Criado pela Lei nº 1.552, de 21/08/1959. Versão digital instituída pelo Decreto nº 3.987, de 14/08/2013. Sr(s) Usuário(s), Com o propósito de ampliar o acesso ao Diário e conferir praticidade e economicidade aos meios de sua produção, a Prefeitura de Goiânia coloca à disposição de todos os interessados o Diário Oficial do Município – Eletrônico (DOM-e). Esta versão está assinada digitalmente, conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP – Brasil). A publicação eletrônica substitui qualquer outro meio de publicação oficial e produz todos os efeitos legais pertinentes. Para consultar os documentos publicados em cada edição, utilize os marcadores/bookmarks disponíveis do lado esquerdo desta página, ou utilize o comando de atalho do teclado ctrl+f. A validação da Assinatura Digital poderá ser realizada conforme informativo disponível na página da Secretaria Municipal da Casa Civil, no ícone Diário Oficial – Sobre. PREFEITURA DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL Endereço: Av. do Cerrado, 999, Parque Lozandes Goiânia – GO, CEP: 74.805-010 Atendimento: das 08:00 às 12:00 horas das 14:00 às 18:00 horas E-mail contato: diariooficialgoiania@gmail.com SANDRO MABEL Prefeito de Goiânia GABRIELA MACHADO SILVEIRA TEJOTA Secretária Municipal da Casa Civil JAIRO DA CUNHA BASTOS Secretário Executivo CLÁUDIA DA SILVA LIRA Vice-Prefeita KENIA HABERL DE LIMA Gerente da Imprensa Oficial Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação Gabinete Executivo de Projetos Prioritários e do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns EDITAL DE COMUNICAÇÃO A Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação - SECAP, CNPJ Nº 40.478.566/0001-48, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Eficiência - SEFIC, a Licença Ambiental Prévia nº 026/2026, destinado à construção da Casa da Mulher Brasileira, localizado na Rua Alameda Vitória Régia, Quadra 52 Lote APM  C-18,  Loteamento Goiânia 2, nesta Capital. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por João Vitor de Oliveira Marchiori, Coordenador Executivo, em 21/07/2026, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10889365 e o código CRC 1F8CE606. Av. do Cerrado nº 999, 4º andar, Torre Sul - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.9.000000421-3 SEI Nº 10889365v1 JOÃO VITOR DE OLIVEIRA MARCHIORI Coordenador Executivo Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação Gabinete Executivo de Projetos Prioritários e do Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns EDITAL DE COMUNICAÇÃO A Secretaria Municipal de Articulação Institucional e Captação - SECAP, CNPJ Nº 40.478.566/0001-48, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Eficiência - SEFIC, a Licença Ambiental Prévia nº 025/2026  destinado à construção da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Porte III - Setor Cândida de Morais, localizada na Avenida Perimetral Norte, com Rua CM-08, Rua CM-03, Rua CM-10, Quadra Área, Lote Área, Setor Cândida de Morais , nesta Capital. Goiânia, 21 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por João Vitor de Oliveira Marchiori, Coordenador Executivo, em 21/07/2026, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10893636 e o código CRC 2CB46B53. Av. do Cerrado nº 999, 4º andar, Torre Sul - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.9.000000267-9 SEI Nº 10893636v1 JOÃO VITOR DE OLIVEIRA MARCHIORI Coordenador Executivo Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário TERMO DE PERMISSÃO DE USO O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 01.612.092/0001-23, com sede na Avenida do Cerrado, n° 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia/GO, CEP 74884-900, neste ato presentado pelo Prefeito, Sr. SANDRO DA MABEL ANTÔNIO SCODRO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº ***.*90.4**-**, assistido pelo Procurador-Geral do Município, nomeado pelo Decreto nº 09, de 1º de janeiro de 2025, publicado no D.O.M. nº 8.447, de 01 de janeiro de 2025, Dr. WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº ***.**8.61*-** e nos quadros da OAB/GO sob o nº 27.673, ambos com domicílio profissional na Avenida do Cerrado, n° 999, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia/GO, CEP 74884-900 e e-mail: procuradoriappi@goiania.go.gov.br, doravante denominado PERMITENTE, confere, nos termos do processo administrativo eletrônico n° 24.28.000001600-6, PERMISSÃO DE USO DE BEM IMÓVEL ao IHS BRASIL - CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.811.119/0001-11, com sede social na Av. Doutor Chucri Zaidan, nº 296 – Andar 22, Bairro Vila Cordeiro, São Paulo/SP, CEP: 04583-110, neste ato representada, na forma do art. 19 de seu Estatuto Social, por seu Diretor, JOSÉ EVANDRO MONTEIRO, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o n° ***.*79.36*-** e pelo procurador, WILLIAN DOS SANTOS FURQUIM, brasileiro, em união estável, engenheiro, inscrito no CPF sob o nº ***.*41.17*-**, todos com endereço comercial à Avenida Doutor Chucri Zaidan, n° 296, 22° andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 04.583-110; que passa a ser denominada doravante apenas como PERMISSIONÁRIA, de acordo com as seguintes disposições: CLÁUSULA PRIMEIRA 1.1. Constitui objeto do presente a permissão de uso, à PERMISSIONÁRIA, de parcela da área pública municipal, denominada como Praça do Trabalhador, situada no Setor Norte Ferroviário, com 55.204,94m², registrada sob o nº 39.348 no Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, para instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR de Pequeno Porte, na modalidade SLS – Solução Street Level. 1.2. A área objeto do presente Termo é de propriedade da PERMITENTE, destinada a Praça, e se restringe ao uso dos seguintes Pontos/Nodes: 1.2.1. Node Ad-1 (Edificação Existente) Coordenadas Geográficas -16.661282°e -49.259042°; 1.2.2. Node Ad-2 (Edificação Existente) Coordenadas Geográficas -16.662033° e -49.258539°; 1.2.3. Node Ad-3 (Poste iluminação Prefeitura) Coordenadas Geográficas -16.660619° e -49.257862°. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1. A presente permissão é feita pelo prazo de 10 (dez) anos e em caráter gratuito, podendo ser renovada por iguais períodos. mailto:procuradoriappi@goiania.go.gov.br mailto:procuradoriappi@goiania.go.gov.br 2.2. A presente Permissão de Uso poderá ser revogada a qualquer tempo pela administração pública municipal, sem indenização, em caso de interesse público devidamente justificado pelo órgão ou entidade municipal competente. 2.3. A permissão de uso não confere direito à instalação da Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR de Pequeno Porte, na modalidade SLS – Solução Street Level, o que só se constituirá após a liberação do Alvará de Autorização e da Licença Ambiental de Instalação, quando exigida. 2.4 A PERMISSIONÁRIA terá no máximo 02 (dois) anos para início da instalação da infraestrutura de suporte para estação transmissora de radiocomunicação, e 02 (dois) anos para sua conclusão, a contar da data de expedição do respectivo Alvará de Autorização ou da Licença Ambiental, quando exigidos. 2.5. A PERMISSIONÁRIA interessada em manter a instalação da infraestrutura de suporte para estação transmissora de radiocomunicação, além do prazo concedido, deverá solicitar a sua prorrogação 06 (seis) meses antes de seu vencimento, que será submetida a nova análise 2.6. Caso a PERMISSIONÁRIA não solicite ou não tenha interesse na prorrogação do prazo da permissão deverá providenciar a remoção da infraestrutura de suporte para estação transmissora de radiocomunicação em até 180 (cento e oitenta) dias após o término da Permissão de Uso. CLÁUSULA TERCEIRA 3.1. Pelo presente Termo a PERMISSIONÁRIA se obriga a: 3.2.1. Implantar os equipamentos referidos na CLÁUSULA PRIMEIRA, conforme localização e parâmetros técnicos autorizados pela PERMITENTE, constantes nos autos do processo SEI nº 24.28.000001600- 6; 3.1.2. Arcar com o ônus no caso de eventuais danos decorrentes das obras de implantação, conservação e manutenção; 3.1.3. responsabilizar-se pela recuperação total da área de instalação, que deverá se apresentar sem saliências, depressões, defeitos construtivos ou estéticos; 3.1.4. Não utilizar a área pública municipal para finalidade diversa da estabelecida na CLÁUSULA PRIMEIRA; 3.1.5. Responder, inclusive perante terceiros, por eventuais danos e prejuízos resultantes das obras, serviços ou trabalhos que realizar; 3.1.6. Efetuar o remanejamento, provisório ou definitivo, da infraestrutura de suporte para estação transmissora de radiocomunicação sob sua responsabilidade, instalados em bem público, sempre que for solicitado pela administração pública municipal, em razão do interesse público; 3.1.7. Fixar em lugar visível ao público placa informativa, de dimensão de 50cm (cinquenta centímetros) de largura por 50cm (cinquenta centímetros) de comprimento, contendo o nome da PERMISSIONÁRIA, o número do Alvará de Autorização e as recomendações de segurança. 3.2. A PERMISSIONÁRIA será responsabilizada por quaisquer danos causados ao meio ambiente, em razão de negligência, imprudência ou imperícia, inclusive multas e eventuais indenizações decorrentes do evento danoso. 3.3 A PERMISSIONÁRIA declara ciência de que pode o PERMITENTE, a qualquer momento e independentemente de notificação prévia, realizar vistoria e fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas na Lei Municipal n° 11.003/2023 e no presente Termo. CLÁUSULA QUARTA 4.1. Toda e qualquer edificação nas áreas públicas descritas na Cláusula Primeira deve atender as exigências da legislação urbanística vigente, precedidas do competente ato autorizativo municipal, na forma da legislação vigente. CLÁUSULA QUINTA 5.1. O descumprimento por parte da PERMISSIONÁRIA de qualquer das cláusulas do presente Termo fará incidir multa pecuniária prevista no artigo 27 da Lei Municipal n° 11.003/2023, bem como a imediata rescisão do presente Termo. 5.2. A incidência da multa estabelecida no item anterior independe da comprovação de prejuízo ao PERMITENTE, sendo-lhe reservado a possibilidade de exigir indenização suplementar em caso de prejuízo excedente. 5.3. As sanções estabelecidas nos itens 5.1 e 5.2 da presente Cláusula não afastam a incidência de sanções eventualmente previstas na legislação incidente, seja para fins de responsabilização administrativa, civil e criminal. CLÁUSULA SEXTA 6.1. Considerar-se-á extinto de pleno direito o presente Termo de Permissão de Uso em caso de descumprimento por parte da PERMISSIONÁRIA de qualquer das cláusulas, condições ou vedações estabelecidas neste Termo, assim como em caso de descumprimento das prescrições constantes na legislação incidente. CLÁUSULA SÉTIMA 7.1. A publicação no Diário Oficial do Município de Goiânia do presente Termo de Permissão de Uso constitui condição para que ele possa produzir seus devidos efeitos. CLÁUSULA OITAVA 8.1. Tratando-se de título executivo extrajudicial, o descumprimento de qualquer das condições ou vedações estabelecidas no presente Termo de Permissão de Uso poderá ensejar a sua execução perante o Poder Judiciário. 8.2. Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia para dirimir eventuais questões referentes ao presente Termo de Permissão de Uso. 8.3. Aos casos omissos deverão ser aplicadas as normas do regime jurídico-administrativo vigentes no direito brasileiro, aplicando-se de forma subsidiária e suplementar o regramento do direito privado. GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA MUNICÍPIO DE GOIÂNIA SANDRO DA MABEL ANTÔNIO SCODRO Prefeito do Município de Goiânia MUNICÍPIO DE GOIÂNIA WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município IHS BRASIL - CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS S.A. JOSÉ EVANDRO MONTEIRO Diretor IHS BRASIL - CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS S.A. WILLIAN DOS SANTOS FURQUIM Procurador Goiânia, 15 de junho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Willian dos Santos Furquim, Usuário Externo, em 19/06/2026, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por José Evandro Monteiro, Usuário Externo, em 22/06/2026, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Wandir Allan de Oliveira, Procurador Geral do Município, em 22/06/2026, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Sandro Mabel, Prefeito de Goiânia, em 06/07/2026, às 18:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10536916 e o código CRC FDAD3015. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.28.000001600-6 SEI Nº 10536916v1 Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário INTIMAÇÃO Nº 118/2026 A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA o  interessado no Processo Administrativo Municipal nº 23.28.000004798-4, ESPÓLIO DE LINDOLPHO NUNES DA ROCНА, para: a) ciência e adoção da providência determinada pela Diligência 539 – PPI/PGM (10773865), sendo ela: apresentar a certidão de matrícula do imóvel atualizada contendo o registro da Escritura Pública de Inventário e Partilha, sob pena de indeferimento do pedido nos termos do artigo 76, parágrafo 5º, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. b) adoção de Termo de anuência de intimação por endereço de e-mail: o documento está disponível no site oficial da Procuradoria-Geral do Município, pelo Link de acesso. O interessado poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br ou ppiprocuradoria@gmail.com), Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://sei.goiania.go.gov.br) ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do contido na presente intimação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. MAIUME SUZUÊ COELHO Subprocuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município Goiânia, 10 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Maiume Suzue Coelho, SubProcuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário, em 13/07/2026, às 13:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Isadora De Souza Santos, Procuradora Geral Adjunta, em 14/07/2026, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10802600 e o código CRC 54E5A319. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 23.28.000004798-4 SEI Nº 10802600v1 https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário INTIMAÇÃO Nº 120/2026 A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a interessada no Processo Administrativo Municipal nº 25.6.000010266-7, GUIMARÃES ROSA INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, para: a) ciência da Diligência 553 (10802996). b) adoção de Termo de anuência de intimação por endereço de e-mail: o documento está disponível no site oficial da Procuradoria-Geral do Município, pelo Link de acesso. A interessada poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br ou ppiprocuradoria@gmail.com),  Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://sei.goiania.go.gov.br) ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). MAIUME SUZUÊ COELHO Subprocuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município Goiânia, 13 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Maiume Suzue Coelho, SubProcuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário, em 14/07/2026, às 15:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Isadora De Souza Santos, Procuradora Geral Adjunta, em 14/07/2026, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10816941 e o código CRC 5250D3BD. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.6.000010266-7 SEI Nº 10816941v1 https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário INTIMAÇÃO Nº 121/2026 A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a interessada no Processo Administrativo Municipal nº 24.28.000005630-0, LUSANE AGROPECUÁRIA LTDA, e seu representante legal, LEONARDO SAMPAIO SANTANA SILVA - OAB/GO Nº25.805, para: a) ciência do Despacho 349 (8666522). b) adoção de Termo de anuência de intimação por endereço de e-mail: o documento está disponível no site oficial da Procuradoria-Geral do Município, pelo Link de acesso. A interessada poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via, e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br ou ppiprocuradoria@gmail.com), Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://sei.goiania.go.gov.br) ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do contido na presente intimação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. MAIUME SUZUÊ COELHO Subprocuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município Goiânia, 14 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Maiume Suzue Coelho, SubProcuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário, em 14/07/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Isadora De Souza Santos, Procuradora Geral Adjunta, em 14/07/2026, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10824652 e o código CRC B2583149. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.28.000005630-0 SEI Nº 10824652v1 https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf Prefeitura de Goiânia Procuradoria Geral do Município Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário INTIMAÇÃO Nº 122/2026 A PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, em cumprimento ao disposto no art. 27 da Lei Municipal nº 9.861, de 30 de junho de 2016, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal, INTIMA a interessada no Processo Administrativo Municipal nº 24.28.000001659-6, QUEIROZ SERVIÇOS LTDA, para: a) ciência e adoção da providência determinada pela Diligência 560 (10828529), sendo ela: proceder com a lavratura da minuta de escritura pública de compra e venda (10762559) no cartório competente. b) adoção de Termo de anuência de intimação por endereço de e-mail: o documento está disponível no site oficial da Procuradoria-Geral do Município, pelo Link de acesso. A interessada poderá entrar em contato com a Procuradoria Especializada do Patrimônio Imobiliário via e-mail (procuradoriappi@goiania.go.gov.br ou ppiprocuradoria@gmail.com), Sistema Eletrônico de Informações - SEI (https://sei.goiania.go.gov.br) ou presencialmente (Avenida do Cerrado, n° 999, Bloco F, 1° andar, Park Lozandes, Paço Municipal, Goiânia-GO). O não cumprimento do contido na presente intimação no prazo improrrogável de dez (10) dias, contados do primeiro dia útil da data de publicação do presente instrumento, implicará no arquivamento do feito, consoante determinação legal prevista no art. 41 da Lei nº 9.861/2016. MAIUME SUZUÊ COELHO Subprocuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário WANDIR ALLAN DE OLIVEIRA Procurador-Geral do Município Goiânia, 14 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Maiume Suzue Coelho, SubProcuradora Chefe do Patrimônio Imobiliário, em 14/07/2026, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Isadora De Souza Santos, Procuradora Geral Adjunta, em 14/07/2026, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10828593 e o código CRC DE11ECA3. Avenida do Cerrado, 999, APM-09, Bloco F, 1º andar - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.28.000001659-6 SEI Nº 10828593v1 https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf https://www.goiania.go.gov.br/procuradoria/wp-content/uploads/sites/11/2026/04/SEI_9844500_Termo_11.pdf Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo Estratégico Gerência de Cartografia e Topografia CERTIDÃO Nº 1000/2026   CERTIDÃO DE LIMITES E CONFRONTAÇÕES SEM DEMARCAÇÃO PROCESSO SEI 26.5.000046266-2 Nº PROCESSO 92520661 INTERESSADO MARLEI ROBERTO COSTA INSCRIÇÃO IPTU 211.027.0098.000-3 ENDEREÇO QUADRA 22 LOTE(S) 4 BAIRRO BAIRRO JARDIM CALIFONIA LOGRADOURO AVENIDA ROCHÊDO CERTIFICAMOS PARA OS DEVIDOS FINS QUE O IMÓVEL ACIMA IDENTIFICADO APRESENTA AS SEGUINTES DIMENSÕES LINEARES E CONFRONTANTES: LOTE Nº 4 ÁREA (m²)  370,65m² TESTADA CONFRONTANTES DO LOTE DIMENSÃO (m) FRENTE AVENIDA ROCHÊDO 14,00m FUNDO LOTES 24 E 25 14,23m LADO DIREITO LOTE  5 27,75m LADO ESQUERDO LOTE 3 25,20m OBSERVAÇÕES A PRESENTE CERTIDÃO FOI ELABORADA COM BASE NOS SEGUINTES DOCUMENTOS:  DADOS EXTRAÍDOS DA PLANTA URBANÍSTICA DO BAIRRO JARDIM CALIFORNIA, APROVADO PELO DECRETO Nº 9, DE 21/05/1.954. CONFORME CALCULO ANALITICO A AREA CORRETA É 370,65M². MATRÍCULA DO IMOVEL Nº 15.131 CARTÓRIO 4ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA.  Ressalta-se que esta CERTIDÃO não implica em reconhecimento por parte da Prefeitura de Goiânia do direito de propriedade do imóvel. Goiânia, 20 de julho de 2026. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10876530 e o código CRC 803CF1BC. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco E, 1º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.5.000046266-2 SEI Nº 10876530v1 Documento assinado eletronicamente por Dalton Vieira de Araújo, Gerente de Cartografia e Topografia, em 20/07/2026, às 12:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 3207/2026 CERTIDÃO DE REMEMBRAMENTO Nº 49986/2026        O Secretário(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto 49986/2026 de interesse de NOVA SUIÇA SPE LTDA; RESOLVE          Art. 1º. Fica aprovado o Remembramento do(s) Lote(s) 08/09, ÁREA ANEXA AO LOTE 08/09, nº Iptu(s) 30802500710008, 30802500580007, da quadra 595, situados na Rua C-258, Setor Nova Suiça, nesta capital, objeto das matrículas nº 149.640, 149.639, do REGISTRO DE IMÓVEiS DA 1ª CIRCUNSCRIÇÃO, com a finalidade de, após aprovado, passar a constituir o Lote 8/9 E ÁREA ANEXA com as seguintes características e confrontações: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO(s) LOTE(s) LOTE 08/09 Á rea: 900.8 m² Frente Á REA ANEXA AO LOTE 08/09: 25,00 m Fundo LOTES 21 E 22: 25,08 m Lado direito LOTE 07: 33,54 m Lado esquerdo LOTE 10: 35,48 m LOTE ÀREA ANEXA AO LOTE 08/09 Á rea: 75,00 m² Frente RUA C-258: 25,00 m Fundo LOTE 08/09: 25,00 m Lado direito LOTE 07: 3,00 m Lado esquerdo LOTE10: 3,00 m 2 – SITUAÇÃO APÓS REMEMBRAMENTO LOTE 8/9 E ÁREA ANEXA Á rea: 975,80 m² Frente RUA C-258: 25,00 m Fundo LOTES 21 E 22: 25,08 m Lado direito LOTE 07: 36,54 m Lado esquerdo LOTE 11: 38,48 m         Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste artigo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos:  I - Certidão de Matrícula atualizada, do imó vel desmembrado, expedida pelo Cartó rio de Registro de Imóveis competente;         II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de remembramento e de inscriçõ es municipais de imó veis; III - Documentação atualizada de constituição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso.  Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. FERNANDO ANTONIO RIBEIRO PETERNELLA Secretário Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 20/07/2026, às 08:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10863712 e o código CRC 55D1D629. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006760-3 SEI Nº 10863712v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Secretaria Geral CERTIDÃO Nº 3212/2026 CERTIDÃO DE DESMEMBRAMENTO Nº 49957/2026 O Secretário(a) Municipal de Eficiência, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 349, de 04 de março de 2022 - Plano Diretor de Goiânia, Lei Complementar nº 363, de 12 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 364, de 13 de janeiro de 2023 e o Decreto nº 522, de 15 de fevereiro de 2022, bem como considerando o contido no Projeto Nº 49957/2026 de interesse de RIVA FLORESTAL LTDA; RESOLVE Art. 1º. Fica aprovado o Desmembramento do Lote GLEBA DE TERRAS, nº IPTU 14223105000000, situado à Avenida José Ferreira Por>rio, Quadra ÁREA, FAZENDA RETIRO, nesta Capital, objeto da matrícula nº 25.958, do CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA 3ª CIRCUNSCRIÇÃO DE GOIÂNIA, com as seguintes características e confrontações: 1 – SITUAÇÃO ATUAL DO LOTE Terreno consKtuído por GLEBA DE TERRAS integrante da FAZENDA RETIRO situado na Avenida José Ferreira Por>rio, Goiânia-GO, com área total de 20.81.20 ha ou 208.120,00m², dentro dos seguintes limites e confrontações: "Começa no MARCO 1, de coordenadas N=8163508,316 M e E=689710,747 M, deste segue confrontando com SíKo Primavera, Proprietário: TOCANTINS REFLORESTADORA LTDA ME, CNPJ: 01.416.437/0001-73, no seguinte azimute 126°3'50" e distância de 136,000 m até o Marco 2, de coordenadas N=8163428,255M e E=689820,684M, deste segue confrontando com Estância Gyncana, proprietário: TOCANTINS REFLORESTADORA LTDA ME, CNPJ: 01.416.437/0001-73, no seguinte azimute 126°3'50" e distância de 124,188 m até o Marco 3, de coordenadas N=8163355,147 M e E=689921,073 M, deste segue confrontando com Rua VS01 do Residencial Vale dos Sonhos II; Rua JP-01 e A.P.P do Residencial João Paulo II no seguinte azimute 37°58'37" e distância de 783,903 m até o Marco 4, de coordenadas N=8163973,064 M e E=690403,444 M, deste segue confrontando com Avenida José Ferreira Porfirio do Residencial Elizene Santana, no seguinte azimute 292°59'26" e distância de 305,161 m até o Marco 5, de coordenadas N=8164092,253M e E=690122,522M, deste segue confrontando com Gleba 03, proprietário: DUQUE DE CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ: 14.967.592/0001-20, no seguinte azimute 215°11'25" e distância de 714,521 m até o Marco 1, onde teve início desta descrição. CEP: 74684-662. DESIGNAÇÃO CADASTRAL: 14223105000000. CADASTRO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO (CIB): H7HVRXQE. Conforme AV-2 da matrícula 58.140, o imóvel constante desta matrícula se encontra constituído com servidão de passagem em favor de LUIZ ANTÔNIO DALUL empresário, CPF ***.066.551-**, estado civil ***; MARÍLIA GUIMARÃES RIBEIRO DE CASTRO, professora, CPF ***.074.201-**, estado civil ***; IESO RODRIGUES, pecuarista, CPF ***.796.701-**, estado civil ***; MARISA GUIMARÃES RIBEIRO, professora, CPF ***612.601-**, estado civil *** e ANA ESTERLITA BORGES MONTEIRO, estado civil ***, maior e capaz, biomédica, CPF.***.393.441- **, todos brasileiros, residentes e domiciliados nesta Capital, sendo que a servidão estabelecida nos seguintes termos: área total de 3.826,65 m², dentro dos seguintes limites e confrontações "Começa no marco M3, de coordenadas N=8163355,147 m e E=689921,073 m, deste segue confrontando com Estância Gyncana propriedade de TOCANTINS REFLORESTADORA LTDA ME com CNPJ: 01.416.437/0001-73, no seguinte azimute 306°3'50" e distância de 132,502 m até o marco P1, de coordenadas N= 8163433,150 m e E=689813,963 m, deste segue confrontando com GLEBA DE TERRAS FAZENDA RETIRO, PROPRIETÁRIO: RIVA FLORESTAL LTDA, CNPJ: 48.714.981/0001-65, nos seguintes azimutes e distâncias, azimute 107°29'20" e distância de 19,524 m até o marco P2, deste segue confrontando no seguinte azimute 126°10'22" e distância de 101,265 m até o marco P3, de coordenadas N= 8163367,513 m e E=689914,330 m, deste segue confrontando no seguinte azimute 70°49'56" e distância de 12,882 m até o marco P4, de coordenadas N= 8163371,743 m e E= 689927,452 m, deste segue confrontando no seguinte azimute 37°57'51" e distância de 582,342 m até o marco P5, de coordenadas N= 8163830,860 m e E= 690285,699 m, deste segue confrontando no seguinte azimute 199°49'16" e distância de 16,610 m até o marco P6, deste segue confrontando com Rua JP-01 e Rua VS 01 do RESIDENCIAL VALE DOS SONHOS II, no seguinte azimute 217°57'51" e distância de 583,573 m até o marco M3, onde teve início desta descrição". 2 – SITUAÇÃO APÓS DESMEMBRAMENTO ÁREA 01 – 55.656,85 m² FRENTE: RUA VS01 DO RESIDENCIAL VALE DOS SONHOS II – 210,067 m FUNDO: GLEBA 03 – DUQUE DE CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - 209,900 m LATERAL DIREITA: SITIO PRIMAVERA – TOCANTINS REFLORESTADORA LTDA ME E ESTÂNCIA GYNCANA – TOCANTINS REFLORESTADORA LTDA ME – 260,188 m LATERAL ESQUERDA: ÁREA 02 – 270,080 m SERVIDÃO DE PASSAGEM NA ÁREA 01 – 1.835,41 m² FRENTE: RUA VS01 DO RESIDENCIAL VALE DOS SONHOS II – 210,067 m FUNDO: ÁREA 01 – 19,524 m + 101,265 m + 12,882 m + 192,832 m LATERAL DIREITA: SITIO PRIMAVERA – TOCANTINS REFLORESTADORA LTDA ME E ESTÂNCIA GYNCANA – TOCANTINS REFLORESTADORA LTDA ME – 132,502 m LATERAL ESQUERDA: SERVIDÃO DE PASSAGEM– 5,291 m ÁREA 02 – 152.463,15 m² FRENTE: RUA VS01 DO RESIDENCIAL VALE DOS SONHOS II E RUA JP-01 E A.P.P. DO RESIDENCIAL JOÃO PAULO II – 573,836 m FUNDO: GLEBA 03 – DUQUE DE CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA – 504,621 m LATERAL DIREITA: ÁREA 01 – 270,080 m LATERAL ESQUERDA: AVENIDA JOSÉ FERREIRA PORFÍRIO DO RESIDENCIAL ELIZENE SANTANA – 305,161 m SERVIDÃO DE PASSAGEM NA ÁREA 02 – 1.991,24 m² FRENTE: RUA VS01 DO RESIDENCIAL VALE DOS SONHOS II E RUA JP-01 DO RESIDENCIAL JOÃO PAULO II – 373,506 m FUNDO: ÁREA 02 – 389,510 m LATERAL DIREITA: SERVIDÃO DE PASSAGEM– 5,291 m LATERAL ESQUERDA: ÁREA 02 – 16,610 m Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput deste arKgo deverá ser averbada pelo interessado, no Cartório de Registro de Imóveis competente, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de caducidade, de acordo com o art. 18, da Lei Federal nº 6.766/1979, devendo ser protocolado o documento de averbação junto à Secretaria Municipal da Fazenda, com a apresentação dos seguintes documentos: I - CerKdão de Matrícula atualizada, do imóvel desmembrado, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente; II - Comprovante de quitação das taxas municipais decorrentes do pedido de desmembramento e de inscrições municipais de imóveis; III - Documentação atualizada de consKtuição da pessoa jurídica e de sua representação, quando for o caso. Art. 2º. Esta Certidão entrará em vigor na data da sua publicação. FERNANDO ANTONIO RIBEIRO PETERNELLA Secretário Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 21/07/2026, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10882579 e o código CRC CE9B0A29. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006728-0 SEI Nº 10882579v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Eficiência Gabinete do Secretário PORTARIA Nº 8, 20 DE JULHO DE 2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA, nomeado pelo Decreto nº 1.138 de 19 de fevereiro de 2025, publicado no Diário Oficial do Município de Goiânia nº 8482 de 19/02/2025, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o cargo, resolve: Art. 1º Designar o servidor DANILO DI PAIVA MALHEIROS ROCHA, matrícula nº 475092-01, para responder interinamente pela Superintendência de Análise e Licenciamento - SUPAL, desta Pasta, no período compreendido entre 20/07/2026 a 29/07/2026, em substituição ao titular FAUSTO HENRIQUE DE FARIA GOMES, matrícula nº 210102-01, durante sua ausência, em razão do gozo de férias regulamentares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de julho de 2026. Goiânia, data da Publicação.  FERNANDO ANTONIO RIBEIRO PETERNELLA Secretário Municipal de Eficiência Documento assinado eletronicamente por Fernando Antônio Ribeiro Peternella, Secretário Municipal de Eficiência, em 20/07/2026, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10870845 e o código CRC 9FE95A12. Avenida do Cerrado, 999 - Palácio das Campinas Venerando de Freitas Borges (Paço Municipal) - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.37.000006729-8 SEI Nº 10870845v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 485, 30 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a Nomeação das/dos integrantes do Comitê Intrasetorial de Qualificação das Informações sobre  Mortalidade Feminina por Causas Externas (Feminicídio). A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021,  com alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024 e Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021; e CONSIDERANDO as convenções e tratados internacionais, como: a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW, 1981), e a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará 1994); CONSIDERANDO a Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher; CONSIDERANDO a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (2011); CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.104/2015, torna o feminicídio um homicídio qualificado e o coloca na lista de crimes hediondos, com penas mais altas, de 12 a 30 anos; CONSIDERANDO o Decreto nº 11.431, de 08 de março de 2023, que institui o Programa Mulher sem Violência; CONSIDERANDO as Diretrizes Nacionais para o Feminicídio: investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres (ONU Mulheres); CONSIDERANDO  o Decreto nº 9.252, de 25 de junho de 2018, alterado pelo Decreto Estadual nº 9.490 de 08 de agosto de 2019, que dispõe sobre o Pacto Goiano Pelo Fim da Violência Contra a Mulher; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 10.386, de 04 de setembro de 2019, que dispõe sobre diretrizes para a Política Pública Municipal de enfrentamento à violência contra a Mulher, consolidada pela Lei Municipal nº 10.887, de 05 de janeiro de 2023, que trata da legislação goianiense relativa à proteção e defesa da mulher; CONSIDERANDO a Portaria da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia nº 375, de 14 de novembro de 2023, que institui o Comitê Intrasetorial de Qualificação das Informações sobre Mortalidade Feminina por Causas Externas (Feminicídio); CONSIDERANDO a necessidade de implantar e implementar o Comitê Intrasetorial de Qualificação das Informações sobre Mortalidade Feminina por Causas Externas (Feminicídio), no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. RESOLVE: Art. 1º - Nomear os integrantes indicados pelas unidades a seguir, Titular e Suplente, para compor o Comitê Intrasetorial de Qualificação das Informações sobre Mortalidade Feminina por Causas Externas (Feminicídio). 1. Gerência de Sistemas de Informações Epidemiológicas -Titular: Solange Maria Seixas Martins -Suplente: Rafael Lourenço Duarte E-mail: sis.sms.goiania@gmail.com 2. Gerência de Vigilância às Violências e Acidentes -Titular: Ionara Veira Moura Rabelo -Suplente: Adriana Crispim de A Brito 3. Diretoria de Políticas Públicas de Saúde -Titular: Cheila Marina de Lima -Suplente: Sara Vieira Araújo E-mail: agem.goiania@gmail.com 4. Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Transmissíveis -Titular: Ivana Teles Silva Santos -Suplente: Thays Pereira Santos 5. Diretoria do Complexo Regulador Municipal -Titular: Fernando Marcos Pureza Soares -Suplente: Patrícia Conceição Oliveira 6. Coordenação do Serviço de Verificação de Óbitos -Titular: Michely de Sousa Borges Costa -Suplente: Franciele Cavalcante dos Santos E-mail: svogoiania1@gmail.com 7. Gerência de Urgências -Titular: Jeisa Rosa Cristina do Santos -Suplente: Neuceli Mendes de Souza E-mail: durg.smsgoiania@gmail.com 8. Diretoria de Atenção Primária e Promoção da Saúde/ Gerência de Populações Específicas -Titular: Ana Paula de Castro Borges -Suplente: Patrícia Naves da Silva Moreira E-mail: equidade.smsgoiania@gmail.com 9. Gerência de Atenção Especializada/ Serviço de Atenção Domiciliar -Titular: Tulyanne Alves da Silva -Suplente: Luma Graziella Pereira da Silva di Santos E-mail: dast.goiania.sms@gmail.com 10. Gerência de Saúde Mental -Titular: Walquíria Alves Gomes -Suplente: Lorena Borges Braga de Oliveira E-mail: dvsm.smsgoiania@gmail.com 11. Gerência de Ciclos de Vida -Titular: Ana Lúcia Prudente de Araújo -Suplente: Mary Christinne Sousa Oliveira Martins E-mail: ciclosdevida.smsgoiania@gmail.com 12. Unidade Descentralizada Coordenadoria do SAMU -Titular: Juliana Ribeiro Rosa de Souza -Suplente: Thiago Rodrigues Pereira 13. Gerência de Saúde Bucal -Titular: Sabryna Lívia Schmaltz Marques -Suplente: Sônia Cristina Borges Gonzaga E-mail: departamentosaudebucal@gmail.com Art. 2º - A coordenação geral do Comitê será feita de forma colegiada por representantes da Gerência de Sistemas de Informações Epidemiológicas, Gerência de Vigilância às Violências e Acidentes e Diretoria de Políticas Públicas de Saúde. Art. 3º - As funções desempenhadas no âmbito deste Comitê não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando  a Portaria Nº 238, 27 de março de 2026, publicada na Edição nº 8756, de 09 de abril de 2026. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 21/07/2026, às 13:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10684608 e o código CRC 02EABD01. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000016454-2 SEI Nº 10684608v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 550, DE 20 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre o controle de trabalho e a frequência, inclusive as férias, dos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021, atualizada com as alterações conferidas pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, e o Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021; e Considerando o disposto na Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, em especial os seus artigos 26 a 31-B, 58, 78, 85-B, 98, 99, 102 a 107, 117, 124, 126, 142 e 260; Considerando a necessidade de atualizar a Portaria nº 443, de 26 de junho de 2026, publicada na Edição nº 8808, de 29 de junho de 2026, do Diário Oficial do Município/DOM, com as novas sugestões e entendimentos administrativos quanto a registro de frequência, jornada de trabalho, férias e afastamentos e demais assuntos atinentes ao registro e controle de trabalho dos servidores públicos; Considerando o teor do Despacho nº  631/2026 (10856565), da Assessoria Técnica Administrativa/ASSTEC/SMS. RESOLVE: Art. 1º Regulamentar o controle da jornada de trabalho e o registro de frequência, inclusive as férias, dos servidores públicos em exercício e lotados na Secretaria Municipal de Saúde/SMS. Parágrafo único. Em observância ao princípio da isonomia, as normas contidas nesta Portaria atingem os servidores públicos lotados em Unidades de Saúde geridas por instituições e entidades conveniadas. Art. 2º Os servidores deverão registrar diariamente os horários de entrada e saída por meio de instrumento instituído pela autoridade competente, salvo os casos expressamente previstos por esta Portaria. § 1º Para os fins do disposto no caput, frequência é o comparecimento obrigatório do servidor ao serviço, conforme horário fixado em lei ou regulamento, para cumprimento da jornada de trabalho no desempenho das atribuições do cargo que ocupa. § 2º Ponto é o registro que permite verificar diariamente os horários de entrada e saída do servidor e no qual são lançados todos os elementos necessários à apuração da frequência. § 3º A frequência é apurada por meio do ponto ou por forma determinada em regulamento para os servidores que, em virtude das atribuições que desempenham, não estão sujeitos a ponto. Art. 3º Compete às Chefias imediatas e mediatas formalmente nomeadas ou designadas: I - Orientar os servidores quanto às normas estabelecidas; II - Acompanhar e controlar os horários dos servidores, adotando as medidas necessárias para garantir o cumprimento desta Portaria; III - Validar, no prazo estipulado no Art. 28, os espelhos de frequência e os mapas de ocorrências dos servidores sob sua responsabilidade; IV - Gerir as jornadas das equipes em relação às datas, horários, trocas, concessão de férias e licenças- prêmio, dentre outros procedimentos administrativos, com vistas a garantir a continuidade do serviço prestado e a observância dos intervalos estabelecidos entre as jornadas e do limite da jornada diária e mensal dos servidores; V - Zelar pela publicidade e transparência das escalas de trabalho dos servidores sob sua responsabilidade, disponibilizando-as em local visível e acessível à população e no sítio eletrônico desta Pasta. VI - Informar formalmente ao servidor, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, qualquer alteração na sua escala de trabalho; VIII - Manter arquivados todos os documentos relacionados a frequência, escalas e mapas de ocorrência dos servidores lotados na Unidade. DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E ASSISTENCIAIS Art. 4º Ficam fixadas, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde/SMS, as seguintes cargas horárias: I - 04 (quatro) horas diárias; II - 05 (cinco) horas diárias; III - 06 (seis) horas diárias; IV - 08 (oito) horas diárias; V - 12 (doze) horas diárias, em regime de plantão, em escala de revezamento. Art. 5º Ficam estabelecidos os seguintes horários de funcionamento regular das Unidades Administrativas e Assistenciais: I - De segunda a sexta-feira, das 07h às 18h, nos Centros de Saúde da Família, exceto o Centro de Saúde da Família Cerrado VI, que funcionará das 07h às 17h; II - De segunda a sexta-feira, das 06h às 20h, na Sede da Secretaria Municipal de Saúde/SMS (Paço Municipal); III - De segunda a sexta-feira, das 07h às 19h, nas Unidades Administrativas, inclusive Distritos Sanitários; IV - De segunda a sexta-feira, das 07h às 19h, nos Centros de Saúde, Serviço de Assistência Especializada- Centro de Testagem e Aconselhamento/SAE-CTA, Centro de Referência e Atenção à Saúde da Pessoa Idosa/CRASPI, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador/CEREST, Centro de Referência em Ortopedia e Fisioterapia/CROF, Ambulatório Municipal de Psiquiatria, Centros de Assistência Psicossocial - CAPS II e CAPSi, Associação de Trabalho e Produção Solidária da Saúde Mental/GERARTE, Centros de Convivência, Ambulatórios de CAIS/CIAMS, Ambulatórios de Hospitais e Maternidades, Farmácia Distrital e Farmácia de Medicamentos e Insumos Especiais. V - De domingo a segunda-feira, inclusive em feriados e dias de ponto facultativo, das 07h às 19h, no Centro Municipal de Vacinação/CMV, no Serviço de Atenção Domiciliar/SAD e na Gerência de Controle de Animais Sinantrópicos/GERCAS; VI - De domingo a segunda-feira, durante 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, nos CAIS e CIAMS, em Unidades de Pronto Atendimento/UPAs, Hospitais e Maternidades, Serviço de Verificação de Óbitos/SVO, Central de Regulação de Urgência, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, Pronto Socorro Psiquiátrico Professor Wassily Chuc, Centros de Atenção Psicossocial/CAPS III, Residências Terapêuticas, Plantão Fiscal, Gerência de Imunização/GERIMU, Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Transmissíveis/GERVIG, Gerência de Controle de População Animal/GERCPA e Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde/CIEVS; § 1º As Unidades de que trata o inciso VI deverão funcionar em todos os dias da semana, ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo. § 2º Devidamente fundamentado no interesse público, os serviços ambulatoriais em CAIS, CIAMS e Unidades Básicas de Saúde/UBS poderão excepcionalmente funcionar até às 22h, de segunda a sexta-feira, e nos sábados, das 07h às 17h. § 3º As jornadas de trabalho permitidas aos servidores lotados nas Unidades de que tratam os incisos I a VI são as constantes nas tabelas do Anexo I desta Portaria. DA JORNADA DE TRABALHO Art. 6º A jornada de trabalho dos servidores será fixada em razão das atribuições dispostas em Lei para o respectivo cargo e função e dos serviços prestados na Unidade, observados o interesse e a necessidade da Administração Pública. Art. 7º Em virtude das atribuições conferidas pela Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, é vedado aos servidores ocupantes do cargo de Assistente Administrativo trabalharem em período noturno. § 1º Sem prejuízo do disposto no caput, será permitido aos servidores ocupantes do cargo de Assistente Administrativo trabalharem em regime de plantão diurno, em jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de descanso, somente nas Unidades de Urgência e Emergência que, por sua natureza, funcionem por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas e no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, ressalvadas, em qualquer caso, a conveniência e a oportunidade da Administração. § 2º As jornadas de trabalho a serem cumpridas por servidores ocupantes do cargo de Assistente Administrativo são as previstas no Anexo II desta Portaria. Art. 8º Os servidores administrativos da Central de Regulação de Urgência/SAMU 192, em efetiva atividade de teleatendimento, deverão cumprir, no máximo, 06 (seis) horas diárias, conforme Norma Regulamentadora nº 17 (NR- 17), distribuída de segunda a domingo, incluindo folgas compensatórias durante a semana. Art. 9º Os servidores membros da Câmara Técnica, da Gerência de Auditoria e Vistoria/GERAUD, ocupantes de cargos com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, poderão fazer a jornada de 4 (quatro) entradas de 5 (cinco) horas, desde que justificadas em relatórios de produtividade. Art. 10 Os servidores que exercem a função de Cirurgião Dentista, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, poderão fazer a jornada das 11h às 15h, ressalvadas, em qualquer caso, a conveniência e a oportunidade da Administração. Art. 11 Devidamente motivado no interesse público, poderá o Coordenador da Unidade remanejar o servidor, alterar a jornada de trabalho, dias de plantões ou escalas de revezamento para suprir déficit de pessoal e manter os serviços prestados à população, quando comunicará imediatamente à gestão do Distrito Sanitário e ao setor de Recursos Humanos. Parágrafo único. O servidor deverá ser comunicado das alterações de que tratam o caput em, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência, salvo se forem em situações transitórias que requeiram adequações imediatas da equipe, respeitados os intervalos mínimos estabelecidos para o descanso entre as jornadas e o limite de carga horária diária e mensal dos servidores envolvidos. Art. 12 A alteração da jornada de trabalho a pedido do servidor é condicionada cumulativamente à existência de vaga, à autorização expressa do Coordenador de Unidade e à anuência do Superintendente, sendo efetuada por meio de preenchimento de formulário próprio a ser encaminhado, por sistema eletrônico de processos, ao setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde/SMS. Art. 13 Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal/STF, as hipóteses excepcionais autorizadoras da acumulação de cargos públicos previstas no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 sujeitam-se unicamente à existência da compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal. Parágrafo único. A compatibilidade de horários de que trata o caput requer o intervalo mínimo de 1 (uma) hora de descanso entre a jornada de trabalho de um cargo e a jornada de trabalho do outro. Art. 14 Por força da Lei nº 8.784, de 13 de abril de 2009, é considerado ponto facultativo o dia do aniversário do servidor, vedada a troca do dia de usufruto ou a contagem em banco de horas. DA JORNADA DE TRABALHO EM PLANTÃO Art. 15 O regime de plantão é a jornada especial de trabalho aplicável a serviços que, por sua natureza, exijam o funcionamento ininterrupto, em todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo, organizado por meio de escala mensal, em sistema de revezamento. § 1º O regime de plantão implica a permanência do servidor na Unidade durante a jornada de trabalho de 12 (doze) horas consecutivas. § 2º No cumprimento da jornada de trabalho em regime de plantão, conforme o § 1º, o servidor deverá usufruir 01 (uma) hora de descanso nas dependências da Unidade, preferencialmente a partir da sexta hora consecutiva de labor, vedada a concessão na última hora da jornada. § 3º É vedada a ausência simultânea de mais da metade da equipe de plantão, por categoria profissional, de modo a não prejudicar o atendimento aos usuários por conta do usufruto do intervalo disciplinado no § 2º. § 4º Em obediência ao princípio da continuidade do serviço público, as Unidades de Saúde deverão prever adequadamente, no dimensionamento de pessoal, a pausa para o intervalo de que trata o § 2º, destinado a preservar a saúde física e mental dos servidores, competindo ao gestor organizar o usufruto do intervalo pelas equipes sob sua responsabilidade. Art. 16 Poderá o profissional de saúde ultrapassar as 12 (doze) horas previstas em sua jornada de trabalho somente em casos de intercorrência na realização de procedimentos de saúde, devidamente justificados e relatados em Ata ou prontuário de atendimento, ou nas exceções previstas expressamente nesta Portaria. Parágrafo único. O saldo de horas excedentes laboradas na forma prevista no caput será contabilizado como banco de horas e usufruído nos moldes do Art. 25, vedada, em qualquer caso, a sua remuneração (horas extras); Art. 17 Além do disposto nesta Portaria, deverá o profissional médico observar também o Art. 8º da Resolução CFM nº 2.077/2014 – que dispõe sobre a normatização do funcionamento dos Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência, bem como do dimensionamento da equipe médica e do sistema de trabalho – quanto à passagem de plantão médico a médico, sob pena de responsabilização. Art. 18 Conforme a carga horária mensal prevista em Lei para o cargo, a jornada de trabalho em regime de plantão, em escala de revezamento, observará os seguintes intervalos de descanso: I - Servidores ocupantes de cargo com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais farão plantões de 12 (doze) trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de descanso, respeitada a carga horária anual e as normativas estabelecidas para categorias específicas. II - Servidores ocupantes de cargo com carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais deverão fazer, no mínimo, 12 (doze) plantões de 12 (doze) horas por mês, respeitada a carga horária anual e as normativas estabelecias para categorias específicas. III - Servidores ocupantes de cargo com carga horária de 30 (trinta) horas semanais farão plantões de 12 (doze) trabalhadas por 60 (sessenta) horas de descanso, respeitada a carga horária anual e as normativas estabelecidas para categorias específicas. IV - Servidores ocupantes de cargo com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais deverão fazer, no mínimo, 08 (oito) plantões de 12 (doze) horas por mês, respeitada a carga horária anual e as normativas estabelecias para categorias específicas. V - Servidores ocupantes de cargo com carga horária de 20 (vinte) horas semanais deverão fazer, no mínimo, 07 (sete) plantões de 12 (doze) horas por mês, respeitada a carga horária anual e as normativas estabelecias para categorias específicas. Art. 19 Poderão ser permitidas, a critério da Secretaria Municipal de Saúde/SMS e sem prejuízo do intervalo mínimo de 1 (uma) hora de descanso estabelecido no § 2º do Art. 15: I - A realização de plantão de até 18 (dezoito) horas consecutivas, especialmente em serviços de urgência e emergência, como o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, Unidades de Pronto Atendimento/UPA e unidades hospitalares, observando, em qualquer caso, o ordenamento jurídico administrativo e os critérios de proteção ao trabalhador. II  - A realização de jornada de trabalho de 12 (doze) horas consecutivas, nos Distritos Sanitários, exclusivamente em período diurno, para os serviços que, por sua natureza, exijam o funcionamento estendido, como o Serviço de Atenção Domiciliar/SAD. Parágrafo único. A possibilidade de realização de plantões de até 18 (dezoito) horas consecutivas, nos termos do inciso II, não afasta a obrigatoriedade do usufruto do descanso entre um plantão e outro, conforme a escala de trabalho definida no Art. 18 desta Portaria. Art. 20 A troca de plantão somente poderá acontecer entre integrantes do quadro de pessoal desta Secretaria Municipal de Saúde, detentores de idêntico cargo e função, lotados na mesma Unidade, que apresentem requerimento devidamente fundamentado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas do horário de início do plantão, à Coordenação Técnica da Unidade ou, na ausência desta, à Coordenação Geral, ressalvados os intervalos estabelecidos para descanso entre as jornadas e o limite máximo de jornada diária e de carga horária mensal, nos termos do Art. 18 desta Portaria. § 1º O requerimento de que trata o caput deste artigo será formalizado por preenchimento de documento próprio, a ser entregue à equipe administrativa da respectiva Unidade, condicionado à autorização da Coordenação Técnica ou, na ausência desta, da Coordenação Geral, observado o limite de até 04 (quatro) trocas no mês por Unidade. § 2º A troca de plantão somente poderá ser autorizada desde que não haja prejuízo ao serviço e considerará a jornada de trabalho e a carga horária mensal prevista em Lei, sob pena de responsabilização da Coordenação Técnica ou, na ausência desta, da Coordenação Geral da Unidade. § 3º Autorizada a permuta, o substituto ficará responsável pela realização do plantão, sujeitando-se, em caso de descumprimento, às penalidades disciplinares previstas na legislação em vigor. § 4º É vedado ao servidor delegar a outro, sob recompensa ou promessa de recompensa, as atribuições que sejam de sua competência e responsabilidade ou de seus subordinados. DA FLEXIBILIZAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO Art. 21  A jornada de trabalho flexibilizada dos servidores em efetivo exercício nesta Pasta deverá ser autorizada formalmente pela Coordenação da Unidade, nos casos descritos nos incisos abaixo, desde que atendida a conveniência do serviço e previamente cadastrada no sistema de frequência, sem que haja prejuízo da carga horária semanal: I - Solicitações realizadas pelos servidores estudantes que comprovem a incompatibilidade entre o horário escolar e o horário de trabalho da Unidade, observada a apresentação do atestado de frequência mensal emitido pela instituição de ensino, nos termos do Art. 28 da Lei Complementar nº 011/1992. II - Solicitações realizadas por servidores responsáveis legais por pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 9.988, de 29 de dezembro de 2016. § 1º A jornada de trabalho flexibilizada de que tratam os incisos I e II deste artigo deverá ser solicitada pelo servidor, com anuência da Coordenação da Unidade, mediante processo administrativo devidamente instruído, o qual será submetido à análise e à deliberação da área competente. § 2º As jornadas flexibilizadas de que trata este artigo deverão ser sugeridas pela Coordenação da Unidade de lotação, a qual deverá declarar expressamente, nos autos do processo, que os serviços prestados não serão impactados. § 3º A ausência da declaração emitida pela Chefia imediata de que trata o parágrafo anterior implicará na devolução do processo à Unidade para manifestação do gestor local. § 4º O teor da manifestação da gestão local relativamente ao requerimento de flexibilização da jornada de trabalho não afasta a apreciação de instâncias superiores que vise à observância do disposto em Lei, no interesse da Administração. DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO Art. 22 Os servidores em efetivo exercício nesta Pasta comprovadamente responsáveis por pessoas com deficiência terão direito à redução de até 20% (vinte por cento) da jornada de trabalho, observada cada situação específica e o disposto na Lei nº 7.191, de 14 de maio de 1993, regulamentada pelo Decreto nº 2.548, de 17 de novembro de 1994. § 1º A redução da jornada de trabalho de que trata o caput deste artigo deverá incidir diariamente ou em cada plantão, preferencialmente ao final da jornada, assegurada a análise caso a caso devidamente justificada e instruída, sendo vedada a acumulação de horas para fins de folga compensatória. § 2º O processo de solicitação de redução da jornada de trabalho deverá conter requerimento próprio do servidor e prova documental e será submetido à avaliação da Junta Médica do Município, à qual competirá emitir o laudo pericial conclusivo, nos termos do Art. 2º do Decreto nº 2.548/1994. § 3º Deferida a redução da jornada de trabalho pela Junta Médica Oficial, caberá à gestão da Unidade de lotação do servidor sugerir, fundamentada em documentação comprobatória, os horários da jornada de trabalho reduzida pra lançamento no sistema de frequência, sem prejuízo da apreciação por instâncias superiores com a finalidade de garantir o cumprimento do disposto em Lei, no interesse da Administração. § 4º A redução da jornada de trabalho será executada no sistema de frequência pelo Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde/SMS, podendo, para tanto, solicitar e realizar quaisquer providências ou diligências que se fizerem necessárias. § 5º É vedado aos servidores com redução da jornada de trabalho excederem a jornada estipulada, salvo por necessidade do serviço ou motivo de força maior, quando será determinado por escrito pela Coordenação da Unidade de lotação do servidor e deferido pelo Setor de Recursos Humanos da SMS. § 6º É extensível o benefício de redução de carga horária aos servidores efetivos no desempenho de função de confiança, considerando a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, desde que cumpridos os requisitos legais para a sua concessão. DO HORÁRIO ESPECIAL A SERVIDORES COM DEFICIÊNCIA Art. 23 Conforme Orientação Normativa nº 2, de 17 de junho de 2026, da Procuradoria Geral do Município/PGM, é extensível aos servidores públicos com deficiência do Município de Goiânia o horário especial, independentemente da compensação de horário, atendidos os critérios normativos e comprovada a necessidade por avaliação da Junta Médica Oficial. Art. 24 Até que seja editada regulamentação específica acerca das medidas de apoio aos servidores públicos com deficiência do Município de Goiânia, aplicar-se-ão, no que couber, as disposições previstas na Lei Municipal nº 7.191/1993 e em seu regulamento. DA FOLGA POR JORNADA DE TRABALHO EXCEDENTE Art. 25 A jornada excedente de trabalho por necessidade do serviço ou motivo de força maior somente será determinada por escrito pela Coordenação da Unidade de Saúde. § 1º Quando se tratar das unidades administrativas descritas nos incisos II e III do Art. 5º desta Portaria, a jornada excedente de que trata o caput poderá ser determinada por escrito pela chefia imediata e desde que conste no relatório a necessidade e as atividades desenvolvidas que justifiquem a atividade excedente. § 2º As horas excedentes que ultrapassarem a carga horária mensal do servidor serão convertidas em banco de horas e compensadas por folgas equivalentes ao número de horas excedidas, de maneira que cada hora em excesso equivale a uma hora de folga. § 3º O servidor convocado excepcionalmente para laborar em finais de semana, feriados e pontos facultativos, independentemente da carga horária mensal, terá direito à folga na proporção de 1 (uma) hora trabalhada para 2 (duas) horas de folgas compensatórias, conforme registro de ponto devidamente regulamentado. § 4º A compensação de horas trabalhadas excedentes deverá ser usufruída no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar da sua realização, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. § 5º As horas excedentes decorrentes de assistência ao paciente no serviço de Urgência e Emergência deverão, para efeito comprobatório de compensação de folga, ser registradas em Relatório de Plantão imediatamente após o fato que deu causa. § 6º Não serão permitidos os usufrutos de compensação de horas (folgas) referentes às jornadas de trabalho excedentes que não tiverem sido determinadas formalmente pela Coordenação da Unidade de Saúde/Serviço. Art. 26 É vedado o cumprimento de serviço extraordinário remunerado (horas extras), exceto quando autorizado expressamente pela autoridade competente, nas condições estabelecidas pelos artigos 95 e 96 da Lei Complementar nº 011/1992, pelo Decreto nº 1.648, de 01 de julho de 2019, e pelo Decreto nº 34, de 2 de janeiro de 2025. DO REGISTRO DE FREQUÊNCIA Art. 27 É dever dos servidores registrarem a frequência, conforme horário e escala definidos por lotação, em sistema de controle de ponto eletrônico ou biométrico. § 1º O registro diário de frequência realizar-se-á pessoalmente pelo servidor no sistema de ponto eletrônico ou biométrico instalado em sua Unidade de lotação. § 2º A falta do registro de frequência ou a prática de ações que visem à sua burla, pelo servidor, implicarão a adoção obrigatória de providências necessárias à aplicação de penalidade disciplinar. § 3º Ressalvada a jornada de trabalho excedente de que trata o Art. 25, fica estabelecida a janela de flexibilidade de até 15 (quinze) minutos totais diários nos registros de entrada e saída, desde que cumprida a carga horária prevista para o dia. Art. 28 Os gestores deverão validar os espelhos de frequência e os mapas de ocorrências dos servidores sob sua responsabilidade até o terceiro dia de cada mês, com prazo de 02 (dois) dias subsequentes para correções. § 1º A contagem dos prazos dispostos no caput será em dias corridos. § 2º O descumprimento dos prazos estabelecidos no caput poderá repercutir na folha de pagamento dos servidores cujas frequências não tenham sido validadas oportunamente, ensejando a responsabilização do gestor que lhe der causa. § 3º Os mapas de ocorrências mensais deverão ser elaborados, conferidos e assinados eletronicamente atendendo à legislação vigente, sendo processados exclusivamente em meio digital, dispensado o envio físico, salvo disposição em contrário. Art. 29 Os servidores e suas Coordenações/Chefias imediatas devem estar cientes de que as informações prestadas são presumidamente verdadeiras, assumido inteira responsabilidade por elas, e que a omissão de informações ou a prestação de declarações falsas ou inexatas configuram crime, de acordo com o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal Brasileiro), sem prejuízo da responsabilização administrativa e cível cabíveis. Art. 30 A análise e a verificação dos relatórios serão realizadas por meio digital, por amostragem aleatória simples e, constadas inconsistências nas informações apresentadas, será autuado processo para fins de apuração. Art. 31 O gerenciamento e o tratamento dos registros eletrônicos de frequência observarão a legislação vigente que trata da segurança da informação e a proteção de dados pessoais. DAS FALTAS E ATRASOS Art. 32  A falta ao serviço diz respeito à ausência integral à jornada diária de trabalho, acarretando, caso injustificada, a perda da parcela remuneratória relativa ao dia em que ocorreu. § 1º Os servidores que laboram em regime de plantão terão suas faltas injustificadas lançadas proporcionalmente ao número de dias correspondentes à jornada normal de trabalho, nos termos do § 2º deste artigo, sem prejuízo da responsabilização civil, penal e administrativa pelo exercício irregular das atribuições. § 2º As faltas injustificadas dos servidores com jornada de trabalho em regime de plantão, conforme as especificações contidas no Art. 18, serão contabilizadas da seguinte forma: I - Servidores ocupantes de cargo com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas de descanso, terão 2 (dois) dias descontados na ausência injustificada de 1 (um) plantão. II - Servidores ocupantes de cargo com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, com jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 60 (sessenta) horas de descanso, terão 3 (três) dias descontados na ausência injustificada de 1 (um) plantão. III - Servidores ocupantes de cargo com carga horária de 36 (trinta e seis) horas semanais e que devem cumprir, no mínimo, 12 (doze) plantões de 12 (doze) horas cada um, por mês, terão 3 (três) dias descontados na ausência injustificada de 1 (um) plantão. IV - Servidores ocupantes de cargo com carga horária de 24 (vinte e quatro) horas semanais e que devem cumprir, no mínimo, 08 (oito) plantões de 12 (doze) horas cada um, por mês, terão 3 (três) dias descontados na ausência injustificada de 1 (um) plantão. V - Servidores ocupantes de cargo com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e que devem cumprir, no mínimo, 07 (sete) plantões de 12 (doze) horas cada um, por mês, terão 3 (três) dias descontados na ausência injustificada de 1 (um) plantão. Art. 33 Para fins de contagem das faltas interpoladas, de modo a caracterizar a infração funcional de inassiduidade habitual, serão considerados apenas os dias em que o servidor efetivamente se ausentou injustificadamente. Art. 34 Nos termos do inciso II do Art. 58 da Lei Complementar nº 011/1992, o servidor perderá a parcela de remuneração diária proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a 60 (sessenta) minutos. § 1º O atraso funcional injustificado diz respeito à impontualidade do servidor, quando não observa adequadamente o horário predeterminado de início (ou de retorno), concretizando, neste caso, uma ausência parcial na correspondente jornada de trabalho. § 2º É obrigatória a redução proporcional (aos respectivos atrasos/ausências) do importe remuneratório diário nos casos em que restarem presentes atrasos, ausências fragmentárias durante o transcurso da jornada diária de trabalho e/ou saídas antecipadas que conjuguem simultaneamente as seguintes condições: I - Restarem destituídos de justa causa. II - Equivalerem a um intervalo temporal igual ou superior a 60 (sessenta) minutos. § 3º Para fins de aferição da ocorrência do limite temporal mínimo de que trata o inciso II do § 2º, serão considerados os atrasos, as ausências parciais e/ou saídas antecipadas acumuladas durante uma mesma jornada diária de trabalho. Art. 35 Ficam limitados a 3 (três) ocorrências mensais por servidor os atrasos justificados e devidamente acatados pela Chefia imediata. DOS ATESTADOS Art. 36 Os atestados e demais comprovantes de ausência ao trabalho deverão observar as normas e regulamentações vigentes, permanecendo a via original sob a guarda do servidor, o qual deverá apresentá-la, se solicitada. Art. 37 Conforme disposto no Art. 260 da Lei Complementar nº 011/1992, serão aceitas até 3 (três) faltas durante o mês, motivadas por doença, devidamente comprovada por meio de atestado constando a especificação do período de afastamento. § 1º Os atestados deverão ser encaminhados de forma digital ao Coordenador da Unidade no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data de sua emissão. § 2º Os atestados médicos para períodos (matutino, vespertino ou noturno) apenas justificarão a falta dos servidores que exercerem a jornada de trabalho no período especificado. § 3º Os atestados de comparecimento apenas justificarão o período em que o servidor esteve na consulta ou procedimento médicos, não atingindo o restante da jornada de trabalho. § 4º Os atestados médicos que justifiquem até 03 (três) faltas do servidor, no mês, na forma prevista no caput deste artigo, são dispensados da apreciação pela Junta Médica do Município ou órgão equivalente. Art. 38 Os atestados médicos deverão apresentar as seguintes informações, sem prejuízo de outras que se fizerem necessárias para fins de comprovação: I - Nome do servidor. II - Período do atendimento. III - Período do afastamento (quando for o caso). IV – Assinatura do profissional acompanhada do carimbo em que conste o número do registro no respectivo Conselho. V - Nome do servidor acompanhante e o parentesco, nos casos de atestado de acompanhamento. Art. 39 Os atestados médicos que justifiquem mais de 03 (três) dias, no mês, deverão ser apreciados pela Junta Médica do Município ou órgão equivalente, na forma estabelecida pela Secretaria Municipal de Administração/SEMAD. § 1º O servidor deverá agendar a perícia médica em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da emissão do atestado, bem como encaminhar cópia do atestado e do comprovante do agendamento à Chefia imediata para lançamento em sistema de frequência. § 2º Compete à Chefia imediata acompanhar o resultado da perícia médica e adotar as providências pertinentes, conforme o parecer emitido. § 3º Em caso de resultado desfavorável, consistente em indeferimento ou não homologação, caberá ao gestor regularizar a frequência e demais registros funcionais do servidor. Art. 40 Compete à Chefia imediata o lançamento, no mês de referência, dos atestados médicos do servidor no sistema de controle de ponto por meio eletrônico ou biométrico, no Sistema de Gestão de RH e no Sistema de Ocorrência de Frequência ou outro sistema adotado pela Administração, cujas informações deverão ser validadas pelo setor de Recursos Humanos desta Pasta, sob pena de responsabilização. Art. 41 Nos casos de servidores dispensados, na forma desta Portaria, do registro eletrônico/biométrico de ponto, as fichas de frequência deverão ser entregues ao setor de Recursos Humanos acompanhadas dos atestados emitidos no mês de referência. DAS FÉRIAS Art. 42 O servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias após 12 (doze) meses de exercício, as quais poderão ser acumuladas até o máximo de 2 (dois) períodos aquisitivos por imperiosa necessidade do serviço, atestada pelo chefe imediato do servidor, sob pena de concessão compulsória, ressalvadas as hipóteses previstas em legislação específica. § 1º É responsabilidade do servidor acompanhar o registro de suas férias no Sistema de Gestão de Pessoas ou no Portal do Servidor utilizado pela Administração. § 2º É responsabilidade da Chefia imediata o controle dos agendamentos e dos usufrutos de férias, visando ao não comprometimento da prestação do serviço. § 3º Nos termos do § 2º do Art. 102 da Lei Complementar nº 011/1992, a escala de férias poderá ser alterada por autoridade superior, ouvida a Chefia imediata do servidor, ao verificar potencial prejuízo na prestação do serviço. Art. 43 É vedado contabilizar qualquer falta injustificada ao período aquisitivo de férias. § 1º Em observância ao estabelecido no caput, as faltas injustificadas provocarão a postergação de eventual aquisição do direito a férias, visto que são excluídas do cômputo do período aquisitivo. § 2º É vedada a compensação das faltas injustificadas com a equivalente redução no período de fruição de férias adequadamente adquiridas, em virtude da ausência de previsão legal no Município e da consequente incidência analógica do disposto no Art. 77, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Art. 44 As férias poderão ser fracionadas em até 3 (três) períodos, desde que solicitadas pelo servidor e autorizadas pela Administração, observando-se que nenhum dos períodos poderá ser inferior a 10 (dez) dias. Parágrafo único. Na marcação e agendamento dos períodos fracionados das férias, deverá ser respeitado o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias em atividade entre o usufruto de um período de férias e outro, salvo motivo devidamente justificado. Art. 45 O pagamento do adicional de férias será incluído obrigatoriamente na folha de pagamento do mês anterior ao do início do período de férias. Parágrafo único. No caso de fracionamento das férias, o pagamento do adicional será realizado integralmente na folha de pagamento do mês anterior ao do início do primeiro período de fruição. Art. 46 A solicitação para a marcação das férias deverá ser formulada por processo administrativo, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação ao início do usufruto. § 1º No caso de fracionamento e quando o pagamento do adicional de férias já tiver sido efetuado, a solicitação poderá ser feita com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência ao da fruição. § 2º As férias agendadas e não usufruídas somente poderão ser remarcadas mediante apresentação de justificativa formal do Chefe imediato e comprovação de que o servidor não usufruiu o período originalmente marcado. Art. 47 Uma vez agendado em sistema, o período de férias não poderá ser excluído, sendo permitida apenas a sua alteração mediante justificativa formal registrada em processo administrativo. Parágrafo único. Após a marcação, não será permitida a desistência da fruição por parte do servidor, salvo se houver suspensão determinada pela Administração Pública em razão de necessidade do serviço ou força maior. Art. 48 O servidor que opere direta e permanentemente com raios X ou substâncias radioativas terá direito a 20 (vinte) dias consecutivos de férias por semestre de atividade, sendo vedada, em qualquer hipótese, a acumulação desses períodos, conforme Art. 106 da Lei Complementar nº 011/1992. DA PARTICIPAÇÃO EM EVENTOS ACADÊMICO-CIENTÍFICOS Art. 49 Os servidores poderão participar de cursos, congressos, jornadas, seminários e outros eventos de mesma natureza não oferecidos diretamente pela Pasta, desde que no interesse da Secretaria Municipal de Saúde, por meio da autuação de processo de solicitação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data do evento. § 1º Excetuam-se do disposto no caput os servidores em período avaliativo de estágio probatório. § 2º Será concedida a liberação para participação de, no máximo, 2 (dois) eventos por ano para cada servidor solicitante. § 3º Quando a participação demandar mais de 1 (uma) semana de afastamento do serviço, o servidor deverá autuar o processo de solicitação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias em relação à data de início do evento, visto que dependerá da autorização do Chefe do Poder Executivo. § 4º A participação em eventos acadêmico-científicos não configura jornada excedente de trabalho, não incidindo a previsão do Art. 25 desta Portaria. Art. 50 A liberação para participação em eventos acadêmico-científicos ficará condicionada à análise funcional e disciplinar, à aplicabilidade do tema à prática dos serviços, ao número de liberações anteriores, aos pareceres das Chefias imediata e mediata, à análise e ao parecer do setor de Recursos Humanos e à autorização do Secretário Municipal de Saúde, conforme as normas e fluxos estabelecidos. § 1º A liberação de que trata o caput deverá considerar a rotina do serviço, de forma a garantir a continuidade da assistência. § 2º Sem prejuízo do critério da aplicabilidade do tema à prática do serviço, o conteúdo programático do evento deverá se relacionar com o cargo e a função exercidos pelo servidor. § 3º O servidor somente poderá afastar-se do trabalho para a participação em eventos acadêmico-científicos após a conclusão do processo administrativo com a autorização do Secretário Municipal de Saúde. Art. 51 O servidor deverá entregar à Chefia imediata a cópia do comprovante de participação no evento acadêmico-científico para lançamento no sistema de frequência. Parágrafo único. A ausência da apresentação do comprovante de participação no evento ensejará o lançamento da ausência ao serviço como falta injustificada. Art. 52 Quando houver trabalho inscrito relacionado à área de atuação e for de interesse da Secretaria, havendo recursos financeiros disponíveis, poderá haver reembolso do valor pago a título de inscrição no evento, desde que solicitado pelo servidor e autorizado pelo Titular da Pasta. DA REMOÇÃO Art. 53 Nos termos do Art. 51 da Lei Complementar nº 011/1992, a remoção é a movimentação do servidor no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, a pedido ou de ofício, observado o interesse público. § 1º A remoção de servidores, a pedido ou de ofício, é instrumento de gestão de pessoal e, portanto, prerrogativa do Poder Executivo, que permite à Administração Pública ajustar a distribuição de seus recursos humanos de acordo com as necessidades do serviço. § 2º A remoção, como qualquer outro ato administrativo, deve observar os princípios que regem a Administração Pública, como a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. § 3º A remoção de ofício é aquela determinada pela Administração Pública por necessidade do serviço, interesse público ou outros motivos previstos em Lei e exige motivação adequada, devendo ser apresentadas as razões que justificam a mudança do local de trabalho do servidor, sob pena de nulidade do ato. § 4º Na remoção de ofício, a Administração Pública poderá, a seu exclusivo critério, utilizar parâmetros como assiduidade, antiguidade, qualificação e desempenho, desde que sejam objetivos, impessoais e relacionados ao interesse do serviço, configurando desvio de finalidade e ensejando a nulidade do ato de remoção a adoção de critérios subjetivos, discriminatórios ou punitivos. § 5º A remoção a pedido tramitará por processo administrativo devidamente instruído com formulário próprio preenchido pelo servidor e com as assinaturas autorizadoras das Chefias imediata e mediata. Art. 54 Não é aplicável aos servidores públicos a garantia da inamovibilidade, a qual somente é concedida por Lei a determinados agentes públicos, como magistrados, membros do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública. Art. 55 Salvo disposição em contrário, o servidor apenas poderá ser novamente removido depois de transcorridos 90 (noventa) dias da data da remoção. Parágrafo único. A critério da Secretaria Municipal de Saúde e com a finalidade de preservar a continuidade dos serviços públicos, as execuções das remoções a pedido poderão ficar restritas a determinados períodos do ano, ressalvada a análise caso a caso. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 56 Em decorrência da natureza das atribuições dos cargos que ocupam, excetuam-se da obrigatoriedade de registro de ponto em sistema eletrônico ou biométrico: I - Secretário. II - Secretário Executivo. III - Chefe de Gabinete. IV - Chefe da Advocacia Setorial. V - Superintendentes. VI - Diretores. VII - Gerentes. VIII - Assessores. IX - Presidente da Comissão Especial de Licitação. X - Coordenadores, ressalvados os Coordenadores de Unidades, que deverão registrar o ponto em sistema eletrônico ou biométrico. XI - Servidores ocupantes do cargo de Auditor Fiscal de Saúde Pública, no desempenho das funções típicas do respectivo cargo referentes aos serviços externos, em conformidade com a Lei nº 8.904, de 30 de abril de 2010. Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o registro de frequência ocorrerá obrigatoriamente por meio de folha impressa devidamente atestada pela Chefia imediata, a qual ficará responsável por seu arquivamento e apresentação, quando solicitada. Art. 57 Sem prejuízo das condutas vedadas pelo Art. 142 da Lei Complementar nº 011/1992, serão apuradas por meio do respectivo procedimento administrativo disciplinar: I - Registrar o ponto de outro servidor. II - Permitir que outro servidor registre sua própria frequência. III - Causar dano à rede elétrica, à transmissão de dados pela Internet ou aos equipamentos necessários para o registro de ponto; IV - Prestar informação falsa sobre a jornada e a frequência sua e/ou de outro servidor, inclusive de subordinados; e V - Registrar o ponto e não permanecer no local de trabalho. § 1º Os servidores devem zelar pela dignidade da função pública, agindo com ética, probidade, boa-fé e respeito ao interesse coletivo e ao patrimônio público, em observância à moralidade administrativa. § 2º O decoro, a sobriedade e a adequação ao contexto profissional exigem postura condizente com o ambiente de trabalho, inclusive quanto à vestimenta/uniforme e ao uso de crachás, caso fornecidos pela Administração. Art. 58 É vedado ao servidor público adentrar ou permanecer na Unidade de Saúde, exceto na condição de usuário, bem como realizar serviço fora dos horários previamente fixados para a sua jornada, ressalvada a jornada de trabalho excedente nas condições previstas no Art. 25. Art. 59 Os casos omissos ou aqueles não abrangidos pelo ordenamento jurídico deverão ser apresentados pelas Superintendências, com as devidas justificativas e proposições, para análise e homologação pelo Titular da Pasta, sem prejuízo da assistência, assessoramento, controle de legalidade e consultoria exercidos pelos órgãos competentes do Município. Art. 60 O servidor que descumprir o disposto nesta Portaria estará sujeito às cominações legais, respondendo civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das suas atribuições. Parágrafo único. Conforme Art. 149 da Lei Complementar nº 011/1992, as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Art. 61 Ficam expressamente revogadas as seguintes Portarias: I - Portaria nº 0279/2009, publicada na Edição nº 4619, de 26 de maio de 2009, do Diário Oficial do Município/DOM. II - Portaria nº 010/2019, publicada na Edição nº 7003, de 25 de fevereiro de 2019, do Diário Oficial do Município/DOM. III - Retificação da Portaria nº 010/2019, publicada na p. 63 da Edição nº 7067, de 03 de junho de 2019, do Diário Oficial do Município/DOM. IV - Portaria nº 177, de 25 de junho de 2025, publicada na Edição nº 8568, de 01 de julho de 2025, do Diário Oficial do Município/DOM.. V - Portaria nº 181, de 30 de junho de 2025, publicada na Edição nº 8568, de 01 de julho de 2025, do Diário Oficial do Município/DOM. VI - Portaria nº 389, de 1º dezembro de 2025, publicada na Edição Extra nº 8674, de 02 de dezembro de 2025, do Diário Oficial do Município/DOM. VII - Portaria nº 418, de 22 de dezembro de 2025, publicada na Edição Extra nº 8689, de 23 de dezembro de 2025, do Diário Oficial do Município/DOM. VIII - Portaria nº 133, de 09 de fevereiro de 2026, publicada na Edição nº 8720, de 11 de fevereiro de 2026, do Diário Oficial do Município/DOM. IX - Portaria nº 443, de 26 de junho de 2026, publicada na Edição nº 8808, de 29 de junho de 2026, do Diário Oficial do Município/DOM. Art. 62 As chefias deverão proceder às adequações necessárias dos horários de funcionamento e das jornadas de trabalho atuais ao estabelecido nesta Portaria e anexos, de modo que seu cumprimento integral seja efetivado até 1º de agosto de 2026, impreterivelmente, sem prejuízo das medidas administrativas e disciplinares pertinentes. Art. 63 Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Publique-se, registre-se e dê ciência. ANEXO I – JORNADAS DE TRABALHO POR UNIDADES ADMINISTRATIVAS E ASSISTENCIAIS Tabela 1 – Centros de Saúde da Família (Art. 5º, inciso I) Carga Horária Semanal Horário Jornada 20 HORAS Das 07h às 11h 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 20 HORAS Das 08h às 12h 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 20 HORAS Das 13h às 17h 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 20 HORAS Das 14h às 18h 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 30 HORAS Das 07h às 13h 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 30 HORAS Das 08h às 14h 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 30 HORAS Das 12h às 18h 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 40 HORAS Das 07h às 16h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 1 hora de intervalo para almoço. 40 HORAS Das 08h às 17h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 1 hora de intervalo para almoço. 40 HORAS Das 09h às 18h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 1 hora de intervalo para almoço. 40 HORAS Das 08h às 18h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 2 horas de intervalo para almoço. Tabela 2 – Sede da Secretaria Municipal de Saúde (Art. 5º, inciso II) Carga Horária Semanal Horário Jornada 20 HORAS Das 07h às 11h 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 20 HORAS Das 08h às 12h 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 20 HORAS Das 13h às 17h 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 20 HORAS Das 14h às 18h 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 30 HORAS Das 06h às 12h 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 30 HORAS Das 07h às 13h 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 30 HORAS Das 08h às 14h 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 30 HORAS Das 12h às 18h 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. Tabela 2 – Sede da Secretaria Municipal de Saúde (Art. 5º, inciso II) 30 HORAS Das 13h às 19h 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 30 HORAS Das 14h às 20h 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 40 HORAS Das 07h às 16h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 1 hora de intervalo para almoço. 40 HORAS Das 07h às 17h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 2 horas de intervalo para almoço. 40 HORAS Das 08h às 17h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 1 hora de intervalo para almoço. 40 HORAS Das 08h às 18h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 2 horas de intervalo para almoço. 40 HORAS Das 09h às 18h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 1 hora de intervalo para almoço. Tabela 3 – Unidades Administrativas e Distritos Sanitários (Art. 5º, inciso III) Carga Horária Semanal Horário Jornada 20 HORAS Das 07h às 11h 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 20 HORAS Das 08h às 12h 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 20 HORAS Das 13h às 17h 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 20 HORAS Das 14h às 18h 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 30 HORAS Das 07h às 13h 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 30 HORAS Das 08h às 14h 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 30 HORAS Das 12h às 18h 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 30 HORAS Das 13h às 19h 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 40 HORAS Das 07h às 16h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 1 hora de intervalo para almoço. 40 HORAS Das 07h às 17h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 2 horas de intervalo para almoço. 40 HORAS Das 08h às 17h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 1 hora de intervalo para almoço. 40 HORAS Das 08h às 18h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 2 horas de Tabela 3 – Unidades Administrativas e Distritos Sanitários (Art. 5º, inciso III) intervalo para almoço. 40 HORAS Das 09h às 18h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 1 hora de intervalo para almoço. Tabela 4 – Centros de Saúde, Serviço de Assistência Especializada-Centro de Testagem e Aconselhamento/SAE-CTA, Centro de Referência e Atenção à Saúde da Pessoa Idosa/CRASPI, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador/CEREST, Centro de Referência em Ortopedia e Fisioterapia/CROF, Ambulatório Municipal de Psiquiatria, Centros de Assistência Psicossocial - CAPS II e CAPSi, Associação de Trabalho e Produção Solidária da Saúde Mental/GERARTE, Centros de Convivência, Ambulatórios de CAIS/CIAMS, Ambulatórios de Hospitais e Maternidades, Farmácia Distrital e Farmácia de Medicamentos e Insumos Especiais (Art. 5º, inciso IV) Carga Horária Semanal Horário Jornada 20 HORAS Das 07h às 11h 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 20 HORAS Das 08h às 12h 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 20 HORAS Das 11h às 15h 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 20 HORAS Das 13h às 17h 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 20 HORAS Das 14h às 18h 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 20 HORAS Das 15h às 19h 4 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 30 HORAS Das 07h às 13h 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 30 HORAS Das 08h às 14h 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 30 HORAS Das 12h às 18h 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 30 HORAS Das 13h às 19h 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira. 40 HORAS Das 07h às 16h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 1 hora de intervalo para almoço. 40 HORAS Das 07h às 17h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 2 horas de intervalo para almoço. 40 HORAS Das 08h às 17h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 1 hora de intervalo para almoço. 40 HORAS Das 08h às 18h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 2 horas de intervalo para almoço. 40 HORAS Das 09h às 18h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 1 hora de intervalo para almoço. Tabela 5 – Centro Municipal de Vacinação/CMV, Serviço de Atenção Domiciliar/SAD e Gerência de Controle de Animais Sinantrópicos/GERCAS (Art. 5º, inciso V) Carga Horária Semanal Horário Jornada 20 HORAS Das 07h às 19h 12 horas Tabela 5 – Centro Municipal de Vacinação/CMV, Serviço de Atenção Domiciliar/SAD e Gerência de Controle de Animais Sinantrópicos/GERCAS (Art. 5º, inciso V) 30 HORAS Das 07h às 19h 12 x 60 40 HORAS Das 07h às 19h 12 x 36 Tabela 6 – CAIS e CIAMS, em Unidades de Pronto Atendimento/UPAs, Hospitais e Maternidades, Serviço de Verificação de Óbitos/SVO, Central de Regulação de Urgência, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, Pronto Socorro Psiquiátrico Professor Wassily Chuc, Centros de Atenção Psicossocial/CAPS III, Residências Terapêuticas, Plantão Fiscal, Gerência de Imunização/GERIMU, Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Transmissíveis/GERVIG, Gerência de Controle de População Animal/GERCPA e Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde/CIEVS (Art. 5º, inciso VI) Carga Horária Semanal Horário Jornada 20/24 HORAS Das 07h às 19h 12 horas 20/24 HORAS Das 19h às 07h 12 horas 30 HORAS Das 07h às 19h 12 x 60 30 HORAS Das 19h às 07h 12 x 60 36 HORAS Das 07h às 19h 12 horas 36 HORAS Das 19h às 07h 12 horas 40 HORAS Das 07h às 19h 12 x 36 40 HORAS Das 19h às 07h 12 x 36 40 HORAS Das 08h às 17h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 1 hora de intervalo para almoço. 40 HORAS Das 08h às 18h 8 horas diárias, de segunda a sexta-feira, com 2 horas de intervalo para almoço. ANEXO II – JORNADAS DE TRABALHO PARA SERVIDORES ASSISTENTES ADMINISTRATIVOS (ART. 7º, PARÁGRAFOS 1º E 2º) Carga Horária Semanal Horário Jornada 40 HORAS Das 07h às 16h 8 horas diárias, de segunda a sexta- feira, com 1 hora de intervalo para almoço. 40 HORAS Das 07h às 17h 8 horas diárias, de segunda a sexta- feira, com 2 horas de intervalo para almoço. 40 HORAS Das 08h às 17h 8 horas diárias, de segunda a sexta- feira, com 1 hora de intervalo para almoço. 40 HORAS Das 08h às 18h 8 horas diárias, de segunda a sexta- feira, com 2 horas de intervalo para almoço. 40 HORAS Das 09h às 18h 8 horas diárias, de segunda a sexta- feira, com 1 hora de intervalo para almoço. Carga Horária Semanal Horário Jornada 40 HORAS 12x36 diurno* Doze horas de trabalho em período diurno seguidas por trinta e seis horas de descanso. * O trabalho em regime de plantão diurno, em jornada 12x36, é permitido somente em Unidades de Urgência e Emergência e no SAMU/SMS. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 21/07/2026, às 13:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10871796 e o código CRC 5FCA7A5F. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000024540-2 SEI Nº 10871796v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 551, DE 20 DE JULHO DE 2026 Define a faixa etária para atendimento infantil nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Centros de Atendimento Integrado à Saúde (CAIS) e demais unidades de urgência e emergência da rede pública municipal de Goiânia, e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021; e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que define criança como a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade; CONSIDERANDO a Portaria MS/GM nº 1.130, de 5 de agosto de 2015, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC), a qual preconiza o atendimento infantil no SUS para crianças e adolescentes até 15 anos (192 meses), sendo o limite etário passível de adequação conforme normas dos estabelecimentos de saúde; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar e orientar a organização do fluxo de atendimento infantil nas unidades de urgência e emergência do Município, de modo a garantir segurança assistencial, continuidade do cuidado e adequada alocação dos recursos especializados disponíveis nas unidades; CONSIDERANDO que a faixa etária estabelecida nesta portaria está em consonância com os parâmetros adotados pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) e com as recomendações técnicas do Conselho Federal de Medicina (CFM); CONSIDERANDO a necessidade de orientar médicos, equipes de enfermagem, gestores e a população sobre o fluxo de acesso aos serviços de saúde da infância no município de Goiânia, RESOLVE: Art. 1º Fica definida como faixa etária para atendimento infantil nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Centros de Atendimento Integrado à Saúde (CAIS) e demais unidades de urgência e emergência da rede pública municipal de Goiânia a idade de 0 (zero) dias a 14 (quatorze) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias. Parágrafo único. Para os fins desta Portaria, considera-se integrante da faixa etária infantil todo paciente que, na data do atendimento, não tenha completado 15 (quinze) anos de idade. Art. 2º Os pacientes com 15 (quinze) anos ou mais, salvo situações previstas no artigo seguinte, deverão ser atendidos pelas equipes de Clínica Médica (adulto) das unidades de urgência e emergência. Art. 3º Em situações de urgência ou emergência devidamente caracterizadas, nas quais o atendimento imediato seja indispensável para preservar a vida ou evitar agravamento do quadro clínico, nenhum paciente poderá ter seu atendimento recusado com fundamento exclusivo em critério etário. Art. 4º Nos casos em que a criança ou adolescente atendido necessite de internação ou de procedimento de maior complexidade não disponível na unidade de urgência, a equipe assistente providenciará, mediante regulação da Central de Regulação de Leitos do Município de Goiânia, a transferência para unidade hospitalar de referência com estrutura adequada para o atendimento de crianças e adolescentes. Art. 5º As unidades de urgência e emergência deverão disponibilizar, em local visível e de fácil acesso ao público, informativo sobre a faixa etária do atendimento infantil, bem como orientações sobre os serviços de referência para pacientes fora desta faixa etária. Art. 6º Compete a Gerência de Urgência e Emergência, da Diretoria de Atenção Secundária e Urgência e Emergência, da Superintendência de Gestão de Redes e Atenção à Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia orientar as equipes assistenciais quanto ao cumprimento desta Portaria, bem como promover a atualização dos protocolos internos das unidades. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 21/07/2026, às 13:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10881198 e o código CRC 66BF1871. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000013772-3 SEI Nº 10881198v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 552, DE 21 DE JULHO DE 2026 Designa como Gestor e Fiscal da Dispensa Eletrônica n° 76/2026 , decorrentes do Processo SEI nº 26.29.000005881-5, os servidores que se especificam. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021; e Considerando o disposto nos artigos artigos 104, inciso III e 117 da Lei 14.133/2021 e artigo 13º, inciso I, da Instrução Normativa nº 09/2023 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, na qual dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado; Considerando a Instrução Normativa CGM nº 002/2018 da Controladoria Geral do Município, publicada no Diário Oficial do Município nº 6.748 de 06 de fevereiro de 2018; Considerando Dispensa Eletrônica n° 76/2026, decorrentes do Processo SEI nº 26.29.000005881-5, de contratação de farmácia de manipulação para fornecimento de carvão ativado por um período de 12 (doze) meses. RESOLVE: Art. 1º Designar como GESTORA da Dispensa Eletrônica n° 76/2026 decorrente do Processo SEI nº 26.29.000005881-5, a servidora JULIANA BERNARDES LEÃO DE OLIVEIRA, matrícula nº 1630261, CPF nº ***.311.731-**, ocupante do cargo de: Gerente de Planejamento e Suprimentos da Rede da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Designar como FISCAL da Dispensa Eletrônica n° 76/2026 decorrente do Processo SEI nº 26.29.000005881-5, a servidora VALDENICE HONORATO PEREIRA DOMINGOS, Matrícula nº 903787, CPF ***.555.651-**, ocupante do cargo de: Técnica de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º Os representantes anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. §1º As decisões e providências que ultrapassarem a competência da representante designado(a) deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, dentre elas, verificar previamente a necessidade de prorrogação de prazos contratuais evitando que haja descontinuidade da execução do contrato, sob pena de responsabilização do agente que vier a dar causa. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua assinatura. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 21/07/2026, às 13:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10883885 e o código CRC 2EBAEB68. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000005881-5 SEI Nº 10883885v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral PORTARIA Nº 553, 21 DE JULHO DE 2026   Instaura processo de sindicância e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas por meio da edição da Lei Complementar nº 335, de 01 de janeiro de 2021 e do Decreto nº 046, de 07 de janeiro de 2021, e CONSIDERANDO a formalização do Processo Administrativo SEI nº 26.29.000006286-3, gerado em 20/02/2026; CONSIDERANDO o teor do Despacho Nº 428/2026 da Gerência de Administração, Orientação e Acompanhamento Funcional, constante no processo em epígrafe, que indica a necessidade de instauração de Processo de Sindicância; CONSIDERANDO o que disciplina o Art. 165 da Lei Complementar nº 011 de 11 de maio de 1992: “A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.” RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR Processo de Sindicância para apuração de eventuais irregularidades administrativas, conforme registrado no processo 26.29.000006286-3, bem como de outras infrações que se revelem conexas no curso das investigações. Art. 2º A condução dos trabalhos será realizada pela Comissão Permanente da Secretaria Municipal de Saúde - Central, designada pela Portaria nº 412, de 08 de junho de 2026, que alterou o art. 2º da Portaria nº 400, de 11 de dezembro de 2025, composta pelos seguintes membros: I – João Pedro Lopes de Carvalho, matrícula nº 109209001, Presidente; II – Luciano Barbosa de Queiróz, matrícula nº 152884002, Secretário; III – Shirley Aparecida Rodrigues, matrícula nº 36401002, Membro Titular Parágrafo único: A presente Sindicância terá caráter investigatório, permitindo a coleta de provas, a oitiva dos envolvidos e a elucidação dos fatos para determinar a existência de infração administrativa e a autoria, podendo, conforme apuração dos fatos, resultar em arquivamento, aplicação das penalidades de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, ou na instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), nos termos da legislação vigente. Art. 3º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da Administração, conforme Art. 170 da Lei Complementar nº 011/1992, bem como assegurados a ampla defesa e o contraditório. Art. 4º A Comissão deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, em que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas em que se baseou para formar sua convicção, devendo ser observada a Lei Complementar nº 011/1992 na parte que regulamenta a matéria. Art. 5º Os membros da Comissão, no exercício de suas atribuições, poderão dedicar tempo integral aos trabalhos processuais sempre que a celeridade da instrução o exigir, ficando dispensados do registro de ponto eletrônico até a entrega do relatório final, nos termos do Art. 172, § 1º, da Lei Complementar nº 011/1992. § 1º A dispensa do ponto prevista no caput é expressão da autonomia funcional e de decisão da Comissão, a qual detém a prerrogativa técnica de determinar o caráter de dedicação integral e a oportunidade dos seus atos para o fiel cumprimento do dever de celeridade e eficácia na apuração dos fatos. § 2º A deliberação pelo regime de dedicação integral, bem como as demais decisões da Comissão, deverá ser obrigatoriamente registrada em ata, detalhando as atividades e o período de trabalho, em observância ao Art. 172, § 2º, da Lei Complementar nº 011/1992. § 3º Não obstante a autonomia técnica e decisória para a condução dos processos, os membros permanecem administrativamente vinculados às suas respectivas Chefias Imediatas para fins de gestão de pessoas e controle administrativo, conforme a Portaria nº 010/2019-SMS, cabendo a estas a fiscalização do efetivo exercício das atividades inerentes à Comissão Processante. Art. 6º O prazo para apuração dos fatos e conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, desde que solicitado por escrito. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, dê-se ciência e cumpra-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 21/07/2026, às 13:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10885907 e o código CRC 6EA83B41. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000006286-3 SEI Nº 10885907v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral DESPACHO Nº 4110/2026/SMS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA,  no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 335/2021 e o Decreto nº 03/2025, considerando o disposto no artigo 156, incisos II e III da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como os itens 12.9 e 12.10 do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 90008/2024. Considerando a inexecução contratual por parte da empresa DENTAL BONSUCESSO PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 02.482.141/0001-13, conforme consta nos autos do processo SEI nº 25.29.000010660-1; Considerando o Parecer nº 74/2026 (9059438), da Advocacia Setorial, bem como Despacho n.º 297/2026 (9060546) do Secretário Municipal de Saúde; Considerando que os materiais adquiridos, são de grande interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia; Considerando, a flagrante negligência da empresa DENTAL BONSUCESSO PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; RESOLVE: aplicar à Empresa DENTAL BONSUCESSO PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ nº 02.482.141/0001-13 PENA DE MULTA, no valor total de R$ 41.438,44 (quarenta e um mil quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos), correspondentes a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato e IMPEDIMENTO de licitar com a administração pública pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme previsto no art. 156, inciso II e III, da Lei Federal n.º 14.133/2021, no art. 5º, incisos II e III do Decreto nº 966/2022 e nos itens 12.9 e 12.10 do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 90008/2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E INTIME-SE. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 21/07/2026, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10633145 e o código CRC BDE838CB. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000010660-1 SEI Nº 10633145v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral DESPACHO Nº 4134/2026/SMS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 335/2021 e o Decreto nº 03/2025, considerando o disposto no artigo 156, incisos II e III da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como os itens 12.9 e 12.10 do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 90001/2024. Considerando a inexecução contratual por parte da empresa UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA, CNPJ nº 21.595.464/0001-68, conforme consta nos autos do processo SEI nº 25.29.000039516-6; Considerando o Parecer n.º 88/2026 (9097350), da Advocacia Setorial, bem como Despacho n.º 524/2026 (9104144) do Secretário Municipal de Saúde; Considerando que os materiais adquiridos, são de grande interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia; Considerando, a flagrante negligência da empresa UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; RESOLVE: aplicar à Empresa UNI HOSPITALAR CEARÁ LTDA, CNPJ nº 21.595.464/0001-68 PENA DE MULTA, no valor total de R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais), correspondentes a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato e IMPEDIMENTO de licitar com a administração pública pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme previsto no art. 156, inciso II e III, da Lei Federal n.º 14.133/2021, no art. 5, incisos II e III do Decreto nº 966/2022 e nos itens 12.9 e 12.10 do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 90001/2024. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E INTIME-SE. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 21/07/2026, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10642091 e o código CRC B07F2D28. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.29.000039516-6 SEI Nº 10642091v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Geral DESPACHO Nº 4733/2026 O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conforme a Lei Complementar nº 335/2021 e o Decreto nº 03/2025, considerando o disposto nos artigos 58, 87 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações, bem como o item 14.2.2 do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 079/2019 SRP - SAÚDE. Considerando a inexecução contratual por parte da empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0001-51, conforme consta nos autos do processo SEI nº 22.29.000024870-1; Considerando o Parecer n.º 398/2023 (1357192), da Advocacia Setorial, bem como Despacho n.º 852/2023 (1359567) do Secretário Municipal de Saúde; Considerando o Despacho nº 144/2025 (6939379) do Gabinete do Prefeito publicado no Diário Oficial do Município na Edição nº 8541 de 21/05/2025; Considerando que os materiais adquiridos, são de grande interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia; Considerando a flagrante negligência da empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, em cumprir o pactuado, expondo eventualmente a risco a qualidade e eficiência do Sistema Público de Saúde, pela falta do bem adquirido e não entregue em data firmada; Considerando que a Contratada tem ciência de todas essas implicações, e ainda assim, deixou de cumprir sua obrigação, demonstrando sua falta de compromisso para com o Poder Público; RESOLVE: aplicar à Empresa CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, CNPJ nº 44.734.671/0001-51 PENA DE MULTA, no valor total de R$ 910,40 (novecentos e dez reais e quarenta centavos), correspondentes a 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, conforme previsto no art. 87, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 no item 14.2.2 do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 079/2019 SRP - SAÚDE. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E INTIME-SE. Goiânia, datado e assinado eletronicamente Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 20/07/2026, às 18:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10875037 e o código CRC 2ED507E4. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.29.000024870-1 SEI Nº 10875037v1 Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Presidência da Comissão Especial de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO - SMS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 112/2026 SRP – SAÚDE Início de acolhimento de proposta no dia 22/07/2026 a partir das 08h00min – Horário de Brasília/DF Início da sessão de disputa de lances no dia 06/08/2026 às 09h00min - Horário de Brasília/DF OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de testes rápidos para detecção de antígenos e/ou anticorpos para Dengue e Chikungunya, por meio da modalidade Pregão Eletrônico, por Sistema de Registro de Preço, com a finalidade de atender as unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por item MODO DE DISPUTA: Aberto CÓDIGO UASG: 926995 PROCESSO SEI Nº: 26.29.000003487-8 LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras INTERESSADO: Secretaria Municipal de Saúde – SMS Retire e Acompanhe o Edital: site da Prefeitura, no endereço https://www.goiania.go.gov.br/sing_transparencia/licitacoes/ , no site da Secretaria Municipal de Saúde https://www.saude.goiania.go.gov.br ou solicitando através do e-mail da Comissão Permanente de Licitação da SMS (licitasms@goiania.go.gov.br) e através do portal de compras do Governo Federal, endereço: www.gov.br/compras. Luiz Gaspar Machado Pellizzer Secretário Documento assinado eletronicamente por Luiz Gaspar Machado Pellizzer, Secretário Municipal de Saúde, em 17/07/2026, às 12:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10858583 e o código CRC 21433BB3. Avenida do Cerrado, nº 999, APM-09, Bloco D, 2º andar - Bairro Park Lozandes CEP 74884-900 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.29.000003487-8 SEI Nº 10858583v1 https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.goiania.go.gov.br/ https://www.saude.goiania.go.gov.br/ https://www.saude.goiania.go.gov.br/ http://www.gov.br/compras http://www.gov.br/compras Prefeitura de Goiânia Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos Chefia da Advocacia Setorial EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO TERMO DE FOMENTO N° 045/2025 1 – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N° 045/2025 2 – PARTES: TERMO DE FOMENTO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS (SEMASDH), o FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO (FMI) e a entidade ASSOCIAÇÃO SANTA TERESINHA DO MENINO JESUS. 3- FUNDAMENTO: Processo nº 25.10.000003950-3 e Termo de Deliberação nº 002/2025 – CMIG, observando-se o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, especialmente o art. 30, bem como as normas complementares e demais legislações correlatas aplicáveis ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC). 4 - OBJETO: O presente Termo de Fomento tem por objeto a execução do projeto "SERVIR – CASA DOS NOSSOS PAIS", visando à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, que envolve a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho, integrante do Processo SEI nº 25.10.000003950-3. 5 – VALOR: R$ 968.378,40 (novecentos e sessenta e oito mil trezentos e setenta e oito reais e quarenta centavos) e rendimentos financeiros, já deduzido o montante correspondente a 10% (dez por cento) destinado ao Fundo Municipal do Idoso – FMI, no valor de R$ 107.597,60 (cento e sete mil quinhentos e noventa e sete reais e sessenta centavos). 6 – VIGÊNCIA: O Termo de Fomento produzirá efeitos jurídicos após a publicação de seu extrato no meio oficial de publicidade da Administração Pública e terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da liberação do recurso, podendo ser prorrogado nos casos e condições previstos no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014. 7 – PROCESSO: 25.10.000003950-3 Goiânia, 20 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Eerizania Eneas de Freitas, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos, em 20/07/2026, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10870934 e o código CRC 1842A661. Rua 04, nº 1052 - - Bairro Setor Central CEP 74015-175 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.10.000003950-3 SEI Nº 10870934v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 820, DE 21 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, inciso III, “b”, § 3º, 8º e 17º, da Constituição Federal de 1988, e na Lei Federal nº 10.887/2004 e do artigo 106, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, nos termos do processo SEI Nº 26.24.000006501-7, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora MARTA APARECIDA DA SILVA SILVEIRA, inscrita no CPF sob o n.º xxx.048.326-xx, matrícula nº 184977-02, no cargo de Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “F”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria voluntária proventos proporcionais. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 15,35/30 avos – correspondente ao tempo de contribuição de 15 (quinze) anos, 04 (quatro) meses e 06 (seis) dias, calculados pela média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base de contribuições à Previdência, provento de parcela única: Valor Total de: R$ 3.085,19 (três mil e oitenta e cinco reais e dezenove centavos) mensais, a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia – FUNPREV (CNPJ: 31.711.157/0001-59) e a serem revistos para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 21/07/2026, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10872045 e o código CRC 81B5DEAA. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000006501-7 SEI Nº 10872045v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 821, DE 21 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, inciso III, “b”, § 3º, 8º e 17º, da Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 10.887/2004 e dos artigos 106 e 111, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, nos termos do processo SEI Nº 25.20.000004209-8, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora ANA MARIA RODRIGUES REZENDE SANTOS, inscrita no CPF sob o nº xxx.932.211-xx, matrícula nº 244333-02, no cargo de Analista em Assuntos Sociais, Classe A11, Nível “I”, por ter implementado os requisitos para Aposentadoria Voluntária por Idade com Proventos Proporcionais. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 20,54/30 avos – correspondente ao tempo de contribuição de 20 (vinte) anos, 07 (sete) meses e 03 (três) dias, calculados pela média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base de contribuições à Previdência, provento de parcela única no Valor Total de: R$ 6.467,89 (seis mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos) mensais, a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV) (CNPJ: 31.711.157/0001-59) e a serem revistos para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.  Goiânia, 21 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 21/07/2026, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10873327 e o código CRC C76467BD. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000004209-8 SEI Nº 10873327v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 822, DE 21 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, inciso III, “b”, § 3º, 8º e 17º, da Constituição Federal de 1988, na Lei Federal nº 10.887/2004 e dos artigos 106 e 111, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, nos termos do processo SEI Nº 25.20.000005416-9, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora VERA SUELY BATISTA DE MAGALHAES, inscrita no CPF sob o nº xxx.280.271-xx, matrícula nº 477656-01, no cargo de Técnico em Saúde, Classe SA2, Nível “J”, por ter implementado os requisitos para Aposentadoria Voluntária por Idade com Proventos Proporcionais. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 22,13/30 avos – correspondente ao tempo de contribuição de 22 (vinte e dois) anos, 01 (um) mês e 18 (dezoito) dias, calculados pela média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base de contribuições à Previdência, provento de parcela única no Valor Total de: R$ 2.315,39 (dois mil, trezentos e quinze reais e trinta e nove centavos) mensais, a serem pagos por meio do Fundo Financeiro do Munícipio de Goiânia (FUNFIN), (CNPJ: 31.710.983/0001-83) e a serem revistos para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 21/07/2026, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10873657 e o código CRC F490F724. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000005416-9 SEI Nº 10873657v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 823, DE 21 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 1º, inciso III, “b”, § 3º, 8º e 17º, da Constituição Federal de 1988, e na Lei Federal nº 10.887/2004 e do artigo 106, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, nos termos do processo SEI Nº 25.24.000039429-5, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora ANA LUCIA LOPES SARMENTO, inscrita no CPF sob o n.º xxx.721.601-xx, matrícula nº 570370-02, no cargo de Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “G” por ter implementado os requisitos para aposentadoria voluntária proventos proporcionais. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais à razão de 25,77/30 avos – correspondente ao tempo de contribuição de 25 (vinte e cinco) anos, 09 (nove) meses e 12 (doze) dias, calculados pela média aritmética simples de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base de contribuições à Previdência, provento de parcela única: Valor Total de: R$ 4.828,65 (Quatro mil, oitocentos e vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos) mensais, a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia – FUNPREV (CNPJ: 31.711.157/0001-59) e a serem revistos para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Goiânia, 21 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 21/07/2026, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10874109 e o código CRC 2CEA65A4. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000039429-5 SEI Nº 10874109v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 824, DE 21 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista do instruído pela Despacho nº 339/2026, da Gerência de Controle e Auditoria Previdenciária deste Instituto, em face do requisitado através do Despacho Nº 5029/2026, da Gerência de Atendimento, Cadastro e Arquivo Previdenciário deste Instituto, e do que mais consta do processo n.º 24.20.000003711-0, RESOLVE: Art. 1º Alterar o teor da  PORTARIA Nº 756, DE 03/07/2026, publicada no DOM nº 8813, de 06/07/2026, que aposentou a servidora APARECIDA MARMARA COSTA, inscrita no CPF sob o nº xxx.338.821-xx, matrícula nº 3580, no cargo de Consultor Administrativo S-T, Referência “Y”, na parte relativa ao Cargo e Referência, para considera-la como sendo conforme especificado abaixo, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato. “Art. 1º Aposentar a servidora APARECIDA MARMARA COSTA, inscrita no CPF sob o nº xxx.338.821-xx, matrícula nº 3580, no cargo de Consultor Administrativo, Referência “T”, do quadro do Poder legislativo Municipal.” Publique-se. Goiânia, 21 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 21/07/2026, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10874948 e o código CRC 4D13C775. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.20.000003711-0 SEI Nº 10874948v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 825, DE 21 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Art. 40, §7°, I, e §8°, da Constituição Federal de 1988, e nos termos dos artigos 100, I; 115; 116; 117; 119; 121, caput e incisos, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e no que mais consta no processo SEI Nº 25.20.000004805-3, RESOLVE: Art. 1º Conceder pensão por morte em favor de ANA ANGELICA MARCOS DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº xxx.877.791-xx, filha maior inválida da ex-servidora JOSIANA MARCOS DE SANTANA SOUSA, matrícula nº 681911-02, inscrita no CPF sob o nº xxx.950.181-xx, aposentada no cargo de Agente de Apoio Educacional, Classe T02, Nível “C”. Parágrafo Único. A pensão de que trata este artigo será composto pelo Provento de Parcela Única: R$ 462,85 (quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia - FUNPREV (CNPJ Nº 31.711.157/0001-59) e reajustados para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º A pensionista ANA ANGELICA MARCOS DE SOUSA será representada por sua curadora, a senhora JOSIELE MARCOS DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº xxx.736.671-xx. Art. 3º Por força do Art. 1º, § 5º, da Lei Federal nº 10.887/2004, e do Art. 111, § 4º, I, da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, os proventos da aposentadoria definida nesta Portaria não poderão ser inferiores ao salário mínimo vigente. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir da data do requerimento, qual seja, 07de novembro de 2025. Goiânia, 21 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 21/07/2026, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10879068 e o código CRC E4F175BE. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000004805-3 SEI Nº 10879068v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 826, DE 21 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o art. 127 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e do que mais consta do processo SEI Nº 22.20.000000726-1, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora ANTONIA QUEIROZ ATAIDE, inscrita no CPF sob o nº xxx.583.011-xx, matrícula nº 11100-01, no cargo de Assistente Administrativo, Classe AA6, Nível “J”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Voluntária Integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 7.408,15 (sete mil, quatrocentos e oito reais e quinze centavos); Adicional por tempo de serviço – Quinquênio (8): R$ 5.926,52 (cinco mil, novecentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos); Adicional de Titulação e Aperfeiçoamento (25%): R$ 1.852,04 (um mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e quatro centavos) e Adicional de Produtividade: R$ 3.999,34 (três mil, novecentos e noventa e nove reais e trinta e quatro centavos), a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ: 31.711.157/0001-59) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 21/07/2026, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10879933 e o código CRC 177F2575. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.20.000000726-1 SEI Nº 10879933v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 827, DE 21 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, §1º, inciso III, alínea “a”, § 3º, 8º e 17º, da Constituição Federal de 1988, e na Lei Federal nº 10.887/2004 e do artigo 104, da Lei Complementar Municipal n.º 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, nos termos do processo SEI Nº 25.24.000037479-0, RESOLVE: Art. 1º Aposentar o servidor ANTONIO CARLOS DA SILVA, inscrito no CPF sob o n.º xxx.496.821-xx, matrícula nº 282081-03, no cargo de Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “J”, por ter implementado os requisitos para Aposentadoria Voluntária Integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais calculados pela média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base de contribuições à Previdência, provento de parcela única no Valor Total de: R$ 6.356,90 (seis mil, trezentos e cinquenta e seis reais e noventa centavos) mensais, a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ: 31.711.157/0001-59) e a serem revistos para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 21/07/2026, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10885029 e o código CRC 254329BE. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.24.000037479-0 SEI Nº 10885029v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 828, DE 21 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no Art. 40, § 5º, da Constituição Federal de 1988, nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c o Art. 105 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e do que mais consta do processo SEI Nº 26.24.000005464-3, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora LUCIANA GOMES PINHEIRO, inscrita no CPF sob o nº xxx.268.301-xx, matrícula nº 467081-01, no cargo de Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “K”, por ter implementado todos os requisitos para Aposentadoria Especial do Magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 7.466,39 (sete mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e trinta e nove centavos); Adicional por tempo de serviço - Quinquênio (4): R$ 2.986,56 (dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e cinquenta e seis centavos); Adicional de Titularidade (30%): R$ 2.239,92 (dois mil, duzentos e trinta e nove reais e noventa e dois centavos), serem pagos por meio do Fundo Financeiro do Município de Goiânia (FUNFIN), (CNPJ: 31.710.983/0001-83) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 21/07/2026, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10886069 e o código CRC 4E5AEC52. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.24.000005464-3 SEI Nº 10886069v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 829, DE 21 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 40 §7º, II e §8º, da Constituição Federal de 1988, e nos termos dos artigos 100, I, 115, I, 116, 117, 119 e 121 da Lei Complementar nº 312/2018, e considerando o teor do Parecer nº 4167/2026 da Procuradoria Especializada Previdenciária da Procuradoria Geral do Município e do que mais consta do processo SEI Nº 26.20.000002692-6, RESOLVE: Art. 1.º Prorrogar a pensão por morte concedida a BEATRIZ GOUVEA PIMENTEL, inscrita no CPF sob o n.º xxx.775.981-xx, filha da ex-servidora PATRÍCIA BORGES GOUVEA, matrícula n.º 1011030-01, inscrito no CPF sob o n° xxx.702.601-xx, através da PORTARIA Nº 197, DE 10/03/2022, publicada no DOM Eletrônico nº 7757, de 11/03/2022. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 (doze) de julho de 2026, devendo perdurar até 12 (doze) de julho de 2029, quando a dependente completará 24 (vinte e quatro) anos de idade, ressaltando que o mesmo deverá comprovar semestralmente que se encontra regularmente matriculado em curso superior, sob pena de cessação do benefício. Goiânia, 21 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 21/07/2026, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10887227 e o código CRC 76403C87. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000002692-6 SEI Nº 10887227v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 830, DE 21 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o previsto no Art. 2º, § 1º. da Instrução Normativa CGM nº 02, de 06/02/201E8, da Controladoria Geral do Município de Goiânia, e do que mais consta do processo SEI nº 26.20.000001763-3, RESOLVE: Art. 1.º Designar como Fiscal e Gestora Administrativa de Contrato a servidora IOLANDA PEREIRA ALVES AQUINO, matrícula nº 779105, para fiscalizar e acompanhar a execução do CONTRATOS EMPENHOS de n. 0016 e 0017/2026, de 26/05/2026, firmado entre o GOIANIAPREV (Contratante) e a empresa LBM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (Contratada), CNPJ: 58.686.636/0001-19, tendo como objeto o fornecimento de material de higiene e limpeza para atender as necessidades deste Instituto pelo período de 12 (doze) meses. Art. 2.º Determinar que a mencionada servidora observe e cumpra as determinações contidas na Instrução Normativa CGM nº 02/2018, da Controladoria Geral do Município. Art. 3.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento dos contratos empenhos. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO GOIANIAPREV, 21 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 21/07/2026, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10889232 e o código CRC CAAA734B. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.20.000001763-3 SEI Nº 10889232v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 831, DE 21 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA (GOIANIAPREV), no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos no art. 40, §1°, inciso III, alínea “a”, §§3º, 8º e 17º da Constituição Federal e na forma da Lei 10.887/2004, e dos arts. 104 e 105 da Lei Complementar nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, nos termos do processo SEI Nº 25.20.000005186-0, RESOLVE: Art. 1.º Aposentar a servidora LUCIA MARIA DA SILVA, inscrita no CPF sob o n.º xxx.373.301-xx, matrícula nº 875287-01, no cargo de Profissional de Educação II, Classe P03, Nível “G”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria voluntária Especial de Magistério. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais calculados pela média aritmética de 80% (oitenta por cento) das maiores remunerações utilizadas como base de contribuições à Previdência, no Valor Total de: R$ 4.850,76 (quatro mil oitocentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos) mensais, a serem pagos por meio do Fundo Previdenciário do Município de Goiânia (FUNPREV), (CNPJ: 31.711.157/0001-59) e a serem revistos para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei, em consonância com o Art. 40, § 8º, da Constituição Federal de 1988. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Goiânia, 21 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 21/07/2026, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10890438 e o código CRC 3B1A394A. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000005186-0 SEI Nº 10890438v1 Prefeitura de Goiânia Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 832, DE 21 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e visando a correção de mero erro material no documento em questão no processo SEI Nº 25.20.000002453-7, RESOLVE: Art. 1.º Retificar a PORTARIA 1089, de 17/09/2025, do GOIANIAPREV, publicada no DOM Eletrônico nº 8624, de 17/09/2025, que passa a ter a seguinte redação: “O CHEFE DE GABINETE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA – GOIANIAPREV, no uso de suas atribuições legais e à vista dos dispostos nos artigos 6º, I, II, III, IV, e 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o Art. 127 da Lei Complementar Municipal nº 312/2018, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia e do que mais consta do processo SEI Nº 25.20.000002453-7, RESOLVE: Art. 1º Aposentar a servidora ELIZANGELA GARCIA DE OLIVEIRA DANTAS, matrícula nº 200824-01, inscrita no CPF sob o nº xxx.749.391-xx, no cargo de Agente de Apoio Educacional, Classe T03, Nível “I”, por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria voluntária integral. Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 1.827,08 (um mil, oitocentos e vinte e sete reais e oito centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênio (6): R$ 1.096,25 (um mil, noventa e seis reais e vinte e cinco centavos) e Adicional de Incentivo à Profissionalização (5%): R$ 91,35 (noventa e um reais e trinta e cinco centavos), a serem pagos por meio do Fundo Financeiro do Munícipio de Goiânia – FUNFIN (CNPJ: 31.710.983/0001-83) e revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, conforme previsto no Art. 7º da Emenda Constitucional nº 041/2003 e no Art. 2º da Emenda Constitucional nº 047/2005. Art. 2º Em consequência do previsto no Art. 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, que trata do acúmulo de benefícios, foi aplicado, por opção da aposentada, o fator redutor na aposentadoria, resultando no desconto do valor de R$ 598,67 (quinhentos e noventa e oito reais e sessenta e sete centavos), sobre o benefício, devendo ser observadas automaticamente as correções e deduções previstas em lei. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.” Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir 17 de setembro de 2025. Goiânia, 21 de julho de 2026. CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA Presidente Documento assinado eletronicamente por Carolina Alves Luiz Pereira, Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia, em 21/07/2026, às 16:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10890943 e o código CRC 74DAD3B8. Avenida B, nº 155 - - Bairro Setor Oeste CEP Goiânia-GO Referência: Processo Nº 25.20.000002453-7 SEI Nº 10890943v1 . , — ESTADO DE GOIÁS . . AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS GERÊNCIA DE SANEAMENTO BÁSICO AVISO = PREFEITURA i e AVISO CONSULTA PUBLICA CONJUNTA N2 003/2026 - AGR/AR Processo nº 202600029000629 (AGR), nº 26.23.000000265-4 (AR). Interessado: Agéncia de Regulagdo de Goidnia — AR e Agéncia Goiana de Regulagdo, Controle e Fiscalizagdo de Servigos Publicos — AGR. Assunto/Objeto: Minuta de resolugdo referente as condigdes gerais para a prestação direta ou mediante concessdo dos servigos publicos de limpeza urbana e de manejo de residuos sélidos urbanos. A Agência de Regulação de Goiania — AR, inscrita no CNPJ sob o nº 24.858.555/0001- 37, localizada a Av. do Cerrado, nº 999, Park Lozandes, em Goidnia, Estado de Goias; e a Agéncia Goiana de Regulagdo, Controle e Fiscalizagdo de Servigos Publicos - AGR, inscrita no CNPJ sob o nº 03.537.650/0001.69, localizada a Av. Goiás, n2 305, Setor Central, em Goiénia, Estado de Goids, na forma legal, tornam publico que submeterdo a Consulta Publica o texto da Minuta de Resolugdo Normativa, na seguinte forma: 1 A Consulta Publica Conjunta nº 003/2026 (AGR/AR) estara disponivel para comentarios e recebimento de sugestdes do publico em geral, das 8h do dia 24 de julho de 2026 até as 18h, do dia 14 de agosto de 2026. 2 A Andlise de Impacto Regulatério e a Minuta de Resolugdo Normativa Conjunta estardo disponiveis a partir da data de inicio da Consulta Pública, no sitio da AGR (Participacdo Publica — AGR), no perfil Consulta Publica Conjunta; e no sitio da AR (https://www.goiania.go.gov.br/arg), no perfil Consultas Públicas. Recomenda-se que esse documento seja lido atentamente antes da apresentação de sugestões ou comentários; 3 O Formulário para envio de contribuições de consulta pública estará disponível junto à minuta de resolução, em todos os sítios eletrônicos, e deve ser preenchido com as sugestões dos interessados. Após o preenchimento, envie o documento para algum dos endereços eletrônicos: dirreg.arg@gmail.com ou ARGABINETE(O goiania.go.gov.br ou consultapublicalegislacao.agr@goias.gov.br. a) O formulário preenchido deverá conter a identificação do autor da proposta, contendo nome completo (pessoa fisica ou jurídica), endereço completo e CPF ou CNPJ; e b) As sugestões e comentários e deverão ser digitadas e devidamente fundamentadas. 4 Após encerrado o período da Consulta Pública, os reguladores analisarão as contribuições e decidirão sobre o seu acolhimento, total ou parcial, ou à sua rejeição, disponibilizando um relatório com as respectivas justificativas. PAULO TIAGO TOLEDO CARVALHO Conselheiro Presidente interino HUDSON RODRIGUES DE NOVAIS Presidente da AR GOIANIA, aos 17 dias do mês de julho de 2026. | c eil Documento assinado eletronicamente por PAULO TIAGO TOLEDO CARVALHO, Conselheiro M)‘mm(-‘ É (a) Presidente em Exercício, em 21/07/2026, as 09:35, conforme art. 2º, $ 2º, III, "b", da Lei eletrônica 17.039/2010 e art. 3ºB, 1, do Decreto nº 8.808/2016. Documento assinado eletronicamente por Hudson Rodrigues de Novais, Usuário Externo, em 21/07/2026, às 14:47, conforme art. 2º, $ 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. = seil & eletrônica 0] A autenticidade do documento pode ser conferida no site ". http://sei.go.gov.br/sei/controlador_externo.php? K acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o cédigo verificador 93287053 e o codigo CRC DE35B5F9. GERENCIA DE SANEAMENTO BASICO AVENIDA GOIAS , ED. VISCONDE DE MAUA 305 - Bairro CENTRO - GOIANIA - GO - CEP AN LT Referéncia: Processo nº 202600029000629 SEI 93287053 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal de Turismo e Eventos Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal EXTRATO DO CONTRATO PROCESSO SEI Nº: 26.15.000000282-2 CONCEDENTE: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS – GOIANIATUR PROPONENTE: DUROL ENGENHARIA ELETRICA E CLIMATIZAÇÃO LTDA – CNPJ: 93.423.417/0001-00 OBJETO: Aquisição e instalação de 07 (sete) aparelhos de ar condicionado tipo Split Inverter, com capacidade de 18.000 BTUs (Ciclo Frio) e 02 (dois) aparelhos de ar condicionado tipo Split Inverter, com capacidade de 9.000 BTUs destinados à climatização dos setores internos da GOIANIATUR. FUNDAMENTO LEGAL: Regendo-se pelo disposto na Lei Nacional nº 14.133, de 01 de abril de 2021, demais atos normativos aplicáveis. VALORES DA CONTRATAÇÃO: VALOR GLOBAL (TOTAL): R$ 26.700,00 (vinte e seis mil e setecentos reais), a ser pago em parcela única. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.6601.04.122.0028.2451.44905200.100.585.1500.0000. 202666010035 VIGÊNCIA: O presente instrumento tem vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município. DATA DE ASSINATURA: 24 de junho de2026. Gabinete da Agência Municipal de Turismo e Eventos, na data da assinatura eletrônica. VINÍCIUS GOMES DO NASCIMENTO Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos Decreto de Pessoal Edição 8754 de 07 de abril de 2026 Goiânia, 26 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes do Nascimento, Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos, em 25/06/2026, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10323899 e o código CRC 366EB0CE. Avenida do Contorno, nº 788 - - Bairro Setor Central CEP 74055-140 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.15.000000282-2 SEI Nº 10323899v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal de Turismo e Eventos Gerência de Apoio Administrativo e de Pessoal TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 01/2026 AO CONTRATO Nº 05/2026 PROCESSO SEI Nº: 26.15.000000282-2 CONTRATANTE: AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS - GOIANIATUR CONTRATADA: DUROL ENGENHARIA ELÉTRICA E CLIMATIZAÇÃO LTDA. A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS - GOIANIATUR, com sede em Goiânia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 22.616.136/0001-63, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. VINÍCIUS GOMES DO NASCIMENTO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Art. 132 da Lei Federal nº 14.133/2021, procede ao presente APOSTILAMENTO do Contrato nº 05/2026, mediante as seguintes condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente instrumento tem por objeto a retificação de erro material constante no preâmbulo do Contrato nº 05/2026, assinado em 26 de maio de 2026, especificamente quanto ao número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa CONTRATADA - alterando o CNPJ. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RETIFICAÇÃO 2.1. No preâmbulo do instrumento contratual original, onde se lê: "... inscrito no CNPJ sob o nº 93.423.417/0001-00" 2.2. Passe-se a ler: "... inscrito no CNPJ sob o nº 39.423.417/0001-00" 3.1. No preâmbulo do instrumento contratual original, onde se lê: "... inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX" 3.2. Passe-se a ler: "... inscrito no CPF nº 014.XXX.XXX-93" CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO 3.1. Ficam integralmente ratificadas e inalteradas todas as demais cláusulas, termos e condições do Contrato nº 05/2026 que não colidam com o presente termo, passando este a integrar aquele para todos os efeitos jurídicos e administrativos. Goiânia, na data da assinatura eletrônica. VINÍCIUS GOMES DO NASCIMENTO Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos - GOIANIATUR Goiânia, 20 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Vinícius Gomes do Nascimento, Presidente da Agência Municipal de Turismo e Eventos, em 20/07/2026, às 11:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10874956 e o código CRC F3A419FE. Avenida do Contorno, nº 788 - - Bairro Setor Central CEP 74055-140 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.15.000000282-2 SEI Nº 10874956v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 136, 16 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência: RESOLVE: Art. 1° – Convocar a servidora Ilzete Alves da Conceição, matrícula nº 879150-01, para permanecer no exercício de suas atividades no período de 01/07/2026 a 30/07/2026, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 23/01/2024 a 22/01/2025. Parágrafo único – O referido período das férias convocadas serão usufruídas nas seguintes datas: ⚹Primeiro período: 15 (quinze) dias, de 01/07/2026 a 15/07/2026; ⚹Segundo período: 15 (quinze) dias, de 02/01/2027 a 16/01/2027. Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 16 dias do mês de julho de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 20/07/2026, às 14:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10843862 e o código CRC 652BEFB4. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 22.17.000006594-0 SEI Nº 10843862v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 146, 17 DE JULHO DE 2026 A PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em conformidade com a Lei Complementar n° 335, de 01 de janeiro de 2021, bem como Decreto Nº 359, de 20 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno desta Agência, RESOLVE: Art. 1° – Convocar o servidor Welton Carlos Machado, matrícula nº 879134- 01, para permanecer no exercício de suas atividades no período de 13/07/2026 a 01/08/2026, quando estaria em gozo de suas férias regulamentares referente ao período aquisitivo de 08/04/2025 a 07/04/2026. Parágrafo único – O referido período das férias convocadas será usufruída na seguinte data:  Período Único: 20 (vinte) dias, de  04/01/2027 a 23/01/2027. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. GABINETE DA PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, aos 17 dias do mês de julho de 2026. ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 17/07/2026, às 17:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10862465 e o código CRC 24FDC5F9. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.17.000010420-3 SEI Nº 10862465v1 Prefeitura de Goiânia Agência Municipal do Meio Ambiente Gerência de Apoio Administrativo e Planejamento EXTRATO DO CONTRATO 45/2026 PROCESSO SEI Nº: 26.17.000000530-3 CONTRATANTE: Agência Municipal do Meio Ambiente. CONTRATADA: Esplendor Serviços Administrativos E Comercio De Frios Ltda, CNPJ nº 54.886.990/0001-36. OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de materiais de higiene e limpeza para atender a Secretaria Municipal de Administração e demais Órgãos da Administração Pública Municipal, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual, no Edital Pregão Eletrônico nº 90008/2025 -SRP e seus Anexos. FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 89, § 2º da Lei 14.133/2021. VALORES DA CONTRATAÇÃO: 9.840,00 VALOR MENSAL: R$ Conforme demanda. · VALOR ANUAL: R$ 9.840,00 (nove mil oitocentos e quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2026.5601.4.122.0062.2451.3303000.110.624.1899 0000 VIGÊNCIA: O presente instrumento tem vigência de 12 meses, com eficácia condicionada à sua divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), conforme o art. 94 da Lei nº 14.133/2021. DATA DE ASSINATURA: 20/07/2026. Gabinete da Presidência da Agencia Municipal do Meio Ambiente na data da assinatura eletrônica. __________________________________ ZILMA PERCUSSOR CAMPOS PEIXOTO Presidente da AMMA Goiânia, 20 de julho de 2026. Documento assinado eletronicamente por Zilma Percussor Campos Peixoto, Presidente da Agência Municipal do Meio Ambiente, em 20/07/2026, às 16:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10878500 e o código CRC 7509630C. Rua 75 esquina com Rua 66, n° 137, Edifício Monte Líbano - - Bairro Centro CEP 74055-110 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.17.000000530-3 SEI Nº 10878500v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Conselho Fiscal da Assistência à Saúde do Servidor ATA DE REUNIÃO ATA DA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA REUNIÃO DE 2026, (32ª EXTRAORDINÁRIA), DO CONSELHO FISCAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR - CFS, conforme e Leis n. 9.201 de 22/11/2012 e n. 10.569 de 09/12/2020. Aos cinco dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às 10:45h (dez horas e quarenta e cinco minutos), foi iniciada a trigésima segunda reunião extraordinária de 2026, do CONSELHO FISCAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR - CFS, conforme as Leis N. 9.201 de 22/11/2012 e N. 10.569 de 09/12/2020, realizada de forma híbrida. Estavam presentes os seguintes membros representantes da Administração Municipal: Débora Lemes da Silva Ferreira, Eni Núbia Souza Santos, Ludmilla Martins da Silva, Raquel Gonçalves dos Santos e Welmo Rocha de Brito, e os seguintes membros representantes das Entidades Sindicais: Elisabeth Machado de Morais (SINTEGO), Osvaldo Celestino Júnior, do SEACONS e Robson Fernando de Nazareth Queiroz, do SINDIGOIÂNIA. A reunião iniciou-se com a fala do Presidente Osvaldo, que atestou o quórum suficiente. Ao analisar a prestação de contas do mês de dezembro, sugeriu-se que houvesse encaminhamento, via despacho, sobre procedimentos contábeis essenciais ao encerramento do exercício, em atendimento à legislação dos Controles Interno (CGM) e Externo (TCM-GO). O conselheiro Robson, (representante do SINDIGOIANIA e auditor de finanças e controle/contador), enfatizou que as providências sugeridas no encaminhamento auxiliam a Gestão e Fiscalização, conforme autos 25.14.000006270-9, em especial observância à Prescrição Quinquenal - Decreto Federal Nº 20.910 e legislação correlata do Código Civil, cuja baixa evita o risco de pagamento em duplicidade considerando a possibilidade de os registros de um exercício passar para outro em novas naturezas de despesas (339092, 339093, bem como de sentenças judiciais, parcelamentos federais, dentre outras). Destaca-se que o reflexo do ordenamento jurídico citado reflete nas Conciliações Bancárias (com efeito de baixa das pendências prescritas), nas Consignações Prescritas (Receitas Extra Orçamentárias e Despesas Extra Orçamentárias) e Restos a Pagar (processados/liquidados ou não liquidados). O Pleno do Conselho em análise aos autos, considerou o ponto de corte da prescrição, conforme a legislação, até o dia 31/12/2020. Concluiu-se que os registros dos balancetes e na execução orçamentária, financeira e auditoria de contas específicas do IMAS, em todas as situações apresentadas, conforme exemplos nos autos citados, devem, conforme a legislação e reiteradas manifestações expressas do TCM/GO ter a baixa registrada até o dia 31/12/2020. Em seguida, foi comunicado através do conselheiro Robson que ainda não há nova Decisão Normativa, desta forma, continuamos a trabalhar com a atual. Houve a sugestão pelo conselheiro contador que a partir das análises de balancetes de 2026 a sequência de inserção de documentos nos autos seja: Parecer, Análise Gráfica e Resolução do Pleno, pois as Resoluções já contém no final do texto o encaminhamento, formalizando na mesma o despacho para sequenciamento e providências que cada balancete requer.  Após, houve a firmatura para encaminhamento do Despacho de nº 07/2026. Em seguimento à análise de dezembro, houve a necessidade de retorno dos autos para atendimento de diligências, fato que também foi registrado mediante despacho. Esgotadas as Pautas, deu-se por encerrada a reunião às 12:15h (doze horas e quinze minutos), a qual lavrou- se a Ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os conselheiros presentes. A https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d20910.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d20910.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d20910.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d20910.htm convocação desta e das próximas reuniões seguem os registros do processo SEI nº 25.14.000005692-0, conforme art. 9º, § 4º, inciso I e II da Lei Nº 9.201 de 22/11/2012. Representantes da Administração Municipal Representantes dos Servidores (Indicados pelas Entidades Sindicais) 1) Titular: DÉBORA LEMES DA SILVA FERREIRA 1) Titular: não indicado (SINDSAÚDE) Suplente: não indicado Suplente: não indicado 2) Titular: ENI NÚBIA SOUZA SANTOS 2) Titular: ELISABETH MACHADO DE MORAIS (SINTEGO) Suplente: não indicado Suplente: não indicado 3) Titular: RAQUEL GONÇALVES DOS SANTOS 3) Titular: OSVALDO CELESTINO JÚNIOR (SEACONS) Suplente: não indicado Suplente: não indicado 4) Titular: LUDMILLA MARTINS DA SILVA 4) Titular: não indicado (SINDIFFISC) Suplente: não indicado Suplente: não indicado 5) Titular: WELMO ROCHA DE BRITO 5) Titular: ROBSON FERNANDO DE NAZARETH QUEIROZ (SINDIGOIÂNIA) Suplente: não indicado Suplente: não indicado Goiânia, 05 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Welmo Rocha de Brito, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 12/05/2026, às 09:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ludmilla Martins da Silva, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 12/05/2026, às 09:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Osvaldo Celestino Junior, Presidente do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 12/05/2026, às 09:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Robson Fernando de Nazareth Queiroz, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 12/05/2026, às 09:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Elizabeth Machado de Morais, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 12/05/2026, às 09:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Eni Nubia Souza Santos, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 12/05/2026, às 10:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Debora Lemes da Silva, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 19/05/2026, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Raquel Goncalves dos Santos, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 26/05/2026, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10092953 e o código CRC CDC77957. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.14.000007495-7 SEI Nº 10092953v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Conselho Fiscal da Assistência à Saúde do Servidor ATA DE REUNIÃO ATA DA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA REUNIÃO DE 2026, (REUNIÃO ORDINÁRIA), DO CONSELHO FISCAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR - CFS, conforme e Leis n. 9.201 de 22/11/2012 e n. 10.569 de 09/12/2020. Aos oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às 08:30h (oito horas e trinta minutos), foi iniciada a quadragésima segunda reunião de 2026(ordinária), do CONSELHO FISCAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR - CFS, conforme as Leis N. 9.201 de 22/11/2012 e N. 10.569 de 09/12/2020, realizada de forma híbrida. Estavam presentes os seguintes membros representantes da Administração Municipal: Débora Lemes da Silva Ferreira, Eni Núbia Souza Santos, Ludmilla Martins da Silva, Raquel Gonçalves dos Santos e Welmo Rocha de Brito, e os seguintes membros representantes das Entidades Sindicais:Elisabeth Machado de Morais (SINTEGO); Osvaldo Celestino Júnior (SEACONS) e Robson Fernando de Nazareth Queiroz (SINDIGOIÂNIA). A reunião iniciou-se com a fala do presidente que atestou o quórum e em seguida a leitura da ATA da reunião anterior que foi aprovada mediante assinaturas. Deliberou- se pelo Pleno do Conselho sobre a necessidade de alteração da pauta em virtude da urgência em atender ao Despacho Diligência da Casa Civil nº 517, que por sua vez refere-se ao Despacho CHEADV SEGOV nº 35 cujo objetivo em síntese é, ipsis litteris: a Chefia da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Governo, por meio do Despacho nº 35/2026 (SEI nº 9900717), apesar de confirmar adequada a instrução, apontou a ausência de manifestações do Conselho Fiscal da Assistência à Saúde do Servidor - CFS e da Controladoria-Geral do Município, por entender que são órgãos essenciais para o controle interno e a transparência, (...) Diante disso, determinou-se o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal da Casa Civil para consolidar a minuta, colher manifestações dos órgãos de controle e compatibilizar o texto com a legislação vigente. Após essa etapa, solicitou o retorno dos autos àquele órgão municipal de governo, para promover avaliação sobre a conveniência, oportunidade e alinhamento estratégico da atualização às diretrizes do Chefe do Executivo municipal.Assim, reportado o caderno processual a esta Casa revisora, procedeu-se à revisão integral da minuta (SEI nº 9705109), com fundamento na Lei Complementar nº 95, de 26 de julho de 2000, no Decreto federal nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e no Manual de Redação da Presidência da República, resultando na seguinte análise.    A conclusão do Despacho da Casa Civil remete os autos aos seguintes andamentos: 5 - DOS ANDAMENTOS: (...), diante da consolidação do ato, bem como da análise complementar da minuta de Projeto de Lei em tramitação (...), propõe-se o seguinte andamento: a) ao Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia - IMAS, para ciência das observações apontadas, especialmente quanto aos ajustes estruturais e materiais aplicados à versão revisada do ato normativo e manifestação sobre o projeto de lei em tramitação no Processo (...) com sugestão de suspensão da tramitação do Regimento do CONAS até a publicação efetiva da lei; b) em atendimento à diligência contida no Despacho nº 35/2026 (SEI nº 9900717), encaminhem-se os autos, concomitantemente, ao Conselho Fiscal da Assistência à Saúde do Servidor - CFS e à Controladoria-Geral do Município, para análise do feito quanto aos aspectos de controle interno, governança e regularidade dos dispêndios públicos; c) Secretaria Municipal de Governo, para ciência do novo panorama processual identificado e análise quanto à conveniência e oportunidade da matéria do ponto de vista das diretrizes https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2000/lc_20000726_000000095.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2000/lc_20000726_000000095.html https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm estratégicas do Chefe do Poder Executivo municipal; e d) à  Procuradoria-Geral do Município, para manifestação técnica sobre a viabilidade jurídica da proposta. Em meio à análise do processo, registrou-se o retorno dos autos do balancete de Dezembro, cuja análise preliminar demonstrou o atendimento das diligências do CFS, porém, com seguimento suspenso (considerando a demanda externa da Casa Civil em relação ao Regimento Interno). Com reconhecimento da  iminência do tempo máximo regimental para o encerramento, deu-se por encerrada a reunião às 10:30h (dez horas e trinta minutos), a qual lavrou-se a Ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os conselheiros presentes. A convocação desta e das próximas reuniões seguem os registros do processo SEI nº 25.14.000005692-0, conforme art. 9º, § 4º, inciso I e II da Lei Nº 9.201 de 22/11/2012. Representantes da Administração Municipal Representantes dos Servidores (Indicados pelas Entidades Sindicais) 1) Titular: DÉBORA LEMES DA SILVA FERREIRA 1) Titular: não indicado (SINDSAÚDE) Suplente: não indicado Suplente: não indicado 2) Titular: ENI NÚBIA SOUZA SANTOS 2) Titular: ELISABETH MACHADO DE MORAIS (SINTEGO) Suplente: não indicado Suplente: não indicado 3) Titular: RAQUEL GONÇALVES DOS SANTOS 3) Titular: OSVALDO CELESTINO JÚNIOR (SEACONS) Suplente: não indicado Suplente: não indicado 4) Titular: LUDMILLA MARTINS DA SILVA 4) Titular: não indicado (SINDIFFISC) Suplente: não indicado Suplente: não indicado 5) Titular: WELMO ROCHA DE BRITO 5) Titular: ROBSON FERNANDO DE NAZARETH QUEIROZ (SINDIGOIÂNIA) Suplente: não indicado Suplente: não indicado Documento assinado eletronicamente por Welmo Rocha de Brito, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 12/05/2026, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ludmilla Martins da Silva, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 12/05/2026, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Robson Fernando de Nazareth Queiroz, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 12/05/2026, às 10:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Osvaldo Celestino Junior, Presidente do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 12/05/2026, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Debora Lemes da Silva, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 12/05/2026, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Eni Nubia Souza Santos, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 15/05/2026, às 14:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Elizabeth Machado de Morais, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 19/05/2026, às 09:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Raquel Goncalves dos Santos, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 22/05/2026, às 09:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10151799 e o código CRC 3D7BB8E4. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.14.000007495-7 SEI Nº 10151799v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Conselho Fiscal da Assistência à Saúde do Servidor ATA DE REUNIÃO ATA DA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA REUNIÃO DE 2026, (33ª EXTRAORDINÁRIA), DO CONSELHO FISCAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR - CFS, conforme e Leis n. 9.201 de 22/11/2012 e n. 10.569 de 09/12/2020. Aos oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às 10:45 (dez horas e quarenta e cinco minutos), foi iniciada a 33ª reunião extraordinária do CONSELHO FISCAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR - CFS, conforme e Leis N. 9.201 de 22/11/2012 e N. 10.569 de 09/12/2020, realizada de forma híbrida. Estavam presentes os seguintes membros representantes da Administração Municipal: Débora Lemes da Silva Ferreira, Eni Núbia Souza Santos, Ludmilla Martins da Silva, Raquel Gonçalves dos Santos e Welmo Rocha de Brito, e os seguintes membros representantes das Entidades Sindicais: Elisabeth Machado de Morais (SINTEGO), Robson Fernando de Nazareth Queiroz (SINDIGOIÂNIA) e Osvaldo Celestino Júnior (SEACONS). Dando continuidade à sessão anterior, o Conselho prosseguiu com a análise técnica dos documentos que compõem o Processo número 25.14.000006187-7. Durante a leitura, o colegiado realizou deliberações acerca de possíveis resoluções a serem adotadas. Como resultado das discussões, decidiu-se por: 1) elaboração de um Ofício destinado à Presidência do IMAS, com a solicitação formal de informações complementares indispensáveis ao andamento do referido processo; 2) no processo 25.14.000005717-9 referente ao Regimento Interno do CFS manifestar sobre as competências específicas e os trâmites sequenciais em relação ao outro Conselho, bem como fiscalização, Controle Interno e Transparência. O ofício foi redigido, assinado pelo Presidente do Conselho e devidamente encaminhado à Presidência do IMAS. No item seguinte da pauta, os membros realizaram a verificação do atendimento à Diligência CFS número 04/2026, que foi respondida pela Secretaria Municipal da Fazenda (SEFAZ), atestando- se a validação dos saldos (saldo final de novembro idêntico ao saldo inicial de dezembro). O Conselho analisou as informações prestadas pela pasta para subsidiar as próximas etapas de fiscalização. Por fim, o plenário registrou o recebimento do Processo número 26.27.000001800- 2, referente ao balancete financeiro do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis, o qual será objeto de análise detalhada em reuniões futuras, conforme ordem cronológica. A convocação desta e das próximas reuniões segue os registros do processo SEI nº 25.14.000005692-0, conforme art. 9º, § 4º, inciso I e II da Lei Nº 9.201 de 22/11/2012. Considerando o cumprimento das ordens estabelecidas para o dia, deu-se por encerrada a reunião às 12:00 (doze horas), a qual lavrou-se a Ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os conselheiros presentes, conforme a seguinte lista de registro de presença: Representantes da Administração Municipal Representantes dos Servidores (Indicados pelas Entidades Sindicais) 1) Titular: DÉBORA LEMES DA SILVA FERREIRA 1) Titular: não indicado (SINDSAÚDE) Suplente: não indicado Suplente: não indicado 2) Titular: ENI NÚBIA SOUZA SANTOS 2) Titular: ELISABETH MACHADO DE MORAIS (SINTEGO) https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=9145235&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001248&infra_hash=089d67c6a2afb8d844eaf3159e77e0977740f38eb3314e08bacd045bdd7eefe6 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=9145235&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001248&infra_hash=089d67c6a2afb8d844eaf3159e77e0977740f38eb3314e08bacd045bdd7eefe6 Suplente: não indicado Suplente: não indicado 3) Titular: RAQUEL GONÇALVES DOS SANTOS 3) Titular: OSVALDO CELESTINO JÚNIOR (SEACONS) Suplente: não indicado Suplente: não indicado 4) Titular: LUDMILLA MARTINS DA SILVA 4) Titular: não indicado (SINDIFFISC) Suplente: não indicado Suplente: não indicado 5) Titular: WELMO ROCHA DE BRITO 5) Titular: ROBSON FERNANDO DE NAZARETH QUEIROZ (SINDIGOIÂNIA) Suplente: não indicado Suplente: não indicado Documento assinado eletronicamente por Ludmilla Martins da Silva, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 12/05/2026, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Elizabeth Machado de Morais, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 12/05/2026, às 10:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Robson Fernando de Nazareth Queiroz, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 12/05/2026, às 10:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Welmo Rocha de Brito, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 12/05/2026, às 10:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Osvaldo Celestino Junior, Presidente do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 12/05/2026, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Debora Lemes da Silva, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 12/05/2026, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Raquel Goncalves dos Santos, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 12/05/2026, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Eni Nubia Souza Santos, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 15/05/2026, às 14:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10151824 e o código CRC B3A68CD6. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.14.000007495-7 SEI Nº 10151824v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Conselho Fiscal da Assistência à Saúde do Servidor ATA DE REUNIÃO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUARTA REUNIÃO DE 2026, (34ª EXTRAORDINÁRIA), DO CONSELHO FISCAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR - CFS, conforme e Leis n. 9.201 de 22/11/2012 e n. 10.569 de 09/12/2020. Aos dose dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às 08:45 (oito horas e quarenta e cinco minutos), foi iniciada a 34ª reunião extraordinária do CONSELHO FISCAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR - CFS, conforme e Leis N. 9.201 de 22/11/2012 e N. 10.569 de 09/12/2020, realizada de forma híbrida. Estavam presentes os seguintes membros representantes da Administração Municipal: Débora Lemes da Silva Ferreira, Eni Núbia Souza Santos, Ludmilla Martins da Silva, Raquel Gonçalves dos Santos e Welmo Rocha de Brito, e os seguintes membros representantes das Entidades Sindicais: Elisabeth Machado de Morais (SINTEGO), Robson Fernando de Nazareth Queiroz (SINDIGOIÂNIA) e Osvaldo Celestino Júnior (SEACONS). A reunião iniciou-se com a fala do presidente que atestou o quórum e em seguida a leitura da ATA da reunião anterior que foi aprovada, mediante assinaturas.  Deliberou-se, em consenso, pelo Pleno do Conselho sobre o sobrestamento do processo do Balancete de 12/2025, diante da necessidade de priorizar a pauta de atender ao Despacho Diligência da Casa Civil nº 517, que por sua vez refere-se ao Despacho CHEADV SEGOV nº 35 cujo objetivo em síntese é, ipsis litteris: a Chefia da Advocacia Setorial da Secretaria Municipal de Governo, por meio do Despacho nº 35/2026 (SEI nº 9900717), apesar de confirmar adequada a instrução, apontou a ausência de manifestações do Conselho Fiscal da Assistência à Saúde do Servidor - CFS e da Controladoria-Geral do Município, por entender que são órgãos essenciais para o controle interno e a transparência, (...) Diante disso, determinou-se o encaminhamento dos autos à Secretaria Municipal da Casa Civil para consolidar a minuta, colher manifestações dos órgãos de controle e compatibilizar o texto com a legislação vigente. Após essa etapa, solicitou o retorno dos autos àquele órgão municipal de governo, para promover avaliação sobre a conveniência, oportunidade e alinhamento estratégico da atualização às diretrizes do Chefe do Executivo municipal.Assim, reportado o caderno processual a esta Casa revisora, procedeu-se à revisão integral da minuta (SEI nº 9705109), com fundamento na Lei Complementar nº 95, de 26 de julho de 2000, no Decreto federal nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e no Manual de Redação da Presidência da República, resultando na seguinte análise. A conclusão, para manifestação técnica sobre a viabilidade jurídica da proposta, pelo Pleno do CFS foi de manifestar sobre o próprio Regimento e não do outro Conselho, retirando do sobrestamento o processo nº  25.14.000005717-9, gerado em 23/09/2025 cujo sobrestamento em 26/11/2025 fora deliberado para priorizar as análises das prestações de contas daquela época. O conselheiro/contador Robson informou que a situação atual das análises de prestações de contas permite que seja priorizada a revisão do Regimento Interno do Conselho Fiscal (CFS), considerando que dá para compatibilizar o tempo de finalização de análise do balancete de dezembro de 2025 em médio prazo, fato que permitirá atendimento de diligências do TCM/GO (se houver) estando o referido balancete na fase 1 de recursos do Tribunal, não tendo sido analisado pelo Egrégio Tribunal. Oportunamente, o Conselho Fiscal (CFS) deliberou sobre aproveitar todo o trabalho desenvolvido pela análise jurídica do Regimento Interno do outro Conselho para espelhar no próprio regimento, fato que serve como otimização do tempo que https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2000/lc_20000726_000000095.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2000/lc_20000726_000000095.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2000/lc_20000726_000000095.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2000/lc_20000726_000000095.html https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=9145235&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001248&infra_hash=f31457910596128b9ad3dbfd624288b3e04733cac2592395b95bbca5802379f6 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=9145235&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001248&infra_hash=f31457910596128b9ad3dbfd624288b3e04733cac2592395b95bbca5802379f6 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2000/lc_20000726_000000095.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2000/lc_20000726_000000095.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2000/lc_20000726_000000095.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2000/lc_20000726_000000095.html https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=9145235&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001248&infra_hash=f31457910596128b9ad3dbfd624288b3e04733cac2592395b95bbca5802379f6 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=9145235&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001248&infra_hash=f31457910596128b9ad3dbfd624288b3e04733cac2592395b95bbca5802379f6 seria dispensado nos autos nº 25.14.000005717-9.Com reconhecimento da iminência do tempo máximo regimental para o encerramento, deu-se por encerrada a reunião às 10:45h (dez horas e quarenta e cinco minutos), a qual lavrou-se a Ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os conselheiros presentes, conforme o quadro abaixo relacionado. A convocação desta e das próximas reuniões seguem os registros do processo SEI nº 25.14.000005692-0, conforme art. 9º, § 4º, inciso I e II da Lei Nº 9.201 de 22/11/2012. Representantes da Administração Municipal Representantes dos Servidores (Indicados pelas Entidades Sindicais) 1) Titular: DÉBORA LEMES DA SILVA FERREIRA 1) Titular: não indicado (SINDSAÚDE) Suplente: não indicado Suplente: não indicado 2) Titular: ENI NÚBIA SOUZA SANTOS 2) Titular: ELISABETH MACHADO DE MORAIS (SINTEGO) Suplente: não indicado Suplente: não indicado 3) Titular: RAQUEL GONÇALVES DOS SANTOS 3) Titular: OSVALDO CELESTINO JÚNIOR (SEACONS) Suplente: não indicado Suplente: não indicado 4) Titular: LUDMILLA MARTINS DA SILVA 4) Titular: não indicado (SINDIFFISC) Suplente: não indicado Suplente: não indicado 5) Titular: WELMO ROCHA DE BRITO 5) Titular: ROBSON FERNANDO DE NAZARETH QUEIROZ (SINDIGOIÂNIA) Suplente: não indicado Suplente: não indicado Documento assinado eletronicamente por Robson Fernando de Nazareth Queiroz, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 19/05/2026, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Osvaldo Celestino Junior, Presidente do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 19/05/2026, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ludmilla Martins da Silva, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 19/05/2026, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Elizabeth Machado de Morais, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 19/05/2026, às 09:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Welmo Rocha de Brito, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 19/05/2026, às 09:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Eni Nubia Souza Santos, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 19/05/2026, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=9145235&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001248&infra_hash=f31457910596128b9ad3dbfd624288b3e04733cac2592395b95bbca5802379f6 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=9145235&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001248&infra_hash=f31457910596128b9ad3dbfd624288b3e04733cac2592395b95bbca5802379f6 Documento assinado eletronicamente por Debora Lemes da Silva, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 19/05/2026, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Raquel Goncalves dos Santos, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 22/05/2026, às 09:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10167728 e o código CRC 39826D51. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.14.000007495-7 SEI Nº 10167728v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Conselho Fiscal da Assistência à Saúde do Servidor ATA DE REUNIÃO ATA DA QUADRAGÉSIMA QUINTA REUNIÃO DE 2026, (35ª EXTRAORDINÁRIA), DO CONSELHO FISCAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR - CFS, conforme e Leis n. 9.201 de 22/11/2012 e n. 10.569 de 09/12/2020. Aos quinze dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às 08:33 (oito horas e trinta e três três  minutos), foi iniciada a trigésima quinta  reunião extraordinária do CONSELHO FISCAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR - CFS, conforme as  Leis nº. 9.201 de 22/11/2012 e nº. 10.569 de 09/12/2020, realizada de forma híbrida. Estavam presentes os seguintes membros representantes da Administração Municipal: Débora Lemes da Silva Ferreira, Eni Núbia Souza Santos, Ludmilla Martins da Silva, Raquel Gonçalves dos Santos e Welmo Rocha de Brito, e os seguintes membros representantes das Entidades Sindicais: Elisabeth Machado de Morais (SINTEGO), Robson Fernando de Nazareth Queiroz (SINDIGOIÂNIA) e Osvaldo Celestino Júnior (SEACONS). A reunião iniciou-se com a fala do presidente que atestou o quórum e em seguida a leitura da ATA da reunião anterior que foi aprovada, mediante assinaturas. Deliberou-se, em consenso, pelo Pleno do Conselho sobre a cópia da minuta do Regimento Interno elaborada pela Secretaria da Casa Civil no processo nº 25.14.000005717-9 (que objetiva a elaboração do Novo Regimento Interno do CFS), aproveitando-se a estrutura conceitual jurídica e de redação oficial, com fundamento na Lei Complementar nº 95, de 26 de julho de 2000, no Decreto federal nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e no Manual de Redação da Presidência da República. Houve o entendimento sobre a necessidade de adaptação do Regimento Interno do CFS às rotinas atuais do Conselho, fato que não vislumbrava-se na época do antigo regimento (2012). Dentre as sugestões estão: mudanças de terminologias como registros em livros para registros em meios eletrônicos/sistemas, coleta de assinaturas substituídas por assinaturas digitais, convocação impressa por confirmação em meios digitais, dentre outras situações que estão em análise comparativa por cada artigo. O Pleno do Conselho Fiscal deliberou sobre a necessidade de informação oficial à Secretaria da Casa Civil e à CHEADV da SEGOV sobre o atendimento das diligências do processo nº    25.14.000006187-7  por meio da elaboração do novo Regimento do CFS, estando neste as atribuições compatíveis com as demandas de Controle Interno e Social, Transparência e seguimento da Legislação de Responsabilidade Fiscal, bem como o arcabouço sintético presente nas Decisões Normativas Plenárias e Instruções Normativas do TCM/GO, da CGM e SEFAZ. Com reconhecimento da iminência do tempo máximo regimental para o encerramento, deu-se por encerrada a reunião às 10h20  (dez horas e vinte  minutos), a qual lavrou-se a Ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os conselheiros presentes, conforme o quadro abaixo relacionado. A convocação desta e das próximas reuniões seguem os registros do processo SEI nº 25.14.000005692-0, conforme art. 9º, § 4º, inciso I e II da Lei Nº 9.201 de 22/11/2012. Representantes da Administração Municipal Representantes dos Servidores (Indicados pelas Entidades Sindicais) 1) Titular: DÉBORA LEMES DA SILVA FERREIRA 1) Titular: não indicado (SINDSAÚDE) Suplente: não indicado Suplente: não indicado https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=9145235&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001248&infra_hash=f31457910596128b9ad3dbfd624288b3e04733cac2592395b95bbca5802379f6 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=9145235&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001248&infra_hash=f31457910596128b9ad3dbfd624288b3e04733cac2592395b95bbca5802379f6 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=9145235&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001248&infra_hash=f31457910596128b9ad3dbfd624288b3e04733cac2592395b95bbca5802379f6 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=9145235&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001248&infra_hash=f31457910596128b9ad3dbfd624288b3e04733cac2592395b95bbca5802379f6 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=9145235&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001248&infra_hash=f31457910596128b9ad3dbfd624288b3e04733cac2592395b95bbca5802379f6 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=9145235&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001248&infra_hash=f31457910596128b9ad3dbfd624288b3e04733cac2592395b95bbca5802379f6 https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2000/lc_20000726_000000095.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2000/lc_20000726_000000095.html https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=9539882&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001248&infra_hash=15f335948342b3703b485e9ee0a57667adb6ba0a9a7b9bdce3abeac7dd1fe7f8 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=9539882&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001248&infra_hash=15f335948342b3703b485e9ee0a57667adb6ba0a9a7b9bdce3abeac7dd1fe7f8 2) Titular: ENI NÚBIA SOUZA SANTOS 2) Titular: ELISABETH MACHADO DE MORAIS (SINTEGO) Suplente: não indicado Suplente: não indicado 3) Titular: RAQUEL GONÇALVES DOS SANTOS 3) Titular: OSVALDO CELESTINO JÚNIOR (SEACONS) Suplente: não indicado Suplente: não indicado 4) Titular: LUDMILLA MARTINS DA SILVA 4) Titular: não indicado (SINDIFFISC) Suplente: não indicado Suplente: não indicado 5) Titular: WELMO ROCHA DE BRITO 5) Titular: ROBSON FERNANDO DE NAZARETH QUEIROZ (SINDIGOIÂNIA) Suplente: não indicado Suplente: não indicado Documento assinado eletronicamente por Robson Fernando de Nazareth Queiroz, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 19/05/2026, às 09:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Osvaldo Celestino Junior, Presidente do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 19/05/2026, às 09:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ludmilla Martins da Silva, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 19/05/2026, às 09:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Elizabeth Machado de Morais, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 19/05/2026, às 09:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Welmo Rocha de Brito, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 19/05/2026, às 09:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Eni Nubia Souza Santos, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 19/05/2026, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Debora Lemes da Silva, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 19/05/2026, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Raquel Goncalves dos Santos, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 22/05/2026, às 09:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10225818 e o código CRC 0E966872. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.14.000007495-7 SEI Nº 10225818v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Conselho Fiscal da Assistência à Saúde do Servidor ATA DE REUNIÃO ATA DA QUADRAGÉSIMA SEXTA REUNIÃO DE 2026, (36ª EXTRAORDINÁRIA), DO CONSELHO FISCAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR - CFS, conforme e Leis n. 9.201 de 22/11/2012 e n. 10.569 de 09/12/2020. Aos dezenove  dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às 08:30  (oito horas e trinta minutos), foi iniciada a trigésima sexta  reunião extraordinária do CONSELHO FISCAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR - CFS, conforme as Leis nº. 9.201 de 22/11/2012 e nº. 10.569 de 09/12/2020, realizada de forma híbrida. Estavam presentes os seguintes membros representantes da Administração Municipal: Débora Lemes da Silva Ferreira, Eni Núbia Souza Santos, Ludmilla Martins da Silva, Raquel Gonçalves dos Santos e Welmo Rocha de Brito, e os seguintes membros representantes das Entidades Sindicais: Elisabeth Machado de Morais (SINTEGO), Robson Fernando de Nazareth Queiroz (SINDIGOIÂNIA) e Osvaldo Celestino Júnior (SEACONS). A reunião iniciou-se com a fala do presidente que atestou o quórum e em seguida a leitura da ATA da reunião anterior que foi aprovada, mediante assinaturas. Iniciou-se o trabalho de edição do novo Regimento Interno do CFS (no processo 25.14.000005717-9), cuja deliberação  do Pleno em reunião anterior foi o aproveitamento da formatação técnica (redação oficial, conforme o Decreto federal nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e no Manual de Redação da Presidência da República) e jurídica (com fundamento na Lei Complementar nº 95, de 26 de julho de 2000) desenvolvida pela  Secretaria da Casa Civil em minuta de regimento similar, constante no processo nº 25.14.000006187-7 . Adaptou-se as nomenclaturas do CFS na referida minuta, bem como o início das atribuições intrínsicas como órgão de fiscalização, controle interno e social, governança em atendimento à legislação relativa à transparência e responsabilidade fiscal, bem como o arcabouço sintético presente nas Decisões Normativas Plenárias e Instruções Normativas do TCM/GO, da CGM e SEFAZ. Em relação aos pontos que demandam reuniões presenciais na sede do IMAS, deliberou-se que no início do próximo mês o quórum qualificado deve estar presente para elucidar estas demandas com objetivo de evitar falhas na comunicação. Sobre análise das prestações de contas houve reforço no entendimento que estas devem ser analisadas após a elaboração do Regimento Interno e ambos devem ter dedicação exclusiva de todos os conselheiros em cada análise.  Com reconhecimento da iminência do tempo máximo regimental para o encerramento, deu-se por encerrada a reunião às 10h30 (dez horas e trinta  minutos), a qual lavrou-se a Ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os conselheiros presentes, conforme o quadro abaixo relacionado. A convocação desta e das próximas reuniões seguem os registros do processo SEI nº 25.14.000005692-0, conforme art. 9º, § 4º, inciso I e II da Lei Nº 9.201 de 22/11/2012. Representantes da Administração Municipal Representantes dos Servidores (Indicados pelas Entidades Sindicais) 1) Titular: DÉBORA LEMES DA SILVA FERREIRA 1) Titular: não indicado (SINDSAÚDE) Suplente: não indicado Suplente: não indicado 2) Titular: ENI NÚBIA SOUZA SANTOS 2) Titular: ELISABETH MACHADO DE MORAIS (SINTEGO) https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=9145235&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001248&infra_hash=f31457910596128b9ad3dbfd624288b3e04733cac2592395b95bbca5802379f6 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=9145235&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001248&infra_hash=f31457910596128b9ad3dbfd624288b3e04733cac2592395b95bbca5802379f6 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=9145235&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001248&infra_hash=f31457910596128b9ad3dbfd624288b3e04733cac2592395b95bbca5802379f6 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=9145235&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001248&infra_hash=f31457910596128b9ad3dbfd624288b3e04733cac2592395b95bbca5802379f6 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=9145235&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001248&infra_hash=f31457910596128b9ad3dbfd624288b3e04733cac2592395b95bbca5802379f6 https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=9145235&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001248&infra_hash=f31457910596128b9ad3dbfd624288b3e04733cac2592395b95bbca5802379f6 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12002.htm https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2000/lc_20000726_000000095.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2000/lc_20000726_000000095.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2000/lc_20000726_000000095.html https://www.goiania.go.gov.br/html/gabinete_civil/sileg/dados/legis/2000/lc_20000726_000000095.html https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=9539882&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001248&infra_hash=dbc3576e83b123fe77704e849f1bcdd0cbb7c47d760f9eb098567cb307ade46f https://sei.goiania.go.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedimento_controlar&id_procedimento=9539882&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001248&infra_hash=dbc3576e83b123fe77704e849f1bcdd0cbb7c47d760f9eb098567cb307ade46f Suplente: não indicado Suplente: não indicado 3) Titular: RAQUEL GONÇALVES DOS SANTOS 3) Titular: OSVALDO CELESTINO JÚNIOR (SEACONS) Suplente: não indicado Suplente: não indicado 4) Titular: LUDMILLA MARTINS DA SILVA 4) Titular: não indicado (SINDIFFISC) Suplente: não indicado Suplente: não indicado 5) Titular: WELMO ROCHA DE BRITO 5) Titular: ROBSON FERNANDO DE NAZARETH QUEIROZ (SINDIGOIÂNIA) Suplente: não indicado Suplente: não indicado Goiânia, 22 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Ludmilla Martins da Silva, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 22/05/2026, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Elizabeth Machado de Morais, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 22/05/2026, às 09:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Debora Lemes da Silva, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 22/05/2026, às 09:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Welmo Rocha de Brito, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 22/05/2026, às 09:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Eni Nubia Souza Santos, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 22/05/2026, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Raquel Goncalves dos Santos, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 22/05/2026, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Osvaldo Celestino Junior, Presidente do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 26/05/2026, às 13:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Robson Fernando de Nazareth Queiroz, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 02/06/2026, às 11:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10292859 e o código CRC 2FE1B480. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.14.000007495-7 SEI Nº 10292859v1 Prefeitura de Goiânia Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia Conselho Fiscal da Assistência à Saúde do Servidor ATA DE REUNIÃO ATA DA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA REUNIÃO DE 2026, (37ª EXTRAORDINÁRIA), DO CONSELHO FISCAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR - CFS, conforme e Leis n. 9.201 de 22/11/2012 e n. 10.569 de 09/12/2020. Aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e vinte e seis, às 08:30 (oito horas e trinta minutos), foi iniciada a trigésima sétima reunião extraordinária do CONSELHO FISCAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO SERVIDOR - CFS, conforme as Leis nº. 9.201 de 22/11/2012 e nº. 10.569 de 09/12/2020, realizada de forma híbrida. Estavam presentes os seguintes membros representantes da Administração Municipal: Débora Lemes da Silva Ferreira, Eni Núbia Souza Santos, Ludmilla Martins da Silva, Raquel Gonçalves dos Santos e Welmo Rocha de Brito, e os seguintes membros representantes das Entidades Sindicais: Elisabeth Machado de Morais (SINTEGO), Robson Fernando de Nazareth Queiroz (SINDIGOIÂNIA) e Osvaldo Celestino Júnior (SEACONS).  A sessão foi aberta pelo Presidente Osvaldo Celestino Júnior, que submeteu à apreciação a pauta do dia. Inicialmente, procedeu-se à leitura da ata da reunião anterior, a qual, após as correções necessárias, foi aprovada e assinada pelos presentes. Dando prosseguimento, o conselho realizou a retificação do Ato Convocatório nº 12, para a reunião a ser realizada no dia dois de junho de dois mil e vinte e seis, de forma exclusivamente presencial. Os conselheiros deliberaram e elaboraram a pauta dos temas a serem tratados no referido encontro. No item seguinte da pauta, o colegiado procedeu à elaboração do Ofício número 13, endereçado à Presidência do IMAS, para convite à reunião conjunta. O documento foi devidamente revisado, assinado e encaminhado para as providências administrativas competentes. Posteriormente, o Conselho deu continuidade à análise técnica dos Processos 25.14.000006187-7 e 25.14.000005717-9. Durante a análise, o plenário discutiu as atribuições do CFS e do Conselho de Assistência à Saúde (CONAS), culminando na apresentação de propostas para alterações na Lei número 9.201, de vinte e dois de novembro de dois mil e doze, visando o aperfeiçoamento das normas que regem o órgão. A convocação desta e das próximas reuniões segue os registros do processo SEI nº 25.14.000005692-0, conforme art. 9º, § 4º, inciso I e II da Lei Nº 9.201 de 22/11/2012. Considerando o cumprimento das ordens estabelecidas para o dia, deu-se por encerrada a reunião às 10:30 (dez horas e trinta minutos), a qual lavrou-se a Ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os conselheiros presentes, conforme a seguinte lista de registro de presença: Representantes da Administração Municipal Representantes dos Servidores (Indicados pelas Entidades Sindicais) 1) Titular: DÉBORA LEMES DA SILVA FERREIRA 1) Titular: não indicado (SINDSAÚDE) Suplente: não indicado Suplente: não indicado 2) Titular: ENI NÚBIA SOUZA SANTOS 2) Titular: ELISABETH MACHADO DE MORAIS (SINTEGO) Suplente: não indicado Suplente: não indicado 3) Titular: RAQUEL GONÇALVES DOS SANTOS 3) Titular: OSVALDO CELESTINO JÚNIOR (SEACONS) Suplente: não indicado Suplente: não indicado 4) Titular: LUDMILLA MARTINS DA SILVA 4) Titular: não indicado (SINDIFFISC) Suplente: não indicado Suplente: não indicado 5) Titular: WELMO ROCHA DE BRITO 5) Titular: ROBSON FERNANDO DE NAZARETH QUEIROZ (SINDIGOIÂNIA) Suplente: não indicado Suplente: não indicado Goiânia, 22 de maio de 2026. Documento assinado eletronicamente por Robson Fernando de Nazareth Queiroz, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 26/05/2026, às 09:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Welmo Rocha de Brito, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 26/05/2026, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Debora Lemes da Silva, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 26/05/2026, às 09:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Elizabeth Machado de Morais, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 26/05/2026, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Eni Nubia Souza Santos, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 26/05/2026, às 13:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Raquel Goncalves dos Santos, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 26/05/2026, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Osvaldo Celestino Junior, Presidente do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 29/05/2026, às 08:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ludmilla Martins da Silva, Membro do Conselho Fiscal de Assistência à Saúde do Servidor, em 29/05/2026, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10322343 e o código CRC D0D6BDAF. Avenida Paranaiba, nº 1413 - - Bairro Setor Central CEP 74015-125 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 24.14.000007495-7 SEI Nº 10322343v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 235, 20 DE JULHO DE 2026 O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, constantes da Lei Complementar Municipal n° 180/08, Decreto n° 360/2021, em consonância com o disposto na Lei Complementar n° 011/1992 (Estatuto do Servidor Público Municipal) e de acordo do que consta no Processo SEI n° 26.30.000008000-5, RESOLVE: Art. 1° Conceder à servidora Maria Pereira Silva, matrícula 742120-1, servidora do quadro efetivo do Município, admitida em 08/05/2006, Licença-Prêmio por Assiduidade, a partir de 03 de agosto de 2026 a 03 de outubro de 2026, referente ao período aquisitivo de 08/05/2016 a 07/05/2021. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se em DOM. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de julho de 2026. GUSTAVO TOLEDO DA SILVA LIMA Presidente-Comandante da AGCMG Documento assinado eletronicamente por Rogério de Jesus Silva Percussor, Chefe de Gabinete, em 21/07/2026, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10876086 e o código CRC D59DB28D. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.30.000008000-5 SEI Nº 10876086v1 Prefeitura de Goiânia Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia Gabinete da Presidência PORTARIA Nº 236, 20 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a designação de Gestor e Fiscal de Contratos no âmbito da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia. O PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais contidas na Lei Complementar nº 180/08, Lei Complementar nº 335/2021, alterada pela Lei Complementar nº 382, de 30 de dezembro de 2024, Decreto Municipal nº 360/21 e Decreto nº 20, de 1º de janeiro de 2025, Por ser competência  da Administração, nos termos da Lei nº 14.133/21, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração; Face à  Instrução Normativa nº 002/2018, da Controladoria Geral do Município, a qual normatiza os procedimentos relativos à gestão dos contratos. RESOLVE: Art. 1° Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 003/2026, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Goiânia, por intermédio da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, e a empresa NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. I - Gestor: Juliano Fabrício de Barros, matrícula 273619, CPF nº XXX.601.881-XX, ocupante do cargo, em comissão, de Gerente de Apoio Administrativo da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia; II - Fiscal: Heber Graciano da Silva, matrícula 507105-03, CPF nº XXX.169.361-XX, Guarda Civil Metropolitano, ocupante do cargo, em comissão, de Chefe do Setor de Material e Patrimônio da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia. III - Fiscal: Emerson Serafim França de Santana, matrícula 798762-01, CPF nº XXX.622.341-XX, Guarda Civil Metropolitano da Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia. Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se em DOM eletrônico. GABINETE DO PRESIDENTE-COMANDANTE DA AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA. GUSTAVO TOLEDO DA SILVA LIMA Presidente-Comandante da AGCMG Datado e assinado eletronicamente. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.goiania.go.gov.br/sei informando o código verificador 10880721 e o código CRC 4C735908. Avenida Nazareno Roriz, nº 66 - - Bairro Setor Castelo Branco CEP 74405-010 Goiânia-GO Referência: Processo Nº 26.16.000003810-7 SEI Nº 10880721v1 Documento assinado eletronicamente por Gustavo Toledo da Silva Lima, Presidente da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, em 21/07/2026, às 11:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. O INSTITUTO PATRIS, Organização Social, torna público aos interessados que realizará licitação na modalidade dispensa de licitação nº 120/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento contínuo de gêneros alimentícios (alimentos secos e de mercearia), para o Hospital e Maternidade Dona Íris em Goiânia, conforme especificações disponíveis no termo de referência, na transparência do Instituto Patris (https://institutopatris.org.br/transparencia/). Entrega das propostas até 24/07/2026, 23h55, via e-mail: compras@institutopatris.org.br. Goiânia, 22/07/2026. Comissão de Compras e Contratações. EDITAIS DE COMUNICAÇÃO SEFIC CLAYTON JOSE GONCALVES E CIA LTDA, CNPJ Nº 18.570.898/0002-80, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Eficiência - SEFIC, a Licença Ambiental de Operação Nº 287/2026, com validade até 02/07/2030, para as seguintes atividades: 56.11-2-01 - Restaurantes e similares; 56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; 56.11-2-04 - Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; 53.20-2-02 - Serviços de entrega rápida. Localizada na Rua 1008, Nº 150, Qd.23, Lt. 08 – Setor Pedro Ludovico – Goiânia – GO – CEP: 74.820-210. PEREIRA NUNES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrita pelo CNPJ nº. 29.700.255/0001-49, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Eficiência - SEFIC, a Licença Ambiental de Instalação/Operação, Validade da Licença: 16/07/2030, Processo nº.1864772/2026, para atividade de CNAE: 68.22-6-00 – Gestão e Administração imobiliária; CNAE: 68.10-2-02 – Aluguel de imóveis próprios, situado no seguinte endereço: à Av. Anhanguera, Qd. 83-A, Lt. 01, Nº. 8044, Setor Campinas, Cep: 74.503-100, Goiânia- GO. VISA GAS LTDA, CNPJ nº 61.900.881/0001-91, torna público que requereu da Secretaria Municipal de Eficiência – SEFIC a Licença Ambiental Simplificada, para a seguinte atividade: 47.84-9-00 - Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP), desenvolvida na Rua Imperial, nº 444, Quadra 6/58, Lote 22, Setor Morada do Sol, Goiânia-GO, CEP 74.475-182. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO. EDIÇÃO Nº 8825. SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL E CAPTAÇÃO Licença Ambiental Prévia - Construção da Casa da Mulher Brasileira - Loteamento Goiânia 2 Licença Ambiental Prévia - UPA Porte III - Setor Cândida de Morais PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO Termo de Permissão de Uso - IHS Brasil - Cessão de Infraestruturas S.A Intimação nº 118/2026 Intimação nº 120/2026 Intimação nº 121/2026 Intimação nº 122/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E URBANISMO ESTRATÉGICO Certidão nº 1000/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EFICIÊNCIA Certidão nº 3207/2026 Certidão nº 3212/2026 Portaria nº 8/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Portaria nº 485/2026 Portaria nº 550/2026 Portaria nº 551/2026 Portaria nº 552/2026 Portaria nº 553/2026 Despacho nº 4110/2026 Despacho nº 4134/2026 Despacho nº 4733/2026 Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº 112/2026-SRP SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Extrato do Termo de Fomento nº 045/2025 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA Portaria nº 820/2026 Portaria nº 821/2026 Portaria nº 822/2026 Portaria nº 823/2026 Portaria nº 824/2026 Portaria nº 825/2026 Portaria nº 826/2026 Portaria nº 827/2026 Portaria nº 828/2026 Portaria nº 829/2026 Portaria nº 830/2026 Portaria nº 831/2026 Portaria nº 832/2026 AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DE GOIÂNIA Aviso de Consulta Pública Conjunta nº 003/2026 - AGR/AR AGÊNCIA MUNICIPAL DE TURISMO E EVENTOS Extrato do Contrato - Processo nº 26.15.000000282-2 Termo de Apostilamento nº 01/2026 ao Contrato nº 05/2026 AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Portaria nº 136/2026 Portaria nº 146/2026 Extrato do Contrato nº 45/2026 INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DE GOIÂNIA Ata da 41ª Reunião Extraordinária - CFS Ata da 42ª Reunião Ordinária - CFS Ata da 43ª Reunião Extraordinária - CFS Ata da 44ª Reunião Extraordinária - CFS Ata da 45ª Reunião Extraordinária - CFS Ata da 46ª Reunião Extraordinária - CFS Ata da 47ª Reunião Extraordinária - CFS AGÊNCIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE GOIÂNIA Portaria nº 235/2026 Portaria nº 236/2026 PUBLICAÇÕES PARTICULARES Instituto Pátris - Dispensa de Licitação nº 120/2026 EDITAIS DE COMUNICAÇÃO - SEFIC Clayton José Gonçalves e Cia Ltda Pereira Nunes Empreendimentos e Participações Ltda Visa Gás Ltda 2026-07-22T17:46:25-0300 KENIA HABERL DE LIMA:65997069168