nº 10463942v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/142 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007610-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: ANDIARA DE JESUS BORGES PAULINO – CPF: ***.451.753-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 02/03/2026 até 01/03/2027. DATA DE ASSINATURA:  02 de março de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10463936 e o código CRC 6668E1D7. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032182-0 SEI Nº 10463936v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/143 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007650-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: AURILENE NUNES MARINHO DE CARVALHO – CPF: ***.630.611-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 02/03/2026 até 01/03/2027. DATA DE ASSINATURA:  02 de março de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10463937 e o código CRC ACF63A9F. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032182-0 SEI Nº 10463937v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/145 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007743-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: IHARA CAMARGO DOS REIS – CPF: ***.385.661-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 02/03/2026 até 01/03/2027. DATA DE ASSINATURA:  02 de março de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10463944 e o código CRC D6870705. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032182-0 SEI Nº 10463944v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/147 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007769-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: POLIANA MACHADO PARANHOS – CPF: ***.044.751-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 27/02/2026 até 26/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  26 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 11:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10417011 e o código CRC 82AB59FF. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030814-9 SEI Nº 10417011v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/148 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007789-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: ERICA MARIA BARROS SILVA NICOLAU – CPF: ***.024.411-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 27/02/2026 até 26/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  26 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 10:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10463941 e o código CRC 4DF8496D. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032182-0 SEI Nº 10463941v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/149 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007826-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: SERGIO MOTA SILVA – CPF: ***.617.903-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - MATEMATICA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 27/02/2026 até 26/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  27 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 11:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10417016 e o código CRC 6B6FD386. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030814-9 SEI Nº 10417016v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/150 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007859-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: VILMA VIEIRA DE SOUSA DA SILVA – CPF: ***.698.212-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 02/03/2026 até 01/03/2027. DATA DE ASSINATURA:  02 de março de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10417021 e o código CRC B94D36B6. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030814-9 SEI Nº 10417021v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/151 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007913-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: LUCIANA TELES DA ROCHA NONATO – CPF: ***.303.511-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 02/03/2026 até 01/03/2027. DATA DE ASSINATURA:  02 de março de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10417003 e o código CRC 23450DCA. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030814-9 SEI Nº 10417003v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/152 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000008016-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: MARIZETE SANTOS DE JESUS – CPF: ***.112.481-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 02/03/2026 até 01/03/2027. DATA DE ASSINATURA:  27 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10417005 e o código CRC 3263286D. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030814-9 SEI Nº 10417005v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/153 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000008039-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: TATIANNE GOMES RAMOS – CPF: ***.488.556-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 02/03/2026 até 01/03/2027. DATA DE ASSINATURA:  02 de março de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10417018 e o código CRC 88B547D1. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030814-9 SEI Nº 10417018v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/154 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000008043-1 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: BRUNA FERNANDES VIEIRA DA SILVA – CPF: ***.122.701-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 02/03/2026 até 01/03/2027. DATA DE ASSINATURA:  02 de março de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10463939 e o código CRC 51F3B085. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032182-0 SEI Nº 10463939v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/157 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000008183-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: BRUNA NATALIA FEDERICI BATISTA SANTANA – CPF: ***.389.741-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 02/03/2026 até 01/03/2027. DATA DE ASSINATURA:  02 de março de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10463940 e o código CRC 7BE3883B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032182-0 SEI Nº 10463940v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/158 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000008342-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: ANA PAULA MIRANDA DE CIRQUEIRA – CPF: ***.019.111-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 03/03/2026 até 02/03/2027. DATA DE ASSINATURA:  02 de março de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10463935 e o código CRC D1B9129A. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032182-0 SEI Nº 10463935v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/159 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000008412-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: ALINE TAVARES CARNEIRO – CPF: ***.280.701-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 03/03/2026 até 02/03/2027. DATA DE ASSINATURA:  03 de março de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 10:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10463934 e o código CRC 6228A19E. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032182-0 SEI Nº 10463934v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/160 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000008471-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: OLIRIA CANDIDA DE OLIVEIRA LEMES – CPF: ***.679.751-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 03/03/2026 até 02/03/2027. DATA DE ASSINATURA:  03 de março de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10417010 e o código CRC B6942C9D. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030814-9 SEI Nº 10417010v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/162 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000008716-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: LETICIA VIEIRA COSTA BRITO – CPF: ***.745.721-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - EDUCACAO FISICA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 03/03/2026 até 02/03/2027. DATA DE ASSINATURA:  03 de março de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10417002 e o código CRC 83778E05. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030814-9 SEI Nº 10417002v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/163 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000008735-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: MATEUS FLAMARION SCALIA VIEIRA E SILVA – CPF: ***.736.421-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - ARTES, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 03/03/2026 até 02/03/2027. DATA DE ASSINATURA:  03 de março de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10417006 e o código CRC 42844636. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030814-9 SEI Nº 10417006v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/164 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000008790-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: RAFAELA FERNANDES VIEIRA MARTINS – CPF: ***.629.461-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 03/03/2026 até 02/03/2027. DATA DE ASSINATURA:  03 de março de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 11:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10417013 e o código CRC 7F938F74. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030814-9 SEI Nº 10417013v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/165 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000008769-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: KARLA OLIVEIRA SOUZA – CPF: ***.211.551-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - ARTES, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:  Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 03/03/2026 até 02/03/2027. DATA DE ASSINATURA:  03 de março de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 17:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10417001 e o código CRC 049A447E. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030814-9 SEI Nº 10417001v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/167 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000009095-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: ADRIANA LOPES DA SILVA – CPF: ***.676.691-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 04/03/2026 até 03/03/2027. DATA DE ASSINATURA:  04 de março de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 09/06/2026, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 11/06/2026, às 18:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 12/06/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10463933 e o código CRC 07DEFF41. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032182-0 SEI Nº 10463933v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral DESPACHO Nº 4317/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o Despacho nº 1765/2026 (10720940)  da Advocacia Setorial, bem como, o Parecer n.º 4917/2025-PGM/PEAA (10720883), da Procuradoria Geral do Município. Autoriza a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de procedimento licitatório, para formalização de Contrato de Prestação de Serviços ao SUS (Credenciamento), com fundamento no artigo 74, IV da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas posteriores alterações c/c Lei n.º 8.080/90 c/c IN 008/2023 TCM/GO, contratando diretamente com o estabelecimento PRO LIFE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS E DIAGNÓSTICOS, CNPJ n.º 37.018.009/0001-30, no valor total estimado de R$ 12.883.254,00 (doze milhões e oitocentos e oitenta e três mil e duzentos e cinquenta e quatro reais), conforme consta do presente procedimento administrativo. Publique-se, na forma da lei. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 03/07/2026, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10728848 e o código CRC 5FCA564D. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000041899-9 SEI Nº 10728848v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral DESPACHO Nº 4357/2026 O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares. Autoriza a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de procedimento licitatório, para formalização de Contrato de Prestação de Serviços ao SUS (Credenciamento), com fundamento no artigo 74, IV da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas posteriores alterações c/c Lei n.º 8.080/90 c/c IN 008/2023 TCM/GO, contratando diretamente com o estabelecimento LABORATÓRIO OLIVEIRA MEDICINA DIAGNÓSTICO EIRELI, CNPJ n.º 03.845.195/0001-69, no valor total estimado de R$ 5.717.046,00 (cinco milhões e setecentos e dezessete mil e quarenta e seis reais), conforme consta do presente procedimento administrativo. Publique-se, na forma da lei. Goiânia, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 07/07/2026, às 09:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10743928 e o código CRC E5CD46FB. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000020618-0 SEI Nº 10743928v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gabinete do Secretário EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 40/2026/SMS/GERCON A Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Goiânia, sediada na Avenida Universitária, nº 644, Setor Leste Universitário, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA respectivamente os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento do auto de infração e do procedimento administrativo, lavrados em seu desfavor, e oferecerem DEFESA, se desejarem, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 4°, inciso IV da Lei Municipal 9904/16, sob pena de REVELIA. NOMES PROCESSOS CNPJ/CPF/ INSCRIÇÃO CADASTRAL CLINICAS SANTA GENOVEVA LTDA 92531953 01.565.209/0001-65 CENTRO INTEGRADO DE OFTALMOLOGIA SAN CHARBEL LTDA 92530890 37.350.105/0001-80 ESPOLIO DE MARCONDES INÁCIO MARIANO 92530920 ***.781.561-** HELIO PEREIRA DE SOUZA 92527372 ***.953.641-** JOSÉ SUIMAR CAETANO FERREIRA 92529187 ***.308.681-** LUIS CLODOBERTO DA SILVA 92529143 ***.950.141-** MP MECANICA E PINTURA PARA AUTOS LTDA ME 92528312 17.361.364/0001-08 ROSANE CHAVES DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE 92528950 ***.135.751-** SPE RESIDENCIAL CITY 18 EMPREENDIMENTOS LTDA 92530923 42.256.944/0001-74 WELLINGTON DE SOUZA BARBOSA 92527323 ***.331.531-** Gerência do Contencioso Fiscal, em Goiânia, 06 de julho de 2026.  Denise Rodrigues da Costa Vieira Gerente do Contencioso Fiscal Decreto nº 587/2025 Documento assinado eletronicamente por Denise Rodrigues da Costa Vieira, Gerente do Contencioso Fiscal, em 06/07/2026, às 14:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10744277 e o código CRC 67C47B14. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000025705-2 SEI Nº 10744277v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gabinete do Secretário EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 41/2026/SMS/GERCON A Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Goiânia, sediada na Avenida Universitária, nº 644, Setor Leste Universitário, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, NOTIFICA respectivamente os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento do auto de infração e do procedimento administrativo, lavrados em seu desfavor, e oferecerem DEFESA, se desejarem, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 95, Parágrafo Único da Lei municipal 8741/08, sob pena de REVELIA. NOMES PROCESSOS CNPJ/CPF/ INSCRIÇÃO CADASTRAL ADRIANO MASCIMO DA COSTA E SILVA 92529365 ***.250.921-** AMIL SOLUÇÕES AMBIENTAIS 92532633 10.720.011/0001-08 AZELAR CONTROLE DE PRAGAS LTDA 92531373 26.352.793/0001-00 ADIVANILTO DUTRA DE LIMA 92530935 ***.145.781-** BRUNA ALTAMIRA SILVA SANTOS 92529180 ***.318.281-** BUENA VISTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 92530502 09.137.101/0001-83 CELESTE CORDEIRO CHAGAS 92528698 ***.794.701-** CORACI PEREIRA DA COSTA 92530419 ***.977.051-** DOMINGOS DIAS DA SILVA 92529117 ***.356.811-** ESPOLIO DE KAIO TAVARES GONÇALVES 92529175 ***.404.231.** ESPOLIO DE FIRMINO ALVES DOS SANTOS 92529165 ***.516.691-** ELCI MARIA LOPES DOMIENSE 92530415 ***.167.885-** ESPOLIO DE JOELMA PEREIRA NETO 92530428 ***.589.411-** ESPOLIO DE MARIA DAS GRAÇAS GOMES DOS SANTOS 92530483 ***.477.431-** FERNANDA MARJA RABELO 92528953 ***.806.461-** GABRIELA DE ARAUJO ACHEGAUA SALAZAR 92530924 ***.497.111-** HIDROPRAG SERVIÇOS LTDA 92530352 38.403.544/0001-77 IDALMAR BATISTA DE SOUZA 92530477 ***.514.371-** JAMIL CHATER FILHO 92530903 ***.003.841-** JERUZA COIMBRA CEZAR DE ALMEIDA 92528702 ***.288.531-** JOCSA ALVES DE SOUZA 92530422 ***.193.571-** LUCAS COELHO RODRIGUES 92529376 ***.185.071-** LUCIANO FRANCO SALVADOR 92528696 ***.032.471-** LAURITA BASTOS DE MOURA 92529126 ***.508.381-** LUCIANA PATRICIA G. DE SOUZA 92530505 ***.329.901-** MARIA EDUARDA MESQUITA DE ABREU 92529122 ***.591.481-** MP MECANICA E PINTURA PARA AUTOS LTDA ME 92528303 17.361.364/0001-08 MARCELO ALEJANDRO GALINDO BRAVO 92530918 ***.786.121-** MARGARIDA ALVES CARNEIRO 92529378 ***.806.851-** MARIA FATIMA DE SOUZA 92530397 ***.154.301-** NEUVACY PEREIRA DE CARVALHO RIBEIRO 92530894 ***.167.541-** NATANAEL FILHO 92530497 ***.043.161-** NAUE CONSULTORIA LTDA 92530900 46.259.049/0001-64 NEUVACY PEREIRA DE CARVALHO 92530888 ***.167.541-** ORGEL ORGANIZAÇÃO DE ELETRIFICAÇÃO LTDA 92530425 01.652.122/0001-25 PORTAL CONSTRUÇÕES LTDA 92527366 18.522.360/0001-19 PEDRO DA SILVA 92530927 ***.463.581-** POLLYANA CORREA BARROS VIANA 92530403 ***.800.371-** PEDRO COVRE JUNIOR 92530480 ***.927.491-** ROBSON DIVINO BENTO DA SILVA 92530914 ***.605.451-** ROBERTO SOUZA 92530913 ***.344.571-** RENATO ESTEBAN CARRASCO MAGALHÃES 92528707 ***.869.021-** SPE SOL 22 EMPREENDIMENTOS LTDA 92528956 47.717.063/0001-27 SIDNEY PINTO DE ARAUJO 92527369 ***.265.161-** SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA 92529361 01.587.609/0001-71 SUELY SIZUKO IUASSE SEII 92530486 ***.674.071-** VICENTE JESUS SILVA 92528946 ***.103.421-** WAGNER ANTONIO CARNEIRO 92530416 ***.251.331-** WADSON VIEIRA DA SILVA 92530405 ***.452.101-** Gerência do Contencioso Fiscal, em Goiânia, 06 de julho de 2026.  Denise Rodrigues da Costa Vieira Gerente do Contencioso Fiscal Decreto nº 587/2025 Documento assinado eletronicamente por Denise Rodrigues da Costa Vieira, Gerente do Contencioso Fiscal, em 06/07/2026, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10744361 e o código CRC 611F44C2. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000025705-2 SEI Nº 10744361v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gabinete do Secretário EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 42/2026/SMS/GERCON A Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Goiânia, sediada na Avenida Universitária, nº 644, Setor Leste Universitário, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, respectivamente os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento da DECISÃO do procedimento administrativo, lavrada em seu desfavor, e efetuar o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 9º, II e 22, parágrafo único da Lei Municipal 9904/16, sob pena de TRÂNSITO EM JULGADO e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. NOMES PROCESSOS CNPJ/CPF/ INSCRIÇÃO CADASTRAL SILVESTRE GOMES DA SILVA 81606820 ***.778.128-** Gerência do Contencioso Fiscal, em Goiânia, 06 de julho de 2026. Denise Rodrigues da Costa Vieira Gerente do Contencioso Fiscal Decreto nº 587/2025 Documento assinado eletronicamente por Denise Rodrigues da Costa Vieira, Gerente do Contencioso Fiscal, em 06/07/2026, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10744522 e o código CRC 715A49EC. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000025705-2 SEI Nº 10744522v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gabinete do Secretário EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 43/2026/SMS/GERCON A Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Goiânia, sediada na Avenida Universitária, nº 644, Setor Leste Universitário, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, respectivamente os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento da DECISÃO do procedimento administrativo, lavrada em seu desfavor, e efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 95, Parágrafo Único da Lei Municipal 8741/08, ou, oferecerem RECURSO se desejarem, no mesmo prazo sob pena de TRÂNSITO EM JULGADO e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia.  NOMES PROCESSOS CNPJ/CPF/ INSCRIÇÃO CADASTRAL DROGARIA MADRI PRODUTOS FARMACEUTICOS EIRELI 87364348 19.241.265/0001-00 EMPORIO BONANZA FJ LTDA 92490989 55.083.404/0001-88 ESPETINHOS FAST LTDA 84474452 36.730.861/0001-72 EMPORIO ALMEIDA LTDA 92031499 30.819.307/0001-80 GENI ANTONIA DA SILVA 92358130 12.800.605/0001-46 PANIFICADORA DOURADO LTDA ME 92212515 22.748.712/0001-26 Gerência do Contencioso Fiscal, em Goiânia, 06 de julho de 2026.  Denise Rodrigues da Costa Vieira Gerente do Contencioso Fiscal Decreto nº 587/2025 Documento assinado eletronicamente por Denise Rodrigues da Costa Vieira, Gerente do Contencioso Fiscal, em 06/07/2026, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10744655 e o código CRC 7A373681. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000025705-2 SEI Nº 10744655v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gabinete do Secretário EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 44/2026/SMS/GERCON A Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Goiânia, sediada na Avenida Universitária, nº 644, Setor Leste Universitário, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, respectivamente os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento da DECISÃO do procedimento administrativo, lavrada em seu desfavor, e efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 95, Parágrafo Único da Lei Municipal 8741/08, ou, oferecerem RECURSO se desejarem, no mesmo prazo sob pena de TRÂNSITO EM JULGADO e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia.  NOMES PROCESSOS CNPJ/CPF/ INSCRIÇÃO CADASTRAL ARMANDO TEIXEIRA DE SOUSA NETO 92504788 ***.993.121-** ARMANDO TEIXEIRA DE SOUSA NETO 92505607 ***.993.121.** ADENILSON PEREIRA AMORIM 92508424 ***.623.681-** AIRTON ARRUDA 92504773 ***.909.261-** ARMANDO TEIXEIRA DE SOUSA NETO 92505627 ***.993.121-** ALYNE ANTEVELI OSAJIMA 92511176 ***.060.679-** ADRIANO PIRES CORREA 92511159 ***.725.101-** BRASIL TELECOM S/A 92508284 76.535.764/0001-43 BELCHIOR PIRES DE CAMARGO 92510731 ***.967.531-** BRASIL TELECOM S/A 92511190 76.535.764/0001-43 CIZELI CAMPOS CIRINO 92510727 ***.062.041-** DEUSELINA LIMA BESERRA OLIVEIRA 92511189 ***.729.613-** DIVINO IVAN DA ROCHA COUTO 92510685 ***.794.881-** ELZA GONDIM OLIVEIRA NAVES 92508343 ***.814.401-** ESPÓLIO DE OSVALDINA DE MORAIS SILVA 92511463 ***.257.831-** ESPÓLIO DE MARIA DE ARAUJO FERREIRA 92511453 ***.207.971-** ESPÓLIO DE MARTINHO FLORENCIO DE BARROS 92510736 ***.214.151-** EMPRESA ESTADUAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS DE GOIÁS 92510676 24.812.554/0001-51 EZIO DONIZETH LOPES 92511153 ***.047.181-** FABIO FERREIRA LEÃO 92508412 ***.207.721-** FRANCESCO MARCUCCI 92508316 ***.194.041-** GREICE GUERRA FERNANDES 92511201 ***.034.031-** GEVER AGROPECUARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA 92508414 03.277.046/0001-40 GIDEON RODRIGUES DA SILVA 92508337 ***.266.851-** GEVER AGROPECUÁRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA 92508431 03.277.046/0001-40 IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM CAMPINAS 92508340 01.669.183/0001-03 IDALECIO VIEIRA DOS SANTOS 92509556 ***.036.438-** JOSIEL SANTOS MENEZES 92504778 ***.688.101-** JORGEMAR MACHADO PARREIRA 92508297 ***.803.501-** JOSÉ LUIZ PRUDENTE D`OLIVEIRA 92510694 ***.122.891-** JOSÉ DA CRUZ PEREIRA 92511467 ***.247.455-** JOSÉ DA CRUZ PEREIRA 92511450 ***.247.455-** JOÃO BANDEIRA 92511458 ***.888.751-** JEAN CLAUDE ANDRÉ RENE 92511204 ***.588.111-** JOAQUIM ALVES NETO 92511206 ***.012.001-** LEONIDAS NUNES MACHADO 92508307 ***.780.711-** MARCELO FERREIRA DA COSTA 92505609 ***.114.501-** MAURILIA RODRIGUES 92508312 ***.394.521-** MUNICÍPIO DE PIRES DO RIO 92508400 01.181.585/0001-56 ODEZIA DOS SANTOS SILVA 92510718 ***.506.051-** PAULO FERRAZ DE LIMA 92510742 ***.388.901-** PETRONILIO SERGIO DOS SANTOS 92511151 ***.167.364-** PITANGUEIRA 22 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 92508422 13.059.859/0001-18 ROBERTO DE SOUZA BARBOSA 92511152 ***.504.781-** ROBERTO JUSTINO DA COSTA 92509573 ***.606.016-** ROBERTO DE SOUZA BARBOSA 92511155 ***.504.781-** SOMA INVESTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 92508389 12.328.416/0001-12 SEBASTIÃO DAVI DE MORÃES 92508415 ***.240.741-** SPE JARDIM AMÉRICA INCORPORADORA LTDA 92511162 29.225.006/0001-49 SILVESTRE GOMES DA SILVA 92511174 ***.778.128-** THIAGO ALVES TEIXEIRA 92508311 ***.044.211-** THIAGO CORREIA BRAGA 92511195 ***.281.971-** VALDEMAR PEREIRA DE SOUZA FILHO 92510696 ***.324.101-** VILMAR NASCIMENTO DE OLIVEIRA 92510689 ***.219.261-** WISNER DOMINGOS DE GOUVEIA 92508428 ***.534.891-** WANDA MENDES GONÇALVES 92505621 ***.369.477-** ZILDA APARECIDA DE SOUSA RIBEIRO 92508321 ***.082.641-** Gerência do Contencioso Fiscal, em Goiânia, 06 de julho de 2026.  Denise Rodrigues da Costa Vieira Gerente do Contencioso Fiscal Decreto nº 587/2025 Documento assinado eletronicamente por Denise Rodrigues da Costa Vieira, Gerente do Contencioso Fiscal, em 06/07/2026, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10745375 e o código CRC 223B703F. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000025705-2 SEI Nº 10745375v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gabinete do Secretário EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 45/2026/SMS/GERCON A Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Goiânia, sediada na Avenida Universitária, nº 644, Setor Leste Universitário, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, respectivamente os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento da DECISÃO do procedimento administrativo, o qual será objeto de análise pelo Conselho Tributário Fiscal para confirmação, podendo ser ofertado pelo autuado recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 95, Parágrafo Único da Lei Municipal 8741/08, sob pena de TRÂNSITO EM JULGADO. NOMES PROCESSOS CNPJ/CPF/ INSCRIÇÃO CADASTRAL SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA 89825172 16.010.431/0083-15 Gerência do Contencioso Fiscal, em Goiânia, 06 de julho de 2026.  Denise Rodrigues da Costa Vieira Gerente do Contencioso Fiscal Decreto nº 587/2025 Documento assinado eletronicamente por Denise Rodrigues da Costa Vieira, Gerente do Contencioso Fiscal, em 06/07/2026, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10745580 e o código CRC 86B9BB3F. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000025705-2 SEI Nº 10745580v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Presidência da Comissão Especial de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO - SMS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90028/2026 SRP – SAÚDE Início de acolhimento de proposta no dia 08/07/2026 a partir das 08h00min – Horário de Brasília/DF Início da sessão de disputa de lances no dia 23/07/2026 às 09h00min - Horário de Brasília/DF OBJETO DA LICITAÇÃO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de aparelhos de ar condicionado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da realização de procedimento de Licitatório, na modalidade Pregão, de sob forma Eletrônica, com critério de julgamento pelo Menor Preço por Item, modo de disputa Aberto com o procedimento auxiliar de contratação Sistema de Registro de Preços (com fulcro na Seção V, do Sistema de Registro de Preços da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021), por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Edital e seus anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por item MODO DE DISPUTA: Aberto CÓDIGO UASG: 926995 PROCESSO SEI Nº: 26.29.000006535-8 LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS Retire e Acompanhe o Edital: site da Prefeitura, no endereço https://www.goiania.go.gov.br/sing_transparencia/licitacoes/ , no site da Secretaria Municipal de Saúde https://www.saude.goiania.go.gov.br ou solicitando através do e-mail da Comissão Permanente de Licitação da SMS (licitasms@goiania.go.gov.br) e através do portal de compras do Governo Federal, endereço: www.gov.br/compras. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 30/06/2026, às 12:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10609386 e o código CRC F8303E8D. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000006535-8 SEI Nº 10609386v1 https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.saude.goiania.go.gov.br/ https://www.saude.goiania.go.gov.br/ https://www.saude.goiania.go.gov.br/ https://www.saude.goiania.go.gov.br/ http://www.gov.br/compras http://www.gov.br/compras http://www.gov.br/compras http://www.gov.br/compras Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a Associação dos Idosos do Jardim Balneário Meia Ponte e Bairros Adjacentes, Processo Nº 25.10.000005960-1. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediada a Avenida do Cerrado, Parque Lozandes, nesta Capital, com a interveniência do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE–FMDCA da SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS- SEMASDH, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, Rua 4, n° 1052, Setor Central, Goiânia, Goiás, CEP 74015-175, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.932.623/0001-04, em razão do Decreto Municipal n.º 574, de 12 de fevereiro de 2019, e 2119, de 28 de agosto de 2014, de acordo com a Lei Municipal n.º 8.483, de 29 de setembro de 2006, Lei Complementar n.º 276, de 3 de junho de 2015 e a Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GOIÂNIA-CMDCA, sediado na Rua B, Qd. E, Lt. 13, n.º 56, Vila Viana, CEP 74.635-110, Goiânia, Goiás, Telefone: (62) 99207-9887, endereço eletrônico www.cmdca.go.gov.br, e-mail: cmdca020@gmail.com, vem por meio deste Termo: JUSTIFICAR A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE E BAIRROS ADJACENTES, PROCESSO Nº 25.10.000005960-1. CONSIDERANDO que a Lei n.º 13.019/2014, popularmente chamada de “Marco Regulatório do Terceiro Setor”, estabeleceu o regime jurídico das parcerias voluntárias, com ou sem transferência de recursos financeiros, entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; CONSIDERANDO que a referida lei passou a ser aplicada aos Municípios, a partir de 1º de janeiro de 2017, estabelecendo diversos critérios para a formalização de parcerias, dentre eles, a regra geral de chamamento público; CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do art. 260 do ECA, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, regulamentou, da forma que lhe compete, a Resolução n.° 137, de 21 de janeiro de 2010, que assevera: “Art. 12. A definição quanto à utilização dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o disposto no artigo 7º, deve competir única e exclusivamente aos Conselhos dos Direitos”; CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições e prerrogativas, regulamentou e estabeleceu critérios para captação de recursos insertos no art. 31 e seguintes da Resolução n.º 47, de 13 de maio de 20141, através de pessoas físicas e jurídicas, como forma de dedução de imposto de renda e aplicação destes recursos destinados especificamente aos projetos registrados e aprovados no colegiado do CMDCA; CONSIDERANDO que o projeto “CAPOEIRA E BALLET, A ARTE DA DANÇA”, foi aprovado no Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos dos artigos 31 e seguintes da Resolução n.º 47/2014, obtendo êxitos na captação dos recursos junto aos contribuintes Pessoas Físicas e Jurídicas, seja por meio de depósitos em espécie diretamente na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, seja na modalidade Doação Direta na Declaração, mediante pagamento de DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais e posterior transferência dos valores da Receita Federal para o Fundo, doações devidamente comprovadas na forma prescrita no § 2º, do art. 31, da Resolução n.º 47/2014, publicada no Diário Oficial do Município – DOM Eletrônico, Edição n.º 5836, de 16 de maio de 20142. CONSIDERANDO que o projeto foi devidamente aprovado em sua totalidade pela plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em 08 de abril de 2025, conforme disposto nas Resoluções n.º 019, de 28 de janeiro de 2009 (Regimento Interno do CMDCA) e 47, de 13 de maio de 2014, ambas do CMDCA e Termo de Deliberação n.º 254/2025/CMDCA/GOIÂNIA, autorizando a  ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE E BAIRROS ADJACENTES, a levantar o valor do projeto perante o Fundo Municipal dos Direitos da Criança de Goiânia, conforme consta do processo administrativo n.° 25.10.000005960-1; CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.º 8.483/06, alterada pela Lei n.º 8.537/07; o Decreto Municipal n.º 1.900/2012, alterado pelo Decreto Municipal n.º 2.298/2014; a Resolução n.º 47/2014/CMDCA, os Pareceres n.º 405/2019-PEAA, n.º 003/2020-PAJ, da lavra da Procuradoria Geral do Município, reconhecendo a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, na gestão do FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ficando à “Junta Administrativa”, do FMDCA, tão somente, a execução administrativa das decisões emanadas do colegiado do CMDCA/GOIÂNIA; CONSIDERANDO que o inciso VI, do art. 30, da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, incluído pela Lei n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, prevê que a administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: “no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política” (o original não ostenta os grifos e sublinhados); CONSIDERANDO que o artigo 31 da Lei n.º 13.019/2014, prevê a inexigibilidade do procedimento administrativo de Chamamento Público “na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica”; CONSIDERANDO que a Associação dos Idosos do Jardim Balneário Meia Ponte e Bairros Adjacentes, é Organização da Sociedade Civil no Âmbito do Município de Goiânia, GO, com o objetivo atender as demandas das famílias do Jardim Balneário e Bairros Adjacentes, no que diz respeito sobre o tempo ocioso em que as crianças e adolescentes passam após o turno escolar. CONSIDERANDO que a Parceria, ora proposta, contemplará o apoio para realização de atendimento a crianças, adolescentes com suas famílias em situação de vulnerabilidade social. CONSIDERANDO que a entidade parceira indicada é organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, não remunera, nem sequer distribui lucros e/ou excedentes aos diretores, gestores ou associados, bem como tem prevista a destinação do seu patrimônio a outra instituição de mesma natureza ou ao poder público, em caso de desconstituição, atendendo plenamente aos critérios do art. 2º, “i”, da Lei n.º 13.019/2014; Entendemos haver justificativa válida, idônea e de interesse público para a celebração do Termo de Fomento entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH, via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos e Adolescente de Goiânia, Goiás com a ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE E BAIRROS ADJACENTES, por Inexigibilidade de Chamamento Público, conforme o art. 31 da Lei Federal n.º 13.019/2014, que terá por objeto o projeto “Capoeira e ballet, a arte da dança”. Vale ressaltar que a inexigibilidade de chamamento público não exime a Organização da Sociedade Civil de cumprir integralmente as outras etapas de celebração de parceria, como a apresentação do plano de trabalho, apresentação dos documentos necessários para a celebração da parceria, a apresentação da prestação de contas e as demais etapas obrigatórias. Diante do exposto, fica justificada pela Administração Pública a Inexigibilidade de Chamamento Público, com fulcro no artigo 31 da Lei n.º 13.019/2014, para celebração do Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DO JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE E BAIRROS ADJACENTES, Goiás, para execução do “CAPOEIRA E BALLET, A ARTE DA DANÇA”, que tem por objetivos: "Promover o desenvolvimento das habilidades e talentos artísticos das crianças e adolescentes, visando à inclusão social e à mitigação das situações de vulnerabilidade expostas". METAS QUANTITATIVAS: A meta prevista é atender 120 crianças e adolescentes de ambos os sexos, na faixa etária de 04 a 17 anos, no contra turno escolar. METAS QUALITATIVAS: "Atender 120 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social promovendo a inclusão social por meio da Capoeira e do Ballet"; RESULTADO ESPERADO: "Dar oportunidade às crianças e adolescentes quanto ao acesso a elementos culturais típicos de nossa sociedade". O Valor total de recurso a ser captado é de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais). Sendo que, em consonância com o disposto na Resolução n.º 47/2014/CMDCA, 10% (dez por cento) desse valor ficará retido no FMDCA, perfazendo um total R$ 20.000,00 (Vinte mil reais). Dessarte, o valor líquido a ser repassado para a Associação dos Idosos do Jardim Balneário Meia Ponte e Bairros Adjacentes, será de R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais), a ser suportado pelas dotações orçamentárias: 20263651082430108226933504300250. Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta justificativa, para impugnação, nos termos do § 2º, do art.32, da Lei n.º 13.019/2014 e alterações posteriores. 1Revogada pelas Resoluções n.ºs 77 e 78, de 25 de maio de 2021, do CMDCA/GOIÂNIA, publicadas no Diário Oficial do Município DOM Eletrônico | Edição n.° 7589, de 7 de julho de 2021. Como o Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros – CAC, do Projeto em comento foi aprovado na Plenária do CMDCA, realizada no dia 9 de fevereiro de 2021, e as modificações introduzidas não alteraram o disposto na Resolução n.º 47/2014, prevalecem o inteiro teor da Resolução n.º 47/2014. 2“Para efeitos de comprovação dos valores doados para a Entidade na forma prescrita no § 1º deste artigo, as Entidades deverão apresentar cópias da DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, expedida ao contribuinte doador no ato da remessa da sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda à Receita https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12132955&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001138&infra_hash=35536ad1fbcc442a4aa13ecefbd95d87e6ce2c6d6774b4129588bbbeb75aa7c0#sdfootnote1anc https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12132955&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001138&infra_hash=35536ad1fbcc442a4aa13ecefbd95d87e6ce2c6d6774b4129588bbbeb75aa7c0#sdfootnote1anc https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12132955&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001138&infra_hash=35536ad1fbcc442a4aa13ecefbd95d87e6ce2c6d6774b4129588bbbeb75aa7c0#sdfootnote1anc https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12132955&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001138&infra_hash=35536ad1fbcc442a4aa13ecefbd95d87e6ce2c6d6774b4129588bbbeb75aa7c0#sdfootnote1anc https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12132955&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001138&infra_hash=35536ad1fbcc442a4aa13ecefbd95d87e6ce2c6d6774b4129588bbbeb75aa7c0#sdfootnote2anc https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12132955&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001138&infra_hash=35536ad1fbcc442a4aa13ecefbd95d87e6ce2c6d6774b4129588bbbeb75aa7c0#sdfootnote2anc https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12132955&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001138&infra_hash=35536ad1fbcc442a4aa13ecefbd95d87e6ce2c6d6774b4129588bbbeb75aa7c0#sdfootnote2anc https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12132955&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001138&infra_hash=35536ad1fbcc442a4aa13ecefbd95d87e6ce2c6d6774b4129588bbbeb75aa7c0#sdfootnote2anc Federal do Brasil, devidamente autenticada pela Instituição Bancaria, ao(a) Gestor(a) do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.” AGUINALDO LOURENÇO FILHO PRESIDENTE DO CMDCA/GOIÂNIA Goiânia, 07 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Aguinaldo Lourenço Filho, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em 07/07/2026, às 10:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10758253 e o código CRC 30697917. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000002915-5 SEI Nº 10758253v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a Associação Polivalente São José, Processo Nº 26.10.000001600-2. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediada a Avenida do Cerrado, Parque Lozandes, nesta Capital, com a interveniência do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE–FMDCA da SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS-SEMASDH, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, Rua 4, n° 1052, Setor Central, Goiânia, Goiás, CEP 74015- 175, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.932.623/0001-04, em razão do Decreto Municipal n.º 574, de 12 de fevereiro de 2019, e 2119, de 28 de agosto de 2014, de acordo com a Lei Municipal n.º 8.483, de 29 de setembro de 2006, Lei Complementar n.º 276, de 3 de junho de 2015 e a Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GOIÂNIA-CMDCA, sediado na Rua B, Qd. E, Lt. 13, n.º 56, Vila Viana, CEP 74.635-110, Goiânia, Goiás, Telefone: (62) 99207-9887, endereço eletrônico www.cmdca.go.gov.br, e-mail: cmdca020@gmail.com, vem por meio deste Termo: JUSTIFICAR A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO POLIVALENTE SÃO JOSÉ, PROCESSO Nº 26.10.000001600-2. CONSIDERANDO que a Lei n.º 13.019/2014, popularmente chamada de “Marco Regulatório do Terceiro Setor”, estabeleceu o regime jurídico das parcerias voluntárias, com ou sem transferência de recursos financeiros, entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; CONSIDERANDO que a referida lei passou a ser aplicada aos Municípios, a partir de 1º de janeiro de 2017, estabelecendo diversos critérios para a formalização de parcerias, dentre eles, a regra geral de chamamento público; CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do art. 260 do ECA, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, regulamentou, da forma que lhe compete, a Resolução n.° 137, de 21 de janeiro de 2010, que assevera: “Art. 12. A definição quanto à utilização dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o disposto no artigo 7º, deve competir única e exclusivamente aos Conselhos dos Direitos”; CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições e prerrogativas, regulamentou e estabeleceu critérios para captação de recursos insertos no art. 31 e seguintes da Resolução n.º 47, de 13 de maio de 20141, através de pessoas físicas e jurídicas, como forma de dedução de imposto de renda e aplicação destes recursos destinados especificamente aos projetos registrados e aprovados no colegiado do CMDCA; CONSIDERANDO que o "PROJETO  PROFETAS DO CERRADO”, foi aprovado no Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos dos artigos 31 e seguintes da Resolução n.º 47/2014, obtendo êxitos na captação dos recursos junto aos contribuintes Pessoas Físicas e Jurídicas, seja por meio de depósitos em espécie diretamente na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, seja na modalidade Doação Direta na Declaração, mediante pagamento de DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais e posterior transferência dos valores da Receita Federal para o Fundo, doações devidamente comprovadas na forma prescrita no § 2º, do art. 31, da Resolução n.º 47/2014, publicada no Diário Oficial do Município – DOM Eletrônico, Edição n.º 5836, de 16 de maio de 20142. CONSIDERANDO que o projeto foi devidamente aprovado em sua totalidade pela plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em 11 de novembro de 2025, conforme disposto nas Resoluções n.º 019, de 28 de janeiro de 2009 (Regimento Interno do CMDCA) e 47, de 13 de maio de 2014, ambas do CMDCA e Termo de Deliberação n.º 271/2025/CMDCA/GOIÂNIA, autorizando o ASSOCIAÇÃO POLIVALENTE SÃO JOSÉ, a levantar o valor do projeto perante o Fundo Municipal dos Direitos da Criança de Goiânia, conforme consta do processo administrativo n.° 26.10.000001600-2; CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.º 8.483/06, alterada pela Lei n.º 8.537/07; o Decreto Municipal n.º 1.900/2012, alterado pelo Decreto Municipal n.º 2.298/2014; a Resolução n.º 47/2014/CMDCA, os Pareceres n.º 405/2019-PEAA, n.º 003/2020-PAJ, da lavra da Procuradoria Geral do Município, reconhecendo a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, na gestão do FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ficando à “Junta Administrativa”, do FMDCA, tão somente, a execução administrativa das decisões emanadas do colegiado do CMDCA/GOIÂNIA; CONSIDERANDO que o inciso VI, do art. 30, da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, incluído pela Lei n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, prevê que a administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: “no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política” (o original não ostenta os grifos e sublinhados); CONSIDERANDO que o artigo 31 da Lei n.º 13.019/2014, prevê a inexigibilidade do procedimento administrativo de Chamamento Público “na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica”; CONSIDERANDO que a Associação Polivalente São José, é Organização da Sociedade Civil no Âmbito do Município de Goiânia, GO, com o objetivo de atender ás necessidades -emergenciais e promover a inclusão de comunidade em situação de vulnerabilidade na cidade de Goiânia e áreas circunvizinhas. Bem como, promover a dignidade humana e o combate às desigualdades sociais, trabalhando em parceria com as  diferentes instituições e voluntários comprometidos com a transformação da realidade local. CONSIDERANDO que a Parceria, ora proposta, contemplará o apoio para realização de atendimento a crianças, adolescentes com suas famílias em situação de vulnerabilidade social. CONSIDERANDO que a entidade parceira indicada é organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, não remunera, nem sequer distribui lucros e/ou excedentes aos diretores, gestores ou associados, bem como tem prevista a destinação do seu patrimônio a outra instituição de mesma natureza ou ao poder público, em caso de desconstituição, atendendo plenamente aos critérios do art. 2º, “i”, da Lei n.º 13.019/2014; Entendemos haver justificativa válida, idônea e de interesse público para a celebração do Termo de Fomento entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH, via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos e Adolescente de Goiânia, Goiás com a ASSOCIAÇÃO POLIVALENTE SÃO JOSÉ, por Inexigibilidade de Chamamento Público, conforme o art. 31 da Lei Federal n.º 13.019/2014, que terá por objeto o “Projeto Profetas do Cerrado”. Vale ressaltar que a inexigibilidade de chamamento público não exime a Organização da Sociedade Civil de cumprir integralmente as outras etapas de celebração de parceria, como a apresentação do plano de trabalho, apresentação dos documentos necessários para a celebração da parceria, a apresentação da prestação de contas e as demais etapas obrigatórias. Diante do exposto, fica justificada pela Administração Pública a Inexigibilidade de Chamamento Público, com fulcro no artigo 31 da Lei n.º 13.019/2014, para celebração do Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO POLIVALENTE SÃO JOSÉ, Goiás, para execução do “PROJETO  PROFETAS DO CERRADO”, que tem por objetivos: “Promover a inclusão social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social por meio das artes visuais, da música, do incentivo a leitura, da prática esportiva e do apoio educacional e psicológico, reduzindo e/ou as situações de riscos sociais aos quais estão expostas”. METAS QUANTITATIVAS: A meta prevista é atender 100 crianças e adolescentes de ambos os sexos, na faixa etária de 05 a 17 anos, no contra turno escolar. METAS QUALITATIVAS: Oferecer atividades esportivas e de recreação favorecendo a integração grupal, a superação de limites individuais e coletivos, a consciência corporal e noções de regras e disciplina. RESULTADO ESPERADO: Contribuir com o desenvolvimento dos valores humanos e consciência cidadă como medida protetiva e preventiva às diversas situações de vulnerabilidade e risco social de crianças e adolescentes. O Valor total de recurso a ser captado é de R$ 32.929,84 (trinta e dois mil e novecentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos). Sendo que, em consonância com o disposto na Resolução n.º 47/2014/CMDCA, 10% (dez por cento) desse valor ficará retido no FMDCA, perfazendo um total R$ 3.292,98  (três mil, duzentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos). Dessarte, o valor líquido a ser repassado para a Associação Polivalente São José, será de R$ 29.636,86 (vinte e nove mil, seiscentos e trinta e seis reais e oitenta e seis centavos), a ser suportado pelas dotações orçamentárias: 20263651082430108226933504300250. Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta justificativa, para impugnação, nos termos do § 2º, do art.32, da Lei n.º 13.019/2014 e alterações posteriores. 1Revogada pelas Resoluções n.ºs 77 e 78, de 25 de maio de 2021, do CMDCA/GOIÂNIA, publicadas no Diário Oficial do Município DOM Eletrônico | Edição n.° 7589, de 7 de julho de 2021. Como o Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros – CAC, do Projeto em comento foi aprovado na Plenária do CMDCA, realizada no dia 9 de fevereiro de 2021, e as modificações introduzidas não alteraram o disposto na Resolução n.º 47/2014, prevalecem o inteiro teor da Resolução n.º 47/2014. 2“Para efeitos de comprovação dos valores doados para a Entidade na forma prescrita no § 1º deste artigo, as Entidades deverão apresentar cópias da DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, expedida ao contribuinte doador no ato da remessa da sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda à Receita Federal do Brasil, devidamente autenticada pela Instituição Bancaria, ao(a) Gestor(a) do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.” AGUINALDO LOURENÇO FILHO PRESIDENTE DO CMDCA/GOIÂNIA Goiânia, 06 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Aguinaldo Lourenço Filho, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em 07/07/2026, às 08:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10746698 e o código CRC 36CA9F37. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000002915-5 SEI Nº 10746698v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com o  Centro Cultural Eldorado dos Carajás, Processo Nº 26.10.000003519-8. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediada a Avenida do Cerrado, Parque Lozandes, nesta Capital, com a interveniência do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE–FMDCA da SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS- SEMASDH, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, Rua 4, n° 1052, Setor Central, Goiânia, Goiás, CEP 74015-175, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.932.623/0001-04, em razão do Decreto Municipal n.º 574, de 12 de fevereiro de 2019, e 2119, de 28 de agosto de 2014, de acordo com a Lei Municipal n.º 8.483, de 29 de setembro de 2006, Lei Complementar n.º 276, de 3 de junho de 2015 e a Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GOIÂNIA-CMDCA, sediado na Rua B, Qd. E, Lt. 13, n.º 56, Vila Viana, CEP 74.635-110, Goiânia, Goiás, Telefone: (62) 99207-9887, endereço eletrônico www.cmdca.go.gov.br, e-mail: cmdca020@gmail.com, vem por meio deste Termo: JUSTIFICAR A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM O CENTRO CULTURAL ELDORADO DOS CARAJÁS, PROCESSO Nº 26.10.000003519-8. CONSIDERANDO que a Lei n.º 13.019/2014, popularmente chamada de “Marco Regulatório do Terceiro Setor”, estabeleceu o regime jurídico das parcerias voluntárias, com ou sem transferência de recursos financeiros, entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; CONSIDERANDO que a referida lei passou a ser aplicada aos Municípios, a partir de 1º de janeiro de 2017, estabelecendo diversos critérios para a formalização de parcerias, dentre eles, a regra geral de chamamento público; CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do art. 260 do ECA, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, regulamentou, da forma que lhe compete, a Resolução n.° 137, de 21 de janeiro de 2010, que assevera: “Art. 12. A definição quanto à utilização dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o disposto no artigo 7º, deve competir única e exclusivamente aos Conselhos dos Direitos”; CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições e prerrogativas, regulamentou e estabeleceu critérios para captação de recursos insertos no art. 31 e seguintes da Resolução n.º 47, de 13 de maio de 20141, através de pessoas físicas e jurídicas, como forma de dedução de imposto de renda e aplicação destes recursos destinados especificamente aos projetos registrados e aprovados no colegiado do CMDCA; CONSIDERANDO que o projeto “VAMOS LUTAR POR NOSSOS DIREITOS?”, foi aprovado no Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos dos artigos 31 e seguintes da Resolução n.º 47/2014, obtendo êxitos na captação dos recursos junto aos contribuintes Pessoas Físicas e Jurídicas, seja por meio de depósitos em espécie diretamente na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, seja na modalidade Doação Direta na Declaração, mediante pagamento de DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais e posterior transferência dos valores da Receita Federal para o Fundo, doações devidamente comprovadas na forma prescrita no § 2º, do art. 31, da Resolução n.º 47/2014, publicada no Diário Oficial do Município – DOM Eletrônico, Edição n.º 5836, de 16 de maio de 20142. CONSIDERANDO que o projeto foi devidamente aprovado em sua totalidade pela plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em 08 de abril de 2025, conforme disposto nas Resoluções n.º 019, de 28 de janeiro de 2009 (Regimento Interno do CMDCA) e 47, de 13 de maio de 2014, ambas do CMDCA e Termo de Deliberação n.º 254/2025/CMDCA/GOIÂNIA, autorizando o  CENTRO CULTURAL ELDORADO DOS CARAJÁS, a levantar o valor do projeto perante o Fundo Municipal dos Direitos da Criança de Goiânia, conforme consta do processo administrativo n.° 26.10.000003519-8; CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.º 8.483/06, alterada pela Lei n.º 8.537/07; o Decreto Municipal n.º 1.900/2012, alterado pelo Decreto Municipal n.º 2.298/2014; a Resolução n.º 47/2014/CMDCA, os Pareceres n.º 405/2019-PEAA, n.º 003/2020-PAJ, da lavra da Procuradoria Geral do Município, reconhecendo a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, na gestão do FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ficando à “Junta Administrativa”, do FMDCA, tão somente, a execução administrativa das decisões emanadas do colegiado do CMDCA/GOIÂNIA; CONSIDERANDO que o inciso VI, do art. 30, da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, incluído pela Lei n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, prevê que a administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: “no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política” (o original não ostenta os grifos e sublinhados); CONSIDERANDO que o artigo 31 da Lei n.º 13.019/2014, prevê a inexigibilidade do procedimento administrativo de Chamamento Público “na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica”; CONSIDERANDO que o Centro Cultural Eldorado dos Carajás, é Organização da Sociedade Civil no Âmbito do Município de Goiânia, GO, com o objetivo em trabalhar com público-alvo ações voltadas nas artes em geral, cultura, cursos de temáticas dos Direitos Humanos. CONSIDERANDO que a Parceria, ora proposta, contemplará o apoio para realização de atendimento a crianças, adolescentes com suas famílias em situação de vulnerabilidade social. CONSIDERANDO que a entidade parceira indicada é organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, não remunera, nem sequer distribui lucros e/ou excedentes aos diretores, gestores ou associados, bem como tem prevista a destinação do seu patrimônio a outra instituição de mesma natureza ou ao poder público, em caso de desconstituição, atendendo plenamente aos critérios do art. 2º, “i”, da Lei n.º 13.019/2014; Entendemos haver justificativa válida, idônea e de interesse público para a celebração do Termo de Fomento entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH, via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos e Adolescente de Goiânia, Goiás com o  CENTRO CULTURAL ELDORADO DOS CARAJÁS, por Inexigibilidade de Chamamento Público, conforme o art. 31 da Lei Federal n.º 13.019/2014, que terá por objeto o projeto "Vamos lutar por nossos Direitos?". Vale ressaltar que a inexigibilidade de chamamento público não exime a Organização da Sociedade Civil de cumprir integralmente as outras etapas de celebração de parceria, como a apresentação do plano de trabalho, apresentação dos documentos necessários para a celebração da parceria, a apresentação da prestação de contas e as demais etapas obrigatórias. Diante do exposto, fica justificada pela Administração Pública a Inexigibilidade de Chamamento Público, com fulcro no artigo 31 da Lei n.º 13.019/2014, para celebração do Termo de Fomento com o  CENTRO CULTURAL ELDORADO DOS CARAJÁS, Goiás, para execução do "VAMOS LUTAR POR NOSSOS DIREITOS?", que tem por objetivos: "Proporcionar momentos de reflexão com os adolescentes sobre os direitos e deveres previstos na constituição federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente". METAS QUANTITATIVAS: A meta prevista é atender 160 adolescentes de ambos os sexos, na faixa etária de 14 a 17 anos, que cursam o Ensino Médio. METAS QUALITATIVAS: "Promover discussões sobre seus direitos econômicos, sociais, políticos, culturais e religiosos, orientados pela Constituição Federal de 1988 e pelo ECA"; RESULTADO ESPERADO: "Construir uma sociedade livre, justa e solidária". O Valor total de recurso a ser captado é de R$ 22.410,94 (Vinte e dois mil, quatrocentos e dez reais e noventa e quatro centavos). Sendo que, em consonância com o disposto na Resolução n.º 47/2014/CMDCA, 10% (dez por cento) desse valor ficará retido no FMDCA, perfazendo um total R$ 2.241,08  (Dois mil e duzentos e quarenta e um reais e oito centavos). Dessarte, o valor líquido a ser repassado para o Centro Cultural Eldorado dos Carajás, será de R$ 20.169,85 (Vinte mil e cento e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), a ser suportado pelas dotações orçamentárias: 20263651082430108226933504300250. Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta justificativa, para impugnação, nos termos do § 2º, do art.32, da Lei n.º 13.019/2014 e alterações posteriores. 1Revogada pelas Resoluções n.ºs 77 e 78, de 25 de maio de 2021, do CMDCA/GOIÂNIA, publicadas no Diário Oficial do Município DOM Eletrônico | Edição n.° 7589, de 7 de julho de 2021. Como o Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros – CAC, do Projeto em comento foi aprovado na Plenária do CMDCA, realizada no dia 9 de fevereiro de 2021, e as modificações introduzidas não alteraram o disposto na Resolução n.º 47/2014, prevalecem o inteiro teor da Resolução n.º 47/2014. 2“Para efeitos de comprovação dos valores doados para a Entidade na forma prescrita no § 1º deste artigo, as Entidades deverão apresentar cópias da DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, expedida ao contribuinte doador no ato da remessa da sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda à Receita Federal do Brasil, devidamente autenticada pela Instituição Bancaria, ao(a) Gestor(a) do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.” https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12132955&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001138&infra_hash=35536ad1fbcc442a4aa13ecefbd95d87e6ce2c6d6774b4129588bbbeb75aa7c0#sdfootnote1anc https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12132955&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001138&infra_hash=35536ad1fbcc442a4aa13ecefbd95d87e6ce2c6d6774b4129588bbbeb75aa7c0#sdfootnote1anc https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12132955&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001138&infra_hash=35536ad1fbcc442a4aa13ecefbd95d87e6ce2c6d6774b4129588bbbeb75aa7c0#sdfootnote1anc https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12132955&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001138&infra_hash=35536ad1fbcc442a4aa13ecefbd95d87e6ce2c6d6774b4129588bbbeb75aa7c0#sdfootnote1anc https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12132955&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001138&infra_hash=35536ad1fbcc442a4aa13ecefbd95d87e6ce2c6d6774b4129588bbbeb75aa7c0#sdfootnote2anc https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12132955&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001138&infra_hash=35536ad1fbcc442a4aa13ecefbd95d87e6ce2c6d6774b4129588bbbeb75aa7c0#sdfootnote2anc https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12132955&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001138&infra_hash=35536ad1fbcc442a4aa13ecefbd95d87e6ce2c6d6774b4129588bbbeb75aa7c0#sdfootnote2anc https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12132955&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001138&infra_hash=35536ad1fbcc442a4aa13ecefbd95d87e6ce2c6d6774b4129588bbbeb75aa7c0#sdfootnote2anc AGUINALDO LOURENÇO FILHO PRESIDENTE DO CMDCA/GOIÂNIA Goiânia, 07 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Aguinaldo Lourenço Filho, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em 07/07/2026, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10759207 e o código CRC D0F0AF19. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000002915-5 SEI Nº 10759207v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Justificativa de Inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo - OSCEIA, Processo Nº 25.10.000009420- 2. O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediada a Avenida do Cerrado, Parque Lozandes, nesta Capital, com a interveniência do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE–FMDCA da SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS-SEMASDH, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, Rua 4, n° 1052, Setor Central, Goiânia, Goiás, CEP 74015-175, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 08.932.623/0001-04, em razão do Decreto Municipal n.º 574, de 12 de fevereiro de 2019, e 2119, de 28 de agosto de 2014, de acordo com a Lei Municipal n.º 8.483, de 29 de setembro de 2006, Lei Complementar n.º 276, de 3 de junho de 2015 e a Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, e do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE GOIÂNIA-CMDCA, sediado na Rua B, Qd. E, Lt. 13, n.º 56, Vila Viana, CEP 74.635-110, Goiânia, Goiás, Telefone: (62) 99207-9887, endereço eletrônico www.cmdca.go.gov.br, e-mail: cmdca020@gmail.com, vem por meio deste Termo: JUSTIFICAR A INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA FORMALIZAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA IRMÃO ÁUREO - OSCEIA, PROCESSO Nº 25.10.000009420-2. CONSIDERANDO que a Lei n.º 13.019/2014, popularmente chamada de “Marco Regulatório do Terceiro Setor”, estabeleceu o regime jurídico das parcerias voluntárias, com ou sem transferência de recursos financeiros, entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; CONSIDERANDO que a referida lei passou a ser aplicada aos Municípios, a partir de 1º de janeiro de 2017, estabelecendo diversos critérios para a formalização de parcerias, dentre eles, a regra geral de chamamento público; CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do art. 260 do ECA, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, regulamentou, da forma que lhe compete, a Resolução n.° 137, de 21 de janeiro de 2010, que assevera: “Art. 12. A definição quanto à utilização dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, em conformidade com o disposto no artigo 7º, deve competir única e exclusivamente aos Conselhos dos Direitos”; CONSIDERANDO que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições e prerrogativas, regulamentou e estabeleceu critérios para captação de recursos insertos no art. 31 e seguintes da Resolução n.º 47, de 13 de maio de 20141, através de pessoas físicas e jurídicas, como forma de dedução de imposto de renda e aplicação destes recursos destinados especificamente aos projetos registrados e aprovados no colegiado do CMDCA; CONSIDERANDO que o "EDUCANDO PARA A VIDA - 4ª EDIÇÃO”, foi aprovado no Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos dos artigos 31 e seguintes da Resolução n.º 47/2014, obtendo êxitos na captação dos recursos junto aos contribuintes Pessoas Físicas e Jurídicas, seja por meio de depósitos em espécie diretamente na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, seja na modalidade Doação Direta na Declaração, mediante pagamento de DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais e posterior transferência dos valores da Receita Federal para o Fundo, doações devidamente comprovadas na forma prescrita no § 2º, do art. 31, da Resolução n.º 47/2014, publicada no Diário Oficial do Município – DOM Eletrônico, Edição n.º 5836, de 16 de maio de 20142. CONSIDERANDO que o projeto foi devidamente aprovado em sua totalidade pela plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em 12 de agosto de 2025, conforme disposto nas Resoluções n.º 019, de 28 de janeiro de 2009 (Regimento Interno do CMDCA) e 47, de 13 de maio de 2014, ambas do CMDCA e Termo de Deliberação n.º 261/2025/CMDCA/GOIÂNIA, autorizando a  OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA IRMÃO ÁUREO - OSCEIA, a levantar o valor do projeto perante o Fundo Municipal dos Direitos da Criança de Goiânia, conforme consta do processo administrativo n.° 25.10.000009420-2; CONSIDERANDO que a Lei Municipal n.º 8.483/06, alterada pela Lei n.º 8.537/07; o Decreto Municipal n.º 1.900/2012, alterado pelo Decreto Municipal n.º 2.298/2014; a Resolução n.º 47/2014/CMDCA, os Pareceres n.º 405/2019-PEAA, n.º 003/2020- PAJ, da lavra da Procuradoria Geral do Município, reconhecendo a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, na gestão do FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, ficando à “Junta Administrativa”, do FMDCA, tão somente, a execução administrativa das decisões emanadas do colegiado do CMDCA/GOIÂNIA; CONSIDERANDO que o inciso VI, do art. 30, da Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, incluído pela Lei n.º 13.204, de 14 de dezembro de 2015, prevê que a administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: “no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, desde que executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política” (o original não ostenta os grifos e sublinhados); CONSIDERANDO que o artigo 31 da Lei n.º 13.019/2014, prevê a inexigibilidade do procedimento administrativo de Chamamento Público “na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica”; CONSIDERANDO que a Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo, é Organização da Sociedade Civil no Âmbito do Município de Goiânia, GO, com o objetivo promover o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes residentes da região Noroeste de Goiânia, garantindo seus direitos e oferecendo oportunidades para que possam desenvolver seu potencial e construir um futuro mais promissor, por meio de atividades educativas, artísticas, culturais, esportivas e de lazer.  CONSIDERANDO que a Parceria, ora proposta, contemplará o apoio para realização de atendimento a crianças, adolescentes com suas famílias em situação de vulnerabilidade social. CONSIDERANDO que a entidade parceira indicada é organização da sociedade civil, sem fins lucrativos, não remunera, nem sequer distribui lucros e/ou excedentes aos diretores, gestores ou associados, bem como tem prevista a destinação do seu patrimônio a outra instituição de mesma natureza ou ao poder público, em caso de desconstituição, atendendo plenamente aos critérios do art. 2º, “i”, da Lei n.º 13.019/2014; Entendemos haver justificativa válida, idônea e de interesse público para a celebração do Termo de Fomento entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH, via Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos e Adolescente de Goiânia, Goiás com a OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA IRMÃO ÁUREO - OSCEIA, por Inexigibilidade de Chamamento Público, conforme o art. 31 da Lei Federal n.º 13.019/2014, que terá por objeto o “Educando para Vida – 4ª Edição”. Vale ressaltar que a inexigibilidade de chamamento público não exime a Organização da Sociedade Civil de cumprir integralmente as outras etapas de celebração de parceria, como a apresentação do plano de trabalho, apresentação dos documentos necessários para a celebração da parceria, a apresentação da prestação de contas e as demais etapas obrigatórias. Diante do exposto, fica justificada pela Administração Pública a Inexigibilidade de Chamamento Público, com fulcro no artigo 31 da Lei n.º 13.019/2014, para celebração do Termo de Fomento com a OBRAS SOCIAIS DO CENTRO ESPÍRITA IRMÃO ÁUREO - OSCEIA, Goiás, para execução do "EDUCANDO PARA A VIDA - 4ª EDIÇÃO”, que tem por objetivos: "Oferecer ações complementares no contra turno escolar a crianças e adolescentes com vista a reduzir elou prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, à quais estão expostas". METAS QUANTITATIVAS: A meta prevista é atender 120 crianças e adolescentes de ambos os sexos, na faixa etária de 06 a 14 anos, no contra turno escolar. METAS QUALITATIVAS: "Atender 120 crianças no contra turno escolar por meio da prática esportiva, oficinas de leitura, oficina de bioética, atendimentos psicopedagógicas e outras atividades que despertem o exercício das competências cognitivas, pessoais e sociais"; RESULTADO ESPERADO: "Contribuir no fortalecimento da função protetiva da família, prevenindo a ruptura dos vínculos familiares e comunitários, e a diminuição das situações violências domésticas e outros riscos social, a que estão expostos crianças e adolescentes". O Valor total de recurso a ser captado é de R$ 277.777,80 (Duzentos e setenta e sete mil e setecentos e setenta e sete reais e oitenta centavos). Sendo que, em consonância com o disposto na Resolução n.º 47/2014/CMDCA, 10% (dez por cento) desse valor ficará retido no FMDCA, perfazendo um total R$ 27.777,78 (vinte e sete mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos). Dessarte, o valor líquido a ser repassado para a Obras Sociais do Centro Espírita Irmão Áureo - OSCEIA, será de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), a ser suportado pelas dotações orçamentárias: 20263651082430108226933504300250. Fica concedido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação desta justificativa, para impugnação, nos termos do § 2º, do art.32, da Lei n.º 13.019/2014 e alterações posteriores. 1Revogada pelas Resoluções n.ºs 77 e 78, de 25 de maio de 2021, do CMDCA/GOIÂNIA, publicadas no Diário Oficial do Município DOM Eletrônico | Edição n.° 7589, de 7 de julho de 2021. Como o Certificado de Autorização para Captação de Recursos Financeiros – CAC, do Projeto em comento foi aprovado na Plenária do CMDCA, realizada no dia 9 de fevereiro de 2021, e as modificações introduzidas não alteraram o disposto na Resolução n.º 47/2014, prevalecem o inteiro teor da Resolução n.º 47/2014. 2“Para efeitos de comprovação dos valores doados para a Entidade na forma prescrita no § 1º deste artigo, as Entidades deverão apresentar cópias da DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, expedida ao contribuinte doador no ato da remessa da sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda à Receita Federal https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12132955&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001138&infra_hash=35536ad1fbcc442a4aa13ecefbd95d87e6ce2c6d6774b4129588bbbeb75aa7c0#sdfootnote1anc https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12132955&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001138&infra_hash=35536ad1fbcc442a4aa13ecefbd95d87e6ce2c6d6774b4129588bbbeb75aa7c0#sdfootnote1anc https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12132955&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001138&infra_hash=35536ad1fbcc442a4aa13ecefbd95d87e6ce2c6d6774b4129588bbbeb75aa7c0#sdfootnote1anc https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12132955&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001138&infra_hash=35536ad1fbcc442a4aa13ecefbd95d87e6ce2c6d6774b4129588bbbeb75aa7c0#sdfootnote1anc https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12132955&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001138&infra_hash=35536ad1fbcc442a4aa13ecefbd95d87e6ce2c6d6774b4129588bbbeb75aa7c0#sdfootnote2anc https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12132955&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001138&infra_hash=35536ad1fbcc442a4aa13ecefbd95d87e6ce2c6d6774b4129588bbbeb75aa7c0#sdfootnote2anc https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12132955&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001138&infra_hash=35536ad1fbcc442a4aa13ecefbd95d87e6ce2c6d6774b4129588bbbeb75aa7c0#sdfootnote2anc https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=12132955&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001138&infra_hash=35536ad1fbcc442a4aa13ecefbd95d87e6ce2c6d6774b4129588bbbeb75aa7c0#sdfootnote2anc do Brasil, devidamente autenticada pela Instituição Bancaria, ao(a) Gestor(a) do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.” AGUINALDO LOURENÇO FILHO PRESIDENTE DO CMDCA/GOIÂNIA Goiânia, 07 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Aguinaldo Lourenço Filho, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em 07/07/2026, às 10:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10754996 e o código CRC 25C345F4. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000002915-5 SEI Nº 10754996v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Conselho Municipal de Previdência RESOLUÇÃO Nº 14, 16 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre a aprovação do balancete consolidado referente ao mês de ABRIL do exercício de 2024 do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV) e dá outras providências.” O CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA (CMP), no uso da delegação de competência conferida pela Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018. Considerando o artigo 71, parágrafo único, da Lei Complementar nº 312/2018, que atribui ao Conselho Municipal de Previdência (CMP) a responsabilidade pelo exame e aprovação dos balancetes mensais e do balanço geral do GOIANIAPREV; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar, com ressalvas apresentadas pela conselheira relatora, o balancete consolidado referente ao mês de abril do exercício de 2024, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV), conforme documentos juntados ao processo SEI nº 24.27.000004966-7. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA, aos 16 dias do mês de abril de 2026. Carolina Alves Luiz Pereira Presidente/GOIANIAPREV Giselle da Silva Freitas Representante do SINDSAÚDE/GO Horácio Mello e Cunha Santos Representante do SINDFFISC José Humberto Mariano Representante do SINDFLEGO Ludmylla da Silva Morais Representante do SINTEGO Mariana Neves França Represente da Câmara Municipal de Goiânia Natasha Palma Garcia Representante do SINDIGOIÂNIA Oldair Marinho da Fonseca Secretário Municipal da Fazenda Sabrina Garcez Henrique Silva Secretária Municipal de Governo Documento assinado eletronicamente por Natasha Palma Garcia, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ludmylla da Silva Morais, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por José Humberto Mariano, Conselheiro, em 07/07/2026, às 09:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por MARIANA FRANCA registrado(a) civilmente como MARIANA NEVES FRANCA, Usuário Externo, em 07/07/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sabrina Garcez Henrique Silva, Secretária Municipal de Governo, em 07/07/2026, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Horácio Mello e Cunha Santos, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle da Silva Freitas, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 13:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10754099 e o código CRC 9CF0552B. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000000459-0 SEI Nº 10754099v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Conselho Municipal de Previdência RESOLUÇÃO Nº 15, 16 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre a aprovação do balancete consolidado referente ao mês de FEVEREIRO do exercício de 2024 do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV) e dá outras providências.” O CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA (CMP), no uso da delegação de competência conferida pela Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018. Considerando o artigo 71, parágrafo único, da Lei Complementar nº 312/2018, que atribui ao Conselho Municipal de Previdência (CMP) a responsabilidade pelo exame e aprovação dos balancetes mensais e do balanço geral do GOIANIAPREV; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar, com ressalvas apresentadas pela conselheira relatora, o balancete consolidado referente ao mês de fevereiro do exercício de 2024, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV), conforme documentos juntados ao processo SEI nº 24.27.000004581-5. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA, aos 16 dias do mês de abril de 2026. Carolina Alves Luiz Pereira Presidente/GOIANIAPREV Giselle da Silva Freitas Representante do SINDSAÚDE/GO Horácio Mello e Cunha Santos Representante do SINDFFISC José Humberto Mariano Representante do SINDFLEGO Ludmylla da Silva Morais Representante do SINTEGO Mariana Neves França Represente da Câmara Municipal de Goiânia Natasha Palma Garcia Representante do SINDIGOIÂNIA Oldair Marinho da Fonseca Secretário Municipal da Fazenda Sabrina Garcez Henrique Silva Secretária Municipal de Governo Documento assinado eletronicamente por Natasha Palma Garcia, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ludmylla da Silva Morais, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por José Humberto Mariano, Conselheiro, em 07/07/2026, às 09:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por MARIANA FRANCA registrado(a) civilmente como MARIANA NEVES FRANCA, Usuário Externo, em 07/07/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sabrina Garcez Henrique Silva, Secretária Municipal de Governo, em 07/07/2026, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Horácio Mello e Cunha Santos, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle da Silva Freitas, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 13:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10754154 e o código CRC 49FA19B8. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000000459-0 SEI Nº 10754154v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Conselho Municipal de Previdência RESOLUÇÃO Nº 16, 16 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre a deliberação da alteração do Regimento Interno do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV) e dá outras providências.” O CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA (CMP), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018, e conforme decisão ocorrida em Reunião Ordinária realizada no dia 16 de abril de 2026, RESOLVE: Art. 1º- Deliberar pela aprovação do Regimento Interno do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV), com alterações apresentadas por este Conselho no processo SEI nº 24.20.000001637-7; Art. 2º - Determinar à Presidente do GOIANIAPREV, o envio da alteração do Regimento Interno do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV), ao Chefe do Poder Executivo para aprovação, via decreto, e posterior publicação no Diário Oficial do Município; Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA, aos 16 dias do mês de abril de 2026. Carolina Alves Luiz Pereira Presidente/GOIANIAPREV Giselle da Silva Freitas Representante do SINDSAÚDE/GO Horácio Mello e Cunha Santos Representante do SINDFFISC José Humberto Mariano Representante do SINDFLEGO Ludmylla da Silva Morais Representante do SINTEGO Mariana Neves França Represente da Câmara Municipal de Goiânia Natasha Palma Garcia Representante do SINDIGOIÂNIA Oldair Marinho da Fonseca Secretário Municipal da Fazenda Sabrina Garcez Henrique Silva Secretária Municipal de Governo Documento assinado eletronicamente por Natasha Palma Garcia, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ludmylla da Silva Morais, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por José Humberto Mariano, Conselheiro, em 07/07/2026, às 09:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por MARIANA FRANCA registrado(a) civilmente como MARIANA NEVES FRANCA, Usuário Externo, em 07/07/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sabrina Garcez Henrique Silva, Secretária Municipal de Governo, em 07/07/2026, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Horácio Mello e Cunha Santos, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 10:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle da Silva Freitas, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 11:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 13:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10754185 e o código CRC BF7E4576. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000000459-0 SEI Nº 10754185v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Conselho Municipal de Previdência RESOLUÇÃO Nº 17, 16 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre a aprovação do balancete consolidado referente ao mês de AGOSTO do exercício de 2024 do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV) e dá outras providências.” O CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA (CMP), no uso da delegação de competência conferida pela Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018. Considerando o artigo 71, parágrafo único, da Lei Complementar nº 312/2018, que atribui ao Conselho Municipal de Previdência (CMP) a responsabilidade pelo exame e aprovação dos balancetes mensais e do balanço geral do GOIANIAPREV; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar, com ressalvas apresentadas pela conselheira relatora, o balancete consolidado referente ao mês de agosto do exercício de 2024, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV), conforme documentos juntados ao processo SEI nº 24.27.000005048-7. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA, aos 16 dias do mês de abril de 2026. Carolina Alves Luiz Pereira Presidente/GOIANIAPREV Giselle da Silva Freitas Representante do SINDSAÚDE/GO Horácio Mello e Cunha Santos Representante do SINDFFISC José Humberto Mariano Representante do SINDFLEGO Ludmylla da Silva Morais Representante do SINTEGO Mariana Neves França Represente da Câmara Municipal de Goiânia Natasha Palma Garcia Representante do SINDIGOIÂNIA Oldair Marinho da Fonseca Secretário Municipal da Fazenda Sabrina Garcez Henrique Silva Secretária Municipal de Governo Documento assinado eletronicamente por Ludmylla da Silva Morais, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Natasha Palma Garcia, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por José Humberto Mariano, Conselheiro, em 07/07/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por MARIANA FRANCA registrado(a) civilmente como MARIANA NEVES FRANCA, Usuário Externo, em 07/07/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sabrina Garcez Henrique Silva, Secretária Municipal de Governo, em 07/07/2026, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Horácio Mello e Cunha Santos, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle da Silva Freitas, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10754220 e o código CRC 48B44D28. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000000459-0 SEI Nº 10754220v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Conselho Municipal de Previdência RESOLUÇÃO Nº 18, 16 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre a aprovação do relatório de investimentos referente ao mês de JANEIRO do exercício de 2025 do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV) e dá outras providências.” O CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA (CMP), no uso da delegação de competência conferida pela Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018. Considerando o artigo 71, parágrafo único, da Lei Complementar nº 312/2018, que atribui ao Conselho Municipal de Previdência (CMP) a responsabilidade pelo exame e aprovação dos balancetes mensais e do balanço geral do GOIANIAPREV; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar, com as devidas ressalvas apresentadas pela conselheira relatora, o Relatório de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV), referente ao mês de janeiro do exercício de 2025, conforme documentos juntados no processo SEI nº 25.20.000000892-2. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA, aos 16 dias do mês de abril de 2026. Carolina Alves Luiz Pereira Presidente/GOIANIAPREV Giselle da Silva Freitas Representante do SINDSAÚDE/GO Horácio Mello e Cunha Santos Representante do SINDFFISC José Humberto Mariano Representante do SINDFLEGO Ludmylla da Silva Morais Representante do SINTEGO Mariana Neves França Represente da Câmara Municipal de Goiânia Natasha Palma Garcia Representante do SINDIGOIÂNIA Oldair Marinho da Fonseca Secretário Municipal da Fazenda Sabrina Garcez Henrique Silva Secretária Municipal de Governo Documento assinado eletronicamente por Ludmylla da Silva Morais, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Natasha Palma Garcia, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por José Humberto Mariano, Conselheiro, em 07/07/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por MARIANA FRANCA registrado(a) civilmente como MARIANA NEVES FRANCA, Usuário Externo, em 07/07/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Horácio Mello e Cunha Santos, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sabrina Garcez Henrique Silva, Secretária Municipal de Governo, em 07/07/2026, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle da Silva Freitas, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10754262 e o código CRC A5006F80. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000000459-0 SEI Nº 10754262v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Conselho Municipal de Previdência RESOLUÇÃO Nº 19, 21 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre a aprovação do balancete consolidado referente ao mês de AGOSTO do exercício de 2025 do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV) e dá outras providências.” O CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA (CMP), no uso da delegação de competência conferida pela Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018. Considerando o artigo 71, parágrafo único, da Lei Complementar nº 312/2018, que atribui ao Conselho Municipal de Previdência (CMP) a responsabilidade pelo exame e aprovação dos balancetes mensais e do balanço geral do GOIANIAPREV; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar, com ressalvas apresentadas pela conselheira relatora, o balancete consolidado referente ao mês de agosto do exercício de 2025, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV), conforme documentos juntados ao processo SEI nº 25.27.000006823-3. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA, aos 21 dias do mês de maio de 2026. Lorena Fidelis de Castro Suplente/GOIANIAPREV Adonídio Neto Vieira Júnior Secretário Municipal de Administração Giselle da Silva Freitas Representante do SINDSAÚDE/GO Horácio Mello e Cunha Santos Representante do SINDFFISC José Humberto Mariano Representante do SINDFLEGO Ludmylla da Silva Morais Representante do SINTEGO Mariana Neves França Represente da Câmara Municipal de Goiânia Natasha Palma Garcia Representante do SINDIGOIÂNIA Oldair Marinho da Fonseca Secretário Municipal da Fazenda Sabrina Garcez Henrique Silva Secretária Municipal de Governo Documento assinado eletronicamente por Ludmylla da Silva Morais, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Natasha Palma Garcia, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por José Humberto Mariano, Conselheiro, em 07/07/2026, às 09:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por MARIANA FRANCA registrado(a) civilmente como MARIANA NEVES FRANCA, Usuário Externo, em 07/07/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Horácio Mello e Cunha Santos, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 10:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sabrina Garcez Henrique Silva, Secretária Municipal de Governo, em 07/07/2026, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle da Silva Freitas, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Lorena Fidélis De Castro, Controladora Especial Previdenciária, em 07/07/2026, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10754301 e o código CRC AE4C92EB. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000000459-0 SEI Nº 10754301v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Conselho Municipal de Previdência RESOLUÇÃO Nº 20, 21 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre a aprovação do relatório de investimentos referente ao mês de OUTUBRO do exercício de 2024 do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV) e dá outras providências.” O CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA (CMP), no uso da delegação de competência conferida pela Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018. Considerando o artigo 71, parágrafo único, da Lei Complementar nº 312/2018, que atribui ao Conselho Municipal de Previdência (CMP) a responsabilidade pelo exame e aprovação dos balancetes mensais e do balanço geral do GOIANIAPREV; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar, com ressalvas apresentadas pela conselheira relatora, o Relatório de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV), referente ao mês de outubro do exercício de 2024, conforme documentos juntados no processo SEI nº 24.20.000005140-7. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA, aos 21 dias do mês de maio de 2026. Lorena Fidelis de Castro Suplente/GOIANIAPREV Adonídio Neto Vieira Júnior Secretário Municipal de Administração Giselle da Silva Freitas Representante do SINDSAÚDE/GO Horácio Mello e Cunha Santos Representante do SINDFFISC José Humberto Mariano Representante do SINDFLEGO Ludmylla da Silva Morais Representante do SINTEGO Mariana Neves França Represente da Câmara Municipal de Goiânia Natasha Palma Garcia Representante do SINDIGOIÂNIA Oldair Marinho da Fonseca Secretário Municipal da Fazenda Sabrina Garcez Henrique Silva Secretária Municipal de Governo Documento assinado eletronicamente por Ludmylla da Silva Morais, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Natasha Palma Garcia, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por José Humberto Mariano, Conselheiro, em 07/07/2026, às 09:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por MARIANA FRANCA registrado(a) civilmente como MARIANA NEVES FRANCA, Usuário Externo, em 07/07/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Horácio Mello e Cunha Santos, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 10:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sabrina Garcez Henrique Silva, Secretária Municipal de Governo, em 07/07/2026, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle da Silva Freitas, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Lorena Fidélis De Castro, Controladora Especial Previdenciária, em 07/07/2026, às 13:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10754338 e o código CRC 6FE4D9AC. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000000459-0 SEI Nº 10754338v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Conselho Municipal de Previdência RESOLUÇÃO Nº 21, 21 DE MAIO DE 2026 “Dispõe sobre a aprovação do balancete consolidado referente ao mês de MAIO do exercício de 2024 do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV) e dá outras providências.” O CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA (CMP), no uso da delegação de competência conferida pela Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018. Considerando o artigo 71, parágrafo único, da Lei Complementar nº 312/2018, que atribui ao Conselho Municipal de Previdência (CMP) a responsabilidade pelo exame e aprovação dos balancetes mensais e do balanço geral do GOIANIAPREV; RESOLVE: Art. 1º – Aprovar, com ressalvas apresentadas pelo conselheiro relator, o balancete consolidado referente ao mês de maio do exercício de 2024, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV), conforme documentos juntados ao processo SEI nº 24.27.000004970-5. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA, aos 21 dias do mês de maio de 2026. Lorena Fidelis de Castro Suplente/GOIANIAPREV Adonídio Neto Vieira Júnior Secretário Municipal de Administração Giselle da Silva Freitas Representante do SINDSAÚDE/GO Horácio Mello e Cunha Santos Representante do SINDFFISC José Humberto Mariano Representante do SINDFLEGO Ludmylla da Silva Morais Representante do SINTEGO Mariana Neves França Represente da Câmara Municipal de Goiânia Natasha Palma Garcia Representante do SINDIGOIÂNIA Oldair Marinho da Fonseca Secretário Municipal da Fazenda Sabrina Garcez Henrique Silva Secretária Municipal de Governo Documento assinado eletronicamente por Ludmylla da Silva Morais, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Natasha Palma Garcia, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por José Humberto Mariano, Conselheiro, em 07/07/2026, às 09:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por MARIANA FRANCA registrado(a) civilmente como MARIANA NEVES FRANCA, Usuário Externo, em 07/07/2026, às 10:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Horácio Mello e Cunha Santos, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sabrina Garcez Henrique Silva, Secretária Municipal de Governo, em 07/07/2026, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle da Silva Freitas, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Lorena Fidélis De Castro, Controladora Especial Previdenciária, em 07/07/2026, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10754382 e o código CRC 7A9553B6. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000000459-0 SEI Nº 10754382v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Conselho Municipal de Previdência RESOLUÇÃO Nº 22, 02 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre Aprovação do Relatório de Avaliação Atuarial e do Relatório de Análise de Hipóteses do exercício de 2026 do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV) e dá outras providências.” O CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA (CMP), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018, e conforme decisão ocorrida em reunião plenária realizada no dia 02 de junho de 2026, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar, sem ressalvas, o Relatório de Avaliação Atuarial e Relatório de Análise das Hipóteses do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV), elaborados no corrente exercício e apresentados ao Conselho Municipal de Previdência (CMP), conforme documentos constantes no processo SEI nº 26.20.000002019-7; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA, aos 02 dias do mês de junho de 2026. Carolina Alves Luiz Pereira Presidente/GOIANIAPREV Giselle da Silva Freitas Representante do SINDSAÚDE/GO Horácio Mello e Cunha Santos Representante do SINDFFISC José Humberto Mariano Representante do SINDFLEGO Ludmylla da Silva Morais Representante do SINTEGO Mariana Neves França Represente da Câmara Municipal de Goiânia Natasha Palma Garcia Representante do SINDIGOIÂNIA Oldair Marinho da Fonseca Secretário Municipal da Fazenda Sabrina Garcez Henrique Silva Secretária Municipal de Governo Documento assinado eletronicamente por Ludmylla da Silva Morais, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Natasha Palma Garcia, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por José Humberto Mariano, Conselheiro, em 07/07/2026, às 09:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por MARIANA FRANCA registrado(a) civilmente como MARIANA NEVES FRANCA, Usuário Externo, em 07/07/2026, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Horácio Mello e Cunha Santos, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle da Silva Freitas, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sabrina Garcez Henrique Silva, Secretária Municipal de Governo, em 07/07/2026, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 13:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10754454 e o código CRC 7744A147. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000000459-0 SEI Nº 10754454v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Conselho Municipal de Previdência RESOLUÇÃO Nº 23, 02 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre Conhecimento e ciência no Relatório de Governança Corporativa do exercício de 2025 do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV) e dá outras providências.” O CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA (CMP), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018, e conforme decisão ocorrida em reunião plenária realizada no dia 02 de junho de 2026, RESOLVE: Art. 1º - Conhecer o inteiro teor e dar ciência no Relatório de Governança Corporativa, do exercício de 2025, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV), conforme documentos constantes no processo SEI nº 26.20.000000572-4; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA, aos 02 dias do mês de junho de 2026. Carolina Alves Luiz Pereira Presidente/GOIANIAPREV Giselle da Silva Freitas Representante do SINDSAÚDE/GO Horácio Mello e Cunha Santos Representante do SINDFFISC José Humberto Mariano Representante do SINDFLEGO Ludmylla da Silva Morais Representante do SINTEGO Mariana Neves França Represente da Câmara Municipal de Goiânia Natasha Palma Garcia Representante do SINDIGOIÂNIA Oldair Marinho da Fonseca Secretário Municipal da Fazenda Sabrina Garcez Henrique Silva Secretária Municipal de Governo Documento assinado eletronicamente por José Humberto Mariano, Conselheiro, em 07/07/2026, às 09:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ludmylla da Silva Morais, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Natasha Palma Garcia, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por MARIANA FRANCA registrado(a) civilmente como MARIANA NEVES FRANCA, Usuário Externo, em 07/07/2026, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Horácio Mello e Cunha Santos, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle da Silva Freitas, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sabrina Garcez Henrique Silva, Secretária Municipal de Governo, em 07/07/2026, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10754497 e o código CRC B7C16BBE. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000000459-0 SEI Nº 10754497v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Conselho Municipal de Previdência RESOLUÇÃO Nº 24, 02 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre a nomeação de membro eleito para compor o Comitê de Investimento do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV) e dá outras providências.” Considerando o inteiro teor da Resolução nº 025/2025 – CMP, publicada em 04 de julho de 2025, que dispõe sobre o regulamento para escolha dos membros do Comitê de Investimentos do GOIANIAPREV – biênio 2025/2027; Considerando ainda, a eleição realizada pelo Conselho Municipal de Previdência (CMP), na reunião extraordinária de 19 de agosto de 2025; Considerando a Ata da Reunião Extraordinária do dia 19 de agosto de 2025; Considerando ainda a expressa renúncia do membro Oldair Marinho da Fonseca ao Comitê de Investimentos do GOIANIAPREV, conforme documento juntado aos autos do processo SEI nº 26.27.000002298-0; O CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA (CMP), no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018, e conforme decisão ocorrida em reunião plenária realizada no dia 02 de junho de 2026, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o membro eleito para compor o Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV), dando continuidade ao mandato vigente, conforme documentos constantes no processo SEI nº 26.27.000002298-0, abaixo relacionado: 1. Luana Pereira da Silva – CPF: xxx.912.331-xx. Art. 2º - Encaminhar ao Chefe do Poder Executivo de Goiânia, em obediência ao art. 16, § 1º, da Lei Complementar nº 312/2018, para publicação de decreto. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA, aos 02 dias do mês de junho de 2026. Carolina Alves Luiz Pereira Presidente/GOIANIAPREV Giselle da Silva Freitas Representante do SINDSAÚDE/GO Horácio Mello e Cunha Santos Representante do SINDFFISC José Humberto Mariano Representante do SINDFLEGO Ludmylla da Silva Morais Representante do SINTEGO Mariana Neves França Represente da Câmara Municipal de Goiânia Natasha Palma Garcia Representante do SINDIGOIÂNIA Oldair Marinho da Fonseca Secretário Municipal da Fazenda Sabrina Garcez Henrique Silva Secretária Municipal de Governo Documento assinado eletronicamente por José Humberto Mariano, Conselheiro, em 07/07/2026, às 09:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ludmylla da Silva Morais, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Natasha Palma Garcia, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por MARIANA FRANCA registrado(a) civilmente como MARIANA NEVES FRANCA, Usuário Externo, em 07/07/2026, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Horácio Mello e Cunha Santos, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 10:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle da Silva Freitas, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sabrina Garcez Henrique Silva, Secretária Municipal de Governo, em 07/07/2026, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 13:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10754531 e o código CRC 5F14C030. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000000459-0 SEI Nº 10754531v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Conselho Municipal de Previdência Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Previdência (CMP), realizada no dia 02/06/2026, às 17h15min., de forma presencial na sede do GOIANIAPREV. Aos dois dias do mês de junho de 2026, às 17h15min, reuniu-se o Conselho Municipal de Previdência (CMP), conforme dispõe a Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018, em reunião extraordinária realizada presencialmente na sede do GOIANIAPREV, com a participação dos(as) conselheiros(as): Carolina Alves Luiz Pereira, Giselle da Silva Freitas, José Humberto Mariano, Ludmylla da Silva Morais, Horácio Mello e Cunha Santos, Mariana Neves França, Natasha Palma Garcia (participação online), Oldair Marinho da Fonseca e Sabrina Garcez Henrique Silva. Verificada a existência de quórum regimental, a Presidente, Carolina Alves Luiz Pereira, declarou aberta a reunião, cumprimentando os conselheiros e convidados presentes, e apresentou a seguinte pauta: I – Leitura e aprovação da ata da reunião realizada em 21/05/2026; II – Apresentação e deliberação da Avaliação Atuarial do GOIANIAPREV – exercício de 2026, com participação de representantes da Fundação Aroeira, incluindo apresentação do estudo do Plano de Custeio; III – Apresentação e deliberação do Relatório de Governança do GOIANIAPREV – exercício de 2025; e IV – Informativos e deliberações. Dando início aos trabalhos, a Presidente informou que, no exercício de 2026, a Fundação Aroeira está realizando estudo referente ao Plano de Custeio, o qual servirá de base para a proposta de Reforma Previdenciária do Município de Goiânia. Esclareceu que a Avaliação Atuarial e o Estudo das Hipóteses Atuariais foram elaborados com base nos dados fornecidos pelo GOIANIAPREV e destacou que os resultados obtidos neste exercício evidenciaram o aumento do déficit atuarial, cenário que demanda especial atenção da gestão. A Presidente ressaltou, ainda, que a Reforma Previdenciária constitui medida necessária para assegurar a sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município, esclarecendo que sua elaboração será precedida da apresentação detalhada do Plano de Custeio ao Conselho Municipal de Previdência, bem como da constituição de um grupo de trabalho composto por representantes das entidades municipais, com a finalidade de discutir, analisar e aperfeiçoar a proposta. Na oportunidade, os conselheiros José Humberto Mariano e Ludmylla da Silva Morais reiteraram o interesse em integrar o grupo de trabalho destinado aos estudos da Reforma Previdenciária. Em seguida, a conselheira Ludmylla da Silva Morais solicitou que o Conselho Municipal de Previdência encaminhasse, com urgência, notificação à Presidência do GOIANIAPREV para que fosse promovida a recomposição do Comitê de Investimentos, considerando a renúncia de um de seus membros e o fato de o colegiado contar atualmente com apenas quatro integrantes. Colocado o pedido em votação pela Presidente, este foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros presentes. Na sequência, a Presidente concedeu a palavra ao atuário Sr. Mário Rattes, que realizou a apresentação da Avaliação Atuarial e do Relatório das Hipóteses Atuariais do GOIANIAPREV. Durante a exposição, diversos conselheiros formularam questionamentos e solicitaram esclarecimentos, os quais foram prontamente respondidos pelo atuário. Encerrada a apresentação e sanadas as dúvidas, a Avaliação Atuarial e o Relatório das Hipóteses Atuariais foram submetidos à deliberação do Conselho, sendo ambos aprovados por unanimidade. Prosseguindo, a Presidente convidou os representantes da Fundação Aroeira para apresentarem aos conselheiros a metodologia e as etapas previstas para a elaboração do estudo do Plano de Custeio, oportunidade em que foram prestados esclarecimentos acerca dos trabalhos a serem desenvolvidos. Em seguida, passando à última pauta da reunião, o servidor do GOIANIAPREV, Luís Fernando, apresentou o Relatório de Governança referente ao exercício de 2025. Durante a apresentação, os conselheiros realizaram questionamentos e solicitaram esclarecimentos, os quais foram devidamente respondidos. Concluída a exposição, o Relatório de Governança foi submetido à apreciação do Conselho e aprovado por unanimidade pelos presentes. Antes do encerramento da reunião, a Presidente reforçou o convite aos conselheiros para participarem da Audiência Pública do GOIANIAPREV, a ser realizada no dia 03 de junho de 2026, às 9 horas, na Câmara Municipal de Goiânia. Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença de todos, convocou a próxima reunião ordinária para o dia 11 de junho de 2026, às 17h00min, a ser realizada presencialmente, e declarou encerrada a reunião, da qual foi lavrada a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes. Carolina Alves Luiz Pereira Presidente do CMP/GOIANIAPREV Giselle da Silva Freitas Representante do SINDSAÚDE/GO Horácio Mello e Cunha Santos Representante do SINDFFISC José Humberto Mariano Representante do SINDFLEGO Ludmylla da Silva Morais Representante do SINTEGO Mariana Neves França Represente da Câmara Municipal de Goiânia Natasha Palma Garcia Representante do SINDIGOIÂNIA Oldair Marinho da Fonseca Secretário Municipal da Fazenda Sabrina Garcez Henrique Silva Secretária Municipal de Governo Documento assinado eletronicamente por Natasha Palma Garcia, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ludmylla da Silva Morais, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle da Silva Freitas, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por MARIANA FRANCA registrado(a) civilmente como MARIANA NEVES FRANCA, Usuário Externo, em 07/07/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sabrina Garcez Henrique Silva, Secretária Municipal de Governo, em 07/07/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Horácio Mello e Cunha Santos, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 10:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por José Humberto Mariano, Conselheiro, em 07/07/2026, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10753908 e o código CRC 4EBDA037. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000000892-8 SEI Nº 10753908v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Conselho Municipal de Previdência Ata da Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Previdência (CMP), realizada no dia 22/06/2026, às 17h10min., de forma presencial na sede do GOIANIAPREV. Aos vinte e dois dias do mês de junho de 2026, às 17h10min, reuniu-se o Conselho Municipal de Previdência (CMP), nos termos da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018, em reunião ordinária realizada presencialmente na sede do GOIANIAPREV. A reunião, inicialmente agendada para o dia 11 de junho de 2026, ocorreu com a participação dos(as) conselheiros(as): Adonídio Neto Vieira Júnior, Carolina Alves Luiz Pereira, Giselle da Silva Freitas, José Humberto Mariano, Ludmylla da Silva Morais, Horácio Mello e Cunha Santos, Mariana Neves França, Natasha Palma Garcia (participação online), Oldair Marinho da Fonseca (participação online) e Sabrina Garcez Henrique Silva (participação online). Verificada a existência de quórum regimental, a Presidente, Carolina Alves Luiz Pereira, declarou aberta a reunião, cumprimentou os conselheiros e convidados presentes e apresentou a seguinte pauta: leitura e aprovação da ata da reunião realizada em 21/05/2026; apresentação sobre a análise dos balancetes de prestação de contas pela Diretoria Administrativa (DIRADM) e pela Gerência de Planejamento, Finanças e Contabilidade (GERPFC); apresentação de relatórios de processos; distribuição de processos; informes sobre a prova de certificação; e assuntos gerais para deliberação. Dando início aos trabalhos, a Presidente submeteu à apreciação a ata da reunião realizada em 21 de maio de 2026, a qual foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros presentes. Na sequência, a Presidente convidou os técnicos do GOIANIAPREV, Paulo Carrion, Diretor Administrativo, e Wesley Souza, Gerente de Planejamento, Finanças e Contabilidade, para realizarem a apresentação referente à análise dos processos de balancetes de prestação de contas. Durante a exposição, informaram que, em atendimento à solicitação do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), os três fundos do Instituto — FUNFIN, FUNPREV e GOIANIAPREV — passaram a integrar um único processo de prestação de contas para análise pelo Conselho Fiscal e pelo Conselho Municipal de Previdência. Também apresentaram as alterações implementadas para adequação às exigências do órgão de controle. Ao longo da apresentação, foram esclarecidas as dúvidas e os questionamentos formulados pelos conselheiros. A conselheira Ludmylla da Silva Morais manifestou sua insatisfação com a unificação das prestações de contas, destacando que a nova sistemática tem dificultado a realização de uma análise mais detalhada do processo. Em seguida, o conselheiro José Humberto Mariano solicitou que seja incluído, no processo de prestação de contas, relatório específico discriminando as receitas e despesas previdenciárias, separadamente dos demais pagamentos e movimentações financeiras, de modo a proporcionar maior clareza e facilitar a análise pelos membros do Conselho. Em resposta, o conselheiro Oldair Marinho da Fonseca informou que a Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ) providenciará a elaboração do referido relatório. Na sequência, registrou- se que não houve apresentação de processos nem distribuição de processos para relatoria. Nos assuntos gerais, o conselheiro José Humberto Mariano propôs a alteração da data da reunião ordinária do mês de julho para o dia 02 de julho de 2026, proposta que foi submetida à apreciação e aprovada pelos membros presentes. Nada mais havendo a tratar, a Presidente agradeceu a presença de todos, convocou a próxima reunião ordinária para o dia 02 de julho de 2026, às 17h00min, a ser realizada de forma virtual, e declarou encerrada a reunião. Para constar, foi lavrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos conselheiros presentes. Adonídio Neto Vieira Júnior Secretário Municipal de Administração Carolina Alves Luiz Pereira Presidente do CMP/GOIANIAPREV Giselle da Silva Freitas Representante do SINDSAÚDE Horácio Mello e Cunha Santos Representante do SINDFFISC José Humberto Mariano Representante do SINDFLEGO Ludmylla da Silva Morais Representante do SINTEGO Mariana Neves França Represente da Câmara Municipal de Goiânia Natasha Palma Garcia Representante do SINDIGOIÂNIA Oldair Marinho da Fonseca Secretário Municipal da Fazenda Sabrina Garcez Henrique Silva Secretária Municipal de Governo Documento assinado eletronicamente por Natasha Palma Garcia, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ludmylla da Silva Morais, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle da Silva Freitas, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 09:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por MARIANA FRANCA registrado(a) civilmente como MARIANA NEVES FRANCA, Usuário Externo, em 07/07/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sabrina Garcez Henrique Silva, Secretária Municipal de Governo, em 07/07/2026, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Horácio Mello e Cunha Santos, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 10:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por José Humberto Mariano, Conselheiro, em 07/07/2026, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Membro do Conselho Municipal de Previdência., em 07/07/2026, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10753934 e o código CRC 8A317040. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000000892-8 SEI Nº 10753934v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal de Turismo e Eventos Chefia de Gabinete PORTARIA Nº 16, 07 DE JULHO DE 2026 Revoga a Portaria AGETUL nº 004/2020, que dispunha sobre procedimentos para realização de eventos turísticos, esportivos e de lazer, em razão da superveniente perda de objeto e da alteração da estrutura administrativa municipal promovida pela Lei Complementar nº 382/2024. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS – GOIANIATUR, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e a Lei Complementar nº 382, de 2024, e considerando o que consta no Processo SEI nº 26.15.000000272-5, CONSIDERANDO a modificação da estrutura administrativa municipal promovida pela Lei Complementar nº 382/2024, que transferiu expressamente a competência sobre eventos de lazer e desportivos para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL; CONSIDERANDO o Parecer Técnico da Diretoria de Promoção de Eventos (doc. SEI 10042817), que concluiu pela ineficácia normativa e pela superveniente ilegalidade da Portaria AGETUL nº 004/2020, uma vez que o órgão não mais detém competência material sobre a matéria de lazer e eventos esportivos; CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 3243/2026 – PEAJ (doc. SEI 10363770), que reconheceu a possibilidade jurídica de revogação imediata do ato normativo infralegal, diante do vício de competência material superveniente; CONSIDERANDO a manifestação favorável da Secretaria Municipal de Eficiência – SEFIC (Despacho nº 258/2026, doc. SEI 10620216), que afirmou não haver objeção técnica à revogação pretendida; CONSIDERANDO que a permanência em vigor de ato normativo editado por órgão que não mais detém atribuição legal sobre a matéria configura vício de competência, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa (art. 37 da Constituição Federal) e a necessidade de racionalização dos fluxos administrativos, evitando-se duplicidade de análise, morosidade e sobrecarga operacional; RESOLVE: Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos, a Portaria AGETUL nº 004, de 22 de novembro de 2019, que dispunha sobre os procedimentos para a realização de eventos turísticos, esportivos e de lazer no âmbito do Município de Goiânia. Art. 2º A revogação de que trata esta Portaria produz efeitos a partir da data de sua publicação. Art. 3º Fica determinado o encaminhamento da presente Portaria à Diretoria de Promoção de Eventos para ciência e adoção das providências cabíveis, bem como à Secretaria Municipal de Eficiência – SEFIC e à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL, para conhecimento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Goiânia, 07 de julho de 2026. VINICÍUS GOMES DO NASCIMENTO Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes do Nascimento, Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos, em 07/07/2026, às 13:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10761839 e o código CRC A237C10A. Avenida do Contorno, nº 788 - - Bairro Setor Central CEP 74055-140 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.15.000000272-5 SEI Nº 10761839v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal de Turismo e Eventos Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO SEI Nº: 26.15.000000330-6 CONCEDENTE: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS – GOIANIATUR PROPONENTE: DOUGLAS BORSUK LTDA – CNPJ: 51.627.661/0001-82 OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais de higiene e limpeza para atender a Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR e sua descentralizada, conforme condições pré-estabelecidas na  ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/2026 REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90008/2025 -SRP FUNDAMENTO LEGAL: Regendo-se pelo disposto na Lei Nacional nº 14.133, de 01 de abril de 2021, demais atos normativos aplicáveis. VALORES DA CONTRATAÇÃO: VALOR GLOBAL (TOTAL): R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), a ser pago em parcela única. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.6601.04.122.0062.2451.33903000.100.585.1500.0000. 202666010023 VIGÊNCIA: O presente instrumento tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 10 de junho de2026. Gabinete da Agência Municipal de Turismo e Eventos, na data da assinatura eletrônica. VINÍCIUS GOMES DO NASCIMENTO Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos Decreto de Pessoal Edição 8754 de 07 de abril de 2026 Goiânia, 10 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes do Nascimento, Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos, em 24/06/2026, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10479002 e o código CRC 54BAD87D. Avenida do Contorno, nº 788 - - Bairro Setor Central CEP 74055-140 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.15.000000330-6 SEI Nº 10479002v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal de Turismo e Eventos Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal AUTORIZAÇÃO Considerando a necessidade de contratação de empresa para o fornecimento de materiais de higiene e limpeza, visando atender às demandas da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR AUTORIZO, por ser a despesa imprescindível à manutenção das atividades desta pasta, a contratação da empresa DOUGLAS BORSUK LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.627.661/0001-82, no valor total de R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais). A referida contratação dar-se-á por meio de Ata de Registro de Preços nº 11/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90008/2025 – SRP, gerenciado pela Secretaria Municipal de Administração de Goiânia, conforme detalhado no Processo SEI nº 26.15.000000330-6. VINICIUS GOMES DO NASCIMENTO Presidente GOIANIATUR Goiânia, 22 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes do Nascimento, Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos, em 25/05/2026, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10293744 e o código CRC 2348F1E4. Avenida do Contorno, nº 788 - - Bairro Setor Central CEP 74055-140 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.15.000000330-6 SEI Nº 10293744v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gerência de Contratos e Convênios EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 24/2025 PROCESSO SEI Nº: 26.17.000001936-3 CONTRATANTE: Agência Municipal do Meio Ambiente/fundo Municipal do Meio Ambiente. CONTRATADA: Desprag Dedetizadora Ltda. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 24/2025, que tem como objeto a prestação de serviços de controle sanitário integrado no combate a pragas urbanas englobando desinsetização, desratização, descupinização e desinfecção de caixa d’água, Processo nº 25.17.000002982-7, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2023 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, Processo n° 22.5.000006953-1. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Arts. 107 e 113, na Cláusula Terceira, item 3.2 do Contrato nº 24/2025 e no Parecer Referencial nº 1263/2023. VALORES DA CONTRATAÇÃO: R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais). VALOR MENSAL: R$ Conforme demanda. VALOR GLOBAL: R$ R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026. 5601.4.122.0062.2451.3390.3900.110.624.1899 0000. VIGÊNCIA: O presente instrumento tem vigência de 12 (doze meses), a partir de 10 do mês de julho de 2026 até a data de 09 de julho de 2027. DATA DE ASSINATURA: 03/07/2026. Gabinete da Presidência da Agencia Municipal do Meio Ambiente na data da assinatura eletrônica. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Goiânia, 06 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 06/07/2026, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10748713 e o código CRC 3C31C7B9. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000001571-6 SEI Nº 10748713v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gerência de Contratos e Convênios EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE ALTERAÇÃO DO CNPJ DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº002/2025. PROCESSO SEI Nº: 26.17.000001951-7. CONTRATANTE: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CLÍNICOS VETERINÁRIOS DE PEQUENOS ANIMAIS – ANCLIVEPA, CNPJ sob 45.877.305/0017-81 – FILIAL. OBJETO: O presente Termo tem por objeto promover a alteração no preâmbulo do Termo de Colaboração nº 002/2025, para: ALTERAR o CNPJ nº 45.877.305/0001-14 da Matriz da ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE CLÍNICOS VETERINÁRIOS DE PEQUENOS ANIMAL pelo CNPJ nº 45.877.305/0017-81 de sua filial. MODIFICAR o endereço da Organização da Sociedade Civil para Avenida Maria Pestana com José MarƟns Guerra, Setor Balneário Meia Ponte, Goiânia – GO, CEP 74.593-410. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 13.019/2014. Gabinete da Presidência da Agencia Municipal do Meio Ambiente na data da assinatura eletrônica. __________________________________ ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Goiânia, 03 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 03/07/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenƟcidade do documento pode ser conferida no site hƩps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10737847 e o código CRC E59B34A1. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Ediİcio Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000001951-7 SEI Nº 10737847v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Chefia da Advocacia Setorial EXTRATO DE PAGAMENTO Nº 15, 25 DE MAIO DE 2026 PROCESSO SEI: 25.17.000005369-8 PARTES: Agência Municipal do Meio Ambiente e Edvaldo Nogueiras de Sousa OBJETO: Ressarcimento pelos danos causados durante a execução de serviço de roçagem realizado por servidores municipais em área pública, foi lança no vidro traseiro do lado esquerdo do veículo. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 37, § 6º, da Constituição Federal VALOR: R$ 227,16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 202656010052 Goiânia, na data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Raquel Alves Batista, Chefe da Advocacia Setorial, em 02/07/2026, às 16:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 03/07/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10409458 e o código CRC 2E19DED7. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.17.000005369-8 SEI Nº 10409458v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial TERMO AUTORIZATIVO Nº 139/2026 Com base nas informações contidas no Despacho nº 3158/2026,    da Gerência de Planejamento, Finanças e Contabilidade e com subsídio no Parecer Jurídico Referencial nº 301/2022,  da Procuradoria Geral do Município e Parecer Jurídico 1407/2025, nos autos do processo de nº 26.14.000000695-2,  AUTORIZO  a realização da despesa para pagamento da Nota Fiscal n. 349,  com o reconhecimento da divida no valor total de  R$ 4.350.714,26 (quatro milhões trezentos e cinquenta mil setecentos e quatorze reais e vinte e seis centavos), referente ao mês de março de 2026, quando houve a prestação de serviços de saúde em atendimentos aos beneficiários do IMAS pelo prestador  INSTITUTO DE HEMOTERAPIA DE GOIÂNIA LTDA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 01.275.163/0001-40,    sem cobertura contratual, sendo o processo referenciado nos art. 131 e 149 da Lei 14.133/2021. GARDENE FERNANDES MOREIRA Presidente – IMAS Goiânia, 03 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Gardene Fernandes Moreira, Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 06/07/2026, às 09:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10735905 e o código CRC FD0ECA92. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.14.000000695-2 SEI Nº 10735905v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gerência de Apoio Administrativo ERRATA Em atenção ao Termo de Doação 009/2026 - FEIRA DE SANTANA-BA (9976860), localizado no processo SEI nº 25.16.000004639-2, que teve seu extrato publicado em Diário Oficial do Município (DOM) (10017685), Edição Nº 8765, de 24 de abril de 2026., resolve: ERRATA Onde se lê: ANEXO I N° Patrimônio / Plaqueta Descrição do bem Serial Valor Aquisição Valor Avaliado 1 026005533 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZJ13267 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 2 026005491 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZJ13563 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 3 026005755 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW87344R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 4 026005488 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZI93200 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 5 026004769 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZJ13949 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 6 026005701 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZJ14246 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 7 026005964 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZI92557 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 8 026004232 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW87403R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 9 026005778 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW86143R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 10 026006140 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZJ14037 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 11 026004585 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZJ13445 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 12 026004915 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZH87224 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 13 026004921 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBT89232 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 14 026005278 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZJ13408 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 15 026005589 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZI92704 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 16 026004956 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZJ13225 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 17 026004730 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW95595R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 18 026005749 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SCM60734 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 19 026004628 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SCN85509 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 20 026006026 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW96102R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 21 026005668 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW95793R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 22 026005222 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZI93525 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 23 026005890 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZJ13259 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 24 026005249 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZJ13714 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 25 026006186 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZH87854 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 26 026004297 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZI09989 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 27 026004480 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZJ13528 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 28 026004947 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZI10289 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 29 026005515 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZI93248 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 30 026005433 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW95570R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 31 026004909 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZJ13540 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 32 026005480 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZI10262 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 33 026005797 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW95849R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 34 026004723 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZJ14057 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 35 026004418 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW88489R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 36 026004010 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZJ13469 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 37 026006051 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZI92928 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 38 026003980 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZI93192 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 39 026005990 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZH87746 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 40 026005903 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SCN85569 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 41 026005342 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZJ13549 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 42 026005803 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW95603R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 43 026004732 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZH87985 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 44 026005782 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SAW45914R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 45 026004761 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZJ12929 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 46 026005366 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW95484R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 47 026005780 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZH88548 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 48 026005335 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZH88182 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 49 026005711 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW95610R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 50 026004268 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZI93247 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 51 026004717 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBT99205 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 52 026005258 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBT95399 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 53 026005750 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZI10334 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 54 026005376 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW86106R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 55 026005386 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZJ13277 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 56 026006229 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SAW45900R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 57 026005358 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZI93345 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 58 026005632 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBT99124 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 59 026006235 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW87512R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 60 026005654 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZH88123 R$ 1.366,12 R$ 1.267,46 Leia-se: ANEXO I N° Patrimônio / Plaqueta Descrição do bem Serial Valor Aquisição Valor Avaliado(se houver) 1 026004721 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZI10252 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 2 026006226 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZJ13094 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 3 026005534 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW95414 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 4 026004528 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZJ13616 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 5 026004836 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZH87276 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 6 026004127 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW87428 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 7 026005250 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SCN85645 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 8 026004751 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW86101 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 9 026005044 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZJ13717 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 10 026004394 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZI93001 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 11 026005420 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZI09977 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 12 026005380 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW95608 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 13 026004512 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZH87530 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 14 026005500 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SCN85527 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 15 026004857 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZH87410 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 16 026005003 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW87371 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 17 026004842 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZJ13419 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 18 026005064 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW88430 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 19 026005271 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW95434 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 20 026004798 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZJ12910 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 21 026004848 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBT99209 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 22 026004719 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZJ14046 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 23 026004306 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZI92999 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 24 026005543 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW86103 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 25 026004624 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZI93147 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 26 026004744 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZH88222 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 27 026005022 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZJ12981 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 28 026004780 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZH87151 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 29 026005403 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZH87426 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 30 026005501 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW95840 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 31 026005408 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW95554 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 32 026005276 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW95445 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 33 026005626 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZH87359 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 34 026005279 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW95549 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 35 026004153 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZJ13197 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 36 026004470 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBT95382 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 37 026005732 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZI92553 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 38 026005252 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZI93311 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 39 026005361 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZJ13954 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 40 026005506 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZJ13420 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 41 026005041 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZJ14140 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 42 026005334 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZI10047 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 43 026005640 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZJ13615 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 44 026005597 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBT99165 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 45 026004709 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW87506 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 46 026005574 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW87463 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 47 026004622 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SCN85582 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 48 026005576 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW95937 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 49 026005569 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZH87208 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 50 026005014 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZH87688 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 51 026004763 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZI10366 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 52 026005883 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW96069 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 53 026005792 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZH87790 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 54 026005039 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZH88535 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 55 026005267 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZI10260 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 56 026005310 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZH87433 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 57 026003859 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZJ13240 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 58 026005705 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW95803 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 59 026005410 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW95531 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 60 026005451 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZI10099 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 61 026005313 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW88439 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 62 026004887 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZH88512 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 63 026004114 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW86233 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 64 026005195 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZJ14161 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 65 026004978 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZI93387 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 66 026006233 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZH87649 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 67 026005824 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZI10162 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 68 026004099 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW95775 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 69 026004901 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZI93492 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 70 026004828 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZJ13798 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 71 026005752 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW86147 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 72 026004957 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZH87863 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 73 026005844 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZH88081 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 74 026004786 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SCN85661 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 75 026004779 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZH87668 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 76 026004784 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZH88072 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 77 026005934 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW86136 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 78 026005814 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZI92991 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 79 026005417 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZI10052 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 80 026005717 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZJ12965 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 81 026005452 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZH88096 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 82 026004891 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZH88503 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 83 026005383 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZH87481 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 84 026005835 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZH88068 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 85 026005314 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZI93113 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 86 026004920 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZI10386 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 87 026004963 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW86207 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 88 026004762 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW96016 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 89 026004816 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZI92642 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 90 026005591 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZI93136 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 91 026005153 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZI93526 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 92 026004334 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZH87432 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 93 026004532 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW95825 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 94 026005818 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SBW86202 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 95 026005045 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZH87640 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 96 026005049 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SAU89704 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 97 026005978 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZJ14213 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 98 026005351 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZJ13054 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 99 026005226 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SAW45917 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 100 026004882 PISTOLA - FORJAS TAURUS S/A Mod. PT- 100AF (Cal/Niv. .40 S&W) SZI10284 R$ 1.366,12 R$ 1.258,04 GERÊNCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO, datado e assinado eletronicamente. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, datado e assinado eletronicamente. Documento assinado eletronicamente por Juliano Fabricio de Barros, Gerente de Apoio Administrativo, em 07/07/2026, às 14:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Gustavo Toledo da Silva Lima, Presidente da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, em 07/07/2026, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10761997 e o código CRC 41FD69E0. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.16.000004639-2 SEI Nº 10761997v1 O INSTITUTO PATRIS, Organização Social, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Dispensa de Licitação nº 106/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de medicamentos, materiais médicos, químicos, equip./acessórios, material de escritório/informáƟca, enxoval/rouparia e material de higiene/limpeza para o Hospital e Maternidade Dona Iris, conforme especificações disponíveis nas ID’S 1583659, 1583660, 1583661, 1583662, 1583663, 1583674, 1583675, 1583676, 1583677, 1583678, 1583679, 1583695, 1583707, 1583709. Entrega das propostas até 17/07/2026, 23h55, via plataforma eletrônica hƩps://site.apoiocotacoes.com.br/. Goiânia/GO, 08/07/2026. Comissão de Compras e Contratações. EDITAIS DE COMUNICAÇÃO SEFIC 53.510.162 CIDNEY ALVES DA CUNHA JUNIOR, CNPJ/CPF nº 53.510.162/0001-36 torna público que requereu da Secretaria Municipal de Eficiência, por meio do Processo nº 1866902, a Licença Ambiental de Instalação e Operação, para a(s) seguinte(s) atividade(s): 45.20-0-05 – Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores, desenvolvida(s) na (Av /Rua) 1065, Quadra: 145, Lote: 12, nº 260, Setor Pedro Ludovico, Goiânia, GO. CONDOMÍNIO GOIÂNIA SHOPPING, CNPJ/CPF nº 37.880.861/0001-11 torna público que requereu da Secretaria Municipal de Eficiência, por meio do Processo nº 1868333, a Renovação da Licença Ambiental de Operação, para a(s) seguinte(s) atividade(s): Corretagem de aluguel de imóvel (68.21-8-02-00), Administração de shopping centers (68.22-6-00-02), Gestão e administração da propriedade imobiliária (68.22-6-00-00), Serviços combinados para apoio a edifícios, exceto condomínios prediais (81.11-7-00- 00), desenvolvida(s) na Avenida T-10, Quadra: A, Lotes: 10/18 nº 1300, Setor Bueno, Goiânia, GO, CEP 74.230-060. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 8815. LEIS Lei Complementar nº 373, de 19 de janeiro de 2024 Lei nº 11.450, de 17 de julho de 2025 Lei nº 11.663, de 8 de julho de 2026 Lei nº 11.664, de 8 de julho de 2026 Lei nº 11.665, de 8 de julho de 2026 Mensagem de Veto Parcial nº 70/2026, e Lei nº 11.666, de 8 de julho de 2026 Lei nº 11.667, de 8 de julho de 2026 DECRETOS Decreto nº 115/2026 Decreto nº 121/2026 Decreto de Pessoal - 10659473 Decreto de Pessoal - 10699310 Decreto de Pessoal - 10721789 Decreto de Pessoal - 10729756 Decreto de Pessoal - 10729782 Decreto de Pessoal - 10737054 Decreto de Pessoal - 10741280 Decreto de Pessoal - 10743655 Decreto de Pessoal - 10744006 Decreto de Pessoal - 10744059 Decreto de Pessoal - 10777552 Decreto de Pessoal - 10713195 Decreto de Pessoal - 10720058 Decreto Orçamentário nº 149/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Edital de Intimação nº 08/2026 - GERCOA Edital de Intimação de Protesto nº 0030/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 90016/2026 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Retificação - Portaria nº 365/2026 Portaria nº 311/2026 Portaria nº 372/2026 Portaria nº 385/2026 Portaria nº 387/2026 Portaria nº 388/2026 Portaria nº 390/2026 Portaria nº 392/2026 Edital de Intimação nº 22/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Portaria nº 74/2026 Portaria nº 75/2026 Extrato do Termo de Pagamento por Indenização nº 050/2026 Decisão Titular nº 5/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO Comunicado - Gell Ball Ltda SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Despacho nº 9586/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 64/2025 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 100/2025 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 113/2025 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 259/2025 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 330/2025 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 402/2025 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 428/2025 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 517/2025 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 555/2025 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 612/2025 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 812/2025 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 862/2025 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 902/2025 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 12/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 14/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 25/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 26/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 38/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 41/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 41/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 43/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 44/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 48/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 51/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 54/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 57/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 58/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 59/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 62/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 64/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 66/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 68/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 70/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 80/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 81/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 84/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 87/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 88/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 99/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 106/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 109/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 114/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 116/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 117/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 120/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 123/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 125/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 131/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 133/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 134/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 135/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 136/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 137/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 138/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 140/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 141/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 142/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 143/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 145/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 147/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 148/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 149/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 150/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 151/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 152/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 153/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 154/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 157/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 158/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 159/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 160/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 162/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 163/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 164/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 165/2026 Extrato do Contrato de Trabalho Por Prazo Determinado nº 167/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho nº 4317/2026 Despacho nº 4357/2026 Edital de Intimação nº 40/2026 - GERCOM Edital de Intimação nº 41/2026 - GERCOM Edital de Intimação nº 42/2026 - GERCOM Edital de Intimação nº 43/2026 - GERCOM Edital de Intimação nº 44/2026 - GERCOM Edital de Intimação nº 45/2026 - GERCOM Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 90028/2026-SRP SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Termo de Inexigibilidade de Chamamento Público - Associação dos Idosos do Jd. Balneário Termo de Inexigibilidade de Chamamento Público - Associação Polivalente São José Termo de Inexigibilidade de Chamamento Público - Eldorado dos Carajás Termo de Inexigibilidade de Chamamento Público - Osceia INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Resolução CMP nº 14/2026 Resolução CMP nº 15/2026 Resolução CMP nº 16/2026 Resolução CMP nº 17/2026 Resolução CMP nº 18/2026 Resolução CMP nº 19/2026 Resolução CMP nº 20/2026 Resolução CMP nº 21/2026 Resolução CMP nº 22/2026 Resolução CMP nº 23/2026 Resolução CMP nº 24/2026 Ata da Reunião Extraordinária CMP - 02/06/2026 Ata da Reunião Extraordinária CMP - 22/06/2026 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS Portaria nº 16/2026 Extrato do Contrato - Processo nº 26.15.000000330-6 Autorização - Processo nº 26.15.000000330-6 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 24/2025 Extrato do 1º Termo Aditivo de Alteração do CNPJ do Termo de Colaboração nº 002/2025 Extrato de Pagamento nº 15/2026 INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA Termo Autorizativo nº 139/2026 AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Errata - Termo de Doação nº 009/2026 PUBLICAÇÕES PARTICULARES Instituto Patris - Dispensa de Licitação nº 106/2026 EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - SEFIC Cidney Alves da Cunha Junior Condomínio Goiânia Shopping 2026-07-08T18:20:19-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168