Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Secretaria Municipal da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia GABRIELA MACHADO SILVEIRA TEJOTA Secretária Municipal da Casa Civil JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Executivo CLÁUDIA DA SILVA LIRA Vice-Prefeita KENIA HABERL DE LIMA Gerente da Imprensa Oficial DL/Amc LEI Nº 11.662, DE 8 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade de que placas de inauguração, reforma ou ampliação de obras públicas no município de Goiânia custeadas por recursos provenientes de emendas parlamentares informem o nome do parlamentar responsável pela destinação dos recursos. O PODER LEGISLATIVO aprova e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, promulgo a seguinte lei: Art. 1º As placas de inauguração, reforma ou ampliação de obras públicas no município de Goiânia custeadas, no todo ou em parte, por recursos oriundos de emendas parlamentares (seja federal, estadual ou municipal) deverão informar, de forma padronizada e sem destaque visual que favoreça a imagem de qualquer agente público, o nome do parlamentar responsável pela destinação dos recursos. § 1º A informação a ser incluída na placa deverá ser: “Esta obra foi realizada com recursos provenientes de emenda parlamentar pelo (a) [nome e cargo público].” § 2º Em caso de múltiplas fontes de recursos provenientes de emendas parlamentares de diferentes esferas, a placa deverá informar, de maneira padronizada, a expressão: “Esta obra foi realizada com recursos provenientes de emendas parlamentares pelos (as): [nomes e cargos públicos].” Art. 2º O Poder Executivo municipal regulamentará esta Lei, disciplinando todos os aspectos necessários para sua efetiva aplicação, respeitando os princípios da transparência, igualdade e impessoalidade. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 8 de julho de 2026. ROMÁRIO POLICARPO Presidente da Câmara Municipal de Goiânia Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 75, DE 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No uso da prerrogativa que me é assegurada pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, vetado parcialmente o Autógrafo de Lei nº 110, de 23 de junho de 2026, oriundo do Projeto de Lei nº 216/2025, Processo nº 00000.002325.2025-93, de autoria do Vereador William do Armazém Silva, que "Dispõe sobre o Selo Anticorrupção, concedido pelo Município de Goiânia às empresas que adotem programas de integridade e compliance." Incide o veto sobre o art. 7º, abaixo transcrito: Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação. Instada a se manifestar, a Procuradoria-Geral do Município opinou pelo veto do dispositivo acima colacionado, por configurar interferência na prerrogativa regulamentar e na gestão administrativa do Chefe do Poder Executivo, violando o princípio da separação dos Poderes, conforme fundamentos a seguir: 2.5 Da inconstitucionalidade formal do prazo de regulamentação previsto no art. 7º Ainda no plano formal, o art. 7º do Autógrafo de Lei nº 110/2026 estabelece que o Poder Executivo regulamentará a lei, no que couber, no prazo de noventa dias contados da publicação. A fixação, por lei, de prazo para o exercício da atividade regulamentar do Executivo configura interferência no princípio da separação dos Poderes, consagrado no art. 2º da Constituição Federal, bem como na competência de chefia da Administração conferida ao Chefe do Poder Executivo por simetria ao art. 84, inciso II, da Carta Constitucional. Nesse particular, o Supremo Tribunal Federal firmou orientação reiterada quanto à inconstitucionalidade de norma que estipula prazo ao Chefe do Poder Executivo para o exercício de sua prerrogativa regulamentar. No julgamento da ADI 3816, o Plenário declarou parcialmente inconstitucional lei estadual que fixava prazo para regulamentação pelo Executivo, em acórdão assim ementado: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 7.436/2002 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ALTERADA PELA DE N. 10.684/2017. ISENÇÃO DE PEDÁGIO PARA VEÍCULOS DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. VÍCIO DE INICIATIVA. INOCORRÊNCIA. ESTIPULAÇÃO DE PRAZO PELO PODER LEGISLATIVO PARA REGULAMENTAÇÃO PELO EXECUTIVO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. CONTRATO DE CONCESSÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. PRESUNÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. [...] III. RAZÕES DE DECIDIR. 4. A legislação impugnada não versa sobre matérias relativas ao funcionamento da Administração, notadamente no que se refere a servidores e órgãos, de modo que não está evidenciada ofensa à reserva de iniciativa do Chefe do Executivo prevista no art. 61, § 1º, da Constituição de 1988. Precedentes. 5. Viola o princípio da separação dos poderes lei de iniciativa do Poder Legislativo que estipula prazo para o chefe do Executivo regulamentá-la, ante contrariedade ao arts. 2º e 84, II, da Constituição da República. Precedentes. [...] IV. DISPOSITIVO. 8. Pedido julgado parcialmente procedente, para declarar a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei n. 7.436/2002 do Estado do Espírito Santo. (STF, ADI 3816, Tribunal Pleno, Rel. Min. Nunes Marques, j. 31/03/2025) (grifos nossos) No mesmo sentido, e de forma ainda mais direta quanto ao ponto ora examinado, o Supremo Tribunal Federal reafirmou que é inconstitucional a estipulação, por lei, de prazo para que o Poder Executivo edite regulamentação, por violação ao princípio da separação dos Poderes (STF, ADI 7.215, Tribunal Pleno, Rel. Min. Nunes Marques, j. 26/11/2025). A orientação não é recente, encontrando raízes em precedentes que reconhecem a impossibilidade de o Legislativo assinar prazo ao Executivo para o exercício de prerrogativa que lhe é própria (STF, ADI 4.728, Tribunal Pleno, Rel. Min. Rosa Weber, j. 16/11/2021, e STF, ADI 546, Tribunal Pleno, Rel. Min. Moreira Alves, j. 11/03/1999). Importa observar que a distinção firmada pela jurisprudência recai sobre dois planos diversos. A obrigação de regulamentar pode decorrer da lei, pois integra o dever de dar efetividade à norma. A fixação de prazo específico para tanto, contudo, configura ingerência na gestão da agenda interna do Poder Executivo, a quem compete avaliar a conveniência e a oportunidade do momento de agir. O que se revela incompatível com a Constituição no art. 7º do autógrafo não é a previsão de que o Executivo regulamentará a lei, mas a imposição do prazo coercitivo de noventa dias para que o faça. Cabe ressaltar que o vício foi identificado ainda na origem, tanto pelo Parecer nº 455/2025 da Procuradoria Jurídica da Câmara quanto pelo relatório da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, os quais recomendaram a supressão do dispositivo. A ausência de correção no curso do processo legislativo transfere ao Chefe do Poder Executivo o encargo de sanear o defeito por ocasião da deliberação sobre a sanção. Registre-se, por fim, que o vício se concentra na integralidade do art. 7º e não contamina os demais dispositivos, dada a divisibilidade da matéria. Diante disso, recomenda-se o veto integral ao art. 7º do Autógrafo de Lei nº 110/2026. A solução observa o art. 94, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, que exige que o veto parcial abranja texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea, em simetria com o art. 66, § 2º, da Constituição Federal, e não obsta que o Chefe do Poder Executivo, em momento oportuno, regulamente a matéria por decreto. ....................................................... conclusão Ante o exposto, esta Procuradoria Especializada de Assessoramento Jurídico opina pela sanção parcial do Autógrafo de Lei nº 110/2026, por reconhecer a constitucionalidade formal e material de seu núcleo normativo e a legitimidade da iniciativa parlamentar, com veto integral ao art. 7º, nos termos da fundamentação e pelas razões a seguir sintetizadas. 2.6 Das ressalvas técnico-legislativas a serem sanadas por decreto regulamentador Reconhecida a validade formal e material do núcleo do autógrafo e isolado o vício do art. 7º, remanescem impropriedades de técnica legislativa que, embora não justifiquem veto adicional, reclamam tratamento cuidadoso no decreto regulamentador, sob pena de comprometer a aplicabilidade da futura lei. No plano da aplicabilidade da futura lei, sobressai a indeterminação da autoridade responsável. O texto refere-se reiteradamente à autoridade responsável e ao órgão competente, mas não identifica qual unidade da Administração Municipal receberá os requerimentos, avaliará os programas e decidirá sobre a concessão, a renovação e o cancelamento do Selo. A lacuna não configura vício de iniciativa, conforme já assentado, mas confere ao decreto regulamentador função de completude estrutural, indispensável à eficácia da norma. Merece atenção, ademais, o cancelamento automático previsto no § 2º do art. 6º. A retirada do Selo quando o programa se revelar apenas formal e sem eficácia pressupõe juízo técnico sobre a qualidade do programa, o que não se compatibiliza com a ideia de automatismo. A supressão de um reconhecimento já concedido, sem prévio procedimento administrativo, tende a colidir com as garantias do contraditório e da ampla defesa e com o devido processo legal, previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal. Cumpre, por isso, que o regulamento estabeleça rito próprio, com notificação da empresa e oportunidade de defesa, antes da decisão de cancelamento. Há, ainda, impropriedades pontuais de redação e de remissão. O § 2º do art. 1º condiciona a renovação à confirmação da qualidade do programa durante o ano em que o selo for concedido, enunciado que não se ajusta com precisão à validade bienal do Selo e à avaliação trimestral prevista no art. 6º. De igual modo, o art. 4º, inciso I, alínea c, reporta-se ao art. 59 da Lei nº 12.846/2013, quando o dispositivo pertinente aos programas de integridade é o do Decreto federal nº 11.129/2022. As referidas imprecisões podem ser esclarecidas na regulamentação, mediante interpretação sistemática que preserve a coerência interna da norma. Por fim, recomenda-se que o decreto regulamentador harmonize os critérios de avaliação do Selo com o Decreto Municipal nº 985/2015, que já disciplina o programa de integridade como circunstância relevante no processo administrativo de responsabilização e atribui competências à Controladoria-Geral do Município, bem como preveja tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, em coerência com a Lei Complementar nº 123/2006. A providência evita duplicidade estrutural e reduz o risco de conflito de competências entre órgãos municipais. ....................................................... c) o art. 7º, que fixa prazo de noventa dias para a regulamentação da lei pelo Poder Executivo, é formalmente inconstitucional, por ofensa ao princípio da separação dos Poderes (CF, arts. 2º e 84, II), recomendando-se o seu veto integral, com fundamento no art. 94, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. Nesse contexto, qualquer disposição normativa que assine termo coercitivo ou estipule prazos para a atuação do Executivo em matérias afetas à sua própria organização e planejamento revela-se materialmente incompatível com a ordem constitucional, por extrapolar as funções do ente legislativo e comprometer a autonomia administrativa e a gestão da agenda interna do Poder Executivo local. Tal disposição revela ingerência indevida do Poder Legislativo municipal em matéria submetida à competência do Chefe do Executivo, violando frontalmente o princípio da separação dos Poderes, consagrado no art. 2º da Constituição da República, bem como a sua prerrogativa privativa delineada por simetria ao art. 84, inciso II, da Constituição Federal. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento maciço e consolidado sobre a matéria, assentando de forma categórica a inconstitucionalidade da imposição de prazos para a atividade regulamentar do Executivo, conforme se extrai dos seguintes precedentes: Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 1.601/2011, do Estado do Amapá. Instituição da Política Estadual de Prevenção, Enfrentamento das Violências, Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Preliminar. Ausência de impugnação específica dos dispositivos da lei questionada. Não conhecimento, em parte. Art. 9º. Estabelecimento de prazo para o Poder Executivo regulamentar as disposições legais constantes de referido diploma normativo. Impossibilidade. Violação dos arts. 2º e 84, II, da Constituição da República. 1. Recai sobre o autor das ações de controle concentrado de constitucionalidade o ônus processual de indicar os dispositivos impugnados e realizar o cotejo analítico entre cada uma das proposições normativas e os respectivos motivos justificadores do acolhimento da pretensão de inconstitucionalidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, por inépcia. 2. Não se mostra processualmente viável a impugnação genérica da integralidade de um decreto, lei ou código por simples objeção geral, insuficiente, para tanto, a mera invocação de princípios jurídicos em sua formulação abstrata, sem o confronto pontual e fundamentado entre cada um dos preceitos normativos questionados e o respectivo parâmetro de controle. 3. Firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal no sentido da incompatibilidade de dispositivos normativos que estabeleçam prazos, ao Poder Executivo, para apresentação de projetos de lei e regulamentação de preceitos legais, por violação dos arts. 2º e 84, II, da Constituição da República. 4. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida em parte e, nessa extensão, pedido julgado procedente. (ADI 4728, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 16/11/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 10-12-2021 PUBLIC 13-12-2021) (grifo nosso) É inconstitucional qualquer tentativa do Poder Legislativo de definir previamente conteúdos ou estabelecer prazos para que o Poder Executivo, em relação às matérias afetas a sua iniciativa, apresente proposições legislativas, mesmo em sede da Constituição estadual, porquanto ofende, na seara administrativa, a garantia de gestão superior dada ao chefe daquele Poder. [ADI 179, rel. min. Dias Toffoli, j. 19-2-2014, P, DJE de 28-3-2014.] (grifo nosso) Ao inovar no ordenamento jurídico e impor condicionante temporal ao exercício de uma atribuição tipicamente executiva, o dispositivo afronta o pacto constitucional e a independência das funções, razão pela qual se caracteriza manifesto vício de inconstitucionalidade formal. Ressalta-se, contudo, que o veto ao art. 7º não elide o dever-poder da administração pública de dar fiel execução à norma. A efetiva implementação do fluxo avaliativo e a edição do respectivo decreto regulamentador deverão se dar em momento oportuno, com o devido saneamento das lacunas e imperfeições de técnica legislativa identificadas na proposta. Nesse momento, o Poder Executivo, no exercício de sua conveniência e oportunidade, observará as balizas de planejamento e adequação financeira da Lei de Responsabilidade Fiscal, preservando o equilíbrio das contas públicas municipais, bem como a aplicabilidade e a eficácia da política pública de integridade instituída pelo Selo Anticorrupção. Essas, Excelentíssimo Senhor Presidente e nobres parlamentares, são as razões que conduziram ao veto parcial do Autógrafo de Lei nº 110, de 23 de junho de 2026, especificamente do art. 7º, as quais submeto à apreciação dos Senhores Membros do Poder Legislativo, na expectativa de acolhimento. Goiânia, data da assinatura eletrônica. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10788000 e o código CRC CC53E367. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000122-7 SEI Nº 10788000v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito LEI Nº 11.671, DE 16 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre o Selo Anticorrupção, concedido pelo Município de Goiânia às empresas que adotem programas de integridade e compliance. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As empresas que desejam comprovar a qualidade de seus programas de integridade, conforme exigido pela Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, e futuras leis municipais sobre boas práticas em contratações públicas, poderão obter o Selo Anticorrupção, que será concedido pelo Município às empresas que cumprirem os requisitos desta Lei. § 1º O Selo Anticorrupção terá validade de 2 (dois) anos e poderá ser renovado se a empresa interessada solicitar à autoridade responsável. § 2º A renovação do Selo Anticorrupção será aprovada se a qualidade do programa de integridade da empresa for confirmada durante o ano em que o selo for concedido, de acordo com as regras estabelecidas. Art. 2º Para obter o Selo Anticorrupção, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos ao órgão competente da administração pública: I - Relatório de Perfil; II - Relatório de Conformidade do Programa. Art. 3º O Relatório de Perfil deverá conter as seguintes informações: I - indicação dos setores de mercado em que a empresa atua no Brasil e, se aplicável, em outros países; II - descrição da estrutura organizacional da empresa, incluindo a hierarquia interna, o processo de tomada de decisões e as principais funções de conselhos, diretorias, departamentos ou setores; III - número de empregados, funcionários e colaboradores; IV - detalhes sobre as relações da empresa com a administração pública, tanto no Brasil quanto no exterior, incluindo: a) importância da obtenção de autorizações, licenças e permissões governamentais para suas atividades; b) número e valor dos contratos firmados ou em vigor com órgãos públicos nos últimos 3 (três) anos; c) certidão do Sistema de Cadastro de Fornecedores emitida pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou sistema equivalente, a qual deve comprovar a realização de contratos com a administração pública e informar claramente a existência ou não de ocorrências e impedimentos relacionados à empresa; d) frequência e importância do uso de intermediários, como procuradores, despachantes, consultores ou representantes comerciais nas relações com o setor público; V - descrição das participações societárias da empresa como controladora, controlada, coligada ou consorciada; VI - informação sobre a qualificação da empresa como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso. Art. 4º O Relatório de Conformidade do Programa deverá contar as seguintes informações: I - detalhes sobre a estrutura do programa de integridade, incluindo: a) indicação de quais parâmetros previstos nos incisos do caput do art. 57 do Decreto federal nº 11.129, de 11 de julho de 2022, foram implementados; b) descrição de como esses parâmetros foram implementados; c) explicação da importância de cada parâmetro implementado para reduzir o risco de ocorrência de atos lesivos previstos no art. 5º da Lei federal nº 12.846, de 2013  – Lei Anticorrupção, considerando as características da empresa; II - demonstração de como o programa de integridade funciona no dia a dia da empresa, com exemplos de dados, estatísticas e casos reais; III - demonstração de como o programa de integridade atua na prevenção de atos lesivos. § 1º A empresa deverá comprovar todas as informações apresentadas, garantindo que sejam completas, claras e organizadas. § 2º A comprovação poderá ser feita por meio de documentos oficiais, e-mails, cartas, declarações, correspondências, memorandos, atas de reunião, relatórios, manuais, imagens de tela de computador, gravações de áudio e vídeo, fotos, ordens de compra, notas fiscais, registros contábeis ou outros documentos, preferencialmente em formato digital. Art. 5º A concessão e a manutenção do Selo Anticorrupção dependerá, também, da comprovação da plena idoneidade dos membros do quadro societário e dos administradores da empresa solicitante. § 1º Para fins deste artigo, considera-se plena idoneidade a ausência de condenações transitadas em julgado por crimes contra a administração pública, crimes eleitorais, crimes de lavagem de dinheiro, crimes de corrupção ou outros crimes que comprometam a integridade da empresa. § 2º A comprovação da plena idoneidade será realizada mediante apresentação de certidões de antecedentes criminais e outros documentos que a autoridade competente julgar necessários. § 3º A falsidade das informações prestadas pelos membros do quadro societário acarretará a imediata revogação do Selo Anticorrupção e a aplicação das sanções cabíveis. Art. 6º A avaliação do programa de integridade para manter o Selo Anticorrupção será feita com base nas informações e comprovações apresentadas nos relatórios de perfil e de conformidade do programa, devendo a autoridade responsável confirmar a avaliação a cada 3 (três) meses, a partir da data de concessão do selo. § 1º O Selo Anticorrupção levará em conta o quanto o programa de integridade se adequa ao perfil da empresa e sua eficácia. § 2º Se o programa de integridade for apenas formal e não demonstrar eficácia para reduzir o risco de atos lesivos previstos na Lei federal nº 12.846, de 2013, o selo será automaticamente cancelado pela autoridade responsável. § 3º A autoridade responsável poderá realizar entrevistas e solicitar documentos adicionais para avaliar o programa. § 4º A qualidade do programa de integridade será medida conforme estabelecido por decreto regulamentador. Art. 7º (VETADO).  Art. 8º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 16 de julho de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de autoria do Vereador William do Armazém Silva. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000122-7 SEI Nº 10787991v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito LEI Nº 11.672, DE 16 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a representação por advogado em processos administrativos no âmbito do Município de Goiânia e dá outras providências. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica assegurado, no âmbito da administração pública municipal de Goiânia, direta e indireta, o direito de todo aquele que seja parte ou interessado em processos administrativos de qualquer natureza de se fazer assistir por advogado, ressalvados os casos em que a lei exigir presença obrigatória do profissional. Art. 2º A condução dos processos administrativos no âmbito municipal deverá observar o respeito integral ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, garantindo-se, ainda, o pleno exercício dos direitos e prerrogativas legalmente assegurados à advocacia. Art. 3º O advogado constituído com poderes específicos poderá requerer que as intimações, as notificações e os demais atos do processo administrativo sejam realizados em seu nome e no endereço físico ou eletrônico indicado, sem prejuízo de que também sejam praticados em favor da parte ou interessado. Parágrafo único. Na hipótese do caput, os prazos para a realização dos atos processuais serão contados a partir da ciência do advogado. Art. 4º Nos processos administrativos em que se pleiteiem valores em favor do administrado, inclusive de natureza tributária, o advogado poderá, mediante juntada prévia de contrato de honorários, com a anuência expressa do constituinte, requerer que o pagamento da verba contratual seja realizado diretamente em seu favor, por dedução da quantia devida ao administrado. Parágrafo único. O disposto no caput  deste artigo aplica-se igualmente às hipóteses de pagamento decorrente de acordo extrajudicial.  Art. 5º Esta Lei aplica-se exclusivamente aos processos administrativos instaurados no âmbito da administração pública municipal direta ou indireta do Município de Goiânia. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 16 de julho de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de autoria do Vereador Bessa. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000125-1 SEI Nº 10777469v1 Art. 7º Esta Lei aplica-se, em caráter complementar, à Lei nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública municipal de Goiânia, prevalecendo as disposições daquela nos casos de conflito. Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito LEI Nº 11.673, DE 16 DE JULHO DE 2026 Denomina Francisco Soares de Oliveira a praça situada na confluência das vias Avenida Afonso Pena, com Avenida Santo Onofre, com Avenida São Jorge, com Avenida São Miguel, com Rua Carlos Gomes, Quadra, Lote Área VI, Jardim São Judas Tadeu. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Francisco Soares de Oliveira a praça situada na confluência das vias Avenida Afonso Pena, com Avenida Santo Onofre, com Avenida São Jorge, com Avenida São Miguel, com Rua Carlos Gomes, Quadra, Lote Área VI, Jardim São Judas Tadeu. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 16 de julho de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Projeto de lei de autoria do Vereador Cabo Senna. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000127-8 SEI Nº 10742685v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito LEI Nº 11.674, DE 16 DE JULHO DE 2026 Denomina a sede do Conselho Tutelar da Região Oeste de Goiânia como Conselheiro Guilhermino Pereira Cardoso. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a sede do Conselho Tutelar da Região Oeste de Goiânia, com localização na Rua U-59, Vila União, Goiânia - GO, CEP 74313-440, denominada de Conselho Tutelar da Região Oeste Conselheiro Guilhermino Pereira Cardoso. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 16 de julho de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de autoria do Vereador Igor Franco. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000117-0 SEI Nº 10747616v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito LEI Nº 11.675, DE 16 DE JULHO DE 2026 Denomina a Praça J-43, no Setor Jaó, como Praça Dr. Joaquim Leite da Silva. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominada Praça Dr. Joaquim Leite da Silva a Praça J-43, localizada na divisa da Rua J-43 com a Rua J-44, no Setor Jaó, em Goiânia - GO. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 16 de julho de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Projeto de lei de autoria do Vereador Oséias Varão. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000126-0 SEI Nº 10758990v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito LEI Nº 11.676, DE 16 DE JULHO DE 2026 Institui, no âmbito do Município de Goiânia, o Dia Municipal do Aviador. O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Goiânia, o Dia Municipal do Aviador, a ser comemorado, anualmente, todo dia 23 de outubro. Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Municipal Oficial de Eventos. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 16 de julho de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de autoria do Vereador Anselmo Pereira. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000129-4 SEI Nº 10760027v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito LEI Nº 11.677, DE 16 DE JULHO DE 2026 Institui o Programa de Combate ao Racismo Religioso, no âmbito do Município de Goiânia, e dá outras providências.    O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Combate ao Racismo Religioso, que tem como objetivo a adoção de políticas de combate ao racismo religioso e à estigmatização das religiões de matriz africana, bem como de quaisquer outras expressões de fé, crença ou culto, assegurando respeito e igualdade de tratamento a todas as tradições religiosas e àqueles que optem por não professar fé alguma. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se racismo religioso toda e qualquer conduta praticada por agente público ou privado que resulte em discriminação, restrição ou violação de direitos coletivos ou individuais dos praticantes de religiões de matriz africana, ou de quaisquer outras religiões, ou ainda daqueles que não professem fé alguma. Art. 3º O Programa Municipal de Combate ao Racismo Religioso tem como objetivo: I - promover os valores democráticos da liberdade religiosa e da laicidade do Estado, bem como do nexo entre elas, como parte de uma cultura de integral respeito aos direitos humanos; II - articular os diferentes órgãos públicos competentes para fazer cessar violências e discriminações religiosas de cunho racista e responsabilizar os agressores; III - reconhecer expressões de racismo e outras práticas de ódio em formas religiosas, e sua diferenciação da liberdade religiosa, inclusive no serviço público. Parágrafo único. O Programa Municipal de Combate ao Racismo Religioso será implementado por meio de parcerias com o terceiro setor, universidades e outras instituições da sociedade civil, sem ônus para o Poder Executivo. Art. 4º É garantido aos praticantes de religiões de matriz africana e igualmente aos de todas as demais confissões religiosas, independentemente de raça ou etnia, sem prejuízo dos outros garantidos em lei: I - o direito a tratamento respeitoso e digno; II - a prática e a celebração de seus rituais, em lugares privados e públicos, observadas apenas as regulamentações administrativas nos exatos limites em que aplicadas a outras religiões ou reuniões de caráter não religioso; III - o uso de vestimentas e indumentárias características, em lugares abertos ou fechados, públicos ou privados, inclusive solenes; IV - o direito de levarem consigo para práticas e celebração de rituais, resguardados de qualquer constrangimento, crianças e adolescentes de que sejam responsáveis legais, de que tenham a guarda de fato ou por cujo cuidado sejam responsáveis; V - é assegurado a sacerdotes e sacerdotisas de religiões de matriz africana e aos ministros e líderes das demais religiões o acesso a entidades civis e militares de internação coletiva, públicas ou privadas, para fins de assistência religiosa, na mesma forma e condições conferidas a todos os demais. Parágrafo único. O Programa Municipal de Combate ao Racismo Religioso observará o princípio da laicidade do Estado e da igualdade de tratamento entre todas as expressões religiosas, vedando qualquer forma de favorecimento, privilégio ou discriminação em razão da fé professada ou da ausência de crença. Art. 5º O Programa Municipal de Combate ao Racismo Religioso poderá contar com as seguintes ações e atividades, a serem implementadas em colaboração com o terceiro setor e universidades: I - oferta de oficinas, cursos gratuitos, capacitação de servidores públicos ou de prestadores de serviços públicos, prioritariamente aqueles que atendem o público, bem como membros da sociedade civil, quanto ao dever constitucional de igual respeito e tratamento aos praticantes de todas as religiões, bem como aos ateus; II - distribuição de material educativo, como cartilhas e vídeos informativos, que orientem sobre a liberdade de práticas religiosas. Art. 6º As parcerias para a execução do Programa Municipal de Combate ao Racismo Religioso poderão incluir: I - Organizações Não Governamentais – ONGs e associações comunitárias com atuação na área ambiental; II - universidades e instituições de ensino superior, especialmente cursos de Direito, Ciência da Religião, Teologia e áreas correlatas. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 16 de julho de 2026. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Projeto de Lei de autoria da Vereadora Aava Santiago. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000121-9 SEI Nº 10789435v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 73, DE 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores, No uso da prerrogativa que me é assegurada pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, vetado integralmente, o Autógrafo de Lei nº 107, de 23 de junho de 2026, oriundo de projeto de lei de iniciativa parlamentar, que "Estabelece o sexo biológico como o único critério para definição do gênero de competidores em partidas esportivas oficiais no Município de Goiânia." Instados a se manifestar, os órgãos técnicos competentes apresentaram manifestações nos autos, conforme síntese que se descreve: A Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos concluiu pela existência de relevantes óbices jurídicos, constitucionais, técnicos e administrativos à proposição, destacando afronta à autonomia das entidades desportivas, caráter discriminatório em relação às pessoas trans e potenciais violações a direitos fundamentais. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, por sua vez, consignou não haver óbices técnico-desportivos, ressaltando a competência municipal para disciplinar competições oficiais, mas reconhecendo a existência de relevantes questões constitucionais relacionadas à igualdade e à vedação de discriminações. Já a Secretaria Municipal de Educação manifestou-se entendendo que a proposição busca promover igualdade de condições entre competidores, mas registrou a possibilidade de futura discussão judicial acerca da constitucionalidade da norma. Na sequência, a Procuradoria-Geral do Município, por intermédio do Parecer Jurídico nº 2993/2026 (SEI nº 10246972), integralmente acolhido pelo Procurador-Geral do Município (SEI nº 10289607), opinou pelo veto integral da proposição, ao fundamento a seguir transcrito. .................................................. 2.3 Da inconstitucionalidade formal por usurpação da competência normativa da União em matéria de desporto .................................................. O art. 24, inciso IX, da Constituição Federal insere o desporto no rol da competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, cabendo à União a edição de normas gerais (art. 24, § 1º). Aos Municípios remanesce apenas a atuação fundada no art. 30, incisos I e II, da Carta, restrita aos assuntos de interesse local e à suplementação da legislação federal e estadual no que couber. Exercendo a competência que lhe é própria, a União editou as normas gerais do desporto nacional por meio da Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé) e da Lei nº 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte). O art. 2º, inciso III[1], da Lei nº 9.615/1998 erige a democratização em princípio do desporto brasileiro, garantindo condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação. Em linha convergente, a Lei nº 14.597/2023 reafirma o acesso universal ao esporte, a não discriminação e o respeito à regulamentação técnica expedida pelas entidades de administração do desporto, conforme destacado, inclusive, pelo Parecer Técnico nº 3/2026 da SEMASDH constante dos autos. Diante desse arcabouço, a norma municipal que institui critério de elegibilidade fundado exclusivamente no sexo biológico registrado ao nascer, com proibição de participação e sanções próprias, não suplementa a legislação federal, mas a contraria de modo direto. .................................................. Nesse exato sentido, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade de lei do Município de São José dos Campos de teor idêntico ao do autógrafo ora examinado, conforme a seguinte ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. DESPORTO. I. Caso em exame: Lei nº 10.805/2023, que "estabelece o sexo biológico como único critério para definição do gênero de competidores em partidas esportivas oficiais", editada pelo Município de São José dos Campos. II. Questão em discussão: Definição da competência legislativa. III. Razões de decidir: Violação ao pacto federativo, vez que a lei impugnada não visa a regular interesse local nem a suplementar a legislação federal que disciplina, de maneira profusa, a matéria, além de contrariar as diretrizes constitucionais e legais que a norteia. Inteligência dos artigos 24, inciso IX, e 30, incisos I e II, da Constituição Federal; 1º, 144, 237, 264 e 265 da Constituição Estadual, Leis federais nº 9.615/1998 e nº 14.597/2023; e Tema 484 do Supremo Tribunal Federal. Exame da doutrina e da jurisprudência. IV. Dispositivo: Procedência. (TJSP, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3012768-67.2024.8.26.0000, Órgão Especial, Rel. Des. Jarbas Gomes, julgada em 20/08/2025, registro em 26/08/2025) Não se cuida de orientação isolada. O mesmo Órgão Especial já havia assentado a invalidade de leis municipais que disciplinaram matéria desportiva sem amparo em interesse local, seja ao afastar norma do Município de Jundiaí sobre esportes radicais e de aventura, por exorbitância das normas gerais da Lei nº 9.615/1998 (TJSP, ADI nº 2349881-33.2023.8.26.0000, Órgão Especial, Rel. Des. Renato Rangel Desinano, julgada em 26/06/2024, registro em 27/06/2024), seja ao invalidar lei do Município de Piracicaba que impunha o pagamento de premiação em pecúnia em corridas de rua, com fundamento nos arts. 24, IX, e 217 da Constituição Federal (TJSP, ADI nº 2268132-91.2023.8.26.0000, Órgão Especial, Rel. Des. Melo Bueno, julgada em 03/04/2024, registro em 04/04/2024). Convém registrar que a própria Procuradoria-Geral da Câmara Municipal de Goiânia, no Parecer nº 328/2025, chegou a idêntica conclusão, ao consignar que a proposição ultrapassa os limites da competência legislativa municipal e contraria normas gerais editadas pela União no exercício da competência concorrente em matéria de desporto. .................................................. 2.4 Da violação à autonomia das entidades desportivas e da orientação firmada na Reclamação nº 91.022 O art. 217, inciso I, da Constituição Federal impõe ao Estado o dever de fomentar práticas desportivas, observada "a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto a sua organização e funcionamento". A definição das regras de elegibilidade dos competidores, inclusive quanto à participação de atletas transgêneros, insere-se precisamente nesse espaço de https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=12139797&arvore=1&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000874&infra_hash=cce605e24c2c320384278f2cb8975ecea09dcd23a283dac327bc69aefcfa6979#_ftn1 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_visualizar&acao_origem=procedimento_visualizar&id_documento=12139797&arvore=1&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000874&infra_hash=cce605e24c2c320384278f2cb8975ecea09dcd23a283dac327bc69aefcfa6979#_ftn1 autorregulação, sendo tradicionalmente disciplinada por federações, confederações e entidades internacionais mediante critérios técnicos específicos para cada modalidade. Sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal foi instado a se manifestar em hipótese rigorosamente análoga à presente. Na Reclamação nº 91.022, ajuizada pela Confederação Brasileira de Voleibol contra a Lei nº 13.770/2024 do Município de Londrina (PR), que proibia a participação de atletas transgêneros em competições vinculadas a equipamentos públicos municipais, a Ministra Cármen Lúcia deferiu parcialmente a medida liminar postulada, em decisão assim sintetizada: MEDIDA LIMINAR NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. LEI MUNICIPAL N. 13.770/2024. PROIBIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE ATLETAS IDENTIFICADAS COM GÊNERO DIVERSO DO BIOLÓGICO EM COMPETIÇÕES DISPUTADAS EM EQUIPAMENTOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DAS DECISÕES PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO N. 26, NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE NS. 4.275, 5.668 E 7.580, NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 461 E NO MANDADO DE INJUNÇÃO N. 4.733. MEDIDA LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA. (STF, Rcl nº 91.022 MC, Rel. Min. Cármen Lúcia, decisão monocrática, julgada em 27/02/2026, publicada em 02/03/2026) Conquanto se cuide de provimento liminar, e não de pronunciamento definitivo de mérito, a decisão revela a leitura que a Suprema Corte faz de leis municipais dessa natureza, associando-as ao descumprimento de precedentes vinculantes de proteção às pessoas transgêneras e à interferência indevida no autogoverno das entidades desportivas, com referência expressa à ADI nº 7.580, na qual reafirmada a autonomia constitucional das organizações esportivas para se autorregularem. Merece nota, ainda, a circunstância de que a lei londrinense entrou em vigor por sanção tácita, sem exame de constitucionalidade pelo Poder Executivo local, precisamente a omissão que o presente parecer busca evitar. No caso de Goiânia, o quadro é agravado pelo alcance da proposição, que não se limita aos equipamentos públicos municipais, mas pretende reger toda e qualquer competição esportiva oficial realizada no território do Município, sobrepondo-se aos regulamentos das entidades de administração do desporto. Ao definir quem pode inscrever-se em competições e ao cominar sanções pelo descumprimento, o autógrafo invade o espaço normativo assegurado pelo art. 217, I, da Constituição Federal, o que reforça a conclusão pela sua inviabilidade jurídica. 2.5 Da inconstitucionalidade material, da identidade de gênero e da desproporção do regime sancionatório Superado o exame formal, impõe-se verificar a compatibilidade material do autógrafo com os direitos fundamentais. Nesse campo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no reconhecimento da identidade de gênero como manifestação da personalidade humana. Ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.275, o Plenário assentou o direito da pessoa transgênera à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil, independentemente de cirurgia ou laudos, nos termos da seguinte ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E REGISTRAL. PESSOA TRANSGÊNERO. ALTERAÇÃO DO PRENOME E DO SEXO NO REGISTRO CIVIL. POSSIBILIDADE. DIREITO AO NOME, AO RECONHECIMENTO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, À LIBERDADE PESSOAL, À HONRA E À DIGNIDADE. INEXIGIBILIDADE DE CIRURGIA DE TRANSGENITALIZAÇÃO OU DA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTOS HORMONAIS OU PATOLOGIZANTES. 1. O direito à igualdade sem discriminações abrange a identidade ou expressão de gênero. 2. A identidade de gênero é manifestação da própria personalidade da pessoa humana e, como tal, cabe ao Estado apenas o papel de reconhecê-la, nunca de constituí-la. 3. A pessoa transgênero que comprove sua identidade de gênero dissonante daquela que lhe foi designada ao nascer por autoidentificação firmada em declaração escrita desta sua vontade dispõe do direito fundamental subjetivo à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil pela via administrativa ou judicial, independentemente de procedimento cirúrgico e laudos de terceiros, por se tratar de tema relativo ao direito fundamental ao livre desenvolvimento da personalidade. 4. Ação direta julgada procedente. (STF, ADI nº 4.275/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, Redator para o acórdão Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgada em 01/03/2018, DJe de 07/03/2019) Confrontado com a orientação vinculante acima transcrita, o critério eleito pelo autógrafo revela contradição insuperável. Ao reportar-se ao sexo registrado na primeira certidão de nascimento, a norma municipal desconsidera deliberadamente a retificação registral assegurada pelo Supremo Tribunal Federal, esvaziando, no âmbito desportivo, os efeitos jurídicos do registro civil retificado. Em termos práticos, a pessoa que obteve a alteração de seu assentamento, pela via administrativa ou judicial, voltaria a ser tratada segundo o registro original, o que institui restrição de direitos fundada exclusivamente na identidade de gênero. Adicionalmente, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou tese no sentido de que as condutas homofóbicas e transfóbicas, por traduzirem expressões de racismo em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716/1989, até que sobrevenha legislação específica do Congresso Nacional (STF, ADO nº 26/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Tribunal Pleno, julgada em 13/06/2019). Sob essa perspectiva, a aplicação de sanções a atleta em razão da omissão de condição íntima ligada à sua identidade de gênero expõe os agentes públicos e os organizadores de competições ao risco de responsabilização, inclusive na esfera penal. Quanto ao regime sancionatório do art. 3º, § 2º, do autógrafo, evidencia-se, ademais, a desproporção da intervenção legislativa. A exclusão da competição, a suspensão das atividades desportivas por até um ano, a devolução de premiação e a multa de até 100 (cem) salários-mínimos, dobrada na reincidência, recaem sobre conduta que consiste, em essência, em não revelar publicamente a própria transexualidade. Com isso, a norma converte em infração administrativa o exercício do direito à intimidade e à vida privada (art. 5º, X, da Constituição Federal), impondo à pessoa transgênera o ônus de expor condição sensível como requisito de acesso à prática esportiva, que o art. 217 da Carta garante como direito de cada um. A propósito, a tendência dos tribunais estaduais confirma a compreensão ora exposta. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, ao invalidar lei do Município de Campo Mourão que impunha o critério do sexo biológico para o uso de banheiros em estabelecimentos comerciais, estudantis e órgãos públicos, reconheceu, além dos vícios de competência, a inconstitucionalidade material da norma, por negar reconhecimento à identidade de gênero e institucionalizar tratamento discriminatório, em ofensa à dignidade da pessoa humana, à igualdade e à intimidade (TJPR, ADI nº 0126569-88.2024.8.16.0000, Órgão Especial, Rel. Desª. Lilian Romero, julgada em 11/12/2025, DJe de 16/12/2025). Conclui-se, quanto ao aspecto material, que o autógrafo institui discriminação fundada na identidade de gênero, em contrariedade aos arts. 1º, III, 3º, IV, e 5º, caput e X, da Constituição Federal e à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, vício que, somado aos anteriores, torna a proposição insuscetível de aproveitamento sequer parcial. 2.6 Da multa fixada em salários-mínimos e da tese firmada no Tema 1.244 da repercussão geral Ainda no plano material, merece exame específico a sanção pecuniária prevista no art. 3º, § 2º, inciso IV, do autógrafo. A parte final do art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal, ao disciplinar o salário-mínimo, veda a sua vinculação para qualquer fim. Segundo a compreensão do Supremo Tribunal Federal, a proibição destina-se a impedir o emprego do salário-mínimo como indexador econômico, de modo a preservar a política de sua valorização, admitindo-se a menção a múltiplos do mínimo apenas como referência de valor, sem reajustamentos automáticos futuros (STF, ADPF nº 53, Tribunal Pleno, Rel. Min. Rosa Weber, julgada em 21/02/2022). Na mesma direção, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.726, o Plenário conferiu interpretação conforme a norma que utilizava o salário-mínimo como parâmetro de benefício, nos seguintes termos: BENEFÍCIO – PARÂMETRO – SALÁRIO MÍNIMO – VINCULAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. É constitucional referência ao salário mínimo contida em norma de regência de benefício assistencial como a fixar valor unitário na data da edição da lei, vedada vinculação futura como mecanismo de indexação. (STF, ADI nº 4.726, Tribunal Pleno, Rel. Min. Marco Aurélio, julgada em 11/11/2020) Cumpre reconhecer que, especificamente quanto às multas administrativas, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal registrou oscilação, tendo a Primeira Turma admitido a utilização do salário-mínimo como parâmetro sancionatório (STF, RE nº 1.367.368 AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 09/05/2022, com votos vencidos dos Ministros Dias Toffoli e Roberto Barroso). A divergência, entretanto, foi recentemente pacificada pelo Plenário que, ao apreciar o Tema 1.244 da repercussão geral, fixou a seguinte tese, vencidos os Ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux e André Mendonça: “A fixação de multa administrativa em múltiplos do salário-mínimo não viola o disposto no art. 7º, IV, da Constituição Federal” (STF, ARE nº 1.409.059, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05/11/2025). Na compreensão que prevaleceu no referido julgamento, a multa administrativa possui natureza episódica e não repercute sobre verbas remuneratórias, motivo pelo qual não apresenta o potencial de gerar o efeito de indexação econômica que a vedação constitucional busca evitar. Diante da tese fixada em repercussão geral, de observância obrigatória pelas demais instâncias, a adoção de múltiplos do salário- mínimo na sanção prevista no autógrafo não constitui, por si só, razão apta a amparar o veto, registro que se faz por fidelidade ao estado atual da jurisprudência constitucional. .................................................. conclusão Ante o exposto, esta Procuradoria Especializada de Assessoramento Jurídico opina pelo veto integral ao Autógrafo de Lei nº 107, de 23 de junho de 2026, por inconstitucionalidade formal, inconstitucionalidade material e contrariedade ao interesse público, em razão dos seguintes fundamentos essenciais: a) usurpação da competência da União para editar normas gerais em matéria de desporto, nos termos do art. 24, inciso IX e § 1º, da Constituição Federal, sem amparo no interesse local exigido pelo art. 30, incisos I e II, e em contrariedade às Leis federais nº 9.615/1998 e nº 14.597/2023, conforme reconhecido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo em face de lei municipal de teor idêntico. b) violação à autonomia das entidades desportivas quanto à sua organização e funcionamento, assegurada pelo art. 217, inciso I, da Constituição Federal, em desconformidade com a orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal na Reclamação nº 91.022. c) inconstitucionalidade material, por instituir discriminação fundada na identidade de gênero e regime sancionatório desproporcional, em ofensa aos arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput e X, e 217 da Constituição Federal e à jurisprudência vinculante firmada na ADI nº 4.275 e na ADO nº 26. d) desproporcionalidade da sanção pecuniária de até 100 (cem) salários-mínimos, aplicável em dobro na reincidência, imposta ao atleta em razão da não revelação de condição íntima ligada à identidade de gênero, anotando-se que, ante a tese firmada no Tema 1.244 da repercussão geral (STF, ARE nº 1.409.059, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 05/11/2025), a fixação de multa em múltiplos do salário- mínimo não constitui, por si só, fundamento autônomo de invalidade. .................................................. Da análise realizada pela douta Procuradoria-Geral do Município, verifica-se que o Autógrafo de Lei nº 107, de 2026, padece de vícios insanáveis de inconstitucionalidade formal e material, por usurpar competência normativa da União em matéria de desporto, violar a autonomia das entidades desportivas e instituir discriminação fundada na identidade de gênero, circunstâncias que inviabilizam sua sanção e conduzem à recomendação de veto integral à proposição. A Procuradoria-Geral do Município apontou que a proposição legislativa, ainda que inspirada na busca de preservar a isonomia e a integridade das disputas esportivas oficiais, invade competência normativa da União. Com efeito, embora ao Município caiba legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I, da Constituição Federal) e suplementar a legislação federal e estadual quando cabível (art. 30, II), a definição dos critérios de elegibilidade de atletas em competições esportivas não se limita à organização de eventos locais, mas constitui matéria eminentemente técnica e normativa, tradicionalmente disciplinada pelas entidades de desporto e por normas gerais de alcance nacional, de modo a assegurar a necessária uniformização dos critérios aplicáveis às competições esportivas e preservar a integridade, a comparabilidade e a segurança jurídica do sistema desportivo. As regras de elegibilidade, responsáveis pela categorização dos atletas e pela definição dos grupos de competição, são estabelecidas por federações internacionais e nacionais, ou, quando necessário, por regulamentos específicos de cada modalidade ou competição, sempre a partir de critérios técnicos e científicos continuamente atualizados. Conforme observa Martínková (2023)[1], tais regras não possuem natureza arbitrária, mas representam mecanismos regulatórios destinados a compatibilizar valores igualmente protegidos, como a inclusão, a igualdade de oportunidades, a segurança dos participantes e a justiça competitiva. Ao pretender impor, de forma obrigatória e indistinta, o sexo biológico como único critério de enquadramento para todas as modalidades esportivas, a proposição legislativa cria disciplina normativa própria sobre matéria que transcende o interesse predominantemente local. Com isso, acaba por interferir em espaço regulatório cuja conformação demanda tratamento uniforme, técnico e especializado, incompatível com soluções fragmentadas estabelecidas por diferentes entes municipais. A Constituição da República conferiu especial proteção à autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações quanto à sua organização e funcionamento (art. 217, inciso I), justamente por reconhecer que a disciplina técnica das competições esportivas exige flexibilidade normativa e permanente atualização científica, incompatíveis com a imposição de critérios legais uniformes e abstratos. A atuação legislativa municipal, ao substituir os critérios técnicos adotados pelas entidades responsáveis pela organização das competições por disciplina própria de observância obrigatória, termina por esvaziar essa autonomia constitucionalmente assegurada. A própria dinâmica do sistema desportivo evidencia a inadequação de soluções legislativas generalizantes. Cada modalidade esportiva apresenta características fisiológicas, biomecânicas e competitivas próprias, razão pela qual os critérios de elegibilidade variam significativamente entre esportes e categorias, sendo periodicamente revisados à luz da evolução do conhecimento científico. A imposição legislativa de um único parâmetro aplicável indistintamente a todas as modalidades desconsidera essa realidade técnica e compromete a racionalidade regulatória que orienta o esporte organizado. Essa compreensão encontra respaldo, inclusive, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Na Reclamação nº 91.022/PR, em decisão liminar, a Corte já sinalizou que iniciativas legislativas municipais destinadas a disciplinar critérios de participação de atletas em competições esportivas invadem espaço normativo reservado às organizações desportivas, evidenciando possível afronta à repartição constitucional de competências e à autonomia assegurada pelo art. 217 da Constituição Federal. No caso específico do Município de Goiânia, a incompatibilidade revela-se ainda mais evidente. A proposição não se restringe aos eventos esportivos promovidos, financiados ou organizados pelo Poder Público municipal, mas pretende alcançar todo o universo das competições oficiais realizadas em seu território, independentemente da entidade promotora, substituindo os critérios técnicos estabelecidos pelas respectivas federações e associações esportivas por disciplina legal uniforme. Além disso, a proposta distancia-se das diretrizes atualmente adotadas no âmbito internacional. O Comitê Olímpico Internacional recomenda que eventuais critérios de elegibilidade sejam definidos de forma específica para cada modalidade esportiva, mediante avaliação técnica e científica individualizada, rejeitando soluções legais abstratas, genéricas e universais. Ao estabelecer proibição absoluta baseada exclusivamente no sexo biológico, o Autógrafo rompe com essa lógica regulatória e afasta-se dos parâmetros contemporaneamente adotados pelas organizações responsáveis pela governança do esporte. Já sob o aspecto material, verifica-se que o Autógrafo não apenas contraria a orientação consolidada do Supremo Tribunal Federal acerca da proteção constitucional conferida às pessoas transgêneras, como também produz verdadeira duplicidade normativa incompatível com a eficácia dos direitos fundamentais reconhecidos pela Corte Constitucional. Nesse sentido, ao apreciar o Tema 761 de Repercussão Geral (RE nº 670.422, Rel. Min. Dias Toffoli), o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a identidade de gênero integra o núcleo essencial dos direitos da personalidade, firmando entendimento segundo o qual o transgênero possui direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, independentemente da realização de cirurgia de redesignação sexual ou de decisão judicial. Tese: I) O transgênero tem direito fundamental subjetivo à alteração de seu prenome e de sua classificação de gênero no registro civil, não se exigindo, para tanto, nada além da manifestação de vontade do indivíduo, o qual poderá exercer tal faculdade tanto pela via judicial como diretamente pela via administrativa; II) Essa alteração deve ser averbada à margem do assento de nascimento, vedada a inclusão do termo 'transgênero'; III) Nas certidões do registro não constará nenhuma observação sobre a origem do ato, vedada a expedição de certidão de inteiro teor, salvo a requerimento do próprio interessado ou por determinação judicial; IV) Efetuando-se o procedimento pela via judicial, caberá ao magistrado determinar de ofício ou a requerimento do interessado a expedição de mandados específicos para a alteração https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7512666 https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=7512666 dos demais registros nos órgãos públicos ou privados pertinentes, os quais deverão preservar o sigilo sobre a origem dos atos. STF Tema 761. Relator: Ministro Dias Toffoli. A relevância desse precedente transcende a esfera meramente registral. Ao reconhecer eficácia jurídica plena à identidade de gênero declarada pela própria pessoa, o Supremo Tribunal Federal afirmou que a retificação do registro civil produz efeitos perante todo o ordenamento jurídico, ressalvadas apenas hipóteses excepcionais expressamente justificadas pela Constituição ou por legislação compatível com os direitos fundamentais. O Autógrafo, entretanto, estabelece disciplina que, na prática, desconsidera esses efeitos jurídicos ao impor o retorno compulsório ao sexo biológico como único critério de elegibilidade esportiva, fazendo prevalecer informação registral superada precisamente na esfera em que a pessoa exerce parcela relevante de sua vida social. Cria-se, assim, regime jurídico paralelo, no qual a identidade de gênero reconhecida pelo Estado deixa de produzir efeitos justamente em razão da condição de pessoa transgênera, instaurando tratamento diferenciado fundado exclusivamente nessa circunstância. Tal consequência revela discriminação incompatível com os princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), da igualdade material (art. 5º, caput), da vedação a discriminações arbitrárias e do livre desenvolvimento da personalidade, valores reiteradamente protegidos pela jurisprudência constitucional brasileira. Também sob o prisma da proporcionalidade, as penalidades previstas pelo Autógrafo mostram-se incompatíveis com a ordem constitucional. Ao converter em ilícito administrativo conduta consistente na participação em competição esportiva segundo a identidade de gênero reconhecida pelo próprio ordenamento jurídico, o texto desloca para a esfera sancionatória situação protegida por direitos fundamentais. Mais do que isso, a proposição cria mecanismo que, na prática, obriga pessoas transgêneras a revelar publicamente condição pertencente ao âmbito de sua intimidade para evitar a incidência das sanções legais. A privacidade, que constitui direito fundamental assegurado pelo art. 5º, inciso X, da Constituição Federal, passa a operar como fator de responsabilização, transformando o exercício legítimo do direito ao sigilo sobre aspectos da identidade pessoal em pressuposto para a imposição de penalidades administrativas. Em consequência, o acesso à prática esportiva deixa de constituir expressão do direito à igualdade e à participação social para converter-se em faculdade condicionada à renúncia parcial de direitos fundamentais, especialmente os direitos à intimidade, à vida privada, à autodeterminação e ao livre desenvolvimento da personalidade. Tal condicionamento revela-se incompatível com a Constituição Federal, por impor restrição desnecessária, inadequada e desproporcional ao exercício de direitos fundamentais, sem demonstração de que a medida adotada seja indispensável à proteção de interesse público constitucionalmente qualificado. Como consectário lógico, a proposição acaba por desbordar dos limites da competência legislativa municipal, invadindo matéria cuja disciplina reclama tratamento uniforme em âmbito nacional e cuja regulamentação foi constitucionalmente confiada às entidades do desporto, comprometendo, ainda, a eficácia de direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição e pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. À vista do exposto, conclui-se que a proposição mostra-se incompatível com a ordem constitucional, por extrapolar os limites da competência legislativa municipal, vulnerar a autonomia constitucionalmente assegurada às entidades de administração do desporto e estabelecer disciplina incompatível com direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição Federal e pela jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4192182&numeroProcesso=670422&classeProcesso=RE&numeroTema=761 https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4192182&numeroProcesso=670422&classeProcesso=RE&numeroTema=761 Impõe-se, por conseguinte, a oposição de veto total ao presente Autógrafo, como medida necessária à preservação da supremacia da Constituição, da repartição constitucional de competências, da autonomia do sistema desportivo e da plena eficácia dos direitos fundamentais envolvidos. Estas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, são as razões de inconstitucionalidade e de contrariedade ao interesse público que me conduzem a vetar integralmente  o Autógrafo de Lei nº 107, de 23 de junho de 2026, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros dessa Egrégia Câmara Municipal. ____________________________ [1] https://www.scielo.br/j/mov/a/VXpyXXLszzNRBdyYLnFDfyr/?format=html&lang=pt Goiânia, data da assinatura eletrônica. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10777332 e o código CRC AAA70059. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000119-7 SEI Nº 10777332v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito MENSAGEM Nº 77, DE 2026 Excelentíssimo Senhor Presidente e Senhores Vereadores, No uso da prerrogativa que me é assegurada pelo art. 94, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, restituo a essa Casa de Leis, vetado integralmente, o Autógrafo de Lei nº 108, de 23 de junho de 2026, oriundo do Projeto de Lei nº 183/2025, constante do Processo Legislativo nº 00000.001993.2025-01, de autoria do Vereador Coronel Urzeda, que "Dispõe sobre a proibição de manifestações de nudez e apresentações de cunho sexual em logradouros públicos no Município de Goiânia." No âmbito da análise jurídica, a Procuradoria-Geral do Município, por intermédio do Parecer Jurídico nº 3957/2026 (SEI nº 10727759), acolhido pelo Despacho nº 540/2026 (SEI nº 10752831), concluiu pela inconstitucionalidade da proposição. Em síntese, assentou que o Projeto padece de vícios de inconstitucionalidade material e formal. Sob o aspecto material, consignou que a vedação genérica e abstrata a manifestações artísticas, culturais e performáticas que envolvam nudez ou apresentações de cunho sexual configura restrição prévia incompatível com a liberdade de expressão artística e cultural e com a vedação constitucional à censura, asseguradas pelos arts. 5º, inciso IX, 215 e 220 da Constituição Federal. Nesse sentido, embora constate-se a proteção da ordem pública, da convivência social e da infância constitua finalidade legítima da atuação estatal, a disciplina estabelecida pelo Autógrafo revela-se incompatível com o texto constitucional, tanto sob o aspecto material quanto sob o aspecto formal. No plano da constitucionalidade material, verifica-se que a restrição prévia, geral e abstrata a manifestações artísticas e culturais, alcança formas de expressão protegidas pela Constituição Federal. Veja-se: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: ..................................................... IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. ..................................................... Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. ..................................................... Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/777a0365-ea73-451b-ac51-c0fb4f5f097d/ https://suap.camaragyn.go.gov.br/djtools/process_progress2/1/777a0365-ea73-451b-ac51-c0fb4f5f097d/ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm ..................................................... § 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística. ..................................................... Da leitura conjugada dos dispositivos constitucionais, verifica-se que a liberdade de expressão artística e cultural constitui direito fundamental, admitindo-se apenas a responsabilização posterior pela prática de eventual ilícito, não sendo constitucionalmente admissível a imposição de censura prévia mediante proibição genérica de determinadas formas de manifestação artística. No caso em exame, o Autógrafo não se limita a coibir a prática de atos supostamente obscenos em espaços públicos, conduta já reprimida pela legislação penal federal. Ao contrário, estabelece vedação ampla a manifestações artísticas, culturais e performáticas que envolvam nudez ou apresentações de cunho sexual, restringindo previamente conteúdos expressivos protegidos pela Constituição. Além disso, sob o aspecto formal, observa-se que a proposição invade matéria cuja competência legislativa foi reservada à União. Com efeito, dispõe a Constituição Federal: Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; ..................................................... Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. ..................................................... § 3º Compete à lei federal: I - regular as diversões e espetáculos públicos, cabendo ao Poder Público informar sobre a natureza deles, as faixas etárias a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada. ..................................................... Em que pese o Município possuir competência para legislar sobre assuntos de interesse local, a Constituição Federal atribuiu expressamente à União a competência para disciplinar as diversões e os espetáculos públicos, inclusive quanto à sua natureza, classificação indicativa e adequação aos diversos públicos que os frequentam. Ao estabelecer proibição dirigida justamente ao conteúdo de manifestações artísticas e culturais realizadas em espaços públicos, o Autógrafo ultrapassa os limites da competência legislativa municipal e ingressa em matéria reservada ao legislador federal. Cumpre destacar, ainda, que parte significativa das condutas que a proposição pretende coibir já encontra tratamento na legislação penal federal, cuja competência para legislar é da União. Veja-se: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. ..................................................... Embora o Autógrafo não institua novo tipo penal, sua disciplina incide sobre matéria já regulada pela legislação federal, estabelecendo proibição dirigida a condutas cuja repressão já dispõe de instrumentos jurídicos próprios. Desse modo, a proposição acaba por sobrepor-se ao sistema normativo vigente e extrapola os limites da competência suplementar conferida aos Municípios, invadindo campo reservado ao legislador federal. https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm A jurisprudência tem reconhecido que, ainda quando inspiradas em relevantes finalidades de interesse público, normas municipais não podem disciplinar matérias cuja regulamentação foi constitucionalmente atribuída à União, especialmente quando interferem em institutos próprios do direito penal ou estabelecem consequências jurídicas que extrapolam a competência legislativa local. Nesse sentido: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI MUNICIPAL QUE EXIGE CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS PARA PROFISSIONAIS QUE ATENDEM CRIANÇAS E ADOLESCENTES. MORALIDADE ADMINISTRATIVA E PROTEÇÃO INTEGRAL DA INFÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE INICIATIVA QUANTO AO NÚCLEO NORMATIVO. INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO QUE PREVÊ RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E JUDICIAL DE AGENTE PÚBLICO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I. Caso em exame Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Prefeito do Município de Ribeirão Preto tendo como objeto a Lei Municipal nº 15.067/2025, de iniciativa parlamentar, que torna obrigatória a apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais pelos profissionais que atendem crianças e adolescentes no serviço público municipal. O autor sustenta vício formal de iniciativa, sob o fundamento de que a norma impugnada trata do regime jurídico dos servidores públicos municipais, matéria de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, em afronta aos arts. 24, § 2º, e 47, II, XI, XIV e XIX, da Constituição do Estado de São Paulo. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se a Lei Municipal nº 15.067/2025, de iniciativa parlamentar, invade competência privativa do Chefe do Poder Executivo ao estabelecer exigências para nomeação e permanência de agentes públicos em funções relacionadas ao atendimento de crianças e adolescentes; e (ii) saber se o art. 2º, § 3º, da norma, ao prever responsabilização administrativa e judicial do agente responsável pela nomeação ou contratação irregular, viola a separação dos poderes e a competência legislativa privativa da União. III. Razões de decidir A norma impugnada, em seu núcleo essencial, não dispõe sobre criação de cargos, estrutura administrativa, remuneração ou regime jurídico de servidores públicos, mas estabelece requisito ético relacionado ao acesso e permanência em funções públicas de atendimento infantojuvenil, concretizando os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativas previstos no art. 37, caput, da CF/1988 e no art. 111 da Constituição Estadual. A jurisprudência do STF firmou entendimento de que leis de iniciativa parlamentar que densificam princípios constitucionais da Administração Pública não padecem de vício formal de iniciativa, conforme o Tema nº 29 da repercussão geral. A vedação ao exercício de funções relacionadas ao atendimento de crianças e adolescentes por pessoas condenadas por crimes sexuais contra esse público também concretiza o princípio da proteção integral previsto no art. 227 da CF/1988. Os arts. 1º, § 1º, e 3º, § 2º, da lei impugnada não configuram afronta à reserva de administração, pois apenas estabelecem obrigações objetivas de apresentação periódica de certidões e deveres impostos a entidades privadas beneficiárias de recursos públicos, sem designação específica de órgãos ou agentes administrativos. O art. 2º, § 3º, da Lei Municipal nº 15.067/2025 é inconstitucional, pois (i) cria hipótese de responsabilização administrativa de agente público, matéria inerente ao regime disciplinar dos servidores públicos e sujeita à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo; e (ii) invade competência legislativa privativa da União ao prever responsabilização judicial, em afronta ao art. 22, I, da CF/1988, por disciplinar matéria relacionada ao direito civil, penal e processual. IV. Dispositivo Ação direta julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º, § 3º, da Lei Municipal nº 15.067/2025 do Município de Ribeirão Preto, preservada a constitucionalidade dos demais dispositivos. (TJSP; Direta de Inconstitucionalidade 2398581-69.2025.8.26.0000; Relator (a): Donegá Morandini; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 24/06/2026; Data de Registro: 25/06/2026) (g.) Nesse contexto, verifica-se que o ordenamento jurídico brasileiro já dispõe de mecanismos destinados à proteção da infância e da adolescência, bem como à repressão de condutas ofensivas ao pudor e à ordem pública, por meio da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, da legislação penal e das normas federais que disciplinam as diversões e os espetáculos públicos, inclusive quanto à classificação indicativa e à proteção de públicos vulneráveis. A edição de norma municipal estabelecendo vedação genérica cria restrição ampla e abstrata ao exercício de atividades culturais sem demonstrar a existência de lacuna normativa que justifique a intervenção legislativa municipal. Além disso, a amplitude dos conceitos empregados pelo Autógrafo, especialmente as expressões "nudez" e "cunho sexual", sem critérios objetivos para sua delimitação, pode gerar insegurança jurídica e dificuldades na aplicação da norma pelos órgãos responsáveis pela fiscalização, conferindo elevado grau de subjetividade à atuação administrativa e potencializando controvérsias quanto ao alcance da vedação.  Observa-se, ainda, que a proposição compromete a promoção da cultura e o pluralismo de expressões artísticas assegurados pela Constituição da República. Assim, tanto a Procuradoria-Geral da Câmara Municipal, por meio do Parecer nº 832/2025 SEI nº (10693204, p. 15-18), quanto a Procuradoria-Geral do Município, no Parecer Jurídico nº 3957/2026 (SEI nº 10727759), concluíram pela inconstitucionalidade da proposição, assentando que a norma promove restrição prévia incompatível com a liberdade de expressão artística, invade competência legislativa reservada à União para disciplinar diversões e espetáculos públicos e alcança condutas já reguladas pela legislação penal federal. Dessa forma, conclui-se que o Autógrafo de Lei nº 108, de 2026, padece de inconstitucionalidade material, por violação aos arts. 5º, inciso IX, 215 e 220, caput e § 2º, da Constituição Federal, ao impor censura prévia a manifestações artísticas e culturais, bem como de inconstitucionalidade formal, por usurpação da competência privativa da União prevista no art. 220, § 3º, inciso I, e no art. 22, inciso I, da Constituição Federal, circunstâncias que impedem sua sanção pelo Chefe do Poder Executivo. Posto isso, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, pelos fundamentos ora expostos, submeto à elevada apreciação dessa Casa Legislativa as razões do veto integral ao Autógrafo de Lei nº 108, de 23 de junho de 2026. Goiânia, data da assinatura eletrônica. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10779318 e o código CRC 5F515ACD. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.38.000000120-0 SEI Nº 10779318v1 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 120, DE 2026 Aprova o Regimento Interno das Unidades Casa de Acolhida Cidadã. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; na Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 145, de 15 de outubro de 2004; na Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 109, de 11 de novembro de 2009; na Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social nº 33, de 12 de dezembro de 2012; e o contido no Processo SEI nº 25.10.000007093-1,  DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno das Unidades Casa de Acolhida Cidadã, vinculadas ao órgão municipal de assistência social e direitos humanos, na forma do Anexo I. Art. 2º Este Decreto tem por finalidade disciplinar a estrutura organizacional das Unidades e estabelecer as normas de funcionamento, os direitos e deveres da equipe técnica e operacional, os direitos e deveres dos acolhidos, os critérios de acolhimento e desligamento, além de outras disposições relacionadas à gestão dos serviços. Parágrafo único. O Termo de Compromisso do acolhido, parte integrante do Regimento Interno de que trata o caput, consta do Anexo II.  Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO I REGIMENTO INTERNO UNIDADES CASA DE ACOLHIDA CIDADà TÍTULO I DA IDENTIFICAÇÃO, DA FINALIDADE, DAS DIRETRIZES E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO I DA IDENTIFICAÇÃO Art. 1º As Unidades denominadas Casa de Acolhida Cidadã integram a estrutura administrativa do órgão municipal de assistência social e direitos humanos  e se configuram como casas de passagem, voltadas ao acolhimento de pessoas em situação de rua, assim entendidas como acolhidos para fins deste Decreto. Art. 2º As Unidades funcionam de forma ininterrupta, durante vinte e quatro horas por dia, e a jornada de trabalho dos servidores será organizada da seguinte forma: I - coordenadores: cumprirão quarenta horas semanais, de segunda a sexta-feira, podendo haver variação de jornada de acordo com a necessidade da unidade, estabelecida por fatores como o aumento da demanda; e II - psicólogos, assistentes sociais, nutricionistas, técnicos de enfermagem, educadores sociais, recepcionistas, assistentes administrativos, cozinheiras, serviços gerais e motoristas: terão a carga horária semanal prevista para o respectivo cargo, de acordo com suas escalas de trabalho, podendo ser em regime de plantão, organizadas pela Coordenação-Geral da Unidade e observadas as necessidades do serviço. Parágrafo único. O quadro funcional das Unidades será composto preferencialmente por servidores efetivos ou, na sua falta, por servidores comissionados ou temporários selecionados por processo seletivo, todos lotados no órgão municipal de assistência social e direitos humanos. Art. 3º O serviço de transporte e recâmbio das Unidades será realizado por veículo oficial do órgão municipal de assistência social e direitos humanos, para uso prioritário no território do Município de Goiânia, para os seguintes fins: I - deslocamentos para atendimentos de saúde no período matutino; II - apoio às demandas administrativas no período vespertino; e III - realização dos procedimentos relacionados ao acompanhamento e encaminhamento de acolhidos. § 1º Deslocamentos para além dos limites do Município de Goiânia serão agendados previamente junto à unidade administrativa responsável pelo transporte do  órgão municipal de assistência social e direitos humanos. § 2º O recâmbio poderá ocorrer mediante: I - utilização de verba específica do  órgão municipal de assistência social e direitos humanos, precedido de levantamento da quantidade de acolhidos que desejam retornar à cidade de origem, com relatório social e contato prévio com familiares ou pessoas de referência no destino; II - contribuição financeira voluntária da família do acolhido, cuja ausência não constituirá impedimento para a concessão do benefício; e III - apoio do órgão municipal de assistência social e direitos humanos de origem ou de parceiros intermunicipais. § 3º O benefício de recâmbio poderá ser concedido ao mesmo acolhido apenas uma vez a cada doze meses, admitida nova concessão mediante justificativa técnica, registrada em relatório social, quando comprovada a necessidade. CAPÍTULO II DA FINALIDADE Art. 4º As Unidades Casa de Acolhida Cidadã têm como finalidade prestar acolhimento provisório e atendimento especializado às pessoas em situação de rua, em conformidade com a Política Nacional de Assistência Social - PNAS e com a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009 - Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, ou sucedânea legal, com base nos seguintes objetivos: I - realizar estudo diagnóstico da situação individual e familiar dos acolhidos; II - promover o acesso a serviços públicos, como saúde, educação, assistência social e inserção no mercado de trabalho; III - favorecer a regularização da documentação pessoal, a provisão de itens básicos, como alimentação, higiene, vestuário, e a promoção da cidadania; IV - assegurar o direito à convivência familiar e comunitária; e V - oferecer escuta qualificada, suporte psicossocial e encaminhamentos para a rede de serviços, conforme avaliação técnica. Art. 5º Os serviços prestados nas Unidades são gratuitos e incluem: I - acolhimento imediato e emergencial; II - provisão de necessidades básicas: alimentação, vestuário, segurança e higiene; III - atendimento psicossocial e multiprofissional; e IV - encaminhamentos à rede de saúde e garantia de outros direitos sociais. Art. 6º As Unidades Casa de Acolhida Cidadã destinam-se ao acolhimento provisório de pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, compreendendo os seguintes públicos: I - homens adultos em situação de rua; II - mulheres com filhos; III - casais com filhos; IV - pessoas migrantes ou imigrantes em trânsito; V - pessoas que receberam alta hospitalar, com quadro clínico estável e sem necessidade de isolamento, mediante avaliação técnica da equipe multiprofissional; e VI - pessoas LGBTQIAP+ em situação de rua, em trânsito ou em situação de vulnerabilidade social, garantindo-se o respeito à identidade de gênero, os princípios da dignidade humana, da igualdade e da não discriminação. Art. 7º As Unidades poderão, mediante avaliação técnica da equipe multiprofissional, acolher outros públicos em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal e social, desde que a inclusão seja devidamente justificada e compatível com a natureza do serviço ofertado. Art. 8º As Unidades são mantidas com recursos municipais e federais, podendo ainda receber doações oriundas da sociedade civil. CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES Art. 9º O atendimento às pessoas em situação de rua nas Unidades Casa de Acolhida Cidadã será realizado em conformidade com os princípios constitucionais, com a legislação federal, estadual e municipal vigente e com as orientações técnicas do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, observadas as seguintes diretrizes: I - respeito: a) à dignidade da pessoa humana, assegurada a privacidade, a individualidade, os direitos e liberdades fundamentais, os costumes e as tradições; e b) à diversidade de ciclos de vida, arranjos familiares, raça, etnia, religião, identidade de gênero e orientação sexual; II - promoção do acesso à rede socioassistencial e aos demais serviços e políticas públicas setoriais, como saúde, educação, habitação, trabalho e segurança alimentar; III - fomento ao desenvolvimento de potencialidades, habilidades e capacidades dos acolhidos, visando à autonomia, autossustentação e reintegração social; IV - promoção do acesso a atividades culturais, esportivas, de lazer e ocupacionais, internas e externas, considerando os interesses, vivências e possibilidades dos acolhidos; V - estímulo à convivência familiar e comunitária, como forma de fortalecimento dos vínculos sociais e apoio à construção de novos projetos de vida; VI - garantia do acolhimento humanizado, livre de práticas punitivas, discriminatórias ou excludentes, e assegurando os direitos sociais, civis, culturais e políticos das pessoas em situação de vulnerabilidade; e VII - prioridade absoluta na proteção de crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência, migrantes, população LGBTQIA+ e outros grupos em situação de maior vulnerabilidade. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 10. As Unidades Casa de Acolhida Cidadã contarão com a seguinte estrutura administrativa mínima: I - Coordenação-Geral da Unidade; II - Equipe Técnica Multiprofissional, composta por: a) Assistente Social; b) Psicólogo; e c) Pedagogo, conforme disponibilidade e necessidade do serviço; e III - Equipe Operacional, composta por: a) Nutricionista; b) Enfermeiro; c) Técnico em Enfermagem; d) Educador Social; e) Recepcionista; f) Assistente Administrativo; g) Motorista; h) Cozinheiro; e i) Auxiliar de serviços gerais. Parágrafo único. A estrutura administrativa da Equipe Técnica Multiprofissional corresponde à especialidade dos profissionais, independentemente da nomenclatura dos cargos efetivos previstos na legislação das respectivas carreiras. Seção I Dos Direitos das Equipes Técnica e Operacional Art. 11. São direitos dos profissionais que compõem as equipes técnica e operacional das Unidades: I - todos aqueles previstos na legislação estatutária, celetista ou contratual vigente, conforme o vínculo funcional; II - ser tratado com respeito e dignidade, tanto na esfera profissional quanto pessoal, inclusive quanto à identidade de gênero, orientação sexual, raça, etnia e crenças; III - apresentar sugestões, críticas e opiniões à Coordenação-Geral da Unidade, visando à melhoria dos serviços, desde que com urbanidade e observância ao interesse público; e IV - ter acesso às informações necessárias ao desempenho de suas funções, à capacitação e à escuta institucional. Seção II Dos Deveres das Equipes Técnica e Operacional Art. 12. São deveres dos profissionais das equipes técnica e operacional: I - conhecer, cumprir e fazer cumprir as normas deste Regimento e das demais normas institucionais vigentes; II - observar as orientações da Coordenação-Geral da Unidade e dos superiores hierárquicos do órgão municipal de assistência social e direitos humanos; III - comparecer pontualmente à Unidade, nos turnos previstos na escala de trabalho ordinária e, se convocado, em caráter extraordinário, desempenhando com zelo e eficiência as suas atribuições; IV - colaborar com a Coordenação-Geral da Unidade e demais profissionais para o adequado funcionamento do serviço; V - zelar pela disciplina, higiene, organização e integridade da Unidade e dos acolhidos; VI - tratar com cordialidade e respeito os colegas, os acolhidos e o público externo; VII - manter sigilo profissional sobre informações relativas aos acolhidos, salvo quando autorizado formalmente pelo acolhido ou por determinação legal, judicial ou da gestão superior; e VIII - garantir tratamento isonômico a todos os acolhidos, sem qualquer forma de discriminação ou preconceito. Parágrafo único. É vedado aos profissionais: I - desrespeitar normas disciplinares e negligenciar suas atribuições; II - atuar com parcialidade, favoritismo ou discriminação no atendimento aos acolhidos; III - manifestar-se publicamente, durante o expediente, contra a missão institucional da Unidade; IV - dedicar-se, durante o horário de trabalho, a atividades alheias às suas funções; V - impor aos acolhidos qualquer crença religiosa ou ideológica, de forma desrespeitosa ou coercitiva; VI - receber visitas pessoais nas dependências da Unidade durante a jornada de trabalho; e VII - repassar informações ou documentos sobre acolhidos por qualquer meio de comunicação ou pessoalmente, sem prévia autorização da Coordenação-Geral da Unidade e da unidade administrativa de proteção social de alta complexidade do órgão  municipal de assistência social e direitos humanos. TÍTULO II DO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA CAPÍTULO I DO ACOLHIMENTO Art. 13. O acolhimento nas Unidades Casa de Acolhida Cidadã poderá ocorrer por encaminhamento de: I - Serviço Especializado em Abordagem Social - SEAS; II - Ministério Público, Serviço Social da Rodoviária, Unidades de Saúde, Defensoria Pública e entidades religiosas; III - forças de segurança pública, tais como a Polícia Militar, a Polícia Civil e a Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia; IV - unidade administrativa de proteção social de alta complexidade do órgão municipal de assistência social e direitos humanos; V - unidade administrativa de benefícios sociais do órgão municipal de assistência social e direitos humanos; VI - Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua - Centro POP; ou VII - demanda espontânea do interessado. Art. 14. São critérios para o ingresso nas Unidades Casa de Acolhida Cidadã: I - existência de vaga, conforme capacidade da Unidade ou, quando inexistente, oferta de alternativas junto à rede socioassistencial por parte da Equipe Técnica Multiprofissional; II - avaliação favorável da Equipe Técnica Multiprofissional para casos de alta hospitalar ou situações excepcionais; e III - ciência de que a Equipe Técnica Multiprofissional poderá, mediante consentimento do interessado, realizar verificação de seus pertences, de forma respeitosa, transparente e não vexatória, para preservação da segurança da Unidade, sem que a recusa constitua impedimento ao acolhimento. Art. 15. O tempo máximo de permanência nas Unidades será de até trinta dias, podendo ser prorrogado, de forma gradativa, até o limite de noventa dias, mediante justificativa registrada em prontuário e estudo de caso da Equipe Técnica Multiprofissional. § 1º A permanência poderá ser excepcionalmente estendida, mediante avaliação social individualizada, com ciência expressa do acolhido. § 2º O desligamento por término de prazo deverá observar os mesmos direitos assegurados nos procedimentos disciplinares, garantindo-se o contraditório e a possibilidade de recurso. Seção I Das Normas Internas Art. 16. O acolhimento nas Unidades Casa de Acolhida Cidadã obedecerá aos seguintes procedimentos: I - realização de entrevista e escuta qualificada, com preenchimento do prontuário social; II - apresentação do Regimento Interno, das rotinas da Unidade e do Termo de Compromisso ao acolhido, assegurada a ciência de seu conteúdo, sendo facultada sua assinatura, cuja ausência não impedirá a realização do acolhimento;  III - encaminhamento e orientação nos casos em que a pessoa não se enquadre no perfil da Unidade; IV - encaminhamento de pessoas sob efeito de álcool ou outras drogas, sem condições de prestar informações, de forma articulada, aos serviços de saúde competentes, como unidades de urgência ou Centros de Atenção Psicossocial para Álcool e Drogas, garantindo atendimento humanizado, seguro e respeitoso; e V - entrega do quarto limpo ao acolhido, que deverá mantê-lo em condições adequadas de higiene e organização. Art. 17. Os horários de funcionamento interno das Unidades serão os seguintes: I - despertar e levantar: 6h; II - refeições: a) café da manhã: 7h30; b) almoço: 12h; c) lanche da tarde: 15h; e d) jantar: 19h; III - recolhimento noturno: até 22h30; e IV - uso da lavanderia: das 8h às 20h. Parágrafo único.  Os horários previstos neste Regimento possuem natureza organizacional e poderão ser flexibilizados, de forma excepcional, mediante avaliação técnica individualizada pela Equipe Técnica Multiprofissional, respeitada a autonomia do acolhido e o caráter voluntário do acolhimento. Art. 18. O uso da televisão obedecerá aos seguintes horários: I - de segunda-feira a sábado: das 7h às 8h30, das 12h às 14h e das 18h às 22h30; e II - aos domingos e feriados: uso livre até 22h30. Art. 19. A ausência da Unidade observará as seguintes regras: I - a saída será permitida no período matutino das 5h às 10h, e no período vespertino, das 13h às 15h, com controle de entrada e saída, sob responsabilidade da recepção; II - as ausências fora dos horários dependem de autorização da Equipe Técnica Multiprofissional; e III - os acolhidos que exerçam trabalho noturno deverão apresentar declaração, preferencialmente timbrada, da empresa contratante, contendo os dados necessários e assinada pelo responsável. § 1º Situações que envolvam trabalho informal ou atividades não formalizadas serão analisadas pela Equipe Técnica Multiprofissional, à luz da realidade individual do acolhido. § 2º Os horários de ausência da Unidade poderão ser flexibilizados, de forma excepcional, mediante avaliação técnica individualizada pela Equipe Técnica Multiprofissional. Art. 20. Havendo fundada suspeita, devidamente motivada por elementos objetivos e concretos, de que o acolhido porte ou oculte objetos ilícitos cuja posse configure infração penal, a Equipe Técnica Multiprofissional deverá comunicar imediatamente o fato à Guarda Civil Metropolitana, a qual, por sua vez, deverá acionar a autoridade policial competente para a adoção das providências cabíveis, conforme dispõe a legislação vigente. Parágrafo único. Até a chegada da autoridade policial, a Guarda Civil Metropolitana poderá adotar medidas estritamente necessárias à preservação da segurança das pessoas e da integridade do local, vedada qualquer forma de constrangimento, abuso ou violação dos direitos e garantias fundamentais do acolhido. Art. 21. É de responsabilidade do acolhido a guarda de seus pertences.  Parágrafo único. Em caso de abandono ou desligamento, os itens esquecidos serão armazenados por até trinta dias e, após esse prazo, doados ou descartados. CAPÍTULO II DOS DIREITOS DOS ACOLHIDOS Art. 22. São direitos dos acolhidos nas Unidades Casa de Acolhida Cidadã: I - ser recebidos com dignidade e respeito, independentemente de identidade de gênero, orientação sexual, raça, etnia, idade, religião ou situação de vulnerabilidade; II - ter preservada sua identidade, integridade física e a história de vida; III - ter acesso a espaços com padrões adequados de higiene, salubridade, acessibilidade, segurança e conforto; IV - receber alimentação adequada, adaptada às suas necessidades nutricionais; V - ter respeitada a sua privacidade, com espaços reservados e, quando necessário, separados por gênero; VI - ter acesso a outros serviços públicos e benefícios socioassistenciais, em especial nas áreas de saúde, educação, trabalho, habitação e cultura; VII - ter assegurado o direito ao convívio familiar, comunitário e social; VIII - utilizar o endereço da Unidade como referência institucional, quando necessário; IX - ser tratado com urbanidade e respeito por todos os servidores e colaboradores; X - participar das atividades conforme seu interesse, desejo e possibilidade; XI - receber acompanhamento para o desenvolvimento de autonomia e autogestão; XII - ter assegurado o direito de opinião e de manifestação individual; XIII - ter acesso à documentação civil e às orientações sobre como obtê-la; XIV - ser ouvido pela Equipe Técnica Multiprofissional, podendo apresentar queixas, necessidades e sugestões; XV - desenvolver projetos de vida com apoio da Equipe Técnica Multiprofissional; XVI - ser preparado para o desligamento de forma gradual, com acompanhamento técnico; XVII - avaliar os serviços prestados e apresentar sugestões por meio da Ouvidoria Interna; e XVIII - dispor, quando possível, de área externa destinada a fumantes, sem prejuízo das normas de saúde e convivência da unidade. CAPÍTULO III DO DESLIGAMENTO Art. 23. O desligamento do acolhido poderá ocorrer: I - de forma espontânea, a pedido do próprio acolhido; II - pelo término do prazo de permanência, na ausência de justificativa técnica para prorrogação; III - após aplicação de três advertências decorrentes de faltas leves; ou IV - pela prática de falta grave, nos termos definidos neste Regimento. § 1º Consideram-se faltas leves, puníveis com advertência: I - o comércio de produtos dentro da Unidade; II - a permanência em quarto diverso daquele em que está alocado(a); III - a permanência em áreas comuns após 22h30; IV - o retorno à Unidade fora do horário estabelecido, sem autorização; V - o não pernoite na Unidade, sem justificativa; e VI - outras condutas irregulares de menor gravidade, avaliadas pela Equipe Técnica Multiprofissional. § 2º São consideradas faltas graves, passíveis de desligamento imediato: I - o uso ou porte de bebidas alcoólicas ou substâncias psicoativas ilícitas na Unidade; II -  o porte ou uso de armas de qualquer natureza, mesmo simulacros; III - agressão física ou ameaças a acolhidos ou profissionais; IV -  desacato ou desrespeito à equipe ou aos colegas; V - furto, roubo ou qualquer outro ato ilícito; VI - assédio sexual; VII - danos intencionais ao patrimônio público; e VIII - outras condutas incompatíveis com a permanência, avaliadas pela Equipe Técnica Multiprofissional. § 3º As advertências serão lavradas por escrito, assinadas pelo acolhido e pelo profissional responsável, devendo o documento conter: I - a descrição do fato; II - a fundamentação da medida; III - a data; IV - o horário da lavratura; e V - a informação expressa sobre o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo de dois dias úteis. § 4º A defesa será apresentada por meio da Ouvidoria Interna da Unidade, de forma escrita ou oral, sendo nesta hipótese reduzida a termo e decidida pelo Coordenador da Unidade. § 5º A decisão acerca da defesa será comunicada ao acolhido, que poderá manifestar interesse em recorrer à unidade administrativa de proteção social especial do órgão municipal de assistência social e direitos humanos. § 6º No caso de faltas graves passíveis de desligamento imediato, o motivo do desligamento será registrado no prontuário do acolhido, com ciência do próprio, garantida a possibilidade de defesa, preferencialmente por escrito, no prazo de dois dias úteis e de recurso à unidade administrativa de proteção social especial do órgão municipal de assistência social e direitos humanos. § 7º Em caso de recusa de assinatura da advertência, colher-se-á a assinatura de duas testemunhas. § 8º  É vedada a aplicação de punições coletivas, devendo as condutas e as sanções correspondentes serem individualizadas. § 9º O desligamento do acolhido, inclusive nos casos de falta grave, não afasta o dever da administração pública municipal de prestar orientação social e promover o encaminhamento do interessado à rede socioassistencial, de saúde ou a outros serviços públicos adequados, de modo a assegurar a continuidade da proteção social. Art. 24. O reingresso nas Unidades observará os seguintes prazos: I - desligamento espontâneo ou administrativo sem infração: após trinta dias; II - faltas leves ou evasão: após noventa dias; e III - faltas graves: após doze meses, salvo justificativa da Coordenação-Geral da Unidade e parecer favorável da unidade administrativa de proteção social de alta complexidade do órgão municipal de assistência social e direitos humanos. CAPÍTULO IV DA OUVIDORIA E PARTICIPAÇÃO DOS ACOLHIDOS Art. 25. Fica instituída a Ouvidoria Interna nas Unidades Casa de Acolhida Cidadã, com a finalidade de receber, registrar e acompanhar sugestões, reclamações, elogios, denúncias e defesas administrativas apresentadas pelos acolhidos. § 1º A Ouvidoria funcionará por meio de caixa física de sugestões ou outro meio acessível e reservado, cuja abertura será feita semanalmente por servidor designado, com registro em relatório próprio. § 2º As manifestações serão analisadas pela Equipe Técnica Multiprofissional, com sigilo, respeito à privacidade e a vedação de qualquer forma de retaliação ao acolhido. § 3º Quando se tratar de defesa referente à advertência, a análise será realizada pelo Coordenador da Unidade, que dará ciência ao acolhido da decisão e encaminhará o caso à unidade administrativa de proteção social de alta complexidade do órgão municipal de assistência social e direitos humanos, em caso de recurso. Art. 26. As Unidades promoverão, quinzenalmente, rodas de conversa e grupos terapêuticos com a presença da Equipe Técnica Multiprofissional, como espaço de escuta ativa, convivência comunitária e mediação de conflitos. CAPÍTULO V DA POPULAÇÃO TRANSGÊNERO Art. 27. Pessoas transgênero terão o direito de escolher, conforme sua identidade de gênero, a Unidade em que desejam ser acolhidas, assegurados o respeito à autodeclaração e o sigilo sobre sua identidade. Parágrafo único. Situações específicas serão avaliadas com o apoio da unidade administrativa de direitos humanos do órgão municipal de assistência social e direitos humanos, resguardando-se os direitos individuais e o interesse coletivo da Unidade. CAPÍTULO VI DOS VOLUNTÁRIOS Art. 28. As Unidades manterão cadastro atualizado com os dados dos voluntários que atuam regularmente no serviço. Art. 29. A atuação voluntária deverá ser formalizada mediante termo de adesão assinado e aprovado pela unidade administrativa de proteção social de alta complexidade do órgão municipal de assistência social e direitos humanos. Art. 30. Toda interação entre voluntários e acolhidos será supervisionada pela Equipe Técnica Multiprofissional da Unidade, com registro das atividades realizadas. Art. 31. A saída do acolhido acompanhado por voluntário somente será permitida mediante autorização formal da Coordenação-Geral da Unidade ou da Equipe Técnica Multiprofissional, com registro em relatório específico. TÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 32. Todos os servidores e colaboradores devem respeitar a hierarquia funcional e auxiliar, sempre que necessário, nas demandas da Unidade, ainda que fora de suas atribuições específicas, desde que em caráter excepcional e devidamente justificado. Art. 33. A segurança das Unidades e a proteção dos acolhidos e servidores serão realizadas pela Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, em articulação com a Equipe Técnica da Unidade, observados os seguintes parâmetros: I - a atuação da Guarda Civil Metropolitana será, preferencialmente, de caráter preventivo, mediante presença e vigilância nas áreas comuns e no perímetro externo das Unidades, com o objetivo de inibir práticas delitivas e assegurar a integridade física dos frequentadores e o patrimônio público; II - em caso de fundada suspeita de ocorrência de infração penal, será observado o procedimento previsto no art. 20, cabendo à Guarda Civil Metropolitana o acionamento da autoridade policial competente e a preservação do local dos fatos, se necessário; III -  promoção de capacitação continuada dos agentes da Guarda Civil Metropolitana em direitos humanos, mediação de conflitos e abordagem humanizada de pessoas em situação de vulnerabilidade; IV - a atuação, sempre que possível, com uniformes de baixa ostensividade, a fim de fomentar um ambiente institucional de confiança, acolhimento e respeito; e V - a verificação dos pertences dos acolhidos, para fins de controle da entrada de objetos proibidos, será de responsabilidade exclusiva da Equipe Técnica, devendo ser realizada com o consentimento do acolhido, de modo não vexatório e com observância da privacidade e dignidade da pessoa humana, sendo vedada a participação da Guarda Civil Metropolitana nesse procedimento. Art. 34. No momento da entrada na Unidade, o Termo de Compromisso constante do Anexo II será apresentado e lido ao acolhido, que será convidado a assiná-lo, observado o art. 16, inciso II. Parágrafo único. Na hipótese de eventual recusa ou impossibilidade de assinatura, a ocorrência será registrada em prontuário. Art. 35. Este Regimento Interno poderá ser revisto a qualquer tempo, por decreto do Chefe do Poder Executivo, mediante avaliação técnica do órgão municipal de assistência social e de direitos humanos, com participação das equipes das Unidades e, quando possível, com escuta qualificada dos acolhidos. Art. 36. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo órgão municipal de assistência social e direitos humanos, observada a legislação correlata. ANEXO II TERMO DE COMPROMISSO Eu, _______________________________________________, acolhido na Unidade Casa de Acolhida Cidadã, declaro estar ciente e de acordo com as normas de convivência e funcionamento da Unidade, comprometendo-me a cumpri-las integralmente, conforme as disposições a seguir: 1. Deverei acordar e levantar até às 6h diariamente; 2. Respeitarei todos os servidores, colaboradores e demais acolhidos; 3. Não farei uso de palavras ofensivas, gestos obscenos ou gritaria nas dependências da Unidade; 4. Vestirei roupas adequadas, sabendo que é proibido circular sem camisa ou com vestimentas excessivamente curtas; 5. Não portarei nem consumirei bebidas alcoólicas, cigarros eletrônicos, substâncias ilícitas ou objetos perigosos, ciente de que tais condutas poderão implicar desligamento; 6. Utilizarei medicamentos somente mediante prescrição médica e acompanhamento da equipe de enfermagem; 7. Não entrarei em quartos alheios, nem receberei visitas sem prévia autorização; 8. Após às 22h30, permanecerei recolhido em meu quarto, mantendo o silêncio; 9. Fumarei apenas no local determinado pela Coordenação-Geral da Unidade, respeitando os horários e a convivência; 10. Manterei meu quarto limpo e organizado, podendo este ser submetido a vistorias de rotina; 11. Utilizarei a lavanderia das 8h às 20h, sabendo que é proibido lavar ou estender roupas nos quartos e banheiros; 12. Não trarei móveis, eletrodomésticos ou equipamentos eletrônicos para uso pessoal, sem autorização prévia; 13. Não depredarei ou escreverei nas paredes da Unidade, ciente de que responderei por eventuais danos intencionais. 14. Não comercializarei produtos nem pedirei esmolas nas dependências da Unidade; 15. Evitarei qualquer forma de assédio, agressão verbal ou física, ciente de que tais condutas poderão ensejar desligamento imediato; 16. Não deixarei crianças e adolescentes sob a responsabilidade de outros acolhidos, devendo comunicar imediatamente às autoridades qualquer situação envolvendo menores; 17. Em caso de desligamento, comprometo-me a retirar todos os meus pertences, ciente de que a Unidade não se responsabiliza por itens deixados; 18. Caso trabalhe em período noturno, apresentarei, sempre que possível, a declaração timbrada da empresa, contendo os dados da atividade e o horário de trabalho; 19. Respeitarei os horários de saída da Unidade: a) Matutino: das 5h às 10h; b) Vespertino: das 13h às 15h; 20. Reconheço que os horários estabelecidos para permanência, saída e retorno à Unidade possuem natureza organizacional e poderão ser excepcionalmente flexibilizados, mediante avaliação técnica individualizada pela Equipe Técnica Multiprofissional, desde que demonstrada a necessidade e apresentada documentação comprobatória, nos termos do Regimento Interno. 21. Participarei, sempre que possível, das rodas de conversa, oficinas e demais atividades propostas pela Equipe Técnica Multiprofissional. Declaro que li, compreendi e concordo com todas as regras acima, ciente de que o não cumprimento poderá ensejar advertência ou desligamento, conforme critérios técnicos e previsão regulamentar. ________________________________________________________________________ ASSINATURA DO ACOLHIDO Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9500654 e o código CRC 6B67E1EB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.10.000007093-1 SEI Nº 9500654v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto - Processo nº 25.10.000007093-1 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a minuta de Decreto que institui o Regimento Interno das Unidades Casa de Acolhida Cidadã, vinculadas à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos. 2 A proposta tem por finalidade disciplinar a estrutura organizacional das unidades, os critérios de acolhimento e desligamento, os direitos e deveres da equipe técnica e das pessoas acolhidas, bem como estabelecer normas claras de funcionamento. 3 A medida encontra-se alinhada às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social – PNAS, de 2004, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, de 2009, e do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, instrumentos que orientam a organização e a oferta de serviços de proteção social no âmbito da política pública de assistência social. 4 As Casas de Acolhida Cidadã configuram-se como serviços de acolhimento provisório, com funcionamento ininterrupto, destinados à proteção, à escuta qualificada, ao suporte psicossocial e ao encaminhamento das pessoas em situação de rua às redes de saúde, educação, habitação, trabalho e assistência social. 5 A regulamentação proposta busca conferir segurança jurídica aos procedimentos internos, padronizar a atuação das equipes, promover maior transparência administrativa e assegurar o respeito à dignidade humana, com especial atenção às pessoas em situação de vulnerabilidade social, tais como crianças, adolescentes, mulheres, idosos, pessoas com deficiência, migrantes e população LGBTQIA+. 6 Destaca-se, ainda, a previsão de mecanismos institucionais voltados à participação social e à melhoria contínua do serviço, como a instituição de Ouvidoria Interna e a realização periódica de rodas de conversa, instrumentos destinados a fortalecer o diálogo, a mediação de conflitos e a construção coletiva de soluções no ambiente de acolhimento.  7 Registre-se, por fim, a inclusão do Termo de Compromisso do acolhido como Anexo ao Decreto, instrumento que confere maior clareza às normas de convivência e reforça a corresponsabilidade dos usuários no processo de acolhimento e reinserção social. 8 Diante do exposto, a aprovação da minuta de Decreto revela-se medida oportuna e necessária, por estabelecer marco regulatório essencial para o funcionamento das Casas de Acolhida Cidadã, assegurando maior eficiência administrativa e efetividade na proteção social à população em situação de rua no Município de Goiânia. 9 Essas são as razões que justificam o encaminhamento da presente minuta de Decreto à consideração de Vossa Excelência. Respeitosamente, EERIZANIA ENEAS DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos  Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 07/07/2026, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9520613 e o código CRC 02F5EBDE. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.10.000007093-1 SEI Nº 9520613v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 124, DE 2026 Altera o Anexo Único do Decreto nº 725, de 23 de março de 2015, que dispõe sobre o serviço funerário no Município de Goiânia, para promover o reajuste das tarifas dos serviços funerários.  O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 6º,  § 2º,  da Lei nº 8.908, de 3 de maio de 2010, e o contido no Processo SEI nº 26.25.000001568-8, DECRETA: Art. 1º Ficam reajustadas em 7,63042% (sete inteiros e sessenta e três mil e quarenta e dois centésimos de milésimo por cento) as tarifas dos serviços funerários previstas no Decreto nº 725, de 23 de março de 2015, correspondente à variação acumulada no período de janeiro de 2022 a dezembro de 2025. Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput aplica-se a partir da publicação deste Decreto. Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 725, de 2015, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO (Anexo Único ao Decreto nº 725, de 2015) "TARIFA DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS Art. 1º ........................................ I - ................................................ a) ................................................ Item Referência Especificação Tarifa 2023 (R$) Tarifa 2026 (R$) 1 Código 1.1 Comprimento de 0,60 m 359,38 386,80 2 Código 1.2 Comprimento de 0,80 m 404,31 435,16 3 Código 1.3 Comprimento de 1,00 m 449,23 483,51 4 Código 1.4 Comprimento de 1,20 m 467,19 502,84 5 Código 1.5 Comprimento de 1,40 m 557,06 599,57 6 Código 1.6 Comprimento de 1,60 m 673,86 725,28 b) ................................................ Item Referência Especificação Tarifa 2023 (R$) Tarifa 2026 (R$) 1 Código 2.1 Comprimento de 0,60 m 848,89 913,66 2 Código 2.2 Comprimento de 0,80 m 942,14 1.014,03 3 Código 2.3 Comprimento de 1,00 m 1.051,22 1.131,43 4 Código 2.4 Comprimento de 1,20 m 1.109,61 1.194,28 5 Código 2.5 Comprimento de 1,40 m 1.168,03 1.257,16 6 Código 2.6 Comprimento de 1,60 m 1.401,61 1.508,56 7 Código 2.7 Comprimento de 1,80 m 2.336,06 2.514,31 8 Código 2.8 Comprimento de 1,90 m 2.744,86 2.954,30 c) ................................................ Item Referência Especificação Tarifa 2023 (R$) Tarifa 2026 (R$) 1 Código 3.1 Ossário (recipiente para transporte de restos mortais) 1.168,03 1.257,16 2 Código 3.2 Urna Especial Alta 5.781,75 6.222,92 3 Código 3.3 Urna Especial G 5.898,50 6.348,58 4 Código 3.4 Urna Especial GG 8.187,84 8.812,61 5 Código 3.5 Urna Especial EXG 8.760,20 9.428,64 6 Código 3.6 Urna Zincada 11.096,22 11.942,91 d) ................................................ Item Referência Especificação Tarifa 2023 (R$) Tarifa 2026 (R$) 1 Código 4.1 Estilo reto, 2 chavetas, base forrada de papel/plástico 797,39 858,23 2 Código 4.2 Sextavada, 2 chavetas, base forrada de papel/plástico 487,06 524,22 3 Código 4.3 Sextavada, 2 chavetas, base forrada de papel/plástico com visor 1.006,33 1.083,12 e) ................................................ Item Referência Especificação Tarifa 2023 (R$) Tarifa 2026 (R$) 1 Código 5.1 Sextavada, 6 alças, 2 chavetas, base forrada de papel/plástico, babado de tecido 1.075,58 1.157,65 2 Código 5.2 Sextavada, 6 alças, 4 chavetas, base forrada de papel/plástico, babado de tecido, com verniz de alto brilho 1.401,61 1.508,56 f) ................................................ Item Referência Especificação Tarifa 2023 (R$) Tarifa 2026 (R$) 1 Código 6.1 Sextavada, 6 alças parreira ou fixas, 4 chavetas, base e tampa forradas em papel/plástico, babado de tecido 1.693,63 1.822,86 2 Código 6.2 Sextavada, 6 alças parreira, 4 chavetas, base e tampa forradas em papel/plástico, babado de tecido e visor 1.927,25 2.074,31 3 Código 6.3 Sextavada, alças tipo varão ou varãozinho, com 6 fixadores, 4 chavetas, base e tampa forradas, babados sobre babados e visor 3.270,45 3.520,00 g) ................................................ Item Referência Especificação Tarifa 2023 (R$) Tarifa 2026 (R$) 1 Código 7.1 Sextavada, alças tipo varão com 6 fixadores, 4 chavetas, base e tampa forradas, babado e sobre babado, visor, detalhe em baixo relevo e crucifixo (madeira) na tampa ou bíblia 3.459,17 3.723,12 h) ................................................ Item Referência Especificação Tarifa 2023 (R$) Tarifa 2026 (R$) 1 Código 8.1 Sextavada lisa, imitação mogno, alças varão, e imitação sobre visor e crucifixo de madeira, com 6 chavetinhas, base e tampa forradas, babado e sobre babado 5.898,50 6.348,58 2 Código 8.2 Sextavada, imitação mogno, alças varão, 6 chavetas, 2 sobre tampos com 9 chavetinhas, visor, base e tampas forradas, babado e sobre babado, detalhes entalhados em alto relevo 6.249,84 6.726,73 i) ................................................ Item Referência Especificação Tarifa 2023 (R$) Tarifa 2026 (R$) 1 Código 9.1 Sextavado, alça varão, base e tampas forradas, 6 chavetas, visor com tampo inteiriço, babado e sobre babado trabalhado 8.761,47 9.430,01 2 Código 9.2 Sextavado, alças varãozinho, 6 chavetas, visor grande com sobre tampo inteiriço, com 6 chavetinhas, base e tampa forradas, babado e sobre babado, detalhes em alto relevo 7.987,28 8.596,74 3 Código 9.3 Sextavado, 6 alças varão ou varãozinho, base e tampa forrados, visor e sobre tampa inteiriças, com 6 chavetinhas, babado e sobre babado detalhes em alto relevo 8.176,19 8.800,07 4 Código 9.4 Sextavado, 6 alças varãozinho, visor e sobre tampo com 3 partes, com 12 chavetinhas, base e tampa forradas, babado e sobre babado, detalhes em alto relevo 6.713,78 7.226,07 5 Código 9.5 Redonda, alça varão em toda extensão, visor grande com sobre tampa inteiriça e 8 chavetinhas, base e tampa forradas, babado e sobre babado, detalhes em alto relevo 7.704,38 8.292,26 6 Código 9.6 Sextavada, lisa ou em alto relevo, com imitação mogno, 6 varãozinho ou alça, visor 2 ou 3 sobre tampo, 6 chavetas, base e tampo forrados, babado e sobre babado 11.096,22 11.942,91 7 Código 9.7 Oitavada, lisa imitação mogno, 4 chavetas, visor e sobre tampo inteiriço com 6 chavetinhas e medalhão, 12.578,56 13.538,36 6 alças fundidas douradas, base e tampo forrados, babado e sobre babado 8 Código 9.8 Oitavada, 6 alças varãozinho, 6 chavetas, visor grande com sobre tampo inteiriço e 8 chavetinhas, esculturada em alto relevo, base e tampo forrados, acabamento estofado, babado e sobre babado 23.773,61 25.587,64 9 Código 9.9 Oitavada, 8 alças grandes e móveis fundidas, douradas, visor grande com sobre tampo inteiriço e 8 chavetinhas, oito chavetas na tampa, base e tampa forradas, babado e sobre babado, acabamento estofado, toda esculturada em alto relevo 27.039,77 29.103,02 II - ............................................... a) ................................................ Item Referência Especificação Tarifa 2023 (R$) Tarifa 2026 (R$) 1 Código TP-1 Remoção para velório 350,42 377,16 2 Código TP-2 Cortejo para cemitério em veículo padrão 443,83 477,70 b) ................................................ Item Referência Especificação Tarifa 2023 (R$) Tarifa 2026 (R$) 1 Código TP-3 Translado local de féretro advindo de outros municípios (pacote de serviços incluso TP-1 e TP-2) 1.401,61 1.508,56 2 Código TP-4 Remoção local de féretro destinados a outros municípios 350,42 377,16 "(NR) Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10726893 e o código CRC FD5C0DD1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.25.000001568-8 SEI Nº 10726893v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto - Processo nº 26.25.000001568-8 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submeto à consideração de Vossa Excelência a proposta de ato normativo que altera o Decreto nº 725, de 23 de março de 2015, que dispõe sobre o serviço funerário no Município de Goiânia, com a finalidade de promover o reajuste das tarifas dos serviços funerários praticados no Município. 2 A medida justifica-se em razão da defasagem das tarifas atualmente vigentes, sem atualização desde o exercício de 2022, diante da variação acumulada do Índice Geral de Preços do Mercado — IGPM/FGV no período compreendido entre janeiro de 2022 e dezembro de 2025. 3 A minuta apresentada decorre dos estudos realizados pela Comissão Especial de Trabalho instituída pelo Decreto nº 6, de 2026, constituída com a finalidade de avaliar e propor o reajuste das tarifas dos serviços funerários, em conformidade com o disposto no art. 6º, § 2º, da Lei nº 8.908, de 3 de maio de 2010, segundo o qual: Art. 6º ............................................. ……………………………………................... § 2º O reajuste das tarifas dos Serviços Funerários serão fixados por ato do Executivo, sendo corrigidos anualmente pelo IGPM-FGV ou similar que vier a substituí-lo, sendo aplicada a correção no primeiro dia útil de cada ano, ou através de planilha de custo apresentada, quando necessária, para assegurar a justa remuneração do capital, o melhoramento e expansão dos serviços e o equilíbrio econômico-financeiro para a atividade, que, neste caso especifico, o reajuste deverá ser aprovado por uma comissão formada por um representante da Câmara Municipal de Goiânia, por um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social, por um representante da Secretaria de Finanças do Município de Goiânia e por um representante das Concessionárias que exploram os serviços funerários nesta capital. ……………………………………................... 4 Os estudos técnicos realizados pela Comissão demonstraram a necessidade de recomposição tarifária, a fim de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro da atividade, bem como garantir a continuidade e a adequada prestação dos serviços funerários à população. 5 Nesse contexto, propõe-se a aplicação do índice de reajuste de 7,63042% (sete inteiros e sessenta e três mil e quarenta e dois centésimos de milésimo por cento) sobre as tarifas atualmente vigentes. 6 Assim, revela-se necessária a edição do ato normativo pelo Chefe do Poder Executivo, a quem compete, privativamente, expedir decretos para a fiel execução das leis, nos termos do art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2015/dc_20150323_000000725.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2015/dc_20150323_000000725.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dc_20260115_000000006.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dc_20260115_000000006.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2010/lo_20100503_000008908.html#ART000006PAR000002 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2010/lo_20100503_000008908.html#ART000006PAR000002 7 Essas são, Senhor Prefeito, as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de ato normativo à elevada consideração de Vossa Excelência. Respeitosamente, JOSÉ SILVA SOARES NETO Secretário Executivo da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias Documento assinado eletronicamente por José Silva Soares Neto, Secretário Executivo, em 15/07/2026, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10726943 e o código CRC CD404AF5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.25.000001568-8 SEI Nº 10726943v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO Nº 126, DE 2026 Institui o Programa Cidade Segura e estabelece diretrizes para a atuação integrada da administração pública municipal voltada ao ordenamento e à regularização de infraestruturas urbanas. O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, VIII e XX, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 4º e 18 da Lei nº 9.753, de 12 de fevereiro de 2016, na Lei nº 9.767, de 21 de março de 2016, na Lei nº 9.785, de 31 de março de 2016, no art. 61 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, no art. 2º da Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022, nos arts. 3º, 4º e 41 da Lei Complementar nº 368, de 15 de dezembro de 2023, e o contido no Processo SEI nº 26.23.000000187-9, DECRETA:  Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Goiânia, o Programa Cidade Segura, com o objetivo de promover a proteção da segurança urbana, da mobilidade, da paisagem e do interesse público local. Parágrafo único. Para atingir o objetivo de que trata o caput, o Programa deverá coordenar, acompanhar e promover ações voltadas ao ordenamento, adequação e retirada de fiações, cabos, equipamentos excedentes, inativos, irregulares ou em desconformidade com as normas aplicáveis, instalados em logradouros públicos ou em infraestruturas neles situadas. Art. 2º Fica a entidade municipal de regulação definida como instância central do Programa Cidade Segura, que será responsável pela coordenação administrativa, articulação institucional, planejamento integrado e consolidação de informações relacionadas às ações previstas neste Decreto, sem prejuízo das competências legais dos demais órgãos e entidades da administração pública municipal. Parágrafo único. A atuação da entidade municipal de regulação no âmbito deste Decreto: I - observará os limites de suas competências legais; II - será restrita à coordenação administrativa, à interlocução institucional e ao acompanhamento das ações desenvolvidas no âmbito do Programa Cidade Segura; III - não afastará nem substituirá as competências próprias dos órgãos e entidades da administração pública  municipal; e IV - não implicará criação de competência regulatória nova nem afastará as atribuições regulatórias e fiscalizatórias técnicas da União, da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. Art. 3º Compete à entidade municipal de regulação: I - elaborar, consolidar e divulgar o planejamento integrado das ações do Programa, inclusive cronogramas de atuação centralizada e descentralizada; II - promover a interlocução institucional com concessionárias, permissionárias, autorizatárias, detentoras e ocupantes de infraestrutura, para fins de adequação às normas incidentes sobre segurança em logradouros públicos, ordenamento urbano, paisagem urbana e demais deveres legalmente aplicáveis; III - encaminhar comunicações, recomendações, solicitações de providências e notificações interinstitucionais às empresas envolvidas, sem prejuízo da atuação dos órgãos e entidades municipais competentes para a prática de atos administrativos próprios; IV - consolidar banco de dados, relatórios gerenciais, indicadores, registros fotográficos, mapas operacionais e demais informações necessárias ao acompanhamento do Programa; V - propor fluxos, protocolos operacionais e instrumentos de cooperação técnica entre órgãos e entidades da administração pública municipal e, quando cabível, com concessionárias, permissionárias, autorizatárias e demais entes envolvidos; VI - subsidiar tecnicamente os órgãos e entidades municipais competentes quanto ao planejamento e à priorização das ações de campo; VII - acompanhar a execução das ações programadas e monitorar o cumprimento dos cronogramas e das providências definidas no âmbito do Programa; e VIII - propor medidas administrativas destinadas ao aprimoramento contínuo do Programa. Art. 4º Os órgãos e entidades da administração pública municipal poderão atuar de forma integrada e cooperativa nas ações vinculadas ao Programa Cidade Segura, observado o planejamento consolidado pela entidade municipal de regulação e respeitadas as competências legais de cada unidade administrativa. § 1º A Presidência da entidade municipal de regulação poderá solicitar apoio operacional, técnico ou administrativo aos órgãos e entidades envolvidos, sem prejuízo da coordenação governamental central e da supervisão administrativa exercida pelo Chefe do Poder Executivo municipal. § 2º O apoio de que trata este artigo observará a disponibilidade administrativa, a natureza da operação e as competências legais de cada órgão ou entidade da administração pública municipal, podendo compreender, entre outras medidas: I - suporte técnico e logístico compatível com suas atribuições legais pelo órgão municipal de infraestrutura urbana; II - apoio à segurança das equipes, à proteção do perímetro operacional e à preservação da ordem no local da ação, na forma da legislação aplicável pela entidade municipal da guarda civil; III - orientação e acompanhamento quanto ao manejo e ao descarte de resíduos eventualmente gerados pela entidade municipal do meio ambiente, nos limites de suas atribuições legais; IV - exercício das competências de fiscalização e polícia administrativa pelo órgão municipal de fiscalização, incluída a lavratura dos atos administrativos cabíveis, observado o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, ou sucedânea, e demais normas aplicáveis; V - apoio à segurança viária, ao ordenamento do trânsito e à adoção das medidas operacionais pertinentes durante as ações de campo, pelo órgão municipal de engenharia de trânsito; e VI - fornecimento temporário de informações, servidores, equipamentos, apoio técnico ou suporte administrativo, conforme a necessidade da operação e observadas suas competências legais, por outros órgãos e entidades da administração pública municipal. § 3º A cooperação prevista neste artigo não implicará subordinação hierárquica dos órgãos e entidades envolvidos à entidade municipal de regulação, caracterizando-se como atuação coordenada no âmbito de programa administrativo de interesse público. Art. 5º As ações do Programa Cidade Segura terão prioridade na programação administrativa quando houver: I - risco à integridade física da população; II - comprometimento da mobilidade urbana; III - obstrução de logradouro público; IV - poluição visual acentuada; ou V - outra situação relevante de interesse público devidamente motivada. Art. 6º A responsabilidade primária pela instalação, manutenção, conservação, regularização, remoção e adequação técnica de fiações, cabos, equipamentos e demais infraestruturas instaladas por concessionárias, permissionárias, autorizatárias, detentoras ou ocupantes de infraestrutura permanece atribuída às respectivas pessoas jurídicas responsáveis, nos termos da legislação aplicável, dos contratos de concessão, permissão ou autorização e das normas regulatórias competentes. § 1º A atuação no âmbito do Programa Cidade Segura não implica assunção, pelo Município de Goiânia ou pela entidade municipal de regulação, de responsabilidade técnica, operacional ou executória sobre as infraestruturas pertencentes ou utilizadas por terceiros. § 2º A atuação do Município: I - decorre do dever de tutela da segurança urbana, do ordenamento dos logradouros públicos, da proteção da paisagem e do exercício do poder de polícia administrativa, sem prejuízo da responsabilização dos particulares ou entes responsáveis pelas infraestruturas; e II - possui caráter complementar, articulador e indutor, voltado à promoção da conformidade urbanística e à mitigação de riscos à coletividade, não configurando dever de garantia universal sobre a integridade das infraestruturas implantadas por terceiros. Art. 7º As ações previstas neste Decreto observarão: I - a legislação municipal aplicável em matéria de posturas, urbanismo, meio ambiente, mobilidade e segurança; II - as competências legais dos órgãos e entidades municipais envolvidos; III - as normas regulatórias e técnicas expedidas pelos órgãos e entidades federais competentes; e IV - os princípios da legalidade, motivação, cooperação administrativa, eficiência, proporcionalidade e segurança jurídica. Art. 8º A entidade municipal de regulação poderá expedir atos complementares de natureza interna, manuais operacionais, orientações administrativas e modelos padronizados necessários à execução do Programa, desde que restritos ao seu âmbito de coordenação administrativa. Art. 9º  A execução das ações previstas neste Decreto ocorrerá mediante utilização dos recursos humanos e materiais disponíveis, observadas as disponibilidades orçamentárias e administrativas, sem implicar criação automática de despesa obrigatória de caráter continuado. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10738691 e o código CRC B38D57FA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.23.000000187-9 SEI Nº 10738691v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto  - Processo nº 26.23.000000187-9 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente proposta normativa que institui o Programa Cidade Segura e designa a Agência de Regulação de Goiânia – AR como instância central de coordenação e articulação institucional das ações voltadas ao ordenamento das infraestruturas aéreas instaladas em logradouros públicos no Município de Goiânia. 2 A iniciativa decorre da necessidade de conferir tratamento institucional permanente, integrado e juridicamente seguro à crescente desordem decorrente da instalação, manutenção e permanência de fiações, cabos e equipamentos em desconformidade com as normas aplicáveis. Tal cenário compromete a segurança urbana, a mobilidade, a acessibilidade e a paisagem urbana, além de potencializar riscos à integridade física da população. 3 A proposta encontra fundamento na competência constitucional e legal do Município para disciplinar matérias de interesse local, promover o adequado ordenamento territorial e urbanístico, zelar pela utilização regular dos logradouros públicos e exercer o poder de polícia administrativa nas matérias de sua atribuição. 4 Nesse contexto, a propositura não promove inovação na disciplina técnica dos serviços de energia elétrica e de telecomunicações, tampouco interfere nas competências atribuídas à União, à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL ou à Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL. Seu objetivo restringe-se à organização da atuação administrativa municipal, com vistas à proteção do espaço urbano e à mitigação dos riscos decorrentes da desordem das infraestruturas aéreas. 5 A designação da Agência de Regulação de Goiânia como instância central do Programa revela-se tecnicamente adequada, uma vez que sua legislação instituidora já lhe atribui competências de regulação, controle, fiscalização, requisição de informações e articulação institucional no âmbito dos serviços públicos delegados. 6 O ato preserva os limites legais de atuação da autarquia, deixando expresso que sua atuação se restringirá à coordenação das ações interinstitucionais, à consolidação de informações, ao planejamento integrado, ao monitoramento das medidas adotadas e à interlocução entre os órgãos envolvidos. Não há criação de novas competências materiais nem substituição das atribuições legalmente conferidas aos demais órgãos da administração pública municipal. 7 Diante do exposto, a edição do Decreto revela-se juridicamente adequada e administrativamente conveniente, por instituir mecanismo de coordenação institucional voltado ao enfrentamento da desordem das infraestruturas aéreas no Município de Goiânia, sem inovação das competências legalmente atribuídas aos órgãos e entidades envolvidos ou interferência nas atribuições dos entes e agências reguladoras federais.  Respeitosamente, HUDSON RODRIGUES NOVAIS Presidente da Agência de Regulação Documento assinado eletronicamente por Hudson Rodrigues de Novais, Presidente da Agência de Regulação de Goiânia, em 10/07/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10747534 e o código CRC F1789DD1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.23.000000187-9 SEI Nº 10747534v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 78, inciso X-D, e no art. 85-H da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, no art. 214, inciso I, da Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022, na Lei nº 9.123, de 28 de dezembro de 2011, no Decreto nº 2.796, de 2 de julho de 2025, e o contido no Processo SEI nº 25.9.000000844-1, resolve: Art. 1º Alterar o Decreto de Pessoal, de 22 de setembro de 2025, SEI nº 7966299, que designou membros para compor o Gabinete Executivo de Projetos Prioritários e do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns - GEPP, que passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ......................................... ...................................................... III - Especialistas: a) Gestão e Planejamento: Gabriela Bazílio Faria, CPF nº ***.257.111-**; ...................................................... c) Engenharia Civil: 1. Hugo Ferreira Barbosa, CPF nº ***.707.201-**; 2. André Naves Machado, CPF nº ***.636.521-**; 3. Ligia Mara Teles de Araújo, CPF nº ***.539.123-**; e 4. Leonardo de Jesus Rodrigues, CPF nº ***.643.021-**; ....................................................... g) Projeto Arquitetônico: 1. Suze Pontes Leite, CPF nº ***.556.241-**; e 2. Geovanna Messias Pires da Silva, CPF nº ***.876.721-**; h) Licitações: 1. Thaís Silveira Garcia Mendes, CPF nº ***.319.171-**; e 2. Rayssa Regina Costa de Sousa, CPF nº ***.364.131-**; ....................................................... j) Parcerias e Concessões: Luana Pereira Bastos, CPF nº ***.700.501-**; ....................................................... IV - Apoio Técnico: a) Técnica de Apoio Administrativo:  Ariadiny de Oliveira Sousa, CPF nº ***.820.221-**; b) Técnico de Apoio Operacional: Robson Gabriel Barbosa Novaes, CPF nº ***.983.831-**." (NR) Art. 2º Dispensar do GEPP: I - Grazielle Pires da Silva, da função de Especialista - Gestão e Planejamento; II - Robson Gabriel Barbosa Novaes, da função de Especialista - Assessoria Jurídica; e III - Gabriela Bazílio Faria, da função de Apoio Técnico - Técnica de Apoio Administrativo. Art. 3º Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 8 de dezembro de 2025. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10695449 e o código CRC A1A97D8C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.9.000000844-1 SEI Nº 10695449v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar  JENIFFER SILVA BEDA,  matrícula nº 1475347, CPF nº ***.775.951-**, do cargo em comissão de Supervisora de Feiras Livres, símbolo CDI-3, da Diretoria de Gestão de Equipamentos Especiais, da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias. Art. 2º Nomear a servidora mencionada no art. 1º para exercer o cargo em comissão de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Governo. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10726157 e o código CRC 04FF216D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000001058-4 SEI Nº 10726157v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: Art. 1º Exonerar JOSÉ ALBERTO DE MORAES JUNIOR, matrícula nº 2071802, CPF nº ***.903.151-**, do cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Governo. Art. 2º Nomear o servidor mencionado no art. 1º para exercer o  cargo em comissão de Supervisor de Feiras Livres, símbolo CDI-3, da Diretoria de Gestão de Equipamentos Especiais, da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10726363 e o código CRC 6E5B0039. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000001058-4 SEI Nº 10726363v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo 26.5.000046043-0, resolve:  Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor  IGOR XAVIER DE SOUZA, matrícula nº 1394258-01, CPF nº ***.743.951-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10736089 e o código CRC EBA4C452. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000046043-0 SEI Nº 10736089v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: DISPENSAR UANEY KELLEN RAMOS LIMA,  matrícula nº 874256,  CPF nº ***.906.851-**, da Função de Confiança II, símbolo FC-2,  da Secretaria Municipal de Saúde,  a partir da data da publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10796258 e o código CRC 4432D267. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000001099-1 SEI Nº 10796258v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e no Decreto nº 1.010, de 13 de fevereiro de 2025, resolve: DESIGNAR FERNANDA PAULA NASCIMENTO SOBRINHO ALVES, matrícula 1272942,  CPF nº ***.088.401-**, para exercer a Função de Confiança II, símbolo FC-2, da Secretaria Municipal de Saúde, com a atribuição de prestar assessoramento à Gerência de Administração, Orientação e Acompanhamento Funcional, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10796390 e o código CRC F998FA1A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000001099-1 SEI Nº 10796390v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, resolve: EXONERAR, a pedido, DIOGO DE SÁ RODRIGUES, matrícula nº 1313223, CPF nº ***.110.391-**, do cargo em comissão de Gerente de Finanças e Contabilidade, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Administração, a partir da data da publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10804853 e o código CRC 8C3641E9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000001102-5 SEI Nº 10804853v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo 26.5.000053703-4, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, a servidora RACHEL BARRETO RAMOS SILVA, matrícula nº 969826-01, CPF nº ***.127.821-**, ocupante do cargo de Analista em Assuntos Sociais, da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10813623 e o código CRC A714A7E6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000053703-4 SEI Nº 10813623v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo 26.5.000053351-9, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor VICENTE APARECIDO DOS REIS, matrícula nº 772771-01, CPF nº ***.722.246-**, ocupante do cargo de Motorista, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10816686 e o código CRC 47DC79C3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000053351-9 SEI Nº 10816686v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo 26.5.000053728-0, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor BRUNO HENRIQUE DE SOUSA BARBOSA, matrícula nº 1531662-01, CPF nº ***.251.071-**, ocupante do cargo de Médico, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10819316 e o código CRC 795DC462. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000053728-0 SEI Nº 10819316v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, e o contido no Processo 26.5.000053742-5, resolve: Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor KLEYSON SEZAR DOS SANTOS BATISTA, matrícula nº 1354132-01, CPF nº ***.591.591-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, da Secretaria Municipal de Educação, com efeitos  a partir de 1º de fevereiro de 2023, em virtude do término do período de vacância por posse em cargo inacumulável. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10819855 e o código CRC 43502FF7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000053742-5 SEI Nº 10819855v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto no art. 48, inciso VI, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, no art. 56 da Lei 9.861 de 30 de julho de 2016, no art. 1º do Decreto nº 2.861, de 11 de novembro de 2025, e o contido nos Processos nº 26.5.000025054-1 e nº 26.5.000053179-6 resolve: Art. 1º Convalidar a declaração de vacância do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração, ocupado pela servidora NARA FARIA BERNARDES, matrícula nº 904180-01, CPF nº ***.366.501-**, em virtude de posse em outro cargo público, com efeitos a partir de 31 de julho de 2019, para fins de regularização funcional. Art. 2º Exonerar a servidora mencionada no art. 1º do cargo de Assistente Administrativo, da Secretaria Municipal de Administração, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2019. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10821785 e o código CRC 303B5CD0. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000025054-1 SEI Nº 10821785v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR  MILLENA NASCIMENTO DE OLIVEIRA, CPF nº ***.548.571-**, para exercer o cargo em comissão de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10823258 e o código CRC 91AB95F4. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000001111-4 SEI Nº 10823258v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR  HILDICEA PEREIRA DO NASCIMENTO OLIVEIRA, CPF nº ***.896.001-**, para exercer o cargo em comissão de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir da data da publicação,  ficando  condicionada a  eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10823282 e o código CRC 64441168. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000001111-4 SEI Nº 10823282v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR  MARYA LAURA DE BARROS MENEZES, CPF nº ***.546.611-**, para exercer o cargo em comissão de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10823304 e o código CRC 31D3EF9B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000001111-4 SEI Nº 10823304v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR  JULIANA FERREIRA DE SOUZA, CPF nº ***.294.811-**, para exercer o cargo em comissão de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10823328 e o código CRC 92C955FB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000001111-4 SEI Nº 10823328v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, resolve: NOMEAR  POLLYANA FRANCISCA DOS SANTOS CONCEIÇÃO OLIVEIRA, CPF nº ***.211.601- **, para exercer o cargo em comissão de Assessora Especial, símbolo AE, com lotação na Secretaria Municipal de Governo, a partir da data da publicação, ficando condicionada a eficácia deste provimento ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10823344 e o código CRC AEF6A84A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000001111-4 SEI Nº 10823344v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, os artigos 55 e 223, da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, a Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o contido no Processo SEI nº 26.33.000000695-8, resolve: Art. 1º Nomear  MICHELI CUNHAGO MORAIS, matrícula nº 1548336, CPF nº ***.780.551-**,  para exercer o cargo em comissão de Chefe da Advocacia Setorial, símbolo CDS-4, da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, em substituição à titular KAMILLA ROSA DE FATIMA REIS ABOULHOSN, matrícula nº  1412450,  CPF nº ***.762.161-**, por motivo de licença-maternidade, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de 26 de junho de 2026. Art. 2º Condicionar a eficácia deste Decreto ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 2.787, de 2025. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10824720 e o código CRC D3E18AB2. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.39.000001113-0 SEI Nº 10824720v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5861185-96.2024.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000012925-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora VERA LUCIA ABRANTES D OSVUALDO, CPF nº ***.260.061-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000: I - na matrícula nº 277908-01, conforme Anexo I; e II - na matrícula nº 277908-02, conforme Anexo II. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO I I - VERA LUCIA ABRANTES D OSVUALDO, matrícula nº 277908-01 Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/9/2018 K Profissional de Educação II ANEXO II II - VERA LUCIA ABRANTES D OSVUALDO, matrícula nº 277908-02 Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/9/2018 B Profissional de Educação II2 1º/9/2020 C A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10709833 e o código CRC B4C890A8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000012925-1 SEI Nº 10709833v1 Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5750359-66.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013075-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor JUACY BARBOSA DE MENESES, matrícula nº 1080300-01, CPF nº ***.345.301-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "G", a partir de 13 de abril de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10720380 e o código CRC FECA7128. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013075-6 SEI Nº 10720380v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5995038-70.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013821-8, resolve: Art. 1º  Conceder progressão funcional à servidora  MARIA DA PAZ XAVIER DE ARAUJO, matrícula nº 564117-01, CPF nº ***.999.843-**, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, para a Referência "K", a partir de 1º de maio de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10721443 e o código CRC 8AD7FE3B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013821-8 SEI Nº 10721443v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5759010-87.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013189-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO PRISCILA DA SILVA FAQUINELLI Matrícula nº 1100629-01 CPF nº ***.920.951-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 28/1/2023 F Agente de Apoio Educacional2 28/1/2025 G Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10722067 e o código CRC 4D3CD734. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013189-2 SEI Nº 10722067v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6071901-67.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013822-6, resolve: Art. 1º Conceder progressão funcional à servidora ALESSANDRA CAROLINE SAMPAIO SILVEIRA, matrícula nº 616575-01, CPF nº ***.416.891-**, ocupante do cargo de Médico, para a Referência "K", a partir de 1º de maio de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10723187 e o código CRC 0BBB1243. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013822-6 SEI Nº 10723187v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5663884-10.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013579-0, resolve: Art. 1º  Conceder progressão funcional à servidora  ADRIANA DA SILVA SANTOS, matrícula nº 864811-01, CPF nº ***.428.171-**, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, para a Referência "I", a partir de 1º de maio de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10730179 e o código CRC 6AD82E54. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013579-0 SEI Nº 10730179v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6013629-80.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000011968-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ELIETTE PEREIRA LEMES Matrícula nº 249963-01 CPF nº ***.195.991-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/9/2009 E Funcionário Administrativo Educacional 2 1º/1/2012 E Agente de Apoio Educacional I 3 1º/9/2012 F 4 1º/9/2015 G 5 1º/9/2017 H 6 1º/9/2021 I 7 1º/9/2023 J 8 19/6/2024 J Agente de Apoio Educacional II A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10737306 e o código CRC 31A04B30. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000011968-0 SEI Nº 10737306v1 Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5736107-58.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015229-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO SANDRA ROZA DA SILVA ABREU Matrícula nº 1375954-01 CPF nº ***.026.991-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 17/5/2022 C Auxiliar de Atividades Educativas III 2 6/7/2023 C Auxiliar de Atividades Educativas IV3 17/5/2024 D Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10751145 e o código CRC 7AB0815E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015229-6 SEI Nº 10751145v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6025665-57.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015646-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO MAURO BATISTA DE PAULA Matrícula nº 220221-02 CPF nº ***.726.011-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 14/3/2006 B Funcionário Administrativo Educacional III 2 1º/7/2008 B Funcionário Administrativo Educacional IV 3 14/3/2009 C 4 1º/1/2012 C Assistente Administrativo Educacional IV 5 14/3/2012 D 6 14/3/2015 E 7 14/3/2017 F 8 14/3/2019 G 9 14/3/2021 H 10 14/3/2023 I 11 14/3/2025 J A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10759209 e o código CRC 7CC81C24. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015646-1 SEI Nº 10759209v1 Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O  PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5067714-96.2026.8.09.0051 , do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015707-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO  ESLI COELHO DOS SANTOS  Matrícula nº 1340247-01 CPF nº ***.126.602-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 4/7/2023 D Auxiliar de Atividades Educativas 2 4/7/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10763716 e o código CRC 97A1B87B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015707-7 SEI Nº 10763716v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5915339-30.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014650-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais da administração pública municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO GLICIO ROMEIRO DA CAMARA Matrícula nº 942197-01 CPF nº ***.429.881-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 7/1/2021 E Motorista2 7/1/2024 F Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10764400 e o código CRC 7D6A6D58. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014650-4 SEI Nº 10764400v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5844363-95.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015685-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora  JORCELI BENTO TAVARES SOUZA, matrícula nº 649210-01, CPF nº ***.577.861-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "I", a partir de 1º de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10765379 e o código CRC DB463FD1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015685-2 SEI Nº 10765379v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5914465-45.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015391-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ELIETE CARDOSO PEREIRA, matrícula nº  1390821-01, CPF nº ***.439.401-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "D", a partir de 19 de novembro de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10766834 e o código CRC CD064A27. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015391-8 SEI Nº 10766834v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5858594-30.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015280-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO  DAM PACHECO E CABRAL Matrícula nº 1343890-01 CPF nº ***.560.971-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 14/7/2021 C Assistente Administrativo Educacional 2 14/7/2023 D 3 14/7/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10767435 e o código CRC 81D63230. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015280-6 SEI Nº 10767435v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5559879-34.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015193-1, resolve: Art. 1º Conceder progressão à servidora MÁRCIA ADRIANA DE OLIVEIRA LOPES, matrícula nº 1158066-01, CPF nº ***.604.751-**, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, para a Referência "G", a partir de 4 de dezembro de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10767741 e o código CRC 8DA96E02. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015193-1 SEI Nº 10767741v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5815807-83.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013823-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ELIZIE FERREIRA DOS SANTOS BICALHO Matrícula nº 714070-01 CPF nº ***.121.011.-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 14/12/2008 B Agente de Serviços Administrativos2 14/12/2011 C 3 1º/1/2012 C Agente Administrativo III 4 14/12/2014 D 5 14/12/2016 E 6 14/12/2018 F 7 14/12/2020 G 8 25/2/2022 G Agente Administrativo IV9 14/12/2022 H 10 14/12/2024 I A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10771300 e o código CRC 5B9C3AEE. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013823-4 SEI Nº 10771300v1 Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5962101-07.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014935-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO SIMONE JOSÉ DA SILVA Matrícula nº 1346857-01 CPF nº ***.837.791-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 8/9/2021 C Auxiliar de Atividades Educativas 2 8/9/2023 D 3 8/9/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10772107 e o código CRC 5B9BFEDE. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014935-0 SEI Nº 10772107v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5692065-21.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015144-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO APARECIDA MARLEI DE ASSIS Matrícula nº 595950-01 CPF nº ***.108.861-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 30/6/2003 Básico Auxiliar de Serviços de Higiene e Alimentação 2 30/6/2006 A Funcionário Administrativo Educacional 3 30/6/2009 B 4 30/6/2012 C Agente de Apoio Educacional 5 30/6/2015 D 6 30/6/2017 E 7 30/6/2019 F 8 30/6/2021 G 9 30/6/2023 H 10 30/6/2025 I A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10772800 e o código CRC CA4EC865. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015144-3 SEI Nº 10772800v1 Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5471443-02.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014277-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical à servidora NIVIA MARIA CRISTINA LIMA CAMILO,  matrícula nº 1000837-01, CPF nº ***.149.451-**, ocupante do cargo de Agente de Serviços Operacionais, para o Grau "8", a partir de 4 de julho de 2023, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10774533 e o código CRC 46876A29. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014277-0 SEI Nº 10774533v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5553324-98.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014289-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora VANUSA OLIVEIRA MATOZINHO, matrícula nº 715085-02, CPF nº ***.377.371-**, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Educacional, para a Referência "G", a partir de 12 de abril de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10775256 e o código CRC 375EBDD6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014289-4 SEI Nº 10775256v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6055057-42.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014209-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO MARIA APARECIDA DA COSTA BARBOSA Matrícula nº 462721-01 CPF nº ***.010.461-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 6/12/2008 D Auxiliar de Serviços, Higiene e Alimentação 2 6/12/2011 E 3 6/12/2014 F Agente de Apoio Educacional 4 6/12/2016 G 5 6/12/2018 H 6 6/12/2020 I 7 6/12/2022 J A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10777276 e o código CRC 28752A81. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014209-6 SEI Nº 10777276v1 Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6029649-49.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015571-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora  JUNNY ELLY EUFRAZIO DE ANDRADE TOMAZETE, matrícula nº 1148478-01, CPF nº ***.546.051-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "F", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10777953 e o código CRC F8098C55. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015571-6 SEI Nº 10777953v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5885897-19.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013560-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais da administração pública municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO  LARISSA HELENA DE ASSIS CÂNDIDO Matrícula nº 986950-01 CPF nº ***.832.651-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/5/2018 D Agente de Serviços Operacionais - Grau 6 2 1º/5/2021 E 3 1º/5/2024 F 4 22/5/2024 F Agente de Serviços Operacionais - Grau 7 Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10778354 e o código CRC 316D2CFF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013560-0 SEI Nº 10778354v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5736073-83.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013057-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ADILETE AFONSO DE MIRANDA Matrícula nº 956317-01 CPF nº ***.950.081-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/4/2023 G Agente de Apoio Educacional2 1º/4/2025 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10778897 e o código CRC 6A998CAF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013057-8 SEI Nº 10778897v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5819687-83.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013400-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora JULIENE CRISTINE DE CAMARGO, matrícula nº 1271580-01, CPF nº ***.812.191-**, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Educacional, para a Referência "D", a partir de 30 de abril de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10779333 e o código CRC 91F7B507. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013400-0 SEI Nº 10779333v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5884990-44.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013558-8, resolve: Art. 1º Conceder progressão à servidora  LIGIA EMILIA DE ABADIA, matrícula nº  445380-02, CPF nº ***.151.311-**, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, para a Referência "H", a partir de 1º de maio de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10779792 e o código CRC AE6AC8E8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013558-8 SEI Nº 10779792v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5847096-34.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014306-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora MARCELAM RODRIGUES, matrícula nº 1042742-01, CPF nº ***.936.551-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, para a Referência "G", a partir de 17 de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10780483 e o código CRC C0EA1F95. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014306-8 SEI Nº 10780483v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5023555-68.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014165-0, resolve: Art. 1º Conceder progressão à servidora ELIZABETH BEZE, matrícula nº 423351- 01, CPF nº ***.179.241-**, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, para a Referência "M", a partir de 1º de maio de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10781064 e o código CRC 6B8535CA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014165-0 SEI Nº 10781064v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5816929-34.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015108-7, resolve: Art. 1º Conceder progressão à servidora  KETY MONTEIRO LOUREIRO, matrícula nº 342408-01, CPF nº ***.313.411-**, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, para a Referência "N", a partir de 1º de maio de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10782781 e o código CRC 7284AED6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015108-7 SEI Nº 10782781v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5519205-14.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013167-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ALCINEIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA, matrícula nº 1018426-01, CPF nº ***.912.611-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "G", a partir de 4 de fevereiro de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10782978 e o código CRC A6D2882B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013167-1 SEI Nº 10782978v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6006639-73.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014921-0, resolve: Art. 1º Conceder progressão funcional ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Permanente da Função Saúde da Administração Pública Municipal de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO TIAGO DE OLIVEIRA CAMPOS Matrícula nº 899011-01 CPF nº ***.323.741-** Item A partir de Referência Cargo 1 7/4/2022 G Especialista em Saúde 2 7/4/2024 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10783307 e o código CRC 8ECF1ED6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014921-0 SEI Nº 10783307v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5643142-61.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000012256-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora LETICIA FEITOSA NUNES, matrícula nº 905275-01, CPF nº ***.582.431-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "F", a partir de 3 de janeiro de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10783905 e o código CRC BA84A311. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000012256-7 SEI Nº 10783905v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5768765-38.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015093-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora LUZENI GOMES DE CARVALHO SANTOS, matrícula nº 505293-03, CPF nº ***.980.741-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "H", a partir de 1º de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10784597 e o código CRC 3ADBFF80. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015093-5 SEI Nº 10784597v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5006480-16.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015070-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora JEANE CRISTIA DE OLIVEIRA, matrícula nº 1051407-07, CPF nº ***.816.711-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, para a Referência "D", a partir de 3 de maio de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10785156 e o código CRC 13E3C8D9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015070-6 SEI Nº 10785156v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5782581-87.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015069-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor VALDIR BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 781177-01, CPF nº ***.083.801-**, ocupante do cargo de Motorista, para a Referência "E", a partir de 21 de julho de 2020, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10785738 e o código CRC 21954159. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015069-2 SEI Nº 10785738v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5814576-21.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015299-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO MARILENE APARECIDA DA SILVA Matrícula nº 1284380-02 CPF nº ***.774.031-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 22/9/2021 C Auxiliar de Atividades Educativas 2 22/9/2023 D 3 22/9/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10786216 e o código CRC BAFC7958. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015299-7 SEI Nº 10786216v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5715066-35.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015305-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais da administração pública municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO RODRIGO DE OLIVEIRA CABRAL Matrícula nº 1109723-01 CPF nº ***.644.101-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/11/2020 D Motorista 2 1º/11/2023 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10786755 e o código CRC A04C9CB1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015305-5 SEI Nº 10786755v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5867240-29.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015203-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor DIVINO CARLOS RODRIGUES DE JESUS, matrícula nº 1079808-01, CPF nº ***.548.021-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "G", a partir de 7 de abril de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10787477 e o código CRC DD1359F8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015203-2 SEI Nº 10787477v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5814559-82.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015165-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora JEOVANA MARQUES FERREIRA CESÁRIO, matrícula nº  878278-01, CPF nº ***.050.551-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, para a Referência "H", a partir de 1º de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10788039 e o código CRC 8F8E121B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015165-6 SEI Nº 10788039v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5514664-35.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015315-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical ao servidor GETULIO DE SOUZA MAIA, matrícula nº 274658-03, CPF nº ***.660.121-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, para o Grau 6, a partir de 11 de outubro de 2023, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10788575 e o código CRC A5744E06. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015315-2 SEI Nº 10788575v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5705566-42.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014205-3, resolve: Art. 1º Conceder progressões à servidora MARIA JULIA REZENDE RIBEIRO, matrícula nº 581704-01, CPF nº ***.865.811-**, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia. I - Progressão Horizontal, conforme Anexo I; e II - Progressão Vertical, conforme Anexo II. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO I I - MARIA JULIA REZENDE RIBEIRO, matrícula nº 581704-01 Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/1/2022 I Agente de Apoio Administrativo 2 1º/1/2024 J ANEXO II II - MARIA JULIA REZENDE RIBEIRO, matrícula nº 581704-01 Cargo Do Nível Para o Nível A partir de: Agente de Apoio Administrativo I II 13/6/2025 Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10790367 e o código CRC 9091D296. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014205-3 SEI Nº 10790367v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5643093-20.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015488-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO  FRANCISCO PAULO PEIXOTO GODOI Matrícula nº 1343602-01 CPF nº ***.923.911-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 13/7/2021 C Auxiliar de Atividades Educativas 2 13/7/2023 D 3 13/7/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10790932 e o código CRC 7921AD70. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015488-4 SEI Nº 10790932v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5821848-66.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015446-9, resolve: Art. 1º  Conceder progressão funcional ao servidor AILTON ALVES DA SILVA, matrícula nº 1198831-01, CPF nº ***.370.401-**, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, para a Referência "E", a partir de 4 de agosto de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10791233 e o código CRC D83BC5AD. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015446-9 SEI Nº 10791233v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5981225-73.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015443-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ANA CLÁUDIA FERNANDES Matrícula nº 1375709-01 CPF nº ***.535.881-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 11/5/2022 C Auxiliar de Atividades Educativas2 11/5/2024 D Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10791876 e o código CRC 709E2743. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015443-4 SEI Nº 10791876v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5718842-43.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015341-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora YVETE DE MORAES NARCISO BORGES, matrícula nº 712833-01, CPF nº ***.888.301-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "H", a partir de 1º de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10792251 e o código CRC CE0BB429. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015341-1 SEI Nº 10792251v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5731296-55.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015331-4, resolve: Art. 1º Conceder progressão funcional à servidora  JANDIRA DE SOUSA LEITE, matrícula nº 480100-02, CPF nº ***.168.131-**, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, para a Referência "G", a partir de 11  de dezembro de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10792580 e o código CRC 8B88DFDC. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015331-4 SEI Nº 10792580v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5934266-44.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015482-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO SUELEN MACHADO LOBO Matrícula nº 1353039-01 CPF nº ***.030.821-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 28/9/2023 D Agente de Apoio Educacional 2 28/9/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10792892 e o código CRC C6EB6FFB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015482-5 SEI Nº 10792892v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5156331-32.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015485-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais da administração pública municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO BARTOLOMEU CRISPIM MONTEIRO Matrícula nº 1042050-01 CPF nº ***.607.101-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 7/6/2022 E Motorista 2 7/6/2025 F Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10794076 e o código CRC 0FDE94C7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015485-0 SEI Nº 10794076v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5776280-27.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014845-0, resolve: Art. 1º Conceder progressão funcional à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Permanente da Função Saúde da Administração Pública Municipal de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO APARECIDA MARIA DA SILVA SOUSA Matrícula nº 203734-02 CPF nº ***.368.081-** Item A partir de Referência Cargo 1 22/4/2020 G Técnico em Saúde 2 22/4/2022 H 3 22/4/2024 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10795101 e o código CRC 9EECAD8A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014845-0 SEI Nº 10795101v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5778709-64.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014900-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor  LEONARDO SILVA FREIRE, matrícula nº 515167-03, CPF nº ***.848.671-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, para a Referência "D", a partir de 21 de dezembro de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10796194 e o código CRC 338D7F70. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014900-7 SEI Nº 10796194v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5786700-91.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015006-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor MANOEL JOSE DO CARMO NETO, matrícula nº 1159151-01, CPF nº ***.914.331-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, para a Referência "F", a partir de 4 de fevereiro de 2024, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10796591 e o código CRC 2C152BFA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015006-4 SEI Nº 10796591v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5659035-92.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015027-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora PAULICÉIA DOS ANJOS CARDOSO MOURA, matrícula nº 1143620-02, CPF nº ***.001.691-**, ocupante do cargo de Agente Administrativo, para a Referência "F", a partir de 3 de de dezembro de 2023, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10797159 e o código CRC 456425A5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015027-7 SEI Nº 10797159v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 6013650-56.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015484-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO SUELENA LUCIO CALDAS COSTA Matrícula nº 471720-01 CPF nº ***.111.221-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/9/2023 I Agente de Apoio Educacional2 1º/9/2025 J Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10797335 e o código CRC 880780FB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015484-1 SEI Nº 10797335v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5025929-57.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015032-3, resolve: Art. 1º Conceder progressão à servidora MONNA RAKAN REZENDE DA SILVA BORGES, matrícula nº 1278614-01, CPF nº ***.725.701-**, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, para a Classe "IV", a partir de 23 de setembro de 2024, nos termos da Lei Complementar nº 236, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10797696 e o código CRC DC6F5943. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015032-3 SEI Nº 10797696v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5892448-15.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015066-8, resolve: Art. 1º Conceder progressão ao servidor EDILSON RIBEIRO DE ANDRADE, matrícula nº 222003-03, CPF nº ***.087.271-**, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, para a Classe "X", a partir de 18 de maio de 2025, nos termos da Lei Complementar nº 236, de 28 de dezembro de 2012. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10798211 e o código CRC D8BEF1DF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015066-8 SEI Nº 10798211v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5885863-44.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014203-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ZIMEIRE SERVATO, matrícula nº 640816-05, CPF nº ***.561.541-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "G", a partir de 1º de julho de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10798432 e o código CRC C31B37FA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014203-7 SEI Nº 10798432v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5882931-83.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015092-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor  FERNANDO PEREIRA DE SOUZA, matrícula nº 808750-02, CPF nº ***.179.621-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "F", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10799391 e o código CRC 08E8D317. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015092-7 SEI Nº 10799391v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5822494-76.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015329-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais da administração pública municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO WELLINGTON ALVES DE OLIVEIRA Matrícula nº 885835-01 CPF nº ***.761.921-** Item A partir de Referência Cargo 1 1º/6/2020 E Auxiliar de Serviços e Obras Públicas2 1º/6/2023 F Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10799707 e o código CRC 569BB051. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015329-2 SEI Nº 10799707v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5561506-73.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014594-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor  ANDRÉ MARTINS COSTA, matrícula nº  1354108-01, CPF nº ***.795.921-**, ocupante do cargo de Assistente Administrativo Educacional, para a Referência "D", a partir de 2 de outubro de 2023, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10800404 e o código CRC EFBBC4D6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014594-0 SEI Nº 10800404v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5822947-71.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015114-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora  ANDREA DE FIGUEIREDO FERREIRA, matrícula nº 495760-01, CPF nº ***.502.211-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "J", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10803018 e o código CRC 9B761688. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015114-1 SEI Nº 10803018v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5800818-72.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014842-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO MARINA BRASILINA DA SILVA Matrícula nº 468991-01 CPF nº ***.289.151-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/9/2023 I Agente de Apoio Educacional2 1º/9/2025 J Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10804263 e o código CRC 9C9D92A5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014842-6 SEI Nº 10804263v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5706619-58.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015159-1, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO SOLANGE CONCEIÇÃO MODESTO Matrícula nº 376566-01 CPF nº ***.399.721-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 4/7/2012 D Agente de Apoio Educacional 2 4/7/2015 E 3 4/7/2017 F 4 4/7/2019 G 5 4/7/2021 H 6 4/7/2023 I 7 4/7/2025 J Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10805046 e o código CRC 7620D7AB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015159-1 SEI Nº 10805046v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5603079-91.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014314-9, resolve: Art. 1º Conceder progressão ao servidor  WENER RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 1079379-01, CPF nº ***.603.681-**, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, para a Referência "H", a partir de 14 de abril de 2025, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10805106 e o código CRC E676B056. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014314-9 SEI Nº 10805106v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5831375-42.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015160-5, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO MÁRCIO CÂNDIDO DE MELO Matrícula nº 594628-01 CPF nº ***.358.721-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 24/1/2022 H Agente de Apoio Educacional 2 24/1/2024 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10805458 e o código CRC 13EE14FC. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015160-5 SEI Nº 10805458v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5829097-68.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014322-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que rege o plano de carreira do cargo de Motorista. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO MARCO ANTÔNIO BARBOSA Matrícula nº 774090-01 CPF nº ***.762.741-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 27/6/2020 E Motorista 2 27/6/2023 F Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10805711 e o código CRC CEEFEAF0. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014322-0 SEI Nº 10805711v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5041159-42.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014670-9, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Vertical à servidora MARIANA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº  584720-01, CPF nº ***.578.391-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, para o Nível III, a partir de 11 de outubro de 2024, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10805919 e o código CRC 74F43F77. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014670-9 SEI Nº 10805919v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5754916-96.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013449-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora MARLA ANDREIA FERNANDES DE SOUZA AMARAL, matrícula nº 869953-01, CPF nº ***.375.101-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "G", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10808354 e o código CRC BADEE301. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013449-2 SEI Nº 10808354v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5978852-69.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015161-3, resolve: Art. 1º Conceder progressão à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Permanente da Função Saúde da Administração Pública Municipal de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO SANDRA APARECIDA SOUZA Matrícula nº 566411-01 CPF nº ***.379.781-** Item A partir de Referência Cargo 1 11/7/2010 E Técnico em Saúde  2 11/7/2012 F 3 11/7/2014 G 4 11/7/2016 H 5 11/7/2018 I 6 11/7/2020 J 7 11/7/2022 K 8 11/7/2024 L Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10809804 e o código CRC EF3E3B08. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015161-3 SEI Nº 10809804v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5829302-97.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014215-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Permanente da Função Saúde da Administração Pública Municipal de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ROSE ÂNGELA DE JESUS SILVA Matrícula nº 216240-03 CPF nº ***.898.151-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/5/2022 L Auxiliar em Saúde 2 1º/4/2024 M Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10810062 e o código CRC 242F1884. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014215-0 SEI Nº 10810062v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5809318-30.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014037-9, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ZENILDA FERREIRA ARCANJO Matrícula nº 488569-01 CPF nº ***.127.991-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/9/2023 H Agente de Apoio Educacional 2 1º/9/2025 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10811920 e o código CRC 109F5229. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014037-9 SEI Nº 10811920v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5647305-84.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015974-6, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ELISSANE BATISTA DE JESUS, matrícula nº 1041320-02, CPF nº ***.958.431-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, para a Referência "G", a partir de 10 de março de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10812225 e o código CRC E3B16069. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015974-6 SEI Nº 10812225v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5714806-55.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015390-0, resolve: Art. 1º Conceder progressão ao servidor ANDRE MACHADO VALLE, matrícula nº 63173601, CPF nº ***.047.311-**, ocupante do cargo de Médico - Ortopedista, para a Referência "K", a partir de 29 de janeiro de 2024, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10812402 e o código CRC 004FC9AC. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015390-0 SEI Nº 10812402v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5604593-79.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015055-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO MARLENE MARTINS NONATO CAVALCANTE Matrícula nº 905356-01 CPF nº ***.005.901-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 18/4/2014 C Agente de Apoio Educacional 2 18/4/2016 D 3 18/4/2018 E 4 18/4/2020 F 5 18/4/2022 G 6 18/4/2024 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10812511 e o código CRC C05F0F9D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015055-2 SEI Nº 10812511v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5964362-42.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015172-9, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO BEATRIZ LOPES DE SOUSA Matrícula nº 226742-01 CPF nº ***.816.671-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 20/4/2003 C Auxiliar de Serviços, Higiene e Alimentação 2 20/4/2006 D Funcionário Administrativo Educacional3 20/4/2008 F 4 20/4/2011 G 5 20/4/2014 H Agente de Apoio Educacional6 20/4/2016 I 7 20/4/2018 J Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10813299 e o código CRC 02008669. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015172-9 SEI Nº 10813299v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5625774-39.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013644-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora MARIA ALDEZINA BARTOLOMEU DA SILVA SOUZA, matrícula nº 635901-01, CPF nº ***.816.872-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, para a Referência "I", a partir de 1º de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10813798 e o código CRC 66FBBCD9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013644-4 SEI Nº 10813798v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5572251-15.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013775-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO EUGÊNIA DE JESUS SILVA Matrícula nº 953881-01 CPF nº ***.300.015-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 27/3/2023 G Agente de Apoio Educacional 2 27/3/2025 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10814103 e o código CRC 3E958D9E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013775-0 SEI Nº 10814103v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5009521-88.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000012849-2, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora AUZILEA AFIUNE PEREIRA DA SILVA, matrícula nº  882119-01, CPF nº ***.671.401-**, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, para a Referência "H", a partir de 1º de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10815631 e o código CRC ECFCAF48. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000012849-2 SEI Nº 10815631v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5889509-62.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015393-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO MARIA VANDA VIEIRA SANTIAGO Matrícula nº 900850-01 CPF nº ***.956.421-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 24/4/2022 G Agente de Apoio Educacional2 24/4/2024 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10815924 e o código CRC C3717363. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015393-4 SEI Nº 10815924v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5118517-20.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015449-3, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO RAYGNA ALVES DA SILVA Matrícula nº 1068466-01 CPF nº ***.172.911-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 10/3/2013 B Profissional de Educação II 2 10/3/2015 C 3 10/3/2017 D 4 10/3/2019 E 5 10/3/2021 F 6 10/3/2023 G Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10816370 e o código CRC DFAA73FF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015449-3 SEI Nº 10816370v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5953664-74.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013026-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora LEONIZIA PEREIRA MIRANDA, matrícula nº  989363-02, CPF nº ***.456.311-**, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, para a Referência "G", a partir de 10 de junho de 2024, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10816900 e o código CRC A434C392. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013026-8 SEI Nº 10816900v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5778661-08.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000013403-4, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora ADRIANA CELMA DE MORAIS LOPES, matrícula nº 869805-01, CPF nº ***.780.551-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "I", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10817433 e o código CRC F9F9E12B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013403-4 SEI Nº 10817433v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5028079-11.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015450-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora  ADRIENE GONÇALVES MORAES, matrícula nº 589284-01, CPF nº ***.061.041-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, para o Padrão "L", a partir de 1º de setembro de 2024, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10818102 e o código CRC 9CB8D05D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015450-7 SEI Nº 10818102v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5763127-24.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015964-9, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO ADELCIO FERREIRA DIAS Matrícula nº 1348302-01 CPF nº ***.210.651-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 14/9/2023 D Agente de Apoio Educacional - I 2 19/12/2023 D Agente de Apoio Educacional - II3 14/9/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10818481 e o código CRC 61C7F8F3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015964-9 SEI Nº 10818481v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5867241-14.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015956-8, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO  LÚCIA PAIM DA SILVA OLIVEIRA Matrícula nº 487775-01 CPF nº ***.511.281-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/9/2023 H Agente de Apoio Educacional 2 1º/9/2025 I Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10820018 e o código CRC E5C4A2D5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015956-8 SEI Nº 10820018v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5722226-14.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000016255-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Operacionais da administração pública municipal. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO GERCI CARLOS PAINS  Matrícula nº 727881-01 CPF nº ***.405.641-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 1º/6/2017 D Motorista 2 1º/6/2020 E 3 1º/6/2023 F Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10822498 e o código CRC 1452581D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000016255-0 SEI Nº 10822498v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5855762-24.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015867-7, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 8.623, de 26 de março de 2008, que rege o plano de carreira do cargo de Motorista. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO JOÃO MACHADO DA SILVA Matrícula nº 1082167-01 CPF nº ***.006.201-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 4/5/2017 C Motorista 2 4/5/2020 D 3 4/5/2023 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10823487 e o código CRC 362E5DD9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015867-7 SEI Nº 10823487v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5891467-83.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000015907-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO MARCO ANTÔNIO DE SOUSA STRAIOTO Matrícula nº 950181-01 CPF nº ***.280.931-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 9/3/2015 C Agente de Apoio Educacional  2 9/3/2017 D 3 9/3/2019 E 4 9/3/2021 F 5 9/3/2023 G 6 9/3/2025 H Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10824257 e o código CRC 1B24FF71. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000015907-0 SEI Nº 10824257v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5943431-18.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000014918-0, resolve: Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo deste Decreto, nos termos da Lei nº 9.128, de 29 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Trabalhadores Administrativos da Educação do Município de Goiânia. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO  EMERSAN PARREIRA ARANTES ALVES Matrícula nº 667145-07 CPF nº ***.261.671-** Item A partir de Referência/Padrão Cargo 1 14/7/2021 C Auxiliar de Atividades Educativas2 14/7/2023 D 3 14/7/2025 E Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10825577 e o código CRC 750673B8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000014918-0 SEI Nº 10825577v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 53 e 54 da Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, no Convênio nº 20/2025, e o contido no Processo SEI nº 25.39.000000757-0, resolve: Art. 1º Ceder a servidora FLÁVIA EMRICH PARDINI, matrícula nº 632368-01, CPF nº ***.550.581-**, lotada na Secretaria Municipal de Administração, à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a partir de 1º de agosto de 2026 até 31 de dezembro de 2026, com ônus para o cessionário. Parágrafo único. A cessão de que trata o caput será realizada com todos os direitos e vantagens de seu cargo, inclusive quanto ao recolhimento previdenciário em favor do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10795663 e o código CRC 17AEA0A5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.39.000000757-0 SEI Nº 10795663v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA,  no uso  das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 35 a 37 da Lei Complementar nº 91, de 26 de junho de 2000, em cumprimento à decisão liminar proferida no Processo Judicial nº 5495589-73.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000016626-2, resolve: Art. 1º Conceder ao servidor PAULO MENEZES DE FREITAS, matrícula nº 553859- 02/03, CPF nº ***.063.461-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação II, lotado na Secretaria Municipal de Educação,  licença para aprimoramento profissional,  até ulterior deliberação judicial ou julgamento definitivo do Processo Judicial nº 5495589- 73.2026.8.09.0051, com liberação integral de suas atividades funcionais, para cursar Mestrado Acadêmico em Educação no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás - IFG. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10778973 e o código CRC 279C2601. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000016626-2 SEI Nº 10778973v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, em cumprimento da sentença proferida no Processo Judicial nº 5195805-83.2021.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e o contido no Processo SEI nº 26.6.000008558-0, resolve: Art. 1º Alterar o Decreto nº 402, de 10 de fevereiro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica a servidora Maria da Cruz Cardoso, matrícula nº 64246-01, CPF nº ***.997.241-**, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão "O", com carga horária de 239 (duzentos e trinta e nove) horas mensais, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria de que trata o caput serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: I - Vencimento: R$ 5.134,84 (cinco mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta e quatro centavos); II - Adicional por tempo de serviço - Quinquênio (6): R$ 3.080,90 (três mil, oitenta reais e noventa centavos); e III - Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.540,45 (mil, quinhentos e quarenta reais e quarenta e cinco centavos).” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 10 de fevereiro de 2015. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10722380 e o código CRC E7473870. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000008558-0 SEI Nº 10722380v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, no Decreto nº 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, e o contido no Processo SEI nº 26.36.000000012-9, resolve: Art. 1º Conceder 1 (uma) diária parcial, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor integral, aos servidores relacionados no Anexo deste Decreto, em razão de deslocamento à cidade de Brasília/DF, no dia 9 de março de 2026, para participação na celebração da Data Nacional da Irlanda, Dia de São Patrício, realizada na Residência da Embaixada da Irlanda, conforme convite oficial expedido pelo Embaixador da Irlanda, Sua Excelência o Senhor Martin Gallagher, e pelo Senhor Davide Torzilli, com a presença do Ministro do Clima, Meio Ambiente e Energia da Irlanda, Sua Excelência o Senhor Darragh O’Brien. Parágrafo único. Os valores das diárias, a título indenizatório, constam no Anexo, sendo as despesas custeadas por dotação orçamentária própria. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO Servidor Matrícula CPF Valor (R$) Claudia da Silva Lira 2040842 ***.278.221-** R$ 193,00 Pedro Masayosi Misukami Junior 2040764 ***.736.181-** R$ 193,00 Marcos Vinicius Oliveira Borges 2070105 ***.280.261-** R$ 193,00 Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10790772 e o código CRC 5BB665B4. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.36.000000012-9 SEI Nº 10790772v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO DE PESSOAL O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 11, de 11 de maio de 1992, no Decreto nº 1.686, de 18 de fevereiro de 2013, e o contido no Processo SEI nº 26.36.000000013-7, resolve: Art. 1º Conceder 1 (uma) diária parcial, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor integral, aos servidores relacionados no Anexo deste Decreto, em razão de deslocamento à cidade de Brasília/DF, no dia 3 de março de 2026,  para participação no evento “Movimente”, promovido pelo SEBRAE, no Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada. Parágrafo único. Os valores das diárias, a título indenizatório, constam no Anexo, sendo as despesas custeadas por dotação orçamentária própria. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia ANEXO Servidor Matrícula CPF Valor (R$) Claudia da Silva Lira 2040842 ***.278.221-** R$ 193,00 Pedro Masayosi Misukami Junior 2040764 ***.736.181-** R$ 193,00 Marcos Vinicius Oliveira Borges 2070105 ***.280.261-** R$ 193,00 Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10792901 e o código CRC E6C19FA3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.36.000000013-7 SEI Nº 10792901v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 150, DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação, no valor de R$ 28.267.061,88 (vinte e oito milhões, duzentos e sessenta e sete mil, sessenta e um reais e oitenta e oito centavos). O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 141 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 11 da Lei nº 11.510, de 22 de outubro de 2025, no art. 4º da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026, no Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, e o contido no Processo SEI nº 26.9.000000378-0, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação um crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 28.267.061,88 (vinte e oito milhões, duzentos e sessenta e sete mil, sessenta e um reais e oitenta e oito centavos), destinado a atender à programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II, nos termos do art. 4º, § 4º, inciso X, da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda ANEXO I ÓRGÃO: 6900 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E CAPTAÇÃO UNIDADE: 6901– GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E CAPTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 6901 04.122.0062.2451.33504100.100 634 1500 0000 R$ 28.267.061,88 TOTAL R$ 28.267.061,88 ANEXO II ÓRGÃO: 1600 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA UNIDADE: 1603 – ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 1603 99.999.9999.9999.99999999.100 634 1500 0000 R$ 28.267.061,88 TOTAL R$ 28.267.061,88 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 09/07/2026, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10777304 e o código CRC 8E7E0C64. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.9.000000378-0 SEI Nº 10777304v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto Orçamentário  - Processo SEI nº 26.9.000000378-0 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência a proposta de decreto que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 28.267.061,88 (vinte e oito milhões, duzentos e sessenta e sete mil sessenta e um reais e oitenta e oito centavos), em favor da Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação, com vistas a viabilizar a execução das emendas parlamentares impositivas municipais. 2 A medida fundamenta-se no disposto no art. 138, § 10, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, que confere caráter obrigatório à execução das emendas impositivas, conforme regulamentado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual do exercício vigente. 3 A suplementação ora proposta decorre da insuficiência de dotação nas unidades orçamentárias e nas categorias econômicas originalmente alocadas, sendo indispensável para assegurar a execução orçamentária plena e tempestiva das ações previstas, em consonância com o princípio da legalidade e com o planejamento orçamentário pactuado democraticamente entre o Legislativo e a sociedade civil, por meio da celebração de Termos de Fomento ou Termos de Colaboração, nos moldes da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e demais normativas aplicáveis. 4 Importa destacar que o recurso a ser utilizado para a abertura do crédito suplementar é oriundo de emenda parlamentar impositiva regularmente incluída na Lei Orçamentária Anual do Município de Goiânia, conforme Lei nº 11.315, de 7 de janeiro de 2025, bem como o Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, e o Decreto nº 1.787, de 6 de outubro de 2020, que regulamentam os procedimentos para a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares impositivas. 5 A proposta de abertura de crédito suplementar não implica revogação ou alteração de normas legais ou infralegais, mas repercute diretamente na execução da LOA 2026, ao permitir a realocação de recursos por meio de anulação de dotações, conforme previsto no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como em observância à Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. 6 As consequências esperadas são positivas, uma vez que o reforço das dotações nas ações e projetos contemplados pelas emendas assegura o cumprimento da legislação orçamentária vigente, respeitando os limites legais e fiscais, sem implicar aumento de despesa, mas apenas a readequação interna dos recursos já autorizados. 7 O presente crédito suplementar visa solucionar a insuficiência de saldo em dotação orçamentária vinculada à emenda parlamentar impositiva, situação que comprometeria sua plena execução e o cumprimento dos percentuais mínimos legalmente exigidos. 8 A não adoção da medida poderá resultar em inexecução parcial ou total da emenda, afrontando a legislação orçamentária e, por conseguinte, gerando prejuízos à continuidade das parcerias com organizações da sociedade civil, além de representar risco à prestação de serviços públicos essenciais e eventual responsabilização administrativa. 9 Diante do exposto, considerando a conveniência e a oportunidade administrativa da medida, bem como sua conformidade com o ordenamento jurídico vigente, submete-se a presente proposta à apreciação superior, para fins de aprovação e edição do respectivo decreto. Respeitosamente, DANIELLE GOMES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Articulação Institucional e Captação OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 09/07/2026, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Danielle Gomes de Oliveira, Secretária Municipal de Articulação Institucional e Captação, em 09/07/2026, às 12:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10777316 e o código CRC D4DCE02A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.9.000000378-0 SEI Nº 10777316v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 151, DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, em favor da Secretaria Municipal de Educação – Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no valor de R$ 222.260,83 (duzentos e vinte e dois mil, duzentos e sessenta reais e oitenta três centavos). O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 141 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 11 da Lei nº 11.510, de 22 de outubro de 2025, no art. 4º, § 4º, inciso VII, da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026, no Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, e o contido no Processo SEI nº 26.24.000036483-9, DECRETA: Art. 1º Ficam abertos à Secretaria Municipal de Educação – Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, dois créditos adicionais de natureza suplementar, no valor de R$ 222.260,83 (duzentos e vinte e dois mil, duzentos e sessenta reais e oitenta três centavos), destinados a atender as programações previstas no Anexo deste Decreto. Art. 2º A cobertura dos créditos suplementares autorizados por este Decreto decorre da incorporação do superávit financeiro, fonte 281, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025, conforme art. 4º, § 4º, inciso VII, da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda ANEXO ÓRGÃO: 1700 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNIDADE: 1750 – FUNDO DE MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 1750 12.361.0098.1073.44905100.281 64 2706 3110  R$  222.160,83 1750 12.361.0098.1073.44909300.281 64 2706 3110  R$  100,00 TOTAL  R$   222.260,83 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 13/07/2026, às 12:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10810903 e o código CRC 72B217D3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000036483-9 SEI Nº 10810903v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos  - Processo nº 26.24.000036483-9 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a proposta de decreto orçamentário que autoriza a abertura de crédito suplementar no orçamento do exercício de 2026, no valor de R$ 222.260,83 (duzentos e vinte e dois mil, duzentos e sessenta reais e oitenta e três centavos), em favor do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — FMMDE, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. 2 A suplementação ora proposta destina-se à reforma da Escola Municipal Francisco Bibiano de Carvalho, utilizando como fonte de financiamento o superávit financeiro apurado ao final do exercício de 2025, proveniente de repasses vinculados à Emenda Federal nº 202039030006, de autoria do Deputado Federal Alcides Rodrigues, sendo indicada para cobertura da despesa a fonte de recursos 281, conforme demonstrado no respectivo Balanço Patrimonial, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 4º, inciso VII, da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. 3 Destaca-se que a medida fundamenta-se no disposto nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que tratam dos créditos adicionais, bem como na Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. 4 Ressaltamos que a medida não implica aumento de despesa, encontrando-se alinhada aos princípios da responsabilidade fiscal, nos termos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, assegurando a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município. 5 Diante do exposto, considerando a conveniência e a oportunidade administrativa da medida, bem como sua conformidade com o ordenamento jurídico vigente, submete-se a presente proposta à apreciação superior, para fins de aprovação e edição do respectivo decreto orçamentário. Respeitosamente, JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo da Secretaria Municipal de Educação OLDAIR MARINHO DA FONSECA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 14/07/2026, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 14/07/2026, às 11:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10823215 e o código CRC 8F8B4C82. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000036483-9 SEI Nº 10823215v1 Prefeitura de Goiânia Gabinete do Prefeito DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 152, DE 2026 Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar, em favor da Secretaria Municipal da Fazenda, no valor de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais). O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 141 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 11 da Lei nº 11.510, de 22 de outubro de 2025, no art. 4º da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026, no Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, e o contido no Processo SEI nº 26.27.000004102-0, DECRETA: Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal da Fazenda um crédito adicional de natureza suplementar, no valor de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais), destinado a atender à programação prevista no Anexo I deste Decreto. Art. 2º A cobertura do crédito suplementar autorizado por este Decreto decorre da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo II, nos termos do art. 4º da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da publicação. SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda ANEXO I ÓRGÃO: 1600 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA UNIDADE: 1601– GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 1601 04.122.0062.2090.33903900.100 501 1500 0000 R$   6.300.000,00 TOTAL R$   6.300.000,00 ANEXO II ÓRGÃO: 1600 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA UNIDADE: 1601– GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA VALOR (R$) 1601 04.122.0062.2090.44903900.100 501 1500 0000 R$   6.300.000,00 TOTAL R$   6.300.000,00 Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 14/07/2026, às 17:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 15/07/2026, às 19:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10821981 e o código CRC 34C55DBB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.27.000004102-0 SEI Nº 10821981v1 Prefeitura de Goiânia Exposição de Motivos do Decreto  - Processo nº 26.27.000004102-0 Goiânia, data da publicação. Excelentíssimo Senhor Prefeito, 1 Submetemos à apreciação de Vossa Excelência a proposta de decreto orçamentário que autoriza a abertura de crédito suplementar ao orçamento do exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais), em favor da Secretaria Municipal da Fazenda. 2 A suplementação ora proposta tem por finalidade viabilizar a cobertura de despesas relativas ao pagamento da contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, para prestação de serviços de postagens de Aviso de Recebimento – AR. 3 Destaca-se que a medida fundamenta-se nos arts. 41 a 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que tratam dos créditos adicionais, bem como no art. 4º da Lei nº 11.590, de 9 de janeiro de 2026. 4 Ressaltamos que a medida não implica em aumento de despesa e encontra-se alinhada aos princípios da responsabilidade fiscal, nos termos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, assegurando a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro do Município. 5 Diante do exposto, considerando a conveniência e a oportunidade administrativa da medida, bem como sua conformidade com o ordenamento jurídico vigente, submete-se a presente proposta à apreciação de Vossa Excelência, para fins de aprovação e edição do respectivo decreto orçamentário. Respeitosamente, OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 14/07/2026, às 17:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10821991 e o código CRC 4926C26C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 2º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.27.000004102-0 SEI Nº 10821991v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação Gabinete Executivo de Projetos Prioritários e do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns EDITAL DE COMUNICAÇÃO A Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação - SECAP, CNPJ Nº 40.478.566/0001-48, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Eficiência - SEFIC, a Licença Ambiental Prévia destinado à obras remanescentes da Casa da Mulher Brasileira, localizado na Rua Alameda Vitória Régia, Quadra 52 Lote APM - Loteamento Goiânia 2, nesta Capital. DANIELLE GOMES DE OLIVEIRA Secretária Municipal de Articulação Institucional e Captação Goiânia, 13 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Danielle Gomes de Oliveira, Secretária Municipal de Articulação Institucional e Captação, em 15/07/2026, às 09:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10818550 e o código CRC 1AFB462C. Av. do Cerrado nº 999, 4º andar, Torre Sul - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.9.000000421-3 SEI Nº 10818550v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gerência de Cadastro Geral de Fornecedores da Administração Municipal e Publicação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 926748-20/2026  O Município de Goiânia, por meio do Secretário Municipal de Administração, AUTORIZA e torna público aos interessados que realizará, no dia 05 de agosto de 2026, às 09h00 (horário de Brasília), a abertura do Pregão Eletrônico nº 926748- 20/2026, na forma eletrônica, pelo Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br). O certame será conduzido na modalidade Pregão, com modo de disputa aberto e julgamento pelo critério de menor preço por lote nos termos da Lei nº 14.133/2021, conforme o Processo Administrativo nº 26.26.000000552-3. O objeto da presente licitação consiste na aquisição de licenças do AEC Collection (Architecture, Engineering and Construction Collection) e do software AutoCAD LT, ambos da Autodesk®, com validade de 36 (trinta e seis) meses, para utilização no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana do Município de Goiânia - SEINFRA, nos termos das condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos. (Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATMAT/CATSER e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas.) O Edital e demais informações estarão disponíveis a partir de 20 de julho de 2026, por meio dos seguintes canais: E-mail: semad.gerpre@goiania.go.gov.br   Sites: www.goiania.go.gov.br e www.gov.br/pncp/pt-br Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ANA CAROLINA NETO DE ALMEIDA CARDOSO Secretária Executiva art. 7º, inciso VI do Decreto nº 131/2021 Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 13:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10804930 e o código CRC 8B77CF95. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.26.000000552-3 SEI Nº 10804930v1 https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.gov.br/pncp/pt-br https://www.gov.br/pncp/pt-br https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2021/dc_20210112_000000131.html#:~:text=VI%20%2D%20Substituir%20o%20Secret%C3%A1rio%20em%20suas%20faltas%20e%20impedimentos%20legais%3B https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2021/dc_20210112_000000131.html#:~:text=VI%20%2D%20Substituir%20o%20Secret%C3%A1rio%20em%20suas%20faltas%20e%20impedimentos%20legais%3B Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 391/2026—GAB/CGM Designa o Gestor e o Fiscal do contrato, bem como seus respectivos substitutos, referente ao Processo SEI n.º 26.7000003164-0, decorrente da adesão à Ata de Registro de Preços (ARP) nº 10/2025, oriunda do Pregão Eletrônico SRP n.º 90001/2025, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de gênero alimentício (açúcar), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, para atender às necessidades da Controladoria-Geral do Município de Goiânia, na forma que especifica. O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina o acompanhamento e a fiscalização da execução dos contratos administrativos por representante especialmente designado; Considerando a Instrução Normativa n.º 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, que disciplina os procedimentos de fiscalização de contratos administrativos; Considerando a Instrução Normativa CGM n.º 002/2018, publicada no Diário Oficial do Município n.º 6.748, de 6 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre os procedimentos e diretrizes para designação, atuação e responsabilidades dos gestores e fiscais de contratos administrativos no âmbito da Controladoria-Geral do Município; Considerando o Memorando n.º 81/2026, da Diretoria Administrativa – CGM/DIRADM, constante do Processo SEI n.º 26.7.000003164-0; RESOLVE: Art. 1º – Designar os servidores Cristiancley dos Santos Barros, matrícula n.º 554839-05, CPF n.º ***.820.351-**, lotado na Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal, na função de Gerente e  Paulo Henrique Queiroz Rocha, matrícula n.º 1031996-01, CPF n.º ***.342.521- **,  lotado na Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal, na função de Motorista, para exercerem, respectivamente, as funções de Gestor e Gestor Substituto do contrato administrativo. Art. 2º – Designar as servidoras Maria de Lourdes Calixto Soares, matrícula n.º 532231-02, CPF n.º ***.346.761-**, e Elísia Marta Rodrigues de Amorim Soares, matrícula n.º 1108433-01, CPF n.º ***.495.691-**, ambas lotadas na Gerência de Apoio Administrativo e Pessoal, na função de Agente de Apoio Administrativo,  para exercerem, respectivamente, as funções de Fiscal e Fiscal Substituta do contrato administrativo. Parágrafo único. Os servidores acima designados serão responsáveis pela fiscalização do contrato administrativo celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Controladoria-Geral do Município, e a empresa VASCONCELOS INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ n.º 03.647.755/0001-70. O contrato decorre de contratação realizada por meio de adesão à Ata de Registro de Preços (ARP) n.º 10/2025, oriunda do Pregão Eletrônico n.º 90001/2025, item 01, tendo por objeto o fornecimento de gênero alimentício - açúcar, destinado ao atendimento das necessidades da Controladoria-Geral do Município. Art. 3º –  Os servidores designados deverão observar e cumprir as disposições da Lei n.º 14.133/2021, da Instrução Normativa n.º 963/2022 da Secretaria Municipal de Administração e demais normas aplicáveis à gestão e fiscalização de contratos administrativos. Art. 4º – Os servidores designados deverão manter registros formais e individualizados de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, adotando as providências necessárias à regularização de falhas, vícios ou irregularidades constatadas. § 1º As decisões e proveniências necessárias que ultrapassarem a competência dos servidores deverão ser solicitadas a seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para a adoção das medidas necessárias. Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 14/07/2026, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10747335 e o código CRC 658822DB. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003164-0 SEI Nº 10747335v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 397/2026—GAB/CGM Substituição de membros da Comissão O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto nos arts. 165, 168 e 169 da Lei Complementar n. 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 35 e seguintes, do Decreto n. 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando o disposto nos arts. 35 e 37 do Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, que estabelecem que a Comissão Permanente de Sindicância – CPSIND e a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-01 são órgãos integrantes da estrutura da Corregedoria-Geral da Controladoria-Geral do Município, exercendo suas atribuições na forma da Lei Complementar n.º 011/1992 e alterações, sendo compostas por Presidente, Secretário e Vogal;e Processo Administrativo e Disciplinar-01/CESPAD-01 possuem prazo de conclusão, não existindo possibilidade de suspensão temporária nos processos administrativos disciplinares por impossibilidade de atuação de membros; Considerando o Decreto n.º 355, de 16 de janeiro de 2025 e a Portaria n.º 126, de 20 de maio de 2022, que designam servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-01; Considerando que as atividades desenvolvidas pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar possuem prazo de conclusão, não existindo possibilidade de suspensão temporária de prazo nos processos administrativos disciplinares por impossibilidade de atuação dos membros; Considerando a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos das comissões processantes e evitar a ocorrência de prescrição da pretensão disciplinar; Considerando o Memorando n.º 57/2026 emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-01 no Processo SEI n.º 25.7.000000031-4; RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora, efetiva e estável Bárbara Xavier Almeida Matteucci Ferreira, matrícula nº. 959553-01, para substituir a servidora Janaine Borges da Silva Santos, matrícula n.º 634492-01, na função de Presidente da Comissão Permanente de Sindicância  - CPSIND e na Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-01, no período de 15/07/2026 a 24/07/2026, em razão do usufruto de férias regulamentares. Art. 1º - Designar a servidora, efetiva e estável Helenice Cipriano Mota, matrícula nº. 1207245- 01, para substituir a servidora Bárbara Xavier Almeida Matteucci Ferreira, matrícula n.º 959553-01, na função de vogal da Comissão Permanente de Sindicância - CPSIND e na Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-01, no período de 15/07/2026 a 24/07/2026. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação, surtindo efeitos a partir de 15/07/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 14/07/2026, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10812429 e o código CRC 67510CFF. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000000031-4 SEI Nº 10812429v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 398/2026-GAB/CGM Prorrogação de prazo O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 combinado com o Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando o Decreto n.º 355, de 16 de janeiro de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD; Considerando a Portaria n.º 262/2026 - GAB/CGM, que designa a supracitada comissão para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 25.7.000007509-8, ainda; Considerando a finalização do prazo estabelecido na Portaria supracitada; Considerando o Memorando n.º 80/2026 emitido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD no Processo SEI n.º 26.7.000003820-2, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar que se encontra tramitando junto à referida Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de maiores apurações nos Processos Administrativos a que se refere. RESOLVE: Art. 1º - Prorrogar o prazo da Portaria n.º 262/2026-GAB/CGM, referente ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD SEI n.º 25.7.000007509-8, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 07/07/26, conforme disposto no artigo n.º 172 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 07/07/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 14/07/2026, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10813238 e o código CRC D9AE787B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003820-2 SEI Nº 10813238v1 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 399/2026—GAB/CGM Prorrogação de prazo O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 combinado com o Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando a Portaria n.º 358/2025-GAB/CGM, de 31 de julho de 2025, que institui e designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD- 04; Considerando a Portaria n.º 227/2026-GAB/CGM, de 06 de maio de 2026, que designa a supracitada comissão para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000002584-4 e, ainda, Considerando a finalização do prazo estabelecido na Portaria supracitada; Considerando o Memorando n.º 111/2026, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD 04, no processo SEI n.º 26.7.000003808-3, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar que se encontra tramitando junto à referida Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de maiores apurações nos processos administrativos a que se refere. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo da Portaria n.º 227/2026-GAB/CGM, referente ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD SEI n.º 26.7.000002584-4, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 05/07/2026, conforme disposto no artigo n.º 172 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 05/07/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 14/07/2026, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10815589 e o código CRC 2F812E1F. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003808-3 SEI Nº 10815589v1 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 400/2026—GAB/CGM Prorrogação de prazo O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 combinado com o Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando a Portaria n.º 358/2025-GAB/CGM, de 31 de julho de 2025, que institui e designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD- 04; Considerando a Portaria n.º 228/2026 - GAB/CGM, de 06 de maio de 2026, que designa a supracitada comissão para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000002622-0 e, ainda, Considerando a finalização do prazo estabelecido na Portaria supracitada; Considerando o Memorando n.º 110/2026, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD 04, no processo SEI n.º 26.7.000003807-5, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar que se encontra tramitando junto à referida Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de maiores apurações nos processos administrativos a que se refere. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo da Portaria n.º 228/2026-GAB/CGM, referente ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD SEI n.º 26.7.000002622-0, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 05/07/2026, conforme disposto no artigo n.º 172 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 05/07/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 14/07/2026, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10816652 e o código CRC FA55A653. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003807-5 SEI Nº 10816652v1 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral RETIFICAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO N.º 7/2026-GAB/CGM (PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ELETRÔNICO, NA EDIÇÃO N.º 8.803, DE 22 DE JUNHO DE 2026) No que se refere à Comissão Processante: Onde se lê: "O Controlador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, CITA, pelo presente edital, o servidor Will José Silva Noleto, matrícula n.º 1444034-01, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, apresentar defesa escrita no Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000001359-5, bem como juntar documentos caso queira, junto à Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-04, sito à Avenida do Cerrado, n.º 999, Qd. APM 09, Bl. D, 1º Andar, Park Lozandes, Goiânia – GO." Leia-se: "O Controlador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, CITA, pelo presente edital, o servidor Will José Silva Noleto, matrícula n.º 1444034-01, para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da publicação deste, apresentar defesa escrita no Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000001359-5, bem como juntar documentos caso queira, junto à Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD, sito à Avenida do Cerrado, n.º 999, Qd. APM 09, Bl. D, 1º Andar, Park Lozandes, Goiânia – GO." Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10829641 e o código CRC 61D8CF38. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003468-1 SEI Nº 10829641v1 Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 14/07/2026, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Gabinete do Procurador Geral PORTARIA Nº 26, 02 DE JULHO DE 2026 Designa servidores para o encargo de gestão e fiscalização do contrato de empresa especializada para subscrição (assinatura) de licenças de uso de Sistema de Cálculos Judiciários Especializado, operando em plataforma web (cloud computing), para atender as necessidades da Procuradoria-Geral do Município - PGM. O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 43, da Lei Complementar nº. 335, de 01 de janeiro de 2021, e inciso XVI do art. 11, do Decreto 245, de 15 de janeiro de 2021 e atendendo à Instrução Normativa CGM nº. 02/2018, de 06 de fevereiro de 2018, Art. 1º - Designar os servidores GRAZIELLA FLAVIA PEREIRA PIRES NEIVA, matrícula nº 1005995, CPF ***.811.341-**, como gestor de contrato, e LUIZ CARLOS RODRIGUES GALVÃO FILHO, matrícula nº 1315820, CPF ***.262.251-**, como fiscal de contrato, das despesas decorrentes da contratação da empresa SILVA BRITO CÁLCULOS E CURSOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 19.065.210/0001-96, com vistas aos serviços de ASSINATURA DE SISTEMA DE CALCULOS JUDICIAIS (SOS CALCULOS). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência até o término do contrato. Goiânia, 02 de julho de 2026. WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município Documento assinado eletronicamente por Wandir Allan de Oliveira, Procurador Geral do Município, em 14/07/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10723621 e o código CRC 65507F0F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.6.000022430-4 SEI Nº 10723621v1 Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Gabinete do Procurador Geral DESPACHO Nº 296/2026 Assunto: Contratação direta. Inexigibilidade de licitação. Art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. Contratação de uma solução tecnológica destinada ao processamento de cálculos judiciários e extrajudiciais no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Goiânia (PGM). O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto Municipal n.º 09, de 1º de janeiro de 2025 e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 25.6.000022430-4. CONSIDERANDO o procedimento de  contratação de solução tecnológica destinada ao processamento de cálculos judiciários e extrajudiciais no âmbito da Procuradoria-Geral do Município de Goiânia (PGM), devidamente formalizada por meio do Documento de Formalização de Demanda (8649099) e do Estudo Técnico Preliminar  - 1ª Retificação (10377907); CONSIDERANDO que o Termo de Referência (8884006), elaborado em conformidade com o art. 6º, XXIII, da Lei nº 14.133/2021, foi devidamente aprovado e define as especificações técnicas, quantitativos, modelo de execução e gestão do contrato, critérios de habilitação e adequação orçamentária; CONSIDERANDO que a pesquisa de preços, realizada em conformidade com o art. 7º, inciso II, da Instrução Normativa nº 001/2022 da Secretaria Municipal de Administração, mediante a análise comparativa de contratos públicos de objeto similar celebrados com a mesma fornecedora, conforme documento SEI nº 10459068, demonstrou a vantajosidade econômica da contratação; CONSIDERANDO o atendimento aos requisitos previstos no § 1º do art. 74 da Lei nº 14.133/2021, tendo a inviabilidade de competição sido comprovada mediante Certificado de Exclusividade emitido pela Associação Brasileira das Empresas de Software – ABES (9725518); CONSIDERANDO que o Parecer Jurídico nº 3.187/2026-PGM/PEAA, exarado pela Procuradoria Especializada de Assuntos Administrativos, conforme documento SEI nº 9725518, concluiu pela viabilidade jurídica da contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa SILVA BRITTO - CÁLCULOS E CURSOS LTDA., com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, condicionada ao atendimento das ressalvas consignadas no corpo da manifestação jurídica, as quais foram devidamente cumpridas, conforme demonstram os documentos SEI nº 10377907, 10389698, 10459887, 10379193 e 10472805; R E S O L V E: Fica autorizada a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, de solução de Software como Serviço — Software as a Service (SaaS), destinada ao processamento de cálculos judiciais, para atendimento das demandas da Procuradoria-Geral do Município de Goiânia, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência, documento SEI nº8884006, e no quadro-resumo a seguir: SILVA BRITTO - CÁLCULOS E CURSOS LTDA. CNPJ: 19.065.210/0001/96 Objeto Módulos Valor Mensal (Módulo) Valor Unitário (Assinatura) Quantidade  (Assinatura)  Valor Total (Assinatura) Valor Total Mensal (Assinatura) Total Primeiro Ano Sistema de Cálculos Judiciais (SOS Cálculos)  Fazenda Pública  5.000,00  180,00 10 1.800,00 11.800,00 161.600,00Precatório  5.000,00 Custo de Implementação - configuação e treinamentos (taxa única)  20.000,00 Valor Total: R$ 161.600,00 (Cento e sessenta e um mil e seiscentos reais) As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta de dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município de Goiânia para o exercício de 2026 e 2027, a ser indicada nas respectivas notas de empenho, observadas as normas financeiras e orçamentárias aplicáveis. O presente ato, nos termos do parágrafo único do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, deverá ser divulgado e mantido à disposição do público no Diário Oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas. Goiânia, 14 de julho de 2026. WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município de Goiânia Decreto n.º 09/2025 Documento assinado eletronicamente por Wandir Allan de Oliveira, Procurador Geral do Município, em 14/07/2026, às 17:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10825166 e o código CRC 08C22AA8. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.6.000022430-4 SEI Nº 10825166v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 3, 15 DE JULHO DE 2026 Designa servidores, Lindomar Castilho Paulo dos Santos e Wellington Alves Gomes, para Contrato nº 048/2026. O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana nomeado através do Decreto nº 10 de 1º de janeiro de 2025, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 44 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, alterado pela Lei complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal; no Decreto nº 306, de 19 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA, considerando o Processo SEI nº 23.18.000000076-0, RESOLVE: Art. 1º – Designar como Gestor Administrativo o servidor Lindomar Castilho Paulo dos Santos, matrícula nº 241644 e CPF nº ***.075.471-**, e-mail: lcps_0102@hotmail.com, ocupante do cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas, lotado na Seinfra – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e como Fiscal de Contrato o servidor Wellington Alves Gomes, matrícula nº 1526367-1 e CPF nº ***.662.771-**, e-mail: eng.wag@yahoo.com, ocupante do cargo de Analista em Obras e Urbanismo – Eng. Civil lotado na Seinfra – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, bem como para acompanharem e fiscalizarem a execução do Contrato nº 048/2026 celebrado entre o município de Goiânia por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana SEINFRA e empresa CONSÓRCIO ACA BRT NORTE -SUL doravante designado apenas CONSÓRCIO ACA, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA, sob o NIRE nº 33.5.0006954-6, sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Rua da Assembleia, nº 85, Sala 201 Bairro Centro, CEP 20.011-001, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 67.036.950/0001-47, a iniciar a execução das Obras e Serviços para a Implantação do “Corredor Goiás - BRT Norte-Sul” – Trecho I, consistindo na construção, reforma e ampliação de terminais de integração, construção das estações de embarque e desembarque, implantação de obra de arte tipo trincheira e tratamento viário urbano contando com canaleta exclusiva para o sistema BRT e acessibilidade, todos pertencentes ao Sistema Integrado de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, pelo regime de empreitada por preço unitário, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, e demais legislações pertinentes, Edital da Concorrência Pública nº 90002/2025 (7543886) da Prefeitura de Goiânia, do Processo SEI nº 24.18.000001380-9. Art. 2º - Determinar que os mencionados servidores observem e cumpram as determinações contidas na Instrução Normativa CGM nº 02/2018. Art. 3º - As decisões e providências necessárias que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, para adoção de medidas necessárias. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 15/07/2026 e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver. Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se. Goiânia, 15 de julho de 2026. FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 15/07/2026, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10841396 e o código CRC 67AAF49B. Av. do Cerrado, nº 999, - 35241071 Sala 08 e 10, Bloco C, 2º pavimento - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.18.000001380-9 SEI Nº 10841396v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 2434/2026 Autorizo o 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 017/2025, que tem como objeto o reajuste dos preços do referido Contrato, referente ao período de execução dos serviços entre 02/12/2024/ a 01/12/2025. Goiânia, 15 de julho de 2026. FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 15/07/2026, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10841796 e o código CRC D84F0ABE. Rua 21, nº 410 - - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.18.000004224-3 SEI Nº 10841796v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Gerência de Conservação de Malha Viária EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO EXTRATO DO CONTRATO Nº 004/2025 PROCESSO SEI Nº: 26.18.000001382-6 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA - SEINFRA CONTRATADA: CONSTRUTORA GOIANA DE PAVIMENTAÇÃO E MINERAÇÃO LTDA.– CNPJ: 53.520.535/0001- 50 OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem como objeto o reajuste dos preços do Contrato nº 004/2025, referente ao período de execução dos serviços entre 13/03/2026 a 12/03/2027. FUNDAMENTO LEGAL: Este Termo de Apostilamento decorre do constante no Processo SEI 26.18.000001382-6, conforme demonstrativo de cálculo (10247963), com amparo legal na Cláusula Quarta, item 4.7 do Contrato n° 004/2025, art. 136, I da Lei n° 14.133/2021, bem como da Súmula Administrativa PGM: VALORES DA CONTRATAÇÃO: · VALOR GLOBAL (TOTAL): R$ 760.767,69 (setecentos e sessenta mil, setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: VIGÊNCIA: O presente instrumento tem eficácia condicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o art. 94 da Lei nº 14.133/2021. FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana Goiânia, 15 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 15/07/2026, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10836314 e o código CRC CFF6666E. Rua 21, nº 410 - - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000001382-6 SEI Nº 10836314v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Gabinete do Secretário ORDEM DE SERVIÇO TITULAR O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, no uso de suas atribuições legais, considerando o Contrato n° 048/2026, AUTORIZA a empresa CONSÓRCIO ACA BRT NORTE -SUL doravante designado apenas CONSÓRCIO ACA, pessoa jurídica de direito privado, com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA, sob o NIRE nº 33.5.0006954-6, sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Rua da Assembleia, nº 85, Sala 201 Bairro Centro, CEP 20.011-001, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 67.036.950/0001-47, a iniciar a execução das Obras e Serviços para a Implantação do “Corredor Goiás - BRT Norte-Sul” – Trecho I, consistindo na construção, reforma e ampliação de terminais de integração, construção das estações de embarque e desembarque, implantação de obra de arte tipo trincheira e tratamento viário urbano contando com canaleta exclusiva para o sistema BRT e acessibilidade, todos pertencentes ao Sistema Integrado de Transportes Coletivos da Região Metropolitana de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana, pelo regime de empreitada por preço unitário, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações, e demais legislações pertinentes, Edital da Concorrência Pública nº 90002/2025 da Prefeitura de Goiânia, do Processo SEI nº 24.18.000001380-9, com seus efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2026. Conforme previsão no Edital CE 90002/2025 (7543886), os serviços deverão ser iniciados em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Ordem de Serviço pela Contratada. FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana Goiânia, 15 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 15/07/2026, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10841389 e o código CRC 7C96232F. Av. do Cerrado, nº 999, - 35241071 Sala 08 e 10, Bloco C, 2º pavimento - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.18.000001380-9 SEI Nº 10841389v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Gerência de Estudos e Projetos PUBLICAÇÃO PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (SEINFRA), torna público que requereu, junto a Secretaria Municipal de Eficiência (SEFIC), a emissão da Licença Ambiental Prévia referente às obras de drenagem e pavimentação do setor Jardim das Orquídeas, Goiânia- GO. Goiânia, 22 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ludmilla Fernandes de Oliveira, Diretora de Políticas e Programação de Obras, em 22/06/2026, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Flávia Ribeiro Dias, Superintendente de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana, em 24/06/2026, às 09:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 15/07/2026, às 14:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10605082 e o código CRC E4F4FF7D. Rua 21, nº 410 - - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000001886-0 SEI Nº 10605082v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Gerência de Estudos e Projetos PUBLICAÇÃO PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL PRÉVIA A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (SEINFRA), torna público que requereu, junto a Secretaria Municipal de Eficiência (SEFIC), a emissão da Licença Ambiental Prévia referente às obras de drenagem e pavimentação do setor Mundo Novo III, Goiânia-GO. Goiânia, 22 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ludmilla Fernandes de Oliveira, Diretora de Políticas e Programação de Obras, em 22/06/2026, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Flávia Ribeiro Dias, Superintendente de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana, em 15/07/2026, às 14:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 15/07/2026, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10604423 e o código CRC 62FD5DDF. Rua 21, nº 410 - - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000001885-2 SEI Nº 10604423v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 975/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 24.6.000003669-2 INTERESSADO MÁRIA LÚCIA MARCIANO INSCRIÇÃO IPTU 111.130.0134.0000 ENDEREÇO QUADRA  238 LOTE(S) 20 BAIRRO JARDIM NOVO MUNDO LOGRADOURO RUA COLÔNIA CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº  20 ÁREA (m²)  426,30m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA COLÔNIA 14,21m FUNDO LOTE 19 14,21m LADO DIREITO LOTE 22 30,00m LADO ESQUERDO LOTE 18 30,00m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO LOTEAMENTO JARDIM NOVO MUNDO, APROVADA PELO DECRETO N.º 11 DE 05/02/1953. CERTIDÃO DE REGISTRO INSCRITO SOB N.º 54, Lº.8-D, FLS. 25, PROCEDENTE DE ÁREA MAIOR TRANSCRITA SOB Nº 19.760, 19.675, 13.737 E 24.459, 19.767, 19.764, 19.960, 28.084, 19.763 E 12.352, 22.580, 19.774, DO EXTINTO CARTÓRIO DA ENTÃO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DESTA CAPITAL. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº  54, L.º 8-D CARTÓRIO 3ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 13 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Meireles Rezende, Assistente Técnico Profissional, em 14/07/2026, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10812068 e o código CRC 6FA70925. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.6.000003669-2 SEI Nº 10812068v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 980/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000049396-7 Nº PROCESSO 92521679 INTERESSADO DANIELA LINO MALTEZ BEZERRA INSCRIÇÃO IPTU 344.001.1647.000-1 ENDEREÇO QUADRA CHÁCARA LOTE(S) 19 BAIRRO FAZENDA SÃO JOSÉ LOGRADOURO RUA ANTÔNIO CUPERTINO CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: CHÁCARA  Nº  19 ÁREA (m²)  7.270,70m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE RUA ANTÔNIO CUPERTINO 50,00m FUNDO GLEBA 71 50,12m LADO DIREITO UMA GLEBA DE TERRAS SITO 64,62m + 80,28m LADO ESQUERDO CHÁCARA 18 145,73m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: LEVANTAMENTO TOPOGRAFICO SOB RESPONSABILIDADE DO TÉCNICO EM AGRIMENSURA JOÃO CARLOS DE SOUZA NASCIMENTO CFT-BR Nº63397676134 E TRT OBRA/SERVIÇO NºCFT2605716157. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 184.316 CARTÓRIO 1ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. RESPONSAVEL TÉCNICO; JOÃO CARLOS DE SOUZA NASCIMENTOCFT-BR Nº63397676134 TRT OBRA/SERVIÇO Nº CFT2605716157  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 14 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 14/07/2026, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10827625 e o código CRC 592BAEE0. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000049396-7 SEI Nº 10827625v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 982/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000048081-4 Nº PROCESSO 92522682 INTERESSADO JOSE ALVES SOBRINHO INSCRIÇÃO IPTU 424.167.0344.000-4 ENDEREÇO QUADRA 119 LOTE(S) 3 BAIRRO JARDIM  BALNEARIO MEIA PONTE LOGRADOURO AVENIDA TOTÓ BUENO CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 3 ÁREA (m²)  403,40m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE AVENIDA TOTÓ BUENO 15,00m FUNDO LOTE 29 16,236m LADO DIREITO LOTE 04 30,00m LADO ESQUERDO LOTE 02 23,787m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS:  DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO JARDIM BALNEÁRIO MEIA PONTE, APROVADO PELO DECRETO Nº 25, DE 06/06/1.957. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 5733 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 14 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 14/07/2026, às 16:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10828036 e o código CRC 87E14935. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000048081-4 SEI Nº 10828036v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 983/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000048242-6 Nº PROCESSO 92522865 INTERESSADO NARCISIO MIGUEL GODOI INSCRIÇÃO IPTU 407.073.0111.000-5 ENDEREÇO QUADRA 62 LOTE(S) 6 BAIRRO SETOR CAMPINAS LOGRADOURO AVENIDA ALBERTO MIGUEL CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 6 ÁREA (m²)  302,26m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE  AVENIDA ALBERTO MIGUEL 14,87m FUNDO LOTES 11 E 12 15,09m LADO DIREITO LOTE 7 20,15m LADO ESQUERDO LOTE 5 20,15m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS:  DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR CAMPINAS, APROVADO PELO DECRETO Nº 1198, DE 13/10/1.986.QUE POR FORÇA DELE O LOTE 8 DA QUADRA 62 PASSOU A DENOMINAR-SE LOTE 6 DA QUADRA 62. LEI 4.705 DE 04/04/1973 NO Art. 1º Passa a denominar Av. ALBERTO MIGUEL, a atual Av. BAHIA, no Bairro de Campinas, nesta Capital. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 5.087 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 14 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 14/07/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10831146 e o código CRC B2D96059. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000048242-6 SEI Nº 10831146v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 984/2026 CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 25.5.000063846-2 Nº PROCESSO 92419564 INTERESSADO JURANDIR DOS SANTOS INSCRIÇÃO IPTU 410.065.0339.000-5 ENDEREÇO QUADRA 31 LOTE(S) 35 BAIRRO SETOR URIAS MAGALHÃES LOGRADOURO AVENIDA FRANCISCO DE ARAÚJO COM RUA GUAJAJARAS CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 35 ÁREA (m²) 535,77m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE AVENIDA FRANCISCO DE ARAÚJO 30,00m FUNDO RUA GUAJAJARAS 32,852m LADO ESQUERDO LOTES 33 E 34 18,33m +11,83m CHANFRADO AVENIDA FRANCISCO DE ARAÚJO COM RUA GUAJAJARAS 3,82m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS: · DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO SETOR URIAS MAGALHÃES, APROVADA POR MEIO DO DECRETO Nº 261, DE 04/09/1968; · CERTIDÃO DE MATRÍCULA Nº 3.492, DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.CONFORME LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO REALIZADO PELO TÉCNICO EM AGRIMENSURA ELÂNDIO RODRIGUES ROSA, CFT Nº 13016318172, FOI CONSTATADO QUE, APÓS A EXECUÇÃO DO LEVANTAMENTO E DE ACORDO COM O CÁLCULO ANALÍTICO A ÁREA CORRETA DO IMÓVEL É DE 535,77 m². ESTA CERTIDÃO ANULA A CERTIDÃO Nº 1819/2025 PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO Nº8624 DE 17/09/2025. MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 3.492 CARTÓRIO 2ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA. Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 14 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 14/07/2026, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10831574 e o código CRC 9A6B9B24. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000063846-2 SEI Nº 10831574v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 985/2026 CERTIDÃO DE LOCALIZAÇÃO DE ÁREA DESPACHO/GERCAT 084/2026 Nº PROCESSO 26.5.000057207-7 INTERESSADO DAVID BATISTA ALVES MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 54.598 CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA  2ª CIRCUNSCRIÇÃO ÁREA/LOTEAMENTO   CHÁCARAS RETIRO ÁREA 750,00 m² MACROZONA CONSTRUÍDA OBS.: De acordo com as informações obtidas no Sistema de Informações Geográficas de Goiânia – SIGGO, Chácara 07-G, da Quadra "C", situado à Rua 3, no loteamento Chácaras Retiro,  neste Município, com área total de 750,00 m2, Matrícula n.º 54.598 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição, encontra-se situado na  Macrozona Contruída, por força da Lei Complementar n.º 349, de 04 de março de 2022.  Recorte Do Sistema De Informações Geográfica De Goiânia – SIGGO. Goiânia, 15 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Carlos Eduardo Meireles Rezende, Assistente Técnico Profissional, em 15/07/2026, às 09:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 15/07/2026, às 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10833153 e o código CRC A7AC1FEF. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000057207-7 SEI Nº 10833153v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Chefia da Advocacia Setorial COMUNICADO SET Condomínio The Prime Tamandaré Office, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 17.808.930/0001-79, torna público que foi protocolado na Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito/SET, requerimento para análise de Estudo de Impacto de Trânsito – EIT, tendo sido autuado processo administrativo SEI sob o nº 26.13.000004270-6, do empreendimento localizado na Rua 5, nº 553, Qud. C 4, Lts. 16 à 19, 52, 54 e 56, Setor Oeste, Goiânia-Go., em conformidade com o Art. 14 § 1º da Lei n° 10.977, de 28 de junho de 2023. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 14/07/2026, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10821638 e o código CRC 1350804F. BR-153 esquina com Rua Recife - - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000004270-6 SEI Nº 10821638v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 7, 09 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA, nomeado pelo Decreto n. 1.138 de 19 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de Goiânia nº 8482 de 19/02/2025, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o cargo, Considerando as férias regulamentares do Gerente de Fiscalização de Atividades Econômicas, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Eficiência, ANDRÉ OLIVEIRA BARROS, matrícula nº 475378, CPF nº 859.XXX.XXX-20, no período compreendido entre 06 de julho de 2026 e 25 de julho de 2026, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora VANESSA DA SILVA NEVES, matrícula nº 210315-01, CPF nº 633.XXX.XXX-15 para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Fiscalização de Atividades Econômicas, símbolo CDI-1, da Secretaria Municipal de Eficiência, no período compreendido entre 06 de julho de 2026 e 15 de julho de 2026. Art. 2º Designar o servidor DANILO DI PAIVA MALHEIROS ROCHA, matrícula nº 475092, CPF nº 891.XXX.XXX-00, para exercer o cargo, em comissão, de Gerente de Fiscalização de Atividades Econômicas, símbolo CDI- 1, da Secretaria Municipal de Eficiência, no período compreendido entre 16 de julho de 2026 e 25 de julho de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de julho de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretário Municipal de Eficiência Goiânia, 09 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 14/07/2026, às 07:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10785560 e o código CRC 8DD0872D. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006224-5 SEI Nº 10785560v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 484, 14 DE JULHO DE 2026 Autoriza o 2º Adiantamento/2026 à Coordenadoria Regional de Educação Maria Thomé Neto, e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 11, de 1º de janeiro de 2025, Decreto nº 2.137, de 27 de junho de 2005, no Decreto nº 134, de 10 de janeiro de 2025, e demais normas que regem a execução orçamentária e financeira no âmbito do Município de Goiânia e, Considerando a instrução do Processo SEI nº 26.24.000030754-1; Considerando o Memorando 467 (SEI 10737803); Considerando o Despacho 255 (SEI 10808743) – da Gerência de Elaboração e Execução Orçamentária; Considerando as Solicitações Financeiras nº 183925/2026 e nº 184019/2026, devidamente autorizadas pela Secretaria Municipal da Fazenda no Despacho nº 8345/2026; Considerando que o Regime de Adiantamento é utilizado para pagamento de despesas necessárias e imediatas, resolve: Art. 1º  Autorizar a concessão do 2º Adiantamento de recurso do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (FMMDE), no valor total de R$ 13.098,41 (treze mil, noventa e oito reais e quarenta e um centavos), em favor da tomadora ANA BEATRIZ ARAÚJO MOTA DE MELO, inscrita no CPF sob o nº ***.489.055-**, Matrícula Funcional nº 1107453, Coordenadoria Regional de Educação Maria Thomé Neto. Art. 2º  O valor do Adiantamento será destinado à cobertura de despesas da Coordenadoria Regional de Educação Maria Thomé Neto, conforme o Plano de Aplicação, Anexo Único desta Portaria, e assim discriminadas com as respectivas Dotações Orçamentárias: I - Material de Consumo: R$ 8.098,41 (oito mil e noventa e oito reais e quarenta e um centavos) – Dotação Orçamentária: 2026.1750.12.0098.2128.33903000.101.526.15001001; II - Serviços de Terceiros: R$ 5.000,00 (cinco mil reais) – Dotação Orçamentária: 2026.1750.12.122.0098.2128.33903900.101.526.15001001. Art. 3º  Indicar a servidora supracitada para, em seu nome, receber e aplicar o referido adiantamento, declarando que a mesma não está incurso nas proibições previstas nos incisos I e II, do artigo 5º, da Resolução nº 007, de 20 de março de 1996, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO. Art. 4º  Estipular o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do seu recebimento, para a aplicação do numerário, não podendo este ser aplicado após a data limite, sob pena de devolução dos recursos. Art. 5º  Estabelecer o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir do prazo final estabelecido no artigo anterior, para a prestação de contas da aplicação dos recursos de que trata esta Portaria. Art. 6º  Designar o servidor FÁBIO DE FARIA SILVA, inscrito no CPF sob o nº ***.153.491-**, Matrícula Funcional nº 46850903, para verificar e atestar a execução do adiantamento. Art. 7º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 15/07/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10825881 e o código CRC D3B8FD43. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030754-1 SEI Nº 10825881v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Secretaria Geral ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº 484, 14 DE JULHO DE 2026 PLANO DE APLICAÇÃO O adiantamento de recursos financeiros provenientes do Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, no valor de R$ 13.098,41 (treze mil, noventa e oito reais e quarenta e um centavos), em nome de ANA BEATRIZ ARAÚJO MOTA DE MELO, inscrita no CPF sob o nº ***.489.055-**, Matrícula Funcional nº 110745301, Coordenadoria Regional de Educação Maria Thomé Neto, destina-se a cobrir despesas de pronto pagamento da Coordenadoria Regional de Educação Maria Thomé Neto, correndo por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: a) R$ 8.098,41 (oito mil e noventa e oito reais e quarenta e um centavos) - Dotação Orçamentária: 2026.1750.12.0098.2128.33903000.101.526.15001001 - Material de Consumo; b) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - Dotação Orçamentária: 2026.1750.12.122.0098.2128.33903900.101.526.15001001- Serviços. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 15/07/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10826076 e o código CRC EAE98194. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000030754-1 SEI Nº 10826076v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 485, 14 DE JULHO DE 2026 Constitui comissão de sindicância. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025, no art. 7º, inciso III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e considerando o Despacho nº 4681/2026 (10629916), da Comissão Sindicante, resolve: Art. 1º  Constituir a comissão de sindicância integrada pelas servidoras Glauciene Maia de Almeida Praxedes, Matrícula Funcional nº 89834101, Assistente Administrativa, Ana Sílvia Medeiros de Sousa Rocha, Matrícula Funcional nº 40084002, Profissional de Educação II, Diana do Nascimento Falcão, Matrícula Funcional nº 107953001, Assistente Administrativa, lotadas na Chefia da Advocacia Setorial, desta Pasta, para, sob a presidência da primeira e secretariada pela última, apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Processo nº 24.24.000048443-4, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º  A comissão de que trata esta Portaria deverá realizar os respectivos trabalhos, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de julho de 2026. Publique-se. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 15/07/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10831870 e o código CRC 74867215. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.24.000048443-4 SEI Nº 10831870v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 486, 14 DE JULHO DE 2026 Constitui comissão de sindicância. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025, no art. 7º, inciso III, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, e no art. 165 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia), e considerando o Despacho nº 4680/2026 (10629902), da Comissão Sindicante,​​ resolve: Art. 1º  Constituir a comissão de sindicância integrada pelas servidoras Glauciene Maia de Almeida Praxedes, Matrícula Funcional nº 89834101, Assistente Administrativa, Ana Sílvia Medeiros de Sousa Rocha, Matrícula Funcional nº 40084002, Profissional de Educação II, e Diana do Nascimento Falcão, Matrícula Funcional nº 107953001, Assistente Administrativa, lotadas na Chefia da Advocacia Setorial, desta Pasta, para, sob a presidência da primeira e secretariada pela última, apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam no Processo nº 24.24.000048258-0, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º  A comissão de que trata esta Portaria deverá realizar os respectivos trabalhos, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de julho de 2026. Publique-se. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 15/07/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10831890 e o código CRC E88A574C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.24.000048258-0 SEI Nº 10831890v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Secretaria Geral ERRATA DO DESPACHO Nº 8433/2026 Processo nº 26.24.000026562-8 Nome: Cooperativa Agropecuária Mista de Bela Vista de Goiás - COOPERBELGO Assunto: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 039/2025 Retifica-se o Despacho nº 8433/2026 (10580851), publicado no Diário Oficial do Município, Edição Nº 8800, de 17 de junho de 2026, de acordo com o solicitado no Despacho 2933/2026  (10799643), da  Gerência de Compras, Contratos e Convênios, desta Pasta, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: ...sendo prorrogado por mais 180 dias, no valor de R$ 101.909,46 (cento e um mil novecentos e nove reais e quarenta e seis centavos); LEIA-SE:  ...sendo prorrogado por mais  180 dias a partir de 3 de julho de 2026, e acréscimo até o limite de 25%, no valor de R$ 101.909,46 (cento e um mil novecentos e nove reais e quarenta e seis centavos); Ratificam-se os demais termos do Despacho supracitado. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 15/07/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10815903 e o código CRC D7EDFD34. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000026562-8 SEI Nº 10815903v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Secretaria Geral ERRATA DO DESPACHO Nº 8434/2026 Processo nº 26.24.000026642-0 Nome: Associação Comunitária de Trabalhadores na Agricultura Familiar - ASCREAF Assunto: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 040/2025 Retifica-se o Despacho nº 8434/2026 (10580750), publicado no Diário Oficial do Município, Edição Nº 8800, de 17 de junho de 2026, de acordo com o solicitado no Despacho 2932/2026 (10799496), da Gerência de Compras, Contratos e Convênios, desta Pasta, conforme abaixo: ONDE SE LÊ: ..., sendo prorrogado por mais 180 dias, ... LEIA-SE: ..., sendo prorrogado por mais 180 dias, a partir de 3 de julho de 2026, e acréscimo de valor até o limite de 25%, ... Ratificam-se os demais termos do Despacho supracitado. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 15/07/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10826554 e o código CRC 5A6E1CAD. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000026642-0 SEI Nº 10826554v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 9968/2026 Processo nº 26.24.000015280-7 Nome: XMERCADO REDE DE SUPERMERCADOS ONLINE LTDA Assunto: Aquisição de bens/ Pregão Eletrônico nº 90007/2025  À vista do contido nos autos, em especial o Parecer Jurídico nº 456/2026 (10698234) da Chefia da Advocacia Setorial e o Despacho nº 2948/2026- SME/GERCOM (10810577), resolvo AUTORIZAR  o contrato a ser celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com a empresa XMERCADO REDE DE SUPERMERCADOS ONLINE LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 03.709.582/0001-78, para fornecimento de equipamentos audiovisuais (Projetor Brazil PC- 5000 ANSI Lúmens Full HD 1080p), oriundo do Pregão Eletrônico nº 90007/2025 - SEMAD (9832253), no valor total de R$ 30.191,66 (trinta mil cento e noventa e um reais e sessenta e seis centavos), com a seguinte dotação orçamentária 2026.1750.12.361.0098.2017.44905200.220.53.2570.0000, visando diversificar a realização de práticas pedagógicas,  potencializar as aprendizagens das crianças e estudantes e contemplar as demandas do Programa Escola em Tempo Integral da Rede Municipal de Educação. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 15/07/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10830737 e o código CRC 01836328. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000015280-7 SEI Nº 10830737v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 9970/2026 Processo nº 26.24.000015333-1 Nome: N BORRACHAS LTDA Assunto: Aquisição de bens/ Pregão Eletrônico nº 90007/2025   À vista do contido nos autos, em especial o Parecer Jurídico nº 455 (10698123) da Chefia da Advocacia Setorial e o Despacho nº 2942/2026- SME/GERCOM(10809499), resolvo AUTORIZAR  o contrato a ser celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com a empresa N BORRACHAS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 50.375.154/0001-36, para fornecimento de equipamentos audiovisuais (Tatame EVA Monocolor, placa de 1m x 1m x 40mm), oriundo do Pregão Eletrônico nº 90007/2025 - SEMAD (9835157), no valor de R$ 21.675,00 (vinte e um mil, seiscentos e setenta e cinco reais), com a seguinte dotação orçamentária 2026.1750.12.361.0098.2017.33903000.120.53.1570.0000, visando diversificar a realização de práticas pedagógicas,  potencializar as aprendizagens das crianças e estudantes e contemplar as demandas do Programa Escola em Tempo Integral da Rede Municipal de Educação. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 15/07/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10831079 e o código CRC 4C6C4588. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000015333-1 SEI Nº 10831079v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 9971/2026 Processo nº 26.24.000015321-8 Nome: TECNO COM INFORMÁTICA LTDA Assunto: Aquisição de bens/ Pregão Eletrônico nº 90007/2025   À vista do contido nos autos, em especial o Parecer Jurídico nº 454 (10698026) da Chefia da Advocacia Setorial e o Despacho nº 2944/2026- SME/GERCOM(10809879), resolvo AUTORIZAR  o contrato a ser celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com a empresa TECNO COM INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 06.049.744/0001-87, para fornecimento de equipamentos audiovisuais (pedestal caixa acústica: material haste: ferro, cor: preta, altura: altura máxima aberto 2m, peso: capacidade 80 kg, peso aproximado 4,5 kg, tipo pedestal: tripé), oriundo do Pregão Eletrônico nº 90007/2025 - SEMAD (9834421), no valor total de R$ 3.502,00 (três mil, quinhentos e dois reais), com a seguinte dotação orçamentária: 2026.1750.12.361.0098.2017.44905200.220.53.2570.0000, visando diversificar a realização de práticas pedagógicas,  potencializar as aprendizagens das crianças e estudantes e contemplar as demandas do Programa Escola em Tempo Integral da Rede Municipal de Educação. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 15/07/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10831316 e o código CRC FA28211C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000015321-8 SEI Nº 10831316v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 9984/2026 Processo nº 26.24.000015302-1 Nome: M FELIPE GALVÃO LTDA Assunto: Aquisição de bens/ Pregão Eletrônico nº 90007/2025   À vista do contido nos autos, em especial o Parecer Jurídico nº 449/2026 (10697700) da Chefia da Advocacia Setorial e o Despacho nº 2947/2026-SME/GERCOM(10810196), resolvo AUTORIZAR contrato a ser celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com a empresa M FELIPE GALVÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 24.183.988/0001-30, para fornecimento de equipamentos audiovisuais (Televisão smart 65 polegadas, bluetooth, wi-fi integrado, conversor para TV digital integrado, resolução 4K UHD (3840x2160), bivolt), oriundo do Pregão Eletrônico nº 90007/2025 - SEMAD (9833302), no valor de  R$ 97.920,00 (noventa e sete mil, novecentos e vinte reais), com a seguinte dotação orçamentária: 2026.1750.12.361.0098.2017.44905200.220.53.2570.0000, visando diversificar a realização de práticas pedagógicas,  potencializar as aprendizagens das crianças e estudantes e contemplar as demandas do Programa Escola em Tempo Integral da Rede Municipal de Educação. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 15/07/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10833876 e o código CRC B3B1B6CD. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000015302-1 SEI Nº 10833876v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 9986/2026 Processo nº 26.24.000025536-3 Nome: H2O Comércio e Representação de Bebedouros Ltda.  Assunto: Aquisição de Bens/Pregão Eletrônico nº 90010/2025 À vista do contido nos autos, em especial o Parecer Jurídico nº 451/2026 (10697863), da Chefia da Advocacia Setorial desta Pasta, e o Despacho nº 2951/2026/SME/GERCOM (10810940), resolvo AUTORIZAR o contrato a ser celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a empresa H2O Comércio e Representação de Bebedouros Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 61.852.834/0001-10, para a aquisição de equipamentos de refrigeração e cozinha - bebedouro, conforme Pregão Eletrônico nº 90010/2025 (10227267), no  valor de R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais), dotação orçamentária 2026.1750.12.361.0098.2017.44905200.220.53.2570.0000, visando contemplar as demandas do Programa Escola em Tempo Integral da Rede Municipal de Educação. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 15/07/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10834295 e o código CRC 1AF1C419. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000025536-3 SEI Nº 10834295v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 9995/2026 Processo nº 26.24.000015206-8 Nome: JEB Comércio e Serviço Ltda.      Assunto: Aquisição de Bens/Pregão Eletrônico nº 90007/2025 À vista do contido nos autos, em especial o Parecer Jurídico nº 453/2026 (10697979), da Chefia da Advocacia Setorial desta Pasta, e o Despacho nº 2958/2026/SME/GERCOM (​​​​​​​10811605), resolvo AUTORIZAR o contrato a ser celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a empresa  JEB Comércio e Serviço Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 33.486.276/0001-80, para a aquisição de equipamentos audiovisuais (Caixa de som ativa modelo SR 315 A, Bi-Amplificada 15" 2-Vias 300Wrms, reprodutor de MP3 via USB e SD Card, bivolt Marca e Modelo: HAYONIK CPA15600L), conforme Pregão Eletrônico nº 90007/2025 (​​​​​​​9828375), no valor de R$ 42.120,00 (quarenta e dois mil cento e vinte reais), dotação orçamentária 2026.1750.12.361.0098.2017.44905200.220.53.2570.0000, visando diversificar a realização de práticas pedagógicas e potencializar as aprendizagens das crianças e estudantes e contemplar as demandas do Programa Escola em Tempo Integral da Rede Municipal de Educação. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 15/07/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10836488 e o código CRC AA582410. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000015206-8 SEI Nº 10836488v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 9996/2026 Processo nº 26.24.000015264-5 Nome: UPA CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA Assunto: Aquisição de bens/ Pregão Eletrônico nº 90007/2025  À vista do contido nos autos, em especial o Parecer Jurídico nº  458/2026 (10698392) da Chefia da Advocacia Setorial e o Despacho nº  2959/2026-SME/GERCOM (10811617), resolvo AUTORIZAR  o contrato a ser celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com a empresa UPA CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº  32.303.542/0001-20, para fornecimento de equipamentos audiovisuais (pedestais para microfone com e sem fio), oriundo do Pregão Eletrônico nº 90007/2025 - SEMAD (9831791), no valor de R$ 5.776,60 (cinco mil setecentos e setenta e seis reais e sessenta centavos), com a seguinte dotação orçamentária  2026.1750.12.361.0098.2017.44905200.220.53.2570.0000, visando diversificar a realização de práticas pedagógicas,  potencializar as aprendizagens das crianças e estudantes e contemplar as demandas do Programa Escola em Tempo Integral da Rede Municipal de Educação. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 15/07/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10836674 e o código CRC 7528FF8B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000015264-5 SEI Nº 10836674v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 10002/2026 Processo nº 26.24.000035133-8 Nome: Secretaria Municipal de Educação/ EM Jalles Machado Assunto: Prorrogação de Prazo ao Contrato nº 073/2023 Acatando o Despacho nº 4388/2026 (10824462), da Gerência de Acompanhamento e Manutenção da Rede Física/Diretoria de Administração Educacional desta Pasta, e,  conforme Parecer Jurídico nº 498/2026/SME/CHEADV (10817003),  RESOLVO autorizar a  celebração do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 073/2023, cujo objeto é a implantação da quadra poliesportiva coberta na Escola Municipal Jalles Machado, prorrogando o prazo de vigência contratual por mais 270 (duzentos e setenta) dias, contados a partir de 25 de julho de 2026 . Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 15/07/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10838108 e o código CRC C7167B44. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000035133-8 SEI Nº 10838108v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gerência de Compras, Contratos e Convênios ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 6/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA (SME), no uso das atribuições legais e tendo em vista o contido no processo SEI nº 26.24.000001224-0, decide administrativamente acatar o manifestado pela Secretaria Municipal de Administração/Gerência de Compras Diretas no Despacho 99/2026 e ao Parecer nº 482/2026 da Chefia da Advocacia Setorial desta Secretaria Municipal de Educação.  Por conseguinte, resolve, nos termos do art. 74, inciso III, alínea "f", da Lei Federal n.º 14.133/2021, declarar a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviço técnico especializado, de natureza predominantemente intelectual. O objeto consiste na realização de palestra formativa presencial sobre educação inclusiva e enfrentamento ao capacitismo, intitulada “Superando Barreiras: experiências, conquistas e desafios na educação de uma pessoa com Síndrome de Down”.  O evento ocorrerá no dia 24 de setembro de 2026 e será ministrado por João Vitor de Paiva, com a participação de Márcia Regina, psicóloga e defensora da inclusão, sendo destinado aos profissionais da Rede Municipal de Educação de Goiânia, no âmbito das ações institucionais de formação continuada, no valor global de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em nome da empresa João Vitor de Paiva Bittencourt LTDA, CNPJ: 51.500.311/0001-50.  Publique-se. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 13/07/2026, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10790024 e o código CRC 938FDC40. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000001224-0 SEI Nº 10790024v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral DESPACHO Nº 4599/2026 RELAÇÃO DOS PROPONENTES POR ORDEM CRONOLÓGICA DE PROTOCOLO DAS PROPOSTAS DE CREDENCIAMENTO, NO PERÍODO ENTRE 05/12/2025 - 0:00HS A 16/02/2026 - 23:59HS, REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025 A Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia e a Comissão de Credenciamento no uso de suas atribuições legais, conferidos pela Portaria nº 138, de 21 de maio de 2025, torna público a relação dos proponentes por ordem cronológica do protocolo das Propostas de Credenciamento no período entre 05/12/2025 - 0:00HS A 16/02/2026 - 23:59HS, referente ao Edital de Chamamento Público nº 003/2025, da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, publicado na Edição nº 8604, de 19 de novembro de 2025, do Diário Oficial do Município de Goiânia. MÉDICOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA – PERÍODO DE 21/12/2025 - 0:00HS A 28/12/2025 - 23:59HS Nº PROCESSO PROPONENTE/SOLICITANTE ABERTURA (DATA/HORÁRIO) PROFISSÃO 1 1790865 ALICIA CAROLINA RODRIGUES ROCHA 23/12/2025 15:46:41 Generalista - Atenção Primária 20H 2 1790879 TIAGO CASTRO FERREIRA 23/12/2025 16:06:11 Generalista - Atenção Primária 20H 3 1790930 ALINE GOMES PRUDENTE 23/12/2025 17:29:01 Generalista - Atenção Primária 20H 4 1790952 PAULO VICTOR FREITAS GONCALVES 23/12/2025 18:29:46 Generalista - Atenção Primária 20H 5 1791053 RAIANE FLAVIA BATISTA DE ALMEIDA 24/12/2025 07:13:00 Generalista - Atenção Primária 20H 6 1791107 DANILO MARCOS PIRES DE DEUS 24/12/2025 16:34:38 Generalista - Atenção Primária 20H 7 1791109 LETICIA CARVALHO DE OLIVEIRA 24/12/2025 16:50:27 Generalista - Atenção Primária 20H 8 1791163 LARISSA MELLO BRANDAO 25/12/2025 12:17:23 Generalista - Atenção Primária 20H 9 1791210 RAIANE FLAVIA BATISTA DE ALMEIDA 25/12/2025 23:18:15 Generalista - Atenção Primária 20H 10 1791314 MATHEUS DE GODOY ROCHA 26/12/2025 15:06:06 Generalista - Atenção Primária 20H 11 1791452 RAFAELLA CEZARIO VELOSO 27/12/2025 15:47:21 Generalista - Atenção Primária 20H 12 1791523 JOAO PEDRO PEREIRA BRAVO 28/12/2025 11:31:13 Generalista - Atenção Primária 20H 13 1791564 JADE TEIXEIRA CUNHA ALVES 28/12/2025 17:38:54 Generalista - Atenção Primária 20H MÉDICOS PATOLOGISTAS - AMBULATÓRIO – PERÍODO DE 23/01/2026 - 0:00HS A 16/02/2026 - 23:59HS Nº PROCESSO PROPONENTE/SOLICITANTE ABERTURA (DATA/HORÁRIO) PROFISSÃO 1 1826364 VALERIA VALDEZ GOMES 16/02/2026 14:23:15 Patologista Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 15/07/2026, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10841130 e o código CRC 8A819A5A. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000007933-2 SEI Nº 10841130v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral DESPACHO Nº 4601/2026 12º RESULTADO PARCIAL DO CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE, REFERENTE AO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025, DA SMS A Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia e a Comissão de Credenciamento, no uso de suas atribuições legais, conferidos pela Portaria nº 138, de 21 de maio de 2025, torna público o 12º Resultado Parcial do Credenciamento referente ao Edital de Chamamento Público nº 003/2025, após análise das documentações referentes às condições de habilitação e inabilitação dos seguintes profissionais: MÉDICOS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA – PERÍODO DE 21/12/2025 - 0:00HS A 28/12/2025 - 23:59HS Nº PROCESSO PROPONENTE/SOLICITANTE ABERTURA (DATA/HORÁRIO) PROFISSÃO CONDIÇÃO 1 1790865 ALICIA CAROLINA RODRIGUES ROCHA 23/12/2025 15:46:41 Generalista - Atenção Primária 20H HABILITADO 2 1790879 TIAGO CASTRO FERREIRA 23/12/2025 16:06:11 Generalista - Atenção Primária 20H HABILITADO 3 1790930 ALINE GOMES PRUDENTE 23/12/2025 17:29:01 Generalista - Atenção Primária 20H HABILITADO 4 1790952 PAULO VICTOR FREITAS GONCALVES 23/12/2025 18:29:46 Generalista - Atenção Primária 20H HABILITADO 5 1791053 RAIANE FLAVIA BATISTA DE ALMEIDA 24/12/2025 07:13:00 Generalista - Atenção Primária 20H HABILITADO 6 1791107 DANILO MARCOS PIRES DE DEUS 24/12/2025 16:34:38 Generalista - Atenção Primária 20H INABILITADO 7 1791109 LETICIA CARVALHO DE OLIVEIRA 24/12/2025 16:50:27 Generalista - Atenção Primária 20H HABILITADO 8 1791163 LARISSA MELLO BRANDAO 25/12/2025 12:17:23 Generalista - Atenção Primária 20H INABILITADO 9 1791210 RAIANE FLAVIA BATISTA DE ALMEIDA 25/12/2025 23:18:15 Generalista - Atenção Primária 20H HABILITADO 10 1791314 MATHEUS DE GODOY ROCHA 26/12/2025 15:06:06 Generalista - Atenção HABILITADO Primária 20H 11 1791452 RAFAELLA CEZARIO VELOSO 27/12/2025 15:47:21 Generalista - Atenção Primária 20H HABILITADO 12 1791523 JOAO PEDRO PEREIRA BRAVO 28/12/2025 11:31:13 Generalista - Atenção Primária 20H HABILITADO 13 1791564 JADE TEIXEIRA CUNHA ALVES 28/12/2025 17:38:54 Generalista - Atenção Primária 20H HABILITADO MÉDICOS PATOLOGISTAS - AMBULATÓRIO – PERÍODO DE 23/01/2026 - 0:00HS A 16/02/2026 - 23:59HS Nº PROCESSO PROPONENTE/SOLICITANTE ABERTURA (DATA/HORÁRIO) PROFISSÃO CONDIÇÃO 1 1826364 VALERIA VALDEZ GOMES 16/02/2026 14:23:15 Patologista HABILITADO Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 15/07/2026, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10841279 e o código CRC 5618DFB3. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000007933-2 SEI Nº 10841279v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral DESPACHO Nº 4603/2026 ProcessoSEI: 26.29.000007933-2 Assunto: Edital Chamamento Público A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA E A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025 - PESSOA FÍSICA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidos pela Portaria nº 138, de 21 de maio de 2025, em atenção ao artigo 2º da referida Portaria, torna público a relação de profissionais habilitados para credenciamento como prestadores de serviço, pessoa física, de forma complementar. Nº NOME CPF PROCEDIMENTO 1 ALICIA CAROLINA RODRIGUES ROCHA 047.XXX.XXX-22 Generalista - Atenção Primária 20H 2 TIAGO CASTRO FERREIRA 038.XXX.XXX-03 Generalista - Atenção Primária 20H 3 ALINE GOMES PRUDENTE 068.XXX.XXX-01 Generalista - Atenção Primária 20H 4 PAULO VICTOR FREITAS GONCALVES 706.XXX.XXX-83 Generalista - Atenção Primária 20H 5 RAIANE FLAVIA BATISTA DE ALMEIDA 050.XXX.XXX-54 Generalista - Atenção Primária 20H 6 LETICIA CARVALHO DE OLIVEIRA 034.XXX.XXX-40 Generalista - Atenção Primária 20H 7 RAIANE FLAVIA BATISTA DE ALMEIDA 050.XXX.XXX-54 Generalista - Atenção Primária 20H 8 MATHEUS DE GODOY ROCHA 049.XXX.XXX-76 Generalista - Atenção Primária 20H 9 RAFAELLA CEZARIO VELOSO 757.XXX.XXX-25 Generalista - Atenção Primária 20H 10 JOAO PEDRO PEREIRA BRAVO 755.XXX.XXX-91 Generalista - Atenção Primária 20H 11 JADE TEIXEIRA CUNHA ALVES 751.XXX.XXX-72 Generalista - Atenção Primária 20H 12 VALERIA VALDEZ GOMES 397.XXX.XXX-49 Patologista OBS: Os profissionais deverão comparecer ao Paço Municipal, 2º andar, Bloco "D", Secretaria Municipal de Saúde 2 dias úteis após a publicação deste para assinatura do contrato, devendo apresentar todas as certidões exigidas no Edital, atualizadas, bem como Certidão de dados Cadastrais do ISSQN e Comprovante de Conta Corrente no Banco Itaú. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 15/07/2026, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10841509 e o código CRC F59EFD9E. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000007933-2 SEI Nº 10841509v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gabinete do Secretário EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 49/2026/SMS/GERCON A Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Goiânia, sediada na Avenida Universitária, nº 644, Setor Leste Universitário, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, respectivamente os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento da DECISÃO do procedimento administrativo, lavrada em seu desfavor, e efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 95, Parágrafo Único da Lei Municipal 8741/08, ou, oferecerem RECURSO se desejarem, no mesmo prazo sob pena de TRÂNSITO EM JULGADO e inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia.  NOMES PROCESSOS CNPJ/CPF/ INSCRIÇÃO CADASTRAL AMALIA MARIA DE JESUS 92517541 ***.151.111-** ARMANDO BEZERRA DANTAS 92517530 ***.689.881-** ANSELMO CESAR LUSTOSA ARAUJO 92508354 ***.703.231-** ANTENOR PEREIRA DOS SANTOS FILHO 92519504 ***.952.148-** AGROPECUÁRIA M2 LTDA 92519446 13.897.295/0001-92 CLYMENE MARCIA ALVES BARBOSA RODRIGUES 92517540 ***.400.241-** CELIA CRISTINA HONORIO 92519403 ***.902.651-** CELSO BRANDÃO DE OLIVEIRA 92519517 ***.271.281-** CARLOS ALBERTO DE FARIA 92519400 ***.936.432-** DAHER HANNA HOLDING LTDA 92508349 51.596.593/0001-31 DELMA DE ARAUJO CORREIA E SOUZA 92508358 ***.304.151-** ESPOLIO DE FRANCISCO GABRIEL GOMES 92517520 ***.210.871-** ELIZA NAMBA 92519387 ***.335.641-** ESPOLIO DE AUGUSTO CARRAZONI 92519503 ***.169.938-** ELZA CARDOSO RIZZO 92517532 ***.222.371-** ESPÓLIO DE JOSÉ SATIL FILHO 92519481 ***.339.711-** F2 HOLDING PATRIMONIAL LTDA 92519466 36.602.410/0001-07 JOÃO MARTINS NUNES 92519497 ***.823.801-** JEOVANO BORTOLOTTE XAVIER 92519397 ***.347.701-** JOSÉ RIBEIRO FILHO 92519337 ***.003.411-** JUSLEI DA LIZ 92519343 ***.721.491-** JAMIL CHATER FILHO 92519451 ***.003.841-** LUIS GONZAGA DE SOUSA CAVALCANTE 92517516 ***.825.461-** LUDMYLA RIBEIRO CALAÇA ROCHA 92508352 ***.168.351-** LUIZ ANTONIO JOSÉ MACHADO 92519524 ***.719.471-** MILTON MIRANDA DE ALMEIDA 92517533 ***.976.115-** NELY DE OLIVEIRA TAVARES 92519490 ***.374.601-** OLIVEIRA LOTEAMENTOS E INCORPORAÇÕES LTDA 92517537 11.427.336/0001-51 OSVALDO GONÇALVES DE LIMA FILHO 92519477 ***.109.851-** PAULO DE TARCO CHANDER JUNIOR 92519519 ***.198.958-** PATRICIA A. DOS SANTOS SILVA 92517545 ***.841.611-** RONALDO CARVALHO BRITO 92508365 ***.185.071-** ROSIRENE FERREIRA DE CASTRO OLIVEIRA 92519351 ***.548.431-** RANDES WENIO MUNDIM COSTA 92519513 ***.525.141-** TOSHIKO SUHIHARA MASSUDA 92519508 ***.178.381-** VECIA ALVES GOMES 92519470 ***.848.261-** WENDNEY LUIZ DE SOUZA 92517527 ***.517.861-** JOSE CARLOS DE SOUZA 92219715 ***.273.001-** Gerência do Contencioso Fiscal, em Goiânia, 14 de julho de 2026.  Denise Rodrigues da Costa Vieira Gerente do Contencioso Fiscal Decreto nº 587/2025 Documento assinado eletronicamente por Denise Rodrigues da Costa Vieira, Gerente do Contencioso Fiscal, em 14/07/2026, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10827542 e o código CRC E82258DF. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000026694-9 SEI Nº 10827542v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gabinete do Secretário EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 50/2026/SMS/GERCON A Gerência do Contencioso Fiscal da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Goiânia, sediada na Avenida Universitária, nº 644, Setor Leste Universitário, nesta Capital, no uso de suas atribuições legais, INTIMA, respectivamente os autuados enumerados abaixo a tomarem conhecimento do ACÓRDÃO (julgamento do processo segunda instância), e efetuar pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 95, Parágrafo Único da Lei Municipal 8741/08, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Município de Goiânia. NOMES PROCESSOS CNPJ/CPF/ INSCRIÇÃO CADASTRAL LR ARANTES COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 78724013 32.326.348/0001-60 Gerência do Contencioso Fiscal, em Goiânia, 14 de julho de 2026.  Denise Rodrigues da Costa Vieira Gerente do Contencioso Fiscal Decreto nº 587/2025 Documento assinado eletronicamente por Denise Rodrigues da Costa Vieira, Gerente do Contencioso Fiscal, em 14/07/2026, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10827648 e o código CRC 1A1598FB. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000026694-9 SEI Nº 10827648v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Cultura Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 23, 09 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação do Presidente da Comissão de Projetos Culturais da Secretaria Municipal de Cultura de Goiânia e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, ar�go 64, inciso III, juntamente com o Decreto nº 14, de 1º de janeiro de 2025 e Art.7º, inciso III, do Decreto nº 607/2021, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a adequada coordenação dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Projetos Culturais da Secretaria Municipal de Cultura; CONSIDERANDO o interesse público na condução dos processos de análise, acompanhamento e deliberação dos projetos culturais subme�dos à Secretaria Municipal de Cultura; RESOLVE: Art. 1º Fica nomeado o servidor Wender Veloso da Silva, matrícula nº 289582, para exercer a função de Presidente da Comissão de Projetos Culturais da Secretaria Municipal de Cultura de Goiânia, compe�ndo-lhe coordenar, supervisionar e dirigir os trabalhos da Comissão. Art. 2º Compete ao Presidente da Comissão, dentre outras atribuições previstas na legislação e nos atos norma�vos aplicáveis: I – convocar e presidir as reuniões da Comissão; II – coordenar e distribuir os trabalhos entre os membros; III – zelar pelo cumprimento dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e interesse público durante os procedimentos de análise dos projetos culturais; IV – promover a organização dos processos subme�dos à apreciação da Comissão; V – decidir questões de ordem durante as reuniões e exercer voto de qualidade, quando houver previsão norma�va ou empate nas deliberações; VI – pra�car os demais atos necessários ao regular funcionamento da Comissão. Art. 3º O Presidente poderá solicitar o apoio técnico das unidades administra�vas da Secretaria Municipal de Cultura sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições. Art. 4º A atuação na Presidência da Comissão não implicará percepção de remuneração adicional, salvo disposição legal ou regulamentar em contrário. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de julho de 2026. Dê ciência, publique-se e cumpra-se. Uugton Ba�sta da Silva Secretário Municipal de Cultura Documento assinado eletronicamente por Uugton Ba�sta da Silva, Secretário Municipal de Cultura, em 09/07/2026, às 22:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10794613 e o código CRC 770FA4C4. Avenida Parque Atheneu, 1477 - - Bairro Setor Parque Atheneu CEP 74893-020 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.12.000002401-8 SEI Nº 10794613v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 807, DE 14 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o Art. 105 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do que mais consta do processo SEI Nº 26.24.000000947-8, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora ELIZANDRA FREITAS MORAES BORGES, inscrita no CPF sob o nº xxx.370.291-xx, matrícula nº 395790-01, no cargo de Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “G”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Especial do Magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 4.975,36 (quatro mil, novecentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (5): R$ 2.487,68 (dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta e oito centavos) e Adicional de Titularidade (40%): R$ 1.990,14 (um mil, novecentos e noventa reais e quatorze centavos), serem pagos por meio do Fundo Financeiro do Município de Goiânia (FUNFIN), (CNPJ: 31.710.983/0001-83) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 14 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 15/07/2026, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10822256 e o código CRC 8485659B. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000000947-8 SEI Nº 10822256v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 808, DE 14 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso das atribuições legais previstas no Art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01/01/2021, e no Art. 7º do Decreto nº 304, de 19/01/2021, em conformidade com a EC nº 103/2019 previsto no art. 70 do RPS e Nota Técnica SEI nº 792/2021/ME e na forma da tese do STF para o tema 942 de sua Repercussão Geral, no Parecer Jurídico nº 3787/2026, da Procuradoria Especializada Previdenciária-PGM e no Parecer de Verificação Interna nº 1100/2026, da Controladoria Especial Previdenciária do Órgão e do que mais consta do processo SEI Nº 24.29.000033059-0, RESOLVE: Art. 1.º Converter o Tempo de Trabalho Especial da servidora TANIT RIBEIRO CARMO, CPF nº xxx.606.601-xx, matrícula nº 429090-01, ocupante do cargo de Médico, Classe SA4, Nível “L”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em Tempo de Trabalho Comum, conforme abaixo relacionado.  Período Especial Tempo a ser convertido - Fator multiplicador de 1,20 01 26/01/1999 a 12/11/2019 20 (vinte) anos, 09 (nove) meses e 26 (vinte e seis) dias Total Geral a ser convertido 7.585 (sete mil, quinhentos e oitenta e cinco) dias Dias a serem averbados Acrescidos através da conversão 1.517 dias 04 (quatro) anos, 01 (um) mês e 27 (vinte e sete) dias Total 04 (quatro) anos, 01 (um) mês e 27 (vinte e sete) dias Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 14 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 15/07/2026, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10822604 e o código CRC 95606A23. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.29.000033059-0 SEI Nº 10822604v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 809, DE 14 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso das atribuições legais previstas no Art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01/01/2021, e no Art. 7º do Decreto nº 304, de 19/01/2021, em conformidade com a EC nº 103/2019 previsto no art. 70 do RPS e Nota Técnica SEI nº 792/2021/ME e na forma da tese do STF para o tema 942 de sua Repercussão Geral, no Parecer Jurídico nº 3782/2026, da Procuradoria Especializada Previdenciária-PGM e no Parecer de Verificação Interna nº 1101/2026, da Controladoria Especial Previdenciária do Órgão e do que mais consta do processo SEI Nº 26.29.000021041-2, RESOLVE: Art. 1.º Converter o Tempo de Trabalho Especial da servidora CARLA ROSA VILELA DE FIGUEIREDO, CPF nº xxx.883.631-xx, matrícula nº 436348-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, Classe SA3, Nível “L”, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em Tempo de Trabalho Comum, conforme abaixo relacionado.  Período Especial Tempo a ser convertido - Fator multiplicador de 1,20 01 01/05/1999 a 12/11/2019 20 (vinte) anos, 06 (seis) meses e 21 (vinte e um) dias Total Geral a ser convertido 7.492 (sete mil, quatrocentos e noventa e dois) dias Dias a serem averbados Acrescidos através da conversão 1.498 dias  04 (quatro) anos, 01 (um) mês e 08 (oito) dias Total  04 (quatro) anos, 01 (um) mês e 08 (oito) dias Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 14 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 15/07/2026, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10822822 e o código CRC 13EECADF. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000021041-2 SEI Nº 10822822v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 810, DE 14 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o previsto no Art. 2º, § 1º. da Instrução Normativa CGM nº 02, de 06/02/201E8, da Controladoria Geral do Município de Goiânia, e do que mais consta do processo SEI nº 26.20.000001446-4, RESOLVE: Art. 1.º Designar como Fiscal e Gestora Administrativa de Contrato a servidora IOLANDA PEREIRA ALVES AQUINO, matrícula nº 779105, para fiscalizar e acompanhar a execução do CONTRATO Nº 032/2026, firmado entre o GOIANIAPREV (Contratante) e a empresa contratada J.N BIRÔ IDENTIFICAÇÕES E CRACHÁS LTDA (BIRÔ IDENTIFICAÇÕES), CNPJ: 10.756.008/0001-36, tendo como objeto a prestação de serviços de confecção e fornecimento de crachás com cordão personalizado e porta crachás, a serem fornecimentos sob demanda, para atender as necessidades deste Instituto por um período de 12 (doze) meses. Art. 2.º Determinar que a mencionada servidora observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa CGM nº 02/2018, da Controladoria Geral do Município. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do Contrato e de seus termos aditivos. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 14 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 15/07/2026, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10828464 e o código CRC D99D9F2F. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001446-4 SEI Nº 10828464v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 811, DE 15 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais, em cumprimento de decisão judicial proferida no Processo Judicial nº 5909684-77.2025.8.9.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás, e considerando o teor do Decreto de Pessoal, publicado no DOM Eletrônico nº 8808, de 29/06/2026, no Despacho Nº 12174/2026/PGM/PJUD - da Procuradoria Especializada Judicial do Município de Goiânia, e no Parecer de Verificação Interna Nº 1105/2026, da Controladoria Especial Previdenciária-GOIANIAPREV, e o que mais consta do processo SEI Nº 26.6.000013160-4, RESOLVE: Art. 1.º Alterar o parágrafo único da PORTARIA Nº 487/2026 de 08/05/2026, publicada no DOM Eletrônico nº 8775, de 11/05/2026, que aposentou a servidora MARIA IVONE DE QUEIROZ, matrícula nº 410713-02, inscrita no CPF sob o n.º xxx.046.511-xx, no cargo de Profissional de Educação II, Grau P03, Padrão “O”, na parte relativa ao padrão e aos proventos para considerá-los como sendo, “Padrão P, e compostos pelas seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 8.212,20 (oito mil, duzentos e doze reais e vinte centavos); Adicional por tempo de serviço - Quinquênio (5): R$ 4.106,10 (quatro mil, cento e seis reais e dez centavos); Adicional de Titularidade (30%): R$ 2.463,66 (dois mil, quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta e seis centavos) e Estabilidade Econômica: R$ 1.383,69 (um mil, trezentos e oitenta e três reais e sessenta e nove centavos)”, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. Publique-se. Goiânia, 15 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 15/07/2026, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10834098 e o código CRC F70D247C. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000013160-4 SEI Nº 10834098v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 812, DE 15 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o previsto no Art. 2º, § 1º. da Instrução Normativa CGM nº 02, de 06/02/201E8, da Controladoria Geral do Município de Goiânia, e do que mais consta do processo SEI nº 26.20.000001447-2, RESOLVE: Art. 1.º Designar como Fiscal e Gestora Administrativa de Contrato a servidora DANIELA SILVA DE CASTRO, matrícula nº 1317210, para fiscalizar e acompanhar a execução dos CONTRATOS EMPENHOS de n. 0020/2026, firmado com a empresa V2 LICITAÇÕES LTDA. (CNPJ: 61.498.917/0001-52), e 0021 e 0022/2026, firmado com a empresa N3 DISTRIBUIÇÃO DE SUPRIMENTOS EIRELE - ME  (CNPJ: 19.408.662/0001-23), tendo como objeto o fornecimento de materiais de higiene e limpeza para atender as necessidades deste Instituto por um período de 12 (doze) meses. Art. 2.º Determinar que a mencionada servidora observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa CGM nº 02/2018, da Controladoria Geral do Município. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento dos Contratos Empenhos. Publique-se. Cumpra-se. Goiânia, 15 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 15/07/2026, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10835010 e o código CRC 4FAE5841. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001447-2 SEI Nº 10835010v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 813, DE 15 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 6º-A da EC nº 041/2003 com redação dada pela EC nº 70/2012 e art. 102, da Lei Complementar nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, nos termos do processo SEI Nº 24.29.000024195-3, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar o servidor IVAN DIAS ALVES, inscrito no CPF sob o nº xxx.073.891-xx, matrícula nº 40073401, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, Classe SA2, Nível “H”, por ter implementado os requisitos para Aposentadoria por Invalidez. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 2.680,26 (dois mil, seiscentos e oitenta reais e vinte e seis centavos) e Adicional por tempo de serviço - Quinquênio (3): R$ 804,08 (oitocentos e quatro reais e oito centavos), mensais, a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ: 31.711.157/0001-59), e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 15 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 15/07/2026, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10835038 e o código CRC B19C4FA7. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.29.000024195-3 SEI Nº 10835038v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 814, DE 15 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso das atribuições legais previstas no Art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01/01/2021, e no Art. 7º do Decreto nº 304, de 19/01/2021, em conformidade com a EC nº 103/2019 previsto no art. 70 do RPS e Nota Técnica SEI nº 792/2021/ME e na forma da tese do STF para o tema 942 de sua Repercussão Geral, no Parecer Jurídico nº 3797/2026, da Procuradoria Especializada Previdenciária-PGM e no Parecer de Verificação Interna nº 1098/2026 e do que mais consta do processo SEI Nº 25.20.000000659-8, RESOLVE: Art. 1.º Converter o Tempo de Trabalho Especial do servidor IVAN CAVALCANTI DE ARAÚJO, CPF nº xxx.112.301-xx, matrícula nº 438367-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, Classe SA3, Nível “L”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em Tempo de Trabalho Comum, conforme abaixo relacionado. Período Especial Tempo a ser convertido - Fator multiplicador de 1,40 01 01/05/1999 a 12/11/2019 20 (vinte) anos, 06 (seis) meses e 21 (vinte e um) dias Total Geral a ser convertido 7.479 (sete mil, quatrocentos e setenta e nove) dias Dias a serem averbados Acrescidos através da conversão 2.992 dias 08 (oito) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias. Total 08 (oito) anos, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias. Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 15 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 15/07/2026, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10835811 e o código CRC 1540D757. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000000659-8 SEI Nº 10835811v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 815, DE 15 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso das atribuições legais previstas no Art. 57 da Lei Complementar Municipal nº 335, de 01/01/2021, e no Art. 7º do Decreto nº 304, de 19/01/2021, em conformidade com a EC nº 103/2019 previsto no art. 70 do RPS e Nota Técnica SEI nº 792/2021/ME e na forma da tese do STF para o tema 942 de sua Repercussão Geral, no Parecer Jurídico nº 3888/2026, da Procuradoria Especializada Previdenciária-PGM e no Parecer de Verificação Interna nº 1106/2026 e do que mais consta do processo SEI Nº 25.20.000000343-2, RESOLVE: Art. 1.º Converter o Tempo de Trabalho Especial do servidor SERGIO RAUL AQUINO E SILVA, CPF nº xxx.544.421-xx, matrícula nº 301540-01, ocupante do cargo de Médico, Classe SA4, Nível “N”, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, em Tempo de Trabalho Comum, conforme abaixo relacionado. 1º PERÍODO Período Especial Tempo a ser convertido - Fator multiplicador de 1,40 01 01/12/1997 a 30/11/2014 17 (dezessete) anos e 04 (quatro) dias Total Geral a ser convertido 6.192 (seis mil, cento e noventa e dois) dias Dias a serem averbados Acrescidos através da conversão 2.477 dias 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 17 (dezessete) dias. Total 06 (seis) anos, 09 (nove) meses e 17 (dezessete) dias. 2º PERÍODO Período Especial Tempo a ser convertido - Fator multiplicador de 1,40 01 01/11/2015 a 12/11/2019 04 (quatro) anos e 13 (treze) dias Total Geral a ser convertido 1.473 (um mil, quatrocentos e setenta e três) dias Dias a serem averbados Acrescidos através da conversão 589 dias 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 14 (quatorze) dias. Total 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 14 (quatorze) dias. Publique-se. Registre-se. Anote-se. Goiânia, 15 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 15/07/2026, às 16:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10836748 e o código CRC 51AC91B0. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000000659-8 SEI Nº 10835811v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal de Turismo e Eventos Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 61, 10 DE JULHO DE 2026 Designa como Gestor e Fiscal do Contrato, referente ao Processo abaixo relacionado, os servidores a que se especificam.   O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO e EVENTOS - GOIANIATUR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 59, da Lei Complementar Nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e artigo 7º, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Nº 445, de 21 de janeiro de 2021, art. 117, da Lei Federal Nº 14.133/21, artigo 3º, XXI, da Instrução Normativa Nº 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e Instrução Normativa Nº 04, de 17 de fevereiro de 2022 da Secretaria Municipal de Administração. RESOLVE: Art.1º -  Designar os servidores para acompanhar e fiscalizar o Contrato, celebrado entre o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA e a Empresa sobre CNPJ: 66220.0070001-27, cujo objeto é a aquisição de materiais de expedientes diversos, conforme condições estabelecidas em Edital e anexos, Processo SEI:26.15.000000284-9 em atendimento a Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANAITUR. Art.2º -  Ficam designados os servidores abaixo, para exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato: GESTOR: David Henrique Matias dos Santos - matrícula Nº2035632, lotado na Gerência de Apoio Administrativo e Pessoal - Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR. FISCAL: Kelly Gomes Cardoso Pereira - matrícula Nº 1055534, lotada na Gerência de Apoio Administrativo e Pessoal - Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR. Art.3º -  As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competência dos representantes, deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.  Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se, e cumpra-se.         VINICIUS GOMES DO NASCIMENTO Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes do Nascimento, Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos, em 14/07/2026, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10800859 e o código CRC 16131B19. Avenida do Contorno, nº 788 - - Bairro Setor Central CEP 74055-140 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.15.000000284-9 SEI Nº 10800859v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal de Turismo e Eventos Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 62, 13 DE JULHO DE 2026 Designa servidores como Gestor e Fiscal de contrato junto à empresa que se especifíca. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS - GOIANIATUR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 59, da Lei Complementar Nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e artigo 7º, do Regimento Interno desta Autarquia, aprovado pelo Decreto Nº 445, de 21 de janeiro de 2021, art. 117, da Lei Federal Nº 14.133/21, artigo 3º, XXI, da Instrução Normativa Nº 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. RESOLVE: Art.1º - Designar os servidores para acompanhar e fiscalizar o Contrato Nº 07  (10479112), cujo objeto é o fornecimento de materiais de higiene e limpeza, conforme condições estabelecidas no Processo SEI 26.15.000000324-1, em atendimento a Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR. Art.2º - Ficam designados os servidores abaixo, para exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato: GESTOR: David Henrique Matias dos Santos, matrícula Nº 2035632, lotado na Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal, da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR; E FISCAL: Kelly Gomes Cardoso Pereira, matrícula Nº 1055534, lotada na Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal, da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR. Art.3º - As decisões e providências necessárias, que ultrapassarem a competência dos representantes, deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil, para medidas convenientes. Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Publique-se, e cumpra-se. Goiânia, 13 de julho de 2026. VINÍCIUS GOMES DO NASCIMENTO Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes do Nascimento, Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos, em 14/07/2026, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10810494 e o código CRC 8D1989B6. Avenida do Contorno, nº 788 - - Bairro Setor Central CEP 74055-140 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.15.000000324-1 SEI Nº 10810494v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gerência de Contratos e Convênios EXTRATO DO CONTRATO Nº 39/2026 PROCESSO SEI Nº: 26.17.000000395-5. CONTRATANTE: Agência Municipal do Meio Ambiente. CONTRATADA: Douglas Borsuk Ltda, CNPJ: 51.627.661/0001-82. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais de higiene e limpeza para atender a Agência Municipal do Meio Ambiente, conforme condições e especificações estabelecidas no instrumento contratual, no Edital Pregão Eletrônico nº 90008/2025 -SRP e seus anexos. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 966/2022, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. VALORES DA CONTRATAÇÃO: R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais). VALOR MENSAL: Mediante demanda VALOR ANUAL: R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais) VALOR GLOBAL: R$ 825,00 (oitocentos e vinte e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 20265601412200622451339030011062418990000. VIGÊNCIA: O presente instrumento tem vigência de 12 meses, com eficácia condicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o art. 94 da Lei nº 14.133/2021. DATA DE ASSINATURA: 10/07/2026. Gabinete da Presidência da Agencia Municipal do Meio Ambiente na data da assinatura eletrônica. __________________________________ ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Goiânia, 10 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 10/07/2026, às 18:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10804667 e o código CRC E22EF530. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000000395-5 SEI Nº 10804667v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gerência de Contratos e Convênios EXTRATO DO CONTRATO 54/2026 PROCESSO SEI Nº: 26.17.000001329-2 CONTRATANTE: Agência Municipal do Meio Ambiente. CONTRATADA: DACS CONSTRUÇÕES LOCAÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, CNPJ sob nº 36.042.313/0001-50. OBJETO: Contratação de empresa para locação de veículos automotores leves e de transporte de passageiros, sem motorista, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual, no Edital Pregão Eletrônico nº 90012/2025 -SRP e seus Anexos e tabela abaixo. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 89, § 2º da Lei 14.133/2021. VALORES DA CONTRATAÇÃO: R$ 29.552,76. · VALOR MENSAL: R$ 2.462,73 (dois mil quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e três centavos) · VALOR ANUAL: R$ 29.552,76 (vinte e nove mil quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos · VALOR GLOBAL: R$ 29.552,76 (vinte e nove mil quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e seis centavos DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.5601.18.541.0102.2149.33903900.110.624.1899.0000 2027.5601.18.541.0102.2149.33903900.110.624.1899.000. VIGÊNCIA: O presente instrumento tem vigência de 12 meses, com eficácia condicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o art. 94 da Lei nº 14.133/2021. DATA DE ASSINATURA: 15/06/2026. Gabinete da Presidência da Agencia Municipal do Meio Ambiente na data da assinatura eletrônica. __________________________________ ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 16/06/2026, às 09:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10538168 e o código CRC B0ED4D89. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000001329-2 SEI Nº 10538168v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gerência de Contratos e Convênios EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO 02/2026 PROCESSO SEI Nº: 26.17.000001482-5 CONTRATANTE: Agência Municipal do Meio Ambiente/fundo Municipal do Meio Ambiente. CONTRATADA: TECPAV TECNOLOGIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA OBJETO: O presente Termo tem por objeto promover correções e adequações formais no Contrato nº 02/2026, decorrentes dos apontamentos formulados pela Controladoria Geral do Município, por meio do Despacho-Diligência nº 398/2026 – CHEADV/CGM, evento SEI nº 10144098, no âmbito do Processo SEI nº 25.17.000005165-2, são eles: a) RETIFICAR o preâmbulo para ajustar a qualificação da contratante, de modo a sanar a menção ao Município de Goiânia, tendo em vista que a Agência Municipal do Meio Ambiente – AMMA possui personalidade jurídica própria, mantendo -se interveniência do Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA. b) RETIFICAR a Cláusula Sexta, item 6.5, para excluir a referência ao art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e incluir a disciplina sancionatória compatibilizada com a Lei nº 14.133/2021. c) RETIFICAR a Cláusula Sétima, item 7.3, inciso II, excluindo a referência ao art. 69 da Lei nº 8.666/1993 de modo que o recebimento do objeto observe exclusivamente o regime jurídico previsto na Lei nº 14.133/2021, especialmente o art. 140, já mencionado no instrumento contratual. d) RETIFICAR a redação da Cláusula Oitava no concernente a sua numeração, titulação e adequação com as demais disposições contratuais considerando a inconsistência formal identificada no instrumento; e) RETIFICAR a Cláusula Décima Segunda, item 12.1, para fazer constar expressamente a vinculação ao ato que declara/autoriza a dispensa emergencial, em atendimento ao art. 92, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 14.133/2021 e demais legislações pertinentes. VALORES DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.197.600,00 (um milhão cento e noventa e sete mil e seiscentos reais). VALOR MENSAL: Conforme demanda. VALOR GLOBAL: R$ 1.197.600,00 (um milhão cento e noventa e sete mil e seiscentos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.5650.18.541.0053.2066.44905200.251.514.275900000 VIGÊNCIA: O presente instrumento terá eficácia condicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o art. 94 da Lei nº 14.133/2021. DATA DE ASSINATURA:03/07/2026. Gabinete da Presidência da Agencia Municipal do Meio Ambiente na data da assinatura eletrônica. __________________________________ ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Goiânia, 13 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 13/07/2026, às 13:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10812751 e o código CRC DAA46CBB. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000001482-5 SEI Nº 10812751v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gerência de Contratos e Convênios EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO PROCESSO SEI Nº: 24.17.000010933-7. CONTRATANTE: Agência Municipal do Meio Ambiente. CONTRATADA: Ligmóbile Telecomunicações Ltda, CNPJ: 00.186.938/0001-48. OBJETO: Ressarcimento financeiro indenizatório, consistentes em 05 transceptores digitais portáteis SEPURA STP9000 e 10 baterias de alta capacidade Li-Pol 1880mAh SEPURA STP não devolvidos ao final do contrato nº 020/2020, conforme pactuado no âmbito do Processo Administrativo BEE n° 28105/2020, PREGÃO ELETRÔNICO N° 042/2019. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 149 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 12.807/2025, bem como o decidido nos autos do Processo Administrativo nº 24.17.000010933-7, conforme as orientações contidas no Parecer Referencial PGM nº 362/2022. VALORES DA INDENIZAÇÃO: R$ 25.464,13 (vinte e cinco mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e treze centavos). VALOR MENSAL: Adimplido em uma única vez. VALOR ANUAL: Adimplido em uma única vez. VALOR GLOBAL: R$ 25.464,13 (vinte e cinco mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e treze centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.5601.04.122. 0062.2451. 33909300.110. 624.18990000. VIGÊNCIA: Liquidada a obrigação, o presente termo resultará extinto de pleno direito. DATA DE ASSINATURA: 10/07/2026. Gabinete da Presidência da Agencia Municipal do Meio Ambiente na data da assinatura eletrônica. __________________________________ ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Goiânia, 10 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 10/07/2026, às 18:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10805194 e o código CRC EA3DEC23. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.17.000010933-7 SEI Nº 10805194v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gerência de Contratos e Convênios TERMO AUTORIZATIVO Nº 68/2026 DESPACHO TITULAR Processo SEI nº: 26.17.000000097-2 À vista do contido nos autos, mormente no Parecer Jurídico nº 61/2026– CHEADV/AMMA, AUTORIZO, na forma da legislação vigente, a CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO com DISPENSA DE TERMO DE CONTRATO, cujo objeto é a aquisição de insumos básicos de construção para atender a necessidade da Agência Municipal do Meio Ambiente objeto da Ata de Registro Ata de Registro de Preços nº 94/202, celebrado entre a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA, e a empresa JT PAPELARIA LTDA. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente Goiânia, 11 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 13/07/2026, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10806915 e o código CRC E5EC698D. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000000097-2 SEI Nº 10806915v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gerência de Contratos e Convênios TERMO AUTORIZATIVO Nº 69/2026 DESPACHO TITULAR Processo SEI nº: 26.17.000000099-9 À vista do contido nos autos, mormente no Parecer Jurídico nº 62/2026– CHEADV/AMMA, AUTORIZO, na forma da legislação vigente, a CONTRATAÇÃO DE FORNECIMENTO com DISPENSA DE TERMO DE CONTRATO, cujo objeto é a aquisição de insumos básicos de construção para atender a necessidade da Agência Municipal do Meio Ambiente objeto da Ata de Registro Ata de Registro de Preços nº 95/2025, celebrado entre a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA, e a empresa EREMASTER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente Goiânia, 11 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 13/07/2026, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10806944 e o código CRC 41949230. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000000099-9 SEI Nº 10806944v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gerência de Contratos e Convênios TERMO AUTORIZATIVO Nº 70/2026 DESPACHO TITULAR Processo SEI nº: 26.17.000001327-6 À vista do contido nos autos, mormente no Parecer Jurídico nº 114/2026– CHEADV/AMMA, AUTORIZO, na forma da legislação vigente, a formalização do CONTRATO Nº 056/2026, cujo objeto é a locação de veículos automotores leves e de transporte de passageiros, sem motorista, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual, no Edital Pregão Eletrônico nº 90012/2025 -SRP e seus Anexos, celebrado entre a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA, e a empresa MAAS SERVIÇOS LTDA. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente Goiânia, 12 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 13/07/2026, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10807906 e o código CRC 3C1F0B61. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000001327-6 SEI Nº 10807906v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gerência de Contratos e Convênios TERMO AUTORIZATIVO Nº 71/2026 DESPACHO TITULAR Processo SEI nº: 26.17.000000814-0 À vista do contido nos autos, mormente no Parecer Jurídico nº 153/2026– CHEADV/AMMA, AUTORIZO, na forma da legislação vigente, a formalização do CONTRATO Nº 057/2026, cujo objeto é a aquisição de materiais de higiene e limpeza para atender a Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual, no Edital Pregão Eletrônico nº 90008/2025 -SRP e seus Anexos, celebrado entre a AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMMA, e a empresa NICKVALLE COMÉRCIO DE PAPEIS LTDA. GABINETE DO PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – AMMA. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente Goiânia, 12 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 13/07/2026, às 09:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10807913 e o código CRC 50D8857C. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000000814-0 SEI Nº 10807913v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 231, 13 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Complementar Municipal nº 180/08, Decreto nº 360/2021, considerando o Processo Judicial nº 5107676-29.2026.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, 3º Juízo do Núcleo da Jus�ça 4.0, especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública e o disposto na Lei nº 9.354, de 08 de novembro de 2013, bem como o con�do no Processo SEI nº 26.6.000017830-9, RESOLVE: Art. 1° Conceder Promoção por Progressão Ver�cal ao(a) servidor(a) relacionado(a) na tabela abaixo, nos termos da Lei nº 9.354, de 08 de novembro de 2013, da carreira da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia. CARGO SERVIDOR(A) MATRÍCULA NÍVEL A PARTIR DE DE PARA Guarda Civil Metropolitano Marcus Lúcio Guimarães de Matos 508667-01 006 007 01/05/2025 Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se em DOM eletrônico. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA. GUSTAVO TOLEDO DA SILVA LIMA Presidente-Comandante da AGCMG Datado e assinado eletronicamente. Documento assinado eletronicamente por Gustavo Toledo da Silva Lima, Presidente da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, em 15/07/2026, às 11:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps:// www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10817858 e o código CRC E989AE14. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000017830-9 SEI Nº 10817858v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 234, 14 DE JULHO DE 2026 Prorrogação de prazo em Processo Administra�vo Disciplinar. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no art. 14, I, “c” da Lei Complementar nº 180/08 e art. 11º, §2º, I, a, do Decreto Municipal nº 360/2021, Em cumprimento ao disposto no art. 168 e seguintes da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, combinado com o art. 59 e seguintes do Decreto nº 360, de 20 de janeiro de 2021; Tendo em vista o Memorando nº 57 (10821465), emi�do pela Comissão Especial de Processo Administra�vo Disciplinar, designada pela Portaria nº 5, 16 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Município - Edição nº 8762 , de 17 de abril de 2026 (9998817); Face a necessidade de dar con�nuidade dos trabalhos de apuração no âmbito do Processo SEI nº 25.16.000008630-0, diante do encerramento do prazo de 60 (sessenta) dias inicialmente fixado pela Portaria nº 123, 28 de abril de 2026 (10076383), publicada em DOM eletrônico, Edição nº 8769, de 30 de abril de 2026 – AGCMG; RESOLVE: Art. 1° PRORROGAR o prazo da Portaria nº 123, 28 de abril de 2026 (10076383), por mais 60 (sessenta) dias, para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Processo Administra�vo Disciplinar, nos termos do art. 172 da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2° Permanecem designados os membros nomeados pela Portaria nº 5, 16 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial do Município - Edição nº 8762 , de 17 de abril de 2026 (9998817), mantendo-se em suas respec�vas funções: 1. Ivanildes Pereira da Silva, matrícula n° 789127-01, Presidente; 2. Eudes Queiroz Rodrigues, matrícula n° 789186-01, Vogal; 3. Fábio Pereira Ba�sta, matrícula nº 800376-01, Secretário. Parágrafo único. Os trabalhos deverão primar pela observância dos princípios cons�tucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da busca da verdade real, e a garan�a da u�lização, pelos interessados, dos meios e recursos admi�dos em direito. Art. 3° A Comissão exercerá suas a�vidades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração, conforme art. 170, da Lei Complementar nº 011/92, bem como assegurado a ampla defesa e o contraditório. Art. 4° Ao final dos trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório minucioso e conclusivo, onde resumirá as principais peças processuais e a indicação das provas que fundamentaram sua convicção. Art. 5° Ficam ra�ficados os atos e diligências já realizados pela Comissão Especial de Processo Administra�vo Disciplinar no âmbito do Processo SEI nº 25.16.000008630-0, inclusive aqueles pra�cados durante a vigência da Portaria de Instauração do PAD nº 123/2026 (10076383), para fins de con�nuidade e conclusão da apuração. Art. 6° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroa�vos 29/06/2026. Registre-se. Publique-se em DOM eletrônico. Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA. WASHINGTON MOREIRA DOS SANTOS Secretário Execu�vo da AGCMG Data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Washington Moreira dos Santos, Secretário Execu�vo, em 15/07/2026, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A auten�cidade do documento pode ser conferida no site h�ps:// www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10829346 e o código CRC 9B8D94CC. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.16.000004591-0 SEI Nº 10829346v1 Prefeitura de Goiânia Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos Gabinete do Presidente PORTARIA Nº 82, 13 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE DISPENSA DE LICITAÇÃO O PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS – CMTC, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e 1. Considerando o teor do Memorando nº 145/2026 (10418095) exarado pela Gerência Administrativa da CMTC; 2. Considerando a Declaração (10604394) emitida pelo Núcleo de Compras e Licitações da CMTC; 3. Considerando o teor do Parecer Jurídico nº 24/2026 (10639188) da lavra da Procuradoria Jurídica da CMTC; RESOLVE: Art. 1º. AUTORIZAR a realização de despesa, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e na Ata da 2ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da CMTC do ano de 2023 (10595277), que fixou o teto legal para a dispensa de licitação relativa à compras e serviços comuns no âmbito da CMTC, para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO CONTÍNUO E PARCELADO DE COMBUSTÍVEIS AUTOMOTIVOS DIRETAMENTE NAS BOMBAS, BEM COMO, DE LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS BÁSICOS E DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CORRELATOS DE TROCA DE ÓLEO, PARA ATENDIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS LEVES DA COMPANHIA, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no Termo de Referência (10809606) elaborado pela Gerência Administrativa da CMTC, com a finalidade de assegurar a continuidade do abastecimento e da manutenção preventiva da frota, condições indispensáveis ao pleno desempenho das atribuições institucionais da Companhia, especialmente daquelas relacionadas à fiscalização do sistema de transporte coletivo, ao apoio técnico e aos deslocamentos operacionais, declarando vencedora da cotação a empresa POSTO ALVES ROCHA LTDA., inscrita no CNPJ nº 01.663.145/0001-35, classificada pelo critério de menor preço global, com valor mensal estimado de R$ 8.999,99 (oito mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) e valor global estimado de R$ 53.999,98 (cinquenta e três mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), para o período de 180 (cento e oitenta) dias, restando demonstrado o atendimento aos princípios da economicidade, eficiência, regularidade fiscal e julgamento objetivo, conforme a Justificativa Técnica Complementar (10749348) do Núcleo de Compras e Licitações da CMTC, observados, ainda, o Orçamento (10604262), o Mapa de Apuração de Preços por Fornecedor (10604172) e a Nota de Empenho (10604357), documentos integrantes do presente processo administrativo SEI nº 26.31.000001628-2. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DA COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS, aos 13 dias do mês de julho de 2026. MURILO GUIMARÃES ULHÔA Presidente Documento assinado eletronicamente por Murilo Guimarães Ulhôa, Presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos - CMTC, em 14/07/2026, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10810141 e o código CRC 0BCCE836. Primeira Avenida, nº 486 - - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74605-020 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.31.000001628-2 SEI Nº 10810141v1 RESOLUÇÃO Nº 8, DE 14 DE JULHO DE 2026 Concede licença por interesse particular à vereadora. O PRESIDENTE DA CÂMARA: faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA aprova e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica, nos termos do artigo 72, II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e do artigo 82, parágrafo único, combinado com o artigo 50, inciso II e § 5°, da Resolução n° 26, de 19 de dezembro de 1991 – Regimento Interno, e tendo em vista o contido no Requerimento n° 2848/2026, concedida licença à Vereadora Daniela da Gilka, para tratar de assunto de interesse particular, por 121 (cento e vinte e um) dias, a partir de 1º de agosto de 2026. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação e promulgação. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 14 de julho de 2026. ROMÁRIO POLICARPO Presidente da Câmara Municipal de Goiânia INSTITUTO PATRIS – UASG 931946, Organização Social, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 14/2026, cujo objeto é contratação de Instituição Acreditadora Credenciada (IAC), para a realização do processo completo de transição para a acreditação do Hospital e Maternidade Dona Iris, conforme especificações do edital/T.R, disponível e https://www.institutopatris.org.br/transparencia/. Entrega das propostas até 31/07/2026, 09h00, na plataforma Comprasnet, site www.gov.br/compras. Goiânia/GO, 16/07/2026. Comissão de Compras e Contratações. EDITAIS DE COMUNICAÇÃO SEFIC BEBIDASNET ARAUJO LTDA, CNPJ Nº 28.496.506/0001-52, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Eficiência - SEFIC, a Licença Ambiental de Operação Nº 341/2026 com validade até 07/07/2030, para as seguintes atividades: 56.11-2-05 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; 56.11-2-01 - Restaurantes e similares. Localizada na Av. 85, Nº 1837, Qd.50, Lt. 12 – Setor Marista – Goiânia – GO – CEP: 74.160-010. CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA GOIÁS PARQUE ANHANGUERA LTDA CNPJ/CPF nº 56.045.279/0001-84, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Eficiência, a Licença Ambiental de Instalação, para a(s) seguinte(s) atividade(s): 86.30-5-04 - Atividade odontológica, 32.50-7-06, 86.40-2-05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia, desenvolvida(s) na Rua Pasteur, Quadra 145, Lote 24, CEP 74.340- 570, Parque Anhanguera, Goiânia, GO. CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA GOIÁS PARQUE ANHANGUERA LTDA CNPJ/CPF nº 56.045.279/0001-84, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Eficiência, a Licença Ambiental de Operação, para a(s) seguinte(s) atividade(s): 86.30-5-04 - Atividade odontológica, 32.50-7-06, 86.40-2-05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia, desenvolvida(s) na Rua Pasteur, Quadra 145, Lote 24, CEP 74.340- 570, Parque Anhanguera, Goiânia, GO. CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA GOIÁS SANTA RITA LTDA CNPJ/CPF nº 43.756.924/0001-25, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Eficiência, a Licença Ambiental de Instalação, para a(s) seguinte(s) atividade(s): 86.30-5-04 - Atividade odontológica, 86.40-2-05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia, desenvolvida(s) na Avenida Americano do Brasil, Número 727, Quadra QR-1, Lote 05, CEP 74.393-400, Bairro: Parque Santa Rita, Município: Goiânia-GO. CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA GOIÁS SANTA RITA LTDA CNPJ/CPF nº 43.756.924/0001-25, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Eficiência, a Licença Ambiental de Operação, para a(s) seguinte(s) atividade(s): 86.30-5-04 - Atividade odontológica, 86.40-2-05 - Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia, desenvolvida(s) na Avenida Americano do Brasil, Número 727, Quadra QR-1, Lote 05, CEP 74.393-400, Bairro: Parque Santa Rita, Município: Goiânia-GO. EDITAIS DE COMUNICAÇÃO SEFIC JULICE LUCIA MOREIRA PINTO, inscrita no CPF sob nº ***.073.***-87, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Eficiência – SEFIC, as Licenças Ambientais Previa e de Instalação, para Obras de Edificação Comercial a ser instalada na Rua 303, Quadra 164-B, Lote 8, Setor Norte Ferroviário, Goiânia-GO. SERRA NEGRA LUBRIFICANTE LTDA, CNPJ/CPF nº 10.719.043/0001-85 torna público que requereu da Agência Municipal do Meio Ambiente (AMMA) de Goiânia, por meio do processo nº, a Licença Ambiental de Operação, para a(s) seguinte(s) atividade(s): comercio varejista de lubrificantes; comercio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores; serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores; serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores e serviços de troca de óleo automotivo, desenvolvida(s) na Av. Campos Elisio, Quadra: 234, Lote: 06 e 07, nº 1383, Setor Jardim Novo Mundo, Goiânia, GO. VOKSYA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICO LTDA, inscrito pelo CNPJ nº. 15.312.923/0001-56, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Eficiência – SEFIC, Goiânia - GO, o pedido da Licença de Instalação - LI e de Operação - LO, para atividade de: CNAE: 20.63-1-00 Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; CNAE: 46.46-0-01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria; CNAE: 47.72-5-00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; CNAE: 49.30-2-02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, no seguinte endereço: Av. Montreal, Qd. 01, Lt. 08, N. 98, Res. Canada, Cep: 74.370-610, Goiânia- GO. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 8821. LEIS Lei nº 11.662, de 8 de julho de 2026 Mensagem de Veto Parcial nº 75/2026, e Lei nº 11.671, de 16 de julho de 2026 Lei nº 11.672, de 16 de julho de 2026 Lei nº 11.673, de 16 de julho de 2026 Lei nº 11.674, de 16 de julho de 2026 Lei nº 11.675, de 16 de julho de 2026 Lei nº 11.676, de 16 de julho de 2026 Lei nº 11.677, de 16 de julho de 2026 MENSAGENS DE VETO INTEGRAL Mensagem nº 73/2026 Mensagem nº 77/2026 DECRETOS Decreto nº 120/2026 Decreto nº 124/2026 Decreto nº 126/2026 Decreto de Pessoal - 10695449 Decreto de Pessoal - 10726157 Decreto de Pessoal - 10726363 Decreto de Pessoal - 10736089 Decreto de Pessoal - 10796258 Decreto de Pessoal - 10796390 Decreto de Pessoal - 10804853 Decreto de Pessoal - 10813623 Decreto de Pessoal - 10816686 Decreto de Pessoal - 10819316 Decreto de Pessoal - 10819855 Decreto de Pessoal - 10821785 Decreto de Pessoal - 10823258 Decreto de Pessoal - 10823282 Decreto de Pessoal - 10823304 Decreto de Pessoal - 10823328 Decreto de Pessoal - 10823344 Decreto de Pessoal - 10824720 Decreto de Pessoal - 10709833 Decreto de Pessoal - 10720380 Decreto de Pessoal - 10721443 Decreto de Pessoal - 10722067 Decreto de Pessoal - 10723187 Decreto de Pessoal - 10730179 Decreto de Pessoal - 10737306 Decreto de Pessoal - 10751145 Decreto de Pessoal - 10759209 Decreto de Pessoal - 10763716 Decreto de Pessoal - 10764400 Decreto de Pessoal - 10765379 Decreto de Pessoal - 10766834 Decreto de Pessoal - 10767435 Decreto de Pessoal - 10767741 Decreto de Pessoal - 10771300 Decreto de Pessoal - 10772107 Decreto de Pessoal - 10772800 Decreto de Pessoal - 10774533 Decreto de Pessoal - 10775256 Decreto de Pessoal - 10777276 Decreto de Pessoal - 10777953 Decreto de Pessoal - 10778354 Decreto de Pessoal - 10778897 Decreto de Pessoal - 10779333 Decreto de Pessoal - 10779792 Decreto de Pessoal - 10780483 Decreto de Pessoal - 10781064 Decreto de Pessoal - 10782781 Decreto de Pessoal - 10782978 Decreto de Pessoal - 10783307 Decreto de Pessoal - 10783905 Decreto de Pessoal - 10784597 Decreto de Pessoal - 10785156 Decreto de Pessoal - 10785738 Decreto de Pessoal - 10786216 Decreto de Pessoal - 10786755 Decreto de Pessoal - 10787477 Decreto de Pessoal - 10788039 Decreto de Pessoal - 10788575 Decreto de Pessoal - 10790367 Decreto de Pessoal - 10790932 Decreto de Pessoal - 10791233 Decreto de Pessoal - 10791876 Decreto de Pessoal - 10792251 Decreto de Pessoal - 10792580 Decreto de Pessoal - 10792892 Decreto de Pessoal - 10794076 Decreto de Pessoal - 10795101 Decreto de Pessoal - 10796194 Decreto de Pessoal - 10796591 Decreto de Pessoal - 10797159 Decreto de Pessoal - 10797335 Decreto de Pessoal - 10797696 Decreto de Pessoal - 10798211 Decreto de Pessoal - 10798432 Decreto de Pessoal - 10799391 Decreto de Pessoal - 10799707 Decreto de Pessoal - 10800404 Decreto de Pessoal - 10803018 Decreto de Pessoal - 10804263 Decreto de Pessoal - 10805046 Decreto de Pessoal - 10805106 Decreto de Pessoal - 10805458 Decreto de Pessoal - 10805711 Decreto de Pessoal - 10805919 Decreto de Pessoal - 10808354 Decreto de Pessoal - 10809804 Decreto de Pessoal - 10810062 Decreto de Pessoal - 10811920 Decreto de Pessoal - 10812225 Decreto de Pessoal - 10812402 Decreto de Pessoal - 10812511 Decreto de Pessoal - 10813299 Decreto de Pessoal - 10813798 Decreto de Pessoal - 10814103 Decreto de Pessoal - 10815631 Decreto de Pessoal - 10815924 Decreto de Pessoal - 10816370 Decreto de Pessoal - 10816900 Decreto de Pessoal - 10817433 Decreto de Pessoal - 10818102 Decreto de Pessoal - 10818481 Decreto de Pessoal - 10820018 Decreto de Pessoal - 10822498 Decreto de Pessoal - 10823487 Decreto de Pessoal - 10824257 Decreto de Pessoal - 10825577 Decreto de Pessoal - 10795663 Decreto de Pessoal - 10778973 Decreto de Pessoal - 10722380 Decreto de Pessoal - 10790772 Decreto de Pessoal - 10792901 Decreto Orçamentário nº 150/2026 Decreto Orçamentário nº 151/2026 Decreto Orçamentário nº 152/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E CAPTAÇÃO Edital de Comunicação - Casa da Mulher Brasileira SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 926748-20/2026 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 391/2026 Portaria nº 397/2026 Portaria nº 398/2026 Portaria nº 399/2026 Portaria nº 400/2026 Retificação - Edital de Citação nº 7/2026-GAB/CGM PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 26/2026 Despacho nº 296/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Portaria nº 3/2026 Despacho nº 2434/2026 Extrato do Contrato nº 004/2025 Ordem de Serviço - Processo nº 24.18.000001380-9 Edital de Comunicação - Jardim das Orquídeas Edital de Comunicação - Setor Mundo Novo III SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO Certidão nº 975/2026 Certidão nº 980/2026 Certidão nº 982/2026 Certidão nº 983/2026 Certidão nº 984/2026 Certidão nº 985/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO Comunicado - Condomínio The Prime Tamandaré Office SECRETARIA MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA Portaria nº 7/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Portaria nº 484/2026 Portaria nº 485/2026 Portaria nº 486/2026 Errata - Despacho nº 8433/2026 Errata - Despacho nº 8434/2026 Despacho nº 9968/2026 Despacho nº 9970/2026 Despacho nº 9971/2026 Despacho nº 9984/2026 Despacho nº 9986/2026 Despacho nº 9995/2026 Despacho nº 9996/2026 Despacho nº 10002/2026 Ato de Inexigibilidade de Licitação nº 6/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Despacho nº 4599/2026 Despacho nº 4601/2026 Despacho nº 4603/2026 Edital de Intimação nº 49/2026/SMS/GERCON Edital de Intimação nº 50/2026/SMS/GERCON SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Portaria nº 23/2026 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 807/2026 Portaria nº 808/2026 Portaria nº 809/2026 Portaria nº 810/2026 Portaria nº 811/2026 Portaria nº 812/2026 Portaria nº 813/2026 Portaria nº 814/2026 Portaria nº 815/2026 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS Portaria nº 61/2026 Portaria nº 62/2026 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Extrato do Contrato nº 39/2026 Extrato do Contrato nº 54/2026 Extrato do 1° Termo Aditivo de Rerratificação do Contrato nº 02/2026 Extrato do Termo de Pagamento por Indenização - Processo nº 21.17.000010933-7 Termo Autorizativo n° 68/2026 Termo Autorizativo n° 69/2026 Termo Autorizativo n° 70/2026 Termo Autorizativo n° 71/2026 AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Portaria nº 231/2026 Portaria nº 234/2026 COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTES COLETIVOS Portaria nº 82/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA Resolução nº 008/2026 PUBLICAÇÕES PARTICULARES Instituto Pátris - Licitação Pregão Eletrônico nº 14/2026 EDITAIS DE COMUNICAÇÃO – SEFIC Bebidasnet Araújo Ltda Centro Odontológico Sorria Goiás Parque Anhanguera Ltda Centro Odontológico Sorria Goiás Parque Anhanguera Ltda Centro Odontológico Sorria Goiás Santa Rita Ltda Centro Odontológico Sorria Goiás Santa Rita Ltda Julice Lúcia Moreira Pinto Serra Negra Lubrificantes Ltda Voksya Indústria e Comércio de Cosmético Ltda 2026-07-16T17:48:31-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168