Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Secretaria Municipal da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficialgoiania@gmail.com SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia GABRIELA MACHADO SILVEIRA TEJOTA Secretária Municipal da Casa Civil JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Executivo CLÁUDIA DA SILVA LIRA Vice-Prefeita KENIA HABERL DE LIMA Gerente da Imprensa Oficial Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o pleito realizado no dia 1º de outubro de 2023 para a escolha de Conselheiros Tutelares do Município de Goiânia, o disposto na Lei nº 8.483, de 29 de setembro de 2006, e o contido nos Processos SEI nº 26.10.000007015-5 e nº 26.10.000000938-3, resolve: NOMEAR ONEIDE GOMES PIQUI ALVES RODRIGUES, matrícula nº 909610-05, CPF nº ***.225.571-**, 1ª Conselheira Tutelar Suplente, para substituir, mediante remuneração, o Conselheiro Titular do Conselho Tutelar do Município de Goiânia da Região Norte, CARLINDOMAR FERREIRA LOPES JÚNIOR, matrícula nº 1248650-07, CPF nº ***.672.431- **,  durante o período de sua licença não remunerada, em razão do exercício de cargo em comissão. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10662475 e o código CRC F10FB80A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000000938-3 SEI Nº 10662475v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.201, de 22 de novembro de 2012, e o contido no Processo SEI nº 25.1.000002231-4, resolve: Art. 1º Alterar o Decreto nº 2.435, de 22 de maio de 2025, que nomeou membros para compor o Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – CONAS, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ......................................... I - representantes do Poder Executivo municipal: ....................................................... c) titular: Núbia Nunes Libório Rodrigues, CPF nº ***.540.631-**; ...................................................." (NR) Art. 2º O membro nomeado neste Decreto dará continuidade ao mandato previsto no art. 4º do Decreto nº 2.435, de 2025. Art. 3º Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto: I - no § 5º do art. 7º da Lei nº 9.201, de 2012; e II - no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 8 de dezembro de 2025. Art. 4º Dispensar Victor Salatiel Cintra  da função de membro titular representante do Poder Executivo municipal no CONAS. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10691213 e o código CRC 10D5ED16. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.1.000002231-4 SEI Nº 10691213v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR MIZAIR LEMES DA SILVA, matrícula nº 944874, CPF nº ***.613.791-**, para exercer o cargo em comissão de Superintendente do PROCON, símbolo CDS-6, da Procuradoria- Geral do Município, a partir da data da publicação,  ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10741084 e o código CRC AD8F9726. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000001071-1 SEI Nº 10741084v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6008521-70.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000011964-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO GESSY NUNES DE MELO SANTOS Matrícula nº 598100-03 CPF nº ***.974.862-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 7/12/2010 B Auxiliar de Serviços, Higiene e Alimentação 2 7/12/2013 C Agente de Apoio Educacional 3 7/12/2016 D 4 7/12/2018 E 5 7/12/2020 F 6 7/12/2022 G 7 7/12/2024 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10705596 e o código CRC 88B1A326. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011964-7 SEI Nº 10705596v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5616357-62.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000012948-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ELOIDE QUEIROZ NUNES, matrícula nº 1389777-01, CPF nº ***.992.871-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "D", a partir de 13 de novembro de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10706648 e o código CRC A55B5BAA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000012948-0 SEI Nº 10706648v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5779171-21.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000012555-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO JILDETE RODRIGUES DA CONCEIÇÃO Matrícula nº 684180-01 CPF nº ***.066.801-** Item A partir de Referência Cargo 1 3/6/2022 H Agente de Apoio Administrativo 2 3/6/2024 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10707583 e o código CRC BF300923. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000012555-8 SEI Nº 10707583v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6055042-73.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000012136-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO LUCIENE LACERDA DA COSTA Matrícula nº 1352580-01 CPF nº ***.679.611-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 29/9/2021 C Agente de Apoio Educacional2 29/9/2023 D 3 29/9/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10708134 e o código CRC AB9622EA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000012136-6 SEI Nº 10708134v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5910157-63.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000011967-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ERICA SOUSA DA SILVA MOREIRA Matrícula nº 1327712-01 CPF nº ***.313.241-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 25/4/2023 D Auxiliar de Atividades Educativas 2 25/4/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10708646 e o código CRC E79D7041. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011967-1 SEI Nº 10708646v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5781912-34.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000011966-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora FLÁVIA DE JESUS GOYA, matrícula nº 1474693-01, CPF nº ***.799.041-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, para a Referência "B", a partir de 27 de janeiro de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10709211 e o código CRC AB767B9B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011966-3 SEI Nº 10709211v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6030783-14.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015233-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora NEUSA MARIA DOS SANTOS, matrícula nº 879703-01, CPF nº ***.325.851-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "H", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10709496 e o código CRC FBB56C90. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015233-4 SEI Nº 10709496v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5072072-07.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014143-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ELIENE TEIXEIRA DA CRUZ, matrícula nº 970646-01, CPF nº ***.151.681-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "H", a partir de 18 de junho de 2025, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10711500 e o código CRC 2DC080AB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014143-0 SEI Nº 10711500v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6005835-08.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014101-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais da administração pública municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO MARCOS VINÍCIUS TORRES SERRANO Matrícula nº 981788-01 CPF nº ***.313.731-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 23/7/2021 E Agente de Serviços Operacionais Grau 07 2 23/7/2024 F Agente de Serviços Operacionais Grau 08 Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10712431 e o código CRC E092765B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014101-4 SEI Nº 10712431v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5773045-52.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013891-9, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor MARLON YURI SANTOS E LIMA, matrícula nº 918482-01, CPF nº ***.423.401-**, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, para a Referência "H", a partir de 11 de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10719943 e o código CRC 8801AE27. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013891-9 SEI Nº 10719943v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5539645-31.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013588-0, resolve: Art. 1º Conceder progressão funcional à servidora VÂNIA AMA DEUS DE OLIVEIRA MOURA, matrícula nº 1093428-01, CPF nº ***.120.311-**, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, para a Referência "H", a partir de 4 de julho de 2025, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10721166 e o código CRC AFC0115F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013588-0 SEI Nº 10721166v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5781911-49.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013441-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ELIANE RIBEIRO CARDOSO, matrícula nº 631612-01, CPF nº ***.646.011-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "I", a partir de 1º de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10722107 e o código CRC EF71FA58. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013441-7 SEI Nº 10722107v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5886810-98.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013419-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO MÁRCIA DE SOUSA PINTO PIRES Matrícula nº 1335243-01 CPF nº ***.806.751-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 23/6/2023 D Auxiliar de Atividades Educativas 2 23/6/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10722491 e o código CRC CDE0A6D1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013419-0 SEI Nº 10722491v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5875788-43.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013286-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor KENNEDY HENRIQUE ROMANA DE SOUSA, matrícula nº 137080401, CPF nº ***.198.261-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, para a Referência "D", a partir de 4 de maio de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10723291 e o código CRC E0FEDB4F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013286-4 SEI Nº 10723291v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5531888-83.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013164-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO WALISON FERREIRA DA SILVA Matrícula nº 1330500-01 CPF nº ***.888.821-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 3/5/2023 D Auxiliar de Atividades Educativas 2 3/5/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10726576 e o código CRC BF4A32F3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013164-7 SEI Nº 10726576v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5750351-89.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013279-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ÉRICA LOPES DA SILVA Matrícula nº 1195450-03 CPF nº ***.635.801-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/1/2022 C Agente de Apoio Educacional 2 1º/1/2024 D Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10727582 e o código CRC 117D47AD. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013279-1 SEI Nº 10727582v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5999199-26.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014864-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ISIS LUIZA DE OLIVEIRA ARAGÃO, matrícula nº 871184-01, CPF nº ***.763.531-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para a Referência "I", a partir de 26 de março de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10728908 e o código CRC CA0C4404. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014864-7 SEI Nº 10728908v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5853326-92.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014320-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO KATIA MARIA PEREIRA Matrícula nº 377201-01 CPF nº ***.277.971-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 31/3/2006 B Auxiliar de Serviços, Higiene e Alimentação2 31/3/2008 D 3 31/3/2011 E 4 31/3/2014 F Agente de Apoio Educacional 5 31/3/2016 G 6 31/3/2018 H 7 31/3/2020 I 8 31/3/2022 J Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10729125 e o código CRC EC84E9F4. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014320-3 SEI Nº 10729125v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5625760-55.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014851-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora  RENYA CARLA BATISTA, matrícula nº 1049755-07,  CPF nº ***.238.221-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para a Referência "D", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10729373 e o código CRC 0F3FE033. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014851-5 SEI Nº 10729373v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5822239-21.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014154-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais da administração pública municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO CARLOS DARLAN NASCIMENTO DA SILVA Matrícula nº 707902-01 CPF nº ***.837.881-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/6/2020 E Motorista 2 1º/6/2023 F Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10730029 e o código CRC 64462E04. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014154-5 SEI Nº 10730029v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5871600-07.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014316-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora REGINA MARIA FERREIRA, matrícula nº 1068148-01, CPF nº ***.201.341-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, para a Referência "G", a partir de 3 de março de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10730607 e o código CRC 397CFA0B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014316-5 SEI Nº 10730607v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5867512-23.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013574-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais da administração pública municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ZAQUEU PEREIRA DE SA Matrícula nº 163350-06 CPF nº ***.566.291-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/6/2017 F Auxiliar de Serviços e Obras Públicas 2 1º/6/2020 G 3 1º/6/2023 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10730656 e o código CRC 2CACF452. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013574-0 SEI Nº 10730656v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5845231-73.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014890-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora LEILA MARIA PEREIRA RODRIGUES, matrícula nº  1105566-01, CPF nº ***.219.751-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para a Referência "G", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10731210 e o código CRC 0DA55615. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014890-6 SEI Nº 10731210v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5822211-53.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000011969-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ANDREIA CRISTINA CEZAR DA SILVA LACERDA Matrícula nº 1351257-01 CPF nº ***.073.501-** Item A partir de Referência Cargo 1 22/9/2023 D Auxiliar de Atividades Educativas2 22/9/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10731331 e o código CRC EE4BFB5A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011969-8 SEI Nº 10731331v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5845233-43.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014313-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO THAMIRES BRITO LISBOA Matrícula nº 1329324-02 CPF nº ***.441.353-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 5/7/2023 D Auxiliar de Atividades Educativas 2 5/7/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10731393 e o código CRC 4373423F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014313-0 SEI Nº 10731393v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6061325-15.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014903-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ADRIELLE BERNARDES PEIXOTO, matrícula nº 590118-01, CPF nº ***.716.821-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para a Referência "J", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10734809 e o código CRC 22E946BF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014903-1 SEI Nº 10734809v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6061901-08.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014150-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO JONIEDSON INÁCIO PEREIRA Matrícula nº 1357590-01 CPF nº ***.721.684-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/11/2023 D Auxiliar de Atividades Educativas 2 1º/11/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10735370 e o código CRC A45C0423. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014150-2 SEI Nº 10735370v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5773209-17.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000008735-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO MURILLO ALENCAR SANTOS Matrícula nº 1343696-01 CPF nº ***.253.871-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 13/7/2021 C Auxiliar de Atividades Educativas2 13/7/2023 D 3 13/7/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10735730 e o código CRC A9F051EB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000008735-4 SEI Nº 10735730v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito   DECRETO DE PESSOAL   O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5615222-15.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014520-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia     ANEXO   EVA FRANCISCA DE OLIVEIRA Matrícula nº 899259-01 CPF nº ***.133.711-**   Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/6/2011 B Agente Administrativo 2 1º/6/2014 C 3 1º/6/2016 D 4 1º/6/2018 E 5 1º/6/2020 F 6 1º/6/2022 G 7 1º/6/2024 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10736092 e o código CRC EF41070B.   Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO   Referência: Processo Nº 26.6.000014520-6 SEI Nº 10736092v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5812553-05.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014512-5, resolve: Art. 1º Conceder progressão à servidora ROSEANE FERNANDES AZEVEDO, matrícula nº 493996-02, CPF nº ***.329.566-**, ocupante do cargo de Médico, para a Referência "K", a partir de 1º de maio de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10736723 e o código CRC 246AC4C1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014512-5 SEI Nº 10736723v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5553281-64.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 25.6.000019831-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora NAIR NATALINA DA SILVA SANTOS, matrícula nº 720054-01, CPF nº ***.384.321-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "H", a partir de 1º de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10737113 e o código CRC 6F35B73D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.6.000019831-1 SEI Nº 10737113v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5639054-77.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015026-9, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora DARILIA BORGES DE SOUZA, CPF nº ***.571.901-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000: I - na matrícula nº 434680-03, para o Padrão "K", a partir de 1º de setembro de 2024; e II - na matrícula nº 434680-04, para o Padrão "I", a partir de 1º de setembro de 2024. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10737737 e o código CRC AEBDCFF5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015026-9 SEI Nº 10737737v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5555029-34.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000011971-0, resolve: Art. 1º Conceder progressão à servidora  SUEIDE DE FREITAS, matrícula nº  479292-01, CPF nº ***.816.001-**, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, para a Classe "IX", a partir de 18 de maio de 2025, nos termos da Lei Complementar nº 236, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10737748 e o código CRC 31FA4B0F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011971-0 SEI Nº 10737748v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5786120-61.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013023-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ROSÂNGELA PEREIRA DOS SANTOS MENDES, matrícula nº  443220-03, CPF nº ***.688.761-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, para a Referência "J", a partir de 8 de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10738193 e o código CRC DC003FDF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013023-3 SEI Nº 10738193v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5804008-43.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013569-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora  WANESSA MINNELLI ROSA DOS SANTOS NOGUEIRA, matrícula nº 578789-03, CPF nº ***.123.161-**, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, para a Referência "I", a partir de 1º de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10738554 e o código CRC 42D65B08. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013569-3 SEI Nº 10738554v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5759003-95.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015205-9, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor  DIOGO PÓVOA MUNIZ, matrícula nº  1394185-01, CPF nº ***.243.171-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "D", a partir de 29 de novembro de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10741220 e o código CRC A40EE65F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015205-9 SEI Nº 10741220v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5715280-26.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013989-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO VANESSA CAMARGO RIBEIRO Matrícula nº 677795-01 CPF nº ***.804.691-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 26/3/2011 C Assistente de Atividades Administrativas 2 26/3/2014 D Assistente Administrativo 3 26/3/2016 E 4 26/3/2018 F 5 26/3/2020 G 6 26/3/2022 H 7 26/3/2024 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10741256 e o código CRC 2D99F389. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013989-3 SEI Nº 10741256v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo judicial nº 5464245-94.2014.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014137-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora CELMA AMARAL DE LIMA, matrícula nº 381217-01, CPF nº ***.256.011-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "D", a partir de 21 de fevereiro de 2014, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10741411 e o código CRC E2D59CC3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014137-5 SEI Nº 10741411v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5523670-66.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015195-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO IZABEL CRISTINA DE SOUZA MENDANHA Matrícula nº 445495-01 CPF nº ***.217.171-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 15/9/2019 G Agente de Apoio Educacional2 15/9/2021 H 3 15/9/2023 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10741710 e o código CRC 38F15016. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015195-8 SEI Nº 10741710v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5801005-80.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015111-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora KEISSE POLLYANNA ALVES MENDES, matrícula nº 1535943-01, CPF nº ***.493.181-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, para a Referência "B", a partir de 13 de abril de 2025, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10742230 e o código CRC BE331407. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015111-7 SEI Nº 10742230v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5784522-72.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013811-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora EVERLY ROSA DA SILVA ALVES, matrícula nº 562343-02, CPF nº ***.598.761-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, para a Referência "H", a partir de 16 de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10742461 e o código CRC 880EACF2. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013811-0 SEI Nº 10742461v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5696737-72.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015016-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais da administração pública municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO AUGUSTO BRAS DA SILVA Matrícula nº 774103-01 CPF nº ***.331.131-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/6/2017 D Motorista2 1º/6/2020 E 3 1º/6/2023 F Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10742491 e o código CRC 113FF8A7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015016-1 SEI Nº 10742491v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5498248-89.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015083-8, resolve: Art. 1º Conceder progressão à servidora EVA MOREIRA DIAS, matrícula nº 173347-04, CPF nº ***.430.731-**, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, para a Classe "X", a partir de 18 de maio de 2025, nos termos da Lei Complementar nº 236, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10743083 e o código CRC 01453EA9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015083-8 SEI Nº 10743083v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5885982-05.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013807-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO SUELLEN DA SILVA MILHOMEM SANTOS Matrícula nº 980803-01 CPF nº ***.757.451-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 25/7/2023 G Agente Administrativo2 25/7/2025 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10743325 e o código CRC DABF63AE. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013807-2 SEI Nº 10743325v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5853312-11.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013806-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora CLEUNICE MARINHO PIMENTEL, matrícula nº 630403-01, CPF nº ***.333.502-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, para a Referência "I", a partir de 1º de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10743851 e o código CRC BB8F819B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013806-4 SEI Nº 10743851v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5008868-86.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014925-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora MARIA GONÇALVES VIEIRA, matrícula nº 664308-01, CPF nº ***.360.001-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "I", a partir de 17 de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10744262 e o código CRC A18986E8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014925-2 SEI Nº 10744262v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5858597-82.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013808-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora GRACIELLY ALVES DE JESUS RODRIGUES BEZERRA, matrícula nº 1068067-01, CPF nº ***.968.371-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, para a Referência "G", a partir de 10 de março de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10744265 e o código CRC C1C6C937. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013808-0 SEI Nº 10744265v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5599625-06.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015448-5, resolve: Art. 1º Conceder progressão ao servidor ATILA BORGES DE ARRUDA, matrícula nº 319538-02, CPF nº ***.775.001-**, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, para a Classe "X", a partir de 18 de maio de 2025, nos termos da Lei Complementar nº 236, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10744845 e o código CRC 686C5D6D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015448-5 SEI Nº 10744845v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5545443-70.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015455-8, resolve: Art. 1º Conceder progressão à servidora  DIVINA ETERNA VIEIRA GARCIA, matrícula nº 759210-01, CPF nº ***.310.911-**, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, para a Classe "VII", a partir de 18 de maio de 2025, nos termos da Lei Complementar nº 236, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10745322 e o código CRC 1F62A5A3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015455-8 SEI Nº 10745322v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6082104-25.2024.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015336-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ANA MARIA BATISTA DE OLIVEIRA SILVA Matrícula nº 582379-01 CPF nº ***.616.951-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 11/11/2004 B Auxiliar de Apoio Administrativo 2 11/11/2006 C 3 11/11/2008 D 4 11/11/2010 E 5 11/11/2013 F Agente de Apoio Administrativo 6 11/11/2016 G 7 11/11/2019 H 8 11/11/2022 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10745680 e o código CRC 9EFC80E6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015336-5 SEI Nº 10745680v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5659039-32.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015874-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais da administração pública municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ELICASSIO QUEIROZ MAIA Matrícula nº 870331-01 CPF nº ***.252.661-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/6/2023 F Motorista - Grau 7 2 9/9/2024 F Motorista - Grau 8 Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10745840 e o código CRC 19A60808. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015874-0 SEI Nº 10745840v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº  5072092-95.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015326-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO LUIZ MARCIO ALVAREZ DOS SANTOS Matrícula nº 472140-01 CPF nº ***.481.671-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/9/2023 I Agente de Apoio Educacional2 1º/9/2025 J Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10746326 e o código CRC E0391AD4. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015326-8 SEI Nº 10746326v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5507542-68.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014879-5, resolve: Art. 1º Conceder progressão à servidora  HELIA RIBEIRO SOARES CRISPIM, matrícula nº 533076-01, CPF nº ***.908.461-**, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, para a Referência "L", a partir de 1º de maio de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10748826 e o código CRC 13BCC0B4. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014879-5 SEI Nº 10748826v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5886818-75.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015958-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora CAROLINE CASTRO E SOUSA, matrícula nº  1347071-01, CPF nº ***.041.001-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para a Referência "D", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10749485 e o código CRC CF0DA947. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015958-4 SEI Nº 10749485v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5829521-13.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015307-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO NÚBIA CABRAL GONÇALVES SOUZA Matrícula nº 1351567-01 CPF nº ***.895.691-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 23/9/2021 C Auxiliar de Atividades Educativas 2 23/9/2023 D 3 23/9/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10749553 e o código CRC 56B759C2. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015307-1 SEI Nº 10749553v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5822961-55.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015978-9, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora  CARLENY CHRISTINA TRINDADE DE JESUS, matrícula nº  775240-03, CPF nº ***.759.211-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para a Referência "D", a partir de 1º de setembro de 2025, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10749928 e o código CRC 085652E1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015978-9 SEI Nº 10749928v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5818721-23.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015301-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ROSYMARA SANTANA SANTOS Matrícula nº 875554-01 CPF nº ***.297.751-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 22/9/2023 D Agente de Apoio Educacional2 22/9/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10750164 e o código CRC 142A9BCF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015301-2 SEI Nº 10750164v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5604573-88.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015476-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO CLAUDIA KIOKO KAZI TSUCHIKIRI Matrícula nº 1396404-01 CPF nº ***.707.231-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 10/12/2021 B Agente de Apoio Educacional 2 10/12/2023 C 3 10/12/2025 D Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10750767 e o código CRC 9EA2DC19. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015476-0 SEI Nº 10750767v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5783657-49.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015852-9, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora LUCIANA TELES GALVÃO, matrícula nº 1370634-01, CPF nº ***.463.901-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, para a Referência "D", a partir de 3 de maio de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10751590 e o código CRC D16BAE34. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015852-9 SEI Nº 10751590v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5831373-72.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015844-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO KÁRITA ALVES RODRIGUES SOARES Matrícula nº 1150278-04 CPF nº ***.215.361-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 6/5/2023 D Auxiliar de Atividades Educativas 2 6/5/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10751748 e o código CRC 3CCDB989. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015844-8 SEI Nº 10751748v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5613617-34.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015854-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ROSINEIRE CUIABANA ALVES DE LIMA Matrícula nº 376892-01 CPF nº ***.869.268-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/9/2023 I Agente de Apoio Educacional2 1º/9/2025 J Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10752119 e o código CRC 58D11B42. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015854-5 SEI Nº 10752119v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6010730-12.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015782-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO LÍCIA DE PAOLA LOPES SANTOS Matrícula nº 963372-01 CPF nº ***.654.141-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 22/5/2023 G Assistente Administrativo2 22/5/2025 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10752669 e o código CRC 17EACDA1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015782-4 SEI Nº 10752669v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5914469-82.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015714-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO LUCAS SILVA MUNIS Matrícula nº 1336207-01 CPF nº ***.204.01-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 23/6/2023 D Agente de Apoio Educacional 2 23/6/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10755200 e o código CRC C13C9E81. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015714-0 SEI Nº 10755200v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5792346-82.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014840-0, resolve: Art. 1º Conceder progressão ao servidor LINCOLN MARQUES DA ROCHA JUNIOR, matrícula nº 412392-01, CPF nº ***.788.281-**, ocupante do cargo de Médico - Pediatra, para a Referência "M", a partir de 1º de maio de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10755453 e o código CRC E5D9BF53. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014840-0 SEI Nº 10755453v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5063200-03.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015736-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora CLEONE ROSA DOS SANTOS, matrícula nº 903248-01, CPF nº ***.733.361-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "H", a partir de 1º de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10756333 e o código CRC ED059101. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015736-0 SEI Nº 10756333v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5115965-48.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000016068-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora SOLANGE AZEVEDO FREITAS, matrícula nº  469742-01, CPF nº ***.279.141-**, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, para a Referência "J", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10756364 e o código CRC 567907A1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000016068-0 SEI Nº 10756364v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5862689-06.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014303-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical ao servidor LUCIANO ALVES TAVARES, matrícula nº 1021877-01, CPF nº ***.281.801-**, ocupante do cargo de Motorista, para o Grau 8, a partir de 14 de abril de 2025, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10756928 e o código CRC 43A302DF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014303-3 SEI Nº 10756928v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5715337-44.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015745-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO SOLANGE DE FÁTIMA DOS REIS Matrícula nº 742961-02 CPF nº ***.051.066-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/7/2012 B Agente de Apoio Educacional 2 1º/7/2014 C 3 1º/7/2016 D 4 1º/7/2018 E 5 1º/7/2020 F 6 1º/7/2022 G 7 1º/7/2024 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10757018 e o código CRC E408533B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015745-0 SEI Nº 10757018v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5633929-31.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014668-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais da administração pública municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO GILVAN ANTONIO DE JESUS Matrícula nº 301655-03 CPF nº ***.674.101-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/6/2020 H Auxiliar de Serviços e Obras Públicas2 1º/6/2023 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10757064 e o código CRC 5D7D6EF5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014668-7 SEI Nº 10757064v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5777503-15.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014665-2, resolve: Art. 1º Conceder progressão à servidora CAMILA KRATKA, matrícula nº 863939- 01, CPF nº ***.124.261-**, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, para a Referência "I", a partir de 1º de maio de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10757830 e o código CRC 4AF92C48. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014665-2 SEI Nº 10757830v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6111766-34.2024.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 25.6.000003688-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO SANDRA FERREIRA GONÇALVES Matrícula nº 679135-01 CPF nº ***.302.301-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 22/4/2006 B Auxiliar de Apoio Administrativo I 2 22/4/2007 C 3 22/4/2008 D 4 22/4/2009 E 5 22/4/2010 F Auxiliar de Apoio Administrativo Grau 2 6 22/4/2013 G Agente de Apoio Administrativo Nível II 7 22/4/2016 H 8 22/4/2019 I 9 22/4/2022 J Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10758305 e o código CRC 3617AFAF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.6.000003688-5 SEI Nº 10758305v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5053021-10.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015735-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ANAILDE MOREIRA DA SILVA ROCHA Matrícula nº 1000209-01 CPF nº ***.068.161-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 9/12/2023 G Agente de Apoio Administrativo 2 9/12/2025 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10759443 e o código CRC 34BB54D4. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015735-2 SEI Nº 10759443v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5017745-15.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015783-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO INDAIÁ GOMES DO NASCIMENTO Matrícula nº 1080733-01 CPF nº ***.680.411-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 6/4/2016 C Agente de Apoio Administrativo 2 6/4/2018 D 3 6/4/2020 E 4 6/4/2022 F 5 6/4/2024 G Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10760013 e o código CRC A5885F88. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015783-2 SEI Nº 10760013v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5009533-05.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015395-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO MARTA LUCIENE CARDOSO Matrícula nº 1254375-02 CPF nº ***.875.631-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 28/9/2021 C Auxiliar de Atividades Educativas2 28/9/2023 D 3 28/9/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10760505 e o código CRC 6FEB8148. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015395-0 SEI Nº 10760505v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5498206-40.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015437-0, resolve: Art. 1º Conceder progressão funcional à servidora APARECIDA PERPETUA LOPES DE MATOS, matrícula nº 492060-01, CPF nº ***.786.771-**, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, para a Classe "IX", a partir de 18 de maio de 2025, nos termos da Lei Complementar nº 236, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10764348 e o código CRC 3D83F932. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015437-0 SEI Nº 10764348v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5750350-07.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015461-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ELIVANE DOS SANTOS SILVA COSTA Matrícula nº 200956-01 CPF nº ***.183.771-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/9/2003 C Funcionário Administrativo Educacional2 1º/9/2006 D 3 1º/9/2009 E 4 1º/9/2012 F Agente de Apoio Educacional 5 1º/9/2015 G 6 1º/9/2017 H 7 1º/9/2019 I 8 1º/9/2021 J Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10765122 e o código CRC 7C3CB110. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015461-2 SEI Nº 10765122v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5754906-52.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015465-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ELZA MARQUES DE SOUZA, matrícula nº 660531-01, CPF nº ***.925.841-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "I", a partir de 1º de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10765918 e o código CRC E0F59E7C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015465-5 SEI Nº 10765918v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5080848-93.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015636-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ILZAMAR CAMPOS ALVES SILVA Matrícula nº 595616-01 CPF nº ***.830.331-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/9/2006 B Funcionário Administrativo Educacional 2 1º/9/2009 C 3 1º/9/2012 D Agente de Apoio Educacional 4 1º/9/2015 E 5 1º/9/2017 F 6 1º/9/2019 G 7 1º/9/2021 H 8 1º/9/2023 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 08/07/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10770084 e o código CRC 4DB35AF5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015636-4 SEI Nº 10770084v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias Secretaria Geral  ERRATA PROCESSO Nº 26.25.000001367-7 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 928548 - 12/2026 A Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias - SEGENP comunica, para os devidos fins, a seguinte ERRATA referente ao aviso publicado em 01 de julho de 2026 na edição nº 8810, relativo à Dispensa de Licitação nº 928548 - 12/2026, cujo objeto é contratação de empresa para prestação de serviço de taxidermiade um exemplar de Tigre-de-Bengala (Panthera tigris tigris) integrante do acervo do Parque Zoológico de Goiânia se tornando fundamental para o fortalecimento do acervo do Museu de Zoologia do Parque Zoológico de Goiânia, da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias - SEGENP. Onde se lê: Data da sessão: 07/07/2026 Link: https://www.gov.br/compras/pt-br Data fim de recebimento de propostas: 07/07/2026 às 08:59 (horário de Brasília) Horário da Fase de Lances: 07/07/2026 - 09:00 às 16:00 Leia-se: Data da sessão: 08/07/2026 Link: https://www.gov.br/compras/pt-br Data fim de recebimento de propostas: 08/07/2026 às 08:59 (horário de Brasília) Horário da Fase de Lances: 08/07/2026 - 09:00 às 16:00 Permanecem inalteradas as demais condições e informações do certame. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por José Silva Soares Neto, Secretário Executivo, em 07/07/2026, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10752322 e o código CRC 68B31C51. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.25.000001367-7 SEI Nº 10752322v1 https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias Gabinete do Secretário EXTRATO DE REQUERIMENTO DE ADOÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO – PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias, em atendimento ao disposto no § 3º do art. 3º do Decreto nº 52/2026, e nos termos da Lei nº 10.346, de 17 de maio de 2019, torna público o recebimento do requerimento de adoção formulado pela Três Botânico 02 SPE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 64.866.821/0001-98, visando à adoção do Canteiro Central da Av. Antônio Martins Borges e da rotatória da Alameda Couto Magalhães, Setor Pedro Ludovico, Goiânia/GO, CEP 74825-020. A proposta apresentada consiste na requalificação do piso e dos equipamentos de ginástica existentes no local, no plantio de grama, na pintura dos pisos e dos equipamentos, bem como na inserção de lixeiras e bancos, com prazo de vigência pretendido de 03 (três) anos. Fica aberto o prazo de 10 (dez) dias, contados da data desta publicação, para que eventuais interessados na adoção do referido logradouro apresentem propostas perante a Administração Municipal, nos termos da legislação aplicável. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. José Silva Soares Neto Secretário Executivo Documento assinado eletronicamente por José Silva Soares Neto, Secretário Executivo, em 06/07/2026, às 15:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10654496 e o código CRC 7113A1DF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.25.000002051-7 SEI Nº 10654496v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2487/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando a Lei Complementar nº 64/1990, art. 1º, inciso II, alínea "l" (Redação dada pela Lei Complementar nº 219/2025), e conforme a documentação contida no Processo SEI nº 26.5.000054510-0, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora POLLYANA BATISTA DE ALMEIDA, matrícula funcional nº 1281674-01, ocupante do cargo de Agente de Combate as Endemias, afastamento, em razão da necessária desincompatibilização, pelo período de 04 de julho de 2026 a 04 de outubro de 2026, sem prejuízo de sua remuneração. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de julho de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 07/07/2026, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 08/07/2026, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10735437 e o código CRC 9A3B7FFB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000054510-0 SEI Nº 10735437v1 https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/lei/complementar/lei-complementar-no-219-de-29-de-setembro-de-2025 https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/lei/complementar/lei-complementar-no-219-de-29-de-setembro-de-2025 https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/lei/complementar/lei-complementar-no-219-de-29-de-setembro-de-2025 https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/lei/complementar/lei-complementar-no-219-de-29-de-setembro-de-2025 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2492/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o § 1º do artigo 119, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.18.000001797-0, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor WEMERSON PAULO MACHADO CALDEIRA, matrícula funcional nº 1106031-01, ocupante do cargo de Motorista, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de  02 de setembro de 2026 a 01 de setembro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 07/07/2026, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 08/07/2026, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10740147 e o código CRC 5FE1B4A9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000001797-0 SEI Nº 10740147v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2493/2026  A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o § 1º do artigo 119, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000053298-9, RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidora CARLA DE AMEIDA REIS GABRIEL, matrícula funcional nº 778931-01, ocupante do cargo de Médica, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, no período de 01 de julho de 2026 a 30 de junho de 2028. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 07/07/2026, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 08/07/2026, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10740158 e o código CRC EAD7D12E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000053298-9 SEI Nº 10740158v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2513/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114 a 117, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000049554-3, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº 2354/2026, que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor JEFERSON LEITE DA SILVA, matrícula funcional nº 87483-01, ocupante do cargo de Profissional de Saúde, para fins de regularização funcional. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 07/07/2026, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 08/07/2026, às 11:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10766722 e o código CRC CEF63555. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000049554-3 SEI Nº 10766722v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gerência de Cadastro Geral de Fornecedores da Administração Municipal e Publicação AVISO CHAMAMENTO PÚBLICO A Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) torna pública a realização do Chamamento Público nº 926748-19/2026 , regido pela Lei Complementar Municipal nº 349/2022, alterada pela Lei Complementar nº 382/2024, pela Lei Federal nº 14.620/2023, pela Lei Federal nº 10.188/2001, pelo Decreto Federal nº 7.499/2011 e pela Portaria MCid nº 1.295/2023, aplicando- se subsidiariamente a Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, e a Lei nº 10.231/2018, observados ainda o Decreto Municipal nº 246/2023 e o Decreto Municipal nº 31/2026, com as respectivas alterações e a legislação específica pertinente. OBJETO:  Credenciamento de pessoas jurídicas do ramo da construção civil, incorporadoras e/ou construtoras, com comprovada capacidade técnica, para a apresentação de projetos e construção de no mínimo 272 (duzentos e setenta e dois) apartamentos, todos de Interesse Social, no âmbito do Programa Habitacional denominado “Casa Nova Servidor”, com recursos do Programa “Minha Casa Minha Vida” ou qualquer outro Programa Habitacional estadual e/ou municipal, nos termos do preconizado pela Lei Federal 14.620/2023 e alterações posteriores. PERÍODO DO CREDENCIAMENTO: De 13 de julho de 2026 a 12 de agosto de 2026. ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO: Exclusivamente por meio do endereço eletrônico comissaosemad@goiania.go.gov.br, a partir das 08h00 do dia 13 de Julho de 2026 até às 18h00 do dia 12 de agosto de 2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 26.33.000000528-5 ÓRGÃO INTERESSADO:  Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária DISPOSIÇÕES FINAIS: O Edital e seus respectivos anexos poderão ser obtidos gratuitamente no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no portal oficial da Prefeitura de Goiânia, no endereço eletrônico www.goiania.go.gov.br. É de inteira responsabilidade dos interessados o acompanhamento de todas as atualizações, eventuais retificações e desdobramentos do certame nestes canais. Informações adicionais poderão ser solicitadas pelo e- mail comissaosemad@goiania.go.gov.br. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ANA CAROLINA NETO DE ALMEIDA CARDOSO Secretária Executiva art. 7º, inciso VI do Decreto nº 131/2021 http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ mailto:comissaosemad@goiania.go.gov.br mailto:comissaosemad@goiania.go.gov.br https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2021/dc_20210112_000000131.html#:~:text=VI%20%2D%20Substituir%20o%20Secret%C3%A1rio%20em%20suas%20faltas%20e%20impedimentos%20legais%3B https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2021/dc_20210112_000000131.html#:~:text=VI%20%2D%20Substituir%20o%20Secret%C3%A1rio%20em%20suas%20faltas%20e%20impedimentos%20legais%3B Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 07/07/2026, às 17:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10763343 e o código CRC B9AE3C26. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.33.000000528-5 SEI Nº 10763343v1 Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Gabinete do Procurador Geral PORTARIA Nº 27, 06 DE JULHO DE 2026 Designa servidores para o encargo de gestão e fiscalização do contrato de fornecimento de ferramentas manuais e elétricas, destinadas ao atendimento das necessidades da Procuradoria- Geral do Município de Goiânia – PGM. O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 43, da Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e inciso XVI do art. 11, do Decreto 245, de 15 de janeiro de 2021 e atendendo à Instrução Normativa CGM nº. 02/2018, de 06 de fevereiro de 2018, RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores LEANDRO BITTENCOURT ROSA E SILVA, matrícula nº 955604-01, CPF ***.263.411-**, para exercer a função de gestor de contrato, e GRACIELA SALERNO LEITE DE SOUZA, matrícula nº 1032887-01, CPF ***.770.541-**, para exercer a função de fiscal de contrato, relativo à despesa decorrente da contratação de empresas especializadas para aquisição  de ferramentas manuais e elétricas, materiais prediais, elétricos, hidráulicos e de rede lógica conforme  autorizado pelo  Despacho Titular 288 constante do processo SEI nº 25.6.000005372-0.  Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência até o término do contrato. Goiânia, 06 de julho de 2026. WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município Documento assinado eletronicamente por Wandir Allan de Oliveira, Procurador Geral do Município, em 06/07/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10743103 e o código CRC A941D60D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.6.000005372-0 SEI Nº 10743103v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7378356&id_documento=12047474 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7378356&id_documento=12047474 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7378356&id_documento=12047474 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7378356&id_documento=12047474 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7378356 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7378356 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Gerência de Compras, Material e Patrimônio EXTRATO DO CONTRATO Nº 043/2026 1. PROCESSO SEI Nº: 26.18.000000901-2 2. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - SEINFRA. 3. CONTRATADA: GLPA LICITAÇÕES LTDA. 4. OBJETO: é o fornecimento de 6 (seis) unidades de lavadora de alta pressão (Lava-jato) para água fria, pressão de operação entre 1400 e 1900 lib/pol², vazão máxima entre 400 e 700 L/H, potência de operação entre 2,50 e 3,0 CV (marca KARCHER), para atender as demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, em estrita conformidade com as especificações constantes do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 90020/2024 - SRP, da Ata de Registro de Preços nº 063/2025 e da proposta de preços da CONTRATADA. 5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 e Ata de Registro de Preços nº 063/2025. 6. VALORES DA CONTRATAÇÃO: 6.1. VALOR MENSAL: R$ 8.934,00(oito mil novecentos e trinta e quatro reais). 6.2. VALOR ANUAL/GLOBAL: R$ 8.934,00(oito mil novecentos e trinta e quatro reais). 7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026570141220062245144905200100. 8. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com eficácia a partir da divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). 9. LOCAL E DATA: Goiânia, data da assinatura eletrônica. FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana Goiânia, 24 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 08/07/2026, às 10:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10631964 e o código CRC 8C5D8F53. Rua 21, nº 410 - - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000000901-2 SEI Nº 10631964v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Gerência de Compras, Material e Patrimônio AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 006/2026 Torna-se público que o Município de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço, na hipótese do art.75, inciso VIII, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. · Data da sessão: 13/07/2026. · Link: https://www.gov.br/compras/pt-br · Horário da Fase de lances: 08h às 16h. OBJETO Aquisição de Kit GNSS RTK (Base/Rover), com coletora de dados, licenças, serviços de ativação e acessórios, para levantamentos topográficos de alta precisão, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana – SEINFRA. VALOR TOTAL ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO R$ 53.917,33 (cinquenta e três mil, novecentos e dezessete reais e trinta e três centavos). PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS SIM, observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006, quando aplicáveis. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA – SEINFRA AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 006/2026 (Processo Administrativo SEI nº 26.18.000000502-5) Torna-se público que a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana – SEINFRA, por meio da Gerência de Compras e Apoio Administrativo/Diretoria Administrativa, realizará procedimento de Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento pelo menor preço, na hipótese do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observadas as disposições da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas aplicáveis à matéria, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos. Horário da fase de lances: das 08h às 16h, observado o horário oficial de Brasília/DF. 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente Dispensa Eletrônica é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de Kit GNSS RTK (Base/Rover), com coletora de dados, licenças, serviços de ativação e acessórios, destinado à realização de levantamentos topográficos de alta precisão pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana – SEINFRA. 1.2. A contratação ocorrerá em item único, conforme tabela abaixo, devendo o fornecedor apresentar proposta para a totalidade do objeto e dos componentes que integram o kit. ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO QUANT. VALOR UNITÁRIO ESTIMADO VALOR TOTAL ESTIMADO 1 UN Kit GNSS RTK (Base/Rover), com coletora de dados e acessórios para levantamento topográfico de alta precisão. 01 R$ 53.917,33 R$ 53.917,33 1.3. O valor total estimado da contratação é de R$ 53.917,33 (cinquenta e três mil, novecentos e dezessete reais e trinta e três centavos), obtido por meio de cálculo da média das cotações anexadas aos autos. 1.4. O kit deverá conter, no mínimo, os seguintes componentes: PRODUTO/COMPONENTE QUANTIDADE MÍNIMA Licença para coletora de dados 01 Serviço de ativação de receptor 02 Receptor GNSS RTK 02 GNSS portátil coletor de dados 01 Suporte para coletor de dados 01 Bastão de fibra de carbono 2-2 m 01 Tripé de GPS 01 Adaptador com base nivelante 01 Serviço de ativação de coletora 01 1.5. As especificações técnicas mínimas exigidas constam do Anexo II deste Aviso, sendo admitida solução equivalente ou superior, desde que comprovadamente atenda a todos os requisitos de desempenho, precisão, comunicação, proteção, operação, compatibilidade e regularidade técnica exigidos. 1.6. O critério de julgamento será o menor preço para o item único, observadas as exigências deste Aviso, do Termo de Referência e dos demais anexos. O lance deverá corresponder ao valor total do item, compreendendo todos os custos necessários ao fornecimento, ativação, licenças, acessórios, frete, tributos e demais encargos. 1.7. Não será admitido o parcelamento do objeto, tendo em vista tratar-se de kit integrado, cuja compatibilidade entre receptores, coletora, licença, acessórios e serviços de ativação é indispensável para o adequado funcionamento da solução como um todo. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente Dispensa Eletrônica ocorrerá exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Compras.gov.br/Comprasnet 4.0, disponível no endereço eletrônico www.gov.br/compras. 2.2. Os fornecedores deverão observar os procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, bem como as regras estabelecidas neste Aviso e em seus anexos, responsabilizando-se integralmente pelas transações efetuadas diretamente ou por intermédio de seus representantes. 2.3. Poderão participar empresas do ramo pertinente ao objeto, regularmente estabelecidas no país, que atendam às condições de participação, habilitação, regularidade e qualificação técnica previstas neste Aviso. 2.4. Será concedido tratamento favorecido às microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, desde que declarado o respectivo enquadramento no sistema e atendidos os requisitos legais. 2.5. Não poderão participar desta Dispensa Eletrônica os fornecedores: · que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos; · que estejam impedidos de licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma da legislação aplicável; · estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; · que se enquadrem nas vedações previstas no art. 14 da Lei nº 14.133/2021; · organizações da sociedade civil de interesse público – OSCIP, atuando nessa condição; · empresas reunidas em consórcio, considerando o item único, o baixo grau de complexidade operacional do fornecimento e a existência de potenciais fornecedores aptos no mercado; · empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404/1976, concorrendo entre si; · pessoa física ou jurídica que, nos cinco anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 2.6. A Administração poderá realizar, a qualquer tempo, diligências destinadas a verificar a veracidade das informações prestadas, a compatibilidade técnica do equipamento ofertado, a regularidade do fornecedor e a existência de sanções impeditivas. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa ocorrerá mediante cadastramento de sua proposta inicial no sistema eletrônico, até a data e horário indicados para abertura do procedimento. 3.2. A proposta inicial deverá conter, no mínimo: · descrição completa do objeto ofertado, compatível com as especificações mínimas deste Aviso e do Termo de Referência; · marca, modelo, fabricante e procedência dos equipamentos; · catálogo, prospecto, ficha técnica ou documentação equivalente, em língua portuguesa ou acompanhada de tradução, suficiente para comprovar o atendimento às especificações técnicas mínimas; · valor unitário e valor total do item, em moeda nacional, com duas casas decimais; · declaração de que no preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, fretes, seguros, embalagens, tributos, encargos, licenças, ativações, acessórios e demais despesas necessárias ao perfeito fornecimento; · prazo de entrega, que não poderá ser superior a 05 (cinco) dias, contados do recebimento da solicitação de entrega/ordem de fornecimento; · prazo de garantia do objeto, observado o Código de Defesa do Consumidor ou o prazo do fabricante, prevalecendo o maior; · prazo de validade da proposta, não inferior a 30 (trinta) dias, contados de sua apresentação; · declaração de que o equipamento será novo, sem uso anterior, não recondicionado, não remanufaturado e acompanhado de todos os acessórios, licenças e serviços de ativação necessários ao funcionamento integral do kit. 3.3. Todas as especificações constantes da proposta vinculam o fornecedor. Divergências entre a proposta e o objeto exigido poderão ensejar diligência, negociação, desclassificação ou outras medidas cabíveis, conforme o caso. 3.4. A apresentação da proposta implica plena aceitação das condições estabelecidas neste Aviso, no Termo de Referência e nos demais anexos, bem como o compromisso de fornecer o objeto em conformidade com as especificações técnicas e condições de entrega, recebimento, garantia e pagamento. 3.5. Uma vez cadastrada a proposta no sistema, aplicam-se as regras operacionais da plataforma de Dispensa Eletrônica quanto à retirada, substituição, alteração, parametrização de lance automático e demais funcionalidades disponíveis. 3.6. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá assinalar, em campo próprio do sistema, as declarações exigidas pela plataforma, inclusive quanto à inexistência de fatos impeditivos, enquadramento como ME/EPP quando aplicável, ciência das condições do Aviso, responsabilidade pelas transações, cumprimento das reservas legais de cargos e não utilização de trabalho de menor em condições vedadas pela Constituição Federal. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir do horário estabelecido neste Aviso, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio eletrônico. 4.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item único, devendo abranger todos os componentes, acessórios, licenças, serviços de ativação, transporte, seguros, tributos, encargos e demais custos indispensáveis ao fornecimento. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observadas as regras operacionais do sistema. 4.4. O intervalo mínimo de diferença entre lances, inclusive em relação aos lances intermediários, será de 3% (três por cento), salvo configuração diversa justificada pela Administração no sistema. 4.5. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele recebido e registrado primeiro no sistema. 4.6. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial. 4.7. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática no horário indicado no sistema, sem prorrogação automática, tempo aleatório ou mecanismo similar, salvo regra operacional superveniente da plataforma. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto ofertado e à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado pela Administração. 5.2. O preço máximo admitido para a contratação é de R$ 53.917,33 (cinquenta e três mil, novecentos e dezessete reais e trinta e três centavos), correspondente ao valor total estimado do item único. 5.3. Caso a melhor proposta esteja acima do valor estimado, a Administração poderá negociar condições mais vantajosas com o fornecedor mais bem classificado, e, frustrada a negociação, com os demais fornecedores, observada a ordem de classificação. 5.4. A empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo fixado pelo agente responsável no sistema, a proposta ajustada ao último lance, acompanhada da documentação técnica necessária à comprovação do atendimento às especificações do objeto. 5.5. Para fins de aceitação da proposta, poderão ser exigidos, entre outros documentos: · proposta comercial ajustada, assinada pelo representante legal ou procurador habilitado; · catálogo, ficha técnica, manual, prospecto ou documento equivalente do fabricante; · indicação expressa de marca, modelo, fabricante e versão/licença do software ofertado; · comprovação de homologação da ANATEL para os equipamentos que demandarem homologação junto ao órgão regulador; · documentação relativa às licenças, serviços de ativação e acessórios que compõem o kit; · declaração de garantia e assistência/substituição nos prazos definidos neste Aviso; · declaração de que o produto ofertado é novo, original, de primeiro uso e compatível com todas as funcionalidades exigidas. 5.6. A Administração poderá solicitar manifestação técnica da Gerência de Topografia ou de área especializada, a fim de verificar a compatibilidade do equipamento ofertado com as especificações mínimas exigidas, especialmente quanto à performance GNSS, acurácia, comunicação, proteção, autonomia, software, câmera, compensação de inclinação e conformidade regulatória. 5.7. Será desclassificada a proposta que: · contiver vícios insanáveis ou informações insuficientes para análise do objeto; · não atender às especificações técnicas mínimas previstas neste Aviso, no Termo de Referência e em seus anexos; · apresentar preço acima do valor máximo estimado após tentativa de negociação, quando cabível; · apresentar preço inexequível ou não demonstrar exequibilidade quando exigido; · não comprovar, por meio de documentação técnica idônea, a compatibilidade do equipamento ofertado; · ofertar equipamento usado, recondicionado, remanufaturado, incompleto, sem licença, sem ativação necessária ou sem os acessórios exigidos; · não apresentar documentação complementar no prazo fixado pelo sistema ou pela Administração; · apresentar desconformidade com exigência deste Aviso ou de seus anexos, desde que insanável. 5.8. Erros formais ou falhas sanáveis na proposta ou documentação poderão ser objeto de diligência, desde que não alterem a substância da proposta, não majorem o preço e não comprometam a isonomia entre os participantes. 5.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta subsequente, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação. 5.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, iniciar-se-á a fase de habilitação do fornecedor classificado em primeiro lugar. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos de habilitação serão exigidos do fornecedor mais bem classificado, preferencialmente por meio do SICAF, sem prejuízo da apresentação de documentos complementares quando necessário. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, a Administração verificará eventual impedimento de participação ou contratação mediante consulta, quando cabível, aos seguintes cadastros: · SICAF; · Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS; · Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP; · Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade – CNJ; · Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU; · Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU, quando utilizada em substituição às consultas individualizadas. 6.3. A habilitação compreenderá, conforme o caso, habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação técnica, na forma do Anexo I. 6.4. Considerando tratar-se de aquisição de bem com entrega prevista em até 05 (cinco) dias, as exigências de habilitação deverão observar a proporcionalidade, a competitividade e o disposto na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das exigências técnicas indispensáveis à garantia do fornecimento adequado do equipamento especializado. 6.5. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar documentos exigidos, apresentar documentos vencidos ou em desacordo com este Aviso, ou incidir em sanção impeditiva de licitar ou contratar. 6.6. Havendo necessidade de análise minuciosa ou de diligência documental, a sessão poderá ser suspensa, com indicação, no sistema, da data e horário de continuidade. 7. CONTRATAÇÃO, ENTREGA, RECEBIMENTO E GARANTIA 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente, como Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou instrumento congênere, conforme o caso e nos termos do art. 95 da Lei nº 14.133/2021. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados da convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis. 7.3. O aceite da Nota de Empenho ou instrumento equivalente implica reconhecimento de que a contratada se vincula à sua proposta, a este Aviso, ao Termo de Referência e aos demais anexos, aplicando-se à relação contratual as disposições da Lei nº 14.133/2021. 7.4. A vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da publicação do extrato do contrato ou instrumento equivalente no Diário Oficial, quando aplicável, observada a divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP como condição de eficácia, nos termos do art. 94 da Lei nº 14.133/2021. 7.5. É vedada a subcontratação do fornecimento do objeto, tendo em vista a necessidade de entrega de kit integrado, com compatibilidade entre os componentes, licenças, ativações e acessórios. 7.6. O objeto deverá ser entregue no Almoxarifado da SEINFRA, situado na Rua 21, nº 410, Vila Santa Helena, Goiânia-GO, CEP 74555-330, em horário comercial das 08h às 16h, mediante autorização do gestor e/ou fiscal do contrato. 7.7. A entrega deverá ocorrer em parcela única, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento da solicitação de entrega/ordem de fornecimento. 7.8. A entrega deverá ser acompanhada da Nota Fiscal, na qual deverão constar, quando aplicável, marca, modelo, fabricante, número de série, acessórios, licenças, serviços de ativação e demais elementos de identificação do objeto fornecido. 7.9. O recebimento provisório será realizado no ato da entrega, para efeito de verificação da quantidade, integridade física, presença dos acessórios, documentação fiscal e demais elementos iniciais. 7.10. O recebimento definitivo ficará condicionado à conferência técnica pela unidade demandante ou fiscal designado, que verificará a conformidade do objeto com as especificações deste Aviso, do Termo de Referência e da proposta aceita. 7.11. A Contratante poderá rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com as especificações, condições, quantidades ou qualidade exigidas. 7.12. Detectado, no recebimento, que o material não apresenta características e especificações conforme exigido, ou não apresenta qualidade adequada para o uso pretendido, a contratada deverá substituir o objeto por outro que atenda às exigências, sem ônus adicional para a Administração, em prazo não superior 24 (vinte e quatro) horas da constatação, salvo prazo diverso expressamente fixado pela Administração em razão da natureza da correção. 7.13. O objeto deverá apresentar garantia conforme os arts. 12, 13 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078/1990, ou prazo estipulado pelo fabricante, prevalecendo o maior prazo. 7.14. Durante o período de garantia, a contratada deverá corrigir, reparar ou substituir, às suas expensas, o objeto ou suas partes que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da comunicação da Contratante, sem prejuízo de prazo menor quando a falha comprometer a continuidade dos serviços públicos. 7.15. Quando houver substituição do material ou componente, a garantia do item substituído será contada a partir da data de recebimento do novo objeto ou componente. 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1. Fornecer o objeto contratado em estrita conformidade com este Aviso, com o Termo de Referência, com a proposta aceita e com as normas técnicas e regulatórias aplicáveis. 8.2. Entregar equipamento novo, original, de primeiro uso, acompanhado de todos os acessórios, licenças, ativações, manuais, certificados, comprovantes de homologação, documentação técnica e demais itens necessários ao funcionamento integral do kit. 8.3. Manter, durante toda a vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas, informando imediatamente à Contratante qualquer alteração relevante. 8.4. Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos do fornecimento, inclusive transporte, carga, descarga, seguros, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, licenças, ativações, substituições e garantia. 8.5. Responsabilizar-se civil, administrativa e penalmente por danos, perdas e prejuízos causados à Contratante ou a terceiros em decorrência de ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros envolvidos na execução contratual. 8.6. Corrigir, reparar, remover, substituir ou providenciar nova entrega, às suas expensas, quando constatados vícios, defeitos, incorreções, incompatibilidade técnica, ausência de acessórios/licenças ou desconformidade com as especificações. 8.7. Não efetuar fornecimento em desacordo com as requisições, autorizações ou ordens emitidas pela Contratante. 8.8. Acatar as orientações da fiscalização, prestando todos os esclarecimentos necessários e comunicando, por escrito, qualquer fato que possa comprometer a entrega ou o funcionamento do objeto. 8.9. Manter sigilo sobre informações e documentos a que tiver acesso em razão da contratação, não podendo utilizá-los ou divulgá-los sem autorização da Contratante. 8.10. Não veicular publicidade acerca da contratação, salvo mediante autorização prévia e expressa da Contratante. 8.11. Apresentar Nota Fiscal e demais documentos de cobrança em conformidade com a legislação e com as exigências deste Aviso. 9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 9.1. Proporcionar as condições necessárias para que a Contratada possa cumprir as obrigações assumidas, na forma deste Aviso e de seus anexos. 9.2. Indicar gestor e/ou fiscal responsável pelo acompanhamento, recebimento e atesto do objeto, na forma da Lei nº 14.133/2021. 9.3. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes solicitados pela Contratada. 9.4. Supervisionar e fiscalizar o fornecimento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, registrando eventuais falhas ou irregularidades. 9.5. Recusar, justificadamente, o objeto que esteja em desacordo com as especificações, condições, prazos ou padrões de qualidade exigidos. 9.6. Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento das obrigações. 9.7. Atestar a Nota Fiscal/Fatura após o recebimento definitivo e a comprovação da conformidade do objeto. 9.8. Efetuar o pagamento devido, desde que cumpridas as condições de recebimento, regularidade fiscal/trabalhista, liquidação da despesa e demais exigências legais e contratuais. 9.9. Aplicar as sanções administrativas cabíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 9.10. A Administração não responderá por compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da contratação, nem por danos causados a terceiros por ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente, observada a liquidação da despesa e a quitação de eventuais multas aplicadas à Contratada. 10.2. O pagamento será realizado por meio de crédito em conta corrente do favorecido na instituição financeira contratada pelo Município de Goiânia, nos termos do Decreto Municipal nº 4.387/2021, ou conforme disciplina vigente aplicável. 10.3. O pagamento ficará condicionado à prévia informação, pela Contratada, da conta corrente para crédito e à apresentação da documentação fiscal, social e trabalhista exigida. 10.4. Caso a Contratada não possua conta corrente no banco que centraliza a movimentação financeira do Município, eventuais custos de transferência bancária poderão ser arcados pela empresa, conforme tabela de serviços bancários aplicável. 10.5. Em caso de irregularidade fiscal ou trabalhista, a SEINFRA notificará a Contratada para sanar as pendências no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis caso não haja regularização ou justificativa aceita pela Administração. 10.6. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura motivada por erro ou incorreção, o prazo de pagamento passará a ser contado da data de sua reapresentação regular. 10.7. A devolução de fatura não aprovada pelo setor competente não servirá de motivo para que a Contratada suspenda o cumprimento das obrigações assumidas. 10.8. O pagamento deverá observar a ordem cronológica de exigibilidade das obrigações, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021. 10.9. A SEINFRA poderá sustar o pagamento, no todo ou em parte, em caso de descumprimento de obrigação relacionada ao objeto, pendência de substituição/correção, débitos da Contratada relativos a multas aplicadas ou outras hipóteses legalmente admitidas. 10.10. Ocorrendo atraso no pagamento por culpa exclusiva da Administração, a Contratada fará jus a juros de mora de 0,5% ao mês pro rata die, contados da data de impugnação pelo contratado até o efetivo pagamento, conforme previsão do Termo de Referência, sem prejuízo de norma municipal específica aplicável. 11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Comete infração administrativa o fornecedor ou contratado que praticar quaisquer das condutas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, especialmente: · dar causa à inexecução parcial ou total da contratação; · deixar de entregar documentação exigida para o procedimento; · não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; · não celebrar o contrato, não aceitar o instrumento equivalente ou não entregar documentação exigida para contratação quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; · ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado; · apresentar declaração ou documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução contratual; · fraudar o procedimento ou praticar ato fraudulento na execução contratual; · comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude de qualquer natureza ou praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação; · praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 11.2. O fornecedor ou contratado que cometer infração administrativa ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções, observados o contraditório e a ampla defesa: · advertência, quando não se justificar penalidade mais grave; · multa moratória, em caso de atraso injustificado na entrega, em percentual a ser apurado pela Administração, limitado aos parâmetros legais e contratuais; · multa compensatória, em percentual de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado ou contratado do item prejudicado, conforme a gravidade da conduta e os danos causados; · impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que aplicar a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos previstos em lei; · declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos casos previstos em lei, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 11.3. Na aplicação das sanções, serão considerados a natureza e gravidade da infração, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, os danos causados à Administração e eventual implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade. 11.4. A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. Se a multa e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido, a diferença poderá ser cobrada administrativa ou judicialmente, na forma da lei. 11.5. A aplicação de sanção não afasta a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 12. DISPOSIÇÕES GERAIS 12.1. O procedimento será divulgado no Compras.gov.br/Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, sem prejuízo de outras formas de publicidade exigidas pela legislação aplicável. 12.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados, a Administração poderá republicar o Aviso em nova data, valer-se de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, desde que atendidas as condições de habilitação e compatibilidade do preço, ou fixar prazo para adequação de propostas/documentos, conforme o caso. 12.3. As providências previstas no item anterior também poderão ser adotadas em caso de procedimento deserto. 12.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de mensagens, convocações, diligências, prazos ou desconexão. 12.5. Os horários estabelecidos observarão o horário oficial de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registros no sistema. 12.6. Não havendo expediente ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do procedimento na data marcada, a sessão será transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, salvo comunicação em contrário. 12.7. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos, sua validade jurídica ou a isonomia entre os participantes, mediante decisão fundamentada e registrada no sistema. 12.8. As normas deste Aviso serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse público, a isonomia, a finalidade, a segurança da contratação e o atendimento das especificações técnicas mínimas. 12.9. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, não sendo a Administração responsável por tais despesas, independentemente da condução ou resultado do procedimento. 12.10. Em caso de divergência entre este Aviso e seus anexos, prevalecerão as disposições do Aviso, sem prejuízo de interpretação técnica do Termo de Referência para identificação das especificações mínimas do objeto. 12.11. Integram este Aviso, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I – Documentação exigida para habilitação; Anexo II – Especificações técnicas mínimas do objeto; Anexo III – Modelo de proposta comercial; Termo de Referência SEI nº 9356104 e demais documentos instrutórios constantes dos autos. Goiânia, Data da assinatura eletrônica. ALEX BONFIM DE SOUZA JUNIOR Gerente de Compras, Material e Patrimônio Decreto 1.463/2025 MARIO BERNARDES ROQUETTE Diretor Administrativo Decreto 1.062/2025 ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1. Habilitação jurídica 1.1. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. 1.2. Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação de autenticidade no portal competente. 1.3. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores. 1.4. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação de seus administradores. 1.5. Sociedade estrangeira em funcionamento no país: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir. 1.6. Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 2. Regularidade fiscal, social e trabalhista 2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ. 2.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, inclusive contribuições previdenciárias e Dívida Ativa da União. 2.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS. 2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou certidão positiva com efeito de negativa. 2.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, conforme o ramo de atividade e a natureza do objeto. 2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, conforme a atividade em cujo exercício contrata. 2.7. Caso o fornecedor seja isento dos tributos relacionados ao objeto, deverá comprovar a condição mediante declaração da Fazenda competente ou documento equivalente. 3. Qualificação técnica 3.1. Apresentação de atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) fornecimento anterior de equipamento GNSS, RTK, equipamento topográfico, geodésico ou tecnologia similar, compatível em características com o objeto desta contratação. 3.2. Apresentação de comprovante/atestado de homologação da ANATEL para todos os equipamentos e/ou serviços que demandarem homologação junto ao órgão regulador. 3.3. Apresentação de outorga/autorização da ANATEL para operar o serviço, quando a atividade a ser executada pelo fornecedor demandar tal autorização, conforme legislação aplicável. 3.4. A Administração poderá solicitar catálogo, ficha técnica, manuais, certificados, declaração do fabricante, link oficial do produto ou outros documentos equivalentes para comprovar a compatibilidade técnica do equipamento ofertado. 3.5. Os documentos técnicos apresentados poderão ser submetidos à análise da Gerência de Topografia ou de servidor/área técnica indicada pela SEINFRA. 4. Disposições sobre habilitação 4.1. Os documentos extraídos pela Administração em sítios eletrônicos oficiais poderão suprir documentos vencidos ou não apresentados, quando houver possibilidade de validação oficial. 4.2. Documentos complementares poderão ser solicitados por diligência, desde que não constituam inclusão posterior de condição essencial inexistente na data da abertura do procedimento. 4.3. A ausência de documento indispensável, a apresentação de documento irregular ou a existência de sanção impeditiva ensejará a inabilitação do fornecedor, observado o contraditório quando cabível. ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO OBJETO 1. O objeto consiste no fornecimento de 01 (um) Kit GNSS RTK (Base/Rover), com coletora de dados, licenças, serviços de ativação e acessórios, para levantamento topográfico de alta precisão. 2. Composição mínima do kit ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE MÍNIMA 1 Licença para coletora de dados 01 2 Serviço de ativação de receptor 02 3 Receptor GNSS RTK 02 4 GNSS portátil coletor de dados 01 5 Suporte para coletor de dados 01 6 Bastão de fibra de carbono 2-2 m 01 7 Tripé de GPS 01 8 Adaptador com base nivelante 01 9 Serviço de ativação de coletora 01 3. Performance GNSS mínima CARACTERÍSTICA REQUISITO MÍNIMO Canais 1408 canais com tecnologia equivalente ao iStar2.0 ou superior GPS L1C/A, L2C, L2P(Y), L5 GLONASS L1, L2, L3 Galileo E1, E5a, E5b, E6 BeiDou B1I, B2I, B3I, B1C, B2a, B2b QZSS L1C/A, L1C, L2C, L5, L6 NaviC/IRNSS L5 PPP B2b-PPP SBAS EGNOS (L1, L5) ou equivalente 4. Acurácia e desempenho MODO/FUNÇÃO REQUISITO MÍNIMO RTK – horizontal 8 mm + 1 ppm RMS RTK – vertical 15 mm + 1 ppm RMS Tempo de inicialização < 10 s Confiabilidade de inicialização > 99,9% PPK – horizontal 3 mm + 1 ppm RMS PPK – vertical 5 mm + 1 ppm RMS Estático relativo – horizontal 2,5 mm + 0,1 ppm RMS Estático relativo – vertical 3,5 mm + 0,4 ppm RMS Estático rápido – horizontal 2,5 mm + 0,5 ppm RMS Estático rápido – vertical 5 mm + 0,5 ppm RMS Código diferencial H: 0,4 m RMS | V: 0,8 m RMS Autônomo H: 1,5 m RMS | V: 2,5 m RMS Locação visual H: 8 mm + 1 ppm RMS | V: 15 mm + 1 ppm RMS Levantamento visual Típico 2 a 4 cm, alcance 2 a 15 m Taxa de posicionamento 1 Hz, 5 Hz e 10 Hz Tempo para fixar Cold start < 45 s; hot start < 10 s; reacquisition < 1 s Taxa de atualização IMU 200 Hz, AUTO-IMU ou equivalente Ângulo de inclinação 0° a 60° Compensação de inclinação RTK Incerteza horizontal adicional tipicamente inferior a 8 mm + 0,7 mm/° de inclinação 5. Ambiente, elétrica e hardware CARACTERÍSTICA REQUISITO MÍNIMO Temperatura de operação -40 °C a +65 °C Temperatura de armazenamento -40 °C a +85 °C Umidade 100% sem condensação Proteção de entrada IP68, conforme IEC 60529 ou equivalente Resistência a queda Suportar queda de bastão de até 2 m Vibração Compatível com ISO 9022-36-08 e MIL-STD-810G-514.6- Cat.24 ou equivalente Membrana Impermeável e respirável, apta a impedir entrada de vapor d’água em ambientes severos Consumo de energia Típico 2,2 W Carga rápida 18 W QC, carga completa em aproximadamente 3 horas Autonomia rover UHF/4G sem câmera Até 16,5 h Autonomia locação/levantamento visual Até 9,5 h Autonomia base UHF Até 10 h Autonomia estático Até 22 h Entrada bateria externa 5 V / 2 A Dimensões Aproximadamente Φ 133 x 87 mm Peso Aproximadamente 750 g Painel frontal 4 LEDs e 2 botões físicos Sensor de inclinação IMU sem calibração para compensação da inclinação dos polos 6. Câmeras, software e comunicação CARACTERÍSTICA REQUISITO MÍNIMO Câmeras Câmera dupla, obturador global, sensores de 2 MP e 5 MP Campo de visão 75° Taxa de vídeo 25 fps Captura de grupo de imagens Vídeo fotogrametria, taxa típica 2 Hz, até 25 Hz, tempo máximo de captura 60 s com grupo de imagens de cerca de 60 MB Software Software de coleta/processamento compatível com navegação visual, locação visual, levantamento visual e modelagem 3D, a exemplo de LandStar™ ou solução equivalente/superior Wi-Fi 802.11 ac, modo access point Bluetooth v4.2, retrocompatível Portas 1 USB Type-C para energia externa, download de dados e atualização de firmware; 1 porta de antena UHF TNC fêmea Rádio UHF incorporado Tx/Rx interno 410–470 MHz Potência de transmissão 0,5 W e 1 W Protocolos CHC, Transparent, TT450, Satel ou compatíveis Taxa de link 9.600 bps a 19.200 bps Alcance rádio Típico 3 km, até 8 km em condições ideais Formatos de dados RTCM 2.x, RTCM 3.x, CMR input/output, HCN, HRC, RINEX 2.11/3.02, NMEA 0183 output NTRIP NTRIP Client e NTRIP Caster Armazenamento Memória de alta velocidade de 8 GB 7. Compliance 7.1. O equipamento deverá atender às normas, homologações e requisitos regulatórios aplicáveis, inclusive, quando cabível, NGS Antenna Calibration, IEC 62133-2:2017+A1, IEC 62368-1:2014, UN Manual Section 38.3, homologação ANATEL e demais exigências legais e regulatórias pertinentes. ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL À Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana – SEINFRA Ref.: Dispensa Eletrônica nº 006/2026 Processo SEI nº 26.18.000000502-5 A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ nº ____________________, com sede à ________________________________, por intermédio de seu representante legal, apresenta proposta para fornecimento do objeto abaixo descrito, declarando ciência e concordância com todas as condições do Aviso de Dispensa Eletrônica e seus anexos. ITEM DESCRIÇÃO MARCA/MODELO UN. QTD. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 Kit GNSS RTK (Base/Rover), com coletora de dados, licenças, ativações e acessórios para levantamento topográfico de alta precisão. UN 01 R$ ____ R$ ____ Valor total da proposta: R$ (___________________________________________________________). Prazo de entrega: ____ dias, limitado ao máximo de 05 (cinco) dias contados do recebimento da solicitação de entrega/ordem de fornecimento. Prazo de validade da proposta: ____ dias, mínimo de 30 (trinta) dias. Prazo de garantia: ____________________________, observado o Código de Defesa do Consumidor ou o prazo do fabricante, prevalecendo o maior. Declaramos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos, encargos, frete, seguro, licenças, ativações, acessórios, garantia e demais despesas necessárias à plena execução do objeto. Declaramos que o objeto ofertado é novo, original, de primeiro uso, não recondicionado e não remanufaturado, acompanhado de todos os acessórios, licenças, ativações, manuais e documentos técnicos exigidos. Local e data: ________________________________ ______________________________________________ Assinatura do representante legal Nome: ______________________________ Cargo: _______________________ | CPF: ____________________ Goiânia, 07 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Alex Bonfim de Sousa Junior, Gerente de Compras, Material e Patrimônio, em 07/07/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10766178 e o código CRC AFCE7032. Rua 21, nº 410 - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000000502-5 SEI Nº 10766178v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 934/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 265.00000.5902-7 Nº PROCESSO 92473400 INTERESSADO IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS EM CAMPINAS INSCRIÇÃO IPTU 417.011.0874.000-5 ENDEREÇO QUADRA BL 2 CH 04 BAIRRO JARDIM LEBLON LOGRADOURO ALAMEDA DAS MANSÕES CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº CHÁCARA Nº 04 ÁREA (m²)  3.680,50m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE ALAMEDA DAS MANSÕES 30,00m FUNDO PELA SINUOSIDADE DO RIBEIRÃO ANICUNS LADO DIREITO COM CH. 03 119,20m LADO ESQUERDO COM CH. 05 127,50m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS:  DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO JARDIM LEBLON, APROVADO PELO DECRETO Nº 691, DE 30/12/1.965. CERTIDÃO DE REGISTRO DE MATRÍCULA nº 4.481 DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 4.481 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 01 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Júlio Cézar Soares da Silva, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, em 01/07/2026, às 10:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 06/07/2026, às 17:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10699555 e o código CRC D3BB12FC. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000005902-7 SEI Nº 10699555v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 944/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 074/2026 Nº PROCESSO 26.5.000047079-7 INTERESSADO WELLINGTON NERIS ROSA MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 19.424 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO   PARQUE MARACANÃ ÁREA 3.000,00 m² MACROZONA CONSTRUÍDA OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Gleba de Terras de n.º 495, Parque Maracanã, neste Município, com área total de 3.000,00 m², Matrícula n.º 19.424 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, encontra-se situado na Macrozona Construída por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022. Dados extraídos da Certidão de Matrícula n.º 19.424 da 2ª CRI de Goiânia  Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 03 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 03/07/2026, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 06/07/2026, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10734649 e o código CRC 2551D0CB. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000047079-7 SEI Nº 10734649v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 945/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 75/2026 Nº PROCESSO 26.5.000041548-6 INTERESSADO MARCO ANTÔNIO DE SOUZA FARIA MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 53.691 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO   FAZENDA EMBIRA ÁREA 13.8747ha MACROZONA RURAL DO JOÃO LEITE OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Gleba de Terras de n.º 2A.1, Fazenda Embira, neste Município, com área total de 13,8747ha, Matrícula n.º 53.691 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Circunscrição, encontra-se situado na Macrozona Rural do João Leite – passível de análise para concessão da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - OOAU, por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022. Dados extraídos da Certidão de Matrícula n.º 53.691 da 3ª CRI de Goiânia e levantamento topográfico executado pelo Engenheiro Agrimensor Felipe Cesar Nogueira Srur - Registro CREA 1013945948/D  Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 03 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ana Clara Domingos Silvestre, Assistente Administrativa, em 03/07/2026, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 06/07/2026, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10736803 e o código CRC 99071916. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000041548-6 SEI Nº 10736803v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 946/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 076/2026 Nº PROCESSO 26.5.000048589-1 INTERESSADO RESIDENCIAL BEIJA-FLOR INCORP. SPE LTDA MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 151.822 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO   CHÁCARAS DE RECREIO SÃO JOAQUIM ÁREA 10.000,00 m² MACROZONA CONSTRUÍDA OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Chácara de Recreio São Joaquim, Chácara n.º 337-343, Estrada 104, neste Município, com área total de 10.000,00 m2, Matrícula n.º 151.822 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, encontra-se situado na  Macrozona Construída, por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022.  Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 06 de julho de 2026. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10745594 e o código CRC D9F20D51. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000048589-1 SEI Nº 10745594v1 Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Meireles Rezende, Assistente Técnico Profissional, em 06/07/2026, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 06/07/2026, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 953/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 078/2026 Nº PROCESSO 26.5.000045460-0 INTERESSADO ITAIPU PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 54.831 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO   FAZENDA DOURADOS - SÍTIO SÃO JOSÉ ÁREA 67.760,00 m² MACROZONA RURAL DOS DOURADOS OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Fazenda Dourados, Sítio São José  neste Município, com área total de 67.760,00 m2, Matrícula n.º 54.831 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, encontra- se situado na  Macrozona Rural dos Dourados – passível de análise para concessão da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - OOAU, por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022. Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 07 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Meireles Rezende, Assistente Técnico Profissional, em 07/07/2026, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 07/07/2026, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10758945 e o código CRC 67C7455F. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000045460-0 SEI Nº 10758945v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 954/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000047884-4 Nº PROCESSO 92522542 INTERESSADO CACILDA BATISTA DA CUNHA INSCRIÇÃO IPTU 465.029.0038.001-1 ENDEREÇO QUADRA 29 LOTE(S) 03 BAIRRO  BAIRRO SÃO CARLOS LOGRADOURO RUA SC21 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 03 ÁREA (m²)  272,39m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA SC21 11,02m FUNDO LOTE 30 10,55m LADO DIREITO LOTE 04 25,27m LADO ESQUERDO LOTE 02 25,24m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO BAIRRO SÃO CARLOS, APROVADO PELO DECRETO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA  Nº 3.691, DE 24/07/2.013; CERTIDÃO DE MATRÍCULA Nº 115.775, DO CARTÓRIO DE REGISTRO DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 115.775 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 07 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 08/07/2026, às 10:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10759448 e o código CRC 6799CF81. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000047884-4 SEI Nº 10759448v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 29, 08 DE JULHO DE 2026 Gestor de Contrato O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL – SIT, no uso das atribuições legais e regimentais, conforme Decreto n.º 006 de 1º de janeiro de 2025, e Decreto Municipal n.º 2.132, de 5 de maio de 2025 especial o Art. 6º, § XVII. RESOLVE: Art. 1°. Designar como Gestor do Contrato o Servidor Clovis Vieira, matrícula n.º 2089637-01 e CPF n.º ***.946.860-**, ocupante do cargo de Superintendente de Inovação e Transformação Digital, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato CTJR n.º 05/2026, Processo SEI nº 25.2.000001190-5, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital (SIT) e a empresa Accerte Tecnologia da Informação, CNPJ nº 10.452.500/0002-07, que tem como objeto o fornecimento de serviços especializados de monitoramento, operação contínua (24 horas por dia, 7 dias por semana) e suporte técnico sob demanda para os ambientes de banco de dados Oracle que suportam os sistemas estruturantes da Prefeitura de Goiânia, conforme o Termo de Referência TR (9213544). Art. 2°. Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa n.º 02/2018 da Controladoria Geral do Município de Goiânia e demais normas vigentes e/ou sucedâneas. Art. 3º. Revogar a Portaria n.º 016/2026-GAB, publicada no Diário Oficial do Município, Edição n.º 8771, de 05 de maio de 2026. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver. Dê-se ciência, cumpra e publique-se Goiânia, 08 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Fabio Christino, Secretário Municipal de Inovação e Transformação Digital, em 08/07/2026, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10779280 e o código CRC DF704531. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.2.000000004-7 SEI Nº 10779280v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 30, 08 DE JULHO DE 2026 Fiscal de Contrato O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL – SIT, no uso das atribuições legais e regimentais, conforme Decreto n.º 006 de 1º de janeiro de 2025, e Decreto Municipal n.º 2.132, de 5 de maio de 2025 especial o Art. 6º, § XVII. RESOLVE: Art. 1°. Designar como Fiscal do Contrato o Nélio Coelho Guimarães, matrícula n.º 432601 e CPF n.º ***.534.171-**, ocupante do cargo de Diretor de Inteligência de Dados e Inovação, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato CTJR n.º 05/2026, Processo SEI nº 25.2.000001190-5, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital (SIT) e a empresa Accerte Tecnologia da Informação, CNPJ nº 10.452.500/0002-07, que tem como objeto o fornecimento de serviços especializados de monitoramento, operação contínua (24 horas por dia, 7 dias por semana) e suporte técnico sob demanda para os ambientes de banco de dados Oracle que suportam os sistemas estruturantes da Prefeitura de Goiânia, conforme o Termo de Referência TR (9213544). Art. 2°. Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa n.º 02/2018 da Controladoria Geral do Município de Goiânia e demais normas vigentes e/ou sucedâneas. Art. 3º. Revogar a Portaria n.º 17/2026-GAB, publicada no Diário Oficial do Município, Edição n.º 8771, de 05 de maio de 2026. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver. Dê-se ciência, cumpra e publique-se Goiânia, 08 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Fabio Christino, Secretário Municipal de Inovação e Transformação Digital, em 08/07/2026, às 17:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10779436 e o código CRC F456531F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.2.000000004-7 SEI Nº 10779436v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 39/2025 Autorizo a renovação,  por mais 12 (doze) meses,  do Contrato nº  CTJR 04/2022, decorrente de adesão a Ata de Registro de Preços n.º 07/2021 - Pregão Eletrônico n.º 04/2021, cujo objeto é a prestação de serviços técnicos especializados de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).  Esses serviços abrangem sustentação operacional da infraestrutura, manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva dos sistemas, desenvolvimento de novos sistemas, arquitetura da informação, bem como implantação, suporte e operação continuada do ambiente tecnológico. Encaminhem-se os autos à Diretoria Administrativa para adoção das providências necessárias. Goiânia, 07 de outubro de 2025. FÁBIO CHRISTINO Secretário Municipal de Inovação e Transformação Digital Documento assinado eletronicamente por Fabio Christino, Secretário Municipal de Inovação e Transformação Digital, em 09/10/2025, às 08:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 8215869 e o código CRC 83AF7A49. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.2.000000977-3 SEI Nº 8215869v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Chefia da Advocacia Setorial CERTIDÃO Nº 2149/2026 REEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE REMEMBRAMENTO Nº 46402/2025 O Secretário Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 55-B da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021,  tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, e Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 26.5.000038257-0 de interesse de EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS DINAMICO LTDA. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento dos LOTES 7/18, 19, 7, 8, 9, Quadra 114, situado à  RUA T-37 E RUA T-36, loteamento denominado SETOR BUENO, nº Iptu(s) 30301004680000, 30301004680000, 30301004680000, 30301004680000, 30301004680000, nesta capital, cujas medidas e confrontações constam nas matrículas nº 97479, 51763, 114986, 24165, 24164, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia, com a finalidade de, após aprovado passar a constituir o  LOTE  7/9-17/19  com as seguintes características e confrontações: 1- SITUAÇÃO ATUAL LOTE 17/18 ÁREA 1500,00 m² Frente RUA T-37 30,00 m Fundo LOTES 8 E 9 30,00 m Lado direito LOTE 19 50,00 m Lado esquerdo LOTЕ 16 50,00 m LOTE 19 ÁREA 750,00 m² Frente RUA T-37 15,00 m Fundo LOTE 7 15,00 m Lado direito LOTE 20 50,00 m Lado esquerdo LOTE 18 50,00 m LOTE 7 ÁREA 750,00 m² Frente RUA T-36 15,00 m Fundo LOTE 19 15,00 m Lado direito LOTE 8 50,00 m Lado esquerdo LOTE 6 50,00 m LOTE 8 ÁREA 750,00 m² Frente RUA T-36 15,00 m Fundo LOTE 17/18 15,00 m Lado direito LOTE 9 50,00 m Lado esquerdo LOTE 7 50,00 m LOTE 9 ÁREA 750,00 m² Frente RUA T-36 15,00 m Fundo LOTE 17/18 15,00 m Lado direito LOTE 10 50,00 m Lado esquerdo LOTE 8 50,00 m 2- SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 7/9-17/19 ÁREA 4500,00 m² Frente RUA T-36 45,00 m Fundo RUA T-37 45,00 m Lado direito LOTES 10 E 16 100,00 m Lado esquerdo LOTES 6 E 20 100,00 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada do(s) imóvel(is), expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º.  Fica revogada, em seu inteiro teor, a Certidão de Remembramento nº 46402/2025, publicada no Diário Oficial Edição Nº 8671, de 27 de novembro de 2025.. Art. 3º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. Goiânia, na data da ultima assinatura digital. Documento assinado eletronicamente por Tatiana Harasymowicz de Almeida Taguatinga, Chefe da Advocacia Setorial, em 12/06/2026, às 17:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 02/07/2026, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10325770 e o código CRC 1738C7FF. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000038257-0 SEI Nº 10325770v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Chefia da Advocacia Setorial CERTIDÃO Nº 2221/2026 REEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO Nº 46615/2025 O Secretário Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 55-B da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, e Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 26.37.000002716-4 de interesse de VALDIR F. BORGES. RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desdobro do Lote 12, nº IPTU 40609209500008, situado à Rua 06, Quadra 1, Setor Vila Abajá, nesta Capital, objeto da matrícula nº 43.669, do CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO, com a finalidade de, após aprovado, passar a constituir o(s) Lote(s): 12A e 12B, com as seguintes características e confrontações: 1- SITUAÇÃO ATUAL LOTE 12 ÁREA 1.906,50m² Frente RUA 06 61,50m Fundo AVENIDA DONA LOURDES ESTIVALETE TEIXEIRA 61,50m Lado direito LOTE 13/4 31,00 m Lado esquerdo LOTE 11 31,00m 2- SITUAÇÃO APÓS DESDOBRO LOTE 12A ÁREA 953,25 m² Frente RUA 06 30,75m Fundo AVENIDA DONA LOURDES ESTIVALETE TEIXEIRA 30,75m Lado direito LOTE 12B 31,00m Lado esquerdo LOTE 11 31,00m LOTE 12B ÁREA 953,25 m² Frente RUA 06 30,75m Fundo AVENIDA DONA LOURDES ESTIVALETE TEIXEIRA 30,75m Lado direito LOTE 13/4 31,00m Lado esquerdo LOTE 12A 31,00m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada do(s) imóvel(is), expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desdobro e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º.  Fica revogada, em seu inteiro teor, a Certidão de Desdobro  nº 46615/2025, publicada no Diário Oficial Edição Nº 8717, de 06 de fevereiro de 2026. Art. 3º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. Goiânia, na data da ultima assinatura digital. Documento assinado eletronicamente por Tatiana Harasymowicz de Almeida Taguatinga, Chefe da Advocacia Setorial, em 24/06/2026, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 25/06/2026, às 17:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10553867 e o código CRC 4270E704. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000002716-4 SEI Nº 10553867v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 2612/2026 CERTIDÃO DE REMEMBRAMENTO Nº 50714/2026        O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto 50714/2026 de interesse de LUA CHEIA PARTICIPAÇÕES LTDA; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) CHÁ CARA 17/317, CHÁ CARA 18, nº IPTU(s) 10700130230008, 10700129430001, situados na(s) Avenida João Leite, Bairro Santa Genoveva, nesta capital, objeto das matrículas nº 6.548, 46.531, do REGISTRO DE IMÓ VEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃ O DE GOIÂ NIA, coma finalidade de,apó s aprovado, passar a constituir o Lote 17/317/18 com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE CHÁCARA 17/317     Á rea: 13.497,50 m² Frente LOTES 315 E 313: 35,09 + 15,03 m Fundo RIBEIRÃ O JOÃ O LEITE: SINUOSIDADE DO RIBEIRÃ O JOÃ O LEITE Lado direito LOTE 311 E CHÁ CARA 18/307: 4,71 + 184,58 + 100,00 m Lado esquerdo CHÁ CARA 16: 100,00 + 153,64 m LOTE CHÁCARA 18     Á rea: 16.380,27 m² Frente AVENIDA JOÃ O LEITE: 20,00 m Fundo RIBEIRÃ O JOÃ O LEITE: SINUOSIDADE DO RIBEIRÃ O JOÃ O LEITE Lado direito CHÁ CARA 19/305: 100,00 + 281,15 m Lado esquerdo CHÁ CARA 17/317, 309 E 311: 100,00 + 184,58 + 30,00 + 60,00 m 2 – SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 17/317/18     Á rea: 29.877,77 m² Frente AVENIDA BELA VISTA: 20,00 m Fundo RIBEIRÃ O JOÃ O LEITE: SINUOSIDADE DO RIBEIRÃ O JOÃ O LEITE Lado direito CHÁ CARA 19/305: 281,15 + 100,00 m Lado esquerdo LOTES 309, 311, 313, 315 E CHÁ CARA 16: 60,00 + 30,00 + 4,71 + 15,03 + 35,09 + 153,64 + 100,00 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imó vel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imóveis competente;          II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 6 dias do mês de julho de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 08/07/2026, às 07:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10741523 e o código CRC 4082AB10. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006367-5 SEI Nº 10741523v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 2613/2026 CERTIDÃO DE REMEMBRAMENTO Nº 49839/2026        O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto 49839/2026 de interesse de VIRMOND PINTO; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 15, 17, nº IPTU(s) 20100713130002, 20100713130002, da quadra F38, situados na(s) RUA 117, SETOR SUL, nesta capital, objeto das matrículas nº 3488-13, 120209-20, do REGISTRO DE IMÓ VEIS DA 4ª CIRCUNSCRIÇÃ O, com a finalidade de, apó s aprovado, passar a constituir o Lote 15-17 com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 15     Á rea: 560 m² Frente RUA 117: 14,00 m Fundo Á REA VERDE: 14,00 m Lado direito LOTE 17: 40,00 m Lado esquerdo LOTE 13: 40,00 m LOTE 17     Á rea: 560 m² Frente RUA 117: 14,00 m Fundo Á REA VERDE: 14,00 m Lado direito LOTE 19: 40,00 m Lado esquerdo LOTE 15: 40,00 m 2 – SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 15-17     Á rea: 1120 m² Frente RUA117: 28,00 m Fundo Á REA VERDE: 28,00 m Lado direito LOTE 19: 40,00 m Lado esquerdo LOTE 13: 40,00 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos: I - Certidão de Matrícula atualizada, do imó vel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imóveis competente;          II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 6 dias do mês de julho de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Goiânia, 06 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 08/07/2026, às 07:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10741843 e o código CRC 647BF65D. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006368-3 SEI Nº 10741843v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 2614/2026 CERTIDÃO DE DESDOBRO Nº 48704/2026         O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto Nº 48704/2026 de interesse de RUY PEREIRA DE ALMEIDA; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desdobro do Lote 13, nº IPTU 45202002970000, situado à Rua Frei Caneca com Rua Diogo de Feijó , Quadra HJ 07, SÍTIOS DE RECREIO MANSÕ ES DO CAMPUS, nesta Capital, objeto da matrícula nº 28565, do CARTÓ RIO REGISTRO DE IMÓ VEIS 2ª CIRCUNSCRIÇÃ O, com a finalidade de, apó s aprovado, passar a constituir o(s) Lote(s): 13A, 13B, 13C, 13D, com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE LOTE 13     Á rea: 5.501.25 m² Frente RUA FREI CANECA: 50,00 m Fundo SÍTIO 14: 55,00 m Lado direito SÍTIO 12: 100,25 m Lado esquerdo RUA DIOGO FEIJÓ : 95,25 m Pela linha de chanfrado RUA FREI CANECA COM RUA DIOGO FEIJÓ : 7,07 m 2 – SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 13A   Quadra HJ-07     Á rea: 500,43 m² Frente RUA FREI CANECA: 25,30 m Fundo LOTE 13C: 25,30 m Lado direito LOTE 12: 19,78 m Lado esquerdo LOTE 13B: 19,78 m LOTE 13B    Quadra HJ-07     Á rea: 574,97 m² Frente RUA FREI CANECA: 24,70 m Fundo LOTE 13C: 29,70 m Lado direito LOTE 13A: 19,78 m Lado esquerdo RUA DIOGO FEIJÓ : 14,78 m Pela linha de chanfrado RUA FREI CANECA COM RUA DIOGO FEIJÓ : 7,07 m LOTE 13C   Quadra HJ-07     Á rea: 2.183,77 m² Frente RUA DIOGO FEIJÓ : 39,86 m Fundo LOTE 12: 39,55 m Lado direito LOTE 13A E LOTE 13B: 55,00 m Lado esquerdo LOTE 13D: 55,00 m LOTE 13D   Quadra HJ-07     Á rea: 2.242,08 m² Frente RUA DIOGO FEIJÓ : 40,61 m Fundo LOTE 12: 40,92 m Lado direito LOTE 13C: 55,00 m Lado esquerdo LOTE 14: 55,00 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos:   I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imó veis competente;  II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desdobro e de inscriçõ es municipais de imó veis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.   Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 6 dias do mês de julho de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 08/07/2026, às 07:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10742712 e o código CRC 1B706634. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006369-1 SEI Nº 10742712v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/2 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000005763-4 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: ROSE FREIRE DOS SANTOS CAMPOS – CPF: ***.073.051-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 12/02/2026 até 11/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  11 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10416491 e o código CRC F6DF4853. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030807-6 SEI Nº 10416491v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/10 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000005978-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: NIELMA SANTANA DE LIMA SOUZA – CPF: ***.753.781-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 13/02/2026 até 12/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  13 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10416481 e o código CRC 41EFC684. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030807-6 SEI Nº 10416481v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/11 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000005863-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: PEDRO HENRIQUE FREITAS DA SILVA – CPF: ***.603.711-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 12/02/2026 até 11/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  12 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10416484 e o código CRC 76D283A1. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030807-6 SEI Nº 10416484v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/18 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006149-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: LUCIANA ALVES VIEIRA – CPF: ***.547.451-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 12/02/2026 até 11/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  12 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10416470 e o código CRC 064DBBF0. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030807-6 SEI Nº 10416470v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/20 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000005853-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: PRICYLLA BORGES PEREIRA – CPF: ***.196.121-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 13/02/2026 até 12/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  13 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10416486 e o código CRC 7CBFDFFD. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030807-6 SEI Nº 10416486v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/22 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000005881-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: PAULA ALBERNAZ DA CUNHA NUNES – CPF: ***.709.371-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 19/02/2026 até 18/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  19 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10416483 e o código CRC 7BE6016D. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030807-6 SEI Nº 10416483v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/24 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000005862-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: LILIAN NUNES FONSECA – CPF: ***.309.331-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 12/02/2026 até 11/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  12 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10416466 e o código CRC ACC2CFCC. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030807-6 SEI Nº 10416466v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/39 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006183-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: KATIUCE QUIRINO SERRA DE PAULA – CPF: ***.444.991-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - MATEMÁTICA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 12/02/2026 até 11/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  11 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10416463 e o código CRC 5E98A2C6. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030807-6 SEI Nº 10416463v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/42 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006130-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: ROSINETE DA SILVA CARDOSO OLIVEIRA – CPF: ***.096.451-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 12/02/2026 até 11/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  12 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10416493 e o código CRC 858910AA. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030807-6 SEI Nº 10416493v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/45 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000005961-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: LUTIELE BATISTA CARVALHO DE ARAUJO – CPF: ***.168.381-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 12/02/2026 até 11/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  11 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10416473 e o código CRC DE10D767. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030807-6 SEI Nº 10416473v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/47 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006124-0 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: LUNA TEIXEIRA ARAUJO – CPF: ***.143.351-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - EDUCACAO FISICA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 12/02/2026 até 11/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  12 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10416472 e o código CRC 326786EB. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030807-6 SEI Nº 10416472v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/50 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006123-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: ROSANIA XAVIER SOUZA – CPF: ***.666.201-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 12/02/2026 até 11/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  11 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10416490 e o código CRC CA402841. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030807-6 SEI Nº 10416490v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/53 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000005995-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: MARIANE CLAUDIA DA COSTA PEREIRA – CPF: ***.317.621-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 13/02/2026 até 12/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  12 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10416475 e o código CRC 40EB5247. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030807-6 SEI Nº 10416475v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/56 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006029-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: LIBIA BERNARDO DUARTE – CPF: ***.847.801-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - INGLÊS, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 13/02/2026 até 12/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  12 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10416465 e o código CRC 1EE6255B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030807-6 SEI Nº 10416465v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/61 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006054-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: MARIA AFONSO DA SERRA LIMA – CPF: ***.387.191-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 13/02/2026 até 12/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  12 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10416474 e o código CRC 80C0563D. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030807-6 SEI Nº 10416474v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/63 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006071-6 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: PATRICIA MENDES DA SILVA – CPF: ***.065.101-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - INGLES, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 19/02/2026 até 18/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  19 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10416482 e o código CRC 63D73AB2. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030807-6 SEI Nº 10416482v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/69 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006161-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: MIRIAN SANTOS LEAL – CPF: ***.937.241-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 13/02/2026 até 12/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  13 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10416479 e o código CRC 8383F5D6. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030807-6 SEI Nº 10416479v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/74 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006218-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: REJANE ALVES FERNANDES CASTRO – CPF: ***.388.391-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 19/02/2026 até 18/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  19 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10416488 e o código CRC 570FCA14. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030807-6 SEI Nº 10416488v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/77 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006273-5 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: LILYA SIMONE DA ROCHA E SILVA – CPF: ***.727.951-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 19/02/2026 até 18/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  19 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 16:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10416467 e o código CRC 0C954A67. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030807-6 SEI Nº 10416467v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/83 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006324-3 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: MARIVONE FRANCISCA FELIPE – CPF: ***.150.501-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 02/03/2026 até 01/03/2027. DATA DE ASSINATURA:  02 de março de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10416477 e o código CRC FC64BEC2. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030807-6 SEI Nº 10416477v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/86 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006400-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: LUDMILLA MAGALHAES OLIVEIRA SANTOS – CPF: ***.261.201-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 19/02/2026 até 18/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  19 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 16:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10416471 e o código CRC 3472578D. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030807-6 SEI Nº 10416471v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/100 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006669-2 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: MARTA INACIA DA SILVA – CPF: ***.009.841-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 20/02/2026 até 19/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  20 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10416478 e o código CRC 84361B34. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030807-6 SEI Nº 10416478v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/107 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000006652-8 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: LORRANE MOREIRA RODRIGUES LOBO – CPF: ***.083.311-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 20/02/2026 até 19/02/2027. DATA DE ASSINATURA:  19 de fevereiro de  2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10416469 e o código CRC 57F9B5C5. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030807-6 SEI Nº 10416469v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/121 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000007016-9 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: LEIDE ARAUJO BARROS – CPF: ***.605.771-** OBJETO: A  contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL:  Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:    Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA:  A partir de 02/03/2026 até 01/03/2027. DATA DE ASSINATURA:  02 de março de 2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10416464 e o código CRC 3410DEF5. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030807-6 SEI Nº 10416464v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO Nº 2026/172 PROCESSO SEI Nº: 26.24.000005817-7 CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/ SME CONTRATADA: RHEILLA DIVINA BORGES – CPF: ***.908.731-** OBJETO: A contratação temporária de prestação de serviços para atender à Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCACAO II - PEDAGOGIA, de acordo com as atribuições pertinentes ao cargo descritas no Anexo IV, da Lei n° 7.997, de 20 de julho de 2000. FUNDAMENTO LEGAL: Contrato é celebrado com fulcro no art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal; Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; Lei Municipal nº 7.997 de 20 de julho de 2000; Lei Municipal nº 8.546 de 23 de julho de 2007; Decreto nº 2119 de 28 de agosto de 2014; E ainda, em conformidade com o Processo Seletivo Simplificado/SME, certame realizado por via de Edital Público e Despacho Jurídico da Advocacia Setorial da SME. VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: R$ 3.953,32 (três mil e novecentos e cinquenta e três reais e trinta e dois centavos) · VALOR ANUAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) · VALOR GLOBAL: R$ 62.137,71 (sessenta e dois mil e cento e trinta e sete reais e setenta e um centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026 . Art. 165, § 2º, da Constituição Federal; arts. 15, 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000; art. 136, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Que as despesas estão previstas de acordo com a Lei n° 9.321, de 25 de julho de 2013 - Plano Plurianual 2026 a 2029 , Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. VIGÊNCIA: A partir de 12/02/2026 até 11/02/2027. DATA DE ASSINATURA: 11 de fevereiro de 2026 Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Nara Alves da Silva, Profissional de Educação II, em 08/06/2026, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Claudia Maione Campos, Gerente de Administração, Lotação e Controle de Pessoal, em 09/06/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vitor Gomez Miziara, Diretor de Gestão de Pessoas, em 09/06/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Kely Cristina Monteiro Vieira da Silva, Superintendente de Gestão da Rede e Inovação Educacional, em 09/06/2026, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle Pereira Campos Faria, Secretária Municipal de Educação, em 03/07/2026, às 09:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10416489 e o código CRC D52B0EAC. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030807-6 SEI Nº 10416489v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 498, DE 06 DE JULHO DE 2026 Instaura processo de sindicância e dá outras providências. A  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e do Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021, e CONSIDERANDO a formalização do Processo Administrativo SEI nº 25.29.000027600-0, gerado em 17/07/2025; CONSIDERANDO o teor do Despacho Nº 3605/2025 gerado pela Secretaria geral,constante no processo em epígrafe, que indica a necessidade de instauração de Processo de Sindicância; CONSIDERANDO o que disciplina o Art. 165 da Lei Complementar nº 011 de 11 de maio de 1992: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.” RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR Processo de Sindicância para apuração de eventuais irregularidades administrativas, conforme registrado no processo 25.29.000027600-0, bem como de outras infrações que se revelem conexas no curso das investigações. Art. 2º A condução dos trabalhos será realizada pela Comissão Permanente da Secretaria Municipal de Saúde - Central, designada pela Portaria nº 412, de 08 de junho de 2026, que alterou o art. 2º da Portaria nº 400, de 11 de dezembro de 2025, composta pelos seguintes membros: I – João Pedro Lopes de Carvalho, matrícula nº 109209001, Presidente; II – Luciano Barbosa de Queiróz, matrícula nº 152884002, Secretário; III – Shirley Aparecida Rodrigues, matrícula nº 36401002, Membro Titular Parágrafo único: A presente Sindicância terá caráter investigatório, permitindo a coleta de provas, a oitiva dos envolvidos e a elucidação dos fatos para determinar a existência de infração administrativa e a autoria, podendo, conforme apuração dos fatos, resultar em arquivamento, aplicação das penalidades de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, ou na instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos termos da legislação vigente. Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, conforme Art. 170 da Lei Complementar nº 011/1992, bem como assegurados a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, em que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção, devendo ser observada a Lei Complementar nº 011/1992 na parte que regulamenta a matéria. Art. 5º Os membros da Comissão, no exercício de suas atribuições, poderão dedicar tempo integral aos trabalhos processuais sempre que a celeridade da instrução o exigir, ficando dispensados do registro de ponto eletrônico até a entrega do relatório final, nos termos do Art. 172, § 1º, da Lei Complementar nº 011/1992. § 1º A dispensa do ponto prevista no caput é expressão da autonomia funcional e de decisão da Comissão, a qual detém a prerrogativa técnica de determinar o caráter de dedicação integral e a oportunidade dos seus atos para o fiel cumprimento do dever de celeridade e eficácia na apuração dos fatos. § 2º A deliberação pelo regime de dedicação integral, bem como as demais decisões da Comissão, deverá ser obrigatoriamente registrada em ata, detalhando as atividades e o período de trabalho, em observância ao Art. 172, § 2º, da Lei Complementar nº 011/1992. § 3º Não obstante a autonomia técnica e decisória para a condução dos processos, os membros permanecem administrativamente vinculados às suas respectivas Chefias Imediatas para fins de gestão de pessoas e controle administrativo, conforme a Portaria nº 010/2019-SMS, cabendo a estas a fiscalização do efetivo exercício das atividades inerentes à Comissão Processante. Art. 6º O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 07/07/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10752832 e o código CRC CFBC0C3A. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000027600-0 SEI Nº 10752832v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 499, 07 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 333/2025, a qual designa como Fiscal da emenda impositiva, decorrente do processo SEI nº 25.29.000031922-2, a servidora que se especifica. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021; e Considerando o disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei 14.133/2021 e artigo 13º, inciso I, da Instrução Normativa nº 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando a Instrução Normativa CGM nº 002/2018, da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.748, de 06 de fevereiro de 2018; Considerando a Lei nº 13.019, mais especificamente no seu artigo 67, que estabelece que o Parecer Técnico da prestação de contas deverá ser elaborado pelo gestor, agente público designado por ato publicado em meio oficial de comunicação e com poderes de controle e fiscalização; Considerando o processo administrativo SEI 25.29.000031922-2, de execução de Emenda Parlamentar, que tem por objeto a complementação de serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, de forma a ampliar o atendimento à população. RESOLVE: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 2º da Portaria nº 333, publicada no dia 16 outubro de 2025, na edição nº 8645, do Diário Oficial do Município Eletrônico, sendo que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - Para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, na condição de FISCAL do Contrato, a servidora TULYANNE ALVES DA SILVA, matrícula 211137, CPF: ***.543.291-**, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, função: Gerente, lotada na Gerência de Atenção Especializada, da Diretoria de Atenção Secundária e de Urgência e Emergência, da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde." Art. 2º - Mantém-se inalterados todos os outros itens da Portaria nº 333/2025. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 07/07/2026, às 17:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10754847 e o código CRC A7521F8F. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000031922-2 SEI Nº 10754847v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 505, DE 07 DE JULHO DE 2026 Instaura processo de sindicância e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e do Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021, e CONSIDERANDO a formalização do Processo Administrativo SEI nº 25.29.000038428-8, gerado em 03/10/2025; CONSIDERANDO o teor do Despacho Nº 1612/2025 Gerência de Administração, Orientação e Acompanhamento Funcional, constante no processo em epígrafe, que indica a necessidade de instauração de Processo de Sindicância; CONSIDERANDO o que disciplina o Art. 165 da Lei Complementar nº 011 de 11 de maio de 1992: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.” RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR Processo de Sindicância para apuração de eventuais irregularidades administrativas, conforme registrado no processo 25.29.000038428-8, bem como de outras infrações que se revelem conexas no curso das investigações. Art. 2º A condução dos trabalhos será realizada pela Comissão Permanente da Secretaria Municipal de Saúde - Central, designada pela Portaria nº 412, de 08 de junho de 2026, que alterou o art. 2º da Portaria nº 400, de 11 de dezembro de 2025, composta pelos seguintes membros: I – João Pedro Lopes de Carvalho, matrícula nº 109209001, Presidente; II – Luciano Barbosa de Queiróz, matrícula nº 152884002, Secretário; III – Shirley Aparecida Rodrigues, matrícula nº 36401002, Membro Titular Parágrafo único: A presente Sindicância terá caráter investigatório, permitindo a coleta de provas, a oitiva dos envolvidos e a elucidação dos fatos para determinar a existência de infração administrativa e a autoria, podendo, conforme apuração dos fatos, resultar em arquivamento, aplicação das penalidades de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, ou na instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos termos da legislação vigente. Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, conforme Art. 170 da Lei Complementar nº 011/1992, bem como assegurados a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, em que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção, devendo ser observada a Lei Complementar nº 011/1992 na parte que regulamenta a matéria. Art. 5º Os membros da Comissão, no exercício de suas atribuições, poderão dedicar tempo integral aos trabalhos processuais sempre que a celeridade da instrução o exigir, ficando dispensados do registro de ponto eletrônico até a entrega do relatório final, nos termos do Art. 172, § 1º, da Lei Complementar nº 011/1992. § 1º A dispensa do ponto prevista no caput é expressão da autonomia funcional e de decisão da Comissão, a qual detém a prerrogativa técnica de determinar o caráter de dedicação integral e a oportunidade dos seus atos para o fiel cumprimento do dever de celeridade e eficácia na apuração dos fatos. § 2º A deliberação pelo regime de dedicação integral, bem como as demais decisões da Comissão, deverá ser obrigatoriamente registrada em ata, detalhando as atividades e o período de trabalho, em observância ao Art. 172, § 2º, da Lei Complementar nº 011/1992. § 3º Não obstante a autonomia técnica e decisória para a condução dos processos, os membros permanecem administrativamente vinculados às suas respectivas Chefias Imediatas para fins de gestão de pessoas e controle administrativo, conforme a Portaria nº 010/2019-SMS, cabendo a estas a fiscalização do efetivo exercício das atividades inerentes à Comissão Processante. Art. 6º O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 07/07/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10757874 e o código CRC AD6E7E21. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000038428-8 SEI Nº 10757874v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 506, DE 07 DE JULHO DE 2026 Instaura processo de sindicância e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021; e CONSIDERANDO a formalização do Processo Administrativo SEI nº 25.29.000020198-1, gerado em 29/05/2025; CONSIDERANDO o teor do Despacho Nº 1967/2025 Gerência de Administração, Orientação e Acompanhamento Funcional, constante no processo em epígrafe, que indica a necessidade de instauração de Processo de Sindicância; CONSIDERANDO o que disciplina o Art. 165 da Lei Complementar nº 011 de 11 de maio de 1992: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.” RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR Processo de Sindicância para apuração de eventuais irregularidades administrativas, conforme registrado no processo 25.29.000020198-1, bem como de outras infrações que se revelem conexas no curso das investigações. Art. 2º A condução dos trabalhos será realizada pela Comissão Permanente da Secretaria Municipal de Saúde - Central, designada pela Portaria nº 412, de 08 de junho de 2026, que alterou o art. 2º da Portaria nº 400, de 11 de dezembro de 2025, composta pelos seguintes membros: I – João Pedro Lopes de Carvalho, matrícula nº 109209001, Presidente; II – Luciano Barbosa de Queiróz, matrícula nº 152884002, Secretário; III – Shirley Aparecida Rodrigues, matrícula nº 36401002, Membro Titular Parágrafo único: A presente Sindicância terá caráter investigatório, permitindo a coleta de provas, a oitiva dos envolvidos e a elucidação dos fatos para determinar a existência de infração administrativa e a autoria, podendo, conforme apuração dos fatos, resultar em arquivamento, aplicação das penalidades de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, ou na instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos termos da legislação vigente. Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, conforme Art. 170 da Lei Complementar nº 011/1992, bem como assegurados a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, em que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção, devendo ser observada a Lei Complementar nº 011/1992 na parte que regulamenta a matéria. Art. 5º Os membros da Comissão, no exercício de suas atribuições, poderão dedicar tempo integral aos trabalhos processuais sempre que a celeridade da instrução o exigir, ficando dispensados do registro de ponto eletrônico até a entrega do relatório final, nos termos do Art. 172, § 1º, da Lei Complementar nº 011/1992. § 1º A dispensa do ponto prevista no caput é expressão da autonomia funcional e de decisão da Comissão, a qual detém a prerrogativa técnica de determinar o caráter de dedicação integral e a oportunidade dos seus atos para o fiel cumprimento do dever de celeridade e eficácia na apuração dos fatos. § 2º A deliberação pelo regime de dedicação integral, bem como as demais decisões da Comissão, deverá ser obrigatoriamente registrada em ata, detalhando as atividades e o período de trabalho, em observância ao Art. 172, § 2º, da Lei Complementar nº 011/1992. § 3º Não obstante a autonomia técnica e decisória para a condução dos processos, os membros permanecem administrativamente vinculados às suas respectivas Chefias Imediatas para fins de gestão de pessoas e controle administrativo, conforme a Portaria nº 010/2019-SMS, cabendo a estas a fiscalização do efetivo exercício das atividades inerentes à Comissão Processante. Art. 6º O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 07/07/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10757971 e o código CRC 3188648E. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000020198-1 SEI Nº 10757971v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 507, DE 07 DE JULHO DE 2026 Instaura processo de sindicância e dá outras providências. A SECRETARIA  MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e do Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021, e CONSIDERANDO a formalização do Processo Administrativo SEI nº 25.29.000015337-5, gerado em 30/04/2025; CONSIDERANDO o teor do Memorando Nº 144/2025 emitido pela Gerência de Transporte -SMS, constante no processo em epígrafe, que indica a necessidade de instauração de Processo de Sindicância; CONSIDERANDO o que disciplina o Art. 165 da Lei Complementar nº 011 de 11 de maio de 1992: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.” RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR Processo de Sindicância para apuração de eventuais irregularidades administrativas, conforme registrado no processo 25.29.000015337-5, bem como de outras infrações que se revelem conexas no curso das investigações. Art. 2º A condução dos trabalhos será realizada pela Comissão Permanente da Secretaria Municipal de Saúde - Central, designada pela Portaria nº 412, de 08 de junho de 2026, que alterou o art. 2º da Portaria nº 400, de 11 de dezembro de 2025, composta pelos seguintes membros: I – João Pedro Lopes de Carvalho, matrícula nº 109209001, Presidente; II – Luciano Barbosa de Queiróz, matrícula nº 152884002, Secretário; III – Shirley Aparecida Rodrigues, matrícula nº 36401002, Membro Titular Parágrafo único: A presente Sindicância terá caráter investigatório, permitindo a coleta de provas, a oitiva dos envolvidos e a elucidação dos fatos para determinar a existência de infração administrativa e a autoria, podendo, conforme apuração dos fatos, resultar em arquivamento, aplicação das penalidades de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, ou na instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos termos da legislação vigente. Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, conforme Art. 170 da Lei Complementar nº 011/1992, bem como assegurados a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, em que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção, devendo ser observada a Lei Complementar nº 011/1992 na parte que regulamenta a matéria. Art. 5º Os membros da Comissão, no exercício de suas atribuições, poderão dedicar tempo integral aos trabalhos processuais sempre que a celeridade da instrução o exigir, ficando dispensados do registro de ponto eletrônico até a entrega do relatório final, nos termos do Art. 172, § 1º, da Lei Complementar nº 011/1992. § 1º A dispensa do ponto prevista no caput é expressão da autonomia funcional e de decisão da Comissão, a qual detém a prerrogativa técnica de determinar o caráter de dedicação integral e a oportunidade dos seus atos para o fiel cumprimento do dever de celeridade e eficácia na apuração dos fatos. § 2º A deliberação pelo regime de dedicação integral, bem como as demais decisões da Comissão, deverá ser obrigatoriamente registrada em ata, detalhando as atividades e o período de trabalho, em observância ao Art. 172, § 2º, da Lei Complementar nº 011/1992. § 3º Não obstante a autonomia técnica e decisória para a condução dos processos, os membros permanecem administrativamente vinculados às suas respectivas Chefias Imediatas para fins de gestão de pessoas e controle administrativo, conforme a Portaria nº 010/2019-SMS, cabendo a estas a fiscalização do efetivo exercício das atividades inerentes à Comissão Processante. Art. 6º O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 07/07/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10758071 e o código CRC A19D3197. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000015337-5 SEI Nº 10758071v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 508, 07 DE JULHO DE 2026 Designa como Gestor e Fiscal do Termo de Pagamento nº 1664/2026, decorrente do Processo SEI! 26.29.000007649-0, os servidores que se especificam. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021; e Considerando o disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei 14.133/2021 e artigo 13º, inciso I, da Instrução Normativa nº 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando a Instrução Normativa CGM nº 002/2018, da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.748, de 06 de fevereiro de 2018; Considerando o Termo de Pagamento nº 1664/2026, que tem por objeto o pagamento por indenização ao RENALCLINICA - CLÍNICA DE NEFROLOGIA LTDA, CNPJ nº 02.043.906/0001-19. RESOLVE: Art. 1º Designar como GESTOR do Termo de Pagamento nº 1664/2026, decorrente do Processo nº 26.29.000007649-0, o servidor ELIEL AMORIM DA SILVA, matricula nº 1025775-01, CPF nº ***.664.721-**, ocupante do cargo de Gerente de Contratos e Convênios e Credenciamentos da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Designar o servidor, ANTÔNIO SÉRGIO DOS SANTOS FERREIRA, matrícula nº. 785997-01, CPF nº. ***.326.681-** ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Superintendência de Regulação, Avaliação e Controle, como FISCAL do Termo de Pagamento supracitado. Art. 3º Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Termo de Pagamento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja a descontinuidade da execução do Termo de Pagamento, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 07/07/2026, às 17:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10758209 e o código CRC 984FD92D. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000007649-0 SEI Nº 10758209v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 509, DE 07 DE JULHO DE 2026 Instaura processo de sindicância e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e do Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021, e CONSIDERANDO a formalização do Processo Administrativo SEI nº 26.29.000002138-5; CONSIDERANDO o teor do Encaminhamento Nº 9325292/2026, constante no processo em epígrafe, que indica a necessidade de instauração de Processo de Sindicância; CONSIDERANDO o que disciplina o Art. 165 da Lei Complementar nº 011 de 11 de maio de 1992: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.” RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR Processo de Sindicância para apuração de eventuais irregularidades administrativas, conforme registrado no processo n.º 26.29.000002138-5, bem como de outras infrações que se revelem conexas no curso das investigações. Art. 2º A condução dos trabalhos será realizada pela Comissão Permanente da Secretaria Municipal de Saúde - Central, designada pela Portaria nº 412, de 08 de junho de 2026, que alterou o art. 2º da Portaria nº 400, de 11 de dezembro de 2025, composta pelos seguintes membros: I – João Pedro Lopes de Carvalho, matrícula nº 109209001, Presidente; II – Luciano Barbosa de Queiróz, matrícula nº 152884002, Secretário; III – Shirley Aparecida Rodrigues, matrícula nº 36401002, Membro Titular Parágrafo único: A presente Sindicância terá caráter investigatório, permitindo a coleta de provas, a oitiva dos envolvidos e a elucidação dos fatos para determinar a existência de infração administrativa e a autoria, podendo, conforme apuração dos fatos, resultar em arquivamento, aplicação das penalidades de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, ou na instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos termos da legislação vigente. Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, conforme Art. 170 da Lei Complementar nº 011/1992, bem como assegurados a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, em que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção, devendo ser observada a Lei Complementar nº 011/1992 na parte que regulamenta a matéria. Art. 5º Os membros da Comissão, no exercício de suas atribuições, poderão dedicar tempo integral aos trabalhos processuais sempre que a celeridade da instrução o exigir, ficando dispensados do registro de ponto eletrônico até a entrega do relatório final, nos termos do Art. 172, § 1º, da Lei Complementar nº 011/1992. § 1º A dispensa do ponto prevista no caput é expressão da autonomia funcional e de decisão da Comissão, a qual detém a prerrogativa técnica de determinar o caráter de dedicação integral e a oportunidade dos seus atos para o fiel cumprimento do dever de celeridade e eficácia na apuração dos fatos. § 2º A deliberação pelo regime de dedicação integral, bem como as demais decisões da Comissão, deverá ser obrigatoriamente registrada em ata, detalhando as atividades e o período de trabalho, em observância ao Art. 172, § 2º, da Lei Complementar nº 011/1992. § 3º Não obstante a autonomia técnica e decisória para a condução dos processos, os membros permanecem administrativamente vinculados às suas respectivas Chefias Imediatas para fins de gestão de pessoas e controle administrativo, conforme a Portaria nº 010/2019-SMS, cabendo a estas a fiscalização do efetivo exercício das atividades inerentes à Comissão Processante. Art. 6º O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 07/07/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10758381 e o código CRC BFDBC1E2. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000002138-5 SEI Nº 10758381v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 510, DE 07 DE JULHO DE 2026 Instaura processo de sindicância e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e do Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021, e CONSIDERANDO a formalização do Processo Administrativo SEI nº 25.29.000037138-0, gerado em 25/09/2025; CONSIDERANDO o teor do Despacho Nº 1509/2025 Gerência de Administração, Orientação e Acompanhamento Funcional, constante no processo em epígrafe, que indica a necessidade de instauração de Processo de Sindicância; CONSIDERANDO o que disciplina o Art. 165 da Lei Complementar nº 011 de 11 de maio de 1992: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.” RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR Processo de Sindicância para apuração de eventuais irregularidades administrativas, conforme registrado no processo 25.29.000037138-0, bem como de outras infrações que se revelem conexas no curso das investigações. Art. 2º A condução dos trabalhos será realizada pela Comissão Permanente da Secretaria Municipal de Saúde - Central, designada pela Portaria nº 412, de 08 de junho de 2026, que alterou o art. 2º da Portaria nº 400, de 11 de dezembro de 2025, composta pelos seguintes membros: I – João Pedro Lopes de Carvalho, matrícula nº 109209001, Presidente; II – Luciano Barbosa de Queiróz, matrícula nº 152884002, Secretário; III – Shirley Aparecida Rodrigues, matrícula nº 36401002, Membro Titular Parágrafo único: A presente Sindicância terá caráter investigatório, permitindo a coleta de provas, a oitiva dos envolvidos e a elucidação dos fatos para determinar a existência de infração administrativa e a autoria, podendo, conforme apuração dos fatos, resultar em arquivamento, aplicação das penalidades de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, ou na instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos termos da legislação vigente. Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, conforme Art. 170 da Lei Complementar nº 011/1992, bem como assegurados a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, em que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção, devendo ser observada a Lei Complementar nº 011/1992 na parte que regulamenta a matéria. Art. 5º Os membros da Comissão, no exercício de suas atribuições, poderão dedicar tempo integral aos trabalhos processuais sempre que a celeridade da instrução o exigir, ficando dispensados do registro de ponto eletrônico até a entrega do relatório final, nos termos do Art. 172, § 1º, da Lei Complementar nº 011/1992. § 1º A dispensa do ponto prevista no caput é expressão da autonomia funcional e de decisão da Comissão, a qual detém a prerrogativa técnica de determinar o caráter de dedicação integral e a oportunidade dos seus atos para o fiel cumprimento do dever de celeridade e eficácia na apuração dos fatos. § 2º A deliberação pelo regime de dedicação integral, bem como as demais decisões da Comissão, deverá ser obrigatoriamente registrada em ata, detalhando as atividades e o período de trabalho, em observância ao Art. 172, § 2º, da Lei Complementar nº 011/1992. § 3º Não obstante a autonomia técnica e decisória para a condução dos processos, os membros permanecem administrativamente vinculados às suas respectivas Chefias Imediatas para fins de gestão de pessoas e controle administrativo, conforme a Portaria nº 010/2019-SMS, cabendo a estas a fiscalização do efetivo exercício das atividades inerentes à Comissão Processante. Art. 6º O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 07/07/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10758439 e o código CRC 3517B744. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000037138-0 SEI Nº 10758439v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 511, DE 07 DE JULHO DE 2026 Instaura processo de sindicância e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e do Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021, e CONSIDERANDO a formalização do Processo Administrativo SEI nº 25.29.000039995-1, gerado em 14/10/2025; CONSIDERANDO o teor do Despacho n.º 1690/2025 Gerência de Administração, Orientação e Acompanhamento Funcional, constante no processo em epígrafe, que indica a necessidade de instauração de Processo de Sindicância; CONSIDERANDO o que disciplina o Art. 165 da Lei Complementar nº 011 de 11 de maio de 1992: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.” RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR Processo de Sindicância para apuração de eventuais irregularidades administrativas, conforme registrado no processo 25.29.000039995-1, bem como de outras infrações que se revelem conexas no curso das investigações. Art. 2º A condução dos trabalhos será realizada pela Comissão Permanente da Secretaria Municipal de Saúde - Central, designada pela Portaria nº 412, de 08 de junho de 2026, que alterou o art. 2º da Portaria nº 400, de 11 de dezembro de 2025, composta pelos seguintes membros: I – João Pedro Lopes de Carvalho, matrícula nº 109209001, Presidente; II – Luciano Barbosa de Queiróz, matrícula nº 152884002, Secretário; III – Shirley Aparecida Rodrigues, matrícula nº 36401002, Membro Titular Parágrafo único: A presente Sindicância terá caráter investigatório, permitindo a coleta de provas, a oitiva dos envolvidos e a elucidação dos fatos para determinar a existência de infração administrativa e a autoria, podendo, conforme apuração dos fatos, resultar em arquivamento, aplicação das penalidades de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, ou na instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos termos da legislação vigente. Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, conforme Art. 170 da Lei Complementar nº 011/1992, bem como assegurados a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, em que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção, devendo ser observada a Lei Complementar nº 011/1992 na parte que regulamenta a matéria. Art. 5º Os membros da Comissão, no exercício de suas atribuições, poderão dedicar tempo integral aos trabalhos processuais sempre que a celeridade da instrução o exigir, ficando dispensados do registro de ponto eletrônico até a entrega do relatório final, nos termos do Art. 172, § 1º, da Lei Complementar nº 011/1992. § 1º A dispensa do ponto prevista no caput é expressão da autonomia funcional e de decisão da Comissão, a qual detém a prerrogativa técnica de determinar o caráter de dedicação integral e a oportunidade dos seus atos para o fiel cumprimento do dever de celeridade e eficácia na apuração dos fatos. § 2º A deliberação pelo regime de dedicação integral, bem como as demais decisões da Comissão, deverá ser obrigatoriamente registrada em ata, detalhando as atividades e o período de trabalho, em observância ao Art. 172, § 2º, da Lei Complementar nº 011/1992. § 3º Não obstante a autonomia técnica e decisória para a condução dos processos, os membros permanecem administrativamente vinculados às suas respectivas Chefias Imediatas para fins de gestão de pessoas e controle administrativo, conforme a Portaria nº 010/2019-SMS, cabendo a estas a fiscalização do efetivo exercício das atividades inerentes à Comissão Processante. Art. 6º O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 07/07/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10758961 e o código CRC 45F67403. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000039995-1 SEI Nº 10758961v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 512, DE 07 DE JULHO DE 2026 Instaura processo de sindicância e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021; e CONSIDERANDO a formalização do Processo Administrativo SEI nº 25.29.000033215-6, gerado em 26/08/2025; CONSIDERANDO o teor do Despacho Nº 1615/2025 Gerência de Administração, Orientação e Acompanhamento Funcional, constante no processo em epígrafe, que indica a necessidade de instauração de Processo de Sindicância; CONSIDERANDO o que disciplina o Art. 165 da Lei Complementar nº 011 de 11 de maio de 1992: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.” RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR Processo de Sindicância para apuração de eventuais irregularidades administrativas, conforme registrado no processo 25.29.000033215-6, bem como de outras infrações que se revelem conexas no curso das investigações. Art. 2º A condução dos trabalhos será realizada pela Comissão Permanente da Secretaria Municipal de Saúde - Central, designada pela Portaria nº 412, de 08 de junho de 2026, que alterou o art. 2º da Portaria nº 400, de 11 de dezembro de 2025, composta pelos seguintes membros: I – João Pedro Lopes de Carvalho, matrícula nº 109209001, Presidente; II – Luciano Barbosa de Queiróz, matrícula nº 152884002, Secretário; III – Shirley Aparecida Rodrigues, matrícula nº 36401002, Membro Titular Parágrafo único: A presente Sindicância terá caráter investigatório, permitindo a coleta de provas, a oitiva dos envolvidos e a elucidação dos fatos para determinar a existência de infração administrativa e a autoria, podendo, conforme apuração dos fatos, resultar em arquivamento, aplicação das penalidades de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, ou na instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos termos da legislação vigente. Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, conforme Art. 170 da Lei Complementar nº 011/1992, bem como assegurados a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, em que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção, devendo ser observada a Lei Complementar nº 011/1992 na parte que regulamenta a matéria. Art. 5º Os membros da Comissão, no exercício de suas atribuições, poderão dedicar tempo integral aos trabalhos processuais sempre que a celeridade da instrução o exigir, ficando dispensados do registro de ponto eletrônico até a entrega do relatório final, nos termos do Art. 172, § 1º, da Lei Complementar nº 011/1992. § 1º A dispensa do ponto prevista no caput é expressão da autonomia funcional e de decisão da Comissão, a qual detém a prerrogativa técnica de determinar o caráter de dedicação integral e a oportunidade dos seus atos para o fiel cumprimento do dever de celeridade e eficácia na apuração dos fatos. § 2º A deliberação pelo regime de dedicação integral, bem como as demais decisões da Comissão, deverá ser obrigatoriamente registrada em ata, detalhando as atividades e o período de trabalho, em observância ao Art. 172, § 2º, da Lei Complementar nº 011/1992. § 3º Não obstante a autonomia técnica e decisória para a condução dos processos, os membros permanecem administrativamente vinculados às suas respectivas Chefias Imediatas para fins de gestão de pessoas e controle administrativo, conforme a Portaria nº 010/2019-SMS, cabendo a estas a fiscalização do efetivo exercício das atividades inerentes à Comissão Processante. Art. 6º O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Goiânia, da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 07/07/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10759062 e o código CRC 9262A1F4. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000033215-6 SEI Nº 10759062v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 513, DE 07 DE JULHO DE 2026 Instaura processo de sindicância e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e do Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021, e CONSIDERANDO a formalização do Processo Administrativo SEI nº 25.29.000039096-2, gerado em 08/10/2025; CONSIDERANDO o teor do Despacho nº1735/2025 Gerência de Administração, Orientação e Acompanhamento Funcional, constante no processo em epígrafe, que indica a necessidade de instauração de Processo de Sindicância; CONSIDERANDO o que disciplina o Art. 165 da Lei Complementar nº 011 de 11 de maio de 1992: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.” RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR Processo de Sindicância para apuração de eventuais irregularidades administrativas, conforme registrado no processo 25.29.000039096-2, bem como de outras infrações que se revelem conexas no curso das investigações. Art. 2º A condução dos trabalhos será realizada pela Comissão Permanente da Secretaria Municipal de Saúde - Central, designada pela Portaria nº 412, de 08 de junho de 2026, que alterou o art. 2º da Portaria nº 400, de 11 de dezembro de 2025, composta pelos seguintes membros: I – João Pedro Lopes de Carvalho, matrícula nº 109209001, Presidente; II – Luciano Barbosa de Queiróz, matrícula nº 152884002, Secretário; III – Shirley Aparecida Rodrigues, matrícula nº 36401002, Membro Titular Parágrafo único: A presente Sindicância terá caráter investigatório, permitindo a coleta de provas, a oitiva dos envolvidos e a elucidação dos fatos para determinar a existência de infração administrativa e a autoria, podendo, conforme apuração dos fatos, resultar em arquivamento, aplicação das penalidades de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, ou na instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos termos da legislação vigente. Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, conforme Art. 170 da Lei Complementar nº 011/1992, bem como assegurados a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, em que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção, devendo ser observada a Lei Complementar nº 011/1992 na parte que regulamenta a matéria. Art. 5º Os membros da Comissão, no exercício de suas atribuições, poderão dedicar tempo integral aos trabalhos processuais sempre que a celeridade da instrução o exigir, ficando dispensados do registro de ponto eletrônico até a entrega do relatório final, nos termos do Art. 172, § 1º, da Lei Complementar nº 011/1992. § 1º A dispensa do ponto prevista no caput é expressão da autonomia funcional e de decisão da Comissão, a qual detém a prerrogativa técnica de determinar o caráter de dedicação integral e a oportunidade dos seus atos para o fiel cumprimento do dever de celeridade e eficácia na apuração dos fatos. § 2º A deliberação pelo regime de dedicação integral, bem como as demais decisões da Comissão, deverá ser obrigatoriamente registrada em ata, detalhando as atividades e o período de trabalho, em observância ao Art. 172, § 2º, da Lei Complementar nº 011/1992. § 3º Não obstante a autonomia técnica e decisória para a condução dos processos, os membros permanecem administrativamente vinculados às suas respectivas Chefias Imediatas para fins de gestão de pessoas e controle administrativo, conforme a Portaria nº 010/2019-SMS, cabendo a estas a fiscalização do efetivo exercício das atividades inerentes à Comissão Processante. Art. 6º O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 07/07/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10759177 e o código CRC F33924C3. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000039096-2 SEI Nº 10759177v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 514, 08 DE JULHO DE 2026 Contratação de empresa especializada no fornecimento de alimentação pronta e transportada para os pacientes/usuários do Pronto Socorro Psiquiátrico Wassily Chuc, dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e do Gerarte’s, bem como para as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Centros de Atenção Integral à Saúde (CAIS) e Centros Integrados de Assistência Médica e Social (CIAMS), incluindo a mão de obra para o serviço de distribuição das refeições até as enfermarias das UPA’s, CAIS, CIAMS da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), por um período de 12 (doze) meses, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste edital e anexos. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no exercício de suas atribuições legais conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto nº 03 de 1º de janeiro de 2025; e Considerando o disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei 14.133/2021 Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018, da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n°6.748, de 06 de fevereiro, de 2018; Considerando o Processo SEI nº 24.29.000041661-3, que tem por objeto fornecimento de alimentação pronta e transportada para os pacientes/usuários do Pronto Socorro Psiquiátrico Wassily Chuc, dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e do Gerarte’s, bem como para as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Centros de Atenção Integral à Saúde (CAIS) e Centros Integrados de Assistência Médica e Social (CIAMS), incluindo a mão de obra para o serviço de distribuição das refeições até as enfermarias das UPA’s, CAIS, CIAMS da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), por um período de 12 (doze) meses, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste edital e anexos. RESOLVE: Art. 1º Designar como GESTORA do Contrato 1675/2026, a servidora MARIA NELIA FERREIRA MARTINS NUNES, matrícula nº 680214-01, CPF nº ***.078.301-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Diretoria de Infraestrutura e Logística da Secretaria Municipal de Saúde, decorrente do Processo SEI nº 24.29.000041661-3, fornecimento de alimentação pronta e transportada para os pacientes/usuários do Pronto Socorro Psiquiátrico Wassily Chuc, dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e do Gerarte’s, bem como para as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Centros de Atenção Integral à Saúde (CAIS) e Centros Integrados de Assistência Médica e Social (CIAMS), incluindo a mão de obra para o serviço de distribuição das refeições até as enfermarias das UPA’s, CAIS, CIAMS da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), por um período de 12 (doze) meses, conforme quantidades e exigências estabelecidas neste edital e anexos. Art. 2º Para acompanhar e fiscalizar a execução do referido Contrato, fica designada como FISCAIS as servidoras VANESSA BESSA DE CASTRO FARIA, matrícula nº 1093320-01, CPF nº **.448.011-**, ocupante do cargo: Especialista em Saúde, função Nutricionista, lotada na Diretoria de Infraestrutura e Logística e PRISCILA PEREIRA FIGUEREDO matrícula nº 1056247-01, CPF nº ***.465-301-** ocupante do cargo: Especialista em Saúde, função Nutricionista, lotada na GERENCIA DE APOIO ADMINISTRATIVO da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 08/07/2026, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10776073 e o código CRC BB74CAE2. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.29.000041661-3 SEI Nº 10776073v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 515, DE 08 DE JULHO DE 2026 Designa como Gestor e Fiscal da Dispensa Eletrônica n° 83/2026, decorrente do Processo SEI nº 26.29.000015185-8, os servidores que se especificam. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no exercício de suas atribuições legais conferidas por meio da edição da Lei Complementar n° 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n° 03 de 1º de janeiro de 2025; e: Considerando o disposto nos artigos 104, inciso III e 107 da Lei 14.133/2021 e artigo 13°, inciso I, da Instrução Normativa n° 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018, da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n°6.748, de 06 de fevereiro, de 2018; Considerando a Dispensa Eletrônica n° 83/2026, decorrente do Processo SEI nº 26.29.000015185-8, que tem como objeto à aquisição de insumos médico-hospitalares, por dispensa de licitação, em caráter emergencial, fundamentada no artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, com entrega em remessa única, a fim de atender às necessidades das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, por um período de 180 (cento e oitenta) dias. RESOLVE: Art. 1º Designar como GESTORA da Dispensa Eletrônica n° 83/2026, decorrente do Processo SEI nº 26.29.000015185-8, a servidora JULIANA BERNARDES LEÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº 1630261, CPF nº ***.311.731-**, ocupante do cargo: de Gerente de Planejamento e Suprimentos da Rede da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Designar como FISCAL da referida Dispensa Eletrônica, a servidora SUSAN LISBETH MATOS DE OLIVEIRA, matrícula nº 1039016, CPF nº ***.265.221-**, ocupante do cargo: Assistente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º  Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º  As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas  convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 08/07/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10778551 e o código CRC 8C783CCC. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000015185-8 SEI Nº 10778551v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 516, 08 DE JULHO DE 2026 Designa como Gestor e Fiscal referente ao Pregão Eletrônico nº 90005/2026, decorrente do Processo SEI nº 25.29.000015583-1, os servidores que se especificam. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no exercício de suas atribuições legais conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024  e Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021; e Considerando o disposto nos artigos 104, inciso III e 107 da Lei 14.133/2021 e artigo 13°, inciso I, da Instrução Normativa n° 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018, da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n°6.748, de 06 de fevereiro, de 2018; Considerando o Pregão Eletrônico nº 90005/2026, decorrente do Processo SEI nº 25.29.000015583-1, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços gráficos e de comunicação visual, a fim de atender às demandas de inauguração de obras e reformas das unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, por um período de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período. RESOLVE: Art. 1º Designar como GESTORA do Pregão Eletrônico nº 90005/2026, decorrente do Processo SEI nº 25.29.000015583-1, a servidora YASMIN ANNA RUSSO, matrícula nº 1617729 , CPF nº ***.505.681-**, ocupante do cargo: Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Designar como FISCAIS do referido processo, a servidora ALINE DE SOUSA RODRIGUES, matrícula nº 1642723, CPF nº ***.988.591-**, ocupante do cargo: Assessora de Comunicação da Secretaria Municipal de Saúde. O servidor HATUS BRUNO GOMES BARBOSA matrícula nº 1525727, CPF nº ***.565.971-**, ocupante do cargo: Gerente de Infraestrutura e Manutenção da Rede da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Goiânia, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 08/07/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10781266 e o código CRC 3D05E5E6. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000015583-1 SEI Nº 10781266v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral DESPACHO Nº 3516/2026 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 335/2021 e o Decreto nº 03/2025, considerando o disposto nos artigos 58, 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como os itens 16.1,II e 16.2.3.1 do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 029/2023 - SAÚDE. Considerando a inexecução contratual por parte da empresa MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 47.893.919/0001-15, conforme consta nos autos do processo SEI nº 24.29.000038852-0; Considerando o Parecer n.º 240/2025 (6586704), da Advocacia Setorial, bem como Despacho n.º 1678/2025 (6903106) do Secretário Municipal de Saúde; Considerando que os materiais adquiridos, são de grande interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia; Considerando, a flagrante negligência da empresa MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; RESOLVE: aplicar à Empresa MG2 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ nº 47.893.919/0001-15 PENA DE MULTA, no valor total de R$ 22.113,48 (vinte e dois mil cento e treze reais e quarenta e oito centavos), correspondentes a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, conforme previsto no art. 87, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e nos itens 16.1,II e 16.2.3.1 do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 029/2023  - SAÚDE.  REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E INTIME-SE. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 07/07/2026, às 17:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10349240 e o código CRC F76D4567. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.29.000038852-0 SEI Nº 10349240v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral DESPACHO Nº 3547/2026 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 335/2021 e o Decreto nº 03/2025, considerando o disposto nos artigos 58, 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como os itens 8.1, b e 8.2.2 do Contrato de Credenciamento nº 2423/2021. Considerando a comprovação de inexecução contratual por parte da técnica de enfermagem credenciada BEATRIZ PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº XXX.197.051-XX, conforme consta nos autos do processo SEI nº 24.29.000006926- 3; Considerando o Parecer n.º 937/2024 (4622190), da Advocacia Setorial, opinando pela aplicação da pena de MULTA e acatado pelo Despacho n.º 3130/2024 (4741713) do Secretário Municipal de Saúde; Considerando que as sanções administrativas decorrem da posição de supremacia do interesse público sobre o privado, pois quando o contratado pratica uma infração administrativa, compete a Administração Pública apurar a falta mediante procedimento específico obedecido os princípios da ampla defesa e contraditório; RESOLVE: aplicar a sanção administrativa de pena de MULTA, no valor total de R$ 378,17 (trezentos e setenta e oito reais e dezessete centavos), correspondentes a 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação não cumprida, à credenciada BEATRIZ PEREIRA DOS SANTOS, CPF nº XXX.197.051-XX, conforme previsto no art. 87, inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93, no art. 3, inciso II do Decreto nº 2.271/2019 e nos itens 8.1, b e 8.2.2 do Contrato de Credenciamento nº 2423/2021. Registre-se, publique-se e intime-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 07/07/2026, às 17:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10367451 e o código CRC EB672402. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.29.000006926-3 SEI Nº 10367451v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral DESPACHO Nº 3964/2026 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 335/2021 e o Decreto nº 03/2025, considerando o disposto nos artigos 58, 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como o item 8.2.2 do Contrato de Credenciamento nº 978/2023. Considerando a comprovação de inexecução contratual por parte da médica credenciada ISADORA MARTINS NAVES ALVES, CPF nº ***.756.011-**, conforme consta nos autos do processo SEI nº 24.29.000001394-2; Considerando o Parecer n.º 1508/2024 (5761988), da Advocacia Setorial, opinando pela aplicação da pena de MULTA e acatado pelo Despacho n.º 212/2026 (9031015) do Secretário Municipal de Saúde; Considerando que as sanções administrativas decorrem da posição de supremacia do interesse público sobre o privado, pois quando o contratado pratica uma infração administrativa, compete a Administração Pública apurar a falta mediante procedimento específico obedecido os princípios da ampla defesa e contraditório; RESOLVE: aplicar a sanção administrativa de pena de MULTA, no valor total de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), correspondentes a 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação não cumprida, à credenciada ISADORA MARTINS NAVES ALVES, CPF nº ***.756.011-**, conforme previsto no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no item 8.2.2 do Contrato de Credenciamento nº 978/2023.  Registre-se, publique-se e intime-se.  Goiânia, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 07/07/2026, às 17:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10567430 e o código CRC 8193A528. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.29.000001394-2 SEI Nº 10567430v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral DESPACHO Nº 4027/2026 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 335/2021 e o Decreto nº 03/2025, considerando o disposto nos artigos 58, 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como os itens 13.1, II e 13.2.3.1 do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 049/2023 - SAÚDE. Considerando a inexecução contratual por parte da empresa UNIMARCAS DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 18.812.673/0001-01, conforme consta nos autos do processo SEI nº 24.29.000037734-0; Considerando o Parecer n.º 389/2025 (7062078), da Advocacia Setorial, bem como Despacho n.º 2108/2025 (7084116) do Secretário Municipal de Saúde; Considerando que os materiais adquiridos, são de grande interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia; Considerando, a flagrante negligência da empresa UNIMARCAS DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; RESOLVE: aplicar à Empresa UNIMARCAS DISTRIBUIÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 18.812.673/0001-01 PENA DE MULTA, no valor total de R$ 712,29 (setecentos e doze reais e vinte e nove centavos), correspondentes a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, conforme previsto no art. 87, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e nos itens 13.1,II e 13.2.3.1 do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 049/2023 - SAÚDE. Registre-se, publique-se e intime-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 07/07/2026, às 17:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10586963 e o código CRC 4C8493C2. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.29.000037734-0 SEI Nº 10586963v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral DESPACHO Nº 4109/2026 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 335/2021 e o Decreto nº 03/2025, considerando o disposto no artigo 156, incisos II e III da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como os itens 12.9 e 12.10 do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 90008/2024. Considerando a inexecução contratual por parte da empresa DENTAL UNIVERSO EIRELI EPP, CNPJ nº 26.395.502/0001-52, conforme consta nos autos do processo SEI nº 25.29.000010889-2; Considerando o Parecer n.º 62/2026 (9049113), da Advocacia Setorial, bem como Despacho n.º 268/2026 (9051771) do Secretário Municipal de Saúde; Considerando que os materiais adquiridos, são de grande interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia; Considerando a flagrante negligência da empresa DENTAL UNIVERSO EIRELI EPP, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; RESOLVE: aplicar à Empresa DENTAL UNIVERSO EIRELI EPP, CNPJ nº 26.395.502/0001-52 PENA DE MULTA, no valor total de R$ 3.460,50 (três mil quatrocentos e sessenta reais e cinquenta centavos), correspondentes a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato e IMPEDIMENTO de licitar com a administração pública pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme previsto no art. 156, inciso II e III, da Lei Federal n.º 14.133/2021, no art. 5º, incisos II e III do Decreto nº 966/2022 e nos itens 12.9 e 12.10 do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 90008/2024. Registre-se, publique-se e intime-se. Goiânia, datado e assinado eletronicamente Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 07/07/2026, às 17:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10632692 e o código CRC F0CBCDE7. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000010889-2 SEI Nº 10632692v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral DESPACHO Nº 4112/2026 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 335/2021 e o Decreto nº 03/2025, considerando o disposto nos artigos 58, 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como na cláusula décima quarta, inciso I do Contrato nº 1038/2020. Considerando a inexecução contratual por parte da empresa CLÍNICA MÉDICA DE ENDOSCOPIA E CIRURGIA LTDA, CNPJ nº 00.467.443/0001-97, conforme consta nos autos do processo SEI nº 24.29.000007189-6; Considerando o Parecer n.º 103/2026 (9112277), da Advocacia Setorial, bem como Despacho n.º 597/2026 (9124679) do Secretário Municipal de Saúde; Considerando que os materiais adquiridos, são de grande interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia; Considerando, a flagrante negligência da empresa CLÍNICA MÉDICA DE ENDOSCOPIA E CIRURGIA LTDA, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; RESOLVE: aplicar à Empresa CLÍNICA MÉDICA DE ENDOSCOPIA E CIRURGIA LTDA, CNPJ nº 00.467.443/0001- 97 PENA DE ADVERTÊNCIA, conforme previsto no art. 87, inciso I, da Lei Federal n.º 8.666/93 e na cláusula décima quarta, inciso I do Contrato nº 1038/2020.  Registre-se, publique-se e intime-se.  Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 07/07/2026, às 17:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10635614 e o código CRC FD999C94. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.29.000007189-6 SEI Nº 10635614v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral DESPACHO Nº 4114/2026 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 335/2021 e o Decreto nº 03/2025, considerando o disposto nos artigos 58, 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como o item 16.2.3.1 do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 029/2023 SRP - SAÚDE. Considerando a inexecução contratual por parte da empresa EXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 23.312.871/0001-46, conforme consta nos autos do processo SEI nº 24.29.000038227-1; Considerando o Parecer n.º 1499/2024 (5748498), da Advocacia Setorial, bem como Despacho n.º 4187/2025 (8090231) do Secretário Municipal de Saúde; Considerando que os materiais adquiridos, são de grande interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia; Considerando, a flagrante negligência da empresa EXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; RESOLVE: aplicar à Empresa EXEMPLARMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 23.312.871/0001-46 PENA DE MULTA, no valor total de R$ 5.130,00 (cinco mil cento e trinta reais), correspondentes a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, conforme previsto no art. 87, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93, no art. 3, inciso II do Decreto nº 2.271/2019 e no item 16.2.3.1 do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 029/2023 SRP - SAÚDE.  Registre-se, publique-se e intime-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 07/07/2026, às 17:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10638406 e o código CRC C19025EE. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.29.000038227-1 SEI Nº 10638406v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral DESPACHO Nº 4200/2026 O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares. Autoriza a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de procedimento licitatório, para formalização de Contrato de Prestação de Serviços ao SUS (Credenciamento), com fundamento no artigo 74, IV da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas posteriores alterações c/c Lei n.º 8.080/90 c/c IN 008/2023 TCM/GO, contratando diretamente com o estabelecimento DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA JARDIM AMÉRICA LTDA, CNPJ n.º 04.529.890/0001-84, no valor total estimado de R$ 137.542.867,20 (cento e trinta e sete milhões e quinhentos e quarenta e dois mil e oitocentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), conforme consta do presente procedimento administrativo. Publique-se, na forma da lei. Goiânia, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 08/07/2026, às 10:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10661225 e o código CRC D1AC5A88. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000009719-5 SEI Nº 10661225v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral DESPACHO Nº 4218/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o Despacho nº 1307/2026 (10078803), da Advocacia Setorial, bem como, o Parecer n.º 4917/2025-PGM/PEAA (10078800), da Procuradoria Geral do Município. Autoriza a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de procedimento licitatório, para formalização de Contrato de Prestação de Serviços ao SUS (Credenciamento), com fundamento no artigo 74, IV da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas posteriores alterações c/c Lei n.º 8.080/90 c/c IN 008/2023 TCM/GO, contratando diretamente com o estabelecimento LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS DA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE GOIÁS / SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA, CNPJ n.º 01.587.609/0014-96, no valor total estimado de R$ 6.481.803,00 (seis milhões e quatrocentos e oitenta e um mil e oitocentos e três reais), conforme consta do presente procedimento administrativo. Publique-se, na forma da lei. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 07/07/2026, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10665507 e o código CRC 6663B8B3. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000009842-6 SEI Nº 10665507v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral DESPACHO Nº 4219/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o Despacho nº 1545/2026 (10544441), da Advocacia Setorial, bem como, o Parecer n.º 4917/2025-PGM/PEAA (10544418), da Procuradoria Geral do Município. Autoriza a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de procedimento licitatório, para formalização de Contrato de Prestação de Serviços ao SUS (Credenciamento), com fundamento no artigo 74, IV da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas posteriores alterações c/c Lei n.º 8.080/90 c/c IN 008/2023 TCM/GO, contratando diretamente com o estabelecimento NOVACLINICA DIAGNOSTICO POR IMAGEM - NOVACLINICA LIMITADA, CNPJ n.º 01.437.318/0001-05, no valor total estimado de R$ 16.192.023,60 (dezesseis milhões e cento e noventa e dois mil e vinte e três reais e sessenta centavos), conforme consta do presente procedimento administrativo. Publique-se, na forma da lei. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 07/07/2026, às 17:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10665621 e o código CRC C164D1E0. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000048409-6 SEI Nº 10665621v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral DESPACHO Nº 4220/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o Despacho nº 1483/2026 (10449471), da Advocacia Setorial, bem como, o Parecer n.º 4917/2025-PGM/PEAA (10449468), da Procuradoria Geral do Município. Autoriza a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de procedimento licitatório, para formalização de Contrato de Prestação de Serviços ao SUS (Credenciamento), com fundamento no artigo 74, IV da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas posteriores alterações c/c Lei n.º 8.080/90 c/c IN 008/2023 TCM/GO, contratando diretamente com o estabelecimento CEMPRE II - CENTRO DE MEDICINA INTEGRADA- HOSPITAL SÃO DOMINGOS, CNPJ n.º 02.778.769/0001-60, no valor total estimado de R$ 7.089.800,50 (sete milhões e oitenta e nove mil e oitocentos reais e cinquenta centavos), conforme consta do presente procedimento administrativo. Publique-se, na forma da lei. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 07/07/2026, às 17:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10665685 e o código CRC 241F0B5F. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000041313-0 SEI Nº 10665685v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO CONTRATO Nº 1867/2026 PROCESSO nº: 25.29.000032324-6 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde CONTRATADA: MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA - CNPJ/MF n.º 12.900.948/0001-82 DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de serviços de mensageria e webchat, por meio de plataforma integrada de comunicação interna e externa via WhatsApp Business API certificada pela Meta, contemplando comunicação ativa e passiva para interação entre servidores e seus stakeholders, bem como envio automatizado de notificações para agendamento, confirmação, lembretes e reagendamento de consultas médicas e exames laboratoriais, com botões de confirmação, reagendamento e cancelamento, integrando-se de forma nativa e bidirecional aos sistemas de Regulação, Vale Exame, Vacinas e APAC/AIH, visando otimizar o atendimento aos pacientes, reduzir índices de ausência e aprimorar a comunicação institucional. VALOR DA CONTRATAÇÃO: Valor Total: R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.2150.10.301.0068.2111.33903900.107 DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 12 meses contados a partir da publicação de seu extrato no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas, prorrogável por até 10 anos, na forma do artigo 107 da Lei n° 14.133, de 2021. DATA DA ASSINATURA: 07 de julho de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 07/07/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10756201 e o código CRC 069EBB3A. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000032324-6 SEI Nº 10756201v1 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art106 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art106 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art106 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art106 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 1673/2026 PROCESSO: 25.5.000085051-8 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADO: Universidade Federal de Goiás – UFG – Laboratório Rômulo Rocha OBJETO: O objeto negocial recebido pela administração consiste em prestação de serviços sem cobertura contratual referente à competência - outubro de 2025 sem previsão contratual. FUNDAMENTO: O presente instrumento contratual tem por fundamento o art. 59 da Lei 8.666/93, bem como o decidido nos autos do proc. administrativo nº 26.5.000023368-0, conforme as orientações contidas no PARECER JURÍDICO Nº 545/2026/CHEADV/SMS. VALOR A INDENIZAR: Reconhece a ADMINISTRAÇÃO seu dever de indenizar o CONTRATADO no valor de R$ 128.549,37 (cento e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e nove reais e trinta e sete centavos), devidamente apurado na forma da cláusula anterior, decorrente da execução de serviço aos usuários do Sistema Único de Saúde-SUS sem previsão contratual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.2150.10.302.0069.2113.31909400.107. DATA DA ASSINATURA: 02 de julho de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 07/07/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10705461 e o código CRC 257BFC28. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000085051-8 SEI Nº 10705461v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 149, 30 DE JUNHO DE 2026 Instaura Processo de  Sindicância e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS – SEMASDH, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 13, de 01 de janeiro de 2025 e demais legislações aplicáveis, e Considerando o teor dos documentos anexados ao Processo Administrativo SEI nº 26.10.000007093-7, e a dispor do art. 165 da Lei Complementar nº.: 011 de 11 de maio de 1992; Considerando, a Portaria nº.: 08/2025, que instituiu a Comissão Permanente de Sindicância no âmbito da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH e a Portaria 54/2026 (retificada pela Portaria n° 66/2026), que redefiniu sua composição; RESOLVE: Art. 1º – Designar a Comissão Permanente de Sindicância, composta pelos servidores efetivos: Maria Iones Martins Cordeiro, MF.: 891576-01, Andréa Sousa Costa, MF.: 890685-01 e Railson Gomes da Silva, MF.: 905992-01, para, sob a presidência da primeira e secretariado pelo último, apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Processo SEI: 26.10.000007093-7, bem como as demais irregularidades conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º – A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período, com a apresentação do relatório conclusivo quanto aos fatos apurados. Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, data e assinatura eletrônica. EERIZANIA E. FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 08/07/2026, às 08:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10693416 e o código CRC 4BF3EF88. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000007119-4 SEI Nº 10693416v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 773, DE 08 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e em cumprimento da sentença proferida no Processo digital nº 5783066-87.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e considerando o teor do Parecer Jurídico nº 3775/2026, da Procuradoria Especializada Previdenciária-PGM, no Parecer de Verificação Interna nº 1067/2026, da Controladoria Especial Previdenciária, e o que mais consta do processo SEI Nº 26.6.000015580-5, RESOLVE: Art. 1.º Retificar a PORTARIA Nº 483, de 10/05/2023, do GOIANIAPREV, publicada no DOM Eletrônico nº 8043, de 11/05/2023, que aposentou o servidor HELIO DIVINO SOARES SANTANA, matrícula nº 15474-01, inscrito no CPF sob o nº xxx.093.141-xx no cargo de Inspetor da Guarda Civil Metropolitano, Classe GM5, Nível “IX”, na parte relativa à implementação do Adicional de Incentivo à Profissionalização, para considerá-lo como sendo “Adicional de Incentivo à Profissionalização (12%): R$ 1.410,91 (um mil, quatrocentos e dez reais e noventa e um centavos)”. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2024. Goiânia, 08 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 08/07/2026, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10755119 e o código CRC 84B83847. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015580-5 SEI Nº 10755119v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 774, DE 08 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, §7°, I e §8º da Constituição Federal de 1988, e nos termos dos artigos 100, II; 115; 116; 117; 119 e 121, caput e incisos, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e no que mais consta no processo SEI Nº 26.20.000002323-4, RESOLVE: Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de ROSMARY CABRAL BORGES RIBEIRO, inscrita no CPF sob o nº xxx.560.211-xx, viúva do ex-servidor EURIPEDES RIBEIRO FILHO, inscrito no CPF sob o nº xxx.769.031-xx, matrícula nº 100030-02, aposentado no cargo de Motorista, Classe A06, Nível “J”. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.073,51 (dois mil, setenta e três reais e cinquenta e um e centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (7): R$ 1.451,46 (um mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e quarenta e seis centavos); Estabilidade Econômica: R$ 1.178,05 (um mil, cento e setenta e oito reais e cinco centavos) e Adicional de Incentivo Funcional: R$ 1.866,15 (um mil, oitocentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), a serem pagos por meio do Fundo Financeiro do Munícipio de Goiânia (FUNFIN), (CNPJ: 31.710.983/0001-83) e reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 (quatro) de maio de 2026. Goiânia, 08 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 08/07/2026, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10755680 e o código CRC 26150A14. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000002323-4 SEI Nº 10755680v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 775, DE 08 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 127 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e do que mais consta do processo SEI Nº 23.29.000036178-3, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora VERA LUCIA GABRIELA DE OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o nº xxx.121.391- xx, matrícula nº 210382-02, no cargo de Especialista em Saúde, Classe SA3, Nível “J”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Voluntária Integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 7.264,75 (sete mil, duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e cinco centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (6): R$ 4.358,85 (quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) e Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento (25%): R$ 1.816,19 (um mil, oitocentos e dezesseis reais e dezenove centavos), a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ: 31.711.157/0001-59) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 08 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 08/07/2026, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10756611 e o código CRC EF10A147. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.29.000036178-3 SEI Nº 10756611v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 776, DE 08 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, § 7º, II, e § 8º, da Constituição Federal de 1988, e nos artigos 100, I; 115; 116; 117; 119 e 121, caput e incisos, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do que mais consta no processo SEI nº 24.29.000045904-5, RESOLVE: Art. 1º Conceder pensão por morte em favor de ANNA JULIA AYRES DE MOURA, inscrita no CPF sob o n° xxx.187.251-xx, filha menor da ex-servidora, KEYLA CRISTINA RODRIGUES DE MOURA, que ocupava o cargo de Agente Administrativo, Classe AA3, Nível “E”, inscrita no CPF sob o nº xxx.998.401-xx, matrícula nº 615420-02. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.188,48 (dois mil, cento e oitenta e oito reais e quarenta e oito centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (03): R$ 656,54 (seiscentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos), a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia FUNPREV (CNPJ Nº 31.711.157/0001-59) e reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º A menor ANNA JULIA AYRES DE MOURA, será representada por seu pai o Sr. REINALDO AYRES DA SILVA, inscrito no CPF nº xxx.199.311-xx. Art. 3º A extinção da cota da pensão pertencente à menor ANNA JULIA AYRES DE MOURA, será em 20 (vinte) de setembro 2029, quando completar 21 anos de idade. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01(um) de abril de 2026. Goiânia, 08 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 08/07/2026, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10757187 e o código CRC 5F94794F. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.29.000045904-5 SEI Nº 10757187v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 777, DE 08 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso das atribuições legais, e considerando o Despacho Nº 2008/2026 da Gerência de Averbação e Compensação Previdenciária, o teor do Parecer nº 438/2026, da Advocacia Setorial, e no Despacho nº 281/2026, da Gerência de Controle e Auditoria Previdenciária, todos do GOIANIAPREV, e do que mais consta do processo SEI Nº 26.20.000000224-5, RESOLVE: Art. 1º Retificar o Art. 1º da PORTARIA Nº 1081, de 12/09/2023, do GOIANIAPREV, publicada no DOM Eletrônico nº 8127 de 13/09/2023, que averbou ao tempo de serviço de da servidora SILVENIA HELMER DE SOUZA TEIXEIRA, ocupante do cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “E”, matrícula nº 711292-03, CPF nº xxx.730.921-xx, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na parte relativa ao período contido no  item 05 conforme o especificado abaixo, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato, que não tenham sido modificados por esta ou pela Portaria nº 622, de 08/06/2026, publicada no DOM Eletrônico nº 8794 de 09/06/2026.  ONDE SE LÊ: ITEM 05 14/01/2009 a 26/01/2011 – totalizando 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 26 (vinte e seis) dias. LEIA-SE: 01/02/2009 a 26/01/2011 – totalizando 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 26 (vinte e seis) dias. Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 08 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 08/07/2026, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10759097 e o código CRC 1D20C48C. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000000224-5 SEI Nº 10759097v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 778, DE 08 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o previsto no Art. 2º, § 1º. da Instrução Normativa CGM nº 02, de 06/02/2018, da Controladoria Geral do Município de Goiânia, e do que mais consta do processo SEI nº 26.20.000002131-2, RESOLVE: Art. 1.º Designar como Fiscal e Gestor Administrativo de Contrato o servidor ROBERTO GONÇALVES CUNHA DE LACERDA JÚNIOR, matrícula nº 929751, para fiscalizar e acompanhar a execução dos CONTRATOS - EMPENHOS de n. 0024 e 0048, de 01/07/2026, firmado entre o GOIANIAPREV (Contratante) e a empresa ADVENCE SYSTEM ELEVADORES LTDA. (Contratada), CNPJ n.º 07.296.500/0001-61, tendo como objeto o fornecimento e a execução de serviços de modernização parcial de um dos elevadores existentes nas instalações do prédio deste Instituto, compreendendo: substituição de cabos de aço e polia, eliminação de vazamento de óleo na máquina, instalação de aparadores de óleo, substituição de portas de pavimento e cabina, troca de operadores de porta, substituição de botoeiras de pavimento e cabina e substituição do teto com iluminação em LED, para atender as necessidades do Órgão por um período de 12 (doze) meses. Art. 2.º Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa CGM nº 02/2018, da Controladoria Geral do Município. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato e de seus aditivos. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 08 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 08/07/2026, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10768173 e o código CRC 9246FA70. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000002131-2 SEI Nº 10768173v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 779, DE 08 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso das atribuições legais previstas no Art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01/01/2021, e no Art. 7º e 23, III, do Decreto nº 304, de 19/01/2021, e considerando o previsto no § 2º do art. 12 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018, e considerando o Parecer nº 431/2026 da Advocacia Setorial deste Instituto e no Parecer de Verificação Interna nº 1071/2026, da Controladoria Especial Previdenciária do Órgão e do que mais consta do processo SEI Nº 26.20.000001509-6, RESOLVE: Art. 1.º Desaverbar dos assentamentos funcionais da servidora LUSDALVA LUCIA RODRIGUES, CPF nº xxx.905.001-xx, matrícula nº 710660-04, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, Classe T02, Nível “G”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, os períodos abaixo especificados: Período de Contribuição Tempo de Contribuição 01 01/04/1992 a 30/12/1993 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 00 (zero) dia § 1º O tempo de contribuição de serviços privado a ser desaverbado soma um total de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 00 (zero) dia. Período de Contribuição Tempo de Contribuição 01 01/07/1989 a 01/01/1990 00 (zero) ano, 06 (seis) meses e 01 (um) dia § 2º O tempo de contribuição de serviço público a ser desaverbado soma um total de 00 (zero) ano, 06 (seis) meses e 01 (um) dia. Art. 3.º Retificar a PORTARIA Nº 686, DE 02/05/2017, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GOIANIAPREV), que averbou os períodos ao tempo de serviço da servidora acima mencionada no contrato 04, excluindo da mesma os períodos acima citados, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Art. 4.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 08 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 08/07/2026, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10769910 e o código CRC 5A8EE1FE. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001509-6 SEI Nº 10769910v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 780, DE 08 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, § 7º, I, 8º da CRFB/88 c/c artigo 6º-A, da EC 41/03 com redação dada pela EC 70/2012 e nos termos da LC nº 312/18 em seus artigos 100, II; 115, 116, 117, 119, 121, caput e incisos, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e no que mais consta no processo SEI Nº 26.20.000002382-0, RESOLVE: Art. 1.º Conceder pensão por morte em favor de JOÃO ALVES DA CRUZ, inscrito no CPF sob o nº xxx.034.801-xx, viúvo da ex-servidora MARIA FELICIANO FERREIRA DA CRUZ, inscrita no CPF sob o nº xxx.457.831-xx, matrícula nº 90875-02, aposentada do cargo de Agente de Apoio Administrativo, ClasseAA1, Nível “H”. Parágrafo único. A pensão por morte de que trata este artigo será composta pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.429,05 (um mil, quatrocentos e vinte e nove reais e cinco centavos) e Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (4): R$ 571,62 (quinhentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ: 31.711.157/0001-59) sendo os seus proventos revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do Art. 6º-A da EC 41/03. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 (quinze) de junho de 2026. Goiânia, 08 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 08/07/2026, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10770167 e o código CRC 3F872004. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000002382-0 SEI Nº 10770167v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 781, DE 08 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista do instruído pelo Despacho Nº 4390/2026, da Procuradoria Especializada Previdenciária-PGM, do Despacho nº 284/2026, da Gerência de Controle e Auditoria Previdenciária, do GOIANIAPREV, em face do requisitado através da Despacho nº 0788/2026, da Secretaria de Atos de Pessoal do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM, e do que mais consta do processo n.º 25.20.000002728-5, RESOLVE: Art. 1º Retificar o Art. 3º da PORTARIA Nº 168, DE 06/02/2026, publicada no DOM nº 8718, de 09/02/2026, que concedeu pensão por morte em favor de DERCILIO LOPES DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº xxx.232.461-xx, companheiro da ex-servidora ALBENITA BREOZA PEREIRA, inscrita no CPF sob o nº xxx.991.501-xx, matrícula nº 913294-01, na parte relativa à data de retroação do benefício, para considerá-lo como especificado abaixo, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do requerimento, qual seja, 03 (três) de junho de 2025. Publique-se. Goiânia, 08 de julho de 2026. CAROLINA LVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 08/07/2026, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10770658 e o código CRC 9CA3828D. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000002728-5 SEI Nº 10770658v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 782, DE 08 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso das atribuições legais previstas no Art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01/01/2021, e no Art. 7º do Decreto nº 304, de 19/01/2021, em conformidade com a EC nº 103/2019 previsto no art. 70 do RPS e Nota Técnica SEI nº 792/2021/ME e na forma da tese do STF para o tema 942 de sua Repercussão Geral, no Parecer Jurídico nº 3747/2026, da Procuradoria Especializada Previdenciária-PGM e no Parecer de Verificação Interna nº 1077/2026, da Controladoria Especial Previdenciária do Órgão e do que mais consta do processo SEI Nº 25.20.000002893-1, RESOLVE: Art. 1.º Converter o Tempo de Trabalho Especial da servidora MARIA ABADIA DOS SANTOS, CPF nº xxx.357.941-xx, matrícula nº 1099825-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, Classe SA2, Nível “G”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em Tempo de Trabalho Comum, conforme abaixo relacionado.  Período Especial Tempo a ser convertido - Fator multiplicador de 1,20 01 12/08/2011 a 12/11/2019 08 (oito) anos, 03 (três) meses e 05 (cinco) dias Total Geral a ser convertido 3.015 (três mil e quinze) dias Dias a serem averbados Acrescidos através da conversão 603 dias 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 28 (vinte e oito) dias Total 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 28 (vinte e oito) dias Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 08 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 08/07/2026, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10771009 e o código CRC E8365517. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000002893-1 SEI Nº 10771009v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Secretaria Geral ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - GOIANIAPREV, no uso das atribuições legais e à vista do contido no processo nº 26.20.000001447- 2, decide administrativamente acatar o manifestado pela Advocacia Setorial do Órgão no Parecer nº 439/2026 e, por conseguinte, resolve, nos termos do Artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, declarar dispensável de licitação o objeto dos referidos autos, autorizando, portanto, a presente despesa com a contratação de firmas visando o fornecimento de materiais de higiene e limpeza para atender as necessidades deste Instituto por um período de 12 (doze) meses, diretamente das empresas abaixo relacionadas e conforme os valores ali especificados. Empresa CNPJ Valor 1 V2 Licitações Ltda. 61.498.917/0001-52 R$ 1.326,58 2 N3 Distribuição de Suprimentos Ltda. 19.408.662/0001-23 R$ 1.525,00 Publique-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, 7 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA         Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 08/07/2026, às 12:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10768111 e o código CRC A64D5250. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001447-2 SEI Nº 10768111v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Conselho Fiscal Ata da 11ª Reunião Ordinária do Conselho Fiscal – CF do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV. Aos 12 dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis (12/06/2026), às 8h30min, nas dependências do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, situado na Av. B (Avenida Professor Alfredo de Castro), Qd. C, Lotes 16/18, nº 155, Setor Oeste, nesta capital, realizou-se a 11ª (décima primeira) reunião ordinária do Conselho Fiscal, órgão instituído pelos Decretos Municipais nº 2.217, 12 de maio de 2025, nº 2.390, 21 de maio de 2025 e Decreto de Pessoal de 01 de setembro de 2025. Estiveram de forma presencial os Conselheiros: José Augusto da Silva e Napoleão Batista Ferreira da Costa. Participaram remotamente os Conselheiros: Séver Marcos Leal Alves, Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Gabriela Machado Silveira Tejota, Jacy de Oliveira Melo, Valdson Batista de Souza, Fabiana de Almeida Oliveira, Danilo Belo Honório e Juliano Gomes Bezerra. Verificada a presença do quórum regimental, o Presidente do Conselho Fiscal, Sr. José Augusto da Silva, declarou aberta a sessão às oito horas e quarenta minutos (8h40min). Informou, ainda, que, em razão da indisponibilidade de acesso à internet no local da reunião, não foi possível utilizar os equipamentos e ferramentas habituais da sala destinados à realização do encontro por meio da plataforma Meet. Diante dessa situação, o Presidente utilizou seu próprio notebook e conexão de internet para viabilizar a abertura e a condução da reunião em formato remoto, considerando que as reuniões do Conselho Fiscal ocorrem de forma híbrida, com participação presencial e virtual dos conselheiros. Em ato continuo, o Presidente concedeu a palavra ao Conselheiro Sr. Napoleão Batista Ferreira da Costa para a apresentação do Relatório de Análise do Balancete Mensal - GOIANIAPREV referente ao mês de dezembro de 2025, oriundo do Processo SEI nº 26.20.000000308-0, tendo como relatores os Conselheiros José Augusto da Silva e Napoleão Batista Ferreira da Costa. Após a exposição e os esclarecimentos pertinentes, o relatório foi submetido à apreciação e votação dos membros presentes, sendo aprovado por unanimidade. Na sequência, a respectiva Resolução foi apresentada ao colegiado e, não havendo manifestações contrárias, também foi aprovada por unanimidade. Dando continuidade à pauta, o Presidente submeteu à apreciação e votação o calendário de reuniões do Conselho Fiscal referente ao 2º semestre de 2026. Durante a discussão da matéria, o Conselheiro Séver solicitou a alteração da data da segunda reunião prevista para o mês de novembro. Após análise da proposta e não havendo qualquer óbice por parte dos demais membros, o calendário, com a alteração sugerida, foi aprovado por unanimidade. Ainda no uso da palavra, foi informado aos conselheiros acerca do Curso de Inteligência Artificial promovido pelo Goianiaprev, destinado aos servidores e membros dos Conselhos. Esclareceu-se que a capacitação será realizada no período de 22 a 25 de junho do corrente ano, no turno matutino, em formato presencial, reforçando-se a importância da participação dos interessados. Encerrado os trabalhos, o Presidente do Conselho Fiscal agradeceu a todos pela presença e apoio, convocando para a reunião do dia 26/06/2026, as 8h30min, conforme o calendário. Nada mais havendo a tratar, eu, Jacy de Oliveira Melo, na qualidade de Secretária do Conselho Fiscal, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos Conselheiros presentes. Titular Suplente ___________________________________ Luiz Gaspar Machado Pellizzer ___________________________________ Yasmin Anna Russo ___________________________________ Gabriela Machado Silveira Tejota ___________________________________ Eduardo Machado Mendonça ___________________________________ Fabiana de Almeida Oliveira ___________________________________ Juliana Ferreira da Silva ___________________________________ ___________________________________ Juliano Gomes Bezerra Sebastião Mendes dos Santos Filho ___________________________________ Danilo Belo Honório (Câmara Municipal de Goiânia) ___________________________________ (Câmara Municipal de Goiânia) ___________________________________ Valdson Batista de Souza (Sindigoiania) ___________________________________ (Sindigoiania) ___________________________________ Jacy de Oliveira Melo (Sindsaúde) ___________________________________ (Sindsaúde) ___________________________________ Séver Marcos Leal Alves (Sindiffisc) ___________________________________ (Sindiffisc) ___________________________________ (Sindflego) ___________________________________ José Augusto da Silva (Sindflego) __________________________________ Napoleão Batista Ferreira da Costa (Sintego) ___________________________________ (Sintego) Documento assinado eletronicamente por José Augusto da Silva, Membro do Conselho Fiscal, em 15/06/2026, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Membro do Conselho Fiscal, em 15/06/2026, às 14:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Jacy de Oliveira Melo, Membro do Conselho Fiscal, em 17/06/2026, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Valdson Batista De Sousa, Membro do Conselho Fiscal, em 19/06/2026, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Machado Silveira Tejota, Membro do Conselho Fiscal, em 19/06/2026, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Napoleão Batista Ferreira da Costa, Membro do Conselho Fiscal, em 23/06/2026, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fabiana de Almeida Oliveira, Membro do Conselho Fiscal, em 23/06/2026, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Séver Marcos Leal Alves, Membro do Conselho Fiscal, em 01/07/2026, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Juliano Gomes Bezerra, Membro do Conselho Fiscal, em 02/07/2026, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Danilo Belo Honorio, Membro do Conselho Fiscal, em 02/07/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10532449 e o código CRC F87A76B8. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000000779-4 SEI Nº 10532449v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Conselho Fiscal Ata da 12ª Reunião Ordinária do Conselho Fiscal – CF do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV. Aos 26 dias do mês de junho de dois mil e vinte e seis (26/06/2026), às 8h30min, nas dependências do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, situado na Av. B (Avenida Professor Alfredo de Castro), Qd. C, Lotes 16/18, nº 155, Setor Oeste, nesta capital, realizou-se a 12ª (décima segunda) reunião ordinária do Conselho Fiscal, órgão instituído pelos Decretos Municipais nº 2.217, 12 de maio de 2025, nº 2.390, 21 de maio de 2025 e Decreto de Pessoal de 01 de setembro de 2025. Estiveram de forma presencial os Conselheiros: José Augusto da Silva, Napoleão Batista Ferreira da Costa e Jacy de Oliveira Melo. Participaram remotamente os Conselheiros: Séver Marcos Leal Alves, Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Gabriela Machado Silveira Tejota, Valdson Batista de Souza, Fabiana de Almeida Oliveira, Danilo Belo Honório e Juliano Gomes Bezerra. Verificada a presença do quórum regimental, o Presidente do Conselho Fiscal, Sr. José Augusto da Silva, declarou aberta a sessão às oito horas e quarenta minutos (8h40min). Na sequência, concedeu a palavra à Conselheira Sra. Jacy de Oliveira Melo para proceder à leitura da Ata da Reunião Ordinária nº 11, realizada em 12 de junho do corrente ano, para apreciação do colegiado. Concluída a leitura e não havendo manifestações quanto ao seu conteúdo, a ata foi submetida à votação, sendo aprovada sem ressalvas pelos conselheiros presentes. Dando prosseguimento aos trabalhos, o Presidente concedeu a palavra ao Conselheiro Sr. Napoleão Batista Ferreira da Costa para a apresentação do Relatório de Investimento Mensal, referente ao exercício de 2025, constante do Processo SEI nº 26.20.000000752-2, tendo como relatores os Conselheiros José Augusto da Silva e Napoleão Batista Ferreira da Costa. Encerrada a apresentação e prestados os esclarecimentos pertinentes, o relatório foi submetido à apreciação e votação dos membros do colegiado, sendo aprovado por consenso. Em seguida, a respectiva Resolução foi apresentada para deliberação e, não havendo manifestações em contrário, foi igualmente aprovada por unanimidade. Encerrado os trabalhos, o Presidente do Conselho Fiscal agradeceu a todos pela presença e apoio, convocando outra reunião para o dia 03/07/2026, as 8h30min, conforme o calendário. Nada mais havendo a tratar, eu, Jacy de Oliveira Melo, na qualidade de Secretária do Conselho Fiscal, lavrei a presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos Conselheiros presentes. Titular Suplente ___________________________________ Luiz Gaspar Machado Pellizzer ___________________________________ Yasmin Anna Russo ___________________________________ Gabriela Machado Silveira Tejota ___________________________________ Eduardo Machado Mendonça ___________________________________ Fabiana de Almeida Oliveira ___________________________________ Juliana Ferreira da Silva ___________________________________ Juliano Gomes Bezerra ___________________________________ Sebastião Mendes dos Santos Filho ___________________________________ ___________________________________ Danilo Belo Honório (Câmara Municipal de Goiânia) (Câmara Municipal de Goiânia) ___________________________________ Valdson Batista de Souza (Sindigoiania) ___________________________________ (Sindigoiania) ___________________________________ Jacy de Oliveira Melo (Sindsaúde) ___________________________________ (Sindsaúde) ___________________________________ Séver Marcos Leal Alves (Sindiffisc) ___________________________________ (Sindiffisc) ___________________________________ (Sindflego) ___________________________________ José Augusto da Silva (Sindflego) __________________________________ Napoleão Batista Ferreira da Costa (Sintego) ___________________________________ (Sintego) Documento assinado eletronicamente por Danilo Belo Honorio, Membro do Conselho Fiscal, em 03/07/2026, às 08:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Napoleão Batista Ferreira da Costa, Membro do Conselho Fiscal, em 03/07/2026, às 08:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Membro do Conselho Fiscal, em 03/07/2026, às 09:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por José Augusto da Silva, Presidente do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 03/07/2026, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fabiana de Almeida Oliveira, Membro do Conselho Fiscal, em 03/07/2026, às 09:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Valdson Batista De Sousa, Membro do Conselho Fiscal, em 03/07/2026, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Jacy de Oliveira Melo, Membro do Conselho Fiscal, em 03/07/2026, às 10:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Machado Silveira Tejota, Membro do Conselho Fiscal, em 06/07/2026, às 15:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Juliano Gomes Bezerra, Membro do Conselho Fiscal, em 06/07/2026, às 20:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Séver Marcos Leal Alves, Membro do Conselho Fiscal, em 07/07/2026, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10700172 e o código CRC A0693D29. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000000779-4 SEI Nº 10700172v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal de Turismo e Eventos Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 57, 06 DE JULHO DE 2026 Cessa Portaria anterior que Designa servidores como Gestor e fiscal do Termo de Fomento.. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS - GOIANIATUR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 59, da Lei Complementar Nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Art. 7, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Nº 445 de 21 de janeiro de 2021. Considerando o disposto nos Art. 58, inciso III e 67 da Lei Nº 8.666/93 e do Art. 3º, XXI, da Instrução Normativa Nº 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando a Instrução Normativa CGM Nº 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município Nº 6.748 de 06 de fevereiro de 2018. RESOLVE: Art.1º - Cessar os efeitos da Portaria Nº 120/2023 de 23 de agosto de 2023, publicada na Edição Nº 8114, de 23 de agosto de 2023, do Diário Oficial do Município. Art.2º - Designar os servidores para acompanhar e fiscalizar o Termo de Fomento 3 nº 053/2023 - BON ODORI (2338961), cujo objeto é a contribuição de cota da AGETUL para a ASSOCIAÇÃO NIPO-BRASILEIRA DE GOIÁS - ANBG, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para realização da 21ª Edição do "Festival Bon Odori 2023” em Goiânia, que será realizado no período de 25/08/2023 e 26/08/2023 (2075532), conforme Plano de Trabalho (2191240), que decorreu do processo SEI 23.15.000001090-0, com fundamento no Art. 29, caput, e demais da Lei Nº 13.019/14, Art. 217 da CF/88 e na Lei Orgânica do Município de Goiânia. Art.3º - Ficam designados os servidores abaixo, para exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato: GESTOR: DAVID HENRIQUE MATIAS DOS SANTOS, matrícula Nº 2035632, lotado na Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR; e FISCAL: KELLY GOMES CARDOSO PEREIRA, matrícula Nº 1055534, lotada na Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR; Art.4º - As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competência dos representantes, deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes. Art.5º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua assinatura. Publique-se, e cumpra-se. Goiânia, 06 de julho de 2026. VINÍCIUS GOMES DO NASCIMENTO Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes do Nascimento, Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos, em 07/07/2026, às 21:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10744295 e o código CRC 5BEB28EB. Avenida do Contorno, nº 788 - - Bairro Setor Central CEP 74055-140 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.15.000001090-0 SEI Nº 10744295v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal de Turismo e Eventos Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 58, 06 DE JULHO DE 2026 Cessa Portaria anterior que compôs Comissão de Monitoramento e avaliação do Termo de Fomento O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS - GOIANIATUR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 40, da Lei Complementar Nº 276, de 03 de junho de 2015, Art. 7º, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Nº 2981, de 07 de dezembro de 2015, bem como Art.2°, XI, da Lei N° 13.019 de 31 de julho de 2014. RESOLVE: Art.1º - Cessar os efeitos da Portaria Nº 121/2023 de 17 de agosto de 2023, publicada na Edição de Nº 8114, de 23 de agosto de 2023, do Diário Oficial do Município. Art.2º - Designar os servidores para comporem comissão com a finalidade de monitorar e avaliar o Termo de Fomento 3 nº 053/2023 - BON ODORI (2338961). Art.3º - Ficam designados os servidores abaixo: - LAIZA CASTILHO BONIFÁCIO E SILVA, matrícula Nº 1459066, lotada na Diretoria de Eventos, da Agência Municipal de Turismo e Eventos; como presidente; e - CHRYSTIANE ILDA DOS REIS VIEIRA, matrícula Nº 2041597, lotada na Diretoria de Eventos, da Agência Municipal de Turismo e Eventos; como membro; e - LUCILEIDI LUIZA ESPERANDIR, matrícula Nº 246476, lotada na Gerencia de Planejamento, Finanças e Contabilidade, da Agência Municipal de Turismo e Eventos; como, membro. Art.4º - As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competência dos representantes, deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes. Art.5º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da publicação. Publique-se, e cumpra-se. Goiânia, 06 de julho de 2026. VINÍCIUS GOMES DO NASCIMENTO Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes do Nascimento, Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos, em 07/07/2026, às 21:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10744620 e o código CRC 589FBAEC. Avenida do Contorno, nº 788 - - Bairro Setor Central CEP 74055-140 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.15.000001090-0 SEI Nº 10744620v1 Prefeitura de Goiânia Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 81, 08 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE MUDANÇA DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, RESOLVE: Art. 1º. DESTITUIR o funcionário MAURÍCIO BARBOSA DA CRUZ, matrícula nº 1582500- 01, inscrito no CPF sob o nº ***.153.551-**, do cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO IV da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC. Art. 2º. DESIGNAR o funcionário mencionado no artigo 1º acima, para exercer o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR TÉCNICO DE TRANSPORTE da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos – CMTC. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos a 1º de julho de 2026. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS, aos 08 dias do mês de julho de 2026. MURILO GUIMARÃES ULHÔA Presidente Documento assinado eletronicamente por Murilo Guimarães Ulhôa, Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, em 08/07/2026, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10777908 e o código CRC 6077C251. Primeira Avenida, nº 486 - - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74605-020 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.31.000001934-6 SEI Nº 10777908v1 Avenida Goiás, n.º 2001, Setor Central – Goiânia - Goiás, CEP: 74.063-900 Fone: 3524-4229/4230 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 90008/2026 (Nº COMPRASNET: 926726-27/2026) A Câmara Municipal de Goiânia, por meio da Diretoria de Compras e Licitações, torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberta licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, tipo MAIOR DESCONTO POR LOTE, a ser realizada em sessão pública eletrônica, no dia 23 de Julho de 2026 às 09:00h pelo sítio (www.gov.br/compras). Objeto: Aquisição de combustíveis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos. Processo nº 00000.001476.2026-13. O Edital de Licitação encontra-se disponível no sítio www.goiania.go.leg.br, www.gov.br/pncp ou para retirada na sala da Diretoria de Compras e Licitações - Avenida Goiás nº 2001, Setor Central – Goiânia/GO - CEP: 74063-900, fone 3524-4230, e-mail: licitacao@camaragyn.go.gov.br. Goiânia, 08 de julho de 2026. Pierry Flôres de Oliveira Pregoeiro DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO nº 8816. DECRETOS Decreto de Pessoal - 10662475 Decreto de Pessoal - 10691213 Decreto de Pessoal - 10741084 Decreto de Pessoal - 10705596 Decreto de Pessoal - 10706648 Decreto de Pessoal - 10707583 Decreto de Pessoal - 10708134 Decreto de Pessoal - 10708646 Decreto de Pessoal - 10709211 Decreto de Pessoal - 10709496 Decreto de Pessoal - 10711500 Decreto de Pessoal - 10712431 Decreto de Pessoal - 10719943 Decreto de Pessoal - 10721166 Decreto de Pessoal - 10722107 Decreto de Pessoal - 10722491 Decreto de Pessoal - 10723291 Decreto de Pessoal - 10726576 Decreto de Pessoal - 10727582 Decreto de Pessoal - 10728908 Decreto de Pessoal - 10729125 Decreto de Pessoal - 10729373 Decreto de Pessoal - 10730029 Decreto de Pessoal - 10730607 Decreto de Pessoal - 10730656 Decreto de Pessoal - 10731210 Decreto de Pessoal - 10731331 Decreto de Pessoal - 10731393 Decreto de Pessoal - 10734809 Decreto de Pessoal - 10735370 Decreto de Pessoal - 10735730 Decreto de Pessoal - 10736092 Decreto de Pessoal - 10736723 Decreto de Pessoal - 10737113 Decreto de Pessoal - 10737737 Decreto de Pessoal - 10737748 Decreto de Pessoal - 10738193 Decreto de Pessoal - 10738554 Decreto de Pessoal - 10741220 Decreto de Pessoal - 10741256 Decreto de Pessoal - 10741411 Decreto de Pessoal - 10741710 Decreto de Pessoal - 10742230 Decreto de Pessoal - 10742461 Decreto de Pessoal - 10742491 Decreto de Pessoal - 10743083 Decreto de Pessoal - 10743325 Decreto de Pessoal - 10743851 Decreto de Pessoal - 10744262 Decreto de Pessoal - 10744265 Decreto de Pessoal - 10744845 Decreto de Pessoal - 10745322 Decreto de Pessoal - 10745680 Decreto de Pessoal - 10745840 Decreto de Pessoal - 10746326 Decreto de Pessoal - 10748826 Decreto de Pessoal - 10749485 Decreto de Pessoal - 10749553 Decreto de Pessoal - 10749928 Decreto de Pessoal - 10750164 Decreto de Pessoal - 10750767 Decreto de Pessoal - 10751590 Decreto de Pessoal - 10751748 Decreto de Pessoal - 10752119 Decreto de Pessoal - 10752669 Decreto de Pessoal - 10755200 Decreto de Pessoal - 10755453 Decreto de Pessoal - 10756333 Decreto de Pessoal - 10756364 Decreto de Pessoal - 10756928 Decreto de Pessoal - 10757018 Decreto de Pessoal - 10757064 Decreto de Pessoal - 10757830 Decreto de Pessoal - 10758305 Decreto de Pessoal - 10759443 Decreto de Pessoal - 10760013 Decreto de Pessoal - 10760505 Decreto de Pessoal - 10764348 Decreto de Pessoal - 10765122 Decreto de Pessoal - 10765918 Decreto de Pessoal - 10770084 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE NEGÓCIOS E PARCERIAS Errata - Processo nº 26.25.000001367-7 - Dispensa de Licitação nº 928548-12/2026 Extrato do Requerimento de Adoção de Logradouro Público - Programa Adote Uma Praça - Três Botânico 02 SPE Ltda SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 2487/2026 Portaria nº 2492/2026 Portaria nº 2493/2026 Portaria nº 2513/2026 Aviso de Chamamento Público - Processo nº 26.33.000000528-5 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 27/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Extrato do Contrato nº 043/2026 Aviso de Dispensa Eletrônica nº 006/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO Certidão nº 934/2026 Certidão nº 944/2026 Certidão nº 945/2026 Certidão nº 946/2026 Certidão nº 953/2026 Certidão nº 954/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL Portaria nº 29/2026 Portaria nº 30/2026 Despacho nº 39/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA Certidão nº 2149/2026 Certidão nº 2221/2026 Certidão nº 2612/2026 Certidão nº 2613/2026 Certidão nº 2614/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 2/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 10/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 11/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 18/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 20/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 22/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 24/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 39/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 42/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 45/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 47/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 50/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 53/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 56/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 61/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 63/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 69/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 74/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 77/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 83/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 86/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 100/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 107/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 121/2026 Extrato do Contrato de Trabalho por Prazo Determinado nº 172/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 498/2026 Portaria nº 499/2026 Portaria nº 505/2026 Portaria nº 506/2026 Portaria nº 507/2026 Portaria nº 508/2026 Portaria nº 509/2026 Portaria nº 510/2026 Portaria nº 511/2026 Portaria nº 512/2026 Portaria nº 513/2026 Portaria nº 514/2026 Portaria nº 515/2026 Portaria nº 516/2026 Despacho nº 3516/2026 Despacho nº 3547/2026 Despacho nº 3964/2026 Despacho nº 4027/2026 Despacho nº 4109/2026 Despacho nº 4112/2026 Despacho nº 4114/2026 Despacho nº 4200/2026 Despacho nº 4218/2026 Despacho nº 4219/2026 Despacho nº 4220/2026 Extrato do Contrato nº 1867/2026 Extrato do Termo de Pagamento nº 1673/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Portaria nº 149/2026 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 773/2026 Portaria nº 774/2026 Portaria nº 775/2026 Portaria nº 776/2026 Portaria nº 777/2026 Portaria nº 778/2026 Portaria nº 779/2026 Portaria nº 780/2026 Portaria nº 781/2026 Portaria nº 782/2026 Ato de Declaração de Dispensa de Licitação nº 014/2026 Ata da 11ª Reunião Ordinária do CF - 2026 Ata da 12ª Reunião Ordinária do CF - 2026 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS Portaria nº 57/2026 Portaria nº 58/2026 COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS Portaria nº 81/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 90008/2026 2026-07-09T17:58:37-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168