Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Secretaria Municipal da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficialgoiania@gmail.com SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia GABRIELA MACHADO SILVEIRA TEJOTA Secretária Municipal da Casa Civil JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Executivo CLÁUDIA DA SILVA LIRA Vice-Prefeita KENIA HABERL DE LIMA Gerente da Imprensa Oficial Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias Secretaria Geral ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE NEGÓCIOS E PARCERIAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo nº SEI 26.25.000001707-9, que trata da contratação de serviço objeto deste ato; CONSIDERANDO o disposto no Parecer Jurídico nº 677/2026 (10856906) SEGENP/CHEADV, emitido pela Chefia da Advocacia Setorial desta Secretaria, que atesta a legalidade da hipótese de inexigibilidade de licitação nos termos do art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. RESOLVE: Art. 1º – Autorizar a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 07.797.967/0001-95, objetivando o fornecimento de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela administração pública pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da ordem de serviço. Art. 2º – Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. JOSÉ SILVA SOARES NETO SECRETÁRIO EXECUTIVO Documento assinado eletronicamente por José Silva Soares Neto, Secretário Executivo, em 20/07/2026, às 10:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10871895 e o código CRC 3B195406. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.25.000001707-9 SEI Nº 10871895v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2215/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64 da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando os artigos 83 e 84, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 1040, de 28 de abril de 2015, conforme o contido no Processo SEI nº 23.24.000003944-3. Art. 1º Tornar sem efeito a PORTARIA nº 2973/2024, que concedeu Adicional de Incentivo à Profissionalização à servidora ELAINE ALVES DE MELO CHAGAS, matrícula n° 955990-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Educacional, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10485626 e o código CRC 01EA8FC5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.24.000003944-3 SEI Nº 10485626v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2333/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o § 3º do artigo 14, da Lei nº 8623, de 26 de março de 2008, bem como a Lei Complementar nº 353, de 10 de junho de 2022, que alterou o percentual do Adicional de Incentivo Funcional, conforme o contido no Processo SEI nº 25.18.000005073-4. Considerando o artigo 3º, § 2º, do Decreto nº 2907, de 05 de setembro de 2011, que regulamenta a concessão do Adicional de Incentivo Funcional, determinando que o Titular do órgão/entidade deverá manter atualizada a situação funcional do servidor, comunicando de imediato à Secretaria Municipal de Administração, qualquer alteração que enseje a suspensão do benefício previsto neste Decreto. RESOLVE: Art. 1º Manter o Adicional de Incentivo Funcional, à razão de 90% (noventa por cento), do valor correspondente à referência em que se encontra o servidor DIVINO DE MOURA, matrícula nº 95494-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, permanecendo os efeitos da PORTARIA Nº 010/2015, no exercício do ano de 2026, enquanto estiver no efetivo exercício das atribuições do seu cargo e função. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10608754 e o código CRC CC0A4433. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.18.000005073-4 SEI Nº 10608754v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2335/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o § 3º do artigo 14, da Lei nº 8623, de 26 de março de 2008, bem como a Lei Complementar nº 353, de 10 de junho de 2022, que alterou o percentual do Adicional de Incentivo Funcional, conforme o contido no Processo SEI nº 25.20.000004158-0. Considerando o artigo 3º, § 2º, do Decreto nº 2907, de 05 de setembro de 2011, que regulamenta a concessão do Adicional de Incentivo Funcional, determinando que o Titular do órgão/entidade deverá manter atualizada a situação funcional do servidor, comunicando de imediato à Secretaria Municipal de Administração, qualquer alteração que enseje a suspensão do benefício previsto neste Decreto. RESOLVE: Art. 1º Manter o Adicional de Incentivo Funcional, à razão de 90% (noventa por cento), do valor correspondente à referência em que se encontra o servidor  SEBASTIÃO PEREIRA GARCIA, matrícula nº 302376-02, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, permanecendo os efeitos da PORTARIA Nº 010/2015, no exercício do ano de 2026, enquanto estiver no efetivo exercício das atribuições do seu cargo e função. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10610067 e o código CRC 08DB7554. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000004158-0 SEI Nº 10610067v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2347/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o § 3º do artigo 14, da Lei nº 8623, de 26 de março de 2008, bem como a Lei Complementar nº 353, de 10 de junho de 2022, que alterou o percentual do Adicional de Incentivo Funcional, conforme o contido no Processo SEI nº 25.20.000002830-3. Considerando o artigo 3º, § 2º, do Decreto nº 2907, de 05 de setembro de 2011, que regulamenta a concessão do Adicional de Incentivo Funcional, determinando que o Titular do órgão/entidade deverá manter atualizada a situação funcional do servidor, comunicando de imediato à Secretaria Municipal de Administração, qualquer alteração que enseje a suspensão do benefício previsto neste Decreto. RESOLVE: Art. 1º Manter o Adicional de Incentivo Funcional, à razão de 90% (noventa por cento), do valor correspondente à referência em que se encontra o servidor JOÃO LEMES FERREIRA, matrícula nº 77941-01, ocupante do cargo de Artífice de Serviços e Obras Públicas, permanecendo os efeitos da PORTARIA Nº 2074/2015, item 04,  no exercício do ano de 2026, enquanto estiver no efetivo exercício das atribuições do seu cargo e função. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10626097 e o código CRC B31BA7B6. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000002830-3 SEI Nº 10626097v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2348/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o artigo 2º da Lei Complementar nº 202, de 29 de dezembro de 2009, e o artigo 1º da Lei nº 9637, de 27 de agosto de 2015, conforme o contido no Processo SEI nº 25.20.000002818-4. Considerando o artigo 3º, § 2º, do Decreto nº 2907, de 05 de setembro de 2011, que regulamenta a concessão do Adicional de Incentivo Funcional, determinando que o Titular do órgão/entidade deverá manter atualizada a situação funcional do servidor, comunicando de imediato à Secretaria Municipal de Administração, qualquer alteração que enseje a suspensão do benefício previsto neste Decreto. RESOLVE: Art. 1º Manter o Adicional de Incentivo Funcional, à razão de 30% (trinta por cento), sobre o vencimento da Referência/Padrão e Grau/Classe inicial do cargo da servidora DOMINGAS DA PAIXÃO SILVA SANTOS GOMES, matrícula nº 1140779- 03, ocupante do cargo de Auxiliar de Atividades Educativas, permanecendo os efeitos da PORTARIA Nº 3098/2019, item 12, no exercício do ano de 2026, enquanto estiver no efetivo exercício das atribuições do seu cargo e função. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10628254 e o código CRC 881F1B94. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000002818-4 SEI Nº 10628254v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2349/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o § 3º do artigo 14, da Lei nº 8623, de 26 de março de 2008, bem como a Lei Complementar nº 353, de 10 de junho de 2022, que alterou o percentual do Adicional de Incentivo Funcional, conforme o contido no Processo SEI nº 24.18.000003843-7. Considerando o artigo 3º, § 2º, do Decreto nº 2907, de 05 de setembro de 2011, que regulamenta a concessão do Adicional de Incentivo Funcional, determinando que o Titular do órgão/entidade deverá manter atualizada a situação funcional do servidor, comunicando de imediato à Secretaria Municipal de Administração, qualquer alteração que enseje a suspensão do benefício previsto neste Decreto. RESOLVE: Art. 1º Manter o Adicional de Incentivo Funcional, à razão de 90% (noventa por cento), do valor correspondente à referência em que se encontra o servidor JOÃO MARIA RODRIGUES, matrícula nº 205443-03, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, permanecendo os efeitos da PORTARIA Nº 010/2015, no exercício do ano de 2026, enquanto estiver no efetivo exercício das atribuições do seu cargo e função. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10629767 e o código CRC EF074925. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.18.000003843-7 SEI Nº 10629767v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2381/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o § 3º do artigo 14, da Lei nº 8623, de 26 de março de 2008, bem como a Lei Complementar nº 353, de 10 de junho de 2022, que alterou o percentual do Adicional de Incentivo Funcional, conforme o contido no Processo SEI nº 24.20.000001564-8. Considerando o artigo 3º, § 2º, do Decreto nº 2907, de 05 de setembro de 2011, que regulamenta a concessão do Adicional de Incentivo Funcional, determinando que o Titular do órgão/entidade deverá manter atualizada a situação funcional do servidor, comunicando de imediato à Secretaria Municipal de Administração, qualquer alteração que enseje a suspensão do benefício previsto neste Decreto. RESOLVE: Art. 1º Manter o Adicional de Incentivo Funcional, à razão de 90% (noventa por cento), do valor correspondente à referência em que se encontra a servidora MIRIAM MAULAZ NEVES, matrícula nº 462772-01, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, permanecendo os efeitos da PORTARIA Nº 010/2015, no exercício do ano de 2026, enquanto estiver no efetivo exercício das atribuições do seu cargo e função. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10664567 e o código CRC D2244B6D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.20.000001564-8 SEI Nº 10664567v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2483/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o § 3º do artigo 14, da Lei nº 8623, de 26 de março de 2008, bem como a Lei Complementar nº 353, de 10 de junho de 2022, que alterou o percentual do Adicional de Incentivo Funcional, conforme o contido no Processo SEI nº 26.20.000001555-0. Considerando o artigo 3º, § 2º, do Decreto nº 2907, de 05 de setembro de 2011, que regulamenta a concessão do Adicional de Incentivo Funcional, determinando que o Titular do órgão/entidade deverá manter atualizada a situação funcional do servidor, comunicando de imediato à Secretaria Municipal de Administração, qualquer alteração que enseje a suspensão do benefício previsto neste Decreto. RESOLVE: Art. 1º Manter o Adicional de Incentivo Funcional, à razão de 90% (noventa por cento), do valor correspondente à referência em que se encontra o servidor JOSÉ ROMÃO GOMES MILHOMEM, matrícula nº 915106-01, ocupante do cargo de Motorista, permanecendo os efeitos da PORTARIA-SEMGEP Nº 4307/2013, item 204, no exercício do ano de 2026, enquanto estiver no efetivo exercício das atribuições do seu cargo e função. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10733929 e o código CRC E610AD95. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001555-0 SEI Nº 10733929v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2469/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Processo Judicial nº 5594843-53.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia, 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000009906-9. RESOLVE: Art. 1º Conceder à servidora DEUSELIA SANTOS DE SOUSA,   matrícula nº 433365-01, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde,  Incentivo Funcional Adicional, correspondente à razão de 05% (cinco por cento),  sobre o valor do piso salarial. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de agosto de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 10/07/2026, às 14:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 14/07/2026, às 09:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10711769 e o código CRC A5BDF5D5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000009906-9 SEI Nº 10711769v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2541/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o § 3º do artigo 14, da Lei nº 8623, de 26 de março de 2008, bem como a Lei Complementar nº 353, de 10 de junho de 2022, que alterou o percentual do Adicional de Incentivo Funcional, conforme o contido no Processo SEI nº 25.20.000002916-4. Considerando o artigo 3º, § 2º, do Decreto nº 2907, de 05 de setembro de 2011, que regulamenta a concessão do Adicional de Incentivo Funcional, determinando que o Titular do órgão/entidade deverá manter atualizada a situação funcional do servidor, comunicando de imediato à Secretaria Municipal de Administração, qualquer alteração que enseje a suspensão do benefício previsto neste Decreto. RESOLVE: Art. 1º Manter o Adicional de Incentivo Funcional, à razão de 90% (noventa por cento), do valor correspondente à referência em que se encontra o servidor JOSÉ VERGILIO DA SILVA, matrícula nº 163830-03, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços e Obras Públicas, permanecendo os efeitos da PORTARIA Nº 010/2015, no exercício do ano de 2026, enquanto estiver no efetivo exercício das atribuições do seu cargo e função. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10789251 e o código CRC D11463B3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000002916-4 SEI Nº 10789251v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2542/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o § 3º do artigo 14, da Lei nº 8623, de 26 de março de 2008, bem como a Lei Complementar nº 353, de 10 de junho de 2022, que alterou o percentual do Adicional de Incentivo Funcional, conforme o contido no Processo SEI nº 25.17.000004978-0. Considerando o artigo 3º, § 2º, do Decreto nº 2907, de 05 de setembro de 2011, que regulamenta a concessão do Adicional de Incentivo Funcional, determinando que o Titular do órgão/entidade deverá manter atualizada a situação funcional do servidor, comunicando de imediato à Secretaria Municipal de Administração, qualquer alteração que enseje a suspensão do benefício previsto neste Decreto. RESOLVE: Art. 1º Manter o Adicional de Incentivo Funcional, à razão de 90% (noventa por cento), do valor correspondente à referência em que se encontra à servidora, ANA MARIA RODRIGUES SANTOS, matrícula nº 697540-02, ocupante do cargo de Agente de Serviços Operacionais, permanecendo os efeitos da PORTARIA Nº 2290/2015, item 98,  no exercício do ano de 2026, enquanto estiver no efetivo exercício das atribuições do seu cargo e função. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10790132 e o código CRC A2A5606B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.17.000004978-0 SEI Nº 10790132v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2544/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, e considerando o Processo Judicial nº 5892397-04.2025.8.09.0051, do Poder Judiciário - Comarca de Goiânia - Estado de Goiás - 1º Juízo do Núcleo da Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública, conforme o contido no Processo SEI nº 26.6.000017284- 0. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao servidor  JEOCAZIO FREITAS DE ASSIS, matrícula nº 977187-01, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Adicional de Titulação, Formação e Aperfeiçoamento, correspondente à razão de 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de abril de 2024. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 13/07/2026, às 17:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 14/07/2026, às 10:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10800995 e o código CRC BB690FBA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000017284-0 SEI Nº 10800995v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2548/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o § 3º do artigo 14, da Lei nº 8623, de 26 de março de 2008, bem como a Lei Complementar nº 353, de 10 de junho de 2022, que alterou o percentual do Adicional de Incentivo Funcional, conforme o contido no Processo SEI nº 25.18.000003782-7. Considerando o artigo 3º, § 2º, do Decreto nº 2907, de 05 de setembro de 2011, que regulamenta a concessão do Adicional de Incentivo Funcional, determinando que o Titular do órgão/entidade deverá manter atualizada a situação funcional do servidor, comunicando de imediato à Secretaria Municipal de Administração, qualquer alteração que enseje a suspensão do benefício previsto neste Decreto. RESOLVE: Art. 1º Manter o Adicional de Incentivo Funcional, à razão de 90% (noventa por cento), do valor correspondente à referência em que se encontra o servidor, EDIL NAZARETH DE OLIVEIRA, matrícula nº 978612-01, ocupante do cargo de Motorista, permanecendo os efeitos da PORTARIA-SEMGEP Nº 4307/2013, item 185, no exercício do ano de 2026, enquanto estiver no efetivo exercício das atribuições do seu cargo e função. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10816625 e o código CRC 8ED5718B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.18.000003782-7 SEI Nº 10816625v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2549/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o § 3º do artigo 14, da Lei nº 8623, de 26 de março de 2008, bem como a Lei Complementar nº 353, de 10 de junho de 2022, que alterou o percentual do Adicional de Incentivo Funcional, conforme o contido no Processo SEI nº 24.5.000023658-9. Considerando o artigo 3º, § 2º, do Decreto nº 2907, de 05 de setembro de 2011, que regulamenta a concessão do Adicional de Incentivo Funcional, determinando que o Titular do órgão/entidade deverá manter atualizada a situação funcional do servidor, comunicando de imediato à Secretaria Municipal de Administração, qualquer alteração que enseje a suspensão do benefício previsto neste Decreto. RESOLVE: Art. 1º Manter o Adicional de Incentivo Funcional, à razão de 90% (noventa por cento), do valor correspondente à referência em que se encontra o servidor, MARIO DIVINO DA SILVA, matrícula nº 95443-01, ocupante do cargo de Motorista, permanecendo os efeitos da PORTARIA-SMARH Nº 670/2010, no exercício do ano de 2026, enquanto estiver no efetivo exercício das atribuições do seu cargo e função. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10817130 e o código CRC 00822ACA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.5.000023658-9 SEI Nº 10817130v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2550/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o § 3º do artigo 14, da Lei nº 8623, de 26 de março de 2008, bem como a Lei Complementar nº 353, de 10 de junho de 2022, que alterou o percentual do Adicional de Incentivo Funcional, conforme o contido no Processo SEI nº 24.5.000016392-1. Considerando o artigo 3º, § 2º, do Decreto nº 2907, de 05 de setembro de 2011, que regulamenta a concessão do Adicional de Incentivo Funcional, determinando que o Titular do órgão/entidade deverá manter atualizada a situação funcional do servidor, comunicando de imediato à Secretaria Municipal de Administração, qualquer alteração que enseje a suspensão do benefício previsto neste Decreto. RESOLVE: Art. 1º Manter o Adicional de Incentivo Funcional, à razão de 90% (noventa por cento), do valor correspondente à referência em que se encontra o servidor, JOÃO EVANGELISTA QUEIROZ, matrícula nº 11177-01, ocupante do cargo de Motorista, no exercício do ano de 2026, enquanto estiver no efetivo exercício das atribuições do seu cargo e função. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10818001 e o código CRC 1ADB0FEB. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.5.000016392-1 SEI Nº 10818001v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 2551/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 de janeiro de 2021, considerando o § 3º do artigo 14, da Lei nº 8623, de 26 de março de 2008, bem como a Lei Complementar nº 353, de 10 de junho de 2022, que alterou o percentual do Adicional de Incentivo Funcional, conforme o contido no Processo SEI nº 25.24.000031400-3. Considerando o artigo 3º, § 2º, do Decreto nº 2907, de 05 de setembro de 2011, que regulamenta a concessão do Adicional de Incentivo Funcional, determinando que o Titular do órgão/entidade deverá manter atualizada a situação funcional do servidor, comunicando de imediato à Secretaria Municipal de Administração, qualquer alteração que enseje a suspensão do benefício previsto neste Decreto. RESOLVE: Art. 1º Manter o Adicional de Incentivo Funcional, à razão de 90% (noventa por cento), do valor correspondente à referência em que se encontra o servidor, CÂNDIDO ARAÚJO MOURA, matrícula nº 904252-01, ocupante do cargo de Motorista, permanecendo os efeitos da PORTARIA-SEMGEP Nº 4307/2013, item 42, no exercício do ano de 2026, enquanto estiver no efetivo exercício das atribuições do seu cargo e função. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 15:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10818812 e o código CRC 13FDB4AD. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000031400-3 SEI Nº 10818812v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 218/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando o artigo 25 da Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR –15.2.1. Considerando o artigo 25, que dispõe sobre a classificação dos graus de insalubridade ou de periculosidade para ambientes e/ou para atividade concretamente exercida pelo servidor será definida conforme Laudo Técnico Pericial, elaborado pela área especializada em segurança e medicina do trabalho do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, homologados por ato do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, bem como o Despacho nº 1272/2026 (9931418), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000035520-3. RESOLVE: HOMOLOGAR o  Laudo Técnico de Insalubridade,  referente à Secretaria Municipal de Gestão de Negócios e Parcerias, conforme especificado abaixo: Laudo Técnico Local Cargo Função Percentual Data do Laudo LT 031 SEGENP - Supervisão Geral do Parque Mutirama Auxiliar de Serviços e Obras Públicas Limpeza e Conservação do Parque 40% 15/04/2026 O direito à percepção do Adicional de Insalubridade  cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9965933 e o código CRC D6450054. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000035520-3 SEI Nº 9965933v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 220/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 89/2023 (8596886), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta pasta, bem como o Despacho nº 3091/2025 (8596965), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000043417-0. RESOLVE: HOMOLOGAR à  servidora  ANA MARIA LOPES CORTEZ, matrícula nº 907081-01, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07 de novembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9968818 e o código CRC AFC201BE. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000043417-0 SEI Nº 9968818v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 224/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8318340), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta pasta, bem como o Despacho nº 2701/2025 (8318350), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000040379-7. RESOLVE: HOMOLOGAR ao  servidor  FRANCISCO BATISTA DE PAULA, matrícula nº 704911-02, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9971218 e o código CRC 832A9425. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000040379-7 SEI Nº 9971218v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 226/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 102/2025 (8213578), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta pasta, bem como o Despacho nº 2847/2025 (8415542), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000033417-5. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora MÁRCIA FERNANDES SANTOS, matrícula nº 1532758-01, ocupante do cargo Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 22 de setembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9972465 e o código CRC 15FA7EB7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000033417-5 SEI Nº 9972465v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 227/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8317651), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta pasta, bem como o Despacho nº 2699/2025 (8317603), da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000040017-8. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora RENATA FERREIRA GOMES DE FARIA, matrícula nº 892319-01, ocupante do cargo de Médico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9972680 e o código CRC 012D4574. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000040017-8 SEI Nº 9972680v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 311/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 89/2023 (8905889), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 3513/2025 (8917641) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000048641-2. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora DANIELA ALVES DE LIMA RIBEIRO, matrícula nº 764442-01, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de dezembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10036548 e o código CRC FE170F05. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000048641-2 SEI Nº 10036548v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 313/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 89/2023 (8511237), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 3276/2025 (8798476) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.5.000068834-6. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora MONICA CRISTINA NETO DE MOURA, matrícula nº 1203410-01, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de março de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10036935 e o código CRC 41D876CD. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.5.000068834-6 SEI Nº 10036935v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 314/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 89/2023 (8922803), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 3522/2025 (8922811) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000048990-0. RESOLVE: HOMOLOGAR ao  servidor  ENESLEY DOMINGOS MARIANO, matrícula nº 1099167-02, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de novembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10037265 e o código CRC D6D1834F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000048990-0 SEI Nº 10037265v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 315/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8794033), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 3319/2025 (8818780) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000040432-7. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora LAIS SARDINHA CARVALHEDO MARTINS, matrícula nº 458660-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10038122 e o código CRC 44209406. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000040432-7 SEI Nº 10038122v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 316/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 75/2023 (8263782), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 2602/2025 (8263160) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000033503-1. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora KENIA CRISTINA DE ANDRADE SANTANA, matrícula nº 632996-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de setembro de 2024. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10038275 e o código CRC 079471D5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000033503-1 SEI Nº 10038275v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 319/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 92/2016 (8803361), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 3291/2025 (8803383) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000030607-4. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora BERENICE APARECIDA PINTO LINO, matrícula nº 1181980-01, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de março de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10046052 e o código CRC 978E92BD. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000030607-4 SEI Nº 10046052v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 321/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade/Parecer nº 92/2016 (8763498), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 3236/2025 (8763535)  da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000028094-6. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora CRISTIANE ALVES COELHO, matrícula nº 453137-03, ocupante do cargo de Agente de Combate às Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 05 de fevereiro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10046349 e o código CRC 3061BA9D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000028094-6 SEI Nº 10046349v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 324/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8442222), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 2874/2025 (8442226) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000040287-1. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora MARIA LUIZA SILVA, matrícula nº 102873-01, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10046570 e o código CRC B2C1BDC7. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000040287-1 SEI Nº 10046570v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 327/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8743061), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 3216/2025 (8743063) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000040094-1. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor LUIZ GONZAGA LOPES FILHO, matrícula nº 475629-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 12 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10047797 e o código CRC 0009597F. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000040094-1 SEI Nº 10047797v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 328/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 79/2023 (8572386), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 3073/2025 (8572489) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000010824-8. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora MARLI CORREA DA SILVA, matrícula nº 72157301, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2023. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10048487 e o código CRC 80074CFC. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000010824-8 SEI Nº 10048487v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 343/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 102/2025 (8293397), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 2781/2025 (8361679) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000040223-5. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora FABIANA SCHLAG DURAES, matrícula nº 969125-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10065535 e o código CRC 010E02CA. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000040223-5 SEI Nº 10065535v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 358/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 89/2023 (8894370), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 3506/2025 (8917302) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000046967-4. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora CLEONICE MARIA COELHO RODRIGUES, matrícula nº 723215-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de dezembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10078565 e o código CRC C3CE01F5. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000046967-4 SEI Nº 10078565v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 365/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8773751), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 3246/2026 (8773623) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000046871-6. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor HUMBERTO DE ALENCAR RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 328952-02, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10082459 e o código CRC E56666AC. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000046871-6 SEI Nº 10082459v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 366/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 19/2024 (9334739), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 418/2026 (9334797) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000003631-5. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora LUDMILA BASTOS MOCHIZUKI, matrícula nº 1158520-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 20 de janeiro 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10083052 e o código CRC A754DAF2. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000003631-5 SEI Nº 10083052v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 367/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 89/2023 (9067193), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 151/2026 (9067251) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000049354-0. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora BRUNA CAMYLLE DE SOUSA COELHO, matrícula nº 1533568-01, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10083351 e o código CRC 2AA56B8B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000049354-0 SEI Nº 10083351v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 368/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 107/2023 (8899107), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 3480/2025 (8899116) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000047918-1. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora LENIA PORTO, matrícula nº 1033964-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10083550 e o código CRC 896E0D4D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000047918-1 SEI Nº 10083550v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 369/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 107/2023 (8985928), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 45/2026 (8985951) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000049215-3. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora ELAINE FERNANDES DO NASCIMENTO, matrícula nº 901407-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10083617 e o código CRC 5C0F2E85. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000049215-3 SEI Nº 10083617v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 372/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 89/2023 (8905243), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 3510/2025 (8917464) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000048147-0. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora JOSEFINA DE FATIMA OLIVEIRA, matrícula nº 759350-02, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15 de dezembro de 2025.  Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10091937 e o código CRC A1056E61. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000048147-0 SEI Nº 10091937v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 374/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (8893153), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 3465/2025 (8893189) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000047369-8. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora DIENE CLESSIA CRISTINA LINHARES ALVES, matrícula nº 1532030-01, ocupante do cargo de Auxiliar em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como para encaminhamento de laudo técnico compatível com o cargo e a função efetivamente desempenhada pelo servidor. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de outubro de 2025. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10092529 e o código CRC 69DE197B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000047369-8 SEI Nº 10092529v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 377/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (9067696), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 152/2026 (9067766) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000000533-9. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora VANESSA NEVES MACHADO, matrícula nº 1529307-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10096152 e o código CRC D811C278. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000000533-9 SEI Nº 10096152v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 378/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 78/2023 (9284808), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 367/2026 (9284815) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000035328-5. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora SUZANA DOS SANTOS DOURADO, matrícula nº 973246-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de novembro de 2024. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10096639 e o código CRC 42962801. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000035328-5 SEI Nº 10096639v1 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2026/dp_20260430_010030026.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 472/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 111/2025 (8207708), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 2702/2025 (8318705), da Secretaria Municipal de Saúde e conforme o contido no Processo SEI nº 25.29.000004758-3. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor CRISPIM MARQUES DE LIMA FERREIRA, matrícula n° 906620-01, ocupante do cargo de Técnico em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2024. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10167057 e o código CRC AC2D6231. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000004758-3 SEI Nº 10167057v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 763/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 044/2026 (10476419), bem como o Despacho nº 732/2026 (9585681), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000006157-9. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor ALISSON BATISTA DE AZEVEDO, matrícula nº 739367-01, ocupante do cargo de Agente de Apoio Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Cultura, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade  cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 21 de janeiro de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 15:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10499909 e o código CRC 23B43B3A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000006157-9 SEI Nº 10499909v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 831/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 89/2023 (10367776), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 1594/2026 (10367784) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000014738-9. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora GLEYZIANNE LUCAS DA SILVA BRITO, matrícula nº 1281585-01, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 09 de maio de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10618776 e o código CRC 7BA4002A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000014738-9 SEI Nº 10618776v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 870/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 107/2023 (10474926), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 1658/2026 (10475168) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000016761-4. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora CLECI MARIA ALBERTI, matrícula nº  949310-01, ocupante do cargo de Especialista em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o servidor for transferido do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do servidor, por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de abril de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10672779 e o código CRC CCF9A830. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000016761-4 SEI Nº 10672779v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 952/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.1. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 118/2025 (10452237), bem como o Despacho nº 1841/2026 (10452252), ambos da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.13.000003231- 0. Considerando o Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2025, conforme o Processo nº 10162.200062/2024-04, que dispõe sobre os empregados regidos pelo regime CLT, da Companhia de Urbanização de Goiânia. RESOLVE: HOMOLOGAR à empregada pública MARIA DE LOURDES DA SILVA, matrícula nº 775002-01, ocupante do cargo de Trabalhador de Limpeza Urbana, lotada na Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de junho de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10735044 e o código CRC C2AB729A. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000003231-0 SEI Nº 10735044v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 962/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando o artigo 25 da Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR –15.2.1. Considerando o artigo 25, que dispõe sobre a classificação dos graus de insalubridade ou de periculosidade para ambientes e/ou para atividade concretamente exercida pelo servidor será definida conforme Laudo Técnico Pericial, elaborado pela área especializada em Segurança e Medicina do Trabalho do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, homologados por ato do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, bem como o Despacho nº 737/2026 (9588084), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000009028-5. RESOLVE: HOMOLOGAR os Laudos Técnicos de Insalubridade referentes à Secretaria Municipal de Cultura - SECULT, conforme especificados abaixo: Laudo Técnico Local Cargo Função Percentual Data do Laudo LT 142 Secretaria Municipal de Cultura (SECULT) Museu de Arte de Goiânia Trabalhador de Limpeza Urbana Limpeza 40% 29/12/2025 LT 141 Secretaria Municipal de Cultura (SECULT) Biblioteca Municipal Cora Coralina Trabalhador de Limpeza Urbana Limpeza Não faz jus 29/12/2025 LT 017 Secretaria Municipal de Cultura (SECULT) Centro Livre de Artes Trabalhador de Limpeza Urbana Limpeza 40% 29/12/2025 O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10738973 e o código CRC BDB8E5FF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000009028-5 SEI Nº 10738973v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 963/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando o artigo 25 da Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR –15.2.1. Considerando o artigo 25, que dispõe sobre a classificação dos graus de insalubridade ou de periculosidade para ambientes e/ou para atividade concretamente exercida pelo servidor será definida conforme Laudo Técnico Pericial, elaborado pela área especializada em Segurança e Medicina do Trabalho do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, homologados por ato do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, bem como o Despacho nº 1068/2026 (9771063), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000030672-5. RESOLVE: HOMOLOGAR o Laudo Técnico de Insalubridade  referente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Industria, Comércio, Agricultura e Serviços, conforme especificado abaixo: Laudo Técnico Local Cargo Função Percentual Data do Laudo LT 022 SEDICAS Gerência de Assistência Técnica Rural e Fomento Horta CMEI Lar de Matilde Agente de Serviço Operacional - Trab. Serv. Col. Limp. Cons. Áreas Públicas I Trabalhador de Limpeza Urbana - TLU Trabalhador de Serviços Coleta Limpeza Conservação Área Pública TLP - à disposição Jardineiro/Limpeza Horticultor/Limpeza 40% 19/03/2026 O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 14:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10738981 e o código CRC F695032D. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000030672-5 SEI Nº 10738981v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 981/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando o artigo 25 da Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego. Considerando o artigo 25, que dispõe sobre a classificação dos graus de insalubridade ou de periculosidade para ambientes e/ou para atividade concretamente exercida pelo servidor será definida conforme Laudo Técnico Pericial, elaborado pela área especializada em Segurança e Medicina do Trabalho do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, homologados por ato do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos, bem como o Despacho nº 1876/2026 (10479402), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, conforme o contido no Processo SEI nº 26.5.000050139-0. RESOLVE: HOMOLOGAR o Laudo Técnico de Insalubridade referente, à Agência Municipal do Meio Ambiente - AMMA, conforme especificado abaixo: Laudo Técnico Local Cargo Função Percentual Data do Laudo LT 040 AMMA -  Gerenciamento de Monitoramento Ambiental Comissionado sem Vinculo CDI-1 Assistente Administrativo Especialista em Saúde Gerente Auxiliar Administrativo Químico Não faz Jus 01/06/2026 O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 14:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10751061 e o código CRC D64B5614. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000050139-0 SEI Nº 10751061v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 1007/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 102/2023 (9746742), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 823/2026 (9746906), da Secretaria Municipal de Saúde e conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000009048-4. RESOLVE: HOMOLOGAR ao servidor CELIO RIBEIRO DE BARROS, matrícula n° 688738-04, ocupante do cargo de Médico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 07 de janeiro de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10769724 e o código CRC 6E5A78FC. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000009048-4 SEI Nº 10769724v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Superintendência de Gestão de Pessoas TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 1042/2026 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais previstas nos artigos 40 e 64, da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e no artigo 6º, do Decreto nº 131, de 12 janeiro de 2021, e considerando a Lei nº 9159, de 23 de julho de 2012, e na Portaria nº 3214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, NR – 15.2.2. Considerando o Laudo Técnico de Insalubridade nº 88/2023 (10087093), da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, bem como o Despacho nº 1336/2026 (10087920) da Secretaria Municipal de Saúde, conforme o contido no Processo SEI nº 26.29.000008110-8. RESOLVE: HOMOLOGAR à servidora ROSICLEIA NEVES DE OLIVEIRA PIRES, matrícula n° 1093231-01, ocupante do cargo Técnico em Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, o Adicional de Insalubridade, correspondente a 20% (vinte por cento), sobre o vencimento do seu cargo efetivo. O direito à percepção do Adicional de Insalubridade cessará automaticamente, quando o(a) servidor(a) for transferido(a) do ambiente ou atividade a que o Adicional estiver vinculado ou afastamento do(a) servidor(a), por motivo de licença ou qualquer outra situação, por período superior a 30 (trinta) dias, bem como diante da alteração do respectivo Laudo Técnico de Insalubridade. Este Termo de Homologação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 04 de março de 2026. Publique-se. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração - SEMAD Decreto de Pessoal Documento assinado eletronicamente por Ana Lúcia Paranhos Baleeiro, Superintendente de Gestão de Pessoas, em 15/07/2026, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ana Carolina Neto de Almeida Cardoso, Secretária Executiva, em 15/07/2026, às 17:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10793256 e o código CRC FAE3ACDF. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000008110-8 SEI Nº 10793256v1 https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf https://www.goiania.go.gov.br/Download/legislacao/diariooficial/2026/do_20260430_000008769.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gerência de Gestão de Contratos e Convênios EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 004/2026 TERMO DE PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, E A empresa  TECPAV Tecnologia e Pavimentação Ltda, CNPJ nº 37.027.380/0001-68. PROCESSO N.º SEI: 26.5.000023447-3 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADO: TECPAV TECNOLOGIA E PAVIMENTAÇÃO LTDA - CNPJ: 37.027.380/0001-68 OBJETO: O objeto negocial recebido pela administração consiste em: prestação dos serviços de locação de maquinários/equipamentos, com e sem motorista/operadores, conforme Relatório 169, Justificativa 123 e Despacho n.º 942/2026, da unidade técnica Gerência de Transportes e Abastecimento - GERTRA, gestora da frota de autos do Município (9928849, 9898281 e 9928894). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento contratual tem por fundamento o artigo 149 da Lei n.º 14.133/2021, Parecer jurídico n.º 421/2026 - CHEADV/SEMAD, Parecer jurídico n.º 3880/2026 - PEAA/PGM, Despacho Titular n.º 2441/2026 - GAB/SEMAD, bem como o decidido nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 26.5.000023447-3. VALOR: R$ 2.127.347,99 (dois milhões, cento e vinte e sete mil trezentos e quarenta e sete reais e noventa e nove centavos) DOTAÇÃO: 2026.5501.04.122.0062.2530.33909300.100 ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretário Municipal de Administração Administração Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/07/2026, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10873466 e o código CRC 7B8EEC0B. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000023447-3 SEI Nº 10873466v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=11215673&id_procedimento_atual=10788228&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000972&infra_hash=858281632f5ad7239d347a7f3d40544a57cb1079ebebddf65042f60a322819999443df1e96bba76d9e0217208e10a268363600103e0bd46b803b0c7c12f15ccda340f9ffa62d89c3c78b3663252b3bd91d0012f955758978057c02f16cdf19ec http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=11215673&id_procedimento_atual=10788228&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000972&infra_hash=858281632f5ad7239d347a7f3d40544a57cb1079ebebddf65042f60a322819999443df1e96bba76d9e0217208e10a268363600103e0bd46b803b0c7c12f15ccda340f9ffa62d89c3c78b3663252b3bd91d0012f955758978057c02f16cdf19ec http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=11215723&id_procedimento_atual=10788228&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000972&infra_hash=a2ec52b2212eae0e1e27097879ab6e887c43988ba1420656522da1edd0f9aa4a9443df1e96bba76d9e0217208e10a268363600103e0bd46b803b0c7c12f15ccda340f9ffa62d89c3c78b3663252b3bd91d0012f955758978057c02f16cdf19ec http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=11215723&id_procedimento_atual=10788228&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000972&infra_hash=a2ec52b2212eae0e1e27097879ab6e887c43988ba1420656522da1edd0f9aa4a9443df1e96bba76d9e0217208e10a268363600103e0bd46b803b0c7c12f15ccda340f9ffa62d89c3c78b3663252b3bd91d0012f955758978057c02f16cdf19ec http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=10788228&id_procedimento_atual=10788228&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000972&infra_hash=588903ce614e77878cf45c9947db3844765bd7b9b3d18ee219cd454bcb56073e9443df1e96bba76d9e0217208e10a268363600103e0bd46b803b0c7c12f15ccda340f9ffa62d89c3c78b3663252b3bd91d0012f955758978057c02f16cdf19ec http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=10788228&id_procedimento_atual=10788228&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000972&infra_hash=588903ce614e77878cf45c9947db3844765bd7b9b3d18ee219cd454bcb56073e9443df1e96bba76d9e0217208e10a268363600103e0bd46b803b0c7c12f15ccda340f9ffa62d89c3c78b3663252b3bd91d0012f955758978057c02f16cdf19ec Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Administração Gerência de Gestão de Contratos e Convênios EXTRATO DO TERMO DE PAGAMENTO Nº 007/2026 TERMO DE PAGAMENTO POR INDENIZAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, E A EMPRESA MAAS Serviços Ltda, CNPJ nº 41.938.735/0001-48. PROCESSO N.º SEI: 26.5.000024340-5 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. CONTRATADO: MAAS SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 41.938.735/0001-48 OBJETO: O objeto negocial recebido pela administração consiste em prestação dos serviços de locação de caminhões com e sem motoristas efetivamente prestados ao Município de Goiânia,, conforme Relatório 167 e Justificativa 120 da unidade técnica Gerência de Transportes e Abastecimento - GERTRA, gestora da frota de autos do Município (9901029 e 9902064). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento contratual tem por fundamento o artigo n.º 149 da Lei n. 14.133/21, Parecer jurídico n.º 370/2026 - CHEADV/SEMAD, Parecer jurídico nº 3872/2026 - PEAA/PGM, Despacho Titular n.º 2445/2026 - GAB/SEMAD, bem como o decidido nos autos do Processo Administrativo SEI n.º 26.5.000024340-5. VALOR: R$ 4.001.979,14 (quatro milhões, um mil novecentos e setenta e nove reais e quatorze centavos) DOTAÇÃO: 2026.5501.04.122.0062.2530.33909300.100. ADONÍDIO NETO VIEIRA JÚNIOR Secretaria Municipal de Administração- SEMAD Secretário Documento assinado eletronicamente por Adonídio Neto Vieira Junior, Secretário Municipal de Administração, em 20/07/2026, às 13:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10873297 e o código CRC A3D3D66C. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco B - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000024340-5 SEI Nº 10873297v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=11184719&id_procedimento_atual=10818492&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000972&infra_hash=a777558411da7fb2354a027c74b16f6814fdc5475832956147fa4ba0de7108df83c6f28621943738d8017f9e1353f0f89a8dd9eda096f6568d14dd15a6c4470b44c568a47e2c0f4541e8024436cd80db26dd5de4ea22d12dcdb2db1b5e327378 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=11184719&id_procedimento_atual=10818492&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000972&infra_hash=a777558411da7fb2354a027c74b16f6814fdc5475832956147fa4ba0de7108df83c6f28621943738d8017f9e1353f0f89a8dd9eda096f6568d14dd15a6c4470b44c568a47e2c0f4541e8024436cd80db26dd5de4ea22d12dcdb2db1b5e327378 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=11185852&id_procedimento_atual=10818492&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000972&infra_hash=83aa38cc9bf101d84cedc9d301dee320c3f56f7c391c14ed1b291f413723383583c6f28621943738d8017f9e1353f0f89a8dd9eda096f6568d14dd15a6c4470b44c568a47e2c0f4541e8024436cd80db26dd5de4ea22d12dcdb2db1b5e327378 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=protocolo_visualizar&id_protocolo=11185852&id_procedimento_atual=10818492&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110000972&infra_hash=83aa38cc9bf101d84cedc9d301dee320c3f56f7c391c14ed1b291f413723383583c6f28621943738d8017f9e1353f0f89a8dd9eda096f6568d14dd15a6c4470b44c568a47e2c0f4541e8024436cd80db26dd5de4ea22d12dcdb2db1b5e327378 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 389/2026-GAB/CGM Prorrogação de prazo O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 combinado com o Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando a Portaria n.º 002/2021-GAB/CGM, de 27 de janeiro de 2021, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-02; Considerando a Portaria n.º 298/2025 - GAB/CGM, de 26 de junho de 2025, que designa a supracitada comissão para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 25.7.000003683-1, prorrogada pela Portaria n.º 407/2025-GAB/CGM, de 20 de agosto de 2025, reconduzida pela Portaria n.º 536/2025-GAB/CGM, de 15 de outubro de 2025, novamente prorrogada pela Portaria n.º 654/2025-GAB/CGM, de 30 de dezembro de 2025 (retificada na Edição n.º 8702, de 16 de janeiro de 2026 e na Edição n.º 8793 de 08 de junho de 2026), e ainda; Considerando a finalização do prazo estabelecido na Portaria supracitada; Considerando o Memorando n.º 113/2026, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-02 no Processo SEI n.º 25.7.000004737-0, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar que se encontra tramitando junto à referida Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de maiores apurações nos Processos Administrativos a que se refere. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo da Portaria n.º 298/2026-GAB/CGM, referente ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD SEI n.º 25.7.000003683-1, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 22/04/2026, conforme disposto no artigo n.º 172 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 22/04/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 17/07/2026, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10724282 e o código CRC DD7580FE. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.7.000004737-0 SEI Nº 10724282v1 Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 401/2026—GAB/CGM Prorrogação de prazo O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 combinado com o Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando a Portaria n.º 358/2025-GAB/CGM, de 31 de julho de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-04; Considerando a Portaria n.º 255/2026 - GAB/CGM, de 29 de abril de 2026, que designa a supracitada comissão para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000002582-8 e, ainda; Considerando a finalização do prazo estabelecido na Portaria supracitada; Considerando o Memorando n.º 105/2026, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-04 no Processo SEI n.º 26.7.000003787-7, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar que se encontra tramitando junto à referida Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de maiores apurações nos Processos Administrativos a que se refere. RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar o prazo da Portaria n.º 255/2026-GAB/CGM, referente ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD SEI n.º 26.7.000002582-8, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, conforme disposto no artigo n.º 172 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, a partir de 28/06/2026. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 28/06/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10839825 e o código CRC DBEBF339. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003787-7 SEI Nº 10839825v1 Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 17/07/2026, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA N.º 402/2026—GAB/CGM Prorrogação de prazo O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 combinado com o Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando a Portaria n.º 358/2025-GAB/CGM, de 31 de julho de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-04; Considerando a Portaria n.º 200/2026 - GAB/CGM, de 29 de abril de 2026, que designa a supracitada comissão para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 26.7.000002359-0 e, ainda; Considerando a finalização do prazo estabelecido na Portaria supracitada; Considerando o Memorando n.º 106/2026, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-04 no Processo SEI n.º 26.7.000003788-5, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar que se encontra tramitando junto à referida Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de maiores apurações nos Processos Administrativos a que se refere. RESOLVE: Art. 1º – Prorrogar o prazo da Portaria n.º 200/2026-GAB/CGM, referente ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD SEI n.º 26.7.000002359-0, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 28/06/2026, conforme disposto no artigo n.º 172 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992, a partir de 28/06/2026. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 28/06/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10840451 e o código CRC 53539570. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003788-5 SEI Nº 10840451v1 Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 17/07/2026, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 403/2026-GAB/CGM Prorrogação de prazo O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 combinado com o Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando a Portaria n.º 002/2021-GAB/CGM, de 27 de janeiro de 2021; que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-02; Considerando a Portaria n.º 275/2026 - GAB/CGM, de 20 de maio de 2026, que designa a supracitada comissão para apurar possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo Administrativo Disciplinar n.º 24.7.000004075-1 e, ainda; Considerando a finalização do prazo estabelecido na Portaria supracitada; Considerando o Memorando n.º 129/2026, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-02 no Processo SEI n.º 24.7.000004923-6, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar que se encontra tramitando junto à referida Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de maiores apurações nos Processos Administrativos a que se refere. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo da Portaria n.º 275/2026-GAB/CGM, referente ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD SEI n.º 25.7.000004075-1, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 02/07/2026, conforme disposto no artigo n.º 172 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 02/07/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10848026 e o código CRC 5140084E. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.7.000004923-6 SEI Nº 10848026v1 Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 17/07/2026, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 404/2026-GAB/CGM Prorrogação de prazo O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 combinado com o Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando a Portaria n.º 002/2021-GAB/CGM, de 27 de janeiro de 2021; que designa servidores para compor a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-02; Considerando a finalização do prazo da Portaria n.º 432/2024-GAB/CGM, prorrogada pela Portaria n.º 521/2024-GAB/CGM; reconduzida pela Portaria n.º 014/2025-GAB/CGM; prorrogada pela Portaria n.º 132/2025-GAB/CGM; reconduzida pela Portaria n.º 261/2025-GAB/CGM; prorrogada pela Portaria n.º 344/2025-GAB/CGM; reconduzida pela Portaria n.º 464/2025-GAB/CGM; prorrogada pela Portaria n.º 536/2025-GAB/CGM; reconduzida pela Portaria n.º 23/2026-GAB/CGM, prorrogada pela Portaria n.º 194/2026-GAB/CGM e reconduzida pela Portaria n.º 303/2026-GAB/CGM; Considerando a finalização do prazo estabelecido na Portaria supracitada; Considerando o Memorando n.º 443/2026, emitido pela Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar – CESPAD-02 no Processo SEI n.º 24.7.000005053-6, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar que se encontra tramitando junto à referida Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de maiores apurações nos Processos Administrativos a que se refere. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo da Portaria n.º 303/2026-GAB/CGM, referente ao Processo Administrativo Disciplinar - PAD SEI n.º 24.7.000004433-1, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 24/07/2026, conforme disposto no artigo n.º 172 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 24/07/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10849298 e o código CRC 46096050. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.7.000005053-6 SEI Nº 10849298v1 Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 17/07/2026, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral PORTARIA Nº 405/2026-GAB/CGM Prorrogação de prazo O CONTROLADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, e; Considerando o disposto na Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992 combinado com o Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021; Considerando o Decreto n.º 355, de 16 de janeiro de 2025, que designa servidores para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD; Considerando a Portaria n.º 265/20265-GAB/CGM, que designa a supracitada comissão para apurar possíveis irregularidades referentes aos fatos que constam dos Processos Administrativos Disciplinares nº 26.7.000000099-0, 26.7.000000100-7, 26.7.000000101-5 e 26.7.000000103-1, e ainda; Considerando a finalização do prazo estabelecido na Portaria supracitada; Considerando o Memorando n.º 81/2026 da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPPAD no Processo SEI n.º 26.7.000003950-0, o qual solicita prorrogação de prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar que se encontra tramitando junto à referida Comissão, em razão do prazo legal que deve ser observado, bem como da necessidade de maiores apurações no processo administrativo a que se refere. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o prazo da Portaria n.º 265/2026-GAB/CGM, referente aos  Processos Administrativos Disciplinares - PADs SEI n.os 26.7.000000099-0, 26.7.000000100-7, 26.7.000000101-5 e 26.7.000000103-1, por mais 60 (sessenta) dias, a partir de 14/07/2026, conforme disposto no artigo n.º 172 da Lei Complementar n.º 011, de 11 de maio de 1992. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 14/07/2026. Publique-se. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, na data da assinatura eletrônica. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10851234 e o código CRC E362B3D3. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003950-0 SEI Nº 10851234v1 Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 17/07/2026, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Controladoria Geral do Município Gabinete do Controlador Geral EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º 24/2026-GAB/CGM O Controlador-Geral do Município, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme Lei Complementar n.º 335, de 1º de janeiro de 2021, alterada pela Lei Complementar n.º 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto n.º 179, de 14 de janeiro de 2021, neste ato representado por seu Chefe de Gabinete, INTIMA, pelo presente edital, a servidora Ana Paula Ferreira dos Santos, matrícula n.º 1388924-01, para comparecer perante a Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar - CESPAD-01, sito à Avenida do Cerrado, n.º 999, Qd. APM 09, Bl. D, 1º Andar, Park Lozandes, Goiânia – GO, no dia 28/07/2026 às 10h, para prestar suas declarações no Processo Administrativo Disciplinar SEI n.º 26.7.000003083-0. Gabinete da Controladoria-Geral do Município, aos 17 dias do mês de julho de 2026. Sebastião Mendes dos Santos Filho Chefe de Gabinete Portaria n.º 207/2025-GAB/CGM Documento assinado eletronicamente por Sebastião Mendes dos Santos Filho, Chefe de Gabinete, em 17/07/2026, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10865575 e o código CRC 28C34D54. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco D, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.7.000003443-6 SEI Nº 10865575v1 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 http://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=7697645&id_documento=7736783 Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Gerência de Cartório e Protocolo EDITAL Nº 10691652/2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE RECLAMAÇÃO RECLAMAÇÃO DO AT.: Nº 26.04.0714.001.00360-3 O Procurador-Geral do Município e o Superintendente do Programa de Defesa do Consumidor, no uso de suas atribuições legais, considerando a impossibilidade de no/ficação, pessoalmente ou por via postal, no endereço que consta nos autos, TORNA PÚBLICO que fica NOTIFICADA, a reclamada HURB TECHNOLOGIES S.A, inscrito no CPF/CNPJ sob Nº 12.954.744/0001-24 a comparecer neste órgão, no endereço R. 3, 1209 - St. Central, Goiânia - GO, 74020-020 , ou encaminhar defesa através do endereço eletrônico protocoloprocongoiania@gmail.com para responder aos termos do procedimento instaurado em seu desfavor. Fica a empresa supramencionada in/mada para, caso queira, apresentar defesa, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da presente no/ficação, em conformidade com o ar/go 42, do Decreto Federal 2.181/97. Portanto, para que ninguém possa alegar desconhecimento, expediu-se o presente EDITAL, publicado no Diário Oficial do Município. Mizair Jefferson Da Silva Superintendente do PROCON GOIÂNIA Wandir Allan de Oliveira Procurador-Geral do Municipio Documento assinado eletronicamente por Wandir Allan de Oliveira, Procurador Geral do Município, em 30/06/2026, às 17:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10691652 e o código CRC 003A5891. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.6.000010468-2 SEI Nº 10691652v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 103/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) n° 103/2026, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, através do Processo Eletrônico Digital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art.257 do CTB, poderá identificá-lo até a data limite prevista neste Edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio(disponível em www.goiania.go.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do condutor; b) cópia legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura do proprietário do veículo; c) se o proprietário ou condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação(contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; d) se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; e) se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário, o Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando- se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§7 e 8 do art.257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo, não estiver faltando os documentos solicitados, o requerente tiver legitimidade e não estiver fora de prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Para abertura de DEFESA DA AUTUAÇÃO, os documentos poderão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido, para a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, por meio do Módulo de Gestão de Processo - Cidadão (Protocolo On-line). Acessando o endereço https://processos- radar.serpro.gov.br/cidadao/home, o requerente deverá concluir seu cadastro e acessar Processo Eletrônico Digital, selecionar o serviço Recurso a Defesa Prévia, anexando os documentos necessários e concluindo o processo. A Indicação de Real Condutor poderá ser feita através do endereço eletrônico: www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, dentro do prazo estabelecido. A abertura destes processos também poderá ser feita nas Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação.  Edital referente aos autos de infração de trânsito processados, a partir de 01 de Abril de 2025, pelo Sistema Serpro. https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ Goiânia, 20 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 20/07/2026, às 10:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10872784 e o código CRC 858F873B. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000004398-2 SEI Nº 10872784v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 104/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especificamente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes. Considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito, os proprietários dos veículos ou condutores infratores constantes no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) nº 104/2026. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% (oitenta por cento) do seu valor total. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, através do Módulo de Gestão de Processo - Cidadão (Protocolo On-line) : https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home, até a data limite prevista neste Edital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a)cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b)cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c)procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá constar somente um auto de infração como objeto. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da multa e data de vencimento da notificação(data limite). Edital referente aos autos de infração de trânsito processados, a partir de 01 de Abril de 2025, pelo Sistema Serpro. Goiânia, 20 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 20/07/2026, às 10:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10873274 e o código CRC 937C862E. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000004402-4 SEI Nº 10873274v1 https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home https://processos-radar.serpro.gov.br/cidadao/home Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 197/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especialmente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, do artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO, os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) n° 197/2026, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, através do Processo Eletrônico Digital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art.257 do CTB, poderá identificá-lo até a data limite prevista neste Edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio(disponível em www.goiania.go.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia legível da Carteira Nacional de Habilitação do condutor; b) cópia legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura do proprietário do veículo; c) se o proprietário ou condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação(contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; d) se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; e) se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário, o Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando- se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§7 e 8 do art.257 do Código de Trânsito Brasileiro. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo, não estiver faltando os documentos solicitados, o requerente tiver legitimidade e não estiver fora de prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. Para abertura de DEFESA DA AUTUAÇÃO e/ou IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, os documentos poderão ser encaminhados, dentro do prazo estabelecido, para a Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, por meio do Processo Eletrônico Digital. Acessando o endereço www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, o requerente deverá concluir seu cadastro e acessar Processo Eletrônico Digital, selecionar o serviço Recurso a Defesa Prévia e/ou serviço Indicação de Condutor Infrator, anexando os documentos necessários e concluindo o processo. A abertura destes processos também poderá ser feita nas Lojas de Atendimento da Prefeitura de Goiânia. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação. Goiânia, 20 de julho de 2026. http://www.goiania.go.gov.br/ http://www.goiania.go.gov.br/ Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 20/07/2026, às 10:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10873332 e o código CRC C7202A66. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000004403-2 SEI Nº 10873332v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito Gerência de Cadastro, Processamento e Controle de Autos de Infração de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº198/2026 A Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 – Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, especificamente as Resoluções 299/2008 e 619/2016, com a redação vigente, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes. Considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito, os proprietários dos veículos ou condutores infratores constantes no(s) Edital(ais) da(s) publicação(ões) nº 198/2026. O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por 80% (oitenta por cento) do seu valor total. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações da Secretaria Municipal de Engenharia de Trânsito, através do Processo Eletrônico Digital: www10.goiania.go.gov.br/sicaeportal, até a data limite prevista neste Edital, devendo para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: a)cópia documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b)cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c)procuração, quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá constar somente um auto de infração como objeto. A lista de autos de infração está disponível em www.goiania.go.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da Prefeitura de Goiânia é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da multa e data de vencimento da notificação(data limite). Goiânia, 20 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Francisco Tarcisio Ribeiro de Abreu, Secretário Municipal de Engenharia de Trânsito, em 20/07/2026, às 10:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10873373 e o código CRC 653A25BD. BR-153 esquina com Rua Recife - Bairro Setor Alto da Glória CEP 74815-780 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.13.000004404-0 SEI Nº 10873373v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços Secretaria Geral EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO: 26.8.000000147-0 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria, Comércio, Agricultura e Serviços – SEDICAS; CONTRATADA:GMS GOIÁS MERCANTIL E SOLUÇÕES LTDA. OBJETO: Constitui objeto da presente contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de instalação, desinstalação, manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar-condicionado e cortinas de ar, com eventual fornecimento de peças, conforme especificações, quantitativos e condições previstos no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA. LEGAL: O presente Contrato decorre do Processo n.º 26.8.000000147-0, fundamentado em contratação direta por Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei n.º 14.133/2021 e Parecer Jurídico Nº 14/2026. VALOR :R$ 63.720,00 (sessenta e três mil, setecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: A vigência deste Contrato é de 30(trinta) dias, conforme Termo de Referência, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Município e poderá ser prorrogado por aditivo, nos termos do artigo 107 da Lei n.º 14.133/2021. Alaor Soares Barreto Secretário Executivo da SEDICAS Portaria Delegação Nº 16/2026 Goiânia, 20 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Alaor Soares Barreto, Secretário Executivo, em 20/07/2026, às 08:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10870931 e o código CRC 6A50FB4C. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco B - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.8.000000147-0 SEI Nº 10870931v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Núcleo de Distribuição de Processos - GERFIS EDITAL Nº 10685403/2026 A Diretoria de Fiscalização (DIRFIS), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, objetivando manter a limpeza da cidade, a segurança dos munícipes, bem como reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, consequentemente, os casos de pessoas infectadas com o vírus da dengue em Goiânia, NOTIFICA, com prazo de 8 (oito) dias, os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos imóveis não edificados, identificados abaixo, a manter esses imóveis com gramíneas ou vegetação rasteira semelhante, com altura máxima de 40 cm (quarenta centímetros), ou cobertos por brita, além de mantê-los drenados, limpos e isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade, tais como resíduos sólidos domésticos, da construção civil, comerciais, industriais e perigosos, sob pena de multa e de oserviço ser executado pela Prefeitura de Goiânia, por meio do Órgão ou Entidade Municipal de Limpeza Urbana (Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG), com a consequente cobrança da taxa de serviço público pela execução do serviço, calculada conforme seus custos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 368 de 15 de dezembro de 2023 e do Decreto nº 419 de 30 de janeiro de 2024, publicado no edital do DOM nº 8218 de 30 de janeiro de 2024. VILA SAO JOAO Inscricao Imobiliaria Proprietario CPF/CNPJ Quadra Lote Setor 20500403430004 WALID JOSEPH ESPER E SUA ESPOSA ***.451.251-** E 8 VI SAO JOAO 20500403310009 ANDRE BEZUTI MARCELINO ***.173.828-** E 9 VI SAO JOAO 20500403070008 ANTONIO JOSE WILMAN RIOS ***.200.947-** E 11 VI SAO JOAO 20500400370000 MAURICIO SILVEIRA MAIA ***.378.831-** E 28 VI SAO JOAO 20500402710003 SPE R12A INCORPORACAO LTDA **.934.904/0001-** E 14, 16-19VI SAO JOAO Goiânia, 30 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Liana Oliveira Lopes Borges, Auditora Fiscal de Posturas, em 30/06/2026, às 09:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Hosana das Graças Batista Arantes, Gerente de Fiscalização Ambiental, em 17/07/2026, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por João Peres Teodoro Rodriguês, Diretor de Fiscalização, em 17/07/2026, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10685403 e o código CRC F66935AA. Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.37.000001167-0 SEI Nº 10685403v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Núcleo de Distribuição de Processos - GERFIS EDITAL Nº 10863696/2026 A Diretoria de Fiscalização (DIRFIS), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, objetivando manter a limpeza da cidade, a segurança dos munícipes, bem como reduzir a proliferação do mosquito Aedes aegypti e, consequentemente, os casos de pessoas infectadas com o vírus da dengue em Goiânia, NOTIFICA, com prazo de 8 (oito) dias, os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos imóveis não edificados, identificados abaixo, a manter esses imóveis com gramíneas ou vegetação rasteira semelhante, com altura máxima de 40 cm (quarenta centímetros), ou cobertos por brita, além de mantê los drenados, limpos e isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade, tais como resíduos sólidos domésticos, da construção civil, comerciais, industriais e perigosos, sob pena de multa e de o serviço ser executado pela Prefeitura de Goiânia, por meio do Órgão ou Entidade Municipal de Limpeza Urbana (Companhia de Urbanização de Goiânia - COMURG), com a consequente cobrança da taxa de serviço público pela execução do serviço, calculada conforme seus custos, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 368 de 15 de dezembro de 2023 e do Decreto nº 419 de 30 de janeiro de 2024, publicado no edital do DOM nº 8218 de 30 de janeiro de 2024.   VILA ROSA Inscrição Imobiliária Proprietário CPF/CNPJ Quadra Lote Setor 32404502300000 VILA ROSA SPE LTDA 52.074.729/0001-06 68 9/12 Vila Rosa Goiânia, 17 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Liana Oliveira Lopes Borges, Auditora Fiscal de Posturas, em 17/07/2026, às 12:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Hosana das Graças Batista Arantes, Gerente de Fiscalização Ambiental, em 17/07/2026, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por João Peres Teodoro Rodriguês, Diretor de Fiscalização, em 17/07/2026, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10863696 e o código CRC 9DB76D0E. Avenida do Cerrado, 999 Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.37.000001167-0 SEI Nº 10863696v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 470, 10 DE JULHO DE 2026 Constitui Comissão de Sindicância e dá outras providências. O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025, e no art. 64, § 1º da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como na previsão do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, no art. 8º, I, e, Considerando o  Despacho nº 4863/2026 (10691526), da Comissão Sindicante (10785616) e o Despacho nº 4865/2026 (10691976), da Chefia da Advocacia Setorial, resolve: Art. 1º  Constituir Comissão de Sindicância, integrada pelos servidores  ALEXANDRE NARDINI, Matrícula Funcional nº 452793, PE-II, Apoio Técnico Professor, ANA SÍLVIA MEDEIROS DE SOUSA ROCHA, Matrícula Funcional nº 400840, PE-II, Apoio Técnico Professor e ANA CRISTINA FERREIRA MARQUES, Matrícula Funcional nº 451673, PE-II, Apoio Técnico Professor, todos lotados na Chefia da Advocacia Setorial-SME, para, sob presidência do primeiro e secretariada pela última, apurar as possíveis irregularidades referentes aos atos e fatos que constam do Processo SEI nº 26.24.000018928-0, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos. Art. 2º  Remanejar a servidora VALDIRENE RODRIGUES DE CARVALHO ROCHA, da Escola Municipal de Tempo Integral Jardim das Aroeiras para outra unidade educacional da Secretaria Municipal de Educação de Goiânia, até a finalização do presente Processo de Sindicância, devendo a mesma comparecer à Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal/SME, após sua notificação oficial, para que proceda à lotação provisória, conforme definição da Diretoria. Art. 3º  A Comissão, ora composta, deverá realizar seus trabalhos, com a apresentação de relatório conclusivo quanto aos fatos apurados, no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2026. Publique-se. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 20/07/2026, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10804360 e o código CRC 60165793. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000018928-0 SEI Nº 10804360v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 476, 13 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria nº 367, de 13 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 8.779, de 15 de maio de 2026, que constitui Comissão de Sindicância, remaneja servidores e dá outras providências. O SECRETÁRIO EXECUTIVO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025, e no art. 64, § 1º da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como na previsão do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, no art. 8º, I, Considerando o  Despacho nº 4863/2026 (10785616), da Comissão de Sindicância/CHEADV/SME, constituída nos autos do Processo SEI nº 26.24.000018928-0, resolve: Art. 1º  Alterar a Portaria nº 367, de 13 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial do Município nº 8779, de 15 de maio de 2026, em seus artigos 2º e 3º. Onde se lê: Art. 2º  Remanejar as 2 (duas) servidoras objeto do referido processo de apuração, para unidades educacionais diferentes da Secretaria Municipal de Educação de Goiânia, até a finalização do presente Processo de Sindicância, a contar da notificação oficial das mesmas. Art. 3º  As servidoras objeto da presente apuração deverão procurar, tão logo sejam notificadas, a Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal para providenciar as lotações provisórias previstas no art. 2º. Leia-se: Art. 2º  Remanejar a servidora Cristiane Marise Silva Negreiros objeto do referido processo de apuração, para uma unidade educacional da Secretaria Municipal de Educação de Goiânia, até a finalização do presente Processo de Sindicância, a contar da notificação oficial da mesma. Art. 3º  A servidora objeto da presente apuração deverá procurar, tão logo seja notificada, a Diretoria de Gestão de Pessoas/Gerência de Administração, Lotação e Controle de Pessoal para providenciar a lotação provisória previstas no art. 2º. Art. 2º Mantêm-se os demais termos da supramencionada Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 20/07/2026, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10812381 e o código CRC A516EB7A. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000036908-3 SEI Nº 10812381v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 487, 15 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria nº 199, de 29 de abril de 2024, quanto à composição da Comissão Permanente de Desfazimento da Escola Municipal de Tempo Integral Professora Marlei Garcia. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com fulcro no Decreto nº 011, de 1º de janeiro de 2025, no art. 7º, incisos I e III, do Anexo Único do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, na Instrução Normativa nº 001/2021 e respectiva atualização, e na Instrução Normativa nº 01, de 16 de agosto de 2023, ambas da Secretaria Municipal de Administração, considerando que foi exarada a Portaria nº 199, de 29 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Município nº 8283, de 3 de maio de 2024, que constitui Comissões Permanentes de Desfazimento – CPD, da Coordenadoria Regional de Educação Central e unidades educacionais sob a respectiva jurisdição; e Considerando que a  Escola Municipal de Tempo Integral Professora Marlei Garcia, por meio do Ofício nº 74/2026/SME/EMTIPMG, informa a composição atualizada da Comissão Permanente de Desfazimento, conforme o Processo nº 26.24.000032874-3, resolve: Art. 1º  Alterar a Portaria nº 199, de 29 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial do Município nº 8283, de 3 de maio de 2024, quanto à composição da Comissão Permanente de Desfazimento da Escola Municipal de Tempo Integral Professora Marlei Garcia, conforme apresentado a seguir: I – Maria dos Reis Dias de Oliveira, Matrícula nº 259411-1 – Presidente; II – Acássio Francis de Oliveira Dias, Matrícula nº 1397079-1 – Secretário; III – Mila Belíssimo Antônio José, Matrícula nº 871494-1/2 – Membro. Art. 2º  Mantêm-se inalterados os demais termos da referida portaria. Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 20/07/2026, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10843303 e o código CRC 2F832204. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000032874-3 SEI Nº 10843303v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 488, 20 DE JULHO DE 2026 Altera a Portaria nº 374, de 30 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 7939, de 08 de dezembro de 2022, que designou servidora para os encargos de Gestora Administrativa e Fiscal do Contrato nº 096/2022, firmado entre o Município de Goiânia, por intermédio desta Secretaria Municipal de Educação, e a Arquidiocese de Goiânia – Paróquia Santa Genoveva, conforme o Processo SEI nº 22.24.000002014-3. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025, o art. 64, § 1º, da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, e o art. 8º, inciso I, do Decreto nº 182, de 14 de janeiro de 2021, Considerando que foi editada a Portaria nº 374, de 30 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 7939, de 08 de dezembro de 2022, designando a servidora Maria do Socorro Fernandes Sobreira, Matrícula Funcional nº 60100-01, na época diretora do Centro Municipal de Educação Infantil Maria Genoveva, para desempenhar a função de Gestora Administrativa e Fiscal no Contrato nº 096/2022; Considerando que o Despacho nº 2926/2026 da Gerência de Compras, Contratos e Convênios/SME (10797536) que solicita a alteração da Portaria nº 374, de 30 de novembro de 2022 para cessar a designação da servidora Maria do Socorro Fernandes Sobreira, matrícula funcional nº 60100-1, que atualmente atua como fiscal e gestora do contrato nº 096/2022 e designar as servidoras: Marriane Oliveira Dumont Cruvinel do Nascimento, matrícula nº 1117769, para atuar como Fiscal e Valquíria Silva Rios Guerreiro, matrícula nº 991325-04, para atuar como Gestora do Contrato nº 096/2022, resolve:   Art. 1º  Alterar a Portaria nº 374, de 30 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial do Município, Edição nº 7939, de 08 de dezembro de 2022, substituindo a servidora Maria do Socorro Fernandes Sobreira, Matrícula Funcional nº 60100-1, pelas servidoras Marriane Oliveira Dumont Cruvinel do Nascimento, matrícula nº 1117769, para atuar como Fiscal e Valquíria Silva Rios Guerreiro, matrícula nº 991325-04, para atuar como Gestora do Contrato nº 096/2022. Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 10 de julho de 2026. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 20/07/2026, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10875343 e o código CRC 2AE1D010. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.24.000002014-3 SEI Nº 10875343v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 10060/2026 Processo nº 24.24.000039811-2 Nome:  2V Negócios e Serviços Ltda Assunto: Contratação de Serviços   À vista do contido nos autos, em especial o Parecer Jurídico nº  497/2026 (10812258), da Chefia da Advocacia Setorial e o Despacho nº 2974/2026-SME/GERCOM (10821936), com fundamento  na Lei Federal nº 14.133/2021,  resolvo AUTORIZAR o contrato a ser celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a empresa 2V Negócios e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ nº 46.672.831/0001-00, para prestação de serviço de Transporte Escolar Rural - Prestação de serviço de transporte com motoristas e monitores, oriundo do Pregão Eletrônico nº 90001/2026, no valor de R$ 9.867.052,80 (nove milhões, oitocentos e sessenta e sete mil cinquenta e dois reais e oitenta centavos), visando atender aos estudantes da Secretaria Municipal de Educação de Goiânia pelo prazo de 48 meses. Dotações Orçamentárias:  2026.1750.12.361.0098.2017.33903900.101.526.1500.1001 2026.1750.12.365.0065.2077.33903900.101.526.1500.1001 Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 20/07/2026, às 09:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10861869 e o código CRC D20D586A. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.24.000039811-2 SEI Nº 10861869v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 10075/2026 Processo nº 26.24.000036870-2 Nome: Congregação dos Missionários Filhos do Imaculado Coração de Maria/Congregação Claretiana Assunto: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2026 À vista do contido nos autos, em especial o Parecer Jurídico nº 501/2026 (10840944), da Chefia da Advocacia Setorial e o Despacho nº 3026/2026 (10840944), da Gerência de Compras, Contratos e Convênios desta Pasta, resolvo AUTORIZAR a celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 014/2026, com a finalidade de adequar o texto contratual às cláusulas de obrigações e serviços previstas na Proposta de Locação, assegurando a devida formalização das responsabilidades atribuídas à Locadora, especialmente quanto aos serviços de recepção, limpeza e manutenção, bem como ao fornecimento dos insumos necessários ao funcionamento do imóvel urbano, incluindo energia elétrica, água e esgoto,  localizado na Avenida Paranaíba, Nº 370, setor Central, nesta Capital, destinado à instalação e funcionamento da Escola de Formação de Profissionais da Educação da Secretaria Municipal de Educação de Goiânia. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 20/07/2026, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10865317 e o código CRC 8022581D. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000036870-2 SEI Nº 10865317v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 10077/2026 Processo nº 26.24.000034812-4 Nome: Odirlei Roberto da Costa Assunto: Aquisição/ Pregão Eletrônico nº 90009/2026  À vista do contido nos autos, em especial o Parecer Jurídico nº  502/2026 (10834999) da Chefia da Advocacia Setorial e o Despacho nº  3029/2026-SME/GERCOM (10841476), resolvo AUTORIZAR  o contrato a ser celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com a empresa Odirlei Roberto da Costa, inscrita no CNPJ sob Nº 48.159.432/0001-76, para a aquisição de medalhas de prata e bronze personalizadas, conforme Edital do Pregão Eletrônico nº 90009/2026 - SEMAD (10642798), no valor de R$ 16.080,00 (dezesseis mil e oitenta reais), pelo período de 12 (doze) meses, com a seguinte dotação orçamentária 20261750123610098201733903100101526 1500 1001,  destinados ao atendimento dos programas, projetos e atividades educacionais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Publique-se. Goiânia, 17 de julho de 2026. NOME DO TITULAR CARGO Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 20/07/2026, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10865680 e o código CRC 2AB9BF06. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000034812-4 SEI Nº 10865680v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 10079/2026 Processo nº 26.24.000034807-8 Nome: Aliryan Chaves de Sousa Assunto: Aquisição / Pregão Eletrônico nº 90009/2026  À vista do contido nos autos, em especial o Parecer Jurídico nº  504/2026 (10839893) da Chefia da Advocacia Setorial e o Despacho nº  3030/2026-SME/GERCOM (10842212), resolvo AUTORIZAR  o contrato a ser celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com a empresa  Aliryan Chaves de Sousa, inscrita no CNPJ sob Nº  53.978.998/0001-60, 53.978.998/0001-60, para a aquisição de placas em acrílico para homenagens e medalhas de ouro personalizadas, conforme Edital do Pregão Eletrônico nº 90009/2026 - SEMAD (10642345), no valor de R$ 9.478,00 (nove mil, quatrocentos e setenta e oito reais), pelo período de 12 (doze) meses, com a seguinte dotação orçamentária  20261750123610098201733903100101526 1500 1001, destinados ao atendimento dos programas, projetos e atividades educacionais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 20/07/2026, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10866182 e o código CRC FFAB84D7. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000034807-8 SEI Nº 10866182v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 10083/2026 Processo nº 26.24.000034798-5 Nome: AK Inovações LTDA Assunto: Aquisição/ Pregão Eletrônico nº 90009/2026  À vista do contido nos autos, em especial o Parecer Jurídico nº  506/2026 (10846023) da Chefia da Advocacia Setorial e o Despacho nº  3060/2026-SME/GERCOM (10853375), resolvo AUTORIZAR  o contrato a ser celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com a empresa AK Inovações LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº  53.696.164/0001-61, para a aquisição de troféus, conforme Edital do Pregão Eletrônico nº 90009/2026 - SEMAD (10641879), no valor de R$ 21.714,00 (vinte e um mil, setecentos e quatorze reais), pelo período de 12 (doze) meses, com a seguinte dotação orçamentária  20261750123610098201733903100101526 1500 1001, visando diversificar a realização de práticas pedagógicas,  destinados ao atendimento dos programas, projetos e atividades educacionais desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 20/07/2026, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10866555 e o código CRC D60EF5FC. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000034798-5 SEI Nº 10866555v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Educação Gabinete do Secretário DESPACHO Nº 10084/2026 Processo nº 26.24.000020856-0 Nome: Vera Cruz Empreendimentos Ltda. Assunto: Termo de Comodato/ Cmei Orlando Alves Carneiro À vista do contido nos autos, conforme Parecer Jurídico nº 471/2026  (10736240), da Chefia da Advocacia Setorial e Despacho nº 3025/2026 (10839904), da Gerência de Compras, Contratos e Convênios, resolvo RATIFICAR a Justificativa nº 301/2026(10479858), da Gerência de Planejamento e Gestão Educacional/Diretoria de Administração Educacional, e, com fundamento nos artigos 579 a 585, da Lei nº 10.406/2002, Código Civil, AUTORIZAR a celebração do Termo de Comodato,  cujo objeto constitui a cessão gratuita de uso do imóvel situado na Rua 213, Quadra 72, Lote 11, Setor Coimbra, nesta Capital, para instalação e funcionamento do CMEI Orlando Alves Carneiro, com  vigência de 36 meses,  a ser celebrado entre o Município de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação (SME), e a empresa Vera Cruz Empreendimentos Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 10.370.905/0001-07. Publique-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. JAIME RICARDO FERREIRA Secretário-Executivo Municipal de Educação Decreto nº 203, de 13 de janeiro de 2025 Documento assinado eletronicamente por Jaime Ricardo Ferreira, Secretário Executivo, em 20/07/2026, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10867020 e o código CRC 9CE9BDDC. Avenida do Cerrado, nº 999, Bloco C, 1º andar, Paço Municipal - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000020856-0 SEI Nº 10867020v1 Prefeitura de Goiânia Conselho Municipal de Educação ERRATA RESOLUÇÃO CME N.º 110, DE 30 DE JUNHO DE 2026. Fica re*ficada a Resolução CME n.º 110/2026, referente ao Processo SEI n.º 26.24.000024448-5, publicada na Edição n.º 8.814, de 07 de julho de 2026, página 50, do Diário Oficial do Município de Goiânia, que Aprova o Projeto de Curso " A Mediação Pedagógica nos Processos de Alfabetização". Esta re*ficação tem por obje*vo corrigir informações constantes na publicação original, mantendo inalterados os efeitos da aprovação concedida. Onde se lê Art. 1º Aprovar o Projeto de Curso A Mediação Pedagógica nos Processos de Alfabetização, a ser realizado no período de fevereiro a novembro de 2026 , com carga horária de 60 (quarenta) horas. Leia-se Art. 1º Aprovar o Projeto de Curso A Mediação Pedagógica nos Processos de Alfabetização, a ser realizado no período de fevereiro a novembro de 2026 , com carga horária de 60 (sessenta) horas. Divino Alves Bueno Presidente do Conselho Municipal de Educação de Goiânia Documento assinado eletronicamente por Divino Alves Bueno, Presidente do Conselho Municipal de Educação de Goiânia, em 20/07/2026, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10874914 e o código CRC F23D47DF. Rua 227-A, n.° 331 - - Bairro Setor Leste Universitário CEP 74610-060 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000024448-5 SEI Nº 10874914v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Diretoria de Esportes ATO DE DECLARAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Declaro dispensável a licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para a contratação da empresa PRYME VENDAS & SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.219.570/0001-66, visando ao fornecimento de materiais para sinalização viária, compreendendo cones de sinalização, cavaletes tipo "A" e barreiras plásticas tipo New Jersey. A contratação compreende o fornecimento de 200 (duzentos) cones de sinalização de 75 cm com base de borracha, 100 (cem) cavaletes tipo "A" para sinalização de trânsito de 1 metro e 30 (trinta) barreiras plásticas tipo New Jersey para sinalização de trânsito, destinados ao atendimento das necessidades da Administração, conforme especificações técnicas constantes do Termo de Referência, incluindo todos os custos inerentes ao fornecimento, transporte e entrega dos materiais. A escolha da contratada fundamenta-se na compatibilidade de sua proposta com as especificações constantes do Termo de Referência, no atendimento integral das exigências técnicas estabelecidas pela Administração e na apresentação da proposta mais vantajosa para o interesse público. O valor global da contratação é de R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais), conforme proposta apresentada, a qual demonstrou a compatibilidade dos valores praticados com os preços de mercado, observando os princípios da economicidade, eficiência e vantajosidade para a Administração Pública. LUIZ ALBERTO SARDINHA BITES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Goiânia, 16 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Luiz Alberto Sardinha Bites, Secretário Municipal de Esporte e Lazer, em 17/07/2026, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10853927 e o código CRC AD6050E0. Avenida do Cerrado, 999, APM09 - Bloco B, Térreo, Palácio das Campinas Venereando de Freitas Borges - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.26.000000151-0 SEI Nº 10853927v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 542, DE 14 DE JULHO DE 2026 Instaura processo de sindicância e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e do Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021, e CONSIDERANDO a formalização do Processo Administrativo SEI nº 25.29.000010591-5, gerado em 28/03/2025; CONSIDERANDO o teor do Despacho Nº 984/2025 Secretaria Geral, constante no processo em epígrafe, que indica a necessidade de instauração de Processo de Sindicância; CONSIDERANDO o que disciplina o Art. 165 da Lei Complementar nº 011 de 11 de maio de 1992: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.” RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR Processo de Sindicância para apuração de eventuais irregularidades administrativas, conforme registrado no processo 25.29.000010591-5, bem como de outras infrações que se revelem conexas no curso das investigações. Art. 2º A condução dos trabalhos será realizada pela Comissão Permanente da Secretaria Municipal de Saúde - Central, designada pela Portaria nº 412, de 08 de junho de 2026, que alterou o art. 2º da Portaria nº 400, de 11 de dezembro de 2025, composta pelos seguintes membros: I – João Pedro Lopes de Carvalho, matrícula nº 109209001, Presidente; II – Luciano Barbosa de Queiróz, matrícula nº 152884002, Secretário; III – Shirley Aparecida Rodrigues, matrícula nº 36401002, Membro Titular Parágrafo único: A presente Sindicância terá caráter investigatório, permitindo a coleta de provas, a oitiva dos envolvidos e a elucidação dos fatos para determinar a existência de infração administrativa e a autoria, podendo, conforme apuração dos fatos, resultar em arquivamento, aplicação das penalidades de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, ou na instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos termos da legislação vigente. Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, conforme Art. 170 da Lei Complementar nº 011/1992, bem como assegurados a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, em que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção, devendo ser observada a Lei Complementar nº 011/1992 na parte que regulamenta a matéria. Art. 5º Os membros da Comissão, no exercício de suas atribuições, poderão dedicar tempo integral aos trabalhos processuais sempre que a celeridade da instrução o exigir, ficando dispensados do registro de ponto eletrônico até a entrega do relatório final, nos termos do Art. 172, § 1º, da Lei Complementar nº 011/1992. § 1º A dispensa do ponto prevista no caput é expressão da autonomia funcional e de decisão da Comissão, a qual detém a prerrogativa técnica de determinar o caráter de dedicação integral e a oportunidade dos seus atos para o fiel cumprimento do dever de celeridade e eficácia na apuração dos fatos. § 2º A deliberação pelo regime de dedicação integral, bem como as demais decisões da Comissão, deverá ser obrigatoriamente registrada em ata, detalhando as atividades e o período de trabalho, em observância ao Art. 172, § 2º, da Lei Complementar nº 011/1992. § 3º Não obstante a autonomia técnica e decisória para a condução dos processos, os membros permanecem administrativamente vinculados às suas respectivas Chefias Imediatas para fins de gestão de pessoas e controle administrativo, conforme a Portaria nº 010/2019-SMS, cabendo a estas a fiscalização do efetivo exercício das atividades inerentes à Comissão Processante. Art. 6º O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. SECRETARIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 15/07/2026, às 17:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10830310 e o código CRC 69FDF7B2. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000010591-5 SEI Nº 10830310v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral DESPACHO Nº 4632/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o Despacho n.º 1856/2026 (10826908), da Advocacia Setorial, bem como, o Parecer Referencial n.º 4917/2025 – PGM/PEAA (evento nº 10826903).  Autoriza  a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de procedimento licitatório, para formalização de Contrato de Prestação de Serviços ao SUS (Credenciamento), com fundamento no artigo 74, IV da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas posteriores alterações c/c Lei n.º 8.080/90 c/c IN 008/2023 TCM/GO, contratando diretamente com o estabelecimento AMTR ASSESSORIA MÉDICA ESPECIALIZADA LTDA, CNPJ n.º 07.929.079/0001-89, no valor total estimado de R$ 2.117.688,00 (dois milhões e cento e dezessete mil e seiscentos e oitenta e oito reais), conforme consta do presente procedimento administrativo. Publique-se, na forma da lei. Goiânia, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 20/07/2026, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10845035 e o código CRC 768F2E01. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000009816-7 SEI Nº 10845035v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral DESPACHO Nº 4651/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o Despacho n.º 1864/2026 (10832850), da Advocacia Setorial, bem como, o Parecer Referencial n.º 4917/2025 – PGM/PEAA (evento nº 10832846).  Autoriza  a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de procedimento licitatório, para formalização de Contrato de Prestação de Serviços ao SUS (Credenciamento), com fundamento no artigo 74, IV da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas posteriores alterações c/c Lei n.º 8.080/90 c/c IN 008/2023 TCM/GO, contratando diretamente com o estabelecimento HOSPITAL CORACAO DE JESUS LTDA, CNPJ n.º 01.526.714/0001-09, no valor total estimado de R$ 14.262.344,70 (quatorze milhões e duzentos e sessenta e dois mil e trezentos e quarenta e quatro reais e setenta centavos), conforme consta do presente procedimento administrativo. Publique-se, na forma da lei. Goiânia, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 20/07/2026, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10855732 e o código CRC 5A52420E. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000010555-4 SEI Nº 10855732v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral DESPACHO Nº 4652/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o Despacho n.º 1865/2026 (10834544), da Advocacia Setorial, bem como, o Parecer Referencial n.º 4917/2025 – PGM/PEAA (10834421). Autoriza a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de procedimento licitatório, para formalização de Contrato de Prestação de Serviços ao SUS (Credenciamento), com fundamento no artigo 74, IV da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas posteriores alterações c/c Lei n.º 8.080/90 c/c IN 008/2023 TCM/GO, contratando diretamente com o estabelecimento HEMOLABOR - HEMATOLOGIA E LABORATÓRIO DE PESQUISAS CLÍNICAS LTDA, CNPJ n.º 00.418.954/0008-95, no valor total estimado de R$ 6.580.389,50 (seis milhões e quinhentos e oitenta mil e trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos), conforme consta do presente procedimento administrativo. Publique-se, na forma da lei. Goiânia, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 20/07/2026, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10855845 e o código CRC 5C77942F. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000010564-3 SEI Nº 10855845v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral DESPACHO Nº 4660/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o Despacho n.º 1866/2026 (10837217), da Advocacia Setorial, bem como, o Parecer Referencial n.º 4917/2025 – PGM/PEAA (evento nº 10837214).  Autoriza  a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de procedimento licitatório, para formalização de Contrato de Prestação de Serviços ao SUS (Credenciamento), com fundamento no artigo 74, IV da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas posteriores alterações c/c Lei n.º 8.080/90 c/c IN 008/2023 TCM/GO, contratando diretamente com o estabelecimento INSTITUTO DE OLHOS DE GOIÂNIA LTDA, CNPJ n.º 02.091.999/0001-57, no valor total estimado de R$ 5.202.447,15 (cinco milhões e duzentos e dois mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e quinze centavos), conforme consta do presente procedimento administrativo. Publique-se, na forma da lei. Goiânia, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 20/07/2026, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10858719 e o código CRC 50370E98. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000017398-3 SEI Nº 10858719v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral DESPACHO - INEXIGIBILIDADE Nº 4730/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o Despacho n.º 1881/2026 (10854023), da Advocacia Setorial, bem como, o Parecer Referencial n.º 4917/2025 – PGM/PEAA nº 4917/2025 (10854018). Autoriza  a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de procedimento licitatório, para formalização de Contrato de Prestação de Serviços ao SUS (Credenciamento), com fundamento no artigo 74, IV da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas posteriores alterações c/c Lei n.º 8.080/90 c/c IN 008/2023 TCM/GO, contratando diretamente com o estabelecimento CITOGENS – LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICA, CNPJ n.º 02.638.362/0001-38, no valor total estimado de R$ 1.456.311,60 (um milhão e quatrocentos e cinquenta e seis mil e trezentos e onze reais e sessenta centavos), conforme consta do presente procedimento administrativo. Publique-se, na forma da lei. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 20/07/2026, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10873861 e o código CRC 620CC86F. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000009865-5 SEI Nº 10873861v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral DESPACHO Nº 4755/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o Despacho nº 1895/2026 (10876146), da Advocacia Setorial, bem como, o Parecer n.º 4917/2025- PGM/PEAA (10876140), da Procuradoria Geral do Município. Autoriza a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de procedimento licitatório, para formalização de Contrato de Prestação de Serviços ao SUS (Credenciamento), com fundamento no artigo 74, IV da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas posteriores alterações c/c Lei n.º 8.080/90 c/c IN 008/2023 TCM/GO, contratando diretamente com o estabelecimento ANÁLISE LABORATÓRIO CLÍNICO LTDA, CNPJ n.º 36.830.859/0001-75, no valor total estimado de R$ 3.187.255,20 (três milhões e cento e oitenta e sete mil e duzentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), conforme consta do presente procedimento administrativo. Publique-se, na forma da lei. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 20/07/2026, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10879450 e o código CRC B40962D4. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.29.000037615-8 SEI Nº 10879450v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral DESPACHO-INEXIGIBILIDADE Nº 4756/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e considerando o Despacho n.º 1894/2026 (10875441), da Advocacia Setorial, bem como, o Parecer Referencial n.º 4917/2025 – PGM/PEAA (evento nº 10875437). Autoriza  a realização da presente despesa, por INEXIGIBILIDADE de procedimento licitatório, para formalização de Contrato de Prestação de Serviços ao SUS (Credenciamento), com fundamento no artigo 74, IV da Lei Federal n.º 14.133/2021 e suas posteriores alterações c/c Lei n.º 8.080/90 c/c IN 008/2023 TCM/GO, contratando diretamente com o estabelecimento NEUROFISIOLOGIA CLÍNICA AVANÇADA EIRELI - ME, CNPJ n.º 37.623.352/0001-03, no valor total estimado de R$ 6.900.199,20 (seis milhões e novecentos mil e cento e noventa e nove reais e vinte centavos), conforme consta do presente procedimento administrativo. Publique-se, na forma da lei. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 20/07/2026, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10879479 e o código CRC D112A34A. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000010561-9 SEI Nº 10879479v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal de Turismo e Eventos Secretaria Geral AVISO Nº 11/2026 AVISO DE CANCELAMENTO Nº 11 Data da sessão: A ser publicado Horário da Fase de Lances: A ser publicado Link: www.gov.br/compras Critério de Julgamento: MENOR PREÇO GLOBAL A presente decisão, fundamenta-se na imperiosa necessidade de readequação dos quantitativos do objeto inicialmente previstos. Verificou-se que a estimativa anterior não mais supre as demandas administrativas atuais, sendo indispensável a retificação do Termo de Referência para assegurar a exatidão da contratação e evitar prejuízos ao erário. Informamos que o processo será saneado com as devidas alterações quantitativas e, ato contínuo, será publicado um novo Aviso de Dispensa no sistema Compras.gov.br e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), garantindo-se a renovação da oportunidade de participação a todos os interessados. A GOIANIATUR reitera seu compromisso com a transparência e a lisura dos processos de contratação pública, zelando pela seleção da proposta que apresente o melhor custo-benefício e a plena execução do objeto pretendido, prezando e pelo amplo acesso à informação, eventuais dúvidas ou solicitações de esclarecimentos acerca deste cancelamento e dos próximos passos do certame poderão ser encaminhadas diretamente à Diretoria Administrativo através do endereço eletrônico: diretoriaadm.goianiatur@goiania.go.gov.br. Goiânia, na data da assinatura VINÍCIUS GOMES DO NASCIMENTO Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR Goiânia, 15 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes do Nascimento, Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos, em 17/07/2026, às 12:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10836046 e o código CRC CF0EBA60. Avenida do Contorno, nº 788 - Bairro Setor Central CEP 74055-140 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.15.000000600-8 SEI Nº 10836046v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 135, 15 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência: RESOLVE: Art. 1° – Art. 1° – Retificar a Portaria nº 118, de 29 junho de 2026, publicada na Edição nº8810 , de 01 de julho de 2026. ONDE SE LÊ: Primeiro período: 17 (dezessete) dias, de 17/07/2026 a 31/07/2026; Segundo período: 04 (quatro) dias, de 04/12/2026 a 18/12/2026. LEIA SE : 1º período: De 17 de julho de 2026 a 31 de julho de 2026; 2º período: De 04 de dezembro de 2026 a 18 de dezembro de 2026. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 15 dias do mês de julho de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 17/07/2026, às 22:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10842847 e o código CRC EA8EAE68. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000000980-5 SEI Nº 10842847v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 139, 16 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência: RESOLVE: Art. 1° – Convocar o servidor Izaias da Fonseca Pereira, matrícula nº 1215779-01, para permanecer no exercício de suas atividades no período de 01/08/2026  a 30/08/2026,  quando estaria em gozo de suas férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 04/11/2025 à 03/11/2026. Parágrafo único – O referido período das férias convocadas serão usufruídas nas seguintes datas: ⚹Primeiro período: 15 (quinze) dias, de 14/09/2026 a 28/09/2026 ; ⚹Segundo período: 15 (quinze) dias, de 01/03/2027 a 15/03/2027. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 16 dias do mês de julho de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 17/07/2026, às 22:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10847655 e o código CRC 645404C7. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000001524-4 SEI Nº 10847655v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 140, 16 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência: RESOLVE: Art. 1° – Art. 1° – Retificar a Portaria nº 119, de 29 junho de 2026, publicada na Edição nº8810 , de 01 de julho de 2026. ONDE SE LÊ: ⚹Primeiro período: 12 (doze) dias, de 24/08/2026 a 04/09/2026; ⚹Segundo período: 18 (dezoito) dias, de 13/10/2026 a 130/10/2026. LEIA SE : 1º período (12 dias) 24/agosto/2026 a 04/setembro/2026; 2º período (18 dias) 13/outubro/2026 a 30/outubro/2026. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 16 dias do mês de julho de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 17/07/2026, às 22:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10848087 e o código CRC 6B5A2290. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.17.000005105-9 SEI Nº 10848087v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 142, 17 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência: RESOLVE: Art. 1° – Convocar a servidora Kezia Regina de Oliveira Leal, matrícula nº 1203525-01, para permanecer no exercício de suas atividades no período de 03/08/2026 a 01/09/2026, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 01/08/2025 a 31/07/2026. Parágrafo único – O referido período das férias convocadas serão usufruídas nas seguintes datas: ⚹Primeiro período: 10 (dez) dias, de 08/09/2026 a 17/09/2026; ⚹Segundo período: 10 (dez) dias, de 11/01/2027 a 20/01/2027; ⚹Terceiro período:  10 (dez) dias, de  03/05/2027 a 12/05/2027. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 17 dias do mês de julho de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 17/07/2026, às 22:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10858523 e o código CRC 480EFF5A. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.17.000005385-0 SEI Nº 10858523v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 143, 17 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência: RESOLVE: Art. 1° – Convocar o servidor Emerson Silva Dos Reis, matrícula nº 1020331-01, para permanecer no exercício de suas atividades no período de13/07/2026 a 11/08/2026, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 12/02/2025 a 11/02/2026. Parágrafo único – O referido período das férias convocadas será usufruída na seguinte data: ⚹Período Único: 30 (trinta) dias, de 20/07/2026 a 18/08/2026. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 17 dias do mês de julho de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 17/07/2026, às 22:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10860697 e o código CRC 469E7AE6. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.17.000001237-0 SEI Nº 10860697v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 144, 17 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência: RESOLVE: Art. 1° – Convocar a servidora Déborah Danyella Borges Rocha , matrícula nº1006282 -01, permanecer no exercício de suas atividades no período de 13/12/2025 a 11/01/2026, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 05/01/2024 a 04/01/2025. Parágrafo único – O referido período das férias convocadas serão usufruídas nas seguintes datas: Primeiro périodo (quinze) 15 dias: 13/07/2026 a 27/07/2026 Segundo périodo (quinze) 15 dias: 23/11/2026 a 07/12/2026 CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 17 dias do mês de julho de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 17/07/2026, às 17:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10860974 e o código CRC EDDE536B. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000000536-2 SEI Nº 10860974v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 145, 17 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência: RESOLVE: Art. 1° – Convocar o servidor  Modesto Marques Dias Filho, matrícula nº 925330-01, para permanecer no exercício de suas atividades no período de 22/06/2026 a 21/07/2026, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 31/07/2024 a 30/07/2025. Parágrafo único – O referido período das férias convocadas serão usufruídas nas seguintes datas: ⚹Primeiro período: 12 (doze) dias, de 22/06/2026 a 03/07/2026; ⚹Segundo período: 18 (dezoito) dias, de 17/08/2026 a 03/09/2026. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 17 dias do mês de julho de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 17/07/2026, às 22:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10861374 e o código CRC AE1D66DF. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.17.000009162-9 SEI Nº 10861374v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS, EM CARÁTER ORDINÁRIO, DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – CONAS Aos dois dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, realizada de forma híbrida, com participação presencial nas dependências do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS, situado na Avenida Paranaíba, nº 1413, Quadra 72, Lotes 18 a 20, Setor Central, Goiânia – Goiás, CEP 74.025-030, e participação remota por meio da plataforma Google Meet, reuniu-se o Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – CONAS, em sua primeira reunião do mês, em caráter ordinário, nos termos regimentais. Registrou-se a presença da totalidade dos membros do colegiado, conforme lista de frequência própria, com participação dos seguintes conselheiros e respectivas representações: Pedro Felipe Barbosa Fernandes, Victor Salatiel Cintra, Weyner Alves, Flávia Cardoso da Silva, Maria Ângela Silva Ribeiro Jerônimo – representantes do Poder Executivo Municipal; Márcio Antônio Guimarães – representante do SINDIGOIÂNIA; Elizabete Potenciano – representante do SEACONS; Amanda Martins Rosa – representante do SINDSAÚDE; Meibb de Souza Santos Freitas – representante do SINTEGO. Verificado o quórum regimental, foram abertos os trabalhos com a apresentação da pauta previamente estabelecida. Inicialmente, o Presidente abriu os trabalhos informando sobre o recebimento de denúncia formulada por usuária, autuada sob o processo SEI nº 25.14.000004388-7. Após análise e discussão da matéria, informou-se que foram realizadas as averiguações pertinentes acerca do profissional odontólogo citado, restando confirmado que o referido prestador já teve seu atendimento suspenso junto ao Instituto. Na sequência, procedeu-se à apresentação e conferência do relatório de atividades dos membros relativo ao mês de fevereiro. Dando continuidade aos trabalhos, o Presidente relatou o andamento dos trâmites referentes à minuta do novo Regimento Interno do Conselho. Deliberou- se pelo redirecionamento da matéria para fins de solicitação de parecer jurídico e técnico junto aos órgãos competentes, visando garantir a segurança institucional do texto. Ficou estabelecido que a discussão pormenorizada da minuta será retomada em reunião subsequente, após o recebimento das manifestações técnicas solicitadas. Por fim, o colegiado orientou que, diante do recebimento de queixas ou relatos de irregularidades por parte dos membros, estes devem instruir os usuários a formalizarem suas denúncias através dos canais oficiais de comunicação do IMAS, especificamente por meio de correio eletrônico institucional, atendimento presencial na sede do Instituto ou via Portal do Usuário. A medida visa garantir o devido registro administrativo e a rastreabilidade das providências adotadas.  Nada mais havendo a tratar, e esgotada a pauta estabelecida, foi encerrada a reunião, determinando-se a lavratura da presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes na forma regulamentar.  TITULAR Márcio Antônio Guimarães SINDIGOIÂNIA Elizabete Ponteciano SEACONS Amanda Martins Rosa SINDSAÚDE Meibb de Souza Santos Freitas SINTEGO Pedro Felipe Barbosa Fernandes Administração Municipal Victor Salatiel Cintra Administração Municipal Maria Ângela Silva Ribeiro Jeronimo Administração Municipal Flávia Cardoso da Silva  Administração Municipal Weyner Alves Rosa  Administração Municipal Goiânia, dois de março de dois mil e vinte e seis. Documento assinado eletronicamente por Elizabete Potenciano, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Márcio Antônio Guimarães, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Weyner Alves Rosa, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Flavia Cardoso da Silva, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Pedro Felipe Barbosa Fernandes, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Amanda Martins Rosa, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 13/07/2026, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Meibb de Souza Santos Freitas, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 13/07/2026, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9492641 e o código CRC 437B2F13. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.14.000000367-8 SEI Nº 9492641v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia ATA DA SEGUNDA REUNIÃO DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – CONAS Aos cinco dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, realizada de forma híbrida, com participação presencial majoritária na sala de reuniões do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS, situado na Avenida Paranaíba, nº 1413, Quadra 72, Lotes 18 a 20, Setor Central, Goiânia – Goiás, CEP 74.025-030, e participação remota de membros por meio da plataforma Google Meet, reuniu-se o Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – CONAS, em sua segunda reunião do mês, em caráter extraordinário, nos termos regimentais. Registrou-se a presença da totalidade dos membros do colegiado, conforme lista de frequência própria, com participação dos seguintes conselheiros e respectivas representações: Pedro Felipe Barbosa Fernandes, Victor Salatiel Cintra, Weyner Alves, Flávia Cardoso da Silva, Maria Ângela Silva Ribeiro Jerônimo – representante do Poder Executivo Municipal; Márcio Antônio Guimarães – representante do SINDIGOIÂNIA; Elizabete Potenciano – representante do SEACONS; Amanda Martins Rosa – representante do SINDSAÚDE; Meibb de Souza Santos Freitas – representante do SINTEGO. Verificado o quórum regimental, foram abertos os trabalhos com a apresentação da pauta previamente estabelecida. Inicialmente, informou-se ao colegiado a confirmação de presença da Presidência do Instituto e da direção do Hospital Infantil para a reunião conjunta a ser realizada no dia doze de março de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, nas dependências do IMAS. Diante da confirmação, os conselheiros procederam à discussão prévia dos pontos de pauta e temas prioritários que serão abordados durante o referido encontro, visando o alinhamento institucional do Conselho. Registrou-se, ainda, a persistente ausência de resposta ao Ofício nº 06/2026, deliberando-se pela elaboração de reiteração oficial para cobrança de providências quanto às denúncias de usuários. Na sequência, tratou-se da situação do usuário em tratamento oncológico que enfrentava óbices sistêmicos para a emissão de guias de consulta, devido a um erro de registro de internação no Hospital Santa Maria. Registrou-se que, por meio de uma ação conjunta e célere entre os membros deste Conselho e os setores técnicos do Instituto durante o transcurso da semana, a referida inconsistência foi sanada, garantindo a regularização do prontuário eletrônico e a continuidade do atendimento ao paciente. O colegiado ressaltou a importância da articulação entre o controle social e a gestão para a resolução de casos críticos desta natureza. Nada mais havendo a tratar, e esgotada a pauta estabelecida, foi encerrada a reunião, determinando-se a lavratura da presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes na forma regulamentar. TITULAR Márcio Antônio Guimarães SINDIGOIÂNIA Elizabete Ponteciano SEACONS Amanda Martins Rosa SINDSAÚDE Meibb de Souza Santos Freitas SINTEGO Pedro Felipe Barbosa Fernandes Administração Municipal Victor Salatiel Cintra Administração Municipal Maria Ângela Silva Ribeiro Jeronimo Administração Municipal Flávia Cardoso da Silva  Administração Municipal Weyner Alves Rosa  Administração Municipal Goiânia, 05 de março de 2026. Documento assinado eletronicamente por Elizabete Potenciano, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 14:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Márcio Antônio Guimarães, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Weyner Alves Rosa, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Flavia Cardoso da Silva, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Pedro Felipe Barbosa Fernandes, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Amanda Martins Rosa, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 13/07/2026, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Meibb de Souza Santos Freitas, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 13/07/2026, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9617094 e o código CRC A500D754. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.14.000000367-8 SEI Nº 9617094v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia ATA DA TERCEIRA REUNIÃO DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – CONAS Aos nove dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, realizada de forma híbrida, com participação presencial nas dependências do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS, situado na Avenida Paranaíba, nº 1413, Quadra 72, Lotes 18 a 20, Setor Central, Goiânia – Goiás, CEP 74.025-030, e participação remota por meio da plataforma Google Meet, reuniu-se o Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – CONAS, em sua terceira reunião do mês, em caráter extraordinário, nos termos regimentais. Registrou-se a presença da totalidade dos membros do colegiado, conforme lista de frequência própria, com participação dos seguintes conselheiros e respectivas representações: Pedro Felipe Barbosa Fernandes, Victor Salatiel Cintra, Weyner Alves Rosa, Flávia Cardoso da Silva e Maria Ângela Silva Ribeiro Jerônimo – representantes do Poder Executivo Municipal; Márcio Antônio Guimarães – representante do SINDIGOIÂNIA; Elizabete Potenciano – representante do SEACONS; Amanda Martins Rosa – representante do SINDSAÚDE; e Meibb de Souza Santos Freitas – representante do SINTEGO. Verificado o quórum regimental, foram abertos os trabalhos com a apresentação da pauta previamente estabelecida. Do andamento dos balancetes:  O Presidente iniciou a sessão abordando o andamento das análises técnicas referentes aos relatórios financeiros e o cronograma de prestação de contas dos meses anteriores que tramitam na Controladoria Geral do Município (CGM). Foi destacada a necessidade de acompanhar de perto o cumprimento dos prazos de envio dos balancetes mensais e os fluxos de notas explicativas enviadas pelo setor de contabilidade do IMAS, visando sanar tempestivamente eventuais apontamentos ou diligências dos órgãos de controle interno e do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-GO). Os conselheiros pontuaram a importância dessa fiscalização preventiva para assegurar a saúde financeira da autarquia e a regularidade das contas de gestão. Dos preparativos e alinhamento para a reunião com o Hospital Infantil de Campinas: Na sequência, os conselheiros concentraram os debates nos preparativos administrativos e no desenho do roteiro de questionamentos técnicos para a reunião conjunta já agendada com a Presidência do Instituto e os representantes da administração do Hospital Infantil de Campinas. O colegiado externou preocupação com a interrupção prolongada no atendimento assistencial pediátrico da unidade e reforçou a urgência em obter esclarecimentos detalhados sobre a real situação das pendências contratuais, glosas e faturamentos reclamados pelo prestador. Ficou deliberado que o conselho adotará uma postura de mediação e fiscalização rigorosa, exigindo do hospital a apresentação formal de relatórios de faturamento que detalhem os meses pendentes, ao passo que demandará da diretoria do IMAS o levantamento contábil dos repasses efetuados. O objetivo definido pelo grupo é construir um diagnóstico claro para destravar as negociações e buscar o reestabelecimento seguro do serviço de pediatria para a rede de usuários e usuárias do IMAS. Nada mais havendo a tratar, e esgotada a pauta estabelecida, foi encerrada a reunião, determinando-se a lavratura da presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes na forma regulamentar. TITULAR Márcio Antônio Guimarães SINDIGOIÂNIA Elizabete Ponteciano SEACONS Amanda Martins Rosa SINDSAÚDE Meibb de Souza Santos Freitas SINTEGO Tatiane Karoline Cândida Guimarães SINDIFFISC Pedro Felipe Barbosa Fernandes Administração Municipal Victor Salatiel Cintra Administração Municipal Maria Ângela Silva Ribeiro Jeronimo Administração Municipal Flávia Cardoso da Silva  Administração Municipal Weyner Alves Rosa  Administração Municipal Goiânia, 09 de março de 2026. Documento assinado eletronicamente por Elizabete Potenciano, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Márcio Antônio Guimarães, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Weyner Alves Rosa, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Flavia Cardoso da Silva, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Pedro Felipe Barbosa Fernandes, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Amanda Martins Rosa, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 13/07/2026, às 17:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Meibb de Souza Santos Freitas, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 13/07/2026, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9617104 e o código CRC F9557263. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.14.000000367-8 SEI Nº 9617104v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia ATA DA QUARTA REUNIÃO DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – CONAS Aos doze dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, realizada de forma presencial, nas dependências do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS, situado na Avenida Paranaíba, nº 1413, Quadra 72, Lotes 18 a 20, Setor Central, Goiânia – Goiás, CEP 74.025-030, reuniu-se o Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – CONAS, em sua terceira reunião do mês, em caráter extraordinário, nos termos regimentais.  Registrou-se a presença da totalidade dos membros do colegiado, conforme lista de frequência própria, com participação dos seguintes conselheiros e respectivas representações: Pedro Felipe Barbosa Fernandes, Victor Salatiel Cintra, Weyner Alves Rosa, Flávia Cardoso da Silva e Maria Ângela Silva Ribeiro Jerônimo – representantes do Poder Executivo Municipal; Márcio Antônio Guimarães – representante do SINDIGOIÂNIA; Elizabete Potenciano – representante do SEACONS; Amanda Martins Rosa – representante do SINDSAÚDE; e Meibb de Souza Santos Freitas – representante do SINTEGO. Registrou-se ainda a presença da Presidente do IMAS, Sra. Gardene Fernandes Moreira, bem como dos representantes do Hospital Infantil de Campinas, Sr. Marcio Coelho, Administrador da unidade hospitalar, e Sr. Claudmar, Coordenador de Faturamento. Verificado o quórum regimental, foram abertos os trabalhos com pauta destinada ao diálogo e esclarecimentos acerca da assistência pediátrica na rede de atendimento aos servidores municipais, bem como sobre a situação contratual envolvendo o Hospital Infantil de Campinas. Da abertura e contextualização da rede assistencial: O Presidente do CONAS, Sr. Pedro Felipe Barbosa Fernandes, iniciou a reunião contextualizando a situação da assistência pediátrica na rede vinculada ao IMAS, destacando que  aproximadamente 1 ano e 4 meses não há atendimento pediátrico regularizado junto ao Hospital Infantil de Campinas. Ressaltou que, ao longo desse período, houve tentativas de diálogo entre o Instituto e o hospital, contudo ainda não se consolidou a formalização de novo instrumento contratual que possibilite o reestabelecimento dos serviços. Da manifestação do prestador: Na oportunidade, o Sr. Marcio Coelho informou que a administração hospitalar, composta por sete sócios, tem acompanhado as tratativas relacionadas ao eventual reestabelecimento do atendimento aos usuários/usuárias do IMAS. Relatou que existem valores que, segundo o hospital, permanecem pendentes de pagamento, mencionando especificamente faturas dos meses de agosto, setembro e dezembro de dois mil e vinte e quatro. Segundo informado, tais questões financeiras são apontadas pela administração hospitalar que inviabiliza o retorno dos atendimentos do referido hospital junto ao instituto. Dos esclarecimentos técnicos e histórico das tratativas: Durante os debates, a conselheira Meibb de Souza Santos Freitas, mencionou que a atuação da Presidência do IMAS segue  as normas e disposições legais vigentes, incluindo o decreto municipal 102/2025 de 08 de janeiro de 2025(oito de janeiro de dois mil e vinte e cinco).  Destacou ainda que o Instituto tem buscado manter a regularidade dos compromissos correntes dentro das possibilidades orçamentárias e dos mecanismos de gestão adotados. Na ocasião, também foram mencionadas experiências anteriores de negociação entre o Instituto e o prestador, inclusive registros de tratativas realizadas em gestões passadas, as quais foram lembradas no contexto da discussão sobre a estabilidade e continuidade da prestação de serviços assistenciais à rede de usuários/usuárias do IMAS. Do encerramento da reunião: No decorrer da reunião, os posicionamentos apresentados pelas partes demonstraram a existência de diferentes entendimentos quanto às condições necessárias para a retomada do atendimento. Diante da complexidade das questões apresentadas, especialmente aquelas relacionadas a aspectos administrativos e financeiros, o Presidente do CONAS Sr. Pedro Felipe Barbosa Fernandes  pontuou a necessidade de que as pautas sejam avaliadas nas instâncias competentes do Instituto e da administração municipal. Assim, considerando o estágio das discussões e a necessidade de aprofundamento das análises institucionais, e não chegando a um acordo, o Presidente do CONAS declarou encerrada a reunião, registrando que os pontos apresentados serão levados ao conhecimento das instâncias administrativas responsáveis para as devidas avaliações. Nada mais havendo a tratar, determinou-se a lavratura da presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes na forma regulamentar. TITULAR Márcio Antônio Guimarães SINDIGOIÂNIA Elizabete Ponteciano SEACONS Amanda Martins Rosa SINDSAÚDE Meibb de Souza Santos Freitas SINTEGO Pedro Felipe Barbosa Fernandes Administração Municipal Victor Salatiel Cintra Administração Municipal Maria Ângela Silva Ribeiro Jeronimo Administração Municipal Flávia Cardoso da Silva  Administração Municipal Weyner Alves Rosa  Administração Municipal Goiânia, 12 de março de 2026. Documento assinado eletronicamente por Elizabete Potenciano, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Márcio Antônio Guimarães, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Weyner Alves Rosa, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Flavia Cardoso da Silva, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Pedro Felipe Barbosa Fernandes, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Amanda Martins Rosa, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 13/07/2026, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Meibb de Souza Santos Freitas, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 13/07/2026, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9617125 e o código CRC 8D9EB759. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.14.000000367-8 SEI Nº 9617125v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia ATA DA QUINTA REUNIÃO DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – CONAS Aos dezesseis dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, realizada de forma híbrida, com participação presencial nas dependências do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS, situado na Avenida Paranaíba, nº 1413, Quadra 72, Lotes 18 a 20, Setor Central, Goiânia – Goiás, CEP 74.025-030, e participação remota por meio da plataforma Google Meet, reuniu-se o Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – CONAS, em sua quinta reunião do mês, em caráter extraordinário, nos termos regimentais. Registrou-se a presença da totalidade dos membros do colegiado, conforme lista de frequência própria, com participação dos seguintes conselheiros e respectivas representações: Pedro Felipe Barbosa Fernandes, Victor Salatiel Cintra, Weyner Alves Rosa, Flávia Cardoso da Silva e Maria Ângela Silva Ribeiro Jerônimo – representantes do Poder Executivo Municipal; Márcio Antônio Guimarães – representante do SINDIGOIÂNIA; Elizabete Potenciano – representante do SEACONS; Amanda Martins Rosa – representante do SINDSAÚDE; e Meibb de Souza Santos Freitas – representante do SINTEGO. Verificado o quórum regimental, foram abertos os trabalhos com a apresentação da pauta previamente estabelecida. Dos desdobramentos da reunião com o Hospital Infantil de Campinas: Inicialmente, o colegiado avaliou detalhadamente os desdobramentos e as manifestações apresentadas pelos representantes do Hospital Infantil de Campinas na reunião conjunta realizada no último dia doze de março. Debateu-se a grande complexidade das divergências de faturamento identificadas entre as duas instituições, especialmente no que toca às faturas reclamadas pelo hospital correspondentes aos meses de agosto, setembro e dezembro de dois mil e vinte e quatro, além das regras impostas pelo decreto municipal nº 102/2025. Os conselheiros ponderaram sobre o impacto que esse impasse financeiro e a falta de consenso trazem para a rede assistencial pediátrica, que já se encontra desassistida na referida unidade há mais de um ano. Diante do cenário, o plenário reforçou a necessidade de manter a cobrança junto às instâncias administrativas competentes do Instituto para que seja apresentado um levantamento contábil definitivo e uma contraproposta célere, visando resguardar o direito ao atendimento das crianças dependentes do sistema. Da instabilidade nos sistemas de auditoria e liberação de exames: Em seguida, os membros analisaram com preocupação os relatos de usuários e prestadores acerca de recorrentes episódios de lentidão e instabilidade nos sistemas eletrônicos de auditoria e liberação de procedimentos do IMAS. Foi apontado que tais falhas técnicas têm gerado atrasos significativos na autorização de exames e consultas, gerando filas e queixas administrativas. O colegiado frisou que a eficiência tecnológica é essencial para garantir a continuidade dos tratamentos de saúde e o cumprimento dos prazos regulamentares. Como encaminhamento, determinou-se a realização de uma interlocução formal junto à Gerência de Tecnologia da Informação do Instituto para que sejam apresentadas as causas do problema, as medidas de contingência adotadas e o plano de manutenção dos servidores, visando normalizar a plataforma e evitar prejuízos ao atendimento imediato dos segurados e das seguradas. Nada mais havendo a tratar, e esgotada a pauta estabelecida, foi encerrada a reunião, determinando-se a lavratura da presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes na forma regulamentar. TITULAR Márcio Antônio Guimarães SINDIGOIÂNIA Elizabete Ponteciano SEACONS Amanda Martins Rosa SINDSAÚDE Meibb de Souza Santos Freitas SINTEGO Tatiane Karoline Cândida Guimarães SINDIFFISC Pedro Felipe Barbosa Fernandes Administração Municipal Victor Salatiel Cintra Administração Municipal Maria Ângela Silva Ribeiro Jeronimo Administração Municipal Flávia Cardoso da Silva  Administração Municipal Weyner Alves Rosa  Administração Municipal Goiânia, 16 de março de 2026. Documento assinado eletronicamente por Elizabete Potenciano, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 14:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Márcio Antônio Guimarães, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Weyner Alves Rosa, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Flavia Cardoso da Silva, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Pedro Felipe Barbosa Fernandes, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Amanda Martins Rosa, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 13/07/2026, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Meibb de Souza Santos Freitas, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 13/07/2026, às 17:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9706356 e o código CRC 39BCE751. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.14.000000367-8 SEI Nº 9706356v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia ATA DA SEXTA REUNIÃO DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – CONAS Aos dezenove dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, realizada de forma híbrida, com participação presencial nas dependências do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS, situado na Avenida Paranaíba, nº 1413, Quadra 72, Lotes 18 a 20, Setor Central, Goiânia – Goiás, CEP 74.025-030, e participação remota por meio da plataforma Google Meet, reuniu-se o Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – CONAS, em sua sexta reunião do mês, em caráter extraordinário, nos termos regimentais. Registrou-se a presença da totalidade dos membros do colegiado, conforme lista de frequência própria, com participação dos seguintes conselheiros e respectivas representações: Pedro Felipe Barbosa Fernandes, Victor Salatiel Cintra, Weyner Alves Rosa, Flávia Cardoso da Silva e Maria Ângela Silva Ribeiro Jerônimo – representantes do Poder Executivo Municipal; Márcio Antônio Guimarães – representante do SINDIGOIÂNIA; Elizabete Potenciano – representante do SEACONS; Amanda Martins Rosa – representante do SINDSAÚDE; e Meibb de Souza Santos Freitas – representante do SINTEGO. Verificado o quórum regimental, foram abertos os trabalhos com a apresentação da pauta previamente estabelecida. Das denúncias de demora na liberação de exames de urgência pela auditoria (Processo SEI nº 26.14.000000402-0): Inicialmente, o colegiado debateu com profunda preocupação os relatos e as reclamações formais trazidas por usuários e usuárias apontando uma demora excessiva, que chega a atingir 24 (vinte e quatro) horas, para a liberação de exames de urgência na rede credenciada. Foi constatado que esse atraso crítico decorre diretamente da falta de aprovação tempestiva por parte do setor de auditoria médica do Instituto. Os conselheiros enfatizaram que a morosidade em casos de urgência coloca em risco iminente a saúde e a vida dos segurados, contrariando as premissas de um plano de assistência à saúde eficiente. Diante disso, a matéria foi formalizada por meio do Processo SEI nº 26.14.000000402-0, deliberando-se pelo envio de uma cobrança rigorosa à diretoria competente exigindo a reestruturação dos plantões de auditoria e a imediata celeridade nos fluxos de liberação para casos de urgência e emergência. Da verificação minuciosa do contrato do Hospital Santa Bárbara (Processo SEI nº 26.14.000000326-0): Dando continuidade aos trabalhos, o Presidente colocou em pauta a triagem detalhada das reclamações acumuladas a respeito da conduta do Hospital Santa Bárbara. Considerando os episódios recorrentes de negativa de atendimento médico e recusa na assistência obstétrica trazidos pelos segurados, o colegiado deliberou pela abertura e acompanhamento do Processo SEI nº 26.14.000000326-0. O objetivo deste processo é realizar uma verificação minuciosa em todo o instrumento contratual vigente com a referida unidade de saúde, avaliando as obrigações pactuadas, as metas assistenciais e as penalidades previstas para descumprimentos de cobertura. O conselho oficiará a Diretoria de Saúde para que forneça cópia integral do contrato e relatórios técnicos de produção do hospital, a fim de subsidiar as ações de fiscalização e controle social deste colegiado. Nada mais havendo a tratar, e esgotada a pauta estabelecida, foi encerrada a reunião, determinando-se a lavratura da presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes na forma regulamentar. TITULAR Márcio Antônio Guimarães SINDIGOIÂNIA Elizabete Ponteciano SEACONS Amanda Martins Rosa SINDSAÚDE Meibb de Souza Santos Freitas SINTEGO Tatiane Karoline Cândida Guimarães SINDIFFISC Pedro Felipe Barbosa Fernandes Administração Municipal Victor Salatiel Cintra Administração Municipal Maria Ângela Silva Ribeiro Jeronimo Administração Municipal Flávia Cardoso da Silva  Administração Municipal Weyner Alves Rosa  Administração Municipal Goiânia, 19 de março de 2026. Documento assinado eletronicamente por Elizabete Potenciano, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Márcio Antônio Guimarães, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Weyner Alves Rosa, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Flavia Cardoso da Silva, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Pedro Felipe Barbosa Fernandes, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 16:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Amanda Martins Rosa, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 13/07/2026, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Meibb de Souza Santos Freitas, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 13/07/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9706383 e o código CRC AFD333D6. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.14.000000367-8 SEI Nº 9706383v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia ATA DE REUNIÃO ATA DA SÉTIMA REUNIÃO DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – CONAS Aos vinte e três dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, realizada de forma híbrida, com participação presencial nas dependências do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS, situado na Avenida Paranaíba, nº 1413, Quadra 72, Lotes 18 a 20, Setor Central, Goiânia – Goiás, CEP 74.025-030, e participação remota por meio da plataforma Google Meet, reuniu-se o Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – CONAS, em sua sétima reunião do mês, em caráter extraordinário, nos termos regimentais. Registrou-se a presença da totalidade dos membros do colegiado, conforme lista de frequência própria, com participação dos seguintes conselheiros e respectivas representações: Pedro Felipe Barbosa Fernandes, Victor Salatiel Cintra, Weyner Alves Rosa, Flávia Cardoso da Silva e Maria Ângela Silva Ribeiro Jerônimo – representantes do Poder Executivo Municipal; Márcio Antônio Guimarães – representative do SINDIGOIÂNIA; Elizabete Potenciano – representante do SEACONS; Amanda Martins Rosa – representante do SINDSAÚDE; e Meibb de Souza Santos Freitas – representante do SINTEGO. Verificado o quórum regimental, foram abertos os trabalhos com a apresentação da pauta previamente estabelecida. Das barreiras de acesso na cobertura obstétrica e pediátrica: Iniciou-se a sessão com o debate detalhado a respeito da grave situação enfrentada por seguradas grávidas na obtenção de assistência obstétrica na rede conveniada. Foi relatado ao colegiado o caso crítico de uma usuária gestante com dificuldades severas para conseguir atendimento especializado, sendo destacado que tanto o Hospital Vila Nova quanto o Hospital Santa Bárbara informaram à beneficiária que não estão realizando procedimentos obstétricos e partos no momento. Os conselheiros manifestaram forte descontentamento com o cenário de desassistência na obstetrícia e na pediatria, e sugeriram a criação de diretrizes rigorosas para fiscalização imediata das unidades conveniadas. O plenário cobrou que a Diretoria de Saúde exija dos hospitais esclarecimentos formais sobre a suspensão dos serviços e apresente alternativas urgentes de redirecionamento para garantir o acolhimento seguro das gestantes e crianças vinculadas ao Instituto. Do bloqueio sistêmico de usuários da COMURG: Na sequência, os membros do conselho discutiram o caso alarmante de aproximadamente 2.000 (dois mil) usuários e usuárias oriundos da Companhia de Urbanização de Goiânia (COMURG) que se encontravam bloqueados e impedidos de utilizar os serviços assistenciais no sistema do IMAS. O colegiado foi informado pela representação do Instituto que a referida inconsistência sistêmica já foi identificada e que o desbloqueio emergencial de todos os beneficiários foi realizado para evitar a interrupção dos atendimentos. Contudo, o conselho cobrou celeridade na verificação interna e na abertura de procedimento administrativo para apurar detalhadamente as causas técnicas e administrativas que provocaram esse bloqueio em massa, exigindo medidas preventivas para que falhas dessa natureza não voltem a ocorrer e prejudicar os servidores. Da criação de canal de comunicação direta com os usuários (Processo SEI nº 26.14.000000423-2): Dando continuidade aos trabalhos, o colegiado debateu a necessidade urgente de aproximar este Conselho e a gestão do Instituto dos servidores municipais segurados. Deliberou-se pelo envio de ofício formal direcionado ao Diretor de Saúde e à Gerência de Serviço Social do IMAS solicitando a criação e a estruturação de um canal de comunicação direta com o usuário. A proposta visa implementar ferramentas acessíveis de atendimento, tais como uma linha telefônica dedicada, número de WhatsApp institucional e correio eletrônico (e-mail) exclusivo. O objetivo é facilitar o recebimento de manifestações, dúvidas e suporte assistencial, garantindo celeridade e transparência nos fluxos de atendimento. A matéria foi autuada e tramitará sob o Processo SEI nº 26.14.000000423-2 para os devidos acompanhamentos. Nada mais havendo a tratar, e esgotada a pauta estabelecida, foi encerrada a reunião, determinando-se a lavratura da presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes na forma regulamentar. TITULAR Márcio Antônio Guimarães SINDIGOIÂNIA Elizabete Ponteciano SEACONS Amanda Martins Rosa SINDSAÚDE Meibb de Souza Santos Freitas SINTEGO Tatiane Karoline Cândida Guimarães SINDIFFISC Pedro Felipe Barbosa Fernandes Administração Municipal Victor Salatiel Cintra Administração Municipal Maria Ângela Silva Ribeiro Jeronimo Administração Municipal Flávia Cardoso da Silva  Administração Municipal   Administração Municipal Goiânia, 23 de março de 2026. Documento assinado eletronicamente por Elizabete Potenciano, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Márcio Antônio Guimarães, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Weyner Alves Rosa, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Flavia Cardoso da Silva, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Pedro Felipe Barbosa Fernandes, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Amanda Martins Rosa, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 13/07/2026, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Meibb de Souza Santos Freitas, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 13/07/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9796889 e o código CRC 133E6EF9. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.14.000000367-8 SEI Nº 9796889v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia ATA DA OITAVA REUNIÃO DO MÊS DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS, EM CARÁTER EXTRAORDINÁRIO, DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – CONAS Aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, realizada de forma híbrida, com participação presencial nas dependências do Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS, situado na Avenida Paranaíba, nº 1413, Quadra 72, Lotes 18 a 20, Setor Central, Goiânia – Goiás, CEP 74.025-030, e participação remota por meio da plataforma Google Meet, reuniu-se o Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – CONAS, em sua oitava reunião do mês, em caráter extraordinário, nos termos regimentais. Registrou-se a presença da totalidade dos membros do colegiado, conforme lista de frequência própria, com participação dos seguintes conselheiros e respectivas representações: Pedro Felipe Barbosa Fernandes, Victor Salatiel Cintra, Weyner Alves Rosa, Flávia Cardoso da Silva e Maria Ângela Silva Ribeiro Jerônimo – representantes do Poder Executivo Municipal; Márcio Antônio Guimarães – representante do SINDIGOIÂNIA; Elizabete Potenciano – representante do SEACONS; Amanda Martins Rosa – representante do SINDSAÚDE; e Meibb de Souza Santos Freitas – representante do SINTEGO. Verificado o quórum regimental, foram abertos os trabalhos com a apresentação da pauta previamente estabelecida. Da consolidação do cronograma e calendário de reuniões de abril de dois mil e vinte e seis: Inicialmente, os conselheiros e as conselheiras concentraram as discussões técnicas no planejamento estratégico e na consolidação do cronograma detalhado de reuniões operacionais projetadas para o mês subsequente de abril. O debate pautou-se na necessidade de assegurar a regularidade das sessões deliberativas e manter a celeridade na análise dos processos acumulados. Após discussões entre as representações presentes, o colegiado pactuou formalmente o calendário mensal, definindo que todas as sessões se iniciarão pontualmente às quatorze horas nas dependências do Instituto. O cronograma ficou estabelecido com sessões nos dias primeiro de abril (ordinária), seis, nove, treze, dezesseis, vinte e vinte e três de abril (extraordinárias), vinte e sete de abril (extraordinária) e trinta de abril (ordinária), garantindo ampla publicidade das datas para a organização dos trabalhos internos. Da requisição de notificações aplicadas ao Hospital Santa Bárbara: Na sequência, os membros do conselho abordaram as graves e recorrentes denúncias trazidas pelos usuários e já debatidas por este colegiado em reuniões anteriores a respeito do atendimento prestado pelo Hospital Santa Bárbara. Foi relatado que a referida unidade hospitalar tem recusado prestar atendimento a usuárias do IMAS em pleno trabalho de parto, além de outras negativas de socorro assistencial, mesmo estando regularmente credenciada junto a este Instituto. Diante da gravidade dos fatos e considerando que o CONAS já havia formalizado essas queixas junto à gestão, deliberou-se por exigir que o Instituto apresente todas as notificações administrativas, advertências e termos de cobrança que tenham sido aplicados ao hospital após as denúncias encaminhadas por este conselho. Os membros reforçaram que a recusa de atendimento por prestador credenciado configura quebra contratual grave e exige punição rigorosa por parte da autarquia para resguardar a integridade física dos segurados. Da revisão da compilação dos dados de atendimento e preparativos para encerramento do mês: Por fim, procedeu-se à revisão detalhada e à compilação final dos dados consolidados de atendimento, reclamações e deliberações pendentes na pauta interna deste Conselho ao longo do período de março. Os membros realizaram um pente-fino nos processos SEI abertos durante o mês. O objetivo foi deixar toda a instrução documental organizada, preparando tecnicamente o colegiado para a aprovação global das atas anteriores, relatórios de atividades e listas de frequências de todos os conselheiros e membras, que será pautada na última reunião ordinária de encerramento do mês. Nada mais havendo a tratar, e esgotada a pauta estabelecida, foi encerrada a reunião, determinando-se a lavratura da presente ata, que, após lida e aprovada, será assinada pelos presentes na forma regulamentar. TITULAR Márcio Antônio Guimarães SINDIGOIÂNIA Elizabete Ponteciano SEACONS Amanda Martins Rosa SINDSAÚDE Meibb de Souza Santos Freitas SINTEGO Tatiane Karoline Cândida Guimarães SINDIFFISC Pedro Felipe Barbosa Fernandes Administração Municipal Victor Salatiel Cintra Administração Municipal Maria Ângela Silva Ribeiro Jeronimo Administração Municipal Flávia Cardoso da Silva  Administração Municipal Weyner Alves Rosa  Administração Municipal Goiânia, 26 de março de 2026. Documento assinado eletronicamente por Elizabete Potenciano, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Márcio Antônio Guimarães, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Weyner Alves Rosa, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Flavia Cardoso da Silva, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Pedro Felipe Barbosa Fernandes, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Amanda Martins Rosa, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 13/07/2026, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Meibb de Souza Santos Freitas, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 13/07/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9796896 e o código CRC 155448F3. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.14.000000367-8 SEI Nº 9796896v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia ATA DA NONA REUNIÃO DO MÊS DE MARÇO DE 2026 (DOIS MIL E VINTE E SEIS), EM CARÁTER ORDINÁRIO, DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE GOIÂNIA – CONAS Aos 31 (trinta e um) de março de 2026 (dois mil e vinte e seis), às quatorze horas, reuniu-se o Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, o CONAS, em sua sede localizada no Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia – IMAS, na Avenida Paranaíba, nº 1413, Quadra 72, Lotes 18 a 20, Setor Central, Goiânia – Goiás, CEP 74.025-030. A reunião ocorreu de forma híbrida, contando com a participação presencial de membros e de membras nas dependências do Instituto e participação remota de conselheiros e de conselheiras por meio da plataforma Google Meet. Registrou-se a presença da totalidade do colegiado, composto pelos senhores e pelas senhoras Pedro Felipe Barbosa Fernandes (Presidente), Victor Salatiel Cintra, Weyner Alves Rosa, Flávia Cardoso da Silva e Maria Ângela Silva Ribeiro Jerônimo (representantes do Poder Executivo Municipal); Márcio Antônio Guimarães (representante do SINDIGOIÂNIA); Elizabete Potenciano (representante do SEACONS); Amanda Martins Rosa (representante do SINDSAÚDE); e Meibb de Souza Santos Freitas (representante do SINTEGO). Os trabalhos foram abertos pelo Presidente, o senhor Pedro Felipe Barbosa Fernandes, iniciando-se a pauta com a análise e a aprovação do relatório de atividades e das frequências de todos os membros e de todas as membras referentes ao mês de março (março), além da devida correção de atas anteriores. Em seguida, o colegiado acompanhou o andamento de processos enviados à presidência, como o pedido para a criação de um canal de comunicação direta com os usuários e com as usuárias, registrado no processo número 26.14.000000423-2, e as denúncias sobre a demora de 24 (vinte e quatro) horas para a liberação de exames de urgência por falta de aprovação da auditoria, no processo número 26.14.000000402-0. Também foi discutida a situação do Hospital Santa Bárbara, com foco nas denúncias apresentadas pelos segurados e pelas seguradas e no pedido de verificação minuciosa do contrato da unidade no processo número 26.14.000000326-0. Durante a sessão, os conselheiros e as conselheiras debateram o caso de 2.000 (dois mil) usuários e usuárias da COMURG que estavam bloqueados e bloqueadas no sistema; o Instituto informou que já realizou o desbloqueio e que procederá à apuração interna para identificar os motivos do ocorrido. Outro ponto crítico tratado foi a dificuldade de uma usuária gestante em conseguir atendimento de obstetrícia, sendo relatado que os hospitais Vila Nova e Santa Bárbara informaram que não estão realizando atendimentos no momento. Por fim, foram designadas as datas para as reuniões do mês de abril (abril) de 2026 (dois mil e vinte e seis), que ocorrerão sempre às quatorze horas e trinta minutos nos dias 01 (primeiro), 06 (seis), 09 (nove), 13 (treze), 16 (dezesseis), 20 (vinte), 23 (vinte e três), 27 (vinte e sete) e 30 (trinta) de abril. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada e determinou-se a lavratura desta ata, que será assinada por todos os presentes na forma regulamentar. CRONOGRAMA DE REUNIÕES – ABRIL DE 2026 (DOIS MIL E VINTE E SEIS) O Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia – CONAS, comunica que as reuniões do mês de abril (abril) de 2026 (dois mil e vinte e seis) seguirão o cronograma estabelecido, com todas as sessões iniciando pontualmente às 14h00min (quatorze horas). A primeira reunião do mês será realizada no dia 01/04/2026 (primeiro de abril) ordinária. As sessões subsequentes ocorrerão nos dias 06/04/2026 (seis de abril), 09/04/2026 (nove de abril), 13/04/2026 (treze de abril), 16/04/2026 (dezesseis de abril), 20/04/2026 (vinte de abril), 23/04/2026 (vinte e três de abril), 27/04/2026 (vinte e sete de abril) extraordinária e 30/04/2026 (trinta de abril) de 2026 (dois mil e vinte e seis) sendo ordinária. TITULAR Márcio Antônio Guimarães SINDIGOIÂNIA Elizabete Ponteciano SEACONS Amanda Martins Rosa SINDSAÚDE Meibb de Souza Santos Freitas SINTEGO Pedro Felipe Barbosa Fernandes Administração Municipal Victor Salatiel Cintra Administração Municipal Maria Ângela Silva Ribeiro Jeronimo Administração Municipal Flávia Cardoso da Silva  Administração Municipal Weyner Alves Rosa  Administração Municipal Goiânia, 31 de março de 2026. Documento assinado eletronicamente por Elizabete Potenciano, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Márcio Antônio Guimarães, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Maria Angela Silva Ribeiro Jeronimo, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Weyner Alves Rosa, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Flavia Cardoso da Silva, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 15:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Pedro Felipe Barbosa Fernandes, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 06/07/2026, às 16:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Amanda Martins Rosa, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 13/07/2026, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Meibb de Souza Santos Freitas, Membro do Conselho de Assistência à Saúde e Social dos Servidores Municipais de Goiânia, em 13/07/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 9796910 e o código CRC 8167C4AD. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.14.000000367-8 SEI Nº 9796910v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gerência de Apoio Administrativo EXTRATO DO CONTRATO Nº 003/2026 - BANCO DE PREÇO PROCESSO: 26.16.000003810-7 LOCAL E DATA: 20/07/2026 OBJETO: O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada no fornecimento de licença de uso de plataforma eletrônica de pesquisa e consulta de preços públicos (banco de preços) disponibilizado em ambiente web na modalidade SAAS (Software AS a Service), destinada à formação de preços de referência nos processos de contratação, para atender a AGCMG, atendendo aos requisitos da Lei 14.133/2021. ÓRGÃO CONTRATANTE: AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA – AGCMG, CNPJ nº 10.498.531/0001-00. LOCADOR CONTRATADA: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. CNPJ: 07.797.967/0001-95 VALOR TOTAL: R$ 47.840,00 (quarenta e sete mil, oitocentos e quarenta reais) DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 20/07/2026 GUSTAVO TOLEDO DA SILVA LIMA PRESIDENTE/COMANDANTE DA AGCMG Goiânia, 20 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Gustavo Toledo da Silva Lima, Presidente da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, em 20/07/2026, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10865066 e o código CRC 29540B49. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.16.000003810-7 SEI Nº 10865066v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos PORTARIA Nº 428 /2026 – PR/DIRAF OS DIRETORES PRESIDENTE E ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, eleitos em reunião do Conselho de Administração e no uso de suas atribuições que lhe conferem o Estatuto Social da empresa; 1 - Considerando que se trata de Processo Administrativo e em atendimento ao Despacho nº 157/2026– Gerência Executiva Administrativa, tendo como interesse a locação de imóvel destinado ao funcionamento do Ponto do Setor Rodoviário; 2 - Considerando o contido no Processo SEI 25.30.0000002565-3, no Parecer Jurídico n.º 184/2026 – AJU da Gerência Executiva de Serviços Jurídicos e no Despacho n. 841/2026 da Presidência da COMURG; RESOLVEM: I - Autorizar a realização da presente despesa por dispensa de licitação de acordo com disposto no artigo 29, inciso V, da Lei Federal nº 13.303/2016, visando a locação de imóvel destinado ao funcionamento do Ponto de Apoio Ponto do Setor Rodoviário, localizado na Rua Cardeal Lemes nº 181, Quadra 12, Lote 14, Casa 01, Bairro Rodoviário, CEP 74.430-120, Goiânia/GO, Inscrição 413.010.0225.0000, de propriedade de ELI GURGEL DA SILVA - CPF 633. XXX.XXX -87, por seu procurador Odirlei Lopes Machado, CPF 761. XXX.XXX -91, no valor total de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), por 12 meses, podendo ser prorrogado. II - Determinar aos setores competentes que envidem imediatamente as providências preliminares para a preparação e concretização dos efeitos desta decisão; III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura; DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE- SE E CUMPRA-SE. PRESIDÊNCIA e DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, aos 15 de julho de 2026. CLEBER APARECIDO SANTOS DIRETOR PRESIDENTE CELSO DELLALIBERA DIRETOR ADM/FINANCEIRO Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Diretor Administrativo Financeiro, em 16/07/2026, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Cleber Aparecido Santos, Presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia, em 17/07/2026, às 08:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10834657 e o código CRC AC8ECB5D. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.30.000002565-3 SEI Nº 10834657v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos PORTARIA Nº 432/2026 –PR/DIRAF OS DIRETORES PRESIDENTE E ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, eleitos em reunião do Conselho de Administração e no uso de suas atribuições que lhe conferem o Estatuto Social da Companhia; Considerando o art. 13, inciso I, da Instrução Normativa n.º 009/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, que determina a emissão de ato, pelo Gestor do Órgão, designando representante da administração para acompanhamento e fiscalização da execução do contrato; RESOLVEM: Art. 1º- DESIGNAR o empregado público WILIAN XAVIER CAMPELO matrícula n.º 397148-01, como GESTOR, e o empregado público FREDERICO VINICIUS MIRANDA, matrícula n.º 397156-01, para atuar como FISCAL das Aquisição de móveis de escritório, visando atender às necessidades da Companhia de Urbanização de Goiânia – COMURG, conforme especificações e condições estabelecidas nos Contratos: n. 46/2026 com a empresa ATELIER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 04.020,868/0001-04; n. 47/2026 com a empresa LEFTEC COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 38.108.516/0001-27; n. 48/2026 com a empresa WANDA MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 12.358.170/0001-21; n. 49/2026 com a empresa DAYANE MOREIRA DA SILVA FLORO, inscrita no CNPJ sob n.º 66.210.775/0001-08, decorrente do Processo Administrativo SEI nº 26.30.000002911-5. Art. 2º - Designar o empregado NILTON CESAR PINTO matrícula n.º 618705-02, para na ausência da titular, exercer o encargo de FISCAL; Art. 3º - Designar o empregado EDMAR DOS SANTOS SILVA matrícula n.º 1081403-01, para na ausência da titular, exercer o encargo de GESTOR; Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o final da execução do contrato e suas garantias quando houver. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE PRESIDÊNCIA e DIRETORIA ADMINISTRATIVA e FINANCEIRA, aos 17 dias do mês de julho de 2026. CLEBER APARECIDO SANTOS DIRETOR PRESIDENTE CELSO DELLALIBERA DIRETOR ADM/FINANCEIRO Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Diretor Administrativo Financeiro, em 20/07/2026, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Cleber Aparecido Santos, Presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia, em 20/07/2026, às 17:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10862794 e o código CRC C200683E. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.30.000002911-5 SEI Nº 10862794v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos PORTARIA Nº 433 /2026 – PR/DIRAF OS DIRETORES PRESIDENTE E ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO DA COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG, eleitos em reunião do Conselho de Administração e no uso de suas atribuições que lhe conferem o Estatuto Social da empresa; 1 - Considerando que se trata de Processo Administrativo e em atendimento ao Oficio 133 – Gabinete da Presidência, tendo como interesse a aquisição de aparelho de telefonia móvel; 2 - Considerando o contido no Processo SEI 26.30.000014338-4, no Manifestação Jurídica n.º 321/2026 – AJU da Assessoria Jurídica de Licitação e Contratos e no Despacho n. 1520/2026 da Presidência da COMURG; RESOLVEM: I - Autorizar a realização da presente despesa por dispensa de licitação de acordo com disposto no artigo 29, inciso II, da Lei Federal nº 13.303/2016, visando aquisição de Aparelho de Telefonia Móvel (Smartphone) para uso institucional da Presidência, contratando a empresa NEOCAM TECNOLOGIA SEGURANCA E SERVICOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF 46.010.439/0001-04, no valor total de R$ 8.250,00 (oito mil, duzentos e cinquenta reais). II - Determinar aos setores competentes que envidem imediatamente as providências preliminares para a preparação e concretização dos efeitos desta decisão; III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura; DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE- SE E CUMPRA-SE. PRESIDÊNCIA e DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, aos 17 de julho de 2026. CLEBER APARECIDO SANTOS DIRETOR PRESIDENTE CELSO DELLALIBERA DIRETOR ADM/FINANCEIRO Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Diretor Administrativo Financeiro, em 20/07/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Cleber Aparecido Santos, Presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia, em 20/07/2026, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10863625 e o código CRC 520ED4CA. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.30.000014338-4 SEI Nº 10863625v1 Prefeitura de Goiânia Companhia de Urbanização de Goiânia Assessoria Jurídica de Licitações e Contratos EXTRATO 1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 01/2026– AJU · PROCESSO SEI Nº 25.30.000010524-0. · CONTRATANTE: COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA - COMURG · CONTRATADA: MAAS SERVIÇOS LTDA- CNPJ 41.938.735/0001-48 · OBJETO: a repactuação da parcela de mão de obra com efeitos a partir de janeiro de 2026, aplicando a porcentagem de 10% (dez por cento), de acordo com os reajustes salariais e a data-base fixados para os motoristas estão definidos no Acordo Coletivo de Trabalho 2026/2026 formalizados entre o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE RODOVIÁRIO NO ESTADO DE GOIÁS e a Contratada. · FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 13.303/2016, no Regulamento de Licitações e Contratos desta Companhia, no Despacho 1496/2026 da Presidência, em conformidade com as informações constantes no Processo nº 25.30.000010524-0 -SEI. · VALORES DA CONTRATAÇÃO: VALOR GLOBAL (TOTAL): R$ 286.988,16 (duzentos e oitenta e seis mil, novecentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos) · DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.8100.15.452.0020.2232.33903900.110. · VIGÊNCIA: O presente instrumento tem vigência de 12 (doze) meses, com eficácia condicionada à sua divulgação no Diário Oficial do Município de Goiânia e em sítio eletrônico da COMURG, conforme os arts. 153 e 154 do RILC e Lei nº 13.303/2016. · DATA DE ASSINATURA: 14 de julho de 2026 CLEBER APARECIDO SANTOS Diretor-Presidente CELSO DELLALIBERA Diretor Administrativo e Financeiro Documento assinado eletronicamente por Celso Dellalibera, Diretor Administrativo Financeiro, em 20/07/2026, às 16:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Cleber Aparecido Santos, Presidente da Companhia de Urbanização de Goiânia, em 20/07/2026, às 17:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10863014 e o código CRC 6A9CE2D5. Avenida Nazareno Roriz, nº 1122 - - Bairro Vila Aurora CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.30.000010524-0 SEI Nº 10863014v1 EDITAL DE COMUNICAÇÃO SEFIC VISÃO ALIMENTOS E COMÉRCIO LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 26.465.367/0029-75, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Eficiência – SEFIC, as Licenças Ambientais de Instalação e Operação, para as aƟvidades: Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimenơcios - supermercados, CNAE: 47.11-3-02; Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria, CNAE: 10.91-1-02; Padaria e confeitaria com predominância de revenda, CNAE: 47.21-1-02; Comércio varejista de carnes – açougues; CNAE: 47.22-9-01; Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informáƟca; CNAE: 47.51-2-01; Comércio varejista especializado de eletrodomésƟcos e equipamentos de áudio e vídeo; CNAE: 47.53-9-00; Comércio varejista de móveis; CNAE: 47.54-7-01; Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; CNAE: 56.11-2-03; Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar; CNAE: 56.20-1-04; Endereço da aƟvidade: na Av. Pedro Ludovico, Nº 3600, Quadra 50, Lote 08, Setor Prq Oeste Industrial, Goiânia-GO. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 8824. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO DE NEGÓCIOS E PARCERIAS Ato de Inexigibilidade de Licitação - Processo nº 26.25.000001707-9 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Portaria nº 2215/2026 Portaria nº 2333/2026 Portaria nº 2335/2026 Portaria nº 2347/2026 Portaria nº 2348/2026 Portaria nº 2349/2026 Portaria nº 2381/2026 Portaria nº 2383/2026 Portaria nº 2469/2026 Portaria nº 2541/2026 Portaria nº 2542/2026 Portaria nº 2544/2026 Portaria nº 2548/2026 Portaria nº 2549/2026 Portaria nº 2550/2026 Portaria nº 2551/2026 Termo de Homologação nº 218/2026 Termo de Homologação nº 220/2026 Termo de Homologação nº 224/2026 Termo de Homologação nº 226/2026 Termo de Homologação nº 227/2026 Termo de Homologação nº 311/2026 Termo de Homologação nº 313/2026 Termo de Homologação nº 314/2026 Termo de Homologação nº 315/2026 Termo de Homologação nº 316/2026 Termo de Homologação nº 319/2026 Termo de Homologação nº 321/2026 Termo de Homologação nº 324/2026 Termo de Homologação nº 327/2026 Termo de Homologação nº 328/2026 Termo de Homologação nº 343/2026 Termo de Homologação nº 358/2026 Termo de Homologação nº 365/2026 Termo de Homologação nº 366/2026 Termo de Homologação nº 367/2026 Termo de Homologação nº 368/2026 Termo de Homologação nº 369/2026 Termo de Homologação nº 372/2026 Termo de Homologação nº 374/2026 Termo de Homologação nº 377/2026 Termo de Homologação nº 378/2026 Termo de Homologação nº 472/2026 Termo de Homologação nº 763/2026 Termo de Homologação nº 831/2026 Termo de Homologação nº 870/2026 Termo de Homologação nº 952/2026 Termo de Homologação nº 962/2026 Termo de Homologação nº 963/2026 Termo de Homologação nº 981/2026 Termo de Homologação nº 1007/2026 Termo de Homologação nº 1042/2026 Extrato do Termo de Pagamento nº 004/2026 Extrato do Termo de Pagamento nº 007/2026 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria nº 389/2026 Portaria nº 401/2026 Portaria nº 402/2026 Portaria nº 403/2026 Portaria nº 404/2026 Portaria nº 405/2026 Edital de Intimação nº 24/2026 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Edital nº 10691652/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA DE TRÂNSITO Edital de Notificação nº 103/2026-SERPRO Edital de Notificação nº 104/2026-SERPRO Edital de Notificação nº 197/2026 Edital de Notificação nº 198/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, AGRICULTURA E SERVIÇOS Extrato do Contrato - Processo nº 26.8.000000147-0 SECRETARIA MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA Edital nº 10685403/2026 Edital nº 10863696/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Portaria nº 470/2026 Portaria nº 476/2026 Portaria nº 487/2026 Portaria nº 488/2026 Despacho nº 10060/2026 Despacho nº 10075/2026 Despacho nº 10077/2026 Despacho nº 10079/2026 Despacho nº 10083/2026 Despacho nº 10084/2026 Errata - Resolução CME nº 110/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Ato de Declaração de Dispensa de Licitação - Processo nº 26.26.000000151-0 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 542/2026 Despacho nº 4632/2026 Despacho nº 4651/2026 Despacho nº 4652/2026 Despacho nº 4660/2026 Despacho nº 4730/2026 Despacho nº 4755/2026 Despacho nº 4756/2026 AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS Aviso nº 11/2026 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria nº 135/2026 Portaria nº 139/2026 Portaria nº 140/2026 Portaria nº 142/2026 Portaria nº 143/2026 Portaria nº 144/2026 Portaria nº 145/2026 INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA Ata da Primeira Reunião Ordinária 03/2026 - CONAS Ata da Segunda Reunião Extraordinária 03/2026 - CONAS Ata da Terceira Reunião Extraordinária 03/2026 - CONAS Ata da Quarta Reunião Extraordinária 03/2026 - CONAS Ata da Quinta Reunião Extraordinária 03/2026 - CONAS Ata da Sexta Reunião Extraordinária 03/2026 - CONAS Ata da Sétima Reunião Extraordinária 03/2026 - CONAS Ata da Oitava Reunião Extraordinária 03/2026 - CONAS Ata da Nona Reunião Ordinária 03/2026 - CONAS AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Extrato do Contrato nº 003/2026 COMPANHIA DE URBANIZAÇÃO DE GOIÂNIA Portaria nº 428/2026 - PR/DIRAF Portaria nº 432/2026 - PR/DIRAF Portaria nº 433/2026 - PR/DIRAF Extrato do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 01/2026-AJU PUBLICAÇÕES PARTICULARES EDITAL DE COMUNICAÇÃO – SEFIC Visão Alimentos e Comércio Ltda 2026-07-21T17:45:34-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168