Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Secretaria Municipal da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Fone: (62) 3524-1094 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficial@casacivil.goiania.go.gov.br SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia GABRIELA MACHADO SILVEIRA TEJOTA Secretária Municipal da Casa Civil JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Executivo CLÁUDIA DA SILVA LIRA Vice-Prefeita KENIA HABERL DE LIMA Gerente da Imprensa Oficial Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524-4275 | e-mail: diretorialegislativa.cmg@gmail.com ||amc/DL www.goiania.go.leg.br LEI Nº 11.587, DE 9 DE JANEIRO DE 2026 Institui o Dia Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres no âmbito do município de Goiânia. O PODER LEGISLATIVO aprova e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, promulgo a seguinte lei: .................................................................... .................................................................... Art. 2° Durante o dia especificado no art. 1° desta Lei, entidades relacionadas à defesa dos direitos das mulheres promoverão eventos de conscientização acerca da necessidade da atuação dos homens no combate à violência contra as mulheres. § 1º O poder público municipal, por meio de suas secretarias competentes, em especial as áreas de educação, saúde e políticas para as mulheres, deverá apoiar, fomentar e promover, em conjunto com as entidades da sociedade civil, campanhas e ações educativas voltadas à mobilização dos homens pelo fim da violência contra as mulheres. § 2º Também poderão ser convidados a participar das ações sindicatos, associações comunitárias, entidades religiosas, organizações esportivas e demais instituições representativas masculinas, de forma a garantir a corresponsabilidade social no enfrentamento à violência de gênero. § 3º As campanhas poderão ser realizadas em instituições de ensino, ambientes de trabalho, associações comunitárias e outros espaços de socialização, de forma a ampliar o alcance da mensagem de mobilização dos homens pelo fim da violência contra as mulheres. § 4º Poderá ser incentivada a divulgação de relatórios, balanços ou reconhecimentos de iniciativas exemplares que contribuam para a conscientização e o engajamento masculino no enfrentamento à violência de gênero, de modo a fortalecer a efetividade desta Lei. .................................................................... CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 15 de julho de 2026. ROMÁRIO POLICARPO Presidente da Câmara Municipal de Goiânia Av. Goiás, nº 2001 – Setor Norte Ferroviário – Goiânia-GO CEP 74.063-900 Fone: 55 62 3524-4275 | e-mail: diretorialegislativa.cmg@gmail.com amc/DL www.goiania.go.leg.br LEI Nº 11.669, DE 13 DE JULHO DE 2026 Propõe restrição de materiais impróprios para as escolas municipais de Goiânia, com o objetivo de garantir um ambiente educacional seguro e adequado aos alunos. O PODER LEGISLATIVO aprova e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, promulgo a seguinte lei: Art. 1º O Poder Executivo municipal adotará medidas para restringir a distribuição e o uso, em qualquer formato, de livros, materiais didáticos e paradidáticos, bem como outros recursos pedagógicos que contenham conteúdo inadequado ou explícito, em desacordo com os parâmetros educacionais estabelecidos para o desenvolvimento das crianças e adolescentes nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Goiânia. § 1º Para os fins desta Lei, considera-se conteúdo inadequado ou explícito qualquer material que contenha representações gráficas ou descrições de atos sexuais, linguagem vulgar, imagens que envolvam ou façam referência a práticas sexuais, órgãos genitais, ou que seja impróprio para a faixa etária dos alunos, em desacordo com os princípios pedagógicos e as normas de desenvolvimento infantil previstas no ordenamento jurídico. § 2º Fica permitido, entretanto, o uso de materiais educativos que tratem de temas relacionados à biologia e à saúde, desde que respeitada a faixa etária dos alunos e os limites do desenvolvimento cognitivo e emocional, de acordo com as diretrizes curriculares e pedagógicas nacionais e municipais. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 13 de julho de 2026. ROMÁRIO POLICARPO Presidente da Câmara Municipal de Goiânia DL/Amc LEI Nº 11.670, DE 14 DE JULHO DE 2026 Assegura direitos aos alunos com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH ou dislexia, na forma que especifica O PODER LEGISLATIVO aprova e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, promulgo a seguinte lei: Art. 1º Fica assegurado aos alunos da rede pública municipal ou privada de ensino com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade – TDAH ou dislexia o direito de sentar na primeira fila nas salas de aula, longe de janelas, cartazes e outros elementos que possam desviar sua atenção. Art. 2º A presente Lei tem por objetivo: I – garantir um ambiente menos propenso à distração, permitindo que os alunos com TDAH ou dislexia possam focar melhor nas atividades escolares e nos ensinamentos da aula; II – promover a inclusão e a equidade educacional, criando um ambiente que respeite as necessidades específicas de cada um, sem que os alunos se sintam estigmatizados ou marginalizados; III – facilitar a adaptação pedagógica para alunos com dificuldades de concentração e de leitura, contribuindo para o melhor desempenho acadêmico e para a valorização do potencial individual de cada estudante. Art. 3º Para aplicação dos direitos de que trata esta Lei, o aluno deverá apresentar relatório ou laudo médico, emitido por especialista em neurologia ou psiquiatria, que comprove o TDAH ou a dislexia. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 14 de julho de 2026. ROMÁRIO POLICARPO Presidente da Câmara Municipal de Goiânia Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação Chefia de Advocacia Setorial EXTRATO DO 5° TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE FOMENTO Nº 150/2025 PROCESSO: 25.9.000000488-8 DAS PARTES: Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação - SECAP e a entidade Federação de Boxe Olímpico do Estado de Goiás - CNPJ/MF sob o nº 49.832.106/0001-40. OBJETO E FUNDAMENTAÇÃO: Expedir o presente apostilamento,objetivando a alteração da execução do Plano de Trabalho inicialmente aprovado, especificamente para adequação de data do Campeonato de Jiu-Jitsu, transferindo sua realização de 11 e 12 de julho de 2026 para 29 e 30 de agosto de 2026, das 8h às 16h, no Sesc Universitário, localizado na Avenida Universitária, nº 1.749, Setor Universitário, Goiânia-GO, CEP 74610-100, em conformidade com o disposto no artigo 57 da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como, no artigo 43, inciso II, alínea b, do Decreto Federal nº 8.726/2016, e no item 8.1 do referido Termo. DATA DA ASSINATURA: 14/07/2026 Goiânia, na data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Vanderlei Toledo de Carvalho Júnior, Superintendente de Articulação Institucional, em 15/07/2026, às 10:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10828747 e o código CRC F4C2CE69. Av. do Cerrado nº 999, 4º andar, Torre Sul - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.9.000000488-8 SEI Nº 10828747v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação Gabinete Executivo de Projetos Prioritários e do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns EDITAL DE COMUNICAÇÃO A Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação - SECAP, CNPJ Nº 40.478.566/0001-48, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Eficiência - SEFIC, a Licença Ambiental Prévia nº 030/2025  destinada à obras de Restauração Funcional e Implantação de Paradas de ônibus em pavimento rígido ao longo da Av.T-63, no trecho compreendido entre a Rua C-162 e a Praça Wilson Sales, Jardim América, nesta Capital. Goiânia, 16 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por João Vitor de Oliveira Marchiori, Coordenador Executivo, em 16/07/2026, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10845360 e o código CRC 11FC5A7A. Av. do Cerrado nº 999, 4º andar, Torre Sul - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.9.000000417-5 SEI Nº 10845360v1 JOÃO VITOR DE OLIVEIRA MARCHIORI Coordenador Executivo Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação Gabinete Executivo de Projetos Prioritários e do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns EDITAL DE COMUNICAÇÃO A Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação - SECAP, CNPJ Nº 40.478.566/0001-48, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Eficiência - SEFIC, a Renovação da Licença Ambiental de Instalação nº 562/2022 destinada à obras de implantação do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI Jardim Real, localizado na Rua JR-11 com Rua RJ-10, com Rua do Bosque, APM 09, Jardim Real, nesta Capital. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por João Vitor de Oliveira Marchiori, Coordenador Executivo, em 16/07/2026, às 14:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10845753 e o código CRC 5F90DFDE. Av. do Cerrado nº 999, 4º andar, Torre Sul - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.9.000000373-0 SEI Nº 10845753v1 JOÃO VITOR DE OLIVEIRA MARCHIORI Coordenador Executivo Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias Secretaria Geral PORTARIA Nº 16/2026 Designa servidores para atuarem como Gestor e Fiscal de contrato, e dá outras providências. O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE NEGÓCIOS E PARCERIAS – SEGENP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, observadas as disposições da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 7º, § 3º, e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos); CONSIDERANDO o artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 010/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM/GO), que estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO a Instrução Normativa CGM nº 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.748, de 6 de fevereiro de 2018; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem as funções de Gestor e Fiscal do Contrato decorrente da Ata de Registro de Preços nº 008/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90006/2024 – SRP, celebrada entre a Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias – SEGENP e a empresa JL SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.139.770/0001-06: I – Gestor do Contrato: Leonardo Augusto Zamboni Pereira, matrícula nº 1621475, ocupante do cargo de Superintendente de Gestão de Negócios da SEGENP; II – Fiscal do Contrato: Doraine Regina Barcelos, matrícula nº 939706-01, ocupante do cargo de Gerente de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias – SEGENP. Parágrafo único. O objeto da contratação consiste no fornecimento de areia média – posto jazida/fornecedor (retirado na jazida), cujas especificações e condições de entrega encontram-se devidamente detalhadas na Ata de Registro de Preços nº 008/2025, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, no Termo de Referência (SEI nº 10104665) e no Estudo Técnico Preliminar - ETP (SEI nº 10104514), em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias - SEGENP. Art. 2º As decisões e providências que ultrapassem a competência dos servidores designados deverão ser submetidas aos seus superiores hierárquicos com a devida antecedência, para a adoção das medidas cabíveis. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. José Silva Soares Neto Secretário Executivo Documento assinado eletronicamente por José Silva Soares Neto, Secretário Executivo, em 15/07/2026, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10839689 e o código CRC B61205C2. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.25.000000725-1 SEI Nº 10839689v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias Secretaria Geral   1. PROCESSO SEI Nº 26.25.000000725-1 2.CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE NEGÓCIOS E PARCERIAS (SEGENP) 3.CONTRATADA: JL SERVIÇOS E COMERCIO LTDA - CNPJ Nº 32.139.770/0001-06 4.OBJETO: Fornecimento de areia média – posto jazida/fornecedor retirado na jazida, cujas especificações e condições de entrega encontram-se devidamente detalhadas na Ata de Registro de Preços nº 008/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90006/2024 – SRP, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, no Termo de Referência (10104665) apoiado pelo Estudo Técnico Preliminar - ETP (10104514) em atendimento da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE NEGÓCIOS E PARCERIAS - SEGENP, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual. 5.FUNDAMENTO LEGAL: O presente extrato de contrato refere-se ao Processo SEI nº 26.25.000000725-1, proveniente da Ata de Registro de Preços nº 008/2025 , fundamentada nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decreto nº 967/2022, e demais legislações pertinentes, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 90006/2024 – Sistema de Registro de Preços, relativos ao processo nº 24.18.000001670-0. 6.VALORES DA CONTRATAÇÃO: R$ 9.888,00 (nove mil e oitocentos e oitenta e oito reais) 7.VALOR MENSAL: R$ 0,00 8.VALOR ANUAL: R$ 9.888,00 (nove mil e oitocentos e oitenta e oito reais) 9.VALOR GLOBAL (TOTAL): R$ 9.888,00 (nove mil e oitocentos e oitenta e oito reais) 10.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.7001.04.122.0062.2451.33903000.100 501 1500 e 2026.7001.08.244.0010.2713.339030.00 100 501 1500 11.VIGÊNCIA: O presente instrumento tem vigência de 12 (doze meses), com eficácia condicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o art. 94 da Lei nº 14.133/2021. 12.DATA DE ASSINATURA: Goiânia, na data da assinatura eletrônica.   Documento assinado eletronicamente por José Silva Soares Neto, Secretário Executivo, em 15/07/2026, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10839222 e o código CRC FF0C6E63. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes   Referência: Processo Nº 26.25.000000725-1 SEI Nº 10839222v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal da Fazenda Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 825/2026 Considerando a presunção de veracidade dos documentos que instruem os presentes autos e a manifestação favorável constante do Parecer Jurídico nº 129/2026 (10840037), exarado pela Chefia da Advocacia Setorial, autorizo o pagamento, a título de indenização, em favor do Banco Santander Brasil S.A., no valor de R$ 46.810,50 (quarenta e seis mil, oitocentos e dez reais e cinquenta centavos), em razão da prestação de serviços essenciais de arrecadação ao Município de Goiânia sem cobertura contratual,  conforme as condições estabelecidas no Processo SEI n° 26.27.000001836-3. Goiânia, 15 de julho de 2026. OLDAIR MARINHO DA FONSECA Secretário Municipal da Fazenda Documento assinado eletronicamente por Oldair Marinho da Fonseca, Secretário Municipal da Fazenda, em 16/07/2026, às 10:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10837577 e o código CRC 9DA0799B. Avenida do Cerrado, 999, APM09, Bloco E - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.27.000001836-3 SEI Nº 10837577v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal da Fazenda Gerência de Cobrança Administrativa EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PROTESTO 0033/2026 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PROTESTO DOS TITULOS DE EXECUÇÃO FISCAL CDA - CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA DA PREFEITURA DE GOIÂNIA, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 322/2021 CTM, DA LEI FEDERAL Nº 6.830/1980 E LEI FEDERAL 9.492/1997. Encontram-se no 2º Tabelionato de Protestos de Goiânia para serem protestados títulos/documentos de dívida em desfavor de: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PROTESTO DATA PROTOCOLO NOME CPF/CNPJ 16/07/2026 7510368 GISELLE DORNELES DE OLIVEIRA TORRES AVELAR E ***.860.061-** 16/07/2026 7510369 GISELLE DORNELES DE OLIVEIRA TORRES AVELAR E ***.860.061-** 16/07/2026 7510370 GISELLE DORNELES DE OLIVEIRA TORRES AVELAR E ***.860.061-** 16/07/2026 7510640 LAURO CASAGRANDE FILHO ***.530.882-** 16/07/2026 7510784 LAURO CASAGRANDE FILHO ***.530.882-** 16/07/2026 7510935 ESPOLIO HERMANO ELIAS DA ROCHA ***.776.741-** 16/07/2026 7511442 NAIR LEOCADIA DE MENEZES ***.672.801-** 16/07/2026 7511445 TERUO KYOMEN ***.375.251-** 16/07/2026 7511446 UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA 04.754.987/0001-90 16/07/2026 7511447 JARDILINA DE OLIVEIRA ***.358.501-** 16/07/2026 7511448 FLAVIO ALUIZIO DE MIRANDA ***.272.911-** 16/07/2026 7511449 ALDERICO PPAULINO CORREIA ***.762.991-** 16/07/2026 7511451 ADEMIR APARECIDO DO PRADO ***.554.911-** 16/07/2026 7511452 MARIA MARLENE DA SILVA ***.154.161-** 16/07/2026 7511453 ROGERIO CINTRA SALES DE OLIVEIRA ***.420.161-** 16/07/2026 7511454 MARCELO ALVES CAIXETA ***.785.471-** 16/07/2026 7511455 JOSE MARIO DE PAULA VIEIRA JESUS ***.121.501-** 16/07/2026 7511457 JULIO CESAR ALMEIDA FRANCO ***.335.491-** 16/07/2026 7511477 REGIA APARECIDA PESSOA SEABRA E OUTROS ***.833.452-** 16/07/2026 7511776 JOSE RIBAMAR DA SILVA JUNIOR E OU ***.079.601-** 16/07/2026 7511816 MARCELO MIRANDA DOS SANTOS ***.933.851-** 16/07/2026 7511821 LUIZ ARMANDO ROSA ***.927.021-** 16/07/2026 7512000 RAI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA 14.513.435/0001-44 16/07/2026 7512001 ESPOLIO DE SYLVIO SACCOMANI ***.096.938-** 16/07/2026 7512002 RODRIGO TIETZMANN E SILVA E SUA ESPOSA ***.066.131-** 16/07/2026 7512003 LUZIA ROSA DO NASCIMENTO ***.793.781-** 16/07/2026 7512004 ELIZABETH TEREZINHA DE OLIVEIRA ***.351.491-** 16/07/2026 7512005 RIO VERMELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTD 02.540.680/0001-61 16/07/2026 7512007 PEDRO MARCELINO DA SILVA O GOIANIO ME 24.839.599/0001-10 16/07/2026 7512008 FAUSTO DOS SANTOS PAULA ***.155.491-** 16/07/2026 7512009 ESPOLIO DE GREGORIO HELIODORO ***.405.641-** 16/07/2026 7512010 ESPOLIO DE WILMAM AMIM CAMARGO ***.640.791-** 16/07/2026 7512011 ESPOLIO DE WILMAM AMIM CAMARGO ***.640.791-** 16/07/2026 7512012 ESPOLIO DE WILMAM AMIM CAMARGO ***.640.791-** 16/07/2026 7512013 ESPOLIO DE WILMAM AMIM CAMARGO ***.640.791-** 16/07/2026 7512014 GRACIANA CAMILO RIBEIRO ***.417.691-** 16/07/2026 7512015 SUZY SOUSA BORGES RIBEIRO ***.049.721-** 16/07/2026 7512016 ESPOLIO DE WILMAM AMIM CAMARGO ***.640.791-** 16/07/2026 7512017 ESPOLIO DE WILMAM AMIM CAMARGO SANTOS ***.640.791-** 16/07/2026 7512018 GENES CORREIA DE ARAUJO ***.968.451-** 16/07/2026 7512019 MARCELO HENRIQUE DA SILVA PINHEIRO E OUTROS ***.763.241-** 16/07/2026 7512020 CARVALHO ADMINISTRACAO DE BENS E IMOVEIS EIRE 28.226.149/0001-02 16/07/2026 7512021 VALDEMIR PINHEIRO BUENO ***.134.981-** 16/07/2026 7512024 SOLANGE CRISTINA DOS SANTOS ***.467.531-** 16/07/2026 7512026 GILBERTO EZEQUIEL ADORNO ***.642.221-** 16/07/2026 7512029 KARLA ELIZABETH FERREIRA DA SILVA ISAAC ***.805.241-** 16/07/2026 7512030 VINICIUS VILELA ***.303.531-** 16/07/2026 7512031 SIMONE RODRIGUES VIEIRA M.DE JESUS ***.507.531-** 16/07/2026 7512032 ELIZANDRO ALVES ROCHA E ESPOSA ***.402.811-** 16/07/2026 7512033 ELIZANGELA MIRANDA CARDOSO DE SA ***.170.881-** 16/07/2026 7512034 MARCIA HELENA FERREIRA ***.368.851-** 16/07/2026 7512035 GOLDFARB PDG 5 INCORPORACOES SA 09.263.064/0001-50 16/07/2026 7512036 MARCELO MARTINS DE CARVALHO ***.876.921-** 16/07/2026 7512037 MARIA MAGALHAES FERREIRA ***.250.471-** 16/07/2026 7512038 ESPOLIO DE DOMINGOS VIGGIANO ***.737.401-** 16/07/2026 7512039 ESPOLIO DE ACCACIO AUGUSTO RAMOS ***.571.441-** 16/07/2026 7512040 AIRTON GARCIA FERREIRA ***.770.008-** 16/07/2026 7512044 ED.TOKIO CENTER 01.250.617/0001-28 16/07/2026 7512046 MANOEL RODRIGUES DE SIQUEIRA ***.443.361-** 16/07/2026 7512047 IMAGO - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E REFR 01.408.665/0001-00 16/07/2026 7512048 ESPOLIO DE GERALDINE NOGUEIRA DE LIMA ***.000.961-** 16/07/2026 7512054 ANTONIO L. MARTINS ***.302.761-** 16/07/2026 7512055 MANOELINA TEREZINHA DE OLIVEIRA ***.307.531-** 16/07/2026 7512056 AVELINO DA CUNHA FERREIRA ***.515.561-** 16/07/2026 7512057 CARLA FERNANDES DE CASTRO ARANTES ***.231.921-** 16/07/2026 7512058 ANTONIO CARLOS DE CASTRO ***.454.481-** 16/07/2026 7512059 INCO BRASIL LTDA 34.097.287/0001-31 16/07/2026 7512062 JOSE ALVES DE ARAUJO ***.298.271-** 16/07/2026 7512063 MARIA TALMA MEDEIROS ***.555.301-** 16/07/2026 7512064 ATILA HORBYLON DO PRADO ***.863.921-** 16/07/2026 7512065 INACIO DA LUZ ALMEIDA FILHO ***.781.491-** 16/07/2026 7512068 FRANCISCO VALDEMIR ARAUJO SILVA ***.824.702-** 16/07/2026 7512071 NILSON LIMONGI ***.837.151-** 16/07/2026 7512072 ESPOLIO DE ADRIANO MOREIRA DAMASCENO ***.812.761-** 16/07/2026 7512073 ARNALDO ALVES RIBEIRO E OUTRO ***.949.081-** 16/07/2026 7512074 JOAQUIM LOPES ARAUJO ***.394.931-** 16/07/2026 7512075 LEONALDO GOMES DA CONCEICAO SILVA ***.728.931-** 16/07/2026 7512076 ESPOLIO DE LIDIO GOMES PORTELA ***.037.041-** 16/07/2026 7512079 ESPOLIO DE SOLON EDSON DE ALMEIDA ***.310.721-** 16/07/2026 7512082 OLIVEIROS CANDIDO DE QUEIROZ ***.683.051-** 16/07/2026 7512084 MIRNA MARGARETE DE MORAIS MONTURIL ***.168.311-** 16/07/2026 7512085 GERALDO DE SA ***.467.601-** 16/07/2026 7512087 JOAO BATISTA ROCHA E OUTRA ***.061.461-** 16/07/2026 7512088 NELSON DA SILVA FURONI ***.320.964-** 16/07/2026 7512090 ESPOLIO DE JUAREZ MARTINS DE FARIA ***.313.481-** 16/07/2026 7512091 ESPOLIO DE SEBASTIAO FRANCISCO DE OLIVEIRA ***.480.231-** 16/07/2026 7512092 ESPOLIO DE DINAH JUNQUEIRA BRAGA DE ARAUJO ***.302.831-** 16/07/2026 7512093 LAURO SOARES DE ASSIS ***.800.011-** 16/07/2026 7512094 CURTUME GOIANO LTDA IND DE COUROS 01.541.309/0001-51 16/07/2026 7512096 BELMIRO PEREIRA TEIXEIRA ***.051.191-** 16/07/2026 7512098 IVONE CECILIA COSTA CASTANHEIRA ***.577.171-** 16/07/2026 7512099 VIVIANE DE FARIA ***.110.711-** 16/07/2026 7512102 JOSE MARTINEZ CAMACHO ***.647.578-** 16/07/2026 7512103 ESPOLIO DE TEODORO DIAS DA MACENA ***.955.441-** 16/07/2026 7512105 ESPOLIO DE JOSE MULSER FILHO ***.964.551-** 16/07/2026 7512106 MAURO DA SILVA ALMEIDA ***.647.631-** 16/07/2026 7512108 HOSPITAL ANGELICA LTDA 24.823.916/0001-00 16/07/2026 7512115 CLEUSA MARIA DA SILVA ***.763.601-** 16/07/2026 7512116 RODRIGO SOUZA REIS E OUTROS ***.046.331-** 16/07/2026 7512117 JEAN CARLOS RAMOS DE ALMEIDA E OUTRO ***.446.571-** 16/07/2026 7512118 SELMA MARIA DE SOUZA ***.943.281-** 16/07/2026 7512119 ESPOLIO JOSE DIONISIO DOS SANTOS ***.607.961-** 16/07/2026 7512121 VALDIR SIQUEIRA ***.805.681-** 16/07/2026 7512127 MAURINA PORCINA DOS SANTOS ***.906.641-** 16/07/2026 7512129 NILSON LENO DE SOUSA RODRIGUES ***.072.821-** 16/07/2026 7512130 CECILIO ARMAZENS GERAIS LTDA 01.826.049/0001-60 16/07/2026 7512131 CESAR CALIXTO MIGUEL ***.468.131-** 16/07/2026 7512132 ESPOLIO DE JESUINA ITALA SAVINI ***.089.001-** 16/07/2026 7512133 RODOARTE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 01.543.529/0001-14 16/07/2026 7512134 MAHAMUD MOHAMAD HUSSEIN ALI ***.997.301-** 16/07/2026 7512136 MAGNO DE SOUSA ***.862.081-** 16/07/2026 7512137 OSMAEL CESAR RIBEIRO ***.484.251-** 16/07/2026 7512138 ESPOLIO DE ELIAS BUFAICAL ***.432.211-** 16/07/2026 7512139 OSMAEL CESAR RIBEIRO ***.484.251-** 16/07/2026 7512140 AIMIRI JARDIM FILHO ***.145.681-** 16/07/2026 7512141 IVANIR DORNELES DE MELO ***.532.581-** 16/07/2026 7512143 MEDEIROS E.MATOS LTDA 01.566.397/0001-46 16/07/2026 7512144 NIDES PEREIRA GOMES ***.454.901-** 16/07/2026 7512146 NELSON DA SILVA FURONI ***.320.964-** 16/07/2026 7512147 NELSON DA SILVA FURONI ***.320.964-** 16/07/2026 7512148 ESPOLIO DE CLEMENTE RETEUR ***.094.091-** 16/07/2026 7512149 ESPOLIO DE CLEMENTE RETEUR ***.094.091-** 16/07/2026 7512150 CROMART ELETRODEPOSICAO DE METAIS LTDA 02.814.481/0001-02 16/07/2026 7512151 CROMART ELETRODEPOSICAO DE METAIS LTDA 02.814.481/0001-02 16/07/2026 7512152 CROMART ELETRODEPOSICAO DE METAIS LTDA 02.814.481/0001-02 16/07/2026 7512153 CROMART ELETRODEPOSICAO DE METAIS LTDA 02.814.481/0001-02 16/07/2026 7512154 ULISSES CALACA GERALDINI ***.231.361-** 16/07/2026 7512156 ESPOLIO DE JOAO ANTONIO DE ARAUJO FILHO ***.815.511-** 16/07/2026 7512157 JURACI PESSOA DE CARVALHO ***.205.213-** 16/07/2026 7512158 ANTONIO RICIOLI DE SOUZA ***.569.641-** 16/07/2026 7512160 ESPOLIO DE LIDIO GOMES PORTELA ***.037.041-** 16/07/2026 7512161 JOSE WELITON DA CUNHA BESSA ***.671.411-** 16/07/2026 7512162 MARIA VIRGILIA DE OLIVEIRA SILVA ***.588.131-** 16/07/2026 7512164 JOAQUIM PINTO DE OLIVEIRA ***.837.856-** 16/07/2026 7512165 PAULO ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR E OUTRO ***.176.711-** 16/07/2026 7512166 MPE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 05.762.995/0001-41 16/07/2026 7512167 MPE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA 05.762.995/0001-41 16/07/2026 7512168 MARCILENE BESSA DA COSTA ***.395.791-** 16/07/2026 7512169 ALVORADA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 30.644.407/0001-12 16/07/2026 7512172 ANTONIO MARCELINO CASSIANO ***.380.681-** 16/07/2026 7512173 ESPOLIO DE GERALDO GONZAGA DE CASTRO ***.898.531-** 16/07/2026 7512174 ESPOLIO DE ARLINDO DA COSTA OLIVEIRA ***.853.301-** 16/07/2026 7512175 JURANDY PIRES FERREIRA ***.784.551-** 16/07/2026 7512179 LAZER.ADM. DE EMP. E TURISCO LTDA 26.724.922/0001-35 16/07/2026 7512181 AUTO POSTO JR LTDA 01.825.900/0001-30 16/07/2026 7512183 LUCIANIA BONFIM ***.287.981-** 16/07/2026 7512184 PEDRO MARCOS MENDONCA DE AVILA FILHO ***.285.521-** 16/07/2026 7512185 EDSON VIEIRA DA SILVA JUNIOR E SUA ESPOSA ***.889.061-** 16/07/2026 7512186 PEDRO MARCOS MENDONCA DE AVILA FILHO ***.285.521-** 16/07/2026 7512187 EXPEDITO STIVAL SOBRINHO ***.845.341-** 16/07/2026 7512188 AGROBRASIL SA 33.694.019/0001-34 16/07/2026 7512189 AGROBRASIL SA 33.694.019/0001-34 16/07/2026 7512190 ESPOLIO DE CARLOS DIAS ***.769.301-** 16/07/2026 7512191 ADRIANE BENTO DA ROCHA ***.246.731-** 16/07/2026 7512192 BROOKFIELD CERRADO EMPREEND IMOBILIARIOS SA 09.241.384/0001-09 16/07/2026 7512193 BROOKFIELD CERRADO EMPREEND IMOBILIARIOS SA 09.241.384/0001-09 16/07/2026 7512194 RCB PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA 28.190.270/0001-21 16/07/2026 7512195 RCB PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA 28.190.270/0001-21 16/07/2026 7512196 RCB PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA 28.190.270/0001-21 16/07/2026 7512197 RCB PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA 28.190.270/0001-21 16/07/2026 7512198 RCB PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA 28.190.270/0001-21 16/07/2026 7512199 ANDRADE ADVOGADOS ASSOCIADOS SS 05.636.796/0001-97 16/07/2026 7512204 ESPOLIO DE ROSIRON WAYNE DE OLIVEIRA ***.990.731-** 16/07/2026 7512205 ESPOLIO DE ROSIRON WAYNE DE OLIVEIRA ***.990.731-** 16/07/2026 7512207 PEDRO NUNES FERREIRA ***.035.921-** 16/07/2026 7512208 TRANSBRUNA TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA 01.462.092/0001-94 16/07/2026 7512210 CLAUDIVINO MARTINS BORGES ***.403.911-** 16/07/2026 7512213 JOSE DE FARIAS FILHO E ESPOSA ***.038.181-** 16/07/2026 7512218 AUTIERE LIBORIO SOARES ***.863.551-** 16/07/2026 7512219 ATAIDES MELO PAIVA ***.922.091-** 16/07/2026 7512221 WILMAR ALVES RIBEIRO ***.268.881-** 16/07/2026 7512222 ADRIANA BARBARA BATISTA DE SOUZA ***.158.101-** 16/07/2026 7512223 ROBER MARLON AMORIM DE ALMEIDA ***.201.841-** 16/07/2026 7512225 JOAQUIM CESAR DE SOUZA ***.459.521-** 16/07/2026 7512226 CARMO EMPREEMDIMENTO E PART.LTDA 01.540.824/0001-17 16/07/2026 7512227 GUNTER BAUER ***.974.901-** 16/07/2026 7512228 ECOSSISTEMA ENG. AMBIENTAL LTDA 00.726.443/0001-64 16/07/2026 7512229 CICERO DE JESUS XAVIER ***.243.181-** 16/07/2026 7512230 GRACIANO JOSE DA SILVA ***.739.481-** 16/07/2026 7512232 ESPOLIO DE AURINDA DE ALMEIDAS SANTOS ***.774.621-** 16/07/2026 7512233 DIOLIONDO DE SENA AIRES FRANCA ***.527.271-** 16/07/2026 7512234 LUCIO FRANCISCO DE OLIVEIRA ***.381.471-** 16/07/2026 7512236 EDMILSON MARIANO ANTUNES FERREIRA ***.337.201-** 16/07/2026 7512238 ESPOLIO DE CID JOSE MOURA ***.299.991-** 16/07/2026 7512243 EVARISTO NARDELLI ***.100.801-** 16/07/2026 7512244 EVARISTO NARDELLI ***.100.801-** 16/07/2026 7512245 EVARISTO NARDELLI ***.100.801-** 16/07/2026 7512246 EVARISTO NARDELLI ***.100.801-** 16/07/2026 7512247 EVARISTO NARDELLI ***.100.801-** 16/07/2026 7512249 EVARISTO NARDELLI ***.100.801-** 16/07/2026 7512250 EVARISTO NARDELLI ***.100.801-** 16/07/2026 7512251 EVARISTO NARDELLI ***.100.801-** 16/07/2026 7512252 EVARISTO NARDELLI ***.100.801-** 16/07/2026 7512253 EVARISTO NARDELLI ***.100.801-** 16/07/2026 7512254 EVARISTO NARDELLI ***.100.801-** 16/07/2026 7512256 ADAO MACHADO DE FARIA ***.002.161-** 16/07/2026 7512258 SEBASTIAO PIRES CAMPOS ***.318.181-** 16/07/2026 7512260 CLEUBER DA SILVA NETO ***.867.571-** 16/07/2026 7512261 RICARDO RODRIGUES CALDEIRA ***.483.371-** 16/07/2026 7512263 GENO FERREIRA FONTES ***.421.861-** 16/07/2026 7512264 SEBASTIAO PEDRO DE MORAIS NETO ***.735.071-** 16/07/2026 7512265 ANA ORLINA DOS SANTOS ***.344.788-** 16/07/2026 7512266 ESPERIDIAO PORTO DE OLIVEIRA ***.806.021-** 16/07/2026 7512267 LUISMAR FRANCISCO RIBEIRO ***.381.521-** 16/07/2026 7512268 MULTIPLIC IMOVEIS LTDA 15.998.503/0001-75 16/07/2026 7512269 LINDINALVA SILVA DE AQUINO MOREIRA ***.906.131-** 16/07/2026 7512270 JOSE MARIA CAETANO ***.539.391-** 16/07/2026 7512271 JOVANIO FRANCISCO DE CARVALHO ***.430.721-** 16/07/2026 7512272 HOSPITAL NOROESTE LTDA 19.423.879/0001-02 16/07/2026 7512273 GUILHERMINO JOSE LOPES NETO ESPOSA ***.140.531-** 16/07/2026 7512274 GISELE FERREIRA DOS SANTOS GONCALVES ***.159.821-** 16/07/2026 7512275 LUIZ ANTONIO DE ALMEIDA ***.390.381-** 16/07/2026 7512276 ESPOLIO DE ANTONIO CAPEL GARCIA ***.499.181-** 16/07/2026 7512278 BRUNA BARBOSA ALVES DAL COL ***.697.741-** 16/07/2026 7512279 NEUSA MARIA DA SILVA VILARINHO ***.410.301-** 16/07/2026 7512280 RAFAEL SILVERIO CINTRA ***.978.041-** 16/07/2026 7512281 DOM MARKETING LTDA 10.239.719/0001-33 16/07/2026 7512283 ESPOLIO DE REINALDO BRAZIL BILEMJIAN ***.360.921-** 16/07/2026 7512284 ESPOLIO DE ITAMIR ATHAIDE CAVALCANTE ***.744.801-** 16/07/2026 7512287 ESPOLIO DE DOMINGOS VIGGIANO ***.737.401-** 16/07/2026 7512289 EROS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 28.843.174/0001-35 16/07/2026 7512290 EROS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 28.843.174/0001-35 16/07/2026 7512292 ESPOLIO DE ATOGAMIS TEIXEIRA RODRIGUES ***.810.291-** 16/07/2026 7512293 MONTE PASCOAL II EMPREEDIMENTOS IMOBLIARIOS S 17.898.342/0001-73 16/07/2026 7512294 ESPOLIO DE IRACEMA RITA DO CARMO SCHIMIDT ***.994.461-** 16/07/2026 7512296 WALER JESUS DE CAMPOS ***.349.791-** 16/07/2026 7512297 ESPOLIO DE VICENTE MARIO MACHADO ***.861.921-** 16/07/2026 7512299 REGINA APARECEIDA DO N. BARBOSA GOMES E OUTRO ***.633.441-** 16/07/2026 7512300 OSX CONSTRUTORA INCORPORADORA LTDA 42.250.254/0001-08 16/07/2026 7512301 ESPOLIO DE PEDRO ANTONIO DE SA ***.497.721-** 16/07/2026 7512303 ESPOLIO DE IRACEMA RITA DO CARMO SCHIMIDT ***.994.461-** 16/07/2026 7512304 IMOBILIARIA ROBERTO LIMA LTDA 02.297.075/0001-01 16/07/2026 7512305 EDUARDO SEVERINO GONZAGA ***.224.271-** 16/07/2026 7512306 CHARLLES ANDRE HONORIO DA SILVA ***.061.761-** 16/07/2026 7512307 ESPOLIO DE PEDRO LACERDA RAMOS ***.795.364-** 16/07/2026 7512308 ALAN BATISTA ALVES ***.403.811-** 16/07/2026 7512309 MARIA GORETH MORAES BORGES ***.776.736-** 16/07/2026 7512310 EDNA BORIN SANTOS ***.579.971-** 16/07/2026 7512311 ANA CLAUDIA BUENO SAUERBRONN ***.467.101-** 16/07/2026 7512312 NILCEMAR FARIAS BUENO ***.835.161-** 16/07/2026 7512313 COLEGIO OLIMPO LTDA 06.187.233/0001-21 16/07/2026 7512314 MARLENE BUENO OLIVEIRA DO NASCIMENTO ***.194.761-** 16/07/2026 7512315 RONI APARECIDO MARTINS DA COSTA 07.600.983/0001-46 16/07/2026 7512316 GLAUCILENE LOPES BARBOSA ***.470.191-** 16/07/2026 7512317 MARIA MADALENA DA SILVA ***.908.701-** 16/07/2026 7512318 MURILLO GONCALVES LIMA ***.396.001-** 16/07/2026 7512319 ANTONIO ADAHIL BEZERRA ***.016.961-** 16/07/2026 7512320 AGAMENON LAGO NOBREGA ***.234.401-** 16/07/2026 7512321 NEIRUAITT NORBERTO DE SOUSA ***.515.201-** 16/07/2026 7512323 FERNANDA GEORGIA PASSOS PARRIAO ***.828.661-** 16/07/2026 7512325 MARCIO GABRIEL NUNES RIBEIRO ***.504.611-** 16/07/2026 7512327 DIEGO JOSE MARTINS SILVA ***.504.011-** 16/07/2026 7512328 FABRICIO CORONHA DE PAULA ***.579.101-** 16/07/2026 7512329 IEDA BARBOSA DE JESUS ***.125.761-** 16/07/2026 7512330 RAFAEL FRANCISCO NUNES 10.874.896/0001-91 16/07/2026 7512331 ADELVISTO FERREIRA DIAS ***.964.021-** 16/07/2026 7512332 ELITON ISRAEL PEREIRA ***.693.176-** 16/07/2026 7512333 1000 MULTISERVICE E SERVICOS DE LIMPEZA EIREL 24.620.272/0001-52 16/07/2026 7512335 WESLEY FONSECA BATISTA ***.230.283-** 16/07/2026 7512336 ANTONIO FERNANDES DOS SANTOS 11.322.884/0001-17 16/07/2026 7512339 FRANCISCO PEDRO NUNES ***.485.701-** 16/07/2026 7512344 ALMEIDA FRANCA REPRESENTACOES LTDA 10.685.552/0001-34 16/07/2026 7512345 CABRAL OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS SS 12.664.872/0001-33 16/07/2026 7512348 H F CAMPOS JUNIOR COMERCIO E PRESTACOES DE SE 21.478.586/0001-74 16/07/2026 7512350 MAIK ALVES DA SILVA TEIXEIRA 70121722155 27.641.761/0001-89 16/07/2026 7512351 GLENDA IMOVEIS LTDA 37.420.448/0001-74 16/07/2026 7512353 DE PAULA E CUNHA ADVOGADOS ASSOCIADOS 37.510.868/0001-41 16/07/2026 7512354 YES NEGOCIOS E SERVICOS LTDA 28.559.314/0001-48 16/07/2026 7512355 VALERIA MARTINS RIBEIRO LTDA 46.895.424/0001-62 16/07/2026 7512356 MELOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 49.759.945/0001-80 16/07/2026 7512360 GUILHERME DE OLIVEIRA BARBOSA ***.290.811-** 16/07/2026 7512364 SEBASTIAO SIQUEIRA DE CARVALHO JUNIOR ***.992.571-** 16/07/2026 7512365 ANGELITA MENDES DE LIMA ***.687.641-** 16/07/2026 7512366 REDVALUE TECNOLOGIA, ADMINISTRACAO E SERVICOS 23.147.735/0001-48 16/07/2026 7512370 ADEMILTON FERREIRA ARANTES ***.566.871-** 16/07/2026 7512371 ROGERIO PAZ LIMA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVO 33.624.387/0001-06 16/07/2026 7512372 CATIA ROCHA DA CUNHA ***.327.942-** 16/07/2026 7512373 INFINITY INSTITUTO DE GESTAO 35.792.748/0001-59 16/07/2026 7512374 FURENTE CONSULTORIA LTDA 37.500.487/0001-81 16/07/2026 7512375 LAURA SERVICOS COM FONOAUDIOLOGIA LTDA 40.609.322/0001-57 16/07/2026 7515824 ABITARE EMPREENDIMENTOS LTDA 14.254.363/0001-68 16/07/2026 7515825 ABITARE EMPREENDIMENTOS LTDA 14.254.363/0001-68 16/07/2026 7515826 ABITARE EMPREENDIMENTOS LTDA 14.254.363/0001-68 16/07/2026 7515827 ABITARE EMPREENDIMENTOS LTDA 14.254.363/0001-68 16/07/2026 7517609 APARECIDA MOREIRA ***.189.611-** 16/07/2026 7517610 APARECIDA MOREIRA ***.189.611-** 16/07/2026 7517611 PABLIO MATOS MILHOMEM ***.352.521-** 16/07/2026 7517613 JOMAR PEIXOTO DOS SANTOS ***.746.251-** 16/07/2026 7517614 ISMAR PIRES MARTINS ***.559.191-** 16/07/2026 7517615 ZACARIAS PIRES PEREIRA ***.391.351-** 16/07/2026 7517618 WEBERSON SILVA DE PAULA E CRISTIANE SOUZA DO ***.017.801-** 16/07/2026 7517621 ALFREDO BELEM FILHO E ESPOSA ***.633.227-** 16/07/2026 7517623 C3 EMPRESARIAL LTDA 54.421.413/0001-79 16/07/2026 7517624 C3 EMPRESARIAL LTDA 54.421.413/0001-79 16/07/2026 7517625 TIAGO ALBERTO MAGALHAES CARRIJO ***.552.141-** 16/07/2026 7517626 ANDERLY PEREIRA DA SILVA ***.635.511-** 16/07/2026 7517630 BOADYR PIRES VELOSO ***.279.571-** 16/07/2026 7517637 OSVALDO AUGUSTO FILHO ***.081.961-** 16/07/2026 7517638 JOAO PEREIRA DA SILVA NETO ***.748.691-** 16/07/2026 7517644 ESPOLIO DE IRON VIEIRA DE MELO ***.589.131-** 16/07/2026 7517645 REGINALDO DOS REIS CARVALHO ***.379.211-** 16/07/2026 7517646 NILTON OLIMPIO ALVARES ***.318.401-** 16/07/2026 7517647 ESPOLIO DE DAVI RIBEIRO DO PRADO ***.879.231-** 16/07/2026 7517650 ROBERTO DUARTE DE PAULA ***.273.491-** 16/07/2026 7517652 EDINALVA DA SILVA MORAES ***.595.751-** 16/07/2026 7517653 JERONIMO CARLOS DIVINO VIEIRA ***.521.081-** 16/07/2026 7517655 FRANCISCO CARLOS BORGES DA SILVA ***.527.901-** 16/07/2026 7517656 FORTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 02.773.928/0001-34 16/07/2026 7517657 GIOVANNI GIOIA ***.827.901-** 16/07/2026 7517661 MIRACY FERREIRA DE LIMA ***.193.841-** 16/07/2026 7517663 ANTENOGENES RESENDE DE OLIVEIRA JUNIOR ***.725.601-** 16/07/2026 7517675 MARCOS ANTONIO GOMES E HELIO GERVASIO CINTRA ***.596.011-** 16/07/2026 7517676 JULIANO REZENDE DE SOUSA SANTOS ***.752.881-** 16/07/2026 7517680 DIVINO CALDEIRA NUNES ***.583.195-** 16/07/2026 7517685 CLEIDIANE ALVES BORGES ***.281.572-** 16/07/2026 7517688 PATRICIA LINO MOREIRA ***.456.551-** 16/07/2026 7517689 MAURI ARAGAO DE MACEDO ***.480.961-** 16/07/2026 7517690 ESPOLIO DE BENEDITA VIEIRA BORGES ***.448.331-** 16/07/2026 7517693 ESPOLIO DE EURIPEDES BARSANUFO DE OLIVEIRA ***.073.121-** 16/07/2026 7517695 CANDIDO ARAUJO MOURA E OUTRA ***.267.501-** 16/07/2026 7517703 ABGAIR JOSE NUNES ***.380.801-** Certifico, que não tendo sido possível intimar os devedores no endereço indicado pelo apresentante, intimo-os, na forma do art. 15 da lei 9.492/97, através do presente edital publicado no jornal DIÁRIO OFICIAL DO MUNICIPIO e afixado neste Tabelionato, para virem pagar os títulos dentro de 03 (três) dias úteis, contados desta publicação, ficando desde já intimados dos respectivos protestos. Goiânia, 16 de julho de 2026. MARCONI DE FARIA CASTRO Tabelião do 2º Tabelionato de Protestos de Goiânia, sito a Rua 06, 225 1º. Andar Centro. Fone (62) 3212-1500********** www.2prtd.com.br MARCONI DE FARIA CASTRO TABELIÃO Goiânia, 16 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Clodoaldo Farias Ribeiro, Gerente de Cobrança Administrativa, em 16/07/2026, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Bruno de Castro e Silva, Diretor de Cobrança da Dívida Ativa, em 16/07/2026, às 13:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10851644 e o código CRC 3CBAE85B. Avenida do Cerrado, 999, APM09, Bloco E - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.27.000000006-5 SEI Nº 10851644v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2543/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000014018-0, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ZILMA MATEUS DE CARVALHO, matrícula funcional nº 587524-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, 09 (nove) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 20.12.2007 a 19.12.2012; 20.12.2012 a 19.12.2017 e 20.12.2017 a 19.12.2022, para usufruto no período de 15 de julho de 2026 a 14 de janeiro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 15/07/2026, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10796184 e o código CRC 438C1DE2. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000014018-0 SEI Nº 10796184v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2545/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.24.000004469-9, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 2545/2026, a pedido, que concedeu à servidora ROSANE SOUZA DOS SANTOS MARTINS, matrícula funcional nº948993-03, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, na parte relativa ao usufruto da licença, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(…) no período de 06 de abril de 2026 a 05 de julho de 2026”. Leia-se: “(…) no período de 17 de abril de 2026 a 16 de julho de 2026”. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 15/07/2026, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10804137 e o código CRC F2213BC3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000004469-9 SEI Nº 10804137v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2547/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.24.000035356-0, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora ROSILAYNE CANDIDA BARBOSA, matrícula funcional nº 1349414-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 19.09.2017 a 24.04.2024, consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 15/07/2026, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10814727 e o código CRC D2DE3A63. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000035356-0 SEI Nº 10814727v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2555/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.27.000003726-0, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora TATIANE RODRIGUES PIRES BERNARDONE, matrícula funcional nº 1448757-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, 03 (meses) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 09.04.2021 a 08.04.2026, para usufruto no período de  10 de agosto de 2026 a 09 de novembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 16/07/2026, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 16/07/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10834860 e o código CRC 7A0F9444. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.27.000003726-0 SEI Nº 10834860v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2556/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.12.000001823-9, RESOLVE: Art. 1º Conceder o servidor LINDOMAR MESSIAS DOS REIS, matrícula funcional nº 196525-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 02.04.1992 a 01.04.1997, para usufruto no período de 03 de agosto de 2026 a 02 de novembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 16/07/2026, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 16/07/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10834989 e o código CRC A7340784. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.12.000001823-9 SEI Nº 10834989v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2559, 15 DE JULHO DE 2026 Concedem Prêmio Especial por Produção Extra aos servidores em exercício na Central de Atendimento Presencial ao Cidadão – ATENDE FÁCIL. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar N.º 335, de 01 de janeiro de 2021 e no inciso XX, artigo 6º do Decreto N.º 131, de 12 de janeiro de 2021; CONSIDERANDO a previsão de Adicional de Incentivo à Produtividade e Qualidade, previsto no §2º, do artigo 85-D, da Lei Complementar N.º 350, de 09 de maio de 2022; CONSIDERANDO que o Prêmio Especial por Produção Extra será concedido ao servidor em razão de seu desempenho junto ao Programa Integrado de Atendimento ao Cidadão – ATENDE FÁCIL; R E S O L V E: Art. 1º Desligar os servidores abaixo relacionados, da atividade na Central de Relacionamento Presencial - ATENDE FÁCIL: ATENDE FÁCIL Matrícula Nome do Servidor Data da Saída 1271210-01 Aline Socorro da Silva 14/07/2026 311014-04 Vinício Tiago da Silva Oliveira 14/07/2026 590533-01 Ivanilde Aleixo da Mota 14/07/2026 4110683-01 Marco Longo Hassel Mendes 14/07/2026 Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, retroagindo seu efeito a partir da data de desligamento especificada. Dê-se ciência. Cumpra-se. Publique-se. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Goiânia, data da assinatura eletrônica. ANA CAROLINA NETO DE ALMEIDA CARDOSO Secretária Executiva - SEMAD Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10840774 e o código CRC FCC104CE. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000058885-2 SEI Nº 10840774v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2561/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.7.000002401-5, RESOLVE: Art. 1º Conceder  à servidora  LUCIANA EVANGELISTA DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 998230-01, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 02.12.2019 a 07.07.2026, consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 03 de agosto de 2026 a 02 de novembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 16/07/2026, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 16/07/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10841199 e o código CRC C79849C1. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000002401-5 SEI Nº 10841199v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2563/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.13.000000999-7, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor RODRIGO DA MOTA BASTOS, matrícula funcional nº 410950-01, ocupante do cargo de Agente Municipal de Trânsito, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 08.09.2018 a 13.04.2025, consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 25 de agosto de 2026 a 24 de novembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 16/07/2026, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 16/07/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10841557 e o código CRC A786717B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000000999-7 SEI Nº 10841557v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2564/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.12.000001820-4, RESOLVE: Art. 1º Conceder  à servidora  MARCIA MARIA MOREIRA FONSECA, matrícula funcional nº 554308-01, ocupante do cargo de Analista em Cultura e Desportos, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio  compreendido entre  02.04.2012 a 01.04.2017,  para usufruto no período de 03 de agosto de 2026 a 02 de novembro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 16/07/2026, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 16/07/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10841761 e o código CRC E520F2A4. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.12.000001820-4 SEI Nº 10841761v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2565/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.12.000001967-7, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MARIA TEREZA MUSSE CORREA LEANDRO, matrícula funcional nº 336912-02, ocupante do cargo de Analista em Cultura e Desportos, 06 (seis) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 15.01.2011 a 14.01.2016 e 15.01.2016 a 20.08.2022,  consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 03 de agosto de 2026 a 02 de fevereiro de 2027. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 16/07/2026, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 16/07/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10841889 e o código CRC A6C0257E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.12.000001967-7 SEI Nº 10841889v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2568/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando a Lei Complementar nº 64/1990, art. 1º, inciso II, alínea "l" (Redação dada pela Lei Complementar nº 219/2025), e conforme a documentação contida no Processo SEI nº 26.5.000056128-8, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora CLESIA DE JESUS DO NASCIMENTO OLIVEIRA, matrícula funcional nº 665711- 03, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, afastamento, em razão da necessária desincompatibilização, pelo período de 04 de julho de 2026 a 04 de outubro de 2026, sem prejuízo de sua remuneração. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de julho de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 16/07/2026, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 16/07/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10842652 e o código CRC 60680211. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000056128-8 SEI Nº 10842652v1 https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/lei/complementar/lei-complementar-no-219-de-29-de-setembro-de-2025 https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/lei/complementar/lei-complementar-no-219-de-29-de-setembro-de-2025 https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/lei/complementar/lei-complementar-no-219-de-29-de-setembro-de-2025 https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/lei/complementar/lei-complementar-no-219-de-29-de-setembro-de-2025 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2569/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando a Lei Complementar nº 64/1990, art. 1º, inciso II, alínea "l" (Redação dada pela Lei Complementar nº 219/2025), e conforme a documentação contida no Processo SEI nº 26.24.000035381-0, RESOLVE: Art. 1º Conceder  à servidora  MARCELA RODRIGUES DO PATROCINIO, matrícula funcional nº 703966-04, ocupante do cargo de Profissional de Educação, afastamento, em razão da necessária desincompatibilização, pelo período de 04 de julho de 2026 a 04 de outubro de 2026, sem prejuízo de sua remuneração. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de julho de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 16/07/2026, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 16/07/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10842787 e o código CRC 1091D80C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000035381-0 SEI Nº 10842787v1 https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/lei/complementar/lei-complementar-no-219-de-29-de-setembro-de-2025 https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/lei/complementar/lei-complementar-no-219-de-29-de-setembro-de-2025 https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/lei/complementar/lei-complementar-no-219-de-29-de-setembro-de-2025 https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/lei/complementar/lei-complementar-no-219-de-29-de-setembro-de-2025 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2571/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o § 2º do artigo 119, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.13.000003439-8, RESOLVE: Art. 1º Revogar a Portaria nº 2111/2026, relacionado ao Processo SEI nº 26.13.000001225-4, que concedeu Licença-Prêmio por Assiduidade ao servidor CRISTINO AURELIO BEZERRA, matrícula funcional nº 477311-01, ocupante do cargo de Agente Municipal de Trânsito, tornando esse ato sem efeito em razão que já não se faz necessário e por motivos particulares não irá gozá-las. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 16/07/2026, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 16/07/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10844523 e o código CRC 46DDB106. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000003439-8 SEI Nº 10844523v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2572/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 25.24.000009707-0, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 5550/2025, a pedido, que concedeu à servidora  SILVANIA ALVES DA COSTA CORREA, matrícula funcional nº 1068016-01, 06 (seis) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, na parte relativa ao período aquisitivo de quinquênio, a fim de corrigir a data ali indicada, para fins de regularização funcional e para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(…) 06 (seis) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 03.03.2011 a 02.03.2016 e 03.03.2016 a 07.10.2022, consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020”. Leia-se: “(…) 06 (seis) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 03.03.2011 a 02.03.2016 e 03.03.2016 a 02.03.2021”. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 16/07/2026, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 16/07/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10844696 e o código CRC ED2564C6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000009707-0 SEI Nº 10844696v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2573/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 25.24.000009707-0, RESOLVE: Art. 1º Conceder  à servidora  SILVANIA ALVES DA COSTA CORREA, matrícula funcional nº 1068016-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio  compreendido entre  03.03.2021 a 02.03.2026,  para usufruto no período de 01  de agosto de 2026 a 31 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 16/07/2026, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 16/07/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10844848 e o código CRC DC6FD1E5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000009707-0 SEI Nº 10844848v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2575/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.7.000002412-0, RESOLVE: Art. 1º Cessar os efeitos  da Portaria nº 1904/2026, que concedeu à servidora  CACILDA FATIMA DA SILVA, matrícula funcional nº 498505-02, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, em razão do gozo de 28 (vinte e oito) dias usufruídos e restando 63 (sessenta e três) dias remanescentes a serem compensados da sua Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao quinquênio compreendido entre 03.06.2008 a 02.06.2013. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 16/07/2026, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 16/07/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10845230 e o código CRC 49900CBF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000002412-0 SEI Nº 10845230v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2576/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021,e considerando o §1º do artigo 119, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.24.000005762-6, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1492/2026, a pedido, que concedeu à servidora  MIRELI GUEDES DA SILVA, matrícula funcional nº 1084046-02, 02 (dois) anos de Licença para Tratar de Interesse Particular, na parte relativa ao usufruto da licença, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(…) no período de 11 de abril de 2026 a 10 de abril de 2028.”. Leia-se: “(…) no período de 23 de abril de 2026 a 22 de abril de 2028”. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 16/07/2026, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 16/07/2026, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10845877 e o código CRC DECF009E. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000005762-6 SEI Nº 10845877v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2577/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000004148-3, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1579/2026, a pedido, que concedeu ao servidor WAGNER BATISTA ANDRADE, matrícula funcional nº 550361-02, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, na parte relativa ao usufruto da licença, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(…) no período de 01 de maio de 2026 a 31 de julho de 2026”. Leia-se: “(…) no período de 04 de maio de 2026 a 03 de agosto de 2026”. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 16/07/2026, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 16/07/2026, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10846068 e o código CRC 496F6B2D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000004148-3 SEI Nº 10846068v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2578/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.24.000023359-9, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora HELENICE ABADIA DE JESUS, matrícula funcional nº 548529-03, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 12 (doze) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa aos quinquênios compreendidos entre 13.01.2003 a 12.01.2008; 13.01.2008 a 12.01.2013; 13.01.2013 a 12.01.2018 e 13.01.2018 a 18.08.2024, consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 16/07/2026, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 16/07/2026, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10846194 e o código CRC 45BBC6D9. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000023359-9 SEI Nº 10846194v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2579/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.24.000034085-9, RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora MARTA DE OLIVEIRA VELOSO, matrícula funcional nº 488682-01, ocupante do cargo de Profissional de Educação, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 05.10.2015 a 10.05.2022, consoante recontagem imposta pela Lei Complementar nº 173, de 27/05/2020, para usufruto no período de 01 de agosto de 2026 a 31 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 16/07/2026, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 16/07/2026, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10846400 e o código CRC D00D142D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000034085-9 SEI Nº 10846400v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2583/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000001694-2, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 1503/2026, a pedido, que concedeu à servidora  MARIA APARECIDA RODRIGUES DE ALMEIDA, matrícula funcional nº 764876-01, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, na parte relativa ao usufruto da licença, para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(…) no período de 15 de abril de 2026 a 14 de julho de 2026”. Leia-se: “(…) no período de 23 de abril de 2026 a 22 de julho de 2026”. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 16/07/2026, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 16/07/2026, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10850273 e o código CRC F57C7D57. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000001694-2 SEI Nº 10850273v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2584/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.13.000000219-4, RESOLVE: Art. 1º Retificar a Portaria nº 2230/2026, a pedido, que concedeu ao servidor  CARLOS WANDERSON APARECIDO GONCALVES, matrícula funcional nº 1045970-01, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, na parte relativa ao período aquisitivo de quinquênio, para fins de regularização funcional e para constar a seguinte alteração: Onde se lê: “(…) 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 13.07.2015 a 12.07.2020”. Leia-se: “(…) 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 13.07.2020 a 12.07.2025”. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 16/07/2026, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 16/07/2026, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10850389 e o código CRC 25EE8768. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000000219-4 SEI Nº 10850389v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2585/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, inciso XX do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o artigo 114, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, e conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000054728-5, RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor FERNANDO AUGUSTO DE CASTRO CURADO, matrícula funcional nº 682179-03, ocupante do cargo de Médico, 03 (três) meses de Licença-Prêmio por Assiduidade, relativa ao quinquênio compreendido entre 27.10.2019 a 26.10.2024, para usufruto no período de 15 de julho de 2026 a 14 de outubro de 2026. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Damaris Círico Valadares, Chefe da Advocacia Setorial, em 16/07/2026, às 14:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 16/07/2026, às 14:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10852119 e o código CRC 6C0DDCC6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000054728-5 SEI Nº 10852119v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gerência de Gestão de Contratos e Convênios EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO N.º 003/2026 Termo de pagamento por indenização que celebram entre si o Município de GOIÂNIA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, e a empresa MAAS Serviços Ltda, CNPJ nº 41.938.735/0001-48. PROCESSO N.º SEI: 26.5.000034612-3 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADO: MAAS SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 41.938.735/0001-48 OBJETO: O objeto negocial recebido pela administração consiste em: prestação dos serviços de locação de veículos vans, micro ônibus e ônibus, sem motoristas, conforme Relatório 197, Justificativa 145, Despacho nº 1247/2026, da unidade técnica Gerência de Transportes e Abastecimento - GERTRA, gestora da frota de autos do Município e Ofício Titular n.º 11/2026 - GAB/SEMAD (10142433, 10163775, 10207420 e 9902376). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento contratual tem por fundamento o artigo 149 da Lei n.º 14.133/2021, Parecer jurídico n.º 440/2026 - CHEADV/SEMAD, Parecer jurídico n.º 3856/2026 - PEAA/PGM, Despacho Titular n.º 2003/2026 - GAB/SEMAD, bem como o decidido nos autos do Processo Administrativo SEI nº 26.5.000034612-3. VALOR: R$ 514.783,34 (quinhentos e quatorze mil setecentos e oitenta e três reais e trinta e quatro centavos) DOTAÇÃO: 2026.5501.04.122.0062.2530.33909300.100 ANA CAROLINA NETO DE ALMEIDA CARDOSO Secretaria Municipal de Administração- SEMAD Secretária Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10804953 e o código CRC 62864E58. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000034612-3 SEI Nº 10804953v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=11454712&id_procedimento_atual=11182203&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000972&infra_hash=15a11aa7610a4b1ed7dbef7b07815ac12066faf8165791c9ed2dd39865627383eb2215d704e56c533c0f96c6467746243211c7c805b50ec53cb4756871497cccf8e06606ff6d5d364ecc3e2d0b30cd15f3d02357e68315bfcf8899176482074e http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=11454712&id_procedimento_atual=11182203&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000972&infra_hash=15a11aa7610a4b1ed7dbef7b07815ac12066faf8165791c9ed2dd39865627383eb2215d704e56c533c0f96c6467746243211c7c805b50ec53cb4756871497cccf8e06606ff6d5d364ecc3e2d0b30cd15f3d02357e68315bfcf8899176482074e http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=11478912&id_procedimento_atual=11182203&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000972&infra_hash=da93b0f3bba6713b908b9ce38562ef36db53fe257c541b06fa0d537224e89562eb2215d704e56c533c0f96c6467746243211c7c805b50ec53cb4756871497cccf8e06606ff6d5d364ecc3e2d0b30cd15f3d02357e68315bfcf8899176482074e http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=11478912&id_procedimento_atual=11182203&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000972&infra_hash=da93b0f3bba6713b908b9ce38562ef36db53fe257c541b06fa0d537224e89562eb2215d704e56c533c0f96c6467746243211c7c805b50ec53cb4756871497cccf8e06606ff6d5d364ecc3e2d0b30cd15f3d02357e68315bfcf8899176482074e http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=11527761&id_procedimento_atual=11182203&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000972&infra_hash=a864eaaf5d91f10772b4fd6fec87a23665afacd97495536df364dfeac1f4d54feb2215d704e56c533c0f96c6467746243211c7c805b50ec53cb4756871497cccf8e06606ff6d5d364ecc3e2d0b30cd15f3d02357e68315bfcf8899176482074e http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=11527761&id_procedimento_atual=11182203&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000972&infra_hash=a864eaaf5d91f10772b4fd6fec87a23665afacd97495536df364dfeac1f4d54feb2215d704e56c533c0f96c6467746243211c7c805b50ec53cb4756871497cccf8e06606ff6d5d364ecc3e2d0b30cd15f3d02357e68315bfcf8899176482074e http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=11186201&id_procedimento_atual=11182203&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000972&infra_hash=7fad2848bb667312a4f61e2851756ec756263bf0dc95b37870689f318a31672deb2215d704e56c533c0f96c6467746243211c7c805b50ec53cb4756871497cccf8e06606ff6d5d364ecc3e2d0b30cd15f3d02357e68315bfcf8899176482074e http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=11186201&id_procedimento_atual=11182203&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000972&infra_hash=7fad2848bb667312a4f61e2851756ec756263bf0dc95b37870689f318a31672deb2215d704e56c533c0f96c6467746243211c7c805b50ec53cb4756871497cccf8e06606ff6d5d364ecc3e2d0b30cd15f3d02357e68315bfcf8899176482074e Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gerência de Cadastro Geral de Fornecedores da Administração Municipal e Publicação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 926748 - 22/2026  O Município de Goiânia, por meio do Secretário Municipal de Administração, AUTORIZA e torna público aos interessados que realizará, no dia 06 de agosto de 2026, às 09h00 (horário de Brasília), a abertura do Pregão Eletrônico nº 926748 - 22/2026, na forma eletrônica, pelo Portal de Compras do Governo Federal (https://www.gov.br/compras/pt-br). O certame será conduzido na modalidade Pregão, com modo de disputa fechado/aberto e julgamento pelo critério de menor preço por item nos termos da Lei nº 14.133/2021, conforme o Processo Administrativo nº 25.24.000039056-7. O objeto da presente licitação tem por objeto a aquisição de gêneros alimentícios (arroz, cacau em pó 100%, feijão, óleo e macarrão) destinados às unidades educacionais da Rede Municipal de Educação, para cumprimento das diretrizes do PNAE (Resolução CD/FNDE nº 6/2020) e garantia de alimentação segura e adequada dos 113.000 crianças e estudantes matriculados, visando a composição dos cardápios da alimentação escolar, destinados ao atendimento da Secretaria Municipal de Educação, nos termos das condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em seus anexos..  (Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no CATMAT/CATSER e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas.) O Edital e demais informações estarão disponíveis a partir de 27 de julho de 2026, por meio dos seguintes canais: E-mail: semad.gerpre@goiania.go.gov.br   Sites: www.goiania.go.gov.br e www.gov.br/pncp/pt-br Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ANA CAROLINA NETO DE ALMEIDA CARDOSO Secretária Executiva art. 7º, inciso VI do Decreto nº 131/2021 Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 16/07/2026, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10836888 e o código CRC F6422D56. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000039056-7 SEI Nº 10836888v1 https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.gov.br/pncp/pt-br https://www.gov.br/pncp/pt-br https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2021/dc_20210112_000000131.html#:~:text=VI%20%2D%20Substituir%20o%20Secret%C3%A1rio%20em%20suas%20faltas%20e%20impedimentos%20legais%3B https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2021/dc_20210112_000000131.html#:~:text=VI%20%2D%20Substituir%20o%20Secret%C3%A1rio%20em%20suas%20faltas%20e%20impedimentos%20legais%3B Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gerência de Recrutamento, Seleção, Promoção e Progressão EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 037/2026 CONCURSO PÚBLICO EDITAL N°. 001/2020 (CONSOLIDADO PELO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001/2022) O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado do Concurso Público, regido pelo Edital n.º 001/2020, para provimento de vagas nos cargos do quadro de pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Goiânia, e em cumprimento à DECISÃO JUDICIAL, proferida no Processo nº 5960209-97.2024.8.09.0051, e Despacho nº 10013/2026 (10074005) da Procuradoria Especializada Judicial, CONVOCA o candidato abaixo para no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data de publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, a comparecer à Central de Atendimento ao Cidadão – ATENDE FÁCIL – Paço Municipal, sito à Av. do Cerrado n° 999, Park Lozandes, Goiânia - GO, apresentar a documentação abaixo relacionada, em atendimento ao artigo 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, acrescido pela Emenda n.º 50, de 20 de junho de 2012, regulamentado pelo Decreto n.º 264, de 27 de janeiro de 2016, bem como o Decreto n.º 2165, de 06 de julho de 2017, para fins de nomeação: Observações: Dirigentes de empresas públicas e de sociedade de economia mista, nas quais o Município de Goiânia, seja seu acionista controlador deverão atender, ainda, o disposto no Decreto n.º 2582, de 18 de dezembro de 2018 e no Decreto n.º 2012, de 21 de agosto de 2019, conforme o caso. a) as certidões emitidas por meio eletrônico, deverão ser apresentadas com sua devida validação pelo órgão emissor, através do site informado nesta orientação, salvo para as certidões constante nos incisos II e III; b) nos casos em que forem apresentadas certidões positivas, o interessado deverá anexar também a Certidão Narrativa das respectivas ações judiciais nelas constantes, além de documentação complementar pertinente; c) a autenticação da documentação apresentada será de responsabilidade do órgão requisitante da respectiva nomeação, devendo constar expressamente o nome e a matrícula do servidor que a efetuar; d) as certidões emitidas pelo Cartório Distribuidor Cível e Criminal, deverão ser emitidas abrangendo todas as comarcas do Estado de Goiás, bem como pela comarca da cidade em que o interessado possuir domicílio, quando este residir em outra localidade. I - Cópia de RG, CPF ou CNH e Comprovante de Endereço atualizado; II - Certidão Negativa de 1º Grau Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (selecionar a opção território estadual) disponível no site: https://www.tjgo.jus.br/index.php/processos/emissao-de-certidoes III - Certidão Negativa de 1º Grau Cível e Criminal da Justiça Federal da 1ª Região, no campo: selecionar um órgão, marque a opção: Regionalizada (1º e 2º Graus) disponível no site: https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao IV - Certidões Negativas da Justiça Eleitoral: disponível no site: https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidoes a) de quitação eleitoral com as obrigações eleitorais; e VALIDAÇÃO DA CERTIDÃO. b) criminal eleitoral relativas à condenação; e VALIDAÇÃO DA CERTIDÃO. V - Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares do Tribunal de Contas da União, disponível no site: https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:21:0::NO:3,4,5,21:P21_FINS_ELEITORAIS:N; e VALIDAÇÃO DA CERTIDÃO. VI - Certidão Negativa de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou de outro ente federativo em que tenha exercido cargo ou função pública que enseje prestação de Contas relativas ao respectivo exercício, disponível no site: http://www.tce.go.gov.br/Certidao; e VALIDAÇÃO DA CERTIDÃO. VII - Certidão Negativa de Contas dos Municípios do Estado de Goiás ou de outro ente federativo em que tenha exercido cargo ou função pública que enseje prestação de Contas relativas ao respectivo exercício, disponível no site: https://www.tcm.go.gov.br/certidao/index.jsf e VALIDAÇÃO DA CERTIDÃO. VIII - Declaração do interessado de que não se enquadra nas vedações do Artigo 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, disponível conforme anexo, (assinada e preenchida); ATENÇÃO : Após a entrega da documentação solicitada neste Edital, a nomeação para posse ocorrerá a qualquer momento, somente se for comprovado que o candidato não se enquadra nas vedações do Artigo 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia. PORTANTO, acompanhe sua nomeação, que será publicada no Diário Oficial do Município e disponibilizada na página reservada aos Concursos e Seleções no site www.goiania.go.gov.br. Após publicação do DECRETO DE NOMEAÇÃO, o candidato nomeado deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação do Decreto de nomeação no Diário Oficial do Município, conforme orientações constantes no referido ato, devendo apresentar os devidos exames médicos e outros documentos pertinentes ao seu cargo, os quais estarão relacionados no site http://www.goiania.go.gov.br, na opção CONCURSOS e SELEÇÕES, no link: Secretaria Municipal de Administração - Edital nº 001/2020. CARGO: Profissional de Educação II – Ciências CPF CLASSIFICAÇÃO https://www.tjgo.jus.br/index.php/processos/emissao-de-certidoes https://www.tjgo.jus.br/index.php/processos/emissao-de-certidoes https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao https://sistemas.trf1.jus.br/certidao/#/solicitacao https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidoes https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidoes https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:21:0::NO:3,4,5,21:P21_FINS_ELEITORAIS:N https://contasirregulares.tcu.gov.br/ordsext/f?p=105:21:0::NO:3,4,5,21:P21_FINS_ELEITORAIS:N http://www.tce.go.gov.br/Certidao http://www.tce.go.gov.br/Certidao https://www.tcm.go.gov.br/certidao/index.jsf https://www.tcm.go.gov.br/certidao/index.jsf Candidato(a) AC* PCD** PPP***   LUIZ PAULO ARAÚJO DOS SANTOS ***.958.471-**  008   - - GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 16/07/2026, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10830092 e o código CRC C48CAF64. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.6.000018825-5 SEI Nº 10830092v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 2076/2026 Mediante análise das documentações anexadas ao Processo SEI nº 26.18.000001709-0, AUTORIZO o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2025, celebrado pela Prefeitura de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SEINFRA e a empresa DESPRAG DEDETIZADORA LTDA, cujo objeto é a prorrogação dos prazos de vigência e execução por mais 6 (seis) meses, conforme Justificativa Técnica nº 149/2026 (10495330) da Gerência de Compras, Material e Patrimônio, bem como a Minuta do Termo Aditivo ao Contrato nº 008/2025 (10510913) e Parecer Jurídico nº 47/2026 (10512194) ambos da Chefia da Advocacia Setorial, desta Secretaria, conforme art. 57, §2º da Lei 8.666/93.  Goiânia, 18 de junho de 2026. FRANCISCO ELÍSIO LACERDA Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 16/07/2026, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10575432 e o código CRC 95E314B3. Rua 21, nº 410 - - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000001709-0 SEI Nº 10575432v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana Gerência de Estudos e Projetos PUBLICAÇÃO PEDIDO DAS LICENÇAS AMBIENTAIS PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana (SEINFRA), torna público que requereu, junto a Secretaria Municipal de Eficiência (SEFIC), a emissão das Licenças Ambientais Prévia e de Instalação referente às obras de alargamento, ampliação e binário da Av. Goiás Norte (trecho entre o Jardim Balneário Meia Ponte e o Bairro Boa Vista), Goiânia-GO. Goiânia, 16 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ludmilla Fernandes de Oliveira, Diretora de Políticas e Programação de Obras, em 16/07/2026, às 08:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Flávia Ribeiro Dias, Superintendente de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana, em 16/07/2026, às 09:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Francisco Elisio Lacerda, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, em 16/07/2026, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10844068 e o código CRC FD514413. Rua 21, nº 410 - - Bairro Vila Santa Helena CEP 74555-330 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.18.000002188-8 SEI Nº 10844068v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gabinete do Secretário INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 16 DE JULHO DE 2026 Altera o Anexo da Instrução Normativa nº 5, de 2025, que dispõe sobre a atualização da hierarquia viária, nos termos do art. 105, § 2º, da Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO, no uso das atribuições legais, que lhe conferem a Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021; o disposto no art. 105, § 2º, da Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022, e contido no processo SEI nº 26.28.000000074-7, RESOLVE: Art. 1º O Anexo da Instrução Normativa nº 5, de 2025, que dispõe sobre a atualização da hierarquia viária, nos termos do art. 105, § 2º, da Lei Complementar nº 349, de 4 de março de 2022, publicada na Edição nº 8669, de 25 de novembro de 2025, do Diário Oficial do Município Eletrônico, passa a vigorar com a seguinte alteração: ANEXO - HIERARQUIA VIÁRIA (Atualizada conforme §2º do art. 105 da Lei Complementar nº 349/2022) Bairro Nome do Logradouro Hierarquia Viária Trecho da Hierarquia Viária Corredor Viário Trecho do Corredor PRQ OESTE INDUSTRIAL R CURA DARS COLETORA PRQ OESTE INDUSTRIAL AL FERRADURA COLETORA CORREDOR SANTA MARIA PRQ AMAZONIA AV TRANSBRASILIANA ARTERIAL 2ª CATEGORIA PRQ AMAZONIA R C267 COLETORA RES RIO VERDE AV MANGABEIRAS COLETORA RES FLORES DO PARQUE AV FLORES DE GOIANIA COLETORA SET PEDRO LUDOVICO AV CIRCULAR ARTERIAL 1ª CATEGORIA CORREDOR T-63 TRECHO ENTRE A AL XAVIER DE ALMEIDA E AV TERCEIRA RADIAL CH NOSSA SENHORA DA PIEDADE R CANOEIROS COLETORA SET SUDOESTE R C52 LOCAL 4 SET CAMPINAS R JARAGUA COLETORA CORREDOR PEDRO LUDOVICO TRECHO ENTRE A AV CASTELO BRANCO E O CORREGO CASCAVEL JD GUANABARA AV VERA CRUZ ARTERIAL 1ª CATEGORIA CORREDOR SÃO FRANCISCO JD ANA LUCIA AV ARAXA ARTERIAL 1ª CATEGORIA CORREDOR T-7 TRECHO ENTRE A AV BELO HORIZONTE E DIVISA DE BAIRRO NA QUADRA 2 VI LUCY R 4 ARTERIAL 1ª CATEGORIA CORREDOR T-7 TRECHO ENTRE A AV E6 E RUA E2 FAZ DOURADOS R RI38 LOCAL 3 PRQ INDUSTRIAL DE GOIANIA EST DE FERRO DE GOIAS ARTERIAL 1ª CATEGORIA CORREDOR LESTE OESTE VI PARAISO AV CURITIBA LOCAL 2 SET COIMBRA AV CASTELO BRANCO ARTERIAL 1ª CATEGORIA CORREDOR MUTIRÃO E CORREDOR CASTELO BRANCO CORREDOR MUTIRÃO ENTRE A AV PERIMETRAL E PC WALTER SANTOS - CORREDOR CASTELO BRANCO ENTRE A PC WALTER SANTOS E RUA POUSO ALTO PRQ ANHANGUERA II AV EPITACIO PESSOA ARTERIAL 1ª CATEGORIA CORREDOR T-63 FAZ CRIMEIA CAVEIRAS AV FRANCISCO DE ARAUJO LOCAL 2 RES RECANTO DO BOSQUE R DO BOSQUE LOCAL 4 EXCETO ENTRE A AV. 9 DE JULHO E AV. MANGALÔ QUE É ARTERIAL DE 1ª CORREDOR GOIAS BRT-NS TRECHO ENTRE A AV 9 DE JULHO E A AV. MANGALÔ PRQ ANHANGUERA R PASTEUR COLETORA CORREDOR T-63 PRQ ANHANGUERA ACRESCIMO R PASTEUR COLETORA CORREDOR T-63 RES PAULO ESTRELA R RSL13 COLETORA RES FONTE DAS AGUAS R RIO QUENTE COLETORA RES FONTE DAS AGUAS R RIO GRANDE COLETORA SIT DE R DOS BANDEIRANTES R RIO BRONZE COLETORA RES FONTE DAS AGUAS R RIO BRONZE COLETORA RES FLORES DO CERRADO R OTAVIO TAVARES DE MORAIS FILHO COLETORA SIT DE R DOS BANDEIRANTES R OTAVIO TAVARES DE MORAIS FILHO COLETORA RES FONTE DAS AGUAS AL DOS MANGALOS COLETORA RES FLORES DO CERRADO AL DOS MANGALOS COLETORA JD PETROPOLIS R PATRIARCA COLETORA VI REGINA AV BANDEIRANTE EXPRESSA 2ª CATEGORIA CORREDOR GO-060 Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO, na data da assinatura eletrônica. ANA CAROLINA NUNES DE SOUZA ALMEIDA Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Nunes de Souza Almeida, Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, em 16/07/2026, às 11:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10832247 e o código CRC A3CFA6B2. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.28.000000074-7 SEI Nº 10832247v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gabinete do Secretário DESPACHO AUTORIZATIVO  Considerando a necessidade de garantir suporte administrativo adequado à  realização das atividades institucionais promovidas pela Secretaria Municipal de Planejamento  e Urbanismo Estratégico – SEPLAN, especialmente eventos, reuniões, capacitações, oficinas,  apresentações técnicas, audiências públicas e demais ações previamente programadas; Considerando que a execução dessas atividades demanda, em determinadas ocasiões, a disponibilização de gêneros alimentícios destinados ao atendimento dos participantes, colaboradores, servidores, convidados e demais envolvidos, contribuindo para a adequada condução dos trabalhos e para a permanência dos participantes durante os eventos institucionais; Considerando que a contratação pretendida visa atender demandas específicas e eventuais, não se caracterizando como fornecimento contínuo para consumo interno ordinário,  mas como medida de apoio administrativo necessária ao desenvolvimento das atividades institucionais desta Secretaria; Considerando que a adoção do fornecimento parcelado possibilita o atendimento das demandas conforme a necessidade da Administração, promovendo maior eficiência na gestão dos recursos públicos e racionalização dos procedimentos administrativos; AUTORIZO a instauração de procedimento administrativo destinado à  contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de gêneros alimentícios, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis. Objeto da Contratação: Miniamericano de Presunto e Queijo, Bolinha de Queijo, Diplomata e Quibe com Catupiry ou equivalentes) 2 cento 30 Minissanduíches (ex: recheios de presunto, muçarela, alface e tomate e/ou patê de frango ou equivalentes) 3 unid 100 Sucos diversos sabores (ex: uva, maracujá, goiaba, caju e pêssego) – embalagem de 1 (um) litro 4 unid 200 Suco de laranja in natura – embalagem de 2 (dois) litros 5 unid 100 Refrigerante sabor cola (ex: Coca-Cola ou equivalente) – embalagem de 2 (dois) litros 6 unid 100 Refrigerante sabor cola zero açúcar (ex: Coca-Cola Zero ou equivalente) – embalagem de 2 (dois) litros 7 unid 100 Refrigerante sabor guaraná (ex: Guaraná Antártica ou equivalente) – embalagem de 2 (dois) litros Justificativa A presente contratação destina-se ao atendimento das atividades institucionais  desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico – SEPLAN, compreendendo reuniões técnicas, eventos, capacitações, oficinas, apresentações institucionais, audiências públicas e demais ações administrativas realizadas no âmbito de suas competências. A disponibilização de gêneros alimentícios visa assegurar condições adequadas para o desenvolvimento dos trabalhos e para a permanência dos participantes durante a  realização dessas atividades, especialmente naquelas que demandem permanência prolongada ou ocorram em locais sem estrutura própria de alimentação. Além disso, o fornecimento parcelado mostra-se a solução mais adequada para atender às necessidades da Administração, permitindo que os pedidos sejam realizados conforme a demanda efetivamente verificada, promovendo economicidade, eficiência administrativa e melhor gestão dos recursos públicos. ITEM UNID QUANT ESPECIFICAÇÃO 1 cento 180 Salgados variados (Pão de Queijo, Biscoito de Queijo, Empada de Frango, Esfirra de Carne, Risole de Carne, Risole de Milho, Enroladinho de Queijo, Enroladinho de Salsicha, necessidade  administrativa demonstrada nos documentos que instruem o presente processo. Considerando que o valor estimado da contratação é de R$ 59.266,00 (cinquenta e nove mil, duzentos e sessenta e seis reais), enquadrando-se no limite previsto para dispensa de licitação por valor, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, deverá o procedimento observar as exigências constantes dos arts. 72 e 75 da referida legislação. Diante do exposto, autorizo o prosseguimento dos procedimentos administra�vos necessários à contratação do objeto acima especificado, observadas as formalidades legais e regulamentares aplicáveis. Goiânia, data da assinatura digital ANA CAROLINA NUNES DE SOUZA ALMEIDA Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Nunes de Souza Almeida, Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico, em 16/07/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10852463 e o código CRC EFE0811F. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.28.000000733-4 SEI Nº 10852463v1 Fundamentação A presente autorização fundamenta-se na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, economicidade e interesse público, bem como na Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Chefia da Advocacia Setorial COMUNICADO SET Liberdade Médica Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 40.070.030/0001-99, torna público que foi protocolado na Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito/SET, requerimento para análise de Estudo de Impacto de Trânsito –EIT, tendo sido autuado processo administrativo SEI sob o nº 26.13.000004269-2 do empreendimento localizado na Rua S-1, nº 826, Qd. 165, Lt.10 E Setor Bueno, Goiânia-Go., em conformidade com o Art. 14 § 1º da Lei n° 10.977, de 28 de junho de 2023. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 16/07/2026, às 11:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10847995 e o código CRC C6F835FB. BR-153 esquina com Rua Recife - - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000004269-2 SEI Nº 10847995v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 101/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) n° 101/2026, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, através do Processo Eletrônico Digital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art.257 do CTB, poderá identificá-lo até a data limite prevista neste Edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio(disponível em www.goiania.go.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do condutor; b) cópia legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura do proprietário do veículo; c) se o proprietário ou condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação(contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; d) se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; e) se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário, o Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando- se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§7 e 8 do art.257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo, não estiver faltando os documentos solicitados, o requerente tiver legitimidade e não estiver fora de prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Para abertura de DEFESA DA AUTUAÇÃO, os documentos poderão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido, para a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, por meio do Módulo de Gestão de Processo - Cidadão (Protocolo On-line). Acessando o endereço https://processos- radar.serpro.gov.br/cidadao/home, o requerente deverá concluir seu cadastro e acessar Processo Eletrônico Digital, selecionar o serviço Recurso a Defesa Prévia, anexando os documentos necessários e concluindo o processo. A Indicação de Real Condutor poderá ser feita através do endereço eletrônico: www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, dentro do prazo estabelecido. A abertura destes processos também poderá ser feita nas Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação.  Edital referente aos autos de infração de trânsito processados, a partir de 01 de Abril de 2025, pelo Sistema Serpro. https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ Goiânia, 16 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 16/07/2026, às 08:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10844580 e o código CRC 6D34ED0D. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000004338-9 SEI Nº 10844580v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 102/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especificamente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes. Considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito, os proprietários dos veículos ou condutores infratores constantes no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) nº 102/2026. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% (oitenta por cento) do seu valor total. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, através do Módulo de Gestão de Processo - Cidadão (Protocolo On-line) : https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home, até a data limite prevista neste Edital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a)cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b)cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c)procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá constar somente um auto de infração como objeto. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da multa e data de vencimento da notificação(data limite). Edital referente aos autos de infração de trânsito processados, a partir de 01 de Abril de 2025, pelo Sistema Serpro. Goiânia, 16 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 16/07/2026, às 08:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10844763 e o código CRC 9B0ED8EE. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000004339-7 SEI Nº 10844763v1 https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 193/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) n° 193/2026, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, através do Processo Eletrônico Digital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art.257 do CTB, poderá identificá-lo até a data limite prevista neste Edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio(disponível em www.goiania.go.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do condutor; b) cópia legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura do proprietário do veículo; c) se o proprietário ou condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação(contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; d) se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; e) se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário, o Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando- se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§7 e 8 do art.257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo, não estiver faltando os documentos solicitados, o requerente tiver legitimidade e não estiver fora de prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Para abertura de DEFESA DA AUTUAÇÃO e/ou IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, os documentos poderão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido, para a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, por meio do Processo Eletrônico Digital. Acessando o endereço www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, o requerente deverá concluir seu cadastro e acessar Processo Eletrônico Digital, selecionar o serviço Recurso a Defesa Prévia e/ou serviço Indicação de Condutor Infrator, anexando os documentos necessários e concluindo o processo. A abertura destes processos também poderá ser feita nas Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação. Goiânia, 16 de julho de 2026. http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 16/07/2026, às 08:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10844236 e o código CRC 6639E6ED. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000004334-6 SEI Nº 10844236v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº194/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especificamente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes. Considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito, os proprietários dos veículos ou condutores infratores constantes no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) nº 194/2026. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% (oitenta por cento) do seu valor total. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, através do Processo Eletrônico Digital: www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, até a data limite prevista neste Edital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a)cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b)cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c)procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá constar somente um auto de infração como objeto. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação. Goiânia, 16 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 16/07/2026, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10848317 e o código CRC 5190EC61. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000004358-3 SEI Nº 10848317v1 http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 195/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) n° 195/2026, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, através do Processo Eletrônico Digital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art.257 do CTB, poderá identificá-lo até a data limite prevista neste Edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio(disponível em www.goiania.go.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do condutor; b) cópia legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura do proprietário do veículo; c) se o proprietário ou condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação(contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; d) se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; e) se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário, o Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando- se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§7 e 8 do art.257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo, não estiver faltando os documentos solicitados, o requerente tiver legitimidade e não estiver fora de prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Para abertura de DEFESA DA AUTUAÇÃO e/ou IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, os documentos poderão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido, para a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, por meio do Processo Eletrônico Digital. Acessando o endereço www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, o requerente deverá concluir seu cadastro e acessar Processo Eletrônico Digital, selecionar o serviço Recurso a Defesa Prévia e/ou serviço Indicação de Condutor Infrator, anexando os documentos necessários e concluindo o processo. A abertura destes processos também poderá ser feita nas Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação. Goiânia, 16 de julho de 2026. http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 16/07/2026, às 08:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10844520 e o código CRC 94B3AB70. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000004336-2 SEI Nº 10844520v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 196/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) n° 196/2026, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, através do Processo Eletrônico Digital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art.257 do CTB, poderá identificá-lo até a data limite prevista neste Edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio(disponível em www.goiania.go.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do condutor; b) cópia legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura do proprietário do veículo; c) se o proprietário ou condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação(contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; d) se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; e) se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário, o Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando- se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§7 e 8 do art.257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo, não estiver faltando os documentos solicitados, o requerente tiver legitimidade e não estiver fora de prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Para abertura de DEFESA DA AUTUAÇÃO e/ou IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, os documentos poderão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido, para a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, por meio do Processo Eletrônico Digital. Acessando o endereço www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, o requerente deverá concluir seu cadastro e acessar Processo Eletrônico Digital, selecionar o serviço Recurso a Defesa Prévia e/ou serviço Indicação de Condutor Infrator, anexando os documentos necessários e concluindo o processo. A abertura destes processos também poderá ser feita nas Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação. Goiânia, 16 de julho de 2026. http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 16/07/2026, às 08:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10844539 e o código CRC 6D872F29. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000004337-0 SEI Nº 10844539v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 3187/2026 CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO Nº 45815/2025        O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto Nº 45815/2025 de interesse de ORLANDO RAMOS MIRANDA; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote 06, nº IPTU 41104901550006, situado à AVENIDA DONA LOURDES ESTIVALETE TEIXEIRA E RUA 601, Quadra 562, SETOR SÃ O JOSÉ , nesta Capital, objeto da matrícula nº 13.868, do CARTÓ RIO DE REGISTRO DE IMÓ VEIS DA 2ª CIRCUNSCRIÇÃ O, com a finalidade de, apó s aprovado, passar a constituir o(s) Lote(s): 6A, 6B, com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE LOTE 06     Á rea: 975 m² Frente RUA 601: 20,40 m Fundo AVENIDA DONA LOURDES ESTIVALETE TEIXEIRA: 18,61 m Lado direito LOTE 07: 50,00 m Lado esquerdo LOTE 05: 50,00 m 2 – SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO LOTE 6A   Quadra 562     Á rea: 580,008 m² Frente RUA 601: 20,40 m Fundo LOTE 6B: 19,38 m Lado direito LOTE 07: 28,432 m Lado esquerdo LOTE 05: 28,432 m LOTE 6B   Quadra 562     Á rea: 394,992 m² Frente AVENIDA DONA LOURDES ESTIVALETE TEIXEIRA: 18,61 m Fundo LOTE 6A: 19,38 m Lado direito LOTE 05: 21,568 m Lado esquerdo LOTE 07: 21,568 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos:  I - Certidão de Matrícula atualizada, do imó vel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imó veis competente;         II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 13 dias do mês de julho de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 16/07/2026, às 10:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10809039 e o código CRC E75FF4D1. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006596-1 SEI Nº 10809039v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 3188/2026 CERTIDÃO DE REMEMBRAMENTO Nº 49761/2026         O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto 49761/2026 de interesse de SOUSA E SOUSA EMPREENDIMENTOS E HOLDING LTDA EPP; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 01, 02, 09, 10, nº IPTU (s) 32308301740006, 32308301900003, 32308301080006, 32308301280005, da quadra 01, situados na (s) AVENIDA VERA CRUZ COM AVENIDA PADRE ORLANDO DE MORAIS, Setor VILA ROSA, nesta capital, objeto das matrículas nº 17.777, 18089, 107.879, 15.829, do REGISTRO DE IMÓ VEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃ O DE GOIÂ NIA, com a finalidade de, apó s aprovado, passar a constituir o Lote LOTE 01/02-09/10 com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 01     Á rea: 641,48 m² Frente AVENIDA VERA CRUZ: 15,25 m Fundo LOTE 02: 9,06 m Lado direito AVENIDA PADRE ORLANDO DE MORAIS: 42,10 m Lado esquerdo LOTE 10: 43,48 m Pela linha de chanfrado AVENIDA PADRE ORLANDO DE MORAIS COM AVENIDA VERA CRUZ: 6,15 m LOTE 02     Á rea: 417,69 m² Frente AVENIDA PADRE ORLANDO DE MORAIS: 13,00 m Fundo LOTE 07: 13,00 m Lado direito LOTE 03: 32,13 m Lado esquerdo LOTES 09, 10 E 01: 32,13 m LOTE 09     Á rea: 567,52 m² Frente AVENIDA VERA CRUZ: 15,00 m Fundo LOTES 02 E 07: 15,46 m Lado direito LOTE 10: 39,72 m Lado esquerdo LOTE 08: 35,95 m LOTE 10     Á rea: 624 m² Frente AVENIDA VERA CRUZ: 15,00 m Fundo LOTE 02: 15,46 m Lado direito LOTE 01: 43,48 m Lado esquerdo LOTE 09: 39,72 m 2 – SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE  LOTE 01/02-09/10     Á rea: 2.250,69 m² Frente AVENIDA PADRE ORLANDO DE MORAIS: 55,10 m Fundo LOTES 07 E 08: 35,95 + 7,85 + 13,00 m Lado direito LOTE 03 : 32,13 m Lado esquerdo AVENIDA VERA CRUZ : 45,25 m Pela linha de chanfrado AVENIDA PADRE ORLANDO DE MORAIS COM AVENIDA VERA CRUZ: 6,15 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos:    I - Certidão de Matrícula atualizada, do imó vel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imóveis competente;   II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis;   III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.   Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 13 dias do mês de julho de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 16/07/2026, às 10:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10809852 e o código CRC B3AE384D. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006597-0 SEI Nº 10809852v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 3189/2026 CERTIDÃO DE REMEMBRAMENTO Nº 50709/2026         O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto 50709/2026 de interesse de COSTA E SILVA & GODOI PARTICIPAÇÕES LTDA; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 08, 09, nº IPTU(s) 20305801230000, 20305801390007, da quadra C-14, situados na Rua 71, Jardim Goiá s, nesta capital, objeto das matrículas nº 15496, 11.493, do REGISTRO DE IMÓ VEIS DA 4ª CIRCUNSCRIÇÃ O, com a finalidade de, apó s aprovado, passar a constituir o Lote 8/9 com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 08     Á rea: 550,80 m² Frente RUA 71: 16,10 m Fundo LOTE 15: 15,10 m Lado direito LOTE 09: 36,00 m Lado esquerdo LOTE 7: 36,00 m LOTE 09     Á rea: 566,50 m² Frente RUA 71: 16,10 m Fundo LOTE 14: 15,10 m Lado direito LOTE 10: 35,50 m Lado esquerdo LOTE 08: 36,00 m 2 – SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 8/9     Á rea: 1117,30 m² Frente RUA 71: 32,20 m Fundo LOTE 14 E LOTE 15: 30,20 m Lado direito LOTE 10: 35,50 m Lado esquerdo LOTE 7: 36,00 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos:    I - Certidão de Matrícula atualizada, do imó vel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imóveis competente;   II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis;   III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.   Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 14 dias do mês de julho de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 16/07/2026, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10822053 e o código CRC 439CC160. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006628-3 SEI Nº 10822053v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 3193/2026 CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO Nº 49455/2026        O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto Nº 49455/2026 de interesse de JAYME FERREIRA DE ARAUJO; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote 2, nº IPTU 34109817460000, situado à Avenida São João da Escó cia, Avenida Guapó , Avenida Ipiranga, Rua Regina e Rua Castro Alves, Quadra AREA, Lote AREA, FAZENDA SANTA RITA, nesta Capital, objeto da matrícula nº 106768, do REGISTRO DE IMÓ VEIS 1ª CIRCUNSCRIÇÃ O DE GOIÂ NIA, com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE GLEBA DE TERRAS – Área: 62.172,54 m² Frente para Avenida São João da Escó cia – 205,77 m Fundo confrontando com Avenida Guapó – 75,41 m Lado direito confrontando com Avenida Guapó – 714,51 m Lado esquerdo confrontado com a com as Ruas Regina, Castro Alves e Avenida Ipiranga e Quadras Qd. 1-A, lotes 01, 02, e 04, Qd. 03 lotes 02, 03, 04, 05, 06, 06A, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, e 35 do Condomínio Rio Branco - 267,95 m + 3,35 m +384,90 m. Pela linha de Chanfrado Avenida São João da Escó cia e Avenida Guapó – 9,65 m Pela linha de Chanfrado Av. São João da Escó cia e Rua Regina – 2,35 m 2 – SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO GLEBA DE TERRAS – Área 1: 31.927,79 m² Frente para Avenida São João da Escó cia – 205,77 m Fundo confrontando com Area 2 – 114,96 m Lado direito confrontando com Avenida Guapó – 286,04 m Lado esquerdo confrontado com a com a Avenida Ipiranga e Quadras Qd. 1-A, lotes 01, 02, e 04, Qd. 03 lotes 02, 03, 04, 05, 06 do Condomínio Rio Branco. – 174,78 m. Pela linha de Chanfrado Av. São João da Escó cia e Avenida Guapó – 9,65 m GLEBA DETERRAS – Área 2: 30.244,75 m² Frente para Avenida Guapó – 428,45 m Fundo confrontando com a rua Castro Alves e Qd. 03 lotes 06, 06A, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, e 35 do Condomínio Rio Branco - 210,10 m + 3,35 m + 267,95 m Lado esquerdo confrontando com Area 1 – 114,96 m Lado direito para Avenida Guapó – 75,41 Pela linha de Chanfrado Av. Guapó e Rua Regina – 2,35 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos:   I - Certidão de Matrícula atualizada, do imó vel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imóveis competente;          II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis;   III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.   Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 15 dias do mês de julho de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretá rio Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 16/07/2026, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10832977 e o código CRC F5CE8574. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006650-0 SEI Nº 10832977v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 3198/2026  CERTIDÃO DE DESDOBRO Nº 49451/2026         O Secretário(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto Nº 49451/2026 de interesse de MARIO DE SOUSA FELIX;  RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desdobro do Lote 25, nº IPTU 36707805770000, situado à Rua FV 39 com RUA ANTÔNIO LUIZ DE PINA, Quadra 08, RESIDENCIAL SANTA FÉ, nesta Capital, objeto da matrícula nº 419834, do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO, com a finalidade de, após aprovado, passar a constituir o(s) Lote(s): 25A, 25B, com as seguintes características e confrontações: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE LOTE 25     Área: 312,51 m² Frente RUA FV-39: 20,00 m Fundo LOTE 24: 25,00 m Lado direito LOTE 26: 13,00 m Lado esquerdo RUA ANTÔNIO LUIZ DE PINA: 8,00 m Pela linha de chanfrado RUA FV-39 COM A RUA ANTÔNIO LUIZ DE PINA: 7,07 m 2 – SITUAÇÃO APÓS DESDOBRO LOTE 25A  Quadra 08     Área: 156,26 m² Frente RUA FV-39: 12,02 m Fundo LOTE 24: 12,02 m Lado direito LOTE 26: 13,00 m Lado esquerdo LOTE 25B: 13,00 m LOTE 25B   Quadra 08     Área: 156,25 m² Frente RUA ANTÔNIO LUIZ DE PINA: 8,00 m Fundo LOTE 25A: 13,00 m Lado direito RUA FV-39: 7,98 m Lado esquerdo LOTE 24: 12,98 m Pela linha de chanfrado RUA FV-39 COM A RUA ANTÔNIO LUIZ DE PINA: 7,07 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos:  I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;         II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.  Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação.  GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 16 dias do mês de julho de 2026.  FERNANDO ANTONIO RIBEIRO PETERNELLA  Secretário Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 16/07/2026, às 10:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10844732 e o código CRC 116E214E. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006697-6 SEI Nº 10844732v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 3200/2026 CERTIDÃO DE REMEMBRAMENTO Nº 48202/2026         O Secretário(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto 48202/2026 de interesse de MARIA FRANCISCA CARNEIRO CAMARGO;  RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 26, 5/7-27/28, nº IPTU (s) 32302204730006, 32302205010007, da quadra 129, situados na(s) RUA DE ITAÍRA E RUA DE ICARAÍ, Setor JARDIM ATLÂNTICO, nesta capital, objeto das matrículas nº 106.965, 199.185, do REGISTRO DE IMÓVEIS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO, com a finalidade de, após aprovado, passar a constituir o Lote 5/7-26/28 com as seguintes características e confrontações: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 26 Área: 420 m² Frente RUA DE ITAÍRA: 14,00 m Fundo LOTE 5/7-27/28: 14,00 m Lado direito LOTE 5/7-27/28: 30,00 m Lado esquerdo LOTE 08/12-20/25: 30,00 m LOTE 5/7-27/28 Área: 2100 m² Frente RUA DE ICARAÍ: 42,00 m Fundo RUA DE ITAÍRA: 28,00 m Lado direito LOTES 26, 08/12-20/25 EEAPM C-10 (ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL C-10): 30,00 + 14,00 + 30,00 m Lado esquerdo LOTES 04 E 29: 60,00 m 2 – SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 5/7-26/28 Área: 2.520 m² Frente RUA DE ICARAÍ: 42,00 m Fundo RUA DE ITAÍRA: 42,00 m Lado direito LOTE 8/12-20/25 E APM C-10 (ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL C-10): 60,00 m Lado esquerdo LOTES 4 E 29: 60,00m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos:  I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;         II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.  Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO, aos 16 dias do mês de julho de 2026. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA        Secretário Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 16/07/2026, às 10:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10846185 e o código CRC 2FCAE230. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006700-0 SEI Nº 10846185v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 3202/2026 CERTIDÃO DE REMEMBRAMENTO Nº 50890/2026        O Secretá rio(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuiçõ es legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto 50890/2026 de interesse de RG CENTRO ESPORTIVO LTDA; RESOLVE       Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 19/20, 7/9, nº IPTU (s) 20207403170000, 20207401060000, da quadra 119, situados na(s) AVENIDA 2ª RADIAL e RUA 1056, SETOR PEDRO LUDOVICO, nesta capital, objeto das matrículas nº 114162, 114165, do REGISTRO DE IMÓ VEIS DA 4ª CIRCUNSCRIÇÃ O, com a finalidade de, apó s aprovado, passar a constituir o Lote 7/9-19/20 com as seguintes características e confrontaçõ es: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 19/20     Á rea: 949,50 m² Frente RUA 1056: 31,65 m Fundo LOTE 7/9: 31,65 m Lado direito VIELA: 30,00 m Lado esquerdo LOTE 18: 30,00 m LOTE 7/9     Á rea: 1.424,25 m² Frente AVENIDA 2ª RADIAL: 47,475 m Fundo LOTES 18 E 19/20: 47,475 m Lado direito LOTE 10: 30,00 m Lado esquerdo VIELA: 30,00 m 2 – SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 7/9-19/20     Á rea: 2.373,75 m² Frente AVENIDA 2ª RADIAL: 47,475 m Fundo RUA 1056: 31,65 m Lado direito LOTES 10 E 18: 30,00+15,82+30,00 m Lado esquerdo VIELA: 60,00 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartó rio de Registro de Imó veis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos:   I - Certidão de Matrícula atualizada, do imó vel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imó veis competente;          II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis;   III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.   Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. FERNANDO ANTÔNIO RIBEIRO PETERNELLA Secretário Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 16/07/2026, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10852673 e o código CRC B095D4D3. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006711-5 SEI Nº 10852673v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 3203/2026 CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO Nº 50946/2026       O Secretário(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto Nº 50946/2026 de interesse de FLAMBOYANT URBANISMO LTDA; RESOLVE       Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote ÁREA 04, nº IPTU 23500335000000, situado à AVENIDA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, Quadra ÁREA, FAZENDA GAMELEIRA, nesta Capital, objeto da matrícula nº 120.212, do REGISTRO DE IMÓVEIS DA 4ª CIRCUNSCRIÇÃO, com as seguintes características e confrontações: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE Área 04 Área: 14.049,54 m² Partindo do vértice M-114 com coordenadas UTM, Norte 8.151.353,595 metros e Este 689.760,706 metros, meridiano central 51º W, sistema de referência SIRGAS situado na confrontação da Área Pública Municipal-04 do JARDINS LONDRES e com o Condomínio Prive Girassóis; deste, segue confrontando com o Residencial Prive dos Girassóis com o azimute de 287º32'38" e distâncias 219,11 metros até o M-115; deste segue confrontando com a Área 8 - Flamboyant Urbanismo (Prolongamento da Avenida Dr. José Hermano) com os seguintes azimutes e distâncias: 19º50'21" e 10,33 metros até o Y-32; 19º50'21" e 5,67 metros até o YR-33; deste, segue por curva circular composta com raio de 48,16 metros e desenvolvimento de D=31,87 metros, com o centro do raio definido pelas coordenadas UTM, Norte 8.151.418,349 metros e Este 689.602,522 metros, até o YR-34; raio de 33,50 metros e desenvolvimento de D=3,78 metros, com o centro do raio definido pelas coordenadas UTM, Norte 8.151,487,353 metros e Este 689.558,851 metros, até o vértice YR-83; deste, segue confrontando com FLAMBOYANT URBANISMO LTDA (ÁREA 08A) (Prolongamento da Avenida Dr. José Hermano) e Avenida GYN-02, por curva circular com raio de 9,00 metros e desenvolvimento de D=8,92 metros, com centro do raio definido pelas coordenadas UTM, Norte 8.151.454,282 metros e Este 689.585,545 metros, até o vértice YR-82; deste, segue confrontando com a Avenida GYN-02 com azimute de 107º52'04" e distância de 199,12 metros até o YR-78; deste, segue com a mesma confrontação por curva circular com raio de 85,00 metros e desenvolvimento de D=48,53 metros, com centro do raio definido pelas coordenadas UTM, Norte 8.151.320,853 metros e Este 689.751,746 metros, até o YR-76; deste, segue com a mesma confrontação com o azimute de 140º34'56" e distância de 50,17 metros, até o YR-84; deste, segue com a mesma confrontação por curva circular com raio de 154,00 metros e desenvolvimento de D=6,66 metros, com o centro do raio definido pelas coordenadas UTM, Norte 8.151.433,851 metros e Este 689.968,240 metros, até o YR-85; deste, segue, confrontando com a APM-01 (Área Verde) e APM-04 (Área Verde) do JARDINS LONDRES, com o azimute de 283º39'40" e distância de 95,60 metros, até o vértice M-114, vértice inicial da descrição deste perímetro. 2 – SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO Área 04B     Área: 13.786,51 m² Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, nas confrontações com a Avenida GYN-02,N = 8.151.461,507 e E = 689.592,455; deste segue confrontando com a Avenida GYN-02, com azimute verdadeiro e distância de: 107°52'04" - 194,76 m, até o vértice YR-78, N = 8.151.401,751 e E = 689.777,822; com elementos de curva, D = 48,53 e R = 85,00, até o vértice YR-76, N = 8.151.374,823 e E = 689.817,407; 140°34'56" - 50,17 m, até o vértice YR84, N = 8.151.336,067 e E = 689.849,262; com elementos de curva, D = 6,66 e R = 154,00, até o vértice YR-85, N = 8.151.331,015 e E = 689.853,601; deste segue confrontando com a APM 01 e APM 04 (Jardins Londres), 283°39'40" - 95,60 m, até o vértice M-114, N = 8.151.353,595 e E = 689.760,705; deste segue confrontando com o Residencial Privê dos Girassóis, 287°32'38" - 210,98 m, até o vértice P-02, N = 8.151.417,191 e E = 689.559,542; deste segue confrontando com o Lote 04A – Reserva para adequação do sistema viário, 17°58'51" - 34,32 m, até o vértice P-03, N = 8.151.449,831 e E = 689.570,135; com elementos de curva, D = 27,90 e R = 18,00, até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Lote 04A – Reserva para adequação do sistema viário     Área: 263,03 m² Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice YR-82, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-51°W, nas confrontações com a Avenida GYN-02, N = 8.151.462,845 e E = 689.588,306; deste segue confrontando com a Avenida GYN-02, com azimute verdadeiro e distância de: 107°52'04" - 4,36, até o vértice P-01; deste segue confrontando com Área 04B, N = 8.151.461,507 e E = 689.592,455, com elementos de curva, D = 27,90 e R = 18,00, até o vértice P-03, N = 8.151.449,831 e E = 689.570,135; 197°58'51" - 34,32 m, até o vértice P-02, N = 8.151.417,191 e E = 689.559,542; deste segue confrontando com o Residencial Privê dos Girassóis e Área 8 – Flamboyant Urbanismo (Prolongamento da Av. Dr. José Hermano), 287°32'38" - 8,13 m, até o vértice M- 115, N = 8.151.419,642 e E = 689.551,787; deste segue confrontando com a Área 8 – Flamboyant Urbanismo (Prolongamento da Av. Dr. José Hermano), 19°50'21" - 10,33 m, até o vértice Y32, N = 8.151.429,359 e E = 689.555,292; 19°50'21" - 5,67 m, até o vértice YR-33, N = 8.151.434,690 e E = 689.557,216; com elementos de curva, D = 31,87 e R = 48,16, até o vértice YR-34, N = 8.151.459,078 e E = 689.576,822; com elementos de curva, D = 3,78 e R = 33,50, até o vértice YR-83, N = 8.151.461,282 e E = 689.579,890; deste segue confrontando com a Área 8 – Flamboyant Urbanismo (Prolongamento da Av. Dr. José Hermano) e Avenida GYN-02, com elementos de curva, D = 8,92 e R = 9,00, até o vértice YR-82, ponto inicial da descrição deste perímetro. Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos:         I - Certidão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente;        II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento e de inscrições municipais de imóveis;  III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.  Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. FERNANDO ANTONIO RIBEIRO PETERNELLA Secretário Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 16/07/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10854027 e o código CRC 63E95FA5. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006713-1 SEI Nº 10854027v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Núcleo de Distribuição de Processos - GERFIS EDITAL Nº 10647702/2026 A Diretoria de Fiscalização (DIRFIS), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, objetivando manter a limpeza da cidade, a segurança dos munícipes, bem como reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, consequentemente, os casos de pessoas infectadas com o vírus da dengue em Goiânia, NOTIFICA, com prazo de 8 (oito) dias, os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos imóveis não edificados, identificados abaixo, a manter esses imóveis com gramíneas ou vegetação rasteira semelhante, com altura máxima de 40 cm (quarenta centímetros), ou cobertos por brita, além de mantê los drenados, limpos e isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade, tais como resíduos sólidos domésticos, da construção civil, comerciais, industriais e perigosos, sob pena de multa e de o serviço ser executado pela Prefeitura de Goiânia, por meio do Órgão ou Entidade Municipal de Limpeza Urbana (Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG), com a consequente cobrança da taxa de serviço público pela execução do serviço, calculada conforme seus custos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 368 de 15 de dezembro de 2023 e do Decreto nº 419 de 30 de janeiro de 2024, publicado no edital do DOM nº 8218 de 30 de janeiro de 2024. JARDIM GRAMADO Inscricao Imobiliaria Proprietario CPF/CNPJ Quadra Lote Setor 42017903500000 MARCOS ROBERTO LOURENCO BARBOSA ***.675.341-** 9 12 JD GRAMADO 42017903610000 WEBERT GONCALVES DE FREITAS ***.456.191-** 9 13 JD GRAMADO 42017900790007 PAULO HENRIQUE PERNE SILVA ***.224.261-** 9 19 JD GRAMADO Goiânia, 25 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Liana Oliveira Lopes Borges, Auditora Fiscal de Posturas, em 25/06/2026, às 11:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Hosana das Graças Batista Arantes, Gerente de Fiscalização Ambiental, em 30/06/2026, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por João Peres Teodoro Rodriguês, Diretor de Fiscalização, em 30/06/2026, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10647702 e o código CRC 3B508F1F. Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.37.000001167-0 SEI Nº 10647702v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 9966/2026 Processo nº 26.24.000007677-9 Nome:  Posto de Auxílio Espírita Eurípedes Barsanulfo/ Cmei Dra. Marizete Fernandes de Castro Carvalho Assunto: Locação Tendo em vista o exposto nos autos, em especial,  no Parecer Jurídico Referencial Nº 233/2022-PGM/PEAA (10757862), no Despacho 5005/2026 - SME/CHEADV (10743161), da Chefia da Advocacia Setorial, nos termos do artigo Art.74, inciso V, da Lei 14.133,  de 1º de Abril de 2021, RESOLVO AUTORIZAR a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em favor  do Posto de Auxílio Espírita Eurípedes Barsanulfo, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.454.870/0001-91, referente ao contrato de locação do imóvel situado na Área III, Quadra 57, Lote 01, Bairro Vitória, nesta Capital, destinado à manutenção do funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil Dra. Marizete Fernandes de Castro Carvalho, conforme Documento de Formalização de Demanda (9776364) e Estudo Técnico Preliminar (9789505), da  Gerência de Planejamento e Gestão Educacional (SME/GERPGE), com valor mensal de R$ 7.847,00 (sete mil, oitocentos e quarenta e sete reais) e valor global de R$ 282.492,00 (duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais), por um período de 36 (trinta e seis) meses, a partir do dia 1º de setembro de 2026, perfazendo o valor global de R$ 282.492,00 (duzentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa e dois reais) e despesa inscrita na Dotação Orçamentária: 20261750123650065201433903900101526 1500 1001. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 15/07/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10828051 e o código CRC 7571D61B. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000007677-9 SEI Nº 10828051v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 9967/2026 Processo nº 26.24.000015289-0 Nome: REPREMIG Representação e Comércio de Minas Gerais LTDA Assunto: Aquisição de bens/ Pregão Eletrônico nº 90007/2025  À vista do contido nos autos, em especial o Parecer Jurídico nº 457/2026 (10698329) da Chefia da Advocacia Setorial e o Despacho nº 2943 SME/GERCOM(10809801) , resolvo AUTORIZAR  o contrato a ser celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com a empresa REPREMIG Representação e Comércio de Minas Gerais LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 65.149.197/0002-51, para fornecimento de equipamentos audiovisuais (Televisão smart, 65 polegadas, bluetooth, wi-fi integrado, conversor para TV digital integrado, resolução 4K UHD (3840x2160), bivolt, Marca/Fabricante: PHILIPS, Modelo: 65PUG7019/78, Procedência: Nacional), oriundo do Pregão Eletrônico nº 90007/2025 - SEMAD ( 9832680), no valor de R$ 274.288,00 (duzentos e setenta e quatro mil, duzentos e oitenta e oito reais), com a seguinte dotação orçamentária 2026.1750.12.361.0098.2017.44905200.220.53.2570.0000, visando diversificar a realização de práticas pedagógicas,  potencializar as aprendizagens das crianças e estudantes e contemplar as demandas do Programa Escola em Tempo Integral da Rede Municipal de Educação. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 15/07/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10830085 e o código CRC FC41F6E3. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000015289-0 SEI Nº 10830085v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 9999/2026 Processo nº 26.24.000015220-3 Nome: Elite Tech Suprimentos Ltda Assunto: Aquisição de bens/ Pregão Eletrônico nº 90007/2025  À vista do contido nos autos, em especial o Parecer Jurídico nº 452/2026 (10697913) da Chefia da Advocacia Setorial e o Despacho nº  2953/2026-SME/GERCOM (10811160), resolvo AUTORIZAR  o contrato a ser celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com a empresa  Elite Tech Suprimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob Nº  52.390.100/0001-75, para fornecimento de equipamentos audiovisuais (Caixa de som ativa modelo SR 315 A, Bi-Amplificada 15" 2-Vias 300Wrms, reprodutor de MP3 via USB e SD Card, bivolt Marca e Modelo: HAYONIK CPA15600L), oriundo do Pregão Eletrônico nº 90007/2025 - SEMAD (9829398​​​​​​​), no valor total de R$ 13.920,00 (treze mil, novecentos e vinte reais), com a seguinte dotação orçamentária  2026175012361009820174490520022053 2570 0000, visando diversificar a realização de práticas pedagógicas,  potencializar as aprendizagens das crianças e estudantes e contemplar as demandas do Programa Escola em Tempo Integral da Rede Municipal de Educação. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 15/07/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10837247 e o código CRC 068E3CB1. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000015220-3 SEI Nº 10837247v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 10006/2026 Processo SEI Nº 26.24.000004081-2 Nome: Cuiabá Comércio de Alarmes Ltda Assunto: 7º Aditivo - Contrato nº 001/2024 À vista do contido nos autos, e em especial o Parecer Jurídico nº 483/2026 (10765572), da Chefia da Advocacia Setorial,  Resolução Normativa nº 38/2026 - SEFAZ/CCG (10831227)  e o Despacho nº 3000/2026- SME/GERCOM (10832348), com fundamento no Art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993, resolvo AUTORIZAR a celebração do 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2024, com a empresa Cuiabá Comércio de Alarmes Ltda, inscrita sob CNPJ nº 10.688.271/0001-35, cujo objeto é a prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses, no período de 25 de julho de 2026 a 24 julho de 2027, com valor mensal de R$ 244.358,03 (duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e oito reais e três centavos), perfazendo o valor global de R$ 2.932.296,36 (dois milhões, novecentos e trinta e dois mil, duzentos e noventa e seis reais e trinta e seis centavos), inscrita nas seguintes  dotações orçamentárias: 20261750123610098201733903900101526 1500 1001 20271750123610098201733903900101526 1500 1001 20261750123650065201433903900101526 1500 1001 20271750123650065201433903900101526 1500 1001 20261750123660098216833903900101526 1500 1001 20271750123660098216833903900101526 1500 1001 20261750123670098208033903900101526 1500 1001 20271750123670098208033903900101526 1500 1001 Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 15/07/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10838897 e o código CRC B7B4FE34. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000004081-2 SEI Nº 10838897v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 10008/2026 Processo nº 26.24.000015316-1 Nome: TH Serviços e Logística LTDA Assunto: Aquisição de bens/ Pregão Eletrônico nº 90007/2025  À vista do contido nos autos, em especial o Parecer Jurídico nº 448/2026 (10697635) da Chefia da Advocacia Setorial e o Despacho nº  2949/2026-SME/GERCOM (10810716), resolvo AUTORIZAR  o contrato a ser celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com a empresa TH Serviços e Logística LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº  60.316.552/0001-35, para fornecimento de equipamentos audiovisuais (Mesa de som 6 canais, USB, Phatom Power (+48 V), Display gráfico LCD com indicações de faixa e pasta musical, Saída para fones estéreo com controle de volume independente, Slide-fader 60 mm em todos canais de entrada e saídas MIX L-R), oriundo do Pregão Eletrônico nº 90007/2025 - SEMAD (9833891), no valor de R$ R$ 9.180,00 (nove mil, cento e oitenta reais),com despesa inscrita na dotação orçamentária 2026.1750.12.361.0098.2017.44905200.220.53.2570.0000, visando diversificar a realização de práticas pedagógicas,  potencializar as aprendizagens das crianças e estudantes e contemplar as demandas do Programa Escola em Tempo Integral da Rede Municipal de Educação. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 15/07/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10840088 e o código CRC E5CD7B44. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000015316-1 SEI Nº 10840088v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 10009/2026 Processo nº 26.24.000025380-8 Nome: Metalúrgica Vithory Ltda Assunto: Aquisição de bens/ Pregão Eletrônico nº 90010/2025  À vista do contido nos autos, em especial o Parecer Jurídico nº  440/2026 (10691406) da Chefia da Advocacia Setorial e o Despacho nº  2956/2026-SME/GERCOM (10811502), resolvo AUTORIZAR  o contrato a ser celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com a empresa  Metalúrgica Vithory Ltda, inscrita no CNPJ sob Nº  03.606.082/0001-00, para fornecimento de equipamentos de refrigeração e cozinha - liquidificador industrial, conforme  Pregão Eletrônico nº 90010/2025 - SEMAD (10224114), no valor de R$ 9.443,50 (nove mil, quatrocentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos), com despesa inscrita na dotação orçamentária  2026.1750.12.361.0098.2017.44905200.220.53.2570.0000, visando  contemplar as demandas do Programa Escola em Tempo Integral da Rede Municipal de Educação. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 15/07/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10840359 e o código CRC AE43B517. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000025380-8 SEI Nº 10840359v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 10010/2026 Processo nº 26.24.000025432-4 Nome: D. Andreati Ltda Assunto: Aquisição de bens/ Pregão Eletrônico nº 90010/2025  À vista do contido nos autos, em especial o Parecer Jurídico nº  445/2026 (10693675) da Chefia da Advocacia Setorial e o Despacho nº 2955/2026-SME/GERCOM (10811358), resolvo AUTORIZAR  o contrato a ser celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com a empresa D. Andreati Ltda, inscrita no CNPJ sob Nº 03.039.608/0001-18, para fornecimento de equipamentos de refrigeração e cozinha (climatizadores), oriundo do Pregão Eletrônico nº 90010/2025 - SEMAD (10225181​​​​​​​), no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), com despesa inscrita na dotação orçamentária  2026.1750.12.361.0098.2017.44905200.220.53.2570.0000, visando diversificar a realização de práticas pedagógicas,  visando contemplar as demandas do  Programa Escola em Tempo Integral da Rede Municipal de Educação. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 15/07/2026, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10840777 e o código CRC 9869738C. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000025432-4 SEI Nº 10840777v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 541, DE 14 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a alteração da Portaria nº 366 de 10 de novembro de 2025, a qual designou Gestor e Fiscal da emenda impositiva, decorrente do processo SEI nº 25.29.000030939-1, os servidores que especificam. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021; e Considerando o disposto nos artigos 104, inciso III e 117 da Lei 14.133/2021 e artigo 13º, inciso I, da Instrução Normativa nº 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando a Instrução Normativa CGM nº 002/2018, da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n°6.748, de 06 de fevereiro de 2018; Considerando a Lei nº 13.019, mais especificamente no seu artigo 67, que estabelece que o Parecer Técnico da prestação de contas deverá ser elaborado pelo gestor, agente público designado por ato publicado em meio oficial de comunicação e com poderes de controle e fiscalização; Considerando os processos administrativos de execução de Emendas Parlamentares, que tem por objeto a complementação de serviços prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, de forma a ampliar o atendimento à população. RESOLVE: Art. 1º - Fica alterado o Artigo 2º da Portaria nº 366, publicada na edição nº 8661, de 11 novembro de 2025, do Diário Oficial do Município Eletrônico, sendo que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º - Para acompanhar e fiscalizar a execução do referido contrato, na condição de FISCAL do contrato, a servidora TULYANNE ALVES DA SILVA, matrícula 211137, CPF: ***.543.291-**, ocupante do cargo de Técnica em Enfermagem, função: Gerente, lotada na Gerência de Atenção Especializada, da Diretoria de Atenção Secundária e de Urgência e Emergência, da Superintendência de Gestão de Redes de Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde." Art. 2º - Mantém-se inalterados todos os outros itens da Portaria nº 366/2025. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Goiânia, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 15/07/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10829933 e o código CRC 0A1FAC16. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000030939-1 SEI Nº 10829933v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 543, 14 DE JULHO DE 2026 Designa como Gestor e Fiscal do Processo SEI nº 25.29.000035452-4, as servidoras que se especificam. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no exercício de suas atribuições legais conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021; e: Considerando o disposto nos artigos 104, inciso III e 107 da Lei 14.133/2021 e artigo 13°, inciso I, da Instrução Normativa nº 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando a Instrução Normativa CGM nº 002/2018, da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município n°6.748, de 06 de fevereiro, de 2018; Considerando Processo SEI nº 25.29.000035452-4, que tem como objeto a aquisição de mobiliários, equipamentos médico-hospitalares e eletrodomésticos, por meio da modalidade PREGÃO ELETRÔNICO EM REMESSA ÚNICA, para suprir às necessidades de restruturação das Unidades de Saúde da Família Vale dos Sonhos, Luana Park e Grajaú da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia (SMS), por um período estimado de 12 (doze) meses. RESOLVE: Art. 1º Designar como GESTORA do Processo SEI nº 25.29.000035452-4, a servidora JULIANA BERNARDES LEÃO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 1630261-01, CPF: ****.311.731-**, ocupante do cargo de Gerente de Planejamento e Suprimentos da Rede da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Designar como FISCAL do Processo SEI nº 25.29.000035452-4, a servidora SUSAN LISBETH MATOS DE OLIVEIRA, matrícula: 1039016-01, CPF ***.265.221-**, Assistente Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º As representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 15/07/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10830475 e o código CRC B3562EFF. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000035452-4 SEI Nº 10830475v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral DESPACHO Nº 4546/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o Despacho n.º 1842/2026 (10805485), da Advocacia Setorial, bem como, o Parecer Referencial n.º 4917/2025 – PGM/PEAA (10805483). Autoriza a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de procedimento licitatório, para formalização de Contrato de Prestação de Serviços ao SUS (Credenciamento), com fundamento no artigo 74, IV da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas posteriores alterações c/c Lei n.º 8.080/90 c/c IN 008/2023 TCM/GO, contratando diretamente com o estabelecimento PRONTO SOCORRO PARA QUEIMADURAS LTDA, CNPJ n.º 01.588.128/0001-80, no valor total estimado de R$ 31.251.093,00 (trinta e um milhões e duzentos e cinquenta e um mil e noventa e três reais), conforme consta do presente procedimento administrativo. Publique-se, na forma da lei. Goiânia, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 15/07/2026, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10826205 e o código CRC BDD5702E. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000012574-1 SEI Nº 10826205v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral DESPACHO Nº 4619/2026 O Secretário de Saúde do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais e regulamentares. Autoriza a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de procedimento licitatório, para formalização de Contrato de Prestação de Serviços ao SUS (Credenciamento), com fundamento no artigo 74, IV da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas posteriores alterações c/c Lei n.º 8.080/90 c/c IN 008/2023 TCM/GO, contratando diretamente com o estabelecimento CLÍNICA MÉDICA SÃO LUÍS LTDA, CNPJ n.º 37.005.725/0001-82, no valor total estimado de R$ 7.895.324,40 (sete milhões e oitocentos e noventa e cinco mil e trezentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos), conforme consta do presente procedimento administrativo. Publique-se, na forma da lei. Goiânia, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 16/07/2026, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10842934 e o código CRC EADF516F. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000017435-1 SEI Nº 10842934v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Gerência de Contratos e Convênios e Credenciamentos EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 1.711/2026 PROCESSO: 26.29.000015474-1 CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde. CONTRATADO: Chrome Tecnologia Comércio Importação e Exportação EIRELI-ME OBJETO: O objeto negocial recebido pela administração consiste na prestação de serviços com o fornecimento de solução tecnológica, locação de equipamentos, assistência técnica, manutenção preventiva, manutenção corretiva e a calibração, qualificação do ambiente, monitoramento e proteção radiológica, bem como disponibilização de todos os materiais necessários ao atendimento do objeto, março/2026. FUNDAMENTO: O presente instrumento contratual tem por fundamento o Parágrafo Único do art. 59 da Lei n. 8666/93, bem como o decidido nos autos do proc. administrativo nº 26.29.000015474-1, conforme as orientações contidas no Parecer Jurídico 617/2026/SMS, Despacho nº 307/2026 - PGM/PEAA e Despacho Autorizativo nº 4185/2026-GAB/SMS. VALOR A INDENIZAR: Reconhece a ADMINISTRAÇÃO seu dever de indenizar o CONTRATADO no valor de R$ 107.335,23 (Cento e sete mil, trezentos e trinta e cinco reais e vinte e três centavos), devidamente apurado na forma da cláusula anterior, decorrente da execução de serviços sem cobertura contratual. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.2150.10.302.0069.2113.33909300.107 DATA DA ASSINATURA: 16 de julho de 2026. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Municipal de Saúde Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 16/07/2026, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10855421 e o código CRC 233460E4. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000015474-1 SEI Nº 10855421v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 151, 15 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Processo SEI nº 26.10.000005633-0 e dá outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS - SEMASDH, com poderes outorgados por intermédio do Decreto nº 13, de 01 de janeiro de 2025, conforme estabelece o Art. 8, inciso III, do Regimento Interno desta Secretaria, ora aprovado pelo Decreto Municipal nº 697, de 28 de janeiro de 2021. RESOLVE: Art. 1º - Designa em conformidade com o art.2°§ 1.º da IN.02/2018-CGM, o servidor, MAURÍCIO GONÇALVES SANTOS, matrícula nº 1130897-01, CPF nº ***.247.531-**, lotado na Gerência de apoio Administrativo e de Pessoal da SEMASDH, para atuar como GESTOR  do Processo SEI nº 26.10.000005633-0, referente a contratação de empresa especializada na aquisição de filtros, elementos filtrantes (refis) e insumos de reposição destinados à manutenção preventiva e corretiva dos bebedouros e purificadores de água instalados nas unidades da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH. O referido servidor deverá observar o disposto no artigo 6º e 7º da IN 02/2018-CGM. Art. 2º – E para atuar como FISCAL do Processo SEI nº 26.10.000005633-0, indicamos o servidor  MÁRCIO ALVES CAMBOTA, matrícula n° 1213377, CPF n° ***.553.561-**, lotado na Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal da (SEMASDH). O referido servidor deverá observar o disposto no artigo 7º da IN 02/2018-CGM. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato, aditivos e de sua garantia quando houver. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Goiânia, data da última assinatura eletrônica. EERIZÂNIA E. DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 16/07/2026, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10835174 e o código CRC B5D16124. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000005633-0 SEI Nº 10835174v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Setor de Compras AUTORIZAÇÃO Considerando a necessidade essencial de contratação de empresa especializada na à aquisição de filtros, elementos filtrantes (refis) e insumos de reposição destinados à manutenção preventiva e corretiva dos bebedouros e purificadores de água instalados nas unidades da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH. Considerando a presunção de veracidade dos documentos juntados, com vistas à garantia do adequado funcionamento dos equipamentos e ao fornecimento contínuo de água potável em condições apropriadas para consumo. AUTORIZO, por ser imprescindível a despesa, a contratação por meio de Dispensa Eletrônica nº 34/2026, com fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, no valor total de R$ 65.114,00 (Sessenta e cinco mil, cento e quatorze reais), junto à empresa HENRIQUE DE MEDEIROS GARCEZ, inscrita no CNPJ nº 60.268.434/0001-07. EERIZÂNIA E. DE FREITAS Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos - SEMASDH Goiânia, data da última assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 16/07/2026, às 11:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10834982 e o código CRC 8EB05910. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.10.000005633-0 SEI Nº 10834982v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Conselho Fiscal RESOLUÇÃO Nº 14, 15 DE JUNHO DE 2026 Aprova com ressalva o Processo do relatório mensal do mês de dezembro de 2025 CONSOLIDADO, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV. O Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar com ressalva o relatório mensal do mês de dezembro de 2025 CONSOLIDADO, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, na forma do relatório que integra esta Resolução, conforme deliberado nesta sessão ordinária. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões do Conselho Fiscal do GOIANIAPREV, aos 12 dias do mês de junho de 2026 Conselheiros: Titular Suplente ___________________________________ Luiz Gaspar Machado Pellizzer ___________________________________ Yasmin Anna Russo ___________________________________ Gabriela Machado Silveira Tejota ___________________________________ Eduardo Machado Mendonça ___________________________________ Fabiana de Almeida Oliveira ___________________________________ Juliana Ferreira da Silva ___________________________________ Juliano Gomes Bezerra ___________________________________ Sebastião Mendes dos Santos Filho ___________________________________ Danilo Belo Honório (Câmara Municipal de Goiânia) ___________________________________ (Câmara Municipal de Goiânia) ___________________________________ Valdson Batista de Souza (Sindigoiania) ___________________________________ (Sindigoiania) ___________________________________ Jacy de Oliveira Melo (Sindsaúde) ___________________________________ (Sindsaúde) ___________________________________ Séver Marcos Leal Alves (Sindiffisc) ___________________________________ (Sindiffisc) ___________________________________ (Sindflego) ___________________________________ José Augusto da Silva (Sindflego) ___________________________________ Napoleão Batista Ferreira da Costa (Sintego) ___________________________________ (Sintego) Documento assinado eletronicamente por José Augusto da Silva, Membro do Conselho Fiscal, em 15/06/2026, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Jacy de Oliveira Melo, Membro do Conselho Fiscal, em 15/06/2026, às 12:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Membro do Conselho Fiscal, em 15/06/2026, às 13:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Napoleão Batista Ferreira da Costa, Membro do Conselho Fiscal, em 15/06/2026, às 15:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fabiana de Almeida Oliveira, Membro do Conselho Fiscal, em 15/06/2026, às 15:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Valdson Batista De Sousa, Membro do Conselho Fiscal, em 19/06/2026, às 13:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Machado Silveira Tejota, Membro do Conselho Fiscal, em 19/06/2026, às 16:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Juliano Gomes Bezerra, Membro do Conselho Fiscal, em 02/07/2026, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Séver Marcos Leal Alves, Membro do Conselho Fiscal, em 02/07/2026, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Danilo Belo Honorio, Membro do Conselho Fiscal, em 02/07/2026, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10531895 e o código CRC 274C270F. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.27.000000308-0 SEI Nº 10531895v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Conselho Fiscal RESOLUÇÃO Nº 15, 01 DE JULHO DE 2026 Aprova o Relatório de Investimento do exercício de 2025 CONSOLIDADO, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV. O Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o relatório de investimento do exercício de 2025 CONSOLIDADO, do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV, na forma do relatório que integra esta Resolução, conforme deliberado nesta sessão ordinária. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões do Conselho Fiscal do GOIANIAPREV, aos 26 dias do mês de junho de 2026 Conselheiros: Titular Suplente ___________________________________ Luiz Gaspar Machado Pellizzer ___________________________________ Yasmin Anna Russo ___________________________________ Gabriela Machado Silveira Tejota ___________________________________ Eduardo Machado Mendonça ___________________________________ Fabiana de Almeida Oliveira ___________________________________ Juliana Ferreira da Silva ___________________________________ Juliano Gomes Bezerra ___________________________________ Sebastião Mendes dos Santos Filho ___________________________________ Danilo Belo Honório (Câmara Municipal de Goiânia) ___________________________________ (Câmara Municipal de Goiânia) ___________________________________ Valdson Batista de Souza (Sindigoiania) ___________________________________ (Sindigoiania) ___________________________________ Jacy de Oliveira Melo (Sindsaúde) ___________________________________ (Sindsaúde) ___________________________________ Séver Marcos Leal Alves (Sindiffisc) ___________________________________ (Sindiffisc) ___________________________________ (Sindflego) ___________________________________ José Augusto da Silva (Sindflego) ___________________________________ Napoleão Batista Ferreira da Costa (Sintego) ___________________________________ (Sintego) Documento assinado eletronicamente por José Augusto da Silva, Membro do Conselho Fiscal, em 02/07/2026, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Jacy de Oliveira Melo, Membro do Conselho Fiscal, em 02/07/2026, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Séver Marcos Leal Alves, Membro do Conselho Fiscal, em 02/07/2026, às 15:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Membro do Conselho Fiscal, em 02/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Danilo Belo Honorio, Membro do Conselho Fiscal, em 02/07/2026, às 17:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Valdson Batista De Sousa, Membro do Conselho Fiscal, em 03/07/2026, às 07:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Napoleão Batista Ferreira da Costa, Membro do Conselho Fiscal, em 03/07/2026, às 08:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Gabriela Machado Silveira Tejota, Membro do Conselho Fiscal, em 06/07/2026, às 15:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Juliano Gomes Bezerra, Membro do Conselho Fiscal, em 06/07/2026, às 20:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Fabiana de Almeida Oliveira, Membro do Conselho Fiscal, em 08/07/2026, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10701728 e o código CRC 0ED4AB00. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000000752-2 SEI Nº 10701728v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 127, 15 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência:  RESOLVE: Art. 1° – Art. 1° – Retificar a Portaria nº 114, de 26 junho de 2026, publicada na Edição nº 8809, de 30 de junho de 2026. ONDE SE LÊ: Período aquisitivo de 06/07/2026 a 04/08/2026 ; LEIA SE : Período aquisitivo de 26/06/2025 a 25/06/2026. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 15 dias do mês de julho de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 16/07/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10836871 e o código CRC C8423A92. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.17.000000702-4 SEI Nº 10836871v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 128, 15 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência: RESOLVE: Art. 1° – Art. 1° – Retificar a Portaria nº 121, de 30 junho de 2026, publicada na Edição nº 8811, de 02 de julho de 2026. ONDE SE LÊ: Período aquisitivo de 01/06/2026 a 30/06/2026 ; LEIA SE : Período aquisitivo de 24/05/2025 a 23/05/2026. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 15 dias do mês de julho de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 16/07/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10838282 e o código CRC FDDA505F. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.17.000006254-2 SEI Nº 10838282v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 130, 15 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência: RESOLVE: Art. 1° – Convocar a servidora  Maria Divina da Silva, matrícula nº 879495-01, para permanecer no exercício de suas atividades no período de 15/06/2026 a 14/07/2026, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 22/01/2025 a 21/01/2026 . Parágrafo único – O referido período das férias convocadas serão usufruídas nas seguintes datas: ⚹Primeiro período: 15 (quinze) dias, de 10/08/2026 a 24/08/2026; ⚹Segundo período: 15 (quinze) dias, de 14/09/2026 a 28/09/2026. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 15 dias do mês de julho de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 16/07/2026, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10839078 e o código CRC EC9FCCB8. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000001379-9 SEI Nº 10839078v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 133, 15 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência: RESOLVE: Art. 1° – Convocar o servidor Clausemar Farias da Luz, matrícula nº 999768-01, para permanecer no exercício de suas atividades no período de 13/07/2026 a 11/08/2026, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 09/12/2024 a 08/12/2025. Parágrafo único – O referido período das férias convocadas serão usufruídas nas seguintes datas: ⚹Primeiro período: 15 (quinze) dias, de 13/07/2026 a 27/07/2026; ⚹Segundo período: 15 (quinze) dias, de 04/01/2027 a 18/01/2027. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 15 dias do mês de julho de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 16/07/2026, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10841198 e o código CRC 775F4F1B. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.17.000009644-2 SEI Nº 10841198v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 134, 15 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência: RESOLVE: Art. 1° – Convocar a servidora Luciene Batista Lima, matrícula nº 1010107-01, para permanecer no exercício de suas atividades no período de 03/08/2026 a 01/09/2026, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 22/01/2025 a 21/01/2026 . Parágrafo único – O referido período das férias convocadas serão usufruídas nas seguintes datas: ⚹Primeiro período: 15 (quinze) dias, de 03/08/2026 a 17/08/2026; ⚹Segundo período: 15 (quinze) dias, de 21/12/2026 a 04/01/2027. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 15 dias do mês de julho de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 16/07/2026, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10842258 e o código CRC 5A869E0D. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.17.000000912-4 SEI Nº 10842258v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 137, 16 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência: Art. 1° – Conceder ao servidor  GEOVAN LUIZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 1076590-01, exerce o cargo de Operador  de Máquina, lotado na Gerencia De Apoio Administrativo e Transporte, 03 (três) meses de Licença Prêmio por Assiduidade, referente ao período aquisitivo de 01/04/2011 a 30/03/2016, para serem usufruídas a partir de 03 de agosto de 2026 a 31 de outubro de 2026, conforme Parecer Jurídico nº 154/2026 da Chefia de Advocacia Setorial desta Pasta, emitido nos autos do processo SEI nº 26.17.000002037-0. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 16 dias do mês de julho de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 16/07/2026, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10844697 e o código CRC 0B0CF8F5. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000002037-0 SEI Nº 10844697v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 141, 16 DE JULHO DE 2026 Prorroga o prazo de vigência dos trabalhos da equipe multidisciplinar instituída pela Portaria nº 86, de 03 de junho de 2026, e dá outras providências. A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência: CONSIDERANDO a Portaria nº 86, de 03 de junho de 2026, que instituiu equipe multidisciplinar para a regularização e análise da prestação de contas referente ao Termo de Fomento nº 008/2023; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a conclusão dos trabalhos técnicos com a devida observância aos princípios da legalidade, eficiência e interesse público; CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Portaria nº 86/2026, que prevê a possibilidade de prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos; RESOLVE: Art. 1° – Fica prorrogado, até o dia 08 de agosto de 2026, o prazo para conclusão dos trabalhos da equipe multidisciplinar instituída pela Portaria nº 86, de 03 de junho de 2026. Art. 2º A equipe multidisciplinar deverá dar continuidade aos trabalhos já iniciados e concluir, impreterivelmente até 08 de agosto de 2026, os relatórios circunstanciados previstos na Portaria nº 86/2026, promovendo sua juntada aos Processos SEI nº 23.17.000008800-8 e nº 25.17.000001772-1, em observância ao disposto no art. 7º da referida Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 16 dias do mês de julho de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10850110 e o código CRC 2C29A46F. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003565-3 SEI Nº 10850110v1 Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 16/07/2026, às 15:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Chefia da Advocacia Setorial EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 343, 14 DE JULHO DE 2026 EMENTA:  Processo de pagamento por indenização ao prestador  ASERT SERVIÇO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA,  CNPJ nº  04.923.731/0001-60, que faz o Município de Goiânia, por intermédio do INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA - IMAS, relativo a serviços prestados no atendimento aos segurados. CONTRATANTE: Município de Goiânia/GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.612.092/0001-23, por intermédio do IMAS, INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia – Estado de Goiás, na Av. Paranaíba Quadra 72 Lotes 18/20 n.º 1413 Setor Central, inscrito no CNPJ sob o nº 02.371.916/0001-83; CONTRATADO/PRESTADOR:  ASERT SERVIÇO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA,  CNPJ n.º  04.923.731/0001- 60; MARCO AURELIO TEIXEIRA RABELO sob o CPF n.º ***570.201-** – Representante Legal. DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto o pagamento por serviços de saúde prestados aos segurados do IMAS, as Notas Fiscais de n.º 41 e 45 referente aos meses de abril e maio de 2026, no valor de R$ 192.442,18 (cento e noventa e dois mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos), quando houve a prestação de serviços de saúde em atendimentos aos beneficiários do IMAS sem cobertura contratual. FUNDAMENTO JURÍDICO: o escopo jurídico tem lastro na nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei n.º 14.133/2021, especialmente em seu artigo 149,  art. 884 do Código Civil de 2002  e, nos documentos acostados aos autos do Processo  SEI nº 26.14.000000631-62. GARDENE FERNANDES MOREIRA Decreto de Pessoal Edição Nº 8596 de 08/08/2025 Goiânia, 14 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Gardene Fernandes Moreira, Presidente do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia, em 14/07/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10824309 e o código CRC 96ECFECE. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.14.000000631-6 SEI Nº 10824309v1 EDITAIS DE COMUNICAÇÃO SEFIC BRASIL CENTRAL SUPRIMENTOS IMP. E EXPORTACOES LTDA, CNPJ Nº 09.169.687/0001-68, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Eficiência - SEFIC, a renovação da Licença Ambiental de Operação Nº 398/2022 - Processo Nº 66248051, para as seguintes atividades: 47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; 14.12-6-02 - Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas; 18.13-0-99 - Impressão de material para outros usos; 46.51-6-01 - Comércio atacadista de equipamentos de informática; 46.51-6-02 - Comércio atacadista de suprimentos para informática; 47.53-9-00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; 47.54-7-02 - Comércio varejista de artigos de colchoaria; 47.59-8-99 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente; 47.61-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria; 47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; 47.89-0-05 - Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários; 77.33-1-00 - Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios; 82.19-9-01 - Fotocópias; 82.99-7-99 - Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas não especificadas anteriormente; 95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos; 95.21-5-00 - Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico. Localizada na Rua 255, 110, Qd. 40, Lt. 10 – Setor Coimbra – Goiânia – GO – CEP: 74.533-150. EFICIENTE PISOS RODOLPHO VINICIUS UNIPESSOAL LTDA, CNPJ/CPF nº 40282541000174 torna público, que requereu da Secretaria Municipal de Eficiência, por meio do processo nº, a Licença Ambiental de Instalação e Operação, para a(s) seguinte(s) atividade(s): 23.30-3-02 - Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção; 23.30-3-01 - Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda; 23.30-3-03 - Fabricação de artefatos de fibrocimento para uso na construção; 42.13-8-00 - Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas; 43.30-4-05 - Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores; 47.44-0-05 - Comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente; 47.54-7-01 - Comércio varejista de móveis, desenvolvida(s) na Av. dos Eucaliptos – Jd. Botânico, Quadra: Area, Lote: 01, nº 392 , Setor Faz Santa Rita , Goiânia, GO. EDITAIS DE COMUNICAÇÃO SEFIC HAJJ E MOREIRA MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ nº 56.169.768/0001-48, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Eficiência, a Licença Ambiental de Instalação e Operação, para a(s) seguinte(s) atividade(s): 864029900 – Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica não especificadas anteriormente; 859960400 – Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial (Escritório); 863050300 – Atividade Ambulatorial restrita a consultas; 682260001 – Administração de imóveis por conta própria; 863050101 – Atividade medica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos não cirúrgicos, desenvolvida(s) na Avenida T-2, n° 471, QD. 91, LT 01/03, Salas 812, 813, 1702 e 1703, Condomínio Focus Business Center, Setor Bueno, Goiânia, Goiás. CEP.: 74210-005. A NOVA PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.634.248/0001-07, torna público que requereu a Secretaria de Eficiência - SEFIC de Goiânia, a Licença de Instalação e Operação – LI e LO, para Atividades 46.64-8-00 - Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospitalar; partes e peças, 33.12-1-03 - Manutenção e reparação de aparelhos eletromédicos e eletroterapêuticos e equipamentos de irradiação, 46.18-4-02 - Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares, 46.45-1-01 - Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios, 46.51-6-01 - Comércio atacadista de equipamentos de informática, 46.51-6-02 - Comércio atacadista de suprimentos para informática, 46.52-4-00 - Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação, 46.63-0-00 - Comércio atacadista de Máquinas e equipamentos para uso industrial; partes e peças, 46.69-9-99 - Comércio atacadista de outras máquinas e equipamentos não especificados anteriormente; partes e peças, 47.73-3-00 - Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos, 49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, 52.11- 7-99 - Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis, 52.29-0-99 - Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente, 52.50-8-01 - Comissaria de despachos, 52.50-8-04 - Organização logística do transporte de carga, 77.39-0-02 - Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador 77.39-0-99 - Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador, localizada na Rua Apinages, nº 58, Quadra 117, Lote 08 e 10, Bairro Santa Genoveva, Cidade de Goiânia, Goiás. EDITAIS DE COMUNICAÇÃO SEFIC ORIGINI PASTIFICIO LTDA, inscrita com o CNPJ n° 19.780.549/0001-74 torna público que requereu da Secretaria Municipal de Eficiência – SEFIC, a Licença Ambiental de Instalação e Operação, para os serviços de fabricação de alimentos e pratos prontos, comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns, comércio varejista de laticínios e frios, comércio varejista de bebidas, comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente, lanchonetes, casas de chá, sucos e similares, instalada na Avenida T-15, n° 1630, Quadra 591, Lote 09, Nova Suíça, Goiânia, Goiás. QUALI EXPRESS COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº 15.439.061/0001-27, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Eficiência - SEFIC, a Renovação da Licença Ambiental de Operação Nº 160/2025- Processo Nº 92196530, para as seguintes atividades: 47.51-2-01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; 18.11-3-02 - Impressão de livros, revistas e outras publicações periódicas; 18.13-0-01 - Impressão de material para uso publicitário; 18.13-0-99 - Impressão de material para outros usos; 18.22-9-01 - Serviços de encadernação e plastificação; 43.22-3-02 - Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração; 46.73-7-00 - Comércio atacadista de material elétrico; 47.41-5-00 - Comércio varejista de tintas e materiais para pintura; 47.51-2-02 - Recarga de cartuchos para equipamentos de informática; 47.52-1-00 - Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação; 47.53-9-00 - Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; 47.59-8-99 - Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente; 47.61-0-01 - Comércio varejista de livros; 47.61-0-03 - Comércio varejista de artigos de papelaria; 47.63- 6-01 - Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos; 47.63-6-02 - Comércio varejista de artigos esportivos; 47.89-0-07 - Comércio varejista de equipamentos para escritório; 47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente; 62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação; 73.19-0-02 - Promoção de vendas; 77.33-1-00 - Aluguel de máquinas e equipamentos para escritórios. Localizada na Rua 255, 122, Qd. 40, Lt. 12 – Setor Coimbra – Goiânia – GO – CEP: 74.533-150. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 8822. LEIS Lei nº 11.587, de 9 de janeiro de 2026 Lei nº 11.669, de 13 de julho de 2026 Lei nº 11.670, de 14 de julho de 2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E CAPTAÇÃO Extrato do 5º Apostilamento ao Termo de Fomento nº 150/2025 Edital de Comunicação - Jardim América Edital de Comunicação - Jardim Real SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE NEGÓCIOS E PARCERIAS Portaria nº 16/2026 Extrato do Contrato nº 08/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Despacho nº 825/2026 Edital de Intimação de Protesto nº 0033/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 2543/2026 Portaria nº 2545/2026 Portaria nº 2547/2026 Portaria nº 2555/2026 Portaria nº 2556/2026 Portaria nº 2559/2026 Portaria nº 2561/2026 Portaria nº 2563/2026 Portaria nº 2564/2026 Portaria nº 2565/2026 Portaria nº 2568/2026 Portaria nº 2569/2026 Portaria nº 2571/2026 Portaria nº 2572/2026 Portaria nº 2573/2026 Portaria nº 2575/2026 Portaria nº 2576/2026 Portaria nº 2577/2026 Portaria nº 2578/2026 Portaria nº 2579/2026 Portaria nº 2583/2026 Portaria nº 2584/2026 Portaria nº 2585/2026 Extrato do Termo de Pagamento nº 003/2026 Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 926748-22/2026 Edital de Convocação nº 037/2026 - Concurso Público nº 001/2020 - (Consolidado Pelo Edital Complementar nº 001/2022) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA Despacho nº 2076/2026 Edital de Comunicação - Av. Goiás Norte SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO Instrução Normativa nº 12/2026 Despacho Autorizativo - Processo nº 26.28.000000733-4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO Comunicado - Liberdade Médica Ltda Edital de Notificação nº 101/2026-SERPRO Edital de Notificação nº 102/2026-SERPRO Edital de Notificação nº 193/2026 Edital de Notificação nº 194/2026 Edital de Notificação nº 195/2026 Edital de Notificação nº 196/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA Certidão nº 3187/2026 Certidão nº 3188/2026 Certidão nº 3189/2026 Certidão nº 3193/2026 Certidão nº 3198/2026 Certidão nº 3200/2026 Certidão nº 3202/2026 Certidão nº 3203/2026 Edital nº 10647702/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Despacho nº 9966/2026 Despacho nº 9967/2026 Despacho nº 9999/2026 Despacho nº 10006/2026 Despacho nº 10008/2026 Despacho nº 10009/2026 Despacho nº 100010/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 541/2026 Portaria nº 543/2026 Despacho nº 4546/2026 Despacho nº 4619/2026 Extrato do Termo de Pagamento nº 1.711/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Portaria nº 151/2026 Autorização - Processo Nº 26.10.000005633-0 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Resolução CF nº 14/2026 Resolução CF nº 15/2026 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria nº 127/2026 Portaria nº 128/2026 Portaria nº 130/2026 Portaria nº 133/2026 Portaria nº 134/2026 Portaria nº 137/2026 Portaria nº 141/2026 INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA Extrato do Termo de Pagamento nº 343/2026 PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - SEFIC Brasil Central Suprimentos Imp. e Exportação Ltda Eficiente Pisos Rodolpho Vinícius Unipessoal Ltda Hajj e Moreira Medicina Especializada Ltda Nova Produtos Ltda Origini Pastifício Ltda Quali Express Comércio e Serviços Ltda 2026-07-17T17:48:28-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168