Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Secretaria Municipal da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia GABRIELA MACHADO SILVEIRA TEJOTA Secretária Municipal da Casa Civil JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Executivo CLÁUDIA DA SILVA LIRA Vice-Prefeita KENIA HABERL DE LIMA Gerente da Imprensa Oficial Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal da Fazenda Gabinete do Secretário EDITAL DE INTIMAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO E COBRANÇA LIMPEZA DE TERRENO A Diretoria de Lançamento e Fiscalização Imobiliária - DIRLFI, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Código Tributário Municipal - Lei Complementar nº 344 de 30 de setembro de 2021, NOTIFICA os proprietários dos imóveis não edificados, abaixo relacionados, do lançamento e cobrança da Taxa de Serviços Públicos pela Limpeza do Terreno, para pagamento da Taxa de Limpeza no prazo de 10 (dez) dias ou apresentar defesa no mesmo prazo, a contar da publicação do presente Edital, nos termos do § 3º do art. 5º do Decreto 419 de 30 de janeiro de 2024. Para pagamento, retirar o “DUAM” no Atende Fácil ou pela internet www.goiania.go.gov.br na rubrica nº 3239 – Taxa de Limpeza de Lote. No caso de defesa, apresentar no Atende Fácil, direcionado a Diretoria de Lançamento e Fiscalização Imobiliária, Gerência de Lançamento do IPTU e ITU. O não pagamento ou não apresentação de defesa no prazo, acarretará revelia e a consequente inscrição do débito em dívida ativa, com a incidência dos acréscimos legais, nos termos do Código Tributário Municipal. Goiânia, 30 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Felipe Avila Monte Christo Ferreira, Gerente de Normas Tributárias, em 30/06/2026, às 17:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10695680 e o código CRC 8DA04585. Avenida do Cerrado, 999, APM09, Bloco E - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.30.000002174-2 SEI Nº 10695680v1 http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS - DIRETORIA DE LANCAMENTO E FISCALIZACAO IMOBILIARIA RELACAO IMOVEIS PARA EDITAL LIMPEZA DE TERRENO Pag. 001 -------------------------------------------------------------------------------------------------------- NOME INSCRICAO VALOR TAXA ENDERECO NUMR.LANC. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- ADRIANO BOTTOSSO SEIXO DE BRITO 422.104.0157.000-9 1.174,65 R 6 N.S/N QD.108 LT.24 - SET SANTOS DUMONT 0205/2026 -------------------------------------------------------------------------------------------------------- ANA NERY JOSE DA PAZ 210.066.0383.000-6 976,01 R 1 N.S/N QD.06 LT.06 - JD SANTO ANTONIO 0199/2026 -------------------------------------------------------------------------------------------------------- BRENO COSTA FERREIRA 422.093.0386.000-9 2.983,50 R 8 N.S/N QD.112 LT.11 - SET SANTOS DUMONT 0193/2026 -------------------------------------------------------------------------------------------------------- CARLOS AUGUSTO GONCALVES TIBIRICA E ESPOSA 138.015.0411.000-3 3.606,08 R DAS AVENCAS QD.PC-07 LT.94 - PRQ DOS CISNES 0197/2026 -------------------------------------------------------------------------------------------------------- CASSIO EDUARDO DA SILVA 367.157.0033.000-7 1.989,00 R DOS SONHOS QD.55 LT.21 - RES SANTA FE I 0214/2026 -------------------------------------------------------------------------------------------------------- CLEONICE INACIO FERREIRA 234.006.0800.000-9 6.924,17 R SANTA RITA DE CASSIA N.S/N QD.CH LT.08A - VI PARQUE SANTA MARIA 0213/2026 -------------------------------------------------------------------------------------------------------- CLEONICE INACIO FERREIRA 234.006.0782.000-0 6.924,23 R SANTA RITA DE CASSIA QD.CH LT.08 - VI PARQUE SANTA MARIA 0218/2026 -------------------------------------------------------------------------------------------------------- CLOVIS ANTONIO DE CARVALHO 467.014.0376.000-8 573,00 R BM18 QD.14 LT.27 - RES BRISAS DA MATA 0189/2026 -------------------------------------------------------------------------------------------------------- DANIELA SOARES DE SOUZA GALHEIRO 422.242.0475.000-4 2.320,89 R ANA MARIA MIGUEL QD.07 LT.01 - JD CLARISSA 0207/2026 -------------------------------------------------------------------------------------------------------- DARIO DE ARAUJO MARTINS 377.025.0148.000-7 573,53 R SANTA CRUZ QD.02 LT.11 - RES SAO BERNARDO 0206/2026 -------------------------------------------------------------------------------------------------------- ESPOLIO DE ERSILIA PUGLIESE TAVARES 440.081.0300.000-7 382,00 R FN33 - ROBSON ORDONES QD.25 LT.6 - JD FONTE NOVA I 0191/2026 -------------------------------------------------------------------------------------------------------- ESPOLIO DE PEDRO ABRAO FILHO E OUTRO 407.201.0148.000-9 6.928,35 AV CASTELO BRANCO QD.92E LT.01 - SET CAMPINAS 0212/2026 -------------------------------------------------------------------------------------------------------- ESPOLIO DE RITA GONCALVES ABRAO 415.120.0031.000-7 3.281,85 R LUIZ HONORIO N.S/N QD.32 LT.16 - SET CIDADE JARDIM 0202/2026 -------------------------------------------------------------------------------------------------------- ESPOLIO DE RITA GONCALVES ABRAO 415.120.0014.000-4 3.275,22 R LUIZ HONORIO N.S/N QD.32 LT.15 - SET CIDADE JARDIM 0201/2026 -------------------------------------------------------------------------------------------------------- EURIPEDES RODRIGUES MENDONCA 334.151.0368.000-0 2.386,80 R PH7 N.S/N QD.20 LT.06 - LOT SOLANGE PARQUE I 0220/2026 -------------------------------------------------------------------------------------------------------- FERNANDO DO NASCIMENTO SOUSA 457.061.0068.000-0 2.466,36 AV GOIAS QD.61 LT.03 - RES RECANTO DO BOSQUE 0217/2026 -------------------------------------------------------------------------------------------------------- IGOR GOMES DOS SANTOS E OUTRO 440.081.0039.000-9 382,00 R FN34 QD.25 LT.20 - JD FONTE NOVA I 0188/2026 -------------------------------------------------------------------------------------------------------- IVONETE MARIA DA SILVA 371.041.0040.000-6 2.492,88 AV AMERICANO DO BRASIL QD.02 LT.01 - RES KATIA 0219/2026 -------------------------------------------------------------------------------------------------------- JOAO PEREIRA DE ARAUJO 457.031.0140.000-1 1.989,00 R RB2 QD.31 LT.14 - RES RECANTO DO BOSQUE 0194/2026 -------------------------------------------------------------------------------------------------------- JOSE LUIZ GARCIA 423.112.0219.000-1 687,60 R VITALINA C ARANTES QD.D LT.32 - RES MORUMBI 0190/2026 -------------------------------------------------------------------------------------------------------- LUIZ CARLOS MOREIRA DAMASCENO E ESPOSA 457.004.0131.000-5 1.989,00 R RB6 QD.04 LT.10 - RES RECANTO DO BOSQUE 0200/2026 -------------------------------------------------------------------------------------------------------- MAGNA RODRIGUES DE SOUSA MORAIS E OUTRO 440.081.0330.000-0 382,00 R FN33 - ROBSON ORDONES QD.25 LT.9 - JD FONTE NOVA I 0198/2026 -------------------------------------------------------------------------------------------------------- MAURICIO ALVES PEIXOTO 371.041.0052.000-1 2.386,80 AV AMERICANO DO BRASIL QD.02 LT.02 - RES KATIA 0208/2026 -------------------------------------------------------------------------------------------------------- PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS - DIRETORIA DE LANCAMENTO E FISCALIZACAO IMOBILIARIA RELACAO IMOVEIS PARA EDITAL LIMPEZA DE TERRENO Pag. 002 -------------------------------------------------------------------------------------------------------- NOME INSCRICAO VALOR TAXA ENDERECO NUMR.LANC. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- MICHELLE ALVES DOS SANTOS 420.174.0296.000-0 2.161,38 R 12 DE OUTUBRO QD.4 LT.2 - JD GRAMADO 0216/2026 -------------------------------------------------------------------------------------------------------- NARTOGNAN FERNANDES DA SILVA 433.015.0131.000-3 2.386,80 R JI3 QD.06 LT.28 - JD IPE 0196/2026 -------------------------------------------------------------------------------------------------------- NILZA ALVES DE SOUZA BARBOSA 369.003.0244.000-7 1.630,98 R RV4 QD.03 LT.45 - RES RIO VERDE 0215/2026 -------------------------------------------------------------------------------------------------------- RAIMUNDA MARIA BARBOSA 437.011.0408.000-8 3.421,08 AL BONARD N.S/N QD.11 LT.03 - SET GENTIL MEIRELLES 0211/2026 -------------------------------------------------------------------------------------------------------- SILVIO GARCIA JUNIOR 107.091.0646.000-8 2.678,52 R PORAQUE QD.25 LT.26 - BRO SANTA GENOVEVA 0195/2026 -------------------------------------------------------------------------------------------------------- SINOMAR FERREIRA DE PAULA 416.215.0236.000-1 2.075,19 AV PERIM QD.05 LT.21 - RES ITAMARACA 0210/2026 -------------------------------------------------------------------------------------------------------- TANIA DAS GRACAS RODRIGUES DE JESUS 344.093.0215.000-6 1.995,63 R RM5 QD.04 LT.20 - JD IMPERIAL 0209/2026 -------------------------------------------------------------------------------------------------------- VILMA MARIA RODRIGUES 332.116.0331.000-0 796,47 R F49 N.S/N QD.135 LT.06 - LOT FAICALVILLE 0192/2026 -------------------------------------------------------------------------------------------------------- WILLYCLAY JORDAN DOS SANTOS BORGES E OUTROS 311.078.0077.000-6 3.878,55 R C63 N.S/N QD.79 LT.13 - SET SUDOESTE 0203/2026 -------------------------------------------------------------------------------------------------------- XEL PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA 366.056.0149.000-0 515,70 R RT14 QD.13 LT.27 - RES TALISMA I 0204/2026 -------------------------------------------------------------------------------------------------------- Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão         EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 036/2026          CONCURSO PÚBLICO EDITAL N°. 001/2020   (CONSOLIDADO PELO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001/2022) O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado do Concurso Público, regido pelo Edital n.º 001/2020, para provimento de vagas nos cargos do quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Goiânia, e em cumprimento à DECISÃO JUDICIAL, proferida no Processo nº 5601305-31.2022.8.09.0051,  e Despacho nº 17113/2026 (10732643) da Procuradoria Especializada Judicial, CONVOCA a candidata abaixo para no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, a comparecer à Central de Atendimento ao Cidadão – ATENDE FÁCIL – Paço Municipal, sito à Av. do Cerrado n° 999, Park Lozandes, Goiânia - GO, apresentar a documentação abaixo relacionada, em atendimento ao artigo 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, acrescido pela Emenda n.º 50, de 20 de junho de 2012, regulamentado pelo Decreto n.º 264, de 27 de janeiro de 2016, bem como o Decreto n.º 2165, de 06 de julho de 2017, para fins de nomeação: Observações: Dirigentes de empresas públicas e de sociedade de economia mista, nas quais o Município de Goiânia, seja seu acionista controlador deverão atender, ainda, o disposto no Decreto n.º 2582, de 18 de dezembro de 2018 e no Decreto n.º 2012, de 21 de agosto de 2019, conforme o caso. a) as certidões emitidas por meio eletrônico, deverão ser apresentadas com sua devida validação pelo órgão emissor, através do site informado nesta orientação, salvo para as certidões constante nos incisos II e III; b) nos casos em que forem apresentadas certidões positivas, o interessado deverá anexar também a Certidão Narrativa das respectivas ações judiciais nelas constantes, além de documentação complementar pertinente; c) a autenticação da documentação apresentada será de responsabilidade do órgão requisitante da respectiva nomeação, devendo constar expressamente o nome e a matrícula do servidor que a efetuar; d) as certidões emitidas pelo Cartório Distribuidor Cível e Criminal, deverão ser emitidas abrangendo todas as comarcas do Estado de Goiás, bem como pela comarca da cidade em que o interessado possuir domicílio, quando este residir em outra localidade. I - Cópia de RG, CPF ou CNH e Comprovante de Endereço atualizado; II - Certidão Negativa de 1º Grau Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (selecionar a opção território estadual) disponível no site: https://www.tjgo.jus.br/index.php/processos/emissao-de-certidoes III - Certidão Negativa de 1º Grau Cível e Criminal da Justiça Federal da 1ª Região, no campo: selecionar um órgão, marque a opção: Regionalizada (1º e 2º Graus) disponível no site: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao IV - Certidões Negativas da Justiça Eleitoral: disponível no site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidoes a) de quitação eleitoral com as obrigações eleitorais; e VALIDAÇÃO DA CERTIDÃO. b) criminal eleitoral relativas à condenação; e VALIDAÇÃO DA CERTIDÃO. V - Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares do Tribunal de Contas da União, disponível no site: https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:21:0::NO:3,4,5,21:P21_FINS_ELEITORAIS:N; e VALIDAÇÃO DA CERTIDÃO. VI - Certidão Negativa de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou de outro ente federativo em que tenha exercido cargo ou função pública que enseje prestação de Contas relativas ao respectivo exercício, disponível no site: http://www.tce.go.gov.br/Certidao; e VALIDAÇÃO DA CERTIDÃO. VII - Certidão Negativa de Contas dos Municípios do Estado de Goiás ou de outro ente federativo em que tenha exercido cargo ou função pública que enseje prestação de Contas relativas ao respectivo exercício, disponível no site: https://www.tcm.go.gov.br/certidao/index.jsf e VALIDAÇÃO DA CERTIDÃO. VIII - Declaração do interessado de que não se enquadra nas vedações do Artigo 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, disponível conforme anexo, (assinada e preenchida); ATENÇÃO : Após a entrega da documentação solicitada neste Edital, a nomeação para posse ocorrerá a qualquer momento, somente se for comprovado que a candidata não se enquadra nas vedações do Artigo 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. PORTANTO, acompanhe sua nomeação, que será publicada no Diário Oficial do Município e disponibilizada na página reservada aos Concursos e Seleções no site www.goiania.go.gov.br. Após publicação do DECRETO DE NOMEAÇÃO, a candidata nomeada deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do Decreto de nomeação no Diário Oficial do Município, conforme orientações constantes no referido ato, devendo apresentar os devidos exames médicos e outros documentos pertinentes ao seu cargo, os quais estarão relacionados no site http://www.goiania.go.gov.br, na opção CONCURSOS e SELEÇÕES, no link: Secretaria Municipal de Administração - Edital nº 001/2020. CARGO: Especialista em Saúde - Enfermeiro Geral CPF CLASSIFICAÇÃO https://www.tjgo.jus.br/index.php/processos/emissao-de-certidoes https://www.tjgo.jus.br/index.php/processos/emissao-de-certidoes https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidoes https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidoes https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:21:0::NO:3,4,5,21:P21_FINS_ELEITORAIS:N https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:21:0::NO:3,4,5,21:P21_FINS_ELEITORAIS:N http://www.tce.go.gov.br/Certidao http://www.tce.go.gov.br/Certidao https://www.tcm.go.gov.br/certidao/index.jsf https://www.tcm.go.gov.br/certidao/index.jsf Candidato(a) AC* PCD** PPP***   RÚBIA ROCHA GARCIA RIBEIRO ***367.471-**  -   005 - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 14/07/2026, às 08:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10818290 e o código CRC 37539306. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.6.000011441-0 SEI Nº 10818290v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal da Casa Civil PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 2026 Estabelece diretrizes quanto à responsabilidade pelo tratamento de dados pessoais no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia. A SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL, A CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO E A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das atribuições previstas na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, tendo em vista o disposto na Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no Decreto nº 2.793, de 2025, e o contido no Processo SEI nº 26.39.000000718-4, resolvem: Art. 1º Estabelecer diretrizes relacionadas à proteção de dados pessoais, incluídos os dados sensíveis, no âmbito do procedimento de encaminhamento e publicação de matérias no Diário Oficial do Município - Eletrônico, aplicáveis aos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta. Art. 2º Cada órgão ou entidade da administração pública municipal deverá realizar o tratamento de dados pessoais, nestes incluídos os dados sensíveis, no âmbito de suas competências institucionais, observada a legislação aplicável. § 1º  As decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, no âmbito da administração pública direta, cabem ao controlador, assim definido como o agente público a quem compete as decisões referentes ao tratamento, por meio dos órgãos da administração pública municipal e da Procuradoria-Geral do Município, respeitadas suas respectivas competências e campos funcionais, nos termos do art. 11 do Decreto nº 2.793, de 2025, ou sucedâneo. § 2º A unidade responsável pela gestão do Diário Oficial do Município - Eletrônico da Secretaria Municipal da Casa Civil atuará na operacionalização da publicação das matérias, não lhe competindo a análise de mérito quanto à adequação do tratamento de dados pessoais constantes das matérias encaminhadas. Art. 3º Compete aos órgãos e entidades, no ato de envio de matérias para publicação no Diário Oficial do Município - Eletrônico: I - assegurar a conformidade do conteúdo com a legislação de proteção de dados pessoais; II - verificar a necessidade, adequação e pertinência dos dados pessoais inseridos nos atos administrativos; III - adotar medidas para evitar a exposição indevida ou excessiva de dados pessoais; IV - promover, quando cabível, a anonimização, pseudonimização ou supressão de dados pessoais não essenciais à finalidade da publicação; e V - responder pela correção, integridade e legitimidade das informações encaminhadas para publicação. Art. 4º O  descumprimento do disposto nesta Portaria sujeitará o órgão ou entidade responsável e seus agentes, no âmbito de suas atribuições funcionais, às medidas administrativas, civis e penais cabíveis, inclusive no âmbito do sistema de controle interno, sem prejuízo da apuração de responsabilidade nos termos da legislação aplicável, conforme determina a Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, ou sucedânea. Art. 5º A Controladoria-Geral do Município e a Procuradoria-Geral do Município poderão expedir orientações complementares quanto à aplicação desta Portaria. Art. 6º A Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital poderá propor diretrizes técnicas e soluções sistêmicas voltadas à governança e à proteção de dados pessoais a serem utilizadas pelos órgãos e entidades da administração pública do Poder Executivo municipal, nos termos estabelecidos no Decreto nº 2.132, de 5 de maio de 2025, e no Decreto nº 2.793, de 2025, ou sucedâneos. Art. 7º Os casos que demandem uniformização de entendimento deverão ser submetidos ao Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Município de Goiânia - CGGDI, criado pelo art. 15 do Decreto nº 2.793, de 2025, ou sucedâneo. Parágrafo único. A designação dos membros do Comitê dependerá de encaminhamento das indicações à Secretaria Municipal da Casa Civil a ser realizado pela Secretaria Municipal de Inovação e Transformação Digital, nos termos do Decreto nº 2.793, de 2025, ou sucedâneo. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. GABRIELA TEJOTA Secretária Municipal da Casa Civil JULIANO GOMES BEZERRA Controlador-Geral do Município WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município Documento assinado eletronicamente por Gabriela Machado Silveira Tejota, Secretária Municipal da Casa Civil, em 14/07/2026, às 17:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Wandir Allan de Oliveira, Procurador Geral do Município, em 14/07/2026, às 19:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Juliano Gomes Bezerra, Controlador Geral do Município, em 15/07/2026, às 10:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10680007 e o código CRC C5AA24FB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000000718-4 SEI Nº 10680007v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 928/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000045414-7 Nº PROCESSO 92519796 INTERESSADO MINISTÉRIO ASSEMBLÉIA DE DEUS FAMA INSCRIÇÃO IPTU 412.117.0225.000-2 ENDEREÇO QUADRA 37 LOTE(S) 01 BAIRRO SETOR CENTRO OESTE LOGRADOURO RUA  JOSÉ PEDRO COSTA CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 01 ÁREA (m²)  436,00m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA JOSÉ PEDRO COSTA 6,50m FUNDO LOTES 6 E 7 da QUADRA 37 da VILA PARAÍSO 16,00m LADO DIREITO LOTE 02 34,75m LADO ESQUERDO COM RUA 32 33,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS:  A presente certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística do Setor Centro-Oeste, aprovada pela Lei nº 4.767, de 25 de 07 de 1973, que por força dela, conforme o artigo primeiro, a Vila Operária passa a denominar-se Setor Centro-Oeste. A Lei nº 5.159, de 11/12/1976, Art. 1º Denomina a antiga Rua 29 ( FAMA ) de Rua José Pedro Costa. Certidão de Registro Matrícula nº 172.144, da 2ª Circunscrição de Goiânia. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 172.144 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 30 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Júlio Cézar Soares da Silva, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, em 13/07/2026, às 07:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 14/07/2026, às 08:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10687621 e o código CRC 1B67D661. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000045414-7 SEI Nº 10687621v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 935/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 073/2026 Nº PROCESSO 26.5.000045463-5 INTERESSADO ITAIPU PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 47.917 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO   FAZENDA DOURADOS - SíTIO SÃO JOSÉ ÁREA 532.400,00 m² MACROZONA RURAL DOS DOURADOS OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Fazenda Dourados, Sítio São José,  neste Município, com área total de 532.400,00 m2, Matrícula n.º 47.917 do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição, encontra-se situado na Macrozona Rural do Dourados – passível de análise para concessão da Outorga Onerosa de Alteração de Uso - OOAU, por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022. Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 02 de julho de 2026. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10712802 e o código CRC 6D49D5D6. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000045463-5 SEI Nº 10712802v1 Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Meireles Rezende, Assistente Técnico Profissional, em 02/07/2026, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 947/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 083/2026 Nº PROCESSO 26.5.000052680-6 INTERESSADO LEANDRO DE SOUZA VIEIRA INSCRIÇÃO MUNICIPAL 327.010.0152.0008 ÁREA/LOTEAMENTO   BAIRRO GOIÁ MACROZONA CONTRUÍDA OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Lote 23, Quadra 3, Bairro Goiá, situado na Rua Padre Monte, neste Município, inscrição municipal n.º 327.010.0152.008,  encontra-se situado na Macrozona Construída, por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022.  Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 06 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Meireles Rezende, Assistente Técnico Profissional, em 14/07/2026, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 14/07/2026, às 11:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10746945 e o código CRC D2A20B99. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000052680-6 SEI Nº 10746945v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 952/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000048966-8 Nº PROCESSO 92523933 INTERESSADO RC EMPREENDIMENTOS S/A INSCRIÇÃO IPTU 307.030.0015.000-8 ENDEREÇO QUADRA E LOTE(S) 07 BAIRRO VILA TEÓFILO NETO ((SETOR ARRANCA TOCO) LOGRADOURO RUA CAMPINAS CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 07 ÁREA (m²)  280,00m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA  CAMPINAS 14,00m FUNDO LOTE 03 14,00m LADO DIREITO LOTE 06 20,00m LADO ESQUERDO LOTE 08 20,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DA VILA TEÓFILO NETO (Arranca Toco) APROVADA PELO INCRA; O TERRENO DESCRITO NA MATRÍCULA N° 4.853, CITADA COMO SITUADO NO “Arranca Toco” Bairro de Campinas, ENCONTRA-SE DENTRO DA ÁREA DELIMITADA DA VILA TEÓFILO NETO. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 4.853 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 07 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Júlio Cézar Soares da Silva, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, em 14/07/2026, às 08:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 14/07/2026, às 08:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10758262 e o código CRC F0620C72. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000048966-8 SEI Nº 10758262v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 971/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000044991-7 Nº PROCESSO 92519113 INTERESSADO ANTONIO THEODORO DE REZENDE INSCRIÇÃO IPTU 40713202410005 ENDEREÇO QUADRA 07 LOTE(S) 13 BAIRRO SETOR CAMPINAS LOGRADOURO RUA SENADOR MORAIS FILHO CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 13 ÁREA (m²)  550,30m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA  SENADOR MORAIS FILHO 11,90m FUNDO LOTES 02 e 03 18,82m LADO DIREITO LOTES 14 e 17 24,50m + 15,55m LADO ESQUERDO LOTE 04, 11 e 12 30,15m + 8,30m + 9,88m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: . A presente certidão foi elaborada com base nos dados extraídos da Planta Urbanística do Setor Campinas, aprovada pelo Decreto nº 1.198 de 13/10/1986, que por força do mesmo, o antigo lote 9C da quadra 7 passou a denominar-se lote 13 da quadra 7. Transcrição nº 39.792, Livro 3-A-A, fl. 250, em 24/01/1967, com Transcrição anterior de nº 4.543, corresponde ao lote 13, Certidão de Transcrição da 1ª Circunscrição de Goiânia.. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 39.792 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 10 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Júlio Cézar Soares da Silva, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, em 13/07/2026, às 09:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 13/07/2026, às 09:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10797904 e o código CRC E673627C. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000044991-7 SEI Nº 10797904v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 974/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000051097-7 Nº PROCESSO 92526777 INTERESSADO RÔMULO VAZ BARBOSA INSCRIÇÃO IPTU 407.010.0197.001-2 ENDEREÇO QUADRA 124 LOTE(S) 10 BAIRRO SETOR CAMPINAS LOGRADOURO RUA  283 CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 10 ÁREA (m²)  304,74m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA  283 11,83m FUNDO LOTE 08 12,15m LADO DIREITO LOTE 11 25,41m LADO ESQUERDO LOTE 09 21,40m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS:  DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR CAMPINAS, APROVADO PELO DECRETO Nº 1.198, DE 13/10/1.986. QUE POR FORÇA DO ARTIGO 6º A QUADRA 91 DA VILA COIMBRA PASSOU A INTEGRAR A QUADRA 124 DO SETOR CAMPINAS E O ANTIGO LOTE 05 PASSOU A DENOMINAR LOTE 10 DA MESMA. CERTIDÃO DE REGISTRO DE MATRÍCULA Nº 39.073 DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 39.073 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 13 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Júlio Cézar Soares da Silva, Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, em 13/07/2026, às 11:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 13/07/2026, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10811744 e o código CRC 592F98CD. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000051097-7 SEI Nº 10811744v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 977/2026 CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES PROCESSO SEI 26.5.000046940-3 Nº PROCESSO 92521309 INTERESSADO LUCIENE CUSTODIO DE OLIVEIRA E OUTROS INSCRIÇÃO IPTU 321.001.1000.005-3 ENDEREÇO QUADRA ÁREA LOTE(S) ÁREA BAIRRO FAZENDA MACAMBIRA (PARQUE ANHANGUERA) LOGRADOURO RUA PRUDENTE DE MORAES COM A RUA MARECHAL FLORIANO CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: ÁREA DE TERRAS  ÁREA ÁREA (m²) 31.795,17m²  Começam Começam nono Marco 01 cravado à margem do Córrego Cascavel, nas confrontações das Terras de Geraldo de Tal e Dr. Max Esteves Pereira, daí, seguem confrontando com o último com a Azimute de 239°26'11" distância de 160,27 metros, Marco 02, cravado no canto do lote 24 da Quadra 42, deste segue seccionando o final da Rua Prudente de a2 Morais com o ângulo de 109°58'58" e distáncia de 15,00 metros, até o marco 2a, cravado na lateral da Rua Prudente de Morais, daí, seguem por esta lateral, com o ângulo de 2700000" e distância de 154,43 metros, até o marco 04, cravado na lateral da Rua Marechal Floriano, dai, seguem pela lateral desta com o ångulo de 90°00'00" e distância de 42,48 metros até o marco 05, daf, seguem com o ángulo de 114°52'08" e distância de 263,25 metros, até o marco 06, cravado na margem esquerda do córrego cascavel, daí seguem pela jusante deste, numa extensão de 237,51 metros, até o Marco 01, ponto de partida desta descrição A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: CERTIDÃO DE REGISTRO MATRÍCULA Nº 31.278, DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA REFERENTE Á ÁREA MAIOR; CERTIDÃO DE REGISTRO MATRÍCULA Nº 147.653, DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA DE UM SOBRADO Nº65 DO CONDOMINIO VILLAGE GREEN PARK COM ÁREA TOTAL DE 100,536m²,sendo 97,700m² DE ÁREA PRIVATIVA E 2,8360M² DE ÁREA COMUM,CORRESPONDENDO-LHE A FRAÇÃO IDEAL DE 331,1997M² OU 1,0417% DA ÁREA ,SITO A RUA PRUDENTE DE MORAES COM A RUA MARECHAL FLORIANO,NO PARQUE ANHANGUERA . MATRÍCULA DA AREA MAIOR  Nº 31.278 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. MATRÍCULA DO IMOVEL 147.653 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 13 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 13/07/2026, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10818115 e o código CRC 740EF28D. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000046940-3 SEI Nº 10818115v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 978/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000050402-0 Nº PROCESSO 92525892 INTERESSADO DIVINO CESAR LOURENTINO INSCRIÇÃO IPTU 431.107.0210.000-7 ENDEREÇO QUADRA 97 LOTE(S) 6 BAIRRO SETOR NOVO PLANALTO LOGRADOURO RUA VM4-C CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 6 ÁREA (m²)  275,00m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA VM4-C 11,00m FUNDO LOTE 35 11,00m LADO DIREITO LOTE 5 25,00m LADO ESQUERDO LOTE 7 25,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS:  DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DA VILA MUTIRÃO III , APROVADO PELO DECRETO Nº 1287, DE 06/11/1.989. LEI Nº7.158,DE 08/12//1992,Art.1º a Vila Mutirão III,desta capital,passa a ser denominada Setor Novo Planalto. O LOGRADOURO CORRETO É RUA VM4-C COMO CONSTA NA PLANTA APROVADA. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 53.301 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 13 de julho de 2026. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10819868 e o código CRC 5EA62389. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000050402-0 SEI Nº 10819868v1 Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 13/07/2026, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 461, 08 DE JULHO DE 2026 Designa servidores para as funções de Gestor Administrativo e Fiscal do Contrato nº 014/2026, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a Congregação dos Missionários Filhos do Imaculado Coração de Maria/Congregação Claretiana, CNPJ sob nº 17.203.928/0001-76 e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025, e no art. 64, da Lei nº 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como na previsão posta nos arts. 42, 58 e 59 da Lei nº 13.091/2014, e na Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Considerando a  necessidade de nomear servidores para os encargos de Gestor Administrativo e deFiscal do Contrato nº 014/2026, nos termos da Instrução Normativa CGM nº 02/2018, resolve: Art. 1º  Designar o servidor MÁRCIO CARVALHO SANTOS, Matrícula Funcional nº 740209, para exercer a função de Gestor Administrativo, e a servidora ENEIDA AMORIM DOS ANJOS ALVES DE MELO, Matrícula Funcional nº 448508, para exercer a função de Fiscal, do Contrato nº 014/2026, celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a Congregação dos Missionários Filhos do Imaculado Coração de Maria/Congregação Claretiana, CNPJ sob nº 17.203.928/0001-76, conforme a instrução do Processo SEI nº 25.24.000042954-4. Art. 2º  As atribuições de Gestor Administrativo e de Fiscal do Contrato nº 014/2026, são aquelas elencadas nos arts. 6º e 7º, respectivamente, da Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Art. 3º  Os servidores designados para as funções de Gestor Administrativo e Fiscal do Contrato nº 014/2026, deverão observar o disposto no Art. 12 da Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Art. 4º As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência dos servidores acima designados deverão ser solicitada a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis. Art. 5º  Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de junho de 2026. Publique-se. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 14/07/2026, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10770099 e o código CRC 29B7812B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000042954-4 SEI Nº 10770099v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 462, 8 DE JULHO DE 2026 Designa servidores para as funções de Gestor  Administrativo e Fiscal do Contrato nº 021/2026, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a Arquidiocese de Goiânia/Paroquia São Pio X e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025, e no art. 64, da Lei nº 335, de 1º de janeiro de 2021, bem como na previsão posta nos artigos 42, 58 e 59 da Lei nº 13.091/2014, e na Instrução Normativa CGM nº 02/2018, e Considerando a  necessidade de nomear servidores para os encargos de Gestor Administrativo e Fiscal do Contrato nº 021/2026, nos termos da Instrução Normativa CGM nº 02/2018, resolve: Art. 1º  Designar a servidora MIRIAN PATRÍCIA EVARISTO DIAS, Matrícula Funcional nº 874108-1, Profissional de Educação II, para exercer a função de Gestora  Administrativa e a servidora REGILENE LEÔNIDAS FELINTO RAGONEZI, Matrícula Funcional nº 120439-1, Profissional de Educação II, para exercer a função de Fiscal do Contrato nº 021/2026, celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e Arquidiocese de Goiânia/Paroquia São Pio X , para o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil São Pio X, conforme a instrução do Processo SEI nº 26.24.000008092-0. Art. 2º  As atribuições de Gestor e Fiscal Administrativo do Contrato nº 021/2026 são aquelas elencadas, respectivamente, nos artigos 6º e 7º da Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Art. 3º  As servidoras designadas para as funções de Gestora Administrativa e Fiscal do Contrato nº 021/2026 deverão observar o disposto no Art. 12 da Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Art. 4º  As decisões e providências necessárias que ultrapassarem as competências das servidoras acima designadas deverão ser solicitada a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção das medidas cabíveis. Art. 5º  Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de junho de 2026. Publique-se. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 14/07/2026, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10771218 e o código CRC D6A27C4E. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000008092-0 SEI Nº 10771218v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 471, 10 DE JULHO DE 2026 Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025, e no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e, Considerando o Despacho nº 4666/2026 da Comissão Sindicante (SEI 10623747), resolve: Art. 1º  Constituir Comissão de Sindicância integrada pelas seguintes servidoras: GLAUCIENE MAIA DE ALMEIDA PRAXEDES, Matrícula Funcional nº 89834101, Assistente Administrativa, ANA SÍLVIA MEDEIROS DE SOUSA ROCHA, Matrícula Funcional nº 40084002, Profissional de Educação II, DIANA DO NASCIMENTO FALCÃO, Matrícula Funcional nº 107953001, Assistente Administrativa, todas lotadas na Chefia da Advocacia Setorial/SME, para, sob presidência da primeira e secretariada pela última, apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo SEI nº 24.24.000048661-5, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º  A Comissão, ora composta, deverá realizar seus trabalhos, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de julho de 2026. Publique-se. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 14/07/2026, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10804912 e o código CRC BC55CDF0. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.24.000048661-5 SEI Nº 10804912v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 472, 10 DE JULHO DE 2026 Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências.  A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025, e no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e, Considerando o Despacho nº 4679/2026 da Comissão Sindicante (SEI 10629875), resolve: Art.1º  Constituir Comissão de Sindicância integrada pelas seguintes servidoras: GLAUCIENE MAIA DE ALMEIDA PRAXEDES, Matrícula Funcional nº 89834101, Assistente Administrativa, ANA SÍLVIA MEDEIROS DE SOUSA ROCHA, Matrícula Funcional nº 40084002, Profissional de Educação II, DIANA DO NASCIMENTO FALCÃO, Matrícula Funcional nº 107953001, Assistente Administrativa, todas lotadas na Chefia da Advocacia Setorial/SME, para, sob presidência da primeira e secretariada pela última, apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo SEI nº 24.24.000048118-4, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art.2º  A Comissão, ora composta, deverá realizar seus trabalhos, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art.3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de julho de 2026. Publique-se. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 14/07/2026, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10805086 e o código CRC 42C8D88E. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.24.000048118-4 SEI Nº 10805086v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 474, 10 DE JULHO DE 2026 Autoriza a concessão do 2º Adiantamento ao  Centro de Educação Especial Helena Antipoff – APAE de Goiânia e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025, Decreto nº 2.137, de 27 de junho de 2005, no Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, e demais normas que regem a execução orçamentária e financeira no âmbito do Município de Goiânia e, Considerando a instrução processual do Processo SEI nº 26.24.000024089-7; Considerando o Ofício nº 019/2026/SME/CEESHA, oriundo do Centro de Educação Especial Helena Antipoff – APAE de Goiânia; Considerando o Despacho nº 1478/2026 – Gerência de Controle e Prestação de Contas; Considerando  as Solicitações Financeiras nº 184009/2026 e nº 184010/2026, devidamente autorizadas pela Secretaria Municipal da Fazenda no Despacho nº 8237/2026; Considerando que o Regime de Adiantamento é utilizado para pagamento de despesas necessárias e imediatas, resolve: Art. 1º  Autorizar a concessão de Adiantamento de recurso do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (FMMDE), no valor total de R$ 13.098,41 (treze mil, noventa e oito reais e quarenta e um centavos), em favor da tomadora Lucimeire de Brito Pinheiro Vaz, inscrita no CPF sob o nº ***150641**, unidade Centro de Educação Especial Helena Antipoff - APAE de Goiânia (Rua 255, nº 628, Setor Coimbra, Goiânia/GO). Art. 2º  O valor do adiantamento será destinado à cobertura de despesas da unidade educacional, conforme o Plano de Aplicação, anexo desta Portaria, e assim discriminadas com as respectivas Dotações Orçamentárias: I - Material de Consumo: R$ 11.000,00 (onze mil reais) – Dotação Orçamentária:2026.1750.12.361.0098.2017.33903000.101.526.1500.1001; II - Serviços de Terceiros: R$ 2.098,41 (dois mil, noventa e oito reais e quarenta e um centavos) – Dotação Orçamentária: 2026.1750.12.361.0098.2017.33903900.101.526.1500.1001. Art. 3º    Indicar a servidora supracitada para, em seu nome, receber e aplicar o referido adiantamento, declarando que a mesma não está incurso nas proibições previstas nos incisos I e II do artigo 5º da Resolução nº 007, de 20 de março de 1996, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO. Art. 4º    Estipular o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do seu recebimento, para a aplicação do numerário, não podendo este ser aplicado após a data limite, sob pena de devolução dos recursos. Art. 5º    Estabelecer o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do prazo final estabelecido no artigo anterior, para a prestação de contas da aplicação dos recursos de que trata esta Portaria. Art. 6º  Designar o servidor Diego Rocha, inscrito no CPF sob o nº ***587491-**, Matrícula Funcional nº 1009192-01, para verificar e atestar a execução do adiantamento. Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se.  JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 14/07/2026, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10805468 e o código CRC 7A08CE4C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000024089-7 SEI Nº 10805468v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Secretaria Geral ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 474, 10 DE JULHO DE 2026 PLANO DE APLICAÇÃO O adiantamento de recursos financeiros provenientes do FUNDO MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, no valor de R$ 13.098,41 (treze mil, noventa e oito reais e quarenta e um centavos), em nome de LUCIMEIRE DE BRITO PINHEIRO, CPF nº ***.150.641-**, Matrícula  Funcionário nº  170941-3, destinar-se-á a cobrir despesas de pronto pagamento do Centro de Educação Especial Helena Antipoff, correndo por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: a) R$ 11.000,00 (onze mil reais) – Dotação Orçamentária 2026.1750.12.361.0098.2017.33903000.101.526.1500.1001 – Material de Consumo; b) R$ 2.098,41 (dois mil e noventa e oito reais e quarenta e um centavos) –– Dotação Orçamentária 2026.1750.12.361.0098.2017.33903900.101.526.1500.1001 – Serviços. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 14/07/2026, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10805636 e o código CRC 402E5F00. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000024089-7 SEI Nº 10805636v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 475, 13 DE JULHO DE 2026 Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025, e no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e, Considerando o Despacho nº 4678/2026 da Comissão Sindicante (SEI 10629855), resolve: Art. 1º  Constituir Comissão de Sindicância integrada pelas seguintes servidoras: GLAUCIENE MAIA DE ALMEIDA PRAXEDES, Matrícula Funcional nº 89834101, Assistente Administrativa, ANA SÍLVIA MEDEIROS DE SOUSA ROCHA, Matrícula Funcional nº 40084002, Profissional de Educação II, DIANA DO NASCIMENTO FALCÃO, Matrícula Funcional nº 107953001, Assistente Administrativa, todas lotadas na Chefia da Advocacia Setorial - SME, para, sob presidência da primeira e secretariada pela última, apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo SEI nº 24.24.000048415-9, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º  A Comissão, ora composta, deverá realizar seus trabalhos, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de julho de 2026. Publique-se. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 14/07/2026, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10812053 e o código CRC C939ECDA. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.24.000048415-9 SEI Nº 10812053v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 478, 13 DE JULHO DE 2026 Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025, e no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e, Considerando o Despacho nº 4631/2026 (10617012), da Comissão Sindicante, resolve: Art. 1º  Constituir Comissão de Sindicância integrada pelos servidores DIANA DO NASCIMENTO FALCÃO, Matrícula Funcional nº 1079530-01, Assistente Administrativa, ALEXANDRE NARDINI, Matrícula Funcional nº 452793-01, Profissional de Educação II, e GLAUCIENE MAIA DE ALMEIDA PRAXEDES, Matrícula Funcional nº 898341- 01, Assistente Administrativa, todos lotados na Chefia da Advocacia Setorial/SME, para, sob presidência da primeira e secretariada pela última, apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo SEI nº 24.24.000049493-6, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º  A Comissão, ora composta, deverá realizar seus trabalhos, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de julho de 2026. Publique-se. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 14/07/2026, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10813775 e o código CRC 2440508F. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.24.000049493-6 SEI Nº 10813775v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 479, 13 DE JULHO DE 2026 Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025, e no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e, Considerando o Despacho nº 4676/2026 (10629818), da Comissão Sindicante, resolve: Art. 1º  Constituir Comissão de Sindicância integrada pelas servidoras GLAUCIENE MAIA DE ALMEIDA PRAXEDES, Matrícula Funcional nº 898341-01, Assistente Administrativa, ANA SÍLVIA MEDEIROS DE SOUSA ROCHA, Matrícula Funcional nº 400840-02, Profissional de Educação II, e DIANA DO NASCIMENTO FALCÃO, Matrícula Funcional nº 1079530-01, Assistente Administrativa, todas lotadas na Chefia da Advocacia Setorial-SME, para, sob presidência da primeira e secretariada pela última, apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo SEI nº 24.24.000048445-0, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º  A Comissão, ora composta, deverá realizar seus trabalhos, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de julho de 2026. Publique-se. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 14/07/2026, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10814222 e o código CRC D031AF31. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.24.000048445-0 SEI Nº 10814222v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 480, 13 DE JULHO DE 2026 Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025, e no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e, Considerando o Despacho nº 4632/2026 (10617068), da Comissão Sindicante resolve: Art. 1º  Constituir a Comissão de Sindicância, integrada pelas servidoras DIANA DO NASCIMENTO FALCÃO, Matrícula Funcional nº 1079530-01, Assistente Administrativa, ANA CRISTINA FERREIRA MARQUES, Matrícula Funcional nº 451673-02, Profissional de Educação II, GLAUCIENE MAIA DE ALMEIDA PRAXEDES, Matrícula Funcional nº 898341-01, Assistente Administrativa, todas lotadas na Chefia da Advocacia Setorial/SME, para, sob presidência da primeira e secretariada pela última, apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo SEI nº 24.24.000048744-1, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º  A Comissão, ora composta, deverá realizar seus trabalhos, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de julho de 2026. Publique-se. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 14/07/2026, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10814520 e o código CRC 8EB6EB60. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.24.000048744-1 SEI Nº 10814520v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 482, 14 DE JULHO DE 2026 Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025, e no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e, Considerando o Despacho nº 4628/2026 (10616948), da Comissão Sindicante, resolve: Art. 1º  Constituir Comissão de Sindicância, integrada pelas servidoras DIANA DO NASCIMENTO FALCÃO, Matrícula Funcional nº 1079530-01, Assistente Administrativa, ANA CRISTINA FERREIRA MARQUES, Matrícula Funcional nº 451673-03, Profissional de Educação II, e GLAUCIENE MAIA DE ALMEIDA PRAXEDES, Matrícula Funcional nº 898341-01, Assistente Administrativa, todas lotadas na Chefia da Advocacia Setorial-SME, para, sob presidência da primeira e secretariada pela última, apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo SEI nº 24.24.000048433-7, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º  A Comissão, ora composta, deverá realizar seus trabalhos, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de julho de 2026. Publique-se. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 14/07/2026, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10823355 e o código CRC 9FBA6BEC. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.24.000048433-7 SEI Nº 10823355v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 483, 14 DE JULHO DE 2026 Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025, e no art. 7º, III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e, Considerando o Despacho nº 4677/2026 (10629841), da Comissão Sindicante, resolve: Art. 1º  Constituir Comissão de Sindicância, integrada pelas servidoras GLAUCIENE MAIA DE ALMEIDA PRAXEDES, Matrícula Funcional nº 898341-01, Assistente Administrativa, ANA SÍLVIA MEDEIROS DE SOUSA ROCHA, Matrícula Funcional nº 400840-02, Profissional de Educação II, e DIANA DO NASCIMENTO FALCÃO, Matrícula Funcional nº 1079530-01, Assistente Administrativa, todas lotadas na Chefia da Advocacia Setorial-SME, para, sob presidência da primeira e secretariada pela última, apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo SEI nº 24.24.000048266-0, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º  A Comissão, ora composta, deverá realizar seus trabalhos, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de julho de 2026. Publique-se. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 14/07/2026, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10823885 e o código CRC 491287EB. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.24.000048266-0 SEI Nº 10823885v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Secretaria Geral ERRATA DO DESPACHO Nº 8435/2026 Processo nº 26.24.000026660-8 Nome: Cooperativa das Agricultoras Familiares, Povos Tradicionais e Economia Solidária - FLORYÁ Assunto: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 035/2025 Retifica-se o Despacho nº 8435/2026 (10580725), publicado no Diário Oficial do Município, Edição Nº 8800, de 17 de julho de 2026, de acordo com o solicitado no Despacho 2931/2026 (10799319​​​​​​​), da  Gerência de Compras, Contratos e Convênios, desta Pasta, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: ...sendo prorrogado por mais 180 dias, no valor de R$ 129.992,30 (cento e vinte e nove mil novecentos e noventa e dois reais e trinta centavos...; LEIA-SE: ...sendo prorrogado por mais 180 dias, a partir de 7 de julho de 2026, e acréscimo até o limite de 25%, no valor de R$ 129.992,30 (cento e vinte e nove mil novecentos e noventa e dois reais e trinta centavos)...;         . Ratificam-se os demais termos do Despacho supracitado. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 14/07/2026, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10811405 e o código CRC 210A559B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000026660-8 SEI Nº 10811405v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Secretaria Geral ERRATA DO DESPACHO Nº 9200/2026 Processo nº 26.24.000028268-9 Nome: Cooperativa dos Produtores Rurais de Senador Canedo e Região - COOPRUSC Assunto: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 041/2025 Retifica-se o Despacho nº 9200/2026 (​​​​10735923), publicado no Diário Oficial do Município, Edição Nº 8811, de 02 de julho de 2026, de acordo com o solicitado no Despacho 2928/2026 (10797997), da  Gerência de Compras, Contratos e Convênios, desta Pasta, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: ... cujo objeto é o acréscimo de 25% no valor de R$ 787.199,57 (setecentos e oitenta e sete mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos), bem como o aditivo na vigência do contrato a partir de 3 de julho de 2026 até 3 de janeiro de 2027,...; LEIA-SE: ... cujo objeto é o acréscimo até o limite de 25%, no valor de R$ 787.199,57 (setecentos e oitenta e sete mil, cento e noventa e nove reais e cinquenta e sete centavos), bem como o aditivo na vigência do contrato, por mais 180 dias, a partir de 3 de julho de 2026,...; Ratificam-se os demais termos do Despacho supracitado. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 14/07/2026, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10821004 e o código CRC 75FE15C4. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000028268-9 SEI Nº 10821004v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Secretaria Geral ERRATA DO DESPACHO Nº 9201/2026 Processo nº 26.24.000027675-1 Nome: Cooperativa Mista dos Agricultoras Familiares Assentados do Centro Oeste - COOPACO Assunto: Aditivo - Contrato nº 036/2025 Retifica-se o Despacho nº 9201/2026 (10735978), publicado no Diário Oficial do Município, Edição Nº 8811, de 2 de julho de 2026, de acordo com o solicitado no Despacho 2930/2026 (10799171), da  Gerência de Compras, Contratos e Convênios, desta Pasta, conforme abaixo: ONDE SE LÊ:    cujo objeto é o acréscimo de 25% ...  bem como o aditivo na vigência do contrato a partir de 3 de julho de 2026 até 3 de janeiro de 2027... LEIA-SE:   cujo objeto é o acréscimo de valor até o limite de 25% ...  bem como o aditivo na vigência do contrato pelo prazo de 180 dias a partir de 3 de julho de2026... Ratificam-se os demais termos do Despacho supracitado. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 14/07/2026, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10810639 e o código CRC 72DE25C5. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000027675-1 SEI Nº 10810639v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 9273/2026 Processo nº 26.24.000033966-4 Nome: Secretaria Municipal de Educação Assunto: Contrato de Pessoal Tendo em vista o Despacho nº 7280/2026-SME/GERLOT (10656048), retifica-se o Anexo Único do Despacho nº 8.743/2026 (10598174), publicado na Edição Nº 8.804 do Diário Oficial do Município, de 23 de junho de 2026, considerando  a necessidade de retificação da relação originalmente encaminhada, a fim de promover a inclusão e a exclusão de servidores, conforme especificado a seguir: I - Inclusão das servidoras abaixo relacionadas, por atenderem aos critérios estabelecidos na Lei nº 11.648/2026 e, por equívoco material, não terem constado da relação originalmente encaminhada: Nome CPF Cargo SIRLENE RIBEIRO BARBOSA 239.***.***-68 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL MARIA DAS GRAÇAS GOULART DE CASTRO FREITAS 348.***.***-00 PROFISSIONAL DE EDUCACAO II ANA CARLA ALVES MARTINS 702.***.***-13 PROFISSIONAL DE EDUCACAO II ANTÔNIA PEREIRA ALVES 915.***.***-91 PROFISSIONAL DE EDUCACAO II CRISTIANA AYRES PAULINO 886.***.***-72 PROFISSIONAL DE EDUCACAO II JOANA FARIAS ANDRADE 645.***.***-68 AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL LEYDIANNE ROSARIO DA CUNHA 035.***.***-60 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS LUCILENE MOREIRA DOS REIS 590.***.***-49 PROFISSIONAL DE EDUCACAO II MAGALLY OLIVEIRA DOS SANTOS MIGUEL 037.***.***-18 PROFISSIONAL DE EDUCACAO II CARLENE CÉLIA XAVIER 884.***.***-34 PROFISSIONAL DE EDUCACAO II LAODICEIA LIMA ALMEIDA 510.***.***-91 PROFISSIONAL DE EDUCACAO II II – Exclusão dos(as) servidores(as) abaixo relacionados(as), em razão de seus contratos possuírem data de término anterior a 17 de junho de 2026, não se enquadrando na prorrogação prevista na Lei nº 11.648/2026. Nome CPF Cargo ADRIANA VIEIRA SILVA 001.***.***-63 PROFISSIONAL DE EDUCACAO II ANA MIRTES DE FÁTIMA ESPÍNDOLA DE SOUZA BEZERRA 037.***.***-59 AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS ELIANA CRISTINA DUARTE 872.***.***-63 PROFISSIONAL DE EDUCACAO II JOSE HUMBERTO DA SILVA 349.***.***-91 PROFISSIONAL DE EDUCACAO II MARIA CELESTE MOTA FRANCO 613.***.***-91 PROFISSIONAL DE EDUCACAO II NEUZANIR GONÇALVES ITACARAMBI DE ALMEIDA 360.***.***-34 PROFISSIONAL DE EDUCACAO II SUYARA SILVA PEREIRA FERNANDES 903.***.***-20 PROFISSIONAL DE EDUCACAO II TAYNARA FEITOSA GONTIJO 003.***.***-48 PROFISSIONAL DE EDUCACAO II Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do Despacho nº 8.743/2026. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 14/07/2026, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10712533 e o código CRC B01AF9C4. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000033966-4 SEI Nº 10712533v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 9949/2026 Processo nº 26.24.000013155-9 Nome: OLE - Organização Lazer e Esporte Ltda Assunto: Contrato/ Arbitragem Tendo em vista o teor dos autos, em especial o Despacho Nº 2935/2026-SME/GERCOM (10804682), conforme Parecer Jurídico Nº 472/2026-SME/CHEADV (10737999), da Chefia da Advocacia Setorial desta Pasta, e, ainda, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21, RESOLVO autorizar a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor  da empresa OLE - Organização Lazer e Esporte Ltda, inscrita no CNPJ  sob nº 10.743.913/0001-51, por meio da Dispensa Eletrônica nº 20/2026 (10537777),    cujo objeto constitui a prestação de serviços de arbitragem para os Jogos Educacionais da Rede Municipal de Educação de Goiânia,  conforme Documento de Formalização de Demanda (9729461) e Estudo Técnico Preliminar (9887615),  no valor de R$ 48.063,00 (quarenta e oito mil, sessenta e três reais)​​​​, por um período de 12 (doze) meses, inscrita na Dotação Orçamentária 20261750128120098213033903900101526 1500 1001. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 14/07/2026, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10822214 e o código CRC 265BD01F. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000013155-9 SEI Nº 10822214v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 7, 07 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de acompanhamento, fiscalização e gestão da execução do Convênio decorrente da Emenda Parlamentar Estadual nº 978.13, constante do Processo nº 202500005014044. Art. 1º Designar a servidora Nathalia Alves Cardoso, matrícula nº 1533983- 01, Analista em Cultura e Desporto, lotado na Secretaria Municipal dos Esportes, para desempenhar a função de Gestora do Convênio referente à Emenda Parlamentar nº 978.13, de autoria do Deputado Estadual Jamil Sebba Calife, tendo como beneficiário o Município de Goiânia/GO, na modalidade Convênio, celebrado no âmbito do Processo nº 202500005014044. Art. 2º Compete à gestora designada acompanhar, coordenar, monitorar e fiscalizar a execução do convênio, zelando pelo cumprimento de seu objeto, metas, cronograma e demais obrigações pactuadas, bem como adotar as providências necessárias à correta execução dos recursos públicos, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis. Art. 3º A servidora deverá manter registros das a:vidades desenvolvidas, promover a interlocução com os órgãos envolvidos, acompanhar a prestação de contas e comunicar à autoridade competente quaisquer ocorrências que possam comprometer a execução do convênio. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Cumpra-se e Publique. Goiânia, 07 de julho de 2026. LUIZ ALBERTO SARDINHA BITES Secretário Municipal de Esporte e Lazer A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10761477 e o código CRC 39003EC2. Avenida do Cerrado, 999, APM09 - Bloco B, Térreo, Palácio das Campinas Venereando de Freitas Borges - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.9.000000809-3 SEI Nº 10761477v1 Documento assinado eletronicamente por Luiz Alberto Sardinha Bites, Secretário Municipal de Esporte e Lazer, em 10/07/2026, às 08:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Secretaria Geral NOTIFICAÇÃO Notificado: Sociedade Assistencial de Goiás - SAG CNPJ: 10.728.047/0001-20 Endereço: Avenida Tropical, nº 123, Qd. 50 - Recanto do Bosque CEP: 74.475.346 Processo SEI: 22.26.000000547-5 A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL NOTIFICA a organização da sociedade civil acima iden8ficada para que tome ciência do resultado da análise da prestação de contas referente ao Termo de Fomento nº 052/2022, a qual foi considerada irregular, conforme disposto no Cer8ficado de Análise de Contas nº 1272/2026 , emi8do pela Controladoria Geral do Município. Informa-se que os autos encontram-se disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informações – SEI da Prefeitura de Goiânia, para conhecimento integral do teor da análise realizada. Por fim, esclarece-se que o processo seguirá seu regular trâmite administra8vo, conforme as disposições legais aplicáveis. LUIZ ALBERTO SARDINHA BITES Secretário Municipal de Esporte e Lazer Goiânia, 13 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Débora da Silva Quixabeira, Chefe de Gabinete, em 14/07/2026, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Alberto Sardinha Bites, Secretário Municipal de Esporte e Lazer, em 14/07/2026, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10818374 e o código CRC 5F313769. Avenida do Cerrado, 999, APM09 - Bloco B, Térreo, Palácio das Campinas Venereando de Freitas Borges - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.26.000000547-5 SEI Nº 10818374v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 529, 13 DE JULHO DE 2026       Regulamenta os procedimentos operacionais, administrativos, financeiros, de controle e de prestação de contas do Programa de Autonomia Financeira das Unidades de Saúde – PAFUS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, nos termos da Lei Municipal nº 11.623, de 18 de maio de 2026, e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e pelo Decreto nº 046, de 2021 (Regimento Interno da SMS), e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 11.623, de 18 de maio de 2026, bem como o contido no Processo SEI nº 26.29.000021586-4, e; CONSIDERANDO os princípios constitucionais e administrativos fundamentais, em especial os da legalidade, eficiência, economicidade, continuidade do serviço público e transparência administrativa; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos operacionais descentralizados para a execução de pequenos reparos, manutenções prediais e pronto atendimento das demandas das unidades de saúde; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação complementar dos procedimentos operacionais, financeiros, de controle e prestação de contas relacionados ao Programa de Autonomia Financeira das Unidades de Saúde – PAFUS, em estrita observância às diretrizes fixadas pelo Decreto Municipal nº 123, de 10 de julho de 2026. RESOLVE: CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Portaria regulamenta os procedimentos operacionais, administrativos, financeiros, de execução, controle e prestação de contas do Programa de Autonomia Financeira das Unidades de Saúde – PAFUS, exclusivamente por meio do modelo de transferência de recursos a pessoas jurídicas sem fins lucrativos, previsto no decreto 123 de 10 de julho de 2026, a partir do art. 4º, inciso II, da Lei nº 11.623, de 2026, ou sucedâneo, mediante atuação do Conselho Gestor da respectiva unidade de saúde, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. Art. 2º O Programa de Autonomia Financeira das Unidades de Saúde – PAFUS tem por finalidade promover a descentralização de recursos financeiros destinados à execução de pequenos reparos, manutenção predial, aquisição de materiais, contratação de serviços de pequeno vulto e demais despesas necessárias à conservação, funcionamento e melhoria das unidades de saúde municipais, observadas as disposições desta Portaria, da legislação vigente e dos princípios que regem a Administração Pública. §1º A execução do Programa observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência, rastreabilidade, continuidade do serviço público, segregação de funções e controle administrativo. §2º O PAFUS possuirá caráter experimental durante o primeiro ano de sua implementação, período em que os critérios operacionais, administrativos, financeiros e de monitoramento poderão ser revistos, ajustados ou complementados pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante ato administrativo próprio, observadas as necessidades operacionais e o interesse público. CAPÍTULO II – DAS UNIDADES EXECUTORAS Art. 3º Somente poderão receber recursos financeiros descentralizados no âmbito do PAFUS as unidades de saúde previamente habilitadas pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante ato administrativo específico, desde que atendidos, cumulativamente, os requisitos previstos na Lei municipal nº 11.623/2026, no Decreto nº 123/2026, nesta Portaria e nos demais atos normativos complementares expedidos pela autoridade competente. §1º A habilitação da unidade executora ficará condicionada à constituição de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, com finalidade compatível com os objetivos institucionais do Programa. §2º Para fins de habilitação, deverão ser apresentados os seguintes documentos: I – ofício de solicitação dirigido ao Secretário Municipal de Saúde; II – cópia do estatuto social e respectivas alterações devidamente registradas em cartório; III – ata de fundação da entidade; IV – ata de eleição e posse da diretoria vigente; V – declaração de ausência de remuneração dos membros da diretoria e comissão executora, conforme Anexo I; VI – declaração de observância aos princípios da administração pública, conforme Anexo II; VII – comprovante de inscrição e situação cadastral ativa no CNPJ; VIII – certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; IX – certidão de regularidade previdenciária; X – certidão negativa de débitos municipais; XI – comprovante de abertura de conta bancária específica e exclusiva vinculada ao PAFUS; XII – Plano de Aplicação de Recursos – PAR; XIII – Termo de Descentralização de Recursos Financeiros; XIV –documentos pessoais dos representantes legais; XV –demais documentos que possam ser exigidos pela Secretaria Municipal de Saúde. §3º A unidade executora deverá manter conta bancária específica e exclusiva para movimentação dos recursos vinculados ao PAFUS, em instituição financeira oficial preferencialmente contratada ou conveniada pelo Município, sendo vedada: I – a movimentação de recursos estranhos ao Programa; II – a realização de comunhão financeira entre contas; III – a utilização dos valores transferidos em finalidade diversa da prevista no PAR aprovado. §4º Verificada falsidade, irregularidade, inconsistência documental ou omissão de informações relevantes, poderá ser suspensa a habilitação da unidade executora ou a execução financeira dos recursos, sem prejuízo das responsabilizações administrativas, civis e penais cabíveis. §5º Os recursos, enquanto não empregados em sua finalidade, serão aplicados em fundo de aplicação financeira de curto prazo. §6º Os rendimentos financeiros eventualmente auferidos em decorrência da aplicação dos recursos integrarão obrigatoriamente o objeto do Programa e sujeitar-se-ão às mesmas regras de execução, controle, fiscalização e prestação de contas aplicáveis aos recursos originalmente transferidos, mediante prévia autorização. §7º A formalização da parceria e a liberação dos recursos dependerão, obrigatoriamente: I – da autuação de processo administrativo específico; II – da análise técnica das áreas competentes; III – de parecer jurídico-administrativo, quando exigido; IV – da aprovação da autoridade competente; V – da existência de disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 4º Poderão ser ressarcidos os custos comprovadamente incorridos com a constituição, regularização e manutenção legal da unidade executora, inclusive despesas cartorárias, contábeis e bancárias indispensáveis ao funcionamento da entidade, desde que: I – estejam previamente previstos no Plano de Aplicação de Recursos – PAR; II – sejam devidamente justificados; III – estejam acompanhados de documentos comprobatórios idôneos, tais como notas fiscais e comprovantes de pagamento. Parágrafo único. É vedado o ressarcimento de despesas pessoais, gastos com transporte, alimentação, combustíveis ou quaisquer outras despesas não diretamente relacionadas à constituição, regularização e manutenção legal da unidade executora. CAPÍTULO III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 5º Cada unidade executora contará com Comissão Executora Local responsável pelo acompanhamento, deliberação, fiscalização e execução das ações vinculadas ao PAFUS. §1º A Comissão Executora Local será composta, no mínimo, por: I – o gestor da unidade de saúde; II – 02 (dois) usuários, preferencialmente representantes do Conselho Local de Saúde; III – 02 (dois) trabalhadores vinculados à unidade de saúde. §2º Os membros da Comissão Executora Local exercerão suas funções sem qualquer tipo de remuneração, vantagem financeira ou gratificação. §3º A constituição da Comissão Executora Local deverá ser formalizada mediante: I – ata de nomeação e posse; II – declaração de observância aos princípios da administração pública; III – declaração de ausência de remuneração; IV – identificação completa dos membros e respectivas funções. §4º A Comissão Executora Local deverá designar, dentre seus membros: I – Presidente: sugere-se que o cargo seja exercido, inicialmente, pelo gestor da unidade de saúde, com alternância entre os demais membros nos anos subsequentes. II – Vice-Presidente: sugere-se que o cargo seja exercido, inicialmente, por um trabalhador da unidade de saúde, com a atribuição de substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos. III – Primeiro Tesoureiro: sugere-se que o cargo seja exercido, preferencialmente, pelo representante do Conselho Local de Saúde. §5º As reuniões da Comissão Executora Local deverão ocorrer, no mínimo, uma vez por mês, com registro obrigatório em ata. §6º As deliberações relacionadas à utilização dos recursos financeiros dependerão de aprovação da maioria simples dos membros presentes. §7º Compete à Comissão Executora Local: I – elaborar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Aplicação de Recursos – PAR; II – deliberar sobre a utilização dos recursos financeiros vinculados ao PAFUS, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis; III – acompanhar e fiscalizar a execução física e financeira das ações, aquisições, serviços e demais despesas realizadas no âmbito do Programa; IV – autorizar despesas e validar ordens de serviço, aquisições e contratações necessárias à execução do PAR aprovado; V – assinar conjuntamente a prestação de contas e demais documentos relacionados à execução financeira do Programa; VI – manter organizados e arquivados os documentos administrativos, financeiros, fiscais e contábeis referentes à execução do PAFUS; VII – prestar informações e apresentar documentos aos órgãos de controle interno e externo sempre que solicitado; VIII – comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde qualquer irregularidade identificada na execução dos recursos. §8º Compete ao Presidente da Comissão Executora Local: I – representar a unidade executora perante a Secretaria Municipal de Saúde e demais órgãos; II – realizar pagamentos previamente autorizados; III – acompanhar a execução das ações aprovadas; IV – supervisionar a correta aplicação dos recursos; V – assinar a prestação de contas conjuntamente com o Primeiro Tesoureiro. §9º Compete ao Primeiro Tesoureiro: I – controlar a movimentação financeira da conta vinculada ao PAFUS; II – autorizar despesas e assinar ordens de serviço; (anexo III) III – emitir relatórios financeiros e conciliações bancárias; IV – manter organizados os documentos financeiros e contábeis; V – auxiliar na elaboração da prestação de contas. §10º Os membros da Comissão Executora Local responderão solidariamente pelas deliberações, informações prestadas e pela regular aplicação dos recursos públicos vinculados ao PAFUS, observadas as respectivas competências, atribuições legais e o grau de responsabilidade de cada membro. CAPÍTULO IV - DO PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS – PAR Art. 6º A transferência de recursos financeiros às unidades executoras no âmbito do PAFUS ficará condicionada ao cumprimento das exigências previstas na Lei Municipal nº 11.623/2026, no Decreto nº 123/2026, nesta Portaria e demais normas aplicáveis, bem como à prévia aprovação do Plano de Aplicação de Recursos – PAR e formalização do respectivo Termo de Descentralização de Recursos Financeiros junto à Secretaria Municipal de Saúde. §1º O Plano de Aplicação de Recursos – PAR deverá conter, no mínimo: I – identificação da unidade executora; II – diagnóstico situacional das necessidades operacionais, estruturais e assistenciais da unidade; III – justificativa técnica da demanda; IV – descrição detalhada das despesas pretendidas; V – metas quantitativas e qualitativas; VI – cronograma físico-financeiro de execução; VII – programação anual de desembolso; VIII – indicadores de acompanhamento e avaliação; IX – estimativa de saldos e planejamento de utilização dos recursos; X – demais informações consideradas necessárias pela Secretaria Municipal de Saúde. §2º O PAR dependerá de aprovação prévia das áreas técnicas competentes da Secretaria Municipal de Saúde, sem prejuízo da manifestação do Conselho Local de Saúde, quando cabível. §3º O processo administrativo eletrônico deverá ser autuado no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, contendo toda a documentação necessária à habilitação da unidade executora e aprovação do PAR. §4º O processo deverá ser inicialmente encaminhado à Coordenação do respectivo Distrito Sanitário para análise técnica preliminar. §5º Compete ao Distrito Sanitário: I – realizar análise técnica preliminar do PAR; II – solicitar ajustes técnicos, financeiros ou documentais; III – emitir parecer técnico conclusivo; IV – acompanhar a execução das ações autorizadas; V – monitorar a compatibilidade das despesas com as necessidades da unidade; VI – encaminhar o processo à área financeira competentes (DIRFIN) para manifestação complementar. §6º Após homologação, o processo será encaminhado à Diretoria Financeira para adoção das providências relativas à execução orçamentária e transferência dos recursos. §7º Compete à Diretoria Financeira: I – analisar a regularidade financeira do processo; II – autorizar a transferência dos recursos financeiros; III – acompanhar a execução financeira do Programa; IV – realizar monitoramento e auditoria financeira dos recursos descentralizados, por meio das prestações de contas; V – emitir recomendações, diligências e apontamentos técnicos; VI – acompanhar a regularidade das prestações de contas. §8º Após a aprovação do PAR pela Diretoria Financeira, os autos serão encaminhados, em ato contínuo, à Gerência de Contratos e Convênios para elaboração da minuta do Termo de Descentralização de Recursos Financeiros. §9º O Termo de Descentralização de Recursos Financeiros estabelecerá, dentre outros elementos: I – objeto da parceria; II – obrigações das partes; III – critérios de execução financeira; IV – regras de movimentação bancária; V – mecanismos de monitoramento e fiscalização; VI – hipóteses de suspensão e rescisão; VII – vigência da parceria; VIII – regras de prestação de contas; IX – responsabilidades dos partícipes. §10º Após a assinatura da Minuta do Termo de Descentralização de Recursos Financeiros, o processo tramitará para emissão de parecer jurídico e, posteriormente, para validação do Ordenador de Despesas. §11º A transferência dos recursos financeiros somente poderá ocorrer após: I – aprovação técnica do PAR; II – manifestação favorável da Diretoria Financeira; III – formalização do Termo de Descentralização de Recursos Financeiros; IV – homologação da autoridade competente; §12º As despesas somente poderão ser executadas se previamente previstas no PAR aprovado. §13º. O PAR possuirá vigência anual, podendo contemplar ações planejadas para execução durante o respectivo exercício financeiro. §14º. O PAR poderá ser alterado durante sua vigência, desde que as alterações sejam previamente justificadas e aprovadas pelas áreas competentes da Secretaria Municipal de Saúde. §15º. Nenhuma movimentação financeira, contratação, aquisição, manutenção, adequação estrutural, obra, reparo ou prestação de serviço poderá ser realizada sem prévia previsão no PAR aprovado. CAPÍTULO V - DOS CRITÉRIOS DE DESCENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA Art. 7º A definição dos valores a serem descentralizados às unidades executoras observará critérios técnicos, administrativos, operacionais, estruturais e assistenciais estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, considerando, dentre outros parâmetros: I – o porte da unidade de saúde; II – o perfil assistencial; III – a complexidade dos serviços prestados; IV – a capacidade operacional instalada; V – o volume de atendimentos realizados; VI – os indicadores epidemiológicos e sanitários; VII – as necessidades de manutenção, conservação e funcionamento da unidade. VIII – a disponibilidade orçamentária e financeira destinada ao Programa, inclusive recursos oriundos de emendas parlamentares com destinação específica às unidades de saúde, observadas as respectivas vinculações legais e finalísticas. § 1º Poderão ser contempladas com a descentralização de recursos financeiros as seguintes unidades executoras: I – unidades da Atenção Primária à Saúde, compreendendo Unidades Básicas de Saúde (UBS), Unidades de Saúde da Família (USF), Centros de Saúde e demais unidades congêneres; II – unidades de Atenção Especializada; III – unidades da Rede de Atenção Psicossocial, compreendendo os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e as Residências Terapêuticas; IV – Centros Integrados de Atenção Médico-Sanitária (CIAMS); V – Centros de Assistência Integral à Saúde (CAIS); VI – Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e demais unidades de urgência e emergência. § 2º A classificação das unidades executoras, a definição dos respectivos valores e os critérios complementares para a descentralização dos recursos poderão ser disciplinados e revisados por ato normativo específico da Secretaria Municipal de Saúde, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Saúde. Art. 8º Os recursos financeiros descentralizados no âmbito do PAFUS destinam-se exclusivamente à execução de pequenos reparos, manutenção predial de baixa complexidade, apoio às ações de promoção e prevenção em saúde e demais despesas necessárias ao adequado funcionamento das unidades de saúde municipais, observadas as disposições desta Portaria, do Termo de Descentralização de Recursos Financeiros, do Plano de Aplicação de Recursos – PAR aprovado e da legislação vigente, sendo vedada sua utilização para despesas estranhas às finalidades do Programa. Art. 9º Poderão ser realizadas, dentre outras compatíveis com os objetivos institucionais do PAFUS, as seguintes despesas: I – pequenos reparos e manutenções de baixa complexidade, incluindo: a) troca de lâmpadas, luminárias, tomadas, interruptores e demais componentes elétricos; b) pequenos reparos hidráulicos, compreendendo substituição de torneiras, sifões, válvulas, registros, conexões e tubulações de pequeno porte; c) pequenos reparos elétricos e manutenção corretiva; d) substituição de maçanetas, fechaduras, dobradiças, chuveiros, assentos sanitários e acessórios prediais; e) pintura, correções prediais simples e serviços de conservação; f) manutenção predial de baixa complexidade em geral; II – aquisição de materiais necessários à conservação, limpeza, organização e funcionamento da unidade de saúde, desde que inexistente fornecimento regular pela Secretaria Municipal de Saúde ou cuja solicitação foi negada pela diretoria competente; III – aquisição de materiais de apoio administrativo e operacional indispensáveis ao funcionamento da unidade, desde que inexistente fornecimento regular pela Secretaria Municipal de Saúde ou cuja solicitação foi negada pela diretoria competente; IV – aquisição de pequenos equipamentos, utensílios e bens permanentes de apoio às atividades da unidade, observados os limites e critérios definidos no PAR e desde que inexistente fornecimento regular pela Secretaria Municipal de Saúde ou quando solicitação foi negada pela diretoria competente; V – execução de ações de promoção, prevenção e educação em saúde voltadas à comunidade atendida pela unidade; VI – realização de campanhas educativas, ações comunitárias, atividades coletivas e eventos institucionais vinculados às ações de saúde pública, especialmente: a) campanhas de vacinação; b) ações do calendário sanitário, tais como Outubro Rosa, Novembro Azul, combate à dengue, saúde mental, aleitamento materno e similares; c) ações de educação em saúde; d) acolhimento humanizado; e) atividades terapêuticas coletivas; f) ações comunitárias previstas no planejamento da Atenção Primária à Saúde; g) ambientação temática moderada relacionada à humanização do cuidado, especialmente em ações voltadas ao público infantil, saúde mental, maternidade, vacinação ou mobilização sanitária; VII – aquisição de materiais gráficos, educativos, informativos e insumos necessários às ações de promoção, prevenção, vacinação e educação em saúde desenvolvidas pela unidade; VIII – despesas relacionadas à ambientação, sinalização interna e melhoria das condições de acolhimento da unidade, desde que vinculadas às ações institucionais de saúde; IX – outras despesas de pequeno vulto compatíveis com os objetivos institucionais do PAFUS, desde que previamente aprovadas no Plano de Aplicação de Recursos – PAR. §1º As despesas executadas deverão observar os princípios da legalidade, economicidade, razoabilidade, interesse público, eficiência e compatibilidade com as necessidades operacionais da unidade de saúde. §2º Todas as despesas deverão estar previamente previstas e aprovadas no Plano de Aplicação de Recursos – PAR. §3º As ações de promoção, prevenção e educação em saúde deverão conter justificativa, público-alvo, objetivo sanitário, local de realização, descrição dos materiais ou serviços utilizados e indicação da vinculação com ações institucionais da unidade. §4º As despesas relacionadas às ações previstas nos incisos V a VIII deverão possuir finalidade sanitária, educativa, preventiva, terapêutica, comunitária ou de humanização do cuidado, sendo admitidas, dentre outras compatíveis: I – decoração simples em campanhas de vacinação infantil ou outras similares; II – painéis e materiais educativos de prevenção; III – atividades recreativas infantis vinculadas a campanhas de saúde; IV – ornamentação moderada de salas de espera em ações terapêuticas, educativas ou de mobilização sanitária. §5º As ações previstas no parágrafo anterior deverão: I – estar previstas no Plano de Aplicação de Recursos – PAR; II – possuir vinculação com ações de promoção e prevenção em saúde; III – conter descrição objetiva da finalidade sanitária; IV – observar critérios de moderação e economicidade; V – evitar caráter festivo, comemorativo, promocional ou de confraternização; VI – possuir registro documental mínimo, incluindo programação, lista de participantes, registros fotográficos e conteúdo educativo, quando aplicável. §6º É vedada a realização de despesas que não guardem relação direta com as finalidades institucionais da unidade de saúde ou que contrariem as disposições desta Portaria. §7º Os bens permanentes adquiridos com recursos do PAFUS serão incorporados ao patrimônio do Município, observados os procedimentos patrimoniais aplicáveis. §8º Toda despesa ou serviço executado deverá ser previamente autorizado pelo Presidente e pelo Tesoureiro da unidade executora, mediante utilização dos seguintes documentos: I – ANEXO III – Ordem de Serviço / Autorização de Execução de Despesa – PAFUS; II – ANEXO IV – Atesto de Execução / Recebimento – PAFUS. Art. 10º A execução das despesas e a movimentação financeira observarão as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente quanto às hipóteses legais de contratação direta aplicáveis às despesas de pequeno valor, bem como os princípios da transparência, economicidade, rastreabilidade e segregação de funções. §1º Toda movimentação financeira deverá ocorrer exclusivamente por meio eletrônico identificável, mediante documentação fiscal idônea e comprovação inequívoca da despesa realizada. §2º Fica vedada, em qualquer hipótese, a realização de saque em espécie. §3º As unidades executoras deverão manter integralmente organizados os documentos administrativos, financeiros, fiscais e contábeis relativos à execução dos recursos, assegurando plena rastreabilidade e transparência. §4º Para despesas superiores a 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, deverão ser apresentados, no mínimo, 03 (três) orçamentos válidos, visando à demonstração da economicidade e da seleção da proposta mais vantajosa. §5º Nos casos de obras, reparos e serviços de engenharia, deverão ser observadas tabelas oficiais de referência de custos, tais como SINAPI, GOINFRA, SICRO/DNIT ou outra oficialmente adotada, admitida, subsidiariamente, composição própria devidamente justificada. §6º Todas as ordens de serviço, aquisições e execuções deverão conter assinatura do gestor responsável, do fiscal designado e do prestador de serviço ou fornecedor. Art. 11º Não poderão ser custeados com recursos do PAFUS: I – pagamento de pessoal, encargos trabalhistas ou benefícios; II – aquisição de medicamentos, materiais médico-hospitalares, odontológicos ou laboratoriais padronizados pela Secretaria Municipal de Saúde, ; III – contratação de serviços assistenciais vinculados diretamente à atividade-fim da saúde; IV – realização de obras estruturais de grande porte, ampliações ou reformas que alterem a estrutura predial da unidade; V – aquisição de bens ou contratação de serviços cuja solicitação foi negada pela diretoria competente; VI – contratação de servidores públicos, membros da Comissão Executora Local, membros do Conselho Local de Saúde ou respectivos parentes para prestação de serviços remunerados vinculados ao Programa; VII – despesas com combustível, manutenção de veículos, estacionamento ou transporte; VIII – despesas com festividades, homenagens, buffet, confraternizações ou eventos sem finalidade institucional ou sanitária; IX – aquisição de softwares, computadores, ares-condicionados, alimentos, equipamentos hospitalares de alta complexidade ou bens permanentes incompatíveis com as finalidades do Programa. §1º Os recursos destinados às despesas de custeio e capital deverão observar os limites e classificações definidos no PAR aprovado. §2º Excepcionalmente, mediante justificativa técnica fundamentada e autorização expressa da autoridade competente, poderá ser autorizada alteração da destinação originalmente prevista no PAR. Art. 12º Antes da execução de qualquer despesa, aquisição, contratação, manutenção ou reparo, deverá ser realizada consulta prévia à área técnica competente da Secretaria Municipal de Saúde, mediante comunicação formal por correio eletrônico institucional, a fim de verificar a inexistência de planejamento, contratação vigente, ata de registro de preços, aquisição centralizada ou previsão de fornecimento do objeto pretendido pela Administração. §1º A manifestação da área técnica competente deverá ser juntada ao processo administrativo correspondente antes da autorização da despesa. §2º A ausência de manifestação da área técnica impedirá a execução da despesa com recursos do PAFUS. §3º Constatada a existência de contratação centralizada, ata vigente ou previsão de fornecimento pela Secretaria Municipal de Saúde, ficará vedada a aquisição direta pela unidade executora, salvo autorização expressa da autoridade competente mediante justificativa técnica fundamentada. §4º Nos casos de reparos, manutenção predial, adequações estruturais ou intervenções físicas, o processo deverá ser submetido à Diretoria de Infraestrutura e Logística – DIRINF, por meio de correio eletrônico institucional (SEI), para manifestação técnica quanto: I – à existência de contratação centralizada em andamento; II – à viabilidade da execução direta pela unidade executora; III – à adequação técnica da intervenção pretendida; IV – à compatibilidade da despesa com o planejamento institucional; V – à inexistência de sobreposição ou duplicidade de contratação. §5º Nos casos de aquisições de pequenos equipamentos, bens permanentes, utensílios ou demais materiais de apoio às atividades da unidade, o processo deverá ser submetido à Diretoria Administrativa, por meio de correio eletrônico institucional (SEI), para manifestação quanto: I – à existência de ata de registro de preços, contrato vigente ou aquisição centralizada em andamento; II – à viabilidade da aquisição direta pela unidade executora; III – à adequação técnica e quantitativa do objeto solicitado; IV – à inexistência de duplicidade de aquisição ou despesa; V – à compatibilidade do objeto com o planejamento administrativo, assistencial e orçamentário da Secretaria Municipal de Saúde. CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 13º A personalidade jurídica deverá prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, por intermédio de seu representante legal em exercício, observando os prazos e procedimentos estabelecidos neste instrumento e na legislação aplicável. §1ºA prestação de contas tem por finalidade comprovar a adequada execução do objeto pactuado, bem como a correta aplicação dos recursos públicos transferidos, podendo ocorrer de forma parcial ou final, conforme a natureza do ajuste e as exigências da Secretaria Municipal de Saúde. §2ºO Gestor e o Fiscal serão instituídos por meio de Portaria emanada pelo Gestor da Pasta, em atendimento ao disposto no artigo 117 da Lei 14.133/2021, devendo ser observadas as exigências contidas no art. 13, incisos I e II, da Instrução Normativa nº 0009/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO. §3ºOs servidores designados deverão exercer suas atribuições em estrita observância às normas aplicáveis, competindo-lhes acompanhar a execução do objeto, verificar a regularidade das despesas realizadas, validar a documentação apresentada e emitir manifestação técnica prévia antes do encaminhamento da prestação de contas à Diretoria Financeira. Art. 14º. A prestação de contas dos recursos descentralizados deverá ser apresentada trimestralmente, até o vigésimo dia do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre. I – ofício inicial de encaminhamento da prestação de contas; II – relatório circunstanciado da execução físico-financeira; III – demonstrativo de receitas e despesas; IV – demonstrativo das despesas realizadas; V – relação de pagamentos efetuados; VI – extratos bancários da conta específica, contemplando todas as movimentações e registros de rendimentos; VII – conciliações bancárias; VIII – comprovantes bancários de pagamentos, inclusive transferências e PIX, vinculados diretamente às respectivas notas fiscais; IX – documentos comprobatórios das despesas, incluindo: a) notas fiscais (todas as notas); b) orçamentos/cotações realizados, especialmente para despesas superiores a 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente; c) Anexo III – Ordem de Serviço / Autorização de Execução de Despesa – PAFUS; d) Anexo IV – Atesto de Execução / Recebimento – PAFUS; X – relatório de cumprimento das metas pactuadas; XI – relatório fotográfico, preferencialmente com registros de “antes e depois”, quando aplicável; XII – elementos de controle da execução dos serviços, incluindo termo de garantia, quando cabível; XIII – relação de patrimônios adquiridos, nos casos de aquisição de bens permanentes, com juntada no SEI; XIV – comprovante de situação cadastral ativa no CNPJ dos fornecedores, demonstrando compatibilidade do CNAE com o objeto contratado; XV – certidões de regularidade fiscal atualizadas das empresas contratadas, emitidas ao final do período de execução, abrangendo: a) Receita Federal/INSS; b) FGTS; c) Fazenda Municipal de Goiânia; XVI – atas mensais de aprovação da execução pela assembleia; XVII – parecer da assembleia; XVIII – parecer da Comissão Executora Local; XIX – autorizações das áreas (DIRINF/DIRADM); XX - demais documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Saúde. §2º A prestação de contas poderá ser: I – aprovada sem ressalvas; II – aprovada com ressalvas; III – rejeitada total ou parcialmente. §3º Após a validação pelo Fiscal do instrumento, a prestação de contas será encaminhada à Diretoria Financeira para análise técnica e financeira, observados os procedimentos operacionais definidos em normativo próprio. §4º Compete à Diretoria Financeira: I – analisar técnica e financeiramente as prestações de contas; II – emitir parecer conclusivo; III – solicitar diligências e complementações documentais; IV – promover reanálise quando houver necessidade de saneamento de irregularidades; V – recomendar medidas corretivas e preventivas. §5º O prazo para apreciação da prestação de contas será de até 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa da autoridade competente. §6º A prestação de contas aprovada tecnicamente será submetida à ratificação da autoridade competente e, posteriormente, encaminhada ao CONVENENTE e à Controladoria- Geral do Município – CGM para conhecimento, análise complementar e demais procedimentos de controle, quando cabível. §7º Os recursos financeiros não utilizados integralmente deverão ser devolvidos ao Fundo Municipal de Saúde, na forma e prazo definidos pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 15º A rejeição total ou parcial da prestação de contas poderá ensejar: I – instauração de procedimento administrativo de apuração; II – determinação de restituição de valores ao erário; III – suspensão de novos repasses; IV – responsabilização administrativa, civil e penal dos responsáveis; V – instauração de Tomada de Contas Especial, quando caracterizado dano ao erário. Parágrafo único. Verificada a ocorrência de irregularidades graves, desvio de finalidade, omissão no dever de prestar contas ou indícios de dano ao patrimônio público, a Secretaria Municipal de Saúde poderá comunicar os fatos aos órgãos de controle e fiscalização competentes. CAPÍTULO VII - DO MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Art. 16º A Secretaria Municipal de Saúde realizará monitoramento contínuo das ações executadas no âmbito do PAFUS. §1º As ações de fiscalização poderão ocorrer: I – por auditorias programadas; II – por inspeções técnicas; III – por monitoramento eletrônico; IV – mediante denúncia formal fundamentada; V – por solicitação dos órgãos de controle. §2º Qualquer pessoa física ou jurídica poderá apresentar denúncia acerca da aplicação irregular dos recursos públicos vinculados ao programa. §3º A Secretaria Municipal de Saúde poderá requisitar, a qualquer tempo, documentos, relatórios, fotografias, informações complementares e demais elementos necessários à fiscalização da execução financeira e operacional do PAFUS. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da assinatura eletrônica. ANEXO 1 – DECLARAÇÃO DE AUSENCIA DE REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO EXECUTORA Eu, ___________________________________________, inscrito(a) no CPF nº ________________________, ocupante da função de __________________________________ da Comissão Executora da Unidade de Saúde ___________________________________________, DECLARO, para os devidos fins, que exerço minhas atribuições no âmbito do Programa de Autonomia Financeira das Unidades de Saúde – PAFUS sem qualquer tipo de remuneração, vantagem financeira, gratificação, ajuda de custo, verba de representação ou benefício econômico decorrente do exercício da referida função. Declaro, ainda, estar ciente de que a prestação de informação falsa sujeita o declarante às sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Goiânia, _____ de _____________________ de 2026. ANEXO 2 – DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Eu, ___________________________________________, inscrito(a) no CPF nº ________________________, ocupante da função de __________________________________ da Comissão Executora da Unidade de Saúde ___________________________________________, DECLARO, para os devidos fins, que todas as ações, decisões, contratações, aquisições, movimentações financeiras e demais atos praticados no âmbito do Programa de Autonomia Financeira das Unidades de Saúde – PAFUS observarão integralmente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, transparência, finalidade pública e interesse coletivo, nos termos da Constituição Federal, da legislação aplicável e das normas expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Declaro, ainda, que tenho ciência das responsabilidades administrativas, civis e penais decorrentes da utilização irregular de recursos públicos. Goiânia, _____ de _____________________ de 2026. ANEXO III - ORDEM DE SERVIÇO / AUTORIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DE DESPESA – PAFUS UNIDADE DE SAÚDE: ________________________________________________ CNPJ DA ASSOCIAÇÃO: _____________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO SEI: _________________________________________ NÚMERO DO PAR: _________________________________________________ DATA: //____________ IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO / AQUISIÇÃO Objeto da contratação/aquisição: Justificativa da necessidade: IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR / FORNECEDOR Nome/Razão Social: _______________________________________________ CPF/CNPJ: _______________________________________________________ Telefone: ________________________________________________________ Endereço: _______________________________________________________ VALOR DA DESPESA Valor total da contratação/aquisição: R$ _____________________________ Forma de pagamento: ( ) Transferência bancária ( ) PIX ( ) Outro: ___________________________________ DECLARAÇÕES Declaramos que: I – a presente despesa encontra-se prevista no Plano de Aplicação de Recursos – PAR aprovado; II – houve consulta prévia à área técnica competente da Secretaria Municipal de Saúde; III – não há contratação centralizada vigente ou fornecimento previsto pela Administração para o objeto solicitado; IV – os serviços/materiais foram autorizados nos termos da Portaria do PAFUS; V – a execução deverá observar os princípios da economicidade, eficiência e interesse público. PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTORA Nome: CPF: TESOUREIRO Nome: CPF: PRESTADOR DE SERVIÇO / FORNECEDOR Nome/Razão Social: CPF/CNPJ: ANEXO IV - ATESTO DE EXECUÇÃO / RECEBIMENTO UNIDADE DE SAÚDE: ________________________________________________ NÚMERO DO PROCESSO SEI: _________________________________________ NÚMERO DA ORDEM DE SERVIÇO: ____________________________________ DATA: //____________ IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO / MATERIAL Descrição do serviço/material: Prestador/Fornecedor: _____________________________________________ CPF/CNPJ: _______________________________________________________ Valor da despesa: R$ _____________________________________________ DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO / RECEBIMENTO Atesto, para os devidos fins, que o serviço acima descrito foi executado satisfatoriamente / o material foi devidamente entregue e conferido, encontrando-se em conformidade com a Ordem de Serviço autorizada e apto para fins de pagamento. Declaro, ainda, que a execução/entrega ocorreu de acordo com as condições pactuadas e com observância às normas do Programa de Autonomia Financeira das Unidades de Saúde – PAFUS. Goiânia, _____ de _____________________ de 2026. RESPONSÁVEL PELO ATESTO / FISCAL Nome: CPF: Função: PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTORA Nome: CPF: Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 14/07/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10813945 e o código CRC FFEE5A94. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000021586-4 SEI Nº 10813945v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 533, 13 DE JULHO DE 2026 Designa como Gestor e Fiscal da Pregão Eletrônico n° 90052/2025 - entrega única, referente ao Processo SEI nº 25.29.000014606-9, os servidores que se especificam. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no exercício de suas atribuições legais conferidas por meio da edição da Lei Complementar n° 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n° 03 de 1º de janeiro de 2025; e: Considerando o disposto nos artigos 104, inciso III e 107 da Lei 14.133/2021 e artigo 13°, inciso I, da Instrução Normativa n° 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018, da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n° 6.748, de 06 de fevereiro, de 2018; Considerando a Pregão Eletrônico n° 90052/2025 - entrega única, decorrente do Processo SEI nº 25.29.000014606-9, que tem como objeto a aquisição de Insumos Odontológicos, para abastecer as Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia por um período estimado de 12 (doze) meses. RESOLVE: Art. 1º Designar como GESTOR referente Pregão Eletrônico n° 90052/2025 - entrega única, decorrente do Processo SEI nº 25.29.000014606-9, Raphael Cavalcante Calixto, CPF nº ***.939.121-**, matrícula nº 914550, ocupante do cargo de Diretor de Atenção Secundária e Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Designar como Fiscal do referido Pregão, o servidor Renerson Gomes dos Santos, CPF nº ***.169.871-**, matrícula nº 1630946, ocupante do cargo de Gerente de Saúde Bucal Especializada e Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 14/07/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10820033 e o código CRC 361FAB01. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000014606-9 SEI Nº 10820033v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 536, 14 DE JULHO DE 2026 Instaura processo de sindicância e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e do Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021, e CONSIDERANDO a formalização do Processo Administrativo SEI nº 24.29.000033207-0, gerado em 28/08/2024; CONSIDERANDO o teor do Despacho Nº 512/2026 Gerência de Administração, Orientação e Acompanhamento Funcional, constante no processo em epígrafe, que indica a necessidade de instauração de Processo de Sindicância; CONSIDERANDO o que disciplina o Art. 165 da Lei Complementar nº 011 de 11 de maio de 1992: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.” RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR Processo de Sindicância para apuração de eventuais irregularidades administrativas, conforme registrado no processo 24.29.000033207-0, bem como de outras infrações que se revelem conexas no curso das investigações. Art. 2º A condução dos trabalhos será realizada pela Comissão Permanente de Sindicância do Distrito Sanitário Sudoeste, designada pela Portaria nº 016/2022 e alterada pela Portaria nº 077, de 20 de fevereiro de 2024 (publicada na Edição nº 8251, de 18 de março de 2024), a qual altera o disposto na Portaria nº 103/2021, composta pelos seguintes membros: I – Lilian Lúcia Alves, matrícula nº 779075-01 (Presidente); II – Telma da Silva Araújo, matrícula nº 1073745-1 (Secretária); III – Cristiane Cunha de Brito, matrícula nº 438570-01 (Membro Titular). Parágrafo único: A presente Sindicância terá caráter investigatório, permitindo a coleta de provas, a oitiva dos envolvidos e a elucidação dos fatos para determinar a existência de infração administrativa e a autoria, podendo, conforme apuração dos fatos, resultar em arquivamento, aplicação das penalidades de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, ou na instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos termos da legislação vigente. Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, conforme Art. 170 da Lei Complementar nº 011/1992, bem como assegurados a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, em que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção, devendo ser observada a Lei Complementar nº 011/1992 na parte que regulamenta a matéria. Art. 5º Os membros da Comissão, no exercício de suas atribuições, poderão dedicar tempo integral aos trabalhos processuais sempre que a celeridade da instrução o exigir, ficando dispensados do registro de ponto eletrônico até a entrega do relatório final, nos termos do Art. 172, § 1º, da Lei Complementar nº 011/1992. § 1º A dispensa do ponto prevista no caput é expressão da autonomia funcional e de decisão da Comissão, a qual detém a prerrogativa técnica de determinar o caráter de dedicação integral e a oportunidade dos seus atos para o fiel cumprimento do dever de celeridade e eficácia na apuração dos fatos. § 2º A deliberação pelo regime de dedicação integral, bem como as demais decisões da Comissão, deverá ser obrigatoriamente registrada em ata, detalhando as atividades e o período de trabalho, em observância ao Art. 172, § 2º, da Lei Complementar nº 011/1992. § 3º Não obstante a autonomia técnica e decisória para a condução dos processos, os membros permanecem administrativamente vinculados às suas respectivas Chefias Imediatas para fins de gestão de pessoas e controle administrativo, conforme a Portaria nº 010/2019-SMS, cabendo a estas a fiscalização do efetivo exercício das atividades inerentes à Comissão Processante. Art. 6º O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Goiânia, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 14/07/2026, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10825805 e o código CRC D112A078. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.29.000033207-0 SEI Nº 10825805v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 538, DE 14 DE JULHO DE 2026 Institui Comissão Especial para a realização de estudos, elaboração do edital de chamamento público e demais atos necessários ao credenciamento de pessoas jurídicas para prestação, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, de serviços laboratoriais de análises clínicas na Rede Municipal de Urgência e Emergência do Município de Goiânia, e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto nº 03 de 1º de janeiro de 2025; e Considerando o "caput" do art. 37 da Constituição Federal, o qual determina à administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,  o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Considerando o "caput" e o § 1º do art. 199 da Constituição Federal, segundo os quais a assistência à  saúde é livre à iniciativa privada, que poderá participar de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades  filantrópicas e as sem fins lucrativos; Considerando que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o estado prover as  condições indispensáveis ao seu pleno exercício, conforme art. 2º da Lei 8.080/1990; Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a  promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; Considerando, as normas constantes nos artigos 17, inciso III e 18, inciso I, da Lei n.º 8.080/1990, que  dispõe que compete ao município e, supletivamente, ao Estado, gerir e executar os serviços públicos de atendimento à saúde da população, podendo tais serviços, de maneira complementar, serem ofertados pela iniciativa privada; Considerando a Lei Federal nº 14.133/21 que institui normas para licitações e contratos da  Administração Pública e dá outras providências, assegurada a observância dos princípios estabelecidos no caput do art. 37 da Constituição Federal; Considerando a Portaria nº 2.567/GM/MS, de 25 de novembro de 2016, que dispõe sobre a participação complementar da iniciativa privada na execução de ações e serviços de saúde e o credenciamento de prestadores de serviços de saúde no Sistema Único de Saúde (SUS);  Considerando a Gestão Plena dos Serviços de Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, no Município de Goiânia; Considerando a necessidade de assegurar suporte diagnóstico laboratorial contínuo, qualificado e tempestivo às unidades da Rede Municipal de Urgência e Emergência; Considerando o Documento de Formalização de Demanda e o Estudo Técnico Preliminar constantes do Processo SEI nº 26.29.000025568-8; Considerando a necessidade de elaboração de novo edital para a contratação, de forma complementar, a prestação de serviços laboratoriais de analises clinicas da rede de urgência e emergência, da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando que a não adoção de providências para a contratação de estabelecimentos particulares para complementação da assistência em saúde na rede pública, poderá gerar a descontinuidade da prestação dos serviços, ato defeso ao gestor público. RESOLVE: Art. 1º Instituir Comissão Especial responsável pelo planejamento, elaboração, análise e condução do processo de Credenciamento de Pessoas Jurídicas para Prestação de Serviços Laboratoriais de Análises Clínicas na Rede Municipal de Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. Art. 2º Ficam designados os servidores desta Secretaria, abaixo relacionados, sob a presidência do (a) primeiro(a), para comporem a Comissão ora instituída: João Lucas Lopes de Oliveira, matrícula nº 2041504-01 ,CPF nº.***.439.091.** - Diretor de Apoio Logístico e Assistencial; Juliana  Monteiro Machado,    matrícula nº 79602609,  CPF nº.***.997.281.** - Gerente de Apoio Diagnostico; Tatiana Dela Savia Ferreira Vilela, matrícula nº  1101110-01, CPF nº ***.063.576.** - Analista em saúde, Biomédica, na Gerência de Apoio Diagnóstico; Eliel Amorim da Silva, matrícula nº 1025775-01, CPF nº. ***.664.721-** - Gerente da Gerência de Contratos, Convênio e Credenciamento; Márcia Marques Wanderley Tomaz, matrícula nº  574740-02, CPF nº ***.968.981.** - Analista em saúde, Enfermeiro na Diretoria de Atenção Secundária e Urgência e Emergência. Lara Cristina Rosa, matrícula nº 1709743-01, CPF *.372.111-**, Assessor Especial Técnico II na, Secretária Municipal de Saúde. Art. 3º Compete à Comissão Especial: I – participar do planejamento e da elaboração do edital de chamamento público e de seus anexos; II – propor critérios objetivos de habilitação, qualificação técnica e capacidade operacional dos interessados; III – receber, analisar e processar os documentos apresentados pelos interessados; IV – realizar diligências e solicitar esclarecimentos ou documentos complementares, quando cabíveis; V – avaliar a capacidade técnica, sanitária e operacional dos interessados; VI – elaborar atas, relatórios, pareceres técnicos e demais documentos relacionados ao procedimento; VII – promover a publicidade dos atos praticados no âmbito do credenciamento; VIII – conduzir os atos de habilitação, inabilitação e classificação dos interessados, observadas as competências dos demais setores; IX – encaminhar o resultado do procedimento à autoridade competente para apreciação, homologação e demais providências; X – acompanhar a habilitação de novos interessados durante a vigência do edital, quando previsto o credenciamento em fluxo contínuo. Art. 4º A Comissão poderá solicitar apoio técnico e administrativo de outras unidades da Secretaria Municipal de Saúde sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições. Art. 5º A Comissão permanecerá constituída enquanto perdurar o procedimento de credenciamento, podendo sua composição ser alterada por ato da autoridade competente. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 14/07/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10827346 e o código CRC E34F99D7. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000025568-8 SEI Nº 10827346v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 539, DE 14 DE JULHO DE 2026 Designa Gestor e Fiscal do Contrato nº 1793/2026 do processo SEI 26.29.000013836-3, os servidores que se especificam. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021; e Considerando o disposto nos artigos 104, inciso III e 107 da Lei 14.133/2021 e artigo 13°, inciso I, da Instrução Normativa n° 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando a Instrução Normativa CGM n° 002/2018, da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n°6.748, de 06 de fevereiro, de 2018; Considerando o Contrato nº 1793/2026, decorrente do Processo SEI nº 26.29.000013836-3, celebrado com a empresa VITALAB COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA., inscrita no CNPJ nº 08.767.786/0001-89, mediante dispensa de licitação em caráter emergencial, fundamentada no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Parecer Jurídico nº 3737/2026 da PAA/PGM; Considerando que o referido contrato tem por objeto o fornecimento de equipamentos analisadores laboratoriais para realização de exames de Hematologia e Uranálise – EAS, incluindo reagentes, manutenção preventiva e corretiva, calibração, treinamentos operacionais e assistência técnico-científica. RESOLVE: Art. 1º Designar como GESTOR do contrato nº 1793/2026 o servidor JOÃO LUCAS LOPES DE OLIVEIRA, matrícula nº 1619217, CPF nº ***.439.091-**, ocupante do cargo de Diretor de Apoio Logístico e Assistencial da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Designar como FISCAL do referido contrato, a servidora JULIANA MONTEIRO MACHADO, matrícula nº 796026, CPF nº ***.997.281-**, ocupante do cargo de Gerente de Apoio Diagnóstico da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º O gestor e a fiscal deverão acompanhar a execução contratual e registrar, em instrumento próprio, todas as ocorrências, adotando as providências necessárias à regularização das falhas ou irregularidades verificadas. § 1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos servidores designados deverão ser encaminhadas aos superiores hierárquicos, em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis, especialmente quanto à necessidade de prorrogação dos prazos contratuais, de forma a evitar a descontinuidade da execução do objeto. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 14/07/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10828927 e o código CRC 72524D41. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000013836-3 SEI Nº 10828927v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Presidência da Comissão Especial de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90022/2026 – SAÚDE O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico nº 90022/2026 – SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Processo SEI nº 25.29.000041822-0, cujo objeto é a aquisição de copos descartáveis, por meio da modalidade Pregão Eletrônico, com ENTREGA PARCELADA, a fim de suprir as Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS), conforme condições e exigências estabelecidos neste edital e seus anexos. Considerando que os valores ofertados se encontram dentro da média de preços levantada através de ampla pesquisa de mercado. Tudo de acordo com o Termo de Julgamento (10611586) e manifestação regimental exarada, através do Parecer Jurídico nº 928/2026 (10808963), resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa, conforme dados abaixo: · LOCMAQ LOCADORA DE MAQUINAS LTDA 21.801.980/0001-00 Item Quantitativo Descritivo Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 1. 1000.000 Pacote COPO DESCARTAVEL ÁGUA 200 ML PT COM 100 UNIDADES, atóxico, confeccionado em polipropileno, na cor branco leitoso ou transparente, resistente, capacidade 200 ml. Embalado em pacote com 100 unidades. Certificado conforme ABNT NBR 14.865 (versão 2012). 4,59 459.000,00 Valor Total: R$ 459.000,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil reais) Valor Total: R$ 459.000,00 (quatrocentos e cinquenta e nove mil reais) Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 13/07/2026, às 17:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10818799 e o código CRC DB65949A. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000041822-0 SEI Nº 10818799v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Presidência da Comissão Especial de Licitação TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 90025/2026 – SAÚDE O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e na conformidade dos autos do Pregão Eletrônico nº 90025/2026 – SAÚDE, Tipo MENOR PREÇO POR ITEM, Processo SEI nº 25.29.000047343-4, cujo objeto é a aquisição de Insulina Glulisina 100 UI/ML solução injetável 3ML + sistema aplicador, por meio da modalidade Pregão Eletrônico em remessa única, com o objetivo de atender às demandas de pacientes atendidos através de processos judiciais e administrativos da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. Considerando que os valores ofertados se encontram dentro da média de preços levantada através de ampla pesquisa de mercado. Tudo de acordo com o Termo de Julgamento (10708240) e manifestação regimental exarada, através do Parecer Jurídico nº 921/2026 (10797501), resolve HOMOLOGAR o presente procedimento licitatório e AUTORIZAR a despesa, conforme dados abaixo: · GENÉSIO A. MENDES E CIA LTDA - CNPJ: 82.873.068/0008-16 Item Quantitativo Descritivo Marca Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) 01 5.100 Insulina glulisina 100 UI/mL solução Injetável 3mL+ sistema aplicador* Apidra 23,15 118.065,00 * Aplicação obrigatória do CAP (PMVG) - RESOLUÇÃO CTE-CMED Nº 6, DE 27 DE MAIO DE 2021 Divulga o novo rol de produtos sobre os quais se deve aplicar o Coeficiente de Adequação de Preços (CAP) Valor Total: R$118.065,00 (cento e dezoito mil e sessenta e cinco reais). Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 13/07/2026, às 09:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10801119 e o código CRC 2BEB8768. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000047343-4 SEI Nº 10801119v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Secretaria Geral ERRATA Em atenção ao Anexo (10492649), que dispõe sobre o Edital nº 001/2026, referente ao regulamento para seleção de famílias cadastradas ao Programa Habitacional de Interesse Social, no âmbito do Programa Casa Nova Servidor do Município de Goiânia/GO, em parceria com o Governo Federal. A Diretoria de Promoção Habitacional, visando ao adequado atendimento das disposições do edital, especialmente no que se refere à Segunda Etapa – Sorteio Público, a qual estabelece a realização de sorteio público digital auditável entre os cadastros previamente realizados, em local a ser definido por Ato do Chefe do Executivo Municipal, conforme cronograma de eventos do edital, para preenchimento das unidades habitacionais disponíveis em cada modalidade, solicita a alteração das datas previstas no cronograma. O pedido fundamenta-se no período de férias, ocasião em que há significativa redução do número de servidores em atividade, circunstância que pode comprometer a ampla divulgação do evento e a participação dos interessados. A alteração também permitirá melhor organização administrativa, especialmente quanto à definição e publicação, no Diário Oficial do Município, do local de realização do sorteio, garantindo maior transparência, publicidade e efetividade ao procedimento. Dessa forma, encaminham-se as novas datas propostas para publicação no Diário Oficial do Município, visando à atualização do cronograma de eventos do Edital nº 001/2026 com a Publicação da ERRATA do cronograma. DATAS DESCRIÇÃO DAS ETAPAS 11/06/2026 a 10/08/2026 Publicação do edital e liberação do cadastro 11/08/2026 Sorteio dos inscritos 13/08/2026 Divulgação da lista preliminar dos servidores sorteados (+ cadastro de reserva) 14/08/2026 a 17/08/2026 Prazo para interposição de Recurso quanto a publicação do edital e lista dos sorteados 18/08/2026 a 21/08/2026 Análise do Recurso e Análise dos critérios estabelecidos neste Edital pela Comissão de Análise Documental 25/08/2026 Divulgação da lista PRELIMINAR dos servidores sorteados que tiveram análise dos critérios de avaliação de crédito junto a Construtora. 26/08/2026 a 28/08/2026 Prazo para interposição de recurso contra o resultado PRELIMINAR da análise de crédito. 31/08/2026 a 03/09/2026 Prazo para análise recursal 09/09/2026 Divulgação da lista FINAL dos servidores que tiveram a análise de crédito PRÉ-APROVADA. 10/09/2026 Convocação para a entrega de documentação dos servidor que tiveram a avaliação de crédito para financiamento PRÉ APROVADA. Devem comparecer, a partir desta data ao Stand de Vendas localizado na Avenida Perimetral Norte, Quadra 05, Lote 18, Zona Industrial Pedro Abrão, Goiânia GO (ao lado da fábrica da Servbom), com a seguinte documentação (ANEXO I) 10/11/2026 Prazo final para a entrega de documentação – STAND de Vendas 10/09/2026 a 10/11/2026 Envio à SEHAB dos selecionados classificados junto à Construtora Central do Brasil e Agente Financeiro. 10/09/2026 a 10/11/2026 Conferência de documentação – Comissão de Análise Documental – SEHAB 12/11/2026 Publicação do resultado PRELIMINAR. 13/11/2026 a 16/11/2026 Prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar da Comissão de Verificação Documental - SEHAB. 18/11/2026 DIVULGAÇÃO RESULTADO FINAL 19/11/2026 Abrir para venda ao mercado se ainda estiver unidades disponíveis JULIANO SANTANA SILVA Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária Goiânia, 14 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Juliano Santana Silva, Secretário Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, em 14/07/2026, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10824306 e o código CRC 23C30570. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.28.000004270-8 SEI Nº 10824306v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 798, DE 13 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 127 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e do que mais consta do processo SEI Nº 26.24.000026184-3, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora KATIA GOMES DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº xxx.038.801-xx, matrícula nº 188018-01, no cargo de Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “K”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Voluntária Integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 7.466,39 (sete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (5): R$ 3.733,20 (três mil, setecentos e trinta e três reais e vinte centavos); Adicional de Titularidade (30%): R$ 2.239,92 (dois mil, duzentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 697,66 (seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos), a serem pagos por meio do Fundo Financeiro do Munícipio de Goiânia – FUNFIN (CNPJ: 31.710.983/0001-83) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 13 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 13/07/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10809775 e o código CRC 44E84CB9. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000026184-3 SEI Nº 10809775v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 799, DE 13 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, § 3º, 8º e 17º, da Constituição Federal, na forma da Lei 10.887/2004, c/c art. 104 da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, nos termos do processo SEI Nº 26.20.000001653-0, RESOLVE: Art. 1º Aposentar o servidor  MANOEL SILVA DE BRITO, inscrito no CPF sob o n.º xxx.943.011-xx, matrícula nº 891550-01, no cargo de Agente de Apoio Educacional, Classe T02, Nível “G”, por ter implementado os requisitos para Aposentadoria Voluntária Integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais calculados pela média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base de contribuições à Previdência, no Valor Total de: R$ 2.110,10 (dois mil, cento e dez reais e dez centavos) mensais, a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ: 31.711.157/0001-59) e a serem revistos para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 13 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 13/07/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10810206 e o código CRC 2BE3D67A. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001653-0 SEI Nº 10810206v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Secretaria Geral PORTARIA Nº 800, DE 13 DE JULHO DE 2026  A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no art. 40, §1º, inciso III, alínea “a” c/c §8º, da Constituição Federal, na forma da Lei 10.887/2004, art. 104, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, nos termos do processo SEI Nº 25.20.000003984-4, RESOLVE: Art. 1º Aposentar da servidora ANA MARIA PASSOS SOARES, inscrita no CPF sob o n.º xxx.858.870-xx, matrícula nº 894257--01, no cargo de Especialista em Saúde, Classe SA3, Nível “H”, por ter implementado os requisitos para Aposentadoria Voluntária Integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais calculados pela média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base de contribuições à Previdência, provento de parcela única no Valor Total de: R$ 6.460,18 (seis mil, quatrocentos e sessenta reais e dezoito centavos) mensais, a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ: 31.711.157/0001-59) e a serem revistos para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 13 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 13/07/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10814591 e o código CRC B697E95C. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000003984-4 SEI Nº 10814591v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 801, DE 13 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, inciso III, “b”, § 3º, 8º e 17º, da Constituição Federal de 1988, e na Lei Federal nº 10.887/2004 e do artigo 106, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, nos termos do processo SEI Nº 24.20.000000998-2, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora LUCIMAR DE MOURA CARVALHO, inscrita no CPF sob o n.º xxx.032.691- xx, matrícula nº 804754-04, no cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, Classe T04, Nível “F”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria voluntária proventos proporcionais. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 17,24/30 avos – correspondente ao tempo de contribuição de 17 (dezessete) anos, 02 (dois) meses e 27 (vinte sete) dias, calculados pela média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base de contribuições à Previdência, provento de parcela única: Valor Total de: R$ 1.705,76 (um mil, setecentos e cinco reais e setenta e seis centavos) mensais, a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV) (CNPJ: 31.711.157/0001-59) e a serem revistos para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 13 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 13/07/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10810585 e o código CRC 4DD1C004. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.20.000000998-2 SEI Nº 10810585v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 802, DE 13 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o Art. 105 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do que mais consta do processo SEI Nº 23.24.000018547-4, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora HELENA PINTO NONATO, inscrita no CPF sob o nº xxx.344.831-xx, matrícula nº 394017-02, no cargo de Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “K”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Especial do Magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 5.599,79 (cinco mil, quinhentos e noventa e nove reais e setenta e nove centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (4): R$ 2.239,92 (dois mil, duzentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos); Adicional de Titularidade (30%): R$ R$ 1.679,94 (um mil, seiscentos e setenta e nove reais e noventa e quatro centavos),  a serem pagos por meio do Fundo Financeiro do Munícipio de Goiânia – FUNFIN (CNPJ: 31.710.983/0001-83) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 13 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 13/07/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10810826 e o código CRC E214C370. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000018547-4 SEI Nº 10810826v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 803, DE 13 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o Art. 105 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do que mais consta do processo SEI Nº 25.20.000005277-8, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora JUDITE RODRIGUES DOS SANTOS, inscrita no CPF sob o nº xxx.591.611- xx, matrícula nº 174980-03, no cargo de Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “J”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Especial do Magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 5.436,70 (cinco mil, quatrocentos e trinta e seis reais e setenta centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (4): R$ 2.174,68 (dois mil, cento e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos) e Adicional de Titularidade (40%): R$ 2.174,68 (dois mil, cento e setenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), a serem pagos por meio do Fundo Financeiro do Município de Goiânia (FUNFIN), (CNPJ: 31.710.983/0001-83) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 13 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 13/07/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10811126 e o código CRC D3CA6798. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000005277-8 SEI Nº 10811126v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 804, DE 13 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do que mais consta do processo SEI Nº 25.20.000002940-7, RESOLVE: Art. 1º Aposentar o servidor JACINTO JOSE DE ALMEIDA, inscrito no CPF sob o nº xxx.951.341-xx, matrícula nº 207829-01, no cargo de Médico, Classe SA4, Nível: “O”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Voluntária Integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 10.240,08 (dez mil, duzentos e quarenta reais e oito centavos); Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (6): R$ 6.144,05 (seis mil, cento e quarenta e quatro reais e cinco centavos) e Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento (25%): R$ 2.560,02 (dois mil, quinhentos e sessenta reais e dois centavos), a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV) (CNPJ: 31.711.157/0001-59) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 13 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 13/07/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10811434 e o código CRC 9560B63F. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000002940-7 SEI Nº 10811434v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 805, DE 13 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 127 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e do que mais consta do processo SEI Nº 23.24.000003378-0, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora MARIA CONCEICAO DE OLIVEIRA BRAGA, inscrita no CPF sob o nº xxx.992.761-xx, matrícula nº 321516-02, no cargo de Agente de Apoio Educacional, Classe T04, Nível “H’, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Voluntária Integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.072,44 (dois mil, setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) e Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (6): R$ 1.243,46 (um mil, duzentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos), a serem pagos por meio do Fundo Financeiro do Munícipio de Goiânia (FUNFIN), (CNPJ: 31.710.983/0001-83) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 13 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 13/07/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10811870 e o código CRC 786A0FC7. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000003378-0 SEI Nº 10811870v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 806, DE 13 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o previsto no Art. 2º, § 1º. da Instrução Normativa CGM nº 02, de 06/02/201E8, da Controladoria Geral do Município de Goiânia, e do que mais consta do processo SEI nº 26.20.000002353-6, RESOLVE: Art. 1.º Designar como Fiscal e Gestor Administrativo de Contrato o servidor ROBERTO GONÇALVES CUNHA DE LACERDA JÚNIOR, matrícula nº 929751, para fiscalizar e acompanhar a execução do CONTRATOS EMPENHOS de n. 0018, 0029 e 0051/2026, firmados entre o GOIANIAPREV (Contratante) e a empresa BENITESTEC LTDA. (Contratada), CNPJ: 47.633.263/0001-00, tendo como objeto o fornecimento e a execução de serviços de manutenção e melhoria do sistema de climatização nas instalações deste Instituto, visando atender as necessidades desta Autarquia por um período de 12 (doze) meses, a serem executados nas dependências do Órgão, localizadas na Av. B, Qd. C-1, Lt. 16/18, nº 155, Setor Oeste, Goiânia, Goiás. Art. 2.º Determinar que o mencionado servidor observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa CGM nº 02/2018, da Controladoria Geral do Município. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato e de seus aditivos. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 13 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 14/07/2026, às 05:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10818539 e o código CRC 3B932222. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000002353-6 SEI Nº 10818539v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Diretoria Administrativa EXTRATO DO CONTRATO Nº 032/2026 PROCESSO SEI Nº: 26.20.000001446-4. CONTRATANTE: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV. CONTRATADA: J.N Birô Identificações e Crachás Ltda. (Birô Identificações), CNPJ nº 10.756.008/0001-36. OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviço de confecção e fornecimento de crachás com cordão personalizado e porta crachás, a serem fornecidos sob demanda, para atender as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos, por um período de 12 meses. FUNDAMENTO LEGAL: Esta contratação direta decorre do Processo n° 26.20.000001446-4/SEI, fundamentado em Dispensa de Licitação, na forma do disposto no artigo 75, inciso II, da Lei n° 14.133/2021, em conformidade com o contido no Parecer nº 407/2026, da Chefia de Advocacia Setorial do GOIANIAPREV (doc. nº 10661647) e no Parecer Jurídico Referencial nº 1795/2023, da Procuradoria Especializada de Assuntos Administrativos-Procuradoria Geral do Município (doc. nº 10556826). VALOR DA CONTRATAÇÃO: · VALOR MENSAL: Sob demanda. · VALOR ANUAL: R$ 3.936,00 (três mil, novecentos e trinta e seis reais). · VALOR GLOBAL (TOTAL): R$ 3.936,00 (três mil, novecentos e trinta e seis reais). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: -2026.5101.04.122.0028.2451.33903000.177.540; -2026.5101.04.122.0028.2451.33903900.177.540. VIGÊNCIA: Conforme Termo de Referência, o prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação de seu extrato no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, com valores reajustados anualmente mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. DATA DE ASSINATURA: 14 de julho de 2026. Signatários: Carolina Alves Luiz Pereira – Presidente do GOIANIAPREV João Vitor Lorena de Oliveira – Representante da Contratada Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 14/07/2026, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10796616 e o código CRC AB0FE1C5. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001446-4 SEI Nº 10796616v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Diretoria Administrativa AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Torna-se público que o Município de Goiânia, por meio do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço por item, na hipótese do art.75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Data da sessão: 24/07/2026. Link: Horário da Fase de lances: 08h às 14h. 1. OBJETO DA CONTRAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para fornecimento de assinaturas anuais, em modelo Software as a Service (SaaS), de soluções de Inteligência Artificial Generativa, destinadas ao uso institucional da Administração Pública Municipal, mediante disponibilização de licenças corporativas de acesso às plataformas contratadas, por intermédio de broker ou parceiro autorizado, incluindo suporte técnico, gerenciamento de usuários, atualizações automáticas e garantia de utilização em ambiente corporativo seguro., visando atender as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta, no Termo de Referência e seus anexos. 1.2. A contratação ocorrerá pelo menor preço por item, conforme tabela constante abaixo: Item Descrição Un. Quantidade Vl. Unitário Estimado Vl. Total Estimado 01 Licença – Gemini Pro Un. 04 02 Licença – Claude Pro Un. 04 Valor Total Estimado para a Contratação 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e no Termo de Referência quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – ComprasNet 4.0, disponível no endereço eletrônico . 2.2. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização. 2.3. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.3.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br 2.3.3.1. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.3.3.2. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.3.3. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.3.3.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.4. Aplica-se o disposto no 2.3.3.1 também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49. 3.8.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.8.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.8.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91; 3.8.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir da hora e data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço. 5.2. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.4.1. contiver vícios insanáveis; 5.4.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.4.3. apresentar preços inexequíveis; 5.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.6.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.6.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.9. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 6.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.2.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.2.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.2.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 6.2.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. 6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis 6.8.2. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.2.1. A Administração encaminhará a Nota de Empenho por meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 1 (um) dia, a contar da data de seu recebimento. 7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 7.3.1. a referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8. SANÇÕES 8.1. O fornecedor que cometer qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133 de 2021, ficará sujeito às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei. Considerando a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto e os danos que dela provierem para a Administração Pública, e observado também o disposto no Decreto Municipal (Goiânia/GO) nº 966/2022. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O procedimento será divulgado no ComprasNet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas; 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento; 9.2.2.2. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1. Habilitação jurídica: 1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no site www.portaldoempreendedor.gov.br; 1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; 1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e documentos pessoais dos sócios. 2 Regularidade fiscal, social e trabalhista: 2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, e também junto ao Município de Goiânia/GO, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ 3 Qualificação Econômico-Financeira: 3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor. Goiânia, 14 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto Carrion de Sousa, Diretor Administrativo, em 14/07/2026, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 14/07/2026, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10824280 e o código CRC 93DFDDB3. Avenida B, nº 155 - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000000826-0 SEI Nº 10824280v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Torna-se público que o Município de Goiânia, por meio do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço por item, na hipótese do art.75, inciso II, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Data da sessão: 23/07/2026. Link: Horário da Fase de lances: 08h às 14h. 1. OBJETO DA CONTRAÇÃO DIRETA 1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa visando o fornecimento e instalação de bebedouro industrial e cafeteira elétrica industrial, com entrega única, visando atender as necessidades do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta, no Termo de Referência e seus anexos. 1.2. A contratação ocorrerá pelo menor preço por item, conforme tabela constante abaixo: Item Descrição UN Qtde Vl. Unitário Estimado Vl. Total Estimado 01 REFRIGERADOR DE ÁGUA 25 LITROS BANCADA Refrigerador industrial (tipo bebedouro) com alta capacidade de atendimento, para refrigeração de água para consumo humano. O produto deve conter 2 torneiras em aço inox cromado (1 para água gelada e 1 para água natural), tomada com 3 pinos conforme ABNT/NBR 60335-1, com fornecimento de 1 filtro para utilização imediata e acompanhar mais 2 filtros adicionais para utilização futura (para cada um dos equipamentos a serem fornecidos). Características Técnicas • Dimensões do produto: 45 X 34 X 72 cm (C x L x A) • Capacidade mínima do reservatório: 25 litros (Gelada e natural) • Capacidade mínima de refrigeração: 3,6 L/h (10ºC) • Termostato regulável com 7 (sete) níveis de temperatura • Material do refrigerador: aço inox 430 (brilhante) • Reservatório interno: polipropileno atóxico • Tampa: polipropileno • Serpentina interna: aço inox 304 • Voltagem: 220v • Refrigeração: gás R-134A (ecológico) UN 03 R$ R$ https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br • Compressor hermético: 1/12 Hp de potência • Aparador: inox com dreno (saída) • Garantia mínima: 12 (doze) meses O fornecimento inclui a entrega e a instalação do bebedouro no prédio sede do GOIANIAPREV, devendo a contratada fornecer todos os insumos necessários à instalação, tais como: mangueiras, conexões, adaptadores, fixadores e TODOS os demais materiais que possam ser necessários para o efetivo funcionamento do equipamento. Para fins de instalação, a contratante fornecerá local com disponibilidade de ponto de água e tomada elétrica a uma distância máxima de 3 (três) metros do ponto de instalação do bebedouro. Caso tais pontos não estejam disponíveis no local indicado, a contratada deverá comunicar previamente o GOIANIAPREV, para as providências cabíveis. 02 REFRIGERADOR DE ÁGUA 50 LITROS COLUNA Resfriador industrial (tipo coluna) com alta capacidade de atendimento, para refrigeração de água para consumo humano. O produto deve conter torneiras em aço inox cromado (para água gelada e para água natural), tomada compatível com a tensão do equipamento conforme ABNT/NBR 60335-1, com fornecimento de 1 filtro para utilização imediata e acompanhar mais 2 filtros adicionais para utilização futura (para cada um dos equipamentos a serem fornecidos). Características Técnicas • Dimensões do produto: 60 X 55 X 136 cm (C x L x A) • Capacidade mínima do reservatório: 50 litros (Gelada e natural) • Capacidade mínima de refrigeração: 17,0 L/h (10ºC) • Termostato regulável com 7 (sete) níveis de temperatura • Material do refrigerador: aço inox 430 (brilhante) • Reservatório interno: polipropileno atóxico injetado • Tampa: polipropileno • Serpentina interna: aço inox 304 • Voltagem: 220V (não bivolt) • Refrigeração: gás R-134A (ecológico) • Compressor hermético: 1/8 Hp de potência • Eficiência energética: aproximadamente 18 kWh/mês • Aparador: inox com dreno (saída) • Garantia mínima: 12 (doze) meses O fornecimento inclui a entrega e a instalação do bebedouro no prédio sede do GOIANIAPREV, devendo a contratada fornecer todos os insumos necessários à instalação, tais como: mangueiras, conexões, adaptadores, fixadores e TODOS os demais materiais que possam ser necessários para o efetivo funcionamento do equipamento. Para fins de instalação, a contratante fornecerá local com disponibilidade de ponto de água e tomada elétrica a uma distância máxima de 3 (três) metros do ponto de UN 01 R$ R$ instalação do bebedouro. Caso tais pontos não estejam disponíveis no local indicado, a contratada deverá comunicar previamente o GOIANIAPREV, para as providências cabíveis. 03 CAFETEIRA ELÉTRICA INDUSTRIAL EM AÇO INOX Destinada ao preparo e conservação de café, fabricada em aço inoxidável, com capacidade nominal mínima de 10 (dez) litros. O equipamento deverá ser de primeiro uso, acondicionado em embalagem original do fabricante e possuir certificação de conformidade expedida por órgão competente, quando exigida pela legislação vigente. Especificações técnicas mínimas • Capacidade mínima do reservatório: 10 litros • Voltagem: 220v • Potência compatível com a capacidade do equipamento • Sistema de aquecimento por banho-maria ou tecnologia equivalente que mantenha a temperatura da bebida sem comprometer suas características organolépticas • Corpo externo confeccionado em aço inoxidável resistente à corrosão • Reservatório interno confeccionado em material apropriado para contato com alimentos, preferencialmente em aço inoxidável • Controle de temperatura por meio de termostato regulável • Faixa de regulagem de temperatura compatível com o aquecimento e conservação da bebida • Resistência elétrica blindada compatível com dispositivo DR • Torneira própria para serviço de café, resistente e de fácil acionamento • Visor indicador do nível da bebida ou sistema equivalente • Pingadeira removível para coleta de resíduos e facilitação da limpeza • Base estável com pés antiderrapantes • Cabo elétrico com plugue em conformidade com o padrão brasileiro exigido por legislação aplicável • Construção que permita limpeza e higienização de forma simples e segura • Garantia mínima: 12 (doze) meses Acessórios mínimos O equipamento deverá ser fornecido acompanhado, no mínimo, dos seguintes acessórios: • 10 unidades de coador compatível com o equipamento • escova ou haste para limpeza das torneiras • manual de instruções em língua portuguesa • certificado de garantia Entrega UN 01 R$ R$ O equipamento deverá ser entregue montado e acompanhado de todos os acessórios necessários para o seu perfeito funcionamento. VALOR TOTAL ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO R$ 1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta quanto às especificações do objeto. 2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA 2.1. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – ComprasNet 4.0, disponível no endereço eletrônico . 2.2. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização. 2.3. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores: 2.3.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 2.3.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 2.3.3. que se enquadrem nas seguintes vedações: 2.3.3.1. pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 2.3.3.2. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 2.3.3.3. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 2.3.3.4. pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 2.4. Aplica-se o disposto no 2.3.3.1 também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor. 3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL 3.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item. 3.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento. 3.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 3.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada. 3.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços; 3.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. https://www.gov.br/compras/pt-br https://www.gov.br/compras/pt-br 3.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses. 3.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 3.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 3.8. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações: 3.8.1. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.8.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49. 3.8.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 3.8.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras; 3.8.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91; 3.8.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição. 4. FASE DE LANCES 4.1. A partir da hora e data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso. 4.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 4.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor do item. 4.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. 4.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta. 4.4. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. 4.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 4.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor. 4.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação. 4.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar. 5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO 5.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço. 5.2. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance. 5.3. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 5.4. Será desclassificada a proposta vencedora que: 5.4.1. contiver vícios insanáveis; 5.4.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos; 5.4.3. apresentar preços inexequíveis; 5.4.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; 5.4.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável. 5.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 5.6. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço. 5.6.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; 5.6.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime. 5.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 5.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 5.9. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 5.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta. 6. HABILITAÇÃO 6.1. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances. 6.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: a) SICAF; b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU; 6.2.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 6.2.1.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 6.2.1.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 6.2.1.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 6.2.2. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação. 6.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 6.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada. http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis http://www.portaldatransparencia.gov.br/ceis 6.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 6.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação. 6.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital. 6.6. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício. 6.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade. 6.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta. 6.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação. 6.8.2. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado. 7. CONTRATAÇÃO 7.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 7.2. O adjudicatário terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para aceitar a Nota de Empenho, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta. 7.2.1. A Administração encaminhará a Nota de Empenho por meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 1 (um) dia, a contar da data de seu recebimento. 7.2.2. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração. 7.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que: 7.3.1. a referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 14.133, de 2021; 7.3.2. a contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; 7.3.3. a contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 137 e 138 da Lei nº 14.133/21 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 137 a 139 da mesma Lei. 7.4. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato. 8. SANÇÕES 8.1. O fornecedor que cometer qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133 de 2021, ficará sujeito às sanções previstas no art. 156 da mesma Lei. Considerando a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto e os danos que dela provierem para a Administração Pública, e observado também o disposto no Decreto Municipal (Goiânia/GO) nº 966/2022. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O procedimento será divulgado no ComprasNet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - SICAF, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender. 9.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá: 9.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data; 9.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas; 9.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento; 9.2.2.2. Fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso. 9.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto). 9.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação. 9.5. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 9.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. 9.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília, DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento. 9.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 9.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 9.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação. 9.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso. ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO 1. Habilitação jurídica: 1.1 No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 1.2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no site www.portaldoempreendedor.gov.br; 1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; 1.4 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; 1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores; 1.6 Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País; http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ http://www.portaldoempreendedor.gov.br/ 1.7 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva e documentos pessoais dos sócios. 2 Regularidade fiscal, social e trabalhista: 2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; 2.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional. 2.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; 2.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, e também junto ao Município de Goiânia/GO, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre; 3 Qualificação Econômico-Financeira: 3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor. Goiânia, 14 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Paulo Roberto Carrion de Sousa, Diretor Administrativo, em 14/07/2026, às 07:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 14/07/2026, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10820578 e o código CRC 51570EC4. Avenida B, nº 155 - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000002657-8 SEI Nº 10820578v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 230, 09 DE JULHO DE 2026 Recondução da Comissão Permanente de Processo Administra�vo Disciplinar. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLINA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art. 14, I, "c" da Lei Complementar nº 180/08 e art. 11º, §2º, I, a, do Decreto Municipal nº 360/2021, Em atendimento a observância estrita as disposições da Cons�tuição Federal de 1988, especialmente seus princípios administra�vos previstos no art. 37. Tendo em vista o Memorando 54 (10784256), emi�do pela Comissão Permanente de Processo Administra�vo Disciplinar, designada pela Portaria nº 47/2025/GERCOR/AGCMG. Face a necessidade de dar con�nuidade aos trabalhos da Comissão, no Processo SEI nº 22.16.000001197-5 a finalização do prazo es�pulado na Portaria nº 001/2026 (9009913) , prorrogada pela Portaria 89 (9682052), reconduzido pela Portaria Nº 134, (10204425). RESOLVE: Art. 1° Reconduzir a Comissão Permanente de Processo Administra�vo Disciplinar - CPPAD, com fundamento no ar�go nº 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, para dar con�nuidade aos trabalhos de apuração de que trata o Processo Administra�vo Disciplinar SEI nº 22.16.000001197-5, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2° A Comissão, previamente designada pela Portaria nº 47/2025 - GERCOR/AGCMG, publicada em DOM eletrônico, Edição nº 8.613, de 2 de setembro de 2025, será composta pelos mesmos membros, mantendo-os em suas respec�vas funções. 1. Flávio Pereira Gonçalves, matrícula nº 803855-01, Presidente; 2. Alessandra Pereira Santos de Moraes, matrícula nº 800392-01, Vogal; 3. Ronaldo José de Matos, matrícula nº 789410-01, Secretário. Parágrafo único. Os trabalhos deverão primar pela busca da verdade real, obedecendo- se aos princípios cons�tucionais do contraditório e ampla defesa, e a garan�a da u�lização, pelos interessados, dos meios e recursos admi�dos em direito. Art. 3° A Comissão exercerá suas a�vidades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4° A Comissão deverá elaborar e apresentar Relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5° Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que solicitado por escrito, para a conclusão do processo, a contar da publicação desta Portaria. Art. 6° Os trabalhos já realizados pela Comissão Permanente de Processo Administra�vo Disciplinar, inaugurados pelo Processo SEI nº 22.16.000001197-5 finalização do prazo da Portaria nº 001/2026 (9009913) prorrogada pela Portaria 89 (9682052), e reconduzido pela Portaria Nº 134 (10204425), serão recepcionados para a conclusão da apuração. Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroa�vos a 06/07/2026. Registre-se. Publique-se em DOM eletrônico. Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA. WASHINGTON MOREIRA DOS SANTOS Secretário Execu�vo da AGCMG Data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Washington Moreira dos Santos, Secretário Execu�vo, em 14/07/2026, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps:// www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10792777 e o código CRC F4051EB9. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.16.000004494-8 SEI Nº 10792777v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 232, 14 DE JUNHO DE 2026 Recondução da Comissão Permanente de Processo Administra�vo Disciplinar. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLINA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art. 14, I, "c" da Lei Complementar nº 180/08 e art. 11º, §2º, I, a, do Decreto Municipal nº 360/2021, Em atendimento a observância estrita as disposições da Cons�tuição Federal de 1988, especialmente seus princípios administra�vos previstos no art. 37. Tendo em vista o Memorando 55 (10812067), emi�do pela Comissão Permanente de Processo Administra�vo Disciplinar, designada pela Portaria nº 47/2025/GERCOR/AGCMG. Face a necessidade de dar con�nuidade aos trabalhos da Comissão, no Processo SEI nº 25.16.000003655-9, bem como o término do prazo de vigência da Portaria nº 84 (9664940), posteriormente prorrogada pela Portaria Nº 148 (10464623). RESOLVE: Art. 1° Reconduzir a Comissão Permanente de Processo Administra�vo Disciplinar, com fundamento no ar�go nº 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, para dar con�nuidade aos trabalhos de apuração de que trata o Processo Administra�vo Disciplinar SEI nº 25.16.000003655-9, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2° A Comissão, previamente designada pela Portaria nº 47/2025 - GERCOR/AGCMG, publicada em DOM eletrônico, Edição nº 8.613, de 2 de setembro de 2025, será composta pelos mesmos membros, mantendo-os em suas respec�vas funções. 1. Flávio Pereira Gonçalves, matrícula nº 803855-01, Presidente; 2. Alessandra Pereira Santos de Moraes, matrícula nº 800392-01, Vogal; 3. Ronaldo José de Matos, matrícula nº 789410-01, Secretário. Parágrafo único. Os trabalhos deverão primar pela busca da verdade real, obedecendo- se aos princípios cons�tucionais do contraditório e ampla defesa, e a garan�a da u�lização, pelos interessados, dos meios e recursos admi�dos em direito. Art. 3° A Comissão exercerá suas a�vidades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4° A Comissão deverá elaborar e apresentar Relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção. Art. 5° Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que solicitado por escrito, para a conclusão do processo. Art. 6° Os trabalhos já realizados pela Comissão Permanente de Processo Administra�vo Disciplinar, naugurados pela Processo SEI nº 25.16.000003655-9, os trabalhos apurados pela Portaria nº 84 (9664940) e pela Portaria Nº 148 (10464623), serão recepcionados para a conclusão da apuração Art. 7° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a par�r de 14/07/2026. Registre-se. Publique-se em DOM eletrônico. Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA. WASHINGTON MOREIRA DOS SANTOS Secretário Execu�vo da AGCMG Data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Washington Moreira dos Santos, Secretário Execu�vo, em 14/07/2026, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps:// www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10820570 e o código CRC 3BB068DC. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.16.000004567-7 SEI Nº 10820570v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 233, 14 DE JULHO DE 2026 Recondução da Comissão Permanente de Processo Administra�vo Disciplinar. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art. 14, I, “c” da Lei Complementar nº 180/08 e art. 11º, §2º, I, a, do Decreto Municipal nº 360/2021. Em cumprimento ao disposto no art. 168 e seguintes da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 59 e seguintes do Decreto n° 360, de 20 de janeiro de 2021; Tendo em vista o Memorando 56 (10814860) emi�do pela Comissão Permanente Processo Administra�vo Disciplinar designada pela Portaria nº 47/2025/GERCOR/AGCMG - publicada no Diário Oficial do Município - DOM, Edição nº 8613, de 02 de setembro de 2025; Face a necessidade de con�nuidade da instrução processual e a proximidade do término do prazo fixado na Portaria nº 83/2026 (9664930) - AGCMG, publicada no Diário Oficial do Município - DOM, Edição nº 8742, de 17 de março de 2026, referente ao Processo SEI nº 25.16.000003624-9, prorrogada pela Portaria nº 147 (10465020) , de 15 de maio de 2026, publicada no Diário oficial do Município - DOM, edição Edição Nº 8784, de 22 de maio de 2026. RESOLVE: Art. 1° Reconduzir a Comissão Permanente de Processo Administra�vo Disciplinar, com fundamento no ar�go nº 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, para dar con�nuidade aos trabalhos de apuração de que trata o Processo Administra�vo Disciplinar SEI nº 25.16.000003624-9, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2° A Comissão, designada pela Portaria nº 47/2025/GERCOR/AGCMG, publicada no DOM, Edição nº 8613, de 02 de setembro de 2025, será composta pelos mesmos membros, mantendo- os em suas respec�vas funções. 1.Flavio Pereira Gonçalves, matrícula nº 803855-01, Presidente; 2. Alessandra Pereira Santos de Moraes, matrícula nº 800392-01, Vogal; 3. Ronaldo José de Matos, matrícula nº 789410-01, Secretário. Parágrafo único. Os trabalhos deverão primar pela busca da verdade real, obedecendo- se aos princípios cons�tucionais do contraditório e ampla defesa, e a garan�a da u�lização, pelos interessados, dos meios e recursos admi�dos em direito. Art. 3° Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, desde que solicitado por escrito, para a conclusão do processo, a contar da publicação desta Portaria. Art. 4° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em DOM eletrônico, com efeitos retroa�vos 14/07/2026. Registre-se. Publique-se em DOM eletrônico. Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA. WASHINGTON MOREIRA DOS SANTOS Secretário Execu�vo da AGCMG Data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Washington Moreira dos Santos, Secretário Execu�vo, em 14/07/2026, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps:// www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10820576 e o código CRC 1E80B423. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.16.000004566-9 SEI Nº 10820576v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Coordenação de Pregão e Leilão AVISO Nº 18/2026 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇAO FRACASSADA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 A Autoridade Competente da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG torna público aos interessados a homologação do Pregão Eletrônico nº 002/2026, oriundo do Processo Administrativo SEI nº 25.30.000015496-8, cujo objeto consiste na contratação eventual de empresa especializada na prestação de serviços de outsourcing de impressões (incluindo scanners), com franquia mensal e excedente, além do fornecimento de peças, toner, cilindro, revelador e assistência técnica, visando atender às necessidades da COMURG, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos. Após o exercício da autotutela administrativa, que resultou na desconstituição da adjudicação e da homologação anteriormente realizadas em favor da empresa ALLIANCE EXPRESS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, foi retomada a fase de julgamento das propostas, com a convocação das licitantes subsequentes, observada a ordem de classificação. Submetidas à análise da área técnica, as quatro propostas subsequentes também foram desclassificadas por não atenderem às exigências técnicas previstas no Termo de Referência anexo ao no Edital, conforme documentação que compõe os autos. Diante da inexistência de proposta classificada apta ao atendimento do objeto licitado, a sessão realizada no dia 24/06/2026, às 14h00, foi declarada FRACASSADA, ficando homologado o fracasso da licitação. As demais informações podem ser acessadas pelos sítios eletrônicos na plataforma eletrônica https://bllcompras.com/ e site https://comurg.com.br/. Goiânia, aos 14 dias do mês de julho de 2026. Atenciosamente, Drª Juliana Martins dos Reis Ribeiro OAB/GO 23.238 Autoridade Superior da Comissão Permanente de Licitação. Portaria nº 219/2026 – PR/DIRAF. Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG. Documento assinado eletronicamente por Juliana Martins dos Reis Ribeiro, Assessora, em 14/07/2026, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10827208 e o código CRC B893CC59. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.30.000015496-8 SEI Nº 10827208v1 https://bllcompras.com/%20 https://bllcompras.com/%20 https://comurg.com.br/ https://comurg.com.br/ EDITAIS DE COMUNICAÇÃO SEFIC CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA GOIÁS CASTELO BRANCO LTDA, CNPJ/CPF nº 57.443.744/0001-06 torna público que requereu da Secretaria Municipal de Eficiência, a Licença Ambiental de Instalação, para a(s) seguinte(s) atividade(s): 86.30-5-04 - Atividade odontológica, 86.40-2-05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia, desenvolvida(s) na Avenida Castelo Branco, Lote 32, Quadra 38, CEP 74.530-010, Bairro Setor Coimbra, Município Goiânia-GO. CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA GOIÁS CASTELO BRANCO LTDA, CNPJ/CPF nº 57.443.744/0001-06 torna público que requereu da Secretaria Municipal de Eficiência, a Licença Ambiental de Operação, para a(s) seguinte(s) atividade(s): 86.30-5-04 - Atividade odontológica, 86.40-2-05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia, desenvolvida(s) na Avenida Castelo Branco, Lote 32, Quadra 38, CEP 74.530-010, Bairro Setor Coimbra, Município Goiânia-GO. F.F CONTROLE E CERTIFICAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ nº 11.105.408/0001-44, torna público que Secretaria Municipal de Eficiência – SEFIC, a Licença Ambiental de Instalação e Operação, para a(s) seguinte(s) atividade(s): 71.20-1-00 - Testes e análises técnicas; 25.99- 3-99 - Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente; 26.51-5- 00 - Fabricação de aparelhos e equipamentos de medida, teste e controle; 28.69-1-00 - Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados anteriormente, peças e acessórios; 33.12-1-02 - Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle; 33.14-7-10 - Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para uso geral não especificados anteriormente; 33.21-0-00 - Instalação de máquinas e equipamentos industriais; 33.29-5-01 - Serviços de montagem de móveis de qualquer material; 39.00-5-00 - Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos; 42.92-8-01 - Montagem de estruturas metálicas; 43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica; 43.22-3-01 - Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás; 43.22-3-02 - Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração; 43.30-4-02 - Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos de qualquer material; 43.99-1-01 - Administração de obras; 43.99-1-99 - Serviços especializados para construção não especificados anteriormente; 46.19-2-00 - Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado; 46.73-7-00 - Comércio atacadista de material elétrico; 47.42-3-00 - Comércio varejista de material elétrico; 47.44-0-01 - Comércio varejista de ferragens e ferramentas; 47.44-0-99 - Comércio varejista de materiais de construção em geral, desenvolvida(s) na Rua da Raia, nº 44, Qd. 17, Lt. 03, Salas 01, Primeiro Andar, Edifício Orion FF, Jardim Atlântico - Goiânia, GO. A FULGONI E OLIVEIRA GASTRONOMIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 66.974.789/0001-90, torna público que requereu a Secretaria de Eficiência - SEFIC de Goiânia, a Licença de Instalação e Operação – LI e LO, para Atividade 56.11-2-01 - Restaurantes e similares; 47.23-7-00 - Comércio varejista de bebidas; 47.29-6-99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente; 56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; 56.11-2-05 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com Entretenimento; 56.20-1-04 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar, localizada na Avenida Ipanema, nº 726, Quadra 03, Lote 17, Sala 01, Jardim Atlântico, Cidade de Goiânia, Goiás. PRODUTOS CAMAMIL LTDA, CNPJ Nº 04.554.227/0001-30, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Eficiência - SEFIC, a Licença Ambiental de Operação Nº 365R/2023 com validade até 08/05/2027, para as seguintes atividades: 46.39-7-01 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral; 46.32-0-03 - Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada; 47.11-3-02 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados; 47.29-6-99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente. Localizada na R JB 15, Nº 20, Qd. 12, Lt. 03 – Jardim Bonanza – Goiânia – GO – CEP: 74.463-854. STUDIO ORALGOLD – SETOR BUENO GO LTDA, CNPJ/CPF nº 45.385.685/0001-70 torna público que requereu da Secretaria Municipal de Eficiência, a Licença Ambiental de Instalação, para a(s) seguinte(s) atividade(s): 86.30-5-04 - Atividade odontológica, 32.50-7- 06 - Serviços de prótese dentária 85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 86.40-2-05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia 86.50-0-99 - Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente, desenvolvida(s) na (Av /Rua) T 37, Quadra: 112, Lote: 07, nº 2577, CEP 74.230-022, Setor Bueno, Goiânia, GO. STUDIO ORALGOLD – SETOR BUENO GO LTDA, CNPJ/CPF nº 45.385.685/0001-70 torna público que requereu da Secretaria Municipal de Eficiência, a Licença Ambiental de Operação, para a(s) seguinte(s) atividade(s): 86.30-5-04 - Atividade odontológica, 32.50-7- 06 - Serviços de prótese dentária 85.99-6-04 - Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial 86.40-2-05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia 86.50-0-99 - Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente, desenvolvida(s) na (Av /Rua) T 37, Quadra: 112, Lote: 07, nº 2577, CEP 74.230-022, Setor Bueno, Goiânia, GO. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 8820. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Edital de Intimação - Notificação de Lançamento e Cobrança Limpeza de Terreno SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Edital de Convocação nº 36/2026 - Concurso Público Edital nº 001/2020 (Consolidado Pelo Edital Complementar nº 001/2022) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Portaria Conjunta nº 1/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO Certidão nº 928/2026 Certidão nº 935/2026 Certidão nº 947/2026 Certidão nº 952/2026 Certidão nº 971/2026 Certidão nº 974/2026 Certidão nº 977/2026 Certidão nº 978/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Portaria nº 461/2026 Portaria nº 462/2026 Portaria nº 471/2026 Portaria nº 472/2026 Portaria nº 474/2026 Portaria nº 475/2026 Portaria nº 478/2026 Portaria nº 479/2026 Portaria nº 480/2026 Portaria nº 482/2026 Portaria nº 483/2026 Errata - Despacho nº 8435/2026 Errata - Despacho nº 9200/2026 Errata - Despacho nº 9201/2026 Despacho nº 9273/2026 Despacho nº 9949/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Portaria nº 7/2026 Notificação - Sociedade Assistencial de Goiás - SAG SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 529/2026 Portaria nº 533/2026 Portaria nº 536/2026 Portaria nº 538/2026 Portaria nº 539/2026 Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 90022/2026 – SAUDE Termo de Homologação – Pregão Eletrônico nº 90025/2026 – SAUDE SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Errata do Edital nº 001/2026 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 798/2026 Portaria nº 799/2026 Portaria nº 800/2026 Portaria nº 801/2026 Portaria nº 802/2026 Portaria nº 803/2026 Portaria nº 804/2026 Portaria nº 805/2026 Portaria nº 806/2026 Extrato do Contrato nº 032/2026 Aviso de Dispensa Eletrônica - Processo nº 26.20.000000826-0 Aviso de Dispensa Eletrônica - Processo nº 26.20.000002657-8 AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Portaria nº 230/2026 Portaria nº 232/2026 Portaria nº 233/2026 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Aviso de Homologação de Licitação Fracassada - Pregão Eletrônico nº 002/2026 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - SEFIC Centro Odontológico Sorria Goiás Castelo Branco Ltda Centro Odontológico Sorria Goiás Castelo Branco Ltda F.F Controle e Certificação Ltda Fulgoni e Oliveira Gastronomia Ltda Produtos Camamil Ltda Stúdio Oralgold - Setor Bueno GO Ltda Stúdio Oralgold - Setor Bueno GO Ltda 2026-07-15T17:54:30-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168